SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Catalogação recomendada
Manual de Certificação
Manual de Certificação: técnico superior de segurança e higiene do trabalho: técnico de
segurança e higiene do trabalho / Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das
Condições de Trabalho, Instituto de Emprego e Formação Profissional. - Lisboa: IDICT,
2001. - 150 p.
Certificação / Qualificações profissionais / Homologação de cursos de formação / Técnico
superior de segurança e higiene do trabalho / Técnico de segurança e higiene do trabalho /
Manual / IDICT / IEFP / Portugal.
Autores
IDICT
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
IEFP
Instituto de Emprego e Formação Profissional
Fotocomposição e Impressão
Palmigráfica
Editor
IDICT
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
Tiragem: 1.000 exemplares
2.ª Edição / Reimpressão
Lisboa, Setembro 2002
Depósito Legal: 160598/01
ISBN: 972-8321-39-2
PREÂMBULO
7
PARTE I - CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
1. OBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃO
11
2. ÂMBITO DA CERTIFICAÇÃO
11
3. VIAS DE ACESSO AO CAP
11
4. VALIDADE DO CAP
12
5. SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP
12
CAPÍTULO II
REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO E AO CERTIFICADO DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
1. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
14
2. ACESSO AO CAP - VIA DA FORMAÇÃO
14
3. ACESSO AO CAP - VIA DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS
14
4. ACESSO AO CAP - VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(EQUIPARAÇÃO)
15
5. ACESSO À FORMAÇÃO INICIAL
16
1
CAPÍTULO III
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA EXPERIÊNCIA –
CERTIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO
1. ENTREGA DE CANDIDATURAS
19
2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
20
3. EMISSÃO DE CAP
22
4. EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
5. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA
23
23
CAPÍTULO IV
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA DA FORMAÇÃO E
DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS
1. ENTREGA DE CANDIDATURAS
25
2. ANÁLISE DE CANDIDATURAS
26
3. EMISSÃO DE CAP
28
4. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO
29
CAPÍTULO V
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
1. ENQUADRAMENTO
31
2. CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO
31
3. ENTREGA DE CANDIDATURAS
32
4. ANÁLISE DE CANDIDATURAS
33
5. EMISSÃO DE CAP
34
6. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO
34
2
PARTE II – HOMOLOGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE CURSOS DE
FORMAÇÃO
CAPÍTULO I
ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
1. OBJECTIVO
37
2. CONCEITOS
37
3. OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA
38
4. VALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO
39
5. PUBLICITAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS/CURSOS DE FORMAÇÃO
39
CAPÍTULO II
REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL
1. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA
41
2. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL
41
3. REQUISITOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DOS FORMANDOS
52
4. REQUISITOS RELATIVOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO DE
FORMAÇÃO
54
3
CAPÍTULO III
CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO
1. ENTREGA DE CANDIDATURA
57
2. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA
57
3. ANÁLISE DE CANDIDATURA
58
4. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO
59
5. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
59
6. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ACÇÕES
DE FORMAÇÃO OU DE ALTERAÇÃO ÀS ACÇÕES HOMOLOGADAS
60
CAPÍTULO IV
ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES FORMADORAS
1. ENQUADRAMENTO
62
2. DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA
62
3. INCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO
63
CAPÍTULO V
RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
ESPECÍFICA E DE ACTUALIZAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA
1. RECONHECIMENTO PRÉVIO DOS CURSOS
65
2. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA
65
3. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO
66
4. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO
69
4
Anexos
Anexo 1 -
Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho – Estabelece as condições de
acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho,
bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação
profissional.
Anexo 2 -
Perfil Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
Anexo 3 -
Perfil Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Anexo 4 -
Ficha de Auto-Avaliação Técnico Superior de Higiene e Segurança do
Trabalho.
Anexo 5 -
Ficha de Auto-Avaliação Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho.
Anexo 6 -
Ficha de Candidatura à Certificação de Aptidão Profissional.
Anexo 7 -
Ficha de Candidatura à Renovação do Certificado de Aptidão Profissional.
Anexo 8 -
Modelo de Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho.
Anexo 9 -
Modelo de Certificado de Aptidão Profissional de Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho.
Anexo 10 - Minuta do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso de
Formação.
Anexo 11 - Modelos de Certificado de Homologação de Cursos de Formação.
5
Anexo 12 - Temas a abordar no âmbito dos conteúdos programáticos do Curso de
Formação Inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho.
Anexo 13 - Temas a abordar no âmbito dos conteúdos programáticos do Curso de
Formação Inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Anexo 14 - Equipamentos aconselhados para utilização nos cursos de formação.
Anexo 15 - Identificação dos Serviços Centrais e Regionais do IDICT.
6
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL
PREÂMBULO
A qualificação profissional e os correspondentes mecanismos de certificação constituem,
hoje em dia, factores determinantes para que se possa corresponder a uma efectiva
concretização das práticas e princípios da segurança e higiene do trabalho, a nível da
empresa, estabelecimento ou serviço, de molde a perspectivar a abordagem global
preconizada pela Directiva-Quadro, transposta para o direito interno através do DecretoLei nº441/91, de 14 de Novembro, e potenciar a integração da prevenção no processo
produtivo e na gestão empresarial.
Por outro lado, a qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes
técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a
segurança e saúde dos trabalhadores), reforça ainda mais a necessidade de se reportar o
exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação.
Paralelamente, a formação de técnicos em segurança e higiene do trabalho assume
relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da
implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas
actividades dos serviços de segurança e higiene do trabalho, a nível da empresa.
Esta formação de natureza qualificante deverá ser orientada para as funções que terão de
desenvolver.
No quadro da formação destes destinatários, a identificação das entidades que possam
integrar a Rede de Prevenção de Riscos Profissionais, tendo em vista quer o reconhecimento
da competência técnico-pedagógica das entidades formadoras, bem como o reconhecimento
das formações ministradas, quer ainda a certificação dos técnicos de segurança e higiene do
trabalho constitui um objectivo estratégico do Sistema Nacional de Prevenção de Riscos
Profissionais.
Nesta linha, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional (SNCP) têm
vindo a ser criados um conjunto de instrumentos necessários e harmonizados, visando a
operacionalização de todo este processo que, para além do reconhecimento a nível nacional,
tem ainda por horizonte o reconhecimento mútuo no espaço da União Europeia.
Assim, para além dos perfis profissionais e das normas de certificação já aprovadas pela
Comissão Permanente de Certificação, bem como da publicação do regime jurídico, que
estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho e de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho bem
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
7
como as normas de emissão do certificado de aptidão profissional (CAP) e as condições de
homologação dos respectivos cursos de formação (Decreto-Lei, nº110/2000, de 30 de
Junho), torna-se necessário a elaboração e divulgação de um conjunto de procedimentos
relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, à emissão dos respectivos certificados
de aptidão profissional e às condições de homologação dos cursos de formação, tendo em
conta o disposto no art.º 6º do referido diploma, através do presente manual de
certificação.
Neste âmbito vieram a ser atribuídas ao IDICT, competências como entidade certificadora,
nomeadamente para elaboração e divulgação do presente manual, tendo sido integradas as
disposições previstas no referido diploma legal, bem como as normas e princípios do
Sistema Nacional de Certificação Profissional, com o apoio do IEFP, enquanto entidade
gestora deste Sistema Nacional.
No âmbito da Comissão Técnica Especializada de Segurança e Higiene do Trabalho,
vieram a ser debatidas e consensualizadas entre a Administração Pública e os Parceiros
Sociais a generalidade dos aspectos constantes no presente manual.
Neste manual de certificação estabelecem-se circuitos, procedimentos e normas por forma a
tornar claro, acessível e transparente para todos (público e serviços da Administração
Pública) o processo de certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e o
processo de reconhecimento técnico-pedagógico dos cursos que viabilizam o acesso à
emissão do certificado de aptidão profissional.
O manual de certificação encontra-se organizado em duas partes: uma correspondente à
certificação individual, outra relativa à homologação e reconhecimento de cursos.
A divisão de cada uma das partes em capítulos e destes em pontos e subpontos permite
facilitar, por um lado, a consulta individualizada pelos utilizadores e, por outro, a
permanente actualização do manual de certificação.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
8
ENQUADRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. I – Enquadramento da Certificação
1. OBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃO
A certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base na comprovação
da posse das competências adequadas ao exercício da profissão, tem por objectivos
fundamentais:
•
Assegurar a implementação e desenvolvimento, nos locais de trabalho, de serviços de
prevenção e de protecção contra riscos profissionais, num quadro de promoção da
melhoria das condições de trabalho e da competitividade económica ajustada às
mutações tecnológicas;
•
Responder às exigências da livre circulação de trabalhadores que actuam na área da
segurança e higiene do trabalho, no espaço da União Europeia.
2. ÂMBITO DA CERTIFICAÇÃO
A certificação profissional é obrigatória a partir de 30 de Agosto de 2000 para todos os
indivíduos que já exercem ou pretendem exercer a profissão de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho,
conforme o disposto no Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho (Anexo 1).
As empresas ou organizações que pretendam utilizar os serviços destes profissionais que
exerçam actividades na área da segurança e higiene do trabalho devem assegurar-se que se
tratam de profissionais certificados ou que tenham requerido a respectiva certificação por
equiparação, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.
3. VIAS DE ACESSO AO CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
A certificação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho pode ser obtida por uma de três vias
legalmente permitidas, dependendo da situação concreta de cada candidato em termos
de formação específica e/ou de experiência profissional adequada.
Assim, o certificado de aptidão profissional (CAP) pode ser obtido pelas seguintes vias:
a)
Via da formação - quando o candidato, através de formação adequada, adquire as
competências necessárias ao exercício da profissão;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
11
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. I – Enquadramento da Certificação
b) Via da equivalência de título emitido por país estrangeiro - quando o candidato é
detentor de um título profissional ou de formação emitido em país estrangeiro,
desde que corresponda ao perfil profissional e respectivas qualificações exigidas nos
termos da legislação em vigor;
c)
Via da experiência profissional (certificação por equiparação) - quando o
candidato adquire as competências necessárias ao exercício da profissão, através do
exercício efectivo, num contexto profissional adequado, de funções técnicas na área
da segurança e higiene do trabalho.
No Cap. II da presente Parte são descritos os requisitos de acesso ao CAP para cada uma
das vias.
4. VALIDADE DO CAP
O período de validade do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, é de 5 anos,
independentemente da via pela qual o candidato obteve o CAP.
Findo o período de validade do CAP, deverá o profissional requerer ao IDICT a sua
renovação, em conformidade com os procedimentos descritos no Cap. V da presente
Parte deste Manual, relativo à renovação do CAP.
5. SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DO CAP
O IDICT pode promover a suspensão ou cassação do CAP, durante um período
máximo de 2 anos, caso conclua pela falsidade de qualquer elemento comprovativo dos
requisitos para a respectiva emissão, bem como pela violação grave dos princípios de
deontologia profissional.
Caso esta situação se verifique, o IDICT deve notificar o infractor no sentido deste
proceder, voluntariamente, à entrega do referido CAP, sob pena de o mesmo ser
apreendido.
Ao processo de suspensão ou cassação do CAP aplica-se o estabelecido no Código de
Procedimento Administrativo.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
12
REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO E AO
CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP
1. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
O exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho exige a posse de CAP, o que pressupõe a
comprovação, pela entidade certificadora, das qualificações do candidato consideradas
essenciais e adequadas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 110/2000,
de 30 de Junho (Anexo 1), e por referência às actividades e respectivas competências
profissionais constantes nos Perfis Profissionais (Anexos 2 e 3).
2. ACESSO AO CAP - VIA DA FORMAÇÃO
Os candidatos que pretendam obter o CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene
do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem demonstrar,
através de prova documental, que se encontram numa das seguintes situações:
QUADRO 1
CAP
Habilitações Académicas / Formação Inicial
Situação A
Licenciatura na área da segurança e higiene do trabalho, reconhecida pelo Ministério da
Educação e Homologado pelo IDICT
Técnico Superior de
Licenciatura ou Bacharelato
Segurança e Higiene do
+
Trabalho
Situação B
Curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, homologado
pelo IDICT
Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho inserido num sistema
Técnico de Segurança e
que confira equivalência ao 12º ano de escolaridade, homologado pelo IDICT
Situação A
12º ano de escolaridade ou equivalente
Higiene do Trabalho
+
Situação B
Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, homologado pelo
IDICT
3. ACESSO AO CAP - VIA DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS
O CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de
Segurança e Higiene do Trabalho pode ser obtido pelos candidatos detentores de um
título de formação ou profissional emitido em país estrangeiro, desde que as respectivas
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
14
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP
competências correspondam às do perfil profissional e às qualificações exigidas nos
termos da legislação portuguesa.
Para o efeito, o candidato deve apresentar, aquando da candidatura ao CAP, um título
de formação ou profissional que o habilite ao exercício da profissão de Técnico Superior
de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do
Trabalho, emitido ou revalidado por um Estado Membro da União Europeia (UE), ou
por países terceiros em caso de reciprocidade de tratamento, há menos de 5 anos.
4. ACESSO AO CAP - VIA DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EQUIPARAÇÃO)
4.1 Candidatos abrangidos
Podem candidatar-se ao CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os profissionais que
já exercem funções na área da segurança e higiene do trabalho e que se encontrem
numa das seguintes situações:
¼CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
a) Sejam titulares de licenciatura e tenham exercido efectivamente, por um
período mínimo de 3 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene
do trabalho;
b) Sejam titulares de bacharelato e tenham exercido efectivamente, por um
período mínimo de 5 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene
do trabalho;
c) Sejam titulares das habilitações referidas nas alíneas anteriores mas não
reunam os requisitos de tempo atrás previstos, após prestação de provas de
avaliação.
¼CAP de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
a) Sejam titulares do 9º ano de escolaridade, ou equivalente, e tenham exercido
efectivamente, por um período mínimo de 5 anos, funções técnicas na área
da segurança e higiene do trabalho;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
15
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP
b) Sejam titulares da escolaridade obrigatória e tenham exercido efectivamente,
por um período mínimo de 10 anos, funções técnicas na área da segurança e
higiene do trabalho, após a prestação de provas de avaliação;
c) Sejam titulares do 9º ano de escolaridade, ou equivalente, mas não reunam o
requisito de tempo atrás previsto, após prestação de provas de avaliação.
NOTA: De acordo com a legislação em vigor, a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano
de nascimento do titular dessas habilitações, conforme o quadro 2:
QUADRO 2
Anos de escolariade
Ano de nascimento
4 anos
Para os cidadãos nascidos antes de 31 de Dezembro de 1966
6 anos
Para os cidadãos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1967
9 anos
Para os cidadãos nascidos depois de 1 de Janeiro de 1981
4.2 Prazo de apresentação do pedido de certificação
Nestes casos, devem os profissionais requerer ao IDICT a certificação profissional
até 29 de Agosto de 2000 e demonstrar através de prova documental, que detêm as
competências profissionais exigidas para o exercício adequado da profissão a cuja
certificação se candidatam.
5. ACESSO À FORMAÇÃO INICIAL
Podem ter acesso à formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho os
candidatos que possuam um dos seguintes requisitos:
• 12º ano de escolaridade, desde que o curso se situe na área da segurança e higiene
do trabalho, e confira, no final, uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da
Educação;
• Licenciatura ou Bacharelato.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
16
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. II – Requisitos de Acesso à Profissão e ao CAP
Podem ter acesso à formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho os candidatos
que possuam um dos seguintes requisitos:
• 12º ano de escolaridade ou equivalente;
• 9º ano de escolaridade, desde que a formação esteja inserida num sistema de
formação que confira no final equivalência ao 12º ano de escolaridade.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
17
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA
DA EXPERIÊNCIA - CERTIFICAÇÃO POR EQUIPARAÇÃO
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência
- Certificação por Equiparação -
1. ENTREGA DE CANDIDATURAS
1.1 Local de entrega
As candidaturas à certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
devem ser entregues nos Serviços Centrais ou nos Serviços Regionais do IDICT,
indicados no anexo 15.
1.2 Prazo de entrega
Os candidatos que já exercem funções técnicas na área da segurança e higiene do
trabalho, e que pretendem beneficiar do regime transitório de certificação
profissional por equiparação, devem apresentar a sua candidatura até 29 de Agosto
de 2000.
1.3 Documentação necessária
Os candidatos devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento
dirigido ao IDICT, acompanhado dos seguintes documentos:
9Bilhete de Identidade ou passaporte na ausência do BI;
9Certificado de Habilitações Académicas;
9Curriculum profissional, com a descrição das actividades profissionais
desenvolvidas e a formação específica detida na área da segurança e higiene,
bem como os elementos de prova que considere relevantes para a sustentação
do exercício das actividades profissionais e respectivas competências
consideradas fundamentais para o acesso à profissão de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do
Trabalho.
Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias.
Os candidatos devem ainda entregar uma, ou várias, declarações emitidas pelas
entidades empregadoras para comprovação do tempo de experiência profissional e
da natureza das actividades desenvolvidas na área da segurança e higiene do
trabalho.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
19
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência
- Certificação por Equiparação -
Deve ainda ser preenchida pelos candidatos uma ficha de auto-avaliação (Anexos 4 e
5) onde devem identificar as actividades que consideram ter já exercido na área da
segurança e higiene do trabalho.
2. PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
A certificação profissional das competências adquiridas pela experiência profissional
permite comprovar a posse das competências dos profissionais que já exercem funções
técnicas na área da segurança e higiene do trabalho.
A comprovação da posse de competências profissionais envolve um processo de avaliação
podendo ser solicitado ao candidato o preenchimento de uma ficha de Auto-Avaliação
(Anexo 4 e 5).
Neste documento o candidato deve identificar as actividades, na área da segurança e
higiene do trabalho, que considere ter já desenvolvido ao longo do seu percurso
profissional. Sempre que possível o candidato deverá indicar o ano e a organização ou
empresa onde exerceu essas actividades.
A demonstração de determinadas competências por parte do candidato, tendo por
referencial o perfil profissional, poderá ser dispensada por solicitação do mesmo, em
casos devidamente fundamentados.
O processo de avaliação de competências pode compreender ainda três etapas
metodológicas distintas, as quais poderão ser ou não obrigatórias dependendo da
situação profissional do candidato, nomeadamente das suas habilitações académicas e da
suficiência dos meios de prova.
As etapas metodológicas são as seguintes:
• Avaliação curricular;
• Entrevista técnica;
• Provas de avaliação.
2.1 Avaliação curricular
A avaliação curricular constitui a primeira etapa do processo de avaliação, efectuada
pelos Serviços competentes do IDICT e destina-se a avaliar a posse pelos candidatos
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
20
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência
- Certificação por Equiparação -
dos requisitos exigidos a nível das habilitações académicas e da experiência
profissional, tendo em vista a sua adequação às competências referenciadas no perfil
profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
A avaliação curricular deve ter em conta os seguintes parâmetros:
• O grau e natureza da habilitação académica;
• A natureza e duração da eventual formação profissional frequentada;
• A natureza e duração das actividades profissionais desenvolvidas.
2.2 Entrevista técnica
Caso na avaliação curricular surjam dúvidas relativamente à posse das competências
necessárias ao exercício da actividade para a qual o candidato requereu a certificação,
pode haver lugar a entrevista técnica, no sentido de complementar os elementos
fornecidos aquando do pedido de certificação.
2.3 Prestação de provas
2.3.1 Candidatos abrangidos
Os candidatos acerca dos quais não seja possível, através da avaliação
curricular e da entrevista técnica, demonstrar que reúnem os requisitos
mínimos relativos ao tempo de exercício profissional ou à natureza das
actividades desempenhadas por referência às competências necessárias à
certificação profissional, podem ainda comprovar as suas competências
profissionais através da prestação de provas de avaliação.
Assim, as provas de avaliação destinam-se aos candidatos que:
a)
não possuam o tempo mínimo de experiência profissional em funções
técnicas na área da segurança e higiene do trabalho;
b) apresentem um curriculum profissional relativo a actividades na área da
segurança e higiene do trabalho e cuja avaliação curricular e entrevista
técnica tenham sido consideradas insuficientes;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
21
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
c)
Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência
- Certificação por Equiparação -
tenham a escolaridade obrigatória e tenham exercido por um período
mínimo de 10 anos, funções técnicas na área da segurança e higiene do
trabalho.
2.3.2 Informação sobre a prestação de provas
O IDICT deve informar o interessado, por escrito, sobre a data, a hora e o
local onde serão prestadas as provas, com uma antecedência mínima de 20
dias úteis, justificando a necessidade da realização da prova de avaliação, por
referência às competências acerca das quais não foi possível decidir do seu
domínio pelo candidato.
2.3.3 Natureza das provas
A avaliação deve ser efectuada através de uma prova que permita verificar se os
candidatos possuem os conhecimentos e as competências exigidas para o
exercício profissional.
O resultado da avaliação deverá ser expresso em APTO ou NÃO APTO.
3. EMISSÃO DE CAP
3.1 Pagamento prévio
Quando o candidato obtiver aproveitamento no processo de avaliação a que foi
sujeito, o IDICT procederá à emissão do CAP de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, após o
pagamento, pelo candidato, do montante previsto em portaria conjunta referida no
artigo 16º do Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho, sendo este valor
actualizável anualmente por Despacho do Presidente do IDICT, nos termos legais.
3.2 Emissão de 2ª Via
No caso de extravio ou inutilização do CAP de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, deverá o
seu titular requerer ao IDICT a emissão de uma segunda via do mesmo, mediante
pagamento do montante que vier a ser estipulado.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
22
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. III – Certificação da Aptidão Profissional pela Via da Experiência
- Certificação por Equiparação -
4. EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA O EXERCÍCIO DE
FUNÇÕES
Quando o candidato não obtiver aproveitamento no processo de avaliação a que foi
sujeito, o IDICT deve notificar o candidato das competências consideradas em falta
perante os resultados, no sentido de este as poder adquirir através da frequência com
aproveitamento de formação complementar específica.
O IDICT deve emitir a estes candidatos uma autorização provisória para o exercício de
funções com um período de validade máximo de 3 anos contado a partir de 30 de Junho
de 2000.
A autorização provisória para o exercício de funções, poderá ser prorrogada por mais 3
anos, a pedido dos candidatos que, em 30 de Agosto de 2000 tenham idade igual ou
superior a 45 anos.
5. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA
O candidato, durante o período de validade da autorização provisória, deve frequentar,
com aproveitamento, a formação complementar específica adequada sob pena não poder
ter acesso à certificação profissional realizada no âmbito de um regime transitório,
sendo-lhe aplicável o regime geral de certificação profissional pela via da formação
profissional.
Nestes casos, o candidato será informado pelo IDICT acerca dos domínios de
competência em falta para o exercício da profissão pretendida, com o objectivo de ser
orientado
para
a
frequência
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
de
conteúdos
de
formação
necessários.
23
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL PELA VIA
DA FORMAÇÃO E DA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULOS
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela
via da formação e da equivalência de títulos
1. ENTREGA DE CANDIDATURAS
1.1 Local de entrega
As candidaturas à certificação da aptidão profissional de Técnico Superior de Segurança
e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, pela via da
formação ou da equivalência de títulos, devem ser entregues nos Serviços Centrais ou
nos Serviços Regionais do IDICT, indicados no Anexo 15.
1.2 Prazo de entrega
Os candidatos podem apresentar a sua candidatura à certificação da aptidão
profissional em qualquer momento.
Nos casos em que os candidatos tenham frequentado curso de formação inicial de
Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho, a candidatura à certificação deverá ser apresentada no prazo de 5
anos a contar da data de emissão do certificado de formação profissional.
Findo este prazo, a emissão do CAP fica dependente da frequência, com
aproveitamento, de um curso de formação de actualização de 100 horas, nos termos
previstos no Cap. V da Parte I deste Manual, relativo a renovação do CAP.
1.3 Documentação necessária
Os candidatos devem formalizar a sua candidatura ao CAP através do preenchimento
de formulário próprio – “Ficha de Candidatura à Certificação da Aptidão Profissional”
(Anexo 6), disponibilizado nos Serviços Centrais e Regionais do IDICT ou através da
Internet.
A Ficha de Candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser acompanhada dos
seguintes documentos, consoante a via de acesso (ver Quadro 3):
9
Bilhete de identidade ou passaporte na ausência do BI;
9
Certificado de Habilitações Académicas que deve ser acompanhado de documento
comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal, caso as tenha
adquirido em pais estrangeiro;
9
Certificado de formação profissional, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 95/92,
de 23 de Maio;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
25
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela
via da formação e da equivalência de títulos
9
Diploma de qualificação profissional, emitido nos termos da Portaria n.º 423/92, de
22 de Maio;
9
Título profissional ou de formação que habilite o candidato ao exercício da profissão
de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou Técnico de Segurança e
Higiene do Trabalho, emitido por um Estado membro da União Europeia, ou por
países terceiros com os quais exista reciprocidade de tratamento.
O documento comprovativo da posse de curso de formação profissional não deve ser
exigido nos casos em que o candidato detém licenciatura na área da segurança e higiene
do trabalho, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Neste caso o candidato deve apresentar um certificado de habilitações com a descrição
do curriculum académico, por forma a que o IDICT possa proceder ao seu
reconhecimento para efeitos de certificação profissional.
QUADRO 3
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
VIAS DE ACESSO AO CAP
Formação Profissional
Equivalência de Título
Inicial
Profissional
B.I. ou passaporte
9
9
Certificado de habilitações académicas
9
9
Certificado de formação profissional / Diploma
de qualificação profissional
Título profissional/formação estrangeiro
9
9
Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias.
2. ANÁLISE DE CANDIDATURAS
A análise da candidatura consiste na apreciação dos requisitos legalmente exigidos para o
exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base nos documentos que instruem a
candidatura apresentada.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
26
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela
via da formação e da equivalência de títulos
2.1 Prazos de análise
As candidaturas ao CAP serão analisadas e decididas num prazo de 90 dias úteis, findo
o qual o candidato será notificado da decisão de deferimento e da consequente
necessidade de efectuar o pagamento devido pela emissão do CAP ou da intenção de
indeferimento do pedido de certificação.
O prazo de 90 dias úteis referido no parágrafo anterior pode ser prorrogado por um ou
mais períodos, até ao limite de mais 90 dias úteis, mediante autorização do Presidente
do IDICT, podendo assim a análise do processo decorrer durante um período máximo
de 180 dias úteis.
2.2 Referências para análise
As referências para análise dependem da via através da qual o candidato requereu a
certificação.
Assim:
¼Certificação pela via da formação – a análise deve incidir sobre a habilitação
académica e a formação na área da segurança e higiene do trabalho.
No caso de o candidato apresentar certificado de formação inicial na área da
segurança e higiene do trabalho, em curso cujo processo de concepção e organização
tenha sido iniciado antes de 30 de Agosto de 2000, o IDICT deve verificar se o
curso, pelos seus conteúdo fundamentais, permite a aquisição das competências
profissionais por referência aos perfis profissionais.
No que respeita à avaliação das habilitações académicas, devem ser consideradas as
seguintes orientações:
•
os estudos superiores incompletos só serão equiparados a bacharelatos se esta
equiparação for considerada pelo respectivo estabelecimento de ensino;
•
considera-se equivalente ao 9º ano o antigo 5º ano do Liceu ou os Cursos
Gerais das ex-Escolas Comerciais e Industriais;
•
a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano de nascimento do
titular das habilitações, de acordo com o quadro 2 do Cap. II da presente parte.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
27
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela
via da formação e da equivalência de títulos
¼Certificação pela via da equivalência de título – a análise deve incidir sobre o titulo
de formação ou profissional obtido em países terceiros ou da União Europeia, com
respeito pela legislação e directivas relativas ao reconhecimento de qualificações,
para efeitos de emissão do certificado de aptidão profissional.
Da análise dos títulos poderá resultar a necessidade de clarificar ou aprofundar
alguns aspectos omissos ou não perceptíveis nos documentos apresentados, podendo
o IDICT solicitar ao candidato:
• Tradução, por tradutor oficial, dos documentos apresentados em língua
estrangeira;
• Comprovativos da experiência profissional e dos conteúdos programáticos dos
cursos de formação;
• Certificado das habilitações académicas ou equivalência atribuída pelo Ministério
da Educação português;
• Entrevista técnica com vista a verificar se o candidato é detentor de algumas
competências necessárias acerca das quais os elementos apresentados não são
considerados suficientemente claros;
• Provas de avaliação escritas nos casos em que as formações do candidato
correspondam aos conteúdos fundamentais dos cursos de formação portugueses,
mas os certificados apresentados tenham sido obtidos em países não
comunitários ou com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento de
diplomas ou certificados emitidos por entidades formadoras não oficiais nem
oficialmente reconhecidas.
3. EMISSÃO DE CAP
3.1 Pagamento prévio
Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão favorável ao
pedido de certificação apresentado pelo candidato, o IDICT deve emitir o CAP de
Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (Anexo 8) ou de Técnico de
Segurança e Higiene do Trabalho (Anexo 9), após o pagamento prévio do montante
previsto em portaria conjunta referida no art.º 16º do Decreto-Lei 110/2000 de 30 de
Junho, sendo este valor actualizável anualmente por Despacho do Presidente do
IDICT, nos termos legais.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
28
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. IV – Certificação da Aptidão Profissional pela
via da formação e da equivalência de títulos
3.2 Emissão de 2ª via
No caso de extravio ou inutilização do CAP de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, o seu titular
deve requerer ao IDICT a emissão de uma segunda via do mesmo, mediante
pagamento do montante que vier a ser estipulado.
4. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO
4.1 Notificação do Indeferimento
Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável
ao pedido de certificação, o candidato deve ser notificado da intenção de indeferimento
para se pronunciar sobre o assunto.
Caso o candidato manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de audiência de
interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue pertinentes.
4.2 Direitos do candidato
Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pelo candidato, seja proferida a
decisão final de indeferimento do pedido de certificação, poderá então o interessado:
•
Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo
as razões que o levam a considerar que reúne os requisitos exigidos, no prazo de 15
dias úteis a contar da data da notificação da decisão;
•
Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT no prazo de 30 dias úteis
a contar da data da notificação da decisão, fundamentando num requerimento as
razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes;
•
Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal
administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.
O candidato deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
29
RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO
PROFISSIONAL
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. V – Renovação do CAP
1. ENQUADRAMENTO
A renovação do CAP, decorrido o seu prazo de validade, visa a confirmação da manutenção
das condições adequadas ao exercício da profissão.
A renovação do CAP está dependente do cumprimento, por parte do Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho ou do Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de
determinados requisitos associados ao tempo de exercício da profissão e à actualização e
aperfeiçoamento das competências profissionais, factores indispensáveis a um bom
desempenho profissional.
2. CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO
2.1 Requisitos
Os candidatos que pretendam obter a renovação do CAP de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
devem demonstrar, através de prova documental que preenchem, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Ter exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, por um período mínimo de 2
anos, durante o período de validade do CAP.
b) Ter-se actualizado nos domínios científico e técnico, através da frequência, durante
o período de validade do CAP, de cursos de formação contínua de actualização
adequados com a duração total mínima de 30 horas.
Considera-se formação relevante a obtida através da frequência de cursos de
formação de actualização e da participação em seminários ou eventos similares que
incidam sobre domínios técnicos no âmbito do sector de actividade em que o
candidato exerce funções de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Neste contexto, o candidato poderá actualizar as suas competências profissionais
através da frequência de várias unidades de formação ministradas em diversos
contextos formativos ou por entidades formadoras diferentes devendo, aquando da
sua candidatura, fazer prova de que frequentou na totalidade o número de horas
formativas legalmente exigidas.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
31
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. V – Renovação do CAP
2.2 Inexistência de experiência profissional suficiente
Os candidatos que não tenham exercido a profissão de Técnico Superior de Segurança
e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho durante
pelo menos 2 anos, poderão obter a renovação do CAP desde que frequentem, com
aproveitamento, cursos de formação contínua, com a duração mínima de 100 horas,
previamente reconhecidos pela entidade certificadora, para efeitos de renovação do
CAP.
Os cursos de formação contínua serão objecto de análise pela entidade certificadora no
que respeita aos seus conteúdos programáticos e metodologias de avaliação, os quais
deverão corresponder aos objectivos de qualidade preconizados na Parte II do presente
Manual.
3. ENTREGA DE CANDIDATURAS
3.1 Local de entrega
As candidaturas à renovação do CAP de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem ser entregues nos
Serviços Centrais e Regionais do IDICT, identificados no Anexo 15.
3.2 Prazo de entrega
Com o intuito de garantir que os Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do
Trabalho e os Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho não fiquem
transitoriamente impedidos de exercer a sua profissão, considera-se conveniente que
apresentem a sua candidatura à renovação do CAP, até 60 dias antes do termo de
validade do respectivo CAP.
3.3 Documentação Necessária
Os candidatos devem formalizar a sua candidatura à renovação do CAP através do
preenchimento do formulário “Ficha de Candidatura à Renovação da Certificação da
Aptidão Profissional” (Anexo 7) disponibilizado nos Serviços do IDICT.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
32
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. V – Renovação do CAP
A Ficha de Candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser acompanhada
dos seguintes elementos:
9
Bilhete de identidade ou passaporte na ausência do BI;
9
Certificado de Formação Profissional emitido nos termos do Decreto-Lei nº.
95/92, de 23 de Maio ou outro documento comprovativo da frequência de
formação exigida consentâneo com os modelos e/ou contextos formativos em
questão, nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do
ensino superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria)
ou em contextos de seminários, workshops ou eventos similares (cujos certificados
têm por objecto a participação do formando no evento formativo, contendo
normalmente elementos relativos à identificação da entidade formadora/promotora,
do técnico, domínio da formação, duração e data e local da sua realização)
9
Declaração da entidade patronal contendo a menção inequívoca da duração e
natureza actividade profissional do candidato.
Todos os documentos referidos podem ser substituídos por fotocópias.
Caso o candidato não tenha experiência profissional suficiente, deverá instruir a sua
candidatura com o respectivo Certificado de Formação relativo a cursos de formação
contínua com a duração total mínima de 100 horas, reconhecidos previamente pelo
IDICT, de acordo com os critérios previstos no Cap. V da Parte II do presente
Manual.
4. ANÁLISE DE CANDIDATURAS
A análise da candidatura à renovação deve incidir sobre os requisitos legalmente exigidos
para o exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, com base nos documentos que instruem a
candidatura.
A candidatura à renovação do CAP deve ser analisada e decidida num prazo de 60 dias
úteis, findo o qual o candidato deve ser notificado da decisão de deferimento e da
necessidade de efectuar o pagamento devido pela emissão do novo CAP ou da intenção de
indeferimento do pedido de renovação da certificação.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
33
Parte I - Certificação da Aptidão Profissional
Cap. V – Renovação do CAP
5. EMISSÃO DE CAP
Após a análise da candidatura e, existindo fundamentos para uma decisão favorável ao
pedido de renovação do certificado, o IDICT emitirá o novo CAP, após o pagamento do
montante previsto em portaria conjunta referida no art.º 16º do Decreto-Lei 110/2000 de
30 de Junho, sendo este valor actualizável anualmente por Despacho do Presidente do
IDICT, nos termos legais.
6. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO
6.1. Notificação do Indeferimento
Após a análise da candidatura, e existindo fundamentos para uma decisão desfavorável
ao pedido de renovação, o candidato deve ser notificado da intenção de indeferimento
para se pronunciar sobre o assunto.
Caso o candidato manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de audiência de
interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue pertinentes.
6.2 Direitos do candidato
Caso, após a apreciação das alegações apresentadas pelo candidato, seja proferida
decisão final de indeferimento do pedido de renovação, poderá então o interessado:
•
Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento)
expondo as razões que o levam a considerar que reúne os requisitos exigidos, no
prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão;
•
Interpor recurso hierárquico junto do Presidente no prazo de 30 dias úteis a contar
da data de notificação da decisão, fundamentando num requerimento as razões do
recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes;
•
Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal
administrativo, no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão.
O candidato deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
34
HOMOLOGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE CURSOS
DE FORMAÇÃO
ENQUADRAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
Parte II - Homologação e Reconhecimento
Cap. I – Enquadramento da Homologação
1. OBJECTIVO
A homologação de um curso de formação tem por objectivo assegurar que o curso
ministrado por uma entidade formadora é adequado para a aquisição ou aperfeiçoamento
das competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
O processo de homologação de um curso de formação constitui um suporte para a
viabilidade da certificação individual, na medida em que permite aos candidatos que
possuem um certificado de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho terem acesso ao respectivo
CAP.
Neste sentido, o curso de formação deve ser estruturado e desenvolvido de acordo com os
referenciais de formação constantes deste Manual, contribuindo assim para potenciar a
qualidade formativa global e aumentar a transparência do mercado de formação.
2. CONCEITOS
2.1 Curso de formação
É a formação consubstanciada num programa organizado com base numa área
temática referenciando objectivos, destinatários, metodologia, duração e conteúdos
formativos, que visa proporcionar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento
de capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento, necessários para o
exercício de uma profissão.
Um curso de formação pode concretizar-se por uma ou mais acções de formação.
2.2 Curso de formação inicial
As formações destinadas a permitir ao formando a aquisição de conhecimentos,
capacidades práticas, atitudes e comportamentos necessários à sua integração na vida
profissional.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
37
Parte II - Homologação de Cursos
Cap. I – Enquadramento da Homologação
2.3 Acção de formação
É a concretização do curso de formação que coloca em relação directa o formador e os
formandos, numa determinada data e local previamente definidos no plano de
formação.
2.4 Homologação de um curso
É o processo desenvolvido pela entidade certificadora no sentido de verificar se o curso
de formação inicial, objecto de análise, reúne os requisitos técnico-pedagógicos que
garantem a qualidade da formação a desenvolver.
Tais condições dizem respeito, nomeadamente, à duração e conteúdos programáticos,
às metodologias a utilizar, ao perfil dos formadores envolvidos, aos espaços,
equipamentos, recursos didácticos e pedagógicos a afectar, às condições de acesso e aos
processos de avaliação dos formandos e da eficácia e qualidade das acções de formação.
2.5 Autorização de acções de formação
É o processo desenvolvido pela entidade certificadora relativamente a cursos
previamente homologados, no sentido de permitir a realização de cada acção nas
condições previstas na decisão de homologação.
3. OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÃO PRÉVIA
As entidades formadoras deverão solicitar ao IDICT a homologação prévia dos cursos de
formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de
Segurança e Higiene do Trabalho.
A homologação é sempre necessária, independentemente de a entidade formadora possuir
reconhecida capacidade formativa global, acreditada pelo Instituto para a Inovação na
Formação (INOFOR), nos termos da portaria n.º 782/97, de 29 Agosto.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
38
Parte II - Homologação de Cursos
Cap. I – Enquadramento da Homologação
4. VALIDADE DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação de um curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho tem a validade de
4 anos a contar da data de emissão do certificado de homologação.
5. PUBLICITAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS E DOS CURSOS DE
FORMAÇÃO
O IDICT, enquanto entidade certificadora, publicitará periodicamente uma listagem das
entidades formadoras com cursos de formação homologados de Técnico Superior de
Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de
acordo com os requisitos previstos neste Manual.
Para o efeito, o IDICT utilizará os meios de publicitação adequados ao âmbito nacional do
processo de certificação profissional, nomeadamente através da Internet, brochuras de
divulgação, jornais nacionais e jornal oficial do Ministério, ou outros julgados convenientes.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
39
REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DE CURSOS
DE FORMAÇÃO INICIAL
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
1. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA
Os cursos de formação profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho só poderão ser objecto de
homologação se a entidade formadora for uma pessoa colectiva regularmente constituída e
devidamente registada, devendo prever, no seu estatuto ou pacto social, o ensino ou a
formação profissional como objecto da sua actividade ou prosseguir actividades de melhoria
de condições para os seus associados ou ainda promover formação para os seus próprios
trabalhadores.
2. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL
2.1 Objectivos gerais do curso
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido as
competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e
Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo
com os respectivos perfis profissionais (Anexos 2 e 3).
2.2 Organização do curso de formação
Os cursos de formação inicial devem estar organizados de acordo com os referenciais de
formação descritos nos pontos seguintes, sem prejuízo da autonomia dos
estabelecimentos de ensino por forma a permitir que os formandos atinjam os objectivos
gerais da formação.
A organização destes cursos tem como referência a formação presencial, não
inviabilizando, no entanto, outras formas de organização mais flexíveis, nomeadamente
a formação a distância.
Os cursos de formação inicial estão organizados em componentes:
a) Componente Sócio-Cultural
Esta componente deve proporcionar condições para o desenvolvimento ou
reforço das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem e resolução
de problemas no exercício das profissões, com enfoque nas capacidades, atitudes
e comportamentos de natureza pessoal, relacional e social.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
41
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
b) Componente Científico-Tecnológica
Esta componente visa o desenvolvimento das competências que integram o
exercício profissional, no domínio das tecnologias e actividades práticas com ele
relacionadas.
c) Componente Prática
Esta componente pode ser desenvolvida em contexto de formação e em contexto
real de trabalho, por forma a permitir o treino das competências adquiridas em
todo o processo formativo, bem como criar condições que permitam uma maior
adequação às necessidades do mercado de trabalho.
O treino destas competências poderá ser realizado de variadas formas,
nomeadamente com recurso a:
− Estágios profissionais em empresas com as quais a entidade formadora deve
celebrar um protocolo;
− Trabalho final de curso desenvolvido no âmbito de empresas ou
organizações com incidência na área da segurança e higiene do trabalho.
2.3 Conteúdos fundamentais do curso de formação e respectivas durações
Os cursos de formação inicial devem ser organizados de modo a que sejam garantidos
os requisitos considerados adequados para a prossecução dos objectivos gerais do curso,
nomeadamente a duração total do curso, as componentes de formação, os conteúdos
programáticos e as respectivas durações mínimas.
Estes requisitos devem ser considerados como referenciais mínimos podendo admitir-se
alterações quando:
•
a entidade formadora considere relevante a integração de novos conteúdos
programáticos no plano curricular ou o aprofundamento de certos temas nucleares
ao exercício da profissão;
•
se justifique a necessidade de transmitir aos formandos conhecimentos prévios
fundamentais para a aquisição de conhecimentos específicos da profissão,
nomeadamente nos casos em que o formando seja proveniente de percursos escolares
que não incluam conteúdos formativos considerados fundamentais.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
42
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
2.3.1 Formação Inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
O curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho deve integrar os conteúdos fundamentais indicados no quadro 1 e uma
componente de formação Prática a desenvolver em contexto real de trabalho.
A entidade formadora deve elaborar os itinerários formativos que considere mais
adequados, sendo recomendável que:
− Os conteúdos programáticos, devam contemplar os temas considerados mais
relevantes e adequados aos objectivos do curso, de acordo com os
identificados no anexo 12 deste Manual.
− A carga horária mínima de cada conteúdo fundamental deva ser de 20 horas,
com excepção da Higiene do Trabalho e da Segurança do Trabalho cuja carga
horária mínima deva ser de 60 horas;
− Os conteúdos fundamentais devam ter, na globalidade, uma duração mínima
de 420 horas;
− A componente Prática em contexto real de trabalho, deva ter uma duração
mínima de 120 horas a desenvolver, preferencialmente, no final do processo
formativo.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
43
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
Quadro 1
CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS
9Estatística e fiabilidade
9Legislação, regulamentos e normas de segurança, higiene e saúde do
trabalho
9Gestão das organizações
9Gestão da prevenção
9Avaliação de riscos profissionais
9Controlo de riscos profissionais
9Organização da emergência
9Higiene do trabalho
9Segurança do trabalho
9Ergonomia
9Psicossociologia do trabalho
9Técnicas de informação, de comunicação e de negociação
9Concepção e gestão da formação
Duração total mínima: 420 horas
2.3.2 Formação Inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
O curso de formação inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
deve integrar as componentes de formação Sócio-Cultural, Científico-Tecnológica e Prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real
de trabalho, devendo incluir os conteúdos fundamentais referenciados nos
quadros 2 e 3.
A entidade formadora deve elaborar os itinerários formativos que considere mais
adequados, sendo recomendável que:
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
44
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
− Os conteúdos programáticos, devam contemplar os temas considerados mais
relevantes e adequados aos objectivos do curso, de acordo com os
identificados no anexo 13 deste Manual.
− A carga horária mínima de cada um dos conteúdos fundamentais da
componente Sócio-Cultural deva ser de 20 horas;
− A carga horária mínima de cada um dos conteúdos fundamentais da
componente Científico-Tecnológica deva ser de 40 horas, com excepção dos
conteúdos referentes à Higiene do Trabalho e à Segurança do Trabalho cuja
carga horária mínima deve ser de 80 horas;
− A componente Sócio-Cultural deva ter, na globalidade, uma duração mínima
de 200 horas;
− A componente Científico-Tecnológica deva ter, na globalidade, uma duração
mínima de 500 horas;
− A componente Prática deva ter, na globalidade, uma duração mínima de 500
horas a distribuir da seguinte forma:
ƒ340 horas de formação prática em contexto de formação, a desenvolver ao
longo do processo formativo, no âmbito da componente CientíficoTecnológica;
ƒ160 horas de formação Prática em contexto real de trabalho, a desenvolver,
preferencialmente no final do processo formativo.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
45
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
Quadro 2
COMPONENTE SÓCIO-CULTURAL
(Conteúdos fundamentais)
9Organização do trabalho
9Psicossociologia do trabalho
9Informação e comunicação
9Pedagogia
9Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e saúde do
trabalho
Duração total mínima: 200 horas
Quadro 3
COMPONENTE CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
(Conteúdos fundamentais)
9Estatística e probabilidades
9Gestão da prevenção
9Procedimentos de emergência
9Avaliação de riscos
9Higiene do trabalho
9Segurança do trabalho
9Ergonomia
Duração total mínima: 500 horas
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
46
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
2.4 Duração dos Cursos de Formação
2.4.1 Curso de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
O curso de formação inicial de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho deve ter a duração mínima de:
•
540 horas, caso o requisito de acesso seja a licenciatura ou o bacharelato;
•
4 anos, caso o requisito de acesso seja o 12º ano e o curso confira, no final,
uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.4.2 Curso de formação de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
O curso de formação inicial de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
deve ter a duração mínima de:
•
1200 horas, caso o requisito de acesso seja o 12º ano;
•
3 anos, caso o requisito de acesso seja o 9º ano e a formação esteja inserida
num sistema que confira, no final, equivalência ao 12ºano de escolaridade.
2.5 Dispensa de frequência de módulos/unidades de formação
Mediante solicitação do candidato ou constatação da entidade formadora, e para efeitos
de dispensa de frequência de conteúdos de formação, a entidade formadora poderá
considerar formações parciais ou incompletas, designadamente no caso em que o
candidato possua qualificação, a nível escolar ou obtida pela via da formação
profissional, que implique conhecimento de algumas das matérias constantes dos
conteúdos programáticos do curso de formação a que se candidata.
2.6 Metodologias da Formação
Com vista à obtenção dos objectivos formativos, preconiza-se que a equipa formativa
assuma um papel orientador e facilitador do processo de aprendizagem, traduzido por
uma intervenção pedagógica diferenciada de apoio/acompanhamento à progressão de
cada formando.
Assim, são privilegiados os métodos activos, centrados no formando como responsável
pela gestão das suas aprendizagens.
O processo de aprendizagem, neste quadro metodológico, deverá desenvolver-se com
recurso a diferentes técnicas (exposição, demonstração, “role-playing”, “brainstorming”,
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
47
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
estudos de caso, resolução de problemas, entre outros) e métodos pedagógicos
(expositivo, interrogativo, demonstrativo, activo, entre outros) incidindo, essencialmente,
nos métodos activos.
2.7 Grupo de Formandos
Na formação presencial, é recomendável que em cada acção de formação exista um
número não superior a 20 formandos.
A habilitação académica exigida para o acesso aos cursos de formação inicial é a
seguinte:
¼
Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
• licenciatura ou bacharelato;
• 12º ano de escolaridade, desde que o curso confira no final uma licenciatura,
reconhecida pelo Ministério da Educação.
¼
Curso de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho
• 12º ano de escolaridade ou equivalente;
• 9º ano de escolaridade, desde que o curso esteja inserido num sistema de
formação que confira no final equivalência ao 12º ano de escolaridade.
2.8 Formadores
O papel dos formadores tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a
entidade formadora deve assegurar o recurso a um grupo de formadores (internos ou
externos à entidade) que, para além das funções de preparação, animação da formação
e avaliação dos formandos, executem também actividades de apoio técnico-pedagógico.
Assim, os formadores devem, através dos currículos, demonstrar possuir qualidades
técnicas e pedagógicas e experiência formativa que garantam a qualidade da formação a
desenvolver.
Cabe às entidades formadoras garantir que os requisitos técnicos e/ou habilitacionais
dos seus formadores sejam adequados aos conteúdos e ao nível da formação das acções
de formação que promovem.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
48
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
Os formadores que intervêm em acções de formação que integram o sistema de
formação inserida no mercado de emprego terão de possuir, obrigatoriamente, o
Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador.
A determinação do número adequado de formadores intervenientes nos cursos de
formação deve ter em conta as cargas horárias de cada módulo, a afinidade dos temas a
leccionar e a duração total do curso, de forma a assegurar a existência de um clima
pedagógico favorável e a possibilidade de avaliação da aprendizagem.
Se a formação se desenvolver no quadro do ensino a distância, deverá ser criada a figura
do tutor que acompanha e controla o processo formativo de um grupo de formandos,
de acordo com o plano de curso definido pela entidade formadora.
2.9 Coordenação Cientifico-pedagógica
Sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino a entidade formadora
deverá ainda afectar a cada curso de formação uma equipa de coordenação
cientifico-pedagógica, constituída por alguns dos formadores do curso de formação e
pelo menos por um coordenador pedagógico.
Este coordenador, que pode ser ou não formador, assume a responsabilidade técnica
por áreas de formação ou pela globalidade do curso, devendo promover a articulação
entre a equipa formativa e assegurar a sua intervenção, de um modo estruturado, com
vista à consecução dos objectivos do curso de formação.
A equipa cientifico-pedagógica deverá reunir periodicamente por forma a:
• assegurar a interacção necessária ao planeamento das actividades pedagógicas e à
avaliação dos formandos;
• proceder à apreciação sistemática do desenvolvimento da formação e analisar os
percursos formativos individuais;
• caracterizar as situações problema diagnosticadas, procurando soluções mais
ajustadas aos perfis dos formandos, com vista à concretização dos procedimentos
de avaliação de aprendizagens.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
49
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
2.10 Recursos didácticos
2.10.1 Tipologia de recursos didácticos
Os cursos de formação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho devem possuir
material didáctico de apoio de natureza diversa, nomeadamente, documentação
escrita, material audiovisual e outros, de forma a assegurar um desenvolvimento
da formação consentâneo com os princípios metodológicos preconizados neste
Manual.
2.10.2 Guia de Apoio ao Formando
A entidade formadora deve elaborar um programa pormenorizado ou Guia de
Apoio ao Formando em que estejam definidos os objectivos pedagógicos, os
conteúdos programáticos desenvolvidos, duração, referências bibliográficas
(livros, textos, vídeos), material de apoio, bem como o sistema de assiduidade e
critérios de avaliação do curso de formação, de forma a que o formando possa
ter uma visão de conjunto do curso de formação e, se o desejar, solicitar o
aprofundamento alguns dos conteúdos tratados.
2.11 Instalações
No caso da formação presencial, os espaços formativos assumem uma importante
função pedagógica no desenvolvimento da formação profissional, devendo a entidade
formadora viabilizar configurações facilmente adaptáveis a cada momento da
formação, permitindo a realização de actividades, exercícios e situações de
aprendizagem diferenciadas.
Assim, preconiza-se que a entidade formadora disponha, para cada acção de formação
ministrada no âmbito de um curso homologado, de uma sala de formação com área
2
não inferior a 2 m por formando.
As salas de formação devem dispor de boas condições acústicas, iluminação,
ventilação e temperatura, por forma a permitir boas condições de aprendizagem.
As salas devem ainda permitir a possibilidade de serem obscurecidas, quando
necessário, para a visualização de projecções.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
50
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
2.12 Equipamentos
No sentido de assegurar um desenvolvimento da formação consentâneo com os
princípios metodológicos preconizados neste Manual considera-se que a entidade
formadora deve dispor, para cada acção de formação, realizada em regime presencial,
do seguinte equipamento, sem prejuízo de outros que considere ajustados aos
objectivos específicos de certas actividades ou metodologias pedagógicas:
•
Equipamento audiovisual adequado (vídeo, televisão, câmara de vídeo,
retroprojector com écran, computador, entre outros);
•
Quadro para escrita (fixo ou móvel, de conferência ou porcelana) e respectivo
material de apoio (marcadores, apagadores, entre outros);
•
Mesas e cadeiras em número correspondente ao dos formandos.
A entidade formadora deve ainda disponibilizar os vários equipamentos considerados
essenciais em áreas específicas da segurança e higiene do trabalho, tendo em conta os
conteúdos programáticos e a necessidade de treinar competências no âmbito da
formação prática simulada, nomeadamente os referenciados no anexo 14.
No caso de a formação se desenvolver num regime de formação mais flexível
nomeadamente através de ensino a distância, a entidade formadora, ao elaborar os
seus “packages” de formação e avaliação, deve considerar a importância de os
formandos adquirirem competências práticas relativas à utilização e manuseamento
dos equipamentos referidos, recorrendo preferencialmente a um sistema misto de
formação a distância e presencial.
2.13 Acompanhamento e Avaliação da Formação
A avaliação da formação constitui um elemento fundamental para a garantia do sucesso
dos processos formativos porquanto através deste processo se permite a aferição dos
verdadeiros resultados de uma acção formativa ao nível do impacto no desempenho
qualificado de uma profissão, numa perspectiva do indivíduo e da organização
empregadora.
Assim,
preconiza-se
que
a
entidade
formadora
desenvolva
dispositivos
de
acompanhamento e avaliação da formação com vista à intervenção atempada dos
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
51
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
responsáveis pela formação em situações-problema, à identificação de casos de sucesso, à
difusão e desenvolvimento de boas-práticas formativas e à garantia da eficácia da formação
desenvolvida em termos de empregabilidade, considerando a adequação dos saberes
adquiridos pelo processo formativo às necessidades do mercado de trabalho.
Este processo deve permitir:
•
Avaliar a adequação da formação ministrada aos objectivos formativos, tendo em
conta o público-alvo, os níveis de empregabilidade e de inserção socio-profissional,
com enfoque nos níveis de satisfação das entidades empregadoras face à percepção
dos serviços prestados por indivíduos qualificados;
•
Reestruturar e adaptar a organização da formação homologada, com respeito pelos
referenciais de formação preconizados neste Manual, por forma a adequa-la às
exigências e necessidades do mercado de trabalho em permanente mutação.
3. REQUISITOS RELATIVOS AO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS
A avaliação faz parte integrante do processo formativo e tem como finalidade validar os
conhecimentos, capacidades e aptidões adquiridas ou desenvolvidas pelos formandos ao
longo da formação.
O sistema de avaliação dos formandos deve contemplar, preferencialmente, uma avaliação
contínua, com carácter formativo e sumativo e ainda uma avaliação final.
Este sistema pode ainda integrar uma avaliação inicial diagnóstica, nos casos em que o curso
esteja organizado por unidades capitalizáveis, com vista a avaliar as competências iniciais de
cada formando relativas a cada unidade de formação.
3.1 Avaliação inicial diagnóstica
A avaliação inicial diagnóstica tem por objectivo a identificação dos conhecimentos
adquiridos anteriormente pelos candidatos, pelas vias da experiência profissional ou da
formação, com vista à apreciação da capacidade do candidato para atingir os objectivos
finais de unidades formativas anteriores àquela em que o candidato se pretende
inscrever.
Este tipo de avaliação pode ainda servir para avaliar se o candidato domina
conhecimentos fundamentais necessários para acompanhar normalmente o processo
formativo em que se integra, nomeadamente ao nível de saberes nas áreas de
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
52
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
matemática, física, no sentido do encaminhamento para a frequência de uma unidade
de integração formativa prévia.
3.2 Avaliação contínua
A avaliação contínua tem por objectivo o acompanhamento/controlo do progresso
registado na aprendizagem dos formandos, devendo ter em conta o ritmo de
aprendizagem individual de cada um para que possam ser atingidos os objectivos
pedagógicos dos cursos de formação.
A avaliação contínua incide sobre a forma como cada formando atingiu os objectivos
relativos a cada conteúdo programático, e no desenvolvimento pessoal e relacional,
relativamente a parâmetros do tipo participação, assiduidade, comunicação/relações
interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
Da avaliação contínua pode resultar a necessidade de actividades de remediação ou de
reforço de um determinado módulo.
A avaliação dos parâmetros pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE,
POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos.
No caso do ensino a distância, a entidade formadora deverá propor o sistema de
avaliação contínua a desenvolver no âmbito do plano do curso, que se julgue adequado
ao modelo de formação a implementar.
3.3 Avaliação final
No final dos cursos de formação o formando é sujeito a uma avaliação que deve
traduzir a suficiência das aquisições ao nível dos conhecimentos.
Esta avaliação deve assumir um carácter de prova de desempenho profissional baseado
nas actividades do perfil profissional visado, devendo avaliar os conhecimentos e as
competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação.
Os formandos já detentores de outros títulos de formação ou outras qualificações na
área da segurança e higiene ou de áreas profissionais relacionadas podem ser
dispensados da avaliação final em matérias comuns e/ou equivalentes.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
53
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
A classificação final é expressa em termos de APTO/NÃO APTO, podendo os
formandos, sempre que o solicitem, ter acesso ao resultado da sua classificação expressa
em valores numéricos.
A avaliação final dos formandos que frequentaram um curso de formação de Técnico
de Higiene e Segurança do Trabalho será efectuada perante um júri tripartido,
presidido pelo IDICT, a realizar em datas previamente fixadas.
3.4 Assiduidade dos formandos
Atendendo a que a assiduidade é essencial para a consecução pelo formando dos
objectivos da formação, a entidade formadora deve gerir o seu sistema de assiduidade
considerando o que se segue:
Em regime presencial:
•
frequência mínima a estabelecer pela entidade formadora, sendo recomendável a
frequência de, pelo menos, 90% do tempo total da formação, incluindo o período
de formação prática;
Em ensino a distância:
•
o controlo da aprendizagem no que respeita à participação do formando nos
trabalhos de cada sessão, deve constar do plano de curso apresentado pela entidade
formadora.
4. REQUISITOS RELATIVOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO DE FORMAÇÃO
A entidade formadora deve emitir certificados de formação aos candidatos que obtenham a
classificação de APTO na avaliação final, com vista à comprovação que o formando
concluiu, com aproveitamento, o curso de formação.
Sem prejuízo da legislação específica a aplicar aos cursos reconhecidos pelo Ministério da
Educação, os certificados de formação devem ser designados Certificado de Formação
Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e Certificado de
Formação Profissional de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho e neles deve constar
referência à legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei n.º95/92, de 23 de
Maio, Decreto-Regulamentar n.º68/94, de 26 de Novembro, e Decreto-Lei 110/2000 de
30 de Junho, devendo contemplar ainda os seguintes elementos:
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
54
Parte II – Homologação de Cursos
•
Cap. II – Requisitos para a Homologação de Cursos de Formação Inicial
identificação da entidade formadora que o emite, através da respectiva designação e
do logotipo, quando exista;
•
identificação do titular do certificado através do nome e do número e local de emissão
do Bilhete de Identidade;
•
designação do curso de formação;
•
designação das componentes, respectivos módulos e cargas horárias;
•
duração total, em horas, do curso de formação e datas de início e fim respectivos;
•
resultado da avaliação final, com indicação da escala de avaliação;
•
local e a data de emissão e assinatura do responsável pela entidade sobre selo branco
ou carimbo;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
55
CANDIDATURA À HOMOLOGAÇÃO
Parte II - Homologação de Cursos
Cap. III – Candidatura à Homologação
1. ENTREGA DE CANDIDATURA
1.1 Local de entrega
As candidaturas à homologação de cursos de formação profissional inicial de Técnico
Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do
Trabalho devem ser entregues nos Serviços Centrais ou Regionais do IDICT indicados
no Anexo 15.
1.2 Prazo de entrega
As candidaturas à homologação de cursos de formação profissional inicial de Técnico
Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do
Trabalho podem ser entregues em qualquer momento, sendo desejável uma
antecedência mínima de 3 meses relativamente à data prevista para início do curso de
formação.
2. FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA
Para formalizar o pedido de homologação de cursos de formação profissional, a entidade
formadora deve elaborar e entregar no IDICT um requerimento no qual conste a sua
identificação completa, acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os
seguintes elementos:
•
Pacto Social ou Estatuto da entidade formadora, número de pessoa colectiva e
comprovação do respectivo registo ou, alternativamente, documento que comprove
a acreditação pelo INOFOR;
•
Designação e duração total do curso;
•
Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas
cargas horárias;
•
Descrição dos equipamentos a utilizar;
•
Metodologia de avaliação dos formandos;
•
Datas e locais de realização das acções de formação de cada curso;
•
Descrição das instalações com a dimensão das salas de formação;
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
57
Parte II - Homologação de Cursos
•
Cap. III – Candidatura à Homologação
Identificação do(s) coordenador(es) do curso de formação e dos formadores. Os
currículos devem ser acompanhados de cópia dos respectivos Certificados de Aptidão
Pedagógica de Formador ou de documento comprovativo do pedido de certificação,
nos casos em que estes sejam legalmente exigidos nos termos do Decreto
Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, com a redacção do Decreto Regulamentar
26/97 de 18 de Junho;
•
Objectivos/Metodologias de avaliação final dos cursos de formação;
•
Descrição dos objectivos gerais a consignar em futuro protocolo a celebrar com
empresas no âmbito do desenvolvimento da formação prática em contexto real de
trabalho, caso esteja previsto no itinerário formativo.
Os termos gerais do protocolo deverão ser posteriormente comunicados ao
IDICT, aquando da sua celebração, por forma a garantir a salvaguarda dos
interesses dos formandos no âmbito do processo formativo.
3. ANÁLISE DE CANDIDATURA
3.1 Objecto de análise de candidatura
A análise da candidatura à homologação de cursos de formação profissional consiste na
apreciação da adequação do projecto formativo a desenvolver, aos requisitos
estabelecidos e aos referenciais de formação previstos no presente Manual.
As diversas acções de formação a realizar no âmbito do curso de formação em análise,
devem reunir as mesmas características em termos de referenciais de formação, sob
pena de a decisão de homologação do curso não as abranger, conduzindo ao
indeferimento parcial do pedido de homologação.
A análise pode ser complementada por uma acção de verificação do IDICT junto da
entidade formadora com o intuito de esclarecer algumas informações prestadas em sede
de candidatura.
3.2 Prazos de análise de candidatura
Os serviços do IDICT têm 60 dias úteis para analisar o processo e proceder à
notificação da decisão de homologação, ou de intenção de não homologação do
pedido, contados a partir da data da recepção do pedido nos serviços.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
58
Parte II - Homologação de Cursos
Cap. III – Candidatura à Homologação
4. EMISSÃO DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO
Após a análise do pedido de homologação, e existindo fundamentos para uma decisão
favorável, a entidade formadora é notificada da decisão de homologação do curso de
formação, devendo, em seguida, enviar, no prazo de 20 dias úteis, o “Termo de
Responsabilidade de Homologação de Curso de Formação” devidamente assinado por
quem tenha poderes legais para representar a entidade (Anexo 10).
No Termo de Responsabilidade a entidade formadora compromete-se a manter as
condições de organização e desenvolvimento da formação propostas e que estiveram na base
da decisão de homologação.
Uma vez recepcionado pelo IDICT o “Termo de Responsabilidade de Homologação de
Curso” e o montante previsto em portaria conjunta referida no artigo 16º do Decreto-Lei
n.º 110/2000, de 30 Junho, será emitido o “Certificado de Homologação do Curso de
Formação” (Anexo 11).
5. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
Após a análise do pedido de homologação, e existindo fundamentos para uma decisão
desfavorável, a entidade formadora deve ser notificada da intenção de indeferimento com o
intuito de se pronunciar sobre o assunto.
Caso a entidade formadora manifeste interesse pode, em sede de audiência de interessados,
consultar o processo e juntar os documentos que julgue necessários.
Quando após a apreciação das alegações seja indeferido o pedido de homologação, poderá
então o interessado:
• Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo
as razões que o levam a considerar reunir os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias
úteis a contar da data da notificação da decisão;
• Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT, caso não tenha este sido o
autor do acto recorrido, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da
decisão, fundamentando num requerimento as razões do recurso e, se entender,
juntar os documentos que considere convenientes;
• Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal
administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
59
Parte II - Homologação de Cursos
Cap. III – Candidatura à Homologação
A entidade formadora deverá ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico
não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso.
6. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO
OU DE ALTERAÇÕES ÀS ACÇÕES HOMOLOGADAS
Quando a entidade formadora pretender realizar novas acções de formação não
identificadas no pedido de homologação, ou que tendo-o sido, se justifique a alteração
superveniente de algumas condições que serviram de base à decisão de homologação, deve
requerer ao IDICT a devida autorização para a realização das acções, com uma antecedência
mínima de 60 dias úteis relativamente à data do início da acção.
O requerimento deverá ser instruído com os novos elementos não identificados no processo
submetido a homologação (identificação de instalações, formadores, equipa pedagógica,
etc.)
A ausência de resposta ao pedido de autorização, por parte do IDICT, no prazo de 30 dias,
traduz-se numa autorização tácita para a realização das acções identificadas.
Manual de Certificação - Segurança e Higiene do Trabalho
60
ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES FORMADORAS
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. IV – Acompanhamento das Entidades Formadoras
1. ENQUADRAMENTO
O acompanhamento técnico-pedagógico das acções de formação inicial, a desenvolver pelos
Serviços competentes do IDICT, visa apoiar e incentivar a qualidade da formação
ministrada através do controlo efectivo no local da formação, da sua conformidade com os
referenciais que estiveram na base da homologação do curso.
Este acompanhamento, que pode ser realizado no decurso ou no final das acções, consiste
fundamentalmente em observar, em visita à entidade formadora, o cumprimento das
condições requeridas para a manutenção do estatuto de curso homologado, dentro do prazo
de validade estabelecido.
2. DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA
A homologação de um curso de formação implica para a entidade formadora o
cumprimento das condições de organização e de desenvolvimento da formação aceites pela
entidade aquando da subscrição do Termo de Responsabilidade de Homologação de Curso
de Formação (Anexo 10).
Nestes termos, constituem deveres da entidade formadora:
•
Colaborar nas acções de acompanhamento técnico-pedagógico a desenvolver pelo
IDICT, com vista à verificação da conformidade dos referenciais que estiveram na base
da homologação do curso;
•
Fornecer ao IDICT os elementos relacionados, directa ou indirectamente, com o
desenvolvimento das acções do curso homologado;
•
Organizar e manter actualizado um Dossier Técnico-Pedagógico relativo ao curso de
formação homologado e a cada acção de formação, contendo os elementos que se
indicam:
− identificação do(s) Coordenador(es) cientifico-pedagógico(s) do curso/acção de
formação;
− identificação dos formadores a que recorreram (internos ou externos), seus
currículos e comprovativos da respectiva certificação profissional, nos casos em que
legalmente são exigidos;
− programa resumido da acção de formação e respectivo cronograma;
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
62
Parte II – Homologação de Cursos
−
Cap. IV – Acompanhamento das Entidades Formadoras
indicação dos recursos didácticos incluindo manuais, textos, materiais audiovisuais
e outros apoios;
−
caracterização das instalações e locais de formação;
−
indicação do equipamento pedagógico e técnico a utilizar na formação;
−
sistema e normas de avaliação dos formandos;
−
sumários das aulas, fichas de registo ou folhas de presença de formandos e
formadores;
−
provas, testes, relatórios de trabalhos ou de estágios realizados, assim como
publicitação do aproveitamento ou classificação dos formandos;
−
avaliação dos formadores pelos formandos;
−
avaliação final do curso de formação.
3. INCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO
Nos casos em que se verifique que a entidade formadora não cumpre as condições da decisão
da homologação do curso, o IDICT pode aplicar as medidas cautelares que julgue
adequadas e oportunas, atenta a gravidade do incumprimento na qualidade da formação, ou
revogar a decisão de homologação, o que implica a perda do estatuto de curso homologado.
Manual de Certificação – Segurança e Higiene do Trabalho
63
RECONHECIMENTO DE CURSOS DE FORMAÇÃO
COMPLEMENTAR ESPECÍFICA E DE ACTUALIZAÇÃO
CIENTÍFICA E TÉCNICA
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
1. RECONHECIMENTO PRÉVIO DOS CURSOS
O reconhecimento prévio dos cursos de formação contínua, nomeadamente os cursos de
formação complementar específica e de actualização científica e técnica, é obrigatório,
independentemente de a entidade formadora ser uma entidade com reconhecida capacidade
formativa global, acreditada pelo Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR).
Desta forma, o IDICT, enquanto entidade certificadora, deve reconhecer os currículos dos
seguintes cursos de formação:
•
Formação Complementar Específica: que permita a aquisição das competências
necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança e Higiene do
Trabalho e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, por referência ao perfil
profissional respectivo;
•
Formação de Actualização Científica e Técnica: que permita a actualização das
competências dos candidatos à renovação do CAP, nomeadamente no que se refere
a nova legislação, normas ou regulamentos, novas formas de organização do
trabalho no âmbito da segurança, higiene e saúde ou outros aspectos específicos
sectoriais que concorram para a melhoria do desempenho desta actividade
profissional.
Caso os cursos de formação complementar específica se integrem num itinerário formativo
(organizado sob um modelo flexível) de um curso de formação inicial de Técnico Superior
de Segurança e Higiene do Trabalho ou de Técnico de Segurança, Higiene do Trabalho que
tenha sido homologado pelo IDICT, considera-se que a decisão de homologação dispensa o
reconhecimento daquelas unidades formativas autónomas ou unidades capitalizáveis que
consubstanciam o percurso formativo complementar específico.
2. REQUISITOS RELATIVOS À ENTIDADE FORMADORA
Os cursos de formação complementar específica e de actualização só podem ser objecto
de reconhecimento, pelo IDICT, se a entidade formadora estiver regularmente
constituída, e prosseguir actividades de formação ou outras actividades de melhoria de
condições para os seus trabalhadores ou associados.
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
65
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
3. REQUISITOS RELATIVOS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO
3.1 Objectivos e organização dos cursos
Os cursos de formação contínua, nomeadamente os cursos de formação complementar
específica e de actualização, devem estar organizados por forma a permitir que os
formandos desenvolvam competências específicas no âmbito das actividades da
Segurança e Higiene do Trabalho, atitudes e formas de comportamento necessários ao
exercício da profissão.
De acordo com a legislação em vigor, estes cursos deverão ter a seguinte duração
mínima, dependendo da situação do candidato à certificação:
QUADRO 4
Tipologia de Cursos de
Duração Mínima (horas)
Formação
Público-alvo da Formação
Candidatos que não possuam :
Formação Complementar
Específica
Variável, dependendo das
competências em falta no candidato à
certificação por equiparação
Tempo mínimo de exercício da
profissão ou avaliação
curricular suficiente
Aproveitamento em provas de
avaliação
Formação de Actualização
Científica e Técnica
30
Todos os candidatos à renovação do
CAP
Candidatos que tenham exercido a
Formação Contínua
100
profissão por um período inferior a 2
anos, durante o período de validade
do CAP
A duração dos cursos pode ser prolongada caso se justifique a introdução de novos
conteúdos programáticos.
As unidades de formação destes cursos podem ser desenvolvidas em vários contextos
formativos, constituídos por unidades autónomas, ou por unidades capitalizáveis, ou
ainda, em seminários, workshops, ou eventos similares, apenas no âmbito de cursos de
actualização.
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
66
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
O candidato que pretenda a sua certificação profissional ou a renovação da mesma
poderá adquirir e/ou actualizar as competências profissionais através da frequência de
várias unidades de formação ministradas em diversos contextos formativos ou por
entidades formadoras diferentes, devendo, aquando da sua candidatura, fazer prova de
que frequentou na totalidade o número de horas formativas legalmente exigidas.
3.2 Conteúdos programáticos
a) Formação de Actualização Científica e Técnica
Os cursos de actualização devem incidir sobre temas de manifesto interesse para a
actualização
de
conhecimentos
necessários
ao
exercício
da
profissão,
designadamente:
•
Legislação, normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde do trabalho;
•
Riscos emergentes de novas formas de organização de trabalho ou de sector de
actividade;
•
Introdução de novas tecnologias;
•
Metodologias e técnicas de prevenção, etc.
A entidade formadora pode ainda considerar conveniente a integração de outros
temas relevantes, atenta à satisfação das lacunas cognitivas resultantes da falta de
experiência profissional dos candidatos, bem como dos objectivos preconizados no
âmbito da política global de segurança e higiene do trabalho.
b) Formação Complementar Específica
Os cursos de formação complementar específica devem incidir sobre os conteúdos
formativos fundamentais descritos no Cap. II desta parte do Manual, relativo aos
referenciais formativos para a homologação, consoante se trate de candidatos à
certificação de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho ou de
Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, sem prejuízo de outros conteúdos
formativos considerados relevantes pela entidade formadora.
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
67
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
3.3 Formadores
O papel dos formadores tem uma relevância fulcral no processo formativo, pelo que a
entidade formadora deve assegurar a existência de um grupo de formadores (internos
ou externos à entidade) que, através dos seus currículos, demonstrem possuir
qualidades técnicas e pedagógicas e experiências formativas que garantam a qualidade
da formação a desenvolver.
3.4 Grupo de formandos
Considera-se adequado que o grupo de formandos possua um nível habilitacional
homogéneo de modo a facilitar o aperfeiçoamento, a aquisição e o domínio de
competências.
3.5 Avaliação dos formandos
No caso dos cursos de actualização científica e técnica a entidade formadora deve
adoptar um sistema de avaliação dos formandos que contemple uma avaliação
contínua, com carácter formativo, não sendo exigível uma avaliação final.
No caso dos cursos de formação complementar específica, a avaliação final do
formando é fundamental para efeitos de certificação.
A avaliação contínua deve permitir validar os conhecimentos, capacidades e aptidões
adquiridas ou desenvolvidas pelo formando ao longo do curso de formação, incidindo
sobre o seu desenvolvimento pessoal e relacional, preconizando-se, que, para isso,
integre
parâmetros
do
tipo
participação,
assiduidade,
comunicação/relações
interpessoais, compreensão e capacidade de aplicação dos conhecimentos adquiridos.
A avaliação dos critérios pode ser feita em termos de EXISTE/NÃO EXISTE,
POSITIVO/NEGATIVO, SIM/NÃO, ou utilizando escalas qualitativas de intervalos.
3.6 Emissão dos certificados de formação
Aos formandos considerados aptos no curso de formação complementar específica e de
actualização científica e técnica são emitidos, pelas entidades formadoras, os
certificados de formação, nos termos do Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio e conforme
discriminado no Cap. II desta Parte do Manual, sem prejuízo de outras formas de
emissão mais consentâneas com os modelos e/ou contextos formativos em questão,
nomeadamente nos casos em que os cursos se desenvolvem no âmbito do ensino
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
68
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
superior (cujos modelos de certificados são regulados por legislação própria) ou se
consubstanciam em seminários, workshops ou outros (cujos certificados têm por
objecto a participação do formando no evento formativo).
4. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO
4.1 Pedido de reconhecimento
O pedido de reconhecimento dos cursos pode ser formalizado em qualquer momento,
através de um requerimento dirigido ao IDICT.
O requerimento deve mencionar a identificação completa da entidade formadora e ser
acompanhado de um dossier de candidatura que deve integrar os seguintes elementos:
• Pacto social, estatutos da entidade formadora ou outro documento que identifique
o seu objecto social e/ou actividade económica ou documento comprovativo da
acreditação pelo INOFOR;
• Designação e duração total do curso;
• Programa do curso com a descrição dos conteúdos programáticos e respectivas
cargas horárias;
• Metodologia de avaliação dos formandos, nos casos em que seja aplicável;
• Datas e locais de realização das acções de formação de cada curso;
• Descrição das instalações relativas aos locais de desenvolvimento dos cursos de
formação;
• Currículos dos formadores e comprovativos da respectiva certificação profissional,
nos casos em que legalmente são exigidos.
4.2 Comunicação de reconhecimento de curso de formação
Após a análise do pedido de reconhecimento de um curso de formação, que deve
ocorrer num prazo máximo de 30 dias, e existindo fundamentos para uma decisão
favorável, a entidade formadora é notificada da decisão de reconhecimento, bem como
do seu período de validade.
O período de validade do reconhecimento é de 2 anos.
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
69
Parte II – Homologação de Cursos
Cap. V Reconhecimento de Cursos de Formação
Complementar Específica e de Actualização
4.3 Indeferimento do pedido de reconhecimento
Após a análise do pedido de reconhecimento, e existindo fundamentos para uma
decisão desfavorável, a entidade formadora deve ser notificada da intenção de
indeferimento com o intuito de se pronunciar sobre o assunto.
Caso a entidade formadora manifeste interesse, pode, para o efeito, em sede de
audiência de interessados, consultar o processo e juntar os documentos que julgue
necessários.
Após a apreciação das alegações apresentadas pela entidade formadora, e caso seja
proferida a decisão final de indeferimento do pedido de reconhecimento, pode então o
interessado:
• Dirigir uma reclamação ao IDICT (ao autor da decisão de indeferimento) expondo
as razões que o levam a considerar reunir os requisitos exigidos, no prazo de 15 dias
úteis a contar da data da notificação da decisão;
• Interpor recurso hierárquico para o Presidente do IDICT, no prazo de 30 dias úteis
a contar da data da notificação da decisão, fundamentando num requerimento as
razões do recurso e, se entender, juntar os documentos que considere convenientes;
• Interpor recurso contencioso da decisão de indeferimento para o tribunal
administrativo, no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão.
A entidade formadora deve ter em conta que a reclamação ou o recurso hierárquico não
suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Manual de Certificação – Higiene e Segurança do Trabalho
70
DECRETO-LEI Nº 110/2000, DE 30 DE JUNHO - ESTABELECE
AS CONDIÇÕES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DAS
PROFISSÕES DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO E DE TÉCNICO DE SEGURANÇA
E HIGIENE DO TRABALHO, BEM COMO AS CONDIÇÕES
DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESPECTIVOS CURSOS DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Decreto-Lei n.º 110/2000
de 30 de Junho
O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio,
definiu o regime jurídico da certificação
profissional relativa à formação inserida no
mercado de emprego, na sequência dos
princípios consagrados no Decreto-Lei n.º
401/91, de 16 de Outubro, sobre o
enquadramento legal da formação
profissional.
O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de
26 de Novembro, veio instituir as normas
gerais para a obtenção de certificados de
aptidão profissional, aplicáveis às vias da
formação, da experiência e da equivalência
de certificados ou outros títulos emitidos
em Estados membros da União Europeia
ou em países terceiros.
O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de
Novembro, que transpôs para o direito
interno a Directiva n.º 89/391 (CEE), de 12
de Junho, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de
Abril, veio fixar para as organizações
novas exigências no âmbito da segurança,
higiene e saúde no trabalho, o que
pressupõe a estruturação de serviços de
prevenção nos locais de trabalho,
enquadrados por profissionais qualificados
nesta área.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 26/94,
de 1 de Fevereiro, alterado, por ratificação,
pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, veio
regulamentar o regime de organização e
funcionamento dos serviços de segurança,
higiene e saúde no trabalho e concretizar o
nível de qualificações necessário ao
exercício das actividades de segurança e
higiene e saúde no trabalho.
A permanente mutação tecnológica e
organizativa no trabalho obriga, hoje em
dia, as empresas a reunir competências no
domínio da prevenção de riscos
profissionais, para o que se torna
necessário deter qualificações profissionais
específicas, através da frequência de
acções de formação que potenciem um
desempenho profissional adequado neste
domínio.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º
441/91, de 14 de Novembro, as actividades
de segurança e higiene no trabalho
tornaram-se obrigatórias para todas as
organizações, mesmo para as de pequena
dimensão, sem prejuízo de nestas últimas a
sua organização se encontrar sujeita a um
regime mais simplificado, que permite o
respectivo exercício pelo próprio
empregador ou por trabalhador por ele
designado.
Neste sentido, a legislação distingue
qualificação
adequada,
reservada
exclusivamente aos profissionais de
segurança e higiene no trabalho, de
preparação adequada, exigível aos
empregadores ou trabalhadores por estes
designados, e destinada a dotá-los de
conhecimentos e outras competências
necessárias ao desempenho das suas
funções ao nível da segurança e higiene no
trabalho.
O presente diploma visa, assim, dar
cumprimento ao disposto no Decreto-Lei
n.º 441/91, de 14 de Novembro,
estabelecendo as normas de acesso à
certificação profissional e as condições de
homologação dos respectivos cursos de
formação profissional relativamente ao
perfil profissional de técnico(a) superior de
segurança e higiene do trabalho e
técnico(a) de segurança e higiene do
trabalho.
A configuração das figuras profissionais
abrangidas por este diploma e as
respectivas normas de certificação foram
amplamente
debatidas
entre
a
Administração Pública e os parceiros
sociais, no âmbito da Comissão Técnica
Especializada de Higiene e Segurança do
Trabalho, tendo merecido a aprovação da
Comissão Permanente de Certificação em
10 de Fevereiro de 1999.
O projecto do presente diploma foi
submetido a apreciação pública, através de
publicação na separata n.º 6 do Boletim do
Trabalho e Emprego, de 23 de Novembro
de 1999, tendo a sua discussão sido
particularmente enriquecida pela intensa
participação, quer das associações
patronais e sindicais, quer de outras
entidades associadas ao sector, cujos
contributos foram devidamente ponderados
e adoptadas algumas das suas sugestões.
Assim, nos termos da alínea a) do nº 1 do
artigo 198.º da Constituição, o Governo
decreta, para valer como lei geral da
República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as
condições de acesso e de exercício das
profissões de técnico superior de segurança
e higiene do trabalho e de técnico de
segurança e higiene do trabalho, bem como
as normas específicas de emissão de
certificados de aptidão profissional e as
condições de homologação dos respectivos
cursos de formação profissional.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do presente diploma
entende-se por:
a) Técnico superior de segurança e
higiene do trabalho - o profissional
que organiza, desenvolve, coordena e
controla as actividades de prevenção
e de protecção contra riscos
profissionais;
b) Técnico de segurança e higiene do
trabalho - o profissional que
desenvolve actividades de prevenção
e de protecção contra riscos
profissionais.
Artigo 3.º
Certificado de aptidão profissional
1 - É obrigatória a posse de certificado de
aptidão profissional válido para o exercício
das profissões de técnico superior de
segurança e higiene do trabalho e de
técnico de segurança e higiene do trabalho.
2 - É nulo o contrato pelo qual alguém se
obrigue a exercer as profissões referidas no
número anterior sem que possua
certificado válido de aptidão profissional.
Artigo 4.º
Deontologia profissional
1 - Os técnicos superiores de segurança e
higiene do trabalho e os técnicos de
segurança e higiene do trabalho devem
desenvolver as actividades definidas no
perfil profissional, constante do manual de
certificação referido no artigo 6.º , de
acordo com os seguintes princípios
deontológicos:
a) Considerar a segurança e saúde dos
trabalhadores
como
factores
prioritários da sua intervenção;
b) Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência
técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
c) Adquirir e manter a competência
necessária ao exercício das suas
funções;
d) Executar as suas funções com
autonomia técnica, colaborando com
o empregador no cumprimento das
suas obrigações;
e) Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos
para a segurança, higiene e saúde no
trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que
requeiram uma intervenção imediata;
f) Colaborar com os trabalhadores e os
seus representantes, incrementando as
suas capacidades de intervenção sobre
os factores de risco profissional e as
medidas de prevenção adequadas;
g) Abster-se de revelar segredos de
fabricação, comércio ou processos
de exploração de que, porventura,
tenham conhecimento em virtude do
desempenho das suas funções;
h) Proteger a confidencialidade dos
dados que afectem a privacidade dos
trabalhadores;
i) Consultar e cooperar com os
organismos da rede nacional de
prevenção de riscos profissionais.
2 -São nulas as cláusulas contratuais que
violem o disposto no número anterior.
Artigo 5.º
Entidade certificadora
O Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção das Condições de Trabalho,
adiante designado por IDICT, é a entidade
certificadora com competência para emitir
certificados de aptidão profissional
relativos aos perfis profissionais de técnico
superior de segurança e higiene do trabalho
e de técnico de segurança e higiene do
trabalho, assim como para homologar os
respectivos
cursos
de
formação
profissional.
Artigo 6.º
Manual de certificação
O IDICT, enquanto entidade certificadora, deve elaborar e divulgar um manual
de certificação que descreva os procedimentos relativos à apresentação e
avaliação das candidaturas, à emissão dos
respectivos certificados de aptidão
profissional e às condições de homologação
dos cursos de formação, tendo em conta o
disposto no presente diploma.
CAPÍTULO II
Certificação da aptidão profissional
Artigo 7.º
trabalho, homologado nos termos
referidos no presente diploma;
c) Título ou certificado emitido por
entidade reconhecida no âmbito da
União Europeia ou, no caso de
reciprocidade de tratamento, por
países terceiros.
2 - Podem ter acesso ao certificado de
aptidão profissional de técnico de
segurança e higiene do trabalho os
candidatos que preencham um dos
seguintes requisitos:
a) 12º ano de escolaridade ou
equivalente e frequência com
aproveitamento de curso de
formação de técnico de segurança e
higiene do trabalho, homologado nos
termos referidos no presente
diploma;
b) 9º ano de escolaridade e frequência
com aproveitamento de curso de
formação de técnico de segurança e
higiene do trabalho, homologado
pela entidade certificadora e inserido
num sistema de formação que
confira no final equivalência ao 12.º
ano de escolaridade;
c) Título ou certificado emitido por
entidade reconhecida no âmbito da
União Europeia ou, no caso de
reciprocidade de tratamento, por
países terceiros.
Requisitos de acesso ao certificado de aptidão profissional
Artigo 8.º
1 - Podem ter acesso ao certificado de
aptidão profissional de técnico superior de
segurança e higiene do trabalho os
candidatos que preencham um dos
seguintes requisitos:
a) Licenciatura em curso que se situe na
área da segurança e higiene do trabalho
reconhecido pelo Ministério da
Educação e homologado pela entidade
certificadora para efeito de atribuição
do certificado de aptidão profissional;
b) Licenciatura ou bacharelato e
frequência com aproveitamento de
curso de formação de técnico
superior de segurança e higiene do
Validade do certificado de aptidão profissional
Os certificados de aptidão profissional
referidos no presente diploma são válidos
por períodos de cinco anos, contados a
partir da data da sua emissão ou renovação.
Artigo 9.º
Renovação do certificado de aptidão profissional
1 - A renovação dos certificados de
aptidão profissional está dependente do
preenchimento cumulativo, durante o
período da sua validade, dos seguintes
requisitos:
a) Exercício de, pelo menos dois anos
de actividade;
b) Licenciatura ou bacharelato.
b) Actualização científica e técnica,
através da frequência de formação
2 - Para acesso à formação de técnico de
contínua de, pelo menos, trinta horas; segurança e higiene do trabalho, os
2 - A renovação dos certificados de candidatos devem possuir um dos
aptidão profissional dos candidatos que seguintes requisitos:
não reúnam as condições exigidas na alínea
a) 12.º ano de escolaridade ou
a) do número anterior está dependente da
equivalente;
frequência de um mínimo de cem horas de
b) 9.º de escolaridade, desde que a
formação contínua, considerada adequada
formação esteja inserida num
pela entidade certificadora.
sistema de formação que confira no
final equivalência ao 12.º ano de
Artigo 10.º
escolaridade.
Suspensão ou cassação do certificado de aptidão profissional
1 - A entidade certificadora deve
promover a suspensão ou cassação do
certificado de aptidão profissional quando
conclua pela falsidade de qualquer
elemento comprovativo dos requisitos para
a respectiva emissão, bem como pela
violação grave dos princípios de deontologia profissional.
2 - A suspensão do certificado de aptidão
profissional compete à entidade certificadora e não pode ter uma duração superior a
dois anos.
3 - No caso da suspensão ou cassação do
certificado de aptidão profissional, o
infractor é notificado para proceder,
voluntariamente, à entrega do certificado
de aptidão profissional no IDICT, sob pena
de o mesmo ser apreendido.
4 - Ao processo de suspensão ou
cassação do certificado de aptidão
profissional aplica-se o estabelecido no
Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º
Homologação de cursos de formação
1 - Os cursos de formação homologáveis
de técnico superior de segurança e higiene
do trabalho devem ter durações mínimas de
quinhentas e quarenta horas, caso o
requisito de acesso seja a licenciatura ou o
bacharelato, e de quatro anos, caso o
requisito de acesso seja o 12.º ano, nos
termos identificados no n.º 1 do artigo 11.º
2 - Os cursos de formação inicial
homologáveis de técnico de segurança e
higiene do trabalho devem ter durações
mínimas de mil e duzentas horas ou de três
anos, conforme os requisitos de acesso
sejam respectivamente o 12.º ano ou o 9.º
ano, nos termos identificados no n.º 2 do
artigo 11.º
3 -Os cursos de formação homologáveis
de técnico superior de segurança e higiene
do trabalho devem:
a) Incluir os seguintes conteúdos
fundamentais:
CAPÍTULO III
Noções
de
estatística
e
Formação profissional
fiabilidade;
Artigo 11.º
Legislação, regulamentos e
Requisitos de acesso à formação
normas de segurança, higiene e
1 - Para acesso à formação de técnico
saúde no trabalho;
Gestão das organizações;
superior de segurança e higiene do
Gestão da prevenção;
trabalho, os candidatos devem possuir um
dos seguintes requisitos:
Avaliação de riscos profissionais;
a) 12.º ano de escolaridade, desde que o
Controlo de riscos profissionais;
curso previsto na alínea a) do n.º 1 do
Organização da emergência;
artigo 7.º confira no final uma
Higiene do trabalho;
licenciatura, reconhecida pelo
Segurança do trabalho;
Ministério da Educação;
Ergonomia;
Psicossociologia do trabalho;
Técnicas de informação, de
comunicação e de negociação;
Concepção e gestão da formação;
b) Integrar uma componente de
formação prática em contexto real de
trabalho.
4 - Os cursos de formação inicial
homologáveis de técnico de segurança e
higiene do trabalho devem incluir
componentes de formação sócio-cultural,
científico-tecnológica
e prática e integrar os seguintes conteúdos
fundamentais:
a) Componente de formação sóciocultural:
Organização do trabalho;
Psicossociologia do trabalho;
Informação e comunicação;
Noções de pedagogia;
Legislação, regulamentos e
normas sobre segurança, higiene
e saúde do trabalho;
b) Componente de formação científicotecnológica:
Noções básicas de estatística e
probabilidades;
Gestão da prevenção;
Procedimentos de emergência;
Avaliação de riscos;
Higiene do trabalho;
Segurança do trabalho;
Noções básicas de ergonomia;
c) Componentes de formação prática:
Prática em contexto de formação;
Prática em contexto real de
trabalho.
nível 3 de qualificação, de acordo com a
tabela de níveis de formação da União
Europeia.
Artigo 14.º
Reconhecimento de formações
Para efeitos de dispensa de frequência de
determinados módulos ou conteúdos de
formação, podem ser reconhecidas
formações, desde que estejam inseridas em
sistemas de formação reconhecidos pela
entidade certificadora.
Artigo 15.º
Avaliação da formação
1 - No final dos cursos de formação, os
formandos são submetidos a provas de
avaliação final.
2 - Os formandos já detentores de outros
títulos de formação na área da segurança e
higiene ou de áreas profissionais
relacionadas podem ser dispensados da
avaliação final em matérias comuns e ou
equivalentes.
CAPÍTULO IV
Taxas
Artigo 16.º
Taxas e despesas de controlo
1 - É devido o pagamento de taxas pelos
seguintes actos relativos ao processo de
certificação:
a) Emissão do certificado de aptidão
profissional;
b) Renovação do certificado de aptidão
profissional;
c) Homologação de cursos de
formação.
2 - É devido o pagamento de taxas pela
Artigo 13.º
Nível de qualificação
realização de auditorias, determinadas pela
1 - Os cursos de formação de técnico entidade certificadora, que revelem
superior de segurança e higiene do anomalias no funcionamento dos cursos de
trabalho, referidos no n.º 1 do artigo 12.º , formação homologados imputáveis à
enquadram-se no nível 5 de qualificação, entidade formadora.
3 - As taxas referidas nos números
de acordo com a tabela de níveis de
formação da União Europeia.
anteriores constituem receita da entidade
2 - Os cursos de formação de técnico de certificadora.
4 - As taxas previstas no número anterior
segurança e higiene do trabalho, referidos
no n.º 2 do artigo 12.º , enquadram-se no são estabelecidas por portaria conjunta dos
Ministros das Finanças e do Trabalho e da
Solidariedade.
CAPÍTULO V
Serviços de inspecção
Artigo 17.º
Inspecção
Sem prejuízo das competências
atribuídas por lei à entidade certificadora, é
competente para o controlo do
cumprimento do disposto no presente
diploma a Inspecção Geral do Trabalho.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 18.º
Certificação por equiparação
1 - Os certificados de aptidão profissional podem ser obtidos, mediante
avaliação curricular, por trabalhadores em
exercício que, até àdata da entrada em
vigor do presente diploma, tenham
requerido ao IDICT a certificação por
equiparação ao abrigo do disposto no
artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1
de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.o
7/95, de 29 de Março, e reúnam um dos
seguintes requisitos:
a) Titularidade de licenciatura e
comprovação do tempo mínimo de
três anos de exercício efectivo de
funções técnicas na área da
segurança e higiene do trabalho;
b) Titularidade de bacharelato e
comprovação do tempo mínimo de
cinco anos de exercício afectivo de
funções técnicas na área da
segurança e higiene do trabalho;
c) Titularidade do 9.º ano de
escolaridade e comprovação do
tempo mínimo de cinco anos de
exercício efectivo de funções
técnicas na área da segurança e
higiene do trabalho.
2 - Podem ainda aceder à certificação
por equiparação, mediante prestação de
provas de avaliação:
a) Os trabalhadores em exercício
referidos no número anterior que não
reúnam os requisitos de tempo aí
previstos ou cuja avaliação curricular
seja considerada insuficiente;
b) Os trabalhadores que possuam
escolaridade obrigatória e um
mínimo de 10 anos de exercício
efectivo de funções técnicas na área
da segurança e higiene do trabalho.
3 - Os candidatos que não obtiverem
aproveitamento nas provas de avaliação
podem
ter
acesso
a
formação
complementar específica, com vista à
obtenção das competências em falta por
referência ao conjunto de competências
definido no perfil profissional a cujo
certificado de aptidão profissional se
candidataram.
4 - Aos candidatos abrangidos pelo
presente artigo, que sejam certificados por
equiparação, ser-lhes-á atribuído um
certificado de aptidão profissional de
técnico superior de segurança e higiene do
trabalho, caso se encontrem nas situações
previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 1, ou
um certificado de aptidão profissional de
técnico de segurança e higiene do trabalho,
caso se encontrem nas situações previstas
nas alíneas c) do n.º 1 ou b) do n.º 2.
Artigo 19.º
Validade da certificação por equiparação
Aos certificados de aptidão profissional,
concedidos nos termos do artigo anterior, é
aplicável o disposto nos artigos 8.º ,9.º e
10.º do presente diploma.
Artigo 20.º
Autorização provisória para o exercício de funções
1 - Os trabalhadores em exercício que
estejam numa das situações referidas no
artigo 18.º e que necessitem de formação
complementar específica poderão exercer
funções técnicas, por um período máximo
de três anos a contar da data de publicação
deste diploma, mediante autorização
provisória a conceder pela entidade
certificadora.
2 - A autorização provisória concedida
ao abrigo do número anterior pode ser
prorrogada por três anos aos trabalhadores
que, à data da entrada em vigor do presente
decreto-lei, tenham idade igual ou superior
a 45 anos.
Artigo 21.º
Perfis profissionais
Os perfis profissionais de técnico
superior de higiene e segurança do trabalho
e de técnico de segurança e higiene do
trabalho serão publicados no Boletim do
Trabalho e Emprego, por iniciativa dos
serviços competentes para o efeito.
Artigo 22.º
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, as competências atribuídas pelo
presente diploma ao Instituto de
Desenvolvimento e Inspecção das
Condições de Trabalho são exercidas pelos
órgãos e serviços próprios das respectivas
administrações regionais.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos 60
dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de
Ministros de 12 de Maio de 2000. António Manuel de Oliveira Guterres Joaquim Augusto Nunes Pina Moura Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 19 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE
SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de
Oliveira Guterres.
PERFIL PROFISSIONAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.
SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- PERFIL PROFISSIONAL –
PERFIL PROFISSIONAL
TÉCNICO/A SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO
TRABALHO
CÓDIGO
SHT- 001
ÁREA DE ACTIVIDADE
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
OBJECTIVO GLOBAL
Desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e
de protecção contra riscos profissionais.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
Técnico/a superior de segurança e higiene do trabalho
1. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à
prevenção de riscos e planear e implementar o correspondente
sistema de gestão:
1.1. Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a
organização da empresa, quanto à natureza dos produtos ou
serviços
produzidos
ou
comercializados,
processos
produtivos, estrutura organizacional e económico-financeira,
circuitos produtivos e administrativos, recursos humanos,
natureza jurídica, cultura empresarial e outros elementos
relevantes na óptica da prevenção;
ACTIVIDADES
1.2. Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em
função de modelos teóricos, da política geral da empresa, da
realidade diagnosticada e das análises de custo/benefício, dos
planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela
legislação e do plano de emergência;
1.3. Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e
protecção exigidos pela legislação aplicável;
1.4. Participar na elaboração do plano de emergência,
assegurando a integração dos planos específicos de combate
ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.
1
2. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais:
2.1. Identificar os perigos associados às condições de segurança,
aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à
organização e carga de trabalho;
2.2. Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas
adequadas aos perigos detectados;
2.3. Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados
obtidos na estimativa dos riscos com os critérios de referência
previamente estabelecidos.
3. Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de
protecção:
3.1. Conceber, estruturar e propôr medidas de prevenção e de
protecção observando, nomeadamente, os princípios gerais de
prevenção, as disposições legais e as análises de
custo/benefício;
3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de
prevenção e de protecção;
ACTIVIDADES
3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à
operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção
implementadas, acompanhando as actividades de manutenção
dos sistemas e equipamentos de trabalho e controlando o
cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
3.4. Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de
protecção individual, bem como a instalação e manutenção da
sinalização de segurança;
3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da
reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a
situação inicial.
4. Coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no
trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos
profissionais da área da segurança e higiene no trabalho.
5. Participar na organização do trabalho:
5.1. Integrar as medidas de prevenção e de protecção na fase de
projecto ou de licenciamento de instalações;
5.2. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o
cumprimento das medidas de prevenção e de protecção
preconizadas;
5.3. Integrar as medidas de prevenção e de protecção na
concepção de processo de trabalho e na organização dos
postos de trabalho.
2
6. Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades
de prevenção e de protecção:
6.1. Identificar recursos externos e propor a sua contratação,
participando na elaboração dos cadernos de encargos;
6.2. Enquadrar e acompanhar a acção dos serviços contratados,
disponibilizando a informação e os meios necessários à sua
intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos
departamentos da empresa, analisando as propostas
formuladas e participando na implementação das respectivas
medidas;
6.3. Avaliar o desempenho dos serviços contratados e
adequabilidade e a viabilidade das medidas preconizadas.
a
7. Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da
prevenção na empresa:
7.1. Promover a elaboração de registos, identificando domínios e
conteúdos, concebendo instrumentos e assegurando o seu
preenchimento;
7.2. Organizar e actualizar documentação através do tratamento e
arquivo regular da informação contida nos registos;
ACTIVIDADES
7.3. Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os
domínios e conteúdos a disponibilizar nas diversas unidades
da empresa, identificando os destinatários e utilizadores e
assegurando o envio da respectiva documentação.
8. Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais
intervenientes nos locais de trabalho:
8.1. Conceber o programa de informação sobre prevenção de
riscos profissionais, identificando as necessidades de
informação e participando na concepção de conteúdos e
suportes de informação;
8.2. Implementar o programa de informação através da difusão de
suportes de informação, da participação em sessões de
sensibilização e da prestação de informações;
8.3. Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e
utilizando instrumentos adequados, identificando desvios entre
a informação transmitida e as práticas;
8.4. Conceber o programa de formação, identificando as
necessidades de formação, participando na definição de
objectivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos
meios e condições de execução da formação;
8.5. Implementar o programa de formação, ministrando ou
acompanhando acções de formação e participando no
processo de avaliação dos formandos;
8.6. Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando
na concepção de instrumentos adequados e avaliando o
impacto da formação ao nível dos comportamentos e das
disfunções diagnosticadas.
3
9. Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação
da empresa, preparando e disponibilizando a necessária informação
específica:
9.1. Definir procedimentos de integração da prevenção nos
sistemas de informação e nos circuitos de comunicação da
empresa;
9.2. Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica
necessários à integração da prevenção no funcionamento dos
diversos sectores da empresa;
9.3. Promover
a
implementação
de
procedimentos
de
comunicação, assegurando a disponibilidade e acessibilidade
da informação junto dos utilizadores;
9.4. Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a
eficácia dos procedimentos de comunicação.
10. Dinamizar processos
trabalhadores:
ACTIVIDADES
de
consulta
e
de
participação
dos
10.1.Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o
funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores
da empresa no âmbito da prevenção;
10.2.Analisar as propostas resultantes da participação dos
trabalhadores, avaliando a sua viabilidade e propondo a
implementação das medidas de prevenção e de protecção
sugeridas.
11. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede
de prevenção:
11.1.Organizar os
obrigatórias;
elementos
necessários
às
notificações
11.2.Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio
técnico de organismos da rede, identificando as respectivas
competências e capacidades e disponibilizando a informação
necessária ao apoio a solicitar;
11.3.Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e
inspecções.
4
SABERES
1. Língua inglesa ou francesa (interpretação de documentação
técnica).
2. Informática na óptica do utilizador.
3. Noções de legislação laboral.
4. Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e
saúde do trabalho.
5. Gestão das organizações e planeamento.
6. Ergonomia.
7. Noções de psicossociologia do trabalho.
8. Noções básicas de anatomia e fisiologia.
9. Noções básicas de toxicologia.
10. Noções básicas de química, electricidade, mecânica, acústica e
termodinâmica.
COMPETÊNCIAS
11. Noções básicas de ventilação industrial.
12. Noções básicas de desenho técnico.
13. Noções de estatística e fiabilidade.
14. Segurança no trabalho.
15. Higiene no trabalho.
16. Gestão da prevenção.
17. Avaliação de riscos profissionais.
18. Medidas de prevenção e de protecção.
19. Organização da emergência.
20. Noções de comunicação e de informação.
21. Relações interpessoais e dinâmica de grupos.
22. Concepção, gestão e desenvolvimento da formação.
5
SABERES-FAZER
1. Aplicar os princípios, modelos e técnicas de planeamento à
organização do sistema gestão da prevenção de riscos e à
elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais.
2. Aplicar as metodologias de análise de custo/benefício no domínio
do planeamento da prevenção de riscos.
3. Identificar as situações que exigem a elaboração de planos
específicos de prevenção e de protecção.
4. Identificar as situações que requerem planos de emergência e
aplicar os princípios e técnicas de organização da emergência à
estruturação do plano.
5. Utilizar os métodos e as técnicas adequados à avaliação dos riscos
associados às condições de segurança e higiene no trabalho, aos
factores ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho.
6. Analisar e definir medidas de prevenção e de protecção.
7. Operacionalizar e controlar a implementação das medidas de
prevenção e de protecção.
8. Orientar tecnicamente a actividade dos profissionais na área da
segurança e higiene no trabalho, relativamente à avaliação e
controlo de riscos, às intervenções no contexto de acidentes e
incidentes e à adopção das medidas correctivas.
COMPETÊNCIAS
9. Aplicar metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais
na fase de concepção de locais, postos e processos de trabalho.
10. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de informação
relativamente a prevenção de riscos profissionais.
11. Aplicar técnicas de comunicação na concepção de programas, na
elaboração de instrumentos de informação e na difusão de
suportes de informação.
12. Utilizar técnicas adequadas à avaliação da qualidade e eficácia da
informação junto dos destinatários.
13. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de formação
relativamente a prevenção de riscos profissionais.
14. Aplicar técnicas de concepção de programas e de elaboração de
conteúdos de formação.
15. Utilizar técnicas adequadas à avaliação da qualidade e eficácia da
formação.
16. Aplicar as técnicas de comunicação em sessões de sensibilização
e na concretização de acções de formação.
17. Elaborar propostas tendo em vista a dinamização do
funcionamento dos órgãos de participação da empresa e das
actividades de consulta dos trabalhadores e seus representantes
no âmbito da prevenção.
6
18. Identificar nos diversos sectores da empresa os dados informativos
necessários à gestão do sistema de prevenção.
19. Definir os domínios e os conteúdos dos registos dos dados, efectuar
o tratamento, arquivo e actualização da informação e elaborar as
notificações obrigatórias.
20. Promover a articulação da empresa com os organismos da rede de
prevenção com vista à obtenção de apoio técnico e ao intercâmbio
de informação.
21. Identificar necessidades em termos de recursos humanos e de
serviços no âmbito da prevenção e da protecção, elaborar
cadernos de encargos e seleccionar os recursos ou serviços a
contratar.
22. Apoiar auditorias e inspecções externas, no sentido de fornecer as
informações relevantes e os meios necessários e de integrar as
conclusões e recomendações.
COMPETÊNCIAS
SABERES-SER
1. Compreender e adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e
a diferentes grupos.
2. Decidir sobre as soluções mais adequadas na resolução de
situações concretas.
3. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores
internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível
de colaboração.
4. Motivar os trabalhadores na adopção de comportamentos seguros
no exercício da actividade profissional.
5. Coordenar uma equipa de profissionais, assegurando a assunção
de níveis de responsabilidade e motivação adequados.
6. Dialogar no sentido de encontrar as medidas adequadas à
resolução dos problemas e ao desenvolvimento da cooperação
entre todos os intervenientes.
7. Comunicar, a nível individual e em público, com interlocutores
diferenciados.
7
•
Noções de estatística e fiabilidade
•
Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e
saúde do trabalho
•
Gestão das organizações
•
Gestão da prevenção
•
Avaliação de riscos profissionais
•
Controlo de riscos profissionais
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
•
Organização da emergência
•
Higiene do trabalho
-ÁREAS TEMÁTICAS-
•
Segurança do trabalho
•
Ergonomia
•
Psicossociologia do trabalho
•
Técnicas de informação, de comunicação e de negociação
•
Concepção e gestão da formação
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar
uma componente teórica e uma componente prática, a
desenvolver em contexto de formação e em contexto real de
trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
5
8
PERFIL PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO.
SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- PERFIL PROFISSIONAL DESIGNAÇÃO
TÉCNICO/A DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
CÓDIGO
SHT-001
ÁREA DE ACTIVIDADE
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
OBJECTIVO GLOBAL
Desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra
riscos profissionais.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
Técnico/a de segurança e higiene do trabalho
1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão
de prevenção da empresa:
1.1. Participar na elaboração de diagnósticos
caracterizar o processo produtivo;
que
permitam
1.2. Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos
profissionais;
1.3. Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos
específicos de prevenção e protecção exigidos pela legislação;
ACTIVIDADES
1.4. Participar na definição dos procedimentos a adoptar em
situações de emergência, designadamente, de combate ao
sinistro, de evacuação e de primeiros socorros.
2.Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais:
2.1. Identificar perigos associados às condições de segurança, aos
contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização e
carga de trabalho;
2.2. Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas
aos perigos detectados;
2.3. Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na
estimativa dos riscos com critérios de referência previamente
estabelecidos.
1
3.
Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de
protecção:
3.1. Propor medidas de prevenção e de protecção observando,
nomeadamente, os princípios gerais de prevenção e as
disposições legais;
3.2. Implementar e acompanhar a execução das medidas de
prevenção e de protecção;
3.3. Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à
operacionalidade das medidas de prevenção e de protecção
implementadas, acompanhando as actividades de manutenção
dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o
cumprimento dos procedimentos pré-estabelecidos;
3.4. Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de
protecção individual e assegurar a instalação e manutenção da
sinalização de segurança;
3.5. Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da
reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação
inicial.
4.
ACTIVIDADES
Colaborar na concepção de locais, postos e processos de
trabalho:
4.1. Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o
cumprimento das medidas de prevenção e de protecção
preconizadas;
4.2. Participar na integração das medidas de prevenção e de
protecção na concepção de processos de trabalho e na
organização dos postos de trabalho.
5.Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas
actividades de prevenção e de protecção:
5.1. Participar na identificação de recursos externos e no processo
da sua contratação;
5.2. Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando
a informação e contribuindo para a obtenção dos meios
necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação
com os diversos sectores da empresa e participando na
implementação das respectivas medidas;
5.3. Participar no processo de avaliação do desempenho dos
serviços contratados e da adequabilidade e viabilidade das
medidas preconizadas.
6. Assegurar a organização da documentação
desenvolvimento da prevenção na empresa:
necessária
ao
6.1. Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através
do tratamento e arquivo regular da informação;
6.2. Garantir a acessibilidade da informação, identificando os
destinatários e utilizadores e assegurando o envio da respectiva
documentação.
2
7. Colaborar nos processos de informação e formação
trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho:
dos
7.1. Identificar necessidades de informação e participar
concepção de conteúdos e suportes de informação;
na
7.2. Difundir suportes de informação, participar em sessões de
sensibilização e prestar informações;
7.3. Participar na avaliação da eficácia do programa de informação,
utilizando instrumentos adequados e identificando desvios entre
a informação transmitida e as práticas;
7.4. Participar na identificação de necessidades de formação, na
definição de objectivos e conteúdos de formação, na selecção
de instrumentos pedagógicos e na identificação dos meios e
condições de desenvolvimento da formação;
7.5. Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no
processo de avaliação dos formandos;
7.6. Participar na avaliação do programa de formação, utilizando
instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao
nível dos comportamentos e das disfunções diagnosticadas.
8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação
da empresa:
ACTIVIDADES
8.1. Participar na implementação de procedimentos de comunicação,
assegurando a difusão da informação relativa a prevenção junto
dos destinatários;
8.2. Participar na avaliação da adequabilidade dos instrumentos de
informação e da eficácia dos procedimentos de comunicação.
9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de
participação dos trabalhadores:
9.1. Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o
funcionamento dos órgãos de participação dos trabalhadores da
empresa no âmbito da prevenção;
9.2. Participar na análise das propostas resultantes da participação
dos trabalhadores.
10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os
organismos da rede de prevenção:
10.1.Recolher os
obrigatórias;
elementos
necessários
às
notificações
10.2.Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio
técnico de organismos da rede, identificando as respectivas
competências e capacidades e disponibilizando a informação
necessária ao apoio a solicitar;
10.3.Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções.
3
SABERES
1. Língua inglesa ou francesa (interpretação de documentação
técnica).
2. Informática na óptica do utilizador.
3. Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e
saúde do trabalho.
4. Noções básicas de organização do trabalho.
5. Noções básicas de ergonomia.
6. Noções básicas de estatística e probabilidades.
7. Noções básicas de química, electricidade, mecânica, acústica e
termodinâmica.
8. Noções básicas de ventilação industrial.
9. Noções básicas de desenho técnico.
10. Noções básicas de toxicologia.
11. Segurança do trabalho.
COMPETÊNCIAS
12. Higiene do trabalho.
13. Gestão da prevenção.
14. Avaliação de riscos profissionais.
15. Medidas de prevenção e de protecção.
16. Procedimentos de emergência.
17. Noções básicas de comunicação e de informação.
18. Relações interpessoais e dinâmica de grupos.
19. Noções de pedagogia.
SABERES-FAZER
1. Aplicar técnicas de planeamento ao sistema de gestão da
prevenção e à elaboração do plano de prevenção de riscos
profissionais da empresa.
2. Identificar situações que exigem a elaboração de planos específicos
de prevenção e de protecção.
3. Identificar as situações que exigem planos de emergência e
recolher a informação relativa aos recursos disponíveis.
4. Aplicar os procedimentos estabelecidos nos planos de emergência.
4
5. Utilizar técnicas adequadas à avaliação dos riscos associados às
condições de segurança e higiene no trabalho, aos factores
ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho.
6. Seleccionar medidas de prevenção e de protecção em função da
avaliação dos diferentes riscos e tendo em conta as disposições
legais e os princípios gerais de prevenção.
7. Operacionalizar a implementação de sistemas e equipamentos de
prevenção e de protecção.
8. Aplicar técnicas e procedimentos de verificação da funcionalidade
de sistemas e equipamentos de prevenção e de protecção.
9. Seleccionar equipamentos de protecção individual em função das
características dos utilizadores, da natureza dos riscos e dos tipos
de trabalho.
10. Identificar e caracterizar os diversos sinais de segurança e definir a
sua localização.
11. Identificar recursos externos e necessidades de contratação.
12. Identificar informação e outros meios da empresa necessários à
acção dos recursos externos.
COMPETÊNCIAS
13. Identificar instrumentos, domínios e conteúdos dos registos relativos
à prevenção dos riscos profissionais.
14. Aplicar técnicas de organização da documentação.
15. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de informação
dos diferentes destinatários e utilizadores.
16. Aplicar técnicas de identificação de necessidades de formação dos
diferentes destinatários e utilizadores.
17. Aplicar técnicas de comunicação em sessões de sensibilização, na
concretização de acções de formação e na difusão da informação.
18. Aplicar técnicas de avaliação da eficácia da informação.
19. Aplicar técnicas de avaliação da eficácia da formação.
20. Organizar informação técnica a disponibilizar aos orgãos de
participação e às actividades de consulta dos trabalhadores em
domínios específicos da prevenção.
21. Identificar domínios e conteúdos das notificações obrigatórias.
22. Identificar organismos da rede de prevenção e respectivas
competências.
23. Apoiar auditorias e inspecções externas no sentido de disponibilizar
informação e outros meios necessários.
5
SABERES-SER
1. Compreender e adaptar-se a diferentes contextos organizacionais e
a diferentes grupos.
2. Tomar iniciativa no sentido de encontrar soluções adequadas na
resolução de situações concretas de risco.
COMPETÊNCIAS
3. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores
internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível
de cooperação.
4. Motivar os trabalhadores na adopção de comportamentos seguros
no exercício da actividade profissional.
5. Comunicar, a nível individual e em público, com interlocutores
diferenciados.
DOMÍNIO SÓCIO-CULTURAL
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
•
Organização do trabalho
•
Psicossociologia do trabalho
•
Informação e comunicação
•
Noções de pedagogia
•
Legislação, regulamentos e normas sobre segurança, higiene e
saúde do trabalho
DOMÍNIO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICO
-ÁREAS TEMÁTICAS-
•
Noções básicas de estatística e probabilidades
•
Gestão da prevenção
•
Procedimentos de emergência
•
Avaliação de riscos
•
Higiene do trabalho
•
Segurança do trabalho
•
Noções básicas de ergonomia
Obs. Os cursos de formação profissional nesta área devem integrar
uma componente teórica e uma componente prática, a
desenvolver em contexto de formação e em contexto real de
trabalho.
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
3
6
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR DE
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
AUTO-AVALIAÇÃO
Assinale com um (x) na coluna SIM todas as actividades que já desenvolveu ao longo do seu percurso profissional. Caso nunca
tenha desenvolvido ou considere que desenvolveu apenas parcialmente, assinale com um (X) na coluna NÃO.
ACTIVIDADES PROFISSIONAIS
1. Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de riscos e planear e
implementar o correspondente sistema de gestão
SIM
NÃO
SIM
NÃO
1.1 Elaborar diagnósticos que permitam caracterizar a organização da empresa, quanto
à natureza dos produtos ou serviços produzidos ou comercializados, processos
produtivos, estrutura organizacional e económico-financeira, circuitos produtivos e
administrativos, recursos humanos, natureza jurídica, cultura empresarial e outros
elementos relevantes na óptica da prevenção
1.2 Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, em função de modelos
teóricos, da política geral da empresa, da realidade diagnosticada e das análises de
custo/benefício, dos planos específicos de prevenção e protecção exigidos pela
legislação e do plano de emergência
1.3 Promover a elaboração de planos específicos de prevenção e protecção exigidos
pela legislação aplicável
1.4 Participar na elaboração do plano de emergência, assegurando a integração dos
planos específicos de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros
2. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais:
2.1 Identificar os perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes
químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho
2.2 Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos
detectados
2.3 Valorar os riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos
riscos com os critérios de referência previamente estabelecidos
1
3. Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
3.1 Conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e de protecção observando,
nomeadamente, os princípios gerais de prevenção, as disposições legais e as
análises de custo/benefício
3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção
3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de
prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de
manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e controlando o cumprimento
dos procedimentos pré-estabelecidos
3.4 Gerir o aprovisionamento e conservação dos equipamentos de protecção individual,
bem como a instalação e manutenção da sinalização de segurança
3.5 Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e
da análise comparativa com a situação inicial
4. Coordenar tecnicamente as actividades de segurança e higiene no trabalho,
assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da
área da segurança e higiene no trabalho
5. Participar na organização do trabalho
5.1 Integrar as medidas de prevenção e de protecção na fase de projecto ou de
licenciamento de instalações
5.2 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas
de prevenção e de protecção preconizadas
5.3 Integrar as medidas de prevenção e de protecção na concepção de processo de
trabalho e na organização dos postos de trabalho
2
6. Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção
SIM
NÃO
SIM
NÃO
6.1 Identificar recursos externos e propor a sua contratação, participando na elaboração
dos cadernos de encargos
6.2 Enquadrar e acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a
informação e os meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua
articulação com os diversos departamentos da empresa, analisando as propostas
formuladas e participando na implementação das respectivas medidas
6.3 Avaliar o desempenho dos serviços contratados e a adequabilidade e a viabilidade
das medidas preconizadas
7. Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa
7.1 Promover a elaboração de registos, identificando domínios e conteúdos,
concebendo instrumentos e assegurando o seu preenchimento
7.2 Organizar e actualizar documentação através do tratamento e arquivo regular da
informação contida nos registos
7.3 Estruturar a acessibilidade da informação, analisando os domínios e conteúdos a
disponibilizar nas diversas unidades da empresa, identificando os destinatários e
utilizadores e assegurando o envio da respectiva documentação
8. Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de
trabalho
SIM
NÃO
8.1 Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais,
identificando as necessidades de informação e participando na concepção de
conteúdos e suportes de informação
8.2 Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de
informação, da participação em sessões de sensibilização e da prestação de
informações
8.3 Avaliar a eficácia do programa de informação, concebendo e utilizando instrumentos
adequados, identificando desvios entre a informação transmitida e as práticas
3
SIM
NÃO
8.4 Conceber o programa de formação, identificando as necessidades de formação,
participando na definição de objectivos e conteúdos pedagógicos e na identificação
dos meios e condições de execução da formação
8.5 Implementar o programa de formação, ministrando ou acompanhando acções de
formação e participando no processo de avaliação dos formandos
8.6 Avaliar o programa de formação, concebendo ou participando na concepção de
instrumentos adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos
comportamentos e das disfunções diagnosticadas
9. Promover a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa, preparando e
disponibilizando a necessária informação específica
SIM
NÃO
SIM
NÃO
9.1 Definir procedimentos de integração da prevenção nos sistemas de informação e
nos circuitos de comunicação da empresa
9.2 Elaborar os instrumentos e suportes de informação específica necessários à
integração da prevenção no funcionamento dos diversos sectores da empresa
9.3 Promover a implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a
disponibilidade e acessibilidade da informação junto dos utilizadores
9.4 Avaliar a adequabilidade dos instrumentos de informação e a eficácia dos
procedimentos de comunicação
10. Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores
10.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de
participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção
10.2Analisar as propostas resultantes da participação dos trabalhadores, avaliando a
sua viabilidade e propondo a implementação das medidas de prevenção e de
protecção sugeridas
4
11. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção
SIM
NÃO
11.1 Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias
11.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos
da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e
disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar
11.3 Coordenar ou acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções
5
Das actividades assinaladas na coluna SIM indique a empresa / organização onde as desenvolveu e o respectivo período
Data
Actividades
Empresa / Organização
Observações
Início
Conclusão
1.1
1.2
1.3
1.4
2.2
2.3
2.4
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.
5.1
5.2
5.3
6.1
6.2
6.3
7.1
7.2
7.3
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
9.1
9.2
9.3
9.4
10.1
10.2
11.1
11.2
11.3
6
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO TÉCNICO DE HIGIENE E
SEGURANÇA DO TRABALHO.
TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
AUTO-AVALIAÇÃO
Assinale com um (x) na coluna SIM todas as actividades que já desenvolveu ao longo do seu percurso profissional. Caso nunca
tenha desenvolvido ou considere que desenvolveu apenas parcialmente, assinale com um (X) na coluna NÃO.
ACTIVIDADES PROFISSIONAIS
1. Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
1.1 Participar na elaboração de diagnósticos que permitam caracterizar o processo
produtivo
1.2 Participar na elaboração do plano de prevenção de riscos profissionais
1.3 Participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de prevenção e
protecção exigidos pela legislação
1.4 Participar na definição dos procedimentos a adoptar em situações de emergência,
designadamente, de combate ao sinistro, de evacuação e de primeiros socorros
2. Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais
2.1 Identificar perigos associados às condições de segurança, aos contaminantes
químicos, físicos e biológicos e à organização e carga de trabalho
2.2 Estimar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos
detectados
2.3 Valorar riscos a partir da comparação dos resultados obtidos na estimativa dos
riscos com critérios de referência previamente estabelecidos
3. Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção
3.1 Propor medidas de prevenção e de protecção observando, nomeadamente, os
princípios gerais de prevenção e as disposições legais
3.2 Implementar e acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção
1
SIM
NÃO
SIM
NÃO
3.3 Assegurar a eficiência dos sistemas necessários à operacionalidade das medidas de
prevenção e de protecção implementadas, acompanhando as actividades de
manutenção dos sistemas e equipamentos de trabalho e verificando o cumprimento
dos procedimentos pré-estabelecidos
3.4 Gerir o aprovisionamento e a utilização de equipamentos de protecção individual e
assegurar a instalação e manutenção da sinalização de segurança
3.5 Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e
da análise comparativa com a situação inicial
4. Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho
4.1 Participar nas vistorias aos locais de forma a assegurar o cumprimento das medidas
de prevenção e de protecção preconizadas
4.2 Participar na integração das medidas de prevenção e de protecção na concepção de
processos de trabalho e na organização dos postos de trabalho
5. Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de
protecção
SIM
NÃO
5.1 Participar na identificação de recursos externos e no processo da sua contratação
5.2 Acompanhar a acção dos serviços contratados, disponibilizando a informação e
contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo
a sua articulação com os diversos sectores da empresa e participando na
implementação das respectivas medidas
5.3 Participar no processo de avaliação do desempenho dos serviços contratados e da
adequabilidade e viabilidade das medidas preconizadas
2
6. Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa
SIM
NÃO
6.1 Elaborar registos e organizar e actualizar documentação através do tratamento e
arquivo regular da informação
6.2 Garantir a acessibilidade da informação, identificando os destinatários e utilizadores
e assegurando o envio da respectiva documentação
7. Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos
locais de trabalho
SIM
NÃO
SIM
NÃO
7.1 Identificar necessidades de informação e participar na concepção de conteúdos e
suportes de informação
7.2 Difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar
informações
7.3 Participar na avaliação da eficácia do programa de informação, utilizando
instrumentos adequados e identificando desvios entre a informação transmitida e as
práticas
7.4 Participar na identificação de necessidades de formação, na definição de objectivos
e conteúdos de formação, na selecção de instrumentos pedagógicos e na
identificação dos meios e condições de desenvolvimento da formação
7.5 Ministrar ou acompanhar acções de formação e participar no processo de avaliação
dos formandos
7.6 Participar na avaliação do programa de formação, utilizando instrumentos
adequados e avaliando o impacto da formação ao nível dos comportamentos e das
disfunções diagnosticadas
8. Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa
8.1 Participar na implementação de procedimentos de comunicação, assegurando a
difusão da informação relativa a prevenção junto dos destinatários
8.2 Participar na avaliação da adequabilidade dos instrumentos de informação e da
eficácia dos procedimentos de comunicação
3
9. Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores
SIM
NÃO
9.1 Apoiar tecnicamente as actividades de consulta e o funcionamento dos órgãos de
participação dos trabalhadores da empresa no âmbito da prevenção
9.2 Participar na análise das propostas resultantes da participação dos trabalhadores
10. Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção
SIM
NÃO
10.1 Recolher os elementos necessários às notificações obrigatórias
10.2 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos
da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e
disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar
10.3 Organizar os elementos necessários à obtenção de apoio técnico de organismos
da rede, identificando as respectivas competências e capacidades e
disponibilizando a informação necessária ao apoio a solicitar
10.4 Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspecções
4
Das actividades assinaladas na coluna SIM indique a empresa / organização onde as desenvolveu e o respectivo período
Data
Actividades
Empresa / Organização
Observações
Início
Conclusão
1.1
1.2
1.3
1.4
2.1
2.2
2.3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.1
4.2
5.1
5.2
5.3
6.1
6.2
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
8.1
8.2
9.1
9.2
10.1
10.2
10.3
10.4
5
FICHA DE CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO DE APTIDÃO
PROFISSIONAL.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
CERTIFICAÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL
FICHA DE CANDIDATURA
Assinalar com uma cruz o Certificado de Aptidão Profissional a que se está a candidatar
TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A preencher pelos Serviços do IDICT
Serviço Receptor ______________________________________________________________________________________________
Data de Recepção __ - __ - __
O Técnico ______________________________________
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais
Data de Recepção __ - __ - __
Processo n.º ________________
O Técnico ______________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome ____________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento ____ - ____ - ____
(Ano) (Mês) (Dia)
Bilhete de Identidade |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Arquivo __________________________________
Naturalidade ___________________________________________
Data ____ - ____ - ____
Nacionalidade ____________________________________
Endereço _________________________________________________________________________________________________
Localidade ___________________________
Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ____________________________________
Tel. ___ / _____________ Tm. ___ / _____________
Fax ___/ _____________
E-Mail _______________________________
Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da formação
2. HABILITAÇÕES ACADÉMICAS COMPROVADAS
Ano de conclusão
Ensino Secundário (12º ano ou equivalente)
Bacharelato
Designação _________________________________________________________________
Licenciatura
Designação _________________________________________________________________
Mestrado
Designação _________________________________________________________________
Doutoramento
Designação _________________________________________________________________
Outras
Designação _________________________________________________________________
Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da formação
3. FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPROVADA
Designação do curso de Formação
Entidade Formadora
Área de
Formação
a)
Nível
Duração
Total
b)
(em horas)
Ano
c)
Preencher apenas pelos candidatos à certificação da aptidão profissional pela via da equivalência de títulos
4. TÍTULO PROFISSIONAL / CERTIFICADO FORMAÇÃO OBTIDO EM PAÍS ESTRANGEIRO
Habilitações Escolares ______________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
Experiência Profissional _____________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
Observações ______________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
A preencher pelos Serviços do IDICT
5. DOCUMENTOS ENTREGUES
Fotocópia Bilhete de Identidade
Outros documentos:
Certificado de Formação Profissional
Certificado de Formação
Título / Cert.form. obtido em país estrangeiro
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão pelo IDICT no âmbito do processo de Certificação da
Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho. Os
titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito, junto do IDICT, a sua actualização, correcção
ou eliminação.
________________________________________, em ___ - ___ - ___
Assinatura _____________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
a)
b)
c)
Indicar a área e, se possível, a sub-área de formação, de acordo com a “Tabela de Áreas de Formação” anexa;
Indicar o nível da formação, de acordo com a “Tabela de Níveis de Formação” anexa (Decisão nº 85/368/CEE);
Indicar o ano civil em que concluiu o curso de formação.
FICHA DE CANDIDATURA À RENOVAÇÃO DO
CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
RENOVAÇÃO DO CERTIFICAÇÃO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
FICHA DE CANDIDATURA
Assinalar com uma cruz o Certificado de Aptidão Profissional que pretende renovar
TÉCNICO SUPERIOR DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
A preencher pelos Serviços do IDICT
Serviço Receptor ______________________________________________________________________________________________
Data de Recepção __ - __ - __
O Técnico ______________________________________
Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais
Data de Recepção __ - __ - __
Processo n.º ________________
O Técnico ______________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome ____________________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento ____ - ____ - ____
(Ano) (Mês) (Dia)
Bilhete de Identidade |__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Arquivo __________________________________
Naturalidade ___________________________________________
Data ____ - ____ - ____
Nacionalidade ____________________________________
Endereço _________________________________________________________________________________________________
Localidade ___________________________
Código Postal |__|__|__|__|-|__|__|__| ____________________________________
Tel. ___ / _____________ Tm. ___ / _____________
Fax ___/ _____________
E-Mail _______________________________
2. CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL PARA RENOVAÇÃO
Local de Emissão: ________________________________________
Data de Emissão: ____ - ____ - ____
(Ano) (Mês) (Dia)
Entidade: ________________________________________
CAP N.º _______________ / _____
3. FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Certificado(s) de Formação de Actualização Científica e Técnica – mín. 30 h
Certificado(s) de Formação Contínua – mín. 100 h
Válido até: ____ - ____ - ____
(Ano) (Mês) (Dia)
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA
Inferior 2 anos
Igual ou Superior 2 anos
Declaração emitida pela entidade patronal: _______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
A preencher pelos Serviços do IDICT
5. DOCUMENTOS ENTREGUES
Fotocópia Bilhete de Identidade
Outros documentos:
Certificado de Formação Profissional
Outro tipo de Certificado
Declaração da entidade patronal
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão pelo IDICT no âmbito do processo de Certificação da
Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho e de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho. Os
titulares dos dados podem aceder à informação que lhes respeite e solicitar por escrito, junto do IDICT, a sua actualização, correcção
ou eliminação.
________________________________________, em ___ - ___ - ___
Assinatura _____________________________
MODELO DE CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO
TRABALHO.
MODELO DE CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.
MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE
HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE
________________________DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Tendo o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT)
homologado o curso _________________a , (nome da entidade__________________)
obriga-se a cumprir o disposto na legislação aplicável, bem como a garantir a manutenção
dos requisitos que estiveram na base da decisão de homologação e a aceitar o
acompanhamento técnico-pedagógico por parte do IDICT , o qual pode incluir visitas ao
local de formação, sob pena de a decisão de homologação ser revogada.
Mais se obriga a solicitar autorização para a realização de novas acções ou de alterações às
acções já previstas para o referido curso, até 60 dias úteis antes do seu início.
Mais declara estar ciente que a produção de efeitos da decisão de homologação fica
dependente da devolução do presente Termo de Responsabilidade ao IDICT, no prazo de
20 dias úteis, contados a partir da data de recepção do ofício relativo à comunicação da
decisão de homologação.
___________, _____ de ____________ de _____.
A Entidade Formadora
__________________________________________
(Assinatura legível do responsável e carimbo)
MODELOS DE CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE
CURSOS DE FORMAÇÃO.
TEMAS A ABORDAR NO ÂMBITO DOS CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE
DO TRABALHO.
Noções de estatística e fiabilidade
!"Obtenção, análise e classificação de amostras
!"Tratamento estatístico de amostras
!"Intervalos de confiança
!"Conceito de fiabilidade
!"Probabilidade de falhas associadas a equipamentos e sistemas (em série e em paralelo)
Legislação, regulamentos e normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
!"Noções de direito comunitário
!"Conceitos jurídicos: directivas, decisões e regulamentos comunitários
!"Leis, decretos- lei, decretos regulamentares, portarias
!"Normas vinculativas e normas de recomendação
!"Noções de legislação laboral
!"Quadro normativo da prevenção de riscos profissionais relativo à gestão de um
sistema de prevenção na empresa (Dec. Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro)
!"Organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
!"Legislação relativa à elaboração de planos detalhados de prevenção e protecção
!"Legislação de âmbito sectorial (estabelecimentos industriais e de escritório, comércio e
serviços, minas e pedreiras, estaleiros temporários ou móveis, pescas)
!"Legislação relativa à segurança e saúde de grupos particularmente vulneráveis (jovens,
mulheres)
!"Legislação relativa à prevenção de acidentes graves
!"Legislação aplicável ao licenciamento industrial e à segurança de produtos
!"Reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Gestão das organizações
!"Indicadores do desempenho da empresa (ex. produtividade, competitividade,
qualidade, custos de produção)
!"Princípios gerais de gestão (política, organização, planeamento, avaliação do
desempenho, auditorias)
!"Componentes fundamentais dos processos produtivos
!"Principais elementos da natureza das empresas e outras organizações produtivas e da
sua estrutura organizativa e económica – financeira
!"Principais funções da gestão (recursos humanos; organização do trabalho; formação e
informação; produção; aprovisionamento; manutenção; qualidade; ambiente;
prevenção de riscos profissionais; sistemas de informação e de comunicação)
!"Modelos e formas de organização do trabalho
!"Órgãos e formas de consulta e participação dos trabalhadores
!"Principais elementos caracterizadores das condições de trabalho (sistemas
remuneratórios, tipologias dos contratos de trabalho e duração do trabalho)
!"Princípios e as técnicas de planeamento
!"Sistemas de gestão da qualidade e ambiente
Gestão da Prevenção
!"Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco, de acidente, de acidente grave,
de incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho, condições de
trabalho, prevenção, prevenção integrada, protecção, avaliação de riscos, controlo de
riscos
!"Medicina do trabalho: conceitos básicos, objectivos e funções
!"Glossário de termos equivalentes em francês e inglês
!"Indicadores de segurança, higiene e saúde no trabalho
!"Custos directos e indirectos de acidentes de trabalho, doenças profissionais,
absentismo
!"Indicadores estatísticos de sinistralidade e doenças profissionais
!"Metodologias de análise de custo/beneficio
!"Critérios de avaliação de propostas (técnicos, sociais e económicos)
!"Modelos de gestão da prevenção de riscos profissionais
!"Planos de prevenção
!"Competências e capacidades e dos organismos da rede
!"Âmbitos, metodologias e técnicas de auditorias e de inspecções
!"Sistemas e critérios de qualidade relativos aos recursos externos existentes no mercado
!"Elementos e conteúdos a contemplar nos cadernos de encargos
!"Critérios de selecção de recursos externos
!"Órgãos de consulta e participação dos trabalhadores no âmbito da prevenção de
riscos profissionais
!"Domínios e momentos da consulta e participação dos representantes dos
trabalhadores
!"Sistema de qualificação dos vários técnicos e especialistas na área da prevenção de
riscos profissionais
!"Interfaces (complementaridades, sobreposições de actuação, potenciais conflitos) na
intervenção dos vários técnicos e especialistas
!"Princípios de ética e de deontologia aplicáveis aos profissionais da prevenção dos
riscos profissionais
!"Domínios de intervenção das diferentes valências que resultam de normativos legais
Avaliação de riscos profissionais
!"Conceitos e a terminologia, relativos ao processo de avaliação de riscos
!"Metodologias de avaliação dos riscos (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco,
por profissão, por operação, por componente material do trabalho)
!"Metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção
!"Metodologias e técnicas de identificação de perigos (ex.: observação directa,
entrevistas, consulta dos trabalhadores, informação técnica especializada, listas de
matérias primas, produtos intermédios, subprodutos, resíduos e produtos finais,
rotulagem e fichas de segurança de produtos químicos, listas de absentismo, de
doenças profissionais e de acidente de trabalho, investigação de acidentes, incidentes
e falhas)
!"Técnicas qualitativas e quantitativas de estimativa de riscos
!"Técnicas de análise indutivas e dedutivas
!"Critérios e valores de referência contemplados nomeadamente na legislação, na
normalização, nos códigos de boas práticas aplicáveis aos riscos profissionais (ex.:
valores limite de concentração, indicadores biológicos de exposição, indicadores
estatísticos de sinistralidade e de doenças profissionais, índices de explosividade,
pressões máximas admissíveis, tensões de segurança)
Controlo de riscos profissionais
!"
Princípios gerais de prevenção
!"
Medidas de prevenção e de protecção (medidas de engenharia, organização do
trabalho, formação, informação, protecção colectiva e individual)
!"
Medidas de engenharia (ex.: modificação de processos e equipamentos, processos por
via húmida, manutenção, ventilação, acústica, isolamentos, barreiras, amortecedores)
!"
Medidas organizacionais (gestão dos tempos de exposição aos factores de risco,
procedimentos, rotação e permuta de trabalhadores, sistemas de coordenação,
arrumação e limpeza dos locais de trabalho)
!"
Medidas de informação e de formação
!"
Medidas de protecção colectiva: critérios de selecção, manutenção e conservação dos
equipamentos de protecção colectiva
!"
Equipamentos de protecção individual (tipos, componentes, órgãos a proteger, classes
de protecção) e respectivos critérios de selecção
!"
Critérios de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção
individual
!"
Sinalização de segurança: critérios de selecção, instalação e manutenção
!"
Medidas de prevenção e protecção adequadas à fase do projecto
!"
Medidas de prevenção e protecção em situação de perigo grave e imediato
!"
Critérios para a programação da implementação de medidas (ex.: hierarquização das
medidas, recursos disponíveis, articulação com os diferentes departamentos da empresa)
!"
Técnicas de acompanhamento e controlo da execução das medidas de prevenção
!"
Metodologias e técnicas para avaliação do grau de cumprimento de procedimentos
!"
Critérios de avaliação do custo e beneficio das medidas de prevenção e de protecção
!"
Técnicas de avaliação da eficácia das medidas (ex.: reavaliação dos riscos, entrevistas,
questionários)
Organização da emergência
!"
Metodologias, meios e equipamentos necessários à estruturação de planos de
emergência
!"
Critérios de dimensionamento de recursos humanos
!"
Critérios de localização e dimensionamento de vias e saídas de emergência
!"
Critérios de localização e dimensionamento de equipamentos de combate, de
evacuação e de primeiros socorros
!"
Equipamentos de protecção individual e respectivas características (a utilizar pelas
equipas de intervenção)
!"
Entidades e organismos responsáveis pela protecção civil
!"
Sistemas de combate a incêndios e respectivos critérios de dimensionamento
Higiene do trabalho
!"
Princípios e domínios da Higiene do Trabalho
!"
Noções de toxicologia (vias de penetração dos tóxicos no organismo, concentrações e
doses letais, toxicidade aguda e crónica, efeito dose-resposta, efeitos fisiológicos dos
tóxicos)
!"
Metodologias e técnicas de avaliação e controlo da exposição aos agentes:
a) químicos: tipos, classificação de perigo, vias de penetração no organismo, efeitos
da exposição, valores limite de exposição e níveis de acção, índices biológicos de
exposição, instrumentos de medição e seus princípios de funcionamento,
metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de recolha de
amostras, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras,
tratamento estatístico de resultados), noções elementares relativas a métodos
analíticos (espectrofotometria, cromatografia, absorção atómica, microscopia);
medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, exposição a agentes
químicos específicos (cancerígenos, amianto, chumbo, cloreto de vinilo),
legislação aplicável;
b) físicos:
ruído: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu
princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e
nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de
medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras,
tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de protecção
colectiva e individual, legislação e normas técnicas
vibrações: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e seu
princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição,
metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição,
duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras,
tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção
colectiva e individual, legislação e normas técnicas;
radiações: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de leitura e
seus princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de
exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização
dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e
frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de
prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação
ambiente térmico: conceito de “stress térmico” e de conforto térmico, parâmetros e
unidades de medição, equipamentos de leitura e seu princípios de funcionamento,
efeitos da exposição ao “stress térmico”, valores limite de exposição, metodologia e
estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição, duração e momentos
da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento estatístico de
resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e individual, critérios
para avaliação do conforto térmico, legislação e normas técnicas
c) biológicos:
Noções de microbiologia e epidemiologia; classificação, perigos, efeitos da
exposição, critérios de avaliação da exposição, medidas de prevenção e de
protecção colectiva e individual, legislação
Efeitos resultantes de exposições combinadas (exposição simultânea ou sequencial
a vários factores de risco)
Procedimentos de calibração dos instrumentos de leitura
Sistemas de ventilação e condicionamento do ar: parâmetros básicos de
dimensionamento (taxas de renovação, caudal, localização e tomadas de ar),
critérios de manutenção e limpeza dos sistemas
Segurança do Trabalho
!"Princípios e domínios da Segurança do Trabalho
!"Causas e consequências dos acidentes de trabalho
!"Avaliação e controlo de riscos associados a:
a) locais e postos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação
aplicável;
b) equipamentos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e legislação
aplicável
c) armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos,
medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável;
d) transporte mecânico de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável
e) transporte manual de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável;
f) actividades e operações particularmente perigosas, (ex.: soldadura, trasfega de
líquidos inflamáveis, trabalhos em espaços confinados, trabalhos hiperbáricos,
trabalhos em altura).
!"Avaliação e controlo de riscos específicos
a) riscos eléctricos: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de
protecção e legislação aplicável
b) risco de incêndio e explosão: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e
de protecção e legislação aplicável;
c) riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos: técnicas de avaliação de riscos,
medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável
!"Metodologias para concepção de listas de verificação a partir de diplomas legais,
normas técnicas, códigos de boas práticas, informação técnica, manuais de
instruções dos equipamentos... (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por
profissão, por operação, por componente material do trabalho)
!"Instrumentos de detecção e de medição de leitura directa no domínio da segurança
(explosivímetros, detectores de gases e vapores, manómetros) e seus princípios de
funcionamento
Ergonomia
!"Conceito, objectivos e metodologia de estudo;
!"Noções de fisiologia (trabalho muscular)
!"Antropometria
!"Concepção de postos de trabalho
!"Concepção de equipamentos de trabalho
!"Interface homem- máquina
!"Factores ambientais de incomodidade: ruído (tarefas que requerem concentração e
sossego) , vibrações, ambiente térmico, qualidade do ar.
!"Sistemas de iluminação: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de
leitura e seu princípios de funcionamento, efeitos sobre a visão, critérios para
avaliação do risco, medidas de prevenção e de protecção, parâmetros básicos de
dimensionamento de sistemas de iluminação artificial (localização, intensidade
luminosa, selecção de armaduras); critérios de manutenção e limpeza do sistema de
iluminação; níveis de iluminação recomendados, normas técnicas
!"Trabalho com ecrãs de visualização: riscos, medidas de prevenção e de protecção,
legislação
!"Organização do trabalho: conceitos, metodologia e critérios de avaliação de riscos
associados à:
a) carga física do trabalho (esforços, posturas, trabalho sedentário, trabalho em pé);
b) carga mental do trabalho (trabalho monótono e repetitivo);
c) organização do tempo de trabalho (trabalho por turnos e trabalho nocturno
Psicossociologia do trabalho
!"Metodologia e técnicas de avaliação dos factores psicossociais
!"Intervenção psicossocial: alterações na organização do trabalho, alterações no
indivíduo
!"O “stress”: conceito, factores de risco, avaliação do risco, consequências, medidas
preventivas
!"O erro humano: conceito, causas e consequências, medidas preventivas
Técnicas de informação, de comunicação e de negociação
!"Elementos da arquitectura tecnológica (infra-estruturas, software) e da arquitectura
da informação (quem cria informação e quem a utiliza)
!"Tipos de informação ( de suporte a realização de operações e de tarefas; informação
para a decisão e informação para a qualificação)
!"Técnicas de informação, de comunicação e de negociação;
!"Metodologias e técnicas adequadas para avaliação da qualidade e eficácia da
informação e comunicação
!"Técnicas de concepção de normas internas;
!"Instrumentos de informação e seus domínios de aplicação utilizados na prevenção
de riscos profissionais (ex. cartaz, boletim, videograma, diaporama)
!"Princípios e técnicas básicas utilizadas na concepção/elaboração de instrumentos de
informação
!"Técnicas de utilização de suportes de informação (scripto, áudio, multimédia e
outros )
!"Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de informação, em função
dos diversos públicos alvo
!"Tipos de informação específica no âmbito da prevenção de riscos profissionais
nomeadamente sinalização de segurança, rotulagem de produtos perigosos e
respectivas fichas de segurança, manuais de instruções de máquinas, normas internas
de procedimentos, manuais de segurança e higiene no trabalho
!"Metodologias e técnicas de comunicação individual e grupal
!"Técnicas de utilização de equipamentos de comunicação (ex.: retroprojector)
!"Domínios e conteúdos e momentos dos registos a efectuar
!"Técnicas de organização de arquivo e gestão de arquivo
!"Domínios, conteúdos e momentos das notificações obrigatórias
!"Princípios e técnicas de liderança, orientadas para a coordenação de equipas de
trabalho
!"Metodologias e técnicas de animação no domínio da prevenção de riscos
profissionais (animação de reuniões, de grupos de discussão, etc.)
Concepção e gestão da Formação
!"Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de formação, em função
dos diversos públicos alvo
!"Metodologias e técnicas de concepção de programas de formação (definição de
objectivos e conteúdos pedagógicos, recursos e condições de execução da formação)
!"Metodologias e técnicas de formação adequadas às estratégias definidas (ex.: técnicas
de motivação, métodos pedagógicos, gestão dos tempos e dos meios necessários)
!"Técnicas de utilização de equipamentos de formação (ex.: retroprojector)
!"Técnicas de avaliação dos formandos
!"Metodologias e técnicas adequadas para a avaliação da qualidade e eficácia da
formação
TEMAS A ABORDAR NO ÂMBITO DOS CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
DE TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.
COMPONENTE DE FORMAÇÃO SÓCIO-CULTURAL
Organização do trabalho
!"Componentes fundamentais dos processos produtivos
!"Modelos e formas de organização do trabalho
!"Organização do trabalho: conceitos, metodologia e critérios de avaliação de riscos
associados à:
a) Carga física do trabalho (esforços, posturas, trabalho sedentário, trabalho em
pé)
b) Carga mental do trabalho (trabalho monótono e repetitivo)
c) Organização do tempo de trabalho (trabalho por turnos e trabalho nocturno)
Psicossociologia do trabalho
!"Metodologia e técnicas de avaliação dos factores psicossociais
!"Intervenção psicossocial: alterações na organização do trabalho, alterações no
indivíduo
!"O “stress”: conceito, factores de risco, avaliação do risco, consequências, medidas
preventivas
!"O erro humano: conceito, causas e consequências, medidas preventivas
Informação e Comunicação
!"
A informação como recurso
!"
O papel da informação na organização do trabalho
!"
Tipos de informação ( de suporte a realização de operações e de tarefas; informação
para decisão e informação para a qualificação)
!"
Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de informação, em função
dos diversos públicos alvo
!"
Técnicas de informação, de comunicação
!"
Metodologias e técnicas de avaliação da fiabilidade e eficácia da informação e
comunicação
!"
Instrumentos de informação e seus domínios de aplicação utilizados na prevenção
de riscos profissionais (cartaz, boletim, videograma, diaporama)
!"
Princípios e técnicas básicas utilizadas na concepção/elaboração de instrumentos de
informação
!"
Técnicas de utilização de suportes de informação (scripto, áudio, multimédia e
outros );
!"
Tipos de informação específica no âmbito da prevenção de riscos profissionais
nomeadamente sinalização de segurança, rotulagem de produtos perigosos e
respectivas fichas de segurança, manuais de instruções de máquinas, normas internas
de procedimentos, manuais de segurança e higiene no trabalho
!"
Metodologias e técnicas de comunicação individual e grupal (negociação e
concertação)
!"
Técnicas de utilização de equipamentos de comunicação (ex.: retroprojector)
!"
Domínios e conteúdos e momentos dos registos a efectuar
!"
Técnicas de organização de arquivo e gestão do arquivo
!"
Domínios, conteúdos e momentos das notificações obrigatórias
!"
Metodologias e técnicas de animação no domínio da prevenção de riscos
profissionais (organização e animação de reuniões, de grupos de discussão)
Noções de pedagogia
!"
Metodologias e técnicas de identificação de necessidades de formação, em função
dos diversos públicos alvo
!"
Metodologias e técnicas de concepção de programas de formação (definição de
objectivos e conteúdos pedagógicos, recursos e condições de execução da formação)
!"
Metodologias e técnicas de formação adequadas às estratégias definidas (ex.: técnicas
de motivação, métodos pedagógicos, gestão dos tempos e dos meios necessários)
!"
Técnicas de utilização de equipamentos de formação (ex.: retroprojector)
!"
Técnicas de avaliação dos formandos
!"
Metodologias e técnicas adequadas para a avaliação da qualidade e eficácia da
formação
Legislação, regulamentos e normas sobre Segurança, Higiene e Saúde no trabalho
!"
Conceitos jurídicos: leis, decretos- lei, decretos regulamentares, portarias
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Normas vinculativas e normas de recomendação
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Quadro normativo da prevenção de riscos profissionais relativo à gestão de um
sistema de prevenção na empresa (Dec. Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro);
organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no
trabalho; legislação relativa à elaboração de planos detalhados de prevenção e
protecção; legislação de âmbito sectorial (estabelecimentos industriais e de
escritório, comércio e serviços, minas e pedreiras, construção, pescas); legislação
relativa à segurança e saúde de grupos particularmente vulneráveis (jovens,
mulheres); legislação relativa à prevenção de acidentes graves; legislação aplicável ao
licenciamento industrial e à segurança de produtos; reparação de acidentes de
trabalho e doenças profissionais
COMPONENTE DE FORMAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Noções básicas de estatística e probabilidades
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Obtenção, análise e classificação de amostras
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Tratamento estatístico de amostras (parâmetros estatísticos)
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Intervalos de confiança
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Conceito de probabilidade
Gestão da prevenção
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Conceitos de trabalho, de saúde, de perigo, de risco, de acidente, de acidente grave, de
incidente, doença profissional, doença relacionada com o trabalho, condições de trabalho,
prevenção, prevenção integrada, protecção, avaliação de riscos, controlo de riscos
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Glossário de termos equivalentes em francês e inglês
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Principais funções da gestão (recursos humanos; organização do trabalho; formação
e informação; produção; aprovisionamento; manutenção; qualidade; ambiente;
prevenção de riscos profissionais; sistemas de informação e de comunicação)
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Princípios e as técnicas de planeamento
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Indicadores de segurança, higiene e saúde no trabalho
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Custos directos e indirectos de acidentes de trabalho, doenças profissionais,
absentismo
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Indicadores estatísticos de sinistralidade e doenças profissionais
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Modelos de gestão da prevenção de riscos profissionais
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Medicina do trabalho: conceitos, objectivos e metodologia
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Planos de prevenção
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Competências e capacidades e dos organismos da Rede Nacional de Prevenção de
Riscos Profissionais
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Âmbitos, metodologias e técnicas de auditorias e de inspecções
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Sistemas e critérios de qualidade relativos aos recursos externos existentes no
mercado
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Elementos e conteúdos a contemplar nos cadernos de encargos
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Critérios de selecção de recursos externos
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Órgãos de consulta e participação dos trabalhadores no âmbito da prevenção de
riscos profissionais
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Domínios e momentos da consulta e participação dos representantes dos
trabalhadores
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Princípios de ética e de deontologia aplicáveis aos profissionais da prevenção dos
riscos profissionais
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Domínios de intervenção das diferentes valências que resultam de normativos legais
Procedimentos de emergência
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Planos de emergência: metodologias, meios e equipamentos necessários
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Procedimentos de emergência
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Critérios de localização e manutenção de equipamentos de combate, de evacuação e
de primeiros socorros
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Equipamentos de protecção individual e respectivas características (a utilizar pelas
equipas de intervenção)
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Entidades e organismos responsáveis pela protecção civil
Avaliação e controlo de riscos
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Conceitos e a terminologia, relativos ao processo de avaliação de riscos
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Metodologias de avaliação dos riscos (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco,
por profissão, por operação, por componente material do trabalho)
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Metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção
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Metodologias e técnicas de identificação de perigos (ex.: observação directa,
entrevistas, consulta dos trabalhadores, informação técnica especializada, listas de
matérias primas, produtos intermédios, subprodutos, resíduos e produtos finais,
rotulagem e fichas de segurança de produtos químicos, listas de absentismo, de
doenças profissionais e de acidente de trabalho, investigação de acidentes e incidentes)
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Técnicas qualitativas e quantitativas de estimativa de riscos
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Técnicas de análise indutivas e dedutivas
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Critérios e valores de referência contemplados nomeadamente na legislação, na
normalização, nos códigos de boas práticas aplicáveis aos riscos profissionais (ex.:
valores limite de concentração, indicadores biológicos de exposição, indicadores
estatísticos de sinistralidade e de doenças profissionais, índices de explosividade,
pressões máximas admissíveis, tensões de segurança)
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Princípios gerais de prevenção
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Medidas de prevenção e de protecção (medidas de engenharia, organização do
trabalho, formação, informação, protecção colectiva e individual)
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Medidas de engenharia (ex.: modificação de processos e equipamentos, processos
por via húmida, manutenção, ventilação, acústica, isolamentos, barreiras,
amortecedores)
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Medidas organizacionais (gestão dos tempos de exposição aos factores de risco,
procedimentos, rotação e permuta de trabalhadores, sistemas de coordenação,
arrumação e limpeza dos locais de trabalho)
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Medidas de informação e de formação
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Medidas de protecção colectiva: critérios de selecção, manutenção e conservação dos
equipamentos de protecção colectiva
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Equipamentos de protecção individual (tipos, componentes, órgãos a proteger,
classes de protecção) e respectivos critérios de selecção
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Critérios de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de protecção
individual
!"
Sinalização de segurança: critérios de selecção, instalação e manutenção
!"
Medidas de prevenção e protecção adequadas à fase do projecto
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Critérios para a programação da implementação de medidas (ex.: hierarquização das
medidas, recursos disponíveis, articulação com os diferentes departamentos da empresa)
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Técnicas de acompanhamento e controlo da execução das medidas de prevenção
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Manutenção de equipamentos e sistemas
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Metodologias e técnicas para avaliação do grau de cumprimento de procedimentos
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Critérios de avaliação do custo e beneficio das medidas de prevenção e de protecção
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Técnicas de avaliação da eficácia das medidas (ex.: reavaliação dos riscos, entrevistas,
questionários)
Higiene do trabalho
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Princípios e domínios da Higiene do Trabalho
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Noções de toxicologia (vias de penetração dos tóxicos no organismo, concentrações
e doses letais, toxicidade aguda e crónica, efeito dose-resposta, efeitos fisiológicos
dos tóxicos)
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Metodologias e técnicas de avaliação e controlo da exposição aos agentes:
a) químicos: tipos, classificação de perigo, vias de penetração no organismo, efeitos
da exposição, valores limite de exposição e níveis de acção, índices biológicos de
exposição, instrumentos de medição e seus princípios de funcionamento,
metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de recolha de
amostras, duração e momentos da amostragem, número e frequência de
amostras, tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de
protecção colectiva e individual, exposição a agentes químicos específicos
(cancerígenos, amianto, chumbo, cloreto de vinilo), legislação aplicável;
b) físicos:
ruído: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seu
princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição e
nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos
de medição, duração e momentos da amostragem, número e frequência de
amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de
protecção colectiva e individual, legislação e normas técnicas;
vibrações: parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e seu
princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de exposição,
metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição,
duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras,
tratamento estatístico de resultados), medidas de prevenção e de protecção
colectiva e individual, legislação e normas técnicas;
radiações: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos de medição e
seus princípios de funcionamento, efeitos da exposição, valores limite de
exposição e nível de acção, metodologia e estratégia de amostragem (localização
dos pontos de medição, duração e momentos da amostragem, número e
frequência de amostras, tratamento estatístico de resultados...), medidas de
prevenção e de protecção colectiva e individual, legislação;
ambiente térmico: conceito de “stress térmico” e de conforto térmico, parâmetros e
unidades de medição, equipamentos de medição e seus princípios de
funcionamento, efeitos da exposição ao “stress térmico”, valores limite de exposição,
metodologia e estratégia de amostragem (localização dos pontos de medição,
duração e momentos da amostragem, número e frequência de amostras, tratamento
estatístico de resultados...), medidas de prevenção e de protecção colectiva e
individual, critérios para avaliação do conforto térmico, legislação e normas técnicas;
c) biológicos: noções de microbiologia e epidemiologia; classificação, perigos,
efeitos da exposição, critérios de avaliação da exposição, medidas de prevenção e
de protecção colectiva e individual, legislação
!"
Efeitos resultantes de exposições combinadas (exposição simultânea ou sequencial a
vários factores de risco)
!"
Procedimentos de calibração dos instrumentos de medição
!"
Sistemas de ventilação e condicionamento do ar: parâmetros básicos de
dimensionamento (taxas de renovação, caudal, localização e tomadas de ar), critérios
de manutenção e limpeza dos sistemas
Segurança do Trabalho
!"
Princípios e domínios da Segurança do Trabalho
!"
Causas e consequências dos acidentes de trabalho
!"
Avaliação e controlo de riscos associados a:
a) locais e postos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável;
b) equipamentos de trabalho: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável;
c) armazenagem, utilização e eliminação de produtos químicos perigosos: riscos,
medidas preventivas e de protecção e legislação aplicável;
d) transporte mecânico de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável;
e) transporte manual de cargas: riscos, medidas preventivas e de protecção e
legislação aplicável;
f) actividades e operações particularmente perigosas, (ex.: soldadura, trasfega de
líquidos inflamáveis, processamento de produtos químicos, trabalhos em espaços
confinados, trabalhos hiperbáricos, trabalhos em altura).
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Avaliação e controlo de riscos específicos:
a) riscos da electricidade: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas e de
protecção e legislação aplicável;
b) risco de incêndio e explosão: técnicas de avaliação de riscos, medidas preventivas
e de protecção e legislação aplicável;
c) riscos de emissão e dispersão de produtos tóxicos: técnicas de avaliação de riscos,
medidas preventivas e de protecção; legislação e normalização.
!"
Metodologias para concepção de listas de verificação a partir de diplomas legais,
normas técnicas, códigos de boas práticas, informação técnica, manuais de
instruções dos equipamentos... (ex.: por sector de actividade, por tipo de risco, por
profissão, por operação, por componente material do trabalho)
!"
Instrumentos de detecção e de medição de leitura directa no domínio da segurança
(explosivímetros, detectores de gases e vapores, manómetros ...) e seus princípios de
funcionamento
Noções básicas de ergonomia
!"
Ergonomia: conceito, objectivos e metodologia de estudo
!"
Noções de fisiologia (trabalho muscular,)
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Antropometria
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Concepção de postos de trabalho
!"
Concepção de equipamentos de trabalho
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Interface homem- máquina
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Factores ambientais de incomodidade: ruído (tarefas que requerem concentração e
sossego) , vibrações, ambiente térmico, qualidade do ar
!"
Sistemas de iluminação: tipos, parâmetros e unidades de medição, equipamentos
de medição e seus princípios de funcionamento, efeitos sobre a visão,
critérios para avaliação do risco, medidas de prevenção e de protecção,
parâmetros básicos de dimensionamento de sistemas de iluminação artificial
(localização, intensidade luminosa, selecção de armaduras); critérios de manutenção
e limpeza do sistema de iluminação; níveis de iluminação recomendados, normas
técnicas
!"
Trabalho com ecrãs de visualização: riscos, medidas de prevenção e de protecção,
legislação
EQUIPAMENTOS ACONSELHADOS PARA UTILIZAÇÃO
NOS CURSOS DE FORMAÇÃO.
EQUIPAMENTOS ACONSELHADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS
CURSOS DE FORMAÇÃO
⇒ Mala de primeiros socorros devidamente equipada.
⇒ Extintores móveis de diversos tipos de agente extintor
⇒ Equipamentos de protecção individual de diversos tipos
⇒ Termómetro
⇒ Anemómetro
⇒ Higrómetro
⇒ Luxímetro
⇒ Quadro eléctrico com aparelhos diferenciais e disjuntores
⇒ Diversos cabos eléctricos
⇒ Tubos detectores de gases e bombas de aspiração
⇒ Sonómetro integrador (no mínimo de classe 2) equipado com banco de filtros de
oitava.
⇒ Dosímetro de ruído (no mínimo de classe 2)
⇒ Acelerómetro
⇒ Dosímetro de radiação
⇒ Detectores de incêndio
⇒ Explosívimetro
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS
DO IDICT.
SERVIÇOS CENTRAIS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS
LISBOA
Avenida da República, 84 - 5.º • 1600-025 LISBOA
Tel.: 217 927 000 – Fax: 217 930 515
http://www.idict.gov.pt • e-mail: [email protected]
SERVIÇOS REGIONAIS
ALMADA
Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 68 • 2800-177 ALMADA
Tel.: 212 766 231 / 3059 – Fax: 212 753 178
LEIRIA
Rua Egas Moniz, Bloco 4 • 2410-100 LEIRIA
Tel.: 244 812 805 – Fax: 244 832 725
AVEIRO
Avenida Dr. Lourenço Peixinho, 98 - 1.º • 3800-159 AVEIRO
Tel.: 234 424 469 – Fax: 234 420 219
LISBOA
Rua Gonçalves Crespo, 21 • 1169-139 LISBOA
Tel.: 213 576 005 – Fax: 213 524 500
BARREIRO
Avenida Barbosa Du Bocage, 14 • 2830-002 BARREIRO
Tel.: 212 170 510 – Fax: 212 170 528
PORTALEGRE
Avenida Pio XII, Lote 11 - 2.º Dt.º • 7300-073 PORTALEGRE
Tel.: 245 300 030 – Fax: 245 300 047
BEJA
Largo Escritor Manuel Ribeiro, 7 • 7800-421 BEJA
Tel.: 284 313 500 – Fax: 284 323 433
PORTIMÃO
Quinta do Amparo - Rua de Angola, 12 - r/c • 8500-547 PORTIMÃO
Tel.: 282 420 660 – Fax: 282 420 665
BRAGA
Largo do Rossio da Sé • 4704-506 BRAGA
Tel.: 253 613 365/6 – Fax: 253 613 368
PORTO
Avenida da Boavista, 1311 - 4.º • 4149-005 PORTO
Tel.: 226 085 300 – Fax: 226 099 432
BRAGANÇA
Rua Alexandre Herculano, 138 - 2.º e 3.º • 5300-075 BRAGANÇA
Tel.: 273 331 621/2 – Fax: 273 322 803
SANTARÉM
Rua Dr. Virgílio Arruda, 4 - r/c - Dt.º • 2000-217 SANTARÉM
Tel.: 243 333 226/424/533/548 – Fax: 243 333 547
CALDAS DA RAINHA
Rotunda dos Arneiros, 6 C • 2500 CALDAS DA RAINHA
Tel.: 262 840 470 – Fax: 262 840 473
S. JOÃO DA MADEIRA
Avenida dos Combatentes Grande Guerra, 117 • 3700-088 S.J. MADEIRA
Tel.: 256 201 760/9 – Fax: 256 831 086
CASTELO BRANCO
Rua Rei D. Dinis, 10 - 1.º • 6000-272 CASTELO BRANCO
Tel.: 272 340 530/1/2/3/4/6/7 – Fax: 272 322 999
SETÚBAL
Rua dos Aviadores, 6 • 2900-257 SETÚBAL
Tel.: 265 534 901/534 373 – Fax: 265 525 941
COIMBRA
Avenida Fernão Magalhães, 447 - 1.º • 3000-177 COIMBRA
Tel.: 239 828 021/4 – Fax: 239 828 025
TOMAR
Rua Serpa Pinto, 91 - 2.º Dt.º e Esq.º • 2300 TOMAR
Tel.: 249 310 380 – Fax: 249 310 389
COVILHÃ
Rua Dr. Almeida Eusébio, 10 • 6200 COVILHÃ
Tel.: 275 319 110 – Fax: 275 335 128
TORRES VEDRAS
Avenida 5 de Outubro, 23 - 1.º Esq.º • 2560-270 TORRES VEDRAS
Tel.: 261 339 350 – Fax: 261 312 746
ÉVORA
Rua Miguel Bombarda, 58 - 1.º • 7000-919 ÉVORA
Tel.: 266 749 620 – Fax: 266 749 627
VIANA DO CASTELO
Rua de Aveiro, 116 • 4900-495 VIANA DO CASTELO
Tel.: 258 809 100 – Fax: 258 809 109
FARO
Rua Baptista Lopes, 34 • 8000-255 FARO
Tel.: 289 880 200 – Fax: 289 828 253
VILA NOVA FAMALICÃO
Rua Camilo Castelo Branco, Bloco 4, 81 • 4760 VILA NOVA FAMALICÃO
Tel.: 252 322 041 – Fax: 252 313 288
FIGUEIRA DA FOZ
Rua Afonso Albuquerque, 32 - 1.º • 3080-041 FIGUEIRA DA FOZ
Tel.: 233 422 555 – Fax: 233 423 845
VILA FRANCA DE XIRA
Rua Alves Redol, 80 - 2.º Dt.º e 3.º • 2600-098 VILA FRANCA DE XIRA
Tel.: 263 276 153/4 – Fax: 263 276 345
GUARDA
Rua Vasco Borges, 22 • 6300-771 GUARDA
Tel.: 271 211 141/61 – Fax: 271 211 140
VILA REAL
Avenida Carvalho Araújo, 1 • 5000-657 VILA REAL
Tel.: 259 322 083 – Fax: 259 321 795
GUIMARÃES
Avenida Conde Margaride, 822 - 1.º • 4814-518 GUIMARÃES
Tel.: 253 421 760 – Fax: 253 421 779
VISEU
Avenida Dr. António José d’ Almeida, 23 - 1.º • 3510-046 VISEU
Tel.: 232 424 121/2 – Fax: 232 437 215
LAMEGO
Rua Dr. Justino Pinto de Oliveira • 5100 LAMEGO
Tel.: 254 612 141 – Fax: 254 613 392
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Manual de Certificação - Autoridade para as Condições do Trabalho