COMUNICADO DEC. LEI 133/2014 - ALTERAÇÃO AO DEC. LEI 99/2005 TRANSPORTE ATÉ ÀS 60 T Lisboa, 11 de Setembro de 2014 Para esclarecimento dos Associados e seus clientes sobre as alterações legislativas referentes ao peso bruto transportável, ANTRAM vem emitir o presente comunicado, já que uma interpretação menos atenta das normas legais agora postas em vigor poderão levar à prática de infrações pesadas. Pretende também a ANTRAM demonstrar e declarar a sua disponibilidade, para em conjunto com o Governo, proceder à melhoria do texto legal agora publicado, nomeadamente para a remoção de algumas fragilidades que afetam os objetivos pretendidos pelo legislador. A ANTRAM alerta para o facto da alteração legislativa que permite o transporte de determinadas mercadorias até às 60 T apresentar requisitos e condicionalismos que importa cumprir. 1 - QUANTO AOS VEÍCULOS: a) Os conjuntos a utilizar para o transporte até às 60 toneladas deverão integrar a categoria de Veículo motor-reboque. Estes conjuntos são constituídos por um veículo rígido e por um reboque, com 5 ou mais eixos, podendo atingir os 18,75m de comprimento. b) No transporte haverá ainda a considerar os limites de peso por eixo não podendo ultrapassar as 12T por eixo e 7.5T no eixo da frente. Assim, em caso algum, qualquer conjunto com 5 eixos dos permitidos neste diploma, poderá ultrapassar as 55,5T de peso bruto. c) Haverá ainda que considerar em matéria de equipamento, o uso de pneus compatíveis com o aumento de carga no transporte. d) Os conjuntos compostos por trator semirreboque não estão nos termos legais habilitados ao transporte de 60T ainda que tenham 5 ou mais eixos e cumpram o requisito estarem tecnicamente preparados e com averbamento no Documento Único. e) Durante as campanhas agrícolas os veículos não adaptados ao transporte de mercadorias ainda que não reúnam as condições técnicas para o transporte até às 60 T poderão transportar os produtos para concentração ou transformação (silos, fábricas, armazenagem) tendo por limite máximo 44T de Peso Bruto. Neste caso podem ser utilizados conjuntos compostos por trator e semirreboque. Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Lote A/B, Escritório A, 1800-142 Lisboa Tel.: 21 854 41 00 | Fax: 21 854 41 80 | E-mail: [email protected] | URL: www.antram.pt 2 – QUANTO ÀS MERCADORIAS PASSÍVEIS DE TRANSPORTE: No quadro a baixo poderão constatar quais as mercadorias e as condições de origem e destino que poderão ser transportadas até às 60 T ou 44T. Mercadorias Veículo motor reboque 5 ou + eixos Transporte Exclusivo Condicionalismos Limitado a Origem ou destino Toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de papel, Produtos cerâmicos, produtos siderúrgicos, minérios. Max 60 T Não Contentorizado Contentorizado em 20 ou 40’ Transformado ou não Porto Marítimo Transporte de produtos químicos Max 60 T Só em Contentor 20’ ---------- 44 T S/DU Exclusivamente durante campanha agrícola e carga não contentorizada Só da produção para unidades de concentração ou transformação Max 60 T Não Contentorizado Contentorizado em 20 ou 40’ Transformado ou não Porto Marítimo Cereais Max 60 T 44 T S/DU Exclusivamente durante campanha agrícola Só da produção para unidades de concentração ou transformação Pecuários Max 60 T --------------- ----------- Produtos vitivinícolas, Frutas e produtos hortícolas Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Lote A/B, Escritório A, 1800-142 Lisboa Tel.: 21 854 41 00 | Fax: 21 854 41 80 | E-mail: [email protected] | URL: www.antram.pt 3 – ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO: A presente legislação apenas produz efeitos no transporte nacional, não sendo aceite para além da fronteira Portuguesa. 4 – INFRAÇÕES: a) Dado que os transportes abrangidos pela presente legislação são na sua generalidade efetuados em regime de carga completa, as infrações por excesso de carga serão penalizadas nos termos do art.º 31º do Dec. Lei 257/2007, sendo imputáveis exclusivamente ao expedidor no caso em que a carga é pesada antes do transporte, e ao expedidor e ao transportador em que a carga não for previamente pesada. b) Nos casos em que sejam utilizados veículos não abrangidos pelo diploma legal, recordamos que o excesso de carga superior a 25% para além da coima, que varia entre os 1.250€ e os 3.740€, implicará a paralisação do veículo e a transferência da carga em excesso. c) As infrações derivadas do transporte em causa serão sempre classificadas de muito graves, tendo repercussões no cadastro da empresa e do gestor de transportes. A ANTRAM alerta os Associados e carregadores para a necessidade de estrito cumprimento das normas legais e do condicionalismo de transporte, já que, face às últimas campanhas de fiscalização realizadas pelas autoridades policiais, nomeadamente em matéria de excesso de carga, é expectável que aquelas entidades, no cabal cumprimento das suas funções, procedam a uma rigorosa fiscalização sobre os transportes efetuados ao abrigo da nova legislação. 5 – AÇÕES A EMPREENDER PELA ANTRAM: A ANTRAM irá estar muito atenta à evolução da situação, procurando junto do Governo e da Administração a introdução de alterações que levem ao aperfeiçoamento do texto legal, de modo que este diploma não seja mais um contributo para aprofundamento da crise no setor. A ANTRAM também considera como fundamental a introdução de alterações ao diploma legal, algumas delas de mera clarificação do texto, outras um pouco mais profundas, que salvaguardem a segurança rodoviária, a qual poderá estar seriamente comprometida com práticas derivadas de interpretações e práticas erróneas do diploma, quer por parte dos intervenientes no transporte quer por parte das entidades fiscalizadoras, que levem à banalização e deturpação da aplicação das normas. Das medidas já propostas, e pelas quais continuaremos a pugnar, salientamos a necessidade de aplicação do alargamento de capacidade de transporte ao espaço da União Europeia de forma a não criar mais distorções no mercado único. Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Lote A/B, Escritório A, 1800-142 Lisboa Tel.: 21 854 41 00 | Fax: 21 854 41 80 | E-mail: [email protected] | URL: www.antram.pt Por outro lado, consideramos que as imposições legais para a realização de transporte entre as 44T e as 60T devem ir mais longe que o mero averbamento de capacidade técnica, devendo incluir o aumento até ao número mínimo de 7 eixos, devendo seguir os critérios já utilizados noutros países, nomeadamente a Suécia. Como devem abranger outras alterações que permitam a articulação e composição dos próprios veículos e seus conjuntos em função da especificidade quer do transporte quer da infraestrutura viária a utilizar. Considera ainda a ANTRAM que, assentando a fundamentação da presente alteração no facto do alargamento de capacidade de transporte constituir um instrumento para aumento do investimento e da competitividade das empresas abrangidas e beneficiárias do âmbito legal, os efeitos de aplicação resultam em discriminatórios, já que, a mesma apenas se aplica a setores específicos, a matérias específicas e em condições específicas que poderão vir a ser interpretadas como protecionistas e violadoras de normativos em sede de concorrência. Defendemos, por isso, que a generalização das normas deveria ser um desígnio nacional já que afetaria positivamente a globalidade da economia e não levantaria quaisquer questões na apreciação que instâncias Europeias possam vir a fazer do diploma. No que respeita ao transporte rodoviário de mercadorias, que também merece ser considerado, no que à competitividade diz respeito, enquanto setor empreendedor, mas sobretudo enquanto principal interveniente nesta fase da cadeia produtiva e comercial, a generalização que vimos propondo, permitiria a realização e viabilização dos investimentos necessários ao cumprimento dos requisitos técnicos compatíveis com as atuais e futuras alterações, não sustentáveis com a sazonalidade ou exiguidade de mercado que a atual lei criou. Para mais informações contactar: ANTRAM - Serviços Centrais Telefone: 21 8544100 |E-mail: [email protected] Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias Rua do Conselheiro Lopo Vaz, Lote A/B, Escritório A, 1800-142 Lisboa Tel.: 21 854 41 00 | Fax: 21 854 41 80 | E-mail: [email protected] | URL: www.antram.pt