Programa de Capacitação
Gestão de Contratos
José Renato Magalhães da Costa
Coordenador de Normas e Análise
de Processos de Logística
[email protected]
SUMÁRIO
• Unidade 1
•
•
•
•
•
•
•
•
Contratos Administrativos – abordagem
teórica
- Legislação aplicada
- Definição
- Cláusulas exorbitantes
- Garantias
- Vigência
- Alterações no contrato
- Rescisão
- Sanções administrativas
SUMÁRIO
• Unidade
2
-
Elaboração
Administrativo
•
•
•
•
- Elaboração e vinculação
- Cláusulas obrigatória/necessárias
- Vedações
- Publicidade
do
Contrato
SUMÁRIO
• Unidade 3 – Execução do Contrato
• - Princípio da Eficiência
• - Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal
• - Regulamentação
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Legislação aplicada
As normas que regem os contratos administrativos são as
de Direito Público, suplementadas pelos princípios da
teoria geral dos contratos e do Direito Privado.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
Capítulo III – DOS CONTRATOS
Artigo 54 ao 80.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Legislação aplicada
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
“Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações (...)”
Capítulo III – DOS CONTRATOS
Artigo 54 ao 80.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Legislação aplicada
No Estado:
• Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do RJ – Lei nº 287, de
04/12/1979.
TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
Capítulo III – Dos Contratos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Legislação aplicada
No Estado:
• Decreto nº 3.149 de 28/04/1980
Regula o TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
Art. 1º - O presente Decreto disciplina o regime
jurídico das obras, serviços, compras e
alienações, bem como os contratos, da
administração direta e autárquica do Estado.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Legislação aplicada
As normas que regem os contratos administrativos são as
de Direito Público, suplementadas
pelos
princípios da teoria geral dos contratos
e do Direito Privado.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
princípios da teoria geral dos contratos
Absolutos?
1- autonomia da vontade ou liberdade contratual: as parte
são livres para contratar, adesão?
2- obrigatoriedade: “pacta sunt servanda”, o contrato faz lei
entre as partes.
3- relatividade: o contrato só produz efeitos entre as
partes, e terceiros?
4- Imutabilidade: é preciso cumpri-lo da exata maneira
como foi feito
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
princípios da teoria geral dos contratos
Modernidade
“abrandamento de princípios básicos”
para alcançar o equilíbrio e a justiça contratual
1- função social do contrato ou socialidade: não pode
priorizar o interesse individual dos contratantes em
detrimento do interesse social.
2- boa-fé: regra de conduta voltada para valores morais de
honestidade e cooperação, sua violação enseja
responsabilidade civil.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Definição
Contrato: é todo acordo de vontades,
firmado livremente pelas partes, para criar
obrigações e direitos recíprocos.
Contrato: acordo de vontades que produz
efeitos jurídicos.
Contrato: acordo de vontades firmado pelas
partes objetivando criar direitos e
obrigações recíprocas. (min. Decreto)
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Definição
Contrato Administrativo: é o ajuste que a
Administração, agindo nessa qualidade,
firma com o particular ou outra entidade
administrativa para a consecução de
objetivos de interesse público, nas
condições estabelecidas pela própria
Administração.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Definição
Contrato Administrativo: é o ajuste consensual,
formal, oneroso e comutativo onde a
Administração Pública fixa as condições
desejadas, que encerra um pacto de
vontades entre órgãos ou entidade da
Administração Pública e um terceiro (público
ou particular), visando à consecução de
objetivos de interesse público e submetido ao
regime jurídico do Direito Público. (min. Decreto)
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Cláusulas Exorbitantes
A AP aparece com uma série de
prerrogativas
que
garantem
sua
supremacia sobre o particular. Tais
peculiaridades constituem as chamadas
CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas
ou
implícitas,
em
todo
contrato
administrativo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Cláusulas Exorbitantes
(artigo 58 da Lei 8.666 de 1993)
“O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei
confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de”
I- modificá-los unilateralmente
II- rescindi-los unilateralmente
III- fiscalizar-lhes a execução
IV- aplicar sanções aos contratados inadimplentes
V- ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Cláusulas Exorbitantes
(artigo 58 da Lei 8.666 de 1993, parágrafos 1º e 2º)
Trata-se de Função Pública, que defende o interesse público, portanto
não cabe renúncia – princípio da irrenunciabilidade.
É um dever-poder, que tem limite no alcance do interesse público.
§ 1º As cláusulas econômico financeiras e monetárias dos contratos
administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância
do contratado.
§2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômicofinanceiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha
o equilíbrio contratual.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Teoria da Imprevisão
CF Art. 37, XXI.
Art. 37. A administração pública (...) obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação,
as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública
que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, (...), mantidas as condições efetivas da
proposta, (...).
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Teoria da Imprevisão
Pacta sunt servanda
X
Rebus sic stantibus
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Teoria da Imprevisão
Fato do príncipe: medida de ordem geral
praticada
pela
Administração
que
repercute no contrato.
Caso fortuito: evento decorrente da força da
natureza.
Força maior: evento decorrente da força
humana.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Teoria da Imprevisão
Consequência
Permite o restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato
administrativo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Garantias
Finalidade: minimizar prejuízos gerados por
eventual inadimplemento do contrato.
é faculdade que deve constar já do edital de
licitação
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Garantias
Espécies:
- Caução em dinheiro ou em títulos da
dívida pública
- Seguro-garantia
- Fiança bancária
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Recursos Logísticos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Garantias
Leitura do artigo 56 da Lei 8.666 de 1993.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
A vigência dos contratos administrativos
está vinculada à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, sejam anuais ou
plurianuais.
Artigo 57 da Lei 8.666 de 1993
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
-
Exceções:
Produtos de projetos contemplados com
metas do Plano Plurianual.
Prestação de serviços continuados. (60 m)
Aluguel de equipamentos e utilização de
programas de informática. (48 m)
Casos específicos de dispensa. (120 m)
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Produtos de projetos contemplados com
metas do Plano Plurianual.
Supera o exercício financeiro e limita-se a duração do PPA
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Prestação de serviços continuados. (60 m)
Continuado? Relacionado à natureza do serviço, a
prestação se repete ininterruptamente e é essencial, é
serviço-meio
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Prestação de serviços continuados. (60 m)
Limpeza e conservação, vigilância, manutenção de
elevadores e ar-condicionado.
Passagens aéreas???
A importância do gestor na negociação
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Prestação de serviços continuados. (60 m)
Prorrogação excepcional:
Leitura do artigo 57, § 4º da Lei 8.666 de 1993
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Contagem de prazos
a)
b)
c)
d)
Dia de início excluído
Dia de término incluído
Término em dia não útil prorroga ao dia subsequente
Meses ou ano termina dia exato correspondente ou no
seguinte
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Aluguel de equipamentos e utilização de
programas de informática. (48 m)
obsolescência
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Exceções:
- Casos específicos de dispensa. (120 m)
Segurança, FA, complexidade tecnológica
envolve fornecimento de bens
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Prorrogação do prazo de vigência – requisitos
-
Previsão em edital e contrato
Justificativa por escrito
Autorização autoridade competente
Ausência de prazo a descoberto
Limitar-se ao prazo máximo
Limitar-se ao valor da modalidade
Vantajosidade
Termo aditivo
condições de habilitação
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Vigência
Em regra, o acompanhamento do prazo de
vigência do contrato compete ao gestor,
enquanto ao fiscal cabe acompanhar os
prazos de execução
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666
I- unilateralmente pela Administração
•
•
Modificação do projeto ou das especificações
Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666
II- por acordo das partes
•
•
•
•
Substituição da garantia de execução.
Necessária modificação do regime de execução da
obra/serviço/fornecimento por inviabilidade técnica.
Modificação da forma de pagamento.
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Leitura do § 1º do artigo 65
Obrigatoriedade:
(acréscimos ou supressões)
25% para obras, serviços ou compras.
50% para reforma de edifício ou equipamento.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Leitura do § 6º do artigo 65
Alteração unilateral – aumento de encargos – reequilíbrio
econômico-financeiro
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Leitura do § 8º do artigo 65
“A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste
de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes
das condições de pagamento nele previstas, bem como
o empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam
alteração do mesmo, podendo ser registradas por
simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.”
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Reequilíbrio econômico-financeiro
Formas:
- Revisão
- Reajuste
- Repactuação
Manter as condições efetivas da proposta
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Reequilíbrio econômico-financeiro
- Revisão - aplicação da Teoria da Imprevisão
- Processamento:
gestor – setor financeiro ou contábil – gestor (termo
aditivo) - assessoria jurídica – gestor – autoridade
competente
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Reequilíbrio econômico-financeiro
- Reajuste – desvalorização monetária causada pela
inflação
previsão em edital e contrato – não configura alteração –
período de doze meses –
Artigo 40, inciso XI, lei 8.666/93
Manter as condições efetivas da proposta
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Alterações no Contrato
Reequilíbrio econômico-financeiro
- Repactuação – forma de reajuste – variações no custo
do contrato
serviços continuados – anual - previsão em edital e
contrato – pode aumentar ou reduzir – não é alteração
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Rescisão
(artigo 77, Lei 8.666/93)
“A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.”
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Rescisão
Motivos para a rescisão do contrato
Artigo 78 Lei 8.666/93
(são 18 hipóteses)
“devem ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurando o
contraditório e a ampla defesa”
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Rescisão
(artigo 79, Lei 8.666/93)
Pode ser:
• Administrativa
• Amigável
• Judicial
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Rescisão
(artigo 80, Lei 8.666/93)
Consequências da rescisão administrativa:
•
•
•
•
Assunção imediata do objeto do contrato
Ocupação e utilização do local
Execução da garantia
Retenção de créditos
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Sanções administrativas
Finalidade: desestimular a prática de
condutas juridicamente reprováveis
mediante o estabelecimento de
consequências indesejáveis pelo agente
infrator.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Sanções administrativas
Artigo 58, IV
“é dever-poder – se há inflação, deve haver
sanção – protege o interesse público –
irrenunciabilidade”
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Sanções administrativas
Competência
Art. 86 do Decreto Estadual nº 3.149/80, alterado pelo
Decreto Estadual n° 43.643/12, define as sanções e as
competências
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Espécies
Lei Federal nº 8.666/93
Art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista
no instrumento convocatório ou no contrato.
» § 1º - A multa a que alude este artigo não impede que
a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
» § 2º - A multa, aplicada após regular processo
administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contratado.
» § 3º Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o
contratado pela sua diferença, a qual será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Espécies
Lei Federal nº 8.666/93
Art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as
seguintes sanções:
» I – advertência
» II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou
no contrato
» III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos
» IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior
Unidade 1 Contratos Administrativos –
abordagem teórica
Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais
SUMÁRIO
• Unidade
2
-
Elaboração
Administrativo
•
•
•
•
- Elaboração e vinculação
- Cláusulas obrigatória/necessárias
- Vedações
- Publicidade
do
Contrato
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Elaboração e vinculação
A minuta do termo de contrato é anexo
obrigatório do edital, art. 40, § 2º, III, da
Lei 8.666/93.
minuta obrigatória nas contratações por
Termo de Contrato ou por CartaContrato
SUMÁRIO
O conteúdo do Edital e do Contrato.
• Evitar repetição desnecessária
• Disciplina do tema sanções administrativas
SUMÁRIO
Modificação na minuta do Contrato
Se repercutir na competição, ou seja, alteração
que afete a formulação da proposta deverá
ocorrer nova divulgação do edital, pelos meios
originalmente empregados, reabrindo-se o
prazo inicialmente estabelecido.
Art. 21, § 4º da Lei 8.888/93
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas obrigatória/necessárias
Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993
No preâmbulo:
1. nome das partes e do representante
2. Finalidade do contrato
3. Ato que autorizou a lavratura
4. Número do processo de contratação
5. Legislação aplicável à execução do contrato e
especialmente aos casos omissos
6. Crédito pelo qual correrá a despesa
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas obrigatória/necessárias
Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993
No texto principal:
1. Objeto e seus elementos característicos (compatibilidade)
2. Regime de execução ou modo de fornecimento
3. Preço e condições de pagamento
4. Prazos: execução, conclusão, entregas, rcbtº definitivo
5. Garantia , quando exigida
6. Direitos e responsabilidades das partes
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas obrigatória/necessárias
Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993
No texto principal (continuação):
7. Sanções administrativas (hipóteses e valores de multas)
8. Casos de rescisão
9. Rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93
10. Condições de importação, data e taxa de câmbio.
11. Obrigação do contratado manter as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas obrigatória/necessárias
1. Preposto nomeado pela contratada
2. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a
dispensou ou a exigiu, ao convite e a proposta do
licitante vencedor
3. Foro da Administração para resolução de conflitos
4. Cláusula contendo o critério de reajuste de preços
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas obrigatória/necessárias
Cláusula contendo o critério de reajuste de preços
Período de 12 meses
data da apresentação da
proposta ou do orçamento
critério indicado no
contrato
pode ocorrer antes de 12 meses
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas necessárias
(não expressas)
• Metodologia de fiscalização dos encargos previdenciários e
trabalhistas e deveres do contratado
A administração pública responde solidariamente com a
empresa contratada pelos encargos previdenciários que
onerarem o contrato conforme expressa determinação do §
2º do art. 71.
A administração responde subsidiariamente pelo cumprimento
de encargos trabalhistas.
(Art. 71 § 1º X Art. 67 )
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas necessárias
(não expressas)
• Possibilidade de prorrogação do prazo de
vigência
“presença indispensável no edital e no contrato”
“requer análise da conveniência e oportunidade na
contratação e na prorrogação”
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Cláusulas outras
•
As hipóteses de alteração contratual do art. 65
•
Obrigação da contratada de reparar, corrigir, substituir o objeto
defeituoso às suas expensas
•
Obrigação da contratada de ressarcir danos eventualmente
causados por seus funcionários a terceiros
•
Indicação do fiscal do contrato
•
Complementação ou renovação da garantia de execução (valor
e tempo)
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Vedações
“não podem integrar o conteúdo de um contrato”
1.
2.
3.
4.
Obrigações impossíveis ou ilícitas
Prerrogativas públicas não previstas em Lei
Previsão de subcontratação integral do objeto
Previsão de cessão ou transferência do contrato a
terceiro
5. Ingerência da Administração na empresa contratada
6. Renúncia geral e irrestrita ao direito ao reequilíbrio
econômico-financeiro
7. Obrigaçõoes não relacionadas ao objeto licitado
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Vedações
“Devem ser evitadas quaisquer regras que permitam confusão
entre os regimes de subordinação decorrente da relação que
a contratada possui com seus empregados e a relação de
terceirização estabelecida entre aquela e a Administração
contratante. A mão de obra executora dos serviços deve ser
gerenciada pela empresa contratada de acordo com as suas
diretrizes, seguindo as normas do Direito do Trabalho. Nada
muda quando a empresa é contratada pela Administração
Pública, a qual não detém, poder sobre os empregados, mas
sim, direito (e dever) de exigir a execução do objeto, nos
termos e limites do contrato celebrado.”
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Vedações
Ingerência da Administração na empresa contratada, com repercussão
em questões trabalhistas
EVITAR
1.
2.
3.
4.
Exercer poder de mando sobre os empregados da contratada
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da
contratada
Considerar trabalhadores da contratada como colaboradores do
próprio órgão ou entidade contratante.
Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo
Publicidade
A Administração dispõe até o quinto dia útil
do mês seguinte ao da assinatura para
providenciar a publicação, que deve
ocorrer em até 20 dias.
(artigo 61, § único)
SUMÁRIO
• Unidade 3 – Execução do Contrato
• - Princípio da Eficiência
• - Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal
• - Regulamentação
Unidade 3 – Execução do Contrato
Princípio da Eficiência
Definição de agentes (gestores, fiscais e demais agentes
responsáveis) e metodologia (normas, procedimentos
internos)
Eficiência: ações no sentido de seguir os prazos estabelecidos e
locais de entrega, atuar com presteza e rapidez na solução
de problemas, controlar o desempenho do contratado, manter
rotinas de fiscalização, comunicar falhas oportunamente,
determinar correções, aplicar sanções se couber de modo a
obter a solução mais adequada para o interesse público dos
os aspectos tecnico e econômico.
Unidade 3 – Execução do Contrato
Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e
do Fiscal
É uma das cláusulas exorbitantes do artigo
58, a “III”. Em relação aos contratos
administrativos, a administração tem a
prerrogativa de: “fiscalizar-lhes a
execução”
Unidade 3 – Execução do Contrato
Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e
do Fiscal
Artigo 67: A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
informações pertinentes a essa atribuição.
Unidade 3 – Execução do Contrato
atuação do Gestor e do Fiscal
“ao gestor delega-se o acompanhamento
formal nos aspectos administrativos,
procedimentais e contábeis e ao fiscal,
detentor ou não de conhecimentos técnicos
na área do objeto, o acompanhamento e a
fiscalização da execução in loco”
“gestor e fiscal devem atuar harmoniosamente”
Unidade 3 – Execução do Contrato
Regulamentação
Art. 1.º Este Decreto regulamenta a gestão e a
fiscalização dos contratos administrativos, também
denominados pelo termo genérico contrato, no âmbito
do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de
Janeiro, com base nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; nos artigos 67 e 73 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no artigo
239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de
1979; e no artigo 4º do Decreto nº 42.301, de 12 de
fevereiro de 2010.
Unidade 3 – Execução do Contrato
Regulamentação
Art. 4º A gestão de contratos consiste em atividades
coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu
início até o seu término, com ações proativas e preventivas
de modo a observar o cumprimento, das regras
previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os
resultados esperados e trazer benefícios e economia para a
Administração.
Art. 5º O Gestor de contratos deve prover o Fiscal dos meios e
informações necessários ao exercício das atividades de
fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao
adimplemento do objeto contratado.
Unidade 3 – Execução do Contrato
Regulamentação
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DE CONTRATOS
Art. 6º O processo administrativo da contratação impõe aos gestores de contratos determinadas
obrigações inerentes às atividades gerenciais que compõem o processo de contratação, quais
sejam:
(itens de I a XX)
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 7º A execução do contrato deverá ser fiscalizada por agente público da Administração
especialmente designado.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
Art. 15. O dever de fiscalização impõe ao fiscal do contrato as seguintes obrigações, além das
especificadas na Portaria de sua designação:
(itens de I a XLI)
GESTÃO DE CONTRATOS
• REDECONT
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princípios da teoria geral dos contratos - AVA