AUDITORIA DE INVESTIMENTOS
JOÃO GABRIEL MORETO RIBEIRO
JOSIANE PINHEIRO RIBEIRO
POLIANA CAPACIO MEDEIROS
THAYMARA RIBEIRO CALATRONI
1- INTRODUÇÃO
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A Auditoria tem como por finalidade verificar se as
demonstrações contábeis refletem adequadamente a
situação patrimonial, financeira e econômica das empresas;
A auditoria pode ser aplicada em diversas áreas e setores
do mundo empresarial, tendo por destaque a auditoria dos
investimentos.
2- OBJETIVO
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Segundo Attie(2009) a auditoria dos investimentos,
classificáveis no ativo permanente, tem a finalidade de:
a) determinar sua existência em poder da empresa ou em
custódia com terceiros;
b) determinar se é de propriedade da empresa;
c) determinar se foram utilizados os princípios fundamentais
de contabilidade;
d) determinar a existência de vinculações em garantia;
e) determinar se a receita ou prejuízo apropriável ao período
foram adequadamente contabilizados;
f) determinar se estão corretamente classificados no balanço
patrimonial e se as divulgações cabíveis foram expostas por
notas explicativas.
3- NORMAS E PROCEDIMENTOS DE
CONTABILIDADE
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A Instrução 469/08 da CVM trata dos critérios de avaliação
de investimentos tendo como base a aplicabilidade da Lei
11.638/2007.
A Instrução CVM 247/1996, com as subseqüentes
alterações decorrentes das Instruções nº. 269/1998,
464/2008 e 269/2008 consolidam a definição de
investimentos.
4- REVISÃO DO CONTROLE INTERNO
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De acordo com Attie (2009), a revisão do controle interno
determina que o auditor independente crie parâmetros
para a confiabilidade depositada no controle interno da
entidade, afim de determinar quais os procedimentos da
auditoria a serem utilizados.
Cada companhia possui controles internos diferentes uma
das outras.
4- REVISÃO DO CONTROLE INTERNO
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Características de um controle interno:
● segregação de funções entre a custódia dos investimentos e
a escrituração;
● utilização de cofres de aluguel acessíveis a duas pessoas
independentes entre si;
● sistema de autorização para aquisição e
baixa de
investimentos;
● planilha de acompanhamento da situação das companhias
investidas;
● contagem periódica por pessoa independente à das cautelas
de investimentos da guarda física.
5- PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
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Conforme Attie (2009), os procedimentos de auditoria a
serem utilizados para obtenção dos objetivos determinados
são dependentes da avaliação do controle interno e da
materialidade envolvida.
Alguns dos procedimentos que poderão ser utilizados
durante a execução dos trabalhos, temos: exame físico,
confirmação, documentos originais, cálculos, escrituração,
investigação, inquérito, registros auxiliares, correlação e
observação.
6- ORIENTAÇÃO PARA A AUDITORIA
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Segundo Attie (2009), o exame de auditoria é um dos
primeiros passos para a análise de investimentos e tem por
finalidade atingir os objetivos traçados anteriormente no
planejamento da auditoria.
O processo de auditoria é desenhado afim de evitar
trabalhos desnecessários ou que não são compatíveis aos
objetivos definidos anteriormente.
Caso
ocorram
trabalhos
desnecessários
ou
não
programados o programa de auditoria deverá sofrer
modificações para que possa atender os trabalhos eventuais
não programados.
A seleção e a data da aplicação dos procedimentos de
auditoria devem ser definidos afim de que seja realizado o
controle interno e a materialidade envolvida.
6- ORIENTAÇÃO PARA A AUDITORIA
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A inspeção dos investimentos é outro passo da auditoria de
investimentos. Este por sua vez realiza a ação ou cautela física
que é a contagem de caixa das aplicações financeiras.
Ao auditar e inspecionar os investimentos, o auditor deverá ter
atenção aos nomes dos emitentes e do proprietário dos
investimentos, além do numero de cautelas e quantidade de
ações ou cotas.
O procedimento de confirmação é mais adequado para a
confirmação da participação pois grande parte dos
investimentos é mantido em bases estruturais.
Existem empresas mantidas somente para efeito de receber a
participação por equivalência patrimonial das empresas
investidas, nesses casos a melhor decisão é a de examinar e
auditar cada um desses investimentos, havendo uma auditoria
integral em cada empresa investida para a confirmação de que
o produto apresentado está adequado na reflexão da empresa
investida.
7- CLASSIFICAÇÃO
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Attie (2009) afirma que de acordo com a Lei das Sociedades
por Ações, os investimentos são classificados como
participações permanentes em outras sociedades ou outros
direitos de qualquer natureza não classificados no Ativo
Circulante ou no antigo Realizável a Longo Prazo que não
se destinem às atividades da entidade.
Podem ser classificados como Participações Permanentes,
as aplicações de capital de espontânea vontade, além
também dos investimentos compulsórios - que são
aplicações de capital de natureza obrigatória representados
pela figura de investimentos de incentivos fiscais.
8- MODELO DE CARTA DE CONFIRMAÇÃO
DE TÍTULOS CONFORME ALMEIDA (1996)
9- CONCLUSÃO
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A auditoria de investimento classificada no ativo
permanente tem normas e procedimentos a serem seguidos,
essas normas e procedimentos são esclarecidos na
Instrução CVM nº. 247/96 e suas alterações.
Assim a Auditoria de Investimentos deve auditar e
inspecionar os investimentos, quando necessário devem ser
tomadas definições de auditorias mais profundas referente
às participações gerando uma auditoria completa ou
integral da empresa.
10- REFERÊNCIAS
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ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso
moderno e completo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1996.
ATTIE, Willian. Auditoria: conceitos e aplicações. 4. ed.
São Paulo: Atlas, 2009.
DAL MAS, José Ademir. Auditoria independente:
treinamento de pessoal, introdução aos procedimentos de
auditoria. São Paulo: Atlas, 2000.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Instrução CVM nº
247, de 27 de março de 1996. Disponível em:
<http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?Tipo=
I&File=/inst/inst247.htm>. Acesso em: 09 abr. 2011.
CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Instrução CVM
nº469, de 02 de maio de 2008. Disponível em:
<http://www.cvm.gov.br/port/snc/inst469.pdf>. Acesso em:
09 abr. 2011.
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