MAPA DE PROCESSO REVISÃO: 01 DATA DE ELABORAÇÃO: 20/03/2015 DATA DE REVISÃO: 15/06/2015 TÍTULO: PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA DISPENSA (COMPRA DIRETA, Art 24, II e outros da Lei 8.666/93) A – DEPARTAMENTOS / GABINETES B – COMPRAS C – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL D – DEPARTAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL - DFC E – DIREÇÃO GERAL F – PRESIDÊNCIA G – PROCURADORIA GERAL H – CONTROLADORIA INTERNA TAREFA COM INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR INÍCIO 01. REALIZAR SOLICITAÇÃO DE COMPRAS PROTOCOLANDO PROCESSO NO DDI. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 02. APÓS OBSERVADOS OS ITENS DE 1 A 4 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA COMPRAS E SERVIÇOS, O SETOR DE COMPRAS INDICA O FORNECEDOR QUE APRESENTOU MENOR VALOR E VERIFICA A REGULARIDADE FISCAL DO MESMO. ENCAMINHA O PROCESSO AO DGE TAREFA CRÍTICA 03. RECEBER E ANALISAR PROCESSO 05. O DFC FAZ A RESERVA, INSERE A MESMA NO MÓDULO DE COMPRAS DO SISTEMA SMAR E DEVOLVE AO DGE INFORMANDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA 04. ENCAMINHAR PARA O DFC PARA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E RESERVA CADA PROCESSO É CONTROLADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSOS DA CMV. TAREFAS CRÍTICAS: TAREFAS COM INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: 06. A DGE ENVIA À PGE PARA PARECER E VERIFICAR A NECESSIDADE DE CONTRATO E A SEGUIR À CI PARA PARECER TÉCNICO 07. EMITIR PARECER SOBRE A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA E ENCAMINHAR O PROCESSO À CI COM PARECER EM ANEXO 08. EMITIR PARECER SOBRE A CONTRATAÇÃO E ENCAMINHAR O PROCESSO À DGE 09. CASO APROVADO, A DGE ENCAMINHA PARA A PRESIDÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DO EMPENHO E RATIFICAÇÃO SE FOR O CASO CONFORME ARTIGO 26 DA LEI 8.666-93 11. ENCAMINHAR PROCESSO AO DFC PARA EMISSÃO DO EMPENHO 12. EMITIR NOTA DE EMPENHO, COLHER ASSINATURAS E ENCAMINHAR PROCESSO AO SETOR DE COMPRAS 13. CASO SEJA EMERGENCIAL É FEITA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DIÁRIO DO LEGISLATIVO E SITE DA CMV. DEPOIS DA PUBLICAÇÃO É EMITIDA A AF/OS. CASO SEJA COMPRA DIRETA COM VALOR ATÉ R$ 8.000,00, O SETOR DE COMPRAS EMITE ORDEM DE COMPRA OU SERVIÇO E PUBLICA NO DIÁRIO DO LEGISLATIVO 14. ENCAMINHAR O PROCESSO AO DFC 15. PARA AGUARDAR NOTA FISCAL E REALIZAR PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO FIM 10. AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EMPENHO O PRESIDENTE ENCAMINHAR À DGE