PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos conceito, premissas e aspectos jurídicos relevantes Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Av. São Jerônimo, 3100 – Morada do Sol – Americana – SP. 16/02/2010 1 Apresentação. Marcos Eduardo Gomes Cunha. Professor Convidado da Pós-Graduação na Faculdade de Direito da FAAP-SP. (Curso de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais) – desde 2010. Professor Titular da Graduação no Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologia (CEATEC) da PUC-Campinas. (Curso da Faculdade de Engenharia Ambiental) – 2000 a 2010 (Disciplinas: Tratamento de Águas Residuárias, Tratamento de Efluentes Líquidos, Controle de Poluição, Resíduos Sólidos, Processos Industriais, Auditoria e Certificação Ambiental). Sócio-Proprietário / Diretor de Desenvolvimento de Negócios & Inovação. CICLO AMBIENTAL Engenharia Ltda desde 2002. Doutorando no Planejamento de Sistemas Energéticos ênfase em Energia e Meio Ambiente na Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM | UNICAMP). Mestre em Planejamento de Sistemas Energéticos ênfase em Energia e Meio Ambiente na Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM | UNICAMP) - 2002. Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES). Subseção Campinas – SP 2005 | 2009. Membro - Fundador da Associação Brasileira do Ciclo de Vida (ABCV). ABCV desde 2006. 2 Apresentação. CICLO AMBIENTAL Engenharia Ltda. - empresa regulamentada pelo CREA-SP, estabelecida no mercado desde 1993, com atuação em serviços de engenharia e consultoria ambiental com ênfase nos conceitos de inovação, sustentabilidade, adicionalidade e responsabilidade; CNPJ: 96.570.635/0001–01 Inscrição Estadual: Isento Inscrição Municipal: 23.838.01.9 N° Registro CREA – SP: 051.013-6 Data de Constituição: 12/04/1993 Data da Alteração Contratual: 25/11/2009 Capital Social: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Sócios/Proprietários e Responsáveis Técnicos: Eng° Agr° Ivani Meira Prado Cunha – CREA 068.225.316–7 Eng° Sanita Marcos Eduardo Gomes Cunha – CREA 060.501.033–4. 02 gestores principais. 14 colaboradores em nível de graduação e pós-graduação na área de infra-estrutura, saneamento, energia, meio ambiente e sustentabilidade corporativa. 3 Sumário | horário. (09h:00 – 09h:30) (i) Retrospectiva. . histórico; . alguns relatores importantes e suas visões. (09h:30 – 09h:45) (ii) Legislação vigente e aplicável. . (PNRS) Lei Federal 12.305, de 02/08/2010 – Decreto-Lei 7.404, de 23/12/2010; . (PNSB) Lei Federal 11.445, de 05/01/2007 – Decreto-Lei 7.217, de 21/06/2010; . (PNMC) Lei Federal 12.187, de 29/12/2009 – Decreto-Lei 7.390, de 09/12/2010. (09h:45 – 10h:15) (iii) Princípios, objetivos e instrumentos. . princípios (P2P - PP e PR – DS – RC – etc.); . objetivos (saúde e saneamento ambiental – 5Rs – GRI – ACV – etc.); . instrumentos (planos – inventários - consórcios intermunic., cooperativas - fundo setorial - sistemas de informação – cadastro - TC – TACs – etc.). (10h:15 – 10h:45) (iv) Debate e questionamentos 4 Conceito | definições. English: Trash | garbage ≡ ou ≠ Waste Português: Lixo | rejeito ≡ ou ≠ resíduos ABNT/NBR 10.004, 2004: Resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. PNRS: Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluçÕes técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não 5 apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Restrospectiva | histórico. 1989 – Congresso nacional tramitava Lei 354; 1991 – 1° PL 203 – Dep. Fabio Feldmann (PSDB); 1991... vários substitutivos – Dep. Luciano Zica (PT), Emerson Kapaz (PPS) etc...; 2005 – PL 326 - Arnaldo Jardim (PPS) etc...; 03/2006 – Lei 12.300 – PERS de SP. 08/2009 – Decreto 54.645 – PERS de SP. 03/2010 – Câmara Federal aprova um substitutivo ao PL 203/1991; 07/2010 – Senado aprova substitutivo ao PL 203/1991; 08/2010 – Sancionada a Lei de PNRS. 6 Restrospectiva | visões. Atualmente. Relação das ações. aterro tratamento compostagem reciclagem reutilização redução não geração 7 Restrospectiva | visões. Objetivo: artigo 7º inciso II. Hierarquização proposta. Outra dimensão de ações. 8 Legislação | aplicáveis e vigentes. Âmbito Federal . (PNRS) Lei Federal 12.305, de 02/08/2010 – Decreto-Lei 7.404, de 23/12/2010; . (PNSB) Lei Federal 11.445, de 05/01/2007 – Decreto-Lei 7.217, de 21/06/2010; . (PNMC) Lei Federal 12.187, de 29/12/2009 – Decreto-Lei 7.390, de 09/12/2010. Âmbito Estadual . (PERS) Lei Estadual 12.300, de 02/03/2006 – Decreto-Lei 54.645, de 05/08/2009 e 55.565, de 15/03/2010 (SSE e SABESP); . (PESB) Lei Estadual 7.750, de 31/03/1992 – Decreto-Lei ... diversos ...; . (PEMC) Lei Estadual 13.798, de 09/11/2009 – Decreto-Lei 55.947, de 24/06/2010. 9 Desafios !?$@ (1) Ordenamento técnico-jurídico vigente e aplicável: moderno, amplo, obrigatório, conciliatório, flexível e subjetivo. (2) Ordenamento institucional e político: antigo, fechado, desarticulado e comprometido politicamente. (3) Saneamento ambiental: serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitários, manejo de resíduos sólidos, drenagem urbana de águas pluviais e controle de vetores. (4) Modelo de cobrança: - Água e Esgoto (> 95% tarifa); - RS (> 95% imposto “IPTU” ou taxa). (5) Tecnologia: - Resistência a mudanças e soluções inovadoras de soluções ambientais integradas à questão energético-ambiental e em sustentabilidade; 10 - Cultura de estudos e diagnóstico “papel” sem aplicação prática. PNRS | princípios - comprometimento (1) P2P: Lei de Crimes Ambientais e Política de Meio Ambiente. precaução + prevenção à poluição. (2) PP e PR: Política de Recursos Hídricos, Inovação e Incentivos Fiscais poluidor-pagador e protetor-recebedor. (3) DS: Visão sistêmica de gestão em todas variáveis/aspectos (social, econômica e ambiental). desenvolvimento sustentável e ecoeficiência. (4) RC: Ciclo de vida de produtos, atividades e sistemas. responsabilidade compartilhada; estabelecendo e definindo fronteira. (5) Bem econômico e valor social: geração de emprego e renda. sistema de informações, cooperação e cadastro; diversidade local e regional. 11 PNRS | objetivos - desafios. (1) Proteção da saúde e da qualidade ambiental: saúde, saneamento ambiental e meio ambiente. (2) 5Rs: a) não geração – quebra de paradigma, educação, cultura, comércio justo, consumo responsável e sustentável, mudança institucional e status quo da sociedade e sistema etc. - (>>>>> cenário de baixo carbono) b) redução – 1970 (~0,4 kg/hab/dia) – 1980 (~0,5 kg/hab/dia) – 1990 (~0,65 kg/hab/dia) – 2000 (~0,80 kg/hab/dia) – 2010 (>1,0 kg/hab/dia) – (>>>> cenário de baixo carbono) c) reutilização – inovação, pré-consumo, cenário de baixo e manufatura reversa – (>>> cenário de baixo carbono); d) reciclagem – inovação, pós-consumo, logistica e manufatura reversa – (>> cenário de baixo carbono); e) compostagem – inovação e ciclo de vida do produto, cenário de baixo carbono – (> cenário de baixo carbono); f) tratamento – inovação, ciclo de vida do produto, aproveitamento energético – (cenário de baixo carbono); 12 g) aterro – atualmente é práticas prevalecentes (cenário de baixo carbono somente com destruição e aproveitamento do biogás). PNRS | objetivos - desafios. (3) GRI: gestão integrada de RS com regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização os serviços. (4) Ciclo de vida dos produtos: a) produtos reciclados e recicláveis; b) padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; c) integração, cooperação e responsabilidade em toda cadeia produtiva inclusive no pós-consumo; d) gestão em tecnologias ambientais com reaproveitamento, recuperação e aproveitamento energético; e) avaliação do ciclo de vida (origem-destino “gate to gate” + berço ao túmulo “cradle to grave” + berço ao berço “cradle to cradle”) … ISO 14.040 + ISO 14.044; f) Rotulagem ambiental – auto-declarações (tipo II – ISO 14.021) + declarações ambientais de produtos com entidades competentes (tipo I – ISO 14.024) + avaliação de ciclo de vida com declarações ambientais de produtos por entidades certificadoras (tipo III – ISO 14.025). 13 PNRS | instrumentos - desafios. (1) Planos: - nacional (horizonte – 20 anos; 4 em 4 anos; 6 meses – proposta preliminar); - estadual (horizonte – 20 anos; 4 em 4 anos; 6 meses – proposta preliminar); 2 anos) - regional – intermunicipal - municipal (plurianuais) - setorial e empreendimento. (2) Inventário e sistema declaratório: - anualmente. 14 PNRS | instrumentos - desafios. (3) Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de vida dos produtos: - coleta seletiva; logística e manufatura reversa; estudos de avaliação de ciclo de vida (banco de dados); monitoramento e fiscalização; cooperação técnica e financeira entre o público/privado; fomento e incentivos (fundos setoriais etc.); sistemas de informação e cadastro; licenciamento ambiental; acordos setoriais através de termos de compromisso e de ajustamento de conduta. 15 Obrigado pela oportunidade... Agora debate e discussão! Dúvidas e esclarecimentos? [email protected] 16