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São Paulo, quarta-feira, 02 de dezembro de 2015
… continuação
Rodrimar S/A Agente e Comissária
Controladora
Consolidado
2013
2012
2013
2012
(Reapre(Reapresentado)
sentado)
Legais e judiciais
50
32
3.226
32
Impostos e taxas
46
42
1.314
73
Brindes e donativos
104
96
1.024
1.321
Comunicação
5
6
351
301
Outras despesas
132
149
2.130
2.349
1.950
1.681 30.172 26.551
28. Resultado Financeiro
Controladora
Consolidado
2013
2012
2013
2012
(Reapre(ReapreReceitas financeiras:
sentado)
sentado)
Juros de ativos e comissões diversas 140
37
1.988
212
Rendimento de aplicações
–
1
330
388
Descontos obtidos
62
47
144
86
Variações monetárias e cambiais
–
–
3.029
3.159
Outras receitas
–
1
–
1
202
86
5.491
3.846
Despesas financeiras:
Juros e despesas bancárias
(160)
(191) (4.176) (4.685)
Descontos concedidos
(144)
(19)
(447)
(609)
Impostos e taxas
(200)
(214) (4.848) (2.314)
Variações monetárias e cambiais
–
– (6.454) (5.261)
Outras despesas
(11)
(2)
(49)
(137)
(515)
(426) (15.974) (13.006)
29. Outras Receitas Operacionais Controladora
Consolidado
2013
2012
2013
2012
(Reapre(ReapreGanhos extraordinários por redução
sentado)
sentado)
de encargos parcelados
305
–
5.052
–
Alienação de imobilizado
13
–
602
432
Outras receitas
21
19
344
19
339
19
5.998
451
30. Honorários dos Administradores – Durante os exercícios findos em
31/12/2013 e de 2012, os honorários dos administradores foram apropriados ao resultado, na rubrica “Despesas gerais e administrativas”, não superando o limite aprovado pelos acionistas. Os gastos com remuneração dos
administradores durante os exercícios findos em 31/12/2013 e de 2012 são
os seguintes:
Controladora
Consolidado
2013
2012
2013
2012
(Reapre(Reapresentado)
sentado)
Salários e encargos
362
245
1.299
599
Não foi pago nenhum valor a título de: (a) benefícios pós-emprego (pensões, outros benefícios de aposentadoria, seguro de vida pós-emprego e
assistência médica pós-emprego); (b) benefícios de longo prazo (licença por
anos de serviço ou outras licenças, jubileu ou outros benefícios por anos de
serviço e benefícios de invalidez de longo prazo); e (c) remuneração baseada em ações. 31. Instrumentos Financeiros – Instrumentos financeiros
por categoria. Os instrumentos financeiros da Sociedade foram classificados
conforme as seguintes categorias em 31/12/2013 e de 2012:
Empréstimos
Outros
e recebíveis p
passivos
Total
Ativos:
Controladora – 2013
Caixa e equivalentes de caixa
42
–
42
Contas a receber de clientes
2.254
– 2.254
Partes relacionadas
68.057
– 68.057
70.353
– 70.353
Passivos: Empréstimos e financiamentos
–
347
347
Fornecedores
–
2.400 2.400
Partes relacionadas
–
85.582 85.582
–
88.329 88.329
Ativos:
Controladora – 2012
Caixa e equivalentes de caixa
113
–
113
Contas a receber de clientes
921
–
921
Partes relacionadas
37.123
– 37.123
38.157
– 38.157
Passivos: Empréstimos e financiamentos
–
178
178
Fornecedores
–
2.209 2.209
Partes relacionadas
–
54.779 54.779
–
57.166 57.166
Empréstimos
Outros
e recebíveis p
passivos
Total
Ativos:
Consolidado – 2013
Caixa e equivalentes de caixa
323
–
323
Contas a receber de clientes
17.436
– 17.436
Partes relacionadas
23.185
– 23.185
40.944
– 40.944
Empréstimos
Outros
e recebíveis p
passivos
Total
Consolidado – 2013
–
39.556 39.556
–
15.952 15.952
–
36.634 36.634
–
92.142 92.142
Ativos:
Consolidado – 2012
Caixa e equivalentes de caixa
535
–
535
Contas a receber de clientes
12.510
– 12.510
Partes relacionadas
37.123
– 37.123
50.168
– 50.168
Empréstimos
Outros
e recebíveis p
passivos
Total
Passivos:
Consolidado – 2012
Empréstimos e financiamentos
–
40.573 40.573
Fornecedores
–
13.458 13.458
Partes relacionadas
–
41.264 41.264
–
95.295 95.295
Os valores estimados de mercado dos instrumentos financeiros ativos e
passivos da Sociedade e de suas controladas, em 31/12/2013 e de 2012,
registrados em contas patrimoniais, não apresentam valores de mercado
diferentes dos reconhecidos nas demonstrações financeiras, considerando
os critérios de atualização contratados, exceto pelos contratos de mútuo
mencionados na nota explicativa nº 22. a) Riscos de taxas de juros: A
Sociedade e suas controladas possuem financiamentos contratados em
moeda nacional, vinculando suas taxas ao CDI. Não há operações de derivativos visando ao “hedge” desse indexador em 31/12/2013 e de 2012. Contudo, esse risco é monitorado continuamente com o propósito de avaliar
a necessidade de contratação de derivativos visando à proteção quanto à
volatilidade do indexador. b) Gerenciamento de risco de crédito: O risco
p
não cumprir
p suas obrigag
de crédito refere-se ao risco de uma contraparte
ções contratuais, levando a Sociedade a incorrer em perdas financeiras. É
adotada a política de apenas negociar com contrapartes que possuam capacidade de crédito e obter garantias suficientes, quando apropriado, como
meio de mitigar o risco de perda financeira por motivo de inadimplência. A
exposição da Sociedade e de suas controladas e as avaliações de crédito de
suas contrapartes são continuamente monitoradas. A exposição do crédito
é controlada pelos limites das contrapartes, que são revisados e aprovados
anualmente pela Administração. O risco de crédito relacionado a caixa e
equivalentes de caixa é limitado porque as contrapartes são representadas
Passivos:
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Partes relacionadas
por bancos com alto “rating” de crédito, avaliado por agências internacionais
de “rating”. c) Risco de capital: A Sociedade e suas controladas administram seu capital para assegurar que possam continuar com suas atividades
normais, ao mesmo tempo em que maximizam o retorno a todas as partes
interessadas ou envolvidas em suas operações, por meio da otimização do
saldo das dívidas e do patrimônio. A estrutura de capital da Sociedade e
de suas controladas é formada pelo endividamento líquido (empréstimos e
financiamentos detalhados na nota explicativa nº 19, deduzidos pelo caixa
e equivalentes de caixa) e pelo patrimônio líquido consolidado (que inclui
capital emitido e reservas). d) Risco de câmbio: Conforme descrito na nota
explicativa nº 19, a controlada direta Rodrimar S.A. Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais contratou empréstimos sujeitos aos
riscos de variação de taxa de câmbio entre o dólar norte-americano e o real;
consequentemente, está exposta às variações nas taxas de câmbio. Com
o objetivo de reduzir sua exposição a esses riscos, a Sociedade contrata
instrumentos financeiros derivativos de moeda na modalidade de “swaps”
para cobertura da exposição líquida de parte de seus passivos denominados em moeda estrangeira. Em 31/12/2013, a exposição cambial líquida da
Sociedade totalizava R$147 e estava integralmente protegida por meio de
operações de “swap”. Dessa forma, a Sociedade está protegida tanto do
ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista operacional nessa operação, sem exposição a riscos de moeda. e) Risco de liquidez: A Administração julga que a Sociedade não tem risco de liquidez, considerando a
sua capacidade de geração de caixa e a sua estrutura de capital com baixa
participação de capital de terceiros. Adicionalmente, são analisados periodicamente mecanismos e ferramentas que permitam captar recursos, a fim
de reverter posições que poderiam prejudicar a liquidez da Sociedade. 32.
Cobertura de Seguros – A Sociedade e suas controladas mantêm seguros
para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades civis.
Em 31/12/2013, a cobertura de seguros é como segue:
Consolidado
Modalidade
Importância
p
segurada
g
Responsabilidade civil
4.600
Riscos nomeados
107.201
Responsabilidade de operador portuário
53.454
Danos materiais
79.210
33. Transações que não afetaram o caixa – A Administração da Sociedade e de suas controladas define como caixa e equivalentes de caixa
valores mantidos para atender a compromissos de curto prazo e não para
investimento ou outros fins. As aplicações financeiras têm características
de conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa e não
EAP Holding
g S.A.
(em fase de organização)
Ata de Assembleia Geral de Constituição realizada em 22/07/2015
(1) Data, Horário e Local: Aos 22 dias do mês de julho de 2015, às 10h, na Rua Doutor José de Sá, nº Presidente convocar a Assembleia Geral para se realizar em até 8 (oito) dias após o recebimento de
153, Jardim lnternacional, CEP 04756-050, na Capital do Estado de São Paulo. (2) Convocação: Dis- solicitação nesse sentido. Parágrafo 3° - Observadas as demais prescrições legais, os acionistas repensada nos termos do artigo 124, parágrafo 4°, da Lei das Sociedades por Ações. (3) Presença: To- presentados por procuradores deverão exibir as procurações, por instrumento público ou particular, em
talidade dos subscritores do capital social inicial da Companhia, conforme Lista de Presença anexa, a até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia Geral, por original ou cópia que poderá ser transmisaber: (i) Erika Auta Porr, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° tida, inclusive por fac-simile. Parágrafo 4° - A aprovação das seguintes matérias esta sujeita ao voto
1.309.669-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.679.958-34, residente e domiciliada na Rua Rio favorável de acionistas representando a maioria absoluta do capital social da Companhia: (a) redução
São Francisco, n° 116, Vinhedo/SP, CEP 13280-000; e (ii) Ulrike Porr, brasileira, casada, financista, dos dividendos mínimos distribuídos pela Companhia; (b) aumento do capital social da Companhia; (c)
portadora da cédula de identidade RG nº 10.163.917-X-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° alteração do objeto social; (d) aquisição ou alienação de participações societárias pela Companhia,
126.722.228-00, residente e domiciliada na Rua Xingu, n° 169, Vinhedo/SP, CEP 13280-000. (4) Mesa: direta ou indiretamente, em outras sociedades; (e) incorporação da Companhia em outra, sua cisão, ou
Erika Auta Porr, presidente, e Ulrike Porr, secretária. (5) Ordem do Dia: (i) Deliberar a respeito da pro- fusão; (f) transformação da Companhia em sociedade limitada ou em qualquer outra forma societária;
posta de constituição, por subscrição particular do capital, de uma sociedade anônima de capital fecha- (g) requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação da Companhia; (h)
do sob a denominação de EAP Holding S.A.; (ii) Subscrição pelas acionistas fundadoras de todas as autorização para a alienação de bens do ativo não circulante da Companhia cujo valor individual ou
ações em que se divide o capital social fixado no estatuto, e assinatura do respectivo Boletim de Subs- total, num exercício, supere o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigíveis anualmente pelo
crição; (iii) Aprovação do Laudo de Avaliação dos bens conferidos ao capital social por Erika Auta Porr; índice Geral dos Preços ao Mercado - IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM”); e (i)
(iv) Discussão e aprovação do projeto de Estatuto Social da Companhia em organização; (v) Eleição constituição de ônus reais sobre quaisquer ativos da Companhia e prestação de obrigações de terceidos membros da Diretoria; (vi) Deliberar sobre outros assuntos de interesse social. (6) Deliberações ros. Parágrafo 5° - A aprovação das seguintes matérias esta sujeita ao voto favorável de acionistas
Tomadas pela Unanimidade dos Presentes: Deliberações tomadas, nos termos abaixo: (i) Aprova- representando 3/4 (tres quartos) do capital social da Companhia: (a) criação de novas classes de ações
da a constituição de uma sociedade anônima sob a denominação de EAP Holding S.A., com sede e foro ou alteração dos direitos, vantagens, condições e/ou preferências conferidos as classes de ações exisna Capital do Estado de São Paulo, na Rua Doutor José de Sá, nº 153, Jardim Internacional, CEP tentes; e (b) extinção do direito de preferência na cessão ou transferência das ações ou direitos de
04756-050; (ii) Aprovada a subscrição pelas acionistas fundadoras de todas as ações representativas subscrição. Artigo 11 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente, sendo escodo capital social, no montante de R$ 45.234.819,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e lhidos, entre os acionistas e diretores presentes, um ou mais secretários. Capítulo IV - Administração
quatro mil, oitocentos e dezenove reais), dividido em 45.234.819 (quarenta e cinco milhões, duzentos e - Artigo 12 - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por 2 (dois) Diretores, aciotrinta e quatro mil, oitocentas e dezenove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo (i) nistas ou não, todos residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, respeitado o disposto no pará15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito mil e duzentas e setenta e três) ações ordinárias da classe grafo seguinte, com prazo de gestão de até 3 (três) anos, sendo um Diretor Presidente e um Diretor
“A”; (ii) 15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito mil e duzentas e setenta e três) ações ordinárias da Vice-presidente. Parágrafo 1° - A eleição dos Diretores se dará, obrigatoriamente, da seguinte forma:
classe “B”; (iii) 15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito mil e duzentas e setenta e três) ações ordiná- os acionistas das classes “A” e “B” elegerão o Diretor Presidente e os acionistas da classe “C”, o Diretor
rias da classe “C”; ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada uma, as quais foram totalmente in- Vice-Presidente. Parágrafo 2° - Em qualquer hipótese de substituição de membro(s) da Diretoria, o
tegralizadas pelos acionistas, conforme o Boletim de Subscrição anexo (Anexo I); (iii) Aprovado o Lau- diretor substituto será eleito pela classe de ações que originalmente indicou o diretor a ser substituído.
do de Avaliação, a custo de aquisição, dos bens conferidos ao capital social da Companhia pelos Artigo 13 - A Diretoria reunir-se-á na sua sede social, ou em outro local previamente determinado a
acionistas, representados por ações de sociedades empresárias, elaborado por empresa especializa- pedido de qualquer um de seus membros, e sempre que os interesses sociais exigirem, lavrando-se de
da, conforme Anexo II; (iv) Aprovado o projeto de Estatuto Social da Companhia, cuja redação consoli- todas as deliberações uma ata, no livro competente. Artigo 14- A Diretoria terá remuneração que lhe
dada constitui o Anexo III, dando-se assim por efetivamente constituída a EAP Holding S.A., em razão for determinada pela Assembleia Geral. Artigo 15 - Os administradores serão investidos em seus cardo cumprimento de todas as formalidades legais; (v) Eleitos os seguintes membros para compor a di- gos mediante assinatura de termo de posse, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem a sua eleição.
retoria: (i) Sra. Erika Auta Porr, brasileira, viúva, empresaria, portadora da cédula de identidade RG n° Artigo 16 -A prática específica dos seguintes atos, sob pena de ineficácia perante a Companhia, de1.309.669- SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 004.679.958-34, residente e domiciliada na Rua Rio penderá de autorização prévia da Assembleia Geral: (a) concessão de fianças, avais e demais garanSão Francisco, n° 116, Vinhedo/SP, CEP 13280-000, denominada Diretora Presidente; e (ii) Sra. Ulrike tias, em favor de terceiros, exceto em favor das sociedades controladas ou coligadas, para as quais
Porr, brasileira, casada, financista, portadora da cédula de identidade RG nº 10.163.917-X-SSP/SP, bastará a assinatura do Diretor Presidente; (b) alienação ou oneração de bens do ativo não circulante
inscrita no CPF/MF sob o n° 126.722.228-00, residente e domiciliada na Rua Xingu, n° 169, Vinhedo/ da Companhia, cujo valor individual ou total, num exercício, supere o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
SP, CEP 13280-000, denominada Diretora Vice-Presidente; todas com mandata de 3 (três) anos, as mil reais), corrigíveis anualmente pelo índice Geral dos Preços ao Mercado - IGPM, publicado pela
quais declaram não estarem incursas em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de Fundação Getúlio Vargas (“IGPM”); (c) investimento pela Companhia em atividades que não estejam
exercer atividade mercantil, e ato contínuo tomaram posse mediante termo lavrado e arquivado na sede compreendidas no objeto social, que esteja fora do curso normal e costumeiro dos negócios, ou que
da Companhia, conforme anexo. Fixada a remuneração mensal individual dos Diretores no valor equi- estejam fora do campo principal de atuação da Companhia; (d) proposição pela Companhia de pedido
valente a R$ 1.000,00 (um mil reais) até a próxima Assembleia Geral Ordinária, ressalvada a oportuna de recuperação judicial ou extrajudicial, confissão de falência ou insolvência, ou apresentação de plano
revisão aprovada pelos acionistas. (vi) Não foi solicitada a instalação do Conselho Fiscal para o presen- de recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia. Artigo 17 - Observadas as condições do artigo
te exercício. Autorizada a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia na forma sumária, nos ter- anterior, todos os documentos que criem obrigações ou responsabilidades para a Companhia ou exomos do Artigo 130, do § 1° da Lei 6404/76. (7) Encerramento: Esgotada a Ordem do Dia, e nada mais nerem terceiros de obrigações para com a Companhia deverão, sob pena de não produzirem efeitos
havendo a tratar, foi autorizada a lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, foi assi- contra a Companhia, ser assinados: (a) isoladamente, pelo Diretor Presidente; ou (b) por 1 (um) Diretor
procuradores, observando-se
nada pelos membros da mesa e demais presentes. São Paulo, 22 de julho de 2015. Erika Auta Porr- em conjunto com 1 (um) procurador; ou, (d) em conjunto, por 2 (dois) p
-Presidente da Mesa, Acionista e Ulrike Porr-Secretária da Mesa, Acionista. Visto do Advogado: Gabrie- quanto a nomeação de procuradores o disposto no parágrafo seguinte. Parágrafo Único: As procurala de Andrade Coelho Terini-OAB/SP 314.335. Jucesp sob o NIRE nº 3530048395-2 em 29/10/2015. ções outorgadas pela Companhia deverão: (a) ser assinadas pelo Diretor Presidente; (b) especificar
Flávia Regina Britto-Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e expressamente os poderes conferidos; (c) vedar o substabelecimento e (d) conter prazo de validade liDuração - Artigo 1° - A EAP Holding S.A. (“Companhia’’) é uma companhia fechada que se regerá por mitado até o dia 31 de dezembro do ano corrente da outorga. O prazo previsto neste parágrafo e a
este Estatuto, pela Lei 6404/76 (“LSA’’), e pelas demais disposições legais aplicáveis. Artigo 2° - A restrição quanto a substabelecimento não se aplicam as procurações outorgadas a advogados para
Companhia tem sede e foro na Rua Doutor José de Sá, nº 153, Jardim lnternacional, CEP 04756-050, representação da Companhia em processos judiciais ou administrativos. Artigo 18 - Os Diretores e
na Capital do Estado de São Paulo, podendo abrir e fechar outras filiais ou escritórios em todos os procuradores deverão exercer seus misteres sociais com diligência e probidade, obrigando-se a atuar
pontos do território nacional ou no exterior, a critério da Diretoria. Artigo 3° - A Companhia tem por sempre no interesse da companhia, e a manter sigilo sobre os livros, documentos e negócios sociais.
objeto social a participação, em caráter permanente ou temporário, no capital e nos Iucros de outras Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 19 - A Companhia podera ter urn Conselho Fiscal composto de
sociedades, nacionais ou estrangeiras. Artigo 4° - A Companhia possui prazo de duração indetermina- 3 (tres) a 5 (cinco) membros efetivos a igual numero de suplentes, acionistas ou nao, residentes no pais.
do. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5° - O capital social é de R$ 45.234.819,00 (quarenta Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal somente se instalará e funcionará nos exercícios sociais em que os
e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais), dividido em 45.234.819 acionistas reunidos em Assembleia Geral solicitarem o seu funcionamento, observadas as disposiçoes
(quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentas e dezenove) ações ordinárias no- legais. Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições e os poderes conferidos
minativas, sem valor nominal, sendo (i) 15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito mil e duzentas e pela lei. Parágrafo 3° - O Conselho Fiscal, quando instalado e em funcionamento, terá a remuneração
setenta e três) ações ordinárias da classe “A”; (ii) 15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito mil e du- que for fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observadas as disposições legais. Capítulo VI zentas e setenta e três) ações ordinárias da classe “B”; (iii) 15.078.273 (quinze milhões, setenta e oito Exercício Social e Lucros - Artigo 20 - O exercício social terá início em 1° de janeiro e término em 31
mil e duzentas e setenta e três) ações ordinárias da classe “C”, todas nominativas e sem valor nominal. de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão
Parágrafo Único - Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações ser preparados. Artigo 21 - No final de cada exerccício social, serão elaboradas as demonstrações fida Assembleia Geral. Artigo 6° - As ações não serão representadas por cautelas, presumindo-se a nanceiras, observadas as disposições legais vigentes. Do resultado do exercício serão deduzidos, anrespectiva propriedade pela inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas tes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se houver, a provisão para o imposto sobre a
da Sociedade. Artigo 7° - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor do reembolso renda e a contribuição social sobre o Iucro. Feitas essas deduções, o Iucro líquido do exercício terá a
deverá ser fixado levando-se em conta, cumulativamente, o valor de mercado das ações, calculado com seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal, até que o mesmo atinja
base na perspectiva de rentabilidade da Companhia, e o valor de patrimônio líquido das ações, avalia- 20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendos
dos os ativos e passivos da Companhia a valores de mercado, a ser proposto e justificado pela Diretoria obrigatórios aos acionistas, observadas as disposições legais; (c) até 25% (vinte e cinco por cento), por
e aprovado por maioria de votos em Assembleia Geral. Artigo 8° - Em caso de aumento de capital, o proposta dos órgãos de administração, para constituição de reserva para a manutenção de participapreço de emissão das ações deverá ser fixado levando-se em conta, cumulativamente, o valor de mer- ções societárias, até que tal reserva atinja, em conjunto com outras eventuais reservas de Iucros, o
cado das ações, calculado com base na perspectiva de rentabilidade da Companhia, e o valor de patri- valor do capital social, observado o disposto nos Parágrafos 1° e 2º, infra, e o Artigo 194 da Lei n°
mônio líquido das ações, avaliados os ativos e passivos da Companhia a valores de mercado, nos ter- 6.404/76; (d) reserva de Iucros a realizar, nos termos do Artigo 97 da Lei n° 6.404/76, ou para retenção
mos do Artigo 170 § 1°, I e II, da Lei 6.404/76, a ser preposto e justificado pela Diretoria e aprovado por de Iucros, com base em orçamento de capital previamente aprovado pelos órgaos da administração, de
maioria dos votos em Assembleia. Parágrafo 1° - Os acionistas terão o direito de preferência pela acordo com proposta dos órgaos da administração; e (e) eventual saldo será destinado a distribuição
subscrição de novas ações emitidas em decorrência de aumento do capital social, na proporção do aos acionistas. Parágrafo 1° - A reserva para a manutenção de participações societárias será destinanúmero de ações que possuirem nos termos do Artigo 171 da Lei 6.404/76. Parágrafo 2° - As ações da a subscrição e integralização, pela Companhia, do capital social ou de aumentos de capital de soemitidas em decorrência de aumento do capital social respeitarão a proporção de número de ações de ciedades controladas e coligadas, bem como a manutenção de referidas sociedades por outras formas,
cada uma das três classes de ações existentes, podendo cada acionista exercer o direito de preferência como empréstimos, adiantamentos, dentre outros. Parágrafo 2° - A destinação de parcela do lucro lísobre as ações de mesma classe de que for titular, nos termos da alínea “a” do Parágrafo 1° do Artigo quido do exercício a reserva para a manutenção de participações societárias não será obrigatória se a
171 da lei 6.404/76. Para o exercício do direito de preferência, os acionistas terão um prazo de 30 Assembleia Geral aprovar, por unanimidade, a distribuição de dividendos adicionais aos acionistas.
(trinta) dias, contados da publicação da ata da Assembleia Geral que deliberar a respeito do aumento Parágrafo 3º - Por deliberação da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, a Companhia poderá
de capital. Parágrafo 3° - As sobras, se houver, deverão ser rateadas, na proporção dos valores subs- levantar balanços semestrais, bem como em períodos inferiores, e assim deliberar a distribuição de
critos, entre os acionistas que tiverem solicitado reserva de sobras, constando essa condição do bole- dividendos intermediários, a conta de Iucros acumulados, de lucro do exercício ou de reservas de lucros
tim de subscrição. Eventual saldo não rateado não poderá ser subscrito por terceiros, devendo ser existentes no último balanço anual, semestral ou de período inferior. Parágrafo 4° - A critério da Assemcanceladas as ações que ainda restarem, como aplicável. Artigo 9° - O acionista que desejar ceder bleia Geral, os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos aos acionistas poderão ser consideou transferir, direta ou indiretamente, suas ações ou direitos de preferência a subscrição a outros acio- rados antecipação e imputados ao dividendo obrigatório referido no caput desse Artigo. Capítulo VII nistas ou a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar os demais acionistas da Liquidação - Artigo 22 - A Companhia será liquidada
q
nos casos previstos na legislação em vigor em
Companhia, por escrito, para que tais acionistas possam, em igualdade de condições e na proporção virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único - Compete a Assembleia Geral estabede suas respectivas participações no capital social, ajustadas pela exclusão da participação do acionis- lecer o modo de liquidação, eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverão exercer
ta ofertante, exercer o direito de preferência para a aquisição das ações ou direitos de subscrição seus cargos no período de liquidação, fixando-lhes os respectivos honorários. Artigo 23 - No caso de
ofertados, nas condições deste Artigo. Parágrafo 1° - Os acionistas notificados poderão exercer o direi- liquidação da Companhia, depois de pagos ou garantidos os credores, serão apurados os haveres soto de preferência previsto no caput deste Artigo no prazo de 30 (trinta) dias, tratando-se de ações, e de ciais, sendo que o ativo remanescente, se existente, deverá ser distribuído aos acionistas na mesma
15 (quinze) dias, tratando-se de direitos de preferência a subscrição, contados do recebimento da refe- proporção do número de ações por eles detidas no capital social da Companhia. Capítulo VII- Disporida notificação. Parágrafo 2° - Os acionistas titulares de ações da mesma classe das ações ou direitos sições Finals - Artigo 24 - A Companhia respeitará e obedecerá os termos dos acordos de acionistas
de subscrição ofertados terão prioridade no exercício do direito de preferência disciplinado no presente arquivados em sua sede, nos termos do Artigo 119 da Lei 6.404/76. Artigo 25 - Quaisquer disputas,
Artigo 9°, podendo adquirir a totalidade das ações ou direitos de subscrição ofertados, na proporção de divergências ou conflitos, de qualquer natureza, entre os acionistas e/ou entre os acionistas e a Comsuas respectivas participações na classe de ações, ajustadas pela exclusão de participação do acionis- panhia serão detidas, nos termos do Artigo 109, § 3°, da lei 6.404/76, por um tribunal arbitral formado
ta ofertante. Caso o direito de preferência não seja exercido pelos acionistas titulares de ações da por 3 (três) árbitros, a serem escolhidos de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da
mesma classe do ofertante, os demais acionistas da Companhia poderão exerce-lo, na proporção das Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A condução do processo arbitral caberá a câmara de Comércio
respectivas participações no capital social, ajustadas pela exclusão da participação da classe de ações Brasil-Canadá, de acordo com o aludido regulamento. A arbitragem deverá ser realizada na capital do
do acionista ofertante. Paragrafo 3° - Não se aplica o direito de preferência previsto neste Artigo: a) às Estado de São Paulo, em lingua portuguesa, devendo ser aplicadas ao caso as leis da República Fedetransferências ou alienações a qualquer título em que os adquirentes sejam sociedades controladas rativa do Brasil. Parágrafo 1° - Uma vez decidido qualquer eventual litígio entre os acionistas e/ou entre
direta ou indiretamente pelo acionista ofertante, que, neste caso, se vier a alienar o controle das novas os acionistas e a Companhia, nos termos do caput deste Artigo 29, fica desde ja esclarecido que nos
titulares das ações da Companhia, deverá outorgar o direitos de preferência a seus demais acionistas, termos do Artigo 18, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, (i) a Companhia e/ou os acionistas
nas condições deste Artigo, sob pena de dita alienação não ser oponível a Companhia; e b) a transfe- que restarem vencidos pelo laudo arbitral não poderão intentar recurso ao Poder Judiciário sobre a
rência de ações a título de adiantamento de legítima, doação e/ou sucessão hereditária, hipótese
p
em mesma questão, e (ii) a validade e a eficácia do laudo arbitral não dependerão de homologação do
que os donatários se sub-rogarão nas mesmas regras aqui definidas. CapÍtulo III - Assembleia Geral Poder Judiciário. Parágrafo 2° - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para
- Artigo 10 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Companhia e reunir-se-á: (i) ordinariamente, dirimir dúvidas e controversias oriundas deste Estatuto Social, de caráter cautelar e executório, que não
dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social, para deliberar sobre as estejam abrangidas pelo processo arbitral regulado neste Artigo 25, ou que decorram de descumprimatérias constantes do artigo 132 da LSA e (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais mento de decisão proferida no âmbito do mesmo processo arbitral. Artigo 26 - Aos casas omissos
o exigirem. Parágrafo 1° - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Diretor Presidente, por aplicar-se-ão as disposições da Lei 6.404/76, ou do diploma legal que suceder. Artigo 27 - Este Estameio de avisos publicados na imprensa ou por anúncios fixados em locais visíveis da Companhia ou tuto deverá ser interpretado de boa-fé. Os acionistas e a Companhia deverão atuar, em suas relações,
por fax. Parágrafo 2° - Além das hipóteses de lei, a Assembleia Geral deverá ainda ser convocada por guardando a mais estrita boa-fé, subjetiva e objetiva. Erika Auta Porr-Presidente da Mesa, Acionista e
solicitação de qualquer acionista, ou por qualquer membro do Conselho Fiscal, desde que o pedido Ulrike Porr-Secretária da Mesa.
seja devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas. Cumpre ao Diretor
Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP
PRESENCIAL
1º LEILÃO: 08/12/2015 - 10:45h - 2º LEILÃO: 10/12/2015 - 10:45h
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN OHLORHLUR R¿FLDO LQVFULWR QD -8&(63 Q FRP HVFULWyULR j $Y $QJpOLFD
DQGDU +LJLHQySROLV 6mR 3DXOR63 GHYLGDPHQWH DXWRUL]DGR SHOR &UHGRU )LGXFLiULR BANCO INTERMEDIUM
S/ALQVFULWRQR&13-VREQFRPVHGHQD$YHQLGDGR&RQWRUQR%HOR+RUL]RQWH
0*QRVWHUPRVGD&pGXODGH&UpGLWR%DQFiULRQHPLWLGDDRVQRTXDO¿JXUDPFRPR
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&3)QFDVDGDFRP VICTOR BABECKEUDVLOHLURWpFQLFRHPHGL¿FDo}HV5*Q
66363&3) Q VRE R UHJLPH GD FRPXQKmR SDUFLDO GH EHQV UHVLGHQWHV HP 6mR 3DXOR
63 OHYDUi D PÚBLICO LEILÃO GH PRGR Presencial e On-line QRV WHUPRV GD /HL Q DUWLJR H
SDUiJUDIRV no dia 08 de dezembro de 2015,, às 10:45 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308,
Higienópolis, São Paulo/SPHPPRIMEIRO LEILÃOFRPODQFHPtQLPRLJXDORXVXSHULRUD R$ 107.214,62
(cento e sete mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos)RLPyYHODEDL[RGHVFULWRFRP
DSURSULHGDGHFRQVROLGDGDHPQRPHGRFUHGRU)LGXFLiULRFRQVWLWXtGRSHODXQLGDGHQORFDOL]DGDQR
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M
10 de dezembro de 2015QRPHVPRKRUiULR
HORFDOSDUDUHDOL]DomRGRSEGUNDO LEILÃOFRPODQFHPtQLPRLJXDORXVXSHULRUD R$ 85.067,25 (oitenta e
cinco mil e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos)2VLQWHUHVVDGRVHPSDUWLFLSDUGROHLOmRGHPRGR
RQOLQH GHYHUmR VH FDGDVWUDU QR VLWH ZZZ]XNHUPDQFRPEU H VH KDELOLWDU DFHVVDQGR D SiJLQD GHVWH OHLOmR
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QHFHVViULD2VLPyYHOLVVHUimRYHQGLGRVQRHVWDGRHPTXHVHHQFRQWUDPItVLFDHGRFXPHQWDOPHQWHQmR
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UHJXODR'HFUHWRQGHGHRXWXEURGHFRPDVDOWHUDo}HVLQWURGX]LGDVSHOR'HFUHWRQ
GHGHIHYHUHLURGHTXHUHJXODDSUR¿VVmRGH/HLORHLUR2¿FLDO
INFORMAÇÕES:
Conselho Fiscal
Luiz Roberto Trevisani; Eduardo Luiz Mathias Maccheri; Orival da Cruz
Contador Genivaldo Barbosa dos Santos – CRC 1SP 172.884/O-5
MAXCASA VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ /MF Nº 08.729.630/0001-03 - NIRE 35.221.370.853
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
1. Data, Hora e Local: Em 30 de novembro de 2015, às 10:00 horas, na sede da Maxcasa VI Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olimpíadas, 66, 13º andar, conjunto 131,
parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.729.630/0001-03, e com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob NIRE 35.221.370.853 (a “Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a
convocação, conforme o disposto no artigo 1.072 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em decorrência da presença da totalidade
das sócias, representando 100% (cem por cento) do capital social, a saber: (a) Maxcasa S.A., sociedade por ações com sede na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Olimpíadas, 66, 13º andar, conjunto 131, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.607.184/0001-64, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE 35.300.340.086, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus Diretores, Sr. José Paim de Andrade Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade RG nº 5.459.868 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 726.975.208-72, e Sr. Luiz Henrique de Vasconcellos, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº M-730.345-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
280.833.776-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Olimpíadas, 66,
13º andar, conjunto 131, parte, Vila Olímpia, CEP 04551-000 (“MaxCasa”); (b) Barros Pimentel Participações Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Lusitana, 740, 11º andar, conjunto 114, parte, CEP 13015121, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.444.350/0001-26, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE 35.224.574.140,
neste ato representada na forma de seu Contrato Social, pelo Sr. Fernando de Barros Pimentel, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
portador da cédula de identidade RG nº 9.861.775 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.060.328-43, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Orlando Fagnani, 168, apto 91, CEP 13092-054 (“Barros Pimentel”); (c) Helpej Empreendimentos e Participações S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Glicerio, 1731, Centro, CEP 13012-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.255.915/0001-97, com seus atos constitutivos arquivados
q
na JUCESP sob NIRE 35.300.320.697, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pelos Srs. Pedro Ângelo Rissato, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 9.161.331 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 963.440.088-49, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Miguel Lemos, 348, CEP 13104-132, e Edson Luis de Sousa,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.796.110 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.659.128-91,
residente e domiciliado na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua Maestro João de Túlio, 140, apto. 33, CEP 13024-160
(“Helpej”); (d) Allegra do Brasil Desenvolvimento Imobiliário e Participações Ltda., sociedade empresária limitada, com sede social
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, 4.800, Torre Capital Building, 13º andar, Cidade Jardim,
CEP: 05502-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.185.534/0001-03, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE
35.227.526.898, neste ato representada na forma de seu Contrato Social , por seu administrador, o Sr. Fernando Pulín Velayos, espanhol, casado, economista, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros RNE V520.006-G CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF
sob o nº 231.448.718-42, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida
Magalhães de Castro, nº 4.800, 13º andar, Cidade Jardim Corporate Center, Morumbi, CEP 05502-001, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (“Allegra do Brasil”); e (e) Maxcap Maxhaus Participações Ltda., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Helena, 260, 2º andar, conjunto 24, parte, Vila Olímpia, CEP 04552-050, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 12.564.846/0001-33, com seus atos constitutivos devidamente registrados na JUCESP sob NIRE 35.224.707.026, neste ato representada pelos Srs. Victor Kupfer, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.591.6413 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 180.108.968-02, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Helena, 260, 2º andar, conjunto 24, parte, Vila Olímpia, CEP 04552-050, e pelo Sr. José Paim de Andrade
Junior, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.459.868 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº 726.975.208-72, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com endereço comercial na Rua Olímpiadas, 66, 13º andar, conjunto 131, Vila Olímpia, CEP 04551-000, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (“MaxHaus”). 3. Ordem do Dia: (i) Integralização do saldo de capital social e (ii) redução do capital social da Sociedade. 4. Deliberações:
ç
As sócias, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, decidem (i) consignar que o saldo a integralizar do
capital social da Sociedade, no valor total de R$ 154.822,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais), foi totalmente integralizado, nesta data e de forma pro rata, pelos sócios Maxcasa S.A., Barros Pimentel Participações Ltda., Helpej Empreendimentos e Participações
ç
S.A. e Maxcap Maxhaus Participações
ç
Ltda. e (ii) reduzir o capital social da Sociedade, o qual na presente data
encontra-se totalmente subscrito e totalmente integralizado, por ser considerado excessivo, no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais), passando o capital social de R$ 9.365.782,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais)
para R$ 1.365.782,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais), mediante o cancelamento de
8.000.000 (oito milhões) quotas da seguinte forma: (a) foram canceladas 4.000.000 (quatro milhões) quotas da sócia Maxcasa, sendo
4.000.000 (quatro milhões) quotas com a restituição em dinheiro do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) (b) foram canceladas
1.200.000 (um milhão e duzentas) quotas da sócia Barros Pimentel, sendo 1.200.000 (um milhão e duzentas) quotas com a restituição em
dinheiro do valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); (c) foram canceladas 1.200.000 (um milhão e duzentas) quotas da
sócia Helpej, sendo 1.200.000 (um milhão e duzentas) quotas com a restituição em dinheiro do valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais); (d) foram canceladas 1.440.000 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil) quotas da sócia Allegra do Brasil, sendo
1.440.000 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil) quotas com a restituição em dinheiro do valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais) e (e) foram canceladas 71.860 (setenta e um mil, oitocentos e sessenta) quotas da sócia Maxhaus, sendo
160.000 (cento e sessenta mil) quotas com a restituição em dinheiro do valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais. A redução do
capital social deliberada acima somente se tornará efetiva após o prazo de 90 (noventa) dias para oposição de credores, contados da data
da publicação do extrato da presente ata de acordo com o artigo 1.084 §1º do Código Civil. Transcorrido referido prazo, as sócias deverão
providenciar a correspondente Alteração de Contrato Social da Sociedade, refletindo todas as deliberações e condições estabelecidas
neste ato, instrumento este que, juntamente com a presente ata, serão levados a registro perante a JUCESP. Em decorrência das decisões
oras deliberadas, o caputt da Cláusula V do Contrato Social passará a vigorar com a seguinte nova redação: ““Cláusula V - Do Capital e das
Quotas: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.365.782,00 (um milhão, trezentos e
sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais), dividido em 1.365.782 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e
oitenta e duas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:
Sócios
Quotas
Valor ((R$)) % ((Aprox.)
p ) Integralizado
g
((R$)) A Integralizar
g
((R$))
Maxcasa S.A.
682.892 682.892,00
,
50%
682.892,00
,
--Barros Pimentel Participações
p ç Ltda.
204.867 204.867,00
,
15%
204.867,00
,
--Helpej
p j Empreendimentos
p
e Participações
p ç S.A.
204.867 204.867,00
,
15%
204.867,00
,
--Allegra do Brasil Desenvolvimento Imobiliário
245.840 245.840,00
18%
245.840,00
--e Participações
p ç Ltda
Maxcapp Maxhaus Participações
p ç Ltda.
27.316
27.316,00
,
2%
27.316,00
,
--Total
1.365.782 1.365.782,00
,
100,00
, %
1.365.782,00
,
--5. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi suspensa para a lavratura da presente ata que, lida e achada em conforme, foi aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes. A reunião foi declarada encerrada. São Paulo, 30 de novembro de
2015. Sócios: Maxcasa S.A. - José Paim de Andrade Junior, Luiz Henrique de Vasconcellos; Helpej Empreendimentos e Participações
S.A. - Pedro Ângelo Rissato, Edson Luis de Sousa; Barros Pimentel Participações Ltda. - Fernando de Barros Pimentel; Allegra do
Brasil Desenvolvimento Imobiliário e Participações Ltda. - Fernando Pulín Velayos; Maxcap Maxhaus Paticipações Ltda. - Victor
Kupfer, José Paim de Andrade Junior.
ER34 PARTICIPAÇÕES S.A.
(Em organização)
Ata de Assembleia Geral de Constituição Realizada em 21.10.2013.
Aos 21.10.2013, às 10h, SP, SP, na R. Álvares Penteado, 87, 9º andar, Centro, reuniram-se em Assembléia Geral, para
deliberar sobre a constituição de ER34 Participações S.A., todos os fundadores e subscritores do capital inicial da aludida
Sociedade,, a saber: (a)
( ) Eduardo Rodrigues,
g , brasileiro,, casado,, advogado,
g , RG 23491790-8,, CPF 146284788-99,, residente
em SP/SP,, na R. Álvares Penteado,, 87,, 9º andar,, Centro;; e (b)
( ) ER Gestão e Assessoria Paralegal
g Ltda.,, com sede em SP/
SP, na R. Álvares Penteado, 87, 9º andar, Centro, CNPJ 11.154.730/0001-63, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCESP sob o NIRE 35.223.574.171,, em 21.08.2009,, neste ato representada
p
por
p seu Sócio,, Sr. Eduardo Rodrigues,
g ,
brasileiro, casado, advogado, RG 23491790-8, CPF 146284788-99, residente em SP, SP, na R. Álvares Penteado, 87, 9º
andar, Centro. Por aclamação, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Eduardo Rodrigues, que convidou a mim, Regina
Tariffe Rodrigues, para secretariá-lo. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente declarou que, como era de
conhecimento dos presentes, a Assembléia tinha por finalidade a constituição de uma sociedade anônima de capital
fechado, na forma do disposto na Lei 6.404/76, sob a denominação de ER34 Participações S.A., com um capital inicial de
R$ 100,00, representado por 100 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. O Sr. Presidente esclareceu que os
fundadores haviam procedido à subscrição e integralização da totalidade das ações representativas do capital inicial da
Sociedade, conforme Boletim de Subscrição, que faz parte integrante desta ata como anexo I. O Sr. Presidente
esclareceu, ainda, que o acionista Eduardo Rodrigues, integralizou, neste ato, 10 ações ordinárias nominativas, tendo
realizado o depósito de R$ 10,00 no Banco do Brasil S/A, e a acionista E.R. Gestão e Assessoria Paralegal Ltda.,
integralizou, neste ato, 90 ações ordinárias nominativas, tendo realizado o depósito de R$ 90,00 no Banco do Brasil S/A,
ficando, dessa forma, integralizado a totalidade do capital da Sociedade. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr.
Presidente submeteu à apreciação dos subscritores o Projeto de Estatuto, cujo texto foi aprovado por unanimidade de
votos dos ppresentes,, sendo o mesmo transcrito a seguir:
g “Estatuto Social de ER34 Participações
p ç
S.A. Artigo
g 1º. ER34
Participações S.A. é uma sociedade anônima, com sede e foro na Cidade de SP, SP, na R. Álvares Penteado, 87, 9º andar,
Centro, CEP 01012-001, com prazo indeterminado de duração. Sua Diretoria pode abrir ou encerrar filiais ou outras
dependências. Artigo 2º. A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades como sócia ou acionista. Artigo
3º. O capital da Sociedade, totalmente integralizado, é de R$ 100,00, representado por 100 ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal. A Assembléia Geral poderá criar ações preferenciais, de uma ou mais classes, com ou sem direito de
voto, sem guardar proporção com as ordinárias. Artigo 4º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por
dois membros, sendo um deles designado Diretor Presidente. O mandato dos diretores é de três anos, permanecendo em
seus cargos até substituição ou reeleição. Sua remuneração será estabelecida anualmente pela Assembléia Geral. Artigo
5º. A Diretoria tem poderes irrestritos de administração, inclusive para outorga de avais e fianças. A assinatura isolada de
qualquer Diretor ou procurador obrigará a Sociedade. Os mandatos em nome da Sociedade devem ser outorgados por
prazo determinado, exceção aos casos de representação perante o foro em geral. Artigo 6º. A Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, se instalará e se realizará na forma da lei. Artigo 7º. O Conselho Fiscal não tem
funcionamento permanente e se instalará na forma da lei. Quando instalado, será composto por três membros efetivos e
igual número de suplentes. Artigo 8º. O exercício social coincide com o ano civil. As demonstrações financeiras anuais
serão apreciadas pela Assembléia Geral Ordinária,, qque deliberará sobre a distribuição
ç de,, no mínimo,, 25% do lucro
líquido anual ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., ou até sobre sua retenção, total ou parcial. § Único Balancetes trimestrais poderão ser elaborados e, por deliberação da Assembléia Geral, declarados dividendos com base
neles. Artigo 9°. A Sociedade poderá ter seu tipo modificado por deliberação majoritária. “Sua transformação não ensejará
direito de recesso”. Terminada a leitura do Estatuto Social, o Sr. Presidente informou que se fazia necessário proceder à
eleição da Diretoria da Sociedade, tendo sido eleitos para um mandato de 3 anos, os Srs. Eduardo Rodrigues,
brasileiro, casado, advogado, RG 23491790-8, CPF 146284788-99, para exercer o cargo de Diretor Presidente e Regina
Tariffe Rodrigues,
g , brasileira,, casada,, empresária,
p
, RG 23.809.104-1,, CPF 284.030.518-67,, que
q exercerá o cargo
g de
Diretora, ambos residentes na Cidade de SP, na R. Álvares Penteado, 87, 9º andar, Centro. Os Diretores ora eleitos
declaram não estarem incursos em nenhum dos crimes prescritos em lei que os impeçam de exercer atividades
mercantis. Foi, a seguir, estabelecido que a remuneração da Diretoria será fixada oportunamente pelas acionistas em
assembléia geral. Por fim, foi indicado o jornal “Empresas & Negócios” para, juntamente com o “Diário Oficial do Estado de
São Paulo”, proceder às publicações da Sociedade. Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada
por todos os presentes. SP, 21.10.2013. Eduardo Rodrigues - Presidente da Mesa; Regina Tariffe Rodrigues - Secretária
da Mesa. Acionistas: Eduardo Rodrigues; ER Gestão e Assessoria Paralegal Ltda. - Eduardo Rodrigues. Declaração de
Desimpedimento: Eduardo Rodrigues; Regina Tariffe Rodrigues. Visto do Advogado: Eduardo Rodrigues - OAB/SP
179.777. JUCESP NIRE 3530045916-4 em 14/11/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral
Bunzl Armazenagem, Logística e Prestação de Serviços Administrativos Ltda.
LEILÃO DE IMÓVEL
www.zukerman.com.br
estão sujeitas a risco de mudança significativa de valor. As movimentações
patrimoniais que não afetaram os fluxos de caixa da Sociedade e de suas
controladas são como segue:
Consolidado
2013
2012
(Reapresentado)
Arrendamento mercantil financeiro
997
9.092
Aquisição de bens do imobilizado financiados
2.374
1.129
34. Outras Informações – Em 11/11/2013 foi publicada a Medida Provisória
nº 627, que revoga o Regime Tributário de Transição – RTT e traz outras
providências, entre elas: (a) alterações ao Decreto Lei nº 1.598/77, que trata
do IRPJ, bem como altera a legislação pertinente à CSLL; (b) estabelece
que a modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio
de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em
lei comercial, que sejam posteriores à publicação dessa Medida Provisória,
não terá implicação na apuração dos tributos federais até que a lei tributária regule a matéria; (c) inclui tratamento específico sobre potencial tributação de lucros ou dividendos; (d) inclui disposições sobre o cálculo de
juros sobre o capital próprio; e (e) inclui considerações sobre investimentos
avaliados pelo método de equivalência patrimonial. As disposições previstas
na Medida Provisória têm vigência a partir de 2015. A sua adoção antecipada para 2014 pode eliminar potenciais efeitos tributários; adicionalmente,
a Sociedade elaborou estudo dos possíveis efeitos que poderiam advir da
aplicação dessa nova norma e concluiu que a sua adoção antecipada, ou
não, resultaria em ajustes não relevantes nas suas demonstrações financeiras. A Administração decidiu que irá optar pela adoção antecipada das
disposições previstas na Medida Provisória para 2014. 35. Aprovação das
Demonstrações Financeiras de 2009 a 2012 – As demonstrações financeiras para os exercícios findos em 31/12/2009 até 31/12/2012 ainda não
foram aprovadas pela Assembleia Geral dos Acionistas. 36. Aprovação das
Demonstrações Financeiras – A conclusão da elaboração das demonstrações financeiras para o exercício findo em 31/12/2013 foi aprovada pela
Diretoria em 24/04/2014.
Diretoria
Antonio Celso Grecco – Diretor Presidente
Flavio Eduardo Pinto Rodrigues – Diretor
(11) 2184-0900
C.N.P.J. n° 21.017.985/0001-38 - NIRE: 35.2.2864660-9
Declaração
ç Artigo
g 1º do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903
A Empresa Bunzl Armazenagem, Logística e Prestação de Serviços Administrativos Ltda., com sede e foro em Guarulhos/
SP, na Estrada Velha de Guarulhos - São Miguel,
g
5135, Box 311, CEP 07210-250 com capital social totalmente subscrito e
parcialmente integralizado é de R$ 1.500.000,00 tendo em vista o que trata os itens 1°, 2°, 3° e 4º do Artigo 1° do Decreto
Federal 1.102/1903, por seu representante abaixo assinado, Declara: Armazem: Trata-se de armazém de médio porte com
área reservada para armazenagem de 4.000,00m2; Caracteristicas: Paredes: Fechamento em placas metálicas no sentido
trapezoidal; Portas: 05 triplas em estrutura e chapas metálicas, tipo guilhotina, sistema automático de abertura; Janelas:
Caixilhos de ferro com vidro comum; Piso: Em concreto polido de alta resistência (4,5 ton./m2) nos ambientes frios e Administrativos o piso é em cerâmica; Telhado: Em telhas metálicas intercaladas com telhas de plástico leitoso sob estrutura
metálica; Iluminação: Artificial:
fi
Lâmpadas de vapor de sódio; Natural: Através de caixilhos com vidros e telhas de plástico
leitoso no teto; Infraestrutura: Fundação:
ç Em estacas concreto ppré-moldado; Supraestrutura:
p
Colunas e vigas
g de concreto
pré-moldado; Segurança: Sistema de prevenção de incêndio é formado por 06 Extintores: CO2 08 Kg - 02 unidades, Água
pressurizada 10 litros - 02 unidades - Pó Químico 10 Kg - 02 unidades, 02 carretas de PQS de 75 litros e 03 Hidrantes duplos
em abrigo metálico com mangueiras de 15m. x2, alarmes do tipo quebre o vidro, sensores de fumaça, luzes de emergência;
Reservatório de Incendio: Comunitário, Tipo Torre 01 unidade: capacidade para 35.000 Litros; Equipamentos: 01 Empilhadeira Elétrica Pantográfifica marca Crown, modelo RMD 6095S-32 com elevação de 10.160mm, capacidade carga nominal
de 1.451 Kg, centro de carga de 600mm, patolas Tandem e equipada com câmera, monitor laser, 02 Transpaleteira manual
M25, capacidade de carga 2.500Kg., comprimento útil dos garfos 1.150mm, elevação 685mm, garfos abaixados 80mm, prateleiras porta pallete com capacidade para 6.200 posições; Mercadorias que se Propoem a Armazenar: Produtos médico-hospitalares (consumíveis), tais como agulhas, seringas, equipamentos, tubos de coleta de sangue e EPl’s (equipamentos de
pproteção
ç individual);) Comodidades: Atende as necessidades da área de armazenagem,
g
carga/descarga.
g
g O armazém está em
condições de atendimento ao trabalho e higiene. Área Administrativa contendo, escritórios funcional e administrativo, sala de
reunião, anexo contendo banheiros com vestiários masculino/feminino; Operações e Serviços: Armazenagem de mercadorias diversas de terceiros; Tipo de mercadoria peças de reposição de máquinas e equipamentos industriais e empilhadeiras.
Logística, Distribuição e demais serviços inerentes à guarda e conservação de mercadorias de terceiro recebidos em depósito,
bem como a emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant de que se trata o Artigo 15° do Decreto Federal 1.102/1903 e
na forma prevista no Regulamento Interno e na Tarifa Remuneratória registradas na JUCESP. Conclusão: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato
para a prática de Armazém Geral regulamentada no Decreto Federal 1.102/1903. Guarulhos, 22/10/2015. Sergio Henrique
Rocha - Sócio Administrativo. Regulamento Interno - A sociedade empresária Bunzl Armazenagem, Logística e Prestação
de Serviços Administrativos Ltda.; Estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias de
terceiros da seguinte forma: Artigo I - Serão recebidas em depósitos mercadorias diversas nacionais e estrangeiras já nacionalizadas que não possuem natureza agropecuária, perigosas, inflamável
fl
ou que necessite de precaução especial. § único:
Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo II - A
juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente
fi
para seu
armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danifificar as mercadorias já depositadas.
Artigo III - A responsabilidade pelas mercadorias cm depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da
natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou de seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá o documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação,
fi
classifificação, marca, peso e acondicionamento
das mercadorias. Artigo V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que
as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo VI Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto Federal n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões
de Warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário
de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde
que não contrários à legislação vigente. Este Regulamento Interno será aplicado em todas as unidades armazenadoras dessa
sociedade situadas no Estado de São Paulo. Tarifa Remuneratória: 1) - Da Armazenagem
g por mês: Por palete - R$ 20,00;
Preço mínimo por período - R$ 400,00. 2) - Seguro por responsabilidade do contratante. Será cobrado 0,008% por mês do valor
da mercadoria. 3) - Mão de obra, pesagem,
g
limpeza, fracionamento, movimentação interna, carga/descarga e mudança interna
será cobrado o valor de R$ 25,00 por Nota fiscal de devolução da mercadoria. 4) - Condições gerais: O horário de serviço nos
armazéns é das 8:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:48h de segunda à sexta-feira. Esta Tarifa será aplicada em todas as unidades armazenadoras dessa sociedade situadas no Estado de São Paulo. Guarulhos, 22/10/2015. Sergio Henrique Rocha - Sócio
Administrativo. JUCESP nº 517.579/15-7 em 19/11/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.
Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA
CNPJ/MF nº 07.032.886/0001-02 - NIRE nº 35.300.318.005
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 25.09.2015
Data, Hora, Local: 25.09.2015, 09hs, sede social, Avenida Marechal Mário Guedes 221, São Paulo/SP. Convocação: Dispensada. Presença: Totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Henrique Martinez Andion, Secretária: Adriana Cristina
Botelho de Oliveira. Deliberações Aprovadas: O pagamento aos acionistas, de dividendos antecipados apurados no exercício social corrente, no valor total de R$ 7.200.000,00, na proporção de suas respectivas participações no capital social da
Companhia, sendo 62,35% correspondente a Vega Valorização de Resíduos S.A. - VVR, 34% correspondente a Estre Coleta
Holding S.A. e 3,65% correspondente a Estre Ambiental S.A. Encerramento: Nada mais, lavrou-se a ata. São Paulo,
25.09.2015. Acionistas: Vega Valorização de Resíduos S.A. - Henrique Martinez Andion - Lucas Rodrigo Feltre; Estre
Coleta Holding S.A. - Roberto koiti Nakagome - Julio César de Sá Volotão; Estre Ambiental S.A. - Roberto koiti Nakagome - Julio César de Sá Volotão. JUCESP nº 488.235/15-7 em 03.11.2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.
RESICLEAN AMBIENTAL LTDA EPP. torna público que recebeu da CETESB a Licença
Prévia nº 32002323 e requereu a Licença de Instalação p/ Estações de Transferência de
Resíduos Perigosos, Responsáveis p/ Armazenamento, sito à Estrada Dr. Cícero Borges
de Morais, nº 1.343. Vila Universal. Barueri/SP.
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. torna público que recebeu da CETESB
a Licença Prévia e de Instalação nº 36002423 e requereu a Licença de Operação para
Posto de Gasolina, sito à Rua Professora Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, nº 0.
Vila Vioto. Jundiaí/SP.
ALKA3 INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. torna público que recebeu da CETESB
a Renovação da Licença de Operação nº 32008146, válida até 01/12/2.019, p/ Fabr. de
Peças e Acessórios não Elétricos, n.e., p/ Veículos Automotores, sito à Av. Lourenço Belloli,
nº 1.250. Lote 42. Pq. Industrial Mazzei. Osasco/SP.
L.A.F. DO BRASIL IND. DE CABOS E FIOS GRANULADOS LTDA. torna público que
requereu na CETESB a Renovação da Licença de Operação para Produção de Pós e
Partículas de Minerais Metálicos não-Ferrosos, sito a Avenida Montemagno, nº 1.117.
Vila Formosa. São Paulo/SP.
LEDS COMBUSTÍVEIS LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia
nº 21001930 e requereu a Licença de Instalação para, Posto de Gasolina, sito à Rua
Nossa Senhora do Carmo, nº 53. Santa Terezinha. Piracicaba/SP.
PAULO BERENGUEL & CIA LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Renovação
da Licença de Operação nº 37002707, válida até 30/11/2.020, para Posto de Abastecimento
de Veículos, sito à Rua José Lozano Araújo, nº 1.005. Jardim América. Paulínia/SP.
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. torna público que recebeu da CETESB a Licença
ç
Prévia e de Instalação nº 4001189 e requereu a Licença de Operação para Álcool
Carburante, Biodiesel, Gasolina e demais Derivados de Petróleo, sito à Rodovia Anel
Viário, s/nº. Trecho Norte. Centro. Ribeirão Preto/SP.