PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CONCURSO PÚBLICO - PMCMA 001/2015
HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre HOMOLOGA o Concurso Público PMCMA 001/2015, para os
cargos de:
Agente Comunitário da Saúde – PSF; Auxiliar de Serviços Educacionais; Auxiliar de Serviços Gerais; Coletor de Lixo; Vigia Noturno;
Assistente de Almoxarifado; Assistente de Compras; Assistente de Patrimônio; Auxiliar Administrativo; Auxiliar Desenvolvimento
Educacional; Auxiliar de Consultório Dentário; Fiscal de Trânsito; Inspetor de Alunos; Motorista; Operador de Máquina; Auxiliar
de Enfermagem; Técnico em Enfermagem; Técnico em Farmácia; Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II
– Ciências; Professor de Educação Básica II- Educação Artística; Professor de Educação Básica II- Educação Física; Professor de
Educação Básica II- Geografia; Professor de Educação Básica II – História; Professor de Educação Básica II – Inglês; Professor de
Educação Básica II- Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica II – Matemática; Assistente Social; Contador; Diretor de
Recursos Humanos e de Pessoal; Diretor Tributário; Enfermeiro; Enfermeiro Plantonista; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro
Civil; Fisioterapeuta; Instrutor de Atividades Esportivas; Médico; Médico – PSF; Nutricionista; Procurador Jurídico; Psicólogo;
Turismólogo, conforme a Classificação Final dos respectivos cargos, publicada no site www.shdias.com.br em 15 de
maio de 2015.
Outrossim, reafirma os termos do Edital PMCMA 001/2015:
Do Item - “DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO”:

O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo
ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, por igual período.
Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO”:

A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao
candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão
convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração
Pública.
O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes no Edital PMCMA
001/2015 é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre.

Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das
nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre através
de seus canais de comunicação.

Para efeito de ingresso na Prefeitura do Município de Campina do Monte Alegre, o candidato aprovado e
classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do
Município de Campina do Monte Alegre que satisfaça todas as exigências do Edital PMCMA 001/2015, bem
como submeter-se a teste médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil,
que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital PMCMA 001/2015. A não comprovação, ou ainda, a
apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos,
implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os
atos subsequentes praticados em seu favor.
Campina do Monte Alegre, 19 de junho de 2015.
Carlos Eduardo Vieira Ribeiro
Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre
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