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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2014
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 23 de Abril de
2014, às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí (RS), sito à Av.
Hermogênio C. dos Santos, 342, se reunirá a Comissão de Licitações com a finalidade de receber propostas
referentes a Tomada de Preços n° 007/2014.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de:
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Item Unid Quan
Produto
t
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PÇ
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Bebedouro / Purificador Refrigerado, tipo pressão de coluna
simples em aço inox. .(AMBIENTE: RECEPÇÃO e
AMBIENTE: SALA DE ESPERA)
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PÇ
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No Break (para computador) com a seguinte especificação
técnica mínima: de no mínimo 600VA, bivolt automático, com 05
tomadas no padrão NBR 14136, com extensão com mais 04
(quatro) tomadas no padrão NBR 14136, com estabilizador
interno com estágios de regulação, com filtro de linha interno,
com microprocessador de alta velocidade com memória flash,
com função True RMS, com autoeste ao ser ligado, com
desligamento automático das saídas caso não possua
equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria), com
autodiagnóstico de baterias, com recarga automática das
baterias seladas mesmo com o nobreak desligado, com
inversor sincronizador de rede, forma de onda senoidal por
aproximação, permitir ligamentos na ausência de rede elétrica
com autonomia total de 22 minutos para um microcomputador
com monitor de 15 polegadas de LCD, Leds no painel frontal
indicando as condições do nobreak, como: modo de rede, modo
inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão,
baterias em carga, com alarme audiovisual para sinalização de
eventos, com botão liga/desliga temporizado com função mute,
Porta fusível externo com unidade reserva, Bivolt automático:
entrada de 115/127/220v e saída 115v, o prazo de garantia
mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de 12
(doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do
equipamento
03
PÇ
01
Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e Frio, de
no mínimo 24.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE
GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO
FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO NO
AMBIENTE: RECEPÇÃO )
Valor
Unit
Valor
Total
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PÇ
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Computador (Desktop-Básico), com especificações técnicas
mínimas: Micro computador com processador de quatro
núcleos, com memória de DDR3 1066 de no mínimo 4GB; com
disco rígido de no mínimo de 500GB com 7.200(RPM), SATA II;
com uma unidade de Gravador e Leitor de DVD (DVD/RW)
interno ao gabinete, compatível com o sistema operacional
instalado; Gabinete ATX, deve possuir uma fonte de alimentação
compatível com o gabinete e placa-mãe instalado, suficiente
para suportar todos os dispositivos internos na configuração
máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces,
discos rígidos, memória RAM, demais periféricos), a fonte deve
ser bivolt, de forma automática. Monitor de vídeo com tela 100%
plana de LCD de no mínimo de 18,5 polegadas, padrão SVGA,
que suporte a resolução de pelo menos 1366 x 768 pixels, com
fonte automática. Teclado de compatibilidade com o padrão
ABNT-2, com conector USB. Mouse ótico, com três botões
(incluindo tecla de rolagem), com formato ergonômico e
conformação ambidestra, com resolução mínima de 400 dpi.
Interfaces compatível com Serial ATA II com taxa de
transferência de pelo menos 3Gb/s para interligação de discos
rígidos, uma interface controladora de vídeo com no mínimo 256
(duzentos e cinquenta e seis) Megabytes de memória com
alocação dinâmica de memória, que suporte a resolução
mínima de 1280x1024 com profundidade de cores de 32 bits e
padrão plug-and-play, compatível com a API DirectX 10; uma
interface de rede compatível com os padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit Ethernet; uma interface de som com
conectores para line-in, mic-in e line-out e quatro interfaces
USB, v.2.0, on-board, que deverão estar completamente
instaladas (incluindo perfis com conectores USB), sendo pelo
menos 2 (duas) portas USB frontais; possuir uma interface para
mouse com conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placamãe e uma interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou
USB, integrada a placa-mãe. Com sistema operacional
certificados para Windows 7 Professional ou superior. (COM
NO MINIMO 1 ANO DE GARANTIA E ASSISTENCIA
TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR NESTE
PERIODO COM INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO,
AMBIENTE:
CONSULTORIO
ODONTOLOGICO
E
AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS / AMBULATORIO)
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PÇ
02
Impressora Laser (Comum), padrão de cor: Colorido, com
especificações técnicas mínima: tecnologia de impressão
Laser, com velocidade de impressão preto (normal, A4 ou
Carta) até 33ppm, e velocidade de impressão colorida até
21ppm, mínimo de até 1200 X 1200 dpi, com ciclo de trabalho
(mensal) de até 750 até 3000 páginas, alimentação tipo bandeja
ou alimentação manual, com memória padrão mínimo 128 MB,
com velocidade mínima do processador: 466Mhz, tipo de
conexão USB ou Ethernet, compativel com os seguintes
sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64 bit),
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Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32 bit/64 bit),
Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit), Windows® 2000, Mac OS
X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6, UNIX, Linux (kernel 2.4 ou superior),
Garantia mínima de 12 meses para o hardware,com tensão de
alimentação bivolt, a impressora deve possuir sistema de
conexão a energia elétrica compatível com a Norma ABNT NBR
14136:2002. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO
FORNECEDOR E COM ISTALAÇÃO NO
AMBIENTE:
RECEPÇÃO e
AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO
GERAL)
06
PÇ
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Cadeira tipo Longarina modelo secretaria com 04 lugares em
courvin na cor: azul, assento e encosto em Polipropileno, com
apoio de braços nas laterais.(AMBIENTE: RECEPÇÃO e
AMBIENTE: SALA DE ESPERA)
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PÇ
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PÇ
01
Aparelho de DVD, com leitor para midias compatíveis: DVD;
DVD-Video; CD (CD-DA); Video CD; DVD Camcorder 8cm
DVD; DVD-RW; Dual Layer; DVD+R; DVD+RW; DVD+R
Double Layer; DVD-R; SVCD (Super VCD) e leitor para os
formatos Compatíveis: MP3; WMA; MPEG-4; WAVE; AAC;
MPEG1; LPCM; JPEG, com conexões de saída: A/V; USB;
Saída de Áudio Analógico L/R; Coaxial; Vídeo Composto, o prazo
de garantia mínimo para o equipamento será pelo período
mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento
definitivo do equipamento.
Televisor de LCD de no mínimo 36 polegadas, com conversor
digital integrado, com especificações técnicas mínimas: Tela
WideScreen 16:9, formato cinema, Resolução em pixel:
1366x768, Controle remoto luminoso Universal, com conexão
HDMI (04), com conexão USB (01), com entrada de áudio e
vídeo (02), o prazo de garantia mínimo para o equipamento será
pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento. ( ASSISTENCIA
TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM
INSTALAÇÃO NO AMBIENTE:A SER DEFINIDO
Projetor Multimídia (Datashow), com especificações técnicas
mínima: Projetor profissional com multimídia com brilho de 3000
Lumens no mínimo, com filtro híbrido com manutenção a cada
4.000 horas; com placa de rede integrada possibilitando
compartilhar o projetor entre vários computadores; com um altofalante com potencia de 16 W;com resolução nativa XGA de
1280 x 800; com menos de 1 watt de consumo de potência em
espera e modo auto-eco; com ajuste automático da distorção
horizontal e vertical (Key stone); cm sete modos de imagem
pré-configurados; com porta USB para emular um mouse;
acompanha controle remoto; com características técnicas
mínimas com brilho/lumens: 3000 lumens (máximo), 2200
lumens (modo eco); com taxa de Contraste: 2000:1; com
reprodução de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; com lentes:
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F 1.67 - 1.91 (f= 19 - 23 mm); com tamanho da Tela (faixa): 30 300 polegadas; com lâmpada: UHB 210 W (modo normal), 140
W (modo eco); com nível de ruído: 37 dB (alta luminosidade) e
30 dB (baixa luminosidade); comprimento do cabo de força de
1,60 m ; comprimento do cabo VGA: 1,80 m; dimensões:
28,8/31,7/9,8 cm (Prof/larg/alt) e peso 3,6 Kg; com resolução:
Nativa: XGA (1280 x 800) e Máxima: UXGA (1600 x 1200);
Conectividade: porta LAN, porta USB,monitor Out (HDMI), USB
Tipo B, Computador In 1 (VGA), Computador In 2 (VGA), Monitor
Out (VGA), Porta de Controle (RS-232), S-Video, Vídeo
Composto RCA, Áudio In 1 (Mini-jack), Áudio In 2 (Mini-jack),
Áudio In (L/R), Áudio Out (Mini-jack); Vídeo: 525i (480i), 525p
(480p), 625i (576i), 750p (720p @ 60 Hz), 1125i (1080i @ 60
Hz); Compatibilidade de vídeo: NTSC, NTSC 4.43, PAL, PAL-M,
PAL-N, SECAM; Painel superior: com botão Standby/On, botão
Input, botão Menu, botão direcional (4 direções); com três cabos
de força, um controle remoto sem laser (com baterias AA), um
cabo VGA, um CD do Guia do Operador em diversos idiomas,
uma tampa da lente, maleta para transporte; com garantia de
três anos para o projetor e 90 dias ou 180 horas para lâmpada
contada a partir do recebimento definitivo do equipamento.
Cadeira de Rodas, confeccionada em alumínio, com pintura
epoxy, dobrável em duplo x, assento e encosto em nylon
reforçado, apoio para braços escamoteavel, apoio para pés
removível e com regulagem de atura, indicada para usuários ate
100 Kg.
Autoclave Horizontal de Mesa ( até 75 litros), com modo de
operação Analógica, com câmara de esterilização em aço
inoxidável, com capacidade mínimo de 20 litros. (AMBIENTE:
CONSULTORIO ODONTOLOGICO e AMBIENTE: SALA DE
ESTERILIZAÇÃO E GUARDA DE ROUPAS)
Mocho com regulagem de atura à gás, em courvin na cor: azul
claro, encosto anatômico com ajuste de aproximação, assento e
encosto estofado em espuma injetada, base com no mínimo
cinco rodízios
Compressor Odontológico, com as especificações técnicas
mínimas: com potência mínima de 2 HP, isento de óleo, com
fluxo de ar de no mínimo de 340 litros por minuto, com sistema
de filtro de saída de ar, com reservatório de no mínimo de 178
litros, fabricado de acordo com a norma NR 13, com nível de
ruído abaixo de 65db, com gabinete acústico com revestimento
fonoabsorvente, com exaustor e na cor Branca.
Ultrassom Odontológico, com caneta e transdutor autoclavável,
com pedal de acionamento, com modo de operação digital, com
jato de bicarbonato integrado, com as especificações técnicas
mínimas: com chave liga / desliga e chave seletora ultra-som ou
jato de bicarbonato, com sintonia automática de frequência,
com ajuste do nível da potência ultra-sônica, com caneta do jato
de bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador
para limpeza e autoclavagem, com reservatório do bicarbonato
de sódio, resistente e com tampa transparente, com filtro de ar
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com drenagem semi-automática, em gabinete confeccionado
em plástico resistente e com bomba peristáltica (reservatório de
água).
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Cadeira Odontológica completa (equipo / sugador / refletor ),
com as especificações técnicas mínimas: A) CADEIRA
ODONTOLOGICA AUTOMATICA, com controle no pé, com
sistema de elevação composto moto-redutor sistema de rosca
sem fim que elimina completamente a possibilidade de
vazamentos de óleo, isento de ruídos e de movimentos bruscos;
base em aço maciço com isolamento de borracha; pedal de
comando fixo na base dotado de botões individuais para
comandos do assento, do encosto; acionamento e ajuste da
intensidade de luz do refletor, volta zero da cadeira e botão para
programação da posição de trabalho; estofamento com apoio
lombar recoberto com espuma de alta resistência sem
costuras; Encosto com articulação central única apoio de
cabeça fixo com regulagem de altura e removível (ou similar
com
especificações
compatíveis).B)
EQUIPO
ODONTOLÓGICO 3 PONTAS: com as especificações
mínimas: Tipo Kart com 4 rodízios; Pedal progressivo para
acionamento das pontas. Válvulas pneumáticas individuais;
Composto por seringa tríplice, terminal com spray para alta
rotação e terminal sem spray para baixa rotação, com
mangueiras lisas flexíveis e sem ranhuras. Reservatório
translúcido de fácil acesso e pressurização automática. Bandeja
auxiliar em aço inox removível (ou similar com especificações
compatíveis). C)RELETOR ODONTOLÓGICO:
com as
seguintes especificações mínimas: Cabeçote giratório em 540º
com vidro óptico multifacetado, luz branca, fria e sem sombras
acionado por botão localizado no pedal da cadeira, ajuste
gradativo da intensidade de luz. Braço em aço com
movimentação horizontal e vertical (ou similar com
especificações compatíveis) , D) UNIDADE AUXILIAR
(CUSPIDEIRA), com as seguintes especificações mínimas:
com sugador automático, cuba removível. Condutor de água em
aço e removível. Filtro intermediário para retenção de detritos
(ou similar com especificações compatíveis).Garantia mínima
fornecida pelo fabricante e apresentação do produto mediante
prospecto.
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PÇ
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PÇ
03
Amalgamador Odontológico, com modo de operação digital,
com misturador múltiplo, com dosador e misturador hermético
ajustável, com frequência de vibração de 4.000 à 4600/ minuto,
com base metálica para estabilidade, bivolt.
Armário tipo vitrine em chapa de aço esmaltado/ ferro pintado,
02 portas, 01 porta com chave, laterais de vidro 3mm, com 3
prateleiras de vidro fantasia 4mm dimensões mínima:
0,50X0,40X1,50 (C X P X A ). (AMBIENTE: SALA DE
CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL)
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Diva Adulto branco para exame clinico com cabeceira regulável,
em aço inoxidável, com dimensões mínima: 1,80 x 0,65 x 0,80 ,
com gabinete com portas e gavetas ( MESA DE EXAME
CLINICO ) (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E
CONSULTORIO CLINICO GERAL)
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PÇ
01
Carro de curativos, em armação tubular, tampo e prateleira em
chapa de aço inóx, pés, varandas e suporte para balde e bacia
cromados, pés com rodízios de 3", com travamento,
acompanha 01 balde em alumínio polido e 01 bacia inoxidável.
Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X 0,80m altura.
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PÇ
03
Armário em Madeira (MDP/MDF/SIMILAR), cor Branco, com 02
portas com chave, com 03 prateleiras, com dimensões
mínimas: altura de 1,80 cm , largura de 0,75 cm, profundidade
0,40 cm. (AMBIENTE: SALA DE CURATIVOS E
CONSULTORIO
GINECOLOGICO/
OBSTETRICIA E
CONSULTORIO CLINICO GERAL)
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PÇ
01
Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 360 litros, na
branco, com degelo seco
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PÇ
01
Computador Portátil (Notebook), com as especificações
técnicas mínimas: Notebook com processador com tecnologia
de duplo núcleo, com frequência mínima de 2.4 GHz; com
memória DDR3,com frequência de 1066 Mhz de no mínimo de
4GB; com disco rígido interno com capacidade mínima de 160
Gbytes, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm, com
sensor de queda livre; com tela em LCD, de no mínimo de 14
polegadas, WXGA resolução mínima de 1280 x 800 ; com
dispositivo de gravação em mídia de DVDRW interna 4,7
Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVDROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM; com teclado padrão windows
ABNT-2
(possuir
todos
os
caracteres
da
língua
portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, com
teclado numérico embutido, com teclas de acesso rápido para
modo silencioso, Internet e Wireless; com as interfaces e slots
de expansão com duas entradas USB, uma VGA. uma porta RJ45, uma entrada para microfone e fone de ouvido, áudio line-in,
auto-falantes estéreos, slot express card para cartões 34 mm e
leitor de cartão múltiplo, webcam integrada, microfone integrado,
saída HDMI, com rede sem fio WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth
2.0. ; com bateria de íon de lítio, com no mínimo três células,
com alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de
economia de energia; com sistema operacional certificados para
Windows 7 Professional ou superior, o prazo de garantia mínimo
para o equipamento será pelo período mínimo de 12 (doze)
meses contada a partir do recebimento definitivo do
equipamento.
cor
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PÇ
01
Mesa Ginecológica, com posição do leito móvel, construída em
madeira compensada revestida externamente de fórmica e
internamente de verniz, leito acolchoado em espuma e napa,
com 2 portas , 3 gavetas , 1 par de porta coxas , suporte p/
lençol descartável e cuba em aço esmaltada . Dimensões 1,20 x
0,60 x 0,80.
Balança antropométrica, adulta digital eletrônica, com
capacidade para ate 200kg fracionada em 50 gramas, com
régua antropométrica com escala de 2 metros. (AMBIENTE:
CONSULTORIO CLINICO GERAL E CONSULTORIO
GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA)
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PÇ
02
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01
Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e Frio, de
no mínimo 10.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO DE
GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO
FORNECEDOR NESTE PERIODO E INSTALADO NO
AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL )
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01
Oftalmoscópio, com cabo de metal para duas pilhas medias
recarregável, disco com no mínimo 03 aberturas e 19 lentes de
-25 a +40 dioptrias, com estojo para transporte.
Negatoscópio de parede de 03 corpos simples, em aço
inoxidável AISI 304, chapa de 0,8mm escovado, bivolt 110-220V,
dotado de acrílico branco leitoso de 3mm e seis lâmpadas
fluorescentes de 15W cada, com dimensões mínimas: Altura
500mm x Largura 105mm x Comprimento 1080mm
Foco refletor ambulatorial com lâmpada halogenea 20W, corpo
em metal esmaltado, haste flexível, com altura variável entre 90
a 150 cm, pintura epóxi e base do pedestal com 04 rodízios, na
cor branca.
Cardioversor, com marcapasso transcutâneo, com impressora,
com monitor multicanal, tipo DEA, com as especificações
técnicas mínimas: Cardioversor / desfibirlador com sistema de
desfibrilação por onda exponencial truncada bifasica, modo
eletrocardiografo para impressao de eletros de 7 derivações,
ECG com cabo de 3 ou 5 vias, Marcapasso externo
Transtorácico, Oximetria e Registrador térmico, com canal de
spO2, com impressora termica, duas posições de encaixe das
pás de aplicação, facilitando o uso, limpeza e transporte; pás de
uso adulto e infantil acopladas. Não há necessidade de trocas;
painel de teclado de membrana sensível ao toque e monitor com
display em LCD ; com sistema de encaixe das pás para estado
de repouso e prontidão com patente requerida; gravador de
eventos, memória digital para os últimos 20 eventos; com
conexão USB; de mesa acompanha carrinho com tres gavetas
com rodizio; Bivolt, com bateria recarregável e bateria externa
de 12 volts. o prazo de garantia mínimo para o equipamento
será pelo período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir
do recebimento definitivo do equipamento.
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PÇ
01
Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 280 litros, 01 porta, na
cor branco, com degelo seco
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Os envelopes contendo a documentação com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues até às 09hs do dia
23/04/2014, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de salto do Jacuí /RS, Av Hermogênio Cursino dos
Santos, 342, Bairro Menino Deus – Salto do Jacuí - RS.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida.
3.3 - O Município não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não
cheguem em hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 - Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às
condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de
associação;
4.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas,
estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administraç ão, ou tenham
sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.2.4 - empresas não cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal até o 3º
dia anterior a data de abertura das propostas.
4.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura
Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, a
Seguridade Social e o FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos no item 6.2 deste Edital.
4.4 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga
poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos
exigidos para o cadastramento são os seguintes:
a) Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND);
b) Certidão Negativa de Débitos Federal (CND Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual (CND Estadual);
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d) Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal (CND Municipal);
e) Certidão Negativa de Débitos do FGTS (CND FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
OBS: Com exceção da procuração, todos os demais documentos poderão ser entregues em original, cópia
autenticada por tabelião ou servidor do Município ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
OBSERVAÇÕES:
Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia
reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de
consultas realizadas pela Comissão de Licitações, que pode a qualquer tempo baixar o processo em
diligência para averiguações;
Os interessados em fazer o Cadastro de Fornecedores deverão trazer cópias dos documentos
solicitados, pois não serão feitas cópias na Prefeitura.
O Certificado de Registro Cadastral deverá ser o expedido por esta Prefeitura e deverá estar em
vigor (ou seja, com todos os documentos com data de validade em vigor), no caso de documentos com prazo
de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação) os documentos
atualizados.
Não constituíra causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má fé e
não afete o conteúdo ou inidoneidade dos documentos;
No caso de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas conforme Lei
Complementar nº 123/2006, Capítulo V- Do Acesso aos Mercados*Seção Única- Das Aquisições Públicas.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa,
admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de
procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da
entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em
que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de
Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela
Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à
Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da
empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento,
deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem
como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento
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particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de
outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e
desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações
e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4
não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº
01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação
na parte externa:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
ENVELOPE Nº 01
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Documentos)
PROPONENTE (Nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
ENVELOPE Nº 02
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Proposta)
PROPONENTE (Nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados,
respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela
Comissão de Licita.
6.2 DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – Certificado de Registro Cadastral do Município de Salto do Jacuí/RS.
6.2.2 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos)
6.2.3 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração,
firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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6.2.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os
seguintes elementos:
6.3.2- Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.3 - Número da Tomada de Preço.
6.3.5 - Demonstração do preço proposto.
6.3.6 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.7 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.3.8 - A validade da proposta de preço será de 120 (cento e vinte) dias a contar do último dia
previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus
representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação
iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os
quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a
seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
– serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus
representantes credenciados.
7.1.3 Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma
será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial,
para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer
declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as
proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em
ata os seus protestos.
7.1.5 Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas
ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto
à Comissão Especial de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
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7.2 -
Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão
abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de
todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº
8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE
PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o
recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão
examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus
representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer
declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as
proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em
ata os seus protestos.
7.2.4 Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser
realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão de
Licitação.
7.2.5 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a
Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou
desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais
explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas
neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a
adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º
da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesm o tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do
certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos :
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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8.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro
de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela
Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo
discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido
devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,
mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de
qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar
no menor valor.
f) Para fins de valores numéricos sera considerado duas casas após a virgula
9. DOS RECURSOS:
9.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas,
incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS ITENS :
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para pactuar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A licitante vencedora dos gêneros, do objeto do presente edital, deverá entregá-los,
Secretaria Municipal de Saude descritas conforme tabelas acima.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não entregar o objeto, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para suprir o objeto, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então, revogará a licitação,
sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato e mais suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4 - O descumprimento das condições ajustadas neste edital e previstas na proposta sujeitará à
Licitante às seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa:
10.5 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais
haja concorrido;
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10.6 - Suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, após
regular Processo Administrativo e posterior envio de relatório soilicitação ao TCE, para inclusão no cadastro de
empresas inidôneas.
11. DOS ESCLARECIMENTOS:
11.1 - Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação serão
atendidos durante o expediente, na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, localizado na Av.
Hermogênio Cursino dos Santos, ou pelo telefone (55) 3327-1085, e-mail [email protected]
com o Servidor Elizandro da Costa Santos no departamento de compras, ou com o Servidor Leonir da Silva
Pereira, Presidente da Comissão de Licitação pelo telefone (55) 337-1400.
11.2 - Os interessados que desejarem adquirir o edital, o mesmo estará disponível na íntegra na
página www.saltodojacui.rs.gov.br.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
12.2 - O Município de Salto do Jacuí, poderá revogar a presente licitação por interesse público,
bem como anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocações de terceiros.
12.3 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de
indenizar, por parte do Município de Salto do Jacuí, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da
Lei no. 8666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94.
12.4 - As decisões da Comissão somente serão consideradas definitivas depois de homologadas
pelo Sr. Prefeito.
12.5- Segue em anexo a este edital, Minuta de Contrato, ques faz parte do edital bem como todas
as suas cláusulas.
Salto do Jacuí- RS, 07 de Abril de 2014.
Altenir Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
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MINUTA DO CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de Salto do Jacuí, pessoa Jurídica de Direito
Público, CNPJ/MF 89.6658.025/0001-90, com sede na Av Hermogênio C.dos Santos,342 Estado do Rio
Grande do Sul, representado neste ato pelo Senhor ALTENIR RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal,
doravante
denominado,
CONTRATANTE,
e
__________________________________________CNPJ/MF_________________________,
End.:_________________________________________________ neste ato representada pelo Sr.
___________________________________________, doravante denominada CONTRATADA,
para a
execução do objeto descrito na Cláusula primeira – Do objeto.
O Presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução
do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº. 327/2014, Tomada de Preço
nº. 007/2014, regendo-se pela Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como
pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a aquisição de:
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Item
Unid
Produto
PÇ
Quan
t
02
01
02
PÇ
01
No Break (para computador) com a seguinte
especificação técnica mínima: de no mínimo 600VA,
bivolt automático, com 05 tomadas no padrão NBR 14136,
com extensão com mais 04 (quatro) tomadas no padrão
NBR 14136, com estabilizador interno com estágios de
regulação,
com
filtro
de linha interno, com
microprocessador de alta velocidade com memória flash,
com função True RMS, com autoeste ao ser ligado, com
desligamento automático das saídas caso não possua
equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria), com
autodiagnóstico de baterias, com recarga automática das
baterias seladas mesmo com o nobreak desligado, com
inversor sincronizador de rede, forma de onda senoidal por
aproximação, permitir ligamentos na ausência de rede
elétrica com autonomia total de 22 minutos para um
microcomputador com monitor de 15 polegadas de LCD,
Leds no painel frontal indicando as condições do nobreak,
como: modo de rede, modo inversor/bateria, final de
autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga,
com alarme audiovisual para sinalização de eventos, com
botão liga/desliga temporizado com função mute, Porta
Bebedouro / Purificador Refrigerado, tipo pressão de
coluna simples em aço inox. .(AMBIENTE: RECEPÇÃO e
AMBIENTE: SALA DE ESPERA)
Valor
Unit
Valor
Total
16
16
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03
PÇ
01
04
PÇ
03
fusível externo com unidade reserva, Bivolt automático:
entrada de 115/127/220v e saída 115v, o prazo de garantia
mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de
12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento.
Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e
Frio, de no mínimo 24.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO
DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA
DO
FORNECEDOR
NESTE
PERIODO
COM
INSTALAÇÃO NO AMBIENTE: RECEPÇÃO )
Computador (Desktop-Básico), com especificações
técnicas mínimas: Micro computador com processador de
quatro núcleos, com memória de DDR3 1066 de no
mínimo 4GB; com disco rígido de no mínimo de 500GB
com 7.200(RPM), SATA II; com uma unidade de Gravador
e Leitor de DVD (DVD/RW) interno ao gabinete,
compatível com o sistema operacional instalado; Gabinete
ATX, deve possuir uma fonte de alimentação compatível
com o gabinete e placa-mãe instalado, suficiente para
suportar todos os dispositivos internos na configuração
máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe,
interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais
periféricos), a fonte deve ser bivolt, de forma automática.
Monitor de vídeo com tela 100% plana de LCD de no
mínimo de 18,5 polegadas, padrão SVGA, que suporte a
resolução de pelo menos 1366 x 768 pixels, com fonte
automática. Teclado de compatibilidade com o padrão
ABNT-2, com conector USB. Mouse ótico, com três
botões (incluindo tecla de rolagem), com formato
ergonômico e conformação ambidestra, com resolução
mínima de 400 dpi. Interfaces compatível com Serial ATA II
com taxa de transferência de pelo menos 3Gb/s para
interligação de discos rígidos, uma interface controladora
de vídeo com no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e
seis) Megabytes de memória com alocação dinâmica de
memória, que suporte a resolução mínima de 1280x1024
com profundidade de cores de 32 bits e padrão plug-andplay, compatível com a API DirectX 10; uma interface de
rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e
Gigabit Ethernet; uma interface de som com conectores
para line-in, mic-in e line-out e quatro interfaces USB,
v.2.0, on-board, que deverão estar completamente
instaladas (incluindo perfis com conectores USB), sendo
pelo menos 2 (duas) portas USB frontais; possuir uma
interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB,
integrada a placa-mãe e uma interface para teclado com
conector do tipo PS/2 ou USB, integrada a placa-mãe.
Com sistema operacional certificados para Windows 7
Professional ou superior. (COM NO MINIMO 1 ANO DE
17
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GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO
FORNECEDOR NESTE PERIODO COM INSTALAÇÃO
NO
AMBIENTE:
RECEPÇÃO,
AMBIENTE:
CONSULTORIO ODONTOLOGICO E AMBIENTE: SALA
DE CURATIVOS / AMBULATORIO)
05
PÇ
02
Impressora Laser (Comum), padrão de cor: Colorido,
com especificações técnicas mínima: tecnologia de
impressão Laser, com velocidade de impressão preto
(normal, A4 ou Carta) até 33ppm, e velocidade de
impressão colorida até 21ppm, mínimo de até 1200 X
1200 dpi, com ciclo de trabalho (mensal) de até 750 até
3000 páginas, alimentação tipo bandeja ou alimentação
manual, com memória padrão mínimo 128 MB, com
velocidade mínima do processador: 466Mhz, tipo de
conexão USB ou Ethernet, compativel com os seguintes
sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7 (32 bit/64
bit), Windows Vista® (32 bit/64 bit), Windows® XP (32
bit/64 bit), Windows® Server 2003 (32 bit/64 bit),
Windows® 2000, Mac OS X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6,
UNIX, Linux (kernel 2.4 ou superior), Garantia mínima de
12 meses para o hardware,com tensão de alimentação
bivolt, a impressora deve possuir sistema de conexão a
energia elétrica compatível com a Norma ABNT NBR
14136:2002. ( ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA DO
FORNECEDOR E COM ISTALAÇÃO NO AMBIENTE:
RECEPÇÃO e AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO
GERAL)
06
PÇ
17
Cadeira tipo Longarina modelo secretaria com 04 lugares
em courvin na cor: azul, assento e encosto em
Polipropileno,
com
apoio
de
braços
nas
laterais.(AMBIENTE: RECEPÇÃO e AMBIENTE: SALA DE
ESPERA)
07
PÇ
01
Aparelho de DVD, com leitor para midias compatíveis:
DVD; DVD-Video; CD (CD-DA); Video CD; DVD
Camcorder 8cm DVD; DVD-RW; Dual Layer; DVD+R;
DVD+RW; DVD+R Double Layer; DVD-R; SVCD (Super
VCD) e leitor para os formatos Compatíveis: MP3; WMA;
MPEG-4; WAVE; AAC; MPEG1; LPCM; JPEG, com
conexões de saída: A/V; USB; Saída de Áudio Analógico
L/R; Coaxial; Vídeo Composto, o prazo de garantia mínimo
para o equipamento será pelo período mínimo de 12
(doze) meses contada a partir do recebimento definitivo do
equipamento.
08
PÇ
01
Televisor de LCD de no mínimo 36 polegadas, com
conversor digital integrado, com especificações técnicas
mínimas:
Tela WideScreen 16:9, formato cinema,
Resolução em pixel: 1366x768, Controle remoto luminoso
18
18
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Universal, com conexão HDMI (04), com conexão USB
(01), com entrada de áudio e vídeo (02), o prazo de
garantia mínimo para o equipamento será pelo período
mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento. ( ASSISTENCIA
TECNICA POR CONTA DO FORNECEDOR E COM
INSTALAÇÃO NO AMBIENTE:A SER DEFINIDO
09
PÇ
01
10
PÇ
02
Projetor Multimídia (Datashow),
com especificações
técnicas mínima: Projetor profissional com multimídia
com brilho de 3000 Lumens no mínimo, com filtro híbrido
com manutenção a cada 4.000 horas; com placa de rede
integrada possibilitando compartilhar o projetor entre vários
computadores; com um alto-falante com potencia de 16
W;com resolução nativa XGA de 1280 x 800; com menos
de 1 watt de consumo de potência em espera e modo
auto-eco; com ajuste automático da distorção horizontal e
vertical (Key stone); cm sete modos de imagem préconfigurados; com porta USB para emular um mouse;
acompanha controle remoto; com características técnicas
mínimas com brilho/lumens: 3000 lumens (máximo), 2200
lumens (modo eco); com taxa de Contraste: 2000:1; com
reprodução de cores: 24 bit, 16.7 milhões de cores; com
lentes: F 1.67 - 1.91 (f= 19 - 23 mm); com tamanho da
Tela (faixa): 30 - 300 polegadas; com lâmpada: UHB 210
W (modo normal), 140 W (modo eco); com nível de ruído:
37 dB (alta luminosidade) e 30 dB (baixa luminosidade);
comprimento do cabo de força de 1,60 m ; comprimento
do cabo VGA: 1,80 m; dimensões: 28,8/31,7/9,8 cm
(Prof/larg/alt) e peso 3,6 Kg; com resolução: Nativa: XGA
(1280 x 800) e Máxima: UXGA (1600 x 1200);
Conectividade: porta LAN, porta USB,monitor Out (HDMI),
USB Tipo B, Computador In 1 (VGA), Computador In 2
(VGA), Monitor Out (VGA), Porta de Controle (RS-232), SVideo, Vídeo Composto RCA, Áudio In 1 (Mini-jack), Áudio
In 2 (Mini-jack), Áudio In (L/R), Áudio Out (Mini-jack); Vídeo:
525i (480i), 525p (480p), 625i (576i), 750p (720p @ 60 Hz),
1125i (1080i @ 60 Hz); Compatibilidade de vídeo: NTSC,
NTSC 4.43, PAL, PAL-M, PAL-N, SECAM; Painel superior:
com botão Standby/On, botão Input, botão Menu, botão
direcional (4 direções); com três cabos de força, um
controle remoto sem laser (com baterias AA), um cabo
VGA, um CD do Guia do Operador em diversos idiomas,
uma tampa da lente, maleta para transporte; com garantia
de três anos para o projetor e 90 dias ou 180 horas para
lâmpada contada a partir do recebimento definitivo do
equipamento.
Cadeira de Rodas, confeccionada em alumínio, com
pintura epoxy, dobrável em duplo x, assento e encosto em
nylon reforçado, apoio para braços escamoteavel, apoio
para pés removível e com regulagem de atura, indicada
19
19
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
para usuários ate 100 Kg.
11
PÇ
02
Autoclave Horizontal de Mesa ( até 75 litros), com modo
de operação Analógica, com câmara de esterilização em
aço inoxidável, com capacidade mínimo de 20 litros.
(AMBIENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO e
AMBIENTE: SALA DE ESTERILIZAÇÃO E GUARDA DE
ROUPAS)
12
PÇ
01
Mocho com regulagem de atura à gás, em courvin na cor:
azul claro, encosto anatômico com ajuste de
aproximação, assento e encosto estofado em espuma
injetada, base com no mínimo cinco rodízios
13
PÇ
01
Compressor Odontológico, com as especificações
técnicas mínimas: com potência mínima de 2 HP, isento
de óleo, com fluxo de ar de no mínimo de 340 litros por
minuto, com sistema de filtro de saída de ar, com
reservatório de no mínimo de 178 litros, fabricado de
acordo com a norma NR 13, com nível de ruído abaixo de
65db, com gabinete acústico com revestimento
fonoabsorvente, com exaustor e na cor Branca.
14
PÇ
01
Ultrassom Odontológico, com caneta e transdutor
autoclavável, com pedal de acionamento, com modo de
operação digital, com jato de bicarbonato integrado, com
as especificações técnicas mínimas: com chave liga /
desliga e chave seletora ultra-som ou jato de bicarbonato,
com sintonia automática de frequência, com ajuste do
nível da potência ultra-sônica, com caneta do jato de
bicarbonato com sistema de remoção do bico misturador
para limpeza e autoclavagem, com reservatório do
bicarbonato de sódio, resistente e com tampa
transparente, com filtro de ar com drenagem semiautomática, em gabinete confeccionado em plástico
resistente e com bomba peristáltica (reservatório de
água).
15
PÇ
01
Cadeira Odontológica completa (equipo / sugador / refletor
), com as especificações técnicas mínimas: A) CADEIRA
ODONTOLOGICA AUTOMATICA, com controle no pé,
com sistema de elevação composto moto-redutor sistema
de rosca sem fim que elimina completamente a
possibilidade de vazamentos de óleo, isento de ruídos e de
movimentos bruscos; base em aço maciço com
isolamento de borracha; pedal de comando fixo na base
dotado de botões individuais para comandos do assento,
do encosto; acionamento e ajuste da intensidade de luz do
refletor, volta zero da cadeira e botão para programação
da posição de trabalho; estofamento com apoio lombar
recoberto com espuma de alta resistência sem costuras;
20
20
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Encosto com articulação central única apoio de cabeça
fixo com regulagem de altura e removível (ou similar com
especificações
compatíveis).B)
EQUIPO
ODONTOLÓGICO 3 PONTAS: com as especificações
mínimas: Tipo Kart com 4 rodízios; Pedal progressivo para
acionamento das
pontas. Válvulas
pneumáticas
individuais; Composto por seringa tríplice, terminal com
spray para alta rotação e terminal sem spray para baixa
rotação, com mangueiras lisas flexíveis e sem ranhuras.
Reservatório translúcido de fácil acesso e pressurização
automática. Bandeja auxiliar em aço inox removível (ou
similar com especificações compatíveis). C)RELETOR
ODONTOLÓGICO: com as seguintes especificações
mínimas: Cabeçote giratório em 540º com vidro óptico
multifacetado, luz branca, fria e sem sombras acionado
por botão localizado no pedal da cadeira, ajuste gradativo
da intensidade de luz. Braço em aço com movimentação
horizontal e vertical (ou similar com especificações
compatíveis) , D) UNIDADE AUXILIAR (CUSPIDEIRA),
com as seguintes especificações mínimas: com sugador
automático, cuba removível. Condutor de água em aço e
removível. Filtro intermediário para retenção de detritos (ou
similar com especificações compatíveis).Garantia mínima
fornecida pelo fabricante e apresentação do produto
mediante prospecto.
16
PÇ
01
Amalgamador Odontológico, com modo de operação
digital, com misturador múltiplo, com dosador e misturador
hermético ajustável, com frequência de vibração de 4.000
à 4600/ minuto, com base metálica para estabilidade,
bivolt.
17
PÇ
03
Armário tipo vitrine em chapa de aço esmaltado/ ferro
pintado, 02 portas, 01 porta com chave, laterais de vidro
3mm, com 3 prateleiras de vidro fantasia 4mm dimensões
mínima: 0,50X0,40X1,50 (C X P X A ). (AMBIENTE: SALA
DE CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL)
18
PÇ
02
Diva Adulto branco para exame clinico com cabeceira
regulável, em aço inoxidável, com dimensões mínima:
1,80 x 0,65 x 0,80 , com gabinete com portas e gavetas (
MESA DE EXAME CLINICO ) (AMBIENTE: SALA DE
CURATIVOS E CONSULTORIO CLINICO GERAL)
19
PÇ
01
Carro de curativos, em armação tubular, tampo e
prateleira em chapa de aço inóx, pés, varandas e suporte
para balde e bacia cromados, pés com rodízios de 3",
com travamento, acompanha 01 balde em alumínio polido
e 01 bacia inoxidável. Dimensões: 0.75m X 0,45m larg. X
0,80m altura.
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20
PÇ
03
Armário em Madeira (MDP/MDF/SIMILAR), cor Branco,
com 02 portas com chave, com 03 prateleiras, com
dimensões mínimas: altura de 1,80 cm , largura de 0,75
cm, profundidade 0,40 cm. (AMBIENTE: SALA DE
CURATIVOS E CONSULTORIO GINECOLOGICO/
OBSTETRICIA E CONSULTORIO CLINICO GERAL)
21
PÇ
01
22
PÇ
01
23
PÇ
01
24
PÇ
02
Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 360 litros, na cor
branco, com degelo seco
Computador Portátil (Notebook), com as especificações
técnicas mínimas: Notebook com processador com
tecnologia de duplo núcleo, com frequência mínima de 2.4
GHz; com memória DDR3,com frequência de 1066 Mhz
de no mínimo de 4GB; com disco rígido interno com
capacidade mínima de 160 Gbytes, velocidade de rotação
mínima de 7.200 rpm, com sensor de queda livre; com tela
em LCD, de no mínimo de 14 polegadas, WXGA resolução
mínima de 1280 x 800 ; com dispositivo de gravação em
mídia de DVDRW interna 4,7 Gbytes, compatível com
padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R,
CD-ROM; com teclado padrão windows ABNT-2 (possuir
todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou
Padrão Windows Internacional, com teclado numérico
embutido, com teclas de acesso rápido para modo
silencioso, Internet e Wireless; com as interfaces e slots
de expansão com duas entradas USB, uma VGA. uma
porta RJ-45, uma entrada para microfone e fone de ouvido,
áudio line-in, auto-falantes estéreos, slot express card
para cartões 34 mm e leitor de cartão múltiplo, webcam
integrada, microfone integrado, saída HDMI, com rede sem
fio WLAN 802.11b/g/n e Bluetooth 2.0. ; com bateria de íon
de lítio, com no mínimo três células, com alerta de carga
mínima com aviso sonoro e sistema de economia de
energia; com sistema operacional certificados para
Windows 7 Professional ou superior, o prazo de garantia
mínimo para o equipamento será pelo período mínimo de
12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo
do equipamento.
Mesa Ginecológica, com posição do leito móvel,
construída
em
madeira
compensada
revestida
externamente de fórmica e internamente de verniz, leito
acolchoado em espuma e napa, com 2 portas , 3 gavetas ,
1 par de porta coxas , suporte p/ lençol descartável e cuba
em aço esmaltada . Dimensões 1,20 x 0,60 x 0,80.
Balança antropométrica, adulta digital eletrônica, com
capacidade para ate 200kg fracionada em 50 gramas,
com régua antropométrica com escala de 2 metros.
(AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL E
CONSULTORIO GINECOLOGICO/ OBSTETRICIA)
25
PÇ
01
Ar condicionado tipo SPLIT, com climatização Quente e
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Frio, de no mínimo 10.000 btus, (COM NO MINIMO 1 ANO
DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA POR CONTA
DO FORNECEDOR NESTE PERIODO E INSTALADO
NO
AMBIENTE: CONSULTORIO CLINICO GERAL )
26
PÇ
01
Oftalmoscópio, com cabo de metal para duas pilhas
medias recarregável, disco com no mínimo 03 aberturas e
19 lentes de -25 a +40 dioptrias, com estojo para
transporte.
27
PÇ
01
Negatoscópio de parede de 03 corpos simples, em aço
inoxidável AISI 304, chapa de 0,8mm escovado, bivolt 110220V, dotado de acrílico branco leitoso de 3mm e seis
lâmpadas fluorescentes de 15W cada, com dimensões
mínimas: Altura 500mm x Largura 105mm x Comprimento
1080mm
28
PÇ
01
Foco refletor ambulatorial com lâmpada halogenea 20W,
corpo em metal esmaltado, haste flexível, com altura
variável entre 90 a 150 cm, pintura epóxi e base do
pedestal com 04 rodízios, na cor branca.
29
PÇ
01
Cardioversor, com marcapasso transcutâneo, com
impressora, com monitor multicanal, tipo DEA, com as
especificações técnicas mínimas:
Cardioversor /
desfibirlador com sistema de desfibrilação por onda
exponencial truncada bifasica, modo eletrocardiografo
para impressao de eletros de 7 derivações, ECG com
cabo de 3 ou 5 vias, Marcapasso externo Transtorácico,
Oximetria e Registrador térmico, com canal de spO2, com
impressora termica, duas posições de encaixe das pás de
aplicação, facilitando o uso, limpeza e transporte; pás de
uso adulto e infantil acopladas. Não há necessidade de
trocas; painel de teclado de membrana sensível ao toque e
monitor com display em LCD ; com sistema de encaixe
das pás para estado de repouso e prontidão com patente
requerida; gravador de eventos, memória digital para os
últimos 20 eventos; com conexão USB; de mesa
acompanha carrinho com tres gavetas com rodizio; Bivolt,
com bateria recarregável e bateria externa de 12 volts. o
prazo de garantia mínimo para o equipamento será pelo
período mínimo de 12 (doze) meses contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento.
30
PÇ
01
Geladeira/ Refrigerador de no mínimo de 280 litros, 01
porta, na cor branco, com degelo seco
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O
preço
para
o
presente
ajuste
é
de
R$:
______________________
(_______________________________________________________________), constante da proposta
vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total
execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52
Recurso: 40 ASPS
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do objeto descrito na
Cláusula Primeira – Do Objeto, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e/ou Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - No pagamento realizado após o 30º (trigésimo) dia do vencimento incidirão juros de
1% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
A licitante vencedora dos gêneros, do objeto do presente edital, deverá entregá-los, conforme necessidade
Semanal do material nas Secretarias Municipais descritas conforme tabelas acima.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será idêntico ao fixado para o entrega dos Produtos/
materiais, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será
recebido.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I - DOS DIREITOS - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no
prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionado.
II - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o produto/material de acordo com as especificações do Edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação
das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa,
previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente nos termos da legislação;
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite
dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo
CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á às seguintes
penalidades:
a) Multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo
não superior a 02 (dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o FORO de Salto do Jacuí-Rs, para dirimir quaisquer dúvidas
emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Salto do Jacuí, 07 de Abril de 2014.
,
CONTRATADA
Testemunhas:
CONTRATANTE
Este edital foi devidamente examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
_______________________
Assessor (a) Jurídico (a)
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tp 007-2014 – equipamentos permanentes