ililD $',rhlruE ,rQ,,#!,* CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são pauro sp - Fone/Fax ss72-2g11 S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r _ E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r VIVERE SORRIR.GRUPODEAPOIOAO PREMATURO ESTATUTO SOCIAL CapítuloI DADENOMTNAçÃO, PRAZO, SEDE E F|NS - GRUPO Art' ls - O VIVER E SORRIR DEAPOIO AO PREMATURO, tambémdesignado pelonomefantasiaVIVERE SORRIR, fundadoem 29 de janeirode 2004,com seusatos constitutivos registrados no 3s Oficialde Registro Civilde Pessoa Jurídica sobo ne 04775g7 , em L8.02.2004, é uma associação de caráterassistencial, beneficente e filantrópico, sem quaisquer finslucrativos, comprazode duração indeterminado, comsedee foro na Capital do Estadode SãoPaulo,que se regerápelo presenteestatutoe pelasLeisaplicáveis à espécie. Art' 2e ' o VIVERE SORRIR tem por objetivoprestarassistência gratuitaaosrecémnascidos prematuros carentes, desdeo nascimento até a adolescência, de formaa prevenir e assegurar a reduçãode sequelas decorrentes da prematuridade, especialmente aqueles atendidosnosserviços coordenados pelaDisciplina de Pediatria Neonatal da Universidade Federalde SãoPaulo- EscolaPaulista de Medicina(UNIFESp/EPM), de formacontínua, permanente planejada, e visando a melhoria de suaqualidade de vidae a de seusfamiliares. Parágrafo único- Paracumpriros seusobjetivoso VIVER E SoRRIR atuarápor meio de execuçãodireta de projetos,programas ou planosde açãoe de doaçãode recursos físicos,humanose financeiros, proporcionando aos prematurosacessoe condições ao tratamento de suasdeficiências, podendo: l. prestarserviçosintermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãosdo setorpúblicoqueatuamem áreasafins; ll. oferecerajuda material,atravésda doaçãode alimentos,medicamentos, próteses, óculos,cadeiras de rodas,meiosde transportes e outrasnecessidades; lll. colaborarna manutenção dasUnídades de Internação Neonatais, Ambulatório de Prematuros e Bancode LeiteHumano da uNrFESp-EpM; lV. estimulare apoiarasatividades de aperfeiçoamento técnico-científico; promovereventoscientíficos, curturais e de lazerparaobtençãode recursos que venhama contribuir comasatividades institucionais; e Vl. promover campanhas de esclarecimento à cotetividade. v. t_l ' I '/. I I FNR D'tlltllililllllEllllD CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são paulo - sp - Fone/Fax ss72-2g11 Site: www .somed.com.br- E-mail: [email protected] ?9-*!""Y rlftlegifrroftltulCìE (lvlldêlrerlridfcr- t.?. r* 6684 Art. 3e - No desenvolvimento de suasatividades, o VIVERE SORRIR observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, economicidade e da eficiência e nãofaráqualquer discriminação de raça,cor,gêneroou religião. Art. 4e- A fim de cumprirsuasfinalidades o VIVER E SORRIR seorganizará emtantas unidades de prestação de serviços, quantas sefizeremnecessárias, pelas asquaisseregerão disposições estatutárias e regimentais. Art. 5s - Todosos serviçosa que o VIVERE SORRIR se dedicarserãoprestados de forma inteiramentegratuitae com recursospróprios,vedadoo seu condicionamento a qualquerdoação,contrapartida ou equivalente do beneficiado, observando-se a forma complementar de participação de quetratao artigo3" da Lei9.790/99e o art. 6" do Decreto 3.100/e9. Capítuloll DOSASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 6e - O VIVERE SORRIR é constituído de um númeroilimitadode associados, distribuídos nasseguintes categorias: l. - sãotodososqueparticiparam fundadores daAssembléia Gerale subscreveram a suaAtade Constituição. - sãotodosos quecomregularidade ll. contribuintes contribuem comimportância em dinheirodestinada a manutenção que solicitarem do VIVERe SORRIR, e tiverema suainclusão no quadrode associados pelaDiretoria. aprovada - sãoos que contribuem 1ll. beneméritos esporadicamente com importância iguat ou superiora um valorpré-fixado, justifiquem que ou comdonativos materiais a inclusãonestacategoria de associado, a critérioda DiretoriaExecutiva. lV. honorários- sãopessoas que,a critérioda DiretoriaExecutiva, façamjus a essa por serviços distinção prestados relevantes pela ao VIVER E SORRIR, aprovados Assembléia Geral. de associado I ts - A qualidade é intransmissível e intransferível e, sejaqualfor a sua categoria, nãoserátitularde nenhuma quotaou fraçãoidealde patrimônio daentidade. que realizarem por não serãoreembolsados S Ze - Os associados dascontribuições ocasião da fundação do VIVER posteriormente E SORRIR ou quevenhama realizar em favor do mesmo. Art.7e- O associado quando; seráexcluído do VIVER ESORRIR l. N. *à deliberadamente solicitar a suaexclusão; 2 -, tr ! l \ - D'IlltlllltlllllEIlllD 9P,,#!Y CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são paulo - sp - Fone/Fax ssr2_2g11 Site: www .somed.com.br- E-mail: [email protected] Itf0 fl clílI l-._. ll. tttsrr iìrnii" praticarqualquerato contrárioa esteestatutoou que o desaboneO U , quepossaprejudicar o conceitoou a idoneidade do vlvEREsoRRlR; I Irrtlttr. 842 ffi lll. deixarde recolhera contribuição devidapor mais de 6 (seis)meses,após notificação prévia,por escrito. Parágrafoúnico - A exclusãode associado é atribuiçãoda Assembléia Geral, garantindo-lhe amplodireitode defesa. Art.8e- Sãodireitosdosassociados do VIVER ESORRIR: l. participar da Assembléia Geral,podendoos fundadores e contríbuintes votare servotadosparaos cargosde direçãoda associação; ll. convocar Assembléia Geralnostermosdesteestatuto; lll. proporpor escritoà DiretoriaExecutiva ou à Assembléia que Geralas medidas considerarem convenientes ao interesse social Art. 9s - Sãodeveresdosassociados: l. trabalhar no sentidode queo VIVER ESORRIR cumpraassuasfinalidades; ll. acatarasdecisões da Diretoria; lll. quitar pontualmentea anuidadeestabelecida, exceto os Contribuintes e Honorários; lV. cumprirasdisposições estatutárias e regimentais. Art. 10 - Osassociados nãorespondem, nemmesmosubsidiariamente, pelosencargos do VIVER ESORRIR. Capítulolll DOSóRGÃOSESTATUTÁRIOS Art. 11 - Sãoresponsáveis pelaorganização, fiscalização e administração do VIVERE SORRIR os seguintes órgãos: l. Assembléia Geral; ll. Diretoria; lll. Conselho Fiscal; e lV. ConselhoConsultivo. Y N J 99,,#!, Rua Botucatu, 43o - cEp 0402g-061 - são paulo - sp - Fone/Fax 5sz2-2g11 Site; www .somed.com.br- E-mail: [email protected] SeçãoI DaAssembléia Geral rl drletirtroir Iltrlorr htnrtÍ t ( l r l l í c f u s o lao t i { i c i ' 5 . P , u 66 Art. 12 - A Assembléia Geral,órgãosoberano de deliberação do VIVER E SORRIR, se constituirádos associados fundadores e contribuintes em pleno gozo de seusdireitos estatutários. Art. 13- Compete à Assembléia Geral: l. elegere destituirosmembros da Diretoria e o conselho Fiscal; ll. decidirsobrereformasdo Estatuto. lll. decidirsobrea extinção do VTVER ESORRIR. lV. decidirsobrea conveniência de alienar,transigir, hipotecarou permutarbens patrimoniais; V. deliberarsobreo planejamento anual,relatóriode atividades e contasda Diretoria apósparecer do Conselho Fiscal; Vl. deliberar assuntos levados à suapauta; Vll. deliberar sobrea admissão de associados honorários; Vlll. deliberar sobrea exclusão deassociados. Art. 14 - A Assembléia GeralOrdinária realizar-se-á anualmente até o mêsde abril, porconvocação de seuPresidente paraaprovaro Planoe o Relatório de Atividades, discutir e homologar ascontase o balanço peloConselho aprovado Fiscal e, a cada4 (quatro)anos, paraelegeros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 15 - A Assembléia Geralrealizar-se-á, extraordinariamente, quandoconvocada pelamaioriadosmembros da Diretoria, do Conselho por Fiscal ou requerimento de 1/5 (um quinto)dosassociados comdireitoa voto. Art. 16 - A convocação da Assembléia GeralOrdináriaseráfeita com antecedência mínimade 15 (quinze) diase da extraordinária comantecedência mínimade 7 (sete)dias, por meio de editalafixadoem suasedeou por circulares enviadas via postalou correio eletrônico ou, ainda,por outrosmeiosconvenientes aosassociados. Assembléia I te - Qualquer seinstalará em primeiraconvocação coma presença da maioriadosassociados e, em segunda convocação, meiahoraapósa primeira, comqualquer númerode associados presentee deliberará por votaçãomajoritária, ressalvado o disposto no parágrafoseguinte. t_r| t/ \r ! t \ - illD D,tlltlllMllllEl 19-*!!!" CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu,43o - cEP 04023-061- são paulo - sp - Fone/Faxssr2-2g11 - E-mail:[email protected] Site:www .somed.com.br hgiltrc& Ilnì$ t (lvllír fttsotìrrijtct' l.l' r sobrea extinção I Ze- Paradeliberar do VIVER ESORRIR é exigida a concordância de 2/3 (doisterços)dos presentes paraa finalidade, à assembléia especialmente convocada devendoestarpresentena primeiraconvocação a maioriaabsolutados associados e L/3 (umterço)nasdemaisconvocações. Art. 17 - O VIVERE SORRIR adotarápráticasde gestãoadministrativas necessárias e suficientes a coibira obtenção, de formaindividual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência processos da participação nos decisórios. Seçãoll DaDiretoria Art. 18 - A Diretoriaserá constituídapor Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário, SegundoSecretário, PrimeiroTesoureiro, Segundo Tesoureiro e DiretorMédico commandatode quatro(4)anos,permitidas por reeleições e Presidentes Eméritos. ao cargode DiretorMédico,o associado I te - Paracandidatar-se deveráfazerparte do quadropermanente da Disciplina de Pediatria Neonatal da Universidade Federal de São Pa u l o . Eméritoé uma distinçãooferecidapela Diretoriaod S Ze - O cargode Presidente referendumda AssembléiaGeral, a uma ou mais pessoas,com prazo de mandato indeterminado. Art. 19 - Competeà Diretoria: l. elaborare submeterà Assembléia Gerala propostade programação anualdo VIVER ESORRIR; ll. para definiras diretrizesbásicas,regulamentare emitir ordensexecutivas disciplinar o funcionamento internodo VIVER ESORRIR; lll. elaborare encaminhar e a à Assembléia Geral o Relatóriode Atividades Prestação de Contas anuais; lV. executar a programação anualde atividades do VIVER ESORRIR; V. elaboraro Regimento Interno; públicase privadaspara mútua colaboração Vl. reunir-secom instituições atividades de interesse comum; deb para a prestação Vll. contratare demitir empregados e outros profissionais serviçosespecíficos; Vlll. encaminhar à Assembléia de reformado Estatuto; Geralaspropostas CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. tn#!# Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são paulo - sp - Fone/Fax ss72-2g11 S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r - E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r tx. deliberar sobreospedidos de admissão de associados; fulollrldlcr . t.l, 6 6 84 2 3 X. constituirprocuradores compoderese prazosespecificados no mandato. Art. 20 - A Diretoriafixaráa periodicidade e a formade convocação de suasreuniões e deliberará coma presença de 4 (quatro) de seusmembros. Art.21- Compete ao presidente: l. representar judiciale extra-judicialmente; o vIVEREsoRRlR ll. dirigire supervisionar todasasatividades do vIVEREsoRRlR; lll. cumprire fazercumpriresteEstatuto e o Regimento lnterno; lV. convocar e presidir asreuniões de Diretoria e deAssembléia Geral; V. apresentar à Assembléia Geralo relatórioanualde atividades e a prestação de contasdo exercício; Vl. firmar, juntamente com o Tesoureiro,os documentosnecessários à movimentação do numerário em bancose apósaprovação da Diretoria, firmar convênios e contratos; Vll. contratar profissionaisde reconhecidaformação para assessorá-lona administração do vlvEREsoRRtR apósaprovação da Diretoria; Vlll. em conjuntocom um dos Diretores, constituirprocuradores com poderese prazos definidos no mandato. Art. 22 - Competeaos Presidentes Eméritosrepresentaro VIVERE SORRIR em atividades, reuniõesou outroseventos, por delegação do presidente. Art. 23 ' Competeao Vice-Presidente, substituiro Presidente em suasausências ou impedimentos assumindo o mandatoem casode vacância, auxiliando-o naadministração do VIVER ESORRIR.. Art.24- Competeao PrimeiroSecretário: l. secretariar as reuniõesda Diretoriae da Assembléia Gerale redigiras atas, mantendosobsuaguardaos livrose arquivospertinentes; ll. dirigirosserviços de secretaria e executar outrasatividades inerentes aocargo; lll. publicar todasasnotícias dasatividades da entidade; lV. elaboraros relatóriosde atividadese os planosde trabalho; V. cumprire fazercumpriras determinações emanadasdo Presidente; * 6 Ȇ$'rDilHililtEliltD CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são pauto - sp - Fone/Fax ss72-2g11 S i t e : w r a r w. s o m e d . c o m . b r - E - m a i l : s o m e d @ s o m e d . c o m . b r ,?*#!Y: 1q${1ïltllorI á' H',â'b ï"'"H'ë Art. 25 - Competeao Segundo Secretário substituir o Primeiro em suasausências e impedimentos auxiliando-o naexecução de suasatividades. Art. 26 - Competeao Primeiro Tesoureiro: l. arrecadare contabilizar as contribuições dos associados, rendas,auxíliose donativos, mantendo em diaa escrituração do VIVER ESORRIR; ll. pagaras despesas pela Diretoria,assinando autorizadas em conjuntocom o Presidente todos os documentos necessários à movimentação do numerário disponível; lll. apresentar relatórios de receitas e despesas, semprequeforemsoticitados; lV. apresentar ao Conselho Fiscala escrituração do VIVERE SORRIR, incluindo os relatóriosde desempenhofinanceiroe contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V. conservar,sob sua guardae responsabilidade, os documentosrelativosà tesouraria; Vl. administrar osfundose rendasdo VIVER ESORRIR Vll. elaboraros balanços, prestação de contase planoorçamentário anualdandolhes a publicidade necessária e colocando-os para examede à disposição q u a l q u ecir d a d ã o ; Vlll. providenciara realizaçãode auditoria,inclusivepor auditoresexternos independentes, se for o caso,sobrea totalidadede suascontas,conforme previstoem legislação; lX. cumprire fazercumprirasdeterminações emanadas do Presidente. Art',27' Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro em suasausências e impedimentos auxiliando-o naexecução de suasatividades. Art. 28 - Competeao DiretorMédico: l. estabelecer com a Disciplina de Pediatria Neonatalda UNIFESP-EPM as linhas geraise diretrizesnos planosassistenciais, técnico-científicos e educacionais e apresenta-los à Diretoriado VTVER ESORRTR; ll. Proporà Diretoria, em comumacordocoma Disciplina de Pediatria Neonatal ar \\ / UNIFESP-EPM a realização de eventosde carátercientífico, educacional e social, W quedevamfazerpartedo calendário oficialdo VTVER ESORRTR; XÏ lll. Cumprire fazercumprirasdeterminações emanadas do Presidente. /\ \, f,Í ,l lYl t Á t l ./JY / 7 ililEililD 19,*#!: CONTABILIDADË ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43O - CEp 04023-061 _ São P a u l o - S P Fone/Fax SSZ2-2911 S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r _ E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r tltll ú hrneilrllitt ' $.t' Seçãolll Do ConselhoFiscal Art. 29 - o Conselho Fiscalseráconstituído por 3 (três)membrosefetivose 3 (três) suplentes, eleitospelaAssembléia para Geral um mandatoidêntico ao da DiretorÍa. Art.30- Compete aoConselho Fiscal: l. examinar os livrosde escrituração do VIVER ESORRIR; 11. opinarsobreos balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábile sobre as operaçõespatrimoniaisrealizadas, emitindo parecerespara a Assembléia Geral; lll. requisitar ao Tesoureiro, a qualquertempo,documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo VIVER ESORRIR; lV. acompanhar o trabalhode eventuais auditores externos independentes; V. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafoúnico - O ConselhoFiscalreunir-se-áordinariamenteuma vez por semestre, sendoumadasreuniões obrigatoriamente antesdaAssembléia GeralOrdinária e, extraordinariamente, sempreque necessário. SeçãolV DoConselho Consultivo Art. 31 - o ConselhoConsultivoórgãoassessor da Diretoria,seráconstituídopor membrosde notávelsaberem suaáreade atividade, nomeados pelaDiretoriadentreas pessoas interessadas no progresso paraum mandatocoincidente da instituição, com o da queo nomeou. Diretoria CapítulolV DOSRECURSOS FINANCEIROS Art. 32 - Os recursosfinanceiros necessários à manutenção do VIVERE SORRIR $,'*nililEtttrD CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA. Rua Botucatu, 43o - cEp 04023-061 - são pauro sp - Fone/Fax ssz2-2g11 S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r _ E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r tP*#{: lr lrilrtto I (lrlldrfrrmlrlllct - t.l. 1il. Doações, legados e heranças recebidas; tv. Rendimentos de aplicações de seusativosfinanceiros e outros,pertinentes ao patrimônio; V. Contribuição dosassociados; vt. Receitasauferidaspor meio de atividadesque envolvampropriedade industrial/intelectual; Vll' Resultado líquidoproveniente de suasatividades estatutárias, comoprestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros; CapítuloV DOPATRIMôruIO Art. 33 - O patrimônio do VIVER E SORRIR seráconstituído, alémde outros,de bens móveis,imóveis, veículos, açõese títulosda dívidapública. Parágrafo único- Na hipótesedo VIVERE soRRlRobtere posteriormente perdera qualificação de OSCIP instituída pelaLeig.7go/gg,o acervopatrimonial disponível, adquirido com recursospúblicosdurante o período em que perdurou a qualificação será contabilmente apuradoe transferido a outra pessoajurídicaqualificada nos termosda mesmaLei,quetenha,preferencialmente, o mesmoobjetivosocial. Art. 34 - No casode dissolução do VIVER E SORRIR, o respectivo patrimônio líquido serátransferidopara a Universidade Federalde São Paulo- UNIFESp ou, a critérioda Assembléia, à outra entidadecongênereregistrada COMAS- ConselhoMunicipalde Assistência Social. Art. 35 ' o VIVERE SORRIR não distribuientreos seusassociados, conselheiros, diretores,empregados ou doadoreseventuais excedentes operacionais, brutosou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seupatrimônio, auferidos medianteo exercício de suasatividades e os aplicaintegralmente naconsecução do seuobjetivosocial. CapítuloVl DA PRESTAçÃO OeCONTAS Art. 36 - A prestação de contasdo V|VER EsoRRtR observará no mínimo, \ l. (\ 7 t os princípiosfundamentais de contabilidade e as NormasBrasileiras O" \\ Contabilidade; U ll. a publicidade, por qualquermeioeficaz,no encerramento do exercício fiscal,do 99x;Yl CONTABILIDADE ESPECIALIZADA LTDA, Rua Botucatu' 43o - cEp C.4023..061- são pauro - sp Fone/Fax ssz2-2g11 S i t e : w w w . s o m e d . c o m . b r _ E _ m a i l :s o m e d @ s o m e d . c o m . b r gp0fitirìr.r$ilïJi,:"i"',i' ïï relatóriode atlvidades e dasdemonstrações financeiras da entidade, incluindose as certidõesnegativas de débitosjunto ao INSSe ao FGTS, colocando-os à disposição parao examede qualquer cidadão; lll. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, sefor o caso,da aplicação doseventuais recursos; lV. o parágrafoúnico do Art. 70 da Constituição Federalquandose tratar de recursos e bensde origempública. Parágrafo único- O exercício financeiro coincidirá como anocivit. CapítuloVtl DASD|SPOS|çõES GERATS Art. 37 - o VIVERE SORRIR não remunera, sob qualquerforma,os cargosde sua Diretoria, Conselho Fiscal ou Consultivo, cujasatuações sãointeiramente gratuitas. Parágrafo único- A remuneração a ser pagaaosprestadores de serviços respeitará osvalores praticados pelomercado da regiãode suaáreade atuação. Art' 38 - O VIVER E SORRIR somenteserádissolvido por decisão daAssembléia Geral Extraordinária, especialmente convocadapara essefim, quandose tornar impossível a continuação de suasatividades. Art' 39 - o presenteEstatutopoderáser reformado, a qualquertempo,por decisão da maioriaabsolutados associados, em Assembléia Geralespecialmente para convocada essefim e entraráem vigorna datade seuregistroem cartório. Art. 40 - os casosomissos serãoresolvidos pelaDiretoria. SãoPaulo,24 dejaneirode 2OL4. ,-J min i 'r ' 7 U/ 10