SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL
FOLHA DE PAGAMENTO
SETORIAIS REGIONAIS
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• Migração para o novo sistema informatizado
de recursos humanos
• SIRH
SIGRH
• Previsão para as SDRs: Outubro/2014
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O processamento da folha de pagamento, segundo a
Instrução Normativa nº 001/2014 GGG, de 28 de
janeiro de 2014 se dará por meio das seguintes etapas:
I – abertura;
II – prévia;
III - fechamento parcial;
IV - fechamento definitivo.
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O cronograma, abaixo relacionado, para o para o processamento
da folha de pagamento do ano de 2014, está previsto no art. 2º da
IN nº 001/2014.
Mês
Abertura
Prévia
Fechamento Parcial
Fechamento Definitivo
Janeiro
6
10
16
20
Fevereiro
6
12
18
20
Março
6
12
18
20
Abril
4
11
16
22
Maio
6
13
19
21
Junho
6
11
16
18
Julho
7
11
17
21
Agosto
6
12
18
20
Setembro
5
11
17
19
Outubro
6
10
17
21
Novembro
7
12
17
19
Dezembro
1
5
10
12
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Prazo para inclusão na folha:
Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de
Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos
Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.
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• Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo
de Gestão de Pessoas que necessitarem de inclusão de dados
referente às nomeações e/ou designações para cargo ou função
pública deverão encaminhar os cadastros funcionais por meio
de
processo
administrativo
ou
pelo
e-mail:
[email protected], impreterivelmente até às 14:00
horas do dia da Prévia.
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Art. 5º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo
Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que impliquem em
aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os
valores de pagamento retroativo, deverão, obrigatoriamente,
encaminhar relatórios com as justificativas de inclusões para a
Gerência
de
Remuneração
Funcional
da
SEA
([email protected]), com cópia para a Gerência de Auditoria
de Pessoas/DIAG/SEF ([email protected]), com antecedência
de 2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento Parcial.
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• § 1º. As inclusões posteriores ao envio dos relatórios previstos
no caput deste artigo, que impliquem em aumento no valor da
folha de pagamento, em qualquer código de provento, deverão
ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00 horas do dia
fixado para o Fechamento Parcial da folha, para a Gerência de
Remuneração Funcional da SEA com cópia para a Gerência de
Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF.
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Art. 10 O processamento da folha está condicionado ao
encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário
“Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de Remuneração
Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do
Fechamento Definitivo da folha.
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Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
Grupo: Folha de Pagamento
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Restrição: Impropriedade no envio Relatório de
Justificativas da folha de pagamento
 Registrar os casos em que o Relatório de Justificativas não foi
encaminhado à GEREF/SEA, com cópia para a GAPES/SEF
ou o foi fora do prazo previsto no artigo 5º da Resolução
001/2014 do Grupo Gestor de Governo quando da ocorrência
de variação da folha.
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Restrição: Ausência de segregação de funções nas fases
operacionais de processamento da folha
 Registrar os casos em que o mesmo servidor realiza
procedimentos de cálculo, revisão e implementação
de valores na folha de pagamento.
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Restrição: Ausência de conferência da prévia da folha
 Registrar a ausência de emissão e remessa do formulário
Conferência da Prévia – MCP 031 à GEREF/DGDP/SEA, até
às 16:00 h do dia posterior ao processamento da prévia,
conforme previsto no artigo 10 da Resolução 001/2014 do
Grupo Gestor de Governo.
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ADMISSÃO DE SERVIDORES
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Inclusão de restrições no módulo de Controle
Interno do SIGEF
Grupo: Admissão de servidores
efetivos/temporários
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Restrição: Nomeação/admissão de candidato aprovado
sem a observância da ordem de classificação
 Registrar os casos de nomeação/admissão de
candidato aprovado sem a observância da ordem de
classificação, conforme edital de homologação do
resultado
concurso/processo
seletivo,
sem
justificativa fundamentada da autoridade competente.
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Restrição: Ausência de documento exigido para
posse/admissão
 Registrar a ausência de algum documento previsto no
anexo VI da IN TC-11/2011 do Tribunal de Contas
do Estado.
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Restrição: Ausência
contratação de ACT’s
de
processo
seletivo
para
 Registrar os casos de servidores admitidos em caráter
temporário que não tenham sido submetidos à
processos seletivo, em descumprimento ao disposto
no artigo 3º da Lei Complementar 260/2004.
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• Lei Complementar 260/2004
• Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei
Complementar será feito mediante processo seletivo simplificado,
dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pelo órgão
interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através
do Diário Oficial do Estado.
• Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos
itens I e II do art. 2º desta Lei Complementar, prescindirá de processo
seletivo. (Situação emergência/calamidade pública e combate a surtos
endêmicos, pragas, doenças, etc...)
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Restrição: Servidor ACT desempenhando função diversa daquela
para a qual foi contratado
 Registrar os casos em que o servidor admitido em caráter
temporário esteja desempenhando função diversa daquela para
a qual foi contratado, em descumprimento ao disposto no
artigo 8º, I da Lei Complementar 260/2004.
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• Lei Complementar 260/2004
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar
não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
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Clóvis Coelho Machado
Gerência de Auditoria de Pessoal
Diretoria de Auditoria Geral
[email protected]
Fone: 3665-1698
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