nig R. T. D. R J. UHL BELEM - two Federartio das Entidades de militates Estaduais'do Para Z I MAR Mt FEMPA ESTATUTO SOCIAL CAPITULO 1 Da Coustituivio dos Objetivos de A$o e das Pterrogetivas, TITULO I Da Cough:n*1S s Fins Art. la. A Federacla das Entidades de Militates P.staduals do Para, que adotara o name fantasia FEMPA, fundada em 13 da fevereiro de 2007, 6 tuna entidade civil de direitos privados, core &media indeterminist, de fins nao econdmicos, pars defesa, organizacao, coordenclo, reptesentacao e prote4do dos direitos Memos dos militates e das ensWades aftliadas; core fore na Cemaxera de Bakal, e set provisoria it Rua Pete Miranda ne. 249, 'Uinta eta Pedreita, CEP 66,085-005, Miirlielpia de BOUM, Capital de Estado do Pani, Republica Federativa do Brasil, na conformidade do dispesto no artigo 59. Items XVI, XVII, XVIII, XIX e ?Da, du Constitnigito Federal, allo de 1988 e as Leis Federais de it 6.015/73, 9,790/99 e 10406/02. PARAGRAFO two) — A FEMPA possui personalidade distinta da de suas afiliadas que, nao responclern ativa, passiva, solidaria ou subsidiariamente pelas obrigac5es por ela assumidas, sendo reprmentada ativa ou passivamente, em juizo ou fora dale, par sera Presidents, podendo cant representantc. Art. 2°. A FEMPA ¢ urea entidade democratiea voltada pare a promot e:10 do bem de todos, sem colter poke -pattidarie on religiose, e sere .oreeotteehes de edges, WAD* tor, idade e quaisquer pintas formas de disaiminafacb TITULO II Dos Objetivos e Prerrogativas Art. 3°. Silo objetivos da FEMPA: I — Representar judicial ou extrajudicial:matte e, em substituiego processual defender os interesses cotetivos dos militates estaduais do Park II - Promover a vaiorizarido dos militates estarluais do Patt III - Promovcr e divulgar os assuntos de interesses dos militates rtaclimk, IV - Proteger e remover as interesses ealetivos dos militates estaduais; que a Integra, bem comp representa-la perante o pada pCtblico cm asuman relatives as atividados exereida. • Art. 4°. Sao ' pretrogalivas da FEMPA; I - Atuar junto aos eels e autoridades c nstituldas pan postulaerlio das mivindicaelles dos militates estaduais; II Atuar, judiciat ou cxtrajudicialmente c, coma• represcntante das entidades afiliadas e dos militates estaduais, nos terms da legislacio vigentc III - Elaborar estudos e apresentar propostas rclacionadas a seguranca pidalica c aos militates estaduais, representados; IV - Estabeieeet e macular as contribuicOes das entidades afillades; V Fazer use do name fantasia da FEMPA, savindo -lbe rota idernifieneto. TITULO 111 Da Mao Administrativa Art 5°.. A Ka° administrative da FEMPA se dactivolvera observando os principios da leplinseb>, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade a da eficiencia_ Art_ 6'. A acao administrativa da FEMPA adorara a ads:0o de pratica suficiente pars coibir a obteneao de vantagens individuals an caletivas, par parts de sena achninistradores, em decorrencia da panicipacio no procusso deciserio. Art 7°. E proibida a distribuiflo, entre as secios, associa dos, consetheinas, diretotus, empregadoa, ou doatiores: de eventuais exec:hates his, brutes ou - 3 la R. T.D.P. J. OJT BEUM - PARA 2 1 MA R 7fln liquidos, de dividendos, bonificaciies ou parcelas dos setts patrimertios auferido rnediante o exercicio de suns atividades, devendo ser aplicado integrahnente em objetivos dos afiliados da FEMPA. CAPITULO D14 Filiacio, dos Direitos e Deveres. TITULO I Do FRiactid Art. r. 0 quadri? de afiliadas da FEMPA sera fennado par entidades que congreguem em setts padres, militares estaduais do Para, e divide-se nos seguintes caarias: a) fundadaras, b) efefivas. Pundadoras s10 as entidades que tenham participado da Assemblela 1. Garai de fundactio. 2. Efetins, as entidades qua apes a funda0o requeiram a sua afiliacdo, conforme as requisites estatutitrias. PARAGRAFO ThcICOt Sarin ainda coasideradas fundadoras, as entidades gut requerer a sua afiligdo at4 90 (novena) dial, apos a data de sus fundar,10, Art. 9°. Pare =quaver a afiliacao da entidade na FEMPA, deverao set atendidos os seguintes requisites: I — Post diretoria constituida kgalmente, apresentando a an de eleicact a da posse, tab* de seas membros, corn indicacio dos cargos, datas do inicio a terraino do mandato; II — Fneamlolutr a FEMPA, copia da Ma de funclacia, do estatuto e da caddie do registro em carterict de titulas e documents, antic se encentra registrada a entidade; consrando o twine da entidade, data da Atudacito, scde a base -Wittig iIi — Apeseritattiu das catidies quO Outitpro-vcin a situ**, da InstittligRo jtalla cos Organs Federal% Estaduais a Municipals, PARAGRAFO flNICO — A entidade que soIigiter reingresso, satisfeitas as , condicOes do atput a observada as inexistenvia de &bite, dent* pager uma taxa equivalents as mensalidades e contrthuic6es vigente ccrrespondentes so perlodo que compreender a data de sua desfiliarelio ate a data do requerimento de reingresso, limitado esse valor a soma das contribuicacs dos doze mesas imediatameate anteriores. Art. 10. 0 requerimento de afiliae.lo sera encaminhado a Diretoria Executiva da FEMPA, acompanhado da doeumentacao exigida pars este Fun, que., analisara a depois de cuirrpridas as formalidades legais, podera apmvar a afiliagite, ad referendum do coma° deliberative. PARAGRAFO iTNICO: Na ocorrOncia de hideferintento ,do pedido, caber/ recurs° an conseiho deliberativo. TITULO II Des Direites das Aftliadas • Art. 11. Sao direttos des efiliedes: I - Indicar os setts representantes e suplentes ao Camellia Deliberative; II — Participar das reunifies do Comsat° Deltberadvo, staves de seus representantes; desde qua em dias corn setts dames, - Panicipar a velar ryas Assembleias Gerais atravtts de seas delegadas (titularcs a supremo) desde cue sus dins cot seus dnerts: IV - Desfiliar-se da FEMPA (mantic lbc tranvia; V - Participar de todas as atividades que Constituent objetivo da PEMPA; VI Apresentar candidates a carps ektivos da FEMPA; Requerer corn o apoio de maioria absoluta das entidades affliadas, adocie de medidas administrativas, judiciais e politicas, na defesa dos interesses coletivos da categoric; - R. T. D. P. J. 0E0 ,, pAR; 2 I tlAR 200/ VIII — Parmados movimentos reivinacaterios, ea defesa 'S intents coletivos da categatia; IX — Solicit:at apolo aos setts movimentes reivindicatatior, X — Requcrer mecliante instrumenio fundamentado corn o apoio ties entices afiladas, a convocack extraordinacia do Camillo Deliberative. TITULO III Des Doyens da Aldiades Arts12, Sao domes des afiliadas; I - Cumprir e Eater ctmsprir este estatuto e sues names complementares; II - Comuniear a FEMPA a data da elei o e (la pow de Wriggntecs qualquer tart& nos respectivos cargos; III Repassar a FEMPA eta o (pinto dia tail as contribuicaes financeitas (mensal& a annals) estabelecida pelo Conseiho Deliberativo; IV - Comer/leer a FEMPA trots e qualquer altered° amnia; V - Expresser publicamcnte, a sua afinaclo FEMPA especialmente nos sous docurnentos, publicacc3es e eventos; VI - Covapareeer as reunites pare as quaffs seja convocada, observando as horarios estabelecidos, ejusthicando posstvet amend% VII Observer as norms estamtirias e regimontais; V11.1 Conmuicar a secretaria praisquer alteragnes eta setts dados cadastrais. Art. 13. As entidades, afiliadas estao obrigadas ao pagamento de contribuicfies financeiras (meusais e annals), cujas dates de pagamento, bem coma as multas per anise, &ergo Exudes pet° Conselho Deliberative. CAPITOL() Ift Das Pettalidades, das fiancees, dos Impedhnentos e da Vadincia. - - TITULO Das Penalidades Art. 14. As.entidades *Macias esdo passive's das sapnotes paralidades; a) Advert/mai& verbal ou escrita,reservarla ou publica; b) Suspends; c) Mutts; d) Eliminacio; Art. 15. As penas de advertAncia e suspend° sedo aplicada• a) Pela diretoria executive a entidade afiliada que sem justificative Sr o recolhimento da contribuicio ou da anuidade. b) 0 Conselho Deliberative, a entidade afiliada, ado representante debar de GCRZWICEI as aurae pot 3 Ms) vats couseeutivas ou S (duce) alternadits. Art. 16. A pens de mita sera aplirstla pelo Consent° Deacrativo, I entidade afilioda, gut deixar de efeluar o tee-pith:Memo das contribulents financeiras (mensal, e anuais), no prazo estabetecido no artigo 12, item 111. Art 17. Compete an Conseiho Deliberativo a aplicarrio da pens de suspensio dos direitas de voz e vote, da afiliada que apes set advertido pela Diretoria Executive, sobre o atraso do pagaincato da contrilmiclo, per Irak de 30 (trinta) ctas, sem motivo justificado. Art, 18. A entidade afillada que atrasat o pagamento dos 041141171,1193e$ pot um period° superior a 60 (sessenta) disc, sera notificada pelo Consent° Deliberative, pars a liquidacno do &bit° cm 15 (quinze) dies, contados a part do recthimento da actificaas, e, caso do seja satisfeita o momenta estad passive! de elirainagaa do quadro associative, pela Assembleia Gera!, naa estando acluida a possibilidade de cobranea pela via judicial. 5 [21R. T. D. P. 1, Re.m-pAct,k 1 mut rill § P. A climinacdo de entidade a$ilisda, att e admissive havendo justa cause devidamente justificada era process° administrative aprovado pea maioria absolute dos delegados vorantes em Assembleia Gera', especialmente convoys& pare esse fun. § 2°. A penalidade de eliminee5o Minh& a apileAvei em caso de reincitienda pea prima de ate lesiva ao pablinartio moral on material da FEMPA, e peke ciescumprimente de deliberacgo de Diretoria Executive e do Coast Deliberative, em cleciala da Assert/Wag eeral Extraordinkig, obedecicio go pgrigrafo anterior. Art. 19: A aplicacao de qualquer des ponalidades previstas no art. IS, sere precedida da oitiva da afiliada quo devera apresentar defesa ao prazo de 5 (cinco) Biagi orris contados do reccbimente da netificecitet, em mpeito acts principles da ample defesa e do contraditarie. Art. 20. Das decisoes da Diretoria Executive e do Conselhe Deliberative cabem recurso corn efeito suspensive a Assembleta Gera! Extraordindria, no prazo de .5 (deco) Bias Cites a partir de embedment° da deeiskt. Art. 2I. A Julia eta Assemble& Garai ExtraordinOria, a entidarie afiliaan que for el/miriade do quadro associative poderit requerer a sea reingresso.. e., TITULO U This Senciles Art. 22. Os membros da Diretoria ExcentWa, do Conselbo Deliberative, do Conseil= Fiscal, que inftingitem quaisquer dispositivos dente estatuto au norms crenplementares, respond= junto a Assemblers metal Extraordinaria e estado sujeitas as seguintes sanettes: I — advertenda; suspendo do mandato; In — petrels da mandato; IV — inelegi1)111444e, PARAGRAFO 01'41CO: Os manbros (It Diretotia Exootitivu, do Consolho Deliberative, do Conseil= e as =Wades afthadas responded° civil e penal/acute, per axes irregular-es e lesivos ao parrimanie da FEMPA, apes denim° da malaria 4115011.1ta da Assembleizt Octal EMmordiniria, especialmente convocada pars e julgemento, observada os principles da ample defesa e do contraditinio. Trifle III Dos Impedlmentos Art. 23. Os impedimentcrs, assim considered° a inrpossibilidade momentanea de raembros da Vittoria Executive, do Conselho Deliberative, do Conselhe desert/genitor as suss arritnticaes, dal-se-a quande et period° de allurement° for superior a 30 (trinta)' dies, deveado o substiatto ser convocada dentro de 3 (tees) dies. TITULO IV Da Vacitacht Art 24. Concaved° os cargos eletivos da FEMPA, as associados this cut:Wades al-diodes quo estivertm em plena gaze de sena direitos estatutimios. Art. 25. A remade ao mandato de qualquer cargo deve ser comunicada por escrito ao presidente da FEMPA, cabendo a este, imediatamente comunicar a Diretoria Executive pans os tins da rlacivittyllo do substitute, dando data' ao egg° a que pertencer a ream-Ste. § 1°. Na Itipdtese da renuncia do Presidente, este enatmirthad o peclido ao Vice- presidente, a gum cafe substituf-la JIM funcOts canto prover as disposic(3es estatutarias; § r. Na hipatese da return& do vice-presidente este serf substituido pelts Secretario 0=4 c assim, sucessivamente ate o ultimo membro da dinnorie executive; § 3°. Ocorrendo a renuncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente da Entidade com major tempo de afiliacio, providenciara a realizatfito de Assembles Gera' 6 R. T. D. P. J. LI a Bat?'" 2 t MAR ST Extraordinfiria, no prazo de 30 (trinta) dias, pan preenthimento dos cargos vagos, qualquer que seja o tempo no exercicio do mandato.. CAPITULO IV Da Organizack TITULO I Dos Orgies da rgans Peclernao day ErilidadOg de Militaree Estacluals Art, 20, sag O do Para: a) Assembleia Garai; b) Conselho Deliberative; c) Diretoria Executiva, d) Conselbo Fiscal, fl Consent° Juridic°. TITULO 11 Da Assembles Garai Art. 27. A Assembltia Gaul e o organ supremo diFEMPA, qua sera eonstituida dos delegados indkailos pelas afiliadas, em numero de 20 (vlate) pot cada enticlade associada, que gelato Odes dessa ertddade. § 1°. A Asscmbltia Gael reunir-sai quando comma& pap Presidents da Diretoria Executive, ou a requerimento do Comae Deliberative, ou a um 115 (aat quinto) das entidades afiliadas corn o dircito de promove-la, § 2e. A Assembleia Garai, nap poderi deliherar, nos casos previstos net astatine, em primeira convocacao, sem a maioria absoluta dos delegados, ou corn manes de 113 (urn terco) nas convocacaes seguintes. § 3°. Ocorrendo ts2rpate na votaccio, a deeisao sat tomada tan vote de minerva pelo Presidente da Mesa. 4°. A Assetuttl6a Gera! no delibera SOtrie <MOS qua tirto seja objno de edital de convocareia; suss reunifies s310 Ordinarias • Extraordinarias a as &Wes sato ton*d3% em vote secret° de no minima de 113 (um tem") dos delegados titniares de Codas as entidades afiliadas, ern &I corn seas obrigacOes junta a FEMPA. § 5`. As convocacaes das reunifies de Asset-Neil Geral Orsdinatia ou Extraordinaria devem anteceder 15 (quinze) dial da data fixada pars a munifte, e sale obrigatoriaraente convocadas atmves de edital, contend° o local, o di;, e o honirio do evento, corn ampla divulpelio em jontal de eirculacao em Belem, devendo o respectivo edital ser fixado no qualm de avisos da FEMPA, e somente participant° da remi t& as entidades afiliadas, clue estiverem ern plena gozo de seus direitos. Art. 28. Apes a last:slags:1 da Assembidia Geral, pelo Pratte da Diretoria Executiva, a plerthria sent amvocatio prim a means da. mesa diretara dos trabelhOs constituida de urn (I) Persidente I (urn) Sem-drier c dais (2) membros. Em se natant)* da e'en° do Corpo Diretivo, a mesa diretom sera acrescida de 2 (dais) esetutinadores. PARAGRAFO UNICO: Fargo parte da Assembleia Gaul Ordinaria ou Extmordinaria, coma membros natos: Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Coriselho Fiscal. Art. 29. A Assemblela Geral Ordinaria tern os seguintes objetivos: I — Amadora:de na primeira quinzcna do me dezembro Para voter a proposta de °remnant° pars o exacter:, seguinte; II — Anualmcntc ma scgunda via:rata do mes de janaro, ano seguinte ao amnia° findo para apreciar e vat= a prestacao de yentas e a Materna da Diretoria Executiva, apes o partner dos Conselhos Fiscal c Consent° DeltIscrativo, respectivamente; III — Trienalmeme na segunda quinzena do ertes de &overawe, pars a Siege da Diretoria Executiva, do Camillo Deliberative c do Consent° Fiscal; 7 fiLa R.T. D. P.J. 2 1 NAP 7"7 IV -A posse do Corpo Diretivo (Diretoria Executive, Conselho Deliberative e Conselho Fiscal), °contra. no dia. 13 (treze) de ftvereire do aim seguinte. TITULO III Da Assembleia Gelid Extraordiatiria Art 30. A mimeo da Assernbleia Gaul Extraordinaria rcalizar-se-i scmpre que convocada pelt) Presidente da Diretoria Executive, ou a requerimento do Conselho Deliberative, CUM .V3(0111 quintet) das *no gaze; de sets diity's, para. &Irby= a respeito de: I - Eliminacto de entidade afiliada do quadro associativo; II - Adger os mums contra as decisees da Diretoria Executiva e, do Consclbo Deliberativo; - destituicao do mandato de qualquer membro da Diretoria Executive e dos Conselhos Deliberative e IV v alteracdct do estatuto -, V - autorizar a celebracao & connato de presescao & =vivo professional com pessoa juridica at ftsica pars a defesa dos iitteLesses caletivos da categoric VI -Em ca so de =dingle, do Presidente ou Vice-Presidente, pus promover a escolha dos setts sitcom.= que deverS0 etimptir o reams do mandate; VII - Deeidir sobre a extincAo da FEMPA nos aennets date Estatuto; Art. 31. A extincita da FEMPA, exigidas as camas daterminantes e as naees legais, se =merit an deeisao toms& per 3/4 (trds quartos) dos votes dos delegados titular= das entidades cm die com sous dircitos cstatutarios. ITTUI.0 IV Do Conga= Deliberative Art. 32.0 Conselho Deliberativasera fanned° par 5 (Sea) membros titular= e 3 (tr&S) suplentes, escolhldos entre os candklatos apresentados pela* emit& afilia4as, SELEM- PAFtA eleitos pela assentWin oral na forma previstettp anigo 29, item 111, Para um mandato de 3 (Tres) arras: Art. 33. Compete act Cortselho DOiberartivo: I. Decidir =a= de todo e qualqua amino zekrente 4 Federal* c sous afiliados, nos )invites deste estatuto, respeitada as atanicaes dos demazis poderes; Estabelecer as valor= des contrzleuicees (mensais e anus) devidas I IL entidade per disposiclo estatutAria, assim come a corm*, monet4ria e as multas sabre as mesmas incidentes; EEL Na segunda quinzena do me s do novembro do excrcicio, apreciar c voter o memento antral e suss cdteracCtes; IV. Na primaira =MOM do mss de Jake do ano de eareither seguintc pare apreciar a prestella de ecititat 0 o relatdrio *thud da I7iretriria Exeetrtivt, kiuverido-se no parecer do Conselho Fiscal, encaminhando a Marini/kb Gent Extraodinaria, pare votacAo; V. Aprover as pedidos de auditoria a porkies amtabcis; VI. Apreciar e emit'ir pare= sabre alien* do estatuto, encaminhando Assenableia Crag Extraetdinaria pare detisio; VII. Delibaer sobre a compra c veer& de bens monis, louvanclo-se no Farmer do Conseiho Fiscal; VIII.Fisealtzat a aptieacAo do patrim4tho da entidade; IX. Apreciar c decidir sabre &organ t suplententa00 do OrcanternO. Art. 34, Depths dc elate o Consent) Deliberative . as manbrast dcste canselha. titular= e suplentes Sprite entre si a presidents e a seeretttrio, as Tans' sato t cmpossados Art.. 35. As reunites do Conseiho Dellerativo some Ordinaries e Extraordindrias e ser2o convemdas pelo seu presidente ou por solicitaSto do Presidents da Diretoria Executive e pelas entidades Alit S. I. IJ. r. J. VU U BELEM-PARA 2 I MAR 21101 Art, 36. As retmioes ordindrias °comb no intervalo de 30 (triats) dins, mediante convecarvie do Pregiriente do colegiado. Art. 37. As reunifies do Consellto Deliberative swat aatetedidas de canvocacio as entidades afiliadas corn o mialmo de 20 (vinte) Bias, constando obrigatoriamente do edital, data, local da realizactio, assunto a beano da primeira a segtexia convocavAa. PARAGRAFO (flSICO 0 edital de =weenie seth armada no local de avisos da FEMPA, scndo 00014S do ttICSMO.00*W s c Cis s ardlads, Mt 38, Para as reunifies do Conselho Deliberadvo 4 +algid° a quorum do miliaria absolute ern ptimeira conveatege. E. era seganda convoeaeact realizada em prazo act inferior a I (uma) Nora, corn qualquer ailment, devendo a &So ser tumble pela malaria absolute dos ptesentes, e, ern. case de empate, sett ptesidente usani da prerrogativa do vote de minerva. Art. 39. Para a eampra e venda de bens moveis, o Conselho Deliberative sera convocado pan este ftm especifico, sends a quorum de malaria absolute dos representantes an coadie0cs de votar, doyen& a proposta reeeber os votes favoniveis de no minimo % (Ws quartos) dos presentes, e este &ciao serreferendada pela Assembidia Gard Extraordittaria. Art 40. Nu reunic3es do Conselho Deliberative sate serge tratades os assurnos previstos no edital convocatorio. CAPITULD V Do Drag Ex.ectrtivo de Fisordizacio a Cottroto TITULO 1 • Do Orgio Executive Art. 41. A Diretoria Executiv-a, ergo de csecurtAo sad consent& de 6 (seb) melts, eleita pant utn mandate de 3(tres) anos: - Presidente; Vice-Preside,nte; III - Seeretiria-Geral; IV - Meter Administrative e.Financeir' a; V - Diretor de Comunicageo Social; VI - Meter de Relacties Institacionals; PARACRAFO ONICCe Estes dram it00 mittens a bingo eveittual do owes* cuja competencia, organizack e fandonamento f sale estabelecidos pela Assembliia Garai Extraordintria, convocada pant esse futt. TITULO II Da CompetZncia Art. 42. Compete a Diretoria Executive: 1 - Representar a PISIPA Judicial e extrajudicialmente junto ao Poder Publico, podendo proper aces judiciais coletivas de interesse da categoria; II - Convocar Assembleia Geral e o Conselho Deliberative, not tames deste estatutd; III — Administrar o pattimenio e realizes a exatc;Ann fmanolita * patrimonial da FEN PA; — Estabelecer inters:Amble coin entidades representativas de militares estaduais, ages principios sejam compativeis corn a norma estatutaris.; V — Reber e admitir os pedidos de afiliack de Entidadec ad referendum do Camellia Deliberative, observado gee dispae o estatato sabre o assunto; VI — Elaborar e proper alteracees e suplementacoes do mamma; VII — Elaborar anualmente o relate& das ads/Modes, a balance c a prestaceo de camas pars serem apreciados peles Conselhas Deliberative e Fiscal, e posterior apreciacno pets Assegai:441a Gerd; VIII — Aplicar salved disciplinar its forma deste swarm, 9 R. T. D. P. 3. 2 I MAR 21107 LIT_ BEI EM. p4RA IX —Nomear os membros do Censelho Juridic° previsto no artigo 26 tetra is &ate estatuto. Art. 43. Compete ac Presidents: I — kepresentar a FEtvt.PA em juizo ou fora dela, e constituir procurarlor, II — Praticar tales as alasde representocho'da FEMPA; ffi — Convocar e presidir as reunites da Diretoria Executiva; V — Convocar 11$ reunietes do Asactliblft Otral; V — Assinar as sorrespondencias a as atas das reunites; VI — Assinar, jun:tarn:me coin o Diretor Administrative, e Finarreeiro as livrco fleets, trabaihistas eprevidenciarios; docuinentos VII — Centaur services, adinitir e demi* funcienarios da FEMPA, ouvidt Dfretoria Executiva; VIII — Tamar, ad referendum da Diretoria Executiva todas as medidas que naio pods= sofrer retardamento; IX — Editor atos adminisirativos regulando trabaihos pars a desempenho administrative da FE/v1PA. Art 44. Compete ao Vice-Presidents; 1 — Striruir a President* em tato de fah, inv.:Endo Ott vat &telt, tom as mesmos &cites* deveres; Il — Desempenhar as atribuicoes delegadas pelo Presidente. Mt. 45. Compete. ao Secxetario-Gerat I — substituir o Presidente e o Viet-Presidente ern todos os scus impedimentox II — D3riojr orgnnizare orientar os trabalhos da $ecretada-Geral; III Scotty* as maniacs da Dirennia Eximativa; PreParat e exPeAir as cOresP91:464* V — OrganiZaro fiehatiO des attlidados tfiliadas e de sets An, 46, Compete ao Diretor Administrativo e FinanCeiro; I —Dirigir e ftscalizar os services de teseuraria; , — , II — Ter sob sea guarda a responsabilinade os "tares e *otos pertencentes FEMPA; Apresentar mensalmente a diretotia Executiva o balancete fmanceiro de receitas a despesas a demonstrative de arrecadareto de contribuiclo mensal; IV — Elect= mensalmente o inventario patrimonial; V — Assinar cony a President's os documernos e os Livros fiscais, nabalhisms e previdenthiries; VI — Elabotar a proposta orgament4ria, actual pare set submetida so Conselho Deliberative' no pram de 10 (dez) dins =Mores ao tame previsto part &go; VU — Na printera quinzena do Ines de janciro rater ao Conselho Fiscalo Who actual a finde receber parecer pars encarninhamento ao Consetho Deliberativo, pant exams e homologarrioi VIII — efetuar os pagamentos autorizados pelt Diretoria Executiva; IX — receber quaisquer impartancias destinadas a FEMPA; X — propor e tratar de maclias qua visem a obtencio de rendimentos fmanceiros. XI — iskir coma bantaria conjoins cot o Presidente„ onde setae deixisitadas as valosts sob a sua guard .% Art, 47. Compete 80 Diretor de Comunicavio Social: I - =enter mite° permanents :am a imprensa visandis a &Wind° das atividades da emidade; II — elaborar retatarios semestrais das atividades da Diretoria Executive; encarreganse da elahorackt e publicacilo de Thetas oficiais a da programacao de eventos; 10 eit8E I. PiAr. J. RA 2 1 MO 2007 ' IV — responsabilizar-se pela media* do boletim informative e ou jornal, corn as atividades da FORA; V = elaborar a programaslo e coordenar as atividades de relacoes pablicas da FEtvfPA a enticlacle,s ardiarlas; Art. 48. Compete ao Diretor de Relaceres Institucionais: I — acompanhar o processo legislative a projetos de interesse da categoria; — MON Ogititengia nos afill440$ 40 111044 a kttetratt uniformiza e ma.-drnizar arft3es de experidncias entre si; IIL — Tatar de assuntos relacionados a seguridade social dos militates est:MIS; IV — Acompanhar as Wes governasnentais no que tange it smartened° a its conquistas em favor dos militates em inatividade c dos pensio' nistas, corn igualdade de tratamento aos militates da ativa; V Enczartinhar e acompanhar os processes de interesse de inativos e pensionisras, bem coma a legislareio perdnes propondo 4 Diretoria Executiva, quando fora caso, medidas achninistrativas e judicitis em sus defesa. CAPITULO VI Do 0 de Fit Caliegeo t Confrale TITULO Do Coaselko Fiscal Art 49. A fiscalizacio e o controle sere° exercidos polo Comas° Fiscal, orgilo' teenicoconsultivo de ftscalizacio da gest& econiimica, finmircira a patrimonial. TITULO II Da Composicau Art. 50. 0 Conselho Fiscal 6 compasta de 3 (tres) membros efetivas e 2 (dais) soi,14ntos, escoPaido entre os canclidatos indicator pelas entldades afiliadas, cleltos cm Assembitia Gent, ft* forma previsto tro anise 29, item 111, Pamm i. nwndato (it 3 MO anos, TITULO III Da Competeneht Art. 51. Compete ao Coosetho Fiscal: I —eta/nit:sr e proferir pareeer a respeito dos balancetes MOMS a do balance anual pars apreciaglo do Conselho Deliberativo; — opinar a respeito de qualquer alteragao patrimonial da FEMPA; Lif opinar a respeito de quaisqua a,ssuntos de interesse fiscal ou patrimonial da FEMPA; IV —proper ao Consalho Deliberativo a contratactio de auditorias e pericias cannibals, quando situatees se impuserem netesthrias. § 0 Conselho Fiscal podera requester a contratactio de services teradeos — de terceiros past subsidiar seas trabalhos; § 2°. 0 Conselho Fiscal podergiimmover auditoria a qualquer tempo sabre a situarAo financeira c patrimonial da FEMPA. CAPITULO VII TITULO I Do Censelho Juridic° Art 52. 0 Conselho Juddico, cower-se-A de advogados legalmente inscritos na OAB, nonteados pela Diretoria Exec-win, ate o num= de 3 (tit) Membros. CAPITULO VIII Do Patrimessio Art. 53( 0 pctrimOnio da FEMPA slat constituido de patrimenio &Ice e financeiro. 11 lER. T. D, TITULO I Do Patrbnanle Mice 21 germ- PARA MAR 7nn 7 Art 54.0 patrimenie fisico da FEMPA sera constituldo tie: — Bens move's e im6vels: lvlaquirrarios e utensilias; TITULO ii Patrimottio libunseeifo An. 55, 0 patrimOnio financeire da FENPA seda eenstituld* de; I — Contribuigto mensal e anuidade estabelecida pelo Conselho Deliberative; II — Maras e legados; IV - Titulos e depdsites; V — Multas e (runes rendes eventuais. CAPITULO IX Das Rea-ibis Art 56, Constimem rectitas, as contribuicdes financeiras a.ntrais') para a custela da FEMPA a serem estabelecidas pelo Conselho Deliberative. CANT= X Do Oramento Arc 57, 0 DrP/Astarte antral sera elaborade ten& cm I — 0 custeio das atividades aciministrativas, inclusive de manutencto do path:Genie; 11 — As prioridades definidas pee Conselho Deliberative encaminhadas pelas afiliadas. PARAGRAFO UNICO; A, proposta de orcamento anual sera encaminhada ao Conseiho Deliberative na primeira quinzena do mils de nevembra. CAPITVLO XI Do Protesso Mit/oral Art 58. 0 processo eleitoral pare o preenchimento dos cargos eletives obedecera no clue dispuser este estatuto, o regiment° daturas as mamas cemplementares. Art. 59. A eleieto para a Diretoria Executiv'a far-se-a pot votacto secrete do Celesiado de Detevtdos das armadas, de acordo corn. o estabetecide no excise 29,1E, deste estatuto. Art. 60. E pennitida uma Unica vez a reelekto para o mesme cargo na Diretoria Executive. Art. 61. Sera dcclarada eleita a chaps qua obtiver a malaria simples dos votes Art. 62. A$s a elesieto do Conselho Thelibtrativo * do Con-1411w Fiscal, no prazo de 15 (quints) dies, eleger2o a Presidente e Setritarier, dos referiders conselhos, entre es mcmbros efetivos c suplentes. Art 63. Concerted° it eidetic+ da Meta& Executiva, turavds de setts representautes, as armsefrot que estiverem em. Nene gozo de setts ditches estaftitgrios, Art. 64. 0 cargo de presidente da FEMPA, necessariamente obedecert a uma ordem de revezamento, entre oficiais a graces, de =Medea aidiadas. Quando em uma delete sagrar-se president* um oficial, na proxima sera urn prays, (cabendo a vice — presidencia a um oficial), respeitando-se a peculiaridade de reeleicito. CAPITOL° XII Das Disposistaes Gerais s Thittaltattit. Art. 65.0 Consclhe Consultive c Camellia Fiscal lade mandates coinolticancs corn o mandato da diretoria executive. Art. 66. Os cargos na Diretoria Exectaiva No sao reamendos, No easy de deslecamento de seu Presidente ou de Diretores per ela designados, pen represent:Jr a entidade em reunite fine the sale ou no territerie nacional, apes deviate do conselho 12 deliberative, align custele das despesas coin transportos e hospatiagens, sera° Pagas R. T. O. Pi. &arias pars o pagame,nto corn alimentarefio. I 13E164 PARA Art, 67. Sao 110171175 comglementarea, a este Mastro o regiment! interne, regulamento electoral, portarias e resolucoes. 2 1 MAR NW instirmia Art. a . Os eases °misses nests estattzto scream deeididos administrativa gala Assembleia Geral Extmonlinaria, especialmente convocada Para tat fun, °b&crv444.5 as was c*te osatvto, Art: 69, A tagincie da FEMPA, nigida as camas fietenninantes e as mow so °contra cm deviate, mina& ger 3/4 Ores quartos) do Colegiado de Delegados de das entidades afiliados ern pkno gozo de am dirt itas a preserttes S Assetthkia Geral Extraordittaria especialmente convocada para tat fun. Aprovada a dissohtcao, a Asscatbilia Garai designca PARAGRAFO uma entidade corn a mesma similitude, au =tit& filantr6pica a quern &earl o sea arm patrimonial. Art. 70. Cabe i Amcmbiaja Gent, quo aprovar o preset aseituto a indicacio tla primeira Diretoria Executiva, (plevisatia), a quern a outorgada gates pan a nomeacee de setts atedgares &etas. E ter um MANDATO de: 13 de revereire de 1007 a 13 de fetetteird de 2008. (pawl:Aria) dar-se-4 ages a An. 71. A posse da primeira Diretoria aprovylo Deste Estatuto, gala Assembleia Gaul. PARAGRAFO UN1CO: A Diretoria Executiva proviseria tens a sua prostyle polo Conselho Consultive c enovelho Fiscal, daorac ia,dirctoria de counts, efedva. Art. 72. Este Estatuto antra em vigor na data de sua aptovarrio pela Assembleia Gcral realizada na dia 13 do reverent) de 2007' ' c,\ \ dOiVetrirrr da da M - g0.3845/PMPA .44.4.614. Advogado_ 0A.Birt. 1; P.. F)C4 PA OFICIO 00 REGISTRO CIVIL OE PESSOAS JURItheao Carlos Alberto do Valle e SIlva Charmont Oficial Praga Saldanha Marinho, 90 - Belem - Para ...... _ .... ..... Documento Protocolado sob n° 00026553 e Reglstrado sob 0° 00028553 Averbado a margem do Reglstro no 26552 elem-PA. 21 1032007 • Cana, Ale. o Ri • • lire Chsrmont Mlles Florence .ob." Clunnont - Eau nentatJunm•ntad. It Math.. e Lobo chumunt Bradt Vatroorello• Oficial Subalcuts Ludlam. as A meld' Noyes - Ferment* Jurament•dar A .Ino eriM P; N IFrOM Tribunaldela ttelp 1). '.F.1164°4011 °E.4/4 1114S° ° 'ifkale4 to •• • — SELO DE SEGMANEAre)0395236 600 39526 13 ng R. T. D. P. J. 1131 BEID4-PARR Z I MAR 1001 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE E ORGANIZACAO DA FEDERACAO DAS DIIIDADES DI3 MILITARES ESTAWAIS DO PALL Aos to= (13) diso do mes tic *vomit" do Ks dc My mil # ono WM, is drz &ISO *de mining.* do we sista% nuts Sods de Bed, nos Sadao& da ASfaOCIACAO DOS POLICLUS SULTTARES DA RESERVA E REFORMA REMUNERADA DO PAM (ASPOMIRE). fonds* em 18 de maim de 1988, CNEM0.1391.348/0001-16, Sc IS Avenida Pedm Miranda a! 249, Bal) da Poireita, CEP 66.085-005, Bet Pod, qua lem como Proaidente, ANTONIO CARLOS DA ELVA DOMES, =10266736240, Reit2022/PMPA. casado, mtflsr a tendo presenter. ASSOCLACAO DOS EMTENENTES E SARGINIOS SOMMER° MUJTAR DO PARR (ASSN MR%) hob* an 02 de jotho do 1%5, CNPJ/63.807.036/0001-00, set na Rua da Amembldis ge. 999, CEP 67200400, CS Marimba - Pm* Plimidcak 703E AR FERRIS% LEAL, CICHT1.53,492-$3, oast, autos ASSOCIACIO DOS OFICIAIS 11111,1TARES (PM/BM) DA RESERVA S REFORMADOS DO ESTADO DO PARA. (ABORPA), tads& as 30 do abril da 2004. CNFJ/06988.261190001-60, Sede no Avenida Roberto Cavalier t. 244, CEP 66.025480, Bairn) do Junmas, Mratidpio de Belem, Presidente. RAVUINO GOPAES LIB.O, C10040704811472, .110/15833/PMPA. =sada. milks; ASSOCIACLO DOS MICAS POIXIMS MILffARES z SOS NORDESTE DO PAM (ASPMDMPA), funds& em 05 de novembro de 2004. 0411/07.160.09610001 Bede no murmurs no Trams; Moda l oo Potatoes n°- 4192, Bairns Facia, CEP 68.740.030, Mould* de Estado do Pak Pasideate4OSE SINEW L& OLNEIRA, 010333322133413, Ran 6134IKAPA, divacledo, rat; pandas ands, os same **deg: waft de liem do nano am w00% doe se roam Pet assn: Its I - Poittoplo. ComodMiplO • Organkageo da Federageo dam Bifida& de Mil fares Esadosis do Park, Dna Lektim, Discus*, esprovagIo do Estatoto Social; Item RI —El la de Prim*. Moto* Easomtka. Em so continuo par sot o maim Soo proseatee, foi *avocado pas ftesicisate de Moo ida Arammotla Gaol EnCSOnihilina, 0 SCOW LUtZ MARIA n& SILVA, ac106 , RG/3845P1APA, Cando, Milks, Sue ran arida, convidou pert Seasedds da Mist a sebara *MANE TAVARES TIULTANO, CIC/361$10622-00, RG/19113951110A, Casa& e coma. Mt JOAO FRA2443SCO GARCIA REIS, C RG/126112/FMFA, Casado, Mbar, MAI40E, DAVID FDDEIRO DOS C10260890502-10, R0/7056PMPA, CasatIO, Mitt a mbar ANTONIO DIAS FILHO, 0501043801342-53, R0/15475PMPA, Comb: ldil cuff so modiemo dada par instalada a Assembling Caste o thinks dos tribal= oom aMinn ds Fan pda Secretkia, qua ao fiaaI, o Possideata da Mess da Atarsableia Octal, dada= a imparianciaIda conatiadno da Federato coma entidade cops de desenvolver Makatea de 8302111 lidithtlite an defeat dos intatoses coletivos dos militate estatinsis e dos saidades Wades. Pam A dellberagais a demondnactio da entidada, fbi AFROVADA: (Paderepilo des Eadded** de Militant* Enemas do Path), name fantasia FEMPA. Em ato cousins, oasts kilo Francisco Garcia Reis, Mier PM, de o inir - sio s lama do tato dt proposes do ESTATUTO SOCIAL, contandca 13 espiteles, 22 Saks, an nil de n mtge., ale so wanks& foi poets an dismal. past aprovagio, ate APROVADO dam auto mann& Gas Pismo do Amernbialia Gerd Exaseedinada. Dm& seetdmento S proadida polo da Mess, a Sion de primeka DIEETORIA EXECUTIVA, node o Presidents (ASSAM%) =torJose Ari Pamirs Leal, indiaido o Dome de kW Francisco Garcia Wier PM. port pots ids da FS4FA, send*.os dassisamakios Swan eiesibides a ant_ pile*SS- FICUS a EXECUTIVA. Presidents — JOXO FRANCISCO GARCIA RES, Cla004055502411. ROA Corado, eats VIce-ptesichate: JOSE COP3SA DE MED1111108, CIC/1310511 r OFICIO DO REGISIRO CIVIL OE PESSOAS JURICICAS Carlos Meals do Vallee Sava Cnennont Oricial Praga Saldanha Ma unlit), 90 - Brelem - Para C) . A.' ' Document° Prolocolado cob n° 00026552 e Registrado sob n° 00026552 sidelentka del MO* Wan Odialaqatik WhireiC.° int C 400039 5 2 35 Belem-PA. 21/03 ,2007 .• inLeierlis4r.M r 'Canoe asia do WO e ten c Gement - Ofre9, tepee Derange .abo Cerement - Err .eirtite Jot Ginentilido /11 ulnas/elm (ha IRMO In Oil Vtletinct lot - 00elel Intherituts Luellen' de Alneelde Noyes - Eecrevents Jurenneetde Y ALM() SOMD(TC VON SELO DI Itestatiala000395215 r i I1 I illr et DIN 111 P 19 R El 10,1itMp itifiliffi:i ehffihiliiiifiesilipilaii 1 filhq01111#410:9 lesikipliftiffitil4 L 1 1 1 4 2 1Pr1 4 41 ;01:1 g ro 111111011 aryl Pia Peigina 1 de 1 Comprovante de Inscricao e de Situacao Cadastral - ImpressAo lerReceita Federal Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificacho da Pessoa Juridica e, se houver qualguer divergencia, providencie junto a RFB a sua atualizacao cadastral. .REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NOMERO DE INSCRICAO COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUA9A0 CADASTRAL 08.723.471/000130 MATRIZ DATA DE ABERTURA 21103/2007 NOME EMPRESARIAL FEDERACAO DAS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS DO PARA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) FEMPA CODIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associacees de defesa de direitos sociais CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS NA° infonnada CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRNADA LOGRADOURO NUMERO R PEDRO MIRANDA 249 COMPLEMENTO CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO OF 66.085-005 PEDREIRA BELEM PA SITUACAO CADASTRAL DATA DA SITUACAO CADASTRAL ATIVA 21/03/2007 MOTIVO DE I siTuAcAo CADASTRAL SITU ACAO ESPECIAL -an. n. 1 I DATA DA SITUACAO ESPECIAL nets«. Aprovado pela Instrucao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 22/05/2013 as 09:35:05 (data e horn de Brasilia). Voltar Pagina: 1/1 © Copyright Receita Federal do Brasil - 22/05/2013 http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp 22/05/2013