SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 1 ITEM 1 – JULGAMENTO DOS PROCESSOS DA SESSÃO PLENÁRIA N° 1935 DE 19 DE MAIO DE 2011 (ORDINÁRIA) I – PROCESSOS DE ORDEM “A” N° DE ORDEM 01 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PROPOSTA A-00908/10 – Antonio Eggert (Requer Certidão de Acervo Técnico - CAT) JORGE REIS (VIDE ANEXO) II – PROCESSOS DE ORDEM “E/SF” DE INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Nº DE ORDEM 02 PROCESSO/INTERESSADO ORIGEM RELATOR CEEC PAULO AFONSO COSTA E-0018/05 III - PROCESSOS DE ORDEM “F” PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO Nº 2.141, APROVADOS PELAS CÂMARAS, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO SEM PRAZO DE REVISÃO – (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO 03 F-3374/10 Logon Engenharia e Consultoria Ltda. - TGI – São Carlos Serviços Ltda. (sócio). RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Civil Sérgio Henrique de Souza Motta (sócio). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 2 PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO SEM PRAZO DE REVISÃO – (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO 04 F-1834/10 Aquarum Consultoria e Projetos Saneamento Ambiental Ltda. - Sanus Brasil Ltda. (contratado). 05 F-3766/10 Spin Construtora Limitada. - AVR Engenharia Ltda. (sócios). RESPONSÁVEL TÉCNICO em Eng. Civil Francisco José Vela (sócio). Eng. Civil Adriano Robazza (sócio). Gradela Eng. Civil e Seg. Trab. Valter Mattos Júnior (sócio). 06 F-821/89 Martinez – Incorporação e Construção Eng. Civil José Fernando Ltda. Martinez (sócio). - Provector Projetos, Empreendimentos e Participações Ltda. (sócios). Eng. Civil Luiz Fernando Vaz Martinez (sócio). COM PRAZO DE REVISÃO DE 01(UM) ANO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 07 F-0454/10 Construtora Adorno Ltda. - ME. Eng. Civil e Seg. Trab. Luis - Serralheria União de Taquaritinga Ltda. Nicolau Juliani (contratado). ME. (contratado). 08 F-4307/09 Ana Paula Santulo EPP. Maval Construtora (contratado). Ltda. Eng. Civil João Roberto Braga EPP. (contratado). 09 F-1734/10 RHS Controls - Recursos Hídricos e Eng. Civil Marcos Antonio Moretti Saneamento Ltda. (contratado). - Opertec Engenharia Ltda. (contratado). 10 F-3462/10 W.M. Topo Construção Civil Ltda. - Antonio Siqueira Construção (contratado). 11 F-0680/06 Torres e Torres Construção e Comércio Eng. Civil e Seg. Trab. Eduardo Ltda. ME. Sepe Zavaglia (contratado). - Lajfort Indústria e Comercio de Lajes Ltda. ME. (contratado). 12 F-32029/99 C. JR. - Construtora Ltda. - Interpav Ltda. (contratado). 13 F-12011/93 Datec Pavimentação e Terraplanagem Ltda. Tecg. Constr. Civ. Obr. Solos - Sólida Pavimentação e Terraplanagem Walter Feliciano Júnior Ltda. (contratado). (contratado). Eng. Civil José Carlos Mendes ME. (contratado). Eng. Civil Osnei Antonio Tiberti (contratado). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 3 PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 01(UM) ANO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 14 F-3050/10 Chalegre Construção Civil SS Ltda. Eng. Civil Fernando César de - Tonhão Estruturas Metálicas Ltda. - ME. Souza (contratado). (contratado). 15 F-2794/10 I M S Projetos e Construções Ltda. - Expresso Construtora Ltda. (contratado). 16 F-2197/06 Matra Construtora Ltda. - Matra Indústria e (contratado). 17 F-1096/10 Comércio Eng. Civil e Seg. Trab. André Luis Fiorentino (contratado). Eng. Civil Fabiano Vanelli Martins Ltda. (contratado). Lajes Treliçadas Modelo Ltda. ME. - Wendliz Bernardo – ME. (contratado). Eng. Civil Roberto Maurício Micali (contratado). PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO Nº 2.163, APROVADOS PELA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 01 (UM) ANO Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO RESPONSÁVEL TÉCNICO 18 F-4516/10 Serpentino & Cia Ltda. ME. Téc. Eletron. Silvio Rogério - Carvalho & Custódio Automatização Ltda. de Moraes (contratado). (contratado). - JCGM – Com. e Assist. de Informática Ltda. ME. (contratado). 19 F-2307/10 L H Spegiorin Prestação de Serviços de Eng. Telecom. Douglas Provedor – ME. Carvalho Pinho (contratado). - Valpanet Informática Ltda. (contratado). - Provinter Provedor de Acesso à Internet Ltda. (contratado). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 4 COM PRAZO DE REVISÃO DE 02(DOIS) ANOS Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE PROCESSO ORDEM ENCONTRA ANOTADO 20 F-2940/10 RESPONSÁVEL TÉCNICO Vagner Zaparolli Alves Elétrica ME. Eng. Eletric. Joaquim Arnaldo - Elétrica Teixeira Porto Ferreira Ltda. Costa Valle (sócio). (contratado). - Waldemir Walter Pereira & Cia. Ltda. - ME. (contratado). PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA REFERENDAR A ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO Nº 2.203, APROVADOS PELA CÂMARA ESPECIALIZADA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS, EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 02(DOIS) ANOS Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE PROCESSO ORDEM SE ENCONTRA ANOTADO 21 F-3942/08 Empresa de Mineração e Águas Minerais Di Bello Ltda. - Água Mineral Santa Candida Ltda. (contratada). - Empresa de Mineração A & M Ltda. (contratada). RELATOR SINTONI RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Minas Thays de Souza João Luiz (contratada) PROCESSOS QUE VÊM AO PLENÁRIO PARA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO E/OU ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ANOTADO POR OUTRA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S) EM FACE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO Nº 336/89, DO CONFEA. PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO SEM PRAZO DE REVISÃO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE PROCESSO ORDEM SE ENCONTRA ANOTADO 22 F-0518/07 JPG Construções Metálicas Ltda. - JL de Souza Empreendimentos (contratado). - Porto Junior Usina de Asfalto Ltda. (sócio). RELATOR PARDAL RESPONSÁVEL TÉCNICO Eng. Civil Alexandre Mauro dos Santos (contratado). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 5 PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO SEM PRAZO DE REVISÃO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE PROCESSO ORDEM SE ENCONTRA ANOTADO RELATOR RESPONSÁVEL TÉCNICO 23 F-0052/08 Construtora Azevedo Reis & Filho Ltda. - ME. - Danilo Gonçalves de Aguiar & Cia Ltda. (sócio). - V. de Souza Ferreira & Cia Ltda. (contratado). PARDAL Eng. Civil Gonçalves de (contratado). 24 F-0340/09 NGA – Ribeirão Preto – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. - NGA Núcleo de Gerenciamento Ambiental (contratado). - Reciclax – Reciclagem de Resíduos da Construção Civil (contratado). PARDAL Eng. Civil Alessandro de Souza Campos (Diretor). 25 F-14347/91 Reifer Estruturas Metálicas e V2 Construções Ltda. - JR Arquipav Ltda. EPP. (sócio) - SC de Andrade L.A. de Moraes – ME. (FI) (contratado). PARDAL Eng. Civil e Eng. Ind. Mec. Márcio Albuquerque de Moraes (contratado). 26 F-1534/08 Bom Sucesso Instalações Elétricas Ltda. ME. - Refrigelo Refrig. Assiense Ltda. (contratado). - Ideal Klima Engenharia Ltda. (sócio). BRANDÃO Eng. Mec. Alessandro Francelino Nogueira (contratado). 27 F-4161/10 Irmãos Gallo Ltda. - Ind. de Máquinas e Imp. Agric. Gelio Ltda. (sócio) - Fabrica de Carrocerias e carretas BMV Ltda. ME. (contratado). CHECON Eng. Mec. José Roberto Gelio (contratado). 28 F-22080/98 J.L. Rossi Ferragens ME. − Friengineering Internacional Ltda. (contratado). − Carrocerias Weiss Ltda. (contratado). CHECON Eng. Mec. Jorge Luiz Rossi (sócio). 29 F-1922/07 CHECON Eng. Ind. Mec. e Téc. Mec. Silvio Parreiras dos Santos (contratado). E C R Consultoria Ltda. EPP. - Conforvale Eng. de Ar Cond. e Inst. Ltda. (sócio). - Conforvale Comercial Ltda. EPP. (contratado). Danilo Aguiar SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 6 PELO DEFERIMENTO DA ANOTAÇÃO/REVALIDAÇÃO COM PRAZO DE REVISÃO DE 01(UM) ANO - (CEEC) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE PROCESSO ORDEM SE ENCONTRA ANOTADO RELATOR RESPONSÁVEL TÉCNICO 30 F-2756/10 MJE Santos & Santos Ltda. - ME. - A.R. da Silva Locação ME. - FI. (contratado) - Luiz Paulo Frigo ME. (contratado). PARDAL Eng. Civil Adalberto Teotônio de Souza (contratado). 31 F-20096/98 Fernandes & Martins Catanduva Ltda. - ME. - Cia de Rodeio LF Catanduva Ltda. (contratado). - Michel Goulart Aranha – ME. (contratado). PARDAL Eng. Civil José Henrique Júnior (contratado). PARDAL Eng. Civil Ewerton Tomasini Pernambuco (contratado). 32 F-0093/11 Casa Verde Construções e Empreend., Ambiental e Loc. de Equipamentos Ltda. − Construtora, Fornecedora e Consultora Quality Ltda. (contratado). − TAF Transp. Amb. Loc. Equip. Const. Civil e Turismo Ltda. (contratado). COM PRAZO DE REVISÃO DE 01(UM) ANO - (CEEMM) Nº DE REQUERENTE/ FIRMA EM QUE PROCESSO ORDEM SE ENCONTRA ANOTADO 33 F-10148/02 Kansai Ferramentaria e Usinagem Indústrial Ltda. - Globalpred Manut. Ind. Ltda. (empregado). - Hollbras Filtros e Equip. Ind. Ltda. (contratado). 34 F-2555/05 35 F-1172/08 RELATOR RESPONSÁVEL TÉCNICO CHECON Eng. Mec. Gilmar da Silva Pessoa (contratado). Keyato Ind. e Com. de Ferragens Ltda. ME. - Marf Equip. Ltda. (contratado). - Mecânica e Fundição Irmãos Gazzola S/A. (contratado). BRANDÃO Eng. Prod. Mec. Carlos Alberto Campanhão (contratado). Paulo Sérgio Alves & Alves Ltda. ME. - Garrera Ind. e Com. de Reserv. Ltda. ME. (contratado). - Novamar Amb. e Const. Ltda. EPP. (contratado). BRANDÃO Eng. Prod. Mec. Fernando Tadeu dos Santos (contratado). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 7 OUTROS PROCESSOS DE ORDEM “F” Nº DE PROCESSO ORDEM 36 REQUERENTE/ FIRMA EM QUE SE ENCONTRA ANOTADO F-22000/02 Oficina Mecânica Irmãos Massagardi Ltda. ME. RELATOR PAULO ADRIANO NIEL (VIDE ANEXO) IV - PROCESSOS DE ORDEM “PR” Nº DE ORDEM 37 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-0522/10 – Marco Antonio Borges (Revisão de Atribuições) OSMAR BARROS (VIDE ANEXO) Nº DE ORDEM 38 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-907/10 – Paulo Godoy de Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de Barros Engenharia de Agrimensura e de Agronomia, nos (Anotação em Carteira) termos do §4º do artigo 36 do Regimento e conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea. Indeferimento da Certidão requerida pelo Eng. Agr. Paulo Godoy de Barros, referente ao Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, promovido pela Faculdade de Engenharia Civil em parceria com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, no período de 29 de janeiro a 29 de maio de 2010, com carga horária de 360 horas, em face do curso não estar cadastrado no Crea-MG por não ser considerado como curso de formação regular, uma vez que não atende as Resoluções nº001/07 do MEC-CNA/CES, nem o §3º do artigo 2º do Anexo III da Resolução nº1010/05, incluído pela Resolução nº1016/06, ambas do Confea. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 8 Nº DE ORDEM 39 PROCESSO/INTERESSADO RELATOR PR-0802/10 – Darci Simão Duarte Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de (Requer anotação de curso) Engenharia de Agrimensura e de Engenharia Civil, nos termos do §4º do artigo 36 do Regimento e conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea. Favorável à concessão da Certidão de Inteiro Teor requerida pelo Eng. Civil Darci Simão Duarte, referente ao Curso de Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais - Lato Sensu, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga, no período de 27 de fevereiro a 20 de outubro de 2009, com carga horária de 480 horas. Nº DE ORDEM 40 PROCESSO/INTERESSADO PR-0031/11 – Márcio Rossi (Anotação em carteira) Soares RELATOR Encaminhado pelas Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura e de Engenharia Civil, nos termos do §4º do artigo 36 do Regimento e conforme disposto na PL nº 1347/08 do Confea. Favorável à concessão da Certidão de Inteiro Teor requerida pelo Eng. Ambiental Márcio Soares Rossi, referente ao Curso de Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Rurais - Lato Sensu, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga, no período de 20 de julho de 2009 a 23 de abril de 2010, com carga horária de 480 horas. V - PROCESSOS DE ORDEM “R” REGISTRO DE PROFISSIONAL FORMADO EM ESCOLAS ESTRANGEIRAS - EXERCÍCIO DE 2011. Processos recebidos do CONFEA com referendo de registro...........................................................02 Aprovados pelo Plenário do CREA-SP..................................................................................................03 Processos contendo pedido de registro constante desta Pauta........................................................01 Nº DE ORDEM 41 PROCESSO/INTERESSADO R-0004/09 – Paula Bulcão Paim Vieira (Requer registro de Estrangeiro) RELATOR RUBENS GUILHEMAT A profissional de nacionalidade brasileira, formada pela Savannah College of Art and Design, nos Estados Unidos, com o título de Master of Architecture, tendo seu diploma registrado e revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina, com o título de Bacharel em Arquitetura, requer seu registro neste Conselho. A carga horária do curso perfaz 225 créditos. A CEARQ aprovou o parecer do Conselheiro relator que se manifestou favorável ao registro da profissional, com o título de Arquiteta e com as atribuições do artigo 7º da Lei nº 5.194/66 para desempenho das atividades constantes no artigo 2º da Resolução nº 218/73, do Confea exceto planejamento físico, local urbano e regional. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 9 VI - PROCESSOS DE ORDEM “SF” APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI - SANTOS Nº DE ORDEM 42 PROCESSO/INTERESSADO SF-0979/07 Manoel Carneiro da Silva UOP – SÃO SEBASTIÃO Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 43 SF-2591/08 – Ricardo Schier Heitor ORIGEM DO ANI CEEC ORIGEM DO ANI CEEC RELATOR ANDRÉ LUIS FERNANDES RELATOR EDISON APARECIDO CÂNDIDO APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO À ALÍNEA “A” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI – FRANCA Nº DE ORDEM 44 PROCESSO/INTERESSADO ORIGEM DO ANI RELATOR SF-105057/04 – J.I. Transportes e Desmatamento Ltda. CEA NEWTON GERAISSATE ORIGEM DO ANI RELATOR UGI – RIBEIRÃO PRETO Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 45 SF-070289/04 – Transenge Transporte e Construções Ltda. CEEC EDISON APARECIDO CÂNDIDO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 10 APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO À ALÍNEA “B” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI - ARAÇATUBA Nº DE ORDEM 46 PROCESSO/INTERESSADO SF-06376/05 – Denis Cássio Castro da Silva ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à projeto, responsabilidade técnica e fiscalização da obra de construção comercial de propriedade do Sr. Reinaldo Donzelli, na cidade de Penápolis. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85, e ao efetuar a regularização de 21,68m² em uma obra de 81m², excedeu aos 80m², definido no Decreto Federal nº90.922/85, tal fato gerou o ANI Nº600.671 e o mesmo anexou em sua defesa cópia do ofício circular 002/2008 GP. Importante salientar que a ART recolhida pelo interessado é específica à fiscalização de obra de construção comercial, orientação técnica e projeto. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº602.671. UGI - ARAÇATUBA Nº DE ORDEM 47 PROCESSO/INTERESSADO SF-0179/08 – Denis Cássio Castro da Silva ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Denis Cássio Castro da Silva referente à obra de ampliação de imóvel de propriedade do Sr Celso Antonio Ferracini, com aproximadamente 40m² na cidade de Penápolis. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85, apresentou cópia do espelho do projeto aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 497m², construção existente 145m² e área de regularização de 33,85m², totalizando a construção em 178,85m². Em 24 de agosto de 2009 foi lavrado o ANI Nº602.166 por infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66 contra o interessado e a manteve em 03 de março de 2010, e o mesmo em sua defesa anexou cópia do ofício circular 02/2008 – GP. Destaca-se que a obra está em fase de cobertura e não se trata de regularização. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº602.166. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 11 UGI - JUNDIAÍ Nº DE ORDEM 48 PROCESSO/INTERESSADO SF-0370/06 – Márcio Henrique Zamboli ORIGEM DO ANI RELATOR CEEC FÁBIO BARBOSA Trata o presente processo de infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66, pelo Técnico em Edificações Márcio Henrique Zamboli referente à obra de regularização de imóvel de propriedade do Sr. Orlando Trovo, na cidade de Jundiaí. O profissional encontra-se registrado neste Conselho e possui atribuições do art. 4º do Decreto Federal nº90.922/85 e apresentou cópia do espelho do projeto aprovado na Prefeitura, onde consta: área do terreno 250m², pavimento térreo 86m² e pavimento superior de 63m², totalizando a construção em 149m². Em 12 de julho de 2007 foi lavrado o ANI Nº640.174 por infração á alínea “b” do artigo 6º da Lei nº5.194/66 contra o interessado. Em 20 de dezembro de 2010, o interessado apresentou defesa informando que havia um engenheiro responsável pela Construção (Eng. Civil Arlindo Ricci – não foi localizada ART da obra) e que o mesmo só legalizou as divergências de área do aprovado inicialmente, além de apresentar o ofício circular 002/2008-GP. Considerando a Lei nº5.194/66; considerando que o ofício circular não tem força de Lei ou outro instrumento qualquer previsto na Constituição Federal; considerando o disposto no Decreto Federal nº90.922/85, somos pela manutenção do ANI Nº640.174. APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO À ALÍNEA “E” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UOP - TATUÍ Nº DE ORDEM 49 PROCESSO/INTERESSADO SF-0299/08 – Knurr Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEE VALÉRIA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI – RIBEIRÃO PRETO Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 50 SF-01978/08 – Indústria de Papel Irapuru Ltda. 51 SF-02250/08 – 3D Equipamentos Indústriais Ltda. 52 SF-0368/09 – Bernardes & Bernardes Sondagem Ambiental Ltda. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ JÂNIO BRASIL CEEMM NEWTON GERAISSATE CEA FRACISCO DE SALES SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 12 UGI – SOROCABA Nº DE ORDEM 53 SF-01479/07 – Emtermon Montagens e Manutenção Industrial Ltda. UOP - TATUI Nº DE ORDEM 54 PROCESSO/INTERESSADO PROCESSO/INTERESSADO SF-01031/09 – Industriais Ltda. Lúcio Caldeiraria e Montagens UGI – SÃO PAULO - CENTRO Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 55 SF-01091/06 – Nycontek Tratamento de Metais Ltda. EPP. UGI – SÃO PAULO - NORTE Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 56 SF-00590/09 – Lenços Presidente S/A Indústria e Comércio ORIGEM DO ANI RELATOR CEEMM LEALDINO ORIGEM DO ANI RELATOR CEEMM SILVIO COELHO ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ ADRIANO SOUZA ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ MÁRIO RIBEIRO APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI - MARÍLIA Nº DE ORDEM 57 PROCESSO/INTERESSADO SF-2452/08 – Ind. e Com. de Alimentos Guerke Ltda. EPP. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEQ JOSÉ LUIS SUSUMU SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 13 APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 64 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI – SÃO PAULO - CENTRO Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 58 SF-1999/09 – Joel José Fernandes ORIGEM DO ANI CEEC RELATOR PEDRO ALVES DE SOUZA O profissional tecnólogo em construções civis – modalidade edifícios exerce a função de Coordenador de Manutenção no Hospital Beneficência Portuguesa, tendo seu registro cancelado. Considerando que a Resolução nº313/86, do Confea, que dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e dá outras providências, reza em seu art.3º “As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em: … alínea 4 “condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção” é atividade do tecnólogo em edifícios, ou seja, a atividade exercida é afeta à este Conselho e requer registro. Sendo assim meu parecer é pela manutenção do ANI Nº520.468, e que o profissional regularize sua situação perante este Conselho imediatamente. APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 64 DA LEI Nº 5.194/66, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR ACOLHER O RECURSO INTERPOSTO, CANCELANDO-SE O ANI. UGI – SÃO CARLOS Nº DE PROCESSO/INTERESSADO ORDEM 59 SF-0334/09 – Homero Schiabel Ficou comprovado que professor universitário, nº58.693/66, que em 12.2010.403.6100 – 9º processo. ORIGEM DO ANI RELATOR CEEE NEWTON GERAISSATE a única atividade técnica desenvolvida pelo Eng. Eletric. Homero Schiabel é de portanto sob o regulamentado por força do parágrafo 2º do art. 22 do Decreto decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública – Processo 0018401Vara Federal de São Paulo. Voto pelo cancelamento do Ani e arquivamento do APRECIAÇÃO DOS RECURSOS APRESENTADOS EM PROCESSOS INSTAURADOS POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.496/77, ONDE O CONSELHEIRO RELATOR OPINA POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO-SE O ANI. UGI – SOROCABA Nº DE ORDEM 60 PROCESSO/INTERESSADO SF-42441/01 – Mônica Cirillo Rollo ORIGEM DO ANI RELATOR CEARQ ITELMAR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 14 OUTROS PROCESSOS DE ORDEM “SF” Nº DE ORDEM 61 PROCESSO/INTERESSADO ORIGEM RELATOR SF-2754/05 e V2 a V5 – Crea-SP (Apuração de denúncia formulada pela Kahn do Brasil Ltda. contra Pablo Slemenson, Claudio Jordani Filho e São José Construções e Comercio Ltda. referente aos serviços do Centro Médico sito na Av. Padre Lebret, Morumbi, SP. CEEC e CEARQ GUMERCINDO O presente processo trata de denúncia feita pelos advogados da empresa Kahn do Brasil contra Pablo Slemenson Arquitetura, São José Construções e Comércio Ltda e o Engenheiro Civil Claudio Jordani Filho por falta ética com violação de direito autoral. Conforme consta no processo, a empresa Kahn do Brasil foi contratada pela empresa São José Construções e Comércio Ltda para a elaboração de projeto de Centro Médico em 13/10/2003, tendo executado os trabalhos sob a ART 8210200302402280 de 18/12/2003 sob a responsabilidade da arquiteta Lara Kaiser Coutinho. A denunciante declara que sua contratante rescindiu o contrato em plena fase de aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de São Paulo e contratou, em seu lugar, o escritório Pablo Slemenson Arquitetura, sendo este um prestador de serviços que realizava todos os projetos da contratante e que, este escritório já havia elaborado um projeto para o mesmo local, porém para o uso residencial, e que este projeto fôra liberado pela contratante ao novo projetista, da contratada, para a execução do projeto em questão. Consta ainda que este processo já tramitou pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, aprovando relato do Conselheiro Especialista pela inobservância de plágio e assim encaminhado para a Câmara Especializada de Arquitetura, onde também foi aprovado o relato de Conselheiro Especialista pela também inobservância de plágio. PARECER E VOTO: Considerando que a contratada teve em suas posses o projeto de uso residencial de autoria do denunciado Paulo Slemenson Arquitetura para analisar e assim elaborar novo projeto, porém desta feita para o uso comercial. Considerando assim, que no referido processo, o denunciado escritório de arquitetura não faz menção em sua defesa, sobre quaisquer referências de falta ética quando da liberação de seu projeto ao novo contratado da empresa São José Construções e Comércio Ltda. Considerando também, que a quebra do contrato entre a empresa São José Construções e Comércio Ltda e a denunciante fôra em motivo de dificuldades de relacionamento entre ambas. Considerando ainda que a empresa São José Construções e Comércio Ltda efetuou a contratação da denunciante por motivos de parceria comercial entre esta e o Hospital Israelita Albert Einstein para a execução de um Centro Médico. Considerando assim que para leigos nos temas Arquitetura e Urbanismo, bem como Engenharia Civil, os projetos até parecem possuir similaridades, estas já apresentadas entre o projeto de uso residencial e o primeiro de uso comercial, entretanto em análises de especialistas, estas ficaram descaracterizadas, conforme as folhas 447 até 449, respectivamente, do volume V da relatora Arquiteta Maria do Carmo Cassani Lopes Soeiro, onde esta, no uso de sua especialização, detalhou várias diferenças existentes entre os projetos, relato este aprovado pela Câmara Especializada de Arquitetura à página 449. Considerando ainda que nas páginas 452 e 453 do volume V, confirmados nas páginas seguintes de número 454 até o número 463 do mesmo volume, os acusados, através do procurador Timoner e Novaes Advogados relatam já haver parecer jurídico conclusivo como totalmente improcedente a denúncia de plágio. Considerando desta forma, que a denunciante apresentou ao plenário do CREA-SP novo recurso. Voto pelo encerramento e arquivamento deste processo com comunicação deste a todos os envolvidos em questão. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP 15 VIII - PROCESSOS ENCAMINHADOS PELO PRESIDENTE PARA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º DA LEI Nº9.873/99. Nº DE ORDEM 62 PROCESSO/INTERESSADO SF-30270/01 – Indústria Química Del Monte Ltda. (Infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194/66) ORIGEM DO ANI CEEQ O presente processo trata da infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5194/66 pela empresa Indústria Química Del Monte Ltda. cujo objetivo social é o “comércio e a Industrialização de produtos químicos para fins industriais, podendo participar de outras sociedades”. Em face da não regularização, em 21 de fevereiro de 2002 foi lavrado o ANI nº 0176135 por infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5194/66 e em 20 de fevereiro de 2003 a Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ aprovou o parecer do Conselheiro Relator pela manutenção do ANI e a obrigatoriedade do registro. Em 12 de abril de 2006 a interessada apresentou recurso ao Plenário solicitando o cancelamento da multa e informando que possui atividade básica própria da área química e registro no Conselho Regional de Química – 4ª Região. Em 27 de abril de 2006 o processo foi equivocadamente encaminhado à CEEQ para designação de conselheiro relator, mas sendo constatado que se tratava de processo em instância de Plenário, foi posteriormente encaminhado à SUPTEC, sendo recebido por esta Superintendência somente em 29 de dezembro de 2009. O Conselheiro Arildo Lopes de Carvalho foi designado para relato em instância de plenário, no entanto fazendo rever os autos do processo verifica-se que o processo ficou paralisado de 27 de abril de 2006 quando equivocadamente foi encaminhado pela Seccional de Santo André à CEEQ o recurso interposto ao Plenário do Conselho, a 27 de novembro de 2009 quando foi encaminhado para a SUPTEC, ficando o recurso pendente de julgamento até o momento. Pelo arquivamento do presente processo em face de sua prescrição. Nº DE ORDEM 63 PROCESSO/INTERESSADO SF-125172/04 – Empresa Mineradora Serra Negra Ltda. (Infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194/66) ORIGEM DO ANI CAGE O presente processo trata da infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5194/66 pela Empresa Mineradora Serra Negra Ltda. que após ser notificada não efetuou seu registro no Crea-SP. No relatório de fiscalização foi apurada a atividade de mineração e envase de água mineral e na ficha de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica consta como atividade principal o engarrafamento e gaseificação de águas minerais. Em face do não atendimento da notificação para requerer seu registro neste Conselho e do determinado pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas – CAGE, em 17/02/2005 a empresa foi autuada por infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5194/66 – ANI nº 640.492. Em 20/02/2006 a CAGE aprovou o parecer do Conselheiro Relator pela manutenção do ANI. A interessada apresentou recurso ao Plenário do Crea-SP em 24/10/2007, não analisado até o momento. Destaca-se que foi designado Conselheiro relator em 28/02/2008, sem informação de que tenha sido entregue ou devolvido sem relato. Em 02/03/2011 foi encaminhado para redistribuição. Pelo arquivamento do presente processo em face de sua prescrição.