UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Edital do Processo Seletivo 2013/2
A UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, através do seu Reitor e da Comissão Permanente de
Vestibular (COPEVE), e para conhecimento de todos os interessados, torna público que, no
período indicado neste edital, estarão abertas as inscrições ao Vestibular de 2013/2 aos
cursos de graduação da UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, Campus de Rio Verde/GO e de
Caiapônia/GO, organizado sob a forma de concurso público, de conformidade com o
disposto no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas
Portarias: MEC 1.120, de 16 de julho de 1999, 391, de 7 de fevereiro de 2002, e SESu 1.449,
de 23 de setembro de 1999, e Lei nº 11.331, de 25 de julho de 2006, e no Regimento Geral
da IES, e realizado segundo as regras aqui dispostas que a instituição se obriga a cumprir e as
quais os candidatos, ao nele se inscreverem, declaram, implicitamente, conhecer e com elas
concordar.
IMPORTANTE: O Concurso Vestibular destina-se a candidatos que concluíram o Ensino
Médio (2º Grau) ou equivalente. Candidatos que não tenham concluído o Ensino Médio (2º
Grau), mas que estejam cursando, poderão fazer a inscrição ao Concurso Vestibular da
UNIVERSIDADE DE RIO VERDE e, mesmo, realizar a prova. Esta prova será corrigida como
todas, mas as notas obtidas não poderão ser totalizadas como forma de aprovação, estando,
pois, esses candidatos impedidos de se matricularem e serão considerados, apenas, como
TREINEIROS. Para efeito de concurso vestibular, TREINEIRO é o candidato que não concluiu o
Ensino Médio (2º Grau).
1. VALIDADE
O presente processo seletivo será válido somente para o semestre letivo imediatamente
subsequente à sua realização.
2. CURSO/VAGAS/DURAÇÃO/TURNO/RECONHECIMENTO DOS CURSOS/
LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Quadro 1:
Duração
Turno
Reconhecimento/autorização
Local de
Funcionamento
Cursos
Vagas
Administração
Administração
Agronomia
Ciências Biológicas - Bacharelado
e Licenciatura
100
50
100
4 anos
4 anos
4 anos
Noturno
Noturno
Diurno
Port. 1739, de 13/11/2009 CEE/GO
Res. CONSUNI nº 014-A/2010
Port. Min. nº 324/1987
Campus II
Campus Caiapônia
Campus I
60
4 anos
Noturno
Port. nº 1.685/2009 CEE/GO
Campus I
Ciências Contábeis
80
4 anos
Noturno
Design de Interiores - Tecnólogo
Design Gráfico - Tecnólogo
Direito
Direito
Direito
40
30
60
200
50
2,5 anos
2,5 anos
5 anos
5 anos
5 anos
Noturno
Noturno
Matutino
Noturno
Noturno
Educação Física - Licenciatura
80
4 anos
Noturno
Educação Física – Licenciatura
Enfermagem
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
45
80
150
80
100
100
3 anos
4,5 anos
5 anos
5 anos
5 anos
5 anos
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Port. Min. nº 1.272/1992
Port. nº 1.661/2009 CEE/GO
Resolução CONSUNI nº 08/2010
Resolução CONSUNI nº 07/2010
Port. Min. nº 797/1992
Port. Min. nº 797/1992
Res. CONSUNI
Res. CONSUNI nº 048, de
21/12/2009
Res. CONSUNI nº 31/12/2007
Port. nº 1.331 de 01/09/2009
Res. CONSUNI nº 12/2006
Resolução CONSUNI
Resolução CONSUNI
Resolução CONSUNI nº 10/2010
Campus II
Campus I
Campus I
Campus I
Campus I
Campus Caiapônia
Campus I
Campus Caiapônia
Campus I
Campus I
Campus Caiapônia
Campus I
Campus I
1
Engenharia de Software
Engenharia Mecânica
Farmácia
Fisioterapia
Letras – Hab. Port. Inglês e
Respectivas
Literaturas
Licenciatura
Matemática - Licenciatura
Medicina Veterinária
Nutrição
-
Odontologia - Bacharelado
Pedagogia
–
Licenciatura:
Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental –
Modalidade Licenciatura Plena
Psicologia
Secretariado Executivo Bilíngue
50
100
60
45
4 anos
5 anos
5 anos
4 anos
Noturno
Noturno
Noturno
Noturno
Resolução CONSUNI nº 11/2010
Port. nº 152 de 22/02/2007
Resolução CONSUNI
Res. CONSUNI nº 65/2009
Campus I
Campus I
Campus I
Campus I
60
3 anos
Noturno
Port. nº 1.659/2009 CEE/GO
Centro de Licenciatura
60
100
45
3 anos
5 anos
5 anos
Noturno
Diurno
Noturno
Diurno
(integral)
Port. nº 1424 de 22/09/2008
Port. nº 1.684/2009 CEE/GO
Port. nº 1.330, de 01/09/2009
Centro de Licenciatura
Campus I
Campus I
100
5 anos
Res. CONSUNI
Campus I
60
3,5 anos
Noturno
Res. Nº 18, de 08/12/2006
Centro de Licenciatura
40
60
5 anos
3 anos
Noturno
Noturno
Port. 274, de 28/03/2007
Resolução CONSUNI nº 13/2006
Campus I
Centro de Licenciatura
2.1. Os turnos dos cursos especificados no quadro 1, compreendem os seguintes horários:
a) Matutino: de 2ª a Sábado, das 7 às 12h20min
b) Vespertino: de 2ª a 6ª, das 13 às 18h15min e sábado das 7 às 12h20min e das 13
às 18h30min
c) Noturno: de 2ª a 6ª, das 18 às 22h30min e aos sábados, das 7 às 12h20min e das
13 às 18h30min
d) Diurno (Integral): de 2ª a Sábado, das 7 às 12h20min e das 13h às 18h15min
2.1.1. Os horários de aulas, bem como o tempo mínimo de conclusão de curso, são
estabelecidos conforme a matriz curricular de cada curso.
2.2. A Universidade de Rio Verde reserva-se no direito de cancelar a oferta do curso/turno
caso a demanda de candidatos não seja suficiente para a manutenção da turma/período,
comprovado através de parecer da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento.
2.2.1. Verificada esta hipótese, o candidato inscrito em 1ª, 2ª e 3ª opções, nesse caso, poderá
alterar sua opção de curso e/ou turno, dentro do limite de vagas ofertadas e não preenchidas
através do respectivo processo seletivo.
2.3. O valor dos cursos encontram-se descritos no anexo I do presente Edital.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição implica automaticamente no conhecimento e na aceitação das condições
estabelecidas pela Universidade de Rio Verde neste Edital, das quais o candidato, ou seu
representante legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.2. Para a realização da inscrição serão necessários o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o
Documento de Identidade (Registro Geral – RG) e o Comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
3.3. Os Processos Seletivos serão realizados nas dependências da Universidade de Rio Verde,
Campus Universitário “Fazenda Fontes do Saber”, Rio Verde/GO e no Campus Universitário de
Caiapônia/GO em datas e horários constantes do Quadro abaixo:
2
Quadro 2:
Processos Seletivos 2012/2
Data
30 de junho/2013
Horário
9 horas
•
21 de julho/2013
9 horas
•
•
•
Locais:
Campus Universitário “Fazenda Fontes do Saber”, Rio
Verde/GO
Campus Universitário de Caiapônia/GO
Campus Universitário “Fazenda Fontes do Saber”, Rio
Verde/GO
Campus Universitário de Caiapônia/GO
3.4. O candidato também poderá optar, no ato da inscrição, pelo Campus em que deseja
realizar a prova, independente do local a ser estudado (Rio Verde ou Caiapônia).
3.5. Ao se inscrever, o candidato indicará as opções de curso, em ordem crescente, a 1ª, 2ª e
3ª opção.
3.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).
3.6.1. O simples recolhimento da taxa de inscrição não confirma a inscrição no Vestibular.
Em hipótese alguma haverá devolução da importância recolhida.
3.6.2. São motivos para a anulação sumária da inscrição: pagamentos através de cheques sem
provimento de fundos ou efetuados após a data limite; ordens de pagamento de qualquer
espécie que não puderem ser comprovadas.
3.6.3. A Universidade de Rio Verde, em hipótese alguma, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior às datas limites mencionadas para cada período de realização
do processo seletivo.
3.7. À pessoa portadora de necessidade especial - física, visual (perda da visão), auditiva
(perda de audição) ou lactante - é assegurado o direito de requerer condições especiais para
fazer as provas. Para tanto, deverá apresentar, no ato da inscrição, requerimento solicitando
as condições especiais necessárias para a realização das provas e anexar declaração ou
atestado médico que especifique o grau e/ou tipo de deficiência.
3.8. O candidato terá da data de sua inscrição, mesmo que já tenha efetuado o pagamento
no banco ou na tesouraria, até o dia posterior ao fechamento das inscrições, conforme
item 3.9.3 deste Edital, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da
inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la
nesse período. Após esse prazo, serão considerados, para fins de impressão e publicação
dos resultados, os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida, via
internet ou pessoalmente no setor de protocolo da Universidade.
3.8.1. Independentemente do local onde foi realizada a inscrição, se via internet ou
diretamente na Universidade de Rio Verde, o candidato poderá alterar seus dados tanto
por internet ou comparecendo pessoalmente ao setor de inscrição.
3.8.2. Não será permitido alterações de dados posteriores ao período compreendido entre
a data de inscrição até um dia após o encerramento das inscrições.
3.8.3. Em hipótese alguma, os dados serão alterados por telefone.
3
3.9. Inscrição na Universidade de Rio Verde (Bloco Administrativo - Rio Verde e Campus
Caiapônia)
3.9.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no Bloco Administrativo da Universidade de Rio
Verde, situado no Campus Universitário - Fazenda Fontes do Saber - Rio Verde/GO, de segunda
a sexta-feira, das 7 às 11h, das 13 às 17h e das 19 às 21h. Não há expediente aos sábados para
inscrições no Campus Rio Verde. Na Universidade de Rio Verde, Campus Caiapônia, de segunda
a sexta-feira, das 7 às 11h, das 13 às 17h e das 18h30 às 22h30. Aos sábados, no Campus
Caiapônia o horário de funcionamento será das 7 às 10h30.
3.9.2. Para os candidatos que se inscreverem na Universidade de Rio Verde, Campus Rio Verde
e no Campus Caiapônia, o recolhimento da taxa deverá ser realizado na Tesouraria.
3.9.3. O período de inscrição é de acordo com a opção de data de realização das provas
constantes do Quadro 2 deste Edital:
a) Para o processo seletivo do dia 30/06/2013 e provas às 9h, o período de inscrição
é de 13/05/2012 a 27/06/2013;
b) Para o processo seletivo do dia 21/07/2013 e provas às 9h, o período de inscrição
é de 01/07/2013 a 18/07/2013;
3.9.4. A confirmação da inscrição para o Concurso Vestibular 2013/2 será efetivada após a
apresentação do comprovante de pagamento da taxa. O candidato, então, após o pagamento
da taxa de inscrição, retirará o Cartão de Inscrição (identificação do candidato).
3.10. Inscrição Via Internet
3.10.1. Para realizar sua inscrição, via INTERNET, é imprescindível que o candidato tenha uma
impressora conectada ao microcomputador (preferível impressão a laser).
3.10.2. O período de inscrições é de acordo com a opção de data de realização das provas
constantes do Quadro 2 deste Edital:
c) Para o processo seletivo do dia 30/06/2013 e provas às 9h, o período de inscrição
é de zero hora do dia 13/05/2013 até 22 horas do dia 26/06/2013;
a) Para o processo seletivo do dia 30/06/2013 e provas às 9h, o período de inscrição
é de zero hora do dia 01/07/2013 até 22 horas do dia 17/07/2013;
3.10.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site da Universidade de Rio
Verde (www.fesurv.br), preencher corretamente os campos do Requerimento de Inscrição,
enviar (confirmar) sua inscrição após conferência de todos os dados e, por último, imprimir a
guia para pagamento em qualquer agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil.
3.10.4. A COPEVE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por
motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou de outros fatores, alheios à COPEVE, que venham impossibilitar a
transferência dos dados, ou ainda por falhas de impressão dos documentos relacionados no
subitem 3.10.3. do presente Edital.
3.10.5. O pagamento só será considerado válido se efetuado em qualquer agência bancária,
preferencialmente Banco do Brasil, desde que proveniente de inscrições realizadas no período
e datas mencionadas.
4
3.10.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento da
confirmação pelo Banco, do pagamento de sua taxa de inscrição, o que normalmente acontece
dois dias úteis após o pagamento.
3.10.7. O Candidato, após o pagamento da inscrição, terá até o dia da realização das provas
para fazer a retirada do Cartão de Inscrição (identificação do candidato) no endereço
eletrônico (www.fesurv.br) ou na Universidade de Rio Verde, Campus Rio Verde ou Campus
Caiapônia, junto à Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE, conforme horários definidos
no item 3.9.1. deste edital.
3.11. Dos Candidatos Treineiros
3.11.1. Treineiro é o candidato que não concluiu o ensino médio e que deseja realizar as
provas para avaliar seus conhecimentos.
3.11.2. A participação do treineiro tem a finalidade exclusiva de treinamento e a nota a ele
atribuída neste processo seletivo não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada para
pleitear a matrícula em qualquer curso da Universidade de Rio Verde.
3.11.3. Independentemente da nota atribuída à prova objetiva, o treineiro não terá a
prova de redação corrigida e nem comporá nenhuma lista classificatória.
3.11.4. Não é permitido ao treineiro escolher o campus/curso/turno de preferência.
3.11.5. O treineiro estará submetido às mesmas regras de participação dos demais
candidatos, ressalvadas as exceções descritas neste item, devendo observar as datas
divulgadas e as regras previstas nesse edital.
3.11.6. O treineiro deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência da sua
condição de treineiro e que aceita não concorrer às vagas disponibilizadas no vestibular de
2013/2 da Universidade de Rio Verde.
3.11.7. O candidato/treineiro que não declarar a sua condição de treineiro no ato da
inscrição será automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.12. Critérios Específicos
3.12.1. O candidato, ao inscrever-se, declarará ter concluído o Ensino Médio (2º Grau) ou que
concluirá no primeiro semestre de 2013, ou será considerado treineiro, conforme o item 3.11.
e seus subitens deste Edital.
3.12.2. A prova de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), dos candidatos inscritos de acordo
com o item 3.12.1, deverá ser apresentada no ato da matrícula.
3.12.3. O candidato que informar que concluiu o Ensino Médio (2º Grau), sem tê-lo feito não
poderá efetuar a matrícula em nenhuma das opções de cursos no segundo semestre de 2013.
3.12.4. É expressamente proibido ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Concurso
Vestibular 2013/2. Caso isto ocorra, a COPEVE confirmará a primeira inscrição efetuada pelo
candidato.
3.12.5. O candidato que deixar de preencher opção de curso não terá sua inscrição deferida,
salvo os candidatos treineiros, a quem não é permitido escolher o campus/curso/turno de
preferência, conforme os subitens 3.11.2. e 3.11.3,
5
3.12.6. O candidato que não indicar sua opção de Língua Estrangeira no requerimento de
inscrição fará, obrigatoriamente, a prova de INGLÊS.
3.12.7. O Inglês é a opção de língua estrangeira obrigatória para os candidatos ao Curso de
Letras, Habilitação: Português, Inglês e Respectivas Literaturas, modalidade Licenciatura Plena.
3.12.8. Não é permitida a troca de opção de curso e/ou de língua estrangeira em relação
àquela originalmente indicada no requerimento de inscrição do candidato.
4. PROVAS
4.1. Avaliação
4.1.1. O Concurso Vestibular constitui-se de prova que visa avaliar os conhecimentos
adquiridos pelos candidatos nas disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio (2º Grau)
brasileiro, matérias estas que, para fins deste concurso, são as seguintes: Física, Química,
Geografia, Redação em Língua Portuguesa, História, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol),
Literatura Brasileira, Biologia, Matemática e Língua Portuguesa.
4.1.2. A prova será constituída de questões das seguintes disciplinas: Redação em Língua
Portuguesa, Física, Química, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, História,
Matemática, Biologia e Língua Estrangeira.
4.1.3. A prova será igual para todos os candidatos, exceto a de Língua Estrangeira.
4.1.4. Cada disciplina constará de 4 questões, com 04 (quatro) proposições, A, B, C, e D, para as
quais o candidato deverá assinalar (V) verdadeiro ou (F) falso para cada uma das proposições
e transportar, depois, o resultado para o cartão-resposta, sendo obrigatória a utilização de
caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
4.1.5. A prova de Redação em Língua Portuguesa deverá ser desenvolvida mediante a escolha
de um tema dentre os propostos, devendo a mesma ser manuscrita, em letra legível, com a
obrigatoriedade de utilização de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
4.1.6. As questões de Língua Estrangeira serão oferecidas de acordo com a inscrição do
candidato, em duas opções: Inglês ou Espanhol. O candidato deverá responder apenas as
questões de Língua Estrangeira na qual se inscreveu, com exceção dos candidatos ao curso
de Letras, Habilitação: Português, Inglês e Respectivas Literaturas, modalidade Licenciatura
Plena, a quem é obrigatório o Inglês, conforme subitem 3.12.7.
4.2. Calendário
4.2.1. A prova do Concurso Vestibular 2013/2 será aplicada nos dias e horários, conforme
quadro 2, que consta no subitem 3.3. deste Edital, nas dependências da Universidade de Rio
Verde, Campus Universitário “Fazenda Fontes do Saber”, em Rio Verde-GO e no Campus
Universitário de Caiapônia/GO.
4.2.2. Os candidatos ficam convocados a comparecerem com 1 (uma) hora de antecedência
aos respectivos locais de realização das provas. Não será permitida a realização das provas
pelo candidato que comparecer após o horário determinado.
4.2.3. Os candidatos terão um total de 4 horas para preencher o Questionário Socioeconômico
e realizar a prova nos dias e horários agendados e somente poderão ausentar-se
definitivamente da sala após decorrido 2 (duas) horas do início da prova.
6
4.2.4. O candidato inscrito no processo seletivo só poderá levar o caderno de provas após
decorrido 3 (três) horas do início da prova.
4.2.5. Com o objetivo de garantir a lisura do Processo Seletivo, a Comissão Permanente de
Vestibular poderá, a qualquer momento, solicitar à autoridade competente a identificação
dactiloscópica dos candidatos.
4.3. Fase Eliminatória
4.3.1. Serão excluídos do Concurso Vestibular os candidatos que não comparecerem no dia da
prova.
4.3.2. Serão eliminados da classificação do Concurso Vestibular, automaticamente, os
candidatos que se enquadrarem em uma das situações a seguir:
4.3.2.1. Não acertarem, no mínimo, uma proposição em qualquer uma das disciplinas.
4.3.2.2. Obtiverem nota zero na Redação.
4.3.2.2.1. A redação no processo seletivo tem caráter eliminatório, de acordo com a Portaria
do MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002.
4.3.2.3. Não tratarem com urbanidade os outros candidatos e as pessoas encarregadas da
execução do concurso.
4.3.3. Os candidatos eliminados pelos critérios estabelecidos nos itens 4.3.2.1. e 4.3.2.2, acima
mencionados, não terão argumento de concorrência.
4.3.4. Em virtude da natureza do Concurso Vestibular, em caso algum, será concedido vista,
revisão ou recontagem de pontos, em qualquer disciplina ou no conteúdo destas, não
cabendo recurso quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento.
4.4. Fase Classificatória
4.4.1. A admissão à Universidade de Rio Verde será feita mediante processo classificatório dos
candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para os diversos
cursos.
4.4.2. A classificação dos candidatos que participarem da prova será feita pela ordem
decrescente do total de pontos obtidos, respeitando-se o limite de vagas para cada curso.
4.4.3. A pontuação máxima a ser atingida por cada disciplina será de 8,0 (oito) pontos. Cada
Questão terá valor máximo de 2 (dois) pontos, sendo que, cada proposição terá valor de 0,5
(meio) ponto, com exceção da Redação em Língua Portuguesa.
4.4.4. O resultado da prova de cada candidato será a soma dos resultados de cada proposição
que compõe cada questão das disciplinas que integram a prova, com exceção da Redação em
Língua Portuguesa.
4.4.5. Será excluído o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das disciplinas
avaliadas.
7
4.4.6. Após executado o item anterior, proceder-se-á a correção da Prova de Redação em
Língua Portuguesa com valor máximo de 10,0 (dez) pontos, quando serão excluídos os
candidatos que obtiveram nota zero.
4.4.7. Após, será realizado o somatório dos resultados obtidos, para a classificação geral dos
candidatos que não zeraram, conforme itens 4.3.2.1. e 4.3.2.2.
4.4.8. Executado o item 4.4.7, proceder-se-á a seleção dos candidatos, até o limite de vagas
em cada curso/turno.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA MATRÍCULA
5.1. A divulgação dos nomes dos candidatos, em ordem de classificação, conforme Lei nº
11.331, 2006, e aprovados até o limite de vagas oferecidas para cada curso/turno, será
publicada no endereço eletrônico (www.fesurv.br) na Internet, podendo, ainda, ser divulgada
por meio dos placares da Universidade de Rio Verde, Campus Rio Verde, e Campus Caiapônia,
em dias e horários conforme especificado no quadro 3 e subitem 5.2.
5.1.1. Em hipótese alguma, os resultados serão informados por telefone.
Quadro 3:
Processo Seletivo
30 de junho de 2013
21 de julho de 2013
DATAS DE RESULTADOS E MATRÍCULAS
Datas
02 de julho de 2013
Resultado Oficial (a partir das 20h)
03 e 04 de julho de 2013
Matrículas para 1ª Chamada
Divulgação de candidatos classificados em 2ª Chamada,
04 de julho de 2013
após às 22h
Matrículas para 2ª Chamada
05 de julho de 2013
Divulgação de candidatos classificados em 3ª Chamada,
após 22h
09 de julho de 2013
Matrículas para 3ª Chamada
10 de julho de 2013
Requerimento para reopção de cursos
Divulgação da listagem dos candidatos com direito à
11 de julho de 2013
reopção de cursos.
Matrícula de candidatos com requerimentos deferidos
12 de julho de 2013
para reopção de cursos.
23 de julho de 2013
Resultado Oficial (a partir das 20h)
24 e 25 de julho de 2013
Matrículas para 1ª Chamada
25 de julho de 2013
Divulgação de candidatos classificados em 2ª Chamada,
após às 22h
Matrículas para 2ª Chamada
26 de julho de 2013
Divulgação de candidatos classificados em 3ª Chamada,
após 22h
Matrículas para 3ª Chamada
29 de julho de 2013
Requerimento para reopção de cursos
30 de julho de 2013
Divulgação da listagem dos candidatos com direito à
reopção de cursos, após às 22h
31 de julho de 2013
Matrícula de candidatos com requerimentos deferidos
para reopção de cursos.
5.2. As vagas oriundas de matrícula não efetivadas pelos candidatos classificados e dos
candidatos que desistirem do curso serão preenchidas por convocação em chamadas
subsequentes dos candidatos classificados, por ordem decrescente de classificação.
5.3. A divulgação dos candidatos classificados nas chamadas subsequentes à primeira, será
feita através do site www.fesurv.br, em ordem de classificação decrescente, conforme
Lei nº 11.331/2006, até o limite de vagas oferecidas para os cursos.
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5.4. Horário de atendimento para matrícula: no Bloco Administrativo da Universidade de Rio
Verde, de segunda à sexta-feira, das 7 às 11h, das 13 às 17h e das 19 às 21h. Não há
expediente aos sábados para matrículas no Campus Rio Verde. Na Universidade de Rio Verde,
Campus Caiapônia, de segunda a sexta-feira, das 7 às 11h, das 13 às 17h e das 18h30 às 22h30.
Aos sábados, no Campus Caiapônia o horário de funcionamento será das 7 às 10h30.
5.5. Na matrícula, o candidato menor de 18 anos deverá ser assistido por um de seus genitores
ou responsável legalmente habilitado.
5.6. O candidato aprovado que não efetuar a matrícula até a data limite, especificada para
cada chamada, conforme quadro 3, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro
candidato classificado, de acordo com os itens 4.4.7 e 4.4.8.
6. SISTEMA DE MATRÍCULAS
6.1. Só será efetuada a matrícula do candidato que, efetivamente, comprovar ter concluído, de
conformidade com a Lei, o Ensino Médio (2º Grau).
6.2. A matrícula será efetuada na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, no Bloco
Administrativo da Universidade de Rio Verde e no Campus Caiapônia, para os candidatos
aprovados.
6.3. Somente será aceito o comprovante de escolaridade do Ensino Médio (2º Grau) que seja
expedido por escola reconhecida ou autorizada pelo Conselho Federal de Educação ou por
Conselhos Estaduais de Educação.
6.4. A não efetivação da matrícula, ou a não apresentação da documentação obrigatória
exigida, conforme descrito a seguir, no prazo hábil, acarretará a perda da vaga no curso em
que o candidato tiver sido classificado.
6.5. Documentação necessária para efetivar a matrícula (cópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais):
a) 01 Fotografia 3x4, recente.
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento - (cópia autenticada).
OBS.:No caso de mudança de nome, será imprescindível a cópia do respectivo documento
(Certidão);
c) Documento de identidade, atualizado;
OBS.: Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor (se maior de 18 anos) ou requerimento do Título Eleitoral feito no Cartório;
f) Comprovante de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino e maior de 18
anos);
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) devidamente registrado, conforme a
legislação, e Histórico Escolar completo, com número do documento de identidade e com
comprovante de conclusão do estágio (quando curso técnico), se for o caso;
9
OBS1: No caso de conclusão do Ensino Médio (2º grau) no exterior, declaração de equivalência
de estudos realizados.
h) Comprovante de endereço;
i) Comprovante do pagamento da taxa de matrícula (original).
6.7. Candidatos cursando ou portadores de diploma de curso superior
6.7.1. Os candidatos convocados para matrícula na UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, que estejam
cursando ou já tenham concluído outro curso superior e que pretendam solicitar o
aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, devem, no ato da matrícula,
apresentar na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, a seguinte documentação:
a) requerimento fornecido pela Secretaria, devidamente preenchido, datado e assinado;
b) histórico escolar completo, até a data da matrícula, contendo notas, unidades de crédito e
ou as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
c) programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de
origem;
OBS: Os aproveitamentos de disciplinas serão efetuados semestre a semestre, durante a vida
acadêmica do aluno, devendo o mesmo seguir a seqüência pré-estabelecida pela matriz
curricular de seu curso, conforme o Regimento Geral da Universidade de Rio Verde.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para a realização da prova é OBRIGATÓRIO a apresentação de um documento de
identificação conforme previsto no subitem 7.3.
7.2 A assinatura do candidato em todos os documentos do Processo Seletivo deverá
conferir exatamente com a do documento de identidade apresentado no dia da prova.
7.3. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas
secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras
expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de
identidade, carteira de trabalho (somente modelo com impressão digital); carteira
nacional de habilitação (somente modelo com foto). Na ficha de inscrição o candidato
deverá, obrigatoriamente, registrar o número do Registro Geral (RG), independentemente
do documento a ser apresentado como identificação.
7.4. NÃO SERÃO ACEITOS como documento de identidade, por serem documentos
destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação sem foto, a certidão de
nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o CPF e a carteira de estudante.
7.5. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou
passaporte com visto válido.
7.6. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles que constam:
“Não alfabetizado” ou “Infantil”.
10
7.7. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de
furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta)
dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda,
feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia
da realização da prova, o candidato será submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário
próprio, antes do início das provas.
7.7.1. O candidato, cujas condições enquadram no subitem 7.7 deverá comparecer no dia
da prova à COPEVE com 2 (duas) horas de antecedência do horário de início da prova,
para fins de identificação especial.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao horário oficial de Brasília.
8.2. A COPEVE divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais,
pelo site www.fesurv.br.
8.3. As disposições e instruções contidas no site www.fesurv.br, nas capas dos cadernos das
provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pela COPEVE constituirão
normas que passarão a integrar o presente Edital.
8.4. O Concurso Vestibular de 2013/2 será composto de disciplinas para a avaliação dos
conhecimentos comuns às diversas formas de educação do Ensino Médio (2º grau) e da
aptidão intelectual do candidato para estudo superior.
8.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato ou treineiro que:
a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do
Processo Seletivo público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;
b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;
c) faltar às provas;
d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer
dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores reserva, porteiros,
auxiliares de limpeza ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo Seletivo;
f) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação (verbal, escrita,
eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta,
tais como livros, calculadoras equipamentos de cálculo, anotações, impressos, ou, ainda,
usando óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacetes
etc.), bolsas, pastas, mochilas, carteiras ou outros materiais similares;
g) estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei,
RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e
11
similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina
fotográfica, filmadora, calculadora, pager, tablet, Ipod® etc.;
h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro, etc. ou outros objetos similares;
i) exceder o tempo de realização das provas;
j) levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta da Redação, ao retirar-se da sala de
prova;
k) não permitir a coleta da impressão digital e/ou foto e/ou a filmagem como forma de
identificação, se solicitado;
l) fazer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
m) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos
os requisitos fixados neste Edital;
o) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;
p) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
8.6. Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico,
que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este
automaticamente eliminado do Processo Seletivo, devendo responder criminalmente pelo ato.
8.7. Também será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato
classificado que tenha participado do Processo Seletivo 2013/2 usando documentos ou
informações falsos ou outros meios ilícitos.
8.8. A COPEVE não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos,
não dispondo no local de realização das provas de guarda-volume.
8.9. O candidato que não tenha concluído o Ensino Médio e que tenha informado na ficha de
inscrição que é concluinte, ainda que seu nome figure na relação dos aprovados, terá a sua
classificação anulada de pleno direito.
8.10. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.), cometida por professores,
servidores técnico-administrativos e/ou alunos da Universidade de Rio Verde, constatada
antes, durante ou após o Processo Seletivo, será objeto de sindicância, bem como de notícia à
autoridade policial, nos termos da legislação pertinente e demais normas complementares em
vigor.
8.11. A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico considerando-se, apenas e tão
somente, o gabarito do aluno em relação ao gabarito oficial das respectivas disciplinas.
8.12. As provas de Redação serão corrigidas e revisadas por professores da área específica.
8.13. O candidato convocado que efetivar sua matrícula e não for freqüente às aulas até o 10º
(décimo) dia útil de seu início, sem apresentação por escrito de uma justificativa aceitável pelo
12
colegiado de curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e a respectiva vaga será
preenchida pelo candidato melhor classificado para o respectivo curso e ainda não convocado.
8.14. O preenchimento de vagas resultantes da desistência de candidatos classificados, ou
daqueles que não satisfizerem o presente Edital, será feito por convocação da Secretaria de
Registro e Controle Acadêmico, dos candidatos subsequentes, obedecendo ao limite de
vagas dos respectivos cursos, conforme calendário do item 5.1.1.
8.15. Os resultados do Concurso Vestibular são válidos exclusivamente para o segundo
semestre do ano letivo de 2013/2, não sendo, portanto, necessária a guarda da documentação
dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
8.16. A guarda e destinação dos cartões-resposta dos candidatos aprovados estarão a cargo da
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico.
8.17. Todos os cursos da Universidade de Rio Verde funcionam nos endereços citados no
Edital, denominados:
• Campus I - Fazenda Fontes do Saber s/n., Rio Verde-GO;
• Campus II - Rua São Sebastião, 250 - Centro, Rio Verde-GO (Centro de Negócios);
• Campus Caiapônia: Av. Ministro João Alberto, 310, St. Nova Caiapônia, Caiapônia-GO;
• Centro de Licenciatura: Rua João Braz Nº 111 - Jardim Marconal, Rio Verde-GO.
8.18. O candidato declara estar ciente do conteúdo de cada uma das disciplinas, conforme
conteúdo oficial no Ensino Médio (2ºgrau) brasileiro.
8.19. A Universidade de Rio Verde participa do Programa de Financiamento Estudantil (FIES)
do MEC.
8.20. A COPEVE da Universidade de Rio Verde se reserva o direito de utilizar, em cursos de
aperfeiçoamento de professores promovidos pelo órgão, cópias despersonalizadas das
redações e/ou das provas dos candidatos de seu Processo Seletivo 2013/2.
8.21. A COPEVE da Universidade de Rio Verde se reserva o direito de utilizar, para fins
institucionais, as imagens dos candidatos obtidas nos dias de prova, sem que para isso tenha
de solicitar autorização do candidato.
8.22. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Reitoria, conforme previsto no
Regimento Geral da Universidade de Rio Verde.
9. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
O Planejamento e a execução do Concurso de Vestibular 2013/2 estão sob a
responsabilidade da COPEVE-UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, que estará disponível para
informações no telefone (64) 3611-2369, das 07 às 11h, das 13 às 17h e das 19 às 22h
(Horário de Brasília).
Rio Verde, Estado de Goiás, 07 de maio de 2013.
Prof. Dr. Sebastião Lázaro Pereira
Reitor/Universidade de Rio Verde
13
Quadro geral dos valores dos cursos de graduação para o segundo semestre de 2013
CURSOS
Administração
Administração - (Campus Caiapônia)
Agronomia
Ciências Biológicas - Bacharelado e Licenciatura
Ciências Contabeis
Design de interiores
Design Gráfico
Direito - Matutino ou Noturno
Direito (Campus Caiaponia)
Educacao Física - Licenciatura
Educacao Física - Licenciatura (Campus Caiapônia)
Enfermagem
Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental (Campus Caiapônia)
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia de Software
Engenharia Mecânica
Farmácia
Fisioterapia
Letras - Licenciatura
Matemática - Licenciatura
Medicina Veterinária
Nutrição
Odontologia
Pedagogia - Licenciatura
Psicologia
Secretariado Executivo Bilíngue
* Mensalidade
* Desconto
Pontualidade
655,54
655,54
1.052,75
655,54
655,54
429,58
429,58
703,22
703,22
751,80
676,34
853,70
788,75
788,75
1.169,09
881,76
765,69
1.169,09
976,30
1.052,75
589,73
589,73
1.220,37
1.220,37
1.500,00
589,73
1.052,75
357,75
130,54
130,54
209,75
130,54
130,54
85,58
85,58
161,22
161,22
149,80
134,34
170,70
157,75
157,75
233,09
175,76
152,69
233,09
214,30
241,75
117,73
117,73
243,37
268,37
300,00
117,73
241,75
70,75
** Desconto
Licenciatura
236,00
236,00
236,00
Valor com
Desconto
525,00
525,00
843,00
525,00
525,00
344,00
344,00
542,00
542,00
602,00
542,00
683,00
631,00
631,00
936,00
706,00
613,00
936,00
762,00
811,00
236,00
236,00
977,00
952,00
1.200,00
236,00
811,00
287,00
Obs.: De acordo com a Lei Municipal n. 5.517/2008, o acadêmico, além do desconto pontualidade, poderá
ter descontos especiais (vide regulamento). A Universidade de Rio Verde está credenciada junto aos
Governos Municipal e Estadual, no Programa de Bolsas, e ao Governo Federal, no Programa de
Financiamento do FIES.
*Descontos estabelecidos de acordo com a Lei Municipal nº 5.517/2008 (exceto na 1ª
parcela/mensalidade) - Vide Regulamento.
** Desconto sujeito a análise da Universidade de Rio Verde, conforme Lei Municipal nº 5.517/2008,
"seção VI"
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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE Edital do Processo Seletivo 2013