ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
1.
NOTA INTRODUTÓRIA
A Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
(Sociedade) é uma sociedade anónima, com sede social em Lisboa, que resultou da alteração,
ocorrida em 17 de Janeiro de 1997, da denominação social da Victor Silva Ribeiro e Irmãos, Lda..
A Sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
forma indirecta do exercício de actividades económicas. Em 31 de Dezembro de 2008 as principais
participações da Sociedade são as seguintes:
-
Uma participação de 98,82% (Nota 5) do capital do Banco Invest, S.A. (Banco ou Banco Invest),
o qual por sua vez é detentor da totalidade do capital social da Invest Gestão de Activos –
Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. (Invest Gestão de Activos).
-
Uma participação de 100% do capital da Motor – Park – Comércio de Veículos Automóveis, S.A.
(Motor – Park) (Nota 5).
-
Uma participação de 100% do capital da US Motor – Comércio de Automóveis, S.A. (US Motor),
a qual foi adquirida à Motor – Park durante o exercício de 2006.
As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2008 foram aprovadas pelo Conselho de
Administração em 25 de Maio de 2009.
As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2008 encontram-se pendentes
de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração entende que estas
demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas.
2.
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1.
Bases de apresentação
As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo
com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do
Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções nº 23/2004 e nº 9/2005, emitidas pelo
Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo
115º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS),
conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento
nacional pelo Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso nº 1/2005, de 21 de
Fevereiro, do Banco de Portugal, com algumas excepções, definidas no Aviso acima referido,
as quais não são contudo relevantes para as demonstrações financeiras individuais da
Sociedade.
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
2.2.
Instrumentos financeiros
a)
Activos financeiros
Os activos financeiros são registados na data de contratação pelo respectivo justo valor,
acrescido dos custos directamente atribuíveis à transacção, sendo registados numa das
categorias definidas na Norma IAS 39.
Os activos financeiros detidos pela Sociedade estão registados na categoria de
empréstimos e contas a receber, na qual são registados activos financeiros com
pagamentos fixos ou determináveis, não cotados num mercado activo, e não incluídos em
qualquer uma das restantes categorias de activos financeiros. Esta categoria inclui valores
a receber de instituições de crédito e valores a receber pela prestação de serviços ou pela
alienação de bens.
No reconhecimento inicial estes activos são registados pelo seu justo valor, deduzido de
eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos
incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos são
reconhecidos em balanço ao custo amortizado, deduzido de perdas por imparidade.
Reconhecimento de juros
Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efectiva, que permite calcular o
custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa efectiva é
aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros estimados
associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor actual ao valor do
instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial.
b)
Passivos financeiros
Os passivos financeiros são registados na data de contratação ao respectivo justo valor,
deduzido de custos directamente atribuíveis à transacção. Os passivos financeiros
assumidos pela Sociedade correspondem a recursos de instituições de crédito e a
passivos incorridos para pagamento de prestações de serviços ou de aquisições de
participações, sendo valorizados pelo custo amortizado.
2.3.
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um controlo
efectivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos das suas
actividades, denominadas “filiais” e ainda prestações suplementares concedidas a estas
empresas. Normalmente o controlo é evidenciado pela detenção de mais de 50% do capital ou
dos direitos de voto.
Estes activos são registados pelo custo de aquisição, sendo objecto de análises de imparidade
periódicas.
Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua distribuição
pelas filiais.
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(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
2.4.
Impostos sobre lucros
A Sociedade é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC) segundo o regime especial de tributação dos grupos de sociedades previsto no artigo 63º
e seguintes do respectivo código, à taxa de 25% acrescida de Derrama, o que corresponde a
uma taxa agregada de 26,5%. O perímetro do grupo abrangido pelo referido regime
compreende as seguintes sociedades:
- Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, SGPS, S.A.;
- Banco Invest, S.A.;
- Invest Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.;
- Motor – Park;
- US Motor.
O lucro tributável do grupo do qual a Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, SGPS, S.A. é a
sociedade dominante, é calculado pela soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos
fiscais apurados individualmente.
O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os
impostos diferidos.
O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do
resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou
proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros
períodos.
Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos
futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço
dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.
Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças
temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao
montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a
utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.
As principais situações que originam diferenças temporárias ao nível da Sociedade
correspondem a imparidades aceites como custo fiscal no momento da sua constituição, mas
cujas menos valias que venham a ser apuradas no momento da alienação das participações ou
liquidação das sociedades participadas não serão aceites como custo fiscal, atendendo ao
regime actualmente em vigor para as sociedades gestoras de participações sociais. De referir
que no que se refere às prestações suplementares, apenas 50% das perdas que venham a ser
realizadas não serão aceites como custo fiscal.
Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem
em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas
aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.
De acordo com o Artigo 14º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem deliberar uma
derrama anual, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de
imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). Neste sentido, a taxa fiscal utilizada
no cálculo dos impostos diferidos é de 25% sobre eventuais prejuízos fiscais reportáveis e de
26,5% sobre as demais diferenças temporárias geradas no reconhecimento do imposto sobre
os lucros do exercício.
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do
exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas
noutras rubricas de capital próprio (por exemplo, no caso da reavaliação de activos financeiros
disponíveis para venda). Nestes casos, o correspondente imposto é igualmente reflectido por
contrapartida de capital próprio, não afectando o resultado do exercício.
2.5.
Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais relevantes na aplicação das
políticas contabilísticas
Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, é necessária a realização de
estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. No caso da Sociedade a estimativa
com maior impacto nas demonstrações financeiras individuais é a referente à determinação de
impostos sobre lucros.
Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinadas pela Sociedade com
base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas
situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objectiva e originar a
existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor
entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o correcto enquadramento das
suas operações o qual é no entanto susceptível de ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
3.
DISPONIBILIDADES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Depósitos à ordem
. Banco Invest, S.A.
. Banco Comercial Português
4.
2008
2007
24.716
411
--------25.127
=====
14.825
402
--------15.227
=====
APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo desta rubrica correspondia a uma aplicação no Banco Invest,
S.A., a qual vencia juros à taxa anual de 4,00% e tinha prazo de vencimento inferior a três meses.
5.
INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, esta rubrica apresenta a seguinte composição:
Participações financeiras
. Banco Invest, S.A.
. Acções ordinárias
. Acções preferenciais
. US Motor
. Motor - Park
Prestações suplementares
. Motor – Park
Imparidade (Nota 6)
4
46.687.484
12.000.000
1.400.000
1.384.425
---------------61.471.909
46.687.484
1.400.000
1.384.425
---------------49.471.909
1.000.000
---------------62.471.909
---------------( 2.384.425 )
---------------60.087.484
=========
1.000.000
---------------50.471.909
---------------( 2.384.425 )
---------------48.087.484
=========
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
No exercício de 2008 ocorreu um aumento de capital do Banco Invest, tendo a Sociedade subscrito e
realizado a totalidade das acções preferenciais remíveis emitidas ao valor nominal de 5 Euros,
totalizando 12.000.000 Euros.
As acções preferenciais remíveis sem data fixa, são susceptíveis de pagamento de dividendos
prioritários, que correspondem a 7% do seu valor nominal. Este dividendo só poderá ser liquidado,
caso existam fundos distribuíveis de acordo com o normativo aplicável e caso o seu pagamento não
implique o não cumprimento dos requisitos de capital do Banco. O pagamento do dividendo
prioritário será efectuado, anual e postecipadamente, no dia 30 de Junho de cada ano.
Nestas datas, os dados financeiros mais significativos retirados das demonstrações financeiras
destas entidades podem ser resumidos da seguinte forma:
2007
2008
Situação
líquida
Resultado
líquido
Total de
proveitos
575.427.506
42.533.285
(23.310.679)
48.360.186
630.419.008
61.558.906
2.683.378
42.428.074
US Motor
2.177.184
867.848
164.307
260.296
2.209.893
703.541
85.930
262.901
Motor Park
5.886.739
(2.791.697)
(1.334.403)
12.965.327
8.798.916
(1.457.294)
(677.863)
17.096.692
Sociedade
Banco Invest
(contas consolidadas)
6.
Activo
líquido
Activo
líquido
Situação
líquida
Resultado
líquido
Total de
proveitos
IMPARIDADE
A imparidade registada pela Sociedade durante os exercícios de 2008 e 2007 foi a seguinte:
Imparidade para participações
Motor-Park
Imparidade para prestações
suplementares
Motor-Park
7.
1.384.425
1.000.000
-------------2.384.425
========
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2008 e
2007 eram os seguintes:
Passivos por impostos diferidos
. Por diferenças temporárias
( 499.373 )
======
Activos por impostos correntes – Imposto sobre o rendimento:
. Imposto imputado
2
======
O detalhe dos impostos diferidos durante os exercícios de 2008 e 2007 foi o seguinte:
Imparidade para participações
Imparidade para prestações suplementares
366.873
132.500
----------499.373
======
Os gastos com impostos sobre lucros registados em resultados correspondem integralmente a
impostos correntes.
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto nos exercícios de 2008 e 2007 pode
ser demonstrada como segue:
2008
Taxa
Resultado antes de impostos
2007
Imposto
Taxa
Imposto
(153.342)
Imposto apurado com base na taxa nominal
Correcção a imposto de exercícios anteriores
impostos diferidos não registados - prejuízo fiscal reportável
Outros
(31.660)
26,50%
(40.635)
26,50%
(8.390)
2,79%
(29,29%)
0,00%
(4.279)
44.914
(2)
5,06%
(10,53%)
(7.760)
16.148
0,00%
(2)
21,0%
(2)
De acordo com a legislação em vigor, as declarações de impostos estão sujeitas a revisão e
correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Deste modo, as
declarações da Sociedade e das suas subsidiárias de 2005 a 2008 podem ainda vir a ser sujeitas a
revisão. Dada a natureza das eventuais correcções que poderão ser efectuadas, não é possível
quantificá-las neste momento. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade,
não é previsível que qualquer correcção relativa aos exercícios acima referidos seja significativa para
as demonstrações financeiras da Sociedade e das suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2008.
Adicionalmente, de acordo com o artigo 58º do Código do IRC, a Direcção - Geral das Contribuições
e Impostos poderá efectuar as correcções necessárias para determinação do lucro tributável sempre
que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC,
tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre
pessoas independentes, conduzindo a que o resultado apurado seja diverso do que se apuraria na
ausência dessas relações. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não
é previsível que venha a ser efectuada qualquer liquidação adicional, relativamente aos exercícios
acima referidos, que seja significativa para as demonstrações financeiras da Sociedade e das suas
subsidiárias em 31 de Dezembro de 2008.
8.
RECURSOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Banco Espírito Santo, S.A.
Banco Invest, S.A.
Encargos a pagar:
. Juros de recursos de instituições de crédito
2007
12.060.028
865.000
530.000
53.390
--------------12.978.418
========
8.329
----------538.329
======
No exercício de 2008 a Sociedade contraiu um financiamento junto do Banco Espírito Santo (BES) no
montante de 20.000.000 Euros, com vencimento em 4 de Dezembro de 2011, com possibilidade de
reembolso antecipado de parte ou da totalidade em dívida. Em 31 de Dezembro de 2008 a Sociedade
apenas se encontra a utilizar 12.060.028 Euros. O empréstimo vence juros diariamente à taxa Euribor
a 3 meses acrescida de 2,5%, sendo os pagamentos de juros trimestrais e postecipados.
O empréstimo concedido pelo Banco Invest vence juros trimestralmente à taxa Euribor a seis meses
acrescida de 1%.
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
9.
OUTROS PASSIVOS
Esta rubrica tem a seguinte composição:
2007
2008
Credores e outros recursos
Credores diversos
. Motor - Park
Encargos a pagar
20.900
--------20.900
=====
290.000
22.750
----------312.750
======
Em 31 de Dezembro de 2007, o montante a pagar à Motor – Park correspondia à parte do preço de
compra da US Motor ainda não liquidada pela Sociedade , tendo sido liquidado no exercício de 2008.
10. CAPITAL
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a estrutura accionista da Sociedade é a seguinte:
Entidade
SOTIF, SGPS, S.A.
VALRI, SGPS, S.A.
MS – Participações, SGPS, S.A.
LERIMO, SGPS, S.A.
Número
de acções
Montante
%
112.500
112.500
112.500
112.500
----------450.000
=======
562.500
562.500
562.500
562.500
-------------2.250.000
========
25%
25%
25%
25%
-------100%
====
11. RESERVAS, RESULTADOS TRANSITADOS E RESULTADO DO EXERCICIO
Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, as rubricas de reservas e resultados transitados têm a seguinte
composição:
2008
Reserva legal
Reserva livre
Resultados transitados
450.000
45.395.221
( 1.327.959 )
--------------44.517.262
--------------( 153.340 )
--------------44.363.922
========
Prejuízo do exercício
2007
450.000
45.395.221
( 1.296.302 )
---------------44.548.919
---------------( 31.658 )
---------------44.517.261
=========
Reserva legal
De acordo com a legislação em vigor, pelo menos 5% do lucro líquido anual, apurado nas contas
individuais da Sociedade, tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente
pelo menos 20% do capital subscrito. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação
da Sociedade, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras
reservas ou para aumento de capital.
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
12.
JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES
Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição:
2008
Juros de depósitos a prazo
Juros de depósitos à ordem
100
12
----112
===
2007
1.888
11
-------1.899
====
13. JUROS E ENCARGOS SIMILARES
No exercício de 2008 e 2007, o saldo desta rubrica tem a seguinte composição.
Juros de empréstimos - Banco Invest
Juros de empréstimos - BES
2008
2007
48.657
38.860
--------87.517
=====
38.745
--------38.745
=====
14. COMISSÕES
No exercício de 2008, o saldo desta rubrica refere-se a comissões pagas por garantias e avales.
15. OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO
Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição:
Outros rendimentos e ganhos operacionais
Outros encargos e perdas operacionais:
Imposto de selo
2008
2007
16.148
---------
29.277
---------
( 60.034 )
--------( 43.886 )
=====
( 60 )
---------( 29.217 )
======
2008
2007
20.900
170
37
--------21.107
=====
23.853
170
8
--------24.031
=====
16. GASTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS
Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição:
Serviços especializados
Publicidade e edição de publicações
Outros serviços de terceiros
8
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ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008
(Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado)
17. ENTIDADES RELACIONADAS
São consideradas entidades relacionadas da Sociedade as entidades pertencentes ao Grupo Alves
Ribeiro. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os principais saldos e transacções mantidos com
entidades do Grupo, são os seguintes:
2008
Banco Invest
Balanço
. Disponibilidades em instituições de crédito
. Aplicações em instituições de crédito
. Investimentos em filiais e associadas
. Recursos de instituições de crédito
2007
24.716
14.825
15.000
58.687.484 46.687.484
879.530
538.329
Demonstração de resultados
. Juros e rendimentos similares
. Juros e encargos similares
. Comissões
100
48.657
944
Motor – Park
Balanço
. Investimentos em filiais e associadas
. Prestações suplementares
. Imparidade
. Outros passivos
1.899
38.745
-
1.384.425
1.384.425
1.000.000
1.000.000
( 2.384.425 ) ( 2.384.425 )
( 290.000 )
US Motor
Balanço
. Investimentos em filiais e associadas
1.400.000
9
1.400.000
Download

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