SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA CPF
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF
LC 381/07:
• Art. 59. O CPF é integrado pelo Secretário de Estado da
Fazenda, seu Presidente, pelos Secretários de Estado da
Administração e da Casa Civil e pelo Procurador-Geral do
Estado e tem competências para: [...]
II - estabelecer as normas e diretrizes destinadas a
compatibilizar
a
gestão
administrativa,
financeira,
orçamentária e patrimonial das empresas estatais com as
políticas, planos e programas governamentais aplicados no
âmbito da Administração Direta; e
III - definir a política salarial a ser observada pelas empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou
controladas.
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Art. 59 [...]
• § 2º As decisões do CPF, que tenham caráter normativo ou
autorizativo, terão a forma de Resolução e produzirão
efeitos após a sua homologação pelo Chefe do Poder
Executivo.
• § 3º As alterações de ordem administrativa, financeira,
orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a
criação de funções gratificadas e empregos permanentes ou
comissionados, a serem realizadas pelas entidades da
administração indireta estadual, devem ser previamente
analisadas e autorizadas pelo CPF.
• § 5º O CPF será auxiliado por uma Secretaria dirigida por
servidor efetivo do quadro de pessoal da SEF.
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Exceções se encontram no § 4º do art. 59:
• as entidades da administração indireta que têm a
forma de sociedade anônima, de capital aberto e
que possuam ações listadas em bolsa de valores,
incluindo as suas entidades subsidiárias e
controladas, bem como as entidades vinculadas
ao Gabinete do Governador do Estado e as que
estejam
submetidas
à
fiscalização
e
normatização do Banco Central do Brasil.
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• As entidades da Administração Indireta
submetidas à normatização do CPF não podem
conceder vantagens e/ou benefícios salarias a
seus empregados sem a expressa autorização do
CPF, que ocorre:
1. por meio de Resolução;
2. pela homologação dos Acordos Coletivos, que
podem autorizar a concessão de determinado
benefício, em caráter definitivo, que passa,
nesse caso, a integrar o Regulamento de
Pessoal;
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• Regulamento de Pessoal - consolidará os
benefícios autorizados pelo CPF e/ou previstos
na respectiva legislação.
• Os Planos de cargos e salários são homologados
por Resolução do CPF;
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Auditoria:
Os autos dos processos de ressarcimento ou
pagamentos
deverão
estar
disponíveis
no
Setorial/Seccional, para eventual fiscalização dos
respectivos Órgãos Centrais Sistêmicos de Controle
Interno ou de Controle Externo.
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GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
Clarice Taffarel
Auditor responsável pelo apresentação do trabalho
Clóvis Coelho Machado
Gerente de Auditoria de Pessoal
Augusto Puhl Piazza
Diretor de Auditoria Geral
Fone: 48-3665-1698 ([email protected])
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