Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
PORTARIA Nº354/2014Concede Férias a Servidora ELIANA DE SOUZA DELGADO, e da outras providências.O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Conceder a servidora ELIANA DE
SOUZA DELGADO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº
4.511.488-0-SSP/PR, CPF nº 636.025.129-91, ocupando o cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 03/11/
2014 a 02/12/2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Pérola/Paraná, 28 de Outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº357/2014Nomeia o Senhor ANTONIO BERNARDO PITONDO, para
o Cargo de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transporte Oficial.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014, (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ANTONIO BERNARDO
PITONDO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.640.783-SSP/
PR e do CPF nº301.007.179-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transporte Oficial, Símbolo CC-5, com remuneração
de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº154/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº358/2014Nomeia o Senhor LUCIANO WILIAN LAZARIN, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito.O PREFEITO
DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal
nº2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º.
Nomear o Senhor LUCIANO WILIAN LAZARIN, brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº 9.367.596-7-SSP/PR e do CPF nº 066.932.049-88,
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a
contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 307/2013.Pérola/Paraná, 31 de
outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 359/2014.Nomeia o Senhor CLAIDSON ALEX MARTINS, para o
cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa. O PREFEITO
PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal
nº2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º
Nomear o Sr. CLAIDSON ALEX MARTINS, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade RG nº 8.381.240-0/SSP-SP, Inscrito no CPF sob o nº
030.095.539-19, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa, símbolo CC-3, com remuneração de acordo com o respectivo
símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014., Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 230/2013.Pérola/
Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 360/2014.Nomeia o Senhor OSVALDO SÉRGIO MAIA para exercer
o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Programação
e Execução Orçamentária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º
1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014
(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Osvaldo Sérgio
Maia, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.251.576-0/
SSP-PR, Inscrito com CPF nº 700.488.009-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 267/2013.Pérola Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 361/2014.Nomeia o Sr. ANTONIO NUNES para exercer o cargo
de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. ANTONIO NUNES, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.187.288,/SSP-PR, Inscrito
com CPF nº 143.816.489-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de
2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogandose a Portaria nº 247/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 362/2014.Nomeia o Sr. JEAN CARLOS FURQUIM, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JEAN CARLOS FURQUIN, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.596.993-5/SSP-PR,
Inscrito com CPF nº 050.391.119-40, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de
2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 284/2013.Pérola, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 363/2014.Nomeia Senhora LUCIANA APARECIDA DA SILVA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Prestação de Contas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849
de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014
(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear Senhora LUCIANA
APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade
RG nº 7.874.464-2/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 039.451.789-08, para exercer
o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Prestação de
Contas, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo,
a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº065/2014.Pérola, 31 de outubro
de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 364/2014.Nomeia o Sr. NILSON JUNIOR SILVEIRA DE SOUZA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Empenho e liquidação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849
de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014
(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. NILSON JUNIOR
SILVEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
nº 8.569.502-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 042.854.059-70, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Empenho e liquidação, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo,
a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação revogando-se a Portaria nº 282/2013.Pérola/Paraná, 31 de
outubro de 2014
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 365/2014.Nomeia o Senhor ALEX DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Finanças.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Alex da Silva Santos, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.137.013-3/SSP-PR,
Inscrito com CPF nº 039.401.639-45, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Diretor do Departamento de Finanças, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de
2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº245/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 366/2014.Nomeia o Sr. JOSÉ APARECIDO CARDOSO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013
E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSÉ APARECIDO CARDOSO,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 449.610/SSP-PR,
inscrito com CPF nº 116.886.619-72, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Tesouraria, Símbolo CC-6, com remuneração
de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a
Portaria nº 259/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 367/2014.Nomeia o Senhor JUVENAL WENCESLAU MARQUES,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Tributação.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Juvenal Wenceslau Marques, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. º 4.187.3051/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 636.026.609-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tributação, Símbolo CC4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de
novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº263/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de
2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 368/2014Nomeia o Senhor ADEMIR FULCHINI CARDOSO, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei
Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ADEMIR FULCHINI CARDOSO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 2.138.290-SSP/PR
e do CPF nº 370.321.949-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe da Divisão de Fiscalização, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº
143/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº369/2014Nomeia o Senhor JOSE CARLOS PESTANA DA CUNHA,
para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Projetos.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor JOSE CARLOS PESTANA
DA CUNHA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº7.895.917-7SSP/PR e do CPF nº036.964.189-27, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, Símbolo CC-6, com remuneração de
acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº 144/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº370/2014Nomeia o Senhor REGINALDO GIROTO DO COUTO, para
o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Nota de Produtor
Rural.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de
2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor REGINALDO GIROTO DO
COUTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº4.511.075-3-SSP/PR
e do CPF nº 794.474.659-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe da Divisão de Nota de Produtor Rural, Símbolo CC-5, com remuneração
de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 145/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº371/2014.Nomeia o Senhor WALDEMAR BICALHO, para o cargo
de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor WALDEMAR BICALHO,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.727.542-5-SSP/PR e do
CPF nº 474.545.399-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, Símbolo CC-5, com remuneração de
acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº401/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 372/2014.Nomeia o Sr. JAMIL MENDES para exercer o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Compras e Licitação.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. JAMIL MENDES, brasileiro,
separado, portador da cédula de identidade RG nº 4.690.380-3/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 793.565.599-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Compras e Licitação, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria nº 258/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 373/2014.Nomeia o Senhor ANDERSON FARIAS DOS SANTOS,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Compras.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ANDERSON FARIAS DOS
SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 8.772.5740/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 041.331.839-75, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Compras, Símbolo CC-6, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº274/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 374/2014.Nomeia o Sr. VALMIR ANTONINI DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. VALMIR ANTONINI DA SILVA,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.846.675-0/SSPPR, Inscrito com CPF nº 014.469.179-59, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Símbolo CC-
3, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de
novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 272/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de
2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº375/2014Nomeia a Servidora MARIA FERNANDA MOURA FÁVERO,
para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Folha de
Pagamento.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Servidora MARIA FERNANDA MOURA
FAVERO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº9.762.0105-SSP/PR e do CPF nº 009.925.379-83, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento, Símbolo CC-6, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 293/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº376/2014Nomeia o Senhor ARCHANGELO GARCIA FERREIRA,
para o Cargo de provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ARCHANGELO GARCIA
FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
1.745.549-SSP/PR e do CPF nº 189.137.419-20, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado, Símbolo CC-5, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 150/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 377/2014.Nomeia o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR para
exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor do Departamento de
Urbanismo.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º. Nomear o Senhor FEBO DE CARVALHO JUNIOR,
brasileiro, casado, portador do RG nº 1.107.887-1 SSP/PR, inscrito no CPF nº
494.419.069-72 para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do
Departamento de Urbanismo, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com
o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 256/
2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 378/2014Nomeia o Senhor PEDRO KUBOSKI, para o cargo de
provimento em comissão de Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Rodoviários.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor PEDRO KUBOSKI, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.454.751-3-SSP/PR e do
CPF nº 446.332.039-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 315/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA nº379/2014.Nomeia a Sra. ROSIMERI APARECIDA ROCHA, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Projetos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei
Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Sra. ROSIMERI APARECIDA ROCHA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 9.965.8800/SSP-PR, Inscrita no CPF sob o nº 065.359.649-90, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Projetos, símbolo CC-5, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 217/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA nº 380/2014.Nomeia o Sr. ELIAS FOGAÇA NUNES para exercer o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços
Rodoviários.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. ELIAS FOGAÇA NUNES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 3.859.648-9/SSP-PR,
Inscrito com CPF nº 498.812.219-00, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários, Símbolo CC-5, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 254/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº381/2014.Nomeia o Senhor ADEMAR MAZINI, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Estradas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, e Lei
Municipal
nº2053
de
29
de
outubro
de
2014.
(Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ADEMAR MAZINI, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.668.516/SSP-PR, Inscrito
com CPF nº 301.076.449-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Estradas, Símbolo CC-6, com remuneração de
acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº244/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 382/2014.Nomeia o Sr. JOSÉ ELVIRA MUNHOZ para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Serviços
Públicos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013 e Lei nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSE ELVIRA MUNHOZ, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.103.137/SSP-PR, Inscrito
com CPF nº 466.085.759-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Públicos, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 260/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 383/2014.Nomeia o Senhor EXPEDITO ANTONIO DOS SANTOS
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
limpeza Pública.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de
16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor Expedito Antonio dos Santos, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 794.069-6/SSPPR, Inscrito com CPF nº 237.198.859-68, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe da Divisão de limpeza Pública, Símbolo CC-6, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº255/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 384/2014.Nomeia o Sr. DOLIVAR MAZINI para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe da Divisão de Equipamentos.O PREFEITO
DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art.
1º Nomear o Sr. DOLIVAR MAZINI, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG nº 1.640.748/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 143.822.889-91, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Equipamentos, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 316/2013.Pérola/Paraná,
31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº385/2014Nomeia o Senhor ADALTO QUINTINO DA SILVA, para o
Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Águas
Pluviais.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio
de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor ADALTO QUINTINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 53.589.752-2SSP/PR, e do CPF nº 502.827.609-97, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Diretor do Departamento de Águas Pluviais, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº374/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 386/2014.Nomeia o Sr. LUCIANO SECCO LAZARETTI para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza). O PREFEITO DE
PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal
nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º
Nomear o Sr. LUCIANO SECCO LAZARETTI, brasileiro, solteiro, portador da
cédula de identidade RG nº 8.249.130-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº
044.466.219-71, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe
da Divisão de Apoio Administrativo, (Escola Municipal Arminda Rodrigues de
Souza), Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo,
a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 265/2013.Pérola/Paraná, 31 de
outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº387/2014.Nomeia a Senhorita ELIANE RIBEIRO DA SILVA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo, (CEMEI Menino Jesus). O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei
Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013, Lei Municipal nº2053 de 29 de outubro
de 2014. (Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Senhorita Eliane
Ribeiro da Silva, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº
9.747.067-7/SSP-PR, Inscrita com CPF nº 062.747.199-46, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo,
(CEMEI Menino Jesus), Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o
respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº020/
2014.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 388/2014.Nomeia o Sr. ROBSON LACERDA FERRARI para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cultura.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Sr. ROBSON LACERDA FERRARI,
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8.748.847-0/SSPPR, inscrito com CPF nº 061.477.449-76, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe da Divisão de Cultura, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de
2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 269/2013.Pérola, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 389/2014.Nomeia o Senhor JOÃO PAULO VIEIRA para exercer o
cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Esportes e Lazer.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº2053
de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º. Nomear o Senhor JOÃO PAULO VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 6.091.336-6 SSP/PR, inscrito no CPF n.
018.948.009-23, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor
do Departamento de Esportes e Lazer, Símbolo CC-2, com remuneração de
acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº273/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 390/2014.Nomeia o Sr. EDSON LANZA para exercer o cargo de
provimento em comissão de Chefe da Divisão de Esportes.O PREFEITO DE
PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal
nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º
Nomear o Sr. EDSON LANZA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.949.914-0/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 835.010.889-49, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Esportes, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a
partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº253/2013.Pérola/Paraná, 31 de
outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 391/2014.Nomeia o Sr. JOSUÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Agendamento de Consultas.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º
1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014
(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. JOSUÉ ALMEIDA DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 1.701.559/
SSP-PR, inscrito com CPF nº 431.074.789-20, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Agendamento de Consultas, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de
01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº262/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº392/2014Nomeia a Senhora TEREZINHA FRANCISCA DO NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Atendimento.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora TEREZINHA FRANCISCA
DO NASCIMENTO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº8.087.0086-SSP/PR e do CPF nº038.520.119-22, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Atendimento, Símbolo CC-7, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria nº 146/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº393/2014Nomeia a Senhora MARIA VANESSA DE MELO OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de
Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ções legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de
2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora MARIA VANESSA DE MELO
OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 4.018.028-1SSP/PR e do CPF nº 005.564.529-17, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Diretora do Departamento de Saúde, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de
2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº 147/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº394/2014Nomeia o Senhor DINÉLIO XAVIER DA SILVA, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Documentação.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor DINÉLIO XAVIER DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3.915.565-6-SSP/PR e
do CPF nº492.688.219-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de
Chefe da Divisão de Documentação, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo
com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº148/
2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº395/2014Nomeia o Senhor JEAN MICHEL DE SOUZA BARROS,
para o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de
Informação em Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de
16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor JEAN MICHEL DE SOUZA
BARROS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº7.398.797-0-SSP/
PR e do CPF nº037.439.549-74, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Sistemas de Informação em Saúde, Símbolo CC-6,
com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº149/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 396/2014Nomeia o Sr. ARMANDO DE SIQUEIRA para exercer o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Programas de
Saúde.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio
de 2013 E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. ARMANDO DE SIQUEIRA, RG n
º 5.325.690-2/SSP-PR, inscrito com CPF n º 982.991.669-34, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Programas de
Saúde, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo,
a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 248/2013.Pérola/Paraná, 31 de
outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 397/2014.Nomeia o Sr. CLÓVIS JOSÉ DE OLIVEIRA para exercer
o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Epidemiologia.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de maio de
2013E Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. CLÓVIS JOSÉ DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.596.368-5 SSP/PR, inscrito no CPF n.
636.030.989-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe
da Divisão de Epidemiologia, Símbolo CC-65, com remuneração de acordo
com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria
nº249/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº398/2014Nomeia a Senhora SIMONE LUCIA DURANTE ALVAREZ,
para o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Administração Hospitalar.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16
de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora SIMONE LUCIA DURANTE
ALVAREZ, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 1.942.2046-SSP/PR e do CPF nº882.339.879-72, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Diretora do Departamento de Administração Hospitalar, Símbolo
CC-3, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de
novembro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 160/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº 399/2014.Nomeia a Senhorita CRISTIANE LUZIA TOTH, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Recepção.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013 e Lei
Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhorita CRISTIANE LUZIA TOTH,
brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 6.828.715-4-SSP/
PR e do CPF nº 039.559.949-02, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Recepção, Símbolo CC-6, com remuneração de
acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 01 de novembro de 2014.Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
295/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº400/2014Nomeia a Senhora DELAIR CARDOSO MARTINS, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro de
Pacientes.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora DELAIR CARDOSO
MARTINS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº21.554.082-7SSP/SP e do CPF nº274.592.808-28, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Cadastro de Pacientes, Símbolo CC-7, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº151/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº401/2014Nomeia a Senhora ELIZANETI MORELLI VITAL, para o
cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de
Pacientes.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhora ELIZANETI MORELLI VITAL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº6.757.020-0-SSP/PR
e do CPF nº966.821.329-72, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Pacientes, Símbolo CC-5, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 152/2014.Pérola/Paraná, 31 de novembro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA nº 402/2014.Nomeia o Senhor MARCOS VAGNER LIMA DO AMARAL,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Serviços Hospitalares.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º
1849 de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014.
(Estrutura Administrativa).RESOLVE:Art. 1º Nomear o Senhor MARCOS VAGNER
LIMA DO AMARAL, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
7.120.422-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 022.310.499-02, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Hospitalares,
Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir
de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria nº 064/2014.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA nº 403/2014.Nomeia o Sr. NIVALDO APARECIDO CERANTOLA para
exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Radiologia.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014 (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Sr. NIVALDO APARECIDO
CERANTOLA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº
3.153.440-9/SSP-PR, Inscrito com CPF nº 512.991.789-87, para exercer o Cargo
de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Radiologia, Símbolo CC5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de
novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 266/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de
2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº404/2014Nomeia o Senhor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS,
para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor SIDNEY MARCELINO DOS
SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.747.857-6-SSP/
PR e do CPF nº029.198.968-30, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 153/2014.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN
SCALCOPrefeito
PORTARIA Nº405/2014Nomeia o Senhor SEBASTIÃO CORDEIRO DA SILVA,
para o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Controle
de Veículos.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de
maio de 2013, Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear o Senhor SEBASTIÃO CORDEIRO
DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº1.701.140-SSP/
PR e do CPF nº453.485.299-15, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Controle de Veículos, Símbolo CC-4, com
remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro
de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola/
Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA nº 406/2014.Nomeia a Srta. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA GIL para
exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento da
Assistência Social.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de
16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014(Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Srta. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
GIL, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 4.373.638-8/
SSP-PR, Inscrita com CPF nº 546.388.289-49, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Assistência Social, Símbolo CC-4, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de
01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Portaria Nº-289/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.DARLAN SCALCOPrefeito
PORTARIA nº 407/2014.Nomeia a Sra. ROSELI BORTOLOTTI CARDOSO DA
SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão
de Melhor Idade.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º
1849 de 16 de maio de 2013 e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de
2014(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear a Sra. ROSELI
BORTOLOTTI CARDOSO DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade RG nº 3.498.130-2/SSP-PR, Inscrita com CPF nº 502.332.979-87,
para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de
Melhor Idade, Símbolo CC-6, com remuneração de acordo com o respectivo
símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 288/2013.Pérola/
Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº408/2014.Nomeia o Senhor LUCAS PAIVA BRANCO para exercer
o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Indústria e
Comércio.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849 de 16 de
maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor LUCAS PAIVA BRANCO,
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 00141850-9/SSPPR, Inscrito com CPF nº 007.500.281-73, para exercer o Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, Símbolo CC-5, com
remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro
de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 287/2013.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº409/2014.Nomeia o Senhor ANSELMO NICOLAUS DE OLIVEIRA
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de
Agricultura e Pecuária.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei Municipal n.º 1849
de 16 de maio de 2013, e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014.
(Estrutura Administrativa).RESOLVEArt. 1º Nomear o Senhor ANSELMO
NICOLAUS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº4.840.419-7/SSP-PR, Inscrito com CPF nº825.898.019-04, para exercer
o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Agricultura e
Pecuária, Símbolo CC-5, com remuneração de acordo com o respectivo símbolo, a partir de 01 de novembro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA Nº410/2014Nomeia a Senhorita MICHELE OLIVEIRA DA SILVA, para
o cargo de provimento em comissão de Chefe da Seção de Extensão Rural.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o contido na Lei Municipal nº1849 de 16 de maio de 2013,
e Lei Municipal nº 2053 de 29 de outubro de 2014. (Estrutura
Administrativa).RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Senhorita MICHELE OLIVEIRA DA
SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 13.322.4637-SSP/PR e do CPF nº 098.265.239-92, para exercer o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Seção de Extensão Rural, Símbolo CC-8, com remuneração de acordo com o respectivo Símbolo, a contar de 1º de novembro de
2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose a Portaria nº296/2013.Pérola/Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PORTARIA nº 411/2014.Designa o Servidor Vicente Rosar para responder pelas
Responsabilidades Técnicas abaixo descritas, no Hospital Municipal de Pérola.O
PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,Considerando o contido na Lei Complementar Municipal n.º 002 de 12 de
abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PérolaParaná),Considerando a obrigatoriedade do Hospital Municipal de Pérola em
manter um servidor responsável pela Enfermagem e pela Comissão de Controle
de Infecção Hospitalar,Considerando que a Responsabilidade Técnica exige
conhecimentos
específicos
e
reconhecimento
pelo
Órgão
de
Classe,Considerando que o servidor em questão possui experiência na área
mencionada desde o ano de 2002, quando foi nomeado através de aprovação de
concurso público,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor VICENTE ROSAR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 6.215.434-9/SSP-PR,
CPF nº 023.846.589-64, como Responsável Técnico pela Enfermagem do Hospital Municipal de Pérola e da CCIH - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal de Pérola, acrescendo-se 40% (quarenta) de gratificação sobre os seus vencimentos, a partir de 01 de novembro de 2014. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola-Paraná, 31 de
outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 135/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “F2/2014”.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: EDNA APARECIDA DE OLIVEIRA.
DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2014.
CPF: 778.081.859-49
OBJETO: Locação de imóvel residencial em alvenaria, com área de construção
de aproximadamente de 222 m2, dividido em 01 garagem, 02 salas, 02 suítes, 01
quarto, 01 banheiro, 01 cozinha e 01 área de serviço com banheiro e despensa,
localizado na Rua: José Peres, nº 914, quadra 119, no lote 11 da Planta Oficial
da cidade de Icaraíma/PR.
VALOR MENSAL: R$ 788,77 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e sete
centavos) mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014, ou ate o término da reforma do
prédio do centro de saúde e unidade básica de saúde.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 134/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO - TOMADA DE PREÇOS - 010/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de Outubro de 2014
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: JOSIMAR DUARTE DA SILVA
CNPJ: 13.757.209/0001-46
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para construção de lombadas e instalação de placas sinalizadoras, conforme projeto
técnico e memorial descritivo.
VALOR TOTAL: R$ 14.419,96 (quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e
noventa e seis centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 131/2014
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “H2” /2014.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MARCOS JOSE SOARES DA CUNHA 05683108969.
DATA DE ASSINATURA: 23 de outubro de 2014.
CNPJ: 16.859.420/0001-68
OBJETO: Contratação de empresa para construção somente da fundação para
instalação do Totem indicativo no trevo de entrada para o Distrito de Porto Camargo,
conforme projetos e memoriais.
VALOR TOTAL: R$ 5.572,65 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e
sessenta e cinco centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2014.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 119/2014
DATA: 04/11/2014
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba – Paraná.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para
Curitiba - Paraná, nos dias 05 e 06 de novembro do corrente ano, representando
este Poder Executivo na Secretaria do Desenvolvimento Urbano – SEDU, Tribunal de Contas, Sanepar, Instituto das Águas e Secretaria da Educação, com
direito ao recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei
Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 04 de Novembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1040/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente
exercício financeiro no valor de R$- 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a
inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0100
CÂMARA MUNICIPAL
0101
PODER LEGISLATIVO
010310001.2.001000
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10
16.000,00
Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
0100
CÂMARA MUNICIPAL
0101
PODER LEGISLATIVO
010310001.2.001000
Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2
16.000,00
Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 03 (três) dias do mês
de novembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
REF.: Carta Convite n.º 001/2014
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1849
- Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de CARTA
CONVITE, para aquisição do abaixo especificado:
- Contratação de uma empresa para a prestação de SERVIÇOS DE
PARAMETRIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO NA GERAÇÃO E ENVIO DAS REMESSAS
MENSAIS DO SIM AM DO EXERCÍCIO DE 2014.
Data de abertura.........: 21/11/2014
Horário..................: 09:00 horas
Local: Sala de reuniões da Câmara Municipal de Alto Paraíso
A Carta Convite sob n.º 001/2014 está a disposição dos interessados cadastrados ou não na correspondente especialidade, nos termos do parágrafo 3º, do Art.
22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, no Setor de Licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 30 dias do mês de Outubro de
2014.
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1040/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
300, de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 23 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente
exercício financeiro no valor de R$- 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a
inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0100
CÂMARA MUNICIPAL
0101
PODER LEGISLATIVO
010310001.2.001000
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10
16.000,00
Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo
Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
0100
CÂMARA MUNICIPAL
0101
PODER LEGISLATIVO
010310001.2.001000
Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2
16.000,00
Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 03 (três) dias do mês
de novembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO N.º 242/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: JONAS VANDERLEY LEMOS 02779467940
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
elétricos em todas as repartições publica do Município e seus Distritos, assim
como manutenção da iluminação pública, substituindo luminárias em Postes
Ornamentais, Super Postes e outros, substituição ou reparo de reatores, reles e
lâmpadas em ruas e avenidas, praças e outros logradouros públicos, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas prediais nos edifícios da
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, conforme descrição e preço máximo
constante no anexo I.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia Quarta-Feira, 04 de novembro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
102.000,00(cento e dois mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos
requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 52/2014.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 04 de novembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante J O N A S
VANDERLEY LEMOSRepresentante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 422/2014
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 52/2014,
dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela
Portaria nº 27/2014 de 07/02/14, sobre o Processo de Licitação na Modalidade
de Pregão nº 52/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa especializada em prestação de serviços elétricos em todas as repartições publica do
Município e seus Distritos, assim como manutenção da iluminação pública,
substituindo luminárias em Postes Ornamentais, Super Postes e outros, substituição ou reparo de reatores, reles e lâmpadas em ruas e avenidas, praças e
outros logradouros públicos, manutenção preventiva e corretiva das instalações
elétricas prediais nos edifícios da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR,
conforme descrição e preço máximo constante no anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
JONAS VANDERLEY LEMOS 02779467940 R$ 102.000,00
cento
e
dois mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 04 de novembro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/
2014
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2014
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
– PMA
Aos 03 dias do mês de abril de 2014, foi homologado o Pregão Presencial –
Registro de Preços 060/2014– PMA modalidade Pregão Presencial 029/2014,
pelo Decreto 068/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 09/04/
2014, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos
Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Exmo: Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG n.º 4.199.060-0 SSP/PR e CPF
nº 570.142.999-72 , residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia,
Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA: a Empresa: DIMENSAO COMERCIO
DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº.
03.924.435/0001-10, neste ato representada pelo Sr. Eduardo José Prando,
portador do RG nº 4.676.294-0, CPF nº. 795.143.409-49, residente na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o 1º TERMO ADITIVO à Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 029/2014, com base no
Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
CLÁSULA PRIMEIRA :DA VIGÊNCIA:
O 1º Termo Aditivo tem por objeto acrescentar à Ata de Registro nº 011/2014 uma
vigência de 04 (quatro) meses para continuidade do fornecimento dos objetos
relacionados nos itens do lote 04,05,06,08,09,10 que possuem saldo, passando a mesma a vigorar de 13 de outubro de 2014 a 12de janeiro de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA:DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Altônia-PR .13 de outubro de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE ALTO PIQUIRI
ANEXO I
LOCAIS E DATAS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DE ALTO PIQUIRI – PR.
LOCAL DE VOTAÇÃO:
Item
Local de votação
Horário
01
Alto Piquiri no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS
08:00 às 15:00
02
Distrito de Saltinho do Oeste na Escola Municipal Saltinho do Oeste
08:00 às 15:00
03
Distrito de Paulistânia na Escola Municipal Paulistânia
08:00 às
15:00
04
Distrito de Mirante do Piquiri na Escola Municipal Mirante do Piquiri
08:00 às 15:00
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
PUBLICAÇÃO EDITAL/REGULAMENTO
05/11/2014
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 05/11/2014 a 19/12/2014
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
19/12/2014
DIVULGAÇÃO DOS HABILITADOS A CONCORRER A VAGA DE CONSELHEIRO TUTELAR
09/01/2014
ELEIÇÃO
24/01/2014
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
27/01/2014
HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO 28/01/2014
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS
30/01/
2014
Anexo III
Ficha de Registro de Candidatura
Nome:
Data de Nascimento:
Idade:
Endereço:
Celular:
Telefone Fixo:
Situação de Documentos entregue:
(___) - Requerimento assinado pelo próprio candidato, requerendo o Registro de
sua Candidatura, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
(___) - Declaração expedida por autoridade pública de Idoneidade Moral. (Cartório Criminal).
(___) - Certidão Negativa do cartório distribuidor da Comarca. (Cartório Civil).
(___) - Certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da Comarca de Alto Piquiri
atestando estar quite com a Justiça Eleitoral. (Quitação Eleitoral e Crimes
Eleitorais). (www.tse.jus.br canto esquerdo/ certidões/ quitação eleitoral e crimes eleitorais).
(___) - Documento Pessoal (R.G./CTPS/Certidão de Nascimento ou Certidão de
Casamento). – Cópia
(___) - Histórico escolar ou diploma de conclusão do Ensino Médio. – Cópia
(___) - Comprovante de residência no Município de Alto Piquiri há mais de seis
(6) meses (conta de luz, água, fatura telefônica, ou declaração com firma reconhecida em Cartório, etc.). – Cópia
Alto Piquiri, ________de ______________________ de 2014.
Assinatura do(a) Requerente
RESOLUÇÃO 004/2014 Edital nº 001 /2014 – CMDCA
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
O CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Alto Piquiri, PR. no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139
da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), conforme a Lei Municipal nº 802/2001, de 19/
10/2001, conformidade com reunião extraordinária realizada em 28/10/2014,
torna público que será realizado processo de escolha de Conselheiro Tutelar
de Alto Piquiri/Paraná. Considerando a necessidade da realização da eleição;
RESOLVE, expedir o presente Edital de Publicação contendo as informações
necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais, referente à eleição para a escolha de 01 (um) Conselheiro Tutelar para a vaga de Titular e
suplentes. O mandato será adequado com à Lei Federal 12.696/2012) cumprido
até 09/01/2016, nos termos que constam deste edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto
Piquiri – PR e fiscalizado pelo Ministério Público.
1.2. O processo de escolha destina-se à reestruturação do Conselho Tutelar do
Município de Alto Piquiri – PR;
1.3. O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes;
1.4. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente).
2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral indicada por meio de Resolução do CMDCA é o
responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do
processo de escolha, sendo composta por 04 (quatro) integrantes de forma
paritária do governo e da sociedade civil;
2.2. Constituem instâncias eleitorais a Comissão Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Nomear a Comissão Eleitoral;
II- Decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
III - Homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem
prejuízo dos atos administrativos de nomeação a cargo do Poder Executivo
Municipal.
2.4. Compete à Comissão Eleitoral:
I - Dirigir o processo eleitoral;
II - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
III - Publicar a lista dos mesários;
IV- Receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, validade de votos e violação de urnas
e resultado final da eleição;
V - Analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;
VI - Receber denúncias contra candidatos;
VII - Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.
2.5. Não podem atuar como mesários: os candidatos e parentes destes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau; o cônjuge ou companheiro(a) de
candidato(a); as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para
um dos candidatos concorrentes ao pleito.
2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos
mesários que atuarão no pleito.
2.7. Os candidatos poderão indicar o nome de 01 (um) fiscal, visando o acompanhamento do pleito com até uma hora de antecedência, junto à comissão
eleitoral.
3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:
3.1. Para efetuar o pedido de Registro de Candidatura, o candidato deverá no
ato da inscrição apresentar os documentos para comprovar e preencher os
requisitos exigidos para o exercício das funções de membro do Conselho Tutelar, conforme Art. 30 da Lei Municipal N.º 802/2001 e deliberação do CMDCA
em 28/10/2014, a saber:
I.
Requerimento assinado pelo próprio candidato, requerendo o Registro de sua Candidatura, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral;
II.
Reconhecida idoneidade moral, mediante declaração expedida por
autoridade pública;
III.
Idade superior a 21 anos, mediante apresentação de cópia de documento pessoal (RG ou CTPS ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, etc), desde que contenha nome completo e filiação;
IV.
Residir no município de Alto Piquiri, há mais de seis (6) meses,
mediante a apresentação de comprovante de residência no Município de Alto
Piquiri (conta de luz, água, fatura telefônica, declaração com firma reconhecida
em Cartório, etc);
V.
Possuir como escolaridade mínima o 2º grau completo, apresentando
histórico escolar ou cópia do diploma de conclusão do curso;
VI.
Não estar no exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou
federal;
VII.
Comprovar mediante certidão do cartório distribuidor da Comarca, não
estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal
condenatória transitada em julgamento;
VIII.
Ser eleitor no Município de Alto Piquiri e estar quite com a Justiça
Eleitoral, apresentando para tanto certidão expedida pelo Cartório Eleitoral da
respectiva Comarca;
3.2. O pedido de Registro de Candidaturas será formulado pelo próprio candidato em requerimento assinado e protocolado no local e horário acima referido,
devidamente instruído com todos os documentos necessários à comprovação
dos requisitos estabelecidos no presente edital, onde serão autuados e enviados à Comissão Eleitoral para o devido processamento.
3.2.1. Terminado o prazo de Registro de Candidatura, será publicado edital na
imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e estabelecendo
o prazo de dez (10) dias para eventuais impugnações, contados inclusive a data
da publicação, para o recebimento da impugnação por qualquer cidadão, desde
que apresente fundamentação e coerência entre os fatos, sob pena de
indeferimento.
3.2.2. No termino dos dez (10) dias da publicação dos inscritos serão os presentes autos remetidos ao Ministério Público do Estado do Paraná para eventuais
impugnações no prazo de dez (10) dias.
3.2.3. As impugnações deverão ser apresentadas junto a Comissão Eleitoral,
situada na Rua Getúlio Vargas, 1152 (fundos Conselho Tutelar) Secretaria
Municipal de Assistência Social – SMAS, nesta cidade e Comarca de Alto
Piquiri, PR., as quais deverão ser escritas e instruídas com as provas já existentes ou com indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
3.2.4. Os candidatos impugnados serão intimados pessoalmente ou por edital
para, querendo, ofereça defesa dentro de cinco (5) dias, contados da publica-
ção ou intimação. Após os autos serão remetidos ao Ministério Público do
Estado do Paraná para manifestação, no prazo de três (3) dias. Decorrido tal
prazo de três (3) dias, desta decisão caberá recurso para o plenário do CMDCA,
que decidirá em três (3) dias, publicando a decisão, sendo esta a última instância recursal administrativa.
3.3. Os prazos não suspenderão por força de feriados, sábados e domingos,
contarão inclusive o dia do início bem como o dia do findo. Para tanto, nos dias
em que não houver expediente poderá o candidato procurar e protocolar suas
petições e requerimentos junto a Comissão Eleitoral, composta por Luzia Brígida
de Oliveira D’avila, Veronica Dzvonek Denuzzi, Juceli Bezerra Ramos, Luzia
Aparecida Campos da Silva, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00
horas.
3.4. Das decisões tomadas pela Comissão Eleitoral caberá recurso para Plenário da CMDCA, que decidirá em cinco (5) dias, sendo esta a última instância
administrativa.
3.5. As cédulas serão confeccionadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo CMDCA.
3.6. Todas as decisões serão proferidas pela Comissão Eleitoral, bem como
pelo CMDCA e serão publicadas.
3.7. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes e
números dos candidatos ao Conselho Tutelar.
4 – DOS IMPEDIMENTOS
4.1. De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), é impedido de servir no mesmo Conselho marido e
mulher, ascendentes e descendentes, sogro e sogra, genro ou nora, irmãos,
cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.1.1. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.
4.2. O Candidato eleito deverá comprovar seu desligamento do cargo ou função
por meio de documento hábil.
4.2.1. No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que se aprovado/eleito deverá abdicar da função, não podendo em hipótese
alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada, são atribuições dos
membros do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105,
aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) Representar, junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente
quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária
para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
previstos no art. 220, parágrafo 3, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
6 – DAS VAGAS
6.1. Os candidatos inscritos e habilitados concorrerão a 01 (uma) vaga de
Conselheiros Tutelar a serem preenchidas pela ordem decrescente de votos,
do mais votado para o menos votado.
6.2. Os demais candidatos devidamente inscritos, habilitados e votados comporão lista decrescente de suplentes a serem convocados na ocorrência de
vacância de cargo de conselheiro tutelar titular, durante o período de mandado
estabelecido no preâmbulo deste edital.
7 – DA CARGA HORÁRIA
7.1. A Carga horária de trabalho dos Conselheiros Tutelares de Alto Piquiri–PR.
será fixado conforme Lei 802/2001.
8 – DA REMUNERAÇÃO
8.1. Os conselheiros tutelar receberá mensal R$ 1.009,19 (Hum mil e nove reais
e dezenove centavos) remuneração fixada conforme a Lei Nº 142/2014 de 20/14/
2014.
10 - DAS INSCRIÇÕES
10.1. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – Rua Getúlio Vargas,
1152.
10.2. Período Inscrição: 05 de Novembro de 2014 a 19 de Dezembro de 2014,
nos dias úteis, no horário das 8:00 as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
10.3. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos, sendo
vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento das inscrições.
11 - DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo constará, a saber:
a) Eleição/Votação (classificatória e eliminatória) data e local no anexo II.
12 - DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):
12.1. A Eleição se realizará no dia 24/01/2015, das 08h00min às 15h00min
horas, no município de Alto Piquiri e nos distritos das 08h00min às 15h00min.
12.2. Podem votar os eleitores maiores de 16 (dezesseis) inscritos na zona
eleitoral do Município de Alto Piquiri 3 (três) meses antes da eleição do Conselho Tutelar.
12.3. Os locais de votação serão os seguintes: em Alto Piquiri no Centro de
Referência de Assistência Social/CRAS; no Distrito de Saltinho do Oeste na
Escola Municipal Saltinho do Oeste; no Distrito de Paulistânia na Escola Municipal Paulistânia; e, no Distrito de Mirante do Piquiri na Escola Municipal
Mirante do Piquiri.
12.4. Após o encerramento da votação, proceder-se-á imediatamente o processo de apuração, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalizada
pelo Ministério Publico do Estado do Paraná.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA em conjunto com o
Ministério Público do Estado do Paraná.
12.6. Todos os requisitos deverão ser comprovados mediante apresentação de
documentos.
12.7. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos candidatos ao
Conselho Tutelar;
12.8. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.
12.9. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e
apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA), 01 (um)
Mesário, 01 (um) secretário;
12.10. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das
eleições;
12.11. A Mesa apuradora será composta por 01 (um) presidente (Conselheiro do
CMDCA), 02 (dois) Mesário, 01 (um) secretário e 01 (um) Suplente;
12.12. Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de
votos válidos.
13 - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
13.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I - Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha
a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;
II – Inserção de propaganda em jornais e outros meios de comunicação, com
exceção das publicidades feitas pelo CMDCA.
III - Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou
particulares;
IV - Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.
13.2. Será permitido o convencimento do eleitor, durante o período de campanha, para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que
neste pleito o voto é facultativo, não sendo permitida a propaganda no dia da
eleição;
13.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral estará a cargo do Ministério
Público.
14 - DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE
14.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o
resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;
14.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato
de maior idade.
14.3. O mais votado será Conselheiro Titular e os demais suplentes.
14.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido
o maior número de votos.
14.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á na data de 04 de
Dezembro de 2013, em sessão solene, em local a ser oportunamente definido
e publicado na imprensa local.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.2. Fazem parte do presente edital os anexos I, II e III contendo respectivamente o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e
modelo Ficha de Inscrição.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente de
Alto Piquiri –PR.
Alto Piquiri, PR. 05 de Novembro de 2014.
Luzia Brígida de Oliveira D’avila
Presidente do CMDCA.
MUNICIPIO
DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº053/2014
Promove Reversão de Aposentadoria por Invalidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo n.º 002/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica promovido à reversão da aposentadoria por invalidez da servidora
Sandra ERMELINDA ARAUJO DIAS BARRETO, portadora da Cédula de Identidade nº.6.714.671-9 – SSPPR, no cargo de provimento efetivo de Zeladora,
nível 01, concedido através do Decreto n.º 051, de 07 de agosto de 2013, o qual
deverá retornar à atividade neste mesmo cargo, com suas possíveis transformações.
Art. 2º - A reversão ora concedida vigorará a partir da publicação deste Decreto,
cabendo a Recursos Humanos, promover a lotação da servidora em seu órgão
de origem e o conseqüente retorno ao sistema de pagamento dos servidores
ativos, com todos os direitos e vantagens do cargo, ficando expressamente
revogado o Decreto n.º 051, de 18 de setembro de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro
de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE
REQUERIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
MAURICIO DE JESUS ROSSETTI (CPF:446.259.959-49) torna público que irá
requerer ao IAP, a Licença de Instalação para PARCELAMENTO DE SOLO PARA
FINS RESIDENCIAIS-JARDIM ITÁLIA a ser implantada LOTE N°264/A, GLEBA
CHÁCARA IVATÉ, MUNICÍPIO DE IVATÉ-PARANÁ.
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
SÚMULA DE
RECEBIMENTO
DE LICENÇA PRÉVIA
MAURICIO DE JESUS ROSSETTI(CPF: 446.259.959-49)torna público
que recebeu do IAP, a Licença Prévia para PARCELAMENTO DO SOLO PARA
FINS RESIDENCIAIS - JARDIM ITALIA (Nº 33911) a ser implantada LOTE Nº264/
A, GLEBA CHÁCARA IVATÉ,MUNICÍPIO DE IVATÉ - PARANÁ.
Estado do Paraná
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente
à dispensa Por Limite da Licitação n.º 64/2014, para Contratação de uma empresa para prestação de serviços a serem executados nos consultórios
odontológicos e lavanderia do Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos
e Posto de Saúde de Saltinho do Oeste.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação de uma empresa
para prestação de serviços a serem executados nos consultórios odontológicos
e lavanderia do Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos e Posto de Saúde
de Saltinho do Oeste, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como
forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26
da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel
cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 30 de outubro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE PEROBAL
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO DA SUMULA DE RECEBIMENTO DA LICNÇA AMBIENTAL
SIMPLIFICADA - LAS
MUNICIPIO DE PEROBAL torna público que recebeu do IAP a Licença Ambiental
Simplificada n° 2462 para IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL
PEROBAL I com validade até 07/08/2020 para CONJUNTO HABITACIONAL
PEROBAL I – PROGRAMA FAR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
MUNICIPIO DE PEROBAL
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014.
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução
do objeto do Edital de Tomada de Preços nº005/2014, que após a análise e
verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Ordem Empresas Classificadas
Valor
1º
CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP
R$599.722,26
2º
BRUSTOLIM METALÚRGICA EIRELI - ME
R$634.099,67
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Perobal (PR), 03 de Novembro de 2014.
FABIO CESAR BELEZI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2.940/2014
DATA: 04/11/2014
SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa J. C. ARANEGA DE PAULA & CIA
LTDA, o resultado do processo licitatório modalidade Inexigibilidade n.º 005/
2014.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade
Inexigibilidade n.º 005/2014 em favor da empresa J. C. ARANEGA DE PAULA
& CIA LTDA, cujo objeto trata de contração de sítio na internet, voltado à população local, com o fito de difundir notícias de relevância à coletividade, bem
como atos do poder público municipal, clipping de notícias de relevância para
o município, na divulgação das ações realizadas pelas secretarias municipais,
orientação e adequação das informações e atualização diária de conteúdo.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 04 dias do mês de Novembro
de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CIUENP - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO
PARANÁ SAMU 192
NOROESTE DO PARANÁ
PORTARIA Nº 130/2014Demitir a Pedido ALISSON ANDRE GIL DACZKOWSKI.O
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as
contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de
acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido o servidor ALISSON ANDRE GIL
DACZKOWSKI, portador da Cédula de Identidade RG 06.592.232-0 - SSP-PR,
inscrito no CPF sob nº 082.743.909-11, admitido em 10 de julho de 2014, ocupante do emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas
semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO
MOURÃO, a contar de 07 de outubro de 2014, ficando revogada a Portaria n.º 088/
2014, de 19 de agosto de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama,
aos 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 131/2014Demitir a Pedido BRUNO BASILE BAZAN.O Presidente
do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. DEMITIR a pedido o servidor BRUNO BASILE BAZAN, portador da Cédula de
Identidade RG 00.110.733-1 - SSP-MS, inscrito no CPF sob nº 996.845.511-34,
admitido em 09 de dezembro de 2013, ocupante do emprego público de Médico
Intervencionista – 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, a contar de 10 de outubro de 2014, ficando
revogada a Portaria n.º 077/2013, de 17 de dezembro de 2013.Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se,
registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 132/2014Demitir a Pedido MARCIA ALESSANDRA ARANTES
MARQUES.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções
e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora MARCIA
ALESSANDRA ARANTES MARQUES, portadora da Cédula de Identidade RG
06.200.072-4 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 006.398.729-56, admitida em 13
de novembro de 2013, ocupante do emprego público de Médica Reguladora – 24
horas semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
UMUARAMA, a contar de 10 de outubro de 2014, ficando revogada o Item VI da
Portaria n.º 042/2013, de 28 de novembro de 2013 e a Portaria 096/2014 de 19
de agosto de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos
04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 133/2014Demitir a Pedido ROSICLER APARECIDA FERREIRA.O
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as
contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de
acordo RESOLVE:Art. 1º. DEMITIR a pedido a servidora ROSICLER APARECIDA
FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG 07.203.717-0 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 039.727.229-40, admitida em 13 de novembro de 2013,
ocupante do emprego público de Técnica em Enfermagem Socorrista – 30 horas
semanais, pelo regime CLT, com lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
PARANAVAI, a contar de 08 de outubro de 2014, ficando revogado o Item XXX da
Portaria n.º 060/2013, de 28 de novembro de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumprase.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 134/2014Nomear CLEITON CESAR DE GOIS.O Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. NOMEAR o servidor CLEITON CESAR DE GOIS, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.239.810-6 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 065.322.379-06,
para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30 horas
semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE CAMPO
MOURÃO, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a
contar o efetivo exercício de 01 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publiquese, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de
2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 135/2014Nomear ROGERIO BEZERRA LOPES.O Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. NOMEAR o servidor ROGERIO BEZERRA LOPES, portador da Cédula de
Identidade RG nº 07.242.657-6 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 004.574.53907, para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30
horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
PARANAVAI, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013,
a contar o efetivo exercício de 11 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo
exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04
de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 136/2014Nomear ROSANGELA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA.O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências
do Noroeste do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto,
e de acordo RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR a servidora ROSANGELA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 06.072.537-3 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 034.393.259-89, para ocupar o emprego público
de Técnica em Enfermagem Socorrista – 30 horas semanais, pelo regime CLT,
com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013, a contar o efetivo exercício de 03
de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo exercício.Publique-se, notifique-se, registrese e cumpra-se.Umuarama, aos 04 de novembro de 2014.MOACIR
SILVAPRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 137/2014Nomear SERGIO AUGUSTO MEDRADO.O Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. NOMEAR o servidor SERGIO AUGUSTO MEDRADO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 04.751.778-8 - SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 883.798.84949, para ocupar o emprego público de Condutor de Ambulância Socorrista – 30
horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
PARANAVAI, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/2013,
a contar o efetivo exercício de 16 de outubro de 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos da data do efetivo
exercício.Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, aos 04
de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 138/2014
Nomear SUELI BARBOSA DA SILVA.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste
do Paraná CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de
acordo RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a servidora SUELI BARBOSA DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 79.921.181 - SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 035.776.07947, para ocupar o emprego público de Técnico em Enfermagem Socorrista – 30
horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE
CAMPO MOURÃO, em virtude de aprovação no concurso Público Edital nº 001/
2013, a contar o efetivo exercício de 01 de outubro de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos da
data do efetivo exercício.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama, aos 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 139/2014Nomear LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA.O Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. NOMEAR o servidor LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA, Inscrito no RG Sob o n.º
6.774.088-2 – SSP-PR e CPF Sob o n.º 029.429.969-60, aprovado e classificado
no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo
Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, para ocupar o emprego público de
provimento seletivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE PARANAVAI, a contar o
efetivo exercício de 01 de outubro 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.Publique-se,
notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
PORTARIA Nº 140/2014Nomear LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT.O Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e de acordo RESOLVE:Art.
1º. NOMEAR o servidor LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT, Inscrito no RG Sob o n.º
7.619.823-3 – SSP-PR e CPF Sob o n.º 044.608.969-90, aprovado e classificado
no Processo Seletivo Simplificado de Analise Curricular, experiência profissional e Títulos por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme Edital 006/2014, de 20.05.2014, homologado pelo
Edital 010/2014 de 16 de junho de 2014, para ocupar o emprego público de
provimento seletivo de Médico Intervencionista - 24 horas semanais, pelo regime CLT, com Lotação na REGIONAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, a contar o
efetivo exercício de 16 de outubro 2014.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos da data de efetivo exercício.Publique-se,
notifique-se, registre-se e cumpra-se.Umuarama, 04 de novembro de 2014.
MOACIR SILVA
PRESIDENTE DO CIUENP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 021/2014
SÚMULA: Transfere data de viagem.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE
ATO:
ARTIGO 1º - Fica alterada a data da viagem autorizada pelo Ato da Mesa 020 de
03-11-2014, para os dias 11 e 12 de novembro de 2014, em razão de mudança na
data agendada.
ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapejara, em 04 de novembro de 2014.
JOEL PACCOR
RODRIGO VALIM
Presidente
1º Secretário
EDSON DOMINGUES DE SOUZA
2º Secretário
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições
específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PAC 2 – PRÓ-TRANSPORTE – 3ª ETAPA.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos
ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada
a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado
a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró
solvendo, as receitas e parcelas de QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÕES
DOS MUNICÍPIOS.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no ART.
159, INCISOS I e II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e, na hipótese da extinção
dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituílos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias
possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos
no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e
não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser
exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE
TUNEIRAS DO OESTE/PR não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das
obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por
ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e
acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida do MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, 04 de novembro de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
ATO DA MESA nº 042/2014
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a
solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos Santos
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS autorizado a viajar a
cidade de Curitiba/PR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2014, para tratar de
assuntos de interesse do município junto a Secretaria de Esportes, Secretaria
de Saúde e Câmara Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias,
cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 04 de
novembro de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 064/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando a contratação do
objeto abaixo identificado:
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresa
para aquisições de mobiliário e equipamentos para atendimento da Secretaria
Municipal de Assistência Social do município de Icaraíma, conforme relação
com quantidade e especificações constantes no ANEXO I deste edital.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR MÁXIMO: R$ 10.658,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e oito reais),
conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I do
edital, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos produtos será em
até 05 (cinco) dias a partir da assinatura da requisição do município, sendo que
os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento
interessado.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou cópias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), no horário
das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme
art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 20 de novembro de 2014
HORÁRIO: 14:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2014.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços
para a futura contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus 215/75r17.5 e câmaras de ar 20.5x25 novos nacionais e/ou fabricados no Brasil para atendimento
da frota municipal de Icaraíma, tudo nos termos do Anexo I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
12 meses.
VALOR MÁXIMO: R$ 34.830,00 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta reais),
conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I,
bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis
Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução dos produtos/
serviços será de 48 horas a partir da requisição do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante
o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h
e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 de Novembro de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 134/2014
O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, Sr. Noé Caldeira Brant, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os dispositivos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93, especialmente em seu art. 43, VI,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/
2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0134/2014, e diante do resultado
apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
HOMOLOGO o objeto do aludido certame à empresa A. DOS REIS COMERCIAL
– EPP, para execução de serviços visando à instalação e ampliação do sistema
de iluminação pública de diversos logradouros da cidade de Tapejara/PR, pelo
valor de R$-289.900,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos reais), para
todos os efeitos previstos em Lei.
Publique-se na forma da Lei. Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e
Compras para as providências cabíveis.
Tapejara/PR, em 04 de novembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 092 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a atualização dos tributos municipais através da variação do índice
oficial IPCA/IBGE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n.º 895
de 2002 – Código Tributário Municipal e demais disposições contidas na Lei
Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 307, bem como nos parágrafos 1º e 2º do art. 199, todos da Lei Municipal n.º 895 de 2002 – Código Tributário
Municipal, o Poder Executivo Municipal deve proceder à atualização dos valores
imobiliários, para fim de lançamento de Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU, Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Prestação de Serviços,
anualmente, com a base de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período compreendido entre os meses de novembro de
2013 a outubro de 2014;
Considerando, ainda, que referida atualização incidirá tão somente sobre a base
de cálculo dos referidos tributos, mantendo-se inalteradas as respectivas
alíquotas não caracterizando, desta forma, majoração de tributos.
DECRETA
Art. 1° - O lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
e Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de Prestação de Serviços, vigente
para o exercício de 2015, serão atualizadas de acordo com a variação IPCA/IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado), compreendido entre o
período novembro de 2013 a outubro de 2014, no percentual de 6,75% (seis
vírgula setenta e cinco por cento), a ser aplicado sobre os valores praticados no
exercício de 2015.
Art. 2º - A Divisão Municipal de Tributação e Fiscalização adotará os procedimentos necessários sobre o lançamento e cobrança dos tributos descritos no
art. 1º deste Decreto, nos termos do Código Tributário Municipal e das suas
alterações posteriores.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 03 de novembro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2014
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Anulação de
Dotação, no Orçamento Vigente do Legislativo Municipal relativo ao exercício de
2014, dando outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, dentro de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Poder Legislativo de Alto Piquiri, do corrente
exercício financeiro, um crédito adicional suplementar por anulação de dotação
na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:
0100 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 - CAMARA DOS VEREADORES
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativa
33.90.39.00.00.00
Outros
Serviços
de Terceiros
Pessoa
Jurídica..............................R$6.000.00
Fonte 01001- Recurso do Tesouro (descentralizado)
R$6.000.00
Total.........................................................................................................R$6.000.00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo anterior, é utilizado como
recurso o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:
0100 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 - CAMARA DOS VEREADORES
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Legislativa
33.90.30.00.00.00
Material
de
Consumo......................................................................R$6.000.00
Fonte 01001- Recurso do Tesouro (descentralizado)
R$6.000.00
Total.........................................................................................................R$6.000.00
Art. 3º Fica autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos
artigos 1º, 2º e 3º no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 124/
2013 com vigência de 2014 a 2017 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
instituída pela Lei Municipal nº. 125/2013 com vigência para 2014.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Câmara Municipal de Alto Piquiri - Paraná, aos 03 dias do mês de Novembro do
ano de dois mil e Catorze.
MIZAEL GOLFIERI BINATTI
Presidente
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 227/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: D. GESKA ME
DO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços a serem
executados nos consultórios odontológicos e lavanderia do Centro de Saúde
Walter Lamônica dos Santos e Posto de Saúde de Saltinho do Oeste.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste
instrumento estendendo-se até dia Sábado, 31 de outubro de 2015.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$
2.060,00(dois mil e sessenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos
requisitos constantes no Edital do Dispensa por Limite n.º 64/2014.
Alto Piquiri - Pr, em Sexta-Feira, 31 de outubro de 2014.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante
GEIZIANE GESKARepresentante por ProcuraçãoContratado
Testemunhas:
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2014
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE objetivando o Registro de Preços
para a futura contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de adesivagem
em veículos, confecção de letreiros, desenhos em parede e demarcação asfáltica,
para atendimento a todas as secretarias municipais, tudo nos termos do Anexo
I deste edital.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR MÁXIMO: R$ 39.716,40 (trinta e nove mil setecentos e dezesseis reais e
quarenta centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: O prazo execução dos serviços será imediato a partir da requisição do município.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante
o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h
e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 25 de Novembro de 2014
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 04 de Novembro de 2014.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de
Licitações
CÂMARA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.415
De 30 de Outubro de 2014
Declara fracassado o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial
n.º 35/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONSIDERANDO, o teor da Ata lavrada pela Comissão Especial de
Licitação, porque não acudiram interessados.
Art. 2º. Fica declarado DESERTA o procedimento licitatório na modalidade de
Pregão Presencial n.º 35/2014, que objetiva a Aquisição de veículos 0(zero) Km,
tipo Caminhonete “PickUp” cabine simples com caçamba para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-PR.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
PAÇO MUNICIPAL “FRANCISCO GIL VERA”, aos trinta dias do mês de Outubro
do ano de dois mil e quatorze (30/10/2014).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 909/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONCEDER a servidora ROSÂNGELA APARECIDA ALONSO
CICERI , RG. nº 6.426.744-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais , junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 15
(quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 18/06/13 a 18/
06/14, a contar retroativamente do dia 30/06/14 a 14/07/14.Registre-sePubliqueseCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 910/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONCEDER a servidora SANDRA REGINA ASSOLINI DE AGUIAR,
RG. nº 5.286.066-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 15 (quinze)
dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 01/08/13 a 01/
08/14, a contar retroativamente do dia 30/06/14 a 14/07/14.Registre-sePubliqueseCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 907/2014
A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:CONCEDER a servidora Luciana Alves, RG. nº 8.638.999-1 SSP/
PR ocupante do cargo de Agente de Saúde - Dengue, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia
27/10/14 a 24/04/15, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/
2009.Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do
mês de Novembro do ano de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 911/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ JORGE DE
CARVALHO, RG. nº 5.621.268-0 SSP/PR, ocupante do cargo de Operário I, junto
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de
Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 10/03/13 a 10/03/14 a
contar do dia 03/11/14 a 02/12/14. Registre-sePublique-seCumpra-seCruzeiro do
Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Novembro de 2014.
DYANA APARECIDA MAZZERPrefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 298/2014
DATA: 04/11/2014
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade CARTA CONVITE.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade CARTA CONVITE n.º 007/2014,
a fim de reavaliar possíveis modificações das normas do edital, referentes ao
objeto da licitação.
2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 04 dias
do mês de Novembro de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 194/2014, DE 04 DE NOVEMBRO 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, tendo o disposto na Lei nº 763/2013 – LDO de 18/12/2013
e Lei nº 764/2013 – LOA de 19/12/2013,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2014,
no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR (R$)
MERENDA ESCOLAR -ESCOLAS
07.01
12361.1400.2046
339032 113
5.200,00
MERENDA ESCOLAR - CRECHES
07.01
12365.1400.2046
339032 113
5.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10.200,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados
recursos de excesso pela tendência de arrecadação da Fonte 113 – Merenda
Escolar FNDE.
Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no
cronograma de desembolso mensal e programação financeira da receita.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de
novembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N.º 01/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2014
DATA DE PROTOCOLAMENTO DOS ENVELOPES “1” E “2”: 20/11/2014 ÀS 08:30
HORAS
DATA DA ABERTURA “1” HABILITAÇÃO: 20/11/2014
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL
DATA DA ABERTURA:”2" PROPOSTA : 21/11/2014
HORÁRIO: 09:00
LOCAL: EDIFÍCIO CÂMARA MUNICIPAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo para administração,
gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação destinados a
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – Pr, por um período de 24 meses.
Conforme especificações em Anexo.
TIPO: Menor preço.
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
56.999,04
Cinqüenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e
quatro centavos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal
PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias após assinatura do Contrato
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Câmara Municipal de Cruzeiro
do Oeste - PR, sito na Avenida Brasil s/n em Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná, Centro, ou pelo telefone n° (44) 3676-1262.
Cruzeiro do Oeste, 31/out/2014
JORGE PEREIRA DE CAMARGO FILHO
Presidente da Comissão de Licitação
Estado do Paraná
DECRETO Nº 195/2014, DE 04 DE NOVEMBRO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE
LICITAÇÃO Nº 71/14 – TOMADA DE PREÇOS Nº 11/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitação, constituída pelo Decreto nº 005/2014, de 08 de janeiro de 2014,
sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 71/14 – Tomada de
Preços nº 11/14, objetivando a contratação de empresa para reforma da Unidade
Básica de Saúde, localizada na Rua França, Lote 16 e 17, Quadra 68A, Cafezal
do Sul-PR, conforme seleção da Portaria nº 2093 de 24/09/2013, referente ao
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da
Saúde, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: A. P. DA SILVA
TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, perfazendo um montante total
de R$ 99.601,78 (noventa e nove mil, seiscentos e um reais e setenta e oito
centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de
novembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 47/2014
PREGÃO PRESENCIAL: 31/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada de peças para
manutenção de veículos leves (Uno/Gol/Kombi/Fiorino/Vectra/Boxer) pertencentes a frota municipal desta Administração.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 19/11/2014, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 19/11/2014 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal,
situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras
informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 04/11/2014.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 324/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 70 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 119/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de
serviços com profissional médico habilitado para realização de exames de
ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo e de urgência/emergência Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde.
Conforme especificações em anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
S. Z. SCHULZ & CIA LTDA
R$: 179.400,00
cento e setenta e nove
mil e quatrocentos reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 22 de outubro de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 325/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Pregão nº 71 / 2014 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 16/2014 de 15/01/14, sobre o Processo de Licitação
nº 120/2014, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para prestação de
serviços com profissional médico habilitado para realização de exames de
ultrassonografia a nível ambulatorial eletivo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações
em anexo..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
Zukovski & Bilaqui LTDA
R$: 130.000,00
cento e trinta mil reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 22 de outubro de 2014
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ATA 004/2013 – CMDCA - IVATÉ
Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e treze às 14:00 horas nas
dependências da Secretaria de Bem Estar Social estiveram reunidos os novos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA
de Ivaté para a composição da nova diretoria deste referido conselho, tendo em
vista o termino do mandato do até então presidente Srº Bernardo Francisco de
Souza e dos demais conselheiros que foi do triênio de 12/07/2010 a 11/07/2013,
portanto este conselho foi recomposto com novos membros para o triênio de 21/
08/2013 a 20/08/2016 de acordo com a portaria nº. 2.571/2013 e hoje os mesmos
reunidos farão a eleição da nova diretoria que deverá ser composta por: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, tesoureiro e vice tesoureiro.
Após explicar todos os detalhes aos conselheiros a técnica do órgão gestor
Cristiane Gastaldim agradeceu imensamente o srº Bernardo pelo trabalho e
dedicação que o mesmo teve a frente deste conselho, em seguida passou-se
para a eleição, onde Cristiane perguntou aos membros do conselho se alguém
gostaria de se candidatar ao cargo e se preferiam votação aberta ou secreta,
onde os mesmos decidiram por votação aberta, um conselheiro sugeriu o nome
da Srª Carmelita Rigon para presidência e que foi aprovado por unanimidade
pelos conselheiros presentes, onde a mesma pediu que o Srº Bernardo assumisse a vice presidência ajudá-la em caso de dúvidas, após passou-se para
escolha dos secretários que foi sugerido o nome da Srª Vanessa Apª Mobilia e
srª Janete Cheron da Silva e que foram aprovados pela plenária, como tesoureiro
foi votado o nome da srª Auria Lucia Timidati Delai e vice tesoureiro Rafael
Fabricio de Oliveira , portanto a composição da diretoria do CMDCA ficou da
seguinte forma: PRESIDENTE: Carmelita de Oliveira Rigon; VICE-PRESIDENTE: Bernardo Francisco de Souza; 1º SECRETARIO: Vanessa Apª Mobilia; 2º
SECRETÁRIO: Janete Apª Cheron da Silva; TESOUREIRO: Aurea Lucia Timidati
Delai; VICE TESOUREIRO: Rafael Fabricio de Oliveira. Após as escolhas
Cristiane disse aos membros do conselho que em breve haverá uma capacitação
tanto para o CMDCA bem como para o Conselho Tutelar e que assim que tiver
a data e local definidos os mesmos serão informados, disse ainda que nossa
Casa Lar tem convênio atualmente com a cidade de Maria Helena e Nova Olimpia
cada uma com uma criança abrigada, Cristiane explicou que atualmente nossa
cidade não tem crianças, mas que o serviço não pode ser fechado pois a qualquer momento pode chegar crianças. Cristiane agradeceu a presença de todos
e encerrou a reunião. Nada mais havendo a constar encerro a presente ata que
segue com lista de presença dos participantes.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 133/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls 074 e 075, juntado e anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e adjudicação dos itens 01, 02, 03, 04 e 05
a empresa VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA - ME.
Maria Helena, 04 de Novembro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO.
Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO
DE TUNEIRAS DO OESTE – PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina,
409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito,
LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSPPR E CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado
PERMITENTE; e, do outro lado ODAIR JOSÉ GONÇALVES – ME, inscrito no CNPJ: 84.997.378/0001-00, neste
ato representada por seu sócio gerente, ODAIR JOSÉ GONÇALVES, brasileiro, casado, comerciante, cédula
de identidade RG: 6.387.419-1 SSP-PR e CPF: 937.431.659-53, residente e domiciliado à Avenida União, 415,
centro, Tuneiras do Oeste – PR, fone (44) 8853-5306, doravante denominado PEMISSIONÁRIO, celebram o
presente termo de permissão de direito real de uso.
O presente instrumento é regido pelo disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 123 da Lei Orgânica, bem como, com
fundamentos na Lei 090/2001 e demais leis adjetivas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PERMITENTE é proprietário do imóvel objeto desta permissão gratuita, situado no
lote em uma área de terra com totalidade de 2.377,05 (três mil trezentos e setenta e sete metros quadrados e
cinco centímetros), contendo no mesmo uma construção em alvenaria com 204,09 (duzentos e quatro metros
quadrados e nove centímetros) onde era situada a Unidade de Recebimento de Triagem Agrotóxico), localizado
na Estrada Pé de Galinha, km 01, lote 186, objeto da matrícula 1.717 do 2º CRI de Cruzeiro do Oeste – PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PERMITENTE, através deste termo, permite ao PERMISSIONÁRIO o uso do imóvel
construção em alvenaria com 204,09 (duzentos e quatro metros quadrados e nove centímetros) onde era situada
a Unidade de Recebimento de Triagem Agrotóxico), para que o mesmo exerça sua atividade empresarial
gerando assim empregos, renda e tributos aos Entes arrecadadores.
PARÁGRAGO PRIMEIRO: Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a efetuar o pagamento das taxas de energia
elétrica, água, e outras mais que advier durante o uso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica o PERMISSIONÁRIO obrigado a efetuar o registro em Carteira de Trabalho e
Previdência Social de todos os empregados que vierem a ser contratados por sua empresa, bem como, a
efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipal em dia.
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO ajustam a presente permissão, precária e a
título gratuito, não se se atribuindo ao ato qualquer valor mensal a título de alugueis ou equivalente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o PERMISSIONÁRIO execute qualquer benfeitoria no referido imóvel não terá
o mesmo direito à indenização quando deixá-lo.
CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente Termo, o PERMISSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel
descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, para fins de exercer atividade a que se destina a empresa,
gerando diretamente empregos, e ainda, responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas
e tributários que venham a incidir sobre a atividade desenvolvida.
CLÁUSULA QUINTA: A permissão, ora convencionada, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a
qualquer momento pelo PERMITENTE, desde que haja conveniência e interesse público, devendo ainda haver
a notificação administrativa com antecedência mínima de trinta (30) dias, não obrigando o PERMITENTE a
realizar qualquer indenização por benfeitorias realizadas na edificação.
CLÁUSULA SEXTA: O PERMISSIONÁRIO obriga-se a exercer os direitos que lhe são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a normatização do uso e ocupação do solo prevista na Lei Municipal em
vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: Resolver-se-á de pleno direito esta permissão, a qualquer momento o previsto na cláusula
quinta deste instrumento, quando o PERMISSIONÁRIO:
I - der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no presente Termo sem que haja conhecimento e anuência
do PERMITENTE.
II - der em locação total ou parcial o imóvel destinado ao uso exclusivamente empresarial qualquer outra
atividade;
III - transferir a terceiros, a qualquer título, o imóvel que lhe foi permitido o uso, sem prévia e expressa permissão
do PERMITENTE;
IV – Deixar de exercer a atividade por mais de 30 (trinta) dias;
V - descumprir qualquer cláusula do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste Termo todas as normas jurídicas Municipais referentes à
permissão de direito real de uso, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem
como, todas as demais leis aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA NONA: Caso o imóvel não seja utilizado para os fins determinados neste Termo, fica o mesmo
automaticamente revogado, não se responsabilizando o PERMITENTE pelos bens pertencentes
PERMISSIONÁRIO deixados no local.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica obrigado o PERMISSIONÁRIO a zelar do bem, visando efetuar reparos, pinturas,
capinagem e roçadas na parte externa que faz parte do lote onde está localizado o bem periodicamente, bem
como, efetuar os reparos no prédio, tais como, pintura, limpeza e etc.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não sendo cumprido disposto na cláusula décima primeira, será o presente Termo
encerrado, não tendo direito o PERMISSIONÁRIO a fazer uso do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso ao PERMISSIONÁRIO seja solicitado a entrega do bem e não cumpra
a determinação administrativa no prazo de 30 (trinta) dias, implicará o não atendimento em aplicação de multa
pecuniária diária de R$-500,00 (quinhentos reais) por dia, a qual caso não seja quitada poderá ser incluída em
dívida ativa e executada judicialmente.
I – Notificado o PERMISSIONÁRIO e não cumprida a exigência dentro do prazo previsto na notificação, fica
autorizado o PERMITENTE a entrar no local e retirar os bens móveis ou imóveis que lá se encontrarem,
independentemente de estar o PERMISSIONÁRIO ou seus representantes no local, bem como, a colocá-los
no pátio do Departamento Rodoviário Municipal, não ficando o PERMITENTE responsável por qualquer prejuízo
que venha surgir nos bens, tais como, os prejuízos oriundos de furto, roubo, dano e etc.
II – Caso o PERMISSIONÁRIO embarace a retirada dos bens pelo PERMITENTE impedindo a retirada dos
mesmos, caberá a aplicação de multa pecuniária no valor de R$-500,00 (quinhentos reais) por dia, a qual
poderá ser lançada em dívida ativa e cobrada inclusive judicialmente caso não haja a quitação espontânea.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não efetuado espontaneamente o pagamento das multas previstas neste
termo pelo PERMISSIONÁRIO o proprietário da empresa responderá inclusive com seus bens particulares,
inclusive aqueles bens denominados bem de família.
Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR, para resolver as questões decorrentes do
presente instrumento jurídico.
E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada
a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, e outra via para a
PERMISSIONÁRIA.
Tuneiras do Oeste, 03 de novembro de 2014.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
ODAIR JOSÉ GONÇALVES
Sócio/Permissionário
TESTEMUNHA:_____________________________________________________________
RG:
TESTEMUNHA:_______________________________________________________________
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 52/2014
Republicado por Incorreção
Concede férias a servidores de provimento efetivo.
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no
uso das suas legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidas férias de trinta dias, a partir de 03 de novembro de 2014, com a conversão de um terço
em abono pecuniário, nos termos do Art. 92, § 1º da Lei Complementar nº 018/92, aos servidores de provimento
efetivos, a seguir relacionados:
Nome do Servidor
Período Aquisitivo
Bruna Nayana Vieira
23/10/2013 a 22/10/2014
Irene de Lourdes Bacarin Vieira 23/10/2013 a 22/10/2014
Marcio Talles Pereira
01/10/2013 a 30/09/2014
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 30 de outubro de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 47/2014
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições,
com base na Resolução nº 01/2007 e tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Diemerson Romero
Castilho,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Diemerson Romero Castilho, autorizado a viajar a cidade de Curitiba-PR, nos dias 05
e 06 de novembro do corrente ano, com o veículo GM/Cobalt, placa AVO-7815, de uso e guarda do Poder
Legislativo, para tratar de assuntos de interesse da comunidade, especialmente para protocolizar ofícios e
solicitar questionamentos, informações e cópias de documentos aos Deputados Estaduais da Bancada do
Partido dos Trabalhadores – PT e também aos Deputados Estaduais Antonio Fernando Scanavaca e Nelson
Garcia, referente ao início das obras de duplicação da PR-323; protocolizando e solicitando informações e
parecer ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, referente ao Projeto de Lei nº 22/2014, altera a Lei nº 2434/
2001, que dispõe sobre instalações de antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos afins no
Município de Umuarama e da outras providências; e, solicitar junto a Secretaria do Desenvolvimento Urbano
- SEDU, informações se o Município de Umuarama recebeu edital de licitação e homologação para obras,
ações e serviços por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, no sentido de priorizar a constrição de
calçadas, canteiros centrais, recape e pavimentação asfáltica nos bairro: Praça Tamoio, Praça Anchieta,
Praça dos Xetás e Zona 7 do Município de Umuarama – PR; cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas)
diárias, nos termos das Resoluções nºs 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e Ato da Mesa 11/2013, de 11 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua
edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 151, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Concede Licença Especial de 10 dias, convertida em pecúnia, à servidora Ivanete de Souza Nascimento.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela
Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob
nº 222/2014,
RESOLVE:
1. Conceder à servidora Ivanete de Souza Nascimento, matrícula nº 1.277, ocupante do cargo efetivo de
Professora, Licença Especial de 10 (dez) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com
referência ao qüinqüênio 2008-2013.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73, com
o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 04 de novembro de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 152, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Concede Licença Especial de 30 dias, convertida em pecúnia, à servidora Eunice Neia Maçu Zampieri.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 138, §§ 2º e 3º, II, da Lei nº 1.095/93, com alteração introduzida pela
Lei nº 1.349/05 e Decreto nº 608, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob
nº 223/2014,
RESOLVE:
1. Conceder à servidora Eunice Neia Maçu Zampieri, matrícula nº 1.972, ocupante do cargo efetivo de Professora, Licença Especial de 30 (trinta) dias, convertida em pecúnia, sem prejuízo de sua remuneração, com
referência ao qüinqüênio 2006-2011.
2. Autorizar a compensação de crédito tributário do Município, segundo dispõe o art. 93 da Lei nº 591/73, com
o montante em pecúnia correspondente ao período da Licença Especial a que se refere o item anterior.
Edifício do Paço Municipal, em 04 de novembro de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ATO DA MESA Nº 036/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 062/2014 DATA: 03/11/2014.
NOME: Benedito Oscar dos Santos
CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba/Paraná
MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE
INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014.
Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais)
DATA DO ATO: 03/11/2014
ATO DA MESA Nº 036/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 063/2014 DATA: 03/11/2014.
NOME: Marcio Basílio Pereira
CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba/Paraná
MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE
INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014.
Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais)
DATA DO ATO: 03/11/2014
MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 172/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA - ME
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento diário de carne
bovina, coxa e sobre coxa de frango, lingüiça tipo salsichão e carne seca, para complementação da Merenda
Escolar servida nas Escolas e creches do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo
n°. 133/2014, modalidade Pregão Presencial nº. 102/2014, realizada no dia 29 de outubro de 2014, devidamente homologada.
DO FORNECIMENTO: O fornecimento será parcelado de acordo com as necessidades da Secretaria Educação
e Cultura. O contratado deverá fornecer os itens nº 01, 02, 03, 04 e 05 na Secretaria de Educação, em dias úteis,
após a solicitação feita através de autorização.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
encerrando – se também com a aquisição total dos itens licitados;
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o
valor de R$ 31.390,00 (trinta e um mil e trezentos e noventa reais).
Maria Helena - PR, 04 de novembro de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
VANUSA TENORIO LUNA DE LIMA
Sócio Administrador
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 4 de novembro de 2014.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.997, notificamos aos Partidos, os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes
recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
04/11/2014
Contrato: 100185626 Conta: 0570-006-00647217-5 – C. Econômica Federal
75.729,54C
04/11/2014
7995-2 PM PEROLA - QSE
27.789,19 C
04/11/2014
10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB
20.280,00 C
04/11/2014
10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB
21.390,00 C
04/11/2014
10372-1 FMS-PEROLA - FNS BLATB
5.210,00 C
04/11/2014
8072-1 PM PEROLA - PNAT
376,09 C
04/11/2014
8072-1 PM PEROLA - PNAT
2.563,01 C
04/11/2014
8072-1 PM PEROLA - PNAT
222,87 C
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
ATO DA MESA Nº 036/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 064/2014 DATA: 03/11/2014.
NOME: João Batista de Souza CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba/Paraná
MOTIVO: Participar do Curso promovido pela ACAMPAR- LEGISLATIVO MODERNO - TEMAS ATUAIS DE
INTERESSE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
PERÍODO: 04/11/2014 á 07/11/2014.
Nº DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais)
DATA DO ATO: 03/11/2014
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
A Peoples Indústria e Comércio de Confecções LTDA – EPP CNPJ n°. 07-844.837/0001-66, torna
público que irá requerer ao IAP, Licença Prévia, para Confecções de Peças de Vestuário, exceto Roupas
Íntimas e as Confeccionadas Sob Medias, localizada na Rua “C”, Lote 03, Industrial 02, Umuarama-PR.
SÚMULA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A J.P. BICAIO CIA LTDA – ME CNPJ n°. 06.371.888/0001-55, torna público que recebeu do IAP, Licença de
Operação, para Fabricação de Móveis com Predominância em Madeira, localizada na Rua Pompilio Paulino
de Lira, n°. 1441, Industrial I, Umuarama-PR.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
DECRETO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 089/2014
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal à efetuar abertura de crédito
adicional suplementar no corrente exercício financeiro, no valor de R$
2.745.580,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e
oitenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias):
Suplementação
GOVERNO MUNICIPAL
02
02.001.04.122.0019.2.002
MANUTENÇÃO DO GABINETE
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
6.750,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
35.000,00
02.002.05.153.0023.2.003
MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 500,00
02.003.02.062.0019.2.004
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
10.000,00
03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
03.001.04.122.0019.2.007
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
81.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
8.000,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
20.000,00
03.002.04.128.0019.2.008
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
3.1.90.03.00.00
PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
2.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
6.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 600,00
03.003.04.122.0019.2.009
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
6.600,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS
04.001.04.121.0019.2.010
MANUTENÇÃO DE PLANAJAMENTO E CONTROLE INTERNO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
8.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
4.000,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R
$
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.000,00
04.002.04.121.0019.2.012
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.000,00
04.003.04.123.0019.2.013
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
12.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 800,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
3.000,00
3.3.90.47.00.00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.000,00
04.004.04.125.0019.2.014
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
1.500,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
15.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001.04.122.0015.2.015
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
20.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
10.000,00
05.002.15.452.0009.2.016
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE VIAS URBANAS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
31.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
5.500,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
20.000,00
05.003.15.452.0009.2.017
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
R$ 70.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
R$ 20.000,00
05.004.18.541.0013.1.017
GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS E REDE
COLETORA DE ESGOTO
SANITÁRIO
OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00.00
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
41.000,00
05.006.15.452.0024.2.020
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA
MORTUÁRA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
3.400,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 200,00
05.007.26.782.0012.1.023
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
25.000,00
05.007.26.782.0012.2.022
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
52.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
7.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R
$
70.000,00
01511
Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 110.000,00
01511
R$ 10.000,00
Taxas - Prestação de Serviços - CC 7446-2 bb e 259-7 caixa
05.008.17.512.0004.2.023
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
DE ÁGUA
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0006.2.024
MANUTENÇÃO DO GABINETE
DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 1.700,00
5493-3
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 200,00
5493-3
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 5.000,00
06.001.12.122.0006.2.025
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 68.700,00
5493-3
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 3.000,00
5493-3
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 2.000,00
5493-3
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 10.000,00
01107
Salário Educação - CC 5054-7
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 50.000,00
06.001.12.306.0427.2.026
MANUTENÇÃO DA MERENDA
ESCOLAR
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 46.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.300,00
06.001.12.361.0006.2.027
ENSINO
FUNDAMENTAL
FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01101
FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8
R
54.000,00
$
06.001.12.361.0006.2.029
ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR
CONSTITUCIONAL
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 2.000,00
5493-3
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.000,00
5493-3
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 10.000,00
06.001.12.361.0006.2.030
ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS TRIBUTÁRIAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01104
Demais impostos vinculados à educação básica - CC 54941
R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01104
Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-
1
R$ 4.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01104
Demais impostos vinculados à educação básica - CC 54941
R$ 15.000,00
06.001.12.361.0006.2.031
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
5493-3
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 15.000,00
1
01104
Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494R$ 20.000,00
06.001.12.365.0190.2.032
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES3.1.90.11.00.00
SOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 26.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.600,00
5493-3
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 5.000,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0014.1.031
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 28.500,00
07.001.10.301.0014.2.034
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB - PAB FIXO
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 50.000,00
07.001.10.301.0014.2.035
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB VARIÁVEL - ACS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 48.500,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 5.000,00
07.001.10.301.0014.2.037
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB VARIÁVEL - SB
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 48.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01495
Atenção Basica
R$ 2.700,00
07.001.10.301.0014.2.038
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AT VARIÁVEL - SF
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 218.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01495
Atenção Basica
R$ 32.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 60.000,00
07.001.10.301.0014.2.039
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
AIH HOSPITALAR
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e
Hospitala
R$ 30.000,00
07.001.10.301.0014.2.042
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
AMBIENTAL EM SAÚDE - TFVS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01497
Vigilancia em Saude R$ 5.000,00
07.001.10.301.0014.2.043
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO VARIÁVEL E FIXO VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS/PFVPS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01497
Vigilancia em Saude R$ 5.000,00
07.001.10.301.0014.2.044
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PES3.1.90.11.00.00
SOAL CIVIL
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 374.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 10.600,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 100.000,00
01510
ÇÃO
Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 18.000,00
3.3.90.33.00.00
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
3.3.90.36.00.00
SOA FÍSICA
01303
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOR$ 2.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES-
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 100.000,00
07.001.10.301.0014.2.045
TRANSFERÊNCIA AO CONSORCIO DE SAÚDE
3.3.35.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
01303
Saúde 15% - CC 6933-7
R$ 10.000,00
07.001.10.301.0014.2.074
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL PSF
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01494
Atenção Básica Estadual
R$ 20.000,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.244.0005.1.034
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS
- IGD/BOLSA FAMÍLIA/FMAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 4.500,00
08.001.08.244.0005.2.049
MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE E FUNERAL - PSB/FMAS
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.600,00
3.3.90.48.00.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.400,00
08.001.08.244.0005.2.050
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PSB/FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
08.001.08.244.0005.2.080
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL - REORDENAMENTO DO SCFV
(CRIANÇAS-ADOLESCENTE-IDOSOS) PSB-FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 30.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PES3.3.90.39.00.00
SOA JURÍDICA
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 33.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
08.001.08.244.0005.2.081
DO GOVERNO FEDERAL/PROJOVEM - PISO
VARIÁVEL I - PSB - FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 4.350,00
08.001.08.244.0005.2.082
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL - PISO VARIÁVEL II - IDOSOS
E CENTRO DE CONVIVÊNCIA - PSB/FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
31934
R$ 4.730,00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
08.001.08.244.0005.2.083
MANUTENÇÃO DE AÇÕES DOS
PROGRAMAS FEDERAL - IGD - BOLSA
FAMÍLIA/PSB-FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 1.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 28.500,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.700,00
04.004.04.125.0019.1.012
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.600,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
TE
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIEN-
12.001.18.542.0103.2.071
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 250,00
12.003.23.695.0363.2.073
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
TURISMO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 8.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 200,00
Total Suplementação: R$ 2.745.580,00
Art. 2º Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar os recurso definidos no artigo 43, § 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações:
Redução
GOVERNO MUNICIPAL
02
02.001.04.122.0019.2.002
MANUTENÇÃO DO GABINETE
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.400,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.460,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
02.002.05.153.0023.1.003
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
02.002.05.153.0023.2.003
MANUTENÇÃO E APOIO A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.900,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
02.003.02.062.0019.1.004
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
02.003.02.062.0019.2.004
MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 480,00
02.003.02.062.0019.2.005
PRECATÓRIOS DIVERSOS
3.1.90.91.00.00
SENTENÇAS JUDICIAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 157.000,00
OUTRAS SENTENÇAS JUDICI-
3.3.90.91.00.00
SENTENÇAS JUDICIAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 78.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
03
03.001.04.122.0019.1.005
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E MOBILIARIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 12.000,00
03.001.04.122.0019.2.007
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 50.000,00
03.002.04.128.0019.1.006
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
03.002.04.128.0019.2.008
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
03.003.04.122.0019.1.007 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, MOBILIARIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.600,00
03.003.04.122.0019.2.009
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 17.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS
04.001.04.121.0019.1.008
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
DE
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31934
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 2.500,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.800,00
08.002.08.244.0005.2.089
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL
PARA INSTITUIÇÃO PRIVADA - PSE-FMAS
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 14.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04.001.04.123.0019.2.999
9.9.99.99.00.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 29.995,00
08.002.08.244.0005.2.090
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL - PVMC - ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - SCFV-FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 1.000,00
08.003.08.243.0005.6.004
MANTER CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - FMDCA
3.3.50.43.00.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 19.500,00
08.004.08.244.0005.2.061
MANUTENÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR DA DEFESA E DOS DIRETOTOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.500,00
08.004.08.244.0005.2.086
MANUTENÇÃO DOS TRABALHADORES DA GESTÃO DO SUAS (SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 102.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 20.500,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
09.001.27.812.0016.2.063
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
ESPORTES
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
10.003.11.334.0471.2.066
EMPREGO E TRABALHO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 200,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.001.20.601.0078.2.069
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À
EMATER
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001.04.122.0015.1.013
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.800,00
05.001.04.122.0015.2.015
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
ENGENHARIA E OBRAS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.500,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.300,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
05.002.15.452.0009.2.016
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE
VIAS URBANAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
05.003.15.452.0009.1.015
EXTENSÃO E REMODELAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
01507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A,
R$ 90.000,00
CF
05.003.15.452.0009.2.017
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.400,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.300,00
05.005.15.452.0008.2.019
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE
PRAÇAS E PARQUES
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.700,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 800,00
05.006.15.452.0024.1.019
READEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO
DE CEMITÉRIOS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.500,00
04.001.04.121.0019.2.010
MANUTENÇÃO
PLANAJAMENTO E CONTROLE INTERNO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.800,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.700,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.000,00
02.003.02.062.0019.2.006
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 13.000,00
05.002.15.452.0009.1.014
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.900,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
AIS
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
04.004.04.125.0019.2.014
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.000,00
04.001.28.843.0019.1.009
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
4.6.90.71.00.00
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 80.000,00
04.001.28.843.0019.2.011
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
CONTRATADA
3.2.90.21.00.00
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 49.995,00
04.002.04.121.0019.1.010
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 14.000,00
04.002.04.121.0019.2.012
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 47.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.900,00
05.006.15.452.0024.2.020
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
DE CEMITÉRIOS E DA CAPELA
MORTUÁRA
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.395,00
05.007.26.453.0012.2.021
MANUTENÇÃO DE ABRIGOS DOS
USUÁRIOS DO TRANSPORTE
COLETIVO RURAL E URNAO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 32.755,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.595,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
05.007.26.782.0012.1.021
CUSTEAR INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTE (CIDE)
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
01512
47.000,00
CIDE - Exercicio Corrente - CC 5057-1
R
$
05.007.26.782.0012.1.024
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
05.007.26.782.0012.2.022
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
RODOVIÁRIO
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
05.008.17.512.0004.1.027
PERFURAÇÃO
DE
POÇOS
ARTESIANOS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 24.995,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
05.008.17.512.0004.1.028
PARA POÇOS ARTESIANOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 14.900,00
05.008.17.512.0004.2.023
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
DE ÁGUA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.250,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.500,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 30.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001.12.122.0006.2.024
MANUTENÇÃO DO GABINETE
DO(A) SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
06.001.12.122.0006.2.025
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.895,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 67.900,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
06.001.12.361.0006.1.029
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
E PRÉ-ESCOLA
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.900,00
5493-3
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
04.003.04.123.0019.1.011
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, MOBILIÁRIOS E
OUTROS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 14.995,00
04.003.04.123.0019.2.013
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
TESOURARIA
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 41.995,00
06.001.12.361.0006.1.030
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
01000
R$ 9.995,00
5493-3
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
01103
R$ 30.000,00
06.001.12.361.0006.2.027
ENSINO
FUNDAMENTAL
FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01101
FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8
R
$
32.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01101
FUNDEF/FUNDEB 60% - CC 8396-8
R
$
2.600,00
06.001.12.361.0006.2.028
ENSINO
FUNDAMENTAL
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
-
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
FUNDEB 40%
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01102
FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6
R$ 49.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01102
FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6
R$ 19.100,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01102
FUNDEF/FUNDEB 40% - 8397-6
R$ 51.000,00
06.001.12.361.0006.2.029
ENSINO FUNTAMENTAL-RECEITAS COMPLEMENTAR
CONSTITUCIONAL
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
5493-3
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 4.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 26.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
06.001.12.361.0006.2.031
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 4.995,00
01107
Salário Educação - CC 5054-7
R$ 995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
5493-3
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 18.275,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.900,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01107
Salário Educação - CC 5054-7
R$ 4.005,00
06.001.12.365.0190.2.032
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 1.995,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 37.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.995,00
06.001.12.367.0006.2.033
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
5493-3 R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.400,00
5493-3
01103
5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - CC
R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.900,00
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.0014.1.031
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.445,00
07.001.10.301.0014.2.034
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB - PAB FIXO
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
07.001.10.301.0014.2.035
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB VARIÁVEL - ACS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
ÇÃO
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 1.295,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.000,00
08.001.08.244.0005.2.047
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS - PSB/FMAS
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.495,00
08.004.08.244.0005.2.061
MANUTENÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR DA DEFESA E DOS DIRETOTOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 117.000,00
08.001.08.244.0005.2.049
MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE E FUNERAL - PSB/FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 32.000,00
08.001.08.244.0005.2.050
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PSB/FMAS
3.3.90.08.00.00
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
ÇÃO
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 9.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
08.001.08.244.0005.2.054
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL PAIF - PSB/FMAS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 3.395,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.845,00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 45.620,00
08.001.08.244.0005.2.080 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEDERAL REORDENAMENTO DO SCFV
(CRIANÇAS-ADOLESCENTE-IDOSOS) PSB-FMAS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 995,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 5.000,00
08.001.08.244.0005.2.081
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DO GOVERNO FEDERAL/PROJOVEM - PISO
VARIÁVEL I - PSB - FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
31934
R$ 1.345,00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
08.001.08.244.0005.2.082
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL - PISO VARIÁVEL II - IDOSOS
E CENTRO DE CONVIVÊNCIA - PSB/FMAS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
31934
R$ 525,00
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 14.445,00
07.001.10.301.0014.2.036
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB - CONPENSAÇÃO DE
ESPECIFICIDADES REGIONAIS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
31935
R$ 2.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 4.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 4.995,00
07.001.10.301.0014.2.038
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AT VARIÁVEL - SF
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
07.001.10.301.0014.2.039
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
AIH HOSPITALAR
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e
Hospitala
R$ 1.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e
Hospitala
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01496
Atenção de Media e Alta Complexidade Anbulatorial e
Hospitala
R$ 26.010,00
07.001.10.301.0014.2.040
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO FIXO VS - AÇÕES ESTRUTURANTES
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 50.700,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
07.001.10.301.0014.2.041
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO ESTRATÉGICO - GERENCIAMENTO
DE RISCO
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 69.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 69.995,00
07.001.10.301.0014.2.042
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
AMBIENTAL EM SAÚDE - TFVS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01497
Vigilancia em Saude R$ 1.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01497
Vigilancia em Saude R$ 1.995,00
07.001.10.301.0014.2.043
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO VARIÁVEL E FIXO VIGILÂNCIA E
PROMOÇÃO DA SAÚDE - PVVPS/PFVPS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01497
Vigilancia em Saude R$ 1.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01497
Vigilancia em Saude R$ 1.995,00
07.001.10.301.0014.2.044
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE SAÚDE - EC 29
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01510
Taxas - Exercício Poder de Policia R$ 18.000,00
07.001.10.301.0014.2.074
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL PSF
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01494
Atenção Básica Estadual
R$ 4.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01494
Atenção Básica Estadual
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01494
Atenção Básica Estadual
R$ 13.010,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.08.244.0005.1.034
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS
- IGD/BOLSA FAMÍLIA/FMAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
08.001.08.244.0005.1.036
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE PARA O
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA 3ª/FMAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
08.001.08.244.0005.1.038
ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FISICO PARA O
CRAS-CENTRO REFERENCIA
ASSISTENCIA SOCIAL/PSB-FMAS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
08.001.08.244.0005.1.050
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO
SUAS DO GOVERNO FEDERAL - IGD/SUAS/FMAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
31936
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 5.500,00
08.001.08.244.0005.2.046
MANUTENÇÃO DO PANIFÍCIO,
GALPÃO TRABALHADOR, HORTA E
COZINHA COMUNITÁRIA - PSB/FMAS
ÇÃO
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
3.3.90.33.00.00
31935
R$ 1.245,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 10.895,00
08.001.08.244.0005.2.084
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO DO
SUAS/GOVERNO FEDERAL/IGD-SUAS/PSB-FMAS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.460,00
SOCIAL BÁS
31935 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 6.495,00
08.001.08.244.0005.2.085
MUNUTENÇÃO DE AÇÕES E
SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SÓCIO FAMILIAR E ASSISTÊNCIAL - PSB/FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
ÇÃO
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 995,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.945,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.995,00
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.495,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
ÇÃO
08.004.08.244.0005.2.062
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO E SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 22.995,00
01000
R$ 995,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.195,00
31935
R$ 42.630,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
ÇÃO
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 4.995,00
07.001.10.301.0014.2.037
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
PISO AB VARIÁVEL - SB
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.000,00
08.001.08.244.0005.2.083
MANUTENÇÃO DE AÇÕES DOS
PROGRAMAS FEDERAL - IGD - BOLSA
FAMÍLIA/PSB-FMAS
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 1.245,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01495
Atenção Basica
R$ 8.130,00
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 1.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01495
Atenção Basica
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01495
Atenção Basica
R$ 4.995,00
ÇÃO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.48.00.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
08.002.08.244.0005.1.056
ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA O ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL/PSE-FMAS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
08.002.08.244.0005.2.090
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
FEDERAL - PVMC - ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - SCFV-FMAS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31935
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁS
R$ 1.000,00
08.003.08.243.0005.5.001
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA PROGRAMAS, PROJETOS E
SERVIÇOS DE ATEND.À CRIANÇA E ADOLESCENTE-FMDCA
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
08.004.08.244.0005.2.086
MANUTENÇÃO DOS TRABALHADORES DA GESTÃO DO SUAS (SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 21.850,00
ÇÃO
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 1.995,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 895,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
09.001.27.811.0016.1.042
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE
QUADRAS DE ESPORTES
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 19.995,00
09.001.27.812.0016.2.063
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
ESPORTES
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.800,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.300,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 22.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
COMERCIO
10.001.22.661.0346.1.044
CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES
INDUSTRIAIS
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 19.995,00
10.001.22.661.0346.2.064
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
INDÚSTRIA
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 31.400,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.200,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.995,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
10.003.11.334.0471.2.066
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
EMPREGO E TRABALHO
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 8.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.001.20.601.0078.1.047
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 13.000,00
11.001.20.601.0078.2.069
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
AGRICULTURA E CONTRIBUIÇÃO À
EMATER
3.3.30.41.00.00
CONTRIBUIÇÕES
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 7.300,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 8.000,00
08.003.08.243.0005.6.001
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO CENTRO DE INICIAÇÃO
PROFISSIONAL - FMDCA
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 11.800,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.800,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.195,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 4.000,00
3.3.90.48.00.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 495,00
08.003.08.243.0005.6.003
MANUTENÇÃO DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTE EM CONTRATURNO SOCIAL - FMDCA
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 15.000,00
01513
R$ 995,00
Penalidades Administrativas - ECA/FMDCA LEI 8069/90
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 495,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
08.003.08.243.0005.6.005
REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIA, CAPACITAÇÃO, CURSOS E
SEMINÁRIOS, PARA CONSELHEIROS DO CMDCA E TUTELARES
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.700,00
ÇÃO
3.3.90.33.00.00
01000
R$ 995,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMO-
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.500,00
08.004.08.244.0005.2.060
GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO
DO
ÓRGÃO
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 010/2014
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de
Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº
428.019.829-20 e de outro lado a Sr. ELIANA DE SOUZA PINHEIRO, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 7.291.255-1 , da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 12019, série 00051 – PR, inscrito no
CPF/MF nº 004.005.239-73 e PIS nº 209.9559.70.56-8, de agora em diante
denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam
entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 010/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/
05/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
ELIANA DE SOUZA
PINHEIRO
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
1 Romilda Hiromi Dias
2 – Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
R
G
:
4.196.877-0 SSP/PR
10.002.23.691.0354.2.065
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
COMÉRCIO
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 32.755,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
MEIO AMBIENTE
12.001.18.542.0103.2.071
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.000,00
ÇÃO
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 009/2014
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de
Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº
428.019.829-20 e de outro lado a Sr. MARLENE DE SOUZA, brasileira, solteira,
portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 5.612.761-5 , da Carteira de
Trabalho e Previdência Social nº 35983, série 00024 – PR, inscrito no CPF/MF
nº 696.387.999-00 e PIS nº 128.68005.154, de agora em diante denominado(a)
EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 009/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/
05/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
MARLENE DE SOUZA
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
ROSANGELA COIADO ORCELLI
ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RG: 3.194.543-7 SSP/PR
RG: 8.004.264-7
SSP/PR
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 10.000,00
08.003.08.243.0005.5.003
AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT
PERMANENTE PARA EQUIPAR O CENTRO
DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL/FMDCA
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.995,00
08.003.08.243.0005.6.002
EXECUÇÃO E MANUT.DE AÇÕES
SÓCIO-EDUCATIVAS
P/ADOLESCENTES COM MEDIDAS DE PREST.DE SERV.A COMUNIDADE
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.000,00
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 008/2014
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito
público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.640.652/
0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de
Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº
428.019.829-20 e de outro lado a Sr. IZADORA HERRIG RIBEIRO, brasileira,
solteira, portadora da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 10.238.174-2 , da
Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 5254371, série 0040 – PR, inscrito
no CPF/MF nº 086.027.509-43 e PIS nº 212.83752.08.7, de agora em diante
denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam
entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo
de Contrato de Trabalho nº 008/2014, de 05/05/2014 prorrogando-se até o dia 04/
02/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas
do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte
integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 04 de Novembro de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
IZADORA HERRIG RIBEIRO
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
ROSANGELA COIADO ORCELLI
ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
RG: 3.194.543-7 SSP/PR
RG: 8.004.264-7
SSP/PR
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
12.002.18.544.0296.2.072
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
RECURSOS HÍDRICOS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 32.755,00
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 6.595,00
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.995,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
12.003.23.695.0363.2.073
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
TURISMO
3.3.90.14.00.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 2.995,00
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 3.745,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 1.995,00
3.3.90.39.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01000
Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
R$ 9.995,00
Total Redução:
R$ 2.745.580,00
Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 04 de novembro de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente do Legislativo Municipal
PREFEITURA DE BRASILÂNDIA DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001
CONTRATO ORIGINAL N.º 048/2014
– DATA: 28/04/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL
BARBOSA & ARANTES S.S. LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING
MOTIVO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 04/11/2014
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula nona do Contrato Administrativo n.º 048/
2014.
ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino
Prefeito Municipal
Wanderley de Paula Barbosa
BARBOSA & ARANTES S.S. LTDA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 3.034/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem para JOAQUIM BARBOSA
NOVAIS, servidor público municipal, para transporte diário das pacientes Zilma
de Souza Coutinho (RG 3.906.745-5/PR), Ilda Marques Mendonça (RG 5.529.4011/PR), Angela Aparecida dos Santos Andrade (RG 9.408.352-4/PR) e Eva Facalde
(RG 12.674.310-6/PR), respectivamente, nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro
de 2014, em tratamento especializado na UOPECCAN na cidade de Cascavel.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 3.035/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem à PAULO ROGÉRIO FACALDE,
servidor público municipal, para transporte diário do paciente Luiz Carlos de
Barros, nos dias 05 e 06 de novembro de 2014, em tratamento especializado na
cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
Republicado para Correção
DECRETO Nº. 091, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração de ações do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, e altera
o Anexo de Metas da LDO 2014 Lei nº 1.664/2013, abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente e inclui fontes de recursos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º
Inciso I, III e IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.664/2013 e Art. 4º Inciso
I da Lei Orçamentária Anual nº. 1.670/2013.
DECRETA
Art. 1º - Fica incluída as seguintes fontes de recursos nas seguintes dotações
do Orçamento vigente:
12.01.082430025.6.0530000 - Man e Encargos do Conselho Tutelar da Criança
e Adolescente
Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos
12.03.082440028.2.130000 - Manutenção e Encargos do FMAS/IGDBF/Bolsa
Família
Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro
12.03.082440028.2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo
Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família
Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores a ações do PPA 2014-2017
para exercício de 2014:
10.00 - Departamento de Educação
10.02 - Divisão de Assistência ao Educando
12
Educação
306
Alimentação e Nutrição
0031
Merenda Escolar
2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar. . . . . . . . .R$:
384.000,00
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08
Assistência Social
243
Assistência a Criança e Adolescente
0025
Assistência a Criança e Adolescente
6.0530000 - Man. e Enc. do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. . . . . R$:
113.830,00
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.130000 - Manut. e Enc. do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro. . . . . . . .R$:
40.492,62
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.149000 - Manut. e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade. . . . .R$:
111.700,18
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$:
75.340,50
Art. 3 o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constante no
Anexo de Metas da LDO 2014:
306
Alimentação e Nutrição
0031
Merenda Escolar
2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar. . . . . . . . .R$:
384.000,00
243
Assistência a Criança e Adolescente
0025
Assistência a Criança e Adolescente
6.0530000 - Man. e Enc. do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. . . . . R$:
113.830,00
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.130000 - Manut. e Enc. do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro. . . . . . . .R$:
40.492,62
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.149000 - Manut. e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade. . . . .R$:
111.700,18
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$:
75.340,50
Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo
para o corrente exercício o valor de R$: 31.471,12 (trinta um mil e quatrocentos
setenta um reais e doze centavos), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados:
10.00 - Departamento de Educação
10.02 - Divisão de Assistência ao Educando
12
Educação
306
Alimentação e Nutrição
0031
Merenda Escolar
2.023000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Merenda Escolar
Fonte: 218 - Convênio Merenda Escolar - Conta 16586-7
3.3.90.32.00.00 (200) Material, Bem ou Serviço para Distribuição. . . . . . . . . . . .R$:
10.000,00
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08
Assistência Social
243
Assistência a Criança e Adolescente
0025
Assistência a Criança e Adolescente
6.0530000 - Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. R$: 3.830,00
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.130000 - Manutenção e Encargos do FMAS/IGDBF/Bolsa Família - Cadastro
Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. .R$: 1.362,62
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.149000 - Manutenção e Encargos do Piso Variável de Média Complexidade
Fonte: 934 - Bloco de Financiamento Proteção Social Básica
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$: 16.000,00
12.00 - Departamento de Ação Social, Promoção Social, e Assuntos Comunitários
12.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08
Assistência Social
244
Assistência Comunitária
0028
Atendimento Social
2.150000 - Manutenção e Encargos do Piso Básico Fixo
Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .R$: 278,50
TOTAL R$: 31.471,12
Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso
o excesso de arrecadação de fontes vinculadas:
Fonte: 218 - Convênio Merenda Escolar - Conta 16586-7. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$:
10.000,00
Fonte: 934 - Bloco de Financiamento Proteção Social Básica. . . . . . . . . . . . . .
. .R$: 16.000,00
Fonte: 759 - PAIF - Proteção e Atendimento Integral Família. . . . . . . . . . . . . . . .
. . R$: 278,50
Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . .R$: 58,27
Fonte: 501 - Receitas de Alienação de Ativos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . R$: 3.830,00
TOTAL R$: 30.166,77
e o superávit financeiro do exercício anterior de fontes vinculadas:
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do
exercício de 2013
Fonte: 744 - FNAS - IGDBF - Bolsa Família Cadastro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$: 1.304,35
TOTAL R$: 1.304,35
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 29 de Outubro de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 77/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 41/2014
OBJETO: Aquisição de veículos 0(zero) Km, tipo Caminhonete “PickUp” cabine
simples com caçamba para atender a Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Públicos de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Item).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 17 de Novembro de 2014, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco,
n° 767, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal
227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44) 3663-1579, ramal 217.
Douradina - PR, 04 de Novembro de 2014.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 62/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 104/2014
Objeto – AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS
PARA VEÍCULOS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS, em conformidade com o
disposto no Edital e seus anexos.
Valor máximo: R$ 114.466,62 (cento e quatorze mil, quatrocentos e sessenta e
seis reais e sessenta e dois centavos).
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão – O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de habilitação será no dia 17 de Novembro de 2014 até 14:00 hr (quatorze
horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á
ás 14:10 hr (quatorze horas e dez minutos), nas dependências da Prefeitura
Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado
do Paraná.
Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00
horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do
horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas
de preços e habilitação.
Tapira/PR, 04 de Novembro de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 152/2014
ID: 1370
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – W P DO BRASIL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 53/2014
OBJETO – AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONERS PARA IMPRESSORAS DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS
VALOR – R$ 76.274,00 (Setenta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais).
PRAZO – 01 (Um) ano.
Tapira, 04 de Novembro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 153/2014
ID: 1371
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 54/2014
OBJETO – AQUISIÇÃO DE VEÍCÚLOS 0KM PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
VALOR – R$ 95.600,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos reais).
PRAZO – 01 (Um) ano.
Tapira, 04 de Novembro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2014
Objeto – AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR
O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado
através da Portaria Nº. 1188/2014, de 08 de Abril de 2014, torna público aos
interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS
PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
CREDENCIAMENTO – Até as 17h00m do dia 14/11/2014.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: até as 08h:30m horas do dia 17/11/2014
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09h00m ás 09h30m do dia 17/11/2014
INICIO DA SESSÃO DA DISPUTA: as 09h30m do dia 17/11/2014
CRITÉRIO: Menor preço por Item
VALOR MÁXIMO: R$ 95.675,08 (noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e
cinco reais e oito centavos).
RETIRADA DO EDITAL – A cópia do Edital, bem como maiores esclarecimentos
estarão a disposição dos interessados de segunda à sexta feira, no horário das
09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá,
518, em Tapira/PR., telefone (44) 3679-1133, até o dia 14 de Novembro de 2014
ou através do site www.cef.gov.br
Tapira/PR, 04 de Novembro de 2014.
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 091, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
NOMEAR:
ADEMIR MARTINS GOUVEIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade – RG sob nº 4.255.506-1 SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº
867.785.369-34, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária
Municipal de Saúde, símbolo CC1, do quadro único de pessoal deste município
de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I Lei Municipal nº 728/
2011 de 11 de julho de 2011, com carga horária de 40 horas semanais, com direito
a percepção de remuneração equivalente a 91,3% do símbolo CC1.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de novembro do ano de 2014.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 092, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
LOTAR:
ROSEANNE CRISTINA HERBERT FARIA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 6.606.693 SSP/SC e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº
009.575.759-71, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Grupo Ocupacional Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir
desta data.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos
quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 088/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2014
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 13:45 HORAS - LOCAL: Prefeitura
Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações.
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal
de Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE DISPONIBILIZE
PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE – CRC, PARA PRESTAR CONSULTORIA, TREINAMENTO E
ORIENTAÇÃO EM PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS, PATRIMONIAIS E ADMINISTRATIVOS, BEM COMO NO AUXILIO À ELABORAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, MENSAL E ANUAL, AO TCE/PR, E ORIENTAR O MUNICÍPIO NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO CONVENENTE NO SIT – SISTEMA INTEGRADO DE TRANSFERÊNCIAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Mediante as demais condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus
anexos em especial no anexo I.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: De forma imediata após a
solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: EM LOTE - MENOR PREÇO POR ITEM
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e cadastro que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 04 de NOVEMBRO de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 343/2014
Data: 04.11.2014
Ementa: exonera a pedido Gisele Aparecida de Oliveira Barboza do cargo de
Assistente Administrativo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 4696/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA
BARBOZA, portadora da CI RG Nº 6.943.890-3 - SESPII/PR, do cargo de Assistente Administrativo, a partir do dia 1º de novembro de 2014.
Art. 2º Declara vago o cargo de Assistente administrativo, ocupado pela servidora,
a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro
2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 019/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando
das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.23, da Resolução nº 006/91,
art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica , atendendo ainda ao disposto na Resolução nº. 001/2013, tendo em vista os requerimentos formulado pelos os vereadores
RESOLVE:
Fica o vereador ROBERTO RIVELINO NUNES presidente do Legislativo Municipal, autorizado a viajar a cidade de Maringá, Estado do Paraná, juntamente com
o vereador MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de
2014, para participar do Curso com os Temas: O MINISTÉRIO PÚBLICO, O
PREFEITO, O VEREADOR, O SERVIDOR E O DECRETO LEI 201/67. ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, promovido pela NS Treinamentos, cabendolhe o recebimentos antecipado de 03 (três) diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme art. 4º da Resolução de nº 001/2013,
para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o vereador apresentar a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas, os seguintes documentos, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 04 DE NOVEMBRO de 2014.
JERACINDO BERNARDO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
ADELSON MARCUS VICENTIN
2º Secretário
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 412 de 31 de outubro de 2014.
Constitui Comissão Especial para avaliação de títulos no Processo Seletivo
Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de
Pérola.
O PREFEITO DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 1740/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de 2011 (Contratação
Temporária),
RESOLVE:
Art.1º - Fica nomeada a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado
(PSS), para avaliação de títulos e documentos:
Presidente:
Maria Sonia Celini
CPF: 655.768.709-30
Secretário:
André Luiz Silva RochaCPF: 072.027.959-30
Membro: Cleonice Aparecida Scalco Favero CPF: 838.338.979-53
Art.2º Considera-se de relevância os serviços prestados pelos integrantes desta
Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola - Paraná, 31 de outubro de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
EDITAL N.º 002/2014 – PÉROLA- PARANÁ
O Prefeito Municipal de Pérola, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica, considerando a Lei Complementar nº 001/2010 (Plano de Carreira,
Cargos e Salários do Município de Pérola), Lei nº 1740/2012 (Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei 1.623, de 08 de
junho de 2011 (alteração e criação) e Lei Municipal nº 1.642, de 19 de julho de
2011 (Contratação Temporária) torna público o presente Edital, que estabelece
instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS,
visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para os
cargos de:
1)
Agente de Serviços Especiais - com carga horária de quarenta horas
semanais, e
2)
Professor do Ensino Fundamental com carga horária de vinte horas
semanais, Professor de Artes com carga horária de quarenta horas semanais,
Professor de Educação Física com carga horária de quarenta horas semanais,
Professor de Educação Infantil com carga horária de quarenta horas semanais,
Professor Tradutor e Intérprete de Libras (Lei Complementar nº 024 de 26/06/
2013) com vinte horas semanais, para o ano letivo de 2015.
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar pessoal
para atuar no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais de Pérola (Agente de
Serviço Especial) e profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede
Municipal de Ensino do Município de Pérola (Professores), exclusivamente para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo
as vagas existentes em todo o município, mediante Contrato em Regime Especial - CRES, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.642 de 19 de julho de 2011
e suas alterações, disponíveis no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, conforme disposto nos Anexos deste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve
observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos
e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 Cronograma
Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
1.4.1 Inscrições, entrega de Documentos e Títulos
Das 08h e 30 min. de
05/11/2014 até as 16h de 28/11/2014.
1.4.2 Classificação Provisória Publicação em 08/12/2014, após as 14h no
site do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br
Nos dias 09, 10, 11 e 12 de dezembro na Secretaria Muni1.4.3 Recursos
cipal de Educação e Cultura.
1.4.4 Classificação Final
Publicação em 15/12/2014 após as 14h no site
do Município de Pérola. www.perola.pr.gov.br
Aos Agentes de Serviço Especial
1.4.5 Contratação em Regime Especial
será realizada quando houver a justificada solicitação do Secretário Municipal
e aos Professores será realizada após distribuição de aulas ou vagas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica
obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao
candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado
à Secretária Municipal de Educação e Cultura o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço,
obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de
validade deste Edital.
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do
endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br .
1.7 Cabe aos Secretários Municipais de Pérola definir em quais Secretarias ou
Estabelecimentos de Ensino há necessidade de Agente de Serviço Especial ou
Professor do Ensino Fundamental com carga horária de vinte horas semanais,
Professor de Artes com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de
Educação Física com carga horária de quarenta horas semanais, Professor de
Educação Infantil com carga horária de quarenta horas semanais, Professor
Tradutor e Intérprete de Libras com vinte horas semanais.
1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, por escrito e
protocolada no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Pérola, até às 17h do 5.º dia útil após a publicação.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de
impugnação, bem como a respectiva motivação.
2. Do Cargo
2.1 Critérios
a) Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino
a.1) Cargo/Carga Horária
Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino, com carga horária de 40 horas semanais.
a.2) Escolaridade mínima
Os requisitos mínimos para cada inscrição
constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital.
a.3) Vagas temporárias
O Cadastro Reserva com possibilidade de
surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola.
a.4) Remuneração (O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Lei Complementar nº 001/2010. Os vencimentos
podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo.Caso o
candidato aprovado cumpra serviço extraordinário, será remunerado de acordo
com os artigos 101 a 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Pérola. Agente de serviços especiais masculino/feminino: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
a.5) Taxa de inscrição
Não há taxa de inscrição.
a.6) Etapas
No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de
inscrição dispostas em 04 (quatro) Etapas, que compreendem a atuação de
Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino.
b) Professores
b.1) Cargo/Carga Horária
Professor do Ensino Fundamental: 20 horas
semanaisProfessor de Artes: 40 horas semanaisProfessor de Educação Física:
40 horas semanaisProfessor de Educação Infantil: 40 horas semanaisProfessor
Tradutor e Intérprete de Libras: 20 horas semanais
b.2) Escolaridade mínima
Os requisitos mínimos para cada inscrição
constam nas Etapas de cada modalidade de ensino no Anexo II deste Edital.
b.3) Vagas temporárias
O Cadastro Reserva com possibilidade de
surgimento de vagas será, exclusivamente, para o Município de Pérola.
b.4) Remuneração O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de
Vencimentos e Remuneração da Lei nº 1740/2012 do Magistério Público Municipal. Disponível na própria Lei, Anexo VI, Tabela de Vencimentos. Os vencimentos podem sofrer alterações conforme determinação do Poder Executivo.
b.5) Taxa de inscrição
Não há taxa de inscrição.
b.6) Quantidade de inscrições Podem ser feitas até duas inscrições: uma para
jornada de vinte horas e outra para jornada de quarenta horas, de acordo com a
escolaridade.
b.7) Etapas
No Anexo II, este Edital apresenta as oportunidades de
inscrição dispostas em 03 (três) Etapas, que compreendem a atuação de Professor de Educação Infantil e Professor do Ensino Fundamental, Professor de
Artes e Professor de Educação Física e Professor Tradutor e Intérprete de Libras.
2.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12,
da Constituição Federal.
2.3 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos e no máximo, 69 (sessenta e
nove) anos no momento da inscrição.
2.4 Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3. Das Atribuições do Cargo
3.1 Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino
9 Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a
terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas,
bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos
superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre
outros.9 Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo,
grelhas, tampas, caixas de água.9 Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.9 Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção
de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.9 Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando
na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local
limpo e conservado.9 Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na
transferência de restos mortais.9 Auxiliar no serviço de levantamentos, medições – topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/
ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.9 Auxiliar
nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como
suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.9 Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer
anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a
ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Fiscalizar a entrada e saída de
qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e
documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio
de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.9 Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente
normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de
irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.9 Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída,
o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para
registro do crachá-ponto fora do expediente normal.9 Possibilitar a tomada de
medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão
competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.9 Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer
dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem
como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.9 Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é
custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.9 Realizar outras
atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e
solicitação do superior imediato.9 Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e
preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando
promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.9 Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que
coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.9 Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas,
através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de
funcionamento de equipamentos.9 Garantir a continuidade do processo de
higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e
outros, bem como através do seu correto uso e conservação.9 Contribuir com a
ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna
quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as
condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de
materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.9 Zelar pelo cumprimento
das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.9 Preparar e servir café, contribuindo
com o bem-estar dos indivíduos.9 Zelar pelos equipamentos e materiais postos
sob sua guarda 9 Executar outras atribuições correlatas às acima descritas,
conforme demanda e acritério do superior imediato.
3.2 Professor de Ensino Fundamental
Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento
escolar; informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participar de
atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participar do planejamento geral da escola;
contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; participar da escolha do
livro didático; participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;
zelar pela integridade física e moral do aluno; acompanhar e orientar estagiários;
participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; elaborar projetos
pedagógicos, participar de reuniões interdisciplinares; confeccionar material
didático; realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e
outros; avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, para os setores específicos de atendimento;
selecionar, apresentar e revisar conteúdos; participar do processo de inclusão
do aluno portador de necessidades educacionais especiais no ensino regular;
incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios
estudantis e similares; realizar atividades de articulação da escola com a família
do aluno e a comunidade; orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; participar
do conselho de classe; preparar o aluno para o exercício da cidadania; incentivar
o gosto pela leitura; desenvolver a autoestima do aluno; participar elaboração e
aplicação do regimento da escola; participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; orientar o aluno quanto à conservação da
escola e dos seus equipamentos; contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino, principalmente,
no que se refere aos componentes curriculares; propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem; planejar
e realizar atividades para os alunos de menor rendimento; analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar além das questões externas como, por exemplo, a Prova e a Provinha Brasil; participar de
estudos e pesquisas em sua área de atuação; manter atualizados os registros
de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zelar pela manutenção e conservação
do patrimônio escolar; apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade
de ensino; participar da gestão democrática da unidade escolar; executar outras
atividades correlatas; comprometer-se com o ensino de qualidade que vise a
aprendizagem das crianças; obedecer aos preceitos vigentes na Constituição
Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Legislação Estadual; desempenhar as demais
tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do
processo de ensino-aprendizagem.
3.3 Professor de Educação Infantil
Desenvolver Todas as atividades de higiene e alimentação das crianças, na
relação de educar/cuidar; pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça
a teoria pedagógica, adequada às características das crianças da escola pública; participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar
conhecimentos pertinentes à educação; participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; manter-se informado das diretrizes e determinações da escola
e dos órgãos superiores; participar da elaboração do Projeto Pedagógico da
Instituição Educacional; divulgar as experiências educacionais realizadas; Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;
cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; avaliar o trabalho do
aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; colaborar com as
atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Incumbir das
demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao
processo de ensino/aprendizagem; organizar tempos e espaços que privilegiem
o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento
infantil; assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha as suas
necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma
adequada; executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos
direitos e as especificidades da criança de até 5 (cinco) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; trabalhar com a diversidade; Ministrar aulas, com atividades
pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças, com atividades recreativas e trabalhos educacionais através de jogos,
brincadeiras, materiais alternativos e colagens; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; acompanhar e orientar as crianças durante as
refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as
crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;
oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito;
cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, troca
de fraldas, dar banho e escovação dos dentes; observar o comportamento das
crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades
diárias, prestando os primeiros socorros. Quando necessário e/ou relatando as
ocorrências não rotineiras à Coordenação do CMEI, para providências subseqüentes; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das
atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; incumbir-se de
outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas
emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
3.4 Professor de Artes
Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo
ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor,
com assiduidade e pontualidade; avaliar os alunos e as turmas, no contexto
educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta
pedagógica em vigor; interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo
educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive as pessoas com necessidades educacionais especiais; propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação
aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; participar de atividades
educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; manter articulação
permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade
Escolar; participar de programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;
participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de
educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela
Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.
3.5 Professor de Educação Física
Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo
ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem; ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor,
com assiduidade e pontualidade; avaliar os alunos e as turmas, no contexto
educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta
pedagógica em vigor; interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo
educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive as pessoas com necessidades educacionais especiais; propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação
aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar; participar de atividades
educacionais internas e externas, que contribuem para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional; manter articulação
permanente com a equipe técnico-pedagógica e administrativa de sua Unidade
Escolar; participar de programas de capacitação em serviço oferecido pela SME;
desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de
educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela
Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.
3.6 Professor Auxiliar de Libras
Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da
comunidade escolar; viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas
diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; informar
à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com
os alunos surdos; interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por
meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo
professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; ter um relacionamento amistoso com o professor regente
de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação
deste com os alunos surdos; sugerir aos docentes a adoção das estratégias
metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos
alunos surdos; cumprir integralmente a carga horária designada vinte horas
semanais, de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas
as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão;
participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros);
submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento da escola; cumprir o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e
Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe
técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura
a partir das 08h e 30 min. de 05/11/2014 até as 16h de 28/11/2014, através de
preenchimento da ficha cadastral, sendo obrigatório:
4.1.1 Os requisitos de Escolaridade e Aperfeiçoamento Profissional registrados
na inscrição, previstos no Anexo II das Etapas deste Edital, deverão estar concluídos no ato das inscrições.
4.1.2 O candidato será responsável pelas informações que constarem no ato da
Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes
ou omissões.
5. Dos Critérios de Classificação
Parágrafo Único: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de
pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e
Aperfeiçoamento Profissional.
5.1 Escolaridade
5.1.1 A pontuação atribuída a Escolaridade consta nas Tabelas de Avaliação de
Títulos de cada Etapa do Anexo II.
5.1.2 A Escolaridade deverá ser comprovada no ato da inscrição.
5.2 Tempo de Serviço:
5.2.1 Será pontuado o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do
período de 01/11/2004 a 31/10/2014, na função de Agente de Serviço Especiais
Masculino e Feminino, Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes,
Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil e Professor Tradutor e Intérprete de Libras até o limite de 10 (dez) pontos, sendo um ponto para
cada ano trabalhado.
5.2.2 Aos Professores, o Tempo de Serviço em estabelecimentos de ensino da
rede particular e de outras Secretarias da Rede Pública Municipal deve ser
comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos e outras especificações
contidas no subitem 6.2, anexo II, deste Edital.
5.2.3 O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o
total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias.
5.2.3.1 O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.
5.2.4 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. As frações inferiores a
6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de
Serviço.
5.2.5 A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela
de Avaliação de Títulos de cada Etapa do Anexo II.
5.2.6 Aos Professores, as habilitações originárias do mesmo curso superior de
Licenciatura utilizado na Escolaridade não serão consideradas como outro Curso
Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional.
5.2.7 Bacharelado, Licenciatura ou Formação Pedagógica com base na mesma
graduação já utilizada no subitem 5.1, sobre Escolaridade, não deverão ser
informados como outro curso superior.
6. Do Resultado
6.1 Da Classificação Provisória
6.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no site
www.perola.pr.gov.br, deste Município, obedecendo aos critérios estipulados no
item 5.
6.1.2 A publicação da classificação será realizada por ordem decrescente,
conforme ítem 1.4.2.
6.2 Do Desempate
6.2.1 Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade,
Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do
Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
6.3 Dos Recursos
6.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação
Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens
abaixo.
6.3.2 Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e
apresentados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.3.3 O Recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, nos dias 09, 10, 11 e 12 de dezembro de 2014, das 09h às
17h, impreterivelmente.
6.3.4 Não serão protocolados recursos que não atendam ao subitem 6.3, ou
relativos a erros do candidato no preenchimento da Inscrição.
6.3.5 Os Recursos serão analisados pela Comissão Especial que emitirá Parecer Conclusivo, e a lista de recursos deferidos e indeferidos será publicada no
endereço www.perola.pr.gov.br.
6.4 Da Classificação Final
6.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será
publicada no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br, no mural da Prefeitura
Municipal de Pérola e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pérola
e no Diário Oficial do Município no dia 15/12/2014.
6.4.2 A critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a sessão de
distribuição de aulas ou vagas e a Contratação poderão ocorrer na mesma data,
de acordo com as necessidades dos Estabelecimentos de Ensino.
6.4.3 A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação
Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade das Secretarias Municipais.
6.4.4 A distribuição de aulas será realizada de acordo com as vagas temporárias
existentes na Rede Pública Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.5 Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado (Modelo de
Procuração no Anexo III), deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando:
a) Comprovante de Inscrição original;
b) Carteira de Identidade (RG);
c) CPF;
d) Originais e cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos
comprobatórios descritos neste item e nas etapas do Anexo II.
6.5.1 O candidato somente será considerado desistente do Processo Seletivo
Simplificado ao assinar Termo de Desistência.
Parágrafo único. O candidato deverá apresentar a documentação referente aos
requisitos mínimos para inscrição conforme a especificidade, descritos no
subitem 5.1 das respectivas Etapas do Anexo II, além da comprovação da Escolaridade obrigatória listada abaixo:
Agente de Serviço Especial Masculino e Feminino:
a) Declaração de dois professores efetivos municipais de que o(a) candidato(a)
é pessoa alfabetizada.
Professores:
a) Ensino Médio: Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso do Magistério
ou Formação de docentes, do Nível Médio;
b) Licenciatura Plena, Curso Superior com formação em pedagogia para atuar
nas séries iniciais do 1º ao 5º ano. Diploma, ou Certidão, ou Certificado de
Conclusão de Curso.
6.5.2 O candidato detentor de certificado do Programa de Capacitação para
Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil, ofertado
pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – Vizivali terá a Escolaridade considerada da seguinte forma:
a) Somente Vizivali: equivale ao Ensino Médio;
b) Vizivali com diploma de Pedagogia, em cujo curso tenha ocorrido aproveitamento e complementação de estudos: equivale a Licenciatura Plena em Pedagogia;
6.5.3 A comprovação dos títulos de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino da rede particular ocorrerá mediante apresentação do original
e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação do empregado e do contrato de trabalho).
6.5.4 Caso conste, no documento utilizado para a comprovação do Tempo de
Serviço, função ou cargo diversos dos exigidos, o candidato deverá providenciar
junto ao contratante uma declaração complementar, com carimbo do CNPJ,
assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, na qual fique comprovada a função de Professor do Ensino Fundamental, Professor de Artes,
Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor Tradutor e Intérprete de Libras.
6.6 Dos documentos para Comprovação de Aperfeiçoamento Profissional
6.6.1 Para comprovação dos títulos de Aperfeiçoamento Profissional, serão
considerados como títulos hábeis à pontuação aqueles constantes no quadro
de títulos do Anexo II, conforme etapa escolhida e os relacionados abaixo:
a) Certificado ou Certidão de conclusão de curso de Especialização, em nível de
pós-graduação lato sensu, acompanhada de Histórico Escolar emitido pelas
Instituições de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada, de acordo com
as exigências legais específicas do período de realização do respectivo curso
e que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES n.º 1, de 08/06/2007;
d) Outro Curso Superior completo: Diploma, ou Certidão, ou Certificado de Conclusão de Curso, emitido por IES (Instituições de Ensino Superior) devidamente
credenciada.
6.6.2 Todos os títulos registrados neste item devem ser diferentes dos utilizados
como requisito de Escolaridade.
7. Do Regime Especial
7.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.
7.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
7.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na
inscrição;
7.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais
e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-corrente, em qualquer Banco, contendo o
número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
5 de novembro de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
h) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal,
estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa
a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem
judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo
IV);
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
7.1.4 O Contrato terá prazo máximo de até 1 (um) ano.
7.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de
função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições
do cargo para o qual foi contratado.
7.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual
7.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado,
o candidato nas seguintes situações:
a) na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração
maior que a efetivamente comprovada;
b) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Município de Pérola,
c) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos
permitidos pela Constituição Federal;
d) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial,
com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;
e) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6 174/70, nos últimos
2 (dois) anos;
f) rescisão contratual, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pérola (Lei Complementar nº 002/2010), nos últimos 2 (dois) anos;
g) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20,
de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003;
h) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo
ou função equivalente à pretendida;
i) não apresentar a documentação exigida no item 7.1;
j) afastar-se do cargo por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, sob
qualquer alegação.
7.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão conforme descrito nas cláusulas do contrato de trabalho, bem como na Lei Municipal
nº 1.642/2011.
8. Das Disposições Finais
8.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico,
informações que constem neste Edital.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.perola.pr.gov.br e atender aos
prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo
Seletivo.
8.2.1 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em fase de avaliação será
excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato
rescindido nos termos do artigo 17, inciso III, da LC n.º 108/2005, observada a
ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério
Público.
8.2.2 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão
confiadas ao órgão responsável que, após o término do processo, e decorridos
05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.
8.2.3 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade até 31/12/2015.
8.2.4 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Especiais designadas para este fim.
Pérola, 31 de outubro de 2014
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL N.º 002/2014
Agente de serviços especiais – Masculino e Feminino
Etapa
Requisitos para inscrição
Local de vagas para cadastro de
reserva
Etapa 1 – Agente de Serviço Especial – Masculino e Feminino
Alfabetizado
Secretarias Municipais
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Professor de Artes e de
Educação Física; Professor Tradutor e Intérprete de Libras.
Etapa
Requisitos para inscrição
Local de vagas para cadastro de
reserva
Etapa 1 – Educação Básica – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental.
Magistério ou Formação de Docentes, Nível
Médio e Licenciatura Plena em Pedagogia. Município de Pérola em todas as
escolas da rede pública municipal.
Etapa 2 – Educação Básica – Professor das disciplinas de Artes e Educação
Física. Licenciatura Plena na disciplina de inscrição. Município de Pérola
em todas as escolas da rede pública municipal.
Etapa 3 – Professor Tradutor e Intérprete de Libras Anos Iniciais do Ensino
Fundamental para atuar nas Escolas de Educação Básica na Modalidade de
Educação Especial na área da Surdez.
Avaliação de aptidão em Língua
Brasileira de Sinais – Libras mais Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena mais Magistério (Formação de Docentes), Curso Normal Superior.
Município de Pérola em todas as escolas da rede pública municipal.
ANEXO II DO EDITAL N.º 002/2014
Etapa 1 - Agente de Serviços Especiais – Masculino e Feminino.
Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município
de Pérola.
TÍTULOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS
ATÉ NO MÁXIMO
6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que, na
inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente
apresentada na Comprovação de Títulos
a) Alfabetizado
Declaração de dois professores efetivos da rede municipal
de ensino.
85
85
6.2
TEMPO DE SERVIÇO
a)Tempo de serviço. - Contrato particular Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS).- Contrato Público: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente.
1 ponto por ano
15
Etapa 1 – Educação Básica – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental.
Quadro 1 - Tabela de Avaliação de Títulos
Local de vagas para cadastro de reserva: Inscrição disponível para o Município
de Pérola.
TÍTULOS
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
PONTOS
ATÉ NO MÁXIMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviço nº. 275/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS CLUBES DE MÃES DE UMUARAMA
Objeto: Contratação da Associação dos Clubes de Mães de Umuarama para
ministrar curso prático de “Corte e Costura” aos beneficiários do Conjunto
Habitacional Sonho Meu I, em Umuarama, com recursos do Trabalho Técnico
Social – do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR – Contrato nº 296.254-10/
11.
Valor Total: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Vigência: 02/10/2014 a 01/10/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 015/2014, ratificado em 29 de
setembro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de
2014, edição nº. 10.188, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 284/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicidade aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e da Indireta do Município de Umuarama, pelo período de compreendido de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do ARt. 57 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor Total: R$ 364.875,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e
setenta e cinco reais).
Vigência: 20/10/2014 a 19/04/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Pública n° 005/2014, homologada pela Portaria n° 2.991/2014, em 15
de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de outubro
de 2014, edição nº. 10.022, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/
93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 286/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: RETIMAR RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de retífica de
motores dos veículos de Frota nº 443 (caminhão Ford Cargo – 1317 E), 377
(ônibus – placa AFY-4416) e do caminhão basculante (Secretaria de Agricultura) de placa AWO-3268, tendo em vista que esses veículos atendem à coleta
de lixo, bem como é utilizado no transporte de crianças e adolescentes, que
participam de atividades no Centro de Juventude, deste Município.
Valor Total: R$ 7.510,00 (sete mil e quinhentos e dez reais).
Vigência: 21/10/2014 a 20/01/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Contrato de Compra nº. 291/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA – ME
Objeto: Aquisição de 400 (quatrocentos) kits de produtos domésticos para
limpeza e 400 (quatrocentos) kits de produtos para higiene pessoal, que serão
entregues aos beneficiários do Conjunto Sonho Meu I, deste Município, com
recursos do Convênio Padrão TTS – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV
– Recursos FAR, Cadastrado no SIAF sob nº 296.254-10/11, que celebram a
Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama.
Valor Total: R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais).
Vigência: 28/10/2014 a 27/04/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 150/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.016/2014, em
24 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 25 de
outubro de 2014, edição nº. 10.208, que integram o presente Termo e na Lei nº.
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 292/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: LAUDEMIR CAVALARI MATERIAIS ELÉTRICOS - ME
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para instalação de
18 (dezoito) ventiladores nas Escolas Municipais Manuel Bandeira e Malba Tahan,
deste Município.
Valor Total: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Vigência: 28/10/2014 a 31/03/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Contrato de Compra nº. 293/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA – ME
Objeto: Aquisição de 110(cento e dez) cestas de natal, que serão entregues
aos beneficiários do Projeto Técnico do Trabalho Social – PTTS, referente a 110
unidades Habitacionais de Interesse Social – Programa de Recuperação de
Área Degradada e Assentamentos Precários Reassentamento Portelinha e 7
Alqueires, sob nº de contrato 0352.342.67/11 – Ministério das Cidades/ Caixa
e o Município de Umuarama.
Valor Total: R$ 10.301,50 (dez mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos).
Vigência: 29/10/2014 a 28/04/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 151/2014 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.024/2014, em
28 de outubro de 2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
outubro de 2014, edição nº. 10.211, que integram o presente Termo e na Lei nº.
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 03 de novembro de 2014.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 174/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
30/10/2014
MDS/BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC
R$
80,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 30 de outubro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 2938/14
DATA: 04/11/14
SÚMULA: Exonera a Sra. Francieli Miriam dos Santos Soares.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a Sra. Francieli Miriam dos Santos Soares, portadora do
RG n.º 10.837.629-5 e CPF 063.780.609-32, do cargo em provimento de comissão de Assessor Especial IV, símbolo CC-09, do Município de Icaraíma.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 01/11/14.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 04 de Novembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2014 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa
UMUARAMA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME, para a reforma da estrutura
metálica e troca de lonas do painel utilizado no CAPS, perfazendo o valor de
R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 024/2014, anexo. Em 04 de Novembro de 2014.
PREFEITURA DE DOURADINA
6.1 – ESCOLARIDADESerá excluído do Processo Seletivo o candidato que,
na inscrição, registrar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração
maior que a efetivamente apresentada na Comprovação de Títulos
a) Magistério ou Formação de Docentes, Nível Médio mais Licenciatura
Plena em Pedagogia.
Diploma, ou Certidão, ou certificado de
Conclusão de Curso.
75
75
6.3
TEMPO DE SERVIÇO
a)Tempo de serviço na função Professor de Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental. 1)Rede particular de Ensino: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).2) Rede Pública: Declaração, Certidão, Contrato ou outro documento emitido pelo setor competente. 1
ponto por ano
10
6.4
– APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
a)Certificado de Capacitação ou Formação Continuada na área da
educação.b) Outro Curso Superior Completo, desde que não seja aquele
utilizado na Escolaridade.c) Conclusão de curso de Especialização, em
nível de pós-graduação na área de Educação.
Certificados ou
Certidão de Conclusão de Curso com carga horária de 40h. (Serão computados os certificados de cursos realizados nos últimos três anos).Diploma,
ou Certidão, ou certificado de Conclusão de Curso.Certificado ou Certidão
de Conclusão de Curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato
Sensu. 5 pontos cada5 pontos cada5 pontos cada
15(quantidade
máxima)
Total de pontos: _____________________
ANEXO III DO EDITAL 002/2014
PROCURAÇÃO
Por
este
instrumento
particular
de
Procuração,
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
__________________________________________________________________(Nome);
RG:
_________________________,
de
nacionalidade
____________________, estado civil ___________________, profissão
_________________________,
residente
e
domiciliado
em
__________________________
(Cidade),
no
endereço
_________________________________ nomeia e constitui seu bastante
p
r
o
c
u
r
a
d
o
r
_______________________________________________________________________
(nome do procurador), RG: ________________________, estado civil
_____________________, profissão __________________, residente e
domiciliado em __________________________________ (Cidade), no endereço ______________________________________________________,
com a finalidade de apresentar documentação do outorgante na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de Pérola, por ocasião da:
(
) Convocação para Comprovação de Títulos
(
) Distribuição de Aulas ou Vagas.
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/MUNICIPAL, PARA O
Cargo de _________________________________________, referente ao
ano letivo de ___________, podendo o outorgado assinar todos os atos
necessários para o cumprimento do presente.
____________________, ____ de _______________________ de
________
Assinatura do outorgante
(RG)
Assinatura do outorgado
(RG)
ANEXO IV DO EDITAL N.º 002/2014
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________, abaixo
assinado(a), brasileiro(a), (estado civil)___________________, portador(a)
de RG n.º ______________ SSP/___ e CPF n.º ______________________,
em atendimento ao subitem 9.1.3 deste Edital, declaro para o fim específico
de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Pérola, que não fui, nos últimos 2 (dois) anos, demitido por justa causa, ou em decorrência de processo
administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum
processo dessa natureza.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de
falsidade ideológica.
Pérola - PR, ____ de _____________de 20___.
_______________________________________________
Nome do Candidato(a)
ANEXO V DO EDITAL N.º 002/2014
FICHA DE INSCRIÇÃO
N° DA INSCRIÇÃO:
/2014
DATA DA INSCRIÇÃO
/
/2014
NOME DO CANDIDATO
GRAU DE ESCOLARIDADE
DATA DE NASCIMENTO:
/
/ SEXO:
M
F
CARGO QUE DESEJA CONCORRER
ENDEREÇO:
Nº
BAIRRO:
COMPLEMENTO:
TELEFONES:
RESIDENCIAL:
( )
CELULAR: ( )
CONTATO ELETRÔNICO:
ESTADO CIVIL:
Solteiro
Casado
Viúvo
Outros
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Carteira de Identidade (R.G)
CPF
PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS
Certificado de Reservista ou Dispensa de incorporação, se do sexo masculino.
Comprovante de endereço atual
Declaração de
que não foi demitido ou exonerado do serviço público. (AnexoIV)
Título de Eleitor e comprovante da última votação
Comprovante de escolaridade
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
_________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição
Nº de Inscrição: _________/2014
Data da Inscrição: _____/
_____/2014
Nome do Candidato:
Data de Nascimento:
_____/_____/_____ Sexo: M F
Idade: _____
Cargo que deseja concorrer:
_________________________________________________________________Assinatura do Responsável pela Inscrição
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 26, de 09 de outubro de 2014
Súmula: Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal –
SUAS, referente ao IGD/PBF de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Umuarama,
no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 2.217 de
09 de julho de 1.999, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste
Conselho no dia 09 de outubro de 2014, às 8 horas na Sala de Reuniões da
Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo para co-financiamento do Governo Federal –
SUAS, referente ao IGD/PBF de 2013, conforme demonstra abaixo:
RECURSOS DE INCENTIVO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA - IGD
Recursos reprogramados de exercício anteriores
R$ 33.895,44
Valores recebidos no exercício R$ 132.862,79
Outros créditos ocorridos na conta vinculada
R$
0,00
Valores de aplicações no mercado financeiro no exercício
R
$
1.917,47
Valores não aprovados pelo Conselho de Assistência Social e devolvidos para
a conta do Fundo Municipal de Assistência Social (Municipal ou Estadual)
R$
0,00
Devolução de valores ao Fundo Nacional de Assistência Social
R
$
0,00
Valores efetivamente executados no exercício
R$ 108.682,69
Saldo a reprogramar para o exercício seguinte
R$ 59.993,01
Art. 2º Essa decisão foi amplamente discutida e aprovada pela Plenária do
CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Umuarama, 09 de outubro de 2014.
Gladson Geraldo Maestro da Silva
Presidente
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.418
De 04 de Novembro de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.546 de 04 de Novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 39.000,00 (trinta e nove mil reais),
de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.241.0007.2.140
Manutenção do Programa SCFV/
IDOSO
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 18.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.000,00
06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0007.6.141
Manutenção do Programa SCFV/
Criança
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente.
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.025
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
39.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.419
De 04 de Novembro de 2014.
Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.549 de 04 de Novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 31.000,00 (trinta e um mil
reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.028
Manutenção do Programa PBFI/
Federal e Próprios
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
06.002.08.244.0007.6.118
Manutenção do Programa IGD/
SUAS FEDEREAL
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 6.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente.
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.025
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
25.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 6.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.539
De 04 de Novembro de 2014.
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 26.000,00 (vinte e seis
mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.365.0011.1.123
Melhorias e Reparos no Centro de
Educação Infantil
F –01107 Salário Educação
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
26.000,00
T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no Projeto acima será utilizado, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de
excesso de arrecadação no exercício de 2014.
1.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.00.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.21.00.00.00.00 Transferências da União
17.21.35.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE
1.7.21.35.01.00.00 Transferência do Salário Educação
26.000,00
T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.540
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir um Projeto no Anexo
I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/
10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MELHORIAS E REPAROS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 26.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.550
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 31.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês novembro do ano de
dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO
DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.416
De 04 de Novembro de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.539 de 04 de Novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$- 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de acordo com a
seguinte classificação orçamentária:
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.365.0011.1.123
Melhorias e Reparos no Centro de
Educação Infantil
F –01107 Salário Educação
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
26.000,00
T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no Projeto acima será utilizado, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de
excesso de arrecadação no exercício de 2014.
1.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes
1.7.00.00.00.00.00 Transferências Correntes
1.7.21.00.00.00.00 Transferências da União
17.21.35.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE
1.7.21.35.01.00.00 Transferência do Salário Educação
26.000,00
T O T A L.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
26.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO
CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.546
De 04 de Novembro de 2014.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município no valor de R$- 39.000,00 (trinta e nove mil reais), de acordo com
as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.241.0007.2.140
Manutenção do Programa SCFV/
IDOSO
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 18.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.000,00
06.003 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
06.003.08.243.0007.6.141
Manutenção do Programa SCFV/
Criança
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente.
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.025
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
39.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.541
De 04 de Novembro de 2014.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município no valor de R$- 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), de acordo com
a seguinte classificação orçamentária:
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.0011.1.095
Construção, Ampliação e Reforma
de Unidades Escolares
F –01107 Salário Educação
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
51.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.0011.2.054
Manutenção do Programa Salário
Educação
F –01107 Salário Educação
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 51.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.542
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 51.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês Novembro do ano de
dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.543
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir no Projeto do Anexo
I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/
10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
51.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.417
De 04 de Novembro de 2014.
Abre “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.541 de 04 de Novembro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município no valor de R$- 51.000,00 (cinqüenta e um mil
reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.0011.1.095
Construção, Ampliação e Reforma
de Unidades Escolares
F –01107 Salário Educação
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
51.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.
08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.0011.2.054
Manutenção do Programa Salário
Educação
F –01107 Salário Educação
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 51.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
51.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.547
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir na Atividade do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 39.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês novembro do ano de
dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.548
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SCFV/IDOSO
22.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SCFV/CRIANÇA
17.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
39.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.549
De 04 de Novembro de 2014.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município no valor de R$- 31.000,00 (trinta e um mil reais), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.028
Manutenção do Programa PBFI/
Federal e Próprios
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
06.002.08.244.0007.6.118
Manutenção do Programa IGD/
SUAS FEDEREAL
F –31934Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 6.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerá da anulação
total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente.
06
SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROM. SOCIAL
06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.002.08.244.0007.2.025
Manutenção da Divisão de Promoção Social
F –01000Bloco de Financiamento da Proteção Básica(SUAS)
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
25.000,00
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais 6.000,00
T O T A L, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1.551
De 04 de Novembro de 2014.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do
Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013
de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado:
PROJETO/ATIVIDADE
VALOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PBFI/FEDERAL E PRÓPRIOS
25.000,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD/SUAS FEDEREAL 6.000,00
TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
31.000,00
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos quatro dias do mês de novembro do ano
de dois mil e quatorze (04/11/2014).
FRANCISCO APº. DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Download

publicacao_legal 01.pmd