ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 1. NOTA INTRODUTÓRIA A Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (Sociedade) é uma sociedade anónima, com sede social em Lisboa, que resultou da alteração, ocorrida em 17 de Janeiro de 1997, da denominação social da Victor Silva Ribeiro e Irmãos, Lda.. A Sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas. Em 31 de Dezembro de 2008 as principais participações da Sociedade são as seguintes: - Uma participação de 98,82% (Nota 5) do capital do Banco Invest, S.A. (Banco ou Banco Invest), o qual por sua vez é detentor da totalidade do capital social da Invest Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. (Invest Gestão de Activos). - Uma participação de 100% do capital da Motor – Park – Comércio de Veículos Automóveis, S.A. (Motor – Park) (Nota 5). - Uma participação de 100% do capital da US Motor – Comércio de Automóveis, S.A. (US Motor), a qual foi adquirida à Motor – Park durante o exercício de 2006. As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2008 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 25 de Maio de 2009. As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2008 encontram-se pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração entende que estas demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas. 2. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS 2.1. Bases de apresentação As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções nº 23/2004 e nº 9/2005, emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal, com algumas excepções, definidas no Aviso acima referido, as quais não são contudo relevantes para as demonstrações financeiras individuais da Sociedade. 1 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 2.2. Instrumentos financeiros a) Activos financeiros Os activos financeiros são registados na data de contratação pelo respectivo justo valor, acrescido dos custos directamente atribuíveis à transacção, sendo registados numa das categorias definidas na Norma IAS 39. Os activos financeiros detidos pela Sociedade estão registados na categoria de empréstimos e contas a receber, na qual são registados activos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados num mercado activo, e não incluídos em qualquer uma das restantes categorias de activos financeiros. Esta categoria inclui valores a receber de instituições de crédito e valores a receber pela prestação de serviços ou pela alienação de bens. No reconhecimento inicial estes activos são registados pelo seu justo valor, deduzido de eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos são reconhecidos em balanço ao custo amortizado, deduzido de perdas por imparidade. Reconhecimento de juros Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efectiva, que permite calcular o custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa efectiva é aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros estimados associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor actual ao valor do instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial. b) Passivos financeiros Os passivos financeiros são registados na data de contratação ao respectivo justo valor, deduzido de custos directamente atribuíveis à transacção. Os passivos financeiros assumidos pela Sociedade correspondem a recursos de instituições de crédito e a passivos incorridos para pagamento de prestações de serviços ou de aquisições de participações, sendo valorizados pelo custo amortizado. 2.3. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um controlo efectivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos das suas actividades, denominadas “filiais” e ainda prestações suplementares concedidas a estas empresas. Normalmente o controlo é evidenciado pela detenção de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto. Estes activos são registados pelo custo de aquisição, sendo objecto de análises de imparidade periódicas. Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua distribuição pelas filiais. 2 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 2.4. Impostos sobre lucros A Sociedade é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) segundo o regime especial de tributação dos grupos de sociedades previsto no artigo 63º e seguintes do respectivo código, à taxa de 25% acrescida de Derrama, o que corresponde a uma taxa agregada de 26,5%. O perímetro do grupo abrangido pelo referido regime compreende as seguintes sociedades: - Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, SGPS, S.A.; - Banco Invest, S.A.; - Invest Gestão de Activos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.; - Motor – Park; - US Motor. O lucro tributável do grupo do qual a Alves Ribeiro – Investimentos Financeiros, SGPS, S.A. é a sociedade dominante, é calculado pela soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados individualmente. O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos. O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos. Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais. As principais situações que originam diferenças temporárias ao nível da Sociedade correspondem a imparidades aceites como custo fiscal no momento da sua constituição, mas cujas menos valias que venham a ser apuradas no momento da alienação das participações ou liquidação das sociedades participadas não serão aceites como custo fiscal, atendendo ao regime actualmente em vigor para as sociedades gestoras de participações sociais. De referir que no que se refere às prestações suplementares, apenas 50% das perdas que venham a ser realizadas não serão aceites como custo fiscal. Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço. De acordo com o Artigo 14º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem deliberar uma derrama anual, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC). Neste sentido, a taxa fiscal utilizada no cálculo dos impostos diferidos é de 25% sobre eventuais prejuízos fiscais reportáveis e de 26,5% sobre as demais diferenças temporárias geradas no reconhecimento do imposto sobre os lucros do exercício. 3 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capital próprio (por exemplo, no caso da reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda). Nestes casos, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capital próprio, não afectando o resultado do exercício. 2.5. Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais relevantes na aplicação das políticas contabilísticas Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, é necessária a realização de estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. No caso da Sociedade a estimativa com maior impacto nas demonstrações financeiras individuais é a referente à determinação de impostos sobre lucros. Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinadas pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objectiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o correcto enquadramento das suas operações o qual é no entanto susceptível de ser questionado pelas Autoridades Fiscais. 3. DISPONIBILIDADES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: Depósitos à ordem . Banco Invest, S.A. . Banco Comercial Português 4. 2008 2007 24.716 411 --------25.127 ===== 14.825 402 --------15.227 ===== APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Em 31 de Dezembro de 2007, o saldo desta rubrica correspondia a uma aplicação no Banco Invest, S.A., a qual vencia juros à taxa anual de 4,00% e tinha prazo de vencimento inferior a três meses. 5. INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, esta rubrica apresenta a seguinte composição: Participações financeiras . Banco Invest, S.A. . Acções ordinárias . Acções preferenciais . US Motor . Motor - Park Prestações suplementares . Motor – Park Imparidade (Nota 6) 4 46.687.484 12.000.000 1.400.000 1.384.425 ---------------61.471.909 46.687.484 1.400.000 1.384.425 ---------------49.471.909 1.000.000 ---------------62.471.909 ---------------( 2.384.425 ) ---------------60.087.484 ========= 1.000.000 ---------------50.471.909 ---------------( 2.384.425 ) ---------------48.087.484 ========= ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) No exercício de 2008 ocorreu um aumento de capital do Banco Invest, tendo a Sociedade subscrito e realizado a totalidade das acções preferenciais remíveis emitidas ao valor nominal de 5 Euros, totalizando 12.000.000 Euros. As acções preferenciais remíveis sem data fixa, são susceptíveis de pagamento de dividendos prioritários, que correspondem a 7% do seu valor nominal. Este dividendo só poderá ser liquidado, caso existam fundos distribuíveis de acordo com o normativo aplicável e caso o seu pagamento não implique o não cumprimento dos requisitos de capital do Banco. O pagamento do dividendo prioritário será efectuado, anual e postecipadamente, no dia 30 de Junho de cada ano. Nestas datas, os dados financeiros mais significativos retirados das demonstrações financeiras destas entidades podem ser resumidos da seguinte forma: 2007 2008 Situação líquida Resultado líquido Total de proveitos 575.427.506 42.533.285 (23.310.679) 48.360.186 630.419.008 61.558.906 2.683.378 42.428.074 US Motor 2.177.184 867.848 164.307 260.296 2.209.893 703.541 85.930 262.901 Motor Park 5.886.739 (2.791.697) (1.334.403) 12.965.327 8.798.916 (1.457.294) (677.863) 17.096.692 Sociedade Banco Invest (contas consolidadas) 6. Activo líquido Activo líquido Situação líquida Resultado líquido Total de proveitos IMPARIDADE A imparidade registada pela Sociedade durante os exercícios de 2008 e 2007 foi a seguinte: Imparidade para participações Motor-Park Imparidade para prestações suplementares Motor-Park 7. 1.384.425 1.000.000 -------------2.384.425 ======== IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2008 e 2007 eram os seguintes: Passivos por impostos diferidos . Por diferenças temporárias ( 499.373 ) ====== Activos por impostos correntes – Imposto sobre o rendimento: . Imposto imputado 2 ====== O detalhe dos impostos diferidos durante os exercícios de 2008 e 2007 foi o seguinte: Imparidade para participações Imparidade para prestações suplementares 366.873 132.500 ----------499.373 ====== Os gastos com impostos sobre lucros registados em resultados correspondem integralmente a impostos correntes. 5 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto nos exercícios de 2008 e 2007 pode ser demonstrada como segue: 2008 Taxa Resultado antes de impostos 2007 Imposto Taxa Imposto (153.342) Imposto apurado com base na taxa nominal Correcção a imposto de exercícios anteriores impostos diferidos não registados - prejuízo fiscal reportável Outros (31.660) 26,50% (40.635) 26,50% (8.390) 2,79% (29,29%) 0,00% (4.279) 44.914 (2) 5,06% (10,53%) (7.760) 16.148 0,00% (2) 21,0% (2) De acordo com a legislação em vigor, as declarações de impostos estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Deste modo, as declarações da Sociedade e das suas subsidiárias de 2005 a 2008 podem ainda vir a ser sujeitas a revisão. Dada a natureza das eventuais correcções que poderão ser efectuadas, não é possível quantificá-las neste momento. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que qualquer correcção relativa aos exercícios acima referidos seja significativa para as demonstrações financeiras da Sociedade e das suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2008. Adicionalmente, de acordo com o artigo 58º do Código do IRC, a Direcção - Geral das Contribuições e Impostos poderá efectuar as correcções necessárias para determinação do lucro tributável sempre que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes, conduzindo a que o resultado apurado seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que venha a ser efectuada qualquer liquidação adicional, relativamente aos exercícios acima referidos, que seja significativa para as demonstrações financeiras da Sociedade e das suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2008. 8. RECURSOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Banco Espírito Santo, S.A. Banco Invest, S.A. Encargos a pagar: . Juros de recursos de instituições de crédito 2007 12.060.028 865.000 530.000 53.390 --------------12.978.418 ======== 8.329 ----------538.329 ====== No exercício de 2008 a Sociedade contraiu um financiamento junto do Banco Espírito Santo (BES) no montante de 20.000.000 Euros, com vencimento em 4 de Dezembro de 2011, com possibilidade de reembolso antecipado de parte ou da totalidade em dívida. Em 31 de Dezembro de 2008 a Sociedade apenas se encontra a utilizar 12.060.028 Euros. O empréstimo vence juros diariamente à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 2,5%, sendo os pagamentos de juros trimestrais e postecipados. O empréstimo concedido pelo Banco Invest vence juros trimestralmente à taxa Euribor a seis meses acrescida de 1%. 6 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 9. OUTROS PASSIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 2007 2008 Credores e outros recursos Credores diversos . Motor - Park Encargos a pagar 20.900 --------20.900 ===== 290.000 22.750 ----------312.750 ====== Em 31 de Dezembro de 2007, o montante a pagar à Motor – Park correspondia à parte do preço de compra da US Motor ainda não liquidada pela Sociedade , tendo sido liquidado no exercício de 2008. 10. CAPITAL Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, a estrutura accionista da Sociedade é a seguinte: Entidade SOTIF, SGPS, S.A. VALRI, SGPS, S.A. MS – Participações, SGPS, S.A. LERIMO, SGPS, S.A. Número de acções Montante % 112.500 112.500 112.500 112.500 ----------450.000 ======= 562.500 562.500 562.500 562.500 -------------2.250.000 ======== 25% 25% 25% 25% -------100% ==== 11. RESERVAS, RESULTADOS TRANSITADOS E RESULTADO DO EXERCICIO Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, as rubricas de reservas e resultados transitados têm a seguinte composição: 2008 Reserva legal Reserva livre Resultados transitados 450.000 45.395.221 ( 1.327.959 ) --------------44.517.262 --------------( 153.340 ) --------------44.363.922 ======== Prejuízo do exercício 2007 450.000 45.395.221 ( 1.296.302 ) ---------------44.548.919 ---------------( 31.658 ) ---------------44.517.261 ========= Reserva legal De acordo com a legislação em vigor, pelo menos 5% do lucro líquido anual, apurado nas contas individuais da Sociedade, tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital subscrito. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas ou para aumento de capital. 7 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 12. JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição: 2008 Juros de depósitos a prazo Juros de depósitos à ordem 100 12 ----112 === 2007 1.888 11 -------1.899 ==== 13. JUROS E ENCARGOS SIMILARES No exercício de 2008 e 2007, o saldo desta rubrica tem a seguinte composição. Juros de empréstimos - Banco Invest Juros de empréstimos - BES 2008 2007 48.657 38.860 --------87.517 ===== 38.745 --------38.745 ===== 14. COMISSÕES No exercício de 2008, o saldo desta rubrica refere-se a comissões pagas por garantias e avales. 15. OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição: Outros rendimentos e ganhos operacionais Outros encargos e perdas operacionais: Imposto de selo 2008 2007 16.148 --------- 29.277 --------- ( 60.034 ) --------( 43.886 ) ===== ( 60 ) ---------( 29.217 ) ====== 2008 2007 20.900 170 37 --------21.107 ===== 23.853 170 8 --------24.031 ===== 16. GASTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS Nos exercícios de 2008 e 2007, esta rubrica tem a seguinte composição: Serviços especializados Publicidade e edição de publicações Outros serviços de terceiros 8 ALVES RIBEIRO - INVESTIMENTOS FINANCEIROS, SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (Montantes em Euros, excepto quando expressamente indicado) 17. ENTIDADES RELACIONADAS São consideradas entidades relacionadas da Sociedade as entidades pertencentes ao Grupo Alves Ribeiro. Em 31 de Dezembro de 2008 e 2007, os principais saldos e transacções mantidos com entidades do Grupo, são os seguintes: 2008 Banco Invest Balanço . Disponibilidades em instituições de crédito . Aplicações em instituições de crédito . Investimentos em filiais e associadas . Recursos de instituições de crédito 2007 24.716 14.825 15.000 58.687.484 46.687.484 879.530 538.329 Demonstração de resultados . Juros e rendimentos similares . Juros e encargos similares . Comissões 100 48.657 944 Motor – Park Balanço . Investimentos em filiais e associadas . Prestações suplementares . Imparidade . Outros passivos 1.899 38.745 - 1.384.425 1.384.425 1.000.000 1.000.000 ( 2.384.425 ) ( 2.384.425 ) ( 290.000 ) US Motor Balanço . Investimentos em filiais e associadas 1.400.000 9 1.400.000