FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA N° 54/2014 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei n° 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar n° 2407161059967 /2012 - PMF, envolvendo o servidor WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula n° 8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. CONSIDERANDO que a Junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM, nos autos do Processo Administrativo n° 2407161059967/2012 - PMF, concluiu pela aplicação de pena de Advertência do Servidor Público Municipal WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula n° 8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças SEFIN, em razão do referido servidor municipal ter cometido infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI e incorrido na proibição do art. 168, inciso IX, ambos da Lei n° 6.794/90. RESOLVE: Art. 1º - Ratificar a sugestão da Junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM, concluindo pela aplicação de pena de Advertência do Servidor Público Municipal WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula n° 8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em razão do referido servidor municipal ter cometido infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI e incorrido na proibição do art. 168, inciso IX, ambos da Lei n° 6.794/90. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** PORTARIA N° 68/2014 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei n° 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar n° 2205143744893/2013 - PMF, envolvendo os servidores FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 6.388.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, e JOSÉ CÍCERO FECHINE, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 3.182.01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. CONSIDERANDO que a junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar PROPAD/PGM, nos autos do Processo Administrativo n° 2205143744893/2013 - PMF, concluiu pela Absolvição dos Servidores Públicos Municipais FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 6.388.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, e JOSÉ CÍCERO FECHINE, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 3.182.01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em razão dos referidos servidores municipais não terem incorrido na infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI da Lei n° 6.794/90. RESOLVE: Art. 1° - Ratificar a sugestão da Junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM, SUPLEMENTO AO Nº 15.402 concluindo pela Absolvição dos Servidores Públicos Municipais FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 6.388.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, e JOSÉ CÍCERO FECHINE, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 3.182.01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em razão dos referidos servidores municipais não terem incorrido na infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI da Lei n° 6.794/90, determinando o Arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 05/2014 - Termo de Adesão discriminado no Edital de Credenciamento n° 001/2014, que celebram entre si: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADO: Banco Cooperativo do Brasil S.A. OBJETO: O presente termo de adesão tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades similares, legalmente constituídas, para tornarem-se agentes arrecadadores do Município de Fortaleza, visando o recebimento de documentos de arrecadação receitas municipais. DO PREÇO: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1 R$ 0,80 (oitenta centavos) pelo recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuada nos guichês de caixa da instituição credenciada; 2 - R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; Internet; Home/Office Banking; 3 - R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; 4 - R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático Padrão FEBRABAN. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de outubro de 2014. Pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A, por intermédio de Gil Marcos Saggioro e Marcos Chaves Carvalho. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 08/2014 - TERMO DE ADESÃO DESCRIMINADO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2014, que celebram entre si: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADO: Banco Safra S.A. OBJETO: O presente Termo de Adesão tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades similares, legalmente constituídas, para tornarem-se agentes arrecadadores do Município de Fortaleza, visando o recebimento de documentos de arrecadação receitas municipais. DO PREÇO: O Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 0,80 (oitenta centavos) pelo recebimento de documento com código DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da instituição credenciada; 2. R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição credenciada; Internet; home/ Office banking; 3. R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; 4. R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático Padrão FEBRABAN. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de outubro de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo BANCO SAFRA S.A, por intermédio de Paulo Sérgio Cavalheiro e Alberto Corsetti. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO N° 2014 2903 0001 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Banco do Brasil S/A. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato decorre de autorização do Secretário Municipal de Finanças. OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento Particular de Comodato a cessão de parte imóvel de propriedade do Comodante situada à Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro - Fortaleza-CE, CEP: 60055-100, parte essa com área de 40m² Fortaleza, por intermédio da Secretaria m², para instalação de 02 Terminais de Auto Atendimento, para o período de 12 (doze) meses. Estipulando que fica velada a instalação de outras instituições financeiras no endereço referido neste objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de comodato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato de Comodato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 06 de novembro de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gur- FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 gel Gondim Filho. Pela CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A, representada pelo Sr. Antônio Américo dos Santos Ribeiro. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO N° 007/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADO: Empresa MOVENORD - Móveis do Nordeste Ltda. OBJETO: O presente aditamento ao contrato tem por objeto suprimir o percentual de 45,35% (quarenta e cinco vírgula, trinta e cinco por cento), que corresponde ao valor de R$ 348.516,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Aditivo tem por base legal o artigo 65, II, da Lei n° 8.666/93. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 22 de novembro de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pelo REPRESENTANTE DA EMPRESA MOVENORD GEAN SILVA BESSA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM ATO N° 2924 - A/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 29, III e 33, IX do Decreto n° 13.249, de 12 de novembro de 2013, bem como o item 14.1 do Edital n° 46/2012, datado de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 05.09.2012, Regulamento do Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Ambiente Especialidade Gestão Previdenciária e Saúde do Servidor. RESOLVE: Prorrogar a validade do referido concurso público pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 05.12.2014. Fortaleza, em 12 de novembro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 178/2014 – PROCESSO N° P308720/2014 - DAS PARTES: CONTRATANTE: A Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Desembargador Moreira, 2875 - Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 04.919.081/0001-89, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Secretário Sr. Joaquim Aristides de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 081.780.46334 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: G4 FLEX Comércio e Serviços de Informática Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 09.618.107/0001-72, com sede na Av. Coronel Miguel Dias, n° 50, Sala 401 a 407 - Patriolino Ribeiro, CEP: 60.810-160, nesta capital, Telefone: (85) 3924.0072, representada neste ato por Leopoldo Cesar Queiroz de Sousa, brasileiro, casado, Empresário, portador da Carteira de Identidade n° 92007004836 SSPCE, inscrita no CPF n° 735.844.873-15, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A lavratura do presente Contrato decorre da carona da Ata de Registro de Preços n° 109/2013 do Pregão Eletrônico n° 109/2013 - Universidade Federal Rural do Semi-Árido, conforme previsto na Lei 10.520/02 e em conformidade com a documentação constante do Processo n° P308720/2014. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação do serviço de solução de Telefonia VOZ sobre IP, também conhecido como VOIP (Voice over Internet Protocol), incluindo a instalação, manutenção preventiva e corretiva, suporte de serviços, gerência proativa, comunicação de dados e a assistência técnica. Tal solução deverá atender a Secretaria Municipal da Educação, Anexos, Distritos e Unidades Escolares, interligando as Centrais VOIP através de uma de rede MPLS redundante com no mínimo dois provedores de acesso, em conformidade com as descrições técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificado abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. P. UNIT. P. TOTAL (R$) (R$) 37.395,00 2 Solução integral VOIP Unid. 1 37.395,00 3 Placa E1 Digital R2 Unid. 4 2.450,00 9.800,00 4 Gateway GSM/SIP GOIP Unid. 2 7.200,00 14.400,00 VALOR TOTAL CONTRATUAL 61.595,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: • Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo Municipal da Educação - SME. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.Alcides Oliveira Alcoforado, Coordenador de Tecnologia da Informação, matrícula n° 95627, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato, iniciando em 11 de novembro de 2014, com término previsto para 10 de novembro de 2015. DATA: Fortaleza, 10 de novembro de 2014. ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Leopoldo Cesar Quei- roz de Sousa - G4 FLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1074/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CEARÁ AUTOS REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E PEÇAS LTDA, em 29 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Ceará Autos Reparação Automotiva e Peças Ltda, neste ato representada por Antonio Venicio Matos Viana. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento comercial do ramo de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, exibindo engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 22810/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença de publicidade/propaganda anexa aos autos; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Antonio Venicio Matos Viana. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1075/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e DIVULCART PROPAGANDA LTDA, em 23 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha Muniz; e DIVULCART PROPAGANDA LTDA, neste ato representada por José Wilton de Oliveira Júnior. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicitário em zona de preservação permanente - ZAP-1 do Riacho Martinho, portanto local proibido. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Pro- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 cesso Administrativo n° 6263/2014 - SEUMA. b) Instalação de engenho publicidade/propaganda em zona de preservação ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº 1822/2013 - SEUMA. c) Instalação de engenho de propaganda/publicidade sem a prévia licença expedida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°s 3767/2012, 3768/2012, 3770/2012, 3772/2012, 3773/2012, 3774/2012, 3775/2012, 3777/2012, 3778/2012, 3779/2012, 3780/2012 - SEUMA. d) Instalação de engenho em área verde. O presente Termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 7909/2011 SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; A compromissária removeu os engenhos publicitários, conforme vistoria anexa aos autos; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/ 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A da Lei 9.605/99, modificada pela medida provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X agência n° 008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes no presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo (a) COMPROMISSÁRIA (A): José Wilton de Oliveira Júnior. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1076/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e ACQUALINDA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, em 07 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha Muniz; e Acqualinda Comércio de Piscinas LTDA - ME, neste ato representada por Naclecia Alves Dutra. DA INFRAÇÃO: Exibindo anúncio de propaganda/publicidade tipo placa avançando a sobre o passeio e prejudicando a estética visual da cidade (poluição visual). O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 64639/2007 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; A compromissária removeu o engenho de publicitário, conforme vistoria anexa aos autos; A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547 /0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) - Naclecia Alves Dutra. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1081/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CINE VÍDEO MAJESTICK LTDA-ME, em 07 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha Muniz, e Cine Vídeo Majestick LTDA - ME, neste ato representado por Adergildo Clemente da Silva. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 2567/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: O compromissário no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; O compromissário removeu o engenho publicitário do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos autos; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001,compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547 /0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Adergildo Clemente da Silva. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1082/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e DIOGO FAGUNDES BARRETO ME, em 15 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Diogo Fagundes Barreto - ME, neste ato representada pela Sra. Neide Nery de Sousa Andrade. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 6.911/2014 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1, comprometeu-se a promover as modificações para adaptar completamente seu empreendimento às exigências ambientais; A compromissária licenciou o engenho de propaganda/publicidade, conforme licença de propaganda e publicidade anexa aos autos; A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Neide Nery de Sousa Andrade. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1083/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e OLIVEIRA & AFFONSO LTDA, em 16 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Oliveira & Affonso Ltda, neste ato representada por Humberto Affonso Oliveira. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade e propaganda sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 9156/2012 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSARIA: Humberto Affonso Oliveira. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1084/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e RIBEIRO S.A COMÉRCIO DE PNEUS, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Ribeiro S.A Comércio de Pneus, neste ato representado por Jose Gil Pereira Sobrinho. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propagada sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 3912/2014 SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos autos; A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso impli- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 cará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSARIA: Jose Gil Pereira Sobrinho. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1085/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e IMOBILIÁRIA MAGNO MUNIZ LTDA - ME, em 05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Imobiliária Magno Muniz Ltda - ME, neste ato representada por Magno Torres Muniz. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicidade/propaganda em local expressamente proibido, infringindo a legislação ambiental; b) Exibição de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação ambiental. O presente termo de compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n° 6.064/2013 e 16.784/2013 SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; Comprometendo-se a promover as modificações necessárias para adaptar completamente seu empreendimento as exigências ambientais. a) A Compromissária licenciou o engenho de publicidade/propaganda, conforme licença de propaganda e publicidade anexa aos autos do Processo Administrativo n° 6.064/2013. b) A compromissária removeu o engenho de publicidade/propaganda, conforme vistoria anexa aos autos do Processo Administrativo n° 16.784/2013. A compromissária deverá ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/99, modificada pela Medida Provisória 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Magno Torres Muniz. TESTEMUNHAS - Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1087/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e TIM Celular S.A, em 16 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e TIM Celular S.A, neste ato representada por Daniel Rocha Ferreira (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 Eugenio. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 10802/2012, 57948/2007 e 660/2010 - SEUMA. b) Exibição de anúncio de propaganda/publicidade tipo placa sem a prévia licença da PMF e instalação no passeio, próximo a sede de distribuição de energia elétrica, causando risco eminente para os pedestres, portanto em condições precárias de segurança. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 26850/2007 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1, comprometendo-se a promover as modificações necessárias para adaptar completamente seu empreendimento ás exigências ambientais; A compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença de publicidade/propaganda anexa ao Processo Administrativo n° 10802/2012, bem como removeu os engenhos publicitários restantes, conforme vistorias anexas aos Processos Administrativos n°s 26850/2007, 57948/2007, 660/2010. A compromissária deverá, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito dos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrências da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Daniel Rocha Ferreira Eugenio. TESTEMUNHAS - Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1088/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e 1130 Hamburgueria LTDA EPP, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; E 1130 Hamburgueria LTDA EPP, neste ato representada por Marcos Vinicios Medeiros. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº 1839/2014 - SEUMA; DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença anexa aos autos. A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001,compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reias) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Marcos Vinicios Medeiros. TESTEMUNHAS - Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1089/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz e Joanaci de S. Mororo & Cia Ltda, neste ato representada por Joanaci de Sousa Mororo. DA INFRAÇÃO: Causando poluição visual através de exibição de anúncio de propaganda/publicidade tipo placa instalada sem a prévia licença da PMF. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 23650/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu o engenho publicitário do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1090/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e ÓTICA MARIZ LTDA, em 05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, e Ótica Mariz Ltda, neste ato representado por Keliane Maciel Vieira. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicidade/propaganda do tipo balão (blimp) sem a devida licença. b) Causando poluição visual através de exibição de uma placa fixada no poste de iluminação do calçadão e um letreiro na fachada do imóvel sem a prévia licença da PMF. O presente Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 214/2013, 77048/2007 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1, comprometendo-se a promover as modificações necessárias para adaptar completamente seu empreendimento as exigências ambientais. a) A compromissária removeu os engenhos autuados, conforme vistoria anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Keliane Maciel Vieira. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1228/2014 - celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e NORTH POINT SUPER LANCHES LTDA, em 05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, e North Point Super Lanches Ltda, neste ato representado por Manuel Tiburcio de Lima Filho. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela PMF/SEUMA. b) Causando poluição visual através de exibição de anúncio propaganda/publicidade instalada sem a prévia licença da PMF/SEUMA. O presente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 8074/2011, 26434/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: O Compromissário, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. O Compromissário licenciou os engenhos publicitários do estabelecimento, conforme licenças de publicidade/propaganda em anexo aos autos. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. Fica ajustado que o compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Manuel Tiburcio de Lima Filho. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1229/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e FRANCISCO ROGÉRIO BRITO DE OLIVEIRA FILHO - ME, em 10 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha Muniz; e Francisco Rogério Brito de Oliveira Filho - ME, neste ato representada por José Ferreira Oliveira. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela PMF/SEUMA, infrigindo a legislação. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº 3.901/2011 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não praticar mais as condutas descritas no item 1. A compromissária removeu o engenho de propaganda/publi-cidade, conforme despacho anexo aos autos. A compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei n° 9.605/99, modificada pela medida provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 30.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n/ 0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: José Ferreira Oliveira. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1230/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CHURRASCARIA SUL LTDA - EPP, em 12 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Churrascaria Sul Ltda - EPP, neste ato representada por Jessika Fernandes Aragão. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de churrascaria exibindo letreiro de publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela PMF/ SEUMA, infringindo a legislação. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 28.643/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu o engenho de propaganda/publicidade, conforme vistoria anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.895/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547 /0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Jessika Fernandes Aragão. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N° 1231/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em 12 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 ente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Inter Empreendimentos Imobiliários S/A, neste ato representada por Francisco Gilberto Brilhante Araújo. DA INFRAÇÃO: a) Exibindo anúncio de propaganda/publicidade, tipo painel, fixado na fachada do imóvel, sem a prévia licença da PMF/SEUMA; b) Exibindo anúncio de propaganda/publicidade sem a necessária licença de instalação; c) Causando poluição visual através da exibição de engenhos de propaganda/publicidade, instalados de forma irregular, sem a prévia licença da PMF/SEUMA; d) Causando poluição visual através da exibição de um painel de vinil, luminoso, medindo 17,00 x 9,00, instalado junto ao alinhamento, portanto, em desacordo com a legislação; e) Causando poluição visual através de exibição de painel de vinil, medindo 16,00 x 9,00, instalado junto ao alinhamento; f) Causando poluição visual através da exibição de um painel de vinil, luminoso, medindo 17,00 x 9,00, instalado junto ao alinhamento, sem a prévia licença da PMF/SEUMA e g) Causando poluição visual através da exibição de engenho de propaganda/publicidade instalados sem a prévia licença da PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n° 37.707 /2007, 39.010/2007, 6.588/2008, 13.371/2008, 13.372/2008, 13.373/2008 e 22.902/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu os engenhos de propaganda/publicidade, conforme vistorias anexas aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao Contrato n° 02/2013, firmado entre o Município de Fortaleza através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, doravante denominada Contratante, e a empresa MASGOVI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, doravante denominada Contratada, neste ato representados, respectivamente, pela Secretária Executiva, Sra. Eveline Maria Cordeiro Brandão, e o representante legal, Sr. Luiz Antonio Gomes Vieira. O contrato firmado entre as partes acima mencionadas tem como objeto a aquisição de café, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na pro- (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 posta da Contratada, para atender às necessidades da SEUMA - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através da Ata de Registro de Preços n° 14/2013, decorrente do Pregão Eletrônico n° 41/2013, que tem como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DATA: Fortaleza, 10 de outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 57, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como na CI n° 19/2014. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 02/2013 por mais 90 (noventa) dias. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será acrescido de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo do contrato, ou seja, de 23.10.2014 a 20.01.2015. ASSINAM: Eveline Maria Cordeiro Brandão - SEUMA e Luiz Antonio Gomes Vieria - MASGOVI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. VISTO: Marcos Paulo Sá - CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA - SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO N° 33/2013 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, n° 04, Centro - CEP 60.169-150, Fortaleza - CE, neste ato, representada pelo seu Secretário Executivo Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, portador do RG n° 307416596 SSP-CE e CPF n° 641.277.023-20, residente e domiciliado nesta capital. CONVENENTE: Instituto de Estudos, Pesquisa e Projeto da UECE - IEPRO, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.977.419/0001-06, com sede na Rua Acapulco, n° 215, Bairro Itaperi, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.714-270, neste ato representada por seu Presidente, Plácido Aderaldo Castelo Neto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 69379083 - SSP-CE e CPF n° 391.709.003-10, residente e domiciliada na Rua João Floro Maia, n° 22, Casa A, Eusébio-CE, CEP.: 61.760-000. OBJETOS DO ADITIVO: a) Fica acordada entre os partícipes a prorrogação da vigência do presente Convênio por mais 103 (cento e três) dias a contar do dia 02 de dezembro de 2014, podendo ser ampliado dentro dos limites legais, se houver interesse dos partícipes, mediante novo Termo Aditivo. b) Inclusão da cláusula Décima Oitava ao presente convênio, com a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOAÇÃO DOS BENS: Todos os bens adquiridos em decorrência deste Convênio deverão, após o mesmo ser finalizado, e com a prestação de contas devidamente apresentada, ser doados pela Convenente à Concedente, sem qualquer ônus para ambas as partes". DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Segunda, inc. I, "F', do Convênio n° 33/2013, Processo Administrativo P314908/2014. FORO: Fortaleza - Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA e Plácido Aderaldo Castelo Neto - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISA E PROJETO DA UECE - IEPRO. *** *** *** EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO N° 34/2013 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, n° 04, Centro - CEP 60.169-150, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo seu Secretário Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, portador do RG n° 307416596 SSP-CE e CPF n° 641.277.023-20, residente e domiciliado nesta capital. CONVENENTE: Instituto de Estudos, Pesquisa e Projeto da UECE - IEPRO, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 n° 00.977.419/0001-06, com sede na Rua Acapulco, n° 215, Bairro Itaperi, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.714-270, neste ato representada por seu Presidente, Plácido Aderaldo Castelo Neto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 69379083 - SSP-CE e CPF n° 391.709.003-10, residente e domiciliado na Rua João Floro Maia, n° 22, Casa A, Eusébio-CE, CEP: 61.760-000. OBJETO DO ADITIVO: Fica acordado entre os partícipes a prorrogação da vigência do presente convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 02 de dezembro de 2014, podendo ser ampliado dentro dos limites legais, se houver interesse dos partícipes, mediante Nono Termo Aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Segunda, inc. I, "f", Processo Administrativo P023639/2013. FORO: Fortaleza - Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA e Plácido Aderaldo Castelo Neto - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISA E PROJETO DA UECE - IEPRO. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza e a empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA. PREÂMBULO: Partes Contratantes, Representantes, Fundamento Legal e Local da Lavratura. 1. PARTES CONTRATANTES: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/ Fortaleza, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado Contratante e a empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua Boris, nº 90, Conjunto 01, Centro, CEP: 60.060-190, inscrita no CNPJ nº 41.587.502/0001-48, doravante denominada Contratada. 2. REPRESENANTES: Representa a Contratante o seu Superintendente, Sr. Fernando Rossas Freire, brasileiro, casado, Engenheiro, com Cédula de Identidade nº 200.4002201309 - SSP/CE, e CPF nº 121982933-15 e a Contratada é representada por seu Presidente Françõis Charles Rosa Boris, RG nº 1.282.752 SSP/CE, inscrito no CPF nº 256.582.123-91, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Barbosa de Freitas, 555, Apt. 300, Bairro Meireles. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/Fortaleza. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: O prazo do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 12 de novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O aditivo contratual tem por objeto a prorrogação da execução do serviço de Gerenciamento e Monitoração - Cluster de perímetro (mensalidade), no valor de R$ 8.717,98 (oito mil, setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em plena vigência todas as demais cláusuals e condições do contrato inicial e seu primeiro aditivo. E por estarem justos e acordados, firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. Pela CONTRATADA: François Charles Rosa Boris. TESTEMUNHAS. EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A CONTRATO N° 007/2014 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: Locadora de Autos Brasil Eireli - ME. FONTE ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.08.0022-4 (Aluguel de Carros - (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 Custo) e 3.01.01.07.06.0025-0 (Aluguel de Carros - Administração). FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 076/2013 da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG - ADESÃO, Lei Federal n° 8.666/93, c/c os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato registro de preços, visando a execução de futuros e eventuais serviços de locação de veículos tipo uitilitário, passeio, caminhão, pick - up, motos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante do Edital, para o período de 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 962.874,00 (novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - CONTRATANTE. José Vicente da S. Júnior - CONTRATADA. VISTO: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO DA ETUFOR. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL Aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2014 a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A - ETUFOR, pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, constituída na forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ nº 86.762.622/0001-72, com sede nesta capital na Avenida dos Expedicionários, nº 5677, Bairro Vila União, neste ato representada por seu Diretor - Presidente em exercício, Dr. Antônio Ferreira Silva, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 248.053.193-72, RG nº 12734-D CREA-CE e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sl. 510, Torre Sul, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-105, Fone: (85) 30464444, inscrita no CNPJ sob o nº 07.039.536/0001-60, representada neste ato pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, casado, Gerente Administrativo, portador da Carteira de Identidade nº 97002265284/SSP-CE, e do CPF nº 326.965.233-04, residente e domiciliado em Fortaleza, através do presente instrumento, em comum acordo, Resolvem, em consonância com os princípios constitucionais administrativos vigentes, com fundamento no art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, RESCINDIR, amigavelmente, o termo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 53/2012, Pregão Presencial nº 14/2012, firmado em 05 de julho de 2013, prorrogado pelo 1º Termo Aditivo em 24 de junho de 2014, cujo objeto é a execução do serviço de transporte, disponibilizando veículos tipo executivo, passeio, utilitário e moto, seminovo, fabricado a partir de 2011, incluindo ou não motoristas e motoqueiros devidamente habilitados para o transporte de pessoas em serviço, materiais, documento e pequenas cargas, com franquia mensal a partir de 1.500 Km, incluindo combustível, para suprir as necessidades dos Órgãos e Entidades do Município de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, ou até que se conclua o procedimento licitatório corporativo da SEPOG, nos termos da Cláusula Primeira do 1º. Termo Aditivo supramencionado, motivada pela conclusão do procedimento licitatório da SEPOG com mesmo objeto, Ata de Registro de Preços nº 009/2014, Pregão Presencial nº 076/2013. As partes dão por quitadas todas as obrigações contratuais. Fortaleza, 06 de novembro de 2014. Antonio Ferreira Silva - DIRETOR - PRESIDENTE DA ETUFOR (EM EXERCÍCIO). Sr. José Vicente da Silva Júnior - LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME. VISTO: George Dantas Paiva – DIRETOR JURÍDICO – OAB/25.200 – ETUFOR – EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO PORTARIA N° 203-A/2014 - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I Constituir a comissão especial composta pelos membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado entre a EMLURB e a empresa: VETERINÁRIA PROVET LTDA, Contrato n° 20/2014 que tem por objeto a aquisição de medicamentos para o ambulatório do Zoológico Sargento Prata, originários do Processo Administrativo n° P318022/2014. NOME Iara Biasia José Raphael Martins Cardoso Margarita Augusto do Nascimento e Silva MAT. 095.003.188-73 208.997.853-87 050.447.993-86 II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de novembro de 2014. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE. Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR JURÍDICO - EMLURB - OAB N° 16.375. *** *** *** CONTRATO N° 20/2014 - EMLURB - Extrato de Contrato Administrativo de Compra. CONTRATANTE: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. CONTRATADA: Empresa Veterinária PROVET Ltda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo SPU n° P318022/2014, preceitos do direito público e a Lei Federal n° 8.666/1993. OBJETO: Aquisição de medicamentos para o ambulatório do Zoológico Sargento Prata, por um período de 06 (seis) meses. DO VALOR UNITÁRIO DO CONTRATO: R$ 15.084,72 (quinze mil, oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente homologação correrão por conta das dotações consignadas aos Projetos/Atividades Códigos 19.202.18.451.0015.2274. 0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 100. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma comissão especialmente designada para este fim pela Contratante, composta pelos Srs (as): Iara Biasia, José Raphael Martins Cardoso, Margarita Augusto do N. e Silva de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, doravante denominado simplesmente de Gestor. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB e Meibe Maria Nascimento Alves de Freitas, bastante REPRESENTANTE DA EMPRESA VETERINÁRIA PROVET LTDA. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. VISTO: Dr. Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR JURÍDICO - EMLURB. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/1993. RESOLVE: Ratificar a presente Dispensa de Licitação, consoante fundamento constante nos autos do Processo Administrativo n° P318022/2014, destinada à celebração de contrato a Empresa VETERINÁRIA PROVET LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.194.600/0001-09, com menor preço no valor de R$ 15.084,72 (quinze mil, oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com a Dotação Orçamentária Projeto/Atividade Código 19.202.18.451.0015.2274.0001, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso: 100, tendo por objeto aquisição de medicamentos para o ambulatório do Zoológico Sargento Pra- (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 ta, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Após análise dos autos do processo, devidamente fundamentado e justificado, com vistos da Procuradoria Jurídica da EMLURB. RATIFICO os seus termos em favor da Empresa Veterinária PROVET Ltda, inscrita no CNPJ n° 01.194.600/0001-09, por apresentar menor preço juntamente com a documentação necessária à habilitação atualizada contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo o mesmo ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a administração. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE. VISTO: Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR JURÍDICO DA EMLURB. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2014 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. Adail Júnior. Secretariada pelo Sr. Vitor Valim. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara, Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Antônio Henrique, Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, Leda Moreira, Magaly Marques, Márcio Cruz, Mairton Félix, Martins Nogueira, Paulo Diógenes, Professor Elói, Professor Gerôncio, Ronivaldo Maia, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante e Zier Férrer, ao todo trinta e um. Ausentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Bá, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Eulógio Neto, José do Carmo, João Alfredo, Marcos, Aurélio, Tamara Holanda, Toinha Rocha, e Wellington Sabóia, ao todo doze. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. PEQUENO EXPEDIENTE — Fazem uso da Tribuna os Senhores Fábio Braga, Capitão Wagner e Antônio Henrique. O Sr. Vitor Valim passa Secretaria ao Sr. Fábio Braga. O Sr. Vítor Valim solicita à Mesa seja justifica a ausência da Vereadora Bá. "A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Capitão Wagner, com a palavra, solicita à Mesa, Diretora que seja justifica a ausência da Vereadora Toinha Rocha. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Fábio Braga passa Secretaria ao Sr. Antônio Henrique. O Sr.. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, pronunciam-se os Senhores Vitor Valim, John Monteiro, Evaldo Lima, Márcio Cruz e Guilherme Sampaio. EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê: Projetos de Lei N°s: 0039/14, do Sr. Carlos. Dutra, que: "Proíbe a pesca, amadora ou profissional, com uso de rede, tarrafa ou púçar, em lagoas e lagos Públicos localizados no Município de Fortaleza, na forma que indica"; 0040/14, do Sr. José do Carmo, que: "Denomina de Prefeito Juraci Vieira de Magalhães a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Secretaria Executiva Regional V, situada no Bairro Bom Jardim"; 0041/14, Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a inclusão de alertar de isenção em documento de arrecadação Municipal - DAM do Imposto Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências" e 0042/14, do Capitão Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados do Município de Fortaleza, de disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem os deficientes visuais a efetuarem suas compras e dá outras providências". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014 MENTO DE PARECER". Projeto de Lei Complementar N° 0002/14, do Sr. Iraguassu Teixeira, que: "Dispõe sobre a autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, travessas e ruas sem saída, localizadas, no Município". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Projeto de Indicação N° 0034/14, do Sr. Aonde É, que: "Desafeta imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Fortaleza para a construção de creche padrão MEC, na forma que indica". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER". Redação Final do Projeto de Lei N° 0024/14 – Mensagem Prefeitoral N° 0003/14. "A ORDEM DO DIA". Redações Finais dos Projetos de Decretos. Legislativos N°s: 0046/13, 0073/13 e 0077/13. "A ORDEM DO DIA". Projeto de Lei N° 0030/14 — Mensagem Prefeitoral N° 0005/14, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA” Ofício Nº 016579/14, do Ministério da Saúde, conforme Protocolo N° 361/14, informando a Liberação de Recursos Financeiros do Fundo Nacional de Saúde, na forma, que indica. "CIENTE E ARQUIVE-SE". Requerimentos N°s: 0841, 0842, 0843, 0844, 0845, 0846, 0847, 0848, 0849, 0854, 0855, 0856, 0858, 0859, 0860, 0862, 0863, 086, 0865, 0866, 0867, 0868, 0869 e 0870/14. "À ORDEM DO DIA". O Sr. Acrísio Sena, com a palavra, registra a realização de visita ao Hospital da Mulher no próximo dia 25, convidando os membros da Comissão de Saúde e Direitos Humanos da Casa, respectivamente, a participarem da mesma, a fim de avaliarem o funcionamento de referido equipamento público. O Sr. Antônio Henrique passa a Secretaria ao Sr. Márcio Cruz. GRANDE EXPEDIENTE: Pronuncia-se os Senhores Didi Mangueira e Adelmo Martins, o qual é aparteado pelo Sr. Fábio Braga. O Sr. Presidente justifica a ausência da Vereadora Toinha Rocha. Dando continuidade ao Grande Expediente, fazem uso da Tribuna os Senhores Evaldo Lima e Fábio Braga, o qual é aparteado pelos Senhores: Capitão Wagner, John Monteiro, Vaidon Oliveira e Gelson Ferraz. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Márcio Cruz passa a Secretaria ao Sr. Didi Mangueira. Dando continuidade ao Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Gelson Ferraz. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna a Sra. Germana Soares, sendo aparteada pela Sra. Magaly Marques. A Sra. Leda Moreira, com a palavra, faz a leitura de Projeto de Resolução aprovado nesta Casa que trata das homenagens alusivas ao Dia Internacional da Mulher, apelando a Vereadora Germana Soares que as mulheres selecionadas para referida homenagem sejam indicadas pelos Vereadores da Casa, conforme determina o Projeto. O Sr. Didi Mangueira passa a Secretaria ao Professor Elói. O Sr. Presidente justifica a ausência do Sr. Wellington Sabóia. Dando continuidade ao Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Guilherme Sampaio. TEMPO DA LIDERANÇA - Faz uso da Tribuna o Capitão Wagner, sendo aparteado pelo Sr. Carlos Mesquita. O Sr. Joaquim Rocha, com a palavra, acosta-se ao pronunciamento do Capitão Wagner por ocasião do Tempo da. Liderança. Dando continuidade ao Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. Evaldo Lima. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Professor Eloi passa a Secretaria ao Sr. A Onde É. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra, parabeniza o excelente trabalho desenvolvido pelo Ex-Vereador Eron Moreira a frente do Hospital Gonzaguinha de Messejana, dizendo das razões das suas colocações. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Joaquim Rocha, com a palavra, acosta-se as colocações do Vereador Carlos Mesquita. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, justifica sua ausência no inicio desta Sessão Plenária. "A MESA TOMA CIÊNCIA". A Sra. Magaly Marques, com a palavra, parabeniza também o Ex-Vereador Eron Moreira; pelo trabalho realizado na Direção do Hospital Gonzaguinha de Messejana. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presente os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail Júnior, Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Adelmor Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, José do Carmo, Magaly Marques, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Professor Elói, Professor Gerôncio, (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 Ronivaldo Maia, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante e Zier Férrer, ao todo trinta. Ausentes os Senhores Vereadores: Antônio Henrique, Bá, Deodato Ramalho, Eulógio Neto, Germana Soares, John Monteiro, João Alfredo, Leda Moreira, Martins Nogueira, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vitor Valim e Wellington Sabóia, ao todo treze. ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA: Redação Final do Projeto de Lei N° 0024/14 - Mensagem Prefeitoral N° 0003/14. "APROVADA". Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo N° 0046/13. "APROVADA". Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo Nº 0073/13. "APROVADA". Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo N° 0077/13. "APROVADO". 1ª Discussão do Projeto de Lei N° 0030/14 - Mensagem Prefeitoral Nº 0005/14. "APROVADO". Discussão única do Projeto de Resolução N° 0015/13, do Sr. Carlos Mesquita. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL". Continuação da Votação Nominal do Requerimento Nº 0558/14, do Sr. Guilherme Sampaio. O Sr. Guilherme Sampaio tece explicações sobre o teor da Matéria em votação, solicitando o apoio à mesma. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que convoque os Senhores Vereadores para comparecerem ao Plenário, a fim de votarem a Matéria em destaque. "A MESA TOMA CIËNCIA": O Dr. Adelmo Martins passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra apresenta indagações ao Sr. Guilherme Sampaio sobre a Matéria em apreço. O Sr. Guilherme, Sampaio presta esclarecimentos ao Sr. Carlos Mesquita. O Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. Adelmo Martins. Votação Nominal do Requerimento N° 0558/14, do Sr. Guilherme Sampao. Feita a chamada na forma Regimental, constata-se que votaram vinte e dois Vereadores, dando como resultado: quatro votos SIM e dezoito votos NÃO. "REJEITADO O REQUERIMENTO N° 0558114". Votaram SIM os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Capitão Wagner, Guilherme Sampaio e Ronivaldo Maia. Votaram NÃO os Senhores Vereadores: A Onde É, Adail Júnior, Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Carlos Dutra, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Evaldo Lima, Gelson Ferraz, Joaquim Rocha, Magaly Marques, Mairton Félix, Márcio Cruz, Professor Elói, Vaidon Oliveira e Zier Férrer. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. Os Senhores Guilherme Sampaio e Ronivaldo Maia, apresentam justificativas de votos ao Requerimento N° 0558/14. O Sr. A Onde É passa a Secretaria ao Sr. Márcio Cruz. O Sr. Presidente informa que foram retirados de Pauta pelos respectivos autores os Requerimentos N°s 0778, 0779, 0780 e 0795/14. O Sr. Evaldo Lima apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 0558/14. Votação Consensual e em Bloco dos Requerimentos N°s: 0734, 0841, 0842, 0843, 0844, 0845, 0846, 0847, 0848, 0849, 0854, 0855, 0856, 0858, 0859, 0860, 0862, 0863, 0864, 0865, 0866, 0867, 0868, 0869 e 0870/14. "APROVADOS". O Sr. A Onde É passa a Secretaria ao Sr. Audízio Oliveira. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 0734/14. O Sr. Evaldo Lima apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 0734/14. Os Senhores A Onde É e Benigno Júnior apresentam explicações pessoais na presente Sessão. O Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, convida a todos para amanhã, às 9 horas, participarem da reinauguração do Posto de Saúde Ágüeda Brasil no Canindezinho, e, para a inauguração às 19 horas, do CUCA do Mondubim. O Sr. Zier Férrer apresenta Explicações Pessoais na presente Sessão. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, lamenta que as Sessões Plenárias não estejam sendo transmitidas pela Rádio Fm Fortaleza, tecendo várias considerações sobre a relevância de citada rádio. O Sr. Presidente acosta-se as colocações do Vereador Ronivaldo Maia. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 45 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de fevereiro do ano de 2014. Adail Júnior - PRESIDENTE. Vitor Valim – SECRETÁRIO. *** *** ***