Dúvidas Frequentes – Ranking Global de Administração de Recursos de Terceiros 1. Qual o prazo para o envio das informações? A data-limite para envio do formulário é o 10º (décimo) dia útil de cada mês. 2. Como faço para enviar o formulário? O formulário deve ser enviado por meio da área restrita do portal da ANBIMA: Informações Técnicas > Estatísticas > Envio de Dados > Acesse a área de envio de dados. 3. Como faço para receber o meu login e a minha senha? É necessário preencher o formulário de solicitação de senha/cancelamento, disponível no portal da ANBIMA: Informações Técnicas > Estatísticas > Envio de Dados > Formulário de Solicitação de Senha/Cancelamento), e enviá-lo para o e-mail: [email protected]. A ANBIMA disponibilizará o login e a senha no prazo de 48 horas, a partir do recebimento do formulário. 4. Como deve ser avaliada a classificação da origem dos recursos (do grupo ou de clientes)? Se o cotista for o próprio Administrador ou com vinculo de controlado ou coligado ao Administrador, o recurso deverá ser alocado em “Do Grupo”; caso não tenha nenhuma relação com o Administrador, deverá ser classificado como de “Clientes”. Ex. 1: Uma fundação de uma empresa coligada ao Administrador do fundo é o cotista do fundo, portanto, independentemente de quem são os beneficiários dessa fundação, o recurso deverá ser alocado como “Do Grupo”. Ex. 2: Um fundo distribuído prioritariamente para cotistas correntistas do banco que o administra deverá ser alocado em recursos de “Clientes”, uma vez que esses correntistas não têm nenhuma relação de controlada ou coligada com o Administrador do fundo. 5. Onde encontro um documento da ANBIMA com a definição de cada tipo de investidor? A ANBIMA não faz definição do tipo de investidor. O critério de enquadramento do tipo de investidor é definido por cada instituição, conforme sua política interna. 6. Como classifico um fundo de investimento (Fundo Investimento) que tem como cotista outro fundo de investimento (Fundo de investimento em Cota)? A instituição deve buscar os níveis inferiores até que o cliente final do fundo seja identificado. Por exemplo, um FI recebe recurso de um FIC, e este FIC é um fundo composto por 100% de clientes do Varejo; portanto, o PL do FI deve ser alocado 100% no Varejo, uma vez que este é o investidor final da operação. Ex. 2: Um FI recebe recurso de um FIC, e este FIC tem seu PL composto por 25% de clientes do Varejo, 25% Private e 50 % Corporate, portanto, o PL do FI deve ser alocado 25% de clientes do Varejo, 25% Private e 50 % Corporate, uma vez que estes são os investidores finais da operação. Caso a instituição Administradora do FI não seja capaz de obter as informações do passivo do FIC, ele poderá ser alocado como “Fundo de Investimento”. 7. Quando o recurso deve ser alocado no segmento “Fundos de Investimento”? Quando o cotista for outro fundo de investimento e, com os melhores esforços, não seja possível identificar o cotista final (níveis inferiores), o recurso deverá ser alocado no segmento Fundos de Investimento. 8. Quando o recurso deve ser alocado no segmento “Outros”? Distribuição feita por conta e ordem, investidores de clubes de investimento ou outro segmento que não se enquadra em nenhum dos tipos especificados no formulário. 9. Qual critério utilizar para informa o número de clientes no quadro “Por Clientes”? O número de clientes deve conter somente registros exclusivos, isto é, CPF e CNPJ únicos, sem dupla contagem, e com saldo em aplicação diferente de 0 (zero). 10. Qual critério utilizar para contabilizar a dupla contagem? O critério atual considera o instrumento de investimento como fator de contabilização da dupla contagem. Ex.: Se o mesmo cotista aplica em 4 FIs, 2 FICs, 1 carteira administrada, 1 clube de investimento, ele deverá informar 1 em FI, 1 em FIC, 1 em carteira administrada, 1 clube de investimento e 3 na dupla contagem (porque aplicou em quatro instrumentos de investimento).