206 – São Paulo, 125 (164) *FATEC PROF JESSEN VIDAL – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA DE 11/08/2015 O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC PROF JESSEN VIDAL, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso referente a disciplina de Planejamento e Gestão Estratégica do curso de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial : Titulares: 1. - Anna Hiromi Sogabe, RG.: 19.602.644 – 1, Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa; 2. - Viviane Ribeiro de Siqueira, RG.: 32.359.408-6, Professor de Ensino Superior “Ref. II Grau C”; 3. - Luciana de Abreu Aquino, RG.: 32.480.211-0, Assistente Técnico Administrativo I. Suplentes: 4. - Valter Joao de Sousa, RG.: 10.680.180-6, Professor “Ref. III Grau C”; 5. - Reinaldo Gen Ichiro Arakaki, RG. 13.966.305-8, Professor de Ensino Superior “Ref. II Grau D”; 6. - Naiara dos Santos Paiva, RG.: 40.001-644-8, Assistente Administrativo. *CIDADE CRUZEIRO, FACULDADE DE TECNOLOGIA “PROF. WALDOMIRO MAY” EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 127/01/2015, PROCESSO Nº 4967/2015. O Diretor da FATEC “Prof. Waldomiro May”, da cidade de Cruzeiro, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014. I. DA FUNÇÃO DOCENTE: 1. Curso Superior de Tecnologia em Eventos. 2. Área da Disciplina: Comunicação Social / Eventos / Turismo (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) 3. Disciplina e carga horária: Cerimonial – 04 (quatro) horas-aula semanais. 4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais) 5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 6. Número de Vagas: 01 (uma). 6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de 04/09/2015 a 18/09/2015, das 10:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00, no local abaixo indicado. FATEC “Prof. Waldomiro May” Endereço: Rua Othon Barcelos,s/nº Bairro: Centro - Cidade: Cruzeiro Informações: Telefone (12) 3143-6571 - e-mail: f127op@ cps.sp.gov.br 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados. III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998. 1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: 1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; 1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. 1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado. 1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes). 2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. 3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral. 4. Estar com o CPF regularizado. 5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ ou Municipal. 6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição; 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego. 9. Possuir na data da inscrição: 9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco) anos. 10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3. IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97. 3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição. 3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato. 3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado. 4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o documento de identidade do procurador, os documentos de inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas. V. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado. 2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. 3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório. 4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015. 5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo. 5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação). 6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica; 6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais; 6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina; 6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações; 6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares. 6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame. 3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação final. 3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu. 4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital. 4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 5. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso. 5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo. 7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos. 8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial. 10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA Edital ATAc/EEL/USP 41/2015 Em sua 61ª reunião ordinária, realizada aos 28 de agosto de 2015, a Congregação da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo, após apreciação formal, homologou a inscrição do candidatos doutores Estaner Claro Romão, Luiz Heleno Moreira Duque e Eliris Cristina Rizzioli, no concurso público para obtenção do título de livre-docente junto ao Departamento de Ciências Básicas e Ambientais – LOB, na área de conhecimento de Cálculo, no conjunto de disciplinas: LOB1003 – Cálculo I, LOB1004 – Cálculo II, LOB1052 – Cálculo III e LOB 1035 – Método de Matemática Aplicada, nos termos do Edital ATAc 34/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.07.2015. Na mesma reunião ordinária, a Congregação indicou a seguinte Comissão Julgadora para este concurso: Membros Internos: Titulares: Ana Lúcia Gabas - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo e Durval Rodrigues Júnior - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo. Suplentes: Messias Borges da Silva - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo e Carlos Antonio Reis Pereira Baptista - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo. Membros Externos: Titulares: Marcos Valério Ribeiro - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Helio Dias - Instituto de Física da Universidade de São Paulo e Antonio Luiz Pereira - Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. Suplentes: Saulo Rabello Maciel Barros - Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo; Sérgio Muniz Oliva Filho - Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo; Severino Toscano do Rego Melo - Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo; Clodoaldo Grotta Ragazzo - Instituto de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo; Adenilso da Silva Simão - Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo; José Célio Dias - Universidade Federal de Itajubá e Horacio Hideki Yanasse - Universidade Federal de São Paulo. (2015.5.76.88.4). Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo, aos 02/09/2015. Edital ATAc/EEL/USP 42/2015 Em sua 61ª reunião ordinária, realizada aos 28 de agosto de 2015, a Congregação da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo, após apreciação formal, homologou a inscrição do candidato doutor Adilson Roberto Gonçalves, no concurso público para obtenção do título de livre-docente junto ao Departamento de Biotecnologia – LOT, na área de conhecimento de Química de Biomassa, no conjunto de disciplinas: Química de Biomassa I (PBI5210) e Química de Biomassa II (PBI5211), nos termos do Edital ATAc 37/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.07.2015. Na mesma reunião ordinária, a Congregação indicou a seguinte Comissão Julgadora para este concurso: Membros Internos: Titulares: Silvio Silvério da Silva - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo e Adriane Maria Ferreira Milagres - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo. Suplentes: Maria das Graças de Almeida Felipe - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo; João Batista de Almeida Silva - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo e André Luis Ferraz - Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo. Membros Externos: Titulares: Jorge Luiz Colodette - Universidade Federal de Viçosa; Francides Gomes da Silva Júnior - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo e Elisabete Frollini - Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo. Suplentes: Sérgio Paulo Campana Filho - Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo; Everson Alves Miranda - Faculdade de Engenharia Química da Universidade Estadual de Campinas; Renato Sanches Freire - Instituto de Química da Universidade de São Paulo; Raquel Fernandes Pupo Nogueira - Instituto de Química de Araraquara da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Reinaldo Giudici - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo; Eleni Gomes - Instituto de Biociências Letras e Ciências Exatas de São José do Rio Preto da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. (2015.1.932.88.0). Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo, aos 02/09/2015. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ RETIFICAÇÃO/ESALQ/ATAC/064-2015 No Edital 063-2015, publicado no Diário Oficial de 02/09/2015, onde se lê: Número de Cargo: 147400, leia-se: Número de cargo: 147435. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Comunicado Republicado por conter incorreções no item 14 onde constou “Serão propostos para nomeação os três candidatos que obtiverem o maior número de indicações da comissão julgadora” leia-se “Serão propostos para nomeação os quatro candidatos que obtiverem o maior número de indicações da comissão julgadora”, segundo preâmbulo do Edital. No item 17 onde constou “Departamento de Economia” leia-se “Departamento de Administração”. EDITAL FEA 25/2015 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE QUATRO CARGOS DE PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, de acordo com o Regimento desta Faculdade e nos termos das disposições contidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o deliberado pela Congregação, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015, torna público a todos os interessados que estarão abertas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no período de 31 de agosto de 2015 a 3 de março de 2016, das 9 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, os dias 28 de outubro, 20 de novembro, o período de 21 de dezembro de 2015 a 1º de janeiro de 2016 e o dia 25 de janeiro, e o período de 8 a 10 de fevereiro de 2016, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de quatro cargos de Professor Titular, referência MS-6, cargos e claros de números 149667, 149942, 266728 e 149810, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), com salário de R$ 14.938,99 (quatorze mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) no Departamento de Administração. O concurso terá como base o programa que segue: 1. Evolução do pensamento gerencial; 2. Os novos modelos de gestão; 3. Processo de planejamento e controle nas organizações; 4. Análise do ambiente externo e interna, competitividade e estratégia empresarial; 5. Planejamento aplicado a áreas funcionais: Marketing, Finanças, Recursos Humanos, Produção e Operações, Tecnologia da Informação e Pesquisa & Desenvolvimento; 6. O processo decisório nas organizações; 7. Estrutura das organizações e de áreas funcionais; 8. Cultura e comportamento nas organizações; 9. Empreendedorismo e inovação; quinta-feira, 3 de setembro de 2015 10. Governança corporativa e gestão de riscos; 11. Sistemas de apoio à gestão das organizações; 12. Economia das organizações. O concurso será regido pelas disposições contidas na Resolução no 3461, de 7.10.88 (Estatuto da USP), na Resolução no 3745, de 19.10.99 (Regimento Geral da USP) e na Resolução no 4097, de 4.7.94 (Regimento da FEA/USP). INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 1. As inscrições serão feitas na Assistência Técnica Acadêmica da FEA, na Avenida Prof. Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, prédio FEA-1, Ala A, sala 106, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou por procuração. Não serão recebidas inscrições pelo correio. 2. Somente poderão se inscrever no concurso portadores do título de Livre-Docente outorgado pela USP, ou por ela reconhecido, bem como, a juízo de pelo menos dois terços dos membros da Congregação da FEA, especialistas de reconhecido valor, desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP. 3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da FEA, do qual deverá constar o nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, endereço para correspondência, telefone e e-mail, além do número deste edital, acompanhado dos seguintes documentos: I. Memorial circunstanciado, em língua portuguesa, em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os títulos, trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; II. Original e uma cópia da prova de que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido; III. Original e uma cópia da prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; IV. Original e uma cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou da justificativa de ausência ou do pagamento de multa; V. Original e uma cópia da Cédula de Identidade ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte; § 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos itens III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de documento que comprove sua situação regular no Brasil. § 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória do memorial em uma via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso; os candidatos deverão possuir outra cópia dos seus trabalhos, artigos e livros para seu uso durante o concurso. § 4º - O memorial a que se refere o inciso I poderá seguir o roteiro e as normas para a elaboração de memoriais destinados aos concursos docentes da FEA, aprovados pela Congregação em 17.8.2005, o mesmo é encontrado em http://www.portalfea. fea.usp.br/fea/concursos-e-processos-seletivos/docente/roteiroe-normas. No memorial deverão estar destacados os títulos, trabalhos e atividades obtidos ou realizados após o último acesso na carreira docente, bem como aqueles referentes aos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. § 5º - Todos os títulos e atividades, mesmo aqueles obtidos ou realizados na FEA, deverão estar comprovados mediante cópias de diplomas e certificados e juntada de declarações. § 6º - Os trabalhos deverão ser comprovados com a juntada de um exemplar (da tese, da revista na qual foi publicado o artigo), na forma como foi editado; com o programa ou resumo, editado pelos organizadores do congresso, do qual conste o trabalho citado, ou, ainda, com a carta de aceitação do trabalho. Os textos integrais dos trabalhos deverão acompanhar os comprovantes. § 7º - Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial. 4. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. PROVAS 5. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições. 6. As provas constarão de: I. julgamento dos títulos, com peso 4 (quatro); II. prova pública oral de erudição, com peso 2 (dois); III. prova pública de arguição, com peso 4 (quatro) § 1º - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no horário da ciência da lista das obras e atividades sobre a qual versará a arguição. 7. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I. produção científica, literária, filosófica ou artística; II. atividade didática universitária; III. atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV. atividades de formação e orientação de discípulos; V. atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI. diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo único – No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 8. A prova pública oral de erudição deverá ser realizada de acordo com o programa publicado no edital. § 1º - Compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa. § 2º - O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos. §3º - Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos. 9. - A prova pública de argüição constará de defesa pública de trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição. §1º - A juízo de cada membro da comissão julgadora, o candidato também poderá ser arguido sobre trabalhos inéditos ou atividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição, dentre as previstas nos incisos I a VI do artigo 154 do Regimento Geral. §2º - Os examinadores darão ciência ao candidato das obras e atividades sobre as quais versarão as respectivas arguições, com vinte e quatro horas de antecedência. §3º - A duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder. §4º - Havendo concordância do candidato, a prova poderá desenvolver-se sob a forma de diálogo, observando o prazo global de sessenta minutos. CLASSIFICAÇÃO 10. Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá a cada candidato nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas. 11. Cada examinador fará a classificação, segundo as notas finais por ele conferidas, e indicará o candidato que tiver obtido a maior nota final para preenchimento da vaga existente. 12. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública. 13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 3 de setembro de 2015 às 01:30:39.