ESTATUTOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS ARTIGO 1.º APC – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CINEMA, é uma associação cultural sem fins lucrativos, com sede em Lisboa, na Costa do Castelo, número sessenta e seis a sessenta e oito, freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, tem duração ilimitada, e que se rege pelos presentes estatutos. 1) A “Associação” poderá criar delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro e colaborar ou aderir a organismos internacionais congéneres de finalidade idêntica. ARTIGO 2.º 1) A “Associação”, tem por fim promover e divulgar a indústria portuguesa de produção cinematográfica e audiovisual. 2) A fim de prosseguir os seus objectivos, são atribuições da “Associação”: a) Reunir as sociedades comerciais, as cooperativas, e os produtores em nome individual, tendo em vista uma melhor representação e uma melhor defesa da profissão e da respectiva actividade; b) Representar a classe dos produtores de cinema em instituições públicas ou privadas, tanto em Portugal como no estrangeiro, que se relacionem com a actividade cinematográfica; c) Participar no estudo e aplicação de todas as medidas legislativas e administrativas, que possam interessar à actividade dos associados; d) Contribuir para o desenvolvimento da cultura fomentando a criatividade cinematográfica; e) Promover a difusão e exibição de obras cinematográficas, especialmente as que forem produzidas pelos seus associados; f) Estabelecer as necessárias relações e contactos com entidades nacionais e estrangeiras; g) Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados. ARTIGO 3.º A “Associação” pode assinar quaisquer contratos ou convenções que tenham por objecto a organização, a defesa e o desenvolvimento do cinema português. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 1 CAPÍTULO II OS ASSOCIADOS E A SUA ADMISSÃO ARTIGO 4.º 1) Podem ser associados, com a categoria de efectivos, todos os produtores que cumulativamente: produzam cinema português, quer sejam sociedades comerciais, cooperativas ou produtores em nome individual, bem como satisfaçam todas as condições previstas nos presentes estatutos e regulamentos internos. 2) Entende-se como PRODUTOR DE FILMES, as sociedades comerciais, as cooperativas ou pessoas em nome individual, que tenham reunido os meios financeiros, técnicos e humanos necessários à produção de filmes. 3) A admissão de associados é feita mediante proposta apresentada pelo candidato, dirigida à Direcção, com expressa declaração de aceitação dos Estatutos e regulamentos legalmente aprovados, e ainda acompanhada de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos referidos no número um deste artigo. CAPÍTULO III DEVERES DOS ASSOCIADOS ARTIGO 5.º São deveres de todos os Associados: a) Efectuar o pagamento de uma jóia no acto de admissão cujo quantitativo será fixado em Assembleia-Geral; b) Efectuar o pagamento atempadamente, das suas quotas mensais, cujo quantitativo será também fixado em Assembleia-Geral; c) Cumprir as disposições constantes dos Estatutos e Regulamentos, devidamente aprovados, bem como as deliberações tomadas em sua conformidade; d) Contribuir com empenho e dedicação, com todos os meios ao seu alcance para promover o engrandecimento da “Associação”; e) Aceitar e desempenhar com eficácia, honestidade e gratuitamente, qualquer cargo ou mandato para que tenha sido eleito pela Assembleia-Geral, salvo justo impedimento; f) Acatar todas as deliberações da Direcção. CAPÍTULO IV DIREITOS DOS ASSOCIADOS APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 2 ARTIGO 6.º São direitos de todos os Associados: a) Frequentar as instalações e participar nas diversas manifestações e iniciativas organizadas pela “Associação”, de harmonia com as disposições dos Estatutos; b) Participar nas actividades sociais e culturais; c) Tomar parte activa nas Assembleias-Gerais; d) Recorrer das deliberações da direcção para a Assembleia-Geral, nos termos dos Estatutos; e) Requerer a convocação da Assembleia-Geral, nos termos deste Estatutos; f) Votar, ser eleito ou nomeado para qualquer cargo da “Associação”, nos termos dos Estatutos; g) Receber um exemplar dos Estatutos e Regulamentos, mediante o pagamento do seu custo; h) Formular sugestões que visem a melhor prossecução dos fins da “Associação”; i) Utilizar os serviços da “Associação” nas condições que forem estabelecidas pela Direcção; j) Usufruir de todos os demais benefícios e regalias da “Associação”. ARTIGO 7.º Somente os associados no pleno gozo dos seus direitos são susceptíveis de os exercer, considerando-se que o não estão, os que: a) Do seu exercício forem inibidos em consequência de decisão disciplinar, ou b) Se encontrarem em divida com a “Associação” por quotas ou outras importâncias, no caso de esse pagamento lhe ter sido solicitado há mais de oito dias. c) Exerçam funções nos corpos gerentes de entidades cujos interesses possam colidir com os desta associação. CAPÍTULO V PENAS DISCIPLINARES ARTIGO 8.º São motivos para a exclusão de qualquer associado da “Associação”: a) A falta de pagamento das quotas por um período de três ou mais meses, senão for satisfeito no prazo de oito dias, após aviso da Direcção, por carta registada; b) A pratica de qualquer acto, objectivamente gravoso para o prestígio da “Associação”; APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 3 1) Os associados excluídos podem ser readmitidos, se o solicitarem à Direcção, e esta considerar que os motivos da exclusão já estão sanados. ARTIGO 9.º As transgressões a estes Estatutos ou aos Regulamentos internos, devidamente comprovadas e testemunhadas em processo disciplinar regularmente instaurado, serão punidas com as seguintes penalidades: a) Suspensão de um a doze meses dos direitos de associados; ou b) Exclusão do associado a ser proposto pela Direcção e aprovado em AssembleiaGeral; ARTIGO 10.º A aplicação das sanções disciplinares compete, à Direcção. 1) De qualquer sanção disciplinar, cabe recurso para a Assembleia-Geral. 2) O recurso de deliberação da Direcção, será interposto no prazo de vinte dias, mas não suspende a execução da pena. CAPÍTULO VI DOS CORPOS SOCIAIS ARTIGO 11.º Os corpos sociais da APC – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE CINEMA são: a) A Assembleia-Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho Técnico. ARTIGO 12.º Os membros da Mesa da Assembleia-Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos de entre os associados, em Assembleia-Geral e por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes. 1) Os membros cessantes da Direcção e do Conselho Fiscal, exercerão os seus mandatos até que os membros eleitos tomem posse dos respectivos cargos. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 4 ARTIGO 13.º A eleição é feita por escrutínio secreto e por maioria simples dos votos validados devidamente expressos. 1) O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, verificará a regularidade das eleições e designará o dia para a tomada de posse dos membros eleitos. ARTIGO 14.º Perde a qualidade de titular dos corpos sociais aquele cujo vínculo de representação de um associado cesse. 1) Nos quinze dias subsequentes à ocorrência de tal facto, proceder-se-á obrigatoriamente à convocação de uma Assembleia-Geral para eleição do novo titular. SECÇÃO A ASSEMBLEIA-GERAL ARTIGO 15.º A Assembleia-Geral é o órgão supremo da “ASSOCIAÇÃO” e as suas deliberações estatutárias obrigam os restantes órgãos ARTIGO 16.º A Mesa da Assembleia-Geral é composta por três membros, eleitos trienalmente, que entre si distribuirão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, e um secretário. ARTIGO 17.º A Assembleia é constituída por todos os associados, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos associativos ARTIGO 18.º A Assembleia-Geral reúne-se em sessões ordinárias e em sessões extraordinárias. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 5 1) A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária, normalmente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o Relatório e as Contas da Direcção, e o Parecer do Conselho Fiscal. 2) As sessões extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente: a) Por sua iniciativa; b) A pedido, formulado por escrito pela Direcção e Conselho Fiscal; ou c) A pedido por escrito de dez associados, no pleno uso dos seus direitos, devendo neste caso, indicar os assuntos a constar na respectiva ordem de trabalhos. ARTIGO 19.º A Convocação das sessões será feita por avisos postais enviados com quinze dias de antecedência a todos os associados com direito a voto, e publicados uma vez, com quinze dias de antecedência, num dos jornais de maior divulgação. 1) A Assembleia funcionará com a presença e representação de um mínimo de cinquenta por cento dos associados, que se encontrem em plena efectividade dos seus direitos. 2) Se convocada a Assembleia-Geral, não houver quórum à hora marcada para o início da mesma, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde, com qualquer número de associados. 3) Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas AssembleiasGerais, desde que tenham credenciado o seu representante com documento idóneo para o efeito e devidamente assinado. ARTIGO 20.º Compete à Assembleia-Geral: 1) Providenciar pela rigorosa observância dos Estatutos e Regulamentos legalmente aprovados; 2) Eleger a respectiva Mesa, bem como a Direcção e o Conselho Fiscal; 3) Conhecer e resolver os recursos interpostos das deliberações da Direcção; 4) Aprovar ou rejeitar o relatório e as contas da gerência da Direcção e apreciar o parecer emitido pelo Conselho Fiscal sobre esses documentos; 5) Aprovar a compra ou alienação de bens imóveis e a contracção de empréstimos com base nas propostas que nesse sentido lhe hajam sido concretamente formuladas pela Direcção; 6) Estabelecer as jóias de admissão e as quotas que os associados pagarão à “Associação”; 7) Aprovar os orçamentos reguladores da vida financeira da “Associação”, elaborados pela Direcção; 8) Fixar anualmente o quantitativo que a Direcção deverá amortizar nos empréstimos contraídos pela “Associação”; APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 6 9) Deliberara sobre a alteração dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe estejam afectos; a) Ratificar os Regulamentos internos elaborados pela Direcção. ARTIGO 21.º Compete ao Presidente da Mesa: 1) Presidir às sessões da Assembleia-Geral e dirigir os seus trabalhos; 2) Convocar as sessões de conformidade com os estatutos; 3) Lavrar as actas das sessões e assina-las com os secretários 4) Promover o expediente e executar as deliberações da Assembleia-Geral; 5) Numerar e rubricar os livros de actas; a) Dar posse aos membros eleitos para os corpos sociais SECÇÃO B A DIRECÇÃO ARTIGO 22.º A Direcção é constituída por três membros que, de acordo entre si, ocuparão os lugares de Presidente, Secretário e Tesoureiro ARTIGO 23.º A Direcção reúne ordinariamente em cada dois meses e extraordinariamente sempre que quaisquer dos seus membros em exercício a convoque. ARTIGO 24.º Compete à Direcção: 1) Criar, organizar e dirigir os serviços da “Associação”, em conformidade com os presentes estatutos e regulamentos internos; 2) Submeter à apreciação da Assembleia as propostas que se mostrem necessárias; 3) Aprovar ou rejeitar a admissão de associados; 4) Representar a “Associação” em juízo e fora dele; 5) Nomear o Conselho Técnico; 6) Repreender, multar, suspender e propor a demissão de associados incursos em qualquer penalidade, de conformidade com o preceituado nestes Estatutos; 7) Elaborara os orçamentos da “Associação” e submetê-los à aprovação da Assembleia-Geral; APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 7 8) Elaborara anualmente o relatório e as contas da gerência, afim de serem submetidos à aprovação da Assembleia-Geral; 9) Comprar, alienar e arrendar bens imóveis e contrair empréstimos, mas só depois de aprovados pela Assembleia-Geral as propostas que nesse sentido hajam sido concretamente formuladas; 10) Amortizar empréstimos segundo os quantitativos e as condições indicadas pela Assembleia-Geral 11) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a convocação da AssembleiaGeral 12) Instituir, com o parecer favorável do Conselho Técnico, concursos, provas e prémios; 13) Comparecer ou fazer-se representar em todas as provas/concursos organizadas pela “Associação” e nomear o júri para cada uma delas; 14) Preparar regulamentos internos para submeter à aprovação da Assembleia-Geral; 15) Propor à Assembleia-Geral a alteração dos Estatutos, das jóias e das quotas; 16) Contratar, admitir ou dispensar empregados e fixar-lhe a remuneração e o regime de trabalho; 17) Escriturar e manter sempre actualizado o livro de Registos dos Associados e passarlhe os cartões de identidade; 18) Lavrar no livro próprio, as actas das reuniões; 19) Administrar os bens da “Associação” e fazer a respectiva escrituração, que estará sempre à disposição do Conselho Fiscal; 20) Assegurar o cumprimento dos Estatutos e Regulamentos devidamente aprovados; 21) Cobrar as receitas e mandar pagar as despesas, fazendo depositar num estabelecimento bancário os saldos disponíveis de forma a que nunca fiquem em poder dos membros dos corpos sociais ou dos empregados quaisquer importâncias que não hajam que ser imediatamente aplicadas em despesas da “Associação”; 22) Aceitar, recusar subsídios, donativos, heranças, legados ou doações feitas à “Associação”; 23) Tomar as providencias que julgar convenientes nos casos urgentes e omissos dos Estatutos e em quaisquer Regulamentos internos, ouvido o Conselho Fiscal e dando conta das suas deliberações à primeira Assembleia-Geral. SECÇÂO C O CONSELHO FISCAL ARTIGO 25.º O Conselho Fiscal é composto por três membros, ou seja um Presidente, um Secretário e um Relator e só pode deliberar com a maioria dos seus membros. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 8 ARTIGO 26.º O Conselho Fiscal terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que o Presidente as convoque. O Secretário substituirá o Presidente nas faltas ou impedimentos. ARTIGO 27.º Compete ao Conselho Fiscal: 1) Fiscalizar regularmente as contas e demais actos administrativos da Direcção; 2) Examinar, sempre que julgue conveniente, a contabilidade da “Associação” e respectivos documentos; 3) Pedir a convocação da Assembleia-Geral; 4) Emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência da Direcção, para conjuntamente serem apresentados à Assembleia-Geral e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes; 5) Lavrar actas das reuniões, no respectivo Livro, que assinará; 6) Assistir sempre que julgue conveniente às reuniões da Direcção. SECÇÃO D CONSELHO TÉCNICO ARTIGO 28.º O Conselho Técnico é composto de três membros que entre si distribuirão os lugares de Presidente, Secretário e Relatos. 1) Este Conselho será nomeado livremente pela Direcção, de entre os associados, em que reconheça competência e idoneidade para o desempenho da missão que lhe é confiada. ARTIGO 29.º O Conselho Técnico é um corpo meramente consultivo, que poderá agregar a si qualquer associado de comprovada competência, sendo as seguintes atribuições: 1) Prestar à Direcção todas as informações e esclarecimentos de ordem técnica que por ela lhe sejam solicitados; 2) Estudar todos os dossiers para o qual for solicitado; 3) Propor medidas de estudo e recomendação técnica; 4) Escriturar em livro especial, as actas das reuniões e deliberações nelas tomadas; 5) Elaborar o relatório anual para ser presente à Assembleia-Geral Ordinária; APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 9 1) Apelar para a Assembleia-Geral das deliberações tomadas pela Direcção contra o seu parecer expresso. ARTIGO 30.º O mandato do Conselho Técnico termina com o da Direcção que o tiver nomeado. CAPÍTOLO VI DISPOSIÇÕES DIVERSAS ARTIGO 31.º Constituem receitas da “Associação”; a) Jóias e quotas dos associados (regulares ou suplementares); b) Subsídios, donativos, heranças, legados ou doações; c) O produto de quaisquer publicações; As receitas dos espectáculos públicos promovidos pela Associação ARTIGO 32.º Constituem despesas da “Associação”; a) Os gastos da instalação e funcionamento da sede, secretaria e expediente; b) Os encargos na prossecução dos objectivos da associação. ARTIGO 33.º A inscrição de qualquer associado pressupõe o pagamento de uma jóia e da correspondente quotização fixada na respectiva tabela. 1) A cobrança das quotas será efectuada no início do trimestre a que respeitar. ARTIGO 34.º 1) Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia-Geral sob proposta da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos, um quinto dos associados. 2) A Convocatória para a Assembleia-Geral deverá ser acompanhada da proposta de alteração dos estatutos. 3) É indispensável o voto de uma maioria dos associados presentes de três quartos para que os estatutos possam ser alterados. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 10 ARTIGO 35.º 1) A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito, tomada por três quartos da totalidade dos associados e dissolver-se-á também nos demais casos previsto na lei. 2) Dissolvida a Associação, proceder-se-á à liquidação pela forma e nos termos que forem deliberados em Assembleia-Geral, á qual compete fixar o destino dos bens móveis ou imóveis existentes nessa data. ARTIGO 36.º Para todas as questões relativas a esta Associação será competente o foro da Comarca de Lisboa. ARTIGO 37.º Nos casos omissos aplicar-se-á com as devidas adaptações o Código Civil. APC - Associação de Produtores de Cinema Av. Eng. Arantes de Oliveira, 11 - 1º A 1900 - 221 Lisboa Contribuinte nº 504 947 621 11