UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
As acadêmicas do curso de Direito turma 6 DIM – 11 apresentam
seminário
da disciplina Direitos Humanos ministrada
Andreza Smith .
Barbara Rolin
Fernanda Dias
Glacy Rocha
Leila Mendes
Sofia da Silva
pela professora
DIREITOS HUMANOS
 Os Direitos Humanos são os direitos e
liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos
tem a idéia também de liberdade de
pensamento e de expressão, e a igualdade
perante a lei.
DIREITOS HUMANOS
1948 a ONU publica a Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
 É um dos documentos básicos da ONU, nela são enumerados os direitos
que todos os seres humanos possuem.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
 Como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações;
 O objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade se esforce para
promover o respeito a esses direitos e liberdades;
 Adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional;
 Assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
O
Estado Brasileiro é signatário da DUDH –
expresso em nosso Constituição Federal de 1988
 Assegura o exercício dos direitos sociais e individuais;
 A liberdade;
 A segurança;
 O bem-estar;
 O desenvolvimento;
 A igualdade;
 A justiça;
 DUDH
e CF/88
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional.
SEXUALIDADE
O que seria sexo, sexualidade, saúde sexual,
direitos sexuais para OMS ?
 Distinção das características
biológicas do ser humano:
Homem e Mulher.
 SEXUALIDADE – identidade de
gênero e papel, orientação
sexual, erotismo, intimidade e
reprodução.
 SAÚDE SEXUAL – é um
estado físico, emocional,
mental e social do bem
estar
em
relação
à
sexualidade.
 DIREITOS SEXUAIS – Eles incluem os
direitos de todas as pessoas livre de
coerção e violência para: a obtenção do
mais alto padrão sexual, incluindo acesso
à cuidados e serviços de saúde sexual e
reprodutiva; procurar, receber e conceder
informações
relacionadas
a
sexualidades,...
O QUE SERIA OS DIREITOS SEXUAIS PARA A ONU ?
 Levando-se em conta a cronologia dos
direitos, é bastante recente a emergência dos
Direitos Sexuais e Reprodutivos como direitos
humanos. Estes, por usa vez, são direitos
relacionados à sexualidade e à reprodução,
devendo ser exercidos livres de discriminação.
Assim, cada indivíduo tem direito à igualdade e
de estar livre de todas as formas de
discriminação
quanto ao exercício
da
sexualidade, pois, sem igualdade, não há
liberdade, e sem a liberdade tampouco
existirá a equidade. Os direitos de evitar
gravidez, exploração, abuso e assédio sexual
são alguns dos quais elencam esta gama de
direitos fundamentais.
ANTROPOLOGIA X DIREITOS SEXUAIS
 Antropologia como
instrumento – Cada vez mais, os
cientistas sociais e, em particular,
os antropólogos, estão sendo
requisitados para auxiliar os órgãos
públicos, as organizações não
governamentais e a sociedade civil
a pesquisar e propor alternativas.
 Teoria
da
sexualidade
-A
realidade sexual é variável em diversos
sentidos. Muda no interior dos próprios
indivíduos, dentro dos gêneros, nas
sociedades, do mesmo modo como
difere de gênero para gênero, de classe
para classe e de sociedade para
sociedade.
 Sexualidade e Gênero - Gênero não é “sinônimo” de
sexualidade, mas as construções relativas às práticas
sexuais estão inscritas nas relações de gênero que revelam
símbolos que socialmente vão “conferindo forma” às
diferenças que ilustram o feminino e o masculino em
culturas diversas. Por sua vez, estas diferenças vão
demarcar lugares, influenciar atitudes e práticas
determinadas, no exercício do prazer sexual definido como
feminino e masculino.
UNIVERSALISMO
X
RELATIVISMO CULTURAL
 O Universalismo é fundamentado no Direito
Natural, pois existiria um conjunto mínino de
direitos que estabeleceria a proteção dos seus
membros , de forma inibidora das
divergências culturais. Entretanto, o
Relativismo Cultural defende que as normas
referente aos D.H deverá estabelecer critérios
de formulação baseado em cada contexto
cultural.
ABORTO
Projeto de lei nº 1.135/91
Substitutivo da relatora ao projeto de lei
nº 1.135/91
RELIGIÃO (OCIDENTE X ORIENTE)
 De acordo com o papa João Paulo
II, o uso de contraceptivos não é uma
técnica confiável e moralmente não
aceitável.
 Países Ocidentais católicos são
favoráveis a difusão e ao uso de
preservativos;
 Judaísmo e Islamismo são mais
toleráveis com a contracepção e o
planejamento familiar;
 Para as três religiões é o casamento que legitima o
sexo, condenando outros tipos de relação afetiva.
Desde modo, as relações sexuais possuem a função de
reprodução;
 Ao contrário do catolicismo, o judaísmo e o Islamismo
aceitam o divórcio.
O islamismo aceita
a poligamia,
adotado por vários
países
mulçumanos.
Nos países onde há a predominância da religião
protestante, existe uma liberdade sexual grande, a
educação sexual é praticada nas escolas e nele se
encontra o maior número de mulheres no
parlamento.
MÉTODOS CONTRACEPTIVOS E
CONTROLE DE NATALIDADE
 Brasil já tem mais de 180 milhões de habitantes.Em 34
anos, a população brasileira praticamente dobrou em
relação aos 90 milhões de habitantes da década de
1970 e, somente entre 2000 e 2004, aumentou em 10
milhões de pessoas.
 Em 2.050 seremos 259,8 milhões de brasileiros e
nossa expectativa de vida, ao nascer, será de 81,3
anos, a mesma dos japoneses, hoje.
 Em 2000, o grupo de 0 a 14 anos representava 30% da
população brasileira, enquanto os maiores de 65 anos
eram apenas 5%; em 2050, os dois grupos se igualarão
em 18%. Porém em 2062, o número de brasileiros vai
parar de aumentar.
DIREITOS SEXUAIS &
REPRODUTIVOS
 Contextualização após o fim da Guerra Fria;
 Declaração universal dos direitos humanos – 1948;
 Plataformas de Ação da Conferência do CairoPopulação, 1994;
 IV Conferência Mundial da Mulher- Pequim, 1995:
acordos internacionais que não
têm força de lei, mas trazem uma série de
recomendações aos governos dos países que as
subscrevem - entre eles o Brasil - para a
implantação de políticas que dêem sustentação ao
exercício dos Direitos Sexuais e dos Direitos
Reprodutivos no dia-a-dia.
ADESÃO DO BRASIL A VÁRIOS
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE D. H:
A)convenção interamerica para prevenir e punir a
tortura-1989
B)convenção contra Tortura e outros tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes- 1989
C)convenção de Direitos Humanos- 1992
D)convenção interamericana para prevenir, punir e
erradicar a violência contra mulher-1995
E)protocolo de convenção referente a abolição da pena
de morte-1996
F)protocolo facultativo sobre a eliminação de todas as
formas de discriminação da mulher- 2002
O DOCUMENTO DO CAIRO DESTACA COMO
DIREITOS HUMANOS BÁSICOS:
 Publico alvo?
 Decidir livremente e responsavelmente sobre
o número, o espaçamento e a oportunidade de
ter filhos;
 Ter acesso à informação e aos meios para
decidir e gozar do mais elevado padrão de saúde
sexual e reprodutiva, livre de
discriminações,coerções ou violência
 AVANÇO- Conquista dos direitos aos
negligenciados pela política pública reprodutiva
e sexuais.
BASES DA PLATAFORMA DE AÇÃO MUNDIAL
(BEIJING – IV CONFERÊNCIA)
Direito individual de mulheres e homens em
decidir sobre se querem, ou não, ter filhos/as;
 Que momento de suas vidas e quantos filhos/as
desejam ter;
 Direito de tomar decisões sobre a reprodução,
livre de discriminação, coerção ou violência;
 Direito de homens e mulheres participarem com
iguais responsabilidades na criação dos seus filhos/as;
 Direito a serviços de saúde pública de qualidade e
acessíveis, durante todas as etapas da vida;
 Direito a adoção e ao tratamento para a
Infertilidade.
JURISPRUDÊNCIA E PROJETO DE LEI
Nº DO ACORDÃO: 76080
Nº DO PROCESSO: 200730049340
RAMO: CIVEL
RECURSO/AÇÃO: APELACAO CIVEL
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
COMARCA: BELÉM
PUBLICAÇÃO: Data:09/03/2009 Cad.1 Pág.10
RELATOR: LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
 PROVIMENTO, APELAÇÃO CIVEL, TRANSEXUALISMO, ALTERAÇÃO, NOME, CIRURGIA, TROCA, SEXO,APELANTE, REGISTRO
CIVIL, JURISPRUDENCIA DOMINANTE, PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DESNECESSIDADE, AVERBAÇÃO,
DIREITO A PRIVACIDADE, ASSISTENCIA JUDICIARIA, SEGREDO DE JUSTIÇA.
 Projeto de lei 1344/2007 – autoria: deputada Ana Perugini- SP
Institui a “Semana de Prevenção à Endometriose e Infertilidade”.
 Projeto de lei 708/2007 – autoria: deputada Ana Perugini- SP
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de vacinação contra o Papiloma Vírus Humano – HPV, na rede pública de
saúde.
 SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.525 - US (2009/0077159-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : J H
REQUERENTE : D L M ADVOGADO : ANTÔNIO IVO AIDAR E OUTRO(S) DECISÃO
A menor está sob a custódia dos requerentes, os quais vivem em união homoafetiva, nos Estados Unidos da América, há
nove anos. A concepção da criança foi originada a partir de uma inseminação artificial heteróloga, com a utilização de óvulos
doados por uma mulher não identificada, de acordo com as regras norte-americanas, que foram combinados com o material
genético de J. H., o qual, por isso, é o pai biológico da menor e detém sobre ela o poder familiar. Pleiteiam os requerentes a
homologação da sentença de adoção, a fim de que conste, no assento de nascimento da menor A. E. H., a condição de ser
filha de ambos, sem ser declarada a condição de cada qual como pai ou mãe. O Ministério Público Federal, em parecer às fls.
37-39, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido e ressaltou que "a jurisprudência brasileira tem sido
favorável, conforme ilustra o precedente firmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Apelação Cível n.
70013801592:
 APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL: DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS
 Objetivo;
 Relações sociais – tensões entre inclusão e
exclusão;
 Histórico da evolução de mobilização social de
mulheres e homossexuais em meados anos 70 e
80;
Princípios de Yogyakarta (Especialistas em
Direitos Humanos se reuniram na Universidade
Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, em
2006).
NORMATIZAÇÃO DOS DIREITOS NA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
 Constituição Federal: Capítulo I , Art. 5º, I, X, XLI: “Todos são
iguais perante a lei...; São invioláveis a intimidade e a vida
privada...; A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos
direitos e liberdades fundamentais”
 Direitos Sociais : Capitulo II, art. 6º caput e 203, I: “São direitos
sociais a alimentação, moradia, lazer, maternidade...;
Proteção a família, à maternidade, à infância, a adolescência e à
velhice.”
 No capítulo VII, artigo 226:
§ 5º - fala sobre direitos e deveres iguais para homens e mulheres
na sociedade conjugal;
§ 7º - fala da paternidade responsável, liberdade do casal para fazer
o planejamento familiar e deveres do Estado para com o exercício
deste direito.
DIREITOS SEXUAIS
Declaração dos Direitos Sexuais
 Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia,
ocorrido em Hong Kong (China), entre 23 e 27 de
agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS – World
Association for Sexology, aprovou as emendas para
a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em
Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia,
em 1997.
Declaração dos Direitos Sexuais
 O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL – A liberdade sexual diz
respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu
potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de
coerção, exploração e abuso em qualquer época ou situações de
vida.
 O DIREITO À AUTONOMIA
SEXUAL, INTEGRIDADE SEXUAL E
À SEGURANÇA DO CORPO
SEXUAL – Este direito envolve a
habilidade de uma pessoa em
tomar decisões autônomas sobre
a própria vida sexual num
contexto de ética pessoa e social.
Também inclui o controle e p
prazer de nossos corpos livres de
tortura, multilação e violência de
qualquer tipo.
 O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL – O direito às
decisões individuais e aos comportamentos sobre
intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais
dos outros.
 DIREITO À
IGUALDADE SEXUAL
 DIREIO AO
PRAZER SEXUAL
 DIREITO À
EXPRESSÃO SEXUAL
 DIREITO À LIVRE
ASSOCIAÇÃO SEXUAL
Vista-se.
Faça sexo
seguro!
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
SOS CORPO – GÊNERO E CIDADADINA. Conversando sobre direitos sexuais e reprodutivos. Série saúde preventiva.
Disponível em:http://www.soscorpo.org.br/download/direitos.pdf. Acesso em: 03/04/2011
BRASIL JÁ TEM MAIS DE 180 MILHÕES DE RASILEIROS. Disponível
em:http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=207. Acesso em: 04/04/2011
http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/iv_encontro/osdireitossexuaisereprodutivos.pdf acesso ----04/04/11 as 00:05
www.clam.org.br/pdf/docciteli.pdf ------------ acesso 03/04/11 as 23:10
www.cchla.ufrn.br/bagoas/v01n01art03_mott.pdf ---------- acesso 02/04/11 as 20:07
http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/iv_encontro/osdireitossexuaisereprodutivos.pdf
04/04/11 as 00:05
acesso
http://www.anped.org.br/reunioes/30ra/trabalhos/GT23-2871--Int.pdf acesso 05/04/11 as 19:41
cce.udesc.br/.../Fronteiras%20simbolicas_%20genero_corpo%20e%20sexualidade.DOC -------------- acesso 03/04/11
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional. 7 ed. Ver., ampl. E atual. – São Paulo : Saraiva, 2006.
DORA, Denise Dourado. Direito e mudança social: projetos de promoção e defesa de direitos apoiados pela Fundação
Ford no Brasil. – Rio de Janeiro: Renovar: Fundação Ford, 2002.
CITELI, Maria Tereza. A pesquisa sobre sexualidade e direitos sexuais no Brasil (1990-2002). Disponível em:
www.clam.org.br/pdf/docciteli.pdf acesso em 03/04/11 23:10
SOARES, Claudemiro. Homossexualidade masculina: escolha ou destino?, a atração pelo mesmo sexo e as abordagens
terapêuticas para a mudança de orientação sexual – Brasília: Thesaurus, 2008.
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