SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO
Memorando nº: 118/2008
De: Departamento de Educação e Trabalho
Para: Gabinete do Secretário
Assunto: Construção do Colégio Agrícola Estadual do Noroeste
Data: 03 de junho de 2008
Senhor Secretário:
O Colégio Agrícola Estadual do Noroeste - CAEN, localizado no município
de Diamante do Norte - NRE de Loanda – oferece o Curso Técnico em Agropecuária na
modalidade integrado, atendendo atualmente 245 (duzentos e quarenta e cinco) alunos,
sendo 228 (duzentos e vinte oito) internos e 17 (dezessete) semi-internos, oriundos de 20
(vinte) municípios da região Noroeste do Paraná e Sudoeste de São Paulo.
O estabelecimento funciona desde o ano de 2004, encontra-se instalado à
Rodovia PR 182 – Usina Rosana Km 01, município de Diamante do Norte.
Com a finalidade de propiciar condições adequadas para atender alunos,
professores, equipe pedagógica e direção, solicitamos a elaboração do Projeto para
Construção do referido Colégio.
Justifica-se a construção de novas instalações, devido ao custo elevado
para efetuar reforma nas atuais edificações de madeira, em uso compartilhado com a
Universidade Estadual de Maringá – UEM. O DET sugere que a construção do novo
CAEN seja em alvenaria, na atual Fazenda-escola, para otimizar o terreno que seja
executado em dois pavimentos.
Instalações básicas necessárias para funcionamento do estabelecimento:
• 08 salas de aula;
• Setor administrativo: sala de direção, direção auxiliar, coordenação de curso,
secretaria, direção da UDP, WCs, sala de professores e almoxarifado;
• 01 biblioteca;
• 01 laboratório de ciências;
• 01 laboratório específico;
• 01 laboratório de informática;
• 01 sala para técnicos;
• 01 alojamento feminino;
• 02 alojamentos masculinos;
• 01 cozinha;
• 01 despensa;
• 01 área de serviço, wc;
• 01 central de gás;
• 01 refeitório;
• 01 lavanderia e rouparia;
• 01 quadra esportiva;
• 01 casa de zelador;
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01 caixa d’água / poço artesiano;
calçadas e rampas;
passarelas cobertas para ligação das instalações;
01 almoxarifado;
01 wc feminino;
01 wc masculino.
Com a construção do novo CAEN e a doação de parte da área pela UEM,
ficará regularizado a situação do terreno, atendendo a Lei Municipal nº 16/90 do
Município de Diamante do Norte, Artigo 2º... A doação autorizada na presente Lei, tem por
finalidade exclusiva a instalação no referido imóvel das atividades de campo do Colégio Agrícola
e campus Universitário da UEM – Universidade Estadual de Maringá. Artigo 3º Na eventualidade
de desativação ou extinção do Colégio Agrícola por parte da UEM – Universidade Estadual de
Maringá, a outorgada donatária reverterá a área recebida em doação ao patrimônio do Município
de Diamante do Norte, Estado do Paraná...” Conforme Escritura Pública de Doação L/15-E,
fls. 136v/137v.
Atenciosamente.
Sandra Regina de Oliveira Garcia
Chefe do Departamento de Educação e Trabalho
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