MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
O Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Comissão Especial instituída pela Portaria nº
038, de 09 de junho de 2015, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado Público para
preenchimento de vagas de, ASCEI, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
MERENDEIRA e MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, em conformidade com as normas estabelecidas neste
Edital, visando atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Pública Municipal de
Ensino, nos termos do inciso IX, art. 37 da CF/88, enquanto sejam adotadas as providências necessárias para
conclusão de Concurso Público e consequente preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores efetivos
do Município de Itapemirim-ES.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O quantitativo de vagas ofertadas neste Edital será de:
Nº
Cargo
1
2
3
4
5
ASCEI
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Merendeira
Monitor de Transporte Escolar
TOTAL DE VAGAS
Quantidade de Vagas Disponíveis
Ampla Concorrência
Deficientes
28
2
28
2
97
5
23
2
24
2
200
13
Total
30
30
102
25
26
213
1.2. O Processo Seletivo Simplificado Público rege-se sob a responsabilidade da Administração no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação - SEME, e será conduzido pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 038,
de 09 de junho de 2015, encarregada de proceder à análise, avaliação, classificação e divulgação.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Avaliação de Títulos para todos os cargos, de caráter
classificatório e eliminatório.
1.4. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para investidura, bem como,
remuneração, carga horária semanal de trabalho e atribuições típicas de cada cargo.
1.5. O processo de seleção aqui definido compreende: a inscrição, classificação e a Chamada pela Comissão Especial
em conjunto do Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros da SEME, observando-se a necessidade das
Instituições Escolares.
2. DAS RESPONSABILIDADES
2.1. São atribuições da Comissão Especial:
a) fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;
b) identificar o número de vagas por instituição escolar de ensino;
c) promover, pelo Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros, a convocação de profissionais em
cadastro de reserva, se necessário.
3. DA INSCRIÇÃO
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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3.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo
Simplificado Público de que trata este Edital.
3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os
critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos descritos no Anexo I, exigidos para o exercício
do cargo escolhido.
3.3. As inscrições serão realizadas no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”, situado na Rua Odilon Alves, s/nº,
Centro, e no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior”, situado na Rua Donário Peçanha, Itaipava,
ambos, neste Município de Itapemirim, ES, nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2015, no horário das 08:30 h às 16:00 h.
3.4. Para efeito de inscrição, o candidato ou seu representante legal preencherá 2 (duas) vias do formulário específico
a que se refere o Anexo III deste Edital, disponível no site www.itapemirim.es.gov.br , com todos os dados
necessários, tanto de informações pessoais quanto os profissionais, inclusive o informe de títulos e o cômputo das
respectivas pontuações conforme especificado no Anexo II, bem como, o somatório que será utilizado para a
classificação do pretendente à vaga.
3.5. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que
haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao
disposto no artigo 37, inciso VIII da CF/88.
3.6. As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no Formulário de Inscrição, identificando-o com
um X no local indicado.
3.8. Quando convocado, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, e sua APTIDÃO ao cargo pretendido.
3.9. O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição, sob pena de ser eliminado do presente Processo
Seletivo.
3.10. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, e-mail, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no
item 3.3.
3.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato (inclusive daquele que fizer inscrição por procuração) o
completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, que fornecerão a pontuação final para fins classificatórios.
3.12. A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos alheios.
3.13. São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;
d) não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de
07/04/2011;
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e) enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
alterações, no caso de candidato portador de deficiência, desde que a deficiência de que é portadora não seja
incompatível com as atribuições do cargo.
3.14. No ato da inscrição, o candidato deverá informar no formulário específico: nome completo, data de nascimento
(dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone de contato (linha fixa e/ou
móvel), e-mail, cargo pretendido e indicar se é portador de deficiência.
3.15. É imprescindível a apresentação de um documento de identificação com foto no ato da inscrição.
3.16. Não será necessária a apresentação dos documentos pessoais e profissionais no ato da inscrição, a mesma
será analisada apenas no ato da chamada conforme cronograma no Anexo IV e recolhidas para elaboração do
contrato temporário.
3.17. Na documentação, conforme constante do Anexo V deste Edital, a ser entregue na chamada, deverá conter
cópia legível de todos os documentos pessoais, diplomas e/ou certificados acompanhados dos respectivos históricos
escolares, que comprovem a formação básica para o cargo e também, cópias legíveis dos títulos apresentados como
pontuação, devendo as cópias dos documentos serem autenticadas quando não acompanhadas dos originais para
conferência do servidor responsável pelo recebimento dos documentos.
4. DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Especial em data especificada no Anexo IV deste Edital.
4.2. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, tem por objetivo valorar a experiência profissional e
o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como
escolaridade/pré-requisito do cargo, tendo como base os fatores discriminados no Anexo III deste Edital, a saber:
a) Experiência Profissional: tempo de serviço na área pretendida sendo este prestado na Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, ou na atividade privada;
b) Escolaridade acima da exigida para o cargo.
c) Formação Profissional: cursos de capacitação, aperfeiçoamento e especialização.
d) Pontuação extra para o certificado de formação para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano
de 2014.
4.3. O processo de classificação dos candidatos inscritos para contratação temporária, obedecerá o seguinte:
a) serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de
apresentação de documentação respectiva no momento da chamada;
b) na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará
SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção;
c) na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na avaliação de títulos, o candidato será
automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
d) na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação comprobatória para fins de atendimento
a chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para
o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista;
e) a listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMI, bem como será fixado na sede da
Secretaria Municipal de Educação, sendo emitida pela Comissão Especial.
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4.4. A pontuação referente à experiência profissional para efeito de classificação do candidato, deverá ser
comprovada através de registro em Carteira de Trabalho ou Declaração emitida por pelo Departamento de Recursos
Humanos do Órgão Público onde tenha prestado serviço, sendo atribuído 1 (ponto) por ano trabalhado, considerando
o ano como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com o limite de 10 (dez) pontos, sendo que a fração de mês não
será considerada para pontuação.
4.4.1. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não poderão ser computados períodos
concomitantes.
4.5. O tempo de serviço já computado após a concessão de aposentadoria não será considerado para contagem de
pontos no processo de seleção, estando o candidato sujeito às penalidades legais.
4.5. 1. Será considerado como data limite para cômputo de tempo de serviço 30 de junho de 2015, devendo conter no
documento comprobatório a indicação do cargo, período trabalhado (dia, mês, ano de início e término) .
4.6. O candidato que possuir escolaridade acima do pré – requisito mínimo exigido para o cargo, poderá pontuar
somente o maior grau de escolaridade.
4.6.1. Para comprovação da escolaridade exigida como pré-requisito, conforme descrito no Anexo I, serão
considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados, obrigatoriamente, dos respectivos históricos
escolares que deverão ser apresentados no momento da chamada, sob pena de ELIMINAÇÃO
4.7. A atribuição de pontos para efeito de classificação referente à formação profissional, obedecerá os critérios
definidos no Anexo II do presente Edital, sendo aceita a apresentação de até 02 (dois) documentos por item a ser
avaliado.
4.7.1. Para o cargo de ASCEI, no que se refere a Formação Profissional, também será permitida a apresentação de
títulos na área da Educação Infantil e de títulos na área de Educação Especial desde que não exceda o limite previsto
no subitem 4.7.
4.8. Poderá ser computada, ainda, como Pontuação Extra, apenas 01 (um) certificado de formação continuada para
servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de 2014, sendo:
a) Dois pontos para o certificado com carga horária completa (20 horas);
b) Um ponto para o certificado com carga horária incompleta (inferior a 20 horas)
5. DO DESEMPATE
Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso;
b) Maior pontuação de tempo de serviço, que deverá ser comprovado através de Carteira de Trabalho – CTPS ou
Declaração de Órgão Público onde tenha prestado serviço;
c) Maior pontuação na formação profissional;
5.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
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6. DO RECURSO
6.1. Considerando que o candidato é responsável por sua inscrição e pelo correto preenchimento dos dados,
informações e pontuações apresentados no Formulário específico, somente caberá qualquer recurso ao Processo
Seletivo na ausência do nome do candidato na listagem de classificação, bem como, na digitação incorreta da
pontuação informada pelo candidato, sendo que no formulário o candidato assinará termo de responsabilidade neste
sentido.
6.2. O candidato poderá dirigir recurso devidamente fundamentado à Comissão Especial junto à sede da
Subsecretaria de Administração e Gestão de Pessoal, situado na Praça Domingos José Martins, s/nº, Centro,
Itapemirim (ES), no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir da data da publicação oficial e divulgação da
Listagem de Classificação, durante o horário normal de expediente, conforme cronograma constante no Anexo IV
6.3. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.
6.4. Os recursos não poderão ser encaminhados por fax, correspondência ou correio eletrônico.
6.5. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, será divulgada no prazo previsto no
Cronograma de que trata o Anexo IV do presente Edital.
7- DA CHAMADA
7.1. A chamada dos candidatos classificados obedecerá ao seguinte:
a) a chamada acontecerá nos dias e locais conforme especificado no Anexo IV;
b) a chamada dos classificados será efetuada pela Comissão Especial criada para tal finalidade e deverá ser
documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências;
c) para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato
deverá, OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no Formulário de
Inscrição, conforme determina o presente Edital;
d) para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição
deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo
como referência a data da chamada, atestando sua aptidão ao cargo pretendido, a espécie e o grau ou nível da
deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
e) a inobservância do disposto na alínea anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
conforme previsão deste Edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na Listagem Geral de
Classificação do Processo Seletivo;
f) laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não
será devolvido;
g) o candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga,
poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado;
h) o procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de
identidade com foto;
i) a procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código
Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma;
j) os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à entrega de documentação e escolha de vaga, não
cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício;
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k) caso o titular da vaga não entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será
tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo;
l) a desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o
candidato ser reposicionado para o final da listagem de classificação;
m) Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de comunicação telefone e
e-mail, rigorosamente nesta ordem, fornecidos pelo candidato no ato de inscrição. Após o contato, o candidato terá o
prazo de 24 horas para se apresentar no Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros da Secretaria
Municipal de Educação, sob pena de reclassificação.
n) os servidores públicos do Departamento de Assuntos Administrativos e Financeiros da Secretaria Municipal de
Educação, responsáveis pela chamada de candidatos para a conferência documental e para firmar contrato
administrativo, deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas, ficando sujeitos às
penalidades previstas na lei em caso do não cumprimento às exigências do certame;
7.2. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a
expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
7.3. O não comparecimento do candidato no dia da Chamada ou a tentativa de contato conforme alínea “m” sem
sucesso pela SEME, resultará em seu reposicionamento na listagem de classificação, ficando também o candidato
responsável pela atualização de seus dados pessoais com a finalidade de facilitar a sua localização;
7.4. Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas instituições escolares,
caso o candidato desista ou abandone a vaga, estará impedido de participar de futuros Processos Seletivos que,
porventura, forem promovidos por esta Administração Pública Municipal.
7.5. Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas Instituições Escolares,
não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou instituição escolar a pedido do mesmo, exceto
em casos excepcionais em atendimento as necessidades da SEME.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Itapemirim o foro competente para julgar
as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.
8.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 038, de 09 de
junho de 2015, observando os princípios que regem a Administração Pública.
8.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização do preenchimento das vagas condicionada a gradativa necessidade do serviço
público municipal, de exclusivo interesse e conveniência da Administração, e ainda da rigorosa ordem de classificação
e do prazo de validade do Processo Seletivo, bem como a observância das disposições legais pertinentes, em
especial, à disponibilidade orçamentária, o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com
pessoal e o Plano Plurianual – PPA.
8.4. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 meses, prorrogável por igual período se
necessário, contados a partir da data de publicação de sua homologação do resultado final.
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8.5. A Prefeitura Municipal de Itapemirim e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado se reservam
o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo,
em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.
Itapemirim, ES, 22 de julho de 2015.
Patrícia Monteiro Soares da Silva
Secretária Municipal de Educação
Sandro de Azevedo Alpoim
Presidente da Comissão Especial
HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO
Prefeita Municipal em Exercício
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ANEXO I
REQUISITOS BÁSICOS
1 - Cargo: ASCEI
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo (antiga 8ª série).
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Enquadramento: C – I - 1
Vencimento: R$ 1.233,10
Atribuições típicas:
• Compreende, especificamente, ministrar, de acordo com a prescrição médica, remédios e tratamentos
•
que não exijam conhecimentos especializados;
Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, entre outras ações relacionadas
aos serviços de creche;
• Confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho;
• Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompa •
•
•
•
•
•
nhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe de senvolvidas nas creches no Município;
Dar apoio aos professores no que concerne a projetos e atividades a que se propõem realizar; exe cutar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola;
Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se
durante as refeições;
Controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes turnos,
objetivando preservar a ordem e organização escolar;
Controlar e orientar, em todas as oportunidades, a utilização de banheiros;
Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, bem como zelar pela segurança dos
mesmos nas dependências e proximidades da escola;
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
2 - Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo (antiga 8ª série).
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Enquadramento: C – I - 1
Vencimento: R$ 1.233,10
Atribuições típicas:
• Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração;
• Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;
• Auxiliar em tarefas administrativas;
• Controlar frequência da mão-de-obra;
• Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias;
• Receber e conferir materiais;
• Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários s e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis;
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•
•
Fazer o controle patrimonial de bens;
Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades
do setor;
• Receber, orientar e encaminhar o público;
• Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;
• Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas fa mílias;
• Manter organizados os fichários existentes;
• Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;
• Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;
• Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias locais;
• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de
trabalho;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
3 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Enquadramento: B – I - 1
Vencimento: R$ 901,02
Atribuições típicas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Limpar e arrumar as dependências e as instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantêlos nas condições de asseio requeridas;
Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando os detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
Percorrer as dependências da Instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem
como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender
aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu tra balho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de con sertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa apa rência;
Executar serviços de rua em geral, efetuando pequenas compras, pagamentos de contas, entrega e
recebimento de documentos, volumes, encomendas e outros em locais predeterminados;
Auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia, limpeza, arrumação e reprodução de có pias, quando solicitado;
Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor;
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4 - Cargo: MERENDEIRA
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo (antiga 8ª série).
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Enquadramento: B – I - 1
Vencimento: R$ 901,02
Atribuições típicas:
•
•
•
•
•
•
•
Selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia;
orientar os trabalhos de preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas;
controlar o estoque de ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da
cozinha, da despensa e dos locais de refeições;
supervisionar a esterilização dos utensílios nas cozinhas das creches;
registrar o número de refeições e merendas servidas diariamente;
responsabilizar-se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos;
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
5 - Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo (antiga 8ª série).
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Enquadramento: B – I - 1
Vencimento: R$ 901,02
Atribuições típicas:
•
•
•
•
•
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte
escolar;
Inspecionam o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar;
Orientam alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
Ouvem reclamações e analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas;
Controlam as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espa ços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizam ambientes escolares e providen ciam manutenção predial.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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EDITAL N° 04/2015
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
1 - Cargo: ASCEI
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrição
Pontuação máxima
10 (dez) pontos
Exercício de cargo, emprego, ou função na
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
ou na iniciativa privada relacionado com o cargo
pleiteado.
Critério de pontuação
1 (um) ponto por ano completo
(365 dias) sem sobreposição de
tempo
ESCOLARIDADE
DEVERÁ SER PONTUADO APENAS O MAIOR GRAU DE ESCOLARIDADE
(HISTÓRICO ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO ATO DA CHAMADA)
Superior completo
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
6 (seis) pontos
5 (cinco) pontos
4 (quatro) pontos
Critério de Pontuação
10 (dez) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
8 (oito) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
5 (cinco) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas
4 (quatro)pontos por título
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo
pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária igual ou superior a
45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua estrangeira com carga horária igual
ou superior a 80 horas.
2 (dois) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
(Máximo de dois títulos)
1 (um) ponto por título (Máximo de
PONTUAÇÃO EXTRA (Apenas 01 certificado)
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
dois títulos)
Pontuação
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
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2 - Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrição
Pontuação máxima
10 (dez) pontos
Exercício de cargo, emprego, ou função na
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
ou na iniciativa privada relacionado com o cargo
pleiteado.
Critério de pontuação
1 (um) ponto por ano completo
(365 dias) sem sobreposição de
tempo
ESCOLARIDADE
DEVERÁ SER PONTUADO APENAS O MAIOR GRAU DE ESCOLARIDADE
(HISTÓRICO ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO ATO DA CHAMADA)
Superior completo
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
6 (seis) pontos
5 (cinco) pontos
4 (quatro) pontos
Critério de Pontuação
10 (dez) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
8 (oito) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
5 (cinco) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas
4 (quatro)pontos por título
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo
pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária igual ou superior a
45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua estrangeira com carga horária igual
ou superior a 80 horas.
2 (dois) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
(Máximo de dois títulos)
1 (um) ponto por título (Máximo de
PONTUAÇÃO EXTRA (Apenas 01 certificado)
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
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dois títulos)
Pontuação
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
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3 - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrição
Pontuação máxima
10 (dez) pontos
Exercício de cargo, emprego, ou função na
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
ou na iniciativa privada relacionado com o cargo
pleiteado.
Critério de pontuação
1 (um) ponto por ano completo
(365 dias) sem sobreposição de
tempo
ESCOLARIDADE
DEVERÁ SER PONTUADO APENAS O MAIOR GRAU DE ESCOLARIDADE
(HISTÓRICO ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO ATO DA CHAMADA)
Superior completo
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
Ensino Fundamental Completo
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
6 (seis) pontos
5 (cinco) pontos
4 (quatro) pontos
3 (três) pontos
Critério de Pontuação
10 (dez) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
8 (oito) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
5 (cinco) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas
4 (quatro)pontos por título
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo
pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária igual ou superior a
45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua estrangeira com carga horária igual
ou superior a 80 horas.
2 (dois) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
(Máximo de dois títulos)
1 (um) ponto por título (Máximo de
PONTUAÇÃO EXTRA (Apenas 01 certificado)
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
dois títulos)
Pontuação
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
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4 - Cargo: MERENDEIRA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrição
Pontuação máxima
10 (dez) pontos
Exercício de cargo, emprego, ou função na
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
ou na iniciativa privada relacionado com o cargo
pleiteado.
Critério de pontuação
1 (um) ponto por ano completo
(365 dias) sem sobreposição de
tempo
ESCOLARIDADE
DEVERÁ SER PONTUADO APENAS O MAIOR GRAU DE ESCOLARIDADE
(HISTÓRICO ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO ATO DA CHAMADA)
Superior completo
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
6 (seis) pontos
5 (cinco) pontos
4 (quatro) pontos
Critério de Pontuação
10 (dez) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
8 (oito) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
5 (cinco) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas
4 (quatro)pontos por título
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo
pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária igual ou superior a
45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua estrangeira com carga horária igual
ou superior a 80 horas.
2 (dois) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
(Máximo de dois títulos)
1 (um) ponto por título (Máximo de
PONTUAÇÃO EXTRA (Apenas 01 certificado)
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
dois títulos)
Pontuação
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
5 - Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Descrição
Pontuação máxima
10 (dez) pontos
Exercício de cargo, emprego, ou função na
Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
ou na iniciativa privada relacionado com o cargo
pleiteado.
Critério de pontuação
1 (um) ponto por ano completo
(365 dias) sem sobreposição de
tempo
ESCOLARIDADE
DEVERÁ SER PONTUADO APENAS O MAIOR GRAU DE ESCOLARIDADE
(HISTÓRICO ESCOLAR OBRIGATÓRIO NO ATO DA CHAMADA)
Superior completo
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
6 (seis) pontos
5 (cinco) pontos
4 (quatro) pontos
Critério de Pontuação
10 (dez) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
8 (oito) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
5 (cinco) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas
4 (quatro)pontos por título
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atuação do cargo
pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) horas
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária igual ou superior a
45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua estrangeira com carga horária igual
ou superior a 80 horas.
2 (dois) pontos por título
(Máximo de dois títulos)
(Máximo de dois títulos)
1 (um) ponto por título (Máximo de
PONTUAÇÃO EXTRA (Apenas 01 certificado)
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME
no ano de 2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
dois títulos)
Pontuação
2 (dois) pontos
1 (um) ponto
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
DATA ____/____/____.
CARGO: ASCEI
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento: / /
RG:
SEXO: ( ) M ( ) F
Endereço:
Bairro:
Telefone Celular:
e-mail:
Possui Deficiência? : ( )NÃO;
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Nº
Cidade:
Telefone para contato:
Complemento:
( ) SIM, Qual tipo?:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
PONT. MÁXIMA
Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada
relacionado com o cargo pleiteado.
1,0 (um) ponto por ano
completo (365 dias) sem
sobreposição de tempo.
10 (dez) pontos
PONTUAÇÃO
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO (Pontuar somente o maior grau de escolaridade)
Critério de Pontuação
Superior completo
6 (seis) pontos
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
5 (cinco) pontos
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
4 (quatro) pontos
Pontuação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Critério de Pontuação
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correla- 10 (dez) pontos por título
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
Pont. Máxima
Pontuação
20 (vinte)
pontos
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correla- 8 (oito) pontos por título 16(dezesseis)
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
pontos
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento cor- 5 (cinco) pontos por título
relata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
10 (dez)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de 4 (quatro)pontos por título
atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas (Máximo de dois títulos)
8 (oito)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atu- 2 (dois) pontos por título
ação do cargo pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) (Máximo de dois títulos)
horas
4 (quatro)
pontos
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária
igual ou superior a 45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua
estrangeira com carga horária igual ou superior a 80 horas.
1 (um) ponto por título
(Máximo de dois títulos)
2 (dois)
pontos
PONTUAÇÃO EXTRA
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Pontuação
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
2 (dois)
pontos
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
1 (um)
ponto
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PMI/SEME
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
DATA ____/____/____.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento: / /
RG:
SEXO: ( ) M ( ) F
Endereço:
Bairro:
Telefone Celular:
e-mail:
Possui Deficiência? : ( )NÃO;
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Nº
Complemento:
Cidade:
Telefone para contato:
( ) SIM, Qual tipo?:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
PONT. MÁXIMA
Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada
relacionado com o cargo pleiteado.
1,0 (um) ponto por ano
completo (365 dias) sem
sobreposição de tempo.
10 (dez) pontos
PONTUAÇÃO
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO (Pontuar somente o maior grau de escolaridade)
Critério de Pontuação
Superior completo
6 (seis) pontos
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
5 (cinco) pontos
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
4 (quatro) pontos
Pontuação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Critério de Pontuação
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correla- 10 (dez) pontos por título
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
Pont. Máxima
Pontuação
20 (vinte)
pontos
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correla- 8 (oito) pontos por título 16(dezesseis)
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
pontos
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento cor- 5 (cinco) pontos por título
relata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
10 (dez)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de 4 (quatro)pontos por título
atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas (Máximo de dois títulos)
8 (oito)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atu- 2 (dois) pontos por título
ação do cargo pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) (Máximo de dois títulos)
horas
4 (quatro)
pontos
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária
igual ou superior a 45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua
estrangeira com carga horária igual ou superior a 80 horas.
1 (um) ponto por título
(Máximo de dois títulos)
2 (dois)
pontos
PONTUAÇÃO EXTRA
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Pontuação
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
2 (dois)
pontos
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
1 (um)
ponto
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PMI/SEME
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
DATA ____/____/____.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento: / /
RG:
SEXO: ( ) M ( ) F
Endereço:
Bairro:
Telefone Celular:
e-mail:
Possui Deficiência? : ( )NÃO;
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Nº
Complemento:
Cidade:
Telefone para contato:
( ) SIM, Qual tipo?:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
PONT. MÁXIMA
Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada
relacionado com o cargo pleiteado.
1,0 (um) ponto por ano
completo (365 dias) sem
sobreposição de tempo.
10 (dez) pontos
PONTUAÇÃO
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO (Pontuar somente o maior grau de escolaridade)
Critério de Pontuação
Superior completo
6 (seis) pontos
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
5 (cinco) pontos
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
4 (quatro) pontos
Ensino Fundamental Completo
Pontuação
3 (três) pontos
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Critério de Pontuação
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correla- 10 (dez) pontos por título
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
Pont. Máxima
Pontuação
20 (vinte)
pontos
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correla- 8 (oito) pontos por título 16(dezesseis)
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
pontos
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento cor- 5 (cinco) pontos por título
relata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
10 (dez)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de 4 (quatro)pontos por título
atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas (Máximo de dois títulos)
8 (oito)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atu- 2 (dois) pontos por título
ação do cargo pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) (Máximo de dois títulos)
horas
4 (quatro)
pontos
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária
igual ou superior a 45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua
estrangeira com carga horária igual ou superior a 80 horas.
1 (um) ponto por título
(Máximo de dois títulos)
2 (dois)
pontos
PONTUAÇÃO EXTRA
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Pontuação
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
2 (dois)
pontos
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
1 (um)
ponto
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PMI/SEME
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
DATA ____/____/____.
CARGO: MERENDEIRA
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento: / /
RG:
SEXO: ( ) M ( ) F
Endereço:
Bairro:
Telefone Celular:
e-mail:
Possui Deficiência? : ( )NÃO;
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Nº
Complemento:
Cidade:
Telefone para contato:
( ) SIM, Qual tipo?:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
PONT. MÁXIMA
Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada
relacionado com o cargo pleiteado.
1,0 (um) ponto por ano
completo (365 dias) sem
sobreposição de tempo.
10 (dez) pontos
PONTUAÇÃO
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO (Pontuar somente o maior grau de escolaridade)
Critério de Pontuação
Superior completo
6 (seis) pontos
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
5 (cinco) pontos
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
4 (quatro) pontos
Pontuação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Critério de Pontuação
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correla- 10 (dez) pontos por título
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
Pont. Máxima
Pontuação
20 (vinte)
pontos
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correla- 8 (oito) pontos por título 16(dezesseis)
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
pontos
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento cor- 5 (cinco) pontos por título
relata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
10 (dez)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de 4 (quatro)pontos por título
atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas (Máximo de dois títulos)
8 (oito)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atu- 2 (dois) pontos por título
ação do cargo pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) (Máximo de dois títulos)
horas
4 (quatro)
pontos
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária
igual ou superior a 45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua
estrangeira com carga horária igual ou superior a 80 horas.
1 (um) ponto por título
(Máximo de dois títulos)
2 (dois)
pontos
PONTUAÇÃO EXTRA
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Pontuação
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
2 (dois)
pontos
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
1 (um)
ponto
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PMI/SEME
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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EDITAL N° 04/2015
Nº DE INSCRIÇÃO ______________
DATA ____/____/____.
CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nascimento: / /
RG:
SEXO: ( ) M ( ) F
Endereço:
Bairro:
Telefone Celular:
e-mail:
Possui Deficiência? : ( )NÃO;
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Nº
Complemento:
Cidade:
Telefone para contato:
( ) SIM, Qual tipo?:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
PONT. MÁXIMA
Exercício de cargo, emprego, ou função na Administração Pública
Municipal, Estadual ou Federal, ou na iniciativa privada
relacionado com o cargo pleiteado.
1,0 (um) ponto por ano
completo (365 dias) sem
sobreposição de tempo.
10 (dez) pontos
PONTUAÇÃO
ESCOLARIDADE
DESCRIÇÃO (Pontuar somente o maior grau de escolaridade)
Critério de Pontuação
Superior completo
6 (seis) pontos
Ensino Médio Profissionalizante - Nível Técnico
5 (cinco) pontos
Ensino Médio Completo (1º ao 3º ano) Regular
4 (quatro) pontos
Pontuação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CURSOS NA ÁREA PLEITEADA
DESCRIÇÃO
Critério de Pontuação
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado na área de conhecimento correla- 10 (dez) pontos por título
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
Pont. Máxima
Pontuação
20 (vinte)
pontos
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado na área de conhecimento correla- 8 (oito) pontos por título 16(dezesseis)
ta/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
pontos
Pós-Graduação “Lato Sensu” Especialização na área de conhecimento cor- 5 (cinco) pontos por título
relata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.
(Máximo de dois títulos)
10 (dez)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de 4 (quatro)pontos por título
atuação do cargo pleiteado carga horária superior a 40 (quarenta) horas (Máximo de dois títulos)
8 (oito)
pontos
Certificado ou Declaração de conclusão de curso relacionado à área de atu- 2 (dois) pontos por título
ação do cargo pleiteado com carga horária igual ou inferior a 40 (quarenta) (Máximo de dois títulos)
horas
4 (quatro)
pontos
Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excell) com carga horária
igual ou superior a 45 horas realizado nos últimos 3 anos; Curso de língua
estrangeira com carga horária igual ou superior a 80 horas.
1 (um) ponto por título
(Máximo de dois títulos)
2 (dois)
pontos
PONTUAÇÃO EXTRA
DESCRIÇÃO – Pontuar apenas um certificado conforme a carga horária.
Pontuação
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária igual a 20 (vinte) horas.
2 (dois)
pontos
Curso de formação continuada para servidores do quadro administrativo ofertado pela SEME no ano de
2014, com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.
1 (um)
ponto
Pontuação
PONTUAÇÃO TOTAL
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PMI/SEME
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO
EDITAL N° 04/2015
ANEXO IV
CRONOGRAMA
DATAS
ESPECIFICAÇÕES
27, 28 e
29/07/2015
Período de inscrições no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois” e no
Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior”, no horário das
08:30 h às 16:00 h.
04/08/2015
Divulgação da Listagem de Classificação, a partir das 18:00h,
no site da PMI, e na sede da SEME
06 e
07/08/2015
Prazo para interposição de recursos
12/08/2015
Divulgação da Classificação Final (pós-recurso), a partir das 18:00h,
no site da PMI e na sede da SEME
17/08/2015
Chamada dos classificados para o cargo de ASCEI, a partir das 08:00h.
no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”
18/08/2015
Chamada dos classificados para o cargo de Auxiliar Administrativo, a
partir das 08:00h. no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”
19/08/2015
Chamada dos classificados para o cargo de Merendeira, a partir das
08:00h. no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”
20/08/2015
Chamada dos classificados para o cargo de Monitor de Transporte
Escolar, a partir das 08:00h. no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”
21/08/2015
Chamada dos classificados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a
partir das 08:00h. no Ginásio Municipal “Rennan Alves Gois”
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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EDITAL N° 04/2015
ANEXO V
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA CHAMADA PARA REALIZAÇÃO
DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS PELO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SEME
Cópias simples acompanhadas do original quando não autenticadas:
•
Carteira de Identidade;
•
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
•
Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
•
Carteira de Trabalho;
•
PIS/PASEP;
•
Certidão de nascimento ou casamento;
•
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (se houver);
•
Cartão de vacinação da criança (se houver);
•
Comprovante de residência;
•
1 foto 3x4;
•
Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
•
E todos os documentos comprobatórios quanto às exigências básicas para o exercício da
função acompanhado do histórico escolar e daqueles apresentados como títulos no formulário de
inscrição.
•
Certidão Negativa Criminal e Cível (consultar site: www.tj.es.gov.br)
•
Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária
preencherão formulário próprio no ato da escolha).
Declaração de bens em modelo fornecido pela SEME
NOTA: Os documentos especificados acima serão entregues aos servidores do Departamento
Administrativo da SEME no momento da chamada para comprovação dos dados e documentos informados
no formulário de inscrição.
Praça Domingos José Martins, S/Nº - Centro - Tel.: (28) 3529-6722 - Fax (28) 3529-6724
CNPJ 27.174.168/0001-70 - Itapemirim - Espírito Santo - CEP 29.330-000.
E-mail: [email protected] – Homepage: www.itapemirim.es.gov.br
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