Diferença EPI para dispositivos Perfurocortantes Luciana Affonso Gerente Mkt SP, Agosto 2010 Definição EPI NR6 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado à esse objetivo. Parágrafo Único - O EPI, não definido pelo Quadro I desta NR, deverá ser avaliado e aprovado por Comissão designada em portaria da autoridade nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 2 Quadro I – define que produtos são EPI I - Proteção para a cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas; óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas; máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico; capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a: agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto); impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros; queimaduras ou choque elétrico. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 3 Quadro I – define que produtos são EPI II - Proteção para os membros superiores. Luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes; produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados de petróleo; materiais ou objetos aquecidos; choque elétrico; radiações perigosas; frio; agentes biológicos. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 4 Quadro I – define que produtos são EPI III - Proteção para os membros inferiores: calçados de proteção contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem elétrica; perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica; perneiras de proteção contra riscos de origem térmica; perneiras de proteção contra radiações perigosas. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 5 Quadro I – define que produtos são EPI IV - Proteção contra quedas com diferenças de nível: cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 (dois) metros em que haja risco de queda; cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar; trava-queda de segurança acoplado ao cinto de segurança ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo. V - Proteção auditiva: Protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 6 Quadro I – define que produtos são EPI VI - Proteção respiratória, para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15: respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras; máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia; respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde; aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 7 Quadro I – define que produtos são EPI VII - Proteção do tronco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: riscos de origem térmica; riscos de origem radioativa; riscos de origem mecânica; agentes químicos; agentes meteorológicos; umidade proveniente de operações de lixamento a água e outras operações de lavagem. VIII - Proteção do corpo inteiro: Aparelhos de isolamento (autônomos ou de adução de ar) para locais de trabalho onde haja oposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, prejudiciais à saúde. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 8 Definição dos testes de Qualidade pelo INMETRO 6.4 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação CA do Ministério do Trabalho - MTb. 6.7.2 - Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, devidamente cadastrados, deverão requerer, ao Ministério do Trabalho - MTb, a aprovação e o registro do EPI. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 9 Notas Gerais Produtos não inclusos na lista do MTE não são EPI’s (sem exceção) EPI não é produto para saúde, e não tem finalidade terapêutica ou de tratamento, por isso não é regulado pela ANVISA, pois não é para ser usado em tratamento hospitalar. EPI caracterizam-se, em geral, por roupas, máscaras, filtros, calçados. São registrados e qualificados pelo INMETRO. EPI são exclusivamente para uso do trabalhador, e não serão utilizados no paciente, por isso, não são reembolsáveis pelo Seguro saúde. Qualquer produto para uso no tratamento do paciente é reembolsável pelo Seguro saúde, pois destina-se a uso no paciente, ainda que haja carcaterísticas que facilitem o trabalho profissional. Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 10 EPI – orientações ao Hospital e Seguro Saúde Promover informação para Hospitais e Seguros Saúde a respeito. Negociação em termos de reembolso é sempre a melhor saída. Material de defesa para hospitais acerca de EPI (citando legislação, diretrizes do MTE, lista de EPI’s) Demonstrar a criação do item para uso no paciente, mas com benefícios adicionais para profissional, facilitando uso, segurança e tempo reduzido com prevenção de acidentes. Seguros e Convênios terão que se adequar, e MTE promete “fiscalizar” empresas que criem boicote ou dificuldades a materiais com segurança. Responsabilidade compartilhada Comunicação Corporativa – Janeiro 2009 Page 11 Obrigada por sua atenção!