SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Catalogação recomendada Manual de Certificação Manual de Certificação: técnico superior de segurança e higiene do trabalho: técnico de segurança e higiene do trabalho / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, Instituto de Emprego e Formação Profissional. - Lisboa: IDICT, 2001. - 150 p. Certificação / Qualificações profissionais / Homologação de cursos de formação / Técnico superior de segurança e higiene do trabalho / Técnico de segurança e higiene do trabalho / Manual / IDICT / IEFP / Portugal. Autores IDICT Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho IEFP Instituto de Emprego e Formação Profissional Fotocomposição e Impressão Palmigráfica Editor IDICT Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho Tiragem: 1.000 exemplares 2.ª Edição / Reimpressão Lisboa, Setembro 2002 Depósito Legal: 160598/01 ISBN: 972-8321-39-2 PREÂMBULO 7 PARTE I - CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO 1. OBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃO 11 2. ÂMBITO DA CERTIFICAÇÃO 11 3. VIAS DE ACESSO AO CAP 11 4. VALIDADE DO CAP 12 5. SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP 12 CAPÍTULO II REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO E AO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL 1. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO 14 2. ACESSO AO CAP - VIA DA FORMAÇÃO 14 3. ACESSO AO CAP - VIA DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS 14 4. ACESSO AO CAP - VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EQUIPARAÇÃO) 15 5. ACESSO À FORMAÇÃO INICIAL 16 1 CAPÍTULO III CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA EXPERIÊNCIA – CERTIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO 1. ENTREGA DE CANDIDATURAS 19 2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS 20 3. EMISSÃO DE CAP 22 4. EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 5. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA 23 23 CAPÍTULO IV CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA FORMAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS 1. ENTREGA DE CANDIDATURAS 25 2. ANÁLISE DE CANDIDATURAS 26 3. EMISSÃO DE CAP 28 4. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO 29 CAPÍTULO V RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL 1. ENQUADRAMENTO 31 2. CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO 31 3. ENTREGA DE CANDIDATURAS 32 4. ANÁLISE DE CANDIDATURAS 33 5. EMISSÃO DE CAP 34 6. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO 34 2 PARTE II – HOMOLOGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO 1. OBJECTIVO 37 2. CONCEITOS 37 3. OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA 38 4. VALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO 39 5. PUBLICITAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS/CURSOS DE FORMAÇÃO 39 CAPÍTULO II REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL 1. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA 41 2. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL 41 3. REQUISITOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS 52 4. REQUISITOS RELATIVOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO DE FORMAÇÃO 54 3 CAPÍTULO III CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO 1. ENTREGA DE CANDIDATURA 57 2. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA 57 3. ANÁLISE DE CANDIDATURA 58 4. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO 59 5. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO 59 6. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO OU DE ALTERAÇÃO ÀS ACÇÕES HOMOLOGADAS 60 CAPÍTULO IV ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES FORMADORAS 1. ENQUADRAMENTO 62 2. DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA 62 3. INCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO 63 CAPÍTULO V RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA E DE ACTUALIZAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA 1. RECONHECIMENTO PRÉVIO DOS CURSOS 65 2. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA 65 3. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO 66 4. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO 69 4 Anexos Anexo 1 - Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho – Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional. Anexo 2 - Perfil Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 3 - Perfil Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 4 - Ficha de Auto-Avaliação Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho. Anexo 5 - Ficha de Auto-Avaliação Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho. Anexo 6 - Ficha de Candidatura à Certificação de Aptidão Profissional. Anexo 7 - Ficha de Candidatura à Renovação do Certificado de Aptidão Profissional. Anexo 8 - Modelo de Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 9 - Modelo de Certificado de Aptidão Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 10 - Minuta do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação. Anexo 11 - Modelos de Certificado de Homologação de Cursos de Formação. 5 Anexo 12 - Temas a abordar no âmbito dos conteúdos programáticos do Curso de Formação Inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 13 - Temas a abordar no âmbito dos conteúdos programáticos do Curso de Formação Inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. Anexo 14 - Equipamentos aconselhados para utilização nos cursos de formação. Anexo 15 - Identificação dos Serviços Centrais e Regionais do IDICT. 6 CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PREÂMBULO A qualificação profissional e os correspondentes mecanismos de certificação constituem, hoje em dia, factores determinantes para que se possa corresponder a uma efectiva concretização das práticas e princípios da segurança e higiene do trabalho, a nível da empresa, estabelecimento ou serviço, de molde a perspectivar a abordagem global preconizada pela Directiva-Quadro, transposta para o direito interno através do DecretoLei nº441/91, de 14 de Novembro, e potenciar a integração da prevenção no processo produtivo e na gestão empresarial. Por outro lado, a qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores), reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação. Paralelamente, a formação de técnicos em segurança e higiene do trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança e higiene do trabalho, a nível da empresa. Esta formação de natureza qualificante deverá ser orientada para as funções que terão de desenvolver. No quadro da formação destes destinatários, a identificação das entidades que possam integrar a Rede de Prevenção de Riscos Profissionais, tendo em vista quer o reconhecimento da competência técnico-pedagógica das entidades formadoras, bem como o reconhecimento das formações ministradas, quer ainda a certificação dos técnicos de segurança e higiene do trabalho constitui um objectivo estratégico do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais. Nesta linha, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) têm vindo a ser criados um conjunto de instrumentos necessários e harmonizados, visando a operacionalização de todo este processo que, para além do reconhecimento a nível nacional, tem ainda por horizonte o reconhecimento mútuo no espaço da União Europeia. Assim, para além dos perfis profissionais e das normas de certificação já aprovadas pela Comissão Permanente de Certificação, bem como da publicação do regime jurídico, que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho bem Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 7 como as normas de emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação (Decreto-Lei, nº110/2000, de 30 de Junho), torna-se necessário a elaboração e divulgação de um conjunto de procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão dos respectivos certificados de aptidão profissional e às condições de homologação dos cursos de formação, tendo em conta o disposto no art.º 6º do referido diploma, através do presente manual de certificação. Neste âmbito vieram a ser atribuídas ao IDICT, competências como entidade certificadora, nomeadamente para elaboração e divulgação do presente manual, tendo sido integradas as disposições previstas no referido diploma legal, bem como as normas e princípios do Sistema Nacional de Certificação Profissional, com o apoio do IEFP, enquanto entidade gestora deste Sistema Nacional. No âmbito da Comissão Técnica Especializada de Segurança e Higiene do Trabalho, vieram a ser debatidas e consensualizadas entre a Administração Pública e os Parceiros Sociais a generalidade dos aspectos constantes no presente manual. Neste manual de certificação estabelecem-se circuitos, procedimentos e normas por forma a tornar claro, acessível e transparente para todos (público e serviços da Administração Pública) o processo de certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e o processo de reconhecimento técnico-pedagógico dos cursos que viabilizam o acesso à emissão do certificado de aptidão profissional. O manual de certificação encontra-se organizado em duas partes: uma correspondente à certificação individual, outra relativa à homologação e reconhecimento de cursos. A divisão de cada uma das partes em capítulos e destes em pontos e subpontos permite facilitar, por um lado, a consulta individualizada pelos utilizadores e, por outro, a permanente actualização do manual de certificação. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 8 ENQUADRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. I – Enquadramento da Certificação 1. OBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃO A certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base na comprovação da posse das competências adequadas ao exercício da profissão, tem por objectivos fundamentais: • Assegurar a implementação e desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica ajustada às mutações tecnológicas; • Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da segurança e higiene do trabalho, no espaço da União Europeia. 2. ÂMBITO DA CERTIFICAÇÃO A certificação profissional é obrigatória a partir de 30 de Agosto de 2000 para todos os indivíduos que já exercem ou pretendem exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (Anexo 1). As empresas ou organizações que pretendam utilizar os serviços destes profissionais que exerçam actividades na área da segurança e higiene do trabalho devem assegurar-se que se tratam de profissionais certificados ou que tenham requerido a respectiva certificação por equiparação, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional. 3. VIAS DE ACESSO AO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL A certificação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho pode ser obtida por uma de três vias legalmente permitidas, dependendo da situação concreta de cada candidato em termos de formação específica e/ou de experiência profissional adequada. Assim, o certificado de aptidão profissional (CAP) pode ser obtido pelas seguintes vias: a) Via da formação - quando o candidato, através de formação adequada, adquire as competências necessárias ao exercício da profissão; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 11 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. I – Enquadramento da Certificação b) Via da equivalência de título emitido por país estrangeiro - quando o candidato é detentor de um título profissional ou de formação emitido em país estrangeiro, desde que corresponda ao perfil profissional e respectivas qualificações exigidas nos termos da legislação em vigor; c) Via da experiência profissional (certificação por equiparação) - quando o candidato adquire as competências necessárias ao exercício da profissão, através do exercício efectivo, num contexto profissional adequado, de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho. No Cap. II da presente Parte são descritos os requisitos de acesso ao CAP para cada uma das vias. 4. VALIDADE DO CAP O período de validade do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, é de 5 anos, independentemente da via pela qual o candidato obteve o CAP. Findo o período de validade do CAP, deverá o profissional requerer ao IDICT a sua renovação, em conformidade com os procedimentos descritos no Cap. V da presente Parte deste Manual, relativo à renovação do CAP. 5. SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP O IDICT pode promover a suspensão ou cassação do CAP, durante um período máximo de 2 anos, caso conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional. Caso esta situação se verifique, o IDICT deve notificar o infractor no sentido deste proceder, voluntariamente, à entrega do referido CAP, sob pena de o mesmo ser apreendido. Ao processo de suspensão ou cassação do CAP aplica-se o estabelecido no Código de Procedimento Administrativo. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 12 REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO E AO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP 1. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO O exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho exige a posse de CAP, o que pressupõe a comprovação, pela entidade certificadora, das qualificações do candidato consideradas essenciais e adequadas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho (Anexo 1), e por referência às actividades e respectivas competências profissionais constantes nos Perfis Profissionais (Anexos 2 e 3). 2. ACESSO AO CAP - VIA DA FORMAÇÃO Os candidatos que pretendam obter o CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem demonstrar, através de prova documental, que se encontram numa das seguintes situações: QUADRO 1 CAP Habilitações Académicas / Formação Inicial Situação A Licenciatura na área da segurança e higiene do trabalho, reconhecida pelo Ministério da Educação e Homologado pelo IDICT Técnico Superior de Licenciatura ou Bacharelato Segurança e Higiene do + Trabalho Situação B Curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, homologado pelo IDICT Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho inserido num sistema Técnico de Segurança e que confira equivalência ao 12º ano de escolaridade, homologado pelo IDICT Situação A 12º ano de escolaridade ou equivalente Higiene do Trabalho + Situação B Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, homologado pelo IDICT 3. ACESSO AO CAP - VIA DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS O CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho pode ser obtido pelos candidatos detentores de um título de formação ou profissional emitido em país estrangeiro, desde que as respectivas Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 14 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP competências correspondam às do perfil profissional e às qualificações exigidas nos termos da legislação portuguesa. Para o efeito, o candidato deve apresentar, aquando da candidatura ao CAP, um título de formação ou profissional que o habilite ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, emitido ou revalidado por um Estado Membro da União Europeia (UE), ou por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento, há menos de 5 anos. 4. ACESSO AO CAP - VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EQUIPARAÇÃO) 4.1 Candidatos abrangidos Podem candidatar-se ao CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os profissionais que já exercem funções na área da segurança e higiene do trabalho e que se encontrem numa das seguintes situações: ¼CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho a) Sejam titulares de licenciatura e tenham exercido efectivamente, por um período mínimo de 3 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; b) Sejam titulares de bacharelato e tenham exercido efectivamente, por um período mínimo de 5 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; c) Sejam titulares das habilitações referidas nas alíneas anteriores mas não reunam os requisitos de tempo atrás previstos, após prestação de provas de avaliação. ¼CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho a) Sejam titulares do 9º ano de escolaridade, ou equivalente, e tenham exercido efectivamente, por um período mínimo de 5 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 15 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP b) Sejam titulares da escolaridade obrigatória e tenham exercido efectivamente, por um período mínimo de 10 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho, após a prestação de provas de avaliação; c) Sejam titulares do 9º ano de escolaridade, ou equivalente, mas não reunam o requisito de tempo atrás previsto, após prestação de provas de avaliação. NOTA: De acordo com a legislação em vigor, a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano de nascimento do titular dessas habilitações, conforme o quadro 2: QUADRO 2 Anos de escolariade Ano de nascimento 4 anos Para os cidadãos nascidos antes de 31 de Dezembro de 1966 6 anos Para os cidadãos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1967 9 anos Para os cidadãos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1981 4.2 Prazo de apresentação do pedido de certificação Nestes casos, devem os profissionais requerer ao IDICT a certificação profissional até 29 de Agosto de 2000 e demonstrar através de prova documental, que detêm as competências profissionais exigidas para o exercício adequado da profissão a cuja certificação se candidatam. 5. ACESSO À FORMAÇÃO INICIAL Podem ter acesso à formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que possuam um dos seguintes requisitos: • 12º ano de escolaridade, desde que o curso se situe na área da segurança e higiene do trabalho, e confira, no final, uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação; • Licenciatura ou Bacharelato. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 16 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP Podem ter acesso à formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos que possuam um dos seguintes requisitos: • 12º ano de escolaridade ou equivalente; • 9º ano de escolaridade, desde que a formação esteja inserida num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12º ano de escolaridade. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 17 CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA EXPERIÊNCIA - CERTIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência - Certificação por Equiparação - 1. ENTREGA DE CANDIDATURAS 1.1 Local de entrega As candidaturas à certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser entregues nos Serviços Centrais ou nos Serviços Regionais do IDICT, indicados no anexo 15. 1.2 Prazo de entrega Os candidatos que já exercem funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho, e que pretendem beneficiar do regime transitório de certificação profissional por equiparação, devem apresentar a sua candidatura até 29 de Agosto de 2000. 1.3 Documentação necessária Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao IDICT, acompanhado dos seguintes documentos: 9Bilhete de Identidade ou passaporte na ausência do BI; 9Certificado de Habilitações Académicas; 9Curriculum profissional, com a descrição das actividades profissionais desenvolvidas e a formação específica detida na área da segurança e higiene, bem como os elementos de prova que considere relevantes para a sustentação do exercício das actividades profissionais e respectivas competências consideradas fundamentais para o acesso à profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias. Os candidatos devem ainda entregar uma, ou várias, declarações emitidas pelas entidades empregadoras para comprovação do tempo de experiência profissional e da natureza das actividades desenvolvidas na área da segurança e higiene do trabalho. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 19 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência - Certificação por Equiparação - Deve ainda ser preenchida pelos candidatos uma ficha de auto-avaliação (Anexos 4 e 5) onde devem identificar as actividades que consideram ter já exercido na área da segurança e higiene do trabalho. 2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS A certificação profissional das competências adquiridas pela experiência profissional permite comprovar a posse das competências dos profissionais que já exercem funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho. A comprovação da posse de competências profissionais envolve um processo de avaliação podendo ser solicitado ao candidato o preenchimento de uma ficha de Auto-Avaliação (Anexo 4 e 5). Neste documento o candidato deve identificar as actividades, na área da segurança e higiene do trabalho, que considere ter já desenvolvido ao longo do seu percurso profissional. Sempre que possível o candidato deverá indicar o ano e a organização ou empresa onde exerceu essas actividades. A demonstração de determinadas competências por parte do candidato, tendo por referencial o perfil profissional, poderá ser dispensada por solicitação do mesmo, em casos devidamente fundamentados. O processo de avaliação de competências pode compreender ainda três etapas metodológicas distintas, as quais poderão ser ou não obrigatórias dependendo da situação profissional do candidato, nomeadamente das suas habilitações académicas e da suficiência dos meios de prova. As etapas metodológicas são as seguintes: • Avaliação curricular; • Entrevista técnica; • Provas de avaliação. 2.1 Avaliação curricular A avaliação curricular constitui a primeira etapa do processo de avaliação, efectuada pelos Serviços competentes do IDICT e destina-se a avaliar a posse pelos candidatos Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 20 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência - Certificação por Equiparação - dos requisitos exigidos a nível das habilitações académicas e da experiência profissional, tendo em vista a sua adequação às competências referenciadas no perfil profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. A avaliação curricular deve ter em conta os seguintes parâmetros: • O grau e natureza da habilitação académica; • A natureza e duração da eventual formação profissional frequentada; • A natureza e duração das actividades profissionais desenvolvidas. 2.2 Entrevista técnica Caso na avaliação curricular surjam dúvidas relativamente à posse das competências necessárias ao exercício da actividade para a qual o candidato requereu a certificação, pode haver lugar a entrevista técnica, no sentido de complementar os elementos fornecidos aquando do pedido de certificação. 2.3 Prestação de provas 2.3.1 Candidatos abrangidos Os candidatos acerca dos quais não seja possível, através da avaliação curricular e da entrevista técnica, demonstrar que reúnem os requisitos mínimos relativos ao tempo de exercício profissional ou à natureza das actividades desempenhadas por referência às competências necessárias à certificação profissional, podem ainda comprovar as suas competências profissionais através da prestação de provas de avaliação. Assim, as provas de avaliação destinam-se aos candidatos que: a) não possuam o tempo mínimo de experiência profissional em funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; b) apresentem um curriculum profissional relativo a actividades na área da segurança e higiene do trabalho e cuja avaliação curricular e entrevista técnica tenham sido consideradas insuficientes; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 21 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional c) Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência - Certificação por Equiparação - tenham a escolaridade obrigatória e tenham exercido por um período mínimo de 10 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho. 2.3.2 Informação sobre a prestação de provas O IDICT deve informar o interessado, por escrito, sobre a data, a hora e o local onde serão prestadas as provas, com uma antecedência mínima de 20 dias úteis, justificando a necessidade da realização da prova de avaliação, por referência às competências acerca das quais não foi possível decidir do seu domínio pelo candidato. 2.3.3 Natureza das provas A avaliação deve ser efectuada através de uma prova que permita verificar se os candidatos possuem os conhecimentos e as competências exigidas para o exercício profissional. O resultado da avaliação deverá ser expresso em APTO ou NÃO APTO. 3. EMISSÃO DE CAP 3.1 Pagamento prévio Quando o candidato obtiver aproveitamento no processo de avaliação a que foi sujeito, o IDICT procederá à emissão do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, após o pagamento, pelo candidato, do montante previsto em portaria conjunta referida no artigo 16º do Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho, sendo este valor actualizável anualmente por Despacho do Presidente do IDICT, nos termos legais. 3.2 Emissão de 2ª Via No caso de extravio ou inutilização do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, deverá o seu titular requerer ao IDICT a emissão de uma segunda via do mesmo, mediante pagamento do montante que vier a ser estipulado. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 22 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência - Certificação por Equiparação - 4. EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Quando o candidato não obtiver aproveitamento no processo de avaliação a que foi sujeito, o IDICT deve notificar o candidato das competências consideradas em falta perante os resultados, no sentido de este as poder adquirir através da frequência com aproveitamento de formação complementar específica. O IDICT deve emitir a estes candidatos uma autorização provisória para o exercício de funções com um período de validade máximo de 3 anos contado a partir de 30 de Junho de 2000. A autorização provisória para o exercício de funções, poderá ser prorrogada por mais 3 anos, a pedido dos candidatos que, em 30 de Agosto de 2000 tenham idade igual ou superior a 45 anos. 5. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA O candidato, durante o período de validade da autorização provisória, deve frequentar, com aproveitamento, a formação complementar específica adequada sob pena não poder ter acesso à certificação profissional realizada no âmbito de um regime transitório, sendo-lhe aplicável o regime geral de certificação profissional pela via da formação profissional. Nestes casos, o candidato será informado pelo IDICT acerca dos domínios de competência em falta para o exercício da profissão pretendida, com o objectivo de ser orientado para a frequência Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho de conteúdos de formação necessários. 23 CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA FORMAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela via da formação e da equivalência de títulos 1. ENTREGA DE CANDIDATURAS 1.1 Local de entrega As candidaturas à certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, pela via da formação ou da equivalência de títulos, devem ser entregues nos Serviços Centrais ou nos Serviços Regionais do IDICT, indicados no Anexo 15. 1.2 Prazo de entrega Os candidatos podem apresentar a sua candidatura à certificação da aptidão profissional em qualquer momento. Nos casos em que os candidatos tenham frequentado curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, a candidatura à certificação deverá ser apresentada no prazo de 5 anos a contar da data de emissão do certificado de formação profissional. Findo este prazo, a emissão do CAP fica dependente da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de actualização de 100 horas, nos termos previstos no Cap. V da Parte I deste Manual, relativo a renovação do CAP. 1.3 Documentação necessária Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao CAP através do preenchimento de formulário próprio – “Ficha de Candidatura à Certificação da Aptidão Profissional” (Anexo 6), disponibilizado nos Serviços Centrais e Regionais do IDICT ou através da Internet. A Ficha de Candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser acompanhada dos seguintes documentos, consoante a via de acesso (ver Quadro 3): 9 Bilhete de identidade ou passaporte na ausência do BI; 9 Certificado de Habilitações Académicas que deve ser acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal, caso as tenha adquirido em pais estrangeiro; 9 Certificado de formação profissional, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 25 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela via da formação e da equivalência de títulos 9 Diploma de qualificação profissional, emitido nos termos da Portaria n.º 423/92, de 22 de Maio; 9 Título profissional ou de formação que habilite o candidato ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, emitido por um Estado membro da União Europeia, ou por países terceiros com os quais exista reciprocidade de tratamento. O documento comprovativo da posse de curso de formação profissional não deve ser exigido nos casos em que o candidato detém licenciatura na área da segurança e higiene do trabalho, reconhecida pelo Ministério da Educação. Neste caso o candidato deve apresentar um certificado de habilitações com a descrição do curriculum académico, por forma a que o IDICT possa proceder ao seu reconhecimento para efeitos de certificação profissional. QUADRO 3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS VIAS DE ACESSO AO CAP Formação Profissional Equivalência de Título Inicial Profissional B.I. ou passaporte 9 9 Certificado de habilitações académicas 9 9 Certificado de formação profissional / Diploma de qualificação profissional Título profissional/formação estrangeiro 9 9 Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias. 2. ANÁLISE DE CANDIDATURAS A análise da candidatura consiste na apreciação dos requisitos legalmente exigidos para o exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base nos documentos que instruem a candidatura apresentada. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 26 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela via da formação e da equivalência de títulos 2.1 Prazos de análise As candidaturas ao CAP serão analisadas e decididas num prazo de 90 dias úteis, findo o qual o candidato será notificado da decisão de deferimento e da consequente necessidade de efectuar o pagamento devido pela emissão do CAP ou da intenção de indeferimento do pedido de certificação. O prazo de 90 dias úteis referido no parágrafo anterior pode ser prorrogado por um ou mais períodos, até ao limite de mais 90 dias úteis, mediante autorização do Presidente do IDICT, podendo assim a análise do processo decorrer durante um período máximo de 180 dias úteis. 2.2 Referências para análise As referências para análise dependem da via através da qual o candidato requereu a certificação. Assim: ¼Certificação pela via da formação – a análise deve incidir sobre a habilitação académica e a formação na área da segurança e higiene do trabalho. No caso de o candidato apresentar certificado de formação inicial na área da segurança e higiene do trabalho, em curso cujo processo de concepção e organização tenha sido iniciado antes de 30 de Agosto de 2000, o IDICT deve verificar se o curso, pelos seus conteúdo fundamentais, permite a aquisição das competências profissionais por referência aos perfis profissionais. No que respeita à avaliação das habilitações académicas, devem ser consideradas as seguintes orientações: • os estudos superiores incompletos só serão equiparados a bacharelatos se esta equiparação for considerada pelo respectivo estabelecimento de ensino; • considera-se equivalente ao 9º ano o antigo 5º ano do Liceu ou os Cursos Gerais das ex-Escolas Comerciais e Industriais; • a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano de nascimento do titular das habilitações, de acordo com o quadro 2 do Cap. II da presente parte. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 27 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela via da formação e da equivalência de títulos ¼Certificação pela via da equivalência de título – a análise deve incidir sobre o titulo de formação ou profissional obtido em países terceiros ou da União Europeia, com respeito pela legislação e directivas relativas ao reconhecimento de qualificações, para efeitos de emissão do certificado de aptidão profissional. Da análise dos títulos poderá resultar a necessidade de clarificar ou aprofundar alguns aspectos omissos ou não perceptíveis nos documentos apresentados, podendo o IDICT solicitar ao candidato: • Tradução, por tradutor oficial, dos documentos apresentados em língua estrangeira; • Comprovativos da experiência profissional e dos conteúdos programáticos dos cursos de formação; • Certificado das habilitações académicas ou equivalência atribuída pelo Ministério da Educação português; • Entrevista técnica com vista a verificar se o candidato é detentor de algumas competências necessárias acerca das quais os elementos apresentados não são considerados suficientemente claros; • Provas de avaliação escritas nos casos em que as formações do candidato correspondam aos conteúdos fundamentais dos cursos de formação portugueses, mas os certificados apresentados tenham sido obtidos em países não comunitários ou com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento de diplomas ou certificados emitidos por entidades formadoras não oficiais nem oficialmente reconhecidas. 3. EMISSÃO DE CAP 3.1 Pagamento prévio Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão favorável ao pedido de certificação apresentado pelo candidato, o IDICT deve emitir o CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (Anexo 8) ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (Anexo 9), após o pagamento prévio do montante previsto em portaria conjunta referida no art.º 16º do Decreto-Lei 110/2000 de 30 de Junho, sendo este valor actualizável anualmente por Despacho do Presidente do IDICT, nos termos legais. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 28 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela via da formação e da equivalência de títulos 3.2 Emissão de 2ª via No caso de extravio ou inutilização do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, o seu titular deve requerer ao IDICT a emissão de uma segunda via do mesmo, mediante pagamento do montante que vier a ser estipulado. 4. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO 4.1 Notificação do Indeferimento Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável ao pedido de certificação, o candidato deve ser notificado da intenção de indeferimento para se pronunciar sobre o assunto. Caso o candidato manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de audiência de interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue pertinentes. 4.2 Direitos do candidato Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pelo candidato, seja proferida a decisão final de indeferimento do pedido de certificação, poderá então o interessado: • Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo as razões que o levam a considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão; • Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, fundamentando num requerimento as razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes; • Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão. O candidato deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 29 RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. V – Renovação do CAP 1. ENQUADRAMENTO A renovação do CAP, decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção das condições adequadas ao exercício da profissão. A renovação do CAP está dependente do cumprimento, por parte do Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou do Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e aperfeiçoamento das competências profissionais, factores indispensáveis a um bom desempenho profissional. 2. CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO 2.1 Requisitos Os candidatos que pretendam obter a renovação do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem demonstrar, através de prova documental que preenchem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, por um período mínimo de 2 anos, durante o período de validade do CAP. b) Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização adequados com a duração total mínima de 30 horas. Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de cursos de formação de actualização e da participação em seminários ou eventos similares que incidam sobre domínios técnicos no âmbito do sector de actividade em que o candidato exerce funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. Neste contexto, o candidato poderá actualizar as suas competências profissionais através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 31 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. V – Renovação do CAP 2.2 Inexistência de experiência profissional suficiente Os candidatos que não tenham exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho durante pelo menos 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com aproveitamento, cursos de formação contínua, com a duração mínima de 100 horas, previamente reconhecidos pela entidade certificadora, para efeitos de renovação do CAP. Os cursos de formação contínua serão objecto de análise pela entidade certificadora no que respeita aos seus conteúdos programáticos e metodologias de avaliação, os quais deverão corresponder aos objectivos de qualidade preconizados na Parte II do presente Manual. 3. ENTREGA DE CANDIDATURAS 3.1 Local de entrega As candidaturas à renovação do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser entregues nos Serviços Centrais e Regionais do IDICT, identificados no Anexo 15. 3.2 Prazo de entrega Com o intuito de garantir que os Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho e os Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho não fiquem transitoriamente impedidos de exercer a sua profissão, considera-se conveniente que apresentem a sua candidatura à renovação do CAP, até 60 dias antes do termo de validade do respectivo CAP. 3.3 Documentação Necessária Os candidatos devem formalizar a sua candidatura à renovação do CAP através do preenchimento do formulário “Ficha de Candidatura à Renovação da Certificação da Aptidão Profissional” (Anexo 7) disponibilizado nos Serviços do IDICT. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 32 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. V – Renovação do CAP A Ficha de Candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser acompanhada dos seguintes elementos: 9 Bilhete de identidade ou passaporte na ausência do BI; 9 Certificado de Formação Profissional emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 95/92, de 23 de Maio ou outro documento comprovativo da frequência de formação exigida consentâneo com os modelos e/ou contextos formativos em questão, nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do ensino superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria) ou em contextos de seminários, workshops ou eventos similares (cujos certificados têm por objecto a participação do formando no evento formativo, contendo normalmente elementos relativos à identificação da entidade formadora/promotora, do técnico, domínio da formação, duração e data e local da sua realização) 9 Declaração da entidade patronal contendo a menção inequívoca da duração e natureza actividade profissional do candidato. Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias. Caso o candidato não tenha experiência profissional suficiente, deverá instruir a sua candidatura com o respectivo Certificado de Formação relativo a cursos de formação contínua com a duração total mínima de 100 horas, reconhecidos previamente pelo IDICT, de acordo com os critérios previstos no Cap. V da Parte II do presente Manual. 4. ANÁLISE DE CANDIDATURAS A análise da candidatura à renovação deve incidir sobre os requisitos legalmente exigidos para o exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base nos documentos que instruem a candidatura. A candidatura à renovação do CAP deve ser analisada e decidida num prazo de 60 dias úteis, findo o qual o candidato deve ser notificado da decisão de deferimento e da necessidade de efectuar o pagamento devido pela emissão do novo CAP ou da intenção de indeferimento do pedido de renovação da certificação. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 33 Parte I - Certificação da Aptidão Profissional Cap. V – Renovação do CAP 5. EMISSÃO DE CAP Após a análise da candidatura e, existindo fundamentos para uma decisão favorável ao pedido de renovação do certificado, o IDICT emitirá o novo CAP, após o pagamento do montante previsto em portaria conjunta referida no art.º 16º do Decreto-Lei 110/2000 de 30 de Junho, sendo este valor actualizável anualmente por Despacho do Presidente do IDICT, nos termos legais. 6. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO 6.1. Notificação do Indeferimento Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável ao pedido de renovação, o candidato deve ser notificado da intenção de indeferimento para se pronunciar sobre o assunto. Caso o candidato manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de audiência de interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue pertinentes. 6.2 Direitos do candidato Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pelo candidato, seja proferida decisão final de indeferimento do pedido de renovação, poderá então o interessado: • Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo as razões que o levam a considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão; • Interpor recurso hierárquico junto do Presidente no prazo de 30 dias úteis a contar da data de notificação da decisão, fundamentando num requerimento as razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes; • Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo, no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão. O candidato deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 34 HOMOLOGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO Parte II - Homologação e Reconhecimento Cap. I – Enquadramento da Homologação 1. OBJECTIVO A homologação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o curso ministrado por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. O processo de homologação de um curso de formação constitui um suporte para a viabilidade da certificação individual, na medida em que permite aos candidatos que possuem um certificado de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho terem acesso ao respectivo CAP. Neste sentido, o curso de formação deve ser estruturado e desenvolvido de acordo com os referenciais de formação constantes deste Manual, contribuindo assim para potenciar a qualidade formativa global e aumentar a transparência do mercado de formação. 2. CONCEITOS 2.1 Curso de formação É a formação consubstanciada num programa organizado com base numa área temática referenciando objectivos, destinatários, metodologia, duração e conteúdos formativos, que visa proporcionar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento, necessários para o exercício de uma profissão. Um curso de formação pode concretizar-se por uma ou mais acções de formação. 2.2 Curso de formação inicial As formações destinadas a permitir ao formando a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e comportamentos necessários à sua integração na vida profissional. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 37 Parte II - Homologação de Cursos Cap. I – Enquadramento da Homologação 2.3 Acção de formação É a concretização do curso de formação que coloca em relação directa o formador e os formandos, numa determinada data e local previamente definidos no plano de formação. 2.4 Homologação de um curso É o processo desenvolvido pela entidade certificadora no sentido de verificar se o curso de formação inicial, objecto de análise, reúne os requisitos técnico-pedagógicos que garantem a qualidade da formação a desenvolver. Tais condições dizem respeito, nomeadamente, à duração e conteúdos programáticos, às metodologias a utilizar, ao perfil dos formadores envolvidos, aos espaços, equipamentos, recursos didácticos e pedagógicos a afectar, às condições de acesso e aos processos de avaliação dos formandos e da eficácia e qualidade das acções de formação. 2.5 Autorização de acções de formação É o processo desenvolvido pela entidade certificadora relativamente a cursos previamente homologados, no sentido de permitir a realização de cada acção nas condições previstas na decisão de homologação. 3. OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA As entidades formadoras deverão solicitar ao IDICT a homologação prévia dos cursos de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho. A homologação é sempre necessária, independentemente de a entidade formadora possuir reconhecida capacidade formativa global, acreditada pelo Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), nos termos da portaria n.º 782/97, de 29 Agosto. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 38 Parte II - Homologação de Cursos Cap. I – Enquadramento da Homologação 4. VALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO A homologação de um curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho tem a validade de 4 anos a contar da data de emissão do certificado de homologação. 5. PUBLICITAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS E DOS CURSOS DE FORMAÇÃO O IDICT, enquanto entidade certificadora, publicitará periodicamente uma listagem das entidades formadoras com cursos de formação homologados de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com os requisitos previstos neste Manual. Para o efeito, o IDICT utilizará os meios de publicitação adequados ao âmbito nacional do processo de certificação profissional, nomeadamente através da Internet, brochuras de divulgação, jornais nacionais e jornal oficial do Ministério, ou outros julgados convenientes. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 39 REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial 1. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA Os cursos de formação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho só poderão ser objecto de homologação se a entidade formadora for uma pessoa colectiva regularmente constituída e devidamente registada, devendo prever, no seu estatuto ou pacto social, o ensino ou a formação profissional como objecto da sua actividade ou prosseguir actividades de melhoria de condições para os seus associados ou ainda promover formação para os seus próprios trabalhadores. 2. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL 2.1 Objectivos gerais do curso Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com os respectivos perfis profissionais (Anexos 2 e 3). 2.2 Organização do curso de formação Os cursos de formação inicial devem estar organizados de acordo com os referenciais de formação descritos nos pontos seguintes, sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino por forma a permitir que os formandos atinjam os objectivos gerais da formação. A organização destes cursos tem como referência a formação presencial, não inviabilizando, no entanto, outras formas de organização mais flexíveis, nomeadamente a formação a distância. Os cursos de formação inicial estão organizados em componentes: a) Componente Sócio-Cultural Esta componente deve proporcionar condições para o desenvolvimento ou reforço das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem e resolução de problemas no exercício das profissões, com enfoque nas capacidades, atitudes e comportamentos de natureza pessoal, relacional e social. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 41 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial b) Componente Científico-Tecnológica Esta componente visa o desenvolvimento das competências que integram o exercício profissional, no domínio das tecnologias e actividades práticas com ele relacionadas. c) Componente Prática Esta componente pode ser desenvolvida em contexto de formação e em contexto real de trabalho, por forma a permitir o treino das competências adquiridas em todo o processo formativo, bem como criar condições que permitam uma maior adequação às necessidades do mercado de trabalho. O treino destas competências poderá ser realizado de variadas formas, nomeadamente com recurso a: − Estágios profissionais em empresas com as quais a entidade formadora deve celebrar um protocolo; − Trabalho final de curso desenvolvido no âmbito de empresas ou organizações com incidência na área da segurança e higiene do trabalho. 2.3 Conteúdos fundamentais do curso de formação e respectivas durações Os cursos de formação inicial devem ser organizados de modo a que sejam garantidos os requisitos considerados adequados para a prossecução dos objectivos gerais do curso, nomeadamente a duração total do curso, as componentes de formação, os conteúdos programáticos e as respectivas durações mínimas. Estes requisitos devem ser considerados como referenciais mínimos podendo admitir-se alterações quando: • a entidade formadora considere relevante a integração de novos conteúdos programáticos no plano curricular ou o aprofundamento de certos temas nucleares ao exercício da profissão; • se justifique a necessidade de transmitir aos formandos conhecimentos prévios fundamentais para a aquisição de conhecimentos específicos da profissão, nomeadamente nos casos em que o formando seja proveniente de percursos escolares que não incluam conteúdos formativos considerados fundamentais. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 42 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial 2.3.1 Formação Inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho O curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho deve integrar os conteúdos fundamentais indicados no quadro 1 e uma componente de formação Prática a desenvolver em contexto real de trabalho. A entidade formadora deve elaborar os itinerários formativos que considere mais adequados, sendo recomendável que: − Os conteúdos programáticos, devam contemplar os temas considerados mais relevantes e adequados aos objectivos do curso, de acordo com os identificados no anexo 12 deste Manual. − A carga horária mínima de cada conteúdo fundamental deva ser de 20 horas, com excepção da Higiene do Trabalho e da Segurança do Trabalho cuja carga horária mínima deva ser de 60 horas; − Os conteúdos fundamentais devam ter, na globalidade, uma duração mínima de 420 horas; − A componente Prática em contexto real de trabalho, deva ter uma duração mínima de 120 horas a desenvolver, preferencialmente, no final do processo formativo. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 43 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial Quadro 1 CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS 9Estatística e fiabilidade 9Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do trabalho 9Gestão das organizações 9Gestão da prevenção 9Avaliação de riscos profissionais 9Controlo de riscos profissionais 9Organização da emergência 9Higiene do trabalho 9Segurança do trabalho 9Ergonomia 9Psicossociologia do trabalho 9Técnicas de informação, de comunicação e de negociação 9Concepção e gestão da formação Duração total mínima: 420 horas 2.3.2 Formação Inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho O curso de formação inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho deve integrar as componentes de formação Sócio-Cultural, Científico-Tecnológica e Prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, devendo incluir os conteúdos fundamentais referenciados nos quadros 2 e 3. A entidade formadora deve elaborar os itinerários formativos que considere mais adequados, sendo recomendável que: Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 44 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial − Os conteúdos programáticos, devam contemplar os temas considerados mais relevantes e adequados aos objectivos do curso, de acordo com os identificados no anexo 13 deste Manual. − A carga horária mínima de cada um dos conteúdos fundamentais da componente Sócio-Cultural deva ser de 20 horas; − A carga horária mínima de cada um dos conteúdos fundamentais da componente Científico-Tecnológica deva ser de 40 horas, com excepção dos conteúdos referentes à Higiene do Trabalho e à Segurança do Trabalho cuja carga horária mínima deve ser de 80 horas; − A componente Sócio-Cultural deva ter, na globalidade, uma duração mínima de 200 horas; − A componente Científico-Tecnológica deva ter, na globalidade, uma duração mínima de 500 horas; − A componente Prática deva ter, na globalidade, uma duração mínima de 500 horas a distribuir da seguinte forma: 340 horas de formação prática em contexto de formação, a desenvolver ao longo do processo formativo, no âmbito da componente CientíficoTecnológica; 160 horas de formação Prática em contexto real de trabalho, a desenvolver, preferencialmente no final do processo formativo. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 45 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial Quadro 2 COMPONENTE SÓCIO-CULTURAL (Conteúdos fundamentais) 9Organização do trabalho 9Psicossociologia do trabalho 9Informação e comunicação 9Pedagogia 9Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho Duração total mínima: 200 horas Quadro 3 COMPONENTE CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA (Conteúdos fundamentais) 9Estatística e probabilidades 9Gestão da prevenção 9Procedimentos de emergência 9Avaliação de riscos 9Higiene do trabalho 9Segurança do trabalho 9Ergonomia Duração total mínima: 500 horas Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 46 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial 2.4 Duração dos Cursos de Formação 2.4.1 Curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho O curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho deve ter a duração mínima de: • 540 horas, caso o requisito de acesso seja a licenciatura ou o bacharelato; • 4 anos, caso o requisito de acesso seja o 12º ano e o curso confira, no final, uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.4.2 Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho O curso de formação inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho deve ter a duração mínima de: • 1200 horas, caso o requisito de acesso seja o 12º ano; • 3 anos, caso o requisito de acesso seja o 9º ano e a formação esteja inserida num sistema que confira, no final, equivalência ao 12ºano de escolaridade. 2.5 Dispensa de frequência de módulos/unidades de formação Mediante solicitação do candidato ou constatação da entidade formadora, e para efeitos de dispensa de frequência de conteúdos de formação, a entidade formadora poderá considerar formações parciais ou incompletas, designadamente no caso em que o candidato possua qualificação, a nível escolar ou obtida pela via da formação profissional, que implique conhecimento de algumas das matérias constantes dos conteúdos programáticos do curso de formação a que se candidata. 2.6 Metodologias da Formação Com vista à obtenção dos objectivos formativos, preconiza-se que a equipa formativa assuma um papel orientador e facilitador do processo de aprendizagem, traduzido por uma intervenção pedagógica diferenciada de apoio/acompanhamento à progressão de cada formando. Assim, são privilegiados os métodos activos, centrados no formando como responsável pela gestão das suas aprendizagens. O processo de aprendizagem, neste quadro metodológico, deverá desenvolver-se com recurso a diferentes técnicas (exposição, demonstração, “role-playing”, “brainstorming”, Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 47 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial estudos de caso, resolução de problemas, entre outros) e métodos pedagógicos (expositivo, interrogativo, demonstrativo, activo, entre outros) incidindo, essencialmente, nos métodos activos. 2.7 Grupo de Formandos Na formação presencial, é recomendável que em cada acção de formação exista um número não superior a 20 formandos. A habilitação académica exigida para o acesso aos cursos de formação inicial é a seguinte: ¼ Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho • licenciatura ou bacharelato; • 12º ano de escolaridade, desde que o curso confira no final uma licenciatura, reconhecida pelo Ministério da Educação. ¼ Curso de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho • 12º ano de escolaridade ou equivalente; • 9º ano de escolaridade, desde que o curso esteja inserido num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12º ano de escolaridade. 2.8 Formadores O papel dos formadores tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a entidade formadora deve assegurar o recurso a um grupo de formadores (internos ou externos à entidade) que, para além das funções de preparação, animação da formação e avaliação dos formandos, executem também actividades de apoio técnico-pedagógico. Assim, os formadores devem, através dos currículos, demonstrar possuir qualidades técnicas e pedagógicas e experiência formativa que garantam a qualidade da formação a desenvolver. Cabe às entidades formadoras garantir que os requisitos técnicos e/ou habilitacionais dos seus formadores sejam adequados aos conteúdos e ao nível da formação das acções de formação que promovem. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 48 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial Os formadores que intervêm em acções de formação que integram o sistema de formação inserida no mercado de emprego terão de possuir, obrigatoriamente, o Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador. A determinação do número adequado de formadores intervenientes nos cursos de formação deve ter em conta as cargas horárias de cada módulo, a afinidade dos temas a leccionar e a duração total do curso, de forma a assegurar a existência de um clima pedagógico favorável e a possibilidade de avaliação da aprendizagem. Se a formação se desenvolver no quadro do ensino a distância, deverá ser criada a figura do tutor que acompanha e controla o processo formativo de um grupo de formandos, de acordo com o plano de curso definido pela entidade formadora. 2.9 Coordenação Cientifico-pedagógica Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino a entidade formadora deverá ainda afectar a cada curso de formação uma equipa de coordenação cientifico-pedagógica, constituída por alguns dos formadores do curso de formação e pelo menos por um coordenador pedagógico. Este coordenador, que pode ser ou não formador, assume a responsabilidade técnica por áreas de formação ou pela globalidade do curso, devendo promover a articulação entre a equipa formativa e assegurar a sua intervenção, de um modo estruturado, com vista à consecução dos objectivos do curso de formação. A equipa cientifico-pedagógica deverá reunir periodicamente por forma a: • assegurar a interacção necessária ao planeamento das actividades pedagógicas e à avaliação dos formandos; • proceder à apreciação sistemática do desenvolvimento da formação e analisar os percursos formativos individuais; • caracterizar as situações problema diagnosticadas, procurando soluções mais ajustadas aos perfis dos formandos, com vista à concretização dos procedimentos de avaliação de aprendizagens. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 49 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial 2.10 Recursos didácticos 2.10.1 Tipologia de recursos didácticos Os cursos de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem possuir material didáctico de apoio de natureza diversa, nomeadamente, documentação escrita, material audiovisual e outros, de forma a assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os princípios metodológicos preconizados neste Manual. 2.10.2 Guia de Apoio ao Formando A entidade formadora deve elaborar um programa pormenorizado ou Guia de Apoio ao Formando em que estejam definidos os objectivos pedagógicos, os conteúdos programáticos desenvolvidos, duração, referências bibliográficas (livros, textos, vídeos), material de apoio, bem como o sistema de assiduidade e critérios de avaliação do curso de formação, de forma a que o formando possa ter uma visão de conjunto do curso de formação e, se o desejar, solicitar o aprofundamento alguns dos conteúdos tratados. 2.11 Instalações No caso da formação presencial, os espaços formativos assumem uma importante função pedagógica no desenvolvimento da formação profissional, devendo a entidade formadora viabilizar configurações facilmente adaptáveis a cada momento da formação, permitindo a realização de actividades, exercícios e situações de aprendizagem diferenciadas. Assim, preconiza-se que a entidade formadora disponha, para cada acção de formação ministrada no âmbito de um curso homologado, de uma sala de formação com área 2 não inferior a 2 m por formando. As salas de formação devem dispor de boas condições acústicas, iluminação, ventilação e temperatura, por forma a permitir boas condições de aprendizagem. As salas devem ainda permitir a possibilidade de serem obscurecidas, quando necessário, para a visualização de projecções. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 50 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial 2.12 Equipamentos No sentido de assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os princípios metodológicos preconizados neste Manual considera-se que a entidade formadora deve dispor, para cada acção de formação, realizada em regime presencial, do seguinte equipamento, sem prejuízo de outros que considere ajustados aos objectivos específicos de certas actividades ou metodologias pedagógicas: • Equipamento audiovisual adequado (vídeo, televisão, câmara de vídeo, retroprojector com écran, computador, entre outros); • Quadro para escrita (fixo ou móvel, de conferência ou porcelana) e respectivo material de apoio (marcadores, apagadores, entre outros); • Mesas e cadeiras em número correspondente ao dos formandos. A entidade formadora deve ainda disponibilizar os vários equipamentos considerados essenciais em áreas específicas da segurança e higiene do trabalho, tendo em conta os conteúdos programáticos e a necessidade de treinar competências no âmbito da formação prática simulada, nomeadamente os referenciados no anexo 14. No caso de a formação se desenvolver num regime de formação mais flexível nomeadamente através de ensino a distância, a entidade formadora, ao elaborar os seus “packages” de formação e avaliação, deve considerar a importância de os formandos adquirirem competências práticas relativas à utilização e manuseamento dos equipamentos referidos, recorrendo preferencialmente a um sistema misto de formação a distância e presencial. 2.13 Acompanhamento e Avaliação da Formação A avaliação da formação constitui um elemento fundamental para a garantia do sucesso dos processos formativos porquanto através deste processo se permite a aferição dos verdadeiros resultados de uma acção formativa ao nível do impacto no desempenho qualificado de uma profissão, numa perspectiva do indivíduo e da organização empregadora. Assim, preconiza-se que a entidade formadora desenvolva dispositivos de acompanhamento e avaliação da formação com vista à intervenção atempada dos Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 51 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial responsáveis pela formação em situações-problema, à identificação de casos de sucesso, à difusão e desenvolvimento de boas-práticas formativas e à garantia da eficácia da formação desenvolvida em termos de empregabilidade, considerando a adequação dos saberes adquiridos pelo processo formativo às necessidades do mercado de trabalho. Este processo deve permitir: • Avaliar a adequação da formação ministrada aos objectivos formativos, tendo em conta o público-alvo, os níveis de empregabilidade e de inserção socio-profissional, com enfoque nos níveis de satisfação das entidades empregadoras face à percepção dos serviços prestados por indivíduos qualificados; • Reestruturar e adaptar a organização da formação homologada, com respeito pelos referenciais de formação preconizados neste Manual, por forma a adequa-la às exigências e necessidades do mercado de trabalho em permanente mutação. 3. REQUISITOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação. O sistema de avaliação dos formandos deve contemplar, preferencialmente, uma avaliação contínua, com carácter formativo e sumativo e ainda uma avaliação final. Este sistema pode ainda integrar uma avaliação inicial diagnóstica, nos casos em que o curso esteja organizado por unidades capitalizáveis, com vista a avaliar as competências iniciais de cada formando relativas a cada unidade de formação. 3.1 Avaliação inicial diagnóstica A avaliação inicial diagnóstica tem por objectivo a identificação dos conhecimentos adquiridos anteriormente pelos candidatos, pelas vias da experiência profissional ou da formação, com vista à apreciação da capacidade do candidato para atingir os objectivos finais de unidades formativas anteriores àquela em que o candidato se pretende inscrever. Este tipo de avaliação pode ainda servir para avaliar se o candidato domina conhecimentos fundamentais necessários para acompanhar normalmente o processo formativo em que se integra, nomeadamente ao nível de saberes nas áreas de Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 52 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial matemática, física, no sentido do encaminhamento para a frequência de uma unidade de integração formativa prévia. 3.2 Avaliação contínua A avaliação contínua tem por objectivo o acompanhamento/controlo do progresso registado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de aprendizagem individual de cada um para que possam ser atingidos os objectivos pedagógicos dos cursos de formação. A avaliação contínua incide sobre a forma como cada formando atingiu os objectivos relativos a cada conteúdo programático, e no desenvolvimento pessoal e relacional, relativamente a parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos. Da avaliação contínua pode resultar a necessidade de actividades de remediação ou de reforço de um determinado módulo. A avaliação dos parâmetros pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE, POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos. No caso do ensino a distância, a entidade formadora deverá propor o sistema de avaliação contínua a desenvolver no âmbito do plano do curso, que se julgue adequado ao modelo de formação a implementar. 3.3 Avaliação final No final dos cursos de formação o formando é sujeito a uma avaliação que deve traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos. Esta avaliação deve assumir um carácter de prova de desempenho profissional baseado nas actividades do perfil profissional visado, devendo avaliar os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Os formandos já detentores de outros títulos de formação ou outras qualificações na área da segurança e higiene ou de áreas profissionais relacionadas podem ser dispensados da avaliação final em matérias comuns e/ou equivalentes. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 53 Parte II – Homologação de Cursos Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial A classificação final é expressa em termos de APTO/NÃO APTO, podendo os formandos, sempre que o solicitem, ter acesso ao resultado da sua classificação expressa em valores numéricos. A avaliação final dos formandos que frequentaram um curso de formação de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho será efectuada perante um júri tripartido, presidido pelo IDICT, a realizar em datas previamente fixadas. 3.4 Assiduidade dos formandos Atendendo a que a assiduidade é essencial para a consecução pelo formando dos objectivos da formação, a entidade formadora deve gerir o seu sistema de assiduidade considerando o que se segue: Em regime presencial: • frequência mínima a estabelecer pela entidade formadora, sendo recomendável a frequência de, pelo menos, 90% do tempo total da formação, incluindo o período de formação prática; Em ensino a distância: • o controlo da aprendizagem no que respeita à participação do formando nos trabalhos de cada sessão, deve constar do plano de curso apresentado pela entidade formadora. 4. REQUISITOS RELATIVOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO DE FORMAÇÃO A entidade formadora deve emitir certificados de formação aos candidatos que obtenham a classificação de APTO na avaliação final, com vista à comprovação que o formando concluiu, com aproveitamento, o curso de formação. Sem prejuízo da legislação específica a aplicar aos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, os certificados de formação devem ser designados Certificado de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e Certificado de Formação Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e neles deve constar referência à legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei n.º95/92, de 23 de Maio, Decreto-Regulamentar n.º68/94, de 26 de Novembro, e Decreto-Lei 110/2000 de 30 de Junho, devendo contemplar ainda os seguintes elementos: Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 54 Parte II – Homologação de Cursos • Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial identificação da entidade formadora que o emite, através da respectiva designação e do logotipo, quando exista; • identificação do titular do certificado através do nome e do número e local de emissão do Bilhete de Identidade; • designação do curso de formação; • designação das componentes, respectivos módulos e cargas horárias; • duração total, em horas, do curso de formação e datas de início e fim respectivos; • resultado da avaliação final, com indicação da escala de avaliação; • local e a data de emissão e assinatura do responsável pela entidade sobre selo branco ou carimbo; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 55 CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO Parte II - Homologação de Cursos Cap. III – Candidatura à Homologação 1. ENTREGA DE CANDIDATURA 1.1 Local de entrega As candidaturas à homologação de cursos de formação profissional inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser entregues nos Serviços Centrais ou Regionais do IDICT indicados no Anexo 15. 1.2 Prazo de entrega As candidaturas à homologação de cursos de formação profissional inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho podem ser entregues em qualquer momento, sendo desejável uma antecedência mínima de 3 meses relativamente à data prevista para início do curso de formação. 2. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA Para formalizar o pedido de homologação de cursos de formação profissional, a entidade formadora deve elaborar e entregar no IDICT um requerimento no qual conste a sua identificação completa, acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os seguintes elementos: • Pacto Social ou Estatuto da entidade formadora, número de pessoa colectiva e comprovação do respectivo registo ou, alternativamente, documento que comprove a acreditação pelo INOFOR; • Designação e duração total do curso; • Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas cargas horárias; • Descrição dos equipamentos a utilizar; • Metodologia de avaliação dos formandos; • Datas e locais de realização das acções de formação de cada curso; • Descrição das instalações com a dimensão das salas de formação; Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 57 Parte II - Homologação de Cursos • Cap. III – Candidatura à Homologação Identificação do(s) coordenador(es) do curso de formação e dos formadores. Os currículos devem ser acompanhados de cópia dos respectivos Certificados de Aptidão Pedagógica de Formador ou de documento comprovativo do pedido de certificação, nos casos em que estes sejam legalmente exigidos nos termos do Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, com a redacção do Decreto Regulamentar 26/97 de 18 de Junho; • Objectivos/Metodologias de avaliação final dos cursos de formação; • Descrição dos objectivos gerais a consignar em futuro protocolo a celebrar com empresas no âmbito do desenvolvimento da formação prática em contexto real de trabalho, caso esteja previsto no itinerário formativo. Os termos gerais do protocolo deverão ser posteriormente comunicados ao IDICT, aquando da sua celebração, por forma a garantir a salvaguarda dos interesses dos formandos no âmbito do processo formativo. 3. ANÁLISE DE CANDIDATURA 3.1 Objecto de análise de candidatura A análise da candidatura à homologação de cursos de formação profissional consiste na apreciação da adequação do projecto formativo a desenvolver, aos requisitos estabelecidos e aos referenciais de formação previstos no presente Manual. As diversas acções de formação a realizar no âmbito do curso de formação em análise, devem reunir as mesmas características em termos de referenciais de formação, sob pena de a decisão de homologação do curso não as abranger, conduzindo ao indeferimento parcial do pedido de homologação. A análise pode ser complementada por uma acção de verificação do IDICT junto da entidade formadora com o intuito de esclarecer algumas informações prestadas em sede de candidatura. 3.2 Prazos de análise de candidatura Os serviços do IDICT têm 60 dias úteis para analisar o processo e proceder à notificação da decisão de homologação, ou de intenção de não homologação do pedido, contados a partir da data da recepção do pedido nos serviços. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 58 Parte II - Homologação de Cursos Cap. III – Candidatura à Homologação 4. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO Após a análise do pedido de homologação, e existindo fundamentos para uma decisão favorável, a entidade formadora é notificada da decisão de homologação do curso de formação, devendo, em seguida, enviar, no prazo de 20 dias úteis, o “Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação” devidamente assinado por quem tenha poderes legais para representar a entidade (Anexo 10). No Termo de Responsabilidade a entidade formadora compromete-se a manter as condições de organização e desenvolvimento da formação propostas e que estiveram na base da decisão de homologação. Uma vez recepcionado pelo IDICT o “Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso” e o montante previsto em portaria conjunta referida no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 Junho, será emitido o “Certificado de Homologação do Curso de Formação” (Anexo 11). 5. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO Após a análise do pedido de homologação, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável, a entidade formadora deve ser notificada da intenção de indeferimento com o intuito de se pronunciar sobre o assunto. Caso a entidade formadora manifeste interesse pode, em sede de audiência de interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue necessários. Quando após a apreciação das alegações seja indeferido o pedido de homologação, poderá então o interessado: • Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo as razões que o levam a considerar reunir os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão; • Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT, caso não tenha este sido o autor do acto recorrido, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, fundamentando num requerimento as razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes; • Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 59 Parte II - Homologação de Cursos Cap. III – Candidatura à Homologação A entidade formadora deverá ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso. 6. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO OU DE ALTERAÇÕES ÀS ACÇÕES HOMOLOGADAS Quando a entidade formadora pretender realizar novas acções de formação não identificadas no pedido de homologação, ou que tendo-o sido, se justifique a alteração superveniente de algumas condições que serviram de base à decisão de homologação, deve requerer ao IDICT a devida autorização para a realização das acções, com uma antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data do início da acção. O requerimento deverá ser instruído com os novos elementos não identificados no processo submetido a homologação (identificação de instalações, formadores, equipa pedagógica, etc.) A ausência de resposta ao pedido de autorização, por parte do IDICT, no prazo de 30 dias, traduz-se numa autorização tácita para a realização das acções identificadas. Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho 60 ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES FORMADORAS Parte II – Homologação de Cursos Cap. IV – Acompanhamento das Entidades Formadoras 1. ENQUADRAMENTO O acompanhamento técnico-pedagógico das acções de formação inicial, a desenvolver pelos Serviços competentes do IDICT, visa apoiar e incentivar a qualidade da formação ministrada através do controlo efectivo no local da formação, da sua conformidade com os referenciais que estiveram na base da homologação do curso. Este acompanhamento, que pode ser realizado no decurso ou no final das acções, consiste fundamentalmente em observar, em visita à entidade formadora, o cumprimento das condições requeridas para a manutenção do estatuto de curso homologado, dentro do prazo de validade estabelecido. 2. DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA A homologação de um curso de formação implica para a entidade formadora o cumprimento das condições de organização e de desenvolvimento da formação aceites pela entidade aquando da subscrição do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação (Anexo 10). Nestes termos, constituem deveres da entidade formadora: • Colaborar nas acções de acompanhamento técnico-pedagógico a desenvolver pelo IDICT, com vista à verificação da conformidade dos referenciais que estiveram na base da homologação do curso; • Fornecer ao IDICT os elementos relacionados, directa ou indirectamente, com o desenvolvimento das acções do curso homologado; • Organizar e manter actualizado um Dossier Técnico-Pedagógico relativo ao curso de formação homologado e a cada acção de formação, contendo os elementos que se indicam: − identificação do(s) Coordenador(es) cientifico-pedagógico(s) do curso/acção de formação; − identificação dos formadores a que recorreram (internos ou externos), seus currículos e comprovativos da respectiva certificação profissional, nos casos em que legalmente são exigidos; − programa resumido da acção de formação e respectivo cronograma; Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 62 Parte II – Homologação de Cursos − Cap. IV – Acompanhamento das Entidades Formadoras indicação dos recursos didácticos incluindo manuais, textos, materiais audiovisuais e outros apoios; − caracterização das instalações e locais de formação; − indicação do equipamento pedagógico e técnico a utilizar na formação; − sistema e normas de avaliação dos formandos; − sumários das aulas, fichas de registo ou folhas de presença de formandos e formadores; − provas, testes, relatórios de trabalhos ou de estágios realizados, assim como publicitação do aproveitamento ou classificação dos formandos; − avaliação dos formadores pelos formandos; − avaliação final do curso de formação. 3. INCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO Nos casos em que se verifique que a entidade formadora não cumpre as condições da decisão da homologação do curso, o IDICT pode aplicar as medidas cautelares que julgue adequadas e oportunas, atenta a gravidade do incumprimento na qualidade da formação, ou revogar a decisão de homologação, o que implica a perda do estatuto de curso homologado. Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho 63 RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA E DE ACTUALIZAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização 1. RECONHECIMENTO PRÉVIO DOS CURSOS O reconhecimento prévio dos cursos de formação contínua, nomeadamente os cursos de formação complementar específica e de actualização científica e técnica, é obrigatório, independentemente de a entidade formadora ser uma entidade com reconhecida capacidade formativa global, acreditada pelo Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR). Desta forma, o IDICT, enquanto entidade certificadora, deve reconhecer os currículos dos seguintes cursos de formação: • Formação Complementar Específica: que permita a aquisição das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, por referência ao perfil profissional respectivo; • Formação de Actualização Científica e Técnica: que permita a actualização das competências dos candidatos à renovação do CAP, nomeadamente no que se refere a nova legislação, normas ou regulamentos, novas formas de organização do trabalho no âmbito da segurança, higiene e saúde ou outros aspectos específicos sectoriais que concorram para a melhoria do desempenho desta actividade profissional. Caso os cursos de formação complementar específica se integrem num itinerário formativo (organizado sob um modelo flexível) de um curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança, Higiene do Trabalho que tenha sido homologado pelo IDICT, considera-se que a decisão de homologação dispensa o reconhecimento daquelas unidades formativas autónomas ou unidades capitalizáveis que consubstanciam o percurso formativo complementar específico. 2. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA Os cursos de formação complementar específica e de actualização só podem ser objecto de reconhecimento, pelo IDICT, se a entidade formadora estiver regularmente constituída, e prosseguir actividades de formação ou outras actividades de melhoria de condições para os seus trabalhadores ou associados. Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 65 Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização 3. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO 3.1 Objectivos e organização dos cursos Os cursos de formação contínua, nomeadamente os cursos de formação complementar específica e de actualização, devem estar organizados por forma a permitir que os formandos desenvolvam competências específicas no âmbito das actividades da Segurança e Higiene do Trabalho, atitudes e formas de comportamento necessários ao exercício da profissão. De acordo com a legislação em vigor, estes cursos deverão ter a seguinte duração mínima, dependendo da situação do candidato à certificação: QUADRO 4 Tipologia de Cursos de Duração Mínima (horas) Formação Público-alvo da Formação Candidatos que não possuam : Formação Complementar Específica Variável, dependendo das competências em falta no candidato à certificação por equiparação Tempo mínimo de exercício da profissão ou avaliação curricular suficiente Aproveitamento em provas de avaliação Formação de Actualização Científica e Técnica 30 Todos os candidatos à renovação do CAP Candidatos que tenham exercido a Formação Contínua 100 profissão por um período inferior a 2 anos, durante o período de validade do CAP A duração dos cursos pode ser prolongada caso se justifique a introdução de novos conteúdos programáticos. As unidades de formação destes cursos podem ser desenvolvidas em vários contextos formativos, constituídos por unidades autónomas, ou por unidades capitalizáveis, ou ainda, em seminários, workshops, ou eventos similares, apenas no âmbito de cursos de actualização. Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 66 Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização O candidato que pretenda a sua certificação profissional ou a renovação da mesma poderá adquirir e/ou actualizar as competências profissionais através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes, devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas. 3.2 Conteúdos programáticos a) Formação de Actualização Científica e Técnica Os cursos de actualização devem incidir sobre temas de manifesto interesse para a actualização de conhecimentos necessários ao exercício da profissão, designadamente: • Legislação, normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde do trabalho; • Riscos emergentes de novas formas de organização de trabalho ou de sector de actividade; • Introdução de novas tecnologias; • Metodologias e técnicas de prevenção, etc. A entidade formadora pode ainda considerar conveniente a integração de outros temas relevantes, atenta à satisfação das lacunas cognitivas resultantes da falta de experiência profissional dos candidatos, bem como dos objectivos preconizados no âmbito da política global de segurança e higiene do trabalho. b) Formação Complementar Específica Os cursos de formação complementar específica devem incidir sobre os conteúdos formativos fundamentais descritos no Cap. II desta parte do Manual, relativo aos referenciais formativos para a homologação, consoante se trate de candidatos à certificação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, sem prejuízo de outros conteúdos formativos considerados relevantes pela entidade formadora. Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 67 Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização 3.3 Formadores O papel dos formadores tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a entidade formadora deve assegurar a existência de um grupo de formadores (internos ou externos à entidade) que, através dos seus currículos, demonstrem possuir qualidades técnicas e pedagógicas e experiências formativas que garantam a qualidade da formação a desenvolver. 3.4 Grupo de formandos Considera-se adequado que o grupo de formandos possua um nível habilitacional homogéneo de modo a facilitar o aperfeiçoamento, a aquisição e o domínio de competências. 3.5 Avaliação dos formandos No caso dos cursos de actualização científica e técnica a entidade formadora deve adoptar um sistema de avaliação dos formandos que contemple uma avaliação contínua, com carácter formativo, não sendo exigível uma avaliação final. No caso dos cursos de formação complementar específica, a avaliação final do formando é fundamental para efeitos de certificação. A avaliação contínua deve permitir validar os conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelo formando ao longo do curso de formação, incidindo sobre o seu desenvolvimento pessoal e relacional, preconizando-se, que, para isso, integre parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos. A avaliação dos critérios pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE, POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos. 3.6 Emissão dos certificados de formação Aos formandos considerados aptos no curso de formação complementar específica e de actualização científica e técnica são emitidos, pelas entidades formadoras, os certificados de formação, nos termos do Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio e conforme discriminado no Cap. II desta Parte do Manual, sem prejuízo de outras formas de emissão mais consentâneas com os modelos e/ou contextos formativos em questão, nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do ensino Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 68 Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria) ou se consubstanciam em seminários, workshops ou outros (cujos certificados têm por objecto a participação do formando no evento formativo). 4. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO 4.1 Pedido de reconhecimento O pedido de reconhecimento dos cursos pode ser formalizado em qualquer momento, através de um requerimento dirigido ao IDICT. O requerimento deve mencionar a identificação completa da entidade formadora e ser acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os seguintes elementos: • Pacto social, estatutos da entidade formadora ou outro documento que identifique o seu objecto social e/ou actividade económica ou documento comprovativo da acreditação pelo INOFOR; • Designação e duração total do curso; • Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas cargas horárias; • Metodologia de avaliação dos formandos, nos casos em que seja aplicável; • Datas e locais de realização das acções de formação de cada curso; • Descrição das instalações relativas aos locais de desenvolvimento dos cursos de formação; • Currículos dos formadores e comprovativos da respectiva certificação profissional, nos casos em que legalmente são exigidos. 4.2 Comunicação de reconhecimento de curso de formação Após a análise do pedido de reconhecimento de um curso de formação, que deve ocorrer num prazo máximo de 30 dias, e existindo fundamentos para uma decisão favorável, a entidade formadora é notificada da decisão de reconhecimento, bem como do seu período de validade. O período de validade do reconhecimento é de 2 anos. Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 69 Parte II – Homologação de Cursos Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação Complementar Específica e de Actualização 4.3 Indeferimento do pedido de reconhecimento Após a análise do pedido de reconhecimento, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável, a entidade formadora deve ser notificada da intenção de indeferimento com o intuito de se pronunciar sobre o assunto. Caso a entidade formadora manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de audiência de interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue necessários. Após a apreciação das alegações apresentadas pela entidade formadora, e caso seja proferida a decisão final de indeferimento do pedido de reconhecimento, pode então o interessado: • Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo as razões que o levam a considerar reunir os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão; • Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, fundamentando num requerimento as razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes; • Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão. A entidade formadora deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso. Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho 70 DECRETO-LEI Nº 110/2000, DE 30 DE JUNHO - ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESPECTIVOS CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Decreto-Lei n.º 110/2000 de 30 de Junho O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional. O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros. O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 89/391 (CEE), de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, veio fixar para as organizações novas exigências no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, o que pressupõe a estruturação de serviços de prevenção nos locais de trabalho, enquadrados por profissionais qualificados nesta área. Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, veio regulamentar o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e concretizar o nível de qualificações necessário ao exercício das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho. A permanente mutação tecnológica e organizativa no trabalho obriga, hoje em dia, as empresas a reunir competências no domínio da prevenção de riscos profissionais, para o que se torna necessário deter qualificações profissionais específicas, através da frequência de acções de formação que potenciem um desempenho profissional adequado neste domínio. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, as actividades de segurança e higiene no trabalho tornaram-se obrigatórias para todas as organizações, mesmo para as de pequena dimensão, sem prejuízo de nestas últimas a sua organização se encontrar sujeita a um regime mais simplificado, que permite o respectivo exercício pelo próprio empregador ou por trabalhador por ele designado. Neste sentido, a legislação distingue qualificação adequada, reservada exclusivamente aos profissionais de segurança e higiene no trabalho, de preparação adequada, exigível aos empregadores ou trabalhadores por estes designados, e destinada a dotá-los de conhecimentos e outras competências necessárias ao desempenho das suas funções ao nível da segurança e higiene no trabalho. O presente diploma visa, assim, dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo as normas de acesso à certificação profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativamente ao perfil profissional de técnico(a) superior de segurança e higiene do trabalho e técnico(a) de segurança e higiene do trabalho. A configuração das figuras profissionais abrangidas por este diploma e as respectivas normas de certificação foram amplamente debatidas entre a Administração Pública e os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Técnica Especializada de Higiene e Segurança do Trabalho, tendo merecido a aprovação da Comissão Permanente de Certificação em 10 de Fevereiro de 1999. O projecto do presente diploma foi submetido a apreciação pública, através de publicação na separata n.º 6 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 23 de Novembro de 1999, tendo a sua discussão sido particularmente enriquecida pela intensa participação, quer das associações patronais e sindicais, quer de outras entidades associadas ao sector, cujos contributos foram devidamente ponderados e adoptadas algumas das suas sugestões. Assim, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional. Artigo 2.º Conceitos Para efeitos do presente diploma entende-se por: a) Técnico superior de segurança e higiene do trabalho - o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais; b) Técnico de segurança e higiene do trabalho - o profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. Artigo 3.º Certificado de aptidão profissional 1 - É obrigatória a posse de certificado de aptidão profissional válido para o exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho. 2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se obrigue a exercer as profissões referidas no número anterior sem que possua certificado válido de aptidão profissional. Artigo 4.º Deontologia profissional 1 - Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil profissional, constante do manual de certificação referido no artigo 6.º , de acordo com os seguintes princípios deontológicos: a) Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção; b) Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário; c) Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções; d) Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações; e) Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata; f) Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas; g) Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções; h) Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores; i) Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais. 2 -São nulas as cláusulas contratuais que violem o disposto no número anterior. Artigo 5.º Entidade certificadora O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT, é a entidade certificadora com competência para emitir certificados de aptidão profissional relativos aos perfis profissionais de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, assim como para homologar os respectivos cursos de formação profissional. Artigo 6.º Manual de certificação O IDICT, enquanto entidade certificadora, deve elaborar e divulgar um manual de certificação que descreva os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão dos respectivos certificados de aptidão profissional e às condições de homologação dos cursos de formação, tendo em conta o disposto no presente diploma. CAPÍTULO II Certificação da aptidão profissional Artigo 7.º trabalho, homologado nos termos referidos no presente diploma; c) Título ou certificado emitido por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, no caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros. 2 - Podem ter acesso ao certificado de aptidão profissional de técnico de segurança e higiene do trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos: a) 12º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado nos termos referidos no presente diploma; b) 9º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado pela entidade certificadora e inserido num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de escolaridade; c) Título ou certificado emitido por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, no caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros. Requisitos de acesso ao certificado de aptidão profissional Artigo 8.º 1 - Podem ter acesso ao certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos: a) Licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional; b) Licenciatura ou bacharelato e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico superior de segurança e higiene do Validade do certificado de aptidão profissional Os certificados de aptidão profissional referidos no presente diploma são válidos por períodos de cinco anos, contados a partir da data da sua emissão ou renovação. Artigo 9.º Renovação do certificado de aptidão profissional 1 - A renovação dos certificados de aptidão profissional está dependente do preenchimento cumulativo, durante o período da sua validade, dos seguintes requisitos: a) Exercício de, pelo menos dois anos de actividade; b) Licenciatura ou bacharelato. b) Actualização científica e técnica, através da frequência de formação 2 - Para acesso à formação de técnico de contínua de, pelo menos, trinta horas; segurança e higiene do trabalho, os 2 - A renovação dos certificados de candidatos devem possuir um dos aptidão profissional dos candidatos que seguintes requisitos: não reúnam as condições exigidas na alínea a) 12.º ano de escolaridade ou a) do número anterior está dependente da equivalente; frequência de um mínimo de cem horas de b) 9.º de escolaridade, desde que a formação contínua, considerada adequada formação esteja inserida num pela entidade certificadora. sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de Artigo 10.º escolaridade. Suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional 1 - A entidade certificadora deve promover a suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional quando conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de deontologia profissional. 2 - A suspensão do certificado de aptidão profissional compete à entidade certificadora e não pode ter uma duração superior a dois anos. 3 - No caso da suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional, o infractor é notificado para proceder, voluntariamente, à entrega do certificado de aptidão profissional no IDICT, sob pena de o mesmo ser apreendido. 4 - Ao processo de suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional aplica-se o estabelecido no Código do Procedimento Administrativo. Artigo 12.º Homologação de cursos de formação 1 - Os cursos de formação homologáveis de técnico superior de segurança e higiene do trabalho devem ter durações mínimas de quinhentas e quarenta horas, caso o requisito de acesso seja a licenciatura ou o bacharelato, e de quatro anos, caso o requisito de acesso seja o 12.º ano, nos termos identificados no n.º 1 do artigo 11.º 2 - Os cursos de formação inicial homologáveis de técnico de segurança e higiene do trabalho devem ter durações mínimas de mil e duzentas horas ou de três anos, conforme os requisitos de acesso sejam respectivamente o 12.º ano ou o 9.º ano, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 11.º 3 -Os cursos de formação homologáveis de técnico superior de segurança e higiene do trabalho devem: a) Incluir os seguintes conteúdos fundamentais: CAPÍTULO III Noções de estatística e Formação profissional fiabilidade; Artigo 11.º Legislação, regulamentos e Requisitos de acesso à formação normas de segurança, higiene e 1 - Para acesso à formação de técnico saúde no trabalho; Gestão das organizações; superior de segurança e higiene do Gestão da prevenção; trabalho, os candidatos devem possuir um dos seguintes requisitos: Avaliação de riscos profissionais; a) 12.º ano de escolaridade, desde que o Controlo de riscos profissionais; curso previsto na alínea a) do n.º 1 do Organização da emergência; artigo 7.º confira no final uma Higiene do trabalho; licenciatura, reconhecida pelo Segurança do trabalho; Ministério da Educação; Ergonomia; Psicossociologia do trabalho; Técnicas de informação, de comunicação e de negociação; Concepção e gestão da formação; b) Integrar uma componente de formação prática em contexto real de trabalho. 4 - Os cursos de formação inicial homologáveis de técnico de segurança e higiene do trabalho devem incluir componentes de formação sócio-cultural, científico-tecnológica e prática e integrar os seguintes conteúdos fundamentais: a) Componente de formação sóciocultural: Organização do trabalho; Psicossociologia do trabalho; Informação e comunicação; Noções de pedagogia; Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho; b) Componente de formação científicotecnológica: Noções básicas de estatística e probabilidades; Gestão da prevenção; Procedimentos de emergência; Avaliação de riscos; Higiene do trabalho; Segurança do trabalho; Noções básicas de ergonomia; c) Componentes de formação prática: Prática em contexto de formação; Prática em contexto real de trabalho. nível 3 de qualificação, de acordo com a tabela de níveis de formação da União Europeia. Artigo 14.º Reconhecimento de formações Para efeitos de dispensa de frequência de determinados módulos ou conteúdos de formação, podem ser reconhecidas formações, desde que estejam inseridas em sistemas de formação reconhecidos pela entidade certificadora. Artigo 15.º Avaliação da formação 1 - No final dos cursos de formação, os formandos são submetidos a provas de avaliação final. 2 - Os formandos já detentores de outros títulos de formação na área da segurança e higiene ou de áreas profissionais relacionadas podem ser dispensados da avaliação final em matérias comuns e ou equivalentes. CAPÍTULO IV Taxas Artigo 16.º Taxas e despesas de controlo 1 - É devido o pagamento de taxas pelos seguintes actos relativos ao processo de certificação: a) Emissão do certificado de aptidão profissional; b) Renovação do certificado de aptidão profissional; c) Homologação de cursos de formação. 2 - É devido o pagamento de taxas pela Artigo 13.º Nível de qualificação realização de auditorias, determinadas pela 1 - Os cursos de formação de técnico entidade certificadora, que revelem superior de segurança e higiene do anomalias no funcionamento dos cursos de trabalho, referidos no n.º 1 do artigo 12.º , formação homologados imputáveis à enquadram-se no nível 5 de qualificação, entidade formadora. 3 - As taxas referidas nos números de acordo com a tabela de níveis de formação da União Europeia. anteriores constituem receita da entidade 2 - Os cursos de formação de técnico de certificadora. 4 - As taxas previstas no número anterior segurança e higiene do trabalho, referidos no n.º 2 do artigo 12.º , enquadram-se no são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade. CAPÍTULO V Serviços de inspecção Artigo 17.º Inspecção Sem prejuízo das competências atribuídas por lei à entidade certificadora, é competente para o controlo do cumprimento do disposto no presente diploma a Inspecção Geral do Trabalho. CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Artigo 18.º Certificação por equiparação 1 - Os certificados de aptidão profissional podem ser obtidos, mediante avaliação curricular, por trabalhadores em exercício que, até àdata da entrada em vigor do presente diploma, tenham requerido ao IDICT a certificação por equiparação ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.o 7/95, de 29 de Março, e reúnam um dos seguintes requisitos: a) Titularidade de licenciatura e comprovação do tempo mínimo de três anos de exercício efectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; b) Titularidade de bacharelato e comprovação do tempo mínimo de cinco anos de exercício afectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho; c) Titularidade do 9.º ano de escolaridade e comprovação do tempo mínimo de cinco anos de exercício efectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho. 2 - Podem ainda aceder à certificação por equiparação, mediante prestação de provas de avaliação: a) Os trabalhadores em exercício referidos no número anterior que não reúnam os requisitos de tempo aí previstos ou cuja avaliação curricular seja considerada insuficiente; b) Os trabalhadores que possuam escolaridade obrigatória e um mínimo de 10 anos de exercício efectivo de funções técnicas na área da segurança e higiene do trabalho. 3 - Os candidatos que não obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação podem ter acesso a formação complementar específica, com vista à obtenção das competências em falta por referência ao conjunto de competências definido no perfil profissional a cujo certificado de aptidão profissional se candidataram. 4 - Aos candidatos abrangidos pelo presente artigo, que sejam certificados por equiparação, ser-lhes-á atribuído um certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, caso se encontrem nas situações previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 1, ou um certificado de aptidão profissional de técnico de segurança e higiene do trabalho, caso se encontrem nas situações previstas nas alíneas c) do n.º 1 ou b) do n.º 2. Artigo 19.º Validade da certificação por equiparação Aos certificados de aptidão profissional, concedidos nos termos do artigo anterior, é aplicável o disposto nos artigos 8.º ,9.º e 10.º do presente diploma. Artigo 20.º Autorização provisória para o exercício de funções 1 - Os trabalhadores em exercício que estejam numa das situações referidas no artigo 18.º e que necessitem de formação complementar específica poderão exercer funções técnicas, por um período máximo de três anos a contar da data de publicação deste diploma, mediante autorização provisória a conceder pela entidade certificadora. 2 - A autorização provisória concedida ao abrigo do número anterior pode ser prorrogada por três anos aos trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, tenham idade igual ou superior a 45 anos. Artigo 21.º Perfis profissionais Os perfis profissionais de técnico superior de higiene e segurança do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho serão publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, por iniciativa dos serviços competentes para o efeito. Artigo 22.º Regiões Autónomas Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências atribuídas pelo presente diploma ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho são exercidas pelos órgãos e serviços próprios das respectivas administrações regionais. Artigo 23.º Entrada em vigor O presente diploma produz efeitos 60 dias após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2000. António Manuel de Oliveira Guterres Joaquim Augusto Nunes Pina Moura Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Guilherme d'Oliveira Martins. Promulgado em 19 de Junho de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Junho de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. PERFIL PROFISSIONAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PERFIL PROFISSIONAL – PERFIL PROFISSIONAL TÉCNICO/A SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO CÓDIGO SHT- 001 ÁREA DE ACTIVIDADE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO OBJECTIVO GLOBAL Desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. SAÍDAS PROFISSIONAIS Técnico/a superior de segurança e higiene do trabalho 1. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão: 1.1. Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a organização da empresa, quanto à natureza dos produtos ou serviços produzidos ou comercializados, processos produtivos, estrutura organizacional e económico-financeira, circuitos produtivos e administrativos, recursos humanos, natureza jurídica, cultura empresarial e outros elementos relevantes na óptica da prevenção; ACTIVIDADES 1.2. Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos teóricos, da política geral da empresa, da realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação e do plano de emergência; 1.3. Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação aplicável; 1.4. Participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros. 1 2. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais: 2.1. Identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho; 2.2. Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados; 2.3. Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos. 3. Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção: 3.1. Conceber, estruturar e propôr medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção, as disposições legais e as análises de custo/benefício; 3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção; ACTIVIDADES 3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e controlando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos; 3.4. Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança; 3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial. 4. Coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho. 5. Participar na organização do trabalho: 5.1. Integrar as medidas de prevenção e de protecção na fase de projecto ou de licenciamento de instalações; 5.2. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas; 5.3. Integrar as medidas de prevenção e de protecção na concepção de processo de trabalho e na organização dos postos de trabalho. 2 6. Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção: 6.1. Identificar recursos externos e propor a sua contratação, participando na elaboração dos cadernos de encargos; 6.2. Enquadrar e acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e os meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos departamentos da empresa, analisando as propostas formuladas e participando na implementação das respectivas medidas; 6.3. Avaliar o desempenho dos serviços contratados e adequabilidade e a viabilidade das medidas preconizadas. a 7. Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa: 7.1. Promover a elaboração de registos, identificando domínios e conteúdos, concebendo instrumentos e assegurando o seu preenchimento; 7.2. Organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação contida nos registos; ACTIVIDADES 7.3. Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os domínios e conteúdos a disponibilizar nas diversas unidades da empresa, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação. 8. Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho: 8.1. Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais, identificando as necessidades de informação e participando na concepção de conteúdos e suportes de informação; 8.2. Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de informação, da participação em sessões de sensibilização e da prestação de informações; 8.3. Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e utilizando instrumentos adequados, identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas; 8.4. Conceber o programa de formação, identificando as necessidades de formação, participando na definição de objectivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de execução da formação; 8.5. Implementar o programa de formação, ministrando ou acompanhando acções de formação e participando no processo de avaliação dos formandos; 8.6. Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando na concepção de instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas. 3 9. Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação específica: 9.1. Definir procedimentos de integração da prevenção nos sistemas de informação e nos circuitos de comunicação da empresa; 9.2. Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica necessários à integração da prevenção no funcionamento dos diversos sectores da empresa; 9.3. Promover a implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a disponibilidade e acessibilidade da informação junto dos utilizadores; 9.4. Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a eficácia dos procedimentos de comunicação. 10. Dinamizar processos trabalhadores: ACTIVIDADES de consulta e de participação dos 10.1.Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção; 10.2.Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores, avaliando a sua viabilidade e propondo a implementação das medidas de prevenção e de protecção sugeridas. 11. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção: 11.1.Organizar os obrigatórias; elementos necessários às notificações 11.2.Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar; 11.3.Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções. 4 SABERES 1. Língua inglesa ou francesa (interpretação de documentação técnica). 2. Informática na óptica do utilizador. 3. Noções de legislação laboral. 4. Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho. 5. Gestão das organizações e planeamento. 6. Ergonomia. 7. Noções de psicossociologia do trabalho. 8. Noções básicas de anatomia e fisiologia. 9. Noções básicas de toxicologia. 10. Noções básicas de química, electricidade, mecânica, acústica e termodinâmica. COMPETÊNCIAS 11. Noções básicas de ventilação industrial. 12. Noções básicas de desenho técnico. 13. Noções de estatística e fiabilidade. 14. Segurança no trabalho. 15. Higiene no trabalho. 16. Gestão da prevenção. 17. Avaliação de riscos profissionais. 18. Medidas de prevenção e de protecção. 19. Organização da emergência. 20. Noções de comunicação e de informação. 21. Relações interpessoais e dinâmica de grupos. 22. Concepção, gestão e desenvolvimento da formação. 5 SABERES-FAZER 1. Aplicar os princípios, modelos e técnicas de planeamento à organização do sistema gestão da prevenção de riscos e à elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais. 2. Aplicar as metodologias de análise de custo/benefício no domínio do planeamento da prevenção de riscos. 3. Identificar as situações que exigem a elaboração de planos específicos de prevenção e de protecção. 4. Identificar as situações que requerem planos de emergência e aplicar os princípios e técnicas de organização da emergência à estruturação do plano. 5. Utilizar os métodos e as técnicas adequados à avaliação dos riscos associados às condições de segurança e higiene no trabalho, aos factores ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho. 6. Analisar e definir medidas de prevenção e de protecção. 7. Operacionalizar e controlar a implementação das medidas de prevenção e de protecção. 8. Orientar tecnicamente a actividade dos profissionais na área da segurança e higiene no trabalho, relativamente à avaliação e controlo de riscos, às intervenções no contexto de acidentes e incidentes e à adopção das medidas correctivas. COMPETÊNCIAS 9. Aplicar metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção de locais, postos e processos de trabalho. 10. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de informação relativamente a prevenção de riscos profissionais. 11. Aplicar técnicas de comunicação na concepção de programas, na elaboração de instrumentos de informação e na difusão de suportes de informação. 12. Utilizar técnicas adequadas à avaliação da qualidade e eficácia da informação junto dos destinatários. 13. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de formação relativamente a prevenção de riscos profissionais. 14. Aplicar técnicas de concepção de programas e de elaboração de conteúdos de formação. 15. Utilizar técnicas adequadas à avaliação da qualidade e eficácia da formação. 16. Aplicar as técnicas de comunicação em sessões de sensibilização e na concretização de acções de formação. 17. Elaborar propostas tendo em vista a dinamização do funcionamento dos órgãos de participação da empresa e das actividades de consulta dos trabalhadores e seus representantes no âmbito da prevenção. 6 18. Identificar nos diversos sectores da empresa os dados informativos necessários à gestão do sistema de prevenção. 19. Definir os domínios e os conteúdos dos registos dos dados, efectuar o tratamento, arquivo e actualização da informação e elaborar as notificações obrigatórias. 20. Promover a articulação da empresa com os organismos da rede de prevenção com vista à obtenção de apoio técnico e ao intercâmbio de informação. 21. Identificar necessidades em termos de recursos humanos e de serviços no âmbito da prevenção e da protecção, elaborar cadernos de encargos e seleccionar os recursos ou serviços a contratar. 22. Apoiar auditorias e inspecções externas, no sentido de fornecer as informações relevantes e os meios necessários e de integrar as conclusões e recomendações. COMPETÊNCIAS SABERES-SER 1. Compreender e adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos. 2. Decidir sobre as soluções mais adequadas na resolução de situações concretas. 3. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração. 4. Motivar os trabalhadores na adopção de comportamentos seguros no exercício da actividade profissional. 5. Coordenar uma equipa de profissionais, assegurando a assunção de níveis de responsabilidade e motivação adequados. 6. Dialogar no sentido de encontrar as medidas adequadas à resolução dos problemas e ao desenvolvimento da cooperação entre todos os intervenientes. 7. Comunicar, a nível individual e em público, com interlocutores diferenciados. 7 • Noções de estatística e fiabilidade • Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho • Gestão das organizações • Gestão da prevenção • Avaliação de riscos profissionais • Controlo de riscos profissionais FORMAÇÃO PROFISSIONAL • Organização da emergência • Higiene do trabalho -ÁREAS TEMÁTICAS- • Segurança do trabalho • Ergonomia • Psicossociologia do trabalho • Técnicas de informação, de comunicação e de negociação • Concepção e gestão da formação Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente prática, a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho. NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO 5 8 PERFIL PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PERFIL PROFISSIONAL DESIGNAÇÃO TÉCNICO/A DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO CÓDIGO SHT-001 ÁREA DE ACTIVIDADE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO OBJECTIVO GLOBAL Desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais. SAÍDAS PROFISSIONAIS Técnico/a de segurança e higiene do trabalho 1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa: 1.1. Participar na elaboração de diagnósticos caracterizar o processo produtivo; que permitam 1.2. Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais; 1.3. Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação; ACTIVIDADES 1.4. Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros. 2.Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais: 2.1. Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho; 2.2. Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados; 2.3. Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com critérios de referência previamente estabelecidos. 1 3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção: 3.1. Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais; 3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção; 3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos; 3.4. Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança; 3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial. 4. ACTIVIDADES Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho: 4.1. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas; 4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho. 5.Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção: 5.1. Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação; 5.2. Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na implementação das respectivas medidas; 5.3. Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas. 6. Assegurar a organização da documentação desenvolvimento da prevenção na empresa: necessária ao 6.1. Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação; 6.2. Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação. 2 7. Colaborar nos processos de informação e formação trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho: dos 7.1. Identificar necessidades de informação e participar concepção de conteúdos e suportes de informação; na 7.2. Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações; 7.3. Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas; 7.4. Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objectivos e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação; 7.5. Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de avaliação dos formandos; 7.6. Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas. 8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa: ACTIVIDADES 8.1. Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários; 8.2. Participar na avaliação da adequabilidade dos instrumentos de informação e da eficácia dos procedimentos de comunicação. 9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores: 9.1. Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção; 9.2. Participar na análise das propostas resultantes da participação dos trabalhadores. 10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção: 10.1.Recolher os obrigatórias; elementos necessários às notificações 10.2.Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar; 10.3.Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções. 3 SABERES 1. Língua inglesa ou francesa (interpretação de documentação técnica). 2. Informática na óptica do utilizador. 3. Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho. 4. Noções básicas de organização do trabalho. 5. Noções básicas de ergonomia. 6. Noções básicas de estatística e probabilidades. 7. Noções básicas de química, electricidade, mecânica, acústica e termodinâmica. 8. Noções básicas de ventilação industrial. 9. Noções básicas de desenho técnico. 10. Noções básicas de toxicologia. 11. Segurança do trabalho. COMPETÊNCIAS 12. Higiene do trabalho. 13. Gestão da prevenção. 14. Avaliação de riscos profissionais. 15. Medidas de prevenção e de protecção. 16. Procedimentos de emergência. 17. Noções básicas de comunicação e de informação. 18. Relações interpessoais e dinâmica de grupos. 19. Noções de pedagogia. SABERES-FAZER 1. Aplicar técnicas de planeamento ao sistema de gestão da prevenção e à elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais da empresa. 2. Identificar situações que exigem a elaboração de planos específicos de prevenção e de protecção. 3. Identificar as situações que exigem planos de emergência e recolher a informação relativa aos recursos disponíveis. 4. Aplicar os procedimentos estabelecidos nos planos de emergência. 4 5. Utilizar técnicas adequadas à avaliação dos riscos associados às condições de segurança e higiene no trabalho, aos factores ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho. 6. Seleccionar medidas de prevenção e de protecção em função da avaliação dos diferentes riscos e tendo em conta as disposições legais e os princípios gerais de prevenção. 7. Operacionalizar a implementação de sistemas e equipamentos de prevenção e de protecção. 8. Aplicar técnicas e procedimentos de verificação da funcionalidade de sistemas e equipamentos de prevenção e de protecção. 9. Seleccionar equipamentos de protecção individual em função das características dos utilizadores, da natureza dos riscos e dos tipos de trabalho. 10. Identificar e caracterizar os diversos sinais de segurança e definir a sua localização. 11. Identificar recursos externos e necessidades de contratação. 12. Identificar informação e outros meios da empresa necessários à acção dos recursos externos. COMPETÊNCIAS 13. Identificar instrumentos, domínios e conteúdos dos registos relativos à prevenção dos riscos profissionais. 14. Aplicar técnicas de organização da documentação. 15. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de informação dos diferentes destinatários e utilizadores. 16. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de formação dos diferentes destinatários e utilizadores. 17. Aplicar técnicas de comunicação em sessões de sensibilização, na concretização de acções de formação e na difusão da informação. 18. Aplicar técnicas de avaliação da eficácia da informação. 19. Aplicar técnicas de avaliação da eficácia da formação. 20. Organizar informação técnica a disponibilizar aos orgãos de participação e às actividades de consulta dos trabalhadores em domínios específicos da prevenção. 21. Identificar domínios e conteúdos das notificações obrigatórias. 22. Identificar organismos da rede de prevenção e respectivas competências. 23. Apoiar auditorias e inspecções externas no sentido de disponibilizar informação e outros meios necessários. 5 SABERES-SER 1. Compreender e adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e a diferentes grupos. 2. Tomar iniciativa no sentido de encontrar soluções adequadas na resolução de situações concretas de risco. COMPETÊNCIAS 3. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de cooperação. 4. Motivar os trabalhadores na adopção de comportamentos seguros no exercício da actividade profissional. 5. Comunicar, a nível individual e em público, com interlocutores diferenciados. DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL • Organização do trabalho • Psicossociologia do trabalho • Informação e comunicação • Noções de pedagogia • Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do trabalho DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO -ÁREAS TEMÁTICAS- • Noções básicas de estatística e probabilidades • Gestão da prevenção • Procedimentos de emergência • Avaliação de riscos • Higiene do trabalho • Segurança do trabalho • Noções básicas de ergonomia Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar uma componente teórica e uma componente prática, a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho. NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO 3 6 FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO AUTO-AVALIAÇÃO Assinale com um (x) na coluna SIM todas as actividades que já desenvolveu ao longo do seu percurso profissional. Caso nunca tenha desenvolvido ou considere que desenvolveu apenas parcialmente, assinale com um (X) na coluna NÃO. ACTIVIDADES PROFISSIONAIS 1. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente sistema de gestão SIM NÃO SIM NÃO 1.1 Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a organização da empresa, quanto à natureza dos produtos ou serviços produzidos ou comercializados, processos produtivos, estrutura organizacional e económico-financeira, circuitos produtivos e administrativos, recursos humanos, natureza jurídica, cultura empresarial e outros elementos relevantes na óptica da prevenção 1.2 Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos teóricos, da política geral da empresa, da realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação e do plano de emergência 1.3 Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação aplicável 1.4 Participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros 2. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais: 2.1 Identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho 2.2 Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados 2.3 Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos 1 3. Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 3.1 Conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção, as disposições legais e as análises de custo/benefício 3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção 3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e controlando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos 3.4 Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de protecção individual, bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança 3.5 Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial 4. Coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho 5. Participar na organização do trabalho 5.1 Integrar as medidas de prevenção e de protecção na fase de projecto ou de licenciamento de instalações 5.2 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas 5.3 Integrar as medidas de prevenção e de protecção na concepção de processo de trabalho e na organização dos postos de trabalho 2 6. Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção SIM NÃO SIM NÃO 6.1 Identificar recursos externos e propor a sua contratação, participando na elaboração dos cadernos de encargos 6.2 Enquadrar e acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e os meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos departamentos da empresa, analisando as propostas formuladas e participando na implementação das respectivas medidas 6.3 Avaliar o desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade das medidas preconizadas 7. Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa 7.1 Promover a elaboração de registos, identificando domínios e conteúdos, concebendo instrumentos e assegurando o seu preenchimento 7.2 Organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação contida nos registos 7.3 Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os domínios e conteúdos a disponibilizar nas diversas unidades da empresa, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação 8. Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho SIM NÃO 8.1 Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais, identificando as necessidades de informação e participando na concepção de conteúdos e suportes de informação 8.2 Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de informação, da participação em sessões de sensibilização e da prestação de informações 8.3 Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e utilizando instrumentos adequados, identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas 3 SIM NÃO 8.4 Conceber o programa de formação, identificando as necessidades de formação, participando na definição de objectivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de execução da formação 8.5 Implementar o programa de formação, ministrando ou acompanhando acções de formação e participando no processo de avaliação dos formandos 8.6 Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando na concepção de instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas 9. Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação específica SIM NÃO SIM NÃO 9.1 Definir procedimentos de integração da prevenção nos sistemas de informação e nos circuitos de comunicação da empresa 9.2 Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica necessários à integração da prevenção no funcionamento dos diversos sectores da empresa 9.3 Promover a implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a disponibilidade e acessibilidade da informação junto dos utilizadores 9.4 Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a eficácia dos procedimentos de comunicação 10. Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores 10.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção 10.2Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores, avaliando a sua viabilidade e propondo a implementação das medidas de prevenção e de protecção sugeridas 4 11. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção SIM NÃO 11.1 Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias 11.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar 11.3 Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções 5 Das actividades assinaladas na coluna SIM indique a empresa / organização onde as desenvolveu e o respectivo período Data Actividades Empresa / Organização Observações Início Conclusão 1.1 1.2 1.3 1.4 2.2 2.3 2.4 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4. 5.1 5.2 5.3 6.1 6.2 6.3 7.1 7.2 7.3 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 9.1 9.2 9.3 9.4 10.1 10.2 11.1 11.2 11.3 6 FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO AUTO-AVALIAÇÃO Assinale com um (x) na coluna SIM todas as actividades que já desenvolveu ao longo do seu percurso profissional. Caso nunca tenha desenvolvido ou considere que desenvolveu apenas parcialmente, assinale com um (X) na coluna NÃO. ACTIVIDADES PROFISSIONAIS 1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1.1 Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo produtivo 1.2 Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais 1.3 Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação 1.4 Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência, designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros 2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais 2.1 Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho 2.2 Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados 2.3 Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos riscos com critérios de referência previamente estabelecidos 3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção 3.1 Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as disposições legais 3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção 1 SIM NÃO SIM NÃO 3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos 3.4 Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança 3.5 Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial 4. Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho 4.1 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de protecção preconizadas 4.2 Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho 5. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção SIM NÃO 5.1 Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação 5.2 Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na implementação das respectivas medidas 5.3 Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas 2 6. Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa SIM NÃO 6.1 Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da informação 6.2 Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação 7. Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho SIM NÃO SIM NÃO 7.1 Identificar necessidades de informação e participar na concepção de conteúdos e suportes de informação 7.2 Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações 7.3 Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas 7.4 Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objectivos e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação 7.5 Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de avaliação dos formandos 7.6 Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas 8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa 8.1 Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários 8.2 Participar na avaliação da adequabilidade dos instrumentos de informação e da eficácia dos procedimentos de comunicação 3 9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores SIM NÃO 9.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção 9.2 Participar na análise das propostas resultantes da participação dos trabalhadores 10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção SIM NÃO 10.1 Recolher os elementos necessários às notificações obrigatórias 10.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar 10.3 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar 10.4 Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções 4 Das actividades assinaladas na coluna SIM indique a empresa / organização onde as desenvolveu e o respectivo período Data Actividades Empresa / Organização Observações Início Conclusão 1.1 1.2 1.3 1.4 2.1 2.2 2.3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4.1 4.2 5.1 5.2 5.3 6.1 6.2 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 8.1 8.2 9.1 9.2 10.1 10.2 10.3 10.4 5 FICHA DE CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO DE APTIDÃO PROFISSIONAL. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL FICHA DE CANDIDATURA Assinalar com uma cruz o Certificado de Aptidão Profissional a que se está a candidatar TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO A preencher pelos Serviços do IDICT Serviço Receptor ______________________________________________________________________________________________ Data de Recepção __ - __ - __ O Técnico ______________________________________ Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais Data de Recepção __ - __ - __ Processo n.º ________________ O Técnico ______________________________________ 1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome ____________________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento ____ - ____ - ____ (Ano) (Mês) (Dia) Bilhete de Identidade |__|__|__|__|__|__|__|__|__| Arquivo __________________________________ Naturalidade ___________________________________________ Data ____ - ____ - ____ Nacionalidade ____________________________________ Endereço _________________________________________________________________________________________________ Localidade ___________________________ Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ____________________________________ Tel. ___ / _____________ Tm. ___ / _____________ Fax ___/ _____________ E-Mail _______________________________ Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da formação 2. HABILITAÇÕES ACADÉMICAS COMPROVADAS Ano de conclusão Ensino Secundário (12º ano ou equivalente) Bacharelato Designação _________________________________________________________________ Licenciatura Designação _________________________________________________________________ Mestrado Designação _________________________________________________________________ Doutoramento Designação _________________________________________________________________ Outras Designação _________________________________________________________________ Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da formação 3. FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA Designação do curso de Formação Entidade Formadora Área de Formação a) Nível Duração Total b) (em horas) Ano c) Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da equivalência de títulos 4. TÍTULO PROFISSIONAL / CERTIFICADO FORMAÇÃO OBTIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO Habilitações Escolares ______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Experiência Profissional _____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Observações ______________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ A preencher pelos Serviços do IDICT 5. DOCUMENTOS ENTREGUES Fotocópia Bilhete de Identidade Outros documentos: Certificado de Formação Profissional Certificado de Formação Título / Cert.form. obtido em país estrangeiro Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão pelo IDICT no âmbito do processo de Certificação da Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito, junto do IDICT, a sua actualização, correcção ou eliminação. ________________________________________, em ___ - ___ - ___ Assinatura _____________________________ INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO: a) b) c) Indicar a área e, se possível, a sub-área de formação, de acordo com a “Tabela de Áreas de Formação” anexa; Indicar o nível da formação, de acordo com a “Tabela de Níveis de Formação” anexa (Decisão nº 85/368/CEE); Indicar o ano civil em que concluiu o curso de formação. FICHA DE CANDIDATURA À RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO RENOVAÇÃO DO CERTIFICAÇÃO DE APTIDÃO PROFISSIONAL FICHA DE CANDIDATURA Assinalar com uma cruz o Certificado de Aptidão Profissional que pretende renovar TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO A preencher pelos Serviços do IDICT Serviço Receptor ______________________________________________________________________________________________ Data de Recepção __ - __ - __ O Técnico ______________________________________ Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais Data de Recepção __ - __ - __ Processo n.º ________________ O Técnico ______________________________________ 1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome ____________________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento ____ - ____ - ____ (Ano) (Mês) (Dia) Bilhete de Identidade |__|__|__|__|__|__|__|__|__| Arquivo __________________________________ Naturalidade ___________________________________________ Data ____ - ____ - ____ Nacionalidade ____________________________________ Endereço _________________________________________________________________________________________________ Localidade ___________________________ Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ____________________________________ Tel. ___ / _____________ Tm. ___ / _____________ Fax ___/ _____________ E-Mail _______________________________ 2. CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL PARA RENOVAÇÃO Local de Emissão: ________________________________________ Data de Emissão: ____ - ____ - ____ (Ano) (Mês) (Dia) Entidade: ________________________________________ CAP N.º _______________ / _____ 3. FORMAÇÃO PROFISSIONAL Certificado(s) de Formação de Actualização Científica e Técnica – mín. 30 h Certificado(s) de Formação Contínua – mín. 100 h Válido até: ____ - ____ - ____ (Ano) (Mês) (Dia) 4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA Inferior 2 anos Igual ou Superior 2 anos Declaração emitida pela entidade patronal: _______________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ A preencher pelos Serviços do IDICT 5. DOCUMENTOS ENTREGUES Fotocópia Bilhete de Identidade Outros documentos: Certificado de Formação Profissional Outro tipo de Certificado Declaração da entidade patronal Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão pelo IDICT no âmbito do processo de Certificação da Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho. Os titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito, junto do IDICT, a sua actualização, correcção ou eliminação. ________________________________________, em ___ - ___ - ___ Assinatura _____________________________ MODELO DE CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. MODELO DE CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ________________________DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO TERMO DE RESPONSABILIDADE Tendo o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) homologado o curso _________________a , (nome da entidade__________________) obriga-se a cumprir o disposto na legislação aplicável, bem como a garantir a manutenção dos requisitos que estiveram na base da decisão de homologação e a aceitar o acompanhamento técnico-pedagógico por parte do IDICT , o qual pode incluir visitas ao local de formação, sob pena de a decisão de homologação ser revogada. Mais se obriga a solicitar autorização para a realização de novas acções ou de alterações às acções já previstas para o referido curso, até 60 dias úteis antes do seu início. Mais declara estar ciente que a produção de efeitos da decisão de homologação fica dependente da devolução do presente Termo de Responsabilidade ao IDICT, no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de recepção do ofício relativo à comunicação da decisão de homologação. ___________, _____ de ____________ de _____. A Entidade Formadora __________________________________________ (Assinatura legível do responsável e carimbo) MODELOS DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO. TEMAS A ABORDAR NO ÂMBITO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. Noções de estatística e fiabilidade !"Obtenção, análise e classificação de amostras !"Tratamento estatístico de amostras !"Intervalos de confiança !"Conceito de fiabilidade !"Probabilidade de falhas associadas a equipamentos e sistemas (em série e em paralelo) Legislação, regulamentos e normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho !"Noções de direito comunitário !"Conceitos jurídicos: directivas, decisões e regulamentos comunitários !"Leis, decretos- lei, decretos regulamentares, portarias !"Normas vinculativas e normas de recomendação !"Noções de legislação laboral !"Quadro normativo da prevenção de riscos profissionais relativo à gestão de um sistema de prevenção na empresa (Dec. Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro) !"Organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho !"Legislação relativa à elaboração de planos detalhados de prevenção e protecção !"Legislação de âmbito sectorial (estabelecimentos industriais e de escritório, comércio e serviços, minas e pedreiras, estaleiros temporários ou móveis, pescas) !"Legislação relativa à segurança e saúde de grupos particularmente vulneráveis (jovens, mulheres) !"Legislação relativa à prevenção de acidentes graves !"Legislação aplicável ao licenciamento industrial e à segurança de produtos !"Reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais Gestão das organizações !"Indicadores do desempenho da empresa (ex. produtividade, competitividade, qualidade, custos de produção) !"Princípios gerais de gestão (política, organização, planeamento, avaliação do desempenho, auditorias) !"Componentes fundamentais dos processos produtivos !"Principais elementos da natureza das empresas e outras organizações produtivas e da sua estrutura organizativa e económica – financeira !"Principais funções da gestão (recursos humanos; organização do trabalho; formação e informação; produção; aprovisionamento; manutenção; qualidade; ambiente; prevenção de riscos profissionais; sistemas de informação e de comunicação) !"Modelos e formas de organização do trabalho !"Órgãos e formas de consulta e participação dos trabalhadores !"Principais elementos caracterizadores das condições de trabalho (sistemas remuneratórios, tipologias dos contratos de trabalho e duração do trabalho) !"Princípios e as técnicas de planeamento !"Sistemas de gestão da qualidade e ambiente Gestão da Prevenção !"Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco, de acidente, de acidente grave, de incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho, condições de trabalho, prevenção, prevenção integrada, protecção, avaliação de riscos, controlo de riscos !"Medicina do trabalho: conceitos básicos, objectivos e funções !"Glossário de termos equivalentes em francês e inglês !"Indicadores de segurança, higiene e saúde no trabalho !"Custos directos e indirectos de acidentes de trabalho, doenças profissionais, absentismo !"Indicadores estatísticos de sinistralidade e doenças profissionais !"Metodologias de análise de custo/beneficio !"Critérios de avaliação de propostas (técnicos, sociais e económicos) !"Modelos de gestão da prevenção de riscos profissionais !"Planos de prevenção !"Competências e capacidades e dos organismos da rede !"Âmbitos, metodologias e técnicas de auditorias e de inspecções !"Sistemas e critérios de qualidade relativos aos recursos externos existentes no mercado !"Elementos e conteúdos a contemplar nos cadernos de encargos !"Critérios de selecção de recursos externos !"Órgãos de consulta e participação dos trabalhadores no âmbito da prevenção de riscos profissionais !"Domínios e momentos da consulta e participação dos representantes dos trabalhadores !"Sistema de qualificação dos vários técnicos e especialistas na área da prevenção de riscos profissionais !"Interfaces (complementaridades, sobreposições de actuação, potenciais conflitos) na intervenção dos vários técnicos e especialistas !"Princípios de ética e de deontologia aplicáveis aos profissionais da prevenção dos riscos profissionais !"Domínios de intervenção das diferentes valências que resultam de normativos legais Avaliação de riscos profissionais !"Conceitos e a terminologia, relativos ao processo de avaliação de riscos !"Metodologias de avaliação dos riscos (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por profissão, por operação, por componente material do trabalho) !"Metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção !"Metodologias e técnicas de identificação de perigos (ex.: observação directa, entrevistas, consulta dos trabalhadores, informação técnica especializada, listas de matérias primas, produtos intermédios, subprodutos, resíduos e produtos finais, rotulagem e fichas de segurança de produtos químicos, listas de absentismo, de doenças profissionais e de acidente de trabalho, investigação de acidentes, incidentes e falhas) !"Técnicas qualitativas e quantitativas de estimativa de riscos !"Técnicas de análise indutivas e dedutivas !"Critérios e valores de referência contemplados nomeadamente na legislação, na normalização, nos códigos de boas práticas aplicáveis aos riscos profissionais (ex.: valores limite de concentração, indicadores biológicos de exposição, indicadores estatísticos de sinistralidade e de doenças profissionais, índices de explosividade, pressões máximas admissíveis, tensões de segurança) Controlo de riscos profissionais !" Princípios gerais de prevenção !" Medidas de prevenção e de protecção (medidas de engenharia, organização do trabalho, formação, informação, protecção colectiva e individual) !" Medidas de engenharia (ex.: modificação de processos e equipamentos, processos por via húmida, manutenção, ventilação, acústica, isolamentos, barreiras, amortecedores) !" Medidas organizacionais (gestão dos tempos de exposição aos factores de risco, procedimentos, rotação e permuta de trabalhadores, sistemas de coordenação, arrumação e limpeza dos locais de trabalho) !" Medidas de informação e de formação !" Medidas de protecção colectiva: critérios de selecção, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção colectiva !" Equipamentos de protecção individual (tipos, componentes, órgãos a proteger, classes de protecção) e respectivos critérios de selecção !" Critérios de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção individual !" Sinalização de segurança: critérios de selecção, instalação e manutenção !" Medidas de prevenção e protecção adequadas à fase do projecto !" Medidas de prevenção e protecção em situação de perigo grave e imediato !" Critérios para a programação da implementação de medidas (ex.: hierarquização das medidas, recursos disponíveis, articulação com os diferentes departamentos da empresa) !" Técnicas de acompanhamento e controlo da execução das medidas de prevenção !" Metodologias e técnicas para avaliação do grau de cumprimento de procedimentos !" Critérios de avaliação do custo e beneficio das medidas de prevenção e de protecção !" Técnicas de avaliação da eficácia das medidas (ex.: reavaliação dos riscos, entrevistas, questionários) Organização da emergência !" Metodologias, meios e equipamentos necessários à estruturação de planos de emergência !" Critérios de dimensionamento de recursos humanos !" Critérios de localização e dimensionamento de vias e saídas de emergência !" Critérios de localização e dimensionamento de equipamentos de combate, de evacuação e de primeiros socorros !" Equipamentos de protecção individual e respectivas características (a utilizar pelas equipas de intervenção) !" Entidades e organismos responsáveis pela protecção civil !" Sistemas de combate a incêndios e respectivos critérios de dimensionamento Higiene do trabalho !" Princípios e domínios da Higiene do Trabalho !" Noções de toxicologia (vias de penetração dos tóxicos no organismo, concentrações e doses letais, toxicidade aguda e crónica, efeito dose-resposta, efeitos fisiológicos dos tóxicos) !" Metodologias e técnicas de avaliação e controlo da exposição aos agentes: a) químicos: tipos, classificação de perigo, vias de penetração no organismo, efeitos da exposição, valores limite de exposição e níveis de acção, índices biológicos de exposição, instrumentos de medição e seus princípios de funcionamento, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de recolha de amostras, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados), noções elementares relativas a métodos analíticos (espectrofotometria, cromatografia, absorção atómica, microscopia); medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, exposição a agentes químicos específicos (cancerígenos, amianto, chumbo, cloreto de vinilo), legislação aplicável; b) físicos: ruído: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação e normas técnicas vibrações: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação e normas técnicas; radiações: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seus princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação ambiente térmico: conceito de “stress térmico” e de conforto térmico, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu princípios de funcionamento, efeitos da exposição ao “stress térmico”, valores limite de exposição, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, critérios para avaliação do conforto térmico, legislação e normas técnicas c) biológicos: Noções de microbiologia e epidemiologia; classificação, perigos, efeitos da exposição, critérios de avaliação da exposição, medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação Efeitos resultantes de exposições combinadas (exposição simultânea ou sequencial a vários factores de risco) Procedimentos de calibração dos instrumentos de leitura Sistemas de ventilação e condicionamento do ar: parâmetros básicos de dimensionamento (taxas de renovação, caudal, localização e tomadas de ar), critérios de manutenção e limpeza dos sistemas Segurança do Trabalho !"Princípios e domínios da Segurança do Trabalho !"Causas e consequências dos acidentes de trabalho !"Avaliação e controlo de riscos associados a: a) locais e postos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; b) equipamentos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável c) armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; d) transporte mecânico de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável e) transporte manual de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; f) actividades e operações particularmente perigosas, (ex.: soldadura, trasfega de líquidos inflamáveis, trabalhos em espaços confinados, trabalhos hiperbáricos, trabalhos em altura). !"Avaliação e controlo de riscos específicos a) riscos eléctricos: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável b) risco de incêndio e explosão: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; c) riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável !"Metodologias para concepção de listas de verificação a partir de diplomas legais, normas técnicas, códigos de boas práticas, informação técnica, manuais de instruções dos equipamentos... (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por profissão, por operação, por componente material do trabalho) !"Instrumentos de detecção e de medição de leitura directa no domínio da segurança (explosivímetros, detectores de gases e vapores, manómetros) e seus princípios de funcionamento Ergonomia !"Conceito, objectivos e metodologia de estudo; !"Noções de fisiologia (trabalho muscular) !"Antropometria !"Concepção de postos de trabalho !"Concepção de equipamentos de trabalho !"Interface homem- máquina !"Factores ambientais de incomodidade: ruído (tarefas que requerem concentração e sossego) , vibrações, ambiente térmico, qualidade do ar. !"Sistemas de iluminação: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu princípios de funcionamento, efeitos sobre a visão, critérios para avaliação do risco, medidas de prevenção e de protecção, parâmetros básicos de dimensionamento de sistemas de iluminação artificial (localização, intensidade luminosa, selecção de armaduras); critérios de manutenção e limpeza do sistema de iluminação; níveis de iluminação recomendados, normas técnicas !"Trabalho com ecrãs de visualização: riscos, medidas de prevenção e de protecção, legislação !"Organização do trabalho: conceitos, metodologia e critérios de avaliação de riscos associados à: a) carga física do trabalho (esforços, posturas, trabalho sedentário, trabalho em pé); b) carga mental do trabalho (trabalho monótono e repetitivo); c) organização do tempo de trabalho (trabalho por turnos e trabalho nocturno Psicossociologia do trabalho !"Metodologia e técnicas de avaliação dos factores psicossociais !"Intervenção psicossocial: alterações na organização do trabalho, alterações no indivíduo !"O “stress”: conceito, factores de risco, avaliação do risco, consequências, medidas preventivas !"O erro humano: conceito, causas e consequências, medidas preventivas Técnicas de informação, de comunicação e de negociação !"Elementos da arquitectura tecnológica (infra-estruturas, software) e da arquitectura da informação (quem cria informação e quem a utiliza) !"Tipos de informação ( de suporte a realização de operações e de tarefas; informação para a decisão e informação para a qualificação) !"Técnicas de informação, de comunicação e de negociação; !"Metodologias e técnicas adequadas para avaliação da qualidade e eficácia da informação e comunicação !"Técnicas de concepção de normas internas; !"Instrumentos de informação e seus domínios de aplicação utilizados na prevenção de riscos profissionais (ex. cartaz, boletim, videograma, diaporama) !"Princípios e técnicas básicas utilizadas na concepção/elaboração de instrumentos de informação !"Técnicas de utilização de suportes de informação (scripto, áudio, multimédia e outros ) !"Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de informação, em função dos diversos públicos alvo !"Tipos de informação específica no âmbito da prevenção de riscos profissionais nomeadamente sinalização de segurança, rotulagem de produtos perigosos e respectivas fichas de segurança, manuais de instruções de máquinas, normas internas de procedimentos, manuais de segurança e higiene no trabalho !"Metodologias e técnicas de comunicação individual e grupal !"Técnicas de utilização de equipamentos de comunicação (ex.: retroprojector) !"Domínios e conteúdos e momentos dos registos a efectuar !"Técnicas de organização de arquivo e gestão de arquivo !"Domínios, conteúdos e momentos das notificações obrigatórias !"Princípios e técnicas de liderança, orientadas para a coordenação de equipas de trabalho !"Metodologias e técnicas de animação no domínio da prevenção de riscos profissionais (animação de reuniões, de grupos de discussão, etc.) Concepção e gestão da Formação !"Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de formação, em função dos diversos públicos alvo !"Metodologias e técnicas de concepção de programas de formação (definição de objectivos e conteúdos pedagógicos, recursos e condições de execução da formação) !"Metodologias e técnicas de formação adequadas às estratégias definidas (ex.: técnicas de motivação, métodos pedagógicos, gestão dos tempos e dos meios necessários) !"Técnicas de utilização de equipamentos de formação (ex.: retroprojector) !"Técnicas de avaliação dos formandos !"Metodologias e técnicas adequadas para a avaliação da qualidade e eficácia da formação TEMAS A ABORDAR NO ÂMBITO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. COMPONENTE DE FORMAÇÃO SÓCIO-CULTURAL Organização do trabalho !"Componentes fundamentais dos processos produtivos !"Modelos e formas de organização do trabalho !"Organização do trabalho: conceitos, metodologia e critérios de avaliação de riscos associados à: a) Carga física do trabalho (esforços, posturas, trabalho sedentário, trabalho em pé) b) Carga mental do trabalho (trabalho monótono e repetitivo) c) Organização do tempo de trabalho (trabalho por turnos e trabalho nocturno) Psicossociologia do trabalho !"Metodologia e técnicas de avaliação dos factores psicossociais !"Intervenção psicossocial: alterações na organização do trabalho, alterações no indivíduo !"O “stress”: conceito, factores de risco, avaliação do risco, consequências, medidas preventivas !"O erro humano: conceito, causas e consequências, medidas preventivas Informação e Comunicação !" A informação como recurso !" O papel da informação na organização do trabalho !" Tipos de informação ( de suporte a realização de operações e de tarefas; informação para decisão e informação para a qualificação) !" Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de informação, em função dos diversos públicos alvo !" Técnicas de informação, de comunicação !" Metodologias e técnicas de avaliação da fiabilidade e eficácia da informação e comunicação !" Instrumentos de informação e seus domínios de aplicação utilizados na prevenção de riscos profissionais (cartaz, boletim, videograma, diaporama) !" Princípios e técnicas básicas utilizadas na concepção/elaboração de instrumentos de informação !" Técnicas de utilização de suportes de informação (scripto, áudio, multimédia e outros ); !" Tipos de informação específica no âmbito da prevenção de riscos profissionais nomeadamente sinalização de segurança, rotulagem de produtos perigosos e respectivas fichas de segurança, manuais de instruções de máquinas, normas internas de procedimentos, manuais de segurança e higiene no trabalho !" Metodologias e técnicas de comunicação individual e grupal (negociação e concertação) !" Técnicas de utilização de equipamentos de comunicação (ex.: retroprojector) !" Domínios e conteúdos e momentos dos registos a efectuar !" Técnicas de organização de arquivo e gestão do arquivo !" Domínios, conteúdos e momentos das notificações obrigatórias !" Metodologias e técnicas de animação no domínio da prevenção de riscos profissionais (organização e animação de reuniões, de grupos de discussão) Noções de pedagogia !" Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de formação, em função dos diversos públicos alvo !" Metodologias e técnicas de concepção de programas de formação (definição de objectivos e conteúdos pedagógicos, recursos e condições de execução da formação) !" Metodologias e técnicas de formação adequadas às estratégias definidas (ex.: técnicas de motivação, métodos pedagógicos, gestão dos tempos e dos meios necessários) !" Técnicas de utilização de equipamentos de formação (ex.: retroprojector) !" Técnicas de avaliação dos formandos !" Metodologias e técnicas adequadas para a avaliação da qualidade e eficácia da formação Legislação, regulamentos e normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no trabalho !" Conceitos jurídicos: leis, decretos- lei, decretos regulamentares, portarias !" Normas vinculativas e normas de recomendação !" Quadro normativo da prevenção de riscos profissionais relativo à gestão de um sistema de prevenção na empresa (Dec. Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro); organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; legislação relativa à elaboração de planos detalhados de prevenção e protecção; legislação de âmbito sectorial (estabelecimentos industriais e de escritório, comércio e serviços, minas e pedreiras, construção, pescas); legislação relativa à segurança e saúde de grupos particularmente vulneráveis (jovens, mulheres); legislação relativa à prevenção de acidentes graves; legislação aplicável ao licenciamento industrial e à segurança de produtos; reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais COMPONENTE DE FORMAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA Noções básicas de estatística e probabilidades !" Obtenção, análise e classificação de amostras !" Tratamento estatístico de amostras (parâmetros estatísticos) !" Intervalos de confiança !" Conceito de probabilidade Gestão da prevenção !" Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco, de acidente, de acidente grave, de incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho, condições de trabalho, prevenção, prevenção integrada, protecção, avaliação de riscos, controlo de riscos !" Glossário de termos equivalentes em francês e inglês !" Principais funções da gestão (recursos humanos; organização do trabalho; formação e informação; produção; aprovisionamento; manutenção; qualidade; ambiente; prevenção de riscos profissionais; sistemas de informação e de comunicação) !" Princípios e as técnicas de planeamento !" Indicadores de segurança, higiene e saúde no trabalho !" Custos directos e indirectos de acidentes de trabalho, doenças profissionais, absentismo !" Indicadores estatísticos de sinistralidade e doenças profissionais !" Modelos de gestão da prevenção de riscos profissionais !" Medicina do trabalho: conceitos, objectivos e metodologia !" Planos de prevenção !" Competências e capacidades e dos organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais !" Âmbitos, metodologias e técnicas de auditorias e de inspecções !" Sistemas e critérios de qualidade relativos aos recursos externos existentes no mercado !" Elementos e conteúdos a contemplar nos cadernos de encargos !" Critérios de selecção de recursos externos !" Órgãos de consulta e participação dos trabalhadores no âmbito da prevenção de riscos profissionais !" Domínios e momentos da consulta e participação dos representantes dos trabalhadores !" Princípios de ética e de deontologia aplicáveis aos profissionais da prevenção dos riscos profissionais !" Domínios de intervenção das diferentes valências que resultam de normativos legais Procedimentos de emergência !" Planos de emergência: metodologias, meios e equipamentos necessários !" Procedimentos de emergência !" Critérios de localização e manutenção de equipamentos de combate, de evacuação e de primeiros socorros !" Equipamentos de protecção individual e respectivas características (a utilizar pelas equipas de intervenção) !" Entidades e organismos responsáveis pela protecção civil Avaliação e controlo de riscos !" Conceitos e a terminologia, relativos ao processo de avaliação de riscos !" Metodologias de avaliação dos riscos (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por profissão, por operação, por componente material do trabalho) !" Metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção !" Metodologias e técnicas de identificação de perigos (ex.: observação directa, entrevistas, consulta dos trabalhadores, informação técnica especializada, listas de matérias primas, produtos intermédios, subprodutos, resíduos e produtos finais, rotulagem e fichas de segurança de produtos químicos, listas de absentismo, de doenças profissionais e de acidente de trabalho, investigação de acidentes e incidentes) !" Técnicas qualitativas e quantitativas de estimativa de riscos !" Técnicas de análise indutivas e dedutivas !" Critérios e valores de referência contemplados nomeadamente na legislação, na normalização, nos códigos de boas práticas aplicáveis aos riscos profissionais (ex.: valores limite de concentração, indicadores biológicos de exposição, indicadores estatísticos de sinistralidade e de doenças profissionais, índices de explosividade, pressões máximas admissíveis, tensões de segurança) !" Princípios gerais de prevenção !" Medidas de prevenção e de protecção (medidas de engenharia, organização do trabalho, formação, informação, protecção colectiva e individual) !" Medidas de engenharia (ex.: modificação de processos e equipamentos, processos por via húmida, manutenção, ventilação, acústica, isolamentos, barreiras, amortecedores) !" Medidas organizacionais (gestão dos tempos de exposição aos factores de risco, procedimentos, rotação e permuta de trabalhadores, sistemas de coordenação, arrumação e limpeza dos locais de trabalho) !" Medidas de informação e de formação !" Medidas de protecção colectiva: critérios de selecção, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção colectiva !" Equipamentos de protecção individual (tipos, componentes, órgãos a proteger, classes de protecção) e respectivos critérios de selecção !" Critérios de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção individual !" Sinalização de segurança: critérios de selecção, instalação e manutenção !" Medidas de prevenção e protecção adequadas à fase do projecto !" Critérios para a programação da implementação de medidas (ex.: hierarquização das medidas, recursos disponíveis, articulação com os diferentes departamentos da empresa) !" Técnicas de acompanhamento e controlo da execução das medidas de prevenção !" Manutenção de equipamentos e sistemas !" Metodologias e técnicas para avaliação do grau de cumprimento de procedimentos !" Critérios de avaliação do custo e beneficio das medidas de prevenção e de protecção !" Técnicas de avaliação da eficácia das medidas (ex.: reavaliação dos riscos, entrevistas, questionários) Higiene do trabalho !" Princípios e domínios da Higiene do Trabalho !" Noções de toxicologia (vias de penetração dos tóxicos no organismo, concentrações e doses letais, toxicidade aguda e crónica, efeito dose-resposta, efeitos fisiológicos dos tóxicos) !" Metodologias e técnicas de avaliação e controlo da exposição aos agentes: a) químicos: tipos, classificação de perigo, vias de penetração no organismo, efeitos da exposição, valores limite de exposição e níveis de acção, índices biológicos de exposição, instrumentos de medição e seus princípios de funcionamento, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de recolha de amostras, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, exposição a agentes químicos específicos (cancerígenos, amianto, chumbo, cloreto de vinilo), legislação aplicável; b) físicos: ruído: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seu princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação e normas técnicas; vibrações: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seu princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação e normas técnicas; radiações: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seus princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação; ambiente térmico: conceito de “stress térmico” e de conforto térmico, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seus princípios de funcionamento, efeitos da exposição ao “stress térmico”, valores limite de exposição, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, critérios para avaliação do conforto térmico, legislação e normas técnicas; c) biológicos: noções de microbiologia e epidemiologia; classificação, perigos, efeitos da exposição, critérios de avaliação da exposição, medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação !" Efeitos resultantes de exposições combinadas (exposição simultânea ou sequencial a vários factores de risco) !" Procedimentos de calibração dos instrumentos de medição !" Sistemas de ventilação e condicionamento do ar: parâmetros básicos de dimensionamento (taxas de renovação, caudal, localização e tomadas de ar), critérios de manutenção e limpeza dos sistemas Segurança do Trabalho !" Princípios e domínios da Segurança do Trabalho !" Causas e consequências dos acidentes de trabalho !" Avaliação e controlo de riscos associados a: a) locais e postos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; b) equipamentos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; c) armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; d) transporte mecânico de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; e) transporte manual de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; f) actividades e operações particularmente perigosas, (ex.: soldadura, trasfega de líquidos inflamáveis, processamento de produtos químicos, trabalhos em espaços confinados, trabalhos hiperbáricos, trabalhos em altura). !" Avaliação e controlo de riscos específicos: a) riscos da electricidade: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; b) risco de incêndio e explosão: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável; c) riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de protecção; legislação e normalização. !" Metodologias para concepção de listas de verificação a partir de diplomas legais, normas técnicas, códigos de boas práticas, informação técnica, manuais de instruções dos equipamentos... (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por profissão, por operação, por componente material do trabalho) !" Instrumentos de detecção e de medição de leitura directa no domínio da segurança (explosivímetros, detectores de gases e vapores, manómetros ...) e seus princípios de funcionamento Noções básicas de ergonomia !" Ergonomia: conceito, objectivos e metodologia de estudo !" Noções de fisiologia (trabalho muscular,) !" Antropometria !" Concepção de postos de trabalho !" Concepção de equipamentos de trabalho !" Interface homem- máquina !" Factores ambientais de incomodidade: ruído (tarefas que requerem concentração e sossego) , vibrações, ambiente térmico, qualidade do ar !" Sistemas de iluminação: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seus princípios de funcionamento, efeitos sobre a visão, critérios para avaliação do risco, medidas de prevenção e de protecção, parâmetros básicos de dimensionamento de sistemas de iluminação artificial (localização, intensidade luminosa, selecção de armaduras); critérios de manutenção e limpeza do sistema de iluminação; níveis de iluminação recomendados, normas técnicas !" Trabalho com ecrãs de visualização: riscos, medidas de prevenção e de protecção, legislação EQUIPAMENTOS ACONSELHADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO. EQUIPAMENTOS ACONSELHADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO ⇒ Mala de primeiros socorros devidamente equipada. ⇒ Extintores móveis de diversos tipos de agente extintor ⇒ Equipamentos de protecção individual de diversos tipos ⇒ Termómetro ⇒ Anemómetro ⇒ Higrómetro ⇒ Luxímetro ⇒ Quadro eléctrico com aparelhos diferenciais e disjuntores ⇒ Diversos cabos eléctricos ⇒ Tubos detectores de gases e bombas de aspiração ⇒ Sonómetro integrador (no mínimo de classe 2) equipado com banco de filtros de oitava. ⇒ Dosímetro de ruído (no mínimo de classe 2) ⇒ Acelerómetro ⇒ Dosímetro de radiação ⇒ Detectores de incêndio ⇒ Explosívimetro IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO IDICT. SERVIÇOS CENTRAIS DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS LISBOA Avenida da República, 84 - 5.º • 1600-025 LISBOA Tel.: 217 927 000 – Fax: 217 930 515 http://www.idict.gov.pt • e-mail: [email protected] SERVIÇOS REGIONAIS ALMADA Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 68 • 2800-177 ALMADA Tel.: 212 766 231 / 3059 – Fax: 212 753 178 LEIRIA Rua Egas Moniz, Bloco 4 • 2410-100 LEIRIA Tel.: 244 812 805 – Fax: 244 832 725 AVEIRO Avenida Dr. Lourenço Peixinho, 98 - 1.º • 3800-159 AVEIRO Tel.: 234 424 469 – Fax: 234 420 219 LISBOA Rua Gonçalves Crespo, 21 • 1169-139 LISBOA Tel.: 213 576 005 – Fax: 213 524 500 BARREIRO Avenida Barbosa Du Bocage, 14 • 2830-002 BARREIRO Tel.: 212 170 510 – Fax: 212 170 528 PORTALEGRE Avenida Pio XII, Lote 11 - 2.º Dt.º • 7300-073 PORTALEGRE Tel.: 245 300 030 – Fax: 245 300 047 BEJA Largo Escritor Manuel Ribeiro, 7 • 7800-421 BEJA Tel.: 284 313 500 – Fax: 284 323 433 PORTIMÃO Quinta do Amparo - Rua de Angola, 12 - r/c • 8500-547 PORTIMÃO Tel.: 282 420 660 – Fax: 282 420 665 BRAGA Largo do Rossio da Sé • 4704-506 BRAGA Tel.: 253 613 365/6 – Fax: 253 613 368 PORTO Avenida da Boavista, 1311 - 4.º • 4149-005 PORTO Tel.: 226 085 300 – Fax: 226 099 432 BRAGANÇA Rua Alexandre Herculano, 138 - 2.º e 3.º • 5300-075 BRAGANÇA Tel.: 273 331 621/2 – Fax: 273 322 803 SANTARÉM Rua Dr. Virgílio Arruda, 4 - r/c - Dt.º • 2000-217 SANTARÉM Tel.: 243 333 226/424/533/548 – Fax: 243 333 547 CALDAS DA RAINHA Rotunda dos Arneiros, 6 C • 2500 CALDAS DA RAINHA Tel.: 262 840 470 – Fax: 262 840 473 S. JOÃO DA MADEIRA Avenida dos Combatentes Grande Guerra, 117 • 3700-088 S.J. MADEIRA Tel.: 256 201 760/9 – Fax: 256 831 086 CASTELO BRANCO Rua Rei D. Dinis, 10 - 1.º • 6000-272 CASTELO BRANCO Tel.: 272 340 530/1/2/3/4/6/7 – Fax: 272 322 999 SETÚBAL Rua dos Aviadores, 6 • 2900-257 SETÚBAL Tel.: 265 534 901/534 373 – Fax: 265 525 941 COIMBRA Avenida Fernão Magalhães, 447 - 1.º • 3000-177 COIMBRA Tel.: 239 828 021/4 – Fax: 239 828 025 TOMAR Rua Serpa Pinto, 91 - 2.º Dt.º e Esq.º • 2300 TOMAR Tel.: 249 310 380 – Fax: 249 310 389 COVILHÃ Rua Dr. Almeida Eusébio, 10 • 6200 COVILHÃ Tel.: 275 319 110 – Fax: 275 335 128 TORRES VEDRAS Avenida 5 de Outubro, 23 - 1.º Esq.º • 2560-270 TORRES VEDRAS Tel.: 261 339 350 – Fax: 261 312 746 ÉVORA Rua Miguel Bombarda, 58 - 1.º • 7000-919 ÉVORA Tel.: 266 749 620 – Fax: 266 749 627 VIANA DO CASTELO Rua de Aveiro, 116 • 4900-495 VIANA DO CASTELO Tel.: 258 809 100 – Fax: 258 809 109 FARO Rua Baptista Lopes, 34 • 8000-255 FARO Tel.: 289 880 200 – Fax: 289 828 253 VILA NOVA FAMALICÃO Rua Camilo Castelo Branco, Bloco 4, 81 • 4760 VILA NOVA FAMALICÃO Tel.: 252 322 041 – Fax: 252 313 288 FIGUEIRA DA FOZ Rua Afonso Albuquerque, 32 - 1.º • 3080-041 FIGUEIRA DA FOZ Tel.: 233 422 555 – Fax: 233 423 845 VILA FRANCA DE XIRA Rua Alves Redol, 80 - 2.º Dt.º e 3.º • 2600-098 VILA FRANCA DE XIRA Tel.: 263 276 153/4 – Fax: 263 276 345 GUARDA Rua Vasco Borges, 22 • 6300-771 GUARDA Tel.: 271 211 141/61 – Fax: 271 211 140 VILA REAL Avenida Carvalho Araújo, 1 • 5000-657 VILA REAL Tel.: 259 322 083 – Fax: 259 321 795 GUIMARÃES Avenida Conde Margaride, 822 - 1.º • 4814-518 GUIMARÃES Tel.: 253 421 760 – Fax: 253 421 779 VISEU Avenida Dr. António José d’ Almeida, 23 - 1.º • 3510-046 VISEU Tel.: 232 424 121/2 – Fax: 232 437 215 LAMEGO Rua Dr. Justino Pinto de Oliveira • 5100 LAMEGO Tel.: 254 612 141 – Fax: 254 613 392