UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Curso de graduação em Engenharia Ambiental
Av. Antônio Carlos 6627 – Escola de Engenharia, Bloco 3 sala 3029
31270-901 Belo Horizonte – BRASIL - Tel: (31) 3409-3552
[email protected], http://colgrad.ufmg.br/ambiental
RESOLUÇÃO No 03/2011, de 27 de abril de 2011.
Dispõe sobre atribuição de créditos em atividades acadêmico científico - culturais para efeito de integralização curricular no
Curso de Graduação em Engenharia Ambiental da UFMG.
O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, no uso de suas atribuições e em
atendimento ao Projeto Pedagógico do curso e à Resolução Complementar 01/98 do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º – Detalhar a forma de inclusão e integralização de carga horária em atividades acadêmicocientífico-culturais de natureza optativa.
Art. 2º – As atividades que tratam o artigo 1º serão: Iniciação à Pesquisa, Iniciação à Docência;
Projetos de Ensino e Extensão; Vivência Profissional Complementar e Participação em Evento com
Publicação de Trabalho. A atribuição de créditos em atividades desta natureza obedecerá aos
seguintes critérios:
Iniciação à Pesquisa. Em atividades de Iniciação à Pesquisa (Iniciação científica com ou sem bolsa),
poderão ser integralizados, no máximo, 3 (três) créditos. Sendo atribuído 1 (um) crédito para cada
semestre de atividades, com dedicação média de 20 horas semanais. Os requisitos exigidos para a
integralização de créditos nesta atividade são:
a) Permanência do aluno no desenvolvimento do projeto por um prazo mínimo de 6 (seis)
meses, com acompanhamento do trabalho pelo professor orientador.
b) Apresentação ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental de Plano de
Trabalho e de Relatório Final, avaliado e aprovado pelo professor orientador.
Iniciação à Docência. Em atividades de iniciação à docência (Monitoria de Graduação) (Com ou
sem bolsa), poderão ser integralizados, no máximo, 3 (três) créditos, sendo atribuído 1(um )
crédito por semestre de exercício com dedicação média semanal de 12 horas. Os requisitos para a
integralização de créditos nesta atividade são:
a) Permanência do aluno nessa atividade por um prazo mínimo de um semestre letivo, com
acompanhamento do trabalho pelo professor orientador.
b) Apresentação ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental de Plano de
Trabalho e de Relatório Final, avaliado e aprovado pelo professor orientador.
Projetos de Ensino e Extensão. Em atividades de Projetos de Ensino e Extensão (Com ou sem
bolsa), poderão ser integralizados no máximo 3 (três) créditos, sendo atribuído 1(um ) crédito por
semestre de exercício com dedicação média semanal de 20 horas. Os requisitos para a
integralização de créditos nesta atividade são:
a) Permanência do aluno no desenvolvimento do projeto por um prazo mínimo de 6 (seis)
meses, com acompanhamento do trabalho pelo professor orientador.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Curso de graduação em Engenharia Ambiental
Av. Antônio Carlos 6627 – Escola de Engenharia, Bloco 3 sala 3029
31270-901 Belo Horizonte – BRASIL - Tel: (31) 3409-3552
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b) Apresentação ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental de Plano de
Trabalho e de Relatório Final, avaliado e aprovado pelo professor orientador.
Vivência Profissional Complementar. (Estágio de Natureza Não Obrigatória ou Estágio Optativo).
Poderão ser integralizados, no máximo, 3 (três) créditos, sendo atribuído 1 (um) crédito para cada
300 (trezentas) horas em atividades desta natureza. Para a integralização de créditos nesta
atividade será exigido atendimento aos requisitos estabelecidos pela resolução que dispõe sobre
os critérios para a realização do Estágio Curricular no Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental da UFMG.
Participação em Evento com Trabalho Publicado. Poderão ser integralizados, no máximo, 3 (três)
créditos nesta atividade, de acordo com a natureza do trabalho, a saber:
a) Trabalho completo publicado em Anais de eventos científicos – Poderá ser integralizado 1
(um) crédito nesta atividade, caracterizada por publicação, pelo aluno, de trabalho completo
em evento científico reconhecido da área.
b) Artigo completo em Periódico Científico – Poderão ser integralizados 2 (dois) créditos nesta
atividade, caracterizada por publicação de trabalho completo, pelo aluno, em periódico
científico com corpo editorial.
Art. 3º – Poderá ser integralizado um máximo total de 10 (dez) créditos em atividades acadêmicas
descritas no Art. 2º.
Art. 4º – Os créditos obtidos pelo aluno nas atividades acadêmicas descritas no Art. 2º substituirão
créditos referentes à carga requerida de disciplinas optativas do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental.
Art. 5º - Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia
Ambiental.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2011.
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Profa. Sílvia Maria Alves Corrêa Oliveira
Coordenadora Didática do Curso de
Graduação em Engenharia Ambiental
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Resolucao 03_2011_AACC - Universidade Federal de Minas