1er Seminario Internacional de acceso
a la Información Pública
Ricardo Garcia França
Ouvidoria-Geral da União
Contraloria General de la Republica de Brasil
Uruguay – 21 de noviembre de 2011
El marco Constitucional
Art. 1º Todo el poder emana del pueblo, que lo ejerce por medio de
representantes elegidos o directamente, en los términos de esta
Constitución.
Art. 5º Todos son iguales ante la ley, sin distinción de ningun tipo,
garantizándose a los brasileños y a los extranjeros residentes en el
País la inviolabilidad del derecho a la vida, a la libertad, a la igualdad,
a la seguridad y la propiedad, de la siguiente manera:
14. Queda garantizados a todos el acceso a la información y
salvaguardado el secreto de las fuentes cuando sea necesario para el
ejercicio profesional;
32. todos tienen derecho a recibir de los órganos públicos informaciones
de su interés particular, o de interés colectivo o general, que se
ofrecerá en el plazo señalado en la ley, bajo pena de responsabilid
ad, salvo aquellas cuyo secreto sea imprescindible para la seguridad
de la sociedad y del Estado;
Accesso a Informação:
Un Derecho fundamental
Un instrumento para la realización de
Derechos
Uma ves más, información es poder ...
... E empoderamiento
El Portal de Transparencia
Proporciona información detallada sobre la
aplicación del presupuesto federal, en
términos accesibles a todos los ciudadanos,
sin necesidad de una contraseña o registro,
en un lenguaje sencillo.
Objetivos del Portal
• mecanismo para combatir la corrupción
• instrumento de control social
• herramienta para mejorar la gestión pública
Cantidad de accesos
3.000.000
2.500.000
2.000.000
1.500.000
1.000.000
500.000
0
2005 2006 2007 2008 2009 2010
Visite el Portal de Transparencia:
www.portaldatransparencia.gov.br
www.cgu.gov.br
[email protected]
Accesso a la Información
Algo Faltaba ...
Aprobada la ley de acceso
Alcance
órgãos e entidades públicas de todos os
poderes e de todos os entes federativos
instituições privadas sem fins lucrativos que
recebem recursos públicos
Transparência Ativa
(obrigações mínimas de divulgação)
 Estrutura organizacional/horários e locais de
atendimento ao público
 Despesas/repasses e transferências $
 Procedimentos licitatórios/contratos celebrados
 Perguntas mais frequentes da sociedade
 Dados abertos
Obrigatoriedade do uso da internet
(exceto municípios com até 10 mil habitantes)
Transparência Passiva
Pedido de
informação
-
20 dias (pror. +10)
Pedido não precisa ser motivado
Negativa precisa ser motivada
Resposta
- entrega da informação ou
orientação de como encontrá-la
- comunicação de que não
possui a informação
- razões de fato e de direito
para a recusa
Procedimento de apelação
Recurso de forma - CGU (2ª instância)
Hipóteses:
negado acesso a informações não-sigilosas
decisão denegatória não indica autoridade superior a quem
possa ser encaminhado recurso
descumprimento de prazos e procedimentos de classificação
Recurso de mérito
Ministro de Estado da área (2ª instância)
Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)
Outras Características
 Não cria uma Agência Especializada
 SIC
 Autoridade Designada
 Modifica prazos e critérios de classificação
 Proteção de dados pessoais (100 anos) exceto:
 Ordem judicial
 Investigação de irregularidades
 Defesa de Direitos Humanos
 Sanções para servidores que não cumprirem a Lei
 Publicação de lista de documentos classificados
Grandes Desafios
 Prazos:





 Vacatio Legis 180 dias
 Resposta a solicitações 20 dias
 Apelações 5 dias
Sistema de gestão de documentos
Sistema centralizado de solicitações
Treinamento de servidores
Alocação (dotação) de pessoal
Câmbio cultural
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
WWW.CGU.GOV.BR
Contato: [email protected]
Levantamento - Ouvidorias
A maioria considera que nem governo nem ouvidorias estão
prontas
Impactos positivos:
Aumento da Transparência (33)
Controle e prevenção da corrupção (10)
Aumento na confiança no Serviço Público (6)
Impactos Negativos:
Mau uso das Informações (23)
Mau uso das informações pela imprensa (9)
Nenhum (9)
Percentual de Ouvidorias que estão
preparadas lei de "Acesso a Informação"
(Projeto de Lei da Câmara nº 41 de 2010)
NS/NR
8%
Está preparada
37%
Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Não está
preparada
55%
Percentual de Ouvidorias que disseram haver
necessidade de mudança para se adaptar a lei de
"Acesso a Informação"
NS/NR
16%
Há necessidade
de mudanças
63%
Fonte: Levantamento das Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Não há
necessidade de
mudanças
21%
3.5
A percepção da posse da informação pública
ASSERTIVA
CT
C
D
DT
NS
O Estado é o guardião da informação
pública, mas esta pertence à sociedade
47,6
46,2
4,3
1,0
0,8
Todo cidadão tem o direito de acesso a
qualquer informação pública (aquela não
classificada como sigilosa) sem precisar
justificar sua solicitação e a Ad. Púb. Tem
a obrigação de atendê-lo dentro de um
prazo previamente estabelecido
49,9
41,6
6,6
1,4
0,5
O servidor público que se nega a prestar
informação pública solicitada pelo cidadão
deve ser responsabilizado por isso
37,9
42,9
14,3
1,9
3,1
Há informações que, pela sua natureza,
devem ser eternamente mantidas sob
sigilo
16,0
24,0
33,8
21,7
4,4
26
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