Curso Técnico Administrativo Teresa Fernandes 1 O Imposto do Selo é um imposto cuja base de incidência é de duas naturezas: selo de operações, compra e venda, arrendamento, utilizações de crédito; selo do documento. Se a operação estiver sujeita a IVA será excluída do imposto do selo. Porém, o selo do documento que titula a operação será sempre devido. Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 2 O Imposto de Selo incide sobre um conjunto de realidades constantes da Tabela Geral anexa ao Código. Que poderá considerar-se que o imposto de selo é devido, em alguns casos, pelos documentos que titulam os negócios (selo do documento) e, noutros casos, pelo próprio negócio ou operação (selo da operação). Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 3 o selo do documento, o valor é fixo e depende da existência física de um suporte escrito, embora o valor do imposto não dependa do valor do negócio que o documento titula. Exemplos: cheques, escritas particulares que titulem contratos não especialmente previstos na tabela, escrituras públicas ou termos e autos lavrados junto de repartições públicas. Estão, neste caso, os escritos que titulam os contratos de trabalho, contratos de fornecimento de água e electricidade, contratos de avença e, duma maneira geral, os contratos de fornecimento de bens ou serviços que, enquanto tal, não estão previstos na tabela para tributação Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 4 o imposto varia em função do valor do negócio independentemente de existir ou não, documento escrito. Esta distinção é muito importante para um entendimento mais perfeito do Código, designadamente do n.º 2 do artigo 1º do Código que exclui da tributação em imposto do selo das operações que, embora previstas na tabela, estejam sujeitas a IVA. Porém, essa exclusão não abrange o selo do documento que eventualmente as titule Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 5 Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos 0,8% Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião 10% Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda 10% sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 6 Garantias das obrigações, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução: 0,04% Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção; 0,05% Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 7 É da competência dos serviços Centrais da DGCI mas é promovida pelo Serviço de Finanças onde legalmente deve ser entregue a participação Modelo1 do imposto do selo. Para todos os efeitos legais, por exemplo para liquidação adicional e reclamação da liquidação efectuada, considera-se que a liquidação foi efectuada no serviço de finanças onde a Participação do imposto do selo foi entregue por imposição legal. Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 8 Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 9 Teresa Fernandes Curso Técnico Administrativo 10