ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 98/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO - ODONTOLÓGICOS LTDA. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL PAULO OLVINDO MAZUTTI, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA. estabelecida à Rodovia Abrão Assed, Km 53, CEP: 14097-500 , na cidade de Ribeirão Preto/SP, CNPJ nº 48.015.119/0001-64, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n° 44/2014, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decreto Municipal nº 3439/2003, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE (ITEM 2- QUANTIDADE 03, ITEM 04- QUANTIDADE 03, ITEM 05- QUANTIDADE 03, ITEM 06- QUANTIDADE 03 E ITEM 08- QUANTIDADE 02), E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - ESF CENTRO SOCIAL URBANO( ITEM 02- QUANTIDADE 01, ITEM 04- QUANTIDADE 01 E ITEM 08- QUANTIDADE 01) E ESF TRIÂNGULO (ITEM 02-QUANTIDADE 01, ITEM 04- QUANTIDADE 01 E ITEM 08- QUANTIDADE 01), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM RECURSOS ORIUNDOS DA PROPOSTA Nº 11614.175000/1130-10, PROCESSO Nº 25000231108201304 DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, HOMOLOGADO NO DIA 26 DE MAIO DE 2014, compreendendo: ITEM QDT. DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO VALOR UNITÁR IO VALOR TOTAL 2.208 – FNS – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde 449052080000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odont. Lab.Hosp. Mocho 02 odontológico, Azul Claro Revestido com base de 5 rodízios, sistema de elevação central do assento à gás através de alavanca central, 05 encosto anatômico com ajuste de unidades aproximação, estofamento em material rígido e resistente com revestimento sem costura e densidade adequada, antideformante, cantos GNATUS MODELO SYNCRUS Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] 340,00 1.700,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 04 arredondados e altura do assento regulável e garantia de, no mínimo, um ano Equipamento para profilaxia odontológica com ULTRASSOM e JATO DE BICARBONATO, com corpo e tampa confeccionados em ABS e painel de comando digital em policarbonato resistente à oxidação, painel com comandos próximos e com seletores digitais e reguladores suaves, tecla geral liga/desliga com LED indicativo no painel, bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água (uso de água filtrada e/ou tratada especificamente), reservatório de água removível translúcido com iluminação a LED liso e com cantos arredondados, mangueiras lisas, leves, flexíveis e sem ranhuras ou estrias, com Certificado CE-0499, fabricado de acordo com a RDC 59 ANVISA e 05 com registro na ANVISA e garantia unidades de, no mínimo, um ano ULTRASSOM: transdutor com sistema piezelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência mínima de 30.000 Hz, permite a realização de operações sem o uso de água, vibrações unidirecionais, no mínimo 3 insertos inclusos acompanhamento o aparelho, opção de 3 funções programadas: PERIO, ENDO e SCALLING LEXAN com bolha, ajuste fino da potência: frequência entre 24 e 29 kHz, capa do transdutor removível e autoclavável, mínimo de duas capas acompanhando o aparelho JATO DE BICARBONATO: peça de mão removível e autoclavável, difusor concêntrico (mistura de ar + água + bicarbonato) a uma pequena distância GNATUS MODELO JET SONIC BP 2.300,00 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] 11.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 05 03 unidades 06 03 unidades da ponta, seletor digital de operação: ULTRASSOM ou JATO DE BICARBONATO, regulagem fina do ar, registro de água, filtro de ar com purgador automático, reservatório do bicarbonato transparente e removível, conexão das mangueiras realizado através de engate rápido Bomba de vácuo para até 05 consultórios odontológicos, vazão de ar: 460 litros/min., filtro coletor de detritos na entrada da suc-ção com abertura superior, filtro de entrada de água, protetor térmico intermitente, motor com eixo central em inox, turbina completa em liga de bronze, potência do motor: 1,0 CV, vácuo máximo: 640 mmHg - 25,06 inHg, abafador de ruídos na saída para o esgoto, consumo de água: 0,40 litros/min., voltagem: 220V - 60Hz e garantia de, no mínimo, um ano, instalado Consultório odontológico, Azul Claro Revestido, ambidestro, bivolt, com: CADEIRA ODONTOLÓGICA: MARCA GNATUS, MODELO SYNCRUS GL com articulação central e estrutura revestida em poliestireno de alto impacto e base em aço maciço com tratamento anticorrosivo, base totalmente protegida por debrum antiderrapante que dispensa fixação ao piso, altura do assento em relação ao solo: mínima de 450mm e máxima de 900mm, estofamento amplo com apoio lombar, montado sobre estrutura rígida recoberta com poliuretano injetado de alta resistência, revestido em material laminado, sem costura, plástico cristal para proteção do assento na região dos pés, estofamento do encosto curvo e GNATUS MODELO BIO-VAC 4 GNATUS MODELO G2 F 2.550,00 7.650,00 10.000,00 30.000,00 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO envolvente construído em aço sem saliências na parte posterior, com sistema que permite a remoção do estofamento sem a necessidade de utilização de ferramentas, permitindo melhor limpeza e desinfecção, sistema de elevação eletromecânico acionado por motorredutor de baixa tensão com 24V, 2 apoio dos braços fixos em material super resistente, comandos através de pedal ergonômico multifuncional fixo à base ou móvel, acionamento pelo pedal: subida e descida do assento, subida e descida do encosto, volta automática à posição zero, com movimento sincronizados, 3 programações de trabalho, acionamento do refletor com ajuste da intensidade, interrupção dos movimentos da cadeira ao acionar qualquer tecla, sistema eletrônico integrado e de baixa voltagem: 24V, tensão de alimentação: 127 ou 220V 50/60 Hz através de reversão em chave interna, encosto para a cabeça biarticulável, pintura na cor gelo com tratamento anticorrosivo REFLETOR ODONTOLÓGICO: MARCA GNATUS, MODELO SIRIUS G8 SENSOR 3 LEDS, com intensidade ajustável, sistema óptico com no mínimo 3 LEDS, não utiliza lâmpadas, sensor de proximidade, com acionamento do refletor através do pedal da cadeira ou do sensor de aproximação, mínimo de 3 intensidades: 10.000, 20.000 ou 30.000 lux, fonte de luz fria, cabeçote com giro de 620º, puxadores removíveis e autoclaváveis, protetor frontal removível, construído em material resistente e transparente EQUIPO: MARCA GNATUS, Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO MODELO SYNCRUS LSF-TB OU TM,seringa tríplice, terminal com spray para alta rotação, terminal para micromotor pneumático, braços articuláveis com travamento pneumático, acionado por botão localizado sob o corpo do equipo, pedal progressivo para o acionamento das pontas, seringa tríplice com bico giratório, removível e autoclavável, mangueiras lisas, arredondadas, leves e flexíveis, sem ranhuras ou estrias, suporte das pontas com acionamento pneumático individual, acionamento elétrico para a água da bacia, tampo de inox removível, caixa de ligação compacta construída em poliestireno de alto impacto com cantos arredondados, pintura na cor gelo com tratamento anticorrosivo, corpo do equipo construído em aço maciço com tratamento anticorrosivo revestido em poliestireno de alto impacto, puxador frontal central e reservatórios translúcidos para a água das pontas UNIDADE DE ÁGUA: MARCA GNATUS, MODELO SYNCRUS L TV, suctor a ar Venturi e suctor para bomba de vácuo, sistema pneumático para acionamento automático do suctor, mangueiras lisas, arredondadas, leves e flexíveis, sem ranhuras ou estrias, com filtro de detritos e engate rápido, cuba profunda, removível, com ralo para retenção de sólidos, acionamento elétrico para água da bacia, sistema de regulagem da vazão de água da bacia, condutor de água da bacia pintado em tinta a pó epóxi, estrutura construída em tubo de aço e recoberta com material resistente, com cantos arredondados, filtro de detritos, braço Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 08 com movimento, com sugador, pintura na cor gelo, resistente, com Certificado CE-0499, fabricado de acordo com a RDC 59 ANVISA e com registro na ANVISA e garantia de, no mínimo, um ano, instalado APARELHO DE RAIOS-X ODONTOLÓGICO com tensão nominal de 70 kVp e corrente no tubo de 7,0 mA, dotado de temporizador digital centesimal, cabeçote confeccionado em material resistente à radiação (radiopaco), 95% menos chumbo, controle digital com controle centesimal de tempo através de microprocessador, cabo espiralado de no mínimo 5 metros, precisão na temporização e monitoração de todas as funções do equipamento, permite utilização em radiografias digitais e filmes convencionais, acionamento e visualização do tempo de exposição com segurança, mínimo de 25 intervalos de tempo de exposição padronizados (de 0,06 a 3,20 segundos), tempo de resfriamento 04 progressivo (resfriamento por tempo proporcional ao tempo do disparo), unidades escala de angulação do cabeçote, rotação de 300º com indicação na parte traseira e dianteira do cabeçote, cilin-dro colimador injetado em termoplástico, proteção térmica do cabeçote, alarmes de SUB e SOBRE tensão, cabeçote com câmara de compensação, caixa de comando com suporte de fixação do controle, braços articuláveis na posição vertical e horizontal, coluna, braços e base construídos em aço, com cantos arredondados, base estável e rodízios especiais (2 com freio), pintura na cor gelo com tratamento anticorrosivo, cabo de alimentação removível conforme padrão ABNT, voltagem: 220V, certificado pelo INMETRO conforme: NBR IEC-60601-1, NBR IEC-60601-2-7 e NBR IEC-601-1-13, Registro na ANVISA e de Boas GNATUS MODELO TIMEX- 70E Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] 4.689,60 18.758,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Práticas de Fabricação e garantia de, no mínimo, um ano, instalado e devem acompanhar o produto: Certificado de Qualidade, Laudo de Ensaio e Atestado de que a fuga de radiações do aparelho estão dentro dos padrões estabelecidos pela Portaria SVS 453 e garantia de, no mínimo, um ano CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 69.608,40 (sessenta e nove mil e seiscentos e oito reais e quarenta centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes. 2.1.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos materiais entregues, conforme Notas Fiscais, observado o preço cotado na proposta, sendo que para cada item, deverá ser emitida uma Nota Fiscal. 2.2 - O pagamento será efetuado à vista, após entrega dos equipamentos, mediante a apresentação da Notas Fiscais e após a verificação e aprovação da Comissão Técnica designada pela Portaria nº 595/2014 quanto à instalação e funcionamento dos equipamentos, conforme RECURSOS ORIUNDOS DA PROPOSTA Nº 11614.175000/1130-10, PROCESSO Nº 25000231108201304 DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: * Banco: Banco Do Brasil * Agência: 3370-7 * Conta: 5213-2 2.3 - As Notas Fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.8 - As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.208 – FNS – Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde 449052080000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odont. Lab.Hosp. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO, DA ENTREGA, DO PRAZO E DAS GARANTIAS. 3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. ITEM 3.4 – A CONTRATADA, deverá entregar o objeto licitado no prazo de até 30 (TRINTA) DIAS, a contar de 30 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014,livre de frete e descarga para o Município, acompanhado do Certificado de Registro na ANVISA, de seus manuais de operação e manutenção em português, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido através da Internet no site do fabricante, conforme segue: 01 02 03 04 05 06 07 08 Total CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE Quantidade 3 3 2 3 3 3 5 2 24 UBS ESF CENTRO SOCIAL URBANO Quantidade 1 1 1 1 4 UBS ESF TRIÂNGULO Quantidade 1 1 1 1 1 1 6 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] Total 5 5 3 5 3 3 6 4 34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 3.4.1 Os itens 05 e 06 deverão ser instalados nos locais acima. 3.4.2 Endereços dos locais de entrega: CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE - localizado a Rua Agilberto Atílio Maia, nº 206, bairro Centro no município de Guaporé; UBS ESF CENTRO SOCIAL URBANO – localizado a Rua José Bonifácio, nº 550, Bairro Planalto no município de Guaporé/RS; UBS ESF TRÂNGULO – localizado a Rua Lobo da Costa, nº 301, bairro Santo André no município de Guaporé; 3.5 – A garantia do equipamento deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, com exceção das substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso do equipamento por parte do Município. 3.6 Durante o período de garantia o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros. 3.7 – A CONTRATADA, durante o período de garantia, disporá de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do Município. A execução do serviço será prestada na sede da CONTRATADA ou em empresa autorizada pelo fabricante, sendo que o chamado do Município será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado pela licitante. 3.8. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, a conta da sua data de assinatura. 3.9. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DAS NOTAS DE EMPENHO. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1 – DO CONTRATANTE: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato; 4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso; Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 4.2 - DA CONTRATADA: 4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato; 4.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 4.2.4. Prestar Assistência Técnica no período da garantia, que não poderá ser inferior a 12 meses, a contar da data da instalação dos equipamentos; 4.2.5. A CONTRATADA, durante o período de garantia, disporá de no máximo 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do Município. A execução do serviço será prestada na sede da CONTRATADA ou em empresa autorizada pelo fabricante, sendo que o chamado do Município será efetuado por escrito e entregue no setor competente e indicado pela licitante. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 5.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam: a) advertência; b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será considerada inexecução contratual; c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA; e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-lo; Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO f) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; g) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 5.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 5.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO 6.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO 7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor; Guaporé, 29 de maio de 2014. GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA. CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________ _________________ PAULO OLVINDO MAZUTTI CONTRATANTE ELOÍSE P. ALVES DA SILVEIRA ASSESSORA JURÍDICA OAB/RS Nº 60.184 Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-5717 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected]