RICARDO CORREA GOMES:86050494304
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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
ANO XXXV n. 8.581
78 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
LEI COMPLEMENTAR
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
estabelecido no Anexo desta Lei Complementar implicará a não abertura de vaga,
inclusive para fins de promoção.
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº
151, de 16 de dezembro de 2010; Altera o
Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16
de dezembro de 2010; Acrescenta dispositivos
à Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto
de 1990; altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 49, de 11 de julho de 1990,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quantitativo de efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, fixado pelo Anexo II da Complementar nº 151, de 16 de dezembro de
2010, para o biênio de 2013/2014, passa a ser o estabelecido no Anexo I desta Lei
Complementar.
§ 3º Os servidores militares da ativa agregados em razão de exercer
cargo policial-militar ou considerado de natureza policial-militar, estabelecido em
lei ou em decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar, somente poderão permanecer nessa situação por período de, no máximo, 2 (dois)
anos, contínuos ou não, e ao término desse período o servidor militar terá de
retornar à Corporação, devendo aguardar, no mínimo, para efeito de novo afastamento, no mínimo, o prazo de 2 (dois) anos.” (NR)
Art. 4º A Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a
vigorar com o acréscimo de Anexo ao seu texto, nos termos da redação constante do
Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O art. 9º da Lei Complementar nº 49, de 11 de julho de 1990,
passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo indicados, com a seguinte
redação:
“Art. 9º
.....................................:
.....................................................
Paragrafo único. O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 8.981 (oito mil, novecentos e
oitenta e um) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as graduações dos
Quadros de Organização da Corporação.
Art. 2º O quantitativo de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, fixado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16
de dezembro de 2010, para o biênio de 2013/2014, passa a ser o estabelecido no Anexo
II desta Lei Complementar.
VI - a Consultoria Jurídica;
VII - a Coordenadoria Militar.” (NR)
“Art. 26-A. A Coordenadoria Militar destina-se a prestar assessoria
militar e de interesse ou de natureza policial-militar, estritamente, aos seguintes órgãos
públicos:
I - Governadoria;
Parágrafo único. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Mato Grosso do Sul, referente ao biênio 2013/2014, passa a ser de 3.746 (três mil,
setecentos e quarenta e seis) integrantes, distribuídos de acordo com os postos e as
graduações dos Quadros de Organização da Corporação.
II - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive aos
órgãos a ela vinculados;
III - Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive aos órgãos a ela
Art. 3º A Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, passa a
vigorar com o acréscimo dos arts. 55-B e 78-A, com o seguinte texto:
“Art. 55-B. A matrícula nos cursos de formação, de habilitação e de
aperfeiçoamento das carreiras de Oficial e de Praça depende da comprovação dos
requisitos essenciais estabelecidos nesta Lei, para cada posto ou graduação, e em
legislação especifica, se houver.
Parágrafo único. O candidato que atenda às exigências previstas na
legislação e na regulamentação vigentes, se for convocado para matricular-se
no Curso de Formação, de Habilitação e de Aperfeiçoamento para o qual fora
aprovado, deve comprovar até a data de encerramento da matrícula que preenche
todos os requisitos legais, mediante apresentação da documentação constante no
edital do concurso.” (NR)
“Art. 78-A. O efetivo máximo de servidores militares estaduais da
ativa disponíveis para exercer cargo policial-militar ou considerado de natureza
policial-militar, estabelecido em lei ou em decreto, não previsto nos quadros de
organização da Polícia Militar, obedecerá aos percentuais estabelecidos no Anexo
desta Lei Complementar, em relação ao posto ou à graduação.
§ 1º Quando a aplicação do percentual estabelecido no Anexo desta
Lei Complementar resultar número fracionário, será considerado o número inteiro
imediatamente anterior.
§ 2º A agregação realizada em descumprimento ao limitador
vinculados.
§ 1º O efetivo necessário para desempenho das atividades da
Coordenadoria Militar, será estabelecido por ato do Comandante-Geral da Corporação.
§ 2º O funcionamento, as atribuições e as competências da
Coordenadoria Militar serão fixados por ato do Governador do Estado, mediante proposta
do Comandante-Geral da Corporação.” (NR)
Art. 6º Para fins de regularização funcional do quadro de pessoal da
Polícia Militar estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, dentre os cargos de
majores acrescidos, 11 (onze) ficam criados com efeitos a contar de 2 de julho de 2013.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PÁGINA 2
20 DE DEZEMBRO DE 2013
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Anexo II da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Capitão
Primeiro Tenente
Segundo Tenente
7
6
5
PRAÇAS
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES
POSTOS
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro Tenente
Segundo Tenente
SUBTOTAL
QUANTIDADE
22
70
88
88
115
145
528
GRADUAÇÕES
Subtenente
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Cabo
Soldado
PERCENTUAL (%)
3
3
3
3
2
2
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação da Lei Complementar
nº 87, de 31 de janeiro de 2000, concede reajuste ao vencimento-base
do cargo de Professor da carreira
Profissional de Educação Básica do
Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
GRADUAÇÕES
Subtenente
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Cabo
Soldado
SUBTOTAL
TOTAL EFETIVO
QUANTIDADE
175
299
442
875
1.762
4.900
8.453
8.981
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Anexo II da Lei Complementar nº 150, de 16 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor
da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº
087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de
janeiro de 2014.
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei Complementar nº
87, de 31 de janeiro 2000, com suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49-A. ....................................
.....................................................
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares
QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde
§ 3º Os percentuais de que trata o art. 49-A, § 2º, inciso I, alínea
“b”, inciso II, alínea “b” e inciso III, alínea “b”, passam a ser de 10%, a partir de
janeiro de 2015.” (NR)
“Art. 54. ........................................
I - revogado;
PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
............................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 54 da Lei Complementar
nº 87, de 31 de janeiro de 2000, com suas alterações, que trata do incentivo financeiro
correspondente à regência de classe.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI
LEI Nº 4.463, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Acrescenta dispostivos ao art. 192 da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Anexo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990.
POSTOS
Coronel
Tenente-Coronel
Major
PERCENTUAL (%)
10
9
8
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a
vigorar com os seguintes acréscimos:
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
SUMÁRIO
“Art. 192. ...................................:
Paragrafo único. A contribuição de que trata o caput observará as datas e os limites percentuais estabelecidos a seguir:
I - a partir de dezembro de 2014, 3,75%;
II - a partir de dezembro de 2015, 4%;
III - a partir de dezembro de 2016, 4,25%;
IV - a partir de dezembro de 2017, 4,5%;
V - a partir de dezembro de 2018, 4,75%;
Lei Complementar ..................................................................................................... 01
Lei .......................................................................................................................... 02
Decreto Normativo..................................................................................................... 04
Decreto ................................................................................................................... 05
Secretarias................................................................................................................ 06
Administração Indireta................................................................................................ 26
Boletim de Licitações................................................................................................... 59
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 60
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 72
Municipalidades.......................................................................................................... 74
Publicações a Pedido................................................................................................... 77
VI - a partir de dezembro de 2019, 5%;
VII - a partir de dezembro de 2020, 5,25%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 3
20 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 4.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a política salarial
para os profissionais do magistério
público da Educação Básica do
Poder Executivo Estadual, na
forma que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O cálculo para a remuneração dos profissionais do magistério
público da Educação Básica, para jornada de 20 horas semanais, do Poder Executivo
Estadual, se dará da seguinte forma e nos períodos que especifica:
I - a partir de janeiro de 2015, o indíce de correção aplicado ao piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica (PSPN) de até 40 horas semanais, acrescido de 1/4 da diferença entre este e o
piso salarial profissional estadual (PSPE);
TABELA B
Cargo: PROFESSOR 40h
Vigência: 1º/1/2014
I
III - a partir de janeiro de 2017, o indíce de correção aplicado ao PSPN
de até 40 horas semanais, acrescido de 1/2 da diferença este e o PSPE;
IV - a partir de janeiro de 2018, o valor do PSPE corresponderá ao do
PSPN.
Art. 2º A correção e o reajuste anuais concedidos ao pessoal do
magistério público de que trata o art. 1º desta Lei serão aplicados desde que satisfeitas
as exigências da Lei de Responsalibidade Fiscal e o limite de gastos com pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Venc. c/
reajuste
8,5%
Venc. c/
incorp.
de RC
Venc. c/
reajuste
8,5%
Venc. c/
incorp.
de RC
Venc. c/
reajuste
8,5%
Venc. c/
incorp.
de RC
Venc. c/
reajuste
8,5%
3.887,86
A
1,00
2.171,69
2.356,28
3.257,53
3.534,42
3.474,70
3.770,05
3.583,28
B
1,15
2.497,44
2.709,72
3.746,16
4.064,58
3.995,90
4.335,55
4.120,77
4.471,04
5.131,97
C
1,32
2.866,62
3.110,29
4.299,94
4.665,43
4.586,60
4.976,46
4.729,93
D
1,38
2.996,93
3.251,66
4.495,39
4.877,50
4.795,08
5.202,66
4.944,93
5.365,25
E
1,44
3.127,23
3.393,04
4.690,84
5.089,56
5.003,56
5.428,87
5.159,92
5.598,52
F
1,50
3.257,53
3.534,42
4.886,29
5.301,63
5.212,04
5.655,07
5.374,92
5.831,79
G
1,55
3.366,11
3.652,23
5.049,17
5.478,35
5.385,78
5.843,57
5.554,08
6.026,18
H
1,61
3.496,41
3.793,61
5.244,62
5.690,41
5.594,26
6.069,77
5.769,08
6.259,45
TABELA C
Cargo: PROFESSOR 12h
Vigência: 1º/1/2014
I
A
Coef.
1,00
Aprova as tabelas de vencimentos-base e
de incentivo financeiro dos servidores da
categoria funcional da carreira Profissional
de Educação Básica e dos cargos de
Especialista de Educação e de ProfessorLeigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinArt. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional, integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de
Educação e de Professor-Leigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta
Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2014 e do reajuste,
a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas seguintes tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
651,51
V - Tabelas I, J, K, gratificação para as funções de Diretor de Escola,
de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola.
Art. 2º O piso salarial profissional estadual (PSPE) para professor com
carga horária de 20 horas semanais, nível A-1 representará, pelo menos, 69,29% (sessenta e nove vírgula vinte e nove por cento) do piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN), a contar de fevereiro
de 2014.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo
fica o Poder Executivo Estadual autorizado a editar novas tabelas salariais, se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
VENCIMENTO-BASE E INCENTIVO FINANCEIRO DE CARGOS DA CARREIRA
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DE PROFESSOR
LEIGO/2014
TABELA A
Cargo: PROFESSOR 20h
Vigência: 1º/1/2014
A
1,00
1.085,84
II
1.178,14
1.628,76
III
Venc. c/
reajuste
8,5%
1.767,21
Venc. c/
incorp.
de RC
1.737,35
1.885,02
Venc. c/
incorp. de
RC
1.791,64
Venc. c/
reajuste
8,5%
1.943,93
B
1,15
1.248,72
1.354,86
1.873,08
2.032,29
1.997,95
2.167,78
2.060,39
2.235,52
C
1,32
1.433,31
1.555,14
2.149,97
2.332,72
2.293,30
2.488,23
2.364,97
2.565,99
D
1,38
1.498,46
1.625,83
2.247,69
2.438,75
2.397,54
2.601,33
2.472,46
2.682,62
E
1,44
1.563,61
1.696,52
2.345,42
2.544,78
2.501,78
2.714,43
2.579,96
2.799,26
F
1,50
1.628,76
1.767,21
2.443,15
2.650,81
2.606,02
2.827,53
2.687,46
1.042,41
1.131,01
2.915,89
G
1,55
1.683,06
1.826,12
2.524,58
2.739,17
2.692,89
2.921,79
2.777,04
3.013,09
H
1,61
1.748,21
1.896,80
2.622,31
2.845,21
2.797,13
3.034,89
2.884,54
3.129,73
1.074,98
Venc. c/ reajuste 8,5%
1.166,36
749,23
812,92 1.123,85
1.219,37
1.198,77
1.300,67
1.236,23
1.341,31
859,99
933,09 1.289,98
1.399,63
1.375,98
1.492,94
1.418,98
1.539,59
D
1,38
899,08
975,50 1.348,62
1.463,25
1.438,52
1.560,80
1.483,48
1.609,57
E
1,44
938,17 1.017,91 1.407,25
1.526,87
1.501,07
1.628,66
1.547,98
1.679,56
F
1,50
977,26 1.060,33 1.465,89
1.590,49
1.563,61
1.696,52
1.612,48
1.749,54
G
1,55
1.009,83 1.095,67 1.514,75
1.643,50
1.615,73
1.753,07
1.666,23
1.807,85
H
1,61
1.048,92 1.138,08 1.573,39
1.707,12
1.678,28
1.820,93
1.730,72
1.877,84
TABELA D
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36h
Vigência: 1º/1/2014
Coef.
1,00
Venc. c/
incorp. de
RC
II
Venc. c/ reajuste 8,5%
3.257,53
Venc. c/ incorp. de RC
3.534,42
III
Venc. c/ reajuste 8,5%
3.474,70
Venc. c/
incorp. de RC
3.770,05
3.583,28
Venc. c/ reajuste 8,5%
3.887,86
B
1,15
3.746,16
4.064,58
3.995,90
4.335,55
4.120,77
4.471,04
C
1,32
4.299,94
4.665,43
4.586,60
4.976,46
4.729,93
5.131,97
D
1,38
4.495,39
4.877,50
4.795,08
5.202,66
4.944,93
5.365,25
E
1,44
4.690,84
5.089,56
5.003,56
5.428,87
5.159,92
5.598,52
F
1,50
4.886,29
5.301,63
5.212,04
5.655,07
5.374,92
5.831,79
G
1,55
5.049,17
5.478,35
5.385,78
5.843,57
5.554,08
6.026,18
H
1,61
5.244,62
5.690,41
5.594,26
6.069,77
5.769,08
6.259,45
TABELA E
Cargo: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30h
Vigência: 1º/1/2014
I
Classe
Coef.
A
1,00
Venc. c/
incorp. de
RC
II
Venc. c/
reajuste
8,5%
2.443,15
Venc. c/ incorp. de RC
2.650,81
2.606,02
III
Venc. c/
reajuste
8,5%
2.827,53
Venc. c/
incorp. de
RC
Venc. c/ reajuste
8,5%
2.687,46
2.915,89
B
1,15
2.809,62
3.048,44
2.996,93
3.251,66
3.090,58
3.353,28
C
1,32
3.224,95
3.499,07
3.439,95
3.732,34
3.547,45
3.848,98
D
1,38
3.371,54
3.658,12
3.596,31
3.902,00
3.708,70
4.023,93
E
1,44
3.518,13
3.817,17
3.752,67
4.071,65
3.869,94
4.198,89
F
1,50
3.664,72
3.976,22
3.909,03
4.241,30
4.031,19
4.373,84
G
1,55
3.786,88
4.108,76
4.039,33
4.382,68
4.165,56
4.519,64
H
1,61
3.933,46
4.267,81
4.195,70
4.552,33
4.326,81
4.694,59
Classe
Coef.
A-5
A-6
A-7
B-11
B-12
B-13
C-15
C-16
C-17
P-30
1,00
1,10
1,15
1,25
1,40
1,50
1,70
1,80
1,90
1,95
Venc. c/ incorp. de RC
780,61
858,67
897,70
975,77
1.092,86
1.170,92
1.327,04
1.405,10
1.483,16
1.522,19
Venc. c/ reajuste 8,5%
846,96
931,66
974,01
1.058,71
1.185,75
1.270,45
1.439,84
1.524,54
1.609,23
1.651,58
TABELA G
Cargo: PROFESSOR LEIGO 40h
Vigência: 1º/1/2014
Venc. c/
Venc. c/ reaClasse Coef.
incorp. de
juste 8,5%
RC
A-5
1,00
1.561,22
1.693,93
A-6
1,10
1.717,35
1.863,32
A-7
1,15
1.795,41
1.948,02
B-11
1,25
1.951,53
2.117,41
B-12
1,40
2.185,71
2.371,50
B-13
1,50
2.341,84
2.540,89
C-15
1,70
2.654,08
2.879,68
C-16
1,80
2.810,20
3.049,07
C-17
1,90
2.966,33
3.218,46
P-30
1,95
3.044,39
3.303,16
TABELA H
Categoria Funcional: PROFESSOR 20h - QSL
Vigência: 1º/1/2014
5
6
7
Vencimento com
incorporação de regência de classe
963,14
1.479,39
1.926,28
Vencimento com reajuste 8,5%
1.045,01
1.605,13
2.090,02
GRATIFICAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA,
DE DIRETOR-ADJUNTO E DE SECRETÁRIO DE ESCOLA
TABELA I (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: DIRETOR DE ESCOLA
Vigência: 1º/1/2014
IV
Venc. c/
reajuste
8,5%
1.060,33
Venc. c/
incorp. de
RC
1,15
Nível
ANEXO DA LEI Nº 4.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Venc. c/
incorp. de
RC
977,26
IV
Venc. c/
reajuste
8,5%
1,32
IV - Tabela H, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar;
Venc. c/
reajuste
8,5%
706,88
III
Venc. c/
incorp. de
RC
Venc. c/
reajuste
8,5%
TABELA F
Cargo: PROFESSOR LEIGO 20h
Vigência: 1º/1/2014
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
I
II
Venc. c/ Venc. c/
reajuste incorp. de
RC
8,5%
B
te Lei:
Venc. c/
incorp.
de RC
Venc. c/
incorp. de
RC
C
A
LEI Nº 4.465, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
IV
Venc. c/
incorp.
de RC
Classe
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Coef.
III
Coef.
I
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
Classe
II
Classe
Classe
II - a partir de janeiro de 2016, o indíce de correção aplicado ao PSPN
de até 40 horas semanais, acrescido de 1/3 da diferença entre este e o PSPE;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A
DAE.A
1.627,50
B
DAE.B
1.464,75
C
DAE.C
1.410,50
D
DAE.D
1.356,25
E
DAE.E
1.274,88
F
DAE.F
1.220,63
G
DAE.G
1.166,38
H
DAE.H
1.085,00
PÁGINA 4
20 DE DEZEMBRO DE 2013
TABELA J (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: DIRETOR-ADJUNTO
Vigência: 1º /1/2014
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A
DADJ.A
1.410,50
B
DADJ.B
1.356,25
C
DADJ.C
1.274,88
D
DADJ.D
1.220,63
E
DADJ.E
1.166,38
F
DADJ.F
1.085,00
G
DADJ.G
1.030,75
H
DADJ.H
976,50
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
..........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art. 2º .......................................
...................................................
§ 6º Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria
ou de serviço devem ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor
total dos tributos deve ser informado no campo “Informações Complementares”
ou equivalente.” (NR)
TABELA K (Revisão geral + índice de correção de distorções)
Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Vigência: 1º/1/2014
Tipologia Escola Símbolo Gratificação
A
SES.A
1.220,63
B
SES.B
1.166,38
C
SES.C
1.085,00
D
SES.D
1.030,75
E
SES.E
1.030,75
F
SES.F
976,50
G
SES.G
976,50
H
SES.H
922,25
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.843, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo
Único - Relação das Mercadorias Sujeitas
ao Regime de Substituição Tributária
nas Operações Subsequentes, ao Anexo
III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS.
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo
XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), ao Anexo XV, e ao Anexo XV – Das
Obrigações Acessórias, ao Regulamento do
ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar na legislação tributária estadual dispositivos do Protocolo ICMS 42/09, e de inserir as alterações do Ajuste SINIEF 07/05,
implementadas pelos Ajustes SINIEF 07/12, de 22 de junho de 2012; 01/13, de 6 de
fevereiro de 2013, e 07/13, de 5 de abril de 2013, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998,
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º........................................
..................................................
§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte
credenciado à emissão de NF-e, exceto nos casos especificados abaixo, em que
fica facultado o uso:
I - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de
mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais
relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
II - ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das
CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta,
no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
III - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos
quilogramas), adquirida de particulares, inclusive de catadores, desde que, ao
fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas;
IV - nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso
de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de
documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja
NF-e e referencie as respectivas notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
............................................”(NR)
“Art. 4º .......................................
...................................................
§ 9º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do
arquivo XML da NF-e será considerada a data de emissão da NF-e como data de
saída.
§ 10. Os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria
ou de serviço, e o valor total dos tributos devem ser informados em campo
próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota
Técnica ou Ato COTEPE.” (NR)
“Art. 18-A. ..................................
§ 1º ............................................
...................................................
XIV - Manifestação do Fisco, registro realizado pela autoridade fiscal com
referência ao conteúdo ou à situação da NF-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar o Subanexo Único - Relação das Mercadorias
Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão da celebração do Protocolo ICMS 126/13,
de 21 de outubro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada aos itens XXV, XXVI e XXVII do Subanexo Único Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações
Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na
coluna “Dispositivo Legal”, a seguinte expressão: “Protocolo ICMS 126/13”.
Art. 2º Fica acrescentado o item XXIV-A ao Subanexo Único - Relação das
Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes,
ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte
redação:
MERCADORIA
MVA *
(%)
.................
Dispositivo legal
“.....................................................................
........................
XXIV-A – luvas cirúrgicas e luvas de procedimento classificadas nas posições 4015.11.00 e
Lei nº 1.810, art.
4015.19.00 da NBM/SH
49, § 1º, XXIX;
Alíquota interestadual de 4%
63,48
Protocolo ICMS
Alíquota interestadual de 7%
58,37
126/13
Alíquota interestadual de 12%
49,86
Operação interna
41,34
...................................................................... ................. ..................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO n. 13.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, em três cargos em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento,
símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 19 de dezembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 5
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
098/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
19 de DEZEMBRO de 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
098/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
| | |
| |
|
|
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
| | |
| |
|
|
| 01101.01.031.0001.20010000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO| | |
| |
|
|
| LEGISLATIVO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 10.450.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00|
0,00| 1.201.000,00|
|
|3| | 4 |00|
0,00| 5.800.000,00|
|
|3| | 5 |00|
0,00|
99.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 10.450.000,00| 7.100.000,00|
|TRIBUNAL DE CONTAS
| | |
| |
|
|
| TRIBUNAL DE CONTAS
| | |
| |
|
|
| 03101.01.032.0002.20110000 | |F|
| |
|
|
| CONTROLE INTERNO/EXTERNO DA| | |
| |
|
|
| EXECUCAO FINANCEIRA/ORCAMEN| | |
| |
|
|
| TARIA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00|
317.000,00|
|
|3| | 3 |00|
281.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |00|
36.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
317.000,00|
317.000,00|
|PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | |
| |
|
|
|CA
| | |
| |
|
|
| PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | |
| |
|
|
| CA
| | |
| |
|
|
| 07101.03.091.0004.20620000 | |F|
| |
|
|
| PROMOCAO DA JUSTICA SOCIAL | | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00|
34.439,81|
|
|3| | 3 |00|
34.909,81|
0,00|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
470,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
34.909,81|
34.909,81|
|SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | |
| |
|
|
|ZENDA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE FA | | |
| |
|
|
| ZENDA
| | |
| |
|
|
| 11101.04.123.0020.22250000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA| | |
| |
|
|
| DE ARRECADACAO,FISCALIZACAO,| | |
| |
|
|
| CONTROLE E EDUCACAO
FISCAL| | |
| |
|
|
| BEM COMO A ADMINISTRACAO
E| | |
| |
|
|
| OPERACIONALIZACAO DA SECRETA| | |
| |
|
|
| RIA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 19.493.390,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00| 3.468.400,00|
0,00|
| 11101.04.124.0020.22230000 | |F|
| |
|
|
| CONTROLE INTERNO DOS ORGAOS| | |
| |
|
|
| E ENTIDADES DO GOVERNO.
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
2.830,00|
0,00|
| 11101.04.126.0020.22220000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DA TECNOLOGIA DE IN| | |
| |
|
|
| FORMACAO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00| 1.539.730,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 22.964.620,00| 1.539.730,00|
|AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCI | | |
| |
|
|
|AL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| |
|
|
| AGENCIA
DE PREVIDENCIA SO | | |
| |
|
|
| CIAL DE MATO GROSSO DO SUL
| | |
| |
|
|
| 13207.09.272.0034.28610000 | |S|
| |
|
|
| GESTAO DA PREVIDENCIA SOCIAL| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |40|101.170.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|101.170.000,00|
0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
|DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
| DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F|
| |
|
|
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO
EM| | |
| |
|
|
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
882.473,95|
| 19201.17.512.0022.13810000 | |F|
| |
|
|
| INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO| | |
| |
|
|
| BASICO
| | |
|
|3| |
| 19201.26.122.0022.13840000 | |F|
| GESTAO DO PROGRAMA DE TRANS| | |
| PORTES E DE DESENVOLVIMENTO| | |
| SUSTENTAVEL DE MS PED/MS-| | |
| BIRD
| | |
|
|3| |
| 19201.26.122.0022.23890000 | |F|
| GESTAO E
OPERACIONALIZACAO| | |
| DA AGESUL
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
|3| |
| 19201.26.781.0022.23860000 | |F|
| IMPLANTACAO, AMPLIACAO E MA| | |
| NUTENCAO DE AERODROMOS
| | |
|
|3| |
| 19201.26.782.0022.13850000 | |F|
| PLANO ESTADUAL DE
ESTRADAS| | |
| TURISTICAS
| | |
|
|3| |
| 19201.26.782.0022.13860000 | |F|
| IMPLEMENTACAO
DE ACOES DO| | |
| PADR/MS-BNDES
| | |
|
|3| |
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F|
| PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | |
| CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | |
| RA RODOVIARIA DE MS
| | |
|
|3| |
|
|3| |
| 19201.26.783.0022.13830000 | |F|
| CONSTRUCAO DO ANEL FERROVIA| | |
| RIO DE TRES LAGOAS/MS
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL
| | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL
| | |
| 21201.20.122.0016.24260000 | |F|
| GESTAO E
OPERACIONALIZACAO| | |
| DA IAGRO
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | |
|GIA
| | |
| AGENCIA ESTADUAL DE METROLO | | |
| GIA
| | |
| 21206.23.665.0013.24410000 | |F|
| SERVICO DE METROLOGIA LEGAL,| | |
| VERIFICACAO E AVALIACAO DA| | |
| CONFORMIDADE DE PRODUTOS/PRO| | |
| CESSOS/SERVICOS
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO | | |
|AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | |
|DA CIENCIA E TECNOLOGIA
| | |
| SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO | | |
| AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, | | |
| DA CIENCIA ETECNOLOGIA
| | |
| 23101.04.122.0019.24910000 | |F|
| GESTAO DAS ACOES DA SEMAC
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDACAO DE APOIO AO DESEN | | |
|VOLVIMENTO DO ENSINO, DA CI | | |
|ENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO | | |
|DE MS
| | |
| FUNDACAO DE APOIO AO DESEN | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO, CIEN | | |
| CIA E TECNOLOGIA DO ESTADO | | |
| DE MS
| | |
| 23201.19.571.0037.25120000 | |F|
| FOMENTO AS ATIVIDADES
DE| | |
| CIENCIA E TECNOLOGIA
| | |
|
|3| |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
| | |
| 25101.08.244.0035.25760000 | |S|
| GESTAO E
OPERACIONALIZACAO| | |
| DA SETAS
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | |
|DE MS
| | |
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | |
| DE MS
| | |
| 27201.10.302.0011.26410000 | |S|
| ASSISTENCIA MEDICA
| | |
|
|3| |
|
SUBTOTAL | | |
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
|MS
| | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| MS
| | |
| 27901.10.122.0010.26650000 | |S|
| GESTAO DO FUNDO ESTADUAL DE| | |
| SAUDE
| | |
|
|3| |
|
|3| |
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
| |
4 |00|
| |
| |
| |
| |
| |
4 |00|
| |
| |
| |
1 |00|
3 |00|
4 |00|
| |
| |
| |
4 |00|
| |
| |
| |
4 |00|
| |
| |
| |
3 |00|
| |
| |
| |
| |
3 |00|
4 |00|
| |
| |
| |
4 |00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
1 |00|
3 |00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
1 |81|
4 |81|
|81|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
1 |00|
3 |00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
3 |81|
4 |81|
|81|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
1 |00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
3 |00|
|00|
| |
| |
| |
| |
| |
| |
| |
1 |00|
1 |03|
|
|
0,00| 3.427.841,01|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00| 1.970.925,42|
|
|
|
|
|
|
0,00| 2.408.546,07|
0,00| 2.478.861,55|
0,00| 1.063.520,00|
|
|
|
|
|
|
0,00|
365.253,58|
|
|
|
|
|
|
0,00|
370.000,00|
|
|
|
|
|
|
0,00|
41.270,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00|
80.000,00|
0,00| 4.755.725,42|
|
|
|
|
|
|
0,00|
398.300,00|
0,00| 18.242.717,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.155.000,00|
0,00|
295.000,00|
0,00|
3.450.000,00|
0,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000,00|
0,00|
0,00|
500.000,00|
500.000,00|
500.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
79.200,00|
0,00|
0,00|
15.200,00|
79.200,00|
15.200,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.250.000,00|
0,00|
0,00| 1.250.000,00|
1.250.000,00| 1.250.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
73.000,00|
0,00|
73.000,00|
0,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.000.000,00|
0,00|
4.000.000,00|
0,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,00| 12.470.800,00|
444.569,00|
0,00|
PÁGINA 6
20 DE DEZEMBRO DE 2013
|
|3| | 1 |00|
0,00| 9.870.000,00|
|
|3| | 1 |03|
11.160,00|
0,00|
|
|3| | 1 |00|
0,00| 3.700.000,00|
|
|3| | 1 |03|
53.600,00|
0,00|
| 27901.10.122.0010.29540000 | |S|
| |
|
|
| PLANEJAMENTO NO SUS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |81|
23.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |81|
0,00|
23.000,00|
| 27901.10.122.0010.29550000 | |S|
| |
|
|
| ACOES DE GOVERNO E/OU
EMEN| | |
| |
|
|
| DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |03|
0,00|
509.329,00|
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S|
| |
|
|
| SERVICOS DE URGENCIA E EMER| | |
| |
|
|
| GENCIA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
950.000,00|
0,00|
| 27901.10.302.0011.29460000 | |S|
| |
|
|
| ATENDIMENTO AMBULATORIAL
E| | |
| |
|
|
| HOSPITALAR
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
950.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
950.000,00| 26.990.800,00|
|
SUBTOTAL | | |
|03|
509.329,00|
509.329,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81|
23.000,00|
23.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
|CACAO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
| CACAO
| | |
| |
|
|
| 29101.12.122.0021.27090000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| |
|
|
| DA SED
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |20| 20.000.000,00|
0,00|
|
|3| | 1 |00| 2.000.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |08|
182.777,00|
0,00|
|
|3| | 4 |08|
0,00|
85.450,00|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| |
|
|
| VOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDA| | |
| |
|
|
| MENTAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
13.000,00|
| 29101.12.362.0021.27130000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| |
|
|
| VOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
35.338,00|
| 29101.12.367.0021.27170000 | |F|
| |
|
|
| FORTALECIMENTO DA EDUCACAO| | |
| |
|
|
| ESPECIAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |08|
0,00|
3.255,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | |
| |
|
|
| BASICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
45.734,00|
|
SUBTOTAL | | |
|20| 20.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 2.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|08|
182.777,00|
182.777,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
|TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
| TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| |
|
|
| DA SEJUSP
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 50.730.860,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00| 4.950.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 55.680.860,00|
0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
|DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
| DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F|
| |
|
|
| TRANSFERENCIAS
CONSTITUCIO| | |
| |
|
|
| NAIS E LEGAIS AOS MUNICIPIOS| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00| 6.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 6.000.000,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE HABI | | |
| |
|
|
|TACAO E DAS CIDADES
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE HABI | | |
| |
|
|
| TACAO E DAS CIDADES
| | |
| |
|
|
| 45101.16.122.0033.28230000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | |
| |
|
|
| DA SEHAC
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
77.100,00|
0,00|
| 45101.16.482.0033.28210000 | |F|
| |
|
|
| PRO-CASA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
77.100,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
77.100,00|
77.100,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | |
| |
|
|
|TAO DE RECURSOS HUMANOS
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE GES | | |
| |
|
|
| TAO DE RECURSOS HUMANOS
| | |
| |
|
|
| 47101.04.122.0019.29110000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DAS ATIVIDADES DA SE| | |
| |
|
|
| CRETARIA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 2.312.983,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00|
1.716,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 2.314.699,00|
0,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|00|108.391.388,81| 54.317.456,81|
|
TOTAL | | |
|40|101.170.000,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|81| 1.773.000,00| 1.773.000,00|
|
TOTAL | | |
|03|
509.329,00|
509.329,00|
|
TOTAL | | |
|20| 20.000.000,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|08|
182.777,00|
182.777,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| |232.026.494,81| 56.782.562,81|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Contrato Nº 0031/2013/SEFAZ
Nº Cadastral 2630
Processo:
11/017.405/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (com recursos do
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES FAZENDÁRIO)
e REFRIPAR COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
Objeto:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, com fornecimento de
peças e serviços de instalação.
Ordenador de Despesas:
André Luiz Cance
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
04122002022420000
DESENVOLV.TECNICO DO SISTEMA DE ARRECADACAO;
Fontes de Recursos 0240000000 - RECURSOS
DIRETAMENTE ARRECADADOS; Natureza de Despesas
333903025 - MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS
MOVEIS e 333903917 - MANUT. E CONSERV. DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Valor:
R$ 623.844,00 (seiscentos e vinte e três mil e oitocentos
e quarenta e quatro reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
14/11/2013
Assinam:
ANDRÉ LUIZ CANCE e EDISON DINIZ ORTIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97.
FELIZARDO DO CARMO FILHO - IE: 28.741.072-2
RUA PORTO CARREIRO N.º 1432 – B: AEROPORTO – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26676 Série “E” de 18/12/2013
FELIZARDO DO CARMO FILHO – CPF: 255.633.191-72
RUA PORTO CARREIRO Nº 1432 – B: AEROPORTO – CORUMBÁ – MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa–ALIM 26676 Série“E” de 18/12/2013
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30hs as 17:30hs
Telefone: (067) 3234 - 4700
Severa de Lourdes Libet
Matrícula 330027
Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97.
MARIANA MOURA DE ALMEIDA – IE : 28.339.354-8
RUA FIRMO DE MATOS N.º 1697 B – CENTRO – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26682 Série “E” de 18/12/2013
MARIANA MOURA DE ALMEIDA – CPF: 729.330.201-06
RUA FIRMO DE MATOS N.º 1697 B – CENTRO – CORUMBÁ-MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26682 Série “E” de 18/12/2013
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30hs as 17:30hs
Telefone: (067) 3234 - 4700
Severa de Lourdes Libet
Matrícula 330027
Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Art. 81, I, e Art.117, VII, “a”, ambos, da Lei 1810/97.
LUCAS DOS SANTOS – IE : 28.352.121-0
AVE GENERAL RONDON N.º 1334 – CENTRO - CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26683 Série “E” de 18/12/2013
LUCAS DOS SANTOS – CPF: 390.029.578-66
RUA PORTO CARREIRO N.º 1444 – CENTRO – CORUMBÁ - MS
Auto de Lançamento e Imposição de Multa-ALIM 26683 Série “E” de 18/12/2013
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30hs as 17:30hs
Telefone: (067) 3234 - 4700
Severa de Lourdes Libet
Matrícula 330027
Chefe da Agenfa de Corumbá em Exercício
PÁGINA 7
20 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - FRIBRASIL ALIMENTOS LTDA IE: 28.338.244-9
ROD MS 141, s/n KM 275+300mts - ZONA RURAL - ELDORADO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26480-E
2 - FRIBRASIL ALIMENTOS LTDA IE: 28.338.244-9
ROD MS 141, s/n KM 275+300mts - ZONA RURAL - ELDORADO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 26481-E
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041267123820
ALEX DE SIQUEIRA MATOS
5
5
4
20
041267108971
ALEX VIANA DA SILVA
7
7
3
10
34
27
041267098962
ALEXANDRE CARNEIRO FARIAS
8
7
7
19
41
041267124438
ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES
6
5
4
9
24
041267123617
ALEXANDRE MORAES MONTEIRO
4
2
5
11
22
041267123484
ALEXANDRO DA SILVA SOUZA
4
8
4
17
33
041267125156
ALEXANDRO MARTINS DE PAIS
4
4
6
17
31
041267125021
ALFREDO ORTIZ
5
4
5
14
28
041267020167
ALINE RAMOS PEIXOTO
8
8
6
24
46
041267123440
ALLAN SIQUEIRA TRINDADE
9
10
3
18
40
041267124807
ALLAN TONIAZZO DE MATOS
6
9
4
21
40
041267119701
ALLINSSON ARLEY PAGANI
6
7
5
20
38
AMORIM
Órgão Preparador Regional de Mundo Novo 04
Av. Campo Grande, 747 Centro CEP:79980-000-Mundo Novo MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3474-1517
Carlos Roberto Motta
Matrícula 0035386
Chefe de Agenfa
041267016884
AMANDA DA LUZ MENEZES
5
4
4
12
25
041267123566
ANA CAROLINE MELLO AREVALO
3
6
6
22
37
041267058638
ANDERSON GONÇALVES ARCANJO
6
3
1
17
27
041267125078
ANDRE JUNIO ROSA DE AQUINO
4
6
4
16
30
041267124763
ANDRÉ LUIS SILVA DA ROSA
7
7
4
25
43
041267123559
ANGÉLICA LANDER LOPES
2
6
2
13
23
ANGILBERTO HONÓRIO ROSA
5
6
2
20
33
7
10
4
18
39
041267124805
FILHO
041267032219
ANTÔNIO CARLOS DIONISIO DE
ALCANTARA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 12/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA
CARREIRA FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
(IAGRO)
041267122716
ANTONIO DA SILVA LIMA
7
3
4
15
29
041267089433
ARTUR FERREIRA FLORES
6
6
3
20
35
041267123432
BRUNA DA SILVA MELO
13
7
3
19
42
041267124927
BRUNA MARIA DE SÁ E SOUZA
6
5
5
19
35
041267122479
BRUNA MEURER DA SILVA
8
3
4
15
30
041267113549
CARLOS ALBERTO GARCEZ COSTA
10
9
3
21
43
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO
E DO TURISMO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO, de 8 de outubro de 2013,tornam
pública, para conhecimento dos interessados, a pontuação dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, conforme relação constante no Anexo Único deste Edital,
observando-se:
041267122607
CARLOS GUILHERME DOS SANTOS
3
6
3
16
28
50
I - para os candidatos inscritos no cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário (habilitação em Medicina Veterinária, Engenharia Agronômica e Engenharia
Química)
P1
P2
P3
P4
- Língua Portuguesa
– Língua Estrangeira - Inglês
- Noções de Informática
- Conhecimento Específico
BERTOLDO
041267123084
CARLOS MATHEUS DE SOUZA
13
9
5
23
041267124907
CARLOS ROBERTO DA SILVA
5
3
4
16
28
041267105376
CLAUDINEI DE OLIVEIRA PRATA
8
5
4
20
37
041267124671
CLAUDINEI DE OLIVEIRA SILVA
7
6
3
9
25
041267123017
CLAUDIO DE OLIVEIRA DANTAS
6
7
5
26
44
041267123844
CLEILSON CAMPARA CORRÊA
4
3
2
12
21
041267010257
CLEIRE ARGUELHO DOS SANTOS
7
5
3
16
31
041267123782
CLEITON ARAUJO OLIVEIRA
5
7
6
16
34
041267124186
CLEITON DELGADO GREGORIO
6
8
1
16
31
CLEVERSON ERIC DA SILVA
7
6
2
17
32
4
5
2
18
29
10
5
6
20
41
37
041267123670
PAREDES
041267103227
CRISTIANA APARECIDA GOMES
MORESCA
II - para os candidatos inscritos no cargo de Gestor Estadual
041267075194
Agropecuário.
P1
P2
P3
P4
- Língua Portuguesa
- Atualidade Brasileira
– Noções de Informática
- Conhecimento Específico
041267124516
DAIANE DE BARROS JARA
5
6
6
20
041267076676
DANILO EDIO DE SANT ANA
8
4
2
20
34
041267124409
DAVID CARVALHO
5
3
2
19
29
DAYANE CAVALCANTE ANDRADE
7
5
4
17
33
041267123737
III - para os candidatos inscritos no cargo de Agente Fiscal
Agropecuário (Técnico em Agropecuária e Técnico Agrícola).
P1
P2
P3
P4
CRISTIANO ALMEIDA DA
CONCEIÇÃO
- Língua Portuguesa
- Atualidade Brasileira
– Noções de Informática
- Conhecimento Específico
NABHAN
041267124751
DAYO BENTO FLORES
6
6
4
18
34
041267124209
DEISE AMERICANO
9
6
4
16
35
041267006624
DEIVID VITAL MACIEL GALVAO
6
4
3
12
25
041267123846
DENIS CARLOS ANDRADE FERREIRA
8
5
3
16
32
041267122630
DIANA PAULA ARAUJO COSTA
6
5
6
14
31
041267124652
DIEGO ANTONIO DOS SANTOS
5
5
5
15
30
33
ARANDA
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente da Agência Estadual de
Defesa Sanitária Animal e Vegetal
041267122923
DIEGO ANTONIO ROSSI
4
7
4
18
041267123237
DIEGO DA SILVA MACHADO
6
5
2
22
35
041267124948
DIEGO FLORES DE FREITAS
9
8
2
20
39
041267124298
DIEGO GONÇALVES LEANDRO
5
6
3
16
30
041267124914
DILERMANDO LOPES DE MORAIS
7
9
6
16
38
041267123163
DIONATAN DE SOUZA MENDONÇA
4
5
5
12
26
041267123653
DIVONEIS BRAGA
11
6
4
25
46
041267017606
DONIZETE CAMARGO DA SILVA
7
7
6
25
45
041267125256
DOUBBERT DE QUEIROZ BLINI
5
10
4
13
32
041267124157
DOUGLAS VELOZO NOGUEIRA
5
7
5
22
39
041267124314
DYEISON JUSTINO DA LUZ
9
4
5
13
31
041267124590
EDILSON DA SILVA
3
4
4
11
22
041267083969
EDSON RICELLI PINHEIRO SANTOS
6
6
2
23
37
EDUARDO ANTONIO PINHEIRO
6
10
4
22
42
041267124639
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 12/2013 - SAD/SEPROTUR/IAGRO.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA
CARREIRA FISCALIZAÇÃO E DEFESA SANITÁRIA DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL
(IAGRO)
SCHINAIDER
041267125277
EDUARDO BRUM
041267091655
EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETO
041267125233
041267032216
Cargo: AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO
6
4
21
38
7
3
19
39
ELIANE DA SILVA TEIXEIRA
5
5
3
7
20
ELISSANDRA APARECIDA
5
7
4
16
32
MEDEIROS BARRETO
Município: MS
Inscrição
Nome
7
10
P1
P2
P3
041267122548
ELLEN MARTINES GONÇALVES
4
7
4
17
32
041267083229
ELSON PORTO GAUTO
9
6
3
20
38
041267124896
ELVIS CARLOS SANTOS
7
7
2
16
32
P4 TOT
041267124589
EMERSON CRISANTO HERNANDEZ
6
6
3
23
38
24
041267124016
ABMAEL GOMES DO AMARAL
7
5
5
21
38
041267124443
ERINEU SILVA LOPO
2
5
2
15
041267006645
ADAILTON VICENTE GOMES
8
4
3
8
23
041267124427
EVANDRO DA SILVA GUSMAN
7
6
4
11
28
041267123880
ADALBERTO PEREIRA NETO
8
10
3
18
39
041267124988
EVANDRO TAVARES VASCONCELOS
6
8
3
15
32
041267104247
ADENIR MADALENA MARTINS
5
7
3
21
36
041267111645
EVERTON DO PRADO BOM
7
6
3
18
34
041267122959
ADILSON CARLOS RIGONATO
10
10
3
20
43
041267123392
EVERTON VINICIUS DE LIMA
6
9
5
20
40
041267024363
ADRIANA DA SILVA BARBOSA
10
8
5
13
36
7
9
3
20
39
041267125253
ALAN CRISTIANO DOS SANTOS
VIEIRA
041267124563
ALCIMARA LIMA MELGES
7
6
3
13
29
041267124330
ALEKSANDRO GOBI SAO JOAO
3
4
4
15
26
041267124960
ALESSANDRO DUTRA DA SILVA
8
4
5
17
34
041267124555
ALEX BUENO ZANIN
4
9
4
19
36
CRISTALDO
041267122555
EZEQUIAS SILVA DUDU
9
11
5
18
43
041267002173
EZEQUIEL DOS SANTOS
7
5
7
19
38
FABRICIO MACHADO SEVERO DOS
9
6
6
18
39
5
5
4
16
30
041267012011
SANTOS
041267123976
FERNANDO FERREIRA ROCHA
LINARD
PÁGINA 8
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041267125281
FERNANDO FILGUERA TAVARES
5
4
6
17
32
041267015021
MARCELO CARVALHO BRIOSCHI
8
9
4
15
36
041267109394
FERNANDO SILVA MARQUES
6
4
2
17
29
041267000666
MARCELO ESCOBAR
5
6
5
14
30
041267125087
FILIPE GOMES FERREIRA DA SILVA
7
6
6
20
39
041267124018
MARCELO VARGAS AZAMBUJA
6
7
5
16
34
041267124399
FLAVIANE APARECIDA DE LIMA
9
5
2
11
27
041267124510
MARCIEL DOS SANTOS MOREIRA
8
8
1
19
36
041267016037
MARCIO DE SOUSA DA COSTA
8
7
5
24
44
7
4
2
13
26
041267125274
MARCIO GONCALVES BEDA
8
9
6
19
42
MACHADO
041267124605
FRANCIELI MARQUIZA DE LIMA
041267016509
FRANCISCO LUIS BUENO
12
7
1
13
33
041267006867
MARCIO JOSE GONCALVES
3
5
2
11
21
041267125055
GABRIEL JOSE MARIA NETO
5
4
2
14
25
041267124687
MARCOS ANDRÉ FLORES FERREIRA
5
4
2
16
27
GEISE FRANCELINO DE ARQUINO
5
5
4
11
25
041267124738
MARCOS AUGUSTO PEREIRA
7
6
5
17
35
041267124708
ALVES
BATISTA
041267123752
GENILSON VOGADO DA SILVA
10
5
3
20
38
041267098225
MARCOS PAULO ALVES
7
7
3
22
39
041267124683
GEOVANE MARQUES DE LIMA
5
5
6
15
31
041267125145
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
5
4
4
16
29
041267094907
GERSON ALER DE LIMA NOGUEIRA
7
6
4
19
36
GESSICA FRANCELINO DE
8
5
4
15
32
3
7
5
17
32
30
041267124429
RAMOS
041267124086
MARIANA CRISTINA DE JESUS
PINHEIRO
ARQUINO ALVES
041267013900
GETULIO APARECIDO FERREIRA
5
6
6
22
39
041267125095
MARILUCI PINTO DA COSTA
6
6
3
15
041267124861
GIAN CARLOS GALHARDI
5
4
2
20
31
041267109263
MARIO SERGIO DA SILVA GOMES
6
8
6
18
38
041267124112
GILMAR GABRIEL DE SOUZA
5
5
4
21
35
041267009419
MARLON BARBOSA PEREIRA
6
6
4
21
37
041267124464
GILMAR INAJOSSA DE SOUZA
5
11
4
22
42
041267124137
MARLON KELVIN CARVALHO
9
3
3
12
27
041267124440
GIOVANI DE MORAES
4
6
5
24
39
MARQUES
041267122743
MATHAUS LINO DUARTE
8
5
6
16
35
041267122955
GLEDSON MORAES DE OLIVEIRA
5
8
3
16
32
041267123788
MAYCON APARECIDO DE OLIVEIRA
7
7
6
20
40
041267125123
GLEIDSON THIAGO LIMA
6
4
4
12
26
041267124134
MICHAEL DOUGLAS DOS REIS
5
5
4
16
30
VICTORIANOS
SILVA
ALEXANDRE
041267123615
GUSTAVO GOMES DE FIGUEIREDO
7
7
6
21
41
041267003215
MIGUEL JORDAO
4
8
2
13
27
041267124866
GUSTAVO NOCERA PASSOS
5
8
6
23
42
041267124072
MILENA ZANONI
8
9
6
20
43
041267017059
HELLEN CRISTINA DE MATOS
6
6
4
14
30
041267124173
MILTON SILVESTRE DA SILVA
7
9
3
24
43
041267122939
MOACIR DA SILVA ANDRADE
5
8
2
13
28
041267123695
MOACIR ROMUALDO
4
4
3
9
20
NAGELA CARLA DA SILVA
5
8
3
13
29
CARVALHO
041267099857
HÍGOR VICENTE CÁCERES
9
9
5
15
38
2
5
5
18
30
041267125234
VILAMAIOR
041267123541
IARA DE JESUS ARRUDA
041267123771
IDALITA GAMBA RODRIGUES
9
4
3
18
34
041267089100
NÉRI BAMBIL DE ÁVILA JUNIOR
041267122802
IGOR SILVA ARAUJO
7
6
4
20
37
041267093764
NILSON GONÇALVES DOS SANTOS
041267122823
IRANICE CARDOSO DOS SANTOS
4
4
2
20
30
041267020643
041267008856
ITAMAR DE SOUZA SILVA
11
11
7
21
50
041267124241
041267123540
JANSER TOURO FERREIRA
9
8
4
16
37
041267124395
041267122471
JEAN CLEBER GONÇALVES DOS
5
7
7
18
37
SANTOS
TEIXEIRA BULGDULFF
5
10
4
24
43
10
7
2
15
34
ODAIR PAGANARDI
9
8
2
9
28
OEBERTON DOS SANTOS SOARES
6
6
6
20
38
PÂMELA CRISTINA BOGADO
8
7
4
17
36
4
6
7
16
33
34
JANDREY
041267124964
PAULO SERGIO BARROSO DA
SILVA JUNIOR
041267124699
JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
5
6
2
12
25
041267122619
JEFERSON SANTOS DE OLIVEIRA
7
6
6
18
37
041267005367
PITÁGORAS CERVANTES OLIVEIRA
9
8
3
14
041267061938
JEFFERSON ARAUJO DE JESUS
8
8
6
21
43
041267106113
POLIANA DE SOUZA APOLINARIO
6
3
4
12
25
041267124888
JESSIAN BUENO CORREA
9
7
6
24
46
041267124529
RAFAEL DE MORAES ALVES
6
7
1
17
31
041267123757
JETER FELIX MOURA DE OLIVEIRA
6
4
2
17
29
041267096434
RAFAEL SILVA CASIMIRO
7
8
3
16
34
041267086991
JOÃO CARLOS GONÇALVES
3
7
3
24
37
041267123720
RAIMUNDO ALMEIDA CARLOTTO
4
2
2
11
19
041267108177
RAIMUNDO RICARDO DOS SANTOS
3
5
5
17
30
6
5
2
21
34
041267124291
RAMON CARLOS COSTA RIBEIRO
5
4
3
18
30
041267124156
RAUL DO NASCIMENTO SOUZA
7
6
5
17
35
3
4
3
12
22
041267083095
REGINALDO MEDEIROS BARRETO
9
5
4
18
36
39
VILHALBA
041267089109
JOAO PAULO CHAMORRA DA
CUNHA
041267123235
JOÃO PAULO VALLE SILVA
041267028215
JOEL JAQUES JULIO
7
9
4
23
43
041267089599
RENAN BORGES LEAL
5
9
5
20
041267123194
JOEMIR DOS SANTOS RIBEIRO
5
10
5
21
41
041267124275
RENATO DA SILVA SANTOS
5
5
3
17
30
041267123833
JOICE ARQUINO ALVES
9
3
6
20
38
041267122966
RICARDO PAULO DE ARRUDA
5
6
2
20
33
JONATHAN PAULO PINTO
6
10
5
18
39
36
041267011276
CORDEIRO
VALÉRIO
ROANITA IARA ROCKENBACH
6
8
3
19
041267124124
JONIMAR DA SILVA MARQUES
4
9
5
12
30
041267124688
ROBSON SOARES DE OLIVEIRA
5
7
3
18
33
041267093261
JORGE NEWMAR MATOS DE
6
6
4
12
28
041267124750
RODINEY LOPES DE CARVALHO
2
6
3
14
25
041267011028
RODNEY BENITES
3
8
3
13
27
9
6
3
16
34
041267015713
RODOLFO CARLOS MESSIAS
9
4
3
17
33
041267124676
RODOLFO CÉSAR RUFINO
10
6
4
19
39
OLIVEIRA
041267124101
JOSÉ ANTONIO GREGORIO DE
AMORIM
041267123799
BETARELO
041267123162
JOSÉ DO CARMO
6
9
3
18
36
041267017058
JOSE MIRANDA DA FONSECA
5
10
3
19
37
041267125084
RODRIGO DE FREITAS CAYRES
041267115035
JOSE RICARDO DE ALMEIDA
10
6
5
16
37
041267092411
RODRIGO GUIDOTE ZANDONADE
041267125264
BELIDO
041267089708
JOSE TRAJANO DO NASCIMENTO
12
10
3
24
49
NETO
3
5
1
19
28
10
5
3
18
36
RODRIGO PAULINO FAVARIM
7
8
6
23
44
041267124655
RODRIGO PEIXOTO BATISTA
10
5
5
19
39
10
6
2
13
31
8
7
4
20
39
041267109448
ROGER DA SILVA MENDONÇA
041267124128
JOSEANE FERREIRA TAVARES
5
6
1
16
28
041267123048
ROGER LUZ ASSUMPÇÃO
041267122584
JUAREZ SOARES DA COSTA JÚNIOR
4
2
2
11
19
041267123004
ROGRIO DOMINGOS DA SILVA
041267124070
JULIANO TIMOTEO DOAS SANTOS
7
5
7
21
40
041267017802
RONNY BENITES
041267125177
JULIO CESAR MATHIAS MUGICA
7
6
2
16
31
041267124396
041267124614
KAELSON LOPES DE ANDREA
9
10
4
21
44
KARLA FABIANA RODRIGUES DE
5
9
3
20
37
041267123953
OLIVEIRA
ROSELANGE MENDES SILVA DA
4
10
3
24
41
13
5
3
16
37
9
7
1
14
31
CRUZ
041267113505
RUAN GAVILAN DE OLIVEIRA
7
9
7
20
43
041267124148
SANDRO VIEIRA DE SOUZA
7
8
3
14
32
SEBASTIÃO WILLIAN BRANCO DA
6
9
2
10
27
041267054170
KELLY ALVES FEITOZA DOMINGUES
8
6
4
19
37
041267111291
LAISA DA SILVA RODRIGUES
7
9
1
19
36
041267001944
LEANDRO MARTINS DA COSTA
8
10
5
17
40
041267122598
SERGIO CELSO DE OLIVEIRA
4
4
6
14
28
041267110901
LEANDRO MEDEIROS BARRETO
7
5
3
18
33
041267111092
SIDNEY DE OLIVEIRA
5
5
3
18
31
041267124444
LEONARDO DA SILVA FARIA
3
7
7
14
31
041267088187
LIGIANE DOS REIS SANTOS
5
6
2
16
29
041267107481
SUELEN GALVÃO RODRIGUES
8
7
2
16
33
041267054146
LOURIVAL MATCHUA SOUZA
6
7
4
14
31
041267122944
TAMIRES LUZI DINIZ DE OLIVEIRA
6
7
5
24
42
041267122717
LUCAS ALVES DE REZENDE NETO
7
4
4
19
34
041267122962
TANIA FRANKE
5
9
6
20
40
041267125166
LUCAS HAUBERT SANTIAGO
6
11
6
13
36
041267003264
TATIANE FRANÇA
6
7
3
17
33
041267123423
LUCAS RODRIGUES XAVIER
11
7
5
26
49
041267123467
TATIANI GOMES DA SILVA
7
5
3
17
32
041267103003
LUCAS SIQUEIRA DOS SANTOS
2
5
4
16
27
041267123455
TAYNARA GOMES DA SILVA
3
5
3
16
27
041267123667
LUCCAS BOM RIBEIRO
6
8
3
20
37
041267124889
THAMIRES DA SILVA PEIXOTO
13
5
6
18
42
041267123807
LUCIANA URBIÊTA BARBOZA
13
5
3
21
42
041267122840
THARLES JUNIOR SIMOES DA
3
8
3
20
34
041267125139
LUCIANO JACINTO PADILHA
9
7
5
17
38
041267124199
LUCIELE GREGÓRIO DA SILVA
9
5
4
16
34
2
6
7
18
33
041267124844
LUHAN GUARNYERY ORBIETA
6
8
6
21
41
MATOS
041267124203
SILVA
ALBUQUERQUE
ROCHA
041267125251
TIAGO AILTON RODRIGUES DA
SILVA
041267124426
TONI MARCOS AJALA FURTADO
5
6
4
11
26
041267124812
TONI RONISON DE MOURA
6
2
2
16
26
6
8
5
17
36
UELITON MARQUES DE SOUZA
9
8
7
23
47
VALDECIR ROSA DO NASCIMENTO
7
4
3
12
26
041267125025
LUIZ BRUNO SILVA CONSTANTINO
6
5
3
15
29
041267124085
LUIZ FERNADO CASTILHO
7
4
2
12
25
041267110307
LUIZ FERNANDO SANAVIA MENDES
5
6
5
15
31
041267123830
LUIZ HENRIQUE ZANDONADE VERA
8
4
5
10
27
041267124011
MAICON JOHNY DE MORAIS EZIDIO
5
4
2
13
24
041267039204
041267026019
MARCELE SANAVRIA DOS SANTOS
5
6
5
22
38
041267006369
ESCOBAR
041267123902
TUANNHY ROZEIRA HAVERRO
HAVERROTH
PÁGINA 9
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041267124452
VALMIR RODRIGO FERREIRA
6
6
0
16
28
041263123466
FABRICIO MARSURA DE MELO
041267125000
VALTAIR GONÇALVES PRATA
7
9
2
19
37
041263123009
FELIPE ARRUDA CURCI
041267124922
VANDERLEI DA CONCEIÇÃO
5
3
3
12
23
041263123089
FELIPE PELLOSO VOZNHAKI
16
3
4
15
38
041267124001
VITOR DANIEL PEREIRA TEIXEIRA
9
5
5
17
36
041263123154
FERNANDO HENRIQUE MOREIRA
13
2
5
14
34
041267124831
WAGNER PETINI
4
3
4
16
27
041267104468
WAGNER ROBERTO PONSIANO
7
10
3
18
38
16
9
7
13
45
041267123912
WELLINGTON DA SILVA SANTOS
8
8
2
19
37
041267058985
WESLEY FRANK SOUZA FÁVARO
8
6
2
16
32
19
14
9
18
60
041267122469
WESLEY SOUZA BARROS
4
8
3
12
27
WILLIAM WAGNER SANCHES
8
7
3
18
36
041267124986
TRINDADE
8
6
5
14
33
10
5
3
13
31
DOS SANTOS
041263125211
FERNANDO HENRIQUE QUEIROZ
SOUZA
041263122489
FILIPE PORTOCARRERO
PETELINKAR
041263124920
FLÁVIA BEZERRA SOUZA
14
3
4
14
35
041263122524
FLÁVIA LINO PENHA
19
6
7
12
44
041267011593
WILLIAN ARTHEMAN CAVALCANTE
2
4
2
8
16
041263124094
FLAVIO EMILIO PIZZIGATTI
16
7
6
23
52
041267124476
WITER ALVES BARBOSA VIEIRA
5
6
7
17
35
041263122772
GELSON LINO BRAGA BUENO
17
2
7
17
43
GIORGIO IZIDORO CASCÃO
17
12
6
17
52
041263124804
SANTIAGO
Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ENGENHARIA AGRONÔMICA
041263060361
GIOVANNI AQUINO GASPARETTO
15
11
5
17
48
Município: MS
041263122961
GISDAIMY MOTA MARTINS
10
6
6
14
36
Inscrição
041263124923
GRACIELA ANDREIA FLIS
13
6
6
13
38
16
5
7
14
42
8
4
3
7
22
11
7
7
12
37
Nome
P1
P2
P3
P4 TOT
MACHADO
041263124681
AFONSO DA SILVA PESQUEIRA
16
10
6
18
50
041263125315
GUILHERME DALL AQUA
041263124054
AIR LISBÔA FRÓES
15
6
3
11
35
041263125090
GUSTAVO DE ÁVILA CARPEJANI
041263124526
ALESSANDRA CARLA FURLANETTI
11
7
7
13
38
041263108453
GUSTAVO GIL FONSECA
041263123384
ALESSANDRO SANTANA BARBOSA
12
2
3
8
25
041263125230
HALLANA DE SOUZA SANTOS
18
13
6
16
53
041263123045
ALINE BAPTISTA BORELLI
13
8
8
13
42
041263096453
HEIDINE JUSSAINE SIMOES
13
3
6
11
33
041263122602
ALISSON THIESEN BIAZUSSI
12
12
6
12
42
041263125125
ALTAIR CARLOS DUBAY MARTINS
16
11
6
21
54
041263115572
HELDER DOS SANTOS BORGES
16
6
7
16
45
041263122943
ALUISIO PEREIRA DA LUZ
18
2
5
12
37
041263123795
HELIO APARECIDO DE MATOS
22
10
4
20
56
041263123111
AMANDA TOMAZ DA SILVA
13
5
6
12
36
041263123504
ANDERSON DIAS VIEIRA DE SOUZA
14
6
6
16
42
041263017705
HUGO MÁRCIO LEANDRO
16
5
5
14
40
041263124706
ANDERSON KEITI NASU
18
11
8
15
52
041263125292
IGOR VILELA CRUZ
13
7
7
16
43
041263124617
ANDERSON LEMISKA
22
6
6
24
58
041263124067
ISABELA ANANIAS VELOSO
10
4
2
11
27
041263010071
ANDRÉ LUIZ MOREIRA PAES DE
22
5
4
13
44
041263123137
ISAIAS DE SOUZA FRANCO SILVA
18
7
5
13
43
041263122502
IZABELI VALERIA AJALA DA SILVA
18
6
2
17
43
JACKELINE CORRÊA DE FARIA
14
2
5
13
34
BARROS
041263122926
ANDRÉ LUIZ PINTO MARTINS
12
11
3
15
41
041263056636
ANNY KAROLYNE DOS SANTOS
18
8
8
15
49
NONATO
MALAQUIAS
FILHO
041263125054
SILVA
041263123614
JAIR BARBOSA FERNANDES
8
0
4
15
27
041263117117
ANTONINO HYPÓLITO DIAS NETO
13
4
7
17
41
041263024029
JANAHINA D ELIA LUCIANO
15
4
3
13
35
041263123363
ANTONIO CARLOS TRENTINI
18
5
6
13
42
041263124233
JANAINA DA SILVA OLIVEIRA
16
11
3
15
45
041263047885
ARIOVAL DIOGO TOLENTINO DE
19
8
5
12
44
041263124145
JEAN CARLOS ALMEIDA
9
4
5
15
33
BARROS BALTHA
FERNANDES
041263124049
ARNALDO HIDEKI TERASHIMA
16
7
2
17
42
041263123642
JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
16
4
7
11
38
041263124787
ÁTILA MARQUEZINI
14
4
7
15
40
041263122930
JERUSA RECH
19
13
7
15
54
041263122476
BRUNO CÉSAR MORI FUJITA
17
8
6
16
47
041263124847
JOAO CARLOS FREITAS BRITO
14
6
5
15
40
041263124201
BRUNO MONTIEL OLIVEIRA
11
8
3
13
35
041263123396
JOÃO MARCELO BELTRAME
13
1
3
13
30
041263124833
BRUNO PETELIN
12
7
7
16
42
041263125221
JOAO PAULO ROMERO BENITO
13
6
8
19
46
041263124961
CARISTON HIDEO ISCHIDA
23
14
8
17
62
041263124325
JOSÉ AUGUSTO ANDRADE
12
7
4
12
35
041263122938
CARLA DEISIANE DE OLIVEIRA
17
10
5
15
47
29
15
6
5
19
45
COSTA
041263095474
CARLOS APARECIDO FERREIRA
BARBOSA
041263123507
CARLOS EDUARDO BITTENCOURT
22
12
8
18
60
FERREIRA
041263124802
JOSE CARLO CERVEIRA
10
5
4
10
041263122797
JOSÉ IVALDO DO CARMO
14
0
4
15
33
041263122632
JUCINEI SOUZA FERNANDES
13
3
4
11
31
JULIANE DIAS DE OLIVEIRA
22
4
5
20
51
041263123831
GABRIEL
CARDOZO
041263123121
CAROLINE LIBONATO GORDIN
12
5
7
15
39
041263123075
JULIANO LUIZ SCHNEIDER
16
12
7
22
57
041263124126
CÁSSIA KELLY BONFADA
12
12
6
15
45
041263123385
JÚLIO CÉSAR DE ALBUQUERQUE
13
8
4
14
39
041263123735
CHRISTIANO STEDILE DUARTE
10
6
5
14
35
CLAUDIA REGINA DE LIMA
20
6
7
15
48
39
041263122671
MARSIGLIA
SETTI
041263089902
JUNIOR DA LUZ MENEZES
19
5
5
10
041263039483
KAMILA MADUREIRA DA SILVA
16
4
7
18
45
5
5
14
37
13
2
5
21
41
041263122942
KAMILA VIEIRA LOPES
13
9
5
8
17
39
041263122857
KAMILLA NASCIMENTO LIMA
10
6
6
14
36
14
5
6
14
39
041263124394
LAURA CAROLINE FARELL COELHO
9
8
5
15
37
11
11
4
8
34
041263123478
14
6
7
13
40
16
6
6
17
45
DANILO FURTADO DOS SANTOS
18
11
7
21
57
041263124455
LEANDRO ARRUDA MIRANDA
24
15
7
19
65
DANY CORREA DO ESPIRITO
16
3
7
16
42
041263125041
LÉIA CARLA RODRIGUES DOS
15
5
5
15
40
041263123801
CRISTIANO DOS SANTOS
041263122650
DAMIEN GONÇALEZ DE OLIVIERA
041263115727
DANIEL D OLIVEIRA VIEIRA
041263125204
DANIEL FRETES PORTIOLLI
041263123001
DANIEL MAKOTO KUSANO
041263123486
041263124334
LAURA DANIELE CÂNDIA DOS
SANTOS
SANTOS LARSON
SANTO
041263123893
DÉBORA MENANI HEID
18
10
8
14
50
041263123512
LEONARDO CABRAL VARGAS
041263124468
DÉBORA VENDRAMIN OTTA
18
15
3
14
50
041263123287
LEONARDO DE LIMA PINTO
9
4
4
16
33
16
7
4
18
041263122936
DENISE NASCIMENTO FABRIS
10
5
5
12
32
45
041263123061
DENISE PAULETTO SPANHOL
17
5
3
13
38
041263124537
DIEGO JULIANI DE CAMPOS
16
14
7
21
58
13
6
2
11
32
041263122895
DIEGO NOGUEIRA BATISTELA
15
5
4
7
31
041263124644
LILIAN MARIA LORENZON
14
4
5
14
37
041263124642
EDILSON CARDOSO DE OLIVEIRA
16
10
3
14
43
041263122918
LINCOLN ARTHUR DE OLIVEIRA E
13
6
7
15
41
OLIVEIRA
041263124995
LEONEL FRANCISCO DE SOUZA
MARTINS NOVAIS
JUNIOR
SILVA
041263122816
EDISON RUBENS ARRABAL ARIAS
18
8
7
17
50
041263123967
LINCOLN GABRIEL SANTOS VIEIRA
15
2
5
19
41
041263124982
EDUARDO HENRIQUE YULE
15
5
8
12
40
041263123513
LIRIO INACIO RECKZIEGEL HAAS
14
12
7
22
55
041263125134
ELAINE COSTA GALDEIA
17
6
6
16
45
041263122769
LUAN MARLON RIBEIRO
10
2
5
16
33
041263124785
ELENARIA DE SOUZA MARQUES
12
8
3
8
31
041263123199
LUCIANA KAWAKAMI
14
1
4
12
31
041263123955
ELENICE APARECIDA NEGRÃO
22
9
5
16
52
041263122820
LUCIANO CORREIA DOS SANTOS
13
3
6
17
39
041263107274
ELLEM CRISTINIA ALVES FERREIRA
18
7
3
12
40
041263094521
LUCIR RUPOLO
18
7
3
14
42
041263124143
ELVIS JOSÉ DA SILVA JÚNIOR
10
3
5
7
25
041263124679
LUCYMARA MERQUIDES CONTARDI
12
5
6
14
37
041263124773
ELY PIRES
9
6
5
13
33
041263124357
LUIS CARLOS FURTADO CARNEIRO
14
7
6
14
41
041263124031
EMERSON JUNIOR MOREL DE LIMA
11
3
3
10
27
041263124893
LUÍS FELIPE BASSO CHARBEL
18
13
8
18
57
041263123605
ERIKA LUCIANA RODRIGUES
14
5
7
7
33
041263123424
LUÍS HENRIQUE ZAIDAN BLECHA
23
13
6
19
61
LUIZ CARLOS DE SOUZA
10
2
3
13
28
EUNICE CLÁUDIA SCHLICK SOUZA
14
7
6
19
46
EVELIZE NAYARA SANTANA DA
20
7
8
12
47
BRITES
041263124799
041263122564
041263124470
SILVA
041263112002
FABIANE KAZUE ARAI
13
13
7
14
47
041263124244
FABIANO TREVISAN VILELA
18
5
5
15
43
FABIANO CRISOSTOMO RIBEIRO
13
7
8
15
43
041263124935
PESSATTI
041263123274
041263123250
FÁBIO COUTINHO ANACHE
13
8
3
14
38
FABIO HUMBERTO SIMOES ARAUJO
10
5
6
11
32
PEREIRA
MARCUZZO
041263123031
MARCELO DE ALCANTARA SILVA
14
5
5
17
41
041263122787
MARCELO RIGOTTI
17
13
5
20
55
MARCIO ALEXANDRE CAMACHO DA
17
2
7
17
43
041263125240
SILVA
041263122792
MARCIO DE OLIVEIRA
17
3
7
14
41
041263125003
MARCO AURÉLIO DE CASTRO
14
6
6
13
39
17
9
3
20
49
PEREZ
041263125151
MARCOS ANTONIO DA SILVA
AMORIM
PÁGINA 10
20 DE DEZEMBRO DE 2013
041263124945
MARCOS DE ARRUDA SILVA
13
8
5
20
46
041263021296
MARIANA CORRÊA DA COSTA
18
6
6
11
41
BARROS
MARIANNE SALES ABRAO
13
7
5
14
39
041263123858
MARINA LANGE RUBIN
21
14
7
22
64
041263124386
MARLON BAYERLE
14
9
3
18
44
041263122982
MASANORI REINALDO MIYASHIRO
15
9
7
17
48
041263120932
MATEUS HENRIQUE MOROTTI DO
16
7
5
15
43
17
3
7
12
39
NASCIMENTO
MAX SANDER MACEDO DE
Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - ENGENHARIA QUÍMICA
Município: MS
041263123114
041263060673
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
OLIVEIRA E SILVA
Inscrição
041264124154
Nome
P1
P2
P3
CARLOS HENRIQUE PETRESKI
21
14
5
P4 TOT
19
59
VITORIA
041264031881
JÉSSICA DA SILVA PREVITAL
19
8
7
13
47
041264086150
JOHNNY ROSA DIAS
20
8
8
15
51
041264124188
JULIANA CARDOSO SCHIROFF
15
12
5
8
40
041264033037
KAREN FURTADO PARONI
18
15
9
18
60
041263125268
MAYKO DOBBINS AZAMBUJA
13
9
7
16
45
041264124445
LEIVAS DE SOUZA CARVALHO
10
5
6
16
37
041263016293
MEYRIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ
14
3
4
10
31
041264125136
NATALIA PADILHA NISTERAC
24
13
8
22
67
041263122591
MICHAEL TAILER MORALES
11
5
5
12
33
041264093839
RENATO AUGUSTO DOS SANTOS
15
9
7
19
50
MICHEL DOTO
12
5
6
13
36
041264086123
VALDIRENE HILLESHEIN
22
9
7
15
53
MOACYR TOSHIMITSU MAEKAWA
10
7
5
18
40
041264124874
VIVIAN KAZUE JODAI
17
8
1
11
37
041264025886
WELLINGTON DA SILVA PRADO
18
9
8
15
50
041264092005
WELLYTA DE OLIVEIRA FERREIRA
21
14
6
19
60
MARTINEZ
041263123127
041263123181
JUNIOR
041263122687
MURILO ALBUQUERQUE VARGAS
17
6
4
11
38
041263122496
NELSON DE ALMEIDA BESSA
22
12
5
20
59
10
4
3
13
30
JÚNIOR
LOPES
Cargo: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - MEDICINA VETERINÁRIA
041263124594
ODAIR GABILON XAVIER
041263123751
PATRÍCIA DE FÁTIMA SILVA TASSI
13
8
4
12
37
Município: MS
041263123262
PAULINO TAVEIRA DE SOUZA
17
11
7
17
52
Inscrição
041263123279
PAULO SERGIO IGLESSIAS FILHO
16
11
6
14
47
041263124816
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE
20
12
4
17
53
19
15
8
17
59
CAMARGO BARROS
041263123267
PEDRO KODJAOGLANIAN MARTINS
MOLINA
Nome
P1
P2
P3
041262124550
ABNER ALVES MESQUITA
19
8
7
P4 TOT
22
56
041262124713
ADAILTON ALVES PEDROSO
16
5
6
18
45
19
7
7
20
53
6
1
1
10
18
10
2
5
14
31
BARBOSA
041262124538
ADAUTO RODRIGUES MENDES
041263122755
PEDRO OJEDA FREITAS
15
2
5
15
37
041262125131
ADEMAR LINARES PEREIRA FILHO
041263122834
PRISCILLA RODRIGUES DE
14
3
6
13
36
041262125300
ADRIANA ELOÍNA CARDOSO
CASTILHOS
TRINDADE
041263122739
RAFAEL JOSÉ DA SILVA
17
2
6
17
42
041262124900
ADRIANA FERREIRA DOMINGOS
18
7
4
16
45
041263125283
RAFAEL SANTOS FARAUN
15
3
8
17
43
041262123827
ADRIANA PÍCOLLI MACHADO DE
15
9
6
13
43
041263125104
RAFAELA MORANDO
10
8
4
15
37
041263124068
RAQUEL BRAGA ROSA
15
7
6
8
36
041262124152
ADRIANO BOBADILHA DE SOUZA
041263122744
RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DO
19
10
8
14
51
041262124359
ADRIANO CESAR PARRA
AMARAL
SOUZA
9
2
6
16
33
13
6
4
15
38
041262125133
ADRIANO DA SILVA SCHAUSST
10
6
2
14
32
041263059369
RENAN MIRANDA VIERO
22
11
2
20
55
041262124096
ADRIANO DURÃES COIMBRA
22
15
7
22
66
041263125144
RENATO CASTELLO BRANCO
12
8
6
11
37
041262124032
ADRIEL VILELA BASTOS
16
6
9
23
54
041262124674
AGNALDO ALVES CARRETEIRO
17
11
3
20
51
041262123923
AGNALDO ANDRADE
041262124825
ALDREY NUNES DOURADO
SANCHES
041263124467
RENE EGÍDIO NORBERTO DOS
20
8
4
18
50
SANTOS
8
3
3
16
30
12
3
4
18
37
041263122501
RENE LUIS COIMBRA FERREIRA
17
13
6
14
50
041262045800
ALESSANDRA JALUSA BRUSCHI
21
6
6
21
54
041263090148
RICARDO VIEIRA AOKI
12
2
5
9
28
041262124496
ALESSANDRO EDUARDO
15
10
5
15
45
RICELLY ALINE CAMARGO DE
18
6
6
14
44
6
2
4
18
30
041263106137
SOUSA
ZANCANARO
041262123910
ALESSANDRO LUIZ CASSEMIRO
041263124941
ROBERTA PACOLA OLIVEIRA
15
9
5
18
47
041263125152
ROBSON CARLOS DOS SANTOS
13
3
4
13
33
041262124525
ALESSANDRO SILVA LOPES
20
14
6
23
63
041263122726
RODOLFO ALVES SCAPIM
17
10
6
13
46
041262014155
ALEX BALAN ROCHA
12
2
9
16
39
041263125285
RODRIGO DALTOE BERCI
15
7
6
17
45
041262124554
ALEX JUNIOR DE OLIVEIRA
13
3
4
19
39
041263123201
RODRIGO DE ALMEIDA MARQUES
12
8
4
14
38
041262058773
ALEX KERPEL DA SILVA
10
1
3
13
27
041263123995
RODRIGO DE SOUZA SANTOS
11
8
6
15
40
041262124078
ALEXANDRE COELHO LIMA ROCHA
19
12
6
21
58
041263122979
ROÉRIO LUIZ INSABRALDE SIENA
15
1
5
14
35
041262125072
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BEZERRA
16
6
6
20
48
041263122599
ROGER SOARES DE ALMEIDA
16
7
4
20
47
041262125154
ALEXANDRE FRANCO DE GODOI
13
1
3
15
32
ROGERIO ANTONIO DE FREITAS
18
7
7
14
46
041262124025
ALEXANDRE GUIMARAES INACIO
21
11
5
19
56
041262124553
ALEXANDRE LUIS TOZZO
14
5
5
14
38
041263122880
LIMA
BURALI
041262124223
ALEXANDRE MENDONÇA DE LIMA
10
2
4
12
28
041263024454
ROGÉRIO GONÇALVES MATEUS
8
4
6
12
30
041262124026
ALEXANDRE MOTTA SIMÕES COSTA
17
4
7
23
51
041263123736
SAMOEL MERIZIO PRIMO
19
5
5
18
47
041262123630
ALEXANDRE SILVA DO
21
11
6
19
57
041263123073
SANDRO FRANCISCO DUARTE DA
11
9
5
15
40
39
SILVA
041263125242
SÉRGIO LUIZ FERREIRA JUNIOR
21
041263123095
SHERITHON MARTINS DE PAULA
041263123380
SÍLVIA VOLLINO LIBMAN LUFT
041263123176
NASCIMENTO
041262123650
ALEXANDRE WELZEL DA SILVEIRA
15
4
2
18
041262124887
ALEXANDRO SOUSA MANSO VIEIRA
15
4
3
15
37
12
6
17
56
041262123987
ALEXSANDER ALVARENGA COSTA
13
6
8
13
40
16
3
5
16
40
041262124299
ALEXSANDER TONIAZZO DE MATOS
17
4
7
21
49
17
10
8
19
54
041262124482
ALEXSANDRA PESSOA GONÇALVES
8
3
2
13
26
SIMONE CÂNDIDO ENSINAS
16
8
4
15
43
041262124984
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA
18
14
5
18
55
041263122830
SIMONE PRISCILA BOTTEGA
15
7
8
12
42
041262124615
ALÍCIO JOSÉ CORBUCCI MOREIRA
14
4
6
21
45
041263123202
SINVAL VICENZI
16
3
7
18
44
041262013527
ALINE BITENCOURT DE OLIVEIRA
22
14
7
24
67
041263122522
SORAIA WERNECK MORAES
18
8
8
16
50
041263124056
TALUI ESPINDOLA ZANATTA
22
15
6
22
65
041262124191
ALINE COCA CERVEIRA
14
6
5
19
44
041263122702
TATYANE AÍDA SCHWAMBACH
21
14
4
17
56
041262124957
ALINE CORREIA DE SOUZA
23
11
6
23
63
041263124997
THAIS VIEDES CORREA
15
2
4
16
37
041263118364
THAMILLY GOES DE LIMA
15
14
4
14
47
041262123684
ALINE DIRCKSEN MACIEL
13
3
3
17
36
041263124892
THAYNARA ARAÚJO AVALHAES
19
9
4
19
51
041262124449
ALINE KUNSMINSKAS DA SILVA
12
11
2
19
44
041263124340
THAYS BENITES CAMARGO
11
12
7
21
51
041262124345
ALINE ORTEGA CAMACHO DIAS
17
6
6
19
48
43
PEREIRA
DUARTE
BEZERRA
041262125163
ALINE PORTES GOMES
14
6
5
18
041263124894
THIAGO BIGATÃO RAMOS
17
11
4
13
45
041262123660
ALINE ROBERTA BACCA
16
6
3
18
43
041263122554
THIAGO DINIZ DE MOURA
13
6
6
13
38
041262123658
ALINE RODRIGUES PEREIRA
18
12
5
16
51
041263116773
TIAGO DE ALMEIDA CARDOSO
16
5
3
14
38
041262124384
ALINE SASSO MARTINS
10
7
1
16
34
041263125094
TIBERIO PACCOLA MINETTO
18
3
8
17
46
041262125278
AMANDA QUEIROZ DE CARVALHO
18
12
5
19
54
041263125137
VALDINEY FERREIRA ALVES
17
3
7
20
47
041262123723
AMANDA SERRADO DE ALMEIDA
22
12
4
22
60
041263123909
VANESSA ALPE
18
13
9
19
59
041262124834
ANA ATÁLIA LUCAS DA SILVA
12
6
4
19
41
041263123377
VANESSA DE OLIVEIRA MELO
13
7
7
12
39
041262123857
ANA BEATRIZ GUIMARÃES
9
9
4
16
38
041263123414
VICTOR SUZINI DE PAULA
13
1
4
11
29
041263125157
VIDOMAR NUNES DE MIRANDA
19
6
4
20
49
15
11
6
19
51
15
3
5
16
39
FONTDEVILA DUVERGES
041262125059
NETO
ANA BEATRIZ H. SABBÁ
GUIMARAES
041262124166
ANA CAROLINA BATAIER
041263123330
VITOR FERRE PIRES
14
4
6
19
43
041263123454
WELLINGTHON DE MATOS DOS REIS
12
2
5
7
26
041262124646
ANA CAROLINA DE PAULA
16
7
2
17
42
041263124475
WELLYNTON ALVES DE GODOY
12
7
3
11
33
041262124609
ANA CAROLINA MARQUES
18
13
7
18
56
041263124213
WELTON SANTOS SILVA
14
2
5
17
38
041263122770
WILLIAM LEONELLO ESTEVÃO
14
7
8
18
47
14
7
3
15
39
041263123263
WLADIMIR MARCELO DE LUCA
17
4
4
17
42
RODRIGUES
NEGRISOLLI
041262124506
ANA CLAUDIA COMETSKI
PÁGINA 11
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041262008936
ANA CLAUDIA LIMA MARTOS
17
4
4
22
47
041262125117
BRUNO RAMOS ALVES DA SILVA
13
11
8
21
53
041262123775
ANA CLÁUDIA TAVARES MIRANDA
19
12
8
24
63
041262123929
CACILIANA DA SILVA RECALDE
14
3
6
18
41
ANA CLAUDIA TORRES TORALES
13
7
4
13
37
041262123927
CAIO FERNANDO SALGADO XAVIER
12
9
4
20
45
041262124809
CAIO JUNIO ALVES FERRAZ
12
4
6
13
35
041262124946
MARCONDES
041262123739
ANA CRISTINA KRZYZANIAK
13
2
3
15
33
041262124420
CAIO VIDOR CASSIANO
19
6
7
19
51
041262124003
ANA ELIZA PIRES RIBEIRO CHAIM
12
4
4
17
37
041262123651
CAMILA BATISTA PEREIRA DOS
16
10
6
17
49
041262124624
ANA KARINA BUENO ZAHDI
14
6
5
12
37
041262125042
ANA LUISA NITHACK
18
13
6
18
55
041262124981
CAMILA DA CONCEIÇÃO CRUDI
16
5
6
20
47
041262020074
ANA MARIA DOS SANTOS GOMES
15
7
2
15
39
041262124176
CAMILA GONÇALVES MACHADO
19
5
5
23
52
041262125128
ANA PAULA ANTUNES NOGUEIRA
19
14
7
23
63
041262124725
CAMILA LAMPUGNANI
18
12
6
21
57
041262124853
ANA PAULA CATALANO NETO
18
11
5
17
51
041262124843
CAMILA LIMA RODRIGUES DE
16
8
8
18
50
041262124721
ANA PAULA PERIN
22
10
7
25
64
ANA PAULA VILHENA BECKMAN
17
7
7
17
48
041262124451
PINHO
REIS
ARRUDA
041262119006
CAMILA MARQUEZINI BORGES
20
8
8
20
56
041262123545
CAMILA PIEROTI LEITE CERILO
17
8
6
18
49
31
041262123659
ANA REBECA FURINI WELTER
15
9
6
21
51
041262124739
CAMILA SILVA COELHO DAS NEVES
6
6
5
14
041262124022
ANA RÚBIA CARDOSO BENITES
11
6
5
14
36
041262124058
CAMILE SANCHES SILVA
18
10
5
17
50
041262125047
ANA THAIS OLIVEIRA DE ANDRADE
15
4
4
20
43
041262124979
CAMUEL VIEIRA LIRO
19
7
5
20
51
041262105480
ANAXIMANDRA BASTOS PACHECO
19
5
7
16
47
041262123952
CARLA EMÍLIA BALAN
15
4
3
10
32
041262124053
ANDERSON BRONDANI
20
7
8
18
53
041262125195
CARLA PINHEIRO DA LUZ FLORES
13
2
7
14
36
041262124060
CARLOS CEZAR FONTOURA ROCHA
13
13
6
16
48
041262123985
CARLOS FELIPE ANDRADE DE
21
6
7
18
52
VENDRUSCOLO
041262123560
ANDERSON CARVALHO DE FARIAS
10
7
3
15
35
041262123917
ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
12
3
3
15
33
041262124819
ANDERSON LUCIO DA SILVA GRI
15
2
7
17
41
041262123556
CARLOS FELIPE RIOS GODOY
15
4
7
19
45
041262120054
ANDERSON SOARES DA SILVA
14
8
3
16
41
041262124841
CARLOS HENRIQUE FIALHO E
17
6
4
19
46
041262124364
ANDRE DE MOURA VICTORIO
21
14
6
20
61
041262124906
ANDRÉ DE SÁ RIBEIRO
19
14
7
22
62
14
5
5
21
45
041262124569
ANDRE GUIMARAES INACIO
16
9
5
20
50
ANDRE GUSTAVO NAVARRETE
17
6
8
24
55
15
4
5
18
42
16
6
4
20
46
041262124439
OLIVEIRA
SOUSA
041262125052
041262124612
MARQUES
ANDRE LUIS DA SILVA LIMA
13
3
4
17
37
041262124782
ANDRÉ LUIZ GUARDA
14
3
5
12
34
ANDREA FIGUEIREDO PEDROSO
14
4
7
19
44
VIECILI
041262124974
ANDRÉA RÚBIA MARQUES DOS
12
6
4
14
8
4
1
11
041262124160
CARLOS VINISIUS DA SILVA VILAS
BOAS
041262124616
CAROLINA BUENO ANGELO
17
14
8
17
56
041262124635
CAROLINA DE BARROS LIMA SANT
22
7
7
22
58
ANA
36
041262124975
CAROLINA DE SOUSA BAÚ
21
10
6
18
55
24
041262123824
CAROLINE BOHNEN DE MATOS
20
12
8
16
56
041262124221
CAROLINE DE SOUZA RESENDE DA
23
14
8
23
68
42
SANTOS
041262125197
ANDREA VIEIRA LEHER
041262124811
ANDRÉIA SANTANA SILVEIRA
14
7
7
20
48
041262123822
ANDREIA TAVARES DE BARROS
6
6
6
14
32
ANDRESSA CABANHA PANIAGO
17
6
5
18
46
041262123715
CARLOS RENATO FERNANDES
STRANG
041262109743
041262124245
CARLOS HENRIQUE SCHLICKMANN
DE ALMEIDA
ALMADA
SILVA
041262124972
CAROLINE DORNELES ARAÚJO
15
5
5
17
041262124306
CAROLINE EBERHARD BUSS
17
12
7
14
50
041262125245
CAROLYNE PETINARI LIMA
12
5
7
14
38
041262123672
ANDRESSA LAIS VILLA
13
9
5
20
47
041262123690
ANDRESSA ROSSETTO
19
15
7
22
63
041262092415
CASSIA FELISBERTO BELARMINO
17
4
6
21
48
041262125186
ANDREYA NOGUEIRA DE SOUZA
16
11
5
11
43
041262123687
CASSIA LOURES BELLOZI
22
15
6
26
69
041262123908
ANDREZA MAICLEM CRUZ RAMOS
14
2
4
15
35
041262124622
CASSIANO DOS SANTOS
9
6
3
13
31
041262124501
ANDRÔMEDA CANDIDA RODRIGUES
14
4
4
14
36
ANESIO MENDES DE OLIVEIRA
15
10
4
22
51
041262124813
JUNIOR
041262123601
ANNA PAULA SOARES VAITI
14
7
3
19
43
LISSONI
041262123618
ANSELMO ANTONIO GIACOMELLI
15
4
5
15
39
10
4
3
18
35
17
5
7
26
55
18
6
3
18
45
ANTONIO FERREIRA GARCIA NETO
20
9
5
23
57
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
15
9
7
19
50
NETO
041262124980
ANTONIO ALCANTARA DE MATTOS
ANTÔNIO ALVES VILELA DE
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
SOBRINHO
041262124904
041262125044
CÁSSIO EIDI NASU
13
6
4
12
35
041262124707
CELIA PADOVAN
16
3
7
16
42
041262124129
CESAR LEMES JUNIOR
13
3
4
12
32
041262124044
CEZAR AUGUSTO BULLIO JUNIOR
11
4
5
16
36
041262124052
CHEYENNE SANTANA JÁCOMO
14
10
7
15
46
CICERO ANTONIO BEZERRA
15
5
6
17
43
17
5
9
19
50
16
10
7
16
49
9
4
8
20
41
18
7
7
20
52
15
13
4
21
53
9
3
5
14
31
39
MARQUES DE SÁ
041262124167
QUEIROZ
041262123778
041262124714
041262123816
FILHO
041262124290
AGUSTINHO
041262005737
CINTHIA DALCIN BAUR
041262124513
CINTHIAN DE DEUS VITÓRIO
041262123950
FILHO
CICERO NOGUEIRA FRAGA
MOREIRA NETO
CLAIRE MARTHA ELLEN TULUX
ROCHA
041262123956
CLAUDEMIR GLAUCIO BONAMIGO
041262124418
CLAUDIA HARUMI OKA
041262123933
ANTONIO JOAQUIM BARBOSA
13
6
5
15
39
041262020998
CLAUDIA IARA RONDON CRUZ
17
3
5
14
041262123772
ANTONIO RAFAEL SILVA ASSIS
13
2
6
16
37
041262123700
CLAUDIA SCHWARZBOLD FELDENS
20
12
7
20
59
041262125126
APARECIDO CARLOS SABINO
13
3
3
23
42
041262123753
CLAUDIA THOMPSON LEMER
21
5
7
21
54
15
6
5
17
43
041262124214
CLAUDINALDO BATISTA DA SILVA
14
6
6
16
42
041262123548
CLAUDINEI MENDES FAUSTINO
20
6
8
19
53
9
3
3
20
35
14
14
8
24
60
9
2
5
15
31
MARTINES
041262124472
ARACY GARCIA TRAVASSOS DOS
RIBEIRO
SANTOS
041262125303
ARGENEU THOMAZ NEVES JUNIOR
14
4
3
15
36
041262123975
ARIADNA CRISTINA DE ALMEIDA
18
11
5
20
54
9
3
5
13
30
FERNANDES
041262123510
ARIANI MONALY CASTRO LIMA
GARCIA
041262124651
ARIANNY CAMPOS BERNARDO
15
6
3
16
40
041262123838
ARIANY CARVALHO DOS SANTOS
18
11
7
21
57
ARIANY TRINDADE DE MATOS
14
4
8
15
41
041262123703
VIEIRA
041262123926
CLAUDINÉIA RAMOS BUENO
TAMANAHA
041262124881
CLAUDIO DI MARTINO
041262124492
CLAUDIO ROBERTO VIEIRA SOUZA
041262124100
CLAYTON ZANZI PORTUGAL
8
6
4
10
28
041262123756
CLEBER EDUARDO GALVÃO
15
11
8
19
53
46
CARVALHO
041262124107
CLEBER FERNANDO ANANIAS
19
5
3
19
041262124217
CLEBER ILÁRIO DE PAULA
20
8
4
22
54
041262123714
CLEBERSON FRANCISCO
14
3
3
15
35
12
6
6
20
44
9
3
5
15
32
041262124341
ARIENE FERNANDA GRANDO
12
12
6
17
47
041262124114
ARNALDO ALVES PANIAGO JUNIOR
15
4
5
20
44
041262007915
ARNALDO DA SILVA BATISTA
17
3
5
25
50
041262125158
CLEITON CARLOS PINTO
041262124891
ARTHUR FERNANDES DE MATOS
14
6
4
13
37
041262123517
CLEITON DE LIMA WANDERLEY E
041262019829
BALTAZAR ALVES DA SILVA JUNIOR
19
6
7
18
50
041262124915
BARBARA HELENA DE ASSIS
22
13
8
21
64
041262124343
CLEITON MAICO DIAS
041262085805
BENJAMIM BERNARDI
11
2
2
13
28
041262124660
CLESLEY RODRIGUES DA LUZ
041262124106
BERNARDO THALER FILHO
19
9
5
17
50
041262123980
041262124356
BRENO VIEIRA NOGUEIRA
10
6
7
12
35
041262125237
041262125074
BRUNA SOARES SEABRA
16
3
8
19
46
041262124212
CRISTIANE DINIZ DE OLIVEIRA
10
4
5
13
32
041262124779
BRUNA ZIADA CAMARGO
15
6
5
13
39
041262125028
CRISTIANE VIZZOTTO DE FREITAS
10
7
5
15
37
041262124141
BRUNO ALVES MORAIS
18
6
6
19
49
041262011797
CYNTHIA NAKAYA KINOSHITA
20
14
6
21
61
041262125262
BRUNO BENJAMIN BENAGLIA
18
8
8
13
47
041262124257
CYNTHIA SILVEIRA LESCRECK
15
9
8
18
50
041262124170
BRUNO BORGES DE LIMA
15
5
6
13
39
041262124185
BRUNO CANDIA NUNES DA CUNHA
18
13
6
21
58
041262124859
DAGOBERTO DA SILVA ROCHA
20
12
6
18
56
041262124111
BRUNO CELSO DÜRKS
17
7
5
19
48
041262124271
DAIANE DA SILVA SANDIM
16
7
6
17
46
041262124956
BRUNO FERNANDES VIEIRA
12
3
4
14
33
041262124777
DAISA FAGUNDES DE STÉFANO
16
8
4
14
42
041262124607
BRUNO LOOSLI
10
4
3
16
33
041262125229
DANIEL CARLOS ROCHA DE MELLO
19
13
7
22
61
041262123954
BRUNO RAFAEL SIGARINI DA SILVA
11
2
5
16
34
041262124582
DANIEL DA COSTA FELIZ
23
14
9
23
69
LOUREIRO DE CARVALHO
SILVA
13
6
4
19
42
7
5
2
11
25
CLOVIS RAMOS BASEGGIO
21
11
8
16
56
CRISTIANE CAMARGO SANCHES
10
7
8
24
49
GOMES
PÁGINA 12
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041262123793
DANIEL DA SILVA LUCAS
18
15
7
18
58
041262124116
FABIO DE CASTRO GUIMARAES
12
5
6
17
40
041262090637
DANIEL FRANÇA MENDONÇA SILVA
20
12
6
19
57
041262109445
FÁBIO DE MATTOS NETTO
18
2
6
22
48
041262015678
DANIEL MASSAO NOGUCHI
18
13
6
15
52
041262123978
FABIO DE OLIVEIRA BERNARDO
9
4
5
22
40
041262124735
DANIEL NAVARRO DIAS
18
13
4
14
49
041262124034
FABIO GIRARDI FRIGONI
20
13
4
20
57
041262123863
DANIEL ZEILMANN
11
6
7
18
42
041262124089
FABIO JORGE SOARES VIEIRA
20
9
8
18
55
041262123887
DANIELA DE OLIVEIRA CAZOLA
23
15
7
21
66
041262124672
FABIO SOUSA NANTES
20
14
6
21
61
041262124278
DANIELE ALEXANDRE SIQUEIRA
9
4
8
13
34
041262125312
FAUSTO LUIS DE BRITTO SECCO
14
5
4
17
40
FELICIA RODRIGUES ALVES DA
24
15
7
21
67
7
0
3
16
26
58
DA SILVA
041262125058
CUNHA CARVALHO
041262123634
DANIELE CRISTINA DOS SANTOS
041262124727
DANIELLA FRANÇA BORGES
17
6
8
16
47
041262124312
FELIPE AUGUSTO CARNEIRO
20
13
5
20
041262123802
DANIELLE POMPERMAIER DE
13
13
7
13
46
041262125196
FELIPE DE PAIVA COSTA
16
10
8
24
58
041262125014
FELIPE HENRIQUE VILELA ALVES
15
8
7
21
51
MORAES
041262124059
DANILO BAZARIN FERNANDES
10
5
6
13
34
041262125190
FELIPE MARTINS PALACIO
041262124685
DANILO BRITO MACEDO
11
3
8
17
39
041262124586
FELLIPE RONCHOLETA DOS
9
2
8
21
40
11
4
3
19
37
041262124971
DANILO GAMA MARTINS
17
9
5
18
49
041262124962
DANILO PRIANDI
21
13
6
18
58
041262124118
DARIANE LAUFER
9
6
6
16
37
12
4
6
14
36
041262123948
DAVI MENEZES TELES
20
13
5
25
63
041262123742
041262124808
DAVID RONALD PARRA TRAVAGIN
19
15
5
20
59
041262125103
FERNANDA DE CASTRO RODRIGUES
21
11
6
25
63
FERNANDA DIEKMANN MANTOVANI
17
9
6
16
041262124000
DAYANE MOURA VIEIRA
11
5
6
14
36
041262123999
48
FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA
14
10
7
22
53
041262124336
FERNANDA LUIZA GUINOSSI
14
13
6
16
49
15
5
5
20
45
SANTOS
041262125076
FERNANDA CRISTINA DESTRO
BARONI
041262124838
DAYANNE DE OLIVEIRA GRACIOLA
10
5
7
10
32
041262125115
DÉBORA CARVALHO MELDAU
15
13
4
17
49
041262124218
DÉBORA CRISTHINE TORRACA
19
4
6
21
50
041262124463
DEBORAH CRISTINA FERRAZ
14
6
7
18
45
041262014234
DENISE AVILA DE CASTRO
19
7
3
14
43
041262124623
FERNANDA OSEKO DE ARAÚJO
11
6
2
18
37
041262123598
DENISON CLAUDIO NETTO PAIXÃO
15
3
6
14
38
041262121177
FERNANDA PAIXAO OLIVEIRA
11
2
3
13
29
041262124187
DENIZE SILVA BRAZIL
19
14
6
15
54
041262124504
FERNANDO ALBERTO BENITEZ DOS
14
5
7
20
46
041262125062
DEUZA GOMES MARCON
14
3
2
14
33
041262124487
DIEGO ALFREDO MOTTA
16
6
6
18
46
041262124620
FERNANDO ASSIS DE FREITAS
18
11
8
22
59
041262083699
DIEGO BARBOSA LOBO DE SOUZA
16
2
3
16
37
041262124376
FERNANDO AUGUSTO LOPES
16
7
5
22
50
041262125088
DIEGO DOS SANTOS PENHA
17
2
7
20
46
041262124081
DIEGO EMILIO ALONSO
14
7
3
16
40
041262123765
FERNANDO BRITO MALINOWSKI
16
2
6
16
40
041262124584
DIEGO FREITAS SILVEIRA
11
6
2
9
28
041262124911
FERNANDO DE SOUZA RODRIGUES
18
14
7
24
63
041262123643
DIEGO LANER
12
3
8
19
42
041262124288
FERNANDO FANCELLI MARTINS
041262123696
DIEGO MOREIRA DA SILVA
16
7
7
24
54
041262056910
FERNANDO HENRIQUE COUTINHO
041262123925
DIEIMES VILELA REICHEL
14
2
6
23
45
041262124453
DINA AIDA DO AMARAL MARTINS
17
6
6
12
41
041262125167
DIOCLÉRCIO DA SILVA
16
5
4
19
44
041262124348
DIOGO DOS PASSOS GRACIOLI
14
12
4
19
49
041262124178
FERNANDO JOSÉ ARAUJO SORIANO
16
4
6
21
47
041262124192
DIOGO HELNEY FREIRE
21
5
5
19
50
041262124963
FERNANDO ORTIZ ROSSETTO
11
4
6
15
36
041262124064
DIOGO MANOEL MARQUES BUSS
21
15
6
24
66
041262125077
FERNANDO SHIROMA DE ARAUJO
15
7
6
17
45
041262124667
DIRCEU BATISTA
17
3
4
18
42
041262124606
FERNANDO SOLOAGA DA CUNHA
13
4
5
18
40
041262125184
DOUGLAS BORGES SANTOS
19
14
8
16
57
041262105014
FERNANDO SOUZA SILVA
8
4
5
15
32
041262124224
DOUGLAS REIS DE OLIVEIRA
11
3
6
19
39
041262125236
FILIPE CORRÊA DE FARIA
13
3
4
13
33
041262125178
DYEGO GONÇALVES LINO BORGES
19
9
6
23
57
041262124954
FILIPE OSÓRIO
14
12
7
16
49
041262125060
DYEGO RODRIGUES DE CARVALHO
16
9
6
19
50
041262124746
FIORELO RIGO ALVES
10
2
4
13
29
041262124258
EDISON SEVERINO DA SILVA
12
4
4
14
34
041262125213
FLÁVIA BARBIERI BACHA
14
13
7
23
57
041262123639
EDMAUREN RONICE ZATTAR
16
7
6
20
49
041262124862
FLÁVIA HELENA RECALDE ACORCI
12
7
6
14
39
041262124387
FLAVIA SANTANA MORAES
23
15
8
23
69
041262123784
FLÁVIA SOUZA JACQUES DE
16
4
5
15
40
16
2
4
17
39
7
1
4
12
24
20
11
7
17
55
29
AMARILLA
041262124460
EDMILSON LUIS PINTO NUNES
17
6
6
24
53
041262124768
EDUARDO JENNER REINHARDT
20
3
6
19
48
15
13
7
18
53
VIEIRA DOS SANTOS
041262123922
EDUARDO MARIANO ALMEIDA DE
PAULA
BARBOSA DEAK
041262124249
FERNANDA MAYARA GAUTO DE
MELO
SANTOS
PADOVANI
9
6
5
17
37
14
11
5
18
48
8
3
6
15
32
VELASQUES
041262125210
FERNANDO HENRIQUE DOS
SANTOS
CARVALHO
041262124046
FLÁVIO DE OLIVEIRA CREPALDI
041262125108
FLAVIO JOAO DOS SANTOS SOUZA
041262123576
FLÁVIO MENDONÇA CATTELAN
041262124039
EDVALDO BUSINARO
17
2
3
18
40
041262124165
FRANCIANE SANTOS ASCENCIO
4
5
7
13
041262123806
EDWIN WILLIAM BONFIM BAKARJI
16
15
7
20
58
041262124193
FRANCIELI SORDI MONTAGNA
13
8
6
20
47
041262124431
ELANO MOURA DE ALMEIDA
14
6
5
15
40
041262124281
FRANCIELLE DAVID CHARRO
19
9
4
15
47
041262011996
ELBO FLAVIO GISUATO MORANDI
12
3
5
13
33
041262124414
FRANCIELLI CRISTINI DE CASTRO
17
8
7
20
52
041262123754
ELISANGELA MEDEIROS MELO DE
20
9
7
20
56
041262020683
FRANCIELLY DE FREITAS COSTA
16
4
6
17
43
041262124153
FRANCISCO DE ASSIS FONSECA
23
10
5
25
63
18
14
7
19
58
LIMA
041262112462
041262123623
ELISON BORGES DE OLIVEIRA
14
5
4
17
40
ELIZANDRA APARECIDA OLIVEIRA
16
3
6
23
48
RODRIGUES JUNIOR
041262125305
FRANCISCO SERGIO MULLER
RIBEIRO
GARCIA
041262124277
ELLEN CAROLINE VALENTIM NEVES
14
12
8
18
52
041262124355
FRANCO MENDES MACHADO
23
15
8
22
68
041262124871
ELLEN ROVARIS
13
8
5
17
43
041262125175
FREDERICO ROTTER BEGARA
12
5
4
13
34
041262124307
ELLISON TADEU VALENTIM NEVES
16
3
5
12
36
041262125018
ELPÍDIO FERREIRA DA SILVA
7
2
6
17
32
041262001314
FREDERICO TOSTES PALMA
19
9
6
20
54
041262123986
EMERSON LUCIANO BELO
17
3
3
17
40
041262123731
FREDY FERREIRA RIBEIRO LIMA
10
3
4
16
33
041262040169
EMERSON PAREDES DA SILVA
10
7
4
10
31
041262125106
GABRIEL AZEVEDO CERQUEIRA
12
4
6
15
37
041262123565
EMILIE FERREIRA LABORDE
15
9
7
18
49
ÉRICA HERMOSO ARANTES
16
12
5
13
46
41
041262124591
PEREIRA
041262123870
ERIKA PROCOPIO TOSTES
21
15
6
19
61
GOMES
CALDAS
041262123951
GABRIEL BERTOLOTO NUÑEZ
12
10
5
14
041262125027
GABRIEL DALTOE DE ALMEIDA
14
8
5
21
48
041262119968
GABRIEL MESSAGE PEREIRA NETO
16
12
6
13
47
041262124535
GABRIEL NAHAS CURADO
15
5
4
26
50
041262124182
ERIKA YURI KAWAKITA
16
4
4
23
47
041262125220
GABRIEL PELISSARI DE RODRIGUES
15
8
8
19
50
041262124762
ERONIDES MARQUES DE SOUZA
18
7
7
23
55
041262124293
GABRIELA BAZÉ DE LIMA MUNDIM
14
4
8
13
39
041262124417
EROS DE FREITAS SANTOS
15
4
3
16
38
041262123638
GABRIELA CASAROTTI CARDOSO
19
6
5
13
43
041262125174
ESTEVAN DA SILVA ROCHA
14
2
4
20
40
041262123767
GABRIELA FERREIRA DA SILVA
16
10
6
11
43
041262124062
ETATIANE APARECIDA PAES
9
3
4
16
32
041262058078
GABRIELA RIOS
19
12
8
18
57
041262124869
GABRIELLE RODRIGUES DE
16
10
6
16
48
TEIXEIRA
BARBOSA
041262124711
EUDILEY PROENÇA
21
14
8
20
63
041262124424
EVANDRO CALDATO
16
10
8
20
54
041262124733
GEANCARLO ROSA DOS SANTOS
10
6
3
14
33
041262123628
EVANDRO PEZZARICO DE SOUZA
11
3
3
15
32
041262124665
GEORGE ADRIANO GOMES DA
14
8
7
18
47
041262124700
EVELINE LOPES
20
3
7
17
47
041262124867
EVELYN DE ANDRADE SALOMÃO
15
11
8
16
50
041262124179
GEORGIA DOTTO GARCIA DE LIMA
17
13
5
21
56
041262124965
EVELYN LOPES KUNTZEL
12
12
2
21
47
041262124456
GERSON COMETKI ORTEGA
15
3
5
22
45
041262124570
EVERSON SANTUSSI
18
10
7
16
51
041262125161
GESICA PEREIRA DE SOUZA
17
4
6
19
46
041262124845
EVERTON HENRIQUE ALVES DE
5
2
4
13
24
041262124704
GEYSSE ANDRADE MIRANDA
15
6
3
18
42
OLIVEIRA
SILVA
FERNANDES
QUEIROZ
041262124543
EVERTON LUIZ FALAVIGNA
10
3
5
15
33
041262020728
GIANCARLO DE MOURA SOUZA
19
8
6
15
48
041262124753
FABIA THAISA GUIMARÃES DOS
14
2
5
16
37
041262124549
GIANCARLO NETTO HERTER
11
4
6
15
36
GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
18
15
9
19
61
18
3
5
14
40
041262124560
SANTOS BRAGA
041262125173
FABIANA DE FIGUEIREDO
13
5
3
11
32
041262125271
FABIO BRAZ DA SILVA
13
2
4
15
34
JUNIOR
041262124890
GILLIANY DA SILVA MELO
PÁGINA 13
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
041262123701
GILSON LUIZ PIVA FILHO
20
5
6
20
51
041262123677
JULIANA CASCÃO SANTIAGO
16
13
8
19
041262123554
GIORGIA THAIS DA SILVA HAAS
23
14
6
24
67
041262124398
JULIANA DA SILVA GOMES
12
7
5
15
39
041262123745
JULIANA MACEDO MOREIRA
19
5
4
17
45
JULIANA PANIAGO LORDELLO
14
13
8
19
54
MIRANDA
041262124404
GIOVANI ZANETTI PESSOA
16
7
6
17
46
041262124709
56
NEVES
CANDIOTTO
041262124637
GISELE SANTOS DE MEIRELES
18
12
7
20
57
041262124702
JULIANA PINTO MACHADO
21
12
6
24
63
041262123624
GISELE SILVEIRA DE MELLO
14
4
8
16
42
041262124998
JULIANA RIBEIRO DE SOUZA
12
14
7
16
49
041262123835
GLAUCIA CIBELE LOPES
14
6
4
18
42
041262124765
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA SILVA
13
5
3
17
38
041262124795
GLENDA BRITO UJACOV
16
8
6
14
44
041262124774
JULIO DOS SANTOS MENEZES
11
2
5
20
38
041262123727
GRAZIELA JANAINA SAVI
10
7
4
18
39
041262125012
JULYANY MOREIRA FERNANDES
14
4
4
17
39
041262124294
GRAZIELI PENTEADO DE
16
14
6
18
54
041262123533
JUNIOR CEZAR KAWAKITA DE
18
10
7
26
61
CARVALHO
OLIVEIRA
041262124204
GREGÓRIO DE SOUZA ESPINDOLA
8
3
4
14
29
041262123530
JUSSARA FERREIRA DE CASTRO
17
8
6
16
47
041262003575
GREGORY LEMES GAMARRA
13
3
6
15
37
041262125043
KAMILLA TONIASSO LEANDRO
12
5
6
17
40
041262124254
GUILHERME ANDERSON DOS
13
3
4
17
37
041262124817
KAMYLA AYUMI KATAYAMA
18
12
5
20
55
041262124764
KAMYLLA LUCAS SILVEIRA
20
14
9
19
62
041262124983
KARINA CANONICI
19
13
5
23
60
SANTOS
041262124226
GUILHERME FELIPE BREETZ
19
13
9
21
62
041262124302
KARINA MIDORI KAWANO
18
15
8
24
65
041262124033
GUILHERME FRAINER GONÇALVES
16
9
5
16
46
041262109867
KARINE KÁTHIA BANDEIRA
14
1
7
15
37
041262124944
GUILHERME LUIZ GATTI
17
9
5
20
51
041262123763
KARINE MAYARA GARMUS
16
4
4
21
45
041262123586
GUILHERME STEFANELLO DA
13
5
6
13
37
041262123960
KARINE NAYARA FALAVIGNA
5
2
2
14
23
041262124912
KARLA DANIELLA ALVES DOS
9
3
4
12
28
RODOVALHO
SILVEIRA
041262125020
GUSTAVO CALDEIRA RIGO
12
3
5
19
39
041262124701
GUSTAVO DANTE BACCA
11
5
2
15
33
041262124434
KARLA PRYSCILA ALEXANDRE
12
6
7
15
40
041262067049
GUSTAVO DE SOUZA THOMAZ
18
4
6
21
49
041262124407
KARLYS LEAL SOUZA
14
7
5
16
42
041262111849
GUSTAVO JOHNNY ROLAND
16
8
6
17
47
041262124198
KASSIA PEREIRA NANTES DE
19
8
6
17
50
SANTOS CAVALHEIRO
CAVANHA
SOUZA
041262123847
HAGTA MARLY BASSANI
16
2
3
18
39
041262123949
KATHELYN ARAÚJO GUIMARÃES
19
14
7
18
58
041262123620
HARYELLA MARIA CORREA DE
12
7
6
14
39
041262125051
KATHIA DE LUCA PEREIRA
17
11
4
16
48
041262125243
KATIA SCHMIDT
21
7
7
19
54
041262124051
KATIANE DOS SANTOS
17
9
6
18
50
CARVALHO
041262124180
HELDERSON MARTOS CARLOTO
14
13
8
16
51
041262124548
HELENA FUMY KOGUISHI BONI
18
8
9
16
51
041262124613
HELISSON GARCIA MARQUES
15
8
3
18
44
041262124446
KELLY CRISTINA DA SILVA GODOY
19
9
7
22
57
041262124369
HÉLLEN MELEZ MARTINS
18
10
8
23
59
041262006981
KELLY CRISTINA ROJAS COSTA
19
13
3
22
57
041262125069
HELOÍSA GONÇALVES OLIVEIRA
22
10
6
14
52
041262124092
KELLY FERNANDA CAMPOS JOSÉ
19
13
6
25
63
041262125179
HEMERSON ROSA DO NASCIMENTO
14
8
4
14
40
041262123854
KELLY KAROLLYNE KAMILLA DE
18
4
3
15
40
041262125066
HENRIQUE BARBOSA STRANG
17
12
6
21
56
041262124686
HENRIQUE GALVANI DE SOUZA
13
7
6
15
41
041262124951
KELRY MAYARA DA SILVA
11
3
3
14
31
041262125001
HENRIQUE ROOSEVELT FRANCO
13
7
5
17
42
041262124266
KENDY MARLOS VICENTIN SOARES
19
11
5
18
53
HENRIQUE SILVA BARBOSA DO
15
5
6
20
46
041262109838
KENIS ROGER ANUNCIATO NANTES
14
4
2
17
37
041262123532
KIMBERLY CAPUCI DE OLIVEIRA
13
3
7
16
39
041262124970
KLEBER KAZUO KAMEI
15
6
5
15
41
KLEITON HENRIQUE NUNES DOS
11
2
3
15
31
041262124512
AMARAL
041262123734
HERNAN CLAYTON PEREIRA
15
6
6
18
45
12
3
3
13
31
HOFMEISTER
SOUZA ELIAS
041262124371
RIBEIRO
041262124385
HESTEFANY DE OLIVEIRA GAMA
041262124931
HEVERTON CEZÁRIO DE OLIVEIRA
23
11
8
21
63
041262124767
KLEYTON DUNKE FELISBINO
10
6
4
18
38
041262124546
HORACIO REZENDE FRANÇA
13
4
2
20
39
041262123657
LAERCIO DOS REIS JUNIOR
17
8
5
19
49
041262125299
HUGO NOGUEIRA FARIA
14
4
4
12
34
041262124150
LAIS RUAS BAGANHA
17
9
6
13
45
041262123836
IGOR MOSCIARO ALVES
18
5
4
17
44
041262125217
LAÍSY DE FÁTIMA CARDOSO
19
8
7
18
52
041262124653
INGRID HARUMI DE SOUZA
15
10
8
16
49
53
SANTOS
ALMEIDA
041262124754
LAÍZA CASTILHO MONTEIRO
19
10
5
19
041262125272
ISABEL CRISTINA MESQUITA MELO
20
13
4
23
60
041262124037
LAURA PASSOS HERNANDES
14
7
5
19
45
041262124057
ISABELA MARIA POLIDO GUERRA
14
3
6
11
34
041262125149
LAURIENE ALVES GHELLER
15
7
7
18
47
041262124627
ISABELA SARMENTO BRASILEIRO
17
14
7
25
63
041262124690
LEANDRO LORENZON
14
5
5
13
37
041262013824
ISAIAS KALIF SIQUEIRA
13
2
1
14
30
041262124045
LEANDRO TIAGO NOGUEIRA
15
6
6
15
42
041262125193
ISIS INDAIARA GONÇALVES
17
10
5
19
51
041262123873
LEODIL DA COSTA FREITAS
16
5
7
20
48
041262124882
LEONARDO ALIATTI
15
5
8
15
43
LEONARDO HENRIQUE DE
13
4
5
13
35
FUZIKAWA
GRANJEIRO TAQUES
041262124479
IZABELA TEODORO DE OLIVEIRA
16
13
6
22
57
041262124902
JACQUELINE APARECIDA
15
7
7
21
50
041262124077
LEONARDO MATHEUS BALLARDIN
13
3
5
17
38
9
3
6
21
39
041262125073
LEONARDO PASSOS BESAGIO
16
4
6
17
43
BARBOSA RODRIGUES
041262125046
JAIRO OCAMPO JUNIOR
041262125209
ALMEIDA ROSSIGNOLO
041262124712
JAMILLE BATISTA FARIA PRADO
16
7
6
20
49
041262125244
LEONARDO TEODORO PINHEIRO
11
3
3
12
29
041262124339
JANAINA BORGMANN POLEIS
13
5
6
17
41
041262124066
LEONARDO VARON GAZE
17
12
7
23
59
041262061977
JANAÍNA LINO BRUM
16
2
8
14
40
041262124515
LEONARDO ZAMAE WINCKLER
15
7
3
17
42
041262017198
JANIELE MENDONÇA MATOS
18
2
6
15
41
041262124074
LETÍCIA MARIE LIRA UMEDA
16
15
8
20
59
041262125296
JAQUELINE OSHIRO PEREIRA
17
4
6
20
47
041262125313
LETICIA OLIVEIRA CAMARGO LIMA
15
7
7
18
47
041262123555
JAQUELINE SCHMIDT
14
7
7
18
46
041262114472
LIDIA MARIA MELO DE NOVAIS
18
10
8
15
51
041262124544
JEAN ALVIR BENDLIN
13
4
4
13
34
041262124087
LIGIA LOBATO RAMOS VERMELHO
21
15
7
25
68
041262027252
JEFERSON GONZALES GONÇALVES
22
10
6
20
58
041262124628
LÍGIA RAZUK DAUZACKER
20
13
5
18
56
041262124012
JERÔNIMO MIGUEL VICENZI
22
11
7
22
62
041262124574
JÉSSICA FERLIN
13
2
2
14
31
041262000423
LILIANE DA SILVA MARQUES
18
7
3
20
48
041262123573
JESSICA PINOTI CAVALHIERI
14
12
5
18
49
041262085092
LÍVIA PESENTE DE LACERDA
21
10
7
22
60
041262124610
JÉSSICA REZENDE RODRIGUES
17
3
4
21
45
041262124694
LORENA SILVA DA ROSA
16
12
5
18
51
041262124634
JOANNE DE PAULA ALMEIDA
17
11
8
16
52
041262124968
LUAN MIRANDA VIERO
11
6
5
11
33
041262124562
JOAO DIEGO CORTE CERVONI
13
3
2
14
32
041262124757
LUAN RICCI SILVA
15
12
7
20
54
041262124289
JOÂO PEREIRA GUAHYBA BISNETO
15
10
9
22
56
041262124363
LUANA LIMA ALMEIDA
20
13
7
16
56
041262021737
JOÃO UMBELINO DE FARIA NETO
17
6
3
13
39
041262123610
LUANA MARQUES BLEY
14
7
2
12
35
041262125294
JOÃO VAZ GUIMARÃES FILHO
14
10
8
17
49
041262124577
LUANA RAISSA DA COSTA
22
11
7
22
62
041262124772
JOELDSON WALTER DE OLIVEIRA
12
7
4
18
41
041262123706
JOELMA DA SILVA SOUZA
14
2
4
22
42
041262124783
LUCAS AZAMBUJA GABINIO
18
7
6
19
50
041262124524
JOICE DOS SANTOS MOREIRA
21
12
5
20
58
041262123764
LUCAS GABRIEL PROSPERO
20
12
7
20
59
041262124323
JONAS CORUJA CARDOSO
18
3
8
16
45
041262124791
JORGE MINOR FERNANDES INAGAKI
15
11
9
25
60
20
13
7
18
58
041262124103
JOSÉ MARIA DE BRITO JUNIOR
8
4
4
14
30
041262124035
JOSÉ MARIO PINESE
9
3
5
14
31
041262117517
LUCAS MARIEN PEREIRA
15
5
6
17
43
041262124734
JOSE OSMAR FONSECA JUNIOR
13
3
5
16
37
041262107444
LUCAS RIVALDO GONÇALVES
12
2
3
15
32
041262123563
JOSIMAR ARANTES DE OLIVEIRA
20
2
5
16
43
041262125037
JOSUÉ PAULO TURCHIELLO
11
7
6
19
43
041262124354
LUCAS TUCUNDUVA FONSECA
15
2
5
19
41
041262123648
JOYCE SILVA COSTA
14
3
4
12
33
041262125086
LUCIANA APARECIDA SANGA
14
4
7
20
45
041262124541
JOYCE UCHOA BEZERRA
12
6
9
14
41
041262124908
LUCIANA LADISLAU DOS SANTOS
14
3
6
22
45
041262125276
LUCIANE APARECIDA BATISTA
10
4
6
14
34
12
2
3
14
31
13
8
4
24
49
FALAVIGNA
041262124142
JULCILÉIA ARRUDA DE FARIA
21
13
7
20
61
041262124471
JULIA LOURENÇO BITENCOURT
24
13
5
22
64
041262123826
JÚLIA VIGNOLO SILVA
18
12
6
21
57
041262124973
JULIANA ABREU RAVEDUTTI
10
6
6
14
36
BUAINAIN
CARDOSO
GIACON
041262123680
LUCAS GUILHERME APARECIDO
PARRA DE SOUZA
ANDRADE
CORADINE
041262125038
LUCIANO MARCELO BEZERRA
GONELA
041262124508
LUCIANO MISSEL MAIESKI
PÁGINA 14
20 DE DEZEMBRO DE 2013
041262124775
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
17
4
4
21
46
MICHELLE CRUZ RUMIATTO
14
5
4
13
36
MICHELY GOMES DE MELO
14
7
5
14
40
041262124868
MILENA BERGAMASCHI COURA
18
14
6
17
55
27
041262123810
MILENA DONATANGELO GUERRA
12
1
6
14
33
041262124737
LUCIANO SANTOS DA FONSECA
16
9
5
15
45
041262124884
LUCIANO SILVESTRE
16
2
6
16
40
041262123936
LUCINEY CORREA DA SILVA
17
12
3
15
47
041262124189
041262124267
LUG SANDRE GONÇALVES
13
6
4
15
38
041262123654
041262124327
LUIGI SERGIO GOMES ZAMPIERI
13
10
5
16
44
041262120190
LUIS CLAUDIO PEDROZO
9
2
5
11
041262124405
LUÍS FERNANDO CIRIANI DA SILVA
041262124130
LUIS GUSTAVO CASTRO ALVES
041262125223
MICHAEL DOUGLAS BELLINATE
MASSENA
9
6
3
14
32
041262125079
MILENA FERREIRA GARCEZ
14
10
8
19
51
11
3
4
20
38
041262124958
MOIRA OTTONI DE CAMARGO
15
8
5
13
41
LUIS PAULO SALES CANTARELLA
6
6
3
15
30
23
11
5
19
58
ARAUJO
041262124669
MONALIZA THOMAZ DE MOURA E
041262124630
LUIS ROBERTO LEIVAS PORTELLA
15
6
5
19
45
041262125218
LUIZ ADEMIR ASSIS DE SOUZA
13
4
1
16
34
041262124977
LUIZ ANTONIO ALMEIDA BARBOSA
17
5
5
17
44
041262124592
MONIA ANDRADE SOUZA
20
11
7
21
59
041262124390
LUIZ ANTONIO RODRIGUES
11
2
6
10
29
041262125168
MONICA PINHEIRO LINO
16
8
6
17
47
041262124649
LUIZ ARRUDA MAVIGNIER NETO
19
13
7
20
59
041262124063
MÔNICA VIEIRA CANDIDO
12
7
5
21
45
041262124065
LUIZ EDUARDO SESPER MEDINA
14
3
5
16
38
041262123717
MONIQUE CANDIDO DA SILVA
22
13
9
20
64
041262124664
LUIZ FELIPE BORAZO ZILIOTTO
12
5
5
16
38
041262124878
MRLUCI RODRIGUES MELGAREJO
18
4
5
14
41
041262119678
LUIZ FELIPE VIANA LOPES
14
7
4
15
40
041262124146
MURILO CÂNEPA VARGAS
14
10
6
22
52
041262021144
LUIZ GUSTAVO ROCHA SILVA
15
4
5
12
36
041262123898
MURILO HENRIQUE PASSOS SOUZA
14
4
7
15
40
041262057304
LYRA IRALA TORRES
8
12
4
20
44
041262124744
MURILO JOSE DA COSTA
9
4
1
15
29
041262123609
MAGYDA ARABIA ARAJI DAHROUG
20
8
6
17
51
041262124994
MURILO STEFAN GEBRIM
22
11
6
19
58
MOUSSA
SILVA
041262125265
NADIA FORESTO PORTO DA COSTA
19
7
4
18
48
041262123935
NADIA HERNANDES FEDOZZI
17
11
6
15
49
36
041262124909
MAIARA CAZARIN PEREIRA
13
3
4
17
37
041262123885
NADIA MONICA BACK FERREIRA
13
5
5
13
041262124002
MAIK ANTONIO DA SILVA
9
6
6
18
39
041262083822
NAELTON DE OLIVEIRA ALVES
19
11
8
21
59
041262124883
MAIQUEL SILVERIO DA SILVA
8
2
2
13
25
041262123584
NARA MIRCEA RODRIGUES
21
14
7
23
65
041262125227
MARCEL CAVALCANTI FARRÁS
21
14
7
17
59
041262124625
MARCELA DA SILVA
15
2
6
14
37
041262123786
NATACHA DA ROSA BARRETO
23
14
7
20
64
041262123645
MARCELLO SEBE FERREIRA
23
12
8
25
68
041262125119
NATÁLIA CAMARA ZAMPIERI
9
2
2
14
27
041262123794
MARCELO BRANDAO RODRIGUES
16
4
5
14
39
041262124632
NATÁLIA DA SILVA SUNADA
11
8
6
18
43
041262010585
MARCELO DE OLIVEIRA ROSA
17
4
8
22
51
041262124304
NATALIA DE BARROS MONT
13
11
5
18
47
041262124741
MARCELO DE SOUZA VARONI
10
5
6
17
38
041262023659
MARCELO FABRIS RENSI
9
9
1
14
33
16
14
5
16
51
041262124943
MARCELO FERNADO TINÓS
9
5
7
16
37
041262123686
MARCELO KRUGER FIGUEIRA
17
6
5
16
44
16
10
7
18
51
041262124088
MARCELO MODESTO AMARAL
13
4
3
18
38
041262124823
MARCELO NOLASCO RONDON
18
6
9
19
52
15
8
4
18
45
041262124755
MARCELO OLIVEIRA MOREIRA
14
5
4
18
41
041262123679
MARCELO OTTO BAIER
12
6
5
12
35
041262123597
NÁTHALI LEITE FRANCO SILVA
16
12
6
16
50
041262124194
MARCELO SHIGUEO PEREIRA DA
14
13
5
20
52
041262124895
NATHALIA FERNANDA DE SOUZA
14
5
3
16
38
041262124729
NATHALIA OVELAR FERREIRA
6
4
4
9
23
NATHALIA SOARES MARQUES
13
5
8
19
45
SILVA
041262124898
MÁRCIA REGINA DE SOUZA
14
7
6
18
45
OLIVEIRA
SERRAT MATTOSINHO
041262083421
NATÁLIA TRINDADE AZEVEDO
MARQUES
041262123697
NATASHA MACEDO SOARES CASAL
CAMINHA
041262124222
NATÁSSIA GABRIELA TARGANSKI
ZAGONEL
041262124196
TORRES DA SILVA
SANTINÃO
041262123521
MARCO AURELIO LINO OSSUNA
12
5
5
19
41
041262124285
NATHALIA TIMOTEO DE MIRANDA
17
13
4
20
54
041262124885
MARCO AURÉLIO SCARTON
23
14
8
20
65
041262123599
NÉLIO TEIXEIRA DA SILVA
9
5
3
11
28
041262123915
NELSON DE SOUZA NETO
16
2
4
18
40
16
3
6
17
42
041262124926
NELSON KODAMA LANÇONI
16
13
7
23
59
COMPARIN
041262123940
MARCO GLAUCIO SILVA DE
RAYMUNDO
COUTINHO
041262123718
MARCOS ANTONIO DA SILVA
14
6
4
20
44
SOUZA
041262123564
NEREU HUBEL
9
3
4
17
33
041262124009
NERYSE BURANELLO ZACHEU
13
4
7
16
40
041262124296
MARCOS CARVALHO ARAGÃO
16
2
6
17
41
041262124098
NICOLLE NAGLE DE SOUSA WAYHS
17
12
6
18
53
041262001834
MARCOS NETTO GOMES
13
3
4
16
36
041262125254
ORLANDO KARIM SHIRO JUNIOR
16
10
8
19
53
041262123998
MARCUS BRUM ALBUQUERQUE
19
14
7
21
61
041262124798
OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS
16
7
6
15
44
041262124269
MARCUS VINICIUS DE AMORIM
17
12
7
21
57
MARIA DE FÁTIMA LOPES
12
6
4
19
41
67
041262124829
ANDREGUETTI
041262123821
MARIA ELZE VIEIRA DOS SANTOS
14
4
7
15
40
7
7
18
49
LEOTÉRIO
JUNIOR
041262124551
OSWALDO ISRAEL DA SILVA CRUZ
24
13
8
22
041262124255
OTAMAR SOUZA MARQUES
12
3
3
12
30
041262124102
PAMELA VERUSCA MIZUGUTI
14
4
6
13
37
041262123725
PATRICIA ANDREIA BAIDEK
16
10
9
14
49
041262125182
PATRICIA CRISTINA CAETANO
13
4
5
15
37
46
041262123525
MARIA IZABELSATORRES DOS REIS
17
041262124731
MARIA LUISA SILVA BEGA
15
9
6
14
44
041262125192
PATRICK CAMARGO DE FREITAS
15
6
3
22
041262124937
MARIA REGINA DE OLIVEIRA
7
6
5
17
35
041262125160
PAULA BORGES VIEIRA
22
15
7
17
61
041262123800
PAULA CRISTIANE SEVERINO
17
8
5
18
48
GALINDO
IBRAHIM
041262123591
MARIANA BELLONI
14
4
8
18
44
041262111795
MARIANA BLANCO DA FONSECA
16
3
2
17
38
041262124880
PAULA FORTES MARCOMINI
22
14
5
17
58
041262123522
MARIANA KOZINSKI
13
10
5
15
43
041262024405
PAULA GODOY DOS SANTOS
12
4
3
14
33
041262060304
MARIANA LIMA DA SILVA
11
9
4
19
43
041262124466
PAULA LARYSSA SOUZA PEREIRA
21
6
8
17
52
041262123939
MARIANA MARRAS VIDALE
18
10
6
20
54
041262123694
PAULA MARQUES ROLDÃO
17
11
7
18
53
041262123943
MARIANA MOTTA DE CASTRO
17
7
7
20
51
041262123629
PAULA VIRGINIA DE OLIVEIRA
20
13
5
16
54
041262123970
MARIANA SILVA DUARTE
18
12
6
20
56
041262123595
MARIANA VARGAS
22
10
5
20
57
8
4
3
10
25
041262124573
MARIANE BARBOSA BORGES
12
2
4
20
38
MARIANE SILVA RODRIGUES DE
19
11
8
16
54
041262124939
ALMEIDA
041262124378
MARILIA CARVALHO DA CRUZ
21
14
6
19
60
PIRES
SEVERINO
041262124328
PAULINO FERREIRA DE MATOS
NETO
041262124595
PAULO ALBERTO TORRES GLOBO
16
14
7
18
55
041262124567
PAULO ARTHUR MARIN
15
4
6
17
42
041262124370
PAULO COLMAN TEIXEIRA
12
3
7
20
42
041262104030
PAULO HENRIQUE BRAZ
19
7
8
18
52
42
041262124171
MARINA CALDERAN BIGATÃO
13
13
3
16
45
041262124848
PAULO HENRIQUE NUNES MARMOL
15
2
5
20
041262124579
MARINA FERREIRA ZIMMERMANN
21
15
5
22
63
041262124284
PAULO HENRIQUE YAMADA
12
4
2
10
28
041262124083
MARINA LOBATO RAMOS
23
15
5
25
68
041262124282
PAULO IGOR TEODORO FREITAS
17
9
4
16
46
041262125099
PAULO MIGUEL LORSCHEIDER
20
10
6
27
63
13
3
5
16
37
041262124949
PAULO ROGÉRIO ROLIM PRESTES
20
7
5
19
51
VERMELHO
041262125252
MARINARY DE ALBUQUERQUE
041262125045
PEDRO ALVES GONÇALVES FILHO
12
10
6
17
45
041262124673
MARINES FERLIN
19
9
7
20
55
041262123612
PEDRO CARVALHO CASSINO
15
8
7
19
49
041262124840
MÁRIO FERNANDO BERTO
15
9
3
17
44
041262123934
PEDRO DÉCIO BIGATON
14
13
3
18
48
041262124413
MARTA ROSA DA SILVA
15
2
4
13
34
041262124122
PEDRO DOMBROWSKI MARTINS
11
5
3
16
35
041262125287
MARTHA ALMIRAO SOBREIRA
18
6
4
19
47
041262124696
PEDRO EDUARDO DOS SANTOS
14
4
4
18
40
041262124952
MARYLISA APARECIDA MEDEIROS
14
6
6
16
42
14
2
4
14
34
16
4
4
15
39
15
5
7
19
46
15
6
4
16
41
14
5
8
18
45
DITTMAR
BRANDELERO
041262124720
DE LIMA
041262124442
MAURICIO CANTERO DE MELLO
11
3
5
13
32
041262124280
MAURICIO DOMINGOS SORGATTO
14
5
2
16
37
041262125311
MAURICIO LEAL FRAGNAN
17
9
5
22
53
041262125127
MAURO DE FREITAS SILVA FILHO
19
11
4
24
58
041262106530
MAURO DE SOUZA LIMA JUNIOR
9
1
4
15
29
041262123719
MAYARA SCHUEROFF SIQUEIRA
11
6
7
13
37
041262125080
MAYKON CESAR DE BRITO SILVA
8
4
3
6
21
041262123866
MERE LILIAN DE ARAUJO
18
5
7
16
46
PEDRO HENRIQUE MARQUES DA
CRUZ
041262123968
PEDRO HENRIQUE PEREIRA
COELHO
041262125202
PEDRO HENRIQUE PINTO
RODRIGUES RIBEIRO
041262125049
PEDRO HENRIQUE ZAMPIERI
CHRISTOFANO
041262124801
PEDRO OLIVEIRA MOREIRA
PÁGINA 15
20 DE DEZEMBRO DE 2013
041262123755
041262125207
PEDRO ULISSES RANIERO
7
3
5
15
30
041262123992
PLINIO LIMA GASPARELLI
12
4
8
16
40
041262123930
PLÍNIO MAYRINK CAMPOS
13
3
7
16
39
041262124784
041262124318
POLIANA BRUGNEROTTO
17
8
6
20
51
041262123988
041262124545
POLIANA CARNEIRO MARTINS
21
15
7
19
62
041262124835
041262124678
POLIANNA HAMMERSCHMIDT
18
12
7
19
56
041262124036
041262124435
PRISCILA PAULA DE OLIVEIRA
18
8
7
22
55
RIBEIRO
041262125159
PRISCILA ZÓRIO CARNEIRO
17
10
4
18
49
041262119300
RAFAEL ALYSSON DECKER
15
8
6
18
47
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
ROOSEVELT ISAIAS CARVALHO
17
12
7
20
56
ROQUE BORGES DANIEL NETO
22
10
5
15
52
ROSANA VASTELLA
21
12
7
18
58
ROSILENE CORRÊA
10
4
3
13
30
ROSIMEIRE POPOVITS PEREIRA
15
3
5
17
40
SOUZA
BUSINARO
041262124248
ROZIANE BARBOSA ARAGÃO
17
5
4
21
47
041262015403
RUBIA APARECIDA BARBOSA
11
6
5
16
38
35
NUNES
041262124329
SAHRA GADIA TRELHA
10
4
4
17
041262124480
RAFAEL AUGUSTO SILVA ANDRADE
16
5
9
20
50
041262124682
SÂMEA OLIMPIA PEREIRA MOURA
14
4
7
17
42
041262120861
RAFAEL AZAMBUJA DE SIMONE
18
8
1
19
46
041262123814
SAMUEL FELIPE BECEGATTO
16
3
7
21
47
RAFAEL BOARETTO DE ALENCAR
20
12
7
18
57
041262113428
SAMUEL LAURINDO HEIDERICH
17
6
5
19
47
FERNANDES
041262124514
NETO
BRUNO
041262124919
RAFAEL CANTADORI
10
2
3
10
25
041262124822
SAMY DAWOOD
16
14
7
17
54
041262124540
RAFAEL ESCOLHANTE FLORES
16
10
5
21
52
041262123886
SÂMYA GRUBERT ONOGI
15
11
5
23
54
041262124608
RAFAEL FERREIRA LEAL MAIA
17
4
7
17
45
041262123711
SAMYRA PALIERAQUI ROSA
12
8
3
15
38
041262124996
RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA
10
2
3
14
29
041262011490
SANDRA DA SILVA RODRIGUES
17
6
7
18
48
041262124803
SAULO VINICIUS AVANÇO
23
14
6
22
65
MARTINS NOVAIS
041262124999
RAFAEL LINO RIBEIRO
14
2
5
9
30
041262010913
SEBASTIÃO SOUZA FERREIRA
17
3
6
15
41
041262124588
RAFAEL MASSA
20
15
8
26
69
041262125013
SERGIO FREIRE DOS SANTOS
9
5
4
9
27
041262123571
RAFAEL OLEGARIO MARQUES
9
5
6
13
33
041262123674
RAFAEL PEREIRA HECKLER
18
10
7
22
57
23
14
8
25
70
041262123682
RAFAEL REZENDE ALVES DOS
13
4
6
16
39
10
4
4
15
33
10
4
1
12
27
041262124839
SANTOS RAMOS
041262125102
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
PRUDÊNCIO
041262124745
RAFAEL ROSA DE ANDRADE
041262124082
RAFAEL XAVIER ARAÚJO SILVA
19
12
7
22
60
041262124821
RAFAELA ACIALDI PINHEIRO
14
7
5
15
41
041262124769
RAFAELA COQUEIRO DE SÁ
23
14
6
27
70
041262125143
RAFAELA MIRANDA FORESTI
17
10
3
21
51
RAPHAEL CAMPAGNOLO DE
15
8
6
13
42
041262124534
MORAES
JUNIOR
041262124643
SÉRGIO MANGANO DE ALMEIDA
SANTOS
041262124331
SIGRID ROCHA DA SILVA LUNA
10
7
4
15
36
041262124447
SÍLVIA FERREIRA DOS SANTOS
16
11
7
23
57
041262124349
SILVIA PRESTES DOS SANTOS
18
5
6
19
48
041262123877
SILVIA REGINA VINHOLI
16
6
4
19
45
SILVIA REJANE FONSECA
13
3
3
14
33
18
8
5
16
47
NOGUEIRA
041262124350
SILVIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
JUNIOR
041262125291
SIMONE CAMARGO SANCHES
13
10
8
21
52
041262100600
SIMONE PEREIRA MACHADO
13
8
7
17
45
33
041262123663
RAQUEL BORTOLINI
15
5
3
17
40
041262124301
SIMONE PINHEIRO VILELA
11
1
6
15
041262125214
RAQUEL BRODBECK
20
11
5
23
59
041262124205
SIMONE REIS PEREIRA MUGLIA
13
8
6
13
40
041262123969
RAQUEL CRISTINA LUCAS DE
14
8
6
20
48
041262124899
SIMONE SORGATTO
16
5
5
25
51
041262124488
SIMONY CRISTINA ERBERT
19
14
7
23
63
041262124851
RAQUEL DE MATTOS CAZONATO
23
14
7
19
63
041262008600
STEFFANY MORCELI RIBEIRO
15
1
5
17
38
041262124247
RAQUEL FORMIGHIERI
22
15
7
23
67
041262123848
STELLA FERNANDA DE AQUINO
14
5
6
19
44
041262125085
RAUL VICTOR BERALDI
12
5
3
14
34
041262124718
RAYANE CHITOLINA PUPIN
19
13
7
25
64
041262123759
STEPHANIE CARRELO DE LIMA
18
9
5
24
56
041262124010
RAYSSA JACOBINA OSTEMBERG
14
11
5
16
46
041262124806
SUELEN GUESSY BRAGA
17
6
5
14
42
041262123561
REBECA A. SOUZA
20
9
5
16
50
041262125222
SUELIN PESENTE GALON
15
12
6
17
50
041262124408
REGINA HELENA WEBER DE LIMA
20
8
7
22
57
041262125302
SUZELE PINHEIRO CARDOZO
15
12
4
18
49
041262125009
REGINALDO DE FRANÇA PEREIRA
4
0
4
10
18
041262124358
REGINALDO WESLEY LIMA ROSA
14
4
5
12
35
041262124243
TAIÃ MAIRON PEIXOTO RIBEIRO
21
13
8
27
69
041262125141
REGISLAINE FERNANDES DE SOUZA
15
2
5
11
33
041262123974
TAINA MONTEIRO BACHER
3
6
1
14
24
041262124928
REINALDO LEDESMA JUNIOR
12
3
6
17
38
041262123879
16
6
7
20
49
041262123931
RENAN MESSIAS DUARTE COSTA
13
2
1
15
31
041262124786
RENATA AMARILHA VALENÇOELA
16
13
7
21
57
041262123689
TALISE BAGANHA STEFANELLO
18
1
8
22
49
041262124373
RENATA DE SOUSA HERVÁS
18
8
7
16
49
041262124800
TALITA DE MEDEIROS NAVARRO
13
11
7
20
51
RENATA HELEN CAMPOZAN
22
13
8
23
66
22
14
7
24
67
14
6
8
15
43
9
5
7
13
34
CARVALHO
041262123984
RENATA KETLEN SCARCELLI
SIQUEIRA
14
3
1
16
34
TAIS AROMA FERNANDES DA
COSTA
BRUSTOLIM
041262124780
BASEGGIO
041262124533
OLIVEIRA
TAMIRES ORNELLAS FUARO
SCALÉA
041262124771
TAMIRES RAMBORGER ANTUNES
041262094683
RENATA RODRIGUES DE CASTILHO
15
12
5
15
47
041262123676
TARCIS ANDRE GARCIA
041262124913
RENATA ZOCCAL DE SANTANA
19
8
4
21
52
041262123673
TATHIANE FURTADO INOCÊNCIO
14
3
6
14
37
041262124008
RENATO CAMPOS FILHO
17
13
6
18
54
041262125107
TATIANA MIEKO ONO
22
12
5
18
57
041262124860
RENATO DOS PRAZERES SILVA
17
8
8
24
57
041262124532
TATIANA MORAIS BARBOSA
23
13
9
21
66
041262124837
RENATO GIANSANTE
16
7
4
16
43
041262124020
TATIANA VIEIRA DALBERTO
17
10
8
18
53
041262062238
RENATO VIDAL DE LIMA
21
13
8
16
58
041262123903
TATIANE MENDES DE OLIVEIRA
20
13
8
22
63
041262124105
RICARDO AUGUSTO GONÇALVES
21
11
5
21
58
041262124932
TAYNAH TEODORO DOS SANTOS
19
10
7
18
54
TAYOMARA RAMOS ARANTES DE
20
10
6
22
58
RICARDO AUGUSTO REIS
16
4
6
20
46
RICARDO CESAR TOLONI
12
4
4
17
37
50
FERNANDES
041262120780
BORGES
041262124857
041262124164
MARCHIORI
SOUZA
041262124473
TEO ARAUJO PEREIRA DOS REIS
18
9
5
18
041262124338
TEODORO CAMILLO DE PAIVA
11
4
3
19
37
16
6
1
9
32
041262123535
RICARDO FREITAS SCHMID
21
15
8
22
66
041262124879
TEREZA CRISTINA LEITE
041262124315
RICARDO LERMEN
19
10
6
20
55
041262123997
THAIS ANDRADE SANTOS
19
8
5
16
48
041262123963
RICARDO MARQUES LEITE
21
7
3
21
52
041262020218
THAÍSA MILENA RUIZ SOARES
18
9
7
18
52
041262124030
RICARDO MATARAZZO
16
7
8
18
49
041262124814
THAISE SILVA ARAUJO
20
9
5
20
54
041262123805
RICARDO RORIZ DE SOUZA FILHO
17
10
7
19
53
041262058649
THALISON MOREIRA MATOS
9
5
2
9
25
041262123693
RICHARD COSTA POLVEIRO
17
10
7
21
55
041262124163
THALITA LAZARO LEAL
13
6
5
14
38
041262125093
RITA JUSCELINE LOPES DE GOES
20
14
7
19
60
041262125057
THAMARA MATOS ANDRADE
16
5
4
19
44
041262124491
ROBERTO RAMOA SIQUEIRA
22
9
3
21
55
041262085666
THAMIRIS FERRO BALSANI
11
11
4
17
43
041262124505
ROBERTO YUZO WASSANO
23
13
7
21
64
041262123516
THAYS CONRADO CERUTTI
16
7
4
21
48
041262124493
ROBSON SOARES CAPECCI
13
3
7
17
40
041262124319
THIAGO ALENCAR DE LIMA LANGE
12
5
4
18
39
041262095280
ROBSON VELOS RIBEIRO
18
2
4
17
41
041262124522
THIAGO AUGUSTO CASOTTI
16
11
6
21
54
RODOLFO FERNANDO COSTA
14
4
1
16
35
041262124461
THIAGO AUGUSTO RODRIGUES
17
3
5
19
44
041262124174
PANTOJA
BAZIQUETTO
041262123907
RODOLFO PICCINI WENDT
12
4
5
12
33
041262123549
THIAGO BARROS RAVAGNANI
19
12
8
19
58
041262124826
RODRIGO ANDRADE FERREIRA
8
4
5
16
33
041262124454
THIAGO BRAGA PEREIRA
10
5
5
14
34
041262123959
RODRIGO BARBOSA NOGUEIRA
15
4
5
16
40
041262124985
THIAGO DE ALMEIDA CAVALCANTI
16
4
1
19
40
041262086696
RODRIGO BERNARDO DOS SANTOS
13
6
6
14
39
041262124481
THIAGO DE ARAÚJO GUIMARÃES
13
4
5
15
37
041262125176
THIAGO DINIZ ROSA
12
3
4
20
39
FERREIRA
041262124055
RODRIGO CABRAL RODREIGUES
9
3
1
10
23
041262119737
THIAGO ESPINDOLA DOS SANTOS
18
8
5
25
56
041262124759
RODRIGO DE SOUZA MARCUZZO
11
5
3
11
30
041262092260
THIAGO MARCHIONI PESSOA
21
14
7
19
61
041262110504
RODRIGO FAGUNDES ROMERO
11
4
4
19
38
041262125017
RODRIGO GOMES DA SILVA
15
12
3
22
52
041262124494
TIAGO CESAR TAVONE
13
8
6
19
46
041262124778
RODRIGO SANTOS PEREIRA
15
4
7
19
45
041262125248
TIAGO GERALDO BRITTO SECCO
14
2
4
17
37
041262124389
RODRYGO SILVA LIMA
15
9
6
21
51
041262124219
TIAGO MARTINS SILVA
13
2
5
12
32
041262124752
ROGERIO REZENDE UNTEM
17
9
4
19
49
041262125118
TIAGO PAULINO JORGE
22
15
9
25
71
041262124517
RONDINELY WESLEY DO COUTO
18
9
4
20
51
041262124239
UENER SOUZA FÁVARO
12
4
5
15
36
DENADAI
PÁGINA 16
20 DE DEZEMBRO DE 2013
041262061167
UESLEI NOBRE DE OLIVEIRA
10
4
4
18
36
041262123965
VALDECIR FRANCISCO PINTO
16
6
5
22
49
JUNIOR
041262124648
VALÉRIA ROSA DOS SANTOS
14
6
8
17
45
041262123536
VALÉRIO DE MEDEIROS JUNIOR
11
8
4
17
40
041262123514
VALFRIDO MARTINS DE LIMA
15
5
6
23
49
9
6
6
17
38
JUNIOR
041262124362
VANDEUFRÁZIO DA SILVA DE
CASTRO
041262124521
VANESSA DE FREITAS FERREIRA
18
4
4
22
48
041262124852
VANESSA LOPES DIAS QUEIROZ
19
12
7
24
62
041262124069
VANESSA PETRONILO VIEIRA
15
6
5
19
45
041262124335
VICTOR LUIS DELLA BARBA
16
14
9
19
58
041262123539
VINICIUS BORTOLUZZI PERON
12
6
5
20
43
041262124747
VINICIUS JOSE FERREIRA DE
15
3
3
17
38
EDITAL n. 10/2013 - SAD/SED
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA
APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital
n.1/2013 - SAD/SED, de 29 de outubro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos
interessados, a exclusão da candidata abaixo relacionada, conforme os itens 9.2 e 9.9
do Edital n. 1/2013 - SAD/SED.
Inscrição n.
042269146732
VINICIUS JOSÉ LANGE FERREIRA
20
4
6
19
49
041262124917
VINICIUS NORALDINO BORBOREMA
12
4
6
14
36
041262124658
VINICIUS TAMISARA SUZUKI
14
3
6
13
36
041262123600
VITOR HUGO TOZETTO
14
12
4
14
44
041262123904
VITOR MATHEUS BORDIN
13
5
7
18
43
041262125238
WAGNER DE SOUZA SILVA
13
6
2
13
34
041262124776
WAGNER LUIS SOUZA LIMA
14
3
3
15
35
17
4
6
16
43
6
6
14
38
36
FITTIPALDI
041262123990
WALDEMIR GUTTYERREZ GRAÇA
RODRIGUES
041262124391
WALKIRIA ARRUDA DA SILVA
12
041262124629
WANESSA DIAS
14
3
3
16
041262124029
WARA YASMIN MALUF CHAMBI
19
14
9
20
62
041262124578
WERNER CARLOS TRILLER
14
10
6
22
52
041262123656
WESLLEY REZENDE RIBEIRO DE
10
3
1
17
31
14
2
8
18
42
8
3
6
12
29
SOUZA
041262124602
041262123787
WILBOR JHONNY DE MATTOS LOPES
WILKER APARECIDO GUIMARAES
Nome do candidato
LAIS ALMEIDA DA SILVA
Documento de
Identidade
001518185 SSP/MS
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
OLIVEIRA
041262124300
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
EDITAL n. 11/2013 - SAD/SED
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA
APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital
n.1/2013 - SAD/SED, de 29 de outubro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos
interessados, a anulação das Folhas de Respostas das candidatas relacionadas abaixo,
conforme os itens 8.6.1, 8.6.2 c/c 8.8, todos do Edital n.1/2013 - SAD/SED.
Inscrição n.
Nome do candidato
042273146046 LUCIA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
042273143067 LUCIENE MALAQUIAS DOS SANTOS
Documento de
Identidade
176076
00917631
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
NASCIMENTO DE OLIVEIRA
041262124283
WILKER FURTADO CARNEIRO
18
3
2
19
42
041262124023
WILLIAN BIAZOLLI
13
3
7
13
36
041262124235
WILLIAN GOLFETTO MACHINSKY
19
3
5
15
42
041262125034
WILLIAN TERRA REZENDE
13
6
4
17
40
041262124645
WILLIAN VILALVA DOMINGUES
8
6
6
15
35
041262124412
WLADISLAU GUIMARAES SILVA
15
8
6
19
48
CHALUB
Cargo: GESTOR ESTADUAL AGROPECUÁRIO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Município: MS
Inscrição
Nome
P1
P2
P3
041265124295
ANDERSON SILVA DE AGUIAR
19
8
8
P4 TOT
28
041265001740
ANDERSON SUSUMU KAZAMA
20
6
7
16
49
041265123622
ANDRESSA FERNANDES
20
6
6
16
48
18
6
7
21
52
63
GONÇALVES VICENTE
041265120985
APARICIO MOREIRA FILHO
041265119219
COSME GERALDO PEREIRA FIALHO
14
5
5
17
41
CRISTIANE MOTTA
14
4
4
15
37
041265024540
EDUARDO FERREIRA COUTINHO
10
4
4
10
28
041265124485
ELIANE RAMOS PRADO
15
6
6
16
43
041265025939
ERICA BARBOSA PINTO
12
2
4
14
32
041265084643
EUDES PIRES PIGOSSO
18
4
6
16
44
041265082528
EULER MENDES CARVALHO
15
5
7
14
41
041265119059
EVANDRO TAIRA SILVA
23
6
5
15
49
041265122229
FLÁVIO AUGUSTO PENTEADO
13
5
9
12
39
JACQUES
041265121233
JANAINA VAREIRO DA COSTA
21
8
7
15
51
041265094659
JEFERSON DA SILVA CUNHA
19
6
6
15
46
041265024588
JULIANE CLAUDIA PIVA
15
2
4
15
36
041265016784
LEANDRO DA SILVA ANDRADE
13
6
5
18
42
041265004452
LOUCIVALDO SILVESTRE
20
7
4
22
53
041265030271
MARA RUBIA BERETA
20
5
6
20
51
041265119522
MARIA CRISTINA DA SILVA
18
5
9
21
53
041265124959
MARIA CRISTINA UEHARA HISANO
18
6
6
11
41
041265021015
MIRIAN CRISTINA FREITAS GIL
14
4
3
12
33
041265026876
PAULA SOUZA LARA
16
5
8
16
45
041265097371
RAFAEL ADEMAR LEMOS DE MOURA
22
6
5
27
60
RAPHAEL JOSE QUEIROZ
13
4
6
13
36
44
CARAMALAC
041265121940
REGINA CELIA BRESSAN
17
5
6
16
041265083651
REGINALDO VILHALBA PERALTA
14
4
4
17
39
041265014351
RENATA SILVA SANTOS
11
3
4
6
24
SAIRA ADRIELLY DA COSTA
21
8
6
20
55
16
5
7
14
42
041265119921
TINOCO
041265083122
WALDIRENE APARECIDA GOMES
PINHEIRO
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 004/2010 ao Contrato
Corporativo
N° 0006/2010 N° Cadastral 0042/2010-SAD
Processo nº
13/001.288/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO, o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e VYGAPRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
ASSEIO LTDA.
Objeto:
CONTRATO DE ADESÃO 004/2010-DETRAN
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a
Rescisão do Contrato de Adesão n. 04/2010 ao
Contrato Corporativo n. 006/2010.
Data de Assinatura:
16/12/2013
Assinam:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS, MÁRCIA
REGINA PEREIRA DO CARMO e CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS PEREIRA.
041265025388
041265124332
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº 0660/2010/SED
Nº Cadastral 1114
Processo:
29/001.580/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n. 660/2010,
firmado entre as partes em 30 de abril de 2010.
Data de Assinatura:
22/11/2013
Assinam:
CHEILA CRISTINA VENDRAMI e QUIRINO PICCOLI
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº 0734/2011/SED
Nº Cadastral 1123
Processo:
29/002.982/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços n. 734/2011,
firmado entre as partes em 20 de junho de 2011.
Data de Assinatura:
22/11/2013
Assinam:
CHEILA CRISTINA VENDRAMI e QUIRINO PICCOLI
Extrato do Contrato Nº 0871/2013/SED
Nº Cadastral 2664
Processo:
29/027.676/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO DO SUL e CQP COMÉRCIO LTDA.
Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de
transporte escolar-Distrito de Anhanduí
Ordenador de Despesas:
Josimário Teotônio Derbli da Silva
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes de
Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO
TESOURO, Natureza de Despesas 333903303 - FRETE E
LOC. DE MEIOS DE TRANSPORTES.
Valor:
R$ 244.992,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais)
PÁGINA 17
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
11/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e QUIRINO PICCOLI
Extrato de Convênio sob n. cadastral 22430 de 2/12/2013
Processo: 29/034668/2013
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE PANTALEÃO
COELHO XAVIER, ANTONIO JOÃO/MS, CNPJ/MF N.01.997.733/0001-05, denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril
de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: destinar recursos financeiros para aquisição de projetores interativos para as
salas de aula da unidade escolar
Valor: R$ 20.000,00 em parcela única
Programa de Trabalho: 12.368.0021.2708.0000, PI – COVEN2708, Natureza
da Despesa 44.50.41.03, Item 44103, Fonte 0100, Empenho n.2013 NE03773 de
18/12/2013
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/12/2014
Assinatura: 19/12/2013
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JORGE ALBERTO ALVARENGA DOS SANTOS - CPF/MF n. 356.244.421-49
Presidente da APM da EE PANTALEÃO COELHO XAVIER, ANTONIO JOÃO/MS –
CONVENENTE
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Fornecimento n°. 249/2013
Processo: 29/040.330/2013
Nota de Empenho n°. NE. 03729/2013
Valor: R$ 1.879,20 (Um Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Vinte Centavos)
Dotação Orçamentária: Fonte 0112130028.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E I. A. CAMPAGNA JUNIOR
E CIA LTDA.
Objeto: Aquisição de Material de Expediente para atender Brasil Alfabetizado.
Amparo Legal: 10.520/02, Decreto 11.818/05 e Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do material: 30 dias corridos a contar da data de recebimento da
Ordem de Fornecimento 18/12/2013.
Vigência: 90 dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
NOTIFICAÇÃO Nº. 030/2013
O Senhor Ordenador de Despesa de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa COMERCIAL T & C LTDA, ADVERTÊNCIA,
conforme o Artigo 87 Inciso I da lei 8.666/93, de acordo com a Ordem de Fornecimento
Nº 070/2013, Processo n° 29/039.562/2013.
Atraso de 10 dias na entrega do material referente à Nota de Empenho
n°03060/2013, no valor de R$ 822,00 (Oitocentos e vinte e dois reais), referente á
Nota Fiscal de n. 000.000.701/2013.
Campo Grande, 17/12/2013.
Josimário Teotônio Derbli da Silva
Ordenador de despesa
Interessado: Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
Assunto: Dispõe sobre o atendimento escolar de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas do
Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Relatores: Cons.ª Eliza Emília Cesco, Cons.ª Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo e
Cons.ª Vera Lucia Gomes Carbonari
Parecer Orientativo nº 308/2013
Câmara: Plenária Extraordinária
Data: 04 de outubro de 2013
I - RELATÓRIO
1. Introdução
No primeiro semestre de 2013, o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso
do Sul (CEE/MS) foi convidado, juntamente com outras instituições, pela 44.ª Promotoria
de Justiça para discutir a respeito da “falta de acesso à educação formal para pessoas
com deficiência, na faixa etária acima de 17 (dezessete) anos”, nas escolas dos Sistemas
de Ensino Estadual e Municipais de Mato Grosso do Sul.
A audiência se originou de procedimento administrativo daquela Promotoria, referente ao direito individual de dois jovens alunos oriundos da Associação Pestalozzi, que,
segundo informações colhidas junto aos pais que apresentaram denúncia, foram encaminhados às escolas comuns dos Sistemas de Ensino, onde não tiveram resguardado o
direito à inclusão educacional.
Dentre os motivos apontados pelos pais, destacam-se os fatos de que, quando
um jovem é encaminhado por uma escola especial para a escola comum, ele é inserido,
via de regra, no primeiro ano do ensino fundamental, junto com crianças de faixa etária
muito diversa da sua, ou em cursos de educação de jovens e adultos que utilizam propostas pedagógicas que pressupõem aceleração de estudos, incompatível com o tempo
escolar que é necessário para esse jovem, além do que esses cursos são, geralmente,
oferecidos no período noturno, o que é considerado pelos pais como inapropriado para
seus filhos.
Nessa reunião, foi reconhecida a necessidade de uma política específica que atenda aos direitos desse público, tendo sido o Conselho Estadual de Educação de Mato
Grosso do Sul e o Conselho Municipal de Educação de Campo Grande incumbidos dessa
tarefa, segundo suas competências.
Nesse sentido, no âmbito do Conselho Estadual de Educação, foi delegada à
Comissão Permanente de Acompanhamento e Proposição de Normas de Regulação da
Educação Especial, com representação deste Conselho e de outras instituições vinculadas à educação básica e à educação superior, a responsabilidade de apresentar, para
apreciação do Colegiado, uma proposta de normatização para o assunto.
Tais questões levantadas pela Promotoria de Justiça já se constituíam preocupação dessa Comissão, a partir de situações levantadas junto às instituições educacionais,
particularmente as de educação especial, às famílias e a outros segmentos da sociedade,
tornando-se uma relevante demanda social, da qual originou este Parecer que orienta
as instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino quanto às possibilidades de
atendimento escolar de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
2 – Histórico, Aspectos Legais e Análise da Matéria
Ao longo dos anos, vem-se evidenciando a necessidade de se buscarem alternativas para a educação escolar das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na juventude e idade adulta, desafiando
especialistas de diferentes áreas e familiares que se defrontam com a seguinte questão:
para onde encaminhar essas pessoas quando chegam nessa faixa etária?
São jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação que já vivenciaram etapas de escolarização da educação básica, cujas estratégias de operacionalização não mais condizem com suas idades,
interesses e perfis. Considerada a distorção idade-ano, comumente apresentada, o fato
se agrava quando os jovens são encaminhados para a escola comum, onde as turmas
dos anos iniciais do ensino fundamental são constituídas, geralmente, por alunos da
faixa etária de 6 a 12 anos.
É preciso destacar que, ainda que as altas habilidades ou superdotação
pressuponham capacidade acima da média para a aprendizagem, os estudos sobre a
temática apontam que esta condição pode abranger: capacidade intelectual geral, aptidão
acadêmica específica, pensamento criativo ou produtivo, capacidade de liderança, talento
especial para artes visuais, artes dramáticas e/ou música, e capacidade psicomotora.
Tais características podem se apresentar de forma combinada ou isolada, significando,
portanto, que a aprendizagem não se dará linearmente, uma vez que esses alunos
poderão apresentar dificuldades em áreas para as quais não tenham habilidades acima
da média, causando-lhes prejuízos em seu processo de escolarização.
Assim, os alunos com altas habilidades ou superdotação, se não forem
adequadamente atendidos, poderão apresentar problemas em seu processo de
escolarização e eventualmente algum atraso, no que poderá beneficiar-se de projetos
de EJA, com currículo diversificado, que possibilitem maior tempo para a aprendizagem
e também a aceleração de estudos, na medida em que apresentam tempos coletivos e
tempos individuais.
Faz-se necessário, portanto, prever e prover cursos de educação de jovens e
adultos e de educação profissional para atender essa demanda social.
Historicamente, a educação de jovens e adultos na sua essência, caracterizou-se
pelo atendimento a setores excluídos dos processos de educação formal. Os primeiros
registros sobre o Ensino Noturno para Adultos datam de 1876 no Brasil Império e desde
então diversas políticas e ações foram desenvolvidas nesse sentido.
Atualmente denominada Educação de Jovens e Adultos (EJA), essa modalidade
consta da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional n.º 59, de
2009, ficando assim estabelecido no artigo 208, inciso I: !educação básica obrigatória
e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua
oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
(NR) [...]” (Grifo nosso)
A Lei n.º 9.394 (LDB), de 1996, segue nessa mesma linha, afirmando no artigo
37: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.”
Este mesmo artigo define no § 1º:
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos
na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e
exames. (Grifo nosso)
A LDB destaca a necessidade de se buscarem alternativas educacionais que permitam ao aluno trabalhador a permanência na escola, porém não faz afirmativas de que
a EJA destina-se apenas aos trabalhadores, mas a todos aqueles que, por quaisquer
circunstâncias, não puderam concluir o seu processo de escolarização. Portanto, a definição de direcionamento para os trabalhadores como público-alvo preferencial é um
pressuposto que não se mantém frente ao entendimento presente no Parecer CNE/CEB
nº 11, de 10 de maio de 2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação de Jovens e Adultos, estabelecidas por meio da Resolução CNE/CEB n.º 1, de
5 de julho de 2000.
Essas normas enfatizam, dentre outros aspectos: o direito público subjetivo dos
cidadãos à educação; as funções reparadora, equalizadora e qualificadora; a distinção
entre a EJA e a aceleração de estudos; a necessidade de contextualização do currículo e
das metodologias; e a formação específica dos educadores, o que reafirma a EJA como
direito de todos, indicando que esta política deve atender às necessidades do públicoalvo, não podendo, portanto, conter regras que conduzam a organizações rígidas que
alijem ainda mais aqueles que já foram submetidos a processos de exclusão em seu
percurso educacional.
Considerando que os jovens e adultos, público desta modalidade de ensino, já
trazem consigo experiências de vida que possibilitam uma maior capacidade de apreensão dos contextos e consequente articulação com os conteúdos escolares, geralmente é
proposto um currículo compactado, onde se diminui o tempo de permanência na escola
para a conclusão da etapa de escolarização. Essa lógica não atende ao alunado da educação especial, o que demanda a busca de alternativas que possibilitem a continuidade
de sua escolarização na idade adulta e que considerem um tempo diferenciado para a
apreensão dos conteúdos escolares.
Dessa forma, possibilita-se o cumprimento das disposições legais quanto às necessidades de tempo, currículo, metodologia, avaliação e outros procedimentos diferenciados às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
Há, ainda, que ressaltar que a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010,
que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, ao tratar
dos aspectos da implementação de cursos de EJA nas mais diferentes formas, com vistas
a atender à diversidade de público que se pretende, indica, inclusive, no inciso III do
artigo 5º, a necessidade de “incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno
e noturno, com avaliação em processo.” Tal indicação complementa as possibilidades
de atendimento às particularidades do público-alvo da educação especial. (Grifo nosso)
O atendimento a esse público específico não contraria, portanto, os pressupostos
da EJA, possibilitando a esse alunado a continuidade de seus estudos, em conformidade
com suas idades cronológicas e outras particularidades/especificidades, potencialidades
e ou limitações decorrentes de suas condições.
Nesse sentido, ressalta-se que deve prevalecer a garantia dos direitos ao atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, seja por meio de um currículo adequado ou
de outras formas que lhes proporcionem as condições para sua aprendizagem.
A Resolução CNE/CEB n.º 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Especial, na Educação Básica, em seu artigo 15,
especifica que:
Art. 15. A organização e a operacionalização dos currículos
escolares são de competência e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino, devendo constar de seus projetos
pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento
às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais de todas as
etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos
respectivos sistemas de ensino.
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Dentre estas previsões, está o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que
oferece serviços complementares ou suplementares a alunos matriculados em processos
de escolarização comum, que, conforme estabelecido no artigo 1º da Resolução CNE/
CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009, deve ser “[...] ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou
de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.”
A mesma Resolução enfatiza no artigo 3º que a educação especial se realiza em
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do
processo educacional.
Estas disposições, dentre outras, estão previstas no Decreto n.º 7.611, de 11 de
novembro de 2011:
Art. 2º A educação especial deve garantir os serviços de
apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o
caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: [...]
O citado Decreto define, ainda, as condições para o financiamento deste procedimento suplementar ou complementar à escolarização comum:
Art. 5º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito
Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar
a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados
na rede pública de ensino regular.
Observa-se, portanto, disposição do Poder Público na efetivação de atendimento
educacional adequado e a indicação nas normas da oferta de EJA e de cursos de educação profissional para o público-alvo da educação especial com as adequações necessárias ao seu bom desempenho.
Deve-se ressaltar a necessidade de um diferencial nestas ofertas, em ambientes
que atendam a todos os públicos que dela necessitem e prevejam uma organização didática e curricular diferenciada ou diversificada e, ainda, o atendimento complementar
ou suplementar por meio do AEE, quando for o caso.
Oferecidas as condições consideradas adequadas, há a necessidade de se estabelecer a terminalidade específica do ensino fundamental, também para a EJA, após procedimentos avaliativos indicados na proposta pedagógica ou no projeto de EJA, conforme
normativas vigentes.
O Parecer CNE/CEB nº 17, de 3 de julho de 2001, que embasa a Resolução CNE/
CEB n.º 2, de 2001, indica a terminalidade específica, oportunizando a esses alunos a
continuidade de seus estudos em outras modalidades, sem perder a perspectiva de que
estes precisam de currículos, metodologias e avaliação que considerem as suas limitações e seu potencial, quando de sua definição e dos procedimentos posteriores.
No atendimento a alunos cujas necessidades educacionais
especiais estão associadas a grave deficiência mental ou
múltipla, a necessidade de apoios e ajudas intensos e contínuos, bem como de adaptações curriculares significativas,
não deve significar uma escolarização sem horizonte definido, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas. As escolas, portanto,
devem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educacionais
que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão
social e produtiva dessa pessoa. (p. 41)
Aos alunos que não tenham atingido os objetivos previstos para o ensino fundamental, no artigo 32, da LDB, inciso I, “o desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”, ainda que
a eles tenham sido ofertadas todas as condições curriculares e metodológicas previstas
em lei, deve-se proceder à certificação das habilidades apropriadas no processo de escolarização, conforme estabelece o citado Parecer CNE/CEB n.º 17/2001:
O teor da referida certificação de escolaridade deve possibilitar novas alternativas educacionais, tais como o encaminhamento para cursos de educação de jovens e adultos e de educação profissional, bem como a inserção
no mundo do trabalho, seja ele competitivo ou protegido.
(p.42) (Grifo nosso)
Nessa direção, a já citada Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, no artigo 16,
afirma que:
É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar
ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não
apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I
do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de
escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma
descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando,
bem como o encaminhamento devido para a educação de
jovens e adultos e para a educação profissional. (Grifo
nosso)
No entender deste Conselho, o encaminhamento do aluno do ensino fundamental, público-alvo da educação especial, para a EJA não constitui terminalidade específica,
mas simplesmente movimentação na mesma etapa da educação básica, devendo, neste
caso, ser utilizado o registro, em documento próprio, das competências desenvolvidas,
que compreendem conhecimentos, habilidades e atitudes já adquiridas para continuidade da escolarização nessa modalidade de ensino.
No caso da terminalidade específica, inclusive na EJA, as competências constantes da certificação destes alunos devem possibilitar o encaminhamento para a educação
profissional ou para outras atividades/programas disponíveis na comunidade, de caráter
artístico, esportivo, cultural e ou de formação para o trabalho, levando em consideração
o parecer da família e a identificação do aluno com o projeto proposto.
Ainda, a Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, apresenta elementos para a organização da educação profissional voltada ao público da educação especial, quando no
artigo 17, define:
Em consonância com os princípios da educação inclusiva, as
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escolas das redes regulares de educação profissional, públicas e privadas, devem atender alunos que apresentem
necessidades educacionais especiais, mediante a promoção
das condições de acessibilidade, a capacitação de recursos
humanos, a flexibilização e adaptação do currículo e o encaminhamento para o trabalho, contando, para tal, com a
colaboração do setor responsável pela educação especial do
respectivo sistema de ensino.
Nesse contexto, pode esse alunado ser atendido em cursos de educação profissional e, não havendo condições ou desejo por se manter nos processos de escolarização, por parte deste público, as escolas de educação profissional podem adotar
procedimentos prescritos na Resolução CNE/CEB n.º 2, de 2001, acima mencionada, no
artigo 17, § 2º: “As escolas das redes de educação profissional podem avaliar e certificar
competências laborais de pessoas com necessidades especiais não matriculadas em seus
cursos, encaminhando-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do trabalho.”
Deve-se registrar que as experiências desenvolvidas nesta área, pelas escolas
especiais ou programas governamentais, têm mostrado eficiência e promovido, além
da formação para o trabalho realizada pela educação profissional, a inserção da pessoa
com deficiência no mercado de trabalho. O processo de formação e o de inserção têm
como amparo a Lei de Cotas n.º 8.213, de 1991, e o Decreto n.º 3.298, de 1999, que
regulamenta a Lei n.º 7.853, de 1989, que preveem a colocação direta no mercado competitivo, assim como o uso de procedimentos especiais, quando se tratar da inserção de
pessoas com maior grau de deficiência. A forma de inserção no trabalho e a escolha dos
procedimentos se darão em razão das particularidades, níveis de dificuldades, condições
de autonomia e independência da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais
do desenvolvimento.
Dentre os procedimentos especiais acima referidos, destacam-se experiências
que promovem a inserção laboral da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais do desenvolvimento, por meio do trabalho colaborativo, realizado com apoio institucional e familiar, sob a forma de associações ou cooperativas diversas.
O trabalho formal competitivo e o colaborativo são meios de realizar a inserção
produtiva da pessoa com deficiência e ou com transtornos globais do desenvolvimento
no mercado de trabalho, garantindo seus direitos e sua formação humana.
Os procedimentos descritos neste Parecer encontram respaldo em dispositivos
já constantes de outras normas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul, que regulamentam o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; o Atendimento
Educacional Especializado; a Educação de Jovens e Adultos; e a Educação Profissional.
As normas hoje vigentes no Sistema Estadual de Ensino de MS que regulamentam essas matérias são, respectivamente:
- Deliberação CEE/MS n.º 7828, de 2005, que trata de todos os serviços e condições a serem ofertadas aos alunos com necessidades educacionais especiais no âmbito
do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e remete, em seu artigo 62, a
educação de jovens e adultos e a educação profissional a normas próprias;
- Deliberação CEE/MS n.º 9367, de 2010, que define o AEE indicando que este
“[...] é parte integrante do processo educacional e tem como função complementar ou
suplementar a formação do educando, por meio da disponibilização de serviços, recursos
de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação
na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.” O AEE pode se dar em salas de
recursos multifuncionais nas escolas comuns ou em Centros de Atendimento Educacional
Especializado, devidamente credenciados pelo órgão próprio do respectivo sistema de
ensino;
- Deliberação CEE/MS n.º 9090, de 2009, que estabelece normas para a EJA,
aponta que esta modalidade deve ser ofertada àquelas pessoas que não concluíram a
educação básica na idade própria, definindo, inclusive, a idade mínima para ingresso
nos cursos de EJA. Prevê ainda, no artigo 21, que a escola deve fazer constar no projeto
pedagógico do curso o atendimento educacional especializado a pessoas com necessidades educacionais especiais, por meio de flexibilização curricular, serviços de apoio
pedagógico e condições de acessibilidade, dentre outros, o que vai ao encontro do que se
propõe neste Parecer, no que se refere a um curso que possa atender a todos os alunos,
inclusive os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
- Deliberação CEE/MS n.º 9191, de 2009, que estabelece normas para a educação básica, dispõe, em seu artigo 94, que a educação especial e a educação de jovens e
adultos, entre outras, atendem regulamentação própria;
- Deliberação CEE/MS n.º 9195, de 2009, que especifica os dispositivos para a
implementação da educação profissional e define, no parágrafo único do artigo 17, que a
instituição de ensino deverá prever no projeto pedagógico do curso “a garantia de acessibilidade aos conteúdos curriculares e atendimento aos estudantes com necessidades
educacionais especiais [...]”, atendendo, portanto, aos pressupostos deste Parecer que
indica a educação profissional como possibilidade de atendimento ao alunado de que
trata.
Com base nas discussões apresentadas neste documento, ratifica-se o entendimento de que a educação de jovens e adultos e a educação profissional no sistema
educacional brasileiro destinam-se a todos aqueles que, por quaisquer circunstâncias
não tenham concluído seus processos de escolarização e ou necessitem de formação
profissional, incluindo os alunos elegíveis à educação especial: pessoas com deficiências,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Os dispositivos constantes das normas atuais trazem elementos suficientes para
que se proceda à implementação de cursos de EJA, com organização curricular e didático-metodológica diferenciada ou diversificada, em tempos e turnos diversos para
atender ao público jovem e adulto que pretenda concluir a sua escolarização, dentre eles
os alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, devendo, ainda, a instituição de ensino apresentar claramente a sua
opção de oferta, se por fase, segmento, ciclo, período de estudos ou outras formas de
organização, em consonância com o artigo 23 da LDB.
Nessa medida, o contexto atual requer uma educação que considere as diferenças como característica da realidade humana e um instrumento de promoção e desenvolvimento pessoal e social. Assim, o modelo curricular deverá ser aberto e flexível, com
vistas a permitir concretizações progressivas para as necessidades especiais dos alunos.
Dito de outra forma, um projeto que sintetize as identidades dos grupos, que atenda
seus modos de vida, o que implica um currículo básico que ofereça possibilidades de
diversificação ou diferenciação.
[...] o currículo escrito nos proporciona um testemunho,
uma fonte documental, um mapa do terreno sujeito a modificações; constitui também um dos melhores roteiros oficiais para a estrutura institucionalizada da escolarização.
(GOODSON, 1999, p. 21)
O currículo deverá ser organizado considerando a diversidade, a realidade, a
convivência social com autonomia, o desenvolvimento intelectual e a ampliação cultural
dos alunos.
O atendimento deste alunado por meio de processo de escolarização específica
e organizada a partir das necessidades e particularidades atribuídas a eles significa ter
a educação como instrumento de promoção humana, de fortalecimento do sentimento
de pertencimento social e da autoestima, assegurando, desta forma, seus direitos como
cidadãos.
Neste propósito, a organização curricular deverá ser constituída pelos compo-
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nentes curriculares legalmente estabelecidos, da base nacional comum e da parte diversificada, como um todo integrado, organizados em áreas de conhecimento, devendo
privilegiar o acesso ao conhecimento científico, por meio de conteúdos contextualizados,
estabelecendo a relação escola/sociedade.
A organização curricular deverá contemplar as diferentes áreas de conhecimento,
assegurando conteúdos históricos e contemporâneos, articulando-os segundo níveis de
complexidade, de modo a permitir aprendizado processual.
No currículo, deverão constar a organização do tempo escolar, os critérios de
organização de turmas, os mecanismos de uma avaliação processual, qualitativa e contínua, os resultados relativos aos conhecimentos adquiridos em decorrência do processo
de ensino, bem como os instrumentos e as formas de registros necessários neste processo, explicitando o desempenho do aluno e o trabalho do professor. Na organização
do tempo escolar, deverão estar previstos os momentos para estudos e planejamentos
individuais e coletivos para a formação continuada dos profissionais envolvidos no processo educacional.
As estratégias pedagógicas deverão ter como fundamento a singularidade dos
alunos, que aprendem de maneiras diversas e em ritmos próprios e diferenciados, e,
ainda, estar adequadas aos conteúdos e métodos utilizados na relação da aprendizagem,
o que justifica o trabalho diferenciado em razão das necessidades de cada aluno.
As metodologias deverão ser diferenciadas, de modo que se considere o conhecimento como produção social, construído na relação com o outro, e que vai sendo apropriado e internalizado pelo sujeito, indo ao encontro da experiência e vivência da vida
cotidiana para a construção de novos saberes.
3 - Orientações ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul:
Diante do exposto, apresentamos os procedimentos a serem adotados para o
atendimento dos jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino:
1.
faz-se necessário que as instituições de ensino efetivem o
acompanhamento e o processo avaliativo dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em articulação com a família e outras áreas como saúde, trabalho e assistência social,
com vistas à definição, em conjunto, sobre os benefícios de participação deste
público em processos de escolarização, terminalidade específica ou encaminhamento a outros serviços da comunidade;
2.
para a efetivação do acesso e da permanência nos processos
de escolarização, as instituições de ensino e ou suas mantenedoras deverão
prever e prover projetos pedagógicos de EJA, com tempos e organizações diferenciados, com atividades comuns e atividades individualizadas/diversificadas,
na escola comum e ou na escola especial:
2.1
na escola comum, o projeto pedagógico de EJA deverá prever dois tipos de organização: a) uma que contemple todos os alunos, inclusive
os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, com currículo diversificado e previsão de atendimento coletivo e individual; e b) outra, que atenda exclusivamente o alunado com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; neste caso, poderá se organizar
na forma de classe especial, com currículo diferenciado;
2.2 na escola especial, para atender àqueles jovens e adultos que requeiram atenção individualizada e apoios intensos e contínuos e que se constituem o alunado-alvo, segundo definições de seu regimento e atendendo opção
familiar, poderão ser previstos no projeto pedagógico de EJA, dois tipos de organização: a) uma que contemple exclusivamente seu público-alvo; e b) outra,
constituída por seu alunado e familiares e ou pessoas afins da comunidade, com
vistas ao fortalecimento do processo de inclusão social;
3.
as instituições de ensino e ou suas mantenedoras deverão
prever nos projetos pedagógicos de EJA o encaminhamento de seus alunos,
quando for o caso, ao atendimento complementar ou suplementar, por meio
do AEE, em salas de recursos multifuncionais ou Centros de Atendimento
Educacional Especializado, em conformidade com a legislação específica vigente;
4.
aos alunos que não tenham atingido os objetivos previstos
para o ensino fundamental deverá se efetivar a terminalidade específica, inclusive na EJA, possibilitando o encaminhamento para a educação profissional ou
para outras atividades/programas disponíveis na comunidade;
5.
as instituições de ensino que oferecem educação profissional
podem avaliar e certificar competências laborais de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
não matriculadas em seus cursos, encaminhando-as, a partir desses procedimentos, para o mundo do trabalho;
6.
torna-se imprescindível a articulação entre os Sistemas
de Ensino e suas instituições, com destaque para os Conselhos Estadual e
Municipais de Educação, as Secretarias de Educação Estadual e Municipais, bem
como com os demais órgãos do executivo, do legislativo e do judiciário e instituições que fazem interface com a educação, para que se efetivem o acesso e a
permanência à/na educação formal das pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
7.
os Sistemas de Ensino poderão atuar em regime de colaboração, no que se refere à oferta de EJA, para o público de que trata este Parecer,
por meio de termo de cooperação estabelecido unicamente para esse fim.
(a) Cons.ª Eliza Emilia Cesco
Relatora
(a) Cons.ª Vera Lucia Gomes Carbonari
Relatora
(a) Cons.ª Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Relatora
Grupo de Estudos da Comissão
Conselheiras: Eliza Emília Cesco (Presidente)
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Vera Lucia Gomes Carbonari
Especialistas: Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp
Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira
Lusimeire da Silva Gonçalves
Mariuza Aparecida Camillo Guimarães
Romilda Paracampos de Almeida
Rosana Queiroz da Silva Rodrigues
Técnicas CEE/MS: Ana Mércia Businaro
Lourdes Costa Cardoso
Técnicas CONPED/SUPED/SED: Naira Sampaio Ferro
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Silene Possas
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989. BRASIL.
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre
a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde,
institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Imprensa
Oficial, Brasília, DF, 1989.
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os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Imprensa Oficial,
Brasília, DF, 1991.
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BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção
e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 1999.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 11, de 10 de maio de
2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Imprensa
Oficial, Brasília, DF, 2000.
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Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2000.
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2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Imprensa
Oficial, Brasília, DF, 2001.
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Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2001.
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BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.º 3, de 15 de junho de
2010. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade
mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida
por meio da Educação a Distância. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2010.
BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 7.611, 17 de novembro de 2011. Dispõe
sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Imprensa Oficial, Brasília, DF, 2011.
GOODSON, I. F. Currículo: teoria e história. Vozes, Petrópolis, RJ, 1999.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 7828,
de 30 de maio de 2005. Dispõe sobre a Educação Escolar dos alunos com necessidades
educacionais especiais no Sistema Estadual de Ensino. Imprensa Oficial. Campo Grande,
MS, 2005.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9090,
de 15 de maio de 2009. Estabelece normas para Cursos de Educação de Jovens e Adultos
e Exames Supletivos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. Imprensa
Oficial. Campo Grande, MS, 2009.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9195,
de 30 de novembro de 2009. Fixa normas para a oferta da educação profissional técnica
de nível médio no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2010.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/MS n.º 9367,
de 27 de setembro de 2010. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado na
educação básica, modalidade educação especial, no Sistema Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul. Imprensa Oficial. Campo Grande, MS, 2010.
II CONCLUSÃO DA PLENÁRIA
A Plenária Extraordinária, reunida em 4 de outubro de 2013, aprova o Parecer
das Relatoras.
(aa) Cheila Cristina Vendrami – Presidente “ad hoc”, Carla de Britto Ribeiro Carvalho,
Henrique Mongelli, Pedro Antônio Gonçalves Domingues, Valdevino Santiago e Vera de
Fátima Paula Antunes.
Maria Luisa Marques Oliveira Robaldo
Conselheira-Presidente do CEE/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 0066/2013/SES
Nº Cadastral 2786
Processo:
27/003.148/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
e DICOREL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Objeto:
Ampliação do PABX
Ordenador de Despesas:
Antonio Lastoria
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 10304001226750000 - SISTEMA
ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA; Fontes de
Recursos 0281080062 - ACOES DE MEDIA E ALTA
COMPL.ANVISA-P.1008/00; Natureza de Despesas
333903908 - MANUTENCAO DE SOFTWARE e 333903948
- SERVICO DE SELECAO E TREINAMENTO e 344905206
- APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO
Valor:
R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
Data da Assinatura:
13/12/2013
Assinam:
ANTONIO LASTORIA e LUIZ CARLOS SOMENZI
PÁGINA 20
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.341/2012 - 176/2012
Processo n.º: 27/004.309/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial
de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77, com interveniência da Secretaria de
Estado de Obras Públicas e de Transportes – CNPJ n.º 03.236.119/0001-56 e da
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – CNPJ n.º 15.457.856/000168;
Município de Campo Grande - CNPJ n.º 03.501.509/0001-06, através do
Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.228.564/0001-00
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
19.341/2012 - 176/2012, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/11/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 19.341/2012
- 176/2012, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 22.11.2013
Ass.: Antonio Lastoria - CPF n.º 979.942.438-00
Edson Giroto - CPF n.º 015.143.168-03
Maria Wilma Casanova Rosa - CPF n.º 140.730.641-34
Alcides Jesus Peralta Bernal - CPF n.º 343.888.001-63
Ivandro Correa Fonseca - CPF n.º 615.426.791-68
Apostila do Secretário de Estado de Saúde ao Convênio n. 22.138/2013 35/2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico nº. 048/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda, foi classificada
através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº. 048/2012,
Processo nº. 27/003042/2013;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº.
4431/2013, no valor de R$ 51,45 (cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos)
em 30/09/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos;
Considerando a inexecução parcial das obrigações assumidas, bem como a
notificação realizada por meio do ofício OF.DAF/SES/MS N° 20.298/13.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda, estabelecida na Rua Paraguai,
n° 793, CEP: 79080160, Campo Grande/MS, a penalidade de advertência, conforme
previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 048/2012.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de
Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro
Cadastral – CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Apostile-se no Convênio n. 22.138/2013 – 35/2013,
assinado em 09.12.2013, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Saúde e o Município de Juti, através da Secretaria Municipal de
Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde, a retificação do numero do CNPJ do Município
e onde se lê: CNPJ nº. 03.342.938/0001-88 leia-se: CNPJ nº. 24.644.296/0001-41.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Apostila do Secretário de Estado de Saúde ao Convênio n. 21.531/2013 230/2013
Apostile-se no Convênio n. 21.531/2013 – 230/2013,
assinado em 12.12.2013, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria
de Estado de Saúde e o Instituto de Educação, Desenvolvimento Humano e Institucional
- IEDHI Cidadania.com, bem como no extrato publicado no DOE n. 8578, p. 07, de
17/12/2013, a retificação do numero do CNPJ da entidade e onde se lê: CNPJ nº.
04.460.392/0001-80 leia-se: CNPJ nº. 04.430.392/0001-80.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando que a empresa Emerson Santana & Cia Ltda. recebeu a
Nota de Empenho nº. 4653/2013, no valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) em 08/10/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos;
Considerando que os produtos entregues foram reprovados pela
Comissão de Recebimento do Almoxarifado desta Secretaria, e a solicitação da empresa para o cancelamento da Nota de Empenho;
Considerando ainda as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.
DAF/SES/MS Nº. 16.900/13 e OF. DAF/SES/MS Nº. 22.247/13.
R E S O L V E:
Aplicar à Emerson Santana & Cia Ltda - ME, com sede na Rua Ibipora,
536, Centro, Pato Branco/PR, CEP. 85501-280, inscrita no CNPJ n° 14.874.401/000185, a penalidade de Advertência, conforme preceitua a Lei nº. 8.666/93.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
SES/MS
Republica-se por conter incorreção no original veiculado no DOE 8580, de
19/12/2013, p. 27.
Resolução N. 95/SES/MS
17 de dezembro de 2013.
Autorizar a transferência do recurso provenientes do
Fundo Especial de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde
O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 13.672, de 05 de julho de 2013,
e a Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2013, de 25 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência do recurso proveniente do Fundo Especial de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme abaixo relacionado:
Município
Amambai
CNPJ do Fundo
Municipal de Saúde
13.823.697/0001-42
Objeto
Valor
Investimento aquisição
de veículo ambulância.
52.000,00
nº
Processo
27/5083/13
Art. 2º O Município beneficiário deverá executar o recurso transferido em conformidade com o projeto aprovado e com a Resolução Conjunta SEFAZ/SES n. 01/2013, de
25 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico nº. 020/2013 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda. - ME., foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão
Eletrônico nº. 020/2013, Processo nº. 27/002546/2012, para aquisição de correlatos
hospitalares;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 3356/2013,
no valor de R$ 3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais) em 07/10/2013, com prazo
de entrega de 30 (trinta) dias corridos;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/
SES/MS N° 18.292/13, OF.DAF/SES/MS N° 18.676/13 e OF.CJUR/SES/MS N° 21.422/13.
R E S O L V E:
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico 019/2013, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993;
Considerando que através do Processo n. 27/000476/2013, a empresa
Novartis Biociências S/A. recebeu a Nota de Empenho n. 0949/2013, no valor de R$
282,36 (duzentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) em 12/02/2013, com
prazo de entrega imediato;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das
obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios
OF. DAF/SES/MS Nº. 3.159/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 4.054/13, OF. DAF/SES/MS Nº.
5.760/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 6.631/13:
Aplicar à empresa Mega Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - ME., estabelecida na Rua Buenos Aires, 288, Vila Lucinda, Campo Grande/MS, CEP. 79023-210,
inscrita do CNPJ n° 07.729.499/0001-11, a penalidade de multa moratória no montante
de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), correspondentes a 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado
no fornecimento do objeto do pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, conforme dispõe o item 10.1, do Edital do Pregão Eletrônico 020/2013.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof
Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme preceitua o edital do Pregão Eletrônico 019/2013, conjugado aos princípios
administrativos da razoabilidade e proporcionalidade.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de
Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro
Cadastral – CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial nº. 093/2011, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993;
Considerando que através do Processo n. 27/000177/2013, a empresa
Novartis Biociências S/A. recebeu a Nota de Empenho n. 0330/2013, no valor de
R$ 3.491,40 (três mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos) em
13/03/2013, com prazo de entrega imediato;
Considerando a entrega parcial da nota de empenho em 25/03/2013, no
valor de R$ 3.325,80, conforme DANFE’s 422906, 425665 e 425664;
Considerando a inexecução parcial das obrigações contratuais, bem
como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 10.314/13,
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OF. DAF/SES/MS Nº. 11.790/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 12.133/13, OF. DAF/SES/MS Nº.
12.439/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 13.586/13, OF.DAF/SES/MS Nº. 15.938/13, OF. CJUR/
SES/MS Nº. 18.727/2013 e OF. DAF/SES/MS Nº. 22.255/13:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof
Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de ADVERTÊNCIA,
conforme preceitua o edital do Pregão Presencial nº. 093/2011, conjugado aos princípios
administrativos da razoabilidade e proporcionalidade.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico 027/2012, bem como da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º
11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993;
Considerando que através do Processo n. 27/0025597/2013, aberto para
aquisição de medicamentos, a empresa Medcomerce Comércio de Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho n. 3846/2013, no valor de R$
7.114,50 (sete mil cento e quatorze reais e cinquenta centavos) em 20/08/2013, com
prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso na entrega dos
medicamentos, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/
MS Nº. 16.369/13, OF. DAF/SES/MS Nº. 16.684/2013, OF. DAF/SES/MS Nº. 17.638/13
e OF. CJUR/SES/MS Nº. 21.428/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Medcomerce Comércio de medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, estabelecida na Rua 255,
n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, a penalidade de
multa moratória no montante de R$ 711,45 (setecentos e onze reais e quarenta e cinco
centavos), conforme o edital do Pregão Eletrônico 027/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS;
e
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos do Pregão Eletrônico 68/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993;
Considerando que a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda. recebeu a Nota de Empenho nº. 4715/2013, no valor de R$ 1.981,50
(mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) em 10/10/2013, com prazo
de entrega imediato;
Considerando a inexecução total das obrigações avençadas, mesmo após
a concessão de prorrogação de prazo, bem como as notificações realizadas por meio dos
ofícios OF. DAF/SES/MS Nº. 20.305/13 e OF. DAF/SES/MS Nº. 21.666/13;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Hospfar Ind. E Com. de Produtos Hospitalares Ltda,
estabelecida na Rua 03, nº. 975, Qd. 0 – Lotes 05/07 e 08 - Setor Moraes, CEP. 74620385, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ n.° 26.921.908/0001 a penalidade de multa no valor
de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos), conforme o Edital do
Pregão Eletrônico 68/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa.
A guia de recolhimento da multa será adquirida em qualquer agência fazendária, e após pagamento a cópia da mesma deverá ser entregue na Coordenadoria
Jurídica/SES; e
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico nº. 072/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Novartis Biociências S/A, foi classificada
através do procedimento licitatório realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº.
072/2012, Processo nº. 27/001826/2013, para aquisição de medicamentos através da
Ata de Registro n.º 124/2012;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho n° 2574/2013,
no valor de R$ 156,45 (cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em
29/05/2013, com prazo de entrega imediato;
Considerando a inexecução total das obrigações assumidas, bem como as
notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 10.860/13, OF.DAF/SES/
MS N° 11.272/13, OF.DAF/SES/MS N° 12.341, OF.CJUR/SES/MS N° 13.705/13, OF.DAF/
SES/MS N° 15.941/13, OF.DAF/SES/MS N° 17.072/13, OF.DAF/SES/MS N° 18.438/13.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Profº
Vicente Rao, 90, Prédio 156, 3° andar, CEP. 04706-900, São Paulo/SP, inscrita do CNPJ
n° 56.994.502/0098-62, a penalidade de multa de R$ 15,64 (quinze reais e sessenta
e quatro centavos), conforme dispõe o item 11.4, II, do Edital do Pregão Eletrônico
072/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico 019/2013, da Lei n. 10.520/2002, Decreto Estadual n. 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n. 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei n. 8.666, de 21
de junho de 1993;
Considerando que através do Processo n. 27/002743/2013, a empresa
recebeu a Nota de Empenho n. 3685/2013, no valor de R$ 1.108,80 (mil cento e oito
reais e oitenta centavos) em 07/08/2013, com prazo de entrega imediato;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso no cumprimento das obrigações avençadas e ainda as notificações realizadas por meio dos ofícios OF. DAF/SES/
MS n. 18.298/13 e OF. CJUR/SES/MS n. 22.175/2013;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Novartis Biociências S/A, estabelecida na Avenida Prof
Vicente Rao, n. 90, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900, a penalidade de multa moratória no
valor de R$ 110,88 (cento e dez mil e oitenta e oito centavos), conforme preceitua o item
11.3, I, do Edital do Pregão Eletrônico 019/2013.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação.
Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá
ser encaminhada à Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS;
e
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Despacho do Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico nº. 092/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa MW Distribuidora de Medicamentos Ltda.,
foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº.
092/2012, Processo nº. 27/001901/2013, para aquisição de medicamentos;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 2737/2013,
no valor de R$ 106.548,00 (cento e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais) em
19/06/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) das úteis;
Considerando o inequívoco e inescusável atraso de quase 03 (três) meses
para o cumprimento das obrigações contratuais, bem como as notificações realizadas
por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 15.252/13, OF.DAF/SES/MS N° 16.677/13,
OF.DAF/SES/MS N° 17.948/13 e OF.CJUR/SES/MS N° 21.426/13.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa MW Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na
Rua C 121, N222, Qd 215, Lt03, Jardim América, Goiânia/GO, CEP. 74255-460 inscrita
do CNPJ n° 14.459.413/0001-43, a penalidade de multa moratória no montante de R$
10.654,80 (dez mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondentes a 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até
o décimo dia, conforme dispõe o item 11.3, I, do Edital do Pregão Eletrônico 092/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2013
PROCESSO: 21/000.227/2013
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo –
SEPROTUR e o Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
OBJETO:
A Cessão de Uso ao Município de Rio Verde de Mato Grosso - MS, do Veículo Modelo Parati,
Ano 1995, Cor Branca, Gasolina, Placas HQH-4506, Chassi n. 9BWZZZ30ZSP130022, de
propriedade da Cedente, inscrição patrimonial n. 2245.
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2013
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF n. 209.694.306-04
Pelo MUNICÍPIO: Mario Alberto Kruger, CPF n. 105.905.010-20
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 0003/2012/SEPROTUR
Nº Cadastral 188
Processo:
21/750.010/2012
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO
COMÉRCIO E DO TURISMO e BANCO DO BRASIL S.A
Objeto:
Prorrogar a vigência por mais 12 meses.
Ordenador de Despesas:
Marcos Vinicius Lordelo S. Neves
Amparo Legal:
Lei 8666/93
Do Prazo:
01/01/2014 à 31/12/2014
Data de Assinatura:
17/12/2013
Assinam:
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS e LUCIMAR
LACERDA DE MELO
PÁGINA 22
20 DE DEZEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO SEPROTUR N.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Credencia estabelecimento de abate
de bovinos no Subprograma de Apoio
à Criação de Bovino de Qualidade e
Conformidade
(“Novilho
Precoce”),
integrante do Programa de Avanços
na Pecuária de Mato Grosso do Sul
(PROAPE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua
competência e tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.176, de 11 de abril de 2003,
que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária (PROAPE), na Resolução Conjunta
SERC/SEPROTUR n. 33, de 16 de junho de 2003, e o que consta no OFÍCIO/UCAP n. 014/2013,
de 17 de dezembro de 2013, da Unidade de Controle de Monitoramento Agropecuário da
Secretaria de Estado de Fazenda.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica credenciado o Frigorífico BURITI COMÉRCIO DE CARNES
LTDA, inscrição estadual n. 28.331.065-0, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) n. 06.132.739/0001-33, SIF N. 1878, com estabelecimento localizado na Fazenda
Buriti, s/n - Zona Rural próximo a Vila Trindade, em Aquidauana/MS, no Subprograma de
Apoio à Criação de Bovinos de Qualidade e Conformidade (“Novilho Precoce”), integrante
do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), tendo em vista o
preenchimento dos requisitos regulamentares exigidos, nos termos da informação prestada pela autoridade competente da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo.
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº 861/2013 CELEBRADO EM 08 DE
AGOSTO DE 2013.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa AMG NOTEX DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES-EIRELI.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum
Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ
Omar Francisco do Seixo Kadri – Empresa
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº 885/2013 CELEBRADO EM 30 DE
OUTUBRO DE 2013.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa
MADEPLAC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum
Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Campo Grande/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ
Fátima Aparecida Domingues– Empresa
EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 793/2013 CELEBRADO
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa PREMIUM AGRO CEREAIS LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum
Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Dourados/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ
João Estanislao Cespede Leme – Empresa
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 005/2007
CELEBRADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e
da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa
FMC-FEREZIN MARTINS
COMERCIAL LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum
Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Bataguassu/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ
Rogério Cabianca Ferezin – Empresa
Paulo Roberto Martins Pozo – Empresa
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO Nº 846/2005
CELEBRADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da
Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa INDÚSTRIA MECÂNICA NTC LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e seu regulamento, combinada com a Lei n. 4049 de 30/06/2011, bem como, Deliberações do Fórum
Deliberativo do MS Indústria (CDI-MS) e ofícios de sua Secretaria Executiva.
LOCALIZAÇÃO: Aparecida do Taboado/MS
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - SEPROTUR
Jader Rieffe Julianelli Afonso - SEFAZ
Shen Ban Yuen – Empresa
Bernardo Shih Cion Shen - Empresa
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22134/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001025/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e o Rotary Club de Navirai CNPJ nº 06.144.290/0001-23, domiciliada em Naviraí/
MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os usuários do Rotary Club de Naviraí, independente de
transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02039 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Antônio Simões Diniz. CPF nº 511.531.731-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº21883/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001031/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em
Campo Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã CNPJ nº
37.197.183/0001-97, domiciliada em Camapuã/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de um
veículo utilitário com 16 lugares para atender os usuários da APAE, independente de
transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/natureza da despesa 445042,
Nota de empenho 2013NE01978 de 16/12/2013, e contrapartida no valor de R$ 8.900,00
(oito mil e novecentos reais), totalizando a quantia de R$ 88.900,00(oitenta e
oito mil e novecentos reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Jeronima Severino Ferreira. CPF nº 106.598.031-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21854/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000854/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas CNPJ nº
03.689.866/0001-40, domiciliada em Três Lagoas/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de um
veiculo automotor para transporte dos usuários as APAE de Três Lagoas, de acordo com
plano de trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos
no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02040 de 16/12/2013, , e contrapartida do convenente
no valor de R$ 1.307,60 (hum mil trezentos e sete reais e sessenta centavos),
totalizando a quantia de R$ 26.307,60 (vinte e seis mil trezentos e sete reais e
sessenta centavos) conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Odemar Jose Leonardo. CPF nº557.297.898-15
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21993/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000945/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a União dos Deficientes Físicos de Iguatemi, CNPJ nº 05.416.171/0001-10,
domiciliada em Iguatemi/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de veículo utilitário para atender os usuários da União dos Deficientes Físicos, independente de
transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02050 de 16/12/2013, e contrapartida no valor de R$
1.524,90 (hum mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), totalizando a quantia de R$ 41.524,90 (quarenta e hum mil quinhentos e vinte e quatro
reais e noventa centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Cilimar José Cazelli. CPF nº 140.185.271-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21882/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001039/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação de Moradores da Coophavila II, CNPJ nº 15.459.407/0001-59,
domiciliada em Campo Grande/MS.
PÁGINA 23
20 DE DEZEMBRO DE 2013
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de
material permanente para atender os beneficiários da Associação de Moradores da
Coophavila II, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE01979 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), sendo R$ 23.215,00 (vinte
e três mil duzentos e quinze reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000,
Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa 335041, NE 2013NE02003,
de 16/12/2013, e R$ 14.785,00 (quatorze mil setecentos e oitenta e cinco reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000,
na Natureza da Despesa 445042, NE 2013NE02061, de 16/12/2013, conforme plano
de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Wangley Quinhones Ribeiro. CPF nº 942.940.031-20.
Maria Bernadete de Carvalho Gauto. CPF nº 481.334.341-49.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº22091/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001049/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação Camille Flammarion de Campo Grande CNPJ nº 73.806.432/000168, domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de
material permanente e de consumo para atender os usuários da Associação Camille
Flammarion, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/, sendo R$ 10.897,64 (dez
mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), Natureza
da Despesa 335041, Nota de Empenho 2013NE01999 de 16/12/2013, e R$
R$ 19.102,20 (dezenove mil, cento e dois reais e vinte centavos), Natureza da
Despesa 445042, Nota de Empenho 2013NE02058 de 16/12/2013, totalizando
a quantia de R$ 29.999,84(vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais
e oitenta e quatro centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Gervásio Planer Trasel. CPF nº 191.390.630-20.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21851/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000994/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Sociedade de Integração e Reabilitação da Pessoa Humana - SIRPHA, CNPJ
nº 03.712.932/0001-55, domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente para atender os usuários da instituição, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02041 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Clea Maria Frantz Anton. CPF nº 268.378.200-44.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21899/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000950/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Batayporã, CNPJ nº
24.630.501/0001-10, domiciliada em Batayporã/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais de consumo para atender os usuários da Adeporã, independente
de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos
no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$10.200,00 (dez mil e
duzentos reais) no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos
0100000000, Natureza da Despesa 335041, Nota de Empenho 2013NE02000 de
16/12/2013, R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02086 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Sidnei Olegário Marques. CPF nº 366.489.301-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21898/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001065/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação Ribeiro de Karatê – Dô Kenshi-Kai/MS CNPJ nº 03.100.217/000161, domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente e de consumo para atender os beneficiários da Entidade, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22470/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001036/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bandeirantes, CNPJ nº
00.099.463/0001-52, domiciliada em Bandeirantes/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para reforma com adequação para acessibilidade no prédio da APAE de Bandeirantes, de acordo com plano de
trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 335041,
Nota de Empenho 2013NE02071 de 16/12/2013, conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/10/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Clarinda Angela da Silva Moreira. CPF nº511695501-00
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22124/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001024/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha, CNPJ nº
15.555.352/0001-80, domiciliada em Itaporã/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de material permanente , independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02046 de 16/12/2013, e contrapartida de R$ 2.000,00
(dois mil reias), totalizando a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Ademir Pereira de Freitas. CPF nº 367.297.951-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21891/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001040/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Sociedade de Integração e Reabilitação da Pessoa Humana - SIRPHA, CNPJ
nº 03.712.932/0001-55, domiciliada em Campo Grande/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos para academia dos idosos, de acordo com plano de trabalho, independente de
transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE01980 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Clea Maria Frantz Anton. CPF nº 268.378.200-44.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22271/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001071/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em
Campo Grande, e a Sociedade Missionária Ebenézer de Anastácio-SOME, CNPJ nº
02.116.342/0001-05, domiciliada em Anastácio/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de veículo para atender os usuários da Some, de acordo com plano de trabalho, independente
de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000/, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02062 de 16/12/2013,conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Clóvis Penteado Anderson. CPF nº 272.235.401-25.
PÁGINA 24
20 DE DEZEMBRO DE 2013
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22060/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001061/2013
PARTES:
O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social – CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo
Grande, e a Associação Comunitária vale da Benção, CNPJ nº05.510.733/0001-90, domiciliada em Santa Rita do Pardo/MS.
OBJETO:
Destinar recursos financeiros para aquisição de um
veiculo automotor para atender os usuários da associação, de acordo com plano de trabalho, independente de transcrição.
VALOR:
Para execução do objeto deste convênio, serão destinados pela CONCEDENTE recursos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de Trabalho
08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, Natureza da Despesa 445042,
Nota de Empenho 2013NE02047 de 16/12/2013, e contrapartida do convenente
no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil e novecentos e noventa reais), totalizando a
quantia de R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil novecentos e noventa reais) conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Decreto Estadual nº 11261 de 16/06/03, e
alt., Resolução SEFAZ nº 2093/07, e na Lei nº 8666/93 e alt., no que couber, bem como
normas específicas que regulamentam o Programa.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Silas Nogueira Martinez. CPF nº257.125.601-78.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21910/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000988/2013.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e
o Município de Ivinhema – CNPJ n.° 03.575.875/0001-00.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de material de consumo e confecção de uniforme da
Banda Municipal, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de
Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa
334041, NE 2013NE01991, de 16/12/2013 e contrapartida do convenente no valor
de R$ 2.022,25 (dois mil vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), totalizando
a quantia de R$ 22.022,25 (vinte dois mil e vinte e dois reais e vinte e cinco
centavos), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Èder Uilson França Lima. CPF nº 390.231.411-72.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21852/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000959/2013.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e
o Município de Três Lagoas – CNPJ n.° 03.184.041/0001-73.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de um veículo para transporte de usuários do CREAS,
independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa
de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da
Despesa 444042, NE 2013NE02034, de 16/12/2013 e contrapartida do convenente
no valor de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), totalizando a quantia de R$
30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), conforme plano de trabalho integrante
deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula. CPF nº
321.381.211-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 22472/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000927/2013.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e
o Município de Amambaí CNPJ n.° 03.568.433/0001-36.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de instrumentos musicais para Banda Municipal
e Projeto Dó Ré Mi, independente de transcrição.
VALOR:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Programa de
Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na Natureza da Despesa
444042, NE 2013NE02076, de 16/12/2013, e contrapartida do convenente no valor
de R$2.000,00 (dois mil reais), totalizando a quantia de R$22.000,00 (vinte e dois
mil reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Sérgio Diozébio Barbosa. CPF nº 468.568.899-68.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21885/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000942/2013.
PARTES:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e
o Município de Dourados – CNPJ n.° 03.155.926/0001-44.
OBJETO:
Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de dois veículos para atender os usuários do programa
de economia solidária da Secretaria Municipal de Assistência Social, independente de
transcrição.
VALOR:
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
no Programa de Trabalho 08244003525740000, Fonte de Recursos 0100000000, na
Natureza da Despesa 444042, NE 2013NE02015, de 16/12/2013, e contrapartida
do convenente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), totalizando a
quantia de R$82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme plano de
trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL:
Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n°
2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
17/12/2013 a 30/06/2014.
DATA DA ASS: 17/12/2013.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Murilo Zauith. CPF nº 747.067.218-49.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
AUTORIZO AS DESPESAS E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AO MÊS DE
NOVEMBRO/2013
LEI PREGÃO 10.520/2002
Empresa:
F. Rocha & Cia LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
Centro de Integração Empresa Escola CIEE
Espécie:
Estimativo
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
Benildo Domingos Carrer EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
Embutidos Tradição LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
Processo:
339039
339039
NE:
NE:
PT:
Data:
06/11/13
Valor:
Processo:
25/400.012/2013
087
Data:
339039
339030
NE:
NE:
Valor:
25/200.314/2013
PT:
11/11/13
819
PT:
Data:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.202/2013
Gêneros Alimentícios
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
Youssif Amim Youssif
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
Tavares e Soares LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas c/ Hortifruti
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Aquisição de Gás
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Cabral & Burton C. Prest. de Serv. LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
NE:
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
Valor:
Processo:
25/200.181/2013
821
PT:
Data:
11/11/13
822
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.212/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.205/2013
826
PT:
Data:
11/11/13
Valor:
25/200.253/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.253/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.268/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.274/2013
PT:
11/11/13
832
PT:
Data:
832
Valor:
Processo:
25/200.274/2013
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Higiene Pessoal
Empresa:
Frontal Comercial Eireli EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza
Empresa:
Byanka Danyella Taroco dos Santos ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Limpeza
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339030
339030
339030
NE:
NE:
NE:
Valor:
Processo:
25/200.274/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.089/2013
PT:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.132/2013
PT:
11/11/13
837
PT:
Data:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/200.132/2013
Valor:
Processo:
25/200.132/2013
839
PT:
Data:
11/11/13
Processo:
78,20
25/200.132/2013
Valor:
Processo:
25/200.158/2013
841
PT:
Data:
11/11/13
842
PT:
Ordinário
Objeto:
Material Permanente
Empresa:
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagem Aérea
Empresa:
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagem
Empresa:
MIT Indústria e Comercio de Carnes e Emb.
LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
08244003526010000
255,20
8244003526010000
Valor:
289,80
25/200.313/2013
08244003526010000
13/11/13
Valor:
Processo:
25/200.308/2013
4.000,00
845
PT:
Data:
14/11/13
Valor:
Processo:
25/200.307/2013
846
Data:
PT:
14/11/13
Processo:
854
Data:
NE:
Valor:
11/11/13
Espécie:
339030
08244003526010000
Data:
MOV Flex Ind. de Moveis e Com. LTDA
ND:
90,28
PT:
Empresa:
NE:
08244003526010000
840
Material de Consumo
339033
85,32
11/11/13
Ordinário
ND:
381,30
25/200.132/2013
PT:
Data:
NE:
Valor:
08244003526010000
Data:
Objeto:
339033
08244003526010000
838
Espécie:
ND:
1.205,96
Data:
Elaine Maria Ximenes Teixeira ME
NE:
08244003526010000
836
Aquisição de Passagem Aérea
449052
380,16
835
Empresa:
ND:
8244003526010000
Data:
Objeto:
NE:
146,88
834
Processo:
449052
08244003526010000
Data:
Condor Turismo LTDA
ND:
197,70
PT:
Ordinário
NE:
312,00
25/200.274/2013
11/11/13
Espécie:
339033
Valor:
08244003526010000
833
Empresa:
ND:
08244003526010000
Data:
Processo:
NE:
67,20
831
Empresa:
Ignácio & Lopes LTDA EPP
08244003526010000
Data:
Gêneros Alimentícios
Material de Limpeza
140,40
Data:
Ordinário
Empresa:
08244003526010000
830
Objeto:
Objeto:
79,80
829
Espécie:
NE:
08244003526010000
Data:
Palladares Restaurante LTDA ME
339030
166,50
828
Gêneros Alimentícios
ND:
08244003526010000
Data:
Ordinário
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
756,00
25/200.253/2013
Processo:
Empresa:
Ordinário
Valor:
11/11/13
Objeto:
Espécie:
08244003526010000
Data:
Espécie:
Empresa:
3.518,52
PT:
Cabral & Burton C. e Prest. de Serv. LTDA ME
NE:
08244003526010000
827
Empresa:
339030
51,54
Data:
Gêneros Alimentícios
ND:
08244003526010000
825
Ordinário
NE:
130,00
Data:
Objeto:
339030
08244003526010000
824
Espécie:
NE:
54,80
25/200.180/2013
Youssif Amim Youssif EPP
ND:
Valor:
25/200.181/2013
Valor:
Gêneros Alimentícios
339030
11/11/13
Processo:
Empresa:
ND:
183,00
25/200.181/2013
Processo:
Processo:
NE:
Valor:
08244003526010000
11/11/13
Objeto:
339030
08244003526010000
PT:
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
NE:
656,00
Data:
Ordinário
ND:
PT:
8244003526010000
823
Espécie:
339030
1.031,60
PT:
Empresa:
ND:
71,60
25/200.202/2013
11/11/13
Processo:
NE:
Valor:
08244003526010000
820
Data:
339030
08244003526010000
Data:
Processo:
NE:
5.100,00
818
Empresa:
ND:
08244003526010000
Data:
Processo:
NE:
17.328,00
Processo:
Objeto:
339030
Valor:
25/200.310/2013
07/11/13
Comercial T & C LTDA EPP
ND:
14422003526110000
21/11/13
Processo:
PT:
Ordinário
NE:
9.750,00
Data:
Espécie:
339030
14422003526110000
816
Empresa:
ND:
25/400.015/2012
082
PT:
08244003526060000
27.429,50
08244003526010000
Valor:
816,00
25/200.323/2013
08244003526010000
19/11/13
Valor:
Processo:
25/200.292/2013
4.000,00
855
PT:
Data:
19/11/13
Valor:
Processo:
25/200.272/2013
856
PT:
Data:
20/11/13
8244003526010000
48.000,00
08244003526010000
Valor:
3.758,20
PÁGINA 25
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Empresa:
Embutidos Tradição LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
339030
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
Empresa:
ABV Comercio de Alimentos LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
ND:
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
339030
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
PT:
Data:
20/11/13
NE:
858
PT:
Data:
20/11/13
Processo:
NE:
NE:
339030
NE:
NE:
339030
NE:
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Embutidos Tradição LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Benildo Domingos Carrer EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Prestação de Serviço
ND:
ND:
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
339039
Embutidos Tradição LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
NE:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
NE:
Oliveira e Sanches LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material Permanente
ND:
449052
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
ND:
449052
Empresa:
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagem Aérea
ND:
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
ND:
339030
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
339030
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
25/200.325/2013
Espécie:
Ordinário
8244003526010000
Objeto:
Material de Consumo
Empresa
Youssif Amim Youssif EPP
25/200.325/2013
Espécie:
Ordinário
8244003526010000
Objeto:
Material de Consumo
Empresa
25/200.325/2013
8244003526010000
Data:
20/11/13
867
PT:
Data:
20/11/13
868
PT:
Data:
20/11/13
869
PT:
Data:
20/11/13
Objeto:
449052
S. H. Informática LTDA
Objeto:
ND:
339030
PT:
Data:
27/11/13
NE:
889
PT:
Data:
27/11/13
NE:
890
PT:
Data:
27/11/13
891
PT:
Data:
27/11/13
892
PT:
Processo:
Processo:
Data:
28/11/13
1302
PT:
Data:
25/09/13
NE:
1614
PT:
Data:
08/11/13
NE:
1618
PT:
Data:
11/11/13
1619
PT:
Data:
11/11/13
1379
PT:
Tavares e Soares LTDA ME
Ordinário
Objeto:
Despesas com Hortifruti
339030
Empresa:
Guatós Comércio e Serviços LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
Youssif Amim Youssif EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
NE:
Prestação de Serviço
Espécie:
ND:
ND:
339037
Processo:
Processo:
Processo:
NE:
Processo:
339030
NE:
Aquisição de Gás
Empresa:
Palladares Restaurante LTDA ME
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
Processo:
Processo:
339039
Empresa:
ND:
PT:
886
Aquisição de Combustível
Estimativo
882
Processo:
Objeto:
Espécie:
26/11/13
26/11/13
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
Empresa:
Data:
PT:
Material Permanente
ND:
PT:
339030
Data:
11/11/13
1622
PT:
Data:
11/11/13
1621
PT:
Processo:
NE:
Processo:
Ordinário
Despesas com Produtos de Limpeza
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Frontal Comercial Eireli EPP
Espécie:
Ordinário
25/200.333/2013
Objeto:
Material de Limpeza
8244003526040000
Empresa
Byanka Danyella Taroco dos Santos ME
Espécie:
Ordinário
25/200.333/2013
Objeto:
Despesas com Produtos de Limpeza
Empresa
I. A Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
25/200.238/2013
Objeto:
Despesas com produtos de Limpeza
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
25/200.238/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
8244003526060000
Empresa
I. A. Campagna Junior e Cia LTDA
ND:
ND:
339030
339030
Espécie:
Ordinário
25/200.336/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
8244003526010000
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
25/200.332/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
08244003526010000
Empresa
Youssif Amim Youssif EPP
51,04
ND:
339030
Espécie:
Ordinário
25/200.338/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Valor:
146,94
ND:
339030
08244003526040000
Espécie:
Ordinário
25/200.338/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
25/200.322/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
08244003526010000
Empresa
Youssif Amim Youssif EPP
Valor:
Valor:
50,00
4.344,00
ND:
339030
08244003526040000
ND:
339030
Espécie:
Ordinário
25/001.037/2010
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
Comercial T & C LTDA EPP
Valor:
7.000,00
ND:
339030
08244003525740000
Espécie:
Ordinário
25/000.773/2013
Objeto:
Despesas com Produtos de Limpeza
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Valor:
2.145,00
ND:
339030
08244003525740000
Espécie:
Ordinário
25/000.744/2013
Objeto:
Material de Consumo
Empresa
Comercial T & C LTDA EPP
Valor:
904,52
ND:
339030
8244003525760000
Espécie:
Ordinário
25/001.296/2009
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
25/000.043/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
08244003525760000
Empresa
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Valor:
Valor:
23.356,27
450,00
ND:
339030
08244003525760000
ND:
339030
Espécie:
Ordinário
25/000.087/2013
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Valor:
991,20
ND:
339030
08244003525760000
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.739/2013
PT:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.739/2013
1636
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
Valor:
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
Comercial T & C LTDA EPP
1625
PT:
08244003525760000
Data:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/000.462/2013
379,08
1626
PT:
08244003525760000
Data:
11/11/13
Valor:
Processo:
25/000.461/2013
171,00
ND:
339030
NE:
Empresa
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Combustível
Empresa
Taurus Distribuidora de Petróleo LTDA
ND:
ND:
339030
PT:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.492/2013
1644
PT:
Data:
12/11/13
339030
NE:
08244003525760000
178,15
8244003525760000
Valor:
85,32
25/000.492/2013
1645
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.492/2013
8244003525760000
120,00
1646
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.737/2013
1649
PT:
12/11/13
08244003525760000
255,20
08244003525760000
Valor:
594,95
25/000.737/2013
1650
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.587/2013
08244003525760000
1.315,20
1651
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.587/2013
08244003525760000
100,80
1652
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.587/2013
08244003525760000
114,80
1653
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.586/2013
1654
PT:
Data:
12/11/13
08244003525760000
66,80
08244003525760000
Valor:
151,20
25/000.586/2013
1655
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.586/2013
08244003525760000
642,88
1656
PT:
Data:
12/11/13
Valor:
Processo:
25/000.740/2013
08244003525760000
100,20
1659
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/000.740/2013
08244003525760000
59,40
1660
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/000.731/2013
08244003525760000
65,62
1661
PT:
Data:
13/11/13
1662
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/000.731/2013
08244003525760000
Valor:
413,20
25/000.731/2013
08244003525760000
484,00
1663
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/001.043/2013
08244003525760000
646,64
1664
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/001.043/2013
08244003525760000
118,62
1665
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/001.043/2013
08244003525760000
73,44
1666
PT:
Data:
13/11/13
1667
PT:
Data:
13/11/13
Valor:
Processo:
25/001.037/2010
Processo:
NE:
125,50
Data:
Gêneros Alimentícios
NE:
08244003525760000
1643
Ordinário
1.257,10
NE:
27,00
25/000.492/2013
Processo:
NE:
08244003525760000
Processo:
Processo:
NE:
380,38
12/11/13
Objeto:
25/001.037/2013
Valor:
25/000.591/2013
PT:
Espécie:
Valor:
339030
12/11/13
Processo:
NE:
57,60
Data:
Data:
NE:
Valor:
25/000.591/2013
08244003525760000
1641
Cabral & Burton C. e Prest. de Serv. LTDA ME
ND:
339030
NE:
08244003525760000
Processo:
Processo:
NE:
88,55
Valor:
Empresa
Processo:
ND:
339030
NE:
08244003525760000
25/000.591/2013
Gêneros Alimentícios
11/11/13
279,42
Processo:
Ordinário
Data:
Valor:
25/000.739/2013
12/11/13
Objeto:
Embutidos Tradição LTDA ME
08244003525760000
12/11/13
Processo:
PT:
Espécie:
Gêneros Alimentícios
165,00
Data:
Youssif Amim Youssif EPP
Empresa:
PT:
08244003525760000
1640
Gêneros Alimentícios
Objeto:
51,72
Data:
Ordinário
08244003525760000
08244003525760000
1635
Empresa
PT:
159,50
25/000.490/2013
12/11/13
Objeto:
1623
Valor:
Data:
Espécie:
Ordinário
08244003525760000
PT:
25/000.736/2013
712,00
87,12
1633
08244003525760000
Espécie:
NE:
ND:
339030
8244003526060000
Valor:
339030
ND:
339030
08244003526040000
25/001.037/2013
ND:
ND:
339030
NE:
Empresa
11/11/13
NE:
339030
NE:
Despesas com Produtos de Limpeza.
Processo:
339030
339030
NE:
Ordinário
Valor:
PT:
Data:
Processo:
NE:
Objeto:
MIT Industria e Comercio de Carnes e Emb.
LTDA
ND:
ND:
NE:
Espécie:
Aquisição de Gás
NE:
ND:
NE:
25/200.334/2013
Empresa:
339030
NE:
08244003526040000
Objeto:
ND:
ND:
339030
Objeto:
Youssif Amimm Youssif EPP
Data:
ND:
Espécie:
4.000,00
25/000.738/2013
Data:
Comercial T & C LTDA EPP
Valor:
Valor:
Processo:
1632
08244003525760000
PT:
339030
Material de Consumo
1.589,28
12/11/13
1639
ND:
Ordinário
Valor:
PT:
Data:
12/11/13
Empresa
3.945,23
1631
PT:
Objeto:
Ordinário
NE:
NE:
42,66
Data:
Espécie:
Valor:
Valor:
25/000.738/2013
Processo:
NE:
08244003525760000
12/11/13
Processo:
1638
339030
25/200.328/2013
75,00
PT:
315,16
Material de Consumo
08244003526010000
Valor:
25/000.738/2013
Ordinário
Comercial T & C LTDA EPP
86,40
Valor:
Processo:
1630
08244003525760000
Objeto:
Empresa
Valor:
12/11/13
Espécie:
Material de Consumo
87,75
PT:
Data:
25/000.739/2013
Ordinário
Valor:
1629
Valor:
Objeto:
Espécie:
339030
NE:
904,50
Processo:
Espécie:
5.780,00
25/000.738/2013
Mega Comércio de Prod. Hospitalares LTDA ME
25/200.328/2013
Valor:
Valor:
Processo:
12/11/13
08244003526010000
113,04
NE:
08244003525760000
PT:
Youssif Amim Youssif EPP
342,50
11/11/13
Data:
Material de Consumo
Valor:
NE:
PT:
Data:
1637
ND:
339030
Empresa
253,20
NE:
1627
Data:
Objeto:
Empresa:
ND:
ND:
339030
25/200.328/2013
08244003526010000
881
ND:
339030
08244003526010000
25/200.330/2013
25/11/13
ND:
339030
Ignácio & Lopes LTDA EPP
Valor:
PT:
ND:
339030
Ordinário
Processo:
Data:
ND:
339030
Espécie:
21/11/13
879
ND:
NE:
Data:
Empresa
Valor:
29,80
Data:
Data:
Estimativo
40,00
PT:
885
Espécie:
Valor:
238,20
874
26/11/13
Empresa:
Valor:
109,00
21/11/13
Data:
NE:
Valor:
87,75
Data:
Processo:
Gelosul Indústria de Moveis LTDA ME
Valor:
167,60
21/11/13
PT:
Ordinário
Valor:
134,10
PT:
884
Espécie:
Valor:
2.338,80
873
26/11/13
NE:
Valor:
Data:
Data:
Empresa:
ND:
872
Processo:
339030
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Material de Consumo
26/11/13
Material de Consumo
Empresa:
Material de Consumo
Empresa
Ordinário
PT:
NE:
Ordinário
Objeto:
Objeto:
Processo:
339033
Espécie:
Espécie:
883
NE:
25/200.324/2013
08244003526010000
25/200.327/2013
PT:
Data:
NE:
Byanka Danyella Taroco dos Santos ME
08244003526010000
866
Processo:
Empresa:
Empresa
Comercial T & C LTDA EPP
Processo:
339030
Gêneros Alimentícios
Empresa:
Objeto:
NE:
Material de Limpeza
Material de Consumo
Processo:
339030
Empresa:
ND:
NE:
Ordinário
Objeto:
Empresa
20/11/13
Processo:
NE:
Espécie:
339030
Objeto:
PT:
Processo:
Empresa:
25/200.324/2013
08244003526010000
ND:
08244003526010000
865
Data:
PT:
ND:
Frontal Comercial Eireli EPP
Ordinário
Processo:
Youssif Amim Youssif EPP
Material de Limpeza
Empresa
Espécie:
Ordinário
Gêneros Alimentícios
Ordinário
Objeto:
25/200.326/2013
Espécie:
Ordinário
Espécie:
Processo:
Empresa:
Espécie:
25/200.179/2013
8244003526010000
Valor:
MIT Indústria e Comércio de Carnes e Emb.
LTDA
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
297,26
339030
20/11/13
Gêneros Alimentícios
Objeto:
Empresa:
Valor:
ND:
PT:
Objeto:
NE:
Material de Consumo
864
Processo:
339030
Ordinário
Objeto:
Data:
Embutidos Tradição LTDA ME
ND:
Espécie:
20/11/13
Ordinário
NE:
25/200.179/2013
08244003526010000
Data:
Espécie:
339030
Comercial T & C LTDA EPP
1.010,88
339030
PT:
Empresa:
ND:
Empresa:
Valor:
ND:
863
Processo:
339030
Material de Consumo
20/11/13
Processo:
NE:
Ordinário
Objeto:
PT:
Processo:
NE:
Espécie:
859
Processo:
NE:
25/200.272/2013
08244003526010000
Data:
Processo:
339030
Empresa:
ND:
857
Processo:
339030
Empresa:
ND:
Processo:
NE:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
08244003525760000
Valor:
190,08
25/001.043/2013
08244003525760000
234,00
1668
PT:
Data:
14/11/13
08244003525740000
Valor:
Processo:
25/001.037/2010
6.500,00
PÁGINA 26
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Reforço de NE 0265/2013
ND:
Empresa
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Passagem Aérea
Empresa
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagem Aérea
Empresa
Comercial T & C LTDA EPP
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Empresa
Cabral & Burton C. Prest. de Serv. LTDA ME
Espécie:
Ordinário
1698
PT:
Objeto:
Gêneros Alimentícios
Data:
19/11/13
Valor:
Empresa
S. H. Informática LTDA
Processo:
25/000.773/2012
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Reforço da NE 0169/2013
Empresa
S. H. Informática LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa
Condor Turismo LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Passagem Aérea
Empresa
F. Rocha & CIA LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Prestação de Serviços
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
339030
339033
339033
339030
339030
339030
339030
339039
339033
339039
Forthe Lux Comercial LTDA ME
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Cestas Básicas
339032
Empresa
Forthe Lux Comercial LTDA ME
Espécie:
Estimativo
Objeto:
ND:
NE:
NE:
PT:
Data:
14/11/13
Valor:
Processo:
NE:
NE:
NE:
NE:
NE:
339032
NE:
NE:
Empresa
Tavares e Soares LTDA ME
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Cestas Básicas
Credor:
Emerson Santana & CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material Permanente
Credor:
339032
Despesas com Diárias
25/001.167/2013
Credor:
Julio Cesar Valcanaia Ferreira
08244003525740000
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Processo:
25/001.158/2013
Credor:
Relação de Diárias das Unidades
08244003525720000
Espécie:
Estimativo
1695
PT:
4.000,00
3.000,00
Valor:
Objeto:
Despesas com Diárias
25/000.924/2013
Credor:
Relação de Diárias das Unidades
08244003525760000
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Diárias
Beneficiário
Nito Nelson
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Beneficiário
Nito Nelson
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Beneficiário
Nito Nelson
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Beneficiário
Nito Nelson
Espécie:
Ordinário
1696
PT:
19/11/13
Valor:
Processo:
25/000.924/2013
138,97
1697
PT:
Data:
19/11/13
Valor:
Processo:
25/000.924/2013
08244003525760000
289,65
08244003525760000
70,20
1714
PT:
Data:
20/11/13
Valor:
Processo:
25/000.773/2012
PT:
08244003525740000
6.105,00
08244003525740000
1.830,00
ND:
ND:
ND:
ND:
ND:
20/11/13
Valor:
Objeto:
Despesas com Diárias
25/001.191/2013
Credor:
Relação de Diárias
08243003525740000
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Diárias
1727
PT:
Data:
22/11/13
Valor:
Processo:
25/000.497/2012
1733
PT:
Data:
25/11/13
1771
PT:
Data:
27/11/13
1772
PT:
27/11/13
1773
PT:
Data:
27/11/13
4.000,00
Processo:
339014
339014
ND:
339014
339014
339014
339014
08244003525760000
25/400.061/2013
14422003526110000
Credor:
Pedro Nogueira de Azavedo
Espécie:
Estimativo
ND:
339036
Espécie:
Estimativo
Ordinário
Objeto:
Despesas com Pagtos de Aluguel
Objeto:
Prestação de Serviço
Credor:
Célia Shigueko Arakaki
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Despesas com Pagtos de Aluguel
154,80
08243003526010000
06/11/13
Valor:
25/200.306/2013
6.400,00
08243003526010000
13/11/13
853
PT:
Data:
19/11/13
Valor:
25/200.118/2013
Empresa
Bartz Comunicação Integrada LTDA
08243003526010000
Espécie:
Estimativo
Valor:
5.700,00
Inspetoria Imaculada Auxiliadora
Ordinário
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
Peixoto Comercio Importação e Exportação LTDA
Processo:
Espécie:
Ordinário
860
PT:
Objeto:
Material de Consumo
Data:
20/11/13
Valor:
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Processo:
25/200.118/2013
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Cirumed Comercio LTDA
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
ND:
Empresa:
I. A. Campagna Junior e CIA LTDA
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Gêneros Alimentícios
ND:
870
PT:
Data:
21/11/13
Processo:
339030
339030
NE:
Processo:
NE:
887
PT:
Data:
27/11/13
25/200.305/2013
08243003526010000
1.300,00
2.958,00
08243003526010000
Valor:
801,00
25/200.321/2013
08243003526010000
Valor:
25/200.316/2013
08243003526010000
Valor:
2.100,00
25/200.318/2013
Valor:
612,38
Peixoto Comercio Importação Exportação LTDA
Processo:
Ordinário
888
PT:
Objeto:
Material de Consumo
Data:
27/11/13
Valor:
Empresa:
Severo & Franco Importação LTDA
Processo:
25/000.946/2013
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Material de Consumo
Empresa:
ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo
Processo:
Espécie:
Estimativo
1669
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Data:
14/11/13
ND:
339030
NE:
NE:
1671
PT:
Data:
14/11/13
339039
NE:
25/200.117/2013
4.000,14
Valor:
1.858,85
25/000.816/2009
08244003525760000
Valor:
25.585,20
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Processo:
Espécie:
Estimativo
1628
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Data:
12/11/13
Valor:
Empresa
ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo
Processo:
25/000.816/2009
Espécie:
Estimativo
1670
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Data:
14/11/13
Valor:
Empresa:
Medianeira Ponta Porã Transportes LTDA
Processo:
25/000.024/2011
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Prestação de Serviço
Empresa:
ND:
ND:
339039
339039
NE:
10.000,00
08244003525760000
1.535,11
PT:
Data:
18/11/13
Valor:
ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo
Processo:
25/000.018/2011
Espécie:
Estimativo
1700
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Data:
20/11/13
Empresa
ASSETUR Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo
Processo:
Espécie:
Estimativo
1701
PT:
Objeto:
Prestação de Serviço
Data:
20/11/13
ND:
339032
339030
NE:
25/000.341/2009
08244003525760000
1682
ND:
339032
NE:
NE:
NE:
08244003525740000
200,00
08244003525740000
Valor:
25.500,00
25/000.018/2011
08244003525740000
Valor:
1.530,00
DECRETO 13.329/2011
Credor:
Relação de Diárias das Unidades
Espécie:
Estimativo
Objeto:
ND:
Processo:
NE:
1595
Data:
04/11/13
339014
NE:
1597
PT:
Data:
05/11/13
Valor:
Processo:
25/001.102/2013
Despesas com Diárias
Cristina Souza Dantas
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Beneficiário
Paulo Sergio Moreno de Jesus
Espécie:
Ordinário
Objeto:
Despesas com Diárias
Credor:
Relação de Diárias das Unidades
ND:
ND:
25/000.152/2013
339014
Beneficiário
PT:
Processo:
339014
NE:
08244003525740000
Valor:
608,07
NE:
NE:
NE:
815
PT:
Data:
06/11/13
25/200.311/2013
08244003526010000
08244003526040000
Valor:
Processo:
875
PT:
Data:
22/11/13
1.000,00
1.000,00
25/200.329/2013
082443526010000
Valor:
2.500,00
ND:
ND:
339036
339039
Processo:
NE:
1592
Data:
NE:
NE:
NE:
NE:
PT:
25/000.963/2010
08244003525760000
04/11/13
Valor:
Processo:
25/000.945/2010
0,60
1208
PT:
Data:
05/09/13
08244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.945/2010
0,01
1288
PT:
Data:
24/09/13
08244003525760000
Valor:
Processo:
25/000.945/2010
419,00
1612
PT:
Data:
06/11/13
Valor:
Processo:
25/200.294/2013
719
PT:
08244003525760000
1.396,18
08244003526010000
Empresa:
Viação Canarinho LTDA
Espécie:
Estimativo
Objeto:
Aquisição de Vale Transporte
ND:
Processo:
339032
NE:
1683
PT:
Data:
18/11/13
25/000.019/2011
08244003525740000
Valor:
3.500,00
DECRETO 12.781/09 ARTIGO XVII
Credor
MS FEDDC SF Alexandre Monteiro Rezende
Processo:
Espécie:
Estimativo
084
PT:
Objeto:
Despesas com Suprimentos Fundos
Data:
14/11/13
ND:
339039
NE:
25/400.063/2013
14422003526110000
Valor:
3.000,00
Tania Mara Garib
Ordenadora de Despesas/Setas
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
08244003525740000
Empresa:
ND:
22/11/13
08244003526010000
ARTIGO XXV CAPUT DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
ND:
PT:
Data:
08243003526010000
Espécie:
339030
1728
93,33
DECRETO 11.226 DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
135,60
Empresa:
ND:
339036
Data:
Espécie:
Espécie:
ND:
339036
PT:
Credor:
Empresa:
ND:
843
Processo:
Valor:
25/000.152/2013
ARTIGO X DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
Espécie:
195,00
Processo:
20/11/13
08243003525740000
20/11/13
Processo:
Despesas com Suprimentos de Fundos
Grand Park Hotel LTDA
PT:
PT:
110,77
Objeto:
549.167,45
Prestação de Serviço
Data:
25/001.183/2013
25/000.375/2013
Valor:
339039
Empresa:
862
Valor:
Processo:
1719
08244003525740000
10122001029550000
ND:
Objeto:
NE:
20/11/13
Estimativo
558.725,50
339039
Célia Shigueko Arakaki
339030
PT:
Data:
Espécie:
Valor:
ND:
Credor:
ND:
1718
MS FEAS SF Ariza Catarina de A. Carvalho
Ordinário
Infor 7 Suprim. p/ Escrit. e Inf. LTDA EPP
35,00
Despesas com Suprimento de Fundos
Espécie:
Material de Consumo
Valor:
25/001.182/2013
Estimativo
Despesas com Pagtos de Aluguel
Ordinário
NE:
20/11/13
Processo:
Credor
Estimativo
Objeto:
NE:
35,00
Objeto:
Objeto:
Espécie:
Valor:
25/001.181/2013
08244003525740000
Espécie:
Espécie:
Empresa:
NE:
PT:
25/000.375/2013
Valor:
20/11/13
1717
10122001029550000
25/200.304/2013
PT:
08244003525740000
18/11/13
25/200.312/2013
14422003526110000
Data:
PT:
5.000,00
Valor:
Processo:
861
25/001.174/2013
Processo:
28/11/13
NE:
Valor:
Processo:
1680
08244003525740000
06/11/13
PT:
339030
18/11/13
Data:
Data:
ND:
PT:
Data:
MS FEAS SF Solange Rocha Salina
88
NE:
1679
Prestação de Serviço
Grand Park Hotel LTDA
339030
NE:
200,66
Credor:
481.494,24
Material de Consumo
ND:
Valor:
25/000.012/2013
Objeto:
Valor:
Ordinário
Processo:
08244003525740000
13/11/13
Processo:
10122001029550000
Empresa:
NE:
PT:
145,84
PT:
Objeto:
339039
25/000.152/2013
Processo:
339039
Espécie:
ND:
Valor:
Processo:
1658
08244003525740000
814
ND:
Célia Shigueko Arakaki
NE:
12/11/13
25/000.375/2013
Despesas com Pagtos de IPTU
339039
PT:
Data:
MS FUNDO EAS SF Maria Aparecida Melo da
Silva
Credor:
ND:
1648
Estimativo
Objeto:
Data:
NE:
3.000,00
Credor:
54.990,00
25/400.057/2013
PT:
25/001.162/2013
Espécie:
Valor:
Valor:
813
NE:
08244003525740000
DECRETO 12696/2008 ARTIGO XVII
Processo:
NE:
Valor:
Processo:
Data:
Ziliotto Ind. Atacado Com. e Repres. LTDA ME
339039
05/11/13
Data:
20/11/13
ND:
NE:
PT:
Data:
Data:
PT:
NE:
NE:
1599
Data:
Data:
339030
NE:
Processo:
Processo:
Processo:
NE:
339014
19/11/13
85
ND:
449052
ND:
339014
Processo:
Data:
1715
ND:
339014
Valor:
ARTIGO XXIV INCISO II DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
ND:
ND:
18/11/13
Data:
NE:
Estimativo
Objeto:
PT:
Processo:
NE:
Espécie:
500,00
Data:
Processo:
NE:
08243003525740000
1675
Data:
Despesas com Cestas Básicas
ND:
1672
Data:
Empresa
ND:
NE:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
08244003525740000
Valor:
506,00
25/001.103/2013
08243003525740000
600,00
1598
PT:
Data:
05/11/13
08243003525740000
Valor:
Processo:
25/000.012/2013
600,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0009/2010/AGEPEN
Nº Cadastral 1337
Processo:
31/600.018/2010
Partes:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO e AGUAS GUARIROBA S/A
Objeto:
O presente Termo Aditivo de Contrato tem por objeto,
a prorrogação da vigência por mais 12(doze) meses do
Contrato nº 009/2010 de prestação dos serviços de abastecimento de água potável e de coleta e de tratamento
de esgoto sanitário para atender as Unidades Penais do
Complexo Penitenciário de Campo Grande, situado no
Jardim Noroeste, Estabelecimento Penal Feminino Irmã
Irma Zorzi, Estabelecimento Penal Feminino de Regime
Semi-aberto e Complexo Penitenciário denominado
Gameleira todos nesta cidade de Campo/MS
Ordenador de Despesas:
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 14421002927420000 - GESTAO
DO SISTEMA PRISION, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOU, Natureza de
Despesas 333903944 - SERVICOS DE AGUA E ESGOTO.
Amparo Legal:
Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
Do Prazo:
01/12/2013 à 30/11/2014
Data de Assinatura:
01/12/2013
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e JOSÉ JOÃO DE
JESUS DA FONSECA
PÁGINA 27
20 DE DEZEMBRO DE 2013
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0178/2012/AGESUL
Nº Cadastral 811
Processo:
19/101.241/2012
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e SANTOS GARCIA CONSTRUTORA LTDA
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a retificação da Cláusula Terceira do Segundo Termo Aditivo, do
Contrato OC n. 178/2012, onde constou: “passando o
total ajustado dos atuais R$ 248.502,83 (duzentos e
quarenta e oito mil, quinhentos e dois reais e oitenta e
três centavos)” deverá constar: “passando o total ajustado dos atuais R$ 284.502,83 (duzentos e oitenta e
quatro mil, quinhentos e dois reais e oitenta e três centavos)”. e a prorrogação do prazo de vigência por mais
60 (sessenta) dias
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
artigo 57, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, de
21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998,
e alterações posteriores, na Súmula 473 do Supremo
Tribunal Federal
Data de Assinatura:
12/12/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e PAULO DOS SANTOS
JACINTO SWERTS
Extrato do Contrato Nº 0347/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2680
Processo:
19/102.089/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e SOUZA FRANCO CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto:
Execução da obra de reforma e ampliação do prédio da
Divisão de Telecomunicações – DIVITEL/SEJUSP, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 06182002927220000 - MODERNIZ.
DA ESTRU.FISICA E REAP.DAS UNID. DA SEJUSP/
MS, Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de Despesas
344905103 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS.
Valor:
R$ 205.926,89 (duzentos e cinco mil e novecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 150 (cento e
cinquenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida
pela AGESUL.
Data da Assinatura:
17/12/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e EUDIS FERREIRA
FRANCO
Extrato do Contrato Nº 0348/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2744
Processo:
19/102.193/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e NEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto:
Execução do serviço de supervisão da obra de construção da Unidade Universitária de Campo Grande - UEMS,
no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12364003219010000
CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO - PADR/MSBNDES, Fontes de Recursos 0113040001 - PROGRAMA
AP.DESENV.REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza
de Despesas 344905101 - ESTUDOS E PROJETOS
Valor:
R$ 1.099.743,08 (hum milhão e noventa e nove mil e
setecentos e quarenta e três reais e oito centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias consecutivos, contados da data de recebimento
da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela
AGESUL.
Data da Assinatura:
18/12/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e REINALDO
GUIMARÃES NASCIMENTO
Extrato do I Termo Aditivo à Ordem de Execução de Serviços
Nº 0375/2012/AGESUL Nº Cadastral 567
Processo:
19/100.350/2012
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e MP - ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS
SOCIAIS LTDA
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de
Execução de Serviços n. 375/2012, por mais 120 (cento
e vinte) dias, bem como fica acrescida ao valor desta
Ordem de Execução de Serviços a importância de R$
6.997,20 (seis mil novecentos e noventa e sete reais e
vinte centavos)
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
65, inciso I, alínea “b” c/c o artigo 57, §1º, incisos I e II,
todos da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998.
Valor:
R$ 6.997,20 (seis mil e novecentos e noventa e sete
reais e vinte centavos)
Do Prazo:
25/12/2013 à 23/04/2014
Data de Assinatura:
13/12/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCIA REGINA
FLORES PORTOCARRERO DE ALMEIDA SERRA
Extrato do I Termo Aditivo à Ordem de Execução de Serviços
Nº 432/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2115
Processo:
19/100.946/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de
Execução de Serviços n. 432/2013., por mais 90 (noventa) dias
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998.
Do Prazo:
12/11/2013 à 09/02/2014
Data de Assinatura:
08/11/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR THOMAZ
Extrato do I Termo Aditivo
Nº 523/2013/AGESUL
Processo:
Partes:
Objeto:
Ordenador de Despesas:
à Ordem de Execução de Serviços
Nº Cadastral 2193
19/100.945/2013
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
Fica prorrogado o período de vigência da Ordem de
Execução de Serviços n. 523/2013., por mais 90 (noventa) dias
Maria Wilma Casanova Rosa
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data de Assinatura:
Assinam:
artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, de
21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998.
19/12/2013 à 18/03/2014
13/12/2013
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e WALDIR THOMAZ
Extrato do Contrato Nº 0694/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2782
Processo:
19/102.327/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e SANTOS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Objeto:
REFORMA DE PONTE DE MADEIRA EM VIGAMENTO
SIMPLES (V.S), NA RODOVIA MS/280, SOBRE O RIO
SILIDÔNIO - TRECHO: LAGOA BOREVI - LAGUNITA,
COM EXTENSÃO DE 18,00M, NO MUNICÍPIO DE PONTA
PORÃ - MS
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
26782002221610000
DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL,
Fontes de Recursos 0241000000 - RECURSOS
ARRECADOS PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesas
344905143 - REFORMA DE PONTE DE MADEIRA.
Valor:
R$ 69.781,20 (sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta)
dias consecutivos, contados da data do recebimento da
presente OES.
Data da Assinatura:
10/12/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e LEANDRO COSTA
FILHO
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 3009, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o cadastro de médicos veterinários para realizar a vacinação contra brucelose
no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Portaria IAGRO/MS Nº 426 de 20 de
junho de 2002 que dispõe sobre cadastro de médicos veterinários para realizar vacinação contra brucelose no Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Cadastrar os médicos veterinários abaixo relacionados, para a realização de vacinação contra brucelose no Estado :
NOME
CRMV-MS
PNCEBT/IAGRO-MS
Diego Alceu Richetti
4247
1766
Fábio Vanzo de Carvalho
3568
1767
Patrick Camargo de Freitas
5194
1768
Tami Cassia Cassol de Freitas Terra
4339
1769
669
1770
Zedechias Cruciol
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3010 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º,
inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado,
devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do
Sul:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 123.001 USO EMERGENCIAL
Nome do requerente (registrante): KOPPERT DO
BRASIL HOLDING LTDA
Nome comercial do produto (marca): DIPLOMATA
Nome técnico do produto (agente biológico):
VÍRUS VPN-HzSNPV
Classe: INSETICIDA BIOLÓGICO
Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO
Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA (SC)
Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA
nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de
15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º,
inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º;
PÁGINA 28
20 DE DEZEMBRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado,
devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do
Sul:
1.
2.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 020.023
Nome do requerente (registrante): VOLCANO AGROCIÊNCIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA
3. Nome comercial do produto (marca): EXCOLHA
4. Nome técnico do produto (agente biológico): TEBUCONAZOL
5. Classe: FUNGICIDA
6. Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO
7. Tipo de formulação: CONCENTRADO EMULSIONÁVEL
Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA
nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de
15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0059/2010/IAGRO
Nº Cadastral 95
Processo:
21/201.294/2010
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E
VEGETAL e NATAL ALVES DA COSTA
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogar por
mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação nº657/2013, a contar de 1º de dezembro de 2013, cujo valor mensal passa
a ser de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais).
Ordenador de Despesas:
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20122001624260000 - GESTAO
E OPERACIONALIZACAO DA IAG, Fonte de Recursos
0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADAD,
Natureza de Despesas 333903615 - LOCACAO DE
IMOVEIS.
Amparo Legal:
Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17,
18 e 51, todos da Lei nº8.245/1991-Lei do Inquilinato
c/c § 3º, inciso I do art. 62 da Lei nº8.666 de, 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
Valor:
R$ 11.160,00 (onze mil e cento e sessenta reais)
Do Prazo:
01/12/2013 à 30/11/2014
Data de Assinatura:
02/12/2013
Assinam:
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e NATAL
ALVES DA COSTA
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3012 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova o cadastro dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e da outras providencias.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro de 2004, nos artigos 1º a 5º regulamentado pelo Decreto Estadual nº12.059 de 17 de março de 2006, art. 1º c/c art. 3º,
inciso II, alínea “a” c/c art. 7º c/c art. 8º;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o cadastro do produto agrotóxico, abaixo relacionado,
devidamente registrado na IAGRO, a ser comercializado no Estado de Mato Grosso do
Sul:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 062.001
Nome do requerente (registrante): VITALIS QUÍMICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
Nome comercial do produto (marca): SATIR - GAT
Nome técnico do produto (agente biológico): NICOSSULFUROM
Classe: HERBICIDA
Classe Toxicológica: III – MEDIANAMENTE TÓXICO
Tipo de formulação: SUSPENSÃO CONCENTRADA EM ÓLEO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Extrato do Termo de Rescisão do Contrato de Adesão N° 004/2010 ao Contrato
Corporativo
N° 0006/2010
N° Cadastral 0018/2010-DETRAN
Processo nº
13/001.288/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS e
VYGA-PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
E ASSEIO LTDA.
Objeto:
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a
Rescisão do Contrato de Adesão n. 04/2010 ao
Contrato Corporativo n. 006/2010.
Data de Assinatura:
16/12/2013
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, MÁRCIA REGINA
PEREIRA DO CARMO, THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS.
PORTARIA DETRAN-MS “T” N.0543, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Cassa Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá
outras providências.”
Observação: Conforme Ato CGAA/MAPA nº15 de 14 de março de 2013, Ato CGAA/MAPA
nº69 de 11 de setembro de 2013 e Instrução Normativa Conjunta/MAPA/IBAMA nº1 de
15 de abril de 2008, o Cadastro Estadual Emergencial tem validade até 18 de março de
2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
Extrato do Contrato Nº 0043/2013/IAGRO
Nº Cadastral 2651
Número de Laudo:
JAE/SEOP 645/2013
Processo:
21/201.655/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E
VEGETAL e ALMIR DE OLIVEIRA SARAIVA
Objeto:
O imóvel ora locado destina-se a instalação do escritório
local da IAGRO em Dois Irmãos do Buriti/MS, sendo um
imóvel residencial vistoriado, construído em estrutura de
concreto e alvenaria, padrão construtivo médio residencial, com idade aparente de 15 anos, estado de conservação regular com 02 dependências sendo: corpo principal e edícula, conforme definição descrita no Parecer
Técnico nº645/2013 realizado pela Junta de Avaliação do
Estado.
Ordenador de Despesas:
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 20122001624260000 - GESTAO
E OPERACIONALIZACAO DA IAGRO, Fontes de
Recursos 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS, Natureza de Despesas 333903615 LOCACAO DE IMOVEIS.
Valor:
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 8.245, de 18/10/91 e a Lei 8.078 de
11/10/90.
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de
20 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2014.
Data da Assinatura:
18/11/2013
Assinam:
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e ALMIR DE
OLIVEIRA SARAIVA.
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 0055/2010/IAGRO
Nº Cadastral 228
Processo:
21/201.262/2010
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E
VEGETAL e ANTÔNIO VITORINO
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogar por
mais 12 (doze) meses e alterar o valor mensal da locação, conforme o Laudo de Avaliação nº670/2013, a contar de 1º de dezembro de 2013, cujo valor mensal passa
a ser de R$ 890,00(oitocentos e noventa reais).
Ordenador de Despesas:
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 20122001624260000 - GESTAO
E OPERACIONALIZACAO DA IAG, Fonte de Recursos
0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADAD,
Natureza de Despesas 333903615 - LOCACAO DE
IMOVEIS.
Amparo Legal:
Este Termo Aditivo é realizado com amparo nos arts. 17,
18 e 51, todos da Lei nº8.245/1991-Lei do Inquilinato
c/c § 3º, inciso I do art. 62 da Lei nº8.666 de, 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
Valor:
R$ 10.680,00 (dez mil e seiscentos e oitenta reais)
Do Prazo:
01/12/2013 à 30/11/2014
Data de Assinatura:
01/12/2013
Assinam:
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO e ANTONIO
VITORINO
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos referidos autos, deste Departamento, e o que
dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 263, inciso II, do Código de
Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
CPF
PROCESSO
SETTE FRANCO DE OLIVEIRA
928.830.441-04
31/706908/2009
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 17 de dezembro de 2013
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo
identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de
48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no
disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do
processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos
do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de
conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação
após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma
legal”.
CONDUTOR
CPF
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESSO
31/702735/2009
SILVENIO CORSO
273.535.751-15
0
4
ART. 176, I
MESES
ANDERSON SILVA
DE ARRUDA
001.021.541-71
01 MÊS
ART. 261, § 1º
31/701542/2009
FABIANO ANDREA
PEREIRA
793.177.231-87
01 MÊS
ART. 261, § 1º
31/706039/2008
Campo Grande (MS), 17 de dezembro de 2013
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente – DETRAN-MS
PÁGINA 29
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
EDITAL DE BENS INSERVIVEIS – DEZEMBRO-2013
Vimos através deste, informar os proprietários, o agente financeiro ou arrendatário do bem, dos bens abaixo relacionados, que os mesmos serão destinados à reciclagem, conforme
preconiza a Portaria nº 18/2011 de 19 de outubro de 2011-DETRAN/MS alterada em parte pelas Portarias nº 023/2011 de 27 de dezembro de 2011 e nº 16/2012 de 07 de novembro de
2012-DETRAN/MS. Além dos veículos discriminados, referenciados por meio de suas placas de registro, também serão destinados à reciclagem outros materiais inservíveis e veículos
sem possibilidade de identificação, quando houver, cujo quantitativo seguirá em anexo.
Para maiores informações, comparecer no respectivo local de recolhimento/apreensão, sendo este, as Agências de Trânsito dos Municípios abaixo relacionados. Lembrando que mesmo
com a licitação, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes.
MARCA/MODELO
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125 TITA
COR
BRANCA
AZUL
PLACA
HQO8111
HRQ6825
VEÍCULOS APREENDIDOS EM ANASTÁCIO/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
1982
CG125BR2057165
CG125BR2109433
1998
9C2JC250WVR075661
JC25EW243565
PROPRIETARIO
CARLOS C C CASTRO
ANDERSON M MORAIS
MARCA/MODELO
VW/FUSCA 1300
COR
BRANCA
VEÍCULOS APREENDIDOS EM APARECIDA DO TABOADO/MS
PLACA
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
BLR2168
1978
BJ792067
382297814
PROPRIETARIO
PATRICIA P ZANELATO
MARCA/MODELO
IMP/SHINERAY
HONDA/CG 125
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
IMP/ KENTON DAKAR
HONDA/CG 125 FAN ES
I/SHINERAY XY50Q PH
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/XTZ 125E
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
IMP/DAELIM ROADSPO
VEÍCULOS
COR
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
APREENDIDOS EM AQUIDAUANA/MS
PLACA
ANO
CHASSI
S/PLACA
---LXYXCBL03C0523996
S/PLACA
---CG1251048376
HSB0431
1999
9C2HA0700XR056573
HSB0494
2001
9C2HA07101R204814
S/PLACA
2012
9PAACBBA7DA000116
S/PLACA
2011
9C2JC4120BR722040
S/PLACA
2012
LXYXCBL05C0518315
S/PLACA
2012
9C2JC4120CR564810
S/PLACA
2012
9C6KE1250C0027019
S/PLACA
2007
9C2JC30707R127220
S/PLACA
2007
9C2JC30707R021780
LYI3202
1995
KMYVF125ASK205476
MOTOR/RENAVAM
1P39FMBCA061485
CG125E1054114
SEM MOTOR
SEM MOTOR
169FML12B02701
JC41E2B722040
1P39FMBCA055961
JC41E2C564810
E3D2E-035122
JC30E77127220
JC30E77021780
670800031
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
ANGELO DOS S F FERREIRA
ROSINETE R DO VALE
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
AGF BRASIL SEGUROS SA
MARCA/MODELO
VW/FUSCA 1300
VW/PARATI S
COR
BRANCA
BRANCA
PLACA
HQL9962
HQM8571
VEÍCULOS APREENDIDOS EM BANDEIRANTES/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
1983
9BWZZZ11ZDP112112
130422592
1983
9BWZZZ30ZDPO29152
382902599
PROPRIETARIO
JOSE R DA SILVA
ARLINDO G. S FILHO
MARCA/MODELO
FORD/CORCEL II L
HONDA/CBX 200 STR
COR
BRANCA
AZUL
PLACA
AHZ4913
HRX8212
VEÍCULOS APREENDIDOS EM BATAGUASSU/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
1978
LB4KUS89058
512095981
2001
9C2MC27001R024069
767533348
PROPRIETARIO
ANANIAS S DA SILVA
ALDEMIR C DA SILVA
MARCA/MODELO
FORD/CORCEL GT
COR
BRANCA
PLACA
HQX1123
VEÍCULOS APREENDIDOS EM BELA VISTA/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
1976
LB4ESE41097
131145487
PROPRIETARIO
EMIDIO RIBEIRO
MARCA/MODELO
GM/OPALA
COR
AZUL
PLACA
HQS2163
VEÍCULOS APREENDIDOS EM BONITO/MS
ANO
CHASSI
1980
5N87EKB122781
PROPRIETARIO
HORIZONTE LDE SOUZA
MARCA/MODELO
IMP/MOTOSTAR
IMP/MOTOSTAR
IMP/HERO PUCH
IMP/HERO PUCH
IMP/KENTON
IMP/LEOPARD
IMP/MOTOSTAR
IMP/MAGNUM
IMP/LEOPARD
IMP/MOTOSTAR
IMP/MOTOSTAR
CALOI/MOBILETE
IMP/HERO PUCH
IMP/YAMAZUKY
IMP/KENTON
IMP/MOTOSTAR
IMP/HERO PUCH
IMP/KENTON
MONARK/MOBYLETTE
IMP/HERO PUCH
IMP/HERO PUCH
IMP/LEOPARD
IMP/PRO TORK
MONARK/MOBYLETTE
IMP/HERO PUCH 50
SUNDOWN/HUNTER
REB/BEMFORT BF 35
FIAT/OGGI CS
COR
PRETA
PRATA
AZUL
VERMELHA
AZUL
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRETA
AZUL
AZUL
VERDE
AZUL
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
PRATA
VERDE
PLACA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
----IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
---IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
----IMPORTADA
S/PLACA
S/PLACA
HRA8644
MOTOR/RENAVAM
130038792
VEICULOS APREENDIDOS EM CAARAPÓ/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
----9PDABBBQ261122862
SK1P50FMG0600000991
2007
9PDABBBU071146765
SK150FMH0700007832
2000
MD300M1BRYC824054
EB808021
1998
MD398A1BRWC595533
EB598066
2007
9PAACBBJ17A005302
ZS161FMJ57914595
2009
9PEACDE469L301911
1P52FMH91202803
2007
9PDACBB0771143775
SK162FMJ0700003603
2007
9PAABBDD47A001142
150FMG06000049
2007
9PCDDFE527L200952
162FMJ70009454
2007
9PDABBBU371156612
SK150FMH0700015754
2006
9PDABBBH961132564
SK156FMI0600013499
----CB54410
PLAQUETA AUSENTE
2005
9PABBAAAX5A000454
EB949034
2009
9PJANB4E59C000413
1P52FMIHC058252
2008
9PAABBBTX8A000802
ZS152FMH88501221
2006
9PDABBB0461127815
SK150FMH0600007555
2000
MD300M1BRYC824205
EB809686
2009
9PAABBBG49A000069
ZS154FMI388001301
---MAE3907
7052709
2004
9PABBAAAX4A001232
EB931214
2004
9PABBAAB44A001896
EB937741
2009
9PEAGFE59AL300166
162FMJ10105266
2007
LP6ACHA0570104056
1P52FMH76090812
----MHG5357
SEM MOTOR
2005
9PABBAAA65A000063
EB949186
2008
94J2XSBC88M009595
JBBC8009106
2009
9ECB350119M000363
REBOQUE
1983
9BD147A0000728472
130880191
MARCA/MODELO
YAMAZUKI
COR
VERMELHA
PLACA
s/placa
ANO
-----
VEICULOS APREENDIDOS EM CARACOL
CHASSI
MOTOR
9PJAFB4E08C000878
1P52FMI88400413
MARCA/MODELO
MOTTUS/MOTTOCA SX
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125 TITAN
VW/FUSCA 1300
DAFRA/SUPER 100
SHYNERAY/MOTONETA
HONDA/CG 125
YAMAHA/RD 135
JTA/SUZUKI KATANA 1
IMP/YAMAZUKY
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/ML 125
HONDA/CG 125
HONDA/125
HONDA/125
MOTOVI/125
HONDA/CG 125
YAMAHA/RD 125
BRANDY/HP SPORT
IMPORTADA
MOBILETTE/SUPER CHA
IMP/SHINERAY VMV XY
IMP/ELECTRIC BIKE 60
IMP/SHINERAY VMV XY
COR
CINZA
VERMELHA
AZUL
BEGE
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
PRATA
AZUL
AZUL
PLACA
S/PLACA
PL FRIA
PL FRIA
AA7678
S/PLACA
S/PLACA
PL FRIA
PL FRIA
PL FRIA
S/PLACA
PL FRIA
PL FRIA
HQK6506
PL FRIA
N LOC
HRB4332
PL FRIA
PL FRIA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
ANO
2009
1984
2003
---2010
---1988
1999
1998
2007
------1978
1978
1978
1978
1987
---1996
----------------
VEICULOS APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
94ZSX20899C020081
A3809
CG125BR2141525
CG125BR2118932
9C2JC30103R111369
JC30E13111369
BJ417731
BJ106987
95VAC2G89AM002749
A2G9002917
LXYXCBL05A0236429
1P39FMBAA046252
9C2JC1801JR136540
CG125BRE1605172
9C62MW000X0065312
2MW-065410
9CDNF41BJWM008995
JC18E-2005644
9PJAEB4E27C000169
1P52FMI76514990
CG125BR2157549
CG125BRE-2157371
CG125BR3042786
CG125E1036900
CG1251029368
CG125BR1111666
DANIFICADO
CG125E-1145017
CHASSI CORTADO
CG125E-1166763
6F60354H7
CG125BR2012377
9C2JC1801HR133671
DANIFICADO
2H4009104
2H4-009104
9CEHP065TSM253877
150FM99052117
9PFMBBAG371T01633
QH152FMH05040036
F712F043343
HA05E-W013241
LXYXCBL0XA0206181
11P39FMB*AA01973
WXGQ0911LL0022
SEM IDENTIFICAÇÃO
LXYXCBL07A0235542
1P39FMB*AA047233*
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOZALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
CEDIANE REGINATTO
PROPRIETARIO
NÃO IDENTIFICADO
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
AILSON SOUZA ARANDA
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
VALDECI ALVES DE SALES
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
PÁGINA 30
MONARK/MONARETA S
HONDA/BIZ 125 MAIS
HONDA/XLX 350 R
HONDA/CG 125
HONDA/CBX 150 AERO
HONDA/C100 BIZ
HONDA/TURUNA 125
FORD/ DEL REY OURO
YAMAHA/FACTOR YBR1
HONDA/CG150 FAN ES
DAFRA/ZIG
CALOI/MOBYLETTE XR
CALOI/MOBYLETTE 50
I/SHINERAY XY 50 Q
YAMAHA/YBR 125E
CALOI/MOBYLETTE
YAMAHA/RX 80
HONDA/CG 125
YAMAHA/RX 80
CALOI/MOBYLETTE
MOBILETE
MOBILETE
MONARK/MONARETA S
AGRALE/STX 16.5
E-BIKE
YAMAHA/RD 75
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125
CALOI/MOBILETE
IMP/MOTOSTAR
CALOI/MOBILETE
IMP/YAMAZUKY
AVA/KAWASAKI MAX II
I/SHINERAY XY 50 Q
HONDA/CG150 FAN ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/FACTOR YBR
HONDA/CG 125 FAN ES
DAFRA/SUPER 100
SUNDOWN/FUTURE 125
I/SHINERAY XY 50 Q
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/DT 180 Z
IMP/HERO PUCH 50
MOTTUS/MOTTOCA SX
IMP/SHINERAY 50
YAMAHA/CY 50 JOG
YAMAHA/FACTOR YBR1
IMP/SUPER MOBY 50
IMP/SHINERAY XY 50 Q
HONDA/CG150 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR1
MONARK/MONARETA S
YAMAHA/FACTOR YBR1
YAMAHA/CRYPTON T10
HONDA/CG 150 FAN ES
SUNDOWN/WEB 100
YAMAHA/FACTOR YBR1
IMP/HERO PUCH
I/SHINERAY XY50Q PH
YAMAHA/FACTOR YBR1
IMP/SHINERAY
YAMAHA/FACTOR YBR1
HONDA/CBX 150 AERO
HONDA/CG 125 TODAY
GM/ASTRA GL
GM/ASTRA GL
FIAT/PALIO ED
FIAT/PALIO EDX
VW/KOMBI
VW/KOMBI
HONDA/TURUNA 125
GM/CARAVAN COMODO
GM/CARAVAN
VW/GOL I
VW/GOL I
GM/CORSA SUPER
GM/CORSA SUPER
FIAT/UNO MILLE FIRE F
FIAT/UNO MILLE FIRE F
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/T115 CRYPTO
YAMAHA/T115 CRYPTO
HONDA/TURUNA 125
HONDA/CB 450
FIAT/SPAZIO CL
MARCA/MODELO
GM/CHEVETTE JUNIOR
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG150 FAN ES
MARCA/MODELO
IMP/DAIMO
IMP/MONTERO
IMP/PRO TORK
IMP/BROZZ
VW/FUSCA
VW/FUSCA 1500
GM/CARAVAN
IMP/PIONEER
IMP/SUZUKY
IMP/SKYGO
IMP/ACTION
IMP/KYNGO
IMP/KYNGO
IMP/KORA
VW/BRASILIA
IMP/MONTERO
20 DE DEZEMBRO DE 2013
PRETA
AMARELA
AZUL
VERMELHA
CINZA
VERDE
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
AZUL
VERMELHA
PRATA
AZUL
PRETA
AZUL
AZUL
VERMELHA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
BRANCA
PRETA
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRATA
ROXA
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
PRATA
PRETA
PRETA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VERMELHA
AZUL
VERMELHA
PRETA
PRETA
PRETA
PRETA
BEGE
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
AZUL
AZUL
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
VERMELHA
BEGE
BEGE
BRANCA
BRANCA
BRANCA
BRANCA
PRETA
PRETA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
BRANCA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
CD 756
HRX0609
PL FRIA
PL FRIA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
PL FRIA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
PL FRIA
AQ133
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
HQK9586
HQO5458
DBE0607
DBE0607
HRL8764
CBR5831
BFY1522
BFY1522
HQO8899
HQW3660
CPD5264
CJY3747
CJY3747
HRJ7405
HRJ7405
HSG3241
HSG3241
HRW1933
NRG4151
NRG4151
HQO9179
HQO8165
HQU7487
COR
BRANCA
PRETA
VERMELHA
COR
PRETA
VERDE
VERMELHA
AMARELA
VERMELHA
AZUL
PRETA
VERMELHA
BRANCO
ROXA
AZUL
AZUL
PRETA
PRETA
AZUL
PRETA
PLACA
HQI6536
S/PLACA
S/PLACA
PLACA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
PL FRIA
IMPORTADA
PL FRIA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
HQQ7435
IMPORTADA
1989
2007
1989
1988
1989
2000
1983
1982
2011
2011
2011
1996
---2009
2000
1986
------------------1993
1985
------1985
1982
---------2010
1998
2011
2011
2005
1989
2011
2011
2009
2008
2012
1989
1990
2004
2006
2010
1993
2012
2009
2010
2012
2011
1985
2011
2003
2011
2008
2010
---2012
2011
----2012
1990
1991
2000
2000
1998
1996
1992
1992
1982
1980
1977
1996
1996
1997
1997
2006
2006
1999
2010
2010
1985
1984
1984
MFF8603
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9C2ND0401KR202607
9C2JC1801JR151258
9C2KC0501KR114633
CHASSI DANIFICADO
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9C2KC1680BR548095
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BF10490
CE02829
LXYXCBL0590235650
9C6KE0100Y0008269
CE98944
502011661
CB125S1102316
5M2-002313
83AA60035
CF79699
CD11955
MDJ1878
103714F06
SEM CHASSI
2H3053414
CHASSI IMPLANTE
CG125BR1179257
CB64718
9PAABBBG95A000773
ACJTVVP000966
9PJAEA4E2AC004952
93GMX296WVM022817
LXYXCBL02B0252699
9C2KC1680BR518894
9CDNF41LJ5M014646
9C62MW000K0016470
9C6KE1520B0060856
9C2JC4120BR704604
95VAC1B899M002498
94J1XGCG88M011200
LXYXCBL08C0502609
9C62MW000K0013701
9C62TW000L0029508
9PABBAAB34A001422
94ZSX20856C017686
LXYXCBL04A0205320
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9C6KE1500C0048948
94ZSX20889C120006
LXYXCBL00A0225001
9C2KC1680CR427778
9C6KE1520B0065252
MBB3096
9C6KE1500B0042365
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9C2KC1670BR322386
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9C6KE1200A0071091
MD395F1BRSC349439
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9BWZZZ23ZNP002967
CG125BR3043494
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5N15EGB120228
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9C2JC2500YR044062
9C6KE1440A0003340
9C6KE1440A0003340
CG125BR3120536
CB450BR1000068
9BD147A0000871752
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
PLAQUETA AUSENTE
JA04E37005997
NDO4E-1023485
CG125BR-1403523
KC05E1014241
HA07E2027615
CG125BRE2181207
S142383
E3G7E-016846
KC16E8B548095
F2KA004725
PLAQUETA AUSENTE
PLAQUETA AUSENTE
1P39FMB9F051807
E308E-008309
0111396
1R2-005928
CG125BR-1179280
3T3-000263
PLAQUETA AUSENTE
SEM PLAQUETA
SEM PLAQUETA
3051568
ML0096
SEM MOTOR
MOTOR LIXADO
JC25E-Y010750
CG125BR1343850
HA05E-V006135
SEM MOTOR
PLAQUETA AUSENTE
1P52FMH-A1095791
C100KSE-S01568
1P39FMBBA135839
KC16E8B518894
F466BR114646
2MW-016470
E3G9E-060875
JC41E2B704604
A1B9002625
JCAG8008243
1P39FMBCA051885
2MW013701
58W-006948
EB930550
508070
1P39FMBAA019845
4GF-030020
E3G7E-048951
VIN AUSENTE
1P39FMB-AA038306
KC16E8C427778
E3G9E-065329
PLAQUETA AUSENTE
E3G7E-042369
E339E-006931
KC16E7B322386
JBB8084850
E3C8E-071080
EE040603
1P39FMBCE053017
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E3G9E-087176
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738292273
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606101349
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664133240
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676009760
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887417868
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257413936
130094650
530697068
131690418
VEICULOS APREENDIDOS EM CHAPADÃO DO SUL/MS
ANO
CHASSI
MOTOR
1992
9BGTB11NNNC135774
2JF25UM46847
2012
9C2JC4110CR517512
JC41E1C517512
2012
9C2KC1680CR422388
KC16E8C422388
VEICULOS
ANO
----------2010
----------------------------------1975
----
APREENDIDOS EM CORUMBÁ/MS
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
LZL11P805AHG76572
HJ152FMH100776572
LZXXCJL58A9440198
ZS1P52FMI10040198
LB7GKCT01AC003855
162FMJ10L94310
LRPRDM106AA030643
KC08E26814071
BO253007
BL DE REPOSIÇÃO
CH C/ IMPLANTE
BF925790
FB101254
0J0325M
LAEKX346658160195
M152FMH0507100661
CE1080016103
2411806
LXBPAG4A94C000010
1E50FHC*43102912*
LWMTCJPA971073491
152FMH*87500336*
LSRXCHLE27A419995
LF1P52FMI07K02338
LSRXCHLE9CA303896
YX154FMI12K03896
LDAPAK0H16G900613
161FMJ-II07A62646
BA179242
BL DE REPOSIÇÃO
LHJYCMLA1AB202745
172FMM10A01886
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
FERNANDO JOSE ARAUJO
BENEDITO C DA S FILHO
DIONATAN ARAUJO SILVA
BANCO FINASA SA
ROBERTO A PEREIRA
GREIFF K VILELA CARVALHO
FERNANDO JOSE NUNES
BANCO ABN AMRO REAL SA
CLENILDO F LOPES
SEBASTIAO V DA SILVA
TAQUEYASSU TAIRA
ANA PINHEIRO DOS SANTOS
BANCO ABN AMRO REAL SA
DELULCE GRACIOSA MOTA
BV FIN SA CRED FIN E INV
JORGE PEREIRA DA SILVA
BANCO FINASA S/A
JOAO CARLOS MORAES
ELOA BRILHANTE PINHEIRO
BV FIN SA CRED FIN E INV
LUCIMAR MASCOLLI
GINO SABINO DA SILVA
ELISABETE C CHIESI TERRA
PROPRIETARIO
MARIA DO ROCIO JONSON
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
ORLANDO CONCEIÇÃO
NÃO LOCALIZADO
PÁGINA 31
MOTOCICLO IMPO
SUNDOWN/HUNTER
VW/BRASILIA
VW/FUSCA 1300
IMP/DAIFO
IMP/KYNGO
IMP/KYNGO
IMP/PEGASUS
FORD/CORCEL II L
VW/FUSCA 1300
FIAT/147
HONDA/CG 150 FA
YAMAHA/FACTOR Y
HONDA/CG 125 F
IMP/HONDA CBR
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/YBR 125E
VW/FUSCA 1600
I/TRAXX JL110 8
I/TRAXX JL110 8
YAMAHA/RD 135
YAMAHA/RD 350 R
YAMAHA/RD 135
HTA/HONDA C100
HONDA/C100 DREA
GM/CHEVETTE SL
HONDA/C100 DRE
HONDA/CG 125 TIT
R/BUENO SIDECAR
HONDA/CG 150 TIT
HONDA/XLR 125 ES
I/TRAXX JH125 L
HONDA/XL 125 DU
FIAT/PALIO EX
FIAT/PALIO EX
FIAT/PALIO EX
FORD/BELINA II L
VW/FUSCA
GM/CARAVAN
FIAT/UNO P.UP 1.6
FIAT/UNO P.UP 1.6
FIAT/UNO P.UP 1.6
HONDA/NX 350 AS
VW/GOL GL
MARCA/MODELO
YAMAHA/DT 180
MARCA/MODELO
HONDA/CG 125
HONDA/CG 125 TIT
YAMAHA/ 125
HONDA/ CG 125
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TIT
HONDA/NX-4 FALC
SUNDOWN/HUNTER
MARCA/MODELO
YAMAHA/DT 180
GM/ CARAVAN
FORD/BELINA
IMP/SHINERAY
IMP/PEUGEOT 405 G
CALOI/MOBYLETTE
LEOPARD/CLASSIC
KENTON
STAR/SK125
LEOPARD
STAR/SK110
LEOP/ EVOLUTION
KENTON
YAMAZUKI
KENTON/MAGNUM
KENTON
KENTON / CITY
STAR/SK 100
DAX+ / SK125
BOOMBOX
MOTOSTAR/SK150MG
MAGNUM/MC110
MAGNUM/MC110
HERO PUCH
PASSING/110EX
MOBYLETTE/CALOI
MOBILETTE/CALOI
FORD/GALAXIE
MOBILETTE/CALOI
20 DE DEZEMBRO DE 2013
PRETA
PRETA
VERDE
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
AZUL
BEGE
CINZA
AZUL
CINZA
PRETA
PRETA
BRANCA
VERMELHA
VERMELHA
AMARELA
PRETA
PRETA
BRANCA
PRATA
BRANCA
VERMELHA
AZUL
PRETA
VERMELHA
AZUL
BRANCA
VERMELHA
BRANCA
PRETA
BRANCA
CINZA
CINZA
CINZA
AMARELA
BRANCA
AZUL
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERDE
COR
BRANCA
COR
AZUL
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
PRETA
AZUL
CINZA
PRETA
COR
VERMELHA
AZUL
AMARELA
PRETA
AZUL
PRETA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
AZUL
AZUL
PRETA
ROXA
AZUL
LARANJA
VERDE
VERMELHA
PRETA
PRATA
ROXA
VERMELHA
VERDE
VERMELHA
PRETA
AZUL
BEGE
VERMELLHA
IMPORTADA
HSR4285
HQT2814
HQX4881
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
IMPORTADA
PL FRIA
PL FRIA
PL FRIA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
CRX4279
CRX4279
HQV9923
HSU4649
HSU4649
HRQ2808
BKX2675
HTW7991
HRB3722
HTW7124
HQI4744
HTW5138
HRQ3158
HRV5498
HSX5601
HRK5670
HSU4589
HQK5720
LCF5025
LCF5025
LCF5025
HQL4297
HRR2124
HQV1238
HQF0324
HQF0324
HQF0324
LKT0731
HQW1669
---2007
1978
1975
------------1979
1976
1983
2012
2011
2011
1988
2000
2000
1975
2006
2006
1997
1990
1997
1994
1997
1982
1996
1998
2004
2008
2002
2007
1987
1998
1998
1998
1980
1973
1976
1991
1991
1991
1990
1987
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L5DPCJL304ZL04099
LB4KXM91108
BJ437120
FIAT147A0087119
9C2KC1670CR450649
9C6KE1500B0031746
9C2JC4110BR404892
1HFSC2106JA101703
9C6KE0100Y0015796
9C6KE0100Y0015796
BD003953
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LAAAXKHE570000352
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9C62MW000V0053023
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LAAAJKJG170000703
9C2JD0801HR301273
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LB4NYS11964
BP946925
5N15EFB141456
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9BD146000M8210690
9BD146000M8210690
9C2ND0501MR001436
9BWZZZ30ZHT032124
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
163FML9F081439
ZS147FMF26301399
BL DE REPOSIÇÃO
BF136841
152FMH05L01647
LF1P52FMI09K10572
LF1P52FMI09K06981
BL DE REPOSIÇÃO
919188
UB068728
127A20111755938
KC16E7C450649
E3G7E-031755
JC41E1B404892
MOTOR LACRADO
753368099
753368099
130180653
911865195
911865195
692381716
419819401
678339104
619504013
671589660
130769401
664484069
709143087
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976125005
775589462
920219470
131430777
696057964
696057964
696057964
130081841
133861392
131806890
600802949
600802949
600802949
318356813
131138014
VEÍCULOS APREENDIDOS EM COSTA RICA
ANO
CHASSI
MOTOR
----9C658WN00H0120187
58W011698
PLACA
S/PLACA
PLACA
PL FRIA
PL FRIA
BJX8691
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
ANO
1984
1998
--------2012
2005
2007
2009
PLACA
HQO0553
ET3760
----S/PLACA
CEI1298
BJU9583
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
AQ8796
HQO4865
VEÍCULOS APREENDIDOS EM COXIM
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
CG125BR1353075
CG125BR1353287
9C2JC250XWR039257
JC25E-X039257
2H3006473
SEM MOTOR
SEM CHASSI
CG125BR1335596
9C2JC4120CR585355
JC41E2C585355
9C2KC08105R076055
KC08E15076055
9C2ND07007R013647
ND07E-7013647
94J2XSBM89M023300
JBBL8022693
VEICULO APREENDIDO EM DOURADOS/MS
ANO
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
1982
IMPLANTADO
MOTOR LIXADO
---9BGV015DHGB106615
5J0516M1
---2B30F126661
203761
---LXYXCJL0260C01089
1P52FMI6J050813
1995
VF34BBFZ271349551
10CTG81032751
1987
CE01433
SEM MOTOR
----9PEAFDE407L000488
1P52FMH71111476
----9PAABBC95A002326
147FMD06010824
----9PDABBBHX81188655
SK156FMI0800042514
----9PEACJE408L400642
152FMI71694592
----9PDABBBN781207166
SK150FMH0800056882
----9PEACDE457L300066
1P52FMH61344175
----9PAACBBRX8A003787
162FMJ08303296
----9PJADD5EX8C000631
163FMLFC137078
----9PAABBDC07A000125
ZS152FMH26900259
----9PFMBBAG771T01506
1P52FMH71116510
----9PAABBBG58A000256
ZS154FMI-357A00145
----9PDABBBQ361123261
SK1P50FMG0600002410
----9PDABBBC181189424
1P52FMI7H059955
----9PJANBAE89C000177
1P52FMIHC064060
----9PDABBBD551108905
SK150FMG-0500002181
----9PAABBDC58A000171
ZS152FMH-87702056
----9PAABBDC74A000022
ZS152FMH23900226
----MD300M1BR1L824010
SEM IDENTIFICAÇÃO
----RFGB11003TS001708
SEM IDENTIFICAÇÃO
----CB58100
SEM IDENTIFICAÇÃO
----BI81403
SEM IDENTIFICAÇÃO
1978
LA6CUJ31799
13434
1991
CB85854
CB85854
MARCA/MODELO
GM/CHEVETTE
COR
AZUL
PLACA
AL1941
VEICULOS APREENDIDOS EM ELDORADO/MS
ANO
CHASSI
MOTOR
----5D11AGC141097
NÃO POSSUI
MARCA/MODELO
VW/VARIANT
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125
CALOI/MOBYLETTE X
COR
BRANCA
VERMELHA
PRETA
BRANCA
PLACA
AIB0842
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
VEICULOS APREENDIDOS EM GLÓRIA DE DOURADOS/MS
ANO
CHASSI
MOTOR
1982
BV096974
BL REPOSIÇÃO
2005
9C2HA07005R026860
HA07E-5026860
----CG125BR1186307
CG125BR1337461
----CC46206
DANIFICADO
MARCA/MODELO
FIAT/147
VW/PASSAT
FIAT/147
MARCA/MODELO
IMP/SHINERAY
COR
AZUL
AZUL
BRANCA
COR
PRETA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAQUIRAÍ/MS
PLACA
ANO
CHASSI
RENAVAN
S/ PLACA
----0046390
SEM IDENTIFIC.
OB2905
----T009090
SEM MOTOR
AFP0458
1982
9BD147A0000635656
127A0110094818
PLACA
-----
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAPORÃ/MS
ANO
CHASSI
MOTOR
2008
LXYXCJL0980273271
1P52FMI8F060680
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
GERSON G MORAES
APARICIO C MELO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
GUSTAVO H DIAS
CIFRA CRED FINAC INVE
MARIA DA P A DA MOTA
RAFAEL S CALONGA
BANCO PANAMERICANO
JOSE L H SOBRINHO
ANTONIO M DE SOUZA
ELIEL MONACO
EDSON G GALINDO
JOAO PAULO O BRAGA
JONAS L DOS SANTOS
ROSELE C RAQUEL
ROBSON E SERRADILHA
PAULO R F PEREIRA
BRUNO E F DA CRUZ
SERGIO S GUIMARAES
DIOGO VIANA DA SILVA
DOMINGOS F SANTOS
JOSE NEVES
RICHARDS G P DA SILVA
CIA ITAULEASING DE
CLEIDER A DE SOUZA
JONES L DOS SANTOS
PLACIDO GONçALVES
WILSON DE J CLIMACO
FELIPE DA SILVA
BV FIN SA CRED FIN
ERICKSON G O COSTA
DE0VANIR BRUNO
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
PROPRIETARIO
LUIZ A DOS SANTOS
JURACY G DE LIMA
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
JOSE A DE SOUZA
JUNIOR M. DE OLIVIERA
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
TSUNEO TAKAMURA
LECCYANE B. CABRIOTTI
NÃO LOCALIZADO
ANDREIA DA S. ELIAS
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
PROPRIETARIO
AMARILDO A GENEROSO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
PROPRIETARIO
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
JOSEFA NUNES BEZERRA
PROPRIETARIO
SEM REGISTRO
PÁGINA 32
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
VEICULOS APREENDIDOS EM IVINHEMA
ANO
CHASSI
MOTOR
1985
CHASSI CORTADO
MC27E-SS01602
2007
9C2HB02107R025725
HB02E17025725
2000
9BD178096Y2147046
738977691
2000
9BD178096Y2147046
738977691
2000
9BD178096Y2147046
738977691
2000
9C2JC3020YR045753
742232476
2008
9C2JC30708R577240
965922960
2008
9C2JC30708R577240
965922960
MARCA/MODELO
HONDA/CBX 200 STR
HONDA/POP100
FIAT/PALIO EX
FIAT/PALIO EX
FIAT/PALIO EX
HONDA/CG 125 TITA
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
COR
AZUL
AMARELA
CINZA
CINZA
CINZA
AZUL
PRETA
PRETA
PLACA
BAIXADO
S/PLACA
CVM3766
CVM3766
CVM3766
HRW7519
HTK2302
HTK2302
MARCA/MODELO
YAMAHA/FACTOR YBR
COR
VERMELHA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM LADÁRIO/MS
PLACA
ANO
CHASSI
MOTOR
S/PLACA
2011
9C6KE1520B0042758
E3G9E-042722
MARCA/MODELO
ARTESANAL/MOBILETE
HONDA/POP100
COR
BRANCA
PRETA
PLACA
---S/PLACA
VEICULOS APREENDIDOS EM MARACAJU
ANO
CHASSI
---9C8M21H1XMM002395
2012
9C2HB0210CR009507
MARCA/MODELO
FORD/BELINA II
GM/CHEVETTE 1.6
COR
AZUL
PRATA
PLACA
HQQ9858
HQQ6733
VEICULOS APREENDIDOS EM NAVIRAI
ANO
CHASSI
1979
LB4RXT51673
1985
9BG5TE11UFC148734
MARCA/MODELO
HONDA/POP100
HONDA/XL 125 DUT
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XL 125
HONDA/ CG 125
CALOI/MOBYLETE
CALOI/MOBYLETE
CALOI/MOBYLETE
YAMAHA/CRYPTON
HONDA/XL 250 R
HONDA/125
CALOI/MOBYLETE
HONDA/ML 125
HONDA/125
HONDA/CG 125
VW/VARIANT
HONDA/CG 150 TIT
HONDA/BIZ 125 KS
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 150 TIT
CALOI/SUZUKI AG 1
SUNDOWN/MAX 12
I/LIFAN LF110 2G
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/POP100
SUNDOWN/HUNTER
I/LIFAN KASINSKI L
HONDA/CG 150 TIT
HONDA/CG 125 FAN
COR
PRETA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
VERMELHA
BRANCA
VERDE
VERMELHA
PRATA
VERMELHA
BRANCA
BRANCA
VERMELHA
PRETA
VERMELHA
BRANCA
PRETA
VERMELHA
PRETA
CINZA
CINZA
AZUL
AZUL
AZUL
AZUL
VERMELHA
PRATA
PRETA
PRETA
MARCA/MODELO
HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/YBR 125ED
COR
VERMELHA
PRATA
PROPRIETARIO
SEM REGISTRO
MOTOR
HB02E17018734
HB02E1C009507
MOTOR
BL REPOSIÇÃO
130735159
VEICULOS APREENDIDOS EM RIO VERDE
ANO
CHASSI
2007
9C2HB02107R050573
1988
9C2JD0801JR305613
1999
PINADO
----XL125BR1001939
----CG1251037820
----CC30371
----82AA50479
----CC36706
2000
NÃO IDENTIFICADO
1983
XL250BR1035494
1980
CG1251107706
----CB85834
1997
CG1252008039
----444012652
1985
CG125BR1431489
----BV059841
2008
9C2KC08508R060992
2007
9C2JA04107R016756
2007
9C6KE091070032320
2008
9C2KC08208R039625
1994
9CBCE11ARRB163642
2007
94J2XDCC77M015272
2008
LF3XCH2G08A016303
2009
9C2JC41109R036555
2007
9C2HB02107R062726
2008
94J2XSBL89M022360
2008
LF3PCJ5038B008714
2007
9C2KC08507R041499
2008
9C2JC30708R194787
PLACA
HSZ4313
PL FRIA
PL FRIA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
HQO1016
BJV9718
----HQO3201
S/PLACA
PL FRIA
PB3474
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
PROPRIETARIO
VEIC BAIXADO
SEM REGISTRO
FABIO C GASPAROTTO
DOUGLAS DOS S CHAGAS
BANCO FINASA SA
IONE APARECIDA VICENTE
LUIZ FERNANDO AGUIAR
BCO BRADESCO FIN SA
MOTOR
HB02E17050573
CG125BRE6166578
HA07EX058498
CG125BR1165139
CG125E1174032
SEM MOTOR
SEM NUMERAL
SEM NUMERAL
E302E-023266
S/ BLOCO MOTOR
CG125BR1060048
SEM MOTOR
CG125E1204495
SEM MOTOR
CG125BRE1431499
SEM NUMERAÇÃO
KC08E58060992
JA04E17016756
E381E-048741
KC08E28039625
E111166176
JCC7047085
1P52FMH81150190
JC41E19036555
HB02E17062726
JBBL8021905
156FMI285037308
KC08E57041499
JC30E78194787
PROPRIETARIO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
PROPRIETARIO
AROLDO D LIMA
GILMAR B DOS SANTOS
PROPRIETARIO
ALEXANDER T NOGUEIRA
NÃO LOCALIZADO
NÃO LOCALIZADO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
OLIVAN G DE ARRUDA
DARIO SIQUEIRA PERES
SEM REGISTRO
JOÃO BATISTA FLORIANO
SEM REGISTRO
ROSEVALDO J DA SILVA
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
VEICULO APREENDIDOS EM SÃO GABRIEL DOESTE- RUA ALBINO DE S BRANDÃO, 622
PLACA
ANO
CHASSI
MOTOR
PROPRIETARIO
-----1998
CH RECORTADO
ILEGIVEL
NÃO LOCALIZADO
S/PLACA
2004
9C6KE042040019303
E337E-045218
SEM REGISTRO
MARCA/MODELO
FORD/PAMPA
COR
AMARELA
PLACA
PL FRIA
MARCA/MODELO
SUNDOWN/MAX
COR
PRETA
PLACA
S/PLACA
MARCA/MODELO
HONDA/CG 150 F
HONDA/CG 150 F
YAMAHA/FACTOR
HONDA/XR 200R
YAMAHA/FACTOR
HONDA/BIZ 125 E
HONDA/CG 125 F
PEUGEOT/206 S
COR
PRATA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
VERMELHA
PRETA
PRETA
VEICULOS APREENDIDOS EM SIDROLANDIA- RUA ALAGOAS, 847
ANO
CHASSI
MOTOR
PROPRIETARIO
1983
CH RECORTADO
012565
NÃO LOCALIZADO
PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
S/PLACA
VEICULOS APREENDIDOS EM TERENOS
CHASSI
MOTOR
94J2XDCL67M011126
JCL6037126
ANO
2007
ANO
2011
2010
2012
2002
2011
2008
2012
2008
PROPRIETARIO
SEM REGISTRO
VEICULOS APREENDIDOS EM TRES LAGOAS
CHASSI
MOTOR/RENAVAM
9C2KC1670BR354609
KC16E7B354609
9C2KC1550AR199373
KC15E5A199373
9C6KE1510C0026612
E3G8E-026621
9C2MD28002R114691
MD28E-2114691
9C6KE1500B0032859
E3G7E-032871
9C2JA04208R052721
JA04E28052721
9C2JC4120CR501961
JC41E2C501961
9362EKFW98B046946
10DBS70082596
PROPRIETARIO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
SEM REGISTRO
Campo Grande/MS, 18 de Dezembro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
NELSON GONÇALVES LEMES
Presidente da Comissão de Leilão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos os proprietários dos veículos relacionados abaixo, a comparecerem nos respectivos locais de recolhimento/apreensão, sendo estes, as Agências de Trânsito abaixo relacionadas, para fins de regularização da documentação, com o consequente pagamento dos encargos devidos, relativo aos veículos recolhidos/apreendidos no pátio, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta notificação. O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido nesta notificação implicará no leilão dos respectivos veículos,
na forma da Resolução CONTRAN nº 331, de 14 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CONTRAN nº 449 de 25 de Julho de 2013 e do art. 328, da Lei 9503, de 23/09/97, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para a cobertura dos débitos, os responsáveis serão cobrados judicialmente pelas importâncias remanescentes.
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ANASTACIO/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/CG 125
1985/1986
VERMELHA
HQK8314
CG125BR1481918
RENAVAM
130399345
NOME
CLEBERSON ALBRES DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001
VERDE
HSB6134
9C2JC30201R068329
761137319
JOSE GIL DE SOUZA NETO
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001
VERDE
HSB6134
9C2JC30201R068329
761137319
VALDEMIR TRINDADE ZANUNCIO
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001
VERDE
HSB6134
9C2JC30201R068329
761137319
EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA
HONDA/CG 125 TODAY
1991/1991
AZUL
HQO4855
9C2JC1801MR566959
132586312
JOSE DE OLIVEIRA SARAIVA
PÁGINA 33
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ANAURILANDIA/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
IMP/WILLYS OVERLAND
1968/1968
VERDE
CYU2015
88126000549
RENAVAM
416739555
NOME
MICHELLI PEREIRA DE SOUZA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM AQUIDAUANA/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
SUNDOWN/HUNTER 90
2007/2007
PRETA
HTB8835
94J2XMJB77M011536
RENAVAM
960503781
NOME
SUNDOWN/HUNTER 90
2007/2007
PRETA
HTB8835
94J2XMJB77M011536
960503781
BANCO BRADESCO SA
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
VERMELHA
HSK3996
9C2KC08104R024059
826459633
WALDEMIR DA SILVA GUERRA
GM/MONZA SL EFI
1993/1993
VERMELHA
HQZ6301
9BGJG11RPPB066221
614369185
RICARDO DIAS
GM/MONZA SL EFI
1993/1993
VERMELHA
HQZ6301
9BGJG11RPPB066221
614369185
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011
PRETA
HTU0756
9C2JC4120BR732227
340309881
LEONARDO MIKOLEIT BATISTA
VW/FUSCA 1500
HONDA/NXR150 BROS MIX
ES
HONDA/NXR150 BROS MIX
ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
1974/1974
VERDE
HQP8751
BS494670
131286978
NILSON JOSE DOS SANTOS
2010/2010
VERMELHA
HTU1351
9C2KD0520AR054775
221769188
FABIO JUNIOR FRANCO MARTINS
2010/2010
VERMELHA
HTU1351
9C2KD0520AR054775
221769188
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
2006/2006
PRETA
HSP1899
9C2KC08106R946788
886450241
ROBERTO JANICK
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2001
AZUL
HSB2096
9C2JC30101R041724
750642912
ADMILSON NUNES DE ARRUDA
HONDA/CG 125 FAN
2007/2007
PRETA
HSS2268
9C2JC30707R100974
912590050
JAIR ZIEGLER
HONDA/CG 150 TITAN ES
2007/2007
VERMELHA
HSS6425
9C2KC08507R044230
919262392
JOAO BATISTA DA SILVA FANTI
VW/BRASILIA
1977/1977
AMARELA
ADK7536
BA418922
514867752
SEBASTIAO CANDIDO
GM/OPALA COMODORO
1980/1980
DOURADA
HQP9417
5P69EKB142077
130605930
MARIA MACIEL DE BARROS
HONDA/CG 125 FAN
2005/2005
AZUL
HSM3558
9C2JC30705R015779
852811373
SEBASTIAO ROBERTO RIOS
GILMAR MIRANDA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CAMPO GRANDE/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/CG 125
1989/1989
PRATA
HQK0219
9C2JC1801KR407303
RENAVAM
601231201
NOME
JOSE CIRO SANCHES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2008/2009
PRETA
HTE8543
9C6KE122090039351
138436495
MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
DIONIZIO DA SILVA CANHETE
HONDA/CG 125 TODAY
1989/1989
PRATA
HQO9047
9C2JC1801KR415344
131824864
HONDA/CG 125 TITAN
1997/1998
AZUL
HRQ3779
9C2JC250WVR051214
690275293
WILLIAN RICARDO LUZ
YAMAHA/YBR 125K
2004/2005
VERMELHA
HSL5495
9C6KE044050077193
838522734
WANDERLEY PEREIRA DE ALMEIDA
HONDA/CBX 250 TWISTER
2002/2003
VERDE
HSQ4156
9C2MC35003R106308
796518602
GERSON SANCHES IMOLAS
HONDA/CBX 250 TWISTER
2002/2003
VERDE
HSQ4156
9C2MC35003R106308
796518602
BANCO FINASA S/A
SUNDOWN/MAX 125 SED
2008/2008
VERMELHA
HTM6681
94J2XCCJ88M033487
178139629
GEOVANI PROENCA
SUNDOWN/MAX 125 SED
2008/2008
VERMELHA
HTM6681
94J2XCCJ88M033487
178139629
BANCO ITAUCARD S/A
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2000
AZUL
HRX2296
9C2JC3010YR095747
737275472
JOSE APARECIDO BATISTA DA SILVA
LUIZ DE SOUZA MATEUS
HONDA/CG 125
1985/1986
BRANCA
HQK1305
CG125BR1479164
131225804
FORD/ESCORT
1984/1984
PRETA
LAP1315
9BFBXXLBABEK63700
311376835
KATIA MONTEIRO DE ARRUDA
HONDA/CG 125 TITAN
1994/1995
VERMELHA
HRB5927
9C2JC2501RRS16109
626801699
LUIZ GUSTAVO DI GIORGIO
FIAT/FIORINO LX MPI
1994/1995
AZUL
HRX9190
9BD146000R8392724
628085818
PANTALEAO VEIGA
FIAT/FIORINO LX MPI
1994/1995
AZUL
HRX9190
9BD146000R8392724
628085818
WALTER RODRIGUES DE OLIVEIRA
FIAT/FIORINO LX MPI
1994/1995
AZUL
HRX9190
9BD146000R8392724
628085818
AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A
HONDA/CBX 250 TWISTER
2001/2002
AZUL
HRK2437
9C2MC35002R011085
767721292
REGINALDO GOMES DE ALMEIDA
HONDA/CG 125 TITAN
1996/1996
VERMELHA
HTW3047
9C2JC250TTR058731
655006729
CIACO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
HONDA/CG150 FAN ESDI
2010/2011
VERMELHA
NRG9986
9C2KC1680BR311015
269446044
SILVIO PEREIRA DE MELLO
HONDA/CG150 FAN ESDI
2010/2011
VERMELHA
NRG9986
9C2KC1680BR311015
269446044
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/BIZ 125 MAIS
2006/2006
LARANJA
HSY3006
9C2JA04306R802932
881927147
SIRLEI PEREIRA CAXIAS
YAMAHA/NEO AT115
2007/2008
PRETA
HSZ9499
9C6KE100080005905
940326035
DILIANE BUQUE DE ARAUJO
YAMAHA/NEO AT115
2007/2008
PRETA
HSZ9499
9C6KE100080005905
940326035
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2006
AZUL
HSN8166
9C2KC08206R002511
868363596
ADEMAR EMIR DOMINGUES
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2006
AZUL
HSN8166
9C2KC08206R002511
868363596
I/TRAXX JH125 L
2007/2007
PRETA
HSV7481
LAAAJKJG970001145
926105582
LUCIANO BENITES MOREIRA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2001/2001
VERMELHA
HRX8627
9C2JC30101R070260
763241652
QUEZIA FEITOSA DE SOUZA BARBOZA
HONDA/CBX 250 TWISTER
2003/2004
VERMELHA
HST8942
9C2MC35004R003460
815647867
SANZARTINO FERREIRA BARBOSA
HONDA/CG 125
1985/1985
AZUL
HQO0380
CG125BR4100287
130015598
THILER LEMES VERA
HONDA/ML 125
1983/1984
VERMELHA
HQO5554
CG125BR2124356
131030221
MARIA DA CONCEICAO DE AQUINO SOUZA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2006
PRETA
HSO4868
9C2KC08206R007381
870586130
GRASIANO FONTOURA DE JESUS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2006
PRETA
HSO4868
9C2KC08206R007381
870586130
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2001
VERMELHA
HSB0817
9C2JC30101R048434
749102217
WILTON MONTELLO DE MOURA
HONDA/C100 BIZ ES
2001/2001
VERDE
HSB3421
9C2HA07101R212091
753255049
JESSICA CELES DE SOUZA
SUNDOWN/HUNTER 90
2006/2006
VERMELHA
HSS0764
94J2XMJE66M001132
896923061
ALVARO LUIZ DOS SANTOS SOARES
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
HTL0126
9C2JC30708R540255
974320188
NILTON WEIS DOS SANTOS NETO
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
HTL0126
9C2JC30708R540255
974320188
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
I/SHINERAY MVK XY110 2
2008/2009
AMARELA
NRK4548
LXYXCHL0190301842
229993192
VALDEIR GOMES DOS SANTOS
I/SHINERAY MVK XY110 2
2008/2009
AMARELA
NRK4548
LXYXCHL0190301842
229993192
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
AZUL
HRQ7987
9C2JC250WWR110417
697186687
JOAO DOS SANTOS CORDEIRO
HONDA/C100 BIZ ES
2001/2001
VERDE
HSB8276
9C2HA07101R243784
764336126
RIBAMAR DA SILVA RODRIGUES
HONDA/C100 BIZ ES
2003/2003
VERDE
JZO7924
9C2HA07103R033278
801534852
ANDERSON DE ALMEIDA E SILVA
JAIRO LOPES DA SILVA
YAMAHA/YBR 125K
2004/2005
VERMELHA
HSM2088
9C6KE044050095660
846466759
HONDA/CG 125 TITAN KS
2004/2004
AZUL
DLI5557
9C2JC30104R104907
823190315
ERITON DA SILVA BORGES
HONDA/CG 125 TITAN
1999/1999
AZUL
HRT9074
9C2JC2500XR159697
716058014
JEFFERSON PIRES SANT’ANNA
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
AZUL
HRQ4974
9C2JC250WWR097709
691962073
ANTONIO DOS SANTOS
YAMAHA/YBR 125ED
2008/2008
PRETA
HTB5248
9C6KE090080027698
950456934
IZAIAS DELMONDES
HONDA/XLR 125
1997/1997
AZUL
HQL0086
9C2JD170VVR012932
680020845
ADEMILSON DE ARAUJO
HONDA/CG 150 TITAN KS
2005/2006
PRATA
ANI3582
9C2KC08106R840051
872192857
JEFERSON ROBERTO DA CRUZ ABEDALA
HONDA/CG 150 TITAN KS
2005/2006
PRATA
ANI3582
9C2KC08106R840051
872192857
OMNI S/A CRED FIN E INVESTIMENTO
YAMAHA/YBR 125ED
2002/2002
ROXA
HSW5170
9C6KE026020009922
782388450
ROSEMARY MACHADO
HONDA/CG 125
1981/1981
AZUL
HQO3390
CG125BR1152724
130720470
MARIA DE FATIMA PAIVA OLIVEIRA
HONDA/C100 BIZ
2003/2003
PRETA
HST1745
9C2HA07003R028529
810929511
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
PÁGINA 34
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
HONDA/C100 BIZ
2003/2003
PRETA
HST1745
9C2HA07003R028529
810929511
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/C100 BIZ
1999/2000
VERMELHA
HRW5477
9C2HA0700YR008122
728102790
LUANA DUARTE DA COSTA
BANCO ABN AMRO REAL SA
HONDA/C100 BIZ
1999/2000
VERMELHA
HRW5477
9C2HA0700YR008122
728102790
HONDA/C100 BIZ ES
2005/2005
VERDE
HSN2571
9C2HA07105R051518
857051822
PAULO NANTES ABUCHAIM
HONDA/CG 125 FAN
2006/2006
PRETA
HSP5438
9C2JC30706R856747
881202380
FLAVIA DA SILVA BUENO
HONDA/C100 BIZ
2001/2002
PRETA
HRK4176
9C2HA07002R011154
772684960
RITA CLEMENTINO DE SOUZA
JTA/SUZUKI EN125 YES
2006/2007
VERMELHA
HSR7306
9CDNF41LJ7M029408
891774173
GILBERTO JOSE ALVES DA SILVA
YAMAHA/YBR 125ED
2004/2004
PRETA
HSL0861
9C6KE042040026603
832376329
SOLANGE MARTINS MEIRA DAMICO
YAMAHA/YBR 125ED
2004/2004
PRETA
HSL0861
9C6KE042040026603
832376329
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 125 FAN
2006/2006
PRETA
HSP9474
9C2JC30706R882930
885782321
ROBERTO CARLOS DA SILVA
YAMAHA/YBR 125E
2006/2006
VERDE
HSR6524
9C6KE091060011838
890699291
ADENILDO NUNES DE SOUZA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2002
VERMELHA
HSW5323
9C2JC30202R133776
782763170
JOEL MEDINA DE SOUZA
YAMAHA/YBR 125K
2007/2007
VERDE
HSZ0272
9C6KE092070133672
929575709
EDVANDRO DA SILVA MASCARENHAS
YAMAHA/YBR 125K
2007/2007
VERDE
HSZ0272
9C6KE092070133672
929575709
SUL FINANCEIRA SA-CRE FIN E INV
HONDA/CG 125 TODAY
1990/1990
PRETA
HTW3117
9C2JC1801LR547852
654849480
GILBERTO PAULINO DA SILVA
KASINSKI/SETA 125
2007/2007
PRETA
HSV1121
93FST12577M000377
916088103
JAIRAS ALEXANDRE SOUZA ROSA
YAMAHA/YBR 125K
2007/2007
BRANCA
HSV1163
9C6KE092070093478
915775549
DARCI ALVES BARBOSA DA ROCHA
YAMAHA/YBR 125E
2001/2001
AZUL
HSB2577
9C6KE010010035095
760206090
RUTH PEDRAZA SOARES
HONDA/C100 BIZ ES
2000/2000
PRETA
HRW0615
9C2HA0710YR249136
740173537
WELINGTON FEITOZA LINO
LUIZ SOARES DE CASTRO
HONDA/CG 125 FAN
2006/2006
PRETA
HSR8543
9C2JC30706R938914
894309455
YAMAHA/NEO AT115
2005/2005
AMARELA
HSO7869
9C6KE084050013035
873324153
QUEZIA LOUREIRO PEREIRA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2000
AZUL
HRW6638
9C2JC3010YR014045
730840360
ZENALHA MARIA DE SOUZA CUNHA
YAMAHA/NEO AT115
2005/2005
CINZA
HSP1554
9C6KE084050010699
878342931
HUGO ROGERIO BRANDAO DA SILVA
YAMAHA/NEO AT115
2005/2005
CINZA
HSP1554
9C6KE084050010699
878342931
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 125
1986/1987
VERMELHA
HQO3265
9C2JC1801HR200094
130946656
VALDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA SILVA
HONDA/CBX 250 TWISTER
2001/2002
VERMELHA
HSB2760
9C2MC35002R013224
772577846
ANA PAULA MACEDO
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
2009/2009
AZUL
HTM5344
9C6KE121090023737
170552675
GILBERSON GILBERTO SILVA AFONSO
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
2009/2009
AZUL
HTM5344
9C6KE121090023737
170552675
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
JTA/SUZUKI EN125 YES
2008/2008
VERMELHA
HTK8411
9CDNF41LJ8M214448
972434119
EDER ENEVILSON MARTINEZ
JTA/SUZUKI EN125 YES
2008/2008
VERMELHA
HTK8411
9CDNF41LJ8M214448
972434119
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
HONDA/C100 BIZ ES
2001/2001
AZUL
HRK1640
9C2HA07101R244925
766033260
JOAO NUNES DE MAGALHAES
HONDA/CG 125 FAN
2005/2006
PRETA
HSO8075
9C2JC30706R804916
873915380
LUCINEI CALDAS FERNANDES
HONDA/CG 125 FAN
2005/2006
PRETA
HSO8075
9C2JC30706R804916
873915380
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 125
1982/1983
VERMELHA
HQO9377
CG125BR1230645
131073427
ELVIS UBIRAJARA BARBOZA DA SILVA
HONDA/C100 BIZ ES
2001/2001
VERMELHA
HSB6991
9C2HA07101R229150
758805594
DULCE LIMA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2003/2003
VERMELHA
HST6196
9C2JC30103R301199
810710889
KRYSTTYANO ESPINDOLA CAMPOS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2011/2011
VERMELHA
NRK2372
9C6KE1520B0027583
305881302
APARECIDO SOARES CALISTO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2011/2011
VERMELHA
NRK2372
9C6KE1520B0027583
305881302
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 150 SPORT
2007/2008
VERMELHA
HSZ7745
9C2KC08608R004594
938780042
NILTON KRASPRECHEN
HONDA/CG 150 SPORT
2007/2008
VERMELHA
HSZ7745
9C2KC08608R004594
938780042
AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A
YAMAHA/YBR 125E
2002/2002
PRATA
HSW7638
9C6KE010020060531
786273887
CLAUDIA APARECIDA KRUKI VIEIRA
I/HYOSUNG SUPER CAB 100 1996/1996
VERMELHA
HRK4692
KM4CE13A7T1135589
769578179
RODRIGO SEVERINO DOS SANTOS
YAMAHA/T115 CRYPTON K
2010/2010
PRATA
NRG3138
9C6KE1440A0000449
233295801
CLAUDEMIR FLORES DOS SANTOS
YAMAHA/T115 CRYPTON K
2010/2010
PRATA
NRG3138
9C6KE1440A0000449
233295801
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/BIZ 125 ES
2006/2006
AZUL
MWC7017
9C2JA04206R854712
885779894
MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA SEVERO
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
AZUL
DOU7265
9C2KC08104R001297
876908733
FERNANDO GOMES MARTINS
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
AZUL
DOU7265
9C2KC08104R001297
876908733
LILIAN VILALBA PINTO
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
AZUL
DOU7265
9C2KC08104R001297
876908733
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/C100 BIZ
2001/2001
VERDE
HRK2061
9C2HA07001R042099
766757226
JOAO SALVADOR SOUZA
JTA/SUZUKI EN125 YES
2007/2008
PRETA
NJO3590
9CDNF41LJ8M114638
944351506
ECOAR C. DE CLIMATIZADORES LTDA ME
HONDA/CG 125 TITAN
1994/1995
AZUL
HRB6556
9C2JC2501RRS26663
629550140
LUIZA CAVALHEIRO FRANCO
HONDA/CG 125
1980/1980
VERMELHA
HRB0144
CG1251111069
130944262
MANOEL ZOE F DA SILVA
YAMAHA/YBR 125ED
2008/2008
VERMELHA
HTL9430
9C6KE090080032899
110822374
AMARILDO JERONIMO ANDRADE
YAMAHA/YBR 125ED
2008/2008
VERMELHA
HTL9430
9C6KE090080032899
110822374
BANCO ITAUCARD S/A
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011
ROXA
NRK1629
9C2JC4120BR527789
288893140
VALDEMILTON CORDEIRO DE LIMA
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011
ROXA
NRK1629
9C2JC4120BR527789
288893140
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/CG 125 TITAN KS
2001/2001
VERDE
HRK1791
9C2JC30101R216714
766199592
ADRIANA PONCE IWASAKI
HONDA/CG 125 FAN KS
2010/2010
PRETA
NRG3444
9C2JC4110AR704462
243751516
MARIA DE LOURDES CAMPOS CORREA
HONDA/CG 125 FAN KS
2010/2010
PRETA
NRG3444
9C2JC4110AR704462
243751516
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSH7563
9C2JC30708R111351
944442765
FERNANDO PRATES MOREIRA
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSH7563
9C2JC30708R111351
944442765
BANCO FINASA S/A
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2008/2009
PRETA
HTE8674
9C6KE122090030361
129918024
LEONARDO NOGUEIRA BOSQUETI
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2008/2009
PRETA
HTE8674
9C6KE122090030361
129918024
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
HONDA/CBX 200 STRADA
1998/1998
VERMELHA
HRQ6543
9C2MC270WWR010363
695762516
ISRAEL ALVES RIBEIRO
YAMAHA/YBR 125K
2004/2005
VERMELHA
HSL5048
9C6KE044050075428
837031850
JOSEFA FERREIRA LEMES
SEVERINO HENRIQUE DO NASCIMENTO
HONDA/C100 BIZ
2000/2000
PRETA
HRX5058
9C2HA0700YR034353
740324985
YAMAHA/YBR 125K
2006/2006
PRETA
HSR4267
9C6KE092060032869
888685530
ANTONIO COELHO DE ABREU
HONDA/CG 125 TITAN
1999/2000
AZUL
HRW3239
9C2JC2500YR039413
724759050
WESLEY A. SANDIM DOS SANTOS
HONDA/ML 125
1987/1987
VERMELHA
HQK1925
9C2JC1911HR107730
131776886
ALEX MARQUES CAMPOS
YAMAHA/YBR 125ED
2005/2005
PRETA
HSM7066
9C6KE042050037219
852060521
MARCOS ALVES MOREIRA FILHO
YAMAHA/YBR 125ED
2005/2005
PRETA
HSM7066
9C6KE042050037219
852060521
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSZ5697
9C2JC30708R023020
935921575
JEFERSSON DE JESUS
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSZ5697
9C2JC30708R023020
935921575
BANCO HONDA S/A
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2010
PRETA
NRG6641
9C6KE1220A0127518
259938432
ERAZIVAN BEZERRA VIEIRA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2010
PRETA
NRG6641
9C6KE1220A0127518
259938432
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
2010/2010
PRETA
NRG3205
9C6KE1400A0007316
234185767
ORLANDO DA SILVA VALENZUELA JUNIOR
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
2010/2010
PRETA
NRG3205
9C6KE1400A0007316
234185767
AYMORE CRED, FIN E INVEST S/A
HONDA/CG 125 TITAN
1994/1995
VERMELHA
HRB5585
9C2JC2501RRS17576
628222491
MARIA HELENA DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN
1997/1997
VERDE
KDB7934
9C2JC250VVR109241
672301750
JOSE ROBERTO BENITES ALMEIDA
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
AZUL
HSL2999
9C2KC08104R090845
835184331
EDUARDO COELHO DE SOUZA
YAMAHA/YBR 125K
2006/2006
PRATA
HSP7433
9C6KE092060033893
883615100
SIMONE MENDES DE PINHO
PÁGINA 35
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
YAMAHA/YBR 125K
2006/2006
PRATA
HSP7433
9C6KE092060033893
883615100
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
YAMAHA/NEO AT115
2007/2007
PRETA
HSV2306
9C6KE089070007519
915955598
AMARILDO MORAES
YAMAHA/NEO AT115
2007/2007
PRETA
HSV2306
9C6KE089070007519
915955598
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/C100 BIZ
1999/1999
AZUL
HRW2968
9C2HA0700XR065966
724361197
NAJARA CRISTIELLE DE ALMEIDA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001
PRATA
HSB5417
9C2JC30201R044916
756099994
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2001
PRATA
HSB5417
9C2JC30201R044916
756099994
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
YAMAHA/NEO AT115
2005/2005
PRATA
HSO5954
9C6KE084050012092
872061523
ALESSIO AGUENA
FIAT/PALIO ELX
2002/2002
CINZA
HSP0090
9BD17141322184469
790327970
JEFFERSON LUIZ SANTA RITA
FIAT/PALIO ELX
2002/2002
CINZA
HSP0090
9BD17141322184469
790327970
BANCO ITAULEASING S.A.
CITROEN/PICASSO 16 GLX
2005/2005
PRATA
MCW5924
935CHN6A15B512452
858650134
MARCELO ZEFERINO DOS REIS
CITROEN/PICASSO 16 GLX
2005/2005
PRATA
MCW5924
935CHN6A15B512452
858650134
BANCO PSA FINANCE BRASIL SA
HONDA/CG 150 TITAN ES
2007/2008
CINZA
HSH7368
9C2KC08508R403319
944878660
EDIMILSON GONCALVES
HONDA/CG 150 TITAN ES
2007/2008
CINZA
HSH7368
9C2KC08508R403319
944878660
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
HONDA/CG 125 TITAN
1997/1998
VERMELHA
HRQ3248
9C2JC250WVR046853
688560997
ANDRE DANTAS PEREIRA
HONDA/CG 125
1988/1988
VERMELHA
HQO3087
9C2JC1801JR121297
131563963
RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
I/TRAXX JL110 8
2008/2008
PRETA
HTK3428
LAAAXKHE880006907
963539485
LUIZA REGINA DOS SANTOS PRIETO
I/TRAXX JL110 8
2008/2008
PRETA
HTK3428
LAAAXKHE880006907
963539485
PANAMERICANO ARR MERCANTIL SA
YAMAHA/YBR 125K
2006/2007
VERMELHA
HSU1822
9C6KE092070091764
908102950
JOAO FERREIRA DE MELO
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2010/2010
VERMELHA
HTR3936
9C6KE1200A0059383
206513488
AMARILDO ROSA PAREDES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2010/2010
VERMELHA
HTR3936
9C6KE1200A0059383
206513488
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
SUNDOWN/HUNTER 90
2007/2007
PRETA
HSZ3567
94J2XMJG77M018518
940375176
VANDE ABREU AMARAL
HONDA/CG 125
1986/1986
VERMELHA
HQO6673
CG125BR1492828
130719048
CRISTIAN RONY SANTOS DE OLIVEIRA
JTA/SUZUKI AN125
2007/2007
AMARELA
HSV8705
9CDCF47AJ7M025239
920676014
SARAH EMILLY VASCONCELOS DE ALCANTARA
HONDA/CG 125 TITAN
1996/1996
CINZA
HTW3716
9C2JC250TTR095474
658281569
ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
HTF0614
9C2JC30708R696723
135869340
JOEL RODRIGUES MOLINA
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
HTF0614
9C2JC30708R696723
135869340
PANAMERICANO ARR MERCANTIL SA
KASINSKI/GF 125
2002/2002
PRATA
HSW6954
93FGF12522M007909
785706038
JOAO ANTUNES DA SILVA NETO
HONDA/CG150 FAN ESDI
2011/2011
PRETA
NRI0302
9C2KC1680BR506158
327401648
MARILDA DE SOUZA DINIZ
HONDA/CG150 FAN ESDI
2011/2011
PRETA
NRI0302
9C2KC1680BR506158
327401648
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/CG 150 TITAN ES
2004/2005
PRETA
HSK3052
9C2KC08505R029498
845277952
JOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2011
ROXA
NRK0224
9C6KE1520B0019058
281238111
CELSO LUIS DOS SANTOS F MOREIRA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2011
ROXA
NRK0224
9C6KE1520B0019058
281238111
BANCO ITAUCARD S/A
HONDA/CG 125 TITAN KS
2001/2001
PRATA
HSW6745
9C2JC30101R209063
797128719
ANTONIO APARECIDO M GOMES
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2002
VERMELHA
HSW1016
9C2JC30202R131048
781899320
PAULO QUINTINO ALVES
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
HTE6471
9C2JC30708R789950
127249575
RICARDO FRETE RIOS
HONDA/CG 125
1985/1986
AZUL
HQO0717
CG125BR1475199
131766066
LAIZA MUDO DA SILAVA
JTA/SUZUKI EN125 YES
2008/2008
VERMELHA
HTB9375
9CDNF41LJ8M138956
957501285
MILTON GERALDO FALEGUSKI RAMOS
HONDA/CG 125 TITAN
1999/1999
VERMELHA
HRT9773
9C2JC2500XR175054
717555933
HUDSON ALVES CABRAL
HONDA/CG 125 TITAN
1999/1999
VERMELHA
HRT9773
9C2JC2500XR175054
717555933
CONSORCIO MORUMBI MOTOR SC LTDA
HONDA/CG 125 FAN ES
2009/2010
PRETA
HTM6632
9C2JC4120AR036212
174782675
THIAGO DE SOUZA MARTINS
HONDA/CG 125 FAN ES
2009/2010
PRETA
HTM6632
9C2JC4120AR036212
174782675
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
YAMAHA/YBR 125K
2001/2002
PRETA
HRK4997
9C6KE013020014020
771550642
ANDERSON JOSE GOMES
HONDA/CG 150 FAN ESI
2010/2011
PRETA
HTR5744
9C2KC1670BR314651
274480654
REINALDO PEIXOTO LOURENCO ALVES
HONDA/CG 150 FAN ESI
2010/2011
PRETA
HTR5744
9C2KC1670BR314651
274480654
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/C100 BIZ
2000/2000
VERDE
HRX0532
9C2HA0700YR025051
733892574
CLAUDIA LEAO NAZARETY
YAMAHA/YBR 125K
2002/2003
PRETA
HRK8846
9C6KE044030007834
796131481
NELSON NUNES LOPES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2010
PRETA
NRG2998
9C6KE1220A0143383
233496823
MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA DA SILVA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2010
PRETA
NRG2998
9C6KE1220A0143383
233496823
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/C100 BIZ ES
1999/2000
VERDE
HRW4418
9C2HA0710YR209362
726570087
SEVERINA MARIA DE LIMA
YAMAHA/YBR 125K
2006/2006
PRETA
HSP6121
9C6KE092060028645
881798711
JESULINO MARQUES RAMIRES
HONDA/C100 BIZ ES
2002/2003
AZUL
HSQ0268
9C2HA07103R010238
792254040
CELIO SEJI TAGO
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
VERDE
HRQ6524
9C2JC250WWR144711
695656350
ANTONIO LOPES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011
PRETA
NRO0402
9C6KE1500B0025102
342186418
ROGER MARRONI GARCIA DE MORAES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011/2011
PRETA
NRO0402
9C6KE1500B0025102
342186418
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 150 FAN ESI
2010/2010
PRETA
HTR5016
9C2KC1550AR108809
210582030
RODRIGO FERREIRA TEIXEIRA
HONDA/CG 150 FAN ESI
2010/2010
PRETA
HTR5016
9C2KC1550AR108809
210582030
BANCO HONDA S/A
HONDA/CG 125 TITAN ES
2000/2000
PRATA
HRX6144
9C2JC3020YR054369
741391040
ALEXANDRO DOS PASSOS PEREIRA VILELA
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSH6485
9C2JC30708R104724
945707320
APARECIDO PAULA MENDES
HONDA/CG 125 FAN
2007/2007
PRETA
HSV5505
9C2JC30707R190077
923060286
NATANAEL DE LIMA LEITE
HONDA/CG 125 FAN
2005/2005
AZUL
HSN5079
9C2JC30705R054455
859351645
RAFAEL LEONARDO RODRIGUES
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
AZUL
HRQ8726
9C2JC250WWR172607
698059492
REGINALDO DE SOUSA OLIVEIRA
HONDA/C100 BIZ
1998/1999
AZUL
HRT5437
9C2HA070XWR021199
710661509
APARECIDA FARIAS CONCADO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2011
VERMELHA
NRG7752
9C6KE1520B0013719
269662634
MARIO ALVES BRASIL
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2010/2011
VERMELHA
NRG7752
9C6KE1520B0013719
269662634
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
HONDA/BIZ 125 ES
2010/2010
BEGE
HTS4092
9C2JC4220AR330147
209582200
THIAGO HENRIQUE DIAS ASSIS SILVA
HONDA/BIZ 125 ES
2010/2010
BEGE
HTS4092
9C2JC4220AR330147
209582200
BANCO ITAUCARD S/A
HONDA/C100 BIZ ES
2003/2003
PRETA
HST8705
9C2HA07103R085165
815086482
VAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
SIMONE DO ESPIRITO SANTO
HONDA/CBX 200 STRADA
2001/2002
PRETA
HRK7431
9C2MC27002R003040
774831260
HONDA/CG 125 TITAN
1995/1996
AZUL
HTW1801
9C2JC2501SRT15917
647136937
FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS
HONDA/CG 125 TITAN
1999/2000
VERMELHA
AIY6637
9C2JC2500YR038320
725914190
CICERO JOSE DA SILVA
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011
PRETA
NRK6839
9C2JC4120BR723293
331601591
ADRIANO DOS SANTOS GOMES
HONDA/CG 125 FAN ES
2011/2011
PRETA
NRK6839
9C2JC4120BR723293
331601591
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2005
PRETA
HSM7460
9C2KC08205R056639
858944847
CELIO NUNES PAIVA SALES
YAMAHA/XTZ 125E
2008/2008
AZUL
HTB8636
9C6KE093080030820
959319034
JOAO PAULO GUELERI_FABIANI
HONDA/CG 125 FAN
2006/2007
PRETA
HSS5624
9C2JC30707R018586
899712576
ROSEMARY BIBIANO NETO
HONDA/CG 150 TITAN KS
2007/2007
PRETA
HSV2502
9C2KC08107R140939
917137590
SILBENE APARECIDA S. DE MORAIS
HONDA/CBX 250 TWISTER
2004/2005
PRATA
HSK8269
9C2MC35005R008077
842861505
LEANDRO DA SILVA
ADRIANA RIQUELME DOS SANTOS
HONDA/CG 125
1989/1989
PRATA
AGN2528
9C2JC1801KR216639
522934935
YAMAHA/NEO AT115
2006/2006
AMARELA
HSS6207
9C6KE089060003260
900524030
LUIZ FRANCISCO WANDERLEY JUNIOR
YAMAHA/NEO AT115
2006/2006
AMARELA
HSS6207
9C6KE089060003260
900524030
BANCO FINASA S/A
HONDA/CG 125 TITAN KS
2000/2000
VERMELHA
HSB8845
9C2JC3010YR095677
761252231
FABIO SANTANA MOREIRA
PÁGINA 36
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
HONDA/CBX 250 TWISTER
2001/2002
VERMELHA
HRK2175
9C2MC35002R003904
762451904
EDER RIBEIRO
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
AZUL
HRQ8595
9C2JC250WWR125284
696622971
MARIO MARCIO GARCIA TIBURTINO
YAMAHA/NEO AT115
2007/2008
AZUL
HTM7174
9C6KE100080001456
987761269
JOCIANE DE FATIMA LADER DE CAMPOS
YAMAHA/NEO AT115
2007/2008
AZUL
HTM7174
9C6KE100080001456
987761269
BANCO DO BRASIL SA
HYOSUNG/CAB 100
1998/1998
VERDE
HRT9419
93FCA100WW1100082
716994291
GRAZZIELLA KARINA BRANDAO
HONDA/CG 125 TITAN KS
2003/2003
VERDE
HSQ6667
9C2JC30103R170202
799693235
ISMAEL DA SILVA COELHO
HONDA/CG 125 TITAN KS
2003/2003
VERDE
HSQ6667
9C2JC30103R170202
799693235
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
HONDA/CG 125 FAN KS
2010/2010
PRETA
HTR3343
9C2JC4110AR023765
203984161
CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
BANCO HONDA S/A
HONDA/CG 125 FAN KS
2010/2010
PRETA
HTR3343
9C2JC4110AR023765
203984161
HONDA/CG 125 TITAN ES
2003/2003
AZUL
HSK3091
9C2JC30203R163856
821639153
RAUL VALDO OLIVEIRA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2003
AZUL
HSQ2745
9C2JC30203R109206
793885620
MAGBIS OVANDO DA CAMARA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2003
AZUL
HSQ2745
9C2JC30203R109206
793885620
RAFAEL LIMA GARCIA DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2003
AZUL
HSQ2745
9C2JC30203R109206
793885620
FEDERAL CAR VEICULOS LTDA-EPP
HONDA/CG 150 TITAN KS
2004/2004
AZUL
HSK9619
9C2KC08104R060660
830748555
JOSE ANTONIO DA SILVA
HONDA/CG 150 TITAN KS
2007/2007
PRETA
HSV5145
9C2KC08107R106551
922250111
CELSO APARECIDO GONCALVES RODRIGUES
HONDA/CG 150 TITAN KS
2007/2007
PRETA
HSV5145
9C2KC08107R106551
922250111
BANCO ABN AMRO REAL SA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2003/2003
AZUL
DHE8137
9C2JC30203R124669
799214639
CARLOS FERNANDO GODOY DA SILVA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2011/2011
ROXA
NRK1941
9C6KE1520B0029316
298907313
MAURO LUCIO FERREIRA JOAQUIM
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
2011/2011
ROXA
NRK1941
9C6KE1520B0029316
298907313
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
IMP/FIAT UNO MILLE SX
1997/1998
VERMELHA
HRM0564
8AP146028V8805662
693559462
GETULIO RODRIGUES GAMARRA
IMP/FIAT UNO MILLE SX
1997/1998
VERMELHA
HRM0564
8AP146028V8805662
693559462
HSBC BANK BRASIL SA-BCO MULTIPLO
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
VERMELHA
AID3172
9C2JC250WWR191027
708318452
MARIA PEREIRA LIMA TEIXEIRA
YAMAHA/XTZ 125K
2005/2005
PRETA
HSM4365
9C6KE038050022917
849256046
LOYKE MIRANDA ZAPAROLI
HONDA/ML 125
1983/1983
VERMELHA
HQK5425
CG125BR2108604
130347523
ALFREDO FERNANDES
HONDA/CG 150 TITAN KS
2005/2005
BRANCA
HSM4853
9C2KC08105R101569
849930316
LINO REGIS ACHAR DA SILVA
MARCA
HONDA/CG 125 TITAN
ANO
1999/1999
COR
VERDE
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CARACOL/MS
PLACA
HRT7116
CHASSI
9C2JC2500XR148883
RENAVAM
717708799
NOME
VICENTE SIDNEY RECALDI
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CORONEL SAPUCAIA/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/C100 DREAM
1998/1998
AZUL
AHQ3941
9C2HA050WWR020042
RENAVAM
693264845
NOME
SILVANA MOREIRA ARTEMAN
HONDA/C100 DREAM
1998/1998
AZUL
AHQ3941
9C2HA050WWR020042
693264845
ARAUCARIA ADM CONS LTDA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM CORUMBA/MS
MARCA
ANO
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009/2009
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009/2009
COR
VERMELHA
VERMELHA
PLACA
HTM1764
HTM1764
CHASSI
9C6KE120090018669
9C6KE120090018669
RENAVAM
156737680
156737680
NOME
EDMILSON DA SILVA CASSIANO
BANCO DAYCOVAL S/A
YAMAHA/YBR 125K
2007/2007
PRATA
HTB5290
9C6KE092070100460
952997231
RUDNEY SOARES DE PAULA
HONDA/POP100
2007/2007
VERMELHA
HSS9316
9C2HB02107R024355
914573420
TADEU LEITE DE MEDEIROS
YAMAHA/YBR 125ED
2008/2008
VERMELHA
HRZ9726
9C6KE090080029894
965089169
CARLOS ALBERTO WASSOUF
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2003
PRATA
HRK8265
9C2JC30203R002115
788099620
MARIO ESCOBAR OSSINAGA
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI
1999/1999
BRANCA
MAL4735
9BWZZZ376XP516476
720373662
JORCINEY BENITES VASCONCELOS
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI
1999/1999
BRANCA
MAL4735
9BWZZZ376XP516476
720373662
ROMARIO DE SOUZA SOARES
VW/SAVEIRO CL 1.6 MI
1999/1999
BRANCA
MAL4735
9BWZZZ376XP516476
720373662
CREDIFIBRA S/A-CRED FIN E INVEST
GM/CORSA WIND
1998/1999
AZUL
ANN0047
9BGSC68ZXWC620325
707032180
CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTI
GM/CORSA WIND
1998/1999
AZUL
ANN0047
9BGSC68ZXWC620325
707032180
DAYTON REGIS FERREIRA CONSTANTE
GM/CORSA WIND
1998/1999
AZUL
ANN0047
9BGSC68ZXWC620325
707032180
CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL
FIAT/PALIO FIRE
2003/2003
PRATA
GWK7644
9BD17103232294853
801088631
CLAUDIO AUGUSTO DIAS ALMEIDA
FIAT/PALIO FIRE
2003/2003
PRATA
GWK7644
9BD17103232294853
801088631
BV FINANCEIRA S A C F I
VW/KOMBI
1976/1976
AZUL
HQT7439
BH471353REM
130500461
PEDRO PAULO PENHA ORONA
GM/ASTRA HATCH 3P
2002/2003
PRATA
HRY2793
9BGTT08B03B152477
799683833
RODRIGO TAVARES DA SILVEIRA
GM/ASTRA HATCH 3P
2002/2003
PRATA
HRY2793
9BGTT08B03B152477
799683833
ODENIL DA SILVA ROSA
GM/ASTRA HATCH 3P
2002/2003
PRATA
HRY2793
9BGTT08B03B152477
799683833
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VW/FOX 1.0
2007/2008
VERMELHA
HSY3714
9BWKA05Z984030430
937303097
LILA CORREA DE BARROS
VW/FOX 1.0
2007/2008
VERMELHA
HSY3714
9BWKA05Z984030430
937303097
SANTANDER LEAS SA ARR MERCANTIL
FORD/FIESTA
1998/1998
BRANCA
LCG7895
9BFZZZFHAWB213469
698215990
DANIEL BALDEZ SOUZA
FORD/FIESTA
1998/1998
BRANCA
LCG7895
9BFZZZFHAWB213469
698215990
BANCO DAYCOVAL SA
FIAT/PALIO ED
1997/1997
BRANCA
CDY6076
9BD178016V0326996
677647387
WANDERSON RIBEIRO BIGNARDI
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM COSTA RICA/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/CG 125
1983/1983
VERMELHA
HQO6324
CG125BR1327530
RENAVAM
131624830
NOME
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
2011/2012
CINZA
NRQ1245
9BD15844AC6669103
429996780
GREGORY NOGUEIRA VITALI
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
2011/2012
CINZA
NRQ1245
9BD15844AC6669103
429996780
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VANILSON APARECIDO ALVES DIAS
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM COXIM/MS
MARCA
HONDA/XLR 125
HONDA/CBX 200 STRADA
ANO
2001/2001
1995/1995
COR
BRANCA
VERMELHA
PLACA
JZE3165
KCN0145
CHASSI
9C2JD17101R008892
9C2MC2701SRS03652
RENAVAM
757175619
645290980
NOME
EDEMILDO MARTINS DOS SANTOS
LOURIVALDO DE SOUZA RIBEIRO
HONDA/CBX 200 STRADA
1996/1996
ROXA
KCO4572
9C2MC270TTR008350
659792729
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
ECV2359
9C2JC30708R220866
988102951
ROSELI SOLEDADE DA SILVA
HONDA/CG 125 FAN
2008/2008
PRETA
ECV2359
9C2JC30708R220866
988102951
BV FINANCEIRA S A C F I
HONDA/CG 125 TITAN ES
2000/2000
VERMELHA
JZH6658
9C2JC3020YR049277
740991221
KATIA DA SILVA CONCEICAO
HONDA/CBX 200 STRADA
1997/1997
AZUL
GOD1818
9C2MC270VVR015339
676560431
ARI PEREIRA DE OLIVEIRA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2001/2002
VERMELHA
JZH7853
9C2JC30202R104717
776313690
ALEXON NALON BARBOSA
MOISES FAUSTINO FERNANDES
DAFRA/SPEED 150
2010/2011
VERMELHA
NUA7376
95VCA4J8ABM006694
261427407
CLAUDECIR GONCALVES RIBEIRO
DAFRA/SPEED 150
2010/2011
VERMELHA
NUA7376
95VCA4J8ABM006694
261427407
BV FINANCEIRA SA CRED. FINANC.E INVEST.
HONDA/CG 125
1988/1988
PRETA
JYM8048
9C2JC1801JR138521
127063722
SAMIR JOSE CARRIJO
PÁGINA 37
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
HONDA/CG 125 TITAN KS
2002/2003
VERMELHA
KAI5160
9C2JC30103R052211
790335409
JEOVAR FRANCISCO DIAS
HONDA/CG 125 TITAN KS
2002/2003
VERMELHA
KAI5160
9C2JC30103R052211
790335409
BANCO PANAMERICANO S A
GM/CARAVAN COMODORO
1979/1979
CINZA
CBJ2997
5P15EJB150225
392509873
EURIPEDES SARAGOSA
FIAT/UNO S
1985/1986
CINZA
JYL5570
9BD14600003062740
126881669
CLAUDINEI ANTONIO BOLOGNEZ
VW/VOYAGE GLS
1983/1983
AZUL
JYG8297
9BWZZZ30ZDP081100
125824491
LEOLINO JOAO PAVAN
VW/SAVEIRO CL
1993/1994
BEGE
JYH4000
9BWZZZ30ZPP272637
615598315
OSMAR MOREIRA SILVA DE SOUZA
HONDA/CG 150 TITAN EX
2011/2011
PRETA
NXA7588
9C2KC1660BR519891
331256207
MARCOS FABIANO G DE PAULA
HONDA/CG 150 TITAN EX
2011/2011
PRETA
NXA7588
9C2KC1660BR519891
331256207
ADM CONS NAC HONDA LTDA
FORD/FIESTA
1998/1998
VERDE
CME2677
9BFZZZFHAWB213865
695589334
FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
FORD/FIESTA
1998/1998
VERDE
CME2677
9BFZZZFHAWB213865
695589334
KATIA BASTOS MACHADO
FORD/FIESTA
1998/1998
VERDE
CME2677
9BFZZZFHAWB213865
695589334
FORD LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DEODAPOLIS/MS
MARCA
HONDA/NX 150
ANO
1989/1990
COR
AZUL
PLACA
AAE5350
CHASSI
9C2KD0101KR014273
RENAVAM
523544197
NOME
GILSON EVANGELISTA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM DOURADOS/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
FORD/CORCEL
1972/1972
MARROM
BSD8654
2B26D123577
RENAVAM
409065285
NOME
EZEQUIEL MARTINS ALVES
FIAT/TEMPRA OURO 16V
1994/1995
CINZA
BOU2640
9BD159000R9075580
620716274
ADEMIR DE SOUZA
FIAT/TEMPRA OURO 16V
1994/1995
CINZA
BOU2640
9BD159000R9075580
620716274
BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
IMP/HONDA CIVIC VTI
1993/1993
CINZA
BNG7773
JHMEG639008102163
436406357
CATUMBI SUZUKI
BANCO CREFISUL SA
IMP/HONDA CIVIC VTI
1993/1993
CINZA
BNG7773
JHMEG639008102163
436406357
FIAT/UNO MILLE SX
1996/1997
VERMELHA
AGR9228
9BD146027T5879355
668585471
LUCIANO RODRIGUES MATOS
FIAT/UNO MILLE SX
1996/1997
VERMELHA
AGR9228
9BD146027T5879355
668585471
BV FINANCEIRA SA CRED FIN E INV
VW/FUSCA 1300 L
1978/1978
AZUL
HQM9142
BJ787457
131477056
JESUINO ESPINDOLA PEREIRA
FORD/CORCEL II LDO
1977/1978
BRANCA
CHF6452
LB4MTK38417
399415726
JOSE PEREIRA DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2001/2001
VERMELHA
HSB4211
9C2JC30101R167417
760162506
DORGIVAL FERREIRA DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN KS
2001/2001
VERMELHA
HSB4211
9C2JC30101R167417
760162506
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
HONDA/ML 125
1987/1987
VERMELHA
HQK6252
9C2JC1911HR116317
149112955
NERCI MONTEIRO
HONDA/CG 125 TITAN ES
2003/2003
AZUL
HST0089
9C2JC30203R148896
804607354
SILVIO DUARTE
HONDA/CG 125
1987/1987
VERMELHA
HQK7984
9C2JC1801HR114186
131384732
RUBENS BORGES DOS SANTOS ME
HONDA/CG 125 TITAN
1999/2000
AZUL
HRW4520
9C2JC2500YR056989
726808822
JOSE MILTON MENDES
HONDA/CG 125 TITAN
1999/2000
AZUL
HRW4520
9C2JC2500YR056989
726808822
JHONE VILORDO
HONDA/CG 125 TITAN
1999/2000
AZUL
HRW4520
9C2JC2500YR056989
726808822
BANCO PANAMERICANO S/A
HONDA/CG 125 TITAN
1997/1997
AZUL
HTW8410
9C2JC250VVR099095
676529720
JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM ITAPORA/MS
MARCA
HONDA/CG 125 TITAN
ANO
1997/1998
COR
AZUL
PLACA
HRQ2236
CHASSI
9C2JC250WVR042048
RENAVAM
688039243
NOME
EVILIANO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM MIRANDA/MS
MARCA
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
ANO
2006/2007
2006/2007
COR
VERMELHA
VERMELHA
PLACA
HSP4964
HSP4964
CHASSI
9C2KC08507R015181
9C2KC08507R015181
RENAVAM
897745639
897745639
NOME
EDIVALDO SANTOS DE AMARAL
BANCO BRADESCO SA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM MUNDO NOVO/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
VW/GOL CL
1990/1991
BRANCA
LXK5058
9BWZZZ30ZLT108903
RENAVAM
318187191
NOME
ALEXANDRE SOUZA RODRIGUES FILHO
VW/GOL CL
1990/1991
BRANCA
LXK5058
9BWZZZ30ZLT108903
318187191
BANCO ITAU SA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM NOVA ANDRADINA/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/CG 125
1984/1984
BRANCA
BVF1910
CG125BR1380875
RENAVAM
407348760
NOME
CICERO CARLOS DE SOUSA
FIAT/UNO MILLE SX
1997/1997
VERMELHA
CNW1856
9BD146028V5918201
674392914
ELIANE LIMA APA
HONDA/CG 125 FAN ES
2010/2010
PRETA
EED1658
9C2JC4120AR149870
258404345
GERSON CARDOSO JUNIOR
HONDA/CG 125 FAN ES
2010/2010
PRETA
EED1658
9C2JC4120AR149870
258404345
BV FINANC SA C F I
CALOI/SUZUKI AH 50
1996/1996
VERMELHA
KCJ5472
9CBCA1GATTA100506
648561380
UIL INACIO GOMES DE BRITO
VW/GOL ROLLING STONES
1995/1995
PRETA
CAD5277
9BWZZZ377ST012669
631116184
RICARDO DOS SANTOS ALENCAR
VW/GOL ROLLING STONES
1995/1995
PRETA
CAD5277
9BWZZZ377ST012669
631116184
MICHAEL SUBTIL ALVES DE OLIVEI
VW/GOL ROLLING STONES
1995/1995
PRETA
CAD5277
9BWZZZ377ST012669
631116184
BANCO ITAU SA
HONDA/POP100
2007/2007
PRETA
EFG2105
9C2HB02107R057444
214989860
MICHELLE CRISTIANE SILVA
VW/SAVEIRO
1999/1999
BRANCA
CRH4645
9BWZZZ376XP508479
715684248
WILLIAM FRANCISCO MAESTRI DE GOIS
VW/SAVEIRO
1999/1999
BRANCA
CRH4645
9BWZZZ376XP508479
715684248
BANCO ITAUCARD SA
FIAT/UNO ELECTRONIC
1993/1993
BRANCA
GPK1256
9BD146000P5023819
610726900
JOSIANE MORENO DE SOUZA
FIAT/UNO ELECTRONIC
1993/1993
BRANCA
GPK1256
9BD146000P5023819
610726900
BANCO ABN AMRO REAL SA
JTA/SUZUKI EN125 YES
2008/2009
PRATA
EHJ2324
9CDNF41LJ9M291803
154610887
LUZINETE APARECIDA RICARDO
JTA/SUZUKI EN125 YES
2008/2009
PRATA
EHJ2324
9CDNF41LJ9M291803
154610887
BANCO FINASA BMC S A
HONDA/CG 125 FAN KS
2011/2012
PRETA
ESQ3785
9C2JC4110CR434074
407589686
LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA
HONDA/CG 125 FAN KS
2011/2012
PRETA
ESQ3785
9C2JC4110CR434074
407589686
BCO BRADESCO FINANC SA
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
AZUL
CNL1157
9C2JC250WWR231544
701968354
LEONARDO CRISTIAN C CAMARGO DE SOUZA
YAMAHA/RD 135
1990/1990
BRANCA
ABA3626
9C62MW000L0022139
523959648
ANDERSON APARECIDO AMADO RIBEIRO
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO BRILHANTE/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
VW/FUSCA 1300 L
1977/1977
AZUL
HRA2652
BJ583827
RENAVAM
130970034
NOME
NIVALDO CARDOSO DA SILVA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS
MARCA
HONDA/CG 125 FAN
ANO
2007/2008
COR
PRETA
PLACA
HSZ3397
CHASSI
9C2JC30708R028572
RENAVAM
934491895
NOME
CLAUDIO MAGALHAES ROMERO
PÁGINA 38
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSZ3397
9C2JC30708R028572
934491895
BANCO FINASA S/A
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
2010/2010
PRETA
HTS3310
9C6KE1210A0039633
250332680
CICERO MIKAEL ALENCAR DOS SANTOS
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
2010/2010
PRETA
HTS3310
9C6KE1210A0039633
250332680
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
YAMAHA/XTZ 125E
2008/2009
VERMELHA
HTF4068
9C6KE125090000729
123732271
ILSON ESTANDISLAU DE LIMA
YAMAHA/XTZ 125E
2008/2009
VERMELHA
HTF4068
9C6KE125090000729
123732271
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
SUNDOWN/WEB 100
2005/2006
PRETA
HSO8494
94J1XFBM56M019438
874696194
ERONDINA SCARDIN
HONDA/C100 BIZ
1998/1999
AZUL
KDI4729
9C2HA070XWR004782
705356159
ANDRE LUIZ DE PAULA
HONDA/C100 DREAM
1997/1998
AZUL
HRT2777
9C2HA050WVR006012
706012054
ADEMILSON MACIEL DE OLIVEIRA
AGRALE/XT
1987/1987
VERMELHA
HQO4958
036337H02
131222414
MARIO AUGUSTO R DE PAULA
HONDA/C100 BIZ MAIS
2004/2005
PRATA
HSL3490
9C2HA07205R001716
838762174
VANIA GRACIELLI GOMES
HONDA/C100 BIZ MAIS
2004/2005
PRATA
HSL3490
9C2HA07205R001716
838762174
ADM DE CONS NAC HONDA LTDA
YAMAHA/YBR 125E
2001/2002
ROXA
HSB9923
9C6KE010020050881
771918623
MARIA JOSE DE ALMEIDA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2003/2004
VERDE
HST7228
9C2JC30204R025012
820051829
CICERA APARECIDA DA SILVA CAVALHEIRO
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1999
VERDE
HRT5998
9C2JC250XWR099136
711891729
GENI BATISTA DOS REIS
HONDA/CG 125
1984/1984
AZUL
HQO9760
CG125BR1377231REM
130460923
SEVERINO MARIANO DA SILVA
HONDA/CG 125
1984/1984
VERMELHA
HQK4105
CG125BR1381081
127257551
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
GM/S10 2.8 S
2001/2001
PRETA
KAK1101
9BG124AC01C411326
754378306
CLAUDECIR RIBEIRO
GM/S10 2.8 S
2001/2001
PRETA
KAK1101
9BG124AC01C411326
754378306
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S A
HONDA/XR 250 TORNADO
2004/2004
PRETA
HST8895
9C2MD34004R018310
829698205
PAULO EDUARDO DA SILVA COIMBRA
HONDA/XR 250 TORNADO
2004/2004
PRETA
HST8895
9C2MD34004R018310
829698205
HSBC (BRASIL) ADM DE CONS LTDA
YAMAHA/YBR 125E
2005/2006
VERDE
KAA6302
9C6KE091060000120
876109962
GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA
YAMAHA/YBR 125E
2005/2006
VERDE
KAA6302
9C6KE091060000120
876109962
FINASA PROMOTORA DE VENDAS LTDA
YAMAHA/YBR 125E
2005/2006
VERDE
KAA6302
9C6KE091060000120
876109962
BANCO FINASA SA
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSZ3437
9C2JC30708R028320
935251022
MARIA DE FATIMA RODRIGUES
HONDA/CG 125 FAN
2007/2008
PRETA
HSZ3437
9C2JC30708R028320
935251022
BANCO FINASA S/A
HONDA/XL 125
1987/1987
VERMELHA
HRB2336
9C2JD0801HR112912
131401815
JOAO BOSCO DO PRADO
YAMAHA/YBR 125E
2004/2005
PRETA
HSO5287
9C6KE043050048237
880453478
LAISSE KARINE SANTOS DE SOUSA
YAMAHA/YBR 125E
2004/2005
PRETA
HSO5287
9C6KE043050048237
880453478
YAMAHA ADM DE CONSORCIO LTDA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
2005/2005
PRETA
HSM1623
9C2KC08205R036627
851360939
ODILON FERREIRA DOS SANTOS
SUNDOWN/HUNTER 125 SE
2006/2006
PRETA
HSS0641
94J2XECC66M011065
896665470
MARCOS TADEU PEREIRA
HONDA/CG 125
1986/1986
AZUL
HTW0989
CG125BR1481296
519273826
SEVERINO FELIX DUARTE FILHO
HONDA/CG 125 CARGO
1998/1998
BRANCA
HRQ8584
9C2JA010WWR005855
697038769
DESTAQUE COML E DISTRIB DE BEBIDAS
HONDA/CG 125 CARGO
1998/1998
BRANCA
HRQ8584
9C2JA010WWR005855
697038769
COVEL COM DE VEICS E MOTOS LTDA
HONDA/CB 450 TR
1987/1987
VERMELHA
CWT7606
9C2PC1401HR104953
391436767
ANTONIO LUIZ GONCALVES
HONDA/CG 125 TITAN ES
2000/2000
AZUL
JZA2054
9C2JC3020YR019746
734824190
JOELSON PENIDO
HONDA/CG 125 TITAN ES
2000/2000
AZUL
JZA2054
9C2JC3020YR019746
734824190
BANCO ITAU SA
VEÍCULOS RECOLHIDOS/APREENDIDOS EM TRES LAGOAS/MS
MARCA
ANO
COR
PLACA
CHASSI
HONDA/CG 125 TITAN
1995/1995
VERMELHA
HTW0142
9C2JC2501SRS80223
RENAVAM
642237190
NOME
HEMILE ALVES COSTA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2000/2000
VERMELHA
HRW7172
9C2JC3020YR021827
735327335
FERNANDO DE ARAUJO LEITE
SUNDOWN/MAX 125 SE
2007/2007
PRETA
HSV1891
94J2XDCC77M015709
924875852
LUZIANO GOMES DE SOUZA
HONDA/TURUNA 125
1985/1985
VERMELHA
HTW8478
CG125BR3118533
369651502
JOSE ROBERTO DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2002
VERMELHA
KET6298
9C2JC30202R139972
786662298
VALTEMIR GARCIA DE OLIVEIRA DE FREITAS
HONDA/CG 125 TITAN ES
2002/2002
VERMELHA
KET6298
9C2JC30202R139972
786662298
CIFRA S/A CRED FIN E INVEST
JTA/SUZUKI EN125 YES
2007/2007
PRATA
HSV1857
9CDNF41LJ7M078657
924096527
GABRIEL FERREIRA BAZE NETO
HONDA/CG 125 TITAN
1998/1998
VERMELHA
HRQ7152
9C2JC250WWR151138
695849905
DANIEL MAGNO DA SILVA SANTOS
DAFRA/SPEED 150
2008/2009
VERMELHA
HSR2247
95VCA1J589M039745
989110877
CENTRO DE FORM. DE COND. BOM JESUS LTDA
FIAT/TEMPRA OURO 16V
1995/1996
PRETA
HRH0018
9BD159542S9139596
645766291
ROMILDO MORAIS
VW/GOL 1.0
2006/2007
PRATA
DTR2959
9BWCA05W97T040745
897844548
SANTANDER LEASING S A ARREND MERCA
VW/GOL 1.0
2006/2007
PRATA
DTR2959
9BWCA05W97T040745
897844548
PEDRO PERPETUO BARETO
VW/GOL 1.0
2006/2007
PRATA
DTR2959
9BWCA05W97T040745
897844548
SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL
HONDA/CG 125 FAN
2007/2007
VERMELHA
NJA0338
9C2JC30707R221245
932305490
JOAO LUIZ PIRONI AZEVEDO
HONDA/CBX 250 TWISTER
2004/2004
VERMELHA
DLK8378
9C2MC35004R032431
830826343
TERSON OCAMPOS
HONDA/CBX 250 TWISTER
2004/2004
VERMELHA
DLK8378
9C2MC35004R032431
830826343
CIFRA SA CRED FINAC E INVEST
HONDA/C100 BIZ
1998/1999
VERMELHA
CDT7338
9C2HA070XWR017587
708818129
ERIVALDO BEZERRA
Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2013
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
NELSON GONÇALVES LEMES
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN/MS
PÁGINA 39
20 DE DEZEMBRO DE 2013
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL 8580, PÁGINA 37, DO DIA 19.12.2013: EXTRATO DO CONTRATO N° 302/2013–
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E E2 SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA - ME - ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº
713/2010/GEPRO/SANESUL. LEIA-SE: PROCESSO Nº 750/2013-00/GETI/SANESUL.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 0184/2013/FCMS
Nº Cadastral 2778
Processo:
09/600.637/2013
Partes:
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL e
GERALDO CRISTOVAO MIRANDA ESPINDOLA - ME
Objeto:
A FCMS no Processo no. 09/600.637/2013 contrata com
GERALDO CRISTOVÃO MIRANDA ESPÍNDOLA.-ME, reconhecido pelo codinome “GERALDO ESPÍNDOLA”, a realização de 02 (dois) shows musicais com 01 (uma) hora de
duração cada, a saber: em 14/12/2013, às 19:00 horas,
Praça Recanto dos Pássaros, Campo Grande MS, e no dia
15/12/2013, as 20 horas, na Associação de Moradores
do bairro Mata do Jacinto, em Campo Grande/MS, pelo
projeto “Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS”.
Ordenador de Despesas:
Américo Ferreira Calheiros
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
13392001422110000
INVESTIMENTOS CULTURAIS, Fontes de Recursos
0240000000
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS, Natureza de Despesas 333903905 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS.
Valor:
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência até o dia 15 de dezembro de
2013.
Data da Assinatura:
13/12/2013
Assinam:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS e GERALDO CRISTOVÃO
MIRANDA ESPINDOLA
EDITAL Nº 08 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE APRESENTADOR PARA AS EDIÇÕES DO
PROJETO “SOM DA CONCHA – 2014”.
O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais,
e pela competência outorgada pelo Decreto nº 12.750, de 12 de maio de 2009, dá
conhecimento aos interessados e comunica a todos, que estão abertas as inscrições para
a seleção de apresentador para as edições do projeto “SOM DA CONCHA –2014”,
conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos neste Edital, que corresponde ao
Regulamento de Seleção, e conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O projeto Som da Concha, desenvolvido e executado pela Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul, na Concha Acústica Helena Meirelles, no Parque das Nações
Indígenas, em Campo Grande/MS, tem por objetivo prestigiar a produção musical sulmato-grossense.
Art. 2º. Com a presente seleção visa efetuar a escolha de 1 (um) apresentador(a) para
as edições do projeto “Som da Concha – 2014”.
§ 1º Esta Seleção será válida para o período de março a dezembro de 2014, e o
selecionado contratado executará a apresentação em edições que se realizarão aos
domingos, pelo valor bruto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por edição.
§ 2º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.603/2013.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2013 a 18 de
fevereiro de 2014, para pessoas físicas interessadas e deverão ser realizadas pelos
pretendentes, maiores de idade ou se menores por seus representantes legais, conforme
estabelece o Código Civil, somente através dos Correios por meio de Carta Registrada
(A. R.) ou SEDEX, para o seguinte endereço:
SELEÇÃO PARA APRESENTADOR DO PROJETO SOM DA CONCHA 2014
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
§ 1°. O calendário de atividades obedecerá preferencialmente as datas abaixo, podendo
haver alterações pela FCMS caso necessário, mas que serão publicadas no Diário Oficial
de MS. Os proponentes deverão acompanhar as notícias divulgadas no site da FCMS e
no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, sendo este último a fonte oficial das eventuais
alterações:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS
Divulgação do Edital na INTERNET
Recebimento das Inscrições
Abertura dos Envelopes pela Comissão de
Seleção
Publicação da Ata da Comissão de Seleção
Prazo para apresentação de Recurso
Previsão para publicação do Despacho do
Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega da documentação
complementar (verificar art. 11º)
DATA
20 de
20 de
20 de
18 de
26 de
28
28
12
20
dezembro de 2013
dezembro de 2013
dezembro de 2013 a
fevereiro de 2014
fevereiro de 2014
de fevereiro de 2014
de fevereiro de 2014 a
de março de 2014
de março de 2014
§ 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.
fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .
§ 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 ou 3316-9110.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
CAPÍTULO III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º Os interessados em participar do presente Edital de Concurso deverão apresentar
em envelope lacrado a seguinte documentação e material, via correio, por meio de Carta
Registrada (A. R.) ou SEDEX, sob pena de desclassificação:
I - ficha de Inscrição (modelo do Anexo I);
II - cópia do registro profissional na área de comunicação social (DRT) - caso seja
profissional da área (jornalista / radialista);
III – currículo contendo informações quanto a sua formação e atividades profissionais;
IV - 2 (duas) fotos profissionais e diferentes no formato jpg (resolução mínima de
300dpi);
V – 1 (um) DVD contendo trabalhos já realizados pelo concorrente como apresentador
(a) ou performance simulada de apresentação de evento semelhante às edições do “Som
da Concha” (shows musicais);
VI – Cópia do RG e CPF;
VII - Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente);
VIII - Comprovante de Residência - conta de água, luz ou telefone;
§ 1º No envelope de sua inscrição, no local do destinatário, o concorrente deverá colocar
a etiqueta objeto do Anexo II deste Edital.
§ 2º Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiver fora do prazo de
inscrição estabelecido neste Edital de Concurso.
§ 3º A ausência de quaisquer documentos relacionados nos incisos I ao VIII, resultará
na desclassificação do concorrente.
§ 4º Os materiais previstos nos incisos IV e V do artigo 4º deste Edital dos concorrentes
que não forem selecionados poderão ser retirados, pessoalmente pelos candidatos ou por
seu procurador, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da homologação
do Concurso, na Fundação de Cultura de MS. Após este período poderá passar a compor
o acervo cultural da FCMS ou ser descartado.
§5º Caso a inscrição seja realizada por meio de procurador, deverá ser encaminhada
juntamente com a inscrição uma procuração com firma reconhecida e com poderes especiais para realizar inscrição do outorgante na Seleção Pública de Apresentador para
as Edições do Projeto Som da Concha – 2014, acompanhada de cópia da carteira de
identificação do procurador.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Art. 5º As inscrições serão recebidas pela Gerência de Desenvolvimento e Difusão de
Programas Culturais e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado
para a análise da Comissão Especial de Seleção, formada por 6 (seis) membros, sendo
3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento
da matéria em exame, podendo ser servidores públicos estaduais ou não, designados
por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos
termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados.
§ 2º. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, no 6º andar,
na Sala de Reunião do Gabinete, estando aberto a qualquer interessado que queira
presenciar o julgamento.
Art. 6º. Da decisão da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Ata de Análise da Comissão
Especial de Seleção.
Art. 7º. A Comissão de Seleção avaliará os concorrentes, considerando os seguintes
aspectos:
1.
a) Apresentação, postura, desenvoltura = peso 04;
2.
b) Dicção e clareza na apresentação textual = peso 03;
3. c) Comunicabilidade e dinamismo = peso 02.
4.
§1º O candidato selecionado deverá atingir o mínimo de 50% do somatório do peso
previsto nas alíneas do caput.
§ 2º A Comissão de Seleção deverá fazer sua escolha baseada nas regras deste Edital.
Art. 8º. O resultado da seleção será divulgado oficialmente no Diário Oficial, podendo a
FCMS divulgá-lo também em seu site (www.fundacaodecultura.ms.gov.br).
Art. 9º. A seleção e posterior contratação não geram qualquer vínculo empregatício do
selecionado para com a FCMS.
Art. 10. Após a assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará
as penalidades previstas no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo a multa fixada no valor
de 20% sobre o valor global do contrato.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 11. Após a publicação do resultado, o(a) selecionado(a) será convocado a entregar
na FCMS as certidões abaixo relacionadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de
possibilitar a contratação, sob pena de não ser contratado.
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br);
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br);
c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de
Débitos Gerais);
d) Certidão Negativa Trabalhista.
§ 1º No ato da contratação, as certidões de regularidade fiscal deverão estar em plena
validade, devendo ser mantida essa condição por toda execução do contrato.
§ 2º Caso o selecionado não traga as certidões acima citadas, a FCMS convocará outro
candidato, respeitada a ordem classificatória.
§ 3º O pagamento previsto no §1º do artigo 2º deste Edital está sujeito à tributação
prevista na legislação em vigor.
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Art. 12. O candidato selecionado deverá ter disponibilidade em comparecer, na semana
que antecede cada edição do projeto, à Gerência de Desenvolvimento e Difusão de
Programas Culturais, para uma reunião informativa sobre o evento.
Parágrafo único. Caberá ao selecionado redigir o texto que será utilizado em sua apresentação, submetendo-o à aprovação da Gerência de Desenvolvimento e Difusão de
Programas Culturais com antecedência de 5 (cinco) dias corridos.
Art. 13. O selecionado é responsável pelo transporte para o local do evento, e deverá
chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para início do
show.
Art. 14. O selecionado se responsabilizará pela maquiagem, o penteado e o figurino em
cada apresentação.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA
Art. 15. A Fundação de Cultura:
a)
b)
c)
Fornecerá todas as informações solicitadas pelo selecionado para o bom desempenho de sua função;
Designará equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas;
Efetuará o pagamento do cachê após a execução dos serviços.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul previstas para
suas atividades no exercício de 2014.
Art. 17. O concorrente ao se inscrever neste Edital cede à Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul, os direitos exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer
tipo de imagem, de som ou de texto, captados através de quaisquer meios ou através
de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração
do projeto “SOM DA CONCHA – 2014”, bem como a execução, sem fins comerciais, seja
em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado, conforme artigo 111 da Lei
nº 8666/93.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N.º 007/FCMS DE ESPETÁCULOS DE DANÇA,
TEATRO E CIRCO PARA A PARTICIPAÇÃO NO “ARTE NAS RUAS” DO 11º FESTIVAL
AMÉRICA DO SUL /2014
O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para
conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para
a seleção de grupos/artistas de teatro, de circo e de dança, para apresentações no “Arte
nas Ruas”, no 11º Festival América do Sul/2014 a ser realizado de 30 de abril a
04 de maio de 2014 na cidade de Corumbá/MS, conforme as regras e prazos a seguir
estabelecidos, que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital,
que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O Festival América do Sul tem por objetivo produzir ações concretas para a
aceleração da integração das nações sul-americanas promovendo um grande encontro
que revela a diversidade cultural no continente. O evento busca, também, discutir temas
relativos ao meio ambiente, à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento sustentável e
ocorrerá do dia 30 de abril a 04 de maio de 2014 .
Art. 2º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a publicação do presente
Edital, tem por objetivo contemplar a produção sul-mato-grossense, priorizando as manifestações da cultura tradicional dos povos da América do Sul e que possam ser mostradas em ruas, praças e escolas de Corumbá, ou Ladário em Mato Grosso do Sul; ou
em Puerto Quijarro ou Puerto Suarez na Bolívia, inseridas na programação do “Arte nas
Ruas”, no 11º Festival América do Sul/2014.
§ 1º O presente Edital contemplará 05 (cinco) espetáculos, sendo 03 (três) espetáculos
de teatro/circo, e 02 (dois) espetáculos de dança; realizando 01 (uma) apresentação
cada.
§ 2º Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no parágrafo primeiro,
a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá convidar outras atrações para
participarem do FAS/2014.
§ 3º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.653/2013
Art. 18. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação efetuada pelo
selecionado quanto à autoria, titularidade ou originalidade em texto por ele produzido
para a execução de seu trabalho.
Parágrafo único. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou
pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
Art. 19. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições e termos
deste Edital.
Art. 20. É vedada a participação nesta Seleção de menores de 18 anos, assim como de
servidores públicos estaduais e membros da Comissão de Seleção, ou de seus cônjuges,
ou companheiros, parentes e afins até 2º grau.
Art. 21. Os casos omissos durante a realização do certame serão resolvidos pela
Comissão Especial de Licitação e, após a realização do certame, serão resolvidos pelo
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 22. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Campo Grande,
20 de dezembro de 2013.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente/FCMS
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES
Art 3°. Os grupos ou artista (no caso de monólogo), a partir de agora identificados como
“proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural,
com ou sem fins lucrativos.
Parágrafo primeiro. Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de
inscrição como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como
Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados
para a contratação, caso o proponente seja selecionado.
Parágrafo segundo. Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase
seletiva avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada e, no caso de sua
seleção será iniciado o processo de contratação propriamente dita, o que caracteriza
comprometimento no envio de documentação específica conforme o Art. 17º.
Art. 4º. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas, as quais deverão ser
encaminhadas em envelopes separados, mas somente uma poderá ser escolhida.
Parágrafo Único. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no § 1°, do
Art 2º; a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá contratar a seu critério
grupos/artistas de teatro, de circo e dança com consagração pela crítica especializada ou
pela opinião pública para participarem do Festival.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
ANEXO I
“SELEÇÃO PARA APRESENTADOR(A) DE EDIÇÕES DO
PROJETO SOM DA CONCHA 2014”
FICHA DE INSCRIÇÃO
(FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
NOME:
_________________________________________________
_
RG:
__ ______________CPF: _____________________
ENDEREÇO: __________________________________________________
_____________________________________________________________________
_______________________________
CIDADE: __________________________________________
FONE: ___
___CEL:
FAX: _______________
E-MAIL:_______________________________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS COMO APRESENTADOR(A):
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
_
* Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar
minha imagem, sem que isso implique qualquer direito a pagamento ou indenização.
___________________________________________
Assinatura do concorrente - conforme está no RG
ANEXO II
ETIQUETA PARA ENVELOPE (Destinatário):
SELEÇÃO PARA APRESENTADOR(A) DE EDIÇÕES DO
PROJETO SOM DA CONCHA 2014
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Art. 5º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de 2012 a 18
de fevereiro de 2014 para todos os grupos/artistas de teatro, de circo e de dança,
atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes
pessoas físicas ou seus procuradores, somente através dos Correios por meio de Carta
Registrada (A.R.) ou SEDEX para o seguinte endereço:
FESTIVAL AMÉRICA DO SUL 2014: “ARTE NAS RUAS” – (inserir categoria na
qual se inscreve – teatro, circo ou dança)
ARTES CÊNICAS
Gerência de Difusão Cultural - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
§ 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS
Divulgação do Edital na INTERNET
Recebimento das Inscrições
Abertura dos Envelopes pela Comissão
de Seleção
Publicação da Ata da Comissão de Seleção
Prazo para apresentação de Recurso
Previsão para publicação do Despacho
do Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega de documentos
complementares (verificar art. 15º)
DATA
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013 a 18 de
fevereiro de 2014
25 de fevereiro de 2014
28 de fevereiro de 2014
28 de fevereiro de 2014 a 11 de
março de 2014
19 de março de 2014
§ 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov.
br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .
§ 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9171/ 3316-9169 ou 3316-9110.
CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
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Art. 6º Cada projeto deverá ser enviado em 1 (uma) via encadernada, em envelope
único, lacrado, via correio, por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX, sob pena de
desclassificação, contendo:
I - Ficha de inscrição, formulário de produção e procuração, devidamente preenchidos e
assinado pelo responsável (Anexo I, II e III);
II - DVD do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição (testado em aparelho convencional [doméstico]);
III - 3 (três) fotos do espetáculo para divulgação, em CD, no formato jpg (resolução
mínima 300 dpi);
IV - Portfólio do proponente (artista ou grupo), com matérias publicadas na mídia (com
nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois)
anos do proponente;
V - Mapa de luz, som e palco;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
previstas neste Edital de Concurso.
Parágrafo terceiro. Não serão selecionados espetáculos já apresentados nas edições
anteriores Festival América do Sul.
§ 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos espetáculos, não
se aplicando aos grupos ou artistas, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham
participado das outras edições do Festival América do Sul.
Art. 12º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir
Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso.
Art. 13° O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado
pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da FCMS.
Art. 14º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício
destes com a FCMS.
Art. 15°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista,
previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
VI - Cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal;
VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, caso julgue necessário, porém
somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre
o espetáculo ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo do diretor ou dos
principais integrantes do grupo.
§ 1° Todo material solicitado do artigo 6º, deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE da
seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD devidamente etiquetada,
com nome da proponente, em bom estado de conservação e obedecendo a formatação
solicitada (documentos em word ou pdf e fotos em jpg, com resolução mínima 300 dpi),
sob pena de desclassificação.
§ 2° Os espetáculos propostos deverão ter no mínimo 30 (trinta) minutos de duração e
a equipe completa, incluindo artistas e técnicos deverá ter no máximo 12 componentes
(teatro e circo) e 20 componentes (dança).
§ 3° Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos
itens anteriores.
§ 4° Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
§ 5° O material enviado solicitado neste artigo e não selecionado deverão ser retirados
no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo proponente ou por
pessoa autorizada por escrito mediante procuração pelo proponente. Após este período
o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou serem inutilizados, a critério
da FCMS.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO
Art 7°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada
por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos
termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei nº 8.666/93,
composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos
estaduais ou não.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes.
§ 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em local e
horário divulgado no site da FCMS e publicado no Diário Oficinal União, juntamente com
a Comissão de Seleção, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciar o
julgamento, desde que não se manifeste durante o processo de seleção.
Art 8°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes
critérios:
a) excelência artística do espetáculo – peso 4;
b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2;
c) currículo do proponente - peso 2;
d) viabilidade prática do espetáculo, inclusive para espaços alternativos - peso 2.
Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05
(cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso.
Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação
mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por
03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação.
Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será
a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios.
Art. 9º. Serão selecionados até 05 (cinco) espetáculos, sendo 03 (três) espetáculos de
teatro/circo, e 02 (dois) espetáculos de dança e mais 05 (cinco) suplentes, sendo igualmente sendo 03 (três) de teatro/circo, e 02 (dois) de dança, de acordo com pontuação
designada durante o processo seletivo, para que, em caso de impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal ou não cumprimento das
determinações deste edital, possam ser convocados os suplentes para ser contratados.
Art. 10º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br.
Art. 11º Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que
estabelece a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os
inscritos, espetáculos suplentes que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º,
do artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de contratar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do 11º Festival América do
Sul/2014, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista, respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou logística,
Art. 16°. As datas das apresentações dos selecionados serão definidas pela produção
do 11º Festival América do Sul/2014 e comunicadas antecipadamente aos mesmos,
mas têm como previsão o período compreendido entre os dias 30 de abril a 04 de
maio de 2014, o que implica que, a partir de sua inscrição, os inscritos comprometemse em acolher a data e horário que lhes for designada, respeitado este período.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 17º. Os selecionados deverão encaminhar pelo correio por meio de Sedex ou Carta
Registrada (AR), ou ainda entregar no mesmo endereço da inscrição (conforme Art.
5º), mediante protocolo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo desclassificados os proponentes que postarem ou entregarem após a data de encerramento, os seguintes
documentos:
1. No caso de RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade do responsável:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável;
c) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo;
d) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho
do responsável;
e) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do grupo
autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS e
ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o
caso;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );
h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de
Débitos Gerais);
i) Certidão Negativa Trabalhista;
j) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável;
k) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede
do proponente.
2. No caso de REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da ata que elegeu o Presidente e seu termo de posse;
c) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos
contratantes, se for o caso;
d) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br );
f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de
Débitos Gerais);
h) Certidão de Regularidade com o FGTS (www.caixa.gov.br );
i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS (www.previdenciasocial.gov.br );
j) Certidão Negativa Trabalhista;
k)Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica.
l)Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede
do proponente.
§ 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena
validade.
Parágrafo Primeiro. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá
estar no nome do responsável.
Parágrafo Segundo. Os depósitos poderão ser efetuados em conta corrente, conta
poupança ou conta conjunta.
Parágrafo Terceiro. No caso de conta poupança, não poderão ser efetuados depósitos
em conta poupança de agências do Banco do Brasil.
Art. 18º. Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo
dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.
Art. 19°. Caso haja impossibilidade de contratação dos selecionados, seja por perda de
prazo de entrega da documentação descrita no artigo 16º, desistência, inabilitação fiscal
ou não cumprimento das determinações deste edital, serão convocados os proponentes
suplentes, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção,
com prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos solicitados
no Art. 17º.
Art. 20°. Após a convocação formal feita pela FCMS para assinatura do contrato, os
selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS a
fim de assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação
formal da FCMS, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as
determinações contidas no artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. A recusa do selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93.
Art. 21°. O pagamento do cachê será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária do responsável ou representante legal do proponente contemplado.
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Art. 22°. Pela apresentação o grupo e/ou artista selecionado receberá o valor bruto de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a realização de 1 (uma) apresentação.
Nome
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
RG
Função
Assinatura
Parágrafo Único. Os cachês para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento.
Art. 23°. Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará
as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de
20 Uferms.
CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA
Art. 24º. A Fundação de Cultura deverá:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua
participação no 11º Festival América do Sul/2014;
b) Responsabilizar-se pelo transporte de Campo Grande/MS a Corumbá/MS, para o artista/grupo, nas datas de sua apresentação no 11º Festival América do Sul/2014, bem
como pelo transporte do artista até o local de sua apresentação;
c) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/
artista para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do 11º Festival América do Sul/2014;
d) Divulgar a programação do 11º Festival América do Sul/2014 através de materiais
impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.;
e) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival;
f) Efetuar o pagamento do valor previsto no artigo 22º deste Edital.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25°. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da
Lei n.º 8.666/93:
Obs.: Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar
minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique
qualquer direito a pagamento ou indenização.
a) PI: Projecult
b) Fonte: 240
Caso seja selecionado, comprometo-me a entregar no prazo determinado os documentos fiscais previstos no artigo 17 deste Edital.
Art. 26°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações
que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua prévia e
integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de
Adesão.
______________, __ de ____________ de 2014.
____________________________________
Assinatura do responsável ou representante legal,
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO
Art. 27°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS
os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou
de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia,
coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Art. 28°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante,
de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014 – ARTES NAS RUAS
Espetáculo
Companhia, grupo ou artista
Diretor/a e Co-Diretor /a
Produtor/a
Telefone Fixo
§ 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de
direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
Celular
Fax
§ 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e
específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância
e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
E-mail
§ 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de
Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau.
Facebook:
Art. 29°. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos
termos deste Edital.
Art. 30°. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do
espetáculo, não cabendo à FCMS compromisso com a realização de evento substitutivo.
Art. 31°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de
Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul,
ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência.
Art. 32°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Art. 33°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9110 ou 3316-9169.
Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente/FCMS
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
ARTES NAS RUAS
11ª EDIÇÃO DO FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014
NOME DO PROPONENTE (grupo, cia. e/ou artista no caso de monólogo): ____________
___________________________________________________________
INSCRIÇÃO COM PESSOA FÍSICA ( ) ou PESSOA JURÍDICA ( )
RESPONSÁVEL: ________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________
CIDADE: _______________________ UF: ________ CEP:____________ ____________
FONE DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________
CELULAR: _________________ FAX:________________________________________
E-MAIL DO RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL: __________________________
NOME DO ESPETÁCULO: _________________________________________________
( ) DANÇA ( ) TEATRO ( ) CIRCO
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: _____________________________________
Quadro de responsabilidades (respeitar limite máximo de 12 pessoas para teatro/circo e
20 pessoas para dança)
Site
Endereço/CEP
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Tempo de montagem e desmontagem do
Cenário.
Mapa de luz - Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo.
Mapa de som – Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo.
Mapa de palco – Relacionar os equipamentos ao lado e encaminhar o mapa em anexo.
Equipamentos específicos – Relacionar equipamentos outros, além dos de som e luz.
- Informar se os mesmos serão providenciados pela produção do espetáculo ou pela produção do FAS.
Necessidades Específicas - como adereços, itens de composição de cenário, materiais necessários para montagem do
cenário etc. - Informar se as mesmas serão providenciadas
pela produção do espetáculo ou pela produção do FAS.
Descrição dos elementos do cenário.
Informar a formação da equipe técnica local para a
montagem, desmontagem e realização do espetáculo.
Estimar o tempo de trabalho de cada técnico precisando
suas características profissionais.
DIVULGAÇÃO
As informações aqui relacionadas serão utilizadas para composição de
material gráfico e releases.
Ficha Técnica
Release sucinto – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo
deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas.
Release completo - a ser distribuído para a imprensa e o
qual será analisado pela comissão de seleção.
Fotos JPEG 300 dpis - Pede-se uma atenção especial. As
fotos deverão ser de excelente qualidade para se conseguir
espaço nos veículos de comunicação.
Deverão ser informados os nomes dos fotógrafos para que se
dê o crédito nos jornais. Pede-se 03 fotos no formato jpg, de
excelente qualidade, com no mínimo 300 dpi.
Faixa Etária
Tempo de duração
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Indicar duas ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados abaixo.
O Grupo já apresentou no Festival América do Sul?
Qual(is) espetáculo (s)? Quando?
TRANSPORTE
Respeitar limite máximo de 12 pessoas para teatro/circo e 20 pessoas para
dança.
Equipe de viagem - Pede-se informar os componentes da
equipe de viagem com suas funções, seus nomes completos,
telefones celulares, RG, CPF e telefone.
Cenário - Informar de forma precisa as dimensões,
cubagem, peso e especificidades para o transporte,
bem como a forma ideal para transporte do mesmo.
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culturais a preços acessíveis.
Art. 2º. Serão disponibilizadas 27 (vinte e sete) datas, que poderão ser compostas
por espetáculos de teatro, circo, música e dança formando a programação do Projeto
em 2014, no Teatro Aracy Balabanian, localizado no Centro Cultural José Octávio Guizzo,
sempre às quintas-feiras nas seguintes datas: 10 e 24 de abril; 08 e 29 de maio; 05 e
26 de junho; 03, 10, 17, 24 e 31 de julho; 07, 14 e 21 de agosto; 11 e 25 de setembro;
02, 09, 16, 23 e 30 de outubro; 06, 13, 20 e 27 de novembro e 04 e 11 de dezembro
de 2014.
Parágrafo primeiro. Caso o número de selecionados seja inferior a 27 (vinte e sete), a
FCMS poderá convidar artistas/grupos para compor o quadro de espetáculos no período
designado por este edital, sob título de convidados.
Parágrafo segundo – Este edital tem como referência o Processo n.º 09/600.655/2013.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de
2013 a 04 de fevereiro de 2014 para todos os músicos e/ou grupos musicais,
______________, __ de ____________ de 2014.
_________________________________
Assinatura do responsável ou representante legal,
ANEXO III - PROCURAÇÃO
Nós, componentes do grupo ___________________________, outorgamos ao
Sr. _________________________________________________ , portador do
RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua
_____________________, n.º ____, Bairro ____________, Cidade ______________,
Estado _______________, poderes para nos representar perante à Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul, na condição de nosso representante legal, respondendo por todas
as modalidades contratuais a respeito da 10ª edição do Festival América do Sul/2014,
podendo assinar contratos, receber cachês e dar quitação perante a Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul.
______________, __ de ____________ de 2014.
Ciente:
(colocar os nomes dos componentes do grupo, RG e CPF para que assinem)
Nome
RG
CPF
Assinatura
atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes pessoas físicas ou seus procuradores.
§ 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS
Divulgação do Edital na INTERNET
Recebimento das Inscrições
Abertura dos Envelopes pela Comissão
de Seleção
Publicação da Ata da Comissão de
Seleção
Prazo para apresentação de Recurso
Previsão para publicação do resultado
final no DOEMS
DATA
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013 a 04 de fevereiro de 2014
12 de fevereiro de 2014
14 de fevereiro de 2014
17 de fevereiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014
10 de março de 2014
§ 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov.
br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .
§ 3°. Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados pelo correio, por meio de
Sedex ou Carta Registrada (AR), sendo desconsideradas as inscrições postadas após a
data de encerramento.
§ 4°. As propostas deverão ser encaminhadas com etiqueta de identificação e endereço
semelhante o que se encontra a seguir, designando a categoria a que concorre, conforme
Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope:
PROJETO CENASOM 2014
(designar a categoria – Música / Teatro / Circo / Dança)
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
§ 5°. O envelope de encaminhamento da proposta deverá conter, no espaço reservado para o remetente, o nome e endereço do responsável/proponente, assim como o
nome do artista/grupo, a área de atuação e o nome do espetáculo, conforme Anexo II
– Modelos de Etiquetas para Envelope.
ANEXO IV - ETIQUETAS PARA ENVELOPE
I - ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou representante legal (modelo do Anexo I);
Etiqueta para destinatário:
FESTIVAL AMÉRICA DO SUL 2014: “ARTE NAS RUAS” – (inserir categoria na
qual se inscreve – teatro, circo ou dança)
ARTES CÊNICAS
Gerência de Difusão Cultural - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal;
III - proposta musical gravada em CD, demo ou gravado profissionalmente e reproduzido
em escala industrial ou em coletâneas. Serão considerados os discos que contenham a
participação do artista proponente, solo ou banda. È necessário que o CD contenha no
mínimo 03 músicas que fazem parte do repertório proposto para este show - Não serão
aceitas, em nenhuma hipótese, produções em fita K7;
IV - currículo do grupo/artista contendo informações quanto a sua formação artística,
atividades culturais realizadas, histórico;
Etiqueta para remetente:
Grupo, cia. e/ou artista:
Art. 4º. Para concorrer à categoria MÚSICA, os interessados deverão encaminhar
sua proposta em 1 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, contendo:
_______________________________________
Responsável: __________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
EDITAL Nº 09 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS DE MÚSICA, TEATRO,
CIRCO E DANÇA PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO CENASOM 2014.
O Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS/MS, no uso de suas
atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto n° 12.750 de 12/5/2009,
dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na
modalidade concurso, inscrições a fim de selecionar grupos/artistas nas áreas de teatro,
música e dança, para apresentações de espetáculos no Projeto Cenasom no ano de 2014
no Teatro Aracy Balabanian, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais
serão regidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde
ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. O Projeto Cenasom tem por objetivo fomentar a produção cultural sul-matogrossense, proporcionando à classe artística, espaço para suas apresentações e com isso
incentivar a formação de público e mercado para as artes, por meio do acesso aos bens
V – 03 (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato
jpg (resolução mínima de 300dpi), sendo que obrigatoriamente pelo menos uma delas
deve ser na horizontal;
VI- proposta detalhada do show a ser apresentado contendo, separadamente:
!
release (texto com informações sobre a banda/grupo/artista que será encaminhado para imprensa)
!
sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente),
!
repertório (músicas, autores e tempo de duração de cada),
!
mapa de palco (detalhando posicionamento dos integrantes, funções, instrumentos, equipamentos),
!
rider técnico (listando os equipamentos de som e luz necessários),
!
ficha técnica (nome e função de cada um dos integrantes),
!
portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do
veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e
comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente
impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02
(dois) anos do proponente,
!
duração do espetáculo (tempo total).
VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas
em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o
proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo.
§ 1º. Todo o material solicitado no Art. 4º deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE
da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD e devidamente
etiquetada, com nome do artista ou banda, em bom estado de conservação e obedecendo à formatação solicitada, sob pena de desclassificação.
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§ 2º. As músicas que compõem o CD de apresentação enviado pelos concorrentes deverão ser fiéis à proposta do show identificado na documentação de inscrição.
Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação
mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e
dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação.
Art. 5º. Para concorrer às categorias TEATRO, CIRCO OU DANÇA, os interessados
deverão encaminhar sua proposta em 1 (uma) via encadernada, em envelope único,
lacrado, contendo:
Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será
a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os
demais critérios.
I - ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável ou representante legal (modelo do Anexo I);
Art. 16º. Serão selecionados até 27 (vinte e sete) projetos, dentre as três categorias,
sejam espetáculos de teatro, circo, música ou dança, para compor a programação do Projeto no período de 10 de abril a 11 de dezembro de 2014, de acordo
com pontuação designada durante o processo seletivo.
II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal;
III - DVD do espetáculo na íntegra, sem cortes ou edição (testado em aparelho convencional [doméstico]).- Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções em fita de
vídeo;
IV - currículo do grupo/artista contendo informações quanto a sua formação artística,
atividades culturais realizadas, histórico;
V – 03 (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato
jpg (resolução mínima de 300dpi), sendo que obrigatoriamente pelo menos uma delas
deve ser na horizontal;
VI- proposta detalhada do espetáculo a ser apresentado contendo, separadamente:
!
release (texto com informações sobre a banda/grupo/artista que será encaminhado para imprensa)
!
sinopse (resumo da proposta do show a ser realizado pelo proponente),
!
rider técnico (listando os equipamentos de som e luz necessários e detalhes do
cenário),
!
ficha técnica completa do espetáculo,
!
portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do
veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e
comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente
impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02
(dois) anos do proponente,
!
identificação da classificação etária e duração (tempo total) do espetáculo.
VII - Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas
em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o
proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo.
§ 1º. Todo o material solicitado no Art. 5º deve ser apresentado OBRIGATORIAMENTE
da seguinte forma: UMA CÓPIA IMPRESSA E UMA CÓPIA EM CD e devidamente etiquetada, com nome do artista/grupo, em bom estado de conservação e obedecendo à
formatação solicitada, sob pena de desclassificação.
Art. 6º. A ausência de qualquer material ou documentação solicitada no ato da inscrição, para quaisquer das três categorias, resultará na imediata desclassificação do
interessado.
Art. 7º. Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiverem fora do prazo
estabelecido neste Edital.
Art. 8º. O material enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de
30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso,
na Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo responsável ou representante legal do
proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração. Após este período o material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou ser inutilizado, a critério
da FCMS.
Art. 9º. Quanto à formatação exigida do material solicitado, devem ser obedecidas as
seguintes normas:
I.
Art. 17º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado, até dois dias após a realização
da seleção, e divulgada na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato
Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br
Art. 18º. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo
com o que estabelece a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre
os inscritos, espetáculos que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de que também tenham cumprido as exigências editalícias, no
termo §2º, do artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de convidar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do projeto “Cenasom
2014”, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista,
respeitando as mesmas condições de previstas neste Edital de Concurso.
Parágrafo terceiro. Não serão selecionados espetáculos já apresentados em edições de
anos anteriores do projeto Cenasom.
§ 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos espetáculos, não se
aplicando aos cantores ou bandas musicais, assim como aos grupos ou escolas
de teatro, circo e dança, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham participado de edições anteriores reguladas por Edital, desde que a proposta de
espetáculo seja inédita para o projeto Cenasom.
Art. 19º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir
Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso.
Art. 20°. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado
pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da
FCMS.
Art. 21º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício
destes com a FCMS.
Art. 22°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista,
previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
Art. 23°. Os espetáculos selecionados serão realizados no Teatro Aracy Balabanian, às
quintas-feiras nas seguintes datas: 10 e 24 de abril; 08 e 29 de maio; 05 e 26
de junho; 03, 10, 17, 24 e 31 de julho; 07, 14 e 21 de agosto; 11 e 25 de
setembro; 02, 09, 16, 23 e 30 de outubro; 06, 13, 20 e 27 de novembro e 04
e 11 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A ordem de apresentação dos selecionados, será definida pela equipe
de produção do projeto “Cenasom 2014” e comunicada antecipadamente aos
mesmos, respeitando as datas propostas no Art. 23º.
para envio da cópia impressa: formato .doc (word );
II. para envio da cópia em CD de foto: formato jpg, com resolução de 300 dpi;
III. para envio de CD Demo ou gravado profissionalmente: formato cda ou formato MP3.
Art. 24º. Cada concorrente deve escolher duas datas dentre aquelas aqui disponibilizadas, em ordem prioritária, preenchendo o campo designado para tal em sua
ficha de inscrição. Caso haja mais de uma solicitação da mesma data por dois
ou mais selecionados, a Coordenação do Projeto entrará em contato com os
grupos e fará a sua redistribuição em comum acordo.
Art. 10º. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
Art. 11º. Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 12º. As propostas de espetáculo encaminhadas deverão ter duração mínima de 50
(cinquenta) e máxima de 90 (noventa) minutos, em quaisquer das áreas de
atuação a que concorrem.
Art. 25º. Os grupos/artistas selecionados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas
a seguir estabelecidas:
1.
Apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição, de forma regular, não
podendo substituí-lo por outra produção de características diferentes;
2.
Realizar as atualizações que se fizerem necessárias no material enviado em
sua inscrição (por exemplo, fotos, release, sinopse). As atualizações devem ser
encaminhadas à coordenação do Projeto Cenasom para substituição do material anteriormente enviado no prazo de 45 dias antes da data de realização do
espetáculo;
3.
Responsabilizar-se pela produção executiva do espetáculo, o que inclui divulgação e venda de ingressos;
4.
Cumprir rigorosamente os horários pré-estabelecidos com a equipe técnica do
Teatro Aracy Balabanian - TAB, para montagem e desmontagem de cenário,
som e luz, bem como para os ensaios e passagens de som;
5.
Estar presente no TAB com no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência ao início de seu espetáculo, que deverá começar pontualmente às
20h;
6.
Responsabilizar-se pelo transporte de todo e qualquer material utilizado na produção do seu espetáculo bem como da retirada dos mesmos imediatamente
após a apresentação;
7.
Responsabilizar-se pelo pagamento de técnicos, auxiliares e locação de equipamentos extras necessários à produção do evento (som, luz, telão, data show,
etc.);
8.
Solicitar à Coordenação do Centro Cultural José Octávio Guizzo, a relação de
equipamentos do TAB, disponíveis e em condições de uso, 15 dias antes da data
de sua apresentação, bem como o regulamento do mesmo;
Art. 13º. Cada grupo/artista poderá inscrever até 2(duas) propostas diferentes de espetáculos, desde que sejam encaminhadas em envelopes separados.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO
Art. 14°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada
por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário
Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009
e Lei nº 8.666/93, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame,
podendo ser servidores públicos estaduais ou não.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes.
§ 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em sala
designada pela presidência, estando aberto a qualquer interessado que queira
presenciar o julgamento, desde que não se manifeste durante o processo de
seleção.
Art. 15°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes
critérios:
a) excelência artística do espetáculo/qualidade técnica / proposta cênica – peso 4;
b) qualificação dos profissionais / currículo do proponente – peso 2;
c) trabalhos autorais e inéditos - peso 2;
d) viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural - peso 2.
Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05
(cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso.
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9.
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DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Responsabilizar-se pela conservação integral do TAB no dia da sua apresentação e respeitar o regulamento supracitado;
prévia e integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como
Termo de Adesão.
10.Arcar com as despesas decorrentes de estragos ocorridos no TAB no dia de sua apresentação;
Art. 36°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS os
direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou
de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como
a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo
indeterminado.
11.Comparecer às entrevistas marcadas pela Assessoria de Imprensa da FCMS;
12.Levar seu próprio bilheteiro para a comercialização dos ingressos uma hora antes do
início do espetáculo;
13. Comparecer à Gerência de Difusão Cultural na data e horários estipulados, após
convocação formal, para assinatura de “Termo de Ciência de Responsabilidades
das Partes”;
14.Comparecer, após convocação formal, à uma reunião no Centro Cultural em horário
estipulado e confirmado pela equipe de produção do evento, para tratar de aspectos técnicos e burocráticos.
Parágrafo primeiro. Em caso de desistência, o selecionado deverá comunicar formalmente à Gerência de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais com
antecedência mínima de 45 dias da data de realização do espetáculo.
Parágrafo segundo. Caso não ocorra a comunicação supracitada, o selecionado ficará
impedido de participar dos projetos realizados pela Fundação de Cultura de MS
pelo prazo de 01 ano.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DA Fundação de Cultura de Mato Grosso do
Sul - FCMS
Art. 26º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul deverá:
1.
Disponibilizar o Teatro Aracy Balabanian sem ônus no dia da apresentação aos
artistas/grupos selecionados;
2.
Disponibilizar os técnicos e funcionários do teatro para auxiliar na montagem
e desmontagem de cenário, som e luz de cada espetáculo, não sendo de sua
responsabilidade a operação de som e de luz;
3.
Disponibilizar um funcionário para a portaria do Teatro Aracy Balabanian para
arrecadação dos ingressos e confecção de borderô (conferência de valores totais e recebimento de ingressos da bilheteria);
4.
5.
Fornecer aos artistas/grupos selecionados o material de divulgação (panfletos,
banner eletrônico e ingressos) com a programação de cada espetáculo.
Auxiliar na divulgação dos espetáculos.
Art. 37°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
§ 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de
direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
§ 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa
e específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da
Infância e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
§ 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de
Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau.
Art. 38°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de
Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do
Sul, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência.
Art. 39°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando
as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Art. 40°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones: Música (0XX67) 3316-9316, Teatro / Circo
(0XX67) 3316-9171 / 9172, Dança (0XX67) 3316-9169.
Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente/FCMS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROJETO CENASOM 2014
(FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
NOME DO GRUPO OU ARTISTA:________________________________
Art. 27º. As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de MS previstas para suas atividades no exercício de 2014.
Art. 28º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de
utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em
relatório final de atividades.
Art. 29º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará pelo
transporte, hospedagem e alimentação dos grupos/artistas, bem como os materiais necessários à produção do evento.
Art. 30º. Os selecionados terão liberdade de buscar patrocínio para a produção de seu
espetáculo, desde que, incluam em quaisquer dos materiais resultantes obrigatoriamente:
1.
2.
A frase “Projeto Cenasom apresenta”;
As logomarcas, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul e Centro Cultural José Octávio Guizzo, junto às logomarcas
do patrocinador.
Art. 31º. Desde que previamente acordado com a Coordenação do Centro Cultural,
poderá ser fixado banner no saguão do Teatro Aracy Balabanian, exibir vídeo promocional e ter seu nome citado nos agradecimentos, todo e qualquer patrocinador,
seja antes, durante ou na finalização da apresentação do espetáculo em questão.
Art. 32º. Os selecionados não terão cachês pagos pela Fundação de Cultura de MS, mas
receberão 300 ingressos para serem comercializados, com valor mínimo de R$ 7,50
(sete reais e cinqüenta centavos) para meia entrada e valor máximo de R$ 15,00
(quinze reais) para entrada inteira.
Parágrafo primeiro. Os selecionados poderão ainda optar por uma das seguintes promoções:
1.
Todos os ingressos no valor de meia entrada, ou seja, R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);
2.
Ingressos a título beneficente, em troca de agasalhos, brinquedos, alimentos não
perecíveis ou alguma outra doação, desde que responsabilize-se pela coleta, armazenamento e distribuição, que deverá ser documentada (em fotos ou filmagens) e
divulgada para órgãos da imprensa, inclusive a assessoria de imprensa da FCMS;
3.
Ceder todos os ingressos em forma de cortesia (entrada franca).
Categoria:
( ) Música
( ) Teatro
( ) Circo
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: ________________________
DATA PRETENDIDA PELO CONCORRENTE
Prioridade ____/____/____ ou
Segunda opção ____/____/____
DESIGNAR VALORES DOS INGRESSOS: _________________________
________________________________________________________
Desejo participar do projeto CENASOM 2014 promovido pela Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul.
Com a assinatura da presente inscrição, declaro estar ciente de todo teor do
Edital e das condições para participação, aderindo a todos os seus termos,
bem como autorizando desde já o uso de imagem, dos materiais encaminhados e a serem produzidos no evento, nos termos do Edital.
Encaminho juntamente com esta ficha de inscrição toda a documentação necessária solicitada para inscrição e declaro estar ciente e de acordo com as
normas que regem o Projeto CENASOM, com base em leitura prévia de seu
Edital.
_______________________, _____ de ________________ de 20_____
_____________________________________
Assinatura do Responsável / Representante Legal
ANEXO II
Parágrafo segundo. Ao inscrever-se o concorrente deverá escolher a opção desejada e
inseri-la em sua ficha de inscrição, no local pré-determinado, não cabendo discussão
de outros valores ou opções diferentes daquelas aqui apresentadas.
Art. 33º. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos
termos deste Edital.
Art. 34º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais
julgados necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final
de atividades.
Art. 35°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua
( ) Dança
DADOS DO RESPONSÁVEL:
NOME:___________________________________________________
RG:________________________________ CPF:_______________________
________
ENDEREÇO: ______________________________________________
CIDADE: _________________________________________________
FONE: _____________ CEL: ______________ FAX: _______________
E-MAIL: _________________________________________________
NOME DO ESPETÁCULO: _____________________________________
CLASSIFICAÇÃO: ( )Livre ( )12 anos ( )18 anos – outra ___________
MODELOS DE ETIQUETAS PARA DESTINATÁRIO
PROJETO CENASOM 2014
CATEGORIA: MÚSICA
Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS / CEP 79002-820
PROJETO CENASOM 2014
CATEGORIA: TEATRO
Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS / CEP 79002-820
PROJETO CENASOM 2014
PÁGINA 46
20 DE DEZEMBRO DE 2013
CATEGORIA: CIRCO
Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS / CEP 79002-820
Abertura
dos
Envelopes
pela
Comissão de Seleção
Publicação da Ata da Comissão de
Seleção
Prazo
para
apresentação
de
Recurso
Previsão de publicação de resultado final
PROJETO CENASOM 2014
CATEGORIA: DANÇA
Gerência de Difusão Cultural / Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, 4º andar, Centro
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS / CEP 79002-820
Responsável: __________________________________________
Endereço:_____________________________________________
_____________________________________________________
Artista/ Banda/ Grupo / Escola:_______________________________
( ) Música
( ) Teatro
( ) Circo
( ) Dança
MODELO DE ETIQUETAS PARA REMETENTE - REPRESENTANTE LEGAL/ PESSOA
JURÍDICA:
Representante Legal: ________________________________
Endereço:_____________________________________________
_____________________________________________________
Artista/ Banda/ Grupo / Escola:_______________________________
Categoria:
( ) Música
( ) Teatro
( ) Circo
( ) Dança
EDITAL Nº 10 DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS DE MÚSICA CLÁSSICA E
ERUDITA PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO QUARTA ERUDITA/2014
O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para
conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para
a seleção de grupos/artistas para apresentações de espetáculos de música clássica e
erudita no Projeto Quarta Erudita a ser realizado no ano de 2014 no Teatro Aracy
Balabanian, localizado no Centro Cultural José Octávio Guizzo, em Campo Grande, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: que serão regidos pela Lei 8.666/93 e
suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º - O Projeto Quarta Erudita tem por objetivo fomentar e difundir a música clássica
e erudita, proporcionando à classe artística deste segmento, espaço para suas apresentações e com isso incentivar a formação de público e de mercado, por meio do acesso
aos bens culturais a preços acessíveis.
Parágrafo Único - Estão aptos a se inscrever instrumentistas, cantores e grupos musicais que apresentem trabalhos exclusivamente no âmbito da música clássica e erudita, sejam estes de concerto instrumental, canto, orquestra sinfônica, música de câmara, ópera, solistas, intérpretes e afins, em toda a diversidade deste segmento musical.
Art. 2º - O Projeto Quarta Erudita acontecerá prioritariamente às primeiras quartasfeiras de cada mês, nas seguintes datas: 07 de maio; 04 de junho; 02 de julho; 06
de agosto; 03 de setembro; 01 de outubro; 05 de novembro; 03 de dezembro
de 2014.
Parágrafo Primeiro – O projeto selecionará 08 (oito) espetáculos;
Parágrafo Segundo – Caso o número de selecionados seja inferior a 08 (oito), a
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de preencher o
número de vagas com espetáculos convidados;
Parágrafo Terceiro – As datas supracitadas poderão ser alteradas em caso fortuito ou
força maior e no interesse da FCMS;
Parágrafo Quarto – Este edital tem como referência o Processo nº 09/600.656/2013.
CAPITULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições estão abertas para grupos, músicos, cantores, instrumentistas
e deverão ser realizadas pelos pretendentes ou seus procuradores no período de 20 de
dezembro de 2013 a 10 de fevereiro de 2014, somente através dos Correios por
meio de Sedex ou Carta Registrada para PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 (conforme
Anexo II – Modelos de Etiquetas para Envelope), para o seguinte endereço:
PROJETO QUARTA ERUDITA 2014
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro.
Memorial da Cultura e da Cidadania, 4º andar, Difusão Cultural
Campo Grande – MS - CEP 79.002-820
§ 1º O envelope de encaminhamento dos documentos deverá conter nome e endereço
do responsável/proponente, seguido do nome do grupo / artista, conforme Anexo II –
Modelos de Etiquetas para Envelope.
§ 2º O calendário das datas dos eventos deste Edital de Concurso segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da FCMS, o que será publicado em Diário Oficial:
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
§ 3º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS
Divulgação do Edital na INTERNET
Recebimento das Inscrições
18 de fevereiro de 2014
20 de fevereiro de 2014
20 de fevereiro de 2014 a 26 de fevereiro de 2014
14 de março de 2014
§ 4º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no SITE DA Fundação de
Cultura, www.fundacaodecultura.ms.gov.br, no link Editais, podendo também ser obtido
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
MODELO DE ETIQUETAS PARA REMETENTE - RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA:
Categoria:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
DATA
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013 a 10 de fevereiro de 2014
§ 5º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 / 3316-9110.
§ 6º A “Ficha de Inscrição” para preenchimento de dados dos grupos/artistas interessados, encontra-se como Anexo I deste Edital;
§ 7º As datas pretendidas pelo artista/grupo para a realização dos espetáculos deverão ser solicitadas já na inscrição observando o Art. 2º deste Regulamento. Caso haja
mais de uma solicitação para a mesma data, a Coordenação do Projeto entrará em contato com os artistas/grupos selecionados e fará a sua redistribuição em comum acordo.
Art. 4º - Para os concorrentes que tenham domicílio fora de Campo Grande, será
admitido pedido de inscrição, somente por Sedex, postado até o último e definitivo dia
estabelecido para as inscrições.
Art. 5º - Documentação exigida no momento da inscrição:
1) Ficha de Inscrição, completa e assinada pelo pretendente ou seu procurador (Anexo I);
2) Proposta detalhada com sinopse do espetáculo (sinopse é um descritivo do espetáculo proposto, onde consta seu detalhamento) - o que o grupo/artista se propõe a
fazer, tempo de duração, a relação de músicas e seus respectivos autores ou autoria do
texto teatral ou coreografia, direção, produção, entre outros detalhes relevantes;
3) Release do espetáculo a ser apresentado (release é um conjunto de informações
oficiais sobre o músico, banda, artista, grupo e sobre o espetáculo proposto. Este material será encaminhado para imprensa);
4) CD demo ou gravado profissionalmente. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, produções encaminhadas em fita K7 ou fita VHS;
5) Currículo do grupo/artista contendo informações quanto à sua formação artística e
atividades culturais (fica obrigatório o encaminhamento de matérias jornalísticas,
críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o espetáculo, como forma de comprovação de seu currículo);
6) 03 (três) fotos profissionais e artísticas do grupo/ artista ou do espetáculo, para a
divulgação. Devem ser enviadas em CD, no formato jpg (com resolução mínima de
300dpi), sendo obrigatoriamente pelo menos uma delas na posição horizontal;
7) Ficha técnica com o nome completo dos integrantes do espetáculo, e suas respectivas funções.
§ 1º A ausência de quaisquer desses materiais, resultará na imediata desclassificação
do artista/grupo;
§ 2º Não serão aceitas inscrições cuja data de postagem estiver fora do prazo estabelecido neste Edital.
§ 3º O material enviado e não selecionado poderá ser retirado num prazo de 60 dias na
Fundação de Cultura/MS em Campo Grande pelo grupo/artista inscrito ou seu procurador. Após este período o material passará a compor o acervo da Fundação de Cultura
de MS.
Art. 6º - Cada grupo/artista poderá inscrever até 2 (duas) propostas diferentes, sendo
que as mesmas devem ser encaminhadas em envelopes separados.
Art. 7º - Os espetáculos propostos deverão ter duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 90 (noventa) minutos.
Art. 8º - A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul se resguarda no direito de utilizar
fotografias e vídeos dos espetáculos/artistas selecionados e demais materiais julgados
necessários para a promoção e a divulgação do evento e em relatório final de atividades.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO
Art. 9º - As propostas apresentadas serão recebidas pela Gerência de Difusão e encaminhadas da maneira que as recebeu, em envelope lacrado para a análise da Comissão
Especial, formada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes,
de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, podendo ser
servidores públicos estaduais ou não, designados por ato do Secretário de Estado de
Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo
1º do Decreto n.º 12.750/2009 e Lei n.º 8.666/93.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes.
§ 2º. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, estando
aberto a qualquer interessado que queira presenciar o julgamento.
Art. 10º Da decisão de mérito da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do
artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/93, o qual tramitará conforme determina essa norma legal.
§ 1º A Comissão de Seleção, poderá deixar de selecionar todos os espetáculos, a seu
critério.
§ 2º Caso não haja suficientes para suprir o número de vagas oferecidas a Fundação
de Cultura de MS se reserva no direito de convidar grupos/artistas para participar do
Projeto, sendo que nesse caso, não serão convidados espetáculos que participaram de edições anteriores do Projeto Quarta Erudita. (Essa regra aplica-se especificamente aos espetáculos e não aos artistas/grupos).
Art. 11º - A decisão de mérito da Comissão de Seleção é soberana e definitiva não sendo
passível de questionamento (a menos que contrarie qualquer norma deste Regulamento)
e constará em Ata lavrada pelos seus membros, oficializando o resultado.
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 12º - A decisão da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, dois dias após a seleção dos candidatos.
Art. 13º - A Comissão de Seleção avaliará e selecionará os artistas ou grupos inscritos,
considerando preferencialmente:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Trabalhos autorais;
Trabalhos inéditos;
Trabalhos de pesquisa;
Qualidade artística (performance e criatividade);
Qualidades técnicas;
Coerência da proposta de repertório (consonância com a proposta de segmento
musical específica do projeto);
§ 1º Em caso de empate será dada prioridade para espetáculos com repertórios dedicados a compositores brasileiros.
§ 2º A Comissão de Seleção escolherá os espetáculos baseada nas regras deste edital, e
poderá indicar, dentre os inscritos, espetáculos para suprirem possíveis desistências ou
impossibilidades dos selecionados.
§ 3º Em caso de desistência, o selecionado deverá comunicar formalmente à Gerência
de Desenvolvimento e Difusão de Programas Culturais com antecedência mínima de 45
dias da data de realização do espetáculo.
§ 4º Caso não ocorra a comunicação supracitada, o selecionado ficará impedido de participar dos projetos realizados pela Fundação de Cultura de MS pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 14º - A listagem de selecionados será divulgada através de publicação em Diário
Oficial, até dois dias úteis após a realização da seleção.
Art. 15º - A seleção de artista /grupos não gera qualquer vínculo destes para com a
FCMS.
Art. 16º – É de inteira responsabilidade do grupo/artista qualquer direito trabalhista,
previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que atue direta ou indiretamente em seu show/espetáculo.
CAPÍTULO IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 17º – Os grupos/artistas selecionados deverão cumprir obrigatoriamente, as normas a seguir estabelecidas:
1. Apresentar o espetáculo descrito no ato da inscrição, de forma regular, não podendo substituí-lo por outra produção de características diferentes;
2. Caso o release e as fotos enviados no ato da inscrição sofrerem alguma alteração, o selecionado deverá entregar à Coordenação do Projeto Quarta Erudita
2014 o novo material para substituição no prazo de 45 dias antes da data de
realização agendada para seu espetáculo;
3. Responsabilizar-se exclusivamente pela produção executiva do espetáculo;
4. Cumprir rigorosamente os horários pré-estabelecidos com a equipe técnica do
Centro Cultural José Octávio Guizzo e do Teatro Aracy Balabanian - TAB, para
montagem e desmontagem de cenário, som e luz, bem como para os ensaios
e passagens de som;
5. Estar presente no TAB com no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência
ao início de seu espetáculo, que deverá começar pontualmente às 20h;
6. Responsabilizar-se pelo transporte de todo e qualquer material utilizado na produção do seu espetáculo bem como da retirada dos mesmos imediatamente
após a apresentação;
7. Responsabilizar-se pelo pagamento de técnicos, auxiliares e locação de equipamentos extras necessários à produção do evento (som, luz, telão, data show,
etc.);
8. Solicitar à Coordenação do Centro Cultural José Octávio Guizzo, a relação de
equipamentos do TAB, disponíveis e em condições de uso, até 15 dias antes da
data de sua apresentação, bem como o regulamento do mesmo;
9. Responsabilizar-se pela conservação integral do TAB no dia da sua apresentação e respeitar o regulamento supracitado;
10.
Arcar com as despesas decorrentes de estragos ocorridos no TAB no dia de sua
apresentação;
11.
Responsabilizar-se pela divulgação do show/espetáculo;
12.
Levar seu próprio bilheteiro para a comercialização dos ingressos, com no mínimo 1 (uma) hora antes do início do espetáculo.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DA FCMS
Art. 18º – A Fundação de Cultura de MS deverá:
1. Disponibilizar o Teatro Aracy Balabanian, parte integrante do Centro Cultural
José Octávio Guizzo, sem ônus no dia da apresentação aos artistas/grupos selecionados;
2. Disponibilizar os técnicos e funcionários do referido teatro para auxiliar na
montagem e desmontagem de cenário, som e luz de cada show/espetáculo não
sendo de sua responsabilidade a operação de som e de luz;
3. Disponibilizar um funcionário para a portaria do Teatro Aracy Balabanian para
arrecadação dos ingressos e confecção de borderô;
4. Fornecer aos artistas/grupos selecionados o material de divulgação sejam eles
panfletos, banner eletrônico e ingressos, com a programação de cada show/
espetáculo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do ano de 2014.
5. Divulgar os espetáculos.
6. Acompanhar a realização dos espetáculos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – As despesas decorrentes do presente Edital correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Fundação de Cultura de MS previstas para suas atividades no
exercício de 2014.
Art. 20º - O participante firmará com a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul,
um CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS, por meio do qual cederá os direitos
exclusivos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou
de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia,
coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Art. 21º - A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará pelo
transporte, hospedagem e alimentação dos grupos/artistas, bem como os materiais necessários à produção do seu show/espetáculo.
§ 1º O uso de obras ou trechos de obras que requerem autorizações ou pagamentos de
direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do artista/grupo selecionado;
§ 2º Caso haja a participação de menores no grupo, é responsabilidade do selecionado a
apresentação específica de autorização expedida pela autoridade judiciária competente
(Vara da Infância e Juventude), [alínea a, inciso II, artigo 149, do ECA].
§ 3º Cada grupo/artista terá liberdade de buscar patrocínio para a produção de seu
espetáculo, tendo que incluir, obrigatoriamente, a frase “Projeto Quarta Erudita apresenta” e as logomarcas, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul e dos seus colaboradores, junto às logomarcas do patrocinador, em todo material impresso. Poderá ainda fixar banner do patrocinador no
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
saguão do Teatro Aracy Balabanian, exibir vídeo promocional e ter seu nome citado nos
agradecimentos durante a apresentação do espetáculo.
§ 4º Os selecionados não terão cachês pagos pela Fundação de Cultura de MS,
mas receberão 300 ingressos para serem comercializados, com valor mínimo de R$ 7,50
(sete reais e cinqüenta centavos) para meia entrada e valor máximo de R$ 15,00 (quinze
reais) para entrada inteira.
Parágrafo primeiro. Os selecionados poderão ainda optar por uma das seguintes promoções:
1.
Todos os ingressos no valor de meia entrada, ou seja, R$ 7,50 (sete reais e
cinquenta centavos);
2.
Ingressos a título beneficente, em troca de agasalhos, brinquedos, alimentos
não perecíveis ou alguma outra doação, desde que responsabilize-se pela coleta, armazenamento e distribuição, que deverá ser documentada (em fotos ou filmagens) e
divulgada para órgãos da imprensa, inclusive a assessoria de imprensa da FCMS;
2.
Ceder todos os ingressos em forma de cortesia (entrada franca).
Parágrafo segundo. Ao inscrever-se o concorrente deverá escolher a opção desejada e
inseri-la em sua ficha de inscrição, no local pré-determinado, não cabendo discussão
de outros valores ou opções diferentes daquelas aqui apresentadas.
Art. 22º - A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos
termos deste Edital.
Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente da Fundação de
Cultura de Mato Grosso do Sul.
Art. 24º - Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Campo Grande, MS, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.
Américo Ferreira Calheiros
Presidente/FCMS
ANEXO I
PROJETO QUARTA ERUDITA 2014 - FICHA DE INSCRIÇÃO
(FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
INSCRIÇÃO Nº.: ___________
DATA PRETENDIDA ____/____/____
NOME DO GRUPO OU ARTISTA:__________________________________
RESPONSÁVEL:________________________________________________
RG: _________________________ CPF:____________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________
____________________________________________________________
CIDADE: _______________________ ESTADO: _____________________
FONE RESPONSÁVEL: RES. ________________ COM. ________________
CEL: _________________ FAX: ____________________
E-MAIL RESPONSÁVEL: __________________________________________
NOME DO ESPETÁCULO: ________________________________________
____________________________________________________________
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO: ___________________
Obs.: Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar
minha imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique
qualquer direito a pagamento ou indenização.
________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO II – MODELOS DE ETIQUETAS PARA ENVELOPE
(Recortar e colar no envelope)
Etiqueta para destinatário:
PROJETO QUARTA ERUDITA 2014
Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 559, Centro.
Memorial da Cultura e da Cidadania, 4º andar, Difusão Cultural
Campo Grande – MS - CEP 79.002-820
Etiqueta para remetente:
Artista/Grupo:________________________________________________
Responsável: ________________________________________________
Endereço:____________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________
EDITAL Nº 11 DE SELEÇÃO PÚBLICA/FCMS DE ATRAÇÕES MUSICAIS SULMATO-GROSSENSES PARA A PARTICIPAÇÃO NO 11º FESTIVAL AMÉRICA DO
SUL /2014
O Presidente da Fundação de Cultura de MS, no uso de suas atribuições legais, para
conhecimento dos interessados, comunica a todos, que estão abertas as inscrições para
a seleção de artistas e/ou grupos musicais, para apresentações no 11º Festival
América do Sul/2014 a ser realizado de 30 de abril a 04 de maio de 2014 na
cidade de Corumbá/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, que serão
regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este Edital, que corresponde ao seu
REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O Festival América do Sul tem por objetivo produzir ações concretas para a
aceleração da integração das nações sul-americanas promovendo um grande encontro
que revela a diversidade cultural no continente. O evento busca, também, discutir temas
relativos ao meio ambiente, à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento sustentável e
ocorrerá do dia 30 de abril a 04 de maio de 2014.
Art. 2º. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, com a publicação do presente Edital, tem por objetivo contemplar prioritariamente a produção musical sul-mato-grossense, inserindo bandas, cantores e demais grupos na programação do 11º
Festival América do Sul/2014, dando ênfase às manifestações da cultura dos povos
da América do Sul.
§ 1º O presente Edital contemplará 05 atrações musicais.
§ 2º Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no parágrafo primeiro,
a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá convidar outras atrações para
participarem do FAS/2014.
§ 3º Este edital tramitou por meio do Processo nº 09/600.654/2013
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES
Art 3°. Os grupos ou artista, a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos.
Parágrafo primeiro. Caberá a cada proponente eleger um “responsável” no caso de
inscrição como Pessoa Física ou um “Representante Legal”, no caso de inscrição como
Pessoa Jurídica, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados
para a contratação, caso o proponente seja selecionado.
Parágrafo segundo. Cada proponente, ao inscrever-se, deve estar ciente de que a fase
seletiva avaliará o mérito técnico e artístico da proposta encaminhada e, no caso de sua
seleção será iniciado o processo de contratação propriamente dita, o que caracteriza
comprometimento no envio de documentação específica conforme o Art. 15º.
Art. 4º. Cada proponente poderá inscrever até 2 (duas) propostas, as quais deverão ser
encaminhadas em envelopes separados, mas somente uma poderá ser escolhida.
Parágrafo Único. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no § 1°, do
Art 2º; a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul poderá contratar a seu critério
grupos/artistas de teatro, de circo e dança com consagração pela crítica especializada ou
pela opinião pública para participarem do Festival.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
por ato do Secretário de Estado de Governo, a qual será publicada no Diário Oficial nos
termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 12.750/2009 e Lei nº 8.666/93,
composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos
estaduais ou não.
§ 1º. A Comissão de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes.
§ 2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da FCMS, em local
determinado pela presidência e divulgado no site da FCMS, estando aberto a qualquer
interessado que queira presenciar o julgamento, desde que não se manifeste durante o
processo de seleção.
Art 8°. Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes
critérios:
a) excelência artística do show musical – peso 4;
b) qualificação dos profissionais envolvidos – peso 2;
c) currículo do proponente - peso 2;
d) viabilidade prática do show musical - peso 2.
Parágrafo primeiro. Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 05
(cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições estão abertas no período de 20 de dezembro de
2013 a 18 de fevereiro de 2014 para todos os músicos e/ou grupos musicais,
Parágrafo segundo. Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação
mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por
03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação.
atuantes no Estado de Mato Grosso do Sul, e deverão ser realizadas pelos pretendentes pessoas físicas ou seus procuradores, somente através dos Correios por meio
de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX para o seguinte endereço:
Parágrafo terceiro. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será
a excelência artística do espetáculo, posto que esta tem peso maior que os demais critérios.
11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014:
ATRAÇÃO MUSICAL
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
Art. 9º. Serão selecionados até 05 (cinco) projetos, e mais 05 (cinco) suplentes, de
acordo com pontuação designada durante o processo seletivo, para que, em caso impossibilidade de contratação dos primeiros, seja por desistência, inabilitação fiscal ou não
cumprimento das determinações deste edital, possam ser convocados os suplentes para
ser contratados.
§ 1º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas, preferencialmente:
ATIVIDADE
Publicação do Edital no DOEMS
Divulgação do Edital na INTERNET
Recebimento das Inscrições
Abertura dos Envelopes pela Comissão
de Seleção
Publicação da Ata da Comissão de Seleção
Prazo para apresentação de Recurso
Previsão para publicação do Despacho
do Diretor-Presidente convocando os selecionados para entrega de documentos
complementares (verificar art. 15º)
DATA
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013
20 de dezembro de 2013 a 18 de
fevereiro de 2014
25 de fevereiro de 2014
28 de fevereiro de 2014
28 de fevereiro de 2014 a 11 de
março de 2014
19 de março de 2014
§ 2º Este Edital de Concurso estará disponível na internet, no endereço www.ms.gov.
br link Editais e no www.fundacaodecultura.ms.gov.br, podendo também ser obtido no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no site www.imprensaoficial.ms.gov.br .
§ 3º Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9316 ou 3316-9110.
CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 6º Cada projeto deverá ser enviado em 1 (uma) via encadernada, em envelope
único, lacrado, via correio, por meio de Carta Registrada (A.R.) ou SEDEX, sob pena de
desclassificação, contendo:
I - ficha de Inscrição, formulário de produção e procuração, devidamente preenchidos e
assinados pelo responsável ou representante legal (Anexos I, II e III);
II – cópia do RG e CPF / ou CNPJ do responsável ou representante legal;
III - proposta musical gravada em CD, com no mínimo 03 músicas que fazem parte do
repertório proposto para este show;
IV - portfolio do proponente, grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome
do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas
e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, que comprovem
as ações realizadas do currículo e também a atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos do
grupo/artista proponente.
V - (três) fotos profissionais e diferentes, do artista ou do show, em CD, no formato jpg
(resolução mínima de 300dpi);
VI - Mapa de palco e mapa de som (rider técnico);
VII – Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas
em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o espetáculo ou sobre o
proponente, como por exemplo, o currículo do diretor ou dos principais integrantes do
grupo.
§ 4°. Os shows propostos deverão ter duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima
de 50 (cinqüenta) minutos, sendo o grupo composto por número máximo de 10
integrantes, somados entre artistas e equipe técnica.
§ 5°. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita
nos itens anteriores.
§ 6°. Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
§ 7° O material enviado e não selecionado poderá ser retirado no prazo máximo de 30
dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso, na
Gerência de Difusão Cultural da FCMS pelo responsável ou representante legal do proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração. Após este período o
material poderá passar a compor o acervo da FCMS ou ser inutilizado, a critério da FCMS.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO
Art 7°. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada
Art. 10º. A ata onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - www.fundacaodecultura.ms.gov.br.
Art. 11º Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação da ata da comissão no Diário Oficial, de acordo com o que
estabelece a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. A Comissão de Seleção poderá deixar de selecionar todos os espetáculos a seu critério, assim como poderá indicar ao Diretor-Presidente, dentre os
inscritos, shows que possam suprir possíveis desistências ou impossibilidades, desde de
que também tenham cumprido as exigências editalícias, no termo §2º, do artigo 64 da
Lei n° 8.666/93.
Parágrafo segundo. Caso não haja selecionados, a FCMS se reserva o direito de contratar diretamente grupos e/ou artistas para participarem do 11º Festival América do
Sul/2014, considerando neste caso a consagração artística do grupo e/ou artista, respeitando as mesmas condições de contratação, sejam de ordem financeira ou logística,
previstas neste Edital de Concurso.
Parágrafo terceiro. Não serão selecionados shows já apresentados nas edições
anteriores Festival América do Sul.
§ 1º. A vedação do parágrafo anterior se refere tão somente aos shows, não se aplicando
aos cantores ou bandas musicais, podendo ser escolhidos aqueles que já tenham
participado das outras edições do Festival América do Sul.
Art. 12º. Caberá ao Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul constituir
Comissão Interna para julgar os pedidos de recurso.
Art. 13° O resultado final, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado
pelo Presidente da FCMS e divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da FCMS.
Art. 14º. A seleção de grupos e/ou artistas não gera qualquer vínculo empregatício
destes com a FCMS.
Art. 15°. É de inteira responsabilidade do grupo e/ou artista qualquer direito trabalhista,
previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe.
Art. 16°. As datas das apresentações dos selecionados serão definidas pela produção
do 11º Festival América do Sul/2014 e comunicadas antecipadamente aos mesmos,
mas têm como previsão o período compreendido entre os dias 30 de abril e 04 de
maio de 2014, o que implica que, a partir de sua inscrição, os inscritos comprometemse em acolher a data e horário que lhes for designada, respeitado este período.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
Art. 17º. Os selecionados deverão encaminhar pelo correio por meio de Sedex ou Carta
Registrada (AR), ou ainda entregar no mesmo endereço da inscrição (conforme Art.
4º), mediante protocolo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo desclassificados os proponentes que postarem ou entregarem após a data de encerramento, os seguintes
documentos:
1. No caso de RESPONSÁVEL - PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade do responsável:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável;
c) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo;
d) Comprovante de residência do responsável compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros ou declaração de residência do próprio punho
do responsável;
e) Procuração simples (modelo Anexo II) assinada por todos os componentes do grupo
autorizando o responsável a responder pelas obrigações contratuais perante a FCMS e
ou Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes, se for o
caso;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );
h) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de
Débitos Gerais);
i) Certidão Negativa Trabalhista;
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j) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável;
k) Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede
do proponente.
Art. 29°. A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fica desde já isenta de quaisquer
responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante,
de autoria, titularidade ou originalidade das obras eventualmente apuradas.
2. No caso de REPRESENTANTE LEGAL - PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia da ata que elegeu o Presidente e seu termo de posse;
c) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos
contratantes, se for o caso;
d) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes do grupo;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br );
f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );
g) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de
Débitos Gerais);
h) Certidão de Regularidade com o FGTS (www.caixa.gov.br );
i) Certidão Negativa de Regularidade do INSS (www.previdenciasocial.gov.br );
j) Certidão Negativa Trabalhista;
k)Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica.
l)Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede
do proponente.
§ 1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de
direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do selecionado.
§ 1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena
validade.
Parágrafo Primeiro. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá
estar no nome do responsável.
Parágrafo Segundo. Os depósitos poderão ser efetuados em conta corrente, conta
poupança ou conta conjunta.
Parágrafo Terceiro. No caso de conta poupança, não poderão ser efetuados depósitos
em conta poupança de agências do Banco do Brasil.
§ 2º. Caso haja a participação de menores no grupo, deverá ser apresentada expressa e
específica autorização expedida pela autoridade judiciária competente (Vara da Infância
e Juventude), conforme determina a alínea “a”, inciso II, artigo 149, do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
§ 3º. Fica vedada a participação neste Edital de Concurso de servidores públicos da
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e de membros da Comissão Especial de
Seleção, assim como seus parentes até o 2º grau.
Art. 30°. A inscrição efetuada implica em plena aceitação de todas as condições nos
termos deste Edital.
Art. 31°. Em caso de chuva, no dia e horário da apresentação, os artistas serão informados se haverá cancelamento ou transferência de local e/ou data para a realização do
espetáculo, não cabendo à FCMS compromisso com a realização de evento substitutivo.
Art. 32°. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de
Seleção e após pelo Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul,
ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência.
Art. 33°. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Art. 34°. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital
poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) 3316-9110 ou (0xx67) 3316-9316.
Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2013.
Art. 18º. Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo
dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.
Américo Ferreira Calheiros,
Diretor-Presidente/FCMS
Art. 19º. Os artistas selecionados deverão providenciar e responsabilizar-se
pela contratação e pagamento de 02 (dois) técnicos de som (para monitor e
mesa de P.A.), cujos nomes devem constar de sua ficha técnica e sem os quais
não poderão realizar sua apresentação.
Art. 20°. Caso haja impossibilidade de contratação dos selecionados, seja por perda de
prazo de entrega da documentação descrita no artigo 15º, desistência, inabilitação fiscal
ou não cumprimento das determinações deste edital, serão convocados os proponentes
suplentes, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção,
com prazo estipulado de 05 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos solicitados
no Art. 17º.
Art. 21°. Após a convocação formal feita pela FCMS para assinatura do contrato, os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da FCMS a fim
de assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação, sob
pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas
no artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. A recusa do selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93.
Art. 22°. O pagamento do cachê será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária do responsável ou representante legal do proponente contemplado.
Art. 23°. Pela apresentação o grupo e/ou artista selecionado receberá o valor bruto de
R$ 4.000,00 (quatro mil ) para a realização de 1 (uma) apresentação.
Parágrafo Único. Os cachês para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento.
ANEXO I
11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014
“ATRAÇÕES MUSICAIS”
FICHA DE INSCRIÇÃO
(FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA)
GRUPO OU ARTISTA: __________________________________________________
_
RESPONSÁVEL:
______________________________________________________
_
RG:
___ CPF: ___________________________________
ENDEREÇO:
________________ CIDADE: ___________________
FONE RESPONSÁVEL:
__ CEL:
__
FAX: ______+_______
E-MAIL
RESPONSÁVEL:
___________________________________________
_
NOME DO ESPETÁCULO: _______________________________________________
_
TEMPO DE DURAÇÃO DO ESPETÁCULO:______(mínimo de 30 e máximo de 50 minutos)
Nome do Artista / Integrante do grupo
1.------------------------------------2.------------------------------------3.------------------------------------4.------------------------------------5.------------------------------------6.------------------------------------7.------------------------------------8.------------------------------------9.------------------------------------10.------------------------------------
Art. 24°. Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, a FCMS aplicará
as penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de
20 Uferms.
CAPÍTULO VII – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA
Art. 25º. A Fundação de Cultura deverá:
a) Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua
participação no 11º Festival América do Sul/2014;
b) Responsabilizar-se pelo transporte de Campo Grande/MS a Corumbá/MS, para o artista/grupo, nas datas de sua apresentação no 11º Festival América do Sul/2014, bem
como pelo transporte do artista até o local de sua apresentação;
c) Fornecer água no local da apresentação e os equipamentos solicitados pelo grupo/
artista para a realização do espetáculo, conforme rider técnico encaminhado e pré-aprovado pela coordenação do 11º Festival América do Sul/2014;
d) Divulgar a programação do 11º Festival América do Sul/2014 através de materiais
impressos, mídia televisiva, rádio, jornais, revistas, etc.;
e) Designar equipe de produção para acompanhamento de todas as apresentações realizadas dentro do Festival;
f) Efetuar o pagamento do valor previsto no artigo 23º deste Edital.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26°. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da
Lei n.º 8.666/93:
→
Art. 28°. O participante ao aderir à inscrição deste Edital de Concurso cede à FCMS
os direitos para a documentação e divulgação de qualquer tipo de imagem, de som ou
de texto, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia,
coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado.
Nº do documento (RG)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Respeitar o número máximo de 10 (dez) integrantes
e tempo mínimo e máximo para a apresentação.
* Comprometo-me a entregar, no prazo determinado, os documentos fiscais previstos no
artigo 17º deste Edital.
* Autorizo a Fundação de Cultura de MS, para todos os fins de direito, a utilizar minha
imagem assim como do espetáculo/show acima indicado, sem que isso implique qualquer
direito a pagamento ou indenização.
___________________________________________
Assinatura do responsável conforme está no RG
ANEXO II - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO
11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/ 2014 – ARTES NAS RUAS
Nome do grupo ou artista
Nome do Responsável
Telefone Fixo
a) PI: Projecult
b) Fonte: 0240
Art. 27°. Ao aceitar os termos deste Edital de Concurso o interessado declara a originalidade e a titularidade da obra por ele apresentada, assim como quaisquer autorizações
que se façam necessárias de uso de obra artística de outrem, bem como sua prévia e
integral concordância às normas deste Concurso, valendo a inscrição como Termo de
Adesão.
Função
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Telefone Celular
Fax
E-mail
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DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
ANEXO IV
Site
ETIQUETAS PARA ENVELOPE:
Endereço/CEP
Etiqueta para destinatário:
Facebook:
11º FESTIVAL AMÉRICA DO SUL/2014: “ATRAÇÃO MUSICAL”
Gerência de Difusão Cultural/Núcleo de Música - FCMS
Avenida: Fernando Corrêa da Costa, N.º 559, 4º andar,
Memorial da Cultura e da Cidadania
Campo Grande – MS, CEP 79.002-820
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Mapa de som (rider técnico) – Relacionar os equipamentos
de sonorização necessários ao lado.
Mapa de palco – Detalhar o posicionamento dos integrantes no palco do show, suas funções, instrumentos e equipamentos na forma de um diagrama simples - encaminhar o
mapa (desenho) em anexo.
Técnico de Som para monitor – informar o nome e contato
do técnico (contratação de responsabilidade do selecionado)
Técnico de Som para P.A. – informar o nome e contato
do técnico (contratação de responsabilidade do selecionado)
Etiqueta para remetente:
Artista ou Banda:
DIVULGAÇÃO
As informações aqui relacionadas serão utilizadas para composição de
material gráfico e releases.
Ficha Técnica – Listagem com nome e função de cada um
dos integrantes, inclusive dos técnicos de som
Release sucinto – O release sucinto será utilizado para divulgação e composição do programa do evento. O mesmo
deverá ter um parágrafo com um máximo de 05 linhas.
Release completo - a ser distribuído para a imprensa e o
qual será analisado pela comissão de seleção.
Sinopse - resumo da proposta do show a ser realizado pelo
proponente (grupo ou artista).
Repertório – listagem das músicas, com os respectivos autores e tempo de duração de cada.
Fotos JPEG 300 dpis - Pede-se uma atenção especial. As
fotos deverão ser de excelente qualidade para se conseguir
espaço nos veículos de comunicação.
Deverão ser informados os nomes dos fotógrafos para que se
dê o crédito nos jornais. Pede-se 03 fotos no formato jpg,
de excelente qualidade, com no mínimo 300 dpi.
Tempo total de duração do show
Processo nº:
Partes:
Objeto:
Valor Transferido:
TRANSPORTE
Importante – será atendido um número máximo de integrantes de cada selecionado - máximo de 10 pessoas, incluindo os 02 técnicos de som.
Equipe de viagem - Pede-se informar os componentes da
equipe de viagem (constantes da ficha técnica) com suas
funções, seus nomes completos, telefones fixos e celulares,
RG, CPF.
ANEXO III
PROCURAÇÃO
Nós, componentes do grupo ___________________________, declaramos para todos os fins, que _________________________________________________ , portador do RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua
_____________________, n.º ____, Bairro ____________, Cidade ______________,
Estado _______________ é nosso representante legal para responder por todas as modalidades contratuais a respeito do Festival América do Sul – FAS/2014, podendo assinar
contratos e receber cachês e dar quitação perante a Fundação de Cultura de Mato Grosso
do Sul.
______________, __ de ____________ de 20____.
Ciente:
(colocar os nomes dos componentes do grupo, RG e CPF para que assinem)
CPF
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO OUTORGA Nº 0007/11 REFERENTE AO
PROCESSO Nº23/200.284/2010
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: VILSON MATEUS BRUSAMARELLO- ME,CNPJ/MF nº 00.923.862/0001-96.
Outorgado: Vilson Mateus Brusamarello
Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até
03 de Outubro 2014.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original.
Data da Assinatura: 01/11/2013
Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine
CPF 070.327.978-57 - Diretor Presidente/FUNDECT
Vilson Mateus Brusamarello
CPF 205.261.130-49 – Proprietário
Vilson Mateus Brusamarello
CPF 205.261.130-49 3 – Outorgado
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
O Grupo/Artista já apresentou no Festival América do
Sul? Qual(is) show(s)? Quando?
RG
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº22459
Indicar duas ou mais pessoas para darem as entrevistas. Colocar os endereços eletrônicos. Serão considerados os telefones informados aqui.
Nome
_____________________________________________
Responsável: __________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Assinatura
09/750.348/2013
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e a
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/
MF sob o nº 03.995.396/0001-42, em Campo Grande/MS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para
execução das ações referente ao Projeto: “CAMPEONATO
SUL MATOGROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE
A EDIÇÃO 2014”.
R$ 749.980,00(Setecentos e Quarenta e Nove Mil Novecentos
e Oitenta Reais)
27811001412020000
090904
0240000000
33504106
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2013NE00303 de 18.12.2013.
Amparo Legal:
Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual
nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/
SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
Vigência:
A partir de 18.12.2013 até 30.04.2014
Data da Assinatura:
18.12.2013.
Assinam:
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e
FRANCISCO CESÁRIO DE OLIVEIRA – CPF Nº029.845.71134.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS PÚBLICO POR PRAZO
DETERMINADO nº004/2013, 001/2013, 002/2013 e 003/2013-PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
PROCESSO Nº09/700.053/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 4º da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é alterar a clausula Quinta – Dos Prazos, do
contrato de prestação de serviço temporário, relativo à função de Coordenador Setorial,
para atender, exclusivamente, o “Programa Segundo Tempo”, em município do Estado
de Mato Grosso do Sul
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Flávio da Costa Britto Neto.
CONTRATADO:
Nome
Função
Município
P r i s c i l a
Espindola
Yrigoyen
Camila Freitas
de Avila
Coordenador
Setorial
Campo
Grande
Coordenador
Setorial
Campo
Grande
001/2013
Coordenador
Setorial
Campo
Grande
002/2013
Coordenador
Setorial
Campo
Grande
003/2013
Genivaldo
Rodrigues
da
Silva
Aline
Silveira
Antunes
Contrato
nº
004/2013
Campo Grande/MS, 19 de Dezembro de 2013.
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente
Vigência
11/01/2014
A
10/04/2014
11/01/2014
A
10/04/2014
11/01/2014
A
10/04/2014
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Data da
assinatura
04.12.2013
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE Nº 003/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estabelece normas para execução do disposto
no Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de
2009, e suas alterações, que reorganiza o
Fundo de Investimentos Esportivos de Mato
Grosso do Sul (FIE/MS), criado pela Lei nº
2.281, de 11 de setembro de 2001, e dá
outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, normas para a
aplicação dos recursos auferidos pelo Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso
do Sul (FIE-MS), pelas instituições beneficiárias, destinados à execução de programas
e projetos esportivos que se enquadrem como prioridades nas diretrizes do Governo do
Estado.
Art. 2º Para fazer jus ao recebimento de recursos do FIE-MS, o projeto
inscrito deverá ter, comprovadamente, caráter estritamente esportivo e de Lazer.
Art. 3º Cada proponente, pessoa jurídica de direito público ou privado,
com finalidade e natureza esportiva, poderá protocolar até 4 (quatro) projetos, para
analise no exercício de 2014.
Parágrafo Único. Os projetos protocolados deverão ser concluídos até
o dia 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º O proponente deverá ter sede no Estado de Mato Grosso do Sul
e estar legalmente constituído e com objeto definido há, no mínimo, 1 (um) ano.
Parágrafo único. O proponente deverá comprovar que preenche os
requisitos estabelecidos no caput, por meio da apresentação da ata de eleição e posse e
do estatuto social, devidamente registrados.
Art. 5º Os projetos deverão ser enquadrados em uma das linhas de
ação ou de fomento previstas nos arts. 4º, 5º e 9º do Decreto nº 12.803, de 18 de
agosto de 2009, a saber:
I - Esporte de Rendimento: aquele praticado com a finalidade de obter
resultados e de integrar pessoas e comunidades;
II - Esporte Educacional: aquele que compreende as manifestações
praticadas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando a
seletividade e a hipercompetitividade, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento
integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania;
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Art. 10. O pagamento de bolsa-auxílio para cada monitor pago com
recurso do FIE fica limitado ao valor mensal, máximo, de 40 (quarenta) UFERMS
proporcionais à carga horária máxima de 20 horas semanais.
Parágrafo único. Nos projetos apresentados nas linhas de ação Esporte
de Rendimento e Esporte de Participação, Educacional e de Lazer é permitida a solicitação de recurso para pagamento de:
I - seguro individual de atletas e de comissão técnica, ficando a sua
aprovação vinculada ao parecer técnico da FUNDESPORTE;
II - ambulância no mínimo “Tipo B”, conforme Resolução CFM nº
1.671/2003, do Conselho Federal de Medicina, ficando a sua aprovação vinculada ao
parecer técnico da FUNDESPORTE.
Art. 11. Na análise dos programas e dos projetos, serão observados
nos formulários o detalhamento, a especificidade, a finalidade, a coerência e a clareza
nas ações propostas e as justificativas apresentadas.
Art. 12. Não serão admitidos itens de despesas para pagamento de
coordenação, supervisão ou congêneres, como também qualquer despesa relacionada à
manutenção das atividades da entidade proponente.
Art. 13. Não será permitida no projeto, sob nenhuma hipótese, a
remuneração de membros da diretoria do proponente com recursos do FIE.
Art. 14. As adequações no projeto, solicitadas pela Assessoria Técnica
da FUNDESPORTE, deverão ser atendidas e protocoladas no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento da notificação.
Parágrafo Único - O não cumprimento dos itens descritos na notificação,
ou a alteração no Plano de Trabalho, sem a devida solicitação pela FUNDESPORTE, poderá
implicar na suspensão da tramitação do processo.
Art.15. Qualquer alteração em datas e locais, na execução do projeto,
só poderá acontecer se for solicitada dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis
de antecedência, devidamente justificados e formalmente submetidos à aprovação da
FUNDESPORTE, salvo motivos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Único. Fica estipulado o limite máximo de duas alterações de
datas e locais, dos eventos objetos dos projetos os quais serão precedidos de manifestação técnica acerca das justificativas apresentadas pela entidade Convenente, desde que
observado o Caput desse artigo.
Art. 16. Os projetos esportivos deverão ser protocolados na
FUNDESPORTE ou encaminhados por Via Postal (A.R. ou SEDEX com A.R.), com a data
da postagem não podendo ultrapassar a data limite de inscrição.
I – A primeira etapa é de 06 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, para
projetos a serem executados a qualquer período de 2014.
III - Esporte de Participação e de Lazer:
a) esporte de participação: aquele que abrange as manifestações praticadas de modo voluntário, com a finalidade de contribuir para a integração dos participantes, na plenitude da vida social;
b) esporte de lazer: aquele que tem como objetivo a diversão, o
descanso, o desenvolvimento pessoal e as relações sociais;
IV - Programa de Desenvolvimento Institucional: aquele por meio do
qual os recursos serão destinados ao proponente a qualquer tempo, por decisão do Diretor
Presidente, independente da quantidade de projetos apresentados, exclusivamente para
execução de subprogramas, projetos esportivos e de lazer e do esporte adaptado, que
se enquadram como prioridade nas diretrizes do Governo do Estado;
V - Infraestrutura Esportiva: aquela que permite a construção de
obra física de engenharia, reforma e ampliação de instalações esportivas e de lazer, bem
como a aquisição de equipamentos.
§ 1º Na linha de ação, Esporte de Rendimento, podem inscrever
projetos as entidades de administração e de práticas esportivas.
§ 2º Na linha de ação, Esporte Educacional, podem inscrever projetos
órgãos públicos, associações comunitárias e afins, entidades de prática esportiva,
organizações não governamentais, instituições de ensino superior, entidades classistas
do Estado.
§ 3º Na linha de ação, Esporte de Participação e de Lazer, podem
inscrever projetos órgãos públicos, associações, entidades de prática esportiva,
organizações não governamentais, instituições de ensino superior, entidades classistas
do Estado e projetos especiais das entidades beneficiárias, de acordo com a legislação
que rege a matéria.
§ 4º Na linha de ação, Infraestrutura Esportiva, podem inscrever
projetos órgãos públicos, associações comunitárias e afins.
Art. 6º O proponente deverá apresentar a capacidade técnico-operativa
para executar o projeto esportivo ou paradesportivo proposto, devendo ser comprovada
por meio de documentos, informações anexas ao projeto apresentado, que esclareçam
as características, propriedades e habilidades do proponente.
Parágrafo único – A capacidade técnico operativa da entidade para
execução do projeto fica vinculada a parecer da assessoria técnica da FUNDESPORTE e/
ou da entidade administrativa da modalidade esportiva a que se propõe o projeto.
Art. 7º O proponente deverá indicar por meio da “Declaração de
Responsabilidade Técnica” (disponibilizada no site da FUNDESPORTE), um profissional
habilitado e credenciado na área específica de atuação do projeto para orientar e
acompanhar o seu desenvolvimento.
Art. 8º Os projetos totalmente financiados com recursos do FIE, não
poderão cobrar de seus atletas, participantes ou público taxas referentes a inscrições e
a ingressos, sob pena de devolução dos recursos.
Art. 9º Os projetos que tenham parte de financiamento com recursos
do FIE, e que terão cobrança de inscrições, ingressos e similares, deverão apresentar
planilha de custo total do projeto, e caberá à Fundação de Desporto e Lazer de Mato
Grosso do Sul (FUNDESPORTE) determinar o valor do recurso a ser liberado, que se
limitará em 50% do valor do projeto.
II - A segunda etapa é de 21de maio a 20 de junho de 2014, somente
para os projetos não protocolados na primeira etapa e a serem executados no período
de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2014
Art. 17. Após a data limite de inscrição do projeto, não será permitido,
anexar qualquer tipo de documento ou de material, exceto quando solicitado pela
FUNDESPORTE.
Art. 18. Os projetos enviados deverão ser, sob pena de inabilitação,
apresentados em formulário padrão, conforme modelo estabelecido pela FUNDESPORTE,
em uma única via, formato A4, devidamente preenchido, digitado, rubricadas, datadas e
assinadas pelo proponente nos campos indicados.
Art. 19. Esta Portaria, assim como o FORMULÁRIO PADRÃO e seus
anexos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico: www.fundesporte.
ms.gov.br.
Art. 20. O proponente deverá enviar seu projeto no formulário
padrão (Anexos I, IA, III, IV, IVA e V, e se for o caso Anexo VI) acompanhado de
ofício de encaminhamento, cópia da ata de eleição e posse e Estatuto Social atualizado,
devidamente registrados, cópia do Cartão do CNPJ, cópia da Certidão de inscrição no
Cadastro de Convenente (CCAD), Declaração de Contrapartida (quando for o caso), cópia
da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do representante legal proponente, Declaração
de Responsabilidade Técnica (disponibilizada no site da Fundesporte), Declaração de
que em sua diretoria não possui funcionário público lotado na FUNDESPORTE ou de seu
quadro permanente, Cópia das Certidões de regularidade da CNT, INSS, CRF-FGTS e
CNDT, atualizadas e a arte do material de divulgação.
Art. 21. Não poderão apresentar projetos sob pena de inabilitação:
I - proponentes que tenham em sua diretoria funcionario público lotado
na FUNDESPORTE ou de seu quadro permanente, estendendo-se aos seus ascendentes
e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, quer na
qualidade de pessoa física, que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios,
no que se refere ao projeto que envolva ou beneficie diretamente a pessoa impedida;
II - proponente que não comprove a natureza esportiva do projeto.
III – Proponente pendente de prestação de contas de programas ou
projetos executados anteriormente.
Parágrafo Único – Ocorrendo a apresentação do projeto, e estando a
entidade inclusa em um dos itens acima, o mesmo será inabilitado automaticamente.
Art. 22. Os projetos esportivos e de lazer apresentados por municípios
e por fundações deverão prever uma contrapartida financeira de, no mínimo, 10% do
valor do projeto, observadas as condições do art. 9º desta Portaria.
Art. 23. Do total dos recursos destinados à execução das ações de
cada projeto, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) deverão ser utilizados em
materiais de divulgação.
Art. 24. Em todo material de divulgação referente ao Projeto, aprovado
para a captação de recursos, será obrigatória a veiculação e a inserção das logomarcas
do FIE, da FUNDESPORTE e do Estado de Mato Grosso do Sul, além das logomarcas
“DISQUE 181 - DIGA NÃO ÀS DROGAS”, obedecendo ao Manual de Identidade Visual da
FUNDESPORTE e ser submetido obrigatóriamente a aprovação final da FUNDESPORTE.
§ 1º A Assessoria de Marketing da FUNDESPORTE poderá solicitar,
quando couber, a inserção das logomarcas da FUNDESPORTE e do Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul, em materiais não relacionados como divulgação e descritos no
plano de trabalho, ficando de responsabilidade da proponente encaminhar as artes para
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a FUNDESPORTE.
certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso.
§ 2º É proibida a veiculação das logomarcas oficiais junto com marcas
de bebidas alcoólicas, de acordo com a Lei Federal nº 9.294 de 15 de julho de 1996.
1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.
1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão
exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato.
Art. 25. A prestação de contas deverá ser apresentada nos anexos
oficiais devidamente preenchidos e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº
8.666/93 e nos Decretos nº 12.803/09, art. 22 à 28, nº 11.261/03, e Resolução nº
2.093/07 e demais legislações pertinentes a matéria, acrescido dos registros fotográficos
do evento.
Art. 26. A FUNDESPORTE terá direito de divulgar, exibir e distribuir
as imagens decorrentes da realização dos projetos selecionados nesta Portaria, com
referencia aos créditos dos eventos, em quaisquer meios e suportes.
Art. 27. O Proponente deverá assegurar o livre acesso de servidores da
FUNDESPORTE, pertencentes a Comissão de Fiscalização, em todo e qualquer local onde
se desenvolverá o projeto apresentado, para o acompanhamento de sua execução, de
forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados.
Art. 28. Os casos omissos serão submetidos à análise e ao julgamento
da FUNDESPORTE e homologados pelo seu Diretor-Presidente.
Art. 29. Fica revogada a PORTARIA NORMATIVA/FUNDESPORTE nº 001
de 09 de janeiro de 2013.
Art. 30. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publi-
1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5
e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas,
sendo condição indispensável para esse ato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições estarão abertas no período 13 a 31 de janeiro de 2014, com
exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira.
2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br,
no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da
prova didática.
2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição.
cação.
Campo Grande, 17 de Dezembro de 2014.
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
REPUBLICA-SE PELO CPF DA PREFEITA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº018. 536/2011
PROCESSO Nº. 25/100151/2011
PARTES: O Estado de MS por meio da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do
Sul (FUNTRAB), CNPJ n° 05.484.426/0001-81 localizado em Campo Grande/
MS, e a Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, CNPJ N 03.741.675/0001-80, localizado em Eldorado/MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a continuidade a infraestrutura e o
apoio técnico-operacional que visem o adequado funcionamento do Centro Integrado de
Atendimento ao Trabalhador (CIAT), no Município de Eldorado-MS, em conformidade ao
Plano de Trabalho, vinculado ao Sistema Público e Emprego, Trabalho e Renda de Mato
Grosso do Sul, no âmbito do Convênio Plurianual- MTE/SPPE/DES/CODEFAT/FUNTRAB/
MS.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual 11.261/2003, Resolução SEFAZ 2.093/07 e Lei
Federal n° 8.666/93, no que couber.
VIGÊNCIA:
15/11/2013 a 14/11/2015
DATA DA ASS: 16/11/2013
ASSINAM: Tania Mara Garib - CPF 108.829.951-20
Marta Maria de Araujo – 369.266.719-15
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL Nº 64/2013 – PRODHS
Unidade Universitária de Aquidauana
SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13,
inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da
Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos
33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPEUEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação,
para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.
1.
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA
INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO
1.1. A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição:
ÁREAS DE CONHECIMENTO
Engenharia Florestal
REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Graduação em Agronomia ou Engenharia
Florestal
1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1.
1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção,
obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas
atividades nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Aquidauana.
1.4. São requisitos exigidos para a convocação:
a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal;
b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício
das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;
e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital.
1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma
devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.
1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:
a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico
escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de
defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso;
b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de
defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou
2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da
Unidade Universitária, situada à Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 – Aquidauana-MS, de
segunda a sexta feira, das 7h30 às 11h ou encaminhar através de malote, ou via SEDEX,
conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo previsto neste edital,
os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a
todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada;
b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove
ser de nacionalidade brasileira;
c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico
escolar correspondente;
d) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II,
deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e
paginado não será aceito pela comissão.
2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança
Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente
modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade,
quando for o caso.
2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão
ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital.
2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das
Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX.
Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados
no subitem 2.4, para o seguinte endereço:
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Comissão Organizadora de Seleção de Docentes
Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12
Aquidauana-MS - CEP 79 200-000
2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 06/02/2014 não será considerada,
bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção.
2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a
efetivação da mesma.
2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso
a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos
documentos por malote ou pelo correio.
2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/
ou extemporânea.
2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no
subitem 1.1. deste edital.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas
por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br,
no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul,
onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos
à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios.
3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que
não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital.
3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão
Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o
mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Aquidauana, no horário
das 07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.
3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através
de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/
Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento
do prazo previsto no subitem 3.3.
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3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e
ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora
indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria
através de portaria específica.
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8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo
com a ordem decrescente da nota final.
8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios
de desempate:
a) maior idade;
b) titulação acadêmica;
c) nota da prova didática;
d) tempo de magistério superior.
4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.
8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à
Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação.
4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes
consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro)
grau.
8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas no período de 20 a 21 de fevereiro de 2014.
5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição
homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento
equivalente, conforme disposto no presente edital.
5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas:
a) prova didática;
b) prova de títulos.
5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos
quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.
5.4. A data, horário e local dos sorteios relativos à prova didática de cada área de
conhecimento constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1.
5.5. Os sorteios serão organizados da seguinte forma:
a) o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os
candidatos submeter-se-ão à prova didática;
b) o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que
será único para todos os candidatos.
8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser
interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente
à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Aquidauana, no horário das
07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, nos casos de arguição de ilegalidade.
9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO
9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos:
a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja
de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento
de interesses particulares ou licença semelhante;
b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na
soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação;
e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da
soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos;
f) militar.
10. DO EXAME MÉDICO
5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora
da data, horário e local estabelecidos.
5.7. O não comparecimento no sorteio e na prova didática, por qualquer motivo,
implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato.
5.7.1. O candidato poderá eleger um procurador por meio de procuração simples para representá-lo no sorteio.
6. DA PROVA DIDÁTICA
6.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre um item do programa
sorteado para os candidatos e iniciar-se-á, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas após a
realização do sorteio.
10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora
designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no
interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015.
11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do
candidato.
6.1.1. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.
6.2. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.
6.3. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo,
trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá
solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez
minutos para cada membro da banca.
11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem
de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no
dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino.
11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade
Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino.
6.3.1. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob
qualquer forma ou pretexto.
11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço
na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção.
6.3.2. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro)
cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para
ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.
11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os
encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento
do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III.
6.3.3. A não entrega do plano no início da aula implicará na eliminação do can-
11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observandose a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação.
didato.
6.4. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao
resultado.
6.5. A cada prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da
escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.6. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca
Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.
6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova
didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das
notas atribuídas pelos examinadores.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente
dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no
Anexo II deste edital.
7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir
do seguinte cálculo:
NOTA DA PROVA DE Nº de Pontos na Tabela 1 + Nº de Pontos na Tabela 2
TÍTULOS
100
100
7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca
Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e
de títulos.
11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da
Unidade Universitária de Aquidauana até trinta dias após o encerramento da seleção. Os
candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de
vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados.
11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração
falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de
qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das
penalidades legais previstas.
11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado
final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br.
11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Dourados, 18 de dezembro de 2013.
Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social
PÁGINA 54
20 DE DEZEMBRO DE 2013
2.20.
EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS
2.21.
ANEXO I
2.22.
Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo
2.23.
1. PLANO DE AULA
-Adequação dos objetivos ao tema
-Dados essenciais do conteúdo
-Adequação dos procedimentos e recursos didáticos
-Indicação das referências bibliográficas
2.24.
2.25.
2.26.
Obs. Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova
Didática
2.27.
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA
2.28.
2.1. Conteúdo
-Apresentação e problematização
-Desenvolvimento sequencial
-Articulação do conteúdo com o tema
-Exatidão e atualidade
-Síntese analítica
2.29.
2.2. Exposição
-Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações,
etc.)
-Adequação do material didático ao conteúdo
-Clareza, objetividade e comunicabilidade
-Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção
-Adequação ao tempo disponível
2.32.
2.30.
2.31.
2.33.
2.34.
EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS
ANEXO II
2.35.
Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo
2.36.
TABELA 1
2.37.
1. Formação Acadêmica:
1.1.
Livre-docência
1.2.
Pós-doutorado
1.3.
Doutorado na área
1.4.
Doutorado em área afim
1.5.
Créditos completos de doutorado na área
1.6.
Créditos completos de doutorado em área afim
1.7.
Mestrado na área
1.8.
Mestrado em área afim
1.9.
Créditos completos de mestrado na área
1.10. Créditos completos de mestrado em área afim
1.11. Especialização na área
1.12. Especialização em área afim
1.13. Graduação
Total máximo: 400 pontos
400
380
340
320
280
260
240
220
180
160
120
100
70
2.38.
2.39.
2.40.
2.41.
2.42.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Livros editados na área: autor
Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador
Livros editados na área: colaborador
Capítulo de livro na área: autor/co-autor
Artigos em anais de encontros
científicos
Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas
Artigos em revistas não especializadas e não indexadas
Apresentação de trabalhos em
eventos de natureza técnicocientífica
Consultoria científica
Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na
área ou área afim
Ministrante de mini-cursos
Ministrante de conferências e
palestras na área ou área afim
Participação em eventos de
natureza técnico-científica ou
curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h)
Chefia de departamento ou
coordenação de curso de graduação ou pós-graduação
Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de
ensino superior e em sociedades científicas, conselhos nacionais, estaduais e regionais
Atividades docentes não universitárias na área ou área afim
Atividades profissionais não
docentes na área do concurso
Aprovação em concurso para
ingresso na carreira do magistério superior
Aprovação em concurso para
ingresso na carreira do magistério na educação básica
Aprovação em concurso para
ingresso em cargo público
Estágios extra-curriculares na
área
Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na
área
Participação em projetos de
ensino, pesquisa ou extensão
enquanto acadêmico
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
2.10.
2.11.
2.12.
2.13.
2.14.
2.15.
2.16.
2.17.
2.18.
2.19.
20
60
Livro
02
12
24
Livro
02
05
10
Livro
04
08
32
Artigo
04
05
20
Artigo
04
07
28
Artigo
04
02
08
Apresent.
03
04
12
Órgão
02
08
16
Cd 20h
04
02
08
Cd 4h
04
01
04
Atividade
04
02
08
Evento/
Curso
05
01
05
Ano letivo
02
04
08
Ano letivo
02
03
06
Ano letivo
03
03
09
Ano
03
02
06
Concurso
02
04
08
Concurso
02
02
04
Concurso
02
01
02
Cd. 40h
02
02
04
Participação
02
02
04
Projeto
02
01
02
EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS
ANEXO III
Tabela 2
Unidade
03
Total máximo: 600 pontos
OBS.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os
de maior titulação.
2-Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos
últimos 3 anos)
Docência no ensino superior
Projetos de pesquisa concluídos
(coordenador)
Projetos de pesquisa concluídos
(colaborador)
Projetos de pesquisa em andamento (coordenador)
Projetos de pesquisa em andamento (colaborador)
Projetos de ensino ou extensão
concluídos (coordenador)
Projetos de ensino ou extensão
concluídos (colaborador)
Projetos de ensino ou extensão
em andamento (coordenador)
Projetos de ensino ou extensão
em andamento (colaborador)
Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria
Orientação de monografia de
graduação (cursos fora da área
de atuação do docente ou de
outra instituição)
Orientação de monografia de
especialização
Orientação de dissertação de
mestrado
Orientação de tese de doutorado
Participação em banca de
concurso para magistério superior ou para seleção de pósgraduação
Participação em banca examinadora de monografia de
graduação
Participação em banca examinadora de especialização e
exame de qualificação
Participação em banca examinadora de defesa de mestrado
Participação em banca examinadora de defesa de doutorado
Livro
Quantidade
Peso
Pontuação
Máxima
Ano letivo
03
30
90
Projeto
03
04
12
Projeto
03
02
06
Projeto
02
03
06
Projeto
02
01
02
Projeto
04
03
12
Projeto
04
01
04
Projeto
02
1,5
03
Projeto
02
0,5
01
Orientando
05
02
10
Orientando
05
02
10
VALORES SALARIAIS
A carga horária do profissional convocado será definida considerando
os encargos didáticos a ele atribuídos.
Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de
horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente,
do adicional de férias e da gratificação natalina.
Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos,
proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes:
VALOR DA HORA AULA
Nível
I-
Valor
Auxiliar Graduado
12,94
II -
Auxiliar Especialista
19,41
III -
Assistente (Mestre)
27,17
IV -
Adjunto (Doutor)
37,52
Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde
que não ultrapasse as 40 horas semanais.
EDITAL Nº. 64/2013 – PRODHS
Orientando
05
03
15
Orientando
03
10
30
Orientando
03
15
45
Banca
04
03
12
Banca
03
02
06
Banca
04
03
12
Banca
03
05
15
Banca
03
07
21
ANEXO IV
ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS
AMAMBAI
Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000
AQUIDAUANA
Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000
CASSILÂNDIA
Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000
CAMPO GRANDE
Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 – Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo
- CEP 79 043-080
COXIM
Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP
79 400-000
DOURADOS
Telefone 67-3902 2665 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79
804-970
GLÓRIA DE DOURADOS
Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000
IVINHEMA
PÁGINA 55
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 – Centro - CEP 79 740-000
JARDIM
Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240000
MARACAJU
Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 – Centro - CEP 79 150000
MUNDO NOVO
Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados
CEP 79 980-000
NAVIRAÍ
Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000
NOVA ANDRADINA
Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 – Centro - CEP 79 750-000
PARANAÍBA
Telefone 67-3503 1006 - Av. Vereador João Rodrigues de Melo, s/n – Jardim Santa
Mônica - CEP 79 500-000
PONTA PORÃ
Telefone 67-3926 6330 e 3926 6333 - BR 463, Km 4,5 - Saída para Dourados. - CEP 79
900-000
EDITAL Nº 65/2013 – PRODHS
Unidade Universitária de Cassilândia
SELEÇÃO DE DOCENTES PARA A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MATO GROSSO DO SUL
A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul através da Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Humano e Social, no uso da competência que lhe confere o artigo 13,
inciso IV, da Resolução/COUNI-UEMS nº 394, de 29 de setembro de 2011 e o artigo 3º da
Resolução COUNI-UEMS n.º 206, de 7 de maio de 2002, e com fundamento nos artigos
33 e 36 da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, e na Resolução Conjunta COUNI/CEPEUEMS nº 047, de 19 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para Seleção de Docentes, destinada à convocação,
para atribuição de aulas temporárias da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul.
1.
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA
INSCRIÇÃO E PARA A CONVOCAÇÃO
1.1. A área de conhecimento e o requisito exigido para inscrição:
ÁREAS DE CONHECIMENTO
REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Ciências Biológicas
Graduação em Ciências Biológicas
Zootecnia
Graduação em Zootecnia
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
a) ficha de inscrição, onde consta declaração de que o candidato se submete a
todas as condições deste edital, devidamente preenchida e assinada;
b) fotocópia do documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove
ser de nacionalidade brasileira;
c) fotocópia do diploma de graduação (frente e verso), acompanhado do histórico
escolar correspondente;
d) curriculum vitae, acompanhado de fotocópias dos documentos correspondentes, encadernado e paginados, organizados de acordo com o Anexo II, tabela I e II,
deste edital, que será utilizado para a prova de títulos. O curriculum não encadernado e
paginado não será aceito pela comissão.
2.4.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança
Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente
modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.4.1.1. As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade,
quando for o caso.
2.4.2. Os documentos de formação acadêmica para constar no currículo deverão
ser os mesmos constantes dos subitens 1.5 e 1.6 deste edital.
2.5. O candidato poderá encaminhar a sua inscrição através do malote das
Unidades Universitárias/UEMS, constante no anexo IV, deste edital, ou ainda, via SEDEX.
Para isso deverá encaminhar em envelope devidamente lacrado, os documentos citados
no subitem 2.4, para o seguinte endereço:
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Unidade Universitária de Cassilândia – UUC
Comissão Organizadora de Seleção de Docentes
Rodovia MS 306 - km 6,4 Cassilândia – MS
CEP:
79540-000
2.5.1. A inscrição não recebida, até o dia 24/01/2014 não será considerada,
bem como aquelas postadas após o último dia do prazo para inscrição na seleção.
2.6. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição após a
efetivação da mesma.
2.7. A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará caso
a inscrição do candidato não seja concretizada por falhas de computadores, congestionamento de linhas, ou outros fatores de ordem técnica, e ainda por atraso na entrega dos
documentos por malote ou pelo correio.
1.2. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos será na área de conhecimento especificada no subitem 1.1.
2.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/
ou extemporânea.
1.3. A atribuição de aulas temporárias será realizada conforme a necessidade da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, dentro do prazo de validade da seleção,
obedecida à ordem de classificação tratada no item 8.2 e os candidatos exercerão suas
atividades nos cursos de graduação da Unidade Universitária de Cassilândia.
2.9. O título básico de formação acadêmica é o correspondente ao indicado no
subitem 1.1. deste edital.
1.4. São requisitos exigidos para a convocação:
a) ser brasileiro nos termos do artigo 12, da Constituição Federal;
b) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o exercício
das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;
e) possuir a formação acadêmica especificada no subitem 1.1 deste edital.
3.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas
por qualquer motivo, serão divulgadas em edital, no endereço eletrônico www.uems.br,
no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul,
onde constará ainda, a data, horário e local em que serão realizados os sorteios relativos
à Prova Didática na área de conhecimento, estando convocado o candidato ou seu procurador legalmente constituído a participar desta reunião pública de sorteios.
1.5. A formação em curso de graduação será comprovada através de diploma
devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.
1.6. Os títulos de pós-graduação serão comprovados através de:
a) certificado de conclusão de curso de especialização, acompanhado de histórico
escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, ou ata de
defesa de monografia acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso, quando for o caso;
b) diploma de mestre e/ou doutor, acompanhado de histórico escolar, ou ata de
defesa de dissertação/tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou
certidão de conclusão do curso correspondente, quando for o caso.
1.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu comprovados serão aceitos desde que os cursos sejam recomendados e reconhecidos pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.
1.7. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.5 serão
exigidos no ato da inscrição, sendo condição indispensável para esse ato.
1.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes dos itens 1.4, 1.5
e 1.6, conforme o caso, serão exigidos no ato da convocação para atribuição de aulas,
sendo condição indispensável para esse ato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições estarão abertas no período 6 a 20 de janeiro de 2014, com
exceção aos feriados, de segunda a sexta-feira.
2.3. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.uems.br,
no link Concurso/Seleção, bem como os arquivos contendo este edital e o programa da
prova didática.
2.3.1. Caberá ao candidato baixar (download) os arquivos contendo os documentos mencionados no subitem 2.3, antes de realizar a inscrição.
2.4. O candidato poderá entregar pessoalmente a sua inscrição, na secretaria da
Unidade Universitária de Cassilândia, situada à Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural
- CEP 79 540-000, de segunda a sexta feira, das 7h às 13h ou encaminhar através de
malote, ou via SEDEX, conforme endereço estabelecido no subitem 2.5, dentro do prazo
previsto neste edital, os seguintes documentos:
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.2. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que
não atendam os prazos e as exigências constantes deste edital.
3.3. Do resultado da homologação, caberá recurso ao Presidente da Comissão
Organizadora, devendo ser interposto no prazo máximo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o
mesmo ser registrado, na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário
das 7h às 13h.
3.4. A decisão do Presidente da Comissão Organizadora será divulgada através
de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/
Seleção, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento
do prazo previsto no subitem 3.3.
3.5. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico: http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e
ainda, www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Comissão Organizadora
indicará os membros de cada Banca Examinadora, que serão designados pela Reitoria
através de portaria específica.
4.2. A presidência da Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.
4.3. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes
consangüíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro)
grau.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas serão realizadas no período de 11 a 12 de fevereiro de 2014.
5.1.1. Somente poderá submeter-se às provas o candidato que tiver a inscrição
homologada, devendo, para tanto, apresentar a cédula de identidade ou documento
equivalente, conforme disposto no presente edital.
5.2. O processo seletivo constará das seguintes provas:
a) prova didática;
b) prova de títulos.
5.3. A realização das provas, na área de conhecimento, estará sob a responsabilidade de banca(s) examinadora(s), e cada uma será constituída por três professores dos
quais, pelo menos um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.
PÁGINA 56
20 DE DEZEMBRO DE 2013
5.4. A data, horário e local dos sorteios relativos à prova didática de cada área de
conhecimento constarão em edital, conforme estabelecido no subitem 3.1.
5.5. Os sorteios serão organizados da seguinte forma:
a) o primeiro sorteio estabelecerá a ordem em que os candidatos
submeter-se-ão à prova didática;
b) o segundo sorteio estabelecerá o item da prova, que será único
para todos os candidatos.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal);
c) ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
d) em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na
soma do vínculo já existente com a carga horária da convocação;
e) que mantenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da
soma das cargas horárias decorrentes desses vínculos;
f) militar.
10. DO EXAME MÉDICO
5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e nem realização da mesma fora
da data, horário e local estabelecidos.
5.7. O não comparecimento no sorteio e na prova didática, por qualquer motivo,
implicará na eliminação automática e irrecorrível do candidato.
5.7.1. O candidato poderá eleger um procurador por meio de procuração simples para representá-lo no sorteio.
6. DA PROVA DIDÁTICA
6.1. A prova didática, aberta ao público, versará sobre um item do programa
sorteado para os candidatos e iniciar-se-á, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas após a
realização do sorteio.
10.1. O candidato, no ato da convocação, apresentará atestado médico ocupacional de que está em boas condições de saúde física e mental.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A presente seleção de docentes será coordenada pela Comissão Organizadora
designada por portaria específica, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
11.2. Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
11.3. A presente seleção será válida para o ano letivo de 2014, podendo no
interesse da UEMS, ser prorrogada para o ano letivo de 2015.
11.4. A aprovação na seleção não implicará a obrigatoriedade de convocação do
candidato.
6.1.1. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato.
6.2. Iniciada a prova didática, não será permitida a entrada do público.
6.3. A prova didática compreenderá parte expositiva com duração de, no máximo,
trinta minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora, que poderá
solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de até dez
minutos para cada membro da banca.
11.5. No surgimento de aulas, o candidato será convocado obedecendo à ordem
de classificação na área de conhecimento, devendo o mesmo comparecer na UEMS, no
dia e hora previamente estipulados pela Pró-Reitoria de Ensino.
11.5.1. O candidato classificado poderá ser lotado em mais de 01 (uma) Unidade
Universitária a critério da Pró-Reitoria de Ensino.
6.3.1. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob
qualquer forma ou pretexto.
11.6. O candidato classificado deverá manter atualizado seu telefone e endereço
na Unidade Universitária em que concorreu, durante o período de validade da seleção.
6.3.2. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar 4 (quatro)
cópias do Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo 1 (uma) para
ser anexada à Ata de Avaliação e 1 (uma) para cada membro da Banca Examinadora.
11.7. A carga horária do profissional convocado será definida considerando os
encargos didáticos a ele atribuídos e o valor da hora-aula é equivalente ao vencimento
do nível correspondente à sua habilitação, conforme tabela constante do Anexo III.
6.3.3. A não entrega do plano no início da aula implicará na eliminação do can-
11.8. Havendo candidato aprovado em concurso público da UEMS, ainda não nomeado, o mesmo poderá ser convocado antes dos aprovados nesta seleção, observandose a área de conhecimento do concurso e a ordem de classificação.
didato.
6.4. A avaliação da prova didática de cada candidato observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao
resultado.
6.5. A cada prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da
escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.6. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca
Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.
6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver na prova
didática nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples, das
notas atribuídas pelos examinadores.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae, somente
dos candidatos aprovados na prova didática, observando-se os critérios estabelecidos no
Anexo II deste edital.
7.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir
do seguinte cálculo:
NOTA DA PROVA DE Nº de Pontos na Tabela 1 + Nº de Pontos na Tabela 2
TÍTULOS
100
100
7.3. Encerrada a prova de títulos dos candidatos, o presidente da Banca
Examinadora providenciará a publicação das notas em edital e afixará no local de prova.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A nota final será calculada através da soma das notas da prova didática e
de títulos.
8.2. O candidato será classificado na área de conhecimento da seleção, de acordo
com a ordem decrescente da nota final.
8.2.1. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios
de desempate:
a) maior idade;
b) titulação acadêmica;
c) nota da prova didática;
d) tempo de magistério superior.
8.3. A Banca Examinadora encaminhará o resultado final do processo seletivo à
Comissão Organizadora, que providenciará o encaminhamento à Reitoria para homologação.
8.4. O edital de homologação do resultado final será divulgado no endereço eletrônico www.uems.br, no link Concurso/Seleção e publicado no Diário Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul.
8.5. Contra o resultado final da seleção caberá recurso à Reitoria, devendo ser
interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente
à data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo o mesmo ser registrado na secretaria da Unidade Universitária de Cassilândia, no horário das
7h às 13h, nos casos de arguição de ilegalidade.
9. DOS IMPEDIMENTOS À CONVOCAÇÃO
9.1. Estão impedidos de serem convocados os candidatos:
a) ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja
de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento
de interesses particulares ou licença semelhante;
11.9. Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas, poderão retirar os documentos apresentados para inscrição, junto à secretaria da
Unidade Universitária de Cassilândia até trinta dias após o encerramento da seleção. Os
candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até trinta dias após a data de
vencimento do prazo de validade da seleção. Decorridos os prazos citados, os documentos serão inutilizados.
11.10. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração
falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de
qualquer um dos requisitos citados neste edital, sua inscrição será cancelada, e em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além dos procedimentos e das
penalidades legais previstas.
11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação na seleção, valendo para esse fim, o edital de homologação do resultado
final publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, que poderá ser consultado no endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br.
11.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Dourados, 18 de dezembro de 2013.
Profª Drª. Adriana Rochas Fruguli Moreira
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social
EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS
ANEXO I
Aspectos a serem avaliados na Prova Didática do Processo Seletivo
1. PLANO DE AULA
-Adequação dos objetivos ao tema
-Dados essenciais do conteúdo
-Adequação dos procedimentos e recursos didáticos
-Indicação das referências bibliográficas
Obs. Deverá ser entregue uma cópia para cada membro da banca no início da Prova
Didática
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA DIDÁTICA
2.1. Conteúdo
-Apresentação e problematização
-Desenvolvimento sequencial
-Articulação do conteúdo com o tema
-Exatidão e atualidade
-Síntese analítica
2.2. Exposição
-Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações,
etc.)
-Adequação do material didático ao conteúdo
-Clareza, objetividade e comunicabilidade
-Linguagem: adequação, correção, fluência e dicção
-Adequação ao tempo disponível
PÁGINA 57
20 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS
ANEXO II
2.34.
Critérios a serem utilizados para pontuação na Prova de Títulos do Processo Seletivo
2.35.
TABELA 1
2.36.
1. Formação Acadêmica:
1.1.
Livre-docência
1.2.
Pós-doutorado
1.3.
Doutorado na área
1.4.
Doutorado em área afim
1.5.
Créditos completos de doutorado na área
1.6.
Créditos completos de doutorado em área afim
1.7.
Mestrado na área
1.8.
Mestrado em área afim
1.9.
Créditos completos de mestrado na área
1.10. Créditos completos de mestrado em área afim
1.11. Especialização na área
1.12. Especialização em área afim
1.13. Graduação
Total máximo: 400 pontos
400
380
340
320
280
260
240
220
180
160
120
100
70
2.37.
2.38.
2.39.
2.40.
2.41.
2.42.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Participação em órgãos colegiados superiores de instituição de
ensino superior e em sociedades
científicas, conselhos nacionais,
estaduais e regionais
Atividades docentes não universitárias na área ou área afim
Atividades profissionais não
docentes na área do concurso
Aprovação em concurso para
ingresso na carreira do magistério superior
Aprovação em concurso para
ingresso na carreira do magistério na educação básica
Aprovação em concurso para
ingresso em cargo público
Estágios extra-curriculares na
área
Exercício de monitoria ou bolsista de iniciação científica na área
Participação em projetos de
ensino, pesquisa ou extensão
enquanto acadêmico
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
2.10.
2.11.
2.12.
2.13.
2.14.
2.15.
2.16.
2.17.
2.18.
2.19.
2.20.
2.21.
2.22.
2.23.
2.24.
2.25.
2.26.
2.27.
2.28.
2.29.
2.30.
2.31.
2.32.
2.33.
03
06
Ano letivo
03
03
09
Ano
03
02
06
Concurso
02
04
08
Concurso
02
02
04
Concurso
02
01
02
Cd. 40h
02
02
04
Participação
02
02
04
Projeto
02
01
02
EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS
ANEXO III
VALORES SALARIAIS
TABELA 2
2.1.
02
Total máximo: 600 pontos
OBS.: Não poderão ser computados os pontos cumulativamente, prevalecendo os
de maior titulação.
2-Atividades docentes, profissionais, produção intelectual e outros títulos (nos
últimos 3 anos)
Docência no ensino superior
Projetos de pesquisa concluídos
(coordenador)
Projetos de pesquisa concluídos
(colaborador)
Projetos de pesquisa em andamento (coordenador)
Projetos de pesquisa em andamento (colaborador)
Projetos de ensino ou extensão
concluídos (coordenador)
Projetos de ensino ou extensão
concluídos (colaborador)
Projetos de ensino ou extensão
em andamento (coordenador)
Projetos de ensino ou extensão
em andamento (colaborador)
Orientação de trabalhos de iniciação científica ou monitoria
Orientação de monografia de
graduação (cursos fora da área
de atuação do docente ou de
outra instituição)
Orientação de monografia de
especialização
Orientação de dissertação de
mestrado
Orientação de tese de doutorado
Participação em banca de concurso para magistério superior
ou para seleção de pós-graduação
Participação em banca examinadora de monografia de graduação
Participação em banca examinadora de especialização e exame
de qualificação
Participação em banca examinadora de defesa de mestrado
Participação em banca examinadora de defesa de doutorado
Livros editados na área: autor
Livros editados na área: tradutor, revisor técnico ou organizador
Livros editados na área: colaborador
Capítulo de livro na área: autor/
co-autor
Artigos em anais de encontros
científicos
Artigos em revistas especializadas, científicas indexadas
Artigos em revistas não especializadas e não indexadas
Apresentação de trabalhos em
eventos de natureza técnicocientífica
Consultoria científica
Ministrante de curso de extensão ou aperfeiçoamento na área
ou área afim
Ministrante de mini-cursos
Ministrante de conferências e
palestras na área ou área afim
Participação em eventos de
natureza técnico-científica ou
curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 20h)
Chefia de departamento ou
coordenação de curso de graduação ou pós-graduação
Ano letivo
Unidade
Quantidade
Peso
Pontuação
Máxima
Ano letivo
03
30
90
Projeto
03
04
12
Projeto
03
02
06
Projeto
02
03
06
A carga horária do profissional convocado será definida considerando
os encargos didáticos a ele atribuídos.
Os valores salariais terão variação de acordo com a quantidade de
horas aulas ministradas e o nível de habilitação, sendo acrescidos, proporcionalmente,
do adicional de férias e da gratificação natalina.
Os valores da hora aula praticados na presente data, já acrescidos,
proporcionalmente, do adicional de férias e da gratificação natalina, são os seguintes:
VALOR DA HORA AULA
Nível
Valor
Projeto
02
01
02
Projeto
04
03
12
Projeto
04
01
04
Projeto
02
1,5
03
Projeto
02
0,5
01
Orientando
05
02
10
Orientando
05
02
10
Orientando
05
03
15
ENDEREÇO DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS/UEMS
Orientando
03
10
30
Orientando
03
15
45
Banca
04
03
12
Banca
03
02
06
Banca
04
03
12
Banca
03
05
15
Banca
03
07
21
Livro
03
20
60
Livro
02
12
24
Livro
02
05
10
AMAMBAI
Telefone 67-3903-1182 - Rua José Luiz Sampaio Ferraz, 1.133 - CEP 79 990-000
AQUIDAUANA
Telefone 67-3904-2902 - Rodovia Aquidauana/Cera - Km 12 - CEP 79 200-000
CASSILÂNDIA
Telefone 67-3596-7600 - Rodovia MS 306, Km 6,5 - Zona Rural - CEP 79 540-000
CAMPO GRANDE
Telefone 67-3901-4612 - Rua dos Dentistas, 500 – Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo
- CEP 79 043-080
COXIM
Telefone 67-3908-6150 - Rua General Mendes de Moraes, 370 - Jardim Aeroporto - CEP
79 400-000
DOURADOS
Telefone 67-3902 2665 - Cidade Universitária, Rod. Dourados/Itahum - km 12 - CEP 79
804-970
GLÓRIA DE DOURADOS
Telefone 67-3466-1411 - Rua Projetada A, s/n - Zona Rural- CEP 79 730-000
IVINHEMA
Telefone 67-3921-1480 - Avenida Brasil, 679 – Centro - CEP 79 740-000
JARDIM
Telefone 67-3922-2001 - Avenida 11 de Dezembro, 1425 - Vila Camisão - CEP 79 240000
MARACAJU
Telefone 67-3931-1000 - Avenida João Pedro Fernandes, 2101 – Centro - CEP 79 150000
MUNDO NOVO
Telefone 67-3923-3181 - BR 163, Km 20,2 - Saída para Dourados
CEP 79 980-000
NAVIRAÍ
Telefone 67-3924-4300 - Rua Emílio Mascoli, 275 - CEP 79 950-000
NOVA ANDRADINA
Telefone 67-3925-5192 - Rua Walter Hubacher, 138 – Centro - CEP 79 750-000
PARANAÍBA
Telefone 67-3503 1006 - Av. Vereador João Rodrigues de Melo, s/n – Jardim Santa
Mônica - CEP 79 500-000
PONTA PORÃ
Telefone 67-3926 6330 e 3926 6333 - BR 463, Km 4,5 - Saída para Dourados. - CEP 79
900-000
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
I-
Auxiliar Graduado
12,94
II -
Auxiliar Especialista
19,41
III -
Assistente (Mestre)
27,17
IV -
Adjunto (Doutor)
37,52
Obs.: Para cada hora aula de regência será pago 01 h/a de encargos didáticos, desde
que não ultrapasse as 40 horas semanais.
EDITAL Nº. 65/2013 – PRODHS
ANEXO IV
Livro
04
08
32
Artigo
04
05
20
Artigo
04
07
28
Artigo
04
02
08
Apresent.
03
04
12
Órgão
02
08
16
Cd 20h
04
02
08
Cd 4h
04
01
04
Atividade
04
02
08
Evento/
Curso
05
01
05
Ano letivo
02
04
08
O Reitor da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº 105/2013/RTR/UEMS, da Unidade
Universitária de Naviraí, publicado no Diário Oficial nº. 8579 do dia 18 de dezembro de
2013, páginas 35 e 36, conforme a seguir:
ONDE SE LÊ:
ÁREA DE CONHECIMENTO: QUÍMICA
Nome
Simone Cândido Ensinas
Nota Final
Classificação
13,43
1º
PÁGINA 58
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Janaína Thomasi Facco
13,17
Jusinei Meireles Stropa
2º
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
c) original do título de eleitor e comprovante da última votação;
d) original certidão de alistamento militar ou de quitação com o serviço militar, se do
sexo masculino;
e) original da certidão de nascimento ou casamento;
f) original do histórico escolar da graduação;
g) original do diploma de graduação ou comprovante de conclusão do curso de graduação;
h) 01 (uma) foto 3x4.
12,91
3º
Daniela Cristina Manfroi Rodrigues
12,0
4º
Andresa Brusarosco Andrade
9,31
5º
Viviane Schenato Marodin Moreno
8,76
6º
Simone Finoto
11,0
7º
Lis Regiane Vizolli Favarin
9,63
8º
Giselle de Souza Silva
9,49
9º
Elaine de Souza Fernandes
9,59
10
Nota Final
Classificação
Simone Cândido Ensinas
13,43
1º
Janaína Thomasi Facco
13,17
2º
Jusinei Meireles Stropa
12,91
3º
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Daniela Cristina Manfroi Rodrigues
12,0
4º
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Simone Finoto
11,0
5º
Lis Regiane Vizolli Favarin
9,63
6º
Elaine de Souza Fernandes
9,59
7º
Giselle de Souza Silva
9,49
8º
Andresa Brusarosco Andrade
9,31
9º
Viviane Schenato Marodin Moreno
8,76
10
nº 045/2013 – Processos: 23/109.913/2011, 23/100.438/2012,
23/100.443/2012, 23/100.465/2012, 23/100.466/2012 e 23/101.452/2012.
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e a EMPRESA ENERGÉTICA
DE MATO GROSSO DO SUL S.A – ENERSUL - CNPJ nº 15.413.826/0001-50, Av. Gury
Marques, n° 8000, em Campo Grande – MS - CEP: 79072-900.
OBJETO: A Execução da Medida Compensatória em decorrência das atividades de
Subestação de Energia Elétrica em 138 kV empreendidas pela EMPRESA ENERGÉTICA
DE MATO GROSSO DO SUL S.A – ENERSUL, fundamentadas em Relatório Ambiental
Simplificado – RAS, conforme abaixo:
Processo n. 23/109.913/2011 – Subestação Ivinhema, consoante licenciamento ambiental – RLO 23/109.907/2011;
Processo n. 23/100.438/2012 – Subestação Água Clara, consoante o licenciamento
ambiental – RLO 23/109.839/2010;
Processo n. 23/100.443/2012 – Subestação Porto Murtinho, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/107.683/2009;
Processo n. 23/100.465/2012 – Linha de Transmissão São Gabriel do OesteCamapuã, consoante o licenciamento ambiental – RLO 23/109.841/2010;
Processo n. 23/100.466/2012 – Subestação Paranaíba, consoante o licenciamento
ambiental – RLO 23/106.183/2008;
Processo n. 23/101.452/2012 – Subestação Corumbá, consoante o licenciamento
ambiental – RLO 23/101.451/2012;
Embasamento Legal: Lei Estadual 3.709 de 16.07.2009, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 12.909, de 29.12.2009, alterado pelo Decreto 13.006, de 16.06.2010.
VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL:
LEIA-SE:
2.2. O candidato classificado listado no item 1.1, que não efetuar a matrícula no prazo
estabelecido ou não apresentar um dos documentos exigidos no item 2.1, alíneas “a” a
“h”; perderá o direito à vaga.
3. Casos Omissos
3.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo/2013 do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Educação, área de
concentração “ Formação de Educadores da UEMS – Unidade Universitária de Campo
Grande, no âmbito de sua competência.
ÁREA DE CONHECIMENTO: QUÍMICA
Nome
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2013.
Dourados, 18 de dezembro de 2013.
Fabio Edir dos Santos Costa
Reitor – UEMS
Edital nº52/2013– PROPP/UEMS, 19 de dezembro de 2013.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO PROFISSIONAL
EM EDUCAÇÃO, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO “FORMAÇÃO DE EDUCADORES”
PROCESSO SELETIVO 2014
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, ante a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Seletivo, e no uso de suas
atribuições legais e, considerando as Resoluções CEPE-UEMS nº 880 de 16 de março de
2009, 1.303 de 25 de abril de 2013 e 1.317 de 02 de outubro de 2013, e o Edital de
abertura nº 29/2013 PROPP/UEMS de 07 de outubro 2013, publicado no D.O.E nº 8532
de 08 de outubro de 2013, homologa e torna público o Resultado Final do Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional
em Educação – Unidade Universitária de Campo Grande.
1. Relação dos Candidatos Aprovados
1.1. Candidatos classificados dentro do limite das vagas (até 20 vagas):
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
Candidato
Andre Afonso Vilela
Patrícia Pato dos Santos
Maria Helena Batista de Almeida
Raul Enrique Cuore Cuore
José Aparecido da Costa
Vivaldo Bispo dos Santos
Vagner Teixeira da Silva
Carla de Britto Ribeiro Carvalho
Edma Ferreira da Silva Souza
Paulo Oliveira Barros
Veronildes Batista dos Santos
Tânia Maria Terra dos Passos
Dayse Centurion da Silva
José Augusto Almeida Ribeiro
Clodoaldo Almeida dos Santos
Karine Silva Sobrinho
Dalila Luiz Cândido
Celi Traude Kellermann
José Carlos Monteiro
Andreia Barbosa Mateus
Pontuação Final
9,5
9,5
8,5
8,5
8,5
8,5
8,4
8,1
8,1
8,1
8,1
8,0
8,0
7,7
7,6
7,6
7,6
7,6
7,5
7,5
Marcelo Salles Batarce
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício
Valor em
Atividade
VR
GI
Compensação
Ambiental
(R$)
UFERMS
Nov/dez/
2013
(18,24)
Subestação
Ivinhema
3.421.475,51
0,461%
15.773,002
864,75
Subestação
3.237.497,70
0,390%
12.626,241
692,23
7.922.046,15
0,240%
19.012,911
1.042,37
Linha de
Transmissão São
Gabriel do OesteCamapuã
6.695.071,82
0,690%
46.195,99 :
2= 23.097,998
(linear – Res.
SEMAC n°
026/2010)
1.266,34
Subestação
Paranaíba
3.818.711,53
0,311%
11.876,193
651,10
Subestação
Corumbá
8.877.356,80
0,341%
Água Clara
Subestação
Porto Murtinho
1.2. Candidatos classificados para lista de espera:
Classificação
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
Candidato
Janete Bakargy Morais
Valdir Gomes Camelo
Miriam Carneiro Primo
Lenine Ferreira da Silva
Eidilene Aparecida Soares Figueiredo
Sidinei da Silva
Erika Karla Barros da Costa da Silva
Pontuação Final
7,4
7,4
7,4
7,4
7,3
7,1
7,0
2. Data, horário, local e os documentos necessários para o ato da Matrícula:
2.1 Os candidatos classificados listados no item 1.1 deverão de matricular nos dias
17 e 18 de fevereiro de 2014, das 08h às 11h, na Secretaria do Programa de PósGraduação, Mestrado Profissional em Educação, na Unidade Universitária de Campo
Grande, situada na Rua dos Dentistas, 500, Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo, Campo
Grande-MS munido dos seguintes documentos:
a) original da Cédula de Identidade – RG;
b) original do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
TOTAL
30.271,787
112.658,13
1.659,64
6.176,43
VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES: 24 (vinte e quatro) meses, podendo estender-se pelo período equivalente a data de validade da licença emitida ou enquanto perdurarem as
pendências financeiras.
DATA DE ASSINATURA: 02.12.2013
Pelo COMPROMITENTE:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor Presidente – CPF: 413.650.977-49
Pela COMPROMISSÁRIA:
JERSON KELMAN
Interventor na ENERSUL - CPF. 155.082.937-87
MÁRIO GUILHERME ROMANO
Diretor Operacional - CPF. 055.524.437-72
PÁGINA 59
20 DE DEZEMBRO DE 2013
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 011/2013 - SEPROTUR
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS N. 19.015, DA COORDENADORIA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO N. 21/000.183/2013
OBJETO: Aquisição de Centrífugas, Mesas Desoperculadoras, Equipamentos de
Processamento de Mel e Maquina de Sachê.
O Secretário Adjunto de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria,
do Comércio e do Turismo, homologa o resultado do Pregão Eletrônico n. 011/2013 SEPROTUR, que adjudicou a empresa: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, inscrita sob o
CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote 01, Seis Mesas Desoperculadoras para quadros de
mel, construída em aço inoxidável AISI 304, acabamento sanitário, capacidade para 32
quadros, no valor total de R$ 14.479,98 (quatorze mil quatrocentos e setenta e nove
reias e noventa e oito centavos), Lote 02, Seis Conjuntos de Maquinas seladoras de rádio frequência para fabricação de sachê, no valor total de R$ 137.997,00 (cento e trinta
e sete mil e novecentos e noventa e sete reias) Lote 03, Seis Centrífugas extratoras de
mel, estrutura, torneira de corte rápido e tampa em aço inox AISI 304, no valor total de
R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reias).
Caracterizados conforme Termo de Referência e Proposta da Empresa adjudicada, perfazendo o valor total das aquisições R$ 218.476,98 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos
e setenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Classificação Orçamentária: 44.90.52.34 - UO 21101- UGR 210101, FONTE 0113040001
– PT 20606001624120000, APLSBENDES.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10520/2002, Decretos Estaduais nºs. 11.676/2004 e
11.818/2005, Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pela pregoeira da EP 01,
o RESULTADO da licitação abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO
DE VEÍCULOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 077/2013
PROCESSO: 21/200.379/2013
LOTE
ÚNICO
Empresa Vencedora
FOZ BRASIL VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA – EPP
Valor (R$)
49.000,00
Demais informações, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 19 de dezembro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados, depois de concluído pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO
da licitação:
Empresa Vencedora
ÓTICA OLHAR PERFEITO LTDA-ME
Valor Total (R$)
127.500,00
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS/IMASUL, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO CAMUFLADO.
PREGÃO ELETRONICO: 010/2013
PROCESSO: 23/103.369/2013
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
Paulo Engel - CPF n. 359.688.009-25
Secretário Adjunto de Estado – SEPROTUR/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS
PREGÃO ELETRONICO: 198/2013
PROCESSO: 27/003.599/2013
Lote
ÙNICO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA – AEM/MS, POR INTERMÉDIO DE SUA PREGOEIRA,
TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O RESULTADO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 34/2013.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços continuados de Administração e Gerenciamento informatizado de despesas com
a frota veicular da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul – AEM-MS, bem
como de outros veículos que por ventura forem adquiridos, com vistas ao abastecimento de veículos com combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel), prestação de serviços de troca de
óleo e lavagem de veículos, fornecimento de lubrificantes, filtros (combustível, óleo e ar), aditivos
automotivos, componentes e acessórios e serviço de borracharia, dentro outros materiais e serviços
necessários, por demanda, por meio de rede de estabelecimentos credenciados localizados no Estado
de Mato Grosso do Sul, com implantação e operação de sistema informatizado, de acordo com as
especificações constantes neste termo, no edital e termo de contrato deste certame.
ADJUDICATÁRIA: A EMPRESA S.H. INFORMATICA LTDA CNPJ SOB O N° 06.048.539/0001-05, NO
VALOR DE R$ 501.502,36.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013.
Elbia K. B. Insaurralde
Pregoeira da AEM/MS
Valor Total (R$)
14.228,00
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS
E CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO CERTAME
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica
aos interessados o resultado da análise de amostras e data de prosseguimento da seguinte licitação:
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AEM/MS HOMOLOGA o resultado do Pregão eletrônico nº. 34/2013,
cujo objeto (A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Administração e Gerenciamento informatizado de despesas
com a frota veicular da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul – AEM-MS,
bem como de outros veículos que por ventura forem adquiridos, com vistas ao abastecimento de
veículos com combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel), prestação de serviços de troca de
óleo e lavagem de veículos, fornecimento de lubrificantes, filtros (combustível, óleo e ar), aditivos
automotivos, componentes e acessórios e serviço de borracharia, dentro outros materiais e serviços
necessários, por demanda, por meio de rede de estabelecimentos credenciados localizados no Estado
de Mato Grosso do Sul, com implantação e operação de sistema informatizado, de acordo com as
especificações constantes neste termo, no edital e termo de contrato deste certame) foi adjudicado
e homologado para empresa:
A EMPRESA S.H. INFORMATICA LTDA CNPJ SOB O N° 06.048.539/0001-05, NO VALOR DE R$
501.502,36.
Fundamento Legal: Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013.
Sérgio Maia Miranda
Diretor-Presidente da AEM/MS
PREGÃO ELETRÔNICO: 080/2013
PROCESSO: 13/000.728/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Lote
Empresa
RESULTADO
09
11
ZILIOTTO INDÚSTRIA, ATACADO, COMÉRCIO e
REPRESENTAÇÕES LTDA
APROVADA
APROVADA
Prazo recursal conforme subitem 5.1.5 do edital.
Prosseguimento do Certame será: às 08:30 horas do dia 30/12/2013 (horário local).
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 19 de dezembro de 2013
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo: 45/100.157/2013
Edital:
Carta-Convite n. 07/2013
Objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL DO PROGRAMA CASA DA GENTE.
A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38,
inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação
da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICA à empresa ANTONIO ROBERTO
MELLO MEDEIROS-ME, com o valor Global de R$ 75.840,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), o direito de executar o objeto desta licitação e HOMOLOGA o
Processo Licitatório nº 07/2013, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”. Campo
Grande/MS, 19/12/2013
MÍRIAM APARECIDA PAULATTI
Diretora Presidente - AGEHAB
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/004.369/2013
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição
de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa CIRÚRGICA MS LTDA no valor de R$
544,17 (Quinhentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) e nos termos do
Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: Antonio Lastoria
DATA: 19/12/2013.
PROCESSO N° 27/004.887/2013
Ratifico a Dispensa de Licitação, conforme justificativa no processo relativo a aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa BSB COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES no valor de R$ 883,96 (Oitocentos e oitenta três reais e noventa e seis
centavos) e nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: Antonio Lastoria
DATA: 19/12/2013.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45/100.153/2013
Carta-Convite n. 11/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS DE REFORMA E MANUTENÇÃO DOS BLOCOS 1 E 2 DA SEHAC/
AGEHAB, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS.
A Diretora Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso
do Sul – AGEHAB, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38,
inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação
da Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICA à empresa Dourado Engenharia
e Arquitetura Ltda, com o valor Global de R$ 136.215,00 (cento e trinta e seis mil,
duzentos e quinze reais), o direito de executar o objeto desta licitação e HOMOLOGA o
Processo Licitatório nº 11/2013, modalidade Carta-Convite, tipo “Menor Preço”. Campo
Grande/MS, 19/12/2013
MÍRIAM APARECIDA PAULATTI
Diretora Presidente – AGEHAB
Processo:
Edital:
Objeto:
PÁGINA 60
20 DE DEZEMBRO DE 2013
BOLETIM DE PESSOAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
RETIFICO A HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 014/2013
PUBLICADO NO DOE Nº. 8.580, PAG 53 DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2013 POR TER
CONSTADO INCORREÇÃO NO NOME DA EMPRESA CONTRATADA.
ONDE SE LÊ:
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2013, que adjudicou a empresa
COMERCIAL TOTAL LTDA - ME, CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote UNICO, no valor total
de R$ 518.998,50 (quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade
de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e contrato.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
LEIA-SE:
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
homologa o resultado do Pregão Eletrônico N° 014/2013, que adjudicou a empresa
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - ME, CNPJ n. 06.305.092/0001-02, Lote UNICO, no valor
total de R$ 518.998,50 (quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), ficando a Empresa adjudicatária convocada a comparecer à Unidade
de Administração e Finanças da AGRAER, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação para retirada da nota de empenho e contrato.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei nº. 2.152/2000, Decreto Estadual nº. 11.282/2003,
Edital nº. 001/01 do Regulamento de Compras, Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Federal
nº. 10.520/2002.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico.
Processo nº. 21/501.136/2013
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93.
Favorecido: Youssif Amim Youssif
Valor Global: R$ 2.512,40 (dois mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos)
Objeto: Aquisição de material de limpeza
Ordenador de Despesas: José Antônio Roldão
Data de Ratificação: 18/12/2013
José Antônio Roldão
Diretor – Presidente/AGRAER
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado, de acordo com o Inciso X do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e
suas atualizações:
PROCESSO N.º
FAVORECIDO
31/706.395/2013
ADÃO VILELA DE JESUS
ITEM 1
Locação de imóvel de Pessoa Física.
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 5.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ADRIANA MAURA MASET TOBAL, prontuário n.
5167831, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art. 8º, ambos do Decreto n.
13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo n. 13/001111/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.137, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado
de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, com ônus para a
origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo 13/001111/2009):
Prontuário n.
6563211
5784951
6.360,00
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR PRESIDENTE
DETRAN/MS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 054/2013 – PROC. N° 01.217/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras do Emissário Final da Estação
de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Terenos-MS/SANESUL.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: DMP Construções Ltda. e Lavori Construções e Participações
Ltda.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: DMP Construções Ltda., no valor total
de R$ 308.095,19.
TOMADA DE PREÇOS Nº 061/2013 – PROC. N° 00.965/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de inspeção e manutenção
da ponte rolante da EAB da cidade de Corumbá-MS/SANESUL.
EMPRESA CLASSIFICADA: Edyp Comércio e Serviços Ltda. – EPP.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Edyp Comércio e Serviços Ltda. – EPP,
no valor total de R$ 108.775,70.
Campo Grande - MS, 19 de Dezembro de 2.013.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no inc. V do artigo 24, da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, referente à aquisição de lancha de alumínio para atender ao
projeto SIGA/MS, conforme justificativa e Manifestação constantes no Processo nº.
23/105.323/2013, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), em
favor da UBERFORT NÁUTICA LTDA.
Nome
Augusto César Mignoli
Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora CÉLIA VEIGA MELLO DOS SANTOS, prontuário n.
7437391, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à disposição da Prefeitura Municipal de Taquarussu/MS, com ônus para a origem, em
contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de
dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
29/181101/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo/MS,
com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da
Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2014 (Processo n. 13/000146/2013):
Prontuário
n.
6605821
6605822
3967531
Nome
Cargo
Nair Bezerra Leite
Nair Bezerra Leite
Weldecy Ferreira da Costa
Professor
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS, com ônus para
a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo n. 13/000149/2013):
Prontuário n.
Nome
8407261
Claudemir Casemiro
7995301
6258251
Marisonia de Souza Farias
Zoraide Cáceres Rojas
Cargo
Agente de Atividades
Educacionais
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Diretor-Presidente
Cargo
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
VALOR R$
Data da ratificação: 19 de dezembro de 2013.
Campo Grande, 10 de Dezembro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 61
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
DECRETO “P” n. 5.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 5.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor MARCOS JOAQUIM BORGES, prontuário n. 9849303,
Gerente da Gerência Administrativa e Financeira da Fundação Escola de Governo de
Mato Grosso do Sul, para, acumulando suas funções, desempenhar a função de DiretorPresidente da ESCOLAGOV, no período de 23 de dezembro de 2013 a 7 de janeiro de
2014, durante o impedimento do titular André Luiz Godoy Lopes, com fulcro nos artigos
63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, com ônus para
a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo 13/000152/2013):
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prontuário n.
400701
6099001
7405191
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Nome
César Martins da Fonseca
Glênio Márcio do Nascimento
Rosely Lacerda Marques
Cargo
Professor
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 5.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Sonora/MS, com ônus para
a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo n. 29/059204/2005):
Prontuário n.
9020471
4611561
4272091
4272092
8850881
2240301
Nome
Claudia Inês Guimarães
Maria Alice de Souza Rosa
Maria de Fátima Ferreira de Miranda Paes
Maria de Fátima Ferreira de Miranda Paes
Paula Aparecida da Silva Marim
Sônia Stucki Alves
Cargo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora LUZIMAR NEIVA DE OLIVEIRA, prontuário n. 8575801,
ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, à disposição do Governo do Estado de Espírito Santo, e desempenhar suas funções na Penitenciária Estadual de Vila Velha II – PEVV II, sem ônus
para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto
n. 13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
31/600539/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 2.472, de 21 de junho de 2013,
publicado no Diário Oficial n. 8.459, de 26 de junho de 2013, que colocou o servidor
CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, à disposição da Prefeitura Municipal de
Naviraí/MS (Processo n. 13/000152/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, ocupante
do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura
Municipal de Naviraí/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 68
da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, observado o disposto no art. 27 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2014 (Processo n. 13/000152/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.147, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora VERA LÚCIA EICHINGER, prontuário n. 9031241, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da
Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, em permuta com Maria de Fátima da Silveira, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87,
de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23
de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo
n. 13/000152/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR JOBERTO ALVES NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de
Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 16 de dezembro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS,
com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da
Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1° de janeiro a 31 de
dezembro de 2014 (Processo 13/001202/2013):
Prontuário n.
4266281
8258911
8356761
4904151
4559201
4694401
Nome
José Luis Ribeiro de Leon
Marcelo José Pereira da Silva
Maria do Carmo Simões da Silva
Marilene Martins Barbosa Araújo
Milton Zimermann Pinto
Neli Oliveira Silva
Cargo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor EMERSON LUIZ BARBOSA, prontuário n. 37196691,
ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de São
Gabriel do Oeste/MS, com ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado
o art. 8º, ambos do Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo 13/001202/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 62
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
DECRETO “P” n. 5.157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 5.164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas/MS,
com ônus para a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da
Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei
Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2014 (Processo n. 13/000135/2013):
REVOGAR o Decreto “P” n. 3.286, de 14 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial n. 7.525, de 19 de agosto de 2009, que convocou militares da Reserva
Remunerada para comporem o Corpo Voluntário de Militares da Reserva RemuneradaCVMRR, na parte referente ao 3º Sargento BM RR ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE
MORAES, prontuário n. 22015001, com efeito a partir da data da publicação (Processo
n. 31/503634/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prontuário n.
Nome
4943051
Inês dos Santos Pinho
9124921
Odimárcia Gomes de
Mariano
3155912
Wilson Matheus
8608241
Wilson Matheus
Barros
Cargo
Professor
Agente de Atividades
Educacionais
Professor
Professor
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 4.315, de 22 de outubro de 2013,
publicado no Diário Oficial n. 8.543, de 24 de outubro de 2013, que nomeou, por ordem
judicial, a candidata MARIA NEIDE RODRIGUES DOS SANTOS para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Gestor de Atividades Educacionais, função Gestor de Atividades
Educacionais, na Secretaria de Estado de Educação, no Município de Ponta Porã, por
inobservância do prazo estabelecido, com fulcro no art. 22 da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração Estadual para com a
candidata.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DESIGNAR o 3º Sargento BM RR ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE MORAES,
prontuário n. 22015001, pertencente ao Quadro de Inativos do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CBMMS, para retornar ao serviço ativo do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 7º,
inciso II, § 5º da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com nova redação
dada pelo art. 31 da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, com efeito a
partir da data da publicação (Processo n. 31/503634/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.159, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor NEWTON MONSORES DOS SANTOS, prontuário n.
15500632, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência
Estadual de Empreendimentos, à disposição da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, com
ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, e observado o art. 8º, ambos do
Decreto n. 13.658, de 19 de junho de 2013, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000946/2011).
COLOCAR a servidora KEYLA BORGES TORMENA GUSMÃO, prontuário
n. 8076721, ocupante do cargo de Gestor de Ações Sociais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social, à disposição do Ministério Público do Trabalho
- Procuradoria Regional do Trabalho - 24ª Região/MS, sem ônus para a origem, em
prorrogação, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n.
13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
13/004991/2006).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 5.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de
Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Miranda/MS, com ônus para
a origem, em contrapartida, em prorrogação, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109,
de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014
(Processo n. 13/000946/2011):
Prontuário n.
6597622
7974051
Nome
Celso Nicolau Albuquerque
Joana da Silva Rocha Albuquerque
Cargo
Professor
Professor
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIZETE NUNES RIOS,
prontuário n. 8066841, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Limpeza, classe B, nível IV, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 29/032391/2012).
COLOCAR o servidor IONAS DOS ANJOS, prontuário n. 7865001, ocupante
do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
disposição da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e desempenhar
suas funções no Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”, sem ônus para a
origem, em prorrogação, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n.
13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
27/000670/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.168, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor FRANCISCO JOSÉ MENDES DOS REIS, prontuário n.
8127901, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde, à disposição da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul, e desempenhar suas funções no Hospital Universitário “Maria Aparecida Pedrossian”,
sem ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com o art. 3º, inciso IV, observado o art. 8º, ambos do Decreto n.
13.658, de 19 de junho de 2013, e o disposto no art. 27 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
27/000670/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 63
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
DECRETO “P” n. 5.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 5.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas, detentoras de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Saúde, reconduzindo-as, se for o caso, ao
respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual,
com efeito a partir de 1º de janeiro de 2014:
DESIGNAR o servidor PAULO LOPES, prontuário n. 15001554, Diretor-Geral
da Diretoria-Geral de Gestão Estratégica de Recursos Humanos da SEGRH, para, acumulando suas funções, desempenhar a função de Secretário de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, e como Ordenador de Despesas, no período de 15 a 23 de janeiro
de 2014, em substituição à titular Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, durante suas férias
regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
Nome
Irma Macario
Silvana Fontoura Dorneles
Cargo
Gerência-Executiva e Assessoramento
Gerência-Executiva e Assessoramento
Símbolo
DGA-4
DGA-4
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.181, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 5.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR SILVANA FONTOURA DORNELES para exercer o cargo em comissão
de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de
Saúde, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de
2006, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2014.
EXONERAR, a pedido, VALDECIR PEREIRA LIMA do cargo em comissão
de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de
Habitação e das Cidades, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do
Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 2 de
janeiro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.173, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ANTONIO DA SILVA MULLER para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Imprensa Oficial, no período de 30 de
dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014, em substituição à titular Thie Higuchi Viegas
dos Santos, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “P” SAD n. 1.150, de 30 de setembro de 2013, publicada no
Diário Oficial n. 8.527, de 1º de outubro de 2013, p. 66, que designou servidores para
compor Comissão Especial de Licitação para o procedimento licitatório na modalidade
Concorrência que tem por objeto a contratação de instituição de ensino superior, foi feita
a seguinte apostila (Processo n. 23/102.154/2012):
ONDE CONSTA:
38577941
Thais Caramori
Membro
PASSE A CONSTAR:
38577941
Thais Barbosa de Azambuja Caramori
Membro
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DECRETO “P” n. 5.174, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUCILENE COSTA SILVA ARAÚJO, prontuário n.
15631301, para desempenhar a função de chefe da Divisão Financeira da Agência
Estadual de Imprensa Oficial, no período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2014, em
substituição à titular Valquíria Barbosa Canête, prontuário n. 34005221, durante a suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.669/13, de 19 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora RAMONA APARECIDA T. DA SILVA, prontuário n. 2051412, ocupante de cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II,
código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada
na Escola Estadual Aracy Eudociak, código 681, no município de Campo Grande, código
14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 13 de outubro de 2013, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado,
com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n.
29/027304/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO “P” n. 5.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.670/13, de 19 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 530, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no
Diário Oficial n. 8.369, de 7 de fevereiro de 2013, que colocou servidores à disposição da
Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, na parte referente à servidora FIRMINA DE
MOURA MATOS, prontuário n. 38556601, a contar de 1º de dezembro de 2013 (Processo
n. 13/000076/2011).
CONCEDER à servidora ROSA MARIA SANTANA MARCHEWICZ,
prontuário n. 216681, ocupante de cargo de Professor, classe E, nível IV, código 1560, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola Estadual
Dr. Miguel Marcondes Armando, código 626, no município de Ponta Porã, código 14122,
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em
21 de outubro de 2013, 30 (trinta) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento
no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 13/013975/1992).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 5.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARINA HIRAOKA GAIDARJI, prontuário n. 7871325,
Superintendente da Superintendência de Administração e Finanças da SEGRH, para,
acumulando suas funções, desempenhar a função de Secretária de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, e como Ordenadora de Despesas, no período de 6 a 14 de janeiro
de 2014, em substituição à titular Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari, durante suas férias
regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.671/13, de 19 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento de suas funções, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados no anexo único a
esta Resolução, relativamente aos períodos, prontuários, cargos, escolas e municípios,
lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo 43, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000.
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA ADMINISTRATIVO
PRONT.
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO
ESCOLA
MUNIC.
5916701
Deise Paulo
Agente de
Limpeza
Maria Ivonete Alves
dos Santos
Agente de
Limpeza
EE. Indigena
Guilhermina da
Silva
EE. Maria José
Anastácio
6349561
30/10/13
a
28/12/13
11/11/13
a
09/05/14
Anaurilândia
PÁGINA 64
20 DE DEZEMBRO DE 2013
8086951
Marcia de Souza
Barbosa
Agente de
Merenda
9486401
Elienay de Souza
Oliveira
Agente de
Merenda
8086601
Luiz Sergio Larrea
Alonso
Agente de
Limpeza
7031921
Neila Gonçalves dos
Santos
Agente de
Limpeza
7678401
Angela Gusman
Chaves Thiago
Agente de
Merenda
6468731
Lenine Edwin de
Freitas Ramires
7658991
Maria Fatima da
Silva
Agente de
Atividades
Educacionais
Agente de
Merenda
8449341
Lidiane Gomes
Mercado
Agente de
Merenda
6465801
Carolice da Silva
Canhete
Agente de
Limpeza
3521871
Adenir Cristina de
Paula Ferraz
Auxiliar de
Limpeza
7525411
Valdilene de Oliveira
Ferreira
Agente de
Limpeza
8229901
Ruth Ramires
Nolasco
Agente de
Limpeza
9471561
Evanilda Pinheiro
Alves
Agente de
Limpeza
6439551
Cleto de Freitas
Costa
9612561
Michelly Pereira de
Queiroz
Agente de
Inspeção de
Alunos
Agente de
Limpeza
8394001
Zuleide da Cruz
Ortiz
Agente de
Limpeza
7241301
Caroline Maria
Varanis de Amorim
Agente de
Limpeza
7315101
Angela Maria Pereira Agente de
Alves Souza
Limpeza
8363541
Lidia Galhano Lopes
Biscaia
Agente de
Limpeza
9471301
Eide Maria Souza
Araujo
Agente de
Limpeza
7395371
Eliete Malta da Silva
Agente de
Limpeza
9481951
Suzy Vilhalva de
Sousa
Agente de
Merenda
8197781
Aparecida de Fatima
Almeida Santos
Agente de
Limpeza
6476911
Elza Amorim Soares
da Silva
Agente de
Limpeza
Vanilda Theodoro
da Silva
Agente de
Merenda
7675571
6954671
Apolonia Pereira
Mesquita
Agente de
Limpeza
7542691
Lucia Marques de
Mattos
Agente de
Limpeza
7274231
Mariuza Conceição
de Oliveira
Agente de
Limpeza
4488261
Francisca da Silva
8045331
Marina Aldana
Saucedo
Auxiliar de
Inspeção de
Alunos
Agente de
Limpeza
7394051
Aurelina Antonia da
Silva
Agente de
Merenda
9418321
Michelle Silva
Franco Batista
Agente de
Limpeza
8058821
Marines Bom tempo
Francisco
Agente de
Limpeza
5228481
Eliane Aparecida
Monaco Lopes
Agente de
Limpeza
7265591
Raquel Rodrigues
Benites Oliveira
Agente de
Limpeza
8367701
Sandra Aparecida
de Souza Rezende
Ramos
Ilda dos Santos
Agente de
Limpeza
4392901
Agente de
Merenda
13/11/13
a
11/05/14
20/10/13
a
17/04/14
29/11/13
a
27/05/14
20/10/13
a
17/04/14
16/10/13
a
13/04/14
30/10/13
a
27/04/14
07/11/13
a
05/05/14
08/10/13
a
05/04/14
17/09/13
a
15/03/14
20/11/13
a
18/01/14
05/11/13
a
03/05/14
06/11/13
a
04/05/14
12/06/13
a
11/07/13
28/06/13
a
24/12/13
14/11/13
a
12/05/14
02/11/13
a
30/04/14
25/10/13
a
22/04/14
12/12/13
a
09/06/14
31/08/13
a
26/02/14
09/09/13
a
07/03/14
26/10/13
a
23/04/14
27/11/13
a
25/05/14
03/10/13
a
31/03/14
22/08/13
a
17/02/14
05/12/13
a
02/02/14
18/09/13
a
16/03/14
12/10/13
a
10/12/13
15/10/13
a
12/04/14
06/12/13
a
04/01/14
23/10/13
a
20/01/14
16/09/13
a
14/03/14
02/11/13
a
30/04/14
28/08/13
a
23/02/14
07/11/13
a
05/05/14
06/11/13
a
04/05/14
04/11/13
a
02/05/14
16/10/13
a
13/04/14
EE. Dr. José
Manoel Fontanillas
Fragelli
EE. Cel. José Alves
Ribeiro
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Angélica
7211401
Maria de Lourdes de
Mello
Agente de
Limpeza
Aquidauana
9784851
Magda Duarte
Almino Moraes
Agente de
Merenda
EE. Geraldo Afonso
Garcia Ferreira
Aquidauana
8236941
Edileia Furtado
Medeiros
Agente de
Limpeza
EE. Profª. Marly
Russo Rodrigues
Aquidauana
7235091
Iranete Luiz dos
Santos Silva
Agente de
Limpeza
Centro Estadual
de Educação de
Jovens e Adultos
Profª. Ignês
de Lamônica
Guimarâes
EE. 26 de Agosto
Campo
Grande
6856821
Lurdes Vania
Mariano
Agente de
Limpeza
4201661
Irma Konstanski dos Agente de
Santos
Limpeza
Campo
Grande
6984311
Elizabeth Pereira de
Carvalho
Agente de
Merenda
EE. 26 de Agosto
Campo
Grande
7278491
Maria José Bim
Avanci de Oliveira
Agente de
Limpeza
EE. Arlindo de
Sampaio Jorge
Campo
Grande
7135381
Joana de Miranda
Nascimento
Agente de
Limpeza
EE. Dolor Ferreira
de Andrade
Campo
Grande
4480601
Avani Oliveira de
Mello
Agente de
Limpeza
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
6826831
Rita Soares Vieira
Agente de
Merenda
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
6973891
Marlene Ropke
Agente de
Limpeza
EE. General Malan
Campo
Grande
7036561
Izaura de Lima
Fernandes
Agente de
Limpeza
EE. Hércules
Maymone
Campo
Grande
9473421
Alexandra Caballero
Agente de
Limpeza
EE. Hércules
Maymone
Campo
Grande
6977881
Neusa Cirino da
Rocha
Agente de
Limpeza
EE. Hércules
Maymone
Campo
Grande
7000961
Sandra Regina
Benites Oliveira
Agente de
Limpeza
EE. José Antônio
Pereira
Campo
Grande
5336101
Maria de Lourdes
Correia
Agente de
Limpeza
EE. Maestro
Frederico
Liebermann
EE. Maria Eliza
Bocayuva Corrêa
da Costa
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
4414221
Maria de Lourdes
Fernandes Dias
Auxiliar de
Merenda
Campo
Grande
EE. Pe. João
Greiner
Campo
Grande
EE. Pe. Mário
Blandino
Campo
Grande
EE. Prof. Emygdio
Campos Widal
Campo
Grande
EE. Profª. Alice
Nunes Zampiere
Campo
Grande
EE. Profª. Célia
Maria Náglis
Campo
Grande
EE. Profª. Fausta
Garcia Bueno
Campo
Grande
Campo
Grande
EE. Presidente
Vargas
Dourados
EE. Prof. Alício
Araújo
Dourados
EE. Dr. Arnaldo
Estevão de
Figueiredo
EE. Hilda Bergo
Duarte
Figueirão
Glória de
Dourados
EE. Angelina Jaime
Tebet
Ivinhema
EE. Antonio Pinto
Pereira
Jardim
EE. Dona Rosa
Pedrossian
Miranda
EE. Vinícius de
Moraes
Naviraí
EE. João Brembatti
Calvoso
Ponta Porã
EE. Otávio
Gonçalves Gomes
Rio Negro
EE. São Gabriel
São Gabriel
do Oeste
EE. São Gabriel
São Gabriel
do Oeste
EE. Sidrônio
Antunes de
Andrade
EE. Comandante
Maurício Coutinho
Dutra
EE. Antônio
Valadares
Sidrolândia
Sonora
Terenos
EE. Eduardo Perez
Terenos
EE. João Dantas
Filgueiras
Três Lagoas
EE. Padre José
Daniel
Vicentina
CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.672/13, de 19 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER readaptação provisória aos servidores em afastamento
do efetivo exercício em regência de classe, do Quadro Permanente de Pessoal, relacionados no anexo único a esta Resolução, relativamente aos períodos, prontuários, cargos,
escolas e municípios, lotados na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no artigo
43, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1.990, e alterado pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, observado o artigo 6o do Decreto n.10.004, de 26 de julho de 2000.
READAPTAÇÃO PROVISÓRIA PROFESSOR/ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
Pront.
Servidor
2931721
2931722
Luis Donizete Soares
Peixoto
Cargo
Professor
EE. Profª. Fausta
Garcia Bueno
Campo
Grande
EE. Profª. Maria
de Lourdes Toledo
Areias
EE. Profª. Maria
de Lourdes Toledo
Areias
EE. Profª. Neyder
Suelly Costa Vieira
Campo
Grande
7384171
Dulsi Mara Scholze
Professor
Campo
Grande
4678121
Fatima de Melo Ramos
Professor
Campo
Grande
9016441
Ana Abrão Elias dos
Santos
Professor
EE. Teotonio Vilela
Campo
Grande
813531
813532
Francisco Marcolino da
Costa Filho
Professor e
Especialista
de
Educação
EE. Vespasiano
Martins
Campo
Grande
8255651
Masumi Yura
Professor
EE. Vespasiano
Martins
Campo
Grande
4214721
4214722
Roseli Barbosa Ramos
Professor
EE. Zamemhof
Campo
Grande
3416731
Margarida de Arruda
Moura
Professor
EE. Nathercia
Pompeo dos
Santos
EE. Padre Nunes
Corumbá
3881572
Rozana Maria Coelho
Professor
3900382
Terezinha Hiromi
Izumi Christofori
Professor
EE. Pres. Getúlio
Vargas
Dourados
4794621
4794622
Zeocleigma Maria
Bruschi
Professor
EE. Presidente
Tancredo Neves
Dourados
5501751
5501752
Rosa Dalva Borges
Jussiani
Professor
1459122
Maria Aparecida da
Silva Carvalho
Professor
Coxim
06/11/13
a
04/05/14
06/11/13
a
04/05/14
03/11/13
a
01/05/14
12/11/13
a
10/05/14
12/10/13
a
09/04/14
18/11/13
a
16/05/14
24/11/13
a
22/05/14
22/09/13
a
20/03/14
26/10/13
a
24/12/13
02/12/13
a
30/05/14
17/10/13
a
15/12/13
07/09/13
a
05/03/14
07/11/13
a
05/05/14
06/11/13
a
04/05/14
19/11/13
a
17/05/14
24/10/13
a
21/04/14
26/11/13
a
24/05/14
02/11/13
a
30/04/14
Período
18/11/13
a
16/05/14
29/09/13
a
27/03/14
26/10/13
a
23/04/14
18/11/13
a
16/05/14
30/11/13
a
28/05/14
27/10/13
a
24/04/14
27/11/13
a
25/05/14
10/11/13
a
08/05/14
03/12/13
a
31/05/14
04/12/13
a
01/06/14
24/11/13
a
22/05/14
03/11/13
a
01/05/14
28/11/13
a
26/05/14
Escola
Munic.
EE. Coronel Felipe
de Brum
Amambai
EE. Dom Aquino
Corrêa
Amambai
EE. Vespasiano
Martins
Amambai
EE. Maria Corrêa
Dias
Anastácio
EE. Senador Filinto
Muller
Angélica
EE. Ernesto
Rodrigues
Aparecida do
Taboado
EE. Cel. Antonio
Trindade
Aquidauana
EE. Felipe Orro
Aquidauana
EE. Prof. Antonio
Salustio Areias
Aquidauana
EE. Prof. Antonio
Salustio Areias
Aquidauana
EE. Profª. Marly
Russo Rodrigues
Aquidauana
EE. Ernesto Solon
Borges
Bandeirantes
EE. Manoel da
Costa Lima
Bataguassu
PÁGINA 65
20 DE DEZEMBRO DE 2013
8107971
Neide Aparecida
Fernandes
Professor
3504272
9767921
Maria Rita Caniza
Professor
8092761
Maria Fernandes Faria
Professor
8219501
Suely Fernandes da
Costa Santos
Professor
3385401
Elizabete Pinheiro
Pereira
Professor
4335351
Lucemar Gonçalves
Rodrigues
Professor
7942281
Luiza Maria de
Rezende Ferreira
Professor
7608971
Jussara Cantero
Professor
2351992
Vera Lucia Vieira Pires
de Oliveira
Professor
1374561
Luiza Helena Bortone
Professor
6148741
Nadja Mattos de
Oliveira
Professor
4277051
4277052
Miguel Epifanio de
Medeiros
Professor
5246891
Zilda Portela de
Oliveira
Professor
4989391
Elenir dos Santos
Calado da Silva
Professor
7294181
Antonio Cardoso Primo
Professor
5740071
Joana Maria Legal de
Oliveira
Professor
2804961
2804962
Eva Luciane Assis de
Souza
Professor e
Especialista
de
Educação
5805031
Alice Carvalho
Caetano
Professor
4568701
Rosa Maria Chaves da
Silva
Professor
8980901
Elisete Luiza Masera
de Souza
Professor
7898791
Raquel Bezerra Dias
Professor
4334541
5642061
Adenir Fernandes da
Silva
Zulene Aparecida da
Silva
Professor
Professor
7292721
Alice Dorotea Klein
Professor
6066421
Marlene Trindade da
Silva Amado
6876851
Elaine Aparecida
Macario
9181561
Rosania Algaranhaes
Antunes
5641251
5641252
Vania Alves Camargo
Pain
5938771
Mariley Gualberto
Coeli
Professor
7611091
Vera Lucia Sampaio
Gomes
Professor
6377181
6377182
Gilmara de Oliveira
Ocampos
Professor
413601
Clair Florentina Rossi
Martins
Professor
5818441
Miriam Alves de
Arruda
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
09/11/13
a
07/05/14
06/10/13
a
03/04/14
15/11/13
a
13/05/14
12/10/13
a
09/04/14
07/11/13
a
05/05/14
04/11/13
a
02/05/14
21/11/13
a
19/05/14
28/11/13
a
25/02/14
17/10/13
a
14/04/14
26/10/13
a
24/12/13
02/11/13
a
30/04/14
05/11/13
a
03/05/14
25/09/13
a
23/03/14
23/09/13
a
21/03/14
23/10/13
a
20/04/14
24/08/13
a
19/02/14
07/10/13
a
04/04/14
12/11/13
a
10/05/14
31/10/13
a
28/04/14
01/11/13
a
29/04/14
27/08/13
a
22/02/14
03/07/10
a
29/12/10
30/12/10
a
27/06/11
28/06/11
a
24/12/11
11/06/12
a
07/12/12
08/12/12
a
05/06/13
06/06/13
a
02/12/13
06/06/11
a
02/12/11
14/12/12
a
27/05/13
23/09/13
a
21/03/14
25/09/13
a
23/03/14
19/11/13
a
17/05/14
07/11/13
a
05/05/14
27/11/13
a
25/05/14
19/10/13
a
16/04/14
08/10/13
a
05/04/14
04/10/13
a
01/04/14
22/10/13
a
19/04/14
26/10/13
a
23/04/14
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
EE. Prof. Braz
Sinigáglia
Bataguassu
7397821
Nilza Moreira da
Cunha
Professor
EE. Castelo Branco
Bela Vista
8085391
Rosangela Pereira
Alves de Lemos
Professor
EE. Joaquim Mário
Bonfim
Bodoquena
3135131
Tania Aparecida
Machado da Silva
Professor
EE. Adilson Alves
da Silva
Brasilândia
4436461
4436462
Marilaine Soares
Professor
EE. Camilo Bonfim
Camapuã
4714961
Vanda Lucia Lopes
Pereira Corbalan
Professor
EE. Miguel Sutil
Camapuã
4362242
Maria Izabel
Gonçalves Moreira
Especialista
de
Educação
EE. Miguel Sutil
Camapuã
5924551
5924552
Marcia Cristina Lazaro
Rigonato
Professor
Cedida SES
Campo
Grande
4924851
Ana Cristina de Souza
Professor
EE. 26 de Agosto
Campo
Grande
8100961
Angela Maria da Silva
Professor
EE. Amando de
Oliveira
Campo
Grande
7888211
Sandra Cristina
Oliveira Serrou dos
Santos
Professor
EE. Antonio Delfino
Pereira
Campo
Grande
8096671
Sueli Zancan Menezes
Professor
EE. Arlindo de
Andrade Gomes
Campo
Grande
6377931
Elvina Monteiro Candia
Professor
EE. Dona Consuelo
Muller
Campo
Grande
8229571
Elza Lima dos Santos
Batistoti
Professor
EE. Dr. Arthur de
Vasconcelos Dias
Campo
Grande
5943421
Margaret Mazzarello
da Costa Faria
Professor
EE. Dr. Arthur de
Vasconcelos Dias
Campo
Grande
8085121
Cleide Aparecida
Nunes Vigiato
Professor
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
8991861
Marcia Cristina dos
Santos Zancanelli
Professor
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
6250861
Roque Nunes da
Cunha
Professor
EE. Elvira Mathias
de Oliveira
Campo
Grande
7628221
Sergio Ferreira
Penteado
Professor
Campo
Grande
4502191
4502192
Jose Carlos Nogueira
Professor
EE. General Malan
EE. Joaquim
Murtinho
Campo
Grande
5244682
Telma Silva dos
Santos
Professor
EE. José Barbosa
Rodrigues
Campo
Grande
2802162
Laurita Ramos Martins
Professor
4045431
Ariomar Rodrigues
Teixeira Dias
Professor
3599802
Sizenando Rocha
Sadakane
Professor
9032481
Dayse Mara Alves
Professor
7376231
Lucy de Melo Oliveira
Professor
3371452
Neuza Aparecida
Lopes
Professor
1804082
Mirian Leite
Professor
4313381
Deolinda Isabel
Deserto
Professor
13922
Adão Braz Vera
Professor
EE. Lino Vilachá
EE. Lino Vilachá
Campo
Grande
Campo
Grande
EE. Lúcia Martins
Coelho
Campo
Grande
3318302
Lucila Maria de
Campos
Professor
EE. Lúcia Martins
Coelho
Campo
Grande
7450491
Lucimar de Barros
Professor
EE. Lúcia Martins
Coelho
Campo
Grande
9214161
Rute Velasco de Lima
Professor
EE. Luisa Vidal
Borges Daniel
Campo
Grande
7414261
Grasiela Coutinho
Capile
Professor
EE. Luisa Vidal
Borges Daniel
Campo
Grande
7344031
Jurandir Evangelista
dos Santos
Professor
EE. Maestro
Frederico
Liebermann
Campo
Grande
1819002
Nadir Albrecht
Professor
EE. Nicolau Fragelli
Campo
Grande
5932141
Rosely Ferreira Lima
Professor
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
2781572
Osneide Marinho de
Souza
Professor
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
7931081
Nanci Lissone da Silva
Professor
EE. Orcírio Thiago
de Oliveira
Campo
Grande
30/10/13
a
27/04/14
05/11/13
a
03/05/14
23/11/13
a
21/05/14
19/10/13
a
16/04/14
21/10/13
a
18/04/14
22/08/13
a
17/02/14
07/11/13
a
05/05/14
30/10/13
a
27/04/14
27/11/13
a
25/05/14
23/11/13
a
21/05/14
06/11/13
a
04/05/14
12/11/13
a
10/05/14
27/10/13
a
25/12/13
16/10/13
a
13/04/14
25/10/13
a
22/04/14
14/08/13
a
09/02/14
16/10/13
a
13/04/14
31/10/13
a
28/04/14
26/09/13
a
24/03/14
04/11/13
a
02/05/14
09/10/13
a
06/04/14
09/11/13
a
07/05/14
25/11/13
a
23/05/14
09/05/13
a
04/11/13
06/06/13
a
02/12/13
20/08/13
a
15/02/14
10/11/13
a
08/05/14
19/08/13
a
14/02/14
06/09/13
a
04/03/14
23/10/13
a
20/04/14
01/10/13
a
29/11/13
23/10/13
a
20/04/14
26/05/13
a
21/11/13
02/11/13
a
30/04/14
06/11/13
a
04/05/14
09/11/13
a
07/05/14
25/11/13
a
23/05/14
26/11/13
a
25/12/13
EE. Padre José
Scampini
Campo
Grande
EE. Pe. João
Greiner
Campo
Grande
EE. Prof. Emygdio
Campos Widal
Campo
Grande
EE. Prof. Severino
de Queiroz
Campo
Grande
EE. Prof. Silvio
Oliveira dos Santos
Campo
Grande
EE. Profª. Alice
Nunes Zampiere
Campo
Grande
EE. Profª. Alice
Nunes Zampiere
Campo
Grande
EE. Profª. Célia
Maria Náglis
Campo
Grande
EE. Profª. Célia
Maria Náglis
Campo
Grande
EE. Profª. Clarinda
Mendes de Aquino
Campo
Grande
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Campo
Grande
EE. Profª. Élia
França Cardoso
Campo
Grande
EE. Profª. Flavina
Maria da Silva
Campo
Grande
EE. Profª. Hilda de
Souza Ferreira
Campo
Grande
EE. Profª. Izaura
Higa
Campo
Grande
EE. Profª. Zélia
Quevedo Chaves
Campo
Grande
EE. Profª. Zélia
Quevedo Chaves
Campo
Grande
EE. Riachuelo
Campo
Grande
EE. Rui Barbosa
Campo
Grande
EE. São José
Campo
Grande
EE. Sebastião
Santana de Oliveira
Campo
Grande
EE. Teotônio Vilela
Campo
Grande
EE. Teotônio Vilela
Campo
Grande
EE. Vespasiano
Martins
Campo
Grande
EE. Vespasiano
Martins
Campo
Grande
EE. Vespasiano
Martins
Campo
Grande
EE. Zamemhof
Campo
Grande
Permutada SC
Campo
Grande
EE. Dr. Gabriel
Vandoni de Barros
Corumbá
EE. Dr. Gabriel
Vandoni de Barros
Corumbá
EE. Dr. João Leite
de Barros
Corumbá
EE. Octacílio
Faustino da Silva
Corumbá
EE. Pedro Mendes
Fontoura
Coxim
EE. Pedro Mendes
Fontoura
Coxim
EE. Viriato Bandeira
Coxim
EE. Lagoa Bonita
Deodápolis
EE. Porto Vilma
Deodápolis
EE. Scila Médici
Deodápolis
PÁGINA 66
7359491
7412051
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Amanda Leticia Calado
de Araujo
Luiz Aparecido Martins
Flores
Professor
Professor
5084541
Joacir Divarci Teixeira
Professor
2341252
Vera de Fatima Pereira
Fonseca
Professor
5102031
Aparecida Gomes
Professor
4633101
Walderes Wagner Wolf
Professor
7339381
Evanilde Chanfrin do
Nascimento
Professor
8871961
Neuzeli Ortega
Provasio Aguilieri
Professor
7881201
Elizete do Espirito
Santo
1816172
Myriam da Consolação
Carneiro Pereira
8243481
8243482
Paula Adriana Crippa
Brito
7879811
Marisabel Aguiar
Pereira Martins
Professor
Professor
Professor
Professor
4460411
Celanir Grubert da
Silva
4276242
Marlucia Pereira Alves
Morelli
Professor
9538141
Izabel Aparecida de
Souza
Professor
159972
Anderson Bianchi
Professor
6372621
9019621
Valmir Aparecido
Damasio Verza
Maria Aparecida da
Silva Lima
Professor
Professor
Professor
3039501
Maria Aparecida de
Camargo Lima
Professor
8115641
Alvina Denise Boeira
Professor
6620621
Rita de Cassia de
Souza Piazer
Professor
1241091
Jussaid Salomão
Pereira
Professor
5568311
5568312
Antonio dos Santos
Professor
6700811
Edit Anita Schneider
Professor
5027741
Marlizia Candido
Professor
5084031
Mileide Gonçalves dos
Santos
Professor
6599591
6599592
Leila Maria Crivelli
Fracalossi
Professor
4740101
9228201
Rosana Sgorlon da
Silva Macorini
Professor
8146951
Josefa Meire de Souza
Santos
Professor
341851
Carlos Alberto
Espelocin Gonçalves
Professor
7943091
Vera Lucia Silva Lopes
Santana
Professor
4332411
Alides Freitas de
Oliveira
Professor
7439841
Maria Isabel Barrada
de Alencar
Professor
5555251
Vera Lucia Francisco
Menani
Professor
1819942
Nadir Botelho Lima
Seraguci
Professor
59081
59082
Alba Maria de Moura
Mota
Professor
8866371
Nagela Mouhanna
Abou Gattas
Professor
627312
Eli Maria Caimare
Professor
05/10/13
a
02/04/14
31/10/13
a
28/04/14
01/11/13
a
29/04/14
25/10/13
a
22/04/14
31/10/13
a
28/04/14
22/10/13
a
19/04/14
23/11/13
a
21/05/14
28/10/13
a
25/04/14
28/09/13
a
26/03/14
19/10/13
a
16/04/14
07/11/13
a
05/05/14
01/12/13
a
29/05/14
19/10/13
a
16/04/14
16/11/13
a
14/05/14
13/11/13
a
11/01/14
06/09/13
a
04/03/14
03/11/13
a
01/05/14
06/11/13
a
04/05/14
09/11/13
a
07/05/14
29/10/13
a
26/04/14
27/11/13
a
25/05/14
13/11/13
a
11/01/14
14/11/13
a
12/05/14
23/09/13
a
21/03/14
09/11/13
a
07/05/14
20/10/13
a
17/04/14
10/11/13
a
29/12/13
08/11/13
a
06/01/14
22/10/13
a
19/04/14
04/11/13
a
02/05/14
16/09/13
a
14/03/14
30/09/13
a
28/03/14
23/11/13
a
21/05/14
04/12/13
a
01/06/14
18/11/13
a
17/12/13
08/10/13
a
05/04/14
12/11/13
a
10/05/14
21/09/13
a
19/03/14
EE. Scila Médici
Cedido /PM
Deodápolis
Dourados
7419301
4337991
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Jacilene Mariano
Vandelci Moreno
Sanches de Carvalho
Professor
26/10/13
a
23/04/14
EE. Profª. Geni
Marques Magalhães
Ponta Porã
Professor
01/11/13
a
29/04/14
EE. Leontino Alves de
Oliveira
Rio Negro
EE. Thomaz Barbosa
Rangel
Rio Verde de
MT
2954182
Eunice Rodrigues Vieira
de Lima
Professor
09/11/13
a
07/05/14
7333421
Maria Conceição Neri
Barbosa
Professor
16/11/13
a
14/05/14
EE. Thomaz Barbosa
Rangel
Rio Verde de
MT
3222021
Marcos Ramão Irala
Professor
24/10/13
a
22/12/13
EE. José Alves
Ribeiro
Rochedo
Dourados
EE. Presidente
Vargas
Professor
EE. José Alves
Ribeiro
Rochedo
Dourados
03/10/13
a
31/03/14
EE. Prof. Alício
Araújo
Dourados
EE. Profª. Creuza
Aparecida Della
Coleta
São Gabriel
do Oeste
EE. Profª. Floriana
Lopes
Dourados
EE. Menodora
Fialho de Figueiredo
EE. Ministro João
Paulo dos Reis
Veloso
EE. Ministro João
Paulo dos Reis
Veloso
EE. Ramona da
Silva Pedroso
Dourados
Dourados
6570771
Ana Maria de Andrade
4338881
Fatima Luzia Venson de
Souza
Professor
14/11/13
a
12/01/14
8790101
Evanilce Morais Bagi
Professor
27/09/13
a
25/03/14
EE. Profª. Creuza
Aparecida Della
Coleta
São Gabriel
do Oeste
5027071
Anite Brum Chitolina
Professor
26/11/13
a
24/05/14
EE. São Gabriel
São Gabriel
do Oeste
5121331
Zulmira da Silva Xilaver
Professor
25/11/13
a
23/05/14
EE. Profª. Catarina
de Abreu
Sidrolândia
EE. Antônio
Valadares
Terenos
Dourados
EE. Ramona da
Silva Pedroso
Dourados
EE. Ramona da
Silva Pedroso
Dourados
EE. Ramona da
Silva Pedroso
Dourados
EE. Alziro Lopes
Guia Lopes
da Laguna
7454131
Eduardo Carlos Glagau
Neto
Professor
03/09/13
a
01/03/14
4537651
Roberto Duck Ferreira
Professor
06/11/13
a
04/05/14
EE. Eduardo Perez
Terenos
6075171
6075172
Meire Meireles Duck
Professor
01/12/13
a
29/05/14
EE. Eduardo Perez
Terenos
Professor
04/11/13
a
02/05/14
EE. Afonso Francisco
Xavier Trannin
Três Lagoas
EE. Afonso Pena
Três Lagoas
7425701
Sonia Luiza Batista
Damasceno
EE. Princesa Izabel
Itaporã
5423931
5423932
Rosana Cristina de
Souza Granja Freitas
Professor
20/10/13
a
17/04/14
EE. Leopoldo
Dalmolin
Itaquiraí
3536711
3536712
Ignacio Concepcion Paez
Professor
29/10/13
a
26/04/14
EE. Afonso Pena
Três Lagoas
EE. Angelina Jaime
Tebet
Ivinhema
7426431
Dinalma Silva de
Oliveira
Professor
14/11/13
a
12/05/14
EE. Afonso Pena
Três Lagoas
Professor
20/11/13
a
18/05/14
EE. Edwards Corrêa
e Souza
Três Lagoas
Professor
28/11/13
a
26/05/14
EE. João Dantas
Filgueiras
Três Lagoas
Professor
04/10/13
a
01/04/14
EE. Prof. João
Magiano Pinto
Três Lagoas
EE. Angelina Jaime
Tebet
EE. Senador Filinto
Muller
Ivinhema
Ivinhema
EE. Senador Filinto
Muller
Ivinhema
EE. Cel. Pedro José
Rufino
Jardim
EE. Cel. Pedro José
Rufino
Jardim
EE. Coronel Lima de
Figueiredo
Maracaju
EE. Coronel Lima de
Figueiredo
Maracaju
EE. Castelo Branco
Mundo Novo
EE. Vinícius de
Moraes
Naviraí
EE. Delfina
Nogueira de Souza
Nova
Alvorada do
Sul
EE. Marechal
Rondon
Nova
Andradina
EE. Padre Anchieta
Nova
Andradina
EE. Padre Anchieta
Nova
Andradina
EE. Aracilda Cícero
Corrêa da Costa
Paranaiba
EE. Dr. Ermírio Leal
Garcia
Paranaiba
EE. Dr. Ermírio Leal
Garcia
Paranaiba
EE. José Garcia Leal
Paranaiba
EE. José Garcia Leal
Paranaiba
EE. Wladislau
Garcia Gomes
Paranaiba
EE. Francisco
Ribeiro Soares
Pedro Gomes
EE. Adê Marques
Ponta Porã
EE. Joaquim
Murtinho
Ponta Porã
5839871
3489531
3489532
5644351
5644352
Ognancy Maria Lourenço
Maia
Eva Rosa Marinho
Bonancin
Maria Aparecida Ferreira
de Melo Souza
CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.673/13, de 19 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA APARECIDA V. QUINTILIANO,
prontuário n. 4270981, ocupante de cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola
Estadual Padre José Daniel, código 758, no município de Vicentina, código 14157, os
Adicionais, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990,
conforme especificação abaixo (Processo n. 29/054220/2001).
- mais 5% (cinco por cento), por ter completado 20 (vinte) anos,
em 11 de fevereiro de 2006;
- mais 5% (cinco por cento), por ter completado 25 (vinte e cinco)
anos, em 11 de fevereiro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de dezembro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
RESOLUÇÃO “P” SEPROTUR N. 079, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA
PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de sua
competência,
Considerando o Memorando n. 001/2013, do servidor Aristóteles Ferreira Junior,
que solicitou sua substituição da função de Representante da SEPROTUR no Contrato
Administrativo n. 001/2013 Número Cadastral n. 2467/2013, em razão de incompatibilidade das funções e atribuições junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável – CEDRS/MS.
Considerando os requisitos e deveres preconizados pelo artigo 61 da Lei 8.666
de 21 de junho de 1993 e o que prevê o Item V - dos Representantes no Contrato
Administrativo n. 001/2013 SEPROTUR/MS.
R E S O L V E:
Designar o servidor MATHEUS DAUZACKER NETO, prontuário n.4653641,
para desempenhar a função de Representante da SEPROTUR/MS no Contrato
Administrativo n. 001/2013 SEPROTUR/MS - Numero Cadastral 2.467/2013, Processo
n. 21.000.125/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado e a empresa ÍNTEGRA
- Instituto de Desenvolvimento de Negócios e Tecnologias Sociais Ltda, em substituição
aos servidor ARISTÓTELES FERREIRA JUNIOR, Matricula n. 9543143, com efeitos a contar de 02 de dezembro de 2013.
Campo Grande - MS., 18 de dezembro de 2013.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do
Comércio e do Turismo
PÁGINA 67
20 DE DEZEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” 088/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 1º do Decreto
n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c § 2º do Artigo 7º da Lei 3.808 de 18 de dezembro
de 2009, em consonância com o EDITAL n. 011/2013/PM3/PMMS e o EDITAL n.
012/2013/PM3/PMMS (habilitação por critério de antiguidade), publicado no
D.O.E. nº 8558, de 19 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Elevar a categoria de Alunos Oficiais, “sub júdice”, do Quadro Auxiliar
de Oficiais da PMMS – (QAO), a contar de 19 de novembro de 2013, os Policiais
Militares abaixo relacionados:
Nº
GRAD.
MAT.
01
ST
200744-4
02
ST
207303-0
NOME
ARMENDES JOSÉ AMORIM
DIAS
MESSIAS XAVIER ROLIM
MS
401187887.2013.8.12.000
401198364.2013.8.12.0000
(Solução do processo n. 31/303680/2013/DP/2013).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - CORONEL QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-0
PORTARIA “P” 089/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 1º do Decreto
n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c § 2º do Artigo 7º da Lei 3.808 de 18 de dezembro
de 2009, em consonância com o EDITAL n. 013/2013/PM3/PMMS (habilitação por
critério de antiguidade), publicado no D.O.E. nº 8560, de 21 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Elevar a categoria de Alunos Oficiais, “sub júdice”, do Quadro Auxiliar
de Oficiais da PMMS – (QAO), a contar de 22 de novembro de 2013, os Policiais
Militares abaixo relacionados:
Nº
GRAD.
MAT.
NOME
01
ST
202314-8
ANTONIO CÍCERO DA SILVA
02
ST
204012-8
JOÃO LOPES DE SOUZA
MS
401197405.2013.8.12.0000
401186758.2013.8.12.0000
(Solução do processo n. 31/303895/2013/DP/2013).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - CORONEL QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-0
EDITAL n. 17/2013/PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO
DE OFICIAIS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos
itens 10.10 e 9.2.1 do Edital nº. 1/2013-PM3 – Habilitação por Critério de Antiguidade
do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro
Auxiliar de Oficiais Militares, público no Diário Oficial nº. 8.470, de 11 de julho de 2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, ampliação de 12 (doze) vagas
para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais da PMMS - por
critério de antiguidade, CONVOCA os candidatos para efetuar a inscrição no processo
seletivo interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de
Oficiais da PMMS – pelo critério de antiguidade de acordo com a relação nominal constante do anexo único a este edital, conforme dia, hora e local a seguir especificados:
I - os candidatos apresentar-se-ão para a inscrição no dia 8 de janeiro de
2014, às 7h30min, no seguinte endereço:
Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
Rua Marina Luiza Spengler, 240.
Bairro Ana Maria do Couto, Campo Grande/MS.
II - para realizar a inscriçao o candidato deverá apresentar-se munido da documentação abaixo descrita, conforme item 3.1 do Edital n. 1/2010/PM3 – Habilitação por
Critério de Antiguidade:
a) ser detentor de cargo de subtenente QPPM;
b) ter concluído o Ensino Médio;
c) estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”;
d) não ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso;
e) não estar cumprindo sentença;
f) não estar preso, enquanto não revogada a prisão;
g) não estar respondendo a Conselho de Disciplina;
h) não ter sido condenado à pena de suspensão do cargo ou da função, prevista
no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão;
i) não ser considerado desaparecido, extraviado ou desertor;
j) ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fim de curso;
k) ter sido considerado APTO no último TAF semestral da OPM em que servir,
conforme termos da Portaria n. 12/2010/PM-3, de 7 de junho de 2010;
l) não estar Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP);
m) Estar classificado dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo
Processo Seletivo na modalidade critério por antiguidade.
III - A comprovação dos requisitos acima exigidos deverá ser feita mediante
apresentação de documentos originais, certidões emitidas pelos órgãos responsáveis e
certidão expedida pela unidade de origem, contendo todas as informações administrativas a respeito do candidato.
IV - O não atendimento a qualquer dos requisitos ou a não apresentação de
qualquer dos documentos listados no subitem anterior implicará na perda do direito à
matrícula, sendo convocado o primeiro candidato excedente.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
ANEXO ÚNICO EDITAL n. 17/2013/PM3 – Habilitação por Critério de
Antiguidade no PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE
HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ORD.
GRAD.
MATR.
1
ST PM
203201-5
MARCOS ANTONIO BARTH SOL
NOME
ALMANAQUE
2
ST PM
203327-5
OLAVO SANTOS DE ANDRADE
3º
3
ST PM
204012-3
JOAO LOPES DE SOUZA
4º
4
ST PM
203333-0
ARLINDO CANHETE ANTUNES
5º
5
ST PM
202112-9
REINALDO GONCALVES
6º
6
ST PM
207324-2
AREDIO GOMES DE OLIVEIRA
7
ST PM
204000-0
MILKSON ARESTIDES ALVES
10º
8
ST PM
204378-5
NOELI FRANCO SOARES
12º
9
ST PM
202441-1
CLAUDIO BALDAN
13º
10
ST PM
203840-4
JOSE APARECIDO SOARES
14º
11
ST PM
207336-6
WALDEMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
15º
12
ST PM
204453-6
CARLOS HENRIQUE WEISSINGER
16º
13
ST PM
204603-2
MILTON ALEXANDRE PASSIANOTO
17º
14
ST PM
204434-0
ANTONIO MARCOS DA CUNHA
18º
15
ST PM
204805-1
ODAIR VENERIO
19º
16
ST PM
204527-3
HODILAR PEDROSO DE MELO
20º
17
ST PM
203214-7
JAMES AMAURI RACHEL ORTIGOSA
21º
18
ST PM
204328-9
CARLOS ROBERTO FRANCA DE NAZARETH
22º
19
ST PM
206367-0
LUCAS RUEDA MAGRINE
24º
20
ST PM
200401-1
ANTONIO ALBERTO DE BORTOLI
25º
21
ST PM
202468-3
PAULO CESAR BIANCHI
26º
22
ST PM
201474-2
JOSE LUIS CORREA ANTUNES
27º
23
ST PM
201315-0
APARECIDO ALVES NIEDO
28º
24
ST PM
204166-9
LUIZ CARLOS DUARTE MAGALHÃES
29º
1º
9º
POLICIAIS MILITARES QUE DEIXARAM DE SER INCLUIDOS NA CONVOCAÇÃO
PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO CHO/QAO – ANTIGUIDADE:
ORD. GRAD.
1
ST PM
MATR.
200803-3
2
ST PM
204563-0
3
ST PM
200797-5
4
ST PM
5
ST PM
203537-5
207332-3
NOME
ALMANAQUE
VALDEMAR CLEMENTE(1)
LAUDELINO GONÇALVES DOS
SANTOS(2)
8º
RICARDO JOSÉ SANCHES(3)
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
SOUZA(4)
11º
NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA(5)
23º
(1) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação,
enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva
Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de
outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013,
em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de
30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(2) Encontra-se respondendo Conselho de Disciplina, pela Portaria nº. 055/CD/CORREG/
PMMS/2011, de 24 Out 11, contrariado “Art. 46-b” Inciso “III”, alínea “d)” do Decreto nº.
13.632 de 16 de maio de 2013.
Art. 46-A. O ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais
Militares (QAO) dar-se-á no posto de Segundo Tenente,
mediante processo seletivo interno, entre os Subtenentes
oriundos do Quadro de Praças Policiais-Militares, que preencham os seguintes requisitos:
III - estejam desvencilhados de enquadramento em
ações restritivas, relativas a:
....
d) estar respondendo a Conselho de Disciplina;
....
(3) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação,
enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva
Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de
outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013,
em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de
30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(4) Agregado por ter completo 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Corporação,
enquanto aguarda tramitação do processo de transferência “ex-offício” para a Reserva
Remunerada, a contar de 01 Out 2013, pela Portaria “P” 726/DP-1/DP/PMMS, de 02 de
outubro de 2013, público no Diário Oficial do Estado nº. 8.531, de 7 de outubro de 2013,
em consonância com o Art. 91, Inciso “II” alínea “a)” da Lei Complementar nº. 053 de
30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
Art. 91. A transferência, “ex. offício” para a reserva remunerada, verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir
nos seguintes casos:
II - ter ultrapassado ou vier a ultrapassar:
a) 30 anos de efetivo serviço;
(5) Encontra-se respondendo Conselho de Disciplina, pela Portaria nº. 019/CD/CORREG/
PMMS/2012, de 28 Set 12, contrariado “Art. 46-b” Inciso “III”, alínea “d)” do Decreto nº.
13.632 de 16 de maio de 2013.
PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 124 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE
DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução/ SEJUSP/MS/Nº 349 de 03 de maio de 2006.
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde na pessoa da família, a servidora constante no anexo a esta Portaria, de acordo com o artigo 146, da Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2157 de 26 de outubro de 2000.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
Campo Grande-MS, 18 de dezembro de 2013
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel PM
Comandante-Geral da PMMS
Matr. 200102-0
2º
7º
LUIZ SERAFIM DIAS
Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional - SEJUSP/MS
PÁGINA 68
20 DE DEZEMBRO DE 2013
ANEXO DA PORTARIA”P”/SEJUSP/MS/Nº 124 de 18 de dezembro de 2013.
EVELISE
21/11/13
INVESTIGADORA DE
84300-81 RODRIGUES DOS
60 31/201439/13
A
N
POLICIA JUDICIARIA
SANTOS
19/01/14
PORTARIA “P” 002/DP-3/DP/PMMS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 1°, do Decreto n°
1.148, de 13 Jul 81,
R E S O L V E :
DESIGNAR para atuarem como Juízes Militares do Conselho Permanente da
Justiça Militar Estadual, 1º semestre do ano de 2014, o Tenente Coronel QOPM Mário
José Martins Ferreira - Mat. 200132-2, Tenente Coronel QOPM André Luiz Saab Mat.200288-4 (suplente), Major QOPM Emerson de Almeida Vicente - Mat. 206033-7
(Suplente), Major QOPM Cleder Pereira da Silva - Mat. 206058-2, Capitão QOPM Daniel
Brandão Barros - Mat. 206075-2 e Capitão Nedson Veiga Lino - Mat. 207308-0, em
conformidade com a Ata de sorteio da Auditoria da Justiça Militar Estadual publicada no
Diário da Justiça n° 3022, de 11 de dezembro de 2013 e legislação pertinente contida no
Artigo 18, 20 e 21, § único da Lei 8.457/92 de 04 de setembro de 1992 e no Artigo 72 e
Artigo 73 do Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso do Sul, (Solução
ao sorteio constante do Ofício 1799/JME, de 05 de dezembro de 2013).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200102-01
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo. 1° do Decreto
n° 1.148, de 13 de junho de 1981, Art. 10, Art. 21, Inciso I do Decreto n° 10.769, de 9
de maio de 2002, c/c Artigo 15 e § 1º do Artigo 56 Lei Complementar n° 53, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS); e em conformidade com Orientação CDJ/PGE/MS/
PP/Nº 06/2013, em referência aos autos nº 0604862-38.2012.8.12.000, e em conformidade com a nova antiguidade estabelecida através da ATA Nº 004/CFAP/PMMS de 29
de novembro de 2013.
RESOLVE:
1. PROMOVER em Ressarcimento de Preterição, à Graduação de 1º
Sargento PM, a contar de 05 de setembro de 2012, com precedência de antiguidade
em relação aos concluintes do CFS/2004, os policiais militares abaixo relacionados:
MAT.
206919-9
204305-0
204031-0
206467-7
GRAD.
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
2º SGT PM
NOME
ANDERSON VIEIRA BATISTA
ELENIR MENEZES DE SOUZA
SUZIANE VICENTE
EUGÊNIO CARLOS PASSOS
Critério de Antiguidade, em atendimento à ordem judicial, conforme autos de Mandado
de Segurança nº 001.2013/165105-7, observando-se ainda:
I - o candidato apresentar-se-á para efetivar a matrícula no CFS/PM no dia 23
de dezembro de 2013, às 7h30, no seguinte endereço:
Endereço: Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
Rua Marina Luiza Spengler, 240.
Bairro Ana Maria do Couto, Campo Grande/MS.
Quartel do Comando Geral em Campo Grande, 19 de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Matr. 200102-0
PORTARIA “P” Nº 180/DP-1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º, incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº
053, de 30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
PORTARIA “P” Nº 087/DP-2/DP/PMMS, 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
ORD
01
02
03
04
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
MEDIA FINAL
8,8750
8,4019
8,3562
8,1987
2. PROMOVER em Ressarcimento de Preterição, à Graduação de 1º
Sargento PM, a contar de 05 de setembro de 2012, com precedência de antiguidade
em relação aos concluintes do CFS/2004, os policiais militares abaixo relacionados:
1. EXCLUIR ANDERSON YASUHIDE BERTÃO OKUMOTO da condição de dependente de DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO – SD BM, mat. 221.596-91, lotada no 1ºGB/
CBMMS, conforme Termo de Audiência da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante
e Comunitária da Comarca de Campo Grande-MS.
2. INCLUIR como dependente de DANIELA DE FÁTIMA BERTÃO – SD BM,
mat. 221.596-91, matr. 221.243-91, lotada no 1ºGB/CBMMS, na condição de filho:
MATHEUS TATSUYA BERTÃO OKUMOTO, natural de Campo Grande-MS, nascido em
28 de janeiro de 2002, conforme certidão de nascimento nº 75.396, Livro A 106, Folha
nº 018 do Cartório do 9º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas
Naturais da Comarca de Campo Grande-MS e LARA AYUMI BERTÃO OKUMOTO, natural de Campo Grande-MS, nascida em 20 de dezembro de 2009, conforme certidão
de nascimento matrícula nº 0629010155.2009.1.00948.002.0328979.44 do Cartório do
2º Ofício de Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Campo Grande-MS (solução do
Processo nº 31/504.108/2013 de 07 de novembro de 2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 181/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de
30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
ORD
MAT.
01
203272-4
02
204366-1
GRAD.
O então
2º SGT PM
O então
2º SGT PM
NOME
ANTONIO RAMOS DE
OLIVEIRA
CLAUDEMIRA DE FRANÇA
ARAÚJO
MEDIA FINAL
8,7840
8,7591
2.1. REVOGAR as promoções dos policiais militares supramencionados à graduação de 1º Sargento PM constante na Portaria “P” nº 029/DP-2/DP/PMMS, de 18 de
abril de 2013, respectivamente os números de ordem 06 (seis) e 08 (oito), publicada no
Diário Oficial do Estado nº 8.416, de 19 de abril de 2013.
3. RATIFICAR as promoções à Graduação de 1º Sargento PM, que ocorreram através da Portaria “P” nº 070/DP-2/DP/PMMS, de 04 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.269, de 05 de setembro de 2012, conferindo aos
policiais militares a precedência de antiguidade em relação aos concluintes do CFS/2004,
dos policiais militares abaixo relacionados:
ORD
MAT.
GRAD.
01
204833-7
1º SGT PM
02
204432-3
1º SGT PM
NOME
ANGELA VALDICEI VELASCO
FRANÇA
ANTONIO DOUGLAS AJALA
DE SOUZA
MEDIA FINAL
9,0210
8,9850
4. Deixo de promover o 2º Sargento PM LAURINDO PIRES SANTANA, Mat.
200535-2, em virtude de sua promoção à graduação de 2º SGT PM ter sido a contar de 25 de dezembro de 2010, conforme deliberação da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) na Ata nº 16/CPP/PMMS/2012, publicada no Boletim do Comando Geral
da PMMS nº 194, de 18 de outubro de 2012, Suplemento I, que retira a precedência
deste policial militar sobre os concluintes do CFS/2004, bem como não possuir o Curso
de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS), requisito para a promoção à graduação de 1º
Sargento PM.
(Solução ao Processo: 31/303887/2013)
Campo Grande - MS, 17 de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200102-01
INCLUIR como dependente do CB BM ALYSSON PEREIRA DE MELO, matr.
221.383-41, lotado no 1ºGB/CBMMS, na condição de filha: ANABELLY RODRIGUES
PEREIRA, natural de Campo Grande-MS, nascida em 01 de agosto de 2013, conforme certidão de nascimento matrícula nº 062901.01.55.2013.1.01021.139.0351016.1
7, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS (solução do Processo nº
31/504.396/2013 de 27 de novembro de 2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 182/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21
de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL),
R E S O L V E:
CONCEDER a Progressão Funcional do Nível V para o Nível VI ao 3º SGT BM
EDENIR DE ARRUDA SOUZA NETTO, mat. 220.551-31, a contar de 01 de maio de
2013, de acordo com o Art. 26 da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008,
em virtude de ter completado mais cinco anos de efetivo serviço, já descontado 01
(um) mês, conforme o Art. 26, § 1°, Inciso IV, da LC 127/2008. (solução do processo
31/504.467/2013, de 02 de dezembro de 2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS - CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 183/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo
8º Incisos II, V e VII, alínea “f” do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, alínea “b” da Lei Complementar nº 053 de
30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
EDITAL nº. 19/2013 - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DA
POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
Habilitação por Critério de Antiguidade
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Edital n. 1/2013/PMMS/PM3 – Habilitação - Critério Antiguidade, publicado no
DOE n. 8.412, de 15 de abril de 2013, torna pública, para conhecimento dos interessados a convocação do candidato SIVALDO ARCANJO QUEIROZ, matrícula 20359-0,
para efetivar sua matrícula no Curso de Formação de Sargentos – Habilitação por
INCLUIR como dependente do 1º SGT BM FLAVIO LUIS VILLALBA URQUIZA,
matr. 220.687-01, lotado na Ajudância Geral/CBMMS, na condição de filho: FELIPE
PEREIRA URQUIZA, natural de Campo Grande-MS, nascido em 20 de novembro de
2013, conforme certidão de nascimento matrícula nº 062901.01.55.2013.1.01027.28
5.0352962.18, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande-MS (solução do
Processo nº 31/504.648/2013 de 12 de dezembro de 2013).
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PÁGINA 69
20 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIA “P” Nº 185/DP-1 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos
II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL);
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
(Solução ao Processo nº 31/303594/2013, de 22 Nov 13).
5. 3º Sgt QPPM LAURO GREI DOS SANTOS LOUREIRO, Mat. 207449-4, do
10º BPM, de averbação de 1221 (Mil duzentos e vinte e um) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição
NIT nº 1247856277-6, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado
em 17 Mai 11, conforme segue:
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a Progressão Funcional do Nível V para o Nível VI, concedida
ao 3º SGT BM LUIZ CARLOS MENDES, matr. 220.659-51, pela Portaria nº 178/DP-1 de
12 de dezembro de 2013, por ter sido publicada incorretamente no DOEMS nº 8.579 de
18 de dezembro de 2013.
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” 919/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev 13,
R E S O L V E :
1. Autorizar a averbação de tempo de serviço, de 1461 (Mil quatrocentos e
sessenta e um) dias, requerida pelo 3º Sgt QPPM EPIFANEO ROJAS, Mat 201500-5,
do 15º BPMA, correspondente ao Serviço Público Federal, prestados junto ao Exercito
Brasileiro, no período 03 Fev 82 a 02 Fev 86, conforme consta no Certificado de Reservista
de 1ª Categoria nº 646700 Serie B, expedida pela 30ª CSM, datado de 02 Fev 86, a serem computadas para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade,
com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun 92 c/c o Artigo
79, Artigo 82 inciso I da Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV).
2. Em consequencia, tornar sem efeito, a publicação da referida averbação
no BCG nº 026, de 07 Fev 94 (Pag 249), para fins de regularização funcional.
(Solução ao Processo nº 31/303880/2013, de 11 Dez 13).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 920/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev 13,
RE S O L V E :
Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerido pelos Policiais Militares
abaixo relacionados, a ser computada para efeito de futura transferência para a inatividade e disponibilidade, contribuição junto ao INSS; com fulcro no Artigo 131, inciso
I, Artigo 132, incisos I e II da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS) c/c o artigo 1º, inciso VI, § 2º, 3º e 4º do Decreto 6.555 de 17 Jun
92, alterado pelo Decreto nº 6910, de 07 Dez 92, c/c o Artigo 79, Artigo 82, inciso II da
Lei nº 3150, de 22 Dez 05 (MSPREV), conforme segue:
1. Ten Cel QOPM HELIO GAUTO RIOS, Mat. 200287-6, do 4º BPM, de averbação de 1389 (Mil trezentos e oitenta e nove) dias de serviços prestados ao INSS, junto
as Empresas Privadas, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de
Contribuição NIT nº 1206831288-5, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, datado em 09 Ago 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Construtora Beter S A
Serv Publico Federal SRRF 1
RF
PERIODO
08 Nov 82 a 01 Set 84
01 Mar 86 a 29 Fev 88
TEMPO
659 dias
730 dias
(Solução ao Processo nº 31/302954/2013, de 09 Out 13).
2. 1º Sgt QPPM JOAQUIM DE SOUZA NEVES, Mat. 204539-7, da CIPMGdaE,
de averbação de 601 (Seiscentos e um) dias de serviços prestados ao INSS, junto a Empresa Privada, abaixo especificada, conforme consta na Certidão de Tempo de
Contribuição NIT Nº 1235976833-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, datado em 30 Abr 09, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Lojas Riachuelo SA
Irmaos Felippe Ltda
PERIODO
09 Mai 89 a 02 Mai 90
01 Nov 91 a 02 Jul 92
TEMPO
359 dias
242 dias
(Solução ao Processo nº 31/303546/2013, de 20 Nov 13).
3. 1º Sgt QPPM ALDECIR GONÇALVES DA SILVA, Mat. 206981-4, do 9º
BPM, de averbação de 1153 (Mil cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição
NIT nº 1247604970-2, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado
em 08 Jul 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Zortea Construçoes Ltda
Banco Bamerindus do Brasil
S/A
PERIODO
09 Mar 93 a 03 Dez 93
04 Set 95 a 06 Fev 98
TEMPO
270 dias
883 dias
(Solução ao Processo nº 31/302570/2013, de 18 Set 13).
4. 1º Sgt QPPM MARCIO FERREIRA DE MELO, Mat. 207174-6, do 3º BPM,
de averbação de 832 (Oitocentos e trinta e dois) dias de serviços prestados ao INSS,
abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT nº
1254372407-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 05
Nov 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Cooperativa Agropecuaria e
Industrial
Eleva Alimentos S/A
PERIODO
01 Fev 95 a 01 Jan 96
TEMPO
335 dias
02 Jan 96 a 12 Mai 97
497 dias
EMPRESA / EMPREGADOR
Instituto Mirim de Campo
Grande
Luzia Aparecida Ajonas
PERIODO
02 Ago 93 a 15 Mar 95
TEMPO
590 dias
02 Mai 95 a 21 Jan 97
631 dias
(Solução ao Processo nº 31/302891/2013, de 07 Out 13).
6. CB QPPM EUZEBIO PAIVA VALIENTE, Mat. 204115-4, da CIPMGdaE, de
averbação de 2668 (Dois mil seiscentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição,
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 02 Dez 94, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Maraes & Oliveira Ltda
Ind. Grafica Pantaneira Ltda
Britto & Cia Ltda
Grafica Centenario Ltda
Grafica Centenario Ltda
PERIODO
01 Ago 80 a 20 Set 80
01 Fev 81 a 31 Dez 83
01 Fev 85 a 04 Nov 85
02 Dez 85 a 01 Set 88
01 Nov 88 a 01 Set 89
TEMPO
50 dias
1063 dias
277 dias
1005 dias
277 dias
(Solução ao Processo nº 31/301943/2013, de 02 Ago 13).
7. CB QPPM JAIR ALBUQUERQUE SILVA GOMES, Mat. 20619-2, da
Policlinica, de averbação de 2073 (Dois mil setecentos e três) dias de serviços
prestados ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de
Contribuição NIT Nº 1203332207-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, datado em 09 Ago 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Casas Buri SA Comercio e
Industria
Jair Ribeiro da Cunha
ZP Ind. Com. De Artefatos de
Madeiras Ltda
PERIODO
01 Nov 82 a 19 Dez 86
TEMPO
1509 dias
01 Ago 87 a 19 Out 87
01 Mai 90 a 31 Ago 91
79 dias
485 dias
(Solução ao Processo nº 31/303246/2013, de 05 Nov 13).
8. CB QPPM NATALICIO PEREIRA, Mat. 201615-0, do 9º BPM, de averbação de 462 (Quatrocentos e sessenta e dois) dias de serviços prestados ao INSS,
abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT Nº
1231538654-5, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em 02
Set 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Irmaos Muffato Cia Ltda
Municipio de Ponta Pora
PERIODO
01 Jun 87 a 07 Jul 87
02 Mar 89 a 30 Abr 90
TEMPO
37 dias
425 dias
(Solução ao Processo nº 31/303252/2013, de 05 Nov 13).
9. SD QPPM MARIA ELENA DUARTE, Mat. 207375-7, do 10º BPM, de averbação de 2595 (Dois mil quinhentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados ao
INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT
Nº 1900711575-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em
18 Abr 08, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Joao Andrade de Alencar
Joao Andrade de Alencar
Joao Andrade de Alencar
Secretaria de Estado de Gestao
Publica
PERIODO
01 Jun 96 a 31 Jul 97
01 Set 97 a 30 Jun 98
01 Jul 98 a 31 Jul 01
19 Nov 01 a 30 Nov 03
TEMPO
426 dias
300 dias
1127 dias
742 dias
(Solução ao Processo nº 31/302796/2013, de 02 Out 13).
10. SD QPPM JULIMAR ANTONIO RODRIGUES, Mat. 208634-4, do 13º
BPM, de averbação de 1912 (Mil novecentos e doze) dias de serviços prestados ao
INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT
Nº 1270308338-8, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em
10 Set 13, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Romildo Martins Barbosa – ME
Ancada – Industria e Comercio
Ltda – ME
Organização Social de Luto
Santa Terezinha Ltda – MS
S S Administradora deFrigorifico Ltda
E. G. Busaranho – ME
PERIODO
03 Mai 99 a 27 Set 99
10 Mar 00 a 07 Dez 00
TEMPO
148 dias
268 dias
01 Mar 02 a 19 Fev 04
721 dias
15 Abr 05 a 29 Mai 05
45 dias
01 Set 05 a 31 Ago 07
730 dias
(Solução ao Processo nº 31/303771/2013, de 04 Dez 13).
11. SD QPPM HAMILTON VIEIRA, Mat. 207892-9, do QCG/CIOPS, de averbação de 3496 (Tres mil quatrocentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao
INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição NIT
Nº 1240803055-4, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado em
27 Jun 08, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Brasilia Video Eletronica Ltda
– ME
Brasilia Video Eletronica Ltda
– ME
Sociedade Grafica Editora
Ltda
Grafica e Editora Ruy Barbosa
Ltda
PERIODO
01 Out 90 a 28 Dez 91
TEMPO
454 dias
01 Fev 93 a 30 Out 93
272 dias
01 Mar 94 a 07 Set 96
922 dias
03 Mar 97 a 01 Mai 01
1521 dias
PÁGINA 70
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Nota Control Tecnologia Ltda
Wilson Rubert – ME
08 Out 01 a 04 Jun 02
01 Set 03 a 30 Nov 03
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Redução da Base de Contribuição Previdenciária
Interessado:
237 dias
90 dias
(Solução ao Processo nº 31/302106/2013, de 14 Ago 13).
12. SD QPPM LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA, Mat. 208643-3, do 13º
BPM, de averbação de 1786 (Mil setecentos e oitenta e seis) dias de serviços prestados
ao INSS, abaixo especificadas, conforme consta na Certidão de Tempo de Contribuição
NIT Nº 1283325538-3, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datado
em 15 Ago 12, conforme segue:
EMPRESA / EMPREGADOR
Maria Ivete Bruno & Cia Ltda
Selena Automoveis Ltda
Selena Automoveis Ltda
PERIODO
01 Ago 02 a 23 Mai 03
01 Set 03 a 15 Mai 06
01 Abr 07 a 18 Ago 08
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
TEMPO
295 dias
988 dias
503 dias
Prontuário
n.
1782251
Nome
Mauro Wasilewski
Cargo
Fiscal
Rendas
Lotação
de
MSPREV
Processo n.
13/502356/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.417/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária
Interessado:
(Solução ao Processo nº 31/302429/2013, de 10 Set 13).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200.234-5
PORTARIA “P” 921/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev 13,
Prontuário
n.
4580401
Nome
Maroli
Ribas
Ferreira
Cargo
Professor
Lotação
MSPREV
Processo n.
13/502664/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.514/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
R E S O L V E :
Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerida pelos Policiais Militares
abaixo relacionados, a serem computadas para efeito de futura transferência para a
inatividade e disponibilidade, correspondente ao serviço Público Federal, Estadual e
Municipal, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17
Jun 92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I e 83 inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05
(MSPREV), conforme segue:
1. Do Ten Cel QOPM EDSON BERTOLAZO, Mat 200118-7, do QCG/CPM,
averbação de 426 (Quatrocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados junto ao
Exercito Brasileiro, no período de 30 Jan 84 a 30 Mar 85, conforme consta no Certificado
de Reservista de 1ª categoria nº 648419 Serie B, expedida pela 30ª CSM, datado em
30 Mar 85.
2. Do 1º Sgt QPPM JORGE OHASHI RODRIGUES JUNIOR, Mat 206866-4, do
QCG/AJG, averbação de 838 (Oitocentos e trinta e oito) dias de serviços prestados
junto a Prefeitura de Campo Grande-MS, no período de 22 Mar 96 a 07 Jul 98, conforme
consta na Certidao de Tempo de Serviço nº 160/2002, expedida pelo IMPCG, datado em
18 Dez 02.
(Solução ao Processo nº 31/302839/2013, de 03 Out 13).
3. Do CB QPPM ANTONIO VITORIANO AGUIRRE ALEM, Mat 207032-4, do
10º BPM, averbação de 1140 (Mil cento e quarenta) dias de serviços prestados junto a
Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, nos períodos de 21 Fev 95 a 21 Fev 96 (366
dias) e de 18 Jun 96 a 31 Jul 98 (774 dias), conforme consta na Certidao de Tempo de
Contribuição nº 196/2008, expedida pela IMPCG, datado em 30 Jan 08.
(Solução ao Processo nº 31/302360/2013, de 05 Set 13).
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária
Interessado:
Prontuário
n.
4355032
Nome
Vilma Cespede
Cargo
Professor
Lotação
MSPREV
Processo n.
13/502697/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.515/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária
Interessado:
Prontuário
n.
20047201
Nome
Cargo
Vitório
Donizete
da Costa Deluqui
1º Sargento
PM
Lotação
MSPREV
Processo n.
13/502688/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.516/2013/DB/AGEPREV.
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Mat. 200234-5
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” AEM/MS/N. 083 de 19 de Dezembro de 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA
AEM/MS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192 de 13 de
abril de 2010 e Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010 do Presidente do INMETRO, resolve:
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora, Elizandra da Silva Morilho, prontuário n.8612861,
ocupante do cargo de Técnico Metrológico, em exercício nesta Agência Estadual de
Metrologia de Mato Grosso do Sul AEM/MS-INMETRO, para responder pela Diretoria de
Administração e Finanças DGA-3, em substituição as férias da servidora kátia Regina
Facina Soares, prontuário n. 8614801, no período de 02/01/2014 à 31/01/2014, com
fulcro no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto “P” n. 1.192, de 13 de
abril de 2010 e Portaria n. 127 de 19 de abril de 2010, do Presidente do INMETRO.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão Por Morte – Filho maior Universitário
Interessado: Diego Francisco Alves da Silva
Processo: 13/502702/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.473/2013/DB/AGEPREV.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
Sérgio Maia Miranda
Diretor Presidente
AEM/MS-INMETRO
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Revisão de Aposentadoria
Interessado:
Nome
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Campo Grande/ MS, 19 de Dezembro de 2013.
Prontuário
n.
6584211
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão Por Morte
Interessado: Corina de Souza Gomes
Processo: 13/502707/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.423/2013/DB/AGEPREV.
Cargo
Lotação
Processo n.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Revisão de Pensão Por Morte
Interessado: Erotildes de Lima Cavalcante Galarza Perez e outra
Processo: 13/502262/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.530/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.508/2013/DB/AGEPREV.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão Por Morte – Filho maior Universitário
Interessado: Raunei Claudino Dias Ferreira
Processo: 13/502691/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.472/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Cicera Caetano
de Lima
Agente
Inspeção
Alunos
de
de
MSPREV
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
13/501303/2013
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
PÁGINA 71
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Reconsideração de Decisão – Pensão Por Morte
Interessado: Silvia Ferreira da Cunha
Processo: 13/502797/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 2.534/2013/DB/AGEPREV.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
PORTARIA “P” DETRAN Nº 793 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Revogar a Portaria “P” DETRAN nº 224 de 09/04/2013, publicada no Diário
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
Oficial nº 8410 de 11/04/2013, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014, na parte
referente aos servidores abaixo relacionados.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
O L V E :
CONCEDER progressão funcional aos servidores, abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, com fulcro nos
art. 37 a 40 da Lei n° 4.188, de 17 de maio de 2012.
Servidor
Cargo
José Adriano Lima
Soares
Alexy D. M. da Silva
9456331
9456091
Francimar Perez M. da
Silva
Evandro Yochitaka
Shorota
Aline N. F. de Oliveira
9455871
9456171
9456251
Nome
7537261
Ana Bernadete Almeida da Silva Ferreira
37200981
Doralice Leriani Pinnow
37057061
Geovani Timoteo dos Santos
37053741
Nildo Brandão
37036061
Vanilda Pereira Bejarano
S
Prontuário
9455951
Prontuário
Elismeia de Lima
Borges
Gestor Des.
Rural
Gestor Des.
Rural
Gestor Des.
Rural
Gestor Des.
Rural
Gestor Des.
Rural
Gestor Des.
Rural
Nível
De
Para
Validade
Processo nº
I
II
28/12/2013
21/501213/2013
I
II
18/12/2013
21/501255/2013
I
II
21/12/2013
21/501218/2013
I
II
28/12/2013
21/501257/2013
I
II
21/12/2013
21/501261/2013
I
II
20/12/2013
21/501256/2013
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 794 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
Suspender o gozo das férias regulamentares do servidor GILSON JOSE
PORTES DA SILVEIRA, prontuário nº 37011071, ocupante do cargo de Assistente de
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Atividades de Trânsito, código 83030, classe “G”, lotado no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, referente ao período aquisitivo
2012/2013, com validade a contar de 17 de dezembro de 2013, com fundamento no
PORTARIA “P” DETRAN Nº 791 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
R E S O L V E:
Antecipar o gozo de férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados
com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, conforme especificação constante no quadro.
Prontuário
9832411
8759531
9844503
9400383
37198631
Nome
Cargo/ Código
Glaucia da
Silva G. X.
Miranda
Iara Fratine
Campos
Assistente
de
Atividades de Trânsito
/ 83030
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
Gestão Operacional e
Assistência
/ DGA-7
Gestão Operacional e
Assistência
/ DGA-7
Agente de Atividades
de Trânsito / 83034
Josiane
Nates Terra
Marilda
Francisca
dos Santos
M a r i a
Urbana G.
Villalba
PORTARIA “P” DETRAN Nº 795 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Período
Aquisitivo
Onde constou a contar
de:
Passe a constar a contar
de:
2012/2013
06/01/2014
02/01/2014
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde,
aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos,
2012/2013
06/01/2014
02/01/2014
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
2012/2013
06/01/2014
02/01/2014
2012/2013
06/01/2014
02/01/2014
2012/2013
06/01/2014
02/01/2014
R E S O L V E:
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
2000. (Processo nº 31/700131/2013)
Prontuário
Nome
37013521
Jacy
Martins
9441901
Queiroz
Leonardo
de Mello
Valim
Cargo/Código
Período
Dias
Pror.
Assistente
de
Atividades
de
Trânsito / 83030
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
29/11/2013 a
26/02/2014
90
Não
J u n t a
Médica
Campo
Grande
06/12/2013
01
Não
T r ê s
Lagoas
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
PORTARIA “P” DETRAN Nº 792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar averbação de 180 (cento e oitenta) dias, já contados em dobro, de
Tempo de Serviço, requerida pela servidora ELIANA AUGUSTA DE OLIVEIRA GOMES,
prontuário n.º 37008101, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito,
código 83030, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Campo
Grande, a ser computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença
Prêmio não Gozada no período aquisitivo de 13/08/1985 a 11/08/1990, com fundamento no artigo 159, II da Lei nº 1.102/90 c/c artigo 3º da Lei nº 1.756/97. (Processo nº
31/706394/2013)
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FUNDESPORTE Nº 048/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme estabelece a legislação vigente, e com fundamento no que dispõe a Lei nº 9.615/98 e o Código Brasileiro
de Justiça Desportiva:
RESOLVE:
Designar para atuar como membros auxiliares da Comissão
Extraordinária Disciplinar Desportiva, designada através da Portaria “P” Fundesporte nº
044/2013 de 16 de outubro de 2013, os servidores Antonio Cesar Naglis, Mat. 07631361
e Natalia de Souza Cardoso Machado, Mat. 9753463.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor Presidente
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
PORTARIA “D” Nº 359/2013 DPGE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
Portaria “P” FUNSAU nº 372 de 19 de dezembro de 2013.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto n. 10.204, de 11 de janeiro de 2001, e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de
31 de agosto de 2009.
lhe confere o inciso XI do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Resolve:
CANCELAR, por necessidade de serviço, o gozo de férias concedido à Defensora
Constituir o Núcleo de Segurança e Qualidade do Hospital Regional de MS,
com a função de atender a resolução nº 2586 de 25 de julho de 2013, composta pelos
membros abaixo relacionados:
Nome
Cargo
Cláudia Elizabeth Volpe Chaves
Coordenadora da Comissão
Fernando Augusto Abreu Sampaio
Coordenador do NIR
Dilmara Monteiro Ferreira
Coordenadora da Assistência
Farmacêutica Hospitalar
Pública HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO, na forma constante da Portaria “D”
nº. 347/2013-DPGE, de 29 de novembro de 2013, publicada no D.O.E nº. 8.568, de 3 de
dezembro de 2013, página 57.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Maria Aparecida Pires de Carvalho
Coordenadora de Enfermagem
Alexandre Frizzo
Presidente do Conselho Técnico
Magali da Silva Sanches Machado
Diretora de Ensino, Pesquisa e
Qualidade Institucional
Eliandro Ferreira Terres
Tecnovigilância
PORTARIA “D” Nº 360/2013 DPGE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o gozo de férias regulamentares e remanescentes aos membros
da Defensoria Pública abaixo relacionados:
Dê-se ciência aos membros.
Rodrigo de Paula Aquino
Diretor – Presidente
SEGUNDA INSTÂNCIA:
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
Elizabeth Fátima Costa
2º P. 2009/2010
7 a 21 de janeiro de 2014
Francisco Carlos Bariani
1º P. 2010/2011
6 de janeiro a 4 de fevereiro
de
2014
Francisco José Soares
Barroso
2º P. 2011/2012
7 a 24 de janeiro de 2014
Geni Tibúrcio Zawierucha
2º P. 2010/2011
20 de janeiro a 3 de fevereiro
de 2014
Iran Pereira da Costa Neves
1º P. 2011/2012
30 de janeiro a 28 de fevereiro
de 2014
Julia Fumiko Hayashi Gonda
1º P. 2011/2012
7 a 21 de janeiro de 2014
Maria José do Nascimento
2º P. 2010/2011
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
Maria Rita Barbato
Meneghelli
2º P. 2009/2010
7 a 12 de janeiro de 2014
1º P. 2010/2011
13 a 14 de janeiro de 2014
2º P. 2010/2011
15 a 29 de janeiro de 2014
Marisa Nunes dos Santos
Rodrigues
2º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
Nancy Gomes de Carvalho
2º P. 2012/2013
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
Salete de Fátima do
Nascimento
1º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
Silvio Fernando de Barros
Corrêa
1º P. 2011/2012
Vera Regina Prado Martins
1º P. 2011/2012
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 162, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a servidora Marli Jussara Mense, prontuário n. 6518691, ocupante
da função de Técnico Ambiental, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado neste Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, mais 5%
(cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo
de 20 de julho de 2008 a 19 de julho de 2013, por ter completado 20 (vinte) anos de
serviço publico no ao Estado de MS, com fulcro no artigo 111, da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, alterado pela Lei n. 2.157 de 26 de outubro de 2000. (Processo n°
23/104425/2013).
CAMPO GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
CARLOS ALBERTO NEGREIRO SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Carmen Silvia Almeida Garcia
CORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
SUBCORREGEDORA-GERAL: Glória de Fátima Fernandes Galbiati
REPUBLICA-SE, POR INCORREÇÃO, a Portaria “D” nº 358/2013-DPGE, de 17 de dezembro de 2013, publicada no D.O.E. nº 8.579, de 18 de dezembro de 2013, página 52:
PORTARIA “D” Nº 358/2013 DPGE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
7 a 17 de janeiro de
2014
7 a 26 de janeiro de
2014
AVERBAR a alteração de nome da Defensora Pública Substituta CAMILA MAUÉS
DOS SANTOS, integrante da classe de Defensor Público Substituto, símbolo DP-22, matrícula nº 5507588-1, designada para atuar na 22ª e 51ª DPE da Comarca de Campo
Grande, para CAMILA MAUÉS DOS SANTOS FLAUSINO, com fundamento nos artigos 16
e 1.565, § 1º do Código Civil.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
1ª REGIONAL DE CAMPO GRANDE:
CAMPO GRANDE
DEFENSOR PÚBLICO
Anderson
Warpechowski
Chadid
Angela Rosseti Chamorro
PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
1º P. 2012/2013
7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2014
PÁGINA 73
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Antônio Farias de Souza
1º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2014
Claudia Bossay Assumpção
Fassa
1º P. 2012/2013
27 de janeiro a 25 de fevereiro
de 2014
Milene
Cristina
Rodrigues
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Galvão
2º P. 2010/2011
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
Andrea Pereira Nardon Braga
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2011/2012
2º P. 2011/2012
Eni Maria Sezerino Diniz
2º P. 2011/2012
7 a 24 de janeiro de 2014
1º P. 2012/2013
25 a 31 de janeiro de 2014
Eugênio Luiz Dameão
1º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
Fábio Rogério Rombi da Silva
1º P. 2011/2012
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
Helton Campos da Costa
2º P. 2010/2011
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
de
Manzano
Leslie dos Reis Gonçalves
1º P. 2011/2012
2º P. 2010/2011
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
PERÍODO DE GOZO
7 a 17 de janeiro de 2014
18 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
6ª REGIONAL DE NOVA ANDRADINA:
NOVA ANDRADINA
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2012/2013
Edson Cardoso
PERÍODO DE GOZO
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
8ª REGIONAL DE PONTA PORÃ:
PONTA PORÃ
DEFENSOR PÚBLICO
Igor César
Linjardi
7 a 21 de janeiro de 2014
JARDIM
DEFENSOR PÚBLICO
Cahuê Duarte e Urdiales
1º P. 2012/2013
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2012/2013
Pedro Paulo Gasparini
7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2014
PERÍODO DE GOZO
7 a 21 de janeiro de 2014
9ª REGIONAL DE NAVIRAÍ:
MUNDO NOVO
Marcelo Moraes Salles
2º P. 2009/2010
7 a 11 de janeiro de 2014
1º P. 2010/2011
12 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
AQUISITIVO
2º P. 2008/2009
Marta Rosangela da Silva
Stela Maria Pereira de Souza
Marcus
Dias
Vinicius
2º P. 2009/2010
7 a 17 de janeiro de
Gomes
De
Salvo
2º P. 2007/2008
1º P. 2012/2013
7 a 31 de janeiro de 2014
Renato Rodrigues dos Santos
1º P. 2011/2012
7 a 31 de janeiro de 2014
Regina
Magro
2º P. 2010/2011
Rodrigues
Ronald Calixto Nunes
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
2º P. 2010/2011
7 a 21 de janeiro de
2014
Valdir Florentino de Souza
Valdirene Gaetani Faria
2º P. 2011/2012
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2011/2012
7 a 21 de janeiro de
2014
Fabrício
Aquino
Cedro
de
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2011/2012
Maciel
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2010/2011
Dias
Antonio
Eduardo Cavichioli Mondoni
2º P. 2010/2011
DOURADOS
DEFENSOR PÚBLICO
Esveraldo Torres Cano
PERÍODO
AQUISITIVO
1º P. 2010/2011
PERÍODO DE GOZO
2º P. 2010/2011
22 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
20 a 30 de janeiro de 2014
Inês Batisti Dantas Vieira
1º P. 2010/2011
Maria Arnar Ribeiro
2º P. 2011/2012
Osvaldo Vieira de Oliveira
1º P. 2011/2012
Reginaldo Marinho da Silva
2º P. 2010/2011
7 a 21 de janeiro de 2014
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
PERÍODO DE GOZO
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
TRÊS LAGOAS
DEFENSOR PÚBLICO
Darvino
Júnior
4ª REGIONAL DE DOURADOS:
PERÍODO DE GOZO
BATAGUASSU
DEFENSOR PÚBLICO
7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2014
2º P. 2012/2013
17 a 26 de janeiro de 2014
ÁGUA CLARA
Olavo Colli Júnior
Célia
27 de janeiro a 7 de fevereiro
de 2014
7 a 16 de janeiro de 2014
10ª REGIONAL DE TRÊS LAGOAS:
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
Bernardes
2º P. 2008/2009
1º P. 2009/2010
2014
Mônica Maria
Fontoura
Renata
Leal
Carromeu
PERÍODO DE GOZO
PERÍODO DE GOZO
7 a 21 de janeiro de 2014
30 de janeiro a 28 de fevereiro
de 2014
Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Processo nº 33/007.035/2013
Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS
e Conadep/Funadep/MS.
Assunto: Contratação de seguro de imóveis não residenciais.
Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 226/2013/Assejur e mantida a mani-
FATIMA DO SUL
DEFENSOR PÚBLICO
Carlos Malta Leite
PERÍODO
AQUISITIVO
2º P. 2010/2011
PERÍODO DE GOZO
7 de janeiro a 5 de fevereiro
de
2014
festação do Conadep/Funadep/MS antes proferida, com fundamento no artigo 24, inciso
II, c.c o artigo 23, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo
2º, incisos III e V, da Resolução DPGE nº 012/2007, AUTORIZO a realização da despesa
com a contratação de seguro para os imóveis não residenciais relacionados no Termo de
Referência juntado aos autos, por Dispensa de Licitação - nº 011/2013, no valor total
de R$ 5.837,41 (cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos),
MARACAJU
DEFENSOR PÚBLICO
Graziele Carra Dias Ocáriz
PERÍODO
AQUISITIVO
2º P. 2011/2012
1º P. 2012/2013
PERÍODO DE GOZO
em favor da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A., e TORNO SEM EFEITO o extrato
da decisão publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.568, de 3 de dezembro de 2013,
7 a 20 de janeiro de 2014
21 de janeiro a 5 de fevereiro
de 2014
página 57, e o extrato das Apólices nº 72833336178015-63/201 e nº 7283333574275937/101, publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.571, de 6 de dezembro de 2013,
página 35.
Publique-se.
5ª REGIONAL DE JARDIM:
Campo Grande - MS, 18 de dezembro de 2013.
BONITO
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
PÁGINA 74
20 DE DEZEMBRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
EXTRATO DE ADITIVO Nº 07 - REPROGRAMAÇÃO AO CONTRATO n. 0123/2009
OBJETO: Termo Aditivo, alterar o valor por reprogramação do objeto do Contrato nº
123/2009, visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, contrato
este que tem por objetivo a execução de pavimentação asfáltica no Município de
Anastácio/MS, nos termos do Contrato de Repasse nº 0255.601–58/2008/MINISTÉRIO
DAS CIDADES/CAIXA, de 30/12/2008, celebrado entre a União Federal por intermédio
do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de
Anastácio/MS, respeitados os preços propostos e os limites previstos em Lei.
LICITAÇÃO PRÉVIA – Tomada de Preços nº 06/2009 – Processo nº 078/2009
CONTRATADA: Traço Engenharia Ltda, CNPJ 00.777.086/0001-63
VALOR DO CONTRATO: R$ 223.976,53 (duzentos e vinte três mil, novecentos e setenta e
seis reais e cinquenta e três centavos).
Valor do acréscimo por reprogramação de seu objeto R$ 15.612,52 (quinze mil seiscentos
e doze reais e cinquenta e dois centavos):
ASSINATURAS: Douglas Melo Figueiredo, José Nina Ferreira, Wander Alves Meleiro e
Slvano Pires do Espírito Santo
Anastácio – MS, 16 de dezembro de 2013.
Aviso de licitação
Processo Administrativo Licitatório n° 0109/2013 - Pregão Presencial n° 055/2013
PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10520/2002,
Lei Municipal 721/2009, Decreto nº 049/2011 e legislação correlata, de acordo com a Lei
Federal n° 8666/93 e suas alterações.
OBJETO: Registro de preços para aquisição de peças e serviços para veículos (caminhões
e ônibus) das diversas secretarias do Município de Anastácio MS.
DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 09 de janeiro de 2014 às 08:00 horas (horário local).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações do Paço Municipal “Almiro Flores
Nogueira”, sito a Rua João Leite Ribeiro, nº 754, Centro, Anastácio MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração no endereço supracitado
através da apresentação do comprovante de depósito ou transferência bancária (em nome
da empresa interessada) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) TELEFONE: (0xx67)
3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail.
Anastácio/MS, 16 de dezembro de 2013.
Vilson Zanqueta – Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 258/13.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 105/13.
CONTRATADA: RMW EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 65, § 8°, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na rua Floriano Peixoto, n° 1000, centro, inscrito no CNPJ sob o n° 03.575.727/000195, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. VAGNER ALVES GUIRADO,
brasileiro, casado, portador do RG n ° 499407 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n°
390.252.841-91, diante do Contrato Administrativo n° 105/13, celebrado com a empresa
RMW EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 08.680.884/0001-84, resolve
celebrar o presente termo de apostilamento conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo de apostilamento tem por finalidade a alteração da cláusula Sétima da
dotação orçamentária do contrato abaixo discriminadas em epígrafe:
Funcional Programática:
Unidade Orçamentária:
Fonte 15.782.0026.2039 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições
do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Anaurilândia, MS, 05 de novembro de 2013.
VAGNER ALVES GUIRADO
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
PROCESSO Nº 428/2013
ABERTURA: 31/10/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MOBILIARIOS, MATERIAIS
LABORATORIAIS ESPECIFICOS E VEICULOS.
ONDE SE LÊ:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
04.122.0002.2041 - Manutenção das Atividades SEMDE
33.90.30.00 - Material de Consumo
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CORRETO É:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
18.541.0017.2047- Fortalecimento Prog. E Ações De Meio Ambiente
33.90.30.00 - Material de Consumo
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
LÍGIA MAZZON
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 155/2013
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2013
O Município de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, através de sua C.P.L,
torna público o resultado da Tomada de Preços supra.
Objeto: Construção de unidade básica de saúde, no Município de Antonio João, em
conformidade com a proposta SISMOB n.º 11208632000113002 e portaria n.º 1380 de
09 de Julho de 2013 - Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde.
Vencedor: EGS Comércio e Serviços Ltda, com valor total de R$ 351.151,60,
(trezentos e cinquenta e um mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
1.
Selso Luiz Lozano Rodrigues
2.
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Com base nos formais e informações constantes de processo licitatório n.155/2013
referentes à licitação realizada na modalidade de Tomada de Preços n.º 02/2013, tendo
por objeto a Construção de unidade básica de saúde, no Município de Antonio João,
em conformidade com a proposta SISMOB n.º 11208632000113002 e portaria n.º 1380
de 09 de Julho de 2013 - Programa de Requalificação de UBS, do Ministério da Saúde,
considerando que foram observados os preceitos da lei n.º8.666/93 e suas alterações,
HOMOLOGO o procedimento licitatório, que teve como vencedora a empresa EGS
Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 04.164.131/0001-65, com sede a Av.
Julio de Castilho, Nº 486, na cidade Campo Grande/MS, com o valor de R$ 351.151,60,
(trezentos e cinquenta e um mil cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Antonio João/MS, 10 de dezembro de 2013
Selso Luiz Lozano Rodrigues
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2013
DAS PARTES
O MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE e STAF
SISTEMAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º - CNPJ Nº 07.941.056/0001-90.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de: locação de software,
conversão, instalação, implantação e treinamento dos usuários dos sistemas que atendam
as áreas: Contabilidade Pública, Planejamento, Folha de Pagamento, Recursos Humanos,
Tributos, Compras e Licitação, Controle de Frotas, Patrimônio Público, Almoxarifado,
Protocolo Via Web, Portal da Transparência Via Web, Gestão de Saúde Via Web,
Procuradoria Jurídica, Livro Eletrônico e Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM nº
044/2013, Processo nº 1.127/2013.
RECURSO
As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão por conta da dotação
abaixo discriminada: 2.048 – OPER. MANUT. ATIV; SECRETARIA SAUDE, HOSPITAL
3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica.
VALOR
R$ 21.419,28 (vinte e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos)
VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de
sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA
17 de dezembro de 2013.
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2013
DAS PARTES
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ/MS e STAF SISTEMAS LTDA EPP – CNPJ Nº 07.941.056/000190.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de: locação de
software, conversão, instalação, implantação e treinamento dos usuários dos sistemas
que atendam as áreas: Contabilidade Pública, Planejamento, Folha de Pagamento,
Recursos Humanos, Tributos, Compras e Licitação, Controle de Frotas, Patrimônio Público,
Almoxarifado, Protocolo Via Web, Portal da Transparência Via Web, Gestão de Saúde Via
Web, Procuradoria Jurídica, Livro Eletrônico e Nota Fiscal Eletrônica, conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através da CI/ADM
nº 044/2013, Processo nº 1.127/2013.
RECURSO
As despesas decorrentes da execução desta licitação correrão por conta das dotações
abaixo discriminadas: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS
E PLANEJAMENTO 2.007 – OPER. MANUT. ATIV. ASSES. PLANEJ. ORÇAM. MUNICIPIO
3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.008 – OPER. MANUT.
ATIV. COORDENADORIA PESSOAL 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa
Juridica 2.009 – OPER. MANUT. ATIV. DEPTO. MAT. PATRIMONIO 3.3.90.39.99.00.00.00.
– Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.010 – OPER. MANUT. ATIV. ADMIN. SETOR
LICITAÇÃO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.011 – OPER.
MANUT. ATIV. COORD. ORÇAM. FINANCEIRA 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços
de Pessoa Juridica 2.012 – OPER. MANUT. ATIV. CONTABILIDADE 3.3.90.39.99.00.00.00.
– Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.013 – OPER. MANUT. ATIV. SETOR INFORMATICA
3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica 2.014 – OPER. MANUT. ATIV.
SECRET. ADM. FINANÇAS 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros Serviços de Pessoa Juridica
2.015 – OPER. MANUT. ATIV. DEPTO. TRIBUTAÇÃO 3.3.90.39.99.00.00.00. – Outros
Serviços de Pessoa Juridica.
VALOR
R$ 211.572,24 (duzentos e onze mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro
centavos).
VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com termo inicial a partir da data de
sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA: 17 de dezembro de 2013.
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 174/2013
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODOQUENA – MS torna público que realizará licitação
na modalidade pregão presencial, tipo “menor preço por item”, A Presente Licitação
tem por: OBJETO: Aquisição de medicamento para atender a Farmácia Básica da
Secretaria Municipal de Saúde no ano de 2014. Conforme anexo II do edital. A
qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 e Decreto
municipal 2.143/2009 Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e lei 123/06.
Retirada do edital na Rua 13 de Maio, 305 – Centro, Tel 67-32681104, das 07h30min
às 17h00min de segundas às sextas-feiras ou pelo site oficial da Prefeitura Bodoquena
(www.bodoquena.ms.gov.br), exceto arquivo magnético e proposta de preço na forma
eletrônica que serão disponibilizados via email e/ou em dispositivo pen drive.
O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09
de Janeiro de 2014 às 08h00min.
Bodoquena – MS, 19 de dezembro de 2013.
Valter Souza da Silva
Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO ATO PREGÃO PRESENCIAL 175/2013
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODOQUENA – MS torna público que realizará licitação na
modalidade pregão presencial, tipo “menor preço por item”, A Presente Licitação tem por:
OBJETO: Aquisição de medicamento para atender a Farmácia Básica do “Hospital
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
Francisco” para o ano de 2014. Conforme anexo II do edital. A qual será processada
e julgada de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 e Decreto municipal 2.143/2009
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e lei 123/06.
Retirada do edital na Rua 13 de Maio, 305 – Centro, Tel 67-32681104, das 07h30min
às 17h00min de segundas às sextas-feiras ou pelo site oficial da Prefeitura Bodoquena
(www.bodoquena.ms.gov.br), exceto arquivo magnético e proposta de preço na forma
eletrônica que serão disponibilizados via email e/ou em dispositivo pen drive.
O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09
de Janeiro de 2014 às 14h00min.
Bodoquena – MS, 19 de dezembro de 2013.
Valter Souza da Silva
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 06/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica retificado os seguintes
itens, permanecendo inalterado o prazo para entrega dos documentos:
Onde lê-se: 2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio,
em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o sêxtuplo do
número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.
Leia – se: 2.3 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em
sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número
de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.
Onde lê-se: 4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo,
o sêxtuplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos
termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou
contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Campo Grande.
Leia – se: 4.4 - A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo,
o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos
termos deste Edital, sendo que 1/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou
contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Campo Grande.
Onde lê-se: 6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da
Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o sêxtuplo do
número de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 3º do artigo 10 da Lei
Federal nº 12.232/2010.
Leia – se: 6.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da
Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número
de integrantes definido no subitem 4.1, conforme exige o § 3º do artigo 10 da Lei Federal
nº 12.232/2010.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013.
GISLAINE DO CARMO PENZO BARBOSA
Coordenadora da CECOM
DANIEL VILELA DA COSTA
Presidente da CPL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 123/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado resultaram vencedoras para atender ao objeto as
empresas: Comercial T&C Ltda nos itens 07, 10, 27, 42, 43, 44, 45, 46, 53 e 54; Santos
& Barbosa de Souza Ltda nos itens 01, 03, 09, 14, 16, 17, 37, 38, 47, 48, 51, 55 e 56;
Alessandra de Angelo Mendonça nos itens 02, 04, 18, 25, 26, 34, 35, 39, 40, 41 e 57; e
Casa do Atleta Ltda - EPP nos itens 05, 06, 08, 11,12, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 33
e 36. Registramos que os itens 13, 28, 29, 31, 32, 49, 50 e 52 fracassados, ficam sem
atendimento neste certame.
Campo Grande - MS, 19 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Patrícia da Silva Ferreira
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
CONVITE N. 126/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora
para atender ao objeto a empresa DECOM Comércio de Equipamentos e Produtos
Odontológicos Médicos e Hospitalares LTDA, sendo homologado e adjudicado pelo Exmo.
Sr. Prefeito em 10.12.2013, conforme Parecer.
Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013.
Patrícia da Silva Ferreira
Presidente da CPL
AVISO DE RESULTADO
CONVITE N. 136/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado resultou vencedora
para atender ao objeto a empresa José Cláudio Soares da Silva – ME, sendo homologado
e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 09.12.2013, conforme Parecer.
Campo Grande – MS, 19 de dezembro de 2013.
Patrícia da Silva Ferreira
Presidente da CPL
AVISO
CONCORRÊNCIA N. 12/2013
PROCESSO N. 83.431/2013-64
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a SUSPENSÃO da licitação
na modalidade de Concorrência n. 12/2013, tendo por objeto a “Contratação de 09
(nove) agências de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade
e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação,
a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição
e veiculação de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo
de divulgar serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em
geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao
planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos
quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas
realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das
ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações
de comunicação”.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2013.
Gislaine do Carmo Penzo Barbosa
Coordenadora Geral da CECOM
Daniel Vilela da Costa
Presidente da CPL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 206/2013 - Processo nº. 49.445/2013
Órgãos: Secretaria Municipal de Gestão Pública. O Município de Corumbá-MS, através
do Pregoeiro, comunica aos interessados que o resultado dos objetos da licitação
supracitada, instaurado visando contratação de empresa de serviços de limpeza, higiene
e conservação, tendo por vencedora a empresa LETÍCIA DA CRUZ VAZ -ME, inscrita no
CNPJ n° 17.640.840/0001-11 - no valor total de R$ 660.000,00.
Corumbá / MS 18 de dezembro de 2013.
Paulo Sérgio da Silva Narimatsu - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Licitação.
Concorrência nº 13/2013 - Processo nº 49.769/2013. Órgão: Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Objeto: contratação de empresa de
engenharia para execução de obra/serviços de manutenção do sistema de iluminação
pública do município de Corumbá-MS. Abertura: 20/01/2014, às 10:00 horas. Local:
Prefeitura Municipal de Corumbá, sala de reuniões da CPL, sito Rua Gabriel Vandoni de
Barros nº 01-B, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa
para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
Corumbá /MS, 19 de dezembro de 2013.
(a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 009/2013 – Aquisição de materiais permanentes ( presa hidráulica e
outros).
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
Contratada: Ricardo Marcelo Ebert – ME.
Objeto: Clausula décima primeira do Contrato Administrativo para Aquisição de Materiais
Permanentes Nº009/2013, prorrogando-se o contrato por mais 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir do encerramento do prazo, observando-se a justificativa apresentada
pela Secretaria consulente (fl. 437).
Data da Assinatura: 13/12/2013
Assinam: LUCIENE DEOVÁ DE SOUZA – FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL E
RICARDO M. EBERT – ME.
Extrato do Contrato Administrativo de Locação de Imóvel n.º 044/2013
Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Ana Vicenta Arce Dittmar.
Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Colombo, nº 540 – Centro, nesta cidade
de Corumbá-MS, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO.
Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Duração: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 25.91.10.302.0103.2681 – Gerenciamento das Ações do Centro
de Especialidades Odontológicas; 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física.
Data da Assinatura: 13/12/2013.
Amparo Legal: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº. 8.245/91 e a Lei Federal nº.
4.320/64.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a Srª Ana Vicenta
Arce Dittmar.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 107/2009.
Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa I.S. Fernandes e Filhos Ltda-ME.
Objeto: Cláusula Primeira: Fica alterada a cláusula sexta do Contrato de Locação nº
107/2009, prorrogando-se o contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir do
encerramento do prazo, 09/12/2013, bem como reajustado o aluguel, com base na Tabela
FGV/IGPM, que passará a ser de R$ 13.196,91 (treze mil cento e noventa e seis reais
e noventa e um centavos), observando-se a justificativa apresentada pela Secretaria
consulente (fl. 403). Cláusula Segunda: Fica alterada a razão social da empresa, passando
a girar sob a denominação I.S. Fernandes e Filhos Ltda-ME, constante na fl. 400. As
partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.
Data da Assinatura: 09/12/2013.
Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi– Secretária Municipal de Saúde e a Empresa I.S.
Fernandes e Filhos Ltda-ME.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 016/2013. Fundação de Esportes de Corumbá.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Cultura de Corumbá.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação Instituto de Desenvolvimento
Urbano e do Patrimônio Histórico.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Meio Ambiente do
Pantanal.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Fundação de Turismo do Pantanal.
PÁGINA 76
20 DE DEZEMBRO DE 2013
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 001/2013. Agência Municipal de Trânsito e
Transporte.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 003/2013. Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 080/2013. Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº 362, de 19/12/2013,
pág. 04 e 05, Diário Oficial do Estado nº 8.580, de 76 e 77 e Jornal Correio do Estado, de
19/12/2013, pág. 05 e 07.
Retifica-se por incorreção referente ao Processo nº 45.586/2013 Pregão Presencial nº
194/2013. Extrato da Carta Contrato nº 024/2013. Secretaria Municipal de Educação.
Onde se lê: (...) Objeto: Aquisição de Kits de cestas de Natal Especial 2013.
Leia-se: (...) Objeto: Aquisição de Kits de festa de Natal Especial 2013.
As demais condições permanecem inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência 04/2013
Processo 3302/2013
Objeto: Concessão de uso remunerado para exploração e administração dos
imóveis localizados no Distrito da Lage e Parque Natural Municipal Salto do
Sucuriú
O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, através da Portaria nº 8215/2013, torna público que
encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação
vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações
e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes
Coelho, 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247
7000, até o 3º (terceiro) dia anterior a abertura da referida. Os envelopes referente a
Documentação de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidas pela CPL no dia 27
de janeiro de 2013 às 15:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitações, no endereço acima.
Costa Rica – MS, 16 de dezembro de 2013.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Presidente da CPL
AVISO
Pregão Presencial 126/2013
Processo nº 3266/2013
O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira designada
através da Portaria nº 8216/2013, torna público que em virtude do Decreto nº 4228,
publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica nº 1095 na data de 19/12/2013,
pág. 01/02, conforme cópia em anexo (horário especial de funcionamento) a licitação
acima referida, foi REPROGRAMADA para o mesmo dia anteriormente agendado, ou seja
27 de dezembro de 2013, entretanto, no período matutino, às 09h00 (horário
local), esclarecendo ainda que o edital e seus anexos não sofreram nenhuma alteração,
apenas o horário da licitação foi adiantado por conta do horário especial de funcionamento.
Costa Rica – MS, 19 de dezembro de 2013.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 078/2013.
MODALIDADE/Nº: DISP. Nº 078/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE FAX, ARQUIVOS E ARMARIOS DE AÇO, COM
RECURSOS DO KIT DE ESTRATÉGIA DA FAMILIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Vencedor(es): R.M EQUIPAMENTOS LTDA, no Anexo I - itens: 1,2,3, totalizando R$
5.870,00 (cinco mil e oitocentos e setenta reais);
Eldorado/MS, 18 de dezembro de 2013.
Daniele Prado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o que consta dos autos do Processo retro epigrafado, e diante do resultado
classificatório apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame, adjudicando o
objeto desta licitação a(s) empresa(s) vencedora(s) supra-relacionada(s).
Eldorado/MS, 18 de dezembro de 2013.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
Extrato do Primeiro Termo Aditivo
Contrato Nº 167/2013
Processo Nº 069/2013 – Pregão (Presencial) Nº 052/2013
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustível, assim discriminado: 20.000 (vinte mil) litros de óleo
diesel S10 e Agente Redutor de Liquido Automotivo – Arla 32 para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes do Programa Estadual
de Transporte Escolar, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
Contrapartida do Município.
VALOR ADITADO: R$ 380,46 (trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Thiago de Souza.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo
Contrato Nº 174/2013
Processo Nº 082/2013 – Pregão (Presencial) Nº 060/2013
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustível, assim discriminado: 18.000 (dezoito mil) litros de
óleo diesel S10 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com
recursos provenientes do Tesouro Municipal.
VALOR ADITADO: R$ 467,36 (quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e seis
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Thiago de Souza.
Extrato do Terceiro Termo Aditivo
Contrato Nº 017/2013
Processo Nº 004/2013 – Pregão (Presencial) Nº 003/2013
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel) assim discriminado:
40.000 (quarenta mil) litros de gasolina e 60.000 (sessenta mil) litros de óleo diesel, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com recursos provenientes
do programa Estadual de Transporte escolar, Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE) e contrapartida do Município.
VALOR ADITADO: R$ 3.382,56 (três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Neide Salete Martinazzo.
Extrato do Terceiro Termo Aditivo
Contrato Nº 018/2013
Processo Nº 005/2013 – Pregão (Presencial) Nº 004/2013
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA.
OBJETO: Aquisição de 15.000 (quinze mil) litros de combustível (gasolina comum),
lubrificantes, óleo de freios, filtros de ar e óleo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
VALOR ADITADO: R$ 771,15 (setecentos e setenta e um reais e quinze centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Neide Salete Martinazzo.
Extrato do Terceiro Termo Aditivo
Contrato Nº 002/2013
Processo Nº 044/2012 – Pregão (Presencial) Nº 034/2012
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
SANTA RITA LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina comum) assim discriminado: 150.000 (cento
e cinqüenta mil) litros de gasolina comum para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Governo e 56.000 (cinqüenta e seis mil) litros de gasolina comum para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes
do Tesouro Municipal.
VALOR ADITADO: R$ 9.847,20 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Irene da Silva.
Extrato do Quarto Termo Aditivo
Contrato Nº 003/2013
Processo Nº 044/2012 – Pregão (Presencial) Nº 034/2012
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa COMLUB COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA.
OBJETO: Aquisição de combustível (óleo diesel comum) assim discriminado: 172.000
(cento e setenta e dois mil) litros de óleo diesel para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Governo e 10.500 (dez mil e quinhentos) litros de óleo diesel para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos do tesouro municipal.
VALOR ADITADO: R$ 4.073,70 (quatro mil setenta e três reais e setenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2013
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Marta Maria de Araujo – Prefeita Municipal e Anderson Tiago de Souza.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito Municipal, WALLAS GONÇALVES MILFONT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo
Administrativo: 198/2013; b) Modalidade: Tomada de Preços; c) Número de Licitação:
10/2013; d) Data da homologação: 17/12/2013; e) Data da adjudicação: 17/12/2013;
f) Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para executar a obra de
construção de uma Unidade Básica de Saúde, no bairro Centro, nesta cidade de Itaporã/
MS, conforme projeto básico, memorial descritivo, planilha quantitativa e cronograma
físico financeiro, parte integrante do processo; g) Vencedor: MEGA BRASIL SERVIÇOS E
EMPREDIMENTOS EIRELLI - ME pelo valor global de R$368.272,19 (trezentos e sessenta
e oito mil e duzentos e setenta e dois reais e dezenove centavos); 02 – AUTORIZAR, a
emissão de nota de empenho correspondente a seguinte dotação orçamentária: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE Construção e Ampliação de Postos de Saúde e Academia de
Saúde - Ficha: 419 - Natureza: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - Local: 022100
- Funcional: 10.301.0008.1020.0000 - Fonte Recurso: 1.00.000 - Código Aplicação:
001.001.
Itaporã - MS, 17 de dezembro de 2013.
Wallas Gonçalves Milfont
CAR Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº. 153/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 110/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2013.
PARTES: PREFEITURA do MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE do SUL/MS e a empresa
ENZO VEÍCULOS LTDA.
OBJETO: Contrato a Aquisição de 01(UM) veiculo tipo transporte com capacidade mínima
de 16 passageiros, 0km na cor branca, ano e modelo no mínimo de 2013, motorização
PÁGINA 77
20 DE DEZEMBRO DE 2013
mínima 2.3 com recursos provenientes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul através da Secretaria de Estado de Saúde e este município de Novo Horizonte do Sul – MS,
conforme Decreto Nº.13.672 de 5 de Julho do ano de dois mil e treze, conforme especificações detalhadas no ANEXO II e TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0601.10.301.0015.1.019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
44.90.52.0025 Equipamentos e Material Permanente.
44.90.52.0002 Equipamentos e Material Permanente.
VALOR R$: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
VIGÊNCIA: 16/12/2013 a 14/04/2014.
DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2013.
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Assinam: Nilza Ramos Ferreira Marques Prefeita Municipal e o Sr. Carlos Eduardo Nunes
de Mamã.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 180/2013 - PREGÃO N° 131/2013
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a)
senhor(a) CLAUDILENE OLIVEIRA DE SOUZA, designado pela PORTARIA Nº
227/2013, DE 24 DE MAIO DE 2013, torna público que no dia 10 DE JANEIRO DE
2014, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA,
situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS,
realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR
ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto
na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa no ramo pertinente para a aquisição parcelada de
COMBUSTÍVEL (ÁLCOOL, GASOLINA, ÓLEO DIESEL E ÓLEO DIESEL S10), a serem
fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento, para o abastecimento da frota de
veículos e máquinas do Município de Paranaíba-MS.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima
especificado.
Paranaíba-MS, 19 de dezembro de 2013.
CLAUDILENE OLIVEIRA DE SOUZA
PREGOEIRO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL DA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 245/2013
TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2013
Aos 12/12/2013, às 09h00min, reuniram-se na sala da Gerencia de Licitações e Contratos
da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho-MS situado na Rua Pedro Celestino s/n. º
Centro, a Comissão Permanente de Licitação presidida pela Senhora JULIANNE IZABELA
CONTRERA e seus membros, Senhores CARLOS ROGÉRIO DA SILVA POLETTO e JULIO
CESAR CORREA JUNIOR, designados pelo Decreto nº. 6032 de 06 de Novembro de 2013,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
para os procedimentos inerentes a sessão de abertura e julgamento do invólucro 05 de
Habilitação, documento devidamente juntado ao processo piloto, referente ao Processo
Administrativo nº. 245/2013, Tomada de Preço nº. 005/2013, tipo “Técnica e Preço”,
destinado a Contratação de Agência de Publicidade, para atender a Prefeitura Municipal
de Porto Murtinho, com a prestação de serviços de natureza continua nos setores de
publicidade, marketing e propaganda, relacionados a estudo, pesquisa, planejamento,
criação, produção, distribuição e terceirização de serviços, veiculação e controle dos
serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de
utilidade publica, de acordo com as diretrizes administrativas e gerenciais da Prefeitura
Municipal, nos moldes do briefing constantes no Anexo I. Vistos, a Presidente declarou
aberta a sessão para abertura do invólucro 05 da empresa GUIA COMUNICAÇÃO – EIRELI
– ME. Presente na sessão pública o representante legal da Empresa GUIA COMUNICAÇÃO
– EIRELI – ME; GUILHERME DE FREITAS ABRÃO. Analisados os documentos apresentados
a Comissão Permanente de Licitação, proclama o resultado do Julgamento Geral dos
documentos pertinentes à Habilitação, sendo verificada a regularidade dos mesmos,
nos termos do Edital. Declara, habilitada a empresa GUIA COMUNICAÇÃO EIRELI –ME,
sendo pois que o representante legal da empresa, neste ato abre mão do prazo para
interposição de recurso. Em razão da desistência da interposição de recurso pelo licitante
habilitado, a Comissão Permanente de Licitação, proclama vencedora do certame depois
de decorridas todas as fases, a empresa GUIA COMUNICAÇÃO EIRELI –ME, determinando
a sua adjudicação e publicação do resultado, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu por encerrada a presente
Sessão lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada com Membros
da Comissão e representante presente. Eu, Carlos Rogério da Silva Poletto, secretariei a
presente Sessão.
JULIANNE IZABELA CONTRERA
PRESIDENTE DA CPL
CARLOS ROGÉRIO DA SILVA POLETTO
MEMBRO
JULIO CESAR CORREA JUNIOR
MEMBRO
GUILHERME DE FREITAS ABRÃO
GUIA COMUNICAÇÃO – EIRELI – ME
CNPJ N.º 15.199.194/0001-73
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o Processo Licitatório nº. 5998/2013, Pregão Presencial nº. 335/2013,
para o dia 06/01/2014 às 10:00 horas.
Três Lagoas – MS, 18 de Dezembro 2013.
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
EUCALIPTO BRASIL S.A, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL, COMUNICADO DE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS
ISOLADAS EM ÁREA CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM UMA
ÁREA DE 3.629,8229 ha localizada no imóvel FAZENDA IPYTÁ, FAZENDA ACAPU
E FAZENDA IPUÃ no município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, Não foi determinado o
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
EUCALIPTO BRASIL S.A, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul- IMASUL, COMUNICADO DE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS
ISOLADAS EM ÁREA CONVERTIDA PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO EM UMA
ÁREA DE 3.628,9945 ha localizada no imóvel FAZENDA IPYTÁ, FAZENDA ACAPU
E FAZENDA IPUÃ no município de RIBAS DO RIO PARDO/MS, Não foi determinado o
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Ivaldo Protasio Barbosa e Outra torna público que recebeu do IMASUL, autorização
ambiental nº 951/2013 para supressão vegetal em 77,4920 hectares, com validade até
02/12/2017, na fazenda Vista Alegre – Quinhão 7, município de Camapuã/MS.
EDITAL
RAÍZEN CAARAPÓ S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação – LI para
Ampliação, para atividade cód. 6.189 - Usina de Produção de Açúcar e Álcool (Ampliação
da Capacidade Nominal de moagem e processamento para 5.042.250t/ano cana-deaçúcar para produção de Álcool do tipo Etanol), localizada na Rod. MS 156, Km 12, Faz.
Caçula, no município de Caarapó/MS.
EDITAL
Ventura S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso
do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental para Corte de Árvores Nativas Isoladas em áreas
convertidas para uso alternativo do solo em 3.029,6920 ha, através da apresentação de
Comunicado de Atividade – CA, localizada na Faz. Bom Jardim no município de Figueirão
- MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAL
CURUPAY S/A – AGROENERGIA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Renovação da Licença Prévia n° 34/2012
para atividade de Usina de Produção de Açúcar e Álcool, Canteiro de Obras, Termoelétrica
acima de 30 MW (Combustível biomassa/gás metano), Postos de abastecimento – PA,
Poço tubular para captação de água e Subestação de energia elétrica acima de 34,5 kV,
localizada na Faz. Jequitibá no município de Naviraí-MS.
EDITAL
Nelson Diniz Pereira, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul/MS a Autorização Ambiental nº160/2013 para Supressão Vegetal em
325,1588 ha, localizada na Fazenda Cambarú,município de Ribas do Rio Pardo/MS, valida
até 20/11/2017.
EDITAL
Aparecido Vital da Silva torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Prévia para extração de cascalho, localizado no
sitio Aniceto na Gleba Santa Terezinha (leito do Rio Brilhante), no município de Itaporã/
MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Valdevino Aparecido Ribeiro - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul -/ IMASUL - MS, a Licênça de Instalação e Operação através de
Comunicado de Atividade de Carvoaria n-° 106 / 2013, com validade até 18 / 12 / 2017,
processo n-° 04805 / 2013, localizada na Fazenda Ribeiropólis, Município de Porto
Murtinho - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Edital- MARIA CECILIA FERREIRA PERETTI, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental de nº
1.271/2013 para Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na
Fazenda Nova Esperança- Campo Grande/MS, com validade até 13/11/2017.
Edital- ALBERTO SOARES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental
de nº 1.200/2013 para
Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na Fazenda Boa VistaBandeirantes/MS, com validade até 30/10/2017.
Edital- MARCIA LUZIA PERS LIMA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental de nº 1.327/2013
para Corte de Arvores Nativas Isoladas como Comunicado de Atividade na Fazenda Baía
do Pacú- Corumbá/MS, com validade até 30/11/2017.
EDITAIS
REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença
Prévia para a atividade Aterro Sanitário para resíduos Sólidos Urbanos e Domiciliares
localizada na Fazenda Capim Branco (parte), no município de Bandeirantes/MS. Foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
SONIA BEATRIZ SANDRI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para a atividade de Supressão
Vegetal em 407,6568 ha, localizada na Fazenda Caracol (parte Fazenda Campina Grande,
parte Fazenda Caracol e Engano), município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. Não foi
determinado EIA.
ANALÚ MUJICA DE BARROS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental n.º 152/2013, para atividade
de Supressão Vegetal em 964,3023 ha, localizada na Fazenda Santa Ana, município de Rio
Verde de Mato Grosso/MS, válida até 17/12/2017.
ANDRÉ MELCHIADES DE BARROS NETO torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental n.º 153/2013,
para atividade de supressão vegetal em 969,0128 ha, localizada na Fazenda Nova Era,
município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, válida até 17/12/2017.
EDITAL
MARLY MARIA LIMA, torna público que requereu do IMASUL o Licenciamento
Ambiental, para a atividade de Aquicultura área até 5 hectares, através da apresentação
do Comunicado de Atividade, localizado no Lote 288 Projeto de Assentamento São Pedro
Município de Sidrolândia – MS.
EDITAL
EVERTON HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ - torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA, para atividade
de Loteamento Urbano menor que 25 hectares, denominado Loteamento BOM JESUS,
Localizado na Rua Presidente Dutra – s/nº Esquina com Rua Amorim, Zona urbana do
município de FIGUEIRÃO/MS.
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20 DE DEZEMBRO DE 2013
EDITAL
ILHA BONITA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA – ME, torna público que
requereu ao Instituto Meio de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Licença
Operação Nº 339/2010, para atividade de Empreendimento Turístico e/ou Recreativo,
localizado na Rodovia do Turismo KM 08 – zona rural, no município de Bonito/MS.
EDITAL
ILHA BONITA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA – ME, torna público que
requereu ao Instituto Meio de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o Certificado de Registro
do Poço Tubular para Captação de Água Subterrânea, localizado na Rodovia do Turismo
KM 08 – zona rural, no município de Bonito/MS.
EDITAL
Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação, para atividade
de comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos
localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade
de comércio, prestação de serviços fitossanitários e armazenamento de agrotóxicos
localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo, nº 22.000, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JAIME VALLÉR, torna público que requereu ao INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para APROVEITAMENTO
DE MATERIAL LENHOSO em 1.727,2157 ha, localizado na Fazenda Concórdia, município
de Naviraí - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PESSATTO & COINETE LTDA. torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação e de Operação – LIO – CA,
para Estabelecimento Comercial e Depósito de Agrotóxicos, Código 3.61, localizada
na Avenida Presidente Castelo Branco, 101, no município de MARACAJU – MS /MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
ONALDO MENDES DA COSTA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a
atividade de PESQUEIRO (Capacidade até 50 pessoas), localizado no Pesqueiro do Mano,
Colônia Taquari, Zona rural no Município de Coxim – MS, Não foi determinado EIA.
TELÊMICO BONIATTI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização para Perfuração de um Poço tubular
profundo, para consumo de água, Localizado na FAZENDA PIRAPUTANGA, Zona Rural no
Município de Rio Verde – MS, Não foi determinado EIA.
PEDRO KUHN, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso
do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de
PESQUEIRO (Capacidade até 50 pessoas), localizado na Chácara do Martelo, Colônia
Taquari, Zona rural no Município de Coxim – MS, Não foi determinado EIA.
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS- PRONTO ANÁLISE LTDA., torna público
que Requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a
Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de LABORATÓRIOS DE ANÁLISES
CLINICAS (ÁREA UTIL ATÉ 1.000 M²)., localizado no Av. Gaspar Ries Coelho, 122, Vila
Santana no Município de Coxim–MS, Não foi determinado EIA.
E. S. DE MIRA – ME., torna público que Requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO), para a atividade de
ECO-PONTOS ESTAÇÃO DE TRANSBORDO, ARMAZENAGEM OU DEPÓSITO TEMPORÁRIO
DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (Área Construída até 10.000 m²)localizado no Av. Gaspar
Ries Coelho, 122, Vila Santana no Município de Coxim–MS, Não foi determinado EIA
PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO),
para a atividade de PESQUEIRO(Capacidade até 50 pessoas), localizado no Rancho da
Serra, Região do Barranco Vermelho, no Município de Coxim – MS, Não foi determinado
EIA.
SEBASTIÃO SPENGLER DE ALMEIDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação (LIO),
para a atividade de PESQUEIRO(Capacidade até 50 pessoas), localizado no Sitio Recanto
Alegre, Região da Estrada Pantaneira, no Município de Coxim–MS,Não foi determinado
EIA.
EDITAL
Agro Jangada LTDA, torna público que requereu a Gerência Municipal de Meio Ambiente
- GEMA, a Licença Prévia (LP) para atividade de Comércio Atacadista de Defensivos
Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo, localizada junto a Rua Brasil Nº
1110, Centro, CEP 79.950-000, no município de Naviraí - MS. Não Foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental
EDITAL
EDNEIA MARIANO ALENCAR e ANTONIO HUMBERTO SILVA DE ALENCAR, tornam
público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/
MS a LICENÇA PRÉVIA (LP) para o atividade 2.60 Loteamento Urbano – área até 25
ha denominado LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA com área total de 12.027.50 m²,
parte do Antigo Lote Rural nº 08 da quadra nº 31, da 2º Zona do NCD, localizado na Rua
Celcio de Barros, a 48,33 metros do Mini Anel Viário, Bairro Jardim Pioneiro, hoje parte
integrante da zona urbana do município de Fátima do Sul - MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Auto Posto Faedo Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul / IMASUL Licença de Operação nº 542/2013 para atividade de POSTO
REVENDEDOR DE CUMBUSTÍVEIS – PR, localizado na rodovia BR 163 – Km 725,9 – vila
Piracema – Coxim-MS, com validade de 04 anos à contar de 10 de dezembro de 2013.
EDITAL
PAULO VALIN DOS REIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a construção de um
Barracão, localizado no Anel Viário, Lote parte Quinhão 05, Parte da Fazenda Bom Futuro
– Área urbana de Dourados/MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
ESPÓLIO DEALTINO CORRÊA DE MORAIS. Torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte
de arvores nativas isoladas, através de Comunicado de Atividade – CA em uma área de
1.230,1943 hectares, localizada no imóvel Rural Fazenda Guanabara, município de Costa
Rica/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.581
EDITAL
MAURICIO PEDROTTI E OUTROS. Torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores
nativas isoladas, através de Comunicado de Atividade – CA em uma área de 132,5845
hectares, localizada no imóvel Rural Fazenda Atual, município de Costa Rica/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
AGROPECUÁRIA SANTA MARIANA LTDA., torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Instalação e Operação –
LIO, através da Proposta Técnica Ambiental (PTA), para Atividade de Barragem com áreas
acima de 1,0000 há, localizada na Fazenda Santa Isabel, no município de Naviraí-MS.
EDITAL
Sidney Ivo Gerlack e Outros, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o licenciamento ambiental para Corte de Árvores Nativas
Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo em uma área de 1001,0829
ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada no imóvel
Fazenda Brilhante, no município de Três Lagoas - MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
PINESSO AGROPASTORIL LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente - IMASUL-MS, a Declaração Ambiental para a atividade de Título de cotas de
reserva legal em 116,7851 ha da Fazenda Jangada, localizada no município de Figueirão/
MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
VETORIAL MINERAÇÃO S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO/AMPLIAÇÃO para atividade
de extração mineral de ferro com uso de explosivos, nos decretos DNPM 807.202/1971;
807.203/1971;807.204/1971 e 000.056/1966, município de Corumbá – MS. FOI
DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL.
EDITAL
Cocamar Cooperativa Agroindustrial torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença de Instalação e Operação – LIO Nº
23/107706/2013 para o Armazenamento, Comercialização de Produtos Agropecuários,
Defensivos Agrícolas e Prestação de Serviço, com Venda dos Produtos no Varejo, localizada
na Av. Antônio J. M. Andrade, 2621, no município de Nova Andradina – MS. Valida por 4
anos.
EDITAL
ESCRITÓRIO CONTÁBIL ALVORADA Ltda- ME, torna Público que requereu do
Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada para atividade de
atividades contábeis na av Weimar Gonçalves Torres n°1051 Centro – Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
EDITAIS
Oswaldo Badan. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato
Grosso do Sul (IMASUL). A Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas
em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 256,0180 has, através
da apresentação do Comunicado de Atividade – CA, no imóvel denominado Fazenda Santa
Natália, situada no município de Angélica - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Caetano Agrario Beltran Cervantes. Torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A autorização Ambiental para corte de
arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área
de 830,1552 has, através da apresentação do Comunicado de Atividade – CA, no imóvel
denominado Fazenda Vera e Fazenda Jangada, situada no município de Jatei - MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
estatutárias, convoca os associados, em consonância com os artigos 08° e 15° do estatuto
vigente, para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada na
sede social do Sindicato, sito a Travessa Pepe Simioli nº 51 na cidade de Campo Grande
– MS, no dia 27 de dezembro de 2013 às 17:00 horas.
Em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terço), em segunda convocação
às 18h00 horas com a presença de metade mais um, ou ainda em terceira convocação
às 19:00 horas com no mínimo 20 pessoas, para tratar da seguinte ordem do dia. 1º.
Apresentação do balanço geral e prestação de contas do exercício de 2013. 2º. Assuntos
gerais de interesse da categoria.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.
Bernardo Quartin Barrios
APEMAT - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
CNPJ 01.507.409/0001-61
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
De acordo com o artigo 6° (sexto) do Estatuto Social, são convocados os acionistas a
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, na sede social desta sociedade, sita à
Avenida Calógeras n° 213, Vila Americana, nesta cidade às 09:00 (nove) horas do dia 30
de Dezembro de 2013, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) discussão
e votação da proposta da Diretoria para alteração do tipo desta sociedade, de anônima
para sociedade empresária limitada e b) outros assuntos de interesse social.
Hédil Amado Felicio
Diretor Geral
Campo Grande-MS, 16 de Dezembro de 2013.
PORTARIA N. 010/2013
“Homologa o Resultado Final Classificatório
do Concurso Público de Provas/2013 realizado
pelo Conselho Regional de Serviço Social –
CRESS 21ª Região/MS.”
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 21ª Região/MS, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final Classificatório do Concurso Público de
Provas/2013, publicado no Edital 012/2013
Campo Grande/MS, 19 de Dezembro de 2013.
Ivone Alves Rios
CRESS N. 1308 – 21ª Região/MS
Conselheira Presidente
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páginas 2 e 3 - Diário Oficial