SISTEMÁTICA DO COMEX 6. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO PLANO DE ENSINO 6. Tratamento administrativo na importação: 6.1 Introdução; 6.2 Contatos: importador/exportador; 6.3 Lista de preços; 6.4 Fatura pro-forma; 6.5 Sistema administrativo; 6.5.1 Habilitação no Siscomex (Radar); 6.5.2 Regime cambial; 6.5.2.1 Registro de Operações financeiras – ROF; 6.5.3 Regime simplificado; 6.5.3.1 LSI – Licenciamento Simplificado de Importação; 6.5.3.2 DSI – Declaração Simplificada de Importação; 6.6 Licenciamento de Importação (LI); 6.6.1 Elaboração e registro; 6.6.2 Atuação dos anuentes; 6.6.3 LI automático; 6.6.4 LI não automático; 6.7 Valoração aduaneira; 6.7.1 Métodos de valoração; 6.8 Declaração de Importação (DI); 6.8.1 Elaboração e registro no Siscomex; 6.8.2 Adição, diagnósticos e correções; 6.8.3 Extrato; 6.9 Tratamento tributário; 6.9.1 I.I. Imposto de Importação; 6.9.2 IPI. Imposto sobre Produtos Industrializados; 6.9.3 ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias; 6.9.4 AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; 6.9.5 PIS/COFINS importação; 6.10 Despesas com despachante aduaneiro; 6.11 Despachante aduaneiro; 6.12 Despesas Aduaneiras; 6.13 Frete interno; 6.14 Demais despesas; 6.15 Pre-calculo do custo de importação; 6.15.1 Planilha de custos; 6.16 Despacho aduaneiro de importação; 6.16.1 Conceito; 6.16.2 Habilitação; 6.16.3 Presença da carga; 6.16.4 Parametrização; 6.16.5 Nacionalização; 6.17 Importação por conta e ordem e por encomenda; 6.17.1 Requisitos e condições. 6.1 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO - INTRODUÇÃO • Tratamento Administrativo é a análise geral de todos os procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será submetida, como: • A Classificação Fiscal - NCM • Análise e anuência realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos anuentes • Documentos de importação: - Fatura Proforma - Conhecimento de embarque - Packing List - Fatura Comercial - Certificado de origem http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/guia/versao_antiga/DI/consulta-tratamento.htm 6.2 CONTATO COM O EXPORTADOR • O exportador poderá ser contatado de várias maneiras: • Feiras internacionais • Agentes • Trading • Concessionários 6.3 LISTAS DE PREÇOS • Os primeiros contatos revelam a empresa exportadora e os produtos de interesse do importador através de listas de preço ou catálogos. • Quando a operação estiver definida, é necessário que o importador solicite um documento que formalize a negociação identificando precisamente as partes. 6.4 FATURA PRO FORMA • FATURA PRO FORMA • Documento emitido pelo exportador com os detalhes da operação de exportação como: quantidade, preço, transporte, embalagem, forma de pagamento, condições de venda, entre outros. • Este documento poderá ser utilizado pelo importador para abertura da carta de crédito ou para efetivar a remessa de valores. Para alguns destinos, é utilizada para solicitação de licença de importação ou pedido de inspeção. 6.4 FATURA PRO FORMA A Fatura Pró-Forma deve conter, pelo menos, as seguintes informações: • descrição da mercadoria, quantidade, peso bruto e líquido, moeda, preço unitário, valor total; • quantidades mínimas e máximas por embarque; • nomes do exportador e do importador; • tipo de embalagem e transporte; • modalidade de pagamento; • termos ou condições de venda (INCOTERMS); • data e local de entrega; • locais de embarque e de desembarque; • prazo de validade da proposta; • assinatura do exportador; • espaço para assinatura do importador, expressando a sua concordância com a proposta. 6.4 FATURA PROFORMA 6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO • As importações brasileiras estão agrupadas em Importações Permitidas e Importações NãoPermitidas. • As Importações Permitidas: • são processadas no Siscomex, podendo ser efetuadas: • pelo importador, • por conta própria, • por representantes credenciados pela RFB 6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO • As Importações Não-Permitidas: - País de origem da mercadoria - ordem econômica, política (países em guerra civil) ou social - Recomendações de organismos internacionais ONU (Iraque, Coréia do Norte) - Natureza da mercadoria que se pretenda importar (com o objetivo de preservar o meio ambiente, a saúde pública, etc). 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR • REGISTRO DE IMPORTADOR • As operações de importação somente poderão ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas que estiverem cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores – REI • A inscrição no REI é automática, sendo realizada no ato da primeira operação de importação ou exportação via SISCOMEX 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR • Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RADAR • Criado pela RFB, monitora operações de COMEX • Informações aduaneiras, contábeis e fiscais de todas as empresas • Análise de importadores e exportadores pelos auditores da Receita em tempo real. 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR • Cadastro no RADAR • Habilitação do seu responsável legal - despachante aduaneiro; - empregado da pessoa jurídica - funcionário público - funcionário de organismo internacional 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR HABILITAÇÃO EXPRESSA I- Para Pessoa Jurídica: 1. Sociedade Anônima de capital aberto 2. Autorizada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) 3. Empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais 5. Pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação; 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR - ILIMITADA: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira superior a US$ 150.000,00 * - LIMITADA: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira inferior a US$ 150.000,00 * * 6 meses de faturamento 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR • II – Para Pessoa Física • Habilitação do próprio interessado • quando qualificado como produtor rural, • artesão, • artista ou assemelhado. 6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR • As pessoas físicas ou jurídicas estão dispensadas do procedimento de habilitação no RADAR: • Importações por DSI • Para bagagem desacompanhada de viajantes , • Operações realizadas pelos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier). 6.5.2 REGIME CAMBIAL • CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO • Troca de moeda nacional por estrangeira ou vice-versa, • Bancos e algumas instituições são autorizados pelo Banco Central para comprar/vender moeda estrangeira. • Toda operação de câmbio deve ser efetuada por meio de contrato de câmbio, documento que formaliza a operação. 6.5.2 REGIME CAMBIAL • O Mercado de Câmbio é um ambiente virtual para as transações de troca de moeda, fruto de movimentações financeiras correspondentes às remessas e recebimentos internacionais. • Os principais integrantes são gestores do Sistema Financeiro Nacional, Banco Central, bancos, corretoras, bolsas de valores, agências de turismo e câmbio, incluindo o cidadão comum. 6.5.2 REGIME CAMBIAL • CÂMBIO FLUTUANTE (CÂMBIO SUJO) • Regime adotado atualmente pelo Brasil, onde não há taxa estabelecida e o mercado a define diariamente, mas o governo impede atas variações interferindo em sua cotação (câmbio sujo) • As taxas são influenciadas pela oferta/procura de moeda estrangeira 6.5.2 REGIME CAMBIAL • CONTRATO DE CÂMBIO • Instrumento firmado por compradores de moeda estrangeira, estabelecendo os direitos e obrigações da partes contratantes • Pode envolver liquidação pronta ou futura, obedecendo padronização estabelecida pelo BACEN,devendo ser registrado no SISBACEN – Sistema de Informações do Banco Central • Para importações formaliza-se um contrato de “venda” O importador “compra” moeda estrangeira em reais e paga a importação em moeda estrangeira. 6.5.2 REGIME CAMBIAL • TIPOS DE CONTRATO • Compra e venda - Contratação - Cancelamento - Alteração - Instituição autorizada - Dados da operação 6.5.2 REGIME CAMBIAL IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL • Remessa de moeda estrangeira ao exportador referente às condições estabelecidas na operação de importação. • De acordo com as normas cambiais, o pagamento de importações pode ser à vista ou a prazo. • As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias sujeitam-se a registro no Banco Central 6.5.2 REGIME CAMBIAL • IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL São operações de importação sem a contratação de câmbio, uma vez que não haverá pagamento ao exportador nem aquisição de moeda estrangeira. • Exemplos: doações, materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração, amostras, etc. 6.5.2.1 - REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA - ROF • É um sistema informatizado que permite aos interessados efetuar o registro de operações diretamente no SISBACEN, desde que estejam devidamente credenciados por este órgão. • O ROF é requerido com antes da emissão da DI para as operações com prazos de pagamentos superiores a 360 dias 6.5.3 REGIME SIMPLIFICADO • LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO – LSI • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI 6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO • Documento para licenciar importações de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, cujos produtos estejam sujeitos a controles prévios de órgãos e/ou entidades governamentais. • A efetivação da LSI implica na utilização da Declaração Simplificada de Importação - DSI, para fins de Despacho Aduaneiro. 6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO • O importador ou seu representante legal, (courier) formula a LSI no SISCOMEX - Importação e a transmite para a Base Central na Rede SERPRO, onde receberá numeração específica e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador. • O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação. • O importador recolhe os tributos e taxas correspondentes e solicita o despacho aduaneiro à Unidade da Secretaria da Receita Federal, mediante a entrega dos documentos exigidos (fatura comercial, conhecimento de embarque, extrato da DI e outros específicos da operação). 6.5.3.1 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO Documento para importações com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda. A DSI pode ser obtida no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, sendo que nos casos previstos no Art. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 611/06, da Secretaria da Receita Federal – SRF, são utilizados formulários próprios. (doações, amostras, catálogos, bens, veículos e animais de pessoa física) Caso haja Licença Simplificada de Importação – LSI para a operação, os respectivos dados migrarão automaticamente para a DSI, quando for informado o respectivo número no Siscomex. 6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI • Licenciar uma importação é uma função de Estado, para ter controle do que entra em seu território, seja pelo controle da saúde, pelo controle do domínio econômico ou por conta de acordos firmados com outros países. • Em função de algumas características próprias das mercadorias, elas podem ser obrigadas a satisfazer diversas exigências prévias ao embarque, obedecendo a critérios técnicos e fixados em norma legal. 6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI • Como regra geral, as importações estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores apenas efetuar o registro da DI no Siscomex para dar início aos procedimentos do despacho aduaneiro junto à unidade da RFB (art. 13 da Portaria Secex no 23/11). 6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI • O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: 1 – dispensadas de Licenciamento; 2 – sujeitas a Licenciamento Automático 3 – sujeitas a Licenciamento Não Automático. Portaria SECEX nº. 10, de 24/05/2010. 6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI 1 - Importações dispensadas de licenciamento: • • • • • As importações dispensadas de licenciamento constam no Parágrafo 1º, Art. 8º da Portaria Secex nº. 10, por exemplo: peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia doações, exceto de bens usados filmes cinematográficos retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade industrial ou científica amostras 6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI • Para verificar se a operação está sujeita ao LI – Licenciamento de Importação (Automático e não Automático), à proibição ou à outras exigências, deverá ser consultada, além de normas específicas a tabela Tratamento Administrativo do Siscomex. 6.6.1 ELABORAÇÃO E REGISTRO • Trata-se da utilização do SISCOMEX para elaborar uma Licença de Importação, seguindo os passos do formulário eletrônico no módulo SISCOMEX Importação. • O registro serve para gerar um número sequencial que vai acompanhar o processo de importação até o seu desembaraço, servindo também como fonte de consulta no sistema. • A LI poderá ter o status: 6.6.1 ELABORAÇÃO E REGISTRO • • • • Deferido (autorizado) Em Exigência (precisa de ajuste do importador) Indeferido (não autorizado, contendo o motivo) Este tipo de autorização é usado para administrar as restrições ao comércio exterior dos produtos, além de assegurar critérios de comercialização, de controle da saúde pública ou de acordos firmados no âmbito internacional entre países. 6.6.2 ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS ANUENTES • PRINCIPAIS ÓRGÃOS ANUENTES: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bi combustível CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CEX – Comando do Exército. CAER – Comando da Aeronáutica (DAC – Departamento da Aviação Civil/ Cotac – Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil). ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 6.6.3 LI AUTOMÁTICO - Importações sujeitas a Licenciamento Automático: O deferimento acontece automaticamente no Siscomex Não é exercido nesta modalidade de autorização, nenhum efeito restritivo às importações das mercadorias objetos do pedido. Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações: I – de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; II – sob regime aduaneiro especial de drawback. 6.6.4 LI NÃO AUTOMÁTICO - Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático: • obrigatória para alguns produtos, que necessitam de controle prévio, dado as suas características e particularidades. • Estas importações dependem de um documento eletrônico, que é emitido pelo Siscomex e que será analisado por uma entidade competente e legalmente credenciada ou um órgão anuente, que emitirá sua decisão nas seguintes possibilidades: 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • Metodologia que visa combater as práticas desleais de comércio internacional, exercendo controle sobre o preço das mercadorias importadas. • A metodologia é definida no Siscomex, quando a mercadoria importada é parametrizada no canal cinza 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • É possível detectar fraudes de subfaturamento ou de superfaturamento, • No subfaturamento a importação é realizada com preços abaixo de seu valor real, pagando desta forma menos impostos na importação criando condições ao importador de obter melhor preço para competir no mercado interno. • No superfaturamento, a importação é realizada com seus preços elevados, onde é possível remeter divisas ao exterior de forma aparentemente legal, mas fora dos meios oficiais. 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • Se o importador receber o canal cinza, será notificado para apresentar documentos para apurar o Valor Aduaneiro. • Esses documentos podem trazer complicações devido ao prazo que for estipulado pela fiscalização, sendo que parte deles deverá vir do país do exportador tais como: 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • Lista de preço emitida pelo exportador, com chancela da Câmara de Comércio ou outro órgão autorizado em seu país, com firmas reconhecidas pelo Consulado Brasileiro, reconhecendo os preços como corretos; • Carta de Crédito emitida pelo banco que intermediou o negócio; • Planilha de custos e formação de preço de venda aos clientes do importador; • Lista de preços aos clientes do importador; • Três últimas notas fiscais de venda, etc. 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • Se constatado o subfaturamento o importador pagará os impostos incidentes de acordo com a importação de preço normal. • Outros custos poderão onerar a importação, como por exemplo, a armazenagem durante o período que a mercadoria permanecer em exame de Valoração Aduaneira. 6.7.1 MÉTODOS DE VALORAÇÃO • A Valoração Aduaneira é aplicada através de seis métodos para a apuração do valor aduaneiro da mercadoria importada para a nacionalização: 1) O Valor Aduaneiro de mercadorias importadas será o valor da transação(lista de preços) 2) Valor de mercadorias idênticas; comparação com valores praticados em importações anteriores; 3) Valor de mercadorias similares; nos casos em que não houver mercadoria idêntica para comparação; 4) Valor de revenda das mercadorias; valor corrente do bem importado no mercado do estabelecimento importador; 5) Valor computado; planilha de custos de produção do exportador, correspondente à matéria-prima, mão de obra, demais custos e despesas gerais, lucro, frete e seguro internacional; 6) Valor com base em critérios razoáveis.