nig R. T. D. R J.
UHL BELEM - two
Federartio das Entidades de militates Estaduais'do Para
Z I MAR Mt
FEMPA
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1
Da Coustituivio dos Objetivos de A$o e das Pterrogetivas,
TITULO I
Da Cough:n*1S s Fins
Art. la. A Federacla das Entidades de Militates P.staduals do Para, que adotara o
name fantasia FEMPA, fundada em 13 da fevereiro de 2007, 6 tuna entidade civil de
direitos privados, core &media indeterminist, de fins nao econdmicos, pars defesa,
organizacao, coordenclo, reptesentacao e prote4do dos direitos Memos dos militates
e das ensWades aftliadas; core fore na Cemaxera de Bakal, e set provisoria it Rua Pete
Miranda ne. 249, 'Uinta eta Pedreita, CEP 66,085-005, Miirlielpia de BOUM, Capital de
Estado do Pani, Republica Federativa do Brasil, na conformidade do dispesto no artigo
59. Items XVI, XVII, XVIII, XIX e ?Da, du Constitnigito Federal, allo de 1988 e as
Leis Federais de it 6.015/73, 9,790/99 e 10406/02.
PARAGRAFO two) — A FEMPA possui personalidade distinta da de suas
afiliadas que, nao responclern ativa, passiva, solidaria ou subsidiariamente pelas
obrigac5es por ela assumidas, sendo reprmentada ativa ou passivamente, em juizo ou
fora dale, par sera Presidents, podendo cant representantc.
Art. 2°. A FEMPA ¢ urea entidade democratiea voltada pare a promot e:10 do bem
de todos, sem colter poke -pattidarie on religiose, e sere .oreeotteehes de edges,
WAD* tor, idade e quaisquer pintas formas de disaiminafacb
TITULO II
Dos Objetivos e Prerrogativas
Art. 3°. Silo objetivos da FEMPA:
I — Representar judicial ou extrajudicial:matte e, em substituiego processual
defender os interesses cotetivos dos militates estaduais do Park
II - Promover a vaiorizarido dos militates estarluais do Patt
III - Promovcr e divulgar os assuntos de interesses dos militates rtaclimk,
IV - Proteger e remover as interesses ealetivos dos militates estaduais; que a
Integra, bem comp representa-la perante o pada pCtblico cm asuman relatives as
atividados exereida. •
Art. 4°. Sao
' pretrogalivas da FEMPA;
I - Atuar junto aos eels e autoridades c nstituldas pan postulaerlio das
mivindicaelles dos militates estaduais;
II Atuar, judiciat ou cxtrajudicialmente c, coma• represcntante das entidades
afiliadas e dos militates estaduais, nos terms da legislacio vigentc
III - Elaborar estudos e apresentar propostas rclacionadas a seguranca pidalica c
aos militates estaduais, representados;
IV - Estabeieeet e macular as contribuicOes das entidades afillades;
V Fazer use do name fantasia da FEMPA, savindo -lbe rota idernifieneto.
TITULO 111
Da Mao Administrativa
Art 5°.. A Ka° administrative da FEMPA se dactivolvera observando os
principios da leplinseb>, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade a da
eficiencia_
Art_ 6'. A acao administrativa da FEMPA adorara a ads:0o de pratica suficiente
pars coibir a obteneao de vantagens individuals an caletivas, par parts de sena
achninistradores, em decorrencia da panicipacio no procusso deciserio.
Art 7°. E proibida a distribuiflo, entre as secios,
associa dos, consetheinas,
diretotus, empregadoa, ou doatiores: de eventuais exec:hates his, brutes ou
-
3
la R. T.D.P. J.
OJT BEUM - PARA 2 1 MA R 7fln
liquidos, de dividendos, bonificaciies ou parcelas dos setts patrimertios auferido
rnediante o exercicio de suns atividades, devendo ser aplicado integrahnente em
objetivos dos afiliados da FEMPA.
CAPITULO
D14 Filiacio, dos Direitos e Deveres.
TITULO I
Do FRiactid
Art. r. 0 quadri? de afiliadas da FEMPA sera fennado par entidades que
congreguem em setts padres, militares estaduais do Para, e divide-se nos seguintes
caarias:
a) fundadaras,
b) efefivas.
Pundadoras s10 as entidades que tenham participado da Assemblela
1.
Garai de fundactio.
2.
Efetins, as entidades qua apes a funda0o requeiram a sua afiliacdo,
conforme as requisites estatutitrias.
PARAGRAFO ThcICOt Sarin ainda coasideradas fundadoras, as entidades gut
requerer a sua afiligdo at4 90 (novena) dial, apos a data de sus fundar,10,
Art. 9°. Pare =quaver a afiliacao da entidade na FEMPA, deverao set atendidos
os seguintes requisites:
I — Post diretoria constituida kgalmente, apresentando a an de eleicact a da
posse, tab* de seas membros, corn indicacio dos cargos, datas do inicio a terraino do
mandato;
II — Fneamlolutr a FEMPA, copia da Ma de funclacia, do estatuto e da caddie
do registro em carterict de titulas e documents, antic se encentra registrada a entidade;
consrando o twine da entidade, data da Atudacito, scde a base -Wittig
iIi — Apeseritattiu das catidies quO Outitpro-vcin a situ**, da InstittligRo jtalla
cos Organs Federal% Estaduais a Municipals,
PARAGRAFO flNICO — A entidade que soIigiter reingresso, satisfeitas as
,
condicOes do atput a observada as inexistenvia de &bite, dent* pager uma taxa
equivalents as mensalidades e contrthuic6es vigente ccrrespondentes so perlodo que
compreender a data de sua desfiliarelio ate a data do requerimento de reingresso, limitado
esse valor a soma das contribuicacs dos doze mesas imediatameate anteriores.
Art. 10. 0 requerimento de afiliae.lo sera encaminhado a Diretoria Executiva da
FEMPA, acompanhado da doeumentacao exigida pars este Fun, que., analisara a depois
de cuirrpridas as formalidades legais, podera apmvar a afiliagite, ad referendum do
coma° deliberative.
PARAGRAFO iTNICO: Na ocorrOncia de hideferintento ,do pedido, caber/
recurs° an conseiho deliberativo.
TITULO II
Des Direites das Aftliadas
•
Art. 11. Sao direttos des efiliedes:
I - Indicar os setts representantes e suplentes ao Camellia Deliberative;
II — Participar das reunifies do Comsat° Deltberadvo, staves de seus
representantes; desde qua em dias corn setts dames,
- Panicipar a velar ryas Assembleias Gerais atravtts de seas delegadas
(titularcs a supremo) desde cue sus dins cot seus dnerts:
IV - Desfiliar-se da FEMPA (mantic lbc tranvia;
V - Participar de todas as atividades que Constituent objetivo da PEMPA;
VI Apresentar candidates a carps ektivos da FEMPA;
Requerer corn o apoio de maioria absoluta das entidades affliadas, adocie
de medidas administrativas, judiciais e politicas, na defesa dos interesses coletivos da
categoric;
-
R. T. D. P. J.
0E0 ,, pAR; 2 I tlAR 200/
VIII — Parmados movimentos reivinacaterios, ea defesa 'S intents
coletivos da categatia;
IX — Solicit:at apolo aos setts movimentes reivindicatatior,
X — Requcrer mecliante instrumenio fundamentado corn o apoio ties entices
afiladas, a convocack extraordinacia do Camillo Deliberative.
TITULO III
Des Doyens da Aldiades
Arts12, Sao domes des afiliadas;
I - Cumprir e Eater ctmsprir este estatuto e sues names complementares;
II - Comuniear a FEMPA a data da elei o e (la pow de
Wriggntecs
qualquer tart& nos respectivos cargos;
III Repassar a FEMPA eta o (pinto dia tail as contribuicaes financeitas
(mensal& a annals) estabelecida pelo Conseiho Deliberativo;
IV - Comer/leer a FEMPA trots e qualquer altered° amnia;
V - Expresser publicamcnte, a sua afinaclo FEMPA especialmente nos sous
docurnentos, publicacc3es e eventos;
VI - Covapareeer as reunites pare as quaffs seja convocada, observando as
horarios estabelecidos, ejusthicando posstvet amend%
VII Observer as norms estamtirias e regimontais;
V11.1 Conmuicar a secretaria praisquer alteragnes eta setts dados cadastrais.
Art. 13. As entidades, afiliadas estao obrigadas ao pagamento de contribuicfies
financeiras (meusais e annals), cujas dates de pagamento, bem coma as multas per
anise, &ergo Exudes pet° Conselho Deliberative.
CAPITOL() Ift
Das Pettalidades, das fiancees, dos Impedhnentos e da Vadincia.
-
-
TITULO
Das Penalidades
Art. 14. As.entidades *Macias esdo passive's das sapnotes paralidades;
a) Advert/mai& verbal ou escrita,reservarla ou publica;
b) Suspends;
c) Mutts;
d) Eliminacio;
Art. 15. As penas de advertAncia e suspend° sedo aplicada•
a) Pela diretoria executive a entidade afiliada que sem justificative Sr
o recolhimento da contribuicio ou da anuidade.
b) 0 Conselho Deliberative, a entidade afiliada, ado representante debar
de GCRZWICEI as aurae pot 3 Ms) vats couseeutivas ou S (duce)
alternadits.
Art. 16. A pens de mita sera aplirstla pelo Consent° Deacrativo, I entidade
afilioda, gut deixar de efeluar o tee-pith:Memo das contribulents financeiras (mensal, e
anuais), no prazo estabetecido no artigo 12, item 111.
Art 17. Compete an Conseiho Deliberativo a aplicarrio da pens de suspensio
dos direitas de voz e vote, da afiliada que apes set advertido pela Diretoria Executive,
sobre o atraso do pagaincato da contrilmiclo, per Irak de 30 (trinta) ctas, sem motivo
justificado.
Art, 18. A entidade afillada que atrasat o pagamento dos 041141171,1193e$ pot um
period° superior a 60 (sessenta) disc, sera notificada pelo Consent° Deliberative, pars a
liquidacno do &bit° cm 15 (quinze) dies, contados a part do recthimento da
actificaas, e, caso do seja satisfeita o momenta estad passive! de elirainagaa do
quadro associative, pela Assembleia Gera!, naa estando acluida a possibilidade de
cobranea pela via judicial.
5
[21R. T. D. P. 1,
Re.m-pAct,k
1 mut rill
§ P. A climinacdo de entidade a$ilisda, att e admissive havendo justa cause
devidamente justificada era process° administrative aprovado pea maioria absolute dos
delegados vorantes em Assembleia Gera', especialmente convoys& pare esse fun.
§ 2°. A penalidade de eliminee5o Minh& a apileAvei em caso de reincitienda
pea prima de ate lesiva ao pablinartio moral on material da FEMPA, e peke
ciescumprimente de deliberacgo de Diretoria Executive e do Coast Deliberative, em
cleciala da Assert/Wag eeral Extraordinkig, obedecicio go pgrigrafo anterior.
Art. 19: A aplicacao de qualquer des ponalidades previstas no art. IS, sere
precedida da oitiva da afiliada quo devera apresentar defesa ao prazo de 5 (cinco) Biagi
orris contados do reccbimente da netificecitet, em mpeito acts principles da ample
defesa e do contraditarie.
Art. 20. Das decisoes da Diretoria Executive e do Conselhe Deliberative cabem
recurso corn efeito suspensive a Assembleta Gera! Extraordindria, no prazo de .5 (deco)
Bias Cites a partir de embedment° da deeiskt.
Art. 2I. A Julia eta Assemble& Garai ExtraordinOria, a entidarie afiliaan que for
el/miriade do quadro associative poderit requerer a sea reingresso..
e.,
TITULO U
This Senciles
Art. 22. Os membros da Diretoria ExcentWa, do Conselbo Deliberative, do
Conseil= Fiscal, que inftingitem quaisquer dispositivos dente estatuto au norms
crenplementares, respond= junto a Assemblers metal Extraordinaria e estado sujeitas
as seguintes sanettes:
I — advertenda;
suspendo do mandato;
In — petrels da mandato;
IV — inelegi1)111444e,
PARAGRAFO 01'41CO: Os manbros (It Diretotia Exootitivu, do Consolho
Deliberative, do Conseil=
e as =Wades afthadas responded° civil e
penal/acute, per axes irregular-es e lesivos ao parrimanie da FEMPA, apes denim° da
malaria 4115011.1ta da Assembleizt Octal EMmordiniria, especialmente convocada pars e
julgemento, observada os principles da ample defesa e do contraditinio.
Trifle III
Dos Impedlmentos
Art. 23. Os impedimentcrs, assim considered° a inrpossibilidade momentanea de
raembros da Vittoria Executive, do Conselho Deliberative, do Conselhe
desert/genitor as suss arritnticaes, dal-se-a quande et period° de allurement° for superior
a 30 (trinta)'
dies, deveado o substiatto ser convocada dentro de 3 (tees) dies.
TITULO IV
Da Vacitacht
Art 24. Concaved° os cargos eletivos da FEMPA, as associados this cut:Wades
al-diodes quo estivertm em plena gaze de sena direitos estatutimios.
Art. 25. A remade ao mandato de qualquer cargo deve ser comunicada por
escrito ao presidente da FEMPA, cabendo a este, imediatamente comunicar a Diretoria
Executive pans os tins da rlacivittyllo do substitute, dando data' ao egg° a que
pertencer a ream-Ste.
§ 1°. Na Itipdtese da renuncia do Presidente, este enatmirthad o peclido ao Vice-
presidente, a gum cafe substituf-la
JIM funcOts canto prover as disposic(3es
estatutarias;
§ r. Na hipatese da return& do vice-presidente este serf substituido pelts
Secretario 0=4 c assim, sucessivamente ate o ultimo membro da dinnorie executive;
§ 3°. Ocorrendo a renuncia coletiva da Diretoria Executiva, o Presidente da
Entidade com major tempo de afiliacio, providenciara a realizatfito de Assembles Gera'
6
R. T. D. P. J.
LI a Bat?'" 2 t MAR ST
Extraordinfiria, no prazo de 30 (trinta) dias, pan preenthimento dos cargos vagos,
qualquer que seja o tempo no exercicio do mandato..
CAPITULO IV
Da Organizack
TITULO I
Dos Orgies
da
rgans
Peclernao day ErilidadOg de Militaree Estacluals
Art, 20, sag O
do Para:
a) Assembleia Garai;
b) Conselho Deliberative;
c) Diretoria Executiva,
d) Conselbo Fiscal,
fl Consent° Juridic°.
TITULO 11
Da Assembles Garai
Art. 27. A Assembltia Gaul e o organ supremo diFEMPA, qua sera eonstituida
dos delegados indkailos pelas afiliadas, em numero de 20 (vlate) pot cada enticlade
associada, que gelato Odes dessa ertddade.
§ 1°. A Asscmbltia Gael reunir-sai quando comma& pap Presidents da
Diretoria Executive, ou a requerimento do Comae Deliberative, ou a um 115 (aat
quinto) das entidades afiliadas corn o dircito de promove-la,
§ 2e. A Assembleia Garai, nap poderi deliherar, nos casos previstos net
astatine, em primeira convocacao, sem a maioria absoluta dos delegados, ou corn manes
de 113 (urn terco) nas convocacaes seguintes.
§ 3°. Ocorrendo ts2rpate na votaccio, a deeisao sat tomada tan vote de minerva
pelo Presidente da Mesa.
4°. A Assetuttl6a Gera! no delibera SOtrie <MOS qua tirto seja objno de
edital de convocareia; suss reunifies s310 Ordinarias • Extraordinarias a as &Wes sato
ton*d3% em vote secret° de no minima de 113 (um tem") dos delegados titniares de
Codas as entidades afiliadas, ern &I corn seas obrigacOes junta a FEMPA.
§ 5`. As convocacaes das reunifies de Asset-Neil Geral Orsdinatia ou
Extraordinaria devem anteceder 15 (quinze) dial da data fixada pars a munifte, e sale
obrigatoriaraente convocadas atmves de edital, contend° o local, o di;, e o honirio do
evento, corn ampla divulpelio em jontal de eirculacao em Belem, devendo o respectivo
edital ser fixado no qualm de avisos da FEMPA, e somente participant° da remi t& as
entidades afiliadas, clue estiverem ern plena gozo de seus direitos.
Art. 28. Apes a last:slags:1 da Assembidia Geral, pelo Pratte da Diretoria
Executiva, a plerthria sent amvocatio prim a means da. mesa diretara dos trabelhOs
constituida de urn (I) Persidente I (urn) Sem-drier c dais (2) membros. Em se natant)*
da e'en° do Corpo Diretivo, a mesa diretom sera acrescida de 2 (dais) esetutinadores.
PARAGRAFO UNICO: Fargo parte da Assembleia Gaul Ordinaria ou
Extmordinaria, coma membros natos: Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva,
Coriselho Fiscal.
Art. 29. A Assemblela Geral Ordinaria tern os seguintes objetivos:
I — Amadora:de na primeira quinzcna do me dezembro Para voter a proposta de
°remnant° pars o exacter:, seguinte;
II — Anualmcntc ma scgunda via:rata do mes de janaro, ano seguinte ao
amnia° findo para apreciar e vat= a prestacao de yentas e a Materna da Diretoria
Executiva, apes o partner dos Conselhos Fiscal c Consent° DeltIscrativo,
respectivamente;
III — Trienalmeme na segunda quinzena do ertes de &overawe, pars a Siege da
Diretoria Executiva, do Camillo Deliberative c do Consent° Fiscal;
7
fiLa R.T. D. P.J.
2 1 NAP 7"7
IV -A posse do Corpo Diretivo (Diretoria Executive, Conselho Deliberative e
Conselho Fiscal), °contra. no dia. 13 (treze) de ftvereire do aim seguinte.
TITULO III
Da Assembleia Gelid Extraordiatiria
Art 30. A mimeo da Assernbleia Gaul Extraordinaria rcalizar-se-i scmpre que
convocada pelt) Presidente da Diretoria Executive, ou a requerimento do Conselho
Deliberative, CUM .V3(0111 quintet) das
*no gaze; de sets
diity's, para. &Irby= a respeito de:
I - Eliminacto de entidade afiliada do quadro associativo;
II - Adger os mums contra as decisees da Diretoria Executiva e, do Consclbo
Deliberativo;
- destituicao do mandato de qualquer membro da Diretoria Executive e dos
Conselhos Deliberative e
IV v alteracdct do estatuto -,
V - autorizar a celebracao & connato de presescao & =vivo professional com
pessoa juridica at ftsica pars a defesa dos iitteLesses caletivos da categoric
VI -Em ca so de =dingle, do Presidente ou Vice-Presidente, pus promover a
escolha dos setts sitcom.= que deverS0 etimptir o reams do mandate;
VII - Deeidir sobre a extincAo da FEMPA nos aennets date Estatuto;
Art. 31. A extincita da FEMPA, exigidas as camas daterminantes e as naees
legais, se =merit an deeisao toms& per 3/4 (trds quartos) dos votes dos delegados
titular= das entidades cm die com sous dircitos cstatutarios.
ITTUI.0 IV
Do Conga= Deliberative
Art. 32.0 Conselho Deliberativasera fanned° par 5 (Sea) membros titular= e
3 (tr&S) suplentes, escolhldos entre os candklatos apresentados pela* emit& afilia4as,
SELEM- PAFtA
eleitos pela assentWin oral na forma previstettp anigo 29, item 111, Para um mandato
de 3 (Tres) arras:
Art. 33. Compete act Cortselho DOiberartivo:
I.
Decidir =a= de todo e qualqua amino zekrente 4 Federal* c sous
afiliados, nos )invites deste estatuto, respeitada as atanicaes dos demazis poderes;
Estabelecer as valor= des contrzleuicees (mensais e anus) devidas I
IL
entidade per disposiclo estatutAria, assim come a corm*, monet4ria e as multas sabre
as mesmas incidentes;
EEL Na segunda quinzena do me s do novembro do excrcicio, apreciar c voter
o memento antral e suss cdteracCtes;
IV. Na primaira =MOM do mss de Jake do ano de eareither seguintc pare
apreciar a prestella de ecititat 0 o relatdrio *thud da I7iretriria Exeetrtivt, kiuverido-se no
parecer do Conselho Fiscal, encaminhando a Marini/kb Gent Extraodinaria, pare
votacAo;
V. Aprover as pedidos de auditoria a porkies amtabcis;
VI.
Apreciar e emit'ir pare= sabre alien* do estatuto, encaminhando
Assenableia Crag Extraetdinaria pare detisio;
VII. Delibaer sobre a compra c veer& de bens monis, louvanclo-se no
Farmer do Conseiho Fiscal;
VIII.Fisealtzat a aptieacAo do patrim4tho da entidade;
IX. Apreciar c decidir sabre &organ t suplententa00 do OrcanternO.
Art. 34, Depths dc elate o Consent) Deliberative . as manbrast dcste canselha.
titular= e suplentes Sprite entre si a presidents e a seeretttrio,
as Tans' sato
t
cmpossados
Art.. 35. As reunites do Conseiho Dellerativo some Ordinaries e
Extraordindrias e ser2o convemdas pelo seu presidente ou por solicitaSto do Presidents
da Diretoria Executive e pelas entidades Alit
S. I. IJ. r. J.
VU U BELEM-PARA
2 I MAR 21101
Art, 36. As retmioes ordindrias °comb no intervalo de 30 (triats) dins,
mediante convecarvie do Pregiriente do colegiado.
Art. 37. As reunifies do Consellto Deliberative swat aatetedidas de canvocacio
as entidades afiliadas corn o mialmo de 20 (vinte) Bias, constando obrigatoriamente do
edital, data, local da realizactio, assunto a beano da primeira a segtexia convocavAa.
PARAGRAFO (flSICO 0 edital de =weenie seth armada no local de avisos
da FEMPA, scndo 00014S do ttICSMO.00*W s c Cis s ardlads,
Mt 38, Para as reunifies do Conselho Deliberadvo 4 +algid° a quorum do
miliaria absolute ern ptimeira conveatege. E. era seganda convoeaeact realizada em
prazo act inferior a I (uma) Nora, corn qualquer ailment, devendo a &So ser tumble
pela malaria absolute dos ptesentes, e, ern. case de empate, sett ptesidente usani da
prerrogativa do vote de minerva.
Art. 39. Para a eampra e venda de bens moveis, o Conselho Deliberative sera
convocado pan este ftm especifico, sends a quorum de malaria absolute dos
representantes an coadie0cs de votar, doyen& a proposta reeeber os votes favoniveis
de no minimo % (Ws quartos) dos presentes, e este &ciao serreferendada pela
Assembidia Gard Extraordittaria.
Art 40. Nu reunic3es do Conselho Deliberative sate serge tratades os
assurnos previstos no edital convocatorio.
CAPITULD V
Do Drag Ex.ectrtivo de Fisordizacio a Cottroto
TITULO 1
•
Do Orgio Executive
Art. 41. A Diretoria Executiv-a, ergo de csecurtAo sad consent& de 6 (seb)
melts, eleita pant utn mandate de 3(tres) anos:
- Presidente;
Vice-Preside,nte;
III - Seeretiria-Geral;
IV - Meter Administrative e.Financeir' a;
V - Diretor de Comunicageo Social;
VI - Meter de Relacties Institacionals;
PARACRAFO ONICCe Estes dram it00 mittens a bingo eveittual do
owes* cuja competencia, organizack e fandonamento f sale estabelecidos pela
Assembliia Garai Extraordintria, convocada pant esse futt.
TITULO II
Da CompetZncia
Art. 42. Compete a Diretoria Executive:
1 - Representar a PISIPA Judicial e extrajudicialmente junto ao Poder Publico,
podendo proper aces judiciais coletivas de interesse da categoria;
II - Convocar Assembleia Geral e o Conselho Deliberative, not tames deste
estatutd;
III — Administrar o pattimenio e realizes a exatc;Ann fmanolita * patrimonial da
FEN PA;
— Estabelecer inters:Amble coin entidades representativas de militares estaduais,
ages principios sejam compativeis corn a norma estatutaris.;
V — Reber e admitir os pedidos de afiliack de Entidadec ad referendum do
Camellia Deliberative, observado gee dispae o estatato sabre o assunto;
VI — Elaborar e proper alteracees e suplementacoes do mamma;
VII — Elaborar anualmente o relate& das ads/Modes, a balance c a prestaceo de
camas pars serem apreciados peles Conselhas Deliberative e Fiscal, e posterior
apreciacno pets Assegai:441a Gerd;
VIII — Aplicar salved disciplinar its forma deste swarm,
9
R. T. D. P. 3.
2 I MAR 21107
LIT_ BEI EM. p4RA
IX —Nomear os membros do Censelho Juridic° previsto no artigo 26 tetra is &ate
estatuto.
Art. 43. Compete ac Presidents:
I — kepresentar a FEtvt.PA em juizo ou fora dela, e constituir procurarlor,
II — Praticar tales as alasde representocho'da FEMPA;
ffi — Convocar e presidir as reunites da Diretoria Executiva;
V — Convocar 11$ reunietes do Asactliblft Otral;
V — Assinar as sorrespondencias a as atas das reunites;
VI — Assinar, jun:tarn:me coin o Diretor Administrative, e Finarreeiro as
livrco fleets, trabaihistas eprevidenciarios;
docuinentos
VII — Centaur services, adinitir e demi* funcienarios da FEMPA, ouvidt
Dfretoria Executiva;
VIII — Tamar, ad referendum da Diretoria Executiva todas as medidas que
naio pods= sofrer retardamento;
IX — Editor atos adminisirativos regulando trabaihos pars a desempenho
administrative da FE/v1PA.
Art 44. Compete ao Vice-Presidents;
1 — Striruir a President* em tato de fah, inv.:Endo Ott vat &telt, tom as
mesmos &cites* deveres;
Il — Desempenhar as atribuicoes delegadas pelo Presidente.
Mt. 45. Compete. ao Secxetario-Gerat
I — substituir o Presidente e o Viet-Presidente ern todos os scus
impedimentox
II — D3riojr orgnnizare orientar os trabalhos da $ecretada-Geral;
III Scotty* as maniacs da Dirennia Eximativa;
PreParat e exPeAir as cOresP91:464*
V — OrganiZaro fiehatiO des attlidados tfiliadas e de sets
An, 46, Compete ao Diretor Administrativo e FinanCeiro;
I —Dirigir e ftscalizar os services de teseuraria;
,
—
,
II — Ter sob sea guarda a responsabilinade os "tares e *otos pertencentes
FEMPA;
Apresentar mensalmente a diretotia Executiva o balancete fmanceiro de
receitas a despesas a demonstrative de arrecadareto de contribuiclo mensal;
IV — Elect= mensalmente o inventario patrimonial;
V — Assinar cony a President's os documernos e os Livros fiscais, nabalhisms
e previdenthiries;
VI — Elabotar a proposta orgament4ria, actual pare set submetida so Conselho
Deliberative' no pram de 10 (dez) dins =Mores ao tame previsto part &go;
VU — Na printera quinzena do Ines de janciro rater ao Conselho Fiscalo
Who actual a finde receber parecer pars encarninhamento ao Consetho Deliberativo,
pant exams e homologarrioi
VIII — efetuar os pagamentos autorizados pelt Diretoria Executiva;
IX — receber quaisquer impartancias destinadas a FEMPA;
X — propor e tratar de maclias qua visem a obtencio de rendimentos
fmanceiros.
XI — iskir coma bantaria conjoins cot o Presidente„ onde setae
deixisitadas as valosts sob a sua guard .%
Art, 47. Compete 80 Diretor de Comunicavio Social:
I - =enter mite° permanents :am a imprensa visandis a &Wind° das
atividades da emidade;
II — elaborar retatarios semestrais das atividades da Diretoria Executive;
encarreganse da elahorackt e publicacilo de Thetas oficiais a da
programacao de eventos;
10
eit8E
I.
PiAr. J. RA
2 1 MO 2007
'
IV — responsabilizar-se pela media* do boletim informative e ou jornal,
corn as atividades da FORA;
V = elaborar a programaslo e coordenar as atividades de relacoes pablicas
da FEtvfPA a enticlacle,s ardiarlas;
Art. 48. Compete ao Diretor de Relaceres Institucionais:
I — acompanhar o processo legislative a projetos de interesse da categoria;
— MON Ogititengia nos afill440$ 40 111044 a kttetratt uniformiza e
ma.-drnizar arft3es de experidncias entre si;
IIL — Tatar de assuntos relacionados a seguridade social dos militates
est:MIS;
IV — Acompanhar as Wes governasnentais no que tange it smartened° a its
conquistas em favor dos militates em inatividade c dos pensio' nistas, corn igualdade de
tratamento aos militates da ativa;
V Enczartinhar e acompanhar os processes de interesse de inativos e
pensionisras, bem coma a legislareio perdnes propondo 4 Diretoria Executiva, quando
fora caso, medidas achninistrativas e judicitis em sus defesa.
CAPITULO VI
Do
0 de Fit Caliegeo t Confrale
TITULO
Do Coaselko Fiscal
Art 49. A fiscalizacio e o controle sere° exercidos polo Comas° Fiscal, orgilo'
teenicoconsultivo de ftscalizacio da gest& econiimica, finmircira a patrimonial.
TITULO II
Da Composicau
Art. 50. 0 Conselho Fiscal 6 compasta de 3 (tres) membros efetivas e 2 (dais)
soi,14ntos, escoPaido entre os canclidatos indicator pelas entldades afiliadas, cleltos cm
Assembitia Gent, ft* forma previsto tro anise 29, item 111, Pamm i. nwndato (it 3 MO
anos,
TITULO III
Da Competeneht
Art. 51. Compete ao Coosetho Fiscal:
I —eta/nit:sr e proferir pareeer a respeito dos balancetes
MOMS a do
balance anual pars apreciaglo do Conselho Deliberativo;
— opinar a respeito de qualquer alteragao patrimonial da FEMPA;
Lif opinar a respeito de quaisqua a,ssuntos de interesse fiscal ou
patrimonial da FEMPA;
IV —proper ao Consalho Deliberativo a contratactio de auditorias e pericias
cannibals, quando situatees se impuserem netesthrias.
§ 0 Conselho Fiscal podera requester a contratactio de services teradeos
—
de terceiros past subsidiar seas trabalhos;
§ 2°. 0 Conselho Fiscal podergiimmover auditoria a qualquer tempo sabre a
situarAo financeira c patrimonial da FEMPA.
CAPITULO VII
TITULO I
Do Censelho Juridic°
Art 52. 0 Conselho Juddico, cower-se-A de advogados legalmente inscritos na
OAB, nonteados pela Diretoria Exec-win, ate o num= de 3 (tit) Membros.
CAPITULO VIII
Do Patrimessio
Art. 53( 0 pctrimOnio da FEMPA slat constituido de patrimenio &Ice e
financeiro.
11
lER. T. D,
TITULO I
Do Patrbnanle Mice
21
germ- PARA
MAR 7nn 7
Art 54.0 patrimenie fisico da FEMPA sera constituldo tie:
— Bens move's e im6vels:
lvlaquirrarios e utensilias;
TITULO ii
Patrimottio libunseeifo
An. 55, 0 patrimOnio financeire da FENPA seda eenstituld* de;
I — Contribuigto mensal e anuidade estabelecida pelo Conselho Deliberative;
II — Maras e legados;
IV - Titulos e depdsites;
V — Multas e (runes rendes eventuais.
CAPITULO IX
Das Rea-ibis
Art 56, Constimem rectitas, as contribuicdes financeiras
a.ntrais')
para a custela da FEMPA a serem estabelecidas pelo Conselho Deliberative.
CANT= X
Do Oramento
Arc 57, 0 DrP/Astarte antral sera elaborade ten& cm
I — 0 custeio das atividades aciministrativas, inclusive de manutencto do
path:Genie;
11 — As prioridades definidas pee Conselho Deliberative encaminhadas
pelas afiliadas.
PARAGRAFO UNICO; A, proposta de orcamento anual sera encaminhada ao
Conseiho Deliberative na primeira quinzena do mils de nevembra.
CAPITVLO XI
Do Protesso Mit/oral
Art 58. 0 processo eleitoral pare o preenchimento dos cargos eletives obedecera
no clue dispuser este estatuto, o regiment° daturas as mamas cemplementares.
Art. 59. A eleieto para a Diretoria Executiv'a far-se-a pot votacto secrete do
Celesiado de Detevtdos das armadas, de acordo corn. o estabetecide no excise 29,1E,
deste estatuto.
Art. 60. E pennitida uma Unica vez a reelekto para o mesme cargo na Diretoria
Executive.
Art. 61. Sera dcclarada eleita a chaps qua obtiver a malaria simples dos votes
Art. 62. A$s a elesieto do Conselho Thelibtrativo * do Con-1411w Fiscal, no prazo
de 15 (quints) dies, eleger2o a Presidente e Setritarier, dos referiders conselhos, entre es
mcmbros efetivos c suplentes.
Art 63. Concerted° it eidetic+ da Meta& Executiva, turavds de setts
representautes, as armsefrot que estiverem em. Nene gozo de setts ditches estaftitgrios,
Art. 64. 0 cargo de presidente da FEMPA, necessariamente obedecert a uma
ordem de revezamento, entre oficiais a graces, de =Medea aidiadas. Quando em uma
delete sagrar-se president* um oficial, na proxima sera urn prays, (cabendo a vice —
presidencia a um oficial), respeitando-se a peculiaridade de reeleicito.
CAPITOL° XII
Das Disposistaes Gerais s Thittaltattit.
Art. 65.0 Consclhe Consultive c Camellia Fiscal lade mandates coinolticancs
corn o mandato da diretoria executive.
Art. 66. Os cargos na Diretoria Exectaiva No sao reamendos, No easy de
deslecamento de seu Presidente ou de Diretores per ela designados, pen represent:Jr a
entidade em reunite fine the sale ou no territerie nacional, apes deviate do conselho
12
deliberative, align custele das despesas coin transportos e hospatiagens, sera° Pagas
R. T. O. Pi.
&arias pars o pagame,nto corn alimentarefio.
I 13E164 PARA
Art, 67. Sao 110171175 comglementarea, a este Mastro o regiment! interne,
regulamento electoral, portarias e resolucoes.
2 1 MAR NW
instirmia
Art. a . Os eases °misses nests estattzto scream deeididos
administrativa gala Assembleia Geral Extmonlinaria, especialmente convocada Para tat
fun, °b&crv444.5 as was c*te osatvto,
Art: 69, A tagincie da FEMPA, nigida as camas fietenninantes e as mow
so °contra cm deviate, mina& ger 3/4 Ores quartos) do Colegiado de Delegados
de
das entidades afiliados ern pkno gozo de am dirt itas a preserttes S
Assetthkia Geral Extraordittaria especialmente convocada para tat fun.
Aprovada a dissohtcao, a Asscatbilia Garai designca
PARAGRAFO
uma entidade corn a mesma similitude, au =tit& filantr6pica a quern &earl o sea
arm patrimonial.
Art. 70. Cabe i Amcmbiaja Gent, quo aprovar o preset aseituto a indicacio tla
primeira Diretoria Executiva, (plevisatia), a quern a outorgada gates pan a
nomeacee de setts atedgares &etas. E ter um MANDATO de: 13 de revereire de
1007 a 13 de fetetteird de 2008.
(pawl:Aria) dar-se-4 ages a
An. 71. A posse da primeira Diretoria
aprovylo Deste Estatuto, gala Assembleia Gaul.
PARAGRAFO UN1CO: A Diretoria Executiva proviseria tens a sua prostyle
polo Conselho Consultive c enovelho Fiscal, daorac ia,dirctoria
de counts,
efedva.
Art. 72. Este Estatuto antra em vigor na data de sua aptovarrio pela Assembleia
Gcral realizada na dia 13 do reverent) de 2007' '
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Carlos Alberto do Valle e SIlva Charmont
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Praga Saldanha Marinho, 90 - Belem - Para
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Documento Protocolado sob n° 00026553 e Reglstrado sob 0° 00028553
Averbado a margem do Reglstro no 26552
elem-PA. 21 1032007
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E ORGANIZACAO
DA FEDERACAO DAS DIIIDADES
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POLICLUS SULTTARES DA RESERVA E REFORMA REMUNERADA DO PAM
(ASPOMIRE). fonds* em 18 de maim de 1988, CNEM0.1391.348/0001-16, Sc IS
Avenida Pedm Miranda a! 249, Bal) da Poireita, CEP 66.085-005, Bet Pod, qua lem
como Proaidente, ANTONIO CARLOS DA ELVA DOMES, =10266736240, Reit2022/PMPA.
casado, mtflsr a tendo presenter. ASSOCLACAO DOS EMTENENTES E SARGINIOS
SOMMER° MUJTAR DO PARR (ASSN MR%) hob* an 02 de jotho do 1%5,
CNPJ/63.807.036/0001-00, set na Rua da Amembldis ge. 999, CEP 67200400, CS
Marimba - Pm* Plimidcak 703E AR FERRIS% LEAL, CICHT1.53,492-$3,
oast, autos ASSOCIACIO DOS OFICIAIS 11111,1TARES (PM/BM) DA RESERVA S
REFORMADOS DO ESTADO DO PARA. (ABORPA), tads& as 30 do abril da 2004.
CNFJ/06988.261190001-60, Sede no Avenida Roberto Cavalier t. 244, CEP 66.025480,
Bairn) do Junmas, Mratidpio de Belem, Presidente. RAVUINO GOPAES LIB.O, C10040704811472, .110/15833/PMPA. =sada. milks; ASSOCIACLO DOS MICAS POIXIMS
MILffARES z SOS
NORDESTE DO PAM
(ASPMDMPA), funds& em 05 de novembro de 2004. 0411/07.160.09610001 Bede no
murmurs no
Trams; Moda
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Estado do Pak Pasideate4OSE SINEW L& OLNEIRA, 010333322133413,
Ran 6134IKAPA, divacledo, rat; pandas ands, os same **deg: waft de liem
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Organkageo da Federageo dam Bifida& de Mil fares Esadosis do Park, Dna
Lektim,
Discus*, esprovagIo do Estatoto Social; Item RI —El la de Prim*. Moto* Easomtka.
Em so continuo par sot o maim Soo proseatee, foi *avocado pas ftesicisate de Moo ida
Arammotla Gaol EnCSOnihilina, 0 SCOW LUtZ MARIA n& SILVA, ac106
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RG/3845P1APA, Cando, Milks, Sue ran arida, convidou pert Seasedds da Mist a sebara
*MANE TAVARES TIULTANO, CIC/361$10622-00, RG/19113951110A, Casa&
e coma. Mt JOAO FRA2443SCO GARCIA REIS,
C
RG/126112/FMFA, Casado, Mbar, MAI40E, DAVID FDDEIRO DOS
C10260890502-10, R0/7056PMPA, CasatIO, Mitt a mbar ANTONIO
DIAS FILHO, 0501043801342-53, R0/15475PMPA, Comb: ldil cuff so modiemo
dada par instalada a Assembling Caste o thinks dos tribal= oom aMinn ds Fan pda
Secretkia, qua ao fiaaI, o Possideata da Mess da Atarsableia Octal, dada= a imparianciaIda
conatiadno da Federato coma entidade cops de desenvolver Makatea de 8302111 lidithtlite
an defeat dos intatoses coletivos dos militate estatinsis e dos saidades Wades. Pam A
dellberagais a demondnactio da entidada, fbi AFROVADA: (Paderepilo des Eadded**
de
Militant* Enemas do Path), name fantasia FEMPA. Em ato cousins, oasts kilo
Francisco Garcia Reis, Mier PM, de o inir
- sio s lama do tato dt proposes do ESTATUTO
SOCIAL, contandca 13 espiteles, 22 Saks, an nil de n mtge., ale so wanks&
foi poets an dismal. past aprovagio, ate APROVADO dam auto mann& Gas
Pismo do Amernbialia Gerd Exaseedinada. Dm& seetdmento S proadida polo
da Mess, a Sion de primeka DIEETORIA EXECUTIVA, node o Presidents
(ASSAM%) =torJose Ari Pamirs Leal, indiaido o Dome de kW Francisco Garcia
Wier PM. port pots ids da FS4FA, send*.os dassisamakios Swan eiesibides
a ant_ pile*SS- FICUS a
EXECUTIVA.
Presidents — JOXO FRANCISCO GARCIA RES, Cla004055502411. ROA
Corado, eats VIce-ptesichate: JOSE COP3SA DE MED1111108, CIC/1310511
r OFICIO DO REGISIRO CIVIL OE PESSOAS JURICICAS
Carlos Meals do Vallee Sava Cnennont
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Praga Saldanha Ma unlit), 90 - Brelem - Para
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Document° Prolocolado cob n° 00026552 e Registrado sob n° 00026552
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Comprovante de Inscricao e de Situacao Cadastral - ImpressAo
lerReceita Federal
Comprovante de Inscrigao e de Situagao Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificacho da Pessoa Juridica e, se houver qualguer divergencia, providencie junto a
RFB a sua atualizacao cadastral.
.REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NOMERO DE INSCRICAO
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUA9A0
CADASTRAL
08.723.471/000130
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
21103/2007
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO DAS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS DO PARA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FEMPA
CODIGO E DESCRICAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associacees de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
NA° infonnada
CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRNADA
LOGRADOURO
NUMERO
R PEDRO MIRANDA
249
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNICIPIO
OF
66.085-005
PEDREIRA
BELEM
PA
SITUACAO CADASTRAL
DATA DA SITUACAO CADASTRAL
ATIVA
21/03/2007
MOTIVO DE
I
siTuAcAo CADASTRAL
SITU ACAO ESPECIAL
-an.
n.
1
I DATA DA SITUACAO ESPECIAL
nets«.
Aprovado pela Instrucao Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 22/05/2013 as 09:35:05 (data e horn de Brasilia).
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22/05/2013
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