1 UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E ENGENHARIAS Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho Elmo Ebanês Schneider INSTALAÇÕES DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA MÁQUINAS OPERATRIZES CONFORME A NORMA REGULAMENTADORA Nº12 COM ÊNFASE EM DISPOSITIVOS ELÉTRICOS Ijuí/RS 2011 Elmo Ebanês Schneider INSTALAÇÕES DE DISPOSITIVOS SEGURANÇA PARA MÁQUINAS OPERATRIZES CONFORME A NORMA REGULAMENTADORA Nº12 COM ÊNFASE EM DISPOSITIVOS ELÉTRICOS Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Engenheiro de Segurança do Trabalho. Orientador: Cristina Eliza Pozzobon Ijuí 2011 3 FOLHA DE APROVAÇÃO Monografia defendida e aprovada em sua forma final pelo professor orientador e pelo membro da banca examinadora ___________________________________________ Orientador: Professora Cristina Eliza Pozzobon, Mestre Banca Examinadora ___________________________________________ Professor: Olavo Luiz Kleveston, Especialista Dedico este trabalho A Deus, À minha esposa e ao meu filho, fonte de estímulo a permanecer buscando evoluir. 5 RESUMO Esse estudo tem por objeto reunir metodologia técnica que visa auxiliar à tomada de decisão na escolha de ações para adequação de máquinas e equipamentos, uma vez identificados os principais riscos frente às exigências da NR12. Tal proposta visa auxiliar o profissional da área de segurança do trabalho a ter parâmetros de escolha entre as diversas medidas e ações possíveis, quanto às instalações e dispositivos elétricos possíveis de serem usados na partida, acionamento e parada das máquinas e equipamentos, garantindo os objetivos de segurança estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O tema foi desenvolvido a partir de pesquisa em bibliográfica complementar a respeito do assunto, passando por uma abordagem sobre o sistema elétrico na gestão da segurança nas máquinas e equipamentos utilizando nas empresas, mostrando os dispositivos / equipamentos, ferramentas e os meios de controle adotados por esse sistema. Como conclusão, busca-se mostrar que o trabalho, para ser realizado de forma segura, depende além do conhecimento e compromisso dos profissionais, da aplicação da medida (ação) correta. Palavras-chaves: Segurança; Dispositivos; Análise funcional; Controle. LISTA DE FIGURAS Figura 1: Diagrama de ligação dos dispositivos de segurança ............................................. 21 Figura 2: Chave de segurança de posição ............................................................................. 21 Figura 3: Botões de emergência tipo soco ............................................................................ 22 Figura 4: Sensores indutivos de segurança ........................................................................... 23 Figura 5: Pedal de acionamento com emergência ................................................................ 24 Figura 6: Comando bimanual ............................................................................................... 25 Figura 7: Cortina de luz ........................................................................................................ 26 Figura 8: Tapete de segurança .............................................................................................. 27 Figura 9: Scanner .................................................................................................................. 28 Figura 10: Calço segurança ................................................................................................... 29 Figura 11: Circuito com dispositivos de segurança ............................................................... 30 Figura 12: Relé de segurança................................................................................................ 31 Figura 13: CLP de segurança Flexi Soft............................................................................... 31 Figura 14: Função dos componentes no circuito elétrico ..................................................... 32 Figura 15: Comando elétrico categoria 1 ............................................................................. 33 Figura 16: Comando elétrico categoria 2 ............................................................................. 34 Figura 17: Comando elétrico categoria 3 ............................................................................. 35 Figura 18: Comando elétrico categoria 4 ............................................................................. 36 Figura 19: Sistema parada de emergência ............................................................................36 Figura 20: Esquema elétrico de força sistema segurança ..................................................... 39 Figura 21: Esquema elétrico de acionamento e partida do motor ........................................40 Figura 22: Esquema elétrico de acionamento / comando .....................................................41 Figura 23: Esquema elétrico de ligação botão de emergência .............................................42 Figura 24: Esquema elétrico de ligação calço segurança .....................................................42 Figura 25: Esquema elétrico de ligação cortina segurança ..................................................43 7 LISTA DE SIGLAS E SÍMBOLOS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR – Normas Brasileiras NBR 13759 – Segurança de máquinas. Equipamentos de parada de emergência NBR 13930 – Prensas mecânicas. Requisitos de segurança NBR 13970 – Segurança de máquinas. Temperaturas para superfícies acessíveis. Dados ergonômicos NBR 14152 – Segurança de máquinas dispositivos de comando NBR 14154 – Segurança de máquinas prevenção de partida inesperada NBRNM 272 – Segurança de máquinas. Proteções. Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis NBRNM 273 – Segurança de máquinas. Dispositivos de intertravamento associados a proteções. Princípios para projeto e seleção NBRNM 13854 – Segurança de máquinas folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano NR – Normas Regulamentadoras NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade NR 12 – Máquinas e Equipamentos SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 10 1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA........................................................................................10 1.2 FORMULAÇÃO DA QUESTÃO DE ESTUDO.........................................................10 1.3 JUSTIFICATIVAS.......................................................................................................10 1.4 OBJETIVOS.................................................................................................................11 1.4.1 Objetivo geral......................................................................................................11 1.4.2 Objetivos específico.............................................................................................11 1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO............................................................................11 2. REVISÃO DA LITERATURA ......................................................................................... 12 2.1 BASE LEGAL...............................................................................................................12 3. MÉTODO E MATERIAIS ................................................................................................ 18 3.1 MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADAS...................................................................18 3.2 TIPOS DE PROTEÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS...............................18 3.2.1 Proteções fixas ..................................................................................................... 19 3.2.2 Proteções móveis ................................................................................................. 19 3.2.3 Enclausuramento da zona de trabalho ............................................................. 20 3.2.4 Ferramenta fechada ........................................................................................... 20 3.3 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE PROTEÇÃO.........................................................20 3.3.1 Chaves de segurança .......................................................................................... 21 3.3.2 Dispositivos de parada emergência ................................................................... 21 3.3.3 Sensores de segurança ........................................................................................ 23 3.3.4 Pedal de acionamento ......................................................................................... 23 3.3.5 Comando bimanual ............................................................................................ 24 3.3.6 Cortina de luz ...................................................................................................... 25 3.3.7 Tapete de segurança ........................................................................................... 26 3.3.8 Scanner ................................................................................................................ 27 3.3.9 Monitoração do movimento da máquina ......................................................... 28 3.3.10 Retenção mecânica – Calço de segurança ........................................................ 29 3.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.....................................................................................30 3.5 CIRCUITOS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA............................................................30 3.5.1 Relés de segurança .............................................................................................. 30 3.5.2 CLP de emergência............................................................................................. 31 4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS ................................................ 32 4.1 PRINCÍPIOS PARA PROJETO E SELEÇÃO.............................................................32 4.2 CATEGORIA DE RISCOS...........................................................................................32 4.2.1 Categoria de risco 1 ............................................................................................ 33 4.2.2 Categoria de risco 2 ............................................................................................ 33 4.2.3 Categoria de risco 3 ............................................................................................ 34 4.2.4 Categoria de risco 4 ............................................................................................ 35 4.3 PARADA DE EMERGÊNCIA.....................................................................................36 4.3.1 Parada de emergência categoria 0 .................................................................... 37 4.3.2 Parada de emergência categoria 1 .................................................................... 37 4.4 SISTEMA DE SEGURANÇA......................................................................................38 4.4.1 Esquema elétrico painel de segurança .............................................................. 38 9 4.4.2 Esquema elétrico comando dispositivos segurança ......................................... 39 4.5MANUTENÇÃO...........................................................................................................43 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 46 5.1 CONCLUSÕES........................................................................................................... .46 5.2 SUGESTÃO PARA TRABALHOS FUTUROS......................................................... .46 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 47 TODAS AS PÁGINAS DO TRABALHO SÃO CONTADAS PORÉM A NUMERAÇÃO É VISÍVEL A PARTIR DA INTRODUÇÃO, EXCETO NAS PÁGINAS QUE CONTÉM TÍTULO. A MESMA DEVE ESTAR NO CANTO SUPERIOR DIREITO – RESPEITADOS OS AFASTAMENTOS PREVISTOS EM NORMA 1. INTRODUÇÃO 1.1. DELIMITAÇÃO DO TEMA Este trabalho em seus capítulos apresenta referencias técnicas e princípios lógicos, a serem aplicados na segurança de máquinas e equipamentos, visando atender as especificações da NR12. Esta norma regulamentadora traz medidas de ordem geral. O atendimento as mesmas garante a instalação de forma adequada dos dispositivos elétricos nas máquinas e equipamentos, buscando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante a jornada de trabalhando, com a funcionalidade segura do sistema de segurança, da partida, acionamento e parada. 1.2. FORMULAÇÃO DA QUESTÃO DE ESTUDO Toda a máquina ou equipamento com acionamento repetitivo, que não tenha proteção adequada, oferecendo risco ao operador, deve ter dispositivos apropriados de segurança, conforme disposto na NR 12. Como o objetivo deste trabalhar é apresentar material técnico que visa auxiliar o profissional da área de segurança do trabalho a ter parâmetros de escolha entre as diversas medidas e ações possíveis, quanto às instalações e dispositivos elétricos possíveis de serem usados na partida, acionamento e parada das máquinas e equipamentos, garantindo os objetivos de segurança estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, que visam preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 1.3. JUSTIFICATIVAS Atualmente, segurança no trabalho é um tema trabalhado e disseminado em todo o mundo, ultrapassando fronteiras, mesmo que ainda em estágios diferentes em cada local. Independentemente do porte da organização, este assunto é destaque na rotina de qualquer empresa visto que a responsabilidade social e a preocupação com o bem estar dos funcionários e de seus familiares são assuntos muito discutidos atualmente. Freqüentes ocorrem casos em que durante a execução dos trabalhos, as pessoas são obrigadas a acessar áreas de risco das máquinas, seja no instante de alimentar e retirar as peças, para proceder a limpeza, ou na manutenção. Nestes momentos é que a segurança do operador deverá estar garantida. Cada vez mais constata-se a necessidade de criar ações e instalar dispositivos que atuem de forma preventiva na ocorrência de acidentes, mecanismos 11 estes que atuem de forma inteligente junto ao processo, a fim de propiciar redução nas condições inseguras do trabalho e na redução dos riscos de acidentes. 1.4. OBJETIVOS 1.4.1. Objetivo geral Propor uma metodologia técnica para fins de auxiliar o trabalhador da área da segurança do trabalho, na escolha correta das ações de prevenção quanto aos riscos inerentes das instalações e dispositivos elétricos, utilizados na partida, acionamento e parada de máquinas e equipamentos. 1.4.2. Objetivos específicos § Aumentar o conhecimento literário sobre as características e funcionamento dos produtos de segurança, disponíveis no mercado § Aplicação correta dos componentes de segurança Indicar modelos de lógica de ligação elétrica dos principais equipamentos de segurança envolvidos em uma solução 1.5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO O presente estudo é composto de cinco capítulos. Inicialmente, o primeiro capítulo apresenta a formulação do estudo, onde é apresentado a justificativa e os objetivos do trabalho. O segundo capítulo traz a revisão da literatura, com apresentação da base legal do trabalho. O terceiro capítulo apresenta a metodologia utilizada na elaboração do estudo, descrevendo-se os dispositivos e materiais que compõem um sistema de segurança. O quarto capítulo apresenta e analisa os resultados do projeto e seleção da instalação dos dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, tema central do estudo. Finalmente, seguem as conclusões a que se chegou com o estudo, a lista das referências bibliográficas utilizadas complementam e ilustram o estudo. 2. REVISÃO DA LITERATURA 2.1. BASE LEGAL A Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. A Seção XI - Das máquinas e equipamentos do novo texto legal traz os artigo 184, 185 e 186, cuja redação é a seguinte: Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. O artigo 184 estabelece a obrigatoriedade da dotação de dispositivos de partida e parada das máquinas e equipamentos, ressaltando a importância de impedir o acionamento acidental. Esta previsão legal visa permitir ao trabalhador ter ao seu alcance os comandos de acionamento e parada da máquina que estiver operando, de forma a agir rapidamente quando ocorrer uma situação de risco para si próprio ou para outro trabalhador que estiver próximo à máquina. O parágrafo único do referido artigo proíbe a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao que está no caput do artigo. O artigo 185 determina que as intervenções de manutenção e ajustes da máquina sejam feitos com a mesma parada, faz ressalva, entretanto, a necessidade de movimento para alguns ajustes. O artigo 186 delega ao Ministério do Trabalho a competência para estabelecer normas adicionais para a proteção de máquinas e equipamentos, o que foi reforçado pelo artigo 200 da CLT. Esta delegação foi cumprida através da Norma Regulamentadora 12. A NR 12, por sua vez, foi introduzida no ordenamento jurídico pela Portaria GM nº 3.214 de 8 de junho de 1978, tratando exclusivamente de Máquinas e Equipamentos, com atualização em 17 de dezembro de 2010, pela portaria SIT nº 197.Os itens que relacionados com o tema deste trabalho são os seguintes: Instalações e dispositivos elétricos. 12.14. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10. 13 12.15. Devem ser aterrados, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as instalações, carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das maquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão. 12.16. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes. 12.17. Os condutores de alimentação elétrica das maquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização; b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor; c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes moveis ou cantos vivos; d) facilitar e não impedir o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das maquinas; e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, auto-extinguíveis, e não emitirem substâncias toxicas em caso de aquecimento. 12.18. Os quadros de energia das maquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso. 12.19. As ligações e derivações dos condutores elétricos das maquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos. 12.20. As instalações elétricas das maquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito. 12.20.1. As maquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. 12.20.2. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de maquina que possa provocar acidente de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de seqüência de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia. 12.21. São proibidas nas maquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica. 12.22. As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio; b) constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e c) proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito. 12.23. Os serviços e substituições de baterias devem ser realizados conforme indicação constante do manual de operação. Dispositivos de partida, acionamento e parada. 12.24. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das maquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. 12.25. Os comandos de partida ou acionamento das maquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. 12.26. Quando forem utilizados dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, esses devem atender aos seguintes requisitos mínimos do comando: a) possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando -botões- forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco segundos); 14 b) estar sob monitoramento automático por interface de segurança; c) ter relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação do comando devem juntos se iniciar e manter o sinal de saída do dispositivo de comando bimanual somente durante a aplicação dos dois sinais; d) o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando; e) possuir dispositivos de comando que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental; f) possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e g) tornar possível o reinício do sinal de saída somente apos a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando. 12.27. Nas maquinas operadas por dois ou mais dispositivos de comando bimanuais, a atuação síncrona e requerida somente para cada um dos dispositivos de comando bimanuais e não entre dispositivos diferentes que devem manter simultaneidade entre si. 12.28. Os dispositivos de comando bimanual devem ser posicionados a uma distancia segura da zona de perigo, levando em consideração: a) a forma, a disposição e o tempo de resposta do dispositivo de comando bimanual; b) o tempo máximo necessário para a paralisação da maquina ou para a remoção do perigo, apos o termino do sinal de saída do dispositivo de comando bimanual; e c) a utilização projetada para a maquina. 12.29. Os comandos bimanuais moveis instalados em pedestais devem: a) manter-se estáveis em sua posição de trabalho; e b) possuir altura compatível com o posto de trabalho para ficar ao alcance do operador em sua posição de trabalho. 12.30. Nas maquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o numero de dispositivos de acionamento simultâneos deve corresponder ao numero de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento, de modo que o nível de proteção seja o mesmo para cada trabalhador. 12.30.1. Deve haver seletor do numero de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio que impeça a sua seleção por pessoas não autorizadas. 12.30.2. O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos comandos habilitados pelo seletor enquanto os demais comandos não habilitados não forem desconectados. 12.30.3. Os dispositivos de acionamento simultâneos, quando utilizados dois ou mais, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento. 12.31. As máquinas ou equipamentos concebidos e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos: a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas; b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento; c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e d) a seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável. 12.32. As maquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco a saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento. 12.33. O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de maquinas e equipamentos ou de maquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos de sinal sonoro de alarme. 12.34. Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores. 12.35. As maquinas e equipamentos comandados por radiofreqüência devem possuir proteção contra interferências eletromagnéticas acidentais. 12.36. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das maquinas devem: a) operar em extrabaixa tensão de ate 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada ou de ate 60V (sessenta volts) em corrente continua; e b) possibilitar a instalação e funcionamento do sistema de parada de emergência, conforme itens 12.56 a 12.63 e seus subitens. 12.37. O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de maquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em serie, monitorados por interface de 15 segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais, se assim for indicado pela analise de risco, em função da severidade de danos e freqüência ou tempo de exposição ao risco. Sistemas de segurança. 12.38. As zonas de perigo das maquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções moveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 12.38.1. A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da maquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma. 12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a) ter categoria de segurança conforme previa analise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados; d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados; e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. 12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, apos a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da maquina. 12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser: a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas especifica; e b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos a estrutura da maquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento. 12.42. Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos a saúde, sendo classificados em: a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como reles de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança; b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da maquina sob condições especificas; c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma maquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição; d) válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia; e) dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retrateis; e f) dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis. 12.43. Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das maquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da maquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia alem dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia. 12.44. A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido uma ou mais vezes por turno de trabalho, observando-se que: a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso a zona de perigo antes da eliminação do risco; e 16 b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso a zona de perigo antes da eliminação do risco. 12.45. As maquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem: a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas; b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar inicio as funções perigosas 12.46. Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados as proteções moveis das maquinas e equipamentos devem: a) permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e bloqueada; b) manter a proteção fechada e bloqueada ate que tenha sido eliminado o risco de lesão devido as funções perigosas da máquina ou do equipamento; e c) garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar inicio as funções perigosas da maquina ou do equipamento. 12.47. As transmissões de forca e os componentes moveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou moveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados. 12.47.1. Quando utilizadas proteções móveis para o enclausuramento de transmissões de forca que possuam inércia, devem ser utilizados dispositivos de intertravamento com bloqueio. 12.47.2. O eixo carda deve possuir proteção adequada, em perfeito estado de conservação em toda a sua extensão, fixada na tomada de forca da maquina desde a cruzeta ate o acoplamento do implemento ou equipamento. 12.48. As maquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. 12.49. As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança: a) cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da maquina ou possibilitar a reposição de partes deterioradas ou danificadas; b) ser constituídas de materiais resistentes e adequados a contenção de projeção de pecas, materiais e partículas; c) fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os esforços requeridos; d) não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da maquina ou com outras proteções; e) não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas; f) resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas; g) impedir que possam ser burladas; h) proporcionar condições de higiene e limpeza; i) impedir o acesso a zona de perigo; j) ter seus dispositivos de intertravamento protegidos adequadamente contra sujidade, poeiras e corrosão, se necessário; k) ter ação positiva, ou seja, atuação de modo positivo; e l) não acarretar riscos adicionais. 12.51. Durante a utilização de proteções distantes da maquina ou equipamento com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da maquina enquanto houver pessoas nessa zona. 12.52. As proteções também utilizadas como meio de acesso por exigência das características da maquina ou do equipamento devem atender aos requisitos de resistência e segurança adequados a ambas as finalidades. 12.53. Deve haver proteção no fundo dos degraus da escada, ou seja, nos espelhos, sempre que uma parte saliente do pé ou da mão possa contatar uma zona perigosa. 12.54. As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem integrar as maquinas e equipamentos, e não podem ser considerados itens opcionais para qualquer fim. 12.55. Em função do risco, poderá ser exigido projeto, diagrama ou representação esquemática dos sistemas de segurança de maquinas, com respectivas especificações técnicas em língua portuguesa. 12.55.1. Quando a maquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constituí-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA. Dispositivos de parada de emergência. 12.56. As maquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes. 17 12.56.1. Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento. 12.56.2. Excetuam-se da obrigação do subitem 12.56.1 as maquinas manuais, as máquinas autopropelidas e aquelas nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco. 12.57. Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos. 12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem: a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influencias do meio; b) ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança; c) possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização; d) prevalecer sobre todos os outros comandos; e) provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares; f) ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; e g) ser mantidos em perfeito estado de funcionamento. 12.59. A função parada de emergência não deve: a) prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança; b) prejudicar qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas; e c) gerar risco adicional. 12.60. O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal forma que quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido ate que seja desacionado. 12.60.1. O desacionamento deve ser possível apenas como resultado de uma ação manual intencionada sobre o acionador, por meio de manobra apropriada; 12. 61. Quando usados acionadores do tipo cabo, deve-se: a) utilizar chaves de parada de emergência que trabalhem tracionadas, de modo a cessarem automaticamente as funções perigosas da maquina em caso de ruptura ou afrouxamento dos cabos; b) considerar o deslocamento e a forca aplicada nos acionadores, necessários para a atuação das chaves de parada de emergência; e c) obedecer a distancia máxima entre as chaves de parada de emergencia recomendada pelo fabricante. 12.62. As chaves de parada de emergência devem ser localizadas de tal forma que todo o cabo de acionamento seja visível a partir da posição de desacionamento da parada de emergência. 12.62.1. Se não for possível o cumprimento da exigência do item 12.62, deve-se garantir que, apos a atuação e antes do desacionamento, a maquina ou equipamento seja inspecionado em toda a extensão do cabo. 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente apos a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência. 12.63.1. A localização dos acionadores de rearme deve permitir uma visualização completa da área protegida pelo cabo. 3. MÉTODOS E MATERIAIS 3.1. MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADAS O presente trabalho foi executado, buscando-se apresentar os dispositivos elétricos possíveis de se aplicar em uma segurança de máquina, para monitoração das proteções aplicadas, com o detalhamento de sua funcionalidade e da sua instalação elétrica adequada em conformidade as normas técnicas. Conhecer o processo, as normas regulamentadoras e as normas técnicas é fundamental sempre que se for aplicar uma solução de segurança em máquinas, pois a solução deve ser baseada em três pilares: proteções adequadas (funcionalidade), procedimentos adequados e capacitação de fator humano. Lembrando que as normas técnicas da ABNT – NBR são instrumentos básicos de trabalho e devem ser empregadas em todas as soluções de segurança, as normas técnicas de segurança são divididas em três partes: Normas do tipo A (fundamentais de segurança); Normas do tipo B (B1 – Aspectos particulares de segurança / B2 – Sobre dispositivos elétricos condicionadores de segurança, como bi-manuais, dispositivos de intertravamento); e Normas tipo C (por categoria de máquinas). O presente trabalho apresenta uma descrição completa e concisa dos dispositivos elétricos condicionadores de segurança em uma máquina e ou equipamento, permitindo compreender e interpretar diferentes tipos de dispositivos existentes em uma segurança de máquina em conformidade a NR 12, bem como possibilitar a instalação adequada dos mesmos. A metodologia é apresentada na seqüência cronológica em que um sistema de segurança deve ser analisado, iniciando-se pela apresentação das proteções existentes (com suas especificações) e em seguida relacionando-se os dispositivos elétricos com suas funcionalidades. 3.2. TIPOS DE PROTEÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS O Artigo 186 da CLT e NR 12 em seu item 12.2.2 determinam que as máquinas e os equipamentos com acionamento repetitivo deverão receber proteção adequada. Segundo a NBR NM 272 Segurança de Máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e 19 construção de proteções fixas e móveis. Proteção é definida como parte da máquina especificamente utilizada para prover proteção por meio de uma barreira física, devendo: § Não apresentar facilidade de burla; § Prevenir o contato (NBR NM 13852 / 13853 / 13854) § Ter estabilidade no tempo; § Não criar perigos novos, como por exemplo, pontos de esmagamento ou agarramento, com partes da máquina ou de outras proteções, extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas; § Não criar interferência; Para melhor entendimento, encontram-se resumidos abaixo, os tipos básicos de proteções aplicados às máquinas e equipamentos, especificados na Norma NBR NM 13852. 3.2.1. Proteções fixas São as proteções fixadas normalmente no corpo ou estrutura da máquina, essas proteções deverão ser mantidas em sua posição fechada sendo de difícil remoção, fixadas por meio de solda ou parafusos, tornando sua remoção ou abertura impossível sem o uso de ferramentas. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato. 3.2.2. Proteções móveis Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas. As proteções móveis (portas, tampas, etc) devem ser associadas a dispositivos de monitoração e intertravamento de tal forma que: § A máquina não possa operar até que a proteção seja fechada; § Se a proteção é aberta quando a máquina está operando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, por si só, não reinicia a operação, devendo haver comando para continuação do ciclo; § Quando há risco adicional de movimento de inércia, dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura de proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco. 20 3.2.3. Enclausuramento da zona de trabalho Essa proteção deve impedir o acesso à zona de trabalho por todos os lados. Possuir frestas que possibilitam somente o ingresso do material e não de membros do operador (mão ou dedos). Suas dimensões e afastamentos devem obedecer a NBR NM 13852 e NBR NM 13854. Pode ser constituída de proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento por meio de chaves de segurança, garantindo a pronta paralisação da máquina ou equipamento sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas conforme NBR NM 272 e 273. Podem possuir proteções reguláveis que se ajustam à geometria da peça a ser beneficiada, devendo sempre observar as distâncias de segurança da NBR NM 13852. 3.2.4. Ferramenta Fechada A ferramenta é fechada de tal modo que permita apenas o ingresso do material e não permita o acesso da mão e dos dedos na área de prensagem. Esta condição deverá ser preferencialmente analisada e desenvolvida durante a fase de projeto e confecção da ferramenta, podendo der adaptada em ferramentas já existentes, observando-se não criar riscos adicionais com a incorporação da proteção. 3.3. DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE PROTEÇÃO As proteções físicas utilizadas na proteção de máquinas, com exceção das proteções fixas ou do enclausuramento da ferramenta, devem possuir dispositivos de proteção instalados monitorando a sua posição de operação, permitindo o funcionamento da máquina ou equipamento somente com a proteção devidamente colocada em seu local, ou dotando a mesma com intertravamento por meio de chaves de segurança, garantindo a pronta paralisação da máquina sempre que forem movimentadas, removidas ou abertas conforme NBR NM 272:2002 e 273:2002. As principais características a serem observadas na escolha dos dispositivos de segurança a serem usados em uma solução de segurança são: § Dificuldade de acionamento por meio simples (NBR 13929); § Tensão de isolação; § Ruptura positiva de seus contatos. Com as proteções físicas e a conexão dos dispositivos elétricos em pontos corretos do circuito elétrico da máquina, obtêm-se uma solução de segurança confiável quanto à 21 funcionalidade e parada da máquina. A figura 1 apresentação um seqüência funcional da instalação dos componentes elétricos de segurança em um circuito de segurança. Figura 1: Diagrama de ligação dos dispositivos de segurança Fonte: Manual de segurança em prensas e similares, 2007 3.3.1. Chave de segurança Componente usado associado a uma proteção física interrompe o movimento de perigo e mantém a máquina desligada enquanto a proteção móvel ou porta estiver aberta. Deve ser instalado utilizando-se o princípio de ruptura positiva, que garante a interrupção do circuito de comando, mesmo mediante a tentativa de colar os contatos de comando por sobrecorrente. Seu funcionamento se dá por contato físico entre o corpo da chave e o atuador - lingüeta ou por contato entre seus elementos (chave de um só corpo), como o fim de curso de segurança. É passível de desgaste mecânico, devendo ser utilizado de forma redundante, quando a análise de risco assim exigir, para evitar que uma falha mecânica, como a quebra do atuador dentro da chave, leve à perda da condição de segurança. Deve ainda ser monitorado por interface de segurança para detecção de falhas elétricas e não deve permitir sua manipulação burla por meios simples, como chaves de fenda, pregos, fitas, etc. Deve ser instalado de modo a garantir a interrupção do circuito de comando elétrico, mantendo seus contatos normalmente fechados - NF ligados de forma rígida, quando a proteção for aberta. Existem 2 tipos de chave de segurança, conforme informado abaixo: § Chave de sinalização e corte § Chave de bloqueio 22 Figura 2: Chave de segurança de posição Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 3.3.2. Dispositivo de parada emergência São dispositivos com acionadores, geralmente na forma de botões tipo cogumelo na cor vermelha, colocados em local visível na máquina ou próximo dela, sempre ao alcance do operador e que, quando acionados, tem a finalidade de estancar o movimento da máquina, desabilitando seu comando. Devem ser monitorados por relê ou CLP de segurança. As máquinas e equipamentos devem dispor de dispositivos de parada de emergência que garantam a interrupção imediata do movimento de operação, conforme a NBR 13759. Quando forem utilizados comandos bimanuais, que contenham botão de parada de emergência, deve haver mais um dispositivo de parada de emergência no painel ou corpo da mesma. Nas prensas mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou de sistema de acoplamento equivalente (de ciclo completo) e em seus similares, admite-se o uso de dispositivos de parada que não cessem imediatamente o movimento da máquina ou equipamento, em razão da inércia do sistema. Figura 3: Botões de emergência tipo soco Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 23 3.3.3. Sensores de segurança Os sensores magnéticos servem para monitorar a posição de portas de segurança de correr, giratórias e desmontáveis. Os sensores que não possuem avaliação integral apenas podem ser utilizados em aplicações de segurança em combinação com controles de segurança para proteção até à categoria 4 de acordo com a norma EN 954-1. Também pode ser utilizada em casos onde não é possível realizar aproximações precisas e onde se necessitam tolerâncias. Estes dispositivos abrangem um sensor magnético de segurança multicanal e um ímã atuador. Todos os sensores magnéticos de segurança estão protegidos mediante um invólucro de material termoplástico e cumprem o grau de proteção IP 67 / 65. A utilização de sensores magnéticos de segurança oferece vantagens especiais em casos de condições extraordinárias de sujidade, ou então nos casos em que se devem respeitar obrigatoriamente normas elevadas de higiene. Uma vantagem acrescentada consiste na possibilidade de colocá-los abaixo de materiais não magnéticos. Figura 4: Sensores indutivos de segurança Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 3.3.4. Pedal de acionamento O pedal de acionamento tem por função enviar um sinal de liberação, seja do sistema de freio ou de permissão da entrada do fluído, que simultaneamente gera movimento a máquina ou equipamento. O número de pedais deverá corresponder ao número de operadores da máquina ou equipamento, deve sempre ser interligado a uma chave seletora de posições tipo yale ou outro sistema com função similar, de forma a impedir o funcionamento acidental da máquina ou equipamento sem que todos os pedais sejam acionados. Sua forma construtiva deve respeitar as dimensões previstas na NBR NM 13853. 24 A utilização de pedais em prensas deve ser bem estudada, pois os mesmos estão historicamente ligados a acidentes e devem ser evitados. Somente em casos onde tecnicamente não é possível a utilização de outro tipo de acionamento, como o comando bimanual, poderá ser usado pedais com atuação elétrica, pneumática ou hidráulica desde que instalados em uma caixa de proteção contra acionamento acidental, conforme mostra a figura 5 abaixo. Figura 5: Pedal de acionamento com emergência Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 3.3.5. Comando bimanual Este dispositivo exige a utilização simultânea das duas mãos do operador para o acionamento da máquina, garantindo assim que suas mãos não estarão na área de risco. Para que a máquina funcione, é necessário pressionar os dois botões simultaneamente com defasagem de tempo até 0,5s (atuação síncrona, conforme NBR 14152). Os comandos bimanuais devem ser ergonômicos e robustos, e possuir autoteste, sendo monitorados por relê de segurança ou CLP. A interrupção de um dos botões do comando bimanual resultará na parada instantânea da máquina ou equipamento. O autoteste garante a condição de não-acionamento em caso de falha de um dos componentes do circuito elétrico do comando bimanual. O número de comandos bimanuais devem corresponder ao número de operadores na máquina, com chave seletora de posição tipo yale ou outro sistema com função similar, de forma a impedir o funcionamento da máquina sem que todos os comandos sejam acionados, conforme a NBR 14154:1996. A distância mínima entre os dispositivos atuadores para prevenir a burla com a utilização de mão e cotovelo é de 550 mm. No caso de prevenir burla com a utilização de uma 25 mão é 260 mm. Outra forma de impedir a burla do sistema bimanual é a colocação de abas acima dos botões, essas abas devem impedir o acionamento simultâneo com o cotovelo. Os dispositivos de comando bimanual não servem de proteção contra o ingresso na área de prensagem para as prensas mecânicas excêntricas por engate de chaveta e seus similares, prensas de fricção com acionamento por fuso, martelo de queda e martelo pneumático. Sua utilização é um recurso complementar importante, quando reduz ou elimina o uso de pedal. Figura 6: Comando bimanual Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 3.3.6. Cortina de luz O sistema cortina de luz consiste de um transmissor, um receptor e um sistema de controle. O campo de atuação dos sensores é formado por múltiplos transmissores e receptores de fachos individuais. Para cada conjunto de transmissores e receptores ativados, caso o receptor não receba o feixe luminoso de infravermelho do transmissor, é gerado um sinal de falha. A cortina de luz deverá ser adequadamente selecionada de acordo com a altura de proteção e a resolução (capacidade de percepção de dedos ou mão), e posicionada a uma distância segura da zona de risco, levando em conta o tempo total de parada da máquina conforme a EM 999 e IEC EM 61496, devendo ainda ser certificada como categoria 4 e monitorada por relês ou CLP de segurança. Não serve como dispositivo de segurança das prensas mecânicas excêntricas de engate de chaveta e seus similares. Para cortinas de luz com resolução (capacidade de detecção até 40 mm) a fórmula para obtenção da distância segura da zona de risco é: S = K x T+ 8 x (d-14) 26 Onde: S = distância entre a área da máquina a proteger e o dispositivo. K = constante referente à velocidade de aproximação da mão. Para S maior ou igual a 500 mm, adota-se o K = 1600 mm/s e, para S menor que 500 mm, adota-se K = 2000 mm/s. T = tempo total que a máquina leva para parar de executar o movimento que coloca em perigo o operador (tempo para parar de descer um martelo de prensa, por exemplo). D = resolução da cortina de luz, que é a capacidade de detecção da cortina de luz. Por exemplo, para uma detecção de dedos, a resolução de d = 14 mm é suficiente, pois será detectado qualquer objeto com diâmetro maior ou igual a 14 mm. Para a detecção de mãos a resolução é de 30 mm. Assim, não há cortinas de luz com resolução menor que 14 mm. A fórmula só é válida para valores com d menores ou iguais a 40 mm. É importante consultar o manual do equipamento para obter os dados necessários para o cálculo da distância de segurança. Havendo possibilidade de acesso a áreas de risco não monitoradas pela cortina, devem existir proteções fixas ou móveis dotadas de intertravamento por chaves de segurança, conforme a NBRs NM 272 e 273. A boa técnica recomenda a utilização conjugada de comando bimanual e cortina de luz, atuando como proteção ao operador e terceiros. Entretanto, em caráter excepcional, baseado em uma análise de risco conforme NBR 14009, outras conjugações poderão ser adotadas, desde que garantam a mesma eficácia. Figura 7: Cortina de luz Fonte: Manual de segurança em prensas e similares, 2007 3.3.7. Tapete de segurança Estes dispositivos são usados para fornecer proteção a uma área de piso ao redor de uma máquina. A matriz dos tapetes interconectados é colocada ao redor da área classificada, e 27 qualquer pressão (ex.: passos do operador) causará o desligamento da unidade controladora do tapete da fonte de alimentação do perigo. Os tapetes são geralmente usados dentro de área fechada contendo diversas máquinas, como na produção com células robóticas. Quando o acesso for requisitado para ajustes do robô, ele previne movimentação perigosa, no caso de o operador se desviar da área segura. O tamanho e o posicionamento dos tapetes devem ser calculados usando-se a fórmula da norma EM 999 – Posicionamento dos equipamentos de proteção com respeito às velocidades de abordagem de partes do corpo humano. S = K x (T1 + T2) + (1200 - 0,4 H); S = Distância mínima de segurança medida desde a área de risco até o ponto de início do perfil de alumínio; K = Constante de velocidade em milímetros por segundo, dependente dos dados de velocidade de acesso para o corpo ou parte do corpo (1600 mm/s); H = Altura do chão até o dispositivo de segurança (para tapetes H=0); T1 = O tempo máximo de resposta do dispositivo de segurança T2 = Tempo de inércia da máquina desde a recepção do sinal de desligamento do relé de segurança até a parada total dos movimentos da máquina; A distância de segurança será calculada conforme a fórmula: S = 1600 mm/s x (T1 + T2) +1200 mm A distância mínima do tapete deve ser de 750 mm (comprimento do passo). Figura 8: Tapete de segurança Fonte: Manual de segurança em prensas e similares, 2007 3.3.8. Scanner Os monitores de área a laser são utilizados no monitoramento sem contato (em substituição aos tapetes de segurança) de uma área livremente programável. Não são 28 necessários refletores separados. Sua instalação é simples, pois o transmissor e o receptor são acomodados em um único equipamento. Dispositivos de monitoramento de área, através de detecção por aproximação, são utilizados complementarmente para monitoramento e envio de sinais de que a área foi invadida, determinando a paralisação da máquina e impedindo o seu funcionamento até que área esteja livre da presença de pessoas e um novo comando seja dado. Sua instalação deve ser precedida de análise de risco conforme NBR 14009 e deve ter sua instalação de acordo com a EM 999, para a garantia da distância de segurança. A utilização do scanner deve ainda observar a IEC EM 61496 Part 1 e Part 2, e os tapetes e batentes, como possuem contato mecânico, devem observar a EM 1760. Figura 9: Scanner Fonte: Manual de segurança em prensas e similares, 2007 3.3.9. Monitoração do curso do movimento da máquina É um sistema eletromecânico destinado a detectar a perda de sincronismo entre o freio/embreagem e o conjunto de chaves-limites que comanda o movimento da máquina, usado principalmente em prensa e similares. Nas prensas hidráulicas, mecânicas excêntricas freio/embreagem e respectivos similares, não enclausurados, ou cujas ferramentas não sejam fechadas, o martelo deverá ser monitorado por sinais elétricos produzidos por equipamentos acoplados mecanicamente à máquina, com controle de interrupção da transmissão, conforme o item 4.9 da NBR 13930. Nas prensas mecânicas excêntricas freio/embreagem que utilizam cortina de luz, a velocidade de parada do martelo não pode sofrer variações para não comprometer o distanciamento seguro entre a detecção e o tempo de resposta. O monitoramento 29 eletromecânico comandará um sinal para interrupção da transmissão de movimento, quando detectar desgaste no freio. 3.3.10. Retenção mecânica – Calço de segurança Toda máquina com abertura suficiente para a inclusão de qualquer um dos membros, que possuir movimento de operação no sentido vertical e com possibilidade de queda livre em seu ponto de repouso, deve possuir sistema de retenção mecânica para travar nas operações de troca das ferramentas, nos seus ajustes e manutenções antes do início dos trabalhos. O componente de retenção mecânica utilizado deve ser pintado na cor amarela e dotado de interligação eletromecânica. Deve ainda ser conectado ao comando central da máquina de forma a impedir, durante a sua utilização, o funcionamento da máquina. Nas situações onde não seja possível o uso do sistema de retenção mecânica, deverão ser adotadas medidas alternativas que garantam o mesmo resultado. Sistemas de retenção mecânico são necessários e obrigatórios e devem atender aos seguintes requisitos de segurança: § Devem ser utilizados nas operações de troca, ajuste e manutenção das matrizes; § Nunca devem ser utilizados com a máquina em funcionamento; § Devem ser dotados de interligação elétrica, conectados ao comando central da máquina de tal forma que, quando removidos, impeçam seu funcionamento; § Devem ser pintados na cor amarela Figura 10: Calço segurança Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 30 3.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As máquinas e equipamentos devem possuir instalações elétricas projetadas, conforme NBR 5410 e NBR 5419, devidamente aterradas e mantidas em perfeitas condições, de modo a prevenir, por meios seguros os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10. Os componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas devem operar em extrabaixa tensão de até 25V (vinte e cinco volts) em corrente alternada ou de até 60V (sessenta volts) em corrente contínua. 3.5. CIRCUITOS ELÉTRICOS DE SEGURANÇA As chaves de segurança das proteções móveis, as cortinas de luz, os comandos bimanuais, as chaves seletoras de posição tipo Yale, para seleção do número de comandos bimanuias e os dispositivos de parada de emergência devem ser ligados a comandos elétricos de segurança, ou seja, CLP ou relês de segurança, com redundância e autoteste, classificados como tipo ou categoria 4, conforme a NBR 14009 e 14153, com rearme manual. Figura 11: Circuito com dispositivos de segurança Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2011 3.5.1. Relés de segurança São unidades eletrônicas com supervisão, com dois canais, de acionamento em seus circuitos, aberto e em série, cumprindo, assim, a exigência de redundância. Com a conexão dos dispositivos externos e a inclusão de seus contatos em pontos corretos do circuito elétrico de automação da máquina, obtém-se um equipamento seguro quanto à sua funcionalidade. 31 Figura 12: Relé de segurança Fonte: Catálogo ACE Schmersal, 2007 3.5.2. CLP de Segurança É um sistema computadorizado eletrônico industrial destinado a controlar e checar, de modo redundante, os sinais elétricos de comando de uma máquina, inibindo seu funcionamento no eventual aparecimento de falhas. O software instalado deverá garantir a sua eficácia, de forma a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros provenientes de falha humana em seu projeto, devendo ainda possuir sistema de verificação de conformidade, a fim de evitar o comprometimento de qualquer função relativa à segurança, bem como não permitir alteração do software básico pelo usuário. Figura 13: CLP de segurança Flexi Soft Fonte: Catálogo SICK, 2004 4. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS 4.1. PRINCÍPIOS PARA PROJETO E SELEÇÃO Conforme recomenda a Norma NBR 13759, qualquer ação no acionador de uma máquina que resulte na geração de movimento, deve possuir um sistema de instalação com comando seguro, garantindo que o mesmo não gere comando de movimento por si só, e possibilite o controle total da máquina, tanto no acionamento (partida) como em um desacionamento por emergência, levando a máquina a uma parada segura. Todos os dispositivos de segurança utilizados em uma proteção de máquina devem ter a sua instalação elétrica interligada de forma adequada, não apresentar facilidade de burla, ter estabilidade no tempo, não criar perigos novos e não gerar interferência aos demais componentes do circuito elétrico. Os dispositivos de segurança têm a função de detectar e avaliar os sinais no circuito elétrico de comando, sinais estes que são gerados pela ação do operador junto a máquina. A figura 14 abaixo ilustra os dispositivos mais usados conforme sua função. Figura 14: Função dos componentes no circuito elétrico Fonte: Catálogo WEG, 2011 4.2. CATEGORIA DE RISCOS Todos os elementos de controle elétricos, responsáveis pela parada ou início de movimentos em máquinas, devem obedecer à categoria de riscos nível 4 da NBR 14153. Esta 33 norma brasileira é baseada na norma européia EN 954-1 que determina os níveis de análise de riscos, e que é utilizada para efetuar controles que evitem falhas. As categorias determinam quais partes de um sistema de controle da segurança ou de seus dispositivos devem ser projetados, montados e combinados de acordo com padrões de modo que possam resistir a todas as solicitações a que serão submetidos. A previsão de todos estes aspectos leva a uma categoria considerada de prevenção de risco mínimo. As categorias apresentadas a seguir representam uma classificação de aspectos de segurança de um sistema de controle, que se referem à capacidade de uma unidade de produção resistir à falhas e seu desempenho quando uma falha ocorre. 4.2.1. Categoria de risco 1 Apresenta as condições de segurança mínimas especificadas para a funcionalidade e controle da máquina. Aplicada em situação em que as máquinas apresentam quase que em sua totalidade proteções mecânicas fixa e ou móveis, com a utilização de chave de intertravamento e sem a utilização do relé de segurança. Tem como objetivo a garantir a funcionalidade da máquina somente com a proteção mecânica fechada / intertravada. Deve ser aplicada somente para avaliação de riscos, com possibilidade de evitar o perigo sob condições especiais (intertravamento), e se ocorrer o acidente o tipo de ferimento deve ser o S1 (leve – normalmente ferimento reversível). Figura 15: Comando elétrico categoria 1 Fonte: Manual treinamento segurança ACE Schmersal, 2009 4.2.2. Categoria de risco 2 Esta categoria contempla as condições de segurança e inclui os dispositivos que evitam a partida em caso de uma falha detectada. Sugere o uso de relés de interface com auto- 34 verificação de energização, e a utilização de chave de segurança com duplo canal para a confirmação da proteção mecânica móvel efetivamente fechada, liberando o dispositivo de partida somente após a confirmação e o processamento da informação pelo relé de segurança. Tem como objetivo a detecção falhas, ou seja, as falhas não devem ser apenas prevenidas, mas detectadas e corrigidas. A função de segurança deve ser verificada em intervalos adequados pelo sistema de comando da máquina. A ocorrência de um defeito pode levar a perda da função de segurança entre as verificações. A perda da função de segurança é detectada pela verificação. Deve ser aplicada somente para avaliação de riscos, com rara possibilidade de evitar o perigo, e se ocorrer o acidente o tipo de ferimento deve ser o S1 (leve – normalmente ferimento reversível). Figura 16: Comando elétrico categoria 2 Fonte: Manual treinamento segurança ACE Schmersal, 2009 4.2.3. Categoria de risco 3 Esta categoria contempla os requisitos de segurança e a utilização de princípios de segurança comprovados se aplicam. As partes relacionadas à segurança devem ser projetadas de tal forma que, um defeito isolado em qualquer dessas partes não leve a perda da função de segurança, e sempre que razoavelmente praticável, tem como objetivo a detecção das falhas. Quando um defeito isolado ocorre, a função de segurança é sempre cumprida. Alguns defeitos, porém não todos, serão detectados. O acúmulo de defeitos não detectados pode levar a perda da função de segurança. Isto alerta para o uso de sistema redundantes no relé de interface, como também nos dispositivos de entrada, usando-se sistemas de duplo canal. 35 Figura 17: Comando elétrico categoria 3 Fonte: Manual treinamento segurança ACE Schmersal, 2009 4.2.4. Categoria de risco 4 Esta categoria contempla todas as condições, sendo que se uma simples falha ocorrer, a mesma deve ser detectada. Deve ser projetada de tal forma que um defeito isolado em qualquer parte não leve à perda da função de segurança, seja detectado durante ou antes da próxima demanda da função de segurança. Se isso não for possível, o acúmulo de defeitos não pode levar à perda das funções de segurança. Quando os defeitos ocorrem, a função de segurança é sempre cumprida. O sistema de segurança é auto monitorado, quando uma falha ocorre, o sistema para ou desliga a máquina involuntariamente. Tem como objetivo a detecção de falhas, ou seja, as falhas não devem ser apenas prevenidas, mas detectadas e corrigidas. Utilizada em máquinas com o mais elevado risco. 36 Figura 18: Comando elétrico categoria 4 Fonte: Manual treinamento segurança ACE Schmersal, 2009 4.3. PARADA DE EMERGÊNCIA Na busca pelo sistema de segurança ideal, deve-se escolher a melhor maneira de proteger as pessoas quando a máquina estiver parando por emergência. Existem diferentes tipos de emergência; categoria 0 e 1, sendo que o que difere uma da outra é o método que a máquina deve parar, quando a parada de emergência é acionada. Figura 19: Sistema parada de emergência Fonte: Manual treinamento segurança ACE Schmersal, 2009 37 4.3.1. Parada de emergência categoria 0 Parada geral da máquina, com remoção total da energia elétrica que alimenta os atuadores da máquina ou a desconexão mecânica (embreagem) entre os elementos de risco e os correspondentes atuadores da máquina. Este tipo de parada é comandada pelas seguintes condições e componentes do circuito elétrico: § Botão de emergência: quando o mesmo é acionado em virtude de alguma emergência; § Calço de segurança: calço de segurança fora do seu local de armazenamento o sistema interpreta como máquina em manutenção e ou troca de ferramenta. 4.3.2. Parada de emergência categoria 1 Parada controlada, com fornecimento de energia aos atuadores de força da máquina (contatores principais que alimentam o motor), cortando o fornecimento de energia ao comando elétrico de acionamento das válvulas que liberam o movimento de descida da máquina ou equipamento. Este tipo de parada é comandada pelas seguintes condições e componentes do circuito elétrico: § Chave de monitoração de portas e proteções; § Cortinas de luz; § Sensores; § Scanner; § Tapetes. 38 4.4. SISTEMA DE SEGURANÇA Um sistema de segurança é composto por proteções mecânicas, com a utilização de dispositivos de segurança com bloqueio de acesso, intertravamento e monitoração das proteções mecânicas. Todos destinados a evitar que o trabalhador entre em contato com as áreas de riscos das máquinas e proporcionando um acionamento seguro e em caso de emergência leve a máquina a uma parada de emergência controlada. O emprego em conjunto proteções com chaves de segurança, botões de emergência, cortinas de luz, scaner, relés, possibilitam atingir os níveis de segurança requisitados nas máquinas e equipamentos. Além da utilização dos dispositivos acima informados, deve-se atentar para o cumprimento das características do sistema, como de: redundância (duplicidade nos componentes), autoteste (capacidade de realizar testes de funcionamento interno) e diversidade na escolha de componentes diferentes. 4.4.1. Esquema elétrico painel de segurança O quadro de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos requisitos de segurança especificados na NR 10, que são: possuir porta de acesso (com dispositivo de fechamento); possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; possuir proteção e identificação dos circuitos. E atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito. Também devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. Utiliza-se fonte de tensão chaveada com saída em 24vcc. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de maquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de seqüência de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia. 39 Figura 20: Esquema elétrico de força sistema segurança Fonte: Dados do estudo, 2011 As ligações e derivações dos condutores elétricos das maquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos. 4.4.2. Esquema elétrico comando dispositivos de segurança O comando de partida ou acionamento das máquinas deve possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Devem atender aos seguintes requisitos de segurança: estar sob monitoramento automático por interface de segurança (relé de segurança); o sinal de saída deve terminar quando houver desacionamento de qualquer dos dispositivos de atuação de comando; possuir dispositivos que exijam uma atuação intencional a fim de minimizar a probabilidade de comando acidental; Os dispositivos devem ser 40 posicionados a uma distância segura da zona de perigo, levando em consideração o tempo máximo necessário para a paralisação da máquina ou para a remoção do perigo. Todos os contatos de acionamento dos relés de segurança devem ficar ligados em série no comando elétrico do sistema, como mostra a figura 21, somente liberando o acionamento e partida dos contatores quando todos estiverem com a posição de fechado. Figura 21: Esquema elétrico de acionamento e partida do motor Fonte: Dados do estudo, 2011 A liberação do movimento da máquina se dará pelo pulso do operador em um dos componentes do circuito, como por exemplo um comando bimanual. Para o caso em estudo está sendo considerado o uso do pedal de acionamento, conforme mostra a figura 22: 41 Figura 22: Esquema elétrico de acionamento / comando Fonte: Dados do estudo, 2011 Para a perfeita funcionalidade do circuito de comando, deve-se observar que todos os componentes do circuito elétrico devem estar na condição fechada, dando assim o sinal de confirmação que o sistema de segurança esta OK, liberando a partida e ou movimento da máquina. Como em uma máquina sempre será possível utilizar as duas categorias de parada (categoria 0 e categoria 1) a seguir são apresentadas as formas de ligação dos relés de segurança, as quais são diferentes para ambos os casos, pois atuam em pontos diferentes do circuito de comando e segurança da máquina. Para o caso da parada de emergência tipo 0, onde tem-se a parada total de máquina, mediante as situações de acionamento de um botão de emergência (figura 23) ou pela remoção do calço de segurança (figura 24). 42 Figura 23: Esquema elétrico de ligação botão de emergência Fonte: Dados do estudo, 2011 Figura 24: Esquema elétrico de ligação calço segurança Fonte: Dados do estudo, 2011 43 Para o caso da parada de emergência tipo 1, onde tem-se somente o corte / parada dos equipamentos de acionamento / movimento da máquina, mediante as situações de acionamento de uma chave de emergência, ou até mesmo da cortina de luz, a ligação da fiação de comando do componente deve seguir o esquema apresentado na figura 25. Figura 25: Esquema elétrico de ligação cortina segurança Fonte: Dados do estudo, 2011 4.5. MANUTENÇÃO Podemos entender manutenção como o conjunto de cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente de máquinas, equipamentos e instalações. Esses cuidados envolvem a conservação, a adequação, a restauração, a substituição e a prevenção. De modo geral, a manutenção tem como objetivos: manter equipamentos e máquinas em condições de pleno funcionamento para garantir com segurança a produção normal e a qualidade dos produtos e prevenir prováveis falhas ou quebras dos elementos das máquinas. A manutenção ideal de uma máquina ou equipamento é a preventiva, que permite alta disponibilidade para a produção durante todo o tempo. Tendo em vista que uma máquina parada compromete toda a produção. A manutenção corretiva é a mais comumente praticada 44 pelas empresas, pois é a atitude tomada para que a produção não pare. A equipe de manutenção deverá eliminar as falhas, porém, sempre se preocupando em deixar a máquina ou equipamento trabalhando dentro de suas características originais, de acordo com seu projeto de fabricação. Os profissionais que trabalham na área da manutenção devem ter uma sólida formação técnica e também passar por um treinamento especializado e usarem equipamentos adequados. Antes do início de qualquer reparo, o técnico deve seguir procedimentos para evitar a abertura de um equipamento energizado, ou até mesmo realizar serviços desnecessários cuja falha pode ser simplesmente devida a erro de operação, queima de fusível ou qualquer outra causa de fácil solução. Reuniões periódicas com o grupo de técnicos para discussão e estabelecimento dos procedimentos iniciais de manutenção corretiva constituem uma das melhores maneiras de desenvolver essas rotinas, que devem ser idênticas para grupos específicos de equipamentos. Como foi mencionado, são fundamentais o treinamento e a conscientização do pessoal técnico da importância de um cuidadoso reparo em máquinas e equipamentos. Muitos deles são fundamentais para a segurança e a sustentação da vida do usuário mesmo. É importante criar protocolos de teste que devem obrigatoriamente ser efetuados antes do início de qualquer atividade de manutenção, e principalmente aqueles que oferecem riscos ao operador. Cada teste deve ser baseado nos recursos materiais (equipamentos de teste e simuladores) disponíveis no grupo. Uma vez elaborados, esses testes podem ser efetuados pelo próprio técnico e, através deles, verificar diversos itens do equipamento, desde o estado da pintura externa até a sua calibração. A elaboração dos testes pode ser baseada no próprio manual de operação do equipamento e no manual de manutenção (caso exista). As seguintes regras devem ser observadas ao se lidar com equipamento elétrico: § Verificar regularmente o equipamento elétrico, apertando as conexões soltas e substituindo imediatamente dispositivos e cabos danificados. § Não ativar contatores ou relés manualmente. § Não transpor chaves de fim de curso ou sensores. § Verificar se todos os dispositivos e o chassi da máquina estão suficientemente aterrados. § Não passar cabos de extensão através de corredores ou através de água ou óleo. 45 § Não substituir fusíveis e disjuntores conforme especificação do projeto por fusíveis ou disjuntores com maior resistência. Riscos de ferimentos devido a choque elétrico § Pessoas trabalhando ou em contato físico com equipamento elétrico em atividade correm o risco de ferimento grave ou mesmo morte. § O trabalho de manutenção pode ser executado somente por pessoal especialmente qualificado. § Antes de executar trabalhos de manutenção em componentes elétricos, desconectar o suprimento de corrente, desligando a chave principal ou se assegurando de que esta esteja trancada com chave. A chave do cadeado deve ser mantida pela pessoa encarregada do serviço de manutenção. § Circuitos de corrente parasitária permanecem em atividade mesmo após o desligamento da chave principal. § Manter os quadros de comando sempre trancados, permitindo o acesso somente a pessoal autorizado. § Nunca utilizar mangueira para limpar quadros de comando e outras caixas de equipamento elétrico. § Não utilizar condutores metálicos ao executar operações de manutenção ou nas proximidades do equipamento elétrico. § Nunca tocar no equipamento elétrico com mãos molhadas. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1. CONCLUSÕES O presente estudo teve como objetivo analisar a utilização e a instalação de dispositivos de segurança em máquinas, frente as especificações da Norma Regulamentadora Nº 12. Com isso, foi possível reunir material técnico para auxiliar na correta instalação dos componentes que compõem um sistema de segurança. O objetivo principal de qualquer sistema de segurança é evitar que o trabalhador entre em contato direto com partes móveis e perigosas da máquina. Portanto os sistemas de segurança usados para a partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas e paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. Tendo em vista o anteriormente exposto, conclui-se com a diversidade de dispositivos elétricos e a correta instalação dos mesmos em um sistema de segurança, é possível chegar a uma solução de segurança em conformidade com os requisitos de segurança exigidos pela NR 12. Após a finalização do estudo percebeu-se que a correta instalação dos dispositivos elétricos de segurança em uma máquina, influência diretamente na sua funcionalidade, tanto na parte da segurança como de produtividade. 5.2. SUGESTÃO PARA TRABALHOS FUTUROS Elaboração de um plano de manutenção preventiva de todos os dispositivos elétricos e componentes da máquina ou equipamento, para verificação periódica do que pode influenciar um ato inseguro. O resultado será uma lista com inúmeros itens que devem ser verificados, pois por falta de uma manutenção adequada e segura nos mesmos, poderão causar acidentes. Com isso seria verificado se todos esses itens instalados estão em perfeitas condições se segurança, de acordo com a legislação vigente, sempre tendo como base principal a NR12. 47 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COLEÇÃO CADERNOS UNIJUÍ: Trabalhos acadêmicos Apresentação, Referências e Citações. Unijuí; Ijuí, 2010. FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO RS - FIERGS. Manual de Segurança em Prensas e Similares. 1.ed. Porto Alegre: 2007. KÖCHE, J.C. Fundamento da metodologia científica: teoria da ciência e prática da pesquisa. 15. Ed. Petrópolis: Vozes, 1999. BARROS, B. F. NR-10. Guia prático de análise e aplicação. 1 ed. São Paulo: Érica Ltda, 2010. NBR 14152:1998 - Segurança de máquinas - Dispositivos de comando bimanuais - Aspectos funcionais e princípios para projeto. NR 12 - Máquinas e equipamentos. NBR NM - 272:2002 - Segurança de máquinas - Proteções - Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis. NBR NM - 273:2002 - Segurança de máquinas - Dispositivos de intertravamento associados a proteções - Princípios para projeto e seleção. Sites visitados Disponível em: http://80.72.135.115/br/produtos/sistemasindustriasseguranca/interfaces/pt. html. Acesso em: 20 set. 2011 Disponível em: http://www.schmersal.com.br/cms15/opencms/html/pt/products/safety.html. Acesso em: 20 set. 2011