COMUNICADO AFREM SINDICAL
Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL
Recife, 08 de dezembro de 2014 / Nº 22
Prezados(as) Colegas Fazendários(as)
Segue o COMUNICADO N.º 22, que trata de assuntos relacionados à retomada dos trabalhos da Comissão
responsável pela revisão do PCCDV e da estrutura remuneratória, tratados na reunião realizada com o Secretário de
Administração e Gestão de Pessoas; e do PLE n.º 51/2014, ora em tramitação na Câmara Municipal, que dispõe sobre a
criação do Prouni Recife e acarreta expressiva renúncia fiscal de ISS.
Diretoria do AFREM SINDICAL.
COMUNICADO N.º 22
(I – Revisão do PCCDV e da estrutura remuneratória; II – PLE n.º 51/2014)
I – Reunião realizada com o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas para tratar da revisão do
PCCDV e da estrutura remuneratória – retomada dos trabalhos da Comissão.
Foi realizada no dia 05.12.2014 reunião com o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas para tratar da
retomada dos trabalhos da Comissão responsável pela revisão do PCCDV/2012 e da estrutura remuneratória, que
precisam ser finalizados, considerando o disposto no art. 29 da Lei 17.788/12 e o compromisso assumido pela
Administração Municipal na Mesa Setorial de Negociação Salarial de 2013, consoante acordo firmado em 14.06.2013 e
divulgado no Comunicado n.º 8. Par ciparam da reunião: a) pelo AFREM SINDICAL: Aurimenes, Fernando Galdino,
Getúlio Vieira, Genaro Domingues e Antônio Marcos; b) pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas: Marconi
Muzzio e Joaquim Pinto.
Inicialmente foram expostas as razões da preocupação com a falta de finalização dos trabalhos que, iniciados em
dezembro/2013, até a presente data não foram concluídos, e com o prolongado período de sua suspensão, que vem
acarretando crescente descontentamento dos integrantes da categoria, seja dos que aguardam o desfecho das
negociações relacionadas à revisão do PCCDV, seja daqueles que clamam pela necessidade de mudança de regras que
regem verbas que compõem a remuneração dos ATM.
A proposta de retomada dos trabalhos foi acolhida, ficando esclarecido e consensuado na conversa que diversos
pontos poderiam estar avançando, independentemente de outros que porventura dependam necessariamente de
decisão do Conselho de Polí ca de Pessoal ou de outra instância superior da Gestão Municipal.
Assim, ficou definido que os trabalhos da Comissão serão retomados no próximo dia 17.12, às 10:00 horas, com a
portaria de sua recons tuição publicada, tendo por pauta a retomada e elaboração de cronograma de trabalho, com a
par cipação do ATM Joaquim Pinto, que coordenou os trabalhos na condição de representante da Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas até a 8ª reunião da Comissão, realizada em 11.03.14.
Inicialmente serão tratadas as questões que não produzam impacto financeiro e, posteriormente, aquelas que
possam gerar repercussão financeira, ficando acordado que a conclusão dos trabalhos ocorrerá no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
Quanto ao posicionamento da Administração Municipal, relacionado com a manutenção do adicional por tempo de
serviço, o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas afirmou que a decisão será tomada, impreterivelmente, até
fins de janeiro/2015, com a possibilidade da questão ser decidida até mesmo antes deste prazo, tendo firmado na ocasião
seu compromisso pessoal com a definição.
II – Projeto de Lei do Execu vo (PLE) n.º 51/2014, que ins tui o PROUNI RECIFE – solicitação de
re rada de tramitação.
Foi protocolado sob o n.º 2179, em 04.12.2104, o cio dirigido ao Prefeito solicitando a re rada de tramitação do
Projeto de Lei do Execu vo (PLE) n.º 51, que ins tui o Programa Municipal Universidade Para Todos – PROUNI RECIFE. O
pedido decorreu da constatação do significa vo valor da renúncia de receita de Imposto Sobre Serviços (ISS) que acarretará
e do fato de não se coadunar com adequada jus ça fiscal.
Foi proposto seu reexame em termos de conteúdo e também de oportunidade, tendo em vista o atual cenário
econômico e as incertezas que rondam o ano de 2015, bem como a par cipação indispensável, quando da concepção
de matéria tributária da natureza tratada pelo PLE 51/2014, de gerentes e operadores da área tributária responsáveis
pela administração do respec vo tributo.
Recife, 08 de Dezembro de 2014 / Nº 22
Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL
Recife, 08 de Dezembro de 2014 / Nº 22
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Comunicado nº 22_2014 Afrem Sindical