PNRS
Política Nacional de Resíduos Sólidos
conceito, premissas e aspectos jurídicos relevantes
Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Av. São Jerônimo, 3100 – Morada do Sol – Americana – SP.
16/02/2010
1
Apresentação.
Marcos Eduardo Gomes Cunha.
Professor Convidado da Pós-Graduação na Faculdade de Direito da FAAP-SP.
(Curso de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais) – desde 2010.
Professor Titular da Graduação no Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologia (CEATEC)
da PUC-Campinas.
(Curso da Faculdade de Engenharia Ambiental) – 2000 a 2010
(Disciplinas: Tratamento de Águas Residuárias, Tratamento de Efluentes Líquidos, Controle de Poluição, Resíduos
Sólidos, Processos Industriais, Auditoria e Certificação Ambiental).
Sócio-Proprietário / Diretor de Desenvolvimento de Negócios & Inovação.
CICLO AMBIENTAL Engenharia Ltda desde 2002.
Doutorando no Planejamento de Sistemas Energéticos ênfase em Energia e Meio Ambiente na
Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM | UNICAMP).
Mestre em Planejamento de Sistemas Energéticos ênfase em Energia e Meio Ambiente na Faculdade
de Engenharia Mecânica (FEM | UNICAMP) - 2002.
Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES).
Subseção Campinas – SP 2005 | 2009.
Membro - Fundador da Associação Brasileira do Ciclo de Vida (ABCV).
ABCV desde 2006.
2
Apresentação.
CICLO AMBIENTAL Engenharia Ltda.
- empresa regulamentada pelo CREA-SP, estabelecida no mercado desde 1993, com atuação em
serviços de engenharia e consultoria ambiental com ênfase nos conceitos de inovação,
sustentabilidade, adicionalidade e responsabilidade;
CNPJ: 96.570.635/0001–01
Inscrição Estadual: Isento
Inscrição Municipal: 23.838.01.9
N° Registro CREA – SP: 051.013-6
Data de Constituição: 12/04/1993
Data da Alteração Contratual: 25/11/2009
Capital Social: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Sócios/Proprietários e Responsáveis Técnicos:
Eng° Agr° Ivani Meira Prado Cunha – CREA 068.225.316–7
Eng° Sanita Marcos Eduardo Gomes Cunha – CREA 060.501.033–4.
02 gestores principais.
14 colaboradores em nível de graduação e pós-graduação na área de infra-estrutura,
saneamento, energia, meio ambiente e sustentabilidade corporativa.
3
Sumário | horário.
(09h:00 – 09h:30)
(i) Retrospectiva.
. histórico;
. alguns relatores importantes e suas visões.
(09h:30 – 09h:45)
(ii) Legislação vigente e aplicável.
. (PNRS) Lei Federal 12.305, de 02/08/2010 – Decreto-Lei 7.404, de 23/12/2010;
. (PNSB) Lei Federal 11.445, de 05/01/2007 – Decreto-Lei 7.217, de 21/06/2010;
. (PNMC) Lei Federal 12.187, de 29/12/2009 – Decreto-Lei 7.390, de 09/12/2010.
(09h:45 – 10h:15)
(iii) Princípios, objetivos e instrumentos.
. princípios (P2P - PP e PR – DS – RC – etc.);
. objetivos (saúde e saneamento ambiental – 5Rs – GRI – ACV – etc.);
. instrumentos (planos – inventários - consórcios intermunic.,
cooperativas - fundo setorial - sistemas de informação – cadastro - TC –
TACs – etc.).
(10h:15 – 10h:45)
(iv) Debate e questionamentos
4
Conceito | definições.
English:
Trash | garbage ≡ ou ≠ Waste
Português:
Lixo | rejeito ≡ ou ≠ resíduos
ABNT/NBR 10.004, 2004:
Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de
origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.
Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água,
aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
PNRS:
Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades
humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluçÕes técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento
e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
5
apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Restrospectiva | histórico.
1989 – Congresso nacional tramitava Lei 354;
1991 – 1° PL 203 – Dep. Fabio Feldmann (PSDB);
1991... vários substitutivos – Dep. Luciano Zica (PT), Emerson Kapaz
(PPS) etc...;
2005 – PL 326 - Arnaldo Jardim (PPS) etc...;
03/2006 – Lei 12.300 – PERS de SP.
08/2009 – Decreto 54.645 – PERS de SP.
03/2010 – Câmara Federal aprova um substitutivo ao PL 203/1991;
07/2010 – Senado aprova substitutivo ao PL 203/1991;
08/2010 – Sancionada a Lei de PNRS.
6
Restrospectiva | visões.
Atualmente.
Relação das ações.
aterro
tratamento
compostagem
reciclagem
reutilização
redução
não
geração
7
Restrospectiva | visões.
Objetivo: artigo 7º inciso II.
Hierarquização proposta.
Outra dimensão de ações.
8
Legislação | aplicáveis e vigentes.
Âmbito Federal
. (PNRS) Lei Federal 12.305, de 02/08/2010 – Decreto-Lei 7.404, de
23/12/2010;
. (PNSB) Lei Federal 11.445, de 05/01/2007 – Decreto-Lei 7.217, de
21/06/2010;
. (PNMC) Lei Federal 12.187, de 29/12/2009 – Decreto-Lei 7.390, de
09/12/2010.
Âmbito Estadual
. (PERS) Lei Estadual 12.300, de 02/03/2006 – Decreto-Lei 54.645,
de 05/08/2009 e 55.565, de 15/03/2010 (SSE e SABESP);
. (PESB) Lei Estadual 7.750, de 31/03/1992 – Decreto-Lei ... diversos
...;
. (PEMC) Lei Estadual 13.798, de 09/11/2009 – Decreto-Lei 55.947, de
24/06/2010.
9
Desafios !?$@
(1) Ordenamento técnico-jurídico vigente e aplicável:
moderno, amplo, obrigatório, conciliatório, flexível e subjetivo.
(2) Ordenamento institucional e político:
antigo, fechado, desarticulado e comprometido politicamente.
(3) Saneamento ambiental:
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitários, manejo de
resíduos sólidos, drenagem urbana de águas pluviais e controle de
vetores.
(4) Modelo de cobrança:
- Água e Esgoto (> 95% tarifa);
- RS (> 95% imposto “IPTU” ou taxa).
(5) Tecnologia:
- Resistência a mudanças e soluções inovadoras de soluções ambientais
integradas à questão energético-ambiental e em sustentabilidade; 10
- Cultura de estudos e diagnóstico “papel” sem aplicação prática.
PNRS | princípios - comprometimento
(1) P2P: Lei de Crimes Ambientais e Política de Meio Ambiente.
precaução + prevenção à poluição.
(2) PP e PR: Política de Recursos Hídricos, Inovação e Incentivos Fiscais
poluidor-pagador e protetor-recebedor.
(3) DS: Visão sistêmica de gestão em todas variáveis/aspectos (social,
econômica e ambiental).
desenvolvimento sustentável e ecoeficiência.
(4) RC: Ciclo de vida de produtos, atividades e sistemas.
responsabilidade compartilhada;
estabelecendo e definindo fronteira.
(5) Bem econômico e valor social: geração de emprego e renda.
sistema de informações, cooperação e cadastro;
diversidade local e regional.
11
PNRS | objetivos - desafios.
(1) Proteção da saúde e da qualidade ambiental:
saúde, saneamento ambiental e meio ambiente.
(2) 5Rs:
a) não geração – quebra de paradigma, educação, cultura, comércio justo,
consumo responsável e sustentável, mudança institucional e status quo da
sociedade e sistema etc. - (>>>>> cenário de baixo carbono)
b) redução – 1970 (~0,4 kg/hab/dia) – 1980 (~0,5 kg/hab/dia) – 1990
(~0,65 kg/hab/dia) – 2000 (~0,80 kg/hab/dia) – 2010 (>1,0 kg/hab/dia)
– (>>>> cenário de baixo carbono)
c) reutilização – inovação, pré-consumo, cenário de baixo e manufatura
reversa – (>>> cenário de baixo carbono);
d) reciclagem – inovação, pós-consumo, logistica e manufatura reversa –
(>> cenário de baixo carbono);
e) compostagem – inovação e ciclo de vida do produto, cenário de baixo
carbono – (> cenário de baixo carbono);
f) tratamento – inovação, ciclo de vida do produto, aproveitamento
energético – (cenário de baixo carbono);
12
g) aterro – atualmente é práticas prevalecentes (cenário de baixo carbono
somente com destruição e aproveitamento do biogás).
PNRS | objetivos - desafios.
(3) GRI:
gestão integrada de RS com regularidade, continuidade, funcionalidade e
universalização os serviços.
(4) Ciclo de vida dos produtos:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
c) integração, cooperação e responsabilidade em toda cadeia
produtiva inclusive no pós-consumo;
d) gestão em tecnologias ambientais com reaproveitamento,
recuperação e aproveitamento energético;
e) avaliação do ciclo de vida (origem-destino “gate to gate” + berço ao
túmulo “cradle to grave” + berço ao berço “cradle to cradle”) … ISO
14.040 + ISO 14.044;
f) Rotulagem ambiental – auto-declarações (tipo II – ISO 14.021) +
declarações ambientais de produtos com entidades competentes (tipo I
– ISO 14.024) + avaliação de ciclo de vida com declarações ambientais
de produtos por entidades certificadoras (tipo III – ISO 14.025).
13
PNRS | instrumentos - desafios.
(1) Planos:
- nacional (horizonte – 20 anos; 4 em 4 anos; 6 meses – proposta
preliminar);
- estadual (horizonte – 20 anos; 4 em 4 anos; 6 meses – proposta
preliminar); 2 anos)
- regional – intermunicipal - municipal (plurianuais)
- setorial e empreendimento.
(2) Inventário e sistema declaratório:
- anualmente.
14
PNRS | instrumentos - desafios.
(3) Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de vida dos
produtos:
-
coleta seletiva;
logística e manufatura reversa;
estudos de avaliação de ciclo de vida (banco de dados);
monitoramento e fiscalização;
cooperação técnica e financeira entre o público/privado;
fomento e incentivos (fundos setoriais etc.);
sistemas de informação e cadastro;
licenciamento ambiental;
acordos setoriais através de termos de compromisso e de ajustamento
de conduta.
15
Obrigado pela oportunidade...
Agora debate e discussão!
Dúvidas e esclarecimentos?
[email protected]
16
Download

PNRS – Conceitos, Premissas e Aspectos Jurídicos Relevantes