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I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
Às dezessete horas do dia seis de abril do ano de dois mil e quinze, no edifício do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Rua Mauá, 920 – Alto da Glória – Curitiba – Estado do Paraná,
foi realizada a I Assembleia Geral do Instituto Paranaense de Direito Processual – IPDP, oportunidade em que, por unanimidade de votos dos presentes, foi aprovado o Estatuto do IPDP e eleita
a I Diretoria, dentre outras providências, quando presentes se encontravam os Excelentíssimos Senhores Doutores Antônio César Bochenek, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
em Ponta Grossa, Presidente da Associação dos Juízes Federais, portador da cédula de identidade nº
5.383.358-6 – II/SSP/PR, CPF nº 003.642.339-40, com endereço na SQN 109, Bloco N 403 - complemento:
apartamento – Bairro: Asa Norte – Brasília – Distrito Federal - CEP 70752-140, Eduardo Augusto
Salomão Cambi, Promotor de Justiça da Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná, portador da
cédula de identidade nº 5.412.382-5 – II/SSP/PR, CPF nº 023.450.519-22, com endereço na Procuradoria
Geral de Justiça do Estado do Paraná, Rua Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico – Curitiba – Estado
do Paraná – CEP 80.530-230, Ivanise Maria Tratz Martins, Desembargadora do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, portadora da cédula de identidade nº 4.163.976-8 – II/SSP/PR, CPF nº 631.924.
549-20, com endereço na Rua Mauá, 920 – Alto da Glória – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.302000, Jorge de Oliveira Vargas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, portador
da cédula de identidade nº 836.587-3 – II/SSP/PR, CPF nº 167.839.569-20, com endereço na Praça Nossa
Senhora de Salete, s/n – Anexo – Centro Cívico – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.530-912, José
Sebastião Fagundes Cunha, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, portador
da cédula de identidade nº 4.157.683 – II/SSP/PR, CPF nº 943.698.448-00, com endereço na Rua
Mauá, 920 – 22º andar – Alto da Glória – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.302-000, Kleber
Cazzaro, Advogado, portador da cédula de identidade nº 4.584.697-0 – II/SSP/PR, CPF nº
555.082.009-91, com endereço na Avenida Anita Garibaldi, 1979 – complemento: casa 07 – Condomínio Royal Park – Vila Liane – Ponta Grossa – Estado do Paraná – CEP 84.050.905, Ruy Alves
Henriques Filho, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, nº 4.271.404-6 – II/SSP/PR, CPF nº 724.810.729-87, com endereço na Rua Mauá, 920 – Alto
da Glória – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.302-000 e Vicente de Paula Ataíde Junior, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Curitiba, portador da cédula de identidade nº
2.282.579-8 – II/SSP/PR, CPF nº 816.112.349-72, com endereço na Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú –
Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.540-180. O Estatuto foi aprovado conforme a seguir: “ESTATUTO do INSTITUTO PARANAENSE DE DIREITO PROCESSUAL – IPDP – CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE - Art. 1º O Instituto Paranaense de Direito Processual, reconhecido
pela sigla – IPDP –, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede
provisória na cidade de Ponta Grossa, no seguinte endereço: Rua Rodrigues Alves, 600 – Órfãs – CEP
84.015–440. Art. 2º O IPDP tem por finalidade: I – Promover o aprimoramento, a difusão e o ensino
do direito processual no Estado do Paraná em especial e em todo o país, mediante a realização de
pesquisas, cursos, conferências, seminários e congressos; II – Participar efetivamente do aprimoramento dos meios de solução de conflitos, mediante a apresentação de propostas legislativas e de
qualquer outro tipo de atividade; III – Editar livros, revistas, jornais e boletins de direito processual,
sem impressão própria; IV – Manter um sítio na internet; V – Realizar concursos e oferecer prêmios;
VI – Manter intercâmbio com organizações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais, em
especial com o Instituto Brasileiro de Direito Processual, o Instituto Ibero-americano de Direito Processual e a Associação Internacional de Direito Processual; e VII – Colaborar com instituições universitárias e de pesquisas, com órgãos públicos e instituições privadas, para a realização de projetos,
pesquisas e estudos, podendo, para tanto, participar de processos de seleção e ser remunerado. Parágrafo único: O objeto das atividades do IPDP é o direito processual em todas as suas especialidades
assim entendida a ciência que estuda os meios de solução dos conflitos, estatais ou não e todas as
atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário (tais como civil, penal, tributário e administrativo).
Art. 3º Para a consecução de suas finalidades o IPDP poderá criar núcleos de pesquisas com âmbito
regional ou temático. § 1º Os núcleos de pesquisa serão criados por ato da Diretoria (art. 13), que
fixará o seu limite territorial ou temático e nomeará seus coordenadores por período determinado. §
2º Os núcleos de pesquisa terão por finalidade exclusivamente a promoção de pesquisas, debates e
encontros regionais ou temáticos, não tendo qualquer autonomia administrativo-financeira. § 3º Os
coordenadores dos núcleos de pesquisa deverão submeter previamente à Diretoria cada uma das suas
propostas de trabalho. § 4º Os coordenadores dos núcleos de pesquisa elaborarão relatório minudente
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das atividades desenvolvidas, submetendo-o à Diretoria. CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS - Art. 4º O IPDP tem quatro categorias de
associados: I – Membros Efetivos Fundadores; II – Membros Efetivos; III – Membros Efetivos Honorários; e III – Beneméritos. § 1º O título de associado, independentemente de sua categoria, é intransmissível. § 2º Os associados do IPDP não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações
por ele assumidas. § 3º O IPDP não distribuirá a seus associados lucros ou bens sob qualquer pretexto, nem remunerará a qualquer título os membros de sua Diretoria. Art. 5º São Membros Efetivos
Fundadores os que assinaram a ata da Assembleia Geral de 06 de abril de 2015 e os que são admitidos
pela Diretoria, dentre estudiosos da ciência processual que demonstrem efetiva participação em atividades científicas e acadêmicas especializadas e que aderiram de imeadiato (art. 2º parágrafo único).
§ 1º A Diretoria fixará critérios objetivos para a admissão de membros, além dos já fixados por este
Estatuto; § 2º Para a apreciação do pedido de ingresso pela Diretoria são necessárias três indicações
de Membros Efetivos. § 3º Os Membros Efetivos somente assim serão considerados mediante posse,
que se dará em evento estadual promovido pelo IPDP, ao qual o candidato aprovado compareça. Art.
6º São Membros Efetivos Honorários: I - Os Membros Efetivos há mais de vinte anos e que contarem
com setenta e cinco anos de idade; II - Os professores estrangeiros que tenham colaborado ou colaborem com atividades do IPDP, assim reconhecidos por ato da Diretoria. III - Os expoentes do direito
processual, que assim forem reconhecidos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria; e
Parágrafo único. Os membros efetivos honorários passarão a essa categoria no dia em que estiverem
presentes as condições do inciso I ou, no caso dos demais incisos, no momento em que for tomada a
decisão de concessão do título. Art. 7º São Beneméritos aqueles que colaborarem efetivamente para
o desenvolvimento das atividades do IPDP, mediante doação de valor considerável. Parágrafo único.
O título de benemérito será concedido pela Diretoria. Art. 8º O associado será excluído do IPDP:
I - Por ato do Secretário-Geral, se deixar de pagar a anuidade por dois anos consecutivos; II - Por ato
do Presidente, se deixar de comparecer injustificadamente aos eventos promovidos pelo IBDP e não
participar de outro tipo de atividade durante cinco anos consecutivos; III - Por ato da Diretoria, se:
deixar o Membro Efetivo de possuir os critérios para ingresso no IBDP, afastando-se das atividades
científicas e acadêmicas especializadas; ou pelo cometimento de qualquer ato que importe em injúria
contra o IBDP ou qualquer de seus diretores ou conselheiros, no exercício da função, bem como
qualquer ato que desabone gravemente sua honra como profissional ou acadêmico. § 1º O membro
Efetivo Honorário somente poderá ser excluído no caso da alínea “b” deste artigo. § 2º O associado
poderá demitir-se do IBDP a qualquer momento, ainda que injustificadamente, dando ciência de sua
decisão por escrito a um dos diretores. § 3º Qualquer exclusão somente poderá ser efetivada após
comunicação do fato ao associado, admitindo-se defesa no prazo de trinta dias. § 4º Da exclusão por
ato do Secretário-Geral ou do Presidente cabe recurso para a Diretoria e dessa decisão e da exclusão
por ato da Diretoria cabe recurso para a Assembleia Geral, que será convocada extraordinariamente
para reunir-se em até noventa dias a contar do recebimento do recurso. § 5º Havendo recurso, admitese a retratação por parte de quem prolatou a decisão recorrida. - CAPÍTULO III - DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS - Art. 9º São direitos dos associados: I – Usar a denominação “membro do Instituto Paranaense de Direito Processual”; II – Participar das assembleias-gerais, com
direito a voz e voto; III – Receber as publicações do IPDP, desde que mantenha atualizados seus
endereços; IV – Indicar candidatos a novos associados; V – Participar dos eventos do IPDP, mediante
o devido pagamento da inscrição; e VI – Requerer sua demissão. Art. 10. São deveres dos associados:
I - Desenvolver continuamente atividade científica e acadêmica especializada; II - Participar dos eventos do IPDP, em especial dos seminários regionais, estaduais, nacionais e das Jornadas Internacionais
de Direito Processual; III - Tratar com urbanidade os Diretores e demais associados; IV - Pagar pontualmente a anuidade fixada pela Diretoria e demais contribuições que forem devidamente estabelecidas; V - Manter atualizado seu cadastro pessoal e profissional junto ao IPDP, fornecendo os dados
respectivos, sempre que lhe for solicitado; e VI - Tomar conhecimento das comunicações oficiais do
IPDP publicadas no sítio da internet www.direitoprocessual.org -CAPÍTULO IV - FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DO IPDP - Art. 11. São receitas do IPDP: I – a contribuição anual
de seus associados; II – as contribuições por participação em eventos e outras atividades promovidas
pelo IPDP; III – o reembolso por despesas efetuadas com publicações e outros bens e serviços cujo
valor seja adiantado pelo IPDP; IV – as doações recebidas. Art. 12. O patrimônio do IPDP é constituído por: I - bens móveis e imóveis adquiridos; II - legados e doações; e III - quaisquer bens e
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valores adventícios e das rendas auferidas. - CAPÍTULO V - MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS - Art. 13. As atividades administrativas e deliberativas
do IPDP serão desenvolvidas pela Diretoria, que é constituída por: I – Presidente; II – Vice-Presidente;
III – Diretor de Pesquisa; IV – Diretor de Ensino; V – Diretor de Publicações; VI – Diretor de Relações
Institucionais; VII – Secretário-Geral; e VIII – Tesoureiro. § 1º A Diretoria poderá criar cargos de ViceDiretores, vinculados ou não a uma das diretorias, e de Secretários-Gerais adjuntos, cujos ocupantes
serão nomeados e exonerados a qualquer momento, por ato do Presidente. § 2º Todos os Membros
Efetivos poderão ser nomeados pelo Vice-Diretor ou pelo Secretário-Geral Adjunto. § 3º Os ocupantes
dos cargos referidos no § 1º não têm poder deliberatório. Art. 14. A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de três anos, dentre os Membro Efetivos Fundadores. Salvo se
não existir candidato com tal requisito poderão concorrer os que tenham ingressado no IPDP pelo
menos cinco anos antes da data da eleição, ressalvado ainda neste caso se não existir candidato com
tal requisito. § 1º Será permitida somente uma reeleição para o mesmo cargo; § 2º No caso de vaga
de qualquer dos cargos da Diretoria faltando mais de um ano para terminar o mandato, esta, especialmente reunida, escolherá o substituto, o qual exercerá as funções do substituído até a realização da
Assembleia Geral subsequente, a ser convocada no prazo de noventa dias, a qual elegerá o novo
diretor, cujo mandato terminará com o dos demais membros da Diretoria. § 3º Se a vaga ocorrer
faltando menos de um ano para terminar o mandato, o substituto será escolhido pela Diretoria. § 4º
Os membros da Diretoria poderão ser destituídos pela Assembleia Geral nas hipóteses do art. 10 e,
também, quando abandonarem suas funções de Diretor, deixando de exercer suas funções específicas
e de participar das reuniões de Diretoria. § 5º Os mandatos dos Diretores somente se extinguirão com
a efetiva posse dos eleitos para o mandato sucessivo. Art. 15. Compete à Diretoria, em colegiado: I fixar a orientação geral das atividades do IPDP e organizar o seu programa, para a consecução das
suas finalidades; II – desenvolver as atividades administrativas necessárias à manutenção do IPDP e
ao desempenho de suas atividades; III – criar e extinguir núcleos de pesquisas (art. 3º), nomear seus
coordenadores e receber o relatório; IV – deliberar sobre o posicionamento institucional do IPDP em
face de questões de direito processual, bem como pelo encaminhamento desse posicionamento a órgãos do poder judiciário, legislativo e executivo, atuando, inclusive, na qualidade de amicuscuriae; V
– fixar o calendário de atividades do IPDP, o desenvolvimento ou participação em pesquisas e estudos,
bem como sua participação em atividades e eventos promovidos por outras instituições; VI – deliberar
sobre a admissão de membros efetivos e sua exclusão (art. 5º); VII – conceder os títulos de membro
efetivo honorário e de benemérito, nos casos dos arts. 6º e 7º, respectivamente; VIII – propor à
Assembleia Geral a outorga do título de membro efetivo honorário, no caso do inciso III do art. 6º; IX
– fixar a contribuição anual de administração (anuidade) e outras contribuições, taxas e preços que
venham a ser criados; X – julgar os recursos contra ato de seus membros; XI – apreciar e encaminhar
pedidos de admissão de membros do IPDP em entidades nacional, estrangeiras e internacionais, em
especial no Instituto Iberoamericano de Direito Processual e na Associação Internacional de Direito
Processual; XII – apreciar e encaminhar pedidos de membros do IBDP para efetuar estudos de pósgraduação em instituições estrangeiras e internacionais; XIII – indicar representantes do IPDP para
participação em eventos, exercer relatorias, ministrar palestras ou aulas em entidades internacionais;
XIV – exercer as atividades de Conselho Editorial do IPDP; XV – exercer as atividades de Comissão
Científica dos eventos regionais e nacionais do IPDP; e XVI – desempenhar quaisquer outras atividades com vistas à realização dos fins do IPDP. Todas as atribuições da Diretoria poderão ser realizadas
isoladamente pelo Presidente, ad referendum do colegiado. § 2º As reuniões da Diretoria poderão ser
realizadas por meio eletrônico. § 3º A movimentação financeira do IPDP poderá ser efetuada em
conjunto pelo Secretário-Geral e pelo Tesoureiro, que poderão movimentar contas bancárias, assinar
cheques, autorizações e documentos de qualquer natureza, inclusive fiscais, declarações de tributos e
praticar todas as obrigações legais. Art. 16. Compete ao Presidente: I - representar o IPDP em juízo
ou extrajudicialmente, outorgando, se necessário, procuração ad judicia; II - presidir todas as reuniões
e eventos do IPDP; III - representar o IPDP perante instituições congêneres nacionais e estrangeiras;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias-Gerais, proferindo, se for o caso,
voto de desempate e/ou de qualidade; V - excluir associados, nos casos previstos no inciso II do art.
8º; VI - promover a movimentação financeira e bancária, isoladamente, nos termos do § 3º do art.
15. VII - designar membro da Diretoria para acumular outro cargo, nos casos de ausência, ou impedimento. Art. 17. Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente no caso de ausência, impedimentos ou vacância; II – auxiliar o Presidente em suas atribuições. Art. 18. Compete ao Secretário-
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Geral exercer as funções de secretário e tesoureiro do IPDP, cabendo-lhe especialmente: I - substituir
o Vice-Presidente, no caso de ausência, impedimentos ou vacância, acumulando os dois cargos; II - secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, providenciando a lavratura das atas respectivas, seu arquivamento e registro; III - guardar os livros e arquivos do IPDP; IV - manter atualizada a lista dos associados do IPDP com seus respectivos endereços físicos e eletrônicos; V - dar
ciência por meio eletrônico, a todos os associados, das deliberações tomadas pela Diretoria. VI - promover a movimentação financeira e bancária, isoladamente, nos termos do § 3º do art. 15. VII - manter a regularidade das contas do IPDP, com observância das regras legais e técnicas incidentes;
VIII - cobrar os associados inadimplentes, excluindo-os, mediante comunicação prévia, nos casos do
art. 8º, I. Art. 19. Compete ao Tesoureiro do IPDP, cabendo-lhe especialmente: I – proceder todos
os registros das receitas e despesas do IPDP, contatando contador habilitado para proceder os registros contábeis e fiscais; II – em conjunto com o Secretário-Geral abrir e encerrar contas e contratos
bancários; III - guardar os livros e arquivos contábeis do IPDP; IV - guardar os valores, inclusive
dinheiro, pertencentes ao IPDP; e V - promover os recebimentos e pagamentos do IPDP. Art. 20.
Compete ao Diretor de Pesquisa: I - receber sugestões e propostas para a realização de pesquisas;
II - elaborar o planejamento de pesquisas do IPDP, propondo sua realização à Diretoria; III - supervisionar os núcleos de pesquisa, acompanhando a elaboração dos relatórios; IV - supervisionar em
conjunto com o Diretor de Ensino os encontros, seminários e debates públicos dos núcleos de pesquisa;
V - encaminhar à Diretoria o relatório final de cada pesquisa; VI – propor ao Conselho Editorial a
publicação de resultados de pesquisas; e VII - elaborar o relatório anual de atividades de sua área,
apresentando-o à Diretoria até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do relatado. Art. 21. Compete
ao Diretor de Ensino: I - receber sugestões e propostas de atividades de ensino; II - elaborar o planejamento de ensino do IPDP, propondo sua realização à Diretoria; III - supervisionar a realização
de cursos e dos eventos de âmbito regional; IV - supervisionar em conjunto com o Diretor de Pesquisas
os encontros, seminários e debates públicos dos grupos de pesquisa; V - manter contato com instituições de ensino jurídico com vistas à cooperação mútua; VI - encaminhar à Diretoria o relatório final
de cada curso e evento; VII - secretariar a Comissão Científica dos eventos nacionais do IPDP; e
VIII - elaborar o relatório anual de atividades de sua área apresentando-o à Diretoria até o dia 31 de
janeiro do ano seguinte ao do relatado. Art. 22. Compete ao Diretor de Publicações: I - receber e
apreciar preliminarmente textos para publicação, indicando à Diretoria o meio de publicação adequado; II - elaborar o planejamento de publicações do IBDP, propondo sua realização à Diretoria;
III - supervisionar a publicação de textos científicos no sítio do IPDP na internet (www.direitoprocessual.org); IV - organizar as publicações oficiais do IBDP; V - secretariar o Conselho Editorial do IPDP;
e VI - elaborar o relatório anual de atividades de sua área apresentando-o à Diretoria até o dia 31 de
janeiro do ano seguinte ao do relatado. Art. 23. Compete ao Diretor de Relações Institucionais: I - receber comunicações externas, nacionais e estrangeiras, desenvolvendo relações de cooperação;
II - responsabilizar-se pelas relações do IPDP com as demais associações científicas do Direito, em
especial com o Instituto Ibero-americano de Direito Processual e com a Associação Internacional de
Direito Processual, disponibilizando aos membros do IPDP os contatos que tiver; III - propor à Diretoria a celebração de convênios e intercâmbios com entidades nacionais e estrangeiras, analisando e
relatando à Diretoria as propostas recebidas; IV - receber, analisar e relatar para a Diretoria os pedidos
de indicação formal de associado para desenvolver atividades científicas ou de estudos no exterior;
V - supervisionar, nos casos do inciso anterior, as atividades realizadas por membro do IPDP, relatando-as à Diretoria; VI - manter o relacionamento do IPDP com órgãos públicos dos três poderes e
com a imprensa; e VII - elaborar o relatório anual das atividades de sua área, apresentando-o à
Diretoria até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao do relatado. Art. 24. A Assembleia Geral dos
associados reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente sempre que houver razão
relevante, a critério da Diretoria ou por solicitação escrita de um quinto dos membros efetivos.
Art. 25. As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas pelo Presidente, mediante publicação
no sítio do IPDP na internet (www.direitoprocessual.org), com, pelo menos, quinze dias de antecedência, mencionando-se a ordem do dia. Parágrafo único. Em caráter informativo, poderá ser efetivada
remessa de correspondência eletrônica, comunicando a publicação do edital, mas a convocação oficial
é apenas a do sítio mencionado no caput. Art. 26. A Assembleia Geral instalar-se-á com qualquer
número de associados presentes. § 1º As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por
maioria simples de votos dos associados efetivos presentes. § 2º A participação e voto na assembleia
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são pessoais e intransferíveis, sendo vedada a participação e o voto de qualquer associado por procuração. § 3º A Diretoria poderá elaborar sua proposta sobre qualquer assunto de competência da Assembleia Geral e remetê-la por correspondência eletrônica, com antecedência, aos associados, que se
manifestarão pelo mesmo meio, proferindo seu voto pela aprovação total ou parcial de cada proposta.
Em assembleia, essas manifestações serão consideradas como votos por correspondência, válidos para
a fixação do quorum e do resultado final. § 4º A assembleia geral também poderá reunir-se por meio
eletrônico, nos termos de regimento próprio elaborado e aprovado pela Diretoria. § 5º As atas das
Assembleias Gerais serão lavradas em livros próprios, delas constando, ainda que resumidamente, os
assuntos tratados e as deliberações tomadas. Art. 27. Compete à Assembleia Geral: I - conceder o
título de membro efetivo honorário, no caso do inciso III do art. 6º. II -proceder à eleição da Diretoria;
III - destituir os membros da Diretoria; IV - deliberar sobre os relatórios e as contas da Diretoria;
V - alterar o Estatuto do IPDP; e VI - promover a dissolução do IPDP e a destinação do seu patrimônio. - CAPÍTULO VI - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E PARA A DISSOLUÇÃO Art. 28. As alterações do presente estatuto somente poderão ser procedidas pela Assembleia Geral,
nos termos do art. 27, V, por qualquer das formas previstas no art. 26 e seus parágrafos. Art. 29. Ocorrendo a hipótese de liquidação do IPDP, a assembleia, especialmente convocada para esse fim, deverá
nomear o liquidante para proceder à sua liquidação, bem como para indicar a entidade receptora dos
seus bens nos termos do parágrafo único. Parágrafo único. Os bens do IPDP passarão a entidade
congênere nacional, se houver; em não havendo, para as Faculdades de Direito públicas das respectivas unidades da Federação, ou do Distrito Federal, onde se acharem os bens. - CAPÍTULO VII DOS CONSELHOS - Art. 30. O IPDP terá um Conselho Consultivo, que será consultado pela Diretoria,
a seu critério, para matérias e assuntos relevantes. § 1º O Conselho Consultivo será composto de doze
membros, escolhidos pela Diretoria, dentre juristas de reconhecida autoridade no campo da ciência
processual. § 2º O mandato dos Conselheiros é de três anos, podendo ser reeleitos. § 3º O Conselho
terá um Regimento Interno, aprovado pela Diretoria do IPDP, que fixará sua composição, atribuições
e direção. § 4º O Conselho poderá se reunir e ser consultado por correspondência eletrônica. Art. 31
O IPDP terá um Conselho Editorial, que será formado pela Diretoria e por outros associados por ela
nomeados. Art. 32 Os eventos nacionais e internacionais do IPDP terão uma Comissão Científica, que
será formada pela Diretoria e por outros associados por ela nomeados. Art. 33 O IPDP terá um Conselho Fiscal, que fiscalizará a Diretoria em relação às contas e regularidade de seus registros: § 1º O
Conselho Fiscal será composto de cinco membros, escolhidos pela Assembleia Geral, dentre os Membros Efetivos Fundadores, salvo se não existir quem tenha interesse. § 2º O mandato dos Conselheiros
é de três anos, podendo ser reeleitos. - CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Art. 34.
O Presente Estatuto será revisto dentro do prazo de um ano. Art. 35. O IPDP funcionará provisoriamente no endereço mencionado no Art. 1º. Curitiba, 06 de abril de 2015.” Em seguida eleita a I
Diretoria, nos termos do Art. 13, “Presidente: José Sebastião Fagundes Cunha, Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 4.157.683 –
II/SSP/PR, CPF nº 943.698.448-00, com endereço na Rua Mauá, 920 – 22º andar – Alto da Glória –
Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.302-000, Vice-Presidente: Antonio César Bochenek, Juiz
Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Ponta Grossa, Presidente da Associação dos Juízes
Federais, portador da cédula de identidade nº 5.383.358-6 – II/SSP/PR, CPF nº 003.642.339-40, com endereço
na SQN 109, Bloco N 403 - complemento: apartamento – Bairro: Asa Norte – Brasília – Distrito Federal
- CEP 70752-140, Diretor de Pesquisa: Eduardo Cambi, Promotor de Justiça da Procuradoria de
Justiça do Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 5.412.382-5 – II/SSP/PR, CPF nº
023.450.519-22, com endereço na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, Rua Marechal
Hermes, 751 – Centro Cívico – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.530-230, Diretor de Ensino:
Vicente de Paula Ataíde Júnior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Curitiba,
portador da cédula de identidade nº 2.282.579-8 – II/SSP/PR, CPF nº 816.112.349-72, com endereço na Avenida Anita Garibaldi, 888 – Ahú – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.540-180, Diretor de Publicações: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Diretor de Relações Institucionais: Luiz Rodrigues Wambier, Secretário-Geral: Ruy Alves Henriques Filho, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nº 4.271.404-6 – II/SSP/PR, CPF nº
724.810.729-87, com endereço na Rua Mauá, 920 – Alto da Glória – Curitiba – Estado do Paraná –
CEP 80.302-000 e Tesoureiro: Kleber Cazzaro, Advogado, portador da cédula de identidade nº
4.584.697-0 – II/SSP/PR, CPF nº 555.082.009-91, com endereço na Avenida Anita Garibaldi, 1979 –
complemento: casa 07 – Condomínio Royal Park – Vila Liane – Ponta Grossa – Estado do Paraná –
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
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I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
CEP 84.050.905.” Em seguida a Diretoria eleita, constituiu o Conselho Consultivo nos termos do Art.
30 do Estatuto aprovado: Presidente: Romeu Felipe Bacellar Filho, Ângela Cássia Costaldello,
Betina Treiger Grupenmacher, Edson Ribas Malachini, Francisco Pinto Rabello Filho, Gilberto
Giacóia, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, João Gualberto Garcez Ramos, José Eduardo
de Resende Chaves Junior, Luiz Edson Fachin, Newton Álvaro da Luz, Teresa Arruda Alvim
Wambier e Secretário: Anderson Furlan. Nominou os Membros Efetivos Fundadores, em decorrência dos convites realizados e a respectivas e tempestivas aceitações: 01 – Anderson Furlan –
Juiz Federal – Presidente da APAJUFE. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa –
Portugal. Professor da Escola da Magistratura do Paraná e da Escola da Magistratura Federal. [email protected]. 02 – Angela Cassia Costaldello – Advogada. Professora de Direito Administrativo e Urbanístico do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito e do Programa da Pósgraduação em Direito da UFPR. Especialização pela Facoltà di Giurisprudenza della Università Statale
di Milano (1995/96), Mestrado (1990) e Doutorado (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Paraná. Coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental e Desenvolvimento - PRO POLIS, vinculado do Programa de Pós-graduação da Faculdade de
Direito da UFPR. [email protected]. 03 – Antonio César Bochenek – Juiz Federal – Presidente da AJUFE. Doutor em Direito, Justiça e Cidadania no século XIX pela Universidade de Coimbra,
Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual
de Ponta Grossa. Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Presidente da Associação
Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE). Professor da Escola da Magistratura Federal do Paraná.
Professor e Coordenador do Grupo de Pesquisas em Direito do CESCAGE. Diretor do IBRAJUS - Instituto Brasileiro de Administração da Justiça. Temas de interesse: democracia, tribunais, acesso aos
direitos e à justiça, poder judiciário, administração da justiça, juizados especiais, direito previdenciário
e competência cível. [email protected]. 04 – Betina Treiger Grupenmacher. Mestre em
Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Direito Tributário pela
Universidade Federal do Paraná. Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Visiting Scholar pela Universidade de Miami. Pós-graduada pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade
Austral, na Argentina. Professora Associada dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e
doutorado) em Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná. Autora das obras: Eficácia e
aplicabilidade das limitações constitucionais ao poder de tributar; Tratados internacionais em matéria
tributária e ordem internacional; Coordenadora das obras: Cooperativas e Tributação; Direito Tributário e o Novo Código Civil; Tributação: Democracia e Liberdade; Co-auotora da obra: Novos Horizontes da Tributação. Um diálogo Luso-Brasileiro. [email protected]; [email protected].
05 – Clayton de Albuquerque Maranhão – Desembargador do TJPR. Possui graduação em Direito (1987), mestrado em Direito (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná
(2002). Foi pesquisador convidado junto ao Istituto di Diritto Processuale Civile da Università Degli
Studi di Milano, Itália, no ano acadêmico 1994/95. Atualmente é professor adjunto da Universidade
Federal do Paraná e desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Desenvolve atividade
acadêmica na área do Direito Processual Civil, com ênfase nas vias de acesso à Justiça e nas técnicas
de prestação jurisdicional efetiva. [email protected]; [email protected]. 06
– Daniel Prochalski – Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa
(1995), é especialista em Direito Tributário e Processual Tributário pela PUC-PR (2001) e Mestre em
Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba (2007). Professor de Direito Tributário na Escola da Magistratura - Núcleo Ponta Grossa-PR. Professor convidado no Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário e Processual Tributário do Centro Universitário Curitiba. Advogado sócio
da "Prochalski, Castan & Staroi - Advogados Associados" (Ponta Grossa-PR) desde setembro/2011,
responsável pelas áreas de Direito Tributário e Empresarial. [email protected]. 07 – Denise
Hammerschmidt – Juiz em 2º Grau do TJPR. Possui graduação em Direito pela Faculdade de
Direito de Curitiba (1988), mestrado em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá
(2006) e mestrado em Direito Penal Supra-Individual pela Universidade Estadual de Maringá (2005).
Máster Oficial em Criminología y Sociología Jurídico-Penal pela Universidade de Barcelona (Espanha 2011). Doutoranda em Direito e Ciência Política pela Universidade de Baracelona (2011 - 2015). Especialista en Neurociências pela Universidade de Salamanca (2013). Atualmente é Juíza de direito em
2º grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com atribuições fixas na 3a Câmara Cível. Tem
experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas:
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
ATA
I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
meio ambiente, biossegurança, transgênicos, intimidade genética, discriminação genética, execução
penal, banco de dados de perfis genéticos de criminosos e neurociências.
[email protected]. 08 – Edson Ribas Malachini – Advogado. Juiz aposentado
do Tribunal de Alçada do Paraná. Advogado. Professor de Direito Processual Civil da Universidade
Federal do Paraná, nos cursos de graduação e de pós-graduação. Ex-professor, por concurso, da Universidade Estadual de Maringá (PR). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade
Estadual de Maringá. Curso de Aperfeiçoamento em Direito Processual Civil na Universidade estatal de
Milão, Itália (Università di Milano). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, na área de
Direito Público. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Diretor e Supervisor da Escola
Superior da Magistratura do Paraná, de fevereiro de 1992 a fevereiro de 1993. Professor dessa Escola.
Membro Titular e 1o Secretário da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Professor em diversos
cursos de especialização em Direito Processual Civil. Livros publicados: Questões sobre a Execução e
os Embargos do Devedor, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1980 (ed. esgotada). Ato Administrativo, Juruá Editora, Curitiba, 1990 (monografia com que obteve o título de Mestre). Comentários ao
Código de Processo Civil, Ed. Revista dos Tribunais, vol. 10 (com a colaboração de Araken de Assis),
2001. Digesto de Processo (obra coletiva), Editora Forense, vol. II, 1982 (verbete: Correição Parcial,
págs. 267-280). O Processo Civil Contemporâneo (obra coletiva), Juruá Editora, Curitiba, 1994 (ensaio: A Constituição Federal e a legislação concorrente dos Estados e do Distrito Federal em matéria
de procedimentos, págs. 143-154). A Reforma do Processo Civil (obra coletiva), Editora Saraiva, 1996
(ensaio: Os Títulos executivos e a Lei nº 8.953, de 13 de dezembro de 1994, págs. 765-790). Processo
de Execução e Assuntos Afins (obra coletiva), Editora Revista dos Tribunais, 1998 (ensaio: Honorários
advocatícios na execução e nos embargos, e recurso especial, págs. 115-139). Aspectos Polêmicos e
Atuais dos Recursos Cíveis (de acordo com a Lei 9.756/98 - obra coletiva), Editora Revista dos Tribunais, 1999 (ensaio: Atribuição de efeito suspensivo à apelação (CPC, art. 558, parágrafo único), págs.
220-244). [email protected]. 09 – Eduardo Augusto Salomão Cambi – Promotor de Justiça.
Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. Coordenador estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Coordenador Estadual da Comissão de Prevenção e Controle Social da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná. Membro do Grupo de
Trabalho de Defesa dos Direitos à Educação da Comissão dos Direitos Fundamentais do Conselho
Nacional do Ministério Público. Pós-doutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e
mestre em Direito pela UFPR. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da
Universidade Paranaense (UNIPAR). Diretor financeiro da Fundação Escola do Ministério Público do
Estado do Paraná e pesquisador, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais,
ministério público, prova, corrupção e ação civil pública. Foi Assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e Representante da Foi Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão
de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público de 2013 a 2015. Secretaria de
Reforma do Judiciário na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), entre 2012 e 2014. [email protected]. 10 – Eduardo Talamini – Advogado. LivreDocente pela Universidade de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
Professor da Escola da Magistratura Federal do TRF 4. [email protected]. 11 – Eugenio Achille
Grandinetti – Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bacharel em
Direito pela Universidade Federal do Paraná. [email protected]. 12 – Fabrício Bittencourt da Cruz –
Juiz Federal – Secretário-Geral do CNJ. Doutorando em Direito do Estado na Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Escola da Magistratura do Paraná e da Universidade Estadual de Ponta
Grossa. fabrí[email protected]. 13 – Francisco Pinto Rabello Filho – Desembargador do
TJPR. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1981), mestrado em Direito pela
Universidade Federal do Paraná (2000) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná
(2003). Atualmente é professor-adjunto doutor da Universidade Tuiuti do Paraná e Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Magistrado de carreira). Tem experiência na área de Direito,
com ênfase em Direito do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Constitucional,
Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Processual Tributário. [email protected]; [email protected]. 14 – Gilberto Ferreira – Desembargador do TJPR. Mestre em Direito das Relações
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
ATA
I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
Sociais pela Universidade Estadual de Londrina. Professor da Escola da Magistratura do Paraná.
[email protected]. 15 – Gilberto Giacóia – Procurador Geral de Justiça. Pós Ph.D pela Universidade
de Coimbra e pela Universidade de Barcelona. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São
Paulo. Professor da Universidade Estadual do Paraná. [email protected]; [email protected].
16 – Guilherme Freire de Barros Teixeira – Desembargador do TJPR. Possui graduação em
Direito pela Universidade de São Paulo(1993), especialização em Direito processual civil pela Universidade de Taubaté(1994), mestrado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo(2002) e
doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo(2005). Atualmente é Professor da
Escola da Magistratura do Paraná, Professor do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e Desembargador da Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase
em Direito Público. [email protected]. 17 – Ivanise Maria Tratz Martins – Desembargadora do
TJPR. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora da Universidade Curitiba.
[email protected]. 18 – Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Procurador do Estado.
Doutor pela Università degli Studi di Roma La Sapienza, URS, Itália e pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná onde é Professor. ExCoordenador do Programa de Pós Graduação estrito senso da UFPR. É graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná), Especialista em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Paraná, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atualmente é Professor Titular de
Direito Processual Penal na Universidade Federal do Paraná, Procurador do Estado do Paraná e Advogado. Coordenador do Núcleo de Direito e Psicanálise do Programa de Pós-graduação em Direito da
UFPR. [email protected]. 19 – João Gualberto Garcez Ramos – Procurador da República. Possui
graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1987), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1993) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1996)
e Pós Ph.D. pela mesma instituição. Atualmente é professor adjunto - nível II - da Universidade Federal
do Paraná e procurador da República no Paraná. Tem experiência na área jurídica, com ênfase em
Direito Penal e Direito Processual Penal e pesquisa principalmente o processo penal norte-americano.
[email protected]. 20 – Jonatas Luiz Moreira de Paula – Advogado. Doutor e Mestre em
Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná. Professor do Programa de Mestrado da
Unipar. [email protected]; [email protected]. 21 – Jorge de Oliveira Vargas – Desembargador
do TJPR. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Pós-Doutor pela Universidade Federal
do Paraná (2014), com o tema "A inconstitucionalidade da vedação do julgamento por equidade",
ainda possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1974), mestrado em Direito
pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do
Paraná (2003). Atualmente é professor assistente da Universidade Tuiuti do Paraná, professor titular
da Escola Superior da Magistratura do Paraná, professor do Instituto Romeu Felipe Bacellar, professor
- OPET, professor visitante - Abdconst, professor visitante da Universidade Positivo e professor da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito
Processual Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direito tributário, meio ambiente, recurso, direito constitucional e trânsito. [email protected]. 22 – José Joaquim
Guimarães da Costa – Desembargador do TJPR. Mestre em Direito pela Universidade de Curitiba.
[email protected]. 23 – José Laurindo de Souza Neto – Desembargador do TJPR. Doutor e Mestre
em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor da Escola da Magistratura do Paraná e da
Universidade Tuiuti. [email protected]. 24 – José Miguel Garcia Medina – Advogado. Doutor e Mestre
em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Universidade Estadual de Maringá. medina@[email protected]. 25 – José Roberto Vieira – Advogado. Pós
Ph.D no Instituto de Estudios Fiscales – Madri – Espanha. Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Professor da Universidade Federal do Paraná e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários no programa de mestrado e de doutorado. Ex-membro julgador do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, atual CARF (Brasília, DF). Ex-Auditor da Receita Federal (Curitiba, PR). Parecerista. [email protected]. 26 – José Sebastião Fagundes Cunha –
Desembargador do TJPR. Pós Ph.D em Processo Civil pela Universidade de Coimbra – CES – Centro
de Estudos Sociais. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais do qual fundador e Coordenador Geral Pedagógico. Diretor Geral da Escola Judicial da
América Latina. Vice-Presidente Financeiro da Rede Latino-americana de Juízes. Membro do Instituto
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
ATA
I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
Brasileiro de Direito Processual. Membro do Conselho Editorial da Revista de Processo (São Paulo).
Membro do Grupo de Pesquisa “Justiça e Política”, da Universidade Federal da Paraíba. Membro do
Grupo de Pesquisa em Processo Eletrônico da Universidade Federal de Minas Gerais. Ex-Diretor Pedagógico da Escola Judicial do Mercosul. Foi pesquisador do TJPR para o Instituto Konrad Adenauer Alemanha e do Conselho Nacional de Pesquisa. Finalista dos Prêmios Innovare e do Conselho Nacional
de Justiça (novas tecnologias para o processo eletrônico). [email protected];
[email protected]. 27 – Kleber Cazzaro – Advogado. Doutorando e Mestre em Ciência
Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Especialista em Direito Processual pela Universidade Estadual de Ponta Grossa onde é Professor. [email protected]. 28 – Luiz Fernando Casagrande Pereira – Advogado. Advogado e Consultor na área do Direito Empresarial, graduado pela
Universidade Católica do Paraná. Professor da Graduação e da Pós-Graduação, Consultor da Pós-Graduação de Ciência Política e Direito Eleitoral do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, Professor
de Pós-Graduação do Instituto Romeu Bacellar. Pós-Graduado em Processo Civil, é Mestre e Doutor
em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná. Autor dos livros "Medidas Urgentes
no Direito Societário". São Paulo: Ed. RT - Revista dos Tribunais, 2002 e "Tutela Jurisdicional da Propriedade Industrial - Aspectos Processuais da Lei n. 9279/1996". São Paulo: Ed. RT - Revista dos
Tribunais, 2006. Co-autor do livro "Estudos de Direito Processual Civil - Homenagem ao Professor Egas
Dirceu Moniz de Aragão (coordenação Prof. Luiz Guilherme Marinoni)". São Paulo: Ed. RT - Revista dos
Tribunais, 2005. É autor de inúmeros artigos, cursos e palestras na área do Direito Processual Civil e
do Direito Empresarial. Professor da Escola da Magistratura e do Instituto Romeu Felipe Bacellar.
[email protected]. 29 – Luiz Guilherme Marinoni – Advogado. Pós Ph.D
pela Columbia University School of Law e pela Università degli Studi di Milano. Doutor e Mestre em
Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular de Direito
Processual Civil da Universidade Federal do Paraná, mediante a defesa da tese "Tutela Inibitória",
publicada pela Editora Revista dos Tribunais e atualmente na 5ª Edição. Mestre e Doutor em Direito
Processual Civil pela PUC-SP. A sua dissertação de mestrado é considerada um marco no estudo da
tutela antecipatória na América Latina. Fez Pós-Doutorado na Universidade Estatal de Milão e na "Columbia University School of Law". Possui trinta e seis livros publicados, dez deles no exterior, além de
dezenas de artigos em revistas nacionais e estrangeiras. Em 2007, o seu livro "Teoria Geral do Processo" (V. 1 do "Curso de Processo Civil", Ed. Revista dos Tribunais) foi indicado ao Prêmio Jabuti. Em
2009 recebeu o Prêmio Jabuti pelo livro Código de Processo Civil Comentado (Ed. Revista dos Tribunais), escrito em parceria com Daniel Mitidiero. Em 2010 foi indicado ao Prêmio Jabuti pelo llivro
"Prova", escrito em parceria com Sérgio Cruz Arenhart. Visiting Scholar na "Columbia University". Vem
proferindo inúmeras conferências em Congressos e Seminários na América Latina e na Europa. É VicePresidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional, Membro da Diretoria Executiva do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, Membro do Conselho Consultivo do Instituto
Brasileiro de Direito Processual e Membro da Associação Internacional de Direito Processual. [email protected]. 30 - Luiz Rodrigues Wambier – Advogado. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de
Londrina – UEL. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG. Professor
no curso de Mestrado em Direito Processual Civil e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR.
Professor nos cursos de Especialização em Direito Processual Civil da Cogeae – PUC-SP . Professor no
Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR). Membro do Instituto Brasileiro de Direito
Processual – IBDP, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual- IIDP, do Instituto Panamericano de Derecho Procesal- IPDP. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Paraná – CAMFIEP e da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural
Brasileira - CARB. Membro do Conselho Consultivo da RT (Editora Revista dos Tribunais/Thomson
Reuters). Autor entre outras, das obras Liquidação da Sentença Civil , em 5ª edição e dos Cursos
Avançado de Processo Civil , volumes I e II , em 15ª edição e volume III , em 14ª edição, pela Editora
Revista dos Tribunais/Thomson Reuters. Advogado nos Estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso e no Distrito Federal. [email protected]; [email protected]. 31 – Marcelo Miguel Conrado – Advogado. Doutor em
Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Norte
Pioneiro. Professor da Universidade Federal do Paraná. [email protected]. 32 – Mauro
Sérgio Rocha – Procurador de Justiça. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
(2009). Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (2002). Professor de Direito
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
ATA
I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
Processual Civil da Fundação Escola do Ministério Público; do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná;
da UNICURITIBA e da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Ex-professor concursado da UEM
(2000). Ex-professor concursado da UEPG (2001). Promotor de Justiça no Estado do Paraná (1995).
Vice-Presidente da Fundação Escola do Ministério Público (2013/2014). [email protected]. 33 –
Octavio Campos Fischer – Desembargador do TJPR. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Paraná, onde é Professor. Professor do Mestrado em Direitos Fundamentais da Unibrasil.
[email protected]. 34 – Paulo Osternack Amaral – Advogado. Bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito de Curitiba (2004). Advogado. Especialista em Direito Processual Civil (2005).
Doutorando em Direito Processual Civil pela USP. Mestre em Direito Processual Civil pela USP (2010).
Advogado associado do escritório Justen, Pereira, Oliveira e Talamini - Sociedade de Advogados. Professor de Direito Processual Civil no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (Curitiba-PR). Membro
do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr. [email protected]. 35 – Rafael Knorr Lippmann – Advogado. Doutorando e Mestre em Direito Processual
Civil pela PUC/SP. Professor do Instituto Romeu Felipe Bacellar. [email protected]. 36 – Roberto Benghi
Del Claro - Procurador do Estado. Doutorado em Direito Processual pela Universidade de São Paulo,
USP, Brasil. com período sanduíche em Universität zu Köln (Orientador: Hanns Prütting). Mestre em
Direito pela Universidade Federal do Paraná, onde é Professor. [email protected]. 37 – Roberto
Portugal Bacellar – Desembargador do TJPR. Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, Ministro Salvio de Figueiredo Teixeira – ENFAM (STJ) e da Escola da Magistratura do
Paraná. [email protected]; [email protected]; 38 – Ruy Alves Henriques Filho – Juiz de Direito em
2º Grau do TJPR. Doutorando pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Federal do Paraná. Professor da Universidade Curitiba. [email protected]. 39 – Samia Gallotti
Bonavides – Procuradora de Justiça. Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Paraná.
Especialista em Direito pela Universidade de Coimbra. Professora da Universidade Estadual do Paraná.
[email protected]; 40 – Sandro Gilbert Martins – Advogado. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola da Magistratura
do Paraná e da Universidade Curitiba. [email protected]; 41 – Sandro Marcelo Kozikoski. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná onde é Professor. [email protected]. 42 – Sérgio Cruz Arenhart – Procurador da República. Ph.D pela
Università degli Studi di Firenze. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná onde
é Professor Adjunto. [email protected]. 43 – Sérgio Fernando Moro – Juiz Federal. Ph.D pela
Università degli Studi di Firenze. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná onde
é Professor Adjunto. Frequentou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School.
[email protected]. 44 – Sérgio Luiz Kukina – Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Mestre em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Escola da Magistratura e da Escola
do Ministério Público. Professor dos cursos de especialização da Faculdade de Direito dos Campos
Gerais – Cescage. [email protected]. 45 – Vicente de Paula Ataíde Júnior. Professor de Direito
Processual Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutor e Mestre em Direito Processual Civil
pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Juiz Federal titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais do Paraná (em Curitiba). Também professor de Direito Processual Civil em diversas
outras entidades, entre elas a Escola da Magistratura Federal do Paraná e o Instituto Romeu Bacellar.
Foi Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia (1996-2002). Pesquisa a construção de um
novo método para a investigação e a produção do direito processual civil, com base no pragmatismo
jurídico. [email protected]. Procedida a indicação e aprovação de Membros Efetivos Honorários, a saber: José Eduardo Arruda Alvim, José Eduardo de Resende Chaves Junior, José
Manuel Arruda Alvim Netto, Teresa Arruda Alvim Wambier e Thereza Celina Diniz Arruda
Alvim. Procedida a indicação e aprovação de Membros Efetivos, a saber: André Parmo Folloni,
Cláudio Smirne de Diniz, Eduardo Biacchi Gomes, Egon Bockmann Moreira, Fábio Caldas de
Araújo, Flávio Renato Correia de Almeida, Ivan Xavier Vianna Filho, Karla Ferreira de Camargo Fischer,James Marins, Ludmilo Sene, Luiz Osório Moraes Panza, Osvaldo Canela Junior, Maurício Dalri Timm do Valle, Paulo Henrique Cremoneze, Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, Rodrigo Octávio Rodrigues Gomes do
Amaral, Rogéria Dotti, Rosana Amara Girardi Fachin, Stela Marlene Schwerz e Vinícius Dalazoana. Eleito o Conselho Fiscal: “Presidente: Daniel Prochalski, Advogado, portador da cédula
de identidade nº 4.584.657-1, CPF nº 881.989.369-4, com endereço na Rua Joaquim de Paula Xaxier,
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
ATA
I Assembleia Geral Ordinária em 06 de abril de 2015
Aprovação do Estatuto e Eleição da I Diretoria
585 – Bairro Estrela – Ponta Grossa – Estado do Paraná – CEP 84.050-000, Vice-Presidente: Jonatas
Luiz Moreira de Paula, Advogado, portador da cédula de identidade nº 3.633.586-6 – II/SSP/PR,
CPF nº 989.801.659-00, com endereço na Avenida Canadá, 351 – centro – Cambé – Estado do Paraná
– CEP 86.181-230, Secretário Ludmilo Sene, Advogado, portador da cédula de identidade nº
1.618.222-2 – II/SSP/PR, CPF nº 352.900.729-34, com endereço na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 258 – centro – Ponta Grossa – Estado do Paraná – CEP 84.010-030, Ivanise Maria Tratz
Martins, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, portadora da cédula de identidade nº 4.163.976-8 – II/SSP/PR, CPF nº 631.924. 549-20, com endereço na Rua Mauá, 920 – Alto
da Glória – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.302-000 e Jorge de Oliveira Vargas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, portador da cédula de identidade nº 836.587-3 –
II/SSP/PR, CPF nº 167.839.569-20, com endereço na Praça Nossa Senhora de Salete, s/n – Anexo –
Centro Cívico – Curitiba – Estado do Paraná – CEP 80.530-912.” Designar o “Presidente do Conselho
Editorial: Jorge de Oliveira Vargas”, Conselho que será integrado pela Diretoria e por todos demais
os Membros Efetivos Fundadores. Indicar e aprovar os Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa:
Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Processual Civil: Clayton Albuquerque Maranhão;
Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Processual Penal: José Laurindo de Souza Netto;
Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Processual Tributário: Betina Treiger Grupenmacher; Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Processual Administrativo: Rodrigo Fernandes
Lima Dalledone; e Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Processo Eletrônico: José Sebastião
Fagundes Cunha. Indicar e aprovar como Membro Benemérito: Alcides Alberto Munhoz da Cunha, Egas Dirceu Moniz de Aragão, Fábio Fanucchi – in memorian –, Ivan Ordine Righi, Joaquim Munhoz de Melo, Luiz Edson Fachin, Marçal Justen Filho e Newton Álvaro da Luz. Lido
e achado conforme, vai devidamente assinados pelos presentes.
www.direitoprocessual.org – e-mail: [email protected]
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