COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO SICOOB VIDEIRA/SC CREDICAP 2015 I - DO OBJETIVO 1.1 - O CREDICAP, programa de capitalização da CCLA do Vale do Vinho - SICOOB VIDEIRA, tem como objetivo a realização de campanha junto ao quadro social, tendo este regulamento como instrumento definidor das normas do referido programa. 1.2 - Os valores provenientes da arrecadação das cartelas serão 100% (cem por cento) integralizados na conta capital do associado junto ao SICOOB/SC - Videira. II - DO PRODUTO 2.1 - Para efeito da Campanha, considera-se como principal produto a capitalização dos associados, em quantidade equivalente ao valor da cartela. 2.2 - A capitalização é limitada no mínimo pelo valor da cartela e no máximo, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do Patrimônio da Cooperativa. III - DA DURAÇÃO 3.1 - A duração da campanha CREDICAP 2014 SICOOB/SC VIDEIRA, será de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2015 e encerramento dia 31 de dezembro de 2015, considerando a sequencia de sorteio por agência, referente aos prêmios (televisor, notebook, bicicleta e cheques de R$ 5 mil reais), os quais obedecerão um cronograma especifico de sorteio por ordem de agência, previamente sorteadas. IV - DA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar do CREDICAP/2015 todos os associados da área de atuação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho - SICOOB Videira. 4.2 - É vedada a participação de não associados. 4.3 - Poderão participar da campanha os funcionários e os membros do Conselho Fiscal e Administrativo, haja vista que são associados. 4.4 - O ingresso de novos associados no quadro associativo da Cooperativa, na vigência do CREDICAP 2015, dará direito a participar do sorteio desde que integralizado o valor do CREDICAP 2015 e atendidos os requisitos estatutários de ingresso na sociedade. V - DA PREMIAÇÃO 5.1 - Serão sorteados e entregues aos ganhadores os seguintes prêmios: 5.2 – 01 (um) Automóvel Saveiro 0 km, 01 (um) Automóvel Ford Fiesta Hatch 0 km, 10 (dez) cheques no valor de R$ 5.000,00, 10 (dez) televisores 32”, 10 (dez) Notebooks, 10 (dez) Bicicletas aro 26. VIDEIRA: 02 Cheques no valor de R$ 5.000,00; 02 TV’s 32 polegadas; 02 Notebooks; 02 Bicicletas aro 26. ARROIO TRINTA: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. TANGARÁ: SALTO VELOSO: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. RIO DAS ANTAS: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. IOMERÊ: FRAIBURGO: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. PINHEIRO PRETO: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. LEBON RÉGIS: 01 cheque no valor de R$ 5.000,00; 01 televisor 32 polegadas; 01 Notebooks; 01 Bicicleta aro 26. VIDEIRA, ARROIO TRINTA, TANGARÁ, SALTO VELOSO, RIO DAS ANTAS, IOMERÊ, FRAIBURGO, PINHEIRO PRETO E LEBON RÉGIS: 01 (um) Automóvel Wolksvagem Saveiro, 0 km; 01 (um) Automóvel Ford Fiesta Hatch, 0 km; VI - DOS SORTEIOS 6.1 - O sorteio será realizado entre os meses de novembro e dezembro, sendo que a data e o local serão divulgados com 30 (trinta) dias de antecedência. 6.2 – Participarão do sorteio somente as cartelas intituladas CREDICAP/2015 adquiridas a partir de 02/01/2015 até a data que for definida para o sorteio. 6.3 – Procedimentos para o sorteio: será solicitada a presença de 04 (quatro) pessoas e uma criança de faixa etária entre 10 (dez) a 12(doze) anos, presentes no local, para acompanhar e fiscalizar os sorteios. A criança será vendada, e os 04 (quatro) voluntários fiscalizarão e administrarão o sorteio. 6.4 – O sorteio acontecerá da seguinte forma: 6.5 - Serão sorteados os prêmios (exceto os automóveis) separadamente por agência, sendo que cada agência terá uma urna. As cartelas sorteadas terão o direito de voltar à urna para concorrer aos automóveis. Já as cartelas sorteadas com os cheques não voltarão para a urna. 6.6 – Na ocasião do sorteio final, serão misturadas na urna todas as cartelas, com exceção das cartelas ganhadoras dos cheques, para o sorteio dos automóveis, reunindo, portanto, todos os demais participantes. 6.7 - Os sorteados que não estiverem presentes na data do sorteio serão comunicados pela Cooperativa através de correspondência por AR e a divulgação dos nomes será feita através de cartazes afixados nas dependências dos postos de atendimento e sede. 6.8 - Os associados contemplados terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias), após o sorteio, para comparecerem à Cooperativa e retirarem seu prêmio. Caso expire o prazo e não havendo manifestação, o contemplado perderá o direito, devendo a cooperativa proceder a novo sorteio para o prêmio não entregue, em data antecipadamente divulgada. 6.9- Qualquer alteração no regulamento será divulgada com 60 dias de antecedência. 7.0 – Os sorteios individuais das agências serão efetuados em urna transparente, já, com referencia ao sorteio final, o mesmo poderá ser realizado com urna transparente ou aos moldes de bingo, considerando o número expressivo de cartelas dispostas para o sorteio final dos veículos. 7.1 – Caso o número sorteado não tenha sido adquirido, será efetuado um novo sorteio. VII - DAS CARTELAS 7.1 - As cartelas serão em número máximo de 25.000 (vinte e cinco mil) e numeradas de 00001 a 25.000. 7.2 - O valor da cartela será de R$ 100,00 (cem reais). 7.3 - O valor da cartela poderá ser integralizado em parcela única de R$ 100,00 ou em até 05 (cinco) vezes de R$ 20,00 (vinte reais). 7.4 - Cada cartela será composta de 03 (três) partes, sendo a primeira parte constante dos dados de identificação e o número da cartela sendo esta, depositada na urna. A segunda parte, a qual ficará com o associado, constará a numeração da cartela, ora depositada na urna. Já a terceira parte, ficará no bloqueto para arquivo na Cooperativa, a qual contempla informações de autorização do associado para débito em conta, datas para referido débito, identificação e número da cartela para eventuais conferências, caso seja necessário. 7.5 - As cartelas serão distribuídas proporcionalmente ao número de associados de cada posto de atendimento e sede. 7.6 - As cartelas deverão ser preenchidas com todos os dados requisitados, sendo eles: nome completo, matrícula, Rua, nº do estabelecimento/casa, CEP, município, UF e telefones. 7.7 - Para ter direito aos prêmios, as cartelas deverão estar devidamente preenchidas pela Cooperativa com os dados definidos no item anterior. VIII - DA DIVULGAÇÃO 8.1 - A divulgação do CREDICAP SICOOB/SC VIDEIRA 2015, será feita através de folders e banners nas dependências dos postos de atendimento e sede, bem como em locais que tenha maior fluxo de associados a critério de cada posto de atendimento e ou sede. 8.2 - Poderá ainda ser utilizado como meio de divulgação a mídia radiofônica e televisiva. IX - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 9.1 O SICOOB/SC - VIDEIRA se reserva o direito de fazer uso de imagem e voz dos contemplados na campanha, ficando acordado que não caberão quaisquer direitos de indenização por seu uso. 9.2 Os casos omissos ou eventuais dúvidas quanto a este regulamento, após parecer da diretoria executiva do SICOOB VIDEIRA/SC, deverão ser dirimidas junto ao Conselho de Administração desta Cooperativa. 9.3 As decisões tomadas pela Diretoria Executiva e/ou CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, quanto à análise das questões previstas no item anterior, serão por maioria dos votos dos membros presentes. 9.4 Os associados participantes se declaram, desde já, cientes do presente Regulamento e concordatários com os termos e condições aqui estipulados. 9.5 As dúvidas referentes as cartelas sorteadas ou não poderão ser efetuadas até 15 dias uteis após a realização do último sorteio. Posteriormente a este período, as cartelas serão dilaceradas. Videira, 01 de janeiro de 2015. LUIZ VICENTE SUZIN Presidente