RICARDO CORREA GOMES:86050494304 cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 ANO XXXV n. 8.581 78 PÁGINAS GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Governo SIMONE TEBET Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Saúde/Interino ANTONIO LASTÓRIA Secretário de Estado da Casa Civil OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios NELSON TRAD FILHO Secretário de Estado Extraordinário da Juventude HERCULANO BORGES DANIEL Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES LEI COMPLEMENTAR Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO estabelecido no Anexo desta Lei Complementar implicará a não abertura de vaga, inclusive para fins de promoção. LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010; Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010; Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990; altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 49, de 11 de julho de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O quantitativo de efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado pelo Anexo II da Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, para o biênio de 2013/2014, passa a ser o estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar. § 3º Os servidores militares da ativa agregados em razão de exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, somente poderão permanecer nessa situação por período de, no máximo, 2 (dois) anos, contínuos ou não, e ao término desse período o servidor militar terá de retornar à Corporação, devendo aguardar, no mínimo, para efeito de novo afastamento, no mínimo, o prazo de 2 (dois) anos.” (NR) Art. 4º A Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com o acréscimo de Anexo ao seu texto, nos termos da redação constante do Anexo III desta Lei Complementar. Art. 5º O art. 9º da Lei Complementar nº 49, de 11 de julho de 1990, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo indicados, com a seguinte redação: “Art. 9º .....................................: ..................................................... Paragrafo único. O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 8.981 (oito mil, novecentos e oitenta e um) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos Quadros de Organização da Corporação. Art. 2º O quantitativo de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010, para o biênio de 2013/2014, passa a ser o estabelecido no Anexo II desta Lei Complementar. VI - a Consultoria Jurídica; VII - a Coordenadoria Militar.” (NR) “Art. 26-A. A Coordenadoria Militar destina-se a prestar assessoria militar e de interesse ou de natureza policial-militar, estritamente, aos seguintes órgãos públicos: I - Governadoria; Parágrafo único. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 3.746 (três mil, setecentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos Quadros de Organização da Corporação. II - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive aos órgãos a ela vinculados; III - Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive aos órgãos a ela Art. 3º A Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a vigorar com o acréscimo dos arts. 55-B e 78-A, com o seguinte texto: “Art. 55-B. A matrícula nos cursos de formação, de habilitação e de aperfeiçoamento das carreiras de Oficial e de Praça depende da comprovação dos requisitos essenciais estabelecidos nesta Lei, para cada posto ou graduação, e em legislação especifica, se houver. Parágrafo único. O candidato que atenda às exigências previstas na legislação e na regulamentação vigentes, se for convocado para matricular-se no Curso de Formação, de Habilitação e de Aperfeiçoamento para o qual fora aprovado, deve comprovar até a data de encerramento da matrícula que preenche todos os requisitos legais, mediante apresentação da documentação constante no edital do concurso.” (NR) “Art. 78-A. O efetivo máximo de servidores militares estaduais da ativa disponíveis para exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, obedecerá aos percentuais estabelecidos no Anexo desta Lei Complementar, em relação ao posto ou à graduação. § 1º Quando a aplicação do percentual estabelecido no Anexo desta Lei Complementar resultar número fracionário, será considerado o número inteiro imediatamente anterior. § 2º A agregação realizada em descumprimento ao limitador vinculados. § 1º O efetivo necessário para desempenho das atividades da Coordenadoria Militar, será estabelecido por ato do Comandante-Geral da Corporação. § 2º O funcionamento, as atribuições e as competências da Coordenadoria Militar serão fixados por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.” (NR) Art. 6º Para fins de regularização funcional do quadro de pessoal da Polícia Militar estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, dentre os cargos de majores acrescidos, 11 (onze) ficam criados com efeitos a contar de 2 de julho de 2013. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PÁGINA 2 20 DE DEZEMBRO DE 2013 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente 7 6 5 PRAÇAS OFICIAIS POLICIAIS MILITARES POSTOS Coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente SUBTOTAL QUANTIDADE 22 70 88 88 115 145 528 GRADUAÇÕES Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento Cabo Soldado PERCENTUAL (%) 3 3 3 3 2 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a redação da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. PRAÇAS POLICIAIS MILITARES GRADUAÇÕES Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento Cabo Soldado SUBTOTAL TOTAL EFETIVO QUANTIDADE 175 299 442 875 1.762 4.900 8.453 8.981 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de janeiro de 2014. OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro 2000, com suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49-A. .................................... ..................................................... LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde § 3º Os percentuais de que trata o art. 49-A, § 2º, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “b” e inciso III, alínea “b”, passam a ser de 10%, a partir de janeiro de 2015.” (NR) “Art. 54. ........................................ I - revogado; PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES ............................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações, que trata do incentivo financeiro correspondente à regência de classe. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. LEI LEI Nº 4.463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Acrescenta dispostivos ao art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. Anexo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990. POSTOS Coronel Tenente-Coronel Major PERCENTUAL (%) 10 9 8 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18 SUMÁRIO “Art. 192. ...................................: Paragrafo único. A contribuição de que trata o caput observará as datas e os limites percentuais estabelecidos a seguir: I - a partir de dezembro de 2014, 3,75%; II - a partir de dezembro de 2015, 4%; III - a partir de dezembro de 2016, 4,25%; IV - a partir de dezembro de 2017, 4,5%; V - a partir de dezembro de 2018, 4,75%; Lei Complementar ..................................................................................................... 01 Lei .......................................................................................................................... 02 Decreto Normativo..................................................................................................... 04 Decreto ................................................................................................................... 05 Secretarias................................................................................................................ 06 Administração Indireta................................................................................................ 26 Boletim de Licitações................................................................................................... 59 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 60 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 72 Municipalidades.......................................................................................................... 74 Publicações a Pedido................................................................................................... 77 VI - a partir de dezembro de 2019, 5%; VII - a partir de dezembro de 2020, 5,25%. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 3 20 DE DEZEMBRO DE 2013 LEI Nº 4.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a política salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do Poder Executivo Estadual, na forma que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O cálculo para a remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica, para jornada de 20 horas semanais, do Poder Executivo Estadual, se dará da seguinte forma e nos períodos que especifica: I - a partir de janeiro de 2015, o indíce de correção aplicado ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) de até 40 horas semanais, acrescido de 1/4 da diferença entre este e o piso salarial profissional estadual (PSPE); TABELA B Cargo: PROFESSOR 40h Vigência: 1º/1/2014 I III - a partir de janeiro de 2017, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/2 da diferença este e o PSPE; IV - a partir de janeiro de 2018, o valor do PSPE corresponderá ao do PSPN. Art. 2º A correção e o reajuste anuais concedidos ao pessoal do magistério público de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados desde que satisfeitas as exigências da Lei de Responsalibidade Fiscal e o limite de gastos com pessoal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Venc. c/ reajuste 8,5% Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ reajuste 8,5% Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ reajuste 8,5% Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ reajuste 8,5% 3.887,86 A 1,00 2.171,69 2.356,28 3.257,53 3.534,42 3.474,70 3.770,05 3.583,28 B 1,15 2.497,44 2.709,72 3.746,16 4.064,58 3.995,90 4.335,55 4.120,77 4.471,04 5.131,97 C 1,32 2.866,62 3.110,29 4.299,94 4.665,43 4.586,60 4.976,46 4.729,93 D 1,38 2.996,93 3.251,66 4.495,39 4.877,50 4.795,08 5.202,66 4.944,93 5.365,25 E 1,44 3.127,23 3.393,04 4.690,84 5.089,56 5.003,56 5.428,87 5.159,92 5.598,52 F 1,50 3.257,53 3.534,42 4.886,29 5.301,63 5.212,04 5.655,07 5.374,92 5.831,79 G 1,55 3.366,11 3.652,23 5.049,17 5.478,35 5.385,78 5.843,57 5.554,08 6.026,18 H 1,61 3.496,41 3.793,61 5.244,62 5.690,41 5.594,26 6.069,77 5.769,08 6.259,45 TABELA C Cargo: PROFESSOR 12h Vigência: 1º/1/2014 I A Coef. 1,00 Aprova as tabelas de vencimentos-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de ProfessorLeigo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinArt. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional, integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2014 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas seguintes tabelas: I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor; II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação; 651,51 V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola. Art. 2º O piso salarial profissional estadual (PSPE) para professor com carga horária de 20 horas semanais, nível A-1 representará, pelo menos, 69,29% (sessenta e nove vírgula vinte e nove por cento) do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN), a contar de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo Estadual autorizado a editar novas tabelas salariais, se for o caso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2014. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado VENCIMENTO-BASE E INCENTIVO FINANCEIRO DE CARGOS DA CARREIRA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DE PROFESSOR LEIGO/2014 TABELA A Cargo: PROFESSOR 20h Vigência: 1º/1/2014 A 1,00 1.085,84 II 1.178,14 1.628,76 III Venc. c/ reajuste 8,5% 1.767,21 Venc. c/ incorp. de RC 1.737,35 1.885,02 Venc. c/ incorp. de RC 1.791,64 Venc. c/ reajuste 8,5% 1.943,93 B 1,15 1.248,72 1.354,86 1.873,08 2.032,29 1.997,95 2.167,78 2.060,39 2.235,52 C 1,32 1.433,31 1.555,14 2.149,97 2.332,72 2.293,30 2.488,23 2.364,97 2.565,99 D 1,38 1.498,46 1.625,83 2.247,69 2.438,75 2.397,54 2.601,33 2.472,46 2.682,62 E 1,44 1.563,61 1.696,52 2.345,42 2.544,78 2.501,78 2.714,43 2.579,96 2.799,26 F 1,50 1.628,76 1.767,21 2.443,15 2.650,81 2.606,02 2.827,53 2.687,46 1.042,41 1.131,01 2.915,89 G 1,55 1.683,06 1.826,12 2.524,58 2.739,17 2.692,89 2.921,79 2.777,04 3.013,09 H 1,61 1.748,21 1.896,80 2.622,31 2.845,21 2.797,13 3.034,89 2.884,54 3.129,73 1.074,98 Venc. c/ reajuste 8,5% 1.166,36 749,23 812,92 1.123,85 1.219,37 1.198,77 1.300,67 1.236,23 1.341,31 859,99 933,09 1.289,98 1.399,63 1.375,98 1.492,94 1.418,98 1.539,59 D 1,38 899,08 975,50 1.348,62 1.463,25 1.438,52 1.560,80 1.483,48 1.609,57 E 1,44 938,17 1.017,91 1.407,25 1.526,87 1.501,07 1.628,66 1.547,98 1.679,56 F 1,50 977,26 1.060,33 1.465,89 1.590,49 1.563,61 1.696,52 1.612,48 1.749,54 G 1,55 1.009,83 1.095,67 1.514,75 1.643,50 1.615,73 1.753,07 1.666,23 1.807,85 H 1,61 1.048,92 1.138,08 1.573,39 1.707,12 1.678,28 1.820,93 1.730,72 1.877,84 TABELA D Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36h Vigência: 1º/1/2014 Coef. 1,00 Venc. c/ incorp. de RC II Venc. c/ reajuste 8,5% 3.257,53 Venc. c/ incorp. de RC 3.534,42 III Venc. c/ reajuste 8,5% 3.474,70 Venc. c/ incorp. de RC 3.770,05 3.583,28 Venc. c/ reajuste 8,5% 3.887,86 B 1,15 3.746,16 4.064,58 3.995,90 4.335,55 4.120,77 4.471,04 C 1,32 4.299,94 4.665,43 4.586,60 4.976,46 4.729,93 5.131,97 D 1,38 4.495,39 4.877,50 4.795,08 5.202,66 4.944,93 5.365,25 E 1,44 4.690,84 5.089,56 5.003,56 5.428,87 5.159,92 5.598,52 F 1,50 4.886,29 5.301,63 5.212,04 5.655,07 5.374,92 5.831,79 G 1,55 5.049,17 5.478,35 5.385,78 5.843,57 5.554,08 6.026,18 H 1,61 5.244,62 5.690,41 5.594,26 6.069,77 5.769,08 6.259,45 TABELA E Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30h Vigência: 1º/1/2014 I Classe Coef. A 1,00 Venc. c/ incorp. de RC II Venc. c/ reajuste 8,5% 2.443,15 Venc. c/ incorp. de RC 2.650,81 2.606,02 III Venc. c/ reajuste 8,5% 2.827,53 Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ reajuste 8,5% 2.687,46 2.915,89 B 1,15 2.809,62 3.048,44 2.996,93 3.251,66 3.090,58 3.353,28 C 1,32 3.224,95 3.499,07 3.439,95 3.732,34 3.547,45 3.848,98 D 1,38 3.371,54 3.658,12 3.596,31 3.902,00 3.708,70 4.023,93 E 1,44 3.518,13 3.817,17 3.752,67 4.071,65 3.869,94 4.198,89 F 1,50 3.664,72 3.976,22 3.909,03 4.241,30 4.031,19 4.373,84 G 1,55 3.786,88 4.108,76 4.039,33 4.382,68 4.165,56 4.519,64 H 1,61 3.933,46 4.267,81 4.195,70 4.552,33 4.326,81 4.694,59 Classe Coef. A-5 A-6 A-7 B-11 B-12 B-13 C-15 C-16 C-17 P-30 1,00 1,10 1,15 1,25 1,40 1,50 1,70 1,80 1,90 1,95 Venc. c/ incorp. de RC 780,61 858,67 897,70 975,77 1.092,86 1.170,92 1.327,04 1.405,10 1.483,16 1.522,19 Venc. c/ reajuste 8,5% 846,96 931,66 974,01 1.058,71 1.185,75 1.270,45 1.439,84 1.524,54 1.609,23 1.651,58 TABELA G Cargo: PROFESSOR LEIGO 40h Vigência: 1º/1/2014 Venc. c/ Venc. c/ reaClasse Coef. incorp. de juste 8,5% RC A-5 1,00 1.561,22 1.693,93 A-6 1,10 1.717,35 1.863,32 A-7 1,15 1.795,41 1.948,02 B-11 1,25 1.951,53 2.117,41 B-12 1,40 2.185,71 2.371,50 B-13 1,50 2.341,84 2.540,89 C-15 1,70 2.654,08 2.879,68 C-16 1,80 2.810,20 3.049,07 C-17 1,90 2.966,33 3.218,46 P-30 1,95 3.044,39 3.303,16 TABELA H Categoria Funcional: PROFESSOR 20h - QSL Vigência: 1º/1/2014 5 6 7 Vencimento com incorporação de regência de classe 963,14 1.479,39 1.926,28 Vencimento com reajuste 8,5% 1.045,01 1.605,13 2.090,02 GRATIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA, DE DIRETOR-ADJUNTO E DE SECRETÁRIO DE ESCOLA TABELA I (Revisão geral + índice de correção de distorções) Função: DIRETOR DE ESCOLA Vigência: 1º/1/2014 IV Venc. c/ reajuste 8,5% 1.060,33 Venc. c/ incorp. de RC 1,15 Nível ANEXO DA LEI Nº 4.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Venc. c/ incorp. de RC 977,26 IV Venc. c/ reajuste 8,5% 1,32 IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar; Venc. c/ reajuste 8,5% 706,88 III Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ reajuste 8,5% TABELA F Cargo: PROFESSOR LEIGO 20h Vigência: 1º/1/2014 III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo; I II Venc. c/ Venc. c/ reajuste incorp. de RC 8,5% B te Lei: Venc. c/ incorp. de RC Venc. c/ incorp. de RC C A LEI Nº 4.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. IV Venc. c/ incorp. de RC Classe ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Coef. III Coef. I Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. Classe II Classe Classe II - a partir de janeiro de 2016, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/3 da diferença entre este e o PSPE; DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Tipologia Escola Símbolo Gratificação A DAE.A 1.627,50 B DAE.B 1.464,75 C DAE.C 1.410,50 D DAE.D 1.356,25 E DAE.E 1.274,88 F DAE.F 1.220,63 G DAE.G 1.166,38 H DAE.H 1.085,00 PÁGINA 4 20 DE DEZEMBRO DE 2013 TABELA J (Revisão geral + índice de correção de distorções) Função: DIRETOR-ADJUNTO Vigência: 1º /1/2014 Tipologia Escola Símbolo Gratificação A DADJ.A 1.410,50 B DADJ.B 1.356,25 C DADJ.C 1.274,88 D DADJ.D 1.220,63 E DADJ.E 1.166,38 F DADJ.F 1.085,00 G DADJ.G 1.030,75 H DADJ.H 976,50 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 ..........................................” (NR) Art. 2º O Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 2º ....................................... ................................................... § 6º Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou de serviço devem ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor total dos tributos deve ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.” (NR) TABELA K (Revisão geral + índice de correção de distorções) Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA Vigência: 1º/1/2014 Tipologia Escola Símbolo Gratificação A SES.A 1.220,63 B SES.B 1.166,38 C SES.C 1.085,00 D SES.D 1.030,75 E SES.E 1.030,75 F SES.F 976,50 G SES.G 976,50 H SES.H 922,25 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO Nº 13.843, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS. DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 13.842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV, e ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de incorporar na legislação tributária estadual dispositivos do Protocolo ICMS 42/09, e de inserir as alterações do Ajuste SINIEF 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF 07/12, de 22 de junho de 2012; 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, e 07/13, de 5 de abril de 2013, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 3º........................................ .................................................. § 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto nos casos especificados abaixo, em que fica facultado o uso: I - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; II - ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); III - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive de catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas; IV - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A. ............................................”(NR) “Art. 4º ....................................... ................................................... § 9º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída. § 10. Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou de serviço, e o valor total dos tributos devem ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.” (NR) “Art. 18-A. .................................. § 1º ............................................ ................................................... XIV - Manifestação do Fisco, registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação da NF-e. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13, de 21 de outubro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”. Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: MERCADORIA MVA * (%) ................. Dispositivo legal “..................................................................... ........................ XXIV-A – luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e Lei nº 1.810, art. 4015.19.00 da NBM/SH 49, § 1º, XXIX; Alíquota interestadual de 4% 63,48 Protocolo ICMS Alíquota interestadual de 7% 58,37 126/13 Alíquota interestadual de 12% 49,86 Operação interna 41,34 ...................................................................... ................. ..................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador de Estado JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO n. 13.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em três cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 19 de dezembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 5 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 098/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de DEZEMBRO de 2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 098/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | | | | | | | | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | | | | | | | | 01101.01.031.0001.20010000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO| | | | | | | | LEGISLATIVO | | | | | | | | |3| | 1 |00| 10.450.000,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 1.201.000,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 5.800.000,00| | |3| | 5 |00| 0,00| 99.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 10.450.000,00| 7.100.000,00| |TRIBUNAL DE CONTAS | | | | | | | | TRIBUNAL DE CONTAS | | | | | | | | 03101.01.032.0002.20110000 | |F| | | | | | CONTROLE INTERNO/EXTERNO DA| | | | | | | | EXECUCAO FINANCEIRA/ORCAMEN| | | | | | | | TARIA | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 317.000,00| | |3| | 3 |00| 281.000,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 36.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 317.000,00| 317.000,00| |PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | | | | | | |CA | | | | | | | | PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | | | | | | | CA | | | | | | | | 07101.03.091.0004.20620000 | |F| | | | | | PROMOCAO DA JUSTICA SOCIAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 34.439,81| | |3| | 3 |00| 34.909,81| 0,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 470,00| | SUBTOTAL | | | |00| 34.909,81| 34.909,81| |SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | | |ZENDA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | | | | | | | ZENDA | | | | | | | | 11101.04.123.0020.22250000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA| | | | | | | | DE ARRECADACAO,FISCALIZACAO,| | | | | | | | CONTROLE E EDUCACAO FISCAL| | | | | | | | BEM COMO A ADMINISTRACAO E| | | | | | | | OPERACIONALIZACAO DA SECRETA| | | | | | | | RIA | | | | | | | | |3| | 1 |00| 19.493.390,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 3.468.400,00| 0,00| | 11101.04.124.0020.22230000 | |F| | | | | | CONTROLE INTERNO DOS ORGAOS| | | | | | | | E ENTIDADES DO GOVERNO. | | | | | | | | |3| | 1 |00| 2.830,00| 0,00| | 11101.04.126.0020.22220000 | |F| | | | | | GESTAO DA TECNOLOGIA DE IN| | | | | | | | FORMACAO | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 1.539.730,00| | SUBTOTAL | | | |00| 22.964.620,00| 1.539.730,00| |AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | | | | | | |AL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | AGENCIA DE PREVIDENCIA SO | | | | | | | | CIAL DE MATO GROSSO DO SUL | | | | | | | | 13207.09.272.0034.28610000 | |S| | | | | | GESTAO DA PREVIDENCIA SOCIAL| | | | | | | | |3| | 1 |40|101.170.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |40|101.170.000,00| 0,00| |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | | | DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | | | AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 882.473,95| | 19201.17.512.0022.13810000 | |F| | | | | | INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO| | | | | | | | BASICO | | | | |3| | | 19201.26.122.0022.13840000 | |F| | GESTAO DO PROGRAMA DE TRANS| | | | PORTES E DE DESENVOLVIMENTO| | | | SUSTENTAVEL DE MS PED/MS-| | | | BIRD | | | | |3| | | 19201.26.122.0022.23890000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA AGESUL | | | | |3| | | |3| | | |3| | | 19201.26.781.0022.23860000 | |F| | IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MA| | | | NUTENCAO DE AERODROMOS | | | | |3| | | 19201.26.782.0022.13850000 | |F| | PLANO ESTADUAL DE ESTRADAS| | | | TURISTICAS | | | | |3| | | 19201.26.782.0022.13860000 | |F| | IMPLEMENTACAO DE ACOES DO| | | | PADR/MS-BNDES | | | | |3| | | 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | | | CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | | | RA RODOVIARIA DE MS | | | | |3| | | |3| | | 19201.26.783.0022.13830000 | |F| | CONSTRUCAO DO ANEL FERROVIA| | | | RIO DE TRES LAGOAS/MS | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | |SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | 21201.20.122.0016.24260000 | |F| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA IAGRO | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | |GIA | | | | AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | | | GIA | | | | 21206.23.665.0013.24410000 | |F| | SERVICO DE METROLOGIA LEGAL,| | | | VERIFICACAO E AVALIACAO DA| | | | CONFORMIDADE DE PRODUTOS/PRO| | | | CESSOS/SERVICOS | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO | | | |AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | | |DA CIENCIA E TECNOLOGIA | | | | SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO | | | | AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | | | DA CIENCIA ETECNOLOGIA | | | | 23101.04.122.0019.24910000 | |F| | GESTAO DAS ACOES DA SEMAC | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDACAO DE APOIO AO DESEN | | | |VOLVIMENTO DO ENSINO, DA CI | | | |ENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO | | | |DE MS | | | | FUNDACAO DE APOIO AO DESEN | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO, CIEN | | | | CIA E TECNOLOGIA DO ESTADO | | | | DE MS | | | | 23201.19.571.0037.25120000 | |F| | FOMENTO AS ATIVIDADES DE| | | | CIENCIA E TECNOLOGIA | | | | |3| | | |3| | | SUBTOTAL | | | |SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | |BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | 25101.08.244.0035.25760000 | |S| | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | DA SETAS | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | |DE MS | | | | FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | DE MS | | | | 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | ASSISTENCIA MEDICA | | | | |3| | | SUBTOTAL | | | |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | |MS | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | MS | | | | 27901.10.122.0010.26650000 | |S| | GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | | | SAUDE | | | | |3| | | |3| | DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 | | 4 |00| | | | | | | | | | | 4 |00| | | | | | | 1 |00| 3 |00| 4 |00| | | | | | | 4 |00| | | | | | | 4 |00| | | | | | | 3 |00| | | | | | | | | 3 |00| 4 |00| | | | | | | 4 |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | 1 |00| 3 |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | 1 |81| 4 |81| |81| | | | | | | | | | | | | | | | | 1 |00| 3 |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 3 |81| 4 |81| |81| | | | | | | | | | | | | | | 1 |00| |00| | | | | | | | | | | | | 3 |00| |00| | | | | | | | | | | | | | | 1 |00| 1 |03| | | 0,00| 3.427.841,01| | | | | | | | | | | 0,00| 1.970.925,42| | | | | | | 0,00| 2.408.546,07| 0,00| 2.478.861,55| 0,00| 1.063.520,00| | | | | | | 0,00| 365.253,58| | | | | | | 0,00| 370.000,00| | | | | | | 0,00| 41.270,00| | | | | | | | | 0,00| 80.000,00| 0,00| 4.755.725,42| | | | | | | 0,00| 398.300,00| 0,00| 18.242.717,00| | | | | | | | | | | | | | | 3.155.000,00| 0,00| 295.000,00| 0,00| 3.450.000,00| 0,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | 500.000,00| 0,00| 0,00| 500.000,00| 500.000,00| 500.000,00| | | | | | | | | | | | | | | | | 79.200,00| 0,00| 0,00| 15.200,00| 79.200,00| 15.200,00| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 1.250.000,00| 0,00| 0,00| 1.250.000,00| 1.250.000,00| 1.250.000,00| | | | | | | | | | | | | | | 73.000,00| 0,00| 73.000,00| 0,00| | | | | | | | | | | | | 4.000.000,00| 0,00| 4.000.000,00| 0,00| | | | | | | | | | | | | | | 0,00| 12.470.800,00| 444.569,00| 0,00| PÁGINA 6 20 DE DEZEMBRO DE 2013 | |3| | 1 |00| 0,00| 9.870.000,00| | |3| | 1 |03| 11.160,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 0,00| 3.700.000,00| | |3| | 1 |03| 53.600,00| 0,00| | 27901.10.122.0010.29540000 | |S| | | | | | PLANEJAMENTO NO SUS | | | | | | | | |3| | 1 |81| 23.000,00| 0,00| | |3| | 3 |81| 0,00| 23.000,00| | 27901.10.122.0010.29550000 | |S| | | | | | ACOES DE GOVERNO E/OU EMEN| | | | | | | | DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | | | | | | | |3| | 3 |03| 0,00| 509.329,00| | 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | | | SERVICOS DE URGENCIA E EMER| | | | | | | | GENCIA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 950.000,00| 0,00| | 27901.10.302.0011.29460000 | |S| | | | | | ATENDIMENTO AMBULATORIAL E| | | | | | | | HOSPITALAR | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 950.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 950.000,00| 26.990.800,00| | SUBTOTAL | | | |03| 509.329,00| 509.329,00| | SUBTOTAL | | | |81| 23.000,00| 23.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | |CACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | | CACAO | | | | | | | | 29101.12.122.0021.27090000 | |F| | | | | | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | | | DA SED | | | | | | | | |3| | 1 |20| 20.000.000,00| 0,00| | |3| | 1 |00| 2.000.000,00| 0,00| | |3| | 3 |08| 182.777,00| 0,00| | |3| | 4 |08| 0,00| 85.450,00| | 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | | | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | | | MENTAL | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 13.000,00| | 29101.12.362.0021.27130000 | |F| | | | | | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 35.338,00| | 29101.12.367.0021.27170000 | |F| | | | | | FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | | | ESPECIAL | | | | | | | | |3| | 4 |08| 0,00| 3.255,00| | 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | | | BASICA | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 45.734,00| | SUBTOTAL | | | |20| 20.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 2.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |08| 182.777,00| 182.777,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | |TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | | TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | | | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | | | DA SEJUSP | | | | | | | | |3| | 1 |00| 50.730.860,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 4.950.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 55.680.860,00| 0,00| |ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | |DO ESTADO | | | | | | | | ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | | DO ESTADO | | | | | | | | 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | | | TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | | | NAIS E LEGAIS AOS MUNICIPIOS| | | | | | | | |3| | 3 |00| 6.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 6.000.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE HABI | | | | | | | |TACAO E DAS CIDADES | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE HABI | | | | | | | | TACAO E DAS CIDADES | | | | | | | | 45101.16.122.0033.28230000 | |F| | | | | | GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | | | DA SEHAC | | | | | | | | |3| | 1 |00| 77.100,00| 0,00| | 45101.16.482.0033.28210000 | |F| | | | | | PRO-CASA | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 77.100,00| | SUBTOTAL | | | |00| 77.100,00| 77.100,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | | |TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | | | | | | | TAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | | | 47101.04.122.0019.29110000 | |F| | | | | | GESTAO DAS ATIVIDADES DA SE| | | | | | | | CRETARIA | | | | | | | | |3| | 1 |00| 2.312.983,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 1.716,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 2.314.699,00| 0,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |00|108.391.388,81| 54.317.456,81| | TOTAL | | | |40|101.170.000,00| 0,00| | TOTAL | | | |81| 1.773.000,00| 1.773.000,00| | TOTAL | | | |03| 509.329,00| 509.329,00| | TOTAL | | | |20| 20.000.000,00| 0,00| | TOTAL | | | |08| 182.777,00| 182.777,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | |232.026.494,81| 56.782.562,81| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do Contrato Nº 0031/2013/SEFAZ Nº Cadastral 2630 Processo: 11/017.405/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES FAZENDÁRIO) e REFRIPAR COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com fornecimento de peças e serviços de instalação. Ordenador de Despesas: André Luiz Cance Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 04122002022420000 DESENVOLV.TECNICO DO SISTEMA DE ARRECADACAO; Fontes de Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS; Natureza de Despesas 333903025 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS e 333903917 - MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Valor: R$ 623.844,00 (seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e quatro reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Data da Assinatura: 14/11/2013 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e EDISON DINIZ ORTIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97. FELIZARDO DO CARMO FILHO - IE: 28.741.072-2 RUA PORTO CARREIRO N.º 1432 – B: AEROPORTO – CORUMBÁ-MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26676 Série “E” de 18/12/2013 FELIZARDO DO CARMO FILHO – CPF: 255.633.191-72 RUA PORTO CARREIRO Nº 1432 – B: AEROPORTO – CORUMBÁ – MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 26676 Série“E” de 18/12/2013 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30hs as 17:30hs Telefone: (067) 3234 - 4700 Severa de Lourdes Libet Matrícula 330027 Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97. MARIANA MOURA DE ALMEIDA – IE : 28.339.354-8 RUA FIRMO DE MATOS N.º 1697 B – CENTRO – CORUMBÁ-MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26682 Série “E” de 18/12/2013 MARIANA MOURA DE ALMEIDA – CPF: 729.330.201-06 RUA FIRMO DE MATOS N.º 1697 B – CENTRO – CORUMBÁ-MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26682 Série “E” de 18/12/2013 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30hs as 17:30hs Telefone: (067) 3234 - 4700 Severa de Lourdes Libet Matrícula 330027 Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97. LUCAS DOS SANTOS – IE : 28.352.121-0 AVE GENERAL RONDON N.º 1334 – CENTRO - CORUMBÁ - MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26683 Série “E” de 18/12/2013 LUCAS DOS SANTOS – CPF: 390.029.578-66 RUA PORTO CARREIRO N.º 1444 – CENTRO – CORUMBÁ - MS Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26683 Série “E” de 18/12/2013 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30hs as 17:30hs Telefone: (067) 3234 - 4700 Severa de Lourdes Libet Matrícula 330027 Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício PÁGINA 7 20 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - FRIBRASIL ALIMENTOS LTDA IE: 28.338.244-9 ROD MS 141, s/n KM 275+300mts - ZONA RURAL - ELDORADO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26480-E 2 - FRIBRASIL ALIMENTOS LTDA IE: 28.338.244-9 ROD MS 141, s/n KM 275+300mts - ZONA RURAL - ELDORADO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26481-E DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041267123820 ALEX DE SIQUEIRA MATOS 5 5 4 20 041267108971 ALEX VIANA DA SILVA 7 7 3 10 34 27 041267098962 ALEXANDRE CARNEIRO FARIAS 8 7 7 19 41 041267124438 ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES 6 5 4 9 24 041267123617 ALEXANDRE MORAES MONTEIRO 4 2 5 11 22 041267123484 ALEXANDRO DA SILVA SOUZA 4 8 4 17 33 041267125156 ALEXANDRO MARTINS DE PAIS 4 4 6 17 31 041267125021 ALFREDO ORTIZ 5 4 5 14 28 041267020167 ALINE RAMOS PEIXOTO 8 8 6 24 46 041267123440 ALLAN SIQUEIRA TRINDADE 9 10 3 18 40 041267124807 ALLAN TONIAZZO DE MATOS 6 9 4 21 40 041267119701 ALLINSSON ARLEY PAGANI 6 7 5 20 38 AMORIM Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04 Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000-Mundo Novo MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3474-1517 Carlos Roberto Motta Matrícula 0035386 Chefe de Agenfa 041267016884 AMANDA DA LUZ MENEZES 5 4 4 12 25 041267123566 ANA CAROLINE MELLO AREVALO 3 6 6 22 37 041267058638 ANDERSON GONÇALVES ARCANJO 6 3 1 17 27 041267125078 ANDRE JUNIO ROSA DE AQUINO 4 6 4 16 30 041267124763 ANDRÉ LUIS SILVA DA ROSA 7 7 4 25 43 041267123559 ANGÉLICA LANDER LOPES 2 6 2 13 23 ANGILBERTO HONÓRIO ROSA 5 6 2 20 33 7 10 4 18 39 041267124805 FILHO 041267032219 ANTÔNIO CARLOS DIONISIO DE ALCANTARA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 12/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) 041267122716 ANTONIO DA SILVA LIMA 7 3 4 15 29 041267089433 ARTUR FERREIRA FLORES 6 6 3 20 35 041267123432 BRUNA DA SILVA MELO 13 7 3 19 42 041267124927 BRUNA MARIA DE SÁ E SOUZA 6 5 5 19 35 041267122479 BRUNA MEURER DA SILVA 8 3 4 15 30 041267113549 CARLOS ALBERTO GARCEZ COSTA 10 9 3 21 43 As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO, de 8 de outubro de 2013,tornam pública, para conhecimento dos interessados, a pontuação dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, conforme relação constante no Anexo Único deste Edital, observando-se: 041267122607 CARLOS GUILHERME DOS SANTOS 3 6 3 16 28 50 I - para os candidatos inscritos no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário (habilitação em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e Engenharia Química) P1 P2 P3 P4 - Língua Portuguesa – Língua Estrangeira - Inglês - Noções de Informática - Conhecimento Específico BERTOLDO 041267123084 CARLOS MATHEUS DE SOUZA 13 9 5 23 041267124907 CARLOS ROBERTO DA SILVA 5 3 4 16 28 041267105376 CLAUDINEI DE OLIVEIRA PRATA 8 5 4 20 37 041267124671 CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA 7 6 3 9 25 041267123017 CLAUDIO DE OLIVEIRA DANTAS 6 7 5 26 44 041267123844 CLEILSON CAMPARA CORRÊA 4 3 2 12 21 041267010257 CLEIRE ARGUELHO DOS SANTOS 7 5 3 16 31 041267123782 CLEITON ARAUJO OLIVEIRA 5 7 6 16 34 041267124186 CLEITON DELGADO GREGORIO 6 8 1 16 31 CLEVERSON ERIC DA SILVA 7 6 2 17 32 4 5 2 18 29 10 5 6 20 41 37 041267123670 PAREDES 041267103227 CRISTIANA APARECIDA GOMES MORESCA II - para os candidatos inscritos no cargo de Gestor Estadual 041267075194 Agropecuário. P1 P2 P3 P4 - Língua Portuguesa - Atualidade Brasileira – Noções de Informática - Conhecimento Específico 041267124516 DAIANE DE BARROS JARA 5 6 6 20 041267076676 DANILO EDIO DE SANT ANA 8 4 2 20 34 041267124409 DAVID CARVALHO 5 3 2 19 29 DAYANE CAVALCANTE ANDRADE 7 5 4 17 33 041267123737 III - para os candidatos inscritos no cargo de Agente Fiscal Agropecuário (Técnico em Agropecuária e Técnico Agrícola). P1 P2 P3 P4 CRISTIANO ALMEIDA DA CONCEIÇÃO - Língua Portuguesa - Atualidade Brasileira – Noções de Informática - Conhecimento Específico NABHAN 041267124751 DAYO BENTO FLORES 6 6 4 18 34 041267124209 DEISE AMERICANO 9 6 4 16 35 041267006624 DEIVID VITAL MACIEL GALVAO 6 4 3 12 25 041267123846 DENIS CARLOS ANDRADE FERREIRA 8 5 3 16 32 041267122630 DIANA PAULA ARAUJO COSTA 6 5 6 14 31 041267124652 DIEGO ANTONIO DOS SANTOS 5 5 5 15 30 33 ARANDA CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal 041267122923 DIEGO ANTONIO ROSSI 4 7 4 18 041267123237 DIEGO DA SILVA MACHADO 6 5 2 22 35 041267124948 DIEGO FLORES DE FREITAS 9 8 2 20 39 041267124298 DIEGO GONÇALVES LEANDRO 5 6 3 16 30 041267124914 DILERMANDO LOPES DE MORAIS 7 9 6 16 38 041267123163 DIONATAN DE SOUZA MENDONÇA 4 5 5 12 26 041267123653 DIVONEIS BRAGA 11 6 4 25 46 041267017606 DONIZETE CAMARGO DA SILVA 7 7 6 25 45 041267125256 DOUBBERT DE QUEIROZ BLINI 5 10 4 13 32 041267124157 DOUGLAS VELOZO NOGUEIRA 5 7 5 22 39 041267124314 DYEISON JUSTINO DA LUZ 9 4 5 13 31 041267124590 EDILSON DA SILVA 3 4 4 11 22 041267083969 EDSON RICELLI PINHEIRO SANTOS 6 6 2 23 37 EDUARDO ANTONIO PINHEIRO 6 10 4 22 42 041267124639 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 12/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL (IAGRO) SCHINAIDER 041267125277 EDUARDO BRUM 041267091655 EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETO 041267125233 041267032216 Cargo: AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO 6 4 21 38 7 3 19 39 ELIANE DA SILVA TEIXEIRA 5 5 3 7 20 ELISSANDRA APARECIDA 5 7 4 16 32 MEDEIROS BARRETO Município: MS Inscrição Nome 7 10 P1 P2 P3 041267122548 ELLEN MARTINES GONÇALVES 4 7 4 17 32 041267083229 ELSON PORTO GAUTO 9 6 3 20 38 041267124896 ELVIS CARLOS SANTOS 7 7 2 16 32 P4 TOT 041267124589 EMERSON CRISANTO HERNANDEZ 6 6 3 23 38 24 041267124016 ABMAEL GOMES DO AMARAL 7 5 5 21 38 041267124443 ERINEU SILVA LOPO 2 5 2 15 041267006645 ADAILTON VICENTE GOMES 8 4 3 8 23 041267124427 EVANDRO DA SILVA GUSMAN 7 6 4 11 28 041267123880 ADALBERTO PEREIRA NETO 8 10 3 18 39 041267124988 EVANDRO TAVARES VASCONCELOS 6 8 3 15 32 041267104247 ADENIR MADALENA MARTINS 5 7 3 21 36 041267111645 EVERTON DO PRADO BOM 7 6 3 18 34 041267122959 ADILSON CARLOS RIGONATO 10 10 3 20 43 041267123392 EVERTON VINICIUS DE LIMA 6 9 5 20 40 041267024363 ADRIANA DA SILVA BARBOSA 10 8 5 13 36 7 9 3 20 39 041267125253 ALAN CRISTIANO DOS SANTOS VIEIRA 041267124563 ALCIMARA LIMA MELGES 7 6 3 13 29 041267124330 ALEKSANDRO GOBI SAO JOAO 3 4 4 15 26 041267124960 ALESSANDRO DUTRA DA SILVA 8 4 5 17 34 041267124555 ALEX BUENO ZANIN 4 9 4 19 36 CRISTALDO 041267122555 EZEQUIAS SILVA DUDU 9 11 5 18 43 041267002173 EZEQUIEL DOS SANTOS 7 5 7 19 38 FABRICIO MACHADO SEVERO DOS 9 6 6 18 39 5 5 4 16 30 041267012011 SANTOS 041267123976 FERNANDO FERREIRA ROCHA LINARD PÁGINA 8 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041267125281 FERNANDO FILGUERA TAVARES 5 4 6 17 32 041267015021 MARCELO CARVALHO BRIOSCHI 8 9 4 15 36 041267109394 FERNANDO SILVA MARQUES 6 4 2 17 29 041267000666 MARCELO ESCOBAR 5 6 5 14 30 041267125087 FILIPE GOMES FERREIRA DA SILVA 7 6 6 20 39 041267124018 MARCELO VARGAS AZAMBUJA 6 7 5 16 34 041267124399 FLAVIANE APARECIDA DE LIMA 9 5 2 11 27 041267124510 MARCIEL DOS SANTOS MOREIRA 8 8 1 19 36 041267016037 MARCIO DE SOUSA DA COSTA 8 7 5 24 44 7 4 2 13 26 041267125274 MARCIO GONCALVES BEDA 8 9 6 19 42 MACHADO 041267124605 FRANCIELI MARQUIZA DE LIMA 041267016509 FRANCISCO LUIS BUENO 12 7 1 13 33 041267006867 MARCIO JOSE GONCALVES 3 5 2 11 21 041267125055 GABRIEL JOSE MARIA NETO 5 4 2 14 25 041267124687 MARCOS ANDRÉ FLORES FERREIRA 5 4 2 16 27 GEISE FRANCELINO DE ARQUINO 5 5 4 11 25 041267124738 MARCOS AUGUSTO PEREIRA 7 6 5 17 35 041267124708 ALVES BATISTA 041267123752 GENILSON VOGADO DA SILVA 10 5 3 20 38 041267098225 MARCOS PAULO ALVES 7 7 3 22 39 041267124683 GEOVANE MARQUES DE LIMA 5 5 6 15 31 041267125145 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 5 4 4 16 29 041267094907 GERSON ALER DE LIMA NOGUEIRA 7 6 4 19 36 GESSICA FRANCELINO DE 8 5 4 15 32 3 7 5 17 32 30 041267124429 RAMOS 041267124086 MARIANA CRISTINA DE JESUS PINHEIRO ARQUINO ALVES 041267013900 GETULIO APARECIDO FERREIRA 5 6 6 22 39 041267125095 MARILUCI PINTO DA COSTA 6 6 3 15 041267124861 GIAN CARLOS GALHARDI 5 4 2 20 31 041267109263 MARIO SERGIO DA SILVA GOMES 6 8 6 18 38 041267124112 GILMAR GABRIEL DE SOUZA 5 5 4 21 35 041267009419 MARLON BARBOSA PEREIRA 6 6 4 21 37 041267124464 GILMAR INAJOSSA DE SOUZA 5 11 4 22 42 041267124137 MARLON KELVIN CARVALHO 9 3 3 12 27 041267124440 GIOVANI DE MORAES 4 6 5 24 39 MARQUES 041267122743 MATHAUS LINO DUARTE 8 5 6 16 35 041267122955 GLEDSON MORAES DE OLIVEIRA 5 8 3 16 32 041267123788 MAYCON APARECIDO DE OLIVEIRA 7 7 6 20 40 041267125123 GLEIDSON THIAGO LIMA 6 4 4 12 26 041267124134 MICHAEL DOUGLAS DOS REIS 5 5 4 16 30 VICTORIANOS SILVA ALEXANDRE 041267123615 GUSTAVO GOMES DE FIGUEIREDO 7 7 6 21 41 041267003215 MIGUEL JORDAO 4 8 2 13 27 041267124866 GUSTAVO NOCERA PASSOS 5 8 6 23 42 041267124072 MILENA ZANONI 8 9 6 20 43 041267017059 HELLEN CRISTINA DE MATOS 6 6 4 14 30 041267124173 MILTON SILVESTRE DA SILVA 7 9 3 24 43 041267122939 MOACIR DA SILVA ANDRADE 5 8 2 13 28 041267123695 MOACIR ROMUALDO 4 4 3 9 20 NAGELA CARLA DA SILVA 5 8 3 13 29 CARVALHO 041267099857 HÍGOR VICENTE CÁCERES 9 9 5 15 38 2 5 5 18 30 041267125234 VILAMAIOR 041267123541 IARA DE JESUS ARRUDA 041267123771 IDALITA GAMBA RODRIGUES 9 4 3 18 34 041267089100 NÉRI BAMBIL DE ÁVILA JUNIOR 041267122802 IGOR SILVA ARAUJO 7 6 4 20 37 041267093764 NILSON GONÇALVES DOS SANTOS 041267122823 IRANICE CARDOSO DOS SANTOS 4 4 2 20 30 041267020643 041267008856 ITAMAR DE SOUZA SILVA 11 11 7 21 50 041267124241 041267123540 JANSER TOURO FERREIRA 9 8 4 16 37 041267124395 041267122471 JEAN CLEBER GONÇALVES DOS 5 7 7 18 37 SANTOS TEIXEIRA BULGDULFF 5 10 4 24 43 10 7 2 15 34 ODAIR PAGANARDI 9 8 2 9 28 OEBERTON DOS SANTOS SOARES 6 6 6 20 38 PÂMELA CRISTINA BOGADO 8 7 4 17 36 4 6 7 16 33 34 JANDREY 041267124964 PAULO SERGIO BARROSO DA SILVA JUNIOR 041267124699 JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA 5 6 2 12 25 041267122619 JEFERSON SANTOS DE OLIVEIRA 7 6 6 18 37 041267005367 PITÁGORAS CERVANTES OLIVEIRA 9 8 3 14 041267061938 JEFFERSON ARAUJO DE JESUS 8 8 6 21 43 041267106113 POLIANA DE SOUZA APOLINARIO 6 3 4 12 25 041267124888 JESSIAN BUENO CORREA 9 7 6 24 46 041267124529 RAFAEL DE MORAES ALVES 6 7 1 17 31 041267123757 JETER FELIX MOURA DE OLIVEIRA 6 4 2 17 29 041267096434 RAFAEL SILVA CASIMIRO 7 8 3 16 34 041267086991 JOÃO CARLOS GONÇALVES 3 7 3 24 37 041267123720 RAIMUNDO ALMEIDA CARLOTTO 4 2 2 11 19 041267108177 RAIMUNDO RICARDO DOS SANTOS 3 5 5 17 30 6 5 2 21 34 041267124291 RAMON CARLOS COSTA RIBEIRO 5 4 3 18 30 041267124156 RAUL DO NASCIMENTO SOUZA 7 6 5 17 35 3 4 3 12 22 041267083095 REGINALDO MEDEIROS BARRETO 9 5 4 18 36 39 VILHALBA 041267089109 JOAO PAULO CHAMORRA DA CUNHA 041267123235 JOÃO PAULO VALLE SILVA 041267028215 JOEL JAQUES JULIO 7 9 4 23 43 041267089599 RENAN BORGES LEAL 5 9 5 20 041267123194 JOEMIR DOS SANTOS RIBEIRO 5 10 5 21 41 041267124275 RENATO DA SILVA SANTOS 5 5 3 17 30 041267123833 JOICE ARQUINO ALVES 9 3 6 20 38 041267122966 RICARDO PAULO DE ARRUDA 5 6 2 20 33 JONATHAN PAULO PINTO 6 10 5 18 39 36 041267011276 CORDEIRO VALÉRIO ROANITA IARA ROCKENBACH 6 8 3 19 041267124124 JONIMAR DA SILVA MARQUES 4 9 5 12 30 041267124688 ROBSON SOARES DE OLIVEIRA 5 7 3 18 33 041267093261 JORGE NEWMAR MATOS DE 6 6 4 12 28 041267124750 RODINEY LOPES DE CARVALHO 2 6 3 14 25 041267011028 RODNEY BENITES 3 8 3 13 27 9 6 3 16 34 041267015713 RODOLFO CARLOS MESSIAS 9 4 3 17 33 041267124676 RODOLFO CÉSAR RUFINO 10 6 4 19 39 OLIVEIRA 041267124101 JOSÉ ANTONIO GREGORIO DE AMORIM 041267123799 BETARELO 041267123162 JOSÉ DO CARMO 6 9 3 18 36 041267017058 JOSE MIRANDA DA FONSECA 5 10 3 19 37 041267125084 RODRIGO DE FREITAS CAYRES 041267115035 JOSE RICARDO DE ALMEIDA 10 6 5 16 37 041267092411 RODRIGO GUIDOTE ZANDONADE 041267125264 BELIDO 041267089708 JOSE TRAJANO DO NASCIMENTO 12 10 3 24 49 NETO 3 5 1 19 28 10 5 3 18 36 RODRIGO PAULINO FAVARIM 7 8 6 23 44 041267124655 RODRIGO PEIXOTO BATISTA 10 5 5 19 39 10 6 2 13 31 8 7 4 20 39 041267109448 ROGER DA SILVA MENDONÇA 041267124128 JOSEANE FERREIRA TAVARES 5 6 1 16 28 041267123048 ROGER LUZ ASSUMPÇÃO 041267122584 JUAREZ SOARES DA COSTA JÚNIOR 4 2 2 11 19 041267123004 ROGRIO DOMINGOS DA SILVA 041267124070 JULIANO TIMOTEO DOAS SANTOS 7 5 7 21 40 041267017802 RONNY BENITES 041267125177 JULIO CESAR MATHIAS MUGICA 7 6 2 16 31 041267124396 041267124614 KAELSON LOPES DE ANDREA 9 10 4 21 44 KARLA FABIANA RODRIGUES DE 5 9 3 20 37 041267123953 OLIVEIRA ROSELANGE MENDES SILVA DA 4 10 3 24 41 13 5 3 16 37 9 7 1 14 31 CRUZ 041267113505 RUAN GAVILAN DE OLIVEIRA 7 9 7 20 43 041267124148 SANDRO VIEIRA DE SOUZA 7 8 3 14 32 SEBASTIÃO WILLIAN BRANCO DA 6 9 2 10 27 041267054170 KELLY ALVES FEITOZA DOMINGUES 8 6 4 19 37 041267111291 LAISA DA SILVA RODRIGUES 7 9 1 19 36 041267001944 LEANDRO MARTINS DA COSTA 8 10 5 17 40 041267122598 SERGIO CELSO DE OLIVEIRA 4 4 6 14 28 041267110901 LEANDRO MEDEIROS BARRETO 7 5 3 18 33 041267111092 SIDNEY DE OLIVEIRA 5 5 3 18 31 041267124444 LEONARDO DA SILVA FARIA 3 7 7 14 31 041267088187 LIGIANE DOS REIS SANTOS 5 6 2 16 29 041267107481 SUELEN GALVÃO RODRIGUES 8 7 2 16 33 041267054146 LOURIVAL MATCHUA SOUZA 6 7 4 14 31 041267122944 TAMIRES LUZI DINIZ DE OLIVEIRA 6 7 5 24 42 041267122717 LUCAS ALVES DE REZENDE NETO 7 4 4 19 34 041267122962 TANIA FRANKE 5 9 6 20 40 041267125166 LUCAS HAUBERT SANTIAGO 6 11 6 13 36 041267003264 TATIANE FRANÇA 6 7 3 17 33 041267123423 LUCAS RODRIGUES XAVIER 11 7 5 26 49 041267123467 TATIANI GOMES DA SILVA 7 5 3 17 32 041267103003 LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS 2 5 4 16 27 041267123455 TAYNARA GOMES DA SILVA 3 5 3 16 27 041267123667 LUCCAS BOM RIBEIRO 6 8 3 20 37 041267124889 THAMIRES DA SILVA PEIXOTO 13 5 6 18 42 041267123807 LUCIANA URBIÊTA BARBOZA 13 5 3 21 42 041267122840 THARLES JUNIOR SIMOES DA 3 8 3 20 34 041267125139 LUCIANO JACINTO PADILHA 9 7 5 17 38 041267124199 LUCIELE GREGÓRIO DA SILVA 9 5 4 16 34 2 6 7 18 33 041267124844 LUHAN GUARNYERY ORBIETA 6 8 6 21 41 MATOS 041267124203 SILVA ALBUQUERQUE ROCHA 041267125251 TIAGO AILTON RODRIGUES DA SILVA 041267124426 TONI MARCOS AJALA FURTADO 5 6 4 11 26 041267124812 TONI RONISON DE MOURA 6 2 2 16 26 6 8 5 17 36 UELITON MARQUES DE SOUZA 9 8 7 23 47 VALDECIR ROSA DO NASCIMENTO 7 4 3 12 26 041267125025 LUIZ BRUNO SILVA CONSTANTINO 6 5 3 15 29 041267124085 LUIZ FERNADO CASTILHO 7 4 2 12 25 041267110307 LUIZ FERNANDO SANAVIA MENDES 5 6 5 15 31 041267123830 LUIZ HENRIQUE ZANDONADE VERA 8 4 5 10 27 041267124011 MAICON JOHNY DE MORAIS EZIDIO 5 4 2 13 24 041267039204 041267026019 MARCELE SANAVRIA DOS SANTOS 5 6 5 22 38 041267006369 ESCOBAR 041267123902 TUANNHY ROZEIRA HAVERRO HAVERROTH PÁGINA 9 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041267124452 VALMIR RODRIGO FERREIRA 6 6 0 16 28 041263123466 FABRICIO MARSURA DE MELO 041267125000 VALTAIR GONÇALVES PRATA 7 9 2 19 37 041263123009 FELIPE ARRUDA CURCI 041267124922 VANDERLEI DA CONCEIÇÃO 5 3 3 12 23 041263123089 FELIPE PELLOSO VOZNHAKI 16 3 4 15 38 041267124001 VITOR DANIEL PEREIRA TEIXEIRA 9 5 5 17 36 041263123154 FERNANDO HENRIQUE MOREIRA 13 2 5 14 34 041267124831 WAGNER PETINI 4 3 4 16 27 041267104468 WAGNER ROBERTO PONSIANO 7 10 3 18 38 16 9 7 13 45 041267123912 WELLINGTON DA SILVA SANTOS 8 8 2 19 37 041267058985 WESLEY FRANK SOUZA FÁVARO 8 6 2 16 32 19 14 9 18 60 041267122469 WESLEY SOUZA BARROS 4 8 3 12 27 WILLIAM WAGNER SANCHES 8 7 3 18 36 041267124986 TRINDADE 8 6 5 14 33 10 5 3 13 31 DOS SANTOS 041263125211 FERNANDO HENRIQUE QUEIROZ SOUZA 041263122489 FILIPE PORTOCARRERO PETELINKAR 041263124920 FLÁVIA BEZERRA SOUZA 14 3 4 14 35 041263122524 FLÁVIA LINO PENHA 19 6 7 12 44 041267011593 WILLIAN ARTHEMAN CAVALCANTE 2 4 2 8 16 041263124094 FLAVIO EMILIO PIZZIGATTI 16 7 6 23 52 041267124476 WITER ALVES BARBOSA VIEIRA 5 6 7 17 35 041263122772 GELSON LINO BRAGA BUENO 17 2 7 17 43 GIORGIO IZIDORO CASCÃO 17 12 6 17 52 041263124804 SANTIAGO Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA 041263060361 GIOVANNI AQUINO GASPARETTO 15 11 5 17 48 Município: MS 041263122961 GISDAIMY MOTA MARTINS 10 6 6 14 36 Inscrição 041263124923 GRACIELA ANDREIA FLIS 13 6 6 13 38 16 5 7 14 42 8 4 3 7 22 11 7 7 12 37 Nome P1 P2 P3 P4 TOT MACHADO 041263124681 AFONSO DA SILVA PESQUEIRA 16 10 6 18 50 041263125315 GUILHERME DALL AQUA 041263124054 AIR LISBÔA FRÓES 15 6 3 11 35 041263125090 GUSTAVO DE ÁVILA CARPEJANI 041263124526 ALESSANDRA CARLA FURLANETTI 11 7 7 13 38 041263108453 GUSTAVO GIL FONSECA 041263123384 ALESSANDRO SANTANA BARBOSA 12 2 3 8 25 041263125230 HALLANA DE SOUZA SANTOS 18 13 6 16 53 041263123045 ALINE BAPTISTA BORELLI 13 8 8 13 42 041263096453 HEIDINE JUSSAINE SIMOES 13 3 6 11 33 041263122602 ALISSON THIESEN BIAZUSSI 12 12 6 12 42 041263125125 ALTAIR CARLOS DUBAY MARTINS 16 11 6 21 54 041263115572 HELDER DOS SANTOS BORGES 16 6 7 16 45 041263122943 ALUISIO PEREIRA DA LUZ 18 2 5 12 37 041263123795 HELIO APARECIDO DE MATOS 22 10 4 20 56 041263123111 AMANDA TOMAZ DA SILVA 13 5 6 12 36 041263123504 ANDERSON DIAS VIEIRA DE SOUZA 14 6 6 16 42 041263017705 HUGO MÁRCIO LEANDRO 16 5 5 14 40 041263124706 ANDERSON KEITI NASU 18 11 8 15 52 041263125292 IGOR VILELA CRUZ 13 7 7 16 43 041263124617 ANDERSON LEMISKA 22 6 6 24 58 041263124067 ISABELA ANANIAS VELOSO 10 4 2 11 27 041263010071 ANDRÉ LUIZ MOREIRA PAES DE 22 5 4 13 44 041263123137 ISAIAS DE SOUZA FRANCO SILVA 18 7 5 13 43 041263122502 IZABELI VALERIA AJALA DA SILVA 18 6 2 17 43 JACKELINE CORRÊA DE FARIA 14 2 5 13 34 BARROS 041263122926 ANDRÉ LUIZ PINTO MARTINS 12 11 3 15 41 041263056636 ANNY KAROLYNE DOS SANTOS 18 8 8 15 49 NONATO MALAQUIAS FILHO 041263125054 SILVA 041263123614 JAIR BARBOSA FERNANDES 8 0 4 15 27 041263117117 ANTONINO HYPÓLITO DIAS NETO 13 4 7 17 41 041263024029 JANAHINA D ELIA LUCIANO 15 4 3 13 35 041263123363 ANTONIO CARLOS TRENTINI 18 5 6 13 42 041263124233 JANAINA DA SILVA OLIVEIRA 16 11 3 15 45 041263047885 ARIOVAL DIOGO TOLENTINO DE 19 8 5 12 44 041263124145 JEAN CARLOS ALMEIDA 9 4 5 15 33 BARROS BALTHA FERNANDES 041263124049 ARNALDO HIDEKI TERASHIMA 16 7 2 17 42 041263123642 JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA 16 4 7 11 38 041263124787 ÁTILA MARQUEZINI 14 4 7 15 40 041263122930 JERUSA RECH 19 13 7 15 54 041263122476 BRUNO CÉSAR MORI FUJITA 17 8 6 16 47 041263124847 JOAO CARLOS FREITAS BRITO 14 6 5 15 40 041263124201 BRUNO MONTIEL OLIVEIRA 11 8 3 13 35 041263123396 JOÃO MARCELO BELTRAME 13 1 3 13 30 041263124833 BRUNO PETELIN 12 7 7 16 42 041263125221 JOAO PAULO ROMERO BENITO 13 6 8 19 46 041263124961 CARISTON HIDEO ISCHIDA 23 14 8 17 62 041263124325 JOSÉ AUGUSTO ANDRADE 12 7 4 12 35 041263122938 CARLA DEISIANE DE OLIVEIRA 17 10 5 15 47 29 15 6 5 19 45 COSTA 041263095474 CARLOS APARECIDO FERREIRA BARBOSA 041263123507 CARLOS EDUARDO BITTENCOURT 22 12 8 18 60 FERREIRA 041263124802 JOSE CARLO CERVEIRA 10 5 4 10 041263122797 JOSÉ IVALDO DO CARMO 14 0 4 15 33 041263122632 JUCINEI SOUZA FERNANDES 13 3 4 11 31 JULIANE DIAS DE OLIVEIRA 22 4 5 20 51 041263123831 GABRIEL CARDOZO 041263123121 CAROLINE LIBONATO GORDIN 12 5 7 15 39 041263123075 JULIANO LUIZ SCHNEIDER 16 12 7 22 57 041263124126 CÁSSIA KELLY BONFADA 12 12 6 15 45 041263123385 JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE 13 8 4 14 39 041263123735 CHRISTIANO STEDILE DUARTE 10 6 5 14 35 CLAUDIA REGINA DE LIMA 20 6 7 15 48 39 041263122671 MARSIGLIA SETTI 041263089902 JUNIOR DA LUZ MENEZES 19 5 5 10 041263039483 KAMILA MADUREIRA DA SILVA 16 4 7 18 45 5 5 14 37 13 2 5 21 41 041263122942 KAMILA VIEIRA LOPES 13 9 5 8 17 39 041263122857 KAMILLA NASCIMENTO LIMA 10 6 6 14 36 14 5 6 14 39 041263124394 LAURA CAROLINE FARELL COELHO 9 8 5 15 37 11 11 4 8 34 041263123478 14 6 7 13 40 16 6 6 17 45 DANILO FURTADO DOS SANTOS 18 11 7 21 57 041263124455 LEANDRO ARRUDA MIRANDA 24 15 7 19 65 DANY CORREA DO ESPIRITO 16 3 7 16 42 041263125041 LÉIA CARLA RODRIGUES DOS 15 5 5 15 40 041263123801 CRISTIANO DOS SANTOS 041263122650 DAMIEN GONÇALEZ DE OLIVIERA 041263115727 DANIEL D OLIVEIRA VIEIRA 041263125204 DANIEL FRETES PORTIOLLI 041263123001 DANIEL MAKOTO KUSANO 041263123486 041263124334 LAURA DANIELE CÂNDIA DOS SANTOS SANTOS LARSON SANTO 041263123893 DÉBORA MENANI HEID 18 10 8 14 50 041263123512 LEONARDO CABRAL VARGAS 041263124468 DÉBORA VENDRAMIN OTTA 18 15 3 14 50 041263123287 LEONARDO DE LIMA PINTO 9 4 4 16 33 16 7 4 18 041263122936 DENISE NASCIMENTO FABRIS 10 5 5 12 32 45 041263123061 DENISE PAULETTO SPANHOL 17 5 3 13 38 041263124537 DIEGO JULIANI DE CAMPOS 16 14 7 21 58 13 6 2 11 32 041263122895 DIEGO NOGUEIRA BATISTELA 15 5 4 7 31 041263124644 LILIAN MARIA LORENZON 14 4 5 14 37 041263124642 EDILSON CARDOSO DE OLIVEIRA 16 10 3 14 43 041263122918 LINCOLN ARTHUR DE OLIVEIRA E 13 6 7 15 41 OLIVEIRA 041263124995 LEONEL FRANCISCO DE SOUZA MARTINS NOVAIS JUNIOR SILVA 041263122816 EDISON RUBENS ARRABAL ARIAS 18 8 7 17 50 041263123967 LINCOLN GABRIEL SANTOS VIEIRA 15 2 5 19 41 041263124982 EDUARDO HENRIQUE YULE 15 5 8 12 40 041263123513 LIRIO INACIO RECKZIEGEL HAAS 14 12 7 22 55 041263125134 ELAINE COSTA GALDEIA 17 6 6 16 45 041263122769 LUAN MARLON RIBEIRO 10 2 5 16 33 041263124785 ELENARIA DE SOUZA MARQUES 12 8 3 8 31 041263123199 LUCIANA KAWAKAMI 14 1 4 12 31 041263123955 ELENICE APARECIDA NEGRÃO 22 9 5 16 52 041263122820 LUCIANO CORREIA DOS SANTOS 13 3 6 17 39 041263107274 ELLEM CRISTINIA ALVES FERREIRA 18 7 3 12 40 041263094521 LUCIR RUPOLO 18 7 3 14 42 041263124143 ELVIS JOSÉ DA SILVA JÚNIOR 10 3 5 7 25 041263124679 LUCYMARA MERQUIDES CONTARDI 12 5 6 14 37 041263124773 ELY PIRES 9 6 5 13 33 041263124357 LUIS CARLOS FURTADO CARNEIRO 14 7 6 14 41 041263124031 EMERSON JUNIOR MOREL DE LIMA 11 3 3 10 27 041263124893 LUÍS FELIPE BASSO CHARBEL 18 13 8 18 57 041263123605 ERIKA LUCIANA RODRIGUES 14 5 7 7 33 041263123424 LUÍS HENRIQUE ZAIDAN BLECHA 23 13 6 19 61 LUIZ CARLOS DE SOUZA 10 2 3 13 28 EUNICE CLÁUDIA SCHLICK SOUZA 14 7 6 19 46 EVELIZE NAYARA SANTANA DA 20 7 8 12 47 BRITES 041263124799 041263122564 041263124470 SILVA 041263112002 FABIANE KAZUE ARAI 13 13 7 14 47 041263124244 FABIANO TREVISAN VILELA 18 5 5 15 43 FABIANO CRISOSTOMO RIBEIRO 13 7 8 15 43 041263124935 PESSATTI 041263123274 041263123250 FÁBIO COUTINHO ANACHE 13 8 3 14 38 FABIO HUMBERTO SIMOES ARAUJO 10 5 6 11 32 PEREIRA MARCUZZO 041263123031 MARCELO DE ALCANTARA SILVA 14 5 5 17 41 041263122787 MARCELO RIGOTTI 17 13 5 20 55 MARCIO ALEXANDRE CAMACHO DA 17 2 7 17 43 041263125240 SILVA 041263122792 MARCIO DE OLIVEIRA 17 3 7 14 41 041263125003 MARCO AURÉLIO DE CASTRO 14 6 6 13 39 17 9 3 20 49 PEREZ 041263125151 MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM PÁGINA 10 20 DE DEZEMBRO DE 2013 041263124945 MARCOS DE ARRUDA SILVA 13 8 5 20 46 041263021296 MARIANA CORRÊA DA COSTA 18 6 6 11 41 BARROS MARIANNE SALES ABRAO 13 7 5 14 39 041263123858 MARINA LANGE RUBIN 21 14 7 22 64 041263124386 MARLON BAYERLE 14 9 3 18 44 041263122982 MASANORI REINALDO MIYASHIRO 15 9 7 17 48 041263120932 MATEUS HENRIQUE MOROTTI DO 16 7 5 15 43 17 3 7 12 39 NASCIMENTO MAX SANDER MACEDO DE Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ENGENHARIA QUÍMICA Município: MS 041263123114 041263060673 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 OLIVEIRA E SILVA Inscrição 041264124154 Nome P1 P2 P3 CARLOS HENRIQUE PETRESKI 21 14 5 P4 TOT 19 59 VITORIA 041264031881 JÉSSICA DA SILVA PREVITAL 19 8 7 13 47 041264086150 JOHNNY ROSA DIAS 20 8 8 15 51 041264124188 JULIANA CARDOSO SCHIROFF 15 12 5 8 40 041264033037 KAREN FURTADO PARONI 18 15 9 18 60 041263125268 MAYKO DOBBINS AZAMBUJA 13 9 7 16 45 041264124445 LEIVAS DE SOUZA CARVALHO 10 5 6 16 37 041263016293 MEYRIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ 14 3 4 10 31 041264125136 NATALIA PADILHA NISTERAC 24 13 8 22 67 041263122591 MICHAEL TAILER MORALES 11 5 5 12 33 041264093839 RENATO AUGUSTO DOS SANTOS 15 9 7 19 50 MICHEL DOTO 12 5 6 13 36 041264086123 VALDIRENE HILLESHEIN 22 9 7 15 53 MOACYR TOSHIMITSU MAEKAWA 10 7 5 18 40 041264124874 VIVIAN KAZUE JODAI 17 8 1 11 37 041264025886 WELLINGTON DA SILVA PRADO 18 9 8 15 50 041264092005 WELLYTA DE OLIVEIRA FERREIRA 21 14 6 19 60 MARTINEZ 041263123127 041263123181 JUNIOR 041263122687 MURILO ALBUQUERQUE VARGAS 17 6 4 11 38 041263122496 NELSON DE ALMEIDA BESSA 22 12 5 20 59 10 4 3 13 30 JÚNIOR LOPES Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - MEDICINA VETERINÁRIA 041263124594 ODAIR GABILON XAVIER 041263123751 PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA TASSI 13 8 4 12 37 Município: MS 041263123262 PAULINO TAVEIRA DE SOUZA 17 11 7 17 52 Inscrição 041263123279 PAULO SERGIO IGLESSIAS FILHO 16 11 6 14 47 041263124816 PEDRO HENRIQUE SOUSA DE 20 12 4 17 53 19 15 8 17 59 CAMARGO BARROS 041263123267 PEDRO KODJAOGLANIAN MARTINS MOLINA Nome P1 P2 P3 041262124550 ABNER ALVES MESQUITA 19 8 7 P4 TOT 22 56 041262124713 ADAILTON ALVES PEDROSO 16 5 6 18 45 19 7 7 20 53 6 1 1 10 18 10 2 5 14 31 BARBOSA 041262124538 ADAUTO RODRIGUES MENDES 041263122755 PEDRO OJEDA FREITAS 15 2 5 15 37 041262125131 ADEMAR LINARES PEREIRA FILHO 041263122834 PRISCILLA RODRIGUES DE 14 3 6 13 36 041262125300 ADRIANA ELOÍNA CARDOSO CASTILHOS TRINDADE 041263122739 RAFAEL JOSÉ DA SILVA 17 2 6 17 42 041262124900 ADRIANA FERREIRA DOMINGOS 18 7 4 16 45 041263125283 RAFAEL SANTOS FARAUN 15 3 8 17 43 041262123827 ADRIANA PÍCOLLI MACHADO DE 15 9 6 13 43 041263125104 RAFAELA MORANDO 10 8 4 15 37 041263124068 RAQUEL BRAGA ROSA 15 7 6 8 36 041262124152 ADRIANO BOBADILHA DE SOUZA 041263122744 RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DO 19 10 8 14 51 041262124359 ADRIANO CESAR PARRA AMARAL SOUZA 9 2 6 16 33 13 6 4 15 38 041262125133 ADRIANO DA SILVA SCHAUSST 10 6 2 14 32 041263059369 RENAN MIRANDA VIERO 22 11 2 20 55 041262124096 ADRIANO DURÃES COIMBRA 22 15 7 22 66 041263125144 RENATO CASTELLO BRANCO 12 8 6 11 37 041262124032 ADRIEL VILELA BASTOS 16 6 9 23 54 041262124674 AGNALDO ALVES CARRETEIRO 17 11 3 20 51 041262123923 AGNALDO ANDRADE 041262124825 ALDREY NUNES DOURADO SANCHES 041263124467 RENE EGÍDIO NORBERTO DOS 20 8 4 18 50 SANTOS 8 3 3 16 30 12 3 4 18 37 041263122501 RENE LUIS COIMBRA FERREIRA 17 13 6 14 50 041262045800 ALESSANDRA JALUSA BRUSCHI 21 6 6 21 54 041263090148 RICARDO VIEIRA AOKI 12 2 5 9 28 041262124496 ALESSANDRO EDUARDO 15 10 5 15 45 RICELLY ALINE CAMARGO DE 18 6 6 14 44 6 2 4 18 30 041263106137 SOUSA ZANCANARO 041262123910 ALESSANDRO LUIZ CASSEMIRO 041263124941 ROBERTA PACOLA OLIVEIRA 15 9 5 18 47 041263125152 ROBSON CARLOS DOS SANTOS 13 3 4 13 33 041262124525 ALESSANDRO SILVA LOPES 20 14 6 23 63 041263122726 RODOLFO ALVES SCAPIM 17 10 6 13 46 041262014155 ALEX BALAN ROCHA 12 2 9 16 39 041263125285 RODRIGO DALTOE BERCI 15 7 6 17 45 041262124554 ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA 13 3 4 19 39 041263123201 RODRIGO DE ALMEIDA MARQUES 12 8 4 14 38 041262058773 ALEX KERPEL DA SILVA 10 1 3 13 27 041263123995 RODRIGO DE SOUZA SANTOS 11 8 6 15 40 041262124078 ALEXANDRE COELHO LIMA ROCHA 19 12 6 21 58 041263122979 ROÉRIO LUIZ INSABRALDE SIENA 15 1 5 14 35 041262125072 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA 16 6 6 20 48 041263122599 ROGER SOARES DE ALMEIDA 16 7 4 20 47 041262125154 ALEXANDRE FRANCO DE GODOI 13 1 3 15 32 ROGERIO ANTONIO DE FREITAS 18 7 7 14 46 041262124025 ALEXANDRE GUIMARAES INACIO 21 11 5 19 56 041262124553 ALEXANDRE LUIS TOZZO 14 5 5 14 38 041263122880 LIMA BURALI 041262124223 ALEXANDRE MENDONÇA DE LIMA 10 2 4 12 28 041263024454 ROGÉRIO GONÇALVES MATEUS 8 4 6 12 30 041262124026 ALEXANDRE MOTTA SIMÕES COSTA 17 4 7 23 51 041263123736 SAMOEL MERIZIO PRIMO 19 5 5 18 47 041262123630 ALEXANDRE SILVA DO 21 11 6 19 57 041263123073 SANDRO FRANCISCO DUARTE DA 11 9 5 15 40 39 SILVA 041263125242 SÉRGIO LUIZ FERREIRA JUNIOR 21 041263123095 SHERITHON MARTINS DE PAULA 041263123380 SÍLVIA VOLLINO LIBMAN LUFT 041263123176 NASCIMENTO 041262123650 ALEXANDRE WELZEL DA SILVEIRA 15 4 2 18 041262124887 ALEXANDRO SOUSA MANSO VIEIRA 15 4 3 15 37 12 6 17 56 041262123987 ALEXSANDER ALVARENGA COSTA 13 6 8 13 40 16 3 5 16 40 041262124299 ALEXSANDER TONIAZZO DE MATOS 17 4 7 21 49 17 10 8 19 54 041262124482 ALEXSANDRA PESSOA GONÇALVES 8 3 2 13 26 SIMONE CÂNDIDO ENSINAS 16 8 4 15 43 041262124984 ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA 18 14 5 18 55 041263122830 SIMONE PRISCILA BOTTEGA 15 7 8 12 42 041262124615 ALÍCIO JOSÉ CORBUCCI MOREIRA 14 4 6 21 45 041263123202 SINVAL VICENZI 16 3 7 18 44 041262013527 ALINE BITENCOURT DE OLIVEIRA 22 14 7 24 67 041263122522 SORAIA WERNECK MORAES 18 8 8 16 50 041263124056 TALUI ESPINDOLA ZANATTA 22 15 6 22 65 041262124191 ALINE COCA CERVEIRA 14 6 5 19 44 041263122702 TATYANE AÍDA SCHWAMBACH 21 14 4 17 56 041262124957 ALINE CORREIA DE SOUZA 23 11 6 23 63 041263124997 THAIS VIEDES CORREA 15 2 4 16 37 041263118364 THAMILLY GOES DE LIMA 15 14 4 14 47 041262123684 ALINE DIRCKSEN MACIEL 13 3 3 17 36 041263124892 THAYNARA ARAÚJO AVALHAES 19 9 4 19 51 041262124449 ALINE KUNSMINSKAS DA SILVA 12 11 2 19 44 041263124340 THAYS BENITES CAMARGO 11 12 7 21 51 041262124345 ALINE ORTEGA CAMACHO DIAS 17 6 6 19 48 43 PEREIRA DUARTE BEZERRA 041262125163 ALINE PORTES GOMES 14 6 5 18 041263124894 THIAGO BIGATÃO RAMOS 17 11 4 13 45 041262123660 ALINE ROBERTA BACCA 16 6 3 18 43 041263122554 THIAGO DINIZ DE MOURA 13 6 6 13 38 041262123658 ALINE RODRIGUES PEREIRA 18 12 5 16 51 041263116773 TIAGO DE ALMEIDA CARDOSO 16 5 3 14 38 041262124384 ALINE SASSO MARTINS 10 7 1 16 34 041263125094 TIBERIO PACCOLA MINETTO 18 3 8 17 46 041262125278 AMANDA QUEIROZ DE CARVALHO 18 12 5 19 54 041263125137 VALDINEY FERREIRA ALVES 17 3 7 20 47 041262123723 AMANDA SERRADO DE ALMEIDA 22 12 4 22 60 041263123909 VANESSA ALPE 18 13 9 19 59 041262124834 ANA ATÁLIA LUCAS DA SILVA 12 6 4 19 41 041263123377 VANESSA DE OLIVEIRA MELO 13 7 7 12 39 041262123857 ANA BEATRIZ GUIMARÃES 9 9 4 16 38 041263123414 VICTOR SUZINI DE PAULA 13 1 4 11 29 041263125157 VIDOMAR NUNES DE MIRANDA 19 6 4 20 49 15 11 6 19 51 15 3 5 16 39 FONTDEVILA DUVERGES 041262125059 NETO ANA BEATRIZ H. SABBÁ GUIMARAES 041262124166 ANA CAROLINA BATAIER 041263123330 VITOR FERRE PIRES 14 4 6 19 43 041263123454 WELLINGTHON DE MATOS DOS REIS 12 2 5 7 26 041262124646 ANA CAROLINA DE PAULA 16 7 2 17 42 041263124475 WELLYNTON ALVES DE GODOY 12 7 3 11 33 041262124609 ANA CAROLINA MARQUES 18 13 7 18 56 041263124213 WELTON SANTOS SILVA 14 2 5 17 38 041263122770 WILLIAM LEONELLO ESTEVÃO 14 7 8 18 47 14 7 3 15 39 041263123263 WLADIMIR MARCELO DE LUCA 17 4 4 17 42 RODRIGUES NEGRISOLLI 041262124506 ANA CLAUDIA COMETSKI PÁGINA 11 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041262008936 ANA CLAUDIA LIMA MARTOS 17 4 4 22 47 041262125117 BRUNO RAMOS ALVES DA SILVA 13 11 8 21 53 041262123775 ANA CLÁUDIA TAVARES MIRANDA 19 12 8 24 63 041262123929 CACILIANA DA SILVA RECALDE 14 3 6 18 41 ANA CLAUDIA TORRES TORALES 13 7 4 13 37 041262123927 CAIO FERNANDO SALGADO XAVIER 12 9 4 20 45 041262124809 CAIO JUNIO ALVES FERRAZ 12 4 6 13 35 041262124946 MARCONDES 041262123739 ANA CRISTINA KRZYZANIAK 13 2 3 15 33 041262124420 CAIO VIDOR CASSIANO 19 6 7 19 51 041262124003 ANA ELIZA PIRES RIBEIRO CHAIM 12 4 4 17 37 041262123651 CAMILA BATISTA PEREIRA DOS 16 10 6 17 49 041262124624 ANA KARINA BUENO ZAHDI 14 6 5 12 37 041262125042 ANA LUISA NITHACK 18 13 6 18 55 041262124981 CAMILA DA CONCEIÇÃO CRUDI 16 5 6 20 47 041262020074 ANA MARIA DOS SANTOS GOMES 15 7 2 15 39 041262124176 CAMILA GONÇALVES MACHADO 19 5 5 23 52 041262125128 ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA 19 14 7 23 63 041262124725 CAMILA LAMPUGNANI 18 12 6 21 57 041262124853 ANA PAULA CATALANO NETO 18 11 5 17 51 041262124843 CAMILA LIMA RODRIGUES DE 16 8 8 18 50 041262124721 ANA PAULA PERIN 22 10 7 25 64 ANA PAULA VILHENA BECKMAN 17 7 7 17 48 041262124451 PINHO REIS ARRUDA 041262119006 CAMILA MARQUEZINI BORGES 20 8 8 20 56 041262123545 CAMILA PIEROTI LEITE CERILO 17 8 6 18 49 31 041262123659 ANA REBECA FURINI WELTER 15 9 6 21 51 041262124739 CAMILA SILVA COELHO DAS NEVES 6 6 5 14 041262124022 ANA RÚBIA CARDOSO BENITES 11 6 5 14 36 041262124058 CAMILE SANCHES SILVA 18 10 5 17 50 041262125047 ANA THAIS OLIVEIRA DE ANDRADE 15 4 4 20 43 041262124979 CAMUEL VIEIRA LIRO 19 7 5 20 51 041262105480 ANAXIMANDRA BASTOS PACHECO 19 5 7 16 47 041262123952 CARLA EMÍLIA BALAN 15 4 3 10 32 041262124053 ANDERSON BRONDANI 20 7 8 18 53 041262125195 CARLA PINHEIRO DA LUZ FLORES 13 2 7 14 36 041262124060 CARLOS CEZAR FONTOURA ROCHA 13 13 6 16 48 041262123985 CARLOS FELIPE ANDRADE DE 21 6 7 18 52 VENDRUSCOLO 041262123560 ANDERSON CARVALHO DE FARIAS 10 7 3 15 35 041262123917 ANDERSON FRANCISCO DA SILVA 12 3 3 15 33 041262124819 ANDERSON LUCIO DA SILVA GRI 15 2 7 17 41 041262123556 CARLOS FELIPE RIOS GODOY 15 4 7 19 45 041262120054 ANDERSON SOARES DA SILVA 14 8 3 16 41 041262124841 CARLOS HENRIQUE FIALHO E 17 6 4 19 46 041262124364 ANDRE DE MOURA VICTORIO 21 14 6 20 61 041262124906 ANDRÉ DE SÁ RIBEIRO 19 14 7 22 62 14 5 5 21 45 041262124569 ANDRE GUIMARAES INACIO 16 9 5 20 50 ANDRE GUSTAVO NAVARRETE 17 6 8 24 55 15 4 5 18 42 16 6 4 20 46 041262124439 OLIVEIRA SOUSA 041262125052 041262124612 MARQUES ANDRE LUIS DA SILVA LIMA 13 3 4 17 37 041262124782 ANDRÉ LUIZ GUARDA 14 3 5 12 34 ANDREA FIGUEIREDO PEDROSO 14 4 7 19 44 VIECILI 041262124974 ANDRÉA RÚBIA MARQUES DOS 12 6 4 14 8 4 1 11 041262124160 CARLOS VINISIUS DA SILVA VILAS BOAS 041262124616 CAROLINA BUENO ANGELO 17 14 8 17 56 041262124635 CAROLINA DE BARROS LIMA SANT 22 7 7 22 58 ANA 36 041262124975 CAROLINA DE SOUSA BAÚ 21 10 6 18 55 24 041262123824 CAROLINE BOHNEN DE MATOS 20 12 8 16 56 041262124221 CAROLINE DE SOUZA RESENDE DA 23 14 8 23 68 42 SANTOS 041262125197 ANDREA VIEIRA LEHER 041262124811 ANDRÉIA SANTANA SILVEIRA 14 7 7 20 48 041262123822 ANDREIA TAVARES DE BARROS 6 6 6 14 32 ANDRESSA CABANHA PANIAGO 17 6 5 18 46 041262123715 CARLOS RENATO FERNANDES STRANG 041262109743 041262124245 CARLOS HENRIQUE SCHLICKMANN DE ALMEIDA ALMADA SILVA 041262124972 CAROLINE DORNELES ARAÚJO 15 5 5 17 041262124306 CAROLINE EBERHARD BUSS 17 12 7 14 50 041262125245 CAROLYNE PETINARI LIMA 12 5 7 14 38 041262123672 ANDRESSA LAIS VILLA 13 9 5 20 47 041262123690 ANDRESSA ROSSETTO 19 15 7 22 63 041262092415 CASSIA FELISBERTO BELARMINO 17 4 6 21 48 041262125186 ANDREYA NOGUEIRA DE SOUZA 16 11 5 11 43 041262123687 CASSIA LOURES BELLOZI 22 15 6 26 69 041262123908 ANDREZA MAICLEM CRUZ RAMOS 14 2 4 15 35 041262124622 CASSIANO DOS SANTOS 9 6 3 13 31 041262124501 ANDRÔMEDA CANDIDA RODRIGUES 14 4 4 14 36 ANESIO MENDES DE OLIVEIRA 15 10 4 22 51 041262124813 JUNIOR 041262123601 ANNA PAULA SOARES VAITI 14 7 3 19 43 LISSONI 041262123618 ANSELMO ANTONIO GIACOMELLI 15 4 5 15 39 10 4 3 18 35 17 5 7 26 55 18 6 3 18 45 ANTONIO FERREIRA GARCIA NETO 20 9 5 23 57 ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA 15 9 7 19 50 NETO 041262124980 ANTONIO ALCANTARA DE MATTOS ANTÔNIO ALVES VILELA DE ANTONIO CARLOS DE ARAUJO SOBRINHO 041262124904 041262125044 CÁSSIO EIDI NASU 13 6 4 12 35 041262124707 CELIA PADOVAN 16 3 7 16 42 041262124129 CESAR LEMES JUNIOR 13 3 4 12 32 041262124044 CEZAR AUGUSTO BULLIO JUNIOR 11 4 5 16 36 041262124052 CHEYENNE SANTANA JÁCOMO 14 10 7 15 46 CICERO ANTONIO BEZERRA 15 5 6 17 43 17 5 9 19 50 16 10 7 16 49 9 4 8 20 41 18 7 7 20 52 15 13 4 21 53 9 3 5 14 31 39 MARQUES DE SÁ 041262124167 QUEIROZ 041262123778 041262124714 041262123816 FILHO 041262124290 AGUSTINHO 041262005737 CINTHIA DALCIN BAUR 041262124513 CINTHIAN DE DEUS VITÓRIO 041262123950 FILHO CICERO NOGUEIRA FRAGA MOREIRA NETO CLAIRE MARTHA ELLEN TULUX ROCHA 041262123956 CLAUDEMIR GLAUCIO BONAMIGO 041262124418 CLAUDIA HARUMI OKA 041262123933 ANTONIO JOAQUIM BARBOSA 13 6 5 15 39 041262020998 CLAUDIA IARA RONDON CRUZ 17 3 5 14 041262123772 ANTONIO RAFAEL SILVA ASSIS 13 2 6 16 37 041262123700 CLAUDIA SCHWARZBOLD FELDENS 20 12 7 20 59 041262125126 APARECIDO CARLOS SABINO 13 3 3 23 42 041262123753 CLAUDIA THOMPSON LEMER 21 5 7 21 54 15 6 5 17 43 041262124214 CLAUDINALDO BATISTA DA SILVA 14 6 6 16 42 041262123548 CLAUDINEI MENDES FAUSTINO 20 6 8 19 53 9 3 3 20 35 14 14 8 24 60 9 2 5 15 31 MARTINES 041262124472 ARACY GARCIA TRAVASSOS DOS RIBEIRO SANTOS 041262125303 ARGENEU THOMAZ NEVES JUNIOR 14 4 3 15 36 041262123975 ARIADNA CRISTINA DE ALMEIDA 18 11 5 20 54 9 3 5 13 30 FERNANDES 041262123510 ARIANI MONALY CASTRO LIMA GARCIA 041262124651 ARIANNY CAMPOS BERNARDO 15 6 3 16 40 041262123838 ARIANY CARVALHO DOS SANTOS 18 11 7 21 57 ARIANY TRINDADE DE MATOS 14 4 8 15 41 041262123703 VIEIRA 041262123926 CLAUDINÉIA RAMOS BUENO TAMANAHA 041262124881 CLAUDIO DI MARTINO 041262124492 CLAUDIO ROBERTO VIEIRA SOUZA 041262124100 CLAYTON ZANZI PORTUGAL 8 6 4 10 28 041262123756 CLEBER EDUARDO GALVÃO 15 11 8 19 53 46 CARVALHO 041262124107 CLEBER FERNANDO ANANIAS 19 5 3 19 041262124217 CLEBER ILÁRIO DE PAULA 20 8 4 22 54 041262123714 CLEBERSON FRANCISCO 14 3 3 15 35 12 6 6 20 44 9 3 5 15 32 041262124341 ARIENE FERNANDA GRANDO 12 12 6 17 47 041262124114 ARNALDO ALVES PANIAGO JUNIOR 15 4 5 20 44 041262007915 ARNALDO DA SILVA BATISTA 17 3 5 25 50 041262125158 CLEITON CARLOS PINTO 041262124891 ARTHUR FERNANDES DE MATOS 14 6 4 13 37 041262123517 CLEITON DE LIMA WANDERLEY E 041262019829 BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR 19 6 7 18 50 041262124915 BARBARA HELENA DE ASSIS 22 13 8 21 64 041262124343 CLEITON MAICO DIAS 041262085805 BENJAMIM BERNARDI 11 2 2 13 28 041262124660 CLESLEY RODRIGUES DA LUZ 041262124106 BERNARDO THALER FILHO 19 9 5 17 50 041262123980 041262124356 BRENO VIEIRA NOGUEIRA 10 6 7 12 35 041262125237 041262125074 BRUNA SOARES SEABRA 16 3 8 19 46 041262124212 CRISTIANE DINIZ DE OLIVEIRA 10 4 5 13 32 041262124779 BRUNA ZIADA CAMARGO 15 6 5 13 39 041262125028 CRISTIANE VIZZOTTO DE FREITAS 10 7 5 15 37 041262124141 BRUNO ALVES MORAIS 18 6 6 19 49 041262011797 CYNTHIA NAKAYA KINOSHITA 20 14 6 21 61 041262125262 BRUNO BENJAMIN BENAGLIA 18 8 8 13 47 041262124257 CYNTHIA SILVEIRA LESCRECK 15 9 8 18 50 041262124170 BRUNO BORGES DE LIMA 15 5 6 13 39 041262124185 BRUNO CANDIA NUNES DA CUNHA 18 13 6 21 58 041262124859 DAGOBERTO DA SILVA ROCHA 20 12 6 18 56 041262124111 BRUNO CELSO DÜRKS 17 7 5 19 48 041262124271 DAIANE DA SILVA SANDIM 16 7 6 17 46 041262124956 BRUNO FERNANDES VIEIRA 12 3 4 14 33 041262124777 DAISA FAGUNDES DE STÉFANO 16 8 4 14 42 041262124607 BRUNO LOOSLI 10 4 3 16 33 041262125229 DANIEL CARLOS ROCHA DE MELLO 19 13 7 22 61 041262123954 BRUNO RAFAEL SIGARINI DA SILVA 11 2 5 16 34 041262124582 DANIEL DA COSTA FELIZ 23 14 9 23 69 LOUREIRO DE CARVALHO SILVA 13 6 4 19 42 7 5 2 11 25 CLOVIS RAMOS BASEGGIO 21 11 8 16 56 CRISTIANE CAMARGO SANCHES 10 7 8 24 49 GOMES PÁGINA 12 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041262123793 DANIEL DA SILVA LUCAS 18 15 7 18 58 041262124116 FABIO DE CASTRO GUIMARAES 12 5 6 17 40 041262090637 DANIEL FRANÇA MENDONÇA SILVA 20 12 6 19 57 041262109445 FÁBIO DE MATTOS NETTO 18 2 6 22 48 041262015678 DANIEL MASSAO NOGUCHI 18 13 6 15 52 041262123978 FABIO DE OLIVEIRA BERNARDO 9 4 5 22 40 041262124735 DANIEL NAVARRO DIAS 18 13 4 14 49 041262124034 FABIO GIRARDI FRIGONI 20 13 4 20 57 041262123863 DANIEL ZEILMANN 11 6 7 18 42 041262124089 FABIO JORGE SOARES VIEIRA 20 9 8 18 55 041262123887 DANIELA DE OLIVEIRA CAZOLA 23 15 7 21 66 041262124672 FABIO SOUSA NANTES 20 14 6 21 61 041262124278 DANIELE ALEXANDRE SIQUEIRA 9 4 8 13 34 041262125312 FAUSTO LUIS DE BRITTO SECCO 14 5 4 17 40 FELICIA RODRIGUES ALVES DA 24 15 7 21 67 7 0 3 16 26 58 DA SILVA 041262125058 CUNHA CARVALHO 041262123634 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS 041262124727 DANIELLA FRANÇA BORGES 17 6 8 16 47 041262124312 FELIPE AUGUSTO CARNEIRO 20 13 5 20 041262123802 DANIELLE POMPERMAIER DE 13 13 7 13 46 041262125196 FELIPE DE PAIVA COSTA 16 10 8 24 58 041262125014 FELIPE HENRIQUE VILELA ALVES 15 8 7 21 51 MORAES 041262124059 DANILO BAZARIN FERNANDES 10 5 6 13 34 041262125190 FELIPE MARTINS PALACIO 041262124685 DANILO BRITO MACEDO 11 3 8 17 39 041262124586 FELLIPE RONCHOLETA DOS 9 2 8 21 40 11 4 3 19 37 041262124971 DANILO GAMA MARTINS 17 9 5 18 49 041262124962 DANILO PRIANDI 21 13 6 18 58 041262124118 DARIANE LAUFER 9 6 6 16 37 12 4 6 14 36 041262123948 DAVI MENEZES TELES 20 13 5 25 63 041262123742 041262124808 DAVID RONALD PARRA TRAVAGIN 19 15 5 20 59 041262125103 FERNANDA DE CASTRO RODRIGUES 21 11 6 25 63 FERNANDA DIEKMANN MANTOVANI 17 9 6 16 041262124000 DAYANE MOURA VIEIRA 11 5 6 14 36 041262123999 48 FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA 14 10 7 22 53 041262124336 FERNANDA LUIZA GUINOSSI 14 13 6 16 49 15 5 5 20 45 SANTOS 041262125076 FERNANDA CRISTINA DESTRO BARONI 041262124838 DAYANNE DE OLIVEIRA GRACIOLA 10 5 7 10 32 041262125115 DÉBORA CARVALHO MELDAU 15 13 4 17 49 041262124218 DÉBORA CRISTHINE TORRACA 19 4 6 21 50 041262124463 DEBORAH CRISTINA FERRAZ 14 6 7 18 45 041262014234 DENISE AVILA DE CASTRO 19 7 3 14 43 041262124623 FERNANDA OSEKO DE ARAÚJO 11 6 2 18 37 041262123598 DENISON CLAUDIO NETTO PAIXÃO 15 3 6 14 38 041262121177 FERNANDA PAIXAO OLIVEIRA 11 2 3 13 29 041262124187 DENIZE SILVA BRAZIL 19 14 6 15 54 041262124504 FERNANDO ALBERTO BENITEZ DOS 14 5 7 20 46 041262125062 DEUZA GOMES MARCON 14 3 2 14 33 041262124487 DIEGO ALFREDO MOTTA 16 6 6 18 46 041262124620 FERNANDO ASSIS DE FREITAS 18 11 8 22 59 041262083699 DIEGO BARBOSA LOBO DE SOUZA 16 2 3 16 37 041262124376 FERNANDO AUGUSTO LOPES 16 7 5 22 50 041262125088 DIEGO DOS SANTOS PENHA 17 2 7 20 46 041262124081 DIEGO EMILIO ALONSO 14 7 3 16 40 041262123765 FERNANDO BRITO MALINOWSKI 16 2 6 16 40 041262124584 DIEGO FREITAS SILVEIRA 11 6 2 9 28 041262124911 FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES 18 14 7 24 63 041262123643 DIEGO LANER 12 3 8 19 42 041262124288 FERNANDO FANCELLI MARTINS 041262123696 DIEGO MOREIRA DA SILVA 16 7 7 24 54 041262056910 FERNANDO HENRIQUE COUTINHO 041262123925 DIEIMES VILELA REICHEL 14 2 6 23 45 041262124453 DINA AIDA DO AMARAL MARTINS 17 6 6 12 41 041262125167 DIOCLÉRCIO DA SILVA 16 5 4 19 44 041262124348 DIOGO DOS PASSOS GRACIOLI 14 12 4 19 49 041262124178 FERNANDO JOSÉ ARAUJO SORIANO 16 4 6 21 47 041262124192 DIOGO HELNEY FREIRE 21 5 5 19 50 041262124963 FERNANDO ORTIZ ROSSETTO 11 4 6 15 36 041262124064 DIOGO MANOEL MARQUES BUSS 21 15 6 24 66 041262125077 FERNANDO SHIROMA DE ARAUJO 15 7 6 17 45 041262124667 DIRCEU BATISTA 17 3 4 18 42 041262124606 FERNANDO SOLOAGA DA CUNHA 13 4 5 18 40 041262125184 DOUGLAS BORGES SANTOS 19 14 8 16 57 041262105014 FERNANDO SOUZA SILVA 8 4 5 15 32 041262124224 DOUGLAS REIS DE OLIVEIRA 11 3 6 19 39 041262125236 FILIPE CORRÊA DE FARIA 13 3 4 13 33 041262125178 DYEGO GONÇALVES LINO BORGES 19 9 6 23 57 041262124954 FILIPE OSÓRIO 14 12 7 16 49 041262125060 DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO 16 9 6 19 50 041262124746 FIORELO RIGO ALVES 10 2 4 13 29 041262124258 EDISON SEVERINO DA SILVA 12 4 4 14 34 041262125213 FLÁVIA BARBIERI BACHA 14 13 7 23 57 041262123639 EDMAUREN RONICE ZATTAR 16 7 6 20 49 041262124862 FLÁVIA HELENA RECALDE ACORCI 12 7 6 14 39 041262124387 FLAVIA SANTANA MORAES 23 15 8 23 69 041262123784 FLÁVIA SOUZA JACQUES DE 16 4 5 15 40 16 2 4 17 39 7 1 4 12 24 20 11 7 17 55 29 AMARILLA 041262124460 EDMILSON LUIS PINTO NUNES 17 6 6 24 53 041262124768 EDUARDO JENNER REINHARDT 20 3 6 19 48 15 13 7 18 53 VIEIRA DOS SANTOS 041262123922 EDUARDO MARIANO ALMEIDA DE PAULA BARBOSA DEAK 041262124249 FERNANDA MAYARA GAUTO DE MELO SANTOS PADOVANI 9 6 5 17 37 14 11 5 18 48 8 3 6 15 32 VELASQUES 041262125210 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO 041262124046 FLÁVIO DE OLIVEIRA CREPALDI 041262125108 FLAVIO JOAO DOS SANTOS SOUZA 041262123576 FLÁVIO MENDONÇA CATTELAN 041262124039 EDVALDO BUSINARO 17 2 3 18 40 041262124165 FRANCIANE SANTOS ASCENCIO 4 5 7 13 041262123806 EDWIN WILLIAM BONFIM BAKARJI 16 15 7 20 58 041262124193 FRANCIELI SORDI MONTAGNA 13 8 6 20 47 041262124431 ELANO MOURA DE ALMEIDA 14 6 5 15 40 041262124281 FRANCIELLE DAVID CHARRO 19 9 4 15 47 041262011996 ELBO FLAVIO GISUATO MORANDI 12 3 5 13 33 041262124414 FRANCIELLI CRISTINI DE CASTRO 17 8 7 20 52 041262123754 ELISANGELA MEDEIROS MELO DE 20 9 7 20 56 041262020683 FRANCIELLY DE FREITAS COSTA 16 4 6 17 43 041262124153 FRANCISCO DE ASSIS FONSECA 23 10 5 25 63 18 14 7 19 58 LIMA 041262112462 041262123623 ELISON BORGES DE OLIVEIRA 14 5 4 17 40 ELIZANDRA APARECIDA OLIVEIRA 16 3 6 23 48 RODRIGUES JUNIOR 041262125305 FRANCISCO SERGIO MULLER RIBEIRO GARCIA 041262124277 ELLEN CAROLINE VALENTIM NEVES 14 12 8 18 52 041262124355 FRANCO MENDES MACHADO 23 15 8 22 68 041262124871 ELLEN ROVARIS 13 8 5 17 43 041262125175 FREDERICO ROTTER BEGARA 12 5 4 13 34 041262124307 ELLISON TADEU VALENTIM NEVES 16 3 5 12 36 041262125018 ELPÍDIO FERREIRA DA SILVA 7 2 6 17 32 041262001314 FREDERICO TOSTES PALMA 19 9 6 20 54 041262123986 EMERSON LUCIANO BELO 17 3 3 17 40 041262123731 FREDY FERREIRA RIBEIRO LIMA 10 3 4 16 33 041262040169 EMERSON PAREDES DA SILVA 10 7 4 10 31 041262125106 GABRIEL AZEVEDO CERQUEIRA 12 4 6 15 37 041262123565 EMILIE FERREIRA LABORDE 15 9 7 18 49 ÉRICA HERMOSO ARANTES 16 12 5 13 46 41 041262124591 PEREIRA 041262123870 ERIKA PROCOPIO TOSTES 21 15 6 19 61 GOMES CALDAS 041262123951 GABRIEL BERTOLOTO NUÑEZ 12 10 5 14 041262125027 GABRIEL DALTOE DE ALMEIDA 14 8 5 21 48 041262119968 GABRIEL MESSAGE PEREIRA NETO 16 12 6 13 47 041262124535 GABRIEL NAHAS CURADO 15 5 4 26 50 041262124182 ERIKA YURI KAWAKITA 16 4 4 23 47 041262125220 GABRIEL PELISSARI DE RODRIGUES 15 8 8 19 50 041262124762 ERONIDES MARQUES DE SOUZA 18 7 7 23 55 041262124293 GABRIELA BAZÉ DE LIMA MUNDIM 14 4 8 13 39 041262124417 EROS DE FREITAS SANTOS 15 4 3 16 38 041262123638 GABRIELA CASAROTTI CARDOSO 19 6 5 13 43 041262125174 ESTEVAN DA SILVA ROCHA 14 2 4 20 40 041262123767 GABRIELA FERREIRA DA SILVA 16 10 6 11 43 041262124062 ETATIANE APARECIDA PAES 9 3 4 16 32 041262058078 GABRIELA RIOS 19 12 8 18 57 041262124869 GABRIELLE RODRIGUES DE 16 10 6 16 48 TEIXEIRA BARBOSA 041262124711 EUDILEY PROENÇA 21 14 8 20 63 041262124424 EVANDRO CALDATO 16 10 8 20 54 041262124733 GEANCARLO ROSA DOS SANTOS 10 6 3 14 33 041262123628 EVANDRO PEZZARICO DE SOUZA 11 3 3 15 32 041262124665 GEORGE ADRIANO GOMES DA 14 8 7 18 47 041262124700 EVELINE LOPES 20 3 7 17 47 041262124867 EVELYN DE ANDRADE SALOMÃO 15 11 8 16 50 041262124179 GEORGIA DOTTO GARCIA DE LIMA 17 13 5 21 56 041262124965 EVELYN LOPES KUNTZEL 12 12 2 21 47 041262124456 GERSON COMETKI ORTEGA 15 3 5 22 45 041262124570 EVERSON SANTUSSI 18 10 7 16 51 041262125161 GESICA PEREIRA DE SOUZA 17 4 6 19 46 041262124845 EVERTON HENRIQUE ALVES DE 5 2 4 13 24 041262124704 GEYSSE ANDRADE MIRANDA 15 6 3 18 42 OLIVEIRA SILVA FERNANDES QUEIROZ 041262124543 EVERTON LUIZ FALAVIGNA 10 3 5 15 33 041262020728 GIANCARLO DE MOURA SOUZA 19 8 6 15 48 041262124753 FABIA THAISA GUIMARÃES DOS 14 2 5 16 37 041262124549 GIANCARLO NETTO HERTER 11 4 6 15 36 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA 18 15 9 19 61 18 3 5 14 40 041262124560 SANTOS BRAGA 041262125173 FABIANA DE FIGUEIREDO 13 5 3 11 32 041262125271 FABIO BRAZ DA SILVA 13 2 4 15 34 JUNIOR 041262124890 GILLIANY DA SILVA MELO PÁGINA 13 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 041262123701 GILSON LUIZ PIVA FILHO 20 5 6 20 51 041262123677 JULIANA CASCÃO SANTIAGO 16 13 8 19 041262123554 GIORGIA THAIS DA SILVA HAAS 23 14 6 24 67 041262124398 JULIANA DA SILVA GOMES 12 7 5 15 39 041262123745 JULIANA MACEDO MOREIRA 19 5 4 17 45 JULIANA PANIAGO LORDELLO 14 13 8 19 54 MIRANDA 041262124404 GIOVANI ZANETTI PESSOA 16 7 6 17 46 041262124709 56 NEVES CANDIOTTO 041262124637 GISELE SANTOS DE MEIRELES 18 12 7 20 57 041262124702 JULIANA PINTO MACHADO 21 12 6 24 63 041262123624 GISELE SILVEIRA DE MELLO 14 4 8 16 42 041262124998 JULIANA RIBEIRO DE SOUZA 12 14 7 16 49 041262123835 GLAUCIA CIBELE LOPES 14 6 4 18 42 041262124765 JÚLIO CÉSAR DE SOUZA SILVA 13 5 3 17 38 041262124795 GLENDA BRITO UJACOV 16 8 6 14 44 041262124774 JULIO DOS SANTOS MENEZES 11 2 5 20 38 041262123727 GRAZIELA JANAINA SAVI 10 7 4 18 39 041262125012 JULYANY MOREIRA FERNANDES 14 4 4 17 39 041262124294 GRAZIELI PENTEADO DE 16 14 6 18 54 041262123533 JUNIOR CEZAR KAWAKITA DE 18 10 7 26 61 CARVALHO OLIVEIRA 041262124204 GREGÓRIO DE SOUZA ESPINDOLA 8 3 4 14 29 041262123530 JUSSARA FERREIRA DE CASTRO 17 8 6 16 47 041262003575 GREGORY LEMES GAMARRA 13 3 6 15 37 041262125043 KAMILLA TONIASSO LEANDRO 12 5 6 17 40 041262124254 GUILHERME ANDERSON DOS 13 3 4 17 37 041262124817 KAMYLA AYUMI KATAYAMA 18 12 5 20 55 041262124764 KAMYLLA LUCAS SILVEIRA 20 14 9 19 62 041262124983 KARINA CANONICI 19 13 5 23 60 SANTOS 041262124226 GUILHERME FELIPE BREETZ 19 13 9 21 62 041262124302 KARINA MIDORI KAWANO 18 15 8 24 65 041262124033 GUILHERME FRAINER GONÇALVES 16 9 5 16 46 041262109867 KARINE KÁTHIA BANDEIRA 14 1 7 15 37 041262124944 GUILHERME LUIZ GATTI 17 9 5 20 51 041262123763 KARINE MAYARA GARMUS 16 4 4 21 45 041262123586 GUILHERME STEFANELLO DA 13 5 6 13 37 041262123960 KARINE NAYARA FALAVIGNA 5 2 2 14 23 041262124912 KARLA DANIELLA ALVES DOS 9 3 4 12 28 RODOVALHO SILVEIRA 041262125020 GUSTAVO CALDEIRA RIGO 12 3 5 19 39 041262124701 GUSTAVO DANTE BACCA 11 5 2 15 33 041262124434 KARLA PRYSCILA ALEXANDRE 12 6 7 15 40 041262067049 GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ 18 4 6 21 49 041262124407 KARLYS LEAL SOUZA 14 7 5 16 42 041262111849 GUSTAVO JOHNNY ROLAND 16 8 6 17 47 041262124198 KASSIA PEREIRA NANTES DE 19 8 6 17 50 SANTOS CAVALHEIRO CAVANHA SOUZA 041262123847 HAGTA MARLY BASSANI 16 2 3 18 39 041262123949 KATHELYN ARAÚJO GUIMARÃES 19 14 7 18 58 041262123620 HARYELLA MARIA CORREA DE 12 7 6 14 39 041262125051 KATHIA DE LUCA PEREIRA 17 11 4 16 48 041262125243 KATIA SCHMIDT 21 7 7 19 54 041262124051 KATIANE DOS SANTOS 17 9 6 18 50 CARVALHO 041262124180 HELDERSON MARTOS CARLOTO 14 13 8 16 51 041262124548 HELENA FUMY KOGUISHI BONI 18 8 9 16 51 041262124613 HELISSON GARCIA MARQUES 15 8 3 18 44 041262124446 KELLY CRISTINA DA SILVA GODOY 19 9 7 22 57 041262124369 HÉLLEN MELEZ MARTINS 18 10 8 23 59 041262006981 KELLY CRISTINA ROJAS COSTA 19 13 3 22 57 041262125069 HELOÍSA GONÇALVES OLIVEIRA 22 10 6 14 52 041262124092 KELLY FERNANDA CAMPOS JOSÉ 19 13 6 25 63 041262125179 HEMERSON ROSA DO NASCIMENTO 14 8 4 14 40 041262123854 KELLY KAROLLYNE KAMILLA DE 18 4 3 15 40 041262125066 HENRIQUE BARBOSA STRANG 17 12 6 21 56 041262124686 HENRIQUE GALVANI DE SOUZA 13 7 6 15 41 041262124951 KELRY MAYARA DA SILVA 11 3 3 14 31 041262125001 HENRIQUE ROOSEVELT FRANCO 13 7 5 17 42 041262124266 KENDY MARLOS VICENTIN SOARES 19 11 5 18 53 HENRIQUE SILVA BARBOSA DO 15 5 6 20 46 041262109838 KENIS ROGER ANUNCIATO NANTES 14 4 2 17 37 041262123532 KIMBERLY CAPUCI DE OLIVEIRA 13 3 7 16 39 041262124970 KLEBER KAZUO KAMEI 15 6 5 15 41 KLEITON HENRIQUE NUNES DOS 11 2 3 15 31 041262124512 AMARAL 041262123734 HERNAN CLAYTON PEREIRA 15 6 6 18 45 12 3 3 13 31 HOFMEISTER SOUZA ELIAS 041262124371 RIBEIRO 041262124385 HESTEFANY DE OLIVEIRA GAMA 041262124931 HEVERTON CEZÁRIO DE OLIVEIRA 23 11 8 21 63 041262124767 KLEYTON DUNKE FELISBINO 10 6 4 18 38 041262124546 HORACIO REZENDE FRANÇA 13 4 2 20 39 041262123657 LAERCIO DOS REIS JUNIOR 17 8 5 19 49 041262125299 HUGO NOGUEIRA FARIA 14 4 4 12 34 041262124150 LAIS RUAS BAGANHA 17 9 6 13 45 041262123836 IGOR MOSCIARO ALVES 18 5 4 17 44 041262125217 LAÍSY DE FÁTIMA CARDOSO 19 8 7 18 52 041262124653 INGRID HARUMI DE SOUZA 15 10 8 16 49 53 SANTOS ALMEIDA 041262124754 LAÍZA CASTILHO MONTEIRO 19 10 5 19 041262125272 ISABEL CRISTINA MESQUITA MELO 20 13 4 23 60 041262124037 LAURA PASSOS HERNANDES 14 7 5 19 45 041262124057 ISABELA MARIA POLIDO GUERRA 14 3 6 11 34 041262125149 LAURIENE ALVES GHELLER 15 7 7 18 47 041262124627 ISABELA SARMENTO BRASILEIRO 17 14 7 25 63 041262124690 LEANDRO LORENZON 14 5 5 13 37 041262013824 ISAIAS KALIF SIQUEIRA 13 2 1 14 30 041262124045 LEANDRO TIAGO NOGUEIRA 15 6 6 15 42 041262125193 ISIS INDAIARA GONÇALVES 17 10 5 19 51 041262123873 LEODIL DA COSTA FREITAS 16 5 7 20 48 041262124882 LEONARDO ALIATTI 15 5 8 15 43 LEONARDO HENRIQUE DE 13 4 5 13 35 FUZIKAWA GRANJEIRO TAQUES 041262124479 IZABELA TEODORO DE OLIVEIRA 16 13 6 22 57 041262124902 JACQUELINE APARECIDA 15 7 7 21 50 041262124077 LEONARDO MATHEUS BALLARDIN 13 3 5 17 38 9 3 6 21 39 041262125073 LEONARDO PASSOS BESAGIO 16 4 6 17 43 BARBOSA RODRIGUES 041262125046 JAIRO OCAMPO JUNIOR 041262125209 ALMEIDA ROSSIGNOLO 041262124712 JAMILLE BATISTA FARIA PRADO 16 7 6 20 49 041262125244 LEONARDO TEODORO PINHEIRO 11 3 3 12 29 041262124339 JANAINA BORGMANN POLEIS 13 5 6 17 41 041262124066 LEONARDO VARON GAZE 17 12 7 23 59 041262061977 JANAÍNA LINO BRUM 16 2 8 14 40 041262124515 LEONARDO ZAMAE WINCKLER 15 7 3 17 42 041262017198 JANIELE MENDONÇA MATOS 18 2 6 15 41 041262124074 LETÍCIA MARIE LIRA UMEDA 16 15 8 20 59 041262125296 JAQUELINE OSHIRO PEREIRA 17 4 6 20 47 041262125313 LETICIA OLIVEIRA CAMARGO LIMA 15 7 7 18 47 041262123555 JAQUELINE SCHMIDT 14 7 7 18 46 041262114472 LIDIA MARIA MELO DE NOVAIS 18 10 8 15 51 041262124544 JEAN ALVIR BENDLIN 13 4 4 13 34 041262124087 LIGIA LOBATO RAMOS VERMELHO 21 15 7 25 68 041262027252 JEFERSON GONZALES GONÇALVES 22 10 6 20 58 041262124628 LÍGIA RAZUK DAUZACKER 20 13 5 18 56 041262124012 JERÔNIMO MIGUEL VICENZI 22 11 7 22 62 041262124574 JÉSSICA FERLIN 13 2 2 14 31 041262000423 LILIANE DA SILVA MARQUES 18 7 3 20 48 041262123573 JESSICA PINOTI CAVALHIERI 14 12 5 18 49 041262085092 LÍVIA PESENTE DE LACERDA 21 10 7 22 60 041262124610 JÉSSICA REZENDE RODRIGUES 17 3 4 21 45 041262124694 LORENA SILVA DA ROSA 16 12 5 18 51 041262124634 JOANNE DE PAULA ALMEIDA 17 11 8 16 52 041262124968 LUAN MIRANDA VIERO 11 6 5 11 33 041262124562 JOAO DIEGO CORTE CERVONI 13 3 2 14 32 041262124757 LUAN RICCI SILVA 15 12 7 20 54 041262124289 JOÂO PEREIRA GUAHYBA BISNETO 15 10 9 22 56 041262124363 LUANA LIMA ALMEIDA 20 13 7 16 56 041262021737 JOÃO UMBELINO DE FARIA NETO 17 6 3 13 39 041262123610 LUANA MARQUES BLEY 14 7 2 12 35 041262125294 JOÃO VAZ GUIMARÃES FILHO 14 10 8 17 49 041262124577 LUANA RAISSA DA COSTA 22 11 7 22 62 041262124772 JOELDSON WALTER DE OLIVEIRA 12 7 4 18 41 041262123706 JOELMA DA SILVA SOUZA 14 2 4 22 42 041262124783 LUCAS AZAMBUJA GABINIO 18 7 6 19 50 041262124524 JOICE DOS SANTOS MOREIRA 21 12 5 20 58 041262123764 LUCAS GABRIEL PROSPERO 20 12 7 20 59 041262124323 JONAS CORUJA CARDOSO 18 3 8 16 45 041262124791 JORGE MINOR FERNANDES INAGAKI 15 11 9 25 60 20 13 7 18 58 041262124103 JOSÉ MARIA DE BRITO JUNIOR 8 4 4 14 30 041262124035 JOSÉ MARIO PINESE 9 3 5 14 31 041262117517 LUCAS MARIEN PEREIRA 15 5 6 17 43 041262124734 JOSE OSMAR FONSECA JUNIOR 13 3 5 16 37 041262107444 LUCAS RIVALDO GONÇALVES 12 2 3 15 32 041262123563 JOSIMAR ARANTES DE OLIVEIRA 20 2 5 16 43 041262125037 JOSUÉ PAULO TURCHIELLO 11 7 6 19 43 041262124354 LUCAS TUCUNDUVA FONSECA 15 2 5 19 41 041262123648 JOYCE SILVA COSTA 14 3 4 12 33 041262125086 LUCIANA APARECIDA SANGA 14 4 7 20 45 041262124541 JOYCE UCHOA BEZERRA 12 6 9 14 41 041262124908 LUCIANA LADISLAU DOS SANTOS 14 3 6 22 45 041262125276 LUCIANE APARECIDA BATISTA 10 4 6 14 34 12 2 3 14 31 13 8 4 24 49 FALAVIGNA 041262124142 JULCILÉIA ARRUDA DE FARIA 21 13 7 20 61 041262124471 JULIA LOURENÇO BITENCOURT 24 13 5 22 64 041262123826 JÚLIA VIGNOLO SILVA 18 12 6 21 57 041262124973 JULIANA ABREU RAVEDUTTI 10 6 6 14 36 BUAINAIN CARDOSO GIACON 041262123680 LUCAS GUILHERME APARECIDO PARRA DE SOUZA ANDRADE CORADINE 041262125038 LUCIANO MARCELO BEZERRA GONELA 041262124508 LUCIANO MISSEL MAIESKI PÁGINA 14 20 DE DEZEMBRO DE 2013 041262124775 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 17 4 4 21 46 MICHELLE CRUZ RUMIATTO 14 5 4 13 36 MICHELY GOMES DE MELO 14 7 5 14 40 041262124868 MILENA BERGAMASCHI COURA 18 14 6 17 55 27 041262123810 MILENA DONATANGELO GUERRA 12 1 6 14 33 041262124737 LUCIANO SANTOS DA FONSECA 16 9 5 15 45 041262124884 LUCIANO SILVESTRE 16 2 6 16 40 041262123936 LUCINEY CORREA DA SILVA 17 12 3 15 47 041262124189 041262124267 LUG SANDRE GONÇALVES 13 6 4 15 38 041262123654 041262124327 LUIGI SERGIO GOMES ZAMPIERI 13 10 5 16 44 041262120190 LUIS CLAUDIO PEDROZO 9 2 5 11 041262124405 LUÍS FERNANDO CIRIANI DA SILVA 041262124130 LUIS GUSTAVO CASTRO ALVES 041262125223 MICHAEL DOUGLAS BELLINATE MASSENA 9 6 3 14 32 041262125079 MILENA FERREIRA GARCEZ 14 10 8 19 51 11 3 4 20 38 041262124958 MOIRA OTTONI DE CAMARGO 15 8 5 13 41 LUIS PAULO SALES CANTARELLA 6 6 3 15 30 23 11 5 19 58 ARAUJO 041262124669 MONALIZA THOMAZ DE MOURA E 041262124630 LUIS ROBERTO LEIVAS PORTELLA 15 6 5 19 45 041262125218 LUIZ ADEMIR ASSIS DE SOUZA 13 4 1 16 34 041262124977 LUIZ ANTONIO ALMEIDA BARBOSA 17 5 5 17 44 041262124592 MONIA ANDRADE SOUZA 20 11 7 21 59 041262124390 LUIZ ANTONIO RODRIGUES 11 2 6 10 29 041262125168 MONICA PINHEIRO LINO 16 8 6 17 47 041262124649 LUIZ ARRUDA MAVIGNIER NETO 19 13 7 20 59 041262124063 MÔNICA VIEIRA CANDIDO 12 7 5 21 45 041262124065 LUIZ EDUARDO SESPER MEDINA 14 3 5 16 38 041262123717 MONIQUE CANDIDO DA SILVA 22 13 9 20 64 041262124664 LUIZ FELIPE BORAZO ZILIOTTO 12 5 5 16 38 041262124878 MRLUCI RODRIGUES MELGAREJO 18 4 5 14 41 041262119678 LUIZ FELIPE VIANA LOPES 14 7 4 15 40 041262124146 MURILO CÂNEPA VARGAS 14 10 6 22 52 041262021144 LUIZ GUSTAVO ROCHA SILVA 15 4 5 12 36 041262123898 MURILO HENRIQUE PASSOS SOUZA 14 4 7 15 40 041262057304 LYRA IRALA TORRES 8 12 4 20 44 041262124744 MURILO JOSE DA COSTA 9 4 1 15 29 041262123609 MAGYDA ARABIA ARAJI DAHROUG 20 8 6 17 51 041262124994 MURILO STEFAN GEBRIM 22 11 6 19 58 MOUSSA SILVA 041262125265 NADIA FORESTO PORTO DA COSTA 19 7 4 18 48 041262123935 NADIA HERNANDES FEDOZZI 17 11 6 15 49 36 041262124909 MAIARA CAZARIN PEREIRA 13 3 4 17 37 041262123885 NADIA MONICA BACK FERREIRA 13 5 5 13 041262124002 MAIK ANTONIO DA SILVA 9 6 6 18 39 041262083822 NAELTON DE OLIVEIRA ALVES 19 11 8 21 59 041262124883 MAIQUEL SILVERIO DA SILVA 8 2 2 13 25 041262123584 NARA MIRCEA RODRIGUES 21 14 7 23 65 041262125227 MARCEL CAVALCANTI FARRÁS 21 14 7 17 59 041262124625 MARCELA DA SILVA 15 2 6 14 37 041262123786 NATACHA DA ROSA BARRETO 23 14 7 20 64 041262123645 MARCELLO SEBE FERREIRA 23 12 8 25 68 041262125119 NATÁLIA CAMARA ZAMPIERI 9 2 2 14 27 041262123794 MARCELO BRANDAO RODRIGUES 16 4 5 14 39 041262124632 NATÁLIA DA SILVA SUNADA 11 8 6 18 43 041262010585 MARCELO DE OLIVEIRA ROSA 17 4 8 22 51 041262124304 NATALIA DE BARROS MONT 13 11 5 18 47 041262124741 MARCELO DE SOUZA VARONI 10 5 6 17 38 041262023659 MARCELO FABRIS RENSI 9 9 1 14 33 16 14 5 16 51 041262124943 MARCELO FERNADO TINÓS 9 5 7 16 37 041262123686 MARCELO KRUGER FIGUEIRA 17 6 5 16 44 16 10 7 18 51 041262124088 MARCELO MODESTO AMARAL 13 4 3 18 38 041262124823 MARCELO NOLASCO RONDON 18 6 9 19 52 15 8 4 18 45 041262124755 MARCELO OLIVEIRA MOREIRA 14 5 4 18 41 041262123679 MARCELO OTTO BAIER 12 6 5 12 35 041262123597 NÁTHALI LEITE FRANCO SILVA 16 12 6 16 50 041262124194 MARCELO SHIGUEO PEREIRA DA 14 13 5 20 52 041262124895 NATHALIA FERNANDA DE SOUZA 14 5 3 16 38 041262124729 NATHALIA OVELAR FERREIRA 6 4 4 9 23 NATHALIA SOARES MARQUES 13 5 8 19 45 SILVA 041262124898 MÁRCIA REGINA DE SOUZA 14 7 6 18 45 OLIVEIRA SERRAT MATTOSINHO 041262083421 NATÁLIA TRINDADE AZEVEDO MARQUES 041262123697 NATASHA MACEDO SOARES CASAL CAMINHA 041262124222 NATÁSSIA GABRIELA TARGANSKI ZAGONEL 041262124196 TORRES DA SILVA SANTINÃO 041262123521 MARCO AURELIO LINO OSSUNA 12 5 5 19 41 041262124285 NATHALIA TIMOTEO DE MIRANDA 17 13 4 20 54 041262124885 MARCO AURÉLIO SCARTON 23 14 8 20 65 041262123599 NÉLIO TEIXEIRA DA SILVA 9 5 3 11 28 041262123915 NELSON DE SOUZA NETO 16 2 4 18 40 16 3 6 17 42 041262124926 NELSON KODAMA LANÇONI 16 13 7 23 59 COMPARIN 041262123940 MARCO GLAUCIO SILVA DE RAYMUNDO COUTINHO 041262123718 MARCOS ANTONIO DA SILVA 14 6 4 20 44 SOUZA 041262123564 NEREU HUBEL 9 3 4 17 33 041262124009 NERYSE BURANELLO ZACHEU 13 4 7 16 40 041262124296 MARCOS CARVALHO ARAGÃO 16 2 6 17 41 041262124098 NICOLLE NAGLE DE SOUSA WAYHS 17 12 6 18 53 041262001834 MARCOS NETTO GOMES 13 3 4 16 36 041262125254 ORLANDO KARIM SHIRO JUNIOR 16 10 8 19 53 041262123998 MARCUS BRUM ALBUQUERQUE 19 14 7 21 61 041262124798 OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS 16 7 6 15 44 041262124269 MARCUS VINICIUS DE AMORIM 17 12 7 21 57 MARIA DE FÁTIMA LOPES 12 6 4 19 41 67 041262124829 ANDREGUETTI 041262123821 MARIA ELZE VIEIRA DOS SANTOS 14 4 7 15 40 7 7 18 49 LEOTÉRIO JUNIOR 041262124551 OSWALDO ISRAEL DA SILVA CRUZ 24 13 8 22 041262124255 OTAMAR SOUZA MARQUES 12 3 3 12 30 041262124102 PAMELA VERUSCA MIZUGUTI 14 4 6 13 37 041262123725 PATRICIA ANDREIA BAIDEK 16 10 9 14 49 041262125182 PATRICIA CRISTINA CAETANO 13 4 5 15 37 46 041262123525 MARIA IZABELSATORRES DOS REIS 17 041262124731 MARIA LUISA SILVA BEGA 15 9 6 14 44 041262125192 PATRICK CAMARGO DE FREITAS 15 6 3 22 041262124937 MARIA REGINA DE OLIVEIRA 7 6 5 17 35 041262125160 PAULA BORGES VIEIRA 22 15 7 17 61 041262123800 PAULA CRISTIANE SEVERINO 17 8 5 18 48 GALINDO IBRAHIM 041262123591 MARIANA BELLONI 14 4 8 18 44 041262111795 MARIANA BLANCO DA FONSECA 16 3 2 17 38 041262124880 PAULA FORTES MARCOMINI 22 14 5 17 58 041262123522 MARIANA KOZINSKI 13 10 5 15 43 041262024405 PAULA GODOY DOS SANTOS 12 4 3 14 33 041262060304 MARIANA LIMA DA SILVA 11 9 4 19 43 041262124466 PAULA LARYSSA SOUZA PEREIRA 21 6 8 17 52 041262123939 MARIANA MARRAS VIDALE 18 10 6 20 54 041262123694 PAULA MARQUES ROLDÃO 17 11 7 18 53 041262123943 MARIANA MOTTA DE CASTRO 17 7 7 20 51 041262123629 PAULA VIRGINIA DE OLIVEIRA 20 13 5 16 54 041262123970 MARIANA SILVA DUARTE 18 12 6 20 56 041262123595 MARIANA VARGAS 22 10 5 20 57 8 4 3 10 25 041262124573 MARIANE BARBOSA BORGES 12 2 4 20 38 MARIANE SILVA RODRIGUES DE 19 11 8 16 54 041262124939 ALMEIDA 041262124378 MARILIA CARVALHO DA CRUZ 21 14 6 19 60 PIRES SEVERINO 041262124328 PAULINO FERREIRA DE MATOS NETO 041262124595 PAULO ALBERTO TORRES GLOBO 16 14 7 18 55 041262124567 PAULO ARTHUR MARIN 15 4 6 17 42 041262124370 PAULO COLMAN TEIXEIRA 12 3 7 20 42 041262104030 PAULO HENRIQUE BRAZ 19 7 8 18 52 42 041262124171 MARINA CALDERAN BIGATÃO 13 13 3 16 45 041262124848 PAULO HENRIQUE NUNES MARMOL 15 2 5 20 041262124579 MARINA FERREIRA ZIMMERMANN 21 15 5 22 63 041262124284 PAULO HENRIQUE YAMADA 12 4 2 10 28 041262124083 MARINA LOBATO RAMOS 23 15 5 25 68 041262124282 PAULO IGOR TEODORO FREITAS 17 9 4 16 46 041262125099 PAULO MIGUEL LORSCHEIDER 20 10 6 27 63 13 3 5 16 37 041262124949 PAULO ROGÉRIO ROLIM PRESTES 20 7 5 19 51 VERMELHO 041262125252 MARINARY DE ALBUQUERQUE 041262125045 PEDRO ALVES GONÇALVES FILHO 12 10 6 17 45 041262124673 MARINES FERLIN 19 9 7 20 55 041262123612 PEDRO CARVALHO CASSINO 15 8 7 19 49 041262124840 MÁRIO FERNANDO BERTO 15 9 3 17 44 041262123934 PEDRO DÉCIO BIGATON 14 13 3 18 48 041262124413 MARTA ROSA DA SILVA 15 2 4 13 34 041262124122 PEDRO DOMBROWSKI MARTINS 11 5 3 16 35 041262125287 MARTHA ALMIRAO SOBREIRA 18 6 4 19 47 041262124696 PEDRO EDUARDO DOS SANTOS 14 4 4 18 40 041262124952 MARYLISA APARECIDA MEDEIROS 14 6 6 16 42 14 2 4 14 34 16 4 4 15 39 15 5 7 19 46 15 6 4 16 41 14 5 8 18 45 DITTMAR BRANDELERO 041262124720 DE LIMA 041262124442 MAURICIO CANTERO DE MELLO 11 3 5 13 32 041262124280 MAURICIO DOMINGOS SORGATTO 14 5 2 16 37 041262125311 MAURICIO LEAL FRAGNAN 17 9 5 22 53 041262125127 MAURO DE FREITAS SILVA FILHO 19 11 4 24 58 041262106530 MAURO DE SOUZA LIMA JUNIOR 9 1 4 15 29 041262123719 MAYARA SCHUEROFF SIQUEIRA 11 6 7 13 37 041262125080 MAYKON CESAR DE BRITO SILVA 8 4 3 6 21 041262123866 MERE LILIAN DE ARAUJO 18 5 7 16 46 PEDRO HENRIQUE MARQUES DA CRUZ 041262123968 PEDRO HENRIQUE PEREIRA COELHO 041262125202 PEDRO HENRIQUE PINTO RODRIGUES RIBEIRO 041262125049 PEDRO HENRIQUE ZAMPIERI CHRISTOFANO 041262124801 PEDRO OLIVEIRA MOREIRA PÁGINA 15 20 DE DEZEMBRO DE 2013 041262123755 041262125207 PEDRO ULISSES RANIERO 7 3 5 15 30 041262123992 PLINIO LIMA GASPARELLI 12 4 8 16 40 041262123930 PLÍNIO MAYRINK CAMPOS 13 3 7 16 39 041262124784 041262124318 POLIANA BRUGNEROTTO 17 8 6 20 51 041262123988 041262124545 POLIANA CARNEIRO MARTINS 21 15 7 19 62 041262124835 041262124678 POLIANNA HAMMERSCHMIDT 18 12 7 19 56 041262124036 041262124435 PRISCILA PAULA DE OLIVEIRA 18 8 7 22 55 RIBEIRO 041262125159 PRISCILA ZÓRIO CARNEIRO 17 10 4 18 49 041262119300 RAFAEL ALYSSON DECKER 15 8 6 18 47 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 ROOSEVELT ISAIAS CARVALHO 17 12 7 20 56 ROQUE BORGES DANIEL NETO 22 10 5 15 52 ROSANA VASTELLA 21 12 7 18 58 ROSILENE CORRÊA 10 4 3 13 30 ROSIMEIRE POPOVITS PEREIRA 15 3 5 17 40 SOUZA BUSINARO 041262124248 ROZIANE BARBOSA ARAGÃO 17 5 4 21 47 041262015403 RUBIA APARECIDA BARBOSA 11 6 5 16 38 35 NUNES 041262124329 SAHRA GADIA TRELHA 10 4 4 17 041262124480 RAFAEL AUGUSTO SILVA ANDRADE 16 5 9 20 50 041262124682 SÂMEA OLIMPIA PEREIRA MOURA 14 4 7 17 42 041262120861 RAFAEL AZAMBUJA DE SIMONE 18 8 1 19 46 041262123814 SAMUEL FELIPE BECEGATTO 16 3 7 21 47 RAFAEL BOARETTO DE ALENCAR 20 12 7 18 57 041262113428 SAMUEL LAURINDO HEIDERICH 17 6 5 19 47 FERNANDES 041262124514 NETO BRUNO 041262124919 RAFAEL CANTADORI 10 2 3 10 25 041262124822 SAMY DAWOOD 16 14 7 17 54 041262124540 RAFAEL ESCOLHANTE FLORES 16 10 5 21 52 041262123886 SÂMYA GRUBERT ONOGI 15 11 5 23 54 041262124608 RAFAEL FERREIRA LEAL MAIA 17 4 7 17 45 041262123711 SAMYRA PALIERAQUI ROSA 12 8 3 15 38 041262124996 RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA 10 2 3 14 29 041262011490 SANDRA DA SILVA RODRIGUES 17 6 7 18 48 041262124803 SAULO VINICIUS AVANÇO 23 14 6 22 65 MARTINS NOVAIS 041262124999 RAFAEL LINO RIBEIRO 14 2 5 9 30 041262010913 SEBASTIÃO SOUZA FERREIRA 17 3 6 15 41 041262124588 RAFAEL MASSA 20 15 8 26 69 041262125013 SERGIO FREIRE DOS SANTOS 9 5 4 9 27 041262123571 RAFAEL OLEGARIO MARQUES 9 5 6 13 33 041262123674 RAFAEL PEREIRA HECKLER 18 10 7 22 57 23 14 8 25 70 041262123682 RAFAEL REZENDE ALVES DOS 13 4 6 16 39 10 4 4 15 33 10 4 1 12 27 041262124839 SANTOS RAMOS 041262125102 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS PRUDÊNCIO 041262124745 RAFAEL ROSA DE ANDRADE 041262124082 RAFAEL XAVIER ARAÚJO SILVA 19 12 7 22 60 041262124821 RAFAELA ACIALDI PINHEIRO 14 7 5 15 41 041262124769 RAFAELA COQUEIRO DE SÁ 23 14 6 27 70 041262125143 RAFAELA MIRANDA FORESTI 17 10 3 21 51 RAPHAEL CAMPAGNOLO DE 15 8 6 13 42 041262124534 MORAES JUNIOR 041262124643 SÉRGIO MANGANO DE ALMEIDA SANTOS 041262124331 SIGRID ROCHA DA SILVA LUNA 10 7 4 15 36 041262124447 SÍLVIA FERREIRA DOS SANTOS 16 11 7 23 57 041262124349 SILVIA PRESTES DOS SANTOS 18 5 6 19 48 041262123877 SILVIA REGINA VINHOLI 16 6 4 19 45 SILVIA REJANE FONSECA 13 3 3 14 33 18 8 5 16 47 NOGUEIRA 041262124350 SILVIO PEIXOTO DE OLIVEIRA JUNIOR 041262125291 SIMONE CAMARGO SANCHES 13 10 8 21 52 041262100600 SIMONE PEREIRA MACHADO 13 8 7 17 45 33 041262123663 RAQUEL BORTOLINI 15 5 3 17 40 041262124301 SIMONE PINHEIRO VILELA 11 1 6 15 041262125214 RAQUEL BRODBECK 20 11 5 23 59 041262124205 SIMONE REIS PEREIRA MUGLIA 13 8 6 13 40 041262123969 RAQUEL CRISTINA LUCAS DE 14 8 6 20 48 041262124899 SIMONE SORGATTO 16 5 5 25 51 041262124488 SIMONY CRISTINA ERBERT 19 14 7 23 63 041262124851 RAQUEL DE MATTOS CAZONATO 23 14 7 19 63 041262008600 STEFFANY MORCELI RIBEIRO 15 1 5 17 38 041262124247 RAQUEL FORMIGHIERI 22 15 7 23 67 041262123848 STELLA FERNANDA DE AQUINO 14 5 6 19 44 041262125085 RAUL VICTOR BERALDI 12 5 3 14 34 041262124718 RAYANE CHITOLINA PUPIN 19 13 7 25 64 041262123759 STEPHANIE CARRELO DE LIMA 18 9 5 24 56 041262124010 RAYSSA JACOBINA OSTEMBERG 14 11 5 16 46 041262124806 SUELEN GUESSY BRAGA 17 6 5 14 42 041262123561 REBECA A. SOUZA 20 9 5 16 50 041262125222 SUELIN PESENTE GALON 15 12 6 17 50 041262124408 REGINA HELENA WEBER DE LIMA 20 8 7 22 57 041262125302 SUZELE PINHEIRO CARDOZO 15 12 4 18 49 041262125009 REGINALDO DE FRANÇA PEREIRA 4 0 4 10 18 041262124358 REGINALDO WESLEY LIMA ROSA 14 4 5 12 35 041262124243 TAIÃ MAIRON PEIXOTO RIBEIRO 21 13 8 27 69 041262125141 REGISLAINE FERNANDES DE SOUZA 15 2 5 11 33 041262123974 TAINA MONTEIRO BACHER 3 6 1 14 24 041262124928 REINALDO LEDESMA JUNIOR 12 3 6 17 38 041262123879 16 6 7 20 49 041262123931 RENAN MESSIAS DUARTE COSTA 13 2 1 15 31 041262124786 RENATA AMARILHA VALENÇOELA 16 13 7 21 57 041262123689 TALISE BAGANHA STEFANELLO 18 1 8 22 49 041262124373 RENATA DE SOUSA HERVÁS 18 8 7 16 49 041262124800 TALITA DE MEDEIROS NAVARRO 13 11 7 20 51 RENATA HELEN CAMPOZAN 22 13 8 23 66 22 14 7 24 67 14 6 8 15 43 9 5 7 13 34 CARVALHO 041262123984 RENATA KETLEN SCARCELLI SIQUEIRA 14 3 1 16 34 TAIS AROMA FERNANDES DA COSTA BRUSTOLIM 041262124780 BASEGGIO 041262124533 OLIVEIRA TAMIRES ORNELLAS FUARO SCALÉA 041262124771 TAMIRES RAMBORGER ANTUNES 041262094683 RENATA RODRIGUES DE CASTILHO 15 12 5 15 47 041262123676 TARCIS ANDRE GARCIA 041262124913 RENATA ZOCCAL DE SANTANA 19 8 4 21 52 041262123673 TATHIANE FURTADO INOCÊNCIO 14 3 6 14 37 041262124008 RENATO CAMPOS FILHO 17 13 6 18 54 041262125107 TATIANA MIEKO ONO 22 12 5 18 57 041262124860 RENATO DOS PRAZERES SILVA 17 8 8 24 57 041262124532 TATIANA MORAIS BARBOSA 23 13 9 21 66 041262124837 RENATO GIANSANTE 16 7 4 16 43 041262124020 TATIANA VIEIRA DALBERTO 17 10 8 18 53 041262062238 RENATO VIDAL DE LIMA 21 13 8 16 58 041262123903 TATIANE MENDES DE OLIVEIRA 20 13 8 22 63 041262124105 RICARDO AUGUSTO GONÇALVES 21 11 5 21 58 041262124932 TAYNAH TEODORO DOS SANTOS 19 10 7 18 54 TAYOMARA RAMOS ARANTES DE 20 10 6 22 58 RICARDO AUGUSTO REIS 16 4 6 20 46 RICARDO CESAR TOLONI 12 4 4 17 37 50 FERNANDES 041262120780 BORGES 041262124857 041262124164 MARCHIORI SOUZA 041262124473 TEO ARAUJO PEREIRA DOS REIS 18 9 5 18 041262124338 TEODORO CAMILLO DE PAIVA 11 4 3 19 37 16 6 1 9 32 041262123535 RICARDO FREITAS SCHMID 21 15 8 22 66 041262124879 TEREZA CRISTINA LEITE 041262124315 RICARDO LERMEN 19 10 6 20 55 041262123997 THAIS ANDRADE SANTOS 19 8 5 16 48 041262123963 RICARDO MARQUES LEITE 21 7 3 21 52 041262020218 THAÍSA MILENA RUIZ SOARES 18 9 7 18 52 041262124030 RICARDO MATARAZZO 16 7 8 18 49 041262124814 THAISE SILVA ARAUJO 20 9 5 20 54 041262123805 RICARDO RORIZ DE SOUZA FILHO 17 10 7 19 53 041262058649 THALISON MOREIRA MATOS 9 5 2 9 25 041262123693 RICHARD COSTA POLVEIRO 17 10 7 21 55 041262124163 THALITA LAZARO LEAL 13 6 5 14 38 041262125093 RITA JUSCELINE LOPES DE GOES 20 14 7 19 60 041262125057 THAMARA MATOS ANDRADE 16 5 4 19 44 041262124491 ROBERTO RAMOA SIQUEIRA 22 9 3 21 55 041262085666 THAMIRIS FERRO BALSANI 11 11 4 17 43 041262124505 ROBERTO YUZO WASSANO 23 13 7 21 64 041262123516 THAYS CONRADO CERUTTI 16 7 4 21 48 041262124493 ROBSON SOARES CAPECCI 13 3 7 17 40 041262124319 THIAGO ALENCAR DE LIMA LANGE 12 5 4 18 39 041262095280 ROBSON VELOS RIBEIRO 18 2 4 17 41 041262124522 THIAGO AUGUSTO CASOTTI 16 11 6 21 54 RODOLFO FERNANDO COSTA 14 4 1 16 35 041262124461 THIAGO AUGUSTO RODRIGUES 17 3 5 19 44 041262124174 PANTOJA BAZIQUETTO 041262123907 RODOLFO PICCINI WENDT 12 4 5 12 33 041262123549 THIAGO BARROS RAVAGNANI 19 12 8 19 58 041262124826 RODRIGO ANDRADE FERREIRA 8 4 5 16 33 041262124454 THIAGO BRAGA PEREIRA 10 5 5 14 34 041262123959 RODRIGO BARBOSA NOGUEIRA 15 4 5 16 40 041262124985 THIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTI 16 4 1 19 40 041262086696 RODRIGO BERNARDO DOS SANTOS 13 6 6 14 39 041262124481 THIAGO DE ARAÚJO GUIMARÃES 13 4 5 15 37 041262125176 THIAGO DINIZ ROSA 12 3 4 20 39 FERREIRA 041262124055 RODRIGO CABRAL RODREIGUES 9 3 1 10 23 041262119737 THIAGO ESPINDOLA DOS SANTOS 18 8 5 25 56 041262124759 RODRIGO DE SOUZA MARCUZZO 11 5 3 11 30 041262092260 THIAGO MARCHIONI PESSOA 21 14 7 19 61 041262110504 RODRIGO FAGUNDES ROMERO 11 4 4 19 38 041262125017 RODRIGO GOMES DA SILVA 15 12 3 22 52 041262124494 TIAGO CESAR TAVONE 13 8 6 19 46 041262124778 RODRIGO SANTOS PEREIRA 15 4 7 19 45 041262125248 TIAGO GERALDO BRITTO SECCO 14 2 4 17 37 041262124389 RODRYGO SILVA LIMA 15 9 6 21 51 041262124219 TIAGO MARTINS SILVA 13 2 5 12 32 041262124752 ROGERIO REZENDE UNTEM 17 9 4 19 49 041262125118 TIAGO PAULINO JORGE 22 15 9 25 71 041262124517 RONDINELY WESLEY DO COUTO 18 9 4 20 51 041262124239 UENER SOUZA FÁVARO 12 4 5 15 36 DENADAI PÁGINA 16 20 DE DEZEMBRO DE 2013 041262061167 UESLEI NOBRE DE OLIVEIRA 10 4 4 18 36 041262123965 VALDECIR FRANCISCO PINTO 16 6 5 22 49 JUNIOR 041262124648 VALÉRIA ROSA DOS SANTOS 14 6 8 17 45 041262123536 VALÉRIO DE MEDEIROS JUNIOR 11 8 4 17 40 041262123514 VALFRIDO MARTINS DE LIMA 15 5 6 23 49 9 6 6 17 38 JUNIOR 041262124362 VANDEUFRÁZIO DA SILVA DE CASTRO 041262124521 VANESSA DE FREITAS FERREIRA 18 4 4 22 48 041262124852 VANESSA LOPES DIAS QUEIROZ 19 12 7 24 62 041262124069 VANESSA PETRONILO VIEIRA 15 6 5 19 45 041262124335 VICTOR LUIS DELLA BARBA 16 14 9 19 58 041262123539 VINICIUS BORTOLUZZI PERON 12 6 5 20 43 041262124747 VINICIUS JOSE FERREIRA DE 15 3 3 17 38 EDITAL n. 10/2013 - SAD/SED CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n.1/2013 - SAD/SED, de 29 de outubro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a exclusão da candidata abaixo relacionada, conforme os itens 9.2 e 9.9 do Edital n. 1/2013 - SAD/SED. Inscrição n. 042269146732 VINICIUS JOSÉ LANGE FERREIRA 20 4 6 19 49 041262124917 VINICIUS NORALDINO BORBOREMA 12 4 6 14 36 041262124658 VINICIUS TAMISARA SUZUKI 14 3 6 13 36 041262123600 VITOR HUGO TOZETTO 14 12 4 14 44 041262123904 VITOR MATHEUS BORDIN 13 5 7 18 43 041262125238 WAGNER DE SOUZA SILVA 13 6 2 13 34 041262124776 WAGNER LUIS SOUZA LIMA 14 3 3 15 35 17 4 6 16 43 6 6 14 38 36 FITTIPALDI 041262123990 WALDEMIR GUTTYERREZ GRAÇA RODRIGUES 041262124391 WALKIRIA ARRUDA DA SILVA 12 041262124629 WANESSA DIAS 14 3 3 16 041262124029 WARA YASMIN MALUF CHAMBI 19 14 9 20 62 041262124578 WERNER CARLOS TRILLER 14 10 6 22 52 041262123656 WESLLEY REZENDE RIBEIRO DE 10 3 1 17 31 14 2 8 18 42 8 3 6 12 29 SOUZA 041262124602 041262123787 WILBOR JHONNY DE MATTOS LOPES WILKER APARECIDO GUIMARAES Nome do candidato LAIS ALMEIDA DA SILVA Documento de Identidade 001518185 SSP/MS CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração OLIVEIRA 041262124300 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação EDITAL n. 11/2013 - SAD/SED CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n.1/2013 - SAD/SED, de 29 de outubro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a anulação das Folhas de Respostas das candidatas relacionadas abaixo, conforme os itens 8.6.1, 8.6.2 c/c 8.8, todos do Edital n.1/2013 - SAD/SED. Inscrição n. Nome do candidato 042273146046 LUCIA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS 042273143067 LUCIENE MALAQUIAS DOS SANTOS Documento de Identidade 176076 00917631 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. NASCIMENTO DE OLIVEIRA 041262124283 WILKER FURTADO CARNEIRO 18 3 2 19 42 041262124023 WILLIAN BIAZOLLI 13 3 7 13 36 041262124235 WILLIAN GOLFETTO MACHINSKY 19 3 5 15 42 041262125034 WILLIAN TERRA REZENDE 13 6 4 17 40 041262124645 WILLIAN VILALVA DOMINGUES 8 6 6 15 35 041262124412 WLADISLAU GUIMARAES SILVA 15 8 6 19 48 CHALUB Cargo: GESTOR ESTADUAL AGROPECUÁRIO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS Município: MS Inscrição Nome P1 P2 P3 041265124295 ANDERSON SILVA DE AGUIAR 19 8 8 P4 TOT 28 041265001740 ANDERSON SUSUMU KAZAMA 20 6 7 16 49 041265123622 ANDRESSA FERNANDES 20 6 6 16 48 18 6 7 21 52 63 GONÇALVES VICENTE 041265120985 APARICIO MOREIRA FILHO 041265119219 COSME GERALDO PEREIRA FIALHO 14 5 5 17 41 CRISTIANE MOTTA 14 4 4 15 37 041265024540 EDUARDO FERREIRA COUTINHO 10 4 4 10 28 041265124485 ELIANE RAMOS PRADO 15 6 6 16 43 041265025939 ERICA BARBOSA PINTO 12 2 4 14 32 041265084643 EUDES PIRES PIGOSSO 18 4 6 16 44 041265082528 EULER MENDES CARVALHO 15 5 7 14 41 041265119059 EVANDRO TAIRA SILVA 23 6 5 15 49 041265122229 FLÁVIO AUGUSTO PENTEADO 13 5 9 12 39 JACQUES 041265121233 JANAINA VAREIRO DA COSTA 21 8 7 15 51 041265094659 JEFERSON DA SILVA CUNHA 19 6 6 15 46 041265024588 JULIANE CLAUDIA PIVA 15 2 4 15 36 041265016784 LEANDRO DA SILVA ANDRADE 13 6 5 18 42 041265004452 LOUCIVALDO SILVESTRE 20 7 4 22 53 041265030271 MARA RUBIA BERETA 20 5 6 20 51 041265119522 MARIA CRISTINA DA SILVA 18 5 9 21 53 041265124959 MARIA CRISTINA UEHARA HISANO 18 6 6 11 41 041265021015 MIRIAN CRISTINA FREITAS GIL 14 4 3 12 33 041265026876 PAULA SOUZA LARA 16 5 8 16 45 041265097371 RAFAEL ADEMAR LEMOS DE MOURA 22 6 5 27 60 RAPHAEL JOSE QUEIROZ 13 4 6 13 36 44 CARAMALAC 041265121940 REGINA CELIA BRESSAN 17 5 6 16 041265083651 REGINALDO VILHALBA PERALTA 14 4 4 17 39 041265014351 RENATA SILVA SANTOS 11 3 4 6 24 SAIRA ADRIELLY DA COSTA 21 8 6 20 55 16 5 7 14 42 041265119921 TINOCO 041265083122 WALDIRENE APARECIDA GOMES PINHEIRO MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 004/2010 ao Contrato Corporativo N° 0006/2010 N° Cadastral 0042/2010-SAD Processo nº 13/001.288/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e VYGAPRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA. Objeto: CONTRATO DE ADESÃO 004/2010-DETRAN Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a Rescisão do Contrato de Adesão n. 04/2010 ao Contrato Corporativo n. 006/2010. Data de Assinatura: 16/12/2013 Assinam: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRCIA REGINA PEREIRA DO CARMO e CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA. 041265025388 041265124332 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº 0660/2010/SED Nº Cadastral 1114 Processo: 29/001.580/2010 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA Objeto CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n. 660/2010, firmado entre as partes em 30 de abril de 2010. Data de Assinatura: 22/11/2013 Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e QUIRINO PICCOLI Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº 0734/2011/SED Nº Cadastral 1123 Processo: 29/002.982/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA Objeto CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n. 734/2011, firmado entre as partes em 20 de junho de 2011. Data de Assinatura: 22/11/2013 Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e QUIRINO PICCOLI Extrato do Contrato Nº 0871/2013/SED Nº Cadastral 2664 Processo: 29/027.676/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de transporte escolar-Distrito de Anhanduí Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 12368002127080000 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de Despesas 333903303 - FRETE E LOC. DE MEIOS DE TRANSPORTES. Valor: R$ 244.992,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais) PÁGINA 17 Amparo Legal: Do Prazo: Data da Assinatura: Assinam: 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. 11/12/2013 MARIA NILENE BADECA DA COSTA e QUIRINO PICCOLI Extrato de Convênio sob n. cadastral 22430 de 2/12/2013 Processo: 29/034668/2013 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE PANTALEÃO COELHO XAVIER, ANTONIO JOÃO/MS, CNPJ/MF N.01.997.733/0001-05, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores. Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de projetores interativos para as salas de aula da unidade escolar Valor: R$ 20.000,00 em parcela única Programa de Trabalho: 12.368.0021.2708.0000, PI – COVEN2708, Natureza da Despesa 44.50.41.03, Item 44103, Fonte 0100, Empenho n.2013 NE03773 de 18/12/2013 Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/12/2014 Assinatura: 19/12/2013 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE JORGE ALBERTO ALVARENGA DOS SANTOS - CPF/MF n. 356.244.421-49 Presidente da APM da EE PANTALEÃO COELHO XAVIER, ANTONIO JOÃO/MS – CONVENENTE EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Fornecimento n°. 249/2013 Processo: 29/040.330/2013 Nota de Empenho n°. NE. 03729/2013 Valor: R$ 1.879,20 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos) Dotação Orçamentária: Fonte 0112130028. Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA. Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender Brasil Alfabetizado. Amparo Legal: 10.520/02, Decreto 11.818/05 e Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do material: 30 dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento 18/12/2013. Vigência: 90 dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. NOTIFICAÇÃO Nº. 030/2013 O Senhor Ordenador de Despesa de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa COMERCIAL T & C LTDA, ADVERTÊNCIA, conforme o Artigo 87 Inciso I da lei 8.666/93, de acordo com a Ordem de Fornecimento Nº 070/2013, Processo n° 29/039.562/2013. Atraso de 10 dias na entrega do material referente à Nota de Empenho n°03060/2013, no valor de R$ 822,00 (Oitocentos e vinte e dois reais), referente á Nota Fiscal de n. 000.000.701/2013. Campo Grande, 17/12/2013. Josimário Teotônio Derbli da Silva Ordenador de despesa Interessado: Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Assunto: Dispõe sobre o atendimento escolar de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Relatores: Cons.ª Eliza Emília Cesco, Cons.ª Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo e Cons.ª Vera Lucia Gomes Carbonari Parecer Orientativo nº 308/2013 Câmara: Plenária Extraordinária Data: 04 de outubro de 2013 I - RELATÓRIO 1. Introdução No primeiro semestre de 2013, o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) foi convidado, juntamente com outras instituições, pela 44.ª Promotoria de Justiça para discutir a respeito da “falta de acesso à educação formal para pessoas com deficiência, na faixa etária acima de 17 (dezessete) anos”, nas escolas dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipais de Mato Grosso do Sul. A audiência se originou de procedimento administrativo daquela Promotoria, referente ao direito individual de dois jovens alunos oriundos da Associação Pestalozzi, que, segundo informações colhidas junto aos pais que apresentaram denúncia, foram encaminhados às escolas comuns dos Sistemas de Ensino, onde não tiveram resguardado o direito à inclusão educacional. Dentre os motivos apontados pelos pais, destacam-se os fatos de que, quando um jovem é encaminhado por uma escola especial para a escola comum, ele é inserido, via de regra, no primeiro ano do ensino fundamental, junto com crianças de faixa etária muito diversa da sua, ou em cursos de educação de jovens e adultos que utilizam propostas pedagógicas que pressupõem aceleração de estudos, incompatível com o tempo escolar que é necessário para esse jovem, além do que esses cursos são, geralmente, oferecidos no período noturno, o que é considerado pelos pais como inapropriado para seus filhos. Nessa reunião, foi reconhecida a necessidade de uma política específica que atenda aos direitos desse público, tendo sido o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul e o Conselho Municipal de Educação de Campo Grande incumbidos dessa tarefa, segundo suas competências. Nesse sentido, no âmbito do Conselho Estadual de Educação, foi delegada à Comissão Permanente de Acompanhamento e Proposição de Normas de Regulação da Educação Especial, com representação deste Conselho e de outras instituições vinculadas à educação básica e à educação superior, a responsabilidade de apresentar, para apreciação do Colegiado, uma proposta de normatização para o assunto. Tais questões levantadas pela Promotoria de Justiça já se constituíam preocupação dessa Comissão, a partir de situações levantadas junto às instituições educacionais, particularmente as de educação especial, às famílias e a outros segmentos da sociedade, tornando-se uma relevante demanda social, da qual originou este Parecer que orienta as instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino quanto às possibilidades de atendimento escolar de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 2 – Histórico, Aspectos Legais e Análise da Matéria Ao longo dos anos, vem-se evidenciando a necessidade de se buscarem alternativas para a educação escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na juventude e idade adulta, desafiando especialistas de diferentes áreas e familiares que se defrontam com a seguinte questão: para onde encaminhar essas pessoas quando chegam nessa faixa etária? São jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que já vivenciaram etapas de escolarização da educação básica, cujas estratégias de operacionalização não mais condizem com suas idades, interesses e perfis. Considerada a distorção idade-ano, comumente apresentada, o fato se agrava quando os jovens são encaminhados para a escola comum, onde as turmas dos anos iniciais do ensino fundamental são constituídas, geralmente, por alunos da faixa etária de 6 a 12 anos. É preciso destacar que, ainda que as altas habilidades ou superdotação pressuponham capacidade acima da média para a aprendizagem, os estudos sobre a temática apontam que esta condição pode abranger: capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criativo ou produtivo, capacidade de liderança, talento especial para artes visuais, artes dramáticas e/ou música, e capacidade psicomotora. Tais características podem se apresentar de forma combinada ou isolada, significando, portanto, que a aprendizagem não se dará linearmente, uma vez que esses alunos poderão apresentar dificuldades em áreas para as quais não tenham habilidades acima da média, causando-lhes prejuízos em seu processo de escolarização. Assim, os alunos com altas habilidades ou superdotação, se não forem adequadamente atendidos, poderão apresentar problemas em seu processo de escolarização e eventualmente algum atraso, no que poderá beneficiar-se de projetos de EJA, com currículo diversificado, que possibilitem maior tempo para a aprendizagem e também a aceleração de estudos, na medida em que apresentam tempos coletivos e tempos individuais. Faz-se necessário, portanto, prever e prover cursos de educação de jovens e adultos e de educação profissional para atender essa demanda social. Historicamente, a educação de jovens e adultos na sua essência, caracterizou-se pelo atendimento a setores excluídos dos processos de educação formal. Os primeiros registros sobre o Ensino Noturno para Adultos datam de 1876 no Brasil Império e desde então diversas políticas e ações foram desenvolvidas nesse sentido. Atualmente denominada Educação de Jovens e Adultos (EJA), essa modalidade consta da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n.º 59, de 2009, ficando assim estabelecido no artigo 208, inciso I: !educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR) [...]” (Grifo nosso) A Lei n.º 9.394 (LDB), de 1996, segue nessa mesma linha, afirmando no artigo 37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.” Este mesmo artigo define no § 1º: Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. (Grifo nosso) A LDB destaca a necessidade de se buscarem alternativas educacionais que permitam ao aluno trabalhador a permanência na escola, porém não faz afirmativas de que a EJA destina-se apenas aos trabalhadores, mas a todos aqueles que, por quaisquer circunstâncias, não puderam concluir o seu processo de escolarização. Portanto, a definição de direcionamento para os trabalhadores como público-alvo preferencial é um pressuposto que não se mantém frente ao entendimento presente no Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas por meio da Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5 de julho de 2000. Essas normas enfatizam, dentre outros aspectos: o direito público subjetivo dos cidadãos à educação; as funções reparadora, equalizadora e qualificadora; a distinção entre a EJA e a aceleração de estudos; a necessidade de contextualização do currículo e das metodologias; e a formação específica dos educadores, o que reafirma a EJA como direito de todos, indicando que esta política deve atender às necessidades do públicoalvo, não podendo, portanto, conter regras que conduzam a organizações rígidas que alijem ainda mais aqueles que já foram submetidos a processos de exclusão em seu percurso educacional. Considerando que os jovens e adultos, público desta modalidade de ensino, já trazem consigo experiências de vida que possibilitam uma maior capacidade de apreensão dos contextos e consequente articulação com os conteúdos escolares, geralmente é proposto um currículo compactado, onde se diminui o tempo de permanência na escola para a conclusão da etapa de escolarização. Essa lógica não atende ao alunado da educação especial, o que demanda a busca de alternativas que possibilitem a continuidade de sua escolarização na idade adulta e que considerem um tempo diferenciado para a apreensão dos conteúdos escolares. Dessa forma, possibilita-se o cumprimento das disposições legais quanto às necessidades de tempo, currículo, metodologia, avaliação e outros procedimentos diferenciados às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Há, ainda, que ressaltar que a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, ao tratar dos aspectos da implementação de cursos de EJA nas mais diferentes formas, com vistas a atender à diversidade de público que se pretende, indica, inclusive, no inciso III do artigo 5º, a necessidade de “incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação em processo.” Tal indicação complementa as possibilidades de atendimento às particularidades do público-alvo da educação especial. (Grifo nosso) O atendimento a esse público específico não contraria, portanto, os pressupostos da EJA, possibilitando a esse alunado a continuidade de seus estudos, em conformidade com suas idades cronológicas e outras particularidades/especificidades, potencialidades e ou limitações decorrentes de suas condições. Nesse sentido, ressalta-se que deve prevalecer a garantia dos direitos ao atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, seja por meio de um currículo adequado ou de outras formas que lhes proporcionem as condições para sua aprendizagem. A Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial, na Educação Básica, em seu artigo 15, especifica que: Art. 15. A organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, devendo constar de seus projetos pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos respectivos sistemas de ensino. PÁGINA 18 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Dentre estas previsões, está o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que oferece serviços complementares ou suplementares a alunos matriculados em processos de escolarização comum, que, conforme estabelecido no artigo 1º da Resolução CNE/ CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, deve ser “[...] ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.” A mesma Resolução enfatiza no artigo 3º que a educação especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. Estas disposições, dentre outras, estão previstas no Decreto n.º 7.611, de 11 de novembro de 2011: Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: [...] O citado Decreto define, ainda, as condições para o financiamento deste procedimento suplementar ou complementar à escolarização comum: Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular. Observa-se, portanto, disposição do Poder Público na efetivação de atendimento educacional adequado e a indicação nas normas da oferta de EJA e de cursos de educação profissional para o público-alvo da educação especial com as adequações necessárias ao seu bom desempenho. Deve-se ressaltar a necessidade de um diferencial nestas ofertas, em ambientes que atendam a todos os públicos que dela necessitem e prevejam uma organização didática e curricular diferenciada ou diversificada e, ainda, o atendimento complementar ou suplementar por meio do AEE, quando for o caso. Oferecidas as condições consideradas adequadas, há a necessidade de se estabelecer a terminalidade específica do ensino fundamental, também para a EJA, após procedimentos avaliativos indicados na proposta pedagógica ou no projeto de EJA, conforme normativas vigentes. O Parecer CNE/CEB nº 17, de 3 de julho de 2001, que embasa a Resolução CNE/ CEB n.º 2, de 2001, indica a terminalidade específica, oportunizando a esses alunos a continuidade de seus estudos em outras modalidades, sem perder a perspectiva de que estes precisam de currículos, metodologias e avaliação que considerem as suas limitações e seu potencial, quando de sua definição e dos procedimentos posteriores. No atendimento a alunos cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla, a necessidade de apoios e ajudas intensos e contínuos, bem como de adaptações curriculares significativas, não deve significar uma escolarização sem horizonte definido, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas. As escolas, portanto, devem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educacionais que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social e produtiva dessa pessoa. (p. 41) Aos alunos que não tenham atingido os objetivos previstos para o ensino fundamental, no artigo 32, da LDB, inciso I, “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”, ainda que a eles tenham sido ofertadas todas as condições curriculares e metodológicas previstas em lei, deve-se proceder à certificação das habilidades apropriadas no processo de escolarização, conforme estabelece o citado Parecer CNE/CEB n.º 17/2001: O teor da referida certificação de escolaridade deve possibilitar novas alternativas educacionais, tais como o encaminhamento para cursos de educação de jovens e adultos e de educação profissional, bem como a inserção no mundo do trabalho, seja ele competitivo ou protegido. (p.42) (Grifo nosso) Nessa direção, a já citada Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, no artigo 16, afirma que: É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional. (Grifo nosso) No entender deste Conselho, o encaminhamento do aluno do ensino fundamental, público-alvo da educação especial, para a EJA não constitui terminalidade específica, mas simplesmente movimentação na mesma etapa da educação básica, devendo, neste caso, ser utilizado o registro, em documento próprio, das competências desenvolvidas, que compreendem conhecimentos, habilidades e atitudes já adquiridas para continuidade da escolarização nessa modalidade de ensino. No caso da terminalidade específica, inclusive na EJA, as competências constantes da certificação destes alunos devem possibilitar o encaminhamento para a educação profissional ou para outras atividades/programas disponíveis na comunidade, de caráter artístico, esportivo, cultural e ou de formação para o trabalho, levando em consideração o parecer da família e a identificação do aluno com o projeto proposto. Ainda, a Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, apresenta elementos para a organização da educação profissional voltada ao público da educação especial, quando no artigo 17, define: Em consonância com os princípios da educação inclusiva, as DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 escolas das redes regulares de educação profissional, públicas e privadas, devem atender alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a promoção das condições de acessibilidade, a capacitação de recursos humanos, a flexibilização e adaptação do currículo e o encaminhamento para o trabalho, contando, para tal, com a colaboração do setor responsável pela educação especial do respectivo sistema de ensino. Nesse contexto, pode esse alunado ser atendido em cursos de educação profissional e, não havendo condições ou desejo por se manter nos processos de escolarização, por parte deste público, as escolas de educação profissional podem adotar procedimentos prescritos na Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, acima mencionada, no artigo 17, § 2º: “As escolas das redes de educação profissional podem avaliar e certificar competências laborais de pessoas com necessidades especiais não matriculadas em seus cursos, encaminhando-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do trabalho.” Deve-se registrar que as experiências desenvolvidas nesta área, pelas escolas especiais ou programas governamentais, têm mostrado eficiência e promovido, além da formação para o trabalho realizada pela educação profissional, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O processo de formação e o de inserção têm como amparo a Lei de Cotas n.º 8.213, de 1991, e o Decreto n.º 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 1989, que preveem a colocação direta no mercado competitivo, assim como o uso de procedimentos especiais, quando se tratar da inserção de pessoas com maior grau de deficiência. A forma de inserção no trabalho e a escolha dos procedimentos se darão em razão das particularidades, níveis de dificuldades, condições de autonomia e independência da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais do desenvolvimento. Dentre os procedimentos especiais acima referidos, destacam-se experiências que promovem a inserção laboral da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais do desenvolvimento, por meio do trabalho colaborativo, realizado com apoio institucional e familiar, sob a forma de associações ou cooperativas diversas. O trabalho formal competitivo e o colaborativo são meios de realizar a inserção produtiva da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais do desenvolvimento no mercado de trabalho, garantindo seus direitos e sua formação humana. Os procedimentos descritos neste Parecer encontram respaldo em dispositivos já constantes de outras normas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que regulamentam o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; o Atendimento Educacional Especializado; a Educação de Jovens e Adultos; e a Educação Profissional. As normas hoje vigentes no Sistema Estadual de Ensino de MS que regulamentam essas matérias são, respectivamente: - Deliberação CEE/MS n.º 7828, de 2005, que trata de todos os serviços e condições a serem ofertadas aos alunos com necessidades educacionais especiais no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e remete, em seu artigo 62, a educação de jovens e adultos e a educação profissional a normas próprias; - Deliberação CEE/MS n.º 9367, de 2010, que define o AEE indicando que este “[...] é parte integrante do processo educacional e tem como função complementar ou suplementar a formação do educando, por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.” O AEE pode se dar em salas de recursos multifuncionais nas escolas comuns ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado, devidamente credenciados pelo órgão próprio do respectivo sistema de ensino; - Deliberação CEE/MS n.º 9090, de 2009, que estabelece normas para a EJA, aponta que esta modalidade deve ser ofertada àquelas pessoas que não concluíram a educação básica na idade própria, definindo, inclusive, a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA. Prevê ainda, no artigo 21, que a escola deve fazer constar no projeto pedagógico do curso o atendimento educacional especializado a pessoas com necessidades educacionais especiais, por meio de flexibilização curricular, serviços de apoio pedagógico e condições de acessibilidade, dentre outros, o que vai ao encontro do que se propõe neste Parecer, no que se refere a um curso que possa atender a todos os alunos, inclusive os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; - Deliberação CEE/MS n.º 9191, de 2009, que estabelece normas para a educação básica, dispõe, em seu artigo 94, que a educação especial e a educação de jovens e adultos, entre outras, atendem regulamentação própria; - Deliberação CEE/MS n.º 9195, de 2009, que especifica os dispositivos para a implementação da educação profissional e define, no parágrafo único do artigo 17, que a instituição de ensino deverá prever no projeto pedagógico do curso “a garantia de acessibilidade aos conteúdos curriculares e atendimento aos estudantes com necessidades educacionais especiais [...]”, atendendo, portanto, aos pressupostos deste Parecer que indica a educação profissional como possibilidade de atendimento ao alunado de que trata. Com base nas discussões apresentadas neste documento, ratifica-se o entendimento de que a educação de jovens e adultos e a educação profissional no sistema educacional brasileiro destinam-se a todos aqueles que, por quaisquer circunstâncias não tenham concluído seus processos de escolarização e ou necessitem de formação profissional, incluindo os alunos elegíveis à educação especial: pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Os dispositivos constantes das normas atuais trazem elementos suficientes para que se proceda à implementação de cursos de EJA, com organização curricular e didático-metodológica diferenciada ou diversificada, em tempos e turnos diversos para atender ao público jovem e adulto que pretenda concluir a sua escolarização, dentre eles os alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, devendo, ainda, a instituição de ensino apresentar claramente a sua opção de oferta, se por fase, segmento, ciclo, período de estudos ou outras formas de organização, em consonância com o artigo 23 da LDB. Nessa medida, o contexto atual requer uma educação que considere as diferenças como característica da realidade humana e um instrumento de promoção e desenvolvimento pessoal e social. Assim, o modelo curricular deverá ser aberto e flexível, com vistas a permitir concretizações progressivas para as necessidades especiais dos alunos. Dito de outra forma, um projeto que sintetize as identidades dos grupos, que atenda seus modos de vida, o que implica um currículo básico que ofereça possibilidades de diversificação ou diferenciação. [...] o currículo escrito nos proporciona um testemunho, uma fonte documental, um mapa do terreno sujeito a modificações; constitui também um dos melhores roteiros oficiais para a estrutura institucionalizada da escolarização. (GOODSON, 1999, p. 21) O currículo deverá ser organizado considerando a diversidade, a realidade, a convivência social com autonomia, o desenvolvimento intelectual e a ampliação cultural dos alunos. O atendimento deste alunado por meio de processo de escolarização específica e organizada a partir das necessidades e particularidades atribuídas a eles significa ter a educação como instrumento de promoção humana, de fortalecimento do sentimento de pertencimento social e da autoestima, assegurando, desta forma, seus direitos como cidadãos. Neste propósito, a organização curricular deverá ser constituída pelos compo- PÁGINA 19 20 DE DEZEMBRO DE 2013 nentes curriculares legalmente estabelecidos, da base nacional comum e da parte diversificada, como um todo integrado, organizados em áreas de conhecimento, devendo privilegiar o acesso ao conhecimento científico, por meio de conteúdos contextualizados, estabelecendo a relação escola/sociedade. A organização curricular deverá contemplar as diferentes áreas de conhecimento, assegurando conteúdos históricos e contemporâneos, articulando-os segundo níveis de complexidade, de modo a permitir aprendizado processual. No currículo, deverão constar a organização do tempo escolar, os critérios de organização de turmas, os mecanismos de uma avaliação processual, qualitativa e contínua, os resultados relativos aos conhecimentos adquiridos em decorrência do processo de ensino, bem como os instrumentos e as formas de registros necessários neste processo, explicitando o desempenho do aluno e o trabalho do professor. Na organização do tempo escolar, deverão estar previstos os momentos para estudos e planejamentos individuais e coletivos para a formação continuada dos profissionais envolvidos no processo educacional. As estratégias pedagógicas deverão ter como fundamento a singularidade dos alunos, que aprendem de maneiras diversas e em ritmos próprios e diferenciados, e, ainda, estar adequadas aos conteúdos e métodos utilizados na relação da aprendizagem, o que justifica o trabalho diferenciado em razão das necessidades de cada aluno. As metodologias deverão ser diferenciadas, de modo que se considere o conhecimento como produção social, construído na relação com o outro, e que vai sendo apropriado e internalizado pelo sujeito, indo ao encontro da experiência e vivência da vida cotidiana para a construção de novos saberes. 3 - Orientações ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul: Diante do exposto, apresentamos os procedimentos a serem adotados para o atendimento dos jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino: 1. faz-se necessário que as instituições de ensino efetivem o acompanhamento e o processo avaliativo dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em articulação com a família e outras áreas como saúde, trabalho e assistência social, com vistas à definição, em conjunto, sobre os benefícios de participação deste público em processos de escolarização, terminalidade específica ou encaminhamento a outros serviços da comunidade; 2. para a efetivação do acesso e da permanência nos processos de escolarização, as instituições de ensino e ou suas mantenedoras deverão prever e prover projetos pedagógicos de EJA, com tempos e organizações diferenciados, com atividades comuns e atividades individualizadas/diversificadas, na escola comum e ou na escola especial: 2.1 na escola comum, o projeto pedagógico de EJA deverá prever dois tipos de organização: a) uma que contemple todos os alunos, inclusive os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com currículo diversificado e previsão de atendimento coletivo e individual; e b) outra, que atenda exclusivamente o alunado com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; neste caso, poderá se organizar na forma de classe especial, com currículo diferenciado; 2.2 na escola especial, para atender àqueles jovens e adultos que requeiram atenção individualizada e apoios intensos e contínuos e que se constituem o alunado-alvo, segundo definições de seu regimento e atendendo opção familiar, poderão ser previstos no projeto pedagógico de EJA, dois tipos de organização: a) uma que contemple exclusivamente seu público-alvo; e b) outra, constituída por seu alunado e familiares e ou pessoas afins da comunidade, com vistas ao fortalecimento do processo de inclusão social; 3. as instituições de ensino e ou suas mantenedoras deverão prever nos projetos pedagógicos de EJA o encaminhamento de seus alunos, quando for o caso, ao atendimento complementar ou suplementar, por meio do AEE, em salas de recursos multifuncionais ou Centros de Atendimento Educacional Especializado, em conformidade com a legislação específica vigente; 4. aos alunos que não tenham atingido os objetivos previstos para o ensino fundamental deverá se efetivar a terminalidade específica, inclusive na EJA, possibilitando o encaminhamento para a educação profissional ou para outras atividades/programas disponíveis na comunidade; 5. as instituições de ensino que oferecem educação profissional podem avaliar e certificar competências laborais de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação não matriculadas em seus cursos, encaminhando-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do trabalho; 6. torna-se imprescindível a articulação entre os Sistemas de Ensino e suas instituições, com destaque para os Conselhos Estadual e Municipais de Educação, as Secretarias de Educação Estadual e Municipais, bem como com os demais órgãos do executivo, do legislativo e do judiciário e instituições que fazem interface com a educação, para que se efetivem o acesso e a permanência à/na educação formal das pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 7. os Sistemas de Ensino poderão atuar em regime de colaboração, no que se refere à oferta de EJA, para o público de que trata este Parecer, por meio de termo de cooperação estabelecido unicamente para esse fim. (a) Cons.ª Eliza Emilia Cesco Relatora (a) Cons.ª Vera Lucia Gomes Carbonari Relatora (a) Cons.ª Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Relatora Grupo de Estudos da Comissão Conselheiras: Eliza Emília Cesco (Presidente) Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Vera Lucia Gomes Carbonari Especialistas: Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira Lusimeire da Silva Gonçalves Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Romilda Paracampos de Almeida Rosana Queiroz da Silva Rodrigues Técnicas CEE/MS: Ana Mércia Businaro Lourdes Costa Cardoso Técnicas CONPED/SUPED/SED: Naira Sampaio Ferro DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Silene Possas Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989. BRASIL. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 1989. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 1991. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 1996. BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 1999. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 11, de 10 de maio de 2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2000. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2000. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 17, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2001. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2009. BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 3, de 15 de junho de 2010. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2010. BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 7.611, 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2011. GOODSON, I. F. Currículo: teoria e história. Vozes, Petrópolis, RJ, 1999. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 7828, de 30 de maio de 2005. Dispõe sobre a Educação Escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais no Sistema Estadual de Ensino. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2005. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9090, de 15 de maio de 2009. Estabelece normas para Cursos de Educação de Jovens e Adultos e Exames Supletivos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2009. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9195, de 30 de novembro de 2009. Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica de nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2010. MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9367, de 27 de setembro de 2010. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado na educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2010. II CONCLUSÃO DA PLENÁRIA A Plenária Extraordinária, reunida em 4 de outubro de 2013, aprova o Parecer das Relatoras. (aa) Cheila Cristina Vendrami – Presidente “ad hoc”, Carla de Britto Ribeiro Carvalho, Henrique Mongelli, Pedro Antônio Gonçalves Domingues, Valdevino Santiago e Vera de Fátima Paula Antunes. Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo Conselheira-Presidente do CEE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato Nº 0066/2013/SES Nº Cadastral 2786 Processo: 27/003.148/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e DICOREL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Objeto: Ampliação do PABX Ordenador de Despesas: Antonio Lastoria Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 10304001226750000 - SISTEMA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA; Fontes de Recursos 0281080062 - ACOES DE MEDIA E ALTA COMPL.ANVISA-P.1008/00; Natureza de Despesas 333903908 - MANUTENCAO DE SOFTWARE e 333903948 - SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO e 344905206 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO Valor: R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 13/12/2013 Assinam: ANTONIO LASTORIA e LUIZ CARLOS SOMENZI PÁGINA 20 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.341/2012 - 176/2012 Processo n.º: 27/004.309/2011 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77, com interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes – CNPJ n.º 03.236.119/0001-56 e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – CNPJ n.º 15.457.856/000168; Município de Campo Grande - CNPJ n.º 03.501.509/0001-06, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.228.564/0001-00 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 19.341/2012 - 176/2012, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 19.341/2012 - 176/2012, não alterados pelo presente termo. Data ass.: 22.11.2013 Ass.: Antonio Lastoria - CPF n.º 979.942.438-00 Edson Giroto - CPF n.º 015.143.168-03 Maria Wilma Casanova Rosa - CPF n.º 140.730.641-34 Alcides Jesus Peralta Bernal - CPF n.º 343.888.001-63 Ivandro Correa Fonseca - CPF n.º 615.426.791-68 Apostila do Secretário de Estado de Saúde ao Convênio n. 22.138/2013 35/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 048/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda, foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº. 048/2012, Processo nº. 27/003042/2013; Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 4431/2013, no valor de R$ 51,45 (cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos) em 30/09/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos; Considerando a inexecução parcial das obrigações assumidas, bem como a notificação realizada por meio do ofício OF.DAF/SES/MS N° 20.298/13. R E S O L V E: Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda, estabelecida na Rua Paraguai, n° 793, CEP: 79080160, Campo Grande/MS, a penalidade de advertência, conforme previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 048/2012. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde SES/MS Apostile-se no Convênio n. 22.138/2013 – 35/2013, assinado em 09.12.2013, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Juti, através da Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde, a retificação do numero do CNPJ do Município e onde se lê: CNPJ nº. 03.342.938/0001-88 leia-se: CNPJ nº. 24.644.296/0001-41. Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Apostila do Secretário de Estado de Saúde ao Convênio n. 21.531/2013 230/2013 Apostile-se no Convênio n. 21.531/2013 – 230/2013, assinado em 12.12.2013, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto de Educação, Desenvolvimento Humano e Institucional - IEDHI Cidadania.com, bem como no extrato publicado no DOE n. 8578, p. 07, de 17/12/2013, a retificação do numero do CNPJ da entidade e onde se lê: CNPJ nº. 04.460.392/0001-80 leia-se: CNPJ nº. 04.430.392/0001-80. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que a empresa Emerson Santana & Cia Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 4653/2013, no valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) em 08/10/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos; Considerando que os produtos entregues foram reprovados pela Comissão de Recebimento do Almoxarifado desta Secretaria, e a solicitação da empresa para o cancelamento da Nota de Empenho; Considerando ainda as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 16.900/13 e OF. DAF/SES/MS Nº. 22.247/13. R E S O L V E: Aplicar à Emerson Santana & Cia Ltda - ME, com sede na Rua Ibipora, 536, Centro, Pato Branco/PR, CEP. 85501-280, inscrita no CNPJ n° 14.874.401/000185, a penalidade de Advertência, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde SES/MS Republica-se por conter incorreção no original veiculado no DOE 8580, de 19/12/2013, p. 27. Resolução N. 95/SES/MS 17 de dezembro de 2013. Autorizar a transferência do recurso provenientes do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 13.672, de 05 de julho de 2013, e a Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2013, de 25 de novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência do recurso proveniente do Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo relacionado: Município Amambai CNPJ do Fundo Municipal de Saúde 13.823.697/0001-42 Objeto Valor Investimento aquisição de veículo ambulância. 52.000,00 nº Processo 27/5083/13 Art. 2º O Município beneficiário deverá executar o recurso transferido em conformidade com o projeto aprovado e com a Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2013, de 25 de novembro de 2013. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO LASTORIA Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 020/2013 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - ME., foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº. 020/2013, Processo nº. 27/002546/2012, para aquisição de correlatos hospitalares; Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 3356/2013, no valor de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais) em 07/10/2013, com prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/ SES/MS N° 18.292/13, OF.DAF/SES/MS N° 18.676/13 e OF.CJUR/SES/MS N° 21.422/13. R E S O L V E: Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico 019/2013, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que através do Processo n. 27/000476/2013, a empresa Novartis Biociências S/A. recebeu a Nota de Empenho n. 0949/2013, no valor de R$ 282,36 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) em 12/02/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 3.159/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 4.054/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 5.760/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 6.631/13: Aplicar à empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - ME., estabelecida na Rua Buenos Aires, 288, Vila Lucinda, Campo Grande/MS, CEP. 79023-210, inscrita do CNPJ n° 07.729.499/0001-11, a penalidade de multa moratória no montante de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), correspondentes a 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto do pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, conforme dispõe o item 10.1, do Edital do Pregão Eletrônico 020/2013. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. R E S O L V E: Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme preceitua o edital do Pregão Eletrônico 019/2013, conjugado aos princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº. 093/2011, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que através do Processo n. 27/000177/2013, a empresa Novartis Biociências S/A. recebeu a Nota de Empenho n. 0330/2013, no valor de R$ 3.491,40 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) em 13/03/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando a entrega parcial da nota de empenho em 25/03/2013, no valor de R$ 3.325,80, conforme DANFE’s 422906, 425665 e 425664; Considerando a inexecução parcial das obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 10.314/13, PÁGINA 21 20 DE DEZEMBRO DE 2013 OF. DAF/SES/MS Nº. 11.790/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 12.133/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 12.439/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 13.586/13, OF.DAF/SES/MS Nº. 15.938/13, OF. CJUR/ SES/MS Nº. 18.727/2013 e OF. DAF/SES/MS Nº. 22.255/13: R E S O L V E: Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de ADVERTÊNCIA, conforme preceitua o edital do Pregão Presencial nº. 093/2011, conjugado aos princípios administrativos da razoabilidade e proporcionalidade. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico 027/2012, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993; Considerando que através do Processo n. 27/0025597/2013, aberto para aquisição de medicamentos, a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho n. 3846/2013, no valor de R$ 7.114,50 (sete mil cento e quatorze reais e cinquenta centavos) em 20/08/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando o inequívoco e inescusável atraso na entrega dos medicamentos, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/ MS Nº. 16.369/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 16.684/2013, OF. DAF/SES/MS Nº. 17.638/13 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 21.428/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, a penalidade de multa moratória no montante de R$ 711,45 (setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), conforme o edital do Pregão Eletrônico 027/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS; e Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Pregão Eletrônico 68/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 4715/2013, no valor de R$ 1.981,50 (mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) em 10/10/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando a inexecução total das obrigações avençadas, mesmo após a concessão de prorrogação de prazo, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 20.305/13 e OF. DAF/SES/MS Nº. 21.666/13; R E S O L V E: Aplicar à empresa Hospfar Ind. E Com. de Produtos Hospitalares Ltda, estabelecida na Rua 03, nº. 975, Qd. 0 – Lotes 05/07 e 08 - Setor Moraes, CEP. 74620385, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ n.° 26.921.908/0001 a penalidade de multa no valor de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 68/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa. A guia de recolhimento da multa será adquirida em qualquer agência fazendária, e após pagamento a cópia da mesma deverá ser entregue na Coordenadoria Jurídica/SES; e Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 072/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Novartis Biociências S/A, foi classificada através do procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 072/2012, Processo nº. 27/001826/2013, para aquisição de medicamentos através da Ata de Registro n.º 124/2012; Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho n° 2574/2013, no valor de R$ 156,45 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em 29/05/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando a inexecução total das obrigações assumidas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 10.860/13, OF.DAF/SES/ MS N° 11.272/13, OF.DAF/SES/MS N° 12.341, OF.CJUR/SES/MS N° 13.705/13, OF.DAF/ SES/MS N° 15.941/13, OF.DAF/SES/MS N° 17.072/13, OF.DAF/SES/MS N° 18.438/13. R E S O L V E: Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Profº Vicente Rao, 90, Prédio 156, 3° andar, CEP. 04706-900, São Paulo/SP, inscrita do CNPJ n° 56.994.502/0098-62, a penalidade de multa de R$ 15,64 (quinze reais e sessenta e quatro centavos), conforme dispõe o item 11.4, II, do Edital do Pregão Eletrônico 072/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu- DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico 019/2013, da Lei n. 10.520/2002, Decreto Estadual n. 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n. 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que através do Processo n. 27/002743/2013, a empresa recebeu a Nota de Empenho n. 3685/2013, no valor de R$ 1.108,80 (mil cento e oito reais e oitenta centavos) em 07/08/2013, com prazo de entrega imediato; Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas e ainda as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/ MS n. 18.298/13 e OF. CJUR/SES/MS n. 22.175/2013; R E S O L V E: Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de multa moratória no valor de R$ 110,88 (cento e dez mil e oitenta e oito centavos), conforme preceitua o item 11.3, I, do Edital do Pregão Eletrônico 019/2013. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS; e Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde Despacho do Secretário de Estado de Saúde O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 092/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa MW Distribuidora de Medicamentos Ltda., foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº. 092/2012, Processo nº. 27/001901/2013, para aquisição de medicamentos; Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 2737/2013, no valor de R$ 106.548,00 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais) em 19/06/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) das úteis; Considerando o inequívoco e inescusável atraso de quase 03 (três) meses para o cumprimento das obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 15.252/13, OF.DAF/SES/MS N° 16.677/13, OF.DAF/SES/MS N° 17.948/13 e OF.CJUR/SES/MS N° 21.426/13. R E S O L V E: Aplicar à empresa MW Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Rua C 121, N222, Qd 215, Lt03, Jardim América, Goiânia/GO, CEP. 74255-460 inscrita do CNPJ n° 14.459.413/0001-43, a penalidade de multa moratória no montante de R$ 10.654,80 (dez mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondentes a 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia, conforme dispõe o item 11.3, I, do Edital do Pregão Eletrônico 092/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Antonio Lastoria Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013 PROCESSO: 21/000.227/2013 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo – SEPROTUR e o Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS. OBJETO: A Cessão de Uso ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, do Veículo Modelo Parati, Ano 1995, Cor Branca, Gasolina, Placas HQH-4506, Chassi n. 9BWZZZ30ZSP130022, de propriedade da Cedente, inscrição patrimonial n. 2245. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2013 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF n. 209.694.306-04 Pelo MUNICÍPIO: Mario Alberto Kruger, CPF n. 105.905.010-20 Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0003/2012/SEPROTUR Nº Cadastral 188 Processo: 21/750.010/2012 Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO e BANCO DO BRASIL S.A Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 meses. Ordenador de Despesas: Marcos Vinicius Lordelo S. Neves Amparo Legal: Lei 8666/93 Do Prazo: 01/01/2014 à 31/12/2014 Data de Assinatura: 17/12/2013 Assinam: TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS e LUCIMAR LACERDA DE MELO PÁGINA 22 20 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLUÇÃO SEPROTUR N.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Credencia estabelecimento de abate de bovinos no Subprograma de Apoio à Criação de Bovino de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária (PROAPE), na Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR n. 33, de 16 de junho de 2003, e o que consta no OFÍCIO/UCAP n. 014/2013, de 17 de dezembro de 2013, da Unidade de Controle de Monitoramento Agropecuário da Secretaria de Estado de Fazenda. R E S O L V E: Art. 1º Fica credenciado o Frigorífico BURITI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, inscrição estadual n. 28.331.065-0, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) n. 06.132.739/0001-33, SIF N. 1878, com estabelecimento localizado na Fazenda Buriti, s/n - Zona Rural próximo a Vila Trindade, em Aquidauana/MS, no Subprograma de Apoio à Criação de Bovinos de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), tendo em vista o preenchimento dos requisitos regulamentares exigidos, nos termos da informação prestada pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo. EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº 861/2013 CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2013. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa AMG NOTEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES-EIRELI. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ Omar Francisco do Seixo Kadri – Empresa EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº 885/2013 CELEBRADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2013. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa MADEPLAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ Fátima Aparecida Domingues– Empresa EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 793/2013 CELEBRADO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa PREMIUM AGRO CEREAIS LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Dourados/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ João Estanislao Cespede Leme – Empresa EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 005/2007 CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa FMC-FEREZIN MARTINS COMERCIAL LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Bataguassu/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ Rogério Cabianca Ferezin – Empresa Paulo Roberto Martins Pozo – Empresa EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 846/2005 CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa INDÚSTRIA MECÂNICA NTC LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva. LOCALIZAÇÃO: Aparecida do Taboado/MS SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ Shen Ban Yuen – Empresa Bernardo Shih Cion Shen - Empresa DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22134/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001025/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Rotary Club de Navirai CNPJ nº 06.144.290/0001-23, domiciliada em Naviraí/ MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os usuários do Rotary Club de Naviraí, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02039 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Antônio Simões Diniz. CPF nº 511.531.731-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº21883/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001031/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã CNPJ nº 37.197.183/0001-97, domiciliada em Camapuã/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de um veículo utilitário com 16 lugares para atender os usuários da APAE, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/natureza da despesa 445042, Nota de empenho 2013NE01978 de 16/12/2013, e contrapartida no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), totalizando a quantia de R$ 88.900,00(oitenta e oito mil e novecentos reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Jeronima Severino Ferreira. CPF nº 106.598.031-00. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21854/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000854/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas CNPJ nº 03.689.866/0001-40, domiciliada em Três Lagoas/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de um veiculo automotor para transporte dos usuários as APAE de Três Lagoas, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02040 de 16/12/2013, , e contrapartida do convenente no valor de R$ 1.307,60 (hum mil trezentos e sete reais e sessenta centavos), totalizando a quantia de R$ 26.307,60 (vinte e seis mil trezentos e sete reais e sessenta centavos) conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Odemar Jose Leonardo. CPF nº557.297.898-15 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21993/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000945/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a União dos Deficientes Físicos de Iguatemi, CNPJ nº 05.416.171/0001-10, domiciliada em Iguatemi/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de veículo utilitário para atender os usuários da União dos Deficientes Físicos, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02050 de 16/12/2013, e contrapartida no valor de R$ 1.524,90 (hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), totalizando a quantia de R$ 41.524,90 (quarenta e hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Cilimar José Cazelli. CPF nº 140.185.271-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21882/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001039/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Moradores da Coophavila II, CNPJ nº 15.459.407/0001-59, domiciliada em Campo Grande/MS. PÁGINA 23 20 DE DEZEMBRO DE 2013 OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os beneficiários da Associação de Moradores da Coophavila II, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE01979 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo R$ 23.215,00 (vinte e três mil duzentos e quinze reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 335041, NE 2013NE02003, de 16/12/2013, e R$ 14.785,00 (quatorze mil setecentos e oitenta e cinco reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 445042, NE 2013NE02061, de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Wangley Quinhones Ribeiro. CPF nº 942.940.031-20. Maria Bernadete de Carvalho Gauto. CPF nº 481.334.341-49. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº22091/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001049/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação Camille Flammarion de Campo Grande CNPJ nº 73.806.432/000168, domiciliada em Campo Grande/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para atender os usuários da Associação Camille Flammarion, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/, sendo R$ 10.897,64 (dez mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), Natureza da Despesa 335041, Nota de Empenho 2013NE01999 de 16/12/2013, e R$ R$ 19.102,20 (dezenove mil, cento e dois reais e vinte centavos), Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02058 de 16/12/2013, totalizando a quantia de R$ 29.999,84(vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Gervásio Planer Trasel. CPF nº 191.390.630-20. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21851/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000994/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Sociedade de Integração e Reabilitação da Pessoa Humana - SIRPHA, CNPJ nº 03.712.932/0001-55, domiciliada em Campo Grande/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os usuários da instituição, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02041 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Clea Maria Frantz Anton. CPF nº 268.378.200-44. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21899/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000950/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Batayporã, CNPJ nº 24.630.501/0001-10, domiciliada em Batayporã/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais de consumo para atender os usuários da Adeporã, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 335041, Nota de Empenho 2013NE02000 de 16/12/2013, R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02086 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Sidnei Olegário Marques. CPF nº 366.489.301-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21898/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001065/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação Ribeiro de Karatê – Dô Kenshi-Kai/MS CNPJ nº 03.100.217/000161, domiciliada em Campo Grande/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para atender os beneficiários da Entidade, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22470/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001036/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bandeirantes, CNPJ nº 00.099.463/0001-52, domiciliada em Bandeirantes/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para reforma com adequação para acessibilidade no prédio da APAE de Bandeirantes, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 335041, Nota de Empenho 2013NE02071 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/10/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Clarinda Angela da Silva Moreira. CPF nº511695501-00 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22124/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001024/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha, CNPJ nº 15.555.352/0001-80, domiciliada em Itaporã/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente , independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02046 de 16/12/2013, e contrapartida de R$ 2.000,00 (dois mil reias), totalizando a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Ademir Pereira de Freitas. CPF nº 367.297.951-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21891/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001040/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Sociedade de Integração e Reabilitação da Pessoa Humana - SIRPHA, CNPJ nº 03.712.932/0001-55, domiciliada em Campo Grande/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos para academia dos idosos, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE01980 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Clea Maria Frantz Anton. CPF nº 268.378.200-44. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22271/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001071/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Sociedade Missionária Ebenézer de Anastácio-SOME, CNPJ nº 02.116.342/0001-05, domiciliada em Anastácio/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de veículo para atender os usuários da Some, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02062 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Clóvis Penteado Anderson. CPF nº 272.235.401-25. PÁGINA 24 20 DE DEZEMBRO DE 2013 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22060/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001061/2013 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e a Associação Comunitária vale da Benção, CNPJ nº05.510.733/0001-90, domiciliada em Santa Rita do Pardo/MS. OBJETO: Destinar recursos financeiros para aquisição de um veiculo automotor para atender os usuários da associação, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição. VALOR: Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02047 de 16/12/2013, e contrapartida do convenente no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais), totalizando a quantia de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais) conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como normas específicas que regulamentam o Programa. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Silas Nogueira Martinez. CPF nº257.125.601-78. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21910/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000988/2013. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Ivinhema – CNPJ n.° 03.575.875/0001-00. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material de consumo e confecção de uniforme da Banda Municipal, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 334041, NE 2013NE01991, de 16/12/2013 e contrapartida do convenente no valor de R$ 2.022,25 (dois mil vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), totalizando a quantia de R$ 22.022,25 (vinte dois mil e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Èder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21852/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000959/2013. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Três Lagoas – CNPJ n.° 03.184.041/0001-73. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um veículo para transporte de usuários do CREAS, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 444042, NE 2013NE02034, de 16/12/2013 e contrapartida do convenente no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), totalizando a quantia de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula. CPF nº 321.381.211-00. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22472/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000927/2013. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Amambaí CNPJ n.° 03.568.433/0001-36. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de instrumentos musicais para Banda Municipal e Projeto Dó Ré Mi, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 444042, NE 2013NE02076, de 16/12/2013, e contrapartida do convenente no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando a quantia de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Sérgio Diozébio Barbosa. CPF nº 468.568.899-68. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21885/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000942/2013. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e o Município de Dourados – CNPJ n.° 03.155.926/0001-44. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de dois veículos para atender os usuários do programa de economia solidária da Secretaria Municipal de Assistência Social, independente de transcrição. VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 444042, NE 2013NE02015, de 16/12/2013, e contrapartida do convenente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando a quantia de R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 17/12/2013 a 30/06/2014. DATA DA ASS: 17/12/2013. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Murilo Zauith. CPF nº 747.067.218-49. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO/2013 LEI PREGÃO 10.520/2002 Empresa: F. Rocha & Cia LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Prestação de Serviço Empresa: Centro de Integração Empresa Escola CIEE Espécie: Estimativo PT: Objeto: Prestação de Serviço Empresa: Benildo Domingos Carrer EPP Espécie: Ordinário Objeto: Prestação de Serviço Empresa: Embutidos Tradição LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: Processo: 339039 339039 NE: NE: PT: Data: 06/11/13 Valor: Processo: 25/400.012/2013 087 Data: 339039 339030 NE: NE: Valor: 25/200.314/2013 PT: 11/11/13 819 PT: Data: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.202/2013 Gêneros Alimentícios I. A. Campagna Junior e Cia LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: Youssif Amim Youssif Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: I. A. Campagna Junior e Cia LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: Tavares e Soares LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Despesas c/ Hortifruti Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Aquisição de Gás Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Cabral & Burton C. Prest. de Serv. LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339030 NE: 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 339030 NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: Valor: Processo: 25/200.181/2013 821 PT: Data: 11/11/13 822 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.212/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.205/2013 826 PT: Data: 11/11/13 Valor: 25/200.253/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.253/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.268/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.274/2013 PT: 11/11/13 832 PT: Data: 832 Valor: Processo: 25/200.274/2013 Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Espécie: Ordinário Objeto: Material de Higiene Pessoal Empresa: Frontal Comercial Eireli EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza Empresa: Byanka Danyella Taroco dos Santos ME Espécie: Ordinário Objeto: Material de Limpeza Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo ND: ND: ND: ND: 339030 339030 339030 339030 NE: NE: NE: Valor: Processo: 25/200.274/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.089/2013 PT: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.132/2013 PT: 11/11/13 837 PT: Data: 11/11/13 Valor: Processo: 25/200.132/2013 Valor: Processo: 25/200.132/2013 839 PT: Data: 11/11/13 Processo: 78,20 25/200.132/2013 Valor: Processo: 25/200.158/2013 841 PT: Data: 11/11/13 842 PT: Ordinário Objeto: Material Permanente Empresa: Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagem Aérea Empresa: Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagem Empresa: MIT Indústria e Comercio de Carnes e Emb. LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios 08244003526010000 255,20 8244003526010000 Valor: 289,80 25/200.313/2013 08244003526010000 13/11/13 Valor: Processo: 25/200.308/2013 4.000,00 845 PT: Data: 14/11/13 Valor: Processo: 25/200.307/2013 846 Data: PT: 14/11/13 Processo: 854 Data: NE: Valor: 11/11/13 Espécie: 339030 08244003526010000 Data: MOV Flex Ind. de Moveis e Com. LTDA ND: 90,28 PT: Empresa: NE: 08244003526010000 840 Material de Consumo 339033 85,32 11/11/13 Ordinário ND: 381,30 25/200.132/2013 PT: Data: NE: Valor: 08244003526010000 Data: Objeto: 339033 08244003526010000 838 Espécie: ND: 1.205,96 Data: Elaine Maria Ximenes Teixeira ME NE: 08244003526010000 836 Aquisição de Passagem Aérea 449052 380,16 835 Empresa: ND: 8244003526010000 Data: Objeto: NE: 146,88 834 Processo: 449052 08244003526010000 Data: Condor Turismo LTDA ND: 197,70 PT: Ordinário NE: 312,00 25/200.274/2013 11/11/13 Espécie: 339033 Valor: 08244003526010000 833 Empresa: ND: 08244003526010000 Data: Processo: NE: 67,20 831 Empresa: Ignácio & Lopes LTDA EPP 08244003526010000 Data: Gêneros Alimentícios Material de Limpeza 140,40 Data: Ordinário Empresa: 08244003526010000 830 Objeto: Objeto: 79,80 829 Espécie: NE: 08244003526010000 Data: Palladares Restaurante LTDA ME 339030 166,50 828 Gêneros Alimentícios ND: 08244003526010000 Data: Ordinário I. A. Campagna Junior e Cia LTDA 756,00 25/200.253/2013 Processo: Empresa: Ordinário Valor: 11/11/13 Objeto: Espécie: 08244003526010000 Data: Espécie: Empresa: 3.518,52 PT: Cabral & Burton C. e Prest. de Serv. LTDA ME NE: 08244003526010000 827 Empresa: 339030 51,54 Data: Gêneros Alimentícios ND: 08244003526010000 825 Ordinário NE: 130,00 Data: Objeto: 339030 08244003526010000 824 Espécie: NE: 54,80 25/200.180/2013 Youssif Amim Youssif EPP ND: Valor: 25/200.181/2013 Valor: Gêneros Alimentícios 339030 11/11/13 Processo: Empresa: ND: 183,00 25/200.181/2013 Processo: Processo: NE: Valor: 08244003526010000 11/11/13 Objeto: 339030 08244003526010000 PT: I. A. Campagna Junior e Cia LTDA NE: 656,00 Data: Ordinário ND: PT: 8244003526010000 823 Espécie: 339030 1.031,60 PT: Empresa: ND: 71,60 25/200.202/2013 11/11/13 Processo: NE: Valor: 08244003526010000 820 Data: 339030 08244003526010000 Data: Processo: NE: 5.100,00 818 Empresa: ND: 08244003526010000 Data: Processo: NE: 17.328,00 Processo: Objeto: 339030 Valor: 25/200.310/2013 07/11/13 Comercial T & C LTDA EPP ND: 14422003526110000 21/11/13 Processo: PT: Ordinário NE: 9.750,00 Data: Espécie: 339030 14422003526110000 816 Empresa: ND: 25/400.015/2012 082 PT: 08244003526060000 27.429,50 08244003526010000 Valor: 816,00 25/200.323/2013 08244003526010000 19/11/13 Valor: Processo: 25/200.292/2013 4.000,00 855 PT: Data: 19/11/13 Valor: Processo: 25/200.272/2013 856 PT: Data: 20/11/13 8244003526010000 48.000,00 08244003526010000 Valor: 3.758,20 PÁGINA 25 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Empresa: Embutidos Tradição LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 I. A. Campagna Junior e Cia LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios 339030 Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 Empresa: ABV Comercio de Alimentos LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: ND: Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 339030 I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: PT: Data: 20/11/13 NE: 858 PT: Data: 20/11/13 Processo: NE: NE: 339030 NE: NE: 339030 NE: Objeto: Gêneros Alimentícios Embutidos Tradição LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Benildo Domingos Carrer EPP Espécie: Ordinário Objeto: Prestação de Serviço ND: ND: Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 339039 Embutidos Tradição LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: NE: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 NE: Oliveira e Sanches LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material Permanente ND: 449052 Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo ND: 449052 Empresa: Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagem Aérea ND: Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário ND: 339030 I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 339030 Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP 25/200.325/2013 Espécie: Ordinário 8244003526010000 Objeto: Material de Consumo Empresa Youssif Amim Youssif EPP 25/200.325/2013 Espécie: Ordinário 8244003526010000 Objeto: Material de Consumo Empresa 25/200.325/2013 8244003526010000 Data: 20/11/13 867 PT: Data: 20/11/13 868 PT: Data: 20/11/13 869 PT: Data: 20/11/13 Objeto: 449052 S. H. Informática LTDA Objeto: ND: 339030 PT: Data: 27/11/13 NE: 889 PT: Data: 27/11/13 NE: 890 PT: Data: 27/11/13 891 PT: Data: 27/11/13 892 PT: Processo: Processo: Data: 28/11/13 1302 PT: Data: 25/09/13 NE: 1614 PT: Data: 08/11/13 NE: 1618 PT: Data: 11/11/13 1619 PT: Data: 11/11/13 1379 PT: Tavares e Soares LTDA ME Ordinário Objeto: Despesas com Hortifruti 339030 Empresa: Guatós Comércio e Serviços LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Prestação de Serviço Empresa: Youssif Amim Youssif EPP Espécie: Ordinário Objeto: NE: Prestação de Serviço Espécie: ND: ND: 339037 Processo: Processo: Processo: NE: Processo: 339030 NE: Aquisição de Gás Empresa: Palladares Restaurante LTDA ME Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: Processo: Processo: 339039 Empresa: ND: PT: 886 Aquisição de Combustível Estimativo 882 Processo: Objeto: Espécie: 26/11/13 26/11/13 Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA Empresa: Data: PT: Material Permanente ND: PT: 339030 Data: 11/11/13 1622 PT: Data: 11/11/13 1621 PT: Processo: NE: Processo: Ordinário Despesas com Produtos de Limpeza Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Frontal Comercial Eireli EPP Espécie: Ordinário 25/200.333/2013 Objeto: Material de Limpeza 8244003526040000 Empresa Byanka Danyella Taroco dos Santos ME Espécie: Ordinário 25/200.333/2013 Objeto: Despesas com Produtos de Limpeza Empresa I. A Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário 25/200.238/2013 Objeto: Despesas com produtos de Limpeza Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP Espécie: Ordinário 25/200.238/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios 8244003526060000 Empresa I. A. Campagna Junior e Cia LTDA ND: ND: 339030 339030 Espécie: Ordinário 25/200.336/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios 8244003526010000 Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP Espécie: Ordinário 25/200.332/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios 08244003526010000 Empresa Youssif Amim Youssif EPP 51,04 ND: 339030 Espécie: Ordinário 25/200.338/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Valor: 146,94 ND: 339030 08244003526040000 Espécie: Ordinário 25/200.338/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP Espécie: Ordinário 25/200.322/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios 08244003526010000 Empresa Youssif Amim Youssif EPP Valor: Valor: 50,00 4.344,00 ND: 339030 08244003526040000 ND: 339030 Espécie: Ordinário 25/001.037/2010 Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa Comercial T & C LTDA EPP Valor: 7.000,00 ND: 339030 08244003525740000 Espécie: Ordinário 25/000.773/2013 Objeto: Despesas com Produtos de Limpeza Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Valor: 2.145,00 ND: 339030 08244003525740000 Espécie: Ordinário 25/000.744/2013 Objeto: Material de Consumo Empresa Comercial T & C LTDA EPP Valor: 904,52 ND: 339030 8244003525760000 Espécie: Ordinário 25/001.296/2009 Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário 25/000.043/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios 08244003525760000 Empresa Ignácio & Lopes LTDA EPP Valor: Valor: 23.356,27 450,00 ND: 339030 08244003525760000 ND: 339030 Espécie: Ordinário 25/000.087/2013 Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Valor: 991,20 ND: 339030 08244003525760000 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.739/2013 PT: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.739/2013 1636 NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: NE: Valor: Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa: Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: Comercial T & C LTDA EPP 1625 PT: 08244003525760000 Data: 11/11/13 Valor: Processo: 25/000.462/2013 379,08 1626 PT: 08244003525760000 Data: 11/11/13 Valor: Processo: 25/000.461/2013 171,00 ND: 339030 NE: Empresa Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Combustível Empresa Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA ND: ND: 339030 PT: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.492/2013 1644 PT: Data: 12/11/13 339030 NE: 08244003525760000 178,15 8244003525760000 Valor: 85,32 25/000.492/2013 1645 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.492/2013 8244003525760000 120,00 1646 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.737/2013 1649 PT: 12/11/13 08244003525760000 255,20 08244003525760000 Valor: 594,95 25/000.737/2013 1650 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.587/2013 08244003525760000 1.315,20 1651 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.587/2013 08244003525760000 100,80 1652 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.587/2013 08244003525760000 114,80 1653 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.586/2013 1654 PT: Data: 12/11/13 08244003525760000 66,80 08244003525760000 Valor: 151,20 25/000.586/2013 1655 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.586/2013 08244003525760000 642,88 1656 PT: Data: 12/11/13 Valor: Processo: 25/000.740/2013 08244003525760000 100,20 1659 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/000.740/2013 08244003525760000 59,40 1660 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/000.731/2013 08244003525760000 65,62 1661 PT: Data: 13/11/13 1662 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/000.731/2013 08244003525760000 Valor: 413,20 25/000.731/2013 08244003525760000 484,00 1663 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/001.043/2013 08244003525760000 646,64 1664 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/001.043/2013 08244003525760000 118,62 1665 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/001.043/2013 08244003525760000 73,44 1666 PT: Data: 13/11/13 1667 PT: Data: 13/11/13 Valor: Processo: 25/001.037/2010 Processo: NE: 125,50 Data: Gêneros Alimentícios NE: 08244003525760000 1643 Ordinário 1.257,10 NE: 27,00 25/000.492/2013 Processo: NE: 08244003525760000 Processo: Processo: NE: 380,38 12/11/13 Objeto: 25/001.037/2013 Valor: 25/000.591/2013 PT: Espécie: Valor: 339030 12/11/13 Processo: NE: 57,60 Data: Data: NE: Valor: 25/000.591/2013 08244003525760000 1641 Cabral & Burton C. e Prest. de Serv. LTDA ME ND: 339030 NE: 08244003525760000 Processo: Processo: NE: 88,55 Valor: Empresa Processo: ND: 339030 NE: 08244003525760000 25/000.591/2013 Gêneros Alimentícios 11/11/13 279,42 Processo: Ordinário Data: Valor: 25/000.739/2013 12/11/13 Objeto: Embutidos Tradição LTDA ME 08244003525760000 12/11/13 Processo: PT: Espécie: Gêneros Alimentícios 165,00 Data: Youssif Amim Youssif EPP Empresa: PT: 08244003525760000 1640 Gêneros Alimentícios Objeto: 51,72 Data: Ordinário 08244003525760000 08244003525760000 1635 Empresa PT: 159,50 25/000.490/2013 12/11/13 Objeto: 1623 Valor: Data: Espécie: Ordinário 08244003525760000 PT: 25/000.736/2013 712,00 87,12 1633 08244003525760000 Espécie: NE: ND: 339030 8244003526060000 Valor: 339030 ND: 339030 08244003526040000 25/001.037/2013 ND: ND: 339030 NE: Empresa 11/11/13 NE: 339030 NE: Despesas com Produtos de Limpeza. Processo: 339030 339030 NE: Ordinário Valor: PT: Data: Processo: NE: Objeto: MIT Industria e Comercio de Carnes e Emb. LTDA ND: ND: NE: Espécie: Aquisição de Gás NE: ND: NE: 25/200.334/2013 Empresa: 339030 NE: 08244003526040000 Objeto: ND: ND: 339030 Objeto: Youssif Amimm Youssif EPP Data: ND: Espécie: 4.000,00 25/000.738/2013 Data: Comercial T & C LTDA EPP Valor: Valor: Processo: 1632 08244003525760000 PT: 339030 Material de Consumo 1.589,28 12/11/13 1639 ND: Ordinário Valor: PT: Data: 12/11/13 Empresa 3.945,23 1631 PT: Objeto: Ordinário NE: NE: 42,66 Data: Espécie: Valor: Valor: 25/000.738/2013 Processo: NE: 08244003525760000 12/11/13 Processo: 1638 339030 25/200.328/2013 75,00 PT: 315,16 Material de Consumo 08244003526010000 Valor: 25/000.738/2013 Ordinário Comercial T & C LTDA EPP 86,40 Valor: Processo: 1630 08244003525760000 Objeto: Empresa Valor: 12/11/13 Espécie: Material de Consumo 87,75 PT: Data: 25/000.739/2013 Ordinário Valor: 1629 Valor: Objeto: Espécie: 339030 NE: 904,50 Processo: Espécie: 5.780,00 25/000.738/2013 Mega Comércio de Prod. Hospitalares LTDA ME 25/200.328/2013 Valor: Valor: Processo: 12/11/13 08244003526010000 113,04 NE: 08244003525760000 PT: Youssif Amim Youssif EPP 342,50 11/11/13 Data: Material de Consumo Valor: NE: PT: Data: 1637 ND: 339030 Empresa 253,20 NE: 1627 Data: Objeto: Empresa: ND: ND: 339030 25/200.328/2013 08244003526010000 881 ND: 339030 08244003526010000 25/200.330/2013 25/11/13 ND: 339030 Ignácio & Lopes LTDA EPP Valor: PT: ND: 339030 Ordinário Processo: Data: ND: 339030 Espécie: 21/11/13 879 ND: NE: Data: Empresa Valor: 29,80 Data: Data: Estimativo 40,00 PT: 885 Espécie: Valor: 238,20 874 26/11/13 Empresa: Valor: 109,00 21/11/13 Data: NE: Valor: 87,75 Data: Processo: Gelosul Indústria de Moveis LTDA ME Valor: 167,60 21/11/13 PT: Ordinário Valor: 134,10 PT: 884 Espécie: Valor: 2.338,80 873 26/11/13 NE: Valor: Data: Data: Empresa: ND: 872 Processo: 339030 I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Material de Consumo 26/11/13 Material de Consumo Empresa: Material de Consumo Empresa Ordinário PT: NE: Ordinário Objeto: Objeto: Processo: 339033 Espécie: Espécie: 883 NE: 25/200.324/2013 08244003526010000 25/200.327/2013 PT: Data: NE: Byanka Danyella Taroco dos Santos ME 08244003526010000 866 Processo: Empresa: Empresa Comercial T & C LTDA EPP Processo: 339030 Gêneros Alimentícios Empresa: Objeto: NE: Material de Limpeza Material de Consumo Processo: 339030 Empresa: ND: NE: Ordinário Objeto: Empresa 20/11/13 Processo: NE: Espécie: 339030 Objeto: PT: Processo: Empresa: 25/200.324/2013 08244003526010000 ND: 08244003526010000 865 Data: PT: ND: Frontal Comercial Eireli EPP Ordinário Processo: Youssif Amim Youssif EPP Material de Limpeza Empresa Espécie: Ordinário Gêneros Alimentícios Ordinário Objeto: 25/200.326/2013 Espécie: Ordinário Espécie: Processo: Empresa: Espécie: 25/200.179/2013 8244003526010000 Valor: MIT Indústria e Comércio de Carnes e Emb. LTDA Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA 297,26 339030 20/11/13 Gêneros Alimentícios Objeto: Empresa: Valor: ND: PT: Objeto: NE: Material de Consumo 864 Processo: 339030 Ordinário Objeto: Data: Embutidos Tradição LTDA ME ND: Espécie: 20/11/13 Ordinário NE: 25/200.179/2013 08244003526010000 Data: Espécie: 339030 Comercial T & C LTDA EPP 1.010,88 339030 PT: Empresa: ND: Empresa: Valor: ND: 863 Processo: 339030 Material de Consumo 20/11/13 Processo: NE: Ordinário Objeto: PT: Processo: NE: Espécie: 859 Processo: NE: 25/200.272/2013 08244003526010000 Data: Processo: 339030 Empresa: ND: 857 Processo: 339030 Empresa: ND: Processo: NE: DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 08244003525760000 Valor: 190,08 25/001.043/2013 08244003525760000 234,00 1668 PT: Data: 14/11/13 08244003525740000 Valor: Processo: 25/001.037/2010 6.500,00 PÁGINA 26 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Espécie: Estimativo Objeto: Reforço de NE 0265/2013 ND: Empresa Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Passagem Aérea Empresa Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagem Aérea Empresa Comercial T & C LTDA EPP Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios Empresa Cabral & Burton C. Prest. de Serv. LTDA ME Espécie: Ordinário 1698 PT: Objeto: Gêneros Alimentícios Data: 19/11/13 Valor: Empresa S. H. Informática LTDA Processo: 25/000.773/2012 Espécie: Estimativo Objeto: Reforço da NE 0169/2013 Empresa S. H. Informática LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Prestação de Serviço Empresa Condor Turismo LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Passagem Aérea Empresa F. Rocha & CIA LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Prestação de Serviços ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: ND: 339030 339033 339033 339030 339030 339030 339030 339039 339033 339039 Forthe Lux Comercial LTDA ME Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Cestas Básicas 339032 Empresa Forthe Lux Comercial LTDA ME Espécie: Estimativo Objeto: ND: NE: NE: PT: Data: 14/11/13 Valor: Processo: NE: NE: NE: NE: NE: 339032 NE: NE: Empresa Tavares e Soares LTDA ME Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Cestas Básicas Credor: Emerson Santana & CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Material Permanente Credor: 339032 Despesas com Diárias 25/001.167/2013 Credor: Julio Cesar Valcanaia Ferreira 08244003525740000 Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Processo: 25/001.158/2013 Credor: Relação de Diárias das Unidades 08244003525720000 Espécie: Estimativo 1695 PT: 4.000,00 3.000,00 Valor: Objeto: Despesas com Diárias 25/000.924/2013 Credor: Relação de Diárias das Unidades 08244003525760000 Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Diárias Beneficiário Nito Nelson Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Beneficiário Nito Nelson Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Beneficiário Nito Nelson Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Beneficiário Nito Nelson Espécie: Ordinário 1696 PT: 19/11/13 Valor: Processo: 25/000.924/2013 138,97 1697 PT: Data: 19/11/13 Valor: Processo: 25/000.924/2013 08244003525760000 289,65 08244003525760000 70,20 1714 PT: Data: 20/11/13 Valor: Processo: 25/000.773/2012 PT: 08244003525740000 6.105,00 08244003525740000 1.830,00 ND: ND: ND: ND: ND: 20/11/13 Valor: Objeto: Despesas com Diárias 25/001.191/2013 Credor: Relação de Diárias 08243003525740000 Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Diárias 1727 PT: Data: 22/11/13 Valor: Processo: 25/000.497/2012 1733 PT: Data: 25/11/13 1771 PT: Data: 27/11/13 1772 PT: 27/11/13 1773 PT: Data: 27/11/13 4.000,00 Processo: 339014 339014 ND: 339014 339014 339014 339014 08244003525760000 25/400.061/2013 14422003526110000 Credor: Pedro Nogueira de Azavedo Espécie: Estimativo ND: 339036 Espécie: Estimativo Ordinário Objeto: Despesas com Pagtos de Aluguel Objeto: Prestação de Serviço Credor: Célia Shigueko Arakaki Espécie: Estimativo Objeto: Despesas com Pagtos de Aluguel 154,80 08243003526010000 06/11/13 Valor: 25/200.306/2013 6.400,00 08243003526010000 13/11/13 853 PT: Data: 19/11/13 Valor: 25/200.118/2013 Empresa Bartz Comunicação Integrada LTDA 08243003526010000 Espécie: Estimativo Valor: 5.700,00 Inspetoria Imaculada Auxiliadora Ordinário Objeto: Prestação de Serviço Empresa: Peixoto Comercio Importação e Exportação LTDA Processo: Espécie: Ordinário 860 PT: Objeto: Material de Consumo Data: 20/11/13 Valor: Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Processo: 25/200.118/2013 Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Cirumed Comercio LTDA Ordinário Objeto: Material de Consumo ND: Empresa: I. A. Campagna Junior e CIA LTDA Espécie: Ordinário Objeto: Gêneros Alimentícios ND: 870 PT: Data: 21/11/13 Processo: 339030 339030 NE: Processo: NE: 887 PT: Data: 27/11/13 25/200.305/2013 08243003526010000 1.300,00 2.958,00 08243003526010000 Valor: 801,00 25/200.321/2013 08243003526010000 Valor: 25/200.316/2013 08243003526010000 Valor: 2.100,00 25/200.318/2013 Valor: 612,38 Peixoto Comercio Importação Exportação LTDA Processo: Ordinário 888 PT: Objeto: Material de Consumo Data: 27/11/13 Valor: Empresa: Severo & Franco Importação LTDA Processo: 25/000.946/2013 Espécie: Ordinário Objeto: Material de Consumo Empresa: ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo Processo: Espécie: Estimativo 1669 PT: Objeto: Prestação de Serviço Data: 14/11/13 ND: 339030 NE: NE: 1671 PT: Data: 14/11/13 339039 NE: 25/200.117/2013 4.000,14 Valor: 1.858,85 25/000.816/2009 08244003525760000 Valor: 25.585,20 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Processo: Espécie: Estimativo 1628 PT: Objeto: Prestação de Serviço Data: 12/11/13 Valor: Empresa ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo Processo: 25/000.816/2009 Espécie: Estimativo 1670 PT: Objeto: Prestação de Serviço Data: 14/11/13 Valor: Empresa: Medianeira Ponta Porã Transportes LTDA Processo: 25/000.024/2011 Espécie: Estimativo Objeto: Prestação de Serviço Empresa: ND: ND: 339039 339039 NE: 10.000,00 08244003525760000 1.535,11 PT: Data: 18/11/13 Valor: ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo Processo: 25/000.018/2011 Espécie: Estimativo 1700 PT: Objeto: Prestação de Serviço Data: 20/11/13 Empresa ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo Processo: Espécie: Estimativo 1701 PT: Objeto: Prestação de Serviço Data: 20/11/13 ND: 339032 339030 NE: 25/000.341/2009 08244003525760000 1682 ND: 339032 NE: NE: NE: 08244003525740000 200,00 08244003525740000 Valor: 25.500,00 25/000.018/2011 08244003525740000 Valor: 1.530,00 DECRETO 13.329/2011 Credor: Relação de Diárias das Unidades Espécie: Estimativo Objeto: ND: Processo: NE: 1595 Data: 04/11/13 339014 NE: 1597 PT: Data: 05/11/13 Valor: Processo: 25/001.102/2013 Despesas com Diárias Cristina Souza Dantas Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Beneficiário Paulo Sergio Moreno de Jesus Espécie: Ordinário Objeto: Despesas com Diárias Credor: Relação de Diárias das Unidades ND: ND: 25/000.152/2013 339014 Beneficiário PT: Processo: 339014 NE: 08244003525740000 Valor: 608,07 NE: NE: NE: 815 PT: Data: 06/11/13 25/200.311/2013 08244003526010000 08244003526040000 Valor: Processo: 875 PT: Data: 22/11/13 1.000,00 1.000,00 25/200.329/2013 082443526010000 Valor: 2.500,00 ND: ND: 339036 339039 Processo: NE: 1592 Data: NE: NE: NE: NE: PT: 25/000.963/2010 08244003525760000 04/11/13 Valor: Processo: 25/000.945/2010 0,60 1208 PT: Data: 05/09/13 08244003525760000 Valor: Processo: 25/000.945/2010 0,01 1288 PT: Data: 24/09/13 08244003525760000 Valor: Processo: 25/000.945/2010 419,00 1612 PT: Data: 06/11/13 Valor: Processo: 25/200.294/2013 719 PT: 08244003525760000 1.396,18 08244003526010000 Empresa: Viação Canarinho LTDA Espécie: Estimativo Objeto: Aquisição de Vale Transporte ND: Processo: 339032 NE: 1683 PT: Data: 18/11/13 25/000.019/2011 08244003525740000 Valor: 3.500,00 DECRETO 12.781/09 ARTIGO XVII Credor MS FEDDC SF Alexandre Monteiro Rezende Processo: Espécie: Estimativo 084 PT: Objeto: Despesas com Suprimentos Fundos Data: 14/11/13 ND: 339039 NE: 25/400.063/2013 14422003526110000 Valor: 3.000,00 Tania Mara Garib Ordenadora de Despesas/Setas ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 08244003525740000 Empresa: ND: 22/11/13 08244003526010000 ARTIGO XXV CAPUT DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES ND: PT: Data: 08243003526010000 Espécie: 339030 1728 93,33 DECRETO 11.226 DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 135,60 Empresa: ND: 339036 Data: Espécie: Espécie: ND: 339036 PT: Credor: Empresa: ND: 843 Processo: Valor: 25/000.152/2013 ARTIGO X DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES Espécie: 195,00 Processo: 20/11/13 08243003525740000 20/11/13 Processo: Despesas com Suprimentos de Fundos Grand Park Hotel LTDA PT: PT: 110,77 Objeto: 549.167,45 Prestação de Serviço Data: 25/001.183/2013 25/000.375/2013 Valor: 339039 Empresa: 862 Valor: Processo: 1719 08244003525740000 10122001029550000 ND: Objeto: NE: 20/11/13 Estimativo 558.725,50 339039 Célia Shigueko Arakaki 339030 PT: Data: Espécie: Valor: ND: Credor: ND: 1718 MS FEAS SF Ariza Catarina de A. Carvalho Ordinário Infor 7 Suprim. p/ Escrit. e Inf. LTDA EPP 35,00 Despesas com Suprimento de Fundos Espécie: Material de Consumo Valor: 25/001.182/2013 Estimativo Despesas com Pagtos de Aluguel Ordinário NE: 20/11/13 Processo: Credor Estimativo Objeto: NE: 35,00 Objeto: Objeto: Espécie: Valor: 25/001.181/2013 08244003525740000 Espécie: Espécie: Empresa: NE: PT: 25/000.375/2013 Valor: 20/11/13 1717 10122001029550000 25/200.304/2013 PT: 08244003525740000 18/11/13 25/200.312/2013 14422003526110000 Data: PT: 5.000,00 Valor: Processo: 861 25/001.174/2013 Processo: 28/11/13 NE: Valor: Processo: 1680 08244003525740000 06/11/13 PT: 339030 18/11/13 Data: Data: ND: PT: Data: MS FEAS SF Solange Rocha Salina 88 NE: 1679 Prestação de Serviço Grand Park Hotel LTDA 339030 NE: 200,66 Credor: 481.494,24 Material de Consumo ND: Valor: 25/000.012/2013 Objeto: Valor: Ordinário Processo: 08244003525740000 13/11/13 Processo: 10122001029550000 Empresa: NE: PT: 145,84 PT: Objeto: 339039 25/000.152/2013 Processo: 339039 Espécie: ND: Valor: Processo: 1658 08244003525740000 814 ND: Célia Shigueko Arakaki NE: 12/11/13 25/000.375/2013 Despesas com Pagtos de IPTU 339039 PT: Data: MS FUNDO EAS SF Maria Aparecida Melo da Silva Credor: ND: 1648 Estimativo Objeto: Data: NE: 3.000,00 Credor: 54.990,00 25/400.057/2013 PT: 25/001.162/2013 Espécie: Valor: Valor: 813 NE: 08244003525740000 DECRETO 12696/2008 ARTIGO XVII Processo: NE: Valor: Processo: Data: Ziliotto Ind. Atacado Com. e Repres. LTDA ME 339039 05/11/13 Data: 20/11/13 ND: NE: PT: Data: Data: PT: NE: NE: 1599 Data: Data: 339030 NE: Processo: Processo: Processo: NE: 339014 19/11/13 85 ND: 449052 ND: 339014 Processo: Data: 1715 ND: 339014 Valor: ARTIGO XXIV INCISO II DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES ND: ND: 18/11/13 Data: NE: Estimativo Objeto: PT: Processo: NE: Espécie: 500,00 Data: Processo: NE: 08243003525740000 1675 Data: Despesas com Cestas Básicas ND: 1672 Data: Empresa ND: NE: DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 08244003525740000 Valor: 506,00 25/001.103/2013 08243003525740000 600,00 1598 PT: Data: 05/11/13 08243003525740000 Valor: Processo: 25/000.012/2013 600,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0009/2010/AGEPEN Nº Cadastral 1337 Processo: 31/600.018/2010 Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e AGUAS GUARIROBA S/A Objeto: O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objeto, a prorrogação da vigência por mais 12(doze) meses do Contrato nº 009/2010 de prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de coleta e de tratamento de esgoto sanitário para atender as Unidades Penais do Complexo Penitenciário de Campo Grande, situado no Jardim Noroeste, Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semi-aberto e Complexo Penitenciário denominado Gameleira todos nesta cidade de Campo/MS Ordenador de Despesas: Deusdete Souza de Oliveira Filho Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 14421002927420000 - GESTAO DO SISTEMA PRISION, Fonte de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOU, Natureza de Despesas 333903944 - SERVICOS DE AGUA E ESGOTO. Amparo Legal: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores. Do Prazo: 01/12/2013 à 30/11/2014 Data de Assinatura: 01/12/2013 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e JOSÉ JOÃO DE JESUS DA FONSECA PÁGINA 27 20 DE DEZEMBRO DE 2013 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0178/2012/AGESUL Nº Cadastral 811 Processo: 19/101.241/2012 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SANTOS GARCIA CONSTRUTORA LTDA Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação da Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo, do Contrato OC n. 178/2012, onde constou: “passando o total ajustado dos atuais R$ 248.502,83 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e dois reais e oitenta e três centavos)” deverá constar: “passando o total ajustado dos atuais R$ 284.502,83 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e três centavos)”. e a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Amparo Legal: artigo 57, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e alterações posteriores, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal Data de Assinatura: 12/12/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e PAULO DOS SANTOS JACINTO SWERTS Extrato do Contrato Nº 0347/2013/AGESUL Nº Cadastral 2680 Processo: 19/102.089/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SOUZA FRANCO CONSTRUÇÕES LTDA Objeto: Execução da obra de reforma e ampliação do prédio da Divisão de Telecomunicações – DIVITEL/SEJUSP, no município de Campo Grande/MS. Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 06182002927220000 - MODERNIZ. DA ESTRU.FISICA E REAP.DAS UNID. DA SEJUSP/ MS, Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905103 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. Valor: R$ 205.926,89 (duzentos e cinco mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Data da Assinatura: 17/12/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e EUDIS FERREIRA FRANCO Extrato do Contrato Nº 0348/2013/AGESUL Nº Cadastral 2744 Processo: 19/102.193/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e NEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Objeto: Execução do serviço de supervisão da obra de construção da Unidade Universitária de Campo Grande - UEMS, no município de Campo Grande/MS. Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 12364003219010000 CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO - PADR/MSBNDES, Fontes de Recursos 0113040001 - PROGRAMA AP.DESENV.REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza de Despesas 344905101 - ESTUDOS E PROJETOS Valor: R$ 1.099.743,08 (hum milhão e noventa e nove mil e setecentos e quarenta e três reais e oito centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Data da Assinatura: 18/12/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e REINALDO GUIMARÃES NASCIMENTO Extrato do I Termo Aditivo à Ordem de Execução de Serviços Nº 0375/2012/AGESUL Nº Cadastral 567 Processo: 19/100.350/2012 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS SOCIAIS LTDA Objeto: Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 375/2012, por mais 120 (cento e vinte) dias, bem como fica acrescida ao valor desta Ordem de Execução de Serviços a importância de R$ 6.997,20 (seis mil novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Amparo Legal: 65, inciso I, alínea “b” c/c o artigo 57, §1º, incisos I e II, todos da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998. Valor: R$ 6.997,20 (seis mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) Do Prazo: 25/12/2013 à 23/04/2014 Data de Assinatura: 13/12/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCIA REGINA FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA Extrato do I Termo Aditivo à Ordem de Execução de Serviços Nº 432/2013/AGESUL Nº Cadastral 2115 Processo: 19/100.946/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 432/2013., por mais 90 (noventa) dias Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Amparo Legal: artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998. Do Prazo: 12/11/2013 à 09/02/2014 Data de Assinatura: 08/11/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR THOMAZ Extrato do I Termo Aditivo Nº 523/2013/AGESUL Processo: Partes: Objeto: Ordenador de Despesas: à Ordem de Execução de Serviços Nº Cadastral 2193 19/100.945/2013 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 523/2013., por mais 90 (noventa) dias Maria Wilma Casanova Rosa DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Amparo Legal: Do Prazo: Data de Assinatura: Assinam: artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998. 19/12/2013 à 18/03/2014 13/12/2013 MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR THOMAZ Extrato do Contrato Nº 0694/2013/AGESUL Nº Cadastral 2782 Processo: 19/102.327/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SANTOS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Objeto: REFORMA DE PONTE DE MADEIRA EM VIGAMENTO SIMPLES (V.S), NA RODOVIA MS/280, SOBRE O RIO SILIDÔNIO - TRECHO: LAGOA BOREVI - LAGUNITA, COM EXTENSÃO DE 18,00M, NO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - MS Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 26782002221610000 DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL, Fontes de Recursos 0241000000 - RECURSOS ARRECADOS PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesas 344905143 - REFORMA DE PONTE DE MADEIRA. Valor: R$ 69.781,20 (sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Data da Assinatura: 10/12/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e LEANDRO COSTA FILHO AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários para realizar a vacinação contra brucelose no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 426 de 20 de junho de 2002 que dispõe sobre cadastro de médicos veterinários para realizar vacinação contra brucelose no Estado; RESOLVE: Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado : NOME CRMV-MS PNCEBT/IAGRO-MS Diego Alceu Richetti 4247 1766 Fábio Vanzo de Carvalho 3568 1767 Patrick Camargo de Freitas 5194 1768 Tami Cassia Cassol de Freitas Terra 4339 1769 669 1770 Zedechias Cruciol Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora Presidente PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3010 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º, inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 123.001 USO EMERGENCIAL Nome do requerente (registrante): KOPPERT DO BRASIL HOLDING LTDA Nome comercial do produto (marca): DIPLOMATA Nome técnico do produto (agente biológico): VÍRUS VPN-HzSNPV Classe: INSETICIDA BIOLÓGICO Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA (SC) Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de 15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º, inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º; PÁGINA 28 20 DE DEZEMBRO DE 2013 RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 020.023 Nome do requerente (registrante): VOLCANO AGROCIÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA 3. Nome comercial do produto (marca): EXCOLHA 4. Nome técnico do produto (agente biológico): TEBUCONAZOL 5. Classe: FUNGICIDA 6. Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO 7. Tipo de formulação: CONCENTRADO EMULSIONÁVEL Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de 15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0059/2010/IAGRO Nº Cadastral 95 Processo: 21/201.294/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL e NATAL ALVES DA COSTA Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogar por mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação nº657/2013, a contar de 1º de dezembro de 2013, cujo valor mensal passa a ser de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais). Ordenador de Despesas: Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20122001624260000 - GESTAO E OPERACIONALIZACAO DA IAG, Fonte de Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADAD, Natureza de Despesas 333903615 - LOCACAO DE IMOVEIS. Amparo Legal: Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17, 18 e 51, todos da Lei nº8.245/1991-Lei do Inquilinato c/c § 3º, inciso I do art. 62 da Lei nº8.666 de, 21 de junho de 1993 e suas alterações. Valor: R$ 11.160,00 (onze mil e cento e sessenta reais) Do Prazo: 01/12/2013 à 30/11/2014 Data de Assinatura: 02/12/2013 Assinam: MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e NATAL ALVES DA COSTA PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3012 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º, inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado, devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Nº do cadastro no IAGRO/MS: 062.001 Nome do requerente (registrante): VITALIS QUÍMICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Nome comercial do produto (marca): SATIR - GAT Nome técnico do produto (agente biológico): NICOSSULFUROM Classe: HERBICIDA Classe Toxicológica: III – MEDIANAMENTE TÓXICO Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA EM ÓLEO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 004/2010 ao Contrato Corporativo N° 0006/2010 N° Cadastral 0018/2010-DETRAN Processo nº 13/001.288/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e VYGA-PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA. Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a Rescisão do Contrato de Adesão n. 04/2010 ao Contrato Corporativo n. 006/2010. Data de Assinatura: 16/12/2013 Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, MÁRCIA REGINA PEREIRA DO CARMO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS. PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0543, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. “Cassa Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de 15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora-Presidente Extrato do Contrato Nº 0043/2013/IAGRO Nº Cadastral 2651 Número de Laudo: JAE/SEOP 645/2013 Processo: 21/201.655/2013 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL e ALMIR DE OLIVEIRA SARAIVA Objeto: O imóvel ora locado destina-se a instalação do escritório local da IAGRO em Dois Irmãos do Buriti/MS, sendo um imóvel residencial vistoriado, construído em estrutura de concreto e alvenaria, padrão construtivo médio residencial, com idade aparente de 15 anos, estado de conservação regular com 02 dependências sendo: corpo principal e edícula, conforme definição descrita no Parecer Técnico nº645/2013 realizado pela Junta de Avaliação do Estado. Ordenador de Despesas: Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 20122001624260000 - GESTAO E OPERACIONALIZACAO DA IAGRO, Fontes de Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza de Despesas 333903615 LOCACAO DE IMOVEIS. Valor: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 8.245, de 18/10/91 e a Lei 8.078 de 11/10/90. Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 20 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2014. Data da Assinatura: 18/11/2013 Assinam: MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e ALMIR DE OLIVEIRA SARAIVA. Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 0055/2010/IAGRO Nº Cadastral 228 Processo: 21/201.262/2010 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL e ANTÔNIO VITORINO Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogar por mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação nº670/2013, a contar de 1º de dezembro de 2013, cujo valor mensal passa a ser de R$ 890,00(oitocentos e noventa reais). Ordenador de Despesas: Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 20122001624260000 - GESTAO E OPERACIONALIZACAO DA IAG, Fonte de Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADAD, Natureza de Despesas 333903615 - LOCACAO DE IMOVEIS. Amparo Legal: Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17, 18 e 51, todos da Lei nº8.245/1991-Lei do Inquilinato c/c § 3º, inciso I do art. 62 da Lei nº8.666 de, 21 de junho de 1993 e suas alterações. Valor: R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais) Do Prazo: 01/12/2013 à 30/11/2014 Data de Assinatura: 01/12/2013 Assinam: MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e ANTONIO VITORINO O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos referidos autos, deste Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 263, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR CPF PROCESSO SETTE FRANCO DE OLIVEIRA 928.830.441-04 31/706908/2009 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 17 de dezembro de 2013 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. CONDUTOR CPF PRAZO FUNDAMENTO PROCESSO 31/702735/2009 SILVENIO CORSO 273.535.751-15 0 4 ART. 176, I MESES ANDERSON SILVA DE ARRUDA 001.021.541-71 01 MÊS ART. 261, § 1º 31/701542/2009 FABIANO ANDREA PEREIRA 793.177.231-87 01 MÊS ART. 261, § 1º 31/706039/2008 Campo Grande (MS), 17 de dezembro de 2013 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente – DETRAN-MS PÁGINA 29 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 EDITAL DE BENS INSERVIVEIS – DEZEMBRO-2013 Vimos através deste, informar os proprietários, o agente financeiro ou arrendatário do bem, dos bens abaixo relacionados, que os mesmos serão destinados à reciclagem, conforme preconiza a Portaria nº 18/2011 de 19 de outubro de 2011-DETRAN/MS alterada em parte pelas Portarias nº 023/2011 de 27 de dezembro de 2011 e nº 16/2012 de 07 de novembro de 2012-DETRAN/MS. Além dos veículos discriminados, referenciados por meio de suas placas de registro, também serão destinados à reciclagem outros materiais inservíveis e veículos sem possibilidade de identificação, quando houver, cujo quantitativo seguirá em anexo. Para maiores informações, comparecer no respectivo local de recolhimento/apreensão, sendo este, as Agências de Trânsito dos Municípios abaixo relacionados. Lembrando que mesmo com a licitação, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes. MARCA/MODELO HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 TITA COR BRANCA AZUL PLACA HQO8111 HRQ6825 VEÍCULOS APREENDIDOS EM ANASTÁCIO/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM 1982 CG125BR2057165 CG125BR2109433 1998 9C2JC250WVR075661 JC25EW243565 PROPRIETARIO CARLOS C C CASTRO ANDERSON M MORAIS MARCA/MODELO VW/FUSCA 1300 COR BRANCA VEÍCULOS APREENDIDOS EM APARECIDA DO TABOADO/MS PLACA ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM BLR2168 1978 BJ792067 382297814 PROPRIETARIO PATRICIA P ZANELATO MARCA/MODELO IMP/SHINERAY HONDA/CG 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ ES IMP/ KENTON DAKAR HONDA/CG 125 FAN ES I/SHINERAY XY50Q PH HONDA/CG 125 FAN ES YAMAHA/XTZ 125E HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN IMP/DAELIM ROADSPO VEÍCULOS COR VERMELHA VERMELHA AZUL AZUL VERMELHA VERMELHA AZUL VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA PRETA APREENDIDOS EM AQUIDAUANA/MS PLACA ANO CHASSI S/PLACA ---LXYXCBL03C0523996 S/PLACA ---CG1251048376 HSB0431 1999 9C2HA0700XR056573 HSB0494 2001 9C2HA07101R204814 S/PLACA 2012 9PAACBBA7DA000116 S/PLACA 2011 9C2JC4120BR722040 S/PLACA 2012 LXYXCBL05C0518315 S/PLACA 2012 9C2JC4120CR564810 S/PLACA 2012 9C6KE1250C0027019 S/PLACA 2007 9C2JC30707R127220 S/PLACA 2007 9C2JC30707R021780 LYI3202 1995 KMYVF125ASK205476 MOTOR/RENAVAM 1P39FMBCA061485 CG125E1054114 SEM MOTOR SEM MOTOR 169FML12B02701 JC41E2B722040 1P39FMBCA055961 JC41E2C564810 E3D2E-035122 JC30E77127220 JC30E77021780 670800031 PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO ANGELO DOS S F FERREIRA ROSINETE R DO VALE SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO AGF BRASIL SEGUROS SA MARCA/MODELO VW/FUSCA 1300 VW/PARATI S COR BRANCA BRANCA PLACA HQL9962 HQM8571 VEÍCULOS APREENDIDOS EM BANDEIRANTES/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM 1983 9BWZZZ11ZDP112112 130422592 1983 9BWZZZ30ZDPO29152 382902599 PROPRIETARIO JOSE R DA SILVA ARLINDO G. S FILHO MARCA/MODELO FORD/CORCEL II L HONDA/CBX 200 STR COR BRANCA AZUL PLACA AHZ4913 HRX8212 VEÍCULOS APREENDIDOS EM BATAGUASSU/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM 1978 LB4KUS89058 512095981 2001 9C2MC27001R024069 767533348 PROPRIETARIO ANANIAS S DA SILVA ALDEMIR C DA SILVA MARCA/MODELO FORD/CORCEL GT COR BRANCA PLACA HQX1123 VEÍCULOS APREENDIDOS EM BELA VISTA/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM 1976 LB4ESE41097 131145487 PROPRIETARIO EMIDIO RIBEIRO MARCA/MODELO GM/OPALA COR AZUL PLACA HQS2163 VEÍCULOS APREENDIDOS EM BONITO/MS ANO CHASSI 1980 5N87EKB122781 PROPRIETARIO HORIZONTE LDE SOUZA MARCA/MODELO IMP/MOTOSTAR IMP/MOTOSTAR IMP/HERO PUCH IMP/HERO PUCH IMP/KENTON IMP/LEOPARD IMP/MOTOSTAR IMP/MAGNUM IMP/LEOPARD IMP/MOTOSTAR IMP/MOTOSTAR CALOI/MOBILETE IMP/HERO PUCH IMP/YAMAZUKY IMP/KENTON IMP/MOTOSTAR IMP/HERO PUCH IMP/KENTON MONARK/MOBYLETTE IMP/HERO PUCH IMP/HERO PUCH IMP/LEOPARD IMP/PRO TORK MONARK/MOBYLETTE IMP/HERO PUCH 50 SUNDOWN/HUNTER REB/BEMFORT BF 35 FIAT/OGGI CS COR PRETA PRATA AZUL VERMELHA AZUL PRETA VERMELHA VERMELHA AZUL PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA AZUL PRETA AZUL AZUL VERDE AZUL VERMELHA PRETA VERMELHA PRETA VERMELHA VERMELHA PRATA VERDE PLACA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA ----IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA ---IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA ----IMPORTADA S/PLACA S/PLACA HRA8644 MOTOR/RENAVAM 130038792 VEICULOS APREENDIDOS EM CAARAPÓ/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM ----9PDABBBQ261122862 SK1P50FMG0600000991 2007 9PDABBBU071146765 SK150FMH0700007832 2000 MD300M1BRYC824054 EB808021 1998 MD398A1BRWC595533 EB598066 2007 9PAACBBJ17A005302 ZS161FMJ57914595 2009 9PEACDE469L301911 1P52FMH91202803 2007 9PDACBB0771143775 SK162FMJ0700003603 2007 9PAABBDD47A001142 150FMG06000049 2007 9PCDDFE527L200952 162FMJ70009454 2007 9PDABBBU371156612 SK150FMH0700015754 2006 9PDABBBH961132564 SK156FMI0600013499 ----CB54410 PLAQUETA AUSENTE 2005 9PABBAAAX5A000454 EB949034 2009 9PJANB4E59C000413 1P52FMIHC058252 2008 9PAABBBTX8A000802 ZS152FMH88501221 2006 9PDABBB0461127815 SK150FMH0600007555 2000 MD300M1BRYC824205 EB809686 2009 9PAABBBG49A000069 ZS154FMI388001301 ---MAE3907 7052709 2004 9PABBAAAX4A001232 EB931214 2004 9PABBAAB44A001896 EB937741 2009 9PEAGFE59AL300166 162FMJ10105266 2007 LP6ACHA0570104056 1P52FMH76090812 ----MHG5357 SEM MOTOR 2005 9PABBAAA65A000063 EB949186 2008 94J2XSBC88M009595 JBBC8009106 2009 9ECB350119M000363 REBOQUE 1983 9BD147A0000728472 130880191 MARCA/MODELO YAMAZUKI COR VERMELHA PLACA s/placa ANO ----- VEICULOS APREENDIDOS EM CARACOL CHASSI MOTOR 9PJAFB4E08C000878 1P52FMI88400413 MARCA/MODELO MOTTUS/MOTTOCA SX HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 TITAN VW/FUSCA 1300 DAFRA/SUPER 100 SHYNERAY/MOTONETA HONDA/CG 125 YAMAHA/RD 135 JTA/SUZUKI KATANA 1 IMP/YAMAZUKY HONDA/CG 125 TODAY HONDA/ML 125 HONDA/CG 125 HONDA/125 HONDA/125 MOTOVI/125 HONDA/CG 125 YAMAHA/RD 125 BRANDY/HP SPORT IMPORTADA MOBILETTE/SUPER CHA IMP/SHINERAY VMV XY IMP/ELECTRIC BIKE 60 IMP/SHINERAY VMV XY COR CINZA VERMELHA AZUL BEGE VERMELHA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA VERMELHA AZUL VERMELHA PRETA PRETA VERMELHA AZUL VERMELHA VERMELHA AZUL PRATA AZUL AZUL PLACA S/PLACA PL FRIA PL FRIA AA7678 S/PLACA S/PLACA PL FRIA PL FRIA PL FRIA S/PLACA PL FRIA PL FRIA HQK6506 PL FRIA N LOC HRB4332 PL FRIA PL FRIA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA ANO 2009 1984 2003 ---2010 ---1988 1999 1998 2007 ------1978 1978 1978 1978 1987 ---1996 ---------------- VEICULOS APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE CHASSI MOTOR/RENAVAM 94ZSX20899C020081 A3809 CG125BR2141525 CG125BR2118932 9C2JC30103R111369 JC30E13111369 BJ417731 BJ106987 95VAC2G89AM002749 A2G9002917 LXYXCBL05A0236429 1P39FMBAA046252 9C2JC1801JR136540 CG125BRE1605172 9C62MW000X0065312 2MW-065410 9CDNF41BJWM008995 JC18E-2005644 9PJAEB4E27C000169 1P52FMI76514990 CG125BR2157549 CG125BRE-2157371 CG125BR3042786 CG125E1036900 CG1251029368 CG125BR1111666 DANIFICADO CG125E-1145017 CHASSI CORTADO CG125E-1166763 6F60354H7 CG125BR2012377 9C2JC1801HR133671 DANIFICADO 2H4009104 2H4-009104 9CEHP065TSM253877 150FM99052117 9PFMBBAG371T01633 QH152FMH05040036 F712F043343 HA05E-W013241 LXYXCBL0XA0206181 11P39FMB*AA01973 WXGQ0911LL0022 SEM IDENTIFICAÇÃO LXYXCBL07A0235542 1P39FMB*AA047233* PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOZALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO CEDIANE REGINATTO PROPRIETARIO NÃO IDENTIFICADO PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO AILSON SOUZA ARANDA NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO VALDECI ALVES DE SALES NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO PÁGINA 30 MONARK/MONARETA S HONDA/BIZ 125 MAIS HONDA/XLX 350 R HONDA/CG 125 HONDA/CBX 150 AERO HONDA/C100 BIZ HONDA/TURUNA 125 FORD/ DEL REY OURO YAMAHA/FACTOR YBR1 HONDA/CG150 FAN ES DAFRA/ZIG CALOI/MOBYLETTE XR CALOI/MOBYLETTE 50 I/SHINERAY XY 50 Q YAMAHA/YBR 125E CALOI/MOBYLETTE YAMAHA/RX 80 HONDA/CG 125 YAMAHA/RX 80 CALOI/MOBYLETTE MOBILETE MOBILETE MONARK/MONARETA S AGRALE/STX 16.5 E-BIKE YAMAHA/RD 75 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 CALOI/MOBILETE IMP/MOTOSTAR CALOI/MOBILETE IMP/YAMAZUKY AVA/KAWASAKI MAX II I/SHINERAY XY 50 Q HONDA/CG150 FAN ES JTA/SUZUKI EN125 YES YAMAHA/RD 135 YAMAHA/FACTOR YBR HONDA/CG 125 FAN ES DAFRA/SUPER 100 SUNDOWN/FUTURE 125 I/SHINERAY XY 50 Q YAMAHA/RD 135 YAMAHA/DT 180 Z IMP/HERO PUCH 50 MOTTUS/MOTTOCA SX IMP/SHINERAY 50 YAMAHA/CY 50 JOG YAMAHA/FACTOR YBR1 IMP/SUPER MOBY 50 IMP/SHINERAY XY 50 Q HONDA/CG150 FAN ES YAMAHA/FACTOR YBR1 MONARK/MONARETA S YAMAHA/FACTOR YBR1 YAMAHA/CRYPTON T10 HONDA/CG 150 FAN ES SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/FACTOR YBR1 IMP/HERO PUCH I/SHINERAY XY50Q PH YAMAHA/FACTOR YBR1 IMP/SHINERAY YAMAHA/FACTOR YBR1 HONDA/CBX 150 AERO HONDA/CG 125 TODAY GM/ASTRA GL GM/ASTRA GL FIAT/PALIO ED FIAT/PALIO EDX VW/KOMBI VW/KOMBI HONDA/TURUNA 125 GM/CARAVAN COMODO GM/CARAVAN VW/GOL I VW/GOL I GM/CORSA SUPER GM/CORSA SUPER FIAT/UNO MILLE FIRE F FIAT/UNO MILLE FIRE F HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/T115 CRYPTO YAMAHA/T115 CRYPTO HONDA/TURUNA 125 HONDA/CB 450 FIAT/SPAZIO CL MARCA/MODELO GM/CHEVETTE JUNIOR HONDA/CG 125 FAN KS HONDA/CG150 FAN ES MARCA/MODELO IMP/DAIMO IMP/MONTERO IMP/PRO TORK IMP/BROZZ VW/FUSCA VW/FUSCA 1500 GM/CARAVAN IMP/PIONEER IMP/SUZUKY IMP/SKYGO IMP/ACTION IMP/KYNGO IMP/KYNGO IMP/KORA VW/BRASILIA IMP/MONTERO 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PRETA AMARELA AZUL VERMELHA CINZA VERDE VERMELHA AZUL VERMELHA PRETA PRETA AZUL VERMELHA PRATA AZUL PRETA AZUL AZUL VERMELHA PRETA BRANCA VERMELHA BRANCA PRETA PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA VERMELHA PRATA ROXA VERMELHA PRETA PRETA PRETA PRETA PRETA PRATA PRETA PRETA PRETA BRANCA VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA VERMELHA AZUL VERMELHA PRETA PRETA PRETA PRETA BEGE PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA VERMELHA PRETA AZUL AZUL BRANCA BRANCA BRANCA BRANCA VERMELHA BEGE BEGE BRANCA BRANCA BRANCA BRANCA PRETA PRETA AZUL VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA BRANCA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA CD 756 HRX0609 PL FRIA PL FRIA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA PL FRIA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA PL FRIA AQ133 S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA HQK9586 HQO5458 DBE0607 DBE0607 HRL8764 CBR5831 BFY1522 BFY1522 HQO8899 HQW3660 CPD5264 CJY3747 CJY3747 HRJ7405 HRJ7405 HSG3241 HSG3241 HRW1933 NRG4151 NRG4151 HQO9179 HQO8165 HQU7487 COR BRANCA PRETA VERMELHA COR PRETA VERDE VERMELHA AMARELA VERMELHA AZUL PRETA VERMELHA BRANCO ROXA AZUL AZUL PRETA PRETA AZUL PRETA PLACA HQI6536 S/PLACA S/PLACA PLACA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA PL FRIA IMPORTADA PL FRIA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA HQQ7435 IMPORTADA 1989 2007 1989 1988 1989 2000 1983 1982 2011 2011 2011 1996 ---2009 2000 1986 ------------------1993 1985 ------1985 1982 ---------2010 1998 2011 2011 2005 1989 2011 2011 2009 2008 2012 1989 1990 2004 2006 2010 1993 2012 2009 2010 2012 2011 1985 2011 2003 2011 2008 2010 ---2012 2011 ----2012 1990 1991 2000 2000 1998 1996 1992 1992 1982 1980 1977 1996 1996 1997 1997 2006 2006 1999 2010 2010 1985 1984 1984 MFF8603 9C2JA04307R005997 9C2ND0401KR202607 9C2JC1801JR151258 9C2KC0501KR114633 CHASSI DANIFICADO CG125BR3101920 LB8KAP39242 9C6KE1500B0016839 9C2KC1680BR548095 95VFU2K8ABM004701 BF10490 CE02829 LXYXCBL0590235650 9C6KE0100Y0008269 CE98944 502011661 CB125S1102316 5M2-002313 83AA60035 CF79699 CD11955 MDJ1878 103714F06 SEM CHASSI 2H3053414 CHASSI IMPLANTE CG125BR1179257 CB64718 9PAABBBG95A000773 ACJTVVP000966 9PJAEA4E2AC004952 93GMX296WVM022817 LXYXCBL02B0252699 9C2KC1680BR518894 9CDNF41LJ5M014646 9C62MW000K0016470 9C6KE1520B0060856 9C2JC4120BR704604 95VAC1B899M002498 94J1XGCG88M011200 LXYXCBL08C0502609 9C62MW000K0013701 9C62TW000L0029508 9PABBAAB34A001422 94ZSX20856C017686 LXYXCBL04A0205320 9C64GF000P0003126 9C6KE1500C0048948 94ZSX20889C120006 LXYXCBL00A0225001 9C2KC1680CR427778 9C6KE1520B0065252 MBB3096 9C6KE1500B0042365 9C6KE047030007177 9C2KC1670BR322386 94J1XFBB88M065332 9C6KE1200A0071091 MD395F1BRSC349439 LXYXCBL00C0320385 9C6KE1510B0018877 LXYXCBL00A0225709 9C6KE1520C0087167 9C2KC0501LR206054 9C2JC1801MR588281 9BGTT08C0YB158051 9BGTT08C0YB158051 9BD178016W0580308 9BD178226T0095293 9BWZZZ23ZNP002967 9BWZZZ23ZNP002967 CG125BR3043494 5P15EKB125577 5N15EGB120228 9BWZZZ377TT191248 9BWZZZ377TT191248 9BGSD08ZVVC730425 9BGSD08ZVVC730425 9BD15822764856355 9BD15822764856355 9C2JC2500YR044062 9C6KE1440A0003340 9C6KE1440A0003340 CG125BR3120536 CB450BR1000068 9BD147A0000871752 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 PLAQUETA AUSENTE JA04E37005997 NDO4E-1023485 CG125BR-1403523 KC05E1014241 HA07E2027615 CG125BRE2181207 S142383 E3G7E-016846 KC16E8B548095 F2KA004725 PLAQUETA AUSENTE PLAQUETA AUSENTE 1P39FMB9F051807 E308E-008309 0111396 1R2-005928 CG125BR-1179280 3T3-000263 PLAQUETA AUSENTE SEM PLAQUETA SEM PLAQUETA 3051568 ML0096 SEM MOTOR MOTOR LIXADO JC25E-Y010750 CG125BR1343850 HA05E-V006135 SEM MOTOR PLAQUETA AUSENTE 1P52FMH-A1095791 C100KSE-S01568 1P39FMBBA135839 KC16E8B518894 F466BR114646 2MW-016470 E3G9E-060875 JC41E2B704604 A1B9002625 JCAG8008243 1P39FMBCA051885 2MW013701 58W-006948 EB930550 508070 1P39FMBAA019845 4GF-030020 E3G7E-048951 VIN AUSENTE 1P39FMB-AA038306 KC16E8C427778 E3G9E-065329 PLAQUETA AUSENTE E3G7E-042369 E339E-006931 KC16E7B322386 JBB8084850 E3C8E-071080 EE040603 1P39FMBCE053017 E3G8E-018899 1P39FMBAA037902 E3G9E-087176 132089408 132552388 738292273 738292273 695125966 662118910 606101349 606101349 130838160 560699743 383518334 664133240 664133240 676009760 676009760 887417868 887417868 726627127 257413936 257413936 130094650 530697068 131690418 VEICULOS APREENDIDOS EM CHAPADÃO DO SUL/MS ANO CHASSI MOTOR 1992 9BGTB11NNNC135774 2JF25UM46847 2012 9C2JC4110CR517512 JC41E1C517512 2012 9C2KC1680CR422388 KC16E8C422388 VEICULOS ANO ----------2010 ----------------------------------1975 ---- APREENDIDOS EM CORUMBÁ/MS CHASSI MOTOR/RENAVAM LZL11P805AHG76572 HJ152FMH100776572 LZXXCJL58A9440198 ZS1P52FMI10040198 LB7GKCT01AC003855 162FMJ10L94310 LRPRDM106AA030643 KC08E26814071 BO253007 BL DE REPOSIÇÃO CH C/ IMPLANTE BF925790 FB101254 0J0325M LAEKX346658160195 M152FMH0507100661 CE1080016103 2411806 LXBPAG4A94C000010 1E50FHC*43102912* LWMTCJPA971073491 152FMH*87500336* LSRXCHLE27A419995 LF1P52FMI07K02338 LSRXCHLE9CA303896 YX154FMI12K03896 LDAPAK0H16G900613 161FMJ-II07A62646 BA179242 BL DE REPOSIÇÃO LHJYCMLA1AB202745 172FMM10A01886 NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO FERNANDO JOSE ARAUJO BENEDITO C DA S FILHO DIONATAN ARAUJO SILVA BANCO FINASA SA ROBERTO A PEREIRA GREIFF K VILELA CARVALHO FERNANDO JOSE NUNES BANCO ABN AMRO REAL SA CLENILDO F LOPES SEBASTIAO V DA SILVA TAQUEYASSU TAIRA ANA PINHEIRO DOS SANTOS BANCO ABN AMRO REAL SA DELULCE GRACIOSA MOTA BV FIN SA CRED FIN E INV JORGE PEREIRA DA SILVA BANCO FINASA S/A JOAO CARLOS MORAES ELOA BRILHANTE PINHEIRO BV FIN SA CRED FIN E INV LUCIMAR MASCOLLI GINO SABINO DA SILVA ELISABETE C CHIESI TERRA PROPRIETARIO MARIA DO ROCIO JONSON SEM REGISTRO SEM REGISTRO PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO ORLANDO CONCEIÇÃO NÃO LOCALIZADO PÁGINA 31 MOTOCICLO IMPO SUNDOWN/HUNTER VW/BRASILIA VW/FUSCA 1300 IMP/DAIFO IMP/KYNGO IMP/KYNGO IMP/PEGASUS FORD/CORCEL II L VW/FUSCA 1300 FIAT/147 HONDA/CG 150 FA YAMAHA/FACTOR Y HONDA/CG 125 F IMP/HONDA CBR YAMAHA/YBR 125E YAMAHA/YBR 125E VW/FUSCA 1600 I/TRAXX JL110 8 I/TRAXX JL110 8 YAMAHA/RD 135 YAMAHA/RD 350 R YAMAHA/RD 135 HTA/HONDA C100 HONDA/C100 DREA GM/CHEVETTE SL HONDA/C100 DRE HONDA/CG 125 TIT R/BUENO SIDECAR HONDA/CG 150 TIT HONDA/XLR 125 ES I/TRAXX JH125 L HONDA/XL 125 DU FIAT/PALIO EX FIAT/PALIO EX FIAT/PALIO EX FORD/BELINA II L VW/FUSCA GM/CARAVAN FIAT/UNO P.UP 1.6 FIAT/UNO P.UP 1.6 FIAT/UNO P.UP 1.6 HONDA/NX 350 AS VW/GOL GL MARCA/MODELO YAMAHA/DT 180 MARCA/MODELO HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TIT YAMAHA/ 125 HONDA/ CG 125 HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 150 TIT HONDA/NX-4 FALC SUNDOWN/HUNTER MARCA/MODELO YAMAHA/DT 180 GM/ CARAVAN FORD/BELINA IMP/SHINERAY IMP/PEUGEOT 405 G CALOI/MOBYLETTE LEOPARD/CLASSIC KENTON STAR/SK125 LEOPARD STAR/SK110 LEOP/ EVOLUTION KENTON YAMAZUKI KENTON/MAGNUM KENTON KENTON / CITY STAR/SK 100 DAX+ / SK125 BOOMBOX MOTOSTAR/SK150MG MAGNUM/MC110 MAGNUM/MC110 HERO PUCH PASSING/110EX MOBYLETTE/CALOI MOBILETTE/CALOI FORD/GALAXIE MOBILETTE/CALOI 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PRETA PRETA VERDE AZUL VERMELHA VERMELHA VERMELHA AZUL BEGE CINZA AZUL CINZA PRETA PRETA BRANCA VERMELHA VERMELHA AMARELA PRETA PRETA BRANCA PRATA BRANCA VERMELHA AZUL PRETA VERMELHA AZUL BRANCA VERMELHA BRANCA PRETA BRANCA CINZA CINZA CINZA AMARELA BRANCA AZUL VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERDE COR BRANCA COR AZUL VERMELHA PRETA VERMELHA PRETA AZUL CINZA PRETA COR VERMELHA AZUL AMARELA PRETA AZUL PRETA PRETA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA AZUL AZUL PRETA ROXA AZUL LARANJA VERDE VERMELHA PRETA PRATA ROXA VERMELHA VERDE VERMELHA PRETA AZUL BEGE VERMELLHA IMPORTADA HSR4285 HQT2814 HQX4881 IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA IMPORTADA PL FRIA PL FRIA PL FRIA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA CRX4279 CRX4279 HQV9923 HSU4649 HSU4649 HRQ2808 BKX2675 HTW7991 HRB3722 HTW7124 HQI4744 HTW5138 HRQ3158 HRV5498 HSX5601 HRK5670 HSU4589 HQK5720 LCF5025 LCF5025 LCF5025 HQL4297 HRR2124 HQV1238 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163FML9F081439 ZS147FMF26301399 BL DE REPOSIÇÃO BF136841 152FMH05L01647 LF1P52FMI09K10572 LF1P52FMI09K06981 BL DE REPOSIÇÃO 919188 UB068728 127A20111755938 KC16E7C450649 E3G7E-031755 JC41E1B404892 MOTOR LACRADO 753368099 753368099 130180653 911865195 911865195 692381716 419819401 678339104 619504013 671589660 130769401 664484069 709143087 832581569 976125005 775589462 920219470 131430777 696057964 696057964 696057964 130081841 133861392 131806890 600802949 600802949 600802949 318356813 131138014 VEÍCULOS APREENDIDOS EM COSTA RICA ANO CHASSI MOTOR ----9C658WN00H0120187 58W011698 PLACA S/PLACA PLACA PL FRIA PL FRIA BJX8691 S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA ANO 1984 1998 --------2012 2005 2007 2009 PLACA HQO0553 ET3760 ----S/PLACA CEI1298 BJU9583 S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA AQ8796 HQO4865 VEÍCULOS APREENDIDOS EM COXIM CHASSI MOTOR/RENAVAM CG125BR1353075 CG125BR1353287 9C2JC250XWR039257 JC25E-X039257 2H3006473 SEM MOTOR SEM CHASSI CG125BR1335596 9C2JC4120CR585355 JC41E2C585355 9C2KC08105R076055 KC08E15076055 9C2ND07007R013647 ND07E-7013647 94J2XSBM89M023300 JBBL8022693 VEICULO APREENDIDO EM DOURADOS/MS ANO CHASSI MOTOR/RENAVAM 1982 IMPLANTADO MOTOR LIXADO ---9BGV015DHGB106615 5J0516M1 ---2B30F126661 203761 ---LXYXCJL0260C01089 1P52FMI6J050813 1995 VF34BBFZ271349551 10CTG81032751 1987 CE01433 SEM MOTOR ----9PEAFDE407L000488 1P52FMH71111476 ----9PAABBC95A002326 147FMD06010824 ----9PDABBBHX81188655 SK156FMI0800042514 ----9PEACJE408L400642 152FMI71694592 ----9PDABBBN781207166 SK150FMH0800056882 ----9PEACDE457L300066 1P52FMH61344175 ----9PAACBBRX8A003787 162FMJ08303296 ----9PJADD5EX8C000631 163FMLFC137078 ----9PAABBDC07A000125 ZS152FMH26900259 ----9PFMBBAG771T01506 1P52FMH71116510 ----9PAABBBG58A000256 ZS154FMI-357A00145 ----9PDABBBQ361123261 SK1P50FMG0600002410 ----9PDABBBC181189424 1P52FMI7H059955 ----9PJANBAE89C000177 1P52FMIHC064060 ----9PDABBBD551108905 SK150FMG-0500002181 ----9PAABBDC58A000171 ZS152FMH-87702056 ----9PAABBDC74A000022 ZS152FMH23900226 ----MD300M1BR1L824010 SEM IDENTIFICAÇÃO ----RFGB11003TS001708 SEM IDENTIFICAÇÃO ----CB58100 SEM IDENTIFICAÇÃO ----BI81403 SEM IDENTIFICAÇÃO 1978 LA6CUJ31799 13434 1991 CB85854 CB85854 MARCA/MODELO GM/CHEVETTE COR AZUL PLACA AL1941 VEICULOS APREENDIDOS EM ELDORADO/MS ANO CHASSI MOTOR ----5D11AGC141097 NÃO POSSUI MARCA/MODELO VW/VARIANT HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 CALOI/MOBYLETTE X COR BRANCA VERMELHA PRETA BRANCA PLACA AIB0842 S/PLACA S/PLACA S/PLACA VEICULOS APREENDIDOS EM GLÓRIA DE DOURADOS/MS ANO CHASSI MOTOR 1982 BV096974 BL REPOSIÇÃO 2005 9C2HA07005R026860 HA07E-5026860 ----CG125BR1186307 CG125BR1337461 ----CC46206 DANIFICADO MARCA/MODELO FIAT/147 VW/PASSAT FIAT/147 MARCA/MODELO IMP/SHINERAY COR AZUL AZUL BRANCA COR PRETA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAQUIRAÍ/MS PLACA ANO CHASSI RENAVAN S/ PLACA ----0046390 SEM IDENTIFIC. OB2905 ----T009090 SEM MOTOR AFP0458 1982 9BD147A0000635656 127A0110094818 PLACA ----- VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAPORÃ/MS ANO CHASSI MOTOR 2008 LXYXCJL0980273271 1P52FMI8F060680 NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO GERSON G MORAES APARICIO C MELO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO GUSTAVO H DIAS CIFRA CRED FINAC INVE MARIA DA P A DA MOTA RAFAEL S CALONGA BANCO PANAMERICANO JOSE L H SOBRINHO ANTONIO M DE SOUZA ELIEL MONACO EDSON G GALINDO JOAO PAULO O BRAGA JONAS L DOS SANTOS ROSELE C RAQUEL ROBSON E SERRADILHA PAULO R F PEREIRA BRUNO E F DA CRUZ SERGIO S GUIMARAES DIOGO VIANA DA SILVA DOMINGOS F SANTOS JOSE NEVES RICHARDS G P DA SILVA CIA ITAULEASING DE CLEIDER A DE SOUZA JONES L DOS SANTOS PLACIDO GONçALVES WILSON DE J CLIMACO FELIPE DA SILVA BV FIN SA CRED FIN ERICKSON G O COSTA DE0VANIR BRUNO PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO PROPRIETARIO LUIZ A DOS SANTOS JURACY G DE LIMA SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO JOSE A DE SOUZA JUNIOR M. DE OLIVIERA SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO TSUNEO TAKAMURA LECCYANE B. CABRIOTTI NÃO LOCALIZADO ANDREIA DA S. ELIAS PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO PROPRIETARIO AMARILDO A GENEROSO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO PROPRIETARIO NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO JOSEFA NUNES BEZERRA PROPRIETARIO SEM REGISTRO PÁGINA 32 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 VEICULOS APREENDIDOS EM IVINHEMA ANO CHASSI MOTOR 1985 CHASSI CORTADO MC27E-SS01602 2007 9C2HB02107R025725 HB02E17025725 2000 9BD178096Y2147046 738977691 2000 9BD178096Y2147046 738977691 2000 9BD178096Y2147046 738977691 2000 9C2JC3020YR045753 742232476 2008 9C2JC30708R577240 965922960 2008 9C2JC30708R577240 965922960 MARCA/MODELO HONDA/CBX 200 STR HONDA/POP100 FIAT/PALIO EX FIAT/PALIO EX FIAT/PALIO EX HONDA/CG 125 TITA HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 FAN COR AZUL AMARELA CINZA CINZA CINZA AZUL PRETA PRETA PLACA BAIXADO S/PLACA CVM3766 CVM3766 CVM3766 HRW7519 HTK2302 HTK2302 MARCA/MODELO YAMAHA/FACTOR YBR COR VERMELHA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM LADÁRIO/MS PLACA ANO CHASSI MOTOR S/PLACA 2011 9C6KE1520B0042758 E3G9E-042722 MARCA/MODELO ARTESANAL/MOBILETE HONDA/POP100 COR BRANCA PRETA PLACA ---S/PLACA VEICULOS APREENDIDOS EM MARACAJU ANO CHASSI ---9C8M21H1XMM002395 2012 9C2HB0210CR009507 MARCA/MODELO FORD/BELINA II GM/CHEVETTE 1.6 COR AZUL PRATA PLACA HQQ9858 HQQ6733 VEICULOS APREENDIDOS EM NAVIRAI ANO CHASSI 1979 LB4RXT51673 1985 9BG5TE11UFC148734 MARCA/MODELO HONDA/POP100 HONDA/XL 125 DUT HONDA/C100 BIZ HONDA/XL 125 HONDA/ CG 125 CALOI/MOBYLETE CALOI/MOBYLETE CALOI/MOBYLETE YAMAHA/CRYPTON HONDA/XL 250 R HONDA/125 CALOI/MOBYLETE HONDA/ML 125 HONDA/125 HONDA/CG 125 VW/VARIANT HONDA/CG 150 TIT HONDA/BIZ 125 KS YAMAHA/YBR 125E HONDA/CG 150 TIT CALOI/SUZUKI AG 1 SUNDOWN/MAX 12 I/LIFAN LF110 2G HONDA/CG 125 FAN HONDA/POP100 SUNDOWN/HUNTER I/LIFAN KASINSKI L HONDA/CG 150 TIT HONDA/CG 125 FAN COR PRETA BRANCA PRETA VERMELHA VERMELHA BRANCA VERDE VERMELHA PRATA VERMELHA BRANCA BRANCA VERMELHA PRETA VERMELHA BRANCA PRETA VERMELHA PRETA CINZA CINZA AZUL AZUL AZUL AZUL VERMELHA PRATA PRETA PRETA MARCA/MODELO HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125ED COR VERMELHA PRATA PROPRIETARIO SEM REGISTRO MOTOR HB02E17018734 HB02E1C009507 MOTOR BL REPOSIÇÃO 130735159 VEICULOS APREENDIDOS EM RIO VERDE ANO CHASSI 2007 9C2HB02107R050573 1988 9C2JD0801JR305613 1999 PINADO ----XL125BR1001939 ----CG1251037820 ----CC30371 ----82AA50479 ----CC36706 2000 NÃO IDENTIFICADO 1983 XL250BR1035494 1980 CG1251107706 ----CB85834 1997 CG1252008039 ----444012652 1985 CG125BR1431489 ----BV059841 2008 9C2KC08508R060992 2007 9C2JA04107R016756 2007 9C6KE091070032320 2008 9C2KC08208R039625 1994 9CBCE11ARRB163642 2007 94J2XDCC77M015272 2008 LF3XCH2G08A016303 2009 9C2JC41109R036555 2007 9C2HB02107R062726 2008 94J2XSBL89M022360 2008 LF3PCJ5038B008714 2007 9C2KC08507R041499 2008 9C2JC30708R194787 PLACA HSZ4313 PL FRIA PL FRIA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA HQO1016 BJV9718 ----HQO3201 S/PLACA PL FRIA PB3474 S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA PROPRIETARIO VEIC BAIXADO SEM REGISTRO FABIO C GASPAROTTO DOUGLAS DOS S CHAGAS BANCO FINASA SA IONE APARECIDA VICENTE LUIZ FERNANDO AGUIAR BCO BRADESCO FIN SA MOTOR HB02E17050573 CG125BRE6166578 HA07EX058498 CG125BR1165139 CG125E1174032 SEM MOTOR SEM NUMERAL SEM NUMERAL E302E-023266 S/ BLOCO MOTOR CG125BR1060048 SEM MOTOR CG125E1204495 SEM MOTOR CG125BRE1431499 SEM NUMERAÇÃO KC08E58060992 JA04E17016756 E381E-048741 KC08E28039625 E111166176 JCC7047085 1P52FMH81150190 JC41E19036555 HB02E17062726 JBBL8021905 156FMI285037308 KC08E57041499 JC30E78194787 PROPRIETARIO SEM REGISTRO SEM REGISTRO PROPRIETARIO AROLDO D LIMA GILMAR B DOS SANTOS PROPRIETARIO ALEXANDER T NOGUEIRA NÃO LOCALIZADO NÃO LOCALIZADO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO OLIVAN G DE ARRUDA DARIO SIQUEIRA PERES SEM REGISTRO JOÃO BATISTA FLORIANO SEM REGISTRO ROSEVALDO J DA SILVA SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO VEICULO APREENDIDOS EM SÃO GABRIEL DOESTE- RUA ALBINO DE S BRANDÃO, 622 PLACA ANO CHASSI MOTOR PROPRIETARIO -----1998 CH RECORTADO ILEGIVEL NÃO LOCALIZADO S/PLACA 2004 9C6KE042040019303 E337E-045218 SEM REGISTRO MARCA/MODELO FORD/PAMPA COR AMARELA PLACA PL FRIA MARCA/MODELO SUNDOWN/MAX COR PRETA PLACA S/PLACA MARCA/MODELO HONDA/CG 150 F HONDA/CG 150 F YAMAHA/FACTOR HONDA/XR 200R YAMAHA/FACTOR HONDA/BIZ 125 E HONDA/CG 125 F PEUGEOT/206 S COR PRATA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA VERMELHA PRETA PRETA VEICULOS APREENDIDOS EM SIDROLANDIA- RUA ALAGOAS, 847 ANO CHASSI MOTOR PROPRIETARIO 1983 CH RECORTADO 012565 NÃO LOCALIZADO PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA S/PLACA VEICULOS APREENDIDOS EM TERENOS CHASSI MOTOR 94J2XDCL67M011126 JCL6037126 ANO 2007 ANO 2011 2010 2012 2002 2011 2008 2012 2008 PROPRIETARIO SEM REGISTRO VEICULOS APREENDIDOS EM TRES LAGOAS CHASSI MOTOR/RENAVAM 9C2KC1670BR354609 KC16E7B354609 9C2KC1550AR199373 KC15E5A199373 9C6KE1510C0026612 E3G8E-026621 9C2MD28002R114691 MD28E-2114691 9C6KE1500B0032859 E3G7E-032871 9C2JA04208R052721 JA04E28052721 9C2JC4120CR501961 JC41E2C501961 9362EKFW98B046946 10DBS70082596 PROPRIETARIO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO SEM REGISTRO Campo Grande/MS, 18 de Dezembro de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS NELSON GONÇALVES LEMES Presidente da Comissão de Leilão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os proprietários dos veículos relacionados abaixo, a comparecerem nos respectivos locais de recolhimento/apreensão, sendo estes, as Agências de Trânsito abaixo relacionadas, para fins de regularização da documentação, com o consequente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos recolhidos/apreendidos no pátio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta notificação implicará no leilão dos respectivos veículos, na forma da Resolução CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CONTRAN nº 449 de 25 de Julho de 2013 e do art. 328, da Lei 9503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes. VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ANASTACIO/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/CG 125 1985/1986 VERMELHA HQK8314 CG125BR1481918 RENAVAM 130399345 NOME CLEBERSON ALBRES DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 VERDE HSB6134 9C2JC30201R068329 761137319 JOSE GIL DE SOUZA NETO HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 VERDE HSB6134 9C2JC30201R068329 761137319 VALDEMIR TRINDADE ZANUNCIO HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 VERDE HSB6134 9C2JC30201R068329 761137319 EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA HONDA/CG 125 TODAY 1991/1991 AZUL HQO4855 9C2JC1801MR566959 132586312 JOSE DE OLIVEIRA SARAIVA PÁGINA 33 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ANAURILANDIA/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI IMP/WILLYS OVERLAND 1968/1968 VERDE CYU2015 88126000549 RENAVAM 416739555 NOME MICHELLI PEREIRA DE SOUZA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM AQUIDAUANA/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI SUNDOWN/HUNTER 90 2007/2007 PRETA HTB8835 94J2XMJB77M011536 RENAVAM 960503781 NOME SUNDOWN/HUNTER 90 2007/2007 PRETA HTB8835 94J2XMJB77M011536 960503781 BANCO BRADESCO SA HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 VERMELHA HSK3996 9C2KC08104R024059 826459633 WALDEMIR DA SILVA GUERRA GM/MONZA SL EFI 1993/1993 VERMELHA HQZ6301 9BGJG11RPPB066221 614369185 RICARDO DIAS GM/MONZA SL EFI 1993/1993 VERMELHA HQZ6301 9BGJG11RPPB066221 614369185 OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 PRETA HTU0756 9C2JC4120BR732227 340309881 LEONARDO MIKOLEIT BATISTA VW/FUSCA 1500 HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/NXR150 BROS MIX ES HONDA/CG 150 TITAN KS 1974/1974 VERDE HQP8751 BS494670 131286978 NILSON JOSE DOS SANTOS 2010/2010 VERMELHA HTU1351 9C2KD0520AR054775 221769188 FABIO JUNIOR FRANCO MARTINS 2010/2010 VERMELHA HTU1351 9C2KD0520AR054775 221769188 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA 2006/2006 PRETA HSP1899 9C2KC08106R946788 886450241 ROBERTO JANICK HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2001 AZUL HSB2096 9C2JC30101R041724 750642912 ADMILSON NUNES DE ARRUDA HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 PRETA HSS2268 9C2JC30707R100974 912590050 JAIR ZIEGLER HONDA/CG 150 TITAN ES 2007/2007 VERMELHA HSS6425 9C2KC08507R044230 919262392 JOAO BATISTA DA SILVA FANTI VW/BRASILIA 1977/1977 AMARELA ADK7536 BA418922 514867752 SEBASTIAO CANDIDO GM/OPALA COMODORO 1980/1980 DOURADA HQP9417 5P69EKB142077 130605930 MARIA MACIEL DE BARROS HONDA/CG 125 FAN 2005/2005 AZUL HSM3558 9C2JC30705R015779 852811373 SEBASTIAO ROBERTO RIOS GILMAR MIRANDA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/CG 125 1989/1989 PRATA HQK0219 9C2JC1801KR407303 RENAVAM 601231201 NOME JOSE CIRO SANCHES YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 PRETA HTE8543 9C6KE122090039351 138436495 MARIA AUXILIADORA DE SOUSA DIONIZIO DA SILVA CANHETE HONDA/CG 125 TODAY 1989/1989 PRATA HQO9047 9C2JC1801KR415344 131824864 HONDA/CG 125 TITAN 1997/1998 AZUL HRQ3779 9C2JC250WVR051214 690275293 WILLIAN RICARDO LUZ YAMAHA/YBR 125K 2004/2005 VERMELHA HSL5495 9C6KE044050077193 838522734 WANDERLEY PEREIRA DE ALMEIDA HONDA/CBX 250 TWISTER 2002/2003 VERDE HSQ4156 9C2MC35003R106308 796518602 GERSON SANCHES IMOLAS HONDA/CBX 250 TWISTER 2002/2003 VERDE HSQ4156 9C2MC35003R106308 796518602 BANCO FINASA S/A SUNDOWN/MAX 125 SED 2008/2008 VERMELHA HTM6681 94J2XCCJ88M033487 178139629 GEOVANI PROENCA SUNDOWN/MAX 125 SED 2008/2008 VERMELHA HTM6681 94J2XCCJ88M033487 178139629 BANCO ITAUCARD S/A HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2000 AZUL HRX2296 9C2JC3010YR095747 737275472 JOSE APARECIDO BATISTA DA SILVA LUIZ DE SOUZA MATEUS HONDA/CG 125 1985/1986 BRANCA HQK1305 CG125BR1479164 131225804 FORD/ESCORT 1984/1984 PRETA LAP1315 9BFBXXLBABEK63700 311376835 KATIA MONTEIRO DE ARRUDA HONDA/CG 125 TITAN 1994/1995 VERMELHA HRB5927 9C2JC2501RRS16109 626801699 LUIZ GUSTAVO DI GIORGIO FIAT/FIORINO LX MPI 1994/1995 AZUL HRX9190 9BD146000R8392724 628085818 PANTALEAO VEIGA FIAT/FIORINO LX MPI 1994/1995 AZUL HRX9190 9BD146000R8392724 628085818 WALTER RODRIGUES DE OLIVEIRA FIAT/FIORINO LX MPI 1994/1995 AZUL HRX9190 9BD146000R8392724 628085818 AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A HONDA/CBX 250 TWISTER 2001/2002 AZUL HRK2437 9C2MC35002R011085 767721292 REGINALDO GOMES DE ALMEIDA HONDA/CG 125 TITAN 1996/1996 VERMELHA HTW3047 9C2JC250TTR058731 655006729 CIACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA HONDA/CG150 FAN ESDI 2010/2011 VERMELHA NRG9986 9C2KC1680BR311015 269446044 SILVIO PEREIRA DE MELLO HONDA/CG150 FAN ESDI 2010/2011 VERMELHA NRG9986 9C2KC1680BR311015 269446044 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/BIZ 125 MAIS 2006/2006 LARANJA HSY3006 9C2JA04306R802932 881927147 SIRLEI PEREIRA CAXIAS YAMAHA/NEO AT115 2007/2008 PRETA HSZ9499 9C6KE100080005905 940326035 DILIANE BUQUE DE ARAUJO YAMAHA/NEO AT115 2007/2008 PRETA HSZ9499 9C6KE100080005905 940326035 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2006 AZUL HSN8166 9C2KC08206R002511 868363596 ADEMAR EMIR DOMINGUES BANCO FINASA S/A HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2006 AZUL HSN8166 9C2KC08206R002511 868363596 I/TRAXX JH125 L 2007/2007 PRETA HSV7481 LAAAJKJG970001145 926105582 LUCIANO BENITES MOREIRA HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 VERMELHA HRX8627 9C2JC30101R070260 763241652 QUEZIA FEITOSA DE SOUZA BARBOZA HONDA/CBX 250 TWISTER 2003/2004 VERMELHA HST8942 9C2MC35004R003460 815647867 SANZARTINO FERREIRA BARBOSA HONDA/CG 125 1985/1985 AZUL HQO0380 CG125BR4100287 130015598 THILER LEMES VERA HONDA/ML 125 1983/1984 VERMELHA HQO5554 CG125BR2124356 131030221 MARIA DA CONCEICAO DE AQUINO SOUZA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2006 PRETA HSO4868 9C2KC08206R007381 870586130 GRASIANO FONTOURA DE JESUS HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2006 PRETA HSO4868 9C2KC08206R007381 870586130 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2001 VERMELHA HSB0817 9C2JC30101R048434 749102217 WILTON MONTELLO DE MOURA HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 VERDE HSB3421 9C2HA07101R212091 753255049 JESSICA CELES DE SOUZA SUNDOWN/HUNTER 90 2006/2006 VERMELHA HSS0764 94J2XMJE66M001132 896923061 ALVARO LUIZ DOS SANTOS SOARES HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA HTL0126 9C2JC30708R540255 974320188 NILTON WEIS DOS SANTOS NETO HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA HTL0126 9C2JC30708R540255 974320188 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA I/SHINERAY MVK XY110 2 2008/2009 AMARELA NRK4548 LXYXCHL0190301842 229993192 VALDEIR GOMES DOS SANTOS I/SHINERAY MVK XY110 2 2008/2009 AMARELA NRK4548 LXYXCHL0190301842 229993192 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL HRQ7987 9C2JC250WWR110417 697186687 JOAO DOS SANTOS CORDEIRO HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 VERDE HSB8276 9C2HA07101R243784 764336126 RIBAMAR DA SILVA RODRIGUES HONDA/C100 BIZ ES 2003/2003 VERDE JZO7924 9C2HA07103R033278 801534852 ANDERSON DE ALMEIDA E SILVA JAIRO LOPES DA SILVA YAMAHA/YBR 125K 2004/2005 VERMELHA HSM2088 9C6KE044050095660 846466759 HONDA/CG 125 TITAN KS 2004/2004 AZUL DLI5557 9C2JC30104R104907 823190315 ERITON DA SILVA BORGES HONDA/CG 125 TITAN 1999/1999 AZUL HRT9074 9C2JC2500XR159697 716058014 JEFFERSON PIRES SANT’ANNA HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL HRQ4974 9C2JC250WWR097709 691962073 ANTONIO DOS SANTOS YAMAHA/YBR 125ED 2008/2008 PRETA HTB5248 9C6KE090080027698 950456934 IZAIAS DELMONDES HONDA/XLR 125 1997/1997 AZUL HQL0086 9C2JD170VVR012932 680020845 ADEMILSON DE ARAUJO HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2006 PRATA ANI3582 9C2KC08106R840051 872192857 JEFERSON ROBERTO DA CRUZ ABEDALA HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2006 PRATA ANI3582 9C2KC08106R840051 872192857 OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO YAMAHA/YBR 125ED 2002/2002 ROXA HSW5170 9C6KE026020009922 782388450 ROSEMARY MACHADO HONDA/CG 125 1981/1981 AZUL HQO3390 CG125BR1152724 130720470 MARIA DE FATIMA PAIVA OLIVEIRA HONDA/C100 BIZ 2003/2003 PRETA HST1745 9C2HA07003R028529 810929511 LUCIANO BEZERRA DA SILVA PÁGINA 34 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 HONDA/C100 BIZ 2003/2003 PRETA HST1745 9C2HA07003R028529 810929511 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/C100 BIZ 1999/2000 VERMELHA HRW5477 9C2HA0700YR008122 728102790 LUANA DUARTE DA COSTA BANCO ABN AMRO REAL SA HONDA/C100 BIZ 1999/2000 VERMELHA HRW5477 9C2HA0700YR008122 728102790 HONDA/C100 BIZ ES 2005/2005 VERDE HSN2571 9C2HA07105R051518 857051822 PAULO NANTES ABUCHAIM HONDA/CG 125 FAN 2006/2006 PRETA HSP5438 9C2JC30706R856747 881202380 FLAVIA DA SILVA BUENO HONDA/C100 BIZ 2001/2002 PRETA HRK4176 9C2HA07002R011154 772684960 RITA CLEMENTINO DE SOUZA JTA/SUZUKI EN125 YES 2006/2007 VERMELHA HSR7306 9CDNF41LJ7M029408 891774173 GILBERTO JOSE ALVES DA SILVA YAMAHA/YBR 125ED 2004/2004 PRETA HSL0861 9C6KE042040026603 832376329 SOLANGE MARTINS MEIRA DAMICO YAMAHA/YBR 125ED 2004/2004 PRETA HSL0861 9C6KE042040026603 832376329 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 125 FAN 2006/2006 PRETA HSP9474 9C2JC30706R882930 885782321 ROBERTO CARLOS DA SILVA YAMAHA/YBR 125E 2006/2006 VERDE HSR6524 9C6KE091060011838 890699291 ADENILDO NUNES DE SOUZA HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2002 VERMELHA HSW5323 9C2JC30202R133776 782763170 JOEL MEDINA DE SOUZA YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 VERDE HSZ0272 9C6KE092070133672 929575709 EDVANDRO DA SILVA MASCARENHAS YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 VERDE HSZ0272 9C6KE092070133672 929575709 SUL FINANCEIRA SA-CRE FIN E INV HONDA/CG 125 TODAY 1990/1990 PRETA HTW3117 9C2JC1801LR547852 654849480 GILBERTO PAULINO DA SILVA KASINSKI/SETA 125 2007/2007 PRETA HSV1121 93FST12577M000377 916088103 JAIRAS ALEXANDRE SOUZA ROSA YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 BRANCA HSV1163 9C6KE092070093478 915775549 DARCI ALVES BARBOSA DA ROCHA YAMAHA/YBR 125E 2001/2001 AZUL HSB2577 9C6KE010010035095 760206090 RUTH PEDRAZA SOARES HONDA/C100 BIZ ES 2000/2000 PRETA HRW0615 9C2HA0710YR249136 740173537 WELINGTON FEITOZA LINO LUIZ SOARES DE CASTRO HONDA/CG 125 FAN 2006/2006 PRETA HSR8543 9C2JC30706R938914 894309455 YAMAHA/NEO AT115 2005/2005 AMARELA HSO7869 9C6KE084050013035 873324153 QUEZIA LOUREIRO PEREIRA HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2000 AZUL HRW6638 9C2JC3010YR014045 730840360 ZENALHA MARIA DE SOUZA CUNHA YAMAHA/NEO AT115 2005/2005 CINZA HSP1554 9C6KE084050010699 878342931 HUGO ROGERIO BRANDAO DA SILVA YAMAHA/NEO AT115 2005/2005 CINZA HSP1554 9C6KE084050010699 878342931 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 125 1986/1987 VERMELHA HQO3265 9C2JC1801HR200094 130946656 VALDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA HONDA/CBX 250 TWISTER 2001/2002 VERMELHA HSB2760 9C2MC35002R013224 772577846 ANA PAULA MACEDO YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009/2009 AZUL HTM5344 9C6KE121090023737 170552675 GILBERSON GILBERTO SILVA AFONSO YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009/2009 AZUL HTM5344 9C6KE121090023737 170552675 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2008 VERMELHA HTK8411 9CDNF41LJ8M214448 972434119 EDER ENEVILSON MARTINEZ JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2008 VERMELHA HTK8411 9CDNF41LJ8M214448 972434119 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 AZUL HRK1640 9C2HA07101R244925 766033260 JOAO NUNES DE MAGALHAES HONDA/CG 125 FAN 2005/2006 PRETA HSO8075 9C2JC30706R804916 873915380 LUCINEI CALDAS FERNANDES HONDA/CG 125 FAN 2005/2006 PRETA HSO8075 9C2JC30706R804916 873915380 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 125 1982/1983 VERMELHA HQO9377 CG125BR1230645 131073427 ELVIS UBIRAJARA BARBOZA DA SILVA HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 VERMELHA HSB6991 9C2HA07101R229150 758805594 DULCE LIMA HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2003 VERMELHA HST6196 9C2JC30103R301199 810710889 KRYSTTYANO ESPINDOLA CAMPOS YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 VERMELHA NRK2372 9C6KE1520B0027583 305881302 APARECIDO SOARES CALISTO YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 VERMELHA NRK2372 9C6KE1520B0027583 305881302 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 150 SPORT 2007/2008 VERMELHA HSZ7745 9C2KC08608R004594 938780042 NILTON KRASPRECHEN HONDA/CG 150 SPORT 2007/2008 VERMELHA HSZ7745 9C2KC08608R004594 938780042 AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A YAMAHA/YBR 125E 2002/2002 PRATA HSW7638 9C6KE010020060531 786273887 CLAUDIA APARECIDA KRUKI VIEIRA I/HYOSUNG SUPER CAB 100 1996/1996 VERMELHA HRK4692 KM4CE13A7T1135589 769578179 RODRIGO SEVERINO DOS SANTOS YAMAHA/T115 CRYPTON K 2010/2010 PRATA NRG3138 9C6KE1440A0000449 233295801 CLAUDEMIR FLORES DOS SANTOS YAMAHA/T115 CRYPTON K 2010/2010 PRATA NRG3138 9C6KE1440A0000449 233295801 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/BIZ 125 ES 2006/2006 AZUL MWC7017 9C2JA04206R854712 885779894 MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA SEVERO HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 AZUL DOU7265 9C2KC08104R001297 876908733 FERNANDO GOMES MARTINS HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 AZUL DOU7265 9C2KC08104R001297 876908733 LILIAN VILALBA PINTO HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 AZUL DOU7265 9C2KC08104R001297 876908733 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/C100 BIZ 2001/2001 VERDE HRK2061 9C2HA07001R042099 766757226 JOAO SALVADOR SOUZA JTA/SUZUKI EN125 YES 2007/2008 PRETA NJO3590 9CDNF41LJ8M114638 944351506 ECOAR C. DE CLIMATIZADORES LTDA ME HONDA/CG 125 TITAN 1994/1995 AZUL HRB6556 9C2JC2501RRS26663 629550140 LUIZA CAVALHEIRO FRANCO HONDA/CG 125 1980/1980 VERMELHA HRB0144 CG1251111069 130944262 MANOEL ZOE F DA SILVA YAMAHA/YBR 125ED 2008/2008 VERMELHA HTL9430 9C6KE090080032899 110822374 AMARILDO JERONIMO ANDRADE YAMAHA/YBR 125ED 2008/2008 VERMELHA HTL9430 9C6KE090080032899 110822374 BANCO ITAUCARD S/A HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 ROXA NRK1629 9C2JC4120BR527789 288893140 VALDEMILTON CORDEIRO DE LIMA HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 ROXA NRK1629 9C2JC4120BR527789 288893140 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 VERDE HRK1791 9C2JC30101R216714 766199592 ADRIANA PONCE IWASAKI HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA NRG3444 9C2JC4110AR704462 243751516 MARIA DE LOURDES CAMPOS CORREA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA NRG3444 9C2JC4110AR704462 243751516 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSH7563 9C2JC30708R111351 944442765 FERNANDO PRATES MOREIRA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSH7563 9C2JC30708R111351 944442765 BANCO FINASA S/A YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 PRETA HTE8674 9C6KE122090030361 129918024 LEONARDO NOGUEIRA BOSQUETI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 PRETA HTE8674 9C6KE122090030361 129918024 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA HONDA/CBX 200 STRADA 1998/1998 VERMELHA HRQ6543 9C2MC270WWR010363 695762516 ISRAEL ALVES RIBEIRO YAMAHA/YBR 125K 2004/2005 VERMELHA HSL5048 9C6KE044050075428 837031850 JOSEFA FERREIRA LEMES SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO HONDA/C100 BIZ 2000/2000 PRETA HRX5058 9C2HA0700YR034353 740324985 YAMAHA/YBR 125K 2006/2006 PRETA HSR4267 9C6KE092060032869 888685530 ANTONIO COELHO DE ABREU HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 AZUL HRW3239 9C2JC2500YR039413 724759050 WESLEY A. SANDIM DOS SANTOS HONDA/ML 125 1987/1987 VERMELHA HQK1925 9C2JC1911HR107730 131776886 ALEX MARQUES CAMPOS YAMAHA/YBR 125ED 2005/2005 PRETA HSM7066 9C6KE042050037219 852060521 MARCOS ALVES MOREIRA FILHO YAMAHA/YBR 125ED 2005/2005 PRETA HSM7066 9C6KE042050037219 852060521 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSZ5697 9C2JC30708R023020 935921575 JEFERSSON DE JESUS HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSZ5697 9C2JC30708R023020 935921575 BANCO HONDA S/A YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2010 PRETA NRG6641 9C6KE1220A0127518 259938432 ERAZIVAN BEZERRA VIEIRA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2010 PRETA NRG6641 9C6KE1220A0127518 259938432 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2010/2010 PRETA NRG3205 9C6KE1400A0007316 234185767 ORLANDO DA SILVA VALENZUELA JUNIOR YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2010/2010 PRETA NRG3205 9C6KE1400A0007316 234185767 AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A HONDA/CG 125 TITAN 1994/1995 VERMELHA HRB5585 9C2JC2501RRS17576 628222491 MARIA HELENA DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN 1997/1997 VERDE KDB7934 9C2JC250VVR109241 672301750 JOSE ROBERTO BENITES ALMEIDA HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 AZUL HSL2999 9C2KC08104R090845 835184331 EDUARDO COELHO DE SOUZA YAMAHA/YBR 125K 2006/2006 PRATA HSP7433 9C6KE092060033893 883615100 SIMONE MENDES DE PINHO PÁGINA 35 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 YAMAHA/YBR 125K 2006/2006 PRATA HSP7433 9C6KE092060033893 883615100 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV YAMAHA/NEO AT115 2007/2007 PRETA HSV2306 9C6KE089070007519 915955598 AMARILDO MORAES YAMAHA/NEO AT115 2007/2007 PRETA HSV2306 9C6KE089070007519 915955598 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/C100 BIZ 1999/1999 AZUL HRW2968 9C2HA0700XR065966 724361197 NAJARA CRISTIELLE DE ALMEIDA HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 PRATA HSB5417 9C2JC30201R044916 756099994 ANTONIO ALVES DOS SANTOS HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2001 PRATA HSB5417 9C2JC30201R044916 756099994 ADM DE CONS NAC HONDA LTDA YAMAHA/NEO AT115 2005/2005 PRATA HSO5954 9C6KE084050012092 872061523 ALESSIO AGUENA FIAT/PALIO ELX 2002/2002 CINZA HSP0090 9BD17141322184469 790327970 JEFFERSON LUIZ SANTA RITA FIAT/PALIO ELX 2002/2002 CINZA HSP0090 9BD17141322184469 790327970 BANCO ITAULEASING S.A. 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JESULINO MARQUES RAMIRES HONDA/C100 BIZ ES 2002/2003 AZUL HSQ0268 9C2HA07103R010238 792254040 CELIO SEJI TAGO HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 VERDE HRQ6524 9C2JC250WWR144711 695656350 ANTONIO LOPES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011 PRETA NRO0402 9C6KE1500B0025102 342186418 ROGER MARRONI GARCIA DE MORAES YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011 PRETA NRO0402 9C6KE1500B0025102 342186418 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 PRETA HTR5016 9C2KC1550AR108809 210582030 RODRIGO FERREIRA TEIXEIRA HONDA/CG 150 FAN ESI 2010/2010 PRETA HTR5016 9C2KC1550AR108809 210582030 BANCO HONDA S/A HONDA/CG 125 TITAN ES 2000/2000 PRATA HRX6144 9C2JC3020YR054369 741391040 ALEXANDRO DOS PASSOS PEREIRA VILELA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSH6485 9C2JC30708R104724 945707320 APARECIDO PAULA MENDES HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 PRETA HSV5505 9C2JC30707R190077 923060286 NATANAEL DE LIMA LEITE HONDA/CG 125 FAN 2005/2005 AZUL HSN5079 9C2JC30705R054455 859351645 RAFAEL LEONARDO RODRIGUES HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL HRQ8726 9C2JC250WWR172607 698059492 REGINALDO DE SOUSA OLIVEIRA HONDA/C100 BIZ 1998/1999 AZUL HRT5437 9C2HA070XWR021199 710661509 APARECIDA FARIAS CONCADO YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 VERMELHA NRG7752 9C6KE1520B0013719 269662634 MARIO ALVES BRASIL YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 VERMELHA NRG7752 9C6KE1520B0013719 269662634 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV HONDA/BIZ 125 ES 2010/2010 BEGE HTS4092 9C2JC4220AR330147 209582200 THIAGO HENRIQUE DIAS ASSIS SILVA HONDA/BIZ 125 ES 2010/2010 BEGE HTS4092 9C2JC4220AR330147 209582200 BANCO ITAUCARD S/A HONDA/C100 BIZ ES 2003/2003 PRETA HST8705 9C2HA07103R085165 815086482 VAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA SIMONE DO ESPIRITO SANTO HONDA/CBX 200 STRADA 2001/2002 PRETA HRK7431 9C2MC27002R003040 774831260 HONDA/CG 125 TITAN 1995/1996 AZUL HTW1801 9C2JC2501SRT15917 647136937 FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 VERMELHA AIY6637 9C2JC2500YR038320 725914190 CICERO JOSE DA SILVA HONDA/CG 125 FAN ES 2011/2011 PRETA NRK6839 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DE MORAIS HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2005 PRATA HSK8269 9C2MC35005R008077 842861505 LEANDRO DA SILVA ADRIANA RIQUELME DOS SANTOS HONDA/CG 125 1989/1989 PRATA AGN2528 9C2JC1801KR216639 522934935 YAMAHA/NEO AT115 2006/2006 AMARELA HSS6207 9C6KE089060003260 900524030 LUIZ FRANCISCO WANDERLEY JUNIOR YAMAHA/NEO AT115 2006/2006 AMARELA HSS6207 9C6KE089060003260 900524030 BANCO FINASA S/A HONDA/CG 125 TITAN KS 2000/2000 VERMELHA HSB8845 9C2JC3010YR095677 761252231 FABIO SANTANA MOREIRA PÁGINA 36 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 HONDA/CBX 250 TWISTER 2001/2002 VERMELHA HRK2175 9C2MC35002R003904 762451904 EDER RIBEIRO HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL HRQ8595 9C2JC250WWR125284 696622971 MARIO MARCIO GARCIA TIBURTINO YAMAHA/NEO AT115 2007/2008 AZUL HTM7174 9C6KE100080001456 987761269 JOCIANE DE FATIMA LADER DE CAMPOS YAMAHA/NEO AT115 2007/2008 AZUL HTM7174 9C6KE100080001456 987761269 BANCO DO BRASIL SA HYOSUNG/CAB 100 1998/1998 VERDE HRT9419 93FCA100WW1100082 716994291 GRAZZIELLA KARINA BRANDAO HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2003 VERDE HSQ6667 9C2JC30103R170202 799693235 ISMAEL DA SILVA COELHO HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2003 VERDE HSQ6667 9C2JC30103R170202 799693235 ADM DE CONS NAC HONDA LTDA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA HTR3343 9C2JC4110AR023765 203984161 CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA BANCO HONDA S/A HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA HTR3343 9C2JC4110AR023765 203984161 HONDA/CG 125 TITAN ES 2003/2003 AZUL HSK3091 9C2JC30203R163856 821639153 RAUL VALDO OLIVEIRA HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2003 AZUL HSQ2745 9C2JC30203R109206 793885620 MAGBIS OVANDO DA CAMARA HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2003 AZUL HSQ2745 9C2JC30203R109206 793885620 RAFAEL LIMA GARCIA DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2003 AZUL HSQ2745 9C2JC30203R109206 793885620 FEDERAL CAR VEICULOS LTDA-EPP HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 AZUL HSK9619 9C2KC08104R060660 830748555 JOSE ANTONIO DA SILVA HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2007 PRETA HSV5145 9C2KC08107R106551 922250111 CELSO APARECIDO GONCALVES RODRIGUES HONDA/CG 150 TITAN KS 2007/2007 PRETA HSV5145 9C2KC08107R106551 922250111 BANCO ABN AMRO REAL SA HONDA/CG 125 TITAN ES 2003/2003 AZUL DHE8137 9C2JC30203R124669 799214639 CARLOS FERNANDO GODOY DA SILVA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 ROXA NRK1941 9C6KE1520B0029316 298907313 MAURO LUCIO FERREIRA JOAQUIM YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 ROXA NRK1941 9C6KE1520B0029316 298907313 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV IMP/FIAT UNO MILLE SX 1997/1998 VERMELHA HRM0564 8AP146028V8805662 693559462 GETULIO RODRIGUES GAMARRA IMP/FIAT UNO MILLE SX 1997/1998 VERMELHA HRM0564 8AP146028V8805662 693559462 HSBC BANK BRASIL SA-BCO MULTIPLO HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 VERMELHA AID3172 9C2JC250WWR191027 708318452 MARIA PEREIRA LIMA TEIXEIRA YAMAHA/XTZ 125K 2005/2005 PRETA HSM4365 9C6KE038050022917 849256046 LOYKE MIRANDA ZAPAROLI HONDA/ML 125 1983/1983 VERMELHA HQK5425 CG125BR2108604 130347523 ALFREDO FERNANDES HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2005 BRANCA HSM4853 9C2KC08105R101569 849930316 LINO REGIS ACHAR DA SILVA MARCA HONDA/CG 125 TITAN ANO 1999/1999 COR VERDE VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CARACOL/MS PLACA HRT7116 CHASSI 9C2JC2500XR148883 RENAVAM 717708799 NOME VICENTE SIDNEY RECALDI VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CORONEL SAPUCAIA/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/C100 DREAM 1998/1998 AZUL AHQ3941 9C2HA050WWR020042 RENAVAM 693264845 NOME SILVANA MOREIRA ARTEMAN HONDA/C100 DREAM 1998/1998 AZUL AHQ3941 9C2HA050WWR020042 693264845 ARAUCARIA ADM CONS LTDA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CORUMBA/MS MARCA ANO YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009/2009 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009/2009 COR VERMELHA VERMELHA PLACA HTM1764 HTM1764 CHASSI 9C6KE120090018669 9C6KE120090018669 RENAVAM 156737680 156737680 NOME EDMILSON DA SILVA CASSIANO BANCO DAYCOVAL S/A YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 PRATA HTB5290 9C6KE092070100460 952997231 RUDNEY SOARES DE PAULA HONDA/POP100 2007/2007 VERMELHA HSS9316 9C2HB02107R024355 914573420 TADEU LEITE DE MEDEIROS YAMAHA/YBR 125ED 2008/2008 VERMELHA HRZ9726 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PAULO PENHA ORONA GM/ASTRA HATCH 3P 2002/2003 PRATA HRY2793 9BGTT08B03B152477 799683833 RODRIGO TAVARES DA SILVEIRA GM/ASTRA HATCH 3P 2002/2003 PRATA HRY2793 9BGTT08B03B152477 799683833 ODENIL DA SILVA ROSA GM/ASTRA HATCH 3P 2002/2003 PRATA HRY2793 9BGTT08B03B152477 799683833 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VW/FOX 1.0 2007/2008 VERMELHA HSY3714 9BWKA05Z984030430 937303097 LILA CORREA DE BARROS VW/FOX 1.0 2007/2008 VERMELHA HSY3714 9BWKA05Z984030430 937303097 SANTANDER LEAS SA ARR MERCANTIL FORD/FIESTA 1998/1998 BRANCA LCG7895 9BFZZZFHAWB213469 698215990 DANIEL BALDEZ SOUZA FORD/FIESTA 1998/1998 BRANCA LCG7895 9BFZZZFHAWB213469 698215990 BANCO DAYCOVAL SA FIAT/PALIO ED 1997/1997 BRANCA CDY6076 9BD178016V0326996 677647387 WANDERSON RIBEIRO BIGNARDI VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM COSTA RICA/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/CG 125 1983/1983 VERMELHA HQO6324 CG125BR1327530 RENAVAM 131624830 NOME FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2011/2012 CINZA NRQ1245 9BD15844AC6669103 429996780 GREGORY NOGUEIRA VITALI FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2011/2012 CINZA NRQ1245 9BD15844AC6669103 429996780 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VANILSON APARECIDO ALVES DIAS VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM COXIM/MS MARCA HONDA/XLR 125 HONDA/CBX 200 STRADA ANO 2001/2001 1995/1995 COR BRANCA VERMELHA PLACA JZE3165 KCN0145 CHASSI 9C2JD17101R008892 9C2MC2701SRS03652 RENAVAM 757175619 645290980 NOME EDEMILDO MARTINS DOS SANTOS LOURIVALDO DE SOUZA RIBEIRO HONDA/CBX 200 STRADA 1996/1996 ROXA KCO4572 9C2MC270TTR008350 659792729 HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA ECV2359 9C2JC30708R220866 988102951 ROSELI SOLEDADE DA SILVA HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA ECV2359 9C2JC30708R220866 988102951 BV FINANCEIRA S A C F I HONDA/CG 125 TITAN ES 2000/2000 VERMELHA JZH6658 9C2JC3020YR049277 740991221 KATIA DA SILVA CONCEICAO HONDA/CBX 200 STRADA 1997/1997 AZUL GOD1818 9C2MC270VVR015339 676560431 ARI PEREIRA DE OLIVEIRA HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2002 VERMELHA JZH7853 9C2JC30202R104717 776313690 ALEXON NALON BARBOSA MOISES FAUSTINO FERNANDES DAFRA/SPEED 150 2010/2011 VERMELHA NUA7376 95VCA4J8ABM006694 261427407 CLAUDECIR GONCALVES RIBEIRO DAFRA/SPEED 150 2010/2011 VERMELHA NUA7376 95VCA4J8ABM006694 261427407 BV FINANCEIRA SA CRED. FINANC.E INVEST. HONDA/CG 125 1988/1988 PRETA JYM8048 9C2JC1801JR138521 127063722 SAMIR JOSE CARRIJO PÁGINA 37 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 HONDA/CG 125 TITAN KS 2002/2003 VERMELHA KAI5160 9C2JC30103R052211 790335409 JEOVAR FRANCISCO DIAS HONDA/CG 125 TITAN KS 2002/2003 VERMELHA KAI5160 9C2JC30103R052211 790335409 BANCO PANAMERICANO S A GM/CARAVAN COMODORO 1979/1979 CINZA CBJ2997 5P15EJB150225 392509873 EURIPEDES SARAGOSA FIAT/UNO S 1985/1986 CINZA JYL5570 9BD14600003062740 126881669 CLAUDINEI ANTONIO BOLOGNEZ VW/VOYAGE GLS 1983/1983 AZUL JYG8297 9BWZZZ30ZDP081100 125824491 LEOLINO JOAO PAVAN VW/SAVEIRO CL 1993/1994 BEGE JYH4000 9BWZZZ30ZPP272637 615598315 OSMAR MOREIRA SILVA DE SOUZA HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 PRETA NXA7588 9C2KC1660BR519891 331256207 MARCOS FABIANO G DE PAULA HONDA/CG 150 TITAN EX 2011/2011 PRETA NXA7588 9C2KC1660BR519891 331256207 ADM CONS NAC HONDA LTDA FORD/FIESTA 1998/1998 VERDE CME2677 9BFZZZFHAWB213865 695589334 FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL FORD/FIESTA 1998/1998 VERDE CME2677 9BFZZZFHAWB213865 695589334 KATIA BASTOS MACHADO FORD/FIESTA 1998/1998 VERDE CME2677 9BFZZZFHAWB213865 695589334 FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DEODAPOLIS/MS MARCA HONDA/NX 150 ANO 1989/1990 COR AZUL PLACA AAE5350 CHASSI 9C2KD0101KR014273 RENAVAM 523544197 NOME GILSON EVANGELISTA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DOURADOS/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI FORD/CORCEL 1972/1972 MARROM BSD8654 2B26D123577 RENAVAM 409065285 NOME EZEQUIEL MARTINS ALVES FIAT/TEMPRA OURO 16V 1994/1995 CINZA BOU2640 9BD159000R9075580 620716274 ADEMIR DE SOUZA FIAT/TEMPRA OURO 16V 1994/1995 CINZA BOU2640 9BD159000R9075580 620716274 BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA IMP/HONDA CIVIC VTI 1993/1993 CINZA BNG7773 JHMEG639008102163 436406357 CATUMBI SUZUKI BANCO CREFISUL SA IMP/HONDA CIVIC VTI 1993/1993 CINZA BNG7773 JHMEG639008102163 436406357 FIAT/UNO MILLE SX 1996/1997 VERMELHA AGR9228 9BD146027T5879355 668585471 LUCIANO RODRIGUES MATOS FIAT/UNO MILLE SX 1996/1997 VERMELHA AGR9228 9BD146027T5879355 668585471 BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV VW/FUSCA 1300 L 1978/1978 AZUL HQM9142 BJ787457 131477056 JESUINO ESPINDOLA PEREIRA FORD/CORCEL II LDO 1977/1978 BRANCA CHF6452 LB4MTK38417 399415726 JOSE PEREIRA DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 VERMELHA HSB4211 9C2JC30101R167417 760162506 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 VERMELHA HSB4211 9C2JC30101R167417 760162506 ADM DE CONS NAC HONDA LTDA HONDA/ML 125 1987/1987 VERMELHA HQK6252 9C2JC1911HR116317 149112955 NERCI MONTEIRO HONDA/CG 125 TITAN ES 2003/2003 AZUL HST0089 9C2JC30203R148896 804607354 SILVIO DUARTE HONDA/CG 125 1987/1987 VERMELHA HQK7984 9C2JC1801HR114186 131384732 RUBENS BORGES DOS SANTOS ME HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 AZUL HRW4520 9C2JC2500YR056989 726808822 JOSE MILTON MENDES HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 AZUL HRW4520 9C2JC2500YR056989 726808822 JHONE VILORDO HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 AZUL HRW4520 9C2JC2500YR056989 726808822 BANCO PANAMERICANO S/A HONDA/CG 125 TITAN 1997/1997 AZUL HTW8410 9C2JC250VVR099095 676529720 JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAPORA/MS MARCA HONDA/CG 125 TITAN ANO 1997/1998 COR AZUL PLACA HRQ2236 CHASSI 9C2JC250WVR042048 RENAVAM 688039243 NOME EVILIANO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM MIRANDA/MS MARCA HONDA/CG 150 TITAN ES HONDA/CG 150 TITAN ES ANO 2006/2007 2006/2007 COR VERMELHA VERMELHA PLACA HSP4964 HSP4964 CHASSI 9C2KC08507R015181 9C2KC08507R015181 RENAVAM 897745639 897745639 NOME EDIVALDO SANTOS DE AMARAL BANCO BRADESCO SA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM MUNDO NOVO/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI VW/GOL CL 1990/1991 BRANCA LXK5058 9BWZZZ30ZLT108903 RENAVAM 318187191 NOME ALEXANDRE SOUZA RODRIGUES FILHO VW/GOL CL 1990/1991 BRANCA LXK5058 9BWZZZ30ZLT108903 318187191 BANCO ITAU SA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM NOVA ANDRADINA/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/CG 125 1984/1984 BRANCA BVF1910 CG125BR1380875 RENAVAM 407348760 NOME CICERO CARLOS DE SOUSA FIAT/UNO MILLE SX 1997/1997 VERMELHA CNW1856 9BD146028V5918201 674392914 ELIANE LIMA APA HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2010 PRETA EED1658 9C2JC4120AR149870 258404345 GERSON CARDOSO JUNIOR HONDA/CG 125 FAN ES 2010/2010 PRETA EED1658 9C2JC4120AR149870 258404345 BV FINANC SA C F I CALOI/SUZUKI AH 50 1996/1996 VERMELHA KCJ5472 9CBCA1GATTA100506 648561380 UIL INACIO GOMES DE BRITO VW/GOL ROLLING STONES 1995/1995 PRETA CAD5277 9BWZZZ377ST012669 631116184 RICARDO DOS SANTOS ALENCAR VW/GOL ROLLING STONES 1995/1995 PRETA CAD5277 9BWZZZ377ST012669 631116184 MICHAEL SUBTIL ALVES DE OLIVEI VW/GOL ROLLING STONES 1995/1995 PRETA CAD5277 9BWZZZ377ST012669 631116184 BANCO ITAU SA HONDA/POP100 2007/2007 PRETA EFG2105 9C2HB02107R057444 214989860 MICHELLE CRISTIANE SILVA VW/SAVEIRO 1999/1999 BRANCA CRH4645 9BWZZZ376XP508479 715684248 WILLIAM FRANCISCO MAESTRI DE GOIS VW/SAVEIRO 1999/1999 BRANCA CRH4645 9BWZZZ376XP508479 715684248 BANCO ITAUCARD SA FIAT/UNO ELECTRONIC 1993/1993 BRANCA GPK1256 9BD146000P5023819 610726900 JOSIANE MORENO DE SOUZA FIAT/UNO ELECTRONIC 1993/1993 BRANCA GPK1256 9BD146000P5023819 610726900 BANCO ABN AMRO REAL SA JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2009 PRATA EHJ2324 9CDNF41LJ9M291803 154610887 LUZINETE APARECIDA RICARDO JTA/SUZUKI EN125 YES 2008/2009 PRATA EHJ2324 9CDNF41LJ9M291803 154610887 BANCO FINASA BMC S A HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 PRETA ESQ3785 9C2JC4110CR434074 407589686 LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2012 PRETA ESQ3785 9C2JC4110CR434074 407589686 BCO BRADESCO FINANC SA HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL CNL1157 9C2JC250WWR231544 701968354 LEONARDO CRISTIAN C CAMARGO DE SOUZA YAMAHA/RD 135 1990/1990 BRANCA ABA3626 9C62MW000L0022139 523959648 ANDERSON APARECIDO AMADO RIBEIRO VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO BRILHANTE/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI VW/FUSCA 1300 L 1977/1977 AZUL HRA2652 BJ583827 RENAVAM 130970034 NOME NIVALDO CARDOSO DA SILVA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS MARCA HONDA/CG 125 FAN ANO 2007/2008 COR PRETA PLACA HSZ3397 CHASSI 9C2JC30708R028572 RENAVAM 934491895 NOME CLAUDIO MAGALHAES ROMERO PÁGINA 38 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSZ3397 9C2JC30708R028572 934491895 BANCO FINASA S/A YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2010/2010 PRETA HTS3310 9C6KE1210A0039633 250332680 CICERO MIKAEL ALENCAR DOS SANTOS YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2010/2010 PRETA HTS3310 9C6KE1210A0039633 250332680 YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA YAMAHA/XTZ 125E 2008/2009 VERMELHA HTF4068 9C6KE125090000729 123732271 ILSON ESTANDISLAU DE LIMA YAMAHA/XTZ 125E 2008/2009 VERMELHA HTF4068 9C6KE125090000729 123732271 YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA SUNDOWN/WEB 100 2005/2006 PRETA HSO8494 94J1XFBM56M019438 874696194 ERONDINA SCARDIN HONDA/C100 BIZ 1998/1999 AZUL KDI4729 9C2HA070XWR004782 705356159 ANDRE LUIZ DE PAULA HONDA/C100 DREAM 1997/1998 AZUL HRT2777 9C2HA050WVR006012 706012054 ADEMILSON MACIEL DE OLIVEIRA AGRALE/XT 1987/1987 VERMELHA HQO4958 036337H02 131222414 MARIO AUGUSTO R DE PAULA HONDA/C100 BIZ MAIS 2004/2005 PRATA HSL3490 9C2HA07205R001716 838762174 VANIA GRACIELLI GOMES HONDA/C100 BIZ MAIS 2004/2005 PRATA HSL3490 9C2HA07205R001716 838762174 ADM DE CONS NAC HONDA LTDA YAMAHA/YBR 125E 2001/2002 ROXA HSB9923 9C6KE010020050881 771918623 MARIA JOSE DE ALMEIDA HONDA/CG 125 TITAN ES 2003/2004 VERDE HST7228 9C2JC30204R025012 820051829 CICERA APARECIDA DA SILVA CAVALHEIRO HONDA/CG 125 TITAN 1998/1999 VERDE HRT5998 9C2JC250XWR099136 711891729 GENI BATISTA DOS REIS HONDA/CG 125 1984/1984 AZUL HQO9760 CG125BR1377231REM 130460923 SEVERINO MARIANO DA SILVA HONDA/CG 125 1984/1984 VERMELHA HQK4105 CG125BR1381081 127257551 EDSON GOMES DE OLIVEIRA GM/S10 2.8 S 2001/2001 PRETA KAK1101 9BG124AC01C411326 754378306 CLAUDECIR RIBEIRO GM/S10 2.8 S 2001/2001 PRETA KAK1101 9BG124AC01C411326 754378306 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A HONDA/XR 250 TORNADO 2004/2004 PRETA HST8895 9C2MD34004R018310 829698205 PAULO EDUARDO DA SILVA COIMBRA HONDA/XR 250 TORNADO 2004/2004 PRETA HST8895 9C2MD34004R018310 829698205 HSBC (BRASIL) ADM DE CONS LTDA YAMAHA/YBR 125E 2005/2006 VERDE KAA6302 9C6KE091060000120 876109962 GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA YAMAHA/YBR 125E 2005/2006 VERDE KAA6302 9C6KE091060000120 876109962 FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA YAMAHA/YBR 125E 2005/2006 VERDE KAA6302 9C6KE091060000120 876109962 BANCO FINASA SA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSZ3437 9C2JC30708R028320 935251022 MARIA DE FATIMA RODRIGUES HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA HSZ3437 9C2JC30708R028320 935251022 BANCO FINASA S/A HONDA/XL 125 1987/1987 VERMELHA HRB2336 9C2JD0801HR112912 131401815 JOAO BOSCO DO PRADO YAMAHA/YBR 125E 2004/2005 PRETA HSO5287 9C6KE043050048237 880453478 LAISSE KARINE SANTOS DE SOUSA YAMAHA/YBR 125E 2004/2005 PRETA HSO5287 9C6KE043050048237 880453478 YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2005/2005 PRETA HSM1623 9C2KC08205R036627 851360939 ODILON FERREIRA DOS SANTOS SUNDOWN/HUNTER 125 SE 2006/2006 PRETA HSS0641 94J2XECC66M011065 896665470 MARCOS TADEU PEREIRA HONDA/CG 125 1986/1986 AZUL HTW0989 CG125BR1481296 519273826 SEVERINO FELIX DUARTE FILHO HONDA/CG 125 CARGO 1998/1998 BRANCA HRQ8584 9C2JA010WWR005855 697038769 DESTAQUE COML E DISTRIB DE BEBIDAS HONDA/CG 125 CARGO 1998/1998 BRANCA HRQ8584 9C2JA010WWR005855 697038769 COVEL COM DE VEICS E MOTOS LTDA HONDA/CB 450 TR 1987/1987 VERMELHA CWT7606 9C2PC1401HR104953 391436767 ANTONIO LUIZ GONCALVES HONDA/CG 125 TITAN ES 2000/2000 AZUL JZA2054 9C2JC3020YR019746 734824190 JOELSON PENIDO HONDA/CG 125 TITAN ES 2000/2000 AZUL JZA2054 9C2JC3020YR019746 734824190 BANCO ITAU SA VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM TRES LAGOAS/MS MARCA ANO COR PLACA CHASSI HONDA/CG 125 TITAN 1995/1995 VERMELHA HTW0142 9C2JC2501SRS80223 RENAVAM 642237190 NOME HEMILE ALVES COSTA HONDA/CG 125 TITAN ES 2000/2000 VERMELHA HRW7172 9C2JC3020YR021827 735327335 FERNANDO DE ARAUJO LEITE SUNDOWN/MAX 125 SE 2007/2007 PRETA HSV1891 94J2XDCC77M015709 924875852 LUZIANO GOMES DE SOUZA HONDA/TURUNA 125 1985/1985 VERMELHA HTW8478 CG125BR3118533 369651502 JOSE ROBERTO DA SILVA HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2002 VERMELHA KET6298 9C2JC30202R139972 786662298 VALTEMIR GARCIA DE OLIVEIRA DE FREITAS HONDA/CG 125 TITAN ES 2002/2002 VERMELHA KET6298 9C2JC30202R139972 786662298 CIFRA S/A CRED FIN E INVEST JTA/SUZUKI EN125 YES 2007/2007 PRATA HSV1857 9CDNF41LJ7M078657 924096527 GABRIEL FERREIRA BAZE NETO HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 VERMELHA HRQ7152 9C2JC250WWR151138 695849905 DANIEL MAGNO DA SILVA SANTOS DAFRA/SPEED 150 2008/2009 VERMELHA HSR2247 95VCA1J589M039745 989110877 CENTRO DE FORM. DE COND. BOM JESUS LTDA FIAT/TEMPRA OURO 16V 1995/1996 PRETA HRH0018 9BD159542S9139596 645766291 ROMILDO MORAIS VW/GOL 1.0 2006/2007 PRATA DTR2959 9BWCA05W97T040745 897844548 SANTANDER LEASING S A ARREND MERCA VW/GOL 1.0 2006/2007 PRATA DTR2959 9BWCA05W97T040745 897844548 PEDRO PERPETUO BARETO VW/GOL 1.0 2006/2007 PRATA DTR2959 9BWCA05W97T040745 897844548 SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 VERMELHA NJA0338 9C2JC30707R221245 932305490 JOAO LUIZ PIRONI AZEVEDO HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 VERMELHA DLK8378 9C2MC35004R032431 830826343 TERSON OCAMPOS HONDA/CBX 250 TWISTER 2004/2004 VERMELHA DLK8378 9C2MC35004R032431 830826343 CIFRA SA CRED FINAC E INVEST HONDA/C100 BIZ 1998/1999 VERMELHA CDT7338 9C2HA070XWR017587 708818129 ERIVALDO BEZERRA Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2013 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS NELSON GONÇALVES LEMES Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MS PÁGINA 39 20 DE DEZEMBRO DE 2013 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 8580, PÁGINA 37, DO DIA 19.12.2013: EXTRATO DO CONTRATO N° 302/2013– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E E2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME - ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 713/2010/GEPRO/SANESUL. LEIA-SE: PROCESSO Nº 750/2013-00/GETI/SANESUL. FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 0184/2013/FCMS Nº Cadastral 2778 Processo: 09/600.637/2013 Partes: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL e GERALDO CRISTOVAO MIRANDA ESPINDOLA - ME Objeto: A FCMS no Processo no. 09/600.637/2013 contrata com GERALDO CRISTOVÃO MIRANDA ESPÍNDOLA.-ME, reconhecido pelo codinome “GERALDO ESPÍNDOLA”, a realização de 02 (dois) shows musicais com 01 (uma) hora de duração cada, a saber: em 14/12/2013, às 19:00 horas, Praça Recanto dos Pássaros, Campo Grande MS, e no dia 15/12/2013, as 20 horas, na Associação de Moradores do bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande/MS, pelo projeto “Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS”. Ordenador de Despesas: Américo Ferreira Calheiros Dotação Orçamentária: Programa de trabalho 13392001422110000 INVESTIMENTOS CULTURAIS, Fontes de Recursos 0240000000 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza de Despesas 333903905 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O contrato terá vigência até o dia 15 de dezembro de 2013. Data da Assinatura: 13/12/2013 Assinam: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e GERALDO CRISTOVÃO MIRANDA ESPINDOLA EDITAL Nº 08 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APRESENTADOR PARA AS EDIÇÕES DO PROJETO “SOM DA CONCHA – 2014”. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência outorgada pelo Decreto nº 12.750, de 12 de maio de 2009, dá conhecimento aos interessados e comunica a todos, que estão abertas as inscrições para a seleção de apresentador para as edições do projeto “SOM DA CONCHA –2014”, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos neste Edital, que corresponde ao Regulamento de Seleção, e conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CAPÍTULO I – DO OBJETO Art. 1º. O projeto Som da Concha, desenvolvido e executado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na Concha Acústica Helena Meirelles, no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande/MS, tem por objetivo prestigiar a produção musical sulmato-grossense. Art. 2º. Com a presente seleção visa efetuar a escolha de 1 (um) apresentador(a) para as edições do projeto “Som da Concha – 2014”. § 1º Esta Seleção será válida para o período de março a dezembro de 2014, e o selecionado contratado executará a apresentação em edições que se realizarão aos domingos, pelo valor bruto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por edição. § 2º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.603/2013. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES Art. 3º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2013 a 18 de fevereiro de 2014, para pessoas físicas interessadas e deverão ser realizadas pelos pretendentes, maiores de idade ou se menores por seus representantes legais, conforme estabelece o Código Civil, somente através dos Correios por meio de Carta Registrada (A. R.) ou SEDEX, para o seguinte endereço: SELEÇÃO PARA APRESENTADOR DO PROJETO SOM DA CONCHA 2014 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 § 1°. O calendário de atividades obedecerá preferencialmente as datas abaixo, podendo haver alterações pela FCMS caso necessário, mas que serão publicadas no Diário Oficial de MS. Os proponentes deverão acompanhar as notícias divulgadas no site da FCMS e no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, sendo este último a fonte oficial das eventuais alterações: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS Divulgação do Edital na INTERNET Recebimento das Inscrições Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção Publicação da Ata da Comissão de Seleção Prazo para apresentação de Recurso Previsão para publicação do Despacho do Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega da documentação complementar (verificar art. 11º) DATA 20 de 20 de 20 de 18 de 26 de 28 28 12 20 dezembro de 2013 dezembro de 2013 dezembro de 2013 a fevereiro de 2014 fevereiro de 2014 de fevereiro de 2014 de fevereiro de 2014 a de março de 2014 de março de 2014 § 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www. fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br . § 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 ou 3316-9110. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO Art. 4º Os interessados em participar do presente Edital de Concurso deverão apresentar em envelope lacrado a seguinte documentação e material, via correio, por meio de Carta Registrada (A. R.) ou SEDEX, sob pena de desclassificação: I - ficha de Inscrição (modelo do Anexo I); II - cópia do registro profissional na área de comunicação social (DRT) - caso seja profissional da área (jornalista / radialista); III – currículo contendo informações quanto a sua formação e atividades profissionais; IV - 2 (duas) fotos profissionais e diferentes no formato jpg (resolução mínima de 300dpi); V – 1 (um) DVD contendo trabalhos já realizados pelo concorrente como apresentador (a) ou performance simulada de apresentação de evento semelhante às edições do “Som da Concha” (shows musicais); VI – Cópia do RG e CPF; VII - Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente); VIII - Comprovante de Residência - conta de água, luz ou telefone; § 1º No envelope de sua inscrição, no local do destinatário, o concorrente deverá colocar a etiqueta objeto do Anexo II deste Edital. § 2º Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiver fora do prazo de inscrição estabelecido neste Edital de Concurso. § 3º A ausência de quaisquer documentos relacionados nos incisos I ao VIII, resultará na desclassificação do concorrente. § 4º Os materiais previstos nos incisos IV e V do artigo 4º deste Edital dos concorrentes que não forem selecionados poderão ser retirados, pessoalmente pelos candidatos ou por seu procurador, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da homologação do Concurso, na Fundação de Cultura de MS. Após este período poderá passar a compor o acervo cultural da FCMS ou ser descartado. §5º Caso a inscrição seja realizada por meio de procurador, deverá ser encaminhada juntamente com a inscrição uma procuração com firma reconhecida e com poderes especiais para realizar inscrição do outorgante na Seleção Pública de Apresentador para as Edições do Projeto Som da Concha – 2014, acompanhada de cópia da carteira de identificação do procurador. CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO Art. 5º As inscrições serão recebidas pela Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado para a análise da Comissão Especial de Seleção, formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não, designados por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93. § 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados. § 2º. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, no 6º andar, na Sala de Reunião do Gabinete, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento. Art. 6º. Da decisão da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Ata de Análise da Comissão Especial de Seleção. Art. 7º. A Comissão de Seleção avaliará os concorrentes, considerando os seguintes aspectos: 1. a) Apresentação, postura, desenvoltura = peso 04; 2. b) Dicção e clareza na apresentação textual = peso 03; 3. c) Comunicabilidade e dinamismo = peso 02. 4. §1º O candidato selecionado deverá atingir o mínimo de 50% do somatório do peso previsto nas alíneas do caput. § 2º A Comissão de Seleção deverá fazer sua escolha baseada nas regras deste Edital. Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado oficialmente no Diário Oficial, podendo a FCMS divulgá-lo também em seu site (www.fundacaodecultura.ms.gov.br). Art. 9º. A seleção e posterior contratação não geram qualquer vínculo empregatício do selecionado para com a FCMS. Art. 10. Após a assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de 20% sobre o valor global do contrato. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS Art. 11. Após a publicação do resultado, o(a) selecionado(a) será convocado a entregar na FCMS as certidões abaixo relacionadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar a contratação, sob pena de não ser contratado. a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br); c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais); d) Certidão Negativa Trabalhista. § 1º No ato da contratação, as certidões de regularidade fiscal deverão estar em plena validade, devendo ser mantida essa condição por toda execução do contrato. § 2º Caso o selecionado não traga as certidões acima citadas, a FCMS convocará outro candidato, respeitada a ordem classificatória. § 3º O pagamento previsto no §1º do artigo 2º deste Edital está sujeito à tributação prevista na legislação em vigor. PÁGINA 40 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 12. O candidato selecionado deverá ter disponibilidade em comparecer, na semana que antecede cada edição do projeto, à Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais, para uma reunião informativa sobre o evento. Parágrafo único. Caberá ao selecionado redigir o texto que será utilizado em sua apresentação, submetendo-o à aprovação da Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais com antecedência de 5 (cinco) dias corridos. Art. 13. O selecionado é responsável pelo transporte para o local do evento, e deverá chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para início do show. Art. 14. O selecionado se responsabilizará pela maquiagem, o penteado e o figurino em cada apresentação. CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA Art. 15. A Fundação de Cultura: a) b) c) Fornecerá todas as informações solicitadas pelo selecionado para o bom desempenho de sua função; Designará equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas; Efetuará o pagamento do cachê após a execução dos serviços. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul previstas para suas atividades no exercício de 2014. Art. 17. O concorrente ao se inscrever neste Edital cede à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do projeto “SOM DA CONCHA – 2014”, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado, conforme artigo 111 da Lei nº 8666/93. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 007/FCMS DE ESPETÁCULOS DE DANÇA, TEATRO E CIRCO PARA A PARTICIPAÇÃO NO “ARTE NAS RUAS” DO 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL /2014 O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para a seleção de grupos/artistas de teatro, de circo e de dança, para apresentações no “Arte nas Ruas”, no 11º Festival América do Sul/2014 a ser realizado de 30 de abril a 04 de maio de 2014 na cidade de Corumbá/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I – DO OBJETO Art. 1º. O Festival América do Sul tem por objetivo produzir ações concretas para a aceleração da integração das nações sul-americanas promovendo um grande encontro que revela a diversidade cultural no continente. O evento busca, também, discutir temas relativos ao meio ambiente, à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento sustentável e ocorrerá do dia 30 de abril a 04 de maio de 2014 . Art. 2º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a publicação do presente Edital, tem por objetivo contemplar a produção sul-mato-grossense, priorizando as manifestações da cultura tradicional dos povos da América do Sul e que possam ser mostradas em ruas, praças e escolas de Corumbá, ou Ladário em Mato Grosso do Sul; ou em Puerto Quijarro ou Puerto Suarez na Bolívia, inseridas na programação do “Arte nas Ruas”, no 11º Festival América do Sul/2014. § 1º O presente Edital contemplará 05 (cinco) espetáculos, sendo 03 (três) espetáculos de teatro/circo, e 02 (dois) espetáculos de dança; realizando 01 (uma) apresentação cada. § 2º Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no parágrafo primeiro, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá convidar outras atrações para participarem do FAS/2014. § 3º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.653/2013 Art. 18. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação efetuada pelo selecionado quanto à autoria, titularidade ou originalidade em texto por ele produzido para a execução de seu trabalho. Parágrafo único. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado. Art. 19. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições e termos deste Edital. Art. 20. É vedada a participação nesta Seleção de menores de 18 anos, assim como de servidores públicos estaduais e membros da Comissão de Seleção, ou de seus cônjuges, ou companheiros, parentes e afins até 2º grau. Art. 21. Os casos omissos durante a realização do certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação e, após a realização do certame, serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Art. 22. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Campo Grande, 20 de dezembro de 2013. Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente/FCMS CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES Art 3°. Os grupos ou artista (no caso de monólogo), a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Parágrafo primeiro. Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de inscrição como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para a contratação, caso o proponente seja selecionado. Parágrafo segundo. Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase seletiva avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada e, no caso de sua seleção será iniciado o processo de contratação propriamente dita, o que caracteriza comprometimento no envio de documentação específica conforme o Art. 17º. Art. 4º. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas, as quais deverão ser encaminhadas em envelopes separados, mas somente uma poderá ser escolhida. Parágrafo Único. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no § 1°, do Art 2º; a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá contratar a seu critério grupos/artistas de teatro, de circo e dança com consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública para participarem do Festival. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES ANEXO I “SELEÇÃO PARA APRESENTADOR(A) DE EDIÇÕES DO PROJETO SOM DA CONCHA 2014” FICHA DE INSCRIÇÃO (FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA) NOME: _________________________________________________ _ RG: __ ______________CPF: _____________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ _____________________________________________________________________ _______________________________ CIDADE: __________________________________________ FONE: ___ ___CEL: FAX: _______________ E-MAIL:_______________________________________ CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS COMO APRESENTADOR(A): ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ _ * Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha imagem, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização. ___________________________________________ Assinatura do concorrente - conforme está no RG ANEXO II ETIQUETA PARA ENVELOPE (Destinatário): SELEÇÃO PARA APRESENTADOR(A) DE EDIÇÕES DO PROJETO SOM DA CONCHA 2014 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Art. 5º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2012 a 18 de fevereiro de 2014 para todos os grupos/artistas de teatro, de circo e de dança, atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes pessoas físicas ou seus procuradores, somente através dos Correios por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX para o seguinte endereço: FESTIVAL AMÉRICA DO SUL 2014: “ARTE NAS RUAS” – (inserir categoria na qual se inscreve – teatro, circo ou dança) ARTES CÊNICAS Gerência de Difusão Cultural - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 § 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS Divulgação do Edital na INTERNET Recebimento das Inscrições Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção Publicação da Ata da Comissão de Seleção Prazo para apresentação de Recurso Previsão para publicação do Despacho do Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega de documentos complementares (verificar art. 15º) DATA 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 a 18 de fevereiro de 2014 25 de fevereiro de 2014 28 de fevereiro de 2014 28 de fevereiro de 2014 a 11 de março de 2014 19 de março de 2014 § 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov. br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br . § 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9171/ 3316-9169 ou 3316-9110. CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO PÁGINA 41 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 6º Cada projeto deverá ser enviado em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, via correio, por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX, sob pena de desclassificação, contendo: I - Ficha de inscrição, formulário de produção e procuração, devidamente preenchidos e assinado pelo responsável (Anexo I, II e III); II - DVD do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição (testado em aparelho convencional [doméstico]); III - 3 (três) fotos do espetáculo para divulgação, em CD, no formato jpg (resolução mínima 300 dpi); IV - Portfólio do proponente (artista ou grupo), com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente; V - Mapa de luz, som e palco; DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 previstas neste Edital de Concurso. Parágrafo terceiro. Não serão selecionados espetáculos já apresentados nas edições anteriores Festival América do Sul. § 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos espetáculos, não se aplicando aos grupos ou artistas, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham participado das outras edições do Festival América do Sul. Art. 12º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso. Art. 13° O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da FCMS. Art. 14º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício destes com a FCMS. Art. 15°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe. VI - Cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal; VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, caso julgue necessário, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo do diretor ou dos principais integrantes do grupo. § 1° Todo material solicitado do artigo 6º, deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD devidamente etiquetada, com nome da proponente, em bom estado de conservação e obedecendo a formatação solicitada (documentos em word ou pdf e fotos em jpg, com resolução mínima 300 dpi), sob pena de desclassificação. § 2° Os espetáculos propostos deverão ter no mínimo 30 (trinta) minutos de duração e a equipe completa, incluindo artistas e técnicos deverá ter no máximo 12 componentes (teatro e circo) e 20 componentes (dança). § 3° Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. § 4° Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. § 5° O material enviado solicitado neste artigo e não selecionado deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo proponente ou por pessoa autorizada por escrito mediante procuração pelo proponente. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou serem inutilizados, a critério da FCMS. CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO Art 7°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei nº 8.666/93, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não. § 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes. § 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em local e horário divulgado no site da FCMS e publicado no Diário Oficinal União, juntamente com a Comissão de Seleção, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento, desde que não se manifeste durante o processo de seleção. Art 8°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a) excelência artística do espetáculo – peso 4; b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2; c) currículo do proponente - peso 2; d) viabilidade prática do espetáculo, inclusive para espaços alternativos - peso 2. Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios. Art. 9º. Serão selecionados até 05 (cinco) espetáculos, sendo 03 (três) espetáculos de teatro/circo, e 02 (dois) espetáculos de dança e mais 05 (cinco) suplentes, sendo igualmente sendo 03 (três) de teatro/circo, e 02 (dois) de dança, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo, para que, em caso de impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das determinações deste edital, possam ser convocados os suplentes para ser contratados. Art. 10º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br. Art. 11º Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os inscritos, espetáculos suplentes que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo 64 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de contratar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do 11º Festival América do Sul/2014, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista, respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou logística, Art. 16°. As datas das apresentações dos selecionados serão definidas pela produção do 11º Festival América do Sul/2014 e comunicadas antecipadamente aos mesmos, mas têm como previsão o período compreendido entre os dias 30 de abril a 04 de maio de 2014, o que implica que, a partir de sua inscrição, os inscritos comprometemse em acolher a data e horário que lhes for designada, respeitado este período. CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS Art. 17º. Os selecionados deverão encaminhar pelo correio por meio de Sedex ou Carta Registrada (AR), ou ainda entregar no mesmo endereço da inscrição (conforme Art. 5º), mediante protocolo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo desclassificados os proponentes que postarem ou entregarem após a data de encerramento, os seguintes documentos: 1. No caso de RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA: a) Cópia do documento de identidade do responsável: b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável; c) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo; d) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho do responsável; e) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do grupo autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS e ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br ); g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br ); h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais); i) Certidão Negativa Trabalhista; j) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável; k) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do proponente. 2. No caso de REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA: a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia da ata que elegeu o Presidente e seu termo de posse; c) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; d) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br ); f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br ); g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais); h) Certidão de Regularidade com o FGTS (www.caixa.gov.br ); i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS (www.previdenciasocial.gov.br ); j) Certidão Negativa Trabalhista; k)Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica. l)Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do proponente. § 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade. Parágrafo Primeiro. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome do responsável. Parágrafo Segundo. Os depósitos poderão ser efetuados em conta corrente, conta poupança ou conta conjunta. Parágrafo Terceiro. No caso de conta poupança, não poderão ser efetuados depósitos em conta poupança de agências do Banco do Brasil. Art. 18º. Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados. Art. 19°. Caso haja impossibilidade de contratação dos selecionados, seja por perda de prazo de entrega da documentação descrita no artigo 16º, desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das determinações deste edital, serão convocados os proponentes suplentes, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção, com prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos solicitados no Art. 17º. Art. 20°. Após a convocação formal feita pela FCMS para assinatura do contrato, os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS a fim de assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação formal da FCMS, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 64 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. A recusa do selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93. Art. 21°. O pagamento do cachê será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária do responsável ou representante legal do proponente contemplado. PÁGINA 42 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 22°. Pela apresentação o grupo e/ou artista selecionado receberá o valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização de 1 (uma) apresentação. Nome DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 RG Função Assinatura Parágrafo Único. Os cachês para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento. Art. 23°. Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de 20 Uferms. CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA Art. 24º. A Fundação de Cultura deverá: a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua participação no 11º Festival América do Sul/2014; b) Responsabilizar-se pelo transporte de Campo Grande/MS a Corumbá/MS, para o artista/grupo, nas datas de sua apresentação no 11º Festival América do Sul/2014, bem como pelo transporte do artista até o local de sua apresentação; c) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/ artista para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do 11º Festival América do Sul/2014; d) Divulgar a programação do 11º Festival América do Sul/2014 através de materiais impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.; e) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival; f) Efetuar o pagamento do valor previsto no artigo 22º deste Edital. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25°. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei n.º 8.666/93: Obs.: Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização. a) PI: Projecult b) Fonte: 240 Caso seja selecionado, comprometo-me a entregar no prazo determinado os documentos fiscais previstos no artigo 17 deste Edital. Art. 26°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de Adesão. ______________, __ de ____________ de 2014. ____________________________________ Assinatura do responsável ou representante legal, ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO Art. 27°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado. Art. 28°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas. 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014 – ARTES NAS RUAS Espetáculo Companhia, grupo ou artista Diretor/a e Co-Diretor /a Produtor/a Telefone Fixo § 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado. Celular Fax § 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. E-mail § 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau. Facebook: Art. 29°. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. Art. 30°. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do espetáculo, não cabendo à FCMS compromisso com a realização de evento substitutivo. Art. 31°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência. Art. 32°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Art. 33°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9110 ou 3316-9169. Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013. Américo Ferreira Calheiros, Diretor-Presidente/FCMS ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO ARTES NAS RUAS 11ª EDIÇÃO DO FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014 NOME DO PROPONENTE (grupo, cia. e/ou artista no caso de monólogo): ____________ ___________________________________________________________ INSCRIÇÃO COM PESSOA FÍSICA ( ) ou PESSOA JURÍDICA ( ) RESPONSÁVEL: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ CIDADE: _______________________ UF: ________ CEP:____________ ____________ FONE DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________ CELULAR: _________________ FAX:________________________________________ E-MAIL DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL: __________________________ NOME DO ESPETÁCULO: _________________________________________________ ( ) DANÇA ( ) TEATRO ( ) CIRCO TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: _____________________________________ Quadro de responsabilidades (respeitar limite máximo de 12 pessoas para teatro/circo e 20 pessoas para dança) Site Endereço/CEP INFORMAÇÕES TÉCNICAS Tempo de montagem e desmontagem do Cenário. Mapa de luz - Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo. Mapa de som – Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo. Mapa de palco – Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo. Equipamentos específicos – Relacionar equipamentos outros, além dos de som e luz. - Informar se os mesmos serão providenciados pela produção do espetáculo ou pela produção do FAS. Necessidades Específicas - como adereços, itens de composição de cenário, materiais necessários para montagem do cenário etc. - Informar se as mesmas serão providenciadas pela produção do espetáculo ou pela produção do FAS. Descrição dos elementos do cenário. Informar a formação da equipe técnica local para a montagem, desmontagem e realização do espetáculo. Estimar o tempo de trabalho de cada técnico precisando suas características profissionais. DIVULGAÇÃO As informações aqui relacionadas serão utilizadas para composição de material gráfico e releases. Ficha Técnica Release sucinto – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas. Release completo - a ser distribuído para a imprensa e o qual será analisado pela comissão de seleção. Fotos JPEG 300 dpis - Pede-se uma atenção especial. As fotos deverão ser de excelente qualidade para se conseguir espaço nos veículos de comunicação. Deverão ser informados os nomes dos fotógrafos para que se dê o crédito nos jornais. Pede-se 03 fotos no formato jpg, de excelente qualidade, com no mínimo 300 dpi. Faixa Etária Tempo de duração PÁGINA 43 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Indicar duas ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados abaixo. O Grupo já apresentou no Festival América do Sul? Qual(is) espetáculo (s)? Quando? TRANSPORTE Respeitar limite máximo de 12 pessoas para teatro/circo e 20 pessoas para dança. Equipe de viagem - Pede-se informar os componentes da equipe de viagem com suas funções, seus nomes completos, telefones celulares, RG, CPF e telefone. Cenário - Informar de forma precisa as dimensões, cubagem, peso e especificidades para o transporte, bem como a forma ideal para transporte do mesmo. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 culturais a preços acessíveis. Art. 2º. Serão disponibilizadas 27 (vinte e sete) datas, que poderão ser compostas por espetáculos de teatro, circo, música e dança formando a programação do Projeto em 2014, no Teatro Aracy Balabanian, localizado no Centro Cultural José Octávio Guizzo, sempre às quintas-feiras nas seguintes datas: 10 e 24 de abril; 08 e 29 de maio; 05 e 26 de junho; 03, 10, 17, 24 e 31 de julho; 07, 14 e 21 de agosto; 11 e 25 de setembro; 02, 09, 16, 23 e 30 de outubro; 06, 13, 20 e 27 de novembro e 04 e 11 de dezembro de 2014. Parágrafo primeiro. Caso o número de selecionados seja inferior a 27 (vinte e sete), a FCMS poderá convidar artistas/grupos para compor o quadro de espetáculos no período designado por este edital, sob título de convidados. Parágrafo segundo – Este edital tem como referência o Processo n.º 09/600.655/2013. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES Art. 3º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2013 a 04 de fevereiro de 2014 para todos os músicos e/ou grupos musicais, ______________, __ de ____________ de 2014. _________________________________ Assinatura do responsável ou representante legal, ANEXO III - PROCURAÇÃO Nós, componentes do grupo ___________________________, outorgamos ao Sr. _________________________________________________ , portador do RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua _____________________, n.º ____, Bairro ____________, Cidade ______________, Estado _______________, poderes para nos representar perante à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na condição de nosso representante legal, respondendo por todas as modalidades contratuais a respeito da 10ª edição do Festival América do Sul/2014, podendo assinar contratos, receber cachês e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. ______________, __ de ____________ de 2014. Ciente: (colocar os nomes dos componentes do grupo, RG e CPF para que assinem) Nome RG CPF Assinatura atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes pessoas físicas ou seus procuradores. § 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS Divulgação do Edital na INTERNET Recebimento das Inscrições Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção Publicação da Ata da Comissão de Seleção Prazo para apresentação de Recurso Previsão para publicação do resultado final no DOEMS DATA 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 a 04 de fevereiro de 2014 12 de fevereiro de 2014 14 de fevereiro de 2014 17 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014 10 de março de 2014 § 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov. br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br . § 3°. Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados pelo correio, por meio de Sedex ou Carta Registrada (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento. § 4°. As propostas deverão ser encaminhadas com etiqueta de identificação e endereço semelhante o que se encontra a seguir, designando a categoria a que concorre, conforme Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope: PROJETO CENASOM 2014 (designar a categoria – Música / Teatro / Circo / Dança) Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 § 5°. O envelope de encaminhamento da proposta deverá conter, no espaço reservado para o remetente, o nome e endereço do responsável/proponente, assim como o nome do artista/grupo, a área de atuação e o nome do espetáculo, conforme Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope. ANEXO IV - ETIQUETAS PARA ENVELOPE I - ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou representante legal (modelo do Anexo I); Etiqueta para destinatário: FESTIVAL AMÉRICA DO SUL 2014: “ARTE NAS RUAS” – (inserir categoria na qual se inscreve – teatro, circo ou dança) ARTES CÊNICAS Gerência de Difusão Cultural - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal; III - proposta musical gravada em CD, demo ou gravado profissionalmente e reproduzido em escala industrial ou em coletâneas. Serão considerados os discos que contenham a participação do artista proponente, solo ou banda. È necessário que o CD contenha no mínimo 03 músicas que fazem parte do repertório proposto para este show - Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções em fita K7; IV - currículo do grupo/artista contendo informações quanto a sua formação artística, atividades culturais realizadas, histórico; Etiqueta para remetente: Grupo, cia. e/ou artista: Art. 4º. Para concorrer à categoria MÚSICA, os interessados deverão encaminhar sua proposta em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, contendo: _______________________________________ Responsável: __________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ EDITAL Nº 09 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS DE MÚSICA, TEATRO, CIRCO E DANÇA PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO CENASOM 2014. O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n° 12.750 de 12/5/2009, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso, inscrições a fim de selecionar grupos/artistas nas áreas de teatro, música e dança, para apresentações de espetáculos no Projeto Cenasom no ano de 2014 no Teatro Aracy Balabanian, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º. O Projeto Cenasom tem por objetivo fomentar a produção cultural sul-matogrossense, proporcionando à classe artística, espaço para suas apresentações e com isso incentivar a formação de público e mercado para as artes, por meio do acesso aos bens V – 03 (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi), sendo que obrigatoriamente pelo menos uma delas deve ser na horizontal; VI- proposta detalhada do show a ser apresentado contendo, separadamente: ! release (texto com informações sobre a banda/grupo/artista que será encaminhado para imprensa) ! sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente), ! repertório (músicas, autores e tempo de duração de cada), ! mapa de palco (detalhando posicionamento dos integrantes, funções, instrumentos, equipamentos), ! rider técnico (listando os equipamentos de som e luz necessários), ! ficha técnica (nome e função de cada um dos integrantes), ! portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente, ! duração do espetáculo (tempo total). VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo. § 1º. Todo o material solicitado no Art. 4º deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD e devidamente etiquetada, com nome do artista ou banda, em bom estado de conservação e obedecendo à formatação solicitada, sob pena de desclassificação. PÁGINA 44 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 § 2º. As músicas que compõem o CD de apresentação enviado pelos concorrentes deverão ser fiéis à proposta do show identificado na documentação de inscrição. Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. Art. 5º. Para concorrer às categorias TEATRO, CIRCO OU DANÇA, os interessados deverão encaminhar sua proposta em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, contendo: Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios. I - ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou representante legal (modelo do Anexo I); Art. 16º. Serão selecionados até 27 (vinte e sete) projetos, dentre as três categorias, sejam espetáculos de teatro, circo, música ou dança, para compor a programação do Projeto no período de 10 de abril a 11 de dezembro de 2014, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo. II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal; III - DVD do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição (testado em aparelho convencional [doméstico]).- Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções em fita de vídeo; IV - currículo do grupo/artista contendo informações quanto a sua formação artística, atividades culturais realizadas, histórico; V – 03 (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi), sendo que obrigatoriamente pelo menos uma delas deve ser na horizontal; VI- proposta detalhada do espetáculo a ser apresentado contendo, separadamente: ! release (texto com informações sobre a banda/grupo/artista que será encaminhado para imprensa) ! sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente), ! rider técnico (listando os equipamentos de som e luz necessários e detalhes do cenário), ! ficha técnica completa do espetáculo, ! portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente, ! identificação da classificação etária e duração (tempo total) do espetáculo. VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo. § 1º. Todo o material solicitado no Art. 5º deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD e devidamente etiquetada, com nome do artista/grupo, em bom estado de conservação e obedecendo à formatação solicitada, sob pena de desclassificação. Art. 6º. A ausência de qualquer material ou documentação solicitada no ato da inscrição, para quaisquer das três categorias, resultará na imediata desclassificação do interessado. Art. 7º. Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiverem fora do prazo estabelecido neste Edital. Art. 8º. O material enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo responsável ou representante legal do proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou ser inutilizado, a critério da FCMS. Art. 9º. Quanto à formatação exigida do material solicitado, devem ser obedecidas as seguintes normas: I. Art. 17º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado, até dois dias após a realização da seleção, e divulgada na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br Art. 18º. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os inscritos, espetáculos que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo 64 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de convidar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do projeto “Cenasom 2014”, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista, respeitando as mesmas condições de previstas neste Edital de Concurso. Parágrafo terceiro. Não serão selecionados espetáculos já apresentados em edições de anos anteriores do projeto Cenasom. § 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos espetáculos, não se aplicando aos cantores ou bandas musicais, assim como aos grupos ou escolas de teatro, circo e dança, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham participado de edições anteriores reguladas por Edital, desde que a proposta de espetáculo seja inédita para o projeto Cenasom. Art. 19º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso. Art. 20°. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da FCMS. Art. 21º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício destes com a FCMS. Art. 22°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe. Art. 23°. Os espetáculos selecionados serão realizados no Teatro Aracy Balabanian, às quintas-feiras nas seguintes datas: 10 e 24 de abril; 08 e 29 de maio; 05 e 26 de junho; 03, 10, 17, 24 e 31 de julho; 07, 14 e 21 de agosto; 11 e 25 de setembro; 02, 09, 16, 23 e 30 de outubro; 06, 13, 20 e 27 de novembro e 04 e 11 de dezembro de 2014. Parágrafo único. A ordem de apresentação dos selecionados, será definida pela equipe de produção do projeto “Cenasom 2014” e comunicada antecipadamente aos mesmos, respeitando as datas propostas no Art. 23º. para envio da cópia impressa: formato .doc (word ); II. para envio da cópia em CD de foto: formato jpg, com resolução de 300 dpi; III. para envio de CD Demo ou gravado profissionalmente: formato cda ou formato MP3. Art. 24º. Cada concorrente deve escolher duas datas dentre aquelas aqui disponibilizadas, em ordem prioritária, preenchendo o campo designado para tal em sua ficha de inscrição. Caso haja mais de uma solicitação da mesma data por dois ou mais selecionados, a Coordenação do Projeto entrará em contato com os grupos e fará a sua redistribuição em comum acordo. Art. 10º. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. Art. 11º. Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS Art. 12º. As propostas de espetáculo encaminhadas deverão ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 90 (noventa) minutos, em quaisquer das áreas de atuação a que concorrem. Art. 25º. Os grupos/artistas selecionados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas: 1. Apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição, de forma regular, não podendo substituí-lo por outra produção de características diferentes; 2. Realizar as atualizações que se fizerem necessárias no material enviado em sua inscrição (por exemplo, fotos, release, sinopse). As atualizações devem ser encaminhadas à coordenação do Projeto Cenasom para substituição do material anteriormente enviado no prazo de 45 dias antes da data de realização do espetáculo; 3. Responsabilizar-se pela produção executiva do espetáculo, o que inclui divulgação e venda de ingressos; 4. Cumprir rigorosamente os horários pré-estabelecidos com a equipe técnica do Teatro Aracy Balabanian - TAB, para montagem e desmontagem de cenário, som e luz, bem como para os ensaios e passagens de som; 5. Estar presente no TAB com no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência ao início de seu espetáculo, que deverá começar pontualmente às 20h; 6. Responsabilizar-se pelo transporte de todo e qualquer material utilizado na produção do seu espetáculo bem como da retirada dos mesmos imediatamente após a apresentação; 7. Responsabilizar-se pelo pagamento de técnicos, auxiliares e locação de equipamentos extras necessários à produção do evento (som, luz, telão, data show, etc.); 8. Solicitar à Coordenação do Centro Cultural José Octávio Guizzo, a relação de equipamentos do TAB, disponíveis e em condições de uso, 15 dias antes da data de sua apresentação, bem como o regulamento do mesmo; Art. 13º. Cada grupo/artista poderá inscrever até 2(duas) propostas diferentes de espetáculos, desde que sejam encaminhadas em envelopes separados. CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO Art. 14°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei nº 8.666/93, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não. § 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes. § 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em sala designada pela presidência, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento, desde que não se manifeste durante o processo de seleção. Art. 15°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a) excelência artística do espetáculo/qualidade técnica / proposta cênica – peso 4; b) qualificação dos profissionais / currículo do proponente – peso 2; c) trabalhos autorais e inéditos - peso 2; d) viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural - peso 2. Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. PÁGINA 45 9. 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Responsabilizar-se pela conservação integral do TAB no dia da sua apresentação e respeitar o regulamento supracitado; prévia e integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de Adesão. 10.Arcar com as despesas decorrentes de estragos ocorridos no TAB no dia de sua apresentação; Art. 36°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado. 11.Comparecer às entrevistas marcadas pela Assessoria de Imprensa da FCMS; 12.Levar seu próprio bilheteiro para a comercialização dos ingressos uma hora antes do início do espetáculo; 13. Comparecer à Gerência de Difusão Cultural na data e horários estipulados, após convocação formal, para assinatura de “Termo de Ciência de Responsabilidades das Partes”; 14.Comparecer, após convocação formal, à uma reunião no Centro Cultural em horário estipulado e confirmado pela equipe de produção do evento, para tratar de aspectos técnicos e burocráticos. Parágrafo primeiro. Em caso de desistência, o selecionado deverá comunicar formalmente à Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais com antecedência mínima de 45 dias da data de realização do espetáculo. Parágrafo segundo. Caso não ocorra a comunicação supracitada, o selecionado ficará impedido de participar dos projetos realizados pela Fundação de Cultura de MS pelo prazo de 01 ano. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DA Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS Art. 26º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul deverá: 1. Disponibilizar o Teatro Aracy Balabanian sem ônus no dia da apresentação aos artistas/grupos selecionados; 2. Disponibilizar os técnicos e funcionários do teatro para auxiliar na montagem e desmontagem de cenário, som e luz de cada espetáculo, não sendo de sua responsabilidade a operação de som e de luz; 3. Disponibilizar um funcionário para a portaria do Teatro Aracy Balabanian para arrecadação dos ingressos e confecção de borderô (conferência de valores totais e recebimento de ingressos da bilheteria); 4. 5. Fornecer aos artistas/grupos selecionados o material de divulgação (panfletos, banner eletrônico e ingressos) com a programação de cada espetáculo. Auxiliar na divulgação dos espetáculos. Art. 37°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas. § 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado. § 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. § 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau. Art. 38°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência. Art. 39°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Art. 40°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones: Música (0XX67) 3316-9316, Teatro / Circo (0XX67) 3316-9171 / 9172, Dança (0XX67) 3316-9169. Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013. Américo Ferreira Calheiros Diretor-Presidente/FCMS ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROJETO CENASOM 2014 (FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA) CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS NOME DO GRUPO OU ARTISTA:________________________________ Art. 27º. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de MS previstas para suas atividades no exercício de 2014. Art. 28º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades. Art. 29º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e alimentação dos grupos/artistas, bem como os materiais necessários à produção do evento. Art. 30º. Os selecionados terão liberdade de buscar patrocínio para a produção de seu espetáculo, desde que, incluam em quaisquer dos materiais resultantes obrigatoriamente: 1. 2. A frase “Projeto Cenasom apresenta”; As logomarcas, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e Centro Cultural José Octávio Guizzo, junto às logomarcas do patrocinador. Art. 31º. Desde que previamente acordado com a Coordenação do Centro Cultural, poderá ser fixado banner no saguão do Teatro Aracy Balabanian, exibir vídeo promocional e ter seu nome citado nos agradecimentos, todo e qualquer patrocinador, seja antes, durante ou na finalização da apresentação do espetáculo em questão. Art. 32º. Os selecionados não terão cachês pagos pela Fundação de Cultura de MS, mas receberão 300 ingressos para serem comercializados, com valor mínimo de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) para meia entrada e valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais) para entrada inteira. Parágrafo primeiro. Os selecionados poderão ainda optar por uma das seguintes promoções: 1. Todos os ingressos no valor de meia entrada, ou seja, R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos); 2. Ingressos a título beneficente, em troca de agasalhos, brinquedos, alimentos não perecíveis ou alguma outra doação, desde que responsabilize-se pela coleta, armazenamento e distribuição, que deverá ser documentada (em fotos ou filmagens) e divulgada para órgãos da imprensa, inclusive a assessoria de imprensa da FCMS; 3. Ceder todos os ingressos em forma de cortesia (entrada franca). Categoria: ( ) Música ( ) Teatro ( ) Circo TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: ________________________ DATA PRETENDIDA PELO CONCORRENTE Prioridade ____/____/____ ou Segunda opção ____/____/____ DESIGNAR VALORES DOS INGRESSOS: _________________________ ________________________________________________________ Desejo participar do projeto CENASOM 2014 promovido pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Com a assinatura da presente inscrição, declaro estar ciente de todo teor do Edital e das condições para participação, aderindo a todos os seus termos, bem como autorizando desde já o uso de imagem, dos materiais encaminhados e a serem produzidos no evento, nos termos do Edital. Encaminho juntamente com esta ficha de inscrição toda a documentação necessária solicitada para inscrição e declaro estar ciente e de acordo com as normas que regem o Projeto CENASOM, com base em leitura prévia de seu Edital. _______________________, _____ de ________________ de 20_____ _____________________________________ Assinatura do Responsável / Representante Legal ANEXO II Parágrafo segundo. Ao inscrever-se o concorrente deverá escolher a opção desejada e inseri-la em sua ficha de inscrição, no local pré-determinado, não cabendo discussão de outros valores ou opções diferentes daquelas aqui apresentadas. Art. 33º. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. Art. 34º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades. Art. 35°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua ( ) Dança DADOS DO RESPONSÁVEL: NOME:___________________________________________________ RG:________________________________ CPF:_______________________ ________ ENDEREÇO: ______________________________________________ CIDADE: _________________________________________________ FONE: _____________ CEL: ______________ FAX: _______________ E-MAIL: _________________________________________________ NOME DO ESPETÁCULO: _____________________________________ CLASSIFICAÇÃO: ( )Livre ( )12 anos ( )18 anos – outra ___________ MODELOS DE ETIQUETAS PARA DESTINATÁRIO PROJETO CENASOM 2014 CATEGORIA: MÚSICA Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS / CEP 79002-820 PROJETO CENASOM 2014 CATEGORIA: TEATRO Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS / CEP 79002-820 PROJETO CENASOM 2014 PÁGINA 46 20 DE DEZEMBRO DE 2013 CATEGORIA: CIRCO Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS / CEP 79002-820 Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção Publicação da Ata da Comissão de Seleção Prazo para apresentação de Recurso Previsão de publicação de resultado final PROJETO CENASOM 2014 CATEGORIA: DANÇA Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS / CEP 79002-820 Responsável: __________________________________________ Endereço:_____________________________________________ _____________________________________________________ Artista/ Banda/ Grupo / Escola:_______________________________ ( ) Música ( ) Teatro ( ) Circo ( ) Dança MODELO DE ETIQUETAS PARA REMETENTE - REPRESENTANTE LEGAL/ PESSOA JURÍDICA: Representante Legal: ________________________________ Endereço:_____________________________________________ _____________________________________________________ Artista/ Banda/ Grupo / Escola:_______________________________ Categoria: ( ) Música ( ) Teatro ( ) Circo ( ) Dança EDITAL Nº 10 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS DE MÚSICA CLÁSSICA E ERUDITA PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO QUARTA ERUDITA/2014 O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para a seleção de grupos/artistas para apresentações de espetáculos de música clássica e erudita no Projeto Quarta Erudita a ser realizado no ano de 2014 no Teatro Aracy Balabanian, localizado no Centro Cultural José Octávio Guizzo, em Campo Grande, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º - O Projeto Quarta Erudita tem por objetivo fomentar e difundir a música clássica e erudita, proporcionando à classe artística deste segmento, espaço para suas apresentações e com isso incentivar a formação de público e de mercado, por meio do acesso aos bens culturais a preços acessíveis. Parágrafo Único - Estão aptos a se inscrever instrumentistas, cantores e grupos musicais que apresentem trabalhos exclusivamente no âmbito da música clássica e erudita, sejam estes de concerto instrumental, canto, orquestra sinfônica, música de câmara, ópera, solistas, intérpretes e afins, em toda a diversidade deste segmento musical. Art. 2º - O Projeto Quarta Erudita acontecerá prioritariamente às primeiras quartasfeiras de cada mês, nas seguintes datas: 07 de maio; 04 de junho; 02 de julho; 06 de agosto; 03 de setembro; 01 de outubro; 05 de novembro; 03 de dezembro de 2014. Parágrafo Primeiro – O projeto selecionará 08 (oito) espetáculos; Parágrafo Segundo – Caso o número de selecionados seja inferior a 08 (oito), a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de preencher o número de vagas com espetáculos convidados; Parágrafo Terceiro – As datas supracitadas poderão ser alteradas em caso fortuito ou força maior e no interesse da FCMS; Parágrafo Quarto – Este edital tem como referência o Processo nº 09/600.656/2013. CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º - As inscrições estão abertas para grupos, músicos, cantores, instrumentistas e deverão ser realizadas pelos pretendentes ou seus procuradores no período de 20 de dezembro de 2013 a 10 de fevereiro de 2014, somente através dos Correios por meio de Sedex ou Carta Registrada para PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 (conforme Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope), para o seguinte endereço: PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro. Memorial da Cultura e da Cidadania, 4º andar, Difusão Cultural Campo Grande – MS - CEP 79.002-820 § 1º O envelope de encaminhamento dos documentos deverá conter nome e endereço do responsável/proponente, seguido do nome do grupo / artista, conforme Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope. § 2º O calendário das datas dos eventos deste Edital de Concurso segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, o que será publicado em Diário Oficial: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 § 3º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS Divulgação do Edital na INTERNET Recebimento das Inscrições 18 de fevereiro de 2014 20 de fevereiro de 2014 20 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014 14 de março de 2014 § 4º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no SITE DA Fundação de Cultura, www.fundacaodecultura.ms.gov.br, no link Editais, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. MODELO DE ETIQUETAS PARA REMETENTE - RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA: Categoria: DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 DATA 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 a 10 de fevereiro de 2014 § 5º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 / 3316-9110. § 6º A “Ficha de Inscrição” para preenchimento de dados dos grupos/artistas interessados, encontra-se como Anexo I deste Edital; § 7º As datas pretendidas pelo artista/grupo para a realização dos espetáculos deverão ser solicitadas já na inscrição observando o Art. 2º deste Regulamento. Caso haja mais de uma solicitação para a mesma data, a Coordenação do Projeto entrará em contato com os artistas/grupos selecionados e fará a sua redistribuição em comum acordo. Art. 4º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora de Campo Grande, será admitido pedido de inscrição, somente por Sedex, postado até o último e definitivo dia estabelecido para as inscrições. Art. 5º - Documentação exigida no momento da inscrição: 1) Ficha de Inscrição, completa e assinada pelo pretendente ou seu procurador (Anexo I); 2) Proposta detalhada com sinopse do espetáculo (sinopse é um descritivo do espetáculo proposto, onde consta seu detalhamento) - o que o grupo/artista se propõe a fazer, tempo de duração, a relação de músicas e seus respectivos autores ou autoria do texto teatral ou coreografia, direção, produção, entre outros detalhes relevantes; 3) Release do espetáculo a ser apresentado (release é um conjunto de informações oficiais sobre o músico, banda, artista, grupo e sobre o espetáculo proposto. Este material será encaminhado para imprensa); 4) CD demo ou gravado profissionalmente. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções encaminhadas em fita K7 ou fita VHS; 5) Currículo do grupo/artista contendo informações quanto à sua formação artística e atividades culturais (fica obrigatório o encaminhamento de matérias jornalísticas, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o espetáculo, como forma de comprovação de seu currículo); 6) 03 (três) fotos profissionais e artísticas do grupo/ artista ou do espetáculo, para a divulgação. Devem ser enviadas em CD, no formato jpg (com resolução mínima de 300dpi), sendo obrigatoriamente pelo menos uma delas na posição horizontal; 7) Ficha técnica com o nome completo dos integrantes do espetáculo, e suas respectivas funções. § 1º A ausência de quaisquer desses materiais, resultará na imediata desclassificação do artista/grupo; § 2º Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiver fora do prazo estabelecido neste Edital. § 3º O material enviado e não selecionado poderá ser retirado num prazo de 60 dias na Fundação de Cultura/MS em Campo Grande pelo grupo/artista inscrito ou seu procurador. Após este período o material passará a compor o acervo da Fundação de Cultura de MS. Art. 6º - Cada grupo/artista poderá inscrever até 2 (duas) propostas diferentes, sendo que as mesmas devem ser encaminhadas em envelopes separados. Art. 7º - Os espetáculos propostos deverão ter duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos. Art. 8º - A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades. CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO Art. 9º - As propostas apresentadas serão recebidas pela Gerência de Difusão e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado para a análise da Comissão Especial, formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não, designados por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93. § 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes. § 2º. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento. Art. 10º Da decisão de mérito da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/93, o qual tramitará conforme determina essa norma legal. § 1º A Comissão de Seleção, poderá deixar de selecionar todos os espetáculos, a seu critério. § 2º Caso não haja suficientes para suprir o número de vagas oferecidas a Fundação de Cultura de MS se reserva no direito de convidar grupos/artistas para participar do Projeto, sendo que nesse caso, não serão convidados espetáculos que participaram de edições anteriores do Projeto Quarta Erudita. (Essa regra aplica-se especificamente aos espetáculos e não aos artistas/grupos). Art. 11º - A decisão de mérito da Comissão de Seleção é soberana e definitiva não sendo passível de questionamento (a menos que contrarie qualquer norma deste Regulamento) e constará em Ata lavrada pelos seus membros, oficializando o resultado. PÁGINA 47 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 12º - A decisão da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, dois dias após a seleção dos candidatos. Art. 13º - A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os artistas ou grupos inscritos, considerando preferencialmente: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Trabalhos autorais; Trabalhos inéditos; Trabalhos de pesquisa; Qualidade artística (performance e criatividade); Qualidades técnicas; Coerência da proposta de repertório (consonância com a proposta de segmento musical específica do projeto); § 1º Em caso de empate será dada prioridade para espetáculos com repertórios dedicados a compositores brasileiros. § 2º A Comissão de Seleção escolherá os espetáculos baseada nas regras deste edital, e poderá indicar, dentre os inscritos, espetáculos para suprirem possíveis desistências ou impossibilidades dos selecionados. § 3º Em caso de desistência, o selecionado deverá comunicar formalmente à Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais com antecedência mínima de 45 dias da data de realização do espetáculo. § 4º Caso não ocorra a comunicação supracitada, o selecionado ficará impedido de participar dos projetos realizados pela Fundação de Cultura de MS pelo prazo de 01 (um) ano. Art. 14º - A listagem de selecionados será divulgada através de publicação em Diário Oficial, até dois dias úteis após a realização da seleção. Art. 15º - A seleção de artista /grupos não gera qualquer vínculo destes para com a FCMS. Art. 16º – É de inteira responsabilidade do grupo/artista qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que atue direta ou indiretamente em seu show/espetáculo. CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS Art. 17º – Os grupos/artistas selecionados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas: 1. Apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição, de forma regular, não podendo substituí-lo por outra produção de características diferentes; 2. Caso o release e as fotos enviados no ato da inscrição sofrerem alguma alteração, o selecionado deverá entregar à Coordenação do Projeto Quarta Erudita 2014 o novo material para substituição no prazo de 45 dias antes da data de realização agendada para seu espetáculo; 3. Responsabilizar-se exclusivamente pela produção executiva do espetáculo; 4. Cumprir rigorosamente os horários pré-estabelecidos com a equipe técnica do Centro Cultural José Octávio Guizzo e do Teatro Aracy Balabanian - TAB, para montagem e desmontagem de cenário, som e luz, bem como para os ensaios e passagens de som; 5. Estar presente no TAB com no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência ao início de seu espetáculo, que deverá começar pontualmente às 20h; 6. Responsabilizar-se pelo transporte de todo e qualquer material utilizado na produção do seu espetáculo bem como da retirada dos mesmos imediatamente após a apresentação; 7. Responsabilizar-se pelo pagamento de técnicos, auxiliares e locação de equipamentos extras necessários à produção do evento (som, luz, telão, data show, etc.); 8. Solicitar à Coordenação do Centro Cultural José Octávio Guizzo, a relação de equipamentos do TAB, disponíveis e em condições de uso, até 15 dias antes da data de sua apresentação, bem como o regulamento do mesmo; 9. Responsabilizar-se pela conservação integral do TAB no dia da sua apresentação e respeitar o regulamento supracitado; 10. Arcar com as despesas decorrentes de estragos ocorridos no TAB no dia de sua apresentação; 11. Responsabilizar-se pela divulgação do show/espetáculo; 12. Levar seu próprio bilheteiro para a comercialização dos ingressos, com no mínimo 1 (uma) hora antes do início do espetáculo. CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DA FCMS Art. 18º – A Fundação de Cultura de MS deverá: 1. Disponibilizar o Teatro Aracy Balabanian, parte integrante do Centro Cultural José Octávio Guizzo, sem ônus no dia da apresentação aos artistas/grupos selecionados; 2. Disponibilizar os técnicos e funcionários do referido teatro para auxiliar na montagem e desmontagem de cenário, som e luz de cada show/espetáculo não sendo de sua responsabilidade a operação de som e de luz; 3. Disponibilizar um funcionário para a portaria do Teatro Aracy Balabanian para arrecadação dos ingressos e confecção de borderô; 4. Fornecer aos artistas/grupos selecionados o material de divulgação sejam eles panfletos, banner eletrônico e ingressos, com a programação de cada show/ espetáculo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do ano de 2014. 5. Divulgar os espetáculos. 6. Acompanhar a realização dos espetáculos. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º – As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de MS previstas para suas atividades no exercício de 2014. Art. 20º - O participante firmará com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, um CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS, por meio do qual cederá os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado. Art. 21º - A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem e alimentação dos grupos/artistas, bem como os materiais necessários à produção do seu show/espetáculo. § 1º O uso de obras ou trechos de obras que requerem autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do artista/grupo selecionado; § 2º Caso haja a participação de menores no grupo, é responsabilidade do selecionado a apresentação específica de autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), [alínea a, inciso II, artigo 149, do ECA]. § 3º Cada grupo/artista terá liberdade de buscar patrocínio para a produção de seu espetáculo, tendo que incluir, obrigatoriamente, a frase “Projeto Quarta Erudita apresenta” e as logomarcas, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e dos seus colaboradores, junto às logomarcas do patrocinador, em todo material impresso. Poderá ainda fixar banner do patrocinador no DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 saguão do Teatro Aracy Balabanian, exibir vídeo promocional e ter seu nome citado nos agradecimentos durante a apresentação do espetáculo. § 4º Os selecionados não terão cachês pagos pela Fundação de Cultura de MS, mas receberão 300 ingressos para serem comercializados, com valor mínimo de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) para meia entrada e valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais) para entrada inteira. Parágrafo primeiro. Os selecionados poderão ainda optar por uma das seguintes promoções: 1. Todos os ingressos no valor de meia entrada, ou seja, R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos); 2. Ingressos a título beneficente, em troca de agasalhos, brinquedos, alimentos não perecíveis ou alguma outra doação, desde que responsabilize-se pela coleta, armazenamento e distribuição, que deverá ser documentada (em fotos ou filmagens) e divulgada para órgãos da imprensa, inclusive a assessoria de imprensa da FCMS; 2. Ceder todos os ingressos em forma de cortesia (entrada franca). Parágrafo segundo. Ao inscrever-se o concorrente deverá escolher a opção desejada e inseri-la em sua ficha de inscrição, no local pré-determinado, não cabendo discussão de outros valores ou opções diferentes daquelas aqui apresentadas. Art. 22º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. Art. 24º - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Campo Grande, MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Campo Grande, 20 de dezembro de 2013. Américo Ferreira Calheiros Presidente/FCMS ANEXO I PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 - FICHA DE INSCRIÇÃO (FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA) INSCRIÇÃO Nº.: ___________ DATA PRETENDIDA ____/____/____ NOME DO GRUPO OU ARTISTA:__________________________________ RESPONSÁVEL:________________________________________________ RG: _________________________ CPF:____________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ ____________________________________________________________ CIDADE: _______________________ ESTADO: _____________________ FONE RESPONSÁVEL: RES. ________________ COM. ________________ CEL: _________________ FAX: ____________________ E-MAIL RESPONSÁVEL: __________________________________________ NOME DO ESPETÁCULO: ________________________________________ ____________________________________________________________ TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: ___________________ Obs.: Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização. ________________________ Assinatura do Responsável ANEXO II – MODELOS DE ETIQUETAS PARA ENVELOPE (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro. Memorial da Cultura e da Cidadania, 4º andar, Difusão Cultural Campo Grande – MS - CEP 79.002-820 Etiqueta para remetente: Artista/Grupo:________________________________________________ Responsável: ________________________________________________ Endereço:____________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________ EDITAL Nº 11 DE SELEÇÃO PÚBLICA/FCMS DE ATRAÇÕES MUSICAIS SULMATO-GROSSENSES PARA A PARTICIPAÇÃO NO 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL /2014 O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para a seleção de artistas e/ou grupos musicais, para apresentações no 11º Festival América do Sul/2014 a ser realizado de 30 de abril a 04 de maio de 2014 na cidade de Corumbá/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. CAPÍTULO I – DO OBJETO Art. 1º. O Festival América do Sul tem por objetivo produzir ações concretas para a aceleração da integração das nações sul-americanas promovendo um grande encontro que revela a diversidade cultural no continente. O evento busca, também, discutir temas relativos ao meio ambiente, à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento sustentável e ocorrerá do dia 30 de abril a 04 de maio de 2014. Art. 2º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a publicação do presente Edital, tem por objetivo contemplar prioritariamente a produção musical sul-mato-grossense, inserindo bandas, cantores e demais grupos na programação do 11º Festival América do Sul/2014, dando ênfase às manifestações da cultura dos povos da América do Sul. § 1º O presente Edital contemplará 05 atrações musicais. § 2º Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no parágrafo primeiro, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá convidar outras atrações para participarem do FAS/2014. § 3º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.654/2013 PÁGINA 48 20 DE DEZEMBRO DE 2013 CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES Art 3°. Os grupos ou artista, a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos. Parágrafo primeiro. Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de inscrição como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para a contratação, caso o proponente seja selecionado. Parágrafo segundo. Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase seletiva avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada e, no caso de sua seleção será iniciado o processo de contratação propriamente dita, o que caracteriza comprometimento no envio de documentação específica conforme o Art. 15º. Art. 4º. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas, as quais deverão ser encaminhadas em envelopes separados, mas somente uma poderá ser escolhida. Parágrafo Único. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no § 1°, do Art 2º; a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá contratar a seu critério grupos/artistas de teatro, de circo e dança com consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública para participarem do Festival. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei nº 8.666/93, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não. § 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes. § 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em local determinado pela presidência e divulgado no site da FCMS, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento, desde que não se manifeste durante o processo de seleção. Art 8°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a) excelência artística do show musical – peso 4; b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2; c) currículo do proponente - peso 2; d) viabilidade prática do show musical - peso 2. Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 5º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2013 a 18 de fevereiro de 2014 para todos os músicos e/ou grupos musicais, Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes pessoas físicas ou seus procuradores, somente através dos Correios por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX para o seguinte endereço: Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios. 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014: ATRAÇÃO MUSICAL Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 Art. 9º. Serão selecionados até 05 (cinco) projetos, e mais 05 (cinco) suplentes, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo, para que, em caso impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das determinações deste edital, possam ser convocados os suplentes para ser contratados. § 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente: ATIVIDADE Publicação do Edital no DOEMS Divulgação do Edital na INTERNET Recebimento das Inscrições Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção Publicação da Ata da Comissão de Seleção Prazo para apresentação de Recurso Previsão para publicação do Despacho do Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega de documentos complementares (verificar art. 15º) DATA 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 20 de dezembro de 2013 a 18 de fevereiro de 2014 25 de fevereiro de 2014 28 de fevereiro de 2014 28 de fevereiro de 2014 a 11 de março de 2014 19 de março de 2014 § 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov. br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br . § 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 ou 3316-9110. CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO Art. 6º Cada projeto deverá ser enviado em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, via correio, por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX, sob pena de desclassificação, contendo: I - ficha de Inscrição, formulário de produção e procuração, devidamente preenchidos e assinados pelo responsável ou representante legal (Anexos I, II e III); II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal; III - proposta musical gravada em CD, com no mínimo 03 músicas que fazem parte do repertório proposto para este show; IV - portfolio do proponente, grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos do grupo/artista proponente. V - (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi); VI - Mapa de palco e mapa de som (rider técnico); VII – Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo do diretor ou dos principais integrantes do grupo. § 4°. Os shows propostos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sendo o grupo composto por número máximo de 10 integrantes, somados entre artistas e equipe técnica. § 5°. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. § 6°. Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. § 7° O material enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo responsável ou representante legal do proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou ser inutilizado, a critério da FCMS. CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO Art 7°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada Art. 10º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br. Art. 11º Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93. Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os inscritos, shows que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo 64 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de contratar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do 11º Festival América do Sul/2014, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista, respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou logística, previstas neste Edital de Concurso. Parágrafo terceiro. Não serão selecionados shows já apresentados nas edições anteriores Festival América do Sul. § 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos shows, não se aplicando aos cantores ou bandas musicais, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham participado das outras edições do Festival América do Sul. Art. 12º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso. Art. 13° O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da FCMS. Art. 14º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício destes com a FCMS. Art. 15°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe. Art. 16°. As datas das apresentações dos selecionados serão definidas pela produção do 11º Festival América do Sul/2014 e comunicadas antecipadamente aos mesmos, mas têm como previsão o período compreendido entre os dias 30 de abril e 04 de maio de 2014, o que implica que, a partir de sua inscrição, os inscritos comprometemse em acolher a data e horário que lhes for designada, respeitado este período. CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS Art. 17º. Os selecionados deverão encaminhar pelo correio por meio de Sedex ou Carta Registrada (AR), ou ainda entregar no mesmo endereço da inscrição (conforme Art. 4º), mediante protocolo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo desclassificados os proponentes que postarem ou entregarem após a data de encerramento, os seguintes documentos: 1. No caso de RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA: a) Cópia do documento de identidade do responsável: b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável; c) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo; d) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho do responsável; e) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do grupo autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS e ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br ); g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br ); h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais); i) Certidão Negativa Trabalhista; PÁGINA 49 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 j) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável; k) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do proponente. Art. 29°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas. 2. No caso de REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA: a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ; b) Cópia da ata que elegeu o Presidente e seu termo de posse; c) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o caso; d) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br ); f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br ); g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais); h) Certidão de Regularidade com o FGTS (www.caixa.gov.br ); i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS (www.previdenciasocial.gov.br ); j) Certidão Negativa Trabalhista; k)Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica. l)Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do proponente. § 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado. § 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade. Parágrafo Primeiro. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome do responsável. Parágrafo Segundo. Os depósitos poderão ser efetuados em conta corrente, conta poupança ou conta conjunta. Parágrafo Terceiro. No caso de conta poupança, não poderão ser efetuados depósitos em conta poupança de agências do Banco do Brasil. § 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. § 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau. Art. 30°. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos termos deste Edital. Art. 31°. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do espetáculo, não cabendo à FCMS compromisso com a realização de evento substitutivo. Art. 32°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência. Art. 33°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. Art. 34°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9110 ou (0xx67) 3316-9316. Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013. Art. 18º. Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados. Américo Ferreira Calheiros, Diretor-Presidente/FCMS Art. 19º. Os artistas selecionados deverão providenciar e responsabilizar-se pela contratação e pagamento de 02 (dois) técnicos de som (para monitor e mesa de P.A.), cujos nomes devem constar de sua ficha técnica e sem os quais não poderão realizar sua apresentação. Art. 20°. Caso haja impossibilidade de contratação dos selecionados, seja por perda de prazo de entrega da documentação descrita no artigo 15º, desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das determinações deste edital, serão convocados os proponentes suplentes, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção, com prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos solicitados no Art. 17º. Art. 21°. Após a convocação formal feita pela FCMS para assinatura do contrato, os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS a fim de assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 64 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. A recusa do selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93. Art. 22°. O pagamento do cachê será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária do responsável ou representante legal do proponente contemplado. Art. 23°. Pela apresentação o grupo e/ou artista selecionado receberá o valor bruto de R$ 4.000,00 (quatro mil ) para a realização de 1 (uma) apresentação. Parágrafo Único. Os cachês para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento. ANEXO I 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014 “ATRAÇÕES MUSICAIS” FICHA DE INSCRIÇÃO (FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA) GRUPO OU ARTISTA: __________________________________________________ _ RESPONSÁVEL: ______________________________________________________ _ RG: ___ CPF: ___________________________________ ENDEREÇO: ________________ CIDADE: ___________________ FONE RESPONSÁVEL: __ CEL: __ FAX: ______+_______ E-MAIL RESPONSÁVEL: ___________________________________________ _ NOME DO ESPETÁCULO: _______________________________________________ _ TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO:______(mínimo de 30 e máximo de 50 minutos) Nome do Artista / Integrante do grupo 1.------------------------------------2.------------------------------------3.------------------------------------4.------------------------------------5.------------------------------------6.------------------------------------7.------------------------------------8.------------------------------------9.------------------------------------10.------------------------------------ Art. 24°. Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de 20 Uferms. CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA Art. 25º. A Fundação de Cultura deverá: a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua participação no 11º Festival América do Sul/2014; b) Responsabilizar-se pelo transporte de Campo Grande/MS a Corumbá/MS, para o artista/grupo, nas datas de sua apresentação no 11º Festival América do Sul/2014, bem como pelo transporte do artista até o local de sua apresentação; c) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/ artista para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do 11º Festival América do Sul/2014; d) Divulgar a programação do 11º Festival América do Sul/2014 através de materiais impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.; e) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival; f) Efetuar o pagamento do valor previsto no artigo 23º deste Edital. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26°. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei n.º 8.666/93: → Art. 28°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado. Nº do documento (RG) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Respeitar o número máximo de 10 (dez) integrantes e tempo mínimo e máximo para a apresentação. * Comprometo-me a entregar, no prazo determinado, os documentos fiscais previstos no artigo 17º deste Edital. * Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização. ___________________________________________ Assinatura do responsável conforme está no RG ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014 – ARTES NAS RUAS Nome do grupo ou artista Nome do Responsável Telefone Fixo a) PI: Projecult b) Fonte: 0240 Art. 27°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua prévia e integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de Adesão. Função ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Telefone Celular Fax E-mail PÁGINA 50 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 ANEXO IV Site ETIQUETAS PARA ENVELOPE: Endereço/CEP Etiqueta para destinatário: Facebook: 11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014: “ATRAÇÃO MUSICAL” Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS Avenida: Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar, Memorial da Cultura e da Cidadania Campo Grande – MS, CEP 79.002-820 INFORMAÇÕES TÉCNICAS Mapa de som (rider técnico) – Relacionar os equipamentos de sonorização necessários ao lado. Mapa de palco – Detalhar o posicionamento dos integrantes no palco do show, suas funções, instrumentos e equipamentos na forma de um diagrama simples - encaminhar o mapa (desenho) em anexo. Técnico de Som para monitor – informar o nome e contato do técnico (contratação de responsabilidade do selecionado) Técnico de Som para P.A. – informar o nome e contato do técnico (contratação de responsabilidade do selecionado) Etiqueta para remetente: Artista ou Banda: DIVULGAÇÃO As informações aqui relacionadas serão utilizadas para composição de material gráfico e releases. Ficha Técnica – Listagem com nome e função de cada um dos integrantes, inclusive dos técnicos de som Release sucinto – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas. Release completo - a ser distribuído para a imprensa e o qual será analisado pela comissão de seleção. Sinopse - resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente (grupo ou artista). Repertório – listagem das músicas, com os respectivos autores e tempo de duração de cada. Fotos JPEG 300 dpis - Pede-se uma atenção especial. As fotos deverão ser de excelente qualidade para se conseguir espaço nos veículos de comunicação. Deverão ser informados os nomes dos fotógrafos para que se dê o crédito nos jornais. Pede-se 03 fotos no formato jpg, de excelente qualidade, com no mínimo 300 dpi. Tempo total de duração do show Processo nº: Partes: Objeto: Valor Transferido: TRANSPORTE Importante – será atendido um número máximo de integrantes de cada selecionado - máximo de 10 pessoas, incluindo os 02 técnicos de som. Equipe de viagem - Pede-se informar os componentes da equipe de viagem (constantes da ficha técnica) com suas funções, seus nomes completos, telefones fixos e celulares, RG, CPF. ANEXO III PROCURAÇÃO Nós, componentes do grupo ___________________________, declaramos para todos os fins, que _________________________________________________ , portador do RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua _____________________, n.º ____, Bairro ____________, Cidade ______________, Estado _______________ é nosso representante legal para responder por todas as modalidades contratuais a respeito do Festival América do Sul – FAS/2014, podendo assinar contratos e receber cachês e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. ______________, __ de ____________ de 20____. Ciente: (colocar os nomes dos componentes do grupo, RG e CPF para que assinem) CPF EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 0007/11 REFERENTE AO PROCESSO Nº23/200.284/2010 Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03. Interveniente: VILSON MATEUS BRUSAMARELLO- ME,CNPJ/MF nº 00.923.862/0001-96. Outorgado: Vilson Mateus Brusamarello Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até 03 de Outubro 2014. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original. Data da Assinatura: 01/11/2013 Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine CPF 070.327.978-57 - Diretor Presidente/FUNDECT Vilson Mateus Brusamarello CPF 205.261.130-49 – Proprietário Vilson Mateus Brusamarello CPF 205.261.130-49 3 – Outorgado FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL O Grupo/Artista já apresentou no Festival América do Sul? Qual(is) show(s)? Quando? RG FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº22459 Indicar duas ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados aqui. Nome _____________________________________________ Responsável: __________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Assinatura 09/750.348/2013 FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/ MF sob o nº 03.995.396/0001-42, em Campo Grande/MS. O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “CAMPEONATO SUL MATOGROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE A EDIÇÃO 2014”. R$ 749.980,00(Setecentos e Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta Reais) 27811001412020000 090904 0240000000 33504106 Programa de Trabalho: UGR: Fonte: Natureza da Despesa: Número e Data da Nota de Empenho: 2013NE00303 de 18.12.2013. Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/ SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Vigência: A partir de 18.12.2013 até 30.04.2014 Data da Assinatura: 18.12.2013. Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e FRANCISCO CESÁRIO DE OLIVEIRA – CPF Nº029.845.71134. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO nº004/2013, 001/2013, 002/2013 e 003/2013-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” PROCESSO Nº09/700.053/2012 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 4º da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011. OBJETO: O objeto do presente instrumento é alterar a clausula Quinta – Dos Prazos, do contrato de prestação de serviço temporário, relativo à função de Coordenador Setorial, para atender, exclusivamente, o “Programa Segundo Tempo”, em município do Estado de Mato Grosso do Sul PARTES: CONTRATANTE: Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Flávio da Costa Britto Neto. CONTRATADO: Nome Função Município P r i s c i l a Espindola Yrigoyen Camila Freitas de Avila Coordenador Setorial Campo Grande Coordenador Setorial Campo Grande 001/2013 Coordenador Setorial Campo Grande 002/2013 Coordenador Setorial Campo Grande 003/2013 Genivaldo Rodrigues da Silva Aline Silveira Antunes Contrato nº 004/2013 Campo Grande/MS, 19 de Dezembro de 2013. FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente Vigência 11/01/2014 A 10/04/2014 11/01/2014 A 10/04/2014 11/01/2014 A 10/04/2014 11/01/2014 A 10/04/2014 Data da assinatura 04.12.2013 04.12.2013 04.12.2013 04.12.2013 PÁGINA 51 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE Nº 003/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, e suas alterações, que reorganiza o Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS), criado pela Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, normas para a aplicação dos recursos auferidos pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE-MS), pelas instituições beneficiárias, destinados à execução de programas e projetos esportivos que se enquadrem como prioridades nas diretrizes do Governo do Estado. Art. 2º Para fazer jus ao recebimento de recursos do FIE-MS, o projeto inscrito deverá ter, comprovadamente, caráter estritamente esportivo e de Lazer. Art. 3º Cada proponente, pessoa jurídica de direito público ou privado, com finalidade e natureza esportiva, poderá protocolar até 4 (quatro) projetos, para analise no exercício de 2014. Parágrafo Único. Os projetos protocolados deverão ser concluídos até o dia 31 de dezembro de 2014. Art. 4º O proponente deverá ter sede no Estado de Mato Grosso do Sul e estar legalmente constituído e com objeto definido há, no mínimo, 1 (um) ano. Parágrafo único. O proponente deverá comprovar que preenche os requisitos estabelecidos no caput, por meio da apresentação da ata de eleição e posse e do estatuto social, devidamente registrados. Art. 5º Os projetos deverão ser enquadrados em uma das linhas de ação ou de fomento previstas nos arts. 4º, 5º e 9º do Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, a saber: I - Esporte de Rendimento: aquele praticado com a finalidade de obter resultados e de integrar pessoas e comunidades; II - Esporte Educacional: aquele que compreende as manifestações praticadas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando a seletividade e a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania; DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Art. 10. O pagamento de bolsa-auxílio para cada monitor pago com recurso do FIE fica limitado ao valor mensal, máximo, de 40 (quarenta) UFERMS proporcionais à carga horária máxima de 20 horas semanais. Parágrafo único. Nos projetos apresentados nas linhas de ação Esporte de Rendimento e Esporte de Participação, Educacional e de Lazer é permitida a solicitação de recurso para pagamento de: I - seguro individual de atletas e de comissão técnica, ficando a sua aprovação vinculada ao parecer técnico da FUNDESPORTE; II - ambulância no mínimo “Tipo B”, conforme Resolução CFM nº 1.671/2003, do Conselho Federal de Medicina, ficando a sua aprovação vinculada ao parecer técnico da FUNDESPORTE. Art. 11. Na análise dos programas e dos projetos, serão observados nos formulários o detalhamento, a especificidade, a finalidade, a coerência e a clareza nas ações propostas e as justificativas apresentadas. Art. 12. Não serão admitidos itens de despesas para pagamento de coordenação, supervisão ou congêneres, como também qualquer despesa relacionada à manutenção das atividades da entidade proponente. Art. 13. Não será permitida no projeto, sob nenhuma hipótese, a remuneração de membros da diretoria do proponente com recursos do FIE. Art. 14. As adequações no projeto, solicitadas pela Assessoria Técnica da FUNDESPORTE, deverão ser atendidas e protocoladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. Parágrafo Único - O não cumprimento dos itens descritos na notificação, ou a alteração no Plano de Trabalho, sem a devida solicitação pela FUNDESPORTE, poderá implicar na suspensão da tramitação do processo. Art.15. Qualquer alteração em datas e locais, na execução do projeto, só poderá acontecer se for solicitada dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, devidamente justificados e formalmente submetidos à aprovação da FUNDESPORTE, salvo motivos fortuitos ou de força maior. Parágrafo Único. Fica estipulado o limite máximo de duas alterações de datas e locais, dos eventos objetos dos projetos os quais serão precedidos de manifestação técnica acerca das justificativas apresentadas pela entidade Convenente, desde que observado o Caput desse artigo. Art. 16. Os projetos esportivos deverão ser protocolados na FUNDESPORTE ou encaminhados por Via Postal (A.R. ou SEDEX com A.R.), com a data da postagem não podendo ultrapassar a data limite de inscrição. I – A primeira etapa é de 06 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, para projetos a serem executados a qualquer período de 2014. III - Esporte de Participação e de Lazer: a) esporte de participação: aquele que abrange as manifestações praticadas de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para a integração dos participantes, na plenitude da vida social; b) esporte de lazer: aquele que tem como objetivo a diversão, o descanso, o desenvolvimento pessoal e as relações sociais; IV - Programa de Desenvolvimento Institucional: aquele por meio do qual os recursos serão destinados ao proponente a qualquer tempo, por decisão do Diretor Presidente, independente da quantidade de projetos apresentados, exclusivamente para execução de subprogramas, projetos esportivos e de lazer e do esporte adaptado, que se enquadram como prioridade nas diretrizes do Governo do Estado; V - Infraestrutura Esportiva: aquela que permite a construção de obra física de engenharia, reforma e ampliação de instalações esportivas e de lazer, bem como a aquisição de equipamentos. § 1º Na linha de ação, Esporte de Rendimento, podem inscrever projetos as entidades de administração e de práticas esportivas. § 2º Na linha de ação, Esporte Educacional, podem inscrever projetos órgãos públicos, associações comunitárias e afins, entidades de prática esportiva, organizações não governamentais, instituições de ensino superior, entidades classistas do Estado. § 3º Na linha de ação, Esporte de Participação e de Lazer, podem inscrever projetos órgãos públicos, associações, entidades de prática esportiva, organizações não governamentais, instituições de ensino superior, entidades classistas do Estado e projetos especiais das entidades beneficiárias, de acordo com a legislação que rege a matéria. § 4º Na linha de ação, Infraestrutura Esportiva, podem inscrever projetos órgãos públicos, associações comunitárias e afins. Art. 6º O proponente deverá apresentar a capacidade técnico-operativa para executar o projeto esportivo ou paradesportivo proposto, devendo ser comprovada por meio de documentos, informações anexas ao projeto apresentado, que esclareçam as características, propriedades e habilidades do proponente. Parágrafo único – A capacidade técnico operativa da entidade para execução do projeto fica vinculada a parecer da assessoria técnica da FUNDESPORTE e/ ou da entidade administrativa da modalidade esportiva a que se propõe o projeto. Art. 7º O proponente deverá indicar por meio da “Declaração de Responsabilidade Técnica” (disponibilizada no site da FUNDESPORTE), um profissional habilitado e credenciado na área específica de atuação do projeto para orientar e acompanhar o seu desenvolvimento. Art. 8º Os projetos totalmente financiados com recursos do FIE, não poderão cobrar de seus atletas, participantes ou público taxas referentes a inscrições e a ingressos, sob pena de devolução dos recursos. Art. 9º Os projetos que tenham parte de financiamento com recursos do FIE, e que terão cobrança de inscrições, ingressos e similares, deverão apresentar planilha de custo total do projeto, e caberá à Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE) determinar o valor do recurso a ser liberado, que se limitará em 50% do valor do projeto. II - A segunda etapa é de 21de maio a 20 de junho de 2014, somente para os projetos não protocolados na primeira etapa e a serem executados no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2014 Art. 17. Após a data limite de inscrição do projeto, não será permitido, anexar qualquer tipo de documento ou de material, exceto quando solicitado pela FUNDESPORTE. Art. 18. Os projetos enviados deverão ser, sob pena de inabilitação, apresentados em formulário padrão, conforme modelo estabelecido pela FUNDESPORTE, em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricadas, datadas e assinadas pelo proponente nos campos indicados. Art. 19. Esta Portaria, assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus anexos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico: www.fundesporte. ms.gov.br. Art. 20. O proponente deverá enviar seu projeto no formulário padrão (Anexos I, IA, III, IV, IVA e V, e se for o caso Anexo VI) acompanhado de ofício de encaminhamento, cópia da ata de eleição e posse e Estatuto Social atualizado, devidamente registrados, cópia do Cartão do CNPJ, cópia da Certidão de inscrição no Cadastro de Convenente (CCAD), Declaração de Contrapartida (quando for o caso), cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do representante legal proponente, Declaração de Responsabilidade Técnica (disponibilizada no site da Fundesporte), Declaração de que em sua diretoria não possui funcionário público lotado na FUNDESPORTE ou de seu quadro permanente, Cópia das Certidões de regularidade da CNT, INSS, CRF-FGTS e CNDT, atualizadas e a arte do material de divulgação. Art. 21. Não poderão apresentar projetos sob pena de inabilitação: I - proponentes que tenham em sua diretoria funcionario público lotado na FUNDESPORTE ou de seu quadro permanente, estendendo-se aos seus ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na qualidade de pessoa física, que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere ao projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida; II - proponente que não comprove a natureza esportiva do projeto. III – Proponente pendente de prestação de contas de programas ou projetos executados anteriormente. Parágrafo Único – Ocorrendo a apresentação do projeto, e estando a entidade inclusa em um dos itens acima, o mesmo será inabilitado automaticamente. Art. 22. Os projetos esportivos e de lazer apresentados por municípios e por fundações deverão prever uma contrapartida financeira de, no mínimo, 10% do valor do projeto, observadas as condições do art. 9º desta Portaria. Art. 23. Do total dos recursos destinados à execução das ações de cada projeto, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) deverão ser utilizados em materiais de divulgação. Art. 24. Em todo material de divulgação referente ao Projeto, aprovado para a captação de recursos, será obrigatória a veiculação e a inserção das logomarcas do FIE, da FUNDESPORTE e do Estado de Mato Grosso do Sul, além das logomarcas “DISQUE 181 - DIGA NÃO ÀS DROGAS”, obedecendo ao Manual de Identidade Visual da FUNDESPORTE e ser submetido obrigatóriamente a aprovação final da FUNDESPORTE. § 1º A Assessoria de Marketing da FUNDESPORTE poderá solicitar, quando couber, a inserção das logomarcas da FUNDESPORTE e do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em materiais não relacionados como divulgação e descritos no plano de trabalho, ficando de responsabilidade da proponente encaminhar as artes para PÁGINA 52 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 a FUNDESPORTE. certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso. § 2º É proibida a veiculação das logomarcas oficiais junto com marcas de bebidas alcoólicas, de acordo com a Lei Federal nº 9.294 de 15 de julho de 1996. 1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor. 1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato. Art. 25. A prestação de contas deverá ser apresentada nos anexos oficiais devidamente preenchidos e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e nos Decretos nº 12.803/09, art. 22 à 28, nº 11.261/03, e Resolução nº 2.093/07 e demais legislações pertinentes a matéria, acrescido dos registros fotográficos do evento. Art. 26. A FUNDESPORTE terá direito de divulgar, exibir e distribuir as imagens decorrentes da realização dos projetos selecionados nesta Portaria, com referencia aos créditos dos eventos, em quaisquer meios e suportes. Art. 27. O Proponente deverá assegurar o livre acesso de servidores da FUNDESPORTE, pertencentes a Comissão de Fiscalização, em todo e qualquer local onde se desenvolverá o projeto apresentado, para o acompanhamento de sua execução, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados. Art. 28. Os casos omissos serão submetidos à análise e ao julgamento da FUNDESPORTE e homologados pelo seu Diretor-Presidente. Art. 29. Fica revogada a PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE nº 001 de 09 de janeiro de 2013. Art. 30. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publi- 1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5 e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas, sendo condição indispensável para esse ato. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições estarão abertas no período 13 a 31 de janeiro de 2014, com exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira. 2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da prova didática. 2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição. cação. Campo Grande, 17 de Dezembro de 2014. FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL REPUBLICA-SE PELO CPF DA PREFEITA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº018. 536/2011 PROCESSO Nº. 25/100151/2011 PARTES: O Estado de MS por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), CNPJ n° 05.484.426/0001-81 localizado em Campo Grande/ MS, e a Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, CNPJ N 03.741.675/0001-80, localizado em Eldorado/MS. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a continuidade a infraestrutura e o apoio técnico-operacional que visem o adequado funcionamento do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT), no Município de Eldorado-MS, em conformidade ao Plano de Trabalho, vinculado ao Sistema Público e Emprego, Trabalho e Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Convênio Plurianual- MTE/SPPE/DES/CODEFAT/FUNTRAB/ MS. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual 11.261/2003, Resolução SEFAZ 2.093/07 e Lei Federal n° 8.666/93, no que couber. VIGÊNCIA: 15/11/2013 a 14/11/2015 DATA DA ASS: 16/11/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib - CPF 108.829.951-20 Marta Maria de Araujo – 369.266.719-15 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 64/2013 – PRODHS Unidade Universitária de Aquidauana SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos 33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPEUEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. 1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO 1.1. A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição: ÁREAS DE CONHECIMENTO Engenharia Florestal REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal 1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1. 1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas atividades nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Aquidauana. 1.4. São requisitos exigidos para a convocação: a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal; b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente; e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital. 1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de: a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso; b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou 2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da Unidade Universitária, situada à Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 – Aquidauana-MS, de segunda a sexta feira, das 7h30 às 11h ou encaminhar através de malote, ou via SEDEX, conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos: a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada; b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove ser de nacionalidade brasileira; c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente; d) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II, deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e paginado não será aceito pela comissão. 2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital. 2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX. Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 2.4, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS Comissão Organizadora de Seleção de Docentes Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 Aquidauana-MS - CEP 79 200-000 2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 06/02/2014 não será considerada, bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção. 2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma. 2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos documentos por malote ou pelo correio. 2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ ou extemporânea. 2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no subitem 1.1. deste edital. 3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios. 3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital. 3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Aquidauana, no horário das 07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/ Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 3.3. PÁGINA 53 20 DE DEZEMBRO DE 2013 3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria através de portaria específica. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo com a ordem decrescente da nota final. 8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: a) maior idade; b) titulação acadêmica; c) nota da prova didática; d) tempo de magistério superior. 4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica. 8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação. 4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau. 8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 5. DAS PROVAS 5.1. As provas serão realizadas no período de 20 a 21 de fevereiro de 2014. 5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento equivalente, conforme disposto no presente edital. 5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas: a) prova didática; b) prova de títulos. 5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos. 5.4. A data, horário e local dos sorteios relativos à prova didática de cada área de conhecimento constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1. 5.5. Os sorteios serão organizados da seguinte forma: a) o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática; b) o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único para todos os candidatos. 8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Aquidauana, no horário das 07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, nos casos de arguição de ilegalidade. 9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO 9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos: a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante; b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal); c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva; d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação; e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos; f) militar. 10. DO EXAME MÉDICO 5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. 5.7. O não comparecimento no sorteio e na prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato. 5.7.1. O candidato poderá eleger um procurador por meio de procuração simples para representá-lo no sorteio. 6. DA PROVA DIDÁTICA 6.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre um item do programa sorteado para os candidatos e iniciar-se-á, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas após a realização do sorteio. 10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. 11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015. 11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do candidato. 6.1.1. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato. 6.2. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público. 6.3. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo, trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez minutos para cada membro da banca. 11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino. 11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino. 6.3.1. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto. 11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção. 6.3.2. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora. 11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III. 6.3.3. A não entrega do plano no início da aula implicará na eliminação do can- 11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observandose a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação. didato. 6.4. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado. 6.5. A cada prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez). 6.6. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova. 6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das notas atribuídas pelos examinadores. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital. 7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo: NOTA DA PROVA DE Nº de Pontos na Tabela 1 + Nº de Pontos na Tabela 2 TÍTULOS 100 100 7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e de títulos. 11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da Unidade Universitária de Aquidauana até trinta dias após o encerramento da seleção. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados. 11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas. 11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br. 11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Dourados, 18 de dezembro de 2013. Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social PÁGINA 54 20 DE DEZEMBRO DE 2013 2.20. EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS 2.21. ANEXO I 2.22. Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo 2.23. 1. PLANO DE AULA -Adequação dos objetivos ao tema -Dados essenciais do conteúdo -Adequação dos procedimentos e recursos didáticos -Indicação das referências bibliográficas 2.24. 2.25. 2.26. Obs. Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova Didática 2.27. 2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA 2.28. 2.1. Conteúdo -Apresentação e problematização -Desenvolvimento sequencial -Articulação do conteúdo com o tema -Exatidão e atualidade -Síntese analítica 2.29. 2.2. Exposição -Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.) -Adequação do material didático ao conteúdo -Clareza, objetividade e comunicabilidade -Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção -Adequação ao tempo disponível 2.32. 2.30. 2.31. 2.33. 2.34. EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS ANEXO II 2.35. Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo 2.36. TABELA 1 2.37. 1. Formação Acadêmica: 1.1. Livre-docência 1.2. Pós-doutorado 1.3. Doutorado na área 1.4. Doutorado em área afim 1.5. Créditos completos de doutorado na área 1.6. Créditos completos de doutorado em área afim 1.7. Mestrado na área 1.8. Mestrado em área afim 1.9. Créditos completos de mestrado na área 1.10. Créditos completos de mestrado em área afim 1.11. Especialização na área 1.12. Especialização em área afim 1.13. Graduação Total máximo: 400 pontos 400 380 340 320 280 260 240 220 180 160 120 100 70 2.38. 2.39. 2.40. 2.41. 2.42. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Livros editados na área: autor Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador Livros editados na área: colaborador Capítulo de livro na área: autor/co-autor Artigos em anais de encontros científicos Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas Artigos em revistas não especializadas e não indexadas Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnicocientífica Consultoria científica Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área ou área afim Ministrante de mini-cursos Ministrante de conferências e palestras na área ou área afim Participação em eventos de natureza técnico-científica ou curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h) Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de ensino superior e em sociedades científicas, conselhos nacionais, estaduais e regionais Atividades docentes não universitárias na área ou área afim Atividades profissionais não docentes na área do concurso Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério superior Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério na educação básica Aprovação em concurso para ingresso em cargo público Estágios extra-curriculares na área Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na área Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão enquanto acadêmico 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7. 2.8. 2.9. 2.10. 2.11. 2.12. 2.13. 2.14. 2.15. 2.16. 2.17. 2.18. 2.19. 20 60 Livro 02 12 24 Livro 02 05 10 Livro 04 08 32 Artigo 04 05 20 Artigo 04 07 28 Artigo 04 02 08 Apresent. 03 04 12 Órgão 02 08 16 Cd 20h 04 02 08 Cd 4h 04 01 04 Atividade 04 02 08 Evento/ Curso 05 01 05 Ano letivo 02 04 08 Ano letivo 02 03 06 Ano letivo 03 03 09 Ano 03 02 06 Concurso 02 04 08 Concurso 02 02 04 Concurso 02 01 02 Cd. 40h 02 02 04 Participação 02 02 04 Projeto 02 01 02 EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS ANEXO III Tabela 2 Unidade 03 Total máximo: 600 pontos OBS.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação. 2-Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 3 anos) Docência no ensino superior Projetos de pesquisa concluídos (coordenador) Projetos de pesquisa concluídos (colaborador) Projetos de pesquisa em andamento (coordenador) Projetos de pesquisa em andamento (colaborador) Projetos de ensino ou extensão concluídos (coordenador) Projetos de ensino ou extensão concluídos (colaborador) Projetos de ensino ou extensão em andamento (coordenador) Projetos de ensino ou extensão em andamento (colaborador) Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria Orientação de monografia de graduação (cursos fora da área de atuação do docente ou de outra instituição) Orientação de monografia de especialização Orientação de dissertação de mestrado Orientação de tese de doutorado Participação em banca de concurso para magistério superior ou para seleção de pósgraduação Participação em banca examinadora de monografia de graduação Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação Participação em banca examinadora de defesa de mestrado Participação em banca examinadora de defesa de doutorado Livro Quantidade Peso Pontuação Máxima Ano letivo 03 30 90 Projeto 03 04 12 Projeto 03 02 06 Projeto 02 03 06 Projeto 02 01 02 Projeto 04 03 12 Projeto 04 01 04 Projeto 02 1,5 03 Projeto 02 0,5 01 Orientando 05 02 10 Orientando 05 02 10 VALORES SALARIAIS A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos. Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina. Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes: VALOR DA HORA AULA Nível I- Valor Auxiliar Graduado 12,94 II - Auxiliar Especialista 19,41 III - Assistente (Mestre) 27,17 IV - Adjunto (Doutor) 37,52 Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde que não ultrapasse as 40 horas semanais. EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS Orientando 05 03 15 Orientando 03 10 30 Orientando 03 15 45 Banca 04 03 12 Banca 03 02 06 Banca 04 03 12 Banca 03 05 15 Banca 03 07 21 ANEXO IV ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS AMAMBAI Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000 AQUIDAUANA Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000 CASSILÂNDIA Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000 CAMPO GRANDE Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 – Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo - CEP 79 043-080 COXIM Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP 79 400-000 DOURADOS Telefone 67-3902 2665 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79 804-970 GLÓRIA DE DOURADOS Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000 IVINHEMA PÁGINA 55 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 – Centro - CEP 79 740-000 JARDIM Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240000 MARACAJU Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 – Centro - CEP 79 150000 MUNDO NOVO Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados CEP 79 980-000 NAVIRAÍ Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000 NOVA ANDRADINA Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 – Centro - CEP 79 750-000 PARANAÍBA Telefone 67-3503 1006 - Av. Vereador João Rodrigues de Melo, s/n – Jardim Santa Mônica - CEP 79 500-000 PONTA PORÃ Telefone 67-3926 6330 e 3926 6333 - BR 463, Km 4,5 - Saída para Dourados. - CEP 79 900-000 EDITAL Nº 65/2013 – PRODHS Unidade Universitária de Cassilândia SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos 33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPEUEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação, para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. 1. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO 1.1. A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição: ÁREAS DE CONHECIMENTO REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO Ciências Biológicas Graduação em Ciências Biológicas Zootecnia Graduação em Zootecnia DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada; b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove ser de nacionalidade brasileira; c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico escolar correspondente; d) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II, deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e paginado não será aceito pela comissão. 2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso. 2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital. 2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX. Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados no subitem 2.4, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS Unidade Universitária de Cassilândia – UUC Comissão Organizadora de Seleção de Docentes Rodovia MS 306 - km 6,4 Cassilândia – MS CEP: 79540-000 2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 24/01/2014 não será considerada, bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção. 2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a efetivação da mesma. 2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos documentos por malote ou pelo correio. 1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1. 2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ ou extemporânea. 1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção, obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas atividades nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Cassilândia. 2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no subitem 1.1. deste edital. 1.4. São requisitos exigidos para a convocação: a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal; b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente; e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital. 3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios. 1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente. 1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de: a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso; b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso. 1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor. 1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato. 1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5 e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas, sendo condição indispensável para esse ato. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições estarão abertas no período 6 a 20 de janeiro de 2014, com exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira. 2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da prova didática. 2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição. 2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, situada à Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000, de segunda a sexta feira, das 7h às 13h ou encaminhar através de malote, ou via SEDEX, conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo previsto neste edital, os seguintes documentos: 3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital. 3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário das 7h às 13h. 3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/ Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 3.3. 3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção. 4. DA BANCA EXAMINADORA 4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria através de portaria específica. 4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica. 4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau. 5. DAS PROVAS 5.1. As provas serão realizadas no período de 11 a 12 de fevereiro de 2014. 5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento equivalente, conforme disposto no presente edital. 5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas: a) prova didática; b) prova de títulos. 5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos. PÁGINA 56 20 DE DEZEMBRO DE 2013 5.4. A data, horário e local dos sorteios relativos à prova didática de cada área de conhecimento constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1. 5.5. Os sorteios serão organizados da seguinte forma: a) o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos submeter-se-ão à prova didática; b) o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único para todos os candidatos. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal); c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva; d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação; e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos; f) militar. 10. DO EXAME MÉDICO 5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. 5.7. O não comparecimento no sorteio e na prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato. 5.7.1. O candidato poderá eleger um procurador por meio de procuração simples para representá-lo no sorteio. 6. DA PROVA DIDÁTICA 6.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre um item do programa sorteado para os candidatos e iniciar-se-á, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas após a realização do sorteio. 10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. 11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015. 11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do candidato. 6.1.1. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato. 6.2. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público. 6.3. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo, trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez minutos para cada membro da banca. 11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino. 11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino. 6.3.1. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto. 11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção. 6.3.2. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora. 11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III. 6.3.3. A não entrega do plano no início da aula implicará na eliminação do can- 11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observandose a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação. didato. 6.4. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado. 6.5. A cada prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez). 6.6. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova. 6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das notas atribuídas pelos examinadores. 7. DA PROVA DE TÍTULOS 7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital. 7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do seguinte cálculo: NOTA DA PROVA DE Nº de Pontos na Tabela 1 + Nº de Pontos na Tabela 2 TÍTULOS 100 100 7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova. 8. DO RESULTADO FINAL 8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e de títulos. 8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo com a ordem decrescente da nota final. 8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate: a) maior idade; b) titulação acadêmica; c) nota da prova didática; d) tempo de magistério superior. 8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação. 8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário das 7h às 13h, nos casos de arguição de ilegalidade. 9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO 9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos: a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante; 11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia até trinta dias após o encerramento da seleção. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados. 11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas. 11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br. 11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Dourados, 18 de dezembro de 2013. Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS ANEXO I Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo 1. PLANO DE AULA -Adequação dos objetivos ao tema -Dados essenciais do conteúdo -Adequação dos procedimentos e recursos didáticos -Indicação das referências bibliográficas Obs. Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova Didática 2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA 2.1. Conteúdo -Apresentação e problematização -Desenvolvimento sequencial -Articulação do conteúdo com o tema -Exatidão e atualidade -Síntese analítica 2.2. Exposição -Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc.) -Adequação do material didático ao conteúdo -Clareza, objetividade e comunicabilidade -Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção -Adequação ao tempo disponível PÁGINA 57 20 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS ANEXO II 2.34. Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo 2.35. TABELA 1 2.36. 1. Formação Acadêmica: 1.1. Livre-docência 1.2. Pós-doutorado 1.3. Doutorado na área 1.4. Doutorado em área afim 1.5. Créditos completos de doutorado na área 1.6. Créditos completos de doutorado em área afim 1.7. Mestrado na área 1.8. Mestrado em área afim 1.9. Créditos completos de mestrado na área 1.10. Créditos completos de mestrado em área afim 1.11. Especialização na área 1.12. Especialização em área afim 1.13. Graduação Total máximo: 400 pontos 400 380 340 320 280 260 240 220 180 160 120 100 70 2.37. 2.38. 2.39. 2.40. 2.41. 2.42. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de ensino superior e em sociedades científicas, conselhos nacionais, estaduais e regionais Atividades docentes não universitárias na área ou área afim Atividades profissionais não docentes na área do concurso Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério superior Aprovação em concurso para ingresso na carreira do magistério na educação básica Aprovação em concurso para ingresso em cargo público Estágios extra-curriculares na área Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na área Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão enquanto acadêmico 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7. 2.8. 2.9. 2.10. 2.11. 2.12. 2.13. 2.14. 2.15. 2.16. 2.17. 2.18. 2.19. 2.20. 2.21. 2.22. 2.23. 2.24. 2.25. 2.26. 2.27. 2.28. 2.29. 2.30. 2.31. 2.32. 2.33. 03 06 Ano letivo 03 03 09 Ano 03 02 06 Concurso 02 04 08 Concurso 02 02 04 Concurso 02 01 02 Cd. 40h 02 02 04 Participação 02 02 04 Projeto 02 01 02 EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS ANEXO III VALORES SALARIAIS TABELA 2 2.1. 02 Total máximo: 600 pontos OBS.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os de maior titulação. 2-Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos últimos 3 anos) Docência no ensino superior Projetos de pesquisa concluídos (coordenador) Projetos de pesquisa concluídos (colaborador) Projetos de pesquisa em andamento (coordenador) Projetos de pesquisa em andamento (colaborador) Projetos de ensino ou extensão concluídos (coordenador) Projetos de ensino ou extensão concluídos (colaborador) Projetos de ensino ou extensão em andamento (coordenador) Projetos de ensino ou extensão em andamento (colaborador) Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria Orientação de monografia de graduação (cursos fora da área de atuação do docente ou de outra instituição) Orientação de monografia de especialização Orientação de dissertação de mestrado Orientação de tese de doutorado Participação em banca de concurso para magistério superior ou para seleção de pós-graduação Participação em banca examinadora de monografia de graduação Participação em banca examinadora de especialização e exame de qualificação Participação em banca examinadora de defesa de mestrado Participação em banca examinadora de defesa de doutorado Livros editados na área: autor Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador Livros editados na área: colaborador Capítulo de livro na área: autor/ co-autor Artigos em anais de encontros científicos Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas Artigos em revistas não especializadas e não indexadas Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnicocientífica Consultoria científica Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área ou área afim Ministrante de mini-cursos Ministrante de conferências e palestras na área ou área afim Participação em eventos de natureza técnico-científica ou curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h) Chefia de departamento ou coordenação de curso de graduação ou pós-graduação Ano letivo Unidade Quantidade Peso Pontuação Máxima Ano letivo 03 30 90 Projeto 03 04 12 Projeto 03 02 06 Projeto 02 03 06 A carga horária do profissional convocado será definida considerando os encargos didáticos a ele atribuídos. Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina. Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos, proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes: VALOR DA HORA AULA Nível Valor Projeto 02 01 02 Projeto 04 03 12 Projeto 04 01 04 Projeto 02 1,5 03 Projeto 02 0,5 01 Orientando 05 02 10 Orientando 05 02 10 Orientando 05 03 15 ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS Orientando 03 10 30 Orientando 03 15 45 Banca 04 03 12 Banca 03 02 06 Banca 04 03 12 Banca 03 05 15 Banca 03 07 21 Livro 03 20 60 Livro 02 12 24 Livro 02 05 10 AMAMBAI Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000 AQUIDAUANA Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000 CASSILÂNDIA Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000 CAMPO GRANDE Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 – Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo - CEP 79 043-080 COXIM Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP 79 400-000 DOURADOS Telefone 67-3902 2665 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79 804-970 GLÓRIA DE DOURADOS Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000 IVINHEMA Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 – Centro - CEP 79 740-000 JARDIM Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240000 MARACAJU Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 – Centro - CEP 79 150000 MUNDO NOVO Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados CEP 79 980-000 NAVIRAÍ Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000 NOVA ANDRADINA Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 – Centro - CEP 79 750-000 PARANAÍBA Telefone 67-3503 1006 - Av. Vereador João Rodrigues de Melo, s/n – Jardim Santa Mônica - CEP 79 500-000 PONTA PORÃ Telefone 67-3926 6330 e 3926 6333 - BR 463, Km 4,5 - Saída para Dourados. - CEP 79 900-000 EDITAL DE RETIFICAÇÃO I- Auxiliar Graduado 12,94 II - Auxiliar Especialista 19,41 III - Assistente (Mestre) 27,17 IV - Adjunto (Doutor) 37,52 Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde que não ultrapasse as 40 horas semanais. EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS ANEXO IV Livro 04 08 32 Artigo 04 05 20 Artigo 04 07 28 Artigo 04 02 08 Apresent. 03 04 12 Órgão 02 08 16 Cd 20h 04 02 08 Cd 4h 04 01 04 Atividade 04 02 08 Evento/ Curso 05 01 05 Ano letivo 02 04 08 O Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº 105/2013/RTR/UEMS, da Unidade Universitária de Naviraí, publicado no Diário Oficial nº. 8579 do dia 18 de dezembro de 2013, páginas 35 e 36, conforme a seguir: ONDE SE LÊ: ÁREA DE CONHECIMENTO: QUÍMICA Nome Simone Cândido Ensinas Nota Final Classificação 13,43 1º PÁGINA 58 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Janaína Thomasi Facco 13,17 Jusinei Meireles Stropa 2º DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 c) original do título de eleitor e comprovante da última votação; d) original certidão de alistamento militar ou de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) original da certidão de nascimento ou casamento; f) original do histórico escolar da graduação; g) original do diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação; h) 01 (uma) foto 3x4. 12,91 3º Daniela Cristina Manfroi Rodrigues 12,0 4º Andresa Brusarosco Andrade 9,31 5º Viviane Schenato Marodin Moreno 8,76 6º Simone Finoto 11,0 7º Lis Regiane Vizolli Favarin 9,63 8º Giselle de Souza Silva 9,49 9º Elaine de Souza Fernandes 9,59 10 Nota Final Classificação Simone Cândido Ensinas 13,43 1º Janaína Thomasi Facco 13,17 2º Jusinei Meireles Stropa 12,91 3º INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Daniela Cristina Manfroi Rodrigues 12,0 4º EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Simone Finoto 11,0 5º Lis Regiane Vizolli Favarin 9,63 6º Elaine de Souza Fernandes 9,59 7º Giselle de Souza Silva 9,49 8º Andresa Brusarosco Andrade 9,31 9º Viviane Schenato Marodin Moreno 8,76 10 nº 045/2013 – Processos: 23/109.913/2011, 23/100.438/2012, 23/100.443/2012, 23/100.465/2012, 23/100.466/2012 e 23/101.452/2012. PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A – ENERSUL - CNPJ nº 15.413.826/0001-50, Av. Gury Marques, n° 8000, em Campo Grande – MS - CEP: 79072-900. OBJETO: A Execução da Medida Compensatória em decorrência das atividades de Subestação de Energia Elétrica em 138 kV empreendidas pela EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A – ENERSUL, fundamentadas em Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme abaixo: Processo n. 23/109.913/2011 – Subestação Ivinhema, consoante licenciamento ambiental – RLO 23/109.907/2011; Processo n. 23/100.438/2012 – Subestação Água Clara, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/109.839/2010; Processo n. 23/100.443/2012 – Subestação Porto Murtinho, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/107.683/2009; Processo n. 23/100.465/2012 – Linha de Transmissão São Gabriel do OesteCamapuã, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/109.841/2010; Processo n. 23/100.466/2012 – Subestação Paranaíba, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/106.183/2008; Processo n. 23/101.452/2012 – Subestação Corumbá, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/101.451/2012; Embasamento Legal: Lei Estadual 3.709 de 16.07.2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 12.909, de 29.12.2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16.06.2010. VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: LEIA-SE: 2.2. O candidato classificado listado no item 1.1, que não efetuar a matrícula no prazo estabelecido ou não apresentar um dos documentos exigidos no item 2.1, alíneas “a” a “h”; perderá o direito à vaga. 3. Casos Omissos 3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo/2013 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Educação, área de concentração “ Formação de Educadores da UEMS – Unidade Universitária de Campo Grande, no âmbito de sua competência. ÁREA DE CONHECIMENTO: QUÍMICA Nome Dourados-MS, 19 de dezembro de 2013. Dourados, 18 de dezembro de 2013. Fabio Edir dos Santos Costa Reitor – UEMS Edital nº52/2013– PROPP/UEMS, 19 de dezembro de 2013. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO “FORMAÇÃO DE EDUCADORES” PROCESSO SELETIVO 2014 A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ante a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Seletivo, e no uso de suas atribuições legais e, considerando as Resoluções CEPE-UEMS nº 880 de 16 de março de 2009, 1.303 de 25 de abril de 2013 e 1.317 de 02 de outubro de 2013, e o Edital de abertura nº 29/2013 PROPP/UEMS de 07 de outubro 2013, publicado no D.O.E nº 8532 de 08 de outubro de 2013, homologa e torna público o Resultado Final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Educação – Unidade Universitária de Campo Grande. 1. Relação dos Candidatos Aprovados 1.1. Candidatos classificados dentro do limite das vagas (até 20 vagas): Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º Candidato Andre Afonso Vilela Patrícia Pato dos Santos Maria Helena Batista de Almeida Raul Enrique Cuore Cuore José Aparecido da Costa Vivaldo Bispo dos Santos Vagner Teixeira da Silva Carla de Britto Ribeiro Carvalho Edma Ferreira da Silva Souza Paulo Oliveira Barros Veronildes Batista dos Santos Tânia Maria Terra dos Passos Dayse Centurion da Silva José Augusto Almeida Ribeiro Clodoaldo Almeida dos Santos Karine Silva Sobrinho Dalila Luiz Cândido Celi Traude Kellermann José Carlos Monteiro Andreia Barbosa Mateus Pontuação Final 9,5 9,5 8,5 8,5 8,5 8,5 8,4 8,1 8,1 8,1 8,1 8,0 8,0 7,7 7,6 7,6 7,6 7,6 7,5 7,5 Marcelo Salles Batarce Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício Valor em Atividade VR GI Compensação Ambiental (R$) UFERMS Nov/dez/ 2013 (18,24) Subestação Ivinhema 3.421.475,51 0,461% 15.773,002 864,75 Subestação 3.237.497,70 0,390% 12.626,241 692,23 7.922.046,15 0,240% 19.012,911 1.042,37 Linha de Transmissão São Gabriel do OesteCamapuã 6.695.071,82 0,690% 46.195,99 : 2= 23.097,998 (linear – Res. SEMAC n° 026/2010) 1.266,34 Subestação Paranaíba 3.818.711,53 0,311% 11.876,193 651,10 Subestação Corumbá 8.877.356,80 0,341% Água Clara Subestação Porto Murtinho 1.2. Candidatos classificados para lista de espera: Classificação 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º Candidato Janete Bakargy Morais Valdir Gomes Camelo Miriam Carneiro Primo Lenine Ferreira da Silva Eidilene Aparecida Soares Figueiredo Sidinei da Silva Erika Karla Barros da Costa da Silva Pontuação Final 7,4 7,4 7,4 7,4 7,3 7,1 7,0 2. Data, horário, local e os documentos necessários para o ato da Matrícula: 2.1 Os candidatos classificados listados no item 1.1 deverão de matricular nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2014, das 08h às 11h, na Secretaria do Programa de PósGraduação, Mestrado Profissional em Educação, na Unidade Universitária de Campo Grande, situada na Rua dos Dentistas, 500, Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo, Campo Grande-MS munido dos seguintes documentos: a) original da Cédula de Identidade – RG; b) original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; TOTAL 30.271,787 112.658,13 1.659,64 6.176,43 VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, podendo estender-se pelo período equivalente a data de validade da licença emitida ou enquanto perdurarem as pendências financeiras. DATA DE ASSINATURA: 02.12.2013 Pelo COMPROMITENTE: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor Presidente – CPF: 413.650.977-49 Pela COMPROMISSÁRIA: JERSON KELMAN Interventor na ENERSUL - CPF. 155.082.937-87 MÁRIO GUILHERME ROMANO Diretor Operacional - CPF. 055.524.437-72 PÁGINA 59 20 DE DEZEMBRO DE 2013 BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 011/2013 - SEPROTUR AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS N. 19.015, DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO. PROCESSO N. 21/000.183/2013 OBJETO: Aquisição de Centrífugas, Mesas Desoperculadoras, Equipamentos de Processamento de Mel e Maquina de Sachê. O Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, homologa o resultado do Pregão Eletrônico n. 011/2013 SEPROTUR, que adjudicou a empresa: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote 01, Seis Mesas Desoperculadoras para quadros de mel, construída em aço inoxidável AISI 304, acabamento sanitário, capacidade para 32 quadros, no valor total de R$ 14.479,98 (quatorze mil quatrocentos e setenta e nove reias e noventa e oito centavos), Lote 02, Seis Conjuntos de Maquinas seladoras de rádio frequência para fabricação de sachê, no valor total de R$ 137.997,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e noventa e sete reias) Lote 03, Seis Centrífugas extratoras de mel, estrutura, torneira de corte rápido e tampa em aço inox AISI 304, no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reias). Caracterizados conforme Termo de Referência e Proposta da Empresa adjudicada, perfazendo o valor total das aquisições R$ 218.476,98 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos). Classificação Orçamentária: 44.90.52.34 - UO 21101- UGR 210101, FONTE 0113040001 – PT 20606001624120000, APLSBENDES. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10520/2002, Decretos Estaduais nºs. 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013. RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação abaixo: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PREGÃO ELETRÔNICO: 077/2013 PROCESSO: 21/200.379/2013 LOTE ÚNICO Empresa Vencedora FOZ BRASIL VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA – EPP Valor (R$) 49.000,00 Demais informações, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 19 de dezembro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de concluído pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação: Empresa Vencedora ÓTICA OLHAR PERFEITO LTDA-ME Valor Total (R$) 127.500,00 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande, 19 de dezembro de 2013 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS/IMASUL, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação: OBJETO:AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO CAMUFLADO. PREGÃO ELETRONICO: 010/2013 PROCESSO: 23/103.369/2013 Lote ÚNICO Empresa Vencedora I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME Paulo Engel - CPF n. 359.688.009-25 Secretário Adjunto de Estado – SEPROTUR/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS PREGÃO ELETRONICO: 198/2013 PROCESSO: 27/003.599/2013 Lote ÙNICO DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA – AEM/MS, POR INTERMÉDIO DE SUA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2013. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Administração e Gerenciamento informatizado de despesas com a frota veicular da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul – AEM-MS, bem como de outros veículos que por ventura forem adquiridos, com vistas ao abastecimento de veículos com combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel), prestação de serviços de troca de óleo e lavagem de veículos, fornecimento de lubrificantes, filtros (combustível, óleo e ar), aditivos automotivos, componentes e acessórios e serviço de borracharia, dentro outros materiais e serviços necessários, por demanda, por meio de rede de estabelecimentos credenciados localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, com implantação e operação de sistema informatizado, de acordo com as especificações constantes neste termo, no edital e termo de contrato deste certame. ADJUDICATÁRIA: A EMPRESA S.H. INFORMATICA LTDA CNPJ SOB O N° 06.048.539/0001-05, NO VALOR DE R$ 501.502,36. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013. Elbia K. B. Insaurralde Pregoeira da AEM/MS Valor Total (R$) 14.228,00 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS E CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados o resultado da análise de amostras e data de prosseguimento da seguinte licitação: HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AEM/MS HOMOLOGA o resultado do Pregão eletrônico nº. 34/2013, cujo objeto (A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Administração e Gerenciamento informatizado de despesas com a frota veicular da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul – AEM-MS, bem como de outros veículos que por ventura forem adquiridos, com vistas ao abastecimento de veículos com combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel), prestação de serviços de troca de óleo e lavagem de veículos, fornecimento de lubrificantes, filtros (combustível, óleo e ar), aditivos automotivos, componentes e acessórios e serviço de borracharia, dentro outros materiais e serviços necessários, por demanda, por meio de rede de estabelecimentos credenciados localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, com implantação e operação de sistema informatizado, de acordo com as especificações constantes neste termo, no edital e termo de contrato deste certame) foi adjudicado e homologado para empresa: A EMPRESA S.H. INFORMATICA LTDA CNPJ SOB O N° 06.048.539/0001-05, NO VALOR DE R$ 501.502,36. Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013. Sérgio Maia Miranda Diretor-Presidente da AEM/MS PREGÃO ELETRÔNICO: 080/2013 PROCESSO: 13/000.728/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Lote Empresa RESULTADO 09 11 ZILIOTTO INDÚSTRIA, ATACADO, COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA APROVADA APROVADA Prazo recursal conforme subitem 5.1.5 do edital. Prosseguimento do Certame será: às 08:30 horas do dia 30/12/2013 (horário local). Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 19 de dezembro de 2013 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo: 45/100.157/2013 Edital: Carta-Convite n. 07/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL DO PROGRAMA CASA DA GENTE. A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICA à empresa ANTONIO ROBERTO MELLO MEDEIROS-ME, com o valor Global de R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), o direito de executar o objeto desta licitação e HOMOLOGA o Processo Licitatório nº 07/2013, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”. Campo Grande/MS, 19/12/2013 MÍRIAM APARECIDA PAULATTI Diretora Presidente - AGEHAB SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/004.369/2013 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa CIRÚRGICA MS LTDA no valor de R$ 544,17 (Quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Antonio Lastoria DATA: 19/12/2013. PROCESSO N° 27/004.887/2013 Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa BSB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES no valor de R$ 883,96 (Oitocentos e oitenta três reais e noventa e seis centavos) e nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Antonio Lastoria DATA: 19/12/2013. TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 45/100.153/2013 Carta-Convite n. 11/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DOS BLOCOS 1 E 2 DA SEHAC/ AGEHAB, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICA à empresa Dourado Engenharia e Arquitetura Ltda, com o valor Global de R$ 136.215,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais), o direito de executar o objeto desta licitação e HOMOLOGA o Processo Licitatório nº 11/2013, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”. Campo Grande/MS, 19/12/2013 MÍRIAM APARECIDA PAULATTI Diretora Presidente – AGEHAB Processo: Edital: Objeto: PÁGINA 60 20 DE DEZEMBRO DE 2013 BOLETIM DE PESSOAL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL RETIFICO A HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2013 PUBLICADO NO DOE Nº. 8.580, PAG 53 DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2013 POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO NOME DA EMPRESA CONTRATADA. ONDE SE LÊ: O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2013, que adjudicou a empresa COMERCIAL TOTAL LTDA - ME, CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote UNICO, no valor total de R$ 518.998,50 (quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e contrato. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. LEIA-SE: O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2013, que adjudicou a empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote UNICO, no valor total de R$ 518.998,50 (quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e contrato. Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003, Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal nº. 10.520/2002. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico. Processo nº. 21/501.136/2013 Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Favorecido: Youssif Amim Youssif Valor Global: R$ 2.512,40 (dois mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos) Objeto: Aquisição de material de limpeza Ordenador de Despesas: José Antônio Roldão Data de Ratificação: 18/12/2013 José Antônio Roldão Diretor – Presidente/AGRAER DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o Inciso X do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas atualizações: PROCESSO N.º FAVORECIDO 31/706.395/2013 ADÃO VILELA DE JESUS ITEM 1 Locação de imóvel de Pessoa Física. ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 5.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ADRIANA MAURA MASET TOBAL, prontuário n. 5167831, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/001111/2009). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo 13/001111/2009): Prontuário n. 6563211 5784951 6.360,00 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR PRESIDENTE DETRAN/MS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADOS DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2013 – PROC. N° 01.217/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras do Emissário Final da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Terenos-MS/SANESUL. EMPRESAS CLASSIFICADAS: DMP Construções Ltda. e Lavori Construções e Participações Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: DMP Construções Ltda., no valor total de R$ 308.095,19. TOMADA DE PREÇOS Nº 061/2013 – PROC. N° 00.965/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de inspeção e manutenção da ponte rolante da EAB da cidade de Corumbá-MS/SANESUL. EMPRESA CLASSIFICADA: Edyp Comércio e Serviços Ltda. – EPP. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Edyp Comércio e Serviços Ltda. – EPP, no valor total de R$ 108.775,70. Campo Grande - MS, 19 de Dezembro de 2.013. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inc. V do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, referente à aquisição de lancha de alumínio para atender ao projeto SIGA/MS, conforme justificativa e Manifestação constantes no Processo nº. 23/105.323/2013, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), em favor da UBERFORT NÁUTICA LTDA. Nome Augusto César Mignoli Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora CÉLIA VEIGA MELLO DOS SANTOS, prontuário n. 7437391, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 29/181101/2009). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000146/2013): Prontuário n. 6605821 6605822 3967531 Nome Cargo Nair Bezerra Leite Nair Bezerra Leite Weldecy Ferreira da Costa Professor Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000149/2013): Prontuário n. Nome 8407261 Claudemir Casemiro 7995301 6258251 Marisonia de Souza Farias Zoraide Cáceres Rojas Cargo Agente de Atividades Educacionais Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Carlos Alberto Negreiros Said Menezes Diretor-Presidente Cargo Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. VALOR R$ Data da ratificação: 19 de dezembro de 2013. Campo Grande, 10 de Dezembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 61 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 DECRETO “P” n. 5.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DECRETO “P” n. 5.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor MARCOS JOAQUIM BORGES, prontuário n. 9849303, Gerente da Gerência Administrativa e Financeira da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, para, acumulando suas funções, desempenhar a função de DiretorPresidente da ESCOLAGOV, no período de 23 de dezembro de 2013 a 7 de janeiro de 2014, durante o impedimento do titular André Luiz Godoy Lopes, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo 13/000152/2013): CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Prontuário n. 400701 6099001 7405191 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Nome César Martins da Fonseca Glênio Márcio do Nascimento Rosely Lacerda Marques Cargo Professor Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DECRETO “P” n. 5.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Sonora/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 29/059204/2005): Prontuário n. 9020471 4611561 4272091 4272092 8850881 2240301 Nome Claudia Inês Guimarães Maria Alice de Souza Rosa Maria de Fátima Ferreira de Miranda Paes Maria de Fátima Ferreira de Miranda Paes Paula Aparecida da Silva Marim Sônia Stucki Alves Cargo Professor Professor Professor Professor Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora LUZIMAR NEIVA DE OLIVEIRA, prontuário n. 8575801, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, à disposição do Governo do Estado de Espírito Santo, e desempenhar suas funções na Penitenciária Estadual de Vila Velha II – PEVV II, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 31/600539/2007). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.472, de 21 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.459, de 26 de junho de 2013, que colocou o servidor CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS (Processo n. 13/000152/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000152/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora VERA LÚCIA EICHINGER, prontuário n. 9031241, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, em permuta com Maria de Fátima da Silveira, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000152/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR JOBERTO ALVES NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 16 de dezembro de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo 13/001202/2013): Prontuário n. 4266281 8258911 8356761 4904151 4559201 4694401 Nome José Luis Ribeiro de Leon Marcelo José Pereira da Silva Maria do Carmo Simões da Silva Marilene Martins Barbosa Araújo Milton Zimermann Pinto Neli Oliveira Silva Cargo Professor Professor Professor Professor Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor EMERSON LUIZ BARBOSA, prontuário n. 37196691, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo 13/001202/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 62 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 DECRETO “P” n. 5.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DECRETO “P” n. 5.164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000135/2013): REVOGAR o Decreto “P” n. 3.286, de 14 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.525, de 19 de agosto de 2009, que convocou militares da Reserva Remunerada para comporem o Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, na parte referente ao 3º Sargento BM RR ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE MORAES, prontuário n. 22015001, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 31/503634/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Prontuário n. Nome 4943051 Inês dos Santos Pinho 9124921 Odimárcia Gomes de Mariano 3155912 Wilson Matheus 8608241 Wilson Matheus Barros Cargo Professor Agente de Atividades Educacionais Professor Professor ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 4.315, de 22 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.543, de 24 de outubro de 2013, que nomeou, por ordem judicial, a candidata MARIA NEIDE RODRIGUES DOS SANTOS para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Gestor de Atividades Educacionais, função Gestor de Atividades Educacionais, na Secretaria de Estado de Educação, no Município de Ponta Porã, por inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com a candidata. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DESIGNAR o 3º Sargento BM RR ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE MORAES, prontuário n. 22015001, pertencente ao Quadro de Inativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CBMMS, para retornar ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 7º, inciso II, § 5º da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com nova redação dada pelo art. 31 da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com efeito a partir da data da publicação (Processo n. 31/503634/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor NEWTON MONSORES DOS SANTOS, prontuário n. 15500632, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Empreendimentos, à disposição da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000946/2011). COLOCAR a servidora KEYLA BORGES TORMENA GUSMÃO, prontuário n. 8076721, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, à disposição do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 24ª Região/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/004991/2006). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 5.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000946/2011): Prontuário n. 6597622 7974051 Nome Celso Nicolau Albuquerque Joana da Silva Rocha Albuquerque Cargo Professor Professor CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZETE NUNES RIOS, prontuário n. 8066841, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe B, nível IV, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/032391/2012). COLOCAR o servidor IONAS DOS ANJOS, prontuário n. 7865001, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e desempenhar suas funções no Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 27/000670/2009). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor FRANCISCO JOSÉ MENDES DOS REIS, prontuário n. 8127901, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à disposição da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e desempenhar suas funções no Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 27/000670/2009). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 63 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 DECRETO “P” n. 5.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. DECRETO “P” n. 5.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas, detentoras de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Saúde, reconduzindo-as, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2014: DESIGNAR o servidor PAULO LOPES, prontuário n. 15001554, Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da SEGRH, para, acumulando suas funções, desempenhar a função de Secretário de Estado de Gestão de Recursos Humanos, e como Ordenador de Despesas, no período de 15 a 23 de janeiro de 2014, em substituição à titular Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Nome Irma Macario Silvana Fontoura Dorneles Cargo Gerência-Executiva e Assessoramento Gerência-Executiva e Assessoramento Símbolo DGA-4 DGA-4 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 5.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR SILVANA FONTOURA DORNELES para exercer o cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2014. EXONERAR, a pedido, VALDECIR PEREIRA LIMA do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 2 de janeiro de 2014. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ANTONIO DA SILVA MULLER para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Imprensa Oficial, no período de 30 de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014, em substituição à titular Thie Higuchi Viegas dos Santos, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Na Resolução “P” SAD n. 1.150, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.527, de 1º de outubro de 2013, p. 66, que designou servidores para compor Comissão Especial de Licitação para o procedimento licitatório na modalidade Concorrência que tem por objeto a contratação de instituição de ensino superior, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 23/102.154/2012): ONDE CONSTA: 38577941 Thais Caramori Membro PASSE A CONSTAR: 38577941 Thais Barbosa de Azambuja Caramori Membro CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DECRETO “P” n. 5.174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUCILENE COSTA SILVA ARAÚJO, prontuário n. 15631301, para desempenhar a função de chefe da Divisão Financeira da Agência Estadual de Imprensa Oficial, no período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2014, em substituição à titular Valquíria Barbosa Canête, prontuário n. 34005221, durante a suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.669/13, de 19 de dezembro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora RAMONA APARECIDA T. DA SILVA, prontuário n. 2051412, ocupante de cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 13 de outubro de 2013, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/027304/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELI Governador do Estado MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DECRETO “P” n. 5.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.670/13, de 19 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 530, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, na parte referente à servidora FIRMINA DE MOURA MATOS, prontuário n. 38556601, a contar de 1º de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000076/2011). CONCEDER à servidora ROSA MARIA SANTANA MARCHEWICZ, prontuário n. 216681, ocupante de cargo de Professor, classe E, nível IV, código 1560, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola Estadual Dr. Miguel Marcondes Armando, código 626, no município de Ponta Porã, código 14122, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 21 de outubro de 2013, 30 (trinta) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/013975/1992). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 5.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARINA HIRAOKA GAIDARJI, prontuário n. 7871325, Superintendente da Superintendência de Administração e Finanças da SEGRH, para, acumulando suas funções, desempenhar a função de Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos, e como Ordenadora de Despesas, no período de 6 a 14 de janeiro de 2014, em substituição à titular Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.671/13, de 19 de dezembro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento de suas funções, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados no anexo único a esta Resolução, relativamente aos períodos, prontuários, cargos, escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. READAPTAÇÃO PROVISÓRIA ADMINISTRATIVO PRONT. SERVIDOR CARGO PERÍODO ESCOLA MUNIC. 5916701 Deise Paulo Agente de Limpeza Maria Ivonete Alves dos Santos Agente de Limpeza EE. Indigena Guilhermina da Silva EE. Maria José Anastácio 6349561 30/10/13 a 28/12/13 11/11/13 a 09/05/14 Anaurilândia PÁGINA 64 20 DE DEZEMBRO DE 2013 8086951 Marcia de Souza Barbosa Agente de Merenda 9486401 Elienay de Souza Oliveira Agente de Merenda 8086601 Luiz Sergio Larrea Alonso Agente de Limpeza 7031921 Neila Gonçalves dos Santos Agente de Limpeza 7678401 Angela Gusman Chaves Thiago Agente de Merenda 6468731 Lenine Edwin de Freitas Ramires 7658991 Maria Fatima da Silva Agente de Atividades Educacionais Agente de Merenda 8449341 Lidiane Gomes Mercado Agente de Merenda 6465801 Carolice da Silva Canhete Agente de Limpeza 3521871 Adenir Cristina de Paula Ferraz Auxiliar de Limpeza 7525411 Valdilene de Oliveira Ferreira Agente de Limpeza 8229901 Ruth Ramires Nolasco Agente de Limpeza 9471561 Evanilda Pinheiro Alves Agente de Limpeza 6439551 Cleto de Freitas Costa 9612561 Michelly Pereira de Queiroz Agente de Inspeção de Alunos Agente de Limpeza 8394001 Zuleide da Cruz Ortiz Agente de Limpeza 7241301 Caroline Maria Varanis de Amorim Agente de Limpeza 7315101 Angela Maria Pereira Agente de Alves Souza Limpeza 8363541 Lidia Galhano Lopes Biscaia Agente de Limpeza 9471301 Eide Maria Souza Araujo Agente de Limpeza 7395371 Eliete Malta da Silva Agente de Limpeza 9481951 Suzy Vilhalva de Sousa Agente de Merenda 8197781 Aparecida de Fatima Almeida Santos Agente de Limpeza 6476911 Elza Amorim Soares da Silva Agente de Limpeza Vanilda Theodoro da Silva Agente de Merenda 7675571 6954671 Apolonia Pereira Mesquita Agente de Limpeza 7542691 Lucia Marques de Mattos Agente de Limpeza 7274231 Mariuza Conceição de Oliveira Agente de Limpeza 4488261 Francisca da Silva 8045331 Marina Aldana Saucedo Auxiliar de Inspeção de Alunos Agente de Limpeza 7394051 Aurelina Antonia da Silva Agente de Merenda 9418321 Michelle Silva Franco Batista Agente de Limpeza 8058821 Marines Bom tempo Francisco Agente de Limpeza 5228481 Eliane Aparecida Monaco Lopes Agente de Limpeza 7265591 Raquel Rodrigues Benites Oliveira Agente de Limpeza 8367701 Sandra Aparecida de Souza Rezende Ramos Ilda dos Santos Agente de Limpeza 4392901 Agente de Merenda 13/11/13 a 11/05/14 20/10/13 a 17/04/14 29/11/13 a 27/05/14 20/10/13 a 17/04/14 16/10/13 a 13/04/14 30/10/13 a 27/04/14 07/11/13 a 05/05/14 08/10/13 a 05/04/14 17/09/13 a 15/03/14 20/11/13 a 18/01/14 05/11/13 a 03/05/14 06/11/13 a 04/05/14 12/06/13 a 11/07/13 28/06/13 a 24/12/13 14/11/13 a 12/05/14 02/11/13 a 30/04/14 25/10/13 a 22/04/14 12/12/13 a 09/06/14 31/08/13 a 26/02/14 09/09/13 a 07/03/14 26/10/13 a 23/04/14 27/11/13 a 25/05/14 03/10/13 a 31/03/14 22/08/13 a 17/02/14 05/12/13 a 02/02/14 18/09/13 a 16/03/14 12/10/13 a 10/12/13 15/10/13 a 12/04/14 06/12/13 a 04/01/14 23/10/13 a 20/01/14 16/09/13 a 14/03/14 02/11/13 a 30/04/14 28/08/13 a 23/02/14 07/11/13 a 05/05/14 06/11/13 a 04/05/14 04/11/13 a 02/05/14 16/10/13 a 13/04/14 EE. Dr. José Manoel Fontanillas Fragelli EE. Cel. José Alves Ribeiro DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Angélica 7211401 Maria de Lourdes de Mello Agente de Limpeza Aquidauana 9784851 Magda Duarte Almino Moraes Agente de Merenda EE. Geraldo Afonso Garcia Ferreira Aquidauana 8236941 Edileia Furtado Medeiros Agente de Limpeza EE. Profª. Marly Russo Rodrigues Aquidauana 7235091 Iranete Luiz dos Santos Silva Agente de Limpeza Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª. Ignês de Lamônica Guimarâes EE. 26 de Agosto Campo Grande 6856821 Lurdes Vania Mariano Agente de Limpeza 4201661 Irma Konstanski dos Agente de Santos Limpeza Campo Grande 6984311 Elizabeth Pereira de Carvalho Agente de Merenda EE. 26 de Agosto Campo Grande 7278491 Maria José Bim Avanci de Oliveira Agente de Limpeza EE. Arlindo de Sampaio Jorge Campo Grande 7135381 Joana de Miranda Nascimento Agente de Limpeza EE. Dolor Ferreira de Andrade Campo Grande 4480601 Avani Oliveira de Mello Agente de Limpeza EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 6826831 Rita Soares Vieira Agente de Merenda EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 6973891 Marlene Ropke Agente de Limpeza EE. General Malan Campo Grande 7036561 Izaura de Lima Fernandes Agente de Limpeza EE. Hércules Maymone Campo Grande 9473421 Alexandra Caballero Agente de Limpeza EE. Hércules Maymone Campo Grande 6977881 Neusa Cirino da Rocha Agente de Limpeza EE. Hércules Maymone Campo Grande 7000961 Sandra Regina Benites Oliveira Agente de Limpeza EE. José Antônio Pereira Campo Grande 5336101 Maria de Lourdes Correia Agente de Limpeza EE. Maestro Frederico Liebermann EE. Maria Eliza Bocayuva Corrêa da Costa EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 4414221 Maria de Lourdes Fernandes Dias Auxiliar de Merenda Campo Grande EE. Pe. João Greiner Campo Grande EE. Pe. Mário Blandino Campo Grande EE. Prof. Emygdio Campos Widal Campo Grande EE. Profª. Alice Nunes Zampiere Campo Grande EE. Profª. Célia Maria Náglis Campo Grande EE. Profª. Fausta Garcia Bueno Campo Grande Campo Grande EE. Presidente Vargas Dourados EE. Prof. Alício Araújo Dourados EE. Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo EE. Hilda Bergo Duarte Figueirão Glória de Dourados EE. Angelina Jaime Tebet Ivinhema EE. Antonio Pinto Pereira Jardim EE. Dona Rosa Pedrossian Miranda EE. Vinícius de Moraes Naviraí EE. João Brembatti Calvoso Ponta Porã EE. Otávio Gonçalves Gomes Rio Negro EE. São Gabriel São Gabriel do Oeste EE. São Gabriel São Gabriel do Oeste EE. Sidrônio Antunes de Andrade EE. Comandante Maurício Coutinho Dutra EE. Antônio Valadares Sidrolândia Sonora Terenos EE. Eduardo Perez Terenos EE. João Dantas Filgueiras Três Lagoas EE. Padre José Daniel Vicentina CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.672/13, de 19 de dezembro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento do efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados no anexo único a esta Resolução, relativamente aos períodos, prontuários, cargos, escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000. READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO Pront. Servidor 2931721 2931722 Luis Donizete Soares Peixoto Cargo Professor EE. Profª. Fausta Garcia Bueno Campo Grande EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias EE. Profª. Maria de Lourdes Toledo Areias EE. Profª. Neyder Suelly Costa Vieira Campo Grande 7384171 Dulsi Mara Scholze Professor Campo Grande 4678121 Fatima de Melo Ramos Professor Campo Grande 9016441 Ana Abrão Elias dos Santos Professor EE. Teotonio Vilela Campo Grande 813531 813532 Francisco Marcolino da Costa Filho Professor e Especialista de Educação EE. Vespasiano Martins Campo Grande 8255651 Masumi Yura Professor EE. Vespasiano Martins Campo Grande 4214721 4214722 Roseli Barbosa Ramos Professor EE. Zamemhof Campo Grande 3416731 Margarida de Arruda Moura Professor EE. Nathercia Pompeo dos Santos EE. Padre Nunes Corumbá 3881572 Rozana Maria Coelho Professor 3900382 Terezinha Hiromi Izumi Christofori Professor EE. Pres. Getúlio Vargas Dourados 4794621 4794622 Zeocleigma Maria Bruschi Professor EE. Presidente Tancredo Neves Dourados 5501751 5501752 Rosa Dalva Borges Jussiani Professor 1459122 Maria Aparecida da Silva Carvalho Professor Coxim 06/11/13 a 04/05/14 06/11/13 a 04/05/14 03/11/13 a 01/05/14 12/11/13 a 10/05/14 12/10/13 a 09/04/14 18/11/13 a 16/05/14 24/11/13 a 22/05/14 22/09/13 a 20/03/14 26/10/13 a 24/12/13 02/12/13 a 30/05/14 17/10/13 a 15/12/13 07/09/13 a 05/03/14 07/11/13 a 05/05/14 06/11/13 a 04/05/14 19/11/13 a 17/05/14 24/10/13 a 21/04/14 26/11/13 a 24/05/14 02/11/13 a 30/04/14 Período 18/11/13 a 16/05/14 29/09/13 a 27/03/14 26/10/13 a 23/04/14 18/11/13 a 16/05/14 30/11/13 a 28/05/14 27/10/13 a 24/04/14 27/11/13 a 25/05/14 10/11/13 a 08/05/14 03/12/13 a 31/05/14 04/12/13 a 01/06/14 24/11/13 a 22/05/14 03/11/13 a 01/05/14 28/11/13 a 26/05/14 Escola Munic. EE. Coronel Felipe de Brum Amambai EE. Dom Aquino Corrêa Amambai EE. Vespasiano Martins Amambai EE. Maria Corrêa Dias Anastácio EE. Senador Filinto Muller Angélica EE. Ernesto Rodrigues Aparecida do Taboado EE. Cel. Antonio Trindade Aquidauana EE. Felipe Orro Aquidauana EE. Prof. Antonio Salustio Areias Aquidauana EE. Prof. Antonio Salustio Areias Aquidauana EE. Profª. Marly Russo Rodrigues Aquidauana EE. Ernesto Solon Borges Bandeirantes EE. Manoel da Costa Lima Bataguassu PÁGINA 65 20 DE DEZEMBRO DE 2013 8107971 Neide Aparecida Fernandes Professor 3504272 9767921 Maria Rita Caniza Professor 8092761 Maria Fernandes Faria Professor 8219501 Suely Fernandes da Costa Santos Professor 3385401 Elizabete Pinheiro Pereira Professor 4335351 Lucemar Gonçalves Rodrigues Professor 7942281 Luiza Maria de Rezende Ferreira Professor 7608971 Jussara Cantero Professor 2351992 Vera Lucia Vieira Pires de Oliveira Professor 1374561 Luiza Helena Bortone Professor 6148741 Nadja Mattos de Oliveira Professor 4277051 4277052 Miguel Epifanio de Medeiros Professor 5246891 Zilda Portela de Oliveira Professor 4989391 Elenir dos Santos Calado da Silva Professor 7294181 Antonio Cardoso Primo Professor 5740071 Joana Maria Legal de Oliveira Professor 2804961 2804962 Eva Luciane Assis de Souza Professor e Especialista de Educação 5805031 Alice Carvalho Caetano Professor 4568701 Rosa Maria Chaves da Silva Professor 8980901 Elisete Luiza Masera de Souza Professor 7898791 Raquel Bezerra Dias Professor 4334541 5642061 Adenir Fernandes da Silva Zulene Aparecida da Silva Professor Professor 7292721 Alice Dorotea Klein Professor 6066421 Marlene Trindade da Silva Amado 6876851 Elaine Aparecida Macario 9181561 Rosania Algaranhaes Antunes 5641251 5641252 Vania Alves Camargo Pain 5938771 Mariley Gualberto Coeli Professor 7611091 Vera Lucia Sampaio Gomes Professor 6377181 6377182 Gilmara de Oliveira Ocampos Professor 413601 Clair Florentina Rossi Martins Professor 5818441 Miriam Alves de Arruda Professor Professor Professor Professor Professor 09/11/13 a 07/05/14 06/10/13 a 03/04/14 15/11/13 a 13/05/14 12/10/13 a 09/04/14 07/11/13 a 05/05/14 04/11/13 a 02/05/14 21/11/13 a 19/05/14 28/11/13 a 25/02/14 17/10/13 a 14/04/14 26/10/13 a 24/12/13 02/11/13 a 30/04/14 05/11/13 a 03/05/14 25/09/13 a 23/03/14 23/09/13 a 21/03/14 23/10/13 a 20/04/14 24/08/13 a 19/02/14 07/10/13 a 04/04/14 12/11/13 a 10/05/14 31/10/13 a 28/04/14 01/11/13 a 29/04/14 27/08/13 a 22/02/14 03/07/10 a 29/12/10 30/12/10 a 27/06/11 28/06/11 a 24/12/11 11/06/12 a 07/12/12 08/12/12 a 05/06/13 06/06/13 a 02/12/13 06/06/11 a 02/12/11 14/12/12 a 27/05/13 23/09/13 a 21/03/14 25/09/13 a 23/03/14 19/11/13 a 17/05/14 07/11/13 a 05/05/14 27/11/13 a 25/05/14 19/10/13 a 16/04/14 08/10/13 a 05/04/14 04/10/13 a 01/04/14 22/10/13 a 19/04/14 26/10/13 a 23/04/14 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 EE. Prof. Braz Sinigáglia Bataguassu 7397821 Nilza Moreira da Cunha Professor EE. Castelo Branco Bela Vista 8085391 Rosangela Pereira Alves de Lemos Professor EE. Joaquim Mário Bonfim Bodoquena 3135131 Tania Aparecida Machado da Silva Professor EE. Adilson Alves da Silva Brasilândia 4436461 4436462 Marilaine Soares Professor EE. Camilo Bonfim Camapuã 4714961 Vanda Lucia Lopes Pereira Corbalan Professor EE. Miguel Sutil Camapuã 4362242 Maria Izabel Gonçalves Moreira Especialista de Educação EE. Miguel Sutil Camapuã 5924551 5924552 Marcia Cristina Lazaro Rigonato Professor Cedida SES Campo Grande 4924851 Ana Cristina de Souza Professor EE. 26 de Agosto Campo Grande 8100961 Angela Maria da Silva Professor EE. Amando de Oliveira Campo Grande 7888211 Sandra Cristina Oliveira Serrou dos Santos Professor EE. Antonio Delfino Pereira Campo Grande 8096671 Sueli Zancan Menezes Professor EE. Arlindo de Andrade Gomes Campo Grande 6377931 Elvina Monteiro Candia Professor EE. Dona Consuelo Muller Campo Grande 8229571 Elza Lima dos Santos Batistoti Professor EE. Dr. Arthur de Vasconcelos Dias Campo Grande 5943421 Margaret Mazzarello da Costa Faria Professor EE. Dr. Arthur de Vasconcelos Dias Campo Grande 8085121 Cleide Aparecida Nunes Vigiato Professor EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande 8991861 Marcia Cristina dos Santos Zancanelli Professor EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande 6250861 Roque Nunes da Cunha Professor EE. Elvira Mathias de Oliveira Campo Grande 7628221 Sergio Ferreira Penteado Professor Campo Grande 4502191 4502192 Jose Carlos Nogueira Professor EE. General Malan EE. Joaquim Murtinho Campo Grande 5244682 Telma Silva dos Santos Professor EE. José Barbosa Rodrigues Campo Grande 2802162 Laurita Ramos Martins Professor 4045431 Ariomar Rodrigues Teixeira Dias Professor 3599802 Sizenando Rocha Sadakane Professor 9032481 Dayse Mara Alves Professor 7376231 Lucy de Melo Oliveira Professor 3371452 Neuza Aparecida Lopes Professor 1804082 Mirian Leite Professor 4313381 Deolinda Isabel Deserto Professor 13922 Adão Braz Vera Professor EE. Lino Vilachá EE. Lino Vilachá Campo Grande Campo Grande EE. Lúcia Martins Coelho Campo Grande 3318302 Lucila Maria de Campos Professor EE. Lúcia Martins Coelho Campo Grande 7450491 Lucimar de Barros Professor EE. Lúcia Martins Coelho Campo Grande 9214161 Rute Velasco de Lima Professor EE. Luisa Vidal Borges Daniel Campo Grande 7414261 Grasiela Coutinho Capile Professor EE. Luisa Vidal Borges Daniel Campo Grande 7344031 Jurandir Evangelista dos Santos Professor EE. Maestro Frederico Liebermann Campo Grande 1819002 Nadir Albrecht Professor EE. Nicolau Fragelli Campo Grande 5932141 Rosely Ferreira Lima Professor EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 2781572 Osneide Marinho de Souza Professor EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 7931081 Nanci Lissone da Silva Professor EE. Orcírio Thiago de Oliveira Campo Grande 30/10/13 a 27/04/14 05/11/13 a 03/05/14 23/11/13 a 21/05/14 19/10/13 a 16/04/14 21/10/13 a 18/04/14 22/08/13 a 17/02/14 07/11/13 a 05/05/14 30/10/13 a 27/04/14 27/11/13 a 25/05/14 23/11/13 a 21/05/14 06/11/13 a 04/05/14 12/11/13 a 10/05/14 27/10/13 a 25/12/13 16/10/13 a 13/04/14 25/10/13 a 22/04/14 14/08/13 a 09/02/14 16/10/13 a 13/04/14 31/10/13 a 28/04/14 26/09/13 a 24/03/14 04/11/13 a 02/05/14 09/10/13 a 06/04/14 09/11/13 a 07/05/14 25/11/13 a 23/05/14 09/05/13 a 04/11/13 06/06/13 a 02/12/13 20/08/13 a 15/02/14 10/11/13 a 08/05/14 19/08/13 a 14/02/14 06/09/13 a 04/03/14 23/10/13 a 20/04/14 01/10/13 a 29/11/13 23/10/13 a 20/04/14 26/05/13 a 21/11/13 02/11/13 a 30/04/14 06/11/13 a 04/05/14 09/11/13 a 07/05/14 25/11/13 a 23/05/14 26/11/13 a 25/12/13 EE. Padre José Scampini Campo Grande EE. Pe. João Greiner Campo Grande EE. Prof. Emygdio Campos Widal Campo Grande EE. Prof. Severino de Queiroz Campo Grande EE. Prof. Silvio Oliveira dos Santos Campo Grande EE. Profª. Alice Nunes Zampiere Campo Grande EE. Profª. Alice Nunes Zampiere Campo Grande EE. Profª. Célia Maria Náglis Campo Grande EE. Profª. Célia Maria Náglis Campo Grande EE. Profª. Clarinda Mendes de Aquino Campo Grande EE. Profª. Élia França Cardoso Campo Grande EE. Profª. Élia França Cardoso Campo Grande EE. Profª. Flavina Maria da Silva Campo Grande EE. Profª. Hilda de Souza Ferreira Campo Grande EE. Profª. Izaura Higa Campo Grande EE. Profª. Zélia Quevedo Chaves Campo Grande EE. Profª. Zélia Quevedo Chaves Campo Grande EE. Riachuelo Campo Grande EE. Rui Barbosa Campo Grande EE. São José Campo Grande EE. Sebastião Santana de Oliveira Campo Grande EE. Teotônio Vilela Campo Grande EE. Teotônio Vilela Campo Grande EE. Vespasiano Martins Campo Grande EE. Vespasiano Martins Campo Grande EE. Vespasiano Martins Campo Grande EE. Zamemhof Campo Grande Permutada SC Campo Grande EE. Dr. Gabriel Vandoni de Barros Corumbá EE. Dr. Gabriel Vandoni de Barros Corumbá EE. Dr. João Leite de Barros Corumbá EE. Octacílio Faustino da Silva Corumbá EE. Pedro Mendes Fontoura Coxim EE. Pedro Mendes Fontoura Coxim EE. Viriato Bandeira Coxim EE. Lagoa Bonita Deodápolis EE. Porto Vilma Deodápolis EE. Scila Médici Deodápolis PÁGINA 66 7359491 7412051 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Amanda Leticia Calado de Araujo Luiz Aparecido Martins Flores Professor Professor 5084541 Joacir Divarci Teixeira Professor 2341252 Vera de Fatima Pereira Fonseca Professor 5102031 Aparecida Gomes Professor 4633101 Walderes Wagner Wolf Professor 7339381 Evanilde Chanfrin do Nascimento Professor 8871961 Neuzeli Ortega Provasio Aguilieri Professor 7881201 Elizete do Espirito Santo 1816172 Myriam da Consolação Carneiro Pereira 8243481 8243482 Paula Adriana Crippa Brito 7879811 Marisabel Aguiar Pereira Martins Professor Professor Professor Professor 4460411 Celanir Grubert da Silva 4276242 Marlucia Pereira Alves Morelli Professor 9538141 Izabel Aparecida de Souza Professor 159972 Anderson Bianchi Professor 6372621 9019621 Valmir Aparecido Damasio Verza Maria Aparecida da Silva Lima Professor Professor Professor 3039501 Maria Aparecida de Camargo Lima Professor 8115641 Alvina Denise Boeira Professor 6620621 Rita de Cassia de Souza Piazer Professor 1241091 Jussaid Salomão Pereira Professor 5568311 5568312 Antonio dos Santos Professor 6700811 Edit Anita Schneider Professor 5027741 Marlizia Candido Professor 5084031 Mileide Gonçalves dos Santos Professor 6599591 6599592 Leila Maria Crivelli Fracalossi Professor 4740101 9228201 Rosana Sgorlon da Silva Macorini Professor 8146951 Josefa Meire de Souza Santos Professor 341851 Carlos Alberto Espelocin Gonçalves Professor 7943091 Vera Lucia Silva Lopes Santana Professor 4332411 Alides Freitas de Oliveira Professor 7439841 Maria Isabel Barrada de Alencar Professor 5555251 Vera Lucia Francisco Menani Professor 1819942 Nadir Botelho Lima Seraguci Professor 59081 59082 Alba Maria de Moura Mota Professor 8866371 Nagela Mouhanna Abou Gattas Professor 627312 Eli Maria Caimare Professor 05/10/13 a 02/04/14 31/10/13 a 28/04/14 01/11/13 a 29/04/14 25/10/13 a 22/04/14 31/10/13 a 28/04/14 22/10/13 a 19/04/14 23/11/13 a 21/05/14 28/10/13 a 25/04/14 28/09/13 a 26/03/14 19/10/13 a 16/04/14 07/11/13 a 05/05/14 01/12/13 a 29/05/14 19/10/13 a 16/04/14 16/11/13 a 14/05/14 13/11/13 a 11/01/14 06/09/13 a 04/03/14 03/11/13 a 01/05/14 06/11/13 a 04/05/14 09/11/13 a 07/05/14 29/10/13 a 26/04/14 27/11/13 a 25/05/14 13/11/13 a 11/01/14 14/11/13 a 12/05/14 23/09/13 a 21/03/14 09/11/13 a 07/05/14 20/10/13 a 17/04/14 10/11/13 a 29/12/13 08/11/13 a 06/01/14 22/10/13 a 19/04/14 04/11/13 a 02/05/14 16/09/13 a 14/03/14 30/09/13 a 28/03/14 23/11/13 a 21/05/14 04/12/13 a 01/06/14 18/11/13 a 17/12/13 08/10/13 a 05/04/14 12/11/13 a 10/05/14 21/09/13 a 19/03/14 EE. Scila Médici Cedido /PM Deodápolis Dourados 7419301 4337991 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Jacilene Mariano Vandelci Moreno Sanches de Carvalho Professor 26/10/13 a 23/04/14 EE. Profª. Geni Marques Magalhães Ponta Porã Professor 01/11/13 a 29/04/14 EE. Leontino Alves de Oliveira Rio Negro EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT 2954182 Eunice Rodrigues Vieira de Lima Professor 09/11/13 a 07/05/14 7333421 Maria Conceição Neri Barbosa Professor 16/11/13 a 14/05/14 EE. Thomaz Barbosa Rangel Rio Verde de MT 3222021 Marcos Ramão Irala Professor 24/10/13 a 22/12/13 EE. José Alves Ribeiro Rochedo Dourados EE. Presidente Vargas Professor EE. José Alves Ribeiro Rochedo Dourados 03/10/13 a 31/03/14 EE. Prof. Alício Araújo Dourados EE. Profª. Creuza Aparecida Della Coleta São Gabriel do Oeste EE. Profª. Floriana Lopes Dourados EE. Menodora Fialho de Figueiredo EE. Ministro João Paulo dos Reis Veloso EE. Ministro João Paulo dos Reis Veloso EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados Dourados 6570771 Ana Maria de Andrade 4338881 Fatima Luzia Venson de Souza Professor 14/11/13 a 12/01/14 8790101 Evanilce Morais Bagi Professor 27/09/13 a 25/03/14 EE. Profª. Creuza Aparecida Della Coleta São Gabriel do Oeste 5027071 Anite Brum Chitolina Professor 26/11/13 a 24/05/14 EE. São Gabriel São Gabriel do Oeste 5121331 Zulmira da Silva Xilaver Professor 25/11/13 a 23/05/14 EE. Profª. Catarina de Abreu Sidrolândia EE. Antônio Valadares Terenos Dourados EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados EE. Ramona da Silva Pedroso Dourados EE. Alziro Lopes Guia Lopes da Laguna 7454131 Eduardo Carlos Glagau Neto Professor 03/09/13 a 01/03/14 4537651 Roberto Duck Ferreira Professor 06/11/13 a 04/05/14 EE. Eduardo Perez Terenos 6075171 6075172 Meire Meireles Duck Professor 01/12/13 a 29/05/14 EE. Eduardo Perez Terenos Professor 04/11/13 a 02/05/14 EE. Afonso Francisco Xavier Trannin Três Lagoas EE. Afonso Pena Três Lagoas 7425701 Sonia Luiza Batista Damasceno EE. Princesa Izabel Itaporã 5423931 5423932 Rosana Cristina de Souza Granja Freitas Professor 20/10/13 a 17/04/14 EE. Leopoldo Dalmolin Itaquiraí 3536711 3536712 Ignacio Concepcion Paez Professor 29/10/13 a 26/04/14 EE. Afonso Pena Três Lagoas EE. Angelina Jaime Tebet Ivinhema 7426431 Dinalma Silva de Oliveira Professor 14/11/13 a 12/05/14 EE. Afonso Pena Três Lagoas Professor 20/11/13 a 18/05/14 EE. Edwards Corrêa e Souza Três Lagoas Professor 28/11/13 a 26/05/14 EE. João Dantas Filgueiras Três Lagoas Professor 04/10/13 a 01/04/14 EE. Prof. João Magiano Pinto Três Lagoas EE. Angelina Jaime Tebet EE. Senador Filinto Muller Ivinhema Ivinhema EE. Senador Filinto Muller Ivinhema EE. Cel. Pedro José Rufino Jardim EE. Cel. Pedro José Rufino Jardim EE. Coronel Lima de Figueiredo Maracaju EE. Coronel Lima de Figueiredo Maracaju EE. Castelo Branco Mundo Novo EE. Vinícius de Moraes Naviraí EE. Delfina Nogueira de Souza Nova Alvorada do Sul EE. Marechal Rondon Nova Andradina EE. Padre Anchieta Nova Andradina EE. Padre Anchieta Nova Andradina EE. Aracilda Cícero Corrêa da Costa Paranaiba EE. Dr. Ermírio Leal Garcia Paranaiba EE. Dr. Ermírio Leal Garcia Paranaiba EE. José Garcia Leal Paranaiba EE. José Garcia Leal Paranaiba EE. Wladislau Garcia Gomes Paranaiba EE. Francisco Ribeiro Soares Pedro Gomes EE. Adê Marques Ponta Porã EE. Joaquim Murtinho Ponta Porã 5839871 3489531 3489532 5644351 5644352 Ognancy Maria Lourenço Maia Eva Rosa Marinho Bonancin Maria Aparecida Ferreira de Melo Souza CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.673/13, de 19 de dezembro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA V. QUINTILIANO, prontuário n. 4270981, ocupante de cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola Estadual Padre José Daniel, código 758, no município de Vicentina, código 14157, os Adicionais, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/054220/2001). - mais 5% (cinco por cento), por ter completado 20 (vinte) anos, em 11 de fevereiro de 2006; - mais 5% (cinco por cento), por ter completado 25 (vinte e cinco) anos, em 11 de fevereiro de 2011. CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 079, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua competência, Considerando o Memorando n. 001/2013, do servidor Aristóteles Ferreira Junior, que solicitou sua substituição da função de Representante da SEPROTUR no Contrato Administrativo n. 001/2013 Número Cadastral n. 2467/2013, em razão de incompatibilidade das funções e atribuições junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS/MS. Considerando os requisitos e deveres preconizados pelo artigo 61 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e o que prevê o Item V - dos Representantes no Contrato Administrativo n. 001/2013 SEPROTUR/MS. R E S O L V E: Designar o servidor MATHEUS DAUZACKER NETO, prontuário n.4653641, para desempenhar a função de Representante da SEPROTUR/MS no Contrato Administrativo n. 001/2013 SEPROTUR/MS - Numero Cadastral 2.467/2013, Processo n. 21.000.125/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado e a empresa ÍNTEGRA - Instituto de Desenvolvimento de Negócios e Tecnologias Sociais Ltda, em substituição aos servidor ARISTÓTELES FERREIRA JUNIOR, Matricula n. 9543143, com efeitos a contar de 02 de dezembro de 2013. Campo Grande - MS., 18 de dezembro de 2013. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo PÁGINA 67 20 DE DEZEMBRO DE 2013 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” 088/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 1º do Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c § 2º do Artigo 7º da Lei 3.808 de 18 de dezembro de 2009, em consonância com o EDITAL n. 011/2013/PM3/PMMS e o EDITAL n. 012/2013/PM3/PMMS (habilitação por critério de antiguidade), publicado no D.O.E. nº 8558, de 19 de novembro de 2013, R E S O L V E: Elevar a categoria de Alunos Oficiais, “sub júdice”, do Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS – (QAO), a contar de 19 de novembro de 2013, os Policiais Militares abaixo relacionados: Nº GRAD. MAT. 01 ST 200744-4 02 ST 207303-0 NOME ARMENDES JOSÉ AMORIM DIAS MESSIAS XAVIER ROLIM MS 401187887.2013.8.12.000 401198364.2013.8.12.0000 (Solução do processo n. 31/303680/2013/DP/2013). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - CORONEL QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-0 PORTARIA “P” 089/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 1º do Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c § 2º do Artigo 7º da Lei 3.808 de 18 de dezembro de 2009, em consonância com o EDITAL n. 013/2013/PM3/PMMS (habilitação por critério de antiguidade), publicado no D.O.E. nº 8560, de 21 de novembro de 2013, R E S O L V E: Elevar a categoria de Alunos Oficiais, “sub júdice”, do Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS – (QAO), a contar de 22 de novembro de 2013, os Policiais Militares abaixo relacionados: Nº GRAD. MAT. NOME 01 ST 202314-8 ANTONIO CÍCERO DA SILVA 02 ST 204012-8 JOÃO LOPES DE SOUZA MS 401197405.2013.8.12.0000 401186758.2013.8.12.0000 (Solução do processo n. 31/303895/2013/DP/2013). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - CORONEL QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-0 EDITAL n. 17/2013/PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos itens 10.10 e 9.2.1 do Edital nº. 1/2013-PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais Militares, público no Diário Oficial nº. 8.470, de 11 de julho de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, ampliação de 12 (doze) vagas para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS - por critério de antiguidade, CONVOCA os candidatos para efetuar a inscrição no processo seletivo interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS – pelo critério de antiguidade de acordo com a relação nominal constante do anexo único a este edital, conforme dia, hora e local a seguir especificados: I - os candidatos apresentar-se-ão para a inscrição no dia 8 de janeiro de 2014, às 7h30min, no seguinte endereço: Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). Rua Marina Luiza Spengler, 240. Bairro Ana Maria do Couto, Campo Grande/MS. II - para realizar a inscriçao o candidato deverá apresentar-se munido da documentação abaixo descrita, conforme item 3.1 do Edital n. 1/2010/PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade: a) ser detentor de cargo de subtenente QPPM; b) ter concluído o Ensino Médio; c) estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”; d) não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso; e) não estar cumprindo sentença; f) não estar preso, enquanto não revogada a prisão; g) não estar respondendo a Conselho de Disciplina; h) não ter sido condenado à pena de suspensão do cargo ou da função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão; i) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor; j) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fim de curso; k) ter sido considerado APTO no último TAF semestral da OPM em que servir, conforme termos da Portaria n. 12/2010/PM-3, de 7 de junho de 2010; l) não estar Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP); m) Estar classificado dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo Processo Seletivo na modalidade critério por antiguidade. III - A comprovação dos requisitos acima exigidos deverá ser feita mediante apresentação de documentos originais, certidões emitidas pelos órgãos responsáveis e certidão expedida pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato. IV - O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação de qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito à matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 ANEXO ÚNICO EDITAL n. 17/2013/PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade no PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ORD. GRAD. MATR. 1 ST PM 203201-5 MARCOS ANTONIO BARTH SOL NOME ALMANAQUE 2 ST PM 203327-5 OLAVO SANTOS DE ANDRADE 3º 3 ST PM 204012-3 JOAO LOPES DE SOUZA 4º 4 ST PM 203333-0 ARLINDO CANHETE ANTUNES 5º 5 ST PM 202112-9 REINALDO GONCALVES 6º 6 ST PM 207324-2 AREDIO GOMES DE OLIVEIRA 7 ST PM 204000-0 MILKSON ARESTIDES ALVES 10º 8 ST PM 204378-5 NOELI FRANCO SOARES 12º 9 ST PM 202441-1 CLAUDIO BALDAN 13º 10 ST PM 203840-4 JOSE APARECIDO SOARES 14º 11 ST PM 207336-6 WALDEMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 15º 12 ST PM 204453-6 CARLOS HENRIQUE WEISSINGER 16º 13 ST PM 204603-2 MILTON ALEXANDRE PASSIANOTO 17º 14 ST PM 204434-0 ANTONIO MARCOS DA CUNHA 18º 15 ST PM 204805-1 ODAIR VENERIO 19º 16 ST PM 204527-3 HODILAR PEDROSO DE MELO 20º 17 ST PM 203214-7 JAMES AMAURI RACHEL ORTIGOSA 21º 18 ST PM 204328-9 CARLOS ROBERTO FRANCA DE NAZARETH 22º 19 ST PM 206367-0 LUCAS RUEDA MAGRINE 24º 20 ST PM 200401-1 ANTONIO ALBERTO DE BORTOLI 25º 21 ST PM 202468-3 PAULO CESAR BIANCHI 26º 22 ST PM 201474-2 JOSE LUIS CORREA ANTUNES 27º 23 ST PM 201315-0 APARECIDO ALVES NIEDO 28º 24 ST PM 204166-9 LUIZ CARLOS DUARTE MAGALHÃES 29º 1º 9º POLICIAIS MILITARES QUE DEIXARAM DE SER INCLUIDOS NA CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO CHO/QAO – ANTIGUIDADE: ORD. GRAD. 1 ST PM MATR. 200803-3 2 ST PM 204563-0 3 ST PM 200797-5 4 ST PM 5 ST PM 203537-5 207332-3 NOME ALMANAQUE VALDEMAR CLEMENTE(1) LAUDELINO GONÇALVES DOS SANTOS(2) 8º RICARDO JOSÉ SANCHES(3) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA(4) 11º NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA(5) 23º (1) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação, enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013, em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (2) Encontra-se respondendo Conselho de Disciplina, pela Portaria nº. 055/CD/CORREG/ PMMS/2011, de 24 Out 11, contrariado “Art. 46-b” Inciso “III”, alínea “d)” do Decreto nº. 13.632 de 16 de maio de 2013. Art. 46-A. O ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO) dar-se-á no posto de Segundo Tenente, mediante processo seletivo interno, entre os Subtenentes oriundos do Quadro de Praças Policiais-Militares, que preencham os seguintes requisitos: III - estejam desvencilhados de enquadramento em ações restritivas, relativas a: .... d) estar respondendo a Conselho de Disciplina; .... (3) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação, enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013, em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (4) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação, enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013, em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). Art. 91. A transferência, “ex. offício” para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos: II - ter ultrapassado ou vier a ultrapassar: a) 30 anos de efetivo serviço; (5) Encontra-se respondendo Conselho de Disciplina, pela Portaria nº. 019/CD/CORREG/ PMMS/2012, de 28 Set 12, contrariado “Art. 46-b” Inciso “III”, alínea “d)” do Decreto nº. 13.632 de 16 de maio de 2013. PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 124 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O SUPERINTENDENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006. R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde na pessoa da família, a servidora constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. Campo Grande-MS, 18 de dezembro de 2013 CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel PM Comandante-Geral da PMMS Matr. 200102-0 2º 7º LUIZ SERAFIM DIAS Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional - SEJUSP/MS PÁGINA 68 20 DE DEZEMBRO DE 2013 ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 124 de 18 de dezembro de 2013. EVELISE 21/11/13 INVESTIGADORA DE 84300-81 RODRIGUES DOS 60 31/201439/13 A N POLICIA JUDICIARIA SANTOS 19/01/14 PORTARIA “P” 002/DP-3/DP/PMMS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1°, do Decreto n° 1.148, de 13 Jul 81, R E S O L V E : DESIGNAR para atuarem como Juízes Militares do Conselho Permanente da Justiça Militar Estadual, 1º semestre do ano de 2014, o Tenente Coronel QOPM Mário José Martins Ferreira - Mat. 200132-2, Tenente Coronel QOPM André Luiz Saab Mat.200288-4 (suplente), Major QOPM Emerson de Almeida Vicente - Mat. 206033-7 (Suplente), Major QOPM Cleder Pereira da Silva - Mat. 206058-2, Capitão QOPM Daniel Brandão Barros - Mat. 206075-2 e Capitão Nedson Veiga Lino - Mat. 207308-0, em conformidade com a Ata de sorteio da Auditoria da Justiça Militar Estadual publicada no Diário da Justiça n° 3022, de 11 de dezembro de 2013 e legislação pertinente contida no Artigo 18, 20 e 21, § único da Lei 8.457/92 de 04 de setembro de 1992 e no Artigo 72 e Artigo 73 do Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso do Sul, (Solução ao sorteio constante do Ofício 1799/JME, de 05 de dezembro de 2013). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200102-01 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo. 1° do Decreto n° 1.148, de 13 de junho de 1981, Art. 10, Art. 21, Inciso I do Decreto n° 10.769, de 9 de maio de 2002, c/c Artigo 15 e § 1º do Artigo 56 Lei Complementar n° 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS); e em conformidade com Orientação CDJ/PGE/MS/ PP/Nº 06/2013, em referência aos autos nº 0604862-38.2012.8.12.000, e em conformidade com a nova antiguidade estabelecida através da ATA Nº 004/CFAP/PMMS de 29 de novembro de 2013. RESOLVE: 1. PROMOVER em Ressarcimento de Preterição, à Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 05 de setembro de 2012, com precedência de antiguidade em relação aos concluintes do CFS/2004, os policiais militares abaixo relacionados: MAT. 206919-9 204305-0 204031-0 206467-7 GRAD. 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM NOME ANDERSON VIEIRA BATISTA ELENIR MENEZES DE SOUZA SUZIANE VICENTE EUGÊNIO CARLOS PASSOS Critério de Antiguidade, em atendimento à ordem judicial, conforme autos de Mandado de Segurança nº 001.2013/165105-7, observando-se ainda: I - o candidato apresentar-se-á para efetivar a matrícula no CFS/PM no dia 23 de dezembro de 2013, às 7h30, no seguinte endereço: Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). Rua Marina Luiza Spengler, 240. Bairro Ana Maria do Couto, Campo Grande/MS. Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 19 de dezembro de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM Comandante-Geral da PMMS Matr. 200102-0 PORTARIA “P” Nº 180/DP-1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º, incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 053, de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: PORTARIA “P” Nº 087/DP-2/DP/PMMS, 17 DE DEZEMBRO DE 2013. ORD 01 02 03 04 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 MEDIA FINAL 8,8750 8,4019 8,3562 8,1987 2. PROMOVER em Ressarcimento de Preterição, à Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 05 de setembro de 2012, com precedência de antiguidade em relação aos concluintes do CFS/2004, os policiais militares abaixo relacionados: 1. EXCLUIR ANDERSON YASUHIDE BERTÃO OKUMOTO da condição de dependente de DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO – SD BM, mat. 221.596-91, lotada no 1ºGB/ CBMMS, conforme Termo de Audiência da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária da Comarca de Campo Grande-MS. 2. INCLUIR como dependente de DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO – SD BM, mat. 221.596-91, matr. 221.243-91, lotada no 1ºGB/CBMMS, na condição de filho: MATHEUS TATSUYA BERTÃO OKUMOTO, natural de Campo Grande-MS, nascido em 28 de janeiro de 2002, conforme certidão de nascimento nº 75.396, Livro A 106, Folha nº 018 do Cartório do 9º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campo Grande-MS e LARA AYUMI BERTÃO OKUMOTO, natural de Campo Grande-MS, nascida em 20 de dezembro de 2009, conforme certidão de nascimento matrícula nº 0629010155.2009.1.00948.002.0328979.44 do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº 31/504.108/2013 de 07 de novembro de 2013). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 181/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: ORD MAT. 01 203272-4 02 204366-1 GRAD. O então 2º SGT PM O então 2º SGT PM NOME ANTONIO RAMOS DE OLIVEIRA CLAUDEMIRA DE FRANÇA ARAÚJO MEDIA FINAL 8,7840 8,7591 2.1. REVOGAR as promoções dos policiais militares supramencionados à graduação de 1º Sargento PM constante na Portaria “P” nº 029/DP-2/DP/PMMS, de 18 de abril de 2013, respectivamente os números de ordem 06 (seis) e 08 (oito), publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.416, de 19 de abril de 2013. 3. RATIFICAR as promoções à Graduação de 1º Sargento PM, que ocorreram através da Portaria “P” nº 070/DP-2/DP/PMMS, de 04 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.269, de 05 de setembro de 2012, conferindo aos policiais militares a precedência de antiguidade em relação aos concluintes do CFS/2004, dos policiais militares abaixo relacionados: ORD MAT. GRAD. 01 204833-7 1º SGT PM 02 204432-3 1º SGT PM NOME ANGELA VALDICEI VELASCO FRANÇA ANTONIO DOUGLAS AJALA DE SOUZA MEDIA FINAL 9,0210 8,9850 4. Deixo de promover o 2º Sargento PM LAURINDO PIRES SANTANA, Mat. 200535-2, em virtude de sua promoção à graduação de 2º SGT PM ter sido a contar de 25 de dezembro de 2010, conforme deliberação da Comissão de Promoção de Praças (CPP) na Ata nº 16/CPP/PMMS/2012, publicada no Boletim do Comando Geral da PMMS nº 194, de 18 de outubro de 2012, Suplemento I, que retira a precedência deste policial militar sobre os concluintes do CFS/2004, bem como não possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS), requisito para a promoção à graduação de 1º Sargento PM. (Solução ao Processo: 31/303887/2013) Campo Grande - MS, 17 de dezembro de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200102-01 INCLUIR como dependente do CB BM ALYSSON PEREIRA DE MELO, matr. 221.383-41, lotado no 1ºGB/CBMMS, na condição de filha: ANABELLY RODRIGUES PEREIRA, natural de Campo Grande-MS, nascida em 01 de agosto de 2013, conforme certidão de nascimento matrícula nº 062901.01.55.2013.1.01021.139.0351016.1 7, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº 31/504.396/2013 de 27 de novembro de 2013). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 182/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), R E S O L V E: CONCEDER a Progressão Funcional do Nível V para o Nível VI ao 3º SGT BM EDENIR DE ARRUDA SOUZA NETTO, mat. 220.551-31, a contar de 01 de maio de 2013, de acordo com o Art. 26 da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008, em virtude de ter completado mais cinco anos de efetivo serviço, já descontado 01 (um) mês, conforme o Art. 26, § 1°, Inciso IV, da LC 127/2008. (solução do processo 31/504.467/2013, de 02 de dezembro de 2013). OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 183/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: EDITAL nº. 19/2013 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL Habilitação por Critério de Antiguidade O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2013/PMMS/PM3 – Habilitação - Critério Antiguidade, publicado no DOE n. 8.412, de 15 de abril de 2013, torna pública, para conhecimento dos interessados a convocação do candidato SIVALDO ARCANJO QUEIROZ, matrícula 20359-0, para efetivar sua matrícula no Curso de Formação de Sargentos – Habilitação por INCLUIR como dependente do 1º SGT BM FLAVIO LUIS VILLALBA URQUIZA, matr. 220.687-01, lotado na Ajudância Geral/CBMMS, na condição de filho: FELIPE PEREIRA URQUIZA, natural de Campo Grande-MS, nascido em 20 de novembro de 2013, conforme certidão de nascimento matrícula nº 062901.01.55.2013.1.01027.28 5.0352962.18, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº 31/504.648/2013 de 12 de dezembro de 2013). OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PÁGINA 69 20 DE DEZEMBRO DE 2013 PORTARIA “P” Nº 185/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL); DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 (Solução ao Processo nº 31/303594/2013, de 22 Nov 13). 5. 3º Sgt QPPM LAURO GREI DOS SANTOS LOUREIRO, Mat. 207449-4, do 10º BPM, de averbação de 1221 (Mil duzentos e vinte e um) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1247856277-6, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 17 Mai 11, conforme segue: R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a Progressão Funcional do Nível V para o Nível VI, concedida ao 3º SGT BM LUIZ CARLOS MENDES, matr. 220.659-51, pela Portaria nº 178/DP-1 de 12 de dezembro de 2013, por ter sido publicada incorretamente no DOEMS nº 8.579 de 18 de dezembro de 2013. OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PORTARIA “P” 919/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, R E S O L V E : 1. Autorizar a averbação de tempo de serviço, de 1461 (Mil quatrocentos e sessenta e um) dias, requerida pelo 3º Sgt QPPM EPIFANEO ROJAS, Mat 201500-5, do 15º BPMA, correspondente ao Serviço Público Federal, prestados junto ao Exercito Brasileiro, no período 03 Fev 82 a 02 Fev 86, conforme consta no Certificado de Reservista de 1ª Categoria nº 646700 Serie B, expedida pela 30ª CSM, datado de 02 Fev 86, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV). 2. Em consequencia, tornar sem efeito, a publicação da referida averbação no BCG nº 026, de 07 Fev 94 (Pag 249), para fins de regularização funcional. (Solução ao Processo nº 31/303880/2013, de 11 Dez 13). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200234-5 PORTARIA “P” 920/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, RE S O L V E : Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerido pelos Policiais Militares abaixo relacionados, a ser computada para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, contribuição junto ao INSS; com fulcro no Artigo 131, inciso I, Artigo 132, incisos I e II da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º, 3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun 92, alterado pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92, c/c o Artigo 79, Artigo 82, inciso II da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue: 1. Ten Cel QOPM HELIO GAUTO RIOS, Mat. 200287-6, do 4º BPM, de averbação de 1389 (Mil trezentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados ao INSS, junto as Empresas Privadas, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1206831288-5, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, datado em 09 Ago 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Construtora Beter S A Serv Publico Federal SRRF 1 RF PERIODO 08 Nov 82 a 01 Set 84 01 Mar 86 a 29 Fev 88 TEMPO 659 dias 730 dias (Solução ao Processo nº 31/302954/2013, de 09 Out 13). 2. 1º Sgt QPPM JOAQUIM DE SOUZA NEVES, Mat. 204539-7, da CIPMGdaE, de averbação de 601 (Seiscentos e um) dias de serviços prestados ao INSS, junto a Empresa Privada, abaixo especificada, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1235976833-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 30 Abr 09, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Lojas Riachuelo SA Irmaos Felippe Ltda PERIODO 09 Mai 89 a 02 Mai 90 01 Nov 91 a 02 Jul 92 TEMPO 359 dias 242 dias (Solução ao Processo nº 31/303546/2013, de 20 Nov 13). 3. 1º Sgt QPPM ALDECIR GONÇALVES DA SILVA, Mat. 206981-4, do 9º BPM, de averbação de 1153 (Mil cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1247604970-2, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 08 Jul 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Zortea Construçoes Ltda Banco Bamerindus do Brasil S/A PERIODO 09 Mar 93 a 03 Dez 93 04 Set 95 a 06 Fev 98 TEMPO 270 dias 883 dias (Solução ao Processo nº 31/302570/2013, de 18 Set 13). 4. 1º Sgt QPPM MARCIO FERREIRA DE MELO, Mat. 207174-6, do 3º BPM, de averbação de 832 (Oitocentos e trinta e dois) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº 1254372407-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 05 Nov 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Cooperativa Agropecuaria e Industrial Eleva Alimentos S/A PERIODO 01 Fev 95 a 01 Jan 96 TEMPO 335 dias 02 Jan 96 a 12 Mai 97 497 dias EMPRESA / EMPREGADOR Instituto Mirim de Campo Grande Luzia Aparecida Ajonas PERIODO 02 Ago 93 a 15 Mar 95 TEMPO 590 dias 02 Mai 95 a 21 Jan 97 631 dias (Solução ao Processo nº 31/302891/2013, de 07 Out 13). 6. CB QPPM EUZEBIO PAIVA VALIENTE, Mat. 204115-4, da CIPMGdaE, de averbação de 2668 (Dois mil seiscentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 02 Dez 94, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Maraes & Oliveira Ltda Ind. Grafica Pantaneira Ltda Britto & Cia Ltda Grafica Centenario Ltda Grafica Centenario Ltda PERIODO 01 Ago 80 a 20 Set 80 01 Fev 81 a 31 Dez 83 01 Fev 85 a 04 Nov 85 02 Dez 85 a 01 Set 88 01 Nov 88 a 01 Set 89 TEMPO 50 dias 1063 dias 277 dias 1005 dias 277 dias (Solução ao Processo nº 31/301943/2013, de 02 Ago 13). 7. CB QPPM JAIR ALBUQUERQUE SILVA GOMES, Mat. 20619-2, da Policlinica, de averbação de 2073 (Dois mil setecentos e três) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1203332207-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, datado em 09 Ago 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Casas Buri SA Comercio e Industria Jair Ribeiro da Cunha ZP Ind. Com. De Artefatos de Madeiras Ltda PERIODO 01 Nov 82 a 19 Dez 86 TEMPO 1509 dias 01 Ago 87 a 19 Out 87 01 Mai 90 a 31 Ago 91 79 dias 485 dias (Solução ao Processo nº 31/303246/2013, de 05 Nov 13). 8. CB QPPM NATALICIO PEREIRA, Mat. 201615-0, do 9º BPM, de averbação de 462 (Quatrocentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1231538654-5, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 02 Set 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Irmaos Muffato Cia Ltda Municipio de Ponta Pora PERIODO 01 Jun 87 a 07 Jul 87 02 Mar 89 a 30 Abr 90 TEMPO 37 dias 425 dias (Solução ao Processo nº 31/303252/2013, de 05 Nov 13). 9. SD QPPM MARIA ELENA DUARTE, Mat. 207375-7, do 10º BPM, de averbação de 2595 (Dois mil quinhentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1900711575-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 18 Abr 08, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Joao Andrade de Alencar Joao Andrade de Alencar Joao Andrade de Alencar Secretaria de Estado de Gestao Publica PERIODO 01 Jun 96 a 31 Jul 97 01 Set 97 a 30 Jun 98 01 Jul 98 a 31 Jul 01 19 Nov 01 a 30 Nov 03 TEMPO 426 dias 300 dias 1127 dias 742 dias (Solução ao Processo nº 31/302796/2013, de 02 Out 13). 10. SD QPPM JULIMAR ANTONIO RODRIGUES, Mat. 208634-4, do 13º BPM, de averbação de 1912 (Mil novecentos e doze) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1270308338-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 10 Set 13, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Romildo Martins Barbosa – ME Ancada – Industria e Comercio Ltda – ME Organização Social de Luto Santa Terezinha Ltda – MS S S Administradora deFrigorifico Ltda E. G. Busaranho – ME PERIODO 03 Mai 99 a 27 Set 99 10 Mar 00 a 07 Dez 00 TEMPO 148 dias 268 dias 01 Mar 02 a 19 Fev 04 721 dias 15 Abr 05 a 29 Mai 05 45 dias 01 Set 05 a 31 Ago 07 730 dias (Solução ao Processo nº 31/303771/2013, de 04 Dez 13). 11. SD QPPM HAMILTON VIEIRA, Mat. 207892-9, do QCG/CIOPS, de averbação de 3496 (Tres mil quatrocentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1240803055-4, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 27 Jun 08, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Brasilia Video Eletronica Ltda – ME Brasilia Video Eletronica Ltda – ME Sociedade Grafica Editora Ltda Grafica e Editora Ruy Barbosa Ltda PERIODO 01 Out 90 a 28 Dez 91 TEMPO 454 dias 01 Fev 93 a 30 Out 93 272 dias 01 Mar 94 a 07 Set 96 922 dias 03 Mar 97 a 01 Mai 01 1521 dias PÁGINA 70 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Nota Control Tecnologia Ltda Wilson Rubert – ME 08 Out 01 a 04 Jun 02 01 Set 03 a 30 Nov 03 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base de Contribuição Previdenciária Interessado: 237 dias 90 dias (Solução ao Processo nº 31/302106/2013, de 14 Ago 13). 12. SD QPPM LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA, Mat. 208643-3, do 13º BPM, de averbação de 1786 (Mil setecentos e oitenta e seis) dias de serviços prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº 1283325538-3, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 15 Ago 12, conforme segue: EMPRESA / EMPREGADOR Maria Ivete Bruno & Cia Ltda Selena Automoveis Ltda Selena Automoveis Ltda PERIODO 01 Ago 02 a 23 Mai 03 01 Set 03 a 15 Mai 06 01 Abr 07 a 18 Ago 08 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 TEMPO 295 dias 988 dias 503 dias Prontuário n. 1782251 Nome Mauro Wasilewski Cargo Fiscal Rendas Lotação de MSPREV Processo n. 13/502356/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.417/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária Interessado: (Solução ao Processo nº 31/302429/2013, de 10 Set 13). FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS Mat. 200.234-5 PORTARIA “P” 921/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, Prontuário n. 4580401 Nome Maroli Ribas Ferreira Cargo Professor Lotação MSPREV Processo n. 13/502664/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.514/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. R E S O L V E : Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerida pelos Policiais Militares abaixo relacionados, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, correspondente ao serviço Público Federal, Estadual e Municipal, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I e 83 inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue: 1. Do Ten Cel QOPM EDSON BERTOLAZO, Mat 200118-7, do QCG/CPM, averbação de 426 (Quatrocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados junto ao Exercito Brasileiro, no período de 30 Jan 84 a 30 Mar 85, conforme consta no Certificado de Reservista de 1ª categoria nº 648419 Serie B, expedida pela 30ª CSM, datado em 30 Mar 85. 2. Do 1º Sgt QPPM JORGE OHASHI RODRIGUES JUNIOR, Mat 206866-4, do QCG/AJG, averbação de 838 (Oitocentos e trinta e oito) dias de serviços prestados junto a Prefeitura de Campo Grande-MS, no período de 22 Mar 96 a 07 Jul 98, conforme consta na Certidao de Tempo de Serviço nº 160/2002, expedida pelo IMPCG, datado em 18 Dez 02. (Solução ao Processo nº 31/302839/2013, de 03 Out 13). 3. Do CB QPPM ANTONIO VITORIANO AGUIRRE ALEM, Mat 207032-4, do 10º BPM, averbação de 1140 (Mil cento e quarenta) dias de serviços prestados junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, nos períodos de 21 Fev 95 a 21 Fev 96 (366 dias) e de 18 Jun 96 a 31 Jul 98 (774 dias), conforme consta na Certidao de Tempo de Contribuição nº 196/2008, expedida pela IMPCG, datado em 30 Jan 08. (Solução ao Processo nº 31/302360/2013, de 05 Set 13). NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária Interessado: Prontuário n. 4355032 Nome Vilma Cespede Cargo Professor Lotação MSPREV Processo n. 13/502697/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.515/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária Interessado: Prontuário n. 20047201 Nome Cargo Vitório Donizete da Costa Deluqui 1º Sargento PM Lotação MSPREV Processo n. 13/502688/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.516/2013/DB/AGEPREV. FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM Diretor de Pessoal da PMMS CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Mat. 200234-5 NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AEM/MS/N. 083 de 19 de Dezembro de 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA AEM/MS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192 de 13 de abril de 2010 e Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010 do Presidente do INMETRO, resolve: RESOLVE: DESIGNAR a servidora, Elizandra da Silva Morilho, prontuário n.8612861, ocupante do cargo de Técnico Metrológico, em exercício nesta Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul AEM/MS-INMETRO, para responder pela Diretoria de Administração e Finanças DGA-3, em substituição as férias da servidora kátia Regina Facina Soares, prontuário n. 8614801, no período de 02/01/2014 à 31/01/2014, com fulcro no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192, de 13 de abril de 2010 e Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010, do Presidente do INMETRO. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão Por Morte – Filho maior Universitário Interessado: Diego Francisco Alves da Silva Processo: 13/502702/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.473/2013/DB/AGEPREV. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente Sérgio Maia Miranda Diretor Presidente AEM/MS-INMETRO AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Revisão de Aposentadoria Interessado: Nome CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Campo Grande/ MS, 19 de Dezembro de 2013. Prontuário n. 6584211 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão Por Morte Interessado: Corina de Souza Gomes Processo: 13/502707/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.423/2013/DB/AGEPREV. Cargo Lotação Processo n. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Revisão de Pensão Por Morte Interessado: Erotildes de Lima Cavalcante Galarza Perez e outra Processo: 13/502262/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.530/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.508/2013/DB/AGEPREV. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão Por Morte – Filho maior Universitário Interessado: Raunei Claudino Dias Ferreira Processo: 13/502691/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.472/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Cicera Caetano de Lima Agente Inspeção Alunos de de MSPREV NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente 13/501303/2013 NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente PÁGINA 71 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Reconsideração de Decisão – Pensão Por Morte Interessado: Silvia Ferreira da Cunha Processo: 13/502797/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.534/2013/DB/AGEPREV. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 PORTARIA “P” DETRAN Nº 793 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Revogar a Portaria “P” DETRAN nº 224 de 09/04/2013, publicada no Diário NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente Oficial nº 8410 de 11/04/2013, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014, na parte referente aos servidores abaixo relacionados. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL PORTARIA “P” AGRAER N. 295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais, R E O L V E : CONCEDER progressão funcional aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, com fulcro nos art. 37 a 40 da Lei n° 4.188, de 17 de maio de 2012. Servidor Cargo José Adriano Lima Soares Alexy D. M. da Silva 9456331 9456091 Francimar Perez M. da Silva Evandro Yochitaka Shorota Aline N. F. de Oliveira 9455871 9456171 9456251 Nome 7537261 Ana Bernadete Almeida da Silva Ferreira 37200981 Doralice Leriani Pinnow 37057061 Geovani Timoteo dos Santos 37053741 Nildo Brandão 37036061 Vanilda Pereira Bejarano S Prontuário 9455951 Prontuário Elismeia de Lima Borges Gestor Des. Rural Gestor Des. Rural Gestor Des. Rural Gestor Des. Rural Gestor Des. Rural Gestor Des. Rural Nível De Para Validade Processo nº I II 28/12/2013 21/501213/2013 I II 18/12/2013 21/501255/2013 I II 21/12/2013 21/501218/2013 I II 28/12/2013 21/501257/2013 I II 21/12/2013 21/501261/2013 I II 20/12/2013 21/501256/2013 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 794 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CAMPO GRANDE-MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO ROLDÃO Diretor-Presidente Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor GILSON JOSE PORTES DA SILVEIRA, prontuário nº 37011071, ocupante do cargo de Assistente de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Atividades de Trânsito, código 83030, classe “G”, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo 2012/2013, com validade a contar de 17 de dezembro de 2013, com fundamento no PORTARIA “P” DETRAN Nº 791 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente R E S O L V E: Antecipar o gozo de férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro. Prontuário 9832411 8759531 9844503 9400383 37198631 Nome Cargo/ Código Glaucia da Silva G. X. Miranda Iara Fratine Campos Assistente de Atividades de Trânsito / 83030 Gestor de Atividades Gerais de Trânsito / 83020 Gestão Operacional e Assistência / DGA-7 Gestão Operacional e Assistência / DGA-7 Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Josiane Nates Terra Marilda Francisca dos Santos M a r i a Urbana G. Villalba PORTARIA “P” DETRAN Nº 795 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Período Aquisitivo Onde constou a contar de: Passe a constar a contar de: 2012/2013 06/01/2014 02/01/2014 Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, 2012/2013 06/01/2014 02/01/2014 lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, 2012/2013 06/01/2014 02/01/2014 2012/2013 06/01/2014 02/01/2014 2012/2013 06/01/2014 02/01/2014 R E S O L V E: da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente 2000. (Processo nº 31/700131/2013) Prontuário Nome 37013521 Jacy Martins 9441901 Queiroz Leonardo de Mello Valim Cargo/Código Período Dias Pror. Assistente de Atividades de Trânsito / 83030 Gestor de Atividades Gerais de Trânsito / 83020 29/11/2013 a 26/02/2014 90 Não J u n t a Médica Campo Grande 06/12/2013 01 Não T r ê s Lagoas CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA PORTARIA “P” DETRAN Nº 792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar averbação de 180 (cento e oitenta) dias, já contados em dobro, de Tempo de Serviço, requerida pela servidora ELIANA AUGUSTA DE OLIVEIRA GOMES, prontuário n.º 37008101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Campo Grande, a ser computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença Prêmio não Gozada no período aquisitivo de 13/08/1985 a 11/08/1990, com fundamento no artigo 159, II da Lei nº 1.102/90 c/c artigo 3º da Lei nº 1.756/97. (Processo nº 31/706394/2013) Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” FUNDESPORTE Nº 048/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme estabelece a legislação vigente, e com fundamento no que dispõe a Lei nº 9.615/98 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva: RESOLVE: Designar para atuar como membros auxiliares da Comissão Extraordinária Disciplinar Desportiva, designada através da Portaria “P” Fundesporte nº 044/2013 de 16 de outubro de 2013, os servidores Antonio Cesar Naglis, Mat. 07631361 e Natalia de Souza Cardoso Machado, Mat. 9753463. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor Presidente PÁGINA 72 20 DE DEZEMBRO DE 2013 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 PORTARIA “D” Nº 359/2013 DPGE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que Portaria “P” FUNSAU nº 372 de 19 de dezembro de 2013. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto n. 10.204, de 11 de janeiro de 2001, e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Resolve: CANCELAR, por necessidade de serviço, o gozo de férias concedido à Defensora Constituir o Núcleo de Segurança e Qualidade do Hospital Regional de MS, com a função de atender a resolução nº 2586 de 25 de julho de 2013, composta pelos membros abaixo relacionados: Nome Cargo Cláudia Elizabeth Volpe Chaves Coordenadora da Comissão Fernando Augusto Abreu Sampaio Coordenador do NIR Dilmara Monteiro Ferreira Coordenadora da Assistência Farmacêutica Hospitalar Pública HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO, na forma constante da Portaria “D” nº. 347/2013-DPGE, de 29 de novembro de 2013, publicada no D.O.E nº. 8.568, de 3 de dezembro de 2013, página 57. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Maria Aparecida Pires de Carvalho Coordenadora de Enfermagem Alexandre Frizzo Presidente do Conselho Técnico Magali da Silva Sanches Machado Diretora de Ensino, Pesquisa e Qualidade Institucional Eliandro Ferreira Terres Tecnovigilância PORTARIA “D” Nº 360/2013 DPGE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: AUTORIZAR o gozo de férias regulamentares e remanescentes aos membros da Defensoria Pública abaixo relacionados: Dê-se ciência aos membros. Rodrigo de Paula Aquino Diretor – Presidente SEGUNDA INSTÂNCIA: DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Elizabeth Fátima Costa 2º P. 2009/2010 7 a 21 de janeiro de 2014 Francisco Carlos Bariani 1º P. 2010/2011 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2014 Francisco José Soares Barroso 2º P. 2011/2012 7 a 24 de janeiro de 2014 Geni Tibúrcio Zawierucha 2º P. 2010/2011 20 de janeiro a 3 de fevereiro de 2014 Iran Pereira da Costa Neves 1º P. 2011/2012 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 Julia Fumiko Hayashi Gonda 1º P. 2011/2012 7 a 21 de janeiro de 2014 Maria José do Nascimento 2º P. 2010/2011 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Maria Rita Barbato Meneghelli 2º P. 2009/2010 7 a 12 de janeiro de 2014 1º P. 2010/2011 13 a 14 de janeiro de 2014 2º P. 2010/2011 15 a 29 de janeiro de 2014 Marisa Nunes dos Santos Rodrigues 2º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Nancy Gomes de Carvalho 2º P. 2012/2013 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Salete de Fátima do Nascimento 1º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Silvio Fernando de Barros Corrêa 1º P. 2011/2012 Vera Regina Prado Martins 1º P. 2011/2012 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IMASUL N. 162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a servidora Marli Jussara Mense, prontuário n. 6518691, ocupante da função de Técnico Ambiental, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado neste Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 20 de julho de 2008 a 19 de julho de 2013, por ter completado 20 (vinte) anos de serviço publico no ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000. (Processo n° 23/104425/2013). CAMPO GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2013. CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Carmen Silvia Almeida Garcia CORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani SUBCORREGEDORA-GERAL: Glória de Fátima Fernandes Galbiati REPUBLICA-SE, POR INCORREÇÃO, a Portaria “D” nº 358/2013-DPGE, de 17 de dezembro de 2013, publicada no D.O.E. nº 8.579, de 18 de dezembro de 2013, página 52: PORTARIA “D” Nº 358/2013 DPGE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: 7 a 17 de janeiro de 2014 7 a 26 de janeiro de 2014 AVERBAR a alteração de nome da Defensora Pública Substituta CAMILA MAUÉS DOS SANTOS, integrante da classe de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, matrícula nº 5507588-1, designada para atuar na 22ª e 51ª DPE da Comarca de Campo Grande, para CAMILA MAUÉS DOS SANTOS FLAUSINO, com fundamento nos artigos 16 e 1.565, § 1º do Código Civil. Campo Grande, 17 de dezembro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. 1ª REGIONAL DE CAMPO GRANDE: CAMPO GRANDE DEFENSOR PÚBLICO Anderson Warpechowski Chadid Angela Rosseti Chamorro PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 1º P. 2012/2013 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 PÁGINA 73 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Antônio Farias de Souza 1º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Claudia Bossay Assumpção Fassa 1º P. 2012/2013 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014 Milene Cristina Rodrigues DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Galvão 2º P. 2010/2011 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Andrea Pereira Nardon Braga PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2011/2012 2º P. 2011/2012 Eni Maria Sezerino Diniz 2º P. 2011/2012 7 a 24 de janeiro de 2014 1º P. 2012/2013 25 a 31 de janeiro de 2014 Eugênio Luiz Dameão 1º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Fábio Rogério Rombi da Silva 1º P. 2011/2012 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Helton Campos da Costa 2º P. 2010/2011 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 de Manzano Leslie dos Reis Gonçalves 1º P. 2011/2012 2º P. 2010/2011 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 PERÍODO DE GOZO 7 a 17 de janeiro de 2014 18 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 6ª REGIONAL DE NOVA ANDRADINA: NOVA ANDRADINA DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2012/2013 Edson Cardoso PERÍODO DE GOZO 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 8ª REGIONAL DE PONTA PORÃ: PONTA PORÃ DEFENSOR PÚBLICO Igor César Linjardi 7 a 21 de janeiro de 2014 JARDIM DEFENSOR PÚBLICO Cahuê Duarte e Urdiales 1º P. 2012/2013 PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2012/2013 Pedro Paulo Gasparini 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 PERÍODO DE GOZO 7 a 21 de janeiro de 2014 9ª REGIONAL DE NAVIRAÍ: MUNDO NOVO Marcelo Moraes Salles 2º P. 2009/2010 7 a 11 de janeiro de 2014 1º P. 2010/2011 12 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO 2º P. 2008/2009 Marta Rosangela da Silva Stela Maria Pereira de Souza Marcus Dias Vinicius 2º P. 2009/2010 7 a 17 de janeiro de Gomes De Salvo 2º P. 2007/2008 1º P. 2012/2013 7 a 31 de janeiro de 2014 Renato Rodrigues dos Santos 1º P. 2011/2012 7 a 31 de janeiro de 2014 Regina Magro 2º P. 2010/2011 Rodrigues Ronald Calixto Nunes 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 2º P. 2010/2011 7 a 21 de janeiro de 2014 Valdir Florentino de Souza Valdirene Gaetani Faria 2º P. 2011/2012 DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2011/2012 7 a 21 de janeiro de 2014 Fabrício Aquino Cedro de PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2011/2012 Maciel PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2010/2011 Dias Antonio Eduardo Cavichioli Mondoni 2º P. 2010/2011 DOURADOS DEFENSOR PÚBLICO Esveraldo Torres Cano PERÍODO AQUISITIVO 1º P. 2010/2011 PERÍODO DE GOZO 2º P. 2010/2011 22 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 20 a 30 de janeiro de 2014 Inês Batisti Dantas Vieira 1º P. 2010/2011 Maria Arnar Ribeiro 2º P. 2011/2012 Osvaldo Vieira de Oliveira 1º P. 2011/2012 Reginaldo Marinho da Silva 2º P. 2010/2011 7 a 21 de janeiro de 2014 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 PERÍODO DE GOZO 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 TRÊS LAGOAS DEFENSOR PÚBLICO Darvino Júnior 4ª REGIONAL DE DOURADOS: PERÍODO DE GOZO BATAGUASSU DEFENSOR PÚBLICO 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 2º P. 2012/2013 17 a 26 de janeiro de 2014 ÁGUA CLARA Olavo Colli Júnior Célia 27 de janeiro a 7 de fevereiro de 2014 7 a 16 de janeiro de 2014 10ª REGIONAL DE TRÊS LAGOAS: 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 Bernardes 2º P. 2008/2009 1º P. 2009/2010 2014 Mônica Maria Fontoura Renata Leal Carromeu PERÍODO DE GOZO PERÍODO DE GOZO 7 a 21 de janeiro de 2014 30 de janeiro a 28 de fevereiro de 2014 Campo Grande, 18 de dezembro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado Processo nº 33/007.035/2013 Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS e Conadep/Funadep/MS. Assunto: Contratação de seguro de imóveis não residenciais. Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 226/2013/Assejur e mantida a mani- FATIMA DO SUL DEFENSOR PÚBLICO Carlos Malta Leite PERÍODO AQUISITIVO 2º P. 2010/2011 PERÍODO DE GOZO 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 festação do Conadep/Funadep/MS antes proferida, com fundamento no artigo 24, inciso II, c.c o artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 2º, incisos III e V, da Resolução DPGE nº 012/2007, AUTORIZO a realização da despesa com a contratação de seguro para os imóveis não residenciais relacionados no Termo de Referência juntado aos autos, por Dispensa de Licitação - nº 011/2013, no valor total de R$ 5.837,41 (cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), MARACAJU DEFENSOR PÚBLICO Graziele Carra Dias Ocáriz PERÍODO AQUISITIVO 2º P. 2011/2012 1º P. 2012/2013 PERÍODO DE GOZO em favor da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., e TORNO SEM EFEITO o extrato da decisão publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.568, de 3 de dezembro de 2013, 7 a 20 de janeiro de 2014 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2014 página 57, e o extrato das Apólices nº 72833336178015-63/201 e nº 7283333574275937/101, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.571, de 6 de dezembro de 2013, página 35. Publique-se. 5ª REGIONAL DE JARDIM: Campo Grande - MS, 18 de dezembro de 2013. BONITO DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado PÁGINA 74 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO EXTRATO DE ADITIVO Nº 07 - REPROGRAMAÇÃO AO CONTRATO n. 0123/2009 OBJETO: Termo Aditivo, alterar o valor por reprogramação do objeto do Contrato nº 123/2009, visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, contrato este que tem por objetivo a execução de pavimentação asfáltica no Município de Anastácio/MS, nos termos do Contrato de Repasse nº 0255.601–58/2008/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, de 30/12/2008, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Anastácio/MS, respeitados os preços propostos e os limites previstos em Lei. LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços nº 06/2009 – Processo nº 078/2009 CONTRATADA: Traço Engenharia Ltda, CNPJ 00.777.086/0001-63 VALOR DO CONTRATO: R$ 223.976,53 (duzentos e vinte três mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Valor do acréscimo por reprogramação de seu objeto R$ 15.612,52 (quinze mil seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos): ASSINATURAS: Douglas Melo Figueiredo, José Nina Ferreira, Wander Alves Meleiro e Slvano Pires do Espírito Santo Anastácio – MS, 16 de dezembro de 2013. Aviso de licitação Processo Administrativo Licitatório n° 0109/2013 - Pregão Presencial n° 055/2013 PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009, Decreto nº 049/2011 e legislação correlata, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. OBJETO: Registro de preços para aquisição de peças e serviços para veículos (caminhões e ônibus) das diversas secretarias do Município de Anastácio MS. DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2014 às 08:00 horas (horário local). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações do Paço Municipal “Almiro Flores Nogueira”, sito a Rua João Leite Ribeiro, nº 754, Centro, Anastácio MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração no endereço supracitado através da apresentação do comprovante de depósito ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) TELEFONE: (0xx67) 3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail. Anastácio/MS, 16 de dezembro de 2013. Vilson Zanqueta – Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 258/13. CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 105/13. CONTRATADA: RMW EMPREENDIMENTOS LTDA EPP FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 65, § 8°, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93. O MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Floriano Peixoto, n° 1000, centro, inscrito no CNPJ sob o n° 03.575.727/000195, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. VAGNER ALVES GUIRADO, brasileiro, casado, portador do RG n ° 499407 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n° 390.252.841-91, diante do Contrato Administrativo n° 105/13, celebrado com a empresa RMW EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 08.680.884/0001-84, resolve celebrar o presente termo de apostilamento conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração da cláusula Sétima da dotação orçamentária do contrato abaixo discriminadas em epígrafe: Funcional Programática: Unidade Orçamentária: Fonte 15.782.0026.2039 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento. Anaurilândia, MS, 05 de novembro de 2013. VAGNER ALVES GUIRADO Prefeito Municipal REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 PROCESSO Nº 428/2013 ABERTURA: 31/10/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MOBILIARIOS, MATERIAIS LABORATORIAIS ESPECIFICOS E VEICULOS. ONDE SE LÊ: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 04.122.0002.2041 - Manutenção das Atividades SEMDE 33.90.30.00 - Material de Consumo 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente CORRETO É: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 18.541.0017.2047- Fortalecimento Prog. E Ações De Meio Ambiente 33.90.30.00 - Material de Consumo 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente LÍGIA MAZZON Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 155/2013 TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2013 O Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua C.P.L, torna público o resultado da Tomada de Preços supra. Objeto: Construção de unidade básica de saúde, no Município de Antonio João, em conformidade com a proposta SISMOB n.º 11208632000113002 e portaria n.º 1380 de 09 de Julho de 2013 - Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde. Vencedor: EGS Comércio e Serviços Ltda, com valor total de R$ 351.151,60, (trezentos e cinquenta e um mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos). 1. Selso Luiz Lozano Rodrigues 2. Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nos formais e informações constantes de processo licitatório n.155/2013 referentes à licitação realizada na modalidade de Tomada de Preços n.º 02/2013, tendo por objeto a Construção de unidade básica de saúde, no Município de Antonio João, em conformidade com a proposta SISMOB n.º 11208632000113002 e portaria n.º 1380 de 09 de Julho de 2013 - Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde, considerando que foram observados os preceitos da lei n.º8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa EGS Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 04.164.131/0001-65, com sede a Av. Julio de Castilho, Nº 486, na cidade Campo Grande/MS, com o valor de R$ 351.151,60, (trezentos e cinquenta e um mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Antonio João/MS, 10 de dezembro de 2013 Selso Luiz Lozano Rodrigues Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2013 DAS PARTES O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e STAF SISTEMAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º - CNPJ Nº 07.941.056/0001-90. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de: locação de software, conversão, instalação, implantação e treinamento dos usuários dos sistemas que atendam as áreas: Contabilidade Pública, Planejamento, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Tributos, Compras e Licitação, Controle de Frotas, Patrimônio Público, Almoxarifado, Protocolo Via Web, Portal da Transparência Via Web, Gestão de Saúde Via Web, Procuradoria Jurídica, Livro Eletrônico e Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 044/2013, Processo nº 1.127/2013. RECURSO As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão por conta da dotação abaixo discriminada: 2.048 – OPER. MANUT. ATIV; SECRETARIA SAUDE, HOSPITAL 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica. VALOR R$ 21.419,28 (vinte e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA 17 de dezembro de 2013. ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2013 DAS PARTES MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e STAF SISTEMAS LTDA EPP – CNPJ Nº 07.941.056/000190. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de: locação de software, conversão, instalação, implantação e treinamento dos usuários dos sistemas que atendam as áreas: Contabilidade Pública, Planejamento, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Tributos, Compras e Licitação, Controle de Frotas, Patrimônio Público, Almoxarifado, Protocolo Via Web, Portal da Transparência Via Web, Gestão de Saúde Via Web, Procuradoria Jurídica, Livro Eletrônico e Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº 044/2013, Processo nº 1.127/2013. RECURSO As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão por conta das dotações abaixo discriminadas: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.007 – OPER. MANUT. ATIV. ASSES. PLANEJ. ORÇAM. MUNICIPIO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.008 – OPER. MANUT. ATIV. COORDENADORIA PESSOAL 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.009 – OPER. MANUT. ATIV. DEPTO. MAT. PATRIMONIO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.010 – OPER. MANUT. ATIV. ADMIN. SETOR LICITAÇÃO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.011 – OPER. MANUT. ATIV. COORD. ORÇAM. FINANCEIRA 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.012 – OPER. MANUT. ATIV. CONTABILIDADE 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.013 – OPER. MANUT. ATIV. SETOR INFORMATICA 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.014 – OPER. MANUT. ATIV. SECRET. ADM. FINANÇAS 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.015 – OPER. MANUT. ATIV. DEPTO. TRIBUTAÇÃO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica. VALOR R$ 211.572,24 (duzentos e onze mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. DATA: 17 de dezembro de 2013. ALBERTO LUIZ SÃOVESSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 174/2013 A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODOQUENA – MS torna público que realizará licitação na modalidade pregão presencial, tipo “menor preço por item”, A Presente Licitação tem por: OBJETO: Aquisição de medicamento para atender a Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2014. Conforme anexo II do edital. A qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 e Decreto municipal 2.143/2009 Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e lei 123/06. Retirada do edital na Rua 13 de Maio, 305 – Centro, Tel 67-32681104, das 07h30min às 17h00min de segundas às sextas-feiras ou pelo site oficial da Prefeitura Bodoquena (www.bodoquena.ms.gov.br), exceto arquivo magnético e proposta de preço na forma eletrônica que serão disponibilizados via email e/ou em dispositivo pen drive. O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2014 às 08h00min. Bodoquena – MS, 19 de dezembro de 2013. Valter Souza da Silva Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO ATO PREGÃO PRESENCIAL 175/2013 A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODOQUENA – MS torna público que realizará licitação na modalidade pregão presencial, tipo “menor preço por item”, A Presente Licitação tem por: OBJETO: Aquisição de medicamento para atender a Farmácia Básica do “Hospital PÁGINA 75 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Francisco” para o ano de 2014. Conforme anexo II do edital. A qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 e Decreto municipal 2.143/2009 Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e lei 123/06. Retirada do edital na Rua 13 de Maio, 305 – Centro, Tel 67-32681104, das 07h30min às 17h00min de segundas às sextas-feiras ou pelo site oficial da Prefeitura Bodoquena (www.bodoquena.ms.gov.br), exceto arquivo magnético e proposta de preço na forma eletrônica que serão disponibilizados via email e/ou em dispositivo pen drive. O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2014 às 14h00min. Bodoquena – MS, 19 de dezembro de 2013. Valter Souza da Silva Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 06/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica retificado os seguintes itens, permanecendo inalterado o prazo para entrega dos documentos: Onde lê-se: 2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o sêxtuplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. Leia – se: 2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. Onde lê-se: 4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o sêxtuplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Campo Grande. Leia – se: 4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Campo Grande. Onde lê-se: 6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o sêxtuplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Leia – se: 6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 3º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013. GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA Coordenadora da CECOM DANIEL VILELA DA COSTA Presidente da CPL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 123/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as empresas: Comercial T&C Ltda nos itens 07, 10, 27, 42, 43, 44, 45, 46, 53 e 54; Santos & Barbosa de Souza Ltda nos itens 01, 03, 09, 14, 16, 17, 37, 38, 47, 48, 51, 55 e 56; Alessandra de Angelo Mendonça nos itens 02, 04, 18, 25, 26, 34, 35, 39, 40, 41 e 57; e Casa do Atleta Ltda - EPP nos itens 05, 06, 08, 11,12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 33 e 36. Registramos que os itens 13, 28, 29, 31, 32, 49, 50 e 52 fracassados, ficam sem atendimento neste certame. Campo Grande - MS, 19 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Patrícia da Silva Ferreira Pregoeira AVISO DE RESULTADO CONVITE N. 126/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa DECOM Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares LTDA, sendo homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 10.12.2013, conforme Parecer. Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013. Patrícia da Silva Ferreira Presidente da CPL AVISO DE RESULTADO CONVITE N. 136/2013 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora para atender ao objeto a empresa José Cláudio Soares da Silva – ME, sendo homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 09.12.2013, conforme Parecer. Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013. Patrícia da Silva Ferreira Presidente da CPL AVISO CONCORRÊNCIA N. 12/2013 PROCESSO N. 83.431/2013-64 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a SUSPENSÃO da licitação na modalidade de Concorrência n. 12/2013, tendo por objeto a “Contratação de 09 (nove) agências de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de divulgar serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação”. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa Coordenadora Geral da CECOM Daniel Vilela da Costa Presidente da CPL DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 206/2013 - Processo nº. 49.445/2013 Órgãos: Secretaria Municipal de Gestão Pública. O Município de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados que o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando contratação de empresa de serviços de limpeza, higiene e conservação, tendo por vencedora a empresa LETÍCIA DA CRUZ VAZ -ME, inscrita no CNPJ n° 17.640.840/0001-11 - no valor total de R$ 660.000,00. Corumbá / MS 18 de dezembro de 2013. Paulo Sérgio da Silva Narimatsu - Pregoeiro / Equipe de Apoio. Aviso de Licitação. Concorrência nº 13/2013 - Processo nº 49.769/2013. Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de manutenção do sistema de iluminação pública do município de Corumbá-MS. Abertura: 20/01/2014, às 10:00 horas. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Corumbá /MS, 19 de dezembro de 2013. (a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 009/2013 – Aquisição de materiais permanentes ( presa hidráulica e outros). Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ MUNICÍPIO DE CORUMBÁ. Contratada: Ricardo Marcelo Ebert – ME. Objeto: Clausula décima primeira do Contrato Administrativo para Aquisição de Materiais Permanentes Nº009/2013, prorrogando-se o contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do encerramento do prazo, observando-se a justificativa apresentada pela Secretaria consulente (fl. 437). Data da Assinatura: 13/12/2013 Assinam: LUCIENE DEOVÁ DE SOUZA – FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL E RICARDO M. EBERT – ME. Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n.º 044/2013 Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Ana Vicenta Arce Dittmar. Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Colombo, nº 540 – Centro, nesta cidade de Corumbá-MS, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Duração: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 25.91.10.302.0103.2681 – Gerenciamento das Ações do Centro de Especialidades Odontológicas; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Data da Assinatura: 13/12/2013. Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.245/91 e a Lei Federal nº. 4.320/64. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Ana Vicenta Arce Dittmar. Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 107/2009. Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa I.S. Fernandes e Filhos Ltda-ME. Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula sexta do Contrato de Locação nº 107/2009, prorrogando-se o contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo, 09/12/2013, bem como reajustado o aluguel, com base na Tabela FGV/IGPM, que passará a ser de R$ 13.196,91 (treze mil cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos), observando-se a justificativa apresentada pela Secretaria consulente (fl. 403). Cláusula Segunda: Fica alterada a razão social da empresa, passando a girar sob a denominação I.S. Fernandes e Filhos Ltda-ME, constante na fl. 400. As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas. Data da Assinatura: 09/12/2013. Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi– Secretária Municipal de Saúde e a Empresa I.S. Fernandes e Filhos Ltda-ME. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 016/2013. Fundação de Esportes de Corumbá. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Cultura de Corumbá. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Turismo do Pantanal. PÁGINA 76 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 003/2013. Secretaria Municipal de Gestão Pública. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 080/2013. Secretaria Municipal de Saúde. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013, pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de 19/12/2013, pág. 05 e 07. Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº 194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 024/2013. Secretaria Municipal de Educação. Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013. Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013. As demais condições permanecem inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência 04/2013 Processo 3302/2013 Objeto: Concessão de uso remunerado para exploração e administração dos imóveis localizados no Distrito da Lage e Parque Natural Municipal Salto do Sucuriú O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, através da Portaria nº 8215/2013, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247 7000, até o 3º (terceiro) dia anterior a abertura da referida. Os envelopes referente a Documentação de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidas pela CPL no dia 27 de janeiro de 2013 às 15:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. Costa Rica – MS, 16 de dezembro de 2013. Tamires Paulina dos Santos Morais Presidente da CPL AVISO Pregão Presencial 126/2013 Processo nº 3266/2013 O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira designada através da Portaria nº 8216/2013, torna público que em virtude do Decreto nº 4228, publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica nº 1095 na data de 19/12/2013, pág. 01/02, conforme cópia em anexo (horário especial de funcionamento) a licitação acima referida, foi REPROGRAMADA para o mesmo dia anteriormente agendado, ou seja 27 de dezembro de 2013, entretanto, no período matutino, às 09h00 (horário local), esclarecendo ainda que o edital e seus anexos não sofreram nenhuma alteração, apenas o horário da licitação foi adiantado por conta do horário especial de funcionamento. Costa Rica – MS, 19 de dezembro de 2013. Tamires Paulina dos Santos Morais Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 078/2013. MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 078/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE FAX, ARQUIVOS E ARMARIOS DE AÇO, COM RECURSOS DO KIT DE ESTRATÉGIA DA FAMILIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vencedor(es): R.M EQUIPAMENTOS LTDA, no Anexo I - itens: 1,2,3, totalizando R$ 5.870,00 (cinco mil e oitocentos e setenta reais); Eldorado/MS, 18 de dezembro de 2013. Daniele Prado Presidente da Comissão Permanente de Licitação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado classificatório apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s). Eldorado/MS, 18 de dezembro de 2013. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal Extrato do Primeiro Termo Aditivo Contrato Nº 167/2013 Processo Nº 069/2013 – Pregão (Presencial) Nº 052/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. OBJETO: Aquisição de combustível, assim discriminado: 20.000 (vinte mil) litros de óleo diesel S10 e Agente Redutor de Liquido Automotivo – Arla 32 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte Escolar, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 Contrapartida do Município. VALOR ADITADO: R$ 380,46 (trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Thiago de Souza. Extrato do Primeiro Termo Aditivo Contrato Nº 174/2013 Processo Nº 082/2013 – Pregão (Presencial) Nº 060/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. OBJETO: Aquisição de combustível, assim discriminado: 18.000 (dezoito mil) litros de óleo diesel S10 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do Tesouro Municipal. VALOR ADITADO: R$ 467,36 (quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Thiago de Souza. Extrato do Terceiro Termo Aditivo Contrato Nº 017/2013 Processo Nº 004/2013 – Pregão (Presencial) Nº 003/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA. OBJETO: Aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) assim discriminado: 40.000 (quarenta mil) litros de gasolina e 60.000 (sessenta mil) litros de óleo diesel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes do programa Estadual de Transporte escolar, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e contrapartida do Município. VALOR ADITADO: R$ 3.382,56 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Neide Salete Martinazzo. Extrato do Terceiro Termo Aditivo Contrato Nº 018/2013 Processo Nº 005/2013 – Pregão (Presencial) Nº 004/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA. OBJETO: Aquisição de 15.000 (quinze mil) litros de combustível (gasolina comum), lubrificantes, óleo de freios, filtros de ar e óleo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR ADITADO: R$ 771,15 (setecentos e setenta e um reais e quinze centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Neide Salete Martinazzo. Extrato do Terceiro Termo Aditivo Contrato Nº 002/2013 Processo Nº 044/2012 – Pregão (Presencial) Nº 034/2012 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SANTA RITA LTDA. OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum) assim discriminado: 150.000 (cento e cinqüenta mil) litros de gasolina comum para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e 56.000 (cinqüenta e seis mil) litros de gasolina comum para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes do Tesouro Municipal. VALOR ADITADO: R$ 9.847,20 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Irene da Silva. Extrato do Quarto Termo Aditivo Contrato Nº 003/2013 Processo Nº 044/2012 – Pregão (Presencial) Nº 034/2012 PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel comum) assim discriminado: 172.000 (cento e setenta e dois mil) litros de óleo diesel para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e 10.500 (dez mil e quinhentos) litros de óleo diesel para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do tesouro municipal. VALOR ADITADO: R$ 4.073,70 (quatro mil setenta e três reais e setenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Tiago de Souza. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal, WALLAS GONÇALVES MILFONT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Administrativo: 198/2013; b) Modalidade: Tomada de Preços; c) Número de Licitação: 10/2013; d) Data da homologação: 17/12/2013; e) Data da adjudicação: 17/12/2013; f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para executar a obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro Centro, nesta cidade de Itaporã/ MS, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha quantitativa e cronograma físico financeiro, parte integrante do processo; g) Vencedor: MEGA BRASIL SERVIÇOS E EMPREDIMENTOS EIRELLI - ME pelo valor global de R$368.272,19 (trezentos e sessenta e oito mil e duzentos e setenta e dois reais e dezenove centavos); 02 – AUTORIZAR, a emissão de nota de empenho correspondente a seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Construção e Ampliação de Postos de Saúde e Academia de Saúde - Ficha: 419 - Natureza: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - Local: 022100 - Funcional: 10.301.0008.1020.0000 - Fonte Recurso: 1.00.000 - Código Aplicação: 001.001. Itaporã - MS, 17 de dezembro de 2013. Wallas Gonçalves Milfont CAR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. 153/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 110/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013. PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa ENZO VEÍCULOS LTDA. OBJETO: Contrato a Aquisição de 01(UM) veiculo tipo transporte com capacidade mínima de 16 passageiros, 0km na cor branca, ano e modelo no mínimo de 2013, motorização PÁGINA 77 20 DE DEZEMBRO DE 2013 mínima 2.3 com recursos provenientes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Saúde e este município de Novo Horizonte do Sul – MS, conforme Decreto Nº.13.672 de 5 de Julho do ano de dois mil e treze, conforme especificações detalhadas no ANEXO II e TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.301.0015.1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 44.90.52.0025 Equipamentos e Material Permanente. 44.90.52.0002 Equipamentos e Material Permanente. VALOR R$: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2013 a 14/04/2014. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013. Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Assinam: Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita Municipal e o Sr. Carlos Eduardo Nunes de Mamã. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 180/2013 - PREGÃO N° 131/2013 O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) CLAUDILENE OLIVEIRA DE SOUZA, designado pela PORTARIA Nº 227/2013, DE 24 DE MAIO DE 2013, torna público que no dia 10 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL, GASOLINA, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), a serem fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento, para o abastecimento da frota de veículos e máquinas do Município de Paranaíba-MS. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 19 de dezembro de 2013. CLAUDILENE OLIVEIRA DE SOUZA PREGOEIRO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 245/2013 TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2013 Aos 12/12/2013, às 09h00min, reuniram-se na sala da Gerencia de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS situado na Rua Pedro Celestino s/n. º Centro, a Comissão Permanente de Licitação presidida pela Senhora JULIANNE IZABELA CONTRERA e seus membros, Senhores CARLOS ROGÉRIO DA SILVA POLETTO e JULIO CESAR CORREA JUNIOR, designados pelo Decreto nº. 6032 de 06 de Novembro de 2013, DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 para os procedimentos inerentes a sessão de abertura e julgamento do invólucro 05 de Habilitação, documento devidamente juntado ao processo piloto, referente ao Processo Administrativo nº. 245/2013, Tomada de Preço nº. 005/2013, tipo “Técnica e Preço”, destinado a Contratação de Agência de Publicidade, para atender a Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, com a prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade, marketing e propaganda, relacionados a estudo, pesquisa, planejamento, criação, produção, distribuição e terceirização de serviços, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade publica, de acordo com as diretrizes administrativas e gerenciais da Prefeitura Municipal, nos moldes do briefing constantes no Anexo I. Vistos, a Presidente declarou aberta a sessão para abertura do invólucro 05 da empresa GUIA COMUNICAÇÃO – EIRELI – ME. Presente na sessão pública o representante legal da Empresa GUIA COMUNICAÇÃO – EIRELI – ME; GUILHERME DE FREITAS ABRÃO. Analisados os documentos apresentados a Comissão Permanente de Licitação, proclama o resultado do Julgamento Geral dos documentos pertinentes à Habilitação, sendo verificada a regularidade dos mesmos, nos termos do Edital. Declara, habilitada a empresa GUIA COMUNICAÇÃO EIRELI –ME, sendo pois que o representante legal da empresa, neste ato abre mão do prazo para interposição de recurso. Em razão da desistência da interposição de recurso pelo licitante habilitado, a Comissão Permanente de Licitação, proclama vencedora do certame depois de decorridas todas as fases, a empresa GUIA COMUNICAÇÃO EIRELI –ME, determinando a sua adjudicação e publicação do resultado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu por encerrada a presente Sessão lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada com Membros da Comissão e representante presente. Eu, Carlos Rogério da Silva Poletto, secretariei a presente Sessão. JULIANNE IZABELA CONTRERA PRESIDENTE DA CPL CARLOS ROGÉRIO DA SILVA POLETTO MEMBRO JULIO CESAR CORREA JUNIOR MEMBRO GUILHERME DE FREITAS ABRÃO GUIA COMUNICAÇÃO – EIRELI – ME CNPJ N.º 15.199.194/0001-73 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS PRORROGAÇÃO Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 5998/2013, Pregão Presencial nº. 335/2013, para o dia 06/01/2014 às 10:00 horas. Três Lagoas – MS, 18 de Dezembro 2013. FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL EUCALIPTO BRASIL S.A, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL, COMUNICADO DE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREA CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM UMA ÁREA DE 3.629,8229 ha localizada no imóvel FAZENDA IPYTÁ, FAZENDA ACAPU E FAZENDA IPUÃ no município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL EUCALIPTO BRASIL S.A, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul- IMASUL, COMUNICADO DE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREA CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM UMA ÁREA DE 3.628,9945 ha localizada no imóvel FAZENDA IPYTÁ, FAZENDA ACAPU E FAZENDA IPUÃ no município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Ivaldo Protasio Barbosa e Outra torna público que recebeu do IMASUL, autorização ambiental nº 951/2013 para supressão vegetal em 77,4920 hectares, com validade até 02/12/2017, na fazenda Vista Alegre – Quinhão 7, município de Camapuã/MS. EDITAL RAÍZEN CAARAPÓ S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação – LI para Ampliação, para atividade cód. 6.189 - Usina de Produção de Açúcar e Álcool (Ampliação da Capacidade Nominal de moagem e processamento para 5.042.250t/ano cana-deaçúcar para produção de Álcool do tipo Etanol), localizada na Rod. MS 156, Km 12, Faz. Caçula, no município de Caarapó/MS. EDITAL Ventura S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em 3.029,6920 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Faz. Bom Jardim no município de Figueirão - MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL CURUPAY S/A – AGROENERGIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Renovação da Licença Prévia n° 34/2012 para atividade de Usina de Produção de Açúcar e Álcool, Canteiro de Obras, Termoelétrica acima de 30 MW (Combustível biomassa/gás metano), Postos de abastecimento – PA, Poço tubular para captação de água e Subestação de energia elétrica acima de 34,5 kV, localizada na Faz. Jequitibá no município de Naviraí-MS. EDITAL Nelson Diniz Pereira, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/MS a Autorização Ambiental nº160/2013 para Supressão Vegetal em 325,1588 ha, localizada na Fazenda Cambarú,município de Ribas do Rio Pardo/MS, valida até 20/11/2017. EDITAL Aparecido Vital da Silva torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para extração de cascalho, localizado no sitio Aniceto na Gleba Santa Terezinha (leito do Rio Brilhante), no município de Itaporã/ MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Valdevino Aparecido Ribeiro - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -/ IMASUL - MS, a Licênça de Instalação e Operação através de Comunicado de Atividade de Carvoaria n-° 106 / 2013, com validade até 18 / 12 / 2017, processo n-° 04805 / 2013, localizada na Fazenda Ribeiropólis, Município de Porto Murtinho - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Edital- MARIA CECILIA FERREIRA PERETTI, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental de nº 1.271/2013 para Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na Fazenda Nova Esperança- Campo Grande/MS, com validade até 13/11/2017. Edital- ALBERTO SOARES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental de nº 1.200/2013 para Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na Fazenda Boa VistaBandeirantes/MS, com validade até 30/10/2017. Edital- MARCIA LUZIA PERS LIMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental de nº 1.327/2013 para Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na Fazenda Baía do Pacú- Corumbá/MS, com validade até 30/11/2017. EDITAIS REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para a atividade Aterro Sanitário para resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares localizada na Fazenda Capim Branco (parte), no município de Bandeirantes/MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONIA BEATRIZ SANDRI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal em 407,6568 ha, localizada na Fazenda Caracol (parte Fazenda Campina Grande, parte Fazenda Caracol e Engano), município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Não foi determinado EIA. ANALÚ MUJICA DE BARROS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental n.º 152/2013, para atividade de Supressão Vegetal em 964,3023 ha, localizada na Fazenda Santa Ana, município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, válida até 17/12/2017. ANDRÉ MELCHIADES DE BARROS NETO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental n.º 153/2013, para atividade de supressão vegetal em 969,0128 ha, localizada na Fazenda Nova Era, município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, válida até 17/12/2017. EDITAL MARLY MARIA LIMA, torna público que requereu do IMASUL o Licenciamento Ambiental, para a atividade de Aquicultura área até 5 hectares, através da apresentação do Comunicado de Atividade, localizado no Lote 288 Projeto de Assentamento São Pedro Município de Sidrolândia – MS. EDITAL EVERTON HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA, para atividade de Loteamento Urbano menor que 25 hectares, denominado Loteamento BOM JESUS, Localizado na Rua Presidente Dutra – s/nº Esquina com Rua Amorim, Zona urbana do município de FIGUEIRÃO/MS. PÁGINA 78 20 DE DEZEMBRO DE 2013 EDITAL ILHA BONITA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA – ME, torna público que requereu ao Instituto Meio de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença Operação Nº 339/2010, para atividade de Empreendimento Turístico e/ou Recreativo, localizado na Rodovia do Turismo KM 08 – zona rural, no município de Bonito/MS. EDITAL ILHA BONITA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA – ME, torna público que requereu ao Instituto Meio de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o Certificado de Registro do Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea, localizado na Rodovia do Turismo KM 08 – zona rural, no município de Bonito/MS. EDITAL Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade de comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JAIME VALLÉR, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO em 1.727,2157 ha, localizado na Fazenda Concórdia, município de Naviraí - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PESSATTO & COINETE LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação e de Operação – LIO – CA, para Estabelecimento Comercial e Depósito de Agrotóxicos, Código 3.61, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 101, no município de MARACAJU – MS /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS ONALDO MENDES DA COSTA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de PESQUEIRO (Capacidade até 50 pessoas), localizado no Pesqueiro do Mano, Colônia Taquari, Zona rural no Município de Coxim – MS, Não foi determinado EIA. TELÊMICO BONIATTI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização para Perfuração de um Poço tubular profundo, para consumo de água, Localizado na FAZENDA PIRAPUTANGA, Zona Rural no Município de Rio Verde – MS, Não foi determinado EIA. PEDRO KUHN, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de PESQUEIRO (Capacidade até 50 pessoas), localizado na Chácara do Martelo, Colônia Taquari, Zona rural no Município de Coxim – MS, Não foi determinado EIA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS- PRONTO ANÁLISE LTDA., torna público que Requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS (ÁREA UTIL ATÉ 1.000 M²)., localizado no Av. Gaspar Ries Coelho, 122, Vila Santana no Município de Coxim–MS, Não foi determinado EIA. E. S. DE MIRA – ME., torna público que Requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de ECO-PONTOS ESTAÇÃO DE TRANSBORDO, ARMAZENAGEM OU DEPÓSITO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (Área Construída até 10.000 m²)localizado no Av. Gaspar Ries Coelho, 122, Vila Santana no Município de Coxim–MS, Não foi determinado EIA PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de PESQUEIRO(Capacidade até 50 pessoas), localizado no Rancho da Serra, Região do Barranco Vermelho, no Município de Coxim – MS, Não foi determinado EIA. SEBASTIÃO SPENGLER DE ALMEIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de PESQUEIRO(Capacidade até 50 pessoas), localizado no Sitio Recanto Alegre, Região da Estrada Pantaneira, no Município de Coxim–MS,Não foi determinado EIA. EDITAL Agro Jangada LTDA, torna público que requereu a Gerência Municipal de Meio Ambiente - GEMA, a Licença Prévia (LP) para atividade de Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, localizada junto a Rua Brasil Nº 1110, Centro, CEP 79.950-000, no município de Naviraí - MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAL EDNEIA MARIANO ALENCAR e ANTONIO HUMBERTO SILVA DE ALENCAR, tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ MS a LICENÇA PRÉVIA (LP) para o atividade 2.60 Loteamento Urbano – área até 25 ha denominado LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA com área total de 12.027.50 m², parte do Antigo Lote Rural nº 08 da quadra nº 31, da 2º Zona do NCD, localizado na Rua Celcio de Barros, a 48,33 metros do Mini Anel Viário, Bairro Jardim Pioneiro, hoje parte integrante da zona urbana do município de Fátima do Sul - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Auto Posto Faedo Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / IMASUL Licença de Operação nº 542/2013 para atividade de POSTO REVENDEDOR DE CUMBUSTÍVEIS – PR, localizado na rodovia BR 163 – Km 725,9 – vila Piracema – Coxim-MS, com validade de 04 anos à contar de 10 de dezembro de 2013. EDITAL PAULO VALIN DOS REIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um Barracão, localizado no Anel Viário, Lote parte Quinhão 05, Parte da Fazenda Bom Futuro – Área urbana de Dourados/MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ESPÓLIO DEALTINO CORRÊA DE MORAIS. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas, através de Comunicado de Atividade – CA em uma área de 1.230,1943 hectares, localizada no imóvel Rural Fazenda Guanabara, município de Costa Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 8.581 EDITAL MAURICIO PEDROTTI E OUTROS. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas, através de Comunicado de Atividade – CA em uma área de 132,5845 hectares, localizada no imóvel Rural Fazenda Atual, município de Costa Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL AGROPECUÁRIA SANTA MARIANA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação e Operação – LIO, através da Proposta Técnica Ambiental (PTA), para Atividade de Barragem com áreas acima de 1,0000 há, localizada na Fazenda Santa Isabel, no município de Naviraí-MS. EDITAL Sidney Ivo Gerlack e Outros, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o licenciamento ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo em uma área de 1001,0829 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada no imóvel Fazenda Brilhante, no município de Três Lagoas - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PINESSO AGROPASTORIL LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente - IMASUL-MS, a Declaração Ambiental para a atividade de Título de cotas de reserva legal em 116,7851 ha da Fazenda Jangada, localizada no município de Figueirão/ MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL VETORIAL MINERAÇÃO S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO/AMPLIAÇÃO para atividade de extração mineral de ferro com uso de explosivos, nos decretos DNPM 807.202/1971; 807.203/1971;807.204/1971 e 000.056/1966, município de Corumbá – MS. FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAL Cocamar Cooperativa Agroindustrial torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença de Instalação e Operação – LIO Nº 23/107706/2013 para o Armazenamento, Comercialização de Produtos Agropecuários, Defensivos Agrícolas e Prestação de Serviço, com Venda dos Produtos no Varejo, localizada na Av. Antônio J. M. Andrade, 2621, no município de Nova Andradina – MS. Valida por 4 anos. EDITAL ESCRITÓRIO CONTÁBIL ALVORADA Ltda- ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de atividades contábeis na av Weimar Gonçalves Torres n°1051 Centro – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EDITAIS Oswaldo Badan. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 256,0180 has, através da apresentação do Comunicado de Atividade – CA, no imóvel denominado Fazenda Santa Natália, situada no município de Angélica - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Caetano Agrario Beltran Cervantes. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 830,1552 has, através da apresentação do Comunicado de Atividade – CA, no imóvel denominado Fazenda Vera e Fazenda Jangada, situada no município de Jatei - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas estatutárias, convoca os associados, em consonância com os artigos 08° e 15° do estatuto vigente, para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na sede social do Sindicato, sito a Travessa Pepe Simioli nº 51 na cidade de Campo Grande – MS, no dia 27 de dezembro de 2013 às 17:00 horas. Em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terço), em segunda convocação às 18h00 horas com a presença de metade mais um, ou ainda em terceira convocação às 19:00 horas com no mínimo 20 pessoas, para tratar da seguinte ordem do dia. 1º. Apresentação do balanço geral e prestação de contas do exercício de 2013. 2º. Assuntos gerais de interesse da categoria. Campo Grande, 20 de dezembro de 2013. Bernardo Quartin Barrios APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A CNPJ 01.507.409/0001-61 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA De acordo com o artigo 6° (sexto) do Estatuto Social, são convocados os acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social desta sociedade, sita à Avenida Calógeras n° 213, Vila Americana, nesta cidade às 09:00 (nove) horas do dia 30 de Dezembro de 2013, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) discussão e votação da proposta da Diretoria para alteração do tipo desta sociedade, de anônima para sociedade empresária limitada e b) outros assuntos de interesse social. Hédil Amado Felicio Diretor Geral Campo Grande-MS, 16 de Dezembro de 2013. PORTARIA N. 010/2013 “Homologa o Resultado Final Classificatório do Concurso Público de Provas/2013 realizado pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 21ª Região/MS.” A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 21ª Região/MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final Classificatório do Concurso Público de Provas/2013, publicado no Edital 012/2013 Campo Grande/MS, 19 de Dezembro de 2013. Ivone Alves Rios CRESS N. 1308 – 21ª Região/MS Conselheira Presidente