A sociedade francesa no século XVII (Gravura francesa, séc. XVIII) (Gravura francesa, séc. XVIII) A convocação dos Estado Gerais Que é o Terceiro Estado? Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada.Que deseja? Vir a ser alguma coisa(...) O Terceiro Estado forma em todos os setores os dezenove/vinte avos, com a diferença de que ele é encarregado de tudo o que existe de verdadeiramente penoso, de todos os trabalhos que a ordem privilegiada se recusa a cumprir. Os lugares lucrativos e honoríficos são ocupados pelos membros da ordem privilegiada... Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si tudo o que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o homem forte e robusto que tem um dos braços ainda acorrentado. Se suprimíssemos a ordem privilegiada, a nação não seria algo de menos e sim alguma coisa mais. Assim, que é o Terceiro Estado? Tudo, mas um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, tudo iria infinitamente melhor sem os outros( ...) (Abade de Sieyès. Que é o Terceiro Estado? 1789) (Sans Coulottes) A queima dos títulos de um senhorio eclesiástico (...) Todos os habitantes das aldeias de (...) transportaram-se tumultuosamente, em número aproximado de 500 a 600 pessoas, à dita abadia [...] Entraram em chusma na câmara do dito Reverendo Dom Prior [...] em seguida entraram nos arquivos donde tiraram todos os títulos e papéis, mesmo os livros de contas e outros actos que encontraram nos apartamentos dos Reverendos Dom Prior e Sub-Prior; transportaram tudo para o pátio da abadia, onde os amontoaram e forçaram os dois últimos e o dito Reverendo Dom Demolire a deitar-lhes fogo e imediatamente os ditos títulos e papéis foram inteiramente consumidos (...) No dia seguinte, retiraram-se com ameaças (...) de excessos mais terríveis que os primeiros (...) (Fonte: FREITA, Gustavo de. 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, s/d. v. III.) A Assembléia Nacional (1789 – 1792) (Declaração dos Direitos dos Homes e dos Cidadão) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26 de agosto de 1789) Os representantes do povo francês, constituídos em Assembléia nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as causas únicas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolvem expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e seus deveres. Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26 de agosto de 1789) Os representantes do povo francês, constituídos em Assembléia nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as causas únicas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolvem expor, numa declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e seus deveres. Artigo 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundamentadas senão sobre a utilidade comum. Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. Artigo 3. O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Artigo 17. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, dela ninguém pode ser privado, salvo quando a necessidade pública, legalmente verificada, o exigir evidentemente e com a condição de uma justa e prévia indenização. Artigo 2. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são: a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. Artigo 3. O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Artigo 17. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, dela ninguém pode ser privado, salvo quando a necessidade pública, legalmente verificada, o exigir evidentemente e com a condição de uma justa e prévia indenização. A Assembléia Nacional (Disposição dos grupos políticos) (Esquerda) Jacobinos (Pequena burguesia) Programa Político Radicais República (Direita) (Centro) Planície Girondinos (Grande burguesia) Programa Político Conservadores Monarquia Constitucional Constituição Francesa de 1791 A Assembléia Nacional, desejando estabelecer a Constituição francesa sobre a base dos princípios que ela acaba de reconhecer e declarar, abole irrevogavelmente as instituições que ferem a liberdade e a igualdade dos direitos. Não há mais nobreza, nem pariato, nem distinções hereditárias, nem distinções de ordens, nem regime feudal, nem justiças patrimoniais, nem qualquer dos títulos, denominações e prerrogativas que deles derivavam (...) CAPÍTULO II Da Realeza, da Regência e dos Ministros Seção primeira. Da Realeza e do Rei Artigo 1. A Realeza é indivisível e hereditariamente delegada de varão a varão, pela ordem de primogenitura, em exclusão perpétua das mulheres e de sua descendência. Artigo 3. Não existe na França autoridade superior à da Lei. O Rei reina por ela e não pode exigir a obediência senão em nome da lei. Artigo 4. O Rei, no ato de sua elevação ao trono, ou a partir do momento em que tiver atingido a maioridade, prestará à Nação, na presença do Corpo legislativo, o juramento de ser fiel à Nação e à Lei, de empregar todo poder que lhe foi delegado para, manter a Constituição decretada pela Assembléia Nacional constituinte nos anos de 1789, 1791, e de fazer executar as leis (...) A Convenção Nacional (1792 – 1795) A Marselhesa Allons enfants de la Patrie, Le jour de gloire est arrivé! Contre nous de la tyrannie, L'étendard sanglant est levé, (bis) Entendez-vous dans les campagnes Mugir ces féroces soldats? Ils viennent jusque dans vos bras Égorger vos fils, vos compagnes! Aux armes, citoyens, Formez vos bataillons, Marchons, marchons! Qu'un sang impur Abreuve nos sillons! Que veut cette horde d'esclaves, De traîtres, de rois conjurés? Pour qui ces ignobles entraves, Ces fers dès longtemps préparés? (bis) Avante, filhos da Pátria, O dia da Glória chegou! Contra nós da tirania, O estandarte ensanguentado se ergueu.(bis) Ouvis nos campos Rugir esses ferozes soldados? Vêm eles até os vossos braços Degolar vossos filhos, vossas mulheres! Às armas, cidadãos, Formai vossos batalhões, Marchemos, marchemos! Que um sangue impuro Irrigue os nossos campos arados! O que quer essa horda de escravos, De traidores, de reis conjurados? Para quem (são) esses ignóbeis entraves, Esses grilhões há muito tempo preparados? (bis) Français, pour nous, ah! quel outrage Quels transports il doit exciter! C'est nous qu'on ose méditer De rendre à l'antique esclavage! Refrão Quoi! des cohortes étrangères Feraient la loi dans nos foyers! Quoi! ces phalanges mercenaires Terrasseraient nos fiers guerriers! (bis) Grand Dieu! par des mains enchaînées Nos fronts sous le joug se ploieraient De vils despotes deviendraient Les maîtres de nos destinées! Refrão Franceses, para nós, ah! que ultraje Que comoção deve suscitar! É a nós que ousam considerar Fazer retornar à antiga escravidão! Refrão O quê! Tais multidões estrangeiras Fariam a lei em nossos lares! O quê! Essas falanges mercenárias Arrasariam os nossos nobres guerreiros! (bis) Grande Deus! Por mãos acorrentadas Nossas frontes sob o jugo se curvariam E déspotas vis tornar-se-iam Os mestres dos nossos destinos! Refrão Tremblez, tyrans et vous perfides L'opprobre de tous les partis, Tremblez! vos projets parricides Vont enfin recevoir leurs prix ! (bis) Tout est soldat pour vous combattre, S'ils tombent, nos jeunes héros, La terre en produit de nouveaux, Contre vous tout prêts à se battre ! Refrão Français, en guerriers magnanimes, Portez ou retenez vos coups! Épargnez ces tristes victimes, À regret s'armant contre nous. (bis) Mais ces despotes sanguinaires, Mais ces complices de Bouillé, Tous ces tigres qui, sans pitié, Déchirent le sein de leur mère ! Tremei, tiranos! e vós pérfidos, O opróbrio de todos os partidos, Tremei! vossos projectos parricidas Vão finalmente receber seu preço! (bis) Somos todos soldados para vos combater. Se tombarem os nossos jovens heróis, A terra novos produzirá, Contra vós, todos prestes a lutarem! Refrão Franceses, guerreiros magnânimos, Levai ou retende os vossos tiros! Poupai essas tristes vítimas, A contragosto armando-se contra nós. (bis) Mas esses déspotas sanguinários, Mas esses cúmplices de Bouillé, Todos os tigres que, sem piedade, Rasgam o seio de suas mães! Amour sacré de la Patrie, Conduis, soutiens nos bras vengeurs Liberté, Liberté chérie, Combats avec tes défenseurs ! (bis) Sous nos drapeaux que la victoire Accoure à tes mâles accents, Que tes ennemis expirants Voient ton triomphe et notre gloire ! Refrão (Couplet des enfants) Nous entrerons dans la carrière, Quand nos aînés n'y seront plus, Nous y trouverons leur poussière Et la trace de leurs vertus (bis) Bien moins jaloux de leur survivre Que de partager leur cercueil, Nous aurons le sublime orgueil De les venger ou de les suivre. Amor Sagrado pela Pátria Conduz, sustém nossos braços vingativos. Liberdade, liberdade querida, Combate com os teus defensores! (bis) Debaixo as nossas bandeiras, que a vitória Chegue logo às tuas vozes viris! Que teus inimigos agonizantes Vejam teu triunfo, e nós a nossa glória. Refrão (Verso das crianças) Entraremos na carreira (militar), Quando nossos anciãos não mais lá estiverem. Lá encontraremos suas cinzas E o resquício das suas virtudes (bis) Bem menos desejosos de lhes sobreviver Que de partilhar seus caixões, Teremos o sublime orgulho De vingá-los ou de segui-los. Robespierre Danton Saint - Just Marat Lei do máximo geral (29 de Setembro de 1793) A Convenção nacional (...) decreta o seguinte: Art. 1º - Os objetos que a Convenção nacional entendeu serem de primeira necessidade, e de que julgou dever fixar o máximo ou o mais alto preço são (...) Art. 3º - O máximo do preço dos (...) gêneros e mercadorias enunciado no art. 1º será, em toda a extensão da república, (...)o preço que cada uma delas tinha em 1790 (...) mais um terço (...). Art. 8º O máximo, ou mais alto preço respectivo, dos salários, soldadas, mão-de-obra e jornadas de trabalho em cada lugar será fixado, a começar na publicação desta lei (...)pelos conselhos gerais das comunas, no praticado em 1790, ao qual se juntará mais a metade desse preço (...) O Diretório (1795 – 1799)