MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: ITAVAHN ALVES DA SILVA - BOLSISTA: MAIRA LOIS RODRIGUES DE OLIVEIRA Universidade Federal de Ouro Preto Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROF.: CARLOS ANTONIO DA SILVA - BOLSISTA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PROF.: LUIZ CLAUDIO CANDIDO - BOLSISTA: FILIPE HENRIQUE ANDRADE SILVA PROF.: VERSIANE ALBIS LEAO - BOLSISTA: LORENA LUIZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PROF.: VICTOR DE ALVARENGA OLIVEIRA - BOLSISTA: GERALDO EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR PROF.: - BOLSISTA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: ITAVAHN ALVES DA SILVA - BOLSISTA: MAIRA LOIS RODRIGUES DE OLIVEIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIP/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIP/UFOP, a(o) aluno(a) MAIRA LOIS RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 101.060.216-05, matriculado no curso de Engenharia Metalúrgica, para exercer atividades de pesquisa no projeto “UMA ANÁLISE OPERACIONAL DO CONVERSOR DE SOPRO COMBINADO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) ITAVAHN ALVES DA SILVA, do DEMET, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pela UFOP, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa); 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. ITAVAHN ALVES DA SILVA Orientador (a) MAIRA LOIS RODRIGUES DE OLIVEIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: CARLOS ANTONIO DA SILVA - BOLSISTA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIP/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIP/UFOP, a(o) aluno(a) CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF: 017.029.786-13, matriculado no curso de Engenharia Metalúrgica, para exercer atividades de pesquisa no projeto “AFERIÇÃO DO CAMPO DE VELOCIDADES EM PANELA DE ACIARIA COM AGITAÇÃO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) CARLOS ANTONIO DA SILVA, do DEMET, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pela UFOP, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa); 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. CARLOS ANTONIO DA SILVA Orientador (a) CARLOS HENRIQUE DA SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: LUIZ CLAUDIO CANDIDO - BOLSISTA: FILIPE HENRIQUE ANDRADE SILVA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIP/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIP/UFOP, a(o) aluno(a) FILIPE HENRIQUE ANDRADE SILVA, CPF: 108.121.766-93, matriculado no curso de Engenharia Metalúrgica, para exercer atividades de pesquisa no projeto “CORROSÃO LOCALIZADA DE AÇOS INOXIDÁVEIS CONVENCIONAIS E DUPLEX EM MEIOS CONTENDO CLORETOS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) LUIZ CLAUDIO CANDIDO, do DEMET, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pela UFOP, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa); 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. LUIZ CLAUDIO CANDIDO Orientador (a) FILIPE HENRIQUE ANDRADE SILVA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: VERSIANE ALBIS LEAO - BOLSISTA: LORENA LUIZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIP/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIP/UFOP, a(o) aluno(a) LORENA LUIZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 110.371.496-10, matriculado no curso de ENGENHARIA METALÚRGICA, para exercer atividades de pesquisa no projeto “TRATAMENTO DE CALCOPIRITAS VISANDO PRODUZIR FASES LIXIVIÁVEIS”, sob a orientação do(a) Prof. (a) VERSIANE ALBIS LEAO, do DEMET, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pela UFOP, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa); 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. VERSIANE ALBIS LEAO Orientador (a) LORENA LUIZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica MINISTÉRIO DA EDUCAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROF.: VICTOR DE ALVARENGA OLIVEIRA - BOLSISTA: GERALDO EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR Universidade Federal de Ouro Preto T E R M O D Ede Pesquisa C O M P eRPós-Graduação O M I S S O Pró-Reitoria PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIP/UFOP ENG A Universidade Federal de Ouro Preto, através da PROPP, representada pelo seu Coordenador dos Programas de Iniciação Científica, Prof. Dr. Marcone Jamilson Freitas Souza, observados os termos das Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP para a concessão de bolsas de pesquisa, regidas pela Resolução CEPE Nº 3.686, concede bolsa de Iniciação Científica, categoria PIP/UFOP, a(o) aluno(a) GERALDO EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR, CPF: 084.019.586-95, matriculado no curso de Engenharia Metalúrgica, para exercer atividades de pesquisa no projeto “ESTUDOS CINÉTICOS DA CEMENTAÇÃO DE COBRE POR PÓ DE ZINCO”, sob a orientação do(a) Prof. (a) VICTOR DE ALVARENGA OLIVEIRA, do DEMET, da UFOP, de acordo com as condições abaixo: 1º) O período de vigência da bolsa de pesquisa tem início em 01/08/2012 e término em 31/07/2013; 2º) O valor da bolsa será estabelecido pela UFOP, ficando o bolsista sujeito às obrigações previstas nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP (anexa); 3º) O(a) aluno(a) deverá elaborar e encaminhar para a PROPP o Relatório Semestral até o dia 04/02/2013, devidamente assinado pelo(a) professor(a)-orientador(a) e pelo(a) bolsista. A não apresentação do relatório, até a data prevista, implicará na suspensão automática do pagamento da bolsa. A eliminação da inadimplência não dará direito a pagamento retroativo. 4º) O relatório final de atividades deverá ser encaminhado à PROPP, até o dia 12/08/2013, devidamente assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a). 5º) O(a) aluno(a) deverá apresentar os resultados parciais do seu trabalho no XXI Seminário de Iniciação Científica da UFOP em 2013. A presença do(a) professor(a)-orientador(a) é indispensável durante a apresentação do trabalho. Caso o(a) aluno(a) não possa participar desse Seminário, por motivo de força maior, o(a) professor(a)-orientador(a) deverá designar um(a) aluno(a) substituto(a) para a apresentação do trabalho no citado evento. 6º) A presente concessão não estabelece, em hipótese alguma e para nenhum efeito, qualquer vínculo empregatício entre a UFOP e o bolsista, ou entre este e terceiros, nem lhe dará direito a quaisquer vantagens além das expressamente previstas neste termo; 7º) Com base na legislação vigente e nas Normas Gerais para os Programas de Iniciação Científica da UFOP, a PROPP poderá cancelar ou suspender a presente bolsa, sem que daí ocorra a reclamação ou indenização por parte do(a) bolsista; 8º) O(a) professor(a)-orientador(a) é responsável pelo cumprimento das obrigações mencionadas neste Termo e nas Normas, comprometendo-se a comunicar à PROPP, qualquer espécie de inadimplência; 9º) Caso o(a) bolsista conclua o curso de Graduação, a bolsa será cancelada automaticamente. É obrigação do professor(a)-orientador(a) informar à PROPP a colação de grau do(a) bolsista; 10º) O(a) bolsista, abaixo-assinado declara que não recebe bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tem vínculo empregatício de qualquer natureza, e está ciente de que as bolsas recebidas indevidamente deverão ser ressarcidas aos cofres públicos. Declara, além disso, que aceita a bolsa que lhe é concedida, sem restrição, em todos os seus termos e condições, Ouro Preto, 1º de agosto de 2012. VICTOR DE ALVARENGA OLIVEIRA Orientador (a) GERALDO EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR Bolsista Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza Coordenador dos Programas de Iniciação Científica