DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVI PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4385 Maceió, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO PORTARIA Nº 4640 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. DECRETO Nº. 7.580 Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5800.17535/2013, DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 6.304 DE 26 DE MARÇO DE 2003 RESOLVE: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 55, inciso V da Lei Orgânica do Município de Maceió: DECRETA: Art. 1º. O Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.304 de 26 de março de 2003, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 6.918 de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .... Parágrafo único. Excluem-se da abrangência do “caput” deste artigo as Comissões de Inquérito Administrativo, de Revisão de Inquérito Administrativo e a Acumulação de Cargos, Grupo de Trabalho para Consolidação da Legislação do Município de Maceió, a Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Aperfeiçoamento dos Instrumento de Planejamento e Gestão Municipal.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito Municipal PORTARIA. Nº 4639 Maceió/ AL, 21 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando a Lei nº 4.725 de 17 de Junho de 1998, e de acordo com o Processo Administrativo n° 06500.118404/2013. RESOLVE nomear os membros abaixo relacionados, para compor a Diretoria do Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN. Ubiratânia Maria Amorim de Souza Rodrigues – Presidente Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo – Vice-Presidente Arcélio Alves Fortes – Secretário Executivo Iracélya Mendes Barros – Secretária Administrativa Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer jurídico da PA/PGM nº 1008/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de acordo com a vigência do convenio de nº 014/2013 . SERVIDOR MATRICULA CARGO CARLINDO CASSIMIRO DA SILVA 932647-2 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar, imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito PORTARIA Nº 4641 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1400/36186/2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer jurídico da PA/PGM nº 1036/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania, do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013 . SERVIDOR MATRICULA CARGO JOSE ROBERTO SOARES DOS SANTOS 19110-8 GUARDA MUNICIPAL Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar, imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente, a SEMSC. Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 PORTARIA Nº 4642 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2000.37328/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer jurídico da PA/PGM nº 1028/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA, do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013 . SERVIDOR MATRICULA CARGO JOSE JACKSON ALCANTARA SILVA 2079-6 TÉCNICO EM ESTRADAS Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar, imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente, a SEMINFRA. Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 4644 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 100.4092/2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão da servidora, abaixo relacionada, com fundamento no parecer jurídico da PA/PGM nº 604/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária do Município de Maceió, ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com a vigência do Convenio até 31 de dezembro de 2016 . SERVIDOR MATRICULA CARGO REGINA LÚCIA CAMPOS DA COSTA 672-6 INSPETOR Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar, imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente, a SEMSC. Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito PORTARIA Nº 4643 DE 21 DE NOVEMBRO Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1600.35846/2013, RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer jurídico da PA/PGM nº 1038/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013 . SERVIDOR MATRICULA CARGO KENNEDY ALVES CABRAL 1661-6 APOIO ADMINISTRATIVO Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar, imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas que regem a matéria. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor (a), mensalmente, a SEMPMA. Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito RUI SOARES PALMEIRA Prefeito PORTARIA Nº 4645 Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2000/79103/2013, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora DRYELLE MYRNA COSTA MARINHO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 935516-2, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 47 da Lei nº 4.973 de 31/03/00, sendo reconhecido seus efeitos a partir de 05 de agosto de 2013. CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos e Patrimônio RUI SOARES PALMEIRA Prefeito PORTARIA Nº 4646 Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4000.52381/13, fundamentado no parecer jurídico da PA/PGM nº 2174/2013, RESOLVE conceder o retorno dos servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados ao seu órgão de origem, na Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano, com ônus para o órgão de origem. Servidor EDVAL DOS SANTOS Matricula 597-5 JOSE CICERO DA SILVA V 381-6 RUI SOARES PALMEIRA SILVEIRA Prefeito Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS DE CARLOS JUNIOR SPEGIORIN Secretário Municipal de Administração Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2012 - SECOM SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SECOM E AS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, DESTINADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBILCA MUNICIPAL. Cláusula primeira – dos documentos. Fazem parte do presente termo aditivo independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 4500.53600/2011 – SECOM. Cláusula segunda – do objeto. O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do contrato nº 01/2012 celebrado em 18 de janeiro de 2012 entre o Município de Maceió e as Agências de Publicidades, objetivando prestação de serviços de comunicação, destinados a administração pública municipal. Parágrafo Único A presente despesa ocorrerá pela seguinte rubrica orçamentária: Programa: 05.001.24.131.0033.4183 Fonte: 0010-00-000 Cláusula terceira – Do Valor do Acréscimo Valor: R$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinqüenta mil reais) Cláusula quarta – Embasamento legal. O valor do contrato nº 001/2012 será acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do Art.65 § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Cláusula quinta - da ratificação Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente aditivo. Cláusula sexta – da publicação. O Contratante providenciará a publicação de Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município de Maceió, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula sétima – do foro. As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 101/2013 – GS/ SEMAS MACEIÓ, 21 DE NOVEMBRO DE 2013 A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1 – Em atendimento à Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, a qual determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências, resolve notificar por meio da presente portaria aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresarias com sede no município de Maceió/ AL que foi creditado em favor do município em questão, os valores referentes aos programas/serviços socioassistenciais, conforme discriminado na tabela abaixo: Prefeitura\Governo\Fundos CNPJ Piso/Intervenção Parcelas Canal Data Nº AG / Ordem Ordem CC Valor Bruto Valor Líquido Desconto O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DESPACHOU EM 21 / 11 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS: SEMARHP Processo nº.02000.101937 / 2013 – Para conhecimento e providências cabíveis. PGM Processo nº.06800.016038 / 2013 – Para conhecimento e providências cabíveis. Silvia Márcia Lima Cunha. Matrícula nº. 941892-0 Responsável pela Resenha SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 84, Maceió/AL 14 de Novembro de 2013 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 6500.119294/2013 Nome do(a) beneficiário(a): SILVANO DA SILVA SOUSA CPF: 534.278.314-34 Matrícula: 936680-6 Cargo: Motorista Quantidade Total de Diárias: 1 1/2 (uma diária e meia) Valor Total das Diárias: R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) Período de Deslocamento: 18 a 20/11/2013 Destino: União dos Palmares/AL Objetivo do deslocamento: Transportar alunos do Programa Brasil Alfabetizado PBA para vista a Serra da Barriga, para aula de campo. Dotação orçamentária: 12.001.12.361.0003.2027 Elementos de Despesa 3 3 90 14 00 00 – Diárias – Civil. FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 BPC NA ESCOLA QUES FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PFMC 10/2013 MUNICIPAL 19/11/2013 805563 35572 51.500,00 68764 0,00 51.500,00 FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PFMC-POPRUA 10/2013 MUNICIPAL 19/11/2013 805502 35572 46.000,00 68764 0,00 46.000,00 SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL 56 PTMC 10/2013 MUNICIPAL 19/11/2013 805529 35572 19.324,12 68829 0,00 19.324,12 SÚMULA DO CONVÊNIO Nº 09/2013. 10/2013 MUNICIPAL 19/11/2013 805472 Total Art. 2 – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Juliana Vergetti de Oliveira Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS 35572 1.000,00 73016 3 0,00 1.000,00 ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária Municipal de Educação 117.824,12 Reproduzida por Incorreção PARTES: O Município de Maceió, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer- SEMEL, como CONCEDENTE, e a Associação Pestalozzi de Maceió, como CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a concessão de apoio financeiro, conforme Plano de Trabalho elaborado 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, para a realização da 4ª Copa Pestalozzi de Capoeira Inclusiva. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, prazo final para apresentação da prestação de contas. DO VALOR: O presente convênio tem o valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento do valor pactuado neste convênio, os recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: Funcional programática: 06002.27.812.0020.1051, alocado no elemento de despesa: 33.50.43.00.00 – Fonte de recurso- 0010.00.000- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL. CPF: 050.727.044-40 Matrícula: 941286-7 Cargo: Secretário da SEMPMA Nome: Hugo Melro Bentes CPF: 049.715.504-45 Matrícula: 941643-9 Cargo: Procurador Setorial Data Destino 28 a 30/11/2013 Maceió, 21 de novembro de 2013. PEDRO TORRES BRANDÃO VILELA Secretario Municipal de Esporte e Lazer SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SMF / GS Nº 123 de 21 de novembro de 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a qual determina que a Câmara Municipal de Maceió seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para os respectivos municípios, RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº 3557-2 – Banco do Brasil, o seguinte valor: Conta Repasse Valor R$ 73158-7 FPM 2.917.441,71 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Renata Fonseca de Gomes Pereira Secretaria Municipal de Finanças Curitiba/PR Quant. Diárias 03 03 SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA GS/SMS N°73/20013 19 de OUTUBRO DE 2013. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e prorrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro 2013, resolve conceder diária(s) em favor do senhora a seguir mencionadas tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 05800/115677/2013 Nome da beneficiária: Maria Cristiane Albuquerque CPF: 923.841.024-00 Cargo: Assessora Técnica Objetivo do Quant. deslocamento de 11/12/2013 Recife Curso A Nova 03 Contabilidade O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos servidores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo: Processo nº 01600. 122936/2013 Nome: Raphael Wong de Paula Freitas 1.200,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 002 , Elementos de DespesasSecretária Municipal de Saúde do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 18.002.10.122.0058.4029. Elemento de Despesas 3390.14.0000.0040 00 000 - diárias – civil. Projeto/ PTRES manutenção e funcionamento administrativo da SMS. Jaelson Gomes Ferreira Secretario Municipal de Saúde EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: REATIVAR LAASER. ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, Nº 57 – FEITOSA. ATIVIDADE: RECARGA DE CARTUCHOD P/ IMPRESSORA. NOTIFICAÇÃO Nº 46780 E 4697 PROCESSO Nº 4000.99122/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 – Maceió, 21 de novembro de 2013. AUTUADO: 100% FRIOS. ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR LAMENHA FILHO, Nº 1254 – FEITOSA. ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 21 de novembro de 2013. Pública DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP NOTIFICAÇÃO Nº 4674 E 4694 PROCESSO Nº 4000.98388/13 DEN. Nº******** PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Neander Teles Araújo Superintendente RAPHAEL WONG DE PAULA FREITAS Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente DESTINO Designar o servidor Edinilson Santos Lins, matrícula nº 941359-6, para assessorar às reuniões da Comissão da Orla . Dê-se Ciência, Cumpra-se. AS DESPESAS CORRERÃO POR CONTA DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.122.0003.2111/3.3.90.14.00.00/001000-000 DATA O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, R E S O L V E: Total das diárias 06(seis) Valor total das diárias R$ 2.538,00 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 21 PORTARIA Nº 211/SMCCU/2013 Maceió, 21 de novembro de 2013. Diárias SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 19, DE NOVEMBRO DE 2013 Curitiba/PR 28 a 30/11/ 2013 Objetivo do deslocamento Participar do Seminário Meio Ambiente e Cidades Resilientes Participar do Seminário Meio Ambiente e Cidades Resilientes SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: AVÍCOLA E AÇOUGUE NOSSA SENHORA DO CARMO. ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 59 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: AVÍCOLA E AÇOUGUE. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 3392 E 4717 PROCESSO Nº 4000.95482/13 DEN. Nº******** – Maceió, 21 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP AUTUADO: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DO NASCIMENTO. ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 291-H – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: ELETRÔNICA (MUNDO DIGITAL). O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. – Maceió, 21 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 3395 E 5216 PROCESSO Nº 4000.99116/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 06, LOTE 52 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: ELETRÔNICA SOUZA. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura. Saliente-se que o desrespeito ao presente embargo significa enquadramento nos ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro. NOTIFICAÇÃO Nº 3393 E 4718 PROCESSO Nº 4000.97477/13 DEN. Nº******** EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 NOTIFICAÇÃO Nº 3902 E 5208 PROCESSO Nº 4000.99110/13 DEN. Nº******** PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP – Maceió, 21 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO URBANO – S.M.C.C.U. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS – DFP EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2013 AUTUADO: MARIA JOSÉ DA SILVA BELTRÃO. ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO MARSÍGLIA, Nº 222 – CIDADE UNIVERSITÁRIA. ATIVIDADE: MIUDEZAS EM GERAL. O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da Lei 3538/85 ( Código de Posturas do Município ). Dessa forma fica paralisado o – Maceió, 21 de novembro de 2013. NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle do Convívio Urbano - SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO Diretor Técnico - SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO DA SILVA Dir. do Departamento de Fiscalização e Posturas - SMCCU SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 21 / 11 / 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SEMARHP Processo nº. 6800 – 121942/2013 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 121945/2013 – Para conhecimento e providências. SIMA DIRETORIA TÉCNICA. Processo nº. 6800 – 122177/2013 conhecimento e providências. Processo nº, 6800 – 122123/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122139/2012 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122166/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122154/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122295/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122288/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122573/2013 conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 122615/2013 conhecimento e providências. – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para – Para ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL Processo nº. 6800 – 122880/2013 – Para análise. . Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha 5 SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA Nº 525, NOVEMBRO DE 2013 DE 21 DE O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001, combinado com a Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003, DETERMINA prazos e critérios para o CADASTRO/RECADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito para o ano de 2014 conforme determinam o Decreto Nº. 6.383 de 16 de Janeiro de 2004. Art. 1º - As instituições de Ensino de 1º, 2º e 3º graus que estiverem credenciadas para a aquisição do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito, devem enviar para a TRANSPAL, as informações dos estudantes regularmente matriculados no ano de 2014 § 1º - As informações obrigatórias relativas aos alunos são: a) Nome Completo do Aluno; b) Data de Nascimento; c) Sexo; d) Nome da Mãe; e) Série, Grau, Turno; f) Curso g) Status § 2º - O prazo para o envio das informações dos estudantes para TRANSPAL será até 28 de Fevereiro de 2014. Junto com a relação dos novos alunos, a instituição deverá devolver para a TRANSPAL os formulários, anteriormente enviados, dos alunos transferidos, desistentes, concluintes e os que realizaram trancamento de curso (universitários). Art. 2º - Para o RECADASTRO (complemento) deverá a TRANSPAL confeccionar e entregar nas instituições de ensino: I - Mídia eletrônica (CD) - contendo o Software (SRT) que atualizará os dados de alunos, até o dia 31 de Janeiro de 2014; II - Ficha de RECADASTRORECEBIDO, para cada aluno cadastrado ou recadastrado no ano anterior. Com exceção dos alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a Ficha de RECADASTRO-RECEBIDO no site da TRANSPAL (www.transpal. com.br), após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino; § Único - As entregas deverão ser comprovadas através de protocolo, datado e assinado, os quais serão arquivados na sede da TRANSPAL. Art. 3º - Para o CADASTRO, deverá a TRANSPAL, ao receber da escola a relação de novos alunos, confeccionar e entregar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ficha CADASTRO-RECIBO, para cada novo aluno matriculado. 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 § 1º - Nos casos de CADASTRO/ RECADASTRO, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de nascimento (quando menor) ou carteira de identidade (original e cópia) do estudante; b) Carteira de Identidade (original e cópia) dos responsáveis; c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do estudante (original e cópia); d) Comprovante de residência completo e atual (com CEP - Código de Endereçamento Postal), do mês e ano em vigor (com no máximo 03(três) meses, original e cópia); e) Ficha de CADASTRO/RECADASTRORECIBO da instituição de ensino na qual o estudante está regularmente matriculado no ano de 2014, devidamente carimbada e assinada pela instituição; f) 01 Foto 3x4 colorida atual (para CADASTRO); g) O Cartão Bem Legal Escolar/Cartão Bem Legal Escolar Gratuito em uso (para RECADASTRO). § 2º - As fichas e as cópias dos documentos ficarão em poder da TRANSPAL. § 3º - O pagamento da ficha de CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO deverá ser efetivado no momento do CADASTRO/RECADASTRO nos postos de atendimento da TRANSPAL. Art. 4º - No ato do CADASTRO/ RECADASTRO o estudante deverá realizar o cadastramento da sua impressão digital (Biometria Digital), necessária para a utilização do seu Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito. Art. 5º - As instituições de Ensino, após receber as fichas de CADASTRO/ RECADASTRO-RECIBO, deverão: I - Conferir, assinar e datar o protocolo da TRANSPAL, confirmando as fichas recebidas; Art. 7º - As normas sobre o acesso ao benefício compreendem: estudantes concluintes e desistentes nos anos de 2013 e 2014. I - Distância mínima entre moradia e estabelecimento de ensino, que deverá ser observada com base no Decreto Municipal nº. 6.383/2004; Art. 9º - O valor do RECADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito para 2014 será de R$ 4,00 (quatro reais), e o valor para CADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito será de R$ 11,00 (onze reais). II - Horário de utilização do Cartão Bem Legal Escolar Gratuito, dos estudantes menores de 12 anos do ensino fundamental da rede pública; III - Sobre a utilização do crédito escolar no período de férias e outras avenças, devem atender os preceitos do Decreto nº. 6.383/2004. § 1º - É crime o desvio da utilização do crédito eletrônico estudantil, como vale transporte para o deslocamento escola/ trabalho ou trabalho/escola ou qualquer outra destinação que não seja para atividade escolar. § 2º - A TRANSPAL além da divulgação de acesso ao CADASTRO/RECADASTRO, disponibilizará no seu site: www.transpal. com.br, todas as informações necessárias para as instituições de ensino e os estudantes. § 3º - O estudante que realizou o CADASTRO/RECADASTRO no ano de 2013 e não receber a ficha de CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO 2014 da escola poderá retirá-la no site da TRANSPAL: www.transpal.com.br, desde que tenha permanecido na mesma instituição de ensino no ano de 2014. Com exceção dos alunos das instituições de ensino superior, que só terão acesso à ficha de CADASTRO/RECADASTRORECIBO 2014 no site da TRANSPAL, após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino. § 4º - Os estudantes farão o pagamento da taxa de CADASTRO/RECADASTRO nos pontos de atendimento da TRANSPAL ou do SINTURB-MAC. O pagamento deverá ocorrer no ato do CADASTRO/ RECADASTRO. II - Por meio de protocolo, em listagem confeccionada e entregue pela TRANSPAL, entregar ao estudante as devidas fichas recebidas, datando e exigindo que seja firmado a próprio punho o recebimento por aluno e ou responsável. § 5º - Os estudantes que não efetuarem o pagamento do CADASTRO/ RECADASTRO, no prazo estipulado, terão o seu Cartão Bem Legal Escolar ou Cartão Bem Legal Escolar Gratuito bloqueado. Para desbloqueá-lo, o estudante terá que pagar a taxa de CADASTRO/RECADASTRO, acrescido de uma multa de R$ 5,00 (cinco reais) para cada mês de atraso. Art. 6º - A TRANSPAL, não será responsabilizada pelo atraso da confecção e entrega do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito quando: Art. 8º - O prazo para o CADASTRO/ RECADASTRO do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito será de 02 de Janeiro a 31 de Março de 2014. I – A instituição de ensino não disponibilizar as informações na ficha de CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO até o prazo estabelecido pelo parágrafo único Art. 1º. § 1º O Estudante NÃO RECADASTRADO em 2014, só poderá efetuar compra de crédito eletrônico estudantil até o dia 12 de março de 2014. A partir desta data, só o estudante que estiver devidamente recadastrado poderá adquirir o crédito eletrônico estudantil. II - Os dados ou documentações entregues para cadastramento forem incompletos, ilegíveis ou inexistentes. § 2º - Não serão ressarcidos créditos eletrônicos estudantis não utilizados pelos Art. 10 - A TRANSPAL se compromete a divulgar antecipadamente, nos meios de comunicação e nas instituições de ensino, as regras, prazos e taxas de custeio previsto nesta portaria. Art. 11 - A TRANSPAL se responsabiliza pelo envio das fichas de CADASTRO/ RECADASTRO-RECIBO dos alunos que efetuaram o CADASTRO/ RECADASTRO em 2013, para as respectivas instituições de ensino, até o prazo máximo de 31 de Janeiro de 2014. Com exceção dos alunos das instituições de ensino superior, que deverão retirar a Ficha de RECADASTRO-RECEBIDO no site da TRANSPAL (www.transpal. com.br), após o envio das informações por parte das respectivas instituições de ensino. Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013 Tácio Melo da Silveira SUPERINTENDENTE/SMTT COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 21 de novembro de 2013, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 119722/2013 – CESFIP - À Semarhp para providências necessárias, de acordo com informações da CESFIP. PROC. Nº. 07900 – 120774/2013 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – Á DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 116908/2013 – COMARHP - Á DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 103773/2013 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 117467/2013 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 117460/2013 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 117250/2013 – SEMTABES – À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes. PROC. Nº. 07900 – 110476/2013 – DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/ COMARHP - À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp PORTARIA Nº. 125/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA, usando atribuições legais que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia. RESOLVE: Revogar a Portaria nº. 124/2013, de 19.11.2013, publicada no Diário Oficial do Município de 21 de novembro de 2013. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió, 21 de novembro de 2013. ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA Diretor Presidente da Comarhp IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA Nº: 080, 21 de novembro de 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 182 da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió), RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº.067 de 05 de novembro de 2013, expedida por este Instituto de Previdência que concede Pensão por Morte - originada de instituidor Inativo, a Sra. Genilda Barbosa da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 066.014.654-10. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Maceió-Alagoas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2013. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente IPREV-MACEIÓ SÚMULA DO DISTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 005/2012 DAS PARTES: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV, inscrito no CNPJ: 12.183.737/0001-76 e a Empresa Posto Jaraguá LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 07.694.838/0001-71. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato nº 0005/2012, bem como os Termos Aditivos dele decorrentes, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua. A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA: As partes concordam que a partir da data de assinatura do presente termo de rescisão não mais haverá qualquer obrigação entre elas. As partes concordam em exonera-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual. Maceió/AL, 26 de Outubro de 2013. LEONARDO NOVAES MACHADO Diretor Presidente – IPREV MACEIÓ CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÃ E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ Resolução nº 024/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 19/11/2013, RESOLVE; Aprovar o Plano de Execução Financeira para o uso do ACESSUAS/TRABALHO/ MDS 2012/2013 Maceió – AL, 19 de novembro de 2013. Ana Lúcia Soares Tojal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Resolução nº 025/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 19/11/2013, RESOLVE; Aprovar o CENSO SUAS 2013 CONSELHO, com a seguinte ressalva: Em relação a questão nº 56 do questionário do CENSO SUAS CONSELHO 2013, que pergunta se o Conselho monitora o cumprimento das deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social. A plenária respondeu que não porque não cabe ao Conselho fazer monitoramento e sim acompanhamento, fiscalização. Maceió – AL, 19 de novembro de 2013. Ana Lúcia Soares Tojal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Resolução nº 026/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 19/11/2013, RESOLVE; Indicar o representante do Conselho Municipal de Assistência Social para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil: Aucione Fabiana Silva de Albuquerque Maceió – AL, 19 de novembro de 2013. Ana Lúcia Soares Tojal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Resolução nº 027/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 19/11/2013, RESOLVE; Homologar a inscrição das seguintes entidades: Número do Processo 019/2012 031/2012 058/2012 062/2012 085/2012 Entidade Fundação Brasil de Apoio ao Idoso - FUNBRASIL NUTRIR – Associação de Combate a Desnutrição APALA – Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas Associação dos Hemofílicos de Alagoas Associação Beneficente Santa Lúcia Maceió – AL, 19 de novembro de 2013. Ana Lúcia Soares Tojal Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social AVISOS E EDITAIS NOME DA FIRMA: NOVA MUNDAÚ EMPREENDIMENTOS LTDA SITUADO A RUA: RUA GENERAL SALGADO, Nº 595, SALA 08, BOA VIAGEM, RECIFE PE. COM ATIVIDADE DE: CONSTRUÇÃO CIVIL TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, MACEIÓ/AL, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDINS DE MACEIÓ, LOCALIZADO NA AV. JOÃO MACHADO, 194 – FERNÃO VELHO – MACEIÓ/AL. . NOME DA FIRMA: COMERCIAL DE FRUTAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.737.951/0001-50, situado na Avenida José Manhães, nº 750 – Ceasa /AL – Galpão 04 – Módulo 03 Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RECANTO DAS FRUTAS”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: COMERCIAL MOURA & SILVA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.237/000183, situado na Avenida José Manhães, nº 750 – Galpão 04 – Loja 03 - Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “FRUT SERV”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: MEDRADIUS – CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR E RADIOLOGIA DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.866.223/0002-05, situada na Rua Doutor Oseas Tenório, s/nº – Lotes 62 e 67 - Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL, com atividade de: SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento denominado “MEDRADIUS – CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR E RADIOTERAPIA”; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: C O N T E M P O R Â N E A CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.943.858/000176, situada na Rua Prefeito Abdon Arroxelas, nº 1055 - Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “GALPÕES COMERCIAIS”, localizado na Rua Presciliano Sarmento, nº 200 – Bairro: Barro Duro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: PANETUTTI PANIFICAÇÃO LTDA., situada na Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 587 - 7 Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade de: PANIFICAÇÃO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PANETUTTI PANIFICAÇÃO”, situada na Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 587 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. 8 Maceió, Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió