FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA N° 54/2014 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei n°
6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar n° 2407161059967
/2012 - PMF, envolvendo o servidor WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal,
matrícula n° 8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de
Finanças - SEFIN. CONSIDERANDO que a Junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM,
nos autos do Processo Administrativo n° 2407161059967/2012
- PMF, concluiu pela aplicação de pena de Advertência do Servidor Público Municipal WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula n°
8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças SEFIN, em razão do referido servidor municipal ter cometido
infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI e incorrido na proibição do
art. 168, inciso IX, ambos da Lei n° 6.794/90. RESOLVE: Art. 1º
- Ratificar a sugestão da Junta da Procuradoria de Processo
Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM, concluindo pela
aplicação de pena de Advertência do Servidor Público Municipal WASHINGTON RODRIGUES PEREIRA, Assistente Técnico
do Tesouro Municipal, matrícula n° 8.102.01, lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em razão do referido
servidor municipal ter cometido infração ao art. 4°, incisos II, IV
e XI e incorrido na proibição do art. 168, inciso IX, ambos da
Lei n° 6.794/90. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim Filho
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
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PORTARIA N° 68/2014 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, arrimado na Lei n°
6.794/90, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO os fatos relatados
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
2205143744893/2013 - PMF, envolvendo os servidores FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal,
matrícula n° 6.388.01, lotado nesta Secretaria Municipal de
Finanças - SEFIN, e JOSÉ CÍCERO FECHINE, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula n° 3.182.01, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças - SEFIN. CONSIDERANDO que a junta
da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar PROPAD/PGM, nos autos do Processo Administrativo n°
2205143744893/2013 - PMF, concluiu pela Absolvição dos
Servidores Públicos Municipais FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 6.388.01,
lotado nesta Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, e JOSÉ
CÍCERO FECHINE, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n°
3.182.01, lotado na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN,
em razão dos referidos servidores municipais não terem incorrido na infração ao art. 4°, incisos II, IV e XI da Lei n° 6.794/90.
RESOLVE: Art. 1° - Ratificar a sugestão da Junta da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM,
SUPLEMENTO AO Nº 15.402
concluindo pela Absolvição dos Servidores Públicos Municipais
FRANCISCO OSMÍRIO BARRETO, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 6.388.01, lotado nesta Secretaria Municipal de
Finanças - SEFIN, e JOSÉ CÍCERO FECHINE, Auditor do
Tesouro Municipal, matrícula n° 3.182.01, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças - SEFIN, em razão dos referidos servidores municipais não terem incorrido na infração ao art. 4°,
incisos II, IV e XI da Lei n° 6.794/90, determinando o Arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2014. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 05/2014
- Termo de Adesão discriminado no Edital de Credenciamento
n° 001/2014, que celebram entre si: CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças. CONTRATADO: Banco Cooperativo do Brasil S.A.
OBJETO: O presente termo de adesão tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades similares, legalmente constituídas, para tornarem-se agentes arrecadadores do Município de Fortaleza,
visando o recebimento de documentos de arrecadação receitas
municipais. DO PREÇO: O Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1 R$ 0,80 (oitenta centavos) pelo recebimento de documento
com código de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético efetuada nos guichês de caixa
da instituição credenciada; 2 - R$ 0,80 (oitenta centavos) por
recebimento de documento com código de barras Padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da instituição
credenciada; Internet; Home/Office Banking; 3 - R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento de documento com código de
barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de
meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário; 4 - R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por
recebimento de documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático Padrão FEBRABAN. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20
de outubro de 2014. Pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças: Jurandir Gurgel
Gondim Filho. Pelo Banco Cooperativo do Brasil S.A, por
intermédio de Gil Marcos Saggioro e Marcos Chaves Carvalho. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N° 08/2014
- TERMO DE ADESÃO DESCRIMINADO NO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO N° 001/2014, que celebram entre si:
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADO: Banco Safra
S.A. OBJETO: O presente Termo de Adesão tem por objeto o
credenciamento de instituições financeiras e outras que desenvolvam atividades similares, legalmente constituídas, para
tornarem-se agentes arrecadadores do Município de Fortaleza,
visando o recebimento de documentos de arrecadação receitas
municipais. DO PREÇO: O Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credenciada os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 0,80
(oitenta centavos) pelo recebimento de documento com código
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOAQUIM ARISTIDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
PATRÍCIA Mª ALENCAR M. DE MACÊDO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas através
de meio magnético efetuada nos Guichês de Caixa da instituição credenciada; 2. R$ 0,80 (oitenta centavos) por recebimento
de documento com código de barras Padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuado via
autoatendimento no caixa eletrônico da instituição credenciada;
Internet; home/ Office banking; 3. R$ 0,80 (oitenta centavos)
por recebimento de documento com código de barras Padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
efetuado via Unidades Lotéricas ou Correspondente Bancário;
4. R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por recebimento de
documento por registro via magnético, encaminhado para processamento através do sistema Débito Automático Padrão
FEBRABAN. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 20 de outubro de
2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel
Gondim Filho. Pelo BANCO SAFRA S.A, por intermédio de
Paulo Sérgio Cavalheiro e Alberto Corsetti. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
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EXTRATO DO INSTRUMENTO PARTICULAR
DE COMODATO N° 2014 2903 0001 - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças. CONTRATADA: Banco do Brasil S/A. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato decorre de autorização do Secretário Municipal de Finanças. OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento Particular de Comodato a cessão de parte
imóvel de propriedade do Comodante situada à Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro - Fortaleza-CE, CEP: 60055-100, parte essa
com área de 40m² Fortaleza, por intermédio da Secretaria m²,
para instalação de 02 Terminais de Auto Atendimento, para o
período de 12 (doze) meses. Estipulando que fica velada a
instalação de outras instituições financeiras no endereço referido neste objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
de comodato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fica eleito
o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
Contrato de Comodato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 06 de
novembro de 2014. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gur-
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
gel Gondim Filho. Pela CONTRATADA: BANCO DO BRASIL
S/A, representada pelo Sr. Antônio Américo dos Santos
Ribeiro. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO N° 007/2013 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças.
CONTRATADO: Empresa MOVENORD - Móveis do Nordeste
Ltda. OBJETO: O presente aditamento ao contrato tem por
objeto suprimir o percentual de 45,35% (quarenta e cinco vírgula, trinta e cinco por cento), que corresponde ao valor de
R$ 348.516,00 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e
dezesseis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Aditivo tem
por base legal o artigo 65, II, da Lei n° 8.666/93. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 22 de novembro de 2014. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS - Jurandir Gurgel Gondim Filho.
Pelo REPRESENTANTE DA EMPRESA MOVENORD GEAN
SILVA BESSA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A SELECIONAR
CANDIDATOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM
ATO N° 2924 - A/2014 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o
art. 29, III e 33, IX do Decreto n° 13.249, de 12 de novembro de
2013, bem como o item 14.1 do Edital n° 46/2012, datado de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
05.09.2012, Regulamento do Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do
Ambiente Especialidade Gestão Previdenciária e Saúde do
Servidor. RESOLVE: Prorrogar a validade do referido concurso
público pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 05.12.2014.
Fortaleza, em 12 de novembro de 2014. José Barbosa Porto SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 178/2014 – PROCESSO N° P308720/2014 - DAS PARTES: CONTRATANTE: A
Secretaria Municipal da Educação, situada na Av. Desembargador Moreira, 2875 - Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o
n° 04.919.081/0001-89, doravante denominada Contratante,
neste ato representada pelo Secretário Sr. Joaquim Aristides
de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 081.780.46334 e no RG 372404 SPSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: G4 FLEX Comércio e Serviços de Informática Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
09.618.107/0001-72, com sede na Av. Coronel Miguel Dias, n°
50, Sala 401 a 407 - Patriolino Ribeiro, CEP: 60.810-160, nesta
capital, Telefone: (85) 3924.0072, representada neste ato por
Leopoldo Cesar Queiroz de Sousa, brasileiro, casado, Empresário, portador da Carteira de Identidade n° 92007004836 SSPCE, inscrita no CPF n° 735.844.873-15, residente e domiciliado
nesta capital. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A lavratura do
presente Contrato decorre da carona da Ata de Registro de
Preços n° 109/2013 do Pregão Eletrônico n° 109/2013 - Universidade Federal Rural do Semi-Árido, conforme previsto na
Lei 10.520/02 e em conformidade com a documentação constante do Processo n° P308720/2014. DO OBJETO: O presente
Contrato tem por objeto a contratação do serviço de solução de
Telefonia VOZ sobre IP, também conhecido como VOIP (Voice
over Internet Protocol), incluindo a instalação, manutenção
preventiva e corretiva, suporte de serviços, gerência proativa,
comunicação de dados e a assistência técnica. Tal solução
deverá atender a Secretaria Municipal da Educação, Anexos,
Distritos e Unidades Escolares, interligando as Centrais VOIP
através de uma de rede MPLS redundante com no mínimo dois
provedores de acesso, em conformidade com as descrições
técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência,
conforme especificado abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID.
QUANT.
P. UNIT.
P. TOTAL
(R$)
(R$)
37.395,00
2
Solução integral VOIP
Unid.
1
37.395,00
3
Placa E1 Digital R2
Unid.
4
2.450,00
9.800,00
4
Gateway GSM/SIP GOIP
Unid.
2
7.200,00
14.400,00
VALOR TOTAL CONTRATUAL
61.595,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: • Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2124.0001, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte de Recurso 0.101, do orçamento do Fundo
Municipal da Educação - SME. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.Alcides
Oliveira Alcoforado, Coordenador de Tecnologia da Informação,
matrícula n° 95627, especialmente designado para este fim
pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal n° 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O
Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir do
primeiro dia útil após a assinatura do contrato, iniciando em 11
de novembro de 2014, com término previsto para 10 de novembro de 2015. DATA: Fortaleza, 10 de novembro de 2014.
ASSINAM: Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. Leopoldo Cesar Quei-
roz de Sousa - G4 FLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1074/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CEARÁ AUTOS REPARAÇÃO AUTOMOTIVA E PEÇAS LTDA, em 29 de setembro
de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Ceará Autos Reparação Automotiva e Peças Ltda, neste ato representada por Antonio Venicio Matos Viana. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento
comercial do ramo de manutenção e reparação mecânica de
veículos automotores, exibindo engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença expedida pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n°
22810/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as
condutas descritas no item 1. A Compromissária licenciou o
engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença de
publicidade/propaganda anexa aos autos; A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser
adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita
mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Antonio Venicio
Matos Viana. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth
Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1075/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA e DIVULCART PROPAGANDA LTDA, em 23 de setembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz; e DIVULCART PROPAGANDA LTDA, neste ato representada por José Wilton de Oliveira Júnior. DA INFRAÇÃO: a)
Instalação de engenho de publicitário em zona de preservação
permanente - ZAP-1 do Riacho Martinho, portanto local proibido. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Pro-
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FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
cesso Administrativo n° 6263/2014 - SEUMA. b) Instalação de
engenho publicidade/propaganda em zona de preservação
ambiental. O presente Termo de Compromisso está vinculado
ao Processo Administrativo nº 1822/2013 - SEUMA. c) Instalação de engenho de propaganda/publicidade sem a prévia licença expedida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza/SEUMA.
O presente Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°s 3767/2012, 3768/2012, 3770/2012,
3772/2012, 3773/2012, 3774/2012, 3775/2012, 3777/2012,
3778/2012, 3779/2012, 3780/2012 - SEUMA. d) Instalação de
engenho em área verde. O presente Termo de compromisso
está vinculado ao Processo Administrativo n° 7909/2011 SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas
no item 1; A compromissária removeu os engenhos publicitários, conforme vistoria anexa aos autos; A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/ 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A da Lei
9.605/99, modificada pela medida provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c
9319-X agência n° 008-6) código de identificação MCSV 03,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser
adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita
mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes no presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes
Caminha Muniz. Pelo (a) COMPROMISSÁRIA (A): José
Wilton de Oliveira Júnior. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves
e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1076/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e ACQUALINDA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA-ME, em 07 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda
Pontes Caminha Muniz; e Acqualinda Comércio de Piscinas
LTDA - ME, neste ato representada por Naclecia Alves Dutra.
DA INFRAÇÃO: Exibindo anúncio de propaganda/publicidade
tipo placa avançando a sobre o passeio e prejudicando a estética visual da cidade (poluição visual). O presente Termo de
Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n°
64639/2007 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as
condutas descritas no item 1; A compromissária removeu o
engenho de publicitário, conforme vistoria anexa aos autos; A
compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas
pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal n°11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art.
79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n°
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da
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infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547
/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação
assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20
(vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte de SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07
de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A) - Naclecia Alves Dutra. TESTEMUNHAS: Ana Paula
Alves e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1081/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CINE VÍDEO MAJESTICK
LTDA-ME, em 07 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz, e Cine Vídeo Majestick LTDA - ME, neste ato representado por Adergildo Clemente da Silva. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida
licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente Termo de
Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n°
2567/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: O compromissário no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1; O compromissário removeu o engenho
publicitário do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos
autos; O compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n°
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001,compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada
por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a ser depositado em conta corrente no Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547
/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6)
Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até
20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 07
de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Adergildo Clemente da Silva. TESTEMUNHAS: Ana Paula
Alves e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1082/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e DIOGO FAGUNDES
BARRETO ME, em 15 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Diogo Fagundes Barreto - ME, neste ato representada pela Sra. Neide Nery de Sousa Andrade. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a
devida licença emitida pela PMF/SEUMA. O presente termo de
compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n°
6.911/2014 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as
condutas descritas no item 1, comprometeu-se a promover as
modificações para adaptar completamente seu empreendimento às exigências ambientais; A compromissária licenciou o
engenho de propaganda/publicidade, conforme licença de
propaganda e publicidade anexa aos autos; A compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta
corrente no Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser
adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita
mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Neide Nery de
Sousa Andrade. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e
Ana Paula Alves.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1083/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e OLIVEIRA & AFFONSO
LTDA, em 16 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz;
e Oliveira & Affonso Ltda, neste ato representada por Humberto
Affonso Oliveira. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de
publicidade e propaganda sem a devida licença concedida pela
PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 9156/2012 - SEUMA. DO
AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se
obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A
Compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença anexa aos autos. A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser
adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita
mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSARIA: Humberto Affonso Oliveira. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e Elizabeth
Cardozo Lima.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1084/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e RIBEIRO S.A COMÉRCIO
DE PNEUS, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz; e Ribeiro S.A Comércio de Pneus, neste ato representado por Jose Gil Pereira Sobrinho. DA INFRAÇÃO: Instalação
de engenho de publicidade/propagada sem a devida licença
concedida pela PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 3912/2014 SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas
no item 1. A Compromissária licenciou o engenho publicitário
do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos autos; A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da
Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas
pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art.
79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n°
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da
infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante
de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no
item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias
úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a
quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso
não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente termo de compromisso impli-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
cará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de
outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSARIA: Jose
Gil Pereira Sobrinho. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e
Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1085/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e IMOBILIÁRIA MAGNO
MUNIZ LTDA - ME, em 05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz; e Imobiliária Magno Muniz Ltda - ME, neste
ato representada por Magno Torres Muniz. DA INFRAÇÃO: a)
Instalação de engenho de publicidade/propaganda em local
expressamente proibido, infringindo a legislação ambiental; b)
Exibição de engenho de publicidade/propaganda sem a devida
licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação
ambiental. O presente termo de compromisso está vinculado
aos Processos Administrativos n° 6.064/2013 e 16.784/2013 SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua
atividade, se obriga a não mais praticar as condutas descritas
no item 1; Comprometendo-se a promover as modificações
necessárias para adaptar completamente seu empreendimento
as exigências ambientais. a) A Compromissária licenciou o
engenho de publicidade/propaganda, conforme licença de
propaganda e publicidade anexa aos autos do Processo Administrativo n° 6.064/2013. b) A compromissária removeu o engenho de publicidade/propaganda, conforme vistoria anexa aos
autos do Processo Administrativo n° 16.784/2013. A compromissária deverá ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei
Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto
Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/99, modificada pela Medida Provisória 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente
instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória, o valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n°
0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A
obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo
de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente
termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do
comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2014. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): Magno Torres Muniz. TESTEMUNHAS - Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1087/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e TIM Celular S.A, em 16 de
outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua
Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e TIM Celular
S.A, neste ato representada por Daniel Rocha Ferreira
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
Eugenio. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença concedida pela
PMF/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 10802/2012,
57948/2007 e 660/2010 - SEUMA. b) Exibição de anúncio de
propaganda/publicidade tipo placa sem a prévia licença da
PMF e instalação no passeio, próximo a sede de distribuição de
energia elétrica, causando risco eminente para os pedestres,
portanto em condições precárias de segurança. O presente
Termo de Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n° 26850/2007 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária no exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar
as condutas descritas no item 1, comprometendo-se a promover as modificações necessárias para adaptar completamente
seu empreendimento ás exigências ambientais; A compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença de publicidade/propaganda anexa ao Processo
Administrativo n° 10802/2012, bem como removeu os engenhos publicitários restantes, conforme vistorias anexas aos
Processos Administrativos n°s 26850/2007, 57948/2007,
660/2010. A compromissária deverá, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal n°11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000
e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória
n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o município
de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da
infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) a ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09,
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n° 0008-6) código de
identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito dos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante
de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrências da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA:
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Daniel Rocha Ferreira Eugenio. TESTEMUNHAS - Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1088/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e 1130 Hamburgueria LTDA
EPP, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretária
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz;
E 1130 Hamburgueria LTDA EPP, neste ato representada por
Marcos Vinicios Medeiros. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devida licença concedida pela PMF/SEUMA. O presente Termo de Compromisso está
vinculado ao Processo Administrativo nº 1839/2014 - SEUMA;
DO AJUSTE: A compromissária, no exercício de sua atividade,
se obriga a não mais praticar as condutas descritas no item 1.
A compromissária licenciou o engenho publicitário do estabelecimento, conforme licença anexa aos autos. A compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal nº
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001,compensar o município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reias) a ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c
9319-X, agência n° 0008-6) código de identificação MCSV 03,
com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos
presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser
adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da
assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita
mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): Marcos
Vinicios Medeiros. TESTEMUNHAS - Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1089/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e JOANACI DE S. MORORO & CIA LTDA, em 23 de outubro de 2014. SIGNATÁRIOS:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz e Joanaci de S. Mororo & Cia Ltda, neste ato representada por Joanaci de Sousa Mororo. DA INFRAÇÃO: Causando poluição visual através de exibição de anúncio de propaganda/publicidade tipo placa instalada sem a prévia licença
da PMF. O presente Termo de Compromisso está vinculado ao
Processo Administrativo n° 23650/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu o engenho publicitário do estabelecimento, conforme vistoria anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento. Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6), Código de Identificação
MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item
2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JOANACI DE S.
MORORO & CIA LTDA. TESTEMUNHAS: Ana Paula Alves e
Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1090/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e ÓTICA MARIZ LTDA, em
05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por
sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz, e Ótica
Mariz Ltda, neste ato representado por Keliane Maciel Vieira.
DA INFRAÇÃO: a) Instalação de engenho de publicidade/propaganda do tipo balão (blimp) sem a devida licença. b)
Causando poluição visual através de exibição de uma placa
fixada no poste de iluminação do calçadão e um letreiro na
fachada do imóvel sem a prévia licença da PMF. O presente
Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 214/2013, 77048/2007 - SEUMA. DO AJUSTE:
A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a
não mais praticar as condutas descritas no item 1, comprometendo-se a promover as modificações necessárias para adaptar
completamente seu empreendimento as exigências ambientais.
a) A compromissária removeu os engenhos autuados, conforme vistoria anexa aos autos. A Compromissária deverá, ainda,
conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002,
com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de
10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art.
36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela degradação
ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do
presente instrumento. Fica ajustado que a compromissária
doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, a título de medida compensatória, o valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA,
CNPJ 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6) Código de Identificação MCSV 03, com quitação
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida
no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do
presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as
ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2014. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: Keliane Maciel Vieira. TESTEMUNHAS:
Ana Paula Alves e Elizabeth Cardozo Lima.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1228/2014 - celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e NORTH POINT SUPER
LANCHES LTDA, em 05 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz, e North Point Super Lanches Ltda, neste ato
representado por Manuel Tiburcio de Lima Filho. DA INFRAÇÃO: a) Instalação de publicidade/propaganda sem a devida
licença expedida pela PMF/SEUMA. b) Causando poluição
visual através de exibição de anúncio propaganda/publicidade
instalada sem a prévia licença da PMF/SEUMA. O presente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Termo de Compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n°(s) 8074/2011, 26434/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: O Compromissário, no exercício de sua atividade, se obriga
a não mais praticar as condutas descritas no item 1. O Compromissário licenciou os engenhos publicitários do estabelecimento, conforme licenças de publicidade/propaganda em anexo aos autos. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n°
9.985/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada
por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento. Fica ajustado que o compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a
ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6) Código de
Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos. A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de
depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em
vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05
de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
Manuel Tiburcio de Lima Filho. TESTEMUNHAS: Elizabeth
Cardozo Lima e Ana Paula Alves.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1229/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e FRANCISCO ROGÉRIO
BRITO DE OLIVEIRA FILHO - ME, em 10 de novembro de
2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz; e Francisco Rogério
Brito de Oliveira Filho - ME, neste ato representada por José
Ferreira Oliveira. DA INFRAÇÃO: Instalação de engenho de
publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela
PMF/SEUMA, infrigindo a legislação. O presente Termo de
Compromisso está vinculado ao Processo Administrativo nº
3.901/2011 - SEUMA. DO AJUSTE: A compromissária, no
exercício de sua atividade, se obriga a não praticar mais as
condutas descritas no item 1. A compromissária removeu o
engenho de propaganda/publi-cidade, conforme despacho
anexo aos autos. A compromissária deverá, ainda, conforme
previsto no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da
Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei n° 9.605/99, modificada
pela medida provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
compensar o município de Fortaleza pela degradação ambiental causada por força da infração descrita no item 1 do presente
instrumento; Fica ajustado que a compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ
30.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, agência n/
0008-6) código de identificação MCSV 03, com quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A
obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
de até 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente
termo, devendo a quitação ser feita mediante a juntada do
comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente
termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de
fiscalização e controle por parte da SEUMA, não restando
prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela
exercidas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
termo de compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA
DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2014. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela
COMPROMISSÁRIA: José Ferreira Oliveira. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1230/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e CHURRASCARIA SUL
LTDA - EPP, em 12 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
representada por sua Secretária Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; e Churrascaria Sul Ltda - EPP, neste ato representada por Jessika Fernandes Aragão. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de churrascaria exibindo letreiro de publicidade/propaganda sem a devida licença emitida pela PMF/
SEUMA, infringindo a legislação. O presente termo de compromisso está vinculado ao Processo Administrativo n°
28.643/2013 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no
exercício de sua atividade, se obriga a não mais praticar as
condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu o
engenho de propaganda/publicidade, conforme vistoria anexa
aos autos. A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto
no art. 10, da Lei Municipal n° 8.692/2002, com as alterações
introduzidas pela Lei Municipal n° 8.738, de 10 de julho de
2003 c/c Decreto Municipal n° 11.484/2003, art. 36, da Lei n°
9.895/2000 e art. 79-A, da Lei 9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar
o Município de Fortaleza pela degradação ambiental causada
por força da infração descrita no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547
/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6)
Código de Identificação MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item 2.4 deverá ser adimplida no prazo de até
20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro
de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Jessika Fernandes Aragão. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e
Ana Paula Alves.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO N°
1231/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, e INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em 12 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
ente - SEUMA, representada por sua Secretária Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz; e Inter Empreendimentos Imobiliários
S/A, neste ato representada por Francisco Gilberto Brilhante
Araújo. DA INFRAÇÃO: a) Exibindo anúncio de propaganda/publicidade, tipo painel, fixado na fachada do imóvel, sem a
prévia licença da PMF/SEUMA; b) Exibindo anúncio de propaganda/publicidade sem a necessária licença de instalação; c)
Causando poluição visual através da exibição de engenhos de
propaganda/publicidade, instalados de forma irregular, sem a
prévia licença da PMF/SEUMA; d) Causando poluição visual
através da exibição de um painel de vinil, luminoso, medindo
17,00 x 9,00, instalado junto ao alinhamento, portanto, em
desacordo com a legislação; e) Causando poluição visual através de exibição de painel de vinil, medindo 16,00 x 9,00, instalado junto ao alinhamento; f) Causando poluição visual através
da exibição de um painel de vinil, luminoso, medindo 17,00 x
9,00, instalado junto ao alinhamento, sem a prévia licença da
PMF/SEUMA e g) Causando poluição visual através da exibição de engenho de propaganda/publicidade instalados sem a
prévia licença da PMF/SEUMA. O presente termo de compromisso está vinculado aos Processos Administrativos n° 37.707
/2007, 39.010/2007, 6.588/2008, 13.371/2008, 13.372/2008,
13.373/2008 e 22.902/2008 - SEUMA. DO AJUSTE: A Compromissária, no exercício de sua atividade, se obriga a não
mais praticar as condutas descritas no item 1. A Compromissária removeu os engenhos de propaganda/publicidade, conforme vistorias anexas aos autos. A Compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal n°
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
n° 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal n°
11.484/2003, art. 36, da Lei n° 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei
9.605/99, modificada pela Medida Provisória n° 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
degradação ambiental causada por força da infração descrita
no item 1 do presente instrumento; Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória, o valor
de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a ser depositado
em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUNDEMA, CNPJ 03.457.547/0001-09, (Banco do
Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 0008-6) Código de Identificação
MCSV 03, com quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; A obrigação assumida no item
2.4 deverá ser adimplida no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a
contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser feita mediante a juntada do comprovante de depósito. DA
FISCALIZAÇÃO: O presente termo de compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente termo de compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de
2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A. TESTEMUNHAS: Elizabeth Cardozo Lima e Ana Paula Alves.
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EXTRATO - NATUREZA DO ATO: 1° Aditivo ao
Contrato n° 02/2013, firmado entre o Município de Fortaleza
através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
- SEUMA, doravante denominada Contratante, e a empresa
MASGOVI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, doravante denominada Contratada, neste ato representados, respectivamente, pela Secretária Executiva, Sra. Eveline Maria Cordeiro Brandão, e o representante legal, Sr. Luiz Antonio Gomes Vieira. O contrato firmado entre as partes acima mencionadas tem como objeto a
aquisição de café, conforme especificações e quantitativos
descritos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na pro-
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
posta da Contratada, para atender às necessidades da SEUMA
- Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através
da Ata de Registro de Preços n° 14/2013, decorrente do Pregão Eletrônico n° 41/2013, que tem como órgão gerenciador a
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG. DATA: Fortaleza, 10 de outubro de 2014. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no artigo 57, § 1°,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como na CI n° 19/2014. OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n° 02/2013 por mais 90 (noventa) dias. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será
acrescido de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro
dia seguinte ao término do prazo do contrato, ou seja, de
23.10.2014 a 20.01.2015. ASSINAM: Eveline Maria Cordeiro
Brandão - SEUMA e Luiz Antonio Gomes Vieria - MASGOVI
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. VISTO: Marcos Paulo Sá - CHEFE DA
ASSESSORIA JURÍDICA - SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO N°
33/2013 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, sediada na
Rua Pereira Filgueiras, n° 04, Centro - CEP 60.169-150, Fortaleza - CE, neste ato, representada pelo seu Secretário Executivo Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, portador do RG n°
307416596 SSP-CE e CPF n° 641.277.023-20, residente e
domiciliado nesta capital. CONVENENTE: Instituto de Estudos,
Pesquisa e Projeto da UECE - IEPRO, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n° 00.977.419/0001-06, com sede na Rua Acapulco, n° 215,
Bairro Itaperi, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.714-270, neste ato
representada por seu Presidente, Plácido Aderaldo Castelo
Neto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 69379083 - SSP-CE e CPF n° 391.709.003-10, residente e domiciliada
na Rua João Floro Maia, n° 22, Casa A, Eusébio-CE, CEP.:
61.760-000. OBJETOS DO ADITIVO: a) Fica acordada entre os
partícipes a prorrogação da vigência do presente Convênio por
mais 103 (cento e três) dias a contar do dia 02 de dezembro de
2014, podendo ser ampliado dentro dos limites legais, se houver interesse dos partícipes, mediante novo Termo Aditivo. b)
Inclusão da cláusula Décima Oitava ao presente convênio, com
a seguinte redação: "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOAÇÃO DOS BENS: Todos os bens adquiridos em decorrência
deste Convênio deverão, após o mesmo ser finalizado, e com a
prestação de contas devidamente apresentada, ser doados
pela Convenente à Concedente, sem qualquer ônus para ambas as partes". DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Segunda, inc. I, "F', do Convênio n° 33/2013, Processo Administrativo P314908/2014. FORO: Fortaleza - Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 11 de novembro de 2014. SIGNATÁRIOS:
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA e Plácido Aderaldo Castelo Neto - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISA E PROJETO DA UECE - IEPRO.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO N°
34/2013 - CONCEDENTE: Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, sediada na
Rua Pereira Filgueiras, n° 04, Centro - CEP 60.169-150, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo seu Secretário Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, portador do RG n°
307416596 SSP-CE e CPF n° 641.277.023-20, residente e
domiciliado nesta capital. CONVENENTE: Instituto de Estudos,
Pesquisa e Projeto da UECE - IEPRO, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
n° 00.977.419/0001-06, com sede na Rua Acapulco, n° 215,
Bairro Itaperi, Fortaleza - Ceará, CEP: 60.714-270, neste ato
representada por seu Presidente, Plácido Aderaldo Castelo
Neto, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 69379083 - SSP-CE e CPF n° 391.709.003-10, residente e domiciliado
na Rua João Floro Maia, n° 22, Casa A, Eusébio-CE, CEP:
61.760-000. OBJETO DO ADITIVO: Fica acordado entre os
partícipes a prorrogação da vigência do presente convênio por
mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 02 de dezembro de 2014, podendo ser ampliado dentro dos limites legais,
se houver interesse dos partícipes, mediante Nono Termo
Aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Segunda,
inc. I, "f", Processo Administrativo P023639/2013. FORO: Fortaleza - Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de
2014. SIGNATÁRIOS: Francisco Geraldo de Magela Lima
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA e Plácido Aderaldo Castelo Neto - PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISA E PROJETO DA
UECE - IEPRO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza e a empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA.
PREÂMBULO: Partes Contratantes, Representantes, Fundamento Legal e Local da Lavratura. 1. PARTES CONTRATANTES: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/
Fortaleza, Autarquia Municipal, com sede na Av. Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito no CNPJ nº
07.909.112/0001-09, doravante denominado Contratante e a
empresa LANLINK INFORMÁTICA LTDA, com sede na Rua
Boris, nº 90, Conjunto 01, Centro, CEP: 60.060-190, inscrita no
CNPJ nº 41.587.502/0001-48, doravante denominada Contratada. 2. REPRESENANTES: Representa a Contratante o seu
Superintendente, Sr. Fernando Rossas Freire, brasileiro, casado, Engenheiro, com Cédula de Identidade nº 200.4002201309
- SSP/CE, e CPF nº 121982933-15 e a Contratada é representada por seu Presidente Françõis Charles Rosa Boris, RG nº
1.282.752 SSP/CE, inscrito no CPF nº 256.582.123-91, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Barbosa de Freitas,
555, Apt. 300, Bairro Meireles. 3. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 4. LOCAL DA LAVRATURA:
Lavrado na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/Fortaleza.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: O prazo do contrato
original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do
dia 12 de novembro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: O aditivo contratual tem por objeto a prorrogação da
execução do serviço de Gerenciamento e Monitoração - Cluster
de perímetro (mensalidade), no valor de R$ 8.717,98 (oito mil,
setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em
plena vigência todas as demais cláusuals e condições do contrato inicial e seu primeiro aditivo. E por estarem justos e acordados, firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza, 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
Pela CONTRATADA: François Charles Rosa Boris. TESTEMUNHAS.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A
CONTRATO N° 007/2014 - CONTRATANTE:
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR.
CONTRATADA: Locadora de Autos Brasil Eireli - ME. FONTE
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.08.0022-4 (Aluguel de Carros -
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
Custo) e 3.01.01.07.06.0025-0 (Aluguel de Carros - Administração). FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 076/2013
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG - ADESÃO, Lei Federal n° 8.666/93, c/c os termos da
Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002. DO OBJETO: Constitui
objeto deste contrato registro de preços, visando a execução
de futuros e eventuais serviços de locação de veículos tipo
uitilitário, passeio, caminhão, pick - up, motos, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, em conformidade com as especificações contidas no Anexo
I, parte integrante do Edital, para o período de 12 (doze) meses. DO VALOR: R$ 962.874,00 (novecentos e sessenta e dois
mil, oitocentos e setenta e quatro reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°
8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de
Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2014. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - CONTRATANTE. José Vicente da S. Júnior - CONTRATADA.
VISTO: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO DA
ETUFOR.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 2014
a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A - ETUFOR,
pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, constituída na forma de sociedade anônima,
inscrita no CNPJ nº 86.762.622/0001-72, com sede nesta capital na Avenida dos Expedicionários, nº 5677, Bairro Vila União,
neste ato representada por seu Diretor - Presidente em exercício, Dr. Antônio Ferreira Silva, brasileiro, casado, Engenheiro
Mecânico, inscrito no CPF sob o nº 248.053.193-72, RG nº
12734-D CREA-CE e a LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI - ME, com sede na Rua Dr. Gilberto Studart, 55, Sl. 510,
Torre Sul, Bairro: Cocó, CEP: 60.192-105, Fone: (85)
30464444, inscrita no CNPJ sob o nº 07.039.536/0001-60,
representada neste ato pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior,
brasileiro, casado, Gerente Administrativo, portador da Carteira
de Identidade nº 97002265284/SSP-CE, e do CPF nº
326.965.233-04, residente e domiciliado em Fortaleza, através
do presente instrumento, em comum acordo, Resolvem, em
consonância com os princípios constitucionais administrativos
vigentes, com fundamento no art. 79, inciso II da Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, RESCINDIR, amigavelmente, o termo de adesão à
Ata de Registro de Preços nº 53/2012, Pregão Presencial nº
14/2012, firmado em 05 de julho de 2013, prorrogado pelo 1º
Termo Aditivo em 24 de junho de 2014, cujo objeto é a execução do serviço de transporte, disponibilizando veículos tipo
executivo, passeio, utilitário e moto, seminovo, fabricado a
partir de 2011, incluindo ou não motoristas e motoqueiros devidamente habilitados para o transporte de pessoas em serviço,
materiais, documento e pequenas cargas, com franquia mensal
a partir de 1.500 Km, incluindo combustível, para suprir as
necessidades dos Órgãos e Entidades do Município de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, ou até que se conclua o
procedimento licitatório corporativo da SEPOG, nos termos da
Cláusula Primeira do 1º. Termo Aditivo supramencionado, motivada pela conclusão do procedimento licitatório da SEPOG
com mesmo objeto, Ata de Registro de Preços nº 009/2014,
Pregão Presencial nº 076/2013. As partes dão por quitadas
todas as obrigações contratuais. Fortaleza, 06 de novembro de
2014. Antonio Ferreira Silva - DIRETOR - PRESIDENTE DA
ETUFOR (EM EXERCÍCIO). Sr. José Vicente da Silva Júnior
- LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME. VISTO:
George Dantas Paiva – DIRETOR JURÍDICO – OAB/25.200 –
ETUFOR – EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA N° 203-A/2014 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO EMLURB, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I Constituir a comissão especial composta pelos membros abaixo designados, para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato celebrado entre a EMLURB e a empresa: VETERINÁRIA PROVET LTDA, Contrato n° 20/2014 que tem por objeto a
aquisição de medicamentos para o ambulatório do Zoológico
Sargento Prata, originários do Processo Administrativo n°
P318022/2014.
NOME
Iara Biasia
José Raphael Martins Cardoso
Margarita Augusto do Nascimento e Silva
MAT.
095.003.188-73
208.997.853-87
050.447.993-86
II - Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, em 12 de novembro de 2014. José Ronaldo Rocha
Nogueira - PRESIDENTE. Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR JURÍDICO - EMLURB - OAB N° 16.375.
*** *** ***
CONTRATO N° 20/2014 - EMLURB - Extrato de
Contrato Administrativo de Compra. CONTRATANTE: Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. CONTRATADA: Empresa Veterinária PROVET Ltda. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo SPU n° P318022/2014, preceitos do direito público e a Lei Federal n° 8.666/1993. OBJETO: Aquisição de medicamentos para o ambulatório do Zoológico Sargento Prata, por um período de 06 (seis) meses. DO
VALOR UNITÁRIO DO CONTRATO: R$ 15.084,72 (quinze mil,
oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente homologação correrão por conta das dotações consignadas
aos Projetos/Atividades Códigos 19.202.18.451.0015.2274.
0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 100.
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por uma comissão especialmente designada para
este fim pela Contratante, composta pelos Srs (as): Iara Biasia,
José Raphael Martins Cardoso, Margarita Augusto do N. e Silva
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal n°
8.666/93, doravante denominado simplesmente de Gestor.
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de
2014. SIGNATÁRIOS: José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE DA EMLURB e Meibe Maria Nascimento Alves de
Freitas, bastante REPRESENTANTE DA EMPRESA VETERINÁRIA PROVET LTDA. Fortaleza, 12 de novembro de 2014.
VISTO: Dr. Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR
JURÍDICO - EMLURB.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE
LIMPEZA E URBANIZAÇÃO - EMLURB, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n°
8.666/1993. RESOLVE: Ratificar a presente Dispensa de Licitação, consoante fundamento constante nos autos do Processo
Administrativo n° P318022/2014, destinada à celebração de
contrato a Empresa VETERINÁRIA PROVET LTDA, inscrita no
CNPJ n° 01.194.600/0001-09, com menor preço no valor de
R$ 15.084,72 (quinze mil, oitenta e quatro reais e setenta e
dois centavos), com a Dotação Orçamentária Projeto/Atividade
Código 19.202.18.451.0015.2274.0001, Elemento de Despesa:
33.90.30, Fonte de Recurso: 100, tendo por objeto aquisição de
medicamentos para o ambulatório do Zoológico Sargento Pra-
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
ta, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. Após análise
dos autos do processo, devidamente fundamentado e justificado, com vistos da Procuradoria Jurídica da EMLURB. RATIFICO os seus termos em favor da Empresa Veterinária PROVET
Ltda, inscrita no CNPJ n° 01.194.600/0001-09, por apresentar
menor preço juntamente com a documentação necessária à
habilitação atualizada contados a partir da data de assinatura
do contrato, podendo o mesmo ser rescindido unilateralmente,
a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a administração. Fortaleza, 12 de novembro de 2014.
José Ronaldo Rocha Nogueira - PRESIDENTE. VISTO: Gustavo Ribeiro de Araújo - COORDENADOR JURÍDICO DA
EMLURB.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2014 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência do Sr. Adail Júnior.
Secretariada pelo Sr. Vitor Valim.
Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e quatorze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se
em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão
Ordinária, a Câmara, Municipal de Fortaleza. Presentes os
Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Antônio Henrique, Audízio
Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Mesquita,
Casimiro Neto, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Evaldo Lima, Fábio
Braga, Gelson Ferraz, Germana Soares, Guilherme Sampaio,
Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, Leda Moreira, Magaly Marques, Márcio Cruz, Mairton Félix, Martins
Nogueira, Paulo Diógenes, Professor Elói, Professor Gerôncio,
Ronivaldo Maia, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante e Zier
Férrer, ao todo trinta e um. Ausentes os Senhores Vereadores:
A Onde É, Bá, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Eulógio Neto, José do Carmo, João Alfredo, Marcos,
Aurélio, Tamara Holanda, Toinha Rocha, e Wellington Sabóia,
ao todo doze. Havendo número legal e invocando a proteção
de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. PEQUENO
EXPEDIENTE — Fazem uso da Tribuna os Senhores Fábio
Braga, Capitão Wagner e Antônio Henrique. O Sr. Vitor Valim
passa Secretaria ao Sr. Fábio Braga. O Sr. Vítor Valim solicita à
Mesa seja justifica a ausência da Vereadora Bá. "A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Capitão Wagner, com a palavra, solicita à
Mesa, Diretora que seja justifica a ausência da Vereadora
Toinha Rocha. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Fábio Braga
passa Secretaria ao Sr. Antônio Henrique. O Sr.. Adail Júnior
passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, pronunciam-se os Senhores
Vitor Valim, John Monteiro, Evaldo Lima, Márcio Cruz e Guilherme Sampaio. EXPEDIENTE — O Sr. Secretário lê: Projetos
de Lei N°s: 0039/14, do Sr. Carlos. Dutra, que: "Proíbe a pesca,
amadora ou profissional, com uso de rede, tarrafa ou púçar, em
lagoas e lagos Públicos localizados no Município de Fortaleza,
na forma que indica"; 0040/14, do Sr. José do Carmo, que:
"Denomina de Prefeito Juraci Vieira de Magalhães a Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) da Secretaria Executiva Regional
V, situada no Bairro Bom Jardim"; 0041/14, Capitão Wagner,
que: "Dispõe sobre a inclusão de alertar de isenção em documento de arrecadação Municipal - DAM do Imposto Territorial
Urbano - IPTU e dá outras providências" e 0042/14, do Capitão
Wagner, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados do Município de Fortaleza, de disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliarem os deficientes
visuais a efetuarem suas compras e dá outras providências". "À
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA CIDADANIA E DE
REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2014
MENTO DE PARECER". Projeto de Lei Complementar N°
0002/14, do Sr. Iraguassu Teixeira, que: "Dispõe sobre a autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos
moradores de vilas, travessas e ruas sem saída, localizadas,
no Município". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO
DE PARECER". Projeto de Indicação N° 0034/14, do Sr. Aonde
É, que: "Desafeta imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Fortaleza para a construção de creche padrão MEC, na
forma que indica". "À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA
CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO
DE PARECER". Redação Final do Projeto de Lei N° 0024/14 –
Mensagem Prefeitoral N° 0003/14. "A ORDEM DO DIA". Redações Finais dos Projetos de Decretos. Legislativos N°s:
0046/13, 0073/13 e 0077/13. "A ORDEM DO DIA". Projeto de
Lei N° 0030/14 — Mensagem Prefeitoral N° 0005/14, acompanhado do respectivo Parecer. "À ORDEM DO DIA” Ofício Nº
016579/14, do Ministério da Saúde, conforme Protocolo N°
361/14, informando a Liberação de Recursos Financeiros do
Fundo Nacional de Saúde, na forma, que indica. "CIENTE E
ARQUIVE-SE". Requerimentos N°s: 0841, 0842, 0843, 0844,
0845, 0846, 0847, 0848, 0849, 0854, 0855, 0856, 0858, 0859,
0860, 0862, 0863, 086, 0865, 0866, 0867, 0868, 0869 e
0870/14. "À ORDEM DO DIA". O Sr. Acrísio Sena, com a palavra, registra a realização de visita ao Hospital da Mulher no
próximo dia 25, convidando os membros da Comissão de
Saúde e Direitos Humanos da Casa, respectivamente, a participarem da mesma, a fim de avaliarem o funcionamento de
referido equipamento público. O Sr. Antônio Henrique passa a
Secretaria ao Sr. Márcio Cruz. GRANDE EXPEDIENTE: Pronuncia-se os Senhores Didi Mangueira e Adelmo Martins, o
qual é aparteado pelo Sr. Fábio Braga. O Sr. Presidente justifica a ausência da Vereadora Toinha Rocha. Dando continuidade
ao Grande Expediente, fazem uso da Tribuna os Senhores
Evaldo Lima e Fábio Braga, o qual é aparteado pelos Senhores: Capitão Wagner, John Monteiro, Vaidon Oliveira e Gelson Ferraz. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O Sr. Márcio Cruz passa a Secretaria ao Sr. Didi Mangueira. Dando continuidade ao
Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Gelson Ferraz. Dando
continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna a Sra.
Germana Soares, sendo aparteada pela Sra. Magaly Marques.
A Sra. Leda Moreira, com a palavra, faz a leitura de Projeto de
Resolução aprovado nesta Casa que trata das homenagens
alusivas ao Dia Internacional da Mulher, apelando a Vereadora
Germana Soares que as mulheres selecionadas para referida
homenagem sejam indicadas pelos Vereadores da Casa, conforme determina o Projeto. O Sr. Didi Mangueira passa a Secretaria ao Professor Elói. O Sr. Presidente justifica a ausência
do Sr. Wellington Sabóia. Dando continuidade ao Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Guilherme Sampaio. TEMPO DA
LIDERANÇA - Faz uso da Tribuna o Capitão Wagner, sendo
aparteado pelo Sr. Carlos Mesquita. O Sr. Joaquim Rocha, com
a palavra, acosta-se ao pronunciamento do Capitão Wagner
por ocasião do Tempo da. Liderança. Dando continuidade ao
Tempo da Liderança, pronuncia-se o Sr. Evaldo Lima. "A MESA
TOMA CIÊNCIA". O Professor Eloi passa a Secretaria ao Sr. A
Onde É. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra, parabeniza o
excelente trabalho desenvolvido pelo Ex-Vereador Eron Moreira a frente do Hospital Gonzaguinha de Messejana, dizendo
das razões das suas colocações. "A MESA TOMA CIÊNCIA". O
Sr. Joaquim Rocha, com a palavra, acosta-se as colocações do
Vereador Carlos Mesquita. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, justifica sua ausência no inicio desta Sessão Plenária. "A
MESA TOMA CIÊNCIA". A Sra. Magaly Marques, com a palavra, parabeniza também o Ex-Vereador Eron Moreira; pelo
trabalho realizado na Direção do Hospital Gonzaguinha de
Messejana. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presente os
Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail Júnior,
Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra,
Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Adelmor Evaldo Lima, Fábio Braga, Gelson Ferraz, Guilherme Sampaio, Iraguassú Teixeira, Joaquim Rocha, José do
Carmo, Magaly Marques, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Márcio
Cruz, Paulo Diógenes, Professor Elói, Professor Gerôncio,
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
Ronivaldo Maia, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante e Zier
Férrer, ao todo trinta. Ausentes os Senhores Vereadores:
Antônio Henrique, Bá, Deodato Ramalho, Eulógio Neto, Germana Soares, John Monteiro, João Alfredo, Leda Moreira, Martins Nogueira, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vitor Valim e
Wellington Sabóia, ao todo treze. ORDEM DO DIA - A MESA
ANUNCIA: Redação Final do Projeto de Lei N° 0024/14 - Mensagem Prefeitoral N° 0003/14. "APROVADA". Redação Final do
Projeto de Decreto Legislativo N° 0046/13. "APROVADA". Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo Nº 0073/13.
"APROVADA". Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo
N° 0077/13. "APROVADO". 1ª Discussão do Projeto de Lei N°
0030/14 - Mensagem Prefeitoral Nº 0005/14. "APROVADO".
Discussão única do Projeto de Resolução N° 0015/13, do Sr.
Carlos Mesquita. "APROVADO - À COMISSÃO DE REDAÇÃO
FINAL". Continuação da Votação Nominal do Requerimento Nº
0558/14, do Sr. Guilherme Sampaio. O Sr. Guilherme Sampaio
tece explicações sobre o teor da Matéria em votação, solicitando o apoio à mesma. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra,
solicita à Mesa Diretora que convoque os Senhores Vereadores
para comparecerem ao Plenário, a fim de votarem a Matéria
em destaque. "A MESA TOMA CIËNCIA": O Dr. Adelmo Martins
passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra apresenta indagações ao Sr. Guilherme
Sampaio sobre a Matéria em apreço. O Sr. Guilherme, Sampaio presta esclarecimentos ao Sr. Carlos Mesquita. O Sr. Adail
Júnior passa a Presidência ao Sr. Adelmo Martins. Votação
Nominal do Requerimento N° 0558/14, do Sr. Guilherme Sampao. Feita a chamada na forma Regimental, constata-se que
votaram vinte e dois Vereadores, dando como resultado: quatro
votos SIM e dezoito votos NÃO. "REJEITADO O REQUERIMENTO N° 0558114". Votaram SIM os Senhores Vereadores:
Acrísio Sena, Capitão Wagner, Guilherme Sampaio e Ronivaldo
Maia. Votaram NÃO os Senhores Vereadores: A Onde É, Adail
Júnior, Audízio Oliveira, Benigno Júnior, Carlos Dutra, Casimiro
Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Adelmo, Evaldo
Lima, Gelson Ferraz, Joaquim Rocha, Magaly Marques, Mairton Félix, Márcio Cruz, Professor Elói, Vaidon Oliveira e Zier
Férrer. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Adail
Júnior. Os Senhores Guilherme Sampaio e Ronivaldo Maia,
apresentam justificativas de votos ao Requerimento N°
0558/14. O Sr. A Onde É passa a Secretaria ao Sr. Márcio
Cruz. O Sr. Presidente informa que foram retirados de Pauta
pelos respectivos autores os Requerimentos N°s 0778, 0779,
0780 e 0795/14. O Sr. Evaldo Lima apresenta justificativa de
voto ao Requerimento N° 0558/14. Votação Consensual e em
Bloco dos Requerimentos N°s: 0734, 0841, 0842, 0843, 0844,
0845, 0846, 0847, 0848, 0849, 0854, 0855, 0856, 0858, 0859,
0860, 0862, 0863, 0864, 0865, 0866, 0867, 0868, 0869 e
0870/14. "APROVADOS". O Sr. A Onde É passa a Secretaria
ao Sr. Audízio Oliveira. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 0734/14. O Sr. Evaldo Lima
apresenta justificativa de voto ao Requerimento N° 0734/14. Os
Senhores A Onde É e Benigno Júnior apresentam explicações
pessoais na presente Sessão. O Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. Evaldo Lima, com a palavra, convida a todos para amanhã, às 9 horas, participarem da
reinauguração do Posto de Saúde Ágüeda Brasil no Canindezinho, e, para a inauguração às 19 horas, do CUCA do Mondubim. O Sr. Zier Férrer apresenta Explicações Pessoais na presente Sessão. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, lamenta
que as Sessões Plenárias não estejam sendo transmitidas pela
Rádio Fm Fortaleza, tecendo várias considerações sobre a
relevância de citada rádio. O Sr. Presidente acosta-se as colocações do Vereador Ronivaldo Maia. Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão
informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que
ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 45 minutos. SALA
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 20 de fevereiro do ano de 2014.
Adail Júnior - PRESIDENTE. Vitor Valim – SECRETÁRIO.
*** *** ***
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