REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AA
ANO LXI - Nº 118 - QUINTA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2006 - BRASILIA-DF
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 2005/2006)
PRESIDENTE
ALDO REBELO - PCdoB - SP
1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL
2º VICE-PRESIDENTE
CIRO NOGUEIRA - PP - PI
1º SECRETÁRIO
INOCÊNCIO OLIVEIRA - PL - PE
2º SECRETÁRIO
NILTON CAPIXABA - PTB - RO
3º SECRETÁRIO
EDUARDO GOMES - PSDB - TO
4º SECRETÁRIO
JOÃO CALDAS - PL - AL
1º SUPLENTE
GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL
2º SUPLENTE
JORGE ALBERTO - PMDB - SE
3º SUPLENTE
GERALDO RESENDE - PPS - MS
4º SUPLENTE
MÁRIO HERINGER - PDT - MG
CONGRESSO NACIONAL
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2006(*)
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do
Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
Ucrânia, em Kiev, em 18 de novembro de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço
Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Kiev, em 18
de novembro de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da
Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
(*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no DSF de 31–3–2006.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária João Carlos Zoby a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 643, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza
a Associação Comunitária João Carlos Zoby a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de São João, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Locutores
Aperibeenses – ACCLA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 217, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses – ACCLA a executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julho de 2006
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canindé do São Francisco,
Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 84, de 23 de janeiro de 2004, alterada pela
Portaria nº 297, de 29 de julho de 2004, que autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição a
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Caiapônia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2006
Aprova o ato que autoriza o Centro Comunitário Sócio Cultural de Barra dos
Coqueiros a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra dos Coqueiros,
Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 775, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza o
Centro Comunitário Sócio Cultural de Barra dos Coqueiros a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Julho de 2006
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural “Sebastião Cândido Rios” de
Trindade-Goiás a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trindade, Estado
de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza
a Associação Cultural “Sebastião Cândido Rios” de Trindade-Goiás a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Trindade, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária “Pérola
do Triângulo” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iturama, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 250, de 12 de junho de 2003, que autoriza a
Associação de Radiodifusão Comunitária “Pérola do Triângulo” a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Beneficente
Hidro-FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Ponte, Estado de
Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 370, de 3 de agosto de 2005, que autoriza a
Associação Comunitária, Cultural e Beneficente Hidro-FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 282, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Jitaúna a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jitaúna, Estado da Bahia.
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Julho de 2006
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 381, de 25 de outubro de 2004, que autoriza
a Associação Comunitária de Jitaúna a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jitaúna, Estado da Bahia.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores da Cohab Massangano
– Petrolina (PE) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado
de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza
a Associação de Moradores da Cohab Massangano – Petrolina (PF) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Diamantina FM de Governador
Edison Lobão – Maranhão a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 672, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza
a Rádio Comunitária Diamantina FM de Governador Edison Lobão – executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de comunitária na cidade de Governador Edison Lobão, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira
– Paraná a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godoy Moreira, Estado
do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 47, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a
Associação Ecológica e Cultural de Godoy Moreira – Paraná a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Godoy Moreira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislafivo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Julho de 2006
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis de
Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 567, de 5 de novembro de 2003, que autoriza
a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São
Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 96, de 16 de fevereiro de 2005, que autoriza
a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Saies a executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Sales, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salinópolis, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 219, de 21 de março de 2005, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Miracatu Ltda, para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salinópolis, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
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Julho de 2006
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Educativa “João Henrique Dantas” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 8, de 20 de janeiro de 2005, que outorga permissão à Fundação Educativa “João Henrique Dantas” para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de julho de 2006. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
LEI Nº 11.316, DE 5 DE JULHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor
global de R$738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais) para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 289, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$738.000.000,00
(setecentos e trinta e oito milhões de reais) para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 5 de julho de 2006. – 185º da Independência e 118º da República. – Senador
Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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Julho de 2006
LEI Nº 11.317, DE 5 DE JULHO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no
valor global de R$1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos
e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais) para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 290, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor
global de R$1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil,
duzentos e cinquenta e oito reais) para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 5 de julho de 2006. – 185º da Independência e 118º da República, Senador Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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Julho de 2006
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SEÇÃO I
SUMÁRIO
1 – ATA DA 117ª SESSÃO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATURA, EM 05 DE JULHO DE 2006
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente
OFÍCIOS
Nº 597/06 – Da Senhora Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando o resultado do julgamento do Mandato
de Segurança nº 25461. ........................................
Nº 1.385/06 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Luciano
Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente
34023
e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.265/06,
de autoria da referida Comissão, pelas razões que
aduz. ......................................................................
34024
Nº 1.386/06 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Luciano
Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.264/06,
de autoria da referida Comissão, pelas razões que
aduz. ......................................................................
34036
Nº 1.387/06 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Luciano
Castro, Presidente da Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, o PL nº 7.262/06,
de autoria da referida Comissão, pelas razões que
aduz. ......................................................................
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Nº 95/06 – Do Senhor Deputado Dr. Rosinha,
Vice-Líder do PT, indicando os Deputados que específica, para integrarem a Comissão Representativa
do Congresso Nacional. ........................................
Nº 544/06 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PL, indicando os Deputados Jorge
Pinheiro e Carlos Nader para integrarem a Comissão Representativa do Congresso Nacional. ........
Nº 228/06 – Do Senhor Deputado Miguel de
Souza, Presidente da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional,
comunicando que o PL nº 1.922/03, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões que lhes
apreciaram o mérito, passa doravante a tramitar
sujeito à apreciação do Plenário............................
Nº 123/06 – Do Senhor Deputado Vic Pires
Franco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, comunicando
que o PL nº 568/03, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões que lhes apreciaram o
mérito, passa doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário. ................................................
Nº 369/06 – Do Senhor Deputado Vic Pires
Franco, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, comunicando que o PL nº 842/03, por ter recebido pareceres
divergentes nas Comissões que lhe apreciaram o
mérito, passa doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário. ................................................
Nº 74/06 – Do Senhor Deputado Moreira Franco, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 6.469-A/05, apreciado
pela referida Comissão. .........................................
Nº 32/06 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes,
Presidente da Comissão de Viação e Transportes,
comunicando a aprovação do PL nº 5.472/05, pela
referida Comissão..................................................
34041
34041
34041
valor dos impostos nas embalagens dos produtos e
talões de pagamentos de prestação de serviços. .
Nº 7.248/2006 – Do Sr. Carlos Nader – Dispõe
sobre a doação de brinquedos, material escolar, e
peças de vestuários infantis apreendidos pela Polícia Federal, em todo o Território Nacional. .........
34045
34046
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Nº 314/2006 – Do Sr. Antonio Carlos Pannunzio – Dá nova redação ao “caput” do art. 28
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
N º 315/2006 – Do Sr. Antonio Carlos Mendes
Thame – Altera o art. 143 do Regimento Interno,
dispondo sobre a precedência para apreciação de
proposições que tramitam conjuntamente. ............
34046
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RECURSO
Nº 301/2006 – Do Sr. José Janene – Recorre
contra a decisão do Conselho de Ética referente a
Representação nº 46/05 ........................................
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PROJETOS DE LEI
Nº 7.141/2006 – Do Sr. Betinho Rosado – Aumenta a pena base dada ao artigo 12, da Lei nº
6.368, de 1976, e altera o artigo 33, § 2º, alínea a,
do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
Código Penal, para estabelecer que o condenado por
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva
começar a cumprir a pena em regime fechado. ......
Nº 7.234/2006 – Do Sr. Beto Albuquerque
– Institui o dia 18 de julho como o “Dia de Luta e
Prevenção contra o Câncer de Mama”. .................
Nº 7.235/2006 – Do Sr. Paulo Bauer – Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de veículos, máquinas e
equipamentos feitas pelas prefeituras municipais.
Nº 7.236/2006 – Do Sr. Bonifácio de Andrada
– Regulamenta a criação dos Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica. ....................
Nº 7.242/2006 – Do Sr. Raimundo Santos
– Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do
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REQUERIMENTOS
Nº 4.167/06 – Do Senhor Deputado Ildeu
Araújo, requerendo Moção de Congratulações à
população e ao Município de Ibaté, Estado de São
Paulo, pela comemoração de 113 anos de fundação. ........................................................................
Nº 4.168/06 – Do Senhor Deputado Colbert
Martins, requerendo voto de pesar pelo falecimento
do Senhor Neudo Menezes. ..................................
S/Nº/06 – Do Senhor Deputado Carlos Alberto Leréia, solicitando a alteração de seu nome nos
registros da Câmara dos Deputados. ....................
IV – Pequeno Expediente
ANTONIO CARLOS MENDES THAME
(PSDB) – SP) – Possibilidade de retrocesso na
política de proteção do meio ambiente pela aprovação, na Comissão Especial destinada ao exame
da proposta de instituição da política nacional de
resíduos, de dispositivo acerca da importação de
pneus usados e de resíduos utilizados como insumos na produção de bens reciclados no Brasil. ....
EDINHO BEZ (PMDB – S. Pela ordem.) – Excelência do trabalho desenvolvido pela UTI Neonatal do Hospital Nossa Senhora da Conceição, no
Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ) – Protesto contra a inclusão do nome do Vereador Jorge
Babu, do Rio de Janeiro, na lista de candidatos do
Partido dos Trabalhadores para as eleições ao cargo
de Deputado Estadual. Defesa de exclusão do Edil
dos quadros do partido. .........................................
PRESIDENTE (Wagner Lago) – Congratulação ao Deputado Antonio Carlos Biscaia pelo discurso proferido. ......................................................
GILMAR MACHADO (PT – MG) – Regozijo
com a aprovação pelo Senado Federal da proposta
de emenda à Constituição sobre a criação do Fundo
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Excelência da política educacional
adotada pelo Governo petista................................
EDUARDO VALVERDE (PT – RO) – Realização do XIX Encontro da Amizade pelos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA,
no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Luta da categoria pela criação de plano de
cargos e salários. Dever da Casa de aprovação da
proposta de emenda à Constituição sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Conveniência de
aprovação da proposta de instituição da lei geral
para a pequena e a microempresa e do projeto de
lei sobre o estabelecimento de reservas de vagas
em universidades públicas para alunos oriundos do
ensino médio público. ............................................
LEONARDO MATTOS (PV – MG) – Imediata votação, pela Casa, da Proposta de Emenda
à Constituição nº 333, de 2004, sobre o limite de
despesas e a recomposição numérica das Câmaras
Municipais brasileiras. ...........................................
PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Compromisso
do Presidente Aldo Rebelo de inclusão da matéria
na pauta.................................................................
EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Razões dos
avanços da República Popular da China no cenário econômico mundial. Medidas necessárias para
o crescimento da economia brasileira. ..................
WAGNER LAGO (PDT – MA. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Conveniência de
aprovação da proposta de emenda à Constituição
sobre a fixação do número de Vereadores das Câmaras Municipais do País. Transcurso do 75º aniversário de emancipação político-administrativa do
Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão. Baixo desenvolvimento socioeconômico do Estado. .
FERNANDO FERRO (PT – PE) – Realização
pela FUNAI de audiência pública para debate do
pagamento de indenização à etnia funiô pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF.
Nova mentalidade das empresas públicas e privadas com relação aos direitos de povos indígenas.
IVAN RANZOLIN (PFL – SC) – Aprovação,
pelo Senado Federal, da Medida Provisória nº 288,
de 2006, com a emenda apresentada pelo orador
na Câmara dos Deputados, extensiva a aposentados e pensionistas do mesmo índice de reajuste
concedido ao salário mínimo. Continuidade da utilização da Seguridade Social como instrumento de
ajuste fiscal das contas públicas. Contestação às
declarações de centrais sindicais acerca da apresentação de emendas à Medida Provisória nº 291,
de 2006..................................................................
EDINHO BEZ (PMDB – SC. Como Líder.)
– Perspectiva de aumento da produção de carvão
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mineral na região sul do Estado de Santa Catarina.
Determinação, pela Justiça, de complementação e
atualização dos planos de recuperação de áreas
degradadas pela mineração de carvão. Recurso da
Companhia Siderúrgica Nacional contra a decisão.
Importância da mineração do carvão para Municípios
catarinenses. Participação do orador em debates
nos Estados Unidos da América e na Itália sobre a
utilização do carvão como principal alternativa de
energia...................................................................
PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Anúncio da
realização, pela Casa, de sessão solene por ocasião do transcurso do 60º aniversário de criação do
sistema SESC/SENAC/CNC..................................
FERNANDO FERRO (PT – PE. Como Líder.)
– Defesa de implantação dos planos de carreira dos
servidores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, do INCRA e da FUNAI. Resultados positivos alcançados pelo Programa Luz
para Todos. Apresentação de denúncia à Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL sobre a cobrança indevida de taxa de iluminação pública em
áreas rurais. ..........................................................
WELLINGTON FAGUNDES (PL – MT. Como
Líder.) – Estabelecimento de parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso
com vistas à recuperação da BR-163....................
JULIO LOPES (PP – RJ. Pela ordem.) – LOPES (PP, RJ) – EstaEstabelecimento de negociações com o Governo Federal em torno do pacto
regulatório do saneamento básico. Transcurso do
80º aniversário natalício do cirurgião plástico Ivo
Hélcio Jardim de Campos Pitanguy. ......................
ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Como Líder.)
– Aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de
Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados.
Conveniência de esclarecimento, pelo Ministro da
Justiça, sobre o destinação de munições entregues
pelos cidadãos brasileiros a órgãos de segurança
durante a campanha de desarmamento................
PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Presença
nas galerias do plenário de alunos da Escola Classe
106 Norte, de Brasília, Distrito Federal..................
V – Grande Expediente
EDUARDO VALVERDE (PT – RO) – Análise
da democracia representativa no Brasil.................
ADÃO PRETTO (PT – RS. Pela ordem.) –
Impactos sociais advindos da construção da Usina
Hidrelétrica de Foz do Chapecó, construída entre
os Municípios de Alpestre, Estado do Rio Grande
do Sul, e Águas do Chapecó, Estado de Santa Catarina......................................................................
HUMBERTO MICHILES (PL – AM. Pela ordem.) – Transcurso do 173º aniversário do Município
de Maués, Estado do Amazonas. Lançamento do
livro Maués: Terra, Gente e Memória, de autoria do
ex-Deputado Rafael Faraco. Urgente necessidade
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de apreciação pela Casa da proposta de criação
da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. ....
Apresentação de proposições:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DE CIDADANIA, NELSON MARQUEZELLI, JAMIL
MURAD, SENADO FEDERAL – PAULO PAIM, SENADO FEDERAL – RODOLPHO TOURINHO, SENADO FEDERAL, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA, JULIO LOPES, PROFESSORA
RAQUEL TEIXEIRA, COMUNICAÇÃO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA..........................................................................
VI – Ordem Do Dia
(Debates e Trabalho de Comissões) ...........
VII – Comunicações Parlamentares
(Não houve oradores.) ................................
VIII – Encerramento
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO WAGNER LAGO (PDT – MA. Como Líder.)
NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE
JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR
PARA REVISÃO: Solicitação ao Presidente do INCRA, pela Câmara Municipal de Barra do Corda,
Estado do Maranhão, de reexame da pretendida
desativação da unidade avançada do órgão no
Município. .............................................................
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI) NO PERÍODO
DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 –
RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Excelência do desempenho do Presidente da Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba – CODEVASF Luiz Carlos Everton de
Farias. Programa de reestruturação e de realinhamento estratégico da CODEVASF promovido pela
atual gestão. Defesa da implementação de projeto
de recuperação ambiental do Vale do Rio Parnaíba
nos mesmos moldes do Programa de Revitalização
do Rio São Francisco. Potencial hidroviário do Rio
Parnaíba. ...............................................................
PRESIDENTE (Mauro Benevides) – Oportunidade do discurso do Deputado Paes Landim a
respeito da CODEVASF. ........................................
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI.Como Líder.) NO
PERÍODO DESTINADO A COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA
EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO
ORADOR PARA REVISÃO: Participação em homenagem ao Presidente do Banco Central, Henrique
Meirelles, promovida pela Associação das Empresas
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Distribuidoras de Valores – ADEVAL. Desempenho
do Presidente da Associação, Ney Castro Alves. .
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO FEU ROSA (PP – ES) NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 094,
REALIZADA EM 6 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Questão de
ordem sobre a necessidade de encerramento dos
trabalhos nas Comissões. .....................................
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO PAES LANDIM (PTB – PI) NO PERÍODO
DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 103, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2006
– RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO:
Excelência da atuação do Ministro das Cidades,
Márcio Fortes. Pauta de reivindicações apresentadas ao Titular da Pasta. Inconsistência de especulações a respeito da venda do UNIBANCO – União
de Bancos Brasileiros S/A. ....................................
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela
ordem.) NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE
EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM
28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO: Artigos Momento de agir, de
autoria do ex-Deputado Hélio Bicudo, e Privatizar
a CTEEP é ato lesivo a São Paulo, de autoria do
Prof. Plínio de Arruda Sampaio, publicados pelo jornal Folha de S.Paulo. Intempestividade do decreto
presidencial sobre a implantação de sistema de TV
digital no País. .......................................................
DISCURSO PROFERIDO PELO SR. DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP – Pela
ordem) NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO
DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA
REVISÃO: Questionamento à Presidência sobre a
legalidade do acolhimento pela Relatora das Emendas nºs 7 e 9, em face de divergência de objeto em
relação à Medida Provisória nº 284, de 2006........
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao
Deputado Orlando Fantazzini. ...............................
2 – PARECERES – Projetos de Lei nºs 5.472A/05 e 6.469-B/05..................................................
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SEÇÃO II
3 – ATOS DO PRESIDENTE
a) Dispensar: Anderson Andrade Depizol,
Creuzi Rodrigues da Silva, Fábio Gomes Ferreira,
Mariana Ribeiro de Souza, Paulo César Ferraz,
Tiana Maria da Silva. .............................................
b) Designar: Ana Teresa Lima Cavaignac,
Antônio Gomes de Aguiar Neto, Fábio Gomes Fer-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
reira, Francisco Fernando dos Santos, Tiana Maria
da Silva. .................................................................
34159
c) Designar (SUBSTITUTOS): Carlos Leonardo Bastos Silva da Rocha, Edilson Rodrigues
Anselmo, Geraldo Franklin da Silva, Gilza Mara
Gasparetto Camargo Fructuoso, José Ribeiro Silva, Lorenza Cardoso Costa, Lúcia Christina Lóssio
Pereira, Nazaré Coelho de Matos, Nércio Valeriano,
Patrícia Barreto Jurema Lóssio, Roilson Tavares de
Araújo, Rubens Ferreira Guimarães Diniz, Tarcísio
Manoel da Rocha...................................................
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d) Tornar sem Efeito Nomeação: Arnaldo
José Souto Meirelles da Silva ..............................
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Julho de 2006
e) Exonerar: Basilio Alves de Carvalho Neto,
Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, Cristiane
Amorim Franco Paz, Dilson Carvalho Sallas Junior,
Keyla Karyne Machado Silva Ribeiro.....................
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f) Nomear: Cleonice Maria Gaitkoski dos
Santos, Cristiane Amorim Franco Paz, Karen Anne
de Oliveira Vasconcelos, Keyla Karyne Machado
Silva Ribeiro, Leonardo Souto Meirelles da Silva
de Almeida Luiz, Maria Solimar Andrade. .............
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4 – MESA
5 – LÍDERES E VICE-LÍDERES
6 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
7 – COMISSÕES
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Ata da 117ª Sessão, em 5 de julho de 2006
Presidência dos Srs. Wagner Lago, Ivan Ranzolin, Edinho Bez, Fernando Ferro,
Humberto Michiles, Eduardo Valverde, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno
I – ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Havendo
número regimental, declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
II – LEITURA DA ATA
O SR. EDINHO BEZ, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente,
a qual é, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Passa-se
à leitura do expediente.
O SR. EDINHO BEZ, servindo como 1º Secretário, procede à leitura do seguinte
III – EXPEDIENTE
Of. Nº 597/P
Brasília, 30 de Junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Mandado de Segurança nº 25461
Inprtrante: Aldérico de França Ferreira Filho
Inpertrada Mesa da Câmara dos Deputado
Litisconsorte Passivo Paulo Celso Fonseca Marinho
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada em 29 de junho de 2006, por maioria, deferir a seguramça para que a
mesa dessa Casa dê curso imediato ao procedimento de
declaração de perda de mandato parlamentardo Deputado
Paulo Celso Fonseca Marinho, e Conseqüente investidura
do impetrante no mandato, confirmando a liminar deferida
e Comunicada a essa Casa Legislativa mediante o Telex
nº 2566 e o ofício nº 3226/R, ambos de 4-8-2005, vencido
o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a indeferia.
Antenciosamente, – Ministra Ellem Gracie, Presidente.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Of. Nº 1.385, DE 2006/SGM/P
Brasília, 5 de julho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Luciano Castro
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Anexo II, Ala C, Sala 142
Nesta
Assunto: Devolução de Proposição
Senhor Deputado,
Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.265, de 2006,
de autoria desta Comissão, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear,
cria a Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e
Segurança Nuclear e dá outras providências”.
2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do
Presidente da República, consoante o disposto no art.
61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.
3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução o
Projeto de Lei nº 7.265, de 2006, nos termos do artigo
nº 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno,
sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação, conforme previsão contida no ad. 113, inciso I, do mesmo
Diploma.
Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 7.265 DE 2006
(Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável)
Dispõe sobre a organização do Sistema Federal de Fiscalização Nuclear cria
a Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção eSegurança Nuclear e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art.1º O Sistema Federal de Fiscalização Nuclear,
a cargo do MCI – Ministério da Ciência e Tecnologia
– e de sua Autarquia vinculada, a CNEN – Comissão
Nacional de Energia Nuclear -,tem por finalidade assegurar, em todo o território, espaço aéreo e águas
nacionais, a aplicação das Leis, sob pena de sanções
aos administrados, em todos os seus níveis de normatização, incluindo as convenções internacionais
ratificadas, assim como a fiscalização dos contratos
administrativos, na área nuclear, firmados entre o Poder Público e terceiros, atribuições institucionais estas
Julho de 2006
que se desenvolvem através dos dispositivos estatuidos nesta Lei, na forma que se segue.
CAPÍTULO II
Das Infrações e das Sanções
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se,
independentemente de culpa, por ação ou omissão,
infração administrativa na área nuclear como sendo o
descumprimento de leis, normas, condições ou cláusulas estabelecidas, quer seja ao arrepio do ordenamento jurídico nuclear, quer seja pela injúria contratual
no bojo dos instrumentos de autorizações ou licenças
expedidas pela CNEN.
Art. 3º As infrações de que trata esta Lei serão
classificadas, para fins de aplicação de penalidades,
de acordo com o nivel de gravidade, o local e o tipo de
instalação ou atividade.
Parágrafo único. A CNEN formalizará em ato
próprio, norma regulamentadora dispondo sobre o
tipo e a classificação das infrações e suas respectivas penalidades.
Art. 4º A infração será imputável a quem lhe der
causa, sendo sempre responsável também a pessoa
física ou jurídica que concorrer para a sua prática,
seja por si, seus empregados, agentes, prepostos ou
sociedades controladas.
Art. 5º Os infratores, sem prejuízo das cominações criminais, civis e outras que, no caso, couberem,
serão penalizados, alternativa ou cumulativamente,
com sanções de:
I – multa, cujo valor será estabelecido em normatização a ser expedida pela CNEN conforme previsão
do parágrafo único do Art. 3º desta Lei;
II – suspensão ou cassação da licença para a
construção da instalação nuclear ou da instalação radiativa, exceto de usinas nucleoelétricas;
III – suspensão ou cassação de autorização para
operação da instalação nuclear ou de instalação radiativa, exceto de usinas nucleoelétricas;
IV – suspensão ou cassação da licença para
construção de usina nucleoelétrica;
V – suspensão ou cassação da autorização para
operação de usina nucleoelétrica.
VI – suspensão ou cassação da autorização para
uso de material nuclear ou radioativo;
VII – suspensão ou cassação da certificação
da qualificação do Supervisor de Proteção Radiológica e
VIII – suspensão ou cassação da autorização ou
licença de Operador de Reator;
Parágrafo único. O valor da multa de que trata
o inciso I deste artigo será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
pertinente, sendo o mínimo de R$50,00 (cinqüenta
reais), e o máximo de R$50.000.000,00 (cinqüenta
milhões de reais);
§ 2º Os recursos provenientes das multas serão
destinados ás atividades da CNEN voltadas para licenciamento, controle e fiscalização;
Art. 6º A autoridade autuante da CNEN poderá
aplicar multa diária, tendo como limite, por dia, o valor
máximo estabelecido para a infração correspondente, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais
penalidades previstas no artigo anterior, sempre que
não sejam cumpridas as medidas determinadas para
a correção das irregularidades.
Art. 7º Na aplicação das sanções estabelecidas
nesta Lei serão levados em conta:
I – a gravidade da infração;
II – a boa-fé do infrator;
III – a consumação ou não da infração;
IV – o grau de lesão ou perigo de lesão à saúde
da população ou o dano ao meio ambiente; e
V – a reincidência.
Art 8º As infrações às disposições desta Lei prescrevem em cinco anos.
§ 1º A prescrição se interrompe pela notificação,
por ato da autoridade competente ou enquanto durar
o processo administrativo pendente de decisão que
objetiva a apuração da irregularidade e eventual imposição de penalidade.
§ 2º A notificação somente será realizada por edital, publicada em órgão oficial e em jornal de grande
circulação, quando o infrator estiver em lugar incerto
e não sabido;
CAPÍTULO III
Do Processo Administrativo Fiscal
em Matéria Nuclear
Art. 9º As irregularidades serão apuradas em processo administrativo fiscal próprio, iniciado com a lavratura do Auto de Infração da fiscalização, observados o
rito, a forma, os prazos e as condições estabelecidos
nesta Lei e demais procedimentos a serem expedidos
pela CNEN, assim como os princípios constitucionais
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e, ainda, em aplicação subsidiária, os direitos
do fiscalizado tutelados pela Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
§ 1º O Auto de Infração será lavrado em duplicata,
nos termos dos modelos e instruções a serem expedidos pela CNEN, sendo uma via entregue ao infrator,
a contra recibo, ou ao mesmo enviada, em registro
postal, com franquia e recibo de volta;
§ 2º O Auto de Infração não terá o seu valor
probante condicionado àassinatura do infrator ou de
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testemunhas, e será lavrado no local da fiscalização
ou posteriormente.
§ 3º Lavrado o Auto de Infração não poderá ser o
mesmo inutilizado, nem sustado o curso do respectivo
processo, devendo o Auditor-fiscal de Radioproteção e
Segurança Nuclear apresentá-lo à hierarquia superior
mesmo se incidir em erro; e
§ 4º O Auto de Infração será registrado com a
indicação sumária de seus elementos característicos,
em livro próprio que deverá existir na sede da Auditoria-Fiscal, de modo a assegurar o controle do seu
processamento.
Art. 1° O autuado terá o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da ciência do Auto de Infração, para, aos
seus termos, oferecer impugnação, na forma da Lei
nº 9.784/1999.
Art. 11 A impugnação será julgada pela hierarquia superior da autoridade de execução em decisão
fundamentada.
§ único. Se indeferida a impugnação, a autoridade julgadora lavrará o Auto de Imposição de Penalidade.
Art. 12 O autuado terá o prazo de 15 (quinze)
dias, contados da ciência do Auto de Imposição de
Penalidade, para interpor recurso ordinário da decisão que indeferiu a impugnação, que será julgado pelo
superior da autoridade responsável pela imposição da
penalidade.
Art. 13. Quando houver sido imposta uma das penalidades previstas nos incisos IV e V do Art. 5º, caberá,
no prazo de 15 (quinze) dias, recurso extraordinário da
decisão de não conhecimento ou improvimento do recurso ordinário interposto na forma do artigo anterior,
que será julgado pelo Diretoria colegiada do INRSN,
em última instância.
Art. 14 Os efeitos da lavratura do Auto de Infração
serão imediatos, sendo suspensivo apenas no caso
de multa, durante o período entre a interposição de
recurso e seu julgamento.
Parágrafo único. Quando a decisão recorrida houver imposto, cumulativamente, uma ou mais penalidades
além da multa, somente quanto a esta se reconhecerá
efeito suspensivo ao recurso, que não prejudicará a
exeqüibilidade das demais sanções cominadas.
CAPÍTULO IV
Do Poder de Polícia e das Atribuições
das Autoridades de Direção e das Autoridades
de Execução da Fiscalização da Radioproteção
e Segurança Nuclear
Art. 15 Compõem o Sistema Federal de Fiscalização Nuclear:
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I – Autoridades de direção: aquelas indicadas em
lei, regulamentos e demais atos atinentes à estrutura
administrativa, com finalidade de radioprteção e segurança nuclear, da CNEN;
II – Autoridades de execução: Os Auditores-Fiscais
de Radioproteção e Segurança Nuclear, cuja carreira
é regulamentada por força do art. 26 desta Lei.
§ 1º Compete às autoridades de direção:
I – Organizar, planejar, coordenar, controlar e
avaliar as atividades de auditoria e demais ações de
fiscalização da radioproteção e segurança nuclear;
II – proferir decisões em processo administrativo
resultante de ação de fiscalização da radioproteção e
segurança nuclear;
III – receber denúncias e, quando for o caso,
formulá-las e encaminhá-las aos demais órgãos do
poder público.
§ 2º Compete aos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear:
I – proceder à avaliação de segurança das instalações licenciadas e controladas pela CNEN, objetivando verificar se as propostas do requerente estão
em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos em normas, códigos e outros documentos
nacionais e internacionais, adotados pela CNEN;
II – realizar auditorias, pericias e outras diligências que lhes forem cometidas, emitindo laudos, pareceres e relatórios, nos prazos e formas estipulados
em normatização própria;
III – assegurar o fiel cumprimento das disposições
legais e regulamentares relacionadas à radioproteção
e à segurança nuclear, através de auditoria-fiscal, objetivando o controle de materiais nucleares e radioativos
e suas instalações, bem como o opinamento técnico
sobre a concessão, renovação ou cancelamento de
licenças e autorizações sobre as atividades relativas:
a) à pesquisa, produção ou comercialização de
minérios ou materiais nucleares, de minérios contendo urânio, tório ou ambos associados, e de minerais,
minérios, concentrados, produtos e subprodutos de
elementos de interesse para a energia nuclear;
b) à construção, à operação ou ao descomissionamento de instalações nucleares e daquelas destinadas à produção ou à utilização de radioisótopos ou
materiais nucleares ou radioativos;
c) à habilitação ao manuseio, à utilização e à supervisão de fontes de radiação ionizante;
d) à posse, ao uso, à guarda e ao transporte de
material radioativo ou nuclear; e
e) ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.
Julho de 2006
IV – verificar o cumprimento de acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil
seja signatário;
V – propor a cessação imediata das atividades
ou condutas irregulares, ou mesmo, a interdição de
instalações nucleares ou radiativas, quando constatar
situação de grave e iminente risco de dano nuclear ao
meio ambiente e à integridade física do trabalhador e
da comunidade;
VI – identificar situações com risco potencial de
gerar acidentes nucleares e radiológicos, determinando
a adoção de providências preventivas;
VII – investigar e identificar as causas dos acidentes nucleares e radiológicos já consumados, bem como
as situações com potencial para gerar tais eventos;
VIII – exigir, nas instalações sob fiscalização, a
afixação de avisos recomendados pelas normas de
radioproteção e segurança nuclear;
IX – analisar processos administrativos de Auto
de Infração, ou outros que lhes forem distribuídos;
X – devolver, devidamente informados, os processos e demais documentos que lhes forem distribuídos, nos prazos e formas previstos em instruções
expedidas pela CNEN;
XI – levar ao conhecimento da hierarquia superior,
por escrito, as deficiências ou abusos que não estejam
especificamente compreendidos nas disposições ora
previstas nesta Lei;
XII – atuar em conformidade com as prioridades
estabelecidas pelo planejamento institucional: e
XIII – praticar quaisquer outros atos legais que
julguem adequados para alcançar os objetivos desta
Lei no que se refere à segurança da população, dos
trabalhadores com radiação e à proteção do meio
ambiente.
§ 3º Incumbe ao Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear auxiliar o Auditor-Fiscal de
Radíoproteção e Segurança Nuclear no exercício de
suas atribuições;
§ 4º Aos integrantes da Carreira de AuditoriaFiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear serão
ministrados regularmente os treinamentos necessários
à sua qualificação, reciclagem e aperfeiçoamento, conforme instruções a serem expedidas pela CNEN;
§ 5º Os treinamentos citados no parágrafo anterior
serão considerados pré-requisito para a manutenção
da certificação e do credenciamento para atuar na fiscalização do cumprimento da legislação nuclear.
Art. 16 – No exercício das atribuições descritas
no Art. 15 dessa Lei, ao Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear são facultados as prerrogativas de:
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I – ingressar, de modo não anunciado, a qualquer
hora diurna ou noturna e em qualquer dia útil ou não,
nas instalações, nucleares e radiativas;
II – apreender, mediante termo:
a) os equipamentos e/ou materiais ou qualquer
outra substância, produto ou mercadoria radioativos
ou afetos à energia nuclear, da competência legal da
CNEN, que estejam circulando irregularmente no pais
e, se for necessário, reter e recolher o meio de transporte, terrestre, marítimo ou aéreo, que os estejam
transportando; e
b)documentos e registros inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico, que constituam
prova material de infração, ou, ainda, para exame ou
instrução de processos;
III – requisitar o auxílio da Policia Federal e / ou
Estadual, quando vítimas de embaraço ou desacato
no exercicio de suas funções ou quando necessário à
efetivação de medida para sanar, total ou parcialmente,
os efeitos da infração apurada em fiscalização;
IV – interpelar, seja só ou na presença de testemunhas, as pessoas sujeitas à fiscalização, seus
prepostos ou representantes legais, bem como trabalhadores sobre qualquer matéria relativa à aplicação
das disposições legais e exigir-lhes documento de
identificação; e
V – lavrar Auto de Infração, sob pena de responsabilidade, quando constatar a inobservância das disposições legais ou regulamentares que digam respeito
àradioproteção e à segurança nuclear;
Art. 17 Nenhum integrante da Carreira da Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear
poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir
a carteira de identidade fiscal, de uso privativo, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente, com renovação qüinqüenal;
§ 1º Para o Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear ou Técnico-Fiscal de Radioproteção e
Segurança Nuclear que tenha por atribuição fiscalizar
embarcações e aeronaves de bandeira estrangeira será
fornecida uma credencial em língua inglesa;
§ 2º Para o efeito do disposto nos parágrafos anteriores, a autoridade competente divulgará, através de
publicação no Diário Oficial da União, em janeiro de
cada ano, a relação dos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear e dos Técnicos-Fiscais
de Radioproteção e Sequrança
Nuclear titulares da carteira de identidade fiscal
com o número de matrícula e o órgão de lotação;
§ 3º É proibida a outorga da cadeira de identidade
fiscal a quem não seja integrante da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear;
Quinta-feira 6 34027
§ 4º A credencial a que se refere este artigo deverá ser devolvida para inutilização, sob as penas da
lei, em casos de provimento do servidor em outro cargo
público efetivo inacumulável, exoneração, demissão ou
aposentadoria, bem como nos afastamentos ou licenciamentos por prazo superior a 6 (seis) meses e de
suspensão do exercício do cargo; e
§ 5º A exibição da credencial é obrigatória no
momento da fiscalização, salvo quando o Auditor-Fiscal julgar que tal identificação prejudicará a eficácia da
diligência, caso em que deverá fazê-lo após a verificação física, observando-se, no entanto, que a exigência
de exibição de documentos por parte do fiscalizado
somente se dará após a apresentação da credencial
do Auditor-Fiscal;
Art. 18 Qualquer resistência ou obstáculo oposto
ao regular exercício do poder de policia dos Auditores-fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear da
CNEN, nos termos desta Lei formalmente concedido,
caracteriza infração e sujeita o infrator às penalidades
a serem estabelecidas em regulamentação própria,
conforme previsão do § único do Art. 3º desta Lei:
Art.19 Os equipamentos e/ou os materiais ou
qualquer outra substância, produto ou mercadoria
radioativos ou afetos à energia nuclear, apreendidos,
passarão para a posse da CNEN, que deles, após
análise laboratorial, poderá dispor livremente, inclusive opinando pelo devido processo legal de perdimento
dos bens apreendidos.
Art.20 Fica criada a Corregedoria da AuditoriaFiscal de Radioproteçâo e Segurança Nuclear;
§ 1º A Corregedoria terá a seguinte competência:
I – planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Sistema Federal de
Fiscalização Nuclear;
II – promover ações destinadas à valorização e
ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional
e a conduta disciplinar dos profissionais envolvidos no
Licenciamento, Controle e Fiscalização Nuclear;
III – verificar os aspectos disciplinares na execução dos procedimentos fiscais e administrativos
referentes ao Licenciamento, Controle e Fiscalização
Nuclear, promovendo quando aplicável a instauração
de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
especialmente quando constatada a omissão ou o
abuso de poder coercitivo;
Art.21 Em razão da prerrogativa legal conferida
aos Auditores-Fiscais de Radioproteção e Segurança
Nuclear por força deste diploma e, tendo em vista, o
vulto do encargo funcional em atividade de Estado, nas
atribuições antes descritas, é vedado aos mencionados
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
servidores revelar, mesmo na hipótese do afastamento
do cargo, os segredos de fabricação ou comércio, assim
como os processos de exploração de que tenham tido
conhecimento no exercício de seu trabalho
Parágrafo único. A quebra de sigilo, nos precisos
termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de
2002, implicará na responsabilidade civil, penal e administrativa do infrator.
CAPÍTULO V
Da Fiscalização
Art.22 Esta Lei, no seu fito de fiscalização, aplica-se às pessoas físicas e jurídicas, de direito público
ou privado, bem como a quaisquer outras sociedades
de pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda
que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que:
I – sejam proprietárias de instalações nucleares,
radiativas e instalações com minérios e /ou concentrados com radionuclídeos naturais associados;
II – tenham posse, produzam, utilizem, armazenem ou transportem material nuclear, radioativo e
minérios e /ou concentrados com radionuclideos naturais associados;
III – comercializem material nuclear ou radioativo,
minérios nucleares ou seus concentrados, minérios e
/ou concentrados com radionuclideos naturais associados e minérios de interesse nuclear; e
IV – utilizem radioisótopos para pesquisas, usos
medicinais, agrícolas, industriais ou atividades análogas;
§ 1º Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem as infrações
a serem previstas e capituladas em regulamentação
própria; e
§ 2º A personalidade jurídica da empresa responsável pelas infrações referidas no parágrafo anterior
poderá ser desconsiderada quando houver, da parte
do dirigente da corporação, abuso de direito, excesso de poder ou violação dos estatutos ou do contrato
social, recaindo a responsabilidade na pessoa física
do infrator.
Art.23 A fiscalização de radioproteção e segurança nuclear será promovida em todas as empresas,
estabelecimentos e locais de trabalho listados no ano
22 desta Lei, estendendo-se também aos profissionais
liberais e instituições sem fins lucrativos, bem como
às embarcações e aeronaves estrangeiras em águas
e espaços aéreos brasileiros.
Art.24 Nenhum estabelecimento, instalação ou
pessoa descrita nos artigos anteriores 22 e 23 poderá
iniciar suas atividades sem prévia licença e/ou autorização da CNEN;
Art.25 É vedado às autoridades de direção ou da
Administração Superior da CNEN ou do MCT:
I – conferir aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear en-
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cargos ou funções diversas das que lhes são próprias,
salvo se para o desempenho de cargos de direção, de
funções de chefia ou de assessoramento;
II – interferir no exercício das funções de fiscalização da radioproteção e segurança nuclear ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a
autoridade do Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear; e
III – conferir atribuições especificas de fiscalização de Radioproteção e Segurança Nuclear a servidor
que não pertença à Carreira de Auditoria-Fiscal de
Radioproteção e Segurança Nuclear.
CAPÍTULO VI
Da Criação da Carreira e seus Cargos
Art.26 Para atender as operações flscalizatórias
e fazer face aos riscos da área nuclear, fica criada,
nos termos desta Lei, a Carreira de Auditoria-Fiscal
de Radioproteção e Segurança Nuclear, consubstanciada, basicamente, nos cargos de Auditor-Fiscal de
Radioproteção e Segurança Nuclear e Técnico-Fiscal
de Radioproteção e Segurança Nuclear.
Art.27 Os cargos de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear e de Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear são agrupados em
classes A,B e Especial, compreendendo, a primeira,
cinco padrões, e, as duas últimas, quatro padrões, na
forma dos Anexos I e II.
Art.28 O ingresso nos cargos de que trata o art.27
anterior far-se-á no padrão inicial da classe inicial do
respectivo cargo, através de concurso público de provas, observados os requisitos fixados na legislação
correlata.
Art.29 O desenvolvimento do servidor na Carreira de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão
funcional e promoção.
§ 1º Para os fins desta Lei, progressão funcional
é a passagem do servodro para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma
classe, e promoção, a passagem do servidor do último
padrão de uma classe para o primeiro da classe imediatamente superior;
§ 2º A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento; e
§ 3º O servidor em estágio probatório se submeterá a uma avaliação específica, ao final da qual,
se confirmado no cargo, obterá a progressão para o
padrão imediatamente superior da classe inicial da
Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear.
Art.30 São transpostos para os cargos da Carreira
de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, os seguintes e atuais ocupantes dos cargos do
Plano de Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de
que trata a Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993, pertencentes ao quadro permanente da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN, credenciados com base
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
em regulamentação própria para atuar, e que efetivamente estejam exercendo a atividade de auditoria e
fiscalização do cumprimento da legislação nuclear:
I – pesquisadores, integrantes da Carreira de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
II – tecnologistas, integrantes da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico:
III – analistas em Ciência e Tecnologia, de formação técnico-científica, integrantes da Carreira de
Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e
Tecnologia; e
IV – técnicos, integrantes da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
§ 1º Os ocupantes dos cargos referidos nos incisos I,II e III deste artigo são transpostos para o cargo de Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança
Nuclear.
§ 2º Os ocupantes do cargo referido no inciso IV
deste artigo são transpostos para o cargo de TécnicoFiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear;
Art.31 Fica criada a Gratificação de Atividade
Nuclear (GAN), devida aos integrantes da Carreira de
Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear
em valor equivalente ao somatório de:
I – 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor:
II – 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o maior vencimento básico do cargo por ele ocupado.
Parágrafo único. Aplica-se a GAN às aposentadorias e às pensões
Art.32 Fica criada a Gratificação de Incremento à
Atividade de Fiscalização Nuclear – GIAFN, devida aos
integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear, no percentual de até 45%
(quarenta e cinco por cento), incidente sobre o maior
vencimento básico de cada cargo da carreira;
§ 1º A GIAFN será paga aos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal de Radioproteção
e Segurança Nuclear, observados os seguintes pará
metros:
I – até 1/3 (um terço) em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho e da contribuição
individual ao cumprimento das metas de fiscalização
em radioproteção e segurança nuclear; e,
II – 2/3 (dois terços), no mínimo, em decorrência da avaliação do resultado institucional no cumprimento de metas de fiscalização em radioproteção e
segurança nuclear.
§ 2º Os critérios e procedimentos de avaliação de
desempenho dos servidores e do resultado institucional,
bem como os critérios de fixação de metas relacionadas á definição do valor da GIAFN, inclusive os parâmetros a serem considerados, serão estabelecidos em
regulamento específico no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação desta Lei.
§ 3º Para fins de pagamento da GIAFN aos servidores de que trata o § 1º deste artigo, quando da
Quinta-feira 6 34029
fixação das metas de fiscalização de radioproteção e
segurança nuclear, serão definidos os critérios mínimos
de resultados da fiscalização em que a GIAFN será
igual a zero e também os critérios a partir dos quais a
gratificação será igual a cem por cento, sendo os ditos
percentuais nessa transição, distribuídos proporcional
e linearmente; e
§ 4º Os integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal
de Radioproteção e Segurança Nuclear, que não se
encontrem no efetivo exercício das atividades inerentes
à respectiva Carreira, somente farão jus à GIAFN:
I – quando cedidos para a Presidência ou VicePresidência da República, calculada com base nas
mesmas regras válidas como se estivessem em exercício no órgão cedente;
II – quando cedidos para órgãos ou entidades
do Poder Executivo Federal, distintos dos indicados
no inciso I, e investidos em Cargo de Comissão de
Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 ou 5, ou equivalentes, hipótese em que perceberão a GIAFN conforme
disposto no inciso I deste parágrafo; e
III – quando em exercício nas nidades do Ministério da Ciência e Tecnologia, definidas em regulamento,
hipótese em que perceberão a GIAFN conforme disposto no inciso I deste parágrafo.
§ 5º Até que seja processada sua 1ª (primeira)
avaliação de desempenho, o servidor recém-nomeado
perceberá, em relação à parcela da GIAFN calculada
com base nesse critério, 1/3 (um terço) do respectivo
percentuai máximo, sendo-lhe atribuído o mesmo valor devido aos demais servidores no que diz respeito
à outra parcela da referida gratificação.
Art.33 É instituida a Gratificação de Qualificação
Especial – GQE – vantagem pecuniária a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos no art.26 desta
Lei, em retribuição ao cumprimento de requisitos acadêmicos necessários ao desempenho das atividades
que requeiram conhecimentos somente ministrados
em nível de pós-graduação, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de 5% (cinco por cento),
10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) do maior
vencimento básico do cargo, na forma estabelecida
em regulamento.
§ 1º Os requisitos acadêmicos necessários à percepção da GQE abrangem o nível de capacitação que
o servidor possua em relação à formação acadêmica,
obtida mediante participação, com aproveitamento,
nas seguintes modalidades de cursos:
a) doutorado;
b) mestrado; ou
c) pós-graduação em sentido amplo, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula.
§ 2º A adequação da formação acadêmica ás
atividades desenipenhadas pelo servidor será objeto
de avaliação com base em regulamentação própria,
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
pelo Comitê Especial para Concessão da GQE, a ser
instituido.
§ 3º Os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula,
em área de interesse da CNEN, poderão ser equiparados a cursos de pós-graduação em sentido amplo,
mediante avaliação do Comitê a que se refere o § 2º
deste artigo.
§ 4º Ao servidor com o nível de qualificação
funcional previsto no § 1º deste artigo será concedida Gratificação de Qualificação Especial – GQE, na
forma estabelecida em regulamento, observados os
seguintes parâmetros:
I – GQE de 20% (vinte por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de doutorado;
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II – GQE de 10% (dez por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de mestrado;
III – GQE de 5% (cinco por cento) do maior vencimento básico do cargo, para o nível de pós-graduação
em sentido amplo, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas-aula;
Art.34 Os valores de vencimento do cargo de
Auditor-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear,
são os constantes do Anexo III e os do cargo de Técnico-Fiscal de Radioproteção e Segurança Nuclear os
constantes do Anexo IV.
Art.35 Os atuais ocupantes dos cargos de Pesquisador, Tecnologista, Analista em Ciência e Tecnologia e
Técnico do Plano de Carreiras para a área de Ciência
e Tecnologia, pertencentes ao quadro permanente da
Comissão Nacional
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acidentes como possam assegurar que sejam adotadas
todas as medidas necessárias em caso de sinistro.
O minucioso e amplo relatório final fundamentase em vasto trabalho de pesquisa, consultas a especialistas, requerimentos de informações a autoridades
ministeriais, audiências públicas e visitas a instalações
nucleares. Conclui que a área de segurança nuclear
carece de inúmeros aperfeiçoamentos legais e institucionais para se evitar a repetição de tragédias como a
do acidente nuclear de Goiânia.
Nesse sentido, o Relatório Final conclui pela apresentação de diversos projetos de Lei, a fim de suprir as
lacunas e corrigir as falhas na legislação setorial.
Entre essas propostas, a organização do Sistema
Federal de Fiscalização Nuclear, com a instituição de
um arcabouço legal para a atividade reguladora nuclear, incluindo a criação da carreira de Auditoria-Fiscal
de Radioproteção e Segurança Nuclear, assim como
a tipificação e a classificação das infrações à legislação nuclear e suas respectivas sanções, revela-se da
maior relevância.
É inquestionável que para o Estado usufruir de
uma fiscalização eficiente, capaz de assegurar devido controle, de maneira que não se infrinja, de forma
impune, a legislação pertinente àquele setor, há a
necessidade que o órgão responsável pela atividade
de regulação e fiscalização das atividades nucleares
possua um arcabouço legal e normativo que deva
abranger pelo menos:
. Competências e atribuições dos pmfissionais
responsáveis pela execução da regulação e fiscalização nuclear investidos, formalmente à luz do Direito
Administrativo, da autoridade representativa do Estado, de modo a protegê-los com relação a inerentes
pressões o4indas dos detentores de poderes de ordem
econômica, política ou administrativo;
• Profissionais executores da regulação
e fiscalização nuclear detentores de poder
coercitivo sobre os fiscalizados, possibilitando a devida punição aos infratores da legislação de radioproteção e segurança nuclear,
através de mecanismos que obedeçam aos
preceitos constitucionais da ampla defesa e
do contraditório.
• Definição de procedimentos e Código
de Conduta aplicável aos profissionais executores da regulação e fiscalização nuclear,
referente ao acesso às instalações nucleares
e radiativas e a Salvaguarda de informações
e documentos oficialmente classificados como
sigilosos.
Quinta-feira 6 34035
Os profissionais da CNEN atuantes na fiscalização
da atividade nuclear e radiativa encontram-se enquadrados nos cargos técnicos especificados no Plano de
Carreiras de Ciência e Tecnologia, quais sejam “Pesquisadores” ou “Tecnologistas”. Entretanto, ocorre que
esta caracterização écompatível e, portanto, aplicável,
apenas à área de pesquisa e desenvolvimento.
Não deixa de ser óbvia a incoerência e a impropriedade na caracterização de um profissional de regulação, auditoria e fiscalização como sendo um Pesquisador ou um Tecnologista, pois tratam-se de atividades
profissionais com atribuições completamente distintas.
Em outras palavras, forrnalmente a fiscalização da segurança nuclear do Brasil é realizada sem fiscais.
Observa-se a inconsistência no processo atual
de formalização de um Auditor-Fiscal do Governo na
área nuclear, que também pode estar exposto as conhecidas pressões que permeiam toda e qualquer atividade de fiscalização do Estado. Não há garantias de
que o profissional de auditoria e fiscalização do setor
nuclear tenha preservado a sua função fiscal, dentro do
modelo existente. Se hoje um fiscal da CNEN elaborar
um relatório ou outro documento que venha de encontro aos interesses do órgão, ou de certas autoridades,
o documento pode ser facilmente desconsiderado. O
fiscal não t1m nenhuma garantia quanto ao reconhecimento do seu trabalho, uma vez que não
tem autoridade reconhecida e delegada pelo Estado – sua atuação se limita a opinar.
Como o ocorrido em outubro de 2004, referente
àautorização para operação da Usina de Beneficiamento de urânio de Caetité/BA, quando o Parecer
Técnico dos profissionais de auditoria e fiscalização
nuclear concluiu pela não emissão da autorização
para operação da instalação. Existiam três exigências
de segurança, uma delas ligada ao acidente, ocorrido
no inicio de 2004, de liberação para o meio ambiente de efluentes contaminados por urânio e tório, que
segundo a legislação nuclear brasileira impediriam
o seu funcionamento. O parecer foi desconsiderado
pelo Presidente da CNEN, fato amplamente abordado
pela imprensa, representando um caso concreto da
inexistência de autoridade dos agentes de auditoria e
fiscalização da área nuclear. Nesse sentido, observase que decisões de radioproteção e segurança nuclear
no Brasil não se prendem às considerações técnicas
dos fiscais. Que outras considerações influenciam nas
decisões da CNEN? Políticas, econômicas, militares,
estratégicas?
Infelizmente no Brasil as conveniências que, como
se vê, recebem nomes diversos, costumam atropelar as leis e as considerações técnicas. Quando isto
ocorre num setor como o da segurança nuclear, esta-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
mos, na realidade, criando o ambiente favorável para
ocorrência de um acidente cujas dimensões podem
ser catastróficas. Esta rotina de quebra das normas
alimenta o risco.
Faz-se necessário que este cenário de ausência
do reconhecimento formal do Estado, com respeito
à atividade de regulação e fiscalização da radioproteção e segurança nuclear, cenário este confirmado
pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), seja
imediatamente corrigido, através da regulamentação
de uma carreira especifica, sólida e compatível, que
identifique os agentes públicos que tenham a delegação do Estado para realizar atividades de fiscalização,
aparelhada de instrumentos legais, que garantam a
eficácia de suas funções. Urge estancar a fragilização
deste setor a vulnerabilidade dos trabalhadores, das
comunidades e do meio ambiente.
Vale observar ainda que, no plano internacional, é
notória a existência de um arsenal exposto para ações
terroristas, sendo potencíalmente perigosos todos os
materiais radioativos de utilização pacífica. Assim é
fortemente recomendável que o Brasil, utilitário de
diversas formas não-belicistas de energia nuclear,
possa responder e se auto-afirmar soberanamente
às novas demandas mundiais de rigorosas exigências
para o controle do uso de fontes radioativas. Nestas
condições, é imperativo que os agentes do Governo
que atuam no segmento da radioproteção e segurança nuclear sejam servidores qualificados, motivados,
valorizados e condignamente remunerados, já que
detém, inclusive, segredos de Estado que são objeto
de curiosidade de outras nações.
Como apresentado na Decisão nº 527/2000, aprovada em plenário pelo Tribunal de Contas da União,
é de conclusão que as sanções impostas pela CNEN
aos infratores da legislação nuclear são em muitos
casos inócuas e que o monitoramento das correções
de não-conformidades normativas, da forma como é
exercido pela CNEN, não é suficientemente coativo,
permitindo que uma instalação possa continuar operando fora de condições de segurança.
A criação de uma legislação que tipifique as infrações àlegislação nuclear e estabeleça as sanções devidas é consenso entre todos os atores que colaboraram
com o Grupo de Trabalho, pois o poder de polícia não
será eficiente se não for devidamente coercitivo.
Na complementação deste assunto, a posição do
representante da AFEN – Associação dos Fiscais de
Radioproteção e Segurança Nuclear – é que a criação da Lei de Infrações e Sanções está diretamente
ligada ao reconhecimento formal pelo estado brasileiro
da existência de fiscais nucleares, uma vez que pelas
linhas do Direito Administrativo, o exercício do poder
Julho de 2006
de polícia pressupõe uma autorização legal explícita,
atribuindo à um determinado agente, no caso o auditorfiscal, a competência de agir e autuar o infrator à luz
da Lei de Sanções e Infrações, o que somente poderá
emanar de autoridade legalmente habilitada. Qualquer
ação realizada por um agente sem a autorização legal
é um ato nulo, pois é realizado com abuso de poder.
Nesse sentido, a proposição que ora apresentamos tem como objetivo regulamentar as medidas
capazes de incrementar a radioproteção e segurança
nuclear no Brasil, mediante o estabelecimento de sanções para os infratores, delegando poderes aos agentes de fiscalização e regulamentando-lhes a identidade
de uma carreira sólida e compatível. Urge estancar a
fragilização deste setor, a vulnerabilidade dos trabalhadores, das comunidades e do meio ambiente.
É oportuno enfatizar, finalmente, que a presente
proposta tem como premissa a reversão da forma perigosa e incipiente em que vem sendo realizada a fiscalização nuclear no Brasil, fazendo-se premente a aprovação dos dispositivos legais ora recomendados.
Sala da Comissão, 21 de março de 2006. Deputado Luciano Castro, Presidente.
Devolva-se a proposição, por contrariar
o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e,
da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II,
alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Em,5-7-06. Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 1.386, DE 2006/SGM/P
Brasília, 5 de julho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Luciano Castro
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentãvel
Anexo II, Ala C, Sala 142
Nesta
Assunto: Devolução de Proposição
Senhor Deputado,
Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.264, de 2006,
de autoria desta Comissão, que “Autoriza a União a
proceder o reconhecimento e conceder indenização
às vitimas do acidente radiológico de Goiânia e dá
outras providências”.
2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude
de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art.61,
§ 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.
3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução
o Projeto de Lei nº 7.264, de 2006, nos termos do ar-
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, sugerindo-lhe, outrossim, a forma de Indicação,
conforme previsão contida no art. 113, inciso I, do
mesmo Diploma.
Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 7.264, DE 2006
(Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável)
Autoriza a União a proceder o reconhecimento e conceder indenização às vítimas do acidente radiológico de Goiânia
e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A aplicação das disposições desta Lei e
todos os seus efeitos orientar-se-ão pela responsabilidade integral da União com relação à Política Nuclear,
como expresso na Constituição Federal.
Art.2º Fica criada Comissão Especial que, face
ao descrito no art. 1º desta Lei, tem as seguintes atribuições:
I – proceder ao reconhecimento das vitimas do
acidente radiológico de Goiânia, incluindo-se os indivíduos que foram vitimados em virtude das atividades laborativas de descontaminação da cidade de Goiânia;
II – emitir parecer sobre os requerimentos relativos
a indenização que venham a ser formulados;
III – formular tabelas e modelos para cálculo do
valor da indenização.
Art.3º A Comissão Especial será composta por
sete membros, e livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem
irá presidi-la.
§1º Dos sete membros da Comissão, seis serão
escolhidos:
I – dentre os membros da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados;
II – dentre os membros da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara
dos Deputados;
III – dentre os representantes das vítimas do acidente radiológico de Goiânia;
IV – dentre os membros do Ministério Público
Federal;
V – dentre os integrantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI – dentre os membros do Ministério Público do
Estado de Goiás.
§ 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados
pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxilio das Secretarias de Justiça dos Estados,
mediante convênio com a Secretaria Especial dos
Quinta-feira 6 34037
Direitos Humanos da Presidência da República, se
necessário.
Art.40 A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República, que lhe dará o apoio necessário.
Art.5º Para fins de reconhecimento das pessoas
que foram vitimas do acidente radiológico de Goiânia,
os requerimentos serão apresentados perante a Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão
instruídos com informações e documentos que possam
comprovar a pretensão.
§ 1º O pedido de indenização poderá ser formulado até cento e vinte dias a contar da data do reconhecimento.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da indenização
será inferior a 300 (trezentos) salários minimos.
§ 3º A indenização será concedida mediante decreto do Presidente da República, após parecer favorável da Comissão Especial criada por esta Lei.
Art.6º Para os fins previstos nesta Lei, a Comissão Especial poderá solicitar:
I – documentos de qualquer órgão público;
II – a realização de perícias;
II – a colaboração de testemunhas.
Art.7º Finda a apreciação dos requerimentos, a
Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado,
que encaminhará, para publicação, ao Presidente da
República, e encerrará seus trabalhos.
Parágrafo único. Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação.
Art.8º As tabelas e modelos para cálculos de
indenização deverão ser criados por regulamento da
Comissão Especial decorridos trinta dias da publicação desta Lei.
Art.9º Não se aplica às indenizações previstas
nesta Lei o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.425/96.
Art.10. As vítimas reconhecidas farão jus à pensão especial.
Art.11. O artigo 2º da Lei nº 9.425/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A pensão será concedida do seguinte
modo:
I – 10 (dez) salários mínimos para as vitimas
com incapacidade funcional laborativa parcial ou total
permanente, resultante do evento;
II – 7 (sete) salários mínimos aos pacientes não
abrangidos pelo inciso anterior, irradiados ou contaminados em proporção igual ou superior a 500 (quinhentos) mGy;
III – 5 (cinco) salários mínimos para as vítimas
irradiadas ou contaminadas em doses inferiores a 500
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(quinhentos) e equivalentes ou superiores a 250 (duzentos e cinqüenta) mGy;
IV – 3 (três) salários minimos para os descendentes de pessoas irradiadas ou contaminadas que vierem
a nascer com alguma anomalia em decorrência da exposição comprovada dos genitores ao Césio 137;
V – 3 (três) salários mínimos para as demais vítimas irradiadas e/ou contaminadas, não abrangidas
pelos incisos anteriores.”
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da União pela Lei Orçamentária.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A presente proposição visa, precipuamente, à
criação de uma Comissão Especial, junto à Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, à qual caberá proceder ao reconhecimento e
opinar sobre a indenização, bem como formular tabelas
e modelos para o cálculo das indenizações devidas às
vítimas do acidente radiológico com Césio 137 ocorrido
em Goiânia, em setembro de 1987.
Adicionalmente, o projeto estabelece que o valor
da indenização não poderá ser inferior a 300 salários
mínimos, e que não será descontada de seu valor a
pensão mensal recebida em virtude da Lei nº 9.425, de
24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear
ocorrido em Goiânia, no Estado de Goiás. Por fim, eleva os valores das referidas pensões, modificando sua
indexação de Unidades Fiscais de Referência (UFIR)
para salários mínimos, além de alterar os níveis de irradiação ou contaminação para efeito de concessão
das pensões.
De fato, é necessário que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade no acidente, que vai além
do pagamento da pensão mensal, a qual apenas faz
frente aos gastos com tratamentos médicos e sustento
próprio e dos familiares das vítimas que tiveram sua
capacidade física e laborativa comprometida.
Assim, embora não totalmente reconhecida pelo
Estado de imediato, mas apenas 14 anos depois, a
responsabilidade por acidentes como o ocorrido em
Goiânia é hoje claramente prevista na Constituição
Federal, em seu art. 21, XXIII, d, como objetiva. Neste
sentido, prevê a Lei Maior que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa,
a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus
Julho de 2006
derivados, sendo a responsabilidade civil por danos
nucleares independente da existência de culpa.
Não há dúvidas, portanto, quanto à responsabilidade da União, até mesmo porque já em 1996 foi
concedida pensão às vítimas, entre as quais incluíramse funcionários da Vigilância Sanitária que atuaram
na descontaminação do ambiente afetado, tamanho
o despreparo da administração pública para lidar com
situações do gênero.
Ocorre, entretanto, que além das despesas mensais, é preciso reconhecermos a perda em termos de
qualidade de vida e até de longevidade que as vítimas
sofreram, que não se recupera com os cuidados médicos. Das 297 pessoas identificadas inicialmente como
tendo níveis de radiação acima do normal no corpo,
quatro vieram a falecer nos primeiros dois meses seguintes ao acidente, o que comprova a perda irreparável não só para esses, mas para todos os cidadãos
vitimados e seus dependentes.
Isto posto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional
para aprovar o presente projeto de lei, cuja causa é
justa e meritória, e de total responsabilidade do Estado brasileiro.
Sala das Sessões, 21 de março de 2006. – Deputado Luciano Castro, Presidente.
Devolva-se a proposição, por contrariar o
disposto no artigo 61, § 10, inciso II, alínea e,
da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso
II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Em 5-7-06. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Nº 1.387/2006 /SGM/P
Brasília, 5 de julho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Luciano Castro
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Anexo II, Ala C, Sala 142
Nesta
Assunto: Devolução de Proposição
Senhor Deputado,
Reporto-me ao Projeto de Lei nº 7.262, de 2006,
de autoria desta Comissão, que “Autoriza a União a
conceder indenização por danos nucleares aos extrabalhadores da Usina Santo Amaro da antiga Nuclemon, contaminados por urânio e tório e dá outras
providências”.
2. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, em virtude de ela conter matéria cuja iniciativa é privativa do
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Presidente da República, consoante o disposto no art.
61, § 1º, inciso II, alínea e, da Constituição Federal.
3. Nesse sentido, encaminho-lhe em devolução
o nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea b, do
outrossim, a forma de Indicação, conforme previsão
mesmo Diploma.
Atenciosamente, Aldo Rebelo, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 7.262, DE 2006
(Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável)
Autoriza a União a conceder indenização por danos nucleares aos extrabalhadores da Usina Santo Amaro da
antiga Nuclemon, contaminados por urânio
e tório, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A aplicação das disposições desta Lei e
todos os seus efeitos orientar-se-ão pela responsabilidade integral do Estado em caso de dano nuclear,
como expresso na alínea c, inciso XXIII do artigo 21
da Constituição Federal.
Art. 2º Fica criada Comissão Especial que, em
face do descrito no art. 1º desta Lei, tem as seguintes
atribuições:
I – proceder ao reconhecimento de pessoas que
sofreram dano nuclear, como definido na Lei nº 6.453
de 17 de outubro de 1977, em virtude das atividades
laborativas de beneficiamento da Monazita na antiga
Usina Santo Amam no município de São Paulo;
II – emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização e pensão que venham a ser formulados;
III – formular tabelas e modelos para cálculo do
valor da indenização e pensão.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por
sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem
irá presidi-la.
§ 1º Dos sete membros da Comissão, seis serão
escolhidos:
I – dentre os membros da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados;
II – dentre os membros da Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara
dos Deputados;
III – dentre os representantes das vitimas por contaminação de urânio e tôrio da Usina Santo Amaro;
IV – dentre os membros do Ministério Público
Federal;
V – dentre os integrantes do Ministério da Ciência e Tecnologia;
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VI – dentre os membros do Ministério Público do
Estado de São Paulo.
§ 2º A Comissão Especial poderá ser assessorada por funcionários públicos federais, designados
pelo Presidente da República, podendo, ainda, solicitar o auxílio das Secretarias de Justiça dos Estados,
mediante convênio com a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, se
necessário.
Art. 4º A Comissão Especial funcionará junto à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República, que lhe dará o apoio necessário.
Art. 5º Para fins de reconhecimento das pessoas
que sofreram dano nuclear, os requerimentos serão
apresentados perante a Comissão Especial, no prazo
de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão instruídos com informações e
documentos que possam comprovar a pretensão.
§ 1º Os pedidos de indenização e pensão poderão ser formulados até cento e vinte dias a contar da
data do reconhecimento.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor da indenização
será inferior a 300 (trezentos) salários mínimos.
§ 3º A indenização será concedida mediante decreto do Presidente da República, após parecer favorável da Comissão Especial criada por esta Lei.
Art. 6º Para os fins previstos nesta Lei, a Comissão Especial poderá solicitar:
I – documentos de qualquer órgão público;
II – a realização de perícias;
III – a colaboração de testemunhas.
Art. 7º Finda a apreciação dos requerimentos, a
Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado,
que encaminhará, para publicação, ao Presidente da
República, e encerrará seus trabalhos.
Parágrafo único. Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação.
Art. 8º As tabelas e modelos para cálculos de
indenização deverão ser criados por regulamento da
Comissão Especial decorridos trinta dias da publicação desta Lei.
Art. 9º As vítimas reconhecidas farão jus à pensão pecuniária especial.
§ 1º Os valores das pensões a que se refere esse
artigo não poderão ser maiores que 10 (dez) ou menores que 3 (três) salários mínimos mensais.
§ 2º As tabelas e modelos para o cálculo dos
valores das pensões deverão ser criados por regulamento da Comissão Especial decorridos noventa dias
da publicação desta Lei.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no Orçamento da União pela Lei Orçamentária.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A presente proposição visa à criação de uma
Comissão Especial, junto à Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República, à qual
caberá proceder ao reconhecimento e opinar sobre a
indenização, bem como formular tabelas e modelos
para o cálculo das indenizações devidas às vítimas do
acidente nuclear com urânio e tório ocorrido na Usina
Santo Amaro, da antiga Nuclebrás Monazita – NUCLEMON – em São Paulo.
Adicionalmente, o projeto estabelece que o valor
da indenização não poderá ser inferior a 300 salários
mínimos, e que será concedida pensão pecuniária especial, conforme regulamento a ser criado pela Comissão
Especial, às vítimas reconhecidas, nunca inferior a três
nem superior a dez salários mínimos mensais.
Primeiramente, há de se considerar a responsabilidade objetiva do Estado sobre os danos nucleares,
conforme hoje explicitamente previsto na Constituição
Federal, em seu art. 21, XXIII, d. Neste sentido, prevê
a Lei Maior que compete à União explorar os serviços
e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e
o comércio de minérios nucleares e seus derivados,
sendo que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.
Também a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de
1977, já reconhecia a responsabilidade do Estado, ao
dispor que caberia à União garantir o pagamento das
indenizações por danos nucleares de responsabilidade
qo operador, fornecendo os recursos complementares
necessários, sempre insuficientes os provenientes de
seguro ou de outra garantia (art. 14).
No caso da exposição à radiação dos trabalhadores da Usina Santo Amaro – USAM, de propriedade
da Nuclemon, subsidiária da Nuclebrás, esta vinculada
à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, o
descaso do Governo foi total. Não se tem noticia de
reconhecimento, direto ou indireto, de qualquer responsabilidade sobre os danos pessoais e materiais
causados pelo manuseio e depósito inadequados de
urânio e tório, bem como de seus compostos e derivados, na referida instalação nuclear.
Os mais de 50 anos de operação da primeira
instalação nuclear brasileira a ser descomissionada
Julho de 2006
deixou rastros de contaminação crônica dos trabalhadores. Com o encerramento das atividades em 1992,
os empregados foram demitidos e abandonados à
própria sorte, sem direito sequer a assistência à saúde, conforme previsto no art. 12 da Convenção nº 115
da Organização Internacional do Trabalho – OIT – assinada pelo Brasil na década de 60 mas ainda não
regulamentada. Segundo a Convenção, todos os trabalhadores diretamente ocupados em trabalhos sob
radiações deveriam submeter-se a exame médico
apropriado antes ou pouco depois da ocupação em
tais trabalhos, e submeter-se ulteriormente a exames
médicos a intervalos apropriados.
Além da falta de assistência à saúde, também
nenhuma indenização foi paga a qualquer das vítimas ou seus familiares, mesmo estando comprovado
o nexo causal entre a ocupação dos trabalhadores na
Usina Santo Amaro e as graves conseqüências para
sua saúde, como surgimento de câncer de pulmão,
silicose, perda auditiva, pneumoconiose, leucopenias
e diversos problemas degenerativos, entre outros males. A contaminação foi de tal monta que há casos de
trabalhadores da área administrativa com alto grau de
contaminação por urânio e tório. Há relatos de pelo
menos oito óbitos por câncer e seis por pneumoconiose, todos de trabalhadores expostos à radiação, sem
proteção adequada, na Usam.
Por tudo isto é que se exige que o Estado brasileiro reconheça sua responsabilidade no caso, que vai
além do pagamento da pensão mensal, a qual apenas
faz frente aos gastos com tratamentos médicos e sustento próprio e dos familiares das vítimas que tiveram
sua capacidade física e laborativa comprometida. Sabemos que, além das despesas mensais, é preciso
reconhecer a perda em termos de qualidade de vida e
até de longevidade que as vítimas sofreram, que não
se recupera com os cuidados médicos
isto posto, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares das duas Casas do Congresso Nacional
para aprovar o presente projeto de lei, cuja causa é
justa e meritória, e de total responsabilidade do Estado
brasileiro para com seus cidadãos.
Sala das Sessões, 21 de março de 2006. – Deputado Luciano Castro, Presidente.
Devolva-se a proposição, por contrariar o
disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea e,
da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso
II, alínea b, do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Em 5-7-06. – Aldo Rebelo, Presidente.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ofício Nº 95/Plen
Brasília, 5 de julho de 2006
Excelentíssimo Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim como titulares a Deputada Neyde Aparecida
– PT-GO, os Deputados Gilmar Machado – PT-MG
e Sigmaringa Seixas – PT-DF, e como suplentes os
Deputados Henrique Fontana – PT-RS, Rubens Otoni
– PT-GO e Walter Pinheiro – PT-BA, para Comissão
Representativa do Congresso Nacional.
Atenciosamente, – Deputado Dr. Rosinha, ViceLíder do PT.
Publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Nº 544/06 – LPL
Brasília, 4 de julho de 2006
Exmº Sr.
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Partido Liberal indica o Deputado Jorge Pinheiro (PL-DF),
como titular, e o Deputado Carlos Nader (PL-RJ), como
suplente, para integrarem a Comissão Representativa
do Congresso Nacional prevista no § 4º do art. 58 da
Constituição Federal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração. – Deputado Luciano
Castro, Líder do Partido Liberal.
Publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Presidência Nº 228/2006
Brasília, 27 de junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Suspensão da apreciação conclusiva
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei nº 1.922/03, inicialmente despachado às Comissões Permanentes para apreciação conclusiva, nos
termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa,
decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres
divergentes nas Comissões de Trabalho, de Adminis-
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tração e Serviço Público e da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional, que apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito
à apreciação do Plenário, conforme alínea g, inciso II,
do referido art. 24.
Respeitosamente, – Deputado Miguel de Souza, Presidente.
Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 1.922/03, nos
termos do art. 24, inciso II, alínea g, do RICD.
Oficie-se e, após, publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. CCTCI – P/123/06
Brasília, 7 de junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: PL Nº 568/03
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei 568/03, do Sr. Rogério Silva – que “Estabelece a
modalidade de técnica na licitação para outorga de
concessão ou permissão para exploração de serviços e
radiodifusão”, inicialmente despachado às Comissões
para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II,
do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição,
por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que
lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na
alínea g, inciso II, do referido art. 24.
Atenciosamente, – Deputado Vic. Pires Franco,
Presidente.
Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 568/03, nos
termos do art. 24. inciso II, alínea g, do RICD.
Oficie-se e, após, publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. CCTCI – P/369/06
Brasília, 28 de junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: PL Nº 842/03
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei 842/03, do Sr. Hélio Esteves, que “Dispõe sobre a
unidade de tempo de tarifação nas chamadas origina-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
das em telefones públicos e dá outras providências”,
inicialmente despachado às Comissões para apreciação
conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido
pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do
Consumidor, e de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática, que lhes apreciaram o mérito, passando
doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário,
com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24.
Atenciosamente, Deputado Vic Pires Franco,
Presidente.
Ciente. Transfira-se ao Pienário a competência para apreciar o PL nº 842/03, nos
termos do art. 24, inciso 11, alínea g, do RICD.
Oficie-se e, após, publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of.P – Nº 74/06-CFT
Brasilia, 28 de junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Ofício de Publicação
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 6.469A/05, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.
Atenciosamente, Deputado Moreira Franco, Presidente.
Publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. P – 32/06/CVT
Brasília, 21 de junho de 2006
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do
Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão
de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei Nº 5.472/05 – do
Sr. Capitão Wayne – que “Altera a Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção
contra raios solares, e dá outras providências”.
Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, Presidente.
Publique-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Julho de 2006
PROJETO DE LEI Nº 7.141, DE 2006
(Do Sr. Betinho Rosado)
Aumenta a pena base dada ao artigo
12, da Lei nº 6.368, de 1976, e altera o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Decreto-Lei n°
2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código
Penal, para estabelecer que o condenado
por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva começar a cumprir a pena
em regime fechado.
Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.353/1999.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei aumenta a pena base dada ao artigo 12, da Lei nº 6.368/76, e altera artigo 33, § 2º, alínea
a, do Código Penal, para estabelecer que o condenado
por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deva
começar a cumprir a pena em regime fechado.
Art. 2º O art. 33 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 33. .................................................
...............................................................
§ 2° .......................................................
...............................................................
a) o condenado a pena superior a 8 (oito)
anos ou o condenado pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins deverá começar a
cumpri-la em regime fechado,
...............................................................
.....................................................” (NR)
Art. 3º O art. 12, da Lei n° 6.368, de 21 de Outubro
de 1976 passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 12 ..................................................
...............................................................
Pena – Reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360
(trezentos e sessenta) dias-multa.
...............................................................
.....................................................” (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A locução “crime hediondo” é dada àqueles delitos tidos como repugnantes, dando o legislador ante
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Quinta-feira 6 34043
tal rotulagem uma série de conseqüências que correm
em desfavor do acusado, entre elas se encontrava a
impossibilidade de progressão de regime, consoante
o artigo 2º, § 1º1 da Lei 8.072/90.
Em recente decisão o pleno do Supremo Tribunal
Federal, no (HC) 8295, modificou seu entendimento
anteriormente lançado, quando, em controle difuso,
reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º
do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão
de regime de cumprimento de pena nos referidos crimes, sob o argumento de ferimento do princípio da
individualização da pena.
Tal entendimento, embora tenha se dado em
controle difuso, traz consigo a possibilidade do tráfico
ilícito de entorpecentes, cuja pena mínima é de três
anos, possa dar ensejo à substituição, como também
propiciar diante do quantum o regime inicial aberto.
A negativa de vigência do artigo tido como inconstitucional mostrava-se o empecilho encontrado pela
jurisprudência para que não houvesse a substituição
da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, bem como textualmente firmava que este artigo,
ora fustigado, que seria a pena cumprida em regime
integralmente fechado.
Desta feita, não se coaduna este tipo de crime
com a substituição da pena de liberdade por restritiva
de direitos, depois da aposição do regime inicialmente
aberto, sob pena de se ferir o princípio da proporcionalidade, quando da aposição da pena, restando esta
despercebida pelo seu agente, pois cometerá um crime grave, repugnante, e gozará do benefício de se ver
livre da constrição de sua liberdade.
Salta aos olhos que um traficante, diante das
condições pessoais que o circundam, possa gozar
de tal benefício, embora não haja violência ou grave
ameaça direta contra a pessoa. Este tipo penal traz
conseqüências gravíssimas à sociedade, pois a droga
destrói a sua estrutura, arruína famílias e fomenta o
crime organizado, o maior responsável pelo aumento
da violência e da intranqüilidade social, não podendo
trazer como retribuição tão-somente a reprimenda de
penas restritivas de direitos ou que seja condenado
ao regime aberto.
Portanto, o referido aumento da pena base no
artigo 12 mostra-se salutar, pois embora a mitigação
do artigo 2º , § 1º , da Lei 8.072/90, tenha se dado em
controle difuso, isto não significa que não terá repercussão em outros julgados. Pois, se trata de um direito indisponível, a liberdade, podendo os magistrados
de instâncias inferiores terem uma interpretação no
sentido de se curvarem ao que restou exarado pelo
Supremo Tribunal Federal. Até não se mostra razoável
admitir que estes sejam obrigados a bater às portas
daquela Corte Suprema, em razão das reiteradas recusas das instâncias inferiores em se curvar a este
entendimento.
Registre-se, ainda, que malgrado tenha a decisão
do Supremo Tribunal Federal vislumbrado a inconstitucionalidade, por uma margem apenas de um voto
(seis votos a cinco), a mudança de membros naquela
Excelsa Corte nada poderá alterar o quorum a favor da
inconstitucionalidade encontrada, já que o Ministro Carlos Veloso, que será substituído pelo Desembargador
Enrique Ricardo Lewandowski, voltou pela constitucionalidade do artigo suso mencionado, e, se confirmar a
saída do Presidente Nelson Jobim, que também voltou
nesse sentido, nada poderá alterar aquela votação,
podendo tão somente aumentar a corrente daqueles
que se filiam a inconstitucionalidade.
Forte nesses argumentos, merece a sociedade
uma maior proteção do arcabouço jurídico, já que a
instabilidade no seu seio criada com a decisão poderá
estimular a disseminação do crime tráfico, pois o crime
organizado poderá procurar pessoas sem antecedentes criminais para servirem de “mula”, vez terão estas
penas brandas e um regime aberto. Tudo isso ante a
derrubada da constitucionalidade do que preleciona o
artigo 2º, § 1º, pelo Pleno Supremo Tribunal Federal.
Assim, diante do exposto, contamos com o apoio
dos ilustres Pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2006. – Deputado
Betinho Rosado.
(Footnotes)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de julho como o
“Dia de Luta e Prevenção contra o câncer de mama”.
1
A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente
em regime fechado.
PROJETO DE LEI Nº 7.234, DE 2006
(Do Sr. Beto Albuquerque)
Institui o dia 18 de julho como o “Dia
de Luta e Prevenção contra o Câncer de
Mama”.
Despacho: Apense-se ao PL – Nº 6.275/2005.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART. 24 II.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 2º – Nesta data o poder público, os municípios, estados e União Federal, a iniciativa privada, as
entidades civis, organizações não governamentais,
sociais e de interesse próprio, realizarão campanhas
de atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade
devidos ao câncer de mama.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na dada de publicação.
Justificação
Embora o câncer de mama seja o mais comum
dos tipos de câncer e já existam diversos métodos
possíveis de detecção, o desconhecimento e as dificuldades de acesso aos meios de saúde disponíveis
tem levado aos altos índices de mortalidade devidos
a esta forma de câncer.
O Brasil precisa instituir uma data, na qual devam
ser adotados procedimentos visando o esclarecimento
da sociedade quanto à utilização dos métodos necessários à detecção precoce da doença. Isto permitirá uma
mudança de atitude que certamente contribuirá para a
redução da mortalidade pelo câncer de mama.
O 18 de julho, é emblemático, pois foi nesta data
em 2002, que através da adoção dos métodos de detecção, como mamografia, ecografia, punção e biópsia,
que a Senhora Nilza Costa Godoy, ao descobrir precocemente um câncer de mama, adotou os procedimentos necessários, recomendado pelos médicos, e evitou
fazer parte dos índices de mortalidade do Brasil.
Ao acatar a sugestão da Senhora Nilza, que
exerce atualmente o mandato de vereadora no Município de Imbé, no Rio Grande do Sul, espero estar
contribuindo para a redução da mortalidade devido ao
câncer de mama. Com o seu exemplo de luta quero
poder homenagear a todas as mulheres que buscam
superar este problema sério de saúde de nossa população que, com informação, pode ser evitado.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Deputado
Beto Albuquerque.
PROJETO DE LEI Nº 7.235, DE 2006
(Do Sr. Paulo Bauer)
Concede isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de veículos, máquinas e equipamentos
feitas pelas prefeituras municipais.
Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.810/2003.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART.
24 II.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI os veículos, máquinas e equipa-
Julho de 2006
mentos adquiridos pelas prefeituras municipais, para
utilização exclusiva no serviço público
Art. 2º A isenção será reconhecida pela Secretaria
da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os
requisitos previstos nesta lei.
Art. 3º Fica assegurada a manutenção do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente
utilizados na industrialização dos produtos referidos
nesta lei.
Art. 4º O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer
acessórios opcionais que não sejam equipamentos
originais do veículo, máquina ou equipamento.
Art. 5º A alienação do veículo, máquina ou equipamento, adquiridos nos termos desta lei, antes de
três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos legais, acarretará o pagamento pelo alienante do
tributo dispensado, atualizado na forma da legislação
tributária.
Parágrafo único. A inobservância do disposto
neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento
de multa e juros moratórios previstos na legislação em
vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento
do imposto devido.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
A União concede, há muito tempo, isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas
aquisições de automóveis feitas pelos taxistas e deficientes físicos, com reflexos sociais e econômicos
extremamente positivos.
O presente projeto de lei visa a conceder isenção
do IPI também para prefeituras municipais, na aquisição
de veículos, máquinas e equipamentos para utilização
exclusiva no serviço público.
A concessão da referida isenção proporcionará
aos municípios condições para ofertarem melhores
serviços à população.
Por se tratar de proposta de grande alcance social,
esperamos contar com o apoio de nossos eminentes
Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Deputado
Paulo Bauer.
PROJETO DE LEI Nº 7.236, DE 2006
(Do Sr. Bonifácio de Andrada)
Regulamenta a criação dos Conselhos de Inscrição Profissional da área tecnológica.
Despacho: Apense-se Ao PL – Nº 7.109/2006.
APreciação: Roposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART.
24 II.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Todos que tiverem diplomas de Cursos
Tecnológicos ou Seqüenciais, obtidos em instituições
universitárias com funcionamento devidamente legalizado, poderão se inscrever em Conselhos Profissionais
existentes no País desde que estejam os mesmos vinculados as suas ocupações, segundo o entendimento
dos respectivos órgãos dirigentes;
Art. 2º Se o curso profissional Tecnológico ou Seqüencial não se inserir no disposto no Artigo anterior,
o interessado poderá, com seu respectivo diploma, ser
registrado em repartição do Ministério do Trabalho, na
forma regulamentar, até que seja criado o respectivo
Conselho da sua ocupação profissional;
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 120 dias,
remeterá à Câmara dos Deputados Projeto de Lei disciplinado a criação de Conselhos Profissionais das novas ocupações de trabalho não previstas na legislação
e no mercado econômico;
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os avanços tecnológicos hoje existentes estão
pressionando a economia, sobretudo os mercado de
trabalho, resultando aí o aparecimento de novas ocupações com o perfil profissional diversificado e diferentes
dos que se desenvolvem no atual meio social.
Os conselhos profissionais de um modo geral ficam com dificuldades sérias em inserir as novas ocupações nos seus quadros de inscrição profissional,
gerando sérios problemas que prejudicam o ambiente
econômico e empresarial.
O assunto precisa ser enfrentado de uma maneira racional e clara, obedecendo orientações técnicas
que precisam ser formuladas.
O projeto acima menciona as fontes de criação
das novas profissões, isto é, os cursos tecnológicos e
seqüenciais com suas principais modalidades vinculadas ao mercado de trabalho.
A solução proposta é de imediato registrar no Ministério de Trabalho os diplomas dos referidos cursos,
devidamente legalizados e aguardar do Poder Executivo os estudos necessários para devida sistematização
do problema profissional que indicará os caminhos
adequados. Até que sejam disciplinadas as criações
dos futuros Conselhos para inscrição dos novos profissionais, poderão eles legalmente atuar através do
competente registro do Ministério do Trabalho.
Na realidade não se pode deixar sem um vinculo legal determinados profissionais de novas e importantes atividades no mercado de trabalho sem uma
comprovação provisória que seja, da sua capacidade
ocupacional e das contribuições que poderão legitimamente trazer para o mercado empresarial.
Quinta-feira 6 34045
Daí a necessidade do projeto acima e dos fundamentos da sua procedência.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2006. – Bonifácio
de Andrada, Deputado Federal.
PROJETO DE LEI Nº 7.242, DE 2006
(Do Sr. Raimundo Santos)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do valor dos impostos nas embalagens dos produtos e talões de pagamentos
de prestação de serviços.
Despacho: Apense-se ao PL – Nº 3.488/1997.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do plenário.
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam as indústrias de bens de consumo
de segmentos de produtos alimentícios, farmacêuticos,
cosméticos, higiene pessoal, perfumes, saneantes domissanitários, tintas, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, de cigarros, de bebidas, bem como os
prestadores de serviços de energia elétrica e telecomunicações, obrigados a imprimir nas embalagens dos
produtos oferecidos ou nos talões de pagamento dos
serviços prestados, os valores dos impostos embutidos, de forma discriminada, nos preços dos produtos
e de serviços.
Art. 2º A não observância do disposto na presente
Lei, ensejará a aplicação de multa de 50% do valor do
produto e dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificação
O consumidor brasileiro é pouco informado sobre a questão tributária. É notório que os produtos
nacionais ou importados, colocados no mercado para
comercialização, têm, embutidos em seu preço final,
uma das maiores cargas tributárias do mundo. Nossa
preocupação é informar à sociedade desse valor. O
cálculo já é feito, as embalagens fazem parte do processo de comercialização, o que se pede é apenas
a impressão do valor tributado a título de informação
ao consumidor.
A maioria dos consumidores não tem idéia de
que, por exemplo, sobre os itens de higiene e limpeza, a média de tributos embutidos no preço final é de
40%. O sabão em barra é taxado em 40,5%, a esponja de aço em 44,35% e o detergente em 40,5%. Nos
alimentos, sal, café e biscoitos, a taxa é 29,5%, 36,%
e 38,5%, respectivamente.
O consumidor brasileiro é quem mantém a máquina pública através dos impostos. O governo, por sua
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
vez, tem a responsabilidade de utilizar esses impostos
na prestação de serviços básicos, como educação e
saúde. O consumidor, sendo informado de quanto paga
para o adquirir esses e outros produtos e serviços,
poderá verificar se está havendo a correspondência
adequada por parte do governo. Isso pode traduzir
em participação cidadã e influenciar no aumento da
arrecadação e combate à informalidade.
Dessa forma, considerando ser um direito do
consumidor saber o que paga, principalmente de impostos, torna-se imperativa a existência de uma Lei
aplicável nacionalmente.
Sala das Sessões, 21 de de 2006. – Raimundo
Santos, Deputado Federal, PL-PA.
PROJETO DE LEI Nº 7.248, DE 2006
(Do Sr. Carlos Nader)
Dispõe sobre a doação de brinquedos,
material escolar, e peças de vestuários infantis apreendidos pela Polícia Federal, em
todo o Território Nacional.
Despacho: Apense-se ao PL – Nº 1.450/1999.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – ART.
24 II.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Todos os brinquedos, materiais escolares
ou peças de vestuários, apreendidos em todo o Território Nacional, como produtos falsificados, deverão
ser doados as instituições filantrópicas e de caridade
conveniadas ao órgão responsável.
Art. 2º O poder executivo regulamentará a presente lei, designando órgão responsável pela fiscalização
e aplicação da penalidade caso ocorra o descumprimento dessa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
Segundo Relatório Nacional de Atividades do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos, aponta
que R$1,5 bilhões foram arrecadados nas apreensões
de mercadorias falsificadas no ano passado.
Conforme Lei Federal 9.610, de 19/02/98, que
altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências às apreensões
de mercadorias falsificadas, entre elas, brinquedos e
material escolar, são incineradas ou entregues aos
titulares das marcas.
A presente propositura visa que brinquedos, material escolar ou peças de vestuários, apreendidos em
todo o Território Nacional, como produtos falsificados,
Julho de 2006
deverão ser doados as instituições filantrópicas e de
caridade conveniadas.
O que será de grande relevância social, pois, a
cada dia instituições necessitam de uma grande demanda de produtos, daí a necessidade de entrar em
vigor tal propositura.
Espero contar com o apoio dos meus ilustres pares nessa casa no tocante à iniciativa legislativa que ora
submeto à consideração da câmara dos deputados.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2006. – Deputado
Carlos Nader, PL-RJ.
PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD)
Nº 314, DE 2006
(Do Sr. Antonio Carlos Pannunzio)
Dá nova redação ao caput do art. 28
do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Despacho: Apense-se ao PRC – Nº 63/2000.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário.
A Câmara dos Deputados resolve :
Art. 1º O caput do art. 28 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 28 Estabelecida a representação
numérica dos Partidos e dos Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão
ao Presidente da Câmara, no prazo de cinco
sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, irão integrar cada Comissão, observando-se nas indicações dos Líderes o princípio
da antiguidade, mediante a preferência pela
manutenção dos deputados nas comissões
que integram, se na mesma legislatura; ou
integravam, se na legislatura imediatamente
anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Justificação
A presente proposta procura estabelecer no Regimento Interno da Câmara dos Deputados o princípio
da antiguidade, muito acatado nos países de sólida
institucionalidade democrática, tais como os Estados
Unidos da América, o Reino Unido e outros.
Nos países citados, os parlamentares mais antigos gozam do direito de preferência para a continuidade nas Comissões que integram, garantindo-se assim
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
oportunidade singular para a especialização temática
dos parlamentares e para o consequente fortalecimento das Comissões do Parlamento como instituições de
papel central e determinante nos debates parlamentares e nas decisões legislativas.
Em verdade, é por todos conhecido que parcela
muito relevante do trabalho legislativo da Câmara dos
Deputados é realizado nas Comissões da Casa, donde se conclui ser fundamental estabelecer princípios e
normas que facilitem e propiciem o fortalecimento de
tais Comissões através do desenvolvimento da especialização dos deputados integrantes das Comissões
e outras medidas correlatas.
Ao lado desta providência, que iria incorporar no
direito parlamentar brasileiro um princípio muito prestigiado nas democracias desenvolvidas, é também
importante autorizar a reeleição dos presidentes das
Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados,
o que já propus através da apresentação do Projeto
de Resolução nº 55 , de 27 de julho de 2003, que está
distribuído atualmente para análise da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania .
Sala das Sessões, 10 de maio de 2006. – Antônio
Carlos Pannunzio, Deputado Federal – PSDB-SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD
Nº 315, DE 2006
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Altera o art. 143 do Regimento Interno, dispondo sobre a precedência para
apreciação de proposições que tramitam
conjuntamente.
Despacho: Apense-se ao PRC – Nº 63/2000.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação do Plenário.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1o O art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a alteração
seguinte:
“Art. 143. (...)
..............................................................
...............................................................
II – terá precedência a mais antiga sobre
a mais recente das proposições;
..............................................................
......................................................(NR)”
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Justificação
Com a apresentação do projeto de resolução em
foco, objetivamos retirar do texto do Regimento Interno
Quinta-feira 6 34047
a regra que hoje confere, no caso de tramitação em
conjunto, precedência às proposições do Senado sobre
as da Câmara, independentemente da ordem cronológica em que tenham sido apresentadas.
Parece-nos que a norma em vigor privilegia demasiadamente as iniciativas da outra Casa em detrimento não só das de Deputados mas também de todas
aquelas que, constitucionalmente, devem se iniciar
pela Câmara, como as do Presidente da República,
dos Tribunais e dos cidadãos.
Sendo o Senado Federal, pelo reduzido número
de membros, uma Casa muito menos complexa que a
nossa, é natural que consiga aprovar rapidamente seus
projetos e remetê-los à Câmara em curto espaço de
tempo. Aqui chegando, entretanto, tais projetos podem
“atropelar” outros que se encontram em tramitação há
muito mais tempo, alguns às vezes em adiantado estágio de apreciação na Casa, os quais acabam sendo
considerados prejudicados e remetidos ao arquivo,
perdendo-se todo o trabalho e esforço consumido até
aquela fase em razão da regra que hoje garante a precedência na apreciação aos que vêm do Senado.
Parece-nos que um critério mais justo e razoável
que o da Casa de origem da proposição seria o da ordem cronológica de sua entrada na Câmara, ato que
efetivamente inaugura, que põe em marcha, o processo
de apreciação daquela matéria. O projeto primeiramente
apresentado, seja por um Deputado, individualmente,
seja pelo próprio Senado ou por qualquer dos outros
agentes constitucionalmente legitimados a fazê-lo, é
que deveria estar no comando da tramitação e gozar
de preferência para apreciação antes de qualquer
outra iniciativa similar posterior. Trata-se de prestigiar
não só o pioneiro autor e a originalidade da iniciativa,
mas também todos os órgãos da Casa envolvidos no
processo de instrução e apreciação da matéria desde
sua apresentação.
Acreditando que a alteração proposta aperfeiçoa
nossas regras internas de procedimento e contribui para
um maior equilíbrio das contribuições da Câmara e do
Senado no resultado da produção legislativa como um
todo, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares
para sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2006. – Deputado
Antônio Carlos Mendes Thame.
RECURSO Nº 301, DE 2006
(Do Sr. José Janene)
Recorre contra a decisão do Conselho de Ética referente a Representação nº
46/05.
Despacho: Numere-se o Recurso e encaminhe-se à Comissão e Justiça e de Cidadania
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
juntamente com a que se refere (Processo nº
10/2005 instaurado por força da Representação nº 55/2005).Publique-se.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Excelentíssimo Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados
José Janene, já qualificado nos autos de Representação n0 46/2005, por seus procuradores ao final
assinados, vem à presença de Vossa Excelência, forte
no art. 32, iniso III, alínea p do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados apresentar Recurso, fazendoo pelas seguintes razões de fato e de direito:
I – Resumo
1. O Representado respondeu ao presente procedimento e, por Parecer do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, teve a perda de seu mandato
recomendada.
2. O Conselho acatou Parecer lavrado pelo i.
Deputado Jairo Carneiro, que assim resumiu o rito,
segundo consta das notas taquigráficas da Sessão de
6 de junho desse Colegiado:
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Sr. Presidente, nobres pares, Sr. Advogado,
Dr. José Rollemberg, minhas senhoras, meus
senhores, procedo à leitura do relatório:
“Processo nº 10, de 2005
(Representação nº 46, de 2005)
Representante: Mesa da Câmara dos
Deputados
Representado: Deputado José Janene
Relator: Deputado Jairo Carneiro.”
Registro que na primeira etapa foi Relatora a Deputada Ângela Guadagnin.
Eu farei a leitura de forma um pouco
dinâmica, porque todos já receberam o documento:
“I – Relatório
Vem à análise deste Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar a Representação n0 46, de
2005, proposta pela Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados contra o Deputado José Janene por suposta prática de atos incompatíveis
ao decoro parlamentar e descumprimento de
deveres fundamentais do seu cargo (fls. 2 do
v. 1 dos autos).
Compete ao Conselho pronunciar-se
quanto à procedência ou não da representação em tela, nos termos do art. 13, inciso IV,
do Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados.
Julho de 2006
A representação em exame escora-se
nas conclusões da Comissão de Sindicância
criada por Ato da Presidência da Câmara dos
Deputados, de 8-6-2205, e destinada a apresentar Relatório a respeito de denúncias contidas no Processo nº 133.567/2005. Este, por
sua vez, fundamenta-se no Relatório Parcial
dos trabalhos das Comissões Parlamentares
Mistas de Inquérito dos Correios e da Compra
de Votos, que concluiu pela recomendação de
propositura de representação da Mesa Diretora
perante este Conselho contra dezesseis deputados federais, dentre estes o Deputado José
Janene, à época líder do Partido Progressista
na Câmara dos Deputados.
Em breve síntese, o Relatório Parcial
das citadas CPMI concluiu pela existência de
um esquema de recebimento de dinheiro por
parlamentares e dirigentes de partidos que
integram a base de sustentação do Governo na Câmara dos Deputados, denominado
‘mensalão’. O Deputado José Janene seria
um dos parlamentares envolvidos no referido
esquema, por ter recebido, por intermédio do
seu assessor João Cláudio Genu, quantias
em dinheiro provenientes de empresas do Sr.
Marcos Valério Femandes de Souza, gestor do
esquema, e de acordo com orientações do Sr.
Delúbio Soares, tesoureiro do PT.
Entre as provas examinadas nas citadas
CPMI está depoimento do Sr. João Cláudio
Genu na Polícia Federal, no qual declarou
que em algumas ocasiões recebeu quantias
em dinheiro a pedido da direção do Partido
Progressista. O recebimento se dava da seguinte forma: os Deputados José Janene e
Pedro Corrêa passavam-lhe a informação sobre a necessidade de receber o dinheiro. Após
receber a orientação expressa dos referidos
deputados, o Sr. Genu ia à agência do Banco
Rural no Brasília Shopping receber o dinheiro
das mãos da Srª Simone Vasconcelos, diretora
financeira da SMP&B, uma das empresas do
Sr. Marcos Valério.
Há, ainda, lista fornecida por Marcos
Valério à Procuradoria-Geral da República,
na qual consta que o Deputado José Janene
recebeu, por intermédio do Sr. Genu, a quantia
de R$4,1 milhões, nas seguintes datas:
17-9 a 15-10-2003: R$1 .000.000,00
6-1-2004: R$200.000,00
13-1-2004: R$200.000,00
20-1-2004: R$200.000,00
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
25-3-2004: R$300.000,00
26-4-2004: R$1.200.000,00
5-7-2004: R$1.000.000.00
A Comissão de Sindicância da Câmara
dos Deputados, por sua vez, ratificou os termos
do referido Relatório Parcial, acolhendo a recomendação de propositura das representações
contra os Deputados envolvidos no esquema
aludido. Esclareceu que o Deputado José Janene, por motivo de doença, não prestou depoimento naquele órgão, tendo-se manifestado
por escrito no sentido de que desconhecia o tal
esquema, mas reconhecia que R$700.000.00
teriam sido disponibilizados pelo PT para o PP
e destinados ao pagamento de honorários ao
advogado do Deputado Ronivon Santiago.
Em 17-10-2005, o Presidente deste
Conselho, Deputado Ricardo lzar, instaurou
o Processo disciplinar ora relatado, designando Relatora da matéria a Deputada Ângela
Guadagnin e determinando a notificação do
Representado para apresentar sua defesa
escrita, com fulcro no art. 14,
§ 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, dc art. 7, inciso III, do Regulamento do Conselho (fls. 18-A e 19 do v. 1 dos
autos). Não sendo possível a este Conselho
notificar o Representado, em razão de licença
para tratamento de saúde, foi solicitado à Presidência da Casa esclarecimento quanto aos
procedimentos que deveriam ser adotados a
fim de afastar qualquer prejulzo na tramitação
do Processo disciplinar. Em atenção à solicitação deste Conselho, em 16-11-2005, a Presidência da Casa, por meio do Oficio SGMIP nº
2.058/05, sugeriu a citação do Representado,
no local onde se encontrava, por um servidor
do Conselho de Ética, acompanhado de um
médico, integrante do corpo médico da Câmara dos Deputados, ao acolher parecer da
Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da
Mesa (fls. 4 a 6 do v. 2 dos autos).
Tais providências, contudo, não precisaram ser adotadas, eis que o advogado constituído pelo Representado compareceu ao Conselho de Ética, tendo recebido a referida notificação em 15-12-2005.
Apresentada defesa escrita do Deputado José Janene, no prazo regulamentar, os
ilustres defensores do Representado alegam,
em preliminar, que (fls. 395 a 413 do v. 3 dos
autos):
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“5. O delicado estado de saúde do Representado impedia até mesmo que o Representado recebesse notificação para responder
ao presente processo ético.
6. No entanto, em razão da pressão exercida pela midia que insistentemente tentava
vincular sua ausência às atividades parlamentares como forma de se furtar a responder o
presente processo, o Representado se deu por
notificado através de seus advogados, como
forma de preservar sua saúde e ao mesmo
tempo manifestar respeito por este Conselho,
que também sofria os ataques da imprensa.
...............................................................
...............................................................
8. A apresentação de defesa técnica, por
sua vez, não supre a necessidade de que o
próprio parlamentar possa prestar interrogatório e se defender pessoalmente das acusações
que lhe são imputadas.
9. Por esta razão, deve o presente procedimento ser suspenso, até que o Representado tenha condições de saúde de ser ouvido
pelo Conselho, o que se dará com o término
de sua licença de saúde.
13. O prosseguimento do feito, nestas
condições, viola flagrantemente a garantia do
devido processo legal e seus corolários da
ampla defesa e do contraditório.
...............................................................
19. O Acusado, no entanto, jamais praticou qualquer ato ilegal ou que pudesse ferir
o decoro desta Casa.
...............................................................
21. É essencial que a representação descreva, com precisão, em que consistiu o fato
que importaria em quebra de decoro parlamentar, sob pena de se ver o Parlamentar
obrigado a presumir o conteúdo da acusação,
diante da circunstância da omissão existente
na representação.
...............................................................
23. No caso em tela, a proposta de representação exaure-se em referências vagas
a dispositivos da Constituição Federal e do
Código do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sem declinar em que teria consistido
a respectiva violação alegada.
24. Na verdade, de maneira genérica, foi
efetuado o enquadramento de 18 Deputados
Federais acusados com base nos incisos I, IV
e V do art. 4º do CEDP (...).
...............................................................
34050 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
26. Da leitura de ambos os relatórios não
se pode concluir qualquer uma dessas condutas, razão pela qual é flagrantemente inepta a
representação apresentada”.
No mérito, em defesa acerca dos fatos
descritos pela Comissão de Sindicância e que
dão suporte à Representação em análise, argumentam:
“27. Ao contrário do afirmado no relatório da Comissão de Sindicância, o Acusado
jamais recebeu, para si ou para outrem, qualquer importância que tivesse conhecimento
que procedesse das contas do Sr. Marcos
Valério, em especial a mencionada quantia
de 4,1 milhões de reais.
...............................................................
29. Não por outro motivo, o Partido Progressista tem atuado em conjunto com o próprio Parlamentar na preservação de seu mandato, inclusive custeando o pagamento de
advogados para a defesa de deputados que
respondem a processos perante o Supremo
Tribunal Federal.
30. Foi exatamente o que ocorreu com exDeputado Ronivon Santiago, que respondia a
36 ações perante o Supremo Tribunal Federal,
na sua maioria fomentada por denúncias que
partiam de membros do Partido dos Trabalhadores do Estado do Acre.
31. Essa situação, no entanto, acabou se
revelando conflituosa com o pensamento da
executiva nacional do PT que pretendia o apoio
do PP nas eleições municipais de 2004.
32. Em razão desta aparente contradição,
a representação nacional do Partido dos Trabalhadores se comprometeu a efetuar o pagamento
dos honorários do advogado Paulo Goyaz (OAB/
DF 5.214), que atuava na defesa das ações promovidas contra o Deputado Ronivon Santiago
perante o Supremo Tribunal Federal.
33. No total foram pagos R$700.000,00
(setecentos mil reais) em três parcelas, sendo as duas primeiras de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e a última de R$100.000,00
(cem mil reais).
...............................................................
39. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu se em autorizar o servidor João
Cláudio Genu a transportar os recursos resultantes de operação previamente ajustada por
dirigentes partidários, sem qualquer cunho ou
conotação de ilicitude.
...............................................................
Julho de 2006
41. Os valores apenas não foram contabilizados porque o PT acabou por não informar
quem seria o doador da importância, havendo
o acusado tomado conhecimento de sua origem apenas após o depoimento do Sr. Marcos Valério, afirmando que tais valores seriam
fornecidos por suas empresas.
Ao final, os defensores pleiteiam:
“a) a suspensão do procedimento até o
término da licença para tratamento de saúde, sob a alegação de que o Representado
sofre de grave cardiopatia, em razão da qual
submeteu-se a tratamento experimental de
transplante de células-tronco e a implante de
aparelho marca-passo e desfibrilador;
b) o reconhecimento da inépcia da representação e conseqüente arquivamento do feito,
sob a alegação de que os delitos imputados
ao Representado não passam de mera ilação
despropositada, sem qualquer base empírica
que legitime a pretensão;
c) no mérito, seja a imputação julgada
improcedente, com a absolvição do Representado.”
Na defesa, foram arroladas dez testemunhas, o que contraria o disposto no art. 8º do
Regulamento do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, segundo o qual o rol deve conter o máximo de cinco testemunhas. Em 25-12006, atendendo a solicitação do Conselho, o
Representado selecionou cinco testemunhas,
das dez inicialmente indicadas.
Em 26-1-2006, o Conselho recebeu petição do Representado, na qual solicitou a juntada de relatório médico, de 27-9-2005, e de
declaração, de 20-1-2006, que concluía que o
Representado é portador de cardiopatia grave
e contra-indicada a sua exposição a regimes
de stress emocional.
Os procuradores do Representado solicitaram a suspensão do processo disciplinar,
o que foi reiterado por meio de diversas petições dirigidas ao Conselho, ao argumento
de que o estado de saúde do Representado
não permitia que pudesse prestar depoimento
pessoal e acompanhar a marcha processual,
como seria de sua vontade.
Diante deste quadro, o Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar considerou que o Representado deveria ser examinado por junta
médica da Câmara dos Deputados, envidando
esforços nesse sentido junto à Mesa Diretora
da Câmara dos Deputados.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em 2-2-2006, o Representado foi submetido a junta médica da Câmara dos Deputados,
que se manifestou no sentido de que “o periciando é inválido por doença especificada em
lei ‘Cardiopativa Grave’ e contra-indicada a sua
exposição a regimes de stress emocional.
Este Conselho encaminhou ao Representado notificação complementar, em razão
de alteração do enquadramento legal da representação para incluir os arts. 4º, inciso II,
do Código de Ética e Decoro Parlamentar, e
o art. 55, § 1º, da Constituição Federal. Em 92-2006, o Representado apresentou ao Conselho aditamento da Defesa, alegando, em si
ntese, cerceamento de defesa, em razão de
seu estado de saúde e a atipicidade da conduta imputada, por não haver o Representado
percebido vantagem indevida para si ou para
outrem (fls. 210 a 216 do v. 4 dos autos).
Passamos a resumir os depoimentos
constantes dos presentes autos, em ordem
cronológica, com destaque para os pontos
que são relevantes para a análise do Processo ora relatado:
Marcos Valério Fernandes de Souza,
empresário – em depoimento prestado na Polícia Federal, em 29-6-2005 (fls. 56 a 67 do v.
1 dos autos) –, esclareceu sobre o seu relacionamento com diversos políticos e partidos
politicos e alguns aspectos de suas atividades
comerciais.
Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora
Financeira da Agência de Publicidade SMP&B
– em depoimento prestado na Polícia Federal,
em 1º-7-2005 (fls. 607 a 610 do v. 2 dos autos),
e reinquirição, em 12-7-2005 (fls. 615 a 617 do
v. 2 dos autos) –, respondeu que trabalhava
há seis anos na SMP&B com atribuições para
a manutenção da ordem intema da Agência;
que não sabia quantas vezes havia viajado a
Brasília no período de 2003 a 2005, mas possivelmente teriam sido mais de trinta vezes; que
esteve no Banco Rural em Brasília para efetuar saques em dinheiro de valores elevados,
de R$50.000,00 a R$300.000,00, a pedido de
Marcos Valério, devendo entregar tais valores
a pessoas por ele indicadas; que não seria
capaz de reconhecer nenhuma das pessoas
para as quais entregou o dinheiro no interior
da agência do Banco Rural em Brasília.
Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento prestado na CPMI
dos Correios, em 6-7-2005 (fls. 106 a 359 do
Quinta-feira 6 34051
v. 1 dos autos) – Confirmou ter sido avalista
do empréstimo junto ao Banco do Estado de
Minas – BMG – contraído a pedido de Delúbio Soares, Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Admitiu que mantinha contato com
presidentes, tesoureiros de partidos e parlamentares, entre os quais o Deputado José
Janene, para tratar de campanhas eleitorais.
Afirmou, porém, que sua agência de publicidade só trabalhou em campanha para o Partido
dos Trabalhadores.
Delúbio Soares de Castro, Tesoureiro
do PT – em depoimento na Polícia Federal,
em 8-7-2005 (fls. 42 a 47 do v. 1 dos autos)
–, afirmou que havia recursos não contabilizados pelo PT, empregados no pagamento
de dívidas de campanhas eleitorais do PT e
de partidos aliados. O dinheiro não contabilizado seria proveniente de empréstimos junto
aos Bancos BMG e Rural, sendo o Sr. Marcos
Valério o avalista.
Marcos Valério Fernandes de Souza,
empresário – em depoimento no Ministério
Público Federal, em 14-7-2005 (fls. 81 a 86
do v. 1 dos autos) –, afirmou que contraiu
empréstimos junto ao BMG e Banco Rural, a
pedido do Sr. Delúbio; que os empréstimos foram contabilizados na SMP&B como ‘empréstimos ao PT’; que em algumas oportunidades
Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B
efetuava o saque e repassava diretamente a
pessoas indicadas pelo Sr. Delúbio Soares,
que se encontravam no Banco, ou entregava
ao próprio depoente, que se encarregava de
repassar tais valores ao Sr. Delúbio.
Delúbio Soares de Castro, Tesoureiro
do PT – em depoimento prestado na CPMI
dos Correios, em 20-7-2005 (fls. 360 a 607
do v. 1 dos autos) –, confirmou a origem de
aproximadamente R$39 milhões, por meio de
empréstimos junto aos bancos BMG e Rural,
intermediados por Marcos Valério, alegando
que seria para pagamento de dívidas não
contabilizadas de campanha eleitoral do PT
e de partidos aliados. Explicou que passava
os nomes dos beneficiários a Marcos Valério,
que providenciava os pagamentos.
João Cláudio de Carvalho Genu, assessor do Deputado José Janene – em depoimento na Polícia Federal, em 29-7-2005 (fls. 48 a
55 do v. 1 dos autos) –, alegou que trabalhava
com o Deputado Federal José Janene desde
o mês de julho de 2003; que recebeu quantias
34052 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
em dinheiro a pedido da Direção do Partido
Progressista; que Barbosa, que trabalhava
para o PP, ligava para ele avisando da necessidade de receber o dinheiro; que, ao receber
o telefonema de Barbosa, confirmava com
os Deputados José Janene e Pedro Corrêa a
procedência do pedido de Barbosa; que somente ia receber o dinheiro após confirmação
expressa de Pedro Corrêa ou José Janene;
que Barbosa falava para ele ligar para Simone Vasconcelos para combinar o recebimento
das quantias; que recebeu dinheiro de Simone
Vasconcelos na Agência do Banco Rural e no
Hotel Gran Bittar, ambos em BrasÍlia; que ao
se encontrar com Simone Vasconcelos entregava para ela uma pasta, tipo 007; que Simone
colocava no interior da pasta a quantia a ser
entregue a ele; que não conferia o valor recebido; que, na época dos recebimentos, sabia
que Simone trabalhava para Marcos Valério;
que desconhece o destino do dinheiro que
entregava a Barbosa.
Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora Financeira da Agência de Publicidade
SMP&B – em depoimento prestado na CPMI
dos Correios em 3-8-2005 (fls. 761 a 903 do
v. 2 dos autos) –, afirmou que, em depoimento na Policia Federal, passou relação elaborada por Marcos Valério, contendo o nome de
pessoas beneficiadas com saques realizados
na agência do Banco Rural, em Brasília; que
sabia de empréstimos junto ao Banco BMG
e ao Banco Rural, com entrada na contabilidade da empresa e saída como ‘empréstimo
ao PT’; que durante o ano de 2003 participou
diretamente de retirada de dinheiro em espécie e que, em 2004, Marcos Valério mudou a
forma, participando ele diretamente ou através
da corretora Bônus Banval; que de janeiro a
dezembro de 2003, esteve em Brasília vinte,
trinta vezes, sacava o dinheiro em espécie na
Agência do Banco Rural, onde havia ordem
da agência de Belo Horizonte disponibilizando o valor, e entregava a pessoas, sem exigir
delas nenhum documento; que outra maneira
de entregar a quantia era escrever o nome da
pessoa e o valor e deixar com funcionários
do Banco autorizados a fazê-lo; que muitos
saques foram feitos sem sua participação,
porque já vinha o dado de Belo Horizonte de
que fulano de tal iria ao banco sacar; que, de
posse da relação de pessoas por ela entregue,
ela poderia chegar no João Cláudio Genu,
Julho de 2006
com quem se encontrou no Hotel Gran Bittar,
que tem conhecimento da destinação dada a
5 saques efetuados por Eliana Alves Lopes,
funcionária em Brasília, num período de sete
meses, no valor de R$450 mil reais, e que uma
das vezes ela o entregou, a pedido de Marcos
Valério, para o Sr. João Cláudio Genu e para o
próprio Marcos Valério; que, na contabilidade,
todos os valores entregues foram lançados
como ‘empréstimo ao PT’; que quando o valor
foi entregue ao Sr. João Cláudio de Carvalho
Genu, foi também lançado ao PT.
Marcos Valério Fernandes de Souza, empresário – em depoimento na Polícia Federal,
em 5-9-2005 (fls. 68 a 79 do v. 1 dos autos)
–, afirmou que realmente fez repasses de recursos a pedido do PT, confirmando a lista de
pessoas às quais foram feitos tais repasses;
que foi apresentado ao Sr. Enivaldo Quadrado, da Corretora Bônus Banval, pelo Deputado
José Janene, que, por sua vez, foi apresentado a ele por Delúbio Soares; que o Deputado
José Janene indicou a corretora Bónus Banval
para receber repasses de verbas do PT; que o
Deputado José Janene afirmou a ele que gostaria que os recursos a serem repassados em
nome do PT para o PP fossem encaminhados
para a corretora Bônus Banval; que caberia
à Bônus Banval efetuar posteriormente o repasse das verbas para as pessoas indicadas
pelo Deputado José Janene; que, através do
Banco Bônus Banval, foi repassado R$1 ,2
milhão para o PP.
Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus Banval Participações – em depoimento na Polícia
Federal, Superintendência Regional de São
Paulo, em 5-8-2005 (fls. 407 a 411 do v. 4 dos
autos), e ratificado, em reinquirição, na Coordenação de Assuntos Intemos da CorregedoriaGeral da Polícia Federal, em Brasília-DF, em
26-8-2005 (fls. 413 a 418 do v. 4 dos autos) –,
disse que, em outubro de 2003, contratou a
Srª Michele Janene, filha do Deputado José
Janene, como estagiária da empresa Bônus
Banval; que em razão de dificuldades financeiras por que passava a Bônus Banval Corretora de Mercadorias Ltda., da qual também
era sócio, propôs a venda dessa empresa a
Marcos Valério, que lhe fora apresentado pelo
Deputado José Janene, não tendo a venda se
concretizado; que em certa oportunidade a Srª
Simone Vasconcelos telefonou-lhe pedindo fosse ao Banco Rural, na Av. Paulista, na cidade
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de São Paulo, e ali procurasse o Sr. Guanabara,
para receber determinada quantia em dinheiro;
que então designou o policial civil aposentado
Áureo Marcato para receber R$150 mil e, no
dia seguinte, mais R$150 mil, total entregue
ao depoente; que Luiz Carlos Mazano, Diretor Financeiro da Bônus Banval, recebeu no
Banco Rural R$50 mil e Beni Nascimento de
Moura, funcionário da Bónus Banval, R$250
mil, importâncias também entregues ao depoente e todas repassadas a Marcos Valério
ou a pessoas por ele indicadas; que conheceu Delúbio Soares, apresentado por Marcos
Valério, não havendo, porém, relacionamento
entre a empresa e o PT; que conhece João
Cláudio Genu, que sempre acompanhava o
Deputado José Janene em suas visitas à Bônus Banval.
Enivaldo Quadrado, sócio da Bônus Banval – em depoimento prestado à CPMI dos
Correios, em 31-8-2005 (fls. 420 a 569 do v.
4 dos autos) –, repete, em linhas gerais, os
depoimentos prestados na Polícia Federal e
acrescenta que o Deputado José Janene fez
uma única aplicação na Bônus Banval no valor de RS54 mil e que a Bônus Banval operou
para Marcos Valério a quantia de R$6 milhões
e 500 mil, e não R$3 milhões e 500 mil, como
informado por Marcos Valérto, e o fez por meio
da Natimar, empresa estabelecida em Santa
Catarina, que opera fortemente nos mercados
derivativos dentro da BM&F. e que tem como
um dos proprietários o argentino Carlos Alberto Quaglia.
Pedro Henry, Deputado Federal – no depoimento pessoal prestado nesta Comissão,
em 19-10-2005 (fls. 432 a 468 do v. 3 dos autos) –, disse que, embora tenha sido citado
pelo ex-Deputado Roberto Jefferson como
um dos Parlamentares ligados ao esquema
do ‘mensalão’, não há provas de que foi beneficiário de recursos desse esquema; negou
qualquer tipo de envolvimento ou tratativa financeira com os Srs. Delúbio Soares e Marcos Valério; negou que tivesse pressionado o
Líder do PTB, Deputado José Múcio, a aceitar
o esquema do ‘mensalão’; afirmou que não foi
citado pelo Sr. Genu como um dos Deputados
da direção do PP que autorizaram os saques
no Banco Rural.
Simone Reis Lobo Vasconcelos, Diretora
Financeira da Agência de Publicidade SMP&B
– no depoimento, em acareação com Mamas
Quinta-feira 6 34053
Valério Fernandes de Souza, Valdemar Costa
Neto, Jacinto Lamas, Emerson Palmieri, Manoel Severino dos Santos, João Cláudio de
Carvalho Genu e Delúbio Soares, prestado
na CPMI da Compra de Votos/Mensalão, em
27-10-2005 (fls. 03 a 179 do v. 3 dos autos) –,
na acareação, Delúbio Soares confirma que,
ao longo de aproximadamente dois anos, solicitou, via empresas de Marcos Valério, empréstimos, junto ao BMG e ao Banco Rural,
no montante em tomo de R$55.000.000.00.
Para Marcos Valério esse montante é, salvo
engano, de R$55.900.000,00. Marcos Valério
confirma a lista por ele entregue à CPMI, no
que se refere ao Partido Progressista, quanto
ao saque realizado por João Cláudio Genu no
valor de R$4.100.000,00, porém o partido só
reconhece o valor de R$700.000.00, usado
para pagamento de honorários do Dr. Paulo
Goyaz, na defesa do Deputado Ronivon Santiago. Delúbio Soares confirma que, dos cerca
de R$55 milhões relativos a empréstimos solicitados aos Bancos Rural e BMG, via empresas do Sr. Marcos Valério, para pagamento de
despesas não contabilizadas, ‘deve ser, mais
ou menos, R$30 milhões ao PT, R$12 milhões
ao PL, aproximadamente R$8 milhões ao PP,
quase R$4 milhões ao PTB’. Delúbio Soares
afirma que os empréstimos foram feitos ao
longo do ano de 2003 e um pouco de 2004.
João Cláudio de Carvalho Genu confirma ter
recebido, sempre por intermédio de Simone
Vasconcelos, a quantia de R$700.000,00, recebida: no dia 17 de setembro de 2003, R$300
mil; no dia 24 de setembro de 2003, R$ 300 mil;
e no dia 13 de janeiro de 2004, R$100 mil, fora
do Banco Rural, salvo engano, no Hotel Gran
Bittar. Simone Vasconcelos afirma que da sua
listagem, retirada dos valores que Marcos Valério listou, consta que foi repassada ao João
Cláudio, ou a quem ele ou o Deputado José
Janene possa ter mandado retirar no Banco,
a quantia de R$1.600.000,00, que está dentro dos valores que Marcos Valério colocou na
lista dele e que dá o total de R$4.100.000.00.
Delúbio Soares afirma que autorizou o Marcos
Valério a passar para a direção do PP cerca
de R$8 milhões, incluídos R$3,5 milhões do
Deputado Vadão. Marcos Valério informa ter
repassado ao PP, segundo listagem em que
aparece depósito de R$1 .200.000,00 à Bônus Banval, a pedido do PP, a quantia total de
R$4.100.000,00.
34054 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Pedro Corrêa, Deputado Federal, Presidente do Partido Progressista – em depoimento prestado neste Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, em 22-11-2005 (fls. 618 a 760 do
v. 2 dos autos) –, alegou que o Partido Progressista autorizou que o Deputado José Janene
obtivesse recursos para pagar honorários ao
Sr. Paulo Goyaz, advogado do Deputado Ronivon Santiago; que o Deputado José Janene
conseguiu os recursos com o Sr. Delúbio Soares, não tendo sido contabilizados os recursos no Partido Progressista; que os recursos
transferidos pelo PT ao PP foram recebidos
pelo Sr. Genu e entregues, em duas parcelas
de 300 mil reais, ao Sr. Walmor Giavarina e,
em uma parcela de 100 mil reais, ao Sr. Valmir
Crepaldi, seguindo sua determinação. Afirmou
que se reuniu com o Senador Sibá Machado,
Presidente do PT no Acre, e com o Deputado
Nilson Mourão, coordenador da bancada federal do PT no Acre, com o objetivo de deixar
claro que não era justo o PP ser aliado do PT,
em Brasília, ao mesmo tempo em que, no Acre,
o PT estava ‘destruindo’ o PP.
João Cláudio de Carvalho Genu, assessor do Deputado José Janene – em depoimento
neste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 22-11-2005 (fls. 618 a 760 do v. 2 dos
autos) – ratificou os termos de seu depoimento
prestado na Polícia Federal. Aduziu que foi quatro vezes ao Banco Rural. Em duas ocasiões,
assinou recibo pelo recebimento de R$300
mil, das mãos da Sr.ª Simone Vasconcelos;
em uma ocasião esteve no Banco Rural, mas
não encontrou a Sr.ª Simone Vasconcelos e
não recebeu nada; em outra ocasião esteve
no Banco Rural, mas recebeu recado da Sr.ª
Simone Vasconcelos para ir ao Hotel Gran
Bittar, onde a encontrou e recebeu R$100 mil;
que acha que os valores são duas parcelas de
R$300 mil e uma de R$100 mil, perfazendo
o total de R$700 mil, pois em nenhuma das
três vezes que recebeu os valores procedeu
ao cômputo do dinheiro; que, numa das vezes
em que foi receber o dinheiro, o Deputado José
Janene deu a entender que se tratava de recursos vindos do PT.
Valmir Campos Crepaldi, funcionário da
Executiva Nacional do PP – em depoimento
prestado no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como testemunha arrolada pela defesa
do Deputado Pedro Corrêa, em 13-12-2005 (fls.
249 a 335 do v. 2 dos autos) –, afirmou saber
Julho de 2006
que houve transferências de recursos do PT
para o PP; que esteve duas vezes no partido,
em 2003, a pedido do Dr. Walmor Giavarina,
Consultor Jurídico do partido, para presenciar,
em cada uma das ocasiões, o pagamento de
R$300 mil ao advogado Paulo Goyaz; numa
terceira vez teria sido chamado pelo Deputado
José Janene, em 2004, para também testemunhar pagamento de R$100 mil ao advogado
Paulo Goyaz; que, nessas três ocasiões, o advogado forneceu recibos nos quais constavam
valores superiores aos pagos pelo PP; que o
Dr. Walmor Giavarina teria comentado que o
dinheiro pago ao advogado Paulo Goyaz seria
proveniente de doação; que o Sr. Pedro Barbosa, contador do PP, disse para não contabilizar
os recibos do advogado Paulo Goyaz; que o
PP realizou outros pagamentos ao advogado
Paulo Goyaz, utilizando o fundo partidário, que
foram contabilizados.
Sibá Machado, Senador – em depoimento prestado no Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, como testemunha arrolada pela
defesa do Deputado Pedro Corrêa, em 15-122005 (fls. 264 a 337 do v. 3 dos autos) – afirmou que não tinha conhecimento sobre os
interesses nacionais do PT; só se limitava ao
Estado do Acre, do qual era Presidente Estadual; confirmou que, em 2004, juntamente com
o Deputado Nilson Mourão, reuniu-se com os
Deputados Pedro Corrêa, Pedro Henry e Ronivon Santiago, que esses ‘imaginavam’ que
o PT do Acre procurava ‘confusão para a vida
parlamentar do Deputado Ronivon’, afirmando
‘nunca fizemos isso’ (...). ‘Nós não somos responsáveis pelos processos contra o Deputado
Ronivon Santiago’.
‘A única coisa que dissemos foi que nunca criamos caso com ele e não criaríamos
porque, com o Deputado Ronivon, não houve
nenhum problema’. Alegou que nunca se falou no assunto de pagamento das despesas
de honorários advocatícios para o Deputado
Ronivon Santiago.
Paulo Goyaz Alves da Silva, advogado,
em depoimento prestado no Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar como testemunha arrolada pela defesa do Deputado Pedro Corrêa,
em 9 de janeiro de 2006 (fls. 189 a 262 do Volume III dos autos), afirmou ser advogado do
Deputado Ronivon Santiago desde 1997, não
tendo essa contratação vinculação com o Partido Progressista, e, referindo-se às eleições de
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2002, que no primeiro contrato, de outubro de
2002, assinado pelo Deputado Ronivon Santiago, seria ele responsável pelo pagamento,
mas posteriormente ‘ele disse que o PP pagaria esse primeiro contrato, a metade dele
e, através de contato com o Deputado Pedro
Corrêa, esse pagamento foi feito, inclusive com
nota fiscal em nossa conta corrente’; que são
dois contratos distintos; o segundo contrato,
de maio de 2003, refere-se a ações penais e
eleitorais; que o PP pagou metade do primeiro
contrato, no valor de R$ 100 mil; que o segundo
contrato, no valor de R$ 900 mil, dizia respeito
a 6 inquéritos em curso no STF, 3 ações de
impugnação de mandato eletivo, e uma ação
penal na qual o filho do Deputado Ronivon
Santiago havia sofrido uma condenação; que
acredita que os recursos depositados em sua
conta bancária provinham do fundo partidário;
que, no segundo contrato, o Deputado Ronivon informou que o partido iria pagar os R$
900 mil e mais eventuais ações que viessem;
que esteve com o Deputado Pedro Corrêa, no
final de maio ou início de junho; tendo este lhe
pedido para falar com o Dr. Walmor Giavarina,
advogado do PP; que o Deputado Pedro Corrêa lhe pediu que baixasse os honorários e
acabaram por fechar um pacote, que seria de
R$ 900 mil, que seria pago em 4 vezes, uma
entrada de R$ 300 mil e 3 de R$ 200 mil. Perguntado se tinha conhecimento de que o PT
teria acionado ou instigado inúmeras ações
contra o Deputado Ronivon, afirmou que o
autor dessas ações é o Ministério Público Eleitoral do Estado do Acre, e não o PT, mas ficou
claro para ele que havia a mão de algumas
pessoas do PT; que soube das transferências
do PT para o PP pelos jomais: que os recibos
dos R$964.360,00 ele entregou, 2 deles, ao Dr.
Walmor Giavarina, e um, ao Dr. Valmir Crepaldi, em nome do PP; que, no caso dos R$ 900
mil, o PP assumiu todo o contrato e que, no
primeiro contrato, as notas fiscais foram dadas
a quem realizou o pagamento, que era o PP,
e algumas notas, de valores pequenos, foram
emitidas ao Deputado Ronivon: que o débito
de R$ 240 mil do PP refere-se a ações penais
que chegaram depois do acordo dos R$ 900
mil: que conheceu o Deputado José Janene,
no início de 2005, quando ele estava para ser
eleito Líder do PP; que ao todo é patrono do
Deputado Ronivon em 36 ações e mais a do
filho dele. Afirma que, no primeiro processo,
Quinta-feira 6 34055
o PP pagou seus serviços advocatícios em
depósitos em conta bancária e, no segundo,
em espécie, tendo o Dr. Walmor Giavarina dito
que as contas do PP estavam bloqueadas em
função de execuções e problema em relação
a uma ação de perdas e danos.
Mário Negromonte, Deputado, em depoimento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 16 de janeiro de 2006 (fls. 339 a
394 do Volume III dos autos), afirmou que a
Executiva do PP autorizou o Deputado José
Janene a ir buscar ajuda junto a empresas,
empresários, para saldar a dívida jurídica com
o advogado do Deputado Ronivon Santiago e
que isso não fez parte das negociações políticas com o PT; que teve conhecimento de
que João Cláudio Genu era responsável pelo
recebimento de saques feitos no Banco Rural;
que sabia que o PP enfrentava problemas em
relação a suas contas e ao fundo partidário;
que o Deputado José Janene tinha tratativas
com Delúbio Soares e que foi Delúbio quem
conseguiu ajuda do PT; que pensava que este
dinheiro fosse lícito e ia ter recibo no futuro;
que achava que tal dinheiro poderia vir de
uma empresa, que o PT tinha conseguido fazer doação e, posteriormente, fazer a prova
do recibo etc.; que a Executiva do PP autorizou o Deputado Janene a conseguir recursos
para o pagamento do Dr. Paulo Goyaz; que o
Deputado Pedro Corréa apenas era avisado
de que se ia buscar o recurso; que se fosse
de forma ilícita jamais teria aceitado, ou a Executiva daria ordens para aceitar os recursos;
que viu pelos jomais que João Cláudio Genu
teria recebido mais, mas o PP assume R$ 700
mil: que confirma que os demais Deputados
do PP tinham conhecimento das negociações,
do recebimento de recursos do partido para
pagamento do Dr. Paulo Goyaz; confirma que
todos os membros do PP tiveram conhecimento que o Deputado Janene havia conseguido
os recursos com o PT; que na bancada do
PP nunca existiu a operação conhecida como
mensalão; que não tem conhecimento de que o
Sr. Genu teria recebido mais de R$4 milhões e
que, destes, só tem conhecimento dos R$700
mil; reafirma que os valores recebidos do PT
foram exclusivamente para o pagamento de
trabalhos advocatícios na defesa do Deputado
Ronivon Santiago.
Em 9 de fevereiro de 2008, o Conselho,
dando continuidade à instrução do processo,
34056 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
decidiu ouvir o depoimento das testemunhas
arroladas pela Relatora, tendo sido convidados a prestar esclarecimentos: João Cláudio
Carvalho Genu, Eliane Alves Lopes, Simone
Reis Vasconcelos, Enivaldo Quadrado e Marcos Valério Femandes de Souza (fls. 200, 202,
204, 205 e 207 do Volume IV dos autos).
Em 14 de março de 2006, a Deputada
Ângela Guadagnin, então Relatora do processo disciplinar em apreciação, comunicou ao
Conselho a dispensa das testemunhas por
ela arroladas, ‘em face da impossibilidade de
comparecimento destas’, e solicitou fossem
convidadas as testemunhas arroladas pela
defesa.
Convidadas, à época, a prestar depoimento neste Conselho, as testemunhas arroladas pela defesa não compareceram, com
exceção do Deputado Padre José Linhares,
que solicitou fosse inquirido após o depoimento
pessoal do Representado.
O Conselho recebeu documentos sigilosos, contendo as listas de sacadores apresentadas por Marcos Valério e por Simone Vasconcelos na CPMI dos Correios, que ficaram
em autos apartados.
Designado Relator, em 12 de abril de
2008, em substituição à Deputada Ângela
Guadagnin, solicitei a juntada aos presentes
autos do Relatório
Final da CPMI dos Correios e da denúncia
oferecida pelo Procurador-Geral da República
no Inquérito nº 2.245 (José Dirceu de Oliveira
e Silva e outros). Foram também juntados aos
autos, pela Secretaria do Conselho, a petição
do Representado no Mandado de Segurança
nº 25.917/DF e as informações prestadas pelo
Presidente do Conselho ao Supremo Tribunal
Federal.
O relatório final da CPMI dos Correios,
confirmando o relatório parcial no qual se fundamentou a presente representação, concluiu
que o Deputado José Janene participou do esquema do mensalão, podendo ter incorrido em
crime eleitoral, em crime de sonegação fiscal
e em crime de corrupção passiva.
Na denúncia do Procurador-Geral da
República no Inquérito n0 2.245 é imputada
ao Representado, Deputado José Janene, a
prática de crimes de quadrilha, de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, cometidos em
razão de seu envolvimento no esquema do
mensalão.
Julho de 2006
No Mandado de Segurança n0 25.917/DF,
com pedido de liminar, impetrado perante o
Supremo Tribunal Federal, contra o Presidente
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar,
o Representado buscou, em síntese, a suspensão da tramitação do processo disciplinar
instaurado na Câmara dos Deputados contra
si por quebra de decoro parlamentar.
Alegou o impetrante, em sua petição inicial no referido Mandado de Segurança, que
o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
mantinha a tramitação do processo disciplinar,
não obstante suas solicitações para suspensão do feito em razão de seu delicado estado
de saúde, o que o impediria de acompanhar
a marcha procedimental.
Em informações prestadas ao Egrégio
Supremo Tribunal Federal, o Presidente deste
Conselho rebateu o alegado cerceamento de
defesa sustentando que o Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar sempre procurou assegurar ao Deputado José Janene os direitos e
garantias processuais do acusado, consubstanciados pela observância do direito ao devido
processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, por meio da notificação do Representado,
da apresentação de defesa técnica, do convite
ao comparecimento e oitiva de testemunhas
e realização dos demais atos imprescindíveis
à apuração dos fatos no processo disciplinar
a que responde.
Em 20 de abril de 2006, o Relator do
Mandado de Segurança nº 25.917/DF, Ministro
Gilmar Mendes, indeferiu a liminar, ao entendimento de que não havia, no exame prévio
da matéria, suficiente plausibilidade
jurídica para concessão do pedido, tendo em vista as normas próprias aplicáveis ao
procedimento instaurado contra o parlamentar
no âmbito da Câmara dos Deputados.
Cabe registrar que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, respondendo
à consulta formulada pelo Presidente desta
Casa, aprovou parecer do Deputado Antonio Carlos Biscaia, que recomenda não seja
concedida aposentadoria ao Deputado José
Janene enquanto não for concluído o presente
processo disciplinar.
Este Conselho ofereceu ao Representado a oportunidade de manifestar-se no local
de seu domicílio, inicialmente propondo a ida
de membros do Colegiado a fim de colher seu
depoimento pessoal. Posteriormente, propõs
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
fossem respondidos quesitos previamente formulados, evitando-se, assim, sua vinda a Brasília. Nenhuma dessas propostas do Conselho
ao Representado foram por ele aceitas.
Por fim, concordou o Representado em
apresentar-se perante o Conselho no dia 31 de
maio de 2006, não tendo, porém, comparecido
por ter condicionado seu comparecimento à
manifestação expressa do Departamento Médico da Câmara dos Deputados, depois de exame médico, no sentido de ‘atestar sua aptidão
para o enfrentamento do ato sem prejuízo de
sua vida ou de sua já precária saúde’, condição
impossível de fato e de direito, por óbvio.
Em 1º de junho de 2006, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal denegou, por unanimidade, o referido Mandado de Segurança.
Em seu voto, o Relator. Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que:
“(...) resta incontroverso na legislação
pertinente que a defesa do acusado pode ser
empreendida pessoalmente ou mediante defensor técnico habilitado (advogado) indicado
pelo acusado – isso sem considerar a hipótese
da nomeação de defensor dativo.” (art. 14, §
4º, inciso 11I do Código de Ética).
Acrescentou que há, no caso, regra processual especifica estabelecida por autoridade
competente e que prevê ampla possibilidade
de defesa e contraditório, inclusive de natureza
técnica, ao acusado.
Marcada reunião do Conselho, no dia
1º de junho de 2006, para o depoimento das
testemunhas de defesa, Deputados Pe. José
Linhares e Agnaldo Muniz, estas declinaram do
convite e não compareceram. Os advogados
do Representado, presentes nesta reunião,
foram notificados, em audiência, do encerramento da instrução probatória e da reunião do
dia 6 de junho de 2006 para leitura, discussão
e votação do parecer do Relator.”
É o relatório, Sr. Presidente, Srs. Membros do Conselho, Sr. Advogado.
3. Os fatos do processo estão todos ai colocados,
embora em resumo feito com as cores da convicção
do e. Relator.
4. Logo após esse relato, a Defesa do Representado teve a palavra, assim se expressando, no que
importa a este Recurso:
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Exmº. Sr.
Deputado Ricardo Izar, muito digno Presidente
deste Conselho de Ética; Exmº. Sr. Deputado
Quinta-feira 6 34057
Jairo Carneiro, inclito Relator deste procedimento; Exmos. Srs. Deputados: membros titulares e substitutos deste Conselho, (...).
(...) cumpre-me a missão de fazer aqui a
defesa que o Deputado José Janene não pode
realizar de viva voz, e não o pode por força
do seu estado de saúde, que deveria gerar o
sentimento geral de dó, solidariedade e pena,
mas costuma suscitar na opinião pública uma
impressão inverídica, falsa, de que age ele no
sentido de procrastinar uma eventual e, por
certo, improvável condenação perante seus
pares no plenário desta Câmara dos Deputados e, antes, um eventual parecer favorável
deste Conselho.
Sinto-me no dever, Excelências, de efetuar um resumo do quadro de saúde de S.Exª.,
o Deputado José Janene, e o farei mediante
uma comparação entre o que dizem os seus
médicos e o que dizem os médicos desta Casa.
São médicos do Deputado José Janene o Dr.
Elie Lebbos, o Dr. Paulo Roberto Brofman e
o Dr. Sidon Mendes de Oliveira. Eles atestam
que, em 9 de agosto de 2005 e 17 de setembro
de 2005, foi diagnosticado o Deputado como
portador de cardiopatia grave, conforme especificado em lei. Poucos dias depois, em 10 de
outubro de 2005, a junta médica da Câmara,
pelos Drs. Anderson Santos Horta, Dr. Gerson
Costa Filho e a Dra. Fernanda Peres Furtado,
conclui ser o Deputado José Janene portador
de cardiopatia grave, conforme especificado
em lei. Em 6 de janeiro de 2006, o Deputado
José Janene submeteu-se à cirurgia de transplante de células tronco. Em 10 de outubro...
Perdão. Em 2005, submeteu-se à cirurgia de
transplante de células-tronco. Em 10 de outubro de 2005, foi avaliado por junta de perícia
médica da Câmara, que concluiu que. considerando-se os exames complementares e o
relatório dos médicos assistenter constantes
no prontuário e no processo, tal junta concluiu
que o Deputado é inválido, por doença, para o
trabalho, não sendo necessárias reavaliações
periódicas. Em 27 de setembro de 2005, os
médicos que assistem, particularmente, ao
Deputado José Janene consideraram-no incapacitado do ponto de vista pericial e contraindicada, terminantemente contra indicada sua
exposição a regimes de estresse emocional, o
que justifica seu enquadramento como portador de invalidez para o trabalho. Em fevereiro
de 2006...
34058 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Sr. Presidente, Sr. Presidente, nobre advogado...
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – pois
não.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
–... pediria... Esta última declaração é firmada
pelos médicos da Câmara dos Deputados?
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Não, Excelência, não.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Obrigado.
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Em 2 de
fevereiro de 2006, aí, sim, a junta da Câmara
conclui que o Deputado foi submetido à nova
junta médica oficial e a junta chegou à seguinte conclusão. Após anamnese e exame físico,
análise de exames complementares, dados
constantes do prontuário médico da Câmara
e último relatório dos médicos assistentes do
Deputado, conclui-se que o mesmo é inválido
por doença especificada em lei, cardiopatia
grave – e, ai, sim –, contra-indicado para exposição em regime de estresse emocional.
Isso em 2 de fevereiro de 2006.
Por que esse longo prefácio de ordem
médica? Porque é principio, estampado na
Constituição da República, a dignidade da pessoa humana. E não se concebe que seja, no
Estado de Direito, submetido a uma violência
processual, ainda que involuntária, ainda que
levada a efeito de boa-fé, ainda que presumida
lista, não se concebe que seja alguém compelido a se fazer presente a um processo no qual
certamente será submetido a forte estresse e,
com isso, colocar sua própria existência em risco. Não se trata de hipérbole típica de defesa.
Cuida-se aqui de uma evidência material decorrente de exames oficiais e privados, que, de
ordinário, no Judiciário e fora dele, são presumidos como prova bastante suficiente de uma
condição de debilidade. Não é concebível, não
é crível, não é aceitável que um ser humano,
para defender uma posição jurídica qualquer,
seja a posição de Parlamentar Federal, seja
um mero direito patrimonial privado ou ainda
sua liberdade, se constranja a comparecer a
atos processuais, correndo, com esses atos, o
risco de agravar o seu estado de saúde. Sendo
que o agravamento ao estado de saúde, neste
caso, representa uma tênue linha entre a vida
e a morte. E, reitere-se: não se trata de hipérbole da defesa, mas de conclusões assentadas
Julho de 2006
em documentos constantes do encadernado
procedimental. Se isso, Srs. Parlamentares,
não caracterizar uma dificuldade evidente à
defesa, nada o caracterizará.
Em lealdade com a condução dos processos, o Deputado José Janene deu se por
notificado. Evitou, assim, que esta Casa tivesse
os ônus do deslocamento até ele para realizar
uma diligência a que seus advogados poderiam dar efeito. E, de fato, deram. Acontece
que, entre ser notificado e poder realizar uma
defesa efetiva, vai uma distância muito grande,
há um abismo, há uma fossa que se abre entre
um episódio e outro. E esse comportamento
da defesa de vir a esta Comissão e dar-se por
notificada de algo que a Comissão teria de fazer de maneira muito constrangedora para ela
e para o próprio Representado é um ato de
boa-fé da defesa que precisa ficar registrado.
Por quê? Porque defesa, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Deputados, defesa houve, mas não
houve ampla defesa. Não faria sentido que a
Constituição adjetivasse a defesa que nela é
desejada de ampla, se ela ampla não pudesse
ser em todo e qualquer procedimento em que
houvesse um cidadão a precisar defender as
suas posições jurídicas. De novo, o adjetivo
não sai da boca da defesa; o adjetivo sai do
texto da Constituição. É ela quem garante aos
acusados em geral o acesso à ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes.
Que meios teve S.Exa., o Deputado José
Janene, de trazer aqui a sua versão sobre os
episódios? Que condições físicas, que condições de saúde teve um Parlamentar que goza
de apenas 30% de sua capacidade cardíaca?
Que possibilidade teve S.Exa. de realizar sua
defesa quando a escolha de Sofia..., quando
a opção que se lhe dava era “corra o risco de
agravar o seu estado de saúde, piore, sofra o
malefício às suas condições existenciais ou
defenda o seu mandato”? Essa escolha entre
Cila e Caribdes é a escolha entre defender o
mandato e defender a própria vida. E, de novo,
não se cuida de figura retórica, de hipérbole
da defesa. Se o fosse, não teria começado
pela exposição dos pareceres médicos que
circundam todo esse processo.
O Deputado Jairo Carneiro relatou com
precisão cirúrgica os atos desse procedimento. Srs. Deputados, V.Exas. poderão enxergar
que todas, todas as provas deste procedimento
são emprestadas. Todas! Nenhuma delas foi
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
colhida aqui mesmo. É dizer: o clima de contraditório, que é outro princípio constitucional,
ficou debilitado, porque embora os advogados
pudessem vir aqui, e vieram vários... A defesa
do Deputado Janene disso não pode se queixar. Aliás, registra que sempre fomos recebidos
com fidalguia, como devem ser recebidos os
advogados onde chegam.
Pois bem. A defesa não pôde se comunicar com seu constituinte da maneira natural
em um procedimento dessa extensão e dessa
envergadura. Trata se aqui de uma causa que
permeia o noticiário nacional há meses. É uma
discussão da maior seriedade. A defesa não
ignora as responsabilidades de V.Exas. com
os cidadãos brasileiros, mas deseja que sejam
compreendidas as suas responsabilidades perante o ordenamento jurídico, que lhe garante
um acesso amplo e não restrito aos meios necessários à defesa, sendo que o primeiro deles
é o contato com o seu constituinte, coisa que
o estado de saúde dele não permitiu.
Excelências, é complicadíssimo para a
defesa invadir o mérito das acusações que
são postas contra o Deputado José Janene.
O máximo que ela fará será reiterar aqui as
razões deduzidas por escrito nos autos e, mais
adiante, por mim lidas, para que todos os Srs.
Deputados tenham conhecimento do inteiro
teor delas, embora resumido com fidelidade
pelo Sr. Relator. É uma situação complicada,
porque é ignorado de nossa parte o que teria o
Deputado José Janene a dizer em detalhes, o
que teria S.Exa. a impugnar especificamente a
respeito dessas acusações. Consta do Código
de Processo Civil que é ônus do réu impugnar...
(Falha na gravação.) Embora a analogia mais
rotineira desse tipo de procedimento seja feita
com o Código de Processo Penal, o fato é que
um procedimento de natureza civil. Mas como
pode o réu impugnar especificamente aquilo
que é dito contra si, se não pode ter contato
tranqüilo, duradouro e saudável com os seus
próprios patronos?
Como pode fazê-lo, se não tem a oportunidade de vir a esta Comissão pessoalmente e,
com garantia de sua própria saúde, fazê-lo?
Não ignora a defesa a decisão tomada,
na semana passada, pela Excelsa Corte, e
decisões da Excelsa Corte são dignas de reverência, ainda quando delas se discorda. Um
país que não cultiva seu Supremo Tribunal Federal é o mesmo país que porventura poderia
Quinta-feira 6 34059
aplaudir essas manifestações de selvageria
que se viram agora há pouco. Então, a defesa
se dobra ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo, contudo, uma ressalva.
A Corte, a mais alta Corte deste País, aquela
que sobrepaira de justiça todos os cidadãos
brasileiros, não impediu que esta Câmara, não
impediu que esta Câmara ouvisse o Deputado
José Janene. Ela apenas considerou que o
requerimento feito, de suspensão do procedimento para aguardar o restabelecimento dele,
apenas considerou que esse requerimento feito
pela defesa era de ser indeferido. Então, este
Pariato poderia, sim, ouvir o Deputado José
Janene. Possivelmente será dito, e será dito
de acordo com a verdade, que foi sugerido ao
Deputado José Janene ser ouvido em suas
próprias dependências, com auxílio médico,
eventualmente. Se isso for dito não se faltará
com a verdade. Mas não menos verdadeiro
é que a esperança da defesa do Deputado
José Janene e, portanto, a dele próprio, era a
de que a Excelsa Corte acolhesse a sua pretensão. Quando essas recusas foram feitas,
ainda não havia pronunciamento do Supremo
Tribunal Federal sobre o requerimento que lhe
fora apresentado. De maneira que a decisão da
semana passada não impediria, como de fato
não impede ainda, porque, a bem do devido
processo legal, é possível reabrir essa oportunidade, não impediria que ouvido fosse, nessas
condições, o Deputado José Janene.
Talvez se pense que seja tarde, mas nunca é tarde para impedir um vício processual
que pode, sim, por dizer respeito a um aspecto
formal do rito, ser levado ao Poder Judiciário. E
aqui novamente a defesa antecipa lealmente
aquilo que lhe parece adequado.
Fora a parte essas considerações quanto
à própria situação do Deputado José Janene,
há algumas argüições a serem feitas ainda
no âmbito das nulidades procedimentais. em
sede preliminar, portanto, que dizem respeito à ausência de oitiva das testemunhas. Srs.
Deputados, algumas testemunhas não foram
ouvidas. Na verdade, pela defesa nenhuma o
foi, mas algumas não foram ouvidas quando
sequer efetuaram alguma objeção à sua oitiva. Elas não foram ouvidas porque a data designada por este Colegiado não era uma data
disponível para suas oitivas. É o caso de Arlindo Chinaglia, João Cláudio Genu e Enivaldo
Quadrado. Foram testemunhas arroladas pela
34060 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
defesa, devidamente convocadas, mas que não
podiam, naquelas datas, apresentar-se aqui.
Elas não se recusaram a ser ouvidas, como
aconteceu posteriormente com duas outras
testemunhas, o Deputado Agnaldo Muniz e o
Deputado Pe. José Linhares.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo
Izar) – Dr. José Rollemberg, o prazo de V.Exa.,
de 20 minutos, terminou, e esta Presidência
conceder-lhe-á mais 10 minutos.
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – A defesa
agradece a tolerância de V.Exa. e registra isso,
mais uma vez, como ato de boa-fé para com
a defesa do Deputado Janene.
Pois bem. Dizia eu que as testemunhas
não se recusaram a vir aqui depor. Apenas não
podiam nas datas designadas. E um procedimento que teve uma duração tão extensa e que,
agora há pouco mesmo, foi prorrogado, talvez
pudesse ter sido um pouco mais elastecido,
sem prejuízo para a defesa e nem para o bom
andamento dos trabalhos do Conselho.
Ressalvadas essas observações preliminares, jungido aos 10 minutos que me foram
deferidos e dos quais já devo ter consumido
alguns, adentro ao exame de mérito – pretendia fazer uma leitura, mas vou ser obrigado
a fazer uma síntese – para dizer que, quando esse procedimento aqui chegou, chegou
com a observação de que teria havia o não
recolhimento.... o recebimento de 4,1 milhões
de reais. E essa quantia não se fez provar no
encadernado processual. É uma observação
genérica? De certo é. Mas é genérica porque
a defesa não teve meios de aprofunda-la. Não
foi dado ao Deputado Janene a oportunidade
efetiva e sem risco de dar suas explicações. O
que dos autos aflora é o pagamento à S.Sa., o
advogado Paulo Goiás, de 700 mil reais, feito
em prol da defesa judicial do Deputado – então
Deputado – Ronivon Santiago, por intermédio
do Sr. João Cláudio Genu. Mas eu observo
no relatório do Deputado Jairo Carneiro uma
observação fundamental. É que todos esses
depoimentos foram tomados, como já disse,
todos os depoimentos em que essa informação
é extraida, eles foram tomados sem o crivo do
contraditório desta defesa. A defesa não teve
oportunidade de, sobre esses números, se pronunciar e eventualmente refutar qualquer participação do Deputado Janene nos episódios.
A defesa refuta qualquer interferência positiva
do Deputado Janene quanto ao aspecto.
Julho de 2006
Já concluindo, Sr. Presidente – e aqui
coloco no âmbito da dúvida, porque certeza
a defesa não tem; eventualmente pode ser
informação não colocada nos autos –, a defesa, apesar de haver arrolado o Presidente
desta Casa como uma de suas testemunhas,
o Deputado Aldo Rebelo, não encontrou no
encademado processual a informação de que
ele teria sido intimado para tanto. Então, no
âmbito da boa-fé que anima as argüições,
como desta nem certeza tem a defesa... nem
a defesa tem certeza, o faz em tom de consulta à Presidência, porque, se ausente for a
intimação do Deputado Aldo Rebelo, tem-se
aqui, sim, uma nulidade, porque S.Exa. era
uma testemunha imprescindível à defesa do
Deputado Janene.
Se alguns minutos me sobram, Sr. Presidente, valho-me de outra observação. Há
em trâmite no Supremo Tribunal Federal um
outro mandado de segurança, ajuizado pelo
Deputado José Janene, e que diz respeito de
maneira reflexa – desta vez não direta – a esse
procedimento. O Deputado José Janene argüiu
que, em razão do protocolo de seu pedido de
aposentadoria ser efetuado antes do recebimento dessa representação, em rigor, ele já
estaria aposentado, segundo entendimento
pacificado do Poder Judiciário, à data em que
requereu. É sabido também que a matéria foi
submetida à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa e que a Comissão se manifestou no sentido de que a aposentadoria do
Deputado fica suspensa, aliás, a aposentadoria do Deputado não suspende o curso deste
procedimento.
Mas vejam V.Exas. o seguinte: o Mandado
de Segurança nº 25.958 a qualquer instante
pode ser julgado pelo excelso pretório e seria motivo de, se não crise, mas pelo menos
de ruido na relação de comunicação entres
os Poderes, que o Supremo Tribunal Federal
eventualmente reconhecesse os pedidos que
ali se fazem, um dos quais, por decorrência lógica, em se reconhecendo a aposentadoria do
Deputado Janene ao tempo do requerimento,
tornar prejudicado todo esse procedimento.
Então, reitero, no espírito de lealdade que
sempre moveu a defesa e as relações dela
com este Colegiado, fosse talvez a hipótese
de aguardar este Conselho o julgamento do
Mandado de Segurança nº 25.958.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Com todas essas considerações, e agradecendo o deferimento do prazo adicional para
manifestação, repetindo aqui os respeitos devidos à Casa, é que encerra o Deputado José
Janene, na minha pessoa, sua manifestação,
com as lamentações que foram postas no discurso e exaltando V.Exas. ao julgamento sereno
e imparcial que sempre lhes move.
Era isso, Sr. Presidente.
5. Depois, adveio o voto do d. Relator, assim
vazado:
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Mas antes, Sr. Presidente, nobre advogado,
Dr. José Rollemberg, apreciei muito aqui a
apresentação de V.Sa. e quero cumprimentálo pelo seu trabalho.
No texto que vou ler, teremos as respostas. Mas eu gostaria de deixar já. para algumas
questões preliminares, alguns registros.
E tenho, por exemplo, aqui, quando V.Exa.
fala sobre a defesa pessoal e a decisão do
Supremo Tribunal Federal, dando pleno abono
à legislação vigente na Casa que disciplina a
matéria, que, pela sua natureza de processo
político-disciplinar, com regras próprias, podendo valer-se subsidiariamente de outros
dispositivos e de outras legislações, o entendimento, a unanimidade do Supremo, é no
sentido de que não houve qualquer lesão ao
direito do Representado.
Então, eu não tenho condições de discutir
o teor da decisão, podendo até V.Sa. discordar, o que é admissivel plenamente na democracia, no Estado de Direito em que vivemos.
Mas eu prefiro... Temos de cumprir a decisão
do Supremo Tribunal Federal. Então, para mim,
essa questão está vencida quanto à presença
física, pessoal, e a autodefesa do Representado, que pode exercitar-se pessoalmente ou
por procurador constituído pela parte ou, em
última instância, por defensor dativo. Então, já
está consagrada essa posição do Supremo.
As provas são provas válidas de elementos que integram os autos deste processo,
deste procedimento, inteiramente, legitimamente, tudo votado aqui no Plenário, com a
participação e a presença dos advogados do
Representado, com direito de manifestar-se
a qualquer momento. E todos os autos sempre estiveram à disposição dos advogados e
do Representado. Durante todo o tempo, não
houve uma oportunidade sequer em que se
Quinta-feira 6 34061
subtraisse da disponibilidade plena dos advogados qualquer peça dos autos.
Então, eu refuto também, com o mesmo
cuidado e critério com que V.Sa. aqui se portou – o que merece meus elogios pessoais –,
qualquer tipo de insinuação sobre a conduta
da Presidência do Conselho, da Relatoria e da
Secretaria do Conselho, assegurando-se em
plenitude o acesso à defesa e ao Representado
de todos os elementos do processo.
Quanto às testemunhas que foram arroladas, algumas compareceram, outras não
vieram – ao seu talante, não compareceram.
À época da Relatora Angela Guadagnin. foram
convidadas e aqui não colaboraram com os
trabalhos do Conselho. E ela pediu a dispensa
da oitiva das testemunhas.
As pessoas não estão obrigatoriamente
compelidas a comparecer. Este Conselho não
tem o poder de coerção sobre as pessoas. Em
nenhum momento, o Representado foi compelido a vir. V.Exa. usou a expressão “compelido”.
Em nenhum momento, foi e nem seria compelido a vir. Qualquer Representado comparece
a seu critério, à sua espontânea vontade, com
os ônus decorrentes. E um dos ônus da defesa é trazer a presença ao Conselho das suas
testemunhas. Esse é o entendimento pacífico
do Supremo Tribunal Federal.
Tivemos o cuidado de fazer uma visita à direção daquela Corte, quando formos
orientados e aconselhados –inclusive para
deixarmos isso muito claro, e a experiência do
advogado que deve saber mais ainda do que
nós. É ônus da defesa, é ônus do advogado
fazer com que as suas testemunhas compareçam. E os esforços foram empreendidos junto
ao Representado, propriamente, para depor,
mas sem nunca ter esse sentido de coerção
ou compulsoriedade.
Quanto aos valores que V.Exa. menciona,
estão e vão constar do trabalho que leremos
em todas as peças que foram utilizadas integrando os autos do processo.
Sobre aguardar a decisão do Supremo
Tribunal, V.Exa, que vejo é um profissional, me
permita dizer, jovem, mas aplicado, inteligente
e competente, sabe que este Poder não está
sujeito ao outro Poder. Nós não temos obrigação de aguardar uma decisão do Poder Judiciário para que nós possamos ter aqui o rumo
das nossas ações.
34062 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo
Izar) – Com a palavra, então, o Deputado Jairo
Carneiro para a leitura do voto.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– “Voto do Relator.
“O compadrismo é uma autêntica instituição nacional, nascida dessa nossa tendência
para a aproximação e a camaradagem. Também a nossa política anda impregnada desses
mesmos sentimentos, que têm levado o Brasil à
beira do abismo, porque o Governo tem de ser
multo pessoal e individualista, cheio de vantagens e proteções, de abraços e intimidades.”
Antônio da Silva Mello (1886-1973)
Esta é uma citação que eu trago e que
permanece atual.
Das preliminares.
Da preliminar de inépcia da representação.
Alega o Representado, preliminarmente,
a inépcia da representação. No seu entender,
a representação proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados não descreve os fatos
que importariam em quebra de decoro parlamentar de modo a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos pela
Constituição Federal e corolários do devido
processo legal.
Não assiste razão ao Representado quanto a essa preliminar, eis que a Representação
nº 46, de 2005, contém os elementos essenciais para processamento neste Conselho, com
a descrição objetiva e clara de fato que aponta
participação e responsabilidade do Representado no recebimento de valores provenientes
do esquema denominado “mensalão”.
Tanto isso é verdadeiro que o próprio
Representado, em sua defesa escrita, após
argüir a inépcia da representação, discorre longamente sobre o conteúdo da peça acusatória
formulada pela Mesa, à qual foram incorporados o relatório da Comissão de Sindicância e
o Relatório Parcial dos trabalhos das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito dos
Correios e da Compra de Votos e, no mérito,
busca sustentar sua inocência, mas confessa
a percepção de R$700.000,00, por intermédio
de seu assessor João Cláudio Genu, advindos
do esquema do mensalão.
A instrução, tramitação e julgamento de
representação contra parlamentar, conforme
reiteradamente afirmado pelos Relatores de
processos que nos antecederam neste Con-
Julho de 2006
selho, não seguem as normas, os princípios
e o formalismo do processo penal, mas as
regras desta Casa Legislativa, constantes do
Regimento Interno, do Código de Ética e Decoro Parlamentar e seu Regulamento à luz
das garantias asseguradas na Constituição
Federal.
No processo disciplinar parlamentar a
motivação e julgamento são eminentemente
políticos, revelando interesse primordial da Instituição – Poder Legislativo – na manutenção de
padrões éticos e de dignidade no exercício dos
mandatos parlamentares, daí porque apenas
subsidiariamente lança-se mão das leis penais
e do Código de Processo Penal.
Há, portanto, descrição de fato que permite a compreensão da acusação formulada
ao Representado, possibilitando-lhe defenderse no processo disciplinar a que responde,
como efetivamente ocorreu na defesa técnica
apresentada por seu advogado constituído. E,
ainda que fosse verdadeira a alegada ausência de requisitos formais da Representação,
o Supremo Tribunal Federal já decidiu que tal
ausência não acarreta a inépcia de representação em processo disciplinar parlamentar, nos
autos do Mandado de Segurança nº 23.5292/DF, acompanhando o voto do Relator, Ministro Octavio Gallotti, do qual destacamos o
seguinte excerto:
“Quanto à ausência de requisitos formais
da representação, cumpre ressaltar que estes
requisitos são inerentes apenas ao libelo acusatório penal, e não aos procedimentos administrativos político-disciplinares, tal como o de
cassação de Parlamentares. Nesses casos, o
que se faz imprescindível é agir-se com estrita
obediência ao procedimento estabelecido no
Regimento Interno da Câmara (...)”
Ressalte-se que a representação, assim
como o processo disciplinar instaurado neste
Conselho, atende às normas regimentais pertinentes. A representação foi formulada por autoridade competente, a Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados, e o processo disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, consoante o previsto no
Código de Ética desta Casa e em seu regulamento. No prazo regimental, o Representado
recebeu notificação para apresentar defesa,
acompanhada de cópia da respectiva representação e dos documentos que a instruem,
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
dando conseqüência a esta notificação com a
apresentação de sua defesa técnica.
Carece, portanto, de razão o Representado, no que tange à preliminar de inépcia
da Representação. Tratando-se de processo
disciplinar cuja natureza é de ordem pública,
forçoso concluir que este Conselho deve dar
seguimento ao feito para apuração do fato
descrito na representação contra o Deputado
José Janene, como, aliás, já decidiu o Relator,
Ministro Gilmar Mendes, do MS nº 25.917/DF,
impetrado pelo Representado perante o Supremo Tribunal Federal.
Da preliminar de cerceamento de defesa. Da garantia da ampla defesa do Representado
O princípio do devido processo legal está
expresso na Constituição Federal: “Ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal”.
Corolário do princípio do devido processo
legal, os princípios do contraditório e da ampla
defesa estão expressos no art. 5º, inciso LV,
da Carta Política: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e a
ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes”.
No processo disciplinar parlamentar, cujo
contorno está definido no Código de Ética e
Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, põe-se em julgamento a conduta de
Deputado, para verificar sua conformidade com
as regras ali estabelecidas. Essas regras têm
como fundamento as disposições contidas no
art. 55 da Constituição Federal.
No curso do processo disciplinar instaurado contra o Representado, Deputado José
Janene, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pautou-se pela estrita observância
das normas e princípios constitucionais e regimentais acima mencionados.
Assegurou-se ao Representado o direito
de ser informado dos fatos puníveis que lhe
são imputados, mediante notificação, que se
deu na pessoa do Procurador constituído, notificação esta que se fez acompanhar de cópia
da respectiva representação e dos documentos instrutórios, como exigido no art. 14, § 4º,
inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 7º do Regulamento do Conselho.
Quinta-feira 6 34063
O Representado apresentou defesa prévia, por intermédio de seus patronos, acompanhada de rol de testemunhas, com fundamento
no art. 14, § 4º, inciso 11, do Código de Ética
e Decoro Parlamentar, combinado com o art.
12 do Regulamento do Conselho.
De acordo com o art. 15 do Código de
Ética e Decoro Parlamentar, combinado com
o art. 10 de seu regulamento, o direito de defesa do acusado pode ser exercido de 3 formas:
pela autodefesa, por meio de representação
por procurador e apresentação de defesa técnica, ou por meio de defensor dativo.
O exercício da autodefesa ou a apresentação de defesa técnica por meio de advogado
constitui faculdade processual do acusado no
processo disciplinar parlamentar.
Não sendo apresentada defesa pelo Representado, caberá ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nomear
defensor dativo para oferecê-la, podendo o
Representado substituir o defensor dativo por
defensor de sua confiança, a qualquer tempo, a
teor do disposto no art. 14, § 4º, inciso XIII, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 9 do Regulamento.
Importa lembrar, mais uma vez, que o
Supremo Tribunal Federal negou liminar no
Mandado de Segurança nº 25.917/DF, impetrado pelo Representado para sustar o curso
da presente representação, decisão, no mérito,
confirmada, à unanimidade, pelo Plenário do
STF, em 10 de junho de 2006.
Em todas as etapas do processo, deu-se
ao Representado a oportunidade de manifestar-se pessoalmente ou por intermédio de seus
advogados. Estes, aliás, peticionaram à saciedade, mesmo que para solicitar a suspensão
do feito e para oferecer defesa técnica, o que
demonstra estreito contato profissional com o
Representado.
Não podemos deixar de assinalar que
toda a atuação dos advogados constituídos
visando inviabilizar o comparecimento do Representado ao Conselho para os atos processuais não passa de uma estratégia da defesa,
o que não se confunde com cerceamento de
defesa.
Como enfatizado pelo Relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Deputado
José Janene, Ministro Gilmar Mendes:
“A ausência pessoal do acusado, salvo se a legislação aplicável à espécie assim
34064 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
expressamente o exigisse, não compromete
aquela função pelo patrono por ele pessoal e
especificamente escolhido para o feito, mormente se considerados os meios de comunicação atualmente existentes e a plena capacidade intelectual e de expressão mantida
pelo paciente.”
O fato é que ao Representado assegurou-se todos os direitos e garantias constitucionais e processuais.
Do mérito
Antes de passarmos ao exame do conjunto probatório, consideramos necessário
fazer breves sínteses do Relatório Final da
CPMI dos Correios e da denúncia oferecida
pelo Procurador-Geral da República no Inquérito nº 2.245, com ênfase nos pontos atinentes ao caso ora analisado. Impõe-se essa
medida diante da força probante dos referidos
documentos e das investigações realizadas de
que resultaram conclusões importantes para
o deslinde do processo contra o Deputado
José Janene.
Do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios
O relatório final da CPMI dos Correios
contém dados elucidativos sobre a participação do Deputado José Janene no esquema
chamado de “mensalão”.
Consta, segundo Marcos Valério e Delúbio Soares, que a distribuição de recursos
aos partidos e parlamentares deu-se conforme
tabela em que o Partido Progressista é aquinhoado com R$7.800.000,00 e o Deputado
José Janene, com R$4.100.000,00. (fls. 797
do volume 2 do relatório).
Relativamente aos recursos recebidos
por João Cláudio Genu, o Deputado Pedro
Corrêa prestou os seguintes esclarecimentos
perante o Conselho de Ética:
“O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA
– (...) João Cláudio Genu (...) disse que eu
autorizei sua ida ao Banco Rural. Ele era, em
2003, Assessor Parlamentar do gabinete do
Deputado José Janene, e hoje ele está lotado
na Liderança do partido, cujo Líder é o Deputado José Janene. E ele foi portador da quantia
de 700 mil reais, sacados da seguinte maneira: duas vezes ele foi ao Banco Rural, agência
do shopping center de Brasília, e uma vez no
Hotel Grand Bittar, no valor de 100 mil. Das
primeiras vezes, foram duas vezes de 300 mil e
uma de 100 mil, que ele recebeu das mãos da
Julho de 2006
Sra. Simone Vasconcelos. Os recursos foram
repassados integralmente para o advogado
Paulo Goyaz. (...)
O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA
– Aí, o partido não tinha como tirar isso do fundo partidário. Foi, então, quando o Deputado
Janene procurou os recursos de outra fonte,
para que pudessem ser pagos esses honorários, já que o Deputado Ronivon Santiago não
tinha como desembolsar esses recursos.
...............................................................
O SR. DEPUTADO CARLOS SAMPAIO
– Então, o partido teria autorizado o Deputado
Janene a buscar o dinheiro sem origem?
O SR. DEPUTADO PEDRO CORRÊA – O
partido autorizou. O Deputado Janene conseguiu os recursos. E o que tinha de informação
em que o PT, num momento próximo, faria então essa doação e contabilizaria isso.
Como não foi feita essa contabilização,
nós nunca contabilizamos esse recurso, porque o recurso não teve, não tinha o doador.”
(grifos do original – fls. 816/817 do volume 2
do relatório).
Não passou despercebido ao Relatar do
processo de cassação do ex-Deputado Pedro
Corrêa que:
“(...) a não contabilização da doação nas
contas do partido, por si só, já demonstra a
obscuridade que pautou essa relação havida entre o Partido Progressista e o Partido
dos Trabalhadores.” (fls. 819 do volume 2 do
relatório).
Afirma ainda aquele Relatar que:
“(...) essa união espúria está a evidenciar que os repasses feitos pelo Partido dos
Trabalhadores ao Partido Progressista, de fato,
fizeram parte negociação que possibilitou o
ingresso ou a permanência deste último na
base aliada.” (grifos do original – fls. 819 do
volume 2 do relatório).
Segundo a lista de beneficiários que Marcos Valério entregou à CPMI dos Correios e
demais órgãos de investigação, o total dos recursos repassados, direta ou indiretamente, a
Parlamentares e partidos políticos, alcançou
R$55.691.227,80, dos quais R$7.800.000,0O
foram distribuídos ao Partido Progressista e
R$4.100.000.00 ao Deputado José Janene.
(fls. 829 do volume 2 do relatório).
O relatório da CPMI sintetiza o fluxo de
recursos e eventos relacionados ao Partido
Progressista nestes termos:
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
“A exemplo dos diagramas anteriores, o
Diagrama 4 vem corroborar a tese de que os
recursos carreados ao valerioduto visavam à
formação de uma espécie de fundo a ser colocado à disposição do Governo para viabilizar
seus interesses político-partidários.
Tais interesses, nesse diagrama, foram
explicitados por intermédio de 3 comportamentos bem diferenciados. Os 2 primeiros coexistem no mesmo período analisado. Iniciam em
agosto de 2003 e se estendem até meados
de fevereiro de 2004.
Nesse período ocorreram 11 migrações
de Parlamentares para o Partido Progressista – PP e foram votadas matérias de grande
interesse do Governo no Congresso Nacional, a exemplo das Reformas Previdenciária
e Tributária.
Nítida foi a estratégia adotada pelo Governo quando percebemos, nesse mesmo
período, várias coincidências entre as datas
de saque no valerioduto e as datas em que
ocorreram as migrações partidárias.
Por exemplo, nos dias 3-2-04, 10-2-04 e
11-2-04, a Sra Simone R. L. Vasconcelos, responsável pelo repasse dos recursos a assessores de Parlamentares, sacou R$50.000,00,
R$100.000,00 e R$100.000,00, respectivamente. Nessas mesmas datas houve migrações
partidárias para o Partido Progressista – PP.
No dia 20-1-04. tanto a Sra Simone R.
L. Vasconcelos quanto o Sr. João Cláudio de
Carvalho Genu, assessor do Deputado José
Janene (PP-PR), estiveram no Banco Rural
em Brasília. Nesse dia foram repassados ao
Sr. Genu R$200.000,00.
Ademais, o Sr. João Cláudio de Carvalho
Genu, que centralizava as operações no Partido Progressista, movimentou R$1.000.000,00
nesse período.
Se computarmos ainda as somas movimentadas no período pelos operadores do publicitário Marcos Valério, conforme explicitado
no Diagrama 4, veremos que a quantia sacada
montou em cerca de R$5.325.000,00.
Ficam subjacentes, portanto, as duas
formas adotadas pelo Governo para garantir a consecução dos seus objetivos políticopartidários.
Pela via direta, aprovando matérias de
seu interesse. Pela via indireta, ampliando a
base de apoio parlamentar ao Governo. Sobre
este último, por relevante, cabe registrar que
Quinta-feira 6 34065
continuaram as migrações de Parlamentares
para o Partido Progressista após o período
analisado, atingindo o total de 22 mudanças,
incluidas as onze anteriormente citadas.
O terceiro comportamento passou a ser
observado a partir do final de abril e estendeu-se até junho de 2004. Nesse período,
pudemos observar intenso fluxo de recursos
para o Partido Progressista, via Bônus Banval. Em aproximadamente 50 dias, a soma
de R$6.644.450,00 foi destinada ao referido
partido.
O Diagrama 4.1 busca explicitar a teia
de relacionamentos financeiros e telefônicos
envolvendo o Deputado José Janene (PP-PR),
sua esposa, Sra Stael Fernanda Rodrigues
Lima, sua assessora, Sra Rosa Alice Valente,
seu primo, Sr. Meheidin Hussein Jenani, e a
corretora Bônus Banval, seu Presidente, Sr.
Enivaldo Quadrado e Diretor Sr. Breno Fischberg.
Mostra ainda, o relacionamento do Deputado José Janene (PP-PR) com ex-dirigentes
do Partido dos Trabalhadores – PT, mais especificamente os Srs. Delúbio Soares de Castro
e Silvio José Pereira, e com funcionários da
SMP&B Comunicação Ltda, mais precisamente
o Sr. Orlando Martins.
Verificaremos, a partir da análise do Diagrama 4.1, que parcela dos recursos destinados à corretora Bônus Banval foi canalizada
para pessoas próximas ao Deputado José
Janene (PP-PR), muito provavelmente para
viabilizar os interesses político-partidários do
Governo que se instalava, anteriormente mencionados.
Em linhas gerais, observamos que
a Bônus Banval repassou o montante de
R$409.445,71 para a Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima e a quantia de R$154.800,00 para
a Sra Rosa Alice Valente, esposa e assessora
do Deputado José Janene (PP-PR), respectivamente. Ademais, a Bônus Banval chegou
a trocar cerca de 400 chamadas telefônicas
com o grupo ora investigado.
Do mesmo modo, o Sr. Breno Fischberg, diretor da Bônus Banval, depositou
R$120.000,00 na conta da Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima. De modo semelhante, o
Sr. Enivaldo Quadrado, Presidente da Bónus
Banval, depositou R$25.000,00 na conta da
Sra Stael Fernanda Rodrigues Lima.
34066 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apenas para rememorar, é a esposa do
Deputado José Janene.
“Constatamos ainda que a assessora do
Deputado José Janene, a Sra Rosa Alice Valente, centralizou diversas operações financeiras,
ora com o Deputado José Janene, ora com o
Sr. Meheidin Jenani, ora com a Sra Stael Lima.
No período diagramado, a assessora contabilizou R$91.159,52, a débito e R$349.388,53,
a crédito, de sua conta corrente. Por fim, vale
destacar 621 ligações trocadas pelo Deputado
José Janene com o grupo ora investigado.
Dessas ligações, 28 foram mantidas com o
Sr. Delúbio Soares de Castro, ex-Tesoureiro
do Partido dos Trabalhadores, 25 com o Sr.
Sílvio José Pereira, ex-Secretário-Geral do
Partido dos Trabalhadores, e 111 com o Sr.
Orlando Martins, funcionário do Sr. Marcos
Valério, idealizador do mensalão.
Portanto, o diagrama 4.1 demonstra a
teia de relacionamentos do Deputado José
Janene. Essa questão será analisada mais
detalhadamente adiante nesse capítulo.” (fls.
448 a 851 do volume 2 do relatório).
Esta aí a transcrição.
Ao tratar da operação do mensalão por
intermédio da Bônus Banval, o relatório da
CPMI dos Correios informa que, de acordo
com a lista de beneficiários apresentada por
Marcos Valério, R$3.515.000,00 mil reais foram
repassados a terceiros, ainda não definitivamente identificados.
Desse total, foi destinada ao Deputado
José Janene a importância de R$1.200.000,00,
em 26 de abril de 2004 (fl. 892 do volume 2
do relatório).
O relatório reproduz trecho de notas taquigráficas da acareação realizada no dia 2710-05, quando Marcos Valério apresentou explicações sobre os motivos que o levaram a
utilizar a empresa Bônus Banval como canal
de transferência de recursos a partidos, Parlamentares, dirigentes políticos e outras pessoas
indicadas por Delúbio Soares.
Para melhor entender o esquema de corrupção operado por intermédio da Bônus Banval, reproduz-se a seguir o trecho constante
do relatório:
“O SR. GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA)
– Sr. Marcos Valério, assim como a Garanhuns
foi indicada diretamente para o senhor pelo Sr.
Lamas, a Bônus Banval também foi indicada
ao senhor para os repasses para o PT ou es-
Julho de 2006
ses repasses eram feitos diretamente para o
tesoureiro?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – (...)
O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP
– MG) – Qual é a explicação da presença da
Bônus Banval nessa intermediação, se o senhor, como acabou de afirmar, tinha relações
diretas com o Sr. Deputado José Janene e com
o Sr. João Cláudio de Carvalho Genu? Por que
surge a Bônus Banval como intermediária entre
pessoas que tinham relações diretas?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – (...) Em 2004, quando nós
paramos de entregar recursos pessoalmente
e a Bônus foi utilizada para fazer esses pagamentos para o PP e outros Partidos.
(...)
O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP –
MG) – Qual foi a impossibilidade que surgiu de
o senhor fazer o pagamento diretamente?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, não estávamos mais
querendo sacar em recursos, em dinheiro vivo.
A Simone também não queria mais. Então a
indicação da Bônus foi uma boa indicação, e
nós fizemos esses depósitos direto na conta
da Bônus, que pode ser comprovado via quebra de sigilo.
(...)
O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP
– MG) – Compreendo. Mas, Sr. Marcos Valério,
se o senhor tinha um Banco como intermediário, por que o senhor e a Dona Simone já não
queriam correr risco de possuir, de transferir,
o que é perfeitamente compreensível na situação que estamos vivendo, por que o senhor
não passou isso por cheque através do Banco
Rural para esse representante do PP ou para
o Deputado José Janene? Por que a Bônus
Banval serviu de intermediária para o senhor,
se havia um Banco e destinatário identificado,
importância determinada?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – A Bônus Banval já tinha relacionamento com o PP.
O SR. RELATOR (Ibraim Abi-Ackel. PP
– MG) – Bom, mas eu sou obrigado a lhe perguntar ainda, por que razão ficou identificada
apenas uma remessa pela Bônus Banval, se o
senhor anteriormente já tinha feito transferências para a direção do PP pela Bônus Banval?
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Note o senhor que, desses 7 saques, apenas
1 tem o registro dos asteriscos.
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – Se o senhor reparar, um aconteceu no dia 26, o do PT, e o do próprio PP
aconteceu também no dia 26. O PL também
aconteceu no dia 26. Então, a transferência
para a Bônus foi feita em depósito em conta
direto na Bônus, e depois ela distribuiu direto
para os partidos políticos.
O SR. RELATOR (Ibrahim Abi-Ackel. PP
– MG) – Mas desculpe-me pela minha insistência. Eu não consigo entender por que surge
um intermediário como a Bônus Banval numa
relação de natureza bancária. O senhor fez
um empréstimo no caso do Banco Rural destinado a repassar quantias para partidos, para
pessoas jurídicas.
Grande parte dessas transferências foi
feita diretamente, principalmente pela Sra.
Simone Vasconcelos. No momento em que
a senhora Simone Vasconcelos se sente em
risco, dado o volume da quantia, o senhor,
em vez de fazer o pagamento pelo banco ou
por outro funcionário seu, utiliza-se da Bônus
Banval. Permita-me fazer a seguinte pergunta: a utilização da Bônus Banval teria sido um
expediente destinado a confundir ou fazer desconhecer a remessa da importância?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, senhor. Em momento
algum para confundir nem para desconhecer.
Era uma empresa que dava segurança na entrega dos recursos.
O SR. RELATOR (Ibrahim Abi-Ackel.
PP – MG) – Por favor, esclareça à Comissão
como funciona essa empresa Bônus Banval,
qual a sua atividade específica, a sua especialização.
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – Eu não saberia explicar a atividade específica da Bônus. A única coisa que
posso determinar – e isso é fácil de comprovar
– é que o dinheiro era depositado na conta da
Bônus Banval, e a Bônus Banval entregava os
recursos onde era determinado em São Paulo,
Brasília. Onde fosse determinado eles tinham
como entregar esses recursos.
(...)
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC)
– O senhor disse para o Valdemar: ‘vai lá na Bônus Banval pegar o dinheiro que agora é lá’.
Quinta-feira 6 34067
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – Não. O pessoal da Bônus Banval
entregava diretamente onde estava a pessoa.
Entrega em domicílio, justamente, Deputado.
(...)
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC)
– E o dinheiro do PT era para quem?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Era entregue na sede da
Silveira Martins.
(...)
O SR. FERNANDO CORUJA (PPS – SC)
– Mas entregou a quem do PT?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – No financeiro. Lá, havia várias
secretárias de confiança do...
O SR. GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA)
– ... Por que o senhor considera a Bônus Banval uma boa indicação? O senhor não falou
isso da Garanhuns: ‘não conheço, estava lá,
a Garanhuns foi lá não sei o quê’. Mas a Bônus Banval o senhor qualificou: ‘foi uma boa
indicação’. Por quê?
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – Duas coisas completamente diferentes. A Garanhuns foi uma empresa apresentada pelo Sr. Jacinto Lamas, que foi utilizada para pagar o PL, exclusivamente o PL. A
Bônus Banval que foi apresentada e ela fazia
pagamentos em outras praças, como ela fez
no Rio de Janeiro, e as pessoas nunca reclamavam, ela entregava em domicílio
(...)
O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES
DE SOUZA – Vou deixar uma coisa clara. A
Bônus Banval foi apresentada pelo PP e ela
pagava a quem o Sr. Delúbio passava para
mim. Por isso que eu coloquei sob orientação
do Sr. Delúbio Soares’.” (grifos do original – fls.
893 a 896 do volume 2 do relatório).
Consta ainda do relatório, as seguintes
observações:
“A menção à corretora Bônus Banval não
se referiu apenas a uma empresa. Na verdade,
os recursos movimentados por Marcos Valério
transitaram por pelo menos duas empresas:
a Bônus Banval Corretora de Câmbio, Títulos
e Valores Mobiliários Ltda. e a Bônus Banval
Comércio Ltda.
Marcos Valério, num primeiro momento, informou em seus depoimentos que suas
empresas repassaram aos partidos, via Bônus
Banval, o valor anteriormente mencionado (R$
34068 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julho de 2006
3,515 milhões). Enivaldo Quadrado, dono da
Bônus Banval, afirmou que os repasses somaram R$ 6,5 milhões.
(...) A quebra do sigilo bancário das
empresas Bônus Banval revelou que empresas ligadas a Marcos Valério depositaram R$
6.55O.950,O0 na conta da Bônus Banval Comércio, no período de 26–4–04 a 24–5–04,
conforme apresenta a tabela a seguir(...)” (fls.
896 e 897 do vol. 2 do relatório).
Diz ainda o relatório que:
“Segundo a lista, o total dos recursos
repassados, direta ou indiretamente, a Par-
lamentares e partidos políticos alcançou R$
55.691.227,80. Os valores dos supostos empréstimos depositados nas contas das empresas vinculadas a Marcos Valério e utilizados
para pagamentos somaram R$ 51.838.930,00,
incluídos neste total os valores destinados à
amortização de supostos empréstimos anteriores.” (fls. 918 do vol. 2 do relatório.)
Especificamente no tocante ao Deputado José Janene, a tabela constante de fls.
919/921 do volume 2, confirma os valores pagos ao Representado, segundo a lista do Sr.
Marcos Valério:
O Relatório inclui o Deputado José Janene na relação dos Parlamentares que, no
Relatório Parcial, foram identificados entre os
beneficiários do valerioduto, e que “podem ter
incorrido em crime eleitoral e de sonegação
fiscal”. (fls. 1.609 do volume 3 do relatório).
A esse respeito, acrescenta o Relatório,
referindo-se a providências que poderão ser
tomadas com vistas à responsabilidade na
esfera judicial:
“(...) O julgamento pela Câmara Federal
do processo de cassação de mandato, por falta
de decoro parlamentar, não interfere na responsabilização criminal. Ademais, é evidente que
de posse dos novos dados e documentos, só
disponibilizados àquele órgão, e levando em
consideração, ainda, a absolvição de alguns de
seus membros, certamente serão aspectos que
deverão ser avaliados pelo detentor do opinio
delictis, inclusive quanto a eventual corrupção
passiva. (fls. 489 do v. 3 do relatório).
Da denúncia oferecida pelo ProcuradorGeral da República no Inquérito nº 2.245.
O Representado, juntamente com outras
39 pessoas envolvidas no esquema criminoso
denominado mensalão, dentre elas o Deputado
Federal Pedro Corrêa, que teve decretada a
perda do mandato pelo Plenário da Câma-
ra dos Deputados e o servidor João Cláudio
Genu, foi denunciado pelo Procurador-Geral
da República nos autos do Inquérito nº 2.245,
protocolado no Supremo Tribunal Federal em
26–7–2005, procedente da Justiça Federal no
Estado de Minas Gerais.
A denúncia em tela, resultado de minuciosa investigação procedida pelo Ministério
Público Federal, é uma peça acusatória objetiva e clara, que atende aos requisitos formais essenciais, a exposição do fato com todas as circunstâncias, os sujeitos ativos dos
crimes praticados, os meios empregados, o
lugar, os elementos probatórios, o tempo e a
motivação.
O Procurador-Geral da República, ao esclarecer quanto aos primórdios do chamado
esquema do mensalão, asseverou:
“Do financiamento de campanha com a
utilização de recursos não contabilizados e
também de origem não declarada que se iniciou na candidatura do atual Senador Eduardo Azeredo ao Govemo de Minas Gerais, em
1998, Marcos Valério e seu grupo evoluiram, a
partir do início de 2003, em conluio com José
Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio
Pereira e outros, para a compra de apoio político de Parlamentares.” (destacamos – fls. 15
da denúncia).
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Segundo a denúncia, o esquema em tela
envolve uma verdadeira associação criminosa,
dividida em 3 segmentos, um ligado à cúpula
do Partido dos Trabalhadores e 2 ramos operacionais e financeiros vinculados a empresas
de propaganda e a instituições financeiras.
Os objetivos espúrios da organização eram a
compra de apoio político e o financiamento de
campanhas eleitorais. Afirmou o ProcuradorGeral da República que:
“As provas colhidas no curso do Inquérito
demonstram exatamente a existência de uma
complexa organização criminosa, dividida em 3
partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações: a) núcleo central: José Dirceu,
Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira;
b) núcleo operacional e financeiro, a cargo do
esquema publicitário: Marcos Valério. Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino,
Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e c) núcleo
operacional e financeiro: José Augusto Dumont
(falecido), a cargo da alta direção do Banco
Rural: Vice-Presidente, José Roberto Salgado,
Vice-Presidente Operacional, Ayanna Tenório,
Vice-Presidente, Vinícius Samarane, Diretor
Estatutário, e Kátia Rabello, Presidente.
Ante o teor dos elementos de convicção
angariados na fase pré-processual, não remanesce qualquer dúvida de que os denunciados
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e
Sílvio Pereira, objetivando a compra de apoio
político de outros partidos políticos e o financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais,
associaram-se de forma estável e permanente
aos denunciados Marcos Valério...”
(Pausa.)
Muito bem, estamos na página 16.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo
Izar) – Srs. Deputados, como iniciou o processo de votação no plenário, vamos suspender
a sessão por 15 minutos, e voltaremos. Quer
dizer, terminada a votação no plenário, voltaremos em seguida.
Está suspensa a sessão. (A reunião é
suspensa.)
6. A Sessão teve de ser interrrompida, mas no
seguimento, assim se pôs a continuidade da argumentação do d. Relator:
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo
Izar) – Está reaberta a sessão. Com a palavra
o nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro.
Quinta-feira 6 34069
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Obrigado, Sr. Presidente.
Mais uma vez, saúdo todos os membros
do Conselho e o nobre advogado, Dr. José
Rollemberg.
Quando suspendemos a nossa leitura,
estávamos à página 16.
Prosseguindo:
“E sobre a compra de apoio político pela
direção do Partido dos Trabalhadores, à qual
imputa a prática de crime de quadrilha, dentre
outros delitos:
“Conspurca-se a manifestação popular,
base do sistema democrático, instituindo-se
sistema de enorme movimentação financeira à
margem da legalidade, com o objetivo espúrio
de obter a compra de votos de Parlamentares
à custa do desvio de recursos públicos.
O primeiro núcleo imprimia as diretrizes da atuação da quadrilha, valendo-se da
experiência e conhecimento dos dois outros
núcleos na prática reiterada de crimes contra
o sistema financeiro nacional, contra a administração pública e de lavagem de capitais. Em
contrapartida, os executores dos comandos
oriundos do núcleo central recebiam benefícios indevidos desse núcleo central.
Na presente investigação, apurou-se que,
no segundo semestre do ano de 2002, exatamente quando a vitória do PT no pleito eleitoral estava delineada, Marcos Valério, com intermediação do Deputado Federal do PT-MG
Virgílio Guimarães, foi apresentado a Delúbio
Soares, Sílvio Pereira, José Genoino e João
Paulo Cunha, todos membros do comando do
Partido dos Trabalhadores.
Com a vitória na eleição presidencial,
inicia-se, em janeiro de 2003, a associação
criminosa entre os dirigentes do Partido dos
Trabalhadores e os denunciados ligados a
Marcos Valério e ao Banco Rural.
O esquema criminoso em tela consistia
na transferência periódica de vultosas quantias
das contas titularizadas pelo denunciado Marcos Valério e por seus sócios Ramon, Cristiano
e Rogério, e principalmente pelas empresas
DNA Propaganda Ltda. e SMP&B Comunicação Ltda., para Parlamentares, diretamente
ou por interpostas pessoas, e pessoas físicas
e jurídicas indicadas pelo Tesoureiro do PT,
Delúbio Soares, sem qualquer contabilização
por parte dos responsáveis pelo repasse ou
pelos beneficiários.
34070 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Os dados coligidos pela CPMI dos Correios e no presente inquérito, inclusive com
base em declarações espontâneas do próprio
Marcos Valério, demonstram que, no mínimo,
R$ 55 milhões, repassados pelos Bancos Rural
e BMG, foram entregues à administração do
grupo de Marcos Valério, sob o fundamento de
pseudos empréstimos ao publicitário, empresas e sócios, e foram efetivamente utilizados
nessa engrenagem de pagamento de dívidas
de partido, compra de apoio político e enriquecimento de agentes públicos. (destacamos
– fls. 15 a 17 da denúncia)
...............................................................
José Genoino, como Presidente do Partido dos Trabalhadores, participou dos encontros e reuniões com os dirigentes dos demais
partidos envolvidos, onde ficou estabelecido o
esquema de pagamento de dinheiro em troca
de apoio político, operacionalizado por Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano, Ramon,
Rogério, Simone e Geiza. (destacamos – fl. 25
da denúncia).”
E o Procurador-Geral da República oferece 2 exemplos sobre o modus operandi
da quadrilha do ‘mensalão’ quanto à lavagem
de dinheiro constante de Relatório de Análise
apensado aos autos do Inquérito nº 2.245. O
Exemplo nº 1 relata o saque de R$ 300.000,00
da empresa SMP&B pelo Sr. João Cláudio
Genu, assessor do Líder do PP na Câmara dos
Deputados, Deputado José Janene, restando
evidente que se tratou de uma operação ilegal
e fictícia de transferência de recursos:
“Ao explicar o modus operandi da quadrilha em relação à lavagem de dinheiro, o
Relatório de Análise citado (191/06) traz a
seguinte constatação sobre dois casos individuais:
Exemplo nº 1 (Anexo I deste Relatório)
– No dia 17–9–2003, foi emitido cheque nº
745.773, conta 6002595-2, do Banco Rural,
pela SMP&B Comunicação Ltda. no valor de
R$ 300.000,00, estando este cheque nominal
e endossado à própria SMP&B. No mesmo
dia foi preenchido o ‘formulário de controle de
transações em espécie – saída de recursos/
pagamentos’, constando a informação inverídica de que tanto o portador quando o beneficiário dos recursos sacados eram a SMP&B
Comunicação Ltda.
Em seguida, a Sra. Geiza (funcionária da
SMP&B) enviou um e-mail para o Sr. Bruno Ta-
Julho de 2006
vares (funcionário do Banco Rural), informando quem era a pessoa que de fato iria sacar o
dinheiro, bem como o local e a data. No caso
específico, foi informado por Geiza que no dia
17-9-2003 o Sr. João Cláudio Genu, assessor
do Líder do PP na Câmara, Deputado José Janene – PP-PR, iria sacar os 300 mil reais.
Na seqüência, o Sr. Marcus Antônio (funcionário do Banco Rural da agência Assembléia, em Belo Horizonte) emitiu um fac-símile
para o Sr. José Francisco (outro funcionário do
Banco Rural, porém da agência de Brasília),
autorizando o Sr. João Cláudio Genu a receber os 300 mil reais referentes ao cheque da
SMP&B que se encontrava em poder da agência de Belo Horizonte, ou seja, havia o saque
em Brasília, no entanto o cheque estava na
agência de Belo Horizonte.
Consta também cópia da identidade da
pessoa que sacou o dinheiro, no caso, a carteira do Conselho Regional de Economia do
Sr. João Cláudio de Carvalho Genu.
Por fim, constatou-se que o Banco Rural
tinha conhecimento de quem era o beneficiário final dos recursos sacados na ‘boca do
caixa’ das contas de Marcos Valério, porém,
registrou na opção PCAF 500 do Sisbacen a
ocorrência de um saque, em espécie, no valor
de 300 mil reais, no dia 17-9-2003, informando
como sacadora a SMP&B Comunicação Ltda.,
além de registrar que os returnos sacados se
destinavam ao pagamento de fornecedores’,
como se observa no quadro a seguir, ocasião
em que deveria ter informado o nome de João
Cláudio de Carvalho Genu...” (grifos do original
– fls. 82 e 83 da denúncia)
A forma e os meios como se deram os
saques de dinheiro em espécie no Banco Rural pelo servidor João Cláudio Genu, seguindo
orientação dos dirigentes do PP, em conjunto
com as provas coligidas evidencia a transferência ilegal de recursos e a prática de crimes
de corrupção passiva, quadrilha e lavagem de
dinheiro. Sobre o mecanismo empregado pelo
esquema para lavagem de dinheiro por meio
do Banco Rural, explica o Procurador-Geral
da República:
“Nos dois anos dos intensos saques,
(...) nenhum recebedor fazia conferência do
numerário, limitando-se a acondicionar os vultosos recursos em uma mala, bolsa ou sacola
que levavam para tal finalidade ou lhes eram
entregues pela própria Simone Vasconcelos.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Por seu turno, Simone Vasconcelos, conforme
declarado na fase inquisitorial, limitava- se a
entregar o numerário à pessoa identificada
para o seu recebimento, sem conferir sequer
a identidade.
...............................................................
Esse esquema de lavagem, praticado
reiteradamente durante mais de dois anos, caracterizou-se pela sua estrutura simples, mas
eficiente, possibilitando a total dissimulação
do destino final do dinheiro, deixando apenas
alguns vestígios materiais dos repasses em
razão da necessidade de Marcos Valério resguardar-se, por meio dos e-mails e fac-símiles
que Simone Vasconcelos ou Geiza Dias encaminhavam à agência Assembléia do Banco
Rural, identificando a pessoa previamente indicada para receber os recursos financeiros.” (fls.
78 e 79 da denúncia) Por fim, no que interessa ao presente processo, a denúncia contém
capítulo específico sobre a participação dos
membros da direção do Partido Progressista
no esquema do “mensalão”, dentre os quais
o Deputado José Janene.
Segundo o Procurador-Geral da República, a participação do Deputado José Janene,
assim como a do Deputado Pedro Corrêa (Já
condenado politicamente, como antes assinalado) no esquema restou comprovada no
curso do inquérito. Merece ser inteiramente
transcrita essa parte da peça acusatória, por
sua clareza, concisão e descrição precisa da
participação do representado na prática de
crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (fls. 96 a 104 da denúncia
– VI. 1 – Partido Progressista):
“Os denunciados José Janene, Pedro
Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu,
Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia montaram uma estrutura
criminosa voltada para a prática dos crimes
de corrupção passiva e branqueamento de
capitais.
O recebimento de vantagem indevida,
motivada pela condição de Parlamentar Federal
dos denunciados José Janene, Pedro Corrêa
e Pedro Henry, tinha como contraprestação o
apoio político do Partido Progressista – PP ao
Governo Federal.
Nessa linha, ao longo dos anos de 2003
e 2004, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro
Henry e João Cláudio Genu receberam apro-
Quinta-feira 6 34071
ximadamente quatro milhões e cem mil reais
a título de propina.
Depois de formalizado o acordo criminoso com o PT (José Dirceu, Delúbio Soares,
José Genoíno e Sílvio Pereira), os pagamentos começaram a ser efetuados pelo núcleo
publicitário-financeiro.
Os recebimentos, por sua vez, eram concretizados com o emprego de operações de
lavagem de dinheiro para dissimular os reais
destinatários dos valores que serviram como
pagamento de propina.
Ciente de que os valores procediam de
organização criminosa dedicada à prática de
crimes contra a Administração Pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados engendraram mecanismo para dissimular
a origem, natureza e destino dos montantes
auferidos.
A primeira forma de recolhimento era implementada pelo intermediário João Cláudio
Genu, que agia conscientemente por ordem de
José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry.
O segundo mecanismo para obtenção
dos recursos criminosos era por meio das
empresas Bônus Banval e Natimar, utilizadas
pelos denunciados do PP (José Janene, Pedro
Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu)
para ocultar a origem, natureza delituosa e
destinatários finais dos valores.
Dentro do organograma da quadrilha,
José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry
ocupavam o topo da sua estrutura, possuindo
o domínio do seu destino.
O Deputado Federal José Janene sempre
integrou a Executiva Nacional do PP, tendo fechado o acordo financeiro com o PT e assumido postura ativa no recebimento da propina.
Nesse sentido, inclusive, foi o responsável
pela aproximação do núcleo publicitário-financeiro com a parceira Bônus Banval.
O Deputado Federal Pedro Corrêa era o
Presidente do PP, sempre ocupando altos cargos na agremiação partidária em tela.
Já o Deputado Federal Pedro Henry era o
líder da bancada do PP na Câmara Federal.
Enfim, os denunciados José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry representavam o
comando real do PP.
Finalmente, João Cláudio Genu, cujo
patrimônio é incompatível com sua renda informada, era o homem de confiança da cúpula
do PP (José Janene, Pedro Corrêa e Pedro
34072 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Henry), trabalhando com o Deputado Federal
José Janene desde julho de 2003.
Em seu depoimento na Polícia Federal,
o João Cláudio Genu admitiu que recebeu
quantias em espécie em nome do PP. Relatou,
ainda, que sua atuação delituosa era sempre
precedida do aval dos Deputados Federais
José Janene e Pedro Corrêa.
As primeiras operações do recebimento
dos valores foram implementadas pessoalmente por João Cláudio Genu, intermediário
dos líderes da quadrilha José Janene, Pedro
Corrêa e Pedro Henry.
Depois, buscando sofisticar as manobras
de encobrimento da origem e natureza dos
expressivos montantes auferidos pela quadrilha, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro Henry
e João Cláudio Genu passaram a utilizar-se
de forma reiterada e profissional dos serviços
criminosos de lavagem de capitais oferecidos
no mercado pelas empresas Bônus Banval e
Natimar.
Com efeito, após apresentação de José
Janene, Marcos Valério iniciou o repasse da
propina determinada pelo PT (José Dirceu,
Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira)
à quadrilha integrada por José Janene, Pedro
Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu, valendo-se de modo profissional dos serviços da
Bônus Banval, cujos proprietários são Enivaldo
Quadrado e Breno Fischberg.
Nessa empreitada de repasse de vantagem indevida, a Bônus Banval, em uma primeira fase, realizou altos saques em espécie,
repassando posteriormente os montantes aos
destinatários indicados pelo núcleo do PT (fl.
1461).
Depois, por questões operacionais, valeuse dos serviços espúrios da empresa Natimar,
que tem como sócio Carlos Alberto Quaglia.
Os valores oriundos do núcleo Marcos
Valério eram depositados na conta da empresa Bônus Banval, que os direcionava internamente para a conta da Natimar junto à
própria Bônus Banval, sendo transferidos em
seguida por Carlos Alberto Quaglia, Enivaldo
Quadrado e Breno Fischberg aos destinatários
reais do esquema.
Essa segunda forma fraudulenta de repasse, com o emprego das empresas Bônus
Banval e Natimar, resultou em transferências
no valor total de um milhão e duzentos mil
reais ao PP.
Julho de 2006
Assim, como profissionais do ramo de
branqueamento de capitais, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia
associaram-se de modo permanente, habitual
e organizado à quadrilha originariamente integrada por José Janene, Pedro Corrêa, Pedro
Henry e João Cláudio Genu.
Os recursos do núcleo Marcos Valério
repassados para as empresas Bônus Banval
e Natimar tinham por origem predominante as
empresas 2S Participações Ltda. e Rogério
Lanza Tolentino Associados, ambas do seu
grupo empresarial.
Em decorrência do esquema criminoso
articulado, José Janene, Pedro Corrêa, Pedro
Henry e João Cláudio Genu receberam como
contraprestação do apoio político negociado
ilicitamente, no mínimo, o montante de quatro
milhões e cem mil reais.
Desse total, o valor aproximado de
R$2.900.000,00 foi entregue aos Parlamentares acima mencionados pela sistemática de
saques efetuados por Simone Vasconcelos na
agência do Banco Rural em Brasília, que repassava o dinheiro a João Cláudio Genu em
malas ou sacolas dentro da própria agência,
no quarto do hotel Grand Bittar onde se hospedava e na sede da empresa SMP&B em
Brasília.
Em duas ocasiões, 17-9-2003 e 24-92003, o próprio João Cláudio Genu rubricou o
documento fac-símile (fls. 222/225 do Apenso
5 e 354 e 412 do Apenso 6) que autorizava
os saques da importância de R$300.000,00
em cada uma dessas situações, tendo confirmado em seu depoimento (fls. 576/584) o
recebimento dos valores acima mencionados
e de vários outros saques efetuados por Simone Vasconcelos que lhe foram repassados na
forma descrita no parágrafo anterior.
Segundo a documentação que constitui
os Apensos 5 e 6, referente aos fac-símiles
e outros meios de comunicação utilizados
por Geiza Dias, Simone Vasconcelos e os
funcionários do Banco Rural para identificação dos sacadores do dinheiro disponibilizado pelo grupo de Marcos Valério, também
constam as seguintes informações de saques
por parte de João Cláudio Genu: 13-1-2004
– R$200.000,00 (fl. 55 e verso do Apenso 5);
20-1-2004 – R$200.000,00 (fl. 75 e verso do
Apenso 5).
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O valor aproximado de R$1.200.000,00
foi transferido aos Parlamentares Pedro Corrêa,
Pedro Henry e José Janene pela sistemática de
lavagem de dinheiro operacionalizada pela Bônus Banval Participações Ltda. e Bônus Banval
Commodities Corretora de Mercadoria Ltda.,
valendo-se da conta da empresa Natimar.
Enivaldo Quadrado, sócio das empresas
acima mencionadas, apresentando justificativas inverossímeis para o recebimento de dinheiro do grupo empresarial de Marcos Valério, confirmou a realização de vários saques
a pedido de Simone Vasconcelos e Marcos
Valério em, no mínimo, quatro oportunidades,
totalizando R$605.000,00.
O montante acima foi sacado, em março de 2004, por interpostas pessoas, a saber:
Áureo Marcato, que efetuou dois saques de
R$150.000,00 cada (fls. 155 e 160 do Apenso 5); Luiz Carlos Masano (fl. 173 do Apenso
5), que recebeu R$ 50.000.00, e Benoni Nascimento de Moura (fl.200), que recebeu R$
255.000.00.
Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e
Carlos Quaglia também se valeram da empresa Natimar Negócios Ltda., empregada para a
prática de lavagem de dinheiro, a fim de que
o grupo de Marcos Valério, especialmente por
meio das empresas 2S Participações Ltda. e
Rogério Lanza Tolentino & Associados, efetuasse a transferência de, no mínimo, R$ 500
mil, por intermédio da conta da empresa Natimar mantida na Corretora Bônus Banval para
os Parlamentares do PP Pedro Corrêa, Pedro
Henry, José Janene.
Já foram identificadas as seguintes operações de branqueamento de capitais via Natimar: Gisele Merolli Miranda e Regina Merolli
Miranda (R$ 12.000.00 em 13-9-2004); Aparício de Jesus e Selmo Adalberto de Carvalho
(R$ 10.000,00 em 13-9-2004); Frederico Climaco Schaefer, Mariana Climaco Schaefer e
Adolfo Luiz de Souza Góis (R$ 25.000,00 em
7-7-2004); Emerson Rodrigo Brati e Danielly
Cintia Carlos (R$ 7.900,00 em 2-9-2004); Valter Colonello (dois depósitos de R$ 10.000,00
em julho de 2004 e 13-9-2004); Laurito Defaix
Machado (R$ 11.000,00 em 2-9-2004); e José
Rene de Lacerda e Fernando Cesar Moya (R$
11.400,00 em 2-9-2004).
Para ilustrar o apoio político do grupo de
Parlamentares do Partido Progressista ao Governo Federal, na sistemática acima narrada,
Quinta-feira 6 34073
destacam-se as atuações dos Parlamentares
Pedro Corrêa, Pedro Henry e José Janene na
aprovação da reforma da Previdência (PEC
40/2003, na sessão do dia 27-8-2003) e da
reforma tributária (PEC 41/2003, na sessão
do dia 24-9-2003).
Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma do art. 29 do Código Penal:
a) José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino,
Simone Vasconcelos e Geiza Dias, em concurso material, estão incursos 3 (três) vezes
nas penas do artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa) (Parlamentares Federais Pedro
Corrêa, Pedro Henry e José Janene);
b) José Janene, Pedro Corrêa e Pedro
Henry, em concurso material, estão incursos
nas penas do:
b.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha);
b.2) art. 317 do Código Penal (corrupção
passiva): e
b.3) 15 (quinze) vezes no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (crime
de lavagem) (quatro saques via João Cláudio
Genu, quatro saques via Bônus Banval e sete
transferências via conta da Natimar);
c) João Cláudio Genu, em concurso material, está incurso nas penas do:
c.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha);
c.2) 3 (três) vezes no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva: Parlamentares
Federais Pedro Corrêa, Pedro Henry e José
Janene); e
c.3) 15 (quinze) vezes no art. 1º, incisos
V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (quatro saques
próprios, quatro saques via Bônus Banval e
sete transferências via conta da Natimar);
d) Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, em concurso material, estio incursos
nas penas do:
d.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); e
d.2) 11 (onze) vezes no art. 1º, incisos
V, VI e VII, da Lei nº 9.613/1998 (quatro saques via Bônus Banval e sete transferências
via conta da Natimar); e
e) Carlos Alberto Quaglia, em concurso
material, está incurso nas penas do:
e.1) art. 288 do Código Penal (quadrilha); e
e.2) 7 (sete) vezes no art. 1º, incisos V, VI
e VII, da Lei nº 9.613/1998 (sete transferências
via conta da Natimar).” (destacamos).
Do Exame do Conjunto Probatório.
34074 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Restou provado nos autos que o Partido dos Trabalhadores repassou valores em
espécie e não contabilizados ao Partido Progressista, em 2003 e 2004. O Representado,
juntamente com o Deputado Pedro Corrêa,
dirigente nacional do PP, autorizava o Sr. João
Cláudio Carvalho Genu, funcionário da liderança do PP na Câmara dos Deputados, a
recolher elevadas quantias em dinheiro, que o
Partido dos Trabalhadores, por intermédio do
empresário Marcos Valério, disponibilizava ao
PP. Simone Vasconcelos, Diretora Financeira
da Agência de Publicidade SMP&B, repassava
o dinheiro a João Cláudio Genu, em malas ou
sacolas, dentro da própria agência do Banco
Rural, em Brasília , no Hotel Grand Bittar, onde
se hospedava, e na sede da empresa SMP&B.
Os valores recebidos pelo Sr. Genu eram entregues no Partido Progressista, no 17º andar
do Anexo I do Senado Federal.
O Deputado Pedro Corrêa, em depoimento constante dos autos, confirma que receberam R$700.000,00 por meio do chamado
“valerioduto”. O Sr. Genu também confessou o
recebimento de valores nesse esquema, alegando não saber a quantia exata, já que não
conferia o dinheiro recebido.
Em sua defesa prévia, confessa o Representado que efetivamente autorizou o Sr.
Genu a receber valores em espécie:
“39. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu-se em autorizar o servidor João
Cláudio Genu a transportar os recursos resultantes de operação previamente ajustada por
dirigentes partidários, sem qualquer cunho ou
conotação de ilicitude.”
Já os depoimentos das testemunhas do
processo movido contra o Deputado Pedro
Corrêa (Sr. Valmir Campos Crepaldi; Senador
Sibá Machado; Dr. Paulo Goyaz; Deputado Mário Negromonte), neste Conselho de Ética, de
certa forma, confirmam as versões apresentadas para os fatos pelo ora Representado e
pelo próprio Deputado Pedro Corrêa.
Assim, alegaram os referidos Deputados
do PP que os valores recebidos foram pagos ao
advogado Paulo Goyaz a título de honorários
advocatícios. O Partido dos Trabalhadores no
Acre teria provocado a propositura de ações
judiciais contra candidatos do PP contestando o resultado de pleitos eleitorais. Um dos
eleitos, Deputado Narciso Mendes, acabou
tendo seu mandato cassado. O segundo eleito
Julho de 2006
pelo PP, – o Deputado Ronivon Santiago, teria
procurado a direção nacional de seu partido,
solicitando ajuda financeira para pagar honorários advocatícios. Nesse contexto, o Partido
Progressista, que negociava seu apoio ao Governo, teria colocado na mesa de negociação
a necessidade de o Partido dos Trabalhadores
fornecer os recursos necessários para que o
Partido Progressista pudesse pagar os honorários advocatícios devidos por seu Deputado
Ronivon Santiago, com cerca de 38 processos
pendentes no Judiciário, movidos ou instigados
pelo Partido dos Trabalhadores.
Assinale-se que, com base nesses mesmos fatos, nessas tratativas financeiras entre o
PP e o PT, o Deputado Pedro Corrêa teve seu
mandato cassado, por recomendação deste
Conselho, pela composição plenária da Câmara dos Deputados. A relação espúria entre
o Partido dos Trabalhadores e o Partido Progressista, que era dirigido, dentre outros, pelo
Deputado José Janene, foi revelada na ocasião,
restando evidente a doação de dinheiro ilegal
entre os partidos envolvidos e a responsabilidade da direção do Partido Progressista.
No julgamento do Processo nº 13, de
2005, instaurado contra o Deputado Pedro
Corrêa, este Conselho, antes, por 11 votos
contra 3, definiu que o Parlamentar teve responsabilidade no recebimento de recursos
irregulares, obtendo vantagem indevida para
si ou para outrem’, conforme o art. 4º, inciso
II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar
da Câmara dos Deputados.
Registre-se que desde a cassação do
mandato do Deputado Pedro Corrêa muito
mais foi apurado no Congresso Nacional, por
meio da CPMI dos Correios, e, pela Procuradoria-Geral da República, nos autos do Inquérito nº 2.245 sobre o esquema do ‘mensalão’.
Descortinou-se toda a rede criminosa que
envolvia os Parlamentares e partidos políticos
que vendiam apoio ao Governo. Essa rede era
formada pela direção do Partido dos Trabalhadores e por outros intermediários que também
se beneficiavam do esquema, definidos pelo
Procurador-Geral da República como o núcleo
operacional e financeiro, a cargo do esquema
publicitário, comandado pelo Sr. Marcos Valério, e o núcleo financeiro que envolvia a Bônus
Banval e outras instituições financeiras.
Como bem ressaltou o Deputado Carlos
Sampaio, Relator do processo instaurado nes-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
te Conselho contra o Deputado Pedro Corrêa,
não tem relevância, no caso, o montante de
dinheiro transferido do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista, por intermédio
de Marcos Valério, no esquema do ‘mensalão’,
nem sua destinação, se seria para pagar advogado ou cobrir despesas partidárias.
Quanto ao repasse de recursos do Partido dos Trabalhadores ao Partido Progressista
e à participação do Deputado José Janene,
os fatos são incontroversos. O servidor João
Cláudio Genu admitiu o recebimento de valores em espécie em nome do Partido Progressista e afirmou que sua conduta dependia
sempre do aval dos Deputados José Janene
e Pedro Corrêa. Os Deputados da cúpula do
PP confirmaram essa versão. Nesse sentido,
destacamos trecho da defesa do Deputado
Pedro Corrêa:
“(...) praticamente não há a menor controvérsia sobre a matéria de fato. O núcleo dos
fatos imputados está absolutamente sedimentado numa prova incontroversa.
Então, se não há necessidade de perquirição sobre circunstâncias em que ocorreram os
fatos – porque elas estão muito claras; a prova
é uníssona, é unânime –, resta-nos o espaço,
então, de valorar politicamente essas condutas,
ou juridicamente essas condutas.”
Conclusão.
De todo o conjunto probatório dos autos
exsurge claramente a participação do Representado no esquema denominado “mensalão”,
qual seja o de compra, pelo Partido dos Trabalhadores, de apoio político de parlamentares e
partido ao Governo, utilizando-se do chamado
“valerioduto”, mecanismo de repasse de recursos pelas empresas de publicidade do Sr.
Marcos Valério, por meio de instituições financeiras, no caso, o Banco Rural e as Corretoras
Bônus Banval e Natimar.
A conduta indecorosa do Representado
está em “perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da
atividade parlamentar, vantagens indevidas”.
Restou cabalmente provado que ocorreram os
repasses, em elevadas quantias em dinheiro,
ao Partido Progressista, sem contabilização e
sem prestação de contas à Justiça Eleitoral,
provenientes do Partido dos Trabalhadores,
por meio das empresas do Sr. Marcos Valério,
tendo o Deputado José Janene a responsabilidade pela direção do Partido Progressista à
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época, como primeiro tesoureiro, inclusive para
o que o Deputado Pedro Corréa, Presidente
do PP, afirmou em seu depoimento “procurar”
e “conseguir” recursos para o partido político.
A informalidade dos saques junto às instituições bancárias envolvidas, a transferência das
quantias sem prestação de contas ou comprovação da origem, em descumprimento da legislação, o testemunho do Sr. Marcos Valério,
do Deputado Pedro Conta, do Sr. Genu, da
Srª Simone Vasconcelos, a defesa escrita do
Representado, que confessa sua participação
na transferência de recursos em questão, são
provas que revelam claramente o comportamento antiético e indecoroso do Deputado
José Janene.
Conforme já salientado, não tem relevância para a caracterização da quebra de decoro
o montante de dinheiro transferido do PT para
o PP, por intermédio do Sr. Marcos Valério, no
esquema do “mensalão”, nem sua destinação. No entanto, cumpre ressaltar que tanto
o relatório final da CPMI dos Correios quanto
a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral
da República são unânimes em afirmar que
ao Deputado José Janene foi repassada, no
mínimo, a importância de R$4,1 milhões (fls.
829 do v. 2 do Relatório Final da CPMI dos
Correios e fls. 99 a 104 da denúncia oferecida
pelo Procurador-Geral da República).
O diagrama 4, constante do Relatório
Final da CPMI dos Correios, corrobora a tese
de que os recursos do “valerioduto” visavam à
formação de um fundo para viabilizar a compra
de apoio político, seja por meio da votação de
matérias de interesse do Governo no Congresso Nacional, seja por meio de migrações de
Parlamentares, apontando 22 mudanças de
Parlamentares para o PP, sendo 11 no período
de agosto de 2003 a meados de fevereiro de
2004, quando houve várias coincidências entre
as datas de saques no “valerioduto” e as datas
em que ocorreram as migrações partidárias.
Ainda nesse diagrama 4 há informação
de que, a partir do final de abril até junho de
2004, observou-se intenso fluxo de recursos
para o PP, via Bônus Banval. Em aproximadamente 50 dias, a soma de R$6.644.450,00 foi
destinada ao referido partido.
O diagrama 4.1, também constante do
Relatório Final da CPMI dos Correios, revela
a teia de relacionamentos financeiros e telefônicos envolvendo o Deputado José Janene,
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
sua esposa, parentes, pessoas próximas e a
Corretora Bônus Banval. Mostra, ainda, o relacionamento do Deputado José Janene com
ex-dirigentes do PT – Delúbio Soares, Silvio
Pereira – e com funcionários da SMP&B Comunicação Ltda. Aponta, ainda, 621 ligações
trocadas pelo Deputado José Janene com o
grupo investigado pela CPMI dos Correios.
Segundo a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, em decorrência do
esquema criminoso denominado “valerioduto”,
do total de R$4.1 milhões recebidos por José
Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genu e
outros, R$2,9 milhões foram entregues aos
Parlamentares pela sistemática de saques
efetuados por Simone Vasconcelos na Agência do Banco Rural, em Brasília. O restante
foi entregue via Corretoras Bônus Banval e
Natimar.
Por fim, no que se refere às movimentações financeiras, vale ressaltar que o Banco
Rural tinha o conhecimento de quem era o beneficiário final dos recursos sacados na “boca
do caixa” das contas do Sr. Marcos Valério. Entretanto, registrava na opção PCAF 500 do Sisbacen, informando como sacadora a SMP&B
e que os recursos sacados se destinavam ao
“pagamento de fornecedores”, configurando,
conforme frisado pelo Procurador-Geral da
República em sua denúncia, o esquema de
lavagem de dinheiro.
Em virtude desses fatos, os Deputados
José Janene, Pedro Corrêa e o Sr. João Cláudio Genu, dentre outros, estão incursos no art.
288 do Código Penal (crime de quadrilha), art.
317 do Código Penal (crime de corrupção passiva) e no art. 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº
9.613/98 (crime de lavagem de dinheiro).
Importa observar, por oportuno, que o
Deputado Pedro Corrêa, Representado no Processo nº 13, de 2005, que apurou os mesmos
fatos que deram origem à presente representação contra o Deputado José Janene, foi cassado pelo Plenário da Câmara dos Deputados
no dia 15-3-2006, por 261 votos favoráveis e
166 votos contrários.
Quanto à alegação de que, no caso, houve doação entre partidos para pagamento de
honorários advocatícios, cabe ressaltar que
o art. 24, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997 (Lei das Eleições), proíbe
expressamente aos partidos políticos receber
doação em dinheiro procedente de entidade
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de direito privado que receba contribuição
compulsória em virtude de disposição legal,
litteris:
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive
por meio de publicidade de qualquer espécie,
procedente de:
...............................................................
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
..............................................................”
Assim, seria vedado ao Partido Progressista receber doação em dinheiro do Partido
dos Trabalhadores, uma dessas entidades
beneficiárias do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos
Políticos), por força do art. 38 da Lei nº 9.096,
de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos),
e do art. 17, § 3º, da Constituição Federal.
Observa-se, ainda, que o recebimento
dos referidos recursos pelo Partido Progressista foi realizado em descumprimento da legislação eleitoral que exige a prestação de contas
de valores recebidos, na forma definida pela Lei
dos Partidos, em nome da transparência das
contas partidárias, com o escopo de identificação da origem e destinação de recursos.
O art. 39 e seus §§ 1º a 3º da Lei nº
9.096/95 determinam:
“Art. 39. Ressalvado o disposto no art.
31, o partido político pode receber doações de
pessoas físicas e jurídicas para constituição
de seus fundos.
§ 1º As doações de que trata este artigo
podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido o demonstrativo
de seu recebimento e respectiva destinação,
juntamente com o balanço contábil.
§ 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade
do partido, definidos seus valores em moeda
corrente.
§ 3º As doações em recursos financeiros
devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por
cheque cruzado em nome do partido político
ou por depósito bancário diretamente na conta
do partido político.”
...............................................................
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Com efeito, a transparência da contabilidade eleitoral é exigência de nossa legislação para garantir a lisura e a integridade do
processo eleitoral. Visa impedir que o sistema
político seja violentado pela corrupção, que
compra consciências e votos, corrói a integridade dos homens e das instituições. O partido
político que descumpre a legislação está sujeito à suspensão do recebimento das quotas
do Fundo Partidário. A conduta também pode
ser tipificada como falsidade ideológica, por
omissão ou inserção de informação falsa na
prestação de contas a que estão obrigados os
partidos e candidatos, prevista no art. 350 do
Código Eleitoral.
Incabível, no caso, alegar que o Partido
Progressista procedeu a uma mera intermediação entre o Deputado Ronivon Santiago e
seu advogado, Dr. Paulo Goyaz, para o pagamento de honorários advocatícios, eis que os
recursos provenientes do “valerioduto” foram
recebidos pela direção do PP, que deixou,
conscientemente, de contabilizá-los. A responsabilidade do Deputado José Janene, como
dirigente partidário, pela prestação de contas
e escrituração contábil do Partido Progressista,
está expressamente determinada no art. 34,
inciso II, da Lei nº 9.096/95:
“Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de
campanha eleitoral, devendo atestar se elas
refletem adequadamente a real movimentação
financeira, os dispêndios e recursos aplicados
nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:
...............................................................
II – caracterização da responsabilidade
dos dirigentes do partido e comitês, inclusive
do Tesoureiro, que responderão, civil e criminalmente, por quaisquer irregularidades.
..............................................................”
Também não pode a defesa estribar-se
na licitude de utilização do fundo partidário do
PP para pagamento de parte das dívidas do
Deputado Ronivon Santiago para com o advogado Paulo Goyaz, eis que o fundo partidário
tem destinação definida em lei, que não prevê
essa hipótese.
O art. 44 da Lei dos Partidos estabelece:
“Art. 44 – Os recursos oriundos do Fundo
Partidário serão aplicados:
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I – na manutenção das sedes e serviços
do partido, permitido o pagamento de pessoal,
a qualquer título, este último até o limite máximo de vinte por cento do total recebido;
II – na propaganda doutrinária e política;
III – no alistamento e campanhas eleitorais;
IV – na criação e manutenção de instituto
ou fundação de pesquisa e de doutrinação e
educação política, sendo esta aplicação de, no
mínimo, vinte por cento do total recebido.
§ 1º Na prestação de contas dos órgãos
de direção partidária de qualquer nível, devem ser discriminadas as despesas realizadas
com recursos do Fundo Partidário, de modo a
permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre
o cumprimento do disposto nos incisos I e IV
deste artigo.
§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer
tempo, investigar a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
...............................................................
Da leitura do dispositivo retrotranscrito,
depreende-se que o pagamento de honorários
advocatícios decorrentes de contrato particular
entre o Deputado Ronivon Santiago e o advogado Paulo Goyaz não se subsume em nenhuma das hipóteses nele enumeradas. Nem se
cogite de “pagamento de pessoal, a qualquer
título”, pois, neste caso, trata-se de serviços
prestados por profissional liberal, sem vínculo
empregatício com o partido.
Sob a ótica do decoro parlamentar, a
participação do representado em condutas
que consubstanciam ilícitos eleitorais – quiçá ilícitos penais, conforme será apurado na
instância adequada – merece a censura, o
repúdio e a reprovação irrestrita dos membros desta Casa, uma vez que contraria os
padrões éticos e jurídicos do Parlamento e
da sociedade brasileira, denegrindo não só a
pessoa do Deputado José Janene, mas toda
a instituição.
Não se pode conceber, no sistema representativo que adotamos, a ofensa à lei,
o desrespeito às normas fundamentais do
Estado Democrático de Direito por membro
do Parlamento. A conduta indecorosa de um
membro de Poder espraia-se irremediavelmente para macular toda a instituição a que
pertence, atingindo o cerne da organização
estatal, demandando pronta ação daqueles
34078 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
que devem impedir, pois responsáveis pelo
controle e fiscalização, a contaminação dos
Poderes constituídos, em prejuízo imensurável
para o Estado brasileiro.
O homem público, e assim também o
Parlamentar, deve ter uma conduta irrepreensível, de acordo com a estatura de sua missão
constitucional, da função que desempenha e da
corporação que integra. Do membro do Parlamento deve-se exigir o mais alto padrão moral,
como de todo membro de Poder, cuja reputação
e conduta constitui verdadeiro paradigma para
todos os cidadãos. Para a quebra de decoro
parlamentar não é necessário que a conduta
seja tipificada na legislação penal, bastando
ferir o senso ético comum da sociedade para
merecer e censura do Parlamento. Também não
é necessário que os atos indecorosos sejam
realizados no âmbito do Congresso Nacional,
pois estes se irradiam da pessoa que fere a
ética para o colegiado que compõe.
No relatório da CPMI dos Correios, considerações transcritas de análise do TCU contêm
definição lapidar de improbidade administrativa,
a qual, pela sua pertinência, transcrevemos:
“...A improbidade administrativa pode
ser definida como sendo “a corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove
o desvirtuamento da Administração Pública
e afronta os princípios nucleares da ordem
jurídica (Estado de Direito Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de
vantagens patrimoniais indevidas às expensas
do Erário, pelo exercício nocivo das funções e
empregos públicos, pelo tráfico de influência
nas esferas da Administração Pública e pelo
favorecimento de poucos em detrimento dos
interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.”
Como bem assinalou o Presidente da
OAB na cerimônia de posse da Presidente do
Supremo Tribunal Federal, a propósito da crise
políticoinstitucional que vivemos:
“Precisamos pôr termo à sensação de
que este é o Pais da impunidade. E isso reclama não apenas os indispensáveis investimentos materiais e estruturais para favorecer
a operacionalidade do Judiciário, mas também
– e sobretudo – determinação moral dos agentes políticos em cortar na própria carne.
Não pode prevalecer o espírito de corpo em nenhuma circunstância, muito menos
quando o que está em pauta é a produção de
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justiça, correção de condutas nocivas ao bem
comum, condutas nocivas de homens públicos,
lesando a coletividade.”
E é em razão da quebra de decoro das
autoridades públicas que vivemos um momento
de crise do Estado e descrédito nas Instituições republicanas, fazendo-se absolutamente necessário que esta Casa Legislativa reaja
contra as ilicitudes perpetradas e puna, com
rigor, os que desonram o Parlamento.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, imbuido do compromisso inabalável
de bem servir ao Poder Legislativo e ao Brasil,
deve prosseguir seu trabalho, com persistência e destemor, mostrando, mais uma vez, o
caminho para a realização da justiça, dando
importante exemplo aos demais membros do
Congresso Nacional e a nossa sociedade.
É sabido e consabido que o ato indecoroso capaz de justificar a perda de mandato
necessariamente poderá não configurar um
delito penal. Mas importa sobremaneira realçar que atos praticados por um parlamentar, a
exemplo da conduta sobejamente comprovada,
nos presentes autos, atribuida ao representado
Deputado José Janene, e que consubstancia
a prática de delitos penais típicos, a saber:
associar-se mais de 3 pessoas para o fim de
cometer crimes; solicitar ou receber, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, em
razão de função que ocupa ou exerce, vantagem indevida; ocultar ou dissimular a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores
provenientes direta ou indiretamente de crime:
contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional e praticado por organização criminosa; além de outras práticas já
amplamente descritas da responsabilidade do
Representado, que caracterizam delitos penais
típicos previstos na legislação eleitoral, com
maior razão essas ilicitudes provocam impacto de extraordinária repercussão, culminando
irreversivelmente em afronta e violação imperdoável ao decoro parlamentar, absolutamente
incompatível com a impunidade.
No curso da análise dos autos, ficou patenteado que o representado agiu livre, consciente e deliberadamente, infringindo dispositivos do Código Penal, de leis especiais e
as disposições expressas do Código de Ética
e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, de seu Regulamento e da Constituição
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
da República, devendo tais condutas merecer
o repúdio e a repulsa da consciência geral
dos cidadãos brasileiros a que esta Casa, por
seus dignos e eminentes representantes, não
pode nem deve omitir-se nem faltar a sua grave responsabilidade nesta hora de profunda
consternação e geral indignação na busca da
recuperação do respeito e afirmação da instituição que detém a soberania do povo brasileiro, em nome da dignidade e da decência
das instituições republicanas.
Em face das provas dos autos e razões
precedentes, concluímos nosso voto no sentido da procedência da Representação nº 46,
de 2005, nos termos do art. 55, inciso II, § lº,
da Constituição Federal, combinado com o
art. 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados,
e recomendamos ao Plenário a aplicação,
ao Deputado José Janene, da penalidade de
perda do mandato, nos termos do projeto de
resolução ora apresentado.
Assinado Jairo Carneiro, Relator.
Peço licença para fazer a leitura do Projeto de Resolução:
“Projeto de Resolução nº ..., de 2006.
Declara a perda do mandato do Deputado
José Janene por conduta incompatível com o
decoro parlamentar.
A Câmara dos Deputados resolve:
Art. 1º. É declarada a perda do mandato
do Deputado José Janene, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, com
fundamento no art. 55,II, § lº da Constituição
Federal, combinado com o art. 4º inciso II, do
Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação. Sala do Conselho.
Assinado: Deputado Jairo Carneiro, Relator.”
7. Após isso, foi feito pedido de vistas pelo Deputado Ildeu Araújo, que se pronunciou assim:
O Sr. Deputado Ildeu Araújo – Sr. Presidente, com base no art. 18, inciso VI, ao membro do Conselho que pedir vista do processo
ser-lhe-á concedido por duas sessões. E mais:
se um membro simultaneamente pedir vista,
ela será conjunta.
Sr. Presidente, pedi vista na sessão anterior. É procedimento em todas as Comissões,
quando se pede vista, encaminhar cópia do
processo ao nosso gabinete. Aguardei até
Quinta-feira 6 34079
quinta-feira, quando viajei, e até quinta-feira não tinha chegado cópia do processo em
meu gabinete.
Segunda-feira, estava em São Paulo, comuniquei-me com o meu gabinete perguntando
se havia chegado cópia desse processo em
meu gabinete. Fui informado de que até aquele
momento não tinha chegado a cópia.
Gostaria de saber qual o procedimento
desta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo Izar) – Nobre Deputado, V. Exª é novo aqui
no Conselho de Ética, talvez seja a segunda
reunião de V. Exª Todos os pedidos de vista, os
Deputados vêem ao Conselho de Ética, retiram
o processo e assinam um protocolo. Isso é um
hábito do Conselho de Ética. Mas assim mesmo, no mesmo dia, a nossa secretária, Terezinha, ligou para o seu gabinete, insistindo para
V. Exª vir retirar o processo. Falou, inclusive,
com um funcionário de V. Exª chamado Davi.
Voltou a ligar novamente, duas vezes. O hábito
aqui no Conselho, desde a primeira reunião: o
Parlamentar vem ao Conselho de Ética, assina
um protocolo e retira o processo. Infelizmente,
V. Exª não cumpriu essa norma.
O SR. DEPUTADO ILDEU ARAÚJO
– Essa é uma norma, então, que não está
no Regimento, Sr. Presidente. Então, é uma
norma do Conselho que eu desconhecia. Eu
estou seguindo pelo que acontece em todas
as Comissões, como na Comissão de Justiça
– eu fiz parte da Comissão de Justiça por 2
anos –, que é uma das Comissões mais importantes desta Casa. Recebemos em nosso
gabinete o processo. Não o processo, cópia
do processo.
Então, eu acho que é mais um cerceamento de defesa. Mas, assim, com base no
relato do nosso nobre Relator Jairo Carneiro,
eu fiz um apanhado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Ricardo
Izar) – Está em discussão.
Com a palavra. Deputado.
O SR. DEPUTADO ILDEU ARAÚJO – Sr.
Presidente, “Processo nº 10, de 2005.
Representação nº 46, de 2005.
Representante: Mesa da Câmara dos
Deputados.
Representado: Deputado José Janene.
Relator: Deputado Jairo Carneiro.
Sr. Presidente, duas coisas me deixaram intrigado desde o início deste julgamen-
34080 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
to. Data vênia, Sr. Presidente, Sr. Relator e
membros deste respeitável Conselho, fez-me
transparecer que, pela felicidade de todos e o
bem-estar deste Conselho, muitos gostariam
de ver o Deputado José Janene saindo daqui
em um rabecão.
O Deputado José Janene tem em seu
peito transplantado um marcapasso e um desfibrilador cardíaco. Seu coração pulsa com menos de 30% de sua capacidade, ele toma mais
de 30 comprimidos por dia, já teve mais de 17
paradas cardíacas e já fez um transplante de
célula-tronco. Nada adiantou, Sr. Presidente,
e está na fila para receber um transplante de
coração.
Os laudos estão todos aqui, Sr. Presidente.
Requereu sua aposentadoria por invalidez, como todo cidadão brasileiro tem direito,
antes dessa Representação.
Vejo que muitos aqui acham que ele está
vendendo saúde e fazendo uma brincadeirinha de esconde-esconde com este respeitável
Conselho, Sr. Presidente.
Data maxima venia, Sr. Presidente, Sr.
Relator e membros deste Conselho, os laudos
e as pendas médicas que atestam a incapacidade do Representado parece-me que, no
entender desses pares, são todos forjados.
Na sessão anterior, quando encaminhei
uma pergunta àquela junta médica da Câmara,
aqui presente na ocasião, perguntei o que poderia acontecer com o Representado se aqui
estivesse sendo ouvido em um estresse de um
interrogatório. Não obtive resposta, tendo em
vista que o Relator se antecipou, respondendo
pelos médicos, dizendo que seria colocada à
disposição dele, Janene, uma equipe médica
na hora do interrogatório.
No meu entender, houve um cerceamento
de defesa, Sr. Presidente.
Ora, Sr. Presidente, Sr. Relator e senhores membros deste Conselho, se aquela pergunta tivesse sido respondida em outra pergunta, eu gostaria de saber se a simples presença
de uma equipe médica aqui, neste Conselho,
poderia resguardar a integridade da saúde do
interrogado no caso de acontecer o pior e se
tinha condições e meios de salvar sua vida. As
perguntas e as respostas ficaram no ar.
A outra coisa que me intrigou, Sr. Presidente, Sr. Relator e membros deste Conselho,
verificando, no relatório, o relato do Sr. Relator,
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foram atribuídos ao Representado vários repasses de quantias variadas e astronômicas,
isso sem qualquer fundamento ou prova concreta, sendo que, quando do relatório final da
CPMI dos Correios, o Relator, Deputado Osmar Serraglio, acolheu uma emenda rubricada pelo Deputado Nélio Dias, pelo Deputado
Nelson Meurer e por mim, reconhecendo que
a verba repassada pana o PP pelo PT foi de
apenas 700 mil reais.
Destarte, Sr. Presidente, Sr. Relator e
respeitáveis membros deste Conselho, o Representado não foi ouvido neste Conselho,
não houve oitiva de testemunhas, as provas
acostadas aos autos são inconclusivas, inconsistentes e imprestáveis, não houve o contraditório. Se não houve o contraditório, então,
não restou provado o alegado.
No decorrer de minha vida. Sr. Presidente,
tenho assistido a várias injustiças praticadas.
Quando a verdade vem à tona, pessoas e famílias já foram destruídas.
Faz-me recordar os cristãos que eram
jogados aos leões na arena apenas para satisfazer a vontade e saciar a sede dos que
queriam sangue, não importando se eram
culpados ou inocentes.
Sr. Presidente, Sr. Relator, permaneço na
dúvida de condenar um inocente ou inocentar
um culpado.
Portanto, aqueles que têm a sua convicção formada que atirem a primeira pedra.”
Muito obrigado.
8. Depois do Deputado Ildeu Araújo, falou o i.
Deputado José Eduardo Cardozo:
O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO
CARDOZO – Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Srªs Deputadas, inicialmente, eu gostaria de
saudar o ilustre patrono do acusado, elogiar
a erudição e a boa técnica jurídica em que se
faz vazar a defesa e gostaria, Sr. Presidente,
de fazer algumas rápidas ponderações relativamente ao relatório e à defesa apresentada
pelo Deputado José Janene.
Argúi o nobre advogado o cerceamento
de defesa, inclusive a necessidade de suspensão do procedimento até o término de licença
de saúde do Deputado.
Data maxima venia, parece-me que não
procede a preliminar argüida, Sr. Presidente.
O fato de se encontrar submetido a uma situação talvez até delicada de saúde não significa
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
que alguém tenha que ser privado do devido
processo legal. Fosse assim, os processos
criminais, os processos civis, os processos
administrativos, em geral, teriam que ser suspensos quando alguém, evidentemente, fosse
acometido de uma grave doença. Mormente,
quando se trata de processo com prazo determinado, acredito eu, Sr. Presidente, que seria
a suspensão até, obviamente, o tratamento de
saúde de alguém que estivesse submetido a algum tipo de doença qualquer, seria claramente
beneficiador de uma situação de impunidade,
partindo-se do suposto de que os processos
existem para que se puna quem tem que, evidentemente, ter provada sua culpa. Então, não
me parece, sinceramente, admissível, embora
muito bem elaborada pelo doutor advogado, a
idéia de que tenha que se haver a suspensão
do processo para que somente depois dão, do
tratamento de saúde do réu, se pudesse ter
o respectivo desfecho. Da mesma forma, não
me parece correta a idéia, também sustentada pelo ilustre Deputado Ildeu, de que tenha
havido ausência de contraditório e ofensa ao
princípio da ampla defesa aqui. Todas as oportunidades processuais foram dadas. A questão
que se coloca é a ausência do depoente. Será
a ausência do depoente um elemento indispensável ao processamento desse feito?
A Comissão de Ética tomou todas as cautelas – aliás, até em excesso – relativamente à
garantia da oitiva do depoente. Não podendo
ele vir aqui, esta Comissão deliberou que uma
comissão iria até onde se encontra o depoente,
e o depoente rejeitou essa alternativa dizendo
que queria comparecer viva voz aqui.
Esta Comissão, portanto, diante da nãovinda do depoente, admitiu a possibilidade
de ele apresentar um depoimento por escrito,
mediante a argüição prévia da Comissão. O
depoente não aceitou, dizendo que ele queria vir aqui.
Ora, na medida em que o depoente não
aceita que a Comissão vá lá, na medida em
que o depoente não aceita responder por escrito e diz “eu quero ir”, ele agiu por sua conta e risco. Agiu por sua conta e risco. Não há
sentido algum um réu dizer “eu quero ir” e,
não podendo ir, fica, então, sem defesa. Fôssemos nós adotar esse tipo de expediente em
qualquer processo, garanto aos senhores e às
senhoras – não creio que seja o caso – que
estaríamos diante da possibilidade de o depo-
Quinta-feira 6 34081
ente ter o desfecho do processo condicionado
à sua vontade. Teríamos, então, uma situação
absolutamente anômala, onde o réu condiciona
o processo que vai puni-lo. A admitir-se essa
hipótese, com segurança, bastaria, então, que
um réu de um processo dissesse “eu quero ir
depor e não ir, para que nenhum processo criminal chegasse a seu fim, para que nenhum
processo ético chegasse a seu fim.
Então, portanto, me parece que a Comissão agiu com todas as cautelas que o art.
5º, LV, da Constituição Federal exige; ou seja,
agiu com o cumprimento direto do princípio do
contraditório, da ampla defesa.
Também argüi o Deputado a inépcia da
representação. Evidentemente, se vale de um
rigor próprio dos cultores do Direito Penal, ou
seja, invocando situações e requisitos que seriam característicos do libelo no âmbito penal.
Porém, a jurisprudência, como bem salientou
o Relator, é pacífica. No plano da ética, nós
estamos em processos que são considerados
jurídico-políticos. Processos em que, é evidente, a definição do fato típico, jurídico, passível
de ensejar a pena, deve estar individualizada
na acusação; e também, a partir dessa individualização, na apreciação de uma conveniência política da cassação.
No caso, eu li, a partir da argüição do
advogado, até para agir com o máximo critério possível, a representação de origem. Ela
atende aos pressupostos. Os fatos estão declinados. Evidentemente, imaginar se o rigor
de um processo penal num processo dessa
natureza, com as características próprias desse plano penal, acredito eu, seria extrapolar
em muito, como diz a própria jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, a origem, a característica, as nuanças básicas que envolvem
um procedimento dessa natureza.
Então, portanto, não creio, Sr. Presidente,
que devam prosperar quaisquer das preliminares que foram argüidas pelo Dr. Advogado.
Passamos, então, ao mérito da questão,
claro, uma vez superadas as preliminares.
Nesse ponto, em que pese tenha eu algumas
discordâncias com algumas tintas do relatório
tão bem feito pelo Relator, com alguns aspectos, diria assim, escritos com a veemência do
Sr. Relator – e ai eu tenho algumas discordâncias e algumas ressalvas –. mas eu concordo
integralmente com o decisum proposto pelo
relatório. Ou seja, acredito que realmente os
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
fatos elencados são graves. Os fatos elencados
qualificam, independentemente de razões ou
outras ponderações, uma clara violação á ética
parlamentar. Então, portanto, os pressupostos
jurídicos estão dados.
Insisto: não tenho uma concordância integral com os termos do relatório do Sr. Relator
em alguns parágrafos, mas não é isso que irá
transfigurar a minha posição favorável é conclusão do Sr. Relator. Acho que realmente a
conduta do acusado viola frontalmente o nosso
Código de Ética. E o pressuposto jurídico desse
processo está claramente configurado.
No que conceme ao aspecto político, Sr.
Presidente, da conveniência dessa cassação,
eu acredito que esta Casa não pode ser mais
complacente com os desmandos éticos. Sem
sombra de dúvida – e não me enobrece em
nada dizer isso, porque também pertenço a
ela –, esta é uma das piores Legislaturas, se
não a pior, que o Legislativo brasileiro já viveu.
E é chegado o momento, embora tardio, de
esta Casa perceber que ela representa o povo
brasileiro, que ela representa uma sociedade,
e que a sociedade não aceita mais transgressões éticas, que a sociedade não aceita mais
atos como aqueles que estão sendo examinados neste processo. Portanto, esta Casa está
diante de uma encruzilhada, que vai entre o
espírito corporativo e a complacência à impunidade ou o resgate do seu papel maior que a
sociedade exige.
E esse caminho político, Sr. Presidente,
Sr. Relator, eu não tenho a menor dúvida, deve
ser trilhado por este Conselho de imediato. Nós
não podemos transigir. O Congresso Nacional
exige que seus representantes estejam á altura
da Nação. O Congresso Nacional exige, neste
momento, que a ética seja restabelecida entre
aqueles que representam o povo. E situações
de desmando, como essas que são verificas
e, a meu ver, apuradas e comprovadas, com
a devida vênia do Deputado Ildeu, não podem
passar mais impunes.
Eu sei que a existência do voto secreto,
que considero uma verdadeira excrescência
democrática do nosso Regimento, pode inibir
situações futuras, como tem inibido em alguns
casos. Porém, efetivamente, este Conselho de
Ética tem que cumprir o seu papel. Se o Plenário da Casa não vier a cumpri-lo, que cada um
assuma o ônus da sua atuação. O Conselho
de Ética tem que zelar pela ética. E neste caso
Julho de 2006
a transgressão ética é evidente. E a dimensão
política, que deve ser também apreciada por
este Conselho, aponta para o resgate que a
sociedade brasileira exige do papel do Parlamento brasileiro.
Assim sendo, Sr. Presidente, embora
discordando de trechos do relatório e fazendo as ressalvas devidas ao Deputado Jairo
Carneiro, que sabe quais são as ressalvas
que faço, meu voto é favorável ao relatório,
com ressalvas. Peço aos Srs. Deputados e às
Sras. Deputadas que, firmemente, busquem
resgatar a ética, tão violentada ao longo desta
Legislatura, para que a Nação brasileira possa
pelo menos...
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Antes de V. Exª concluir...
O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO
CARDOZO – Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– As ressalvas que V. Exª faz são divergências dirigidas ao eminente Procurador-Geral
da República.
O SR. DEPUTADO JOSÉ EDUARDO
CARDOZO – Não, não, não, não. Em relação ao Procurador-Geral da República, eu
não diria a V. Exª, não, porque ali é uma peça
acusatória, ali é um libelo, não é? Depois nós
teremos a sentença. O ato de V. Exª é uma
sentença. É normal as partes, quando disputam um litígio, jogarem as tintas necessárias
ao convencimento. E o Procurador o fez com
grande habilidade e perfeição.
É que o relatório de V. Exª já é uma sentença. E, como tal, eu acho que tem as tintas do acusador. Mas, obviamente, isso não
desmerece em nada o trabalho de V. Exª E
as conclusões que aqui são afirmadas elo
conclusões com as quais eu compartilho, em
que pesem, repito, as ressalvas que tenho das
tintas um pouquinho extremadas que aqui são
colocadas.
Mas, seja como for, Sr. Presidente, meu
voto é favorável. Acho que nós devemos solicitar do Plenário a cassação do Deputado
José Janene.
9. Na seqüência, externou o seu entendimento o
nobre Deputado Nelson Trad:
O SR. DEPUTADO NELSON TRAD –
Presidente Ricardo Izar, nobre Relator, Deputado Jairo Carneiro, ilustre Dr. José Rollemberg,
eu diria, Sr. Presidente, que, em relação às
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
preliminares argüidas na defesa do Deputado,
Representado José Janene, e pela exposição
de certa forma suplicante – sem desmerecê-la
– do ilustre Deputado Ildeu, elas, através da
manifestação do nosso prezado Deputado José
Eduardo Cardozo, são incensuráveis. Trata-se
de matéria de Direito Processual Penal, que
não tem nenhuma condição de fragilizá-la,
mesmo com os argumentos de certa forma
habilidosos e dialéticos do ilustre colega – permita-me chamá-lo assim – vindo de Sergipe
com essa luminosa inteligência à Tobias Barreto, Carvalho Neto e outros.
Sr. Presidente, solidário, portanto, com o
Relator e solidário com a exposição do Prof.
José Eduardo Cardozo, Deputado, eu quero
fazer aqui uma pequena digressão relacionada
à participação do Representado nos fatos que
determinaram essa tempestade moral que nos
atingiu de forma direta.
Sr. Presidente, não tive uma ausência
neste plenário, desde o inicio de seus trabalhos. Participei de todos os procedimentos aqui.
Ouvi as testemunhas todas com atenção. Tenho
os relatórios que servirão, logo em seguida,
para a publicação que faremos, para o conhecimento da população brasileira. Afirmo que o
papel que o ex-Deputado José Dirceu exerceu
no comando desse procedimento – agora eu
falo em termos políticos – não teria prosseguimento, não teria sucesso se não fosse a efetiva
participação do Representado. Deputado José
Janene. E isso se encontra, embora sejam
provas emprestadas, mas, afinal de contas,
provas idôneas, robustas... Sustentamos, inclusive, como suporte da nossa argumentação a
denúncia apresentada pelo Procurador-Geral.
Está certo, é um libelo, é uma denúncia, ainda
não serviu como fator decisivo para instauração da ação penal, mesmo porque ainda não
foi alcançada essa fase. Mas é, de certa forma, bastante objetiva e concreta, através do
inquérito feito pelo Ministério Público Federal
e também, depois, pela análise das provas trazidas através do Relator da CPMI, o Deputado
Osmar Serraglio. É uma participação efetiva
do Deputado Janene nesses acontecimentos
lamentáveis. Eu digo mais: a participação dele,
juntamente com Pedro Henry, juntamente com
Pedro Corrêa... Coincidentemente, os 3, para
infelicidade do PP, membros proeminentes
da cúpula do partido aqui dentro da Câmara,
como fator de Liderança da bancada. E isso
Quinta-feira 6 34083
tomou-se uma epidemia, que na realidade
atingiu quase que mortalmente a reputação
da Câmara Federal.
Por isso mesmo, quando a gente ouve
advertências como essa do Deputado paulista, professor de Direito, nosso colega José
Eduardo Cardozo, afirmando que esta é uma
Legislatura das mais deploráveis na história
da República, eu posso afirmar, através de
meus 5 mandatos aqui nesta Casa, que ele tem
razão, através, inclusive, da atenção que ele
dava aos acontecimentos que ocorriam dentro
desta Casa –ele em São Paulo, como professor
e depois como Vereador, mas militante atento
para os movimentos do Congresso Nacional,
especificamente da Câmara.
Eu tenho um sentimento bastante carinhoso até, pela situação em que se encontra o
Deputado Janene. Uma miocardiopatia dessa
natureza, nós não podemos admitir que seja simulada, mesmo com atestados médicos dessa
natureza. Trinta por cento apenas da capacidade do órgão vital do homem, na realidade, nos
levam a admitir que não estamos aqui como
algozes, nem cáustica é a afirmação do Relator em determinados trechos do seu trabalho.
Mas é, na verdade, Sr. Presidente. E queira a
providência divina que o silêncio da cabine de
votação da Câmara dos Deputados não traga
mais um castigo imerecido para o Poder que
nos abriga, porque, evidentemente, não queremos vingança, mas queremos justiça para
a restauração da dignidade do nosso trabalho
e do Poder que nos tem abrigado aqui para
desgraça do momento em que vivemos. É isso,
Sr. Presidente.
10. Falou, depois, o Deputado Antonio Carlos
Biscaia:
O SR. DEPUTADO ANTONIO CARLOS
BISCAIA – Sr. Presidente, Deputado Ricardo
Izar; eminente Relator, Deputado Jairo Carneiro, Relator; ilustre advogado, Dr. José Rollemberg; Srªs e Srs Deputados presentes nesta
reunião, também quero manifestar meu apoio
ao voto do Relator.
Sinto-me honrado, Sr. Presidente, de integrar este Conselho. A designação recente que
foi feita do Deputado José Eduardo Cardozo e
a minha revela efetivamente que as indicações
buscam uma isenção na nossa manifestação.
É isso que pretendo fazer.
Em primeiro lugar, vejo qual foi o procedimento adotado pelo Representado, que
34084 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
buscou, de todas as formas, evitar que este
Conselho e esta Casa se manifestassem acerca de um processo político-administrativo que
envolve quebra de decoro parlamentar. Todos
os artifícios foram utilizados, Sr. Presidente,
todos eu fui Relator do processo, na Comissão de Constituição e Justiça, na consulta em
que o Deputado José Janene pretendia a sua
aposentadoria por Invalidez, já no curso do
processo de cassação iniciado neste Conselho
de Ética. E pude perceber que S. Exª procurou
por todas as formas evitar o prosseguimento
desta representação no Conselho de Ética.
Não vamos aqui questionar a gravidade
do seu estado de saúde. É uma cardiopatia
grave, de que, de resto, inúmeras pessoas são
portadoras. E a tentativa de evitar o julgamento
se tornou evidente até na última reunião, quando S. Exª queria uma garantia de que os médicos atestassem que ele não iria sofrer nenhum
tipo de problema durante o seu depoimento.
Uma coisa completamente absurda.
Quem é portador de uma cardiopatia
pode sofrer um ataque cardíaco e até morrer a qualquer momento: em sua casa, caminhando, dormindo e até em um depoimento
aqui prestado. Mas as providências adotadas
fizeram com que esta tentativa de evitar uma
decisão fosse também repetida.
E o eminente Relator apreciou a prova
adequadamente, eu não tenho dúvida. Analisou as preliminares, repeliu as argüições da
defesa, demonstrando que não houve qualquer inépcia da representação e multo menos
qualquer cerceamento à garantia de ampla
defesa, que, de resto, já foi também repetida
pelo Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mérito em si, independentemente da argumentação candente do Relator,
com os seus argumentos, que evidentemente
estão um pouco imbuídos da sua filiação partidária, ao afirmar aí, ao fazer acusações ao
Partido dos Trabalhadores de uma forma demente, eu acho que isso deve ser abstraído.
O importante é que a prova é mais do que suficiente. Ela está calcada em prova documental, evidentemente. Quer dizer, os repasses
foram feitos de forma inquestionável, o fluxo
de valores da lista de Marcos Valério destinado ao Deputado José Janene. E a prova documental complementa isso. São diversos os
depoimento. que disseram que esses valores
foram efetivamente direcionados ao Deputado
Julho de 2006
José Janene. Então, a prova é substancial, ela
é inquestionável. E vou mais: ela é uma prova
suficiente para uma condenação criminal. Eu
não tenho dúvida disso. Só que aqui nós não
estamos tratando de processo criminal. Nós
estamos tratando de um processo por quebra
de decoro parlamentar. E a indagação que eu
faço a mim – e a fiz nos momentos em que no
plenário votei pela cassação dos Deputados,
acolhendo as manifestações do Conselho de
Ética; no voto secreto, votei pelas cassações
– eu fazia uma indagação a mim mesmo: esta
conduta viola o decoro Parlamentar? Viola a
dignidade do Poder Legislativo? A resposta
sempre era “sim”. Eu ia lá e votava pela cassação com absoluta tranqüilidade de consciência.
E. nesse caso, é a mesma coisa.
Será que um procedimento deste, que
atinge o decoro, que atinge o Legislativo como
instituição, que atinge a todos nós, Sr. Presidente, não merece a perda do mandato por decisão
desta Casa? Evidentemente que sim. Por isso
que o meu voto favorável ao Relator é um voto
que eu dou com absoluta tranqüilidade.
E também, na linha do Deputado José
Eduardo Cardozo, esperando que desta feita
os nossos eminentes pares, no momento da
decisão secreta no plenário, cumpram esta
deliberação, que, embora seja um juízo de
admissibilidade, é um juízo que aprecia adequadamente as provas. Não vamos pretender
ou imaginar que o Deputado no plenário da
Casa seja um verdadeiro jurado, que tenha
de votar “sim” ou “não” sem motivação. Ele
tem que ter a sua motivação, ainda que seja
com relação à própria consciência diante do
quadro que está aí.
Por isso, não há por que me estender
mais, Sr. Presidente. O meu voto é acompanhando o voto do eminente Relator pela cassação do mandato do Deputado José Janene.
11. Na continuidade, pronunciou-se o Deputado
Josias Quintal:
O SR. DEPUTADO JOSIAS QUINTAL
– Sr. Presidente, Sr. Relator. Dr. José Rollemberg, Srs. Membros do Conselho, eu vou procurar ser bastante breve porque eu me preocupo com o tempo, que não é muito elástico
no dia de hoje, para que possamos fazer esse
julgamento. Portanto, eu vou fazer uma consideração muito breve.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
E a minha consideração é exatamente ao
Deputado Ildeu Araújo. Eu queria, inicialmente,
reconhecer, Deputado Ildeu, as qualidades de
V. Exª como companheiro. V. Exª é um grande
companheiro, é um homem corajoso também,
na medida em que, como membro do conselho, toma a iniciativa de defender essa causa,
de defender o Deputado Janene, e na medida
em que também se manifesta contrariamente a algumas atitudes ou a algumas decisões
aqui do Conselho.
Então, eu acho que V. Exª é corajoso duplamente: ao defender o Janene e também ao
se insurgir contra o Conselho, cuja existência,
cuja conduta, por si só fala. Então, eu quero
até dizer, Deputado, que, em muitas ocasiões,
eu ficava até questionando a possibilidade de
o Conselho ser mais célere, ser mais rápido
nas decisões com relação ao caso de Janene,
porquanto, diante da opinião pública, ficava
até uma certa impressão de uma morosidade. Mas a prudência do Presidente sempre
fala mais alto.
Então, com as minhas palavras, eu quero
dizer que o Conselho deu todas as oportunidades ao Deputado José Janene, que usou de
todos os artifícios possíveis para fugir do seu
depoimento aqui. E creio que essa conduta
do Deputado Janene também depôs contra
ele. Quer dizer, todas as pessoas acusadas
tiveram a coragem de vir a este Conselho e
aqui se manifestarem, aqui fazerem as suas
defesas.
O Deputado Janene usou de todos os
artifícios. Alegar a questão da doença, eu até
compreendo – a doença dele é grave, isso é
reconhecido, os médicos reconhecem –, mas
é bom dizer também que a doença dele não é
superveniente a algumas missões importantes
que ele ocupou aqui. Ele foi Presidente de uma
Comissão das mais importantes, de Minas e
Energia, e já era portador dessa doença. Ele
exerceu a sua atividade Parlamentar já sendo
portador dessa doença. Então, creio que esse
tipo de argumento não convence.
E, finalmente, me desculpando com V.
Exª por discordar de V. Exª, gosto muito de V.
Exª, acho que V. Exª é um grande companheiro, mas acho que, no afã de fazer a defesa do
Deputado Janene, V. Exª também se excede,
na medida em que faz uma colocação – eu sou
cristão e não concordo – ao comparar o caso
José Janene aos cristãos que foram jogados
Quinta-feira 6 34085
às arenas, aos leões. É realmente forçar muito
a situação nesse sentido.
Então, como cristão, eu discordo de V.
Exª Então, é apenas essa consideração.
12. Pronunciou-se, então, o Deputado Antonio
Carlos Mendes Thame:
O Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes
Thame – Sr. Presidente, Sras e Srs. Deputados,
este Conselho tem sido depositário da confiança e da esperança de boa parte da população
que acredita no esforço num processo de resgate da imagem, do conceito, da credibilidade
e respeitabilidade do Parlamento. Tem sido
também um termo de comparação e de referência. Comparação e referência porque tem
um rito processual diferente daquele praticado
no Plenário da Casa. Aqui o voto é aberto. E
esse termo de referência tem sido avocado,
tem sido levantado como um indicador para
que mudemos o processo, o rito lá nas votações em Plenário.
Por tudo isso, a votação de hoje é emblemática. Aceitar os pressupostos de que
não houve contraditório, porque o representado conseguiu até agora esquivar-se de ser
ouvido, abriria um precedente desastroso. Por
outro lado, aceitar que o estado de saúde do
representado dite o rito dos trabalhos é também uma inversão da iniciativa processual,
sem nenhum cabimento, sem justificativa, até
porque todos os recursos, todos os argumentos
da defesa para adiar o processo foram esgotados, foram exercidos com plena liberdade,
esgotados ad nausea. Se não votarmos hoje,
nós estaremos dando uma brutal contribuição
para a desmoralização dos trabalhos deste Conselho e contribuindo para transformar
aquilo que vimos fazendo até hoje com tanto
cuidado, com denodo, com persistência, com
carinho numa Ópera Bufa.
13. Falou, ainda, a insigne Deputada Ann Pontes:
A Srª Deputada Ann Pontes – Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Advogado, Srs. Conselheiros, serei breve. Hoje encerramos um
longuíssimo e doloroso processo, que, coincidentemente, tivemos como Relator, no seu
início, o Deputado Jairo Carneiro, e no seu
término, o Deputado Jairo Carneiro.
Com relação ao caso em tela, com a
máxima vênia ao advogado, não concordo
que houve vício processual, pois desde o re-
34086 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
cebimento da notificação até o encerramento da instrução probatória foi assegurado ao
representado o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
O Exmo advogado também questiona a
utilização da prova emprestada. É um recurso legal, muitos dos relatores que antecederam também utilizaram esse expediente, e,
no caso específico, em função da cardiopatia
grave sofrida pelo representado em não ter
vindo aqui, foi o único recurso plausível utilizado pelo Relator.
Por fim, a não vinda das testemunhas
arroladas pela defesa foge à competência
deste Conselho, já que não cabe condução
coercitiva. E, para concluir, duas questões
ficaram patentes para formação do meu convencimento. A primeira: foi assegurado ao representado todas as condições para fazer a
defesa do seu mandato por intermédio do seu
advogado. E segundo, no mérito, ficou patente
o recebimento de recursos não contabilizados,
não prestado contas e cujas origens também
não havia comprovação, como, por exemplo,
os 700 mil reais recebidos e admitidos pelo
próprio representado. Muito obrigada.
14. Derradeiramente, falou o Deputado Márcio
Reinaldo Moreira:
O Sr. Deputado Márcio Reinaldo Moreira
– Obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de apresentar um voto em separado:
“O Deputado José Janene foi acusado,
nos termos do art. 4º, inciso II, do Código de
Ética e Decoro Parlamentar, de ‘perceber em
proveito próprio ou de outrem vantagem indevida’.”
Em resumo, a acusação formulada contra o representado, nos termos do relatório
da Comissão de Sindicância instaurada pela
Corregedoria da Câmara dos Deputados, dizia o seguinte:
“O Deputado José Janene, por motivo de
doença, conforme cópia de atestado médico
anexada, não prestou depoimento na Comissão de Sindicância, tendo, contudo, se manifestado por escrito.
O Deputado consta da lista do Sr. Marcos Valério, fornecida à Procuradoria-Geral
da República, como recebedor de 4,1 milhões
de reais por intermédio de seu assessor João
Cláudio Genu.
Julho de 2006
O Sr. Genu, no depoimento prestado à
Polícia Federal, disse que não conferia o dinheiro recebido e que ele não sabia quanto
Simone Vasconcelos deveria entregar a ele.
Que não se lembra quantas vezes recebeu
quantias em dinheiro.
No mesmo depoimento, o Sr. João Cláudio declarou que recebia quantias, pedido da
direção do partido, após receber a expressa
confirmação dos Deputados José Janene e
Pedro Conta. Sobre as denúncias inicialmente feitas pelo ex-Deputado Roberto Jefferson
que vinculam o Deputado José Janene ao esquema do ‘mensalão’, o deputado negou ter
conhecimento de tal esquema.
Sobre os valores recebidos pelo PP, o
deputado reconhece os 700 mil reais, que
disse terem sido destinados ao pagamento
de honorários advocatícios ao advogado do
Deputado Ronivon Santiago, que havia feito
pleito neste sentido ao PP.”
A defesa, por sua vez, alegou preliminarmente que o representado não estava em
condições de saúde de exercer sua autodefesa,
protestando pela suspensão do processo.
No mérito, disse que, “ao contrário do
afirmado no relatório da Comissão de Sindicância, o acusado jamais recebeu, para si ou
para outrem, qualquer importância que tivesse
conhecimento que procedesse das contas do
Sr. Marcos Valério, em especial a mencionada
quantia de 4,1 milhões de reais”.
Afirmou, ainda, que o valor recebido de
700 mil reais não foi destinado ao deputado ou
ao Partido Progressista, mas sim a pagamento do advogado do então Deputado Ronivon
Santiago, Dr. Paulo Goyaz.
Havendo arrolado dez testemunhas, a defesa foi convocada a adequar o rol ao número
de cinco, indicando para testemunhar os Deputados Aldo Rebelo, Agnaldo Muniz e Arlindo
Chinaglia, além do ex-Deputado José Dirceu
e do ex-Tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Afora os documentos juntados como prova colhida em outros procedimentos, nenhuma
testemunha foi ouvida no curso da instrução.
Este, em breves palavras, o relatório.
Passo a votar.
Não obstante o trabalho realizado pelo
Sr. Relator, no qual reconhecemos dedicação
e competência, entendemos que o presente
julgamento deva ser convertido em diligências,
a fim de suprir nulidade que pode pôr a perder
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
todo o trabalho realizado por este Conselho,
gerando desgaste e desmoralização.
Observando-se atentamente as notificações de testemunhas exaradas neste processo,
percebe-se que nenhuma intimação foi formalmente encaminhada ao Deputado Aldo Rebelo,
um dos indicados pelo representado.
Se, por um lado, o Conselho não possui poder requisitório, impossibilitando que
se possam conduzir testemunhas, por outro,
é certo que estas devem ser formalmente intimadas e manifestem seu desejo de comparecer ou não.
No caso do Deputado Aldo Rebelo, o
fato de ocupar a Presidência desta Casa não
o dispensa de intimação, que não pode ser meramente verbal, mas sim realizada de maneira
formal, como de qualquer outra testemunha
arrolada no processo.
A falta de intimação da referida testemunha, por sua vez, pode nulificar todo o procedimento, botando a perder o trabalho realizado
por este Conselho, seja qual for o resultado da
votação do parecer do Sr. Relator. Assim, antes
de contrariar o relatório e voto brilhantemente
apresentado, o que se pretende é colaborar
com o Sr. Relator e com este Colegiado, no
sentido de garantir a higidez e legitimidade de
suas decisões.
Além da questão acima apontada, verifica-se também que algumas testemunhas
intimadas não se recusaram a comparecer;
apenas informaram que não poderiam fazê-lo
nas datas sugeridas por este Conselho.
Neste sentido foram as manifestações de
José Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado.
Ora, se até mesmo na Justiça, com poder requisitório, pode ser justificada a ausência de testemunha, com mais razão, neste
Conselho.
A impossibilidade de comparecimento
na data previamente agendada, no entanto,
não se constitui recusa, devendo, nestes casos, ser negociada data que possibilite a oitiva
da testemunha arrolada, para bem do que se
chama verdade real.
Por todo o exposto, pedindo vênia ao
nobre e culto Relator, a quem reitero meu
mais profundo respeito, concluo oferecendo
meu voto no sentido de que seja chamado
o feito à ordem, convertendo-se o presente
julgamento em diligência, a fim de que seja
Quinta-feira 6 34087
promovida a regular intimação das testemunhas faltantes.”
Este é o meu voto, Sr. Presidente.
15. Feito isto, depois de breve interrupção, devolveu-se a palavra ao Relator, que assim se colocou:
O SR. DEPUTADO JAIRO CARNEIRO
– Sr. Presidente, eu quero reiterar a posição
da Relatoria, corroborada pelas manifestações
judiciosas, fundamentadas e brilhantes dos diversos Parlamentares que já nominei. Espero
que esses elementos trazidos sejam suficientes
para enriquecer o trabalho e também convencer o nobre Deputado Ildeu da justeza do que
está sendo feito. Aqui não é tribunal de exceção.
Nós já absolvemos diversos colegas aqui, e
se tivermos de propor ao Plenário a perda do
mandato, temos de fazê-lo em nome da dignidade, do respeito, da credibilidade das pessoas
que integram o Poder e da própria instituição.
Dirijo rapidamente uma palavra ao Deputado
Márcio, que não se encontra presente, no que
concerne ao ponto sustentado por ele, para
esclarecer, corroborando também palavras do
nobre Presidente.
A presença de testemunhas, como disse
a Deputada Ann Pontes, não é por força de um
poder conferido a este Conselho legalmente.
Nós convidamos, nós não intimamos as pessoas a comparecerem. E sendo de defesa – é
o entendimento do Supremo Tribunal Federal
–, é um ónus da defesa o comparecimento das
suas testemunhas.
No caso de testemunhas que foram aqui
arroladas pela Relatora que me antecedeu,
Deputada Angela Guadagnin, baldados os
esforços para a presença de determinadas
testemunhas, ela própria, na faculdade que
lhe confere o Regimento, pediu a dispensa
das testemunhas, com a anuência do Plenário do Conselho.
Sobre o Deputado Aldo Rebelo, nosso
Presidente, o Presidente Deputado Ricardo
lzar já prestou esclarecimento e, a despeito
disso, não houve qualquer prejuízo à defesa,
porque 5 testemunhas – regimentalmente, este
é o número – foram arroladas pela defesa.
Eu concluo agradecendo a todos a atenção e dizendo aos nobres Deputados Biscaia e
José Eduardo Cardozo que são dois dos mais
qualificados membros desta Casa, como profissionais, como homens públicos renomados,
34088 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
íntegros e idôneos, dos melhores da Casa e,
permita-me dizer, do seu partido.
Eu transcrevi aqui texto da denúncia do
eminente Procurador-Geral da República. Tive
o cuidado de não misturar as questões técnicas
do Conselho com, eventualmente, minhas posições partidárias. E sempre tenho agido desse modo, não misturo. O Procurador foi muito
duro no seu libelo, que nós transcrevemos.
O próprio Presidente Tarso Genro, em uma
oportunidade, declarou á Nação: “Precisamos
refundar o PT, renascer das cinzas”. Isso está
publicado na imprensa do Brasil; diante do comportamento daqueles que dirigiram o partido, e
do comportamento de outras personalidades
importantes do partido que foram afastadas de
cargos relevantes da administração federal, no
Executivo e em empresas estatais.
Então, aqui não tenho propósito algum
de atingir essa seara, ela está fora das nossas
preocupações, dos nossos propósitos, mas
transcrevi realmente. E aí sei que se fala em
quadrilha e em outras práticas delituosas, que
devem envolver algumas personagens que já
são do conhecimento público.
Agradeço a todos.
16. A palavra foi devolvida à Defesa, que fez assim a sua manifestação:
O SR. JOSÉ ROLLEMBERG – Exmo.
Sr. Deputado Ricardo Izar, Presidente deste
Conselho de Ética; Ex.mo Sr. Deputado Jairo
Carneiro, Relator deste procedimento; Ex.mos
Srs. Deputados Conselheiros; senhores e senhoras, a defesa começa por agradecer as
observações gentis de reconhecimento do seu
trabalho que teve da parte do Deputado Jairo
Carneiro, do Deputado José Eduardo Cardozo
e do Deputado Nelson Trad. Toma como gentileza, porque está aqui apenas cumprindo o
seu múnus, que é o múnus público de garantia de uma das condições do devido processo
legal, que é o exercício irrestrito da potência
de resistir a uma pretensão. Nesse exercício,
nada impede, antes tudo impõe, pelo dever de
lhaneza que os contendores devem ter, nada
impede que a defesa elogie o voto lavrado pelo
nobre Deputado Jairo Carneiro e diga que é
uma peça que está à altura das tradições dos
grandes baianos deste Parlamento. Não envergonharia se fosse chancelado por Rui Barbosa,
por Aliomar Baleeiro ou, mais recentemente,
por Josaphat Marinho. E é nessa constelação
Julho de 2006
que se insere o voto de V.Exa . Isso, contudo,
não impõe a adesão irrestrita da defesa à tese,
antes compele o seu ponto de vista ao extremo
diametralmente oposto. E para refutar o voto
do eminente Relator, à defesa parece bastar
o que foi dito tanto pelo ilustre Deputado Ildeu
Araújo quanto as questões postas pelo ínclito
Deputado Márcio Reinaldo, que, apesar de se
aterem a questões de forma, conferem a tais
defeitos de rito a dimensão suficiente para
que eivem fatalmente, que atinjam o coração
da regularidade procedimental. E apenas em
complemento a esses pontos de vistas, por
dever de impugnação específica dos ônus,
me direcionarei ao eminente Deputado José
Eduardo Cardozo e seus judiciosos comentários. Data venia, insigne Deputado, a inépcia
da representação é patente. Em que pese a
argumentação da defesa haver se direcionado
à temática processual penal, também em terreno de processo administrativo e em processos
de natureza civil, é dever do acusador, dever
inclusive relacionado à fidelidade, lealdade,
ao bom comportamento processual, que seja
ele descritivo suficiente a ponto de permitir
àquele que se defende identificar os pontos
que deve refutar. E, com a licença do entendimento contrário, a matéria não foi posta assim,
o que por si só já complicaria o exercício de
uma defesa que a própria Constituição quer
que seja ampla, e não restrita. Doutro bordo,
é dever da defesa também afastar uma idéia
que parece permear vários votos deste Conselho, ou antes pelo menos a questão quando
posta em termos de discussão: é que não há
da parte do réu qualquer condicionamento ao
curso do devido procedimento administrativo.
Condicionaria o réu o curso do devido procedimento administrativo se, e somente se, fosse um ato de vontade dele não comparecer
a este recinto ou a qualquer outro que fosse
designado para sua oitiva. Isso porque falta ao
Deputado Janene neste momento a condição
de querer ser ouvido, posto que a orientação
médica que recebeu é em sentido oposto e a
grave cardiopatia que o acomete faz com que
qualquer recomendação médica seja tomada
mais que ao nível do Conselho, mas de determinação mesmo. Então, a ausência de um
elemento volitivo, um elemento de desejo de
S.Exa para não comparecer a este Conselho
afasta as alegações de que aja o Deputado
com desídia, com a vontade livre e conscien-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
te de faltar ao devido processo administrativo.
No mais, porque limitado estou aos 10 minutos
que me concede o Regimento – e sem querer
agastar V.Exas –, tenho a dizer que tudo que foi
dito em sede de defesa preliminar fica reiterado neste momento, a fim de que se possa, de
alguma maneira, entender preclusa... a fim de
pedir que se possa entender preclusa qualquer
dessas questões. São essas as palavras da
defesa no breve tempo que o Regimento lhe
concede, agradecendo a oportunidade da palavra e reiterando os protestos de cerceamento
de defesa, de ausência de oitiva de testemunhas e, no mérito, discordando das conclusões
do voto do eminente Deputado Jairo Carneiro.
Era isso, Sr. Presidente.
17. Após esse pronunciamento, foram tomados
os votos dos membros do Conselho, ficando decidido o
acatamento do Parecer do Deputado Jairo Carneiro por
12 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção.
18. É desse Parecer que se recorre.
II – Do Cerceamento de Defesa – Ausência de Oitiva do Deputado Representado.
19. O Representado sofre de grave cardiopatia
(CID 1.47.0; 1.42.9; 1.50.9 e 1.44.7).
20. A gravidade da doença que o acomete faz
com que seu coração trabalhe com menos de 30%
de sua capacidade.
21. Não é por outra razão que o Representado
realizou tratamento ainda experimental de transplante
de células-tronco, assim como teve implantado aparelho marca-passo e desfibrilador que garantem sua
sobrevivência.
22. Esta doença tem evoluido nos últimos meses
a ponto de lhe incapacitar para as atividades cotidianas, razão pela qual o Setor Médico da Câmara dos
Deputados recomendou a concessão de licença médica, e, depois, de aposentadoria, estando o Representado afastado do exercício das funções parlamentares, conforme determinações médicas decorrentes
da citada licença.
23. O delicado estado de saúde do Representado
impedia até mesmo que recebesse notificação para
responder ao presente processo ético.
24. No entanto, em razão da pressão exercida
pela midia que insistentemente tentava vincular sua
ausência às atividades parlamentares como forma de
se furtar a responder ao presente processo, o Representado se deu por notificado através de seus advogados, como forma de preservar sua saúde e ao mesmo tempo manifestar respeito por este Conselho, que
também sofria com os ataques da mídia.
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25. Não obstante, o Representado não pôde sequer manter contato com seus advogados, propiciando
a realização de defesa em toda a sua amplitude.
26. A apresentação de defesa técnica, contudo,
foi entendida pelo e. Supremo Tribunal Federal como
bastante para caracterizar a realização de defesa nos
autos, em julgamento que ficou assim noticiado no
site do STF:
1º-6-2006 – 18h00 – STF mantém processo administrativo contra Janene por quebra
de decoro parlamentar
O deputado federal licenciado José Janene (PP/PR) não conseguiu suspender a tramitação do processo administrativo-parlamentar
no conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara dos Deputados. Por unanimidade, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
denegou o Mandado de Segurança (MS) nº
25.917 impetrado pela defesa do deputado.
No MS, os advogados de Janene afirmavam que o deputado havia se licenciado para
tratamento de saúde e que a manutenção do
processo importaria em cerceamento de defesa porque a presença de seu advogado,
constituído para o caso, não supriria a sua
ausência pessoal.
A liminar foi indeferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que hoje (1º-6) votou pela
denegação da segurança. O ministro afirmou
que, nas informações prestadas, o Conselho
de Ética disse que o processo tem natureza
política, estando regulado por normas intemas
próprias, mas com observância das garantias
constitucionais processuais e que foi dada ampla oportunidade de defesa ao parlamentar.
Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou
que “resta incontroverso na legislação pertinente que a defesa do acusado possa ser
empreendida pessoalmente ou mediante defensor técnico habilitado indicado pelo acusado”. Mendes acrescentou que há, no caso,
regra processual específica estabelecida por
autoridade competente e que prevê ampla possibilidade de defesa e contraditório, inclusive
de natureza técnica, ao acusado.
Gilmar Mendes ainda afastou a situação
prevista no artigo nº 366 do Código de Processo Penal em que o réu nem comparece ao feito
e nem nomeia advogado para representá-lo.
A ausência pessoal do acusado, salvo se
a legislação aplicável à espécie assim expressamente o exigisse, não compromete aquela
função pelo patrono por ele pessoal e espe-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
cificamente escolhida para o feito, mormente
se considerados os meios de comunicação
atualmente existentes e a plena capacidade
intelectual e de expressão mantida pelo paciente”, concluiu o ministro.
27. Infelizmente, a decisão da Excelsa Corte
ainda não se acha disponível, embora a conclusão do
julgamento tenha sido publicada no Diário da Justiça
da União.
28. De qualquer modo, o que impede colocar é o
seguinte: como a causa é decidida no limite do que foi
pedido, o e. STF não respondeu à questão da necessidade de interrogatório do Representado, interrogatório
este que não foi realizado.
29. Por esta razão, deve o presente procedimento
ser refeito, chamado à ordem, sendo realizada convocação para oitiva do Representado, assistindo-se-lhe
por médicos e aparelhos.
30. Essa posição está em conformidade com a
jurisprudência do STF:
RHC nº 56.095 / RJ – Rio de Janeiro
Recurso em Habeas Corpus
Relator(a): Min. Cunha Peixoto
Julgamento: 9-5-1978
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJ 1º-9-1978
Ementa
Habeas Corpus – Réu Preso Preventivamente e que se Encontra impossibilitado.
Devido a doença de comparecer ao forum
para o ato de interrogatório. Nos termos dos
arts. nºs 220 e 403 do Cpp, deve o juiz, para
cumprimento regular dos prazos processuais,
deslocar-se até o estabelecimento hospitalar
e proceder aos atos de instrução do processo. Recurso de habeas corpus parcialmente
provido.
31. Ora, este deslocamento, aqui não houve.
32. Depois da decisão do STF, cabia ao Conselho de Ëtica deslocar-se até o acusado, coisa que
não o fez, e que gera a nulidade do procedimento ora
discutido.
III – Oitiva de Testemunhas Arroladas – Ausência
de Intimação – Nulidade
33. Neste procedimento, nenhuma – nenhuma
– testemunha da Defesa restou ouvida.
34. Há mesmo o caso do Deputado Aldo Rebelo, d. Presidente desta Câmara, que, mesmo indicado
para ser ouvido sequer recebeu a comunicação para
tanto!
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35. Trata-se de depoimento indispensável, mas
que, não se realizando, por falta de intimação, prejudica
a defesa a mais não poder, já que esta, ao arrolá-lo,
assim o fez dada a sua imprescindibilidade.
36. Ademais, outras testemunhas arroladas deixaram de comparecer pois as datas designadas não
eram de sua possibilidade.
37. Não se recusaram; apenas não podiam vir
nas datas colocadas para elas, o que não impediria a
remarcação, que deveria ter sido providenciada.
38. Foram os casos de João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado e Arlindo Chinaglia.
39. Ao não ser realizada a oitiva dessas testemunhas, fere-se, fatalmente, o cânon do devido processo legal por mais uma vez, segundo compreende
o egrégio STF:
HC nº 64.988/ RS – Rio Grande do Sul
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. Célio Borja
Julgamento: 5-6-1987
Órgão julgador: Segunda Turma
Publicação: DJ 18-9-1987 PP–19.670
EMENT VOL-01474-01 PP-00143
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. DILIGÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS (INDEFERIMENTO). CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE (CARACTERIZAÇÃO). TESTEMUNHA NÃO ARROLADA OPORTUNAMENTE
NA DEFESA PRÉVIA, PROTESTANDO-SE,
TODAVIA, POR SUA OITIVA NA FASE DAS
DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO PELO MM.
JUIZ. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO
SOBRE A MATÉRIA, RELATIVA, ENTRETANTO, A PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO
JÚRI, ONDE A DEFESA TEM NOVA OPORTUNIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS.
NÃO OUVIDA TESTEMUNHA A QUAL TRAZ,
CONFORME SE COMPROVOU A POSTERIORI, ELEMENTO CAPAZ DE INFLUIR DECISIVAMENTE NO JULGAMENTO DA TESE DE
NÃO-AUTORIA, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA E SEM ANTECIPAÇÃO
DE QUALQUER VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO REQUERIDO, CONCEDE-SE A
ORDEM PARA QUE SEJA ELE REALIZADO,
ANULANDO-SE O PROCESSO A PARTIR
DO DESPACHO QUE O INDEFERIU. WRIT
DEFERIDO.
40. Por tais razões, considerando-se que o depoimento de tais testemunhas é imperativo para a
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
realização da defesa, dado o que podem contribuir, e
ficando claro que em momento algum a Defesa delas
declinou, requer-se a nulidade do rito, a partir do momento em que não foram ouvidas.
III – Prova Exclusivamente Emprestada – Imprestabilidade
41. O presente procedimento não produziu uma
única prova contra o Representado.
42. Todas elas, invariavelmente, foram produzidas ou em outros procedimentos do Conselho, ou por
CPl, ou, o que é mais sério, são decorrência do texto da denúncia do Procurador-Geral da República no
caso em andamento do STF, chamado vulgarmente
processo “mensalão”.
43. Isso é um absurdo processual sem tamanho.
44. Note-se o que entendem os pretórios, designadamente o Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. VALOR PROBANTE. AFIRMAÇÃO.
1. Em não decorrendo a condenação
exclusivamente de prova emprestada, mas
também e sobretudo de fortes elementos de
convicção que integram o conjunto da prova,
não há falar em nulidade.
2. E o tema do valor probante atribuído à
prova emprestada pelo magistrado na sentença
é próprio do recurso de apelação, hostil que
se mostra o exame amplo da prova ao âmbito
angusto do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
(HC nº 23.7211SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 7-102003, DJ 28-10-2003, p. 364)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE. RECURSO. NOVO LAUDO. PROVA
EMPRESTADA. PRONÚNCIA. NULIDADE.
– Absolvido o réu por ser considerado
inimputável, a modificação desta sentença em
grau de recurso deve fundar-se em prova lícita,
demonstrativa de sua higidez mental.
– Laudo pericial realizado em outro processo e anexado por cópia na fase recursal
constitui prova emprestada, qualificada como
prova ilícita, porque produzida com inobservância dos princípios do contraditório e do
devido processo legal, não se prestando para
embasar sentença de pronúncia.
– Habeas corpus concedido.
Quinta-feira 6 34091
(HC nº 14.216/RS, Rel. Ministro Vicente
Leal, Sexta Turma, julgado em 16-10-2001, DJ
12-11-2001, p. 174)
HC. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART.
12) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 14).
PROVA INTER ALIOS ACTA. NULIDADE INEXISTENTE. CORREÇÃO NA DOSIMETRIA DA
PENA PELO TJ/RJ. POSSIBILIDADE. BIS IN
IDEM EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO ART.
62, I, DO CP. INEXISTÊNCIA. CONCURSO
MATERIAL ENTRE O CRIME DE TRÁFICO
E ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA PELO ART.
14 INTEGRALMENTE FECHADO. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROIBITIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME, PREVISTA NO § 1º
DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90. CONCESSÃO
PARCIAL DA ORDEM.
A utilização de prova emprestada, quando não constitui o único elemento a corroborar
a condenação, não vicia o processo e a decisão proferida.
O tribunal a quo pode corrigir erro na
dosimetria da pena aplicada em 1º grau, sem
precisar declarar a nulidade da referida sentença.
Não se contundem os termos preconizados pelo delito do art. 14, da Lei nº 6.368/76
(associação), com a agravante do art. 62, I,
do CP (promoção, organização ou direção da
atividade criminosa).
Inocorrência de bis in idem.
Pacífico nesta Turma o entendimento de
que os delitos previstos nos arts. 12 e 14, da
Lei de Entorpecentes, são autônomos, não
existindo impeço para o concurso material.
A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº
8.072190, refere-se tão-somente ao tráfico de
entorpecentes (art. 12, da Lei nº 6.368/76), não
alcançando, portanto, o delito de associação,
tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos.
Precedentes desta Corte e do colendo STF.
Ordem parcialmente concedida.
(HC nº 17.513/RJ, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
4-9-2001, DJ 22-10-2001, p. 342)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO QUALIFICADO.
INTERROGATÓRIO. PROVA EMPRESTADA.
VALOR PROBATÓRIO.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Não obstante se reconheça a precariedade do valor da prova emprestada, o fato da
sentença utilizar informações obtidas em interrogatório realizado em outro processo, por si
só, não enseja o reconhecimento de nulidade,
se este não foi o único elemento de destaque
a embasar o decreto condenatório.
Habeas corpus indeferido.
(HC nº 16.175/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17-5-2001, DJ
13-8-2001, p. 193)
45. Pelo teor das ementas transcritas, condenação baseada em prova exclusivamente emprestada
não é válida.
46. É só o que se tem aqui.
47. A invalidez da condenação deve ser declarada.
V – Inépcia da Representação
48. A Representação, como veículo da proposta
acusatória, não pode constituir-se em mera peça de
formalização da aplicação de sanção ética.
49. Seu conteúdo é extremamente relevante para
circunscrever os limites da acusação e seus detalhes
materiais.
50. É essencial que a representação descreva,
com precisão, em que consistiu o fato que importaria
em quebra de decoro parlamentar, sob pena de se ver
o Parlamentar obrigado a presumir o conteúdo da acusação, diante da circunstância da omissão existente
na representação.
51. A ausência de descrição individualizada dos
fatos impossibilita, sem qualquer sombra de dúvida, o
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal e corolários do chamado
due process of law.
52. No caso em tela, a proposta de representação exaure-se em referências vagas a dispositivos da
Constituição Federal e do Código de Ética e Decoro
Parlamentar, sem declinar em que teria consistido a
respectiva violação alegada.
53. Na verdade, de maneira genérica, foi efetuado o enquadramento de 18 deputados federais
acusados com base nos incisos I, IV e V do art. 4º do
CEDP que dispõe:
“Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis
com a perda de mandato:
I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso
Nacional;
Julho de 2006
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma,
o regular andamento dos trabalhos legislativos
para alterar o resultado da deliberação;
V – omitir intencionalmente informação
relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que
trata o art. 18.”
54. Ora, em que teria consistido a conduta atribuída ao Acusado? Abusar de suas prerrogativas
parlamentares? Fraudar o andamento dos trabalhos
desta Casa? Omitir informações ou prestar informações falsas?
55. Da leitura de ambos os relatórios não se
pode concluir qualquer uma dessas condutas, razão
pela qual é flagrantemente inepta a representação
apresentada.
VI – Dos Fatos
56. Ao contrário do afirmado no Relatório da Comissão de Sindicância, o Acusado jamais recebeu,
para si ou para outrem, qualquer importância que tivesse conhecimento que procedesse das contas do
Sr. Marcos Valério, em especial a mencionada quantia
de 4,1 milhões de reais.
57. Na realidade, conforme esclarecido em outras oportunidades, o Partido Progressista tem como
característica o fato de não possuir filiados com cargos majoritários.
58. Por esta razão seus membros mais atuantes
são Deputados Federais.
59. Não por outro motivo, o Partido Progressista
tem atuado em conjunto com o próprio parlamentar
na preservação de seu mandato, inclusive custeando
o pagamento de advogados para defesa de deputados que respondem a processos perante o Supremo
Tribunal Federal.
60. Foi exatamente o que ocorreu com o ex-Deputado Ronivon Santiago que respondia a 36 ações
perante o Supremo Tribunal Federal, na sua maioria
fomentadas por denúncias que partiram de membros
do Partido dos Trabalhadores do Estado do Acre.
61. Esta situação, no entanto, acabou se revelando conflituosa com o pensamento da executiva nacional do PT que pretendia o apoio do PP nas eleições
municipais de 2004.
62. Em razão desta aparente contradição, a Representação Nacional do Partido do Trabalhadores se
comprometeu a efetuar o pagamento dos honorários do
advogado Paulo Goyaz (OAB/DF 5.214), que atuava na
defesa das ações promovidas contra o Deputado Ronivon Santiago perante o Supremo Tribunal Federal.
63. No total foram pagos R$700.000,00 (setecentos mil reais) em três parcelas, sendo as duas primei-
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ras de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e a última
de R$100.000,00 (cem mil reais).
64. Em todas as oportunidades, o responsável
pelo recebimento do dinheiro foi o Sr. João Cláudio
Genu, Assessor Parlamentar da Liderança do Partido
Progressista na Câmara dos Deputados.
65. Por esta razão era natural que o Sr. João
Cláudio Genu consultasse o Acusado e os dirigentes
do PP antes de cada recebimento.
66. Tal conduta, aliás, jamais foi realizada de
maneira clandestina, antes ao contrário, todos os atos
foram feitos às claras já que nada de ilícito, irregular
ou imoral havia na operação.
67. Prova maior disso é que o Sr. João Cláudio Genu, seguindo orientação da direção do Partido
Progressista, firmou os respectivos recibos junto ao
Banco Rural.
68. Da mesma forma, o Dr. Paulo Goyaz também
subscreveu os Recibos de Pagamento de Autônomo
– RPA – recolhendo o imposto devido, na forma do
Contrato de Honorários cuja cópia segue em anexo.
69. Na realidade, a conduta do Acusado resumiu-se em autorizar o servidor João Cláudio Genu
a transportar os recursos resultantes de operação
previamente ajustada por dirigentes partidários, sem
qualquer cunho ou conotação de ilicitude.
70. Nem mesmo o fato dos valores terem sido repassados em dinheiro causou estranheza ao Acusado
já que, na época, o Partido Progressista encontravase com suas contas bloqueadas por ordem judicial
em razão de débitos trabalhistas que estavam sendo
discutidos na Justiça.
71. Os valores apenas não foram contabilizados
porque o PT acabou por não informar quem seria o
doador da importância, havendo o acusado tomado
conhecimento de sua origem apenas após o depoimento do Sr. Marcos Valério afirmando que tais valores
seriam fornecidos por suas empresas.
72. Ainda que en pasant, o Relatório Parcial da
Sindicância menciona a negativa peremptória do acusado de qualquer participação no chamado “esquema
do mensalão” denunciado pelo ex-Deputado Roberto
Jefferson, como a dar a entender e que este também
1
seria um dos tópicos da denúncia .
73. Assim, em que pese reiterar a inépcia da
representação, mas visando enfrentar todas as possíveis acusações que lhe são dirigidas, é importante
reiterar que jamais o Acusado teve qualquer participação no recebimento de vantagens, para si ou para
outrem, visando o apoio aos projetos de iniciativa do
Governo Federal.
1
“Sobre as denúncias inicialmente feitas pelo ex-Deputado Roberto
Jefferson que vinculam o Deputado José Janene ao esquema do
‘mensalão’, o deputado negou ter conhecimento de tal esquema.”
Quinta-feira 6 34093
74. Em que pese compor a base aliada do Governo na Câmara, o Partido Progressista sempre gozou
de independência nas suas deliberações.
75. Na verdade, o apoio ao Governo Lula se deu
muito mais por este haver abraçado bandeiras históricas do próprio Partido Progressista do que em razão
de uma mudança ideológica do partido.
76. É o caso, por exemplo, das Reformas da
Previdência e Tributária que sempre fizeram parte do
programa político partidário do PP.
77. De toda sorte, todos os grandes temas discutidos pela Câmara dos Deputados durante o Governo
Lula foram precedidos de reuniões da Bancada do
Partido Progressista, em que se discutiam os projetos e se alinhavavam pensamentos próprios quanto
aos projetos.
78. Todas essas reuniões de bancada foram registradas conforme documentos que seguem em anexo
e que demonstram, à saciedade, a independência de
conduta de todos os deputados do PP.
79. Nem se venha alegar, também, que o acusado ou o Partido Progressista tenha recebido ou pago
qualquer quantia visando cooptar parlamentares para
sua legenda.
80. A troca de partidos após as eleições é fenômeno normal da vida política brasileira, sendo comum
que partidos ganhem ou percam deputados ao longo da
legislatura, fato usual em todas as legendas do País.
81. De toda sorte, a variação de deputados federais na bancada do PP é absolutamente desprezível.
82. No total, se filiaram ao Partido Progressista
26 deputados ao longo desta legislatura, no entanto,
deixaram o partido outros 20 parlamentares, e um
deputado renunciou ao mandato. Foram eleitos 49, e
hoje a bancada é composta por 54 deputados federais,
numa variação aceitável e condizente com o trabalho
do partido, conforme se vê do gráfico abaixo:
34094 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
83. Por ai se vê claramente que os fatos imputados ao Acusado, não tipificam, nem de longe, a quebra
de decoro parlamentar prevista no art. 4º e incisos I,
IV e V do CEDP, uma vez que não há abuso de prerrogativas constitucionais, na forma do § 1º do art. 55
da Constituição Federal, não há fraude ao regular andamento dos trabalhos legislativos e não há omissão
quanto às informações prestadas no art. 18 do Código
de Ética e Decoro Parlamentar.
84. Não havendo fatos que tipifiquem qualquer
conduta descrita no Código de Ética, não há falta de
decoro parlamentar.
85. Portanto, é inequívoco que a própria proposta acusatória veiculada no relatório – e que ora faz às
vezes de libelo acusatório – descreve conduta constitucional e regimentalmente atípica, se considerados os
tipos definidores da quebra do decoro parlamentar.
86. Posta em análise a ação do acusado, em todos os seus desdobramentos, não se vislumbra, sob
os mais diversos enfoques, qualquer possibilidade de
configuração das hipóteses abstratamente definidas
como indecorosas.
87. Absolutamente nenhuma!
88. E se é verdade que em tais procedimentos,
ao contrário dos judiciais, o juízo a ser emitido é de
natureza política, não menos verdade é que tal juízo
somente se legitimará se estiver alicerçado em elementos probatórios minimamente idôneos.
89. Afinal, o dito “juízo político” não possui acepção semântica tão vasta, a ponto de abrigar o arbítrio
e a discricionariedade, próprios dos famigerados tribunais de exceção, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
VII – Do Pedido
90. Assim sendo, por todo o acima exposto, depois
do recebimento do presente, com efeito suspensivo, que
fica pleiteado, requer sejam acolhidas a preliminares
argüidas, a fim de que, provido o recurso:
a) seja reconhecida a inépcia da imputação com,
conseqüente arquivamento do presente feito;
b) alternativamente, seja determinada a oitiva
do representado;
c) bem como que seja chamado o feito à ordem,
para que se determine a oitiva das testemunhas arroladas e referidas nesta peça recursal como não ouvidas
ou sequer comunicadas de que foram chamadas a serem ouvidas (Aldo Rebelo, Arlindo Chinaglia, Enivaldo
Quadrado e João Cláudio Genu).
91. Requer, ainda, caso sejam ultrapassadas as
fortes preliminares argüidas, quanto ao mérito, seja a
presente imputação julgada totalmente improcedente, absolvendo-se o acusado como medida de inteira
Justiça, provendo-se o recurso.
P. deferimento.
Brasília, 30 de junho de 2006. – Eduardo Antônio Lucho Ferrão, OAB/DF 9.378. – Marcelo Leal de
Lima Oliveira, OAB/DF 21.932.
Julho de 2006
REQUERIMENTO Nº 4.167, DE 2006
(Do Sr. Ildeu Araujo)
Requer ao Presidente da Câmara dos
Deputados, Moção de Congratulações à população e ao Município de Ibaté, rendendolhes as devidas e auspiciosas homenagens
pela comemoração, no dia 24 de junho, de
113 anos de fundação.
Senhor Presidente,
Considerando que o Município de Ibaté completou
neste sábado, dia 24 de junho, 113 anos de fundação
e que a cidade promoveu dezenas de eventos com
atividade solenes e cívicas nos três (3) dias de comemoração a esta auspiciosa e importante data.
Considerando que o aniversário do Município de
Ibaté foi abrilhantado com várias apresentações musicais na festividade, contando com várias duplas e conjuntos de renome como: Lourenço e Lourival, Mauricio
e Marcelo, Banda Pecado Capital, Grupo Interação e
Grupo Doce Veneno.
Considerando que o Município de Ibaté, conta
com cerca de 290 quilômetros quadrados de superfície
total, está situado na região Central do Estado de São
Paulo. Encontra-se aproximadamente 247 quilômetros
de São Paulo, capital do estado, a 12 quilômetros de
São Carlos, 25 quilômetros de Araraquara. Conta com
uma população de 30.379 habitantes, segundo dados
do IBGE do ano 2004.
Considerando que Ibaté começou a ser povoada após a fundação de São Carlos, com o incremento
da cultura do café em algumas fazendas, localizadas,
em sua maioria, junto à estrada de ferro que ligava Rio
Claro a São Carlos. A Estação Visconde do Pinhal, a
mais próxima de Ibaté, foi inaugurada em 1855.
Considerando que em 29 de janeiro de 1893,
por iniciativa do Tenente-Coronel João Evangelista de
Toledo e dos seus genros, os Senhores José Candido
Porto e Capitão Candido Tripeno, foi fundada, próximo
da Estação Visconde do Pinhal, a povoação de São
João Batista da Lagoa. Em 24 de outubro de 1900, por
influência do Chefe Major José Ignácio de Camargo
Penteado, um decreto elevou a povoação à categoria
de Distrito de Paz e a mesma passou a ser chamada
por Vila de Ibaté.
Considerando que a então Vila de Ibaté desenvolveu-se com a economia baseada no cultivo do café
realizado nas grandes fazendas que contaram com o
trabalho fundamental dos imigrantes europeus.
A primeira capela da vila foi a de São Benedito,
construída logo na constituição da povoação. Pouco
depois, por iniciativa do Capitão Tripeno, foi iniciada
a construção da Igreja Matriz (localizada na rua Santa Iria, defronte a Praça Central). Os Capitães Pedro
Serpe e Raphael Rubino em 5 de julho de 1901 decidiram terminar a obra e com o apoio da população a
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pequena vila passou a ser servida por um belo templo religioso.
Considerando que no dia 30 de dezembro de 1953
Ibaté foi finalmente elevada a categoria de município.
No ano seguinte foi eleito o primeiro Prefeito, Donato
Rocitto. De acordo com o site oficial da Câmara Municipal de IBATÉ (www.camaraibate.sp.gov.br), em 1º
de janeiro de 1955, no edifício do antigo Cine Rosário (atual Banespa Santander), Hely Lopes Meirelles,
MM. Juiz da Comarca de São Carlos, com a presença
de diversas autoridades, entre elas, o Prefeito, o vicePrefeito Júlio Donatoni e o Padre Frederico Jurczick,
presidiu a sessão solene de instalação da Câmara
Municipal de Ibaté.
Considerando que os vereadores eleitos para a
primeira legislatura e empossados naquele mesmo
dia foram: Adauto Tomazini Gomes, Antonio Donato,
Deolindo Milori, Deolindo Petrilli, João Rossito, João
Fassini, João lbelli, Júlio de Cápua e Zulmiro Camilo.
Os mesmos elegeram João Rossito Presidente da Câmara, João Ibelli vice-Presidente, Júlio de Cápua 1º
Secretário e João Fassini 2º Secretário.
Considerando que atualmente, o Poder Executivo é comandado pelo Prefeito José Luiz Parella e pelo
Vice Isaías Regolão. O Poder Legislativo é composto
por nove vereadores: Joel Borges de Araújo, Waldir Siqueira, Carlos Eduardo Galdiano, Almerindo da Silva,
João Siqueira Filho, Joel Borges de Araújo, Marivaldo
Carlos Monte, Nelson dos Santos Hercoli, Sebastião
Vérgis e Valdemir Faustino da Silva.
Respeitosamente,
Sala de sessões, 26 de junho de 2006. – Deputado
Ildeu Araújo, PP-SP.
Publique-se. Oficie-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
REQUERIMENTO DE MOÇÃO Nº 4.168, DE 2006
(Do Sr. Colbert Martins)
Requer Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Neudo Menezes, na cidade de
Feira de Santana – BA.
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exª, nos termos do art. 117, inciso
XVII, do Regimento Interno, ouvido o Plenário, seja
registrado nos Anais desta Casa, Voto de Pesar pelo
falecimento do Senhor Neudo Menezes.
Na última segunda-feira, a cidade de Feira de Santana ficou desprovida de uma das figuras ilustres do seu
cotidiano, com o falecimento de Neudo Menezes.
Bravo militante político, pertenceu aos quadros
do PCB e seu nome está entre os muitos que foram
calados pelo regime ditatorial implantado no País em
1964.
Economista dos mais consultados e também advogado que estava de volta às atividades jurídicas, Neudo Menezes foi ainda um admirado cronista com leito-
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res cativos no diário Tribuna Feirense e no semanário
Feira Noite e Dia, onde publicava suas crônicas.
O seu sepultamento, na ultima terça-feira, reuniu,
como não poderia deixar de ser, os mais diversos segmentos da cidade, pois sem jamais abdicar de suas
convicções políticas, soube congregar ao longo da vida
o respeito e a admiração de todos.
Dê-se conhecimento do presente à viuva, filhos,
demais parentes e amigos por meio do escritório do
PPS na Rua Arnold Silva, 50 – Kalilândia – Feira de
Santana – Bahia.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2006. – Deputado
Colbert Martins.
Publique-se. Oficie-se.
Em 5-7-2006. – Aldo Rebelo, Presidente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
dos Deputados,
Carlos Alberto Leréia da Silva, brasileiro, solteiro,
Deputado Federal, portador do CPF 492408541-34,
Carteira de Identidade nº 1.191.215 SSP – GO, expedida em 8-3-96, com Endereço na Rua GV-32 Quadra
29, Casa 12 – Residencial Granville, nesta capital e
encontradiço ainda na Câmara dos Deputados, Anexo IV – Gabinete 830, Brasília – DF, adiante assinado,
vem à digna e honrada presença de Vossa Excelência
para expor e requerer o seguinte:
Como se poderá ver pelos assentamentos constantes nesta instituição pública, consta que o requerente
encontra-se cadastrado com o nome de Carlos Alberto
da Silva, filho de José Bento da Silva e Eni Maria Ferreira da Silva, natural de Bambuí – MG, nascido aos
19 dias do mês de junho de 1961;
Considerando que em todo o território percorrido
pelo requerente o mesmo é conhecido e chamado de
Carlos Alberto Leréia da Silva, não restou outra alternativa, após constituir advogado, propor Ação de Retificação de Registro Civil, a qual foi distribuída para o 2º
Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal
da Comarca de Goiânia – GO, contendo os autos nº
1.451/05 e protocolo 200501757664, tendo sido julgado
procedente o pedido formulado pelo autor ora requerente, passando a chamar Carlos Alberto Leréia da Silva,
tendo sido averbado a r. sentença junto ao Cartório do
Registro Civil das Pessoas Naturais de Bambuí – MG,
conforme demonstrativos em anexos.
Isso posto, quer o requerente, com o respeito
devido, seja devidamente averbado junto ao competente registro o atual nome de Carlos Alberto Leréia
da Silva, com os devidos assentamentos, expedindo
nova documentação constando a averbação, evitando
assim danos e prejuízos ao requerente.
Contando com os respeitabilíssimos e acertados
atos administrativos dessa instituição pública, pede e
aguarda deferimento.
Brasília, 23 de junho de 2006. – Carlos Alberto
Leréia da Silva, Requerente.
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O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Finda a
leitura do expediente, passa-se ao
IV – PEQUENO EXPEDIENTE
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.
O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME
(PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, a Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos aprovou ontem, com forte
participação parlamentar, substitutivo que altera o texto
do projeto encaminhado pelo Governo.
Se aprovado por esta Casa, depois pelo Senado Federal e transformado em lei, será uma das mais
devastadoras medidas aprovadas nesta Casa, por
caracterizar brutal retrocesso na política de defesa
do meio ambiente.
O que foi aprovado ontem? A autorização para
importação não só de pneus usados, mas também de
quaisquer resíduos que possam ser utilizados como
insumos na produção de bens reciclados no País.
Vejam V.Exas., Srs. Parlamentares, que nós poderemos importar tudo quanto for lixo produzido no
Primeiro Mundo, desde que possa ser utilizado como
insumo na produção de um bem intitulado reciclado
no País.
É devastador para o meio ambiente! Corremos o
risco de nos transformar, ao lado da África, que passa
por esse mesmo problema, num depósito de lixo dos
países do Primeiro Mundo.
A importação de pneus usados deveria ser terminantemente proibida. E o é em qualquer país que
se diga desenvolvido.
O que está acontecendo? Nós, no ano passado,
com base em liminares, importamos 10 milhões de
pneus usados. Em 2004, o número de pneus utilizados para recapagem foi de 7,6 milhões. São carcaças.
E parte desses pneus é desviada para ser, de forma
ilícita, vendida em inúmeras lojinhas e estradas do
País como seminovos, sem nenhuma garantia de segurança para quem vai utilizá-lo. Muitas vezes, o pneu
é usado, até por questões financeiras, nas rodas da
frente do automóvel!
O que o Brasil está colhendo? O que plantou.
Em que se baseiam essas liminares? No princípio da
eqüidade.
Logo que assumiu o Governo, o Presidente Lula
cancelou multa instituída na gestão Fernando Henrique Cardoso para quem importasse, via MERCOSUL,
pneus recauchutados. O que ocorreu? Depois de cancelada essa multa, as empresas brasileiras de recauchutagem, que lançam mão de carcaças importadas,
se ampararam em liminares.
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Por que do MERCOSUL alguém pode importar e
de outro país não? Porque liminar lhe assegura esse
direito. Por que o País não usa carcaças nacionais?
Porque as carcaças nacionais são utilizadas até o osso.
O brasileiro usa o pneu até o osso. Então, quando vira
carcaça, é difícil ser recapado.
Por outro lado, os países ricos usam um pouquinho o pneu e já o substituem por outro novo. Portanto,
a carcaça do pneu de um automóvel da Espanha, da
Itália, da Alemanha ou da França é muito melhor do
que a do pneu de um automóvel brasileiro.
Só que nós estamos na contramão de toda a
política ambiental do mundo inteiro. Querem exigir da
empresa que fabrica o bem que ela seja responsável
por sua produção até o seu destino final. Assim, a empresa que produz a bateria para celular é responsável
pelo destino final da bateria. A empresa que produz
pneus novos também é responsável por sua coleta e
reciclagem. Agora, como cobrar dessas empresas, se
está liberada a importação de carcaças de pneus do
mundo inteiro?
Ao contrário do que nós assistimos ontem, nós
deveríamos conceder imunidade fiscal a todo produto
reciclado que utilizasse matéria-prima nacional. Refiro-me à reciclagem de papéis e de pneus produzidos
em nosso País.
Lamentavelmente, se o projeto for aprovado, haverá brutal retrocesso na política de proteção do meio
ambiente e da saúde no País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, a UTI Neonatal do Hospital Nossa
Senhora da Conceição, de Tubarão, Estado de Santa
Catarina, a cada ano mostra sua importância, por meio
da grande demanda de bebês prematuros que permanecem internados naquela unidade. Única na região da
AMUREL e credenciada pelo Sistema Único de Saúde
– SUS, desde 2002, recebe clientes que necessitam
de atendimento de todo o sul do Estado.
Referência no atendimento humanizado ao recémnascido, a unidade atendeu, em 2005, a um total de 196
crianças vindas da AMUREL e 91 de outras regiões.
Somente para pacientes de Criciúma, Município que
possui unidade neonatal, prestou 33 atendimentos no
mesmo ano. Nos últimos 5 meses, a unidade prestou
84 atendimentos para prematuros da AMUREL e 44
para pacientes de outras regiões.
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Na UTI neonatal, a equipe é multidisciplinar e a
unidade conta ainda com o apoio de exames complementares, laboratoriais e radiológicos 24 horas, além
de respiradores, monitores cardíacos e de oxigenação,
incubadoras, berços aquecidos e outros equipamentos
necessários ao tratamento intensivo do bebê.
A unidade conta ainda com especialidades de
neonatologistas, pediatras intensivistas, pneumologista
pediátrico, reumatologista pediátrico, cirurgiões pediátricos, cardiologista pediátrico, pediatras, dermatologista pediátrico, neurocirurgiões, além de fisioterapeutas,
fonoaudióloga, enfermeiras, nutricionista, psicóloga,
assistente social e técnicos de enfermagem.
Parabenizo a Diretora-Geral, Irmã Enedina Sacheti, demais membros do corpo diretivo e funcionários daquele hospital pelo atendimento humanizado,
assistência integral à saúde a todos os segmentos da
sociedade, sempre visando à qualidade e à competência, apesar das dificuldades financeiras que vêm
enfrentando os nossos hospitais. Por isso cumprimento
todas as administrações competentes.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Antonio Carlos Biscaia.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, quero, nesta intervenção no Pequeno Expediente, ressaltar mais uma vez a importância do Poder
Legislativo no contexto da nossa democracia, ponto de
vista que sempre defendi com muita intensidade.
Muitas vezes, os eleitores se preocupam mais na
escolha dos candidatos a cargos majoritários – Presidente da República e Governadores de Estado – e
se esquecem de que o Legislativo é essencial para o
aprimoramento da democracia.
Nesse contexto, o papel dos partidos políticos
é muito importante. É necessário que nas nominatas
dos processos eleitorais haja critério rigoroso de seleção. Isso tem de ser aplicado a todos os partidos
políticos. Sabemos que existem eventuais desvios de
conduta. Os partidos têm de adotar normas internas
para excluir aqueles que, de alguma forma, tenham
esses desvios.
Faço essa introdução inicial porque estou me
insurgindo, recorrendo ao Diretório Nacional do PT,
contra a nominata dos candidatos a Deputado Estadual do Rio de Janeiro, na qual está incluído o Vereador Jorge Babu.
Trata-se de figura indigna de pertencer ao quadro do Partido dos Trabalhadores. Posso afirmar isso.
Quando ingressou como candidato a Vereador, esse
policial da zona oeste do Rio de Janeiro já era conhecido por sua má fama, mas elegeu-se e continuou no
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seu tipo de política, sempre desvinculado de posições
partidárias, até que foi preso em flagrante pela Polícia
Federal numa rinha de briga de galo, oportunidade em
que foi expulso pelo Diretório Municipal do PT no Rio
de Janeiro dos quadros partidários.
Além desse fato que motivou a expulsão, ele
também não cumpria seus deveres regimentais: nunca contribuiu com o pagamento das suas obrigações
com o Partido dos Trabalhadores. Ele ingressou com
um recurso contra a expulsão, que não foi julgado pelas
instâncias superiores do PT, e agora apresentou sua
candidatura a Deputado Estadual e, lamentavelmente,
em razão de entendimento entre correntes políticas,
foi incluído na nominata.
O Deputado Alessandro Molon, as Deputadas
Inês Pandeló e Heloneida Studart e eu protestamos
contra essa inclusão. Aliás, os 7 Deputados Estaduais da bancada do PT do Rio de Janeiro se insurgiram contra a inclusão do nome do referido Vereador
na nominata do PT.
Portanto, é importante que eu registre esse protesto no plenário desta Casa. Além do protesto que
fizemos no dia da decisão final do Diretório Regional,
interpusemos recurso para o Diretório Nacional do
partido. Trata-se de Vereador expulso do PT, em débito
com suas obrigações estatutárias. Não é possível que
figure como postulante de vaga a Deputado Estadual
no Rio de Janeiro ao lado de candidatos importantes
e honrados.
Então, estou aqui apelando para os integrantes
do nosso Diretório. Estamos com um pedido à Executiva do PT para que liminarmente confirme essa exclusão, inabilitando essa figura para pleitear o mandado
de Deputado Estadual. Dirão alguns: “Mas ele vai ser
submetido ao crivo das urnas”. Lembro que muitas
vezes isso não acontece.
Acho que os partidos têm o dever de internamente
impedir candidaturas de pessoas que não têm nada a
ver com os princípios partidários, com a linha de conduta e muito menos com os princípios e valores éticos
que devem nortear a conduta parlamentar.
Era essa a mensagem que eu queria trazer neste
dia aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Deputado
Antonio Carlos Biscaia, a democracia representativa,
para sobreviver neste País, há de tomar cuidados da
natureza que V.Exa. levanta. A democracia representativa não pode prescindir dessas cautelas, seja por
parte da fiscalização dos partidos políticos, seja por
parte da sociedade, que deve fazer uma triagem rigorosa daqueles a quem confia seu voto. Parabéns,
Deputado!
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O SR. PRESIDENTE (Wagner Lago) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Gilmar Machado.
O SR. GILMAR MACHADO (PT – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, manifesto minha alegria e satisfação por ter o
Senado votado ontem a PEC do FUNDEB, enviada
ao Congresso pelo Governo do Presidente Lula. Foi
Relatora da matéria nesta Casa a Deputada Iara Bernardi, batalhadora da educação. Tenho certeza de
que a Câmara dos Deputados finalizará rapidamente
a votação da matéria.
Na Comissão de Orçamento, está o Fundebinho,
550 milhões que o Governo Federal colocou à disposição dos Municípios, para atendimento às creches,
e dos Estados, para atendimento ao ensino médio. O
Governo está cumprindo o que prometeu: ampliar a
oferta e melhorar a qualidade do ensino e as condições
de trabalho dos que militam na educação.
Em 1996, infelizmente, quando da votação do
FUNDEF, nós perdemos. Digo nós perdemos porque
estava na luta para garantir o piso salarial para os trabalhadores da educação, em especial para os professores. Infelizmente, o Congresso não aprovou o piso
salarial proposto. Agora, o Governo do Presidente Lula,
na pessoa do Ministro Fernando Haddad, mandou para
cá a proposta que a Deputada Iara Bernardi conseguiu
sintetizar e o Senado acabou de aprovar.
Vamos concretizar um grande sonho que se iniciou
na década de 40 do século passado com os grandes
educadores brasileiros, principalmente com Anísio Teixeira, que já batalhava pelos fundos de financiamento
da educação.
Este Parlamento vai viver um momento histórico com a aprovação desse fundo, que vai assegurar
o financiamento da educação pública no Brasil. Com
ele muda-se a lógica dos trabalhos nas creches. Vista
até bem pouco tempo como local para guardar crianças enquanto os pais trabalhavam, a creche passa a
ser espaço de formação da criança, já que está comprovado o grande desenvolvimento da inteligência da
criança nos primeiros anos de vida.
O FUNDEB possibilitará que o Governo Federal
auxilie as Prefeituras no tratamento, melhoria e incorporação da creche, o que vai da assistência social à
educação, como já determinavam a LDB e o Plano
Nacional de Educação.
Para mim, educador que sou, ontem foi um dia
especial, porque o Senado aprovou a PEC do FUNDEB.
Espero que esta Casa vote logo a matéria.
Na condição de educador, também vejo o tratamento que este Governo vem dando à educação média
e à educação profissional. O Presidente Lula revogou
o decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso
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que proibia a ampliação e abertura de escolas técnicas e profissionalizantes – tenho visto o candidato do
PSDB dizer que a educação é importante; espero que
não se inspire em Fernando Henrique – e está abrindo
só neste ano 25 escolas agrotécnicas, técnicas e CEFETs. Queremos de fato educação. O FUNDEB é um
passo fundamental para o financiamento da educação,
desde a infantil até a média profissionalizante.
Vim à tribuna nesta tarde exatamente para dedicar este momento especial ao povo brasileiro e aos
educadores deste País, em especial aos companheiros do Sind-UTE de Minas, ao companheiro Neivaldo,
que dirige o Sind-UTE em Uberlândia, e cumprimentar
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE pela luta.
Tenho certeza de que votaremos rapidamente a
matéria, para que possa entrar em vigor esse fundo,
que garantirá mais vagas na educação básica, melhoria
da qualidade de ensino e piso salarial para os trabalhadores da educação, em especial os professores.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o plenário está vazio, mas há vários assuntos
importantes que motivam a população brasileira a nos
observar nesta Casa.
Hoje, iniciou-se, na cidade de Rolim de Moura,
Rondônia, o XIX Encontro da Amizade, realizado pelos
servidores da FUNASA. Essa fundação tem apenas
15 anos de existência, mas é composta por servidores
oriundos da SUCAM, da Fundação de Saúde, enfim,
dos órgãos do Ministério da Saúde. Os funcionários
estão reunidos em Rondônia para efetivar tradicionalmente o Encontro da Amizade, que acontece todos
os anos.
O Governo incorporou os servidores da FUNASA
numa nova carreira com servidores das áreas da previdência, do trabalho e da saúde. Não creio que isso
resolva totalmente os problemas desses servidores,
porque eles estão lutando por um plano de cargos e
salários específico. A FUNASA, ao longo do tempo, teve
sua função esvaziada, quase foi extinta. Lembro-me
muito bem das ações do Governo Fernando Henrique
Cardoso, na época em que o Ministro era o Sr. José
Serra, que, numa tentativa de esvaziar a FUNASA,
transferiu para os Municípios a educação indígena e,
para o Ministério da Saúde, a saúde indígena. Hoje, a
FUNASA trata tão-somente de projeto de atendimento
básico e da saúde indígena; sua ação está limitada.
Já o programa de combate às endemias e a educação
indígena foram descentralizados para os Municípios.
Há problema na execução da política de saúde e, em
menor caso, na política de educação indígena.
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Cumprimento, então, os trabalhadores da FUNASA em Rondônia pela realização do evento.
Aproveito a oportunidade para registrar nossa
obrigação de votar urgentemente a PEC do FUNDEB,
uma vez que ela foi aprovada pelo Senado Federal com
modificações e deve retornar a esta Casa.
Talvez o FUNDEB tenha sido a grande aspiração
dos trabalhadores da educação brasileira. Anteriormente, na tramitação do FUNDEF nesta Casa, esses
trabalhadores foram derrotados. Em conseqüência, o
FUNDEF saiu limitado, com recursos tão-somente para
financiar o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries. Os
trabalhadores da educação sempre aspiraram a que
a universalização do ensino fundamental fosse mais
abrangente, desde a pré-escola até o ensino médio.
Dentro do FUNDEF, estava previsto – esta foi a bandeira de luta nesta Casa – um plano nacional de vencimentos dos trabalhadores da educação. Por que um
professor do Piauí tem de ganhar menos do que um
professor da rede pública de São Paulo? Será que a
educação de um aluno do Piauí é diferenciada da do
aluno de São Paulo? Só será possível haver isonomia
na qualidade do ensino público brasileiro se a valorização do magistério ocorrer de fato, na prática, e não
apenas em caráter formal. Esperamos que o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que beneficiará todo o ensino básico, que vai da
pré-escola ao ensino médio, seja uma realidade.
Neste momento, o nosso dever nesta Casa é dar
agilidade à votação e à aprovação do FUNDEB ainda
neste ano, para que ele seja logo uma realidade. Esperamos que a União possa despender 4 bilhões de
reais este ano com os Municípios que não completam
a média de investimento no ensino básico. Queremos
discutir também, uma vez que a aprovação da PEC do
FUNDEB trará uma alteração constitucional, o plano
de carreira de nível nacional, que fixará os vencimentos para que o professor do Piauí que tem condições
similares ao professor da rede pública de São Paulo
possa ofertar a seu aluno a mesma qualidade de ensino, além de ter os mesmos instrumentos pedagógicos, a fim de que não haja distorções e disparidades
na efetivação do ensino público brasileiro.
Esta Casa terá um período de recesso de 15 dias.
No retorno, esperamos incluir na pauta a PEC do FUNDEB para votação com a maior agilidade. Esperamos
que o enfrentamento político-eleitoral não atrapalhe e
não atravanque a aprovação dessa PEC este ano.
É também fundamental a aprovação, ainda neste
semestre, da lei geral da pequena e da microempresa, a fim de tirar da informalidade quase 9 milhões de
pré-empresas e microempresas. Que possamos aprovar
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também no Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece reserva de 50% das vagas nas universidades
públicas federais e estaduais para alunos oriundos do
ensino público médio, para que a universalização do
ensino de terceiro grau de fato ocorra no Brasil.
Durante o discurso do Sr. Eduardo Valverde, o Sr. Wagner Lago, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Ivan Ranzolin,
§ 2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Leonardo Mattos.
O SR. LEONARDO MATTOS (PV – MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
o vigor e o fortalecimento de nossa democracia estão
em jogo. Foi grande o prejuízo à representação popular
causado pela edição da Resolução nº 21.702/04, do
Tribunal Superior Eleitoral, que extinguiu 8.528 assentos
nas Câmaras dos 5.562 Municípios do Brasil.
Não acredito que a redução do número de Vereadores nos Municípios de nosso País seja uma medida que beneficie a população em geral. Os anseios
e necessidades de diversos segmentos sociais são
muitas das vezes defendidos e representados pelos
Vereadores, em face da proximidade e imediato contato que têm com a população.
O atual sistema democrático exige rápida modificação da legislação vigente, a fim de promovermos
plena representatividade nas Câmaras Municipais. A
Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2004,
promove uma revisão da interpretação dada pelo TSE
e restabelece a situação anteriormente vigente.
Não posso deixar de destacar o importante papel
exercido pela Frente Parlamentar dos Vereadores, que
tem atuado no sentido de incluir na pauta de votação
a PEC nº 333/04.
Não poderia também deixar de tratar nesta tribuna, dos argumentos que fundamentaram a edição
da referida resolução pelo TSE, especialmente o da
redução de gastos pelos Legislativos Municipais e que
não apresenta resultados consideráveis ou vultuosos.
A dita economia de recursos públicos foi irrisória fazendo-se claro o prejuízo ao sistema representativo,
que teve consideravelmente diminuído o número de
Vereadores.
Assim, retomamos o debate na Câmara dos Deputados, no sentido de votarmos o mais rápido possível
a PEC nº 333/04, preferencialmente antes do recesso
de julho. Apelo ao Presidente Aldo Rebelo e ao Colégio
de Líderes para que possamos votar com a máxima
urgência a PEC dos Vereadores, a fim de regularizarmos a representação nas Câmaras Municipais.
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A população dos Municípios e os diversos segmentos da sociedade civil organizada aguardam com
ansiedade a votação e aprovação dessa PEC, não podendo o Congresso Nacional se furtar desta obrigação
incumbida a nós constitucionalmente.
Sr. Presidente, recebi telefonema ontem que
considero da mais alta importância de um suplente de
Vereador de um Município do Estado de Minas Gerais.
Essa pessoa ficou na condição de suplente, apesar
de ter recebido votação expressiva em seu Município,
por conta dessa resolução do TSE que reduziu em
alguns milhares de assentos o Poder Legislativo nos
Municípios.
Não podemos conviver com o fato de as Casas
legislativas municipais de nosso País terem apenas 9
representantes, porque isso compromete significativamente o desenvolvimento dos temas a elas apresentados. Essas Câmaras Municipais não terão a menor
condição de compor as Comissões para atuarem em benefício dos mais de 5 mil Municípios de nosso País.
Portanto, precisamos realmente fazer um esforço para nos debruçarmos sobre essa matéria e apresentar à sociedade brasileira a nova configuração das
Câmaras Municipais. O Poder Legislativo é muito importante para a democracia. Esse Poder começa nos
Municípios e, evidentemente, alcançar maior expressão nesta Casa. É indispensável que possibilitemos
aos Municípios brasileiros terem a representatividade
parlamentar mais variada possível.
Retiro da minha preocupação o aspecto orçamentário e financeiro das despesas que as Câmaras
Municipais possam trazer ao Município, até porque,
como disse, essa redução de assentos parlamentares
não alterou em absolutamente 1 centavo o orçamento
das Câmaras Municipais. Simplesmente, divide-se por
menos Vereadores aquele recurso que já é destinado
ao Poder Legislativo.
Quero que as Casas legislativas de nosso País
tenham o máximo possível de Vereadores e de Deputados Estaduais, a fim de que possamos fazer um debate consistente, em que todos os segmentos da sociedade estejam representados, a fim de que a nossa
sociedade possa produzir novas lideranças capazes de
apresentar um futuro mais promissor ao nosso País.
Esta é a função do Poder Legislativo: auscultar
a sociedade e transformar essa audição em gestos e
em ações que tragam desenvolvimento ao nosso País,
principalmente, baseado no desenvolvimento da nossa
democracia, o que todos nós almejamos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Deputado
Leonardo Mattos, esta é a intenção da Mesa. A proposta de emenda à Constituição a que V.Exa. se refe-
Quinta-feira 6 34109
re foi votada por unanimidade na Comissão Especial,
e o Presidente da Casa, Deputado Aldo Rebelo, em
conversa com a associação dos suplentes de Vereador de todo o Brasil, comprometeu-se em colocá-la
na pauta, para termos oportunidade de, até o dia 15
de julho, quando entraremos em recesso, votar a PEC
nº 333/04, que vai fazer justiça ao Poder Legislativo
Municipal. Com isso vamos resgatar a prerrogativa de
decidir no Congresso Nacional o número de Vereadores no Brasil. Essa não é uma prerrogativa da Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Cumprimento V.Exa. pela manifestação.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Edinho Bez.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente Ivan Ranzolin, meu colega
de Santa Catarina, Sras. e Srs. Deputados, a economia
da China ultrapassou a do Reino Unido em tamanho
por uma margem pequena, de acordo com os cálculos do Banco Mundial. O Produto Nacional Bruto da
China em dólares foi de 2,264 trilhões em 2005, cerca de 94 milhões de dólares, ou 0,4%, a mais do que
o do Reino Unido, tornando-se aquele país asiático a
quarta maior economia do mundo e empurrando o país
europeu para o quinto lugar.
O Brasil ficou em décimo quarto lugar, com o
PNB de 644,1 bilhões de dólares. O País havia ficado
na mesma posição no ranking de 2004. Os Estados
Unidos, com o PNB de 12,97 trilhões de reais, mantiveram a primeira posição no ranking. As posições da
Alemanha e do Japão, na segunda e na terceira colocações, também ficaram inalteradas.
Na sexta posição está a França, com o PNB de
2,178 trilhões de dólares, seguida por Itália, Espanha,
Canadá e Índia. Entre os emergentes, estão à frente
do Brasil no ranking, além da Índia, a Coréia do Sul
e o México, no décimo primeiro e no décimo segundo
lugares, respectivamente.
Depois do Brasil, o país da América Latina com
maior economia é a Argentina, no trigésimo terceiro
lugar, com o PNB de 173 bilhões de dólares.
A China havia ultrapassado o Reino Unido com
mais folga como a quarta maior economia em 2005,
de acordo com o PIB convertido para dólares usando
a taxa de conversão corrente.
A metodologia do Banco Mundial usa a taxa de
câmbio média em 3 anos para converter o PNB para
dólares a fim de diminuir o efeito de flutuações nas
moedas locais.
Mesmo assim, a China admite que deve crescer
no mínimo 10% urgentemente, com o intuito de atender a área social.
34110 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sr. Presidente, estive na China o ano passado
com o Governador de Santa Catarina, Luiz Henrique
da Silveira, além de uma comitiva de empresários, e
ficou comprovado que a China vai crescer porque entende que é preciso investir no setor produtivo. A China,
que vem surpreendendo o mundo de forma fantástica,
ainda não está satisfeita. Aquele país entende que é
preciso crescer mais, que é preciso alcançar os 2 dígitos, porque também tem um problema social enorme e só por meio do crescimento poderá resolver seu
problema social.
A China, meu caro Presidente Ivan Ranzolin, vem
crescendo 8%, 9% ao ano e está inconformada porque
não conseguirá resolver os problemas sociais se não
alcançar os 2 dígitos, enquanto o Brasil está crescendo
2,5% ao ano, quando a média mundial está na casa de
6,5% a 7% ao ano. Não podemos nos conformar com
isso. Só iremos resolver os problemas sociais do Brasil
se tivermos investidores, se tivermos crescimento suficiente. É demagogia entender que vamos resolver os
problemas sociais. Vejo em muitos discursos dizerem
que a prioridade nossa não deve ser o crescimento.
Se o cidadão precisa comprar um carro e para adquirir
o carro é exigida uma renda de 2 mil reais, com uma
renda de mil reais ele não vai comprar o carro.
Portanto, precisamos aumentar a nossa renda.
Precisamos gerar mais emprego e, com isso, buscar
a satisfação da nossa sociedade.
Sem crescimento não dá para resolver os problemas sociais do mundo.
Faço esse registro, Sr. Presidente, porque gosto
de trabalhar com esses números. É uma comparação
que se faz dos países mais desenvolvidos com os
emergentes.
Precisamos aproveitar o potencial que tem o Brasil para crescer, no mínimo, 7% ao ano.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Wagner Lago.
DISCURSO DO SR. DEPUTADO WAGNER LAGO QUE, ENTREGUE À REVISÃO
DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE
PUBLICADO.
O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais pessoas que participam conosco desta
sessão, a audiência pública de que participei hoje pela
manhã com representantes da FUNAI e do Ministério Público e lideranças da etnia funiô, na Fundação
Nacional do Índio, que habitam o Município de Águas
Belas, em Pernambuco, teve o objetivo de definir um
termo de ajuste de conduta que está sendo concluído
Julho de 2006
entre a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e
a referida tribo.
A CHESF, há mais de 50 anos, utiliza terras indígenas para instalar suas redes de transmissão. A
chamada faixa de servidão da linha de transmissão de
alta tensão da empresa foi instalada e ao longo dos
anos os índios não sabiam sequer se tinham direito
a alguma recompensa, à contribuição por doar suas
terras para tal finalidade.
Agora, com o conhecimento de seus direitos, a
ação do Ministério Público e a própria mobilização dos
índios houve, da parte do Governo Federal, por meio
da CHESF, mudança de mentalidade que reconhece
o direito dos povos indígenas e lhes concede indenização pelas terras utilizadas para instalação de linhas
de transmissão.
Esse é um procedimento civilizado, correto, que
deve ser estendido a todas as etnias deste País, cujas
terras são utilizadas para instalação de equipamentos
de geração de energia, de exploração mineral, por
exemplo, e para outros empreendimentos.
Elogiamos essa iniciativa porque, sem sombra
de dúvida, revela mudança de mentalidade em relação
aos direitos dos povos originários do Brasil. Se assim
o fizermos, estaremos não só compensando financeiramente essa população, mas também educando as
empresas públicas e privadas que têm o costume de
afetar o meio ambiente e as populações originárias
com seus empreendimentos, e não se preocupam em
compensar os estragos pela evidente intervenção nas
terras onde são instalados equipamentos de geração
de energia, de mineração e outros.
Nesse sentido, o próprio Deputado Eduardo Valverde, identificado com a luta das várias etnias indígenas do País, reconhece que devemos mudar a mentalidade das empresas públicas e privadas na sua relação
com a sociedade e com o meio ambiente. Trata-se de
um instrumento de educação e de reconhecimento que
devemos fortalecer, como a ação do Ministério Público,
da FUNAI, das etnias, das empresas estatais e privadas. Temos visto de algumas empresas privadas ações
que objetivam desqualificar as reivindicações indígenas.
Já li, na revista Veja, inclusive, matérias depreciativas
sobre direitos dos índios, patrocinadas por empresas
privadas como a Aracruz e outras que interferiram de
forma daninha, expulsando os povos indígenas de duas
terras. E devemos garantir o direito dos índios, já que
todos esses procedimentos alteram seu meio ambiente,
sua cultura, e as empresas ficam impunes.
Fazemos uma mudança de conceito, de procedimento, de responsabilidade social e ambiental com
essas populações. É preciso haver justiça social e ambiental para essas comunidades originárias.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nesse sentido, parabenizamos o povo funiô e
acompanharemos os desdobramentos desse termo de
ajuste de conduta entre a CHESF e essa etnia, mediada
pela FUNAI, pela Justiça, pelo Ministério Público, para
que haja um instrumento legal justo, que compense os
índios, de certa maneira e historicamente renegados
e desprezados em seus direitos com relação ao uso
de suas terras.
Esse é um fato alvissareiro, positivo.
E fica a lição da CHESF e de outras empresas
do setor elétrico a mineradoras e a outras que utilizam
áreas indígenas.
Aguardamos para breve iniciativa do Ministério da
Justiça segundo a qual a exploração mineral em terras
indígenas terá acompanhamento da própria comunidade. Tal medida evitará a idéia de que se quer explorar
os recursos minerais que geram riquezas ao País e
que podem trazer melhorias a essas comunidades, sem
promover a degradação ambiental, o desrespeito aos
direitos dos povos e o desconhecimento de que essas
populações merecem compensações financeiras, até
porque isso já é feito sob a forma de royalties para a
iniciativa privada, Estados e Municípios, mas não era
observado para as populações originárias, cujas terras
eram invadidas por empreendimentos dessa ordem.
Portanto, Sr. Presidente, saudamos esse importante acordo travado entre a CHESF e a etnia funiô,
acompanhado pelo Ministério Público e pelos órgãos
da Justiça do País, o que revela amadurecimento político e consciência cidadã ao tratar dos direitos das
populações indígenas brasileiras.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Esta Presidência parabeniza o Deputado Fernando Ferro por
trazer a esta Casa assunto polêmico, que persiste
desde o descobrimento do Brasil, e poucos têm coragem de discuti-lo.
Durante o discurso do Sr. Fernando Ferro, o Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Edinho Bez, § 2º do
art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Concedo a
palavra ao Sr. Deputado Ivan Ranzolin.
O SR. IVAN RANZOLIN (PFL – SC. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, venho à tribuna nesta tarde cumprimentá-lo e, ao mesmo tempo, refletir sobre
assunto que ontem teve a maior importância para o
Congresso Nacional.
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória
nº 288/06 e com ela a emenda de nossa autoria que
estabeleceu o mesmo índice de reajuste do salário
Quinta-feira 6 34111
mínimo para reajuste dos proventos dos aposentados
que ganham acima de um salário mínimo.
Ontem discursamos nesta Casa sobre esse assunto, que em princípio foi considerado pelo Presidente
como uma irresponsabilidade, mas que foi aprovado
pelo Senado Federal por unanimidade.
Hoje a mídia nacional publicou o assunto. E imediatamente a própria imprensa concluiu que o Presidente da República vetará o dispositivo acrescido pela
emenda sob o argumento, usado pelo Ministro da Previdência, de que as despesas a mais serão de 7 bilhões
de reais e que não há recursos para o pagamento.
Ora, já provamos que os recursos existem de
sobra na Seguridade Social, porque, Sr. Presidente
Edinho Bez, sua arrecadação atingiu, no ano passado,
278 bilhões de reais. Isso tem de ser repetido.
A imprensa nacional que divulgou ontem essas
matérias com a versão do Ministério tem de entender
que essa versão não é a verdadeira, porque, dos 278
bilhões de reais arrecadados, 108 bilhões provêm da
receita previdenciária líquida. O Governo se utilizou da
Desvinculação de Receitas da União – DRU e desviou
para outras áreas 32 bilhões de reais, mas, mesmo assim, sobraram quase 25 bilhões da Seguridade Social,
porque o total das despesas foi de 221 bilhões.
Farei breve leitura de documento que nos foi entregue pela Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade
Social. Diz a conclusão desse documento:
“A Seguridade Social continua sendo utilizada
como instrumento de ajuste fiscal das contas públicas.
A Desvinculação de Recursos da União (DRU) subtraiu mais de R$32 bilhões de receitas de contribuições
sociais. Mas, ainda assim, a Seguridade Social permaneceu superavitária. Mesmo depois de todo esse
desvio bilionário de recursos da saúde, assistência e
previdência social, sobraram ainda R$24,8 bilhões”.
Esta é a verdade, são os números que constituem
a receita da Seguridade Social.
Sr. Presidente, contesto a versão do Ministério,
que não utiliza nos dados a receita da Seguridade Social, apenas a receita líquida da Previdência Social.
Quero mostrar a todo o Brasil que os recursos
existem e vêm sendo, há mais de 10 anos, desviados
para o superávit primário ou para outras finalidades,
como acontece com a CIDE, contribuição criada para
uso na melhoria do transporte no País. Já foram arrecadados mais de 35 bilhões, desde o Governo passado, mas esses recursos em vez de serem destinados à melhoria do transporte, vão para uma série de
outras atividades.
Gostaria também, Sr. Presidente, de fazer uma
constatação: hoje pela manhã, os presidentes e as
diretorias das centrais sindicais, pelo que noticia a im-
34112 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
prensa, estavam tentando convencer os Srs. Parlamentares de que a Medida Provisória nº 291/06 não deve
ser emendada, sob pena de os aposentados perderem
o 1,8 ponto percentual de reajuste acima da inflação
concedido por esta medida provisória, que estabeleceu 5% de reajuste aos aposentados.
Ora, as centrais sindicais não têm autoridade para
falar em nome do aposentado. Como podem instituições que lutam desesperadamente por aumento do
salário mínimo, por aumento para os trabalhadores,
lutar para diminuir as pensões dos aposentados! Que
centrais sindicais são essas, que trabalham contra!
Nunca vi isso.
Por isso, entendo que quem deve falar em nome
dos aposentados daqui para frente é o Congresso Nacional. Aqui foram depositadas as suas angústias e é
onde temos que achar o caminho para resolvê-las.
Quero dizer a todos os Srs. Parlamentares do
Congresso Nacional e ao Governo que não podemos
perder a oportunidade de começar a resgatar a dignidade dos aposentados. Alguém tem que reproduzir na
imprensa a verdade desses fatos e desses números
que estou trazendo à tribuna. Na realidade, se dissermos ao povo brasileiro que teremos mais um déficit de
7 bilhões de reais na Previdência Social, ele vai pensar
que vamos quebrar a Previdência. Isso não é verdade.
Essa é uma inverdade que foi produzida.
Por isso, estamos trazendo hoje a verdade à tribuna, para que o Governo reflita. O Ministro, em vez
de pedir às centrais sindicais que venham falar com
os Deputados, deveria vir pessoalmente discutir esse
assunto conosco, para que, finalmente, possamos restabelecer a verdade.
Encerro dizendo ao Sr. Ministro da Previdência,
por quem tenho o maior respeito, que procure nossas
lideranças, venha na terça-feira à Comissão de mérito,
durante o período em que vamos deliberar sobre esta
matéria, discutir e mostrar a realidade, e não transfira
esse papel para a imprensa.
A verdade sobre o aumento dos aposentados
tem que ser debatida aqui, no palco da decisão. Trata-se de classe sofrida, que vem, nos últimos tempos,
perdendo seu poder aquisitivo.
Agradeço a V.Exa., nobre Presidente, por me ter
concedido mais alguns minutos.
O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Convido o
Deputado Ivan Ranzolin para assumir a Presidência.
Parabenizo S.Exa. por objetivar, juntamente com
outros Parlamentares, uma saída que busque a satisfação dos aposentados do País.
O Sr. Edinho Bez, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do
art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Edinho Bez, para uma
Julho de 2006
Comunicação de Liderança, pelo PMDB. S.Exa. dispõe de 10 minutos.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Como Líder.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, um novo ciclo
da polêmica extração de carvão começa a ganhar corpo no sul do Estado de Santa Catarina. Matéria-prima
que maior impacto teve sozinha na história recente do
Estado, o minério, hoje, apesar de representar um terço
do que já foi, ainda é responsável pelo sustento de 130
mil famílias e pode ter sua trajetória reescrita.
O Governo tem planos para mais que dobrar
a participação do carvão na geração de energia no
Brasil. A maior contribuição viria do sul catarinense,
onde 9 minas podem ser abertas em 10 anos. Para
comparação, atualmente existem 13 minas em operação. Mas existem barreiras a serem transpostas. Uma
delas é que as 11 carboníferas do sul do Estado têm
4 meses para complementar e atualizar os planos de
recuperação de áreas degradadas pela mineração de
carvão. A determinação da Justiça, que prevê também
o monitoramento dessas áreas e o tratamento de recursos hídricos, integra a reformulação da sentença,
proferida em maio deste ano, sobre os projetos de recuperação de passivos ambientais, determinada em
2000 pelo Ministério Público Federal, e inclui a União
Federal como ré.
Sr. Presidente, o Governador de Santa Catarina,
alguns Parlamentares e eu estivemos nos Estados Unidos estudando a exploração do carvão naquele País.
Constatamos a importantíssima tarefa de recuperação
da área degradada. Comparamos a área antes da exploração do carvão e após a sua recuperação. Constatamos que o meio ambiente ficou melhor depois da
exploração. Por isso, entendemos que dependemos
apenas de leis e regras claras com o objetivo de dar
continuidade à exploração do carvão, que, sem sombra
de dúvida, é uma alternativa importante para a geração
de energia, emprego e renda no País.
A única empresa a recorrer da decisão foi a Companhia Siderúrgica Nacional. Entretanto, o recurso foi
negado por Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª região.
Apesar de desativada em Criciúma, Santa Catarina, a empresa ainda tem áreas degradadas a recuperar. Na região carbonífera, há 5,5 mil hectares de
passivo ambiental. Destes, 30% estão em trabalho
de renovação ou concluídos, o equivalente a 1,5 mil
hectares, e 500 hectares estão urbanizados, com a
população já estabelecida.
Em Santa Catarina, o carvão, ao longo de décadas, fez desenvolver a região sul do Estado, especialmente as cidades de Tubarão e Criciúma. Hoje é a
principal atividade econômica nos Municípios de Treviso,
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Forquilhinha e Siderópolis, impactando positivamente
a economia dessas cidades, com aporte significativo
de recursos oriundos de impostos, royalties (CFEM)
e movimentação econômica.
A atividade extrativa está legalmente amparada,
e o setor mineral brasileiro tem a compreensão da importância do desenvolvimento sustentado, incorporando
os preceitos ambientais às suas atividades, pois, além
de ser o carvão uma das principais alternativas energéticas, as empresas no mundo já se vêm adaptando
a isso, conciliando com responsabilidade a exploração
do carvão com as alternativas ambientais.
Continuamos atentos à questão da matriz energética do País. Vale lembrar, Sr. Presidente, que constatamos in loco, quando visitamos alguns estados norteamericanos, que existe a possibilidade de conciliar a
exploração do carvão com as exigências ambientais,
até porque há poucas alternativas, por exemplo, no que
tange à garantia de energia elétrica doravante.
Ano passado, estivemos no sul da Itália, em Sardenha, reunidos com mais de 20 representantes de
países diferentes para discutir a alternativa e a importância do carvão para o mundo. Ouvi dos palestrantes
que existem reservas mundiais de carvão a serem exploradas por 200 anos e que as usinas hidrelétricas não
dão garantias suficientes de que não faltará energia.
Além do exemplo do apagão no Brasil, a economia de energia ocasionou problemas terríveis e prejudicou inclusive o desenvolvimento industrial, visto que
as horas trabalhadas foram reduzidas, em função do
objetivo de evitar o blecaute, a falta total de energia
elétrica.
Tive o privilégio de participar do debate, nos Estados Unidos, e, principalmente, na Itália, sobre carvão
como principal alternativa energética, porque não depende de situação climática, apenas de conciliar sua
exploração às exigências de preservação ambiental.
Muitas pessoas desavisadas falam de algo que não
conhecem e dizem bobagem. Não sabem dos problemas que poderemos enfrentar, se não tomarmos os
devidos cuidados. O Ministério de Minas e Energia já
constituiu grupos de trabalho com o objetivo de incentivar a exploração do carvão.
No sul de Santa Catarina, mais de 170 famílias
estão diretamente envolvidas nessa produção. Mais de
170 mil pessoas, direta ou indiretamente, entendem
que é importante nós Parlamentares estarmos atentos ao problema, sob pena de aumentar o desemprego, perder faturamento e renda. Como disse, pessoas
desavisadas, para não dizer ignorantes, falam sobre
assunto que não conhecem. Isso, às vezes, prejudica
o entendimento da sociedade, porque existe o efeito
psicológico.
Quinta-feira 6 34113
O carvão é alternativa energética principal, dá
garantia de que não faltará energia elétrica, mesmo se
houver estiagem. As hidrelétricas não, embora sejam
importantes. Destacamos a imensidão territorial brasileira, com inúmeras pequenas hidrelétricas, obras que
incentivamos em Santa Catarina.
Não nos podemos dispersar. Precisamos saber
que o carvão, além de gerar riqueza e renda, de dar a
garantia de que não faltará energia elétrica, é assunto
importantíssimo, que o mundo inteiro discute com o
objetivo de, no futuro, a curto e médio prazo, não haver
problemas de geração de energia elétrica.
Deputado Ivan Ranzolin, ilustre colega catarinense que ora dirige os trabalhos, voltarei a discutir esse
assunto na Comissão de Minas e Energia, com o Governador de Santa Catarina licenciado, Luiz Henrique
da Silveira, com o Governador em exercício, Eduardo
Moreira, com Deputados, para encontrar alternativas
para o meio ambiente, recuperando áreas degradadas e não prejudicando a exploração do carvão, tão
importante para Santa Catarina, para o Brasil e para
o mundo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Registro,
em nome da Mesa, que será realizada sessão solene
em homenagem aos 60 anos da CNC/SESC/SENAC,
por requerimento do Deputado Paulo Delgado, em 11
de julho de 2006, terça-feira, às 10h.
Homenagearemos, de maneira especial, o SESC
de Santa Catarina, pelo destaque, trabalho e desempenho de seu diretor-geral. Recebemos convite da
gerente de Lages para visitar a cidade, onde foi construída uma grande pousada rural.
A Mesa convida todos os Parlamentares para
comparecer a essa grandiosa sessão solene de homenagem aos 60 anos da CNC/SESC/SENAC, pelos
relevantes serviços prestados ao País.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Fernando Ferro, para
uma Comunicação de Liderança, pelo PT. S.Exa. dispõe de 10 minutos.
O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, inicio este pronunciamento manifestando preocupação que tenho com o plano de cargos
e carreiras de várias áreas do serviço público e estatal,
em particular da FUNAI, do INCRA e da CPRM, que
estão a cobrar essas definições. É inconcebível que o
Estado brasileiro continue a desconhecer a importância desses servidores.
É evidente que passamos longo período de esvaziamento dessas instituições, levadas à quase completa falência. Havia uma política de privatização e de
34114 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
redução dos serviços públicos e um programa intenso
de terceirização dos servidores. Com o Governo Lula,
começamos a recompor os recursos humanos. Agora estamos a dever uma conclusão desse trabalho: a
efetivação dos planos de cargos e carreiras.
As tratativas que tivemos com os Ministros de
Minas e Energia e do Planejamento sobre essas iniciativas, em particular com referência ao Serviço Geológico do Brasil, indica-nos que superamos os impasses legais para retomar sim o programa de recomposição e reconstituição desses recursos humanos e o
respeito a esses servidores tão importantes para os
interesses nacionais, pela relevância e oportunidade
do seu trabalho.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo a
dedicar especial atenção ao Programa Luz para Todos.
Quando o Governo Lula o iniciou, 10 milhões de brasileiros da área rural não tinham direito à energia elétrica – levantamento do Ministério de Minas e Energia.
Atualmente, 3,5 milhões de pessoas estão atendidas.
Portanto, a população rural sem energia elétrica gira
em torno de 6,5 milhões.
O programa avança com dinâmica impressionante. É verificado o crescimento da eletrificação rural, em
parceria com Estados e empresas de distribuição, que
têm atendido a essa necessidade de cidadania.
Tenho acompanhado no meu Estado a instalação
de energia elétrica em diversos povoados remotos. Pernambuco já possuía boa cobertura, cerca de 85% da
população rural já dispunha de energia elétrica, mas
diversos segmentos eram historicamente esquecidos,
pelos custos, por ingerência política, por preconceito.
Por exemplo: comunidades indígenas e quilombolas e
assentamentos rurais que eram privados do insumo
fundamental da energia elétrica.
Com a adoção do Luz para Todos e a prioridade de atendimento dessas populações, assistimos ao
avanço e à repercussão dessa ação com mudança na
qualidade de vida dessas comunidades. Há ganho de
cidadania impressionante com esse programa estrutural para as sociedade rurais.
O Luz para Todos não é assistencialista, gera
produção e riqueza, mobiliza o comércio local. As pessoas compram eletrodomésticos e equipamentos de
irrigação. Esse programa alavanca todas as oportunidades que se apresentam com a chegada da energia
elétrica. Servidores e empresas participam do programa de implantação da rede de eletrificação, da compra de equipamentos transformadores e isoladores e
todos os insumos necessários para a implantação do
Luz para Todos.
Porém, simultaneamente a esse ganho impressionante produzido por um dos mais importantes pro-
Julho de 2006
gramas sociais deste Governo, acontece fato que trago para expressar minha preocupação e para o qual
peço a atenção dos Srs. Parlamentares.
Tenho acompanhado, em Pernambuco, a implantação do programa. Lá tenho recebido reclamações de
comunidades beneficiadas por ele. Ao mesmo tempo
em que se comemora essa grande conquista, registro
que em vários Municípios – Jaboatão, Moreno, Santa
Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Garanhuns, Capoeiras – do agreste, do sertão, alguns me mostram
a conta de energia em áreas rurais e nela é cobrada
taxa de iluminação pública. As empresas distribuidoras cadastram as populações rurais e cobram taxa de
iluminação pública.
Por isso, daqui dirijo-me à ANEEL e ao Ministério Público. Já alertei a empresa distribuidora de que
esse procedimento é ilegal. Não existe iluminação
pública em comunidades rurais e é cobrada taxa de
iluminação pública.
Além disso, em alguns casos é cobrada tarifa
residencial urbana a populações rurais. Tem de haver
uniformização e efetivo ajuste nesse procedimento.
Trata-se de um procedimento ilegal que está
onerando populações rurais. Consumidores de áreas
rurais estão sendo tratados como consumidores urbanos, com isso, eles estão pagando por um serviço
que não está sendo prestado. Geralmente, isso é de
responsabilidade das empresas distribuidoras e das
próprias Prefeituras Municipais, que registram esses
consumidores de áreas rurais como consumidores urbanos, e daí cobram taxa de iluminação pública, uma
tarifa que onera o custo da energia elétrica.
Vou oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica e tomar providências no Ministério Público e no
PROCON, porque a cobrança dessa tarifa é ilegal,
uma vez que o serviço não está sendo prestado. Isso
é uma desonestidade. Temos de alertar essas populações rurais e a população beneficiada pelo Programa Luz para Todos para que observem a sua conta
de energia, verifiquem se as tarifas que estão sendo
cobradas estão corretas. Para consumidor de baixa
renda, a tarifa é subsidiada, uma tarifa menor. O Programa Luz para Todos atende às populações de baixa
renda, com a cessão de 3 bicos de energia e 2 de tomada de energia, o que caracteriza o consumidor de
baixa renda. Às vezes, as pessoas não têm conhecimento disso, falta orientação da empresa distribuidora
de energia, e acabam sendo prejudicadas, pagando
uma tarifa mais alta.
Vou tomar providências de ordem legal e administrativa na ANEEL, no Ministério Público, no PROCON e nas próprias Prefeituras Municipais, que serão
chamadas à responsabilidade por estarem cobrando
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
uma taxa de iluminação pública em áreas rurais, o que
não está correto. Deve-se cobrar o custo da energia
corretamente. Caso essas Prefeituras coloquem a iluminação pública em áreas rurais, assentamentos ou
aglomerados coletivos, aí sim, podem cobrar a taxa
de iluminação pública.
Tenho contas de energia de moradores de locais
onde não há iluminação pública, mesmo assim eles pagam taxa de iluminação pública. Esses consumidores
estão sendo lesados por empresas distribuidoras de
energia, a maioria delas empresas privadas.
Cobrarei as devidas providências para que os
consumidores incorporados por esse importante Programa Luz para Todos não sejam lesados.
Caso não cesse a cobrança dessa taxa e não
haja a devolução do que já foi pago indevidamente,
com as nossas denúncias à ANEEL, iremos recorrer
ao Ministério Público. Infelizmente, a cobrança da taxa
de iluminação pública para populações rurais está
sendo praticada, no meu Estado, pela CELP, empresa
distribuidora de energia, e também pelas Prefeituras
Municipais.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Deputado Fernando Ferro, solicito a V.Exa. que assuma a
Presidência, pois tenho um compromisso e preciso
me retirar.
O SR. PRESIDENTE (Ivan Ranzolin) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Wellington Fagundes, para
uma Comunicação de Liderança, pelo PL.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (PL – MT.
Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
nobres colegas, ontem, no meu Estado, contamos com
a presença do Ministro dos Transportes, Paulo Sérgio,
e do Dr. Munhoz, representante do Diretor-Geral do
DNIT, Dr. Mauro Barbosa.
Estivemos no Estado de Mato Grosso para lançar uma obra que não era só um sonho, mas também
uma promessa de muitos ex-Presidentes que foram
ao meu Estado e se comprometeram a construir a tão
sonhada e decantada BR-163. Infelizmente, a população esperou 20 anos pela conclusão da BR-163, que
vai de Guarantã até a divisa do Pará.
No lançamento dessa obra, pudemos ver a satisfação da população, principalmente da população que
mora na região amazônica. Na verdade, essa obra vai
contemplar não apenas o Estado de Mato Grosso, mas
também a região amazônica.
Todos sabem que a maior preocupação, com a
construção da BR-163, era com a destruição da Amazônia. Mas este Governo, o Ministério dos Transportes
e mais 20 Ministérios, entre os quais o Ministério do
Meio Ambiente, que tem à frente a Ministra Marina
Quinta-feira 6 34115
Silva, conseguiram desenvolver em cerca de 3 anos
um estudo para criar o primeiro distrito de desenvolvimento sustentável do Brasil, cujo decreto foi assinado
pelo Presidente Lula.
Felizmente, agora só nos resta comemorar. Em
parceria com o Governo do Estado – é bom registrar
o apoio do Governador Blairo Maggi –, já concluímos
o trecho de Terra Nova até Peixoto de Azevedo, que
contou com expressivos recursos não apenas do Governo do Estado, mas também da população matogrossense. Agora, para essa conclusão, o Governo
Federal entra com 75% dos recursos, e o Governo do
Estado, com a contrapartida de 25%.
Lançamos a Travessia Urbana da cidade de Lucas
do Rio Verde – a propósito, é importante dizer que Lucas
do Rio Verde está recebendo investimentos da ordem
de 1 bilhão de reais, destinados à avicultura naquele
Município –, da mesma forma, a Travessia Urbana de
Peixoto de Azevedo, a Travessia Urbana de Matupá e
a conclusão da Travessia Urbana de Guarantã. Esses
investimentos representarão mais de 100 milhões de
reais, juntamente com os destinados à Serra de São
Vicente, um dos trechos mais críticos, pois todo o trânsito que demanda a Amazônia passa pela Serra de São
Vicente. O Presidente Lula assinou uma medida provisória que libera 20 milhões de reais para concluirmos
a duplicação do trecho da Serra de São Vicente, no
qual se encontram as BRs 163, 070 e 364.
Portanto, estamos investindo de forma muito expressiva em nosso Estado, além de recuperarmos e
restaurarmos a BR-070 em 400 quilômetros, mais um
investimento de 40 milhões de reais. E, é claro, também estamos trabalhando para criar a terceira faixa,
principalmente o acostamento de Cuiabá até Jangada.
Hoje estivemos com o Ministro dos Transportes, com
membros da Diretoria do DNIT, para assinar um convênio e dar celeridade a essa importante obra.
Quero parabenizar o Ministro Paulo Sérgio e
também reconhecer o trabalho do Presidente Lula em
investimento na infra-estrutura do nosso Estado. Nos
últimos 10, 15 anos, Mato Grosso recebia por volta de
60, 70 milhões de reais. Este ano, a previsão é de mais
de 200 milhões reais. No ano passado, o investimento
foi da ordem de 150 milhões. Claro que ainda é pouco,
mas estamos aumentando e muito o volume de investimentos, o que vai gerar emprego. Os recursos vão
girar no Estado, vai melhorar o comércio, visto que,
como todos sabem, passamos por uma forte crise no
agronegócio. Esses investimentos, sem dúvida, vão
ajudar muito o comércio, a indústria e principalmente
a geração de emprego no meu Estado.
34116 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Encerro meu pronunciamento registrando minha
alegria, principalmente pela parceria do Governo do
nosso Estado com o Governo Federal.
Anuncio a retomada da obra da passagem urbana
de Cárceres. Os recursos estão garantidos e já foram
empenhados. Há o empenho de quase 4 milhões de reais, uma luta do Deputado Pedro Henry, que é daquela
cidade. Vamos retomar a obra da cidade de Cárceres.
Sabemos que cada passagem urbana é um ponto crítico. Além da geração de emprego, essas passagens
vão trazer mais segurança às pessoas.
Sempre digo que as estradas não servem apenas para viabilizar o transporte de mercadorias, mas
também de pessoas, e com a vida humana não podemos brincar.
Poderia registrar outras obras que serão construídas, mas quero mesmo registrar minha satisfação pela
realização de todas essas obras em meu Estado.
Muito obrigado.
O Sr. Ivan Ranzolin, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Fernando Ferro,
§ 2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. JULIO LOPES – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. JULIO LOPES (PP – RJ. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de comunicar aos Srs. Parlamentares desta Casa que estou
indo à Casa Civil para participar de uma reunião em
que pretendo fazer o encaminhamento e o fechamento,
se Deus quiser, de uma importante negociação com o
Governo Federal, para que, juntos, possamos finalmente fechar o pacto regulatório do saneamento, medida
absolutamente fundamental para o Brasil, que precisa
destinar a essa área cerca de 9, 10 bilhões por ano.
Tenho certeza de que, com o acordo que estamos promovendo, com o entendimento da Câmara
dos Deputados, Senado e Governo Federal, vamos,
se Deus quiser, ainda no decorrer deste ano, fechar
esse acordo e votar matéria tão relevante que está
paralisada nesta Casa há 20 anos.
Vamos fazer também uma solicitação ao Ministro Gilmar Mendes para que proceda em seu voto, no
Supremo Tribunal Federal, extinguindo votação que há
tanto tempo este País deseja ver concluída.
Sr. Presidente, gostaria ainda de fazer uma saudação a um grande brasileiro pelo transcurso de seu
aniversário de 80 anos. Aniversaria hoje o Dr. Ivo Hélcio
Jardim de Campos Pitanguy, sem sombra de dúvida
um dos maiores cirurgiões brasileiros, um dos gran-
Julho de 2006
des nomes da medicina do Brasil. É ainda certamente o mais famoso e conceituado cirurgião plástico do
mundo e trouxe grande notoriedade para a sociedade
brasileira com sua prática cirúrgica e médica, sendo
ainda um grande benemérito da ecologia, um homem
ligado às artes e um grande brasileiro.
Ivo Hélcio Jardim de Campos Pitanguy nasceu
em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 5 de Julho de
1926, filho de Maria Stael Jardim de Campos Pitanguy
e de Antônio de Campos Pitanguy, um cirurgião geral.
Casado com Marilu Nascimento, tem 4 filhos (Ivo, Gisela, Élcius e Bernardo) e 5 netos (Ivo, Antônio Paulo,
Mikael, Pedro e Rafael).
Esportista e amante da natureza desde sua infância, Ivo Pitanguy sempre defendeu o esporte como
disciplina de vida. Foi nadador na adolescência, pertencendo à equipe juvenil do Minas Tênis Clube, campeão
brasileiro por 6 anos. Lá também conquistou vários
títulos de tênis, pelo clube e pelo Estado. O esporte
sempre foi um elo entre amigos, como, por exemplo,
com o escritor Fernando Sabino, amigo de infância, e
com a família. Ivo Pitanguy continua praticando caratê,
pesca submarina, esqui e tênis. Em sua ilha, em Angra
dos Reis, mantém um criadouro para animais silvestres
em projeto aprovado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente), preservando espécies em extinção.
Lá também mantém um projeto de maricultura.
Iniciou sua formação profissional ingressando
na Faculdade de Medicina da Universidade Federal
de Minas Gerais e formou-se pela Universidade do
Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Este aprendizado prolongou-se por mais de 6 anos,
por meio de estágios e cursos realizados nos Estados
Unidos e na Europa.
Além de livros científicos, publicou diversos livros
nos quais abordou temas relacionados à ecologia e
à beleza.
Recebeu inúmeras distinções nacionais e estrangeiras, entre elas a Medalha Mérito Tamandaré e L’Ordre
de Officier de La Légion d’Honneur. Recentemente foi
elevado ao nível de Officier de La Légion d’Honne.
Foi o primeiro professor convidado pela Universidade de Berlim para proferir Conferência Magna no Hospital Charité, após a unificação das 2 Alemanhas.
Fez sua formação em Cirurgia Geral no Hospital do Pronto-Socorro do Rio de Janeiro, atual Souza
Aguiar, e no Serviço de Cirurgia da Universidade do
Brasil.
Ao perceber sua vocação pela Cirurgia Plástica,
participou de concurso organizado pelo Institute of
International Education e foi contemplado com uma
bolsa de estudos que o levou a Cincinatti na condição
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de cirurgião residente do Serviço do Professor John
Longacre, no Bethesda Hospital.
O amadurecimento de sua formação profissional
deu-se na Inglaterra, nos serviços de Sir Harold Gillies,
em Londres, do Sir Archibald Mclndoe, no serviço de
Cirurgia Plástica do Queen Victoria Hospital, em East
Grinstead e do Professor Kilner, no Churchill Hospital,
em Londres.
Com a experiência adquirida, sentiu a responsabilidade de colocar em prática, a favor da sociedade,
os conhecimentos adquiridos. Esse sentimento o motivou a tomar grandes iniciativas, entre as quais podemos citar: foi o idealizador e organizador do Serviço
de Queimados do Hospital Antônio Pedro, fundador e
chefe do Serviço de Cirurgia Plástica, da 38ª Enfermaria da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro,
onde atende a população menos favorecida, retirando
da especialidade o caráter elitista, e fundador e diretor
da Clínica Ivo Pitanguy.
Ao promover a integração da Clínica Ivo Pitanguy
e da 38ª Enfermaria da Santa Casa, estruturou uma
formação profissional e de ensino pioneira no campo
da cirurgia plástica. A clínica tornou-se um centro de
referência nacional e internacional da especialidade,
já tendo sido visitada por cerca de 4 mil cirurgiões
plásticos.
O Prof. Ivo Pitanguy compartilha sua experiência e
seu conhecimento ao realizar conferências e inúmeras
demonstrações cirúrgicas em encontros, seminários,
simpósios e congressos internacionais e pelo Brasil.
Eleito membro da Academia Brasileira de Letras,
em 1990, ocupa a cadeira número 22.
É autor de mais de 800 trabalhos publicados em
revistas científicas de todo o mundo, de prefácios e de
capítulos de livros.
Reconhecido internacionalmente pelas técnicas
cirúrgicas preconizadas, o ensino e a boa divulgação
da especialidade recebeu inúmeras honrarias pelo seu
pioneirismo na difusão da cirurgia plástica e estética,
assim como títulos de Honoris Causa.
Para o Prof. Ivo Pitanguy a essência da cirurgia
plástica está em proporcionar ao indivíduo, independentemente de sua crença, raça ou classe social, harmonia e paz com sua própria imagem. Reconhecido
internacionalmente pelas inúmeras técnicas cirúrgicas
criadas e incorporadas à cirurgia plástica, pelo ensino
e pela boa divulgação da especialidade, o Prof. Ivo Pitanguy realiza conferências e aulas a convite de universidades e entidades médicas do Brasil e de outras
partes do mundo.
A Clínica Ivo Pitanguy, referência internacional
da especialidade, já foi visitada por aproximadamente
4 mil cirurgiões plásticos. Pioneira em cirurgia plásti-
Quinta-feira 6 34117
ca estética e reconstrutora, a clínica é um centro de
excelência equipado com o que há de mais moderno
e procurado por pacientes de todo o mundo. O Prof.
Pitanguy atua ao lado de uma equipe de profissionais
altamente qualificados, em sintonia com suas técnicas
e sua filosofia.
Para concluir, Sr. Presidente, deixo meu mais
profundo cumprimento à família do Dr. Ivo Pitanguy e
a ele mesmo, que, aos 80 anos, tem o maior vigor e o
maior desejo de continuar contribuindo com a medicina do Brasil e do mundo e também com o País como
um todo.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Alberto Fraga, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PFL. S.Exa. dispõe
de 8 minutos.
O SR. ALBERTO FRAGA (PFL – DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, vou dividir meu pronunciamento em
2 assuntos.
Primeiro, quero parabenizar todos os funcionários
desta Casa, porque ontem tiveram seu plano de carreira
aprovado. Não podemos esquecer que contaram com
a importante ajuda do Deputado Inocêncio Oliveira.
Todos sabem que defendemos o plano de cargos
e salários dos nossos servidores, que é justo e que já
estava passando da hora de ser aprovado.
Ontem, alguns funcionários e o Deputado Inocêncio Oliveira foram ao Senado – infelizmente, não pude
acompanhá-los –, encontraram-se com o Presidente
do Senado Renan Calheiros, e S.Exa. se mostrou sensível a essa justa questão, que é o plano de cargos e
salários dos nossos servidores.
É evidente que algo ainda precisa ser feito com
relação ao nosso secretariado. Há secretários que já
estão nesta Casa há quase 20 anos e precisam ter algum amparo legal, para que não saiam daqui, digamos
assim, com uma mão na frente e outra atrás. Esta Casa
precisa fazer uma legislação que dê respaldo àqueles
que nos dão sustentação em nossos discursos, em
nossos trabalhos.
Acredito que agora, com o plano de carreira aprovado, certamente vamos trabalhar para que o secretariado desta Casa também seja contemplado com uma
medida que lhe dê um mínimo de segurança em sua
vida profissional nesta Casa.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o segundo
assunto é mais delicado. Já fiz essa denúncia alguns
meses atrás, e até agora o Ministério da Justiça e a
Polícia Federal não se manifestaram. A denúncia que
fiz foi a seguinte: na campanha voluntária de entrega
de armas – e até defendo que quem não quer uma
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
arma em casa que a entregue – foram entregues à
Polícia Federal 470 mil armas.
Normalmente, uma arma deve ser municiada, e
foram entregues em uma campanha voluntária 470 mil
armas para serem destruídas – é bem verdade que
até agora me parece que poucas foram destruídas –,
mas o fato curioso é que não foi entregue nenhuma
munição.
Há documentos que comprovam que o Exército
Brasileiro, encarregado de efetuar a destruição dessa
munição, não destruiu uma munição sequer.
Pergunto alto e bom som ao Delegado Segóvia
ou a quem de direito da Polícia Federal por que nenhuma munição foi destruída. E os convênios feitos com
a Polícia Federal e algumas ONGs que recolheram
do cidadão de bem armas que estavam guardadas?
Onde está a munição?
Destruíram algumas armas, mas, pelo que sei,
só foram destruídas espingardas velhas, chumbeiras.
Quando a Rede Globo de Televisão mostrou imagens
na sua campanha, eu só vi espingarda velha. Não vi
uma pistola 9 milímetros, um revólver calibre 38 novo,
só vi coisas velhas.
Agora, com a palavra o Ministério da Justiça. Já
apresentei expediente na CPI do Tráfico de Armas no
sentido de que alguém venha explicar o fato. Não se
pode dizer agora que as armas foram entregues sem
munição. Eu já ouvi vários depoimentos de pessoas
que entregaram suas armas em virtude da campanha
pelo desarmamento, mas que entregaram munição à
parte.
A Polícia Federal recebeu as armas e as munições. Pergunto de novo: onde estão as munições?
Quem fez o convênio? Quem armazenou essa munição? Alguém precisa dar uma explicação.
Fiz o convite ao Ministro da Justiça para que venha
explicar essa questão na CPI do Tráfico de Armas, mas
me parece que até agora não se marcou uma data.
Peço ao Ministro da Justiça que acione a Polícia
Federal, que precisa dizer onde guardou essas munições, porque, senão, todos nós vamos chegar à triste
conclusão de que alguém ficou com essa munição.
Vamos supor que cada pessoa que entregou sua
arma tenha levado, no mínimo, 1 munição. Estamos
falando de 470 mil cartuchos. E é claro que ninguém
municia uma arma com apenas 1 munição.
Portanto, Presidente, com a palavra o Ministério
da Justiça e a Polícia Federal, porque as pessoas que
entregaram arma por acreditar na campanha precisam
receber também o pagamento prometido.
Até hoje há pessoas que não receberam a indenização, o que caracteriza um calote.
Julho de 2006
Graças a Deus, a proibição do comércio de armas de fogo não foi aprovada, mas deixo registradas
essas 2 questões gravíssimas.
Vou até o fim, pois quero saber onde está a munição, e a Polícia Federal e o Ministro da Justiça precisam explicar isso à sociedade. Quem entregou a arma
voluntariamente entregou munição. Quero saber onde
está a munição – repito.
A Polícia Federal e o Ministro da Justiça precisam
dar explicações para a sociedade – quem entregou
arma voluntariamente, entregou munição. Quero saber
onde está a munição, porque o Exército diz que não
destruiu um cartucho sequer. Se não destruiu, alguém
engoliu a munição.
Com a palavra o Ministro da Justiça e o Superintendente da Polícia Federal.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Muito
obrigado, Deputado Alberto Fraga.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Registramos que estão presentes no plenário os alunos da
Escola Classe da 106 Norte, de Brasília.
Agradecemo-lhes a visita e sugerimos que façam
o reconhecimento da Casa de Leis do País.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Ferro) – Passa-se ao
V – GRANDE EXPEDIENTE
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Eduardo Valverde, do PT do Estado de Rondônia.
O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimento os nossos visitantes, a juventude, pessoas do povo que comparecem à Câmara dos
Deputados, à Casa do povo.
Gostaria de falar aos que estão presentes e aos
que estão nos assistindo pela TV Câmara sobre tema
que talvez deva ser bem enfatizado nesse período
eleitoral: a democracia representativa.
A democracia é feita de representação. Vivemos
em um país em que a democracia é representativa, em
que o povo governa por meio de seus representantes.
Pergunto: como esses representantes serão escolhidos e representarão a vontade do povo na Câmara
dos Deputados?
Sr. Presidente, represento o Estado de Rondônia
– um abraço aos meus conterrâneos –, que também
teve escândalos na sua vida política. No ano passado,
a população brasileira, por meio do programa Fantástico, assistiu a diversos Deputados Estaduais tentando extorquir benefícios pessoais do Governador do
Estado de Rondônia. Talvez seja um exemplo de várias outras Assembléias Legislativas do Brasil aquela
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
relação de fisiologismo entre o Poder Legislativo e o
Poder Executivo.
Recentemente, houve escândalos na esfera legislativa federal. Estamos investigando inclusive o escândalo dos sanguessugas. Parlamentares se utilizaram
do poder de que dispõem e traficaram influência para
fazer com que algumas licitações fossem direcionadas
a empresas que vendem ambulâncias.
Também há pouco, o Tribunal de Contas da União
divulgou uma lista com o nome de 2.900 pessoas que
exerceram cargo público no passado e que foram condenadas por improbidade administrativa, por não-aplicação correta de recursos públicos. Então, a sociedade
está um pouco descrente dos políticos. Não sabe em
quem votar, em quem depositar seu voto, quem escolher para ser seu representante nas esferas de Governo, a fim de que se possa governar indiretamente da
maneira como o eleitor entender que deve ser um bom
governo. Talvez seja este o grande dilema da sociedade contemporânea: como aproximar a sociedade do
Estado? Como fazer com que haja simbiose positiva
entre Estado, Governo e sociedade?
Norberto Bobbio, em diversas obras, pontua certo
desconforto entre a sociedade e o Estado e até uma
dicotomia: quanto mais o Estado torna-se democrático,
mais amplia a participação no Governo, e, quanto mais
a sociedade se sente cidadã, mais demanda, mais se
sente dependente de uma ação maior do Estado. E,
como há uma lacuna entre aquilo que o Estado pode
oferecer e aquilo que a sociedade deseja que seja
oferecido, há insatisfação, cansaço com a democracia
representativa.
Junte-se a isso o problema da corrupção, que
acaba dificultando o atendimento pelo Estado ao que
a sociedade deseja que seja feito. Então, há insatisfação pela demora e há dificuldade de o Estado cumprir
seu papel.
Talvez a essência do Estado seja a de um instrumento de pacificação social, de paz social, instrumento
de equilíbrio da sociedade, de equalização das diversas forças que compõem a sociedade; de promotor da
Justiça, garantidor de que os direitos individuais não
sejam desrespeitados pelos grupos mais fortes.
Então, se o Estado descumpre esse papel, obviamente, isso leva a insatisfações e, embora uma democracia possa conviver com insatisfações, ela não convive de maneira harmônica com as desigualdades.
A sociedade brasileira escolherá este ano novamente seus representantes. É necessário que façamos
uma avaliação do porquê temos chegado a esta situação de insatisfação precoce.
O Brasil passou durante sua vida republicana
por longos períodos de ditadura, tanto civis como mi-
Quinta-feira 6 34119
litares, regimes de exceção, quando havia democracia
restrita. É óbvio que essa restrição não produziu uma
cultura democrática, do bem público, nem republicana, da coisa pública. A história monarquista brasileira incutiu-nos a cultura do patrimonialismo, o Estado
a serviço de poucos, o Estado como instrumento de
poucos, quando a coisa pública não se confundia com
a coisa privada.
O período republicano e os avanços democráticos ocorridos ao longo desse tempo, interrompidos
durante 50 anos, praticamente, deixaram uma lacuna
na trajetória para a verdadeira democracia e o verdadeiro espírito republicano do Estado.
A população perdeu alguns referenciais e se sente
insatisfeita. A Europa, por estar construindo o Estado
contemporâneo por mais de 500 anos, talvez tenha
essa insatisfação não precoce, mas o Brasil tem gerado insatisfações precoces na sociedade. Isso é muito
perigoso, é preocupante. Por que temos precocemente
gerado insatisfações com a democracia?
Tento buscar alguns paradigmas importantes.
Aponto como um deles a nossa legislação eleitoral,
que ainda é atual. Embora com algumas modificações
vindas da década de 90, ainda mantém muito do que
foi herdado do período da ditadura militar – eleições
proporcionais, eleições majoritárias. Apesar de termos
alcançado o pluripartidarismo, com a reforma política
do final da década de 90, os partidos brasileiros não
são nacionais. Têm siglas nacionais, mas os interesses locais são superiores aos nacionais. Temos hoje
grandes legendas, como o PMDB, por exemplo, mas
falta liderança nacional. O fato de diversos partidos nacionais, como o PFL, não terem candidatos nacionalmente competitivos é falta de projeto político nacional
dos partidos. Há lideranças locais, de feudos locais,
talvez oriundos daquele modelo regionalista do Estado
Velho, e essa legislação é oriunda da falta de construção partidária que expresse a vontade nacional. A lei
eleitoral é isso. E há descompasso entre o eleitor e o
eleito, entre o representante e o representado. O representante, nesta Casa, não representa o interesse do
eleitor, daquele grupo socialmente organizado, porque
esse representante não se organiza num partido que
tenha política nacional.
Esse ponto é o que podemos apontar como a
primeira dificuldade de construção dessa identidade
política brasileira.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Edinho
Bez.
O SR. EDINHO BEZ – Nobre Deputado Eduardo Valverde, parabenizo-o por trazer tema não muito
abordado no Congresso Nacional, quando todos nós
deveríamos discuti-lo. A história política do País é o
34120 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
nosso amadurecimento democrático. Enganam-se
aqueles que pensam que estamos com a democracia
já resolvida, plena. Não, ainda estamos amadurecendo
o processo democrático, haja vista que no período da
ditadura castraram-se as lideranças e não se formaram outras. O País carece de lideranças praticamente em quase todos os segmentos, e não somente no
campo político. O período da ditadura atrasou o País,
pois durou muito. Tenho um compromisso agora, mas
vim aqui parabenizá-lo e dizer que gostaria que este
aparte fosse incorporado ao pronunciamento de V.Exa.
Devemos voltar a debater o tema porque esta é a Casa
do debate. Todos deveríamos estar discutindo juntos
para fortalecer o processo democrático. Por isso, interrompendo-o por alguns minutos, quero dizer que
concordo com V.Exa.. Conte comigo se quiser ampliar
este debate, com o objetivo de chamar a atenção para
o fato de que esta é a principal Casa do País para esse
tipo de debate. Parabéns.
O SR. EDUARDO VALVERDE – Obrigado, Deputado Edinho Bez, por suas palavras elogiosas. É um
sentimento único. Há Deputados conscientes da situação do País que querem construir novos paradigmas
na prática política. Agradeço a V.Exa. a intervenção e
a incorporo ao meu discurso.
Sabemos que, na legislação partidária, há dificuldades e fragilidades. E esta legislação partidária,
apesar de ter incorporado a fidelidade partidária, esta
foi incluída de maneira ineficaz, porque hoje os mandatos não são dos partidos, mas das pessoas, dos
candidatos. Caso se estabeleça na legislação eleitoral, amparado no dispositivo constitucional, que há
fidelidade partidária, pressupõe-se que aquele que
se filiou àquele partido e se elegeu por ele comungue
com seu ideário, com sua concepção de Estado, de
modelo econômico, com sua concepção, enfim, nos
diversos temas que compõem os interesses da sociedade e do Estado. Esta é a função do partido político,
ser uma escola, formulador de idéias, de projeto de
chegada ao governo.
A partir do momento em que o partido serve tãosomente para abrigar candidaturas, logo após o processo eleitoral, há uma desvinculação tácita entre o eleito
e seu partido. Certamente, aquele ideário difundido na
campanha eleitoral acaba não sendo responsabilidade
do eleito por esse ideário, devido à separação existente.
Na verdade, os partidos políticos brasileiros acabam
servindo, com raras exceções, meramente como casulo abrigador de candidaturas de pessoas que sequer
comungam com a concepção político-ideológica que
detém aquele partido político. Alguns deles sequer
constroem dentro de si um ideário político-ideológico.
A maioria deles, os pequenos, chamados nanicos, têm
Julho de 2006
estatuto e o manifesto que servem tão-somente para
contemplar a legislação partidária, que manda registrar
aqueles documentos no TSE. Não servem para mais
nada, a não ser para fazer o mero registro cartorial do
partido político.
Então, há fragilidade partidária, com raríssimas
exceções, e há também um processo eleitoral que não
retira da sociedade brasileira os melhores representantes, seja pela desvinculação com algum tipo de ideário,
seja pela interferência muito forte do poder econômico,
inclusive, do Estado nacional e da sociedade.
A sociedade não é composta de pessoas iguais.
Em qualquer Estado nacional, a sociedade não é composta de corporações que têm equilíbrio nas suas relações de força e poder. Temos sociedades em desequilíbrio em todo o mundo. Por isso, faz-se necessário
o Estado para reequilibrar aquilo que surge dentro da
sociedade desigual, com poderes diferentes exercidos de maneira diversa. E, com isso, os mais fracos
se sentem oprimidos como também aqueles que não
estão organizados. O poder econômico, o poder da
mídia, enfim, os diversos poderes se instalam numa
sociedade democrática, ampla, que necessita de um
Estado para regular. E aí temos os diversos conceitos
de Estado. O meu é aquele de Estado socialista, que
busca a igualdade das diferenças entre crenças, raças
e gêneros, as multifacetadas relações sociais que tem
o Estado contemporâneo.
Então, é óbvio que dentro desse contexto sociopolítico em que estamos inseridos, o eleitor que assiste a esta sessão neste momento talvez sinta grande dificuldade para fazer a sua escolha. Não digo em
relação à campanha presidencial – talvez essa seja a
mais fácil para o eleitor.
O Presidente Lula apresentou projeto de governo em 2002, venceu as eleições e executou esse
programa. Então, ele pode ser comparado ao candidato da Oposição, o Sr. Geraldo Alckmin, que provém
de um contexto político que governou este País por
8 anos. Então, o eleitor poderá comparar os feitos de
sua administração, quando Governador do Estado de
São Paulo e quando integrante de uma corporação
política chamada PSDB e PFL. Porém essa não será
a grande dificuldade. O eleitor sentirá grande dificuldade em escolher o seu Deputado Estadual, o seu
Deputado Federal.
Nas campanhas regionais, muitas vezes as questões nacionais não são percebidas como a ponte de que
necessita a comunidade, a escola, o posto de saúde,
ou uma cooperativa que se organiza e tem dificuldade
com a produção, ou com o fato de que o produto que
ela vende acaba não tendo preço no mercado local.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Como fazer com que esse eleitor regional, num
país continental, com dificuldades de informação e de
comunicação, o eleitor lá do interior do Estado de Rondônia, lá do Distrito de São Carlos, que fica a 4 horas
de voadeira ou um dia de barco chamado gaiola, da
Capital, Porto Velho, que sequer tem acesso à Internet
ou a uma emissora de rádio ou de televisão, possa nos
ouvir? Ouve-nos neste momento quem é abonado e
tem em sua casa uma antena parabólica.
Então, como esse eleitor fará a sua decisão? Em
face desse contexto, o eleitor vai decidir por quem lhe
oferecer maior vantagem material naquele momento.
Aí é que entram as distorções na nossa eleição representativa.
No Brasil não temos voto distrital. Vários partidos
lançam vários candidatos. Há pulverização de candidaturas em que o eleitor não percebe a identidade político-ideológica. Como o eleitor que não tem nenhum tipo
de informação pode saber quem são os 2.900 agentes
do Estado condenados pelo Tribunal de Contas ou os
50 ou 174 Deputados Federais que tiveram seus nomes incluídos na relação dos sanguessugas? Enfim,
aqueles Parlamentares que de uma forma ou de outra
têm seu nome envolvido em algum escândalo? Como
esse eleitor fará essa distinção?
Falei anteriormente que a opção é feita pela pior
prática política que pode haver numa democracia, a
relação assistencial. A relação política defendida neste
Parlamento é abstrata, porque o povo não vê o resultado de imediato.
Formular uma concepção de poder, uma concepção de Estado, é algo abstrato, para que o cidadão
possa saber que representante ele terá dentro desse
Estado que formulará a sua opinião nessa máquina
de governo. Se o eleitor não consegue perceber isso,
vai votar em quem está mais próximo dele e passa a
manter com ele uma relação assistencial. Ele troca o
seu voto por uma telha; outro eleitor, por uma dentadura ou uma camiseta bonita ou uma promessa de
emprego. É essa a relação mais próxima que tem o
eleitor dos diversos rincões brasileiros.
Falo dos centros urbanos aculturados, das regiões periféricas do País, dos rincões distantes em que
a televisão e o rádio ainda são peças inacessíveis para
muitos. E são esses rincões que trazem para esta Casa
centenas de representantes.
Como um Parlamento, que é a expressão da vontade popular, pode se fortalecer, quando a base dessa
relação política não é correta nem é construída em
cima de um ideário, em cima de princípios, mas, sim,
em cima de uma relação assistencialista de momento?
É óbvio que esse representante não pode representar
aquele segmento.
Como se diz no jargão popular, o eleitor vendeu
o seu voto. Não há nenhuma relação com mais ninguém, a não ser naquele momento em que ele foi lá,
pediu o favor e trocou pelo voto.
Quinta-feira 6 34121
Não podemos culpar esse cidadão de ter errado,
porque é a única referência a que teve acesso. Era o
único paradigma que ele tinha. O candidato foi até a
sua casa, trouxe uma telha. Daí ele diz: “Esse candidato foi o único que veio até aqui, ao Distrito de Calama,
em Porto Velho, e me trouxe algo que eu posso pegar,
que eu posso olhar” – mesmo que o caráter desse cidadão não seja dos melhores.
Ouço, como prazer, o Sr. Deputado Adão Pretto.
O SR. ADÃO PRETTO – Quero cumprimentar
V.Exa. pelo brilhante pronunciamento e por expor, desta tribuna, importante tema. O Brasil precisa entender
um pouco as modificações na Lei Eleitoral. V.Exa. falava muito bem da importância do próximo Parlamento
para a sociedade. E nem todos estão sabendo que há
projeto nesta Casa, aprovado pela Comissão e que
provavelmente será votado ainda este ano, que estabelece que o próximo Parlamento a ser eleito vai fazer
a revisão da Constituição de 1988. Portanto, o próximo
Congresso poderá fazer caírem por terra muitos direitos adquiridos pelos trabalhadores com a Constituição
de 1988. Então, vejam V.Exas. a importância que tem
o voto nessas eleições também para o Parlamento.
V.Exa. muito bem se referiu à compra de votos. E eu
sempre tenho dito que o mais importante é o caráter,
a dignidade da pessoa, porque no momento em que
o eleitor vende o seu voto ele está vendendo a sua
cidadania. A compra de voto é assunto muito sério,
que tem de ser rigorosamente discutido pela Justiça.
É muito grave o fato de termos aqui Deputados que
representam determinado segmento da sociedade
muitas vezes eleitos por possuírem dinheiro. E a nova
Lei Eleitoral aprovada não limita os gastos de campanha aqui defendidos por nossa bancada. V.Exa. está
de parabéns pela escolha do tema.
O SR. EDUARDO VALVERDE – Obrigado, Deputado Adão Pretto, pelo aparte. V.Exa. foi eleito pelos
movimentos sociais que lutam pela terra. Vou citar o
seu exemplo nessa vinculação orgânica entre o representante e o representado. Talvez isto fosse o ideal. Não que aqui tivéssemos uma assembléia ou um
parlamento corporativo, mas essa vinculação entre o
eleitor e o eleito.
Esse tipo de relação construída ao longo de uma
história, em cima de compromissos assumidos entre
o eleito e seus eleitores numa sociedade organizada
é que faz com que haja identidade política e que o
Parlamento sirva para expressar a vontade política
do povo brasileiro.
A partir do momento em que aqui tivermos tãosomente os chamados Deputados outsides, Deputados que provêm do nada, que não têm identidade
com ninguém, a não ser com seu interesse pessoal ou
de algum grupo econômico, muitos serão eleitos em
função dos interesses da bancada ruralista; outros,
em função dos interesses da indústria farmacêutica
ou dos meios imediatos de comunicação. E os que
serão eleitos pelos quilombolas, e os que poderão ser
34122 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
eleitos pelos trabalhadores rurais sem terra? E os que
serão eleitos pelas donas de casa que lutam por aposentadoria, e os que serão eleitos pelas populações
indígenas? Serão poucos. Ou aqueles que poderão ser
eleitos dentro de uma sociedade que construiu com
esse representante um ideário?
É óbvio que temos de aperfeiçoar a nossa democracia representativa. Porque os escândalos com os
quais temos atualmente convivido não são conjunturais,
não aparecem de tempo em tempo. Representam, na
essência da estrutura, aquilo que formatou o Estado
brasileiro., a não-transparência dos atos de Governo.
Apesar dos avanços da administração do Presidente Lula, que fortaleceu a CGU, ainda temos uma
falha genética no Estado nacional que tem de ser alterada. E quem vai alterar isso aí? Primeiro, o eleitor,
que vai ter a difícil responsabilidade de escolher corretamente o seu candidato, sabendo que terá de superar muitas coisas, entre elas a falta de informação,
a falta de cultura democrática e partidária. Também,
nós, representantes do povo, apesar de termos hoje
uma representação distorcida, porque socialmente a
maioria aqui é minoria lá fora, e a minoria aqui dentro
é a maioria lá fora.
Então, no Parlamento brasileiro, deve haver a
autocrítica necessária, até para fazer verdadeiramente
um acerto de contas com o passado, com a história de
uma República não consolidada. Trazemos ainda na
nossa República um pouco da casa grande, um pouco
da senzala, um pouco da monarquia. Então, temos um
pouco do passado.
Se queremos ter a perspectiva de um Estado democrático, pluricultural e pluriétnico, onde as relações
de classes sociais se dêem em patamares estabelecidos pelo marco civilizatório de respeito às liberdades
individuais e aos direitos humanos, onde o Governo
possa expressar a vontade não de uma maioria ocasional, mas de um todo que se organize dentro de
uma sociedade livre, esse é o acerto de contas que
nós – Parlamentares, legisladores – temos de encaminhar, apesar das nossas divergências ideológicas e
pessoais. Caso contrário, perpetuaremos essa prática,
e as futuras gerações terão sobre nós uma opinião que
talvez não nos coloque nos manuais da história como
aqueles que fizeram a diferença neste País.
Durante o discurso do Sr. Eduardo Valverde, o Sr. Fernando Ferro, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Humberto Michiles, §
2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. ADÃO PRETTO – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Michiles) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. ADÃO PRETTO (PT – RS. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero anunciar que,
na última segunda-feira, coordenei uma audiência pú-
Julho de 2006
blica, em nome da Comissão de Diretos Humanos da
Câmara dos Deputados, no Município de Nonoai, com
os atingidos da barragem de Foz de Chapecó.
Essa hidrelétrica vai causar o maior impacto social
da América Latina. Mais de 3.500 famílias, em torno
de 15 mil pessoas, terão as propriedades inundadas.
A obra vai atingir 15 Municípios dos Estados de Santa
Catarina e Rio Grande do Sul e será construída entre
os Municípios de Alpestre, no Rio Grande do Sul, e
de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, para gerar
855 megawatts.
Os agricultores reivindicam simplesmente que
não comecem a obra da barragem antes de fazerem
o assentamento das famílias em outra região. Primeiro
, faz-se a obra, a barragem e, somente quando o lago
está enchendo, vai-se tratar das famílias. Os agricultores reivindicam que seu problema seja tratado primeiro
e depois se inicie a obra. A população atingida pela
obra é composta por famílias de pequenos agricultores,
meeiros, arrendatários, pescadores, professores e pequenos comerciantes. Ou seja, Sr. Presidente, a classe
trabalhadora mais carente e sofrida do nosso País.
Queremos fazer esse apelo para o nosso Governo,
as nossas autoridades, a fim de que tomem providências para evitar um conflito. Os agricultores não querem
conflito, mas não vão permitir que a obra seja iniciada
sem serem atendidos seus legítimos direitos.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. a publicação deste
pronunciamento nos meios de comunicação da Casa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – V.Exa.
terá seu pedido atendido.
Durante o discurso do Sr. Adão Pretto, o
Sr. Humberto Michiles, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Eduardo Valverde, §
2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. HUMBERTO MICHILES – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Tem
V.Exa. a palavra por 3 minutos.
O SR. HUMBERTO MICHILES (PL – AM. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, dia
25 de junho passado, o Município de Maués, tradicional pelas suas lideranças políticas, reconhecido por
suas belezas naturais, sobretudo pelo guaraná, cujo
manuseio e aproveitamento foi descoberto pelos índios
sateré-maué, completou 173 anos.
Entre os atos e eventos alusivos à comemoração
da data, registro o lançamento do livro Maués: Terra,
Gente e Memória, uma pesquisa elogiada e meritória
realizada pelo ex-Deputado Federal Rafael Faraco,
também filho do Município de Maués. Esse livro vem
preencher a lacuna do reconhecimento e do registro
perene das pessoas que ajudaram na construção do
Município.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Cumprimento o Deputado Rafael Faraco pelo
brilhante trabalho, todos que o ajudaram e as lideranças que surgem no Município de Maués, a exemplo do
ex-Prefeito Sidney Leite, candidato a Vice-Governador
do Estado do Amazonas.
Mas, Sr. Presidente, venho pela terceira vez a
esta tribuna falar da necessidade de apreciação da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Estamos
a uma semana do encerramento do primeiro semestre
deste ano. É importantíssimo que façamos um esforço
conjugado, que todas as lideranças se unam para que
possamos apreciar essa lei.
Ainda hoje falávamos à imprensa que metade
das pequenas e microempresas deste País cerram
suas portas com menos de 2 anos. Mais de 200 mil
Quinta-feira 6 34123
normas foram criadas desde a Constituição de 1988,
segundo informa o SEBRAE. Precisamos acabar com
a burocracia excessiva que está amarrando o crescimento dessas empresas, impedindo que saiam da informalidade e que pessoas realizem os seus sonhos,
entravando aquilo que talvez mais falte a todos: a geração de empregos.
Por essa razão, quero reiterar, pela terceira vez,
a necessidade de nós todos contribuirmos para que,
antes do recesso do meio do ano – depois dele iremos
disputar a eleição –, possamos apreciar a Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Apresentação de proposições.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julho de 2006
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
VI – ORDEM DO DIA
(Debates e Trabalho de Comissões.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Vaise passar ao horário de
VII – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
Não há oradores inscritos.
VIII – ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Valverde) – Encerro a sessão, designando para amanhã, quinta-feira,
dia 6 de julho, às 14h, a seguinte
ORDEM DO DIA
TRABALHO DE COMISSÕES
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS OU RECURSOS
I – EMENDAS
2. PROJETOS DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O
RICD
Prazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art.
216, § 1º, do RICD).
Nº 308/06 (ALEXANDRE CARDOSO) – Altera redação
de dispositivos constantes dos arts. 2º, 185 e 192 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 7-7-06
Nº 310/06 (CARLOS MOTA) – Altera redação de dispositivos constantes do art. 215 do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 7-7-06
II – RECURSOS
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art.
132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), ou com o art.
133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD.
Quinta-feira 6 34125
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art.
58, § 1º, do RICD).
COM PARECERES FAVORÁVEIS
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.600-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária de Firminópolis
a executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis,
Estado de Goiás.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.102-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Quilombo para executar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.153-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza o Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa
Viagem a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Boa Viagem, Estado do Ceará.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.154-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural
Mantiqueira para executar serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com fins exclusivamente educativos,
na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.159-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paulínea, Estado São Paulo.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.161-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julho de 2006
toriza a Associação Comunitária Educativa FM Alminafonsense a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Almino Afonso, Estado do Rio
Grande do Norte.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária
de Ouro Branco – MG a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouro Branco, Estado
de Minas Gerais.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.162-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Casca, Estado
Rio Grande do Sul.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.182-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Fundação Nelson Rocha para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
fins exclusivamente educativos, na cidade de Curvelo,
Estado de Minas Gerais.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.163-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Jauru FM Ltda para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Faxinal do Soturno, Estado do Rio
Grande do Sul.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.166-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Olga de Sá para executar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Lorena, Estado de São Paulo.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.167-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brasil de Arte e Cultura
para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos,
na cidade de Piraquara, Estado do Paraná.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.172-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de
Ibirapuã a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Ibirapuã, Estado da Bahia.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.179-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio e TV Sucesso Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade de Várzea da Palma, Estado de
Minas Gerais.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.181-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
Nº 2.183-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universitária de Pesquisas Econômicas e Sociais de Vila Velha para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade
de Serra, Estado do Espírito Santo.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.190-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Proteção ao Meio Ambiente de
Presidente Sarney / MA – APROMA a executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Presidente
Sarney, Estado do Maranhão.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.195-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade de Antonina do Norte, Estado
do Ceará.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.199-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Recreativa Ferrabrás a
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.200-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro
Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade Jacobina, Estado da Bahia.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.203-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que ou-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
torga permissão ao Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda para explorar serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade de Matriz
de Camaragibe, Estado de Alagoas.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.208-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Fidelense de Radiodifusão Comunitária – AFIRC a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de São Fidélis, Estado do Rio
de Janeiro.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.209-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.230-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Santa
Bárbara do Pará – AFASB a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do
Pará, Estado do Pará.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.241-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga concessão à Fundação Cândido Garcia para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.267-A/06 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga permissão à HP COMUNICAÇÃO LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Águas Lindas de Goiás,
Estado de Goiás.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.268-A/06 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Cutias
do Araguari – AP a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Cutias, Estado do Amapá.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.148-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que au-
Quinta-feira 6 34127
toriza a Associação Comunitária Educativa Coronel
Murtense de Radiodifusão a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Murta,
Estado de Minas Gerais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.158-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Trans América / FM a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colniza, Estado do
Mato Grosso.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.176-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão do
Bairro Letícia (ACRBL) a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.180-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária Nossa Senhora
Auxiliadora a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amambaí, Estado do Mato
Grosso do Sul.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.185-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú
Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.202-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.206-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão FM
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Povo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Apicum-Açú, Estado do Maranhão.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.207-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária do
Rio Grande Studio Livre FM a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.226-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Rádio Comunitária Imbuiense
– ARCI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.231-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga permissão à Fundação Instituto Nacional de
Telecomunicações para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Rita do
Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.233-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão
Taquaruçu a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.236-A/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Nivaldo Franco
Bueno para executar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.251/06 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO JO-
Julho de 2006
VEM DE IGUATU – FAJI para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
No. 273/2003 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à FM Som das Cataratas Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado
do Paraná.
DECURSO:1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO:12-7-2006
PROJETOS DE LEI
Nº 591-B/03 (ANTONIO CARLOS MENDES THAME) – Dispõe sobre a regulamentação da profissão
de Ecólogo.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 1.106-B/03 (GIVALDO CARIMBÃO) – Institui o “Dia
Nacional do Conselheiro Tutelar”.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 2.416-B/03 (PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA)
– Altera o inciso I do art.44, da Lei Nº 9.434, de 20 de
Dezembro de 1996.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 3.671-A/04 (ALMIR MOURA) – Altera o artigo 820
da LEI Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a vedação à exigência de
fiança nas dívidas de pessoas físicas já garantidas
por hipoteca.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 923-C/03 (MÁRIO ASSAD JÚNIOR) – Estabelece
a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para
aparelhos que emitam radiação eletromagnética.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 855/03 (Carlos Sampaio) – Acrescenta o inciso
IV ao artigo 40 do Código de Processo Civil. Outorga
aos advogados direito de carga dos autos nos prazos
comuns para extração de cópias.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
COM PARECERES CONTRÁRIOS
PROJETOS DE LEI
Nº 1.899/03 (PASTOR FRANKEMBERGEN) – Estabelece política tarifária para o setor elétrico nacional
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
visando incentivar a indústria rural e dá outras providências.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 3.200/04 (TADEU FILIPPELLI) – Dispõe sobre o
acervo de obras de arte pertencente a União Federal,
sobre o Museu Nacional e dá outras providências.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 5.467/05 (CARLOS NADER) – Cria o Programa de
Leitura de Jornais e Revistas em Sala de Aula, como
atividade extracurricular, e fixa outras providências.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 5.598/05 (CARLOS NADER) – “Dispõe sobre a inclusão da disciplina Educação e Segurança Alimentar
nos Currículos do Sistema de Ensino.”
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 6.421/05 (SENADO FEDERAL) – Acrescenta § 7º
ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
dispondo que o fornecedor disponibilizará ao consumidor, enquanto não for sanado o vício, produto idêntico
ou similar ao produto viciado.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 763/03 (FERNANDO DE FABINHO) – Modifica a
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando
idêntica tarifa para serviços similares prestados por
meio de telefonia fixa e telefonia móvel.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 2.453/03 (ROGÉRIO SILVA) – Altera o art. 369 da
CLT (Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943), permitindo maior
percentual de tripulação estrangeira em embarcações
nacionais, quando oriunda de países integrantes do
Mercosul.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Nº 6.043/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre ações
de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à
adolescente grávida.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Quinta-feira 6 34129
Nº 4.860/05 (JOÃO CALDAS) – Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa autorizatária do serviço móvel
pessoal de instalar nos municípios com população igual
ou superior a três mil habitantes estações rádio base
ou repetidoras para a prestação adequada e contínua
do serviço móvel pessoal.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
Nº 4.908/05 (NEUTON LIMA) – Acrescenta parágrafo ao art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”,
determinando o porte obrigatório do certificado de
aprovação em curso especializado, para os condutores que especifica.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
Nº 5.316/05 (ZELINDA NOVAES) – Dispõe sobre o
uso de detetores de metais nos acessos dos estabelecimentos públicos de ensino.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
Nº 6.594/06 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a proibição de afixação de propagandas ou publicidades em
postes de iluminação pública, de telefones públicos,
praças, pontos de ônibus e passarelas de pedestres.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD
(Matérias sujeitas a deliberação do Plenário em apreciação preliminar, nos termos do art. 144 do RICD)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PEC: art. 202, §
1º do RICD.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD.
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art.
58, § 1º, do RICD).
2.2 – PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI
Nº 3.785/00 (LINCOLN PORTELA) – Dispõe sobre o
sistema de fusos horários no território brasileiro.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
Nº 2.380/03 (ALMEIDA DE JESUS) – Concede isenção
de imposto de renda às pessoas físicas que tenham
dependentes portadores da doença de Alzheimer.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Nº 3.888/04 (ALMIR MOURA) – Obriga as empresas
prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado a
instalar telefones públicos em instituições públicas
de ensino.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
– ART. 164, § 1º, DO RICD
(Sujeitos a deliberação do Plenário, após ouvida a
CCJC, nos termos do art. 164, §§ 2º e 3º do RICD)
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art.
164, § 2º, do RICD).
34130 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI
Julho de 2006
Dia 12, 4ª-feira
Nº 237/99 (RICARDO BERZOINI) – Estabelece sanções administrativas às instituições financeiras que pratiquem abusos ou infrações no atendimento ao usuário
de serviços bancários. (E seus apensados: PL’s nºs
3592/00, do Dep. Paulo Paim; 4558/01, do Dep. Lincoln
Portela e 882/03, do Dep. Eduardo Cunha).
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
15:00 RICARDO BARROS (PP – PR)
15:25 OSVALDO REIS (PMDB – TO)
4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§
1º e 2º, do RICD.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD.
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões.
10:00 LEONARDO MONTEIRO (PT – MG)
10:25 JULIO SEMEGHINI (PSDB – SP)
10:50 TELMA DE SOUZA (PT – SP)
11:15 CÉSAR MEDEIROS (PT – MG)
11:40 NELSON MARQUEZELLI (PTB – SP)
PROJETOS DE LEI
15:00 RENATO CASAGRANDE (PSB – ES)
15:25 BERNARDO ARISTON (PMDB – RJ)
15:50 RONALDO CAIADO (PFL – GO)
16:15 DR. RODOLFO PEREIRA (PDT – RR)
16:40 RUBENS OTONI (PT – GO)
Nº 7.121/06 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para contribuintes que não tenham
incorrido em infrações de trânsito no âmbito de todo
o Território Nacional.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Dia 13, 5ª-feira
15:00 CARLITO MERSS (PT – SC)
15:25 JORGE ALBERTO (PMDB – SE)
Dia 14, 6ª-feira
Dia 17, 2ª-feira
ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES
I – COMISSÕES PERMANENTES
Nº 7.154/06 (MORONI TORGAN) – Acrescenta o § 3º
ao art. 75 do Decreto-Lei n.º 2848/40, para estabelecer a pena de caráter perpétuo aos reincidentes em
crimes dolosos contra a vida.
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE JULHO DE 2006
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
Dia 6, 5ª-feira
15:00 ROBERTO GOUVEIA (PT – SP)
15:25 FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB – MA)
Dia 7, 6ª-feira
10:00 WAGNER LAGO (PDT – MA)
10:25 CÉSAR BANDEIRA (PFL – MA)
10:50 SANDRA ROSADO (PSB – RN)
11:15 ALICE PORTUGAL (PCdoB – BA)
11:40 ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP)
Dia 10, 2ª-feira
15:00 FEU ROSA (PP – ES)
15:25 CORONEL ALVES (PL – AP)
15:50 ALCESTE ALMEIDA (PTB – RR)
16:15 REMI TRINTA (PL – MA)
16:40 LUIZ COUTO (PT – PB)
Dia 11, 3ª-feira
15:00 SARNEY FILHO (PV – MA)
15:25 PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA (PSDB – GO)
AVISOS
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.761/05 – da Sra. Laura Carneiro – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização
do zoneamento ecológico-econômico na demarcação
de terras indígenas, na criação de unidades de conservação e na implantação de assentamentos rurais,
e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado DR. RODOLFO PEREIRA.
PROJETO DE LEI Nº 7.100/06 – do Senado FederalSérgio Zambiasi – (PLS 341/2005) – que “altera os
arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, com a finalidade de instituir, dentre os objetivos
do crédito rural, o estímulo à substituição da cultura
do tabaco por atividades alternativas, e de conceder,
pelo Poder Público, incentivos especiais ao proprietário
rural que substituir a cultura do tabaco por atividades
alternativas”.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RELATOR: Deputado FRANCISCO TURRA.
PROJETO DE LEI Nº 7.113/06 – do Sr. João Alfredo
e outros – que “altera e acresce dispositivos à Lei nº
8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado RONALDO CAIADO.
PROJETO DE LEI Nº 7.116/06 – do Sr. João Alfredo
e outros – que “altera dispositivo da Lei nº 6.383, de 7
de dezembro de 1976, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado RONALDO CAIADO.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 7-7-2006)
Quinta-feira 6 34131
PROJETO DE LEI Nº 2.548/03 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria e transforma no
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 6.469/05 – do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – que “dispõe sobre a carreira dos
Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado FLEURY.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 815/95 – SILVIO ABREU – que
“dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas e suas correlatas,
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionai de
Informática e dá outras providências”. (Apensados:
PL 981/1999 (Apensado: PL 1561/2003 (Apensado:
PL 1746/2003)), PL 2194/1996, PL 6639/2002, PL
6640/2002 e PL 1947/2003)
RELATOR: Deputado VANDERLEI ASSIS.
PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 – VICTOR FACCIONI
– que “acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor,
dispositivo relativo à prescrição de débito”. (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 2551/2000, PL 2760/2000, PL
2986/1997, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000,
PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL
4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002,
PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL
2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2731/2003,
PL 3048/2004, PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL
5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005
e PL 5896/2005)
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DE CIDADANIA
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 7-7-2006)
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 5.456/01 – do Senado Federal
– JOEL HOLLANDA – (PLS 146/1996) – que “dispõe
sobre o regime tributário, cambial e administrativo das
Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.192/04 – do Sr. Edson Duarte
– que “transforma os zoológicos e similares existentes
em centros de proteção à vida animal”.
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 5.472/05 – do Sr. Capitão Wayne – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulando o uso de películas de proteção contra raios
solares, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ALEXANDRE CARDOSO.
34132 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.421/04 – do Sr. Antonio Carlos Biscaia – que “dispõe sobre a efetivação de pagamentos da remuneração do trabalho por Cooperativas
de Crédito e sobre o tratamento fiscal às aplicações
financeiras efetuados naquelas entidades”.
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PROJETO DE LEI Nº 5.238/05 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – (OF 183/2005) – que “cria
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 6.645/06 – do Sr. Mendes Ribeiro
Filho – que “altera o art. 175 da Lei nº 5.869, de 11 de
janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, declarando feriado forense os dias compreendidos entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro, inclusive”.
RELATOR: Deputado PAULO AFONSO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 1.385/03 – do Sr. Gastão Vieira – que “institui o Dia da Imigração Portuguesa no
Brasil”.
RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.761/03 – do Sr. Coronel Alves
– que “estabelece a obrigatoriedade das farmácias,
Julho de 2006
drogarias e congêneres a venderem comprimidos e
pílulas por unidade e dá outras providências”. (Apensados: PL 2073/2003, PL 2728/2003, PL 2935/2004 e
PL 3323/2004)
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PROJETO DE LEI Nº 7.123/06 – do Sr. Marcos Abramo
– que “estabelece o direito do usuário de serviços de
telefonia de ter seus pedidos de novos serviços confirmados por meio de correspondência, e de ter sua
solicitação, quando feita pela via telefônica, gravada
pela operadora”.
RELATORA: Deputada SELMA SCHONS.
PROJETO DE LEI Nº 2.598/03 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “dispõe sobre o atendimento ao cidadão
no serviço público federal e dá outras providências”.
(Apensados: PL 5051/2005, PL 5419/2005 (Apensado:
PL 5932/2005) e PL 6004/2005)
RELATOR: Deputado FLEURY.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 7-7-2006)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.751/06 – do Poder Executivo
– que “autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao
desenvolvimento”.
RELATOR: Deputado JOEL DE HOLLANDA.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 6.658/06 – do Sr. Chico Sardelli
– que “altera a Lei nº 6.938, de 1981, a Lei nº 8.666,
de 1993, e a Lei nº 9.605, de 1998, para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar às
pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de
contratar com o Poder Público”.
RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 7.058/06 – do Sr. Ary Kara – que
“cria restrições para a produção, importação e uso de
dispersantes químicos”.
RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.378/05 – do Sr. Nilson Mourão
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão pelas fábricas e montadoras de motocicletas, de antena
de proteção contra fios cortantes como equipamento
de segurança”.
RELATOR: Deputado EDSON EZEQUIEL.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 7-7-2006)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.800/06 – da Sra. Telma de Souza – que “altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensações de Variações
Salariais – FCVS – e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
E MINORIAS
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 11-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 6.528/06 – do Sr. Wellington Fagundes – que “dispõe sobre a criação do termo Agricultura Indígena”.
RELATORA: Deputada IRINY LOPES.
PROJETO DE LEI Nº 7.057/06 – do Sr. Ary Kara – que
“destina à Fundação Nacional do Índio – FUNAI a renda
Quinta-feira 6 34133
líquida de um teste das loterias de números, bilhetes
e prognósticos”.
RELATOR: Deputado PASTOR REINALDO.
PROJETO DE LEI Nº 7.072/06 – do Senado FederalPaulo Paim – que “institui o Dia Nacional de Luta dos
Povos Indígenas”.
RELATOR: Deputado JOÃO ALFREDO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.667/04 – do Sr. José Eduardo
Cardozo – que “dispõe sobre os efeitos jurídicos das
decisões dos Organismos Internacionais de Proteção
aos Direitos Humanos e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ORLANDO FANTAZZINI.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.735/05 – do Sr. Hélio Esteves
– que “dá às carteiras de identidade estudantil equivalência em relação à carteira de identidade nacional”.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PROJETO DE LEI Nº 6.533/06 – do Sr. Carlos Nader
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção
de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas das unidades escolares públicas em todo o
território nacional”.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 4.661/04 – do Sr. Simão Sessim
– que “dispõe sobre a transformação do Centro Federal
de Educação Tecnológica de Nilópolis em Universidade
Tecnológica do Rio de Janeiro”.
34134 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RELATOR: Deputado DR. HELENO.
PROJETO DE LEI Nº 6.608/06 – do Sr. Bernardo Ariston – que “cria a Comenda do Mérito Ambiental”.
RELATOR: Deputado JOÃO MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 7.026/06 – do Sr. André Figueiredo – que “altera a Lei nº 10.994, de 14 de dezembro
de 2004, para determinar o repasse à Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola de um exemplar de cada
publicação depositada na Biblioteca Nacional”.
RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO.
PROJETO DE LEI Nº 7.052/06 – da Sra. Iara Bernardi –
que “institui o Dia Nacional de Combate a Homofobia”.
RELATORA: Deputada ALICE PORTUGAL.
PROJETO DE LEI Nº 7.059/06 – do Sr. Ary Kara – que
“institui o Dia Nacional do Sindicalista”.
RELATOR: Deputado ANTÔNIO CARLOS BIFFI.
PROJETO DE LEI Nº 7.089/06 – do Senado FederalMarco Maciel – que “institui o ano de 2008 como “Ano
Nacional Machado de Assis””.
PROJETO DE LEI Nº 7.103/06 – do Senado Federal
– Aloizio Mercadante – (PLS 382/2006) – que “institui
o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado COSTA FERREIRA.
PROJETO DE LEI Nº 7.109/06 – do Sr. Bonifácio de
Andrada – que “disciplina as atividades profissionais
relacionadas com a Informática, Computação e Sistemas de Informação e outras correlatas”. (Apensado:
PL 7236/2006)
RELATOR: Deputado LOBBE NETO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.145/03 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “altera a Lei nº 5.700, de 1 de setembro
de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação
dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PROJETO DE LEI Nº 5.313/05 – do Sr. Hélio Esteves
– que “dispõe sobre descontos para profissionais do
magistério em exercício na educação básica para aquisição de material didático e de ingressos para eventos
científicos, artísticos e culturais”.
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
Julho de 2006
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 4.517/04 – do Sr. Alexandre Cardoso – que “altera os arts. 98 e 99 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, e o art. 10 da Lei nº 9.528, de 10
de dezembro de 1997”.
RELATOR: Deputado REINHOLD STEPHANES.
PROJETO DE LEI Nº 7.153/06 – do Sr. Cezar Silvestri
– que “acrescenta dispositivo à Lei nº 9.250, de 1995,
que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO.
PROJETO DE LEI Nº 7.173/06 – do Sr. João Herrmann
Neto – que “acrescenta a alínea “h” ao art. 8º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata sobre o
imposto de renda pessoa física”.
RELATOR: Deputado MUSSA DEMES.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 5.395/05 – do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame – que “altera a Lei nº 8.989, de 1995,
modificada pelas Leis nº 9.317, de 1996, nº 10.182, de
2001, nº 10.690, de 2003, com a redação dada pela
Lei nº 10.754, de 2003, que dispõe sobre a isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas
portadoras de deficiência física, nas condições que
especifica”.
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 4.499/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Institui Programa de Crédito para financiar
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
material escolar para estudantes e dá outras providências””
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 1.916/03 – do Sr. Carlos Nader
– que “institui o Fundo Nacional do Transportador Rodoviário de Carga”.
RELATOR: Deputado ELISEU RESENDE.
PROJETO DE LEI Nº 4.490/04 – do Sr. Beto Albuquerque – que “suprime o inciso IV do artigo 12 e modifica o
artigo 13 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que
dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PROJETO DE LEI Nº 5.607/05 – do Sr. Carlos Alberto
Leréia – que “altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro
de 1997, para autorizar a amortização de até cinco
por cento do valor refinanciado pelos Estados e pelo
Distrito Federal junto à União, conforme os critérios e
os limites anuais definidos pelo Ministério da Fazenda, mediante a execução de despesas de capital em
universidades estaduais”.
RELATOR: Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO.
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 28/99 – do Sr. Paulo Rocha
– que “veda a instalação de depósitos, com estrutura
metálica, em postos de serviços automotivos e suas
correspondentes tubulações, sem proteção contra a
corrosão”. (Apensados: PL 217/1999, PL 1479/1999,
PL 1662/1999 e PL 2019/1999)
RELATOR: Deputado RONALDO CEZAR COELHO.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Quinta-feira 6 34135
blico Federal (Conselho Nacional de Energia Nuclear) e Municípios”. (Apensados: PL 6221/2005 e PL
7067/2006)
RELATOR: Deputado DELEY.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.147/06 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “Estabelece a obrigatoriedade de realização do Exame de Corpo de Delito em qualquer
pessoa antes do seu recolhimento à prisão e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PROJETO DE LEI Nº 7.251/06 – do Poder Executivo
– que “Altera o art. 63 e parágrafo único da Lei nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal”.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.222/06 – do Senado Federal
– Demostenes Torres – (PLS 140/05) – que “Altera o
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a reparação de
dano decorrente da prática de infração penal”.
RELATOR: Deputado FLEURY.
PROJETO DE LEI Nº 7.226/06 – do Senado Federal –
Antônio Carlos Magalhães – (PLS 138/06) – que “Altera
o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para prever a indisponibilidade
de bens do indiciado ou acusado e a necessidade de
comparecimento pessoal em juízo para a apresentação
de pedido de restituição ou disponibilidade”.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.751/03 – do Sr. Salvador Zimbaldi – que “estabelece convênios entre o Poder Pú-
PROJETO DE LEI Nº 6.325/05 – do Sr. Carlos Nader
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os ve-
34136 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julho de 2006
ículos de comunicação de massa em todo o território
nacional, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e
outros, só poderão divulgar casos de seqüestro, quando autorizado pela família da vítima”.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 7.111/06 – do Sr. Carlos Nader
– que “Torna obrigatória a instalação de sistema de
blindagem em postos policiais comunitários de segurança, em todo o território nacional, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado PAULO PIMENTA.
PROJETO DE LEI Nº 7.136/06 – do Sr. Moroni Torgan
– que “Determina o atendimento de preso perigoso
somente por defensor público”.
RELATOR: Deputado FLEURY.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.790/06 – do Sr. Celso Russomanno – que “Dispõe sobre a prescrição nos crimes
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”.
RELATOR: Deputado CABO JÚLIO.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 632/03 – da Sra. Maria do Rosário
– que “dispõe sobre a redução da jornada de trabalho
para os trabalhadores pais ou detentores de guarda
judicial de filho portador de deficiência física ou mental
grave”. (Apensados: PL 949/2003, PL 1377/2003, PL
1611/2003 e PL 2322/2003)
RELATORA: Deputada SELMA SCHONS.
PROJETO DE LEI Nº 6.437/05 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “revoga o artigo 1.520 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 404/03 – do Sr. Mário Heringer
– que “dá nova redação ao § 5º, do art. 47, da Lei nº
8212, de 24 de julho de 1991, ampliando, de 60 para
180 dias, o prazo de validade da Certidão Negativa
de Débito – CND”.
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
PROJETO DE LEI Nº 5.917/05 – do Sr. Gilberto Nascimento – que “altera a redação do art. 83 da Lei nº
7.210, de 11 de julho de 1984, que “Institui a Lei de
Execução Penal””.
RELATOR: Deputado ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO.
COMISSÃO DE TRABALHO,
DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 12-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.259/05 – dos Srs. Inácio Arruda
e Daniel Almeida – que “dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados do Banco
do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal, Banco do
Nordeste S/A e Banco da Amazônia S/A, ingressos a
partir da Resolução nº 9, de 30 de maio de 1995, e nº
10, de 08 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais – CCE /DEST”.
RELATOR: Deputado LUCIANO CASTRO.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.630/03 – da Sra. Sandra Rosado – que “dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Apicultor”.
RELATORA: Deputada MARIA HELENA.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ
(DIA 7-7-2006)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.202/05 – do Sr. Geraldo Resende – que “denomina Rodovia Federal Deputado
Ivo Cersósimo a BR-463 – trecho Dourados – Ponta
Porã”.
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI
Nº 3057, DE 2000, DO SR. BISPO WANDERVAL,
QUE “INCLUI § 2º NO ART. 41 DA LEI Nº 6.766,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE
COMO PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO
ÚNICO” (ESTABELECENDO QUE, PARA O
REGISTRO DE LOTEAMENTO SUBURBANO
DE PEQUENO VALOR, IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999
E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL,
NÃO HÁ NECESSIDADE DE APROVAÇÃO
DA DOCUMENTAÇÃO POR OUTRO ÓRGÃO)
AVISO
PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 6-7-06
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 3.057/00 – do Sr. Bispo Wanderval – que “inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19
de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo
1º o atual parágrafo único”. (Apensados: PL 6180/2002
(Apensados: PL 7363/2002 e PL 3403/2004 (Apensados: PL 5760/2005 e PL 6020/2005)), PL 6220/2002, PL
5894/2001, PL 5499/2001, PL 550/2003, PL 754/2003,
PL 1001/2003, PL 2454/2003 e PL 2699/2003)
RELATOR: Deputado BARBOSA NETO.
Quinta-feira 6 34137
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI
Nº 4.679, DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA
DE MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA
DE RASPA DE MANDIOCA OU DE FÉCULA
DE MANDIOCA À FARINHA DE TRIGO”
AVISO
PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 10-7-06
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.679/01 – do Sr. Aldo Rebelo
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de
farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de
mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo”.
(Apensados: PL 6449/2002 e PL 1270/2003)
RELATOR: Deputado NILSON MOURÃO.
III – COMISSÕES MISTAS
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (2 DIAS ÚTEIS)
DECURSO: 2º dia
ÚLTIMO DIA: 6-7-2006
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO referente ao
Aviso nº 19/2006-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 976, de 2006 -TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto
que o fundamentam relativos à Auditoria realizada no
extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER e no Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC em
face da ocorrência da irregularidades na execução das
obras de construção de trechos rodoviários no corredor
Mercosul/BR 282-SC – Florianópolis – Divisa com a
Argentina – (TC 003.719/2001-2)”.
RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO
IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES
EM 5-7-2006:
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática:
PROJETO DE LEI Nº 7.216/2006
34138 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
PROJETO DE DECRETO
2.310/2006
RECURSO Nº 301/2006
LEGISLATIVO
Nº
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público:
PROJETO DE LEI Nº 4.837/2005
PROJETO DE LEI Nº 7.229/2006
(Encerra-se a sessão às 16 horas
e19minutos.)
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO WAGNER LAGO NO PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM
1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO
ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. WAGNER LAGO (PDT – MA. Como Líder.)
– Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, os barracordenses estão preocupados com a possibilidade de
o INCRA desativar projeto integrado de colonização.
Barra do Corda, Município de tradição produtiva
e cultural, é centro de colonização. Tem sido assim
historicamente: antes do INCRA, desde o INDA. Antes de eu nascer, meu pai trabalhava para uma empresa francesa que investia na produção de algodão
em Barra do Corda.
Pois bem, agora a preocupação do Município é
com o fato de o Governo Federal pretender extinguir a
unidade avançada do INCRA de Barra do Corda, que
poderá ser desativada.
Os Vereadores de Barra do Corda fizeram um apelo dramático ao Presidente do INCRA, que intermedio
agora desta tribuna, para que evite a desativação, porque vai prejudicar grandemente a economia não só de
Barra do Corda, mas também dos 11 Municípios que
têm Barra do Corda como sede e centro dos projetos
de colonização: São Raimundo do Doca Bezerra, Lagoa
Grande do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Itaipava do
Grajaú, Arame, Tuntum, Santa Filomena do Maranhão,
Colinas, Mirador, Fortuna e Buriti Bravo.
O INCRA não pode cometer esse gesto desumano, essa agressão ao povo do Maranhão, apenado durante 40 anos por uma oligarquia perversa, que
transformou o Estado potencialmente mais rico do
Brasil no de piores indicadores sociais.
Portanto , Sra. Presidenta, quero pedir a V.Exa.
que seja registrado nos Anais desta Casa este apelo
da Câmara Municipal de Barra do Corda, os apelos
do Vereador Adão Nunes, do companheiro Gecivaldo
Julho de 2006
Costa e daquele pedaço do Maranhão que é um dos
mais pobres e abandonados do Brasil.
Muito obrigado, Sra. Presidenta.
A SRA. PRESIDENTA (Socorro Gomes) – Nos termos regimentais, o pedido de V.Exa. será atendido.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO
DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE
DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE
JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. PAES LANDIM (PTB – PI.) – Sra. Presidenta, desejo hoje ressaltar o papel que a CODEVASF vem
desenvolvendo nas Bacias dos Vales do São Francisco, o que já é sua missão há muitos anos, e Parnaíba,
nos últimos 4 anos, como resultado da aprovação de
projeto de lei de iniciativa tanto deste modesto Parlamentar quanto do Senador Freitas Neto, que trabalhou
pela agilidade do processo de tramitação do projeto no
Senado, o que culminou com sua aprovação.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF é dirigida
hoje por Luiz Carlos Everton de Farias, administrador
competente, jovem revelação da administração pública
brasileira, homem que vem de experiência no Banco
do Nordeste, instituição da qual chegou a ser superintendente no Estado do Piauí.
Depois de gestão até certo ponto rotineira do
Governo anterior e gestão sem imaginação do primeiro Presidente da Companhia no Governo atual, Luiz
Carlos Everton de Farias revelou-se administrador excepcional. Nesse sentido, engrandece o Governador
do Estado do Piauí, Wellington Dias, pela sua indicação, e a sensibilidade do Ministro Ciro Gomes, que,
antes de confirmar a sua nomeação, fez questão de
chamá-lo para conversa pessoal em Brasília. Sabatinou-o e ficou sabendo de antemão que era sobretudo
um técnico e que não estaria na CODEVASF a serviço
de um interesse ou outro que não fosse o interesse
público e o de ajudar nas políticas públicas e no desenvolvimento das Bacias do Rio São Francisco e do
Rio Parnaíba.
Resolvi ocupar esta tribuna exatamente para ressaltar que a CODEVASF passa por nova fase. É preciso que a sociedade brasileira tenha consciência dessa
realidade. Recentemente, o Presidente Luiz Carlos Farias apresentou nova plataforma da empresa perante a
Universidade de São Paulo. Diante de platéia formada
por acadêmicos – a maioria especialistas, mestres ou
doutores –, S.Sa. falou deste momento e do Projeto
de Realinhamento Estratégico que vem norteando as
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
diretrizes de mudança daquela empresa estratégica
para as Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba e
para o Nordeste de modo geral. 81
A CODEVASF, como sabemos, é vinculada ao
Ministério da Integração Nacional. Foi criada em 1964,
substituindo a antiga empresa ligada ao Vale do Rio
São Francisco, e atua nos Estados de Alagoas, Bahia,
Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe e parte do
Distrito Federal.
A partir de 2002, como já disse, ela também passou a atuar no Vale do Parnaíba, que abrange os Estados do Maranhão e do Piauí. Com esta nova concepção,
a missão da CODEVASF busca a promoção do desenvolvimento e da revitalização das Bacias do Rio São
Francisco e do Parnaíba, com a utilização sustentável
dos recursos naturais e a estruturação de atividades
produtivas para a inclusão econômica e social.
A CODEVASF busca ser reconhecida nacional
– este é o seu papel – e internacionalmente por pessoas, empresas e governos como referência do Estado brasileiro na utilização sustentável dos recursos
naturais, na estruturação de atividades produtivas e na
liderança do processo de articulação para o desenvolvimento das regiões onde atua. Essa é a sua visão de
futuro, aliás, enfatizada pelo jovem e estudioso Presidente Luiz Carlos Everton de Farias.
Ouço, com prazer, o aparte do nobre Deputado
Mauro Benevides.
O SR. MAURO BENEVIDES – Deputado Paes
Landim, quero, naturalmente, regozijar-me com V.Exa.
pelo seu enaltecimento à atual direção da CODEVASF,
órgão extremamente importante no contexto daqueles que se dispõem a trabalhar pelo Nordeste, como
o DNOCS, o Banco do Nordeste e a ADENE – que
esperamos imediatamente seja substituída pela SUDENE. Também a CODEVASF integra esse elenco
de órgãos responsáveis por aquela faixa do território
brasileiro. Com muito orgulho, digo que, ao tempo em
que exerci a Presidência do Banco do Nordeste, passei
a integrar, por imposição estatutária, o Conselho de
Administração da CODEVASF e pertenci ao Conselho Deliberativo da SUDENE e ao Conselho Administrativo do DNOCS. Conheço, portanto, as finalidades
da CODEVASF que V.Exa. agora põe em evidência,
destacando, merecidamente, aquele que, à testa dos
seus destinos, depois de escolhido e identificado com o
Ministro Ciro Gomes, ali tem realizado fecunda gestão
para que a CODEVASF possa cumprir a sua nobilitante
tarefa. Congratulações a V.Exa.
O SR. PAES LANDIM – Obrigado, Deputado.
A CODEVASF, portanto, é a mais importante
empresa do Estado brasileiro e a sua mais importante
Quinta-feira 6 34139
organização para promoção de políticas públicas para
atender à Região Nordeste.
A reestruturação que o Presidente da CODEVASF
neste momento vem fazendo com a sua visão de futuro é exatamente para atender às necessidades da
sociedade nordestina e, conseqüentemente, da própria
sociedade brasileira. São ações que perpassam pelas
políticas governamentais, ações e objetivos estratégicos, com uma visão macro, em um contexto global,
independentemente dos governos.
Na sua exposição à Universidade de São Paulo,
disse muito bem o Presidente da CODEVASF: “É importante esclarecer que, nesse contexto, a CODEVASF
deixa de ser uma empresa de Governo para se transformar em uma empresa de Estado”. A CODEVASF
assume, portanto, Sr. Presidente, postura estratégica,
com visão no âmbito de parcerias e arranjos com as
diversas esferas da sociedade.
É importante lembrar a experiência americana.
A empresa que cuida do Vale de Tennessee promoveu a grande revolução hídrica dos Estados Unidos.
Trata-se de empresa de Estado com visão estratégica,
independentemente da eventualidade dos governantes, que mudam de 4 em 4 anos, no processo democrático americano.
Mas não foi apenas a USP que reconheceu o esforço da CODEVASF em atualizar suas ações e estrutura funcional. As ações de realinhamento estratégico
da CODEVASF, formuladas pelo seu atual Presidente,
estão nos atuais debates referentes à administração pública. Isso foi constatado em março deste ano, durante
reunião de especialistas em administração pública da
ONU, no 5º Comitê de Especialistas em Administração
Pública, realizado em Nova Iorque. O realinhamento
estratégico da CODEVASF representa a revisão dos
processos de trabalho, a construção de uma nova
estrutura, o desenvolvimento de novos instrumentos
para gestão de pessoas e a realização de cursos de
capacitação em desenvolvimento regional.
Hoje, as transformações geradas pela CODEVASF no âmbito de sua atuação são significativas.
Para cada hectare irrigado há um emprego direto e
um e meio emprego indireto. Os índices de pobreza e
indigência apresentaram queda considerável nos Municípios que possuem irrigação. Observa-se, ainda, a
transferência de recursos governamentais para as cidades mais pobres e o incremento da base tributária
dos Municípios irrigados, o que comprova a melhoria
de renda nessas localidades.
É meta da CODEVASF implementar um modelo de desenvolvimento eqüitativo com inclusão social.
Esse compromisso se materializa no Plano Plurianual
— PPA 2004/2007. O novo modelo de desenvolvimento
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
exige um Estado atuante, que promova o crescimento
e a justiça social, e fiscalmente sustentável, a partir
das reformas que a sociedade apoiar.
A constituição desse Estado requer esforço sistemático de transformação da gestão pública, que, para
ser efetivo, exige um processo de formulação participativa, prévio diagnóstico, formulação de soluções
inovadoras e arranjo e implementação em rede.
São objetivos estratégicos da CODEVASF: ser
um órgão federal proposital e viabilizador das políticas e de ações de revitalizações das Bacias do São
Francisco e do Parnaíba; articular e firmar parcerias
com instituições públicas e privadas para garantir efetividade em suas ações; implantar projetos e ações
de comprovado resultado socioeconômico integrados
num horizonte de mercado; atuar de forma positiva e
mensurável para a melhoria dos indicadores sociais,
econômicos e ambientais; ser o principal órgão do Estado brasileiro pela efetividade da execução das políticas públicas de desenvolvimento regional; criar novas
competências e habilidades para liderar o processo de
desenvolvimento regional.
Sra. Presidenta, uma vez que falamos aqui na
visão de futuro da CODEVASF e de seu plano estratégico – formulado por seu jovem, dinâmico, competente e honrado Presidente –, não poderia deixar de
abordar também aspectos ligados à revitalização do
Rio Parnaíba, porque é preciso que a ação do Governo brasileiro seja equânime nas 2 bacias.
Comissão Especial desta Casa votou plano de
revitalização do São Francisco, alocando recursos consideráveis no programa, para preservar ambientalmente
a Bacia do São Francisco e alavancar sua sustentabilidade. É justo que esses esforços realmente mereçam
o apoio de todos nós, porque visam a atingir patamar
de desenvolvimento em todas as regiões do País.
Mas ao nos defrontarmos com a situação do Vale
do Parnaíba, é necessário, também, que tenhamos
condições de realizar um programa de revitalização
para a região no mesmo molde adotado no Vale do Rio
São Francisco. Hoje estamos diante de verdadeira revolução para resgate da vida para o Rio São Francisco,
por meio do programa de revitalização. E me pergunto:
e o Rio Parnaíba? É extremamente necessário fazer
o mesmo com ele.
Não podemos ficar à margem dessas mudanças.
O Vale do Parnaíba possui área de 320 mil quilômetros quadrados, está inserido no Nordeste brasileiro,
abrange os Estados do Maranhão, do Piauí e até do
Ceará. O predomínio de áreas do Estado do Piauí
na composição do Vale fica mais evidenciado ao se
constatar que cerca de 99% de suas terras se encontram na Bacia. Estendem-se no Vale, integral ou
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parcialmente, 276 Municípios – 221 do Piauí, 16 do
Maranhão e 20 do Ceará. Defendo que os mesmos
esforços que estão sendo feitos para a revitalização
do Rio São Francisco também são necessários para
a Bacia do Rio Parnaíba.
A CODEVASF, como sempre, envida todos os
seus esforços na geração de ações semelhantes nessas 2 esferas, que são reconhecidas por todo o Brasil.
O programa de revitalização do Rio São Francisco leva
qualidade de vida à população do semi-árido. Assim,
queremos também um programa com ações similares
na Bacia do Parnaíba. Essas ações correspondem a
gerar qualidade de vida para a comunidade, propiciando saneamento básico, plantio de matas ciliares,
construção de cisternas, elaboração de projetos de macrodrenagem, recuperação ambiental, monitoramento
do solo, reflorestamento, implantação de sistema de
abastecimento de água, praticamente tudo para salvar
o Rio Parnaíba.
Sr. Presidente, a CODEVASF tem o dever, mas
precisa ter o poder-dever. Ela tem o dever, mas está
sem poder para preservar a bacia, que vem agonizando ao longo das décadas.
Por indicação minha, Sr. Presidente, em 2002, foi
criado o Parque das Nascentes do Rio Parnaíba, uma
luta junto ao Ministério do Meio Ambiente, então dirigido
pelo ex-Ministro Sarney Filho. Pois bem, o parque não
foi ainda implementado. O Parque das Nascentes envolve os Estados do Maranhão, do Piauí, do Tocantins
e da Bahia. Mas continua sob a Espada de Dâmocles.
Liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Brasília há cerca de um ano, suspendeu a implantação
do parque, um verdadeiro atentado contra o direito
ambiental e os objetivos de preservação da natureza.
Estou propenso a recorrer ao Conselho Nacional de
Justiça para que essa autoridade da Justiça Federal
cumpra com a sua obrigação de dar prosseguimento
à ação e revogar essa malsinada liminar, combatida
pelo Ministério Público da União, sobretudo pelo honrado, competente e corajoso Procurador Tranvanvan
Feitosa, do Estado do Piauí.
Precisamos, portanto, de programa de revitalização e de proteção para o Rio Parnaíba idêntico ao
programa de revitalização do Rio São Francisco, que
promove as ações de saneamento básico que hoje
estão sendo realizadas nas cidades de Cabrobó e
Petrolina, em Pernambuco; Bom Jesus da Lapa e Juazeiro, na Bahia; Penedo, em Alagoas; e Pirapora, em
Minas Gerais, para que sejam atendidas as cidades
que ficam na calha do Rio Parnaíba.
Podemos afirmar que a maioria das cidades da
Bacia do Rio Parnaíba não possui tratamento de esgo-
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tamento sanitário. São centenas de famílias que vivem
sem água potável e esgoto sanitário.
A navegabilidade do Rio Parnaíba é outra questão
que precisa de tratamento semelhante ao dispensado
ao Rio São Francisco. A navegabilidade do Parnaíba
eliminaria uma série de problemas e, como conseqüência, permitiria o desenvolvimento do Nordeste e da regiões às margens do Rio. O impacto do desenvolvimento
socioeconômico na região se daria com a redução de
custos com transportes e garantia de escoamento da
produção. A navegabilidade do Rio Parnaíba aumentaria, extraordinariamente, as expectativas econômicas
da região, além de gerar emprego e renda.
O Rio Parnaíba, como sabemos, é o segundo
mais importante da Região Nordeste, depois do São
Francisco. Às vezes os próprios piauienses e os produtores nordestinos não têm consciência disso. A
maioria dos afluentes que deságuam no Parnaíba,
claro, não são perenes, alimentados pelas águas das
chuvas e águas subterrâneas, formando vales úmidos,
com grande potencialidade econômica, praticamente
inexplorada. Mais de 90% da área da Bacia encontrase em terrenos sedimentares, com grande potencial
aqüífero, com solo de alto potencial agrícola, que necessita de aplicação de calcário para reduzir a acidez
e a saturação de alumínio, tão explorado com cultivos
agrícolas devidamente adequados. A CODEVASF tem
que ter programa de revitalização exatamente para
cuidar desses aspectos do Rio Parnaíba, para salvar
sua bacia.
Parabenizo o Ministério das Minas e Energia, por
intermédio do Ministro Silas Rondeau, da ELETROBRÁS, com a participação do Governo do Estado do
Piauí, pelo apoio que vem dando para a publicação
de livro sobre o Rio Parnaíba, para mostrar sua beleza, registrada em traços poéticos indeléveis pelo nosso poeta maior que foi Costa e Silva, mas sobretudo
para mostrar a importância da conservação do Rio. As
futuras gerações de piauienses têm de saber que ele
não pode ser apenas um livro de fotografia, uma mera
memória, mas um apelo à consciência ambiental dos
nordestinos, sobretudo piauienses e maranhenses,
para salvação do rio.
O lançamento do livro, que deverá ser publicado
em setembro, está sendo precedido de exposições em
Parnaíba e Teresina, no Piauí, e em São Luís, no Maranhão, exatamente para criar o impacto da consciência
ambiental em torno da importância do Rio Parnaíba e
sua revitalização.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que um programa de revitalização para a Bacia do Parnaíba significa
estabelecer na região o crescimento sustentável. Somente assim teremos a certeza de que, com a ambi-
Quinta-feira 6 34141
ência necessária, será possível a instalação de novas
perspectivas de desenvolvimento, de projeto de qualidade de vida para os habitantes da região.
Portanto, queria mais uma vez me congratular
com o Governo brasileiro pela oportunidade de estar
à frente da CODEVASF Luiz Carlos Everton de Farias. Parabenizo o Presidente Lula pela excelência de
sua escolha.
Tenho certeza de que tal tem sido a dimensão
da gestão de Luiz Carlos Everton de Farias à frente
da CODEVASF que a reeleição do Presidente Lula
vai propiciar a Luiz Carlos a oportunidade de operacionalizar sua visão de futuro, que é transformar a
CODEVASF na mais importante empresa estratégica
do Estado brasileiro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – A Presidência cumprimenta o nobre Deputado Paes Landim
pelo seu oportuno pronunciamento, sobretudo porque
põe em relevo a marcante atuação da CODEVASF,
uma das mais importantes empresas brasileiras que,
atuando no País, como faz, contribui significativamente para o desenvolvimento daquela importante faixa
territorial da Nação.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO
DESTINADO A COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES DA SESSÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 091, REALIZADA EM 1º DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. PAES LANDIM (PTB – PI. Como Líder.)
– Sra. Presidenta, a Associação das Empresas Distribuidoras de Valores (ADEVAL) – presidida pelo grande brasileiro Ney Castro Alves, tão preocupado com
o Brasil que mais parece um homem do setor público
do que do setor privado –, defensora do papel do mercado de capitais no desenvolvimento do Brasil, reúne
anualmente em almoço autoridades deste País, ligadas à política monetária, industrial e econômica, para
discutir temas de interesse nacional. Na última sextafeira, dia 26 de maio, tive o privilégio de ser convidado para um almoço em homenagem ao Presidente do
Banco Central, Dr. Henrique de Campos Meirelles, no
Nacional Clube de São Paulo, oportunidade em que
Ney Castro Alves fez conciso, meticuloso e profundo
pronunciamento a respeito do que o País espera da
política cambial e monetária. Lembrou, inclusive, a
reunião ocorrida há 33 meses, com o Dr. Meirelles, na
ADEVAL, no mesmo salão, em agosto de 2003.
Ney Castro Alves explicou que o Presidente Henrique Meirelles, diante dos cenários de 2003, ainda em
34142 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
fase de consolidação falou na ADEVAL que “o verdadeiro determinante do crescimento a longo prazo é o nível
de investimento de uma economia. Para que o crescimento realmente se materialize de forma sustentada,
será necessário mobilizar o volume de investimentos
necessários à ampliação da capacidade produtiva. O
aumento de volume de investimentos, por sua vez, requer que se mobilize a poupança doméstica necessária
a financiá-lo”. Na ocasião, Meirelles insistiu no crescimento sustentável de médio e longo prazos.
“Gostaríamos de salientar” – falou Ney Castro
Alves – “que na mobilização da poupança, de lá para
cá, o mercado de capitais deu importante colaboração
na destinação de recursos para as empresas, com números recordes”.
Ney Castro Alves falou, ainda, no seu discurso
da última sexta-feira, dia 26 de maio, sobre o controle e o declínio do Risco País e acrescentou “que a
taxa de juros vem caindo de forma consistente, com
o mercado estimando que se situe em 14% até o final
de 2006”. 91
Sr. Presidente, as notícias de hoje a respeito das
novas taxas de juros prenunciam exatamente essa antevisão de Ney Castro Alves, um acurado estudioso da
economia brasileira.
São raros os dirigentes de entidades como os
Presidentes da ADEVAL, da BOVESPA, de São Paulo,
e da sua Bolsa de Mercadorias & Futuros com uma visão estratégica do País e com preocupação constante
com seus problemas.
Ney Castro Alves é, realmente, uma ilha no centro, às vezes, de indiferenças de grandes empreendedores, de grandes setores privados e públicos pelos
destinos do País.
O Presidente Henrique Meirelles, no seu discurso
de agradecimento, reiterou o comportamento recente
do mercado financeiro, que tinha registrado forte estresse na semana passada, como a comprovação de
que a economia brasileira tem vulnerabilidade a fatores
externos significativamente menor do que no passado.
“Tivemos mudança estrutural importante no cenário externo que gerou ajustes importantes. Essa turbulência
que vimos no começo da semana não teve o efeito de
gatilho de uma deterioração dos ativos brasileiros”.
Ao contrário, isso mostra exatamente, Sra. Presidenta, o acerto, a seriedade e a postura que o Sr.
Henrique Meirelles – um dos maiores quadros da
economia mundial, porque chegou a presidir, sendo
brasileiro, um banco da importância do BankBoston
– vem imprimindo às políticas monetárias e cambiais
à frente do Banco Central do Brasil.
Mais uma vez parabenizo esse grande brasileiro,
esse grande bandeirante, com idéias sempre inova-
Julho de 2006
doras, que é Ney Castro Alves, pela oportunidade de
mais esse encontro com os responsáveis pela condução dos destinos do País.
Muito obrigado, Sra. Presidenta.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO FEU ROSA NO PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 094, REALIZADA EM 6 DE JUNHO DE
2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA
REVISÃO:
O SR. FEU ROSA (PP – ES. Questão de ordem.)
– Sr. Presidente, o Regimento Interno estipula que, em
nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o horário das reuniões das Comissões poderá
coincidir com o da Ordem do Dia das sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara dos Deputados ou
do Congresso Nacional.
É imperativo que todas as reuniões das Comissões estejam com seus trabalhos encerrados, senão
serão irregulares, passíveis de algumas petições junto
ao Supremo Tribunal Federal, para que sua regularidade seja consignada.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO PAES LANDIM NO PERÍODO
DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE
DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS Nº 103, REALIZADA EM 14 DE
JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. PAES LANDIM (PTB – PI.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, nesta oportunidade,
reportar-me a 2 temas importantes: o primeiro, ligado
ao setor público, o segundo, ao setor privado. Ambos,
no contexto que vou abordar neste momento, são essenciais ao desenvolvimento do País.
Primeiro, registro minhas congratulações ao eminente Ministro das Cidades, Márcio Fortes, pela maneira
correta com que vem atuando à frente do Ministério.
S.Exa. foi indicado por um partido político, o PP, mas sua
atuação à frente daquela Pasta tem-se caracterizado
pela objetividade, pelo pragmatismo e visado sempre
ao interesse nacional e às diretrizes implantadas pelo
Governo do Presidente Lula. 93
Fico muito à vontade ao falar do Ministro Márcio Fortes, até porque não tive ainda oportunidade de
alocar investimentos para minhas áreas de atuação,
inclusive recursos que não foram empenhados pelo seu
antecessor e parte deles ficou comprometida para o
ano passado. O que encanta em S.Exa. é a fidalguia,
a transparência e a sinceridade com que aborda os
problemas. Trata-se de um grande executivo. Não é
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
por acaso que já foi Ministro da Indústria e Comércio,
homem chave do Ministério da Agricultura, do Ministério do Desenvolvimento, Secretário-Executivo do atual
Ministro Furlan, um dos grandes quadros que honram
o serviço público brasileiro, até porque adveio possivelmente da melhor escola da elite civil deste País, o
Rio Branco.
Ontem, estive com S.Exa. para abordar fundamentalmente 2 aspectos. O primeiro diz respeito ao
programa chamado Unidade de Assentamentos Precários, de vez que alguns Municípios do meu Estado
tiveram cancelados seus programas autorizados anteriormente pelo Ministério das Cidades.
Isso ocasionou certa perplexidade em meu Estado, chegando os Prefeitos a imaginar que houvesse
alguma interferência da liderança política por parte do
Ministério das Cidades. De antemão, repeli, dizendo
que o Ministro Márcio Fortes jamais cometeria atos
dessa natureza mercê sua formação cultural e postura
ética ao longo da sua rica vida pública.
O certo é que foram cancelados projetos de vários Municípios porque não foram entregues no prazo definido pelo Ministério. Fiz um apelo a S.Exa. em
relação ao Município que represento, São Raimundo
Nonato, no Piauí, cujo valor de 878 mil reais deixaria
prejudicada a cidade sede do Parque Nacional da Serra
da Capivara, que tem hoje excepcional potencial turístico a ser consolidado, inclusive com a construção
do aeroporto internacional de São Raimundo Nonato,
autorizado pelo Presidente Lula.
Mas S.Exa., de acordo com o que me explicou
ontem, deu prazo até o final de maio do corrente ano
para que as Prefeituras apresentassem seus projetos, sob pena de o Conselho Gestor desse programa
cancelá-los.
No meu Estado foram cancelados, Sr. Presidente,
por não terem sido entregues, os projetos das Prefeituras de Aroazes, Barra d’Alcântara, Dirceu Arcoverde,
Jacobina do Piauí, Pedro Laurentino, Porto Alegre do
Piauí, São João da Serra, São Julião e São Raimundo
Nonato, além de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, Barra Mansa, no Rio de Janeiro, e São Ludgero,
em Santa Catarina.
Preferência política não houve, porque Municípios
como Campo Maior e São Miguel do Tapuio foram contemplados. Fico particularmente feliz porque o pobre
Município de Barro Duro, que represento com muito
orgulho, com seríssimos problemas de assentamento,
teve sua situação perfeitamente regularizada.
Fiz apelo ao Sr. Ministro para rever a decisão,
e S.Exa. me respondeu que somente o Conselho de
Gestão desse programa poderia tentar rever essa decisão taxativa. Lamentou muito porque o Piauí foi um
Quinta-feira 6 34143
dos Estados mais contemplados, com 19 milhões, e 16
a 17 milhões seriam perdidos por falta de apresentação
de projetos. No entanto, espero que o Sr. Ministro encontre uma oportunidade, se não agora, em razão do
pleito eleitoral, daqui para o fim do ano, de recompor
esses valores, nem que sejam outros programas, para
que esses Municípios não sejam prejudicados.
Ao ensejo, Sr. Presidente, também fiz apelo ao
Ministro Márcio Fortes a respeito de Parnaíba e lhe fiz
ciência da visita do Presidente Lula ao Município no dia
21 de fevereiro do corrente ano, oportunidade em que
o eminente Prefeito daquela cidade, Dr. José Hamilton
Castelo Branco, entregou pessoalmente ao Presidente
correspondência em que fez apelo a S.Exa. para que
interferisse no Ministério das Cidades, a fim de atender aos pedidos ali constantes, de interesse daquele
Município de 170 mil habitantes, que terá o maior pólo
turístico do Nordeste, o chamado Pólo Costa do Sol,
pois tem sol durante o ano inteiro.
Está agora em construção o Aeroporto Internacional de Parnaíba, por ordem do Presidente Lula, que
servirá não só ao Delta do Parnaíba, como também ficará muito perto dos Lençóis Maranhenses – 20 minutos
de avião –, além do acesso via barco ao Delta do Parnaíba, ao contrário da distância muito maior para São
Luís, e ao lado de Jericoacoara e Camocim, distante
40 quilômetros do belo litoral sertanejo do Ceará.
Esse aeroporto será peça fundamental para o
turismo dessa parte do Nordeste – Maranhão, Piauí e
Ceará – e ao mesmo tempo alavancará extraordinariamente o potencial de Parnaíba, que tem uma bela tradição histórica. Até meados do século passado, Paranaíba
era uma cidade comercial que tinha mais contato com
a Europa, mercê da expansão da cera de carnaúba,
do que propriamente com o Estado do Piauí.
Na oportunidade, foram mostrados programas
ao Sr. Presidente, para sua apreciação e do Ministério das Cidades, programas esses entregues no ano
passado, pessoalmente, pelo Sr. Prefeito, na minha
presença, ao Secretário-Executivo daquele Ministério,
Dr. Rodrigo. Foi uma pena não terem sido entregues
pessoalmente ao Sr. Ministro – talvez os resultados
fossem outros. São os seguintes os programas, que
se encontram no Ministério das Cidades e constam do
conteúdo da carta dirigida pelo Prefeito de Parnaíba,
José Hamilton Castelo Branco, ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, carta entregue pessoalmente quando
de sua visita a Parnaíba: Programa Drenagem Urbana
Sustentável, Programa Habitação e Interesse Social,
Programa Transporte e Mobilidade Urbana, Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios
de Pequeno Porte – Pró-Município, Programa Resíduos Sólidos Urbanos.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Esses programas, Sr. Presidente, despertam interesse fundamental do Ministério do Turismo. O programa de cooperação espanhola para o turismo no
Brasil deverá, em breve, visitar Parnaíba, para que a
cooperação espanhola induza o Governo brasileiro a
alocar recursos para aquele Município e, em contrapartida, assegurar o apoio financeiro do Governo espanhol àquela cidade.
Daqui reitero apelo feito ao Sr. Ministro das Cidades, que já autorizou uma parcela desses recursos
para o programa de habitação, no sentido de que veja
com prioridade a situação de Parnaíba, cidade que recebeu o Presidente Lula com muito aplauso, com muito
entusiasmo e que com certeza vai recebê-lo quando
candidato, a partir do mês de agosto.
Não tenho a menor dúvida de que a sensibilidade e competência do Ministro Márcio Fortes farão com
que S.Exa. determine um estudo apurado dessas demandas do mais importante Município do Piauí e um
dos mais importantes do Nordeste. Esses programas
com certeza servirão de instrumento para impactar o
desenvolvimento da cidade.
O Presidente Lula visitou a construção de casas
em Parnaíba, muito poucas ainda, só 200 residências
de certo conforto. Na oportunidade, S.Exa. viu o entusiasmo da população, abraçou operários, e tenho a
certeza de que se Márcio Fortes estivesse presente
naquele momento teria ficado tão sensibilizado que tomaria providências para que aquele programa tivesse
uma expansividade muito maior.
Portanto, ao honrado Ministro das Cidades, faço
desta tribuna o apelo que lhe fiz ontem, no sentido de
que veja com carinho esse problema dos Municípios
que perderam o prazo para projetos na urbanização
e nos assentamentos precários, e, ao mesmo tempo,
que veja com carinho a situação de Parnaíba.
Sr. Presidente, desejo aproveitar o meu horário
para me reportar ao UNIBANCO. Os jornais e revistas
vêm especulando, de vez em quando, sobre a venda
do UNIBANCO, especulação própria da competição
do mercado financeiro.
Vi uma vez só Pedro Moreira Salles, quando
veio prestar depoimento à Câmara dos Deputados, há
cerca de 3 ou 4 anos, filho do grande Walther Moreira
Salles, um dos maiores espíritos públicos deste País,
grande ex-Ministro de Estado e que tão bem representou o Brasil no exterior como Embaixador, naqueles
tempos em que o País convocava o que havia melhor
na sua elite, independentemente de grupos políticos,
para ocupar cargos públicos. Foi o caso de San Tiago
Dantas, por exemplo, que convocou Roberto Campos
em pleno Governo Goulart para ser o embaixador do
Julho de 2006
Brasil em Washington, época em que Walther Moreira
Salles foi também Ministro da Fazenda.
Quem conhece essa trajetória histórica de um
banco criado há cerca de 90 anos em Poços de Caldas, pelos ancestrais de Pedro Moreira Salles, sabe
que dificilmente esse legado poderia sem mais nem
menos ser alienado. É uma honra para Pedro Moreira
Salles continuar esse legado deixado pela sua família,
sobretudo pelo seu grande pai, o Embaixador Walther
Moreira Salles, cujo falecimento registrei da tribuna
desta Casa.
Pedro Moreira Salles concedeu entrevista ao
jornal O Estado de S.Paulo em 15 de maio de 2006,
a que não me reportei por falta de horário no Grande
Expediente, e agora a ela volto exatamente por especulações que saíram na imprensa nos últimos dias.
Veja, Sr. Presidente, quando a competente jornalista de O Estado de S.Paulo lhe pergunta sobre
as especulações a respeito dos rumores sobre a associação do UNIBANCO com algum outro banco, ele
responde:
“Esse tipo de rumor é evento recorrente em minha vida. Toda vez que acontece algum processo de
compra ou fusão, aparecem os ‘especialistas’, entre
aspas, de mercado, levantando essa hipótese do UNIBANCO ser negociado”.
Vejam que resposta magnífica, Sr. Presidente:
“Eles substituem minha hierarquia de valores,
prioridades e princípios pelas deles, e decretam a
venda do banco. Fazer o que, né? Estamos em rota
de crescimento acelerado, consistente, e temos um
projeto amplo de participar cada vez mais do crescimento desse País. Que o UNIBANCO é um ativo
desejado pelos bancos internacionais, não tenho a
menor dúvida. Existe um pequeno percalço, porém: os
bancos brasileiros têm controladores – e o processo
decisório não reflete simplesmente o desejo de eventuais adquirentes”.
Veja, Sr. Presidente, exatamente esses princípios,
esses valores são aqueles que construíram a personalidade do seu grande pai, Walther Moreira Salles.
E quero dizer mais ainda, Sr. Presidente. Do UNIBANCO conheço 2 pessoas, Roberto Bornhausen,
que deixou a vida ativa do banco e hoje é membro do
seu Conselho de Administração, uma das figuras mais
honradas, discretas e sérias deste País, e o extraordinário advogado e jurista Gabriel Jorge, que entrou
no banco como simples e modesto funcionário. Por
conta própria, estudou, conquistou a confiança de
Walther Moreira Salles e atingiu o mais alto cargo do
setor jurídico do banco e a própria Vice-Presidência
do UNIBANCO, o que mostra exatamente que Walther
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Moreira Salles sempre lidou com o que havia de melhor em nosso País.
Sr. Presidente, a entrevista é importante porque
mostra o que é um homem de um banco com visão
global dos problemas econômicos e financeiros do
mundo inteiro.
A repórter pergunta a ele o seguinte: “Há quem
diga que o futuro do setor financeiro será a concentração de 20 a 30 grandes bancos transacionais. O
senhor acredita nisso?”
Ele responde:
“Não. Não é fácil competir com um grande varejista local. As dificuldades são evidentes. O varejo é
um negócio essencialmente local e, pelo mundo afora,
as maiores instituições continuam geralmente sendo
administradas localmente, como é o caso no Brasil.
O conceito do banco varejista global ainda carece de
comprovação”.
Outra pergunta também importante é a seguinte:
“É essencial para bancos como o UNIBANCO
se expandirem pela América Latina? É necessário se
internacionalizar?”
“Não” – responde com muita segurança e objetividade –, “a vantagem comparativa de um banco como
o UNIBANCO é no Brasil. Não teríamos nenhuma vantagem comparativa na Argentina, no México, no Chile,
e muito menos na Europa. (...) Temos capacidade de
crescer por muitos e muitos anos de maneira acelerada por aqui e não temos nenhuma intenção de desviar
nosso foco desse mercado”.
Mas veja a atuação desse banco criado, como
disse há poucos instantes, há mais de 80 anos, essa
saga de Moreira Salles, em Poços de Caldas. Ele diz
que, em 1990, no período que vai da compra do Banco Nacional até a venda do BANESPA, o UNIBANCO
tinha 400 agências e 800 mil clientes. Agora tem 1.600
pontos próprios e base de clientes superior a 20 milhões, o que mostra exatamente a capacidade operacional e gerencial fantástica de Pedro Moreira Salles e
da excelente equipe que o cerca, inclusive o eminente
ex-Ministro da Fazenda, o Dr. Pedro Malan.
Outro aspecto importante que vale a pena reportar de sua entrevista, já que é toda ela uma lição, a todas as perguntas feitas ele responde como professor,
como especialista de mercado.
“Há 3 bancos privados no Brasil brigando pela
liderança: BRADESCO, Itaú e UNIBANCO. Ser maior
é ser o melhor?”
“Esse ranking tem valor, é bom ser o primeiro. Mas
o retorno sobre o patrimônio não decorre diretamente
da dimensão do banco. O nosso objetivo é ser o banco
de melhor retorno sobre o patrimônio e nós vamos chegar lá. Quando se olha para outros mercados, não são
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os maiores que têm o maior resultado – são os mais
eficientes. Estamos numa trajetória ascendente há 8
trimestres consecutivos. O que estamos perseguindo
é fundamentalmente a rentabilidade”.
Mas veja que resposta ele dá ao problema da
crise internacional. Pergunta a competente jornalista
do jornal O Estado de S.Paulo, a melhor analista da
área econômica daquele jornal: “A expetativa de que
o déficit americano vai atrapalhar o crescimento mundial se dá há anos e nada acontece. O mundo cresce
sem pressão inflacionária. Até quando?”
Responde Pedro Moreira Salles:
“Estamos num momento curioso, com aumento
expressivo do preço das commodities, como não se
via há mais de 30 anos, e o mundo crescendo de forma aparentemente sustentável, com a China ditando
boa parte desse ritmo.
Mas existe o sério desequilíbrio das contas americanas. Prevê-se, há algum tempo, que esse processo
será interrompido de maneira abrupta. Não acredito.
Na realidade, apesar dos problemas fiscais pontuais, o
que é diferente hoje é o entendimento de que a normalidade exige contas públicas equilibradas, e que esse
é um objetivo a ser perseguido sempre que possível,
como foi o caso no período Clinton nos EUA ou da
Irlanda nos últimos 20 anos. No passado, havia uma
maior complacência ideológica com os déficits fiscais.
Some se a isso os ganhos de eficiência e reputação
dos Bancos Centrais, pois tecnologias foram incorporadas em termos de política monetária”.
A jornalista pergunta: “Também no Brasil?”
Responde Pedro Moreira Salles:
“O Brasil é um dos países que lidera esse movimento e isso faz com que as expectativas de inflação
hoje sejam muito mais contidas. Acredito que o ajuste
possa passar por uma desvalorização da moeda americana e por uma redução da taxa de crescimento da
China sem grandes rupturas. Agora, prever quando
isso vai acontecer, não está no campo da possibilidade teórica”.
Outra pergunta: “O mundo precisa rever suas
teorias econômicas vigentes?”
Responde Pedro Moreira Salles:
“Ao contrário. Sabe-se cada vez mais sobre políticas fiscal e monetária, sobre o equilíbrio das contas
públicas e seu efeito benéfico sobre crescimento e inflação. Acho que a ciência econômica, diferentemente de uma certa percepção, evoluiu muito; o difícil é
conseguir introduzir racionalidade no debate público.
Trazer racionalidade para a gestão de países e de governos é um trabalho árduo, demorado”.
34146 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A última pergunta: “Por que o Estado brasileiro,
historicamente, não consegue caber dentro de suas
contas?”
Responde Pedro Moreira Salles:
“Não há uma explicação só. Existem, entre outras,
o engessamento das despesas e também o problema
do sistema político brasileiro, que dificulta a geração
de maiorias dentro do Congresso que permita alterar
o que precisa ser alterado. Claramente, houve sempre
demanda por maior despesa, o que levou o Estado a
extrair da sociedade mais recursos por meio de impostos. Tenho a impressão de que estamos não só gerando mais tributação de toda natureza, mas, com isso,
criando distorções alocativas brutais, que diminuem a
capacidade competitiva do País. É inviável continuar
nessa trajetória. O Brasil está precisando de uma reengenharia do Estado”.
Sr. Presidente, é realmente um orgulho para o
País ter um dirigente de banco com essa percepção
da coisa pública, do que acontece no Brasil, no mundo, do que é uma teoria econômica, do papel de um
banco de varejo.
Enfim, com essa dimensão, percepção, sistema
de valores, confiança na capacidade do mercado e
a convicção de que é importante a reengenharia do
Estado, homens da estirpe de Pedro Moreira Salles
engrandecem a história deste País. S.Sª honra o grande legado do seu pai, o grande embaixador Walther
Moreira Salles.
Sr. Presidente, são injustas e absurdas quaisquer
especulações sobre a venda do UNIBANCO.
Muito obrigado.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI NO
PERÍODO DESTINADO AO GRANDE EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2006 – RETIRADO
PELO ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela
ordem.) – Sr. Presidente, inicialmente peço que sejam
registrados nos Anais 2 artigos. Um, do Dr. Hélio Bicudo,
ex-Deputado, sob o título Momento de agir. Segundo
o artigo, as famílias das pessoas assassinadas têm o
direito de saber por que, onde e quando seus familiares foram mortos; o outro é do Prof. Plínio de Arruda
Sampaio, intitulado Privatizar a CTEEP é ato lesivo
a São Paulo, e faz menção à privatização pretendida
pelo Governo do Estado de São Paulo da Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Se isso
ocorrer, o Governo abrirá caminho para a formação
de cartéis que dominarão o sistema elétrico de ponta
a ponta, da geração à transmissão.
Julho de 2006
Sr. Presidente, o que me traz de fato à tribuna é a
digitalização dos meios de comunicação, da televisão.
Lamentavelmente, amanhã o Presidente da República
assinará o decreto que dispõe sobre a digitalização,
decidindo-se pelo modelo japonês. A sociedade civil
pediu para ser ouvida; V.Exa. marcou Comissão Geral,
possibilitando assim que os mais diversos setores se
manifestassem, expusessem seus pontos de vista e
posicionamentos; a Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática realizou audiência pública para debater esse tema; mas, lamentavelmente,
o Governo desconsiderou por completo aquilo que a
sociedade civil pleiteava.
Por outro lado, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, por unanimidade,
deliberou por audiência com a Presidência da República. O Presidente da Comissão, Deputado Vic Pires
Franco, enviou ofício à Presidência da República solicitando audiência entre a Comissão, a Presidência da
República e o Conselho Interministerial que está tratando do tema. Passados 2 meses, não houve qualquer
resposta da Presidência da República à Comissão. O
único informe que existe é que amanhã será assinado
esse decreto.
Lamentamos profundamente essa forma autoritária da Presidência da República de tratar a política
de comunicação como se fosse de governo, quando
é de Estado. Falta vontade e coragem para enfrentar
as concessionárias de comunicação, que têm um lobby poderosíssimo no Congresso Nacional. Em vez
de fazer a defesa do interesse nacional, o Governo
prefere defender os interesses de um oligopólio da
comunicação, que tem agido de forma a censurar setores da sociedade, impossibilitando a real liberdade de
expressão de todos esses setores. Nessas emissoras
fala quem interessa a eles e, quando isso ocorre, em
geral há caráter ideológico, como tem ocorrido com
a sistemática criminalização dos movimentos sociais
neste País pelos meios de comunicação, em especial
a televisão. É ao que temos assistido.
Sr. Presidente, lamentamos profundamente a atitude autoritária da Presidência da República, que não
levou em conta a opinião da sociedade civil nem desta
Casa e criou um decreto que define o padrão tecnológico a ser adotado, desconsiderando investimentos que
o próprio Governo fez para desenvolver a tecnologia
nacional. Se fossem concedidos mais alguns meses,
os técnicos poderiam concluir e formalizar um padrão
essencialmente brasileiro.
Lamentavelmente, os interesses da Nação foram
deixados de lado para atender aos interesses de um
conglomerado de emissoras descompromissadas com
a democracia e com a cidadania brasileira.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Opinião
TENDÊNCIAS/DEBATES – Privatizar a CTEEP é ato
lesivo a São Paulo
Plínio de Arruda Sampaio
O moderno sistema elétrico de São Paulo começou a ser estruturado em 1951, quando o recém-criado
DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica)
elaborou o Plano de Eletrificação, e o Brasil iniciava
a transição de país agrícola para país industrial. São
Paulo foi a “locomotiva” daquela transição, que acabou colocando a nossa economia entre as maiores
do mundo.
“O Governo abrirá caminho para a formação de
cartéis que dominarão o sistema elétrico de ponta a
ponta, da geração à transmissão.”
Até então, o sistema elétrico era controlado pela
Light e pela Bond & Share, detentoras de um monopólio
que lhes assegurava grandes lucros, em detrimento da
qualidade dos serviços. Os apagões eram freqüentes
porque, para aqueles grupos, não interessava investir
em projetos de aperfeiçoamento e expansão, que requerem muito capital, com largo prazo de retorno.
Foi aí que grandes vultos do empresariado e da
engenharia paulista perceberam que só o Estado poderia expandir o sistema elétrico e prepará-lo para atender
à crescente demanda da indústria e das prefeituras do
interior e convenceram o Governo a tomar a iniciativa
de expandir o sistema. Surgiram assim as estatais Uselpa, Cherp, Celusa, Comepa e Belsa, posteriormente
incorporadas à Cesp, que foi criada em 1966.
Quando se compara o espírito pioneiro e patriótico daqueles engenheiros e empresários com o de
governantes que retalharam o sistema e o entregaram
na bacia das almas, tem-se a medida da decadência
em que estamos mergulhados. É espantoso que nenhum político tenha sequer criticado a intenção do
Governo de realizar o leilão da CTEEP (Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), marcado para hoje.
Não acredito que o Governador Cláudio Lembo
permita que seu secretário de Energia, herdado de
governos anteriores, leve a cabo esse desatino, que
acarretaria grandes prejuízos para São Paulo, sob os
aspectos financeiro e estratégico.
Em 2005, o lucro líquido da CTEEP foi de R$468
milhões e, em 2004, deR$ 349 milhões. Portanto, o
preço mínimo fixado para a metade dos ativos da empresa, que foi de R$756 milhões, é inferior à soma
dos lucros que ela pode auferir em apenas dois anos
de operação.
Quanto ao aspecto estratégico, a CTEEP é vital para a segurança do fornecimento de eletricidade
Quinta-feira 6 34147
para São Paulo e toda a região Sudeste. Se a entregar a grupos privados, o Governo abrirá caminho
para a formação de cartéis que dominarão o sistema
elétrico de ponta a ponta, da geração à distribuição,
passando pela transmissão (CTEEP), expondo-nos a
draconianos aumentos tarifários e a cortes de eletricidade em casas, escolas, hospitais etc., como o que
sofreu o Masp há poucas semanas, por força de uma
arbitrariedade da Eletropaulo, que aliás foi privatizada contra o aviso dos mesmos profissionais que hoje
desaconselham a privatização da CTEEP. O povo de
São Paulo já foi esbulhado com o desmembramento
e entrega da Cesp a grupos que nunca contribuíram
para construir nada por aqui.
Antes de privatizarem fatias da Cesp, escolheram
uma delas – a Cesp Paraná – para ficar com dívidas
das outtas e continuar nas mãos do Estado. Embora
endividada, essa empresa controla, entre outras, as
grandes hidrelétricas de Porto Primavera, Jupiá e Três
Irmãos, que entraram em operação há cerca de 25 anos
e estão gerando uma energia baratíssima, que poderia
baixar a tarifa média do sistema paulista, o que seria
conseguido mediante a fusão da CTEEP com a Cesp
Paraná. Se isso fosse feito, os lucros da CTEEP cobririam o endividamento da Cesp em poucos anos.
E não esqueçamos que as hidrelétricas da Cesp
têm eclusas nos rios Tieté e Paraná, estratégicas para
a hidrovia Tietê – Paraná. Deixar que um sistema dessa
importância acabe caindo nas mãos de grupos privados
seria um ato de traição, que comprometeria a confiabilidade de nossa mais importante via de transporte
fluvial e atingiria até a soberania do País. Cabe, por fim,
observar que a determinação do Governo de impedir
que empresas estatais de outros estados participem do
leilão da CTEEP deixa no ar um desagradável cheiro
de jogo de cartas marcadas.
Plínio de Arruda Sampaio foi deputado federal
(1985-91) e é candidato do P – SOL ao Governo de
São Paulo.
Opinião
TENDÊNCIAS/DEBATES
Momento de agir
Hélio Bicudo
Nos eventos dos dias que ensangüentaram São
Paulo em meados de maio, convém ressaltar, de um
lado, a ação de grupos criminosos que, devido à crise que consome o sistema penitenciário brasileiro,
transformaram protestos muitas vezes legítimos em
uma violência que atingiu as corporações policiais,
com a eliminação indiscriminada de seus agentes,
numa atitude que impõe adequada investigação para
34148 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
que se aponte à Justiça os autores dos homicídios
em questão.
“As famílias das pessoas assassinadas têm o direito de saber por que, onde e quando seus familiares
foram mortos.”
De outro lado, porém, ao invés de permanecer
nos devidos limites legais, passou-se à retaliação,
quando policiais e grupos de extermínio – diga-se de
passagem que policiais e grupos de extermínio sempre
andaram juntos – eliminaram mais de uma centena de
pessoas, não importa se delinqüentes, membros do
PCC ou simples pessoas do povo.
A verdade é que à policia é defeso a desforra.
Essa é, sem dúvida, uma atuação incompatível com
as atribuições dos órgãos de segurança pública, nos
limites que lhes são impostos pelo Estado democrático de direito.
É do noticiário geral que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo vem procurando
sonegar informações e, até o presente, não publicou
a lista completa dos policiais mortos e, bem assim,
dos civis, repita-se, delinqüentes ou não, eliminados
pela polícia.
Não se pode admitir essa omissão do Estado.
As famílias das pessoas assassinadas têm o direito
de saber por que, onde e quando seus familiares foram mortos e, por igual, a sociedade tem o direito de
conhecer fatos que dizem respeito a seu cotidiano.
Esses são direitos insofismáveis e, mais do que isso,
inalienáveis.
Entretanto, convém assinalar que deixar em mãos
dos órgãos policiais - e lembre-se que o IML está sob
o comando da Secretaria de Segurança – a investigação dos fatos que vimos assinalando é concordar com
a impunidade, pois a polícia jamais irá investigar para
apurar delitos cometidos por ela própria.
É certo que o Ministério Público de São Paulo,
dentro dos meios de que dispõe, pode encaminhar
essas investigações tendo em vista a descoberta do
que se costuma chamar de verdade real. Mas também
é certo que a polícia estadual deve ser afastada, por
inteiro, dessas investigações, sendo substituída pela
Polícia Federal.
Ao invés de propor a presença das Forças Armadas para restabelecer a ordem, medida que seria
inconstitucional, o Governo Federal deve assumir as
investigações nos termos da Lei Federal nº 10.446,
de 2002, que prevê a atuação da Polícia Federal para
apurar infrações graves a direitos humanos que tenham
tido repercussão interestadual ou internacional.
Nem se argumente em contrário que o Brasil é
uma Federação e, como tal, a União não poderia violar
a autonomia dos Estados. Ora, a Constituição prevê
Julho de 2006
que a União intervirá nos Estados para “pôr termo a
grave comprometimento da ordem pública” e para assegurar, dentre outros, o princípio constitucional que
impõe o respeito dos direitos da pessoa humana (cf.
artigo 34, III e VII, letra b).
Com o devido respaldo constitucional e legal,
a União está obrigada a intervir para que, mais uma
vez, não prevaleça o arbítrio de órgãos governamentais ligados à segurança pública e, em decorrência, se
acalente a impunidade.
Os fatos de maio, é evidente, não podem ficar
impunes, mas, sem dúvida, estão a merecer uma reflexão do Estado brasileiro, para que volte suas vistas
para problemas que têm sido relegados ao descaso ou
pessimamente equacionados e que são fundamentais
para o bem-estar do povo, como os sistemas penitenciário, judiciário e policial.
Hélio Bicudo, 83, é advogado e jornalista. Foi
vice-prefeito do Município de São Paulo (gestão Marta
Suplicy), deputado federal pelo PT – SP (1990–94 e
1995–98) e presidente da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). É autor de Meu Depoimento sobre
o Esquadrão da Morte, entre outros livros.
DISCURSO PROFERIDO PELO SR.
DEPUTADO ORLANDO FANTAZZINI NO
PERÍODO DESTINADO À ORDEM DO DIA
DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS Nº 110, REALIZADA EM 28 DE
JUNHO DE 2006 – RETIRADO PELO ORADOR PARA REVISÃO:
O SR. ORLANDO FANTAZZINI (PSOL – SP. Pela
ordem.) – Sr. Presidente, se bem entendi, a Deputada
Sandra Rosado está incluindo no seu relatório as Emendas nºs 7 e 9. A Emenda nº 7 trata da alíquota zero do
Imposto de Renda para arrendamento de aeronaves,
e a Emenda nº 9 dispõe sobre refinanciamento de dívida agrícola.
A Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional, dispõe, no § 1º do art. 4º, que:
“Art. 4º..................................................
...............................................................
§ 1º É vedada a apresentação de emendas que versem matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.”
No mesmo sentido, a Lei Complementar nº 95, de 1998, em seu art. 7º, I e II, estabelece:
“Art. 7º..................................................
...............................................................
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
I – excetuadas as codificações, cada lei
tratará de um único objeto;
II – a lei não conterá matéria estranha a
seu objeto (...).”
Ora, a medida provisória em apreciação trata de
matéria relacionada aos empregados domésticos. No
nosso ponto de vista, alíquota do Imposto de Renda,
arrendamento de aeronaves e refinanciamento de dívida
agrícola são matérias estranhas à medida provisória.
Minha questão de ordem é se a matéria seria
cabível, uma vez que é totalmente estranha à medida
provisória.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado
Orlando Fantazzini, a emenda acolhida pela Deputada
Sandra Rosado é procedente do Senado Federal. Segundo anunciou a Relatora, é resultado também de
acordo entre as Lideranças. Não cabe à Mesa nem à
Presidência definir o que a Relatora da matéria acatou,
já que a matéria foi submetida à votação em outra Casa
do Congresso Nacional. Por esta razão, independentemente da procedência dos argumentos de V.Exa.,
mesmo que a Presidência estivesse de inteiro acordo
com o teor de suas preocupações, nada poderia fazer
para socorrê-lo.
O SR. ORLANDO FANTAZZINI – Sr. Presidente,
nesse caso, infringiremos dispositivo legal. Posso estar
equivocado, mas cabe à Presidência impossibilitar que
qualquer lei seja afrontada, uma vez que um acordo
não formatado com todas as Lideranças não pode se
sobrepor a uma lei. Isso só poderá ocorrer obviamente
se V.Exa. assim o permitir, no modesto entendimento
deste Líder do PSOL.
PARECERES
PROJETO DE LEI Nº 5.472-A, DE 2005
(Do Sr. Capitão Wayne)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, regulando o uso de películas de
proteção contra raios solares, e dá outras
providências; tendo parecer da Comissão
de Viação e Transportes, pela aprovação,
com emendas (relator: Dep. Leodegar Tiscoski).
Despacho: Às Comissões de: Viação e
Transportes; Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Quinta-feira 6 34149
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e
Transportes
I – Relatório
O projeto de lei em epígrafe altera a redação do
art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro dispondo sobre a aplicação de películas de proteção contra raios
solares nas áreas envidraçadas dos veículos automotores. Permite o uso de películas no caso em que a
reflexibilidade da luz externa visível não for superior a
30% do total de luz recebida.
Estabelece que o percentual de luz que atravessa
o conjunto vidro-película, ou seja, a transmitância luminosa, não poderá ser inferior a 70% no pára-brisa, 28%
nos vidros laterais dianteiros, e 15% nos demais.
Determina que o CONTRAN regulamentará o uso
dessas películas nos veículos especiais utilizados para
o atendimento de questões de saúde e segurança.
Caberá, ainda, ao CONTRAN fixar especificações
técnicas e homologar equipamentos industriais para
medição de transmitância e reflexibilidade luminosa
nos conjuntos vidros-películas.
Na alteração proposta, proíbe, no inciso XVI do
art. 230, a condução de veículo com vidros total ou
parcialmente cobertos por painéis decorativos ou pinturas, bem como películas que reflitam mais de 30%
da luz ou cuja transmitância luminosa seja inferior ao
permitido.
Esgotado o prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas ao projeto.
II – Voto do Relator
A aposição de películas nas áreas envidraçadas
do veículo foi admitida, no Código de Trânsito Brasileiro, como uma possibilidade restrita, por não dever,
em absoluto, comprometer a segurança na condução
do veículo.
O CONTRAN emitiu a Resolução nº 73/98, em vigor, onde, entre outras medidas, estabelece critérios de
admissão para o uso dessas películas. Esses critérios
garantem a necessária visibilidade ao condutor.
O projeto de lei em pauta difere da Resolução
nº 73/98 do CONTRAN na medida em que permite o
uso de películas mais escuras, tanto nas áreas envidraçadas laterais dianteiras como nas demais, para
garantir maior proteção dos passageiros dos veículos.
Essa é uma proposta válida em nossos dias de tanta
insegurança nas ruas, pois vai contra a ação delituosa
de marginais a qual se torna tanto mais ousada e fácil
quando os bandidos detectam, nos veículos, condutores e passageiros indefesos, especialmente mulheres
e idosos. No entanto, consideramos que os percentuais
propostos no inciso I do art. 111, constante do art. 1º
34150 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do projeto, referentes tanto ao pára-brisa, como aos
vidros dianteiros e aos demais, estão muito baixos, o
que poderia comprometer a visibilidade do condutor,
principalmente em dias de chuva, à noite. Para evitar
que isso aconteça, será prudente aumentar esses
percentuais.
A proposição remete à regulamentação do CONTRAN a disposição de não permitir a aposição de inscrição, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo. Não vemos necessidade
dessa regulamentação, uma vez que a proibição já ficou
determinada no dispositivo. Melhor, então, para o caso,
será manter-se a redação original do parágrafo único
do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro.
Não concordamos com a proposta de que o CONTRAN se ocupe de homologar equipamentos industriais
para medição de transmitância luminosa. A nosso ver,
isso é papel do INMETRO.
Diante dessas considerações, somos pela aprovação do PL nº 5.472, de 2005, com as emendas que
apresentamos.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2006. – Deputado
Leodegar Tiscosk, Relator.
EMENDA Nº 1 (MODIFICATIVA)
Ao inciso I, do art. 111, referido no art. 1º do projeto, dê-se a seguinte redação:
“Art. 111.................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
I – entendida como o percentual de luz
que atravessa o conjunto vidro-película, a transmitância luminosa não poderá ser inferior a
75% no pára-brisa, 40% nos vidros laterais
dianteiros, e 28% nos demais.
............................................................,..
..............................................................”
Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Relator
Leodegar Tiscoski.
EMENDA Nº 2 (SUPRESSIVA)
Suprima-se, no art. 1º do projeto, o art. 112.
Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Leodegar
Tiscoski, Relator.
EMENDA Nº 3 (MODIFICATIVA)
No art. 111, referido no art. 1º do projeto, transforme-se o atual parágrafo único em § 1º e acrescente-se o seguinte § 2º:
“Art. 111. ...............................................
...............................................................
Julho de 2006
§ 2º É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa
desviar a atenção dos condutores em toda a
extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança
do trânsito (NR).”
Sala das Sessões, 2 de junho de 2006. – Leodegar Tiscoski, Relator.
PARECER REFORMULADO
Designado relator do projeto de lei em epígrafe, emiti
parecer favorável à matéria, tendo em vista o interesse
do autor em proteger os ocupantes de veículos contra a
incidência de raios solares. O uso de película ajuda também na segurança ao não permitir o estilhaçamento dos
vidros, o que em caso de acidente pode provocar cortes
e outros ferimentos nos passageiros e motorista.
Para aperfeiçoar o projeto, propus três emendas.
A de nº 1 intenta aumentar os índices de transparência
das películas apostas nas áreas envidraçadas. Para tanto, recebi estudos técnicos que demonstram a necessidade de aumentar esse índice, vez que os propostos no
projeto original prejudicam a visibilidade, principalmente
à noite.
O parecer foi submetido á apreciação deste Colegiado na reunião ocorrida hoje, oportunidade em que o
eminente Deputado Beto Albuquerque apresentou destaque para votação em separado da citada emenda nº 1.
Aprovado o parecer, foi em seguida apreciada a emenda,
que foi rejeitada, contra o voto deste relator.
Isto posto, concluiu a Comissão de Viação e Transportes pela aprovação do projeto e das emendas nº 2
e 3 do relator.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado Leodegar Tiscoski, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião
ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com
emendas, o Projeto de Lei nº 5.472/05, nos termos do
parecer do relator, Deputado Leodegar Tiscoski, que
apresentou reformulação de parecer.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Mauro Lopes – Presidente, Lupércio Ramos e Gonzaga Patriota – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Beto
Albuquerque, Chico da Princesa, Devanir Ribeiro, Edinho
Bez, Eliseu Resende, Francisco Appio, Jaime Martins,
Jair de Oliveira, Lael Varella, Leodegar Tiscoski, Mário
Assad Júnior, Milton Monti, Pedro Chaves, Telma de
Souza, Vitorassi, Francisco Rodrigues, Nelson Bornier
e Osvaldo Reis.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado
Mauro Lopes, Presidente.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
Suprima-se, no art. 1º do projeto, o art. 112.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado
Mauro Lopes, Presidente.
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
No art. 111, referido no art. 1º do projeto, transforme-se o atual parágrafo único em § 1º e acrescente-se o seguinte § 2º:
“Art. 111. ...............................................
...............................................................
§ 2º É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa
desviar a atenção dos condutores em toda a
extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.” (NR)
Sala da Comissão, 21 de junho de 2006. – Deputado
Mauro Lopes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 6.469-B, DE 2005
(Do Ministério Público da União)
Mensagem PGR/GAB/nº 02/2005
Dispõe sobre a carreira dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os
valores de sua remuneração e dá outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação deste e das
Emendas 3/2006, 4/2006 e 9/2006 da CTASP;
pela aprovação parcial das Emendas 2/2006,
6/2006, 8/2006, 10/2006 e 11/2006 da CTASP,
com subemendas; e pela rejeição das Emendas 1/2006 e 7/2006 da CTASP (relator: Dep.
Henrique Eduardo Alves); e da Comissão
de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas aprovadas
total e parcialmente, com subemendas, pela
Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, com emendas (relator:
Dep. Luiz Carlos Hauly).
Despacho: Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; Finanças
e Tributação (Art. 54 Ricd) e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Finanças
e Tributação
I – Relatório
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Ministério Público da União, dispõe sobre a carreira dos
Quinta-feira 6 34151
servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e institui gratificações, dentre
outras medidas.
O PL regula de forma abrangente as carreiras
de seus servidores, revogando as Leis que tratam da
matéria, Lei nº 9.953, de 4.1.2000, e Lei nº 10.476,
de 27.06.2002.
O PL institui novas tabelas de vencimentos, de
funções de confiança e de cargos em comissão, constantes de Anexos ao projeto em apreciação. Igualmente
é criado: adicional de qualificação, 50% do vencimento
básico estabelecido no Anexo II; gratificação de perícia, 50% do vencimento básico estabelecido no Anexo
II; gratificação de perícia e de projeto, 35% do vencimento básico estabelecido no Anexo II; e gratificação
de atividade de segurança, 35% do vencimento básico
estabelecido no Anexo II.
Dentre as outras medidas destacam-se a reestruturação das funções de confiança e cargos em comissão, facultando-se ao Procurador-Geral de cada ramo
do MPU a transformação das funções de confiança em
cargos de comissão e vice-versa, desde que não haja
aumento de despesas. Tal possibilidade foi restringida
pela subemenda nº 2 aprovada pela CTASP, ficando
vedada a transformação de função de confiança em
cargo em comissão.
Destacamos, no tocante ao exame de adequação
orçamentária e financeira, a instituição de subteto para
os servidores do MPU no valor de 80% do valor do subsídio devido ao Procurador-Geral da República;
A vedação contida no PL de pagamento de adicional de hora-extra aos servidores ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão e àqueles que
perceberem as gratificações de perícia, de projeto ou
de atividade de segurança, foi motivo de emenda supressiva acolhida pela CTASP.
Adicionalmente, o MPU ressalta que a implementação dos novos patamares remuneratórios ocorrerá
sem necessidade de suplementação de créditos orçamentários, vez que se dará de forma escalonada,
no prazo de dois anos, a partir de julho de 2006, na
razão de cinqüenta por cento ao ano, de acordo com
a disponibilidade de recursos orçamentários alocados
ao órgão.
Após o envio do projeto de lei à Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República encaminhou
mensagem a esta Casa com o Parecer do Conselho
Nacional do Ministério Público, em cumprimento do
disposto nos incisos IV e V do art. 88 da Lei nº 11.178,
de 20 de setembro de 2005.
Submetido, anteriormente, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto de
Lei recebeu 11 emendas, sendo que as emendas nºs
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
3, 4 e 9 foram pelo Colegiado aprovadas totalmente e,
as que as emendas 2 ,6, 8, 10 e 11 foram aprovadas,
parcialmente, com subemendas.
No prazo regimental não foram apresentadas
emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Cabe a esta Comissão exclusivamente o exame do Projeto de Lei quanto à sua compatibilização
ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, conforme
estabelece o art. 53, inciso II, combinado com o art.
32, inciso X, letra h, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados.
No que concerne à adequação do projeto à Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, é importante ressaltar que, no exame de proposição sobre concessão
de qualquer vantagem ou aumento de remuneração e
sobre criação de cargos, empregos e funções deve ser
considerado preliminarmente sob a ótica constitucional
em razão da expressa previsão ínsita no art. 169 da
Lex Legum, nos seguintes termos:
“ Art. 169................................................
§ 1º. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções (grifo nosso)
ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal,
a qualquer título, pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes (grifo nosso);
II – se houver autorização específica na
lei de diretrizes orçamentárias (grifo nosso),
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.”
Por força do aludido dispositivo constitucional, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2006 (art. 89 da Lei nº 11.178, de
20 de setembro de 2005) estabelece que a criação de
cargos, empregos e funções deve constar de anexo
específico da lei orçamentária, observado o disposto
na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Assim, há que se analisar a
proposição especialmente à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois os gastos advindos do projeto de lei
enquadram-se como despesas obrigatórias de caráter
Julho de 2006
continuado (despesa corrente derivada de lei que fixe
para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios).
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, §§ 1º e 2º, da referida LRF. Pelo que dispõe o § 1º, o ato que criar ou
aumentar despesa de caráter continuado deverá ser
instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos
dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. O § 2º, por sua vez, determina
que tal ato deverá ser acompanhado de comprovação
de que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados
pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o
exercício financeiro de 2006 (art. 89 da Lei nº 11.178,
de 20 de setembro de 2005) estabelece que as concessões de quaisquer vantagens e as alterações de
estrutura de carreiras deverão constar de anexo específico da lei orçamentária.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para
2006 traz ainda as seguintes exigências:
“Art. 88. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, a que se refere o art. 85,
§ 2º, desta Lei, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos
sociais (grifo nosso) deverão ser acompanhados de :
I – declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, conforme
estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II – simulação que demonstre o impacto
da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos, detalhada, no mínimo, por
elemento de despesa; e
III – manifestação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do
Poder Executivo, e dos órgãos próprios dos
Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério
Público da União, sobre o mérito e o impacto
orçamentário e financeiro.”
..............................................................
...............................................................
“Art, 123, Os projetos de lei e medidas
provisórias que importem diminuição da receita ou aumento das despesa da União(grifo
nosso) no exercício de 2006 deverão estar
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
acompanhados de estimativas desses efeitos,
para cada um dos exercícios compreendidos
no período de 2006 a 2008, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente
compensação.
Tarefa essa desempenhada, no caso da criação
de gastos com pessoal, pelo Anexo à lei orçamentária, que poderá conter nos exercícios subseqëntes
autorização para os gastos abstratamente previstos
neste PL.
A exposição de motivos apresenta a estimativa
de impacto orçamentário e financeiro anualizado das
disposições constantes do PL em apreço: R$ 107,868
milhões, em 2006 (julho a dezembro de 2006); R$
215,736 milhões para 2007; e quando integralmente
em vigência R$ 431,471 milhões.
Ocorre que esse impacto, como reconhecido
expressamente na exposição de motivos, não inclui
os gastos com o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios-MPDFT, sob o argumento de “A questão
referente ao limite do MPDFT está sendo apreciada
pelo Tribunal de Contas da União no Processo TC
013.631/2001-5, restando pendente de solução, razão
por que se apresenta a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do presente PCS somente quanto aos demais ramos do Ministério Público da União,
conforme os quadro abaixo transcrito:” Todavia o processo mencionado já foi motivo de apreciação definitiva, tendo transitado em julgado, conforme o Acórdão
1674/2005 – Plenário (Ata 41/2005 – Plenário - Sessão
19/10/2005 - Aprovação 26/10/2005 - Dou 27/10/2005 ),
cujas conclusões foram:
“Representação Relativa ao Limite de
Despesas de Pessoal conforme a Lei Complementar nº 101, de 2000.
1. O limite máximo de despesas com
pessoal do Ministério Público da União, nele
incluído o Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios, está enquadrado na alínea d do
inciso I do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. O limite máximo de despesas com
pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios deve ser incluído em inciso
específico do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal e em alínea própria do art. 2º do
Decreto n. 3.917/2001.”
Assim, não mais se justifica a exclusão do MPDFT,
devendo esta compor não só os limites para gasto com
pessoal fixados pela LRF como constar do impacto
do presente PL. Ao ser instado acerca da falta mencionada, o Ministério Público da União encaminhou o
Quinta-feira 6 34153
Informe SG/SPO nº 87/2006, de 09.06.2006, onde se
verifica que, mantidos os dispositivos como no PL, o
impacto orçamentário e financeiro anualizado alcança
os seguintes valores: R$ 133,265 milhões, em 2006
(julho a dezembro de 2006); R$ 306,523 milhões para
2007; e quando integralmente em vigência R$ 598,130
milhões.
Do exame da lei orçamentária para o exercício de
2006 (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em seu
“Anexo V– Autorizações Específicas de que trata o Art.
169, § 1º, Inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais – III. Alteração de
Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração”,
não se identifica qualquer autorização para a realização dos gastos previstos neste PL, pois os recursos
ali previstos destinam-se exclusivamente “...à alteração no subsídio do Procurador-Geral da República de
que trata a Lei nº 11.144, de 26 de julho de 2005, bem
como aos efeitos dessa alteração”. Assim, o impacto
orçamentário e financeiro não se vê, hoje, autorizado
pela lei orçamentária para o exercício de 2006.
Todavia, acompanhamos o entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal quanto aos efeitos da carência de autorização específica na LDO e a respectiva
dotação orçamentária, como verificado nos arestos
a seguir:
“I. Despesas de pessoal: limite de fixação
delegada pela Constituição à lei complementar
(CF, art. 169), o que reduz sua eventual superação à questão de ilegalidade e só mediata
ou reflexamente de inconstitucionalidade, a
cuja verificação não se presta a ação direta;
existência, ademais, no ponto, de controvérsia
de fato para cujo deslinde igualmente é inadequada a via do controle abstrato de constitucionalidade.
II. Despesas de pessoal: aumento subordinado à existência de dotação orçamentária
suficiente e de autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias (CF, art. 169, parágrafo único, I e II): além de a sua verificação
em concreto depender da solução de controvérsia de fato sobre a suficiência da dotação
orçamentária e da interpretação da LDO, inclina-se a jurisprudência no STF no sentido de
que a inobservância por determinada lei das
mencionadas restrições constitucionais não
induz à sua inconstitucionalidade, impedindo
apenas a sua execução no exercício financeiro
respectivo: precedentes.” (ADI-MC 1585 / DF
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 19/12/1997 Órgão Julgador: Tribunal
Pleno.Publicação: DJ 03-04-1998)(grifamos)
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
“EMENTA: Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade em Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Lei Catarinense nº 9.901,
de 31.07.95: Criação de cargos de provimento efetivo de fiscais de tributos estaduais e de
auditores internos. alegação de que a edição
da lei não foi precedida de previa dotação orcamentaria nem de autorização especifica na
lei de diretrizes orcamentarias (art. 169, par.
único, I e II, da Constituição).
1. Eventual irregularidade formal da lei
impugnada só pode ser examinada diante
dos textos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei do Orçamento Anual catarinenses: não se está, pois, diante de matéria
constitucional que possa ser questionada em
ação direta.
2. Interpretação dos incisos I e II do par.
único do art. 169 da Constituição, atenuando
o seu rigor literal: e a execução da lei que cria
cargos está condicionada às restrições previstas, e não o seu processo legislativo. A falta
de autorização nas leis orçamentárias torna
inexequível o cumprimento da Lei no mesmo
exercício em que editada, mas não no subsequente. Precedentes: Medidas Liminares nas
ADIS n.s. 484-PR (RTJ 137/1.067) e 1.243-MT
(DJU de 27.10.95). 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar”.(ADI-MC
1428 / SC - Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA. Julgamento: 1-4-1996 Órgão Julgador:
Tribunal Pleno. Publicação: DJ 10-5-1996.)(grifamos)”.
Assim, na linha de precedentes, sugerimos seja
aprovada por esta Comissão emenda aditiva a fim de
que a implantação do contido no projeto de lei, só tenha eficácia uma vez cumpridas as exigências constitucionais e legais.
Neste sentido, em face à ausência de autorização
e dotação para a realização do gasto com pessoal previsto no PL, apresento emenda de relator para adequar
o projeto a uma implantação escalonada no tempo,
com as seguintes proporções: 30% para o exercício
da entrada em vigor da Lei; 30% para o subseqüente
exercício; e 40%, ou seja, a integralidade, no segundo
exercício subseqüente à entrada em vigor da Lei.
O escalonamento acima proposto resulta em alteração nos Anexos II, III e IV. Acrescento ainda, na
referida emenda, parágrafo único estabelecendo que o
aumento de despesa esteja condicionado à existência
de autorização e dotação orçamentária.
Este condicionamento à existência de dotação
significa que a despesa com a reestruturação do MPU
apresenta-se de natureza discricionária até que a lei
Julho de 2006
possa alçar à plena eficácia e adentrar no rol das
despesas obrigatórias, só sendo exigível após seu
aperfeiçoamento orçamentário, dependente de sua
apropriação na margem para despesas de expansão
das despesas obrigatórias de caráter cotinuado, como
previsto na LRF, art. 4º, § 2º, V.
Consoante demonstrado acima, uma vez aprovadas as emendas por este Relator, como sugerido
em anexo, não se verifica afronta da proposição à
legislação financeira concernente à matéria, em especial à LRF, à lei de diretrizes orçamentárias ou à lei
orçamentária anual.
Com relação às emendas apresentadas e aprovadas, parcial e totalmente, na CTASP, propomos que
sejam consideradas compatíveis e adequadas orçamentária e financeiramente as emendas nºs 2, 3, 4, 6,
8, 9, 10 e 11, com subemendas da CTASP.
Em face do exposto, opinamos pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto
de Lei n.º 6.469, de 2005, e das Emendas aprovadas
pela CTASP, parcial e totalmente, com subemendas,
desde que aprovadas as emendas de adequação apresentadas por este Relator.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2006. – Deputado
Luiz Carlos Hauly, Relator.
EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se a seguinte redação ao art. 38:
“Art. 38. A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da
Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, será
implementada em parcelas sucessivas, não
cumulativas, na forma dos anexos II, III e IV,
observada a seguinte razão:
I – 30% (trinta por cento), a partir da entrada em vigor desta Lei;
II – 60% (sessenta por cento), a partir
de 1º de janeiro do exercício subseqüente à
entrada em vigor desta Lei; e
III – integralmente, a partir de 1º de janeiro do segundo exercício subseqüente à
entrada em vigor desta Lei”.
Parágrafo único. As alterações nos gastos com
pessoal decorrentes desta Lei estão condicionados à
observância do art. 169, §1º, da Constituição Federal e
das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, só sendo devidas e eficazes,
nos respectivos exercícios financeiros, após demonstrada a existência da respectiva autorização e dotação
orçamentária, nos termos das correspondentes leis de
diretrizes orçamentárias.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2006. – Deputado
Luiz Carlos Hauly, Relator.
EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se a seguinte redação aos Anexos II, III e IV:
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
A proposição em epígrafe foi objeto de voto de
nossa parte pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e das Emendas aprovadas pela CTASP, parcial e totalmente, com emendas
e subemendas. Todavia, durante a discussão da matéria foram apresentadas considerações sobre o projeto,
objeto desta Complementação de Voto.
O Deputado Carlito Merss alertou para o acordo
firmado entre o Poder Executivo e o Ministério Público da União em 28 de junho de 2006, conforme ofício
do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
constante do processado. Em razão de acordo aprovado por esta Comissão, em reunião de 28.06.2006,
foi aprovada a adequação do texto do PL em exame
aos termos do acordo mencionado.
Desse modo, apresentamos emenda alterando o
PL com vistas a adequá-lo ao acordo supramencionado.
Observamos que a ausência dos cargos em comissão
I e II no Anexo VI deve-se ao fato desses cargos não
terem sofrido qualquer aumento decorrente do PL em
apreço, não cabendo seu parcelamento.
Diante do exposto, ratificamos nosso voto pela
compatibilidade e adequação financeira e orçamentária
do Projeto de Lei nº 6.469, de 2005, e das Emendas
aprovadas pela CTASP, parcial e totalmente, com subemendas nos termos das novas emendas apresentadas em anexo
Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado
Luiz Carlos Hauly, Relator.
EMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 1
Dê-se aos artigos 13, 18 e 38 a seguinte redação:
“Art .13. A Gratificação de Atividade do
Ministério Público da União – GAMPU será
calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os
vencimentos básicos estabelecidos no Anexo
II desta Lei.
§1º A diferença entre o percentual da
GAMPU fixado por esta Lei e o decorrente
da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002,
será implementada em parcelas sucessivas,
não cumulativas, incidindo sobre os valores
constantes do Anexo V desta Lei, observada
a seguinte razão:
I – 33% (trinta e três por cento), a partir
de 1º de junho de 2006;
II – 36% (trinta e seis por cento), a partir
de 1º de dezembro de 2006;
III – 39% (trinta e nove por cento), a partir
de 1º de julho de 2007;
IV – 42% (quarenta e dois por cento), a
partir de 1º de dezembro de 2007;
V – 46% (quarenta e seis por cento), a
partir de 1º de julho de 2008;
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VI – integralmente, a partir de 1° de dezembro de 2008.
§ 2º Os integrantes da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União que perceberem integralmente a retribuição da função de
confiança ou do cargo em comissão, constante
dos Anexos III e IV desta lei, não perceberão
a gratificação de que trata este artigo.
§ 3º Os servidores ocupantes de cargo
em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública e os servidores requisitados não perceberão a gratificação de que
trata este artigo.
§ 4º O integrante da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União cedido,
com fundamento nos incisos I e II do art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
não perceberá, durante o afastamento, a gratificiação de que trata este artigo, salvo na
hipótese de cessão para órgãos da União,
na condição de optante pela remuneração do
cargo efetivo.
(...)
Art. 18. A retribuição pelo exercício de
função de confiança e de cargo em comissão
é a constante dos Anexos III e IV desta lei, observadas as disposições do art. 38 desta Lei.
§ 1º O valor fixado no Anexo IV entrará
em vigor a partir de 1° de dezembro de 2008,
adotando-se, até essa data, as retribuições
constantes do Anexo VI desta Lei.
§ 2º Ao integrante da Carreira dos Servidores do Ministério Público da União e ao requisitado, investidos em Função de Confiança
ou em Cargo em Comissão, é facultado optar
pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de sessenta e
cinco por cento dos valores fixados no Anexo
III e IV desta Lei, observadas as disposições
do art. 38 desta Lei.
(...)
Art. 38. A diferença entre a remuneração
fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº
10.476, 27 de junho de 2002, será implementada em parcelas sucessivas, não cumulativas,
observada a seguinte razão:
I – 15% (quinze por cento), a partir de 1º
de junho de 2006;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 1º
de dezembro de 2006;
III – 45% (quarenta e cinco por cento), a
partir de 1º de julho de 2007;
IV – 60% (sessenta por cento), a partir
de 1º de dezembro de 2007;
V – 80% (oitenta por cento), a partir de
1º de julho de 2008;
VI – integralmente a partir de 1º de dezembro de 2008.
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
§ 1º Os percentuais das gratificações previstas nos arts. 13, 15, 16 e 17 incidirão sobre
valores constantes do Anexo V desta Lei.
§ 2º As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionados
à observância do art. 169, §1º, da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
só sendo devidas e eficazes, nos respectivos
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exercícios financeiros, após demonstrada a
existência da respectiva autorização e dotação
orçamentária, nos termos das correspondentes
leis de diretrizes orçamentárias.”
Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado
Luiz Carlos Hauly, Relator.
EMENDA DE ADEQUAÇÃO Nº 2
Incluam-se os Anexos V, VI, VII e VIII a seguir:
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
III – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião
ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela
compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.469-A/05 e das emendas
aprovadas total e parcialmente, com subemendas,
pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas, nos termos do parecer e
da complementação de voto do relator, Deputado Luiz
Carlos Hauly.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Moreira Franco, Presidente; Vignatti e Luiz Carlos
Hauly, Vice-Presidentes; Albérico Filho, Antonio Cambraia, Arnaldo Madeira, Carlito Merss, Carlos Willian,
Coriolano Sales, Eduardo Cunha, Enivaldo Ribeiro, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Gonzaga Mota, José
Pimentel, Max Rosenmann, Milton Barbosa, Mussa
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Demes, Vittorio Medioli, Yeda Crusius, Jorge Khoury,
José Militão, Júlio Cesar e Zonta.
Sala da Comissão, 28 de junho de 2006. – Deputado
Moreira Franco, Presidente.
SEÇÃO II
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ANDERSON ANDRADE DEPIZOL, ponto nº 6.562, ocupante
de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial,
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Padrão 42, da função comissionada de Assistente de
Gabinete, FC-05, do Gabinete do Líder do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 3 de julho
do corrente ano.
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CREUZI
RODRIGUES DA SILVA, ponto nº 5.219, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo
- atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial,
Padrão 30, da função comissionada de Chefe do Serviço de Administração, FC-06, da Secretaria de Controle
Interno, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano.
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FÁBIO
GOMES FERREIRA, ponto nº 5.343, ocupante de cargo
da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão
30, da função comissionada de Assistente de Pesquisa e Tramitação, FC-05, do Centro de Documentação
e Informação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos
Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano.
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARIANA RIBEIRO DE SOUZA, ponto nº 6.613, ocupante
de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial,
Padrão 42, da função comissionada de Assistente de
Gabinete, FC-05, do Gabinete do Líder do Partido
do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados, a partir de 29 de
junho do corrente ano.
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, PAULO CÉSAR FERRAZ, ponto nº 2.722, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo
- atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe
Especial, Padrão 30, da função comissionada de Chefe
da Seção de Instalação e Controle, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, a
partir de 3 de julho do corrente ano.
DISPENSAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, TIANA
MARIA DA SILVA, ponto nº 5.027, ocupante de cargo
da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão
30, da função comissionada de Chefe da Assessoria
de Relações Internacionais, FC-08, do Gabinete do
Presidente, do Quadro de Pessoal da Câmara dos
Deputados, a partir de 1º de julho do corrente ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de
28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução
nº 21, de 4 de novembro de 1992, ANA TERESA LIMA
CAVAIGNAC, ponto nº 6.494, ocupante de cargo da
Quinta-feira 6 34159
Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 41,
para exercer, a partir de 3 de julho do corrente ano, a
função comissionada de Assistente de Gabinete, FC05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, conforme o Ato da Mesa nº 11,
de 1º de abril de 2003.
DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução
nº 21, de 4 de novembro de 1992, ANTÔNIO GOMES
DE AGUIAR NETO, ponto nº 6.466, ocupante de cargo
da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Analista de Informática Legislativa, Classe Especial, Padrão 43, para exercer, a partir de 3 de julho
do corrente ano, a função comissionada de Chefe da
Seção de Instalação e Controle, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criada
pela Resolução nº 16, de 21 de janeiro de 1997.
DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução
n. 21, de 4 de novembro de 1992, FÁBIO GOMES FERREIRA, ponto nº 5.343, ocupante de cargo da Categoria
Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Assistente
Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, para exercer, a partir de 1º de julho do corrente ano, a função
comissionada de Chefe do Serviço de Administração,
FC-06, da Secretaria de Controle Interno, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, criada pelo Ato
da Mesa nº 34, de 13 de março de 1996.
DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução
nº 21, de 4 de novembro de 1992, FRANCISCO FERNANDO DOS SANTOS, ponto nº 6.797, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 38,
para exercer, a partir de 29 de junho do corrente ano,
a função comissionada de Assistente de Gabinete,
FC-05, do Gabinete do Líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, criada pelo artigo 1º do Ato
da Mesa nº 8, de 29 de março de 1995.
DESIGNAR, na forma do artigo 13 da Resolução nº 21, de 4 de novembro de 1992, TIANA MARIA
DA SILVA, ponto nº 5.027, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão 30,
para exercer, a partir de 1º de julho do corrente ano, a
função comissionada de Chefe de Gabinete, FC-09,
do Gabinete do Presidente, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, transformada pelo artigo 1º
da Resolução nº 43, de 30 de junho de 1973, combinada com o artigo 55 da Resolução nº 21, de 4 de
novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, CARLOS LEONARDO BASTOS SILVA DA ROCHA, ponto n. 6.574,
ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe
34160 Quinta-feira 6
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Especial, Padrão 42, 1º substituto da Chefe da Seção
de Averbação e Instrução Processual, FC-05, da Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar, do
Departamento de Pessoal, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, EDILSON RODRIGUES
ANSELMO, ponto nº 3.718, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão
30, substituto do Chefe da Seção de Emergências Policiais, FC-05, da Coordenação de Segurança Orgânica,
do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 26
de junho a 28 de julho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, GERALDO FRANKLIN
DA SILVA, ponto nº 3.416, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão
30, substituto do Chefe da Seção de Ocorrências Policiais, FC-05, da Coordenação de Polícia Judiciária,
do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 27
de junho a 31 de julho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, GILZA MARA GASPARETTO CAMARGO FRUCTUOSO, ponto nº 4.176,
ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista
Legislativo - atribuição Taquígrafo Legislativo, Classe
Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe do Núcleo
de Redação Final de Plenário, FC-06, da Coordenação
de Redação Final, do Departamento de Taquigrafia,
Revisão e Redação, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais,
a partir de 3 de julho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ RIBEIRO SILVA,
ponto nº 3.726, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 30, substituto
do Diretor da Coordenação de Apoio Logístico, FC-7,
do Departamento de Polícia Legislativa, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 5
de junho a 13 de agosto do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LORENZA CARDOSO COSTA, ponto nº 6.620, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 42,
1ª substituta da Diretora da Coordenação de Registro
e Seguridade Parlamentar, FC-7, do Departamento de
Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 30
de junho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, LÚCIA CHRISTINA LÓSSIO PEREIRA, ponto nº 5.233, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30,
Julho de 2006
2ª substituta da Diretora da Coordenação de Registro
e Seguridade Parlamentar, FC-7, do Departamento de
Pessoal, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 30
de junho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, NAZARÉ COELHO DE
MATOS, ponto nº 2.663, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente
de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30,
1º substituto da Chefe da Seção de Operações, FC05, da Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 17 de julho
do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, NÉRCIO VALERIANO,
ponto nº 3.837, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de
Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, 1º
substituto da Chefe da Seção de Distribuição, FC-5, da
Coordenação de Publicações, do Centro de Documentação e Informação, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a
partir de 3 de julho do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, PATRÍCIA BARRETO JUREMA LÓSSIO, ponto nº 5.235, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30,
1ª substituta da Chefe do Núcleo de Redação Final de
Plenário, FC-6, da Coordenação de Redação Final, do
Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho
do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, ROILSON TAVARES DE ARAÚJO, ponto nº 6.651, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Analista de Informática Legislativa, Classe
Especial, Padrão 42, 1º substituto do Chefe da Seção
de Especificação e Apoio Técnico, FC-05, da Coordenação de Apoio ao Usuário, do Centro de Informática,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 3 de julho
do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, RUBENS FERREIRA
GUIMARÃES DINIZ, ponto nº 4.998, ocupante de cargo
da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Adjunto Parlamentar, Classe Especial, Padrão
30, 2º substituto da Chefe da Seção de Vistorias, FC05, da Coordenação de Habitação, da Diretoria-Geral,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 28 de junho
do corrente ano.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, TARCÍSIO MANOEL
DA ROCHA, ponto nº 5.417, ocupante de cargo da
Julho de 2006
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 42,
substituto do Diretor da Coordenação Técnico-Pedagógica, FC-7, do Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento, da Diretoria de Recursos Humanos,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no
período de 3 a 5 de julho do corrente ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28
de junho de 1990, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 20 de junho
de 2006, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 21 subsequente, que nomeou ARNALDO
JOSÉ SOUTO MEIRELLES DA SILVA para exercer,
na Procuradoria Parlamentar, o cargo em comissão de
Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de
Pessoal da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28
de junho de 1990, resolve:
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, BASILIO
ALVES DE CARVALHO NETO, ponto nº 114.610, do
cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete
Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, que exerce na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CAIO
AUGUSTO SIQUEIRA DE ABREU RIBEIRO, ponto nº 117.776, do cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exercia
no Gabinete do Terceiro-Secretário, a partir de 30 de
junho do corrente ano.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CRISTIANE AMORIM FRANCO PAZ, ponto nº 118.024, do
cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete
Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, que exerce na Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DILSON
CARVALHO SALLAS JUNIOR, ponto nº 116.463, do
cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete
Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do
Partido Liberal.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
KEYLA KARYNE MACHADO SILVA RIBEIRO, ponto n.º 118.479, do cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce na
Coordenação de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-
Quinta-feira 6 34161
tigo 1º, item I, alínea a, do Ato da Mesa nº 205, de 28
de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
nº 8.112, de 1990, CLEONICE MARIA GAITKOSKI
DOS SANTOS para exercer, no Gabinete do Líder do
Partido Liberal, o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, de acordo com
o quantitativo de cargos fixado pelo Ato da Mesa n. 11,
de 1º de abril de 2003.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
nº 8.112, de 1990, CRISTIANE AMORIM FRANCO PAZ
para exercer, na Coordenação de Registro Funcional,
do Departamento de Pessoal, o cargo em comissão de
Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, criado
pelo artigo 2º do Ato da Mesa n. 58, de 4 de abril de
1997, combinado com o parágrafo único do artigo 5º
do Ato da Mesa nº 27, de 20 de agosto de 2003.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da
Lei nº 8.112, de 1990, KAREN ANNE DE OLIVEIRA
VASCONCELOS para exercer, no Gabinete do Líder
do Partido da Frente Liberal, o cargo em comissão de
Assessor Técnico, CNE-7, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, de acordo com o quantitativo de cargos fixado pelo Ato da Mesa nº 90, de 19 de
junho de 1986, combinado com o artigo 3º do Ato da
Mesa nº 47, de 7 de outubro de 1992.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da
Lei n.º 8.112, de 1990, KEYLA KARYNE MACHADO SILVA RIBEIRO para exercer, na Coordenação
de Registro Funcional, do Departamento de Pessoal,
o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, criado pelo artigo 2º do Ato
da Mesa n. 58, de 4 de abril de 1997, combinado com
o parágrafo único do artigo 5º do Ato da Mesa n. 27,
de 20 de agosto de 2003.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
nº 8.112, de 1990, LEONARDO SOUTO MEIRELLES
DA SILVA DE ALMEIDA LUIZ para exercer, na Procuradoria Parlamentar, o cargo em comissão de Assessor
Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, criado pelo artigo 1º do Ato da
Mesa nº 61, de 10 de abril de 1997, combinado com o
Ato da Mesa nº 1, de 24 de fevereiro de 1999.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
nº 8.112, de 1990, MARIA SOLIMAR ANDRADE para
exercer, no Gabinete do Terceiro-Secretário, o cargo
em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto D, CNE-15, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, transformado pelo artigo 3º do Ato
da Mesa nº 15, de 26 de maio de 1987, combinado
com o artigo 1º da Resolução nº 4, de 13 de junho de
1991, e com o artigo 3º do Ato da Mesa nº 47, de 7
de outubro de 1992.
Câmara dos Deputados, 5 de julho de 2006.
– Deputado Aldo Rebelo, Presidente.
MESA DIRETORA
Presidente:
ALDO REBELO - PCdoB - SP
1º Vice-Presidente:
JOSÉ THOMAZ NONÔ - PFL - AL
2º Vice-Presidente:
CIRO NOGUEIRA - PP - PI
1º Secretário:
INOCÊNCIO OLIVEIRA - PL - PE
2º Secretário:
NILTON CAPIXABA - PTB - RO
3º Secretário:
EDUARDO GOMES - PSDB - TO
4º Secretário:
JOÃO CALDAS - PL - AL
1º Suplente de Secretário:
GIVALDO CARIMBÃO - PSB - AL
2º Suplente de Secretário:
JORGE ALBERTO - PMDB - SE
3º Suplente de Secretário:
GERALDO RESENDE - PPS - MS
4º Suplente de Secretário:
MÁRIO HERINGER - PDT - MG
LÍDERES E VICE-LÍDERES
PMDB
Líder: WILSON SANTIAGO
Vice-Líderes:
Mendes Ribeiro Filho, Benjamin Maranhão, Asdrubal Bentes,
Adelor Vieira, Carlos Eduardo Cadoca, Leandro Vilela, Osmar
Serraglio, Mauro Benevides, Zé Gerardo, Marcelino Fraga, Pedro
Novais, Wladimir Costa, Eliseu Padilha, Jorge Alberto, Hermes
Parcianello, Marcelo Castro, Gervásio Oliveira, Gastão Vieira,
Francisco Escórcio, Marcello Siqueira e João Matos.
PT
Líder: HENRIQUE FONTANA
Balestra, Julio Lopes, Darci Coelho (Licenciado), Antonio Cruz,
Professor Irapuan Teixeira e Pedro Henry.
PTB
Líder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Vice-Líderes:
Fleury (1º Vice), Ricarte de Freitas, Arnaldo Faria de Sá, Nelson
Marquezelli, Eduardo Seabra, Josué Bengtson, Pastor Reinaldo,
Paes Landim, Jackson Barreto, Jovair Arantes e Edir Oliveira.
PL
Líder: LUCIANO CASTRO
Vice-Líderes:
José Carlos Araújo (1º Vice), Almir Sá, Lincoln Portela, Sandro
Mabel, Giacobo, Humberto Michiles, Coronel Alves, Milton Monti e
Reinaldo Betão.
PSB
Líder: ALEXANDRE CARDOSO
Vice-Líderes:
Dr. Ribamar Alves (1º Vice), Luiza Erundina, Marcondes Gadelha,
Mário Assad Júnior, Renato Casagrande e Sandra Rosado.
PDT
Líder: MIRO TEIXEIRA
Vice-Líderes:
Álvaro Dias (1º Vice), Manato, Pompeo de Mattos, João Fontes e
André Figueiredo.
PPS
Líder: FERNANDO CORUJA
Vice-Líderes:
Cezar Silvestri,
Jungmann.
Colbert
Martins,
Vice-Líderes:
Jamil Murad, Vanessa Grazziotin e Agnelo Queiroz.
Vice-Líderes:
Fernando Gabeira e Sarney Filho.
PFL
Líder: RODRIGO MAIA
Vice-Líderes:
Maninha (1º Vice) e Chico Alencar.
PV
Líder: JOVINO CÂNDIDO
PSOL
Líder: ORLANDO FANTAZZINI
PSC
Líder: PASTOR AMARILDO
Vice-Líderes:
Zequinha Marinho.
Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD
PSDB
Líder: JUTAHY JUNIOR
Vice-Líderes:
Bismarck Maia (1º Vice), Ronaldo Dimas, Antonio Carlos Mendes
Thame, Antonio Carlos Pannunzio, Eduardo Barbosa, Nilson
Pinto, Zulaiê Cobra, Júlio Redecker, Alberto Goldman, Paulo
Bauer, Bosco Costa, Gonzaga Mota, Leonardo Vilela, Arnaldo
Madeira e Thelma de Oliveira.
PRONA
Repr.: ENÉAS
PRB
Repr.:
PTC
PP
Líder: MÁRIO NEGROMONTE
Vice-Líderes:
Benedito de Lira (1º Vice), Nélio Dias, Feu Rosa, Romel Anizio,
João Pizzolatti, Francisco Dornelles, Francisco Appio, Roberto
Teófilo
PCdoB
Líder: INÁCIO ARRUDA
Vice-Líderes:
Fernando Ferro (1º Vice), Angela Guadagnin, Anselmo, Carlito
Merss, Luiz Couto, Luiz Sérgio, Maria do Carmo Lara, Maurício
Rands, Nilson Mourão, Marco Maia, Professor Luizinho, Ricardo
Berzoini, Zezéu Ribeiro, Dr. Rosinha, Orlando Desconsi, Tarcísio
Zimmermann, Selma Schons, César Medeiros, Luciano Zica,
Mauro Passos e Terezinha Fernandes.
Vice-Líderes:
Kátia Abreu (1º Vice), Luiz Carlos Santos, José Rocha, Antonio
Carlos Magalhães Neto, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino,
José Carlos Machado, Moroni Torgan, Corauci Sobrinho, Félix
Mendonça, Júlio Cesar, Alberto Fraga, Murilo Zauith, Ronaldo
Caiado, Eduardo Sciarra, Roberto Brant e Nice Lobão.
Rogério
Repr.: CARLOS WILLIAN
Liderança do Governo
Líder: ARLINDO CHINAGLIA
e
Raul
Vice-Líderes:
Beto Albuquerque, Sigmaringa Seixas, Vicente Cascione e
Renildo Calheiros.
Liderança da Minoria
Líder: JOSÉ CARLOS ALELUIA
DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
Roraima
Alceste Almeida - PTB
Almir Sá - PL
Dr. Rodolfo Pereira - PDT
Francisco Rodrigues - PFL
Luciano Castro - PL
Maria Helena - PSB
Pastor Frankembergen - PTB
Suely Campos - PP
Amapá
Badu Picanço - PL
Coronel Alves - PL
Davi Alcolumbre - PFL
Dr. Benedito Dias - PP
Eduardo Seabra - PTB
Evandro Milhomen - PCdoB
Gervásio Oliveira - PMDB
Hélio Esteves - PT
Pará
Anivaldo Vale - PSDB
Ann Pontes - PMDB
Asdrubal Bentes - PMDB
Babá - PSOL
Jader Barbalho - PMDB
José Priante - PMDB
Josué Bengtson - PTB
Nicias Ribeiro - PSDB
Nilson Pinto - PSDB
Raimundo Santos - PL
Socorro Gomes - PCdoB
Vic Pires Franco - PFL
Wladimir Costa - PMDB
Zé Geraldo - PT
Zé Lima - PP
Zenaldo Coutinho - PSDB
Zequinha Marinho - PSC
Amazonas
Átila Lins - PMDB
Carlos Souza - PP
Francisco Garcia - PP
Humberto Michiles - PL
Lupércio Ramos - PMDB
Pauderney Avelino - PFL
Silas Câmara - PTB
Vanessa Grazziotin - PCdoB
Rondônia
Agnaldo Muniz - PP
Anselmo - PT
Eduardo Valverde - PT
Hamilton Casara - PSDB
Marinha Raupp - PMDB
Miguel de Souza - PL
Natan Donadon - PMDB
Nilton Capixaba - PTB
Acre
Chicão Brígido - PMDB
Henrique Afonso - PT
João Correia - PMDB
João Tota - PP
Júnior Betão - PL
Nilson Mourão - PT
Perpétua Almeida - PCdoB
Zico Bronzeado - PT
Tocantins
Ana Alencar - PSDB
Eduardo Gomes - PSDB
Homero Barreto - PTB
Kátia Abreu - PFL
Maurício Rabelo - PL
Osvaldo Reis - PMDB
Pastor Amarildo - PSC
Ronaldo Dimas - PSDB
Maranhão
Albérico Filho - PMDB
Antonio Joaquim - PSDB
César Bandeira - PFL
Costa Ferreira - PSC
Dr. Ribamar Alves - PSB
Francisco Escórcio - PMDB
Gastão Vieira - PMDB
João Castelo - PSDB
Luciano Leitoa - PSB
Neiva Moreira - PDT
Nice Lobão - PFL
Pedro Fernandes - PTB
Pedro Novais - PMDB
Remi Trinta - PL
Sarney Filho - PV
Sebastião Madeira - PSDB
Terezinha Fernandes - PT
Wagner Lago - PDT
Ceará
Almeida de Jesus - PL
André Figueiredo - PDT
Aníbal Gomes - PMDB
Antonio Cambraia - PSDB
Ariosto Holanda - PSB
Arnon Bezerra - PTB
Bismarck Maia - PSDB
Eunício Oliveira - PMDB
Gonzaga Mota - PSDB
Inácio Arruda - PCdoB
João Alfredo - PSOL
José Linhares - PP
José Pimentel - PT
Léo Alcântara - PSDB
Manoel Salviano - PSDB
Marcelo Teixeira - PSDB
Mauro Benevides - PMDB
Moroni Torgan - PFL
Pastor Pedro Ribeiro - PMDB
Raimundo Gomes de Matos - PSDB
Vicente Arruda - PSDB
Zé Gerardo - PMDB
Piauí
Átila Lira - PSDB
B. Sá - PSB
Ciro Nogueira - PP
Júlio Cesar - PFL
Marcelo Castro - PMDB
Moraes Souza - PMDB
Mussa Demes - PFL
Nazareno Fonteles - PT
Paes Landim - PTB
Simplício Mário - PT
Rio Grande do Norte
Álvaro Dias - PDT
Betinho Rosado - PFL
Fátima Bezerra - PT
Henrique Eduardo Alves - PMDB
Iberê Ferreira - PSB
Nélio Dias - PP
Ney Lopes - PFL
Sandra Rosado - PSB
Paraíba
Armando Abílio - PSDB
Benjamin Maranhão - PMDB
Carlos Dunga - PTB
Enivaldo Ribeiro - PP
Inaldo Leitão - PL
Lúcia Braga - PMDB
Luiz Couto - PT
Marcondes Gadelha - PSB
Philemon Rodrigues - PTB
Ronaldo Cunha Lima - PSDB
Wellington Roberto - PL
Wilson Santiago - PMDB
Pernambuco
André de Paula - PFL
Armando Monteiro - PTB
Carlos Batata - PFL
Carlos Eduardo Cadoca - PMDB
Eduardo Campos - PSB
Fernando Ferro - PT
Gonzaga Patriota - PSB
Inocêncio Oliveira - PL
Joaquim Francisco - PFL
Joel de Hollanda - PFL
Jorge Gomes - PSB
José Chaves - PTB
José Mendonça Bezerra - PFL
José Múcio Monteiro - PTB
Luiz Piauhylino - PDT
Marcos de Jesus - PFL
Maurício Rands - PT
Osvaldo Coelho - PFL
Pastor Francisco Olímpio - PSB
Paulo Rubem Santiago - PT
Raul Jungmann - PPS
Renildo Calheiros - PCdoB
Roberto Freire - PPS
Roberto Magalhães - PFL
Salatiel Carvalho - PFL
Alagoas
Benedito de Lira - PP
Givaldo Carimbão - PSB
Helenildo Ribeiro - PSDB
João Caldas - PL
João Lyra - PTB
Jorge Vi - PSC
José Thomaz Nonô - PFL
Maurício Quintella Lessa - PDT
Rogério Teófilo - PPS
Sergipe
Bosco Costa - PSDB
Cleonâncio Fonseca - PP
Heleno Silva - PL
Jackson Barreto - PTB
João Fontes - PDT
Jorge Alberto - PMDB
José Carlos Machado - PFL
Mendonça Prado - PFL
Bahia
Alice Portugal - PCdoB
Antonio Carlos Magalhães Neto - PFL
Aroldo Cedraz - PFL
Claudio Cajado - PFL
Colbert Martins - PPS
Coriolano Sales - PFL
Daniel Almeida - PCdoB
Edson Duarte - PV
Fábio Souto - PFL
Félix Mendonça - PFL
Fernando de Fabinho - PFL
Geddel Vieira Lima - PMDB
Gerson Gabrielli - PFL
Guilherme Menezes - PT
Jairo Carneiro - PFL
João Almeida - PSDB
João Leão - PP
Jonival Lucas Junior - PTB
Jorge Khoury - PFL
José Carlos Aleluia - PFL
José Carlos Araújo - PL
José Rocha - PFL
Josias Gomes - PT
Jutahy Junior - PSDB
Luiz Alberto - PT
Luiz Bassuma - PT
Luiz Carreira - PFL
Marcelo Guimarães Filho - PFL
Mário Negromonte - PP
Milton Barbosa - PSC
Nelson Pellegrino - PT
Paulo Magalhães - PFL
Pedro Irujo - PMDB
Reginaldo Germano - PP
Robério Nunes - PFL
Severiano Alves - PDT
Walter Pinheiro - PT
Zelinda Novaes - PFL
Zezéu Ribeiro - PT
Minas Gerais
Ademir Camilo - PDT
Ana Guerra - PT
Aracely de Paula - PL
Bonifácio de Andrada - PSDB
Cabo Júlio - PMDB
Carlos Melles - PFL
Carlos Mota - PSB
Carlos Willian - PTC
César Medeiros - PT
Cleuber Carneiro - PTB
Custódio Mattos - PSDB
Dr. Francisco Gonçalves - PPS
Edmar Moreira - PFL
Eduardo Barbosa - PSDB
Eliseu Resende - PFL
Fernando Diniz - PMDB
Geraldo Thadeu - PPS
Gilmar Machado - PT
Herculano Anghinetti - PP
Isaías Silvestre - PSB
Ivo José - PT
Jaime Martins - PL
João Magalhães - PMDB
João Magno - PT
João Paulo Gomes da Silva - PSB
José Militão - PTB
José Santana de Vasconcellos - PL
Júlio Delgado - PSB
Lael Varella - PFL
Leonardo Mattos - PV
Leonardo Monteiro - PT
Lincoln Portela - PL
Marcello Siqueira - PMDB
Márcio Reinaldo Moreira - PP
Maria do Carmo Lara - PT
Mário Assad Júnior - PSB
Mário Heringer - PDT
Mauro Lopes - PMDB
Narcio Rodrigues - PSDB
Odair Cunha - PT
Osmânio Pereira - PTB
Paulo Delgado - PT
Rafael Guerra - PSDB
Reginaldo Lopes - PT
Roberto Brant - PFL
Romel Anizio - PP
Romeu Queiroz - PTB
Saraiva Felipe - PMDB
Sérgio Miranda - PDT
Silas Brasileiro - PMDB
Vadinho Baião - PT
Virgílio Guimarães - PT
Vittorio Medioli - PV
Espírito Santo
Feu Rosa - PP
Iriny Lopes - PT
Jair de Oliveira - PMDB
Manato - PDT
Marcelino Fraga - PMDB
Marcus Vicente - PTB
Neucimar Fraga - PL
Nilton Baiano - PP
Renato Casagrande - PSB
Rose de Freitas - PMDB
Rio de Janeiro
Alexandre Cardoso - PSB
Alexandre Santos - PMDB
Almerinda de Carvalho - PMDB
Almir Moura - PFL
André Costa - PDT
Antonio Carlos Biscaia - PT
Arolde de Oliveira - PFL
Bernardo Ariston - PMDB
Carlos Nader - PL
Carlos Santana - PT
Chico Alencar - PSOL
Deley - PSC
Dr. Heleno - PSC
Edson Ezequiel - PMDB
Eduardo Cunha - PMDB
Eduardo Paes - PSDB
Elaine Costa - PTB
Fernando Gabeira - PV
Fernando Gonçalves - PTB
Fernando Lopes - PMDB
Francisco Dornelles - PP
Itamar Serpa - PSDB
Jair Bolsonaro - PP
Jandira Feghali - PCdoB
João Mendes de Jesus - PSB
Jorge Bittar - PT
José Divino - PRB
Josias Quintal - PSB
Juíza Denise Frossard - PPS
Julio Lopes - PP
Laura Carneiro - PFL
Leonardo Picciani - PMDB
Luiz Sérgio - PT
Miro Teixeira - PDT
Moreira Franco - PMDB
Nelson Bornier - PMDB
Paulo Baltazar - PSB
Paulo Feijó - PSDB
Reinaldo Betão - PL
Reinaldo Gripp - PL
Renato Cozzolino - PDT
Rodrigo Maia - PFL
Ronaldo Cezar Coelho - PSDB
Sandro Matos - PTB
Simão Sessim - PP
Vieira Reis - PRB
São Paulo
Alberto Goldman - PSDB
Aldo Rebelo - PCdoB
Amauri Gasques - PL
Angela Guadagnin - PT
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB
Antonio Carlos Pannunzio - PSDB
Arlindo Chinaglia - PT
Arnaldo Faria de Sá - PTB
Arnaldo Madeira - PSDB
Ary Kara - PTB
Carlos Sampaio - PSDB
Celso Russomanno - PP
Cláudio Magrão - PPS
Corauci Sobrinho - PFL
Delfim Netto - PMDB
Devanir Ribeiro - PT
Dimas Ramalho - PPS
Dr. Pinotti - PFL
Durval Orlato - PT
Edinho Montemor - PSB
Edna Macedo - PTB
Elimar Máximo Damasceno - PRONA
Enéas - PRONA
Fernando Estima - PPS
Fleury - PTB
Gilberto Nascimento - PMDB
Iara Bernardi - PT
Ildeu Araujo - PP
Ivan Valente - PSOL
Jamil Murad - PCdoB
Jefferson Campos - PTB
João Batista - PP
João Herrmann Neto - PDT
João Paulo Cunha - PT
José Eduardo Cardozo - PT
José Mentor - PT
Jovino Cândido - PV
Julio Semeghini - PSDB
Lobbe Neto - PSDB
Luciano Zica - PT
Luiz Carlos Santos - PFL
Luiz Eduardo Greenhalgh - PT
Luiza Erundina - PSB
Marcelo Ortiz - PV
Marcos Abramo - PP
Mariângela Duarte - PT
Medeiros - PL
Michel Temer - PMDB
Milton Monti - PL
Nelson Marquezelli - PTB
Neuton Lima - PTB
Orlando Fantazzini - PSOL
Paulo Lima - PMDB
Professor Irapuan Teixeira - PP
Professor Luizinho - PT
Ricardo Berzoini - PT
Ricardo Izar - PTB
Roberto Gouveia - PT
Robson Tuma - PFL
Salvador Zimbaldi - PSB
Telma de Souza - PT
Vadão Gomes - PP
Vanderlei Assis - PP
Vicente Cascione - PTB
Vicentinho - PT
Walter Barelli - PSDB
Walter Feldman - PSDB
Wanderval Santos - PL
Xico Graziano - PSDB
Zulaiê Cobra - PSDB
Mato Grosso
Carlos Abicalil - PT
Celcita Pinheiro - PFL
Pedro Henry - PP
Ricarte de Freitas - PTB
Teté Bezerra - PMDB
Thaís Barbosa - PMDB
Thelma de Oliveira - PSDB
Wellington Fagundes - PL
Distrito Federal
Agnelo Queiroz - PCdoB
Alberto Fraga - PFL
Jorge Pinheiro - PL
Maninha - PSOL
Osório Adriano - PFL
Sigmaringa Seixas - PT
Tadeu Filippelli - PMDB
Tatico - PTB
Goiás
Barbosa Neto - PSB
Carlos Alberto Leréia - PSDB
Enio Tatico - PTB
João Campos - PSDB
Jovair Arantes - PTB
Leandro Vilela - PMDB
Leonardo Vilela - PSDB
Luiz Bittencourt - PMDB
Neyde Aparecida - PT
Pedro Chaves - PMDB
Professora Raquel Teixeira - PSDB
Roberto Balestra - PP
Ronaldo Caiado - PFL
Rubens Otoni - PT
Sandes Júnior - PP
Sandro Mabel - PL
Vilmar Rocha - PFL
Mato Grosso do Sul
Antônio Carlos Biffi - PT
Antonio Cruz - PP
Geraldo Resende - PPS
João Grandão - PT
Murilo Zauith - PFL
Nelson Trad - PMDB
Vander Loubet - PT
Waldemir Moka - PMDB
Paraná
Abelardo Lupion - PFL
Affonso Camargo - PSDB
Airton Roveda - PPS
Alex Canziani - PTB
André Zacharow - PMDB
Assis Miguel do Couto - PT
Cezar Silvestri - PPS
Chico da Princesa - PL
Colombo - PT
Dilceu Sperafico - PP
Dr. Rosinha - PT
Dra. Clair - PT
Eduardo Sciarra - PFL
Giacobo - PL
Gustavo Fruet - PSDB
Hermes Parcianello - PMDB
Iris Simões - PTB
José Janene - PP
Luiz Carlos Hauly - PSDB
Max Rosenmann - PMDB
Moacir Micheletto - PMDB
Nelson Meurer - PP
Odílio Balbinotti - PMDB
Oliveira Filho - PL
Osmar Serraglio - PMDB
Reinhold Stephanes - PMDB
Ricardo Barros - PP
Selma Schons - PT
Takayama - PMDB
Vitorassi - PT
Santa Catarina
Adelor Vieira - PMDB
Carlito Merss - PT
Edinho Bez - PMDB
Fernando Coruja - PPS
Gervásio Silva - PFL
Ivan Ranzolin - PFL
João Matos - PMDB
João Pizzolatti - PP
Jorge Boeira - PT
Leodegar Tiscoski - PP
Luci Choinacki - PT
Mauro Passos - PT
Paulo Afonso - PMDB
Paulo Bauer - PSDB
Vignatti - PT
Zonta - PP
Rio Grande do Sul
Adão Pretto - PT
Alceu Collares - PDT
Beto Albuquerque - PSB
Cezar Schirmer - PMDB
Darcísio Perondi - PMDB
Edir Oliveira - PTB
Eliseu Padilha - PMDB
Enio Bacci - PDT
Érico Ribeiro - PP
Francisco Appio - PP
Francisco Turra - PP
Henrique Fontana - PT
José Otávio Germano - PP
Júlio Redecker - PSDB
Kelly Moraes - PTB
Luciana Genro - PSOL
Luis Carlos Heinze - PP
Marco Maia - PT
Maria do Rosário - PT
Mendes Ribeiro Filho - PMDB
Nelson Proença - PPS
Onyx Lorenzoni - PFL
Orlando Desconsi - PT
Osmar Terra - PMDB
Osvaldo Biolchi - PMDB
Pastor Reinaldo - PTB
Paulo Gouvêa - PL
Paulo Pimenta - PT
Pompeo de Mattos - PDT
Tarcísio Zimmermann - PT
Yeda Crusius - PSDB
COMISSÕES PERMANENTES
ocupa a vaga)
PSOL
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Presidente: Abelardo Lupion (PFL)
1º Vice-Presidente: Osvaldo Coelho (PFL)
2º Vice-Presidente: João Grandão (PT)
3º Vice-Presidente: Francisco Turra (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Adão Pretto
Luci Choinacki
Anselmo
Neyde Aparecida
Assis Miguel do Couto
Odair Cunha
João Grandão
Paulo Pimenta
Josias Gomes
Vander Loubet
Orlando Desconsi
Vignatti
PMDB
Darcísio Perondi
Eliseu Padilha
Leandro Vilela
Jorge Alberto
Moacir Micheletto
Olavo Calheiros (Licenciado)
vaga do PTB
3 vagas
Odílio Balbinotti
Silas Brasileiro
Waldemir Moka
Zé Gerardo
Bloco PFL, PRONA
Abelardo Lupion
Alberto Fraga
vaga do PSOL
vaga do PSOL
Betinho Rosado
Carlos Batata
Eduardo Sciarra
Carlos Melles
vaga do PC do B
Félix Mendonça
Enéas
Jairo Carneiro
Ivan Ranzolin
vaga do PV
vaga do PC do B
Lael Varella
Kátia Abreu
vaga do PSC
Onyx Lorenzoni
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Osvaldo Coelho
Ronaldo Caiado
PSDB
Leonardo Vilela
Anivaldo Vale
Xico Graziano
Antonio Carlos Mendes Thame
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Júlio Redecker
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Julio Semeghini
PP
vaga do PSDB
Darci Coelho (Licenciado)
Cleonâncio Fonseca
vaga do PSDB
vaga do PSC
Dilceu Sperafico
Enivaldo Ribeiro
Francisco Turra
Érico Ribeiro
Luis Carlos Heinze
Ricardo Barros
Nélio Dias
Zé Lima
vaga do PTB
Roberto Balestra
vaga do PL
Vadão Gomes
Zonta
PTB
Carlos Dunga
Josué Bengtson
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Nelson Marquezelli
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Tatico
PL
Almir Sá
Maurício Rabelo
Heleno Silva
Wellington Fagundes
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PSB
Iberê Ferreira
Sandra Rosado
Luciano Leitoa
1 vaga
PDT
Dr. Rodolfo Pereira
Enio Bacci
Pompeo de Mattos
1 vaga
PPS
Cezar Silvestri
Airton Roveda
vaga do Bloco PFL, PRONA
Geraldo Resende
PC do B
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
PV
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Edson Duarte
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
PSC
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PP ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36
Telefones: 3216-6403/6404/6406
FAX: 3216-6415
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Presidente: Miguel de Souza (PL)
1º Vice-Presidente: Wellington Fagundes (PL)
2º Vice-Presidente: Enio Bacci (PDT)
3º Vice-Presidente: Maria Helena (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
Henrique Afonso
Anselmo
Zé Geraldo
Eduardo Valverde
Zico Bronzeado
Nilson Mourão
PMDB
Ann Pontes
Átila Lins
vaga do PTB
Gervásio Oliveira
Fernando Lopes
Natan Donadon
Lupércio Ramos
vaga do PPS
Thaís Barbosa
Marinha Raupp
Bloco PFL, PRONA
Arolde de Oliveira
Júlio Cesar
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
(Dep. do PL ocupa a vaga)
1 vaga
(Dep. do PCdoB ocupa a vaga)
PSDB
Antonio Joaquim
Anivaldo Vale
vaga do PP
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Hamilton Casara
Zenaldo Coutinho
PP
Agnaldo Muniz
Suely Campos
Carlos Souza
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
PTB
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Alceste Almeida
(Dep. do PCdoB ocupa a vaga) (Dep. do PCdoB ocupa a vaga)
PL
vaga do Bloco PFL, PRONA
Miguel de Souza
Almir Sá
vaga do PSDB
Wanderval Santos
Júnior Betão
Wellington Fagundes
Raimundo Santos
PSB
Maria Helena
1 vaga
PDT
Enio Bacci
Dr. Rodolfo Pereira
PPS
1 vaga
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PCdoB
vaga do PTB
vaga do Bloco PFL, PRONA
Socorro Gomes
Perpétua Almeida
vaga do PTB
Vanessa Grazziotin
PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Zequinha Marinho
Secretário(a): Nilza Maria Ferreira Alves
Local: Anexo II - Sala T- 59
Telefones: 3216-6432
FAX: 3216-6440
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
Presidente: Vic Pires Franco (PFL)
1º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)
2º Vice-Presidente: Jorge Bittar (PT)
3º Vice-Presidente: Wladimir Costa (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
vaga do PDT
Durval Orlato
Angela Guadagnin
Jorge Bittar
Fernando Ferro
Mariângela Duarte
Guilherme Menezes
Walter Pinheiro
Josias Gomes
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Vicentinho
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PMDB
vaga do PDT
Eduardo Cunha
Adelor Vieira
Aníbal Gomes
Henrique Eduardo Alves
Eunício Oliveira
João Magalhães
Gilberto Nascimento
Takayama
Jader Barbalho
Thaís Barbosa
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Nelson Bornier
ocupa a vaga)
vaga do PT
Pedro Irujo
Wladimir Costa
Bloco PFL, PRONA
vaga do PTB
Arolde de Oliveira
Almir Moura
vaga do PMDB
Corauci Sobrinho
César Bandeira
Davi Alcolumbre
Eduardo Sciarra
Fábio Souto
Marcos de Jesus
José Mendonça Bezerra
Murilo Zauith
vaga do PSC
Robson Tuma
José Rocha
vaga do PTB
Júlio Cesar
Vic Pires Franco
PSDB
Alberto Goldman
Lobbe Neto
Gustavo Fruet
Manoel Salviano
Julio Semeghini
Professora Raquel Teixeira
Narcio Rodrigues
Zenaldo Coutinho
PP
João Batista
Antonio Cruz
vaga do PT
Francisco Garcia
Lino Rossi (Licenciado)
Marcos Abramo
Romel Anizio
Ricardo Barros
Vanderlei Assis
Sandes Júnior
PTB
Silas Câmara
Arnon Bezerra
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Iris Simões
ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Philemon Rodrigues
ocupa a vaga)
PL
Badu Picanço
Almeida de Jesus
Carlos Nader
Amauri Gasques
vaga do PT
Maurício Rabelo
Remi Trinta
Raimundo Santos
PSB
João Mendes de Jesus
Ariosto Holanda
Luiza Erundina
Mário Assad Júnior
vaga do PT
Salvador Zimbaldi
PDT
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Ademir Camilo
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Luiz Piauhylino
PPS
Nelson Proença
Raul Jungmann
PC do B
Renildo Calheiros
Jandira Feghali
PV
Jovino Cândido
Leonardo Mattos
PSOL
Orlando Fantazzini
Ivan Valente
PSC
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Zequinha Marinho
ocupa a vaga)
Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49
Telefones: 3216-6452 A 6458
FAX: 3216-6465
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Presidente: Sigmaringa Seixas (PT)
1º Vice-Presidente: José Eduardo Cardozo (PT)
2º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)
3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Antônio Carlos Biffi
João Paulo Cunha
Carlos Abicalil
José Eduardo Cardozo
Devanir Ribeiro
Luiz Couto
Fátima Bezerra
Maurício Rands
Iara Bernardi
Nelson Pellegrino
Iriny Lopes
Odair Cunha
José Mentor
Ricardo Berzoini
José Pimentel
Rubens Otoni
Luciano Zica
Sigmaringa Seixas
Luiz Eduardo Greenhalgh
PMDB
Cezar Schirmer
André Zacharow
Leonardo Picciani
Aníbal Gomes
Mendes Ribeiro Filho
Ann Pontes
Michel Temer
Cabo Júlio
Nelson Trad
Francisco Escórcio
Osmar Serraglio
Gilberto Nascimento
Paulo Lima
Mauro Benevides
Wilson Santiago
Odílio Balbinotti
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Paulo Afonso
1 vaga
Pedro Irujo
Bloco PFL, PRONA
vaga do PP
Almir Moura
André de Paula
Antonio Carlos Magalhães Neto
Coriolano Sales
Edmar Moreira
Enéas
vaga do PSC
Laura Carneiro
Ivan Ranzolin
Luiz Carlos Santos
Moroni Torgan
Mendonça Prado
Onyx Lorenzoni
Ney Lopes
Pauderney Avelino
Paulo Magalhães
Vic Pires Franco
Roberto Magalhães
Robson Tuma
vaga do PSOL
Vilmar Rocha
PSDB
Antonio Carlos
Bosco Costa
Pannunzio
João Almeida
Bonifácio de Andrada
vaga do PP
Carlos Sampaio
João Campos
Ronaldo Cunha Lima
Custódio Mattos
Vicente Arruda
Helenildo Ribeiro
Zenaldo Coutinho
Léo Alcântara
Zulaiê Cobra
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Agnaldo Muniz
Jair Bolsonaro
Celso Russomanno
Professor Irapuan Teixeira
Herculano Anghinetti
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
José Otávio Germano
vaga)
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Sandes Júnior
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Zonta
PTB
Edna Macedo
Ary Kara
Jefferson Campos
Cleuber Carneiro
João Lyra
Enio Tatico
Paes Landim
Fleury
Vicente Cascione
Jackson Barreto
PL
Almeida de Jesus
Coronel Alves
Humberto Michiles
Giacobo
Inaldo Leitão
Jaime Martins
Neucimar Fraga
José Carlos Araújo
vaga do PP
Sandro Mabel
PPS
PSB
João Paulo Gomes da
Silva
Marcondes Gadelha
Pastor Francisco Olímpio
Alexandre Cardoso
Renato Casagrande
Sandra Rosado
PDT
Luiz Piauhylino
Sérgio Miranda
Wagner Lago
vaga do PMDB
João Fontes
Severiano Alves
PPS
Colbert Martins
Roberto Freire
Dr. Francisco Gonçalves
Fernando Coruja
PC do B
Jamil Murad
Alice Portugal
PV
Marcelo Ortiz
PSOL
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
vaga)
PSC
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
vaga)
PRB
José Divino
Secretário(a): Rejane Salete Marques
Local: Anexo II,Térreo, Ala , sala 21
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499
Sarney Filho
Chico Alencar
Pastor Amarildo
Vieira Reis
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Iris Simões (PTB)
1º Vice-Presidente: Jonival Lucas Junior (PTB)
2º Vice-Presidente: Júlio Delgado (PSB)
3º Vice-Presidente: Gervásio Oliveira (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
Ana Guerra
João Grandão
Selma Schons
Maria do Carmo Lara
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Simplício Mário
(Dep. do PMDB ocupa a
1 vaga
vaga)
PMDB
vaga do PT
Chicão Brígido
Edinho Bez
vaga do PPS
Gervásio Oliveira
Leandro Vilela
vaga do PT
Luiz Bittencourt
Max Rosenmann
Pastor Pedro Ribeiro
Paulo Lima
Wladimir Costa
Bloco PFL, PRONA
Marcelo Guimarães Filho
Fernando de Fabinho
Robério Nunes
Kátia Abreu
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Mussa Demes
PSDB
Carlos Sampaio
Vicente Arruda
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Yeda Crusius
PP
Antonio Cruz
Julio Lopes
Celso Russomanno
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
vaga do PL
Zé Lima
PTB
vaga do Bloco PFL, PRONA
Alex Canziani
Fleury
vaga do PL
Iris Simões
Paes Landim
Jonival Lucas Junior
Ricardo Izar
vaga do PSDB
vaga do PP
Sandro Matos
Osmânio Pereira
PL
José Carlos Araújo
Reinaldo Betão
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PSB
Júlio Delgado
Givaldo Carimbão
PDT
Renato Cozzolino
Enio Bacci
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152
Telefones: 3216-6920 A 6922
FAX: 3216-6925
Dimas Ramalho
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Presidente: Anivaldo Vale (PSDB)
1º Vice-Presidente: Júlio Redecker (PSDB)
2º Vice-Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)
3º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Jorge Boeira
Jorge Bittar
Reginaldo Lopes
Luiz Alberto
1 vaga
Rubens Otoni
PMDB
Bernardo Ariston
Carlos Eduardo Cadoca
Edson Ezequiel
Lupércio Ramos
(Dep. do PTB ocupa a
Paulo Afonso
vaga)
Bloco PFL, PRONA
Fernando de Fabinho
Davi Alcolumbre
Joaquim Francisco
Gerson Gabrielli
vaga do PTC
Joel de Hollanda
vaga do PL
Osório Adriano
PSDB
vaga do PDT
Ana Alencar
Gonzaga Mota
Anivaldo Vale
Yeda Crusius
Júlio Redecker
vaga do PP
Léo Alcântara
vaga do PSB
Ronaldo Dimas
PP
Ildeu Araujo
Dr. Benedito Dias
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Vadão Gomes
PTB
Nelson Marquezelli
Armando Monteiro
vaga do PMDB
Romeu Queiroz
PL
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
vaga do PSB
Reinaldo Betão
vaga)
Sandro Mabel
PSB
(Dep. do PL ocupa a
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
vaga)
PDT
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
André Figueiredo
PTC
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
1 vaga
vaga)
Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Presidente: João Leão (PP)
1º Vice-Presidente: Romel Anizio (PP)
2º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB)
3º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Maria do Carmo Lara
João Magno
Zezéu Ribeiro
Roberto Gouveia
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Vitorassi
PMDB
Marinha Raupp
Rose de Freitas
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Zé Gerardo
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Laura Carneiro
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Murilo Zauith
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PCdoB ocupa a
1 vaga
vaga)
PSDB
Custódio Mattos
Domiciano Cabral (Licenciado)
Walter Feldman
Gustavo Fruet
PP
vaga do PMDB
João Pizzolatti
Benedito de Lira
João Leão
Márcio Reinaldo Moreira
vaga do PT
vaga do PTB
Nelson Meurer
João Tota
vaga do PL
Julio Lopes
Romel Anizio
PTB
Jackson Barreto
Pastor Frankembergen
José Chaves
(Dep. do PP ocupa a vaga)
vaga do PMDB
Pedro Fernandes
PL
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Chico da Princesa
vaga do PMDB
Paulo Gouvêa
vaga do Bloco PFL, PRONA
Wellington Roberto
PSB
Barbosa Neto
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PDT
vaga do PSB
1 vaga
Ademir Camilo
Wagner Lago
PCdoB
vaga do Bloco PFL, PRONA
Inácio Arruda
PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Costa Ferreira
Secretário(a): Romulo de Sousa Mesquita
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188
Telefones: 3216-6551/ 6554
FAX: 3216-6560
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Presidente: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)
1º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente: Reinaldo Betão (PL)
Titulares
Suplentes
PT
vaga do PMDB
Adão Pretto
Iriny Lopes
Luci Choinacki
Ana Guerra
Luiz Alberto
Luiz Couto
vaga do PP
Luiz Eduardo Greenhalgh
Maria do Rosário
vaga do PDT
Nelson Pellegrino
PMDB
(Dep. do PT ocupa a
Hermes Parcianello
vaga)
2 vagas
Nelson Trad
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
2 vagas
Elimar Máximo Damasceno
vaga do PP
Jairo Carneiro
(Dep. do PCdoB ocupa a vaga)
PSDB
Átila Lira
João Almeida
(Dep. do PV ocupa a
(Dep. do PV ocupa a vaga)
vaga)
PP
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
Nilton Baiano
vaga)
1 vaga
(Dep. do PT ocupa a vaga)
PTB
Pastor Reinaldo
Vicente Cascione
PL
Reinaldo Betão
Paulo Baltazar
Neiva Moreira
Heleno Silva
PSB
(Dep. do PCdoB ocupa a vaga)
PDT
(Dep. do PT ocupa a vaga)
PSC
(Dep. do PSOL ocupa a
vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PRB
Vieira Reis
José Divino
PPS
Geraldo Thadeu
vaga do PMDB
PCdoB
vaga do PSB
Daniel Almeida
vaga do Bloco PFL, PRONA
Perpétua Almeida
PV
vaga do PSDB
vaga do PSDB
Leonardo Mattos
Jovino Cândido
PSOL
vaga do PSC
vaga do PSC
Orlando Fantazzini
João Alfredo
Secretário(a): Márcio Marques de Araújo
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185
Telefones: 3216-6575
FAX: 3216-6580
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Presidente: Neyde Aparecida (PT)
1º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT)
2º Vice-Presidente: César Bandeira (PFL)
3º Vice-Presidente: Osvaldo Biolchi (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
vaga do PL
Assis Miguel do Couto
Antônio Carlos Biffi
Carlos Abicalil
Gilmar Machado
Colombo
Henrique Afonso
vaga do PMDB
Nazareno Fonteles
Fátima Bezerra
vaga do PL
Walter Pinheiro
Iara Bernardi
Maria do Rosário
Neyde Aparecida
vaga do PTB
Paulo Delgado
Paulo Rubem Santiago
vaga do PP
Professor Luizinho
PMDB
Gastão Vieira
Osmar Serraglio
João Matos
Osmar Terra
Osvaldo Biolchi
Paulo Lima
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Saraiva Felipe
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Celcita Pinheiro
Corauci Sobrinho
César Bandeira
Joel de Hollanda
Dr. Pinotti
Ney Lopes
vaga do PPS
Nice Lobão
Osvaldo Coelho
Paulo Magalhães
PSDB
vaga do PP
Átila Lira
Armando Abílio
vaga do PP
Itamar Serpa
Bonifácio de Andrada
Lobbe Neto
Rafael Guerra
Nilson Pinto
Professora Raquel Teixeira
PP
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
José Linhares
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Professor Irapuan Teixeira
(Dep. do PT ocupa a vaga)
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PTB
Eduardo Seabra
Fernando Gonçalves
Ricardo Izar
Jonival Lucas Junior
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Neuton Lima
PL
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Carlos Nader
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Milton Monti
PSB
Ariosto Holanda
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Renato Casagrande
1 vaga
PDT
Maurício Quintella Lessa
vaga do
Álvaro Dias
PMDB
Severiano Alves
PPS
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
PC do B
Alice Portugal
Evandro Milhomen
PV
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Marcelo Ortiz
PSOL
Chico Alencar
Luciana Genro
vaga do PV
Ivan Valente
PSC
vaga do PSB
vaga do PP
Dr. Heleno
Costa Ferreira
Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170
Telefones: 3216-6622/6625/6627/6628
FAX: 3216-6635
Rogério Teófilo
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Presidente: Moreira Franco (PMDB)
1º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB)
2º Vice-Presidente: Vignatti (PT)
3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlito Merss
Dra. Clair
José Pimentel
João Paulo Cunha
Vignatti
Jorge Boeira
Virgílio Guimarães
Paulo Rubem Santiago
1 vaga
Ricardo Berzoini
PMDB
vaga do PP
Gervásio Oliveira
Albérico Filho
Delfim Netto
Marcelo Castro
Eduardo Cunha
Michel Temer
Geddel Vieira Lima
2 vagas
vaga do PDT
Marcelino Fraga
vaga do PSB
Max Rosenmann
Moreira Franco
Pedro Novais
vaga do PTB
Reinhold Stephanes
Bloco PFL, PRONA
vaga do PC do B
Coriolano Sales
Eliseu Resende
vaga do PL
vaga do PL
Félix Mendonça
Jorge Khoury
vaga do PL
José Carlos Machado
Júlio Cesar
vaga do PC do B
Luiz Carreira
Mussa Demes
Pauderney Avelino
Mendonça Prado
Roberto Brant
Osório Adriano
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
PSDB
vaga do PTB
Custódio Mattos
Antonio Cambraia
Arnaldo Madeira
João Castelo
Gonzaga Mota
Julio Semeghini
Luiz Carlos Hauly
Walter Barelli
Yeda Crusius
PP
Enivaldo Ribeiro
Benedito de Lira
vaga do PV
Francisco Dornelles
Carlos Souza
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Luis Carlos Heinze
Zonta
PTB
Armando Monteiro
Eduardo Seabra
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
José Militão
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PL
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
Humberto Michiles
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
PSB
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
1 vaga
PDT
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Beto Albuquerque
Sandra Rosado
vaga do PTB
André Figueiredo
Sérgio Miranda
PPS
Fernando Coruja
Nelson Proença
PC do B
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
PV
Vittorio Medioli
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PSOL
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
1 vaga
PSC
vaga do PSOL
Milton Barbosa
PTC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Carlos Willian
Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6654/6655/6652
FAX: 3216-6660
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Presidente: Carlos Mota (PSB)
1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB)
2º Vice-Presidente: Alberto Fraga (PFL)
3º Vice-Presidente: Simplício Mário (PT)
Titulares
Suplentes
PT
José Mentor
Reginaldo Lopes
Simplício Mário
Sigmaringa Seixas
Vander Loubet
Terezinha Fernandes
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
Alexandre Santos
Almerinda de Carvalho
Francisco Escórcio
Nelson Bornier
vaga do PTB
1 vaga
João Correia
vaga do PT
João Magalhães
Mauro Benevides
vaga do
Olavo Calheiros (Licenciado)
PDT
Bloco PFL, PRONA
Alberto Fraga
José Carlos Machado
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Salatiel Carvalho
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB
Eduardo Paes
Armando Abílio
vaga do Bloco PFL, PRONA
Luiz Carlos Hauly
Manoel Salviano
Paulo Bauer
PP
Francisco Garcia
Leodegar Tiscoski
Márcio Reinaldo Moreira
Nélio Dias
PTB
Romeu Queiroz
Jefferson Campos
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PL
2 vagas
Wellington Roberto
1 vaga
PSB
Carlos Mota
Barbosa Neto
vaga do Bloco PFL, PRONA
Josias Quintal
PDT
vaga do
Maurício Quintella Lessa
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
Renato Cozzolino
PPS
Juíza Denise Frossard
Secretário(a): Maria Linda Magalhães
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161
Telefones: 3216-6671 A 6675
FAX: 3216-6676
1 vaga
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Presidente: Geraldo Thadeu (PPS)
1º Vice-Presidente: Fernando Estima (PPS)
2º Vice-Presidente: Paulo Gouvêa (PL)
3º Vice-Presidente: Pastor Reinaldo (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Ana Guerra
César Medeiros
Carlos Abicalil
Fátima Bezerra
vaga do PDT
Fernando Ferro
Leonardo Monteiro
vaga do PTB
Selma Schons
Ivo José
vaga do PPS
Vadinho Baião
PMDB
Almerinda de Carvalho
3 vagas
Fernando Diniz
Olavo Calheiros (Licenciado)
Bloco PFL, PRONA
Mendonça Prado
2 vagas
1 vaga
PSDB
Antonio Joaquim
2 vagas
1 vaga
PP
Enivaldo Ribeiro
2 vagas
1 vaga
PTB
Pastor Reinaldo
Arnaldo Faria de Sá
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
(Dep. do PT ocupa a vaga)
PL
Paulo Gouvêa
Jaime Martins
PSB
Luiza Erundina
1 vaga
PDT
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Neiva Moreira
PPS
vaga do PTB
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Fernando Estima
Geraldo Thadeu
Secretário(a): Miriam Cristina Gonçalves Quintas
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122
Telefones: 3216-6692 / 6693
FAX: 3216-6700
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Presidente: Luiz Carreira (PFL)
1º Vice-Presidente: Gervásio Silva (PFL)
2º Vice-Presidente: Neuton Lima (PTB)
3º Vice-Presidente: Jorge Pinheiro (PL)
Titulares
Suplentes
PT
César Medeiros
Henrique Afonso
Leonardo Monteiro
Luiz Alberto
Luciano Zica
Mauro Passos
PMDB
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Albérico Filho
2 vagas
Max Rosenmann
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
vaga do PSC
Gervásio Silva
José Carlos Aleluia
vaga do PDT
Jorge Khoury
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Luiz Carreira
2 vagas
(Dep. do PV ocupa a vaga)
PSDB
Antonio Carlos Mendes Thame
Affonso Camargo
Hamilton Casara
Xico Graziano
PP
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Roberto Balestra
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PV ocupa a vaga)
PTB
Neuton Lima
João Lyra
vaga do PMDB
Sandro Matos
PL
vaga do PMDB
Jorge Pinheiro
Badu Picanço
vaga do PP
Oliveira Filho
Luciano Castro
PSB
Givaldo Carimbão
Jorge Gomes
PDT
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
PSC
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
PV
vaga do PP
vaga do PP
Fernando Gabeira
Edson Duarte
vaga do Bloco PFL, PRONA
Sarney Filho
PSOL
vaga do PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Babá
João Alfredo
PTC
vaga do PDT
Carlos Willian
Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 150
Telefones: 3216-6521 A 6526
FAX: 3216-6535
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Presidente: Carlos Alberto Leréia (PSDB)
1º Vice-Presidente: Ronaldo Cezar Coelho (PSDB)
2º Vice-Presidente: Marcelo Castro (PMDB)
3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Eduardo Valverde
Ivo José
Fernando Ferro
João Magno
Hélio Esteves
Luiz Bassuma
Mauro Passos
Walter Pinheiro
Terezinha Fernandes
Zé Geraldo
PMDB
Marcelo Castro
Delfim Netto
Rose de Freitas
Edinho Bez
Takayama
Marcello Siqueira
2 vagas
Marinha Raupp
Mauro Lopes
Bloco PFL, PRONA
Betinho Rosado
Aroldo Cedraz
Gerson Gabrielli
Carlos Batata
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Gervásio Silva
1 vaga
Luiz Carlos Santos
PSDB
Carlos Alberto Leréia
João Almeida
vaga do PP
Paulo Bauer
Helenildo Ribeiro
vaga do PDT
Nicias Ribeiro
Ronaldo Dimas
Paulo Feijó
Ronaldo Cezar Coelho
PP
João Pizzolatti
Francisco Appio
Nelson Meurer
Romel Anizio
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Sandes Júnior
PTB
Marcus Vicente
Pastor Reinaldo
Tatico
1 vaga
PL
José Santana de Vasconcellos
Aracely de Paula
1 vaga
Miguel de Souza
Marcondes Gadelha
PDT
PSB
B. Sá
Salvador Zimbaldi
Edinho Montemor
Josias Quintal
PDT
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
André Costa
PPS
Airton Roveda
Fernando Estima
PC do B
Evandro Milhomen
Inácio Arruda
PSOL
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Dr. Heleno
vaga do PSOL
Pastor Amarildo
Secretário(a): Damaci Pires de Miranda
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56
Telefones: 3216-6711 / 6713
FAX: 3216-6720
(Dep. do PSC ocupa a
vaga)
Deley
vaga do PSOL
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA
NACIONAL
Presidente: Alceu Collares (PDT)
1º Vice-Presidente: André Costa (PDT)
2º Vice-Presidente: João Castelo (PSDB)
3º Vice-Presidente: Marcos de Jesus (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
vaga do PTB
João Magno
Carlito Merss
Luiz Sérgio
Dr. Rosinha
Nilson Mourão
Leonardo Monteiro
Paulo Pimenta
Mariângela Duarte
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Paulo Delgado
Zico Bronzeado
PMDB
André Zacharow
Edson Ezequiel
Átila Lins
João Matos
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Moreira Franco
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Aroldo Cedraz
André de Paula
vaga do PL
Antonio Carlos Magalhães Neto
Carlos Melles
Claudio Cajado
Jairo Carneiro
Francisco Rodrigues
Roberto Brant
vaga do PL
Marcos de Jesus
Vilmar Rocha
vaga do PPS
vaga do PMDB
Salatiel Carvalho
Zelinda Novaes
PSDB
Antonio Carlos Pannunzio
Alberto Goldman
Itamar Serpa
Luiz Carlos Hauly
João Castelo
Zulaiê Cobra
vaga do PL
Sebastião Madeira
PP
Feu Rosa
Francisco Dornelles
Reginaldo Germano
Francisco Turra
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Jair Bolsonaro
PTB
Alceste Almeida
José Chaves
Arnon Bezerra
(Dep. do PT ocupa a vaga)
vaga do PT
Pastor Frankembergen
PL
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Medeiros
ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
PSB
vaga do PMDB
Alexandre Cardoso
Eduardo Campos
João Paulo Gomes da Silva
Júlio Delgado
Alceu Collares
vaga do PMDB
André Costa
vaga do PMDB
João Herrmann Neto
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PPS
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Rogério Teófilo
ocupa a vaga)
PC do B
Socorro Gomes
Renildo Calheiros
PV
Fernando Gabeira
Vittorio Medioli
PSOL
vaga do PP
vaga do PDT
Babá
Maninha
Secretário(a): Fernando Luiz Cunha Rocha
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125
Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737
FAX: 3216-6745
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO
Presidente: José Militão (PTB)
1º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
2º Vice-Presidente: José Otávio Germano (PP)
3º Vice-Presidente: Ademir Camilo (PDT)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Assis Miguel do Couto
José Eduardo Cardozo
Colombo
Paulo Pimenta
Hélio Esteves
PMDB
Cabo Júlio
Gilberto Nascimento
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Mendes Ribeiro Filho
1 vaga
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Alberto Fraga
Edmar Moreira
Moroni Torgan
Laura Carneiro
vaga do PPS
Roberto Magalhães
PSDB
João Campos
Bosco Costa
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Zulaiê Cobra
PP
José Otávio Germano
Jair Bolsonaro
vaga do
Professor Irapuan Teixeira
Reginaldo Germano
PSDB
(Dep. do PL ocupa a vaga)
PTB
Arnaldo Faria de Sá
vaga do PMDB
Ary Kara
José Militão
Fleury
vaga do PDT
Pastor Frankembergen
Pastor Reinaldo
PL
vaga do PP
Neucimar Fraga
Coronel Alves
Lincoln Portela
PSB
Josias Quintal
Gonzaga Patriota
PDT
Ademir Camilo
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PPS
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana
Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C
Telefones: 3216-6761 / 6762
FAX: 3216-6770
Raul Jungmann
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Presidente: Simão Sessim (PP)
1º Vice-Presidente: Vanderlei Assis (PP)
2º Vice-Presidente: Nazareno Fonteles (PT)
3º Vice-Presidente: Dr. Benedito Dias (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Angela Guadagnin
Dr. Rosinha
Guilherme Menezes
vaga do PTB
Luiz Bassuma
Nazareno Fonteles
Roberto Gouveia
Durval Orlato
Orlando Desconsi
Selma Schons
Tarcísio Zimmermann
Telma de Souza
PMDB
Almerinda de Carvalho
Jorge Alberto
Osmar Terra
Saraiva Felipe
Teté Bezerra
Benjamin Maranhão
Chicão Brígido
Darcísio Perondi
Lúcia Braga
vaga do PL
Silas Brasileiro
Waldemir Moka
Bloco PFL, PRONA
Elimar Máximo Damasceno
Celcita Pinheiro
Zelinda Novaes
Laura Carneiro
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Nice Lobão
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Ronaldo Caiado
PSDB
Eduardo Barbosa
Ana Alencar
vaga do PV
Rafael Guerra
Antonio Joaquim
Raimundo Gomes de Matos
Eduardo Paes
Thelma de Oliveira
Leonardo Vilela
Walter Barelli
PP
Dr. Benedito Dias
Feu Rosa
vaga do PSOL
João Batista
José Linhares
Simão Sessim
Nilton Baiano
vaga do PV
Suely Campos
Vanderlei Assis
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Edir Oliveira
Fernando Gonçalves
Kelly Moraes
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Osmânio Pereira
PL
Amauri Gasques
Lincoln Portela
(Dep. do PMDB ocupa
Reinaldo Gripp
a vaga)
vaga do Bloco PFL, PRONA
Remi Trinta
PSB
Dr. Ribamar Alves
Iberê Ferreira
Jorge Gomes
Luiza Erundina
PDT
Manato
Mário Heringer
PPS
vaga do Bloco PFL, PRONA
Colbert Martins
Dr. Francisco Gonçalves
Geraldo Resende
PC do B
Jandira Feghali
Jamil Murad
PV
(Dep. do PSDB ocupa
(Dep. do PP ocupa a vaga)
a vaga)
PSOL
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Maninha
Secretário(a): Gardene Aguiar
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145
Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786
FAX: 3216-6790
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇO PÚBLICO
Presidente: Aracely de Paula (PL)
1º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL)
2º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)
3º Vice-Presidente: Vicentinho (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Dra. Clair
Carlos Santana
Marco Maia
Tarcísio Zimmermann
Vicentinho
Luiz Sérgio
Maurício Rands
Professor Luizinho
PMDB
Henrique Eduardo Alves
Ann Pontes
Lúcia Braga
Leonardo Picciani
Moraes Souza
Osvaldo Biolchi
Osvaldo Reis
2 vagas
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
José Carlos Aleluia
Dr. Pinotti
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Joaquim Francisco
(Dep. do PC do B ocupa a vaga)
Laura Carneiro
PSDB
Walter Barelli
Carlos Alberto Leréia
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Eduardo Barbosa
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Narcio Rodrigues
PP
Érico Ribeiro
Benedito de Lira
Pedro Henry
Sandes Júnior
PTB
vaga do PSDB
Arnaldo Faria de Sá
Edir Oliveira
Enio Tatico
Ricarte de Freitas
Jovair Arantes
PL
Aracely de Paula
Sandro Mabel
(Dep. do PSB ocupa a
Coronel Alves
vaga)
vaga do PMDB
Luciano Castro
vaga do PSDB
Medeiros
PSB
vaga do PPS
Pastor Francisco Olímpio
Carlos Mota
vaga do PL
Isaías Silvestre
Maria Helena
PDT
João Fontes
Pompeo de Mattos
PPS
(Dep. do PSB ocupa a
Cláudio Magrão
vaga)
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
vaga do Bloco PFL, PRONA
Vanessa Grazziotin
PSOL
vaga do Bloco PFL, PRONA
Luciana Genro
Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de Araújo
Local: Anexo II, Sala T 50
Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807
FAX: 3216-6815
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Presidente: Asdrubal Bentes (PMDB)
1º Vice-Presidente: Hermes Parcianello (PMDB)
2º Vice-Presidente: Ricarte de Freitas (PTB)
3º Vice-Presidente: Marcelo Teixeira (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Gilmar Machado
César Medeiros
Ivo José
José Eduardo Cardozo
Vadinho Baião
Simplício Mário
PMDB
Asdrubal Bentes
Bernardo Ariston
vaga do PP
vaga do PL
Moacir Micheletto
Benjamin Maranhão
Carlos Eduardo Cadoca
Pastor Pedro Ribeiro
Hermes Parcianello
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
José Mendonça Bezerra
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
José Rocha
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Marcelo Guimarães Filho
PSDB
Bismarck Maia
Antonio Cambraia
Marcelo Teixeira
1 vaga
PP
Herculano Anghinetti
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
vaga do Bloco PFL, PRONA
Alex Canziani
Cleuber Carneiro
vaga do PL
Josué Bengtson
vaga do Bloco PFL, PRONA
Kelly Moraes
Ricarte de Freitas
PL
Ildeu Araujo
João Tota
PSB
Edinho Montemor
Dr. Ribamar Alves
PDT
(Dep. do PTB ocupa a
vaga)
André Figueiredo
PPS
Fernando Estima
vaga do Bloco PFL, PRONA
Oliveira Filho
Reinaldo Gripp
PSB
vaga do PDT
Edna Macedo
Jovair Arantes
Marcus Vicente
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
vaga do Bloco PFL, PRONA
Jaime Martins
vaga do Bloco PFL, PRONA
Júnior Betão
Milton Monti
vaga do PPS
Wellington Roberto
Roberto Freire
PSC
vaga do PSDB
Beto Albuquerque
Gonzaga Patriota
Mário Assad Júnior
PDT
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PPS
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
1 vaga
vaga do PSB
Cezar Silvestri
Juíza Denise Frossard
PC do B
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PSC
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Milton Barbosa
Secretário(a): Ruy Omar Prudencio da Silva
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175
Telefones: 3216-6853 A 6856
FAX: 3216-6860
vaga do Bloco PFL, PRONA
Deley
Secretário(a): Iracema Marques
Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo
Telefones: 3216-6831 / 6832 / 6833
FAX: 3216-6835
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Presidente: Mauro Lopes (PMDB)
1º Vice-Presidente: Lupércio Ramos (PMDB)
2º Vice-Presidente: Giacobo (PL)
3º Vice-Presidente: Gonzaga Patriota (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Santana
Hélio Esteves
Devanir Ribeiro
Marco Maia
Telma de Souza
Vadinho Baião
Vitorassi
Virgílio Guimarães
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Zezéu Ribeiro
PMDB
Edinho Bez
Alexandre Santos
Eliseu Padilha
Átila Lins
vaga do PDT
Nelson Bornier
Jair de Oliveira
vaga do PC do B
José Priante
Osvaldo Reis
Lupércio Ramos
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Marcello Siqueira
Mauro Lopes
vaga do PSC
Pedro Chaves
Bloco PFL, PRONA
Eliseu Resende
Francisco Rodrigues
Lael Varella
Robério Nunes
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PL ocupa a vaga)
PSDB
Affonso Camargo
Marcelo Teixeira
Domiciano Cabral (Licenciado)
Narcio Rodrigues
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Paulo Feijó
PP
Francisco Appio
Dilceu Sperafico
vaga do Bloco PFL, PRONA
Leodegar Tiscoski
João Tota
Mário Negromonte
Nilton Baiano
(Dep. do PL ocupa a vaga)
PTB
Ary Kara
Carlos Dunga
vaga do PMDB
Philemon Rodrigues
Pedro Fernandes
vaga do PC do B
Romeu Queiroz
Silas Câmara
PL
vaga do PT
vaga do PP
Jorge Pinheiro
Chico da Princesa
Giacobo
José Santana de Vasconcellos
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A "ACOMPANHAR AS
NEGOCIAÇÕES DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS
AMÉRICAS".
Presidente:
1º Vice-Presidente: Edson Ezequiel (PMDB)
2º Vice-Presidente: Alberto Goldman (PSDB)
3º Vice-Presidente: Francisco Garcia (PP)
Relator: Maninha (PSOL)
Titulares
Suplentes
PT
José Pimentel
Dra. Clair
Paulo Delgado
Henrique Fontana
Rubens Otoni
Luci Choinacki
Tarcísio Zimmermann
Paulo Pimenta
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
1 vaga
PFL
Fábio Souto
Robério Nunes
Ney Lopes
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Pauderney Avelino
3 vagas
Ronaldo Caiado
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PMDB
Cezar Schirmer
Bernardo Ariston
Edson Ezequiel
Moacir Micheletto
Max Rosenmann
2 vagas
Silas Brasileiro
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira
Alberto Goldman
(Licenciado)
Antonio Carlos Mendes Thame
Luiz Carlos Hauly
Antonio Carlos Pannunzio
Nilson Pinto
Yeda Crusius
1 vaga
PP
Feu Rosa
Francisco Dornelles
Francisco Garcia
Leodegar Tiscoski
Francisco Turra
Vadão Gomes
vaga do PFL
Marcos Abramo
PTB
Jackson Barreto
Arnaldo Faria de Sá
1 vaga
Arnon Bezerra
vaga do PFL
Paes Landim
PL
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Humberto Michiles
1 vaga
1 vaga
PSB
Alexandre Cardoso
vaga do
João Paulo Gomes da Silva
PL
Renato Casagrande
1 vaga
Luiza Erundina
PPS
Nelson Proença
Fernando Coruja
PDT
Severiano Alves
Manato
PC do B
Jamil Murad
Inácio Arruda
PRONA
1 vaga
Elimar Máximo Damasceno
PSOL
vaga do PT
Ivan Valente
Maninha
Secretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. Coutinho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6203 / 6232
FAX: 216-6225
vaga do PT
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROPOR DIRETRIZES
E NORMAS LEGAIS RELATIVAS AO TRATAMENTO A SER
DADO AOS ARQUIVOS GOVERNAMENTAIS DADOS COMO
CONFIDENCIAIS, RESERVADOS E/OU SECRETOS, BEM
COMO PROMOVER A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS E
LEGISLAÇÃO EXISTENTES SOBRE O MESMO ASSUNTO.
Presidente: Mário Heringer (PDT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB
Mauro Benevides
PT
Luiz Eduardo Greenhalgh
PFL
Vilmar Rocha
PTB
Vicente Cascione
PL
Lincoln Portela
PDT
Mário Heringer
Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6201/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO DE
PROJETOS E AÇÕES COM VISTAS À TRANSPOSIÇÃO E À
INTEGRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS PARA A
REGIÃO DO SEMI-ÁRIDO.
Presidente: José Carlos Machado (PFL)
1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)
2º Vice-Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Marcondes Gadelha (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
Fátima Bezerra
Zezéu Ribeiro
Fernando Ferro
5 vagas
José Pimentel
Josias Gomes
Luiz Couto
Nazareno Fonteles
PFL
Fernando de Fabinho
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
José Carlos Machado
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
José Rocha
3 vagas
Luiz Carreira
Osvaldo Coelho
PMDB
Benjamin Maranhão
Henrique Eduardo Alves
Jorge Alberto
Marcelo Castro
Aníbal Gomes
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
2 vagas
PSDB
Antonio Carlos Mendes Thame
Helenildo Ribeiro
Manoel Salviano
1 vaga
PP
Benedito de Lira
Cleonâncio Fonseca
Enivaldo Ribeiro
PTB
Jackson Barreto
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Bosco Costa
Eduardo Barbosa
Gonzaga Mota
João Castelo
Mário Negromonte
Nélio Dias
1 vaga
Carlos Dunga
vaga do PFL
Paes Landim
1 vaga
PL
Almeida de Jesus
Heleno Silva
2 vagas
PSB
vaga do PPS
Isaías Silvestre
vaga do PDT
Luciano Leitoa
vaga do PMDB
Sandra Rosado
1 vaga
B. Sá
Gonzaga Patriota
vaga do PTB
Marcondes Gadelha
Pastor Francisco Olímpio
PPS
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Colbert Martins
PDT
Severiano Alves
vaga do PFL
João Fontes
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PV
Edson Duarte
Sarney Filho
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6209/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DEBATER E
EXAMINAR A GESTÃO DO FUNCAFÉ, A EFETIVIDADE E A
EFICIÊNCIA DA GESTÃO DO CDPC NAS POLÍTICAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DO SETOR, BEM COMO AVALIAR
MODELOS ADMINISTRATIVOS ALTERNATIVOS E PROPOR
MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA APERFEIÇOAR A
LEGISLAÇÃO DO SETOR.
Presidente: Odair Cunha (PT)
1º Vice-Presidente: Renato Casagrande (PSB)
2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)
3º Vice-Presidente: Nelson Marquezelli (PTB)
Relator: Carlos Melles (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Ivo José
Eduardo Valverde
Leonardo Monteiro
3 vagas
Luiz Eduardo Greenhalgh
Odair Cunha
PMDB
Eliseu Padilha
Almerinda de Carvalho
Marcello Siqueira
José Priante
Mauro Lopes
2 vagas
Moacir Micheletto
Bloco PFL, PRONA
Carlos Melles
Coriolano Sales
Eduardo Sciarra
Kátia Abreu
Roberto Brant
Paulo Magalhães
PSDB
Xico Graziano
2 vagas
Yeda Crusius
Bloco PL, PSL
PP
Dilceu Sperafico
Romel Anizio
Nilton Baiano
1 vaga
Júnior Betão
Reinaldo Betão
1 vaga
Almeida de Jesus
Luciano Castro
Medeiros
PPS
PTB
José Militão
Nelson Marquezelli
vaga do PL
Tatico
Osmânio Pereira
Romeu Queiroz
Geraldo Thadeu
vaga do PL
Mário Assad Júnior
Renato Casagrande
José Santana de Vasconcellos
Neucimar Fraga
PPS
Geraldo Resende
PSB
Luciano Leitoa
1 vaga
PC do B
Inácio Arruda
Daniel Almeida
PV
1 vaga
Secretário(a): Ana Clara Fonseca Serejo
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6235/6232
FAX: 3216-6225
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 002-A, DE
2003, QUE "ACRESCENTA ARTIGOS 90 E 91 AO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,
POSSIBILITANDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS
REQUISITADOS OPTEM PELA ALTERAÇÃO DE SUA
LOTAÇÃO FUNCIONAL DO ÓRGÃO CEDENTE PARA O
ÓRGÃO CESSIONÁRIO".
Presidente: Reinaldo Betão (PL)
1º Vice-Presidente: Júnior Betão (PL)
2º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)
3º Vice-Presidente:
Relator: Philemon Rodrigues (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Eduardo Valverde
Iara Bernardi
Zé Geraldo
5 vagas
4 vagas
PMDB
(Dep. do PTB ocupa a
vaga do PSC
Cabo Júlio
vaga)
Marcelo Castro
4 vagas
Mauro Benevides
Osvaldo Reis
Wilson Santiago
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Gervásio Silva
4 vagas
Laura Carneiro
Vilmar Rocha
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PP
Érico Ribeiro
Leodegar Tiscoski
Herculano Anghinetti
Mário Negromonte
Sandes Júnior
Vadão Gomes
PSDB
Carlos Alberto Leréia
Itamar Serpa
Nicias Ribeiro
João Campos
Zenaldo Coutinho
1 vaga
PTB
vaga do PMDB
Jovair Arantes
Jefferson Campos
Nelson Marquezelli
José Militão
Philemon Rodrigues
2 vagas
Luciano Leitoa
PDT
Pompeo de Mattos
vaga do PC do B
Sérgio Miranda
Alceu Collares
vaga do PSC
Renato Cozzolino
PC do B
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PSC
Milton Barbosa
PDT
Mário Heringer
1 vaga
PSB
Gonzaga Patriota
vaga do PMDB
Sandra Rosado
PL
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Geraldo Thadeu
vaga do Bloco PFL, PRONA
1 vaga
(Dep. do PDT ocupa a
vaga)
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PV
Marcelo Ortiz
Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6214/6232
FAX: 216-6225
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 3-A, DE
1999, QUE "ALTERA OS ARTS. 27, 28, 29, 44 E 82 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INTRODUZ DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, DE FORMA A FAZER COINCIDIR OS
MANDATOS ELETIVOS QUE MENCIONA E ATRIBUIR-LHES
NOVO PERÍODO DE DURAÇÃO" E APENSADAS.
Presidente: Affonso Camargo (PSDB)
1º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PSDB)
2º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT)
3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)
Relator: Eduardo Sciarra (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
José Eduardo Cardozo
Luiz Couto
Paulo Delgado
Maria do Carmo Lara
Rubens Otoni
4 vagas
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
2 vagas
PFL
vaga do PDT
André de Paula
Davi Alcolumbre
Eduardo Sciarra
Fernando de Fabinho
Jairo Carneiro
Rodrigo Maia
Mendonça Prado
Ronaldo Caiado
Nice Lobão
(Dep. do PL ocupa a vaga)
vaga do PTB
1 vaga
Roberto Magalhães
PMDB
Cezar Schirmer
Marcelo Castro
Eliseu Padilha
3 vagas
Henrique Eduardo Alves
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PSDB
Affonso Camargo
Antonio Carlos Pannunzio
Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado)
Bonifácio de Andrada
Rafael Guerra
Bosco Costa
Vicente Arruda
Zenaldo Coutinho
PP
Enivaldo Ribeiro
Leodegar Tiscoski
Romel Anizio
Mário Negromonte
1 vaga
1 vaga
PTB
vaga do PMDB
Arnaldo Faria de Sá
Jefferson Campos
Vicente Cascione
Fleury
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
PL
vaga do PFL
Lincoln Portela
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Carlos Nader
Oliveira Filho
1 vaga
PSB
João Paulo Gomes da Silva
Pastor Francisco Olímpio
1 vaga
vaga do PL
2 vagas
Luciano Castro
1 vaga
Medeiros
Wellington Fagundes
PSB
Gonzaga Patriota
Pastor Francisco Olímpio
2 vagas
PPS
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PPS
Raul Jungmann
Colbert Martins
Alceu Collares
PDT
PC do B
Renildo Calheiros
1 vaga
PV
Jovino Cândido
Pompeo de Mattos
PC do B
(Dep. do PFL ocupa a
vaga)
Manato
Geraldo Thadeu
PDT
Marcelo Ortiz
PSOL
Alice Portugal
1 vaga
PV
Jovino Cândido
Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6207 / 6232
FAX: 216-6225
Marcelo Ortiz
vaga do PT
Chico Alencar
Secretário(a): Ana Lucia R. Marques
Local: Anexo II Pavimento Superior s/170-A
Telefones: 261-6214/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54-A, DE
1999, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS"
(DISPONDO QUE O PESSOAL EM EXERCÍCIO QUE NÃO
TENHA SIDO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO,
ESTÁVEL OU NÃO, PASSA A INTEGRAR QUADRO
TEMPORÁRIO EM EXTINÇÃO À MEDIDA QUE VAGAREM OS
CARGOS OU EMPREGOS RESPECTIVOS).
Presidente: Laura Carneiro (PFL)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Abicalil
6 vagas
Fátima Bezerra
Jorge Boeira
Odair Cunha
Tarcísio Zimmermann
1 vaga
PFL
Laura Carneiro
Antonio Carlos Magalhães Neto
Ney Lopes
José Roberto Arruda (Licenciado)
(Dep. do PP ocupa a vaga)
3 vagas
2 vagas
PMDB
Jorge Alberto
Adelor Vieira
Leonardo Picciani
3 vagas
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB
Eduardo Barbosa
Itamar Serpa
Hamilton Casara
Zenaldo Coutinho
Helenildo Ribeiro
2 vagas
1 vaga
PP
vaga do PPS
Nilton Baiano
Agnaldo Muniz
Feu Rosa
Zé Lima
Nélio Dias
1 vaga
Sandes Júnior
vaga do PFL
Vanderlei Assis
PTB
Eduardo Seabra
Philemon Rodrigues
vaga do PMDB
1 vaga
Jefferson Campos
1 vaga
PL
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 58-A, DE
2003, QUE "DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE
ALIENAÇÕES DE TERRAS PROCEDIDAS PELOS ESTADOS
NA FAIXA DE FRONTEIRA".
Presidente: João Grandão (PT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)
3º Vice-Presidente:
Relator: Luis Carlos Heinze (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Eduardo Valverde
Hélio Esteves
João Grandão
Zico Bronzeado
José Eduardo Cardozo
4 vagas
Nilson Mourão
Vignatti
1 vaga
PMDB
vaga do PDT
Darcísio Perondi
Gervásio Oliveira
Osmar Serraglio
João Matos
vaga do PPS
Teté Bezerra
Lupércio Ramos
Waldemir Moka
Moacir Micheletto
(Dep. do PTB ocupa a
Nelson Trad
vaga)
1 vaga
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
vaga do Bloco PL, PSL
Eduardo Sciarra
Edmar Moreira
Francisco Rodrigues
Ronaldo Caiado
Murilo Zauith
3 vagas
Onyx Lorenzoni
PP
Carlos Souza
José Janene
vaga do PV
Mário Negromonte
Cleonâncio Fonseca
Jair Bolsonaro
1 vaga
vaga do PSB
Luis Carlos Heinze
Pedro Henry
vaga do PSC
Zonta
PSDB
Antonio Carlos Mendes
Helenildo Ribeiro
Thame
Júlio Redecker
Manoel Salviano
Thelma de Oliveira
Nicias Ribeiro
PTB
vaga do PMDB
Iris Simões
Alceste Almeida
Nelson Marquezelli
Silas Câmara
Ricarte de Freitas
1 vaga
1 vaga
Bloco PL, PSL
(Dep. do PSB ocupa a
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
vaga)
vaga)
2 vagas
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Colbert Martins
Carlos Mota
vaga do Bloco PL, PSL
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PSB
Barbosa Neto
vaga do Bloco PL,
João Paulo Gomes da Silva
Vicente Cascione
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PL
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSL
PSB
vaga do PL
PDT
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
José Santana de
Vasconcellos
Raimundo Santos
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Dr. Rodolfo Pereira
2 vagas
Mário Assad Júnior
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
1 vaga
PPS
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PSC
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Cezar Silvestri
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
PDT
Zequinha Marinho
Wagner Lago
PV
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216.6215
FAX: 216.6225
Dimas Ramalho
Jamil Murad
1 vaga
PV
Sarney Filho
Marcelo Ortiz
PSOL
João Alfredo
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 92-A, DE 1995, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ART. 101 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
DETERMINANDO QUE OS MEMBROS DO STF SERÃO
ESCOLHIDOS DENTRE OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES QUE INTEGREM A CARREIRA DA
MAGISTRATURA, MENORES DE SESSENTA E CINCO ANOS
DE IDADE, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO PRÓPRIO
TRIBUNAL, COM NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.
Presidente: Antonio Carlos Biscaia (PT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: José Divino (PRB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Iriny Lopes
Eduardo Valverde
5 vagas
José Eduardo Cardozo
Maurício Rands
Paulo Delgado
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PFL
Antonio Carlos Magalhães
Coriolano Sales
Neto
vaga do PL
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Edmar Moreira
José Roberto Arruda (Licenciado)
3 vagas
Luiz Carlos Santos
Marcelo Guimarães Filho
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PMDB
Marcelino Fraga
Ann Pontes
Nelson Trad
Osmar Serraglio
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
2 vagas
1 vaga
PSDB
Carlos Sampaio
Bonifácio de Andrada
Nicias Ribeiro
Helenildo Ribeiro
Vicente Arruda
Zenaldo Coutinho
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
PP
vaga do PTB
Cleonâncio Fonseca
Antonio Cruz
vaga do PFL
Darci Coelho (Licenciado)
3 vagas
Dilceu Sperafico
1 vaga
PTB
vaga do PFL
Fleury
Paes Landim
Severiano Alves
PC do B
1 vaga
vaga do PT
PRB
José Divino
vaga do PMDB
PTC
vaga do PSB
Carlos Willian
Secretário(a): Walbia Vânia de Farias Lora
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6205 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 101-A, DE
2003, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 57 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (AUTORIZANDO A REELEIÇÃO
DOS MEMBROS DAS MESAS DIRETORAS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL).
Presidente: Arlindo Chinaglia (PT)
1º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)
2º Vice-Presidente: Jader Barbalho (PMDB)
3º Vice-Presidente: Luiz Sérgio (PT)
Relator: Paes Landim (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Arlindo Chinaglia
Devanir Ribeiro
José Pimentel
Fernando Ferro
Luiz Sérgio
Neyde Aparecida
Professor Luizinho
Nilson Mourão
Rubens Otoni
2 vagas
1 vaga
PMDB
Fernando Diniz
Almerinda de Carvalho
Gastão Vieira
Aníbal Gomes
vaga do PPS
Jader Barbalho
Átila Lins
Nelson Trad
Pastor Pedro Ribeiro
1 vaga
Wilson Santiago
Zé Gerardo
Bloco PFL, PRONA
Laura Carneiro
Ney Lopes
Moroni Torgan
Rodrigo Maia
Robério Nunes
2 vagas
Vic Pires Franco
PP
Benedito de Lira
Feu Rosa
Leodegar Tiscoski
Romel Anizio
Professor Irapuan Teixeira
1 vaga
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado)
Bismarck Maia
Jutahy Junior
Bosco Costa
Luiz Carlos Hauly
Carlos Alberto Leréia
PTB
José Múcio Monteiro
Paes Landim
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Bloco PL, PSL
Luciano Castro
Sandro Mabel
1 vaga
PPS
Iris Simões
Jovair Arantes
1 vaga
Medeiros
2 vagas
PL
Almeida de Jesus
Badu Picanço
1 vaga
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PPS
Fernando Coruja
1 vaga
PSB
vaga do PL
1 vaga
Edinho Montemor
vaga do PL
João Mendes de Jesus
1 vaga
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PSB
Jorge Gomes
PDT
1 vaga
PDT
Álvaro Dias
vaga do PPS
João Herrmann Neto
vaga do PL
Alceu Collares
vaga do PP
Wagner Lago
Mário Heringer
Ademir Camilo
Luiz Piauhylino
PC do B
Perpétua Almeida
PC do B
Daniel Almeida
Jamil Murad
Marcelo Ortiz
1 vaga
PV
Sarney Filho
Jamil Murad
PV
PSOL
Jovino Cândido
PSC
vaga do PTB
Pastor Amarildo
Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6207/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 106-A, DE
1999, QUE "SUPRIME O § 7º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL" (SUPRIMINDO O DISPOSITIVO QUE TORNA
INELEGÍVEL, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR,
CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGÜÍNEOS OU AFINS,
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR E DE
PREFEITO).
Presidente: Alceu Collares (PDT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: André de Paula (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Devanir Ribeiro
Ana Guerra
Henrique Afonso
Rubens Otoni
José Mentor
4 vagas
Paulo Delgado
Zico Bronzeado
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Almerinda de Carvalho
5 vagas
Cezar Schirmer
Hermes Parcianello
Mauro Benevides
Mauro Lopes
Bloco PFL, PRONA
André de Paula
4 vagas
Ney Lopes
Roberto Magalhães
Vic Pires Franco
PSDB
Bosco Costa
Antonio Carlos Pannunzio
Sebastião Madeira
Zenaldo Coutinho
Yeda Crusius
1 vaga
PP
Benedito de Lira
3 vagas
Leodegar Tiscoski
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Paes Landim
Cleuber Carneiro
2 vagas
Fleury
vaga do PT
Chico Alencar
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
Local: Anexo II Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 216.6206
FAX: 216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 115-A, DE
1995, QUE "MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ART. 225 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUINDO O CERRADO NA
RELAÇÃO DOS BIOMAS CONSIDERADOS PATRIMÔNIO
NACIONAL".
Presidente: Ricarte de Freitas (PTB)
1º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)
2º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Neyde Aparecida (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Antônio Carlos Biffi
Zezéu Ribeiro
João Grandão
5 vagas
Neyde Aparecida
Rubens Otoni
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PFL
Celcita Pinheiro
Eliseu Resende
José Roberto Arruda (Licenciado)
Lael Varella
Vilmar Rocha
Ronaldo Caiado
2 vagas
2 vagas
PMDB
Aníbal Gomes
4 vagas
Fernando Diniz
Luiz Bittencourt
Moacir Micheletto
PSDB
Carlos Alberto Leréia
Hamilton Casara
Professora Raquel Teixeira
João Campos
Ronaldo Dimas
2 vagas
Thelma de Oliveira
PP
Romel Anizio
Carlos Souza
Zé Lima
Sandes Júnior
1 vaga
1 vaga
PTB
Ricarte de Freitas
2 vagas
Sandro Matos
PL
Jaime Martins
Jorge Pinheiro
Maurício Rabelo
Raimundo Santos
PSB
2 vagas
2 vagas
Alice Portugal
PPS
Geraldo Resende
Colbert Martins
PDT
Dr. Rodolfo Pereira
Enio Bacci
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PRONA
Elimar Máximo
Damasceno
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Maninha
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6209/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 138, DE
2003, QUE "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DA JUVENTUDE".
Presidente: Júnior Betão (PL)
1º Vice-Presidente: Roberto Gouveia (PT)
2º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)
3º Vice-Presidente: Zonta (PP)
Relator: Alice Portugal (PCdoB)
Titulares
Suplentes
PT
Ivo José
Carlos Abicalil
Reginaldo Lopes
João Grandão
Roberto Gouveia
Maurício Rands
Selma Schons
3 vagas
Vignatti
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PMDB
Benjamin Maranhão
5 vagas
Leandro Vilela
Marcelino Fraga
Marinha Raupp
Zé Gerardo
Bloco PFL, PRONA
Celcita Pinheiro
4 vagas
Clóvis Fecury (Licenciado)
Davi Alcolumbre
Laura Carneiro
PSDB
Eduardo Barbosa
Bonifácio de Andrada
Lobbe Neto
João Campos
1 vaga
Thelma de Oliveira
PP
Sandes Júnior
Ildeu Araujo
Zonta
Julio Lopes
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
Carlos Dunga
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Kelly Moraes
2 vagas
1 vaga
PL
Heleno Silva
Humberto Michiles
Júnior Betão
Paulo Gouvêa
Reinaldo Betão
Wellington Fagundes
PPS
Colbert Martins
1 vaga
PSB
Luciano Leitoa
Barbosa Neto
vaga do PTB
Marcondes Gadelha
PDT
vaga do PT
Álvaro Dias
André Costa
André Figueiredo
vaga do PP
Wagner Lago
PC do B
1 vaga
PV
Edson Duarte
Jovino Cândido
Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 216-6203/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157-A, DE
2003, DO SR. LUIZ CARLOS SANTOS, QUE "CONVOCA
ASSEMBLÉIA DE REVISÃO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Michel Temer (PMDB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Roberto Magalhães (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
José Eduardo Cardozo
João Paulo Cunha
Luiz Bassuma
Luiz Eduardo Greenhalgh
Maurício Rands
Mariângela Duarte
Paulo Rubem Santiago
Odair Cunha
Walter Pinheiro
Rubens Otoni
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Albérico Filho
Mendes Ribeiro Filho
Eliseu Padilha
Nelson Trad
Mauro Benevides
3 vagas
Michel Temer
Moreira Franco
Bloco PFL, PRONA
Luiz Carlos Santos
Alberto Fraga
Paulo Magalhães
Coriolano Sales
Roberto Magalhães
Pauderney Avelino
Vilmar Rocha
Ronaldo Caiado
PSDB
Bonifácio de Andrada
Gonzaga Mota
Bosco Costa
Ronaldo Cezar Coelho
Zenaldo Coutinho
Vicente Arruda
PP
Agnaldo Muniz
Antonio Cruz
Darci Coelho (Licenciado)
Ricardo Barros
Professor Irapuan Teixeira
1 vaga
PTB
Jefferson Campos
Fleury
Paes Landim
2 vagas
Vicente Cascione
PL
Coronel Alves
Carlos Nader
Milton Monti
Maurício Rabelo
Neucimar Fraga
1 vaga
PPS
Nelson Proença
Rogério Teófilo
PSB
Sandra Rosado
1 vaga
PDT
Alceu Collares
Severiano Alves
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
Sarney Filho
PSOL
vaga do PT
João Alfredo
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II,Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6215/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 200-A, DE
2003, QUE "ALTERA O ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INCORPORANDO OS
SERVIDORES DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DE
RONDÔNIA AOS QUADROS DA UNIÃO".
Presidente: Miguel de Souza (PL)
1º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL)
2º Vice-Presidente: Davi Alcolumbre (PFL)
3º Vice-Presidente: Zico Bronzeado (PT)
Relator: Agnaldo Muniz (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Anselmo
6 vagas
Eduardo Valverde
Fernando Ferro
Hélio Esteves
Zé Geraldo
Zico Bronzeado
PMDB
vaga do PDT
Leonardo Picciani
Gervásio Oliveira
vaga do PPS
Marinha Raupp
Lupércio Ramos
Natan Donadon
5 vagas
Osvaldo Reis
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Davi Alcolumbre
4 vagas
Francisco Rodrigues
Kátia Abreu
Pauderney Avelino
PSDB
Carlos Alberto Leréia
3 vagas
vaga do PL
Hamilton Casara
2 vagas
PP
Agnaldo Muniz
Celso Russomanno
Darci Coelho (Licenciado)
2 vagas
1 vaga
PTB
Eduardo Seabra
Homero Barreto
vaga do PV
Pedro Fernandes
Josué Bengtson
Pastor Frankembergen
Philemon Rodrigues
1 vaga
PL
Coronel Alves
Luciano Castro
Miguel de Souza
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
1 vaga
PPS
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PSB
vaga do PL
Gonzaga Patriota
Carlos Mota
vaga do PPS
Maria Helena
Luciano Leitoa
PDT
Dr. Rodolfo Pereira
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PV
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
1 vaga
Secretário(a): Fátima Moreira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 216-6216/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE
2003, QUE "ACRESCENTA O § 3º AO ART. 42 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE DISPÕE SOBRE OS
MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS" (POSSIBILITANDO AOS MILITARES DOS
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO DE PROFESSOR,
CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO OU DE CARGO PRIVATIVO
DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE).
Presidente: Jorge Alberto (PMDB)
1º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB)
2º Vice-Presidente: Coronel Alves (PL)
3º Vice-Presidente:
Relator: Odair Cunha (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
6 vagas
José Eduardo Cardozo
Maria do Carmo Lara
Odair Cunha
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
Gilberto Nascimento
Darcísio Perondi
vaga do PDT
João Correia
Gervásio Oliveira
Jorge Alberto
4 vagas
Mendes Ribeiro Filho
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Abelardo Lupion
4 vagas
vaga do PTB
Alberto Fraga
Onyx Lorenzoni
Ronaldo Caiado
1 vaga
PSDB
Bismarck Maia
Carlos Sampaio
Carlos Alberto Leréia
João Campos
Luiz Carlos Hauly
Vicente Arruda
PP
Agnaldo Muniz
Darci Coelho (Licenciado)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Ildeu Araujo
1 vaga
1 vaga
PTB
Pastor Reinaldo
3 vagas
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa
a vaga)
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
PL
Coronel Alves
Luciano Castro
Jorge Pinheiro
Remi Trinta
1 vaga
1 vaga
PPS
Colbert Martins
1 vaga
vaga do PTB
Dr. Francisco Gonçalves
PSB
vaga do PMDB
Josias Quintal
Givaldo Carimbão
1 vaga
PDT
(Dep. do PMDB ocupa a
Álvaro Dias
vaga)
vaga do PP
Wagner Lago
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Maninha
Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6201/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A, 255,
285 E 293, DE 2004, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Mussa Demes (PFL)
1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)
2º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB)
3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Relator: Virgílio Guimarães (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Carlito Merss
Devanir Ribeiro
Jorge Bittar
José Pimentel
José Mentor
Nilson Mourão
Paulo Bernardo (Licenciado)
Paulo Delgado
Virgílio Guimarães
Paulo Pimenta
Walter Pinheiro
Paulo Rubem Santiago
Zezéu Ribeiro
1 vaga
PFL
Antonio Carlos Magalhães Neto
Abelardo Lupion
Gerson Gabrielli
Eduardo Sciarra
José Roberto Arruda (Licenciado)
Eliseu Resende
Mussa Demes
José Carlos Machado
Pauderney Avelino
Luiz Carreira
Vic Pires Franco
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
PMDB
vaga do PP
Ann Pontes
Delfim Netto
Eduardo Cunha
Benjamin Maranhão
Henrique Eduardo Alves
José Priante
vaga do PPS
Luiz Bittencourt
Lupércio Ramos
Osmar Serraglio
Wilson Santiago
Pedro Chaves
Pedro Novais
PSDB
Antonio Cambraia
Anivaldo Vale
Julio Semeghini
Antonio Carlos Mendes Thame
Luiz Carlos Hauly
Gonzaga Mota
vaga do PFL
Walter Feldman
Paulo Bauer
Zenaldo Coutinho
Ronaldo Dimas
Yeda Crusius
PP
Francisco Dornelles
Enivaldo Ribeiro
Romel Anizio
Feu Rosa
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Professor Irapuan Teixeira
PTB
Armando Monteiro
Jackson Barreto
José Militão
Pedro Fernandes
Philemon Rodrigues
Vicente Cascione
PL
Miguel de Souza
Humberto Michiles
Raimundo Santos
Jaime Martins
Sandro Mabel
1 vaga
PSB
Beto Albuquerque
Barbosa Neto
Renato Casagrande
Gonzaga Patriota
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PDT
Manato
Dr. Rodolfo Pereira
vaga do PC do B
vaga do PPS
João Herrmann Neto
Sérgio Miranda
PC do B
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Daniel Almeida
PRONA
Enéas
Elimar Máximo Damasceno
Secretário(a): Angélica Fialho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6218 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 272-A, DE
2000, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" DO INCISO I
DO ART. 12 DA CONSTITUIÇÃO E ACRESCENTA ARTIGO AO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,
ASSEGURANDO O REGISTRO NOS CONSULADOS DE
BRASILEIROS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO".
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PT
Leonardo Monteiro
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Nilson Mourão
5 vagas
Paulo Delgado
vaga do PMDB
Zé Geraldo
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
vaga do PPS
Fernando Lopes
Átila Lins
João Correia
5 vagas
Wilson Santiago
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
(Dep. do PT ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
vaga do Bloco PL, PSL
Francisco Rodrigues
Edmar Moreira
vaga do PP
Ivan Ranzolin
4 vagas
Murilo Zauith
Vilmar Rocha
1 vaga
PP
Feu Rosa
Dilceu Sperafico
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Francisco Dornelles
ocupa a vaga)
1 vaga
Professor Irapuan Teixeira
PSDB
Bosco Costa
Antonio Carlos Pannunzio
Helenildo Ribeiro
Luiz Carlos Hauly
João Castelo
Manoel Salviano
PTB
Arnon Bezerra
3 vagas
Jackson Barreto
1 vaga
Bloco PL, PSL
Almeida de Jesus
Jaime Martins
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
1 vaga
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
vaga)
PSB
Alexandre Cardoso
1 vaga
vaga do Bloco PL, PSL
Carlos Mota
vaga do Bloco
João Paulo Gomes da Silva
PL, PSL
PDT
João Herrmann Neto
Severiano Alves
vaga do PPS
vaga do PT
André Costa
Mário Heringer
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PSC
Zequinha Marinho
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
PV
1 vaga
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Maninha
vaga do PT
Orlando Fantazzini
PRB
Vieira Reis
vaga do PMDB
PTC
Carlos Willian
vaga do PSC
Secretário(a): COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 333-A, DE
2004, DO SR. POMPEO DE MATTOS, QUE "MODIFICA A
REDAÇÃO DO ART. 29A E ACRESCENTA ART. 29B À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE O LIMITE
DE DESPESAS E A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS DE
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Mário Heringer (PDT)
1º Vice-Presidente: Mauro Benevides (PMDB)
2º Vice-Presidente: Maria do Carmo Lara (PT)
3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL)
Relator: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Antônio Carlos Biffi
Ana Guerra
João Grandão
Anselmo
Luiz Eduardo Greenhalgh
Durval Orlato
Maria do Carmo Lara
Eduardo Valverde
Reginaldo Lopes
Leonardo Monteiro
Rubens Otoni
Zezéu Ribeiro
PMDB
Darcísio Perondi
Átila Lins
Gilberto Nascimento
Osvaldo Reis
Marcelino Fraga
3 vagas
Mauro Benevides
Pedro Chaves
Bloco PFL, PRONA
Carlos Batata
José Carlos Machado
Fernando de Fabinho
3 vagas
Gervásio Silva
Ivan Ranzolin
PSDB
Átila Lira
Ana Alencar
Carlos Alberto Leréia
Antonio Carlos Pannunzio
Gonzaga Mota
Yeda Crusius
PP
Dilceu Sperafico
Feu Rosa
Leodegar Tiscoski
Professor Irapuan Teixeira
Lino Rossi (Licenciado)
Reginaldo Germano
PTB
Arnon Bezerra
Jackson Barreto
Fernando Gonçalves
Jefferson Campos
Marcus Vicente
1 vaga
PL
Almeida de Jesus
Jaime Martins
Milton Monti
Oliveira Filho
Neucimar Fraga
1 vaga
PPS
Cezar Silvestri
Geraldo Resende
PSB
Jorge Gomes
Júlio Delgado
PDT
Mário Heringer
Dr. Rodolfo Pereira
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PV
Leonardo Mattos
Jovino Cândido
Secretário(a): Fernando Maia Leão
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6205/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 334-A, DE
1996, "QUE VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE
AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
DE CONFIANÇA".
Presidente: Manato (PDT)
1º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB)
2º Vice-Presidente: Zulaiê Cobra (PSDB)
3º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS)
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Ana Guerra
José Eduardo Cardozo
Luiz Bassuma
Luiz Couto
Vadinho Baião
Rubens Otoni
3 vagas
Walter Pinheiro
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Cezar Schirmer
5 vagas
Mauro Benevides
3 vagas
Bloco PFL, PRONA
André de Paula
4 vagas
Antonio Carlos Magalhães Neto
José Roberto Arruda (Licenciado)
Onyx Lorenzoni
PSDB
Yeda Crusius
Antonio Carlos Pannunzio
Zenaldo Coutinho
Bosco Costa
Zulaiê Cobra
1 vaga
PP
Benedito de Lira
3 vagas
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Iris Simões
Jackson Barreto
Nelson Marquezelli
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PL
Medeiros
Almeida de Jesus
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Coronel Alves
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Lincoln Portela
PPS
Raul Jungmann
Colbert Martins
PSB
vaga do PL
vaga do PTB
Iberê Ferreira
Carlos Mota
vaga do PL
Edinho Montemor
Jorge Gomes
Isaías Silvestre
vaga do PTB
Marcondes Gadelha
PDT
Manato
Luiz Piauhylino
vaga do PP
Wagner Lago
PC do B
Perpétua Almeida
Daniel Almeida
PV
Sarney Filho
Jovino Cândido
PSOL
vaga do PT
Orlando Fantazzini
Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 216-6201/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 349-A, DE
2001, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 52, 53, 55 E 66
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ABOLIR O VOTO
SECRETO NAS DECISÕES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E
DO SENADO FEDERAL".
Presidente: Juíza Denise Frossard (PPS)
1º Vice-Presidente: Ney Lopes (PFL)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: José Eduardo Cardozo (PT)
Titulares
Suplentes
PT
José Eduardo Cardozo
6 vagas
Nilson Mourão
Orlando Desconsi
Rubens Otoni
Sigmaringa Seixas
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Cezar Schirmer
5 vagas
Eliseu Padilha
Paulo Afonso
2 vagas
Bloco PFL, PRONA
José Roberto Arruda (Licenciado)
Eduardo Sciarra
Luiz Carlos Santos
Onyx Lorenzoni
Ney Lopes
2 vagas
Ronaldo Caiado
PP
Francisco Turra
Enivaldo Ribeiro
vaga do Bloco PL, PSL
Romel Anizio
João Leão
1 vaga
Márcio Reinaldo Moreira
1 vaga
PSDB
Bosco Costa
Antonio Carlos Pannunzio
Zenaldo Coutinho
Bonifácio de Andrada
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
Fleury
Jovair Arantes
Ricardo Izar
2 vagas
1 vaga
Bloco PL, PSL
Almir Sá
Oliveira Filho
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PPS
vaga do PSDB
Dimas Ramalho
Juíza Denise Frossard
1 vaga
PSB
vaga do Bloco PL,
Mário Assad Júnior
Alexandre Cardoso
PSL
João Paulo Gomes da Silva
vaga do
Renato Casagrande
Bloco PL, PSL
PDT
Ademir Camilo
Enio Bacci
PC do B
Renildo Calheiros
Jamil Murad
PSC
Costa Ferreira
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
Sarney Filho
PSOL
Relator: Paes Landim (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Iriny Lopes
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto
Maurício Rands
Rubens Otoni
Dra. Clair
Nelson Pellegrino
4 vagas
PMDB
Albérico Filho
Átila Lins
Mauro Benevides
Mendes Ribeiro Filho
Paulo Afonso
Ann Pontes
4 vagas
Bloco PFL, PRONA
Félix Mendonça
José Rocha
Paulo Magalhães
Robério Nunes
4 vagas
PSDB
Bonifácio de Andrada
Bosco Costa
Vicente Arruda
Antonio Carlos Pannunzio
Helenildo Ribeiro
João Campos
PP
Agnaldo Muniz
Benedito de Lira
Darci Coelho (Licenciado)
3 vagas
PTB
Fleury
Paes Landim
1 vaga
3 vagas
PL
Aracely de Paula
Inaldo Leitão
Milton Monti
Carlos Nader
José Santana de Vasconcellos
Raimundo Santos
PPS
Juíza Denise Frossard
Colbert Martins
PSB
Sandra Rosado
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PDT
Luiz Piauhylino
João Fontes
PC do B
Inácio Arruda
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
1 vaga
PSOL
vaga do PSB
João Alfredo
Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6201/6232
FAX: 3216-6225
vaga do PT
Chico Alencar
Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6203/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE
2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS
DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105,
107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(REFORMA DO JUDICIÁRIO).
Presidente: Átila Lins (PMDB)
1º Vice-Presidente: Paulo Afonso (PMDB)
2º Vice-Presidente: Paulo Magalhães (PFL)
3º Vice-Presidente: Rubens Otoni (PT)
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 431-A, DE
2001, QUE "ACRESCENTA PARÁGRAFOS PRIMEIRO E
SEGUNDO AO ARTIGO 204 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
DESTINANDO 5% DOS RECURSOS DO ORÇAMENTO DA
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA
CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Presidente: Jamil Murad (PCdoB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Mário Heringer (PDT)
Titulares
Suplentes
PT
Angela Guadagnin
6 vagas
Jorge Boeira
Maria do Rosário
Selma Schons
Tarcísio Zimmermann
Telma de Souza
PFL
PFL
vaga do PL
André de Paula
Fábio Souto
Jairo Carneiro
Laura Carneiro
Mendonça Prado
Marcos de Jesus
5 vagas
Francisco Rodrigues
Kátia Abreu
Ronaldo Caiado
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
PMDB
vaga do PDT
Cezar Schirmer
vaga do PSB
Gilberto Nascimento
Marcelo Castro
Max Rosenmann
Paulo Afonso
André Zacharow
João Correia
Osvaldo Reis
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB
Antonio Cambraia
Eduardo Barbosa
Thelma de Oliveira
Yeda Crusius
Carlos Alberto Leréia
Rafael Guerra
Walter Feldman
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Benedito de Lira
José Linhares
Suely Campos
Almerinda de Carvalho
Asdrubal Bentes
Bernardo Ariston
Teté Bezerra
Zonta
2 vagas
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira
(Licenciado)
Anivaldo Vale
Eduardo Barbosa
Helenildo Ribeiro
Bosco Costa
João Almeida
Júlio Redecker
Léo Alcântara
PP
Cleonâncio Fonseca
Enivaldo Ribeiro
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Marcos Abramo
Zé Lima
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
PTB
Kelly Moraes
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
3 vagas
vaga do PFL
PP
Arnaldo Faria de Sá
1 vaga
Homero Barreto
Josué Bengtson
Pastor Reinaldo
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
PL
PL
Almeida de Jesus
Oliveira Filho
Abelardo Lupion
vaga do PTB
Alberto Fraga
Fernando de Fabinho
vaga do PP
Ivan Ranzolin
(Dep. do PL ocupa a vaga)
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Wanderval Santos
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
PSB
vaga do PMDB
Luiza Erundina
Sandra Rosado
vaga do PTB
Marcondes Gadelha
2 vagas
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PPS
1 vaga
Geraldo Resende
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
PDT
Mário Heringer
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PC do B
Jamil Murad
Alice Portugal
PRONA
Elimar Máximo Damasceno
1 vaga
Secretário(a): Angélica Maria L. F. Aguiar
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6218 / 6232
FAX: 216-6225
vaga do PFL
Medeiros
1 vaga
José Carlos Araújo
Luciano Castro
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PSB
vaga do PMDB
Isaías Silvestre
Luiza Erundina
Sandra Rosado
(Dep. do PT ocupa a vaga)
1 vaga
PPS
Colbert Martins
Geraldo Resende
PDT
Dr. Rodolfo Pereira
vaga do PP
Wagner Lago
João Fontes
PC do B
Daniel Almeida
Jamil Murad
PV
Marcelo Ortiz
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Chico Alencar
vaga do PT
Orlando Fantazzini
PSC
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 438-A, DE
2001, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 243 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (ESTABELECENDO A PENA DE
PERDIMENTO DA GLEBA ONDE FOR CONSTADA A
EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO; REVERTENDO A
ÁREA AO ASSENTAMENTO DOS COLONOS QUE JÁ
TRABALHAVAM NA RESPECTIVA GLEBA).
Presidente: Isaías Silvestre (PSB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Bernardo Ariston (PMDB)
3º Vice-Presidente: Anivaldo Vale (PSDB)
Relator: Tarcísio Zimmermann (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Eduardo Valverde
vaga do PSB
Dra. Clair
João Grandão
Leonardo Monteiro
Jorge Boeira
Neyde Aparecida
Zé Geraldo
Tarcísio Zimmermann
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
vaga do PFL
Milton Barbosa
vaga do PL
Pastor Amarildo
vaga do PFL
Zequinha Marinho
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II, Pavimento Superior s/ 170-A
Telefones: 216.6211
FAX: 216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446-A, DE
2005, QUE "DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA
RESSALVA DO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO
PLEITO ELEITORAL DE 2006" (AMPLIANDO PARA 31 DE
DEZEMBRO DE 2005 O PRAZO PARA APROVAÇÃO E
VIGÊNCIA DE LEI QUE ALTERE O PROCESSO ELEITORAL
DE 2006).
Presidente: João Almeida (PSDB)
1º Vice-Presidente: Telma de Souza (PT)
2º Vice-Presidente: Roberto Magalhães (PFL)
3º Vice-Presidente: B. Sá (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
Durval Orlato
Reginaldo Lopes
Roberto Gouveia
Rubens Otoni
Telma de Souza
Vitorassi
Iriny Lopes
Maria do Rosário
4 vagas
PMDB
Hermes Parcianello
Aníbal Gomes
Jorge Alberto
Cezar Schirmer
Olavo Calheiros (Licenciado)
Luiz Bittencourt
Rose de Freitas
Marinha Raupp
1 vaga
Paulo Lima
Bloco PFL, PRONA
Ivan Ranzolin
Aroldo Cedraz
Ney Lopes
3 vagas
Roberto Magalhães
Ronaldo Caiado
PSDB
João Almeida
Bonifácio de Andrada
Jutahy Junior
Custódio Mattos
Zenaldo Coutinho
Vicente Arruda
PP
Agnaldo Muniz
3 vagas
Benedito de Lira
Darci Coelho (Licenciado)
PTB
Fleury
3 vagas
Iris Simões
Paes Landim
PL
Lincoln Portela
Júnior Betão
Miguel de Souza
Reinaldo Betão
1 vaga
1 vaga
PPS
Rogério Teófilo
Fernando Coruja
PSB
B. Sá
1 vaga
PDT
João Herrmann Neto
João Fontes
PC do B
Renildo Calheiros
Jandira Feghali
PV
Jovino Cândido
1 vaga
Secretário(a): Ana Lucia Ribeiro Marques
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216.6214
FAX: 3216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 457-A, DE
2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVO AO LIMITE DE IDADE
PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR
PÚBLICO EM GERAL, E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS".
Presidente: Jader Barbalho (PMDB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: João Castelo (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Dra. Clair
José Eduardo Cardozo
5 vagas
José Pimentel
Maurício Rands
Rubens Otoni
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
PMDB
Asdrubal Bentes
Albérico Filho
Eunício Oliveira
Jader Barbalho
Mauro Benevides
Nelson Bornier
vaga do PP
Almerinda de Carvalho
Átila Lins
Benjamin Maranhão
Marinha Raupp
Mendes Ribeiro Filho
Bloco PFL, PRONA
Fernando de Fabinho
José Carlos Aleluia
José Carlos Machado
Mussa Demes
Júlio Cesar
2 vagas
Laura Carneiro
PSDB
Bosco Costa
Antonio Carlos Mendes Thame
Gonzaga Mota
Paulo Bauer
João Castelo
1 vaga
PP
Cleonâncio Fonseca
Carlos Souza
Francisco Garcia
Nelson Meurer
Romel Anizio
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
Alex Canziani
Arnaldo Faria de Sá
Arnon Bezerra
2 vagas
Paes Landim
PL
Inaldo Leitão
Humberto Michiles
Medeiros
Reinaldo Betão
Sandro Mabel
1 vaga
PPS
Fernando Estima
Colbert Martins
PSB
Isaías Silvestre
Barbosa Neto
PDT
Alceu Collares
João Fontes
PC do B
Inácio Arruda
1 vaga
PV
Sarney Filho
1 vaga
PTC
vaga do PT
Carlos Willian
Secretário(a): Fátima Moreira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6204/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 479-A, DE
2005, DA SRA. ALMERINDA DE CARVALHO, QUE
"ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA CONSIDERAR
ESTÁVEIS OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, EM ATUAÇÃO
HÁ 9 (NOVE) ANOS OU MAIS".
Presidente: Sandro Matos (PTB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Luiz Sérgio (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Santana
Reginaldo Lopes
Devanir Ribeiro
4 vagas
Jorge Bittar
Luiz Couto
Luiz Sérgio
PMDB
Almerinda de Carvalho
Chicão Brígido
Ann Pontes
Leonardo Picciani
Benjamin Maranhão
Osvaldo Biolchi
Edson Ezequiel
Paulo Lima
Moreira Franco
Wladimir Costa
Bloco PFL, PRONA
Almir Moura
Arolde de Oliveira
Fernando de Fabinho
Laura Carneiro
Alberto Fraga
3 vagas
Enivaldo Ribeiro
Feu Rosa
José Otávio Germano
Agnaldo Muniz
2 vagas
PTB
PSDB
Antonio Joaquim
Helenildo Ribeiro
Thelma de Oliveira
Marcelo Teixeira
Rafael Guerra
1 vaga
PP
Julio Lopes
Simão Sessim
Vanderlei Assis
3 vagas
Edir Oliveira
Jefferson Campos
Paes Landim
Fernando Gonçalves
Fleury
Romeu Queiroz
PL
Almeida de Jesus
Sandro Mabel
Almir Sá
José Carlos Araújo
PSB
Carlos Mota
Mário Assad Júnior
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Fernando Gonçalves
Sandro Matos
Nelson Marquezelli
Paes Landim
1 vaga
PL
PDT
Severiano Alves
Paulo Gouvêa
Reinaldo Gripp
Fernando Estima
PC do B
Vanessa Grazziotin
PSB
Inácio Arruda
PV
Alexandre Cardoso
Jorge Gomes
Josias Quintal
1 vaga
PDT
Marcelo Ortiz
1 vaga
PSC
Zequinha Marinho
Mário Heringer
Manato
PPS
1 vaga
1 vaga
PC do B
Perpétua Almeida
PV
Marcelo Ortiz
André Figueiredo
PPS
Juíza Denise Frossard
Carlos Nader
Reinaldo Betão
Jandira Feghali
2 vagas
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PSOL
vaga do PSC
Maninha
Secretário(a): Mário Dráusio de O. Coutinho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6203/6232
FAX: 3216-6225
Fernando Gabeira
PSOL
Maninha
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6215/6232
FAX: 3216-6225
Babá
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 487-A, DE
2005, DO SR. ROBERTO FREIRE, QUE "DISPÕE SOBRE A
DEFENSORIA PÚBLICA, SUAS ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS,
VEDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Wilson Santiago (PMDB)
1º Vice-Presidente: Mauro Benevides (PMDB)
2º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)
3º Vice-Presidente: José Otávio Germano (PP)
Relator: Nelson Pellegrino (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Eduardo Valverde
Luiz Couto
José Eduardo Cardozo
Nelson Pellegrino
José Mentor
Nilson Mourão
Maurício Rands
Vander Loubet
1 vaga
PMDB
Gilberto Nascimento
Albérico Filho
Mauro Benevides
Ann Pontes
Nelson Trad
Mendes Ribeiro Filho
Osmar Serraglio
Teté Bezerra
Wilson Santiago
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
André de Paula
4 vagas
Antonio Carlos Magalhães Neto
Fernando de Fabinho
Murilo Zauith
PSDB
Carlos Sampaio
Bosco Costa
João Campos
Helenildo Ribeiro
Zulaiê Cobra
Léo Alcântara
PP
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 524-A, DE
2002, QUE "ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, A FIM DE
INSTITUIR O FUNDO PARA A REVITALIZAÇÃO
HIDROAMBIENTAL E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO".
Presidente: Fernando de Fabinho (PFL)
1º Vice-Presidente: Luiz Carreira (PFL)
2º Vice-Presidente: Daniel Almeida (PCdoB)
3º Vice-Presidente: Jackson Barreto (PTB)
Relator: Fernando Ferro (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Fernando Ferro
Josias Gomes
José Pimentel
5 vagas
Luiz Bassuma
Virgílio Guimarães
Walter Pinheiro
Zezéu Ribeiro
PFL
Fernando de Fabinho
Eduardo Sciarra
José Carlos Machado
Júlio Cesar
José Rocha
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Luiz Carreira
2 vagas
Osvaldo Coelho
PMDB
Jorge Alberto
4 vagas
Mauro Lopes
Olavo Calheiros (Licenciado)
Wilson Santiago
PSDB
Bosco Costa
Antonio Cambraia
Gonzaga Mota
Narcio Rodrigues
Helenildo Ribeiro
Vicente Arruda
João Almeida
Walter Feldman
PP
vaga do PL
Cleonâncio Fonseca
João Leão
Márcio Reinaldo Moreira
3 vagas
Mário Negromonte
PTB
Jackson Barreto
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Jonival Lucas Junior
1 vaga
PL
vaga do PFL
Heleno Silva
Jaime Martins
José Carlos Araújo
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PSB
Givaldo Carimbão
Gonzaga Patriota
vaga do PTB
Marcondes Gadelha
Arnon Bezerra
Fleury
Jackson Barreto
Romeu Queiroz
PL
Inaldo Leitão
José Carlos Araújo
Marcondes Gadelha
Renato Casagrande
2 vagas
Almir Sá
José Santana de Vasconcellos
PSB
2 vagas
PDT
Mário Heringer
Enio Bacci
PPS
PPS
Raul Jungmann
Juíza Denise Frossard
Colbert Martins
PDT
Mário Heringer
Agnelo Queiroz
Severiano Alves
PC do B
Daniel Almeida
PRONA
Elimar Máximo Damasceno
Secretário(a): Angélica Maria L. Fialho Aguiar
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6218/6232
FAX: 216-6225
Dr. Francisco Gonçalves
PC do B
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
1 vaga
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 533-A, DE
2006, DO SR. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO, QUE "ACRESCENTA
O INCISO VI AO ART. 51, O INCISO XVI AO ART. 52,
MODIFICA OS §§2º E 3º DO ART. 55, ACRESCENTA O §5º AO
ART. 55 E A ALÍNEA 'S' AO INCISO I DO ART. 102, PARA
ATRIBUIR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A
COMPETÊNCIA PARA JULGAR PARLAMENTAR EM
DETERMINADOS CASOS DE PERDA DE MANDATO (ART. 55,
I E II), APÓS ADMITIDO O PROCESSO, POR VOTAÇÃO
OSTENSIVA E MAIORIA ABSOLUTA, PELA CÂMARA DOS
DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL".
Presidente: Jairo Carneiro (PFL)
1º Vice-Presidente: Paulo Magalhães (PFL)
2º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PL)
3º Vice-Presidente: Feu Rosa (PP)
Relator: Fleury (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Abicalil
5 vagas
José Eduardo Cardozo
Luiz Couto
Luiz Eduardo Greenhalgh
Maurício Rands
PMDB
Adelor Vieira
5 vagas
Albérico Filho
Alexandre Santos
Almerinda de Carvalho
André Zacharow
vaga do PSC
Eduardo Cunha
Bloco PFL, PRONA
Jairo Carneiro
4 vagas
Mendonça Prado
Paulo Magalhães
Roberto Magalhães
PSDB
Custódio Mattos
Antonio Carlos Pannunzio
Gonzaga Mota
Bosco Costa
Gustavo Fruet
Ronaldo Cezar Coelho
PP
Feu Rosa
3 vagas
Leodegar Tiscoski
Nilton Baiano
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Alex Canziani
PSC
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Secretário(a): Valdivino Tolentino FilhoLocal: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6206
FAX: 3216.6225
Jovino Cândido
Dr. Heleno
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 534-A, DE
2002, QUE "ALTERA O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA
GUARDA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DA GUARDA NACIONAL".
Presidente: Iara Bernardi (PT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Durval Orlato
Devanir Ribeiro
José Mentor
Eduardo Valverde
Odair Cunha
Iara Bernardi
Patrus Ananias (Licenciado)
Paulo Rubem Santiago
2 vagas
1 vaga
PFL
César Bandeira
Abelardo Lupion
Coriolano Sales
(Dep. do PL ocupa a vaga)
Dr. Pinotti
3 vagas
vaga do PL
Edmar Moreira
Félix Mendonça
1 vaga
PMDB
Benjamin Maranhão
Cabo Júlio
Cezar Schirmer
Osmar Serraglio
Gilberto Nascimento
Silas Brasileiro
Mauro Lopes
1 vaga
PSDB
João Campos
Bosco Costa
Zenaldo Coutinho
Helenildo Ribeiro
Zulaiê Cobra
Itamar Serpa
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Vicente Arruda
PP
Francisco Garcia
Érico Ribeiro
Nelson Meurer
Julio Lopes
1 vaga
Leodegar Tiscoski
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Ricardo Izar
Nelson Marquezelli
Romeu Queiroz
PL
Coronel Alves
Humberto Michiles
vaga do PFL
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
José Carlos Araújo
Maurício Rabelo
PSB
Givaldo Carimbão
Gonzaga Patriota
2 vagas
Cezar Silvestri
PDT
PPS
Geraldo Resende
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
Dimas Ramalho
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
Mário Heringer
PC do B
PDT
Pompeo de Mattos
Jamil Murad
1 vaga
Mário Heringer
PC do B
Perpétua Almeida
Geraldo Thadeu
PV
Leonardo Mattos
1 vaga
PV
Jovino Cândido
Leonardo Mattos
Secretário(a): Heloísa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6201 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 544-A, DE 2002, QUE "CRIA OS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DA 6ª, 7ª, 8ª E 9ª
REGIÕES".
Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
1º Vice-Presidente: Custódio Mattos (PSDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Eduardo Sciarra (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Dra. Clair
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Eduardo Valverde
5 vagas
Gilmar Machado
Guilherme Menezes
Iriny Lopes
João Magno
PFL
Coriolano Sales
Murilo Zauith
Eduardo Sciarra
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Fábio Souto
3 vagas
Fernando de Fabinho
1 vaga
PMDB
vaga do PDT
4 vagas
André Zacharow
Mauro Lopes
vaga do PSDB
Rose de Freitas
Wilson Santiago
Zé Gerardo
(Dep. do PSDB ocupa a
vaga)
PSDB
Custódio Mattos
Affonso Camargo
vaga do PMDB
Narcio Rodrigues
Gustavo Fruet
João Almeida
Sebastião Madeira
Luiz Carlos Hauly
1 vaga
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
PP
vaga do PFL
Dilceu Sperafico
Darci Coelho (Licenciado)
Herculano Anghinetti
Mário Negromonte
1 vaga
2 vagas
PTB
Iris Simões
2 vagas
José Militão
PL
Oliveira Filho
Chico da Princesa
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
vaga do PL
vaga do PL
Carlos Mota
Mário Assad Júnior
Pastor Francisco Olímpio
2 vagas
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
PPS
Sarney Filho
PSOL
Orlando Fantazzini
vaga do PT
PTC
vaga do PSB
Carlos Willian
Secretário(a): Leila Machado Campos de Freitas
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6212 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 603, DE
1998, QUE "REVOGA O § 3º DO ART. 49 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS"
(EXCLUINDO A APLICAÇÃO DA ENFITEUSE AOS TERRENOS
DE MARINHA SITUADOS NA FAIXA DE SEGURANÇA NA
ORLA MARÍTIMA).
Presidente: Feu Rosa (PP)
1º Vice-Presidente: Yeda Crusius (PSDB)
2º Vice-Presidente: Pedro Fernandes (PTB)
3º Vice-Presidente: Alexandre Santos (PMDB)
Relator: Telma de Souza (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Carlito Merss
Selma Schons
Luiz Sérgio
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Mauro Passos
4 vagas
Telma de Souza
Zezéu Ribeiro
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PMDB
Alexandre Santos
Moraes Souza
vaga do PDT
4 vagas
André Zacharow
Eliseu Padilha
Gilberto Nascimento
Max Rosenmann
Rose de Freitas
Bloco PFL, PRONA
Félix Mendonça
José Carlos Machado
Júlio Cesar
3 vagas
Laura Carneiro
Paulo Magalhães
PSDB
Gonzaga Mota
Affonso Camargo
Luiz Carlos Hauly
Antonio Carlos Pannunzio
vaga do PP
Yeda Crusius
Antonio Joaquim
João Castelo
PP
vaga do PTB
Feu Rosa
Jair Bolsonaro
vaga do PL
João Leão
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Julio Lopes
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Leodegar Tiscoski
1 vaga
PTB
Jackson Barreto
José Chaves
Pedro Fernandes
Paes Landim
1 vaga
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PL
Almir Sá
Coronel Alves
Reinaldo Betão
José Santana de Vasconcellos
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Luciano Castro
PPS
1 vaga
Cláudio Magrão
PSB
Renato Casagrande
1 vaga
André Costa
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PC do B
Alice Portugal
PV
Sarney Filho
PSOL
PDT
Severiano Alves
PDT
vaga do PT
Álvaro Dias
André Figueiredo
PC do B
Inácio Arruda
Vanessa Grazziotin
PV
1 vaga
Jovino Cândido
Chico Alencar
vaga do PT
Dr. Heleno
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6209/6232
FAX: 3216-6225
vaga do PP
Fernando Gabeira
Secretário(a): Fernando Maia Leão
Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 216-6205/6232
FAX: 216-6225
Edson Duarte
PSC
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2003, DA SENHORA
MARIA DO CARMO LARA, QUE "INSTITUI A POLÍTICA
NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, DEFINE
DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Colbert Martins (PPS)
1º Vice-Presidente: Zezéu Ribeiro (PT)
2º Vice-Presidente: Teté Bezerra (PMDB)
3º Vice-Presidente: José Carlos Machado (PFL)
Relator: Julio Lopes (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Iara Bernardi
Dr. Rosinha
Maria do Carmo Lara
Dra. Clair
Orlando Desconsi
Mauro Passos
Simplício Mário
Paulo Rubem Santiago
Terezinha Fernandes
Walter Pinheiro
Zezéu Ribeiro
1 vaga
PMDB
Alexandre Santos
Darcísio Perondi
Marinha Raupp
Eduardo Cunha
Moreira Franco
João Magalhães
Teté Bezerra
Nelson Bornier
Zé Gerardo
Olavo Calheiros (Licenciado)
Bloco PFL, PRONA
Betinho Rosado
Gervásio Silva
José Carlos Machado
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Osvaldo Coelho
2 vagas
Paulo Magalhães
PSDB
Antonio Carlos Mendes
Antonio Carlos Pannunzio
Thame
Julio Semeghini
Domiciano Cabral (Licenciado)
Rafael Guerra
Eduardo Barbosa
PP
Julio Lopes
Ildeu Araujo
Vanderlei Assis
Romel Anizio
Zé Lima
Vadão Gomes
PTB
Jackson Barreto
Arnaldo Faria de Sá
Nelson Marquezelli
2 vagas
Pedro Fernandes
PL
Jaime Martins
Chico da Princesa
Jorge Pinheiro
Heleno Silva
Sandro Mabel
Paulo Gouvêa
PPS
vaga do Bloco PFL, PRONA
Colbert Martins
Geraldo Resende
Rogério Teófilo
PSB
1 vaga
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1399, DE 2003, QUE "DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Sandra Rosado (PSB)
1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)
2º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)
3º Vice-Presidente:
Relator: Dr. Francisco Gonçalves (PPS)
Titulares
Suplentes
PT
Iara Bernardi
Iriny Lopes
(Dep. do PSOL ocupa a
Luci Choinacki
vaga)
Maria do Rosário
4 vagas
Selma Schons
Telma de Souza
1 vaga
PFL
vaga do PL
Celcita Pinheiro
Marcos de Jesus
Kátia Abreu
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Laura Carneiro
4 vagas
Nice Lobão
Zelinda Novaes
PMDB
Almerinda de Carvalho
Benjamin Maranhão
Ann Pontes
Lúcia Braga
Marinha Raupp
Teté Bezerra
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB
Professora Raquel Teixeira
Eduardo Barbosa
Thelma de Oliveira
Ronaldo Dimas
Yeda Crusius
Sebastião Madeira
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Zulaiê Cobra
PP
Benedito de Lira
Celso Russomanno
Cleonâncio Fonseca
2 vagas
Suely Campos
PTB
Elaine Costa
Kelly Moraes
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
PL
Maurício Rabelo
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Oliveira Filho
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
PSB
vaga do PL
Luiza Erundina
Carlos Mota
vaga do PPS
Maria Helena
2 vagas
vaga do PMDB
Sandra Rosado
1 vaga
PPS
vaga do PTB
Geraldo Thadeu
Dr. Francisco Gonçalves
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PDT
Alceu Collares
Álvaro Dias
vaga do PFL
Renato Cozzolino
PC do B
Alice Portugal
Jandira Feghali
PV
Fernando Gabeira
Leonardo Mattos
PSOL
Maninha
vaga do PT
Secretário(a): Fernando Maia Leão
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6205/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E
PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 146, DE 2003,
QUE "REGULAMENTA O ART. 37 INCISO XXI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI PRINCÍPIOS E NORMAS
PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente:
1º Vice-Presidente: Enio Tatico (PTB)
2º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)
3º Vice-Presidente: Abelardo Lupion (PFL)
Relator: Sérgio Miranda (PDT)
Titulares
Suplentes
PT
João Grandão
6 vagas
José Pimentel
Paulo Bernardo (Licenciado)
Paulo Rubem Santiago
Vander Loubet
1 vaga
PMDB
vaga do PPS
5 vagas
Átila Lins
Eliseu Padilha
Marcelino Fraga
Max Rosenmann
Nelson Trad
Zé Gerardo
Bloco PFL, PRONA
vaga do Bloco PL, PSL
Abelardo Lupion
Edmar Moreira
Corauci Sobrinho
Eduardo Sciarra
Mussa Demes
Pauderney Avelino
1 vaga
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
1 vaga
PP
vaga do Bloco PL, PSL
Ricardo Barros
João Leão
Zonta
3 vagas
1 vaga
PSDB
João Almeida
Julio Semeghini
Léo Alcântara
Luiz Carlos Hauly
vaga do Bloco PFL, PRONA
1 vaga
Paulo Bauer
Walter Feldman
PTB
Elaine Costa
José Chaves
Enio Tatico
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
José Militão
1 vaga
Bloco PL, PSL
José Santana de
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa
Vasconcellos
a vaga)
Miguel de Souza
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Milton Monti
1 vaga
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga do PTB
Dr. Francisco Gonçalves
vaga)
Geraldo Thadeu
PSB
Gonzaga Patriota
1 vaga
PDT
Mário Heringer
André Figueiredo
vaga do PC do B
Sérgio Miranda
PC do B
(Dep. do PDT ocupa a
Vanessa Grazziotin
vaga)
PSC
(Dep. do PTC ocupa a
vaga)
Zequinha Marinho
PV
Marcelo Ortiz
Edson Duarte
PTC
vaga do PSC
Carlos Willian
Secretário(a): Carla Medeiros
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6207/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 203, DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE
O ACONDICIONAMENTO, A COLETA, O TRATAMENTO, O
TRANSPORTE E A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE".
Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB)
1º Vice-Presidente: Max Rosenmann (PMDB)
2º Vice-Presidente: Jorge Alberto (PMDB)
3º Vice-Presidente: Marcos Abramo (PP)
Relator: Cezar Silvestri (PPS)
Titulares
Suplentes
PT
César Medeiros
Angela Guadagnin
Dr. Rosinha
Colombo
Fernando Ferro
Iara Bernardi
Luciano Zica
Leonardo Monteiro
Orlando Desconsi
Mariângela Duarte
Selma Schons
Mauro Passos
PMDB
Benjamin Maranhão
Albérico Filho
vaga do PP
Jorge Alberto
Alexandre Santos
Max Rosenmann
Chicão Brígido
Nelson Trad
Gervásio Oliveira
Pedro Chaves
Marcelo Castro
Natan Donadon
Bloco PFL, PRONA
Betinho Rosado
Alberto Fraga
José Carlos Machado
Eduardo Sciarra
vaga do PL
Júlio Cesar
Marcos de Jesus
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Ronaldo Caiado
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PSDB
Antonio Carlos Mendes Thame
Eduardo Barbosa
Léo Alcântara
Julio Semeghini
Ronaldo Dimas
Rafael Guerra
PP
Celso Russomanno
Dr. Benedito Dias
Enivaldo Ribeiro
Leodegar Tiscoski
Feu Rosa
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
vaga do Bloco PFL, PRONA
Marcos Abramo
PTB
José Militão
Fleury
Jovair Arantes
Jefferson Campos
Neuton Lima
Ricarte de Freitas
PL
Amauri Gasques
Paulo Gouvêa
Jorge Pinheiro
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Remi Trinta
ocupa a vaga)
PPS
Cezar Silvestri
Geraldo Resende
PSB
vaga do PL
Dr. Ribamar Alves
Carlos Mota
Gonzaga Patriota
PDT
Mário Heringer
Álvaro Dias
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PV
Leonardo Mattos
Edson Duarte
PSC
Dr. Heleno
Secretário(a): Leila Machado
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6212/6232
FAX: 3216-6225
vaga do Bloco PFL, PRONA
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003, QUE "DISPÕE
SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀS
ATIVIDADES TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Bismarck Maia (PSDB)
1º Vice-Presidente: João Grandão (PT)
2º Vice-Presidente: Josué Bengtson (PTB)
3º Vice-Presidente: Costa Ferreira (PSC)
Relator: Alex Canziani (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
João Grandão
César Medeiros
José Pimentel
5 vagas
Reginaldo Lopes
Rubens Otoni
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Carlos Eduardo Cadoca
5 vagas
Pedro Chaves
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Fábio Souto
4 vagas
Marcelo Guimarães Filho
Ney Lopes
1 vaga
PP
Dr. Benedito Dias
Francisco Garcia
vaga do Bloco PL, PSL
Herculano Anghinetti
João Tota
João Pizzolatti
2 vagas
PSDB
Bismarck Maia
Eduardo Paes
Carlos Alberto Leréia
Luiz Carlos Hauly
Domiciano Cabral (Licenciado)
Professora Raquel Teixeira
vaga do PMDB
Marcelo Teixeira
PTB
vaga do PMDB
Arnon Bezerra
Alceste Almeida
Alex Canziani
Jovair Arantes
José Militão
Marcus Vicente
Josué Bengtson
Bloco PL, PSL
Chico da Princesa
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Reinaldo Betão
2 vagas
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PPS
Geraldo Thadeu
Nelson Proença
PSB
Isaías Silvestre
Barbosa Neto
vaga do Bloco PL, PSL
João Mendes de Jesus
PDT
vaga do PT
Álvaro Dias
André Costa
Severiano Alves
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PSC
Costa Ferreira
1 vaga
PV
1 vaga
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Maninha
Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares
Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A
Telefones: 3216.6207
FAX: 3216.6232
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI 2.671, DE 1989, QUE "DISPÕE SOBRE
O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE POSTO REVENDEDOR
DE DERIVADOS DO PETRÓLEO E ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" (PL 2316/03 - CÓDIGO BRASILEIRO DE
COMBUSTÍVEIS - APENSADO).
Presidente: Simão Sessim (PP)
1º Vice-Presidente: Nélio Dias (PP)
2º Vice-Presidente: Moreira Franco (PMDB)
3º Vice-Presidente: José Carlos Araújo (PL)
Relator: Daniel Almeida (PCdoB)
Titulares
Suplentes
PT
Dra. Clair
Devanir Ribeiro
Eduardo Valverde
Fernando Ferro
Hélio Esteves
Ivo José
Luciano Zica
Luiz Bassuma
Luiz Alberto
Paulo Rubem Santiago
Marco Maia
1 vaga
PMDB
Eliseu Padilha
Alexandre Santos
João Magalhães
Eduardo Cunha
Lupércio Ramos
Max Rosenmann
Moreira Franco
Nelson Bornier
Wladimir Costa
Paulo Lima
Bloco PFL, PRONA
Betinho Rosado
Almir Moura
Carlos Melles
Claudio Cajado
Eduardo Sciarra
Fernando de Fabinho
Gervásio Silva
Gerson Gabrielli
PSDB
Carlos Sampaio
Antonio Cambraia
Júlio Redecker
Julio Semeghini
Paulo Feijó
Nicias Ribeiro
PP
João Pizzolatti
Celso Russomanno
Nélio Dias
Feu Rosa
Simão Sessim
Ricardo Barros
PTB
Marcus Vicente
Alex Canziani
Nelson Marquezelli
Paes Landim
Sandro Matos
Ricardo Izar
PL
José Carlos Araújo
Aracely de Paula
Júnior Betão
Jorge Pinheiro
Wellington Roberto
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PPS
Fernando Estima
Dimas Ramalho
PSB
vaga do PL
Beto Albuquerque
João Mendes de Jesus
vaga do PC do B
Josias Quintal
Pastor Francisco Olímpio
PDT
Mário Heringer
Severiano Alves
PC do B
Daniel Almeida
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PV
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
1 vaga
PSC
vaga do PV
Deley
Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6207/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SR. BISPO
WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41 DA LEI Nº 6.766,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO
PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO"
(ESTABELECENDO QUE, PARA O REGISTRO DE
LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALOR,
IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR
OUTRO ÓRGÃO).
Presidente: José Eduardo Cardozo (PT)
1º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)
2º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP)
3º Vice-Presidente: Edinho Bez (PMDB)
Relator: Barbosa Neto (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
José Eduardo Cardozo
Durval Orlato
Maria do Carmo Lara
Luciano Zica
Roberto Gouveia
Mariângela Duarte
Tarcísio Zimmermann
2 vagas
Zezéu Ribeiro
PMDB
Albérico Filho
Carlos Eduardo Cadoca
Benjamin Maranhão
Cezar Schirmer
Edinho Bez
Mauro Lopes
Leandro Vilela
Nelson Trad
Marinha Raupp
Osmar Terra
Bloco PFL, PRONA
Eduardo Sciarra
4 vagas
Jorge Khoury
Onyx Lorenzoni
Pauderney Avelino
PSDB
Custódio Mattos
Bosco Costa
Gustavo Fruet
Paulo Bauer
Walter Feldman
Zenaldo Coutinho
PP
Herculano Anghinetti
3 vagas
Julio Lopes
Márcio Reinaldo Moreira
PTB
Alex Canziani
Arnaldo Faria de Sá
Jackson Barreto
José Chaves
Ricardo Izar
Ricarte de Freitas
PL
Jorge Pinheiro
Inaldo Leitão
Miguel de Souza
José Santana de Vasconcellos
PSB
Barbosa Neto
2 vagas
Givaldo Carimbão
PDT
Luiz Piauhylino
1 vaga
PPS
Dimas Ramalho
Fernando Estima
PC do B
Jamil Murad
1 vaga
PV
Sarney Filho
1 vaga
PSC
1 vaga
1 vaga
Secretário(a): Regina Veiga
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6216
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3.337, DE 2004, QUE "DISPÕE
SOBRE A GESTÃO, A ORGANIZAÇÃO E O CONTROLE
SOCIAL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, ACRESCE E
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 9.472, DE 16 DE JULHO
DE 1997, Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997, Nº 9.782, DE 26
DE JANEIRO DE 1999, Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000,
Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000, Nº 9.986, DE 18 DE
JULHO DE 2000, E Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Walter Pinheiro (PT)
1º Vice-Presidente: Eliseu Resende (PFL)
2º Vice-Presidente: Ricardo Barros (PP)
3º Vice-Presidente:
Relator: Leonardo Picciani (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
Fernando Ferro
Devanir Ribeiro
Henrique Fontana
Eduardo Valverde
Luciano Zica
José Pimentel
Mauro Passos
Telma de Souza
Terezinha Fernandes
Zezéu Ribeiro
Walter Pinheiro
1 vaga
PMDB
Eliseu Padilha
Almerinda de Carvalho
vaga do PSC
Leonardo Picciani
Cabo Júlio
Mauro Lopes
Darcísio Perondi
Moreira Franco
Eduardo Cunha
Osmar Serraglio
Gilberto Nascimento
José Priante
Bloco PFL, PRONA
Eduardo Sciarra
Aroldo Cedraz
Eliseu Resende
Rodrigo Maia
José Roberto Arruda
(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a
(Licenciado)
vaga)
Vilmar Rocha
1 vaga
PP
Dr. Benedito Dias
Julio Lopes
Francisco Appio
Leodegar Tiscoski
Ricardo Barros
Vadão Gomes
PSDB
Alberto Goldman
Julio Semeghini
Antonio Carlos Mendes Thame
Ronaldo Cezar Coelho
Bismarck Maia
Ronaldo Dimas
PTB
Iris Simões
Fleury
Jackson Barreto
Jovair Arantes
Jonival Lucas Junior
Nelson Marquezelli
Bloco PL, PSL
José Santana de Vasconcellos
Jaime Martins
vaga do Bloco PFL, PRONA
Luciano Castro
José Carlos Araújo
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Medeiros
1 vaga
PPS
Fernando Coruja
Roberto Freire
PSB
vaga do Bloco PL, PSL
1 vaga
Mário Assad Júnior
Renato Casagrande
PDT
André Figueiredo
Severiano Alves
vaga do PSC
Renato Cozzolino
vaga do PC do B
Sérgio Miranda
PC do B
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Inácio Arruda
PSC
vaga do PV
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Deley
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PV
Sarney Filho
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Secretário(a): Leila Machado
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6212
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PL Nº 3638, DE 2000, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Leonardo Mattos (PV)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Celso Russomanno (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Angela Guadagnin
Vadinho Baião
Antônio Carlos Biffi
5 vagas
Assis Miguel do Couto
Luci Choinacki
Maria do Rosário
Neyde Aparecida
PMDB
Almerinda de Carvalho
5 vagas
Marinha Raupp
Osvaldo Biolchi
Rose de Freitas
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
vaga do Bloco PL, PSL
Laura Carneiro
Marcos de Jesus
Zelinda Novaes
4 vagas
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
1 vaga
PP
Celso Russomanno
José Linhares
Ildeu Araujo
Suely Campos
Julio Lopes
1 vaga
PSDB
Eduardo Barbosa
Rafael Guerra
João Campos
Walter Feldman
Thelma de Oliveira
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Fleury
Pastor Reinaldo
Marcus Vicente
Ricardo Izar
1 vaga
Bloco PL, PSL
Lincoln Portela
Coronel Alves
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Maurício Rabelo
ocupa a vaga)
Paulo Gouvêa
1 vaga
PPS
Geraldo Thadeu
Cláudio Magrão
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
PSB
Luciano Leitoa
1 vaga
PDT
Severiano Alves
Enio Bacci
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Costa Ferreira
Milton Barbosa
vaga do PV
Pastor Amarildo
Deley
PV
Leonardo Mattos
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Secretário(a): Mário Dráusio Coutinho
Local: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-A
Telefones: 216.6203
FAX: 216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 4.530, DE 2004, DE AUTORIA DA
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR E
ESTUDAR PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
JUVENTUDE, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE
JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Lobbe Neto (PSDB)
1º Vice-Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB)
2º Vice-Presidente: Elaine Costa (PTB)
3º Vice-Presidente: Luciano Leitoa (PSB)
Relator: Reginaldo Lopes (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Abicalil
Fátima Bezerra
Ivo José
Iara Bernardi
Reginaldo Lopes
João Grandão
Roberto Gouveia
Odair Cunha
Selma Schons
Zico Bronzeado
Vignatti
1 vaga
PMDB
vaga do PSB
Ann Pontes
André Zacharow
Benjamin Maranhão
Marinha Raupp
Darcísio Perondi
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Leandro Vilela
3 vagas
Rose de Freitas
Bloco PFL, PRONA
Celcita Pinheiro
André de Paula
Clóvis Fecury (Licenciado)
3 vagas
Davi Alcolumbre
Murilo Zauith
PSDB
Eduardo Barbosa
Ana Alencar
Lobbe Neto
Rafael Guerra
Zenaldo Coutinho
Thelma de Oliveira
PP
Nilton Baiano
Feu Rosa
Zonta
2 vagas
1 vaga
PTB
vaga do PMDB
Elaine Costa
Alceste Almeida
Homero Barreto
Alex Canziani
1 vaga
2 vagas
PL
Giacobo
Jorge Pinheiro
Júnior Betão
Neucimar Fraga
Maurício Rabelo
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PPS
Rogério Teófilo
Geraldo Thadeu
PSB
vaga do PL
Luciano Leitoa
João Mendes de Jesus
vaga do PC do B
Sandra Rosado
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PDT
André Figueiredo
Pompeo de Mattos
PC do B
Alice Portugal
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PV
Jovino Cândido
1 vaga
Secretário(a): Ana Clara Fonseca Serejo
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6235/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 4.679, DE 2001, QUE "DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADIÇÃO DE FARINHA DE
MANDIOCA REFINADA, DE FARINHA DE RASPA DE
MANDIOCA OU DE FÉCULA DE MANDIOCA À FARINHA DE
TRIGO".
Presidente: Moacir Micheletto (PMDB)
1º Vice-Presidente: Nelson Meurer (PP)
2º Vice-Presidente: João Grandão (PT)
3º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)
Relator: Nilson Mourão (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Assis Miguel do Couto
Reginaldo Lopes
João Grandão
4 vagas
Nazareno Fonteles
Nilson Mourão
Roberto Gouveia
PMDB
Ann Pontes
Osvaldo Reis
Gervásio Oliveira
4 vagas
Moacir Micheletto
Rose de Freitas
Waldemir Moka
Bloco PFL, PRONA
Eduardo Sciarra
Moroni Torgan
Fernando de Fabinho
3 vagas
Ivan Ranzolin
Onyx Lorenzoni
PSDB
Átila Lira
Júlio Redecker
Bosco Costa
Leonardo Vilela
Raimundo Gomes de Matos
Luiz Carlos Hauly
PP
Benedito de Lira
Nélio Dias
Dilceu Sperafico
2 vagas
Nelson Meurer
PTB
Arnaldo Faria de Sá
José Militão
Carlos Dunga
2 vagas
Josué Bengtson
PL
Sandro Mabel
Almir Sá
Wellington Roberto
Wellington Fagundes
PSB
B. Sá
2 vagas
Edinho Montemor
PDT
Maurício Quintella Lessa
Ademir Camilo
PPS
Cezar Silvestri
Rogério Teófilo
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PV
Edson Duarte
Sarney Filho
PSC
1 vaga
1 vaga
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6211
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 4846, DE 1994, QUE "ESTABELECE
MEDIDAS DESTINADAS A RESTRINGIR O CONSUMO DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Marinha Raupp (PMDB)
1º Vice-Presidente: Osmânio Pereira (PTB)
2º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)
3º Vice-Presidente: Enio Tatico (PTB)
Relator: Sandes Júnior (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Ana Guerra
6 vagas
Angela Guadagnin
Durval Orlato
Luiz Bassuma
Nazareno Fonteles
1 vaga
PMDB
Leandro Vilela
Paulo Lima
Marinha Raupp
4 vagas
Wilson Santiago
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Dr. Pinotti
4 vagas
Gerson Gabrielli
José Roberto Arruda (Licenciado)
Laura Carneiro
vaga do PL
Marcos de Jesus
PSDB
Bismarck Maia
Julio Semeghini
João Castelo
Narcio Rodrigues
Lobbe Neto
Yeda Crusius
PP
Julio Lopes
João Pizzolatti
Nilton Baiano
Luis Carlos Heinze
Sandes Júnior
1 vaga
PTB
Arnon Bezerra
Nelson Marquezelli
vaga do PL
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Enio Tatico
Neuton Lima
1 vaga
Osmânio Pereira
PL
Miguel de Souza
Lincoln Portela
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
2 vagas
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
PPS
Geraldo Thadeu
Colbert Martins
vaga do
Dr. Francisco Gonçalves
PTB
PSB
Pastor Francisco Olímpio
1 vaga
PDT
Manato
Pompeo de Mattos
PC do B
Alice Portugal
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
Edson Duarte
PRB
vaga do PMDB
Vieira Reis
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6206/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECER
ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO RECEBIDAS PELO PROJETO
DE LEI Nº 4874, DE 2001, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DO
DESPORTO".
Presidente: Deley (PSC)
1º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PFL)
2º Vice-Presidente: Bismarck Maia (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Gilmar Machado (PT)
Titulares
Suplentes
PT
César Medeiros
Antônio Carlos Biffi
Dr. Rosinha
5 vagas
Gilmar Machado
João Grandão
Jorge Bittar
1 vaga
PMDB
Aníbal Gomes
Darcísio Perondi
Gastão Vieira
Pedro Chaves
Wilson Santiago
Nelson Bornier
Tadeu Filippelli
3 vagas
Bloco PFL, PRONA
José Roberto Arruda
Claudio Cajado
(Licenciado)
José Rocha
Corauci Sobrinho
Marcelo Guimarães Filho
Onyx Lorenzoni
Ronaldo Caiado
1 vaga
PP
vaga do Bloco PL, PSL
Julio Lopes
João Tota
2 vagas
3 vagas
PSDB
Bismarck Maia
Lobbe Neto
Léo Alcântara
Nilson Pinto
1 vaga
Professora Raquel Teixeira
PTB
José Militão
Arnaldo Faria de Sá
Jovair Arantes
Josué Bengtson
Marcus Vicente
Sandro Matos
Bloco PL, PSL
Reinaldo Betão
Maurício Rabelo
2 vagas
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PPS
Cláudio Magrão
Colbert Martins
PSB
vaga do Bloco PL, PSL
Dr. Ribamar Alves
João Mendes de Jesus
Luciano Leitoa
PDT
André Figueiredo
Pompeo de Mattos
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PSC
vaga do PV
Costa Ferreira
Deley
(Dep. do PTC ocupa a
vaga)
PV
(Dep. do PSC ocupa a
Leonardo Mattos
vaga)
PTC
vaga do PSC
Carlos Willian
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II - Pavimento Superior s/ 170-A
Telefones: 216.6211
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 5186, DE 2005, DO PODER
EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO
DE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE
DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Bernardo Ariston (PMDB)
1º Vice-Presidente: Carlos Melles (PFL)
2º Vice-Presidente: Marcus Vicente (PTB)
3º Vice-Presidente: Marcelo Guimarães Filho (PFL)
Relator: Enivaldo Ribeiro (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Gilmar Machado
Dr. Rosinha
Ivo José
5 vagas
Nelson Pellegrino
Simplício Mário
Vadinho Baião
1 vaga
PMDB
Bernardo Ariston
5 vagas
Mendes Ribeiro Filho
Pedro Chaves
Wilson Santiago
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Carlos Melles
4 vagas
Claudio Cajado
José Rocha
vaga do PL
Marcelo Guimarães Filho
1 vaga
PSDB
Antonio Cambraia
Carlos Alberto Leréia
Bismarck Maia
Lobbe Neto
1 vaga
Nilson Pinto
PP
Enivaldo Ribeiro
João Pizzolatti
2 vagas
2 vagas
PTB
José Militão
Arnaldo Faria de Sá
vaga do PL
Jovair Arantes
Enio Tatico
Marcus Vicente
Josué Bengtson
Sandro Matos
PL
(Dep. do PSB ocupa a
Giacobo
vaga)
(Dep. do PTB ocupa a
Reinaldo Betão
vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
1 vaga
vaga)
PPS
Geraldo Resende
Cláudio Magrão
PSB
vaga do PL
Dr. Ribamar Alves
Edinho Montemor
Luciano Leitoa
PDT
André Figueiredo
João Fontes
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
1 vaga
PSC
vaga do PMDB
Deley
Secretário(a): Carla Rodrigues de M. Tavares
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6207/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 5234, DE 2005, DO PODER
EXECUTIVO, QUE "INSTITUI A PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS
CRIANÇAS OU ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE,
CRIA O PROGRAMA FEDERAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Thelma de Oliveira (PSDB)
1º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)
2º Vice-Presidente: Rose de Freitas (PMDB)
3º Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)
Relator: Luiza Erundina (PSB)
Titulares
Suplentes
PT
Iara Bernardi
5 vagas
Luiz Couto
Maria do Carmo Lara
Maria do Rosário
Terezinha Fernandes
PMDB
Almerinda de Carvalho
Ann Pontes
Marinha Raupp
Lúcia Braga
Rose de Freitas
3 vagas
Teté Bezerra
Thaís Barbosa
vaga do Bloco PFL, PRONA
Bloco PFL, PRONA
Celcita Pinheiro
Laura Carneiro
Nice Lobão
1 vaga
4 vagas
PSDB
Eduardo Barbosa
Thelma de Oliveira
Walter Barelli
Bosco Costa
João Campos
1 vaga
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Nilton Baiano
Suely Campos
3 vagas
PTB
Pastor Reinaldo
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
3 vagas
PL
2 vagas
Jorge Pinheiro
1 vaga
PSB
Luiza Erundina
Sandra Rosado
2 vagas
PDT
Severiano Alves
André Figueiredo
PPS
vaga do PTB
Domiciano Cabral
(Licenciado)
Narcio Rodrigues
1 vaga
Carlos Alberto Leréia
PSDB
Dr. Francisco Gonçalves
Geraldo Resende
Marcos Abramo
Reginaldo Germano
1 vaga
Geraldo Thadeu
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PV
Edson Duarte
Vittorio Medioli
PSC
1 vaga
Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6214/6232
FAX: 3216-6225
Julio Semeghini
Nilson Pinto
PTB
Alex Canziani
Pastor Frankembergen
Philemon Rodrigues
Edna Macedo
Ricarte de Freitas
1 vaga
Bloco PL, PSL
Paulo Gouvêa
Lincoln Portela
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa
Reinaldo Betão
a vaga)
1 vaga
1 vaga
PPS
Nelson Proença
Raul Jungmann
PSB
Luciano Leitoa
1 vaga
PDT
André Figueiredo
João Fontes
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PSC
Costa Ferreira
1 vaga
PV
Edson Duarte
1 vaga
Secretário(a): Leila Machado C. de Freitas
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6212/6232
FAX: 216-6225
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 5403, DE 2001, QUE "DISPÕE
SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES DA INTERNET, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Gastão Vieira (PMDB)
1º Vice-Presidente: Reginaldo Germano (PP)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Julio Semeghini (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Fernando Ferro
6 vagas
Jorge Bittar
Luiz Eduardo Greenhalgh
Walter Pinheiro
2 vagas
PMDB
Gastão Vieira
Cezar Schirmer
Luiz Bittencourt
Jorge Alberto
Wilson Santiago
Marcelo Castro
2 vagas
Paulo Afonso
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
José Carlos Aleluia
4 vagas
Laura Carneiro
vaga do Bloco PL, PSL
Marcos de Jesus
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PP
Celso Russomanno
Ricardo Barros
vaga do Bloco PFL, PRONA
2 vagas
João Batista
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 5476, DE 2001, DO SR. MARCELO
TEIXEIRA, QUE "MODIFICA A LEI Nº 9472, DE 16 DE JULHO
DE 1997, DETERMINANDO QUE A ESTRUTURA TARIFÁRIA
DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA,
PRESTADOS EM REGIME PÚBLICO, SEJA FORMADA
APENAS PELA REMUNERAÇÃO DAS LIGAÇÕES
EFETUADAS".
Presidente: Francisco Dornelles (PP)
1º Vice-Presidente: Romel Anizio (PP)
2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT)
3º Vice-Presidente: Luiz Bittencourt (PMDB)
Relator: Léo Alcântara (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Devanir Ribeiro
Fernando Ferro
Jorge Bittar
Gilmar Machado
José Mentor
Ivo José
Professor Luizinho
Nilson Mourão
Selma Schons
Reginaldo Lopes
Walter Pinheiro
2 vagas
1 vaga
PMDB
Aníbal Gomes
7 vagas
vaga do PPS
Átila Lins
vaga do PP
Delfim Netto
Geddel Vieira Lima
Luiz Bittencourt
Mauro Lopes
Moacir Micheletto
Zé Gerardo
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Corauci Sobrinho
Fernando de Fabinho
vaga do PL
José Carlos Aleluia
Marcelo Guimarães Filho
Mussa Demes
Onyx Lorenzoni
Roberto Brant
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Robson Tuma
Vilmar Rocha
1 vaga
PSDB
Eduardo Paes
Gonzaga Mota
Julio Semeghini
Léo Alcântara
vaga do PMDB
Marcelo Teixeira
João Castelo
3 vagas
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
PMDB
João Matos
Marcelo Castro
Paulo Afonso
Teté Bezerra
PSDB
Professora Raquel
Teixeira
Yeda Crusius
2 vagas
Eduardo Barbosa
PP
Celso Russomanno
Francisco Dornelles
vaga do Bloco PFL, PRONA
Marcos Abramo
Romel Anizio
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
Jonival Lucas Junior
Marcus Vicente
Romeu Queiroz
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Benedito de Lira
Cleonâncio Fonseca
Julio Lopes
Simão Sessim
Alex Canziani
vaga do PL
Enio Tatico
Paes Landim
Pedro Fernandes
1 vaga
Helenildo Ribeiro
Júlio Redecker
vaga do PFL
Paulo Bauer
Thelma de Oliveira
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Francisco Garcia
José Linhares
1 vaga
vaga do PFL
1 vaga
3 vagas
PTB
Kelly Moraes
1 vaga
PL
Júnior Betão
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Ann Pontes
Marinha Raupp
2 vagas
Jonival Lucas Junior
1 vaga
PL
Heleno Silva
Lincoln Portela
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
ocupa a vaga)
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
Nelson Proença
PSB
vaga do PL
1 vaga
Edinho Montemor
Givaldo Carimbão
vaga do PL
Mário Assad Júnior
vaga do PTB
Salvador Zimbaldi
PDT
Mário Heringer
Enio Bacci
PC do B
Daniel Almeida
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
Jovino Cândido
Secretário(a): Angélica Maria L. F. Aguiar
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6218/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 6222, DE 2005, QUE "DÁ NOVA
REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 46 E AO CAPUT DO ART. 52 DA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOBRE ADOÇÃO
INTERNACIONAL". (PL 1756/03 APENSADO)
Presidente: Maria do Rosário (PT)
1º Vice-Presidente: Zelinda Novaes (PFL)
2º Vice-Presidente: Severiano Alves (PDT)
3º Vice-Presidente: Kelly Moraes (PTB)
Relator: Teté Bezerra (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
Angela Guadagnin
Luiz Couto
Fernando Ferro
Neyde Aparecida
Maria do Rosário
Terezinha Fernandes
Rubens Otoni
3 vagas
Selma Schons
Telma de Souza
PFL
Corauci Sobrinho
Celcita Pinheiro
Laura Carneiro
Kátia Abreu
vaga do PL
Nice Lobão
Marcos de Jesus
Zelinda Novaes
2 vagas
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
1 vaga
Almeida de Jesus
Lincoln Portela
PSB
Luiza Erundina
1 vaga
2 vagas
PPS
1 vaga
1 vaga
PDT
Severiano Alves
Enio Bacci
PC do B
Perpétua Almeida
Jamil Murad
PV
(Dep. do PSC ocupa a
vaga)
Marcelo Ortiz
PSC
Deley
vaga do PV
Secretário(a): Fernando Maia Leão
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6205/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 6.666, DE 2006, DO SR. LUCIANO
ZICA, QUE "ALTERA A LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE
1997, QUE 'DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA
NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO
DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE
POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'".
Presidente: João Almeida (PSDB)
1º Vice-Presidente: Arnaldo Madeira (PSDB)
2º Vice-Presidente: Luiz Bassuma (PT)
3º Vice-Presidente: Betinho Rosado (PFL)
Relator: José Priante (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
Luciano Zica
Durval Orlato
Luiz Alberto
Fernando Ferro
Luiz Bassuma
Luiz Eduardo Greenhalgh
Mariângela Duarte
Mauro Passos
Tarcísio Zimmermann
1 vaga
PMDB
Albérico Filho
Aníbal Gomes
Delfim Netto
Átila Lins
José Priante
Marcelo Castro
Lupércio Ramos
Mauro Lopes
Marcello Siqueira
Natan Donadon
Bloco PFL, PRONA
Betinho Rosado
Fernando de Fabinho
José Carlos Aleluia
José Carlos Machado
Eliseu Resende
Júlio Cesar
2 vagas
PSDB
Arnaldo Madeira
Gonzaga Mota
João Almeida
Hamilton Casara
Nilson Pinto
Paulo Bauer
PP
Benedito de Lira
Francisco Appio
Nelson Meurer
Herculano Anghinetti
João Pizzolatti
Romel Anizio
PTB
Arnon Bezerra
Jonival Lucas Junior
Jovair Arantes
Arnaldo Faria de Sá
Iris Simões
Neuton Lima
PL
Jaime Martins
Milton Monti
Giacobo
José Carlos Araújo
PSB
João Mendes de Jesus
Renato Casagrande
Isaías Silvestre
Josias Quintal
PDT
Maurício Quintella Lessa
Sérgio Miranda
PPS
Fernando Estima
Cezar Silvestri
PC do B
Vanessa Grazziotin
Jandira Feghali
PV
Edson Duarte
Leonardo Mattos
PSOL
Babá
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PSC
Dr. Heleno
Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho Aguiar
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6218/6232
FAX: 3216-6225
vaga do PSOL
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2004, QUE
"REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 E O
INCISO IX DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (APENSADOS: PLP 210/04 E
OUTROS).
Presidente: Carlos Melles (PFL)
1º Vice-Presidente: Eduardo Sciarra (PFL)
2º Vice-Presidente: Selma Schons (PT)
3º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)
Relator: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlito Merss
Eduardo Valverde
José Pimentel
Jorge Boeira
Nazareno Fonteles
Vitorassi
Reginaldo Lopes
3 vagas
Selma Schons
Vignatti
PMDB
vaga do PP
Carlos Eduardo Cadoca
Alexandre Santos
Eliseu Padilha
5 vagas
Max Rosenmann
Wilson Santiago
Zé Gerardo
Bloco PFL, PRONA
Carlos Melles
Fernando de Fabinho
Eduardo Sciarra
Gervásio Silva
vaga do PTB
Gerson Gabrielli
Joaquim Francisco
Luiz Carreira
José Roberto Arruda (Licenciado)
Vilmar Rocha
PP
Francisco Dornelles
2 vagas
Benedito de Lira
Feu Rosa
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PSDB
Luiz Carlos Hauly
Júlio Redecker
Ronaldo Dimas
Julio Semeghini
Walter Barelli
1 vaga
PTB
vaga do Bloco PL, PSL
Armando Monteiro
Enio Tatico
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Arnaldo Faria de Sá
ocupa a vaga)
José Militão
2 vagas
Bloco PL, PSL
Giacobo
Heleno Silva
Miguel de Souza
Milton Monti
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PPS
Fernando Coruja
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
vaga do PPS
Renato Casagrande
B. Sá
Jorge Gomes
PDT
vaga do Bloco PL, PSL
Álvaro Dias
Ademir Camilo
Sérgio Miranda
PC do B
Vanessa Grazziotin
1 vaga
PSC
Costa Ferreira
1 vaga
PV
Vittorio Medioli
Jovino Cândido
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6215/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 2004, QUE
"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE - SUDECO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Carlos Abicalil (PT)
1º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (PFL)
2º Vice-Presidente: Professora Raquel Teixeira (PSDB)
3º Vice-Presidente:
Relator: Sandro Mabel (PL)
Titulares
Suplentes
PT
Antônio Carlos Biffi
Sigmaringa Seixas
Carlos Abicalil
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
João Grandão
4 vagas
Neyde Aparecida
Rubens Otoni
1 vaga
PMDB
Luiz Bittencourt
Leandro Vilela
Nelson Trad
4 vagas
Pedro Chaves
Teté Bezerra
Waldemir Moka
Bloco PFL, PRONA
José Roberto Arruda
Celcita Pinheiro
(Licenciado)
Murilo Zauith
Vilmar Rocha
Osório Adriano
2 vagas
Ronaldo Caiado
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Pedro Henry
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Sandes Júnior
1 vaga
1 vaga
PSDB
Carlos Alberto Leréia
João Campos
vaga do PP
Leonardo Vilela
Professora Raquel Teixeira
Ronaldo Dimas
(Dep. do PV ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
Enio Tatico
Jovair Arantes
Ricarte de Freitas
3 vagas
Antonio Cambraia
Bosco Costa
Helenildo Ribeiro
João Almeida
Gonzaga Mota
João Castelo
2 vagas
PP
Benedito de Lira
Cleonâncio Fonseca
Reginaldo Germano
Enivaldo Ribeiro
Márcio Reinaldo Moreira
Zé Lima
PTB
Armando Monteiro
Jackson Barreto
Bloco PL, PSL
Jorge Pinheiro
vaga do PV
Lincoln Portela
Sandro Mabel
1 vaga
Luciano Castro
Maurício Rabelo
Miguel de Souza
PL
Jaime Martins
José Santana de Vasconcellos
1 vaga
Mário Heringer
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
Barbosa Neto
vaga do PPS
B. Sá
Isaías Silvestre
vaga do PMDB
Sandra Rosado
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Júlio Delgado
vaga do PPS
Rogério Teófilo
PDT
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PSC
Zequinha Marinho
PV
(Dep. do Bloco PL, PSL ocupa a
vaga)
Eduardo Campos
1 vaga
PPS
PDT
Severiano Alves
Pastor Amarildo
vaga do PFL
José Carlos Araújo
Sandro Mabel
1 vaga
PSB
PPS
Geraldo Resende
2 vagas
Vittorio Medioli
vaga do PSDB
1 vaga
PSOL
Maninha
vaga do PT
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6206/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2003, QUE
"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,
NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE
COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".
Presidente: Marcelino Fraga (PMDB)
1º Vice-Presidente: José Pimentel (PT)
2º Vice-Presidente: Fábio Souto (PFL)
3º Vice-Presidente:
Relator: Zezéu Ribeiro (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Fátima Bezerra
Josias Gomes
José Pimentel
Luiz Alberto
Leonardo Monteiro
Maurício Rands
Luiz Couto
Terezinha Fernandes
(Dep. do PSOL ocupa a
Paulo Rubem Santiago
vaga)
Zezéu Ribeiro
1 vaga
PFL
André de Paula
Coriolano Sales
César Bandeira
Fernando de Fabinho
Fábio Souto
José Carlos Machado
José Rocha
Marcelo Guimarães Filho
Luiz Carreira
(Dep. do PL ocupa a vaga)
PMDB
Jorge Alberto
Carlos Eduardo Cadoca
Marcelino Fraga
Mauro Lopes
Mauro Benevides
Moraes Souza
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Zé Gerardo
PSDB
Álvaro Dias
vaga do PSB
Maurício Quintella Lessa
PC do B
Renildo Calheiros
PRONA
Elimar Máximo Damasceno
PSOL
Wagner Lago
Inácio Arruda
1 vaga
João Alfredo
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6211 / 6232
FAX: 216-6225
vaga do PT
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 2003, QUE
"INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, ESTABELECE A SUA COMPOSIÇÃO,
NATUREZA JURÍDICA, OBJETIVOS, ÁREA DE
COMPETÊNCIA E INSTRUMENTOS DE AÇÃO".
Presidente: Átila Lins (PMDB)
1º Vice-Presidente: Marinha Raupp (PMDB)
2º Vice-Presidente: Vic Pires Franco (PFL)
3º Vice-Presidente: Hamilton Casara (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Anselmo
Eduardo Valverde
Carlos Abicalil
Nilson Mourão
Hélio Esteves
Zico Bronzeado
Henrique Afonso
3 vagas
Terezinha Fernandes
Zé Geraldo
PFL
Kátia Abreu
Clóvis Fecury (Licenciado)
vaga do PDT
Pauderney Avelino
Davi Alcolumbre
Vic Pires Franco
Francisco Rodrigues
(Dep. do PP ocupa a vaga)
3 vagas
1 vaga
PMDB
Asdrubal Bentes
Ann Pontes
vaga do PPS
Wladimir Costa
Átila Lins
Marinha Raupp
2 vagas
Osvaldo Reis
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PSDB
Hamilton Casara
Anivaldo Vale
Nicias Ribeiro
João Castelo
Nilson Pinto
1 vaga
Zenaldo Coutinho
1 vaga
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Francisco Garcia
Suely Campos
1 vaga
vaga do PFL
Zé Lima
2 vagas
PTB
vaga do PMDB
Josué Bengtson
1 vaga
Alceste Almeida
Pastor Frankembergen
Silas Câmara
PL
vaga do PSB
Humberto Michiles
Raimundo Santos
Coronel Alves
Luciano Castro
Maurício Rabelo
PSB
Dr. Ribamar Alves
1 vaga
(Dep. do PL ocupa a vaga)
1 vaga
Custódio Mattos
Eduardo Barbosa
Yeda Crusius
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Jair Bolsonaro
José Linhares
1 vaga
1 vaga
PC do B
Vanessa Grazziotin
Ricardo Izar
Vicente Cascione
1 vaga
PL
Chico da Princesa
Medeiros
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Humberto Michiles
Maurício Rabelo
Wellington Roberto
PSB
vaga do PDT
João Mendes de Jesus
vaga do PFL
Marcondes Gadelha
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
Carlos Mota
Paulo Baltazar
1 vaga
PPS
Dr. Francisco Gonçalves
Fernando Coruja
vaga do PTB
Geraldo Thadeu
PDT
PV
(Dep. do PSC ocupa a
vaga)
Sarney Filho
vaga do PSDB
Feu Rosa
vaga do PFL
Reginaldo Germano
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
2 vagas
PTB
Arnaldo Faria de Sá
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
(Dep. do PFL ocupa a
vaga)
Perpétua Almeida
vaga do PFL
vaga do PL
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PDT
Dr. Rodolfo Pereira
Bismarck Maia
João Campos
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
PSC
Deley
vaga do PV
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6215 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO
TEMA ABRANJA A REFORMA PREVIDENCIÁRIA.
Presidente: Roberto Brant (PFL)
1º Vice-Presidente: Onyx Lorenzoni (PFL)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: José Pimentel (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Arlindo Chinaglia
Adão Pretto
Dr. Rosinha
Assis Miguel do Couto
Eduardo Valverde
Durval Orlato
Henrique Fontana
Guilherme Menezes
José Pimentel
Roberto Gouveia
Nilson Mourão
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PFL
vaga do PMDB
vaga do PP
Ivan Ranzolin
Alberto Fraga
vaga do PTB
Félix Mendonça
Luiz Carreira
Gervásio Silva
Vic Pires Franco
Murilo Zauith
Vilmar Rocha
Onyx Lorenzoni
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Roberto Brant
(Dep. do PP ocupa a vaga)
Robson Tuma
1 vaga
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PMDB
Adelor Vieira
Osvaldo Biolchi
vaga do PSDB
4 vagas
Alexandre Santos
Darcísio Perondi
Jorge Alberto
Mendes Ribeiro Filho
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
PSDB
Alberto Goldman
Anivaldo Vale
Alceu Collares
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PC do B
Jandira Feghali
Alice Portugal
PRONA
Enéas
1 vaga
PSOL
vaga do PT
vaga do PT
Luciana Genro
Ivan Valente
vaga do PSB
Maninha
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A
Telefones: 216-6215 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO
TEMA ABRANJA A REFORMA DO JUDICIÁRIO.
Presidente: José Eduardo Cardozo (PT)
1º Vice-Presidente: João Alfredo (PSOL)
2º Vice-Presidente: Nelson Trad (PMDB)
3º Vice-Presidente: João Campos (PSDB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
Iriny Lopes
Dra. Clair
6 vagas
José Eduardo Cardozo
José Mentor
Maurício Rands
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PFL
Coriolano Sales
Antonio Carlos Magalhães Neto
Jairo Carneiro
José Mendonça Bezerra
Luiz Carlos Santos
Robério Nunes
Mendonça Prado
Vilmar Rocha
(Dep. do PP ocupa a vaga)
2 vagas
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PMDB
Bernardo Ariston
Osmar Serraglio
Marcelino Fraga
Paulo Lima
Nelson Trad
3 vagas
Wilson Santiago
1 vaga
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira
Bonifácio de Andrada
(Licenciado)
João Campos
Vicente Arruda
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
Bosco Costa
Nicias Ribeiro
Zenaldo Coutinho
Zulaiê Cobra
PP
Darci Coelho (Licenciado)
Feu Rosa
2 vagas
vaga do PFL
Celso Russomanno
vaga do PTB
Jair Bolsonaro
Nélio Dias
Roberto Balestra
PTB
Fleury
vaga do PFL
Paes Landim
Vicente Cascione
1 vaga
Arnaldo Faria de Sá
(Dep. do PP ocupa a vaga)
1 vaga
Cezar Schirmer
Marcelino Fraga
Osmar Serraglio
Osvaldo Biolchi
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
PSDB
Affonso Camargo
Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado)
Bonifácio de Andrada
João Almeida
Professora Raquel Teixeira
Carlos Alberto Leréia
Nicias Ribeiro
vaga do PFL
Paulo Bauer
Thelma de Oliveira
Vicente Arruda
1 vaga
PP
PL
José Santana de Vasconcellos
Raimundo Santos
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Wellington Roberto
1 vaga
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
vaga
João Paulo Gomes da Silva
vaga do PL
Carlos Mota
do PL
Renato Casagrande
(Dep. do PTC ocupa a vaga)
2 vagas
Leodegar Tiscoski
vaga do PFL
Marcos Abramo
Mário Negromonte
Nilton Baiano
Francisco Dornelles
Nélio Dias
Ricardo Barros
PTB
Jackson Barreto
vaga do PFL
Paes Landim
Philemon Rodrigues
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Edna Macedo
José Múcio Monteiro
Neuton Lima
PPS
PL
Dimas Ramalho
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
Fernando Coruja
PDT
Wagner Lago
Pompeo de Mattos
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PRONA
1 vaga
1 vaga
PSOL
João Alfredo
Almerinda de Carvalho
vaga do PPS
Átila Lins
Jorge Alberto
Leandro Vilela
Mauro Benevides
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
vaga do PT
PTC
vaga do PSB
Carlos Willian
Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6201 / 6232
FAX: 216-6225
Lincoln Portela
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
1 vaga
Almeida de Jesus
Oliveira Filho
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
Alexandre Cardoso
vaga do PL
João Paulo Gomes da Silva
Luiza Erundina
PPS
(Dep. do PMDB ocupa a
vaga)
Fernando Coruja
PDT
vaga do PT
Severiano Alves
João Fontes
Mário Heringer
PC do B
Renildo Calheiros
Inácio Arruda
PV
Jovino Cândido
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO
TEMA ABRANJA A REFORMA POLÍTICA.
Presidente: Alexandre Cardoso (PSB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Ronaldo Caiado (PFL)
Titulares
Suplentes
PT
Devanir Ribeiro
César Medeiros
Fernando Ferro
Colombo
José Eduardo Cardozo
Luiz Sérgio
Luiz Couto
Maria do Carmo Lara
(Dep. do PSOL ocupa a
Paulo Delgado
vaga)
Rubens Otoni
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
1 vaga
PFL
Antonio Carlos Magalhães
André de Paula
Neto
Luiz Carlos Santos
Eduardo Sciarra
vaga do PTB
José Rocha
Roberto Magalhães
Ronaldo Caiado
Marcelo Guimarães Filho
Vic Pires Franco
Zelinda Novaes
(Dep. do PSDB ocupa a
(Dep. do PP ocupa a vaga)
vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
vaga do PL
Mário Assad Júnior
2 vagas
Marcelo Ortiz
PSOL
Chico Alencar
vaga do PT
João Alfredo
vaga do PT
PRB
vaga do PMDB
Vieira Reis
José Divino
Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6214 / 6232
FAX: 216-6225
vaga do PMDB
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO
TEMA ABRANJA A REFORMA TRABALHISTA.
Presidente: Vicentinho (PT)
1º Vice-Presidente: Maurício Rands (PT)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: José Chaves (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Santana
Antônio Carlos Biffi
Dra. Clair
Antonio Carlos Biscaia
Luiz Alberto
Henrique Afonso
Maurício Rands
Josias Gomes
Orlando Desconsi
Neyde Aparecida
Vicentinho
Tarcísio Zimmermann
1 vaga
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PFL
vaga do PL
Celcita Pinheiro
Almir Moura
Coriolano Sales
Gerson Gabrielli
vaga do PTB
Onyx Lorenzoni
Joaquim Francisco
Robson Tuma
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Vilmar Rocha
2 vagas
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
1 vaga
PMDB
Leonardo Picciani
Leandro Vilela
Wladimir Costa
Pastor Pedro Ribeiro
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Takayama
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
1 vaga
PSDB
Antonio Carlos Pannunzio
Carlos Sampaio
vaga do PP
Carlos Alberto Leréia
Leonardo Vilela
Eduardo Paes
4 vagas
vaga do PMDB
Marcelo Teixeira
vaga do PFL
Paulo Bauer
Ronaldo Dimas
Zenaldo Coutinho
PP
Francisco Dornelles
Luis Carlos Heinze
vaga do PFL
Vadão Gomes
João Batista
Nelson Meurer
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
Roberto Balestra
PTB
Iris Simões
Homero Barreto
vaga do PMDB
vaga do PMDB
Jefferson Campos
José Chaves
vaga do PFL
José Múcio Monteiro
Paes Landim
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Philemon Rodrigues
1 vaga
PL
Miguel de Souza
Heleno Silva
Sandro Mabel
Milton Monti
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Raimundo Santos
PSB
vaga do PDT
Dr. Ribamar Alves
Luciano Leitoa
Isaías Silvestre
2 vagas
vaga do PMDB
Maria Helena
PPS
Cláudio Magrão
Raul Jungmann
PDT
Pompeo de Mattos
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PC do B
Daniel Almeida
Jamil Murad
PRONA
1 vaga
1 vaga
PSOL
vaga do PT
Babá
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A
Telefones: 216-6206 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, CUJO
TEMA ABRANJA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Presidente: Mussa Demes (PFL)
1º Vice-Presidente: Gerson Gabrielli (PFL)
2º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PMDB)
3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
Relator: Virgílio Guimarães (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Carlito Merss
Paulo Pimenta
Jorge Bittar
Reginaldo Lopes
José Mentor
Telma de Souza
Paulo Bernardo (Licenciado)
Vignatti
Paulo Rubem Santiago
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Virgílio Guimarães
Walter Pinheiro
2 vagas
PFL
vaga do PL
Aroldo Cedraz
Edmar Moreira
Gerson Gabrielli
Eduardo Sciarra
José Carlos Machado
Eliseu Resende
José Roberto Arruda
Gervásio Silva
(Licenciado)
Mussa Demes
Júlio Cesar
Pauderney Avelino
Vic Pires Franco
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
PMDB
vaga do PDT
André Zacharow
Ann Pontes
Carlos Eduardo Cadoca
Jorge Alberto
vaga do PP
Paulo Afonso
Delfim Netto
Luiz Bittencourt
Pedro Chaves
Max Rosenmann
1 vaga
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB ocupa a vaga)
PSDB
Antonio Cambraia
Anivaldo Vale
vaga do PFL
Antonio Carlos Mendes Thame
Eduardo Paes
Julio Semeghini
Gonzaga Mota
Luiz Carlos Hauly
Yeda Crusius
vaga do PMDB
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Marcelo Teixeira
Narcio Rodrigues
Walter Feldman
PP
Francisco Dornelles
Herculano Anghinetti
vaga do PL
Márcio Reinaldo Moreira
João Leão
Romel Anizio
1 vaga
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
vaga do PMDB
vaga do PSDB
Arnon Bezerra
Armando Monteiro
José Militão
Enio Tatico
Nelson Marquezelli
Pedro Fernandes
1 vaga
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PL
Sandro Mabel
Jaime Martins
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
Reinaldo Betão
(Dep. do PP ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
vaga do PL
Beto Albuquerque
João Paulo Gomes da Silva
Renato Casagrande
Pastor Francisco Olímpio
1 vaga
PPS
Fernando Coruja
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PDT
vaga do PC do B
André Figueiredo
Sérgio Miranda
vaga do PPS
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
João Herrmann Neto
PC do B
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Vanessa Grazziotin
PV
vaga do PT
Edson Duarte
Fernando Gabeira
Leonardo Mattos
PSC
vaga do PTB
Zequinha Marinho
Secretário(a): Angélica Maria Landim Fialho de Aguiar
Local: Anexo II, Pavimento Superior, sala 170-A
Telefones: 216-6218 / 6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OUVIR OS DIVERSOS
POSICIONAMENTOS A RESPEITO DO TEMA E PROPOR
MEDIDAS VISANDO A REFORMA UNIVERSITÁRIA.
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PT
6 vagas
6 vagas
Telefones: 216-5625
FAX: 216-5605
PMDB
Gastão Vieira
João Matos
Marinha Raupp
Osvaldo Biolchi
1 vaga
Osmar Serraglio
vaga do Bloco PL, PSL
Pedro Irujo
4 vagas
Bloco PFL, PRONA
vaga do PTB
vaga do Bloco PL, PSL
Almir Moura
Alberto Fraga
César Bandeira
4 vagas
Clóvis Fecury (Licenciado)
Corauci Sobrinho
Murilo Zauith
PP
Feu Rosa
Márcio Reinaldo Moreira
Professor Irapuan Teixeira
Suely Campos
Simão Sessim
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
Vanderlei Assis
1 vaga
PSDB
Nilson Pinto
Bonifácio de Andrada
Professora Raquel Teixeira
Lobbe Neto
1 vaga
Rafael Guerra
PTB
Eduardo Seabra
Alex Canziani
Jonival Lucas Junior
Elaine Costa
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Paes Landim
ocupa a vaga)
Bloco PL, PSL
(Dep. do Bloco PFL, PRONA
Milton Monti
ocupa a vaga)
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
1 vaga
1 vaga
PPS
Rogério Teófilo
Fernando Coruja
PSB
vaga do Bloco PL, PSL
1 vaga
Carlos Mota
Luciano Leitoa
PDT
vaga do PP
Severiano Alves
Wagner Lago
1 vaga
PC do B
Alice Portugal
Jamil Murad
PSC
Costa Ferreira
1 vaga
PV
Sarney Filho
Marcelo Ortiz
Secretário(a): -
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO E
OFERECER PROPOSIÇÕES SOBRE O TEMA TRABALHO E
EMPREGO DOMÉSTICO.
Presidente: Elaine Costa (PTB)
1º Vice-Presidente: Sandra Rosado (PSB)
2º Vice-Presidente: Luiz Alberto (PT)
3º Vice-Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB)
Relator: Luci Choinacki (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Iara Bernardi
Dra. Clair
Luci Choinacki
Maria do Rosário
Luciano Zica
Neyde Aparecida
Luiz Alberto
Selma Schons
PMDB
Benjamin Maranhão
Leonardo Picciani
Lúcia Braga
Osvaldo Reis
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
2 vagas
1 vaga
Bloco PFL, PRONA
Davi Alcolumbre
3 vagas
Zelinda Novaes
(Dep. do PSC ocupa a vaga)
PP
José Linhares
Érico Ribeiro
Nilton Baiano
Mário Negromonte
1 vaga
Vadão Gomes
PSDB
Bosco Costa
Thelma de Oliveira
Walter Barelli
1 vaga
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Edna Macedo
Elaine Costa
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Bloco PL, PSL
Maurício Rabelo
Wanderval Santos
Medeiros
1 vaga
PPS
vaga do
Dr. Francisco Gonçalves
Cláudio Magrão
PTB
1 vaga
PSB
Jorge Gomes
vaga do PMDB
Sandra Rosado
1 vaga
PDT
Alceu Collares
André Figueiredo
PC do B
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR AS
SOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOS
DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO
SOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE
SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA
RESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.
Presidente: Carlos Melles (PFL)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PFL
Carlos Melles
PP
1 vaga
PTB
Elaine Costa
Secretário(a): Tarciso Aparecido Higino de Carvalho
Local: Secretaria Executiva da Cesp de Doc. Sigilosos
Jandira Feghali
Vanessa Grazziotin
PSC
vaga do Bloco PFL, PRONA
Milton Barbosa
Secretário(a): Regina Maria Veiga Brandão
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6216/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DO TRÁFICO
DE ARMAS.
Presidente: Moroni Torgan (PFL)
1º Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)
2º Vice-Presidente: Josias Quintal (PSB)
3º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PL)
Relator: Paulo Pimenta (PT)
Titulares
Suplentes
PT
Luiz Couto
Antonio Carlos Biscaia
Odair Cunha
Iriny Lopes
Paulo Pimenta
José Eduardo Cardozo
1 vaga
Zico Bronzeado
Titulares
PMDB
Gervásio Oliveira
Cabo Júlio
Mauro Lopes
Gilberto Nascimento
Nelson Trad
2 vagas
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
vaga do PTB
Abelardo Lupion
Alberto Fraga
Laura Carneiro
Eduardo Sciarra
Moroni Torgan
Onyx Lorenzoni
Robson Tuma
PSDB
Carlos Sampaio
Helenildo Ribeiro
João Campos
Julio Semeghini
vaga do PTB
Zulaiê Cobra
PP
Nilton Baiano
Francisco Appio
Reginaldo Germano
Mário Negromonte
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Fleury
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a
(Dep. do PSDB ocupa a
vaga)
vaga)
PL
Coronel Alves
Medeiros
Neucimar Fraga
1 vaga
PPS
Colbert Martins
Raul Jungmann
PSB
vaga do PMDB
Gonzaga Patriota
Josias Quintal
Paulo Baltazar
PDT
Pompeo de Mattos
Enio Bacci
PC do B
Perpétua Almeida
1 vaga
PV
Edson Duarte
Jovino Cândido
Secretário(a): Manoel Alvim
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 151-B
Telefones: 216-6210/6252
FAX: 216-6285
REQUER A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO EXTERNA
DESTINADA A ACOMPANHAR E TOMAR MEDIDAS CABÍVEIS
NAS DENÚNCIAS DE DESVIO DE VERBAS FEDERAIS
RELATIVAS À SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Titulares
Suplentes
PT
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
PFL
Laura Carneiro
PSB
Alexandre Cardoso
PC do B
Jandira Feghali
PSOL
vaga do PT
Chico Alencar
PRB
vaga do PMDB
José Divino
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
INVESTIGAÇÕES DO ASSASSINATO DOS AUDITORES
FISCAIS E DO MOTORISTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
NA REGIÃO NOROESTE DE MINAS GERAIS, NA CIDADE DE
UNAÍ.
Coordenador: Luiz Eduardo Greenhalgh (PT)
Relator: Carlos Mota (PSB)
Suplentes
PT
Eduardo Valverde
Luiz Eduardo Greenhalgh
Virgílio Guimarães
PFL
José Roberto Arruda (Licenciado)
PSDB
Eduardo Barbosa
PTB
Arnaldo Faria de Sá
PSB
Carlos Mota
PDT
Sérgio Miranda
PPS
Colbert Martins
Secretário(a): Maria de Fátima Moreira
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6204/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
INVESTIGAÇÕES SOBRE SUCESSIVOS ATAQUES,
SEGUIDOS DE MORTE, PRATICADOS CONTRA
MORADORES DE RUA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
Coordenador: Orlando Fantazzini (PSOL)
Titulares
Suplentes
PT
Luiz Eduardo Greenhalgh
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Gilberto Nascimento
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Dr. Pinotti
PP
Celso Russomanno
PSDB
Zulaiê Cobra
PTB
Arnaldo Faria de Sá
vaga do PMDB
Jefferson Campos
Bloco PL, PSL
Wanderval Santos
PPS
Geraldo Thadeu
PSB
Luiza Erundina
PSOL
vaga do PT
Orlando Fantazzini
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VERIFICAR, "IN LOCO",
AS CAUSAS DO INCÊNDIO E BUSCAR CONHECIMENTO
PARA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS FEDERAIS POSSAM
DESENVOLVER O ESTADO DE RORAIMA.
Titulares
Suplentes
PT
Josias Gomes
Professor Luizinho
Zico Bronzeado
1 vaga
PMDB
(Dep. do PTB ocupa a vaga)
PFL
Francisco Rodrigues
PTB
vaga do PMDB
Alceste Almeida
Pastor Frankembergen
PT
PP
Suely Campos
PDT
Angela Guadagnin
Guilherme Menezes
Nelson Pellegrino
Dr. Rodolfo Pereira
PMDB
PC do B
Vanessa Grazziotin
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A REALIZAR VISITAS ÀS
INSTALAÇÕES DE ENRIQUECIMENTO DE URÂNIO
LOCALIZADAS EM RESENDE - RJ, EM CAITITÉ - BA EM
OUTROS MUNICÍPIOS, E ELABORAR RELATÓRIO
DESCRITIVO, CONTENDO ANÁLISE E AVALIAÇÃO
CIRCUNSTANCIAL DOS PROCESSOS E PRECEDIMENTOS
OBSERVADOS NO PROJETO NUCLEAR BRASILEIRO.
Titulares
Suplentes
PMDB
Moreira Franco
PFL
Carlos Melles
Ivan Ranzolin
Marcos de Jesus
Murilo Zauith
Robério Nunes
PSDB
Antonio Carlos Pannunzio
PP
Feu Rosa
Jair Bolsonaro
PDT
João Herrmann Neto
PV
Edson Duarte
Fernando Gabeira
PSOL
Maninha
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR OS
TRABALHOS RELACIONADOS À CHACINA OCORRIDA NA
BAIXADA FLUMINENSE, INCLUSIVE A APURAÇÃO QUE VEM
SENDO FEITA PELOS ÓRGÃOS POLICIAIS.
Presidente: Nelson Bornier (PMDB)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
(Dep. do PDT ocupa a vaga)
PMDB
vaga do PP
Almerinda de Carvalho
Nelson Bornier
Bloco PFL, PRONA
1 vaga
PSDB
1 vaga
PP
(Dep. do PMDB ocupa a vaga)
PTB
1 vaga
PL
Reinaldo Betão
PDT
vaga do PT
André Costa
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR A BAHIA E
AVERIGUAR AS RAZÕES DO CONFLITO ENTRE OS
MÉDICOS BAIANOS E OS PLANOS DE SAÚDE.
Titulares
Suplentes
Geddel Vieira Lima
Jorge Alberto
Bloco PFL, PRONA
José Rocha
1 vaga
PP
Nilton Baiano
Vanderlei Assis
PSDB
João Almeida
PTB
Jonival Lucas Junior
Bloco PL, PSL
Amauri Gasques
PPS
Colbert Martins
PSB
Jorge Gomes
PC do B
Alice Portugal
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A AVERIGUAR A
SITUAÇÃO DE CONFLITO EXISTENTE ENTRE OS
MORADORES E O IBAMA, NO ENTORNO DO PARQUE
NACIONAL DO IGUAÇU, NO ESTADO DO PARANÁ.
Titulares
Suplentes
PMDB
Osmar Serraglio
PT
Assis Miguel do Couto
PFL
Eduardo Sciarra
PSDB
Luiz Carlos Hauly
PP
Nelson Meurer
PTB
Alex Canziani
PV
Fernando Gabeira
Secretário(a): COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
INVESTIGAÇÕES SOBRE O ENVENENAMENTO DE ANIMAIS
OCORRIDO NA FUNDAÇÃO ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO.
Coordenador: Marcelo Ortiz (PV)
Titulares
Suplentes
PT
Devanir Ribeiro
Roberto Gouveia
PMDB
Ann Pontes
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
Robson Tuma
(Dep. do PV ocupa a vaga)
PP
Ildeu Araujo
Professor Irapuan Teixeira
PSDB
Antonio Carlos Mendes Thame
PTB
Arnaldo Faria de Sá
Bloco PL, PSL
Amauri Gasques
PPS
Geraldo Thadeu
PSB
1 vaga
PV
vaga do PMDB
Edson Duarte
Marcelo Ortiz
vaga do Bloco PFL, PRONA
Sarney Filho
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6209/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR AS
INVESTIGAÇÕES SOBRE OS CONFRONTOS ENTRE OS
GARIMPEIROS E ÍNDIOS CINTA-LARGA PELA EXPLORAÇÃO
ILEGAL DO GARIMPO DE DIAMANTES NA RESERVA
ROOSEVELT, SITUADA NO SUL DE RONDÔNIA.
Coordenador: Alberto Fraga (PFL)
Relator: Luis Carlos Heinze (PP)
Titulares
Suplentes
PT
Carlos Abicalil
Eduardo Valverde
PFL
Alberto Fraga
PP
Agnaldo Muniz
Luis Carlos Heinze
PTB
Nilton Capixaba
PL
Miguel de Souza
PCdoB
Perpétua Almeida
PV
Edson Duarte
Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6211/6232
FAX: 216-6225
COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A VISITAR AS UNIDADES
PRISIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E DESENVOLVER DIÁLOGO COM AS
AUTORIDADES DO ESTADO PERTINENTES À ÁREA, COM
VISTAS A BUSCAR SOLUÇÃO PARA A GRAVE CRISE DO
SETOR.
Coordenador: Mário Heringer (PDT)
Titulares
Suplentes
PT
Antonio Carlos Biscaia
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PMDB
Gilberto Nascimento
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
Bloco PFL, PRONA
vaga do Bloco PL, PSL
Almir Moura
Laura Carneiro
PP
Reginaldo Germano
PSDB
(Dep. do PPS ocupa a vaga)
Bloco PL, PSL
Wanderval Santos
(Dep. do Bloco PFL, PRONA ocupa a vaga)
PPS
Geraldo Thadeu
vaga do PSDB
Juíza Denise Frossard
PSB
Alexandre Cardoso
vaga do PMDB
Josias Quintal
PDT
Mário Heringer
PSOL
vaga do PT
Chico Alencar
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6209/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO EXTERNA COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR
AS CAUSAS E A EXTENSÃO DOS DANOS CAUSADOS AO
MEIO AMBIENTE PELO VAZAMENTO DE UMA BARRAGEM
DE REJEITOS DA INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL
LTDA., ATINGINDO MUNICÍPIOS DOS ESTADOS DE MINAS
GERAIS E DO RIO DE JANEIRO.
Coordenador: César Medeiros (PT)
Relator: Renato Cozzolino (PDT)
Titulares
Suplentes
PMDB
Luiz Bittencourt
Nelson Bornier
PT
César Medeiros
Leonardo Monteiro
PP
Julio Lopes
PTB
Sandro Matos
PDT
Renato Cozzolino
PV
Edson Duarte
Fernando Gabeira
Jovino Cândido
Leonardo Mattos
Marcelo Ortiz
Sarney Filho
PSC
Deley
Secretário(a): .
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A EFETUAR ESTUDO
EM RELAÇÃO AOS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO
REFERENTES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E
OFERECER INDICATIVO À CASA SOBRE A MATÉRIA.
Presidente: Osmar Serraglio (PMDB)
Relator: Vicente Cascione (PTB)
Titulares
Suplentes
PT
Durval Orlato
Jorge Boeira
Maria do Rosário
Terezinha Fernandes
PFL
vaga do PP
Ivan Ranzolin
Laura Carneiro
Zelinda Novaes
(Dep. do PP ocupa a vaga)
PMDB
Ann Pontes
Osmar Serraglio
Rose de Freitas
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado)
Eduardo Barbosa
Thelma de Oliveira
PP
vaga do PFL
Darci Coelho (Licenciado)
(Dep. do PFL ocupa a vaga)
1 vaga
PTB
Fleury
Vicente Cascione
PL
(Dep. do PSB ocupa a vaga)
PSB
vaga do PL
Carlos Mota
Luiza Erundina
PPS
Rogério Teófilo
PDT
Severiano Alves
Secretário(a): Angélica Fialho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 216-6276/6232
FAX: 216-6225
GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A, NO PRAZO DE 20
DIAS, EXAMINAR E OFERECER UM INDICATIVO AO
PLENÁRIO REFERENTE AO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 383, DE 2003, QUE "SUSTA O DECRETO N°
3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, A AVALIAÇÃO DE
CURSOS E INSTITUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
INCLUINDO O RECADASTRAMENTO DAS UNIVERSIDADES.
Titulares
Suplentes
PMDB
Gastão Vieira
PT
Iara Bernardi
PFL
Paulo Magalhães
PSDB
Aloysio Nunes Ferreira (Licenciado)
Professora Raquel Teixeira
Secretário(a): -
PODER LEGISLATIVO
SENADO FEDERAL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA
SEMESTRAL
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada)
Porte do Correio
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada)
R$ 58,00
R$ 488,40
R$ 546,40
ANUAL
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada)
Porte do Correio
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada)
R$ 116,00
R$ 976,80
R$ 1.092,80
NÚMEROS AVULSOS
Valor do Número Avulso
Porte Avulso
R$ 0,50
R$ 3,70
ORDEM BANCÁRIA
UG – 020055
GESTÃO – 00001
Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de empenho, a favor do
FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser
retirada no SITE: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru–simples.asp
Código de Recolhimento apropriado e o número de referência: 20815-9 e 00002 e
o código da Unidade Favorecida – UG/GESTÃO: 020055/00001 preenchida e
quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar
a esta Secretaria.
OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR
ASSINATURA DOS DCN’S.
Maiores informações pelo telefone (0XX–61) 3311-3803, FAX: 3311-1053,
Serviço de Administração Econômica Financeira/Controle de Assinaturas, falar com,
Mourão ou Solange.
Contato internet: 3311-4107
SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, AV. N/2, S/Nº – BRASÍLIA–DF
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