ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Assistência Judiciária artigo 21º, nº 4, da Constituição da República de Cabo Verde 2|3 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA “A justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos…” O QUE É ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (AJ)? A AJ é um principio consagrado na Constituição da República que visa garantir que ninguém seja dificultado ou impedido, por razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer os seus direitos, bem assim como, de protege-los ou defende-los. A AJ compreende duas modalidades: Informação Jurídica que visa promover o conhecimento dos direitos humanos e cívicos, bem como do direito nacional com vista a garantir um melhor exercício dos direitos e o cumprimentos dos deveres legalmente estabelecidos; Consulta jurídica que visa proporcionar aos cidadãos o conhecimento dos seus direitos e deveres face a um determinado caso concreto da sua vivência quotidiana. QUAL É O REGIME LEGAL DA AJ? O apoio Judiciário rege-se: a) Pela Lei da AJ n.º 35/III/88, de 18 de Junho, que regula ao acesso á justiça; b) Pelo Decreto n.º 99/88, de 5 de Novembro, que regula como se beneficia da assistência judiciária nos tribunais e como fazer a cobrança coerciva dos preparos e custas; e c) Pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 8 de Novembro, que regulamenta o regime da assistência judiciária. QUAIS AS MODALIDADES DE AJ? A AJ tem as seguintes modalidades: a) Dispensa, total ou parcial, do pagamento de preparos e custas, adiamento da cobrança dos mesmos ou o pagamento a prestações; b)Dispensa, parcial ou total, de pagamento dos serviços de profissional do foro, adiamento da sua cobrança ou pagamento a prestações. Podem beneficiar da AJ as pessoas singulares e colectivas que provem não dispor de meios económicos para pagar total ou parcialmente os encargos normais do processo ou os honorários devidos aos profissionais do foro (advogados ou advogados estagiários), pelos seus serviços. A AJ é prestada nas Casas do Direito que o Ministério da Justiça, através da Unidade de Implementação de Projectos, já instalou em quase todas as ilhas de Cabo Verde. QUEM PODE REQUERER A AJ? A AJ deve ser requerida: a)Pelo interessado na sua concessão; b)Pelo Ministério Público em representação do interessado; c)Por advogado, advogado estagiário ou solicitador, em representação do interessado, bastando que assinem conjuntamente com o interessado o requerimento; d)Por patrono nomeado pela Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou pela sua delegação a pedido do interessado. COMO E ONDE SE APRESENTA O PEDIDO DE AJ? O pedido de AJ deve ser feito em requerimento autónomo, dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo no qual se deve esclarecer a modalidade desejada. ou, sendo caso disso, quais as modalidades que se pretende acumular. O pedido deve ser entregue na secretaria do tribunal por um dos seguintes meios: a)Pessoalmente; e b)Por via postal 4|5 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUEM PODE BENEFICIAR DA AJ E ONDE? COMO FAZER PARA BENEFICIAR DA AJ? O interessado ou o seu advogado deve demonstrar no requerimento a sua insuficiência económica para suportar as custas do processo, indicando com precisão qual a sua real situação económica e indicar a modalidade de benefício que deseja, juntando logo a prova que tem (atestado de pobreza, declaração de vencimento, etc.). COMO PODE SER FEITA A PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA? A prova de insuficiência económica poderá ser feita por qualquer meio idóneo, legalmente admissível. QUEM GOZA DE PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA? Goza de presunção de insuficiência económica, nomeadamente: a) O requerente de alimentos; b) Quem estiver a receber alimentos; c) Quem for assistido pelos serviços de assistência social do Estado; d) O trabalhador por conta de outrem, nos conflitos com os patrões; e) O filho menor, para o efeito de investigar ou impugnar a sua paternidade ou maternidade; f) O titular de direito de pensão ou indemnização por acidente de viação ou de trabalho ou por doença profissional, para o efeito de obter o pagamento da pensão ou indemnização; g) O beneficiário da Providência Social, para o efeito de obter o pagamento ou a realização das prestações previdênciárias devidas; h) Quem tiver rendimentos mensais, próprios, que não ultrapassem vez e meia o vencimento mínimo da função pública; i) A pessoa colectiva de utilidade pública administrativa. O regime de AJ aplica-se em todas as instâncias judiciais, do Ministério Público, processos disciplinares, etc. A AJ CONCEDIDA PODE SER RETIRADA ANTES DO TERMO DO PROCESSO? A AJ pode ser retirado antes do termo do processo, ficando o beneficiário obrigado a pagar os custos, se: a) O interessado adquirir condições para pagar os custos; b) For provado por documento a invalidade das razões que justificaram a sua concessão; c) For aprovado que o interessado se colocou intencionalmente na situação de insuficiência económica; d) Tenha usado de fraude na obtenção de AJ; e) For condenado, com trânsito em julgado, como litigante de má fé. CASO FOR CONCEDIDA, A AJ COBRE OS CUSTOS DO PROCESSO? A AJ nas modalidades de dispensa total, cobre a selagem, preparo, taxas de justiça, honorários de patrono, etc. CASO FOR CONCEDIDA AJ PARCIAL, QUEM PAGA OS CUSTOS RESTANTES? Os encargos que não estão cobertos pela AJ são suportados pelo requerente. 6|7 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AJ PODE SER OBTIDA PARA QUALQUER TIPO DE PROCESSO? CASA DO DIREITO ENDEREÇO E CONTACTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Centro multiuso em Achada Grande Frente 08H às 12H 14H às 18H Prédio GARANTIA, 1º Andar Telef.: 265.14.73; Fax: 265.16.60 08H às 12H 14H às 18H Antigo Centro Social de Fonte Filipe - Mindelo Telef.: 230.08.80; Fax: 232.87.12 08H às 12H 14H às 18H SANTA CRUZ - Ilha de Santiago Prédio do Ex-Tribunal, Achada Fátima Telef.: 269.12.00; Fax: 269.10.54 08H às 12H 14H às 18H SÃO MIGUEL - Ilha de Santiago Porto Vila, ao lado das antigas instalações da EMPA - Calheta Telef.: 273.10.32; Fax: 273.10.13 08H às 12H 14H às 18H RIBEIRA GRANDE – Santo Antão Zona Povoação – Prédio GTI Telef.: 221.25.18; Fax: 221.25.18 08H às 12H 14H às 18H SÃO LOURENÇO DOS ÓRGÃOS Ilha de Santiago 1º andar do Prédio Correio, João Teves Telef.: 271.11.00; Fax: 271.18.34 08H às 12H 14H às 18H BRAVA Edifício contíguo à Câmara Municipal da Brava na Vila Nova Sintra Telef.: 285.10.08; Fax: 285.10.09 08H às 12H 14H às 18H MOSTEIROS - Fogo Vila da Igreja – Mosteiros - Fogo Telef./Fax: 283.14.47 08H às 12H 14H às 18H RIBEIRA BRAVA – São Nicolau Estância de baixo – Ribeira Brava Telef./Fax: 235.17.86 08H às 12H 14H às 18H Rua 8 de Março, Preguiça - Espargos 08H às 12H 14H às 18H Edifício Pousada Municipal, Porto Inglês 08H às 12H 14H às 18H PRAIA - Ilha de Santiago SANTA CATARINA – Assomada SÃO VICENTE SAL MAIO Rua Cidade do Funchal, nº , Meio Achada Sto António, C.P. 00 - Praia, Cabo Verde Telef: +238 262 32 57 a 60; Fax: +238 262 00 00 E-mail: [email protected] www.justica.gov.cv