UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A FUNÇÃO DA AUDITORIA NO COMBATE A FRAUDE NO MERCADO DE SEGURO DE PESSOAS Por: Adalberto Martins Flor Orientador Prof Celso Sanches Rio de Janeiro 2009 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE A FUNÇÃO DA AUDITORIA NO COMBATE A FRAUDE NO MERCADO DE SEGURO DE PESSOAS Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do Mestre - Universidade Candido Mendes como requisito parcial para conclusão do Curso de PósGraduação "obtenção do grau de especialista em Auditoria e Controladoria”. Por: Adalberto Martins Flor 3 AGRADECIMENTOS Minha gratidão a Deus que me permitiu chegar até aqui e a Todos que, dentro de suas particularidades, contribuíram direta ou indiretamente para realização deste trabalho. 4 DEDICATÓRIA Aos meus pais, Alberto e Francisca e aos meus amigos que não somente me abraçaram como muitas vezes me carregaram. A Vocês minha profunda gratidão. “Somos todos Anjos de uma só asa e só podemos voar quando nos abraçamos uns aos outros” - Fernando Pessoa. 5 RESUMO O trabalho apresenta como proposta, destacar a importância da Auditoria no combate às fraudes no mercado de Seguro de Pessoas. Ele foi estimulado pela minha vivência no ramo de seguros e pelo conhecimento adquirido no curso de Pós-Graduação de Auditoria e Controladoria, a proposta é evidenciar o inter-relacionamento da auditoria e a sua correspondência biunívoca com o fenômeno fraude. Em decorrência da evolução das fraudes seja no aspecto quantitativo, seja no aspecto qualitativo, o que atinge mundialmente empresas públicas e privadas em países desenvolvidos e emergentes ocasionando perdas substanciais nos respectivos patrimônios e associado à rara literatura sobre a matéria e as recentes pesquisas que apresentam números contundentes, para uma compreensão mais específica, o enfoque do presente trabalho é apresentar de forma delimitada a função da Auditoria ao nível necessário a permitir, o discernimento sobre as possibilidades de aplicação na prevenção e descoberta de fraudes. 6 METODOLOGIA O objetivo do presente estudo é descrever a importância da Auditoria na prevenção às fraudes no mercado de seguro de pessoas. Este trabalho é monográfico e de estudo bibliográfico onde foram utilizadas como fonte de consulta o referencial teórico sobre o assunto publicado em livros, artigos, periódicos e publicações eletrônicas. Divide-se em três partes: a primeira refere-se aos conceitos do Seguro de Pessoas, os Ramos do Seguro, o Mercado Segurador e sua estrutura, os Tipos de Seguros de Pessoas e o Código Civil Brasileiro. A segunda parte refere-se aos conceitos de Auditoria e o que a Auditoria faz, a sua conceituação e as formas de Auditoria, a terceira refere-se à Auditoria X Fraudes. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I SEGURO DE PESSOAS 10 1.1 – Conceito 1.2 – Ramos do Seguro 1.3 – Mercado Segurador e sua estrutura 1.4 – Tipos de Seguros de Pessoas 1.4.1 – Seguros de Vida Individual 1.4.2 – Seguros de Vida em Grupo 1.4.3 – Seguros de Acidentes Pessoais 1.5 – Os Seguros de Pessoas e o Código Civil Brasileiro 10 11 12 13 13 14 17 19 CAPÍTULO II AUDITORIA 22 2.1 – Auditoria e sua conceituação 2.2 – Origem e evolução da Auditoria 2.3 – Formas de Auditoria 2.3.1 – De acordo com a extensão dos trabalhos 2.3.2 – De acordo com a profundidade dos exames 2.3.3 – De acordo com a sua natureza 2.3.4 – De acordo com os fins que se destina 2.3.5 – De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada 2.4 – Risco de Auditoria 2.5 – Planejamento da Auditoria 2.6 – Auditoria em Seguros 22 23 24 26 27 28 29 29 29 32 34 CAPÍTULO III AUDITORIA x FRAUDES 37 CONCLUSÃO 46 ANEXOS 48 BIBLIOGRAFIA 50 ÍNDICE 51 FOLHA DE AVALIAÇÃO 53 8 INTRODUÇÃO Pode-se dizer que a prática do mutualismo – um dos fundamentos da atividade seguradora – é tão antiga quanto a civilização. Há registro da existência de modalidade rudimentar de contrato de seguro firmado entre condutores de caravanas da Mesopotâmia 2.250 anos antes da era Cristã, para proteção contra a perda de burros usados no transporte, quando esses caíam vítimas de feras ou de ladrões. O foenus nauticus – empréstimo marítimo a risco – era praticado entre gregos, fenícios e romanos, e uma célebre Lex Rhodia de Jactu regulava, no Império Romano, o seguro marítimo para cargas lançadas ao mar em situação de perigo. Na Idade Média organizou-se a proteção coletiva em termos de socorros mútuos, que compreendiam os montepios, confrarias, misericórdias e associações de artes e ofícios. Desde então a Igreja Católica reconhece a importância do solidarismo que se articula em torno das formas de mutualismo. Os Papas – destaque para Leão X no século XVI – referem-se à atividade seguradora de proteção e assistência moralmente recomendáveis. Seu fundamento era próximo da caridade e os reis católicos – Dom João I, de Portugal, entre eles – demonstram seu apreço pelo mutualismo. Foi esse monarca o criador do Compromisso Marítimo de Faro (1432), para assistir e conceder pensões de sobrevivência a associados que perdiam a capacidade laboral ou contributiva. Nesse estágio de desenvolvimento o mutualismo chegou ao Brasil, nas primeiras décadas após o descobrimento. Alinhando-se entre as mais antigas atividades econômicas regulamentadas em nosso país, o seguro e a previdência foram criação de jesuítas, e em especial o Padre José de Anchieta, incentivador do mutualismo ligado à assistência. A regulamentação 9 mais remota da atividade seguradora data de 1791, quando foram promulgadas as “Regulações da Casa de Seguros de Lisboa”, que foram mantidas em vigor até a proclamação da independência em 1822. Anos antes, em 1808, com a abertura dos portos brasileiros, tivera início a exploração de seguros marítimos, através da Companhia de Seguros Boa Fé, sediada na Bahia. Foi a primeira seguradora a funcionar no país. A fiscalização da atividade teve início em 1831 com a instituição da Procuradoria de Seguros das Províncias Imperiais, que ainda atuava com base em leis portuguesas. Embora o Código Comercial de 1850 só definisse normas para o setor de seguros marítimos, em meados do século XIX muitas seguradoras conseguiam aprovar seus estatutos e davam início à operação de outros ramos de seguros elementares, e também o de vida. Em 1895 as empresas estrangeiras passam a ser supervisionadas com base em legislação nacional. Finalmente, em 1901, com a edição do Decreto 4270 (Regulamento Murtinho), é criada a Superintendência Geral de Seguros, subordinada ao Ministério da Fazenda. Sua missão: estender a fiscalização a todas as seguradoras que operavam no país. Esta monografia tem como tema: A função da Auditoria no Combate a Fraude no Mercado de Seguro de Pessoas. Ela surge a partir da observação do considerável número de ofertas desses serviços e porque muito se tem ouvido falar em corrupção e fraudes em seguros. A primeira parte do trabalho refere-se aos conceitos do Seguro de Pessoas, os Ramos do Seguro, o Mercado Segurador e sua estrutura, os Tipos de Seguros de Pessoas e o Código Civil Brasileiro. A segunda parte refere-se aos conceitos de Auditoria e o que a Auditoria faz, a sua conceituação e as formas de Auditoria, a terceira refere-se à Auditoria X Fraudes destacando a importância da Auditoria no combate às fraudes. 10 CAPÍTULO I SEGURO DE PESSOAS Quando lemos a definição da palavra “seguro” em qualquer dicionário, percebemos que o seu objetivo é o de garantir proteção econômica aos indivíduos diante das incertezas, sejam tais incertezas de ordem pessoal ou patrimonial. No caso do Seguro de Pessoas, o seguro não garante exclusivamente a proteção do titular do plano, mas tem a capacidade também de garantir a proteção de toda a família. Nessas situações, em caso de morte do segurado, por exemplo, a seguradora oferecerá garantia através de uma indenização para que a família do segurado não passe por necessidades. 1.1 - Conceito Baseando-se na definição da Fenaseg, seguro é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado ou seu beneficiário), mediante o reconhecimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato. O seguro apresenta três características básicas que constroem a sua identidade. São elas: a incerteza, o mutualismo e a previdência. Podemos imaginar essas características como os caminhos que levaram a construção do seguro como conhecemos hoje. A incerteza motivou as pessoas a se reunir em grupos onde, através do mutualismo, conseguem proteção contra possíveis danos econômicos. 11 A incerteza foi o que estimulou os indivíduos a procurar a prevenção, fazendo com que esta se tornasse um elemento fundamental do seguro. A sensação de insegurança leva o indivíduo à contratação do seguro. Esta insegurança pode ser quanto à possibilidade de o evento acontecer (se vai acontecer) ou quanto à época (quando vai acontecer). As bases técnicas do seguro foram montadas sobre o princípio do mutualismo, esta prática iniciou-se com os cameleiros da Babilônia. O mutualismo é a reunião de um grupo de pessoas que – possuindo os mesmos interesses – reúnem suas forças para a formação de um fundo único. Este fundo visa a garantir a proteção desses indivíduos caso algum deles sofra uma eventual perda. Já o princípio da previdência parte do fato de que todos os seres humanos demandam segurança e tranqüilidade. Sendo assim, o seguro visa a oferecer proteção aos segurados com relação aos possíveis danos econômicos que estes possam vir a sofrer. Ou seja, seguro é prevenção contra danos materiais e pessoais cuja ocorrência não podemos controlar. 1.2 – Ramos do Seguro Os seguros estão divididos em seguros sociais e seguros privados. Os seguros sociais são controlados pelo Estado, oferecendo assistência a todos os cidadãos através de benefícios como aposentadoria, pensão e auxílios diversos. Já os seguros privados são geridos por empresas privadas, nas quais as pessoas interessadas contratam os serviços, de forma particular, em busca de benefícios. Existem diferentes ramos de seguros em todo o mundo. No Brasil, eles foram instituídos pelo Decreto-Lei 73, de 1966. Posteriormente o seguro foi dividido em três grupos: Os seguros de vida, os seguros de saúde e os de 12 danos. Com a edição do novo Código Civil, os seguros de vida passaram a ser denominados Seguros de Pessoas. Os seguros de Pessoas são aqueles que visam garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou beneficiário caso algum dos riscos sociais previstos no contrato se materialize para o titular. Os seguros de Pessoas podem ser contratados individualmente ou em grupo. 1.3 – Mercado Segurador e sua Estrutura O mercado segurador é formado por órgãos fiscalizadores e normativos que cuidam das operações e do funcionamento adequado ao Sistema nacional de Seguros Privados. Todos os órgãos do SNSP estão subordinados ao Ministério da Fazenda, que é o responsável pela política econômica. A estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados é a seguinte: CNSP; SUSEP; IRB-BrasilRe; Sociedades Seguradoras (previdência e capitalização); Corretores Oficiais de Seguros e Assessorias; Segurados. • O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) é o responsável por fixar diretrizes e normas da política dos seguros privados, além de regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das atividades seguradoras, bem como a aplicação das penalidades previstas. 13 A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é uma • autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. É de sua competência fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. • O IRB Brasil Re (Instituto de resseguros do Brasil Re) empresa resseguradora, constituída como sociedade de economia mista com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da fazenda. Foi criado com objetivo bem delineado:fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional, através da criação do mercado ressegurador brasileiro. • A Sociedade Seguradora é uma empresa legalmente constituída ob forma de sociedade anônima, com o objetivo de indenizar prejuízos inesperados, mediante recebimento de prêmios. • Os Corretores de Seguros são pessoas físicas ou jurídicas devidamente legalizados e autorizados a promover contratos de seguros através das seguradoras. 1.4 – Tipos de Seguros de Pessoas Os seguros de pessoas incluem os seguros de: vida que se divide em Individual e em Grupo, acidentes pessoais e saúde, porém esta pesquisa tratará dos dois primeiros. 1.4.1 - Seguros de Vida Individual O seguro de vida individual é modalidade de seguro que cobre a morte ou a sobrevivência de um único* segurado. O seguro de vida individual tem 14 como característica a longa duração do contrato e suas apólices podem ter coberturas para risco de morte natural, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidentes ou por doenças. O evento varia de acordo com a natureza do contrato de seguro que podem ser grupados nas seguintes modalidades: Seguro em casos de morte: a indenização será devida se ocorrer o falecimento do segurado; Seguro em casos de sobrevivência: a indenização será devida se o segurado sobreviver ao prazo estabelecido em contrato. O plano é dotal puro com o prêmio pago por tempo limitado. Seguro a termo fixo: a indenização é devida após prazo pré-definido em contrato, independente da morte ou sobrevivência do seguro. Seguros combinados: são os resultantes da combinação das modalidades já citadas.Com dois tipos de planos: dotal misto (temporário + dotal puro) com prêmio pago por tempo limitado ou até o falecimento do segurado; vida inteira com dotal puro com prêmio pago por toda a vida do segurado. E a indenização de ambos é pagável por morte ou sobrevivência do segurado. O segmento Vida individual se caracteriza por sua liberdade de organização dos planos comercializáveis, cabendo à Seguradora a formulação de nota técnica atuarial para análise e arquivamento da Susep. * Pode representar mais de uma pessoa, como no caso de um casal (marido e mulher) ou de sócios de uma firma. 1.4.2 - Seguros de Vida em Grupo Não se pode afirmar com precisão quando o seguro de pessoas em grupo teve seu início, uma vez que ele, em sua origem, assemelha-se a outros tipos de seguros. No Brasil, surgiu quando o referido ramo já estava 15 consagrado e modernizado nos EUA. Foi introduzido em nosso mercado em 1929, pela Sul América Companhia de Seguros de vida, seguindo o modelo americano no que se referia a taxas e condições. O seguro de pessoas em grupo é contratado normalmente por um empregador, preocupado em oferecer uma cobertura aos seus funcionários. Essas apólices garantem o pagamento de uma indenização aos familiares do segurado, e caso de falecimento, ou uma indenizarão ao próprio participante, caso ele sofra algum tipo de acidente ou doença que o torne inválido. Definições Estipulante: É a Pessoa Jurídica legalmente constituída que contrata um plano para um conjunto de indivíduos com o qual mantenha vínculo, tendo o poder de representar todos os segurados junto à seguradora. Subestipulante: é a Pessoa jurídica legalmente constituída, subsidiária ou coligada à estipulante que adere à apólice desta. Grupo segurável: Todo agrupamento passível de contratar seguro de pessoas em grupo ou acidentes pessoais coletivos, expresso por um vínculo ao estipulante. Grupo segurado: Os componentes do grupo segurável que efetivamente aderem ao seguro. São considerados componentes seguráveis no seguro de pessoas e m grupo: Componentes principais: possuem um vínculo com o estipulante. 16 Componentes dependentes: o cônjuge e os filhos, enteados e menores considerados dependentes do componente principal, de acordo com o regulamento do imposto de renda ou outras regulamentações pertinentes. Portadores de deficiência física ou motora: na proposta, deve ser destacado o grau de invalidez preexistente, com o objetivo de limitar a responsabilidade da seguradora. A rejeição deste proponente pela razão única e exclusiva de ser portador de deficiência é configurada como clara e explícita discriminação. Classificação dos seguros de Pessoas em Grupo Quanto à forma de adesão: • Facultativa – é a forma pela qual cada uma das pessoas seguráveis é consultada, para adotar ou não o seguro; • Compulsória - é a forma pela qual todas as pessoas seguráveis do grupo se tornam automaticamente seguráveis. Quanto à forma de custeio: • Contributário –é a forma em que os componentes do grupo não pagam prêmios, sendo estes integralmente custeados pelo estipulante; • Não contributário – é a forma em que os componentes do grupo não pagam prêmios, sendo estes integralmente custeados pelo estipulante; • Parcialmente contributário – é a forma em que os componentes do grupo pagam parte do plano, e o estipulante participa com a outra parte. 17 Coberturas dos Seguros de Pessoas em Grupo A garantia básica: Morte A denominação de qualquer plano de seguro como de vida, exceto quando prevista a cobertura de sobrevivência, está condicionado ao oferecimento da cobertura de morte por causas naturais e acidentais. Garantias adicionais • IEA – Indenização especial por acidente: garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao capital da garantia básica; • Invalidez permanente total ou parcial por acidente; • Invalidez Laborativa permanente total por doença; • Invalidez Funcional permanente total por doença. Cláusulas suplementares São duas as cláusulas suplementares que, se contratadas pelo Estipulante, permitem a inclusão de coberturas aos componentes dependentes: a cláusula de inclusão de cônjuge e a inclusão de filhos. 1.4.3 - Seguros de Acidentes Pessoais É considerado acidente pessoal, o evento com data caracterizada como exclusiva, sendo diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente, total ou parcial do segurado, ou ainda que torne necessário tratamento médico. 18 O seguro de acidentes pessoais cobre o segurado em casos de acidentes previstos no contrato que causem morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Invalidez permanente é a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo. Coberturas As garantias do seguro de acidentes pessoais estão agrupadas em dois blocos: garantias básicas e garantias adicionais. Garantias Básicas Morte Acidental (MA) – em caso de falecimento do segurado por acidente pessoal coberto, garante-se o pagamento de um capital segurado ao(s) beneficiário(s). Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) - em caso de redução, perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto, garante, ao próprio cliente, o pagamento de uma indenização. Garantias adicionais Despesas médico-hospitalares (DMH) – Garante o reembolso das despesas efetuadas pelo segurado para tratamento das conseqüências de acidente coberto, sob orientação médica, iniciado até 30 dias contados da data do acidente. Diárias de incapacidade temporária (DIT) – Consiste no pagamento de diárias a partir da caracterização da impossibilidade contínua e interrupta do exercício, por parte do segurado, de qualquer atividade relacionada com a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico decorrente de acidente coberto. 19 1.5 – Os Seguros de Pessoas e o Código Civil Brasileiro O atual Código Civil Brasileiro traz, e seu conteúdo, vários artigos sobre os seguros de pessoas. Art 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro, sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores. Art 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado. Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente. Art 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade. Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário. Art 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. 20 Art 794. No seguro de pessoas ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Art 795. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado. Art 796. O prêmio, no seguro de pessoas, será conveniado por prazo limitado, ou por toda a vida do segurado. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, no seguro individual, o segurador não terá ação para cobrar o prêmio vencido, cuja falta de pagamento, nos prazos previstos, acarretará, conforme se estipular, a resolução do contrato, com a restituição da reserva já formada, ou a redução do capital garantido proporcionalmente ao prêmio pago. Art 797. No seguro de pessoas para o caso de morte, é lícito estipularse um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência de sinistro. Art 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do antigo antecedente. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, ênula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado. Art 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da 21 prestação de serviço militar, a prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem. Art 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro. Art 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. 1º Parágrafo - O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. 2º Parágrafo - A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo. 22 CAPÍTULO II AUDITORIA 2.1 – Auditoria e sua conceituação A origem latina do termo auditoria, que vem de audire (ouvir), foi ampliado pelos ingleses como auditing para denominar a tecnologia contábil da revisão. O conceito de auditoria tem-se ampliado ao longo do tempo para atender o mundo globalizado de uma sociedade moderna composta pelas grandes organizações, com o desenvolvimento econômico dos países, gerando crescente complexidade na administração dos negócios, onde as transações são contabilizadas em real-time, sujeitas às determinações fiscais e legais, e devido à criação de normas regulamentadoras da profissão. Segundo Attie (1998, p.25), “a auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e a eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”, ou de forma ampliada de acordo com Sá (1998, p.25), Auditoria... [...] é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorrido, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados. 23 2.2 – Origem e evolução da Auditoria Em essência, a causa da evolução da auditoria, que é decorrente da evolução da contabilidade, foi a do desenvolvimento econômico dos países, do crescimento das empresas e expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e de práticas financeiras. A veracidade das informações, o correto cumprimento das metas, a aplicação do capital investido de forma lícita e o retorno do investimento, foram algumas das preocupações que exigiram a opinião de alguém não ligado aos negócios e que confirmasse, de forma independente, a qualidade e precisão das informações prestadas, dando, desta forma, o ensejo ao aparecimento do Auditor. Embora cronologicamente haja indícios da existência da profissão do auditor desde o século XIV, esta é, em verdade, uma função nova e que vem experimentando excepcional desenvolvimento com diferentes graus de especialização. Por meio destes fatos históricos, verifica-se que o surgimento da auditoria apoiou-se na indispensável necessidade de confirmação, por parte dos usuários, sobre a realidade econômica e financeira do patrimônio das empresas investigadas, essencialmente, no surgimento de grandes empresas multigeograficamente distribuídas e simultaneamente ao desenvolvimento econômico que permitiu a participação acionaria na formação do capital de muitas empresas, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e de práticas financeiras. Logo, a veracidade das informações, o correto cumprimento das metas, a aplicação do capital investido de forma lícita e o retorno do investimento foram às preocupações fundamentais que exigiram a opinião de 24 alguém não-vinculado aos negócios e capaz de confirmar, de modo independente, a qualidade das informações prestadas, ocasionando assim, o desenvolvimento do profissional de auditoria. E embora, cronologicamente, haja indícios da existência desta profissão desde o século XIV, esta é, na verdade, uma função nova que vem experimentando excelente desenvolvimento em diversos níveis de especialização. Porém, como a auditoria provém da Contabilidade, ainda é indicado o conjunto de dados históricos que permitem a comparação entre estas duas atividades.Com o conhecimento da evolução dos fatos criadores do trabalho de auditoria, verifica-se que esta se estabeleceu pelo exame científico e sistêmico dos registros, documentos, livros, contas, inspeções, obtenção de informações e confirmações internas e externas, sujeitos as normas apropriadas de procedimentos para investigar a veracidade das demonstrações contábeis e o cumprimento não somente das exigências fiscais como dos princípios e normas de contabilidade e sua aplicação uniforme. 2.3 – Formas de Auditoria A auditoria poderá apresentar-se de diversas formas, conforme as suas características peculiares. Assim de acordo com os fins a que se destina, a auditoria pode ser realizada para confirmar a exatidão das demonstrações contábeis, permitir melhor controle administrativo, atender as exigências legais, verificar o cumprimento das obrigações fiscais, entre outros, apurar erros e fraudes (Franco e Marra, 1992, p.163). Para alguns autores como Lopez (apud Sá. 1998, p.29), entendem que a auditoria tem objetos básicos e secundários. Os primeiros seriam os da opinião da fidedignidade das demonstrações contábeis e até extracontábeis, e o segundo, relativo a matérias como, os das descoberta de erros e fraudes, informações sobre o controle interno, assistência econômico-financeira e outras. 25 Geralmente nas auditorias que tem também a finalidade da apuração de erros e fraudes, ocorrem as revisões integrais dos documentos relativos à conta examinada e dos registros contábeis, confundindo-se com a perícia contábil, que consiste num exame localizado de menor extensão ( Franco e Marra, 1992, p.172 ). Quanto à relação da entidade auditada com o auditor, poderá ser classificada a auditoria da seguinte maneira: auditoria interna, auditoria externa e auditoria governamental. A auditoria interna é executada por funcionários da empresa de forma permanente e com absoluta independência, cujo objetivo principal é atender à administração da empresa na implementação e vigilância nas normas internas definidas, avaliando e aperfeiçoando com sugestões o controle interno. O auditor interno para alcançar o seu objetivo, também deve ter uma atenção permanente na identificação das possíveis fraudes. A auditoria externa é aquela exercida por profissional liberal ou independente, sem qualquer subordinação com a empresa, tendo como objetivo primordial expressar a opinião se as demonstrações financeiras estão apresentadas de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos e se esses princípios foram aplicados de forma consistente em relação ao período anterior. A auditoria governamental diverge da auditoria contábil quanto aos objetivos, entretanto quanto aos procedimentos e as fontes de informações se assemelham. De forma genérica poderíamos atribuir a sua responsabilidade ao auditor fiscal e auditor interno das três esferas governamentais, federal, estadual e municipal. 26 2.3.1 – De acordo com a extensão dos trabalhos a) Auditoria Geral; É aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e todas as operações de um exercício. Varia em relação à profundidade (depende da segurança que o controle interno oferece ao auditor – eficiência & fidelidade dos registros contábeis).Poder ser realizada em caráter permanente ou eventual; Fins a que se destina: Acautelar interesses de acionistas e investidores, controle administrativo, atender exigências legais, avaliar a confiabilidade das demonstrações contábeis. b) Auditoria parcial ou específica; É executada em apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, ou de livros, ou atos de gestão e com objetivos especiais, tais como: apurar a situação econômica da entidade, confirmar a existência de determinados valores patrimoniais, confirmar saldos de contas de terceiros, verificar o cumprimento de obrigações fiscais, apurar erros e fraudes. Todos esses exames podem ser realizados com a finalidade de: acautelar interesses de acionistas e investidores, controle administrativo. Destaque, nesta modalidade, para determinação do valor real do PATRIMÔNIO LÍQUIDO da entidade (novo sócio, saída de sócio, colocação de ações, venda da empresa, incorporação, fusão, cisão ou liquidação da entidade). 27 c) Revisão limitada; Está voltada principalmente para assegurar-se da existência de violações evidentes dos princípios fundamentais de contabilidade. Sem utilizar todos os procedimentos de uma auditoria convencional é examinado o conjunto de demonstrações de um período. 2.3.2 – De acordo com a profundidade dos exames a) Revisão integral; Compreende o exame de todos os registros contábeis, bem como de todos os documentos e controles da entidade, equivalente a uma perícia, com O FIM DE DESCOBRIR ERROS OU FRAUDES NOS REGISTROS, NOS DOCUMENTOS OU NOS CONTROLES. Auditoria mais completa: Geral (extensão) e Integral (profundidade). Inviável para auditoria externa* e aconselhável para auditoria interna. A auditoria parcial, quando tem o objetivo de apurar erros ou fraudes, deve ser integral para alcançar resultados. b) Auditoria por testes (amostragem); Compreende o exame de determinada porcentagem dos registros, dos documentos ou dos controles, considerada suficiente para que o auditor faça seu juízo sobre exatidão e a legitimidade dos elementos examinados. Fator determinante: CONTROLE INTERNO DA EMPRESA e a ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA. c) Revisão analítica; Exame profundo e minucioso de todo o fluxo dos controles internos (para verificar se são deficientes e se estão sendo rigorosamente obedecidos) 28 e, também, exame analítico das operações de determinada natureza ou de certo período do ano (revisão integral). Desdobramentos: descoberta de fraude. Função: fornecer ao auditor informações que ele julgue suficientes para formar sua opinião a respeito da adequabilidade ou não das demonstrações contábeis. 2.3.3 – De acordo com a sua natureza; a) Auditoria Permanente; É o tipo de trabalho realizado pela auditoria interna, mas que, pode ser também executado pela auditoria externa. a) Auditoria continuada; É continuada quando o programa de trabalho visa ao exame permanente e contínuo das operações registradas e do controle interno. b) Auditoria periódica. É periódica quando o programa prevê visitas periódicas do auditor, a cada trimestre, semestre, ano ou outro período. b) Auditoria eventual ou especial; c) Auditoria de balanço com fim específico; a) Acautelar interesses; b) Controle administrativo; c) Concessão de crédito; d) Atender exigências legais; e) Apurar o valor real do PL. 29 2.3.4 – De acordo com os fins que se destina; a) Auditoria para acautelar interesses de acionistas e investidores; b) Auditoria para controle administrativo; c) Auditoria para apurar erros e fraudes; d) Auditoria para concessão de crédito; e) Auditoria para apurar o valor real do PL; f) Auditoria para cumprimento de obrigações fiscais; g) Auditoria para atender a exigências legais; h) Auditoria para confirmar a exatidão das demonstrações contábeis. 2.3.5 – De acordo com as relações do auditor com a entidade auditada; a) Auditoria Externa; b) Auditoria Interna. 2.4 – Risco de auditoria O risco de auditoria consiste na possibilidade do auditor emitir uma opinião não apropriada sobre as demonstrações financeiras ao não considerar situações com incorrecções materialmente relevantes. Significa isto que apesar dos objectivos do trabalho do auditor não ser a detecção de fraudes e erros, este deve adoptar uma atitude de dúvida sistemática independentemente da satisfação quanto à evidência recolhida em resultado dos procedimentos adoptados. Isto porque deve estar consciente da existência de incertezas acerca dos atributos das evidências, da eficiência dos mecanismos de controle interno do cliente e do fato do seu procedimento se basear em estimativas e amostras, mais ou menos representativas. 30 A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis: • em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade ; • em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações. O risco de auditoria decompõe-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção, que pode ser apresentado pela seguinte fórmula: Risco de Auditoria = Risco Inerente x Risco de Controle x Risco de Detecção a) Risco Inerente Pode ser definido como a susceptibilidade de uma asserção apresentar uma distorção que possa ser materialmente relevante, quer sejam considerada individualmente ou globalmente, antes de considerar controles internos. A relação do risco inerente dever ser consideranda no âmbito: a) da natureza da atividade da empresa; b) dos ajustamentos a demonstrações financeiras de exercícios anteriores; c) da complexidade das transacções; d) da competência, capacidade, integridade e idoneidade do e) da competência e da adequação dos colaboradores da Board; empresa; 31 f) da susceptibilidade de ser perderem ativos; g) do nível de decisão de gestão; b) Risco de Controle Pode ser definido como risco de uma asserção apresentar uma distorção que possa ser materialmente relevante, quer individualmente ou quando agregada com outras distorções, e não possa ser evitada, ou detectada e corrigida tempestiva pelo sistema de controlo interno da empresa. c) Risco de Detecção Pode ser definido como o risco resultante de os procedimentos do auditor não conduzirem à detecção de uma distorção que exista numa asserção e possa ser materialmente relevante, quer individualmente quer ou quando agregada com outras distorções. O risco de detecção não pode ser reduzido a zero na medida em que o auditor deve estar consciente da existência de incertezas acerca dos atributos das evidências, da eficiência dos mecanismos de controlo interno do cliente e do facto do seu procedimento se basear em estimativas e amostras, mais ou menos representativas. O risco inerente e o risco de controle são diferentes do risco de detecção enquanto riscos que existem independentemente da auditoria às demonstrações financeiras. Entre a materialidade e o nível de risco de revisão/auditoria existe uma relação inversa. Se aumentar o nível de materialidade aceitável o risco de revisão/auditoria reduz-se e vice-versa. A fórmula Risco de Auditoria = Risco Inerente x Risco de Controle x Risco de Detecção sugere a independência do Risco Inerente e o Risco de 32 Controle, definindo-os individualmente e combinando-os de forma multiplicativa. No entanto, esta suposta independência dos seus componentes, tem levado a que este modelo tradicional de risco de auditoria seja alvo de várias criticas por poder não produzir resultados apropriados, sob o argumento de que o risco inerente e o risco de controle são dependentes ou pelo menos condicionais, na medida em que se a avaliação de um componente produz influência sobre outro componente não pode ser isolada nem hipotética nem substantivamente. Nesse sentido, a ISA 200, IFAC (A14; pág. 20), torna mais explícito o condicionalismo entre os dois componentes, risco inerente e risco de controle, aglomerando-os como [risco de distorção material], enquanto risco da entidade que existe independentemente da auditoria às demonstrações financeiras: Podendo ser formulada como: Risco de Auditoria = f (Risco de Distorção material; Risco de Detecção) em que o Risco de Distorção Material comporta o Risco Inerente e o Risco de Controle 2.5 – Planejamento da auditoria Várias formas de planejamento têm sido utilizadas ao longo do tempo na busca de soluções para diferentes realidades e desafios. Para Attie (2000, p.44) planejamento é: O alicerce sobre o qual todo trabalho deve ser fundamentado e funciona como um mapa estrategicamente montado para atingir o alvo. A montagem do planejamento objetiva percorrer uma estrada predeterminada, num rumo identificado, estabelecido e analisado. 33 Na Auditoria todo o escopo do trabalho futuro depende da fase do planejamento. Cabe ressaltar que por dever legal, o auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente, detalhando o trabalho de planejamento em papel de trabalho. A documentação deste planejamento é exigência da Lei, determinando que os programas de trabalho sejam por escrito, na fé de que se obtenha um guia para o controle da execução dos trabalhos. É ponto pacífico entre os mais renomados autores da Ciência Contábil que um bom planejamento do trabalho de Auditoria determina um menor risco e uma maior certeza na emissão do parecer sobre as operações da empresa e as evidenciações que a tecnologia da escrituração contábil produz. Estas características estarão mais consolidadas no plano de trabalho à medida que o auditor externo adquirir conhecimentos nas áreas financeira, contábil, orçamentária, pessoal, fiscal e legal, de operações, de vendas, de suprimentos. Ocorre que nem sempre temos oportunidade de adquirir prévios conhecimentos sobre tão amplas áreas da empresa. A argúcia e o entendimento do auditor, aliados, sem sombra de dúvidas, à sua experiência profissional, irão determinar seu sucesso nesta tarefa. Assim, bons planos de Auditoria são aqueles que podem trazer em seu escopo regras para exames especiais e testes substantivos específicos para situações onde os indícios de falhas, erros ou simulações estejam mais estampados. 34 2.6 – Auditoria em Seguros Conforme Circular SUSEP 10/1992, para as Companhias de Seguro, sobre a Auditoria Independente das demonstrações financeiras, resolve: As sociedades seguradoras deverão ter as suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Sempre que houver interrupção na prestação dos serviços de auditoria, o fato será comunicado à SUSEP através de exposição firmada pelas sociedades acima referidas, constando a anuência do auditor. Não concordando com a exposição, o auditor encaminhará à SUSEP as justificativas de sua discordância. As sociedades seguradoras deverão preservar, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, o parecer de auditoria juntamente com os relatórios referidos no artigo 7º, além de outros documentos relacionados com a auditoria realizada. A fiscalização da SUSEP, ao verificar quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos auditores, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade e à Comissão de Valores Mobiliários, através de processos devidamente instruídos, para possibilitar a apuração de responsabilidade e, se for o caso, a instauração do competente inquérito administrativo. A SUSEP poderá, a qualquer tempo, sustar a realização dos trabalhos de auditoria, nas sociedades por ela autorizadas a funcionar, por auditores cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível com os interesses de segurança e fortalecimento dos mercados de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta, durante o período em que a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Federal de Contabilidade 35 estiverem apreciando, nas áreas de suas competências, as falhas e/ou irregularidades verificadas pela fiscalização da SUSEP. As "Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis" e os "Princípios e Convenções Contábeis Geralmente Aceitos", bem como os atos pertinentes editados pela SUSEP e pela Comissão de Valores Mobiliários, deverão ser fielmente observados na realização dos serviços de auditoria obrigatória. O auditor independente, como resultado do exame dos livros, registros contábeis e documentos da sociedade auditada, apresentará: a) parecer de auditoria relativo à posição financeira e ao resultado do exercício; b) relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos exercidos; e c) relatório circunstanciado a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares. O parecer de auditoria nas demonstrações financeiras das sociedades, não exclui nem limita a ação fiscalizadora da SUSEP. De acordo com o disposto na Circular, o auditor independente deverá apresentar, como resultado do exame das demonstrações financeiras, em periodicidade semestral, os seguintes relatórios: parecer de auditoria relativa à posição financeira e ao resultado do exercício, relatório circunstanciado de suas observações relativamente às deficiências ou à ineficiência dos controles internos exercidos e relatório circunstanciado a respeito do não-comprimento de normas legais e regulamentares. 36 O auditor deve buscar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo seu cliente, para que possam ser avaliados de maneira adequada o ambiente, o pessoal-chave e os fatores críticos de sucesso da entidade. Outro ponto é a identificação de riscos inerentes a atividade da entidade, a qual sendo adequada, permite ao auditor conceber um processo de auditoria específico para seu cliente que atinja seus objetivos a um custo compatível. Com relação aos riscos inerentes à seguradora auditada, há ainda outras áreas que devem ser consideradas pelo auditor, como regulamentação do setor de seguros, redução de margens, aceitação de riscos, sinistros, coberturas das provisões técnicas, faturas sociais, estratégicas e metas da entidade, conhecimento da estrutura societária e administrativa, ramos de negócios e produtos oferecidos, qualidade do pessoal da entidade e sistemas de informação processados por computador. A prática dos procedimentos de auditoria mais comum ocorre para os casos de prêmios tem como primeiro procedimento a circularização de seguradoras, para a confirmação do saldo das contas de prêmios a receber, em determinada data-base. E ainda possibilitar ao auditor uma avaliação dos controles internos adotados nas áreas de cadatsro de seguradoras e cobrança de prêmios. 37 CAPÍTULO III AUDITORIA X FRAUDES As fraudes não são privilégios somente de nossa época ou de nossa sociedade atual. São tristes fatos que vêm se perpetuando pela história do homem e de suas civilizações. Atualmente, as empresas estão percebendo cada vez mais, que as fraudes também não são exclusividade de determinadas entidades ou de determinados ramos de negócios. Elas atacam qualquer tipo de organização. Vive-se hoje num mundo culturalmente, economicamente e/ou mercadologicamente globalizado, onde as organizações enfrentam não mais uma concorrência local, regional ou setorial, mas uma concorrência a nível mundial. Nesse contexto, cada esforço desprendido eficazmente, cada economicidade realizada nos processos produtivos fará grande diferença, como também, cada erro, falha, desvio, perda e/ou desperdício será um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar. As fraudes provocam, além das altas perdas financeiras, outras conseqüências por demais devastas. No âmbito do ambiente de trabalho, provocam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias. No âmbito da direção geral da empresa, provocam suspeitas e desconfianças sobre a capacidade de gestão de seus administradores. No âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor. No Brasil, as fraudes quase nunca eram percebidas devido à elevada inflação, que mascarava as perdas financeiras decorrentes e, também, não levavam os administradores a observar com mais atenção ao problema. As perdas por erros e irregularidades eram incorporadas aos custos da operação 38 e repassadas ao consumidor. Com a estabilização da moeda brasileira, advinda com o Plano Real, este problema tornou-se visível para a maioria das organizações. Neste período, eram poucas as empresas que possuíam em seus quadros auditores internos ou tinham a preocupação de contratar serviços de auditoria externa. FRAUDE Na busca do significado da palavra fraude, comumente se depara com o sentido de: burlar, enganar, espoliar, roubar, falsificar, adulterar, sonegar e lesar. Segundo os principais dicionários da língua portuguesa, a palavra fraude pode significar: "engano, logração, burla e dolo" (MICHAELIS, 1998, p. 990) e/ou também: "qualquer ato ardiloso, enganoso, de má fé, com intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro, falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc. Introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; iludir, falta, crime, delito" (HOUAISS; VILLAR, 2001, p. 1388). O Instituto dos Auditores Internos do Brasil - AUDIBRA (1992, p. 228229), define a fraude como uma forma de irregularidade envolvendo práticas criminosas para obter uma injustiça ou vantagem ilegal. Refere-se a atos cometidos com a intenção de enganar, envolvendo o mau uso dos ativos ou irregularidades intencionais de informação financeira, ou para ocultar o mau uso dos ativos ou para outros propósitos por meio de: manipulações, falsificações ou alterações de registros e documentos, supressão de informações dos registros ou documentos; registro de transações sem substância; e mau uso de normas contábeis. Conforme a Interpretação Técnica NBC T11 - IT - 03 (Fraude e erro), aprovada pela Resolução CFC n° 836/99, a fraude pode ser caracterizada por: 39 • Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, de passivos e de resultados; • Apropriação indébita de ativos; • Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis; • Registro de transações sem comprovação; e • Aplicação de práticas contábeis indevidas (CFC, 1999, p. 207). Em relação à diferenciação do erro e da fraude, em contabilidade, muito bem esclarece Serpa (2002): É preciso fazer distinção entre fraude e erro, em contabilidade. Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém. O erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar dado. Embora possam ocorrer sobre os mesmos fatos e documentos (balanços, balancetes, livros comerciais etc.) são de características diferentes. Pelo que já foi reportado, pode-se afirmar então que a diferença básica entre o erro e a fraude, é que o primeiro é involuntário, espontâneo e/ou não intencional e o segundo é intencional, realizado com má-fé, visando como fim o benefício próprio e/ou de terceiros. Em relação à variedade de tipos e modalidades de fraudes, de acordo com Gonçalves (1968, p. 37 e 44): A verdade é uma só, mas as falsidades dela são numerosas. Variam com as vantagens ilícitas pretendidas, com as resistências ou vigilâncias, com os recursos intelectuais do fraudador. Daí as formas de fraude serem ilimitadas, variando também com as sociedades e as épocas. (...) 40 A variedade de fraudes é ilimitada. Varia com a posição do empregado, suas atribuições, o setor de atividades na empresa, sua imaginação, audácia e habilidade. No âmbito das fraudes contra as organizações, para Attie (1992, p. 215-216), a fraude assume múltiplas modalidades. Das diversas classificações históricas de fraudes, já efetuadas, reveste-se de interesse a que as dividem em: 1 - Não encobertas: são aquelas que o autor não considera necessário mascarar, porque o controle interno é muito fraco. Um exemplo seria a retirada de dinheiro do caixa, sem se efetuar nenhuma contabilização. 2 - Encobertas temporariamente: são feitas sem afetar os registros contábeis; por exemplo, retirar dinheiro proveniente das cobranças, omitindo o registro delas de modo que seu montante possa ser coberto com o registro de cobranças posteriores, e assim sucessivamente. 3 - Encobertas permanentemente: nesses casos, os autores da irregularidade preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para assim ocultar a irregularidade. Por exemplo, a retirada indevida de dinheiro recebido de clientes poderia ser encoberta, falsificando-se as somas dos registros de cobranças; porém, isto não bastaria, pois, como o valor a creditar aos clientes não poderia ser alterado sem o risco de futuras reclamações, deve-se procurar outro artifício. Rasmussen (1988, p. 14) explica que os roubos e fraudes sempre começam em quantidade pequena e aumentam sucessivamente com a confiança do delinqüente, pois não existem sistemas de controles internos, auditoria e naturalmente uma justiça severa que puna estes atos. 41 Para Mortimer Dittenhofer, existem 3 (três) razões básicas, que motivam as pessoas a cometer a fraude. Os elementos que na verdade podem influenciar se a fraude vai ser ou não cometida, seriam os seguintes (apud TCE BA, 1995, p. 71-72): a) Pressões de uma situação. Essas pressões podem ser de ordem econômica, incidentes psicossomáticos, condições psicossomáticas, uma aberração atitudinal, ou comportamental. b) A oportunidade para cometer a fraude. Essa é uma situação ambiental que consiste de um ou alguns destes quatro subitens a seguir: 2.1 Controles internos falhos; 2.2 Apatia gerencial. Uma administração ou gerência que na verdade não está muito interessada em evitar a fraude; 2.3 Incidentes prévios, que na verdade não tiveram nenhuma punição; a impunidade; 2.4 Um indivíduo que está ocupando uma posição de confiança. c) A integridade pessoal. Este elemento se relaciona ao código pessoal daquele indivíduo, um código de conduta, incluindo a ética, honestidade, moralidade e outros pontos que geram integridade. Também se leva em consideração a consciência, que é uma mistura de atitudes morais básicas, além de um sentido de apreensão relativo a ser pego, e o medo das sanções e punições que podem ocorrer a essa pessoa se for pega no ato. Então, esse elemento inclui também o ato de racionalização de um ato mal feito. Um indivíduo de baixa integridade facilmente racionaliza os seus atos inadequados, a pessoa com alto nível de integridade tem muito mais dificuldade com relação a isso. Entretanto, conforme ainda Mortimer (apud TCE BA, 1995), as estatísticas e os registros parecem indicar que estes crimes podem ser realizados por quase todo o tipo de empregado. Não parece ter um tipo 42 específico de pessoa. Não existe um parâmetro ou perfil característico. Todo tipo de gente pode cometer esse tipo de crime. A Norma Brasileira de Contabilidade (Interpretação Técnica NBC T11 IT 03 - fraude e erro) esclarece que a primeira responsabilidade na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da Administração da Organização, mediante a manutenção de adequados sistemas de controles internos, que, entretanto, não eliminam a possibilidade e/ou o risco de sua ocorrência (CFC, 1999). O auditor, segundo esta citada norma, "não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco da sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis" (CFC, 1999, p. 208). O profissional de auditoria, conforme CFC (1999), sempre deve informar à alta Administração da organização auditada descobertas factuais envolvendo fraude - dependendo das circunstâncias, de forma verbal ou escrita -, o mais breve possível, mesmo que o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis seja insignificante. Em relação a terceiros, o sigilo profissional normalmente impede o auditor de comunicar fraude e/ou erro a tais pessoas. Entretanto, em determinadas circunstâncias, quando houver obrigação legal de fazê-lo, ao auditor poderá ser requerida a quebra do sigilo profissional. Aplicam-se neste caso o Código de Ética Profissional dos Contabilistas e as Normas Profissionais de Auditor (CFC, 1999). Como alerta Silva (2000, p. 12), "estamos diante de um grande desafio, e para vencê-lo é preciso, acima de tudo, o preparo adequado. Somente pessoas bem-treinadas e atentas, dotadas de habilidade e de percepção, podem coibir a ação de fraudadores". Pode-se, então, surgir o seguinte questionamento: Qual o profissional mais bem preparado nesta área? A resposta, com certeza, é o auditor interno, cuja formação acadêmica e a 43 experiência profissional está voltada para a prevenção de irregularidades, pela melhoria nos controles internos e no exame periódico e permanente dos principais processos da organização. Diversos autores renomados apresentam com definição, atribuição, objetivo, característica e/ou finalidade explícita e inerente da auditoria a identificação, proteção e/ou prevenção de fraudes. Eis algumas afirmativas sobre esta questão da auditoria e da fraude: "Evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos" (CASSARO, • 1997, p. 77); • "Descoberta de erros e fraudes; preservação contra erros e fraudes ou opinião sobre tais aspectos" (SÁ, 1998, p. 30); • "Para descobrir fraudes; para averiguar a dimensão da fraude descoberta; para impedir a fraude" - William H. Bell e Ralph S. Johns (apud SÁ, 1998, p. 24-25); • previsão "Acompanhamento dos atos e registros da gestão, de erros e/ou de fraudes, sugestões de políticas administrativas e estratégicas para a organização" (MAGALHÃES; LUNKES; MÜLLER, 2001, p. 20); • "Assinalar erros e fraudes. Prevenir outros erros e fraudes, propondo modificações indispensáveis à organização existente e reforçando as medidas de controle preventivo. Descobrir e destacar os possíveis erros e fraudes" - Jules Baude (apud SÁ, 1998, p. 29); Em palavras definidoras, diz-se que a auditoria é controle, e controle em contabilidade é exatidão, é segurança, é abstenção de erro. E quanto à sua repercussão no mundo dos negócios, é tão poderosa e imensa, que nos bastaria citar que em seu campo, anulam-se fraudes, evidenciando-as e corrigindo-as. Além disso, quanto à sua importância, ainda mister seria dizer que os verdadeiros administradores fazem questão que a sua contabilidade 44 seja auditorada e que os seus Balanços sejam sempre visados ou certificados (PFALTZGRAFF, 1956). "É ou não função da auditoria revelar a ocorrência de fraudes e prejuízos?" Cassaro (1997, p. 75) afirma que não. A função da auditoria deveria ser bastante superior a essa. Deveria ser "evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos". Nesse caso, ela estaria agindo pró-ativamente, evitando que o mal aconteça, enquanto, naquele caso, ela agiria reativamente, comunicando, "x" tempo após a ocorrência, que se fraudou, lesou e prejudicou a organização. As empresas brasileiras adotam cada vez mais uma postura preventiva para evitar fraudes - ou, no mínimo, detectá-las no início. Entretanto, deve-se observar duas considerações importantes acerca deste tema (auditoria versus fraudes contra as organizações). Primeiro, não se pode esquecer das limitações inerentes aos profissionais de auditoria, sejam eles internos ou externos, em relação às fraudes. O auditor é apenas um ser humano normal, não é um paranormal nem um adivinho. Não tem um detetor automático e infalível de identificação de fraudes. A segunda consideração, que é advinda da primeira, não se deve esquecer que não é obrigação do auditor descobrir todas as fraudes da empresa e que também não é esta sua exclusiva e única função ou atribuição dentro da organização. Na verdade, geralmente isto ocorre no encaminhamento normal de seus trabalhos e tarefas. Outrossim, não se pode esquecer que o auditor interno é um assessor à alta administração na condução dos negócios e na avaliação da empresa como um todo. A origem latina do termo auditoria, que vem de audire (ouvir), foi ampliado pelos ingleses como auditing para denominar a tecnologia contábil da revisão. O conceito de auditoria tem-se ampliado ao longo do tempo para atender o mundo globalizado de uma sociedade moderna composta pelas grandes organizações, com o desenvolvimento econômico dos países, 45 gerando crescente complexidade na administração dos negócios, onde as transações são contabilizadas em real-time, sujeitas às determinações fiscais e legais, e devido à criação. 46 CONCLUSÃO Dentre as diversas atividades executadas pela função de auditoria, destaca-se a importância da visão do auditor para a continuidade operacional do ente auditado. O status da função auditoria não deve ser restrito apenas à fidedignidade das demonstrações contábeis das auditorias independentes ou implementação de controles e normas internas pelo auditor interno. Os auditores governamentais, embora adstritos ao cumprimento da lei, sempre que possível, devem observar os princípios que primam pela continuidade operacional. Neste sentido, a fraude representa atualmente um elevado obstáculo à sobrevivência das empresas devido ao seu crescimento vertiginoso nos últimos anos e ao seu aprofundamento, o qual certamente influenciará negativamente nas atividades empresariais. Os números revelam que a intensidade da fenomenologia de fraudes não está restrita apenas aos países subdesenvolvidos ou “emergentes”. De fato, a crise de valores morais é mundial e as atividades fraudulentas atingem de forma generalizada às instituições públicas e privadas exigindo neste contexto, uma nova performance da função de auditoria em face da elevação considerável das fraudes nas duas últimas décadas e a tendência ao seu aprofundamento seja no aspecto qualitativo, seja no aspecto quantitativo. No Brasil a situação não é distinta, embora o problema já fosse considerado por diversos autores , ainda são incipientes os dados sobre o tema, devido às dificuldades de mensuração do fenômeno e o número de pesquisas terem se intensificado ao final da última década. As organizações devem partir da premissa que a realização das atividades coexiste simultaneamente com fraudes em maior ou menor grau. Os red-flags ainda representam sintomas fundamentais para a detecção de fraudes e os profissionais de auditoria podem mais facilmente identificar este tipo de agressão aos ativos, muito embora, os dados revelarem que são pouco utilizados no aspecto de prevenção, aliás, instante que deve ser privilegiado, 47 pois além de constrangimento dificilmente se consegue recuperar o “leite derramado”. Os controles internos apresentam defasagem em relação à contínua evolução das fraudes, os mesmos são objeto de choque heterodoxo de revisão de procedimentos somente após a ocorrência de fraudes. Embora as pesquisas tenham divergência em espécie, ambas são coincidentes em gênero no que se refere ao fato das auditorias (interna e externa) serem as ferramentas mais propícias para a descoberta e tomada de ações em relação às fraudes. O fenômeno fraudes é de domínio público ainda incipiente e consequentemente de difícil solução. O auditor deve olhar para a fraude como doença organizacional e, portanto, responsável pela inadequada ocorrência das transações que refletem diretamente no resultado das demonstrações as quais o mesmo vai confirmar. O senso crítico apurado e constante contribui sobremaneira para evitar a ocorrência de atos fraudulentos. As técnicas de auditagem de análise documental, amostragem em parâmetros estatísticos, circularização, levantamentos quantitativos e outros são primordiais para identificar e minimizar as causas do evento. No entanto as considerações aqui registradas não se restringem ao campo imaginário e utópico de que apenas os aspectos técnicos são suficientes, torna-se imperioso uma mudança de comportamento empresarial nos aspectos éticos através esforços perfeitamente viáveis, sobretudo se houver consciência de que a fraude consome recursos causando deterioração na relação interna e afetando imagem e competitividade. 48 ANEXO 1 EVENTOS CULTURAIS 49 ANEXO 2 EVENTOS CULTURAIS 50 BIBLIOGRAFIA www.fenaseg.org.br www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnps/cnps.asp www.susep.gov.br www2.irb-brasilre.com.br/site www.presidencia.gov.br (código civil brasileiro) www.funenseg.com.br Souza, Sidney de. Seguros. Contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo: Saraiva, 2002 Valente, Elizabeth Nielhe – Seguro de Pessoas, Vida Individual, Vida em grupo e Acidentes pessoais. Rio de janeiro, FUNENSEG, 1998. ATTIE, William. Auditoria, conceitos e aplicações. São Paulo: Ed. Atlas CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil - Teoria e Prática - 4ª Ed. Editora Atlas SÁ, Antonio Lopes de. Teoria da Contabilidade. 1998 Editora Atlas 51 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 02 AGRADECIMENTO 03 DEDICATÓRIA 04 RESUMO 05 METODOLOGIA 06 SUMÁRIO 07 INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I SEGURO DE PESSOAS 10 1.6 – Conceito 1.7 – Ramos do Seguro 1.8 – Mercado Segurador e sua estrutura 1.9 – Tipos de Seguros de Pessoas 1.9.1 – Seguros de Vida Individual 1.9.2 – Seguros de Vida em Grupo 1.9.3 – Seguros de Acidentes Pessoais 1.10 – Os Seguros de Pessoas e o Código Civil Brasileiro 10 11 12 13 13 14 17 19 CAPÍTULO II AUDITORIA 22 2.1 – Auditoria e sua conceituação 2.2 – Origem e evolução da Auditoria 2.3 – Formas de Auditoria 2.3.1 – De acordo com a extensão dos trabalhos 2.3.2 – De acordo com a profundidade dos exames 2.3.3 – De acordo com a sua natureza 2.3.4 – De acordo com os fins que se destina 2.3.5 – De acordo com a relação do auditor com a entidade auditada 2.4 – Risco de Auditoria 2.5 – Planejamento da Auditoria 2.6 – Auditoria em Seguros 22 23 24 26 27 28 29 29 29 32 34 52 CAPÍTULO III AUDITORIA x FRAUDES 37 CONCLUSÃO 46 ANEXOS 48 BIBLIOGRAFIA 50 ÍNDICE 51 FOLHA DE AVALIAÇÃO 53 53 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Título da Monografia: Autor: Data da entrega: Avaliado por: Conceito: