Programa de Capacitação Gestão de Contratos José Renato Magalhães da Costa Coordenador de Normas e Análise de Processos de Logística [email protected] SUMÁRIO • Unidade 1 • • • • • • • • Contratos Administrativos – abordagem teórica - Legislação aplicada - Definição - Cláusulas exorbitantes - Garantias - Vigência - Alterações no contrato - Rescisão - Sanções administrativas SUMÁRIO • Unidade 2 - Elaboração Administrativo • • • • - Elaboração e vinculação - Cláusulas obrigatória/necessárias - Vedações - Publicidade do Contrato SUMÁRIO • Unidade 3 – Execução do Contrato • - Princípio da Eficiência • - Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal • - Regulamentação Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada As normas que regem os contratos administrativos são as de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 Capítulo III – DOS CONTRATOS Artigo 54 ao 80. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 “Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações (...)” Capítulo III – DOS CONTRATOS Artigo 54 ao 80. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada No Estado: • Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do RJ – Lei nº 287, de 04/12/1979. TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Capítulo III – Dos Contratos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada No Estado: • Decreto nº 3.149 de 28/04/1980 Regula o TÍTULO XI – DAS LICITAÇÕES E DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 1º - O presente Decreto disciplina o regime jurídico das obras, serviços, compras e alienações, bem como os contratos, da administração direta e autárquica do Estado. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Legislação aplicada As normas que regem os contratos administrativos são as de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos contratos e do Direito Privado. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica princípios da teoria geral dos contratos Absolutos? 1- autonomia da vontade ou liberdade contratual: as parte são livres para contratar, adesão? 2- obrigatoriedade: “pacta sunt servanda”, o contrato faz lei entre as partes. 3- relatividade: o contrato só produz efeitos entre as partes, e terceiros? 4- Imutabilidade: é preciso cumpri-lo da exata maneira como foi feito Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica princípios da teoria geral dos contratos Modernidade “abrandamento de princípios básicos” para alcançar o equilíbrio e a justiça contratual 1- função social do contrato ou socialidade: não pode priorizar o interesse individual dos contratantes em detrimento do interesse social. 2- boa-fé: regra de conduta voltada para valores morais de honestidade e cooperação, sua violação enseja responsabilidade civil. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato: é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Contrato: acordo de vontades que produz efeitos jurídicos. Contrato: acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas. (min. Decreto) Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato Administrativo: é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Definição Contrato Administrativo: é o ajuste consensual, formal, oneroso e comutativo onde a Administração Pública fixa as condições desejadas, que encerra um pacto de vontades entre órgãos ou entidade da Administração Pública e um terceiro (público ou particular), visando à consecução de objetivos de interesse público e submetido ao regime jurídico do Direito Público. (min. Decreto) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes A AP aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular. Tais peculiaridades constituem as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas ou implícitas, em todo contrato administrativo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes (artigo 58 da Lei 8.666 de 1993) “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de” I- modificá-los unilateralmente II- rescindi-los unilateralmente III- fiscalizar-lhes a execução IV- aplicar sanções aos contratados inadimplentes V- ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Cláusulas Exorbitantes (artigo 58 da Lei 8.666 de 1993, parágrafos 1º e 2º) Trata-se de Função Pública, que defende o interesse público, portanto não cabe renúncia – princípio da irrenunciabilidade. É um dever-poder, que tem limite no alcance do interesse público. § 1º As cláusulas econômico financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado. §2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômicofinanceiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão CF Art. 37, XXI. Art. 37. A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, (...), mantidas as condições efetivas da proposta, (...). Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Pacta sunt servanda X Rebus sic stantibus Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Fato do príncipe: medida de ordem geral praticada pela Administração que repercute no contrato. Caso fortuito: evento decorrente da força da natureza. Força maior: evento decorrente da força humana. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Teoria da Imprevisão Consequência Permite o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Finalidade: minimizar prejuízos gerados por eventual inadimplemento do contrato. é faculdade que deve constar já do edital de licitação Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Espécies: - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública - Seguro-garantia - Fiança bancária Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Subsecretaria de Recursos Logísticos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Garantias Leitura do artigo 56 da Lei 8.666 de 1993. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência A vigência dos contratos administrativos está vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sejam anuais ou plurianuais. Artigo 57 da Lei 8.666 de 1993 Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência - Exceções: Produtos de projetos contemplados com metas do Plano Plurianual. Prestação de serviços continuados. (60 m) Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. (48 m) Casos específicos de dispensa. (120 m) Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Produtos de projetos contemplados com metas do Plano Plurianual. Supera o exercício financeiro e limita-se a duração do PPA Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Prestação de serviços continuados. (60 m) Continuado? Relacionado à natureza do serviço, a prestação se repete ininterruptamente e é essencial, é serviço-meio Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Prestação de serviços continuados. (60 m) Limpeza e conservação, vigilância, manutenção de elevadores e ar-condicionado. Passagens aéreas??? A importância do gestor na negociação Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Prestação de serviços continuados. (60 m) Prorrogação excepcional: Leitura do artigo 57, § 4º da Lei 8.666 de 1993 Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Contagem de prazos a) b) c) d) Dia de início excluído Dia de término incluído Término em dia não útil prorroga ao dia subsequente Meses ou ano termina dia exato correspondente ou no seguinte Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática. (48 m) obsolescência Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Exceções: - Casos específicos de dispensa. (120 m) Segurança, FA, complexidade tecnológica envolve fornecimento de bens Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Prorrogação do prazo de vigência – requisitos - Previsão em edital e contrato Justificativa por escrito Autorização autoridade competente Ausência de prazo a descoberto Limitar-se ao prazo máximo Limitar-se ao valor da modalidade Vantajosidade Termo aditivo condições de habilitação Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Vigência Em regra, o acompanhamento do prazo de vigência do contrato compete ao gestor, enquanto ao fiscal cabe acompanhar os prazos de execução Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666 I- unilateralmente pela Administração • • Modificação do projeto ou das especificações Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no contrato – art. 65 lei 8.666 II- por acordo das partes • • • • Substituição da garantia de execução. Necessária modificação do regime de execução da obra/serviço/fornecimento por inviabilidade técnica. Modificação da forma de pagamento. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 1º do artigo 65 Obrigatoriedade: (acréscimos ou supressões) 25% para obras, serviços ou compras. 50% para reforma de edifício ou equipamento. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 6º do artigo 65 Alteração unilateral – aumento de encargos – reequilíbrio econômico-financeiro Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Leitura do § 8º do artigo 65 “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.” Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro Formas: - Revisão - Reajuste - Repactuação Manter as condições efetivas da proposta Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro - Revisão - aplicação da Teoria da Imprevisão - Processamento: gestor – setor financeiro ou contábil – gestor (termo aditivo) - assessoria jurídica – gestor – autoridade competente Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro - Reajuste – desvalorização monetária causada pela inflação previsão em edital e contrato – não configura alteração – período de doze meses – Artigo 40, inciso XI, lei 8.666/93 Manter as condições efetivas da proposta Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Alterações no Contrato Reequilíbrio econômico-financeiro - Repactuação – forma de reajuste – variações no custo do contrato serviços continuados – anual - previsão em edital e contrato – pode aumentar ou reduzir – não é alteração Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 77, Lei 8.666/93) “A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.” Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão Motivos para a rescisão do contrato Artigo 78 Lei 8.666/93 (são 18 hipóteses) “devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa” Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 79, Lei 8.666/93) Pode ser: • Administrativa • Amigável • Judicial Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Rescisão (artigo 80, Lei 8.666/93) Consequências da rescisão administrativa: • • • • Assunção imediata do objeto do contrato Ocupação e utilização do local Execução da garantia Retenção de créditos Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Sanções administrativas Finalidade: desestimular a prática de condutas juridicamente reprováveis mediante o estabelecimento de consequências indesejáveis pelo agente infrator. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Sanções administrativas Artigo 58, IV “é dever-poder – se há inflação, deve haver sanção – protege o interesse público – irrenunciabilidade” Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Sanções administrativas Competência Art. 86 do Decreto Estadual nº 3.149/80, alterado pelo Decreto Estadual n° 43.643/12, define as sanções e as competências Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Espécies Lei Federal nº 8.666/93 Art. 86: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. » § 1º - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. » § 2º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. » § 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Espécies Lei Federal nº 8.666/93 Art. 87: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: » I – advertência » II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato » III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos » IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior Unidade 1 Contratos Administrativos – abordagem teórica Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais SUMÁRIO • Unidade 2 - Elaboração Administrativo • • • • - Elaboração e vinculação - Cláusulas obrigatória/necessárias - Vedações - Publicidade do Contrato Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Elaboração e vinculação A minuta do termo de contrato é anexo obrigatório do edital, art. 40, § 2º, III, da Lei 8.666/93. minuta obrigatória nas contratações por Termo de Contrato ou por CartaContrato SUMÁRIO O conteúdo do Edital e do Contrato. • Evitar repetição desnecessária • Disciplina do tema sanções administrativas SUMÁRIO Modificação na minuta do Contrato Se repercutir na competição, ou seja, alteração que afete a formulação da proposta deverá ocorrer nova divulgação do edital, pelos meios originalmente empregados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Art. 21, § 4º da Lei 8.888/93 Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas obrigatória/necessárias Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993 No preâmbulo: 1. nome das partes e do representante 2. Finalidade do contrato 3. Ato que autorizou a lavratura 4. Número do processo de contratação 5. Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos 6. Crédito pelo qual correrá a despesa Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas obrigatória/necessárias Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993 No texto principal: 1. Objeto e seus elementos característicos (compatibilidade) 2. Regime de execução ou modo de fornecimento 3. Preço e condições de pagamento 4. Prazos: execução, conclusão, entregas, rcbtº definitivo 5. Garantia , quando exigida 6. Direitos e responsabilidades das partes Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas obrigatória/necessárias Estão nos artigos 55 e 61 da Lei 8.666 de 1993 No texto principal (continuação): 7. Sanções administrativas (hipóteses e valores de multas) 8. Casos de rescisão 9. Rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 10. Condições de importação, data e taxa de câmbio. 11. Obrigação do contratado manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas obrigatória/necessárias 1. Preposto nomeado pela contratada 2. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a exigiu, ao convite e a proposta do licitante vencedor 3. Foro da Administração para resolução de conflitos 4. Cláusula contendo o critério de reajuste de preços Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas obrigatória/necessárias Cláusula contendo o critério de reajuste de preços Período de 12 meses data da apresentação da proposta ou do orçamento critério indicado no contrato pode ocorrer antes de 12 meses Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas necessárias (não expressas) • Metodologia de fiscalização dos encargos previdenciários e trabalhistas e deveres do contratado A administração pública responde solidariamente com a empresa contratada pelos encargos previdenciários que onerarem o contrato conforme expressa determinação do § 2º do art. 71. A administração responde subsidiariamente pelo cumprimento de encargos trabalhistas. (Art. 71 § 1º X Art. 67 ) Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas necessárias (não expressas) • Possibilidade de prorrogação do prazo de vigência “presença indispensável no edital e no contrato” “requer análise da conveniência e oportunidade na contratação e na prorrogação” Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Cláusulas outras • As hipóteses de alteração contratual do art. 65 • Obrigação da contratada de reparar, corrigir, substituir o objeto defeituoso às suas expensas • Obrigação da contratada de ressarcir danos eventualmente causados por seus funcionários a terceiros • Indicação do fiscal do contrato • Complementação ou renovação da garantia de execução (valor e tempo) Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Vedações “não podem integrar o conteúdo de um contrato” 1. 2. 3. 4. Obrigações impossíveis ou ilícitas Prerrogativas públicas não previstas em Lei Previsão de subcontratação integral do objeto Previsão de cessão ou transferência do contrato a terceiro 5. Ingerência da Administração na empresa contratada 6. Renúncia geral e irrestrita ao direito ao reequilíbrio econômico-financeiro 7. Obrigaçõoes não relacionadas ao objeto licitado Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Vedações “Devem ser evitadas quaisquer regras que permitam confusão entre os regimes de subordinação decorrente da relação que a contratada possui com seus empregados e a relação de terceirização estabelecida entre aquela e a Administração contratante. A mão de obra executora dos serviços deve ser gerenciada pela empresa contratada de acordo com as suas diretrizes, seguindo as normas do Direito do Trabalho. Nada muda quando a empresa é contratada pela Administração Pública, a qual não detém, poder sobre os empregados, mas sim, direito (e dever) de exigir a execução do objeto, nos termos e limites do contrato celebrado.” Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Vedações Ingerência da Administração na empresa contratada, com repercussão em questões trabalhistas EVITAR 1. 2. 3. 4. Exercer poder de mando sobre os empregados da contratada Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada Considerar trabalhadores da contratada como colaboradores do próprio órgão ou entidade contratante. Unidade 2 - Elaboração do Contrato Administrativo Publicidade A Administração dispõe até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura para providenciar a publicação, que deve ocorrer em até 20 dias. (artigo 61, § único) SUMÁRIO • Unidade 3 – Execução do Contrato • - Princípio da Eficiência • - Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal • - Regulamentação Unidade 3 – Execução do Contrato Princípio da Eficiência Definição de agentes (gestores, fiscais e demais agentes responsáveis) e metodologia (normas, procedimentos internos) Eficiência: ações no sentido de seguir os prazos estabelecidos e locais de entrega, atuar com presteza e rapidez na solução de problemas, controlar o desempenho do contratado, manter rotinas de fiscalização, comunicar falhas oportunamente, determinar correções, aplicar sanções se couber de modo a obter a solução mais adequada para o interesse público dos os aspectos tecnico e econômico. Unidade 3 – Execução do Contrato Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal É uma das cláusulas exorbitantes do artigo 58, a “III”. Em relação aos contratos administrativos, a administração tem a prerrogativa de: “fiscalizar-lhes a execução” Unidade 3 – Execução do Contrato Fiscalizar é preciso – atuação do Gestor e do Fiscal Artigo 67: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Unidade 3 – Execução do Contrato atuação do Gestor e do Fiscal “ao gestor delega-se o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e ao fiscal, detentor ou não de conhecimentos técnicos na área do objeto, o acompanhamento e a fiscalização da execução in loco” “gestor e fiscal devem atuar harmoniosamente” Unidade 3 – Execução do Contrato Regulamentação Art. 1.º Este Decreto regulamenta a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, também denominados pelo termo genérico contrato, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; nos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no artigo 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; e no artigo 4º do Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. Unidade 3 – Execução do Contrato Regulamentação Art. 4º A gestão de contratos consiste em atividades coordenadas que visam administrar os contratos desde o seu início até o seu término, com ações proativas e preventivas de modo a observar o cumprimento, das regras previstas/pactuadas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e economia para a Administração. Art. 5º O Gestor de contratos deve prover o Fiscal dos meios e informações necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado. Unidade 3 – Execução do Contrato Regulamentação CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DE CONTRATOS Art. 6º O processo administrativo da contratação impõe aos gestores de contratos determinadas obrigações inerentes às atividades gerenciais que compõem o processo de contratação, quais sejam: (itens de I a XX) CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Art. 7º A execução do contrato deverá ser fiscalizada por agente público da Administração especialmente designado. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO Art. 15. O dever de fiscalização impõe ao fiscal do contrato as seguintes obrigações, além das especificadas na Portaria de sua designação: (itens de I a XLI) GESTÃO DE CONTRATOS • REDECONT