SUSELAINE FACIROLI BORGES “ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O SERVIÇO SOCIAL” Franca 2006 SUSELAINE FACIROLI BORGES “ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O SERVIÇO SOCIAL” Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista – UNESP - Campus de Franca/SP, para obtenção do título de Mestre em Serviço Social.Área de Concentração: Serviço Social: Trabalho e Sociedade. Linha de Pesquisa: Serviço Social: Formação e Prática Profissional. Orientador: Prof. Dr. Pe. Mário José Filho Franca 2006 SUSELAINE FACIROLI BORGES “ACESSO À JUSTIÇA: DESAFIOS PARA O SERVIÇO SOCIAL” COMISSÃO EXAMINADORA DISSERTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE Presidente e Orientador: Prof. Dr. 1ª Examinadora: Profª.Drª. 2ª Examinadora: Profª.Drª. Franca 2006 PARTE 1 PARTE 2 Borges, Suselaine Faciroli Acesso à justiça : desafios para o Serviço Social / Suselaine PARTE 3 Faciroli Borges. –Franca : UNESP, 2006 Dissertação – Mestrado – Serviço Social – Faculdade de História, Direito e Serviço Social – UNESP. 1. Serviço Social – Acesso à justiça. 2. Centro Jurídico Social – UNESP – Campus de Franca – Assistência jurídica A todos os profissionais que fazem do seu espaço de trabalho um locus pela ampliação da cidadania e justiça social. AGRADECIMENTOS A Deus, pelo dom da vida, pela luz que ilumina meu caminho e por tudo que sou.”Tudo posso naquele que me fortalece”.(Filipenses 4:13) À minha família, em especial, Suzy, Caio, Caiozinho, Pedro, Vó Marina, Tia Simone pelo apoio, incentivo e por compreenderem a minha ausência. Serei eternamente grata por tudo que fizeram e fazem por mim, “na certeza, de que a maior riqueza de se possuir é o amor, o respeito, o carinho e a dedicação de quem se ama”. Ao meu orientador, Prof. Dr. Pe. Mário José Filho, pela compreensão, pelo estímulo, competência, dedicação e paciência no decorrer desses anos. A sua presença, seu saber e sua ternura me enriquecem...Obrigada mais uma vez!!! Agradeço à equipe do Centro Jurídico Social pela atenção, paciência e carinho para com a minha pessoa no desenvolvimento da pesquisa de campo. Aos meus amigos e à minha família Sancarlense, pelo companheirismo, apoio e refúgio nos momentos de aflição e angústias. “Às vezes, tudo o que buscamos nesta vida é a palavra de alguém”. Vocês são especiais !!! A todos que participaram do meu crescimento profissional e pessoal e contribuíram para tal sempre incentivando nos momentos de desânimo, além dos que, mesmo de longe, estiveram presentes: Os verdadeiros amigos, que chegam à nossa vida em momentos especiais. E, aconteça o que acontecer, permanecem ao nosso lado. Sempre grata, Carinhosamente! Através dos prados nos flancos das encostas, nunca há uma solução única, um caminho exclusivo, mas atalhos caprichosos mais ou menos paralelos, com um leque de outros caminhos que se abrem, a cada curva, para outros horizontes. Freinet, C. Pedagogia do Bom Senso. RESUMO O acesso à justiça tem sido considerado pelos teóricos das Ciências Jurídicas como um direito fundamental, uma vez que dele dependem todos os outros direitos. Para as populações menos favorecidas o amplo acesso à justiça através de profissionais plenamente capacitados é tão importante e fundamental quanto ao acesso à saúde, à educação, à moradia e outros. O Serviço Social contribui a partir de seu conhecimento específico para a construção de novas alternativas de ação no campo jurídico. Assim, faz-se mais que necessária a nossa investigação com a finalidade de descrevermos a prática profissional do Serviço Social no “campo da prática sóciojurídica”, especificamente nos serviços que oferecem a assistência jurídica integral e gratuita, elencando as atividades, as ações desempenhadas pelo Serviço Social, os instrumentais, recursos teórico-metodológicos utilizados e a relação da equipe no desenvolvimento deste trabalho. Elaboramos nosso estudo a partir do contexto sócio-jurídico, destacando o acesso à justiça no decorrer dos tempos, a realidade da justiça brasileira e os sujeitos deste contexto sócio-jurídico. Situamos o Serviço Social neste campo de atuação, exemplificando quais são as Universidade/Faculdades de Serviço Social do Estado de São Paulo que desenvolvem o trabalho multidisciplinar na área conjuntamente com o curso de Direito.Utilizamos métodos quantitativos e qualitativos para a análise de dados, baseados na produção teórica sobre o tema, assim como na prática profissional do Assistente Social desenvolvida no Escritório Modelo denominado Centro Jurídico Social da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de Franca/SP. A Análise dos dados possibilitou-nos constatar a importância e necessidade do profissional do Serviço Social em serviços e programas que tenham como objetivo a democratização do acesso à justiça. A formação profissional e o não conhecimento das várias possibilidades do trabalho integrado por outras disciplinas são obstáculos a serem vencidos pela Universidade. Palavras-chaves: Acesso à justiça, Serviço Social, Prática profissional, Assistência jurídica integral e gratuita. ABSTRACT The access to justice has been considered for the theoreticians of Legal Sciences as a basic right, a time that of it all depend the other rights. For the populations less favored the ample access to justice through professionals fully enabled it is so important and basic how much to the access to the health, the education, the housing and others. The Social Service contributes from its specific knowledge for the construction of new alternatives of action in the legal field. Thus, our inquiry with the purpose becomes more than necessary to describe the practical professional of the Social Service in the "practical field of the partner-legal one", specifically in the services that offer the integral and gratuitous legal assistance, elencando the activities and actions played for the Social Service, the used instruments and resources theoretician-metodológicos and the relation of the team in the development of this work. We elaborate our study from the partner-legal context, detaching the access to justice in elapsing of the times, the reality of justice Brazilian and the citizens of this partner-legal context. We point out the Social Service in this field of performance, example which are the University/Facultieses de Social Service of the State of São Paulo that develop the work to jointly multidiscipline in the area with the course of Direito. We use quantitative and qualitative methods for the analysis of data, based on the theoretical production on the subject, as well as in the practical professional of the Social Serviço developed in the Office called Model Social Legal Center of the History, Law school and Social Service of the UNESP Campus of Franca/SP. The Analysis of the data made possible to evidence us the importance and necessity of the professional social assistant in services and programs that have as objective the democratization of the access to justice. The professional formation and the knowledge of the some possibilities of the work integrated for others you do not discipline are obstacles to be loosers for the university. Word-keys: Access to justice, Social Service, Practical professional, Integral and Gratuitous Legal Assistance. SIGLAS AASPTJSP Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo CFESS Conselho Federal de Serviço Social CJS Centro Jurídico Social CRAS Centro de Referência da Assistência Social CRESS Conselho Regional de Serviço Social DP Defensoria Pública ECA Estatuto da Criança e do Adolescente FAJ Fundo de Assistência Judiciária GAJOB Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares OAB Ordem dos Advogados do Brasil PGE Procuradoria Geral do Estado PNDH Plano Nacional de Direitos Humanos PROEX Pró-Reitoria de Extensão MP Ministério Público SAJ Secretária de Assuntos jurídicos TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo UNESP Universidade Estadual Paulista LISTA DE QUADROS e GRÁFICO Quadro 01 Faculdades que não possuem o curso de Direito ......................... 74 Quadro 02 Faculdades que possuem o curso de Direito, mas não Escritório Modelo ........................................................................................... 74 Quadro 03 Faculdades que possuem o Curso de Direito, Escritório Modelo, mas não têm o trabalho conjunto desenvolvido pelas duas áreas. 74 Quadro 04 Faculdades que desenvolvem o trabalho multidisciplinar na área de Assistência Jurídica .................................................................. 75 Quadro 05 Trabalhos de Conclusão de Curso ................................................ 86 Quadro 06 Relatórios de Pesquisas apresentados ao Programa de Extensão Universitário – PROEX .................................................................. 87 Quadro 07 Dissertação de Mestrado ............................................................... 89 Quadro 08 Teses de Doutorado ...................................................................... 89 Quadro 09 Pesquisa realizada em livro de registro de matrículas a partir do ano de 2000 .................................................................................. 94 Quadro 10 Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003 referentes à área Civil e de Direito de Família .............................. 95 Quadro 11 Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003 referentes á área Penal, Trabalhista, Previdência e outras extrajudiciais. ................................................................................. 96 Quadro 12 Atividades/ Ações ......................................................................... 100 Quadro 13 Instrumentais técnicos operativos .................................................. 105 Quadro 14 Trabalho em equipe ....................................................................... 111 Gráfico 1 Porcentagem das solicitações ....................................................... 97 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..........................................................................................................12 PARTE 1 - O ATUAL CONTEXTO SÓCIO-JURÍDICO ............................................19 1.1 O acesso à justiça ...............................................................................................20 1.1.1 A Assistência Jurídica no decorrer dos tempos................................................25 1.1.2 A realidade da Justiça Brasileira. .....................................................................27 1.1.2.1 Os obstáculos para o efetivo acesso à justiça...............................................35 1.1.2.2 Programas de Acesso à justiça e novos mecanismos para resolução de conflitos. ........................................................................................................40 1.2 Os sujeitos do Contexto Sócio-Jurídico Brasileiro...............................................44 1.2.1 A configuração dos sujeitos que procuram pelos serviços de assistência jurídica integral e gratuita. ...............................................................................44 1.2.2 A Diversidade das demandas...........................................................................57 PARTE 2 - SITUANDO O SERVIÇO SOCIAL NO CAMPO DA PRÁTICA SÓCIO-JURÍDICA ..................................................................................59 2.1 Serviço Social e os Direitos de Cidadania...........................................................60 2.2 O Serviço Social Aplicado ao Contexto Sócio-Jurídico. ......................................64 2.2.1 A prática profissional do Serviço Social nos serviços que oferecem Assistência Jurídica Integral e Gratuita. .........................................................71 PARTE 3 - A PESQUISA ..........................................................................................77 3.1 Caracterização do Universo da Pesquisa “A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social” da UNESP – Franca/SP. .........................................................................78 3.2 Sobre a Metodologia da Pesquisa.......................................................................90 3.3 Análise dos dados. ..............................................................................................99 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................115 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................118 APÊNDICES ...........................................................................................................126 ANEXOS .................................................................................................................132 12 INTRODUÇÃO A pesquisa realizada tem por finalidade abordar a importância da prática profissional do Serviço Social no campo sócio-jurídico, bem como as possibilidades e limites desta prática, especificamente nos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita conforme Lei de Assistência Judiciária (ANEXO A) e desenvolvem trabalhos que proporcionam a população o acesso à justiça, informando-os dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos. A aproximação com o tema deu-se na graduação, como estagiária por dois anos consecutivos na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP - Franca/SP. Desde então sentimos a necessidade de investigarmos como estava sendo desenvolvida a prática profissional do Serviço Social com famílias em várias instituições, inclusive no Centro Jurídico Social (Trabalho de Conclusão de Curso).O trabalho teve por finalidade apresentar algumas reflexões sobre os conflitos e mudanças na estrutura familiar e investigar como estavam sendo realizados os trabalhos do Serviço Social junto às famílias nas áreas da Educação, Saúde, Jurídica, Empresa e Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. Posteriormente ao freqüentarmos o Programa de Aprimoramento Profissional na área da Saúde Mental no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo/SP no ano de 2000, o qual tivemos uma experiência do desenvolvimento do trabalho interdisciplinar “de fato”, com a qual passamos a refletir sobre a experiência anterior, com mais profundidade. O projeto proposto com o intuito do aprimoramento profissional foi o retorno à prática para tentarmos compreendermos melhor as metodologias e instrumentais no trabalho de campo do Assistente Social na área Jurídica. 13 Contudo, após repensar e levantar algumas questões, tivemos que considerar que se compararmos o trabalho desenvolvido na área da saúde mental com o trabalho desenvolvido no contexto sócio-jurídico, constata-se que o primeiro é pioneiro e referência na utilização da metodologia interdisciplinar. Assim sendo, antes mesmos de buscarmos respostas às nossas indagações faz-se mais do que necessário descrevermos como se dá à prática em questão. Quando iniciamos uma reflexão sobre o estágio que havíamos realizado na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social, vários foram os questionamentos e indagações que surgiram. Questionávamos o por quê de não desenvolvermos um trabalho interdisciplinar se estávamos dentro de uma Universidade e tínhamos todos os recursos; questionávamos quais as dificuldades pedagógicas para que o trabalho se efetivasse na prática. Como Minayo (192, p.90), acreditamos que a escolha de um tema não emerge espontaneamente, mas surge de interesses e circunstâncias condicionadas. Ademais, a prática vivenciada tinha muito a ver com conflitos familiares que perpassam nossa história de vida, seja devido a separações familiares, ações judiciais etc. Sabemos e temos clareza da importância da prática em questão pois fomos sujeitos destas circunstâncias, ou seja, a escolha deste complexo tema, ainda pouco discutido tem sua origem em situações vivenciadas decorrentes da vida prática pessoal e da prática profissional. Vários foram os questionamentos que nos impulsionaram a construir o projeto de pesquisa, levando-se em consideração a importância do desenvolvimento deste trabalho para as famílias que passam por eventos estressantes como uma separação conjugal, dificuldades de relacionamento pais e filhos, adoção, situações 14 que envolvem violência, solicitação de benefícios, reclamações trabalhistas, ações na área penal, entre outros. O processo de transformação da sociedade brasileira, particularmente, nas últimas décadas tem revelado uma ampliação dos espaços de atuação do Serviço Social. Dinâmicas, temáticas e as próprias demandas impostas ao profissional estão em constantes modificações. A área de atuação junto ao Juizado do Menor foi um espaço prioritário de inserção da profissão numa época em que as Escolas de Serviço Social buscavam conquistar campos de trabalho para o Assistente Social e legitimar a profissão, num processo de construção de sua prática e do seu saber (FÁVERO, 1999, p.58). Desde suas origens, a legislação previu a figura de um profissional de apoio ou complementar para auxiliar as decisões do juiz na pesquisa da “verdade”. Curioso observar, que a assistência jurídica foi instituída pela primeira vez em São Paulo, em 1935, por força da Lei 2.497, lei que concebeu a assistência jurídica como serviço caritativo, a ser prestado pelo Departamento de Assistência Social do Estado da Procuradoria do Serviço Social. (SOUZA, 2003, p.133) O campo ou sistema sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. Para exemplificar a inserção e aumento de profissionais solicitados para a área sócio-jurídica, um Projeto de Lei Complementar (ainda aguardando votação) prevê a criação de novas vagas no Ministério Público de São Paulo, dentre eles, 14(quatorze) cargos de Assistente Social. 15 Importa ressaltar que em 2004 foi o segundo ano que o eixo temático “Serviço Social e Sistema sócio-jurídico” foi abordado no Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais. No ano de 2004 também foi realizado o I Encontro Nacional Sócio-jurídico na cidade de Curitiba/PR, com o objetivo de formular uma Agenda Política para o campo de trabalho. Entre os itens deliberados na agenda, a solicitação para que o conjunto CFESS/CRESS consolide a terminologia “campo de prática sócio-jurídica”, faça gestões no sentido de inserir práticas sócio-jurídicas nas discussões da prática das instituições governamentais, como Ministério Público, Tribunais de Justiça e a proposta de que o conjunto do CFESS/CRESS com os profissionais da área envolva outros segmentos da sociedade, outras áreas de atuação nas discussões das questões do campo sócio-jurídico. (ANEXO B) Segundo Fávero (2004, p.10-11), só recentemente é que particularidades do fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de preocupação investigativa devido a um conjunto de razões, entre elas, a ampliação significativa da demanda de atendimento e de profissionais para área. O Serviço Social contribui a partir de seu conhecimento específico para a construção de novas alternativas de ação no campo jurídico. No entanto, são poucos os estudos que dão ênfase a prática profissional na área de assistência jurídica. Não considerando uma prática isolada, mas que compreende as circunstâncias institucionais e sociais na qual se realiza, constituíram-se alvos de nosso estudo questionamentos, como: - Que conjuntos de atividades e ações são desempenhadas pelo Assistente Social e que características esta intervenção apresenta? - Quais são os instrumentais e recursos teórico-metodológicos utilizados para o desenvolvimento e encaminhamento de ações nesta área de 16 intervenção? - Quais os limites e as possibilidades que o cotidiano apresenta ao Serviço Social, visto que suas ações não são condicionadas apenas pela organização institucional, mas também compreende o próprio desempenho profissional? - Como se dá à relação entre Serviço Social e Direito no desenvolvimento do trabalho do Assistente Social? - Qual a contribuição do profissional Assistente Social para a equipe técnica e usuários dos serviços que prestam atendimento de assistência jurídica integral e gratuita? Assim, partimos da premissa de que o núcleo da identidade do Serviço Social tem como base material o próprio processo de trabalho profissional, que se constitui no cerne de sua expressão. É este processo que confere ainda sustentação à identidade através de representações expressas por seus agentes profissionais, durante o desenrolar de suas atividades. O processo de trabalho, por sua vez, é configurado por todo um fazer profissional, que abrange metodologia, estabelecimento de diretrizes de ação, de comunicação e de serviços que afetam a vida dos usuários. (GENTILLI, 1998, p.22-25) Tais serviços dependem de reflexões teóricas que o profissional realiza acerca do objeto organizacional, institucional e da finalidade de ambos. Portanto, se o profissional não estiver atento às especificidades de suas funções correrá o risco de que sua intervenção seja limitada e superficial. Para que isso não ocorra, fez-se necessário investigarmos quais as atividades e ações desenvolvidas pelo Assistente Social bem como quais são os recursos teóricos e metodológicos que norteiam a prática profissional, identificando ainda as dificuldades de habilitação técnica, instrumental e metodológica, pois é a intervenção 17 que dá forma, caracteriza e determina o modo do fazer profissional desvelando a especificidade do Serviço Social no campo das Ciências Sociais Aplicadas. Os profissionais no exercício de suas atividades utilizam-se de diversos recursos metodológicos e instrumentais. Estas escolhas dependerão dos objetivos das atividades em si, da competência técnica de cada um e das condições objetivas da organização. Profissionais da área social buscam o tempo todo novas estratégias para ampliar e melhorar a qualidade de atuação técnica, no sentido de compreenderem as suas demandas e melhor atendê-las em suas requisições, apesar de alguns profissionais ainda se manterem numa condição conservadora expressando uma visão moralista e ajustadora do indivíduo. Embora esta prática em questão se realize dentro de uma Universidade que está alicerçada no tripé ensino, pesquisa e extensão, várias foram às indagações que surgiram após o término deste, até mesmo quanto ao processo de construção da identidade profissional. Frente a isso, nossa disposição para investigação da realidade sócio-jurídica oportunizou buscar algumas respostas aos desafios que encontramos, pois “[...] O Serviço Social é uma prática, um processo de atuação que se alimenta por uma teoria e volta à prática para transformá-la, um contínuo ir e vir iniciado na prática dos homens face aos desafios de sua realidade”.(JOSÉ FILHO, 1998, p.66 ) Quanto à estrutura expositiva, organizamos este trabalho em três partes: na primeira abordamos o contexto sócio-jurídico, destacando o acesso à justiça no decorrer dos tempos, esclarecendo a proposta da lei 1.060/50, situando também os obstáculos enfrentados pela população para obter o efetivo acesso a justiça e, como vem sendo viabilizada através de programas e projetos desenvolvidos pela sociedade civil, Organizações Não Governamentais, Fundações, Universidades em 18 convênio com o poder público. Posteriormente, tentamos justificar a necessidade da prestação destes serviços na atual conjuntura brasileira, fazendo uma caracterização das demandas. Na segunda parte, situamos o Serviço Social no campo sócio-jurídico e geral, abordando principalmente a prática judiciária visto ser a pioneira neste campo de atuação para posteriormente caracterizarmos o fazer profissional nos serviços de assistência jurídica, exemplificando quais faculdades desenvolvem este trabalho multidisciplinar no Estado de São Paulo. Após esta trajetória, na Parte III, caracterizamos o universo da pesquisa e apresentamos a metodologia utilizada para a realização da mesma, chegando a uma reflexão qualitativa após o levantamento de dados quantitativos. Para finalizar, apresentamos algumas considerações conclusivas, bem como algumas sugestões a cerca da temática estudada, partindo das reflexões realizadas na trajetória desse estudo. Acreditamos que esta pesquisa é uma semente e que, muitos outros estudos possam surgir nesta área, pois este é o início de muitos desafios que ainda estão por vir. PARTE 4 O ATUAL CONTEXTO SÓCIO-JURÍDICO O pior mal já está feito quando se tem pobres para defender e ricos para conter. É apenas sobre a mediocridade que a força das leis se exerce completamente: elas são igualmente impotentes contra os tesouros do rico e contra a miséria do pobre; o primeiro as engana, o segundo lhes escapa. Um rompe a rede, o outro passa através dela. (Rousseau, Da Economia Política) 20 4.1 O acesso à justiça Ao analisarmos a prática profissional do Assistente Social no ”campo de prática sócio-jurídica”, terminologia ainda em fase de consolidação conforme agenda política do I Encontro Nacional Sócio-jurídico (ANEXO B), faz-se necessário partirmos de uma abordagem histórica, situando em que contexto sócio-jurídico e histórico o Serviço Social vêm sendo inserido. Ademais, faz-se necessário atentarmos para a compreensão de como estudiosos da área jurídica se posicionam frente às questões referentes ao acesso à justiça e à sua evolução. Contudo, não nos detivemos somente à realidade do atual contexto sócio-jurídico brasileiro porque a pesquisa bibliográfica nos proporcionou conhecer experiências de outros países, muito interessantes, cada qual inserida no seu contexto histórico, portanto, valendonos como conhecimento e modelo, mas não como substituição de processos existentes. A preocupação com os direitos dos homens sempre foi uma realidade em vista das desigualdades sociais, levando a sociedade a procurar meios de proteger os desafortunados. O acesso à justiça foi uma maneira de efetivar a garantia dos direitos do cidadão.Enquanto o cuidado com os menos favorecidos apresentava um caráter paternalista através de ações da sociedade civil, a assistência jurídica veio garantir a aplicação da lei. No Brasil, o acesso à justiça passou a representar um dos temas mais debatidos, tendo em vista as inúmeras reformas ocorridas na sociedade brasileira; debates que vão desde o próprio significado de acesso à justiça como acerca dos meios para sua obtenção e os obstáculos enfrentados. A atenção para a assistência jurídica sempre foi relevante, evoluindo a sua organização com o tempo e localidade. De acordo com o momento histórico 21 vivenciado pelo homem a justiça adquire um novo significado. Embora tenha sofrido inúmeras modificações, certo é que a justiça tem sido uma das buscas constantes do ser humano desde as suas mais remotas origens. Historicamente, nos deparamos com providências diferentes, embora a civilização tenha sempre demonstrado preocupação com tais questões. Podemos evidenciar tal fato através de citações contidas no Código de Hamurabi e na Bíblia. O conceito de acesso à justiça também tem sofrido transformações importantes em conseqüência da evolução da própria sociedade. Aristóteles traduzia a justiça como virtude moral responsável pela condução das relações entre os homens em sociedade, na Idade Média Santo Tomás de Aquino concede à justiça o caráter distributivo em que a sociedade confere a cada indivíduo o que lhe caberia por seus méritos. Nos Estados Burgueses dos séculos XVIII e XIX, o acesso à justiça era assegurado de maneira formal. Aqueles que tivessem condições financeiras de enfrentar o custo de um processo tinham acesso à justiça, os demais não, e a responsabilidade para este não era do Estado. A partir do gradativo reconhecimento dos direitos sociais, no século XX, em contrapartida ao então apenas individuais, iniciou uma nova fase no direito de acesso à justiça, que passou a ser exigido como um direito fundamental. Já no século XXI, a justiça é percebida num sentido éticopolítico de modo a organizar a sociedade de uma forma justa na qual cada cidadão encontre condições necessárias para a realização de sua própria felicidade num contexto coletivo de solidariedade. O acesso à justiça tem sido considerado pelos teóricos do direito como um direito fundamental, uma vez que dele dependem todos os direitos, que através deste acesso serão buscados. 22 Cappelletti e Garth (1988, p.10 e 11) assim afirmam: A partir do momento em que as ações e relacionamentos assumiram, cada vez mais, caráter mais coletivo que individual, as sociedades modernas necessariamente deixaram pra trás a visão individualista dos direitos refletida nas ‘declarações de direitos’, típicas dos séculos dezoito e dezenove. O movimento fez-se no sentido de reconhecer os direitos e deveres sociais dos governos, comunidades, associações e indivíduos. Esses novos direitos humanos, exemplificados pelo preâmbulo da Constituição Francesa de 1946, são, antes de tudo, os necessários para tornar efetivos, quer dizer, realmente acessíveis a todos, os direitos antes proclamados. Entre estes direitos garantidos na modernas constituições estão os direitos ao trabalho, à saúde, à segurança,material e à educação. Tornou-se lugar comum observar que a atuação positiva do Estado é necessária para assegurar o gozo de todos estes direitos sociais básicos. Não é surpreendente, portanto, que o direto ao acesso efetivo à justiça tenha garantido particular atenção na medida em que as reformas do welfare state têm procurado armar os indivíduos de novos direitos substantivos em sua qualidade de consumidores, locatários,empregados [...] De fato, o direito ao acesso efetivo tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que titularidade de direitos é destituída de sentidos, na ausência de mecanismos para a sua efetiva reivindicação. O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar os direitos de todos. Portanto, para atender os anseios do homem, ser social por excelência, o Estado, visando a manter-se legitimado, lança mão de variados instrumentos, dentre os quais o direito. Torna-se, pois, este, um dos alicerces da ordem social, ou mesmo um dos fundamentos desta. O direito evoluiu em diferentes graus e em diferentes rumos nos diversos cantos do mundo, elaborando aqui e ali um conjunto de normas formais e materiais, de acordo com o momento histórico local e, ultimamente, num mundo globalizado, elaborado com vistas também ao contexto mundial. Por isso, como bem salienta Leandro Waldir de Paula (2003, p.16), os legisladores, no exercício de suas funções, devem estar próximos da base material da sociedade, mantendo fina sintonia com a realidade e com os anseios sociais do povo naquele momento histórico. 23 Para alguns estudiosos da área, o movimento de acesso à justiça é uma solução de compromisso. O aspecto normativo do direito não é renegado, mas enfatizado como elemento de extrema importância. É condição necessária ao conhecimento do fenômeno jurídico, mas não suficiente à sua compreensão total. O direito é norma, todavia não se contém todo na positividade. Em outras palavras, o direito é visto não como um sistema separado, autônomo, autopoiético, mas como parte integrante de mais um complexo ordenamento social, onde isto não se pode fazer artificialmente, isolado da economia, da moral, da política. Devem, ainda, conceber o direito não como um pesado instrumento de controle, mas como um instrumento de transformação social e de resgate das classes excluídas da participação jurídica. Segundo Robert e Séguin (2000, p.181), o acesso à justiça não é apenas o acesso aos Tribunais, representado pela figura do Juiz, mas principalmente o acesso ao Direito. O acesso ao Direito, portanto, passa pela conscientização dos direitos de cada cidadão, criando nele o espírito de luta por esses direitos. O acesso à justiça deve ser encarado como requisito fundamental, o mais básico dos direitos humanos. Ao possibilitar o real acesso à justiça garante-se que outros direitos sejam efetivados. A Constituição de 1988, elenca no capítulo do poder Judiciário, como instituições essenciais à justiça, a Advocacia, o Ministério Publico e a Defensoria Pública. Às três cabem garantir os direitos fundamentais da sociedade e do cidadão, cada uma sob um enfoque diferenciado. O serviço de justiça atualmente é prestado por um aparelho cada vez mais complexo, em razão da própria complexidade cada vez maior que se reveste a vida social. Contudo, as qualidades dos serviços prestadas ainda se mostram 24 baixíssimas, revelando suas limitações, conforme estudos verificados em nossa pesquisa. Segundo Santos (1997, p.170) estudos revelam que à distância dos cidadãos em relação à administração da justiça é tanto maior quanto mais baixo é o estrato social a que pertencem e que essa distância tem como causas próximas não apenas fatores econômicos, mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam estar mais ou menos relacionados com as desigualdades econômicas. Se as comunidades não têm consciência de seus direitos trabalhistas, previdenciários, seguridade, saúde e tantos outros direitos sociais, muitos deles inscritos em suas Constituições, fica muito mais fácil a standartização rebaixada imposta pelo sistema econômico. (SILVA, 2003, p.73-87) Contudo, atualmente muitas são as formas de resolução de conflitos e conscientização sobre a existência de direitos e os meios para sua efetivação, iniciativas estas que devem ser levadas em consideração e servir de modelo para o desenvolvimento de trabalhos na área do acesso a justiça em diversas comunidades do mundo. Além do Estado, existem muitas instituições comprometidas com o objetivo de promover a extensão do Direito às comunidades atuando como agentes difusores e promotores de direitos. Como bem afirma Silva (2003, p.84), “dentre as instituições habilitadas para o trabalho, nenhuma pode ser excluída: Judiciário, Legislativo, promotorias/procuradorias de justiça, administração pública executiva, organizações não-governamentais, associações/sindicatos de classe, universidades e tantas outras devem assumir sua parcela de responsabilidade no estrito interesse social.” 25 4.1.1 A Assistência Jurídica no decorrer dos tempos. Na legislação antiga, verifica-se que o Código de Hamurabi (1690 A.C.) considerava certas pessoas, por sua fragilidade, como necessitadas de assistência especial, como as viúvas, os órfãos e os mais fracos. Foi a partir do Cristianismo, contudo, que se consagraram fortemente os direitos humanos fundamentais, por suas mensagens de igualdade entre todos. A igreja Católica atua até os dias de hoje em atividades assistenciais através do trabalho das Pastorais, atividades estas relacionadas intimamente com o contexto histórico da profissão Serviço Social. Na civilização egípcia, durante o Médio Império, havia uma concepção de justiça social, que definia a função do poder público como um serviço para proteger os fracos, punir os culpados e agir com imparcialidade. Na civilização Greco-romana, berço de nossa cultura, encontram-se vestígios da atividade protetiva do Estado. Em Atenas eram nomeados anualmente dez advogados para proteger os pobres.Na Inglaterra e outros paises da Europa, a lei atribuía privilégios aos litigantes pobres. Na França e em Portugal, por influência do Direito Canônico estava prevista a proteção jurídica penal aos carentes. A implantação do Estado Social de Direito – Welfare State fez com que as nações passassem a se tornar às autênticas garantidoras e controladoras dos direitos e garantias, individuais e coletivas, consagrando, além do acesso aos bens da vida em geral, tais como saúde, trabalho, habitação, cultura, transporte e previdência social, também o ingresso à jurisdição. (CAMPO, 2002, p.12) A partir da Segunda Guerra Mundial, as nações mais desenvolvidas começaram a dar origem legislativa a mecanismos jurídicos destinados a garantir o efetivo acesso ao Poder Judiciário, criando determinados sistemas de assistência 26 judiciária.Segundo Campo (2002, p.16-21), a doutrina costuma dividir em três os sistemas de assistência judiciária: - Sistema Judicare, também denominado Service Model, consiste na faculdade que tem a parte menos favorecida de escolher um advogado particular de sua confiança. Este modelo está vigente na Áustria, Holanda, França, Alemanha e outros países; - Sistema de Defesa Oficial, também denominado de Modelo Estratégico de Serviço Social ou de advogado remunerado pelos cofres públicos. Os Estados Unidos segue este modelo que visa conscientizar os pobres acerca de seus direitos e da utilização dos serviços advocatícios com instalações de escritórios de vizinhanças, pequenos e localizados próximos às comunidades pobres, a fim de se obter o melhor custo-benefício. - Sistema Combinado ou Misto é o que resulta da combinação dos dois modelos anteriores, com vistas a ampliar a performance, reduzindo suas limitações. O beneficiário pode escolher um advogado particular, de sua confiança, ou optar por um defensor público especializado para atender seus interesses. Foi introduzido inicialmente na Suécia e no Canadá, passando a ser seguida pela Austrália e por alguns Estados americanos. Segundo Moraes citado por Robert (2000, p.154), as legislações de quase todos os países, hordienamente, agasalham a obrigação do Estado de isentar o pagamento de custas e fornecer advogado para aquele que não podem arcar com os ônus de honorários advocatícios e custas processuais. Atualmente, países da América Latina, Europa, e Oriente Médio prevêem a Assistência Jurídica em suas legislações. Em alguns países não existe serviço oficial sendo advogados livremente nomeados pelos Tribunais, como é o caso de Portugal. 27 Na França, Inglaterra, Argentina a assistência jurídica alcança não apenas os hipossuficientes1, como também pessoas portadoras de condição socioeconômica acima do nível da pobreza com ajuda parcial. Outro exemplo interessante na área de assistência jurídica é o desenvolvido no Uruguai. A Suprema Corte firmou convênio também com o Ministério da Saúde a fim de que fossem instalados, nas dependências dos hospitais, centros de atendimento de problemas jurídicos. Enquanto pacientes aguardam atendimento médico, podem eles também nesse mesmo local ter consultas sobre questões jurídicas. (CAMPO, 2002, p.48) 4.1.2 A realidade da Justiça Brasileira. O Brasil há muito se preocupa com a barreira obstaculizadora do acesso à justiça: a barreira econômica. A representação dos indivíduos em juízo de forma a viabilizar o acesso à justiça não apenas aos mais afortunados, mas sim a todos os cidadãos remonta das Ordenações Filipinas (iniciadas por Felipe I, de 1527 a 1598, com o nome de Felipe II, reinando também na Espanha, e, depois, com Felipe II, em Portugal, de 1578 a 1621) que vigoraram no Brasil até o ano de 1916. Nas Ordenações, clara era a disposição acerca da representação gratuita em juízo quando dispunha no Livro III, Titulo 84 parágrafo décimo que "em sendo o agravante tão pobre que jure não ter bens móveis, nem de raiz, nem por onde pague o agravo, e dizendo na audiência uma vez o Pater Noster pela alma del Rey Don Diniz, ser-lhe-á 1 Hipossuficiência: conceito tradicional dado pela insuficiência de recursos do assistido para arcar com as despesas e honorários advocatícios a fim de que não se prejudique o sustento próprio e o de sua família. Segundo Souza (2003, p.73) a hipossuficiência não é medida e nem tem rigores precisos e matemáticos. É caracterizada através de análise comjunta de diversos fatores, tais como rendimento familiar, encargos de aluguel, doença em família etc., ou seja, deduzidos os encargos básicos, para que um ser humano e sua família vivam dignamente. 28 havido, como que pagasse os novecentos réis, contanto que tire de tudo certidão dentro do tempo, em que havia de pagar o agravo".(SOUZA, 2003, p.97) O primeiro documento legislativo no Brasil a prever a assistência judiciária organizada, surgiu no Distrito Federal em 1897.Foi o decreto Federal 2.457, de 8 de fevereiro de 1897, que previa, em seu art. 1º, a assistência judiciária para o patrocínio gratuito das causas dos pobres litigantes no cível e no crime. Embora a Constituição de 1824 não tenha feito referência à assistência judiciária, a de 1891 já dava sinais dessa proteção quando dispunha de assistência para acusados. As demais Constituições, exceto a de 1937, sempre no Capítulo dos Direitos Fundamentais e Garantias Individuais trouxeram a garantia de assistência judiciária. Em 1934 a Constituição introduziu no Brasil a garantia da gratuidade do acesso à justiça cabendo a tarefa ao Estado. Determinava em seu artigo 113 parágrafo trigésimo segundo que "A União e os Estados, concederão aos necessitados, assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais, e assegurando a isenção de emolumentos, custas, taxas e selos". (CAMPANHOLE apud SOUZA, 2003, p.100). Os legisladores aqui demonstraram a relevância de conceder-se a gratuidade de justiça utilizando-se para tais dois recursos, primeiramente mencionam a possibilidade daqueles que não possuem condições econômicas de arcar com as custas de um processo reclamarem seus direitos estando isentos de taxas judiciais e mais além determinaram a possibilidade da criação de ''órgãos especiais'' destinados a representação dos hipossuficientes em juízo. O Primeiro serviço de assistência judiciária no Brasil, foi implantado em 1935, no Estado de São Paulo, que contava com o apoio de advogados de plantão assalariados pelo Estado, tendo seguido esse exemplo o Rio Grande do Sul e 29 Minas Gerais. Na Constituição outorgada em 1937, não houve previsão do direito a assistência judiciária, garantindo-se apenas o direito de defesa.As Constituições de 1946 e de 1967 previam a assistência judiciária. Afirma Luciana Gross Siqueira Cunha citada por Souza (2003, p.99), que o modelo de assistência jurídica adotada pelo Brasil compreende três momentos: um primeiro, até a promulgação da Lei 1.060/50, que regulamenta pela primeira vez a assistência judiciária; um segundo momento que vai da década de 50 até a Constituição Federal de 1988, quando a assistência jurídica envolvia apenas os atos do processo; e um terceiro marcado pelas mudanças da Constituição Federal de 1988. A Lei Federal 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, Lei de Assistência Judiciária, está em vigor até os dias de hoje, com as devidas alterações. A Constituição Cidadã, de 1988, inovou trazendo o título de assistência jurídica e não mais judiciária, no artIgo 5º inciso LXXIV: “ o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.” Portanto, a assistência jurídica gratuita e integral é devida às pessoas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, esta isenção das custas processuais tem o fim de não prejudicar o próprio sustento da parte envolvida no processo e o de sua família. Como a Assistência Social, art.203 da Constituição, para o benefício de assistência jurídica exige-se a insuficiência de recursos para sua caracterização, não se prestando a toda e qualquer pessoa. A assistência a qual nos referimos acima, engloba, na atual legislação, a assistência judiciária por envolver também serviços jurídicos não relacionados ao processo, tais como orientações individuais ou coletivas, o esclarecimento de 30 dúvidas e mesmo um programa de informação a toda a comunidade. Portanto, a assistência judiciária é um serviço público organizado, podendo, ser oferecido por entidades não estatais, conveniadas ou não com o poder público. (MARCACINI apud CHUAIRI, 2002, p.130) A palavra Assistência traduz-se como prestação de auxílio, de amparo, a quem dela necessitar. A assistência jurídica é mais que assistência puramente judicial e aquela para o ingresso em juízo, bem como também a assistência preventiva. Integral, porque deve abranger a assistência prévia, a orientação, bem como o acompanhamento do processo judicial e posterior satisfação do direito.Gratuita, pois abarca não apenas as custas do processo, como também abrange o direito de obter certidões e peticionar aos Poderes Públicos para a defesa dos direitos, incluindo também a gratuidade do hábeas corpus2 e hábeas data3, bem como de todos os demais necessários ao exercício da cidadania; implica a dispensa de pagamentos de todas as esferas, judicial e extrajudicial. O Brasil herdou de Portugal a praxe forense do patrocínio gratuito, encontrado até hoje exarcebada com a existência dos Escritórios Modelos, nas Faculdades de Direito e o Estágio Obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil. Este serviço, no Brasil, deve ser oferecido pelas Defensorias Públicas (art.1344 da CF e Lei Complementar nº80 de 12 de janeiro de 19945), porém, ainda não foi regularizado em alguns Estados, como é o caso do Estado de São Paulo, onde a assistência jurídica integral e gratuita vem sendo prestada pela Procuradoria 2 Instituto jurídico e garantia constitucional cuja finalidade principal á a de proteger o direito individual deliberdade de locomoção ou de permanência num local, no caso de se ver ameaçado por ilegalidade ou abuso do poder. 3 Garantia constitucional dos direitos inerentes à intimidade, à vida privada, á honra e á imagem dos indivíduos, da qual decorre a obrigação de prestação ou retificação de informações, sobre a pessoa de seu impetrante, por entidades públicas que, supostamente, contenham tais informações. (Dicionário Jurídico). 4 “Art.134 da CF - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhes a orientação jurídica e defesa, em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5, LXXIV.” 5 A lei Complementar nº80 de 12 de janeiro de 1994 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. 31 de Assistência Judiciária, parte integrante da Procuradoria Geral do Estado (PGE) , e de forma subsidiária pela Ordem dos Advogados do Brasil, Escritórios Escolas das Faculdades de Direito, além de outras instituições e organizações não governamentais conveniadas com Estado. No Estado de São Paulo, a assistência jurídica foi instituída pela primeira vez em 1935, por força da Lei 2.497, lei que concebeu a assistência jurídica como serviço caritativo, a ser prestado pelo Departamento de Assistência Social do Estado da Procuradoria do Serviço Social. Posteriormente, o Decreto-Lei 17.330, de 1947, criou o Departamento Jurídico do Estado, em cuja organização inseriu a Procuradoria de Assistência Judiciária, hoje uma das três Subprocuradorias que compõem a Procuradoria Geral do Estado. Atualmente a Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo tem um quadro aproximadamente de 330 profissionais, atuando em cerca de 26 cidades do Estado, que conta com uma organização judiciária de mais de 300 comarcas (SOUZA, 2003,p.136). Várias entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, também prestam serviços de assistência jurídica gratuita com recursos repassados pela PGE, através do Fundo de Assistência Judiciária. Muitos convênios foram firmados, no entanto, esta prestação não foi estendida a todas as comarcas. Como o número de Procuradores não é suficiente para atender a todos os casos, a Procuradoria Geral do Estado mantém convênios com a OAB, universidades e dezenove organizações não-governamentais, nas várias comarcas do Estado. Os advogados contratados por estas instituições, atuam de acordo com estatuto próprio, desenvolvendo trabalho multidisciplinar. Além do atendimento jurídico, essas 32 instituições oferecem acompanhamento social e psicológico6. Entre eles, são instituições conveniadas: Sociedade Ermelino Matarazzo; Instituto Negro Padre Batista; Associação e Defesa da Moradia; Centro Acadêmico XI de Agosto, FUNAP e, muito outros, além de algumas Prefeituras. Segundo próprio documento da PGE ainda merecem destaque: - O Centro de Orientação Jurídica à Mulher (COJE) – São Paulo; - Combatendo preconceitos – São Paulo, Campinas, Mauá, Capivari e Osasco; - Pró-Mulher Família e Cidadania – São Paulo; - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD) – Guarulhos; - Grupo de Amparo ao Doente de Aids (GADA) – orientação a usuários de drogas - São José do Rio Preto. A Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 5 de outubro de 1989 previu a Defensoria Pública no seu artigo 103, só que até o momento não foi criada. Existe um movimento pela Criação da Defensoria Pública, organizado por um comitê formado por várias entidades de Defesa dos Direitos Humanos, Sindicatos, Fundações, Universidades.O Projeto de Lei Complementar 18/05 atualmente encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, mas segundo Matos (2005, Cad A4), algumas emendas estão gerando polêmica e contradição. Segundo documento do Comitê pela Criação da Defensoria Pública em São Paulo7, nas cidades em que não há Procuradores do Estado atuando, a assistência é feita por advogados particulares através de convênios, que não garantem a prestação do serviço com dedicação exclusiva, nem com qualquer vínculo 6 Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br> - acesso em 05 jul 2005. Todas as instituições citam os profissionais Assistentes Sociais, Psicólogos e Advogados como membros da equipe interdisciplinar com exceção do GADA que ainda te a proposta de ampliar a equipe. 7 Disponível em <http://7 www.sindiproesp.org.br/dpsp/movimento> - acesso em 26 set 2005. 33 administrativo ou funcional, o que impede que o trabalho seja coordenado e fiscalizado. A Defensoria Pública será responsável pelo acesso à justiça daqueles impossibilitados de pagar pelos serviços, para tanto, deve ser democrática, autônoma, descentralizada e transparente. Conforme documento ”Pela Criação da Defensoria Publica em São Paulo”, as suas dez principais características são: 1 - Prestar assistência jurídica integral às pessoas carentes, no campo judicial e extrajudicial; 2 – Defender os interesses difusos e coletivos das pessoas carentes; 3 - Assessorar juridicamente, através de núcleos especializados, grupos, entidades e organizações não-governamentais, especialmente aquelas de defesa dos direitos humanos, do direito das vítimas de violência, das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, das pessoas portadoras de deficiência, dos povos indígenas, da raça negra, das minorias sexuais e de luta pela moradia e pela terra; 4 - Prestar atendimento interdisciplinar realizado por defensores, psicólogos e assistentes sociais. Estes profissionais também devem ser responsáveis pelo assessoramento técnico aos defensores, bem como pelo acompanhamento jurídico e psicossocial das vítimas de violência;8 5 - Promover a difusão do conhecimento sobre os direitos humanos, a 8 Optamos por colocar em negrito o item 4 por se tratar de uma citação importante para a prática profissional do Serviço Social. 34 cidadania e o ordenamento jurídico; 6 - Promover a participação da sociedade civil na formulação do seu Plano Anual de Atuação, por meio de conferências abertas à participação de todas as pessoas; 7 - Implantar Ouvidoria independente, com representação no Conselho Superior, como mecanismo de controle e participação da sociedade civil na gestão da Instituição; 8 - Estabelecer critérios que, no concurso de ingresso e no treinamento dos defensores, realizado durante todo o estágio confirmatório, garantam a seleção de profissionais vocacionados para o atendimento qualificado às pessoas carentes; 9 - Ter autonomia administrativa, com a eleição do Defensor Público Geral; 10 - Ter autonomia orçamentária e financeira, utilizando-se dos recursos do FAJ. A finalidade precípua da Defensoria Pública é a vocação para a defesa e garantia da cidadania. Enquanto o Ministério Público foi concebido como instituição voltada para a defesa da sociedade-coletividade, a Defensoria Pública volta-se para a sociedade-indivíduo, o cidadão, notadamente a pessoa sem recursos. Como exemplo, temos o Estado do Rio de Janeiro que é apontado como pioneiro no Brasil e na América Latina quanto à instituição da Defensoria Pública, que surgiu na década de 50 como Assistência Judiciária. Atualmente, criou dentro de sua estrutura núcleos especializados para melhor atendimento à população: 35 núcleo especial de direito da mulher e de vítimas de violência; de atendimento à pessoa idosa; do consumidor; de loteamentos, de atendimento à proteção à criança e ao adolescente; da polícia militar; das terras e habitação. Outra prestadora dos serviços de assistência jurídica é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada em 1930, e desde então passou a ter a assistência judiciária como sua exclusiva responsabilidade, que deveria ser cumprida sob pena de multa e que persistem até os dias de hoje onde não existe assistência judiciária oficial, mas também naqueles lugares que existem e que o quadro suficiente de Procuradores/Defensores para atuar em determinada área é insuficiente. Através de Convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB, os advogados interessados se inscrevem para prestar o serviço de assistência judiciária. Os Escritórios Modelos também passaram a ser adotado pelas Faculdades de Direito para suprir a exigência do estágio forense e preparar o aluno para o exercício profissional. Segundo Robert (2000, p.167), estes escritórios teriam como objetivo contribuir para o esclarecimento de direitos, conscientização da cidadania do povo e do alunado, função social da educação e do papel social que o advogado desempenha na sociedade. Contudo, cada Escritório modelo possui seu planejamento de trabalho, segundo objetivos institucionais; alguns desenvolvendo apenas atendimentos, outros realizando trabalhos interdisciplinares e até mesmos projetos com as comunidades, como exemplificaremos a frente. 4.1.2.1 Os obstáculos para o efetivo acesso à justiça. Desde 1990 tornou-se comum falar em crise do judiciário, principalmente, porque persistem problemas na aplicabilidade destas regras, além de enormes 36 desafios para que se supere o risco de que os dispositivos constitucionais vinculados ao acesso à justiça se tornem letra morna. “Clamam o povo por uma justiça eficiente, rápida [...] acusam a justiça de beneficiar os ricos...” proclamou Fernando Tourinho da Costa Neto em Conferência proferida no I Seminário de Direto Alternativo da Unesp – Campus de Franca/SP em 2000 sob o título “Obstáculos econômicos, sociais, políticos e culturais ao acesso da população à justiça”9. Segundo o Conferencista, as culpas pela ineficácia são várias, entre elas cita: - As Universidades de Direto possuem uma metodologia ”Positivista e Bolorenta,” pois o ensino está preso ao direito positivo e não existe justiça neutra e nem lei aplicada mecanicamente. Este ensino por sua vez forma juízes, julgar não é um atributo divino, mas sim um ato humano, portanto, o jurista precisa conhecer a realidade, aquilo que irá julgar; - Reconhece a necessidade de outros profissionais para se obter o conhecimento suficiente da realidade, como o Assistente Social e o Psicólogo; - Outro Obstáculo referido pelo Conferencista é de que as leis são confusas, mal elaboradas, muitas vezes incompreensíveis, inteligíveis, seria mais fácil o homem do povo chegar à justiça, se fossem mais claras; - O governo não investe na justiça. O acesso informal, mas não efetivo deveria corresponder a igualdade. Ressalta que continuamos no séc XVIII, que as leis são elaboradas pela classe dominante e apesar do número e ações crescerem a cada ano ainda é uma parcela mínima da população que vai à justiça, 9 Videoconferência – I Seminário de Direito Alternativo da UNESP. Franca: UNESP,2000.v.6 e 7 37 segundo ele, muitos ainda preferem perder a procurar pelos seus diretos. Não adianta proclamar direitos e não se ter instrumentos para que o cidadão tenha acesso a justiça. O formalismo e a burocracia são outro entrave. Além, a morosidade de que se está revestido o Poder Judiciário não é novidade para nenhum cidadão. A morosidade da prestação jurisdicional caracteriza o descumprimento de sua obrigação de atingir sua finalidade e causar danos de ordem material, moral e psíquica a quem dela necessita. (SOUZA, 2003, p.61) A desigualdade entre as partes é considerada outro obstáculo apontado por diversos estudiosos da área, ou seja, a disparidade entre as partes, muitas vezes ocasiona um julgamento injusto, ademais a assistência jurídica bem mais qualificada para uma das partes, enquanto que para outra, economicamente mais fraca, a assistência jurídica não atende as suas necessidades, não lhe prestando um adequado assessoramento. Portanto, a instituição pública carece de uma estrutura apropriada para atender o volume de pleitos que a ela chegam diariamente e de profissionais qualificados e com dedicação integral a este trabalho. Concordamos enfaticamente com o conferencista e outros estudiosos, pois não basta apenas assegurar a isenção do pagamento de custas, emolumentos e honorários advocatícios se o direito que é conhecido e aplicado não é efetivado, aliás, muitos dos direitos não são nem conhecidos e nem aplicados. O acesso ao direito engloba o direito à informação e a consultas jurídicas. O primeiro passo para se chegar à plena proteção dos direitos é informar e conscientizar pessoas sobre a existência de seus direitos e a possibilidade de defendê-los. Com efeito, quando alguém não sabe que tem um direito ou dispões apenas de informações vagas e imprecisas sobre ele, é pouco provável que venha a tomar alguma atitude em defesa desse direto ou que vise à aplicação prática. É preciso, portanto, que haja a mais ampla e insistente divulgação desses direitos, sobretudo daqueles que são fundamentais ou que se tornam muito 38 importantes em determinado momento, para que o maior número de pessoas tome conhecimento deles. (DALLARI, 1998, p.69) Outro grande obstáculo a ser transposto diz respeito ao ensino jurídico. Segundo D’Urso (2004, cad.A4), o país convive há mais de três décadas com a crise do ensino superior, e a área do direito tem sido uma das mais castigadas pelo rebaixamento do nível educacional.Conforme bem ressalta o autor, uma outra grande questão voltada ao ensino jurídico, com implicações no futuro da advocacia, reside no fato que hoje se prepara o profissional para litigar, quando o futuro do direito está na composição. Os novos mecanismos para resolução de conflitos como a arbitragem, a mediação, abrem novos campos de trabalho para a advocacia; trazem um novo conceito à prática, com ênfase no diálogo e no entendimento entre as partes. Contudo, torna-se um grande desafio para a universidade no sentido de preparar profissionais com uma formação integral articulada com diferentes áreas do saber e, como ressaltado por Argus (2004, p.30) “[...] o modelo acadêmico deverá contemplar o binômio INTERDISCIPLINARIDADE e CIDADANIA.” Através de pesquisa bibliográfica pertinente muitos autores se referem às dificuldades e obstáculos decorrentes da má administração Estatal e a democratização do acesso a justiça, mas poucos são os estudos que se referem ao trabalho de equipe como possibilidade para oferecer um trabalho de qualidade e sem morosidade. Poucos foram os autores que se referiram ou citaram trabalhos de orientação jurídica aos moradores, mecanismos de solução amigável de conflitos, realização de conscientização de direitos, através de palestras, debates, vídeos. Os obstáculos a serem transpostos são muitos para a efetivação do acesso à justiça, e as propostas não estão colocadas de forma a atender o cidadão na sua 39 dinâmica cotidiana, situando o olhar também para a macro estrutura e tudo aquilo que influencia as suas relações. Bobbio ao dissertar sobre o “Presente e Futuro dos Direitos do Homem”, declarou-se convencido que o problema grave do nosso tempo, não é mais o de fundamentar direitos, mas sim de protegê-los. Ele afirma, que as exigências de Direitos podem estar dispostos cronologicamente em diversas fases ou gerações, contudo suas espécies são sempre – com relação aos poderes constituídos – apenas duas: ou impedir os malefícios de tais poderes ou obter seus benefícios. [...] não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual a sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou positivos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados. (BOBBIO, 1992, p.25 ) Noberto Bobbio, já há algum tempo proferia, que tal problemática não é de cunho filosófico, “mas jurídico e, num sentido mais amplo, político”, mesmo porque já se sabe de sua existência, de seu valor e de seu significado, sendo que agora o momento é de concretização dessa realidade. Ademais, concordamos que o Direito não irá solucionar todos os problemas sociais visto que estes advêm de uma política econômica social excludente. Entretanto, não se pode permitir que esta exclusão social se torne também uma exclusão jurídica.Para resolver a morosidade e lentidão da justiça acreditamos que o acompanhamento multidisciplinar desde o primeiro instante da solicitação jurídica seria de fundamental importância, além da realização de trabalhos informativos que viria a prevenir a tendência que é a do aumento da quantidade de processos nos tribunais e do alto custo para o Estado . 40 4.1.2.2 Programas de Acesso à justiça e novos mecanismos para resolução de conflitos. Conforme bem ressaltado por Frischeisen (2005, p.1) questões extras processuais são de política pública de acesso à justiça, As pessoas não pensam em uma política pública de acesso à justiça. As pessoas pensam em saúde. Todo mundo pensa: a saúde deve ser pública ou não? E a Assistência Social? Devem ser prestadas por entidades privadas, públicas ou por ambas? Poucas pessoas fora da área jurídica, entretanto, pensam em uma política pública de acesso à justiça. Segundo a autora é hora de pensarmos, ou melhor, ao meu ver questionarmos como seria uma política pública de acesso a justiça. Um processo de atuação junto ao povo, muito mais amplo do que o conhecido e desenvolvido corriqueiramente pelos profissionais do Direito, visto que integram esse processo atividades educativas, pedagógicas e culturais. A justiça deve ser levada a todo território nacional.Segundo Devazzio (2002, p.38) este é o desafio espacial do acesso à justiça e um dos mais difíceis de transpor. A partir das práticas sociais que vão se constituindo nas cidades, no cotidiano dos moradores, ocorre toda uma re-significação do que é direito, justiça e igualdade...O Direito é sempre meio, possibilidade do instituinte e da reversão, [...] à vida que se recria cotidianamente, às vezes ali onde o direito é mais negado. (HERKENHOFF, p.35) Atualmente, a insuficiência da resposta Estatal torna mais evidente a busca de novos mecanismos para a resolução de conflitos, tanto nas relações de cunho familiar, como em outras áreas da vivência humana. São mecanismos criados paralelos à administração na justiça tradicional, caracterizados por serem mais 41 simples informais e baratos, contando com uma maior participação das partes e pautando-se mais pela equidade do que pelo direito formalmente posto.Os meios de resolução de conflitos emergiram, da própria sociedade, que cria mecanismos de pacificação social para fugir da Justiça Estatal; surgem da necessidade popular de dirimir as controvérsias, sem as complicações que o Estado acaba por impor aos seus litigantes.Assim são alguns conflitos referentes a direitos de vizinhanças, bem como pequenos litígios da vida comercial informal, dentre muitos outros. Conforme Devazzio (2002) os meios alternativos para resolução de conflitos são caracterizados pela informalidade, a simplicidade, a acessibilidade econômica e a participação ativa dos envolvidos. Uma das principais vantagens é a sua pouca regulamentação, que deixa a sua forma livres para se desenvolverem de acordo com o momento social que se vive, bem como abrangerem muitas espécies de conflitos.A mediação, a conciliação, a negociação, a arbitragem e a justiça de paz são exemplos de processos alternativos institucionalizados. Os Conselhos de Bairros, Associação de Moradores, Organizações Não Governamentais, Fundações, dentre muitas outras iniciativas são os processos alternativos não institucionalizados. Ao nosso ver é um processo natural e necessário, uma vez que o Estado é incapaz de acolher as demandas e de resolver os conflitos inerentes às necessidades engendradas por novos atores sociais. Segundo Salles (2003, p.93), o Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH II, elaborado no ano de 2002, possui como meta transformar a sociedade brasileira, enfatizando uma busca constante por justiça e melhores condições de vida através de implementação de programas que efetivem os direitos humanos. O PNDH II determina que se deve, no tocante à garantia do direito à justiça, apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e disque- 42 denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça e de mediação de conflitos. Algumas Universidades/Faculdades brasileiras, estão desenvolvendo um papel muito importante enquanto agente de transformação social, buscando contribuir para amenizar as desigualdades econômicas, sociais e políticas. Em relação ao acesso à justiça, representam um fator de conscientização social, na medida que esclarecem àqueles desinformados sobre os direitos e meios de garantilos. A Universidade vem cumprindo a função social de mediar e resolver conflitos gratuitamente daqueles que não tem o acesso efetivo à justiça, possibilitando o crescimento pessoal e profissional, tanto para os membros da academia como para o povo em geral. A Universidade de Fortaleza/CE apresenta exemplos de trabalhos relevantes na área através do Escritório de Prática Jurídica, do Núcleo de Mediação e do Projeto Cidadania e Assessoria Jurídica Popular10. O projeto de Assessoria Popular Universitária comporta um processo de atuação junto à população através de atividades educativas, pedagógicas e culturais, desenvolvidos no seio das comunidades carentes assessoradas. Os membros do Projeto são agrupados em Núcleos de trabalho, abordando algumas áreas do Direito, como direito de propriedade, de posse, meio ambiente, criança e adolescente, família, dentre outros. O Núcleo de Mediação é outra atividade desenvolvida pela Universidade, composto por alunos e professores do Direito e Psicologia, garantindo a interdisciplinaridade. Segundo Sales (2003, p.94) está para ser implementada a participação do profissional de Serviço Social na equipe oferecendo ainda mais atenção aos clientes do Núcleo. Os alunos do Núcleo recebem ampla capacitação em mediação de 10 Para conhecer melhor o trabalho consultar:SALES, Lílian Maria de Morais (org.).Estudos sobre a efetivação do direito na atualidade: a cidadania em debate.Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2003. 43 conflitos, desenvolvendo conhecimentos e técnicas de mediação para conduzir o processo e facilitar um acordo entre as partes através de um conhecimento satisfatório, conciliando interesses e propiciando soluções colaborativas. Algumas Secretarias Municipais também vêm oferecendo o acesso à justiça desenvolvendo trabalhos com equipe na área do Direito de Família como é o caso da Prefeitura de Curitiba e Santo André. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Prefeitura de Recife/PE11 criou o Projeto Justiça Cidadã descentralizando o serviço de assistência jurídica por meio de cinco núcleos em bairros periféricos da capital pernambucana A iniciativa envolve duas equipes técnicas: a psicossocial, formada por Psicólogo e Assistentes Sociais e a jurídica, formada por Advogados e Estagiários de Direto e, com parceria com a Organização Não Governamental Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (GAJOB), que atua na promoção e defesa dos direitos humanos. O projeto “Justiça Cidadã: descentralizando a Assistência Judiciária Municipal” privilegia a conciliação extrajudicial como forma de resolução rápida dos conflitos, o que contribui para descongestionar o Judiciário.Em sua segunda frente de atuação, realiza atividades de educação em direitos e articula as comunidades, os núcleos e assistência jurídica a outras secretarias e serviços municipais. Em tais atividades, aproveitam-se estruturas já existentes e oficinas de programas como o Agente Jovem (da Secretaria de Assistência Social) para trabalhar temas de família, criança e adolescência, buscando transformar os jovens em agentes multiplicadores do conhecimento em suas comunidades. A Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) de Porto Alegre/RS12 também presta assessoria jurídica em todos os nove Centros Regionais de 11 12 Disponível em <http:// www.recife.pe.gov.br/pr/secjuridico/judiciária.htm>Acesso em :04 out 2004 Disponível em<http// www.portoalegre.rs.gob.br/pol_social/fasc> Acesso em 10 out 2004 44 Assistência Social do município, além das entidades conveniadas como casa abrigos. Atualmente passam pelo Serviço de assessoria jurídica 800( oitocentas) pessoas mensalmente e dentre as demandas destacam-se o Direito de Família, Criança e Adolescente e situações envolvendo questões relacionadas à Saúde. Teríamos muitos outros exemplos interessantes a citar, mas passaremos a abordar quem são os sujeitos do contexto Sócio-Jurídico Brasileiro. 4.2 Os sujeitos do Contexto Sócio-Jurídico Brasileiro. 4.2.1 A configuração dos sujeitos que procuram pelos serviços de assistência jurídica integral e gratuita. No Brasil, presenciamos uma acentuada concentração de renda, concomitantemente com a crescente miséria da população. A situação é crítica, pois quase 40% (quarenta por cento) da população sobrevivem abaixo da linha da pobreza. Recente estudo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas revela que cerca de 70% (setenta por cento) da população brasileira tem renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. Denota-se que 83% (oitenta e três por cento) da população economicamente ativa nacional não possui condições econômico-financeiras para arcar com as custas judiciais, eis que sobrevivem com renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos, cujos rendimentos são utilizados para as despesas básicas de moradia, alimentação, saúdes, educação, transporte, entre outras. (FiGUEIREDO, 2001) As transformações sociais e o surgimento de novas necessidades deixam transparecer o anseio pela dignidade humana associado diretamente ao exercício dos direitos humanos e sociais, ao exercício da cidadania. A cidadania passa a ser percebida como um novo paradigma para a proteção e promoção dos direitos da 45 pessoa humana, entre eles o acesso à justiça. Figueiredo (2001) revela que 33% (trinta e três por cento) da população não utilizam a justiça porque não sabe ou não conhece seus direitos. Segundo Santos (1997, p.171), há tempos que o sistema judiciário tenta vencer os obstáculos econômicos, mas não os obstáculos sociais e culturais. Nada se fazia no domínio da educação jurídica dos cidadãos, da conscientização sobre os novos direitos sociais dos trabalhadores, consumidores, inquilinos, jovens e mulheres. A eclosão da chamada crise da administração da justiça, na década de 1960, relacionada às lutas sociais protagonizadas por grupos sociais aceleravam a transformação do Estado liberal no Estado Providência, um Estado envolvido na gestão de conflitos e concertações entre classes e grupos sociais. A consolidação do Estado-Providência significou a expansão dos direitos sociais e, através dele, a integração das classes trabalhadoras nos circuitos de consumo anteriormente fora do seu alcance. A integração implicou que os conflitos emergentes dos novos direitos sociais fossem conflitos jurídicos cuja dirimição caberia em princípio aos tribunais, litígios sobre a relação de trabalho, sobre a segurança social, sobre a habitação, sobre os bens de consumo duradouro. Santos (1997) ressalta que a integração das classes trabalhadoras nos circuitos do consumo foi acompanhada e em parte causada pela integração da mulher no mercado de trabalho, tornada possível pela acumulação que caracterizou este período. Em conseqüência do aumento dos rendimentos familiares foi concomitante com mudanças radicais nos padrões do comportamento familiar (entre cônjuges e entre pais e filhos) e nas próprias estratégias matrimoniais, o que veio a se constituir 46 a base de uma acrescida conflitualidade familiar tornada socialmente mais visível e mais aceita através das transformações do direito e da família que, entretanto, se foram verificando.Esta foi mais uma das causas dos litígios judiciais à qual a administração da justiça dificilmente poderia dar respostas, o que veio a agravar–se no início da década de 1970, num período em que a expansão econômica terminava e iniciava uma recessão não tendo o Estado, recursos financeiros para dar cumprimento aos compromissos assistenciais e providenciais assumidos com as classes populares na década anterior (SANTOS, 1997, p.166 ). A crescente interdependência causada pela globalização da economia e os conseqüentes ajustes econômicos ocorridos tem colocado a família em acelerado processo de empobrecimento, alterando profundamente sua estrutura, seu sistema de relações, papéis e forma de reprodução social. Os aspectos econômicos, sociais e culturais interferem na organização interna do grupo familiar; o desemprego, a pobreza e a exclusão social que atinge milhões de famílias brasileiras. A pobreza e a exclusão no Brasil são faces de uma mesma moeda. As altas taxas de concentração de renda e de desigualdade persistentes em nosso país convivem com os efeitos perversos do fenômeno desemprego estrutural. A aparente desorganização da família é um dos aspectos da reestruturação pela qual ela vem passando. As mudanças são desencadeadas pela dinâmica global das forças produtivas e das relações de produção que governam as formações contemporâneas. Com a crescente desigualdade social, a família está abandonada, a maioria não recebe o suficiente para garantir a manutenção de sua sobrevivência. A 47 distribuição de renda não garante o mínimo necessário às famílias para ter acesso à educação, alimentação, saúde, habitação, transporte e lazer. Entre as mudanças que a família vem experimentando, correspondem também a queda na taxa de fecundidade, o declínio do número de casamentos e o aumento de propensão à dissolução dos vínculos matrimoniais constituídos. Além da alteração na organização da unidade familiar, a ocorrência do aumento de famílias chefiados por um só dos cônjuges ou parceiros, que têm recaído sobre a mulher e, ainda, os períodos em que as pessoas solteiras ou descasadas permanecem sozinhas são variáveis. As modificações radicais ocorridas na estrutura sócio-econômica do país, bem como o desemprego estrutural, a pobreza, a desigualdade, a exclusão social e a violência são fatores externos que influenciam a estrutura familiar. O grupo familiar possui características sociais quanto aos seus valores, sua cultura, de acordo com a realidade social na qual está inserida, repercutindo sua influência na sociedade e ganhando significado social. Pode dar ou não bem-estar aos indivíduos membros da mesma família, dependendo de seus padrões econômicos, sociais, políticos e culturais, sendo que o desenvolvimento, as modificações e a estruturação desses padrões irão determinar uma maior organização do grupo familiar. Estrutura social, sociedade e família estão dinamicamente relacionadas e as transformações a que estão sujeitas são recíprocas. Na relação sociedade e família, têm como resultado crises, acarretando conflitos que são muitas vezes intensos; o “número de uniões de fato”, de “companheirismo” de curta duração, a incidência considerável dos filhos ilegítimos, de mães solteiras, os casos de crianças abandonadas e delinqüentes, separações, incremento da promiscuidade sexual, além do uso abusivo de álcool e drogas e da 48 violência explícita nos lares são reflexos da crise que atravessa a família brasileira, que apresenta hoje, mudanças significativas em todos os segmentos da população, decorrentes do processo de modernização da sociedade da segunda metade do século XX. Essas mudanças têm sido compreendidas como decorrentes de uma multiplicidade de aspectos entre os quais se destacam: - a transformação e liberalização dos hábitos e costumes; - o desenvolvimento técnico e científico; - o modelo de desenvolvimento econômico adotado pelo Estado brasileiro que teve como conseqüência o empobrecimento acelerado das famílias na década de 80, a migração exacerbada do campo para a cidade e um contingente muito grande de mulheres e crianças no mercado de trabalho. Além da família ideal, constata-se o surgimento de outros arranjos familiares: famílias com base em uniões livres; famílias monoparentais dirigidas pela mulher; famílias constituídas por homossexuais; mulheres que decidem ter seus filhos através de “produção independente” ; mães, adolescentes solteiras que assumem seus filhos; O crescimento desses arranjos colocou em questão a hegemonia da família nuclear, principalmente porque muitos se revelam bastante polêmicos. A família nuclear apesar de ser ainda um modelo que prevalece em nossa sociedade, não corresponde na totalidade ao único modelo real de família e sim a um modelo idealizado, reproduzido culturalmente por intermédio dos diversos espaços de socialização. Muitos sofrem com isto tudo, pois às vezes as pessoas forçam-se a manter as aparências. 49 Além da diversidade dos arranjos familiares, é importante assinalar seu constante movimento. A mobilidade entre um e outro arranjo fica evidente na medida em que, por exemplo, as uniões conjugais rompem ou se reconstituem, e parentes se agregam (ou se afastam) ao núcleo original da família. Este movimento de organizaçãoreorganização torna visível a conversão de arranjos familiares entre si, bem como reforça a necessidade de acabar com qualquer estigma sobre as formas familiares diferenciadas.Evitando a naturalização da família, precisamos compreendê-la como grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reorganização mantêm estreita relação com o contexto sócio-cultural.[...] É preciso enxergar na diversidade, não apenas os pontos de fragilidade, mas também a riqueza de respostas possíveis encontradas pelos grupos familiares, dentro de sua cultura para a sua necessidade e projetos. Assim, encontramos formas diferentes de conjugalidade, arranjos individuais e coletivos de cuidado com as crianças, entre outras. (AFONSO; FIGUEIRAS apud CARVALHO, 1998, p.34-35) Os serviços de assistência jurídica ainda parecem distantes destas novas configurações que assume a instituição familiar no século XXI, uma vez que atende o indivíduo levando em consideração apenas o aparato legislativo e esquecendo que é necessário atender a família e seus membros em sua totalidade. Os problemas das pessoas devem ser olhados e entendidos no contexto de sua dinâmica familiar e cotidiana, situando o olhar também para a macro estrutura e tudo aquilo que influência as relações intra-familiares, indo além das teorias centradas apenas no indivíduo. Observar e compreender a dinâmica relacional de cada família atendida pode ser um fator decisivo para a busca de soluções mais compatíveis com as condições e disponibilidade do grupo familiar em quaisquer situações. As constituições modernas, quando trataram da família, partiram sempre do modelo preferencial da entidade matrimonializada. Não é comum a tutela explícita das demais entidades familiares. Sem embargo, a legislação infraconstitucional de vários países ocidentais tem avançado, desde as duas últimas décadas do século XX, no sentido de atribuir efeitos jurídicos próprios de direito de família às demais entidades socioafetivas, incluindo as uniões homossexuais. A Constituição brasileira 50 inovou, reconhecendo não apenas a entidade matrimonializada, mas outras duas explicitamente, além de permitir a interpretação extensiva, de modo a incluir as demais entidades implícitas. As constituições brasileiras reproduzem as fases históricas que o país viveu, em relação à família, no trânsito do Estado liberal para o Estado social. As constituições de 1824 e 1891 são marcadamente liberais e individualistas, não tutelando as relações familiares. Na Constituição de 1891 há um único dispositivo (art. 72, § 4º) com o seguinte enunciado: "A República só reconhece o casamento civil, cuja celebração será gratuita". Compreende-se a exclusividade do casamento civil, pois os republicanos desejavam concretizar a política de secularização da vida privada, mantida sob controle da igreja oficial e do direito canônico durante a colônia e o Império. Em contrapartida, as constituições do Estado Social brasileiro (de 1934 a 1988) democrático ou autoritário destinaram à família normas explícitas. A Constituição democrática de 1934 dedica todo um capítulo à família, aparecendo pela primeira vez a referência expressa à proteção especial do Estado, que será repetida nas constituições subseqüentes. Na Constituição autoritária de 1937 a educação surge como dever dos pais e os filhos naturais são equiparados aos legítimos e o Estado assume a tutela das crianças em caso de abandono pelos pais. A Constituição democrática de 1946 estimula a prole numerosa e assegura assistência à maternidade, à infância e à adolescência. Assim a crise da hegemonia da família nuclear pode ser percebida também ao analisarmos as mudanças realizadas nas constituições brasileiras. Até a Constituição de 1969, a família era constituída legalmente com base no casamento, cujo caráter era indissolúvel e, em razão disso a família de fato permanecia afastada 51 de direitos. O concubinato sempre se apresentou como uma realidade inegável, à margem do casamento civil. Já na Constituição de 1988, o casamento deixa de ser o eixo fundamental da família. Assim, diante do aumento das uniões livres, é considerado como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher13 e, à comunidade formada por qualquer dos seus pais e seus descendentes14 . Dessa forma, pode-se dizer que o conceito de família foi ampliado e o mesmo tornou-se mais verdadeiro por melhor corresponder à realidade social contemporânea. A Constituição de 1988 expande a proteção do Estado à família, promovendo a mais profunda transformação que se tem notícia, entre as Constituições mais recentes de outros países. Até a Constituição de 1988, a política família apresentava um modelo arcaizante/regressivo. A Constituição de 1988 apresentou mudanças relevantes sobre a proteção dos direitos fundamentais, principalmente na área de direito de família que, apresentou uma verdadeira ruptura com o modelo de família presente até então no direito brasileiro. Segundo Koerner (2002), o sentido da nova ordem constituicional é promocional, mas não se adota mais um modelo único de família e as relações no seu interior não são mais as mesmas. Concordamos com koerner (2002, p.58) ao referir, que apesar das muitas iniciativas que vem passando o sistema judiciário brasileiro, as mudanças principalmente no direito de família criadas pela Constituição de 1988 não foram acompanhadas de mudanças nas instituições e nos processos judiciais de resolução de conflitos de família. 13 art.226. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. . . 14 § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e ou descendentes. ( Constituição da República Federativa do Brasil, 1988) 52 Ressaltando, como bem observado por Peluso, citado por Oliveira, E. (2003, p.160), Já ninguém é dono de verdades absolutas. De modo que tentar compreendê-lo em estado de sofrimento, como se costuma apresentar-se aos profissionais do Direito, nos conflitos que lhe vêm da inserção familiar, é tarefa árdua e, para usar de paradoxo, quase desumano, porque supõe não apenas delicadeza de espírito e disposição de animo, mas preparação intelectual e técnica tão vasta e apurada que já não entra no cabedal pretensioso dalgum jurista solitário. A citação reforça o quanto é importante atualmente, o tratamento multidisciplinar, principalmente relacionada às múltiplas questões inerentes a parentalidade. É o que chama de “justiça familiar”, também esta a cargo de agentes chamados de operadores do Direito: os juízes, promotores de justiça, advogados, procuradores, defensores, psicólogos e assistentes sociais, como bem refere Oliveira, E. (2003, p.151) Segundo Oliveira, E. (2003, p.154), a nova situação jurídica, natural decorrência das profundas mutações socioculturais do último século, trouxe ao Judiciário um sensível aumento de demandas buscando soluções a divergências no reconhecimento das novas entidades familiares e dos direitos assegurados aos seus integrantes. Contudo, segundo Fávero (1999, p.25), as condições de pobreza têm distanciado as camadas populares do acesso à administração e distribuição da justiça. As questões jurídicas e sociais influenciam as relações familiares, seja em nível de uma separação conjugal, relacionamento pais e filhos num processo de separação, num processo de adoção, investigação de paternidade, processo trabalhista entre outras inúmeras situações conflituosas decorrentes do próprio curso e ciclo de vida familiar. 53 Carvalho (1995, p.16), em seus estudos relacionados à família sugeria que a priorização da família na agenda da política social deveria envolver uma pauta concreta, dentre os quais uma rede de serviços comunitários de apoio psicossocial cultural e atendimento a pequenas demandas de justiça. Segundo a autora uma rede de serviços implementada de forma descentralizada, tendo como base o micro território é indispensável. Dentre alguns programas destaca o programa de acesso à justiça com equipes formadas por agentes comunitários treinados nessa função da defesa de direitos, porque muitas demandas podem ser resolvidas extrajudicialmente. As pequenas demandas de justiça guardam uma imensa diversidade: é o sistema de coleta de lixo que não chega à casa e ao bairro; é a casa que se compra e que apresenta inúmeros defeitos hidráulicos,elétricos , etc.;é o contrato na ´compra que apresenta cláusulas abusivas e exploradoras do consumidor pouco esclarecido, são os ‘contos do vigário’ que batem a nossas portas; é a compra da geladeira que não funciona ou não chega ao consumidor; é o alimento estragado que não se consegue devolver; são os conflitos decorrentes da separação conjugal que não são resolvidos na instância judicial; são os roubos de pequenos bens que as delegacias de polícia não resolve; e´ a falta de vagas nas escolas e nos hospitais que não são assumidas pelo poder público[...] (CARVALHO,1995, p.20) O novo Código Civil Brasileiro (lei 10.406/02) estabelece que pelo casamento o homem e a mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos e direção da família, sempre nos interesses do casal e dos filhos. O casal moderno envolve o reconhecimento da igualdade e o respeito aos limites individuais, onde ambos poderão desenvolver autonomamente seus projetos pessoais, com ênfase na realização pessoal. Essa igualdade de gênero e de oportunidades aparece como um dos fatores decisivos nas famílias brasileiras futuras. Assim, respaldados por leis, tem como buscar seus direitos e necessitam 54 cada dia mais de programas de acesso a justiça, onde possam consciência de seus direitos e deveres e os requeira perante a justiça como forma de concretização de sua cidadania. As pessoas atendidas pelos serviços de Assistência Jurídica do Estado, recebem a denominação de “parte”, “hipossuficientes”, “necessitados”, “carentes”, etc. Necessitado não é apenas o pobre ou indigente, e sim, aquele cuja situação econômica não lhe permite arcar com as despesas do processo.Essa situação, segundo alguns julgados, deve ser inferida, levando-se em conta diversos fatores na vida do indivíduo, desde doenças na família, gastos excepcionais, em combinação com os valores que percebe. O atendimento à população é feito inicialmente, mediante uma triagem de acordo com os critérios de elegibilidade preestabelecidos, tais como: faixa salarial até três salários mínimos, sem bens imóveis etc., que visam comprovar a insuficiência de recursos dos sujeitos para sua inclusão nesses serviços.Os indivíduos que não se enquadram nesses critérios são orientados a procurar a prestação de serviços profissionais de advogados particulares. (CHUAIRI, 2001, p.133). A população atendida pelos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita, não tendo meios de efetuar o pagamento pelos serviços, não pode escolher livremente o seu prestador de serviço, necessitando e dependendo deste serviço gratuito para o atendimento de seus direitos e de seu acesso à justiça. Em geral, são encaminhados por recursos comunitários diversos ou procuram espontaneamente. Essas pessoas acumulam quase um rol de múltiplas exclusões, seja na área profissional, educacional, habitacional, seja na área dos direitos à saúde, ao trabalho e aos direitos fundamentais do ser humano. Contudo, a grande demanda destes 55 serviços, refere a solicitações decorrentes de conflitos familiares, tais como: separação judicial, divórcio, cobrança de pensão alimentícia, guarda/tutela, investigação de paternidade e dissolução de sociedade de fato. Segundo pesquisa realizada por Carrijo (2000, p.263-271) para conhecer o perfil dos usuários do Escritório Modelo denominado Centro Jurídico Social da Universidade Estadual Paulista, Campus de Franca/SP, a grande parte dos usuários são do sexo feminino, representando os interesses dela própria, do marido ou de outros membros da família. Além de que grandes parcelas das mulheres são atendidas solicitando pensão alimentícia, investigação de paternidade, guarda, separação judicial e divórcio.Entre a idade da maioria das mulheres que procuram 41% estão entre 22 e35 anos. Por ser um pólo calçadista a profissão que mais envolve os usuários é o de sapateiro. Outra característica é o baixo nível de escolaridade e baixa renda per capita. A família monoparental é uma outra característica das famílias que procuram pelos serviços; a baixa renda aliada à educação precária, ao não acesso às informações, mudança de valores sobre a família, a separação conjugal, divórcio, dissolução de sociedade de fato, contribuem para as mães criando seus filhos longe dos pais.Importa destacar que embora não haja muitos estudos, homens, chefes de família e pais e sozinhos vêem aumentando e criando seus filhos sem a figura materna. (SILVA, 2001, p.30) Silva (2001, p.29), em trabalho de pesquisa para conhecer a realidade das famílias que procuram pelos serviços do Centro Jurídico Social, constatou que a porcentagem da família do modelo “nuclear” é consideravelmente pequena, ressaltando que esse modelo hoje possui novas características, sendo que parte considerável destas famílias possui além do pai, mãe e filhos, acolhem também os 56 netos. Estes estão ligados a gravidez precoce, que tem levado um grande número de pais/mães solteiros a assumirem a paternidade e/ou a maternidade sem assumirem a união formal ou constituírem nova família. O mesmo ocorre com famílias que se separam e os cônjuges retornam com seus filhos para casa de seus pais. Outro modelo curioso, observado por Silva (2001, p.30) diz respeito às famílias de irmãos com filhos, sem a presença de pais ou companheiros, as pessoas se organizam juntamente com os filhos formando uma nova organização familiar. Trata-se de sujeitos advindos de uma realidade social dominada pela pobreza e miséria, muitas vezes. Outros indicadores estão relacionados às dificuldades em relação à situação habitacional, dificuldades de reinserção social, dificuldades financeiras, falta de perspectiva de vida, precárias condições de emprego, desemprego, subemprego, além da carência cultural e intelectual. Muito além, Ada Grinover, citada por Souza (2003, p.65) defende uma nova classe de hipossuficientes que deve ser assistida juridicamente pelo Estado, ante sua vulnerabilidade. Segundo a autora, São carentes organizacionais as pessoas que apresentam em particular vulnerabilidade em face das relações sócio-jurídicas existentes na sociedade contemporânea. Assim, por exemplo, é o consumidor, no plano das relações de consumo, ou o usuário de serviços públicos; ou os que submetem necessariamente a uma série de contratos de adesão, os pequenos investidores do mercado imobiliário, os segurados da previdência social, o titular de pequenos conflitos de interesses que, via de regra, se transforma em um litigante meramente eventual.Todos aqueles, enfim, que no intenso quadro de complexas interações sociais hoje reinante, são frágeis do ponto de vista organizacional. Portanto, atualmente não são apenas que estão à margem da sociedade os que procuram e necessitam de assistência jurídica gratuita. Defende a autora que 57 surge uma nova classe de hipossuficientes que deve ser assistida juridicamente pelo estado, ante sua vulnerabilidade. 4.2.2 A Diversidade das demandas Quais são as situações que demandam o trabalho do Assistente Social nos serviços que prestam atendimento de assistência jurídica? O conhecimento da realidade vivida pelos principais sujeitos do trabalho profissional é muito importante em qualquer que seja o atendimento. De que local advém, quais as particularidades, características e expressões são trazidas pelos sujeitos. No texto anterior podemos verificar quem são esses sujeitos que necessitam de assistência jurídica gratuita e que justificam a existência de tais serviços e necessidades da implementação de uma política pública de acesso à justiça De maneira geral foi possível constatar através de pesquisa bibliográfica em trabalhos que dizem respeito e através pesquisa de campo, registros em arquivosmortos, que a maioria das situações que requer a intervenção do Assistente Social, do Psicólogo e do Direito relaciona-se às questões familiares que não são influenciadas apenas por conflitos e/ou situações que dizem respeito ao Direto de Família, mas também ao Direito Penal, Administrativo, Civil, Previdenciário entre outros. Muitos são os exemplos de situações que podem ser levadas aos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita. Dentre os muitos problemas relacionados a situações comunitárias, como problemas de convivência e de vizinhança; os relacionados à família como processos de separação judicial, divórcio, revisão ou ação de alimentos, guarda dos filhos, adoção, reconhecimento de paternidade, conflitos entre pais e filhos; processos relacionados a proteção do 58 consumidor e causas cíveis, como patrimoniais, indenização por acidentes, locação ou retomada de imóveis, dissolução de sociedade, perdas e danos, propriedade, posse. Outros relacionados a benefícios previdenciários como solicitação de Benefício de Prestação Continuada, encaminhamentos diversos para aposentadoria, auxílio-doença; outros relacionados a causas penais, como defesa em ações de furto, orientações diversas, solicitações de auxílio reclusão, dentre muitos outros. As principais solicitações verificadas nos prontuários arquivados em 2003, do Centro Jurídico Social foram: 1º Ação de Alimentos (Revisional, Execução, Regularização) 2º Separação Judicial (incluindo a conversão de separação em divórcio) 3º Autorização Judicial para trabalho de menor de 16 anos 4º Ação de Guarda 5º Interdição (Benefício de Prestação Continuada) 6º Alvará judicial 7º Investigação de Paternidade 8º Ação Trabalhista 9º Ação Ordinária de Aposentadoria A seguir, daremos ênfase ao Serviço Social aplicado ao contexto Sóciojurídico. PARTE 5 Situando o Serviço Social no Campo da Prática Sócio-Jurídica. [...] se a matéria prima do trabalho são as múltiplas manifestações das questões sociais, jurídicas e judiciais condicionadas e agravadas pelo sistema capitalista espera-se que a prática profissional, aí apreendida, seja de enfrentamento e de resistência, orientada, sociopoliticamente na direção da construção de uma realidade social mais justa, com maior liberdade, maior solidariedade, acesso a direitos e qualidade de vida. (LEHFELD, 2001, p.44) 60 5.1 Serviço Social e os Direitos de Cidadania. A cidadania tem sua origem centrada em seus primórdios na cidade ou pólis grega, portanto, “[...] está relacionada com o surgimento das cidades e a capacidade dos homens de exercerem seus direitos e deveres enquanto cidadão atribuindo sempre a construção em coletividade [...]” (JOSÉ FILHO, 2002,p.63) Portanto, ser cidadão significa ter direitos e deveres dentro da sociedade. A cidadania parte do princípio de que todos os homens são iguais perante a lei, sem discriminação de raça, credo ou cor, tendo direito à educação, saúde, habitação e lazer. A todos os homens são atribuídos os domínios do seu corpo e de sua vida, um trabalho digno que proporcione sustentar a si e à sua família, o direito à liberdade de expressão em partidos políticos, sindicatos e de lutar por seus valores tendo a oportunidade de participar em movimentos sociais. (JOSÉ FILHO, 2002, p.66) Segundo Marshal (1967), o conceito de cidadania comporta três dimensões: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Foram necessários três séculos para incorporar os direitos civis, políticos e sociais ao direito de cidadania. Os Diretos Civis (séc XVIII) dizem respeito às liberdades individuais, os direitos políticos (séc XIX) referem-se à participação no poder político e os direitos sociais (séc XX) expressam o direito de usufruir os benefícios sócio-econômicos e culturais, decorrentes do progresso civilizatório. Os direitos descritos anteriormente devem estar vinculados, pois sua efetiva realização depende de sua relação recíproca. Contudo, estes direitos, por sua vez, são dependentes de forças econômicas e políticas para se efetivar. Estes direitos considerados como fundamentais são classificadas por gerações segundo as fases históricas em que surgiram. Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos individuais, civis e políticos, conquistados no 61 surgimento do Estado de direito. Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, culturais e econômicos, direitos estes que necessitam da intervenção do Estado. Segundo Souza (2003, p.30), os direitos sociais de terceira geração são os direitos de solidariedade internacional, de fraternidade, a exemplo do direito a um ambiente equilibrado, ao progresso e à paz, são aqueles de natureza comunitária, que dizem respeito à qualidade devida das pessoas reunidas em grupos ”passa-se de uma visão individualista do Direito para uma visão social, comunitária tanto no plano material como processual, com os instrumentos processuais de garantia de acesso à justiça coletiva” Conforme explicitado anteriormente, o acesso à justiça, ou melhor, à lei é um dos pilares de construção de um novo projeto societário, desde que este acesso seja promovido de forma igualitária, garantindo objetivos de socialização e cobrança de leis, pois, existem leis em abundância e pouca efetividade no seu cumprimento. No Brasil, o principal direito político do cidadão é o de votar e ser votado para qualquer cargo, observadas as regras postas pela própria constituição. Ao lado dos direitos e deveres do voto, a Constituição dedica vários artigos voltados à questão do exercício da cidadania.Permeada por avances e retrocessos e com motivações políticas muitas vezes contraditórias, chega-se a década de 1930, marcando o período como avanço da cidadania. Depois do Estado Novo, vários caminhos levaram a redemocratização, culminando como marco mais significativo da história política brasileira, a Constituição de 1988. O Serviço Social, enquanto profissão, está intimamente relacionada com a questão da cidadania, pois nasceu no bojo do seu processo histórico e para intervir junto ao cidadão. A sua implantação no Brasil deu-se em 1936 com a criação da primeira Escola de Serviço Social, em meio a grande turbulência no cenário político, 62 econômico e social, influenciados também pelo contexto mundial. O avanço da industrialização e as lutas operárias que se travaram no transcurso de processo contribuíram para o agravamento da questão social. O Serviço Social emerge neste cenário, com a finalidade de intervir junto às seqüelas da questão social.A profissão se desenvolveu com bases conservadoras e apropriando-se dos trabalhos filantrópicos da época, e com eles, embutiu em sua prática os interesses políticos-ideológicos da doutrina católica e do Estado.Este se apresentou como principal empregador do Assistente Social na década de 1940, o que contribuiu para o processo de legitimação e profissionalização do Serviço Social.No decorrer nesta década, as transformações políticas e econômicas trouxeram alterações substanciais no âmbito do referencial da prática do Serviço Social, proporcionando uma aproximação do Serviço Social brasileiro do norteamericano, que redundou em uma mudança de linha de prática, de perspectiva e de formas de abordagens. O Serviço Social brasileiro passou a atuar através das abordagens individual, grupal e comunidade. Na década de 1950, os profissionais buscaram atuar numa perspectiva comunitária, sendo caracterizada pela neutralidade que acreditavam ter no processo de mediação entre o povo e o governo. Com a crise do modelo desenvolvimentista, a assistência e as atividades de promoção social começaram a adquirir nova amplitude, iniciando um rompimento com práticas conservadoras e tradicionais que visavam apenas a reprodução da exploração social pelo capitalismo. No meados dos anos 1960, começou a explicitar o conteúdo político de sua prática, que foi acentuado mais nitidamente na década de1970 com as contribuições do Movimento de Reconceituação do Serviço Social. A Reconceituação abriu, caminhos para reflexões em torno da profissão, questionando a formação acadêmica, a relação 63 teoria/prática, metodologia, teorização e postura político-ideológica do profissional. Caracterizado como projeto de ruptura, teve como ponto principal, a explicitação da dimensão política do Serviço Social enquanto profissão, que passa a exigir uma redefinição da ação profissional, buscando novas proposições conceituais, metodológicas e ideológicas. O final da década de 1970 foi marcado pela criação de um grande número de unidades de ensino públicas e privadas, o que propiciou a real inserção do Serviço Social nos quadros universitários, através da prática de pesquisa e de extensão e também do desenvolvimento da pós-graduação, repercutindo uma ampla discussão em torno da formação profissional do Assistente Social. A partir dos anos 1980, as mudanças ocorridas na profissão foram embasadas na necessidade de acompanhar as transformações econômicas, políticas e sociais do mundo contemporâneo e da própria estrutura conjuntural do Estado e da realidade brasileira. A aprovação do Código de ética do Assistente Social, da Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988 e a instituição da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742 dez 1993) foram instrumentos importantes sobre os quais deve se apoiar à ação dos Assistentes Sociais na concretização dos direitos da população. Diante do ideário neoliberal, o Serviço Social assim como outros setores da sociedade têm sofrido impactos diretos nas suas condições e relações de trabalho pois o Estado vêm transferindo os serviços de sua responsabilidade para o setor privado, entre eles as Organizações Não Governamentais. Contudo, o Serviço Social é uma profissão que tem procurado compreender a atuação dentro de um contexto sócio-histórico, no cenário das relações sociais mais amplas, buscando alternativas e possibilidades para efetivação do trabalho 64 profissional no cenário atual. A atuação do Serviço Social difere de acordo com a finalidade e recursos de cada instituição, embora apresente traços característicos genéricos por sua natureza e princípios. De acordo com o campo de atuação apresenta instrumentais, técnicas próprias, apropriando-se de diferentes abordagens, disciplinas e teorias. 5.2 O Serviço Social Aplicado ao Contexto Sócio-Jurídico. A crescente discussão em torno dos direitos humanos e sociais da população torna o Serviço Social uma prática fundamental no campo jurídico. O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a justiça na sociedade. O trabalho social pode contribuir em diferentes áreas do Direito, como por exemplo: Direito de Família, Direito do Trabalho, Direitos da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Previdenciário, Ambiental etc., subsidiando as decisões e os procedimentos jurídicos em situações nas quais o conhecimento da área seja necessário. Atualmente, os Assistentes Sociais estão inseridos em diversas áreas e atividades do sistema jurídico atuando em equipe multidisciplinar junto ao Poder Judiciário e outras instituições, entre elas, Programas e Serviços que atendem a população através de Assistência Jurídica Integral e Gratuita; nos Tribunais de Justiça, nas Varas da Infância e Juventude, nas Varas de Família e Sucessões, nas Varas de Execuções Criminais, trabalhadores autônomos prestando serviços como perito social a Tribunais de Justiça Federais, em Delegacias da Mulher, no Sistema Penitenciário, FEBEM, Casa de Abrigo de Menores, Conselho de Direitos, Escritórios Experimentais das Escolas de Direito e outras ligadas à ordem jurídica. 65 A trajetória profissional do Serviço Social, que sempre esteve voltada para o enfrentamento das questões sociais e que tem como foco de seu trabalho, a cidadania, a defesa, a luta, a preservação e a conquista de direitos das classes desfavorecidas e subalternas, não poderia se abster deste espaço de atuação profissional que permite a análise e reflexão da realidade social da população e suas inter-relações com o sistema da justiça. A legislação referente a crianças e adolescentes, desde suas origens na década de 20 (primeiro Código de Menores foi promulgado pela lei n.º 17.943-A, de 12 de outubro de 1927), previa a figura de um profissional de apoio ou complementar que auxiliasse através de seus conhecimentos técnicos as decisões do juiz na pesquisa da “verdade”. A área de atuação junto ao Juizado de Menores foi um espaço prioritário de inserção da profissão, sendo uma das primeiras áreas de atuação que se abriram para o Serviço Social numa época em que as escolas deste curso buscavam conquistar campos de trabalho para o Assistente Social e legitimar a profissão, num processo de construção de sua prática e do seu saber. Os Assistentes Sociais começaram a atuar no Judiciário Paulista no denominado Juízo Privativo de Menores, como comissários de vigilância. (FÁVERO, 1999, p. 58) O Serviço Social vem sendo uma profissão privilegiada na assessoria a tais práticas, demandado e introduzido formalmente no Juizado de Menores no final da década de 1940 e início dos anos 1950, época em que o desenvolvimento industrial e urbano se fazia presente no cenário nacional e com maior ênfase em determinados pólos como a cidade de São Paulo.Desenvolvimento este marcado por crises econômicas, o que contribuiu para acentuar o quadro de exclusão social a que já vinham sendo submetidas grandes parcelas da população. 66 Foi nesse cenário, que o Serviço Social, como profissão ainda recentemente introduzida no país e que buscava ampliar espaços de ação e de legitimação, foi demandado a participar formalmente desse processo, através do Juizado de Menores de São Paulo. O Serviço Social começou a atuar formalmente junto ao Juizado de Menores desde o ano de 1949, quando da promulgação da lei 560, de 27 de Dezembro de 1949 que criou o “Serviço de Colocação Familiar”, sendo que o primeiro diretor desse serviço foi o Assistente Social, José Pinheiro Cortez, que permaneceu na função de 1950 a 1979.A partir de 1957 esse serviço é reorganizado, passando a ser reconhecido como “Serviço Social de Gabinete”. Com o aumento do número de ações relacionadas à criança e ao adolescente, o atendimento foi centralizado no Juizado e em 1960 a descentralização foi ampliada na Comarca de São Paulo com o objetivo de atender a população no seu local de origem e agilizar a ação da Justiça , Já na década de 1980, no ano de 1985 foi realizado concurso para significativo número de cargos na comarca da capital. Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentado pela Lei 8069/90, de 13 de Julho de 1990, houve a implantação oficial das equipes interprofissionais destinadas a assessorar a Justiça da Infância e Juventude. Estas equipes integram os Serviços Auxiliares, previstos no Capítulo II, Seção III, Artigos 150 e 151 da presente lei. No mês de outubro de 1990, foi realizado o primeiro processo seletivo para o interior do Estado, pelo Tribunal de Justiça. Inicialmente houve a contratação de aproximadamente 250 assistentes sociais para fóruns do interior do Estado. Pouco depois houve também o processo seletivo para contratação de psicólogos em seu quadro de funcionários, o que veio a instituir, então, as equipes técnicas no interior ou equipes 67 interdisciplinares ou equipes interprofissionais do Tribunal de Justiça, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. O crescimento da miséria era acompanhado pelo aumento de situações envolvendo o abandono e a infração por parte de menores, despertando a atenção de setores da sociedade sobre a necessidade de uma intervenção mais organizada por parte do Estado para enfrentar essa problemática. Nas Varas de Infância e Juventude os profissionais intervêm a partir das medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e, dentre as ações se destacam o atendimento multidisciplinar a adolescentes infratores e sua família, elaborando laudos, procedendo a orientação, aconselhamento e encaminhamentos pertinentes aos casos; fiscaliza Unidades e/ou Programas de Atendimento destinados a adolescentes autores de ato infracional. Ainda destacam-se as ações de cadastro de pretendentes a adoção, cadastro de crianças passíveis de adoção, cadastro dos recursos da comunidade, Termo de Guarda e responsabilidade, Tutela, Adoção, Extinção do Pátrio Poder, Disputa de Guarda, Vitimização, Abrigo e Desabrigo, Suprimento de Idade e de Consentimento para casamento e Emancipação. Nas Varas De Família e Sucessões, a intervenção profissional objetiva a elaboração da perícia social; o assistente social realiza o estudo social por meio de observações, entrevistas, visitas domiciliares, contato com colaterais e contatos institucionais.Tendo a família como foco central de sua intervenção, por várias décadas o modelo nuclear, atualmente o profissional intervém em outras formas e/ou arranjos familiares que fogem ao modelo tradicional. O assistente social ainda desenvolve outras atividades e entre elas, faz parte da equipe multidisciplinar do Serviço de Atendimento Psicossocial aos Magistrados e Funcionários do Tribunal de Justiça, oferecendo aos servidores serviços como 68 Orientação Social Individual e Familiar entre outros; e na Seção Benefícios e Programa Creche-Escola. O Assistente Social utiliza entre outras técnicas, prioritariamente, de estudos sociais, laudos e pareceres, além do trabalho desenvolvido em equipe multidisciplinar junto à sessão de benefícios e assessoria técnica quanto à parte administrativa. Para tanto, segundo Fuziwara (2001, p.3), sendo o Serviço Social uma profissão interventiva, cria e recria a sua instrumentalidade no cotidiano profissional. Nas Varas de Execuções Criminais, o Serviço Social atua no atendimento a reeducandos no regime fechado, semi-aberto e aberto, no atendimento e operacionalização das penas restritivas de direitos, além da atuação em projetos junto a egressos, como podemos exemplificar através de trabalho desenvolvimento na Comarca de Franca.(MOURA, 1999) No Judiciário, por se tratar de uma instituição fundada em conceitos positivistas o Serviço Social sempre enfrentou grandes desafios. O Serviço Social se fortaleceu na década de 80, entretanto, submisso aos poderes instituídos e ainda apresentando ranços do histórico conservador com influência da doutrina católica. Segundo Fuziwara (2001, p.2), muitos profissionais ainda expressam uma direção moralista e ajustadora do indivíduo. A autora ainda nos alerta para a questão da interdisciplinaridade, na qual nos deparamos com várias visões, nem sempre amarradas por uma teoria social, ocasionando ações arbitrárias e sem fundamentos. No entanto, a profissão vem se construindo e reconstruindo, no decorrer da evolução sócio-histórica, na dialética entre o universal, o singular e o particular. Por outro lado, algumas instituições e tribunais já conseguiram inovar e a partir de novos paradigmas e novas visões de mundo, como é o caso do Tribunal de 69 Justiça do Estado de Pernambuco, que se apropriou da abordagem sistêmica15. A visão sistêmica de mundo tem sido apontada como um novo paradigma da ciência moderna; pesquisadores sistêmicos têm nos mostrado a aplicação da teoria sistêmica com grupos e equipes em diferentes e variadas situações não se restringindo apenas ao sistema família, ressaltando a possível aplicação as práticas sociais, estas que fazem parte do nosso cotidiano profissional.Pesquisadores da área Jurídica estudam o significado da teoria sistêmica para a resolução de questões sócio-jurídicas. (GUERRA FILHO, 1997) O Centro de Atenção Psicossocial do Tribunal de Justiça de Pernambuco apropriou-se da nova abordagem, pois as intervenções utilizadas até o momento já não eram mais suficientes para intervir de modo mais eficaz nos conflitos que envolviam crianças vitimizadas no âmbito familiar. Assim, após realização de qualificação profissional e implementação de novas ações iniciaram o trabalho interdisciplinar baseado na abordagem sistêmica com a utilização da equipe reflexiva16, onde todos os envolvidos são estimulados a ter uma participação mais ativa nas decisões, de forma que possa refletir conjuntamente, a fim de buscar soluções que possam ser construídas por todos.(BARBOSA, 2001, p.2;3) Contudo, Fávero (2005, p.51) ressalta que: O Serviço Social, ao longo de sua trajetória na organização judiciária, ficou reconhecido pela necessidade de intervenção não só no contexto da Justiça infanto-juvenil e família, mas em diversa outras áreas[...].hoje o Serviço Social atua em várias frentes e suas atribuições não se resume apenas a situações relacionadas à 15 A abordagem sistêmica teve sua origem no século XX, mais precisamente nos anos 30, por cientistas designados de cibernéticos. Apareceu em oposição á tendência positivista da época em “cotar” em pequenos pedaços o conhecimento e a ciência.Assim, estes investigadores fizeram um esforço no sentido de nos lembrar o quanto se faz necessário uma visão global dos fenômenos. 16 A essência da equipe reflexiva consiste na idéia de que não existe uma única “verdade” ou “realidade” e os profissionais não são os únicos detentores do saber e poder. Juntos, profissionais e família atendida buscam alternativas de mudança para a situação-problema apresentada.é um trabalho interativo onde ninguém detém o controle total do processo de conhecimento e mudança.(é um instrumento de trabalho utilizado na terapia familiar, criado pelo terapeuta norueguês Tom Andersen). 70 medidas judiciais. Atuando em conformidade com os princípios norteadores da profissão, tem contribuído para a implementação de projetos e programas na área da saúde mental e vocacional, reavaliação funcional, capacitação, treinamentos, etc., funções estas que envolvem o conhecimento das vivências socioeconômicas e culturais dos sujeitos e de como reagem às diferentes manifestações da questão social na sua vida cotidiana. O Ministério Público é outro espaço de atuação do Assistente Social que vem ganhando visibilidade, visto os concursos que estão sendo realizados atualmente na área. Nesta Instituição o profissional tem como atribuições: executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; orientar e manter o controle de expedientes; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos; interpretar documentos para atender as necessidades do serviço; realizar triagem socioeconômica para o fornecimento de auxílio ou encaminhamento para entrosamento com recursos sociais e comunitários locais e regionais; efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos servidores e seus familiares e membros do Ministério Público, procurando eliminar desajustes biopsicossociais a fim de promover o bem-estar social; assistir os servidores programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo; planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais dos servidores e membros do Ministério Público; elaborar o diagnóstico social dos servidores e membros; manter contatos com instituições sociais e de saúde; colaborar com o corpo médico-psicológico no atendimento de pacientes; prestar orientação e acompanhamento aos pacientes da área de saúde, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento; elaborar prontuário, relatório e parecer social; desempenhar atividades de avaliações técnicas; examinar processos e procedimentos de interesse do Ministério Público; 71 executar outras tarefas correlatas. A Procuradoria Geral de Justiça encaminhou projeto de lei complementar que prevê a criação de vagas para Assistente Sociais no Ministério Público do Estado de São Paulo. (MATOS, 2005, cad A4) Algumas Secretarias Municipais de Assistência Social e Departamentos jurídicos de algumas Prefeituras de diversos Estados brasileiros também têm implantado programas de acesso à justiça em unidades de atendimento do Serviço Social realizando trabalho em equipe multidisciplinar, como referido no Primeiro Capítulo deste trabalho. Posteriormente iremos tratar do campo da pratica sócio–jurídica especificamente nos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita em Núcleos de Práticas Jurídicas ou Escritório modelos ou experimentais (nomenclaturas que encontramos através de nossa pesquisa). Gostaríamos de esclarecer que existem diferenças entre a intervenção dos profissionais Assistentes Sociais na área do Judiciário e de Assistência Jurídica, relacionado à demanda. Nos serviços que prestam atendimento de assistência jurídica geralmente os profissionais mantêm contato com o cliente e sua solicitação desde o primeiro instante da procura e no Judiciário o Assistente Social irá intervir somente em situações em que for designado. 5.2.1 A prática profissional do Serviço Social nos serviços que oferecem Assistência Jurídica Integral e Gratuita. Em geral, os profissionais Assistentes Sociais que trabalham na Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado, nos Escritórios Escolas das Faculdades de Direito e Serviço Social, nos programas de acesso à justiça desenvolvidos por 72 Fundações, Organizações Não Governamentais e Prefeituras Municipais, não têm sua intervenção vinculada somente ao encaminhamento e promoção das ações e processos, estando as suas funções ligadas também à prestação de serviços, assessoria, supervisão e planejamento de programas nesta área. Assim, várias são as requisições e atribuições que demandam atualmente o trabalho do assistente social nos serviços de assistência jurídica integral e gratuita e, entre elas, podemos citar (CHUARI, 2001, p.138): - realizar perícias e estudos sociais, bem como informações e pareceres da área de sua competência; - planejar e executar programas destinados à prevenção e integração social de pessoas e/ou grupos envolvidos em questões judiciais; - participar de programas de prevenção e informação de direitos para a população usuária dos serviços jurídicos; - assessorar e prestar consultoria aos órgãos públicos judiciais, a serviços de assistência jurídica e demais profissionais deste campo; Contudo, em nosso trabalho procuraremos dar uma ênfase maior aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos por Universidades/Faculdades de Serviço Social e Direito em equipe multiprofissional ou com enfoque interdisciplinar. Trata-se de projetos de extensão que atenda às demandas sociais, permitindo a expansão da Universidade para além de suas fronteiras internas. Segundo Oliveira, C. (2003, p.96) a extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável. No Estado de São Paulo, existem atualmente trinta e dois cursos de graduação em Serviço Social inseridos em Universidades públicas, Faculdades particulares ou de cunho religioso. Dentre estas Instituições, algumas oferecem 73 também o curso de direito e contam com o atendimento jurídico em convênio com OAB e Procuradoria Geral do Estado, no entanto, poucas são as que desenvolvem um trabalho integrado entre as áreas Serviço Social e Direito. Gostaríamos de ter conseguido verificar quais são as Universidades/Faculdades brasileiras que no momento estão desenvolvendo projetos e programas de acesso à justiça e que possuem Núcleo, Escritório ou Centros de Prática Jurídica, no entanto, conseguimos apenas mapear o Estado de São Paulo e mesmo assim com muita dificuldade, pois a coleta dos dados deu-se através da pesquisa eletrônica, no qual através do envio de e-mail (correio eletrônico) para Universidades e Coordenações do Curso de Serviço Social, tentamos obter alguma resposta. Para ter acesso a informações daqueles que não nos enviaram resposta alguma, tivemos que através de pesquisa eletrônica tentar obter o que necessitávamos. Alguns Coordenadores do Curso de Serviço Social de algumas Faculdades além de responderem se existia o trabalho ou não, acabaram colocando um pouco sobre a dificuldade encontrada para realizar parcerias com o Curso de Direito e inclusive nos solicitando que entrássemos em contato com a Coordenação do Curso de Direito para obtermos maiores esclarecimentos já que o trabalho conjunto havia sido proposto anteriormente. Os quadros a seguir nos mostram todas a faculdades que possuem o Curso de Serviço Social no Estado de São Paulo.17 Verificamos quais destas possuem o Curso de Direito, Escritório ou Núcleo de Prática Jurídica e o trabalho desenvolvido conjuntamente pelas duas áreas. 17 Os dados quanto as Faculdades de Serviço Social do Estado de São Paulo foram obtidos no site do Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região. Disponível em:<http:// www.cress-sp.org.br>. Acesso em 21 set 2004. 74 Quadro 01: Faculdades que não possuem curso de Direito (25%) Associação de Ensino de Botucatu – UNIFAC Centro Universitário de Lins – UNILINS Faculdades de Ciências Humanas de Aguaí Faculdades Integradas Maria Imaculada Faculdade Paulista de Serviço Social Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul Faculdades de Serviço Social de Mauá – FAMA Instituto de Ensino Superior de São Paulo - Faculdade Reunida – Ilha Solteira/SP Quadro 02: Faculdades que possuem curso de Direito, mas não possuem Escritório Modelo (19%) Centro Universitário Barão de Mauá Centro Universitário UniFMU Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul - FISA/FUNEC Instituto Superior de Ciências Aplicadas – ISCA Universidade de Santo Amaro – UNISA Universidade São Francisco – USF Quadro 03: Faculdades que possuem curso de Direito e Escritório Modelo, mas não têm trabalho conjunto desenvolvido pelas duas áreas (41%) Centro Universitário Assunção – UNIFAI Centro Universitário Salesianos de São Paulo –UNISAL Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Faculdades Integradas"Antônio Eufrásio de Toledo" Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos/FEB Faculdade Tijucussu Pontifícia Universidade Católica de Campinas- PUC/CAMP Pontifícia Universidade Católica de SP- PUC/SP União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO 75 Universidade Católica de Santos – UNISANTOS Universidade de Marília – UNIMAR Universidade de Taubaté – UNITAU Das 32 (trinta e duas) instituições universitárias que possuem o Curso de Serviço Social no Estado de São Paulo, podemos verificar que em 25% (vinte e cinco por cento) não existe o curso de Direito; 19% (dezenove por cento) possuem o curso de Serviço Social e Direito, mas ainda não possuem escritório modelo, uma vez que alguns cursos ainda são recentes; 41% das instituições pesquisadas possuem o curso de Direito e Escritório Modelo, mas ainda não conseguiram realizar parceiras nesta área, o que justifica mais uma vez a importância da presente pesquisa, visto o desconhecimento dos operadores do Direito, Acadêmicos, Professores e Profissionais de outras áreas sobre a importância dessa atuação conjunta que acarreta benefícios vários para as partes que a desenvolvem e todos os sujeitos envolvidos. Quadro 04: Faculdades que desenvolvem trabalho multidisciplinar na área de Assistência Jurídica (15%) Instituição Toledo de Ensino – ITE Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL Universidade Estadual Paulista – UNESP Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP Universidade Valeparaibana de Ensino – UNIVAP Das Universidades/Faculdades que desenvolvem trabalhos de extensão na área estão: 76 - A Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL – localizada na Grande São Paulo, oferece atendimento jurídico à população carente através de duas unidades: do Núcleo de Prática Jurídica: a unidade São Miguel Paulista inaugurada em 11 de maio de 1998 e conta com uma Assistente Social em tempo integral, desde o início do ano 2000 e a Unidade Anália Franco foi inaugurada em 18 de outubro de 2004 e iniciou as suas atividades já com a atuação de uma Assistente Social em tempo integral. - A Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP – localizada no município de Ribeirão Preto, interior do Estado, também possui o Escritório de Assistência Jurídica, da Faculdade de Direito “Laudo de Camargo” desde 1997, e conta com o trabalho de triagem e orientação prestada por uma Assistente Social.No entanto, vale destacar que não existe um planejamento conjunto e que o profissional também realiza atendimentos para a área da Saúde na Clínica Multiprofissional. - A Universidade Estadual Paulista –“Júlio de Mesquita Filho”- Faculdade de História, Direito e Serviço Social – Campus de Franca/SP desenvolve o trabalho multidisciplinar desde a sua implantação Passaremos na seqüência deste trabalho caracterizar a Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social. Não conseguimos obter maiores informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Instituições: Universidade Valeparaibana de Ensino – UNIVAP e Instituto Toledo de Ensino – ITE. PARTE 6 A PESQUISA A pesquisa, É a fusão, em um só crisol, De observações, teorias e hipóteses Para ver se cristalizar Algumas parcelas de verdade. A pesquisa, É, ao mesmo tempo trabalho e reflexão Para que os homens achem um pouco de pão E mais Liberdade[...] (Gerard-B. Martin) 78 6.1 Caracterização do Universo da Pesquisa “A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social” da UNESP – Franca/SP. Atualmente, muitas Faculdades de Direito e Serviço Social oferecem o serviço de assistência jurídica, o que possibilita aos indivíduos o acesso à justiça para atendimento e garantia de seus direitos e do exercício da cidadania. Segundo Oliveira, C. (2003, p.77) as Universidades públicas, entendidas como instituição a serviço da coletividade, tem na extensão universitária o principal traço do seu perfil. Portanto, deve repassar o conhecimento acumulado no âmbito da pesquisa e ensino, através da prestação de serviços a comunidade, visando a integração de ambos. A escolha pela realização da pesquisa no Centro Jurídico Social da UNESP – Campus de Franca está relacionada com a nossa vivência enquanto estagiária na Unidade por dois anos e porque é a unidade que desenvolve este trabalho há mais tempo dentre as investigadas. A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social pertence à Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de Franca/SP18, criada pela Lei Estadual nº 952, em 30 de janeiro de 1976.O curso de Serviço Social foi instalado em 1976 e o Curso de Direito em 1984. O curso de História já fazia parte do quadro de cursos. No ano de 2002 foi implantado o curso de Relações Internacionais. A Unidade Auxiliar foi fundada em 1990 através da iniciativa de professores do Curso de Direito e Serviço Social e recebeu a priori o nome de Setor Jurídico Social. Desde o princípio teve por objetivo prestar um atendimento diferenciado à 18 Importa relatar que além dos três cursos já oferecidos, em 2002 foi implantado o curso de Relações Internacionais, mas até a presente data a alteração do nome da unidade não foi alterada embora já tenha sido aprovada a mudança para a nomenclatura Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. 79 população19, buscando a complementaridade entre as áreas jurídica e social. No entanto, foi um período marcado por muitas dificuldades, devido a falta de infraestrutura adequada e profissionais-supervisores diretos. Houve a necessidade de pleitear a instalação de uma unidade auxiliar devido a expressiva demanda de solicitações nos dois primeiros anos. Oficialmente, a partir de 1992, tem por características a prestação de assistência psico-sócio-jurídica e a capacitação técnico-profissional de seus estagiários – alunos matriculados nos cursos de Direito e Serviço Social da FHDSS – Campus de Franca. Neste ano houve processo seletivo para preenchimento dos cargos de advogado e assistente sociais, além de ter sido firmado convênio com a Prefeitura Municipal de Franca, tendo esta última que ceder servidores municipais para fazer parte do quadro da equipe técnica da referida unidade. Posteriormente, dada à amplitude dos trabalhos realizados veio a se caracterizar também como um centro de estudo e pesquisa, sendo implementado Núcleos de Pesquisa, coordenados pelo Centro Jurídico Social. Para a efetivação desses núcleos, a Unidade Auxiliar contou com o apoio dos Programas de PósGraduação em Direito e Serviço Social. Como bem salientado por Oliveira, C. (2003, p.94-95), o Centro Jurídico Social procurou estimular a pesquisa, porém ainda existe a necessidade de maior organização e prioridade nesta atividade científica, não existindo eixo para orientar as pesquisas, sendo definidos a partir dos interesses dos próprios alunos.Acreditamos como a pesquisadora que o Centro Jurídico Social, enquanto campo de pesquisa poderá contribuir no âmbito da formação profissional e para com a sociedade em geral, pois é um campo privilegiado, devido à diversidade de 19 Para ser atendido é necessário residir na Comarca de Franca, a qual pertencem as cidades de Franca; Restinga; Ribeirão Corrente; Cristais Paulista e São José da Bela Vista. 80 situações que sugerem para serem trabalhadas e ao número de produções teóricas elaboradas durante sua história. Para que o trabalho se desenvolva, a Unidade conta com uma organização técnica administrativa que é composta por duas equipes: a Equipe Técnica e a Diretoria. A Diretoria é formada por 1 (um) Supervisor; 1 (um) Vice-Supervisor; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um) Secretário de Atividades Jurídicas e 1 (um) Secretário de Atividades Sociais. Estes profissionais são professores dos Cursos de Direito e Serviço Social da Faculdade e o que compete a cada cargo está inserido no Regulamento Interno da Unidade. A equipe técnica é formada por: 2 (dois) advogados e 1 (uma) Assistente Social contratada pela UNESP; 1 (uma) Assistente Social e 1 (uma) Psicóloga, contratadas pela Prefeitura Municipal de Franca, mediante convênio estabelecido entre as duas instituições.20 Conta-se ainda com 28 (vinte oito) estagiários alunos da graduação, sendo estes 14 (quatorze) do Serviço Social e 14 (quatorze) do Direito, aprovados a partir de um processo seletivo organizado pela equipe técnica. Participam desta seleção alunos do 3º e 4º ano do Serviço Social e 4º e 5º ano do Curso de Direito. O Centro Jurídico Social tem por objetivo principal, prestar atendimento à população economicamente carente conforme já bem salientado anteriormente no capítulo referente ao acesso à justiça, segundo a lei de assistência jurídica. Além têm por objetivos: orientar usuários para acesso à defesa e a reivindicações dos seus direitos; colaborar com entidades assistências, públicas e privadas para a defesa e reivindicação dos direitos dos desassistidos; colaborar para a formação 20 Cedida pela Prefeitura, através de convênio, a Profissional foi transferida para outro setor, não sendo disponibilizada outra até a presente data para substituí-la. 81 técnico-ético-profissional dos estudantes de Direito e de Serviço Social selecionados para o estágio; promover estudos e pesquisas sobre os direitos do homem, cultura e cidadania, infância e juventude, do consumidor, da proteção do meio ambiente e do patrimônio artístico e cultural e demais áreas relativas à assistência jurídica e social. A Unidade tem como proposta o desenvolvimento do trabalho interdisciplinar, entendido como uma proposta que exige do envolvidos um compromisso no sentido de unificação do saber, mediante a contribuição de cada área. É um processo complexo que está em construção até os dias de hoje segundo os próprios profissionais que ali atuam. Trata-se de um trabalho diferenciado pela qualidade de atendimento que proporciona a população. A integração entre as áreas do saber proporciona à comunidade atendida o conhecimento de seus direitos e deveres enquanto cidadãos, sensibilizando-os como sujeitos do processo político, econômico, social e jurídico (OLIVEIRA, N., 2003, p.76). Segundo Regulamento Interno do CJS compete a todos os profissionais: - Supervisionar o trabalho dos estagiários quando do atendimento ao usuário; - Acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos estagiários bolsistas; - Participar na elaboração, execução e avaliação de planejamentos das atividades, formas e critérios de atendimentos, programas e projetos de competência interdisciplinar; - Elaborar Projetos/Relatórios estatísticos e de avaliação; - Planejar e Participar de eventos culturais promovidos pelo CJS; - Auxiliar nos trabalhos de apoio à pesquisa e extensão universitária; - Coordenar e Participar de reuniões com estagiários e Diretoria do CJS; - Planejar, Coordenar e Avaliar o processo de seleção de estagiários; 82 Atividades desenvolvidas pelos profissionais do Direito: - Orientar e acompanhar as atividades dos estagiários de Direito, no atendimento do usuário e demais pessoas envolvidas no conflito; - Supervisionar os estagiários na produção das peças processuais e acompanhamento dos feitos, no cumprimento dos atos e prazos processuais; - Acompanhar e orientar os estagiários nas audiências designadas, quanto às provas a serem produzidas; - Orientar os estagiários quanto ao comparecimento em Delegacias e demais órgãos públicos, bem como na elaboração de quaisquer documentos extrajudiciais necessários e indispensáveis na defesa dos interesses do usuário; - Selecionar e avaliar atuação e desempenho dos estagiários de Direito, por ocasião da distribuição de Bolsas de Extensão Universitária; - Auxiliar e orientar os estagiários na pesquisa de Doutrina e Jurisprudência para uso diário no cotidiano do CJS; - Esclarecer aos demais profissionais e estagiários da área social e psicológica, sobre questões jurídicas levantadas e de interesse comum para o deslinde do caso; - Planejar a implantação ou a modificação de programas de estágio profissional da área jurídica. - Auxiliar os estagiários de Direito e Serviço Social, na colheita e análise das provas materiais existentes, a ser apresentadas pelo usuário. 83 Atividades desenvolvidas pelos profissionais de Serviço Social: - Orientar os estagiários para a realização da análise do estudo socioeconômico, a fim de conhecer a situação econômica real do usuário, para posterior definição do enquadramento nos critérios estabelecidos por esta Unidade Auxiliar; - Dar subsídios para a realização dos atendimentos individualizados familiares e/ou grupais, para conhecer a problemática apresentada pelo usuário, num processo de investigação da realidade, auxiliando na análise de conjuntura e reflexão da situação-problema apresentada, traçando alternativas de intervenção; - Supervisões aos estagiários de Serviço Social, operacionalização e discussão no processo de intervenção de cada usuário e na elaboração dos relatórios sociais e outras documentações específicas e necessárias; - Manter atualizada a listagem dos recursos da comunidade, para possíveis encaminhamentos institucionais, de acordo com as necessidades apresentadas pelos usuários; - Viabilizar a realização de visitas domiciliares, objetivando conhecer “in loco” o cotidiano do usuário; - Proporcionar oportunidade de realizar visitas institucionais do interesse dos estagiários de Serviço Social, para conhecimentos de recursos da comunidade para facilitar ao estagiário nos encaminhamentos necessários; - Elaborar e avaliar programas e projetos relativos à Assistência e Serviços Sociais; - Avaliação semestral da formação técnico-ético-profissional, realizada de 84 forma conjunta (supervisor e estagiários), utilizando indicadores fornecidos pelo setor de estágio de Serviço Social; - Incentivar e/ou colaborar na elaboração de projetos de intervenção específicos de acordo com a realidade dos estagiários. Atividades desenvolvidas pelos profissionais da Psicologia: - Assistência psicológica ao usuário (terapêutica utilizada: aconselhamento psicológico); - Encaminhamentos institucionais para tratamento específico (quando o processo não se enquadrar na abordagem psicológica utilizada por este serviço); - Agendamentos (retornos para o prosseguimento do caso); - Devolutivas (encerramento do caso); - Acompanhamento do processo sócio-jurídico (junto com os estagiários responsáveis pela condução dos casos atendidos por este serviço); - Reabertura (compreende a retomada do processo de aconselhamento); - Assistência psicológica aos estagiários (feita mediante solicitação dos mesmos, obedecida a sua liberdade de escolha, ética profissional/sigilo). - Grupo de acolhimento aos estagiários de Direito e Serviço Social; - Projeto em desenvolvimento para a participação de estagiários do curso de Psicologia da Universidade de Franca - UNIFRAN, junto às atividades do CJS; - Proposta de desenvolvimento de grupos familiares atendidos pelo CJS. A partir das competências profissionais, foram elaborados: um “Plano de 85 Atuação do Serviço Social” e um “Plano de Atuação Interdisciplinar” para melhor embasar os procedimentos metodológicos e conseqüentemente a atuação da equipe, bem como promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico-éticoprofissional dos estagiários. Além do atendimento dentro da própria unidade nas áreas do direito de família, benefícios, ações penais e reclamações trabalhistas, existe um projeto desenvolvido com as detentas na Cadeia Pública de São José da Bela Vista/SP (Comarca de Franca), denominado “Projeto de Intervenção Psico-sócio-jurídica” na Cadeia Pública de São José da Bela Vista, com o objetivo de proporcionar um trabalho sócioeducativo, maior integração e a garantia de assegurar os seus direitos enquanto estiverem presas e, depois de cumprida a pena, a reintegração à sociedade. O “Projeto Auxílio Reclusão” é outro trabalho de extensão desenvolvido pela Unidade nas Cadeias de São José da Bela Vista e Franca, atendendo às famílias dos segurados detidos que eventualmente tem direito ao recebimento do benefício, e as quais, muitas vezes, deixam de pleiteá-los por desconhecimento do direito. Iniciou-se recentemente o Projeto de Extensão Universitária “Orientação Sócio-jurídica aos Usuários dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS21 da Prefeitura Municipal de Franca/SP”.O objetivo é de proporcionar orientações sócio-jurídicas aos usuários desta Unidade, informando-os de seus direitos, encaminhando aos órgãos competentes, facilitando o acesso da comunidade ao conhecimento dos seus direitos e deveres enquanto cidadãos. O projeto é um convênio com a Prefeitura e está sendo desenvolvido nas cinco regiões do município, onde estão instalados os CRAS, através de atendimentos quinzenais. 21 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social é um equipamento social dentro da nova política de Assistência Social que vem sendo implantada no país - o SUAS - - Sistema Único da Assistência Social. Disponível em: http://www.mds.gov.br/ascom/hot_site/hot-suas/conheça.asp Acesso em :27 jun 2005. 86 Nos casos de ajuizamentos de ações os casos serão agendados previamente conforme os critérios estabelecidos pelo próprio Centro Jurídico Social. Além, muitos projetos vêm sendo propostos com o objetivo de melhorar o atendimento à população, realizando uma maior integração com a comunidade. São exemplos O Projeto “Complementação e Geração de Renda Família” com as usuárias, o trabalho através da metodologia de grupo com famílias do Projeto Auxílio Reclusão e parceiras com entidades que atendem Pessoas Portadoras de Deficiência.22 A Unidade ainda conta com uma Psicóloga que realiza quinzenalmente, grupos de discussão com estagiários a cerca do que vivenciam tanto no que diz respeito ao relacionamento inter equipe e relacionamento com a população usuária. A unidade que está alicerçada no tripé ensino-pesquisa-extensão constitui-se como um importante campo de Estudo e Pesquisa para alunos da Graduação e Pósgraduação. Até novembro de 2005 foram elaborados23: Quadro 05: 14 (quatorze) Trabalhos de Conclusão de Curso, sendo treze do Curso de Serviço Social e um do Direito: Nome Trabalho Ano Tipo Relação a Dois: Conflitos e Perspectivas Denis G. Silva Zanetti ; Zaira M. Martins Rezende Autor (es) 1993 TCC (Serv.Social) As Relações interdisciplinares no C.J.S. – Unesp-Franca Alexandra Martins Benedetti; Rosemary Barbosa Sales Parra 1994 TCC (Serv.Social) Quando o amor fugiu de casa: um estudo sobre relações violentas, mulheres e a Andréia Lucila Mosken denúncia em Franca O Estágio Supervisionado Prático como Edite Do N. Santos; Nanci Pires De Souza Aprendizado Profissional 22 1994 1994 TCC (Serv.Social) TCC (Serv.Social) Propostas ainda não aprovadas. Os quadros foram dispostos conforme ano e grau e foram fornecidos pela Secretaria do Centro Jurídico Social “Pesquisas desenvolvidas com dados do Centro Jurídico Social” (atualizada em novembro de 2005 com a nossa ajuda). 23 87 A Iniciativa Feminina como um desafio frente à Separação Judicial Adolescência e Separação dos Pais: Um Estudo Inicial Interdisciplinaridade: Discurso ou Realidade? Um estudo do cotidiano no Centro Jurídico Social Luciana M. Cardoso Silva 1994 Nayara Hakime Dutra 1995 Carla Agda Gonçalves ; Patrícia Higucho 1998 A Unidade Auxiliar - C.J.S. e a Prestação Claudia Moraes de Serviços sob o enfoque da Cidadania 1998 Da prova na ação de investigação de paternidade 2001 A minha, a sua e a nossa família: um estudo sobre as famílias reconstituídas TCC (Serv.Social) TCC (Serv.Social) Flávia Mendes Silva 2001 TCC (Direito) TCC (Serv.Social) TCC (Serv.Social) Luciana Silva Angelini; Tânia De Souza Piccolo 2003 TCC (Serv.Social) Luciana Vieira da Silva Santos; Érika Cristina de Souza 2003 TCC (Serv.Social) 2003 TCC (Serv.Social) Nathalia Stivalle Adoção: a necessidade de um novo olhar Angelita M. Carreira Gandolfi O Trabalho do Assistente Social com famílias: contradições e aproximações “-E o nome do Pai?” – Reflexões sobre o reconhecimento de paternidade sob a ótica dos filhos TCC (Serv.Social) TCC (Serv.Social) Manifestações da violência na instituição Andréia Conceição Siqueira familiar 2001 Quadro 06: 36 (trinta e seis) Relatórios de Pesquisa apresentados à PROEX – Programa de Extensão Universitário ; Nome Trabalho Autor (es) Auxílio-Reclusão Fabiana Chamma Lastoria Auxílio-Reclusão Adriana Martins Coelho Origens, Evolução e Viabilidade do atual modelo Jurídico -Trabalhista no Ordena- Danilo Vieira Vilela mento Brasileiro Da responsabilidade civil dos médicos Paula da Cunha Bozzi Caracterização do perfil da população Samira de Oliveira Carrijo usuária do CJS em 1998 A profissionalização e a regulamentação do trabalho do adolescente no município Paula Belgini de Franca Ano Tipo Bolsa PROEX (Direito) Bolsa PROEX 1999 (Direito) 1998 1999 Bolsa PROEX (Direito) Bolsa PROEX (Direito) Bolsa PROEX 1999 (Serv.Social) 1999 2000 Bolsa PROEX (Serv.Social) Bolsa PROEX (Direito) Leandro Alberione Batista da Bolsa PROEX 2000 A personalidade civil do nascituro Costa (Direito) Adoção: a necessidade de um novo Bolsa PROEX Angelita M. Carreira Gandolfi 2001 (Serv.Social) olhar Auxílio-Reclusão Juliana Gomes Faleiros et all 2000 88 A Indenização do Dano Moral Alimentos na União Estável Auxílio-Reclusão Bolsa PROEX Angelo Vínicius Alves N. A. 2001 (Direito) Roda Bolsa PROEX Camilo Zufelato 2001 (Direito) Bolsa PROEX Daniela da Silva Abreu Chagas; 2001 (Direito) Thais Junqueira Maganini Sistema Bolsa PROEX Eduardo Freitas Alvim 2001 (Direito) O Instituto da Adoção no Jurídico Brasileiro Antigos e novos arranjos familiares: um estudo das famílias atendidas pelo Serviço social Igualdade entre homem e mulher nas relações interconjugais Projeto de Intervenção Psico-SócioJurídico junto à Cadeia Pública de São José da Bela Vista. Projeto de intervenção psico-sóciojurídica: uma proposta de resgate da cidadania Instituto do Pátrio Poder Flávia Mendes Silva 2001 Bolsa PROEX (Serv.Social) Juliana Botasso 2001 Bolsa PROEX (Direito) Eliana Santos De Camargo 2001 Bolsa PROEX (Serv.Social) Marina Falqueti 2001 Bolsa PROEX (Serv.Social) Dário Zani da Silva A Nova Previdência Social no Direito Gilvandro de Lélis Oliveira Brasileiro Auxílio-Reclusão (02 exemplares) O Estatuto da Criança e do Adolescente e o tratamento sócio-educativo Análise da Investigação de Paternidade no Processo de Construção da Identidade do Filho O perfil da violência doméstica contra crianças e adolescentes no C.J.S. em Franca-SP. A Escolaridade das Mulheres e a Inserção no Mercado de Trabalho O Direito de Família no Novo Código Civil Benefício de Prestação Continuada: possibilidades e desafios para a concessão A prescrição e a decadência no Código Civil de 2002 Auxílio-Reclusão: atendimento às famílias de presos das Cadeias Públicas de Franca e São José da Bela Vista O direito adquirido no Sistema Previdenciário Benefício de Prestação Continuada: os requisitos legais face as condições pessoais do requerente Os instrumentais técnico-operativos do Serviço Social e a prática interdisciplinar no Centro Jurídico Social A Prática Profissional do Assistente Social nas situações de Suspensão e/ou Bolsa PROEX (Direito) Bolsa PROEX 2002 (Direito) Bolsa PROEX 2002 (Direito) Bolsa PROEX 2002 (Direito) 2002 Helen Ullian Kuriki; Jéferson Fernando Celos Júlia Helena da Silva Brok Luciana Silva Angelini 2002 Bolsa PROEX (Serv.Social) Maria Fernanda Aguilar Rosa 2002 Bolsa PROEX (Serv.Social) Raquel Pavan dos Santos Roberto Souza Thiago Ribeiro Bolsa PROEX (Serv.Social) de Bolsa PROEX 2002 (Direito) 2002 Luciana Silva Angelini 2003 Bolsa PROEX (Serv.Social) Arilson Garcia Gil 2003 Bolsa PROEX (Direito) Kátia Regina Cezar; Renata Pojar 2003 Bolsa PROEX (Direito) Lívia Mello de Freitas Costa 2003 Bolsa PROEX (Direito) Paula Tolomeotti 2003 Bolsa PROEX (Direito) Bolsa PROEX Andréa Bachião M. Colombari 2003 (Serv.Social) Pereira Fernanda de Souza Lopes 2004 Bolsa PROEX (Serv.Social) 89 Destituição do Poder Familiar. A Irredutibilidade e a Correção do Valor Real dos Benefícios Previdenciários do Regime Geral da Previdência Social à luz da Constituição Federal vigente. A prática profissional do Assistente Social com pessoas que vivem com HIV/AIDS e os aspectos da solicitação do BPC. O Princípio Constitucional da Igualdade e a Discriminação Racial no Brasil. Projeto Auxílio-Reclusão 2004 Bolsa PROEX (Direito) Melina Machado Miranda 2004 Bolsa PROEX (Serv.Social) Rodrigo Nascimento Maciel 2004 Bolsa PROEX (Direito) Fernando Prioste Gallardo Vieira Lucas Otávio Bertolino; Bolsa PROEX Thiago Mantovani Barreto 2004 (Direito) Arimatéa Quadro 07:1 (uma) Dissertação de Mestrado na área de Serviço Social; Nome Trabalho Autor Separação Conjugal: uma exemplificação das práticas viven-ciadas Nayara Hakime Dutra Oliveira no Centro Jurídico Social da UNESP Ano Tipo 2003 Tese de Mestrado (Serv.Social) Quadro 08: 3 (três) Teses de Doutorado, sendo 2 (duas) na área de Serviço Social e 1 (uma) na área de Psicologia. Nome Trabalho Caracterização do conflito conjugal dos requisitantes do C.J.S.: estudo de caso Autor José Benedito dos Santos Camargo Mulheres chefes de família: narrativa Ana Cristina Nassif Soares e percurso ideológico A centralidade do estágio supervisioCirlene Aparecida Hilário da nado na formação profissional em Silva Oliveira Serviço Social Ano 1997 2002 2003 Tipo Tese de Doutorado (Serv.Social) Tese de Doutorado (Psicologia) Tese de Doutorado (Serv.Social) Além, muitos trabalhos e artigos foram publicados em Anais, Revista Eletrônica e Jornais, os quais não foi possível mensurar, no entanto, vale destacar que já foram realizados vários eventos e cursos pela Coordenação e Equipe técnica do Centro Jurídico Social, entre eles, o 1º Fórum Sócio-Jurídico. 90 Dentre os temas pesquisados pelo Curso de Serviço Social, destacam-se: Instrumentais técnico-operativos do Serviço Social, relações interdisciplinares, violência familiar, adoção, a prestação de serviços, cidadania, centralidade do estágio supervisionado, conflitos conjugais, famílias, caracterização dos usuários, questões de gênero, benefício de prestação continuada, investigação de paternidade etc. Dentre as temáticas pesquisadas pelo curso de Direito encontramos: previdência social, indenização por dano moral; instituto do pátrio poder, alimentos na união estável, benefício de prestação continuada, auxílio-reclusão; adoção, ECA e tratamento sócio-educativo e modelo jurídico trabalhista.Contudo, importa ressaltar que a maioria das pesquisas realizadas pelos estagiários e profissionais do Direito se dá de maneira muito teórica e sem nenhuma articulação com as outras áreas. 6.2 Sobre a Metodologia da Pesquisa Minayo (1994, p.17), considera que “[...]nada pode ser intelectualmente um problema, se não tiver sido, em primeiro lugar um problema da vida prática”. Afirmase, portanto, que o objeto de estudo é essencialmente e primeiramente um “problema da vida prática, ou do cotidiano de trabalho dos Assistentes Sociais”. Portanto, refletindo nossa história pessoal e profissional, fomos motivados a realizar esta pesquisa, descrevendo a prática profissional nesta área e tentando mostrar a importância desta para os usuários destes serviços. Pudemos vivenciar na época do estágio supervisionado, situações que fizeram parte da minha vivência pessoal e com a experiência de estágio pude resgatar e enxergar caminhos diferentes através da prática desenvolvida em equipe multidisciplinar. A experiência de ser filha e neta de casais separados, os conflito familiares vivenciados, 91 instigaram-nos ainda mais para a realização desta pesquisa. Segundo Martinelli (1999, p.13), discutir a prática social traz, hoje, como exigência à discussão não só da identidade dessa prática, mas do contexto onde se realiza, de suas articulações e finalidades. Não podemos pensar nas práticas sociais como práticas universais abstratas, que caibam em qualquer contexto, que respondam a qualquer problema. As práticas são eminentemente construções sóciopolíticas, são eminentemente históricas. Contudo, importa ressaltarmos que embora o campo de pesquisa escolhido para a realização da pesquisa, seja um local de formação profissional, daremos ênfase a pratica profissional, ou seja, o que faz, o como faz e quais as perspectivas e os obstáculos encontrados para a efetivação do exercício profissional. Portanto, a investigação foi norteada pelo método materialista dialético que considera as relações recíprocas entre todos os fenômenos existentes e é capaz de dar conta de uma explicação do movimento do real. A dialética materialista passa a constituir-se em método, desde o momento, que em virtude da sua própria teoria, usamos “o como explicar”, “o como compreender”, “o como transformar”, fundamentados na sua teoria. Nesta tendência é imprescindível, tomar a prática como ponto de partida. Utilizamos a pesquisa quantitativa para coletar os dados necessários e para conhecer a realidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço Social na área de assistência jurídica. Posteriormente, optamos pela análise dos dados qualitativamente utilizando todo o material acadêmico produzido pelos profissionais, estagiários e outros que buscaram o campo para realização de suas pesquisas. 92 A pesquisa bibliográfica e documental foi o conhecimento de que nos servimos no processo e investigação.A pesquisa em jornais e revistas também teve um significado importante. Concomitantemente, a pesquisa eletrônica foi relevante, visto não existirem estudos e informações práticas nesse campo de atuação. Realizamos pesquisa em diversos sites/páginas da internet que se referiam a programas ou temáticas do acesso à justiça, bem como instituições e entidades governamentais como Ministério da Justiça, Procuradoria Geral do estado entre muitos outros; realizamos contatos com faculdades de Serviço Social do estado de São Paulo e de outros também, com Associações de Classe e com os Conselhos Regionais de Serviço Social de vários Estados. A pesquisa eletrônica nos possibilitou contato com várias experiências de trabalhos na área do acesso à justiça. Estivemos sempre atentos e em busca de informações, no entanto, no que diz respeito à prática profissional do Serviço Social, encontramos muitos obstáculos, principalmente, no que diz respeito às informações solicitadas através de correio eletrônico. A pesquisa de campo foi realizada na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social da Unesp-Franca/SP. Importa ressaltar que a pesquisa nesta unidade se deu após muita reflexão, uma vez que iríamos realizar nossa pesquisa apenas na perspectiva qualitativa em dois Escritórios Jurídicos, entrevistando os sujeitos envolvidos no desenvolvimento deste trabalho. Optamos por realizar nossa pesquisa neste campo por ser um modelo de trabalho na área investigada, desenvolvendo um trabalho com abordagem interdisciplinar, com uma quantidade razoável de pesquisas realizadas e com uma história de lutas no que se refere à formação 93 profissional, pesquisa e extensão. A Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social completou 15(quinze anos) em 2005. Portanto, após decidirmos pelo campo de pesquisa, elaboramos requerimento ao supervisor da Unidade Auxiliar, solicitando a realização da pesquisa, bem como a utilização dos dados contidos nos prontuários (sem identificação do usuário respeitando a ética profissional) e documentos e projetos que dizem respeito à Unidade. A visita institucional foi um instrumental importante, pois realizamos visitas esporádicas na unidade para coleta de dados, documentos e informações sobre o trabalho desenvolvido, objetivando ainda, criar vínculo com a equipe técnica. Num primeiro momento, esclareceremos a equipe quanto à realização e objetivos da pesquisa e fomos apresentados aos estagiários pelas Assistentes Sociais, uma vez que estaríamos presentes no local por um período o que poderia vir a incomodá-los. Não realizamos entrevistas estruturadas com a equipe técnica, contudo, os profissionais estiveram sempre à disposição respondendo as dúvidas que foram surgindo no decorrer do processo investigativo. A pesquisa documental serviu como ponto de partida para a coleta e análise dos dados necessários ao desenvolvimento da investigação. Abrangeu o livro de registro de matrículas e através dele o arquivo-morto do Centro Jurídico Social. No livro de registros de matrículas, buscamos verificar os prontuários que haviam sido arquivados no período de 2000 a 2004 a partir do ano 2000. A escolha pelo arquivo morto deu-se a partir do pressuposto de que nele estariam contidas informações necessárias à aproximação da realidade investigada, ou seja, as solicitações, os instrumentais e recurso metodológicos utilizados e os diversos encaminhamentos dados as ações. Após realização deste procedimento verificamos o número de 94 casos novos e de casos arquivados conforme mostra a tabela abaixo: Quadro 09: Pesquisa realizada em livro de registro de matrículas a partir do ano de 2000. Ano Casos Novos Processos arquivados 2000 193 16 2001 254 76 2002 233 80 2003 217 232 2004 198 100 Ao ser realizado este processo, houve uma delimitação do universo, uma vez que pudemos observar um percentual significativo de casos arquivados no ano de 2003. Segundo informações da equipe técnica do Centro Jurídico Social neste ano houve uma revisão nos prontuários para verificar quais estavam em andamento e quais estavam aguardando algum procedimento, ou ainda não haviam sido arquivados por algum motivo. Assim, os casos em que não havia mais necessidade de intervenção das áreas por vários motivos, como desistência da ação, situações regularizadas e outros, foram arquivados. Nesta análise também observamos que a média de atendimento (um prontuário ou caso continue aberto) é de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Os motivos variam, como por exemplo, aguardar a conclusão da ação ou por algum tipo de intervenção realizada pelas áreas, como acompanhamento familiar, encaminhamentos diversos, atendimentos realizados pela Psicologia. Outros podem ser arquivados em dois dias, uma semana, um mês e há os que estão em acompanhamento constante devido as várias solicitações realizadas e aos conflitos familiares apresentados. 95 Dessa maneira, optamos por realizar pesquisa em prontuários arquivados em 2003, ou seja, 232 (duzentos e trinta e dois) prontuários. Ainda, a partir dos dados contidos no livro de registro de matrículas pudemos chegar as seguintes demandas ou solicitações: Quadro 10: Solicitações apresentadas nos processos arquivados em 2003 referentes à área Civil e Direito da Família. Solicitações Quantidade Separação judicial 24 Divórcio 16 Revisional de Pensão Alimentícia 14 Cobrança de Pensão Alimentícia 16 Ação de Alimentos 18 Dissolução de Sociedade de Fato 05 Execução de Pensão Alimentícia 07 Investigação de Paternidade 05 Regularização de Visitas 04 Ação de Guarda 10 Partilha de Bens 01 Contestação Revisional de Alimentos 02 Adoção 01 Contestação Execução Alimento e Investigação Paternidade 01 Separação de Corpos 01 Defesa em Ação de Alimentos 01 Retificação dos Dados Registro Civil 01 Suspensão de Pagamento de Pensão Alimentícia 01 Defesa em Ação Investigação de Paternidade 01 Suprimento de Idade 01 Interdição 10 Orientação Psico-sócio-jurídica 03 Alvará Judicial 10 Ação de cobrança 06 Defesa em Ação de Cobrança 01 Retificação de documento 01 Contestação a Ação para reparar danos 01 Indenização por danos Morais 03 Ressarcimento de danos 01 Ação de despejo 01 Contestação a ação de despejo 01 96 Ação de Reparação de danos 02 Acordo de Divida 01 Defesa em Ação para Reparar danos 01 Encargos à Penhora 01 Total Fonte: Livro de registro de matrículas do Centro Jurídico Social. 173 Quadro 11: Solicitações apresentadas nos processos arquivados referente à área penal, trabalhista, previdência e outras extrajudiciais. Solicitações Quantidade Ação Trabalhista 05 Autorização para Trabalho 16 Indenização - Acidente de Trabalho 01 Habilitação para recebimento perda salarial 01 Aposentadoria 03 Auxilio Doença 01 Hábeas Corpus 01 Beneficio Previdenciário 01 Aposentadoria por Invalidez 01 Prisão em flagrante 01 Auxílio-Reclusão 01 Busca e Apreensão 01 Condenação em Dinheiro 01 Ação Penal 06 Ação Administrativa 02 Beneficio Prestação Continuada 12 Mandado de Segurança ou Cautelar 01 Regularização do CPF 01 Ação de Acidente de Trabalho 01 Carta Sentença 01 Ação de descriminação racial 01 Total Fonte: Livro de Registro de matriculas do Centro Jurídico Social 59 Como esperávamos, foi verificado um percentual significativo no que diz respeito às solicitações referentes a questões relacionadas à família e às questões cíveis, como mostra o gráfico abaixo: 97 Gráfico 1: Porcentagem das solicitações 25,43% direito de familia civil 74,57% outras solicitaçoes Fonte: Elaborado por Suselaine Faciroli Borges. Através dos dados estatísticos optamos por realizar a pesquisa em 10% (dez por cento) da amostra, ou seja, 23 (vinte e três) prontuários, contudo abordando 7% (sete por cento) de casos relacionados ao Direito de Família e Cível e os outros 3% (três por cento) às outras solicitações, critério este justificado pela importância da atuação do profissional Assistente Social em situações relacionadas a conflitos familiares, como separações conjugais, relacionamento pais e filhos, situações relacionadas a violência doméstica, dentre outras. Utilizamos para análise dos dados todo o material de pesquisa produzido pela Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social não com a intenção de comparar temáticas e estudos realizados, mas com o objetivo de subsidiar melhor a prática através do material produzido pela própria unidade por estagiários supervisionados, pelos 98 profissionais da equipe técnica e professores que realizam suas pesquisas na Unidade. Quanto aos procedimentos de análise dos dados, Minayo (1994), considera três finalidades: compreensão dos dados coletados, confirmação ou não dos pressupostos da pesquisa ou resposta às questões formuladas e ampliação do conhecimento sobre o assunto pesquisado, articulando-o ao contexto cultural do qual faz parte. Os dados da pesquisa foram trabalhados a partir dos procedimentos para análise do conteúdo enquanto técnica de investigação. A análise do conteúdo abrange as seguintes etapas: pré-análise, exploração do material, tratamento dos resultados obtidos e interpretação (MINAYO,1999, p. 75-76). O princípio da análise de conteúdo consiste em desmontar a estrutura e os elementos para esclarecer suas diferentes características e extrair sua significação, através da comparação, avaliação, reconhecimento do essencial em torno das idéias principais. Segundo Laville (1999; p.216), a análise de conteúdo não é, contudo, um método rígido, no sentido de uma receita com etapas bem circunscritas que basta transpor em uma ordem determinada para verem surgirem belas conclusões. Ela constitui, antes, um conjunto de vias possíveis nem sempre claramente balizadas, para a revelação, ou seja, para a reconstrução do sentido de um conteúdo. Nessa direção, configuraram-se primeiramente a organização e o mapeamento dos dados coletados; a seguir se estabeleceu uma classificação desses dados: - Atividades/Ações desenvolvidas pelo Serviço Social; - Instrumentais técnico-operativos e, - O trabalho em equipe. 99 6.3 Análise dos dados. No Centro Jurídico Social, cada usuário possui um número de identificação e um prontuário próprio, de forma que tem a solicitação, a situação apresentada e todos os procedimentos técnicos realizados nele contidos. Sendo assim, dentro do ano de 2003, escolhemos aleatoriamente 7% (sete por cento) de casos de direito de família e 3% (três por cento) de outras solicitações. Portanto, as informações foram obtidas através de leituras realizadas nos prontuários nas dependências da própria Unidade, informações estas contidas primeiramente na Ficha de Estudo Socioeconômica, como também nos Relatórios e Sinótico de Procedimentos Técnicos24. Pudemos dessa forma, delinear questões importantes para efetivação desse estudo, como serão verificadas a seguir nas temáticas centrais que serão abordadas: Atividades/Ações; Instrumentais técnicooperativos e o trabalho em equipe. Segundo Rodrigues (1999, p.15) “é a intervenção que dá forma caracteriza e determina modo do fazer profissional, desvelando a especificidade do Serviço Social no campo das ciências sociais aplicadas.”O contexto da prática profissional revela um ritmo cuja dinâmica concretiza-se nas peculiaridades das intervenções sociais. A dinâmica expõe os conflitos, as alternativas, os encaminhamentos, expressa os modos de pensar e agir profissionais, revelando, as metodologias de ação em que se desdobram o exercício da prática profissional. Segundo Iamamoto (1998, p.106), os profissionais inserem-se em diversos processos de trabalho, os quais irão contar com peculiaridades específicas de seu 24 Sinótico de Procedimentos Técnicos é um instrumental utilizado pelas áreas para anotações das intervenções como contatos telefônicos, envio de correspondências e outras que não carecem de realização Relatório Social. 100 campo de atuação e, conseqüentemente, evidenciar os limites e as possibilidades de atuação profissional. Portanto, cada campo apresenta suas peculiaridades e, o instrumental técnico-operativo, atividades e metodologias possibilitam dar visibilidade à relação profissional, Considerando então que o processo de trabalho do Serviço Social é constituído pela articulação do objeto, meios atividades e finalidades, é necessário ter clareza de que o assistente social ao trabalhar, faz perguntas e busca respostas a questões relacionadas a: o que fazer, por que fazer, para que fazer e como fazer (FÁVERO, 2004, p.34). Quadro 12 - Atividades /ações Atividades / Ações Estudo social Orientações sociais Acompanhamento da dinâmica familiar Encaminhamentos/contatos com recursos da comunidade Acompanhamento psicossocial Orientações sócio-jurídicas Aconselhamento Quant. 23 16 10 10 5 5 1 % 100% 70% 43% 43% 22% 22% 4% O Estudo social foi verificado em todos os prontuários. Trata-se de uma competência do Assistente Social, prevista pela Lei nº 8662/9325, como sendo a realização de estudos “sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública de forma direta e indireta, [...].”Observa-se que para o desenvolvimento deste trabalho, geralmente o Assistente Social estuda a situação, realiza uma avaliação, emite um parecer, por meio do qual muitas vezes aponta medidas sociais e legais que poderão ser tomadas. Através de observações, entrevistas, pesquisas documentais bibliográficas, o estudo social é construído. 25 Lei de junho de 1993, que dispõe e regulamenta a profissão do assistente social e revoga lei anterior. e 101 Conforme esclarece Gentilli (1998, p.57), o processo de prestação de informações é identificado por diversos termos como esclarecimentos, orientações, aconselhamentos. São práticas que ocorrem com muita freqüência e às vezes sem muita diferenciação conceitual. No Centro Jurídico Social, em específico, o atendimento está relacionado a prestação de serviços que são chamados de atendimentos psico-sócio-jurídicos e , no caso do Serviço Social chamado de atendimento social, não relacionado a atendimentos emergenciais e nem a prestação de benefícios assistenciais. Dentre as orientações diversas encontramos as seguintes temáticas abordadas com a população usuária do Centro Jurídico Social: - Cuidados com higiene pessoal; - Questões diversas relacionadas à saúde em geral (Sexualidade/DST); - O trabalho e capacitação profissional; - Relacionamento do casal; - Relacionamento pai e filhos; - Dependência Química; - Questões preventivas a cerca da violência; - Direitos e deveres dos cidadãos; - Recursos Assistenciais no Município de Franca/SP. Verificamos, portanto, que os objetivos profissionais no âmbito do acesso à justiça, bem como nos serviços que prestam assistência jurídica integral e gratuita, estão estreitamente vinculados aos direitos dos cidadãos envolvidos. Assim, além de orientar e esclarecer sobre os direitos e deveres do cidadão, o profissional vem buscando subsídios através das pesquisas sobre temas diversificados para auxiliar no seu trabalho cotidiano nesta área. O profissional 102 presta informações e realiza prevenção sobre variadas temáticas influenciadas pelas questões sócio-jurídicas, mostrando alternativas, tentando conscientizar o usuário a cerca de suas potencialidades, na busca de seus objetivos. A violência intrafamiliar foi uma das temáticas abordada em pesquisa realizada com dados colhidos na Unidade que contribui muito para o entendimento desta problemática e como lidar com ela, pois segundo Siqueira (2003, p.117), “a violência intrafamiliar pode ser considerada como um reflexo da violência que atinge toda a sociedade [...]” Trata-se de um tema bastante abordado por pesquisadores com dados colhidos na própria Unidade Auxiliar desde 1994. Siqueira (2003) nos alerta principalmente para a prática dos profissionais que trabalham com pessoas ou famílias em situação de violência, uma vez que não devemos naturalizar e nem banalizar episódios que pode ser parecidos, mas contêm um significado único e diferente para cada família.Enfim, a pesquisa procurou traçar um perfil das famílias que sofrem com a problemática, bem como colher informações a respeito de algumas questões e/ou situações que põem influenciar a prática da violência na família e de ações que contribuem para o rompimento deste ciclo. Nosso estudo reafirmou a complexidade do fenômeno e mostrou, entre outras, que a violência intrafamiliar não pode ser trabalhada apenas a partir de questões de gênero, etnia, ou posição social, uma vez que, a problemática envolve toda uma trama de relações, nas quais estas e outras questões estão interligadas e devem ser observadas em seu conjunto. (SIQUEIRA, 2003, p.10) O profissional Assistente Social auxilia a população usuária nos conflitos familiares, tentando principalmente facilitar as relações interpessoais no núcleo familiar que busca auxílio. Atende famílias em variadas situações de dificuldades; buscando muitas vezes fortalecer os vínculos afetivos familiares, visando a harmonização e a unidade familiar. 103 Estudos realizados por estagiários no Centro Jurídico Social atentam para a importância do trabalho com a família, pois ainda é um desafio para os profissionais o desenvolvimento de trabalhos com famílias frente a grande diversidade de novos arranjos e maneiras de ‘viver em família.’ [...] os profissionais que trabalham diretamente com indivíduos, estes diretamente ligados e direcionados a algum tipo de organização familiar devem estar atento a tais transformações buscando compreender os novos arranjos familiares, por mais distintos que sejam, são família e a dinâmica que estão inseridos é de fundamental importância ao trabalho social. (SILVA, 2001, p.31) Pesquisas relacionadas às questões familiares principalmente no que dizem respeito à separação judicial, relação a dois, a iniciativa feminina frente à separação judicial são temáticas abordadas pelos profissionais e ex-estagiários uma vez que a demanda como já demonstrado anteriormente é maior neste casos. Profissionais e estagiários procuraram de maneira crítica refletir e realizar questionamentos sobre os relacionamentos conjugais, tentando compreender o contexto das famílias atendidas em casos de separação e divórcio; compreendendo os conflitos conjugais, suas causas e os diferentes aspectos do relacionamento entre os membros da família. A análise dos prontuários dos sujeitos da pesquisa levou a compreensão do contexto no qual estão inseridas as ocorrências na vida a dois, desde o início das uniões até o fim da relação conjugal, do ponto de vista social, psicológico e jurídico.(OLIVEIRA, N, 2003, p.9) Quanto aos encaminhamentos realizados para os recursos da comunidade, estes são efetuados quando a família e seus membros necessitam de um atendimento inexistente na estrutura do serviço na qual está inserida. Este procedimento tem a sua importância na busca de soluções para os problemas vivenciados pelos usuários, uma vez que o trabalho integrado realizado pela rede de 104 serviços possibilita uma melhor resultado para aqueles que a buscam e para os profissionais. Dentre os encaminhamentos verificados, estão: - Unidade Básica de Saúde; - Unidade de Serviço Social – UNISERs (atualmente Centros de Referência da Assistência Social); - Cursos para gestantes (entidades filantrópicas e municipais); - Programas de geração de renda; - Posto de atendimento ao trabalhador – PAT; - Entidades filantrópicas; - Grupos de Apoio; - Núcleo de Atendimento e Recuperação da Vida – NAREV( Clínica de recuperação); - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Os exemplos de encaminhamentos acima são para exemplificar a importância da prática profissional do Assistente Social, que deve intervir prioritariamente socializando informações referentes aos direitos sociais e recursos existentes numa dada localidade. Portanto, torna-se fundamental estabelecer parcerias, uma interação e trabalho em redes26, possibilitando a participação e o acesso dos sujeitos aos serviços a que tem direito. As redes devem buscar trazer novos referenciais de desenvolvimento, comprometidos com a ampliação do respeito aos direitos humanos e com a construção da cidadania. 26 Redes são sistemas organizacionais, capazes de reunir indivíduos e instituições, de forma democrática e participativa, em torno de causas afins, conforme.LOSACCO, Silvia. Trabalho em rede: natureza e estruturação. São Carlos: FESC/Escola Municipal de Governo e Secretaria Municipal Especial da Infância e Juventude,2005.(CD ROM) 105 Quadro 13 - Instrumentais técnicos-operativos. Instrumental Quant. 21 12 5 % 91% 52% 22% 7 30% 23 23 100% 100% 23 100% Contatos telefônicos 13 57% Correspondências 6 26% Entrevista Tipo Individuais ColateraIs/Casal Famílias Visita domiciliar Registros Relatório Social Estudo Sócio-econômico Sinótico de procedimentos técnicos O Serviço Social, enquanto uma profissão interventiva na realidade social, precisa refletir constantemente sobre sua ação no cotidiano, visto as rápidas transformações pelas quais passam a sociedade no plano social, econômico, político e cultural. Para que se possa definir o instrumental de determinada ação é necessário levar em consideração a realidade que permeia o trabalho os objetivos que se quer alcançar e o relacionamento entre profissionais e do profissional com a população usuária. Conforme Faria citada por Pereira (2003, p.31), o instrumental é: [...] um conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional, tendo uma natureza e estratégia, por meio da qual se realiza a ação. A técnica assume a posição de habilidade necessária ao uso do instrumental, residindo no agente responsável pela ação. Segundo Pereira (2003, p.32), o Serviço Social pode dispor de diversos tipos de instrumentais, como por exemplo: a entrevista, o relatório, a visita domiciliar ou institucional, a reunião, a supervisão, a observação participante, entre outros que 106 permitem ao Assistente Social maior proximidade com a realidade que trabalha. São utilizados de forma compromissada com a realidade social sendo possibilitadores do fortalecimento do processo de participação, formulação e construção coletiva de novas alternativas. Como pudemos observar, constatamos nas leituras realizadas em prontuários que a técnica da entrevista foi o instrumental utilizado em todos os casos, seja individual, com colaterais e/ou com membros da família. A Visita Domiciliar foi utilizada em alguns casos e, contatos telefônicos e o envio de correspondências, mesmo que atividades administrativas aparecem registradas em prontuários. O registro é outro instrumento de importância fundamental; são os relatórios sociais, o estudo sócio-econômico e o sinótico de procedimentos técnicos.Registros estatísticos, reuniões em equipe, supervisões não foram encontrados registrados nos prontuários analisados embora sabemos que faça parte da metodologia de trabalho desenvolvida pelos profissionais no processo de atuação na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social. Importar ressaltar que entre os trabalhos de pesquisa realizados pelos estagiários e profissionais apenas um diz respeito diretamente aos instrumentais técnicos operativos chamando-nos a atenção para que pudéssemos atentar para a importância desta temática, conseqüentemente fazendo-nos questionar o por que do pouco interesse pelo tema. A seguir passaremos a abordar cada um dos instrumentais utilizados pelo profissional que atua no campo da prática sócio-jurídica, especificamente nos serviços que prestam atendimento segundo a Lei de Assistência Judiciária, ou seja, no Centro Jurídico Social. 107 - Entrevista: recurso utilizado como meio para obter informações da própria fala dos sujeitos, que segundo Gentilli (1998, p.56) geralmente configura-se um atendimento social individual. No Centro Jurídico Social a entrevista com os usuários é realizada na presença dos estagiários (duplas) desde o primeiro contato e pelos profissionais supervisores quando houver necessidade. Também são realizados entrevistas de seguimento com usuários, colaterais, atendimentos coletivos com membros da família, principalmente os que estão relacionados a processos de separação judicial, ação de alimentos entre outros. A técnica de entrevista ou atendimento social, individual ou com colaterais é um importante instrumento e deve ser realizada em condições ambientais adequadas, que garantam a natureza confidencial e com prazo suficiente para repeti-las quantas vezes for necessário, é fundamental para o entendimento das situações na sua complexidade. É através desta que estabelece o vínculo entre duas ou mais pessoas. Os objetivos a serem buscados por quem a aplicam e os fundamentos da profissão é que definem e diferenciam seu uso.A coleta de informações, por meio de técnicas de entrevista, além do conhecimento e compreensão das situações, possibilita a construção de alternativas de intervenções, devendo para tal, partir do manifesto pelos sujeitos e/ou situação que provocou a ação, em direção à construção sócio-histórica-cultural, daquilo que se busca apreender. O diálogo é o elemento fundamental da entrevista, exigindo dos profissionais a qualificação necessária para o desenvolvê-los com base em princípios éticos, teóricos e metodológicos, na direção da garantia de direitos.(FÁVERO, 2005, p.121) Concordamos com Gentilli (1998) ao referir sobre a entrevista, que dependendo do caso existe a necessidade de reciclagens e especializações, pois não se trata de um instrumento que se emprega de forma indiferenciada. Técnicas de mediação atualmente são muito utilizadas no atendimento sócio-jurídico, no entanto, os profissionais necessitam de qualificação profissional. 108 - Visita domiciliar: a visita tem o objetivo de se aproximar da realidade.Segundo Pereira (2003), durante a realização de uma visita é necessário que haja um diálogo aberto, sem pressão, nem constrangimentos, respeito ao espaço do outro, compreensão e confiança para que os vínculos que se deseja construir sejam bem trabalhados. As visitas realizadas pelos estagiários do Serviço Social têm algumas vezes a participação dos estagiários do Direito e têm contribuído para a visualização da realidade de uma forma mais ampla e na construção de novas alternativas de atuação.Através do Centro Jurídico Social são realizadas também visitas institucionais com o objetivo de conhecer o desenvolvimento de novos trabalhos ou relacionados á área de atuação, além de visitas a entidades e/ou instituições a fim de resolver assuntos referente alguma problemática atendida. A visita domiciliar tem um espaço próprio peculiar na intervenção do assistente social e, conforme Magalhães citado por Fávero (2005, p.123) cabe ao profissional definir se convêm utilizá-la, bem como seus objetivos e finalidades. Ressalta que nunca deve ser uma visita evasiva mais ter como objetivo conhecer as condições em que vivem tais sujeitos e apreender aspectos cotidianos das suas relações. No transcorrer da visita, outros instrumentos geralmente são utilizados, como a observação, e em muitas situações ocorre também à intervenção na dinâmica familiar. - Registros: relatórios, registros estatísticos, sinótico de procedimentos técnicos. 109 Segundo Fávero (2005, P.125), os profissionais de Serviço Social revelam que relatórios, laudos e pareceres são formas de registros essenciais ao dia-a-dia do trabalho. Ademais, também pudemos verificar em nossa pesquisa que no Centro jurídico Social um expressivo índice já que em todos os prontuários verificamos este instrumental. O relatório no Centro Jurídico Social é utilizado mais pelos Estagiários do Serviço Social para registrar as informações colhidas e trazidas pelas entrevistas e visitas, ou seja, o que foi possível conhecer por meio do estudo, bem como outro tipo de intervenção. Há diversos tipos de relatórios, dentre eles os relatórios de pesquisas , relatórios informativos, de acompanhamento, de visita domiciliar etc Embora não tenhamos verificado na coleta dos dados, os registros estatísticos são utilizados no campo pesquisados pelos profissionais e estagiários.A estatística serve para fundamentar a reflexão, o planejamento e à otimização das atividades. Possibilita retratar numericamente a demanda e o desenvolvimento da ação profissional.Além, possibilita subsídios para a elaboração de projetos. O sinótico de procedimentos técnicos é outro instrumento importante para os profissionais relatarem suas intervenções no dia-a-dia, ou seja, aquelas que não necessitam especificamente da realização de relatórios e sim, procedimentos referentes a contatos telefônicos, discussão do caso com a equipe, realização de visita domiciliar ou institucional ou quaisquer outras formas de intervenção. Importa salientar que, mesmo que não citados em prontuários, as reuniões e as supervisões são instrumentais utilizados no desenvolvimento das atividades do Centro Jurídico Social: - Reuniões: as reuniões técnicas têm constituído um espaço importante de 110 troca de experiências, vivências e informações, pois possibilitam uma reflexão coletiva. Entende-se que reuniões técnicas e /ou administrativas têm por objetivos proporcionar a reflexão teórico-prática e o redimensionamento do trabalho. As reuniões não aparecem discriminadas em anotações prontuários dos usuários, no entanto, sabemos que várias são as reuniões que acontecem na Unidade, seja para discussão de casos, reuniões de grupo de estudo, reuniões de supervisão e reuniões interdisciplinares.As reuniões entre as equipes de trabalho são muito importantes para que ocorra a troca de conhecimentos, organização do atendimento à demanda, melhor relacionamento e elaboração de projetos em comum. Importa ressaltar que reuniões em grupo com famílias para abordar temáticas diversas como processo de separação judicial foi proposto desde o desenvolvimento dos primeiros projetos e planos de atuação e vem sendo sugerido por pesquisadores principalmente no que se referem às questões relacionadas à família. As propostas de trabalho do Centro Jurídico Social têm como pano de fundo o compromisso com a questão da cidadania. O Centro Jurídico Social trabalha este compromisso em sua abordagem individualizada, sendo que existem projetos ao nível de grupalização de usuários em fase de estudo que contribuíram para ampliar o alcance dos trabalhos por permitir o apoio na abordagem coletiva de cidadania.(MORAES, 1998, p.80) Apesar da abordagem individualizada ser válida, e de extrema importância, pode-se afirmar que seria enriquecida se concomitantemente houvesse a possibilidade de realizar outros tipos de intervenção. Pode-se verificar que os motivos de separação que aparecem nas afirmações dos prontuários pesquisados, são quase sempre os mesmos, havendo muitos pontos em comum, o que facilitaria o desenvolvimento de um trabalho em grupo com os usuários, onde os mesmos poderiam expor suas situações, o que proporcionaria melhor compreensão da sua realidade e os mesmos se fortaleceriam, pois estariam convivendo com outros que possuem problemas semelhantes em sua vida. (OLIVEIRA, N.,2003, p.106-107) 111 O grupo é um importante instrumento de apoio no trabalha desenvolvido em instituições, mas requer habilidade e treino profissional. - Supervisão: contribui para troca de conhecimentos entre supervisores e estagiários, sendo um espaço de aprendizagem profissional.A técnica de supervisão requer do profissional constante aprimoramento profissional e não é qualquer profissional que pode assumir tal atividade, conforme ressalta Oliveira, C.(2003, p.54). No Centro Jurídico Social além da supervisão individual de cada estagiário pelos profissionais, realiza-se a supervisão em dupla, estagiários e profissionais das duas áreas de atuação, com o intuito de discutir cada caso e encontrar melhores formas de intervenção nos mesmos. O profissional, por sua vez, está sob a responsabilidade de um professor-supervisor da UNESP – Campus de Franca, recebendo uma assessoria. Como bem ressaltado por Pereira (2003, p.85), os instrumentais do Centro Jurídico Social estão em constante construção a fim de atingir a plena realização de práxis e por isso não devem ser utilizados isoladamente e de maneira fragmentada, mas devem partir de uma leitura global e contextualizada. [...] os instrumentais são recursos aos quais o Serviço Social recorre com vistas a mediar uma intencionalidade, intencionalidade esta que deve ser norteada por valores e práticas que levem em conta a defesa e garantia dos direitos humanos e sociais, compromisso com os trabalhadores, justiça social, defesa da democracia, consolidação da cidadania, respeito á diversidade, entre outros valores prescritos pelo Código de Ética Profissional. Quadro 14 - O trabalho em equipe. Trabalho em Equipe Acompanhamento psico-sócio-jurídicos Realização de Visitas em Dupla Quant. % 7 30% 3 13% 112 A Unidade Centro Jurídico Social possui um plano de atuação interdisciplinar com o objetivo de propiciar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento técnico-éticoprofissional dos estagiários. A interdisciplinaridade é o trabalho de integração das diferentes áreas do conhecimento, um real trabalho de cooperação e troca, aberto ao diálogo e ao planejamento. As diferentes disciplinas não aparecem de forma fragmentada e compartimentada, pois a problemática em questão conduzirá à unificação. A atitude interdisciplinar exige competência, compromisso e reconhecimento dos processos de influências recíprocas no contexto das relações sociais e interpessoais. Particulariza o trabalho em equipes compostas por profissionais de diferentes áreas do saber que dispõem de seus conhecimentos em função de objetivos comuns e conjugam suas propostas profissionais em função de uma prática social, que se faz práxis. Entre os princípios fundamentais que norteiam a prática profissional dos Assistentes Sociais e profissionais do Direito está a articulação com movimentos de outras categorias profissionais. Acreditamos que quando vários profissionais unem seus conhecimentos com a intencionalidade de cada um estar se revendo, desafiando-se, ousando e, principalmente acreditando, que através das diferenças e na perspectiva da vida, é possível acreditar, buscar e mudar a partir de uma leitura feita de forma integrada ou interdisciplinar dos acontecimentos há um progresso e um ganho generalizado. Os sistemas sociais não podem ser reduzidos a unidades menores e, sim entendidos nas interações entre indivíduos, família, sociedade, meio ambiente, mundo etc. A interdisciplinaridade não defende a invasão de profissionais em áreas que não as suas, mas a integração dos profissionais de modo que cada um dentro da 113 sua competência realize sua função social completando a de outros profissionais, ou melhor, pressupõe uma relação de reciprocidade, de mutualidade, um regime de interação que irá propiciar o diálogo entre os interessados, é tornar-se parceiro no tema e nas atitudes. Nesta etapa da pesquisa encontramos muitas dificuldades, pois não existe o registro em prontuários, aliás, quase não existem registros de ações conjuntas como discussões do caso, encaminhamentos resolvidos pela equipe, ou pelo Serviço Social conjuntamente com o Direito ou Psicologia.Como observado no quadro acima, os registros verificados foram poucos se compararmos com a quantidade de material produzido na Unidade, de atendimentos realizados, discutidos e encaminhados. Sabemos que discussões existem, pois pudemos observá-la no período em que estávamos realizando a pesquisa, observamos estagiários discutindo casos de maneira informal. A falta destes registros implica muitas vezes na verificação da não efetividade do trabalho interdisciplinar proposto pela Unidade. O que nos parece e como bem abordado por Moraes (1998, p.51), apesar dos avanços, dos quinze anos de lutas do Centro Jurídico Social, o individualismo presente às áreas que compõem o Centro Jurídico Social parece ser um traço bem presente ainda. Ainda é necessária a superação dos limites da especialização de cada área e a socialização de propostas conjuntas. Gonçalves e Higuchi (1998, p.54) também puderam constatar em seu trabalho de pesquisa intitulado “INTERDISCIPLINARIEDADE: discurso ou realidade? Um estudo do cotidiano do Centro Jurídico Social” que, [...] a falta de uma maneira mais efetiva de se transmitir o trabalho realizado em dupla, o papel fundamental das supervisões, o perfil do estagiário apto ao trabalho em equipe e a própria 114 interdisciplinaridade, visto que muitos ainda desconhecem o significado desta terminologia. Segundo Pereira (2002, p.46) faz-se necessária mais abertura das áreas envolvidas e também maior comprometimento em construir novas possibilidades de intervenção na realidade, apesar de que muitos limites já foram superados, como o maior respeito entre as áreas do saber e uma maior compreensão da importância que a troca de experiência propicia à prática profissional. [...] para uma melhor integração entre as disciplinas não é necessário apenas o diálogo entre as áreas, mas uma mudança de metodologia e de postura profissional.(GONÇALVES, 1998, p.110) Trabalhos a respeito da temática ‘interdisciplinaridade’ vêm sendo pesquisados no Centro Jurídico Social desde o ano de 1994, com destaque para alguns trabalhos de conclusão de curso. Portanto, acreditamos que o todo o contexto deve ser levado em consideração, principalmente, à rotatividade de estagiários e de profissionais nos últimos anos o que pode vir a ser um entrave para a evolução do processo. Importa ressaltar que tudo está em constante movimento e, talvez seja este o grande desafio, o mais instigante, os primeiros passos de um longo caminho que deverá servir de exemplo para muitos projetos a serem desenvolvidos por profissionais e acadêmicos. 115 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo permitiu-nos que adentrássemos a um novo campo de trabalho para o Serviço Social, propiciando-nos muitos conhecimentos, e conseqüentemente o levantamento de muitas indagações. A priori foi necessário compreender que a prática profissional do Assistente Social é complexa e assim, aceitar–se colocar diante de desafios que não são simples de serem enfrentados. O acesso à justiça é um tema bastante complexo e, apesar das dificuldades encontradas no decorrer do processo de pesquisa, oportunizou-nos o conhecimento de outros posicionamentos e de outras disciplinas relacionadas ao assunto. No tocante ao que diz respeito ao objetivo do nosso estudo, acreditamos que conseguimos realizar uma descrição da prática profissional no contexto sóciojurídico para exemplificar as várias possibilidades de trabalho nessa área de atuação, atentando para os limites enfrentados à sua concretização. O Serviço Social tem um papel fundamental no desenvolvimento de uma ordem social mais justa, contribuindo a partir de seu conhecimento específico para a construção de novas alternativas de ação, entanto, deve ter clareza quanto a especificidade de sua área e riqueza do trabalho desenvolvido para posteriormente divulgar as possibilidades e a importância desta para o desenvolvimento de trabalhos em equipe multidisciplinar na área sócio-jurídica. Os profissionais necessitam ser mais prepositivos, uma vez que o acesso à justiça é uma questão de política pública e projetos sociais nessa área deveriam ser voltados para as comunidades como já acontecem em vários locais. Para as populações menos favorecidas o amplo acesso à justiça através de profissionais plenamente 116 capacitados é tão importante e fundamental quanto ao acesso à saúde, à educação, à moradia, à educação e a segurança. O Serviço Social não pode abster-se desta área de atuação uma vez que trabalha no seu cotidiano diretamente com famílias de baixa renda em busca do resgate da autonomia e dos seus direitos básicos. Uma agenda que ofereça acesso à justiça é questão de política pública, como bem enfatizado por Carvalho (1995) em seus estudos. A importância de uma política integrada entre estas áreas como política pública de proteção comunitária, de caráter universalista e inclusiva, faz esses profissionais ganharem importância no processo de transformação social, através de um atendimento mais eficaz, capaz de suprir as demandas existentes. Acreditamos que o acesso à justiça deve estar co-relacionado a programas e projetos na área de Assistência Social. Além, o Serviço Social contribui para com o desenvolvimento acadêmico dos operadores do Direito, principalmente no que se refere ao Direito de Família, sendo este um espaço privilegiado para a discussão dos diferentes olhares sobre a familiaridade e outras questões jurídicas. Entre os obstáculos encontrados para a efetiva concretização desse trabalho está a não oportunidade de conhecimento das inúmeras possibilidades que o desenvolvimento de projetos interdisciplinares podem propiciar aos acadêmicos, profissionais e cidadãos em geral. O percentual de Universidades/Faculdades que desenvolvem trabalhos multidisciplinares na área de assistência jurídica integral e gratuita, se comparado ao percentual das que possuem os Cursos de Direito, Serviço Social e Escritórios de Práticas Jurídicas é muito pequeno. 117 Portanto, o profissional deve receber capacitação necessária no universo acadêmico para que possa ser respeitado enquanto profissional competente e qualificado – este é o grande desafio para a Universidade. Como pudemos verificar em nossa pesquisa realizada no CJS, a formação dos profissionais não está relacionada à consolidação de pesquisas multidisciplinares, necessária devido à amplitude e à complexidade das questões que emergem no campo das Ciências Sociais Aplicadas. Para agilizar a morosidade e lentidão da justiça acreditamos que o acompanhamento multidisciplinar desde o primeiro instante da solicitação jurídica seria de fundamental importância, como os desenvolvidos pela equipe do Centro Jurídico Social da UNESP, além da realização de trabalhos informativos que beneficiariam a população atendida e que viriam a prevenir a tendência que é o aumento da quantidade de processos nos tribunais e do alto custo para o Estado. Temos um grande caminho a trilhar, pois várias são as possibilidades e os mecanismos que podem ser utilizados para tornar a justiça social mais ágil e democrática e, o Serviço Social tem fundamental importância na proposição e desenvolvimento de trabalhos relacionados à área. Portanto, é só o início de uma longa jornada de discussões que fluíram diante desse campo de trabalho para os profissionais Assistentes Sociais, “o campo da prática sócio-jurídica.” 118 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGOSTINHO, Marcelo Lábaki; SANCHEZ, Tatiana Maria (orgs).Família: conflitos, reflexões e intervenções. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002. ALVES-MAZZOTTI, Alda J. O Método nas ciências naturais e sociais: pesquisa qualitativa e qualitativa. 2a ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001. ANGELINI, Luciana. Benefício de prestação continuada: possibilidades e benefícios para a concessão. Franca: UNESP, 2003. Relatório de Pesquisa apresentado à Pró-Reitoria de Extensão Universitária. ARGUS, Alfred. Universidade interdisciplinar: eficácia na formação de cidadãos. In : Semana de Serviço Sócia, 3. Passos: UEMG/FASES, p.25-31 2004..Anais... BARBOSA, Ednalda G., SILVA, Joelma Lapenda Lopes da ( 2001). 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Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v.19 nº 56, p.9- 23, 1998. 126 APÊNDICES 127 APÊNDICE A 128 Sites acessados http://www.abepss.org.br http://www.aasptjsp.or.br http://www.cfess.org.br http://www.eaj.unaerp.br htpp//www.pge.sp.gov.br http://www.infac.br http://www.unifai.edu.br http://www.planalto.gov.br http://www.baraodemaua.br http://www.unisal.br http://www.fmu.br http://www.facmaua.edu.br http://www.fapss.br http://www.initoledo.br http://www.funecfisa.br http://www.feb.br http://www.imesb.br http://www.unaerp.br http://www.unimar.br http://www.unitau.br http://www.unisa.br http://www.franca.unesp.br http://www.univap.br http://www.aij.org.br http://www.cresspr.or.br http://www.cress-sp.org.br http://www.cress-ma.or.br http://www.cress-pa.or.br http://www.cress-mg.org.br http://www.cress-sc.gov.br http://www.mundojuridico.adv.br 129 http://www.jusnavegandi.com.br http://www.unochapeco.edu.br http://www.ibge.com.br http://www.dpge.rj.gov.br 130 APÊNDICE B 131 DOCUMENTOS (utilizados na pesquisa de campo na Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social – UNESP – Campus de Franca): Regulamento Interno do “Centro Jurídico Social” – Unidade de Estrutura Simples da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da UNESP – Campus de Franca –SP. “Pesquisas Desenvolvidas com dados do Centro Jurídico Social”. “Plano de Atuação do Serviço Social”. “Plano de Atuação Interdisciplinar.” “Projeto de intervenção Psico-sócio-jurídica na cadeia Pública de São José da Bela Vista/SP “(Comarca de Franca) “Projeto Auxílio Reclusão” Projeto de Extensão Universitária “Orientação Sociojurídica aos Usuários dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS” Projeto “Complementação e Geração de Renda Familiar” 132 ANEXOS 133 ANEXO A 134 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. (Vetado) (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86) Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; V - dos honorários de advogado e peritos. VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Inciso incluído pela Lei nº 10.317, de 6.12.2001) Parágrafo único. A publicação de edital em jornal encarregado de divulgação de atos oficiais, na forma do inciso III, dispensa a publicação em outro jornal. (Incluído pela Lei nº 7.288, de 18/12/84) Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86) 135 § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. (Redação dada pela Lei nº 7 .510, de 04/07/86) § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 04/07/86) § 3º A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.654, de 30/05/79) Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas. § 1º. Deferido o pedido, o juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado. § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais. § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. § 4º. Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo. § 5º Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 08/11/89) Art. 6º. O pedido, quando formulado no curso da ação, não a suspenderá, podendo o juiz, em face das provas, conceder ou denegar de plano o benefício de assistência. A petição, neste caso, será autuada em separado, apensando-se os respectivos autos aos da causa principal, depois de resolvido o incidente. Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. Parágrafo único. Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º. desta Lei. Art. 8º. Ocorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o juiz, ex-offício, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis. Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Art. 10. São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que 136 continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 11. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. § 1º. Os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença. § 2º. A parte vencida poderá acionar a vencedora para reaver as despesas do processo, inclusive honorários do advogado, desde que prove ter a última perdido a condição legal de necessitada. Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita. Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Art. 14. Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível. (Redação dada pela Lei nº 6.465, de 14/11/77) § 1º Na falta de indicação pela assistência ou pela própria parte, o juiz solicitará a do órgão de classe respectivo. (Incluído pela Lei nº 6.465, de 14/11/77) § 2º A multa prevista neste artigo reverterá em benefício do profissional que assumir o encargo na causa. (Redação dada pela Lei nº 6.465, de 14/11/77) Art. 15. São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado: § 1º - estar impedido de exercer a advocacia. § 2º - ser procurador constituído pela parte contrária ou ter com ela relações profissionais de interesse atual; § 3º - ter necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis; § 4º - já haver manifestado por escrito sua opinião contrária ao direito que o necessitado pretende pleitear; § 5º - haver dada à parte contrária parecer escrito sobre a contenda. Parágrafo único. A recusa será solicitada ao juiz, que, de plano a concederá, temporária ou definitivamente, ou a denegará. 137 Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Lei nº 6.248, de 08/10/75) a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil; (Incluído pela Lei nº 6.248, de 08/10/75) b) o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada. (Incluído pela Lei nº 6.248, de 08/10/75) Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em conseqüência da aplicação desta Lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73) Art. 18. Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO GASPAR DUTRA 138 ANEXO B 139 AGENDA POLÍTICA DO I ENCONTRO NACIONAL SÓCIOJURIDICO O Conselho Federal de Serviço social - CFESS, em cumprimento a deliberação do 32° Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizou o I Encontro Nacional Sociojurídico, na cidade de Curitiba/PR, nos dias 3 e 4 de Setembro de 2004, e teve em torno de 180 participantes, entre profissionais que atuam no chamado campo sociojurídico, estudantes, representantes do Conjunto CFESS/CRESS e convidados. Nesse encontro, os profissionais deliberaram uma agenda política a ser implementada pelo conjunto CFESS/CRESS, qual seja: 1. Dar continuidade à realização de eventos regionais e nacional do campo Sociojurídico; 2. Que o CFESS e os CRESS acompanhem a regulamentação das Medidas Socioeducativas e divulguem entre a categoria; 3. Que as Comissões de Fiscalização dos CRESS atuem de forma mais eficaz na fiscalização do exercício profissional no Sistema Penitenciário; 4. Que o CFESS articule ações com outros Conselhos de Fiscalização Profissional na defesa de uma Política Penitenciária para o país; 5. Que os CRESS fomentem os profissionais de Serviço Social a se envolverem na formulação da Política Penitenciária do seu estado; 6. Que o Conjunto CFESS/CRESS fomente a articulação de Comissões do Campo Sóciojurídico, em todas as regiões, com o objetivo de discutir e sistematizar as atribuições, competências e aspectos éticos no interior éticopolítico da profissão; 7. Que o CFESS estabeleça Resoluções com diretrizes a respeito de aspectos do trabalho do assistente social no que se refere a: visita domiciliar, busca e apreensão, adequação de espaço físico (sigilo profissional) e da relação/atuação do assistente técnico; 8. Que o conjunto CFESS/CRESS consolide a terminologia “campo de prática sociojurídica”; 140 9. Que o conjunto CFESS/CRESS aprofunde a discussão sobre a Lei de Execução Penal, sugerindo alterações no que diz respeito às competências do Serviço Social; 10. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões no sentido de inserir práticas sociojurídicas nas discussões da prática das instituições governamentais (DP, MP, TJ, etc); 11. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto à área de formação para que sejam incorporadas as temáticas do campo sociojurídico no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, enfatizando o sistema das medidas sócioeducativas; 12. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao DEPEN/MJ, recomendando que seja avaliada a privatização dos presídios, identificando a sua repercussão a partir da experiência do Paraná; 13. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao Ministério Público visando à realização de concurso público para assistentes sociais, assegurando a equiparação salarial entre profissionais de nível superior; 14. Que o CFESS estabeleça parceria com o DEPEN/MJ para a realização de uma pesquisa sobre o trabalho do Serviço Social no Sistema Penitenciário brasileiro; 15. Que o CFESS estabeleça parceria com o DEPEN/MJ para viabilizar cursos de qualificação para os assistentes sociais do Sistema Penitenciário; 16. Que o CFESS recomende ao DEPEN/MJ o envolvimento dos conselhos de direitos no gerenciamento e nas ações do Sistema Penitenciário brasileiro; 17. Que o CFESS recomende ao DEPEN/MJ a realização de um encontro nacional para discussão da identidade profissional do assistente social no Sistema Penitenciário; 18. Que o CFESS faça gestões junto ao DEPEN/MJ para que este socialize os editais e outros documentos para o conjunto CFESS/CRESS; 19. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto ao Ministério da Justiça no sentido de assegurar que os recursos financeiros a serem liberados pelo Ministério da Justiça aos estados, para a construção de presídios, sejam condicionados a implementação de políticas de assistência à população presa e seus familiares; 141 20. Que o conjunto CFESS/CRESS faça gestões junto aos órgãos com atuação no campo sociojurídico para criação de departamentos / divisões, com vistas a nortear a atuação do Serviço Social; 21. Que o conjunto CFESS/CRESS e os profissionais da área envolvam outros segmentos da sociedade e outras área de atuação na discussão das questões do campo sociojurídico; 22. Que seja enviada Carta Aberta à Câmara dos Deputados contra o PL 1756/2003 (Lei de Adoção), que tramita na Câmara dos Deputados e pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 23. Que seja enviada, ao Presidente Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma Moção de Apoio aos servidores que estão em greve, reivindicando reposição salarial; Recomendações: • Que no próximo encontro as conferências sejam realizadas após as oficinas e que os conferencistas participem delas. • Divulgação do material produzido nesse encontro e na continuidade das discussões / produções (grupos de discussão na internet/site/jornais, etc.) Disponível em: http://www.cresspr.org.br. Acesso em 27 nov 2004. 142 ANEXO C 143 144