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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 01/2007
Estabelece normas de Concurso Público para
provimento nos cargos de Advogado, Contabilista,
Assistente Administrativo, Técnico Legislativo, Auxiliar
Administrativo e Segurança.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o ATO N.º 20/2007 da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pinhais; da Lei
Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; do Decreto
Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; da Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre
o Estatuto do Idoso, e considerando ainda o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o
disposto na Lei Orgânica do Município de Pinhais a respeito da contratação e admissão de
funcionários, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento em cargos na
Administração para a Câmara Municipal de Pinhais, em padrão e referência inicial nos cargos de
Advogado, Contabilista, Assistente Administrativo, Técnico Legislativo, Auxiliar Administrativo e
Segurança.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pela Associação Franciscana de
Ensino Senhor Bom Jesus - AFESBJ, por meio da Comissão de Concursos da UNIFAE – Centro
Universitário Franciscano do Paraná. A divulgação das informações referentes ao presente concurso
será feita por meio do jornal Agora Paraná.
1.2 Visa o provimento de 09 (nove) vagas assim distribuídas: 1 (uma) vaga para Advogado, 1 (uma)
vaga para Contabilista, 2 (duas) vagas para Assistente Administrativo, 1 (uma) vaga para Técnico
Legislativo, 2 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo e 2 (duas) vagas para Segurança. Os demais
classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.
1.3 A seleção de que trata este edital consistirá:
a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.
b) Exame médico admissional, de caráter eliminatório para todos os cargos.
c) Exame de aptidão física para o cargo de Segurança de caráter eliminatório.
1.4 O vencimento inicial para os referidos cargos é o estabelecido a seguir.
1.4.1 Advogado: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais) para cumprir a jornada de 20
(vinte) horas semanais.
1.4.2 Contabilista: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais) para cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
1.4.3 Assistente Administrativo: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cumprir a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
1.4.4 Técnico Legislativo: R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
1.4.5 Auxiliar Administrativo: R$ 800,00 (oitocentos reais) para cumprir a jornada de 40 (quarenta)
horas semanais.
1.4.6 Segurança: R$ 700,00 (setecentos reais) para cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
2 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal
nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
e o número de cargos oferecidos, não serão ofertadas vagas especiais para portadores de
Deficiência.
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3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 ADVOGADO: Prestar assessoria jurídica a todos os atos administrativos e jurídicos da Câmara
Municipal de Pinhais.
3.2 CONTABILISTA: Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos inerentes às atividades
contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento contábil e financeiro.
3.3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Planejar e executar os processos administrativos inerentes à
organização da Câmara Municipal de Pinhais.
3.4 TÉCNICO LEGISLATIVO: Prestar auxílio em todos os atos legislativos, organizando e dando
encaminhamento aos processos inerentes às atribuições da Câmara Municipal de Pinhais.
3.5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Prestar auxílio aos processos administrativos inerentes à
organização da Câmara Municipal de Pinhais.
3.6 SEGURANÇA: Prestar serviços relacionados à área de segurança da Câmara Municipal de
Pinhais.
3.7 As Atribuições Específicas dos cargos de Advogado, Contabilista, Assistente Administrativo,
Técnico Legislativo, Auxiliar Administrativo e Segurança estão descritas no Anexo I, deste edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal
www.fae.edu/concursos, no período compreendido entre 8 horas, do dia 23 de julho e 23h59 do dia
25 de julho de 2007, acertado conforme horário oficial de Brasília, pelo serviço Hora Certa – Telepar
– Brasil Telecom – fone 130. Em caso de dúvida sobre a inscrição ou sobre o concurso, os
candidatos deverão entrar em contato com a Comissão organizadora através do endereço eletrônico:
[email protected].
4.1.1 – A Câmara Municipal de Pinhais disponibilizará no hall de entrada na avenida Camilo Lellis,
393, terminais com acesso a internet, em horário comercial das 08h:30 min às 17h:00.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a investidura no cargo.
4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 14.4
deste edital.
4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido
demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas na Lei nº
8.984, artigo 4º § 2º, de 13/12/1996, acrescidas do artigo 2º da Lei nº 11.378, de 13/4/2005, que
estabelece sanções aos pichadores.
4.2.3 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que
aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando
impedido de exercer as atividades.
4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir.
4.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
4.3.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70
(setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no Art.40. inciso II da Constituição
Federal.
4.3.2.1 Possuir permissão do Comando, se o candidato for militar.
4.3.3 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme as exigências
contidas nos itens 4.3.3.1 a 4.3.3.6.
4.3.3.1 Para o cargo de Advogado: graduação em Direito – curso superior completo e reconhecido
pelo MEC, com inscrição na OAB.
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4.3.3.2 Para o cargo de Contabilista: graduação em Ciências Contábeis, com registro no CRC.
4.3.3.3 Para o cargo de Assistente Administrativo: curso completo do Ensino Médio.
4.3.3.4 Para o cargo de Técnico Legislativo: curso completo do Ensino Médio.
4.3.3.5 Para o cargo de Auxiliar Administrativo: curso completo do Ensino Fundamental.
4.3.3.6 Para o cargo de Segurança: curso completo do Ensino Fundamental e ser portador de
certificado de curso na área de segurança.
4.3.3.7 Só será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens
anteriores.
4.3.4 Não possuir antecedentes criminais.
4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir.
4.4.1 Acessar o portal www.fae.edu/concursos e preencher os dados solicitados para a inscrição e
imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.
4.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cargos de
nível superior ou de R$ 25 (vinte e cinco) reais para cargos de nível médio ou fundamental, em
dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, até as 16 horas do dia 26 de
julho de 2007.
4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário.
4.4.2.2 A Caixa Econômica Federal emitirá relatórios diários à Associação Franciscana de Ensino
Senhor Bom Jesus - AFESBJ, confirmando o recebimento da taxa de inscrição.
4.4.2.3 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica na não-efetivação da inscrição do
interessado.
4.4.2.4 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data estabelecida no subitem
4.4.2, não serão aceitas.
4.4.2.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato,
devendo ser apresentado quando solicitado.
4.4.2.6 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.
4.4.2.7 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, sendo aceitas
somente as realizadas via internet.
4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização de
qualquer uma das fases do concurso deverá solicitá-lo no ato da inscrição, dirigindo-se à sede da
Comissão de Concursos da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná (Rua 24 de maio,
135), até o dia 31 de julho de 2007, para indicar os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos, etc.), apresentando atestado médico com a indicação da necessidade e do tratamento
especial.
4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais no ato da inscrição implica em não-concessão deles
para a realização de qualquer uma das fases do concurso.
4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização de qualquer uma das
fases do concurso, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança.
4.8 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos
fixados neste edital, ela será cancelada e o fato publicado no jornal Agora Paraná, para conhecimento
dos interessados.
4.9 A homologação das inscrições será publicada no jornal Agora Paraná, até 02 de agosto de 2007.
5 DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO
5.1 O candidato deverá acessar o portal www.fae.edu/concursos no dia 30 de julho de 2007 e
imprimir, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição no concurso com local e horário para
realização da prova.
5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de
sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação na Comissão de Concursos da UNIFAE (Rua 24
de maio, 135 – Curitiba-PR) no dia 31 de julho de 2007, das 8h às 18h.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso,
assim como deverá manter seus dados cadastrais atualizados, através do endereço eletrônico
[email protected] até a divulgação do resultado definitivo do concurso.
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6 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado em 2 (duas) fases.
6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de prova objetiva, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com
caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos
candidatos, sendo a nota mínima para classificação 6,0 (seis) pontos.
6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que
serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades atinentes ao cargo.
6.2 A convocação para a 2ª (segunda) fase dar-se-á após o resultado classificatório final e a
homologação do concurso, quando houver necessidade de suprimento de vagas, observando o
número de vagas no item 1.2.
6.3 Na mesma ocasião deverá ser efetuada a entrega da documentação para a nomeação, conforme
item 14.4.
7 DA PROVA OBJETIVA – 1ª FASE
7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos
inscritos no concurso.
7.2 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e constará de
50 (cinqüenta) questões, cada uma com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta certa, valendo
0,20 (vinte décimos) de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos, abrangendo assuntos do
programa especificado no Anexo II, deste edital.
7.2.1 A prova objetiva será elaborada com o indispensável sigilo.
7.2.2 Serão classificados na prova objetiva todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) de acerto nas questões propostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas,
que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do
preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato. O Cartão de Respostas deverá ser
preenchido por completo no espaço destinado.
8 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova objetiva terá início às 8h30 (oito horas e trinta minutos) do dia 05 de agosto de 2007
(domingo), em local a ser designado e comunicado através do jornal Agora Paraná e do portal
www.fae.edu/concursos, conforme item 1.1 supra, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos.
8.2 O candidato que realizar sua inscrição e efetivar o pagamento da respectiva taxa deverá acessar
o portal www.fae.edu/concursos, a partir do dia 30 de julho de 2007, para imprimir o Comprovante de
Inscrição com as informações referentes ao local, sala e horário de aplicação da prova.
8.3 A prova objetiva terá início, pontualmente, às 8h30 (oito horas e trinta minutos), com duração
máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.
8.3.1 A porta de acesso ao local da prova será aberta às 7h30 (sete horas e trinta minutos) e fechada,
impreterivelmente, às 8h15 (oito horas e quinze minutos), obedecendo ao horário fornecido pelo
serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar
após o horário de fechamento.
8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário
determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em
sua eliminação do concurso.
8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definidos, para todos os
candidatos.
8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos de Comprovante de
Inscrição no concurso, documento original de identidade e caneta esferográfica com tinta azul escura
ou preta.
8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de
identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o
registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à
realização da prova, e outro documento oficial que contenha fotografia.
8.6 Na aplicação da prova objetiva, o candidato deverá assinar a lista de presença ao término da
prova, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.
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8.7 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
a) durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas,
verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações,
impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo
data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;
b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva
ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
c) for apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for
responsável por falsa identificação pessoal;
d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
8.8 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva sem
autorização e acompanhado de fiscal.
8.8.1 Não haverá, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por causa de
afastamento do candidato da sala de provas.
8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1h30
(uma hora e trinta minutos) de seu início.
8.8.3 O candidato, ao entregar o Cartão de Respostas da prova objetiva não poderá levar consigo o
Caderno da Prova.
8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta,
emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no Cartão de Respostas.
9 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
9.1 O gabarito provisório e a prova objetiva estarão à disposição para consulta no portal
www.fae.edu/concursos, dia 06 de agosto de 2007, a partir das 18 horas.
9.2 O resultado provisório da prova objetiva, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos
candidatos que obtiverem o porcentual de acertos exigido no item 7.2.2, será divulgado no portal
www.fae.edu/concursos, no dia 08 de agosto de 2007, a partir das 14 horas. Para conhecimento da
nota obtida, cada candidato deverá acessar o Acompanhamento no portal www.fae.edu/concursos,
onde deverá digitar o número de inscrição e o número do seu CPF que será a sua senha, individual.
10 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
10.1 O candidato que desejar recorrer de alguma questão da prova objetiva deverá apresentar o
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado, ou seja, de 09
de agosto a 10 de agosto de 2007, instruído com o comprovante original de recolhimento do valor
mencionado no item 10.2. e as razões do recurso datilografadas ou digitadas, devendo ser
apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, tudo em 2 (duas) vias. O não
recolhimento do valor mencionado no item 10.2 será motivo determinante para que o mesmo não seja
conhecido, qualquer que seja a justificação ou motivação.
10.1.1 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas
estabelecidas neste edital.
10.2 Para recorrer do resultado da prova objetiva o candidato deverá recolher o valor de R$ 20,00
(vinte reais), relativo às despesas administrativas e operacionais, mediante depósito bancário
identificado (boleto de pagamento), obtido na internet na página www.fae.edu/concursos.
10.3 O recurso deverá ser entregue, no período especificado no item 10.1, na Comissão de
Concursos da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná (Rua 24 de maio, 135 –
Curitiba-PR), das 8h às 18h dos dias indicados no item 10.1
10.4 Os recursos interpostos serão analisados por banca formada por professores especializados na
matéria e responsáveis pela elaboração da prova.
10.4.1 Na eventualidade de questão anulada, todos os candidatos receberão a pontuação relativa
àquela questão, ou seja, 0,20 (vinte décimos de ponto).
10.5 A análise dos recursos interpostos é de responsabilidade da Comissão de Concursos da
UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná.
10.6 As devolutivas dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão de Concursos
da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná e deverão ocorrer até 21 de agosto de
2007.
10.7 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal
www.fae.edu/concursos no dia 22 de agosto de 2007, a partir das 18 (dezoito) horas.
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10.8 O resultado definitivo da prova pós-período recursal, em ordem de classificação, por meio de
relação nominal dos candidatos que obtiveram a nota mínima exigida no item 7.2.2, será divulgado no
portal www.fae.edu/concursos no dia 22 de agosto de 2007, a partir das 18 (dezoito) horas Para
conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato, deverá acessar o Acompanhamento da
Inscrição e digitar o número de sua inscrição e o número do seu CPF que será a sua senha,
individual.
11 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA
11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em
ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item
11.2, para os candidatos que obtiveram a mesma nota na prova objetiva.
11.2 Para a realização do desempate serão respeitados os seguintes critérios:
11.2.1 para o cargo de Advogado:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
b) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.2.2 para o cargo de Contabilista:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
b) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.2.3 para o cargo de Assistente Administrativo:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
b) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.2.4 para o cargo de Técnico Legislativo:
a) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
b) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.2.5 para o cargo de Auxiliar Administrativo:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
b) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.2.6 para o cargo de Segurança:
a) maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos;
b) maior número de acertos na parte de Legislação Municipal;
c) maior número de acertos na parte de Língua Portuguesa;
d) maior número de acertos na parte de Conhecimento Geral;
11.3 Persistindo o empate, o critério a ser utilizado, para todos os cargos, será o de maior idade (ano,
mês e dia).
12 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL
O resultado classificatório final da prova e o gabarito oficial, pós-período recursal, de todos os
candidatos, inclusive daqueles com situação de “ausente”, será publicado no jornal Agora Paraná, dia
23 de agosto de 2007.
13 DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
13.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no
jornal Agora Paraná, até o dia 30 de agosto de 2007, e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
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14 DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE.
14.1 A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem da lista classificatória geral dentro
do número de vagas estabelecido para a nomeação.
14.2 Os candidatos serão convocados por meio de edital específico para reunião e será publicado no
jornal de Agora Paraná e divulgado pela internet, no portal www.fae.edu/concursos.
14.2.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, a ser entregue no endereço
informado, quando do preenchimento da inscrição.
14.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do
candidato, local, data e hora de comparecimento à reunião.
14.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser atualizado na Secretaria da Câmara Municipal de Pinhais, na avenida Camilo
Lellis, 393.
14.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 14.4, para
encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos
procedimentos administrativos.
14.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 14.4, o candidato terá o prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto
os documentos indicados no item 14.4 alíneas “m” e “n” que poderão ser entregues até, no máximo, a
data da posse.
14.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por
procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a
documentação e agendar o exame médico admissional.
14.4 O candidato convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e
fotocópia legível):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF próprio;
c) PIS ou PASEP – se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do
PASEP, no Banco do Brasil;
d) Título de Eleitor;
e) uma foto 3x4 colorida (recente);
f) último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;
g) Certificado de Reservista, quando couber;
h) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
j) comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;
k) e-mail (endereço eletrônico), quando possuir;
l) permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;
m) comprovante de escolaridade;
n) comprovante de não possuir antecedentes criminais.
14.4.1 O comprovante de escolaridade obrigatório é o seguinte:
a) Para Advogado – Diploma Registrado ou Histórico Escolar de graduação em Direito;
b) para Contabilista – Diploma Registrado ou Histórico Escolar de graduação em Ciências Contábeis;
c) para Assistente Administrativo – Historio Escolar do Ensino Médio;
d) para Técnico Legislativo – Historio Escolar do Ensino Médio;
e) para Auxiliar Administrativo - Historio Escolar do Ensino Fundamental;
f) para Segurança - Historio Escolar do Ensino Fundamental e certificado de curso na área de
segurança dentro do prazo de validade;
e) registro no Conselho Regional da categoria, para os cargos de nível superior que possuem
Conselho.
14.5 A documentação, exigida nos itens 14.4 e 14.4.1, será analisada por uma comissão de
verificação de habilitação, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pinhais, que atestará a
compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.
14.6 É facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de
convocação no jornal Agora Paraná, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do
concurso, sem o aproveitamento do candidato.
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14.6.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova
colocação obedecerá rigorosamente à ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação,
no Protocolo-Geral da Câmara Municipal de Pinhais, na avenida Camilo Lellis, 393.
14.6.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Secretaria da
Câmara Municipal de Pinhais.
14.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1º (primeiro) Edital de Convocação farão parte
do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do
prazo de validade do concurso.
15 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA – (SOMENTE PARA O CARGO DE SEGURANÇA)
15.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos e classificados até quatro vezes o
número de vagas serão convocados, por edital próprio da Câmara Municipal de Pinhais, para a
avaliação de aptidão física, que constará das seguintes provas:
a) impulsão horizontal (masculino e feminino);
b) teste de Flexão de Quadril em 60 segundos – abdominal (masculino e feminino);
c) teste de Léger – Corrida de Vai-e-Vem em 20 metros (masculino e feminino).
15.2 A descrição detalhada das provas, os índices mínimos a serem obtidos em cada uma delas e
outras informações constarão do edital específico de convocação para a avaliação de aptidão física.
15.3 Para a avaliação física, o candidato deverá:
a) vir munido de documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de
presença através da coleta de impressões digitais;
b) vir trajado adequadamente;
c) apresentar atestado médico, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes do evento e contendo o
CRM do médico responsável, que ateste ter ele as condições físicas necessárias para a realização
das provas. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe das provas.
15.4 A avaliação de aptidão física tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou
inapto.
15.5 Somente os candidatos considerados aptos serão encaminhados para o exame médico
admissional.
16 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se
necessário, exames complementares que serão realizados em local a ser definido pela Câmara
Municipal de Pinhais, segundo normas técnicas estabelecidas.
16.2 A Câmara Municipal de Pinhais, determinará ao candidato, por correspondência escrita, o dia, o
horário e o local para a realização do exame médico admissional.
16.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo entregue
uma cópia ao candidato.
16.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com
parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.
16.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da data de sua assinatura pelo médico examinador.
16.8 Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de
correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que,
quando concluída, resultará na emissão de atualizado ASO.
16.9 O não-comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame
médico admissional implicará eliminação do concurso.
17 DA POSSE
17.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de
classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração, não havendo
obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado
com a simples expectativa de direito à nomeação.
17.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Administração.
17.3 Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de
Pinhais.
9
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
17.4 Uma vez nomeado para a Câmara Municipal de Pinhais, o candidato não poderá ser transferido
para a Administração Executiva.
17.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de
recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da
documentação e através do Jornal Agora Paraná.
17.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse,
ficando a Câmara Municipal de Pinhais isenta de qualquer responsabilidade decorrente do nãorecebimento dos telegramas enviados pela Câmara Municipal de Pinhais, por meio dos Correios.
17.7 A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de
publicação no jornal Agora Paraná, e qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento dos
telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.
17.8 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de
nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos.
17.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício
da função, no prazo estipulado no item 17.8, perderá o direito de investidura no cargo.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro
teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
18.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da
realização de quaisquer das fases do concurso.
18.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua
homologação, serão divulgadas pelo portal www.fae.edu/concursos e no jornal Agora Paraná
18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os
comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.
18.5 A Câmara Municipal de Pinhais não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas
ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II, deste edital.
18.6 A Comissão de Concursos da UNIFAE – Centro Universitário Franciscano do Paraná terá
autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva.
18.7 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando
os demais dígitos.
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Presidência da
Câmara Municipal de Pinhais e composta de 3 (três) vereadores e 2 (dois) funcionários da Câmara
Municipal de Pinhais e 2 (dois) representantes da Comissão de Concursos da UNIFAE – Centro
Universitário Franciscano do Paraná.
18.9 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pinhais, em 18 de julho de 2007.
OSMAR NUNES CARDOSO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO
Demetrio César Tonon
Presidente
Ivone Carvalho Santos
Membro
Mario Marques Guimarães Neto
Membro
Paulo Chaves da Silva
Membro
Mario Barbosa da Silva
Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2007
ANEXO I – DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: ADVOGADO – NÍVEL SUPERIOR
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: graduação em Direito, curso superior completo e
advogado devidamente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
REQUISITOS
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 20 horas semanais.
Núcleo básico
Prestar assessoria jurídica a todos os atos administrativos e jurídicos da Câmara Municipal de
Pinhais..
Atribuições específicas
• Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros
documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável.
• Complementar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento do processo,
acompanhando-o em todas as fases.
• Examinar e emitir pareceres sobre os processos e expedientes administrativos, consultando
códigos, leis, e regulamentações vigentes, para determinar as disposições legais pertinentes.
• Elaborar minutas de contratos, decretos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza
jurídica.
• Representar a parte de que é mandatário, comparecendo às audiências e tomando sua defesa,
para pleitear decisões favoráveis.
• Prestar assessoramento jurídico, informando, orientando e recomendando procedimentos em
atos e assuntos administrativos.
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CONTABILISTA – NÍVEL SUPERIOR
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: Ciências Contábeis e/ou Técnico Contábil
devidamente inscrito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
Requisitos
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 40 horas semanais.
Núcleo básico
Planejar, organizar e supervisionar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o
sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro.
Atribuições específicas
• Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e
operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro.
• Supervisionar os trabalhos de processo de contabilidade dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado.
• Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços.
• Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para
apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão.
• Participar da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem
de base à montagem do mesmo.
• Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames
técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas.
• Elaborar anualmente, relatório analítico, sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do
órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos.
• Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a
fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos
setores.
• Executar outras tarefas correlatas previstas na Legislação de Contabilidade Pública e na Lei de
Licitações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL MÉDIO
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: Ensino médio (2º Grau Completo)
Requisitos
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 40 horas semanais.
Núcleo básico
Planejar e executar os processos administrativos inerentes à organização da Câmara Municipal de
Pinhais.
Atribuições específicas
• Orientar e proceder à tramitação de processos, contratos e demais assuntos administrativos do
setor, consultando documentos em arquivos e fichários, efetuando cálculos e prestando
informações quando necessário;
• Elaborar, redigir, encaminhar, expedir, digitar, e revisar ofícios, circulares, instruções, normas,
memorandos, cartas e outros;
• Receber e protocolar correspondências e documentos, encaminhando ao setor destinado;
• Atualizar arquivos de correspondências e documentos;
• Requisitar, controlar e distribuir material de consumo;
• Digitação e manipulação de computadores e periféricos;
• Levantar e fornecer as informações necessárias à solução dos problemas do setor, realizando
pesquisas, consultando documentos, mantendo contatos com pessoas e procedendo análises,
para dar prosseguimento às atividades a serem desenvolvidas;
• Elaborar e compor relatórios e manuais, consultando documentos e extraindo dados, realizando
estudos e pesquisas, mantendo contato com pessoas para atender as necessidades do setor;
• Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos,
conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros;
• Participar de estudos e projetos a serem desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;
• Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados;
• Atender funcionários dos Gabinetes e o público, informando, auxiliando, orientando, entre outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO – NÍVEL MÉDIO
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: Ensino médio (2º Grau Completo)
Requisitos
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 40 horas semanais.
Núcleo básico
Prestar auxílio em todos os atos legislativos, organizando e dando encaminhamento aos processos
inerentes às atribuições da Câmara Municipal de Pinhais.
Atribuições específicas
• Redigir correspondências, ofícios e demais documentos;
• Organizar, controlar e atualizar arquivos de correspondências documentos da área legislativa;
• Receber, classificar, numerar e dar encaminhamento às proposições (Requerimentos, Projetos de
Lei, Resolução e Decreto Legislativo) apresentadas pelo Vereador;
• Efetuar autuação de Projeto de Lei, Resolução e Decreto Legislativo;
• Confeccionar o Diário da Câmara;
• Prestar informação sobre a tramitação das proposições;
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – NÍVEL FUNDAMENTAL
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: Ensino fundamental (1º Grau Completo)
Requisitos
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 40 horas semanais.
Núcleo básico
Prestar auxílio aos processos administrativos inerentes à organização da Câmara Municipal de
Pinhais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
Atribuições específicas
• Efetuar serviços de digitação e cálculos;
• Receber e emitir correspondências;
• Auxiliar na recepção, protocolo, arquivamento e expedição de documentos;
• Recepcionar o público e prestar-lhes informações;
• Efetuar lançamentos de controle em diversas áreas;
• Atender chamadas telefônicas, prestando informações, anotando e enviando recados;
• Zelar pelo material estocado em seu ambiente de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SEGURANÇA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Competência Técnica de Ingresso: escolaridade: Ensino Fundamental (1º Grau Completo) e ser
portador de certificado de curso na área de segurança.
Requisitos
• Disponibilidade de tempo para a execução de trabalhos em expediente de 40 horas semanais.
Núcleo básico
Prestar serviços relacionados à área de segurança da Câmara Municipal de Pinhais Atribuições
específicas
• Fiscalizar as dependências internas e externas da Câmara Municipal de Pinhais e controlar a
entrada e saída de pessoas e veículos.
• Prestar serviço de portaria e garagista, efetuando rondas periódicas de inspeção pelo prédio,
estacionamento e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que
estão devidamente fechados.
• Controlar, sob supervisão, o acesso de pessoas às dependências da Câmara.
• Controlar, sob supervisão, o uso do estacionamento de veículos.
• Orientar o público quando for necessário.
• Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes de pessoas estranhas e sem autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança.
• Comunicar à chefia imediata, qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que
sejam tomadas as devidas providências.
• Zelar pelo prédio e suas instalações - jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de
iluminação - procedendo aos reparos que se fizerem necessários e levando ao conhecimento de
seu superior, qualquer fato que dependa de serviço especializados para reparo e manutenção.
• Executar outras tarefas correlatas
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2007
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CARGO - ADVOGADO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 QUESTÕES
• Tutela constitucional das liberdades.
• Controle de constitucionalidade.
• Ações constitucionais.
• Organização e competência dos poderes.
• Dogmática Hermenêutica ou Teoria Jurídica da Interpretação.
• Métodos Hermenêuticos: Interpretação gramatical, lógica, sistemática, histórica, sociológica,
evolutiva, teleológica e axiológica.
• Tipos de Interpretação: especificadora, restritiva, extensiva, autêntica e doutrinária.
• Modos de Integração do Direito: analogia, indução amplificadora, interpretação extensiva,
costumes, princípios gerais do direito, eqüidade.
• Dogmática da Decisão ou Teoria Dogmática da Argumentação Jurídica.
• Teoria Dogmática da Aplicação do Direito.
• Teoria da Argumentação: Argumentos Jurídicos.
• A Moralidade do Direito.
• Direito e Globalização.
• Pluralismo Jurídico.
• DIreito Administrativo.
• Administração Pública.
9 Conceito de administração pública.
9 Organização da administração pública.
9 Órgãos públicos.
9 Hierarquia administrativa.
9 Atividades administrativas e descentralização administrativa.
9 Administração direta.
9 Administração indireta.
• Autarquias
9 Agências reguladoras.
9 Fundações.
9 Empresas públicas.
9 Sociedades de economia mista.
9 Outros entes.
9 Administração pública e terceiro setor.
• Regime Jurídico-Administrativo.
• Princípios do Direito Administrativo.
• Poderes Administrativos.
9 Poder normativo.
9 Poder regulamentar.
9 Poder hierárquico.
9 Poder disciplinar.
• Ato Administrativo.
9 Conceito, atributos e elementos do ato administrativo.
9 Classificação.
9 Atos administrativos em espécie.
9 Vinculação e discricionariedade.
9 Extinção dos atos administrativos: anulação, revogação e convalidação.
• Processo Administrativo.
• Bens Públicos.
• Controle da Administração Pública.
9 Aspectos gerais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
9
9
9
9
9
Controle administrativo.
Controle legislativo.
Controle pelo Tribunal de Contas.
Controle jurisdicional.
Controle social.
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
• Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 10 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
CARGO - CONTABILISTA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 QUESTÕES
• Noções básicas de contabilidade.
• Patrimônio.
• Situações Líquidas Patrimoniais.
• Patrimônio Líquido.
• Origem e Aplicação de Recursos.
• Contas.
• Plano de Contas.
• Atos e Fatos Administrativos.
• Noções de Débito e Crédito.
• Escrituração.
• Balancete de Verificação.
• Apropriação de Impostos.
• Estoques.
• Depreciação.
• Demonstração do Resultado do Exercício.
• Balanço Patrimonial.
• Contabilidade gerencial e Princípios Contábeis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
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•
Demonstrações financeiras – uso gerencial.
Equivalência patrimonial.
Consolidação das demonstrações financeiras.
Mutações patrimoniais e origens e aplicações de recursos.
Indicadores financeiros.
Esquema básico da escrituração contábil.
Noções de tributos.
Apuração contábil do resultado.
Operações financeiras.
Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial - BP, Demonstração do Resultado do
Exercício - DRE, Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados - DLPA, Demonstração
das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL, Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos - DOAR e Notas Explicativas).
Aspectos orçamentários e financeiros.
Projeto do Sistema de Contabilidade Gerencial e de Controle (SCGC): administração da
mudança e fatores comportamentais.
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
• Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 10 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
CARGO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 QUESTÕES
• Administração Municipal.
• Noções de Administração Municipal.
• Administração de pessoal e material.
• As organizações e sua complexidade.
• As organizações como sistemas sociais e abertos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
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Sistema sócio-técnico.
Elementos das organizações.
Racionalidade das organizações.
As organizações e o ambiente.
Os participantes das organizações.
Os objetivos organizacionais.
Conceito de eficácia organizacional.
Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de
incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de
suprimento de recursos humanos.
Recrutamento de pessoal, seleção de pessoal, subsistema de aplicação de recursos
humanos.
Descrição e análise de cargos, avaliação do desempenho humano, subsistema de
manutenção dos recursos humanos, planos de benefícios sociais.
Processo Licitatório.
Higiene e segurança no trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho.
Relações trabalhistas, subsistema de desenvolvimento de recursos humanos,
desenvolvimento organizacional, banco de dados e sistemas de informações.
Estrutura Administrativa Municipal.
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
• Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacional,
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 10 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
CARGO – TÉCNICO LEGISLATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 10 QUESTÕES
• Noções de Direito Constitucional.
• Noções de Direito Administrativo.
• Noções de Processo Legislativo.
• Noções de Protocolo e Arquivo.
• Noções de Administração de Pessoas.
• Noções de Administração de Recursos Materiais.
• Noções de Administração Orçamentária e Financeira.
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
• Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais.
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 20 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
CARGO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 QUESTÕES
• Redação de expedientes.
• Noções de relações humanas.
• Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.
• Relações Públicas.
• Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material.
• Administração Municipal.
• Noções de Administração Municipal.
• As organizações e sua complexidade.
• As organizações como sistemas sociais e abertos.
• Estrutura Administrativa Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
• Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacional,
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 10 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
CARGO – SEGURANÇA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 20 QUESTÕES
• Noções de relações humanas.
• Relações Públicas.
• Noções de organização e segurança.
• Segurança pessoal.
• Segurança de Patrimônio.
• Administração Municipal.
• Noções de Administração Municipal.
• As organizações e sua complexidade.
• As organizações como sistemas sociais e abertos.
• Estrutura Administrativa Municipal.
LÍNGUA PORTUGUESA – 10 QUESTÕES
• Estrutura e compreensão de textos contemporâneos.
• Ortografia.
• Acentuação gráfica.
• Uso do sinal de crase.
• Pontuação.
• Emprego e colocação de pronomes.
• Conjunções e formas de articulação frasal.
• Verbos: conjugação simples e composta; emprego de modos e tempos.
• Sintaxe: termos da oração e período composto.
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
•
Concordância (verbal, nominal) e regência (verbal, nominal).
CONHECIMENTOS GERAIS – 10 QUESTÕES
• Nova ordem mundial.
• Globalização.
• Biodiversidade.
• Ecologia e a poluição.
• Geopolítica.
• Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política (nacional e internacional);
economia (nacional e internacional); educação, tecnologia, energia, relações internacionais,
ética e responsabilidade social.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – 10 QUESTÕES
• Lei Orgânica do Município de Pinhais.
• Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhais.
• Lei 764/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira - Cargos e Vencimentos do Poder
Legislativo de Pinhais e dá outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS