Com o apoio financeiro do programa Prevenir e combater a criminalidade da União Europeia
Comissão Europeia – Direcção-Geral dos Assuntos Internos
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Guia
Como se candidatar a ajuda
financeira para uma Equipa de
Investigação Conjunta?
Ao abrigo do programa “Prevenir e combater a criminalidade”, 1 a Eurojust recebeu uma
subvenção da Comissão Europeia, autorizando o apoio financeiro e logístico de equipas de
investigação conjuntas (EIC) até Setembro de 2013. Os representantes de instituições públicas
com um Acordo relativo às EIC em vigor que procurem essa ajuda financeira através da Eurojust
podem utilizar este guia para facilitar o processo de candidatura.
Acto de candidatura a uma subvenção – instruções passo-a-passo
I.
Considerar a ajuda financeira
1. É necessário concluir um Acordo relativo às EIC2 escrito e válido (ou, se for caso disso, uma
extensão escrita do acordo) antes de se poder solicitar ajuda financeira e tem de ainda estar
em vigor aquando da(s) acção(ões) planeada(s).
2. As informações actualizadas sobre o Projecto de Financiamento das EIC estão disponíveis no
sítio da Internet da Eurojust, na página Projecto de Financiamento das EIC, acessível através
da ligação seguinte:
http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm
3. Também se encontram disponíveis os intervalos de tempo e prazos estabelecidos e relevantes
através da ligação seguinte: http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm. O acto de
candidatura tem de ser recebido pela Eurojust dentro do intervalo de tempo estabelecido e as
actividades/acções têm de ocorrer dentro do prazo de 12 semanas definido. Aplicam-se regras
diferentes a empréstimos para equipamento (consulte o ponto 10).
4. O financiamento é disponibilizado apenas a membros e participantes das EIC indicados no
Acordo relativo às EIC e na lista de participantes das EIC para quem se pode incorrer em
despesas (anexo do acto de candidatura). Os participantes terceiros na EIC, mesmo que
mencionados como parte do Acordo relativo às EIC, não são elegíveis para reembolso se
forem participantes da Eurojust, Europol ou OLAF. Os custos são elegíveis se estiverem
directamente associados a actividades da EIC.
1
Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 2007 que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico
"Prevenir e combater a criminalidade", JO L 058 de 24.2.2007, p.7.
2
Acordo relativo às EIC baseado na Decisão-Quadro relativa a EIC (Decisão-Quadro do Conselho de 13 Junho de 2002
relativa às EIC (2002/465/JAI), JO L 162/1 de 20.6.2002) ou a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria
penal (Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia, JO
C 197/1 de 12.7.2000).
Segundo Projecto de Financiamento das EIC – Guia – Versão actualizada em Fevereiro de 2011
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II.
Preencher o acto de candidatura
5. Transfira o Acto de candidatura através da ligação seguinte:
http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm.
6. Tenha em atenção que apenas serão aceites actos de candidatura em inglês.
7. Preencha a secção “application” (candidatura), introduzindo informações básicas relativas à
sua EIC; todos os campos são obrigatórios. É necessário fornecer os pormenores seguintes:
Informações de contacto do agente de ligação e do(s) responsável(áveis) da EIC – o
agente de ligação será informado acerca de todas as matérias relativas à EIC e a
futuro financiamento.
Informações resumidas de base sobre a EIC – datas relacionadas com o Acordo
relativo às EIC (data inicial e final), países envolvidos, número de membros da EIC
(conforme mencionado no Acordo relativo às EIC) e envolvimento de países terceiros
(por ex. Europol, Eurojust, OLAF).
Informações relativas a financiamento anterior recebido da Comissão Europeia e/ou
Eurojust – número(s) do(s) acto(s) de candidatura, como os fundos foram gastos e
valor acrescentado da ajuda financeira.
8.
Preencha a secção “application details” (pormenores do acto de candidatura):
Indique o valor total solicitado (o máximo é 50.000 EUR por acto de candidatura).
Indique claramente e com precisão o que solicita – o valor efectivo por actividade.
Calcule cuidadosamente – não subestime nem sobrestime os custos. Todos os custos
têm de estar associados às actividades da EIC.
Relativamente a despesas de viagem, alojamento e interpretação, consulte os
pormenores em “Financial guidelines for JITs project” (Orientações financeiras para o
projecto das EIC) que se anexa ao acto de candidatura (por favor, respeite os tectos).
Relativamente a equipamento, consulte a secção VI, “Procedural guidelines for
financial assistance and for the loan of equipment to a JIT” (Orientações processuais
relativas a ajuda financeira e a empréstimo para equipamento a uma EIC) que se
anexa ao acto de candidatura.
Forneça todos os pormenores possíveis na secção “Justification/Explanation”
(Justificação/Explicação) Estes pormenores serão cuidadosamente considerados e
avaliados (consulte a parte III, “Procedural guidelines for financial assistance and for
the loan of equipment to a JIT” (Orientações processuais relativas a ajuda financeira e
a empréstimo para equipamento a uma EIC) que se anexa ao acto de candidatura).
9. Não inclua quaisquer dados pessoais relacionados com as actividades da EIC.
10. Tenha em atenção que as despesas apenas serão reembolsadas e não financiadas
previamente.
11. Certifique-se de que a acção para a qual apresenta a candidatura da subvenção ocorrerá
durante o período de 12 semanas definido após a notificação da decisão da adjudicação.
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12. O equipamento é emprestado por um período máximo de 6 meses. Este prazo começa a
contar a partir da data de assinatura de um acordo separado entre a EIC e a Eurojust. O
período não será prorrogado. Se necessitar do equipamento após este período de 6 meses,
tem de apresentar um novo acto de candidatura antes da data de fim do período de
empréstimo. O mesmo equipamento ser-lhe-á emprestado por mais 6 meses, com base no
novo acto de candidatura, se fornecer uma justificação suficiente.
13. Assine e date o acto de candidatura na secção “agreement” (acordo). Lembre-se de que a
assinatura significa que concorda com os “Terms and conditions applicable to JITs” (Termos e
condições aplicáveis às EIC) que se anexa ao acto de candidatura. A assinatura de um
responsável da EIC é suficiente.
14. Rubrique todas as páginas do acto de candidatura. Não se esqueça de rubricar também cada
página dos anexos.
III.
Preencher o acto de candidatura
15. Anexe os documentos seguintes ao acto de candidatura:
Uma cópia do Acordo relativo às EIC editado para excluir dados operacionais pessoais,
incluindo a prorrogação oficial do Acordo, por escrito, se for caso disso. O Acordo tem de
ser válido aquando da acção para ser financiado.
Uma lista de todos os membros da EIC para os quais se pode solicitar reembolso, para
permitir o controlo orçamental.
Um formulário "Ficha de dados financeiros" (FIF), assinado e carimbado (aceita-se o
extracto bancário mais recente em vez do carimbo do banco). O FIF está disponível
através da ligação seguinte: http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm.
Tenha em atenção que se não fornecer um FIF válido, não receberá o reembolso.
16. Leia os anexos do acto de candidatura – “Terms and conditions applicable to JITs”, (Termos e
condições aplicáveis às EIC) “Procedural guidelines for financial assistance and for the loan of
equipment to a JIT” (Orientações processuais relativas a ajuda financeira e a empréstimo para
equipamento a uma EIC), “Financial guidelines for JITs project” (Orientações financeiras para
o projecto das EIC) – para evitar quaisquer problemas ou equívocos. As orientações são parte
integrante das condições aplicáveis a qualquer acto de candidatura para ajuda financeira.
IV.
Apresentar o acto de candidatura
17. Apresente o seu acto de candidatura dentro do período de tempo estabelecido (intervalo de
tempo). Os intervalos de tempo encontram-se publicados no sítio da Internet da Eurojust
através da ligação seguinte: http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm. A maioria
dos intervalos de tempo tem a duração de 3 semanas.
18. Pode enviar uma cópia em papel do acto de candidatura através de correio registado ou uma
cópia digitalizada através de correio electrónico. Em ambos os casos, o acto de candidatura
tem de ser preenchido (rubricado e assinado, com todos os anexos juntos) e recebido pela
Eurojust, o mais tardar, no dia em que termina o prazo do intervalo de tempo relevante. Isto
significa que a cópia digitalizada tem de ser enviada por correio electrónico, o mais tardar, na
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data em que termina o prazo. A cópia em papel tem de ser recebida fisicamente pela
Eurojust, o mais tardar, na data em que termina o prazo.
19. A cópia digitalizada deve ser enviada por correio electrónico para o endereço seguinte:
[email protected]
A cópia em papel deve ser enviada por correio registado, ou entregue em mão, para a morada
seguinte:
JIT Project Manager
c/o Eurojust
Maanweg 174
2516 AB The Hague
Netherlands
V.
Após a apresentação do acto de candidatura
20. O seu acto de candidatura será avaliado no prazo de oito dias úteis após o término do
intervalo de tempo relevante. Todos os actos de candidatura recebidos dentro do mesmo
intervalo de tempo serão avaliados em conjunto. Para mais pormenores, consulte a secção
III, “Procedural guidelines for financial assistance and for the loan of equipment to a JIT”
(Orientações processuais relativas a ajuda financeira e a empréstimo para equipamento a
uma EIC) que se anexa ao acto de candidatura.
21. No oitavo dia útil após o prazo final para a apresentação das candidaturas, o agente de
ligação, o(s) responsável(áveis) da EIC e a(s) secretaria(s) nacional(ais) da Eurojust do(s)
Estado(s)-Membro(s) envolvidos receberão uma mensagem de correio electrónico do gestor
de projecto da EIC a informar acerca da decisão do gestor orçamental relativamente à
candidatura (decisão, rejeição ou desqualificação da adjudicação).
22. A partir do dia a seguir à notificação, a EIC tem 12 semanas para concluir a acção. Lembrese de reunir todos os documentos comprovativos de que pode precisar para efectuar as
reclamações (consulte a secção seguinte).
23. Se o equipamento solicitado for adjudicado, será fornecido à EIC após a assinatura de um
acordo separado entre a EIC e a Eurojust. Este acordo tem de ser assinado o mais
rapidamente possível após a data de notificação. O equipamento será entregue à EIC por
correio registado ou pessoalmente pelo gestor de projecto da EIC.
VI.
Após a acção estar concluída
24. Após o período de 12 semanas para concluir a acção, tem de apresentar o(s) pedido(s)
utilizando o formulário de relatório e o(s) modelo(s) financeiro(s) relevante(s). Os
documentos têm de ser enviados ao gestor de projecto da EIC (endereço indicado acima);
todos os documentos relevantes estão disponíveis na página da Internet da Eurojust através
da ligação seguinte:
http://www.eurojust.europa.eu/jit_funding.htm.
Nota: quando viajar de automóvel, tem de apresentar a folha de registo do automóvel, a lista
de pessoas que viajam no automóvel e uma declaração de honra que indique que o automóvel
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utilizado é uma viatura de serviço usada para as finalidades indicadas no acto de candidatura
(ou seja, deslocação para realizar reuniões, interrogatórios, etc.). Quando se deslocar através
de outros meios de transporte, tem de apresentar o pedido de reembolso da viagem.
25. Tem de apresentar os originais ou cópias certificadas dos documentos comprovativos (ou seja,
cartões de embarque, bilhetes, facturas, etc.) com os documentos de relatório (formulário de
relatório, modelos financeiros). Para mais pormenores, consulte as “Financial guidelines for
JITs Project” (Orientações financeiras para o projecto das EIC) que se anexam ao acto de
candidatura.
26. Tem de apresentar um comprovativo de pagamento de todas as despesas.
27. Apenas serão reembolsadas as despesas relativas a actividades previamente solicitadas no
acto de candidatura e adjudicadas (indicadas na decisão de adjudicação).
28. Envie todos os relatórios financeiros (formulário de relatório, modelos financeiros, documentos
comprovativos e comprovativo de pagamento) numa remessa, indicando o número de
referência da Eurojust, no prazo de 4 semanas após o término do período de 12 semanas
definido para concluir a acção. Após a data, não será possível efectuar qualquer reembolso.
29. O equipamento emprestado tem de ser devolvido no prazo de 2 semanas após o período de
empréstimo de 6 meses. O equipamento tem de ser enviado por correio registado (portes
pagos pela Eurojust) ou entregue pessoalmente pelo gestor de projecto da EIC.
30. Se tiver quaisquer questões ou dúvidas, queira contactar o gestor de projecto da EIC
através de:
[email protected]
+31 70 412 5603
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