EDITAL Nº03/2013
CEMADEN/SEPED/MCTI, 30 DE DEZEMBRO DE 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA
CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRA-ESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O DIRETOR INTERINO DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Portaria da
Casa Civil n.º 640, de 22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de
26 de agosto de 2013, Seção 2 e considerando a autorização concedida por meio da
Portaria nº. 241, de 04 de julho de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2013, e da Portaria nº 1354
de 27 de dezembro de 2013 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições
e estabelece normas para a realização do Concurso Público de provas e títulos destinado a
selecionar candidatos para o provimento de cargos de Analistas em Ciência e Tecnologia,
da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que
trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
julho de 1993, para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observado o
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e na Portaria MP nº 450, de 6 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002, e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN).
1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de
habilidades e conhecimentos mediante a aplicação de provas objetivas e de provas
discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter
classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do CEMADEN/MCTI.
1.3. O Concurso Público será realizado em São José dos Campos, SP, Brasil.
1.4. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório,
para todos os cargos;
b) Análise de Títulos e Currículo, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos.
1.5. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/90 e alterações posteriores).
1.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Conteúdo programático;
Anexo II – Normas para a análise de títulos e currículo;
Anexo III – Cronograma do Concurso.
Anexo IV – Modelo de Ficha de Inscrição
Anexo V – Modelo de Curriculum Vitae
Anexo VI – Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao concurso
público
ANEXO VII – Declaração de Cópia Autêntica
2. DEFINIÇÃO DAS VAGAS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
2.1. DOS CARGOS
2.1.1. CÓDIGO DA VAGA: AN01
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Comunicação Social em Desastres Naturais
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de conhecimento de Jornalismo, ou Comunicação Social, ou áreas correlatas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), acrescida de título de mestre ou de três anos de experiência, após a graduação, em
atividades de comunicação social em Ciência e Tecnologia e participação em trabalhos
interdisciplinares e na elaboração de relatórios e de projetos correlacionados com
comunicação social na área de Ciência e Tecnologia.
ATRIBUIÇÔES DO CARGO: Apoio ao desenvolvimento de estratégias de difusão e
comunicação para aumentar a percepção da população sobre a prevenção de desastres
naturais; ao desenvolvimento de estratégias de comunicação e de delineamento dos perfis
e diferentes públicos alvos para difusão técnico-cientifica dos conhecimentos alcançados
pelo CEMADEN; apoio à direção, coordenação, organização, planejamento e controle de
atividades de difusão de informações institucionais.
2.1.2. CÓDIGO DA VAGA: AN02
QUANTIDADE DE VAGAS: 5 (cinco)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Gestão e Articulação Interinstitucional
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas, ou Sociais, ou Econômicas, ou Direito,
ou Administração, ou Engenharia de Produção, ou áreas correlatas, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida
de título de mestre ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividades de
gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia e participação em
trabalhos interdisciplinares e na elaboração de relatórios e de projetos correlacionados
com a área de Ciência e Tecnologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar no desenvolvimento de atividades de controle,
avaliação e articulação interna do CEMADEN; avaliar e supervisionar a implementação da
política científica e tecnológica e suas prioridades, projetos de pesquisa e desenvolvimento
na área de gestão pública; apoiar a elaboração de relatórios de atividades. Apoio ao
Desenvolvimento e estabelecimento de parcerias institucionais entre o CEMADEN e
instituições congêneres, fundamentais para a troca de dados e informações técnicas na
área de desastres naturais. Apoio à negociação nacional e internacional de acordos de
cooperação técnica e tramitação de documentos para formalização de parceria, bem como
executar atividades relacionadas aos acordos; acompanhamento de execução de contratos
e elaboração de relatórios gerenciais, realizar estudos técnicos que produzam alternativas
e identifique as demandas do CEMADEN. Apoio à direção, coordenação, organização,
planejamento e controle de atividades processuais ou jurídicas do CEMADEN.
2.1.3. CÓDIGO DA VAGA: AN03
QUANTIDADE DE VAGAS: 4 (quatro)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Gestão Administrativa
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas, ou Sociais, ou Econômicas, ou Ciências
Exatas e da Terra ou Engenharias, ou Ciências Biológicas, ou áreas correlatas, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
acrescida de título de mestre ou de três anos de experiência, após a graduação, em
atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia e
participação em trabalhos interdisciplinares e na elaboração de relatórios e de projetos, e
gestão de processos administrativos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização
e planejamento das atividades de administração do CEMADEN incluindo
controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de gestão
administrativa; conduzir e supervisionar a implementação da política científica e
tecnológica e suas prioridades; produzir relatórios anuais de atividades administrativas do
CEMADEN, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades
implementados; acompanhar a avaliação de desempenho para servidores do quadro de
servidores; auxiliar no planejamento estratégico do CEMADEN; acompanhar a aplicação
dos critérios de avaliação de desempenho institucional.
2.1.4. CÓDIGO DA VAGA: AN04
QUANTIDADE DE VAGAS: 4 (quatro)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Recursos Humanos
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas, ou Ciências Sociais, ou Engenharia de
Produção, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de mestre ou de três anos de
experiência, após a graduação, em atividades de gestão de pessoal e de recursos humanos
e ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte,
de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades de gestão estratégica de pessoas,
planejamento, organização, supervisão, desenvolvimento, execução e avaliação das
atividades de recursos humanos do CEMADEN; planejar, desenvolver, executar,
acompanhar e avaliar planos, programas e projetos; realizar estudos técnicos que
produzam alternativas à melhor utilização dos recursos humanos, dentre outras atividades
de mesma natureza e grau de complexidade; processar informações; elaborar despachos,
pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros.
2.1.5. CÓDIGO DA VAGA: AN05
QUANTIDADE DE VAGAS: 4 (quatro)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Gestão Orçamentária e Financeira
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas, ou Ciências Sociais, ou Ciências Exatas,
ou Engenharias, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de mestre ou de três
anos de experiência, após a graduação, em atividades de gestão orçamentária e financeira
e ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte,
de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades de planejamento, desenvolvimento, execução
e avaliação da gestão financeira e orçamentária do CEMADEN; realizar a promoção da
gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e
patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade;
planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos,
inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar
informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre
outros.
2.1.6. CÓDIGO DA VAGA: AN06
QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)
CARGO: ANALISTA DA CARREIRA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CLASSE: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA PLENO 1
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Administração e Serviços de Infraestrutura
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de mestre ou de três
anos de experiência, após a graduação, em atividades de gestão, administração e serviços
de engenharia e ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de
sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de
Ciência e Tecnologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolvimento de projetos e atuação na área de engenharia e
manutenção predial do CEMADEN.
2.2. DAS REMUNERAÇÕES
2.2.1. A remuneração em Reais dos cargos de Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I
refere-se ao padrão inicial de cada classe.
2.2.2. O salário para todos os cargos de Analista em Ciência e Tecnologia Pleno I é composto
de acordo com os valores explicitados abaixo:
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.206,33
GDACT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia ): R$1.635,00
REMUNERAÇÃO SEM RT (Retribuição por Titulação): R$5.841,33
REMUNERAÇÃO COM RT, APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO: R$6.778,33
REMUNERAÇÃO COM RT MESTRADO: R$ 7.666,33
REMUNERAÇÃO COM RT DOUTORADO: R$ 9.490,33
2.2.2.1. O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia
(GDACT) é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e
Institucional, apurada conforme dispõe a Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, alterada pela Lei n°
11.907/09.
2.2.2.2. Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de
aperfeiçoamento ou especialização, das carreiras de nível superior farão jus à Retribuição
por Titulação (RT), desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação
vigente.
2.2.3. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação
vigente.
2.2.4. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas previstas neste Edital, duas (2) vagas serão reservadas às pessoas
portadoras de deficiência, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos
artigos 4º e 37 e seguintes, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), e com a provável causa da deficiência, na
forma do subitem 3.2.1.
3.2.1. O candidato deverá entregar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se
refere a alínea "b" do subitem 3.2 no local onde realizará sua inscrição, até o último dia de
inscrições, pessoalmente, por terceiro ou por Correios.
3.3. O candidato poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia
de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, na forma do
subitem 3.2.1.
3.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão
fornecidas cópias desse laudo.
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às
condições especiais necessárias.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado
no concurso, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará
também na listagem de classificação geral dos candidatos à unidade de
pesquisa/cargo/área de atuação/localidade de vaga.
3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no
concurso, deverão submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe
multiprofissional sob responsabilidade do CEMADEN, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições
do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto
n.º 3.298/99. O CEMADEN, com base no resultado da avaliação, declarará a
compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela qual o candidato optou por
concorrer.
3.7.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à
provável causa da deficiência.
3.8. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação de cada cargo/área de atuação.
4. DAS INSCRIÇÕES E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 10/02/2014 a 17/03/2014 (exceto
sábados, domingos e feriados).
4.2.1. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos
considerados oficialmente inscritos seja inferior ao número de vagas fixadas no Edital, o
prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.
4.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por procuração, ou pelos Correios, via
SEDEX, ou via Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com
aviso de recebimento, conforme explicitado a seguir:
4.3.1. Realização das inscrições pessoalmente ou por procuração: deverá ser feita na Sala
do CEMADEN no Parque Tecnológico de São José dos Campos, situado à Estrada Doutor
Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8),
CEP 12247-016, São José dos Campos, SP, Brasil, ou no CEMADEN, localizado no campus
do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, situado à Rodovia Presidente Dutra, km 39,
Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630-000– Prédio da DGI. Em hipótese alguma serão aceitas
inscrições pessoalmente ou por procuração em data fora do período de inscrições.
4.3.2. Inscrições por Correios: o candidato deverá encaminhar a documentação necessária
para a inscrição, conforme descrito no subitem 4.5.3, por Sedex ou Correio Expresso
Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, para a sala
do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais no Parque
Tecnológico de São José dos Campos, situado à Estrada Doutor Altino Bondesan, 500,
Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8CEP 12247-016), São José
dos Campos, SP, Brasil, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva, ou no CEMADEN, localizado
no campus do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, situado à Rodovia Presidente
Dutra, km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630-000, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva –
Prédio da DGI.
4.3.3. A data de postagem da documentação necessária para a inscrição enviada por
Correio não pode em hipótese alguma ser posterior a data de encerramento do período de
inscrições.
4.3.4. O CEMADEN não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por
motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como atrasos e falhas na
entrega da documentação de inscrição por Correios.
4.4. Horário para inscrição pessoalmente ou por procuração: das 8:30 horas às 11:30 horas
e das 13:30 horas às 16:30 horas.
4.5. Procedimentos para inscrição:
4.5.1. Para se inscrever no Concurso Público pessoalmente, o candidato deverá entregar a
seguinte documentação:
4.5.1.1. Cópia de documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o
original para conferência;
4.5.1.2. Original ou Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no
caso previsto no item 4.5.7;
4.5.1.3. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;
4.5.1.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à
reserva de vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, ou cópia simples
desde que apresente o original para conferência, indicando a espécie, o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a
provável causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.5.1.5. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao
candidato.
4.5.1.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu
prazo de validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de
Segurança Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como
identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo
159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, obedecidos os procedimentos previstos
no subitem 4.5 a 4.5.1.6, mediante a apresentação de instrumento público ou particular
de procuração do interessado.
4.5.2.1. O procurador, no ato da inscrição, deverá estar portando documento original ou
cópia autenticada de identidade do candidato, conforme descrito no subitem 4.5.1.1.
4.5.2.2. O procurador deverá entregar no ato da inscrição cópia simples do instrumento de
procuração e cópia simples de seu documento de identidade.
4.5.2.3. Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de
procuração.
4.5.2.4. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao
procurador.
4.5.2.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador tanto na Ficha de Inscrição como nas
documentações a serem apresentadas, arcando com as consequências decorrentes de
eventuais erros no preenchimento da Ficha ou na documentação entregue.
4.5.3. Para se inscrever no Concurso Público por serviços expressos de Correios, com aviso
de recebimento, o candidato deverá enviar a seguinte documentação:
4.5.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
4.5.3.2. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso previsto
no item 4.5.7;
4.5.3.3. Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido no Anexo II deste Edital,
devidamente preenchida e assinada;
4.5.3.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à
reserva de vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, indicando a espécie,
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de
Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. O laudo
médico não poderá ter data de emissão anterior a 12 (doze) meses da data de término das
inscrições.
4.5.3.5. O aviso de recebimento do Correio será utilizado como comprovante de inscrição
para os candidatos que realizarem a inscrição por Correio.
4.5.3.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu
prazo de validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de
Segurança Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como
identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo
159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.4. O candidato habilitado para a Análise de Títulos e Currículo deverá entregar os
documentos abaixo listados no local onde realizou sua inscrição, ou enviá-los por Sedex ou
Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de
recebimento, no período de 12/05/2014 a 14/05/2014.
4.5.4.1. Quatro (4) cópias impressas, datadas e assinadas do curriculum vitae em
Português ou Inglês ou Espanhol, conforme Anexo V, incluindo as respectivas
documentações comprobatórias, as quais, no que se refere às realizações, deve incluir
cópia de cada trabalho publicado ou aceito para tal, ou apresentado ou aceito em
congresso científico, ou cópia de registro de patentes (subitem 2.1 do Anexo V), e
comprovantes da experiência profissional (subitem 2.2 do Anexo V).
4.5.4.2. Os candidatos deverão preencher e assinar a Declaração de Cópia Autêntica do
Anexo VII e entregá-la junto à documentação solicitada no item 4.5.4.1.
4.5.4.3. O curriculum vitae impresso deve preferencialmente ser o curriculum vitae
cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br/web/portal-lattes/).
Alternativamente, o candidato poderá enviar curriculum vitae impresso de acordo com o
formato indicado no Anexo V.
4.5.4.4. As respectivas documentações comprobatórias a que se refere o subitem 4.5.4.1
podem ser organizadas eletronicamente e enviadas em um CD-ROM. Neste caso, todos os
arquivos do CD-ROM deverão estar em formato pdf.
4.5.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.
4.5.5. A taxa de inscrição para todos os cargos do presente Concurso Público será de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.5.5.1. Para preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes
passos, sucessivamente:
a) acessar o endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
b) Clicar em Guia de Recolhimento da União; Impressão - GRU;
c) preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir:
UNIDADE GESTORA (UG): 240101
GESTÃO: 00001
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28883-7
d) clicar em Avançar e preencher os seguintes campos:
COMPETÊNCIA: /MES/2014
VENCIMENTO: DIA/MES/2014
CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do Candidato)
NOME DO CONTRIBUINTE: (Nome do Candidato)
VALOR PRINCIPAL: (Preencher com o valor da taxa de inscrição)
VALOR TOTAL: (Repetir valor principal)
e) clicar em emitir GRU.
4.5.6. O recolhimento da GRU somente será efetuado no Banco do Brasil S/A.
4.5.7. Alternativamente, candidatos que não possam efetuar o recolhimento da GRU em
agências do Banco do Brasil S/A à época da inscrição, deverão efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até o último dia útil anterior ao da realização da prova escrita e
apresentar o comprovante de pagamento no dia de realização da referida prova.
4.6. Os candidatos somente poderão fazer a prova escrita após apresentar comprovação
de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de aceitação da solicitação de isenção
de pagamento, conforme descrito no subitem 4.9.
4.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do
Concurso Público.
4.8. Escolha da vaga e local das provas:
4.8.1. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, deverá indicar um único
Código de Vaga, conforme constante no item 2 deste Edital.
4.8.2. O candidato realizará todas as etapas do Concurso no Município de São José dos
Campos, SP, Brasil.
4.9. Solicitação de Isenção:
4.9.1. De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto
6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da
inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.
4.9.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se
inscrever no Concurso a partir da data estabelecida no edital para inscrições de
hipossuficientes e solicitar isenção da taxa até o quinto dia útil antes do fim do período de
inscrição.
4.9.3. No ato de solicitação de isenção da taxa, os candidatos deverão entregar
requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo
CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto n° 6.135/07 e
declaração original assinada de que atende à condição estabelecida no art. 4° do referido
decreto (membro de família de baixa renda).
4.9.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a
condição de que trata o subitem 4.9.3 ou a apresentação dos documentos fora dos
padrões e prazos estabelecidos nos subitens 4.9.2 e 4.9.3, implicará o indeferimento do
pedido de isenção.
4.9.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na
internet, no endereço www.cemaden.gov.br, até o quarto dia útil anterior ao fim do
período de inscrição.
4.9.5.1. O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço
eletrônico www.cemaden.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.
4.9.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a
inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido nos
subitens 4.5.5 e 4.5.7 e apresentar o comprovante até o dia da prova escrita.
4.9.7.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
4.9.8. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo
candidato interessado, este será automaticamente eliminado do Concurso, se ainda não
realizado, ou exonerado, uma vez tendo sido nomeado.
4.9.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CEMADEN/MCTI.
4.9.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor
de inscrição.
4.9.11. Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito
para pagamento da taxa de inscrição.
4.10. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado
no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado
na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de
necessidades especiais, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição.
4.10.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência e indicará sua condição, obrigatoriamente, na sua ficha de inscrição.
4.10.1.1. Se necessário tratamento diferenciado para realização das provas, indicar as
condições diferenciadas de que necessitará na sua ficha de inscrição, a qual, neste caso,
deverá ser preenchida, conforme o item 4.5.1, e entregue conforme o cronograma do
ANEXO I, no endereço e horários estipulados no item 4.3.1 ou junto com a documentação
de inscrição enviadas por Sedex ou Correio Expresso Internacional.
4.10.1.2. O resultado da análise dos pedidos diferenciados, referidos em 4.10.1.1,
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, será disponibilizado na internet,
no endereço www.cemaden.gov.br, conforme o cronograma do ANEXO I.
4.10.1.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
4.10.2. O laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência original valerá
somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.10.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e aos critérios de aprovação
exigidos.
4.10.4. O candidato portador de necessidades especiais, se habilitado e classificado, será
convocado uma única vez e submetido à avaliação médica, solicitada pelo CEMADEN.
4.10.5. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.10.4, no prazo
estabelecido no Edital de Convocação, implicará ser o candidato considerado desistente
do concurso.
4.10.6. O CEMADEN, com base no resultado da avaliação, conforme o item 3.7, declarará a
compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela qual o candidato optou por
concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.
4.10.7. Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do CONCURSO PÚBLICO,
terão seus nomes publicados em lista específica.
4.10.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades
especiais perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição
e passará a concorrer com os demais candidatos pela vaga indicada na Ficha de Inscrição,
sendo observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.10.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais,
mas a deficiência da qual é portador seja considerada incompatível com a atividade pela
qual optou por concorrer, indicada no Anexo II deste Edital, este será considerado INAPTO
e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
4.11. O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga.
4.12. Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato para vagas distintas, será
considerada válida somente a última inscrição realizada, tornando-se nulas as anteriores.
4.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de vaga, bem como não
haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
4.13.1. A troca da opção de vaga somente poderá ser feita com a realização de uma nova
inscrição, dentro do período de inscrições definido no subitem 4.2, e inclusive com o
pagamento de nova taxa de inscrição.
4.14. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, internet, condicional ou extemporânea.
4.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição
determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela,
em qualquer época, respondendo o candidato civil e/ou penalmente.
4.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
4.17. Da Homologação das Inscrições:
4.17.1. As inscrições serão apreciadas por Comissão instituída pelo Secretário de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do MCTI para esse fim, a qual
divulgará a relação provisória dos candidatos inscritos até o dia 18/03/2014 no site
www.cemaden.gov.br.
4.17.2. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo
estabelecido conforme item 11 (DOS RECURSOS) deste Edital.
4.17.3. A homologação das inscrições será divulgada pelo CEMADEN na data provável de
24/03/2014, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
5. DAS PROVAS E DAS BANCAS EXAMINADORAS
5.1. Das Provas
5.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e
eliminatório para todos os cargos, conforme item 1.4.
5.1.2. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos avaliará a compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação dos temas selecionados, valorizando a capacidade de
raciocínio, conforme o conteúdo programático para cada vaga, descrito no Anexo III.
5.1.3. A Análise de Títulos e Currículos visa atribuir pontuação aos candidatos que
apresentem comprovantes de conclusão de cursos além de cursos de graduação
estabelecidos como pré-requisito para o cargo pleiteado, e/ou apresentem documentos
que comprovem o tempo de experiência profissional do candidato em atividades de
interesse do CEMADEN.
5.1.3.1. A Análise de Títulos e Currículos considerará a formação acadêmica, as realizações
e a experiência profissional dos candidatos, de acordo com as regras de avaliação
apresentadas no subitem 7.5, resultando na soma de pontos atribuídos pela Banca
Examinadora de acordo com a pontuação mostrada no Anexo V. Os documentos
comprobatórios dos títulos aceitos estão no Anexo V.
5.2. Das Bancas Examinadoras
5.2.1. Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora.
5.2.1.1. A Banca Examinadora será constituída por um mínimo de 3 (três) profissionais de
alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade
de membros externos ao CEMADEN.
5.2.2. A Banca Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles
externo ao CEMADEN no caso dos cargos de Analista.
5.2.3. A Comissão do Concurso Público indicará o presidente de cada Banca Examinadora.
5.2.4. A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até 02/04/2014, no
endereço www.cemaden.gov.br.
5.2.5. É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos
membros de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo de até
três dias úteis a partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Diretor do CEMADEN, que
julgando procedente, indicará novo membro à Comissão Examinadora.
5.2.6. A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos, será
divulgada no dia 09/04/2014.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais e os horários de realização da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
serão divulgados na Internet, no endereço www.cemaden.br, até 10/04/2014. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização
das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados divulgados na Internet.
6.1.1.1. A data provável da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos é 27/04/2014.
6.1.1.2. As datas de divulgação dos resultados das provas, bem como prazos para
apresentação de recursos referentes a resultados encontram-se identificadas no
Cronograma apresentado no Anexo I.
6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de
identidade original. Candidatos que se enquadrem na hipótese do item 4.5.7 devem estar
munidos também do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.1.3. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
6.1.4. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá mais retornar a este
ambiente, durante o período de realização da prova.
6.1.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência
Social; passaporte; certificado de reservista; carteiras profissionais expedidas por órgãos
ou conselhos de classe profissional que apresentem, por determinação legal, valor de
documento de identidade (exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira
Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997), bem como demais documentos de identificação que, por
previsão legal, substituam a cédula de identidade para todos os fins e estejam dentro de
seu prazo de validade.
6.1.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
6.1.5.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados.
6.1.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento.
6.1.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 6.1.5 deste edital, não será autorizado a
realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
6.1.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
6.1.10. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, telefones celulares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.1.11. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou
permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadoras,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes
deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo
tentativa de fraude.
6.1.12. O CEMADEN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.1.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a qualquer
das provas implicará a eliminação automática do candidato.
6.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o
caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso
dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
6.1.15. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público
o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas
e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de
texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha
de rascunho e/ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
6.1.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas.
6.1.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.1.18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
7. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Das Provas Escritas
7.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos terá a duração
total de 3 (três) horas.
7.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
7.1.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
7.1.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo
danificar a sua folha de respostas, sob pena de anulação da prova com a consequente
exclusão do candidato do Concurso, devido à impossibilidade de sua leitura.
7.1.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.
Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente
treinado.
7.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
7.2.1. A Prova escrita de Conhecimentos Específicos (P1) para todos os cargos de Analistas
em Ciência e Tecnologia Pleno 1 será dividida em duas partes, sendo a primeira parte (PE1)
composta de 20 (vinte) questões de múltiplas escolhas abordando tópicos extraídos do
conteúdo programático (Anexo III), com cada item valendo 05 (cinco) pontos. A segunda
parte da prova (PE2) será composta por uma questão discursiva abordando temas
relevantes a partir dos tópicos do conteúdo programático, valendo 100 (cem) pontos.
7.2.2. Os enunciados das questões de ambas as provas serão apresentados em Português
e Inglês. A questão discursiva da segunda parte da prova (PE2) poderá ser respondida em
Português ou Inglês ou Espanhol.
7.2.3. A nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) deverá totalizar, no
máximo, 100 (cem) pontos a serem obtidos pela seguinte fórmula: P1 = (PE1 x 0,6) + (PE2 x
0,4).
7.2.4. A questão discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a
deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e se o candidato solicitou
atendimento especial, observado o disposto no subitem 4.10 e suas subdivisões. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado, para o qual
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
7.2.5. A folha de texto definitivo da Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricada ou
conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique,
sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do Concurso.
7.2.6. A folha de texto definitivo é o único documento válido para avaliação da Prova
Escrita. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e
não valerão para tal finalidade.
7.2.7. O desempenho de cada candidato será avaliado como descrito a seguir.
7.2.7.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local
indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita avaliada.
7.2.7.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de 3 (três)
páginas.
7.3. Os examinadores, individualmente e sigilosamente, atribuirão notas conforme o
procedimento acima, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente
com o respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.
7.4. Da Análise de Títulos e Currículo
7.4.1. A Análise de Títulos e Currículo obedecerá aos limites de pontos estipulados nas
tabelas apresentadas no Anexo V deste edital, correspondentes aos cargos ainda que a
soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.
7.4.2. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os
limites de pontos estipulados nas tabelas apresentadas no Anexo V deste edital.
7.4.3. Receberá nota zero o candidato habilitado para a análise de títulos e currículo que
não entregar os títulos e o currículo na forma, no prazo e no local estipulados no item 4 e
seus subitens.
7.4.4. Cada título será considerado uma única vez.
7.4.5. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Atribuição
de Pontos para a Avaliação de Títulos, do Anexo V, bem como os que excederem os limites
de pontos estipulados nos quadros de títulos, serão desconsiderados.
7.4.6. Não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos ao formulário de
interposição de recursos.
7.4.7. O julgamento dos títulos e currículo será realizado conforme disposto no Anexo V
deste edital.
7.4.8. Os examinadores atribuirão notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), consignando estes
julgamentos em cédula apropriada, juntamente com o respectivo parecer e colocados em
envelopes fechados e rubricados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
8.1.1. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas de Conhecimentos Específicos
corrigidas.
8.1.1.1. Os valores máximos da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para cada
cargo será dado através da soma dos pontos avaliados pela Banca Examinadora em cada
uma das 20 (vinte) questões de múltiplas escolhas e da questão discursiva.
8.1.2. A classificação e a seleção dos candidatos serão feitas de acordo com a sequência
operacional a seguir, a ser realizada para cada cargo/área de atuação.
8.1.2.1. O cálculo, por candidato, do resultado da Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos será feito pela soma algébrica dos valores dos resultados dos itens que a
compõem, de acordo com o item 7.2.3.
8.1.2.2. Será reprovado na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e eliminado do
concurso o candidato que obtiver resultado inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
8.1.3. Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem acima serão
ordenados por cargo/área de atuação de vaga de acordo com os valores decrescentes de
seus escores brutos.
8.1.4. Serão aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, conforme o
número especificado no "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA
PROVAS E DE CLASSIFICADOS", a seguir, respeitado os empates na última posição.
QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS
Nº máximo de candidatos
Quantidade.
de
Código
classificados no Concurso Público
Vagas Existentes
do Cargo
(Anexo II do Decreto nº 6.944 de
no Edital
21/08/09)
AN01
1
5
AN02
5
22
AN03
4
14
AN04
4
14
AN05
4
14
AN06
2
9
8.1.4.1. O candidato que não se enquadrar na forma do subitem anterior será eliminado
do Concurso Público.
8.2. Da Análise de Títulos e Currículo
8.2.1. O valor máximo da Análise de Títulos e Currículo para cada cargo será de 100 (cem)
pontos.
8.2.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) de cada candidato será as notas
atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
8.2.3. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos neste Edital será
eliminado do concurso.
9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1. A nota final no concurso será obtida como segue:
9.1.1. A nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) terá o peso de 50%
(cinquenta por cento) da nota final do candidato.
9.1.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) terá o peso de 50% (cinquenta por
cento) da nota final do candidato.
9.1.3. A soma das notas finais da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) e da
Prova de Títulos e Currículos (P2) será a Nota Final (NF) do candidato, que poderá totalizar,
no máximo, 100 (cem) pontos a serem obtidos pela seguinte fórmula: NF = (P1 x 0,5) + (P2
x 0,5).
9.2. Os candidatos que não obtiverem Nota Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos
serão desclassificados do concurso.
9.3. Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo "QUADRO DE NÚMEROS DE
VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS" do item 8.1.4, serão
ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas
finais no concurso.
9.4. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na Nota Final do concurso, terá preferência o candidato que:
10.1. For o mais idoso, caso tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia
de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo Único, do Estatuto do Idoso
(Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), não se aplicando este critério aos demais
candidatos;
10.2. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, obtiver a maior nota na
Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;
10.3. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, obtiver a maior nota na
Prova de Títulos e Currículos;
10.4. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo atuando
na especialidade requerida para o cargo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão assegurados aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso
Público, sendo os mesmos analisados pela Comissão do Concurso Público instituída pelo
Diretor do CEMADEN ou pela Comissão Examinadora, conforme o caso.
11.2. O recurso deverá ser apresentado:
a) em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo VI;
b) um para cada questão/prova ou decisão recorrida;
c) dentro do prazo recursal dado nos subitens 11.3, devendo ser entregues e protocolados
na sede do CEMADEN onde se destina a vaga que está concorrendo, no endereço indicado
no item 4.3, ou enviado por Correios, via SEDEX, ou via Correio Expresso Internacional para
inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento.
11.2.1. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a
apresentação do documento de identidade original.
11.2.1.1. Os recursos do candidato poderão ser entregues por procurador, que deverá
entregar, no ato, cópia simples do instrumento de procuração e cópia simples de seu
documento de identidade.
11.2.2. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de
serem preliminarmente indeferidos.
11.3. Os prazos para interposição de recursos estão nos subitens abaixo.
11.3.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor
recurso em prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos nomes dos candidatos
aceitos.
11.3.2. No caso de impugnação de membros da Banca Examinadora, o candidato poderá
interpor recurso em prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das
Bancas.
11.3.3. O prazo para interposição de recursos referente à Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado. Admitirse-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das
questões, desde que devidamente fundamentado.
11.3.3.1. Para a elaboração do recurso, o candidato poderá solicitar uma cópia da Prova
Escrita de Conhecimentos Específicos ao Diretor do CEMADEN, no email [email protected], que a encaminhará eletronicamente ao candidato. O
candidato também poderá solicitar pessoalmente, no local de inscrição, a cópia da Prova
Escrita.
11.3.3.2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova,
independentemente da formulação de recurso.
11.3.4. O prazo para interposição de recursos referente aos resultados da Prova de Títulos
e Currículo, será de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.
11.3.4.1. No caso de recurso de Análise de Títulos e Currículos não será permitido anexar
documentos de comprovação de títulos ou de experiência profissional ao formulário de
interposição de recursos.
11.3.5. O prazo para interposição de recursos referente à perícia médica será de 2 (dois)
dias úteis a contar da divulgação do resultado.
11.3.6. Quanto ao resultado provisório dos aprovados no Concurso Público, o prazo será
de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação.
11.4. Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de
mérito.
11.5. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de
reconsideração, será divulgado no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br, sem
prejuízo de sua divulgação em outros meios de comunicação.
11.6. O concurso será anulado, somente, mediante a comprovação de fatos e
irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não
superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao diretor do CEMADEN,
que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O concurso público terá seu resultado final homologado por meio de ato do Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação mediante publicação no Diário Oficial da
União da relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.
12.2. A validade do concurso público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, contada a partir da data de publicação da homologação do concurso público.
13. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
13.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para
cada perfil oferecido, serão convocados por meio de correspondência e mediante
comunicado na página da internet do CEMADEN, para exame de aptidão física e mental,
sob a coordenação do CEMADEN.
13.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência
do candidato em ser nomeado para cargo efetivo.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes para
cada área de atuação/perfil oferecidos serão convocados pela ordem da classificação final,
por correspondência direta, para manifestar interesse ou não pela nomeação.
14.1.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos resultante do certame.
14.1.2. Havendo desistência durante o concurso, antes da nomeação, facultar-se-á à
direção do CEMADEN substituí-los convocando candidato com classificação
imediatamente inferior, observado o limite de vagas estabelecido no edital.
14.2. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o
candidato deverá:
a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de
atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
f) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar, titulação,
conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com
as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o
caso;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da
Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
j) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da
inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.3 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que
acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em
atividades laborativas no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de
atuação/perfil, comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e
experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e
Certidões/Diplomas devidamente revalidados, ou em processo de revalidação
comprovado por protocolo emitido por Instituição Federal de Ensino Superior, quando
obtidos no exterior;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da
Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da
inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.4. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de
provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.
14.4.1. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
14.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua
aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo
considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital, na sua integralidade incluindo os anexos, todas as convocações
dos candidatos e os resultados relativos ao presente concurso serão divulgados na página
institucional do CEMADEN na Internet: www.cemaden.gov.br.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da
União ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
15.1.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao
CEMADEN até o final do prazo de validade do Concurso.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do
concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão
direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso
automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa
ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e
conveniência da Administração.
15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário
Oficial da União.
15.6. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não ocorrido o
evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de edital suplementar.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CEMADEN, dentro dos limites de
sua competência.
15.8. A posse do candidato fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser
realizada, e ao atendimento das condições previstas neste edital (art. 14 da lei nº
8.112/90)
15.9. O Cronograma com todas as fases deste Edital está no Anexo I. Quaisquer alterações
serão divulgadas via internet, através do endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
Regina Célia dos Santos Alvalá
Diretora Interina do CEMADEN
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AN01 - Comunicação Social em Desastres Naturais
1. Processos de produção da notícia e critérios de seleção; 2. Estrutura do texto
jornalístico; 3. Funções da atividade jornalística; 4. Peculiaridades dos veículos de
comunicação impressos e audiovisuais: linguagem, procedimentos técnicos e tecnologia;
5. Noções de jornalismo online; 6. Ferramentas de busca; 7. Características da assessoria
de imprensa; 8. Estratégias de planejamento de comunicação e formação da imagem
institucional; 9. Papel do técnico de comunicação em uma instituição pública; 10. Técnicas
de jornalismo: redação de material informativo; 11. Noções de fotojornalismo; 12.
Relações públicas: comunicação com diversos públicos de uma instituição; 13. Realização
de eventos em geral; 14. Linguagem dos meios de comunicação; 15. Jornalismo
especializado científico; 16. Redação de boletins, informativos, comunicados, matéria
jornalística; 17. Ética jornalística; 18. Press Release, publicação interna e outros; 19.
Técnicas administrativas aplicadas a Relações Públicas; 20. Técnicas de composição de
mídia impressa, de produção de anúncios e planejamento de campanhas; 21. Princípios da
Comunicação Social; 22. Uso dos meios de Comunicação Social-–rádios, jornais, emissoras
de televisão, revistas; 23. Características específicas para uso dos meios de comunicação;
24. Publicações, expositivos, folhetos; 25. Técnicas de produção gráfica e de utilização de
recursos áudio visuais de cerimonial e de protocolo; 26. Planejamento e execução de
atividades de Relações Públicas, tais como: elaboração de eventos, campanhas e reuniões;
27. Noções de Webdesign; 28. Semiótica; 29. Estratégias de disseminação de informações
sobre desastres naturais; 30. Documentos eletrônicos: produção, armazenamento,
conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados; 31. Lei de acesso a
informações (Lei nº 12.527, de 2011).
AN02 - Gestão e Articulação Interinstitucional
1. Planejamento. 1.1. Planejamento estratégico, tático e operacional; 2. Ferramentas de
Planejamento Estratégico: matriz SWOT, diagrama de Ishikawa, gráfico de Pareto; 3.
Técnicas de gerenciamento de projetos; 4. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a
nova gestão pública; 5. Teorias das organizações aplicadas à administração pública; 6.
Qualidade no serviço público; 7. Desenvolvimento institucional; 8. Coordenação executiva.
8.1. Problemas de articulação versus fragmentação das ações governamentais. 8.2.
Dimensões da coordenação: intragovernamental, intergovernamental e na relação
governo-sociedade; 9. Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e
disseminação; 10. Ética e privacidade dos dados; 11. Noções de ciências políticas. 11.1.
Relações entre política e administração; 11.2. Papel do Poder Legislativo na produção de
políticas públicas; 12. Noções de Direito Administrativo. 12.1. Serviços Públicos: conceito e
princípios; 12.2. Normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse (Decreto n.º 6.170/2007); 12.3. Servidores públicos:
cargo, emprego e função públicos. 12.4. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527, de
2011); 13. Noções de Relações Internacionais. 13.1. Cooperação Sul-Sul. 13.2.
Conferências Internacionais (Clima, Biodiversidade e Desertificação). 13.3. BRICS (Brasil,
Rússia, Índia, China e África do Sul). 13.4. Hyogo Framework for Action 2005-2015: Building
the Resilience of Nations and Communities to Disasters.
AN03 - Gestão Administrativa
1. Planejamento. 1.1. Planejamento estratégico, tático e operacional. 1.2. Ferramentas de
Planejamento Estratégico: matriz SWOT, diagrama de Ishikawa, gráfico de Pareto. 1.3.
Técnicas de gerenciamento de projetos; 2. Planejamento e orçamento público. 2.1. Plano
Plurianual (PPA). 2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 2.3. Lei Orçamentária Anual
(LOA). 2.4. Princípios orçamentários e ciclo orçamentário. 2.5. Receitas públicas:
categorias, fontes, estágios. 2.6. Despesas públicas: categorias, estágios. 2.7. Restos a
pagar; 3. Gestão do Conhecimento: mapa do conhecimento, espiral do conhecimento,
compartilhamento do conhecimento; 4. Noções de direito constitucional; 5. Noções de
direito administrativo; 6. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527, de 2011).
AN04 - Recursos Humanos
1. Gestão de Pessoas e desenvolvimento de recursos humanos: recrutamento e seleção de
pessoal, cargos e salários, administração do desempenho, treinamento e
desenvolvimento; 2. Administração de recursos humanos: obrigações junto ao órgão
central de pessoal civil da administração federal, bem como aquelas relativas aos órgãos
de controle, atos de pagamento, movimentação, licenças e afastamentos, férias,
aposentadoria, ressarcimento ao erário, obrigações, direitos e penalidades, entre outras
funções da administração de recursos humanos; 3. Gestão do Conhecimento: mapa do
conhecimento, espiral do conhecimento, compartilhamento do conhecimento; 4. Agentes
Públicos. 4.1. O servidor público e a Constituição de 1988. 4.2. Regime Jurídico dos
Servidores – Lei n.º 8.112/90 e alterações; 4.3. Empregado público e ocupante de cargo
em comissão; 5. Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9.784/99 e suas alterações; 6. Lei
de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 e suas alterações; 7. Ética Pública:
Comissão de Ética Pública. Decreto de 26 de maio de 1999 – Código de Conduta da Alta
Administração Federal. Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000. Código de
Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171
de 22 de junho de 1994; 8. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527, de 2011).
AN05 - Gestão Orçamentária e Financeira
1. Noções de direito constitucional; 2. Noções de direito administrativo. 2.1. Organização
Administrativa: Administração Direta. Administração Indireta. 2.2. Princípios Básicos da
Administração Pública. 2.3. Atos Administrativos: conceito, requisitos, elementos,
pressupostos, atributos, méritos e classificação. 2.4. Atos Administrativos vinculados e
atos administrativos discricionários. 2.5. Espécies de atos administrativos: normativos,
ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. 2.6. Invalidação dos atos administrativos:
revogação, anulação e efeito. 2.7. Controle judicial dos atos administrativos: mandado de
segurança e ação popular. 2.8. Contratos administrativos: conceitos, características,
formalização. Execução do contrato: direito e obrigação das partes, acompanhamento,
inexecução do contrato: causas justificadoras, consequências da inexecução, revisão,
rescisão e suspensão do contrato; 3. Contabilidade pública. 3.1. Registros contábeis de
operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas: orçamentário,
financeiro, patrimonial e de compensação). 3.2. Inventário: material permanente e de
consumo. 3.3. Período administrativo e exercício financeiro. 3.4. Regimes contábeis; 4.
Planejamento e orçamento público. 4.1. Plano Plurianual (PPA). 4.2. Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). 4.3. Lei Orçamentária Anual (LOA). 4.4. Princípios orçamentários e
ciclo orçamentário. 4.5. Receitas públicas: categorias, fontes, estágios. 4.6. Despesas
públicas: categorias, estágios. 4.7. Restos a pagar; 5. Conta Única do Tesouro; 6. Tópicos
selecionados da Lei Complementar n.º 101/2000: princípios, conceitos, prestação de
contas e fiscalização da gestão fiscal; 7. Processo de Licitação: 7.1. Compras e contratações
no setor público. 7.2. Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios. 7.3. Dispensa e
inexigibilidade. 7.4. Vedações. 7.5. Modalidades. 7.6. Pregão e pregão eletrônico. 7.7.
Sistema Registro de Preços. 7.8. Especificação de materiais, confecção de termo de
referência e projeto básico; 8. Logística: 8.1. Gestão de materiais. 8.2. Gestão e fiscalização
de contratos da Administração Pública. 8.3. Contratação de serviços. 8.4. Gestão de
almoxarifado. 8.5. Armazenagem de materiais. 8.6. Controle de estoques. 8.7.
Responsabilidades do gestor; 9. Infraestrutura. 9.1. Elaboração e acompanhamento de
projetos de engenharia e arquitetura; 10. Utilização dos bens públicos: autorização,
permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno; 11.
Controle interno e externo da administração pública; 12. Tribunal de Contas da União e
suas atribuições; 13. Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9.784/99 e suas alterações;
14. Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 e suas alterações; 15. Lei de
conflito de interesses (Lei nº 11.813/2013); 16. Lei de acesso a informações (Lei nº 12.527,
de 2011).
AN06 - Administração e Serviços de Infraestrutura
1. Elaboração e acompanhamento de projetos de engenharia e arquitetura. 1.1.
Especificações de materiais e serviços. 1.2. Análise orçamentária: composição de custos
unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e
analítico, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI) e
encargos sociais; 2. Programação de obras; 3. Fiscalização de obras (medições, reajustes,
prorrogação, conformidade de faturas, etc.), análise e interpretação de documentação
técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de
obras, etc.); 4. Materiais de construção civil; 5. Instalações prediais. 5.1. Instalações
elétricas. 5.2. Instalações hidráulicas. 5.3. Instalações de esgoto. 5.4. Instalações de redes
lógicas. 5.5. Instalações de telefone. 5.6. Proteção e vigilância; 6. Saúde e segurança
ocupacional; 7. Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e
Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121
e 132 do Código Penal; 8. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de
avaliação; 9. Princípios e diretrizes da política de gestão do patrimônio imobiliário e
fundiário da União.
ANEXO II - NORMAS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO E DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
1 DA PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
1.1 Doutorado na área de atuação requerida para o cargo.
50
50
1.2 Mestrado (não se soma aos pontos de detentor de
especialização do item 1.3 abaixo)
35
35
1.3 Curso de especialização na área de atuação requerida para o
cargo com carga igual ou superior a 360 horas (não se soma aos
pontos de detentor de mestrado do item 1.2 acima).
15
15
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA*
PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA
MÁXIMO
50
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
2.1 Experiência na área de atuação requerida para o cargo (por
cada mês completo)
0,5
50
PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
50
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
* A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre candidatos. Para
investidura no cargo, de acordo com a Alínea IV do Artigo 13, da Lei No 8.691, de 28 de
julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve a) ter o grau de Mestre ou ter
realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou
infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter
participado de projetos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de
relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.
2. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
2.1 Titulação/formação
2.1.1 Para comprovação de conclusão de curso superior será aceito o documento,
devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.1.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado,
será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou
reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado
expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico
escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que
foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da
dissertação ou tese.
2.1.3 Para curso de mestrado, ou de doutorado, concluído no Exterior será aceito apenas o
diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil ou
apresentar comprovante de pedido de revalidação.
2.1.4 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como
títulos de mestre ou de doutor.
2.1.5 Serão considerados cursos de extensão ou de especialização, os de duração variável,
de acordo com a carga horária estabelecida nos quadros de títulos acima, não incluídos
nos programas de graduação, mestrado ou doutorado, destinados à ampliação de
conhecimento.
2.1.6 Os cursos de extensão ou de especialização deverão ser devidamente comprovados
por meio de certificado de conclusão ou equivalente e histórico escolar.
2.1.7 A contagem dos pontos dos títulos de mestrado ou doutorado não será cumulativa,
prevalecendo a de maior pontuação.
2.2 Experiência profissional
2.2.1 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de
atuação ou especialidade requerida para o cargo.
2.2.2 Na apreciação da experiência profissional, deverá ser considerada a relação do
projeto/atividade realizados com a área de atuação e a especialidade requerida para o
cargo.
2.2.3 Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em ano e
meses completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade.
2.2.4 A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita mediante apresentação da
cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço
público, certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou
equivalente, e, ainda, de diploma de conclusão de curso de graduação.
2.2.5 A comprovação do tempo de experiência em desenvolvimento e atividades
vinculadas à C&T, realizadas após a graduação, se dará mediante apresentação de
declaração expedida por instituição pública de fomento ao desenvolvimento científico e
tecnológico, constando de: período, carga horária e assinatura do dirigente máximo da
instituição, e, ainda, de diploma de conclusão de curso de graduação em caso de
candidato a cargo de nível superior.
2.2.6 Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita
mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA)
comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.
2.2.7 Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação
de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão
de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos
para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
2.2.8 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria
ou de bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado, iniciação científica e similares.
ANEXO III - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
Atividade
Publicação de edital de abertura
Data
30/12/2013
Período para entrega das Fichas de Inscrições, com comprovante de 10/02/2014
pagamento.
17/03/2014
a
Data limite para solicitação de isenção de taxa e solicitação
até 03/03/2014
tratamento diferenciado para aplicação da prova
Divulgação do resultado de isenção de taxa e solicitação tratamento
até 10/03/2014
diferenciado para aplicação das provas
Divulgação da relação provisória dos candidatos inscritos
até 24/03/2014
Prazo para entrega de recursos das inscrições aceitas
25/03/2014
27/03/2014
Resultado das inscrições aceitas
01/04/2014
Divulgação das composições das Bancas Examinadoras
até 02/04/2014
Apresentação de impugnações das Bancas Examinadoras
03/04/2014
04/04/2014
a
a
Resultado das impugnações da Banca Examinadora
09/04/2014
Divulgação dos locais e dos horários da Prova Escrita de
10/04/2014
Conhecimentos Específicos
Aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
27/04/2014
Resultado final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos,
até 05/05/2014
resultado provisório da Prova Escrita
Prazo para a entrega de recursos contra o resultado provisório da 06/05/2014
Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
08/05/2014
Resultado final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
12/05/2014
Período para entrega de Títulos e Currículos
12/05/2014 a
14/05/2014
Resultado provisório da Prova de Títulos e Currículo
20/05/2014
Prazo para a entrega de recursos contra o resultado provisório da 21/05/2014
Prova de Títulos e Currículo
23/05/2014
Resultado final da Prova de Títulos e Currículo
28/05/2014
Realização da perícia médica
26/05/2014
a
a
Resultado provisório da perícia médica e resultado provisório do
17/06/2014
Concurso
Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da 18/06/2014
perícia médica
20/06/2014
Resultado Final do Concurso Público
a
27/06/2014
* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais
serão previamente informadas no endereço eletrônico http://www.cemaden.gov.br.
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
Código da Vaga:
Documento de Identificação – No.
Tipo:
Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
CPF (no caso de brasileiros ou residentes no país):
Endereço Residencial:
Telefone Contato/Celular:
Endereço Eletrônico:
Portador de Deficiência Física:
Sim ( ) Não ( )
Portador de Necessidade Especial:
Sim ( ): Qual
Não ( )
ANEXO V - MODELO DE CURRÍCULO
Inscrição nº____________________________
1. DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Sexo:
Estado Civil:
Cargo que exerce atualmente:
Dados de identificação:
Cédula de Identidade ou passaporte:
CPF (se brasileiro ou residente):
Título de Eleitor (se brasileiro ou residente):
2. ENDEREÇO ATUAL (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Fone)
Domiciliar:
Profissional:
3. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Grau:
Instituição/ Unidade/ Localidade
Data de conclusão (Mês/Ano)
4. PÓS-GRADUAÇÃO
Curso superior com título de Mestre:
Área de concentração:
Instituição/Unidade/Localidade:
Data de conclusão (Mês/Ano):
Título da Dissertação:
Curso superior com título de Doutor:
Área de concentração:
Instituição/Unidade/Localidade:
Data de conclusão (Mês/Ano):
Título da Tese:
5. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO
Línguas estrangeiras
Cursos Técnicos
Cursos de Extensão na área de atuação, requerida para o cargo, conforme carga horária
definida no respectivo quadro de títulos, no máximo dois cursos.
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Nome do curso:
Total de horas: Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Cursos de Extensão na especialidade, requerida para o cargo, conforme carga horária
definida no respectivo quadro de títulos, no máximo, dois cursos.
Nome do curso:
Total de horas: Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Cursos de Especialização na área de atuação, requerida para o cargo, somente um curso.
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade: Período:
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência na área de atuação requerida para o cargo (descrever, sob a forma abaixo, os
projetos / atividades relevantes para a área de atuação e especialidade requeridas para o
cargo)
Nome do projeto/atividade:
Período:
Carga horária semanal: Local:
Função exercida:
Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):
Experiência na especialidade requerida para o cargo.
Nome do projeto/atividade:
Período:
Carga horária semanal:
Local:
Função exercida:
Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):
7. OUTRAS OBSERVAÇÕES JULGADAS RELEVANTES PARA O CARGO
Participação em congressos, simpósios reuniões técnico-científicas, visitas técnicas,
prêmios concedidos.
ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO
RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO Recurso contra Decisão no Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União em
___/___ /______ 2014, realizado para provimento de vagas em cargos de nível superior
(Analista) da carreira da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e
Tecnologia.
Eu, inscrição nº.......................,inscrito para concorrer a uma vaga no Concurso Público,,
Código nº .........., apresento recurso junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alerta
de Desastres Naturais - CEMADEN contra decisão da Comissão Coordenadora do Concurso
Público do CEMADEN.
A
decisão
objeto
de
contestação
é
.............................................................................................. (explicitar a decisão que está
contestando).
Os
argumentos
com
os
quais
contesto
a
referida
decisão
são:...........................................................................................................................................
..............
...................................................................................... , ......de.................de 2013.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em: ___/___ /______ .
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu,
__________________________________________________________________________
__, portador do CPF nº ________________________________, inscrito sob o nº
__________________, no concurso público objeto do Edital de Abertura no. ______
/________,
para
a
área
de
____________________________________________________, do Centro Nacional de
Monitoramento de Desastres Naturais (CEMADEN), declaro, para fins de prova junto ao
CEMADEN e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são
cópias autenticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hip objeto do Edital de Abertura no. ______
/________, para a área de ___________________________________Art. 299 do DecretoLei nd 2848/1940.
São
José
dos
Campos,
____,
de
___________,
de
2014.
EDITAL Nº 02/2013
CEMADEN/SEPED/MCTI, de 30 de Dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA
CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
O DIRETOR INTERINO DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES
NATURAIS, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Portaria da Casa Civil n.º 640, de
22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 26 de agosto de 2013, Seção
2 e considerando a autorização concedida por meio da Portaria nº 241, de 04 de julho de 2013, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de
julho de 2013, e do Artigo 5º, da Portaria nº 1354 de 27 de dezembro de 2013 do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público
de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de
TECNOLOGISTAS, da carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de que trata a Lei n o 8.691, de 28
de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, para lotação no
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, Unidade de
Pesquisa integrante da estrutura do MCTI, observado o disposto na Lei n o 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e no Decreto
nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009 e
na Portaria MCT no 450, de 06 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 07 de
novembro de 2002, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais (CEMADEN/SEPED/MCTI), obedecidas a legislação vigente e as normas deste
Edital, e destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 40 (QUARENTA) VAGAS para
o cargo de TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
1.2. O CEMADEN manterá em caráter permanente uma Comissão para acompanhar todas as
etapas da realização do presente Concurso Público.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações
posteriores).
1.4. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, para todos
os cargos;
b) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos.
1.5. O Concurso Público será realizado em São José dos Campos, SP, Brasil.
1.6. A jornada de trabalho será de turno de 06 (seis) horas por dia, 36 (trinta e seis) horas por
semana, para os Cargos TP01 a TP04, e de 40 (quarenta) horas semanais para os Cargos de TP05 a
TP08, em conformidade com as atividades descritas no item 2.
1.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Concurso
Anexo II – Ficha de Inscrição
Anexo III – Conteúdo Programático
Anexo IV – Modelo de Currículo
Anexo V – Normas para análise de títulos e currículo e documentos comprobatórios dos títulos
Anexo VI – Formulário de Declaração de Cópia Autêntica
Anexo VII – Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao concurso público
2. DEFINIÇÃO DAS VAGAS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS
2.1. DOS CARGOS
2.1.1. CÓDIGO DA VAGA: TP01
QUANTIDADE DE VAGAS: 8 (oito)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Geodinâmica ou Geologia de Desastres Naturais
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Geociências ou Geologia ou Engenharia Geológica ou Geografia ou áreas
correlatas fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), acrescida de título de Mestre, ou de três anos de experiência, após a graduação, em
atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente,
e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade
desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Trabalhar em escala operacional de revezamento, em
turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações
provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, cenários de riscos,
etc.), avaliando a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico,
elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a
descrição de alertas, auxiliar desenvolvimentos em modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG,
sensoriamento remoto e banco de dados).
JORNADA DE TRABALHO: Turno de 6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis) horas por semana
2.1.2. CÓDIGO DA VAGA: TP02
QUANTIDADE DE VAGAS: 8 (oito)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Extremos Hidrológicos
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Hidrologia ou Geociências ou Meteorologia ou Ciências Exatas e da Terra ou
Engenharia ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou de três anos de experiência, após a
graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação
correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área
de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Trabalhar em escala operacional de revezamento, em
turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações
provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, cenários de risco,
etc.), avaliando a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas suscetíveis a
inundações, alagamentos e enxurradas, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de
trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.
JORNADA DE TRABALHO: Turno de 6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis) horas por semana
2.1.3. CÓDIGO DA VAGA: TP03
QUANTIDADE DE VAGAS: 8 (oito)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Extremos Meteorológicos
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Meteorologia ou Ciências Atmosféricas ou Hidrologia ou Geociências ou
Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou de três anos de
experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe
atribua habilitação correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Trabalhar em escala operacional de revezamento, em
turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando informações
provenientes de diversas fontes (observações ambientais, modelos numéricos, cenários de riscos,
etc.), avaliando os possíveis elementos atmosféricos capazes de deflagrar desastres naturais em
áreas suscetíveis a escorregamentos, inundações, alagamentos e enxurradas, etc., elaborar boletins
operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos
alertas.
Nº DE VAGAS: 08 (oito)
JORNADA DE TRABALHO: Turno de 6 (seis) horas por dia 36 (trinta e seis) horas por semana
2.1.4. CÓDIGO DA VAGA: TP04
QUANTIDADE DE VAGAS: 8 (oito)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Desastres Naturais
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Geografia ou Meteorologia ou Engenharias ou Geologia ou Ciências Exatas e
Naturais ou Ciências Sociais e Humanidades ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou de três
anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
que lhe atribua habilitação correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atividades Operacionais de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Trabalhar em escala operacional de revezamento,
em turnos de 6 horas, em esquema contínuo (24 horas/dia e 7 dias/semana), analisando
informações provenientes de diversas fontes de observações ambientais e socioeconômicas,
modelos numéricos, cenários de riscos e de vulnerabilidade, etc., avaliando os impactos
socioeconômicos e ambientais de possíveis desastres naturais, elaborar boletins operacionais,
assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.
JORNADA DE TRABALHO: Turno de 6 (seis) horas por dia e 36 (trinta e seis) horas por semana
2.1.5. CÓDIGO DA VAGA: TP05
QUANTIDADE DE VAGAS: 5 (cinco)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Tecnologia da Informação
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Ciências da Computação ou Tecnologias da Informação ou Engenharias ou
Ciências Exatas ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou de três anos de experiência, após a
graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação
correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área
de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de Produtos Integrados para monitoramento e alerta de
desastres naturais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Participação em projetos relacionados ao
desenvolvimento de produtos para monitoramento de desastres naturais integrando dados
observacionais e resultados de modelos na área ambiental.
JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas por semana
2.1.6. CÓDIGO DA VAGA: TP06
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Engenharia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Engenharia ou Ciências Exatas ou áreas correlatas, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou
de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Desenvolvimento de Projetos de Sistemas de Aquisição de Dados Ambientais.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Gerenciamento e Implementação de projetos de
sistemas de aquisição, transmissão e processamento de dados ambientais.
JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas por semana
2.1.7. CÓDIGO DA VAGA: TP07
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Engenharia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Engenharia ou Ciências Exatas ou áreas correlatas, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre ou
de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Infraestrutura Predial.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Desenvolvimento de projetos e atividades de gestão
de infraestrutura física predial de centros de dados operacionais.
JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas por semana
2.1.8. CÓDIGO DA VAGA: TP08
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CLASSE: Tecnologista Pleno Padrão I
LOCALIDADE DE TRABALHO: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no
território nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Engenharia
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas
de conhecimento de Engenharias ou Ciências Exatas ou áreas correlatas, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescida de título de Mestre
ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente, e ter participado de projetos de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico na área de especialidade desse Cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Tecnologia da Informação, Supercomputação e Infraestrutura.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O CARGO: Desenvolvimento de projetos e atuação na área de
engenharia da computação e infraestrutura computacional de centros de dados operacionais.
JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas por semana.
2.2. DAS REMUNERAÇÕES
2.2.1. A remuneração em Reais dos cargos de Tecnologista Pleno I refere-se ao padrão inicial de
cada classe. A remuneração final dos cargos com jornada de trabalho de 6 horas diárias por 36
(trinta e seis) semanais será acrescida de Adicional Noturno.
2.2.2. O salário para todos os cargos de Tecnologista Pleno I é composto de acordo com os valores
explicitados abaixo:
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.206,33
GDACT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia ): R$1.635,00
REMUNERAÇÃO SEM RT (Retribuição por Titulação): R$5.841,33
REMUNERAÇÃO COM RT, APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO: R$6.778,33
REMUNERAÇÃO COM RT MESTRADO: R$ 7.666,33
REMUNERAÇÃO COM RT DOUTORADO: R$ 9.490,33
ADICIONAL NOTURNO (+25% DE REMUNERAÇÂO PARA 1/3 DAS HORAS TRABALHADAS): R$ 612,07
2.2.2.1. O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) é
definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional,
apurada conforme dispõe a Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de setembro de 2006, alterada pela Lei n° 11.907/09.
2.2.2.2. Os portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificados de aperfeiçoamento ou
especialização, das carreiras de nível superior farão jus à Retribuição por Titulação (RT), desde que
os referidos títulos e certificados atendam a legislação vigente.
2.2.3. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.
2.2.4. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas previstas neste Edital, duas (2) vagas serão reservadas às pessoas
portadoras de deficiência, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, artigo 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos artigos 4º e 37 e
seguintes, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), e com a provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1. O candidato deverá entregar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere
a alínea "b" do subitem 3.2 no local onde realizará sua inscrição, até o último dia de inscrições,
pessoalmente, por terceiro ou por Correios.
3.3. O candidato poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para o dia de
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme
previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, na forma do subitem 3.2.1.
3.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas
cópias desse laudo.
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e acarretará o não atendimento às condições especiais
necessárias.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no
concurso, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
listagem de classificação geral dos candidatos à unidade de pesquisa/cargo/área de
atuação/localidade de vaga.
3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso,
deverão submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional sob
responsabilidade do CEMADEN, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de
deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a
deficiência do candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99. O CEMADEN, com base
no resultado da avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela
qual o candidato optou por concorrer.
3.7.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da
deficiência.
3.8. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores
de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação de cada cargo/área de atuação.
4. DAS INSCRIÇÕES E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 03/02/2014 a 11/03/2014 (exceto
sábados, domingos e feriados).
4.2.1. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos
considerados oficialmente inscritos seja inferior ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de
inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.
4.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por procuração, ou pelos Correios, via SEDEX,
ou via Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de
recebimento, conforme explicitado a seguir:
4.3.1. Realização das inscrições pessoalmente ou por procuração: deverá ser feita na Sala do
CEMADEN no Parque Tecnológico de São José dos Campos, situado à Estrada Doutor Altino
Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8), CEP 12247-016,
São José dos Campos, SP, Brasil, ou no CEMADEN, localizado no campus do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais, situado à Rodovia Presidente Dutra, km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630000– Prédio da DGI. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições pessoalmente ou por procuração
em data fora do período de inscrições.
4.3.2. Inscrições por Correios: o candidato deverá encaminhar a documentação necessária para a
inscrição, conforme descrito no subitem 4.5.3, por Sedex ou Correio Expresso Internacional para
inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, para a sala do Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais no Parque Tecnológico de São José dos Campos,
situado à Estrada Doutor Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente
Dutra, km 137,8CEP 12247-016), São José dos Campos, SP, Brasil, a/c de Andréia Cristina Ribeiro
Silva, ou no CEMADEN, localizado no campus do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, situado
à Rodovia Presidente Dutra, km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630-000, a/c de Andréia Cristina
Ribeiro Silva – Prédio da DGI.
4.3.3. A data de postagem da documentação necessária para a inscrição enviada por Correio não
pode em hipótese alguma ser posterior a data de encerramento do período de inscrições.
4.3.4. O CEMADEN não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de
ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como atrasos e falhas na entrega da
documentação de inscrição por Correios.
4.4. Horário para inscrição pessoalmente ou por procuração: das 8:30 horas às 11:30 horas e das
13:30 horas às 16:30 horas.
4.5. Procedimentos para inscrição:
4.5.1. Para se inscrever no Concurso Público pessoalmente, o candidato deverá entregar a
seguinte documentação:
4.5.1.1. Cópia de documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o original para
conferência;
4.5.1.2. Original ou Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso
previsto no item 4.5.7;
4.5.1.3. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;
4.5.1.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de
vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, ou cópia simples desde que apresente o
original para conferência, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem
como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
4.5.1.5. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao candidato.
4.5.1.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de
validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança
Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, obedecidos os procedimentos previstos no
subitem 4.5 a 4.5.1.6, mediante a apresentação de instrumento público ou particular de
procuração do interessado.
4.5.2.1. O procurador, no ato da inscrição, deverá estar portando documento original ou cópia
autenticada de identidade do candidato, conforme descrito no subitem 4.5.1.1.
4.5.2.2. O procurador deverá entregar no ato da inscrição cópia simples do instrumento de
procuração e cópia simples de seu documento de identidade.
4.5.2.3. Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de
procuração.
4.5.2.4. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.
4.5.2.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador tanto na Ficha de Inscrição como nas documentações a
serem apresentadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros no
preenchimento da Ficha ou na documentação entregue.
4.5.3. Para se inscrever no Concurso Público por serviços expressos de Correios, com aviso de
recebimento, o candidato deverá enviar a seguinte documentação:
4.5.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
4.5.3.2. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso previsto no
item 4.5.7;
4.5.3.3. Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido no Anexo II deste Edital, devidamente
preenchida e assinada;
4.5.3.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de
vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, indicando a espécie, o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável
causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações. O laudo médico não poderá ter data de emissão anterior
a 12 (doze) meses da data de término das inscrições.
4.5.3.5. O aviso de recebimento do Correio será utilizado como comprovante de inscrição para os
candidatos que realizarem a inscrição por Correio.
4.5.3.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de
validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança
Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.4. O candidato habilitado para a Análise de Títulos e Currículo deverá entregar os documentos
abaixo listados no local onde realizou sua inscrição, ou enviá-los por Sedex ou Correio Expresso
Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, no período de
29/04/2014 a 05/05/2014.
4.5.4.1. Quatro (4) cópias impressas, datadas e assinadas do curriculum vitae em Português ou
Inglês ou Espanhol, conforme Anexo IV, incluindo as respectivas documentações comprobatórias,
as quais, no que se refere às realizações, deve incluir cópia de cada trabalho publicado ou aceito
para tal, ou apresentado ou aceito em congresso científico, ou cópia de registro de patentes
(subitem 2.1 do Anexo V), e comprovantes da experiência profissional (subitem 2.2 do, Anexo V).
4.5.4.2. Os candidatos deverão preencher e assinar a Declaração de Cópia Autêntica do Anexo VI e
entregá-la junto à documentação solicitada no item 4.5.4.1.
4.5.4.3. O curriculum vitae impresso deve preferencialmente ser o curriculum vitae cadastrado na
Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br/web/portal-lattes/). Alternativamente, o
candidato poderá enviar curriculum vitae impresso de acordo com o formato indicado no Anexo V.
4.5.4.4. As respectivas documentações comprobatórias a que se refere o subitem 4.5.4.1 podem
ser organizadas eletronicamente e enviadas em um CD-ROM. Neste caso, todos os arquivos do CDROM deverão estar em formato pdf.
4.5.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.
4.5.5. A taxa de inscrição para todos os cargos do presente Concurso Público será de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) e o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.5.5.1. Para preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes passos,
sucessivamente:
a) acessar o endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
b) Clicar em Guia de Recolhimento da União; Impressão - GRU;
c) preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir:
UNIDADE GESTORA (UG): 240101
GESTÃO: 00001
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28883-7
d) clicar em Avançar e preencher os seguintes campos:
COMPETÊNCIA: /MES/2014
VENCIMENTO: DIA/MES/2014
CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do Candidato)
NOME DO CONTRIBUINTE: (Nome do Candidato)
VALOR PRINCIPAL: (Preencher com o valor da taxa de inscrição)
VALOR TOTAL: (Repetir valor principal)
e) clicar em emitir GRU.
4.5.6. O recolhimento da GRU somente será efetuado no Banco do Brasil S/A.
4.5.7. Alternativamente, candidatos que não possam efetuar o recolhimento da GRU em agências
do Banco do Brasil S/A à época da inscrição, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até
o último dia útil anterior ao da realização da prova escrita e apresentar o comprovante de
pagamento no dia de realização da referida prova.
4.6. Os candidatos somente poderão fazer a prova escrita após apresentar comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de aceitação da solicitação de isenção de
pagamento, conforme descrito no subitem 4.9.
4.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso
Público.
4.8. Escolha da vaga e local das provas:
4.8.1. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, deverá indicar um único Código de
Vaga, conforme constante no item 2 deste Edital.
4.8.2. O candidato realizará todas as etapas do Concurso no Município de São José dos Campos,
SP, Brasil.
4.9. Solicitação de Isenção:
4.9.1. De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de
02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.
4.9.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se inscrever no
Concurso a partir da data estabelecida no edital para inscrições de hipossuficientes e solicitar
isenção da taxa até o quinto dia útil antes do fim do período de inscrição.
4.9.3. No ato de solicitação de isenção da taxa, os candidatos deverão entregar requerimento
contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação
atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto n° 6.135/07 e declaração original assinada de que
atende à condição estabelecida no art. 4° do referido decreto (membro de família de baixa renda).
4.9.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de
que trata o subitem 4.9.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos
estabelecidos nos subitens 4.9.2 e 4.9.3, implicará o indeferimento do pedido de isenção.
4.9.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet,
no endereço www.cemaden.gov.br, até o quarto dia útil anterior ao fim do período de inscrição.
4.9.5.1. O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico
www.cemaden.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.
4.9.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a
inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido nos subitens 4.5.5
e 4.5.7 e apresentar o comprovante até o dia da prova escrita.
4.9.7.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
4.9.8. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo
candidato interessado, este será automaticamente eliminado do Concurso, se ainda não realizado,
ou exonerado, uma vez tendo sido nomeado.
4.9.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CEMADEN/MCTI.
4.9.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de
inscrição.
4.9.11. Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para
pagamento da taxa de inscrição.
4.10. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU
de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do
DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de necessidades
especiais, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição.
4.10.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência e indicará sua condição, obrigatoriamente, na sua ficha de inscrição.
4.10.1.1. Se necessário tratamento diferenciado para realização das provas, indicar as condições
diferenciadas de que necessitará na sua ficha de inscrição, a qual, neste caso, deverá ser
preenchida, conforme o item 4.5.1, e entregue conforme o cronograma do ANEXO I, no endereço
e horários estipulados no item 4.3.1 ou junto com a documentação de inscrição enviadas por
Sedex ou Correio Expresso Internacional.
4.10.1.2. O resultado da análise dos pedidos diferenciados, referidos em 4.10.1.1, obedecendo a
critérios de viabilidade e de razoabilidade, será disponibilizado na internet, no endereço
www.cemaden.gov.br, conforme o cronograma do ANEXO I.
4.10.1.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.10.2. O laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência original valerá
somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.10.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao
local de aplicação das provas e aos critérios de aprovação exigidos.
4.10.4. O candidato portador de necessidades especiais, se habilitado e classificado, será
convocado uma única vez e submetido à avaliação médica, solicitada pelo CEMADEN.
4.10.5. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.10.4, no prazo estabelecido
no Edital de Convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do concurso.
4.10.6. O CEMADEN, com base no resultado da avaliação, conforme o item 3.7, declarará a
compatibilidade ou não da deficiência com a atividade pela qual o candidato optou por concorrer,
não cabendo recurso dessa decisão.
4.10.7. Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e
classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do CONCURSO PÚBLICO, terão seus
nomes publicados em lista específica.
4.10.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais
perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a
concorrer com os demais candidatos pela vaga indicada na Ficha de Inscrição, sendo observada a
rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.10.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, mas a
deficiência da qual é portador seja considerada incompatível com a atividade pela qual optou por
concorrer, indicada no Anexo II deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente,
eliminado do concurso, para todos os efeitos.
4.11. O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga.
4.12. Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato para vagas distintas, será
considerada válida somente a última inscrição realizada, tornando-se nulas as anteriores.
4.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de vaga, bem como não haverá
devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
4.13.1. A troca da opção de vaga somente poderá ser feita com a realização de uma nova
inscrição, dentro do período de inscrições definido no subitem 4.2, e inclusive com o pagamento
de nova taxa de inscrição.
4.14. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, internet, condicional ou extemporânea.
4.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época,
respondendo o candidato civil e/ou penalmente.
4.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas.
4.17. Da Homologação das Inscrições:
4.17.1. As inscrições serão apreciadas por Comissão instituída pelo Secretário de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do MCTI para esse fim, a qual divulgará a
relação provisória dos candidatos inscritos até o dia 18/03/2014 no site www.cemaden.gov.br.
4.17.2. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido
conforme item 11 (DOS RECURSOS) deste Edital.
4.17.3. A homologação das inscrições será divulgada pelo CEMADEN na data provável de
25/03/2014, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
5. DAS PROVAS E DAS BANCAS EXAMINADORAS
5.1. Das Provas
5.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório para
todos os cargos, conforme item 1.4.
5.1.2. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos avaliará a compreensão, aplicação, análise,
síntese e avaliação dos temas selecionados, valorizando a capacidade de raciocínio, conforme o
conteúdo programático para cada vaga, descrito no Anexo III.
5.1.3. A Análise de Títulos e Currículos visa atribuir pontuação aos candidatos que apresentem
comprovantes de conclusão de cursos além de cursos de graduação estabelecidos como prérequisito para o cargo pleiteado, e/ou apresentem documentos que comprovem o tempo de
experiência profissional do candidato em atividades de interesse do CEMADEN.
5.1.3.1. A Análise de Títulos e Currículos considerará a formação acadêmica, as realizações e a
experiência profissional dos candidatos, de acordo com as regras de avaliação apresentadas no
subitem 7.5, resultando na soma de pontos atribuídos pela Banca Examinadora de acordo com a
pontuação mostrada no Anexo V. Os documentos comprobatórios dos títulos aceitos estão no
Anexo V.
5.2. Das Bancas Examinadoras
5.2.1. Para cada cargo do concurso haverá uma Banca Examinadora.
5.2.1.1. A Banca Examinadora será constituída por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta
qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade de
membros externos ao CEMADEN.
5.2.2. A Banca Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo
ao CEMADEN no caso dos cargos de Tecnologista.
5.2.3. A Comissão do Concurso Público indicará o presidente de cada Banca Examinadora.
5.2.4. A composição de cada Banca Examinadora será divulgada até 26/03/2014, no endereço
www.cemaden.gov.br.
5.2.5. É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros
de qualquer das Bancas Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo de até três dias úteis a
partir da divulgação, inclusive, dirigida ao Diretor do CEMADEN, que julgando procedente, indicará
novo membro à Comissão Examinadora.
5.2.6. A composição das Bancas Examinadoras, com o resultado dos recursos, será divulgada no
dia 02/04/2014.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais e os horários de realização da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos serão
divulgados na Internet, no endereço www.cemaden.br, até 03/04/2014. É de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
6.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
divulgados na Internet.
6.1.1.1. A data provável da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos é 06/04/2014.
6.1.1.2. As datas de divulgação dos resultados das provas, bem como prazos para apresentação de
recursos referentes a resultados encontram-se identificadas no Cronograma apresentado no
Anexo I.
6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade
original. Candidatos que se enquadrem na hipótese do item 4.5.7 devem estar munidos também
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
6.1.3. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
6.1.4. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá mais retornar a este
ambiente, durante o período de realização da prova.
6.1.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade
expedidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério
das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
passaporte; certificado de reservista; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de
classe profissional que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade
(exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como demais
documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para
todos os fins e estejam dentro de seu prazo de validade.
6.1.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.1.5.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.1.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.1.7. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
6.1.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 6.1.5 deste edital, não será autorizado a realizar
as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
6.1.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
6.1.10. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos
e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, telefones celulares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.1.11. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer
com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadoras, relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve
alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e
somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará
a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.1.12. O CEMADEN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.1.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a qualquer das
provas implicará a eliminação automática do candidato.
6.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o
caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos
últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
6.1.15. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de
rascunho e/ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
6.1.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas.
6.1.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
6.1.18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas
e ele será automaticamente eliminado do concurso.
7. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Das Provas Escritas
7.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos terá a duração total de 3
(três) horas.
7.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.1.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.1.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo danificar a
sua folha de respostas, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato
do Concurso, devido à impossibilidade de sua leitura.
7.1.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
7.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
7.2.1. A Prova escrita de Conhecimentos Específicos (P1) para todos os cargos de Tecnologistas
será dividida em duas partes, sendo a primeira parte (PE1) composta de 20 (vinte) questões de
múltiplas escolhas abordando tópicos extraídos do conteúdo programático (Anexo III), com cada
item valendo 05 (cinco) pontos. A segunda parte da prova (PE2) será composta por uma questão
discursiva abordando temas relevantes a partir dos tópicos do conteúdo programático, valendo 100
(cem) pontos.
7.2.2. Os enunciados das questões de ambas as provas serão apresentados em Português e Inglês.
A questão discursiva da segunda parte da prova (PE2) poderá ser respondida em Português ou
Inglês ou Espanhol.
7.2.3. A nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) deverá totalizar, no máximo,
100 (cem) pontos a serem obtidos pela seguinte fórmula: P1 = (PE1 x 0,6) + (PE2 x 0,4).
7.2.4. A folha de texto definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos não poderá ser
assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que a identifique, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do
Concurso.
7.2.5. A questão discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo
próprio candidato e se o candidato solicitou atendimento especial, observado o disposto no
subitem 4.10 e suas subdivisões. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.2.6. A folha de texto definitivo da Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em
outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de
anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do Concurso.
7.2.7. A folha de texto definitivo é o único documento válido para avaliação da Prova Escrita. As
folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para
tal finalidade.
7.2.8. O desempenho de cada candidato será avaliado como descrito a seguir.
7.2.8.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o
candidato receberá nota zero na Prova Escrita avaliada.
7.2.8.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de 3 (três) páginas.
7.3. Os examinadores, individualmente e sigilosamente, atribuirão notas conforme o
procedimento acima, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o
respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.
7.4. Da Análise de Títulos e Currículo
7.4.1. A Análise de Títulos e Currículo obedecerá aos limites de pontos estipulados nas tabelas
apresentadas no Anexo V deste edital, correspondentes aos cargos ainda que a soma dos valores
dos títulos apresentados seja superior a esses valores.
7.4.2. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de
pontos estipulados nas tabelas apresentadas no Anexo V deste edital.
7.4.3. Receberá nota zero o candidato habilitado para a análise de títulos e currículo que não
entregar os títulos e o currículo na forma, no prazo e no local estipulados no item 4 e seus
subitens.
7.4.4. Cada título será considerado uma única vez.
7.4.5. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Atribuição de Pontos
para a Avaliação de Títulos, do Anexo V, bem como os que excederem os limites de pontos
estipulados nos quadros de títulos, serão desconsiderados.
7.4.6. Não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos ao formulário de
interposição de recursos.
7.4.7. O julgamento dos títulos e currículo será realizado conforme disposto no Anexo V deste
edital.
7.4.8. Os examinadores atribuirão notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), consignando estes
julgamentos em cédula apropriada, juntamente com o respectivo parecer e colocados em
envelopes fechados e rubricados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
8.1.1. Todos os candidatos terão sua Prova Escrita de Conhecimentos Específicos corrigida.
8.1.1.1. Os valores máximos da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para cada cargo será
dado através da soma dos pontos avaliados pela Banca Examinadora em cada uma das 20 (vinte)
questões de múltiplas escolhas e da questão discursiva.
8.1.2. A classificação e a seleção dos candidatos serão feitas de acordo com a sequência
operacional a seguir, a ser realizada para cada cargo/área de atuação.
8.1.2.1. O cálculo, por candidato, do resultado da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será
feito pela soma algébrica dos valores dos resultados dos itens que a compõem, de acordo com o
item 7.2.3.
8.1.2.2. Será reprovado na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e eliminado do concurso o
candidato que obtiver resultado inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
8.1.3. Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem acima serão
ordenados por cargo/área de atuação/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes
de seus escores brutos.
8.1.4. Serão aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, conforme o número
especificado no "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE
CLASSIFICADOS", a seguir, respeitado os empates na última posição.
QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS
Nº
máximo
de
candidatos
Quantidade.
de
Código
classificados no Concurso Público
Vagas Existentes no
do Cargo
(Anexo II do Decreto nº 6.944 de
Edital
21/08/09)
TP01
8
32
TP02
8
32
TP03
8
32
TP04
8
32
TP05
5
22
TP06
1
5
TP07
1
5
TP08
1
5
8.1.4.1. O candidato que não se enquadrar na forma do subitem anterior será eliminado do
Concurso Público.
8.2. Da Análise de Títulos e Currículo
8.2.1. O valor máximo da Análise de Títulos e Currículo para cada cargo será de 100 (cem) pontos.
8.2.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) de cada candidato será as notas atribuídas pelos
membros da Comissão Examinadora.
8.2.3. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos neste Edital será eliminado
do concurso.
9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1. A nota final no concurso será obtida como segue:
9.1.1. A nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) terá o peso de 50% (cinquenta
por cento) da nota final do candidato.
9.1.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) terá o peso de 50% (cinquenta por cento) da
nota final do candidato.
9.1.3. A soma das notas finais da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) e da Prova de
Títulos e Currículos (P2) será a Nota Final (NF) do candidato, que poderá totalizar, no máximo, 100
(cem) pontos a serem obtidos pela seguinte fórmula: NF = (P1 x 0,5) + (P2 x 0,5).
9.2. Os candidatos que não obtiverem Nota Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos serão
desclassificados do concurso.
9.3. Os candidatos aprovados, conforme número dado pelo "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS,
DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS" do item 8.1.4, serão ordenados por
cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
9.4. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na Nota Final do concurso, terá preferência o candidato que:
10.1. For o mais idoso, caso tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo Único, do Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741, de 01 de outubro de 2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
10.2. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, obtiver a maior nota na Prova
Escrita de Conhecimentos Específicos;
10.3. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, obtiver a maior nota na Prova de
Títulos e Currículos;
10.4. Se persistir o empate depois de observado o item anterior, tiver mais tempo atuando na
especialidade requerida para o cargo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Serão assegurados aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso
Público, sendo os mesmos analisados pela Comissão do Concurso Público instituída pelo Diretor
do CEMADEN ou pela Comissão Examinadora, conforme o caso.
11.2. O recurso deverá ser apresentado:
a) em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo VII;
b) um para cada questão/prova ou decisão recorrida;
c) dentro do prazo recursal dado nos subitens 11.3, devendo ser entregues e protocolados na sede
do CEMADEN onde se destina a vaga que está concorrendo, no endereço indicado no item 4.3, ou
enviado por Correios, via SEDEX, ou via Correio Expresso Internacional para inscrições originadas
do Exterior, com aviso de recebimento.
11.2.1. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação
do documento de identidade original.
11.2.1.1. Os recursos do candidato poderão ser entregues por procurador, que deverá entregar,
no ato, cópia simples do instrumento de procuração e cópia simples de seu documento de
identidade.
11.2.2. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem
preliminarmente indeferidos.
11.3. Os prazos para interposição de recursos estão nos subitens abaixo.
11.3.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso em
prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos nomes dos candidatos aceitos.
11.3.2. No caso de impugnação de membros da Banca Examinadora, o candidato poderá interpor
recurso em prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Bancas.
11.3.3. O prazo para interposição de recursos referente à Prova Escrita de Conhecimentos
Específicos será de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado. Admitir-se-á um
único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde
que devidamente fundamentado.
11.3.3.1. Para a elaboração do recurso, o candidato poderá solicitar uma cópia da Prova Escrita de
Conhecimentos Específicos ao Diretor do CEMADEN, no email [email protected], que a encaminhará eletronicamente ao candidato. O candidato
também poderá solicitar pessoalmente, no local de inscrição, a cópia da Prova Escrita.
11.3.3.2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação
de recurso.
11.3.4. O prazo para interposição de recursos referente aos resultados da Prova de Títulos e
Currículo, será de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado.
11.3.4.1. No caso de recurso de Análise de Títulos e Currículos não será permitido anexar
documentos de comprovação de títulos ou de experiência profissional ao formulário de
interposição de recursos.
11.3.5. O prazo para interposição de recursos referente à perícia médica será de 2 (dois) dias úteis
a contar da divulgação do resultado.
11.3.6. Quanto ao resultado provisório dos aprovados no Concurso Público, o prazo será de 2
(dois) dias úteis a contar da data da publicação.
11.4. Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.
11.5. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será
divulgado no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br, sem prejuízo de sua divulgação em
outros meios de comunicação.
11.6. O concurso será anulado, somente, mediante a comprovação de fatos e irregularidades
graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a três dias úteis,
após a divulgação do resultado, dirigido ao diretor do CEMADEN, que julgando procedente, o
encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O concurso público terá seu resultado final homologado por meio de ato do Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação mediante publicação no Diário Oficial da União da
relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.
12.2. A validade do concurso público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período,
contada a partir da data de publicação da homologação do concurso público.
13. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
13.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes, para cada perfil
oferecido, serão convocados por meio de correspondência e mediante comunicado na página da
internet do CEMADEN, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do CEMADEN.
13.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do
candidato em ser nomeado para cargo efetivo.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes para cada área
de atuação/perfil oferecidos serão convocados pela ordem da classificação final, por
correspondência direta, para manifestar interesse ou não pela nomeação.
14.1.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos resultante do certame.
14.1.2. Havendo desistência durante o concurso, antes da nomeação, facultar-se-á à direção do
CEMADEN substituí-los convocando candidato com classificação imediatamente inferior,
observado o limite de vagas estabelecido no edital.
14.2. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o
candidato deverá:
a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº
70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil,
comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
f) apresentar na data de convocação para a posse a formação escolar, titulação, conhecimentos
específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as
demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição
Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
j) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade,
ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.3. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que
acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em
atividades laborativas no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil,
comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e
experiência requerida para o cargo/área de atuação/perfil com os títulos e Certidões/Diplomas
devidamente revalidados, ou em processo de revalidação comprovado por protocolo emitido por
Instituição Federal de Ensino Superior, quando obtidos no exterior;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição
Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade,
ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.4. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo de
provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.
14.4.1. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
14.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável
após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital, na sua integralidade incluindo os anexos, todas as convocações dos
candidatos e os resultados relativos ao presente concurso serão divulgados na página institucional
do CEMADEN na Internet: www.cemaden.gov.br.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União
ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
15.1.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao
CEMADEN até o final do prazo de validade do Concurso.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso
de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso
automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração.
15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
15.6. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não ocorrido o evento
que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de edital suplementar.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CEMADEN, dentro dos limites de sua
competência.
15.8. A posse do candidato fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada, e
ao atendimento das condições previstas neste edital (art. 14 da lei nº 8.112/90)
15.9. O Cronograma com todas as fases deste Edital está no Anexo I. Quaisquer alterações serão
divulgadas via internet, através do endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
Regina Célia dos Santos Alvalá
Diretora Interina do CEMADEN
ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
Atividade
Publicação de edital de abertura
Data
30/12/2013
Período para entrega das Fichas de Inscrições, com comprovante de 03/02/2014
pagamento.
11/03/2014
Data limite para solicitação de isenção de taxa e solicitação tratamento
até 28/02/2014
diferenciado para aplicação da prova
Divulgação do resultado de isenção de taxa e solicitação tratamento até 06/03/2014
a
diferenciado para aplicação das provas
Divulgação da relação provisória dos candidatos inscritos
até 18/03/2014
Prazo para entrega de recursos das inscrições aceitas
19/03/2014
21/03/2014
Resultado das inscrições aceitas
25/03/2014
Divulgação das composições das Bancas Examinadoras
até 26/03/2014
Apresentação de impugnações das Bancas Examinadoras
27/03/2014
31/03/2014
Resultado das impugnações da Banca Examinadora
02/04/2014
a
a
Divulgação dos locais e dos horários da Prova Escrita de Conhecimentos
03/04/2014
Específicos
Aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
06/04/2014
Resultado final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, resultado
até 17/04/2014
provisório da Prova Escrita
Prazo para a entrega de recursos contra o resultado provisório da Prova 22/04/2014
Escrita de Conhecimentos Específicos
24/04/2014
Resultado final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
29/04/2014
Período para entrega de Títulos e Currículos
29/04/2014 a
05/05/2014
Resultado provisório da Prova de Títulos e Currículo
09/05/2014
Prazo para a entrega de recursos contra o resultado provisório da Prova de 12/05/2014
Títulos e Currículo
14/05/2014
Resultado final da Prova de Títulos e Currículo
16/05/2014
Realização da perícia médica
21/05/2014
Resultado provisório da perícia médica e resultado provisório do Concurso
06/06/2014
Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da perícia 09/06/2014
médica
11/06/2014
Resultado Final do Concurso Público
a
a
a
18/06/2014
* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão
previamente informadas no endereço eletrônico http://www.cemaden.gov.br.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
Código da Vaga:
Documento de Identificação – No.
Tipo:
Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
CPF (no caso de brasileiros ou residentes no país):
Endereço Residencial:
Telefone Contato/Celular:
Endereço Eletrônico:
Portador de Deficiência Física:
Sim ( ) Não ( )
Portador de Necessidade Especial:
Sim ( ): Qual
Não ( )
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
TP1 - Geodinâmica ou Geologia de Desastres Naturais:
Conhecimentos de Geologia Geral, Geomorfologia, Geologia de Engenharia e Geotecnia.
Estabilidade de Taludes. Investigação e caracterização Geológico-Geotécnica. Classificação,
Tipologias e fatores predisponentes e deflagradores naturais e induzidos de movimentos
gravitacionais de massa. Instrumentação Geotécnica. Conceitos de mecânica de solos e mecânica
de rochas. Métodos e técnicas de análise de riscos de deslizamentos.
TP2 - Extremos Hidrológicos:
Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Modelos hidrológicos precipitação-vazão.
Ajuste e verificação de modelos hidrológicos. Previsão hidrológica em tempo real. Extremos
hidrológicos (e.g., enxurradas, enchentes, inundações, etc.).
TP3 - Extremos Meteorológicos:
Representação do tempo em mapas meteorológicos: análise de campos escalares e vetoriais.
Análise de massas de ar e frentes. Atividade convectiva e índices de instabilidade. Teoria e modelos
conceituais de frentes, frontogênese e ciclones extratropicais. Ciclogênese. Bloqueios atmosféricos.
Análise sinótica. Interpretação de imagens de satélites meteorológicos. Dinâmica das correntes de
jato em altos níveis. Escoamento e ondas de ar superior. Sistemas de tempo atuantes na América
do Sul. Extremos meteorológicos e climáticos (e.g., chuvas intensas ou prolongadas, secas,
vendavais, ondas de calor, baixa umidade, chuva de granizo, inversões térmicas, etc.). Noções
básicas sobre modelos de previsão numérica de tempo.
TP4 – Desastres Naturais:
Caracterização, tipologia e distribuição de desastres naturais no Brasil e na América do Sul. Noções
sobre causas e consequências de: 1) desastres hidrológicos: inundações, enchentes, enxurradas,
secas; 2) desastres geodinâmicos: escorregamentos, deslizamentos, erosão costeira e erosão
continental; e, 3) desastres biofísicos: colapso de safras devido a extremos climáticos, incêndios de
vegetação, surtos de epidemias devido a extremos meteorológicos e climáticos (e.g., surtos de
dengue, leptospirose, etc.), episódios agudos de poluição atmosférica e impactos na saúde. Análise
e mapeamento de riscos de desastres naturais. Noções sobre as atividades de Defesa Civil.
Vulnerabilidade social e econômica a desastre naturais. Gerenciamento de riscos de desastre
naturais. Determinantes demográficos, socioeconômicos e comportamentais do risco a desastres
naturais.
TP5 - Tecnologia da Informação:
Teoria da computação. Redes de Dados. Sistemas Operacionais. Banco de Dados. Linguagens de
Programação. Ambiente Web. Navegadores. Servidores de Mapas. Bibliotecas Geoespaciais. Web
services. Sistemas de Informações Geográficas. Modelagem computacional: conceitos básicos.
Métodos numéricos fundamentais. Elementos de banco de dados e armazenamento de
informações. Ambiente web, servidores web. Linguagem de programação para web, scripts,
geotecnologias, geodados, servidores de mapas, bibliotecas geoespaciais, Design gráfico,
animações e infográficos para simulação de processos e eventos da natureza, edição de vídeo,
vetorização, Aplicativos 3D, HTML, Tabless, WEB 2.0, CMS - Sistema Gerenciador de conteúdo,
Jomla, Wordpress, Blogspot (layout personalizado), Digitalização e manipulação de ilustrações e
imagens (conceito de resolução e dimensão da imagem). Conceito de máscara e camadas (layers).
Pixel, resolução de imagem. Conceitos de multimídia. Animação de imagens em computador.
Animação de imagens para web. Elementos básicos do design e suas aplicações. Conceitos de
imagens vetoriais e não vetoriais. Criação, edição e processamento de imagens para a WEB;
Padrões e tecnologias WEB: CSS, Tabless, Web Standard, HTML, XML, WEB 2.0. Metodologias de
desenvolvimento de software; Padrões de disponibilidade para sistemas na WEB; Conceitos de
Bancos de dados relacional; Conceitos de segurança: Autenticação, autorização e auditoria;
Conceitos de redes: Arquitetura OSI, TCP/IP, HTTP, HTTPS.
TP6 – Engenharia:
Técnicas em Gerenciamento de Projetos: ciclo de vida, metodologias e processos relacionados à
gerencia de escopo, cronograma, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e
aquisições. Conhecimento de ferramentas de controles de projetos e elaboração de relatórios
gerenciais. Conhecimento de sistemas e equipamentos de aquisição de dados ambientais.
Conceitos de Gestão da Qualidade, modelos de gestão, estratégias para padronização e melhoria
de sistemas, ferramentas para gerenciamento e aperfeiçoamento de processos.
TP7 – Engenharia
Conceitos de manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Técnicas de funcionamento de
grupos motor-gerador, quadros de distribuição, Transformadores, subestações de energia de
média e alta tensão, Nobreaks, sistema de ar condicionado, sistema de proteção de incêndio,
sistemas de automação predial, sistemas hidráulicos em edificações. Técnicas em Gerenciamento
de Projetos: ciclo de vida, metodologias e processos relacionados à gerencia de escopo,
cronograma, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições.
Conhecimento de ferramentas de controles de projetos e elaboração de relatórios gerenciais.
Conhecimento de infraestrutura de missão crítica para de Centro de Operações e Monitoramento.
Conceitos de Gestão da Qualidade, modelos de gestão, estratégias para padronização e melhoria
de sistemas, ferramentas para gerenciamento e aperfeiçoamento de processos.
TP8 – Engenharia
Conceitos de manutenções preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos de centro de dados.
Infraestrutura de missão crítica de Centro de Operações e Monitoramento. Gerenciamento e
funcionamento de equipamentos de centros operacionais. Segurança da rede de comunicação de
dados em ambientes de centros operacionais. Gerenciamento e planejamento de redes de
comunicações de dados em ambiente operacional. Estruturas operacionais de ambientes de
supercomputação.
ANEXO IV - MODELO DE CURRÍCULO (Pode ser apresentado em Português, Inglês ou Espanhol)
Inscrição nº____________________________
1. DADOS PESSOAIS
Nome:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Sexo:
Estado Civil:
Cargo que exerce atualmente:
Dados de identificação:
Cédula de Identidade ou passaporte:
CPF (se brasileiro ou residente):
Título de Eleitor (se brasileiro ou residente):
2. ENDEREÇO ATUAL (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Fone)
Domiciliar:
Profissional:
3. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Grau:
Instituição/ Unidade/ Localidade
Data de conclusão (Mês/Ano)
4. PÓS-GRADUAÇÃO
Curso superior com título de Mestre:
Área de concentração:
Instituição/Unidade/Localidade:
Data de conclusão (Mês/Ano):
Título da Dissertação:
Curso superior com título de Doutor:
Área de concentração:
Instituição/Unidade/Localidade:
Data de conclusão (Mês/Ano):
Título da Tese:
5. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO
Línguas estrangeiras
Cursos Técnicos
Cursos de Extensão na área de atuação, requerida para o cargo, conforme carga horária definida
no respectivo quadro de títulos, no máximo dois cursos.
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Nome do curso:
Total de horas: Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Cursos de Extensão na especialidade, requerida para o cargo, conforme carga horária definida no
respectivo quadro de títulos, no máximo, dois cursos.
Nome do curso:
Total de horas: Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade:
Período:
Cursos de Especialização na área de atuação, requerida para o cargo, somente um curso.
Nome do curso:
Total de horas:
Instituição/Unidade/localidade: Período:
6. TRABALHOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS PUBLICADOS (conforme respectivo quadro de títulos)
Referência bibliográfica completa dos artigos técnico-científicos publicados. Referência
bibliográfica completa dos livros ou capítulos de livros publicados.
Comprovação de patente ou modelo de utilidade solicitado, publicado ou concedido na área de
atuação requerida para o cargo.
7. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência na área de atuação requerida para o cargo (descrever, sob a forma abaixo, os projetos
/ atividades relevantes para a área de atuação e especialidade requeridas para o cargo)
Nome do projeto/atividade:
Período:
Carga horária semanal: Local:
Função exercida:
Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):
Experiência na especialidade requerida para o cargo.
Nome do projeto/atividade:
Período:
Carga horária semanal:
Local:
Função exercida:
Descrição sumária do projeto/atividade (máximo de cinco linhas):
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES JULGADAS RELEVANTES PARA O CARGO
Participação em congressos, simpósios reuniões técnico-científicas, visitas técnicas, prêmios
concedidos.
ANEXO V - PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO E DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
1 DA PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA*
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
1.1 Doutorado na área de atuação requerida para o cargo.
60
60
1.2 Mestrado (não se soma aos pontos de detentor de especialização do
40
item 1.3 abaixo)
40
1.3 Curso de especialização na área de atuação requerida para o cargo
com carga igual ou superior a 360 horas (não se soma aos pontos de 15
detentor de mestrado do item 1.2 acima).
15
PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA
60
2 PUBLICAÇÕES
2.1 Capítulos de livro publicado na área de atuação requerida para o
5
cargo.
10
2.2 Patente concedida na área de atuação requerida para o cargo.
5
10
2.3 Artigos técnicos ou científicos na área de atuação requerida para o
5
cargo.
10
PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES
10
A soma das pontuações obtidas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 não poderá exceder a 10 (dez) pontos
3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
3.1 Experiência na área de atuação requerida para o cargo (por cada mês
0,5
completo)
30
PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
30
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100
*A tabela de pontuação tem o caráter de permitir comparação entre candidatos. Para investidura no cargo, de
o
acordo com a Alínea IV do Artigo 8 da Lei N 8.691, de 28 de julho de 1993, o candidato aprovado e classificado deve
a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e b) ter participado de projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico.
2 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
2.1 Titulação/formação
2.1.1 Para comprovação de conclusão de curso superior será aceito o documento, devidamente
registrado, expedido por instituição oficial ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2.1.2 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou
doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou
reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado
expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as
respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
2.1.3 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil ou apresentar
comprovante de pedido de revalidação.
2.1.4 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos de
mestre e/ou de doutor.
2.1.5 Serão considerados cursos de extensão ou de especialização, os de duração variável, de
acordo com a carga horária estabelecida nos quadros de títulos acima, não incluídos nos
programas de graduação, mestrado e doutorado, destinados à ampliação de conhecimento.
2.1.6 Os cursos de extensão ou de especialização deverão ser devidamente comprovados por meio
de certificado de conclusão ou equivalente e histórico escolar.
2.1.7 A contagem dos pontos dos títulos de mestrado e doutorado não será cumulativa,
prevalecendo a de maior pontuação.
2.2 Experiência profissional
2.2.1 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou
especialidade requerida para o cargo.
2.2.2 Na apreciação da experiência profissional, deverá ser considerada a relação do
projeto/atividade realizados com a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.
2.2.3 Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em ano e meses
completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade.
2.2.4 A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita mediante apresentação da cópia
de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço público, certidão de
tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou equivalente, e, ainda, de diploma de
conclusão de curso de graduação.
2.2.5 A comprovação do tempo de experiência em desenvolvimento e atividades vinculadas à C&T,
realizadas após a graduação, se dará mediante apresentação de declaração expedida por
instituição pública de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de:
período, carga horária e assinatura do dirigente máximo da instituição, e, ainda, de diploma de
conclusão de curso de graduação em caso de candidato a cargo de nível superior.
2.2.6 Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita
mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA)
comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.
2.2.7 Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia
de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de
serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
2.2.8 Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de
bolsa de estudo, como: mestrado, doutorado, iniciação científica e similares.
2.2.9 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o
período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito neste edital.
2.3 Publicações/Patentes
2.3.1 Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área e
a especialidade requerida para o cargo.
2.3.2 Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou
cópia de artigos em número não superior ao previsto nas tabelas de pontuação apresentada no
Item 1 deste Anexo, com comprovação de sua publicação.
2.3.3 Para os cargos de Tecnologista, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos: livros
e capítulos de livros com ISBN, publicações em periódicos indexados no SCI; publicações em
periódicos científicos com ISSN, não necessariamente indexados no SCI; publicações em periódicos
de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos
publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais. A pontuação deste item está nos
Itens 2 e 3 deste Anexo.
2.3.5 Para os cargos de Tecnologista, serão consideradas as solicitações de patente ou de modelo
de utilidade efetivadas até a data de publicação deste edital e que não tenham sido negadas.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu, ____________________________________________________________________________,
portador do CPF nº ________________________________, inscrito sob o nº
__________________, no concurso público objeto do Edital de Abertura nº ______ /________,
para a área de ____________________________________________________, do Centro
Nacional de Monitoramento de Desastres Naturais (CEMADEN), declaro, para fins de prova
junto ao CEMADEN e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues
são cópias autenticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito a penalidades previstas no Art. 299 do Decreto-Lei nº 2848/1940.
Local, ____, de ___________, de 2013.
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO
CONCURSO PÚBLICO Recurso contra Decisão no Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União em ___/___
/______ 2014, realizado para provimento de vagas em cargos de nível superior (Tecnologista) da
carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
Eu, inscrição nº.......................,inscrito para concorrer a uma vaga no Concurso Público,, Código nº
.........., apresento recurso junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres
Naturais - CEMADEN contra decisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público do
CEMADEN.
A decisão objeto de contestação é ..............................................................................................
(explicitar a decisão que está contestando).
Os
argumentos
com
os
quais
contesto
a
referida
decisão
são:........................................................................................................................................................
.
...................................................................................... , ......de.................de 2013.
_______________________________________________________
Assinatura do Candidato
Recebido em: ___/___ /______ .
_______________________________________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
EDITAL Nº01/2013
CEMADEN/SEPED/MCTI, de 30 de Dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA
CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O DIRETOR INTERINO DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES
NATURAIS, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela Portaria da Casa Civil n.º 640, de
22 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 26 de agosto de 2013, Seção
2 e considerando a autorização concedida por meio da Portaria nº 241, de 04 de julho de 2013, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 05 de
julho de 2013, e do Artigo 5º, da Portaria nº 1354 de 27 de dezembro de 2013 do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2013,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público
de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de
PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28
de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1993, para lotação no
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, observado o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e na Portaria MP nº
450, de 6 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2002, e
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais (CEMADEN/SEPED/MCTI), obedecidas a legislação vigente e as normas deste
Edital, e destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 15 (QUINZE) VAGAS para o
cargo de PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
1.2. O CEMADEN manterá em caráter permanente uma Comissão para acompanhar todas as
etapas de realização do presente Concurso Público.
1.3. Todos os horários referidos neste Edital correspondem aos horários locais da cidade onde se
realizarão as atividades previstas.
1.4. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
a) Prova Escrita de Conhecimentos Específicos de caráter eliminatório e classificatório, para todos
os cargos;
b) Análise de Títulos e Currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos.
1.5. O processo seletivo será realizado em São José dos Campos, SP, Brasil.
1.6. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e alterações
posteriores).
1.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Conteúdo programático;
Anexo II – Normas para a análise de títulos e currículo;
Anexo III – Cronograma do Concurso.
Anexo IV – Modelo de Ficha de Inscrição
Anexo V – Modelo de Curriculum Vitae
Anexo VI – Formulário de Declaração de Cópia Autêntica
Anexo VII – Formulário para interposição de recurso contra decisão relativa ao concurso público
2. DOS CARGOS
2.1. CÓDIGO DA VAGA: PQ01
QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Geodinâmica ou Geologia
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Geociências, ou
Geologia, ou Engenharia Geológica, ou Geologia de Engenharia, ou Geografia, ou Geomorfologia,
ou Engenharia Civil ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b)
ter realizado pesquisa relevante em Geodinâmica ou Geologia e suas aplicações em Desastres
Naturais.
2.2. CÓDIGO DA VAGA: PQ02
QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Hidrologia
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharia
Hidráulica, ou Engenharia Hídrica, ou Recursos Hídricos, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia
Civil, ou Hidrologia, ou Ciências Atmosféricas, ou Ciências Ambientais, ou áreas correlatas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou
revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante
em tema relativo à Hidrologia e suas aplicações em Desastres Naturais.
2.3. CÓDIGO DA VAGA: PQ03
QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Meteorologia
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Meteorologia,
ou Ciências Atmosféricas, ou Ciências Exatas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional
credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante em Meteorologia ou Climatologia e
suas aplicações em Desastres Naturais.
2.4. CÓDIGO DA VAGA: PQ04
QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Desastres Naturais
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou
Geografia, ou Ciências Exatas e Naturais, ou Ciências Sociais e Humanidades ou áreas correlatas,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou
revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado pesquisa relevante
em tema relativo à impactos sócio-econômicos-ambientais e vulnerabilidade ou risco a desastres
naturais.
2.5. CÓDIGO DA VAGA: PQ05
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Agrometeorologia
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Agronomia, ou
Engenharia Agrícola, ou Meteorologia, Agrometeorologia, ou Recursos Hídricos, ou Biologia, ou
Ecologia, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter
realizado pesquisa relevante em tema relativo à Agrometeorologia e suas aplicações em Desastres
Naturais.
2.6. CÓDIGO DA VAGA: PQ06
QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Fogo, Vegetação e Desastres Naturais
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Ciências Exatas
e Naturais, ou Engenharia Florestal, ou Meteorologia, ou Geografia, ou Agronomia, ou Biologia, ou
Ecologia, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter
realizado pesquisa relevante em Desastres Naturais, com ênfase em observações e/ou modelagem
de incêndios de vegetação.
2.7. CÓDIGO DA VAGA: PQ07
QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)
CARGO: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia
CLASSE: ADJUNTO Padrão I
LOCALIDADE: São José dos Campos ou Cachoeira Paulista, SP, ou outra localidade no território
nacional onde o CEMADEN desenvolva atividades
ESPECIALIDADE: Modelagem de Desastres Naturais
REQUISITOS: (a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou
certificado/declaração de conclusão de Doutorado, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou
Meteorologia, ou Geografia, ou Agronomia, ou Biologia, ou Ecologia, ou Hidrologia, ou Geologia,
ou Engenharia Geotécnica, ou Ciências da Computação, ou Ciências Exatas, ou Ciências Naturais,
ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim; (b) ter realizado
pesquisa relevante em Desastres Naturais, com ênfase em modelagem integrada de desastres
naturais.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração para os cargos deste Concurso Público refere-se ao padrão inicial da Classe e
foi estabelecida pela Lei nº 12.702 de 07 de agosto de 2012. É composta de: 1) vencimento básico;
2) retribuição de titulação em decorrência do título de Doutor; 3) gratificação de Desempenho por
Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, que corresponde a até 20 (vinte) pontos atribuídos em
função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e de até 80 (oitenta) pontos
atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional (ao recém
concursado, até que seja feita sua primeira avaliação individual, será devido o correspondente aos
80 pontos institucionais).
3.2. A remuneração vigente em Reais é:
3.2.1. Classe: Pesquisador Adjunto
Vencimento Básico: 4.773,04
Retribuição por Titulação: 4.161,00
GDACT: 1.782,00
Total: 10.716,04
3.3. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme Legislação vigente.
3.4. O reajuste dos vencimentos se dará na forma da Lei.
4. DAS INSCRIÇÕES E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 03/02/2014 a 14/03/2014 (exceto
sábados, domingos e feriados).
4.2.1. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos
considerados oficialmente inscritos seja inferior ao número de vagas fixadas no Edital, o prazo de
inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.
4.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por procuração, ou pelos Correios, via SEDEX,
ou via Correio Expresso Internacional para inscrições originadas do Exterior, com aviso de
recebimento, conforme explicitado a seguir:
4.3.1. Realização das inscrições pessoalmente ou por procuração: deverá ser feita na Sala do
CEMADEN no Parque Tecnológico de São José dos Campos, situado à Estrada Doutor Altino
Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km 137,8), CEP 12247-016,
São José dos Campos, SP, Brasil, ou no CEMADEN, localizado no campus do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais, situado à Rodovia Presidente Dutra, km 39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630000– Prédio da DGI. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições pessoalmente ou por procuração
em data fora do período de inscrições.
4.3.2. Inscrições por Correios: o candidato deverá encaminhar a documentação necessária para a
inscrição, conforme descrito no subitem 4.5.3, por Sedex ou Correio Expresso Internacional para
inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, para a sala do Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, Parque Tecnológico de São José dos Campos,
Estrada Doutor Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo (Rodovia Presidente Dutra, km
137,8), CEP 12247-016, São José dos Campos, SP, Brasil, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva ou no
CEMADEN, localizado no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, Rodovia Presidente Dutra, Km
39, Cachoeira Paulista, SP, CEP 12630-000, a/c de Andréia Cristina Ribeiro Silva – Prédio da DGI.
4.3.3. A data de postagem da documentação necessária para a inscrição enviada por Correio não
pode em hipótese alguma ser posterior à data de encerramento do período de inscrições.
4.3.4. O CEMADEN não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de
ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como atrasos e falhas na entrega da
documentação de inscrição por Correios.
4.4. Horário para inscrição pessoalmente ou por procuração: das 8:30 horas às 11:30 horas e das
13:30 horas às 16:30 horas.
4.5. Procedimentos para inscrição:
4.5.1. Para se inscrever no Concurso Público pessoalmente, o candidato deverá entregar a
seguinte documentação:
4.5.1.1. Cópia autenticada de documento de identidade, ou cópia simples desde que apresente o
original para conferência;
4.5.1.2. Original ou cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso
previsto no item 4.5.7;
4.5.1.3. Preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;
4.5.1.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de
vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, ou cópia simples desde que apresente o
original para conferência, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem
como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
4.5.1.5. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao candidato.
4.5.1.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de
validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança
Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, obedecidos os procedimentos previstos no
subitem 4.5, mediante a apresentação de instrumento público ou particular de procuração do
interessado.
4.5.2.1. O procurador, no ato da inscrição, deverá estar portando documento original ou cópia
autenticada de identidade do candidato, conforme descrito no subitem 4.5.1.1.
4.5.2.2 O procurador deverá entregar no ato da inscrição cópia simples do instrumento de
procuração e cópia simples de seu documento de identidade.
4.5.2.3. Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de
procuração.
4.5.2.4. Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.
4.5.2.5. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador tanto na Ficha de Inscrição como nas documentações a
serem apresentadas, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros no
preenchimento da Ficha ou na documentação entregue.
4.5.3. Para se inscrever no Concurso Público por serviços expressos de Correios, com aviso de
recebimento, o candidato deverá enviar a seguinte documentação:
4.5.3.1. Cópia autenticada do documento de identidade;
4.5.3.2. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, exceto no caso previsto no
item 4.5.7;
4.5.3.3. Ficha de inscrição, conforme modelo fornecido no Anexo IV deste Edital, devidamente
preenchida e assinada;
4.5.3.4. O candidato portador de deficiência e que declarar intenção de concorrer à reserva de
vaga deverá entregar cópia autenticada do Laudo Médico, indicando a espécie, o grau ou o nível
de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável
causa da deficiência, bem como o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.5.3.5. O aviso de recebimento do Correio será utilizado como comprovante de inscrição para os
candidatos que realizarem a inscrição por Correio.
4.5.3.6. Os documentos de identidade aceitos para a inscrição, desde que dentro de seu prazo de
validade, são:
a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança
Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;
b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;
c) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5.4. O candidato habilitado para a Análise de Títulos e Currículo deverá entregar os documentos
abaixo listados no local onde realizou sua inscrição, ou enviá-los por Sedex ou por Correio
Internacional, para inscrições originadas do Exterior, com aviso de recebimento, no período de
23/04/2014 a 29/04/2014.
4.5.4.1. Quatro (4) cópias impressas, datadas e assinadas do curriculum vitae em Português, ou
Inglês ou Espanhol, incluindo as respectivas documentações comprobatórias, as quais, no que se
refere às realizações, deve incluir cópia de cada trabalho publicado ou aceito para tal, ou
apresentado ou aceito em congresso científico, ou cópia de registro de patentes (subitem 2.1 do
Anexo V), e comprovantes da experiência profissional (subitem 2.2 do Anexo V).
4.5.4.2. Os candidatos deverão preencher e assinar a Declaração de Cópia Autêntica do Anexo VI e
entregá-la junto à documentação solicitada no item 4.5.4.1.
4.5.4.3. O curriculum vitae impresso deve preferencialmente ser o curriculum vitae cadastrado na
Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br/web/portal-lattes/). Alternativamente, o
candidato poderá enviar curriculum vitae impresso de acordo com o formato indicado no Anexo V.
4.5.4.4. As respectivas documentações comprobatórias a que se refere o subitem 4.5.4.1 podem
ser organizadas eletronicamente e enviadas em um CD-ROM. Neste caso, todos os arquivos do CDROM deverão estar em formato pdf.
4.5.4.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax e/ou correio eletrônico.
4.5.5. A taxa de inscrição para todos os cargos do presente Concurso Público será de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais) e o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.5.5.1. - Para preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes passos,
sucessivamente:
a) acessar o endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
b) Clicar em Guia de Recolhimento da União; Impressão - GRU;
c) preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir:
UNIDADE GESTORA (UG): 240101
GESTÃO: 00001
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 28883-7
d) clicar em Avançar e preencher os seguintes campos:
COMPETÊNCIA: MES/2014
VENCIMENTO: DIA/MES/2014
CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do Candidato)
NOME DO CONTRIBUINTE: (Nome do Candidato)
VALOR PRINCIPAL: (Preencher com o valor da taxa de inscrição)
VALOR TOTAL: (Repetir valor principal)
e) clicar em emitir GRU.
4.5.6. O recolhimento da GRU somente será efetuado no Banco do Brasil S/A.
4.5.7. Alternativamente, candidatos que não possam efetuar o recolhimento da GRU em agências
do Banco do Brasil S/A à época da inscrição, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até
o último dia útil anterior ao da realização da prova escrita e apresentar o comprovante de
pagamento no dia de realização da referida prova.
4.6. Os candidatos somente poderão fazer a prova escrita após apresentar comprovação de
pagamento da taxa de inscrição ou comprovante de aceitação da solicitação de isenção de
pagamento, conforme descrito no subitem 4.9.
4.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Concurso
Público.
4.8. Escolha da vaga e local das provas:
4.8.1. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, deverá indicar um único Código de
Vaga, conforme constante no item 2 deste Edital.
4.8.2. O candidato realizará todas as etapas do Concurso no Município de São José dos Campos,
SP, Brasil.
4.9. Solicitação de Isenção:
4.9.1. De acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de
02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.
4.9.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão se inscrever no
Concurso a partir da data estabelecida no edital para inscrições de hipossuficientes e solicitar
isenção da taxa até o quinto dia útil antes do fim do período de inscrição.
4.9.3. No ato de solicitação de isenção da taxa, os candidatos deverão entregar requerimento
contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação
atualizada de acordo com o art. 7º do Decreto n° 6.135/07 e declaração original assinada de que
atende à condição estabelecida no art. 4° do referido decreto (membro de família de baixa renda).
4.9.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de
que trata o subitem 4.9.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos
estabelecidos nos subitens 4.9.2 e 4.9.3, implicará o indeferimento do pedido de isenção.
4.9.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet,
no endereço www.cemaden.gov.br, até o quarto dia útil anterior ao fim do período de inscrição.
4.9.5.1. O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico
www.cemaden.gov.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.
4.9.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a
inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido nos subitens 4.5.5,
e 4.5.8 e apresentar o comprovante até o dia da prova escrita.
4.9.7.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará automaticamente
excluído do Concurso Público.
4.9.8. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo
candidato interessado, este será automaticamente eliminado do Concurso, se ainda não realizado,
ou exonerado, uma vez tendo sido nomeado.
4.9.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CEMADEN/MCTI.
4.9.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do valor de
inscrição.
4.9.11. Não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para
pagamento da taxa de inscrição.
4.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo o cancelamento da inscrição daquele que não preencher a Ficha de Inscrição
de forma completa, correta e legível, ou mesmo que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
4.11. O candidato somente poderá concorrer a uma única vaga.
4.12. Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo candidato para vagas distintas, será
considerada válida somente a última inscrição realizada, tornando-se nulas as anteriores.
4.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de vaga, bem como não haverá
devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.
4.13.1. A troca da opção de vaga somente poderá ser feita com a realização de uma nova
inscrição, dentro do período de inscrições definido no subitem 4.2, e inclusive com o pagamento
de nova taxa de inscrição.
4.14. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, internet, condicional ou extemporânea.
4.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época,
respondendo o candidato civil e/ou penalmente.
4.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas.
4.17. Da Homologação das Inscrições:
4.17.1. As inscrições serão apreciadas por Comissão instituída pelo Secretário de Políticas e
Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do MCTI para esse fim, a qual divulgará os
nomes dos candidatos oficialmente inscritos na data provável de 21/03/2014 através da página
eletrônica www.cemaden.gov.br.
4.17.2. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido
conforme item 10 (DOS RECURSOS) deste Edital.
4.17.3. A homologação das inscrições será divulgada pelo CEMADEN na data provável de
31/03/2014, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
5. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
5.1. Do total de vagas previstas neste Edital, uma (1) vaga será reservada aos candidatos
portadores de deficiência, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.2. Para concorrer à vaga referida no subitem 5.1, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se portador de deficiência de acordo com o descrito no subitem 4.5.3.4. O candidato que
se declarar portador de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao
horário e local de aplicação das provas, à forma de avaliação, ao conteúdo das provas, às notas
mínimas e aos critérios de aprovação exigidos.
5.2.1. A não declaração de ser portador de deficiência no ato da inscrição implica que o candidato
deseja participar do Concurso Público sem os benefícios que a legislação lhe confere.
5.2.2. Assim como na escolha da vaga, não será permitida alteração na opção de deficiência e,
portanto, somente uma nova inscrição poderá alterar as informações iniciais.
5.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se habilitado no
Concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade em que estiver inscrito.
5.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão sobre
a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre a compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições relativas ao correspondente cargo/especialidade.
5.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) em vigor, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas
alterações, bem como a provável causa da deficiência.
5.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito à vaga
reservada aos candidatos em tais condições.
5.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado
deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.
5.8. Caso tenha sido qualificado como portador de deficiência e esta venha a ser considerada na
perícia médica incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o candidato será
considerado inapto e, consequentemente, reprovado no Concurso, para todos os efeitos.
5.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato
será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do
Decreto 3.298/1999 e suas alterações.
5.10. A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de
deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, será preenchida pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dos cargos/especialidades das vagas.
5.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/1999, devendo pleiteá-la,
por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos
especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
5.11.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.11.3. A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão
no dia da realização das provas.
6. DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1. O Concurso Público contemplará, cumulativamente, as seguintes etapas:
6.1.1. Prova escrita de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2. Análise de títulos e currículo, de caráter classificatório.
6.2. Da Prova Escrita
6.2.1. A prova escrita de conhecimentos específicos avaliará a compreensão, aplicação, análise e
síntese, valorizando a capacidade de raciocínio, e versará sobre os temas associados à vaga de
interesse constantes do Anexo I – Conteúdo Programático.
6.3. Da Análise de Títulos e Currículo
6.3.1. A análise de títulos e currículo considerará a formação acadêmica, as publicações científicas
e o envolvimento na formação de pessoal dos candidatos, e obedecerão as normas dispostas no
Anexo II.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Para cada cargo/especialidade do Concurso haverá uma Comissão Examinadora, constituída
por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou
correlatas, sendo não menos da metade de membros externos ao CEMADEN.
7.1.1. A Comissão Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles
externo ao CEMADEN.
7.1.2. A Comissão do Concurso Público indicará o presidente de cada Banca Examinadora.
7.2. A composição provisória de cada Comissão Examinadora será divulgada na data provável de
01/04/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.
7.2.1. No prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Comissões
Examinadoras, os candidatos inscritos poderão apresentar impugnação a qualquer dos membros,
por impedimentos legais devidamente justificados, através de recurso dirigido ao Diretor do
CEMADEN, conforme item 8 deste Edital.
7.2.2. A composição final de cada Comissão Examinadora será divulgada na data provável de
07/04/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.
7.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início. Candidatos que se
enquadrem na hipótese do item 4.5.7 devem estar munidos também do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
7.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados
divulgados na Internet.
7.3.2. A data provável da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos é 13/04/2014.
7.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização da prova e o comparecimento no dia e horário pré-estabelecidos.
7.5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até o horário
estabelecido e que estiver munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do
comprovante de inscrição e do original do documento de identidade informado no Requerimento
de Inscrição, conforme subitem 4.5.3.6 do Edital.
7.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
7.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá mais retornar a este ambiente,
durante o período de realização da prova.
7.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; passaporte;
certificado de reservista; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe
profissional que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade
(exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como demais
documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para
todos os fins e estejam dentro de seu prazo de validade.
7.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidades, ainda que autenticadas, ou
protocolos. No caso de perda, roubo ou furto do documento o candidato deverá apresentar o
Boletim de Ocorrência, assim como o original de um dos outros documentos constantes no
referido subitem.
7.8.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
7.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
7.10. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, telefones celulares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.11. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com
armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadoras, relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve
alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e
somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará
a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.12. O CEMADEN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.13. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado para justificar a
ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer etapa implicará automaticamente na
eliminação do Concurso.
7.14. Não haverá em hipótese alguma aplicação de provas fora do horário e dos locais préestabelecidos.
7.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno
de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos
trinta minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
7.16. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou
impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto
definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de
rascunho e/ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
7.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas.
7.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
7.18. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do concurso.
8. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Das Provas Escritas
8.1.1. A Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos terá a duração total de 3
(três) horas.
8.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de
respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
8.1.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.1.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou de qualquer modo danificar a
sua folha de respostas, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato
do Concurso, devido à impossibilidade de sua leitura.
8.1.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se
necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
8.2. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
8.2.1. A Prova escrita de Conhecimentos Específicos para todos os cargos de Pesquisadores
versará sobre 4 (quatro) questões discursivas abordando tópicos extraídos do conteúdo
programático (Anexo I), com cada item valendo 25 (cinco) pontos.
8.2.2. As questões discursivas serão enunciadas em Português e Inglês e poderão ser respondidas
em Português, ou em Inglês, ou em Espanhol.
8.2.3. A nota final da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (P1) deverá totalizar, no máximo,
100 (cem) pontos.
8.2.4. A folha de texto definitivo da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos não poderá ser
assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que a identifique, sob pena de anulação da prova com a consequente exclusão do candidato do
Concurso.
8.2.5. As folhas de texto definitivo são o único documento válido para avaliação da Prova Escrita
de Conhecimentos Específicos. As folhas para rascunho no caderno de provas são de
preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
8.2.6. O desempenho de cada candidato será avaliado como descrito a seguir.
8.2.6.1. Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, em
qualquer das 4 (quatro) questões discursivas, o candidato receberá nota zero na referida questão
da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos avaliada.
8.2.6.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for
escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de 60 (sessenta) linhas em
qualquer uma das questões discursivas.
8.3. Os examinadores, individualmente e sigilosamente, atribuirão notas para cada uma das 4
(quatro) questões discursivas, conforme o procedimento acima, consignando estes julgamentos
em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer, e colocados em envelopes
fechados e rubricados.
8.4. Da Análise de Títulos e Currículo
8.4.1. A Análise de Títulos e Currículo obedecerá aos limites de pontos estipulados nas tabelas
apresentadas no Anexo II deste edital, correspondentes aos cargos ainda que a soma dos valores
dos títulos apresentados seja superior a esses valores.
8.4.2. Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega, observados os limites de
pontos estipulados nas tabelas apresentadas no Anexo II deste edital.
8.4.3. Cada título será considerado uma única vez.
8.4.4. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Atribuição de Pontos
para a Avaliação de Títulos, do Anexo II, bem como os que excederem os limites de pontos
estipulados nos quadros de títulos, serão desconsiderados.
8.4.5. Não será permitido anexar documentos de comprovação de títulos ao formulário de
interposição de recursos.
8.4.6. O julgamento dos títulos e currículo será realizado conforme disposto no Anexo II deste
edital.
8.4.7. Os examinadores atribuirão notas de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), consignando estes
julgamentos em cédula apropriada, juntamente com o respectivo parecer, e colocados em
envelopes fechados e rubricados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Prova Escrita de Conhecimentos Específicos
9.1.1. Todos os candidatos terão sua Prova Escrita de Conhecimentos Específicos corrigida.
9.1.1.1. A nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos para cada cargo será dado através
da média da soma dos pontos avaliados por cada membro da Banca Examinadora em cada uma
das 4 (quatro) questões discursivas.
9.1.2. A classificação e a seleção dos candidatos serão feitas de acordo com a sequência
operacional a seguir, a ser realizada para cada cargo/área de atuação.
9.1.2.1. Será reprovado na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e eliminado do concurso o
candidato que obtiver resultado inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
9.1.3. Os candidatos não eliminados segundo os critérios definidos no subitem acima serão
ordenados por cargo/área de atuação de acordo com os valores decrescentes de seus escores
brutos.
9.1.4. Serão aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, conforme o número
especificado no "QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE
CLASSIFICADOS", a seguir, respeitado os empates na última posição.
QUADRO DE NÚMEROS DE VAGAS, DE CONVOCADOS PARA PROVAS E DE CLASSIFICADOS
Nº
máximo
de
candidatos
Quantidade.
de
Código
classificados no Concurso Público
Vagas Existentes no
do Cargo
(Anexo II do Decreto nº 6.944 de
Edital
21/08/09)
PQ01
3
14
PQ02
3
14
PQ03
2
9
PQ04
3
14
PQ05
1
5
PQ06
1
5
PQ07
2
9
9.1.4.1. O candidato que não se enquadrar na forma do subitem anterior será eliminado do
Concurso Público.
9.2. Da Análise de Títulos e Currículo
9.2.1. Os valores máximos da Análise de Títulos e Currículo para cada cargo será de 100 (cem)
pontos.
9.2.2. A nota da Prova de Títulos e Currículos (P2) de cada candidato será a média das notas
atribuídas por cada um dos membros da Comissão Examinadora.
9.2.3. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos exigidos neste Edital será eliminado
do concurso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as fases do Concurso Público,
conforme os seguintes prazos:
10.1.1. Indeferimento do pedido de inscrição: até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos nomes
dos candidatos aceitos.
10.1.2. Resultado da prova escrita e da análise de títulos e currículo: até 2 (dois) dias úteis a contar
da data de divulgação dos resultados provisórios.
10.1.3. Resultado da perícia médica para os candidatos que se declararam portadores de
deficiência e foram aprovados no Concurso: até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação
dos resultados da perícia.
10.1.4. Resultado final do Concurso: até 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União.
10.2. Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.
10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso deverá ser
digitado, datilografado ou escrito em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar
sua correta interpretação.
10.4. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor do CEMADEN, nele constando o nome do candidato,
número de inscrição, código da vaga e endereço para correspondência, devendo ser protocolado
na sede do CEMADEN mencionado no subitem 4.3.2 ou enviado por Correios, via SEDEX, ou via
Correio Expresso Internacional, para inscrições originadas do exterior, com aviso de recebimento.
10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.6. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será
divulgado no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br, sem prejuízo de sua divulgação em
outros meios de comunicação.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A nota final atribuída a cada candidato será obtida considerando os seguintes pesos:
0,50 (cinquenta centésimos) vezes a nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, mais
0,50 (cinquenta centésimos) vezes a nota da Análise de Títulos e Currículo;
11.2. As notas finais serão arredondadas até a segunda casa decimal.
11.3. A Classificação Final por vaga será obtida observando-se a ordem numérica decrescente da
pontuação final, em listas de classificação para cada cargo/especialidade.
11.4. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os
critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o
candidato que tiver:
11.4.1. Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do
parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10741/2003, na data do término das inscrições;
11.4.2. Maior pontuação na Análise de Títulos e Currículo;
11.4.3. Maior pontuação na Prova Escrita;
11.4.4. Titulação máxima há mais tempo.
11.5. O resultado provisório da Classificação Final do Concurso será divulgado na data provável de
09/05/2014, na página eletrônica www.cemaden.gov.br.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O Concurso Público terá seu resultado final homologado por meio de ato do Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante publicação no Diário Oficial da União da
relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados.
12.2. A validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período,
contada a partir da data de publicação da sua homologação.
13. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
13.1. Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas existentes serão convocados, por meio
de correspondência, para exame de aptidão física e mental, sob a coordenação do CEMADEN.
13.2. O não comparecimento ao exame de aptidão física e mental implicará na desistência do
candidato em ser nomeado para cargo efetivo.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas existentes serão
convocados pela ordem da classificação final, por correspondência direta, para manifestar
interesse ou não pela nomeação.
14.2. No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o
candidato deverá:
a) estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº
70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil,
comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
f) apresentar na data de convocação para a posse a titulação e experiência requerida para o
cargo/área de atuação/perfil;
g) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
h) estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as
demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;
i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição
Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
j) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade,
ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.3. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que
acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter solicitado visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em
atividades laborativas no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação/perfil,
comprovadas por junta médica do CEMADEN, ou por ele designada;
c) apresentar na data de convocação para a posse a titulação e experiência requerida para o
cargo/área de atuação/perfil, com os títulos e Certidões/Diplomas devidamente revalidados
quando obtidos no Exterior por Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil, ou
apresentar comprovante de pedido de revalidação;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para nomeação;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição
Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade,
ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei 8.112/90.
14.4. A posse ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do termo
de provimento, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo
especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/90.
14.4.1. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
14.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/90, durante o qual sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável
após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital na sua integralidade, incluindo os anexos, todas as convocações dos
candidatos e os resultados relativos ao presente Concurso, será divulgado na página institucional
do CEMADEN na Internet: www.cemaden.gov.br.
15.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União
ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cemaden.gov.br.
15.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, junto ao
CEMADEN, até o final do prazo de validade do Concurso.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso
de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a
ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso
automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração.
15.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.
15.6. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não ocorrido o evento
que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de Edital suplementar.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CEMADEN, dentro dos limites de sua
competência.
Regina Célia dos Santos Alvalá
Diretora Interina do CEMADEN
Anexo I
Conteúdo Programático
PQ01: Geodinâmica ou Geologia– 03 vagas
1. Suscetibilidade de terrenos aos processos de movimentos gravitacionais de massa.
2. Correlação entre chuvas e deslizamentos em encostas naturais.
3. Desastres naturais associados a movimentos gravitacionais de massa, agentes
predisponentes e deflagradores e cenários de risco.
4. Investigações geológicas-geotécnicas e monitoramento de movimentos gravitacionais de
massa a partir de dados observacionais e de sensoriamento remoto.
5. Modelagem de suscetibilidade e/ou de risco dinâmico de deflagração de processos de
movimentos gravitacionais de massa e cenários de risco.
6. Gerenciamento de riscos de desastres geológicos em áreas urbanas.
7. Evolução da paisagem natural e urbana e riscos geológicos associados.
8. Cenários de risco, suscetibilidade de encostas e vulnerabilidade urbana em áreas de risco
de deslizamentos.
9. Geomorfologia e geotecnia para análise de risco de deslizamentos.
10. Estabilidade de encostas e previsão de ocorrência de deslizamentos.
PQ02: Hidrologia - 03 Vagas
1. Modelagem matemática de enxurradas, inundações e cheias abruptas.
2. Sistemas de alertas para monitoramento de cheias e enxurradas e sua integração com
informações multidisciplinares.
3. Representação espacial e temporal de processos hidrológicos em modelos matemáticos.
4. Previsão probabilística de vazão usando técnicas de previsão de tempo de curto prazo e
prazo imediato (“nowcasting”).
5. Avaliação e modelagem dos impactos das mudanças dos usos da terra na ocorrência de
desastres naturais de origem hidrológica.
6. Observações in situ e remotas de eventos hidrológicos extremos e seu uso em modelos
hidrológicos.
7. Susceptibilidade, gestão, controle e mitigação de risco de enxurradas, cheias e inundações
usando modelagem hidrológica.
8. Modelagem matemática associadas a fluxo de detritos.
9. Modelagem de inundação e impactos físicos associados.
10. Previsão de cheias e enxurradas em bacias sem monitoramento hidrológico.
PQ03: Meteorologia - 02 Vagas
1. Modelagem de sistemas e fenômenos meteorológicos deflagradores de desastres naturais
no Brasil.
2. Variabilidade sazonal e intrasazonal da Monção na América do Sul.
3. Modelagem numérica de eventos extremos de precipitação: parametrizações e interações
com outros processos físicos.
4. Fenômenos de subgrade em modelos numéricos de previsão de tempo.
5. Previsão imediata de tempo a partir de sensoriamento remoto da atmosfera e modelagem
numérica em altíssima resolução espacial.
6. Modelagem de processos de superfície e sub-superfície continental para previsão de
tempo.
7. Previsibilidade de eventos meteorológicos extremos e modelagem numérica por
conjuntos.
8. Métodos e métricas de avaliação de modelos numéricos de previsão de tempo.
9. Observações in situ e remotas de eventos meteorológicos extremos.
10. Interação oceano-atmosfera-continente e previsão climática sazonal de extremos de
precipitação, especialmente aqueles associados a secas na América do Sul.
PQ04: Desastres Naturais - 03 Vagas
1. Tipologias de desastres naturais na América do Sul.
2. Uso da demografia para análise de vulnerabilidade e adaptação a desastres naturais
causados por extremos hidrometeorológicos e climáticos.
3. Mudanças de usos e cobertura da terra e dinâmica da população em áreas de risco a
desastres naturais.
4. Vulnerabilidade a desastres naturais em ambientes urbanos.
5. Modelagem de mobilidade em decorrência de desastres naturais.
6. Riscos climáticos e desastres naturais.
7. Análise quantitativa de fatores de risco: vulnerabilidade diferencial.
8. Desastres naturais e impactos em sistemas produtivos e na infraestrutura.
9. Vulnerabilidades sócio-demográficas e riscos de desastres naturais.
10. Gerenciamento de riscos de desastre naturais.
PQ05: Agrometeorologia - 01 Vaga
1. Agrometeorologia e eventos extremos de seca
2. Previsão climática sazonal aplicada a ocorrência de secas e estiagens
3. Modelagem de produtividade agrícola de culturas de sequeiro
4. Mapeamento de áreas de terra cultiváveis de sequeiro utilizando informações de
sensoriamento remoto.
5. Modelagem de cultivos agrícolas em modelos climáticos.
6. Gestão de recursos hídricos e usos da água na agricultura de sequeiro.
7. Fatores condicionantes de tempo e clima e impactos na produtividade agrícola de sequeiro.
8. Modelagem e simulação de crescimento de plantas.
9. Impactos de mudanças climáticas na produtividade agrícola de sequeiro.
10. Sistemas de monitoramento e alertas de colapso de safras agrícolas de subsistência.
PQ06: Fogo, Vegetação e Desastres Naturais - 01 Vaga
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Incêndios florestais causadores de desastres naturais no Brasil e na América do Sul.
Queimadas e incêndios florestais nos biomas brasileiros.
Mecanismos de propagação de fogo na vegetação.
Condições ambientais, edáficas e de usos da terra e incêndios na vegetação.
Modelagem de riscos de ocorrência de incêndios florestais em ecossistemas tropicais.
Técnicas e sistemas de observações in situ e remotas para monitoramento de incêndios
florestais em ecossistemas tropicais.
7. Mudanças climáticas e riscos de incêndios na vegetação do Brasil.
8. Desastres biofísicos deflagrados por incêndios de vegetação.
9. Vulnerabilidade social, econômica e ambiental a desastres naturais causados por incêndios
de vegetação em ecossistemas tropicais.
10. Gerenciamento de riscos de desastre naturais causados por incêndios de vegetação em
ecossistemas tropicais.
PQ07: Modelagem de Desastres Naturais - 02 Vagas
1. Modelagem matemática e computacional em desastres naturais.
2. Técnicas e sistemas de observações in situ e remotas para monitoramento de desastres
naturais.
3. Sistemas de assimilação de dados ambientais em modelos numéricos de desastres
naturais.
4. Sistemas de apoio à tomada de decisão para gerenciamento de riscos de desastres
naturais.
5. Utilização de modelos numéricos de desastres naturais para o gerenciamento de riscos.
6. Modelagem integrada de desastres naturais I: mudanças dos usos da terra e desastres
naturais
7. Modelagem integrada de desastres naturais II: mudanças climáticas e desastres naturais.
8. Modelagem integrada de desastres naturais III: urbanização e desastres naturais.
9. Modelagem integrada de desastres naturais IV: desastres naturais e epidemias.
10. Modelagem integrada de desastres naturais V: impactos socioeconômicos e ambientais de
secas intensas no Brasil.
ANEXO II
NORMAS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
A análise será feita pela Comissão Examinadora considerando:
a) formação acadêmica;
b) realizações profissionais nos últimos 10 (dez) anos (máximo de 70 (sessenta) pontos);
c) formação de pessoal nos últimos 10 (dez) anos (máximo de 15 (quinze) pontos);
d) experiência profissional (máximo de 15 (quinze) pontos);
1. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA
1.1. A formação acadêmica abrange:
1.1.1. Título de Doutor.
1.2. O título de Doutor obtido no campo de conhecimento da vaga pleiteada é obrigatório para
todos os cargos.
2. DAS REALIZAÇÕES PROFISSIONAIS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
2.1. As realizações compreendem, desde que em área de interesse da vaga pleiteada:
2.1.1. Livros publicados ou aceitos para publicação;
2.1.2. Capítulos de livros publicados ou aceitos para publicação;
2.1.3. Artigos especializados, publicados ou aceitos para publicação em periódico especializado de
ampla circulação, que utilize corpo de consultores para a seleção de trabalhos;
2.1.4. Patentes concedidas ou privilégios de invenção;
2.1.5. Outras publicações não abrangidas pelos subitens 2.1.1 a 2.1.3, deste anexo, tais como
artigos em jornais ou revistas de divulgação, artigos em periódicos sem corpo de consultores para
a seleção dos trabalhos, publicações internas de entidades de ensino e pesquisa, traduções e
apostilas de cursos;
2.1.6. Comunicações em reuniões técnico-científicas, desde que devidamente registradas em
resumos, atas ou anais;
2.1.7. Desenvolvimento de modelos matemáticos ou computacionais utilizados em aplicações
ambientais, desde que este desenvolvimento esteja documentado através de artigo especializado,
livro ou capítulo de livro, de acordo com os subitens 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3.
2.1.8. Produções científicas complementares englobando realizações tais como relatórios técnicos,
normas técnicas, pareceres técnicos, projetos, desenvolvimentos de "softwares" e de
"hardwares", e outros relevantes.
2.2. Para cada unidade das realizações descritas no subitem 2.1 deste anexo, serão atribuídos os
pontos da seguinte forma :
REALIZAÇÃO
NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR
UNIDADE*
Livros (com registro no ISBN)
4 (quatro) cada
Capítulos de Livros (com registro no 3 (três) cada
ISBN)
Artigos especializados
4 (quatro) cada
Patentes Concedidas ou Privilégios de 4 (quatro) cada
Invenção
Outras publicações
1 (um) cada, limitadas a um total de
4 (quatro) pontos
Comunicações
0,50 (cinco décimos) cada, limitados
a um total de 4 (quatro) pontos
Desenvolvimento
de
modelos 4 (quatro) cada
matemáticos ou computacionais
utilizado em aplicações ambientais
Produção científica complementar
0,50 (cinco décimos) cada limitados
a um total de 4 (quatro) pontos.
* A Comissão Examinadora atribuirá um valor de pontos entre zero e o valor máximo para cada
item constante da Tabela acima dependendo da qualidade, relevância para a especialidade do
cargo e da liderança e/ou protagonismo do candidato para cada da produção científica e/ou
tecnológica.
2.3. As realizações valerão, no máximo, 70 (setenta) pontos, ainda que a soma dos pontos seja
superior a essa pontuação.
3. DA FORMAÇÃO DE PESSOAL NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
3.1. As atividades de formação de pessoal, desde que em área de interesse da vaga pleiteada,
compreendem:
3.1.1. Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos ou em Bancas Examinadoras
finais de candidatos a mestrado e doutorado, desde que não seja orientador ou co-orientador do
candidato;
3.1.2. Orientações concluídas de Iniciação Científica;
3.1.3. Orientações concluídas de Dissertações de Mestrado;
3.1.4. Orientações concluídas de Teses de Doutorado;
3.1.5. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Dissertações de Mestrado;
3.1.6. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Teses de Doutorado.
3.2. Para cada unidade das atividades relacionadas com formação de pessoal descritas no subitem
3.1 deste anexo, serão atribuídos os seguintes pontos:
ATIVIDADE
PONTOS POR UNIDADE
Participação em Banca
0,2 (dois décimos) cada,
Examinadora
limitadas a um total de 1 (um)
ponto
Orientação Concluída em
0,2 (dois décimos) cada,
Iniciação Científica
limitada a um total de 2 (dois)
pontos
Orientação
Concluída
de
2 (dois) cada
Dissertação de Mestrado
Orientação Concluída de Tese
4 (quatro) cada
de Doutorado
Co-orientação Concluída de
1 (um) cada
Dissertação de Mestrado
Co-orientação Concluída de
2 (dois) cada
Tese de Doutorado
3.3. As atividades relacionadas com a formação de pessoal valerão, no máximo, 10 (dez) pontos,
ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa pontuação.
4. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS
4.1. A experiência profissional, desde que em área de interesse do Concurso, compreende a
adquirida em atividades efetivas de pesquisa, seja em grupo, seja em caráter individual, após a
obtenção da titulação mínima exigida para o cargo (Doutor para todos os cargos).
4.2. A comprovação de experiência será feita por meio de Carteira de Trabalho ou Declaração da
instituição contratante em papel timbrado, assinado pela chefia imediata e com carimbo de
identificação. Também serão consideradas experiências desenvolvidas com bolsas de incentivo à
pesquisa/educação (CNPq, CAPES, FAPs, etc.), exceto bolsas para mestrado, doutorado ou
iniciação científica.
4.3. O número de pontos em experiência profissional, descrita no subitem 4.1 deste Anexo, será
computado como se segue:
4.3.1. Meio (0,5) ponto a cada 3 (três) meses trabalhados após a obtenção do título mínimo
exigido para o cargo.
4.4. A experiência profissional do candidato valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO CONCURSO
ATIVIDADE
Publicação do Edital de abertura
Período de inscrições
Período para solicitação de isenção
da taxa de inscrição
Divulgação da análise dos pedidos
de isenção da taxa de inscrição
Divulgação das inscrições aceitas
Período para entrega de recursos
sobre o indeferimento de
inscrições
Homologação das inscrições
Divulgação da composição das
Comissões Examinadoras
Período para apresentar
impugnação a membros das
Comissões Examinadoras
Divulgação da composição final
das Comissões Examinadoras
Divulgação
de
possíveis
deliberações para
a
prova
discursiva
pelas
Comissões
Examinadoras
Data de aplicação da prova escrita
Divulgação do resultado provisório
da prova escrita
Período para entrega de recursos
contra o resultado provisório da
prova escrita
Período para entrega de Títulos e
DATA*
30/12/2013
ITEM DO EDITAL
-
03/02/2014 a 14/03/2014
4.2
até 07/03/2014
-
até 10/03/2014
-
até 21/03/2014
4.17.1
24/03/2014 a 26/03/2014
4.17.2
31/03/2014
4.17.3
até 01/04/2014
7.2
02/04/2014 a 04/04/2014
7.2.1
07/04/2014
até 11/04/2014
7.2.2
-
13/04/2014
até 18/04/2014
7.3.2
-
21/04/2014 a 22/04/2014
-
23/04/2014 até 29/04/2014
4.5.4
Currículos
Análise de títulos e currículos
até 02/05/2014
Divulgação do resultado provisório
05/05/2014
da análise de títulos e currículos
Período para entrega de recursos
contra o resultado provisório da
06/05/2014 a /07/05/2014
10.1.2
análise de títulos e currículos
Divulgação do resultado final da
avaliação de títulos e currículos e
09/05/2014
11.5
Resultado Provisório do Concurso
Perícia médica para os candidatos
que se declararam portadores de
12/05/2014
deficiência e foram aprovados no
Concurso
Resultado Final do Concurso
28/05/2014
* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão
previamente informadas.
ANEXO IV – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato:
Código da Vaga:
Tema escolhido para Plano de Pesquisa selecionado do Anexo I:
Documento de Identificação – No:
Tipo:
Órgão Expedidor:
Data de Expedição:
CPF (para brasileiros ou residentes no país):
Endereço Residencial:
Telefone Contato/Celular:
Endereço Eletrônico:
Portador de Deficiência Física:
Sim ( ) Não ( )
Indicar necessidade especial:
ANEXO V – MODELO DE CURRICULUM VITAE
Candidatos preferencialmente devem enviar o Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq
(http://www.cnpq.br/web/portal-lattes/) em Português, ou Inglês ou Espanhol de acordo com o
subitem 4.5.4.3.
Alternativamente, podem enviar o Curriculum Vitae em formato livre, porém contendo o seguinte
conteúdo de informações, sempre que aplicável:
1. Identificação
1.1. Nome Completo
1.2. Data de Nascimento
1.3. Sexo
1.4. Estado Civil
1.5. Cédula de Identidade
1.6. CPF
1.7. Título de Eleitor
2. Endereço Atual
2.1. Endereço Residencial (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Fone, E-mail)
2.2. Endereço Profissional (Rua, Bairro, Cidade, CEP, Fone, E-mail)
3. Idiomas
4. Prêmios e Títulos
5. Formação Acadêmica/Titulação
5.1. Pós-Doutorado e/ou Livre-Docência:
5.1.1. Área de concentração:
5.1.2. Instituição/Unidade/Localidade:
5.1.3. Datas de início (Mês/Ano) e conclusão (Mês/Ano):
5.1.4. Agência de Fomento:
5.2. Curso superior com título de Doutor:
5.2.1. Área de concentração:
5.2.2. Instituição/Unidade/Localidade:
5.2.3. Datas de início (Mês/Ano) e conclusão (Mês/Ano):
5.2.4. Título da Tese:
5.3. Curso superior com título de Mestrado:
5.3.1. Área de concentração:
5.3.2. Instituição/Unidade/Localidade:
5.3.3. Datas de início (Mês/Ano) e conclusão (Mês/Ano):
5.3.4. Título da Dissertação:
5.4. Curso de Especialização:
5.4.1. Área de concentração:
5.4.2. Instituição/Unidade/Localidade:
5.4.3. Datas de início (Mês/Ano) e conclusão (Mês/Ano):
5.5. Formação Complementar
6. Atuação
6.1. Atuação Profissional (Instituição/Empresa/Universidade; Vinculo Institucional; Ano de
Início e Término)
6.2. Linhas de Pesquisa
6.3. Membro de Corpo Editorial
6.4. Membro de Comitê de Assessoramento
6.5. Revisor de Periódico
6.6. Revisor de Projeto de Agência de Fomento
6.7. Áreas de Atuação
7. Projetos
7.1. Projetos de Pesquisa
7.2. Projetos de desenvolvimento Tecnológico
7.3. Projetos de Extensão
7.4. Outros Tipos de Projetos
8. Produção Científica e Tecnológica
8.1. Produção Bibliográfica (Artigos completos publicados em periódicos; Artigos aceitos
para publicação; Livros e capítulos; Textos em jornais ou revista (magazine); Trabalhos
publicados em anais de eventos; Apresentação de trabalho e palestra; Outra
publicação bibliográfica)
8.2. Produção Técnica I (Assessoria e consultoria; Extensão tecnológica; Programa de
computador sem registro; Produtos; Processos ou técnicas; Trabalhos técnicos; Cartas,
mapas ou similares; Curso de curta duração ministrado; Desenvolvimento de material
didático ou instrucional; Editoração; Entrevistas, mesas redondas, programas e
comentários na mídia; Relatório de pesquisa; Outra produção técnica)
8.3. Produção Técnica II (Desenvolvimento de modelos matemáticos ou computacionais
utilizado em aplicações ambientais)
9. Patentes e Registros (Patente, Programa de computador registrado, Cultivar protegida; Cultivar
registrada, Desenho industrial registrado; Marca registrada, Topografia de circuito integrado
registrado)
10. Inovação (Patente; Programa de computador registrado, Projetos de pesquisa; Projeto de
desenvolvimento tecnológico; Projeto de extensão; Outros projetos)
11. Educação e
Popularização de C&T
12. Eventos
12.1. Participação em Eventos, Congressos, Exposições, Feiras
12.2. Organização de Eventos, Congressos, Exposições, Feiras
13. Orientações
13.1. Orientações e supervisões concluídas (de iniciação cientifica, de mestrado, de
doutorado, de pós-doutorado)
13.2. Orientações e supervisões em andamento (de iniciação cientifica, de mestrado, de
doutorado, de pós-doutorado)
14. Bancas
14.1. Participações em Bancas de Trabalhos de Conclusão
14.2. Participações em Bancas de Comissões Julgadoras
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu, ____________________________________________________________________________,
portador do CPF nº ________________________________, inscrito sob o nº
__________________, no concurso público objeto do Edital de Abertura no. ______ /________,
para a área de ____________________________________________________, do Centro
Nacional de Monitoramento de Desastres Naturais (CEMADEN), declaro, para fins de prova junto
ao CEMADEN e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são
cópias autenticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em
falta e sujeito a penalidades previstas no Art. 299 do Decreto-Lei nº 2848/1940.
São José dos Campos, ____, de ___________, de 2013.
Download

EDITAL Nº03/2013 CEMADEN/SEPED/MCTI, 30 DE