1 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 007/2014 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 23 de Abril de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí (RS), sito à Av. Hermogênio C. dos Santos, 342, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas referentes a Tomada de Preços n° 007/2014. 2 - DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Item Unid Quan Produto t 01 PÇ 02 Bebedouro / Purificador Refrigerado, tipo pressão de coluna simples em aço inox. .(AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: SALA DE ESPERA) 02 PÇ 01 No Break (para computador) com a seguinte especificação técnica mínima: de no mínimo 600VA, bivolt automático, com 05 tomadas no padrão NBR 14136, com extensão com mais 04 (quatro) tomadas no padrão NBR 14136, com estabilizador interno com estágios de regulação, com filtro de linha interno, com microprocessador de alta velocidade com memória flash, com função True RMS, com autoeste ao ser ligado, com desligamento automático das saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria), com autodiagnóstico de baterias, com recarga automática das baterias seladas mesmo com o nobreak desligado, com inversor sincronizador de rede, forma de onda senoidal por aproximação, permitir ligamentos na ausência de rede elétrica com autonomia total de 22 minutos para um microcomputador com monitor de 15 polegadas de LCD, Leds no painel frontal indicando as condições do nobreak, como: modo de rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, com alarme audiovisual para sinalização de eventos, com botão liga/desliga temporizado com função mute, Porta fusível externo com unidade reserva, Bivolt automático: entrada de 115/127/220v e saída 115v, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento 03 PÇ 01 Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e Frio, de no mínimo 24.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO ) Valor Unit Valor Total 2 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04 PÇ 03 Computador (Desktop-Básico), com especificações técnicas mínimas: Micro computador com processador de quatro núcleos, com memória de DDR3 1066 de no mínimo 4GB; com disco rígido de no mínimo de 500GB com 7.200(RPM), SATA II; com uma unidade de Gravador e Leitor de DVD (DVD/RW) interno ao gabinete, compatível com o sistema operacional instalado; Gabinete ATX, deve possuir uma fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe instalado, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos), a fonte deve ser bivolt, de forma automática. Monitor de vídeo com tela 100% plana de LCD de no mínimo de 18,5 polegadas, padrão SVGA, que suporte a resolução de pelo menos 1366 x 768 pixels, com fonte automática. Teclado de compatibilidade com o padrão ABNT-2, com conector USB. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra, com resolução mínima de 400 dpi. Interfaces compatível com Serial ATA II com taxa de transferência de pelo menos 3Gb/s para interligação de discos rígidos, uma interface controladora de vídeo com no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) Megabytes de memória com alocação dinâmica de memória, que suporte a resolução mínima de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits e padrão plug-and-play, compatível com a API DirectX 10; uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet; uma interface de som com conectores para line-in, mic-in e line-out e quatro interfaces USB, v.2.0, on-board, que deverão estar completamente instaladas (incluindo perfis com conectores USB), sendo pelo menos 2 (duas) portas USB frontais; possuir uma interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe e uma interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. Com sistema operacional certificados para Windows 7 Professional ou superior. (COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO, AMBIENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO E AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS / AMBULATORIO) 05 PÇ 02 Impressora Laser (Comum), padrão de cor: Colorido, com especificações técnicas mínima: tecnologia de impressão Laser, com velocidade de impressão preto (normal, A4 ou Carta) até 33ppm, e velocidade de impressão colorida até 21ppm, mínimo de até 1200 X 1200 dpi, com ciclo de trabalho (mensal) de até 750 até 3000 páginas, alimentação tipo bandeja ou alimentação manual, com memória padrão mínimo 128 MB, com velocidade mínima do processador: 466Mhz, tipo de conexão USB ou Ethernet, compativel com os seguintes sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), 3 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Windows® 2000, Mac OS X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6, UNIX, Linux (kernel 2.4 ou superior), Garantia mínima de 12 meses para o hardware,com tensão de alimentação bivolt, a impressora deve possuir sistema de conexão a energia elétrica compatível com a Norma ABNT NBR 14136:2002. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM ISTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL) 06 PÇ 17 Cadeira tipo Longarina modelo secretaria com 04 lugares em courvin na cor: azul, assento e encosto em Polipropileno, com apoio de braços nas laterais.(AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: SALA DE ESPERA) 07 PÇ 01 08 PÇ 01 09 PÇ 01 Aparelho de DVD, com leitor para midias compatíveis: DVD; DVD-Video; CD (CD-DA); Video CD; DVD Camcorder 8cm DVD; DVD-RW; Dual Layer; DVD+R; DVD+RW; DVD+R Double Layer; DVD-R; SVCD (Super VCD) e leitor para os formatos Compatíveis: MP3; WMA; MPEG-4; WAVE; AAC; MPEG1; LPCM; JPEG, com conexões de saída: A/V; USB; Saída de Áudio Analógico L/R; Coaxial; Vídeo Composto, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. Televisor de LCD de no mínimo 36 polegadas, com conversor digital integrado, com especificações técnicas mínimas: Tela WideScreen 16:9, formato cinema, Resolução em pixel: 1366x768, Controle remoto luminoso Universal, com conexão HDMI (04), com conexão USB (01), com entrada de áudio e vídeo (02), o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE:A SER DEFINIDO Projetor Multimídia (Datashow), com especificações técnicas mínima: Projetor profissional com multimídia com brilho de 3000 Lumens no mínimo, com filtro híbrido com manutenção a cada 4.000 horas; com placa de rede integrada possibilitando compartilhar o projetor entre vários computadores; com um altofalante com potencia de 16 W;com resolução nativa XGA de 1280 x 800; com menos de 1 watt de consumo de potência em espera e modo auto-eco; com ajuste automático da distorção horizontal e vertical (Key stone); cm sete modos de imagem pré-configurados; com porta USB para emular um mouse; acompanha controle remoto; com características técnicas mínimas com brilho/lumens: 3000 lumens (máximo), 2200 lumens (modo eco); com taxa de Contraste: 2000:1; com reprodução de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; com lentes: 4 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 10 PÇ 02 11 PÇ 02 12 PÇ 01 13 PÇ 01 14 PÇ 01 F 1.67 - 1.91 (f= 19 - 23 mm); com tamanho da Tela (faixa): 30 300 polegadas; com lâmpada: UHB 210 W (modo normal), 140 W (modo eco); com nível de ruído: 37 dB (alta luminosidade) e 30 dB (baixa luminosidade); comprimento do cabo de força de 1,60 m ; comprimento do cabo VGA: 1,80 m; dimensões: 28,8/31,7/9,8 cm (Prof/larg/alt) e peso 3,6 Kg; com resolução: Nativa: XGA (1280 x 800) e Máxima: UXGA (1600 x 1200); Conectividade: porta LAN, porta USB,monitor Out (HDMI), USB Tipo B, Computador In 1 (VGA), Computador In 2 (VGA), Monitor Out (VGA), Porta de Controle (RS-232), S-Video, Vídeo Composto RCA, Áudio In 1 (Mini-jack), Áudio In 2 (Mini-jack), Áudio In (L/R), Áudio Out (Mini-jack); Vídeo: 525i (480i), 525p (480p), 625i (576i), 750p (720p @ 60 Hz), 1125i (1080i @ 60 Hz); Compatibilidade de vídeo: NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL-M, PAL-N, SECAM; Painel superior: com botão Standby/On, botão Input, botão Menu, botão direcional (4 direções); com três cabos de força, um controle remoto sem laser (com baterias AA), um cabo VGA, um CD do Guia do Operador em diversos idiomas, uma tampa da lente, maleta para transporte; com garantia de três anos para o projetor e 90 dias ou 180 horas para lâmpada contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. Cadeira de Rodas, confeccionada em alumínio, com pintura epoxy, dobrável em duplo x, assento e encosto em nylon reforçado, apoio para braços escamoteavel, apoio para pés removível e com regulagem de atura, indicada para usuários ate 100 Kg. Autoclave Horizontal de Mesa ( até 75 litros), com modo de operação Analógica, com câmara de esterilização em aço inoxidável, com capacidade mínimo de 20 litros. (AMBIENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO e AMBIENTE: SALA DE ESTERILIZAÇÃO E GUARDA DE ROUPAS) Mocho com regulagem de atura à gás, em courvin na cor: azul claro, encosto anatômico com ajuste de aproximação, assento e encosto estofado em espuma injetada, base com no mínimo cinco rodízios Compressor Odontológico, com as especificações técnicas mínimas: com potência mínima de 2 HP, isento de óleo, com fluxo de ar de no mínimo de 340 litros por minuto, com sistema de filtro de saída de ar, com reservatório de no mínimo de 178 litros, fabricado de acordo com a norma NR 13, com nível de ruído abaixo de 65db, com gabinete acústico com revestimento fonoabsorvente, com exaustor e na cor Branca. Ultrassom Odontológico, com caneta e transdutor autoclavável, com pedal de acionamento, com modo de operação digital, com jato de bicarbonato integrado, com as especificações técnicas mínimas: com chave liga / desliga e chave seletora ultra-som ou jato de bicarbonato, com sintonia automática de frequência, com ajuste do nível da potência ultra-sônica, com caneta do jato de bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador para limpeza e autoclavagem, com reservatório do bicarbonato de sódio, resistente e com tampa transparente, com filtro de ar 5 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA com drenagem semi-automática, em gabinete confeccionado em plástico resistente e com bomba peristáltica (reservatório de água). 15 PÇ 01 Cadeira Odontológica completa (equipo / sugador / refletor ), com as especificações técnicas mínimas: A) CADEIRA ODONTOLOGICA AUTOMATICA, com controle no pé, com sistema de elevação composto moto-redutor sistema de rosca sem fim que elimina completamente a possibilidade de vazamentos de óleo, isento de ruídos e de movimentos bruscos; base em aço maciço com isolamento de borracha; pedal de comando fixo na base dotado de botões individuais para comandos do assento, do encosto; acionamento e ajuste da intensidade de luz do refletor, volta zero da cadeira e botão para programação da posição de trabalho; estofamento com apoio lombar recoberto com espuma de alta resistência sem costuras; Encosto com articulação central única apoio de cabeça fixo com regulagem de altura e removível (ou similar com especificações compatíveis).B) EQUIPO ODONTOLÓGICO 3 PONTAS: com as especificações mínimas: Tipo Kart com 4 rodízios; Pedal progressivo para acionamento das pontas. Válvulas pneumáticas individuais; Composto por seringa tríplice, terminal com spray para alta rotação e terminal sem spray para baixa rotação, com mangueiras lisas flexíveis e sem ranhuras. Reservatório translúcido de fácil acesso e pressurização automática. Bandeja auxiliar em aço inox removível (ou similar com especificações compatíveis). C)RELETOR ODONTOLÓGICO: com as seguintes especificações mínimas: Cabeçote giratório em 540º com vidro óptico multifacetado, luz branca, fria e sem sombras acionado por botão localizado no pedal da cadeira, ajuste gradativo da intensidade de luz. Braço em aço com movimentação horizontal e vertical (ou similar com especificações compatíveis) , D) UNIDADE AUXILIAR (CUSPIDEIRA), com as seguintes especificações mínimas: com sugador automático, cuba removível. Condutor de água em aço e removível. Filtro intermediário para retenção de detritos (ou similar com especificações compatíveis).Garantia mínima fornecida pelo fabricante e apresentação do produto mediante prospecto. 16 PÇ 01 17 PÇ 03 Amalgamador Odontológico, com modo de operação digital, com misturador múltiplo, com dosador e misturador hermético ajustável, com frequência de vibração de 4.000 à 4600/ minuto, com base metálica para estabilidade, bivolt. Armário tipo vitrine em chapa de aço esmaltado/ ferro pintado, 02 portas, 01 porta com chave, laterais de vidro 3mm, com 3 prateleiras de vidro fantasia 4mm dimensões mínima: 0,50X0,40X1,50 (C X P X A ). (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 6 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 18 PÇ 02 Diva Adulto branco para exame clinico com cabeceira regulável, em aço inoxidável, com dimensões mínima: 1,80 x 0,65 x 0,80 , com gabinete com portas e gavetas ( MESA DE EXAME CLINICO ) (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 19 PÇ 01 Carro de curativos, em armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inóx, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3", com travamento, acompanha 01 balde em alumínio polido e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura. 20 PÇ 03 Armário em Madeira (MDP/MDF/SIMILAR), cor Branco, com 02 portas com chave, com 03 prateleiras, com dimensões mínimas: altura de 1,80 cm , largura de 0,75 cm, profundidade 0,40 cm. (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 21 PÇ 01 Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 360 litros, na branco, com degelo seco 22 PÇ 01 Computador Portátil (Notebook), com as especificações técnicas mínimas: Notebook com processador com tecnologia de duplo núcleo, com frequência mínima de 2.4 GHz; com memória DDR3,com frequência de 1066 Mhz de no mínimo de 4GB; com disco rígido interno com capacidade mínima de 160 Gbytes, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm, com sensor de queda livre; com tela em LCD, de no mínimo de 14 polegadas, WXGA resolução mínima de 1280 x 800 ; com dispositivo de gravação em mídia de DVDRW interna 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVDROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; com teclado padrão windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, com teclado numérico embutido, com teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless; com as interfaces e slots de expansão com duas entradas USB, uma VGA. uma porta RJ45, uma entrada para microfone e fone de ouvido, áudio line-in, auto-falantes estéreos, slot express card para cartões 34 mm e leitor de cartão múltiplo, webcam integrada, microfone integrado, saída HDMI, com rede sem fio WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth 2.0. ; com bateria de íon de lítio, com no mínimo três células, com alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia; com sistema operacional certificados para Windows 7 Professional ou superior, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. cor 7 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 23 PÇ 01 Mesa Ginecológica, com posição do leito móvel, construída em madeira compensada revestida externamente de fórmica e internamente de verniz, leito acolchoado em espuma e napa, com 2 portas , 3 gavetas , 1 par de porta coxas , suporte p/ lençol descartável e cuba em aço esmaltada . Dimensões 1,20 x 0,60 x 0,80. Balança antropométrica, adulta digital eletrônica, com capacidade para ate 200kg fracionada em 50 gramas, com régua antropométrica com escala de 2 metros. (AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL E CONSULTORIO GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA) 24 PÇ 02 25 PÇ 01 Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e Frio, de no mínimo 10.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO E INSTALADO NO AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL ) 26 PÇ 01 27 PÇ 01 28 PÇ 01 29 PÇ 01 Oftalmoscópio, com cabo de metal para duas pilhas medias recarregável, disco com no mínimo 03 aberturas e 19 lentes de -25 a +40 dioptrias, com estojo para transporte. Negatoscópio de parede de 03 corpos simples, em aço inoxidável AISI 304, chapa de 0,8mm escovado, bivolt 110-220V, dotado de acrílico branco leitoso de 3mm e seis lâmpadas fluorescentes de 15W cada, com dimensões mínimas: Altura 500mm x Largura 105mm x Comprimento 1080mm Foco refletor ambulatorial com lâmpada halogenea 20W, corpo em metal esmaltado, haste flexível, com altura variável entre 90 a 150 cm, pintura epóxi e base do pedestal com 04 rodízios, na cor branca. Cardioversor, com marcapasso transcutâneo, com impressora, com monitor multicanal, tipo DEA, com as especificações técnicas mínimas: Cardioversor / desfibirlador com sistema de desfibrilação por onda exponencial truncada bifasica, modo eletrocardiografo para impressao de eletros de 7 derivações, ECG com cabo de 3 ou 5 vias, Marcapasso externo Transtorácico, Oximetria e Registrador térmico, com canal de spO2, com impressora termica, duas posições de encaixe das pás de aplicação, facilitando o uso, limpeza e transporte; pás de uso adulto e infantil acopladas. Não há necessidade de trocas; painel de teclado de membrana sensível ao toque e monitor com display em LCD ; com sistema de encaixe das pás para estado de repouso e prontidão com patente requerida; gravador de eventos, memória digital para os últimos 20 eventos; com conexão USB; de mesa acompanha carrinho com tres gavetas com rodizio; Bivolt, com bateria recarregável e bateria externa de 12 volts. o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. 8 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 30 PÇ 01 Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 280 litros, 01 porta, na cor branco, com degelo seco 3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 3.1 - Os envelopes contendo a documentação com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09hs do dia 23/04/2014, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de salto do Jacuí /RS, Av Hermogênio Cursino dos Santos, 342, Bairro Menino Deus – Salto do Jacuí - RS. 3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida. 3.3 - O Município não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem em hora e local determinados no item 3.1 deste Edital. 3.4 - Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 4.2 - Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata; 4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administraç ão, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 4.2.4 - empresas não cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal até o 3º dia anterior a data de abertura das propostas. 4.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos no item 6.2 deste Edital. 4.4 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento são os seguintes: a) Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND); b) Certidão Negativa de Débitos Federal (CND Federal); c) Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND Estadual); 9 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA d) Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa de Débitos do FGTS (CND FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); OBS: Com exceção da procuração, todos os demais documentos poderão ser entregues em original, cópia autenticada por tabelião ou servidor do Município ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. OBSERVAÇÕES: Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consultas realizadas pela Comissão de Licitações, que pode a qualquer tempo baixar o processo em diligência para averiguações; Os interessados em fazer o Cadastro de Fornecedores deverão trazer cópias dos documentos solicitados, pois não serão feitas cópias na Prefeitura. O Certificado de Registro Cadastral deverá ser o expedido por esta Prefeitura e deverá estar em vigor (ou seja, com todos os documentos com data de validade em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação) os documentos atualizados. Não constituíra causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má fé e não afete o conteúdo ou inidoneidade dos documentos; No caso de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas conforme Lei Complementar nº 123/2006, Capítulo V- Do Acesso aos Mercados*Seção Única- Das Aquisições Públicas. 5. DO REPRESENTANTE LEGAL 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento 10 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa: À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ ENVELOPE Nº 01 DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Documentos) PROPONENTE (Nome da Empresa) TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ ENVELOPE Nº 02 DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Proposta) PROPONENTE (Nome da Empresa) TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014 6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3. 6.1.2 Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de Licita. 6.2 DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 – Certificado de Registro Cadastral do Município de Salto do Jacuí/RS. 6.2.2 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) 6.2.3 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 11 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 6.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos: 6.3.2- Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF. 6.3.3 - Número da Tomada de Preço. 6.3.5 - Demonstração do preço proposto. 6.3.6 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais. 6.3.7 - Serão desclassificadas as proposta que: a) Não atenderem às exigências deste Edital; b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 6.3.8 - A validade da proposta de preço será de 120 (cento e vinte) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1.1 No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 7.1.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados. 7.1.3 Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 7.1.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.1.5 Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Especial de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo. 12 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 7.2.1 Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 7.2.2 As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 7.2.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. 7.2.4 Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de Licitação. 7.2.5 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa. 8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio. 8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesm o tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos : a) não atenderem às exigências do Edital; b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração; c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis. 13 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 8.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada: a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado; e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. f) Para fins de valores numéricos sera considerado duas casas após a virgula 9. DOS RECURSOS: 9.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS ITENS : 10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para pactuar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 10.2 - A licitante vencedora dos gêneros, do objeto do presente edital, deverá entregá-los, Secretaria Municipal de Saude descritas conforme tabelas acima. 10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não entregar o objeto, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para suprir o objeto, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 10.4 - O descumprimento das condições ajustadas neste edital e previstas na proposta sujeitará à Licitante às seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa: 10.5 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 14 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 10.6 - Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, após regular Processo Administrativo e posterior envio de relatório soilicitação ao TCE, para inclusão no cadastro de empresas inidôneas. 11. DOS ESCLARECIMENTOS: 11.1 - Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação serão atendidos durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, localizado na Av. Hermogênio Cursino dos Santos, ou pelo telefone (55) 3327-1085, e-mail [email protected] com o Servidor Elizandro da Costa Santos no departamento de compras, ou com o Servidor Leonir da Silva Pereira, Presidente da Comissão de Licitação pelo telefone (55) 337-1400. 11.2 - Os interessados que desejarem adquirir o edital, o mesmo estará disponível na íntegra na página www.saltodojacui.rs.gov.br. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. 12.2 - O Município de Salto do Jacuí, poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros. 12.3 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do Município de Salto do Jacuí, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei no. 8666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94. 12.4 - As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Sr. Prefeito. 12.5- Segue em anexo a este edital, Minuta de Contrato, ques faz parte do edital bem como todas as suas cláusulas. Salto do Jacuí- RS, 07 de Abril de 2014. Altenir Rodrigues da Silva Prefeito Municipal 15 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MINUTA DO CONTRATO Contrato celebrado entre o Município de Salto do Jacuí, pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF 89.6658.025/0001-90, com sede na Av Hermogênio C.dos Santos,342 Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Senhor ALTENIR RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal, doravante denominado, CONTRATANTE, e __________________________________________CNPJ/MF_________________________, End.:_________________________________________________ neste ato representada pelo Sr. ___________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula primeira – Do objeto. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 327/2014, Tomada de Preço nº. 007/2014, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a aquisição de: EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Item Unid Produto PÇ Quan t 02 01 02 PÇ 01 No Break (para computador) com a seguinte especificação técnica mínima: de no mínimo 600VA, bivolt automático, com 05 tomadas no padrão NBR 14136, com extensão com mais 04 (quatro) tomadas no padrão NBR 14136, com estabilizador interno com estágios de regulação, com filtro de linha interno, com microprocessador de alta velocidade com memória flash, com função True RMS, com autoeste ao ser ligado, com desligamento automático das saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria), com autodiagnóstico de baterias, com recarga automática das baterias seladas mesmo com o nobreak desligado, com inversor sincronizador de rede, forma de onda senoidal por aproximação, permitir ligamentos na ausência de rede elétrica com autonomia total de 22 minutos para um microcomputador com monitor de 15 polegadas de LCD, Leds no painel frontal indicando as condições do nobreak, como: modo de rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, com alarme audiovisual para sinalização de eventos, com botão liga/desliga temporizado com função mute, Porta Bebedouro / Purificador Refrigerado, tipo pressão de coluna simples em aço inox. .(AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: SALA DE ESPERA) Valor Unit Valor Total 16 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 03 PÇ 01 04 PÇ 03 fusível externo com unidade reserva, Bivolt automático: entrada de 115/127/220v e saída 115v, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e Frio, de no mínimo 24.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO ) Computador (Desktop-Básico), com especificações técnicas mínimas: Micro computador com processador de quatro núcleos, com memória de DDR3 1066 de no mínimo 4GB; com disco rígido de no mínimo de 500GB com 7.200(RPM), SATA II; com uma unidade de Gravador e Leitor de DVD (DVD/RW) interno ao gabinete, compatível com o sistema operacional instalado; Gabinete ATX, deve possuir uma fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe instalado, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos), a fonte deve ser bivolt, de forma automática. Monitor de vídeo com tela 100% plana de LCD de no mínimo de 18,5 polegadas, padrão SVGA, que suporte a resolução de pelo menos 1366 x 768 pixels, com fonte automática. Teclado de compatibilidade com o padrão ABNT-2, com conector USB. Mouse ótico, com três botões (incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra, com resolução mínima de 400 dpi. Interfaces compatível com Serial ATA II com taxa de transferência de pelo menos 3Gb/s para interligação de discos rígidos, uma interface controladora de vídeo com no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) Megabytes de memória com alocação dinâmica de memória, que suporte a resolução mínima de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits e padrão plug-andplay, compatível com a API DirectX 10; uma interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet; uma interface de som com conectores para line-in, mic-in e line-out e quatro interfaces USB, v.2.0, on-board, que deverão estar completamente instaladas (incluindo perfis com conectores USB), sendo pelo menos 2 (duas) portas USB frontais; possuir uma interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe e uma interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe. Com sistema operacional certificados para Windows 7 Professional ou superior. (COM NO MINIMO 1 ANO DE 17 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO, AMBIENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO E AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS / AMBULATORIO) 05 PÇ 02 Impressora Laser (Comum), padrão de cor: Colorido, com especificações técnicas mínima: tecnologia de impressão Laser, com velocidade de impressão preto (normal, A4 ou Carta) até 33ppm, e velocidade de impressão colorida até 21ppm, mínimo de até 1200 X 1200 dpi, com ciclo de trabalho (mensal) de até 750 até 3000 páginas, alimentação tipo bandeja ou alimentação manual, com memória padrão mínimo 128 MB, com velocidade mínima do processador: 466Mhz, tipo de conexão USB ou Ethernet, compativel com os seguintes sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Windows® 2000, Mac OS X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6, UNIX, Linux (kernel 2.4 ou superior), Garantia mínima de 12 meses para o hardware,com tensão de alimentação bivolt, a impressora deve possuir sistema de conexão a energia elétrica compatível com a Norma ABNT NBR 14136:2002. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM ISTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL) 06 PÇ 17 Cadeira tipo Longarina modelo secretaria com 04 lugares em courvin na cor: azul, assento e encosto em Polipropileno, com apoio de braços nas laterais.(AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: SALA DE ESPERA) 07 PÇ 01 Aparelho de DVD, com leitor para midias compatíveis: DVD; DVD-Video; CD (CD-DA); Video CD; DVD Camcorder 8cm DVD; DVD-RW; Dual Layer; DVD+R; DVD+RW; DVD+R Double Layer; DVD-R; SVCD (Super VCD) e leitor para os formatos Compatíveis: MP3; WMA; MPEG-4; WAVE; AAC; MPEG1; LPCM; JPEG, com conexões de saída: A/V; USB; Saída de Áudio Analógico L/R; Coaxial; Vídeo Composto, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. 08 PÇ 01 Televisor de LCD de no mínimo 36 polegadas, com conversor digital integrado, com especificações técnicas mínimas: Tela WideScreen 16:9, formato cinema, Resolução em pixel: 1366x768, Controle remoto luminoso 18 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Universal, com conexão HDMI (04), com conexão USB (01), com entrada de áudio e vídeo (02), o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE:A SER DEFINIDO 09 PÇ 01 10 PÇ 02 Projetor Multimídia (Datashow), com especificações técnicas mínima: Projetor profissional com multimídia com brilho de 3000 Lumens no mínimo, com filtro híbrido com manutenção a cada 4.000 horas; com placa de rede integrada possibilitando compartilhar o projetor entre vários computadores; com um alto-falante com potencia de 16 W;com resolução nativa XGA de 1280 x 800; com menos de 1 watt de consumo de potência em espera e modo auto-eco; com ajuste automático da distorção horizontal e vertical (Key stone); cm sete modos de imagem préconfigurados; com porta USB para emular um mouse; acompanha controle remoto; com características técnicas mínimas com brilho/lumens: 3000 lumens (máximo), 2200 lumens (modo eco); com taxa de Contraste: 2000:1; com reprodução de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; com lentes: F 1.67 - 1.91 (f= 19 - 23 mm); com tamanho da Tela (faixa): 30 - 300 polegadas; com lâmpada: UHB 210 W (modo normal), 140 W (modo eco); com nível de ruído: 37 dB (alta luminosidade) e 30 dB (baixa luminosidade); comprimento do cabo de força de 1,60 m ; comprimento do cabo VGA: 1,80 m; dimensões: 28,8/31,7/9,8 cm (Prof/larg/alt) e peso 3,6 Kg; com resolução: Nativa: XGA (1280 x 800) e Máxima: UXGA (1600 x 1200); Conectividade: porta LAN, porta USB,monitor Out (HDMI), USB Tipo B, Computador In 1 (VGA), Computador In 2 (VGA), Monitor Out (VGA), Porta de Controle (RS-232), SVideo, Vídeo Composto RCA, Áudio In 1 (Mini-jack), Áudio In 2 (Mini-jack), Áudio In (L/R), Áudio Out (Mini-jack); Vídeo: 525i (480i), 525p (480p), 625i (576i), 750p (720p @ 60 Hz), 1125i (1080i @ 60 Hz); Compatibilidade de vídeo: NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL-M, PAL-N, SECAM; Painel superior: com botão Standby/On, botão Input, botão Menu, botão direcional (4 direções); com três cabos de força, um controle remoto sem laser (com baterias AA), um cabo VGA, um CD do Guia do Operador em diversos idiomas, uma tampa da lente, maleta para transporte; com garantia de três anos para o projetor e 90 dias ou 180 horas para lâmpada contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. Cadeira de Rodas, confeccionada em alumínio, com pintura epoxy, dobrável em duplo x, assento e encosto em nylon reforçado, apoio para braços escamoteavel, apoio para pés removível e com regulagem de atura, indicada 19 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA para usuários ate 100 Kg. 11 PÇ 02 Autoclave Horizontal de Mesa ( até 75 litros), com modo de operação Analógica, com câmara de esterilização em aço inoxidável, com capacidade mínimo de 20 litros. (AMBIENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO e AMBIENTE: SALA DE ESTERILIZAÇÃO E GUARDA DE ROUPAS) 12 PÇ 01 Mocho com regulagem de atura à gás, em courvin na cor: azul claro, encosto anatômico com ajuste de aproximação, assento e encosto estofado em espuma injetada, base com no mínimo cinco rodízios 13 PÇ 01 Compressor Odontológico, com as especificações técnicas mínimas: com potência mínima de 2 HP, isento de óleo, com fluxo de ar de no mínimo de 340 litros por minuto, com sistema de filtro de saída de ar, com reservatório de no mínimo de 178 litros, fabricado de acordo com a norma NR 13, com nível de ruído abaixo de 65db, com gabinete acústico com revestimento fonoabsorvente, com exaustor e na cor Branca. 14 PÇ 01 Ultrassom Odontológico, com caneta e transdutor autoclavável, com pedal de acionamento, com modo de operação digital, com jato de bicarbonato integrado, com as especificações técnicas mínimas: com chave liga / desliga e chave seletora ultra-som ou jato de bicarbonato, com sintonia automática de frequência, com ajuste do nível da potência ultra-sônica, com caneta do jato de bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador para limpeza e autoclavagem, com reservatório do bicarbonato de sódio, resistente e com tampa transparente, com filtro de ar com drenagem semiautomática, em gabinete confeccionado em plástico resistente e com bomba peristáltica (reservatório de água). 15 PÇ 01 Cadeira Odontológica completa (equipo / sugador / refletor ), com as especificações técnicas mínimas: A) CADEIRA ODONTOLOGICA AUTOMATICA, com controle no pé, com sistema de elevação composto moto-redutor sistema de rosca sem fim que elimina completamente a possibilidade de vazamentos de óleo, isento de ruídos e de movimentos bruscos; base em aço maciço com isolamento de borracha; pedal de comando fixo na base dotado de botões individuais para comandos do assento, do encosto; acionamento e ajuste da intensidade de luz do refletor, volta zero da cadeira e botão para programação da posição de trabalho; estofamento com apoio lombar recoberto com espuma de alta resistência sem costuras; 20 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Encosto com articulação central única apoio de cabeça fixo com regulagem de altura e removível (ou similar com especificações compatíveis).B) EQUIPO ODONTOLÓGICO 3 PONTAS: com as especificações mínimas: Tipo Kart com 4 rodízios; Pedal progressivo para acionamento das pontas. Válvulas pneumáticas individuais; Composto por seringa tríplice, terminal com spray para alta rotação e terminal sem spray para baixa rotação, com mangueiras lisas flexíveis e sem ranhuras. Reservatório translúcido de fácil acesso e pressurização automática. Bandeja auxiliar em aço inox removível (ou similar com especificações compatíveis). C)RELETOR ODONTOLÓGICO: com as seguintes especificações mínimas: Cabeçote giratório em 540º com vidro óptico multifacetado, luz branca, fria e sem sombras acionado por botão localizado no pedal da cadeira, ajuste gradativo da intensidade de luz. Braço em aço com movimentação horizontal e vertical (ou similar com especificações compatíveis) , D) UNIDADE AUXILIAR (CUSPIDEIRA), com as seguintes especificações mínimas: com sugador automático, cuba removível. Condutor de água em aço e removível. Filtro intermediário para retenção de detritos (ou similar com especificações compatíveis).Garantia mínima fornecida pelo fabricante e apresentação do produto mediante prospecto. 16 PÇ 01 Amalgamador Odontológico, com modo de operação digital, com misturador múltiplo, com dosador e misturador hermético ajustável, com frequência de vibração de 4.000 à 4600/ minuto, com base metálica para estabilidade, bivolt. 17 PÇ 03 Armário tipo vitrine em chapa de aço esmaltado/ ferro pintado, 02 portas, 01 porta com chave, laterais de vidro 3mm, com 3 prateleiras de vidro fantasia 4mm dimensões mínima: 0,50X0,40X1,50 (C X P X A ). (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 18 PÇ 02 Diva Adulto branco para exame clinico com cabeceira regulável, em aço inoxidável, com dimensões mínima: 1,80 x 0,65 x 0,80 , com gabinete com portas e gavetas ( MESA DE EXAME CLINICO ) (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 19 PÇ 01 Carro de curativos, em armação tubular, tampo e prateleira em chapa de aço inóx, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3", com travamento, acompanha 01 balde em alumínio polido e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura. 21 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 20 PÇ 03 Armário em Madeira (MDP/MDF/SIMILAR), cor Branco, com 02 portas com chave, com 03 prateleiras, com dimensões mínimas: altura de 1,80 cm , largura de 0,75 cm, profundidade 0,40 cm. (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E CONSULTORIO GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA E CONSULTORIO CLINICO GERAL) 21 PÇ 01 22 PÇ 01 23 PÇ 01 24 PÇ 02 Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 360 litros, na cor branco, com degelo seco Computador Portátil (Notebook), com as especificações técnicas mínimas: Notebook com processador com tecnologia de duplo núcleo, com frequência mínima de 2.4 GHz; com memória DDR3,com frequência de 1066 Mhz de no mínimo de 4GB; com disco rígido interno com capacidade mínima de 160 Gbytes, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm, com sensor de queda livre; com tela em LCD, de no mínimo de 14 polegadas, WXGA resolução mínima de 1280 x 800 ; com dispositivo de gravação em mídia de DVDRW interna 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; com teclado padrão windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, com teclado numérico embutido, com teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless; com as interfaces e slots de expansão com duas entradas USB, uma VGA. uma porta RJ-45, uma entrada para microfone e fone de ouvido, áudio line-in, auto-falantes estéreos, slot express card para cartões 34 mm e leitor de cartão múltiplo, webcam integrada, microfone integrado, saída HDMI, com rede sem fio WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth 2.0. ; com bateria de íon de lítio, com no mínimo três células, com alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia; com sistema operacional certificados para Windows 7 Professional ou superior, o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. Mesa Ginecológica, com posição do leito móvel, construída em madeira compensada revestida externamente de fórmica e internamente de verniz, leito acolchoado em espuma e napa, com 2 portas , 3 gavetas , 1 par de porta coxas , suporte p/ lençol descartável e cuba em aço esmaltada . Dimensões 1,20 x 0,60 x 0,80. Balança antropométrica, adulta digital eletrônica, com capacidade para ate 200kg fracionada em 50 gramas, com régua antropométrica com escala de 2 metros. (AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL E CONSULTORIO GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA) 25 PÇ 01 Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e 22 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Frio, de no mínimo 10.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE PERIODO E INSTALADO NO AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL ) 26 PÇ 01 Oftalmoscópio, com cabo de metal para duas pilhas medias recarregável, disco com no mínimo 03 aberturas e 19 lentes de -25 a +40 dioptrias, com estojo para transporte. 27 PÇ 01 Negatoscópio de parede de 03 corpos simples, em aço inoxidável AISI 304, chapa de 0,8mm escovado, bivolt 110220V, dotado de acrílico branco leitoso de 3mm e seis lâmpadas fluorescentes de 15W cada, com dimensões mínimas: Altura 500mm x Largura 105mm x Comprimento 1080mm 28 PÇ 01 Foco refletor ambulatorial com lâmpada halogenea 20W, corpo em metal esmaltado, haste flexível, com altura variável entre 90 a 150 cm, pintura epóxi e base do pedestal com 04 rodízios, na cor branca. 29 PÇ 01 Cardioversor, com marcapasso transcutâneo, com impressora, com monitor multicanal, tipo DEA, com as especificações técnicas mínimas: Cardioversor / desfibirlador com sistema de desfibrilação por onda exponencial truncada bifasica, modo eletrocardiografo para impressao de eletros de 7 derivações, ECG com cabo de 3 ou 5 vias, Marcapasso externo Transtorácico, Oximetria e Registrador térmico, com canal de spO2, com impressora termica, duas posições de encaixe das pás de aplicação, facilitando o uso, limpeza e transporte; pás de uso adulto e infantil acopladas. Não há necessidade de trocas; painel de teclado de membrana sensível ao toque e monitor com display em LCD ; com sistema de encaixe das pás para estado de repouso e prontidão com patente requerida; gravador de eventos, memória digital para os últimos 20 eventos; com conexão USB; de mesa acompanha carrinho com tres gavetas com rodizio; Bivolt, com bateria recarregável e bateria externa de 12 volts. o prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do equipamento. 30 PÇ 01 Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 280 litros, 01 porta, na cor branco, com degelo seco CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$: ______________________ (_______________________________________________________________), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52 Recurso: 40 ASPS CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e/ou Fatura. PARÁGRAFO ÚNICO - No pagamento realizado após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA A licitante vencedora dos gêneros, do objeto do presente edital, deverá entregá-los, conforme necessidade Semanal do material nas Secretarias Municipais descritas conforme tabelas acima. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato será idêntico ao fixado para o entrega dos Produtos/ materiais, objeto deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o produto/material de acordo com as especificações do Edital de licitação; b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. 24 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicialmente nos termos da legislação; A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á às seguintes penalidades: a) Multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o FORO de Salto do Jacuí-Rs, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Salto do Jacuí, 07 de Abril de 2014. , CONTRATADA Testemunhas: CONTRATANTE Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a)