COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO
SICOOB VIDEIRA/SC
CREDICAP 2015
I - DO OBJETIVO
1.1 - O CREDICAP, programa de capitalização da CCLA do Vale do Vinho - SICOOB VIDEIRA, tem como
objetivo a realização de campanha junto ao quadro social, tendo este regulamento como
instrumento definidor das normas do referido programa.
1.2 - Os valores provenientes da arrecadação das cartelas serão 100% (cem por cento) integralizados
na conta capital do associado junto ao SICOOB/SC - Videira.
II - DO PRODUTO
2.1 - Para efeito da Campanha, considera-se como principal produto a capitalização dos associados,
em quantidade equivalente ao valor da cartela.
2.2 - A capitalização é limitada no mínimo pelo valor da cartela e no máximo, em valor equivalente a
1/3 (um terço) do Patrimônio da Cooperativa.
III - DA DURAÇÃO
3.1 - A duração da campanha CREDICAP 2014 SICOOB/SC VIDEIRA, será de 12 (doze) meses, com
início em 01 de janeiro de 2015 e encerramento dia 31 de dezembro de 2015, considerando a
sequencia de sorteio por agência, referente aos prêmios (televisor, notebook, bicicleta e cheques de
R$ 5 mil reais), os quais obedecerão um cronograma especifico de sorteio por ordem de agência,
previamente sorteadas.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do CREDICAP/2015 todos os associados da área de atuação da Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Vinho - SICOOB Videira.
4.2 - É vedada a participação de não associados.
4.3 - Poderão participar da campanha os funcionários e os membros do Conselho Fiscal e
Administrativo, haja vista que são associados.
4.4 - O ingresso de novos associados no quadro associativo da Cooperativa, na vigência do CREDICAP
2015, dará direito a participar do sorteio desde que integralizado o valor do CREDICAP 2015 e
atendidos os requisitos estatutários de ingresso na sociedade.
V - DA PREMIAÇÃO
5.1 - Serão sorteados e entregues aos ganhadores os seguintes prêmios:
5.2 – 01 (um) Automóvel Saveiro 0 km, 01 (um) Automóvel Ford Fiesta Hatch 0 km, 10 (dez) cheques
no valor de R$ 5.000,00, 10 (dez) televisores 32”, 10 (dez) Notebooks, 10 (dez) Bicicletas aro 26.
VIDEIRA:

02 Cheques no valor de R$ 5.000,00;

02 TV’s 32 polegadas;

02 Notebooks;

02 Bicicletas aro 26.
ARROIO TRINTA:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
TANGARÁ:
SALTO VELOSO:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
RIO DAS ANTAS:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
IOMERÊ:
FRAIBURGO:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
PINHEIRO PRETO:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
LEBON RÉGIS:

01 cheque no valor de R$ 5.000,00;

01 televisor 32 polegadas;

01 Notebooks;

01 Bicicleta aro 26.
VIDEIRA, ARROIO TRINTA, TANGARÁ, SALTO VELOSO, RIO DAS ANTAS, IOMERÊ, FRAIBURGO,
PINHEIRO PRETO E LEBON RÉGIS:

01 (um) Automóvel Wolksvagem Saveiro, 0 km;

01 (um) Automóvel Ford Fiesta Hatch, 0 km;
VI - DOS SORTEIOS
6.1 - O sorteio será realizado entre os meses de novembro e dezembro, sendo que a data e o local
serão divulgados com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Participarão do sorteio somente as cartelas intituladas CREDICAP/2015 adquiridas a partir de
02/01/2015 até a data que for definida para o sorteio.
6.3 – Procedimentos para o sorteio: será solicitada a presença de 04 (quatro) pessoas e uma criança
de faixa etária entre 10 (dez) a 12(doze) anos, presentes no local, para acompanhar e fiscalizar os
sorteios. A criança será vendada, e os 04 (quatro) voluntários fiscalizarão e administrarão o sorteio.
6.4 – O sorteio acontecerá da seguinte forma:
6.5 - Serão sorteados os prêmios (exceto os automóveis) separadamente por agência, sendo que
cada agência terá uma urna. As cartelas sorteadas terão o direito de voltar à urna para concorrer aos
automóveis. Já as cartelas sorteadas com os cheques não voltarão para a urna.
6.6 – Na ocasião do sorteio final, serão misturadas na urna todas as cartelas, com exceção das
cartelas ganhadoras dos cheques, para o sorteio dos automóveis, reunindo, portanto, todos os
demais participantes.
6.7 - Os sorteados que não estiverem presentes na data do sorteio serão comunicados pela
Cooperativa através de correspondência por AR e a divulgação dos nomes será feita através de
cartazes afixados nas dependências dos postos de atendimento e sede.
6.8 - Os associados contemplados terão o prazo máximo de 60 (sessenta dias), após o sorteio, para
comparecerem à Cooperativa e retirarem seu prêmio. Caso expire o prazo e não havendo
manifestação, o contemplado perderá o direito, devendo a cooperativa proceder a novo sorteio para
o prêmio não entregue, em data antecipadamente divulgada.
6.9- Qualquer alteração no regulamento será divulgada com 60 dias de antecedência.
7.0 – Os sorteios individuais das agências serão efetuados em urna transparente, já, com referencia
ao sorteio final, o mesmo poderá ser realizado com urna transparente ou aos moldes de bingo,
considerando o número expressivo de cartelas dispostas para o sorteio final dos veículos.
7.1 – Caso o número sorteado não tenha sido adquirido, será efetuado um novo sorteio.
VII - DAS CARTELAS
7.1 - As cartelas serão em número máximo de 25.000 (vinte e cinco mil) e numeradas de 00001 a
25.000.
7.2 - O valor da cartela será de R$ 100,00 (cem reais).
7.3 - O valor da cartela poderá ser integralizado em parcela única de R$ 100,00 ou em até 05 (cinco)
vezes de R$ 20,00 (vinte reais).
7.4 - Cada cartela será composta de 03 (três) partes, sendo a primeira parte constante dos dados de
identificação e o número da cartela sendo esta, depositada na urna. A segunda parte, a qual ficará
com o associado, constará a numeração da cartela, ora depositada na urna. Já a terceira parte, ficará
no bloqueto para arquivo na Cooperativa, a qual contempla informações de autorização do associado
para débito em conta, datas para referido débito, identificação e número da cartela para eventuais
conferências, caso seja necessário.
7.5 - As cartelas serão distribuídas proporcionalmente ao número de associados de cada posto de
atendimento e sede.
7.6 - As cartelas deverão ser preenchidas com todos os dados requisitados, sendo eles: nome
completo, matrícula, Rua, nº do estabelecimento/casa, CEP, município, UF e telefones.
7.7 - Para ter direito aos prêmios, as cartelas deverão estar devidamente preenchidas pela
Cooperativa com os dados definidos no item anterior.
VIII - DA DIVULGAÇÃO
8.1 - A divulgação do CREDICAP SICOOB/SC VIDEIRA 2015, será feita através de folders e banners nas
dependências dos postos de atendimento e sede, bem como em locais que tenha maior fluxo de
associados a critério de cada posto de atendimento e ou sede.
8.2 - Poderá ainda ser utilizado como meio de divulgação a mídia radiofônica e televisiva.
IX - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1 O SICOOB/SC - VIDEIRA se reserva o direito de fazer uso de imagem e voz dos contemplados na
campanha, ficando acordado que não caberão quaisquer direitos de indenização por seu uso.
9.2 Os casos omissos ou eventuais dúvidas quanto a este regulamento, após parecer da diretoria
executiva do SICOOB VIDEIRA/SC, deverão ser dirimidas junto ao Conselho de Administração desta
Cooperativa.
9.3 As decisões tomadas pela Diretoria Executiva e/ou CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, quanto à
análise das questões previstas no item anterior, serão por maioria dos votos dos membros presentes.
9.4 Os associados participantes se declaram, desde já, cientes do presente Regulamento e
concordatários com os termos e condições aqui estipulados.
9.5 As dúvidas referentes as cartelas sorteadas ou não poderão ser efetuadas até 15 dias uteis após a
realização do último sorteio. Posteriormente a este período, as cartelas serão dilaceradas.
Videira, 01 de janeiro de 2015.
LUIZ VICENTE SUZIN
Presidente
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Regulamento CREDICAP 2015