ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Assistência Judiciária
artigo 21º, nº 4, da Constituição da República de Cabo Verde
2|3
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
“A justiça não pode ser denegada por
insuficiência de meios económicos…”
O QUE É ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (AJ)?
A AJ é um principio consagrado na Constituição da República que visa garantir que ninguém seja dificultado
ou impedido, por razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de
conhecer os seus direitos, bem assim como, de protege-los ou defende-los.
A AJ compreende duas modalidades:
Informação Jurídica que visa promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos, bem como do
direito nacional com vista a garantir um melhor exercício dos direitos e o cumprimentos dos deveres
legalmente estabelecidos;
Consulta jurídica que visa proporcionar aos cidadãos o conhecimento dos seus direitos e deveres face a um
determinado caso concreto da sua vivência quotidiana.
QUAL É O REGIME LEGAL DA AJ?
O apoio Judiciário rege-se:
a) Pela Lei da AJ n.º 35/III/88, de 18 de Junho, que regula ao acesso á justiça;
b) Pelo Decreto n.º 99/88, de 5 de Novembro, que regula como se beneficia da assistência judiciária nos
tribunais e como fazer a cobrança coerciva dos preparos e custas; e
c) Pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 8 de Novembro, que regulamenta o regime da assistência
judiciária.
QUAIS AS MODALIDADES DE AJ?
A AJ tem as seguintes modalidades:
a) Dispensa, total ou parcial, do pagamento de preparos e custas, adiamento da cobrança dos mesmos
ou o pagamento a prestações;
b)Dispensa, parcial ou total, de pagamento dos serviços de profissional do foro, adiamento da sua
cobrança ou pagamento a prestações.
Podem beneficiar da AJ as pessoas singulares e colectivas que provem não dispor de meios económicos para
pagar total ou parcialmente os encargos normais do processo ou os honorários devidos aos profissionais
do foro (advogados ou advogados estagiários), pelos seus serviços.
A AJ é prestada nas Casas do Direito que o Ministério da Justiça, através da Unidade de Implementação
de Projectos, já instalou em quase todas as ilhas de Cabo Verde.
QUEM PODE REQUERER A AJ?
A AJ deve ser requerida:
a)Pelo interessado na sua concessão;
b)Pelo Ministério Público em representação do interessado;
c)Por advogado, advogado estagiário ou solicitador, em representação do interessado, bastando que
assinem conjuntamente com o interessado o requerimento;
d)Por patrono nomeado pela Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou pela sua delegação a pedido do
interessado.
COMO E ONDE SE APRESENTA O PEDIDO DE AJ?
O pedido de AJ deve ser feito em requerimento autónomo, dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou
vai correr o processo no qual se deve esclarecer a modalidade desejada. ou, sendo caso disso, quais as
modalidades que se pretende acumular.
O pedido deve ser entregue na secretaria do tribunal por um dos seguintes meios:
a)Pessoalmente; e
b)Por via postal
4|5
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
QUEM PODE BENEFICIAR DA AJ E ONDE?
COMO FAZER PARA BENEFICIAR DA AJ?
O interessado ou o seu advogado deve demonstrar no requerimento a sua insuficiência económica para
suportar as custas do processo, indicando com precisão qual a sua real situação económica e indicar a
modalidade de benefício que deseja, juntando logo a prova que tem (atestado de pobreza, declaração de
vencimento, etc.).
COMO PODE SER FEITA A PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?
A prova de insuficiência económica poderá ser feita por qualquer meio idóneo, legalmente admissível.
QUEM GOZA DE PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA?
Goza de presunção de insuficiência económica, nomeadamente:
a) O requerente de alimentos;
b) Quem estiver a receber alimentos;
c) Quem for assistido pelos serviços de assistência social do Estado;
d) O trabalhador por conta de outrem, nos conflitos com os patrões;
e) O filho menor, para o efeito de investigar ou impugnar a sua paternidade ou maternidade;
f) O titular de direito de pensão ou indemnização por acidente de viação ou de trabalho ou por doença
profissional, para o efeito de obter o pagamento da pensão ou indemnização;
g) O beneficiário da Providência Social, para o efeito de obter o pagamento ou a realização das prestações
previdênciárias devidas;
h) Quem tiver rendimentos mensais, próprios, que não ultrapassem vez e meia o vencimento mínimo da
função pública;
i) A pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
O regime de AJ aplica-se em todas as instâncias judiciais, do Ministério Público, processos
disciplinares, etc.
A AJ CONCEDIDA PODE SER RETIRADA ANTES DO TERMO DO PROCESSO?
A AJ pode ser retirado antes do termo do processo, ficando o beneficiário obrigado a pagar os custos, se:
a) O interessado adquirir condições para pagar os custos;
b) For provado por documento a invalidade das razões que justificaram a sua concessão;
c) For aprovado que o interessado se colocou intencionalmente na situação de insuficiência económica;
d) Tenha usado de fraude na obtenção de AJ;
e) For condenado, com trânsito em julgado, como litigante de má fé.
CASO FOR CONCEDIDA, A AJ COBRE OS CUSTOS DO PROCESSO?
A AJ nas modalidades de dispensa total, cobre a selagem, preparo, taxas de justiça, honorários
de patrono, etc.
CASO FOR CONCEDIDA AJ PARCIAL, QUEM PAGA OS CUSTOS RESTANTES?
Os encargos que não estão cobertos pela AJ são suportados pelo requerente.
6|7
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A AJ PODE SER OBTIDA PARA QUALQUER TIPO DE PROCESSO?
CASA DO DIREITO
ENDEREÇO E CONTACTOS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Centro multiuso em Achada Grande Frente
08H às 12H
14H às 18H
Prédio GARANTIA, 1º Andar
Telef.: 265.14.73; Fax: 265.16.60
08H às 12H
14H às 18H
Antigo Centro Social de Fonte Filipe - Mindelo
Telef.: 230.08.80; Fax: 232.87.12
08H às 12H
14H às 18H
SANTA CRUZ - Ilha de Santiago
Prédio do Ex-Tribunal, Achada Fátima
Telef.: 269.12.00; Fax: 269.10.54
08H às 12H
14H às 18H
SÃO MIGUEL - Ilha de Santiago
Porto Vila, ao lado das antigas instalações
da EMPA - Calheta
Telef.: 273.10.32; Fax: 273.10.13
08H às 12H
14H às 18H
RIBEIRA GRANDE – Santo Antão
Zona Povoação – Prédio GTI
Telef.: 221.25.18; Fax: 221.25.18
08H às 12H
14H às 18H
SÃO LOURENÇO DOS ÓRGÃOS
Ilha de Santiago
1º andar do Prédio Correio, João Teves
Telef.: 271.11.00; Fax: 271.18.34
08H às 12H
14H às 18H
BRAVA
Edifício contíguo à Câmara Municipal da
Brava na Vila Nova Sintra
Telef.: 285.10.08; Fax: 285.10.09
08H às 12H
14H às 18H
MOSTEIROS - Fogo
Vila da Igreja – Mosteiros - Fogo
Telef./Fax: 283.14.47
08H às 12H
14H às 18H
RIBEIRA BRAVA – São Nicolau
Estância de baixo – Ribeira Brava
Telef./Fax: 235.17.86
08H às 12H
14H às 18H
Rua 8 de Março, Preguiça - Espargos
08H às 12H
14H às 18H
Edifício Pousada Municipal, Porto Inglês
08H às 12H
14H às 18H
PRAIA - Ilha de Santiago
SANTA CATARINA – Assomada
SÃO VICENTE
SAL
MAIO
Rua Cidade do Funchal, nº , Meio Achada Sto António, C.P. 00 - Praia, Cabo Verde
Telef: +238 262 32 57 a 60; Fax: +238 262 00 00
E-mail: [email protected]
www.justica.gov.cv
Download

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA