Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Cria e implanta o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde, Servidores Estatutários da Secretaria Municipal de Saúde, revoga a Lei nº 4.127, de 23 de junho de 1992, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Área de Saúde, servidores estatutários da Secretaria Municipal de Saúde, cuja implantação se dará na forma estabelecida nesta Lei Complementar, o qual passa a ser denominado de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde - PCCV-SAÚDE. Art. 2º. São beneficiados por este Plano os Profissionais da Área de Saúde, que integram o Quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, cujos cargos e profissões se encontram listados no Anexo II desta Lei. Art. 3º. O PCCV-SAÚDE tem como princípios: I - valorização profissional do servidor público municipal da área de saúde; II - aperfeiçoamento da qualidade da atividade pública desenvolvida pelo Município; e Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita III - racionalização da estrutura administrativa. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS Art. 4º. A estrutura do plano de cargos, carreiras e vencimentos tem por fundamentos: I - O desenvolvimento dos servidores efetivos; II – A progressão funcional, respeitado o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências; III – A promoção funcional, respeitado o interstício mínimo, bem como a aquisição e a aplicação de competências e a capacitação. Art. 5º. Para efeito desta lei, os cargos estão agrupados na área-fim de atuação na promoção da saúde. Art. 6º. Todos os cargos previstos nesta lei estão organizados em carreiras compostas por níveis e classes, sendo quatro classes e dezesseis níveis, dispostos da seguinte forma: I - 3 niveis para a classe I; II - 4 niveis para a classe II; III - 4 níveis para a classe III; IV - 5 níveis para a classe IV. Parágrafo único. Os padrões de vencimento constam das tabelas remuneratórias integrantes do Anexo I. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Art. 7º. Ficam criados cinco cargos, em três grupos ocupacionais de formação específica, cada um com cinco níveis de carreira (I,II,III,IV e V) e quatro classes (A,B,C, D e E), distribuídos da seguinte forma: I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR a) Especialista em Saúde – I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO a) Técnico em Saúde - I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E b) Assistente em Saúde - I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E III – GRUPOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL a) Agente de Saúde - I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E b) Auxiliar em Saúde - I-A, I-B, I-C II-A, II-B, II-C, II-D III-A, III-B, III-C, III-D IV-A, IV-B, IV-C, IV-D, IV-E Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita § 1º. O cargo de Especialista em Saúde exige conclusão de curso de graduação em instituição de ensino superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em área de formação correspondente ao grupo de profissões do Cargo de Especialista em Saúde listadas no Anexo II desta Lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais. § 2º. O cargo de Técnico em Saúde exige curso profissionalizante específico de nível médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em área correspondente ao grupo de profissões de Técnicos em Saúde, listadas no Anexo II, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais. § 3º. O cargo de Assistente em Saúde exige curso de ensino médio completo, em instituição de ensino médio, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, compreendendo o grupo de profissões de Assistente em Saúde, listadas no Anexo II desta Lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais. § 4º. O cargo de Agente de Saúde exige o curso de ensino fundamental completo, em instituição de ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, compreendendo o grupo de profissões de Agente de Saúde listadas no Anexo II desta lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais. § 5º. O cargo de Auxiliar em Saúde exige curso de ensino fundamental completo, em instituição de ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, compreendendo o grupo de profissões de Auxiliar de Saúde listadas no Anexo II desta lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais. Art. 8º. A Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM, no processo de definição do quadro ideal do pessoal permanente da Secretaria Municipal de Saúde, procederá igualmente a estudos com o objetivo de atualização do quadro, propondo a inclusão ou a exclusão de categorias profissionais em cada cargo, para atender às demandas atuais. CAPÍTULO III Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA Seção I Disposições Gerais Art. 9. A evolução do servidor efetivo da área de Saúde na carreira dar-se-á através da progressão funcional e da promoção, nos níveis e nas classes, nos termos do disposto nesta legislação. Art. 10. A evolução na carreira ocorrerá mediante: I - Progressão Funcional; II - Promoção. Art. 11. A evolução na carreira somente se efetivará dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela previsão orçamentária de cada ano e da disponibilidade financeira, que deverão assegurar recursos suficientes para a promoção e progressão. Parágrafo Único. As verbas destinadas à progressão e à promoçao deverão ser objeto de previsão em lei orçamentária. Art. 12. A contagem de tempo para fins de evolução do servidor na carreira não levará em conta o período em que estiver à disposição de órgão ou entidade não pertencente ao Poder Executivo Municipal de Natal, bem como o período em que estiver em licença para trato de interesse particular, ou que estiver afastado para tratamento de saúde por período igual ou superior a três meses. § 1º. A contagem de tempo será retomada com o retorno do servidor às suas funções. § 2º. Para evolução na carreira, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, descontadas as faltas não devidamente justificadas. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Art. 13. A SEGELM, através da Comissão Permanente de Avaliação de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Desempenho Funcional, efetuará o enquadramento e a avaliação dos servidores, bem como o monitoramento e a administração do Plano, além de efetuar a avaliação continuada de servidores em estágio probatório. Seção II Da Progressão e da Promoção Funcional Art. 14. A progressão funcional, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, ocorrerá após avaliação de desempenho, por critérios específicos a serem regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 15. A promoção funcional ocorrerá, mediante critérios para isto regulamentados pelo Poder Executivo, representando mudança do último nível da classe em que se encontrar o servidor para o primeiro nível da classe imediatamente superior. Art. 16. O estágio probatório será considerado para efeito de progressão funcional, uma vez confirmada a estabilidade do servidor efetivo, ao término do prazo previsto em Lei. CAPÍTULO IV DO INGRESSO Art. 17. A investidura nos cargos regidos por esta lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da carreira, observadas as especialidades de cada categoria profissional e as demais disposições contidas na Lei . Parágrafo Único. Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias, doravante investidos nos seus respectivos cargos, a disposição contida no caput deste artigo. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Art. 18. As atribuições gerais dos cargos definidos nesta lei estão estabelecidas no Anexo III. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA Seção I Da Remuneração Art. 19. A Remuneração total percebida pelo servidor não poderá ser inferior ao Salário Mínimo Nacional vigente. Art. 20. A estrutura de cargos de provimento efetivo está baseada em classes e níveis, descritos no Anexo I. Art. 21. Os padrões de vencimento terão um acréscimo de 2,3% (dois pontos percentuais e três décimos) entre cada nível. Seção II Da Jornada Art. 22. A carga horária semanal de trabalho dos servidores da área de Saúde é de 40 (quarenta) horas, pelas quais serão remunerados pelos padrões de vencimento estabelecidos nesta lei e constantes do Anexo I. Parágrafo Único. Os servidores efetivos do Grupo de Nível Superior, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ou aqueles pertencentes a categorias profissionais cuja legislação municipal específica determine carga horária semanal de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas, perceberão vencimentos proporcionais. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Art. 23. Os servidores poderão trabalhar em regime de plantão diurno ou noturno, por necessidade estrita do serviço, sem prejuízo do atendimento previsto em expediente normal e do cumprimento de seu regime de carga horária. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias, contratados mediante processo seletivo, sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Lei Complementar do Município do Natal n° 83, de 20 de Setembro de 2007, passam a ter seu regime jurídico convertido para estatutário. § 1º. - A conversão de regime será efetuada mediante manifesto consentimento por parte do empregado público, que, para isso, disporá de prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. § 2º. - O empregado público que não optar pela mudança de regime prevista no caput deste arquivo passará a integrar quadro provisório. § 3º. - Os integrantes do quadro provisório estabelecido no parágrafo segundo não farão jus aos benefícios deste PCCV - Saúde. Art. 25. O Município, através da SEGELM, desenvolverá Programa de Capacitação Profissional direcionado aos servidores, que deverá contemplar a formação profissional, a identificação de valores e potenciais e a previsão de avaliação de eficiência. Art. 26. Aplicam-se aos aposentados e pensionistas, no que couber, os termos da Constituição Federal e das Disposições Transitórias das Emendas Constitucionais nº. 20/1998, nº. 41/2003 e nº. 47/2005. Art. 27. A implantação da tabela remuneratória prevista no Anexo I será feita de forma gradativa, em três etapas, que ocorrerão respectivamente nos meses de setembro de 2010, Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita janeiro e março de 2011, quando serão concedidos, como vencimento básico, respectivamente, os percentuais de 30% (trinta por cento), 35% (trinta e cinco por cento) e finalmente os últimos 35% (trinta e cinco por cento) do valor do vencimento básico previsto na tabela remuneratória, no nível em que se enquadrar o servidor. Parágrafo Único. Em todas essas etapas, fica garantida ao servidor a irredutibilidade do seu vencimento básico. Art. 28. Ao servidor efetivo enquadrado neste Plano, fica garantida a percepção de sua remuneração total, sendo, para isso, absorvidos gradativamente ao seu vencimento básico, a título de abono de caráter transitório os valores correspondentes às gratificações por ele percebidas na data de publicação desta lei, excetuando-se desta medida as vantagens percebidas em caráter de adicionais de função e de tempo de serviço, conforme definidas em lei, bem como as percebidas em razão de incorporação consoante à Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único. Concluída a implantação do Plano, o valor do abono que, por ventura, ultrapasse o valor do vencimento básico previsto na matriz remuneratória, terá caráter de resíduo a ser absorvido gradativamente ao vencimento do servidor efetivo, quando dos reajustes, promoções ou progressões posteriores a que fizer jus. Art. 29. A revisão dos valores contidos na tabela remuneratória ocorrerá apenas uma vez por ano, no mês de março, na forma estabelecida em lei específica, concedendo-se, a título de antecipação, abono apenas ao nível que, eventualmente, fique abaixo do salário mínimo quando reajustado. Art. 30. Os servidores efetivos abrangidos por esta Lei serão enquadrados, a partir de seu tempo de serviço, em suas respectivas carreiras, conforme os seguintes critérios: I – Os servidores cujo tempo de serviço seja de até oito anos, serão enquadrados no nível A da classe I. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita II – Os servidores cujo tempo de serviço seja entre nove e dezesseis anos, serão enquadrados no nível B da classe I. III – Os servidores cujo tempo de serviço seja entre dezessete e vinte e quatro anos, serão enquadrados no nível C da classe I. IV – Os servidores cujo tempo de serviço seja superior a vinte e quatro anos, serão enquadrados no nível A da classe II. Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 33. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.127/92. Natal,___ de _________ de 2010 Micarla de Sousa Prefeita ANEXO – I TABELAS REMUNERATÓRIAS POR NÍVEIS E CLASSES CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita NÍVEIS C A B C D E L I 525,00 537,08 549,43 A II 562,06 574,99 588,22 601,75 S III 615,59 629,74 644,23 659,05 S IV 674,20 689,71 705,57 721,80 738,40 D E E CARGO: AGENTE DE SAÚDE NIVEIS C A B C L I 900,00 920,70 941,88 A II 963,54 985,70 1008,37 1031,56 S III 1055,29 1079,56 1104,39 1129,79 S IV 1155,78 1182,36 1209,56 1237,38 1265,83 E • O abono de R$ 50,00, atualmente pago aos Agentes de Saúde, foi absorvido aos padrões de vencimento. CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE NÍVEIS C A B C D L I 875,00 895,13 915,71 A II 936,77 958,32 980,36 1002,91 S III 1025,98 1049,57 1073,71 1098,41 S IV 1123,67 1149,52 1175,96 1203,00 E Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br E 1230,67 Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE NÍVEIS C A B C D E L I 1200,00 1227,60 1255,83 A II 1284,72 1314,27 1344,50 1375,42 S III 1407,05 1439,42 1472,52 1506,39 S IV 1541,04 1576,48 1612,74 1649,83 1687,78 D E E CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE NÍVEIS C A B C L I 3000,00 3069,00 3139,59 A II 3211,80 3285,67 3361,24 3438,55 S III 3517,63 3598,54 3681,31 3765,98 S IV 3852,59 3941,20 4031,85 4124,58 E Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br 4219,45 Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita ANEXO – II TABELAS DE GRUPOS DE FORMAÇÃO, CARGOS E PROFISSÕES I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR a) Cargo de Especialista em Saúde • Assistente Social; • Biólogo; • Enfermeiro; • Farmacêutico; • Farmacêutico Industrial; • Fisioterapeuta; • Médico; • Nutricionista; • Odontólogo; • Psicólogo; • Sanitarista; • Sociólogo; • Terapeuta Ocupacional; • Veterinário. II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO a) Cargo de Técnico em Saúde • Técnico de Enfermagem; • Técnico em Higiene Dental; • Técnico de Operação de Raio X; • Técnico em Saneamento; • Técnico em Saúde Ambiental; • Técnico em Segurança do Trabalho; • Técnico de Patologia Clínica. b) Cargo de Assistente em Saúde Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita • Atendente de Consultório Dentário; • Auxiliar de Consultório Dentário; • Auxiliar de Patologia Clínica. III – GRUPOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL a) Agente de Saúde • Agente Comunitário de Saúde; • Agente de Controle de Endemias. b) Auxiliar em Saúde • Auxiliar de Controle de Zoonoses; • Auxiliar de Enfermagem. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DOS CARGOS ESPECIALISTA EM SAÚDE Missão: Assegurar a qualidade do atendimento especializado em saúde ao cidadão, por meio do planejamento, elaboração, implantação e aplicação de projetos e ações de promoção de saúde, no âmbito individual e coletivo, utilizando os recursos tecnológicos e de medicamentos disponíveis, procedendo à análise clínica e de diagnóstico investigativo, visando garantir a qualidade do atendimento e do funcionamento da Unidade de Atendimento. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS: IV III II I Liderar equipes em processos Coordenar e proceder ações de Identificar e analisar de dados Apoiar processos e ações de de auditorias e sindicâncias em auditoria e sindicância em sua p a r a f i n s d e a u d i t o r i a e auditoria e sindicância em sua sua área de atuação. área de atuação sindicância em sua área de área de atuação. atuação. Liderar equipes, planejar e C o o r d e n a r e q u i p e s n a Participar da implementação de R e a l i z a r p r o c e d i m e n t o s d e i m p l e m e n t a r p r o c e s s o s e implementação de processos e processos e programas de assistência à saúde, cumprindo programas de assistência à programas de assistência à assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento saúde, instituir critérios para s a ú d e , garantindo on o r m a s e c r i t é r i o s d ee u t i l i z a ç ã o d o s r e c u r s o s otimizar o atendimento e os cumprimento de normas e atendimento e utilização dos disponíveis. recursos disponíveis, para critérios de atendimento e de recursos disponíveis. c u m p r i r n o r m a s t é c n i c a s ,u t i l i z a ç ã o d o s r e c u r s o s administrativas e legais. disponíveis. Liderar e orientar equipes em C o o r d e n a r o t r a b a l h o d e Integrar equipes especializadas, A p o i a r e i n t e g r a r e q u i p e s procedimentos especializados, equipes especializadas para para atendimento de casos especializadas no atendimento de de atendimentos emergenciais, a t e n d i m e n t o d e c a s o s emergenciais, de alta e média c a s o s d e m é d i a e b a i x a de alta complexidade, por meio emergenciais e de rotina, de complexidade, propondo e c o m p l e x i d a d e , a p l i c a n d o da tomada de decisão sobre a l t a , média e b a i x a aplicando intervenções e ações intervenções e ações reparadoras i n t e r v e n ç õ e s e a ç õ e s complexidade, por meio da reparadoras da saúde. da saúde. r e p a r a d o r a s d a s a ú d e , orientação quanto à aplicação promovendo o aprendizado d e i n t e r v e n ç õ e s e a ç õ e s c o n s t a n t e d o s d e m a i sr e p a r a d o r a s d a s a ú d e , profissionais. promovendo o aprendizado constante dos demais profissionais. Assegurar o equilíbrio e a C o o r d e n a r e q u i p e s p a r a . P r e s t a r a t e n d i m e n t o P r e s t a r atendimento produtividade da equipe a fim de atendimento especializado, em especializado, de forma eficaz e especializado, de forma eficaz e a t e n d e r a s i t u a ç õ e s d e situações de emergência ou equilibrada, em situações de equilibrada, em situações de e m e r g ê n c i a o u c a t á s t r o f e ,c a t á s t r o f e , o r i e n t a n d oe m e r g ê n c i a e c a t á s t r o f e ,e m e r g ê n c i a o u c a t á s t r o f e , g e r e n c i a n d o e o r i e n t a n d o procedimentos e cuidados à c u m p r i n d o normas e acatando orientações quanto à atendimentos especializados, saúde do cidadão. procedimentos no cuidado à normas e procedimentos no procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. cuidado à saúde do cidadão. saúde do cidadão. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Assegurar a excelência do Avaliar e orientar equipes Auxiliar na orientação quanto a R e a l i z a r p r o c e d i m e n t o s a t e n d i m e n t o à s a ú d e d o q u a n t o a a p l i c a ç ã o d e realização de procedimentos terapêuticos, de assistência ou c i d a d ã o , e m s u a á r e a d e procedimentos terapêuticos, terapêuticos, assistência ou i n v e s t i g a ç ã o d i a g n ó s t i c a , atuação, avaliando resultados assistência ou investigação investigação diagnóstica, em acatando as orientações técnicas de desempenho de sua equipe, diagnóstica, em sua área de sua área de atuação, e legais. e l a b o r a n d o e g e r e n c i a n d o especialização, garantindo o planos de ação para melhoria melhor aproveitamento dos dos indicadores, por meio da recursos disponíveis. orientação técnica, esclarecendo dúvidas e promovendo o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Gerenciar ações de promoção e Orientar equipes quanto ao Apoiar e realizar ações de Realizar ações de promoção e restabelecimento da saúde, bem cumprimento de protocolos, promoção e restabelecimento restabelecimento da saúde, como riscos, por meio de n o r m a s e p r o c e d i m e n t o s d a s a ú d e , c u m p r i n d o cumprindo protocolos, normas e estabelecimento de protocolos, internos, visando garantir a p r o t o c o l o s , n o r m a s e procedimentos internos quanto à n o r m a s e p r o c e d i m e n t o s operacionalização e o fluxo de procedimentos internos quanto o p e r a c i o n a l i z a ç ã o internos que assegurem a atendimento da Unidade, de em à o p e r a c i o n a l i z a ç ã o d e atendimento e gestão de risco. operacionalização e o fluxo de a ç õ e s d e p r o m o ç ã o e atendimento e gestão de risco. atendimento da Unidade. restabelecimento da saúde. Liderar equipes, programas e Acompanhar e orientar equipes Participar da operacionalização Executar procedimentos técnicos serviços com foco na prevenção n a o p e r a c i o n a l i z a ç ã o d e de programas e serviços com e s p e c i a l i z a d o s , e promoção da saúde pública. na programas e serviços com foco foco na prevenção e promoção operacionalização de programas na prevenção e promoção da da saúde pública. e serviços com foco na prevenção saúde pública. e promoção da saúde pública. Assegurar o cumprimento das C o o r d e n a r o t r a b a l h o d e Apoiar o trabalho de equipes, Agir em conformidade com as d i r e t r i z e s e s t r a t é g i c a s d a equipes e orientar ações em c o n t r i b u i n d o para od i r e t r i z e s e s t r a t é g i c a s d a I n s t i t u i ç ã o e a g i r e m conformidade com diretrizes cumprimento das diretrizes Instituição, cumprindo normas e conformidade com normas e estratégicas da Instituição, bem estratégicas da Instituição, bem p r o c e d i m e n t o s l e g a i s q u e p r o c e d i m e n t o s l e g a i s q u ec o m o c o m a s n o r m a s ec o m o das normas e regulam o exercício de sua regulam o exercício de sua p r o c e d i m e n t o s l e g a i s q u e p r o c e d im e n to s le g a i s q u e atividade profissional. atividade profissional. regulam o exercício de sua regulam o exercício de sua atividade profissional. atividade profissional. REQUISITOS BÁSICOS: IV III II I Nível Superior completo na área Nível Superior completo na área Nível Superior completo na área Nível Superior completo na área d e C i ê n c i a s d a S a ú d e e d e C i ê n c i a s d a S a ú d e e d e C i ê n c i a s d a S a ú d e , de Ciências da Saúde. e s p e c i a l i z a ç ã o , especialização em sua área de p r e f e r e n c i a l m e n t e c o m preferencialmente com mestrado atuação e experiência mínima especialização em sua área de e/ou doutorado em sua área de correlata de 4 anos como atuação e experiência mínima atuação e experiência mínima Especialista em Saúde II correlata de 3 anos como correlata de 4 anos como Especialista em Saúde I Especialista em Saúde III Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Credenciamento pelo Conselho Credenciamento pelo Conselho Credenciamento pelo Conselho Credenciamento pelo Conselho Regional relativo à sua área de Regional relativo à sua área de Regional relativo à sua área de Regional relativo à sua área de atuação. atuação. atuação. atuação. TÉCNICO EM SAÚDE Missão: Desempenhar atividades técnicas relacionadas à promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações com foco no alcance dos objetivos estabelecidos pela Instituição, zelando pelo conforto e bem estar do cidadão e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS: IV III II I Orientar tecnicamente equipes na Prestar serviços de apoio Prestar serviços de apoio Apoiar a prestação de serviços realização de serviços de apoio técnico para atendimentos de técnico para atendimentos de técnicos para atendimentos de técnico para atendimentos de a l t a , média emergências e/ou alto grau de complexidade. e b a i x a rotina nos cuidados à saúde rotina nos cuidados à saúde do do cidadão cidadão. complexidade, administrando adequadamente as pressões de tempo e risco. Planejar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas de a n a l i s a n d o p r i o r i d a d e s , junto com a equipe, cumprindo junto com a equipe, cumprindo rotina. especificando recursos humanos, t a r e f a s d e a l t a e m é d i a tarefas de média e baixa materiais, tarefas, elaborando complexidade. complexidade. cronogramas e planos de contingência. Prestar assistência em atividades P r e s t a r a s s i s t ê n c i a e m P r e s t a r a s s i s t ê n c i a e m Prestar assistência em atividades técnicas de sua área de atuação, atividades técnicas de sua área atividades técnicas em sua técnicas em sua área de atuação, preventivas, reparadoras e/ou d e a t u a ç ã o , p r e v e n t i v a s , área de atuação, preventivas, preventivas, reparadoras e/ou c u r a t i v a s , e m a t e n d i m e n t o s reparadoras e/ou curativas, em reparadoras e/ou curativas, curativas, em atendimentos internos e externos, emergenciais atendimentos internos, de alta e em atendimentos internos, de internos de rotina, conforme e de alta complexidade, conforme média complexidade, conforme média e baixa complexidade, d e m a n d a d a U n i d a d e d e d e m a n d a d a U n i d a d e d e d e m a n d a d a U n i d a d e d e c o n f o r m e d e m a n d a d a Atendimento. Atendimento. Atendimento Unidade de Atendimento. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Elaborar e propor ações relativas a Realizar atividades de alta e Realizar atividades de média e Apoiar atividades relativas a programas específicos, em sua média complexidade relativas a baixa complexidade relativas a programas específicos, em sua área de atuação, desenvolvidos programas específicos, em sua programas específicos, em área de atuação, desenvolvidos pela rede pública de assistência à área de atuação, desenvolvidos s u a á r e a d e a t u a ç ã o , pela rede pública de assistência à saúde do cidadão. pela rede pública de assistência d e s e n v o l v i d o s p e l a r e d e saúde do cidadão. à saúde do cidadão. pública de assistência à saúde do cidadão. Definir padrões e assegurar o M a n t e r a o r g a n i z a ç ã o e Realizar levantamentos de R e a l i z a r a t i v i d a d e s d e cumprimento dos mesmos, no que proceder pesquisas técnicas e necessidade de materiais de arquivamento de documentos e t a n g e a o r g a n i z a ç ã o e solicitação de materiais para reposição e atividades de informações pertinentes à sua m a n u t e n ç ã o d e e s t o q u e s e m a n u t e n ç ã o d o s n í v e i s arquivamento de documentos área de atuação. arquivos em sua área de atuação.. adequados de suprimento e e informações pertinentes à f a c i l i d a d e d e a c e s s o a o s sua área de atuação. arquivos, em sua área de atuação. Orientar equipes na realização de Prestar serviços de apoio Prestar serviços de apoio Apoiar a prestação de serviços serviços de apoio técnico para técnico para atendimentos de técnico para atendimentos de técnicos para atendimentos de atendimentos de emergências e/ a l t a , ou média e alto grau de complexidade, complexidade. b a i x a rotina nos cuidados à saúde rotina nos cuidados à saúde do do cidadão cidadão. administrando adequadamente as pressões de tempo e risco. Planejar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas, Realizar atividades técnicas de a n a l i s a n d o p r i o r i d a d e s , junto com a equipe, cumprindo junto com a equipe, cumprindo rotina. especificando recursos humanos, t a r e f a s d e a l t a e m é d i a tarefas de média e baixa materiais, tarefas, elaborando complexidade. complexidade cronogramas e planos de contingência. REQUISITOS BÁSICOS: IV III II I Curso técnico completo, cursos Curso técnico completo e Curso técnico completo e Curso técnico completo. complementares em sua área de experiência mínima correlata de experiência mínima correlata atuação e experiência mínima 4 anos como Técnico em de 3 anos como Técnico em correlata de 4 anos como Técnico Serviços de Saúde II. Serviços de Saúde I. em Serviços de Saúde III. Registro no Conselho Regional Registro no Conselho Regional R e g i s t r o n o C o n s e l h o Registro no Conselho Regional (quando houver). Regional (quando houver). (quando houver). (quando houver). Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita ASSISTENTE EM SAÚDE Missão: Desempenhar atividades de apoio técnico para a promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e/ou coletiva, desenvolvendo ações de complementaridade e suporte aos serviços técnico de saúde, zelando pelo conforto e bem estar do paciente e pela adequada utilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS: IV III II I Organizar e orientar a equipe P r e s t a r a s s i s t ê n c i a e m P r e s t a r a s s i s t ê n c i a e m P r e s t a r a s s i s t ê n c i a e m q u a n t o à a s s i s t ê n c i a e m procedimentos especializados procedimentos especializados procedimentos especializados procedimentos especializados para atendimento a clientes para atendimento a clientes para atendimento a clientes para atendimento a clientes i n t e r n o s e e x t e r n o s , e m internos, em situação de alta e internos, em situação de rotina da internos e externos, em situação situação de emergência e alta média complexidade. de emergência e Unidade de Atendimento à Saúde. a l t a complexidade. complexidade. Elaborar lista de verificação e P r e p a r a r e o r g a n i z a r P r e p a r a r e o r g a n i z a r Preparar e organizar instrumental, documentação de controle para i n s t r u m e n t a l , m a t e r i a i s e instrumental, materiais e m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s o r g a n i z a ç ã o e g e s t ã o d o s equipamentos necessários para equipamentos necessários necessários para atendimento a m a t e r i a i s n e c e s s á r i o s n o atendimento a clientes internos para atendimento a clientes clientes internos e externos, em desenvolvimento d e e externos, em situação de internos, em situação de alta e situação rotina. procedimentos de assistência na e m e r g ê n c i a Unidade de Atendimento. e a l t a média complexidade. complexidade. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita Organizar a equipe e assegurar Realizar procedimentos de Realizar procedimentos de R e a l i z a r p r o c e d i m e n t o s d e padrões de qualidade, bem como higienização, organização e higienização, organização e higienização, organização e conformidade com normas e limpeza de equipamentos e limpeza de equipamentos e limpeza de equipamentos e procedimentos Legais quanto a instalações, com elevado nível instalações, com médio nível instalações, com baixo nível de higienização, organização e de complexidade, relativas ao de complexidade, relativas ao c o m p l e x i d a d e , r e l a t i v a s a o limpeza de equipamentos e atendimento à saúde. atendimento à saúde. atendimento à saúde. instalações relativas ao atendimento à saúde. Identificar dados significativos para G a r a n t i r a q u a l i d a d e d e Alimentar banco de dados Alimentar banco de dados com m a n u t e n ç ã o e m a r q u i v o s e armazenamento de dados e com informações relevantes e i n f o r m a ç õ e s r e l e v a n t e s e a s s e g u r a r a q u a l i d a d e d e realizar analise crítica para fins fundamentais para elaboração fundamentais para elaboração de armazenamento dos mesmos. de relatório gerencial, sempre d e r e l a t ó r i o s g e r e n c i a i s , relatórios gerenciais, cumprindo que necessário c u m p r i n d o p r a z o s ep r a z o s e a t e n d e n d o a o s atendendo aos indicadores de indicadores de qualidade do qualidade do processo de processo de trabalho. trabalho. Zelar pela ordem e integridade do Z e l a r p e l o m a t e r i a l e Z e l a r p e l o m a t e r i a l e Z e l a r p e l o m a t e r i a l e material e equipamentos utilizados equipamentos utilizados em sua equipamentos utilizados em equipamentos utilizados em sua pela equipe, em sua atividade atividade profissional. sua atividade profissional. atividade profissional. profissional. REQUISITOS BÁSICOS: IV III II I Ensino Médio completo, cursos Ensino Médio completo e Ensino Médio completo e Ensino Médio completo. complementares em sua área de experiência mínima correlata de experiência mínima correlata atuação e experiência mínima 4 anos como Assistente de de 3 anos como Assistente de c o r r e l a t a d e 4 a n o s c o m o Serviços de Saúde II. Serviços de Saúde I. Assistente de Serviços de Saúde III. AGENTE DE SAÚDE Missão: Desempenhar atividades de apoio para a realização de programas e rotinas de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações corretivas e/ou educativas, nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS: Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita IV III II I Organizar e orientar equipes O r i e n t a r e a p l i c a r a ç õ e s Aplicar ações preventivas e Auxiliar na aplicação de ações quanto à aplicação de ações preventivas e corretivas de c o r r e t i v a s d e s a ú d e e m preventivas e corretivas de preventivas e corretivas de saúde, saúde, em domicílios e na domicílios e na coletividade. saúde em domicílios e na em domicílios e na coletividade. coletividade coletividade. Solicitar e assegurar a integridade E s p e c i f i c a r e v e r i f i c a r C o n f e r i r e q u i p a m e n t o s e Z e l a r p e l a i n t e g r i d a d e d e dos equipamentos e instrumentos adequação dos equipamentos instrumentos, zelando pela equipamentos e instrumentos necessários ao bom desempenho e instrumentos necessários ao integridade dos mesmos no utilizados no exercício da rotina dos serviços. b o m d e s e m p e n h o d o s desenvolvimento dos trabalhos. de seu trabalho. trabalhos Assegurar a integridade da equipe Orientar procedimentos de Identificar materiais críticos e Coletar amostras de materiais em ações de coleta de materiais, c o l e t a d e a m o s t r a s d e de riscos, para coleta de o r g â n i c o s , o u o u t r o s , s o b em domicílios e na coletividade, materiais orgânicos, ou outros, amostras, cumprindo normas, orientação, cumprindo normas, por meio do fiel cumprimento de garantindo o cumprimento de padrões e procedimentos p a d r õ e s e p r o c e d i m e n t o s normas, padrões e procedimentos padrões e procedimentos relativos à segurança do r e l a t i v o s à s e g u r a n ç a d o relativos à segurança do trabalho. relativos à segurança do trabalho. trabalho. trabalho. Conferir e consolidar informações Orientar e dar suporte à C o l e t a r e o r g a n i z a r Coletar informações e dados, e dados coletados para realização e q u i p e s n a c o l e t a e informações e dados para para realização de relatórios de relatórios em seu âmbito de o r g a n i z a ç ã o d e d a d o s r e a l i z a ç ã o d e r e l a t ó r i o s pertinentes à sua área de atuação pertinentes à sua área de pertinentes à sua área de atuação atuação. atuação. Organizar e orientar equipes O r i e n t a r e a p l i c a r a ç õ e s Aplicar ações preventivas e Auxiliar na aplicação de ações quanto à aplicação de ações preventivas e corretivas de c o r r e t i v a s d e s a ú d e e m preventivas e corretivas de preventivas e corretivas de saúde, saúde, em domicílios e na domicílios e na coletividade. saúde em domicílios e na em domicílios e na coletividade. coletividade. coletividade REQUISITOS BÁSICOS: IV III II I Ensino Médio completo, cursos Ensino Médio completo e P r e f e r e n c i a l m e n t e E n s i n o Preferencialmente Ensino Médio complementares em sua área de experiência mínima correlata Médio completo e experiência completo. atuação e experiência mínima de 4 anos como Agente de mínima correlata de 3 anos correlata de 4 anos como Agente Saúde II. como Agente de Saúde I. de Saúde III. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita AUXILIAR EM SAÚDE Missão: Realizar atividades de apoio aos serviços de promoção, prevenção e restabelecimento da saúde individual e / ou coletiva, desenvolvendo atividades de baixa complexidade sob orientação e supervisão de outros profissionais da área de saúde. ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS: IV III II I Participar de campanhas Rastrear e identificar focos Aplicar procedimentos de Apoiar e agir em equipe nas p r e v e n t i v a s d a s a ú d e , de risco à saúde individual e/ prevenção da saúde, sob ações de prevenção à p r o m o v e n d o a ç õ e s d e ou coletiva, sugerindo ações orientação e supervisão de Saúde, sob orientação e e d u c a ç ã o s a n i t á r i a e corretivas e aplicando profissional de sua área de supervisão de profissional ambiental. p r o c e d i m e n t o s s o b atuação. de sua área de atuação. orientação e supervisão de profissional de sua área de atuação. Apoiar procedimentos em sua O r g a n i z a r e c u i d a r d e Proceder atividades de R e a l i z a r r e g i s t r o s e área de atuação, procedendo materiais, higienização e cuidados simples de saúde compilar dados referentes à c o n f o r m e o r i e n t a ç ã o e limpeza especializada de e zelo pelo bem estar do sua área de atuação. supervisão de profissionais l o c a l e m a t i v i d a d e s d e cliente interno e externo, especializados p r o m o ç ã o , p r e v e n ç ã o e sob orientação e supervisão restabelecimento da saúde, de profissional de sua área sob orientação e supervisão de atuação. de profissional de sua área de atuação Realizar t a r e f a sR e a l i z a r t a r e f a sR e a l i z a r t a r e f a sA p o i a r tarefas administrativas de suporte a a d m i n i s t r a t i v a s d e a d m i n i s t r a t i v a s d e a d m i n i s t r a t i v a s e m procedimentos emergenciais compilação dados, registro de compilação dados, registro procedimentos de rotina, na de prevenção, promoção e i n f o r m a ç õ e s e a p o i o a de informações e apoio a promoção, prevenção e restabelecimento da saúde, procedimentos de alta e procedimentos de rotina, na restabelecimento da saúde, sob orientação de profissional média complexidade, na promoção, prevenção e sob orientação e supervisão de sua área de atuação, p r o m o ç ã o , p r e v e n ç ã o e restabelecimento da saúde, de profissional de sua área restabelecimento da saúde, sob orientação e supervisão de atuação sob orientação e supervisão de profissional de sua área de profissional de sua área de atuação de atuação Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita R e a l i z a r p r o c e d i m e n t o s P r e p a r a r a m o s t r a s d e Executar, checar, calibrar e Coletar, receber e distribuir b á s i c o s d e e x a m e s e material de sua área de efetuar serviços simples de materiais biológicos ou investigação diagnóstica, a t u a ç ã o , p a r a e x a m e s m a n u t e n ç ã o e mo u t r o s p e r t i n e n t e s a o preparando amostras de conforme protocolo, sob e q u i p a m e n t o s t é c n i c o s âmbito de sua atuação, sob material conforme protocolo, orientação e supervisão de pertinentes a áreas de orientação e supervisão de orientação e supervisão de profissional da área em d i a g n ó s t i c o , p r o m o ç ã o , profissional da área em profissional da área em questão. prevenção e questão. questão. restabelecimento da saúde, sob orientação e supervisão de profissional da área em questão. REQUISITOS BÁSICOS: IV III II I E n s i n o F u n d a m e n t a lE n s i n o F u n d a m e n t a lE n s i n o F u n d a m e n t a lE n s i n o F u n d a m e n t a l completo, cursos na sua área c o m p l e t o e e x p e r i ê n c i a completo e experiência completo de atuação e experiência mínima correlata de 4 anos mínima correlata de 3 anos mínima correlata de 4 anos como Auxiliar de Serviços de como Auxiliar de Serviços como Auxiliar de Serviços de Saúde II. de Saúde I. Saúde III. Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - 59025–090 – 3232-8863 www.natal.rn.gov.br