TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TERCEIRO SETOR A BOA PRESTAÇÃO DE CONTAS 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICAS ÁGUAS DE LINDÓIA, 21/10/2013 Escola de Contas Públicas Slide nº 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Agenda 1) PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS 1.1. Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar”; 2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA 3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS PELO PODER PÚBLICO 3.1. Vantagens para a Administração 3.2. Plano de Trabalho: Serviço? Resultados? 3.3. Situações que impedem os repasses 3.4 Acompanhamento da Execução - Controle 4) RELAÇÃO FORMAL COM O TERCEIRO SETOR – escolha do ajuste 4.1) Repasses precedidos de ajustes (Contratos de Gestão, Termos de Parceria e Convênios); 4.2) Repasses s/ formalização de ajustes (Auxílios/ Subvenções e Contribuições). 5) PRESTAÇÃO DE CONTAS – MUNÍCIPES, CONSELHOS, TCESP Escola de Contas Públicas Slide nº 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 1)PLANO PLURIANUAL DOS GOVERNOS Planejamento – Políticas Públicas “a Terceirizar” Escola de Contas Públicas Slide nº 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 2) IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (TERCEIRO SETOR) • Carência/insuficiência de recursos do Estado; • Prestação de serviços sociais diretamente geridos pela sociedade civil organizada (3º Setor) com apoio e cooperação financeira governamental como uma alternativa; • Necessidade, contudo, do aperfeiçoamento das relações entre poder público e o 3º Setor; • O Tribunal apenas cria mecanismos para melhor cumprir suas atribuições legais e constitucionais; • As exigências e a fiscalização do TCESP podem fortalecer as boas instituições. Escola de Contas Públicas Slide nº 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3) ETAPAS A SEREM PERCORRIDAS ANTES DA DECISÃO: “REPASSAR RECURSOS A ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR” Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.1 – Como evidenciar as vantagens • Conhecer as demandas da população pretendido e os custos para sua execução; pelo objeto • Avaliar Disponibilidades: Poder Público X Entidades; • A execução do objeto é mais econômica se realizada pela entidade? • A Entidade tem capacidade para executar o objeto pretendido? (histórico de atuação, princ. constitucionais - LIMPE) • Transparência do procedimento de escolha Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.2) PLANO DE TRABALHO • Objetivos e metas quantitativas e qualitativas previamente fixadas; » “o que fazer”? » “como fazer”? » “qual o custo de fazer”? » “que resultados se pretende atingir”? • Avaliar a forma mais adequada de se proceder os repasses; • Adequação/consonância com as planejamento (PPA / LDO / LOA). peças Escola de Contas Públicas de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.2) PLANO DE TRABALHO ??? Serviços caracterizados como mera obtenção destes junto ao setor privado fugindo ao procedimento licitatório ??? Mera contratação de mão-de-obra ??? Quarteirização Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.3 Outras situações que impedem os repasses • Inexistência de critérios de escolha; • Objetivo social pretendido; • Entidade sem pretendido; da entidade estrutura para incompatível fazer com objeto ao objeto frente • Plano de Trabalho pouco detalhado ou inexistente; • Ausência de metas a serem atingidas; • Falta ou insuficiência de padrões para mensuração dos resultados; Escola de Contas Públicas Slide nº 9 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.4) Acompanhamento da Execução - Controle •Repasse dos recursos públicos às Entidades / somente o custo efetivo. •Entidades prestam os serviços. •Poder Público efetua o controle CONCOMITANTE à realização dos serviços, corrigindo eventuais desvios e, se necessário, suspende os repasses. •Avaliação dos resultados alcançados em relação às metas propostas, controles de eficiência, produtividade e economicidade. Escola de Contas Públicas Slide nº 10 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 3.4 – Acompanhamento da execução - Controle Entidades prestam contas ao Poder Público nos moldes das Instruções TCESP (no mínimo) Poder Público avalia os resultados alcançados em relação às metas propostas Poder Público analisa a prestação de contas das entidades Processos ficam à disposição do TCESP Emissão de parecer conclusivo favorável (artigo 370 das Instruções) SIM OK? NÃO Comunicação ao TCESP Prazo para sanar falhas Sanções às entidades Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR 4.1) Repasses precedidos de ajustes Escola de Contas Públicas Slide nº 12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.1.1. CONTRATO DE GESTÃO (Lei Federal nº 9.637/98) • Qualificação pelo Poder Executivo; • Necessária Lei Municipal própria; • EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREEXISTENTES; • Objetos: Ensino, Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico, Proteção e preservação do meio ambiente, Cultura e Saúde; • Contrato limitado a 60 meses; • Só podem contemplar o custo EFETIVO P/ CUMPRIMENTO DAS METAS; • Não é possível estabelecer cobrança de taxa administrativa; • Possibilidade de ceder funcionário e destinar bens públicos; Escola de Contas Públicas Slide nº 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.1.2 - TERMO DE PARCERIA (Lei Federal n° 9.790/99 e Decreto Federal n° 3.100/99) -Qualificação OSCIP pelo Ministério da Justiça; -Repasses só podem contemplar o CUSTO EFETIVO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E CUMPRIMENTO DE METAS; -Limitado a 60 meses; -Não há possibilidade de cessão de bens, equipamentos e servidores; -Transferir atividades/programas de caráter tipicamente públicos; -Entidade já deve realizar determinada atividade de interesse social que tem afinidade com determinada ação governamental; - REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS OU PROJETOS COM PREVISÃO DE INÍCIO, MEIO E FIM. Escola de Contas Públicas Slide nº 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.1.3 - CONVÊNIOS (artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais artigos, no que couber) Plano de trabalho proposto pela entidade e aprovado pelo Poder Público deve conter: - Identificação do objeto a ser executado; - METAS objetivas, quantificadas e valoradas; - Deve conter as etapas ou fases de execução; - O plano de aplicação dos recursos financeiros; - Um cronograma de desembolso; - Previsão de início e fim da execução do objeto. Comunicação ao Poder Legislativo da assinatura do Convênio Escola de Contas Públicas Slide nº 15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4) FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E O TERCEIRO SETOR 4.2) Repasses sem a formalização de ajustes A/S/C Escola de Contas Públicas Slide nº 16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 4.2) Repasses sem formalização de ajuste (Lei Federal nº 4.320/64) Subvenções – Despesas de custeio (Correntes) Auxílios – Despesas de capital Contribuições (Despesas Correntes ou Capital) Escola de Contas Públicas Slide nº 17 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Subvenções, Auxílios e Contribuições (Lei Federal nº 4.320/64) Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Caráter suplementar às receitas da Entidade; economicidade em relação à execução direta. Escola de Contas Públicas Slide nº 18 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5) PRESTAÇÕES DE CONTAS E AS INSTRUÇÕES TCESP MUNÍCIPES CONSELHOS SOCIAIS TRIBUNAL DE CONTAS Escola de Contas Públicas Slide nº 19 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5) PRESTAÇÕES DE CONTAS 5.1 – Dos ajustes formalizados (CG/TP/Convênios) Valor de remessa R$2.626.000,00 → Comunicado SDG nº 04/2013; Resolução nº 01/2012 e Envio da documentação até 5 (cinco) dias contados da assinatura do ajuste (Resolução nº 01/2012); Principais exigências: • Justificativa para firmar o ajuste sobre os critérios de escolha da Entidade; • Demonstração de que o ajuste representa vantagem econômica para a Administração, em detrimento da realização direta do seu objeto; • Indicação sobre as atividades a serem executadas. Escola de Contas Públicas Slide nº 20 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5) PRESTAÇÕES DE CONTAS 5.2 – Execução Anual dos ajustes (CG/TP/Convênios) (referente ao valor repassado no período) - Até 90 dias após o encerramento do exercício financeiro; Principais documentos: Relatório Governamental sobre a execução do objeto, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; Relatório da Entidade sobre atividades desenvolvidas, contendo as principais realizações e exposição sobre as demonstrações contábeis; Demonstrativo integral das receitas e despesas. !!! A elaboração de toda a documentação referente aos ajustes e às prestações de contas de CG, TP e Convênios de valor sujeito à remessa, também se aplica aos ajustes de valor inferior, devendo permanecer à disposição do TCE. Escola de Contas Públicas Slide nº 21 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_1_2008_area_estadual.pdf http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/instrucoes_n_2_2008_area_municipal.pdf Escola de Contas Públicas Slide nº 22 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5.3 – Competências do órgão público concessor previstas nas Instruções nº 02/2008 → Mesmas para todas as modalidades de repasses, porém, inseridas em Seções próprias nas Instruções do TCESP. (+ Destaques): • Proibir a redistribuição dos recursos repassados à entidade; • Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; • Suspender, por iniciativa própria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularização, exigindo da organização social, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais; • Responsabilidade subsidiária / encargos sociais e verbas trabalhistas / analogia → Súmula 331 do TST; Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5.3 – Competências do órgão público concessor nas Instruções nº 02/2008 PARECER CONCLUSIVO Artigo 627– Instruções 01/2008 - Estado Artigo 370– Instruções 02/2008 – Municípios Deve atender à transparência da gestão definida pelo art. 48 da LRF, devendo a autoridade competente atestar, no mínimo: Recebimento; datas; valores (por fonte); localização e regular funcionamento; finalidade da entidade; finalidade do repasse; os resultados e a economicidade alcançados; cumprimento de cláusulas avençadas; contabilização (CI); en car gos tr abalhistas ; apr esentação dos or iginais, identificados para os fins do repasse e princ. LIMPE. Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 5.4 – SisRTS • TCESP criou o SisRTS – Sistema de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com o objetivo possibilitar aos órgãos municipais a prestação de informações relativas aos Repasses Públicos ao Terceiro Setor; • Até 31/03 do exercício seguinte aos repasses, envolvendo quaisquer formas de repasse; • Não dispensa a remessa dos pareceres conclusivos. Escola de Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JURISPRUDÊNCIAS -Julgamento dos repasses pelo TCESP pode ser: regular, regular com recomendações ou irregular; -O TCESP pode aplicar multa ao ordenador da despesa (até 2000 UFESPs); -Não atendimento de recomendações pode ensejar julgamento irregular / aplicação de multa; -Exemplos: . TC-2392/005/08 (regular com recomendação) a- Que a Entidade Conveniada elabore plano de trabalho com quantitativos físicos e financeiros relativos à execução do objeto pretendido e metas a serem atingidas; b- Que ambos, Órgão Público e Entidade elaborem relatórios ao final de cada exercício dando conta de que objetivos trazidos no trabalho e avençados no termo de convênio foram atingidos e c- Que o Órgão Público Convenente atenda os ditames da Lei Federal nº8666/93, bem como, às Instruções vigentes no que diz respeito à matéria. Escola de Contas Públicas Slide nº 26 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO IRREGULARES . TC-19379/026/08 Fundamentos de que os recursos repassados cobriram não só as despesas de custeio, mas praticamente todas as despesas da Entidade; Houve aplicação de multa. . TC-2585/003/04 Fundamentos: Entidade sem experiência, sem estrutura e sem receita própria, que passou a sobreviver unicamente dos recursos municipais. . TC-1857/026/07 Fundamento: ausência de critérios de escolha; → Consequências do julgamento irregular: proibição de novos repasses; devolução dos valores recebidos; aplicação de multa pessoal ao responsável. Escola de Contas Públicas Slide nº 27 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Visitem o nosso site: www.tce.sp.gov.br Jurisdicionados Manuais Escola de Contas Públicas Slide nº 28 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!!! Silvana de Rose Escola de Contas Públicas do TCESP Fone: (11) 3292-3360 “Não somos responsáveis apenas pelo que fazemos, mas, também pelo que deixamos de fazer”. (Moliéri) Plagiando o colega Georgeney C. Basso – UR5 Escola de Contas Públicas Slide nº 29