ISSN 1646-7027 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Edição n.º 9 29 de abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO GABINETE LOURES MUNICIPAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011 Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL deve ser dirigida a CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89 http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected] ÍNDICE Pág. CÂMARA MUNICIPAL 38.ª Reunião Ordinária 5 VEREADORES - Despachos 24 ANÚNCIOS – Súmula 26 ANEXO À PROPOSTA n.º 207/2015 Normas de Participação do Festival do Caracol Saloio 2015 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 38.ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2015 PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA RATIFICAÇÃO Proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 27 de abril de 2015, incidente sobre transferência de verba para o CCD – Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures. C. O pedido solicitado pelo CCD, não se enquadra na proposta de transferência aprovada na proposta n.º 80/2015, e como tal é necessário proceder a aprovação pela Câmara Municipal, de novo calendário de transferências; D. A transferência solicitada pelo CCD tinha de ser impreterivelmente realizada até dia 28 de abril, sob pena dos compromissos salariais do CCD não serem cumpridos atempadamente; E. Na situação em apreço verificou-se, também, a impossibilidade de reunir extraordinariamente a Câmara Municipal de Loures antes do dia 28 de Abril; F. A Câmara Municipal de Loures tem capacidade para realizar a transferência solicitada na data requerida pelo CCD; G. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, autorizei a realização da transferência para o CCD nos seguintes pressupostos: - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 208/2015 Antecipação do valor das transferências relativas aos meses de maio, junho e julho, previstas na proposta n.º 80/2015 aprovada pela Câmara Municipal de Loures, no total de € 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte cinco euros), para o mês de abril; A realização das restantes transferências, cujo valor totaliza € 34.375,00 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco mil euros), ser ajustada de acordo com a disponibilidade de recursos da autarquia e as necessidades do CCD. Considerando que: - A. O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures (CCD), enviou uma comunicação, datada de 24 de abril de 2015, que plasma a necessidade urgente da Câmara Municipal de Loures apoiar aquela entidade através da realização de uma transferência de recursos financeiros (até ao dia 28 de abril do presente ano), no valor de € 20.000,00 (vinte mil euros), com o objetivo de assegurar os encargos salariais referentes ao mês de abril, conforme documento junto em anexo; Tenho a honra de propor: B. A Câmara Municipal de Loures aprovou, por unanimidade, a proposta n.º 80/2015, na sua 33.ª reunião ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2015, autorizando uma transferência para o CCD no valor de € 80.000,00 (oitenta mil euros), de acordo com o seguinte calendário: - Fevereiro/março – 1.ª tranche no valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros); A partir do mês de maio - transferência mensal no valor de € 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco euros); N.º 9 Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o ato praticado, que autorizou a realização duma transferência para o CCD, em cumprimento do montante total constante na proposta n.º 80/2015, aprovada, por unanimidade, na 33.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 18 de fevereiro de 2015, nos seguintes pressupostos: 1. Antecipação do valor das transferências relativas aos meses de maio, junho e julho, previstas na proposta n.º 80/2015 supra identificada, no total de € 20.625,00 (vinte mil, seiscentos e vinte cinco mil euros), para o mês de abril (até 28 de abril de 2015); 29 de ABRIL de 2015 5 2. A realização das restantes transferências previstas naquela proposta, cujo valor totaliza € 34.375,00 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco euros), ser ajustada de acordo com a disponibilidade de recursos da Câmara e as necessidades do CCD. Loures, 27 de abril de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares - Critério de Adjudicação das propostas; - Júri do Concurso, constituído por: Presidente: Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe da Divisão 1.º Vogal efetivo: Eng.ª Marta Rosa, Eng.ª Civil, instrutora do processo 2.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Margarida, Eng.ª Civil 1.º Suplente: Eng.º Amílcar Frederico, Eng.º Civil 2.º Suplente: Eng.ª Berta Picado, Eng.ª Civil … Loures, 17 de abril de 2015 (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) O Vice-Presidente da Câmara (a) Paulo Piteira OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA Processo n.º 1466/DOM Repavimentação do Bairro dos Monjões e Bairro Salvação (1.ª fase) – Santa Iria de Azóia Proposta de aprovação da abertura de procedimento, por Concurso Público, pelo preço base de € 174.477,80 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 183/2015 (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Processo n.º 1467/DOM Repavimentação da E.M. 541 e do entroncamento com a Rua 1.º de Maio em Santo Antão do Tojal Proposta de aprovação da abertura de procedimento, por Concurso Público, pelo preço base de € 174.730,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos das informações dos serviços. Considerando o exposto na informação 406/DMOVTP/MR, de 8 de abril de 2015. Tenho a honra de propor a aprovação de abertura de procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b) do artigo 19.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, pelo preço base de € 174.477,80 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos seguintes elementos relativos à "Repavimentação do Bairro dos Monjões e Bairro Salvação (1.ª Fase) - Santa Iria de Azóia”: - O projeto, que se resume às plantas de intervenção e uma memória descritiva dado que se trata de uma repavimentação de acordo com o existente, pelo que não são necessários outros elementos; - Autorização para lançamento do concurso; - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; N.º 9 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 184/2015 Considerando o exposto na informação 415/DMOVTP/MR, de 10 de abril de 2015. Tenho a honra de propor a aprovação de abertura de procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b) do artigo 19.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, pelo preço base de € 174.730,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos seguintes elementos relativos à "Repavimentação da E.M. 541 e do entroncamento com a Rua 1.º de Maio, em Santo Antão do Tojal”: - O projeto, que se resume às plantas de intervenção e uma memória descritiva dado que se trata de uma repavimentação de acordo com o existente, pelo que não são necessários outros elementos; - Autorização para lançamento do concurso; 29 de ABRIL de 2015 6 - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; Areola, sita no Bairro da Areola, freguesia de União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. - Critério de Adjudicação das propostas; … - Júri do Concurso, constituído por: Presidente: Dr.ª Maria Carlos Santos, Chefe da Divisão 1.º Vogal efetivo: Eng.ª Ana Margarida, Eng.ª Civil, instrutora do processo 2.º Vogal efetivo: Eng.ª Marta Rosa, Eng.ª Civil 1.º Suplente: Eng.ª Teresa Gomes, Eng.ª Civil 2.º Suplente: Eng.º José C. Teles, Eng.º Civil Loures, 20 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) … Loures, 17 de abril de 2015 O Vice-Presidente da Câmara (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Processo n.º 62.518/CP/E/OR Vaz Constrói, S.A. Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/2004 (Avenida Capitão Salgueiro Maia, Lote 24, Urbanização Jardins do Cristo-Rei, União das Freguesias de Moscavide e Portela), nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 201/2015 PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA Processo n.º 35.149/L/OR Comissão de Administração do Bairro da Areola Proposta de homologação do auto de vistoria para efeitos de receção definitiva das obras de urbanização relativas ao Alvará de Loteamento n.º 03/2010, nos termos das informações dos serviços. Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: Considerando: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2004, referente ao processo n.º 62.518/CP/E/OR, em nome de Vaz Constrói, S.A., sito na Urbanização Jardins do Cristo Rei, Moscavide, freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela. a informação técnica e o meu despacho … , … PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 200/2015 tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no artigo 87.º do RJUE, a homologação do auto de vistoria para a receção definitiva das obras de urbanização, relativo ao Alvará de loteamento n.º 03/2010, relativo ao processo n.º 35.149/L/OR, em nome de Comissão de Administração do Bairro da N.º 9 Loures, 20 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) 29 de ABRIL de 2015 7 Processo n.º 62.469/LA/L/OR José António Pereira Esteves Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 07/2003 (Quinta da Parreirinha, Lotes 2-A e 3-A, Bobadela, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 203/2015 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração ao alvará de loteamento n.º 07/2003, referente ao processo n.º 62.469/LA/L/OR, em nome de José António Pereira Esteves, sito na Quinta da Parreirinha, lotes 2A e 3A, Bobadela, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 204/2015 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2011, referente ao processo n.º 61.047/LA/L/OR, em nome de José Carlos Cancela Bártolo, sito na Praceta Paris, 19, Bairro da Esperança, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. … Loures, 17 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias … Loures, 9 de abril de 2015 (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) O Vereador (a) Tiago Matias ISENÇÃO DE TAXAS (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Processo n.º 61.047/LA/L/OR José Carlos Cancela Bártolo Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/2011 (Praceta Paris, Lote 19, Bairro da Esperança 2, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços. Processo n.º 23.234/OCP/N Sociedade Recreativa e Cultural de Pintéus Proposta de isenção do pagamento de taxas, no valor de € 1.084,38 (€ 914,38 incidentes sobre licença de obras de ampliação e alteração e € 170,00 incidentes sobre realização, manutenção e reforço de infraestruturas), no âmbito de processo de construção de Sede Social em Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, Pintéus, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 205/2015 Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , N.º 9 29 de ABRIL de 2015 8 tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º - n.º 1 alínea a), do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em Diário da República, n.º 187, 2.ª série, de 25 de setembro de 2009, com posteriores alterações, a isenção do pagamento das taxas, no valor de € 1.084,38 (mil e oitenta e quatro euros e trinta e oito cêntimos) relativo ao processo n.º 23.234/OCP/N, em nome de Sociedade Recreativa e Cultural de Pintéus, sito na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, freguesia de União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. Praceta do Cardeal Patriarca José Policarpo, com início na Rua do Brasil e termo na Praceta do Cardeal Patriarca José Policarpo. Relativo ao processo n.º 31.061/OM-A. … Loures, 9 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias DESIGNAÇÃO PROPOSTA: … Praceta do Cardeal Patriarca José Policarpo Loures, 17 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) TOPONÍMIA Processo n.º 31.061/OM-A Toponímia de Moscavide Proposta de atribuição de denominação toponímica para espaço público em Moscavide, União das Freguesias de Moscavide e Portela. Início: Rua do Brasil Termo: Praceta do Policarpo Patriarca José (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Processo n.º 40.868/OM-A Toponímia de São Julião do Tojal Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em São Julião do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 199/2015 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 198/2015 Cardeal Considerando: Considerando: a informação técnica e o meu despacho … ,. a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica, ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovado na 28.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada a 28/8 de 1996 e respetivas alterações aprovadas, na localidade de São Julião do Tojal, freguesia de União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica, ao abrigo do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, aprovado na 28.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada a 28/8 de 1996 e respetivas alterações aprovadas, na localidade de Moscavide, freguesia de União das Freguesias de Moscavide e Portela. N.º 9 Rua do Falcão, com início indeterminado e termo na Rua Doutor Alberto Alves de Oliveira. 29 de ABRIL de 2015 9 Relativo ao processo n.º 40.868/OM-A. Tenho a honra de propor: ... Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o acordo de cooperação a estabelecer com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Centro de Investigação para Tecnologias Interativas) cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta. Loures, 9 de abril de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Loures, 10 de abril de 2015 Rua do Falcão Início: indeterminado Termo: Rua Doutor Alberto Alves de Oliveira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA entre CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE CULTURA Proposta de aprovação de Acordo de Cooperação a estabelecer com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 191/2015 Considerando que: A. Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências no domínio da educação e cultura, nomeadamente no que concerne ao apoio a atividades neste âmbito, com interesse para a população; B. A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, entidade educativa de reconhecido mérito, propôs ao Município de Loures uma colaboração, no âmbito do projeto Voluntariado de Leitura; C. Este projeto visa promover ativamente a elevação dos níveis de literacia e a ampliação de hábitos de leitura nos jovens através do lançamento de um movimento de voluntariado para a respetiva promoção, em contexto educativo e familiar, a implementar em escolas, bibliotecas e organizações da sociedade civil. N.º 9 a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa e o Município de Loures Considerando que a educação é um direito fundamental que visa a plena expansão da personalidade humana, o reforço dos demais direitos do homem e das liberdades fundamentais favorecendo a compreensão, a tolerância e a 1 inclusão social ; Considerando que a leitura é o mais importante veículo de concretização daquele direito fundamental sendo essencial e indispensável na formação dos jovens; Considerando que para aprender e adquirir o gosto pela leitura é necessária a sua prática precoce podendo a falta desse exercício ser ultrapassada através de um acompanhamento regular e apoio personalizado; Considerando que a divulgação literária através da leitura constitui um direito fundamental constitucionalmente consagrado e uma das mais 2 importantes manifestações do direito à Educação ; Considerando que o Voluntariado de Leitura, coordenado pela Professora Isabel Alçada, é um projeto lançado pelo ClTl - Centro de Investigação para Tecnologias Interativas, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e pela Associação para o 29 de ABRIL de 2015 10 Voluntariado de Leitura AVL, que trabalham em articulação com a Rede de Bibliotecas Escolares, com o Plano Nacional de Leitura e com a Rede de Bibliotecas Públicas; Considerando que o projeto visa promover ativamente a elevação dos níveis de literacia e a ampliação de hábitos de leitura nos jovens através do lançamento de um movimento de voluntariado para respetiva promoção em contexto educativo e familiar, a realizar em escolas, bibliotecas e organizações da sociedade civil; Considerando que o Município de Loures tem importantes e alargadas atribuições e competências no domínio da educação e da cultura e que a adesão ao projeto constitui um importante contributo para a concretização dessas competências. 1 Cf. Artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 2 Cf. Artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa. Ê celebrado entre: O Município de Loures, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, n.º 4, 2675-501 Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino Soares e a Universidade Nova de Lisboa, através do CITI, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no presente ato representada, pelo Senhor Diretor Professor Doutor João Costa o presente Acordo de Cooperação Científica e Técnica ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª (Objeto) O presente acordo estabelece e determina as competências das partes outorgantes na concretização da gestão do Programa Voluntariado de Leitura no Concelho de Loures e visa promover iniciativas de voluntariado e de promoção da leitura em particular junto de crianças em idade escolar e prioritariamente em escolas de áreas e contextos sociais desfavorecidos. N.º 9 Cláusula 2.ª (Competências do Município) Compete ao Município designadamente exercício das competências seguintes: o a) Coordenar o projeto a nível concelhio através do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude; b) Estimular a organização de voluntariado de leitura no Concelho através da divulgação do projeto junto de agrupamentos de escolas, bibliotecas públicas, e dos cidadãos em geral; c) Desenvolver iniciativas, em parceria com o Banco Local de Voluntariado de Loures, para estimular o envolvimento das famílias, das organizações da comunidade e dos munícipes em geral, na promoção do voluntariado de leitura; d) Disponibilizar a informação solicitada à equipa responsável pela avaliação externa; e) Proceder a uma análise anual da participação de cada uma das partes e propor eventuais ajustamentos às condições do presente acordo. Cláusula 3.ª (Competências da Universidade Nova de Lisboa) Compete à Universidade Nova de Lisboa, através do CITI-FCSH, designadamente o exercício das competências seguintes: a) Coordenar o lançamento do projeto e acompanhar a execução do programa de voluntariado de acordo com os respetivos princípios e objetivos; b) Produzir e divulgar toda a documentação técnica acerca do programa para incentivar as direções das escolas a organizar voluntariado na área da leitura; c) Criar uma plataforma digital de suporte do programa para a divulgação dos objetivos e procedimentos incluindo inscrição de voluntários, o apoio técnico a voluntários e a divulgação dos resultados alcançados em cada escola participante; d) Proporcionar formação, sobretudo em modalidades de e-learning, aos voluntários e às instituições educativas que organizem voluntariado; 29 de ABRIL de 2015 11 e) Desenvolver iniciativas visando alargar o envolvimento das famílias e de organizações da comunidade na promoção do voluntariado de leitura; f) Criar iniciativas para angariação de parceiros que se disponham a contribuir para os objetivos do programa; g) Disponibilizar a informação requerida à equipa que vier a realizar a avaliação externa; h) Proceder a uma análise anual da participação de cada uma das partes e propor eventuais ajustamentos às condições do presente acordo. Cláusula 4.ª (Encargos) O presente acordo não é gerador de despesa, nem representa a assunção de qualquer encargo financeiro para o Município de Loures. Cláusula 5.ª (Vigência e Alterações) a) O acordo será válido por um ano, automaticamente renovável, se não for denunciado por escrito, por qualquer uma das partes, com a antecedência de 60 dias antes do seu termo, ou em qualquer momento, com igual antecedência; b) As eventuais alterações ao presente acordo designadamente decorrentes da avaliação anual serão objeto de acordo escrito entre as partes signatárias através de adenda a este acordo. DESPORTO Proposta de aprovação do Quadro Normativo e do Calendário de Provas do 20.º Troféu “Loures Atleta Jovem”. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 192/2015 Considerando que: A. O Troféu "Loures Atleta Jovem" é uma iniciativa municipal que tem por objetivo o desenvolvimento do atletismo vocacionado para as camadas de formação; B. Se trata de um evento que sempre registou grande adesão por parte dos praticantes, nos anos em que foi realizado; C. Foi manifesto o interesse das associações desportivas, na realização do 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem", que acontece em 2015; D. É fundamental reconhecer o trabalho realizado por estas associações contribuindo, assim, para a viabilização da continuidade da sua aposta na modalidade. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Quadro Normativo e o Calendário de Provas do 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem", que consta da informação n.º E/123805/2014, … . Loures, 10 de abril de 2015 Feito em Lisboa, aos …… em dois originais autênticos. O Vice-Presidente O Diretor da FCSH da Universidade Nova de Lisboa (a) Paulo Piteira Professor Doutor João Costa 20.º TROFÉU "LOURES - ATLETA JOVEM" Quadro Normativo O Presidente da Câmara Municipal de Loures Dr. Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) N.º 9 1- A Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Loures promove, em colaboração com a Associação de Atletismo de Lisboa e as Associações Desportivas do Concelho de Loures, um conjunto de iniciativas agrupadas sob a designação de 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem". 29 de ABRIL de 2015 12 2- Esta iniciativa tem os seguintes objetivos: - Proporcionar a prática do atletismo numa perspetiva multidisciplinar aos jovens do Concelho de Loures. - Concertar com a AAL, as ações com vista a aumentar o número de praticantes federados provenientes da área do Concelho de Loures. - Proporcionar um calendário competitivo anual elaborado com a devida antecedência. - Proporcionar o convívio entre dirigentes, treinadores/animadores, praticantes, e demais agentes desportivos, através da prática desportiva. - Estruturar um processo de avaliação dos resultados desportivos dos jovens praticantes e das suas Associações Desportivas e Escolas, como forma de estimular a obtenção de maior e melhor participação. 3- Calendário de provas: a) O calendário de provas, elaborado anualmente no mês de novembro, compreende provas organizadas pela AAL e pela Câmara Municipal de Loures e decorre entre os meses de janeiro e julho de 2015. b) O 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem" inclui provas de Corta-Mato, Estrada e Pista. c) Só contarão para a pontuação do Troféu "Loures Atleta Jovem", atletas em representação de Associações Desportivas ou Escolas sedeadas no Concelho de Loures. 4- CATEGORIAS E FORMAS DE PONTUAÇÃO a) Os escalões em vigor para o 20.º Troféu "Loures Atleta Jovem", são idênticos aos estipulados pela Federação Portuguesa de Atletismo para a época de 2014/2015, ou seja: - Benjamins A Femininos 2006/2007/2008 e Masculinos - - Benjamins B 2004/2005 e Masculinos - - Infantis Femininos e Masculinos - 2002/2003 - Iniciadas e Iniciados - 2000/2001 - Juvenis Femininos e Masculinos - 1998/1999 N.º 9 Femininos b) Os atletas em representação das Associações Desportivas do Concelho devem estar inscritos na Associação de Atletismo de Lisboa. c) Nenhum atleta poderá acumular pontuação competindo por equipas diferentes, nem competir em categoria diferente da sua. d) Os atletas filiados na Federação Portuguesa de Atletismo não poderão participar em provas deste Troféu em representação de Associações Desportivas diferentes daquela por onde se encontram inscritos. e) A pontuação em cada prova - Corta-Mato, Estrada ou Pista será a seguinte: 1.º - 12 Pontos 2.º - 10 Pontos 3.º - 9 Pontos 4.º - 8 Pontos 5.º - 7 Pontos 6.º - 6 Pontos 7.º - 5 Pontos 8.º - 4 Pontos 9.º - 3 Pontos 10.º - 2 Pontos f) Cada Associação Desportiva beneficiará um ponto por atleta classificado em sua representação. g) A classificação final individual em cada categoria, exceto Benjamins, será efetuada com base na soma das melhores pontuações obtidas por cada atleta nas 11 melhores participações do total das competições integradas no Troféu. Em caso de empate, prevalece o atleta que tenho obtido mais primeiros lugares, ou na ausência destes, segundos lugares e assim sucessivamente. Nenhum atleta poderá somar mais do que uma pontuação por dia numa mesma competição, mesmo que tenha participado em mais, contando para o efeito a melhor pontuação. No Campeonato Regional de Juvenis, os atletas Iniciados não somarão pontos. h) Coletivamente será vencedora, no final do Troféu, a Associação Desportiva que no conjunto das pontuações obtidas pelos seus atletas alcançar maior número de pontos (de acordo com a alínea g), mais os pontos resultantes de f). 29 de ABRIL de 2015 13 i) j) Os escalões de Benjamins A e B Femininos e Masculinos não terão caráter competitivo, nem classificações finais individuais, fazendo-se o apuramento dos cinco melhores atletas no conjunto de ambos os escalões e de cada sexo com mais participações no conjunto de todas as provas. Cada participação vale 1 ponto. São atribuídos prémios, desde que tenham participado num mínimo de cinco provas. Sistema de “bónus”: Os atletas Juvenis que participem no Campeonato Nacional de Juvenis em pista somarão 15 pontos de bónus. Os atletas Juvenis que se classifiquem nos três primeiros lugares dos Campeonatos Regionais de Corta-Mato ou de Pista somarão 20 pontos (1.º lugar), 15 pontos (2.º lugar) e 10 pontos (3.º lugar). Os atletas que se classifiquem nos três primeiros lugares do Campeonato Nacional de Corta-Mato ou de Pista somarão 40 pontos (1.º lugar); 30 pontos (2.º lugar) e 20 pontos (3.º lugar). k) Sistema de “bónus”: Os atletas Iniciados apurados para o Olímpico Jovem Nacional somarão 15 pontos de bónus. Os atletas que se classifiquem no Campeonato Regional de Corta-Mato nos três primeiros lugares somarão 20 pontos (1.º lugar), 15 pontos (2.º lugar) e 10 pontos (3.º lugar). Os atletas que se classifiquem nos três primeiros lugares do Olímpico Jovem Nacional somarão 40 pontos (1.º lugar), 30 pontos (2.º lugar) e 20 pontos (3.º lugar). c) Será atribuído o Troféu "Loures Atleta Jovem" à equipa vencedora. d) Serão atribuídos os seguintes prémios individuais para aquisição de material desportivo aos 3 primeiros classificados individuais dos escalões de Infantis, Iniciados e Juvenis femininos e masculinos: 1.º - 75 euros 2.º - 50 euros 3.º - 25 euros Aos cinco atletas do escalão de Benjamins Femininos e Masculinos, com mais pontos resultantes da participação nas provas, será atribuído o valor de 25 euros. e) Durante a realização do presente Troféu estarão em vigor os regulamentos da Federação Portuguesa de Atletismo, a partir dos quais serão resolvidos todos os casos omissos. Loures, 19 de dezembro de 2014 20.º TROFÉU "LOURES - ATLETA JOVEM" Calendário de Provas 2015 25.01.2015 01.02.2015 07.02.2015 5- PRÉMIOS 15.02.2015 a) Em cada prova serão da responsabilidade da entidade organizadora. 28.02.2015 b) Os prémios coletivos em disputa são os seguintes: EQUIPAS Material desportivo no valor de: 1.ª Equipa: 600 euros 2.ª Equipa: 400 euros 3.ª Equipa: 250 euros 4.ª Equipa: 150 euros 5.ª Equipa: 100 euros Nota: Este prémio só será concedido às equipas que tenham participado num mínimo de sete provas do Troféu “Loures Atleta Jovem”. N.º 9 01.03.2015 08.03.2015 21.03.2015 29.03.2015 11 e 12.04.2015 19.04.2015 25.04.2015 16 e 17.05.2015 Milha Urbana de Sacavém Org. Coop. A Sacavenense / União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho Triatlo Técnico Regional (Ini/Juv) Org. Associação de Atletismo de Lisboa Triatlo Técnico Regional (Inf) Org. Associação de Atletismo de Lisboa Corta-Mato de Santo António dos Cavaleiros Org. União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas Meeting Juvenil da Amadora Org. Associação de Atletismo de Lisboa Campeonato Regional de Corta-Mato Org. Associação de Atletismo de Lisboa Corta-Mato de Vale Figueira Org. CA Vale Figueira / União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Corta-Mato do Catujal Org. ADC Catujal Km Jovem Org. Associação de Atletismo de Lisboa Atleta Completo Regional Org. Associação de Atletismo de Lisboa Milha Urbana de Moscavide Org. GA Super Estrelas Milha Urbana “Fonte das Almoínhas” Mealhada Org. ACR Mealhada Campeonato Regional de Infantis Org. Associação de Atletismo de Lisboa 29 de ABRIL de 2015 14 23 e 24.05.2015 30 e 31.05.2015 10.06.2015 13 e 14.06.2015 05.07.2015 Olímpico Jovem Regional Org. Associação de Atletismo de Lisboa Campeonato Regional de Juvenis Org. Associação de Atletismo de Lisboa Dia do Atletismo Org. Associação de Atletismo de Lisboa Campeonato Regional de Iniciados Org. Associação de Atletismo de Lisboa Rampa do Moinho Org. AD Leões Apelaçonenses Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Art.º 33.º, n.º 1, alínea j) do Anexo I, aprovar a aceitação da doação dos equipamentos acima referidos. Loures, 17 de abril de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) EDUCAÇÃO ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS Proposta de aceitação da doação de equipamentos (quadros interativos, projetor, leitores de DVD e artigos informáticos) para utilização em estabelecimentos de ensino. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 193/2015 Considerando que: A. A empresa Saint-Gobain Glass Portugal, Vidro doou um quadro interativo e material informático à EB do Bairro da Covina; B. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB da Covina doou também a esta escola um projetor, um LCD e dois DVD; PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 195/2015 Considerando que: A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde, no âmbito das suas competências, acompanha e apoia as Entidades de Caráter Social, no desenvolvimento da sua atividade; B. A Santa Casa de Misericórdia de Loures, com o NIF 503903051 é uma Instituição Particular de Solidariedade Social cujo trabalho desenvolvido a favor da comunidade do Concelho se reveste da maior importância e é publicamente reconhecido; C. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures doou três quadros interativos à EB do Fanqueiro, no sentido de contribuírem para a melhoria das condições de ensino/aprendizagem nas escolas; C. No âmbito da sua atividade, a Instituição promoveu no passado dia 28 de fevereiro em parceria com a Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas e a empresa Oásis da Beleza uma mega aula de Zumba no Parque da Cidade, em Loures; D. O equipamento doado já se encontra a uso, tendo sido manifestada a intenção daquelas entidades o doarem à Câmara Municipal de Loures, concretamente ao Departamento de Educação, para efeitos de pertença municipal; D. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção da Licença Especial de Ruído, para o dia acima referido, no período entre as 10h30 e as 12h30; E. A aceitação de doações é uma competência da Câmara Municipal. E. A isenção da respetiva taxa solicitada foi de € 40,00 (quarenta euros), de acordo com o Artigo 105.º do regulamento de Taxas do Município de Loures. N.º 9 29 de ABRIL de 2015 15 Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. a) do n.º 1 do art.º 5 do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção da taxa de Licença Especial de Ruído, à Santa Casa de Misericórdia de Loures, no valor de € 40,00 (quarenta euros). Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sporting Clube de Portugal, no valor de € 167,77 (cento e sessenta e sete euros e setenta e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 13 de abril de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Loures, 10 de abril de 2015 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 185/2015 Considerando que: A. O Sporting Clube de Portugal, Associação Desportiva de Utilidade Pública, com o NIF 500766330, solicitou a utilização do Pavilhão José Gouveia no dia 8 de março de 2015, entre as 15H00 e as 19h00, para a realização de torneios de Andebol 4 All; B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora diurna, do valor de € 30,74 (trinta euros e setenta e quatro cêntimos) e por hora noturna, do valor de € 39,70 (trinta e nove euros e setenta cêntimos), IVA não incluído; C. A ocupação teve a duração de quatro horas, correspondendo a um valor total de € 167,77 (cento e sessenta e sete euros e setenta e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. N.º 9 n.º 186/2015 Considerando que: A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, nos dias 10 e 17 de janeiro de 2015, entre as 14H00 e as 16H30, treinos extra de preparação, no Pavilhão José Gouveia; B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração de cinco horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 48,64 (quarenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. 29 de ABRIL de 2015 16 Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 48,64 (quarenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 214,05 (duzentos e catorze euros e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 10 de abril de 2015 Loures, 10 de abril de 2015 O Vice-Presidente O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 187/2015 Considerando que: A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, entre os dias 23 e 26 de março de 2015, entre as 9H30 e as 17H00, a 1.ª edição das Férias Desportivas ”Páscoa 2015”, no Pavilhão José Gouveia, dirigido às crianças dos estabelecimentos de ensino básico da respetiva União de Freguesias; B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração de vinte e duas horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 214,05 (duzentos e catorze euros e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. N.º 9 n.º 188/2015 Considerando que: A. O Sporting Clube Pinheiro de Loures, com o NIF 501204601, realizou, nos dias 31 de janeiro, entre as 14H30 e as 16H00 e 8 de março de 2015, entre as 17H00 e as 19H00, a iniciativa “Master Z Class Dance”, no Pavilhão Paz e Amizade; B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade pressupõe o pagamento por hora no período diurno de € 22,31 (vinte e dois euros e trinta e um cêntimos) e no período noturno, de € 23,52 (vinte e três euros e cinquenta e dois cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração total de três horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 98,29 (noventa e oito euros e vinte e nove cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. 29 de ABRIL de 2015 17 Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Sporting Clube Pinheiro de Loures, no valor total de € 98,29 (noventa e oito euros e vinte e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, no valor de € 428,80 (quatrocentos e vinte e oito euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 10 de abril de 2015 Loures, 10 de abril de 2015 O Vice-Presidente O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 189/2015 n.º 190/2015 Considerando que: Considerando que: A. A União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, com o NIF 510839533, solicitou a utilização do Pavilhão José Gouveia, entre as 9H00 e as 21H00, do dia 15 de março de 2015, para comemorar o aniversário da Academia Sénior de São João da Talha; A. A Associação dos Amigos da Quinta do Património, com o NIF 505006065, realizou, nos dias 8 e 22 de fevereiro de 2015, entre as 9H00 e as 13H00, a iniciativa Taça João Mateus, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho (Bartolomeu Dias); B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento, por hora diurna, de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos) e por hora noturna, de € 33,47 (trinta e três euros e quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído; B. A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior velho (Bartolomeu Dias) prevê o pagamento por hora diurna, de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração de doze horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 428,80 (quatrocentos e vinte e oito euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; C. A ocupação teve a duração de oito horas, correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização de € 95,20 (noventa e cinco euros e vinte cêntimos); D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. N.º 9 D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. 29 de ABRIL de 2015 18 Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho (Bartolomeu Dias), à Associação dos Amigos da Quinta do Património, no valor total de € 95,20 (noventa e cinco euros e vinte cêntimos). Que a Câmara Municipal de Loures, delibere ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento de encargos da respetiva utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, à Associação Luís Pereira da Mota, no valor de € 172,32 (cento e setenta e dois euros e trinta e dois cêntimos), com IVA incluído, à taxa legal em vigor. Loures, 15 de abril de 2015 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Loures, 20 de abril de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 194/2015 Considerando que: A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde, no âmbito das suas competências, acompanha e apoia as Entidades de Caráter Social, no desenvolvimento da sua atividade; B. A Associação Luís Pereira da Mota, com o NIF 500962081, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, cujo trabalho desenvolvido a favor da comunidade do Concelho se reveste da maior importância e é publicamente reconhecido; C. No âmbito da sua atividade, a Instituição realizou a Festa de Natal para crianças, familiares e associados no dia 20 de dezembro de 2014; D. Foi solicitado apoio à autarquia, através da isenção de encargos na utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade; E. A utilização do espaço solicitado foi de € 172,32 (cento e setenta e dois euros e trinta e dois cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. N.º 9 n.º 196/2015 Considerando que: A. No âmbito da realização do concerto de Ano Novo/Angariação de Fundos, o Conservatório d’Artes de Loures, solicitou a cedência do Pavilhão Paz e Amizade para o dia 25 de janeiro de 2015, entre as 13H00 e as 20H00; B. De acordo com o estipulado no Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Conservatório d’Artes de Loures solicitado a respetiva isenção. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento de encargos da respetiva utilização do Pavilhão Municipal Paz e Amizade, ao Conservatório d’Artes de Loures, no valor de € 469,13 (quatrocentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos). 29 de ABRIL de 2015 19 o Regulamento de Taxas do Município de Loures, implica o pagamento do montante total (provisório) de € 4.769,50 (quatro mil setecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos), relativo a: Loures, 10 de abril de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho - Licença Especial de Ruído, nos termos do n.º 1 do art.º 105.º, no valor de € 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta euros); - Licença para Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas com caráter esporádico e ou ocasional, nos termos do art.º 23.º, no valor de € 1.380,50 (mil trezentos e oitenta euros e cinquenta cêntimos); - Vistorias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 19.º, no valor de € 140,00 (cento e quarenta euros); - Licença para Instalação de Recinto Improvisado, nos termos do art.º 22.º, no valor de € 198,00 (cento e noventa e oito euros); - Licenciamento zero – comunicação prévia com prazo, nos termos do Aviso n.º 8069 de 12 de junho, Art.º 23.º B, no valor de € 609,00 (seiscentos e nove euros). (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO TURISMO Festival do Caracol Saloio 2015 Proposta de aprovação das Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio 2015 e de consequente isenção do pagamento das taxas municipais devidas pelo licenciamento das atividades do evento, de montante a apurar no ato de licenciamento. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 207/2015 Considerando: a) Que a importância com que o Festival do Caracol Saloio se reveste para a projeção do Concelho de Loures, não só a nível local, como também nacional e mesmo internacional (com a entrada para o World Guinness Book devido ao consumo do “Maior Tacho de Caracóis do Mundo”), justifica que ao longo de 15 edições, o Município seja cada vez mais considerado a Capital do Caracol; b) O registo de “Loures, Capital do Caracol” atribuído pelo INPI em 2013; c) Que a próxima edição terá lugar entre os dias 10 e 26 de julho, no parque de estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures, e que cada estabelecimento participante será responsável pelos materiais de divulgação do evento; d) Que a realização do evento implica, por parte dos 10 estabelecimentos de restauração que nele venham a participar, 1 stand de cafés, pastéis de nata e digestivos, de 1 roulotte de farturas, de 1 stand de hamburgers, de 1 espaço para cachorros, o que, tendo em conta N.º 9 Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas k), ff) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, aprovar as Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio, com a consequente isenção do pagamento das taxas municipais devidas pelo licenciamento das atividades do evento de montante a apurar no ato de licenciamento. Loures, 23 de abril de 2015 O Vereador (a) Nuno Botelho (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as Normas de Participação no Festival do Caracol Saloio encontram-se disponibilizadas em Anexo nas páginas finais da presente edição. 29 de ABRIL de 2015 20 SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS Loures, 23 de abril de 2015 Proposta de não autorização da celebração de acordo de cessação de contrato de trabalho. (a) Bernardino Soares PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 179/2015 O Presidente da Câmara (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Considerando que: A. A Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, aprova o programa de redução de efetivos na administração local, designadamente de Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, abrangendo os trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado que reúnam cumulativamente as condições previstas no seu artigo 3.º; B. Os trabalhadores abrangidos pelo referido Programa podem, no período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015, requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, mediante requerimento dirigido ao Presidente do órgão com competência para autorizar a rescisão por mútuo acordo, no caso, da Câmara Municipal, conforme a alínea a) do seu artigo 7.º e n.º 3 do seu art.º 9.º; C. Paulo Alexandre Martins Dias, Assistente Operacional, na área funcional de cantoneiro de limpeza, afeto à Divisão de Resíduos Urbanos, dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), requer, nos termos e para os efeitos da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, a cessação do seu contrato de trabalho; D. Foi emitido parecer pelo Diretor Delegado dos SIMAR, nos termos do disposto do art.º 8.º da Portaria n.º 209/2014, sendo referido que” [...] não se nos afigura oportuna esta adesão, numa data em que se promove o recurso a novas contratações para suprir insuficiências de dotação de trabalhadores para fazer face às tarefas a executar.”. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º da Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, não autorizar a celebração de acordo de cessação do contrato de trabalho com o requerente Paulo Alexandre Martins Dias. N.º 9 Proposta de autorização para concessão de apoio financeiro, ou outro, ao CCD – Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 182/2015 Considerando que: A. Nos termos da alínea v) do número 1. do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é competência do órgão deliberativo dos municípios, sob proposta da Câmara Municipal, autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre concessão de apoio financeiro, a instituições legalmente constituídas pelos seus funcionários, tendo por objeto o desenvolvimento das atividades culturais, recreativas e desportivas; B. Nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, dois ou mais municípios podem criar serviços intermunicipalizados, aplicando-se aos mesmos as regras previstas, no Capítulo II daquele diploma, referente aos serviços municipalizados; C. Nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro, é fixado como limite máximo de transferência 3,5% do somatório das remunerações e pensões, respetivamente dos trabalhadores e aposentados inscritos na instituição beneficiária da transferência, calculado pelo montante ilíquido multiplicado por 12 meses; D. O somatório anual das remunerações dos trabalhadores dos SIMAR de Loures e Odivelas que são associados do Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, e atendendo ao limite de € 3,5, é de € 146.228,03 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e oito euros e três cêntimos); 29 de ABRIL de 2015 21 E. O Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures é uma pessoa coletiva legalmente constituída e dotada de personalidade jurídica, que se enquadra nas organizações previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/2011, de 25 de janeiro; F. O Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas aprovaram a proposta n.º 303/2015, na sua 14.ª reunião ordinária, realizada em 8 de abril de 2015, que remeteram aos Municípios de Loures e Odivelas para autorizar aquele Conselho de Administração a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ao Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Loures autorizar o Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, ao Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures, até ao limite de € 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil euros). Loures, 22 de abril de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal N.º 9 LOURES PARQUE Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 180/2015 Considerando que: A. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios têm atribuições no domínio do ordenamento do território, em especial de regulação do trânsito e estacionamento nas áreas da sua jurisdição; B. O sistema de estacionamento de duração limitada é fator determinante para prosseguir aquelas atribuições e promover a mobilidade e acessibilidade sustentável de pessoas e bens no espaço da cidade e áreas urbanas; C. Nos termos do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos; D. As competências de promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano no concelho de Loures foram delegadas pela Câmara Municipal na Loures Parque, Empresa Municipal constituída nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local; E. A constante evolução legislativa e o acumular de experiência na atividade de gestão e fiscalização do estacionamento pela Loures Parque, Empresa Municipal, impõe uma permanente adequação dos regulamentos às situações concretas, por forma a melhor concretizar os objetivos que se visam atingir; F. Considerando que para tanto se verifica a necessidade de alterar e ajustar os normativos que disciplinam o estacionamento de duração limitada no concelho de Loures previstos no Regulamento Geral de Estacionamento na Via Pública das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovado na 10.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 15 de maio de 2013 e na 3.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 26 de junho de 2013. 29 de ABRIL de 2015 22 Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto nas alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, em conjugação com o estipulado na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 4.º, alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de fevereiro, artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, com a última redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2013, de 1 de novembro, artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a proposta de alteração do Regulamento Geral de Estacionamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovado em 26 de junho de 2013. Loures, 22 de abril de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) Proposta de revogação do Regulamento 211/LP/13 (Zona de Estacionamento de Duração Limitada – Zona 211-Portela) e de aprovação de alteração aos Regulamentos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada 101/LP/13 – Zona 101-Loures, 102/LP/13 – Zona 102-Loures, 103/LP/13 – Zona 103-Loures, 104/LP/13 – Zona 104-Loures, 111/LP/13 – Zona 111-Loures, 112/LP/13 – Zona 112-Loures, 113/LP/13 – Zona 113-Loures, 114/LP/13 – Zona 114-Loures, 115/LP/13 – Zona 115-Loures, 116/LP/13 – Zona 116-Loures, 117/LP/13 – Zona 117-Loures, 201/LP/13 – Zona 201-Portela, 202/LP/13 – Zona 202-Portela, 301/LP/13 – Zona 301-Moscavide, 311/LP/13 – Zona 311-Moscavide, 501/LP/13 – Zona 501-Prior Velho e 601/LP/13 – Zona 601Bucelas. N.º 9 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 181/2015 Considerando que: A. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro os Municípios têm atribuições no domínio do ordenamento do território, em especial de regulação do trânsito e estacionamento nas áreas da sua jurisdição; B. O sistema de estacionamento de duração limitada é fator determinante para prosseguir aquelas atribuições e promover a mobilidade e acessibilidade sustentável de pessoas e bens no espaço da cidade e áreas urbanas; C. Nos termos do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos; D. As competências de promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano no concelho de Loures foram delegadas pela Câmara Municipal na Loures Parque, Empresa Municipal constituída nos termos do regime jurídico da atividade empresarial local; E. A constante evolução legislativa e o acumular de experiência na atividade de gestão e fiscalização do estacionamento pela Loures Parque, Empresa Municipal, impõe uma permanente adequação dos regulamentos às situações concretas, por forma a melhor concretizar os objetivos que se visam atingir; F. Considerando que para tanto se verifica a necessidade de alterar e ajustar os normativos que disciplinam o estacionamento de duração limitada no concelho de Loures previstos nos Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovados na 15.ª Sessão Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 24 de julho de 2013; G. É residual o número de utilizações bem como a receita produzida anualmente na zona de estacionamento de duração limitada na área junto ao Jardim Autárquico sito na Portela, entende-se que a zona de estacionamento designada por Zona 211 – Portela deverá deixar de estar sujeita a um período de tempo máximo de permanência e ao pagamento de uma tarifa. 29 de ABRIL de 2015 23 Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, em conjugação com o estipulado na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 4.º, alíneas d) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 44/05, de 23 de fevereiro, artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, com a última redação dada pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2013, de 1 de novembro, artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e artigo 27.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a revogação do Regulamento 211/LP/13 relativo à zona de estacionamento de duração limitada designada por Zona 211-Portela e as alterações aos seguintes Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada: - Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; Regulamento Estacionamento Loures; N.º 9 - Regulamento Estacionamento Portela; Regulamento Estacionamento Portela; Regulamento Estacionamento Moscavide; Regulamento Estacionamento Moscavide; Regulamento Estacionamento Prior Velho; Regulamento Estacionamento Bucelas. 201/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 201202/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 202301/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 301311/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 311501/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 501601/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 601- Loures, 22 de abril de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares 101/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 101102/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 102103/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 103104/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 104111/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 111- (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e com a ausência do Sr. Vereador João Nunes) VEREADORES DESPACHO n.º 32/2015 112/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 112- de 22 de abril de 2015 113/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 113- Subdelegação de Competências no Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal 114/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 114- I 115/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 115116/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 116117/LP/13 – Zona de de Duração Limitada 117- Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes, bem como do art.º 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, 29 de ABRIL de 2015 24 pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e do DecretoLei n.º 136/2014, de 9 de setembro, bem como o disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação (doravante designada Lei n.º 91/95) e ainda o disposto no RMAUGI Regulamento Municipal para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), assim como as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, através dos despachos n.º 333/2013, de 30 de outubro e n.º 29/2015, de 30/03, subdelego no Sr. Chefe da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, o Arqt.º Rui Manuel Januário Paulo, competências para: 1. Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e, ainda os necessários à execução dos atos do ora subdelegante, do Presidente ou da Câmara Municipal; 2. Propor que sejam declarados extintos procedimentos por impossibilidade ou inutilidade superveniente e por desistência, deserção ou renúncia do interessado e por falta de pagamento de taxas e despesas; 3. Decidir sobre assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente: 3.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos; 3.2. Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas, e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade; 3.3. Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos; N.º 9 4. Assinar correspondência, sem prejuízo do que, na matéria, se encontre definido por despacho do Sr. Presidente; 5. Instruir e dirigir a instrução de procedimentos administrativos a cargo do respetivo serviço e designar os gestores de procedimento, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório; 6. Nos termos do disposto na Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente e do disposto no RMAUGI Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal: 6.1. Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências da Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal; 6.2. Praticar todos os atos instrutórios necessários ao exercício de competências previstas no RMAUGI ou deliberação municipal; 6.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações; 6.4. Promover a publicitação das deliberações de aprovação de projetos de loteamento, para consulta pública, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente; 6.5. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais; 6.6. Com exceção dos relativos a operações de loteamento, emitir os alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito; 29 de ABRIL de 2015 25 6.7. Realizar inspeções, vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida. II Do exercício das competências agora subdelegadas deverá ser prestada mensalmente a respetiva informação. III É revogado o meu despacho n.º 412/2013, de 28 de novembro IV O presente despacho produz efeitos reportados a 7 de janeiro de 2015 quanto às competências agora subdelegadas, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade depende da conformidade com o presente despacho.. O Vereador (a) António Manuel Pombinho Costa Guilherme ANÚNCIOS CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES AVISO n.º 4460/2015 Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Técnico Superior 1- Para efeitos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal de 2015 para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 33.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 18 de fevereiro, torna-se público que por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 6, 12, e 26/03/2015, exarados na informação n.º 31/DGRH/APG/CE, de 02/03/2015, proferidos no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro) encontra-se aberto o procedimento concursal comum para categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior para ocupação de 1 (um) posto de trabalho afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC). 2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para o posto de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 23 de fevereiro de 2015, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. N.º 9 29 de ABRIL de 2015 26 3- De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4- O local de trabalho é na área do Município de Loures. 5- Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: Carreira e categoria - Técnico Superior Atribuição, competência ou atividade - De acordo com o previsto na estrutura orgânica e de funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Loures, Aviso n.º 11529/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, nomeadamente o desenvolvimento de atividades tendentes a: Planeamento e operações - Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e dos planos especiais; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC; Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência; Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência; Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as N.º 9 entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas. Prevenção e segurança - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros; Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos; Fomentar o voluntariado em proteção civil; Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas. Informação pública – Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil; Divulgar a missão e estrutura do SMPC; Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe; Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção; Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação; Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas. 6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 7- Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de € 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito 29 de ABRIL de 2015 27 cêntimos), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 8- Requisitos de admissão. 8.1.- Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2.- Outros requisitos: a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; c) Título profissional adequado na especialidade de proteção civil. 8.3.- Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em engenharia da proteção civil, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação, e, ou, experiência profissional. 9- Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas: 9.1.- Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt); N.º 9 b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos; d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de identidade; f) Cópia do documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo da correspondente ordem profissional. Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2.- Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1. 9.3.- Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 9.4.- Local: As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7, em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 29 de ABRIL de 2015 28 9.5.- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6.- Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. 10- Métodos de seleção: 10.1.- Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nas alíneas a) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e um método facultativo ou complementar, conforme despacho da Sr.ª Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, de 26 de março de 2015, exarado na informação n.º 11/DRH/CS, da mesma data: a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelo método referido na alínea seguinte; b) Prova de conhecimentos a aplicar aos restantes candidatos; c) Entrevista profissional de seleção a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b). Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2.- A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método: Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1,, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Avaliação Curricular - 70%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimentos - 70%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. N.º 9 10.3.- A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo caráter teórico, de realização individual em suporte de papel, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia: Plano Municipal de Emergência de Loures 2010; Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil - Diretiva com as normas de elaboração dos planos de emergência; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro Enquadramento institucional e operacional de proteção civil no âmbito municipal; Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio - Sistema integrado de operações de proteção e socorro - SIOPS; Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro - Lei de Bases da Proteção Civil; Aviso n.º 11529/2014, publicado no Diário da República 2,ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014 - Organização e funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures (SMPC). Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. A documentação de apoio à prova de conhecimentos está disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt, e exclusivamente para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures. 10.4.- A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.5.- A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 29 de ABRIL de 2015 29 11- A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www. cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso, 12- Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 13- Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 53-A/2009, de 22 de janeiro. 14- Composição e identificação do júri: Presidente: Arqt.º António Manuel Mira Alfaro Martins, Diretor do Departamento de Obras, Mobilidade e Energia. Vogais efetivos: 12.1.- Os candidatos com incapacidade superior a 60%, devidamente comprovada, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística. 12.2.- Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. Vogais suplentes: Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado; 2.º Candidato mais antigo na função pública; 3.º Candidato residente no Município de Loures. 12.3.- Atendendo ao artigo 37.º da LTFP, e ao artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP; b) Candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; c) Candidatos aprovados abrangidos pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual. N.º 9 Dr.ª Cristina Maria Jerónimo Lopes Azedo, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos; Eng.ª Maria Margarida Marques Pires, Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais. Designação da secretária do procedimento - Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica do Departamento de Recursos Humanos. 15- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16- Convocatória para aplicação dos métodos de seleção 16.1.- Convocatória para a aplicação do método de seleção obrigatório: consideram-se convocados para a realização da prova de conhecimentos, que terá lugar no dia 29 de maio de 2015, pelas 16 horas, nas instalações do Refeitório Municipal, sitas na Rua Dr. António Carvalho Figueiredo, n.º 34-A, em Loures, todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da sua realização. Os candidatos deverão comparecer no local de realização da prova com trinta minutos de 29 de ABRIL de 2015 30 antecedência, fazendo-se acompanhar, para exibição, do documento comprovativo de identidade. 16.2.- Convocatória para o método de seleção facultativo ou complementar: Os candidatos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no ponto 15. 16.3.- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www. cm-loures.pt). 16.4.- Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro. 17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data. 18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento, (a) Carlos Santos [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 80, de 24 de abril de 2015] AVISO n.º 4658/2015 Consolidação da mobilidade na categoria Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal e após anuência do Conselho de Administração dos SIMAR de Loures e Odivelas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Vítor Manuel Silva Rodrigues, com a categoria de Assistente Operacional, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a partir de 8 de março de 2015. 26 de março de 2015 Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, O Diretor do Departamento, (a) Carlos Santos [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 83, de 29 de abril de 2015] 10 de abril de 2015. N.º 9 29 de ABRIL de 2015 31 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 207/2015 NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO FESTIVAL DO CARACOL SALOIO - 2015 Festival do Caracol Saloio 2015 Normas de Participação – Artesanato 1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar a Feira de Artesanato do Festival do Caracol Saloio, que vai decorrer de 10 a 26 de julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures. 2. O certame tem como objetivo a promoção e divulgação do artesanato nas suas diferentes vertentes: tradicional, urbano e produtos biológicos (doces, bolos secos embalados, chás, frutos secos). 2.1. Excluem-se desta área entidades ligadas ao âmbito alimentar (ex.: waffles, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, pipocas, farturas, ginja e outros licores, bolos frescos, etc.), cuja participação é prevista em normas próprias. 2.2. Todos os produtos alimentares embalados devem ter selo e rótulo com indicação de produtor, lote e prazo de validade, bem como respeitar a legislação em vigor. 3. Este evento funciona nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-feira, entre as 17h00 e as 24h00. - Sábado e Domingo, entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (Domingo), feriado municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 4. Não é permitido aos expositores abrir os stands fora dos horários acima estipulados. 5. Podem participar na Feira, artesãos a título individual, Associações, Câmaras Municipais e Centros ou Cooperativas de Artesanato, desde que apresentem artesanato genuíno, de produção própria e de forma artesanal. 6. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público em geral. 7. A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não se enquadrem nos objetivos do certame. 8. As inscrições decorrem até ao dia 27 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da Cidade, 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por Fax. 21 115 17 93. 9. Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do respetivo carimbo. 10. As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da entrega obrigatória dos seguintes documentos: - Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Fotos dos produtos a expor (ou indicação de blog / página própria). 11. A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do participante. 12. A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas, excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento, proporção de 60% residentes no concelho de Loures e 40% residentes noutros pontos do país. 12.1. A seleção será feita por um júri interno, constituído por elementos do Turismo e das Atividades Económicas. 13. São critérios de seleção: - Autenticidade do artesanato elaborado; Trabalho ao vivo. 14. Cada espaço tem a medida de 9m2 (3x3m), com alcatifa, sistema de fecho, tomada elétrica, iluminação e identificação do expositor. 15. O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado. 16. O mobiliário para a exposição das peças é da responsabilidade do expositor. 17. A participação no evento tem o custo de €50 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo o respetivo pagamento ser realizado apenas pelos artesãos selecionados, até data a indicar oportunamente. 17.1. Os artesãos moradores no concelho de Loures devem apresentar atestado de residência válido; 18. O stand pode ser partilhado por vários artesãos, desde que mencionado na ficha de candidatura; neste caso, deve ser feita uma única inscrição. 19. Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros. 20. Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de identificação fornecido pela organização. 21. As peças expostas no certame serão da responsabilidade cada participante e deverão ter o preço afixado e visível. 22. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia qualquer responsabilidade a este título. 23. Cada artesão é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço. 24. É da responsabilidade do artesão zelar pelas suas peças, em caso de condições climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva). 25. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame. 26. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização eventuais furtos ou danos. 27. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante. 28. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento. 29. É da responsabilidade da Organização a seleção dos artesãos e a atribuição/localização dos espaços. 30. A montagem dos stands ocorrerá no dia 10 de julho, entre as 10h00 e as 16h00. 31. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 14h00, significa a sua exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o espaço dentro do horário previsto. 32. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi atribuído aos participantes. 33. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 27 de julho, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido. 34. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3. 35. A circulação de veículos no espaço da feira é condicionada e limitada até uma hora antes da abertura. 36. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora nos stands. 37. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos stands e dos respetivos produtos. 38. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação. 39. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em futuros certames. 40. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este certame. 41. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures. ----------------------------------------------------------------------------------------- FICHA DE CANDIDATURA - ARTESANATO (até 27 de maio 2015) Nome do Responsável: ___________________________________________________ Nome de Expositor: _____________________________________________________ Tipo de Trabalho a Expor: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Blog / Página: __________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Trabalho ao vivo: Sim ________ Não _______ (Assinalar a opção correspondente) Morada: _______________________________________________________________ Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________ Número de Contribuinte: _________________________ Telefone: ___________________ E-mail:_____________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Carta de Artesão nº ____________________________ (Juntar cópia). Assinatura: _________________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização: Data de Inscrição: ______ / ______ / ______ Nº de ordem: ________________ Rúbrica: ___________________________________________ Câmara Municipal de Loures - Turismo EN 8 Parque da Cidade 2674 – 501 Loures E-mail: [email protected] Tel. 21 115 03 52/05 00 Festival do Caracol Saloio 2015 Normas de Participação – Área Alimentar 1. O Município de Loures, através do Turismo, está a organizar no âmbito do Festival do Caracol Saloio, uma feira de produtos alimentares que vai decorrer de 10 a 26 de julho, junto ao Pavilhão Paz e Amizade, em Loures. 2. O certame tem como objetivo a propiciar alternativas ao consumo de caracóis. 3. Este evento funciona nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00; - Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (domingo), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 4. Não é permitido aos expositores abrir os espaços fora dos horários acima estipulados. 5. Podem participar na Feira comerciantes e produtores de bens alimentares: waffles, farturas, pipocas, gelados, bifanas, hambúrgueres, cachorros, ginja e outros licores, bolos frescos. 6. Não é permitido a venda de cerveja aos expositores; 7. Toda e qualquer bebida a ser vendida terá que ser adquirida ao patrocinador oficial do Festival do Caracol Saloio, sendo os preços de venda ao público os seguintes: - Somersby (0,33L) - € 1,50; Refrigerantes de lata (0,33L) - € 1,10; Refrigerante de Pressão (0,20L) (copo de plástico) - € 1,10; Água Lisa (0,33L) - € 1,00; Água das Pedras (0,25L) - € 1,20; Sangria (jarro de 1L) - € 6,00; Sangria (copo de plástico) (0,20L) - € 1,50. 8. Não é permitida a venda de café; 9. Não é permitida a venda de artigos que pela sua natureza envolvam perigo para a saúde pública ou ponham em causa o bem-estar dos restantes expositores e público em geral. 10.A Câmara Municipal de Loures reserva-se o direito de mandar retirar produtos que não se enquadrem nos objetivos do certame. 11.As inscrições decorrem até ao dia 27 de maio, no Posto de Turismo, EN 8, Parque da Cidade, Pavilhão de Macau 2674-501 Loures, via E-mail: [email protected] ou por Fax. 21 115 17 93. 12.Em caso de envio do processo de candidatura por correio, é considerada a data do respetivo carimbo. 13.As inscrições serão aceites através do preenchimento da ficha de candidatura e da entrega obrigatória dos seguintes documentos: - Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão; - Fotocópia do Cartão de Contribuinte; - Comprovativo de licenciamento da atividade; - Fotos dos produtos a expor (ou indicação de site). 14.A não apresentação de todos os documentos significa a exclusão automática do participante. 15.A organização será responsável pela eventual seleção das candidaturas recebidas, excluindo aquelas que não se enquadrem nos objetivos do evento. 16.São critérios de seleção: - Diversidade e qualidade do produto apresentado; - Experiência; 17.O stand/espaço tem as seguintes características: módulos de 9m2 (3x3m), sistema de fecho, tomada elétrica, iluminação, água, esgotos e identificação do expositor. 18.O espaço disponibilizado não pode ser modificado nem danificado. 19.O mobiliário para exposição é da responsabilidade do expositor. 20.A participação no evento implica o custo de €400 (com estrutura modelar) ou €350 (sem estrutura modelar) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo o respetivo pagamento ser realizado apenas pelos responsáveis dos estabelecimentos selecionados, até data a indicar oportunamente. 21.Depois de selecionada e confirmada a inscrição, o expositor que não comparecer sem a respetiva justificação, perderá o direito a espaço em eventos futuros. 22.Durante o período de realização da Feira, todos os expositores devem usar o cartão de identificação fornecido pela organização. 23. Os preços dos produtos a comercializar deverão estar afixados e visíveis. 24. Compete a cada participante o cumprimento de todas as obrigações legais que respeitem a sua atividade, incluindo as de natureza fiscal, declinando a Autarquia qualquer responsabilidade a este título. 25. Cada participante é responsável pela limpeza, manutenção e segurança do seu espaço. 26. É da responsabilidade do participante zelar pelo seu espaço, em caso de condições climatéricas adversas (calor, raios solares, chuva). 27. A Organização assegura um secretariado que funciona durante o horário do certame. 28. O espaço da feira dispõe de segurança, não sendo responsabilidade da organização eventuais furtos ou danos. 29. O alojamento e alimentação são da responsabilidade do participante. 30. O Município não cede qualquer tipo de transporte para este evento. 31. É da responsabilidade da Organização a seleção e a atribuição/localização dos espaços. 32. A montagem decorre no dia 8 de julho, entre as 10h00 e as 18h00. a. Será efetuada uma vistoria aos espaços, em data e horário a informar oportunamente. 33. A não ocupação do espaço pelo expositor até às 12h00 do dia 9 de julho, implica a sua exclusão automática, devendo o mesmo contactar a Organização caso não possa ocupar o espaço dentro do horário previsto. 34. Não é permitida a cedência a terceiros, do direito de ocupação do espaço que foi atribuído aos participantes. 35. A desmontagem dos espaços deve ser feita até às 12h00 do dia 27 de julho, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Loures por material deixado desprotegido. 36. Os expositores devem cumprir os horários estipulados no ponto 3. 37. A circulação de veículos no espaço é condicionada e limitada até uma hora antes da abertura. 38. Não é permitido qualquer tipo de publicidade sonora. 39. A organização poderá realizar ações de supervisão e avaliação dos espaços e dos respetivos produtos. 40. A participação neste certame implica a aceitação das Normas de Participação. 41. O não cumprimento do estipulado nas Normas, implica a não-aceitação de inscrição em futuros certames. 42. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este certame. 43. Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Loures. 44. Os expositores são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matérias de saúde, higiene e segurança alimentar, designadamente: a) Os géneros alimentícios devem ser confecionados segundo as regras de higiene e segurança alimentar previstas na lei, sendo o transporte, armazenamento e manuseamento dos mesmos, adequado com a legislação em vigor; b) Não é permitida confeção de alimentos nos stands de produtos alimentares, exceto nos casos previamente acordados com a organização e entidades competentes; c) Os manipuladores devem apresentar um elevado grau de higiene e utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização, assim como avental e touca ou boné; d) Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz) e não deverão usar adornos pessoais nas áreas de manipulação dos géneros alimentícios; e) Os utensílios e matérias usados na atividade como facas, tenazes, tabuleiros ou papel de cobertura, deverão ser inócuos, lisos, de fácil lavagem e desinfeção e em bom estado de conservação e higiene (é proibido o uso de utensílios de madeira); f) Todos os bens alimentares devem ser servidos ao público em loiça descartável; g) Os manipuladores deverão usar luvas descartáveis para manuseamento dos géneros alimentícios; h) É da responsabilidade dos expositores a correta limpeza, desinfeção e manutenção dos stands durante todo o período da iniciativa; i) Os expositores deverão trazer um caixote de lixo com tampa adicionada por pedal com saco plástico; j) Deve ser previsto o despejo e higienização diária dos contentores de lixo; k) Devem existir no espaço dispositivos de distribuição de toalhetes individuais, assim como dispositivos de distribuição de sabonete líquido; l) Todo o material de limpeza e desinfeção deverá ser guardado num local fechado e identificado e isolado dos géneros alimentícios; m) Deve existir uma caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo); n) Os manipuladores devem possuir formação adequada em matéria de higiene e segurança alimentar; o) Todos os alimentos que tenham ovos, natas, cremes ou outros ingredientes que se possam alterar com a temperatura, deverão estar sempre em equipamentos frigoríficos com termómetro e mantidos a temperatura adequada; p) A limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento é da responsabilidade do expositor; q) Todos os alimentos devem estar protegidos e tapados com película transparente (ex. tipo papel celofane) ou através de vitrinas de acrílico ou vidro, devendo estar devidamente resguardados de factores poluentes do ambiente, sol, vectores e de qualquer acção ao público, não sendo permitido o contacto directo dos alimentos com as mãos ou com panos de tecido; r) Todos os produtos deverão estar rotulados com nome, ingredientes, data de validade, local de fabrico, conforme a legislação em vigor; s) Os produtos artesanais devem fazer-se acompanhar das respetivas fichas técnicas. ----------------------------------------------------------------------------------------- FICHA DE CANDIDATURA – ÁREA ALIMENTAR (até 27 de maio 2015) Nome do Responsável: ___________________________________________________ Nome de Expositor: _____________________________________________________ Produtos a comercializar: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Sítio na web: __________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Espaço pretendido: 9m2 (3mx3m) 18m2 (6mx3m) Morada: _______________________________________________________________ Código Postal: _________ - _______ Localidade: _____________________________ NIF: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Contacto telefónico : ___________________ E-mail:___________________________ Assinatura: _________________________________________ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A preencher pela organização: Data de Inscrição: ______ / ______ / ______ Nº de ordem: ________________ Rúbrica: ___________________________________________ Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego EN 8 Parque da Cidade Pavilhão de Macau 2674 – 501 Loures E-mail: [email protected] Tel. 21 115 15 09/12 Fax 21 115 17 93 Anexo MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE 1ºS SOCORROS - Luvas de látex descartáveis; Betadine Dérmica; Água oxigenada; Compressas esterilizadas e não esterilizadas; Rolos de adesivo; Ligaduras; Pensos rápidos; Gaze gorda. NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS. NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO. QUEIMADURAS: GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia) GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas) GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!) Procedimento a efetuar em caso de queimadura: 1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor, usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!); 2. Secar com compressas esterilizadas; 3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 4. a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo). b. GRAUS II e III I. Colocação de Gaze Gorda II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). FERIDAS/CORTES: Procedimentos em caso de feridas/cortes: 1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais; 2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 3. a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura. b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS I. Não retirar o corpo estranho; II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho; III. Enviar ao hospital. Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde Pública. Festival do Caracol Saloio 2015 Normas de Participação – Tasquinhas 1. Podem participar no Festival do Caracol Saloio (FCS’14) todos os Estabelecimentos de Restauração (de acordo com a definição do nº 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de junho e dos artigos 1.º e 2.º do Capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de novembro), sedeados no Concelho de Loures. 2. Na edição de 2015 do Festival do Caracol Saloio (FCS’15) encontram-se disponíveis 6 (seis) vagas para Estabelecimentos de Restauração do Concelho de Loures, através da utilização de Tasquinhas (método de seleção dos participantes no ponto 11 das NP). 3. O Festival do Caracol Saloio realiza-se de 10 a 26 de julho de 2015, no Parque de Estacionamento contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade. 4. São condições de participação ter estabelecimento comercial aberto e vender caracóis cozidos entre os meses de junho a agosto (inclusive durante o evento, excetuando eventual período de férias). 5. O incumprimento do mencionado no número anterior é motivo de não-aceitação da candidatura na presente edição. 6. Cada participante só pode explorar uma tasquinha (exceto em caso de disponibilidade de espaço). 7. A exploração deverá ser efetuada pelo proprietário do estabelecimento e não cedida a terceiros, sendo o gerente responsável por qualquer incumprimento verificado na sua tasquinha. 8. As Normas de Participação estão disponíveis no Posto de Turismo, localizado no Parque da Cidade, 2674-501 Loures, nos dias 11 e 12 de maio de 2015, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30. 9. Nos dias 14 e 15 de maio de 2015 serão recebidas no Posto de Turismo (ponto 8) as pré-inscrições de todos os estabelecimentos interessados em participar e que respeitem os pontos 1 e 4 das presentes Normas, 10. No ato de pré-inscrição deve ser entregue pessoalmente a ficha de pré-inscrição devidamente preenchida, anexando à mesma a seguinte documentação: - Uma fotocópia do Alvará do Estabelecimento; - O nome das especialidades gastronómicas que se propõem a servir no evento, redigidas a computador; - Declaração de venda de caracóis no estabelecimento de restauração. - Não serão aceites pré-inscrições incompletas. 11. Para participar na edição de 2015, os pré-inscritos deverão apresentar um prato de caracol cozido e uma especialidade (em local e hora a confirmar) para prova de um júri constituído por: - Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal de Loures; - Representante da AESCLO - Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas; - Representante da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril; - Representante do patrocinador oficial. 12. Para a edição de 2016 do Festival do Caracol Saloio, ficam apurados os 4 restaurantes que, após votação qualitativa do público e de um cliente mistério, apresentem os melhores resultados em 2015. 12.1. Em caso de igualdade, serão contabilizados como fator de desempate, os consumos de bebidas e caracol na presente edição; 13. No ato de inscrição (dia 4 de junho), devem entregar a respetiva ficha devidamente preenchida, assim como fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte / cartão de cidadão; 14. Qualquer custo decorrente de incumprimento que cause danos durante o evento, obriga a respetiva entidade a indemnizar a Câmara Municipal de Loures. 15. O período de reclamação dos estabelecimentos excluídos é de 5 dias úteis após a receção da informação sobre exclusão. 16. A licença especial de ruído, a licença para prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter esporádico e ou ocasional e a vistoria, serão dispensadas do pagamento das taxas municipais devidas na presente edição. 17. Será efetuada uma reunião de preparação do evento, entre organização, participantes, patrocinador oficial e a empresa das estruturas (tenda e stands), no dia 8 de junho, em local e horário a designar. 18. Deverá ser entregue no Turismo, a Fotocópia do Seguro de Responsabilidade Civil com um capital mínimo de 250 000€ (duzentos e cinquenta mil euros) até dia 15 de Junho de 2015. 19. As tasquinhas funcionam, durante todo o decurso do evento, obrigatoriamente, nos seguintes horários: - De Segunda a Sexta-Feira, entre as 17h00 e as 24h00; - Sábado e Domingo entre as 16h00 e as 24h00. Nota: Dia 26 de Julho (Domingo), feriado Municipal, o evento decorre entre as 16h00 e as 24h00. 20. Após o encerramento diário do certame, compete aos participantes tomarem medidas de segurança quanto à manutenção dos equipamentos que permaneçam no local (máquinas, canalizações, controle de luzes). 21. As anomalias relacionadas com as máquinas de abastecimento de bebidas devem ser comunicadas à empresa patrocinadora. 22. Não será permitida entrega de material (bebidas) após as 16h00 (dias de semana) e as 15h00 (fins de semana); 23. A decoração da tasquinha é da responsabilidade de cada estabelecimento, sendo apenas permitido decorar o interior e a testa do stand, com o máximo de 1 metro de altura; 24. Não é permitida a colocação de qualquer publicidade do estabelecimento, seja ela fixa ou amovível, fora dos 6mX3m de cada tasquinha; 25. Todas as irregularidades relacionadas com canalizações e luzes, após o horário de encerramento, devem ser reportadas à organização a partir das 9h00 do dia seguinte. 26. Os estabelecimentos obrigam-se a confecionar diariamente, caracóis e caracoletas, mantendo sempre disponível o seu consumo e sem esgotar o stock, durante o período em que decorrer o Festival e dentro do horário de funcionamento da mostra gastronómica. 27. Para além dos pratos com caracóis/caracoletas, podem ser servidas sopas, sobremesas, manteiga, queijo seco / fresco (este último a ser adquirido a empresa a acordar com a Câmara Municipal de Loures). 28. Não é permitido aos participantes abordarem os clientes no evento, permitindo a livre escolha da tasquinha onde pretende consumir. 29. As bebidas serão fornecidas segundo os protocolos ou acordos entretanto estabelecidos pela Câmara Municipal de Loures. 30. A aquisição, bem como o fornecimento desses produtos, deverá ser efetuada à empresa a designar pela Câmara Municipal de Loures. Não será permitida nas tasquinhas a venda de caipirinha, bebidas brancas e licores. 31. Qualquer questão relacionada com os produtos ou equipamentos do patrocinador oficial, colocados no FCS’15, deve ser tratada diretamente entre o estabelecimento e a respetiva empresa. 32. É obrigatório o preenchimento completo e entrega à Organização, logo após o encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os participantes. 33. A Câmara Municipal de Loures responsabiliza-se: - Pela disponibilização do espaço de realização do evento; - Pelo fornecimento de uma tasquinha com cerca de 6mX3m, a cada participante; - Pela eletricidade, água corrente, termoacumuladores; - Pelo sistema de esgotos; - Pelos lavatórios para utilização dos utentes; Pelo armário para acondicionamento dos produtos de higiene e limpeza e vestuário; Pela disponibilização de 12 mesas (com as medidas: Comprimento x Largura x espessura: 220 x 80 x 2,4 – cm Altura: 77,5 cm) e respetivos bancos; Pelos contentores de 120 litros; Pela entrega de toalhas de papel e porta-guardanapos para colocação nas mesas; 34. Os participantes responsabilizam-se: a) Pela bancada em inox com lava loiça e torneira misturadora não manual e bancada em inox para apoio da(s) trempe(s); b) Pelas trempes, bilhas de gás 11 kg propano, pela mangueira preta (para ligação do fogão à bilha de gás) e pelo certificado de inspeção de gás a entregar no dia da vistoria; c) Pela colocação de 1 extintor com a devida placa identificativa; d) Pela decoração de cada tasquinha, não podendo danificar a sua estrutura ou o seu interior; e) Pela decoração das mesas, incluindo a colocação de toalhas; f) Pelos sacos do lixo para contentores de 120 litros; g) Por vazar os contentores no final de cada dia do FCS, deixando-os junto aos contentores de lixo urbano (no exterior da tenda); h) Pelo material emprestado que vão utilizar, que deve ser entregue devidamente limpo após o evento; i) Pela disponibilização de faturas aos clientes; j) Por manter todo o material (exceto o armário de arrumações) a usar obrigatoriamente dentro da Tasquinha ou no Armazém (fogões, bebidas), não sendo permitida a colocação de quaisquer materiais na parte traseira dos stands por questões de segurança e manutenção; k) Por não servir bebidas engarrafadas nas mesas; l) Pela uniformização dos colaboradores, através de t-shirt, camisa ou pólo, com identificação do estabelecimento; m) Pela disponibilização à organização, do nome de todos os membros da sua tasquinha, para que possam ter acesso ao recinto no horário em que o evento esteja encerrado; 35. Os Participantes ficam, ainda, responsáveis pelo cumprimento dos seguintes requisitos higieno-sanitários: a. Expositor para a colocação e conservação dos géneros alimentícios, de acordo com a necessidade, para evitar possíveis conspurcações e deterioração dos mesmos; b. Contentor hermético, para deposição de resíduos, com tampa de acionamento não manual e de capacidade adequada e respetivo saco do lixo; c. Despejo e higienização diária dos contentores de lixo; d. Uso de copos, pratos e talheres descartáveis; e. Utilização de palitos individuais; f. Dispositivos de distribuição de toalhetes individuais; g. Dispositivos de distribuição de sabonete líquido; h. Existência de caixa de primeiros socorros devidamente apetrechada (ver anexo); i. Todos os utensílios de limpeza que não seja possível guardar no armário próprio para o efeito, devem encontrar-se devidamente resguardados durante o período de manipulação dos géneros alimentícios; j. Todas as loiças e utensílios deverão ser guardados de forma a estarem protegidos de possíveis fontes de contaminação; k. Limpeza e conservação dos equipamentos do frio durante o evento; l. Termómetro visível; m. Ver se as temperaturas registadas são adequadas para a conservação dos alimentos em questão; n. Registo das temperaturas duas vezes por dia; o. Utilizar vestuário de trabalho de cor clara e em adequado estado de higienização; p. No serviço de cozinha utilizar luvas, avental e touca para a manipulação dos alimentos confecionados; q. Os manipuladores devem apresentar mãos e unhas devidamente higienizadas (unhas limpas e curtas e sem vestígios de verniz); r. Os participantes não podem ter bens pessoais na tasquinha. s. Certificado de Formação em “Higiene e Segurança Alimentar” (de todos os colaboradores); t. Fotocópia das fichas de aptidão profissional (de todos os colaboradores) – artigo 19º do D.L. 109/2000, de 30 de Junho. 36. A prestação dos serviços será efetuada de acordo com a seguinte tabela: Designação Prato médio de caracóis (19 cm) Dose de caracoletas (24 a 26 unidades) Especialidades Rissóis; Empadas; Pataniscas e outros Somersby (0,33l) Imperial (0,20l) – Copo Plástico Cerveja sem álcool (0,33l) Refrigerantes de lata (0,33l) Refrigerante de pressão (0,20l) – copo plástico Água lisa (0,33l) Água das Pedras (0,25l) Sangria (jarro 1l) Sangria (0,20l) – Copo de plástico Sopa (valor máximo) Sobremesas (valor máximo) Cesta de Pão Saloio ou integral (valor máximo) Queijo Seco (unidade – Valor máximo) Queijo Fresco (unidade – Valor máximo) Manteiga (cuvete) (unidade – Valor máximo) Valor (€) € 5,00 € 7,50 € 7,50 € 1,00 € 1,50 € 1,00 € 1,50 € 1,10 € 1,10 € 1,00 € 1,20 € 6,00 € 1,50 € 2,00 € 3,00 € 1,50 € 3,00 € 1,50 € 0,75 (l=litro) Nota: Não é permitida a venda de qualquer outra bebida não mencionada. Qualquer preço não previsto será definido pela Câmara Municipal de Loures. 37. A desmontagem das tasquinhas deve ser realizada até às 13h00 do dia 27 de julho de 2015. Neste dia deverem estar presentes um elemento de cada tasquinha, um elemento da empresa de stands e um elemento da organização para realização de uma vistoria aos stands. 38. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano material ou físico que ocorra durante este Festival. 39. Os casos omissos serão decididos pela organização. 40. É obrigatório o preenchimento e entrega, logo após encerramento do festival, do Relatório de Avaliação de Participação previamente distribuído a todos os participantes; 41. A participação na presente mostra implica a aceitação das Normas de Participação, levando o seu incumprimento à exclusão do evento e inibição da participação no Festival do Caracol Saloio do ano seguinte. 42. A participação no evento tem custo de €1.800 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, devendo o respetivo pagamento ser realizado apenas pelos responsáveis dos estabelecimento selecionados, até data a indicar oportunamente. Anexo MATERIAL QUE DEVE CONTER A CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS - Luvas de látex descartáveis; - Betadine Dérmica; - Água oxigenada; - Compressas esterilizadas e não esterilizadas; - Rolos de adesivo; - Ligaduras; - Pensos rápidos; - Gaze gorda. NÃO ESQUECER: TODOS OS PROCEDIMENTOS FEITOS, NÃO NO PRÓPRIO, DEVERÃO SER OBJETO DE USO DE LUVAS DE LÁTEX DESCARTÁVEIS. NOTA: TODOS OS RESÍDUOS CONTAMINADOS DEVERÃO SER COLOCADOS EM SACO DE PLÁSTICO FECHADO ANTES DE SEREM COLOCADOS NO CAIXOTE DO LIXO. QUEIMADURAS: GRAU I - Eritema Local (vermelho semelhante a “escaldão” de praia) GRAU II – Formação de Flictenas (Bolhas) GRAU III – Perda de Tecidos (Sem dor!) Procedimento a efetuar em caso de queimadura: 1. Lavar abundantemente com água fria tentando remover restos do agente agressor, usando sabão líquido se necessário (cuidado para não rebentar as Flictenas!); 2. Secar com compressas esterilizadas; 3. Desinfeção com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 4. a. GRAU I – Colocação de creme hidratante gordo (após arrefecimento completo). b. GRAUS II e III I. Colocação de Gaze Gorda II. Penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). FERIDAS/CORTES: Procedimentos em caso de feridas/cortes: 1. Limpar cuidadosamente para remover corpos estranhos superficiais; 2. Desinfetar com Iodopovidona Solução Dérmica (Betadine®). 3. a. SUPERFICIAL – penso rápido ou com compressas esterilizadas e ligadura. b. PROFUNDA – penso com compressas esterilizadas e ligadura (envio ao hospital). c. COM CORPOS ESTRANHOS PENETRANTES/PROFUNDOS I. Não retirar o corpo estranho; II. Fazer penso que contenha hemorragia sem mobilizar o corpo estranho; III. Enviar ao hospital. Esta informação foi disponibilizada pelo Centro de Saúde de Sacavém – Serviço de Saúde Pública. Ficha de Pré-Inscrição 2015 – Restaurantes Nome do Estabelecimento: ____________________________________________________________ Classificação: ____________________________________________________________ Número de Alvará: ____________________________________________________________ Número de funcionários do estabelecimento: ____________________________________________________________ Morada: ____________________________________________________________ Código Postal: ______ - ______ ______________________ Telefone/ Telemóvel: ________________________ E-mail: ____________________________________ Horário de Funcionamento: ____________________________________________________________ Dia (s) de Encerramento: ___________________________________________________________ Nome do Responsável (letra legível): ___________________________________________________________ Nome dos Colaboradores (que vão estar presentes no evento): _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ Data de Receção da Inscrição:___________________________ Declaração: Festival do Caracol Saloio’15 Nome do Estabelecimento: ___________________________________________________________ Nome do Responsável: ___________________________________________________________ Número de Alvará: ___________________________________________ Declaro que o meu estabelecimento se encontra em funcionamento e que vende caracóis entre os meses de junho e agosto; Aceito as Normas de Participação definidas para o Festival do Caracol Saloio 2015. Assinatura _________________________________________________ Data: ______ / ______ / ______ Câmara Municipal de Loures – Turismo EN 8 - Parque da Cidade - 2674 – 501 Loures Email: [email protected] Tel. 21 115 15 09