Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA PORTARIA Nº354/2014Concede Férias a Servidora ELIANA DE SOUZA DELGADO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ELIANA DE SOUZA DELGADO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 4.511.488-0-SSP/PR, CPF nº 636.025.129-91, ocupando o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 03/11/ 2014 a 02/12/2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/Paraná, 28 de Outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº357/2014Nomeia o Senhor ANTONIO BERNARDO PITONDO, para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transporte Oficial.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014, (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ANTONIO BERNARDO PITONDO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.640.783-SSP/ PR e do CPF nº301.007.179-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transporte Oficial, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº154/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº358/2014Nomeia o Senhor LUCIANO WILIAN LAZARIN, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor LUCIANO WILIAN LAZARIN, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 9.367.596-7-SSP/PR e do CPF nº 066.932.049-88, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 307/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 359/2014.Nomeia o Senhor CLAIDSON ALEX MARTINS, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa. O PREFEITO PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. CLAIDSON ALEX MARTINS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.381.240-0/SSP-SP, Inscrito no CPF sob o nº 030.095.539-19, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa, símbolo CC-3, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014., Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 230/2013.Pérola/ Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 360/2014.Nomeia o Senhor OSVALDO SÉRGIO MAIA para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Osvaldo Sérgio Maia, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.251.576-0/ SSP-PR, Inscrito com CPF nº 700.488.009-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 267/2013.Pérola Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 361/2014.Nomeia o Sr. ANTONIO NUNES para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. ANTONIO NUNES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.187.288,/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 143.816.489-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogandose a Portaria nº 247/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 362/2014.Nomeia o Sr. JEAN CARLOS FURQUIM, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JEAN CARLOS FURQUIN, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.596.993-5/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 050.391.119-40, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 284/2013.Pérola, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 363/2014.Nomeia Senhora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Prestação de Contas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear Senhora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 7.874.464-2/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 039.451.789-08, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº065/2014.Pérola, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 364/2014.Nomeia o Sr. NILSON JUNIOR SILVEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Empenho e liquidação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. NILSON JUNIOR SILVEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.569.502-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 042.854.059-70, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Empenho e liquidação, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 282/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014 DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 365/2014.Nomeia o Senhor ALEX DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Finanças.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Alex da Silva Santos, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.137.013-3/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 039.401.639-45, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Finanças, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº245/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 366/2014.Nomeia o Sr. JOSÉ APARECIDO CARDOSO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSÉ APARECIDO CARDOSO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 449.610/SSP-PR, inscrito com CPF nº 116.886.619-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 259/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 367/2014.Nomeia o Senhor JUVENAL WENCESLAU MARQUES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Juvenal Wenceslau Marques, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. º 4.187.3051/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 636.026.609-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributação, Símbolo CC4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº263/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº 368/2014Nomeia o Senhor ADEMIR FULCHINI CARDOSO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ADEMIR FULCHINI CARDOSO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 2.138.290-SSP/PR e do CPF nº 370.321.949-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 143/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº369/2014Nomeia o Senhor JOSE CARLOS PESTANA DA CUNHA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Projetos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor JOSE CARLOS PESTANA DA CUNHA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº7.895.917-7SSP/PR e do CPF nº036.964.189-27, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 144/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº370/2014Nomeia o Senhor REGINALDO GIROTO DO COUTO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Nota de Produtor Rural.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor REGINALDO GIROTO DO COUTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº4.511.075-3-SSP/PR e do CPF nº 794.474.659-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Nota de Produtor Rural, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 145/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº371/2014.Nomeia o Senhor WALDEMAR BICALHO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor WALDEMAR BICALHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.727.542-5-SSP/PR e do CPF nº 474.545.399-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº401/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 372/2014.Nomeia o Sr. JAMIL MENDES para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Compras e Licitação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. JAMIL MENDES, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade RG nº 4.690.380-3/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 793.565.599-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Compras e Licitação, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 258/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 373/2014.Nomeia o Senhor ANDERSON FARIAS DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Compras.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ANDERSON FARIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.772.5740/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 041.331.839-75, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Compras, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº274/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 374/2014.Nomeia o Sr. VALMIR ANTONINI DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. VALMIR ANTONINI DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.846.675-0/SSPPR, Inscrito com CPF nº 014.469.179-59, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo CC- 3, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 272/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº375/2014Nomeia a Servidora MARIA FERNANDA MOURA FÁVERO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Servidora MARIA FERNANDA MOURA FAVERO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº9.762.0105-SSP/PR e do CPF nº 009.925.379-83, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 293/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº376/2014Nomeia o Senhor ARCHANGELO GARCIA FERREIRA, para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ARCHANGELO GARCIA FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 1.745.549-SSP/PR e do CPF nº 189.137.419-20, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 150/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 377/2014.Nomeia o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR para exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º. Nomear o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.107.887-1 SSP/PR, inscrito no CPF nº 494.419.069-72 para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 256/ 2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº 378/2014Nomeia o Senhor PEDRO KUBOSKI, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor PEDRO KUBOSKI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.454.751-3-SSP/PR e do CPF nº 446.332.039-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 315/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº379/2014.Nomeia a Sra. ROSIMERI APARECIDA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Projetos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Sra. ROSIMERI APARECIDA ROCHA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 9.965.8800/SSP-PR, Inscrita no CPF sob o nº 065.359.649-90, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 217/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº 380/2014.Nomeia o Sr. ELIAS FOGAÇA NUNES para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. ELIAS FOGAÇA NUNES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.859.648-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 498.812.219-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 254/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº381/2014.Nomeia o Senhor ADEMAR MAZINI, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Estradas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ADEMAR MAZINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.668.516/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 301.076.449-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Estradas, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº244/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 382/2014.Nomeia o Sr. JOSÉ ELVIRA MUNHOZ para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Serviços Públicos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSE ELVIRA MUNHOZ, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.103.137/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 466.085.759-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Públicos, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 260/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 383/2014.Nomeia o Senhor EXPEDITO ANTONIO DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de limpeza Pública.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Expedito Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 794.069-6/SSPPR, Inscrito com CPF nº 237.198.859-68, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de limpeza Pública, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº255/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 384/2014.Nomeia o Sr. DOLIVAR MAZINI para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Equipamentos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. DOLIVAR MAZINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.640.748/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 143.822.889-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Equipamentos, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 316/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº385/2014Nomeia o Senhor ADALTO QUINTINO DA SILVA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Águas Pluviais.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ADALTO QUINTINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 53.589.752-2SSP/PR, e do CPF nº 502.827.609-97, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Águas Pluviais, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº374/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 386/2014.Nomeia o Sr. LUCIANO SECCO LAZARETTI para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza). O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. LUCIANO SECCO LAZARETTI, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.249.130-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 044.466.219-71, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza), Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 265/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº387/2014.Nomeia a Senhorita ELIANE RIBEIRO DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, (CEMEI Menino Jesus). O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Senhorita Eliane Ribeiro da Silva, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 9.747.067-7/SSP-PR, Inscrita com CPF nº 062.747.199-46, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, (CEMEI Menino Jesus), Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº020/ 2014.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 388/2014.Nomeia o Sr. ROBSON LACERDA FERRARI para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cultura.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. ROBSON LACERDA FERRARI, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.748.847-0/SSPPR, inscrito com CPF nº 061.477.449-76, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Cultura, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 269/2013.Pérola, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 389/2014.Nomeia o Senhor JOÃO PAULO VIEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Esportes e Lazer.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º. Nomear o Senhor JOÃO PAULO VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 6.091.336-6 SSP/PR, inscrito no CPF n. 018.948.009-23, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, Símbolo CC-2, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº273/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 390/2014.Nomeia o Sr. EDSON LANZA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Esportes.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. EDSON LANZA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.949.914-0/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 835.010.889-49, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Esportes, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº253/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 391/2014.Nomeia o Sr. JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Agendamento de Consultas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.701.559/ SSP-PR, inscrito com CPF nº 431.074.789-20, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Agendamento de Consultas, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº262/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº392/2014Nomeia a Senhora TEREZINHA FRANCISCA DO NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora TEREZINHA FRANCISCA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº8.087.0086-SSP/PR e do CPF nº038.520.119-22, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Atendimento, Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 146/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº393/2014Nomeia a Senhora MARIA VANESSA DE MELO OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ções legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora MARIA VANESSA DE MELO OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 4.018.028-1SSP/PR e do CPF nº 005.564.529-17, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Saúde, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº 147/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº394/2014Nomeia o Senhor DINÉLIO XAVIER DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Documentação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor DINÉLIO XAVIER DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.915.565-6-SSP/PR e do CPF nº492.688.219-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Documentação, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº148/ 2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº395/2014Nomeia o Senhor JEAN MICHEL DE SOUZA BARROS, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação em Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor JEAN MICHEL DE SOUZA BARROS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº7.398.797-0-SSP/ PR e do CPF nº037.439.549-74, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação em Saúde, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº149/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 396/2014Nomeia o Sr. ARMANDO DE SIQUEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Programas de Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. ARMANDO DE SIQUEIRA, RG n º 5.325.690-2/SSP-PR, inscrito com CPF n º 982.991.669-34, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Programas de Saúde, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 248/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 397/2014.Nomeia o Sr. CLÓVIS JOSÉ DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Epidemiologia.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. CLÓVIS JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.596.368-5 SSP/PR, inscrito no CPF n. 636.030.989-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Epidemiologia, Símbolo CC-65, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº249/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº398/2014Nomeia a Senhora SIMONE LUCIA DURANTE ALVAREZ, para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Hospitalar.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora SIMONE LUCIA DURANTE ALVAREZ, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 1.942.2046-SSP/PR e do CPF nº882.339.879-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Administração Hospitalar, Símbolo CC-3, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 160/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº 399/2014.Nomeia a Senhorita CRISTIANE LUZIA TOTH, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Recepção.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhorita CRISTIANE LUZIA TOTH, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 6.828.715-4-SSP/ PR e do CPF nº 039.559.949-02, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Recepção, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 295/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº400/2014Nomeia a Senhora DELAIR CARDOSO MARTINS, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro de Pacientes.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora DELAIR CARDOSO MARTINS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº21.554.082-7SSP/SP e do CPF nº274.592.808-28, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Cadastro de Pacientes, Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº151/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº401/2014Nomeia a Senhora ELIZANETI MORELLI VITAL, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Pacientes.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora ELIZANETI MORELLI VITAL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº6.757.020-0-SSP/PR e do CPF nº966.821.329-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Pacientes, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 152/2014.Pérola/Paraná, 31 de novembro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº 402/2014.Nomeia o Senhor MARCOS VAGNER LIMA DO AMARAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Hospitalares.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor MARCOS VAGNER LIMA DO AMARAL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 7.120.422-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 022.310.499-02, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Hospitalares, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 064/2014.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº 403/2014.Nomeia o Sr. NIVALDO APARECIDO CERANTOLA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Radiologia.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. NIVALDO APARECIDO CERANTOLA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.153.440-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 512.991.789-87, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Radiologia, Símbolo CC5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 266/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº404/2014Nomeia o Senhor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.747.857-6-SSP/ PR e do CPF nº029.198.968-30, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 153/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA Nº405/2014Nomeia o Senhor SEBASTIÃO CORDEIRO DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Controle de Veículos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor SEBASTIÃO CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.701.140-SSP/ PR e do CPF nº453.485.299-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Controle de Veículos, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/ Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº 406/2014.Nomeia a Srta. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GIL para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento da Assistência Social.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Srta. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GIL, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 4.373.638-8/ SSP-PR, Inscrita com CPF nº 546.388.289-49, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Nº-289/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito PORTARIA nº 407/2014.Nomeia a Sra. ROSELI BORTOLOTTI CARDOSO DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Melhor Idade.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Sra. ROSELI BORTOLOTTI CARDOSO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 3.498.130-2/SSP-PR, Inscrita com CPF nº 502.332.979-87, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Melhor Idade, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 288/2013.Pérola/ Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº408/2014.Nomeia o Senhor LUCAS PAIVA BRANCO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Indústria e Comércio.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor LUCAS PAIVA BRANCO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 00141850-9/SSPPR, Inscrito com CPF nº 007.500.281-73, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 287/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº409/2014.Nomeia o Senhor ANSELMO NICOLAUS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ANSELMO NICOLAUS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº4.840.419-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº825.898.019-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº410/2014Nomeia a Senhorita MICHELE OLIVEIRA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Extensão Rural.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhorita MICHELE OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 13.322.4637-SSP/PR e do CPF nº 098.265.239-92, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Seção de Extensão Rural, Símbolo CC-8, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº296/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA nº 411/2014.Designa o Servidor Vicente Rosar para responder pelas Responsabilidades Técnicas abaixo descritas, no Hospital Municipal de Pérola.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o contido na Lei Complementar Municipal n.º 002 de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PérolaParaná),Considerando a obrigatoriedade do Hospital Municipal de Pérola em manter um servidor responsável pela Enfermagem e pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar,Considerando que a Responsabilidade Técnica exige conhecimentos específicos e reconhecimento pelo Órgão de Classe,Considerando que o servidor em questão possui experiência na área mencionada desde o ano de 2002, quando foi nomeado através de aprovação de concurso público,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor VICENTE ROSAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.215.434-9/SSP-PR, CPF nº 023.846.589-64, como Responsável Técnico pela Enfermagem do Hospital Municipal de Pérola e da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal de Pérola, acrescendo-se 40% (quarenta) de gratificação sobre os seus vencimentos, a partir de 01 de novembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola-Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 135/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “F2/2014”. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2014. CPF: 778.081.859-49 OBJETO: Locação de imóvel residencial em alvenaria, com área de construção de aproximadamente de 222 m2, dividido em 01 garagem, 02 salas, 02 suítes, 01 quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço com banheiro e despensa, localizado na Rua: José Peres, nº 914, quadra 119, no lote 11 da Planta Oficial da cidade de Icaraíma/PR. VALOR MENSAL: R$ 788,77 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete centavos) mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014, ou ate o término da reforma do prédio do centro de saúde e unidade básica de saúde. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 134/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 010/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de Outubro de 2014 CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná CONTRATADA: JOSIMAR DUARTE DA SILVA CNPJ: 13.757.209/0001-46 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para construção de lombadas e instalação de placas sinalizadoras, conforme projeto técnico e memorial descritivo. VALOR TOTAL: R$ 14.419,96 (quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 131/2014 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “H2” /2014. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: MARCOS JOSE SOARES DA CUNHA 05683108969. DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. CNPJ: 16.859.420/0001-68 OBJETO: Contratação de empresa para construção somente da fundação para instalação do Totem indicativo no trevo de entrada para o Distrito de Porto Camargo, conforme projetos e memoriais. VALOR TOTAL: R$ 5.572,65 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 119/2014 DATA: 04/11/2014 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba – Paraná. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba - Paraná, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano, representando este Poder Executivo na Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDU, Tribunal de Contas, Sanepar, Instituto das Águas e Secretaria da Educação, com direito ao recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 04 de Novembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 1040/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0100 CÂMARA MUNICIPAL 0101 PODER LEGISLATIVO 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10 16.000,00 Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0100 CÂMARA MUNICIPAL 0101 PODER LEGISLATIVO 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2 16.000,00 Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO REF.: Carta Convite n.º 001/2014 A CÂMARA MUNICÍPIAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de CARTA CONVITE, para aquisição do abaixo especificado: - Contratação de uma empresa para a prestação de SERVIÇOS DE PARAMETRIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO NA GERAÇÃO E ENVIO DAS REMESSAS MENSAIS DO SIM AM DO EXERCÍCIO DE 2014. Data de abertura.........: 21/11/2014 Horário..................: 09:00 horas Local: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Alto Paraíso A Carta Convite sob n.º 001/2014 está a disposição dos interessados cadastrados ou não na correspondente especialidade, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, no Setor de Licitação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 30 dias do mês de Outubro de 2014. TAYLA SILVERIO DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO Nº 1040/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro no valor de R$- 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0100 CÂMARA MUNICIPAL 0101 PODER LEGISLATIVO 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 10 16.000,00 Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0100 CÂMARA MUNICIPAL 0101 PODER LEGISLATIVO 010310001.2.001000 Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2 16.000,00 Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO N.º 242/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: JONAS VANDERLEY LEMOS 02779467940 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos em todas as repartições publica do Município e seus Distritos, assim como manutenção da iluminação pública, substituindo luminárias em Postes Ornamentais, Super Postes e outros, substituição ou reparo de reatores, reles e lâmpadas em ruas e avenidas, praças e outros logradouros públicos, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais nos edifícios da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, conforme descrição e preço máximo constante no anexo I. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 04 de novembro de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 102.000,00(cento e dois mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 52/2014. Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 04 de novembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante J O N A S VANDERLEY LEMOSRepresentante Legal Contratado Testemunhas: PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 422/2014 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 52/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 27/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 52/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos em todas as repartições publica do Município e seus Distritos, assim como manutenção da iluminação pública, substituindo luminárias em Postes Ornamentais, Super Postes e outros, substituição ou reparo de reatores, reles e lâmpadas em ruas e avenidas, praças e outros logradouros públicos, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais nos edifícios da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, conforme descrição e preço máximo constante no anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL JONAS VANDERLEY LEMOS 02779467940 R$ 102.000,00 cento e dois mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 04 de novembro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/ 2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 060/2014– PMA modalidade Pregão Presencial 029/2014, pelo Decreto 068/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 09/04/ 2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: DIMENSAO COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.924.435/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Eduardo José Prando, portador do RG nº 4.676.294-0, CPF nº. 795.143.409-49, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 029/2014, com base no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁSULA PRIMEIRA :DA VIGÊNCIA: O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 011/2014 uma vigência de 04 (quatro) meses para continuidade do fornecimento dos objetos relacionados nos itens do lote 04,05,06,08,09,10 que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 13 de outubro de 2014 a 12de janeiro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA:DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR .13 de outubro de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PIQUIRI ANEXO I LOCAIS E DATAS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ALTO PIQUIRI – PR. LOCAL DE VOTAÇÃO: Item Local de votação Horário 01 Alto Piquiri no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS 08:00 às 15:00 02 Distrito de Saltinho do Oeste na Escola Municipal Saltinho do Oeste 08:00 às 15:00 03 Distrito de Paulistânia na Escola Municipal Paulistânia 08:00 às 15:00 04 Distrito de Mirante do Piquiri na Escola Municipal Mirante do Piquiri 08:00 às 15:00 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PUBLICAÇÃO EDITAL/REGULAMENTO 05/11/2014 INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 05/11/2014 a 19/12/2014 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 19/12/2014 DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS A CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR 09/01/2014 ELEIÇÃO 24/01/2014 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO 27/01/2014 HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 28/01/2014 CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS 30/01/ 2014 Anexo III Ficha de Registro de Candidatura Nome: Data de Nascimento: Idade: Endereço: Celular: Telefone Fixo: Situação de Documentos entregue: (___) - Requerimento assinado pelo próprio candidato, requerendo o Registro de sua Candidatura, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. (___) - Declaração expedida por autoridade pública de Idoneidade Moral. (Cartório Criminal). (___) - Certidão Negativa do cartório distribuidor da Comarca. (Cartório Civil). (___) - Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Alto Piquiri atestando estar quite com a Justiça Eleitoral. (Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais). (www.tse.jus.br canto esquerdo/ certidões/ quitação eleitoral e crimes eleitorais). (___) - Documento Pessoal (R.G./CTPS/Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento). – Cópia (___) - Histórico escolar ou diploma de conclusão do Ensino Médio. – Cópia (___) - Comprovante de residência no Município de Alto Piquiri há mais de seis (6) meses (conta de luz, água, fatura telefônica, ou declaração com firma reconhecida em Cartório, etc.). – Cópia Alto Piquiri, ________de ______________________ de 2014. Assinatura do(a) Requerente RESOLUÇÃO 004/2014 Edital nº 001 /2014 – CMDCA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR O CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri, PR. no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 802/2001, de 19/ 10/2001, conformidade com reunião extraordinária realizada em 28/10/2014, torna público que será realizado processo de escolha de Conselheiro Tutelar de Alto Piquiri/Paraná. Considerando a necessidade da realização da eleição; RESOLVE, expedir o presente Edital de Publicação contendo as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, referente à eleição para a escolha de 01 (um) Conselheiro Tutelar para a vaga de Titular e suplentes. O mandato será adequado com à Lei Federal 12.696/2012) cumprido até 09/01/2016, nos termos que constam deste edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri – PR e fiscalizado pelo Ministério Público. 1.2. O processo de escolha destina-se à reestruturação do Conselho Tutelar do Município de Alto Piquiri – PR; 1.3. O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes; 1.4. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Resolução do CMDCA é o responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma paritária do governo e da sociedade civil; 2.2. Constituem instâncias eleitorais a Comissão Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Nomear a Comissão Eleitoral; II- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral; III - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo dos atos administrativos de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal. 2.4. Compete à Comissão Eleitoral: I - Dirigir o processo eleitoral; II - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito; III - Publicar a lista dos mesários; IV- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de votos e violação de urnas e resultado final da eleição; V - Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas; VI - Receber denúncias contra candidatos; VII - Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso. 2.5. Não podem atuar como mesários: os candidatos e parentes destes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau; o cônjuge ou companheiro(a) de candidato(a); as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito. 2.7. Os candidatos poderão indicar o nome de 01 (um) fiscal, visando o acompanhamento do pleito com até uma hora de antecedência, junto à comissão eleitoral. 3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO: 3.1. Para efetuar o pedido de Registro de Candidatura, o candidato deverá no ato da inscrição apresentar os documentos para comprovar e preencher os requisitos exigidos para o exercício das funções de membro do Conselho Tutelar, conforme Art. 30 da Lei Municipal N.º 802/2001 e deliberação do CMDCA em 28/10/2014, a saber: I. Requerimento assinado pelo próprio candidato, requerendo o Registro de sua Candidatura, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral; II. Reconhecida idoneidade moral, mediante declaração expedida por autoridade pública; III. Idade superior a 21 anos, mediante apresentação de cópia de documento pessoal (RG ou CTPS ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, etc), desde que contenha nome completo e filiação; IV. Residir no município de Alto Piquiri, há mais de seis (6) meses, mediante a apresentação de comprovante de residência no Município de Alto Piquiri (conta de luz, água, fatura telefônica, declaração com firma reconhecida em Cartório, etc); V. Possuir como escolaridade mínima o 2º grau completo, apresentando histórico escolar ou cópia do diploma de conclusão do curso; VI. Não estar no exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal; VII. Comprovar mediante certidão do cartório distribuidor da Comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgamento; VIII. Ser eleitor no Município de Alto Piquiri e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando para tanto certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da respectiva Comarca; 3.2. O pedido de Registro de Candidaturas será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado no local e horário acima referido, devidamente instruído com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no presente edital, onde serão autuados e enviados à Comissão Eleitoral para o devido processamento. 3.2.1. Terminado o prazo de Registro de Candidatura, será publicado edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e estabelecendo o prazo de dez (10) dias para eventuais impugnações, contados inclusive a data da publicação, para o recebimento da impugnação por qualquer cidadão, desde que apresente fundamentação e coerência entre os fatos, sob pena de indeferimento. 3.2.2. No termino dos dez (10) dias da publicação dos inscritos serão os presentes autos remetidos ao Ministério Público do Estado do Paraná para eventuais impugnações no prazo de dez (10) dias. 3.2.3. As impugnações deverão ser apresentadas junto a Comissão Eleitoral, situada na Rua Getúlio Vargas, 1152 (fundos Conselho Tutelar) Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, nesta cidade e Comarca de Alto Piquiri, PR., as quais deverão ser escritas e instruídas com as provas já existentes ou com indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. 3.2.4. Os candidatos impugnados serão intimados pessoalmente ou por edital para, querendo, ofereça defesa dentro de cinco (5) dias, contados da publica- ção ou intimação. Após os autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado do Paraná para manifestação, no prazo de três (3) dias. Decorrido tal prazo de três (3) dias, desta decisão caberá recurso para o plenário do CMDCA, que decidirá em três (3) dias, publicando a decisão, sendo esta a última instância recursal administrativa. 3.3. Os prazos não suspenderão por força de feriados, sábados e domingos, contarão inclusive o dia do início bem como o dia do findo. Para tanto, nos dias em que não houver expediente poderá o candidato procurar e protocolar suas petições e requerimentos junto a Comissão Eleitoral, composta por Luzia Brígida de Oliveira D’avila, Veronica Dzvonek Denuzzi, Juceli Bezerra Ramos, Luzia Aparecida Campos da Silva, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 3.4. Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso para Plenário da CMDCA, que decidirá em cinco (5) dias, sendo esta a última instância administrativa. 3.5. As cédulas serão confeccionadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo CMDCA. 3.6. Todas as decisões serão proferidas pela Comissão Eleitoral, bem como pelo CMDCA e serão publicadas. 3.7. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. 4 – DOS IMPEDIMENTOS 4.1. De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é impedido de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. 4.1.1. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca. 4.2. O Candidato eleito deverá comprovar seu desligamento do cargo ou função por meio de documento hábil. 4.2.1. No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado. 5 – DAS ATRIBUIÇÕES 5.1. Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) Representar, junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo 3, inciso II, da Constituição Federal; XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. 6 – DAS VAGAS 6.1. Os candidatos inscritos e habilitados concorrerão a 01 (uma) vaga de Conselheiros Tutelar a serem preenchidas pela ordem decrescente de votos, do mais votado para o menos votado. 6.2. Os demais candidatos devidamente inscritos, habilitados e votados comporão lista decrescente de suplentes a serem convocados na ocorrência de vacância de cargo de conselheiro tutelar titular, durante o período de mandado estabelecido no preâmbulo deste edital. 7 – DA CARGA HORÁRIA 7.1. A Carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares de Alto Piquiri–PR. será fixado conforme Lei 802/2001. 8 – DA REMUNERAÇÃO 8.1. Os conselheiros tutelar receberá mensal R$ 1.009,19 (Hum mil e nove reais e dezenove centavos) remuneração fixada conforme a Lei Nº 142/2014 de 20/14/ 2014. 10 - DAS INSCRIÇÕES 10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Getúlio Vargas, 1152. 10.2. Período Inscrição: 05 de Novembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2014, nos dias úteis, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. 10.3. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos, sendo vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições. 11 - DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo constará, a saber: a) Eleição/Votação (classificatória e eliminatória) data e local no anexo II. 12 - DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO): 12.1. A Eleição se realizará no dia 24/01/2015, das 08h00min às 15h00min horas, no município de Alto Piquiri e nos distritos das 08h00min às 15h00min. 12.2. Podem votar os eleitores maiores de 16 (dezesseis) inscritos na zona eleitoral do Município de Alto Piquiri 3 (três) meses antes da eleição do Conselho Tutelar. 12.3. Os locais de votação serão os seguintes: em Alto Piquiri no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS; no Distrito de Saltinho do Oeste na Escola Municipal Saltinho do Oeste; no Distrito de Paulistânia na Escola Municipal Paulistânia; e, no Distrito de Mirante do Piquiri na Escola Municipal Mirante do Piquiri. 12.4. Após o encerramento da votação, proceder-se-á imediatamente o processo de apuração, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalizada pelo Ministério Publico do Estado do Paraná. 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o Ministério Público do Estado do Paraná. 12.6. Todos os requisitos deverão ser comprovados mediante apresentação de documentos. 12.7. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar; 12.8. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos. 12.9. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA), 01 (um) Mesário, 01 (um) secretário; 12.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições; 12.11. A Mesa apuradora será composta por 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA), 02 (dois) Mesário, 01 (um) secretário e 01 (um) Suplente; 12.12. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. 13 - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO 13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos: I - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; II – Inserção de propaganda em jornais e outros meios de comunicação, com exceção das publicidades feitas pelo CMDCA. III - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares; IV - Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor. 13.2. Será permitido o convencimento do eleitor, durante o período de campanha, para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo, não sendo permitida a propaganda no dia da eleição; 13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério Público. 14 - DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE 14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital; 14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade. 14.3. O mais votado será Conselheiro Titular e os demais suplentes. 14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. 14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data de 04 de Dezembro de 2013, em sessão solene, em local a ser oportunamente definido e publicado na imprensa local. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15.2. Fazem parte do presente edital os anexos I, II e III contendo respectivamente o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo Ficha de Inscrição. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente de Alto Piquiri –PR. Alto Piquiri, PR. 05 de Novembro de 2014. Luzia Brígida de Oliveira D’avila Presidente do CMDCA. MUNICIPIO DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº053/2014 Promove Reversão de Aposentadoria por Invalidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Processo n.º 002/2010; D E C R E T A: Art. 1º - Fica promovido à reversão da aposentadoria por invalidez da servidora Sandra ERMELINDA ARAUJO DIAS BARRETO, portadora da Cédula de Identidade nº.6.714.671-9 – SSPPR, no cargo de provimento efetivo de Zeladora, nível 01, concedido através do Decreto n.º 051, de 07 de agosto de 2013, o qual deverá retornar à atividade neste mesmo cargo, com suas possíveis transformações. Art. 2º - A reversão ora concedida vigorará a partir da publicação deste Decreto, cabendo a Recursos Humanos, promover a lotação da servidora em seu órgão de origem e o conseqüente retorno ao sistema de pagamento dos servidores ativos, com todos os direitos e vantagens do cargo, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 051, de 18 de setembro de 2014. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO MAURICIO DE JESUS ROSSETTI (CPF:446.259.959-49) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS-JARDIM ITÁLIA a ser implantada LOTE N°264/A, GLEBA CHÁCARA IVATÉ, MUNICÍPIO DE IVATÉ-PARANÁ. PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA MAURICIO DE JESUS ROSSETTI(CPF: 446.259.959-49)torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS - JARDIM ITALIA (Nº 33911) a ser implantada LOTE Nº264/ A, GLEBA CHÁCARA IVATÉ,MUNICÍPIO DE IVATÉ - PARANÁ. Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 64/2014, para Contratação de uma empresa para prestação de serviços a serem executados nos consultórios odontológicos e lavanderia do Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos e Posto de Saúde de Saltinho do Oeste. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação de uma empresa para prestação de serviços a serem executados nos consultórios odontológicos e lavanderia do Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos e Posto de Saúde de Saltinho do Oeste, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 30 de outubro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PEROBAL Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO DA SUMULA DE RECEBIMENTO DA LICNÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS MUNICIPIO DE PEROBAL torna público que recebeu do IAP a Licença Ambiental Simplificada n° 2462 para IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL PEROBAL I com validade até 07/08/2020 para CONJUNTO HABITACIONAL PEROBAL I – PROGRAMA FAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA MUNICIPIO DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº005/2014, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Ordem Empresas Classificadas Valor 1º CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP R$599.722,26 2º BRUSTOLIM METALÚRGICA EIRELI - ME R$634.099,67 Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Perobal (PR), 03 de Novembro de 2014. FABIO CESAR BELEZI Presidente da Comissão Permanente de Licitação Estado do Paraná DECRETO N.º 2.940/2014 DATA: 04/11/2014 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa J. C. ARANEGA DE PAULA & CIA LTDA, o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 005/ 2014. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 005/2014 em favor da empresa J. C. ARANEGA DE PAULA & CIA LTDA, cujo objeto trata de contração de sítio na internet, voltado à população local, com o fito de difundir notícias de relevância à coletividade, bem como atos do poder público municipal, clipping de notícias de relevância para o município, na divulgação das ações realizadas pelas secretarias municipais, orientação e adequação das informações e atualização diária de conteúdo. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 NOROESTE DO PARANÁ PORTARIA Nº 130/2014Demitir a Pedido ALISSON ANDRE GIL DACZKOWSKI.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido o servidor ALISSON ANDRE GIL DACZKOWSKI, portador da Cédula de Identidade RG 06.592.232-0 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 082.743.909-11, admitido em 10 de julho de 2014, ocupante do emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, a contar de 07 de outubro de 2014, ficando revogada a Portaria n.º 088/ 2014, de 19 de agosto de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 131/2014Demitir a Pedido BRUNO BASILE BAZAN.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido o servidor BRUNO BASILE BAZAN, portador da Cédula de Identidade RG 00.110.733-1 - SSP-MS, inscrito no CPF sob nº 996.845.511-34, admitido em 09 de dezembro de 2013, ocupante do emprego público de Médico Intervencionista – 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, a contar de 10 de outubro de 2014, ficando revogada a Portaria n.º 077/2013, de 17 de dezembro de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 132/2014Demitir a Pedido MARCIA ALESSANDRA ARANTES MARQUES.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora MARCIA ALESSANDRA ARANTES MARQUES, portadora da Cédula de Identidade RG 06.200.072-4 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 006.398.729-56, admitida em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de Médica Reguladora – 24 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a contar de 10 de outubro de 2014, ficando revogada o Item VI da Portaria n.º 042/2013, de 28 de novembro de 2013 e a Portaria 096/2014 de 19 de agosto de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 133/2014Demitir a Pedido ROSICLER APARECIDA FERREIRA.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora ROSICLER APARECIDA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG 07.203.717-0 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 039.727.229-40, admitida em 13 de novembro de 2013, ocupante do emprego público de Técnica em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, a contar de 08 de outubro de 2014, ficando revogado o Item XXX da Portaria n.º 060/2013, de 28 de novembro de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumprase.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 134/2014Nomear CLEITON CESAR DE GOIS.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o servidor CLEITON CESAR DE GOIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.239.810-6 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 065.322.379-06, para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a contar o efetivo exercício de 01 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publiquese, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 135/2014Nomear ROGERIO BEZERRA LOPES.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o servidor ROGERIO BEZERRA LOPES, portador da Cédula de Identidade RG nº 07.242.657-6 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 004.574.53907, para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a contar o efetivo exercício de 11 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 136/2014Nomear ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DA SILVA.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR a servidora ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 06.072.537-3 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 034.393.259-89, para ocupar o emprego público de Técnica em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a contar o efetivo exercício de 03 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registrese e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014.MOACIR SILVAPRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 137/2014Nomear SERGIO AUGUSTO MEDRADO.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o servidor SERGIO AUGUSTO MEDRADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 04.751.778-8 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 883.798.84949, para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a contar o efetivo exercício de 16 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 138/2014 Nomear SUELI BARBOSA DA SILVA. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a servidora SUELI BARBOSA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 79.921.181 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 035.776.07947, para ocupar o emprego público de Técnico em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/ 2013, a contar o efetivo exercício de 01 de outubro de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício. Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama, aos 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 139/2014Nomear LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, Inscrito no RG Sob o n.º 6.774.088-2 – SSP-PR e CPF Sob o n.º 029.429.969-60, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, para ocupar o emprego público de provimento seletivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, a contar o efetivo exercício de 01 de outubro 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP PORTARIA Nº 140/2014Nomear LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o servidor LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, Inscrito no RG Sob o n.º 7.619.823-3 – SSP-PR e CPF Sob o n.º 044.608.969-90, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, para ocupar o emprego público de provimento seletivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a contar o efetivo exercício de 16 de outubro 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, 04 de novembro de 2014. MOACIR SILVA PRESIDENTE DO CIUENP CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 021/2014 SÚMULA: Transfere data de viagem. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO: ARTIGO 1º - Fica alterada a data da viagem autorizada pelo Ato da Mesa 020 de 03-11-2014, para os dias 11 e 12 de novembro de 2014, em razão de mudança na data agendada. ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tapejara, em 04 de novembro de 2014. JOEL PACCOR RODRIGO VALIM Presidente 1º Secretário EDSON DOMINGUES DE SOUZA 2º Secretário CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei: Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PAC 2 – PRÓ-TRANSPORTE – 3ª ETAPA. Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS MUNICÍPIOS. § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no ART. 159, INCISOS I e II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. § 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, 04 de novembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE ATO DA MESA nº 042/2014 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos Santos R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2014, para tratar de assuntos de interesse do município junto a Secretaria de Esportes, Secretaria de Saúde e Câmara Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 064/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando a contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa para aquisições de mobiliário e equipamentos para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Icaraíma, conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR MÁXIMO: R$ 10.658,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do edital, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura da requisição do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou cópias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 20 de novembro de 2014 HORÁRIO: 14:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2014. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus 215/75r17.5 e câmaras de ar 20.5x25 novos nacionais e/ou fabricados no Brasil para atendimento da frota municipal de Icaraíma, tudo nos termos do Anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses. VALOR MÁXIMO: R$ 34.830,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/ serviços será de 48 horas a partir da requisição do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 de Novembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2014. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 134/2014 O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, Sr. Noé Caldeira Brant, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 43, VI, CONSIDERANDO o que consta nos autos do TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/ 2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0134/2014, e diante do resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o objeto do aludido certame à empresa A. DOS REIS COMERCIAL – EPP, para execução de serviços visando à instalação e ampliação do sistema de iluminação pública de diversos logradouros da cidade de Tapejara/PR, pelo valor de R$-289.900,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), para todos os efeitos previstos em Lei. Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para as providências cabíveis. Tapejara/PR, em 04 de novembro de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº. 092 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a atualização dos tributos municipais através da variação do índice oficial IPCA/IBGE O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 895 de 2002 – Código Tributário Municipal e demais disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 307, bem como nos parágrafos 1º e 2º do art. 199, todos da Lei Municipal n.º 895 de 2002 – Código Tributário Municipal, o Poder Executivo Municipal deve proceder à atualização dos valores imobiliários, para fim de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Prestação de Serviços, anualmente, com a base de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de novembro de 2013 a outubro de 2014; Considerando, ainda, que referida atualização incidirá tão somente sobre a base de cálculo dos referidos tributos, mantendo-se inalteradas as respectivas alíquotas não caracterizando, desta forma, majoração de tributos. DECRETA Art. 1° - O lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Prestação de Serviços, vigente para o exercício de 2015, serão atualizadas de acordo com a variação IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado), compreendido entre o período novembro de 2013 a outubro de 2014, no percentual de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre os valores praticados no exercício de 2015. Art. 2º - A Divisão Municipal de Tributação e Fiscalização adotará os procedimentos necessários sobre o lançamento e cobrança dos tributos descritos no art. 1º deste Decreto, nos termos do Código Tributário Municipal e das suas alterações posteriores. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 03 de novembro de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2014 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Vigente do Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2014, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, dentro de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Poder Legislativo de Alto Piquiri, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: 0100 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 - CAMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativa 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$6.000.00 Fonte 01001- Recurso do Tesouro (descentralizado) R$6.000.00 Total.........................................................................................................R$6.000.00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo anterior, é utilizado como recurso o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária: 0100 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 - CAMARA DOS VEREADORES 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativa 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo......................................................................R$6.000.00 Fonte 01001- Recurso do Tesouro (descentralizado) R$6.000.00 Total.........................................................................................................R$6.000.00 Art. 3º Fica autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º, 2º e 3º no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 124/ 2013 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 125/2013 com vigência para 2014. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Alto Piquiri - Paraná, aos 03 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e Catorze. MIZAEL GOLFIERI BINATTI Presidente PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 227/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: D. GESKA ME DO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços a serem executados nos consultórios odontológicos e lavanderia do Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos e Posto de Saúde de Saltinho do Oeste. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia Sábado, 31 de outubro de 2015. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 2.060,00(dois mil e sessenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Dispensa por Limite n.º 64/2014. Alto Piquiri - Pr, em Sexta-Feira, 31 de outubro de 2014. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante GEIZIANE GESKARepresentante por ProcuraçãoContratado Testemunhas: Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços para a futura contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de adesivagem em veículos, confecção de letreiros, desenhos em parede e demarcação asfáltica, para atendimento a todas as secretarias municipais, tudo nos termos do Anexo I deste edital. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses VALOR MÁXIMO: R$ 39.716,40 (trinta e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo execução dos serviços será imediato a partir da requisição do município. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 25 de Novembro de 2014 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2014. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº 1.415 De 30 de Outubro de 2014 Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n.º 35/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de Licitação, porque não acudiram interessados. Art. 2º. Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial n.º 35/2014, que objetiva a Aquisição de veículos 0(zero) Km, tipo Caminhonete “PickUp” cabine simples com caçamba para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data. PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos trinta dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quatorze (30/10/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 909/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ROSÂNGELA APARECIDA ALONSO CICERI , RG. nº 6.426.744-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 18/06/13 a 18/ 06/14, a contar retroativamente do dia 30/06/14 a 14/07/14.Registre-sePubliqueseCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 910/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora SANDRA REGINA ASSOLINI DE AGUIAR, RG. nº 5.286.066-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/08/13 a 01/ 08/14, a contar retroativamente do dia 30/06/14 a 14/07/14.Registre-sePubliqueseCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 907/2014 A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E:CONCEDER a servidora Luciana Alves, RG. nº 8.638.999-1 SSP/ PR ocupante do cargo de Agente de Saúde - Dengue, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 27/10/14 a 24/04/15, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/ 2009.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro do ano de 2014. DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 911/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ JORGE DE CARVALHO, RG. nº 5.621.268-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Operário I, junto Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/13 a 10/03/14 a contar do dia 03/11/14 a 02/12/14. Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014. DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em Exercício- PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 298/2014 DATA: 04/11/2014 AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade CARTA CONVITE. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade CARTA CONVITE n.º 007/2014, a fim de reavaliar possíveis modificações das normas do edital, referentes ao objeto da licitação. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de Novembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 194/2014, DE 04 DE NOVEMBRO 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 763/2013 – LDO de 18/12/2013 e Lei nº 764/2013 – LOA de 19/12/2013, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR (R$) MERENDA ESCOLAR -ESCOLAS 07.01 12361.1400.2046 339032 113 5.200,00 MERENDA ESCOLAR - CRECHES 07.01 12365.1400.2046 339032 113 5.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.200,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos de excesso pela tendência de arrecadação da Fonte 113 – Merenda Escolar FNDE. Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal e programação financeira da receita. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de novembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços N.º 01/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2014 DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 20/11/2014 ÀS 08:30 HORAS DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 20/11/2014 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 21/11/2014 HORÁRIO: 09:00 LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação destinados a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – Pr, por um período de 24 meses. Conforme especificações em Anexo. TIPO: Menor preço. REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 56.999,04 Cinqüenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias após assinatura do Contrato Maiores informações poderão ser obtidas junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, sito na Avenida Brasil s/n em Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, Centro, ou pelo telefone n° (44) 3676-1262. Cruzeiro do Oeste, 31/out/2014 JORGE PEREIRA DE CAMARGO FILHO Presidente da Comissão de Licitação Estado do Paraná DECRETO Nº 195/2014, DE 04 DE NOVEMBRO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 71/14 – TOMADA DE PREÇOS Nº 11/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 71/14 – Tomada de Preços nº 11/14, objetivando a contratação de empresa para reforma da Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua França, Lote 16 e 17, Quadra 68A, Cafezal do Sul-PR, conforme seleção da Portaria nº 2093 de 24/09/2013, referente ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da Saúde, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: A. P. DA SILVA TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, perfazendo um montante total de R$ 99.601,78 (noventa e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de novembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 47/2014 PREGÃO PRESENCIAL: 31/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada de peças para manutenção de veículos leves (Uno/Gol/Kombi/Fiorino/Vectra/Boxer) pertencentes a frota municipal desta Administração. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 19/11/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 19/11/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 04/11/2014. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 324/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 70 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 119/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de serviços com profissional médico habilitado para realização de exames de ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo e de urgência/emergência Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO S. Z. SCHULZ & CIA LTDA R$: 179.400,00 cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 22 de outubro de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 325/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão nº 71 / 2014 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação nº 120/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de serviços com profissional médico habilitado para realização de exames de ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO Zukovski & Bilaqui LTDA R$: 130.000,00 cento e trinta mil reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 22 de outubro de 2014 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ATA 004/2013 – CMDCA - IVATÉ Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze às 14:00 horas nas dependências da Secretaria de Bem Estar Social estiveram reunidos os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Ivaté para a composição da nova diretoria deste referido conselho, tendo em vista o termino do mandato do até então presidente Srº Bernardo Francisco de Souza e dos demais conselheiros que foi do triênio de 12/07/2010 a 11/07/2013, portanto este conselho foi recomposto com novos membros para o triênio de 21/ 08/2013 a 20/08/2016 de acordo com a portaria nº. 2.571/2013 e hoje os mesmos reunidos farão a eleição da nova diretoria que deverá ser composta por: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, tesoureiro e vice tesoureiro. Após explicar todos os detalhes aos conselheiros a técnica do órgão gestor Cristiane Gastaldim agradeceu imensamente o srº Bernardo pelo trabalho e dedicação que o mesmo teve a frente deste conselho, em seguida passou-se para a eleição, onde Cristiane perguntou aos membros do conselho se alguém gostaria de se candidatar ao cargo e se preferiam votação aberta ou secreta, onde os mesmos decidiram por votação aberta, um conselheiro sugeriu o nome da Srª Carmelita Rigon para presidência e que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes, onde a mesma pediu que o Srº Bernardo assumisse a vice presidência ajudá-la em caso de dúvidas, após passou-se para escolha dos secretários que foi sugerido o nome da Srª Vanessa Apª Mobilia e srª Janete Cheron da Silva e que foram aprovados pela plenária, como tesoureiro foi votado o nome da srª Auria Lucia Timidati Delai e vice tesoureiro Rafael Fabricio de Oliveira , portanto a composição da diretoria do CMDCA ficou da seguinte forma: PRESIDENTE: Carmelita de Oliveira Rigon; VICE-PRESIDENTE: Bernardo Francisco de Souza; 1º SECRETARIO: Vanessa Apª Mobilia; 2º SECRETÁRIO: Janete Apª Cheron da Silva; TESOUREIRO: Aurea Lucia Timidati Delai; VICE TESOUREIRO: Rafael Fabricio de Oliveira. Após as escolhas Cristiane disse aos membros do conselho que em breve haverá uma capacitação tanto para o CMDCA bem como para o Conselho Tutelar e que assim que tiver a data e local definidos os mesmos serão informados, disse ainda que nossa Casa Lar tem convênio atualmente com a cidade de Maria Helena e Nova Olimpia cada uma com uma criança abrigada, Cristiane explicou que atualmente nossa cidade não tem crianças, mas que o serviço não pode ser fechado pois a qualquer momento pode chegar crianças. Cristiane agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a constar encerro a presente ata que segue com lista de presença dos participantes. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 074 e 075, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação dos itens 01, 02, 03, 04 e 05 a empresa VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA - ME. Maria Helena, 04 de Novembro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO. Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSPPR E CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado PERMITENTE; e, do outro lado ODAIR JOSÉ GONÇALVES – ME, inscrito no CNPJ: 84.997.378/0001-00, neste ato representada por seu sócio gerente, ODAIR JOSÉ GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante, cédula de identidade RG: 6.387.419-1 SSP-PR e CPF: 937.431.659-53, residente e domiciliado à Avenida União, 415, centro, Tuneiras do Oeste – PR, fone (44) 8853-5306, doravante denominado PEMISSIONÁRIO, celebram o presente termo de permissão de direito real de uso. O presente instrumento é regido pelo disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 123 da Lei Orgânica, bem como, com fundamentos na Lei 090/2001 e demais leis adjetivas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O PERMITENTE é proprietário do imóvel objeto desta permissão gratuita, situado no lote em uma área de terra com totalidade de 2.377,05 (três mil trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinco centímetros), contendo no mesmo uma construção em alvenaria com 204,09 (duzentos e quatro metros quadrados e nove centímetros) onde era situada a Unidade de Recebimento de Triagem Agrotóxico), localizado na Estrada Pé de Galinha, km 01, lote 186, objeto da matrícula 1.717 do 2º CRI de Cruzeiro do Oeste – PR. CLÁUSULA SEGUNDA: O PERMITENTE, através deste termo, permite ao PERMISSIONÁRIO o uso do imóvel construção em alvenaria com 204,09 (duzentos e quatro metros quadrados e nove centímetros) onde era situada a Unidade de Recebimento de Triagem Agrotóxico), para que o mesmo exerça sua atividade empresarial gerando assim empregos, renda e tributos aos Entes arrecadadores. PARÁGRAGO PRIMEIRO: Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a efetuar o pagamento das taxas de energia elétrica, água, e outras mais que advier durante o uso. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a efetuar o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os empregados que vierem a ser contratados por sua empresa, bem como, a efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipal em dia. CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO ajustam a presente permissão, precária e a título gratuito, não se se atribuindo ao ato qualquer valor mensal a título de alugueis ou equivalente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o PERMISSIONÁRIO execute qualquer benfeitoria no referido imóvel não terá o mesmo direito à indenização quando deixá-lo. CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente Termo, o PERMISSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, para fins de exercer atividade a que se destina a empresa, gerando diretamente empregos, e ainda, responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários que venham a incidir sobre a atividade desenvolvida. CLÁUSULA QUINTA: A permissão, ora convencionada, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento pelo PERMITENTE, desde que haja conveniência e interesse público, devendo ainda haver a notificação administrativa com antecedência mínima de trinta (30) dias, não obrigando o PERMITENTE a realizar qualquer indenização por benfeitorias realizadas na edificação. CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO obriga-se a exercer os direitos que lhe são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a normatização do uso e ocupação do solo prevista na Lei Municipal em vigor. CLÁUSULA SÉTIMA: Resolver-se-á de pleno direito esta permissão, a qualquer momento o previsto na cláusula quinta deste instrumento, quando o PERMISSIONÁRIO: I - der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no presente Termo sem que haja conhecimento e anuência do PERMITENTE. II - der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso exclusivamente empresarial qualquer outra atividade; III - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi permitido o uso, sem prévia e expressa permissão do PERMITENTE; IV – Deixar de exercer a atividade por mais de 30 (trinta) dias; V - descumprir qualquer cláusula do presente termo. CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste Termo todas as normas jurídicas Municipais referentes à permissão de direito real de uso, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso. CLÁUSULA NONA: Caso o imóvel não seja utilizado para os fins determinados neste Termo, fica o mesmo automaticamente revogado, não se responsabilizando o PERMITENTE pelos bens pertencentes PERMISSIONÁRIO deixados no local. CLÁUSULA DÉCIMA: Fica obrigado o PERMISSIONÁRIO a zelar do bem, visando efetuar reparos, pinturas, capinagem e roçadas na parte externa que faz parte do lote onde está localizado o bem periodicamente, bem como, efetuar os reparos no prédio, tais como, pintura, limpeza e etc. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não sendo cumprido disposto na cláusula décima primeira, será o presente Termo encerrado, não tendo direito o PERMISSIONÁRIO a fazer uso do bem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso ao PERMISSIONÁRIO seja solicitado a entrega do bem e não cumpra a determinação administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, implicará o não atendimento em aplicação de multa pecuniária diária de R$-500,00 (quinhentos reais) por dia, a qual caso não seja quitada poderá ser incluída em dívida ativa e executada judicialmente. I – Notificado o PERMISSIONÁRIO e não cumprida a exigência dentro do prazo previsto na notificação, fica autorizado o PERMITENTE a entrar no local e retirar os bens móveis ou imóveis que lá se encontrarem, independentemente de estar o PERMISSIONÁRIO ou seus representantes no local, bem como, a colocá-los no pátio do Departamento Rodoviário Municipal, não ficando o PERMITENTE responsável por qualquer prejuízo que venha surgir nos bens, tais como, os prejuízos oriundos de furto, roubo, dano e etc. II – Caso o PERMISSIONÁRIO embarace a retirada dos bens pelo PERMITENTE impedindo a retirada dos mesmos, caberá a aplicação de multa pecuniária no valor de R$-500,00 (quinhentos reais) por dia, a qual poderá ser lançada em dívida ativa e cobrada inclusive judicialmente caso não haja a quitação espontânea. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não efetuado espontaneamente o pagamento das multas previstas neste termo pelo PERMISSIONÁRIO o proprietário da empresa responderá inclusive com seus bens particulares, inclusive aqueles bens denominados bem de família. Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR, para resolver as questões decorrentes do presente instrumento jurídico. E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, e outra via para a PERMISSIONÁRIA. Tuneiras do Oeste, 03 de novembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ODAIR JOSÉ GONÇALVES Sócio/Permissionário TESTEMUNHA:_____________________________________________________________ RG: TESTEMUNHA:_______________________________________________________________ RG: CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 52/2014 Republicado por Incorreção Concede férias a servidores de provimento efetivo. O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir de 03 de novembro de 2014, com a conversão de um terço em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º da Lei Complementar nº 018/92, aos servidores de provimento efetivos, a seguir relacionados: Nome do Servidor Período Aquisitivo Bruna Nayana Vieira 23/10/2013 a 22/10/2014 Irene de Lourdes Bacarin Vieira 23/10/2013 a 22/10/2014 Marcio Talles Pereira 01/10/2013 a 30/09/2014 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 30 de outubro de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 47/2014 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Diemerson Romero Castilho, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Diemerson Romero Castilho, autorizado a viajar a cidade de Curitiba-PR, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano, com o veículo GM/Cobalt, placa AVO-7815, de uso e guarda do Poder Legislativo, para tratar de assuntos de interesse da comunidade, especialmente para protocolizar ofícios e solicitar questionamentos, informações e cópias de documentos aos Deputados Estaduais da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT e também aos Deputados Estaduais Antonio Fernando Scanavaca e Nelson Garcia, referente ao início das obras de duplicação da PR-323; protocolizando e solicitando informações e parecer ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, referente ao Projeto de Lei nº 22/2014, altera a Lei nº 2434/ 2001, que dispõe sobre instalações de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins no Município de Umuarama e da outras providências; e, solicitar junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano - SEDU, informações se o Município de Umuarama recebeu edital de licitação e homologação para obras, ações e serviços por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, no sentido de priorizar a constrição de calçadas, canteiros centrais, recape e pavimentação asfáltica nos bairro: Praça Tamoio, Praça Anchieta, Praça dos Xetás e Zona 7 do Município de Umuarama – PR; cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos das Resoluções nºs 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e Ato da Mesa 11/2013, de 11 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 151, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Concede Licença Especial de 10 dias, convertida em pecúnia, à servidora Ivanete de Souza Nascimento. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 222/2014, RESOLVE: 1. Conceder à servidora Ivanete de Souza Nascimento, matrícula nº 1.277, ocupante do cargo efetivo de Professora, Licença Especial de 10 (dez) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2008-2013. 2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior. Edifício do Paço Municipal, em 04 de novembro de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 152, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Concede Licença Especial de 30 dias, convertida em pecúnia, à servidora Eunice Neia Maçu Zampieri. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 223/2014, RESOLVE: 1. Conceder à servidora Eunice Neia Maçu Zampieri, matrícula nº 1.972, ocupante do cargo efetivo de Professora, Licença Especial de 30 (trinta) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com referência ao qüinqüênio 2006-2011. 2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73, com o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior. Edifício do Paço Municipal, em 04 de novembro de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ATO DA MESA Nº 036/2014 REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 062/2014 DATA: 03/11/2014. NOME: Benedito Oscar dos Santos CARGO: Vereador DESTINO: Curitiba/Paraná MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014. Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais) DATA DO ATO: 03/11/2014 ATO DA MESA Nº 036/2014 REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 063/2014 DATA: 03/11/2014. NOME: Marcio Basílio Pereira CARGO: Vereador DESTINO: Curitiba/Paraná MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014. Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais) DATA DO ATO: 03/11/2014 MUNICÍPIO DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 172/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA - ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento diário de carne bovina, coxa e sobre coxa de frango, lingüiça tipo salsichão e carne seca, para complementação da Merenda Escolar servida nas Escolas e creches do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo n°. 133/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 102/2014, realizada no dia 29 de outubro de 2014, devidamente homologada. DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria Educação e Cultura. O contratado deverá fornecer os itens nº 01, 02, 03, 04 e 05 na Secretaria de Educação, em dias úteis, após a solicitação feita através de autorização. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados; DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 31.390,00 (trinta e um mil e trezentos e noventa reais). Maria Helena - PR, 04 de novembro de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA Sócio Administrador MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 4 de novembro de 2014. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.997, notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais. Data do Recebimento Grupo de Recurso Valor (R$) 04/11/2014 Contrato: 100185626 Conta: 0570-006-00647217-5 – C. Econômica Federal 75.729,54C 04/11/2014 7995-2 PM PEROLA - QSE 27.789,19 C 04/11/2014 10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB 20.280,00 C 04/11/2014 10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB 21.390,00 C 04/11/2014 10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB 5.210,00 C 04/11/2014 8072-1 PM PEROLA - PNAT 376,09 C 04/11/2014 8072-1 PM PEROLA - PNAT 2.563,01 C 04/11/2014 8072-1 PM PEROLA - PNAT 222,87 C DARLAN SCALCO. Prefeito Municipal. ATO DA MESA Nº 036/2014 REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 064/2014 DATA: 03/11/2014. NOME: João Batista de Souza CARGO: Vereador DESTINO: Curitiba/Paraná MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS. PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014. Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais) DATA DO ATO: 03/11/2014 SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA A Peoples Indústria e Comércio de Confecções LTDA – EPP CNPJ n°. 07-844.837/0001-66, torna público que irá requerer ao IAP, Licença Prévia, para Confecções de Peças de Vestuário, exceto Roupas Íntimas e as Confeccionadas Sob Medias, localizada na Rua “C”, Lote 03, Industrial 02, Umuarama-PR. SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A J.P. BICAIO CIA LTDA – ME CNPJ n°. 06.371.888/0001-55, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação, para Fabricação de Móveis com Predominância em Madeira, localizada na Rua Pompilio Paulino de Lira, n°. 1441, Industrial I, Umuarama-PR. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089/2014 SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal à efetuar abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 2.745.580,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias): Suplementação GOVERNO MUNICIPAL 02 02.001.04.122.0019.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 6.750,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 35.000,00 02.002.05.153.0023.2.003 MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00 02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 10.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03.001.04.122.0019.2.007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 81.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 8.000,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 20.000,00 03.002.04.128.0019.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.90.03.00.00 PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 2.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 6.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 600,00 03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 6.600,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS 04.001.04.121.0019.2.010 MANUTENÇÃO DE PLANAJAMENTO E CONTROLE INTERNO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 8.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 4.000,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R $ 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.000,00 04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.000,00 04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 12.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 3.000,00 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.000,00 04.004.04.125.0019.2.014 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 1.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 15.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.04.122.0015.2.015 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 10.000,00 05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 31.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 5.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 20.000,00 05.003.15.452.0009.2.017 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$ 70.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF R$ 20.000,00 05.004.18.541.0013.1.017 GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS E REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00.00 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 41.000,00 05.006.15.452.0024.2.020 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA MORTUÁRA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 3.400,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 200,00 05.007.26.782.0012.1.023 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 25.000,00 05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 52.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 7.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R $ 70.000,00 01511 Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 110.000,00 01511 R$ 10.000,00 Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa 05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0006.2.024 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.700,00 5493-3 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 200,00 5493-3 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 5.000,00 06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 68.700,00 5493-3 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 3.000,00 5493-3 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 2.000,00 5493-3 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 10.000,00 01107 Salário Educação - CC 5054-7 R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 50.000,00 06.001.12.306.0427.2.026 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 46.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.300,00 06.001.12.361.0006.2.027 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60% 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01101 FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8 R 54.000,00 $ 06.001.12.361.0006.2.029 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 2.000,00 5493-3 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 15.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.000,00 5493-3 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 10.000,00 06.001.12.361.0006.2.030 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 54941 R$ 15.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494- 1 R$ 4.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 54941 R$ 15.000,00 06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 15.000,00 5493-3 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 15.000,00 1 01104 Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494R$ 20.000,00 06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES3.1.90.11.00.00 SOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 26.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.600,00 5493-3 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 5.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0014.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 28.500,00 07.001.10.301.0014.2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB - PAB FIXO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 50.000,00 07.001.10.301.0014.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB VARIÁVEL - ACS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 48.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 5.000,00 07.001.10.301.0014.2.037 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB VARIÁVEL - SB 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 48.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01495 Atenção Basica R$ 2.700,00 07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 218.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01495 Atenção Basica R$ 32.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 60.000,00 07.001.10.301.0014.2.039 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e Hospitala R$ 30.000,00 07.001.10.301.0014.2.042 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE - TFVS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01497 Vigilancia em Saude R$ 5.000,00 07.001.10.301.0014.2.043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO VARIÁVEL E FIXO VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS/PFVPS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01497 Vigilancia em Saude R$ 5.000,00 07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES3.1.90.11.00.00 SOAL CIVIL 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 374.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 10.600,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 100.000,00 01510 ÇÃO Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 18.000,00 3.3.90.33.00.00 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 3.3.90.36.00.00 SOA FÍSICA 01303 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOR$ 2.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES- Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 100.000,00 07.001.10.301.0014.2.045 TRANSFERÊNCIA AO CONSORCIO DE SAÚDE 3.3.35.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 01303 Saúde 15% - CC 6933-7 R$ 10.000,00 07.001.10.301.0014.2.074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL PSF 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01494 Atenção Básica Estadual R$ 20.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244.0005.1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS - IGD/BOLSA FAMÍLIA/FMAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 4.500,00 08.001.08.244.0005.2.049 MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE E FUNERAL - PSB/FMAS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.600,00 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.400,00 08.001.08.244.0005.2.050 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PSB/FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00 08.001.08.244.0005.2.080 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - REORDENAMENTO DO SCFV (CRIANÇAS-ADOLESCENTE-IDOSOS) PSB-FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 30.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES3.3.90.39.00.00 SOA JURÍDICA 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 33.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 08.001.08.244.0005.2.081 DO GOVERNO FEDERAL/PROJOVEM - PISO VARIÁVEL I - PSB - FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 4.350,00 08.001.08.244.0005.2.082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PISO VARIÁVEL II - IDOSOS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA - PSB/FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 31934 R$ 4.730,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 08.001.08.244.0005.2.083 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DOS PROGRAMAS FEDERAL - IGD - BOLSA FAMÍLIA/PSB-FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 1.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 28.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.700,00 04.004.04.125.0019.1.012 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.600,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20.000,00 TE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIEN- 12.001.18.542.0103.2.071 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 250,00 12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 200,00 Total Suplementação: R$ 2.745.580,00 Art. 2º Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: Redução GOVERNO MUNICIPAL 02 02.001.04.122.0019.2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.400,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.460,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 02.002.05.153.0023.1.003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 02.002.05.153.0023.2.003 MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.900,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 02.003.02.062.0019.1.004 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 02.003.02.062.0019.2.004 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 480,00 02.003.02.062.0019.2.005 PRECATÓRIOS DIVERSOS 3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 157.000,00 OUTRAS SENTENÇAS JUDICI- 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 78.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 03 03.001.04.122.0019.1.005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIARIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 12.000,00 03.001.04.122.0019.2.007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50.000,00 03.002.04.128.0019.1.006 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 03.002.04.128.0019.2.008 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 03.003.04.122.0019.1.007 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIARIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.600,00 03.003.04.122.0019.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 17.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS 04.001.04.121.0019.1.008 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 DE 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31934 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 2.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.800,00 08.002.08.244.0005.2.089 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL PARA INSTITUIÇÃO PRIVADA - PSE-FMAS 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 14.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 04.001.04.123.0019.2.999 9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 29.995,00 08.002.08.244.0005.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PVMC - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - SCFV-FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 1.000,00 08.003.08.243.0005.6.004 MANTER CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FMDCA 3.3.50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.500,00 08.004.08.244.0005.2.061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA DEFESA E DOS DIRETOTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.500,00 08.004.08.244.0005.2.086 MANUTENÇÃO DOS TRABALHADORES DA GESTÃO DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 102.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20.500,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 09.001.27.812.0016.2.063 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE 10.003.11.334.0471.2.066 EMPREGO E TRABALHO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 200,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À EMATER 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.04.122.0015.1.013 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.800,00 05.001.04.122.0015.2.015 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.500,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.300,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 05.002.15.452.0009.2.016 CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 15.000,00 05.003.15.452.0009.1.015 EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 01507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, R$ 90.000,00 CF 05.003.15.452.0009.2.017 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.400,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.300,00 05.005.15.452.0008.2.019 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PRAÇAS E PARQUES 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.700,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 800,00 05.006.15.452.0024.1.019 READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.500,00 04.001.04.121.0019.2.010 MANUTENÇÃO PLANAJAMENTO E CONTROLE INTERNO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.800,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.700,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.000,00 02.003.02.062.0019.2.006 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 13.000,00 05.002.15.452.0009.1.014 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.900,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20.000,00 AIS MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE 04.004.04.125.0019.2.014 TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.000,00 04.001.28.843.0019.1.009 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 80.000,00 04.001.28.843.0019.2.011 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA 3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 49.995,00 04.002.04.121.0019.1.010 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 14.000,00 04.002.04.121.0019.2.012 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 47.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.900,00 05.006.15.452.0024.2.020 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA MORTUÁRA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.395,00 05.007.26.453.0012.2.021 MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO RURAL E URNAO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 32.755,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.595,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 05.007.26.782.0012.1.021 CUSTEAR INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE (CIDE) 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 01512 47.000,00 CIDE - Exercicio Corrente - CC 5057-1 R $ 05.007.26.782.0012.1.024 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 20.000,00 05.007.26.782.0012.2.022 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 05.008.17.512.0004.1.027 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 24.995,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 05.008.17.512.0004.1.028 PARA POÇOS ARTESIANOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 14.900,00 05.008.17.512.0004.2.023 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.250,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.500,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 30.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001.12.122.0006.2.024 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 06.001.12.122.0006.2.025 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.895,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 67.900,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 06.001.12.361.0006.1.029 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.900,00 5493-3 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 04.003.04.123.0019.1.011 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E OUTROS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 14.995,00 04.003.04.123.0019.2.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 41.995,00 06.001.12.361.0006.1.030 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 01000 R$ 9.995,00 5493-3 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 01103 R$ 30.000,00 06.001.12.361.0006.2.027 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01101 FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8 R $ 32.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01101 FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8 R $ 2.600,00 06.001.12.361.0006.2.028 ENSINO FUNDAMENTAL CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE - Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE FUNDEB 40% 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01102 FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6 R$ 49.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01102 FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6 R$ 19.100,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01102 FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6 R$ 51.000,00 06.001.12.361.0006.2.029 ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR CONSTITUCIONAL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 5493-3 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 4.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 26.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 06.001.12.361.0006.2.031 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 4.995,00 01107 Salário Educação - CC 5054-7 R$ 995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 5493-3 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 18.275,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.900,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01107 Salário Educação - CC 5054-7 R$ 4.005,00 06.001.12.365.0190.2.032 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.995,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 37.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.995,00 06.001.12.367.0006.2.033 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC 5493-3 R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.400,00 5493-3 01103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC R$ 4.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.900,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0014.1.031 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.445,00 07.001.10.301.0014.2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB - PAB FIXO 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 07.001.10.301.0014.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB VARIÁVEL - ACS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 15.000,00 ÇÃO 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 1.295,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.000,00 08.001.08.244.0005.2.047 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS - PSB/FMAS 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.495,00 08.004.08.244.0005.2.061 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA DEFESA E DOS DIRETOTOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 117.000,00 08.001.08.244.0005.2.049 MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE E FUNERAL - PSB/FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 32.000,00 08.001.08.244.0005.2.050 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PSB/FMAS 3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 ÇÃO 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 9.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 08.001.08.244.0005.2.054 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL PAIF - PSB/FMAS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 3.395,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.845,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 45.620,00 08.001.08.244.0005.2.080 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL REORDENAMENTO DO SCFV (CRIANÇAS-ADOLESCENTE-IDOSOS) PSB-FMAS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 995,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 5.000,00 08.001.08.244.0005.2.081 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL/PROJOVEM - PISO VARIÁVEL I - PSB - FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 31934 R$ 1.345,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 08.001.08.244.0005.2.082 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PISO VARIÁVEL II - IDOSOS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA - PSB/FMAS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 31934 R$ 525,00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 14.445,00 07.001.10.301.0014.2.036 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB - CONPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 31935 R$ 2.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 4.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 4.995,00 07.001.10.301.0014.2.038 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AT VARIÁVEL - SF 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 07.001.10.301.0014.2.039 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AIH HOSPITALAR 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e Hospitala R$ 1.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e Hospitala R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01496 Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e Hospitala R$ 26.010,00 07.001.10.301.0014.2.040 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO FIXO VS - AÇÕES ESTRUTURANTES VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 50.700,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 07.001.10.301.0014.2.041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO DE RISCO 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 69.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 69.995,00 07.001.10.301.0014.2.042 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE - TFVS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01497 Vigilancia em Saude R$ 1.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01497 Vigilancia em Saude R$ 1.995,00 07.001.10.301.0014.2.043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO VARIÁVEL E FIXO VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS/PFVPS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01497 Vigilancia em Saude R$ 1.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01497 Vigilancia em Saude R$ 1.995,00 07.001.10.301.0014.2.044 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01510 Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 18.000,00 07.001.10.301.0014.2.074 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL PSF 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01494 Atenção Básica Estadual R$ 4.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01494 Atenção Básica Estadual R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01494 Atenção Básica Estadual R$ 13.010,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001.08.244.0005.1.034 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS - IGD/BOLSA FAMÍLIA/FMAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 08.001.08.244.0005.1.036 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA 3ª/FMAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 08.001.08.244.0005.1.038 ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FISICO PARA O CRAS-CENTRO REFERENCIA ASSISTENCIA SOCIAL/PSB-FMAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 08.001.08.244.0005.1.050 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS DO GOVERNO FEDERAL - IGD/SUAS/FMAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31936 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 5.500,00 08.001.08.244.0005.2.046 MANUTENÇÃO DO PANIFÍCIO, GALPÃO TRABALHADOR, HORTA E COZINHA COMUNITÁRIA - PSB/FMAS ÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 3.3.90.33.00.00 31935 R$ 1.245,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 10.895,00 08.001.08.244.0005.2.084 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS/GOVERNO FEDERAL/IGD-SUAS/PSB-FMAS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.460,00 SOCIAL BÁS 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 6.495,00 08.001.08.244.0005.2.085 MUNUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SÓCIO FAMILIAR E ASSISTÊNCIAL - PSB/FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 ÇÃO 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 995,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.945,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.995,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.495,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 ÇÃO 08.004.08.244.0005.2.062 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO E SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 22.995,00 01000 R$ 995,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.195,00 31935 R$ 42.630,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 ÇÃO 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 4.995,00 07.001.10.301.0014.2.037 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO AB VARIÁVEL - SB 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.000,00 08.001.08.244.0005.2.083 MANUTENÇÃO DE AÇÕES DOS PROGRAMAS FEDERAL - IGD - BOLSA FAMÍLIA/PSB-FMAS 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 1.245,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01495 Atenção Basica R$ 8.130,00 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 1.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01495 Atenção Basica R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01495 Atenção Basica R$ 4.995,00 ÇÃO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 08.002.08.244.0005.1.056 ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/PSE-FMAS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 08.002.08.244.0005.2.090 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL - PVMC - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - SCFV-FMAS 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 12.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS R$ 1.000,00 08.003.08.243.0005.5.001 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE ATEND.À CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMDCA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 08.004.08.244.0005.2.086 MANUTENÇÃO DOS TRABALHADORES DA GESTÃO DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 21.850,00 ÇÃO 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 1.995,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 895,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 09.001.27.811.0016.1.042 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS DE ESPORTES 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.995,00 09.001.27.812.0016.2.063 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.800,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.300,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 15.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 22.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO 10.001.22.661.0346.1.044 CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 19.995,00 10.001.22.661.0346.2.064 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 31.400,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.200,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.995,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 10.003.11.334.0471.2.066 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EMPREGO E TRABALHO 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.001.20.601.0078.1.047 AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 13.000,00 11.001.20.601.0078.2.069 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À EMATER 3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 7.300,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.000,00 08.003.08.243.0005.6.001 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL - FMDCA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 11.800,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 8.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.800,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.195,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 4.000,00 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 495,00 08.003.08.243.0005.6.003 MANUTENÇÃO DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE EM CONTRATURNO SOCIAL - FMDCA 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 15.000,00 01513 R$ 995,00 Penalidades Administrativas - ECA/FMDCA LEI 8069/90 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 495,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.000,00 08.003.08.243.0005.6.005 REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA, CAPACITAÇÃO, CURSOS E SEMINÁRIOS, PARA CONSELHEIROS DO CMDCA E TUTELARES 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.700,00 ÇÃO 3.3.90.33.00.00 01000 R$ 995,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO- Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.500,00 08.004.08.244.0005.2.060 GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 010/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. ELIANA DE SOUZA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 7.291.255-1 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 12019, série 00051 – PR, inscrito no CPF/MF nº 004.005.239-73 e PIS nº 209.9559.70.56-8, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 010/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/ 05/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA ELIANA DE SOUZA PINHEIRO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: 1 Romilda Hiromi Dias 2 – Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR R G : 4.196.877-0 SSP/PR 10.002.23.691.0354.2.065 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMÉRCIO 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 32.755,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 12.001.18.542.0103.2.071 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.000,00 ÇÃO PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 009/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. MARLENE DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 5.612.761-5 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 35983, série 00024 – PR, inscrito no CPF/MF nº 696.387.999-00 e PIS nº 128.68005.154, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 009/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/ 05/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA MARLENE DE SOUZA MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: ROSANGELA COIADO ORCELLI ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RG: 3.194.543-7 SSP/PR RG: 8.004.264-7 SSP/PR 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 10.000,00 08.003.08.243.0005.5.003 AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT PERMANENTE PARA EQUIPAR O CENTRO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL/FMDCA 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.995,00 08.003.08.243.0005.6.002 EXECUÇÃO E MANUT.DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS P/ADOLESCENTES COM MEDIDAS DE PREST.DE SERV.A COMUNIDADE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.000,00 Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 008/2014 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/ 0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. IZADORA HERRIG RIBEIRO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 10.238.174-2 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 5254371, série 0040 – PR, inscrito no CPF/MF nº 086.027.509-43 e PIS nº 212.83752.08.7, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 008/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/ 02/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA IZADORA HERRIG RIBEIRO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: ROSANGELA COIADO ORCELLI ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RG: 3.194.543-7 SSP/PR RG: 8.004.264-7 SSP/PR 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 12.002.18.544.0296.2.072 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 32.755,00 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 6.595,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.995,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 12.003.23.695.0363.2.073 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 2.995,00 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 3.745,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 1.995,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 9.995,00 Total Redução: R$ 2.745.580,00 Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 04 de novembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001 CONTRATO ORIGINAL N.º 048/2014 – DATA: 28/04/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL BARBOSA & ARANTES S.S. LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 04/11/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula nona do Contrato Administrativo n.º 048/ 2014. ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Wanderley de Paula Barbosa BARBOSA & ARANTES S.S. LTDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 3.034/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem para JOAQUIM BARBOSA NOVAIS, servidor público municipal, para transporte diário das pacientes Zilma de Souza Coutinho (RG 3.906.745-5/PR), Ilda Marques Mendonça (RG 5.529.4011/PR), Angela Aparecida dos Santos Andrade (RG 9.408.352-4/PR) e Eva Facalde (RG 12.674.310-6/PR), respectivamente, nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2014, em tratamento especializado na UOPECCAN na cidade de Cascavel. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 3.035/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem à PAULO ROGÉRIO FACALDE, servidor público municipal, para transporte diário do paciente Luiz Carlos de Barros, nos dias 05 e 06 de novembro de 2014, em tratamento especializado na cidade de São José do Rio Preto/SP. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2014. SIDINEI DELAI Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná Republicado para Correção DECRETO Nº. 091, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração de ações do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, e altera o Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente e inclui fontes de recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso I, III e IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.664/2013 e Art. 4º Inciso I da Lei Orçamentária Anual nº. 1.670/2013. DECRETA Art. 1º - Fica incluída as seguintes fontes de recursos nas seguintes dotações do Orçamento vigente: 12.01.082430025.6.0530000 - Man e Encargos do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos 12.03.082440028.2.130000 - Manutenção e Encargos do FMAS/IGDBF/Bolsa Família Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro 12.03.082440028.2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores a ações do PPA 2014-2017 para exercício de 2014: 10.00 - Departamento de Educação 10.02 - Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 306 Alimentação e Nutrição 0031 Merenda Escolar 2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar. . . . . . . . .R$: 384.000,00 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança 08 Assistência Social 243 Assistência a Criança e Adolescente 0025 Assistência a Criança e Adolescente 6.0530000 - Man. e Enc. do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. . . . . R$: 113.830,00 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.130000 - Manut. e Enc. do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro. . . . . . . .R$: 40.492,62 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.149000 - Manut. e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade. . . . .R$: 111.700,18 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 75.340,50 Art. 3 o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constante no Anexo de Metas da LDO 2014: 306 Alimentação e Nutrição 0031 Merenda Escolar 2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar. . . . . . . . .R$: 384.000,00 243 Assistência a Criança e Adolescente 0025 Assistência a Criança e Adolescente 6.0530000 - Man. e Enc. do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. . . . . R$: 113.830,00 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.130000 - Manut. e Enc. do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro. . . . . . . .R$: 40.492,62 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.149000 - Manut. e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade. . . . .R$: 111.700,18 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 75.340,50 Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de R$: 31.471,12 (trinta um mil e quatrocentos setenta um reais e doze centavos), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 10.00 - Departamento de Educação 10.02 - Divisão de Assistência ao Educando 12 Educação 306 Alimentação e Nutrição 0031 Merenda Escolar 2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar Fonte: 218 - Convênio Merenda Escolar - Conta 16586-7 3.3.90.32.00.00 (200) Material, Bem ou Serviço para Distribuição. . . . . . . . . . . .R$: 10.000,00 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança 08 Assistência Social 243 Assistência a Criança e Adolescente 0025 Assistência a Criança e Adolescente 6.0530000 - Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.830,00 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.130000 - Manutenção e Encargos do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 1.362,62 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.149000 - Manutenção e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade Fonte: 934 - Bloco de Financiamento Proteção Social Básica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 16.000,00 12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários 12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0028 Atendimento Social 2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 278,50 TOTAL R$: 31.471,12 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de fontes vinculadas: Fonte: 218 - Convênio Merenda Escolar - Conta 16586-7. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 10.000,00 Fonte: 934 - Bloco de Financiamento Proteção Social Básica. . . . . . . . . . . . . . . .R$: 16.000,00 Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 278,50 Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 58,27 Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.830,00 TOTAL R$: 30.166,77 e o superávit financeiro do exercício anterior de fontes vinculadas: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2013 Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.304,35 TOTAL R$: 1.304,35 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 29 de Outubro de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 77/2014 PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2014 OBJETO: Aquisição de veículos 0(zero) Km, tipo Caminhonete “PickUp” cabine simples com caçamba para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Item). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 17 de Novembro de 2014, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663-1579, ramal 217. Douradina - PR, 04 de Novembro de 2014. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 104/2014 Objeto – AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 114.466,62 (cento e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 17 de Novembro de 2014 até 14:00 hr (quatorze horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 14:10 hr (quatorze horas e dez minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 04 de Novembro de 2014. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 152/2014 ID: 1370 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – W P DO BRASIL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014 OBJETO – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONERS PARA IMPRESSORAS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS VALOR – R$ 76.274,00 (Setenta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais). PRAZO – 01 (Um) ano. Tapira, 04 de Novembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 153/2014 ID: 1371 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2014 OBJETO – AQUISIÇÃO DE VEÍCÚLOS 0KM PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA VALOR – R$ 95.600,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos reais). PRAZO – 01 (Um) ano. Tapira, 04 de Novembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2014 Objeto – AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. CREDENCIAMENTO – Até as 17h00m do dia 14/11/2014. ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 08h:30m horas do dia 17/11/2014 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h00m ás 09h30m do dia 17/11/2014 INICIO DA SESSÃO DA DISPUTA: as 09h30m do dia 17/11/2014 CRITÉRIO: Menor preço por Item VALOR MÁXIMO: R$ 95.675,08 (noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos). RETIRADA DO EDITAL – A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos estarão a disposição dos interessados de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR., telefone (44) 3679-1133, até o dia 14 de Novembro de 2014 ou através do site www.cef.gov.br Tapira/PR, 04 de Novembro de 2014. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA Nº. 091, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: NOMEAR: ADEMIR MARTINS GOUVEIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade – RG sob nº 4.255.506-1 SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 867.785.369-34, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde, símbolo CC1, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I Lei Municipal nº 728/ 2011 de 11 de julho de 2011, com carga horária de 40 horas semanais, com direito a percepção de remuneração equivalente a 91,3% do símbolo CC1. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2014. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N.º 092, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: LOTAR: ROSEANNE CRISTINA HERBERT FARIA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.606.693 SSP/SC e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 009.575.759-71, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Grupo Ocupacional Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 088/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2014. HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE DISPONIBILIZE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC, PARA PRESTAR CONSULTORIA, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO EM PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, PATRIMONIAIS E ADMINISTRATIVOS, BEM COMO NO AUXILIO À ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, MENSAL E ANUAL, AO TCE/PR, E ORIENTAR O MUNICÍPIO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO CONVENENTE NO SIT – SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Mediante as demais condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos em especial no anexo I. FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: EM LOTE - MENOR PREÇO POR ITEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 04 de NOVEMBRO de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA Estado do Paraná DECRETO Nº 343/2014 Data: 04.11.2014 Ementa: exonera a pedido Gisele Aparecida de Oliveira Barboza do cargo de Assistente Administrativo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 4696/2014, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOZA, portadora da CI RG Nº 6.943.890-3 - SESPII/PR, do cargo de Assistente Administrativo, a partir do dia 1º de novembro de 2014. Art. 2º Declara vago o cargo de Assistente administrativo, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de novembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 019/2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91, art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica , atendendo ainda ao disposto na Resolução nº. 001/2013, tendo em vista os requerimentos formulado pelos os vereadores RESOLVE: Fica o vereador ROBERTO RIVELINO NUNES presidente do Legislativo Municipal, autorizado a viajar a cidade de Maringá, Estado do Paraná, juntamente com o vereador MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2014, para participar do Curso com os Temas: O MINISTÉRIO PÚBLICO, O PREFEITO, O VEREADOR, O SERVIDOR E O DECRETO LEI 201/67. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, promovido pela NS Treinamentos, cabendolhe o recebimentos antecipado de 03 (três) diárias. Após a conclusão da viagem, conforme art. 4º da Resolução de nº 001/2013, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o vereador apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas, os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 04 DE NOVEMBRO de 2014. JERACINDO BERNARDO DA SILVA VICE-PRESIDENTE ADELSON MARCUS VICENTIN 2º Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº 412 de 31 de outubro de 2014. Constitui Comissão Especial para avaliação de títulos no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pérola. O PREFEITO DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária), RESOLVE: Art.1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), para avaliação de títulos e documentos: Presidente: Maria Sonia Celini CPF: 655.768.709-30 Secretário: André Luiz Silva RochaCPF: 072.027.959-30 Membro: Cleonice Aparecida Scalco Favero CPF: 838.338.979-53 Art.2º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA EDITAL N.º 002/2014 – PÉROLA- PARANÁ O Prefeito Municipal de Pérola, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei 1.623, de 08 de junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação Temporária) torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para os cargos de: 1) Agente de Serviços Especiais - com carga horária de quarenta horas semanais, e 2) Professor do Ensino Fundamental com carga horária de vinte horas semanais, Professor de Artes com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de Educação Física com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de Educação Infantil com carga horária de quarenta horas semanais, Professor Tradutor e Intérprete de Libras (Lei Complementar nº 024 de 26/06/ 2013) com vinte horas semanais, para o ano letivo de 2015. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar pessoal para atuar no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais de Pérola (Agente de Serviço Especial) e profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino do Município de Pérola (Professores), exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o município, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.642 de 19 de julho de 2011 e suas alterações, disponíveis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br. 1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital. 1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4 Cronograma Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases: 1.4.1 Inscrições, entrega de Documentos e Títulos Das 08h e 30 min. de 05/11/2014 até as 16h de 28/11/2014. 1.4.2 Classificação Provisória Publicação em 08/12/2014, após as 14h no site do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br Nos dias 09, 10, 11 e 12 de dezembro na Secretaria Muni1.4.3 Recursos cipal de Educação e Cultura. 1.4.4 Classificação Final Publicação em 15/12/2014 após as 14h no site do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br Aos Agentes de Serviço Especial 1.4.5 Contratação em Regime Especial será realizada quando houver a justificada solicitação do Secretário Municipal e aos Professores será realizada após distribuição de aulas ou vagas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretária Municipal de Educação e Cultura o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br . 1.7 Cabe aos Secretários Municipais de Pérola definir em quais Secretarias ou Estabelecimentos de Ensino há necessidade de Agente de Serviço Especial ou Professor do Ensino Fundamental com carga horária de vinte horas semanais, Professor de Artes com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de Educação Física com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de Educação Infantil com carga horária de quarenta horas semanais, Professor Tradutor e Intérprete de Libras com vinte horas semanais. 1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, por escrito e protocolada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pérola, até às 17h do 5.º dia útil após a publicação. 1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. 2. Do Cargo 2.1 Critérios a) Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino a.1) Cargo/Carga Horária Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino, com carga horária de 40 horas semanais. a.2) Escolaridade mínima Os requisitos mínimos para cada inscrição constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital. a.3) Vagas temporárias O Cadastro Reserva com possibilidade de surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola. a.4) Remuneração (O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Lei Complementar nº 001/2010. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo.Caso o candidato aprovado cumpra serviço extraordinário, será remunerado de acordo com os artigos 101 a 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola. Agente de serviços especiais masculino/feminino: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a.5) Taxa de inscrição Não há taxa de inscrição. a.6) Etapas No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 04 (quatro) Etapas, que compreendem a atuação de Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino. b) Professores b.1) Cargo/Carga Horária Professor do Ensino Fundamental: 20 horas semanaisProfessor de Artes: 40 horas semanaisProfessor de Educação Física: 40 horas semanaisProfessor de Educação Infantil: 40 horas semanaisProfessor Tradutor e Intérprete de Libras: 20 horas semanais b.2) Escolaridade mínima Os requisitos mínimos para cada inscrição constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital. b.3) Vagas temporárias O Cadastro Reserva com possibilidade de surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola. b.4) Remuneração O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Lei nº 1740/2012 do Magistério Público Municipal. Disponível na própria Lei, Anexo VI, Tabela de Vencimentos. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo. b.5) Taxa de inscrição Não há taxa de inscrição. b.6) Quantidade de inscrições Podem ser feitas até duas inscrições: uma para jornada de vinte horas e outra para jornada de quarenta horas, de acordo com a escolaridade. b.7) Etapas No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de inscrição dispostas em 03 (três) Etapas, que compreendem a atuação de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes e Professor de Educação Física e Professor Tradutor e Intérprete de Libras. 2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. 2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da inscrição. 2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF. 3. Das Atribuições do Cargo 3.1 Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino 9 Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.9 Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.9 Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.9 Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.9 Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.9 Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.9 Auxiliar no serviço de levantamentos, medições – topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.9 Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.9 Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.9 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.9 Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.9 Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.9 Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.9 Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.9 Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.9 Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.9 Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.9 Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.9 Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.9 Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.9 Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda 9 Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e acritério do superior imediato. 3.2 Professor de Ensino Fundamental Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola; contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; zelar pela integridade física e moral do aluno; acompanhar e orientar estagiários; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; elaborar projetos pedagógicos, participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, para os setores específicos de atendimento; selecionar, apresentar e revisar conteúdos; participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades educacionais especiais no ensino regular; incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar o gosto pela leitura; desenvolver a autoestima do aluno; participar elaboração e aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino, principalmente, no que se refere aos componentes curriculares; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar e realizar atividades para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar além das questões externas como, por exemplo, a Prova e a Provinha Brasil; participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras atividades correlatas; comprometer-se com o ensino de qualidade que vise a aprendizagem das crianças; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. 3.3 Professor de Educação Infantil Desenvolver Todas as atividades de higiene e alimentação das crianças, na relação de educar/cuidar; pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características das crianças da escola pública; participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Instituição Educacional; divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Incumbir das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino/aprendizagem; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha as suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e as especificidades da criança de até 5 (cinco) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; trabalhar com a diversidade; Ministrar aulas, com atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças, com atividades recreativas e trabalhos educacionais através de jogos, brincadeiras, materiais alternativos e colagens; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada; oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, dar banho e escovação dos dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros. Quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Coordenação do CMEI, para providências subseqüentes; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 3.4 Professor de Artes Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor; interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive as pessoas com necessidades educacionais especiais; propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar; participar de programas de capacitação em serviço oferecido pela SME; participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar. 3.5 Professor de Educação Física Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade; avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor; interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive as pessoas com necessidades educacionais especiais; propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; manter articulação permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar; participar de programas de capacitação em serviço oferecido pela SME; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar. 3.6 Professor Auxiliar de Libras Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar; viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com os alunos surdos; interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos; sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos; cumprir integralmente a carga horária designada vinte horas semanais, de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão; participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros); submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento da escola; cumprir o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino. 4. Das Inscrições 4.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir das 08h e 30 min. de 05/11/2014 até as 16h de 28/11/2014, através de preenchimento da ficha cadastral, sendo obrigatório: 4.1.1 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados na inscrição, previstos no Anexo II das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos no ato das inscrições. 4.1.2 O candidato será responsável pelas informações que constarem no ato da Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões. 5. Dos Critérios de Classificação Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional. 5.1 Escolaridade 5.1.1 A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de Títulos de cada Etapa do Anexo II. 5.1.2 A Escolaridade deverá ser comprovada no ato da inscrição. 5.2 Tempo de Serviço: 5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 01/11/2004 a 31/10/2014, na função de Agente de Serviço Especiais Masculino e Feminino, Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para cada ano trabalhado. 5.2.2 Aos Professores, o Tempo de Serviço em estabelecimentos de ensino da rede particular e de outras Secretarias da Rede Pública Municipal deve ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações contidas no subitem 6.2, anexo II, deste Edital. 5.2.3 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias. 5.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. 5.2.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço. 5.2.5 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos de cada Etapa do Anexo II. 5.2.6 Aos Professores, as habilitações originárias do mesmo curso superior de Licenciatura utilizado na Escolaridade não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional. 5.2.7 Bacharelado, Licenciatura ou Formação Pedagógica com base na mesma graduação já utilizada no subitem 5.1, sobre Escolaridade, não deverão ser informados como outro curso superior. 6. Do Resultado 6.1 Da Classificação Provisória 6.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no site www.perola.pr.gov.br, deste Município, obedecendo aos critérios estipulados no item 5. 6.1.2 A publicação da classificação será realizada por ordem decrescente, conforme ítem 1.4.2. 6.2 Do Desempate 6.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003. 6.3 Dos Recursos 6.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo. 6.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.3.3 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias 09, 10, 11 e 12 de dezembro de 2014, das 09h às 17h, impreterivelmente. 6.3.4 Não serão protocolados recursos que não atendam ao subitem 6.3, ou relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição. 6.3.5 Os Recursos serão analisados pela Comissão Especial que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista de recursos deferidos e indeferidos será publicada no endereço www.perola.pr.gov.br. 6.4 Da Classificação Final 6.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Pérola e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pérola e no Diário Oficial do Município no dia 15/12/2014. 6.4.2 A critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino. 6.4.3 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade das Secretarias Municipais. 6.4.4 A distribuição de aulas será realizada de acordo com as vagas temporárias existentes na Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 6.5 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Modelo de Procuração no Anexo III), deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando: a) Comprovante de Inscrição original; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF; d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos comprobatórios descritos neste item e nas etapas do Anexo II. 6.5.1 O candidato somente será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência. Parágrafo único. O candidato deverá apresentar a documentação referente aos requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no subitem 5.1 das respectivas Etapas do Anexo II, além da comprovação da Escolaridade obrigatória listada abaixo: Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino: a) Declaração de dois professores efetivos municipais de que o(a) candidato(a) é pessoa alfabetizada. Professores: a) Ensino Médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso do Magistério ou Formação de docentes, do Nível Médio; b) Licenciatura Plena, Curso Superior com formação em pedagogia para atuar nas séries iniciais do 1º ao 5º ano. Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso. 6.5.2 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – Vizivali terá a Escolaridade considerada da seguinte forma: a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio; b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia; 6.5.3 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede particular ocorrerá mediante apresentação do original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho). 6.5.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de Serviço, função ou cargo diversos dos exigidos, o candidato deverá providenciar junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor Tradutor e Intérprete de Libras. 6.6 Dos documentos para Comprovação de Aperfeiçoamento Profissional 6.6.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão considerados como títulos hábeis à pontuação aqueles constantes no quadro de títulos do Anexo II, conforme etapa escolhida e os relacionados abaixo: a) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhada de Histórico Escolar emitido pelas Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada, de acordo com as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 08/06/2007; d) Outro Curso Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por IES (Instituições de Ensino Superior) devidamente credenciada. 6.6.2 Todos os títulos registrados neste item devem ser diferentes dos utilizados como requisito de Escolaridade. 7. Do Regime Especial 7.1 Da Contratação Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo. 7.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado. 7.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição; 7.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS; d) comprovante de abertura de conta-corrente, em qualquer Banco, contendo o número da agência e conta; e) comprovante de endereço atual; f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 5 de novembro de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV); i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; 7.1.4 O Contrato terá prazo máximo de até 1 (um) ano. 7.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado. 7.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual 7.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações: a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada; b) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Pérola, c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal; d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos; e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6 174/70, nos últimos 2 (dois) anos; f) rescisão contratual, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola (Lei Complementar nº 002/2010), nos últimos 2 (dois) anos; g) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003; h) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; i) não apresentar a documentação exigida no item 7.1; j) afastar-se do cargo por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, sob qualquer alegação. 7.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do contrato de trabalho, bem como na Lei Municipal nº 1.642/2011. 8. Das Disposições Finais 8.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital. 8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo. 8.2.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, observada a ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público. 8.2.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas. 8.2.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2015. 8.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Especiais designadas para este fim. Pérola, 31 de outubro de 2014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ANEXO I DO EDITAL N.º 002/2014 Agente de serviços especiais – Masculino e Feminino Etapa Requisitos para inscrição Local de vagas para cadastro de reserva Etapa 1 – Agente de Serviço Especial – Masculino e Feminino Alfabetizado Secretarias Municipais Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Professor de Artes e de Educação Física; Professor Tradutor e Intérprete de Libras. Etapa Requisitos para inscrição Local de vagas para cadastro de reserva Etapa 1 – Educação Básica – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Magistério ou Formação de Docentes, Nível Médio e Licenciatura Plena em Pedagogia. Município de Pérola em todas as escolas da rede pública municipal. Etapa 2 – Educação Básica – Professor das disciplinas de Artes e Educação Física. Licenciatura Plena na disciplina de inscrição. Município de Pérola em todas as escolas da rede pública municipal. Etapa 3 – Professor Tradutor e Intérprete de Libras Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atuar nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de Educação Especial na área da Surdez. Avaliação de aptidão em Língua Brasileira de Sinais – Libras mais Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistério (Formação de Docentes), Curso Normal Superior. Município de Pérola em todas as escolas da rede pública municipal. ANEXO II DO EDITAL N.º 002/2014 Etapa 1 - Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino. Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola. TÍTULOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO PONTOS ATÉ NO MÁXIMO 6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos a) Alfabetizado Declaração de dois professores efetivos da rede municipal de ensino. 85 85 6.2 TEMPO DE SERVIÇO a)Tempo de serviço. - Contrato particular Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Contrato Público: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1 ponto por ano 15 Etapa 1 – Educação Básica – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município de Pérola. TÍTULOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO PONTOS ATÉ NO MÁXIMO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviço nº. 275/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE MÃES DE UMUARAMA Objeto: Contratação da Associação dos Clubes de Mães de Umuarama para ministrar curso prático de “Corte e Costura” aos beneficiários do Conjunto Habitacional Sonho Meu I, em Umuarama, com recursos do Trabalho Técnico Social – do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR – Contrato nº 296.254-10/ 11. Valor Total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Vigência: 02/10/2014 a 01/10/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 015/2014, ratificado em 29 de setembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2014, edição nº. 10.188, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Prestação de Serviços nº. 284/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e da Indireta do Município de Umuarama, pelo período de compreendido de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do ARt. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor Total: R$ 364.875,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Vigência: 20/10/2014 a 19/04/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 005/2014, homologada pela Portaria n° 2.991/2014, em 15 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de outubro de 2014, edição nº. 10.022, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/ 93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Prestação de Serviços nº. 286/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: RETIMAR RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de retífica de motores dos veículos de Frota nº 443 (caminhão Ford Cargo – 1317 E), 377 (ônibus – placa AFY-4416) e do caminhão basculante (Secretaria de Agricultura) de placa AWO-3268, tendo em vista que esses veículos atendem à coleta de lixo, bem como é utilizado no transporte de crianças e adolescentes, que participam de atividades no Centro de Juventude, deste Município. Valor Total: R$ 7.510,00 (sete mil e quinhentos e dez reais). Vigência: 21/10/2014 a 20/01/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Contrato de Compra nº. 291/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA – ME Objeto: Aquisição de 400 (quatrocentos) kits de produtos domésticos para limpeza e 400 (quatrocentos) kits de produtos para higiene pessoal, que serão entregues aos beneficiários do Conjunto Sonho Meu I, deste Município, com recursos do Convênio Padrão TTS – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR, Cadastrado no SIAF sob nº 296.254-10/11, que celebram a Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais). Vigência: 28/10/2014 a 27/04/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 150/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.016/2014, em 24 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 25 de outubro de 2014, edição nº. 10.208, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços nº. 292/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: LAUDEMIR CAVALARI MATERIAIS ELÉTRICOS - ME Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para instalação de 18 (dezoito) ventiladores nas Escolas Municipais Manuel Bandeira e Malba Tahan, deste Município. Valor Total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Vigência: 28/10/2014 a 31/03/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Contrato de Compra nº. 293/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA – ME Objeto: Aquisição de 110(cento e dez) cestas de natal, que serão entregues aos beneficiários do Projeto Técnico do Trabalho Social – PTTS, referente a 110 unidades Habitacionais de Interesse Social – Programa de Recuperação de Área Degradada e Assentamentos Precários Reassentamento Portelinha e 7 Alqueires, sob nº de contrato 0352.342.67/11 – Ministério das Cidades/ Caixa e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 10.301,50 (dez mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 29/10/2014 a 28/04/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 151/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.024/2014, em 28 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de outubro de 2014, edição nº. 10.211, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 03 de novembro de 2014. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 174/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 30/10/2014 MDS/BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC R$ 80,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2938/14 DATA: 04/11/14 SÚMULA: Exonera a Sra. Francieli Miriam dos Santos Soares. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada a Sra. Francieli Miriam dos Santos Soares, portadora do RG n.º 10.837.629-5 e CPF 063.780.609-32, do cargo em provimento de comissão de Assessor Especial IV, símbolo CC-09, do Município de Icaraíma. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01/11/14. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 04 de Novembro de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2014 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa UMUARAMA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, para a reforma da estrutura metálica e troca de lonas do painel utilizado no CAPS, perfazendo o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 024/2014, anexo. Em 04 de Novembro de 2014. PREFEITURA DE DOURADINA 6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos a) Magistério ou Formação de Docentes, Nível Médio mais Licenciatura Plena em Pedagogia. Diploma, ou Certidão, ou certificado de Conclusão de Curso. 75 75 6.3 TEMPO DE SERVIÇO a)Tempo de serviço na função Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 1)Rede particular de Ensino: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).2) Rede Pública: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1 ponto por ano 10 6.4 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL a)Certificado de Capacitação ou Formação Continuada na área da educação.b) Outro Curso Superior Completo, desde que não seja aquele utilizado na Escolaridade.c) Conclusão de curso de Especialização, em nível de pós-graduação na área de Educação. Certificados ou Certidão de Conclusão de Curso com carga horária de 40h. (Serão computados os certificados de cursos realizados nos últimos três anos).Diploma, ou Certidão, ou certificado de Conclusão de Curso.Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato Sensu. 5 pontos cada5 pontos cada5 pontos cada 15(quantidade máxima) Total de pontos: _____________________ ANEXO III DO EDITAL 002/2014 PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __________________________________________________________________(Nome); RG: _________________________, de nacionalidade ____________________, estado civil ___________________, profissão _________________________, residente e domiciliado em __________________________ (Cidade), no endereço _________________________________ nomeia e constitui seu bastante p r o c u r a d o r _______________________________________________________________________ (nome do procurador), RG: ________________________, estado civil _____________________, profissão __________________, residente e domiciliado em __________________________________ (Cidade), no endereço ______________________________________________________, com a finalidade de apresentar documentação do outorgante na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pérola, por ocasião da: ( ) Convocação para Comprovação de Títulos ( ) Distribuição de Aulas ou Vagas. do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/MUNICIPAL, PARA O Cargo de _________________________________________, referente ao ano letivo de ___________, podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente. ____________________, ____ de _______________________ de ________ Assinatura do outorgante (RG) Assinatura do outorgado (RG) ANEXO IV DO EDITAL N.º 002/2014 DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil)___________________, portador(a) de RG n.º ______________ SSP/___ e CPF n.º ______________________, em atendimento ao subitem 9.1.3 deste Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pérola, que não fui, nos últimos 2 (dois) anos, demitido por justa causa, ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica. Pérola - PR, ____ de _____________de 20___. _______________________________________________ Nome do Candidato(a) ANEXO V DO EDITAL N.º 002/2014 FICHA DE INSCRIÇÃO N° DA INSCRIÇÃO: /2014 DATA DA INSCRIÇÃO / /2014 NOME DO CANDIDATO GRAU DE ESCOLARIDADE DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: M F CARGO QUE DESEJA CONCORRER ENDEREÇO: Nº BAIRRO: COMPLEMENTO: TELEFONES: RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( ) CONTATO ELETRÔNICO: ESTADO CIVIL: Solteiro Casado Viúvo Outros DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Carteira de Identidade (R.G) CPF PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação, se do sexo masculino. Comprovante de endereço atual Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público. (AnexoIV) Título de Eleitor e comprovante da última votação Comprovante de escolaridade Certidão Negativa de Antecedentes Criminais _________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição Nº de Inscrição: _________/2014 Data da Inscrição: _____/ _____/2014 Nome do Candidato: Data de Nascimento: _____/_____/_____ Sexo: M F Idade: _____ Cargo que deseja concorrer: _________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 26, de 09 de outubro de 2014 Súmula: Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS, referente ao IGD/PBF de 2013. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de 09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 09 de outubro de 2014, às 8 horas na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal – SUAS, referente ao IGD/PBF de 2013, conforme demonstra abaixo: RECURSOS DE INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD Recursos reprogramados de exercício anteriores R$ 33.895,44 Valores recebidos no exercício R$ 132.862,79 Outros créditos ocorridos na conta vinculada R$ 0,00 Valores de aplicações no mercado financeiro no exercício R $ 1.917,47 Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social (Municipal ou Estadual) R$ 0,00 Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social R $ 0,00 Valores efetivamente executados no exercício R$ 108.682,69 Saldo a reprogramar para o exercício seguinte R$ 59.993,01 Art. 2º Essa decisão foi amplamente discutida e aprovada pela Plenária do CMAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 09 de outubro de 2014. Gladson Geraldo Maestro da Silva Presidente Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.418 De 04 de Novembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.546 de 04 de Novembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 39.000,00 (trinta e nove mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.241.0007.2.140 Manutenção do Programa SCFV/ IDOSO F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0007.6.141 Manutenção do Programa SCFV/ Criança F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 39.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.419 De 04 de Novembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.549 de 04 de Novembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 31.000,00 (trinta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.028 Manutenção do Programa PBFI/ Federal e Próprios F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 06.002.08.244.0007.6.118 Manutenção do Programa IGD/ SUAS FEDEREAL F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 6.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.539 De 04 de Novembro de 2014. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.365.0011.1.123 Melhorias e Reparos no Centro de Educação Infantil F –01107 Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 26.000,00 T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no Projeto acima será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014. 1.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.7.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.35.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE 1.7.21.35.01.00.00 Transferência do Salário Educação 26.000,00 T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.540 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um Projeto no Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/ 10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MELHORIAS E REPAROS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.550 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 31.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.416 De 04 de Novembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.539 de 04 de Novembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.365.0011.1.123 Melhorias e Reparos no Centro de Educação Infantil F –01107 Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 26.000,00 T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no Projeto acima será utilizado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de excesso de arrecadação no exercício de 2014. 1.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 1.7.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 1.7.21.00.00.00.00 Transferências da União 17.21.35.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE 1.7.21.35.01.00.00 Transferência do Salário Educação 26.000,00 T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.546 De 04 de Novembro de 2014. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 39.000,00 (trinta e nove mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.241.0007.2.140 Manutenção do Programa SCFV/ IDOSO F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 18.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00 06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 06.003.08.243.0007.6.141 Manutenção do Programa SCFV/ Criança F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 39.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná LEI Nº. 1.541 De 04 de Novembro de 2014. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.1.095 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares F –01107 Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 51.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.2.054 Manutenção do Programa Salário Educação F –01107 Salário Educação 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 51.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.542 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 51.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.543 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Projeto do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/ 10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 51.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.417 De 04 de Novembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.541 de 04 de Novembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.1.095 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares F –01107 Salário Educação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 51.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.2.054 Manutenção do Programa Salário Educação F –01107 Salário Educação 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 51.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.547 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 39.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.548 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SCFV/IDOSO 22.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SCFV/CRIANÇA 17.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.549 De 04 de Novembro de 2014. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 31.000,00 (trinta e um mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.028 Manutenção do Programa PBFI/ Federal e Próprios F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 06.002.08.244.0007.6.118 Manutenção do Programa IGD/ SUAS FEDEREAL F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 6.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 06.002.08.244.0007.2.025 Manutenção da Divisão de Promoção Social F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS) 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00 T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.551 De 04 de Novembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBFI/FEDERAL E PRÓPRIOS 25.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD/SUAS FEDEREAL 6.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.000,00 Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (04/11/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO