DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Nº 4385
Maceió, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
PORTARIA Nº 4640
DE
21
DE
NOVEMBRO
DE
2013.
DECRETO Nº. 7.580
Maceió/AL,
21 de Novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 5800.17535/2013,
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº
6.304 DE 26 DE MARÇO DE 2003
RESOLVE:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere o art.
55, inciso V da Lei Orgânica do Município
de Maceió:
DECRETA:
Art. 1º. O Parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 6.304 de 26 de março de 2003,
cuja redação foi alterada pelo Decreto nº
6.918 de 06 de janeiro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....
Parágrafo
único.
Excluem-se
da
abrangência do “caput” deste artigo as
Comissões de Inquérito Administrativo,
de Revisão de Inquérito Administrativo
e a Acumulação de Cargos, Grupo de
Trabalho para Consolidação da Legislação
do Município de Maceió, a Comissão
Permanente
de
Acompanhamento,
Avaliação e Aperfeiçoamento dos
Instrumento de Planejamento e Gestão
Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA. Nº 4639
Maceió/
AL, 21 de Novembro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais e considerando a Lei
nº 4.725 de 17 de Junho de 1998, e de
acordo com o Processo Administrativo n°
06500.118404/2013.
RESOLVE nomear os membros abaixo
relacionados, para compor a Diretoria do
Conselho Municipal de Entorpecentes –
COMEN.
Ubiratânia Maria Amorim de Souza
Rodrigues – Presidente
Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo
– Vice-Presidente
Arcélio Alves Fortes – Secretário
Executivo
Iracélya Mendes Barros – Secretária
Administrativa
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer
jurídico da PA/PGM nº 1008/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de acordo com a vigência do
convenio de nº 014/2013
.
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
CARLINDO CASSIMIRO
DA SILVA
932647-2
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar,
imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a
publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas
que regem a matéria.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente,
a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao
órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 4641
DE
21
DE
NOVEMBRO
DE
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1400/36186/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer
jurídico da PA/PGM nº 1036/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de
Segurança Comunitária e Cidadania, do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas,
de acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013
.
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
JOSE ROBERTO SOARES
DOS SANTOS
19110-8
GUARDA MUNICIPAL
Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar,
imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a
publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas
que regem a matéria.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente,
a SEMSC.
Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao
órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
PORTARIA Nº 4642
DE
21
DE
NOVEMBRO
DE
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 2000.37328/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer
jurídico da PA/PGM nº 1028/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Urbanização – SEMINFRA, do Município de Maceió, à Justiça Federal de
Alagoas, de acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013
.
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
JOSE JACKSON
ALCANTARA SILVA
2079-6
TÉCNICO EM ESTRADAS
Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar,
imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a
publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas
que regem a matéria.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente,
a SEMINFRA.
Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao
órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 4644
DE
21 DE NOVEMBRO
DE
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 100.4092/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cessão da servidora, abaixo relacionada, com fundamento no parecer
jurídico da PA/PGM nº 604/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de
Segurança Comunitária do Município de Maceió, ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas,
de acordo com a vigência do Convenio até 31 de dezembro de 2016
.
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
REGINA LÚCIA CAMPOS
DA COSTA
672-6
INSPETOR
Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar,
imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a
publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas
que regem a matéria.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor(a), mensalmente,
a SEMSC.
Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao
órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 4643
DE
21 DE NOVEMBRO
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DE
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o
que estabelece o §1º, do art. 121, da Lei 4.973/2000, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1600.35846/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a cessão do servidor (a), abaixo relacionado, com fundamento no parecer
jurídico da PA/PGM nº 1038/2013, pertencente ao Quadro da Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente, do Município de Maceió, à Justiça Federal de Alagoas, de
acordo com a vigência do Convenio de nº 014/2013
.
SERVIDOR
MATRICULA
CARGO
KENNEDY ALVES CABRAL
1661-6
APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 2º Finalizado o prazo de cessão deverá o servidor(a) cedido(a) retornar,
imediatamente, ao seu órgão de origem, salvo se a cessão for renovado, mediante a
publicação de nova portaria, devendo ser observados os decretos e instruções normativas
que regem a matéria.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência do servidor (a), mensalmente,
a SEMPMA.
Art. 4º O centro de custo do(a) servidor(a) corresponderá, durante o período da cessão, ao
órgão cedente, em virtude da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº
4645
Maceió/AL, 21
de
Novembro
de
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 2000/79103/2013, RESOLVE exonerar, a pedido, a
servidora DRYELLE MYRNA COSTA MARINHO, ocupante do cargo de Agente Comunitário
de Saúde, matrícula nº 935516-2, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com o art. 47 da Lei nº 4.973 de 31/03/00, sendo reconhecido seus efeitos a partir de 05
de agosto de 2013.
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Recursos Humanos e Patrimônio
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº
4646
Maceió/AL, 21
de
Novembro
de
2013.
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso
de suas atribuições tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 4000.52381/13,
fundamentado no parecer jurídico da PA/PGM nº 2174/2013, RESOLVE conceder o retorno dos
servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados ao seu órgão de origem, na
Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano, com ônus para o órgão de
origem.
Servidor
EDVAL DOS SANTOS
Matricula
597-5
JOSE CICERO DA SILVA V
381-6
RUI SOARES PALMEIRA
SILVEIRA
Prefeito
Cargo
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS
DE
CARLOS JUNIOR SPEGIORIN
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº 01/2012 - SECOM
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL-SECOM E AS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO,
DESTINADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBILCA MUNICIPAL.
Cláusula primeira – dos documentos.
Fazem parte do presente termo aditivo independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo
Administrativo nº 4500.53600/2011 – SECOM.
Cláusula segunda – do objeto.
O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do contrato nº 01/2012
celebrado em 18 de janeiro de 2012 entre o Município de Maceió e as Agências de Publicidades, objetivando prestação
de serviços de comunicação, destinados a administração pública municipal.
Parágrafo Único
A presente despesa ocorrerá pela seguinte rubrica orçamentária:
Programa: 05.001.24.131.0033.4183
Fonte: 0010-00-000
Cláusula terceira – Do Valor do Acréscimo
Valor: R$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinqüenta mil reais)
Cláusula quarta – Embasamento legal.
O valor do contrato nº 001/2012 será acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
na forma do Art.65 § 1° da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula quinta - da ratificação
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
Cláusula sexta – da publicação.
O Contratante providenciará a publicação de Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município de Maceió, conforme
determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula sétima – do foro.
As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 101/2013 – GS/ SEMAS
MACEIÓ, 21 DE NOVEMBRO DE 2013
A Secretária Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1 – Em atendimento à Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, a qual determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da
liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências, resolve notificar por meio da presente portaria aos Partidos Políticos,
os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresarias com sede no município de Maceió/ AL que foi creditado em favor do município em questão, os
valores referentes aos programas/serviços socioassistenciais, conforme discriminado na tabela abaixo:
Prefeitura\Governo\Fundos
CNPJ
Piso/Intervenção Parcelas
Canal
Data
Nº AG /
Ordem Ordem CC
Valor
Bruto
Valor
Líquido
Desconto
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CONTROLE INTERNO FELLIPE
DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DESPACHOU EM 21 / 11 / 2013 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS:
SEMARHP
Processo
nº.02000.101937
/ 2013
– Para conhecimento e providências
cabíveis.
PGM
Processo
nº.06800.016038
/ 2013
– Para conhecimento e providências
cabíveis.
Silvia Márcia Lima Cunha.
Matrícula nº. 941892-0
Responsável pela Resenha
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 84, Maceió/AL 14 de
Novembro de 2013
A Secretária Municipal de Educação, no
uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o Decreto
nº 7.564, de 25 de outubro de 2013,
resolve conceder diária(s) em favor
do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s),
tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo: 6500.119294/2013
Nome do(a) beneficiário(a): SILVANO
DA SILVA SOUSA
CPF: 534.278.314-34
Matrícula: 936680-6
Cargo: Motorista
Quantidade Total de Diárias: 1 1/2 (uma
diária e meia)
Valor Total das Diárias: R$ 324,00
(trezentos e vinte e quatro reais)
Período de Deslocamento: 18 a 20/11/2013
Destino: União dos Palmares/AL
Objetivo do deslocamento: Transportar
alunos do Programa Brasil Alfabetizado
PBA para vista a Serra da Barriga, para
aula de campo.
Dotação
orçamentária:
12.001.12.361.0003.2027
Elementos de Despesa 3 3 90 14 00 00 –
Diárias – Civil.
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
BPC NA
ESCOLA QUES
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PFMC
10/2013
MUNICIPAL 19/11/2013 805563 35572
51.500,00
68764
0,00 51.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PFMC-POPRUA
10/2013
MUNICIPAL 19/11/2013 805502 35572
46.000,00
68764
0,00 46.000,00
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE 01.752.227/0001ASSISTÊNCIA SOCIAL
56
PTMC
10/2013
MUNICIPAL 19/11/2013 805529 35572
19.324,12
68829
0,00 19.324,12
SÚMULA DO CONVÊNIO
Nº 09/2013.
10/2013 MUNICIPAL 19/11/2013 805472
Total
Art. 2 – Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Juliana Vergetti de Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS
35572
1.000,00
73016
3
0,00
1.000,00
ANA DAYSE REZENDE DOREA
Secretária Municipal de Educação
117.824,12
Reproduzida por Incorreção
PARTES: O Município de Maceió, através
da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer- SEMEL, como CONCEDENTE, e
a Associação Pestalozzi de Maceió, como
CONVENENTE.
OBJETO: Constitui objeto do presente
convênio a concessão de apoio financeiro,
conforme Plano de Trabalho elaborado
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
pelo CONVENENTE e aprovado pela
CONCEDENTE, para a realização da 4ª
Copa Pestalozzi de Capoeira Inclusiva.
VIGÊNCIA: O prazo da vigência do
presente Convênio será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua
assinatura, prazo final para apresentação
da prestação de contas.
DO VALOR: O presente convênio tem o
valor global de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para
pagamento do valor pactuado neste
convênio, os recursos financeiros
são
decorrentes
da
Dotação
Orçamentária: Funcional programática:
06002.27.812.0020.1051, alocado no
elemento de despesa: 33.50.43.00.00 –
Fonte de recurso- 0010.00.000- Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.
CPF: 050.727.044-40
Matrícula: 941286-7
Cargo: Secretário da SEMPMA
Nome: Hugo Melro Bentes
CPF: 049.715.504-45
Matrícula: 941643-9
Cargo: Procurador Setorial
Data
Destino
28 a
30/11/2013
Maceió, 21 de novembro de 2013.
PEDRO TORRES BRANDÃO VILELA
Secretario Municipal de Esporte e Lazer
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA SMF / GS Nº 123 de 21
de
novembro de
2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em atendimento a
Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a
qual determina que a Câmara Municipal de
Maceió seja obrigatoriamente notificada
da liberação de recursos federais para os
respectivos municípios,
RESOLVE:
Art. 1º. Notificar aos partidos políticos, os
Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais com sede no Município de
Maceió que foi creditado em favor do
Município de Maceió, Agência nº 3557-2
– Banco do Brasil, o seguinte valor:
Conta
Repasse
Valor R$
73158-7
FPM
2.917.441,71
Art. 2º.
Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Renata Fonseca de Gomes Pereira
Secretaria Municipal de Finanças
Curitiba/PR
Quant.
Diárias
03
03
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA GS/SMS N°73/20013
19 de OUTUBRO DE 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições e
prorrogativas legais, e em conformidade
com o Decreto n° 7.564, de 25 de outubro
2013, resolve conceder diária(s) em
favor do senhora a seguir mencionadas
tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificações abaixo:
Processo: 05800/115677/2013
Nome da beneficiária: Maria Cristiane
Albuquerque
CPF: 923.841.024-00
Cargo: Assessora Técnica
Objetivo do
Quant.
deslocamento
de
11/12/2013
Recife
Curso A Nova
03
Contabilidade
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais e em conformidade
com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro
de 2013, resolve conceder diárias em favor
dos servidores a seguir mencionados,
tendo em vista deslocamento a serviço,
conforme especificado abaixo:
Processo nº 01600. 122936/2013
Nome: Raphael Wong de Paula Freitas
1.200,00
As despesas correrão através da Unidade
Gestora 002 , Elementos de DespesasSecretária Municipal de Saúde
do
orçamento vigente deste órgão. Dotação
Orçamentária 18.002.10.122.0058.4029.
Elemento de Despesas 3390.14.0000.0040
00 000 - diárias – civil. Projeto/
PTRES manutenção e funcionamento
administrativo da SMS.
Jaelson Gomes Ferreira
Secretario Municipal de Saúde
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: REATIVAR LAASER.
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR
LAMENHA FILHO, Nº 57 – FEITOSA.
ATIVIDADE:
RECARGA
DE
CARTUCHOD P/ IMPRESSORA.
NOTIFICAÇÃO Nº 46780 E 4697
PROCESSO Nº 4000.99122/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
AUTUADO: 100% FRIOS.
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR
LAMENHA FILHO,
Nº 1254
–
FEITOSA.
ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
Pública
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
NOTIFICAÇÃO Nº 4674 E 4694
PROCESSO Nº 4000.98388/13
DEN. Nº********
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
Neander Teles Araújo
Superintendente
RAPHAEL WONG DE PAULA
FREITAS
Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente
DESTINO
Designar o servidor Edinilson Santos Lins,
matrícula nº 941359-6, para assessorar às
reuniões da Comissão da Orla .
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
AS DESPESAS CORRERÃO POR
CONTA DO FUNDO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
18.122.0003.2111/3.3.90.14.00.00/001000-000
DATA
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Total das diárias 06(seis)
Valor total das diárias R$ 2.538,00
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
21
PORTARIA Nº 211/SMCCU/2013
Maceió, 21 de novembro de 2013.
Diárias
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 19, DE
NOVEMBRO DE 2013
Curitiba/PR
28 a
30/11/
2013
Objetivo do
deslocamento
Participar do
Seminário
Meio
Ambiente e
Cidades
Resilientes
Participar do
Seminário
Meio
Ambiente e
Cidades
Resilientes
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: AVÍCOLA E AÇOUGUE
NOSSA SENHORA DO CARMO.
ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO
MARSÍGLIA, Nº 59
– CIDADE
UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: AVÍCOLA E AÇOUGUE.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 3392 E 4717
PROCESSO Nº 4000.95482/13
DEN. Nº********
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
AUTUADO: MARIA DO SOCORRO
GONÇALVES DO NASCIMENTO.
ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO
MARSÍGLIA, Nº 291-H – CIDADE
UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: ELETRÔNICA (MUNDO
DIGITAL).
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 3395 E 5216
PROCESSO Nº 4000.99116/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: FERNANDO VIEIRA DE
SOUZA.
ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO
MARSÍGLIA, Nº 06, LOTE 52 –
CIDADE UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: ELETRÔNICA SOUZA.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
funcionamento
do
estabelecimento
em referência, até que seu proprietário
regularize a situação perante a Prefeitura.
Saliente-se que o desrespeito ao presente
embargo significa enquadramento nos
ditames do Artigo 330 do Código Penal
Brasileiro.
NOTIFICAÇÃO Nº 3393 E 4718
PROCESSO Nº 4000.97477/13
DEN. Nº********
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
NOTIFICAÇÃO Nº 3902 E 5208
PROCESSO Nº 4000.99110/13
DEN. Nº********
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
SUPERINTENDÊNCIA MUN.
DE CONTROLE DO CONVIVIO
URBANO – S.M.C.C.U.
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E POSTURAS –
DFP
EMBARGO DE
FUNCIONAMENTO/2013
AUTUADO: MARIA JOSÉ DA SILVA
BELTRÃO.
ENDEREÇO: AV. VEREADOR DÁRIO
MARSÍGLIA, Nº 222
– CIDADE
UNIVERSITÁRIA.
ATIVIDADE: MIUDEZAS EM GERAL.
O PRESENTE EMBARGO, decorreu
da constatação que o estabelecimento
comercial,
infringiu
os
Artigos
250,396,399, e 428 Incisos I, II, V da
Lei 3538/85 ( Código de Posturas do
Município ).
Dessa forma fica paralisado o
–
Maceió, 21 de novembro de 2013.
NEANDER TELES ARAÚJO
Superintendente Municipal do Controle
do Convívio Urbano
- SMCCU PAULO JORGE ACCIOLY CANUTO
Diretor Técnico
- SMCCU JAMERSON OLIVEIRA MARTINIANO
DA SILVA
Dir. do Departamento de Fiscalização e
Posturas
- SMCCU
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr.
CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
DESPACHOU EM 21 / 11 / 2013 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SEMARHP
Processo nº. 6800 – 121942/2013 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 121945/2013 – Para
conhecimento e providências.
SIMA
DIRETORIA TÉCNICA.
Processo nº. 6800 – 122177/2013
conhecimento e providências.
Processo nº, 6800 – 122123/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122139/2012
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122166/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122154/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122295/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122288/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122573/2013
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 122615/2013
conhecimento e providências.
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
– Para
ASSESSORIA JURÍDICA SETORIAL
Processo nº. 6800 – 122880/2013 – Para
análise.
.
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
5
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 525,
NOVEMBRO DE 2013
DE
21
DE
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de janeiro
de 2001, combinado com a Lei Municipal
nº. 5.342, de 29 de Dezembro de 2003,
DETERMINA prazos e critérios para o
CADASTRO/RECADASTRO do Cartão
Bem Legal Escolar e Cartão Bem Legal
Escolar Gratuito para o ano de 2014
conforme determinam o Decreto Nº. 6.383
de 16 de Janeiro de 2004.
Art. 1º - As instituições de Ensino de 1º, 2º
e 3º graus que estiverem credenciadas para
a aquisição do Cartão Bem Legal Escolar
e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito,
devem enviar para a TRANSPAL, as
informações dos estudantes regularmente
matriculados no ano de 2014
§ 1º - As informações obrigatórias relativas
aos alunos são:
a) Nome Completo do Aluno;
b) Data de Nascimento;
c) Sexo;
d) Nome da Mãe;
e) Série, Grau, Turno;
f) Curso
g) Status
§ 2º - O prazo para o envio das informações
dos estudantes para TRANSPAL será
até 28 de Fevereiro de 2014. Junto com
a relação dos novos alunos, a instituição
deverá devolver para a TRANSPAL os
formulários, anteriormente enviados,
dos alunos transferidos, desistentes,
concluintes e os que realizaram
trancamento de curso (universitários).
Art. 2º - Para o RECADASTRO
(complemento) deverá a TRANSPAL
confeccionar e entregar nas instituições de
ensino:
I - Mídia eletrônica (CD) - contendo o
Software (SRT) que atualizará os dados
de alunos, até o dia 31 de Janeiro de 2014;
II - Ficha de RECADASTRORECEBIDO, para cada aluno cadastrado
ou recadastrado no ano anterior. Com
exceção dos alunos das instituições de
ensino superior, que deverão retirar a
Ficha de RECADASTRO-RECEBIDO
no site da TRANSPAL (www.transpal.
com.br), após o envio das informações
por parte das respectivas instituições de
ensino;
§ Único - As entregas deverão ser
comprovadas através de protocolo, datado
e assinado, os quais serão arquivados na
sede da TRANSPAL.
Art. 3º - Para o CADASTRO, deverá
a TRANSPAL, ao receber da escola a
relação de novos alunos, confeccionar e
entregar, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a ficha CADASTRO-RECIBO, para
cada novo aluno matriculado.
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
§ 1º - Nos casos de CADASTRO/
RECADASTRO,
o
aluno
deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento (quando menor)
ou carteira de identidade (original e cópia)
do estudante;
b) Carteira de Identidade (original e cópia)
dos responsáveis;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
estudante (original e cópia);
d)
Comprovante
de
residência
completo e atual (com CEP - Código de
Endereçamento Postal), do mês e ano em
vigor (com no máximo 03(três) meses,
original e cópia);
e) Ficha de CADASTRO/RECADASTRORECIBO da instituição de ensino na qual
o estudante está regularmente matriculado
no ano de 2014, devidamente carimbada e
assinada pela instituição;
f) 01 Foto 3x4 colorida atual (para
CADASTRO);
g) O Cartão Bem Legal Escolar/Cartão
Bem Legal Escolar Gratuito em uso (para
RECADASTRO).
§ 2º - As fichas e as cópias dos documentos
ficarão em poder da TRANSPAL.
§ 3º - O pagamento da ficha de
CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO
deverá ser efetivado no momento do
CADASTRO/RECADASTRO nos postos
de atendimento da TRANSPAL.
Art. 4º - No ato do CADASTRO/
RECADASTRO o estudante deverá
realizar o cadastramento da sua impressão
digital (Biometria Digital), necessária
para a utilização do seu Cartão Bem Legal
Escolar e Cartão Bem Legal Escolar
Gratuito.
Art. 5º - As instituições de Ensino, após
receber as fichas de CADASTRO/
RECADASTRO-RECIBO, deverão:
I - Conferir, assinar e datar o protocolo
da TRANSPAL, confirmando as fichas
recebidas;
Art. 7º - As normas sobre o acesso ao
benefício compreendem:
estudantes concluintes e desistentes nos
anos de 2013 e 2014.
I - Distância mínima entre moradia e
estabelecimento de ensino, que deverá ser
observada com base no Decreto Municipal
nº. 6.383/2004;
Art. 9º - O valor do RECADASTRO
do Cartão Bem Legal Escolar e Cartão
Bem Legal Escolar Gratuito para 2014
será de R$ 4,00 (quatro reais), e o valor
para CADASTRO do Cartão Bem Legal
Escolar e Cartão Bem Legal Escolar
Gratuito será de R$ 11,00 (onze reais).
II - Horário de utilização do Cartão Bem
Legal Escolar Gratuito, dos estudantes
menores de 12 anos do ensino fundamental
da rede pública;
III - Sobre a utilização do crédito escolar
no período de férias e outras avenças,
devem atender os preceitos do Decreto nº.
6.383/2004.
§ 1º - É crime o desvio da utilização do
crédito eletrônico estudantil, como vale
transporte para o deslocamento escola/
trabalho ou trabalho/escola ou qualquer
outra destinação que não seja para
atividade escolar.
§ 2º - A TRANSPAL além da divulgação de
acesso ao CADASTRO/RECADASTRO,
disponibilizará no seu site: www.transpal.
com.br, todas as informações necessárias
para as instituições de ensino e os
estudantes.
§ 3º - O estudante que realizou o
CADASTRO/RECADASTRO
no
ano de 2013 e não receber a ficha de
CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO
2014 da escola poderá retirá-la no site
da TRANSPAL: www.transpal.com.br,
desde que tenha permanecido na mesma
instituição de ensino no ano de 2014.
Com exceção dos alunos das instituições
de ensino superior, que só terão acesso à
ficha de CADASTRO/RECADASTRORECIBO 2014 no site da TRANSPAL,
após o envio das informações por parte
das respectivas instituições de ensino.
§ 4º - Os estudantes farão o pagamento
da taxa de CADASTRO/RECADASTRO
nos pontos de atendimento da TRANSPAL
ou do SINTURB-MAC. O pagamento
deverá ocorrer no ato do CADASTRO/
RECADASTRO.
II - Por meio de protocolo, em listagem
confeccionada
e
entregue
pela
TRANSPAL, entregar ao estudante
as devidas fichas recebidas, datando e
exigindo que seja firmado a próprio punho
o recebimento por aluno e ou responsável.
§ 5º - Os estudantes que não efetuarem
o
pagamento
do
CADASTRO/
RECADASTRO, no prazo estipulado,
terão o seu Cartão Bem Legal Escolar
ou Cartão Bem Legal Escolar Gratuito
bloqueado. Para desbloqueá-lo, o
estudante terá que pagar a taxa de
CADASTRO/RECADASTRO, acrescido
de uma multa de R$ 5,00 (cinco reais)
para cada mês de atraso.
Art. 6º - A TRANSPAL, não será
responsabilizada pelo atraso da confecção
e entrega do Cartão Bem Legal Escolar
e Cartão Bem Legal Escolar Gratuito
quando:
Art. 8º - O prazo para o CADASTRO/
RECADASTRO do Cartão Bem Legal
Escolar e Cartão Bem Legal Escolar
Gratuito será de 02 de Janeiro a 31 de
Março de 2014.
I – A instituição de ensino não
disponibilizar as informações na ficha de
CADASTRO/RECADASTRO-RECIBO
até o prazo estabelecido pelo parágrafo
único Art. 1º.
§
1º
O
Estudante
NÃO
RECADASTRADO em 2014, só poderá
efetuar compra de crédito eletrônico
estudantil até o dia 12 de março de 2014.
A partir desta data, só o estudante que
estiver devidamente recadastrado poderá
adquirir o crédito eletrônico estudantil.
II - Os dados ou documentações entregues
para cadastramento forem incompletos,
ilegíveis ou inexistentes.
§ 2º - Não serão ressarcidos créditos
eletrônicos estudantis não utilizados pelos
Art. 10 - A TRANSPAL se compromete
a divulgar antecipadamente, nos meios
de comunicação e nas instituições de
ensino, as regras, prazos e taxas de custeio
previsto nesta portaria.
Art. 11 - A TRANSPAL se responsabiliza
pelo envio das fichas de CADASTRO/
RECADASTRO-RECIBO dos alunos
que
efetuaram
o
CADASTRO/
RECADASTRO em 2013, para as
respectivas instituições de ensino, até o
prazo máximo de 31 de Janeiro de 2014.
Com exceção dos alunos das instituições
de ensino superior, que deverão retirar a
Ficha de RECADASTRO-RECEBIDO
no site da TRANSPAL (www.transpal.
com.br), após o envio das informações
por parte das respectivas instituições de
ensino.
Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Maceió/AL, 21 de Novembro de 2013
Tácio Melo da Silveira
SUPERINTENDENTE/SMTT
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS
E
PATRIMÔNIO,
ANTONIO JOSÉ GOMES DE
MOURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, despachou no dia
21 de novembro de 2013, os seguintes
processos administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 119722/2013 –
CESFIP - À Semarhp para providências
necessárias, de acordo com informações
da CESFIP.
PROC. Nº. 07900 – 120774/2013 –
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – Á
DIAF, para providências de competência
da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 116908/2013 –
COMARHP - Á DIAF, para providências
de competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 103773/2013 –
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À
DIAF, para providências de competência
da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 117467/2013 –
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À
DIAF, para providências de competência
da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 117460/2013 –
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À
DIAF, para providências de competência
da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 117250/2013
– SEMTABES – À DIRHU, para
conhecimento
e
providências
subseqüentes.
PROC. Nº. 07900 – 110476/2013
–
DIVISÃO
DE
PATRIMÔNIO/
COMARHP - À DIAF, para conhecimento
e providências subseqüentes.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
PORTARIA Nº. 125/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS
E
PATRIMÔNIO
–
COMARHP, ANTONIO JOSÉ GOMES
DE MOURA, usando atribuições legais
que lhe serão conferidas pelo Art. 29 do
Estatuto Social da Companhia.
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº. 124/2013, de
19.11.2013, publicada no Diário Oficial
do Município de 21 de novembro de 2013.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
Maceió, 21 de novembro de 2013.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA
Diretor Presidente da Comarhp
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA Nº: 080, 21 de novembro
de 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no
art. 182 da Lei nº 4.973 de 31 de março de
2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Maceió),
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria
nº.067 de 05 de novembro de 2013,
expedida por este Instituto de Previdência
que concede Pensão por Morte - originada
de instituidor Inativo, a Sra. Genilda
Barbosa da Silva, inscrita no CPF sob o
nº. 066.014.654-10.
Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente do Instituto
de Previdência de Maceió-Alagoas, aos 21
(vinte e um) dias do mês de novembro do
ano de 2013.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente IPREV-MACEIÓ
SÚMULA DO DISTRATO AO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº 005/2012
DAS PARTES: Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município
de Maceió – IPREV, inscrito no CNPJ:
12.183.737/0001-76 e a Empresa Posto
Jaraguá LTDA, inscrito no CNPJ/MF:
07.694.838/0001-71.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
DO OBJETO: Pelo presente instrumento,
fica rescindido o contrato nº 0005/2012,
bem como os Termos Aditivos dele
decorrentes, não cabendo às partes
qualquer indenização em razão do que se
pactua. A rescisão tem por fundamento o
art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA: As partes concordam que
a partir da data de assinatura do presente
termo de rescisão não mais haverá
qualquer obrigação entre elas. As partes
concordam em exonera-se de qualquer
reclamação futura decorrente da presente
rescisão contratual.
Maceió/AL, 26 de Outubro de 2013.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente – IPREV MACEIÓ
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÃ E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ
Resolução nº 024/2013
O Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais,
fundamentadas na Lei Orgânica de
Assistência Social e nas Leis Municipais
nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de
18/04/1996, em conformidade com a
deliberação da reunião ordinária realizada
em 19/11/2013, RESOLVE;
Aprovar o Plano de Execução Financeira
para o uso do ACESSUAS/TRABALHO/
MDS 2012/2013
Maceió – AL, 19 de novembro de 2013.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Resolução nº 025/2013
O Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais,
fundamentadas na Lei Orgânica de
Assistência Social e nas Leis Municipais
nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de
18/04/1996, em conformidade com a
deliberação da reunião ordinária realizada
em 19/11/2013, RESOLVE;
Aprovar o CENSO SUAS 2013
CONSELHO, com a seguinte ressalva:
Em relação a questão nº 56 do questionário
do CENSO SUAS CONSELHO 2013,
que pergunta se o Conselho monitora
o cumprimento das deliberações das
Conferências Municipais de Assistência
Social. A plenária respondeu que não
porque não cabe ao Conselho fazer
monitoramento e sim acompanhamento,
fiscalização.
Maceió – AL, 19 de novembro de 2013.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Resolução nº 026/2013
O Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais,
fundamentadas na Lei Orgânica de
Assistência Social e nas Leis Municipais
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de
18/04/1996, em conformidade com a
deliberação da reunião ordinária realizada
em 19/11/2013, RESOLVE;
Indicar o representante do Conselho
Municipal de Assistência Social para
compor a Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil:
Aucione Fabiana Silva de Albuquerque
Maceió – AL, 19 de novembro de 2013.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
Resolução nº 027/2013
O Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais,
fundamentadas na Lei Orgânica de
Assistência Social e nas Leis Municipais
nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de
18/04/1996, em conformidade com a
deliberação da reunião ordinária realizada
em 19/11/2013, RESOLVE;
Homologar a inscrição das seguintes
entidades:
Número do
Processo
019/2012
031/2012
058/2012
062/2012
085/2012
Entidade
Fundação Brasil de Apoio
ao Idoso - FUNBRASIL
NUTRIR – Associação de
Combate a Desnutrição
APALA – Associação dos
Pais e Amigos dos
Leucêmicos de Alagoas
Associação dos
Hemofílicos de Alagoas
Associação Beneficente
Santa Lúcia
Maceió – AL, 19 de novembro de 2013.
Ana Lúcia Soares Tojal
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
AVISOS E EDITAIS
NOME DA FIRMA: NOVA MUNDAÚ
EMPREENDIMENTOS LTDA
SITUADO A RUA: RUA GENERAL
SALGADO, Nº 595, SALA 08, BOA
VIAGEM, RECIFE PE.
COM ATIVIDADE DE: CONSTRUÇÃO
CIVIL
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
MACEIÓ/AL,
A
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA DO
EMPREENDIMENTO DENOMINADO
RESIDENCIAL JARDINS DE MACEIÓ,
LOCALIZADO
NA
AV.
JOÃO
MACHADO, 194 – FERNÃO VELHO –
MACEIÓ/AL.
.
NOME DA FIRMA: COMERCIAL
DE
FRUTAS
NACIONAIS
E
IMPORTADAS LTDA. – ME, inscrito
no CNPJ sob o nº 08.737.951/0001-50,
situado na Avenida José Manhães, nº 750
– Ceasa /AL – Galpão 04 – Módulo 03 Bairro: Santos Dumont – Maceió/AL, com
atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA
DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES,
TUBÉRCULOS,
HORTALIÇAS
E
LEGUMES FRESCOS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal:
LICENÇA
PRÉVIA,
LICENÇA
DE
IMPLANTAÇÃO
E
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“RECANTO DAS FRUTAS”; não foi
exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: COMERCIAL
MOURA & SILVA LTDA., inscrito
no CNPJ sob o nº 11.049.237/000183, situado na Avenida José Manhães,
nº 750 – Galpão 04 – Loja 03 - Bairro:
Santos Dumont – Maceió/AL, com
atividade de: COMÉRCIO ATACADISTA
ESPECIALIZADO
EM
OUTROS
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL,
a autorização Ambiental Municipal:
LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE
IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado “FRUT SERV”; não foi
exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: MEDRADIUS –
CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR
E RADIOLOGIA DE MACEIÓ, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.866.223/0002-05,
situada na Rua Doutor Oseas Tenório,
s/nº – Lotes 62 e 67 - Bairro: Gruta de
Lourdes – Maceió/AL, com atividade
de: SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA
E QUIMIOTERAPIA. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO
DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento
denominado
“MEDRADIUS
–
CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR
E RADIOTERAPIA”; não foi exigido
apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
NOME
DA
FIRMA:
C O N T E M P O R Â N E A
CONSTRUÇÕES
LTDA.,
inscrita
no CNPJ sob o nº 06.943.858/000176, situada na Rua Prefeito Abdon
Arroxelas, nº 1055 - Bairro: Ponta
Verde – Maceió/AL, com atividade de:
CONSTRUÇÃO CIVIL. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal: LICENÇA DE OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“GALPÕES COMERCIAIS”, localizado
na Rua Presciliano Sarmento, nº 200 –
Bairro: Barro Duro – Maceió/AL; não
foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: PANETUTTI
PANIFICAÇÃO LTDA., situada na Rua
Paulina Maria de Mendonça, nº 587 -
7
Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividade
de: PANIFICAÇÃO. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA
– Maceió/AL, a autorização Ambiental
Municipal:
LICENÇA
PRÉVIA,
LICENÇA
DE
IMPLANTAÇÃO
E
LICENÇA
DE
OPERAÇÃO
do
empreendimento
denominado
“PANETUTTI PANIFICAÇÃO”, situada
na Rua Paulina Maria de Mendonça, nº
587 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL; não
foi exigido apresentação de Estudo de
Impacto Ambiental.
8
Maceió, Sexta-Feira,
22 de Novembro de 2013
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Download

Diario_Oficial_22_11_13_impresso