SISTEMÁTICA DO COMEX
6. TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO NA
IMPORTAÇÃO
PLANO DE ENSINO
6. Tratamento administrativo na importação:
6.1 Introdução;
6.2 Contatos: importador/exportador;
6.3 Lista de preços;
6.4 Fatura pro-forma;
6.5 Sistema administrativo;
6.5.1 Habilitação no Siscomex (Radar);
6.5.2 Regime cambial;
6.5.2.1 Registro de Operações financeiras – ROF;
6.5.3 Regime simplificado;
6.5.3.1 LSI – Licenciamento Simplificado de Importação;
6.5.3.2 DSI – Declaração Simplificada de Importação;
6.6 Licenciamento de Importação (LI);
6.6.1 Elaboração e registro;
6.6.2 Atuação dos anuentes;
6.6.3 LI automático;
6.6.4 LI não automático;
6.7 Valoração aduaneira;
6.7.1 Métodos de valoração;
6.8 Declaração de Importação (DI);
6.8.1 Elaboração e registro no Siscomex;
6.8.2 Adição, diagnósticos e correções;
6.8.3 Extrato;
6.9 Tratamento tributário;
6.9.1 I.I. Imposto de Importação;
6.9.2 IPI. Imposto sobre Produtos Industrializados;
6.9.3 ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
6.9.4 AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante;
6.9.5 PIS/COFINS importação;
6.10 Despesas com despachante aduaneiro;
6.11 Despachante aduaneiro;
6.12 Despesas Aduaneiras;
6.13 Frete interno;
6.14 Demais despesas;
6.15 Pre-calculo do custo de importação;
6.15.1 Planilha de custos;
6.16 Despacho aduaneiro de importação;
6.16.1 Conceito;
6.16.2 Habilitação;
6.16.3 Presença da carga;
6.16.4 Parametrização;
6.16.5 Nacionalização;
6.17 Importação por conta e ordem e por encomenda;
6.17.1 Requisitos e condições.
6.1 TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
NA IMPORTAÇÃO - INTRODUÇÃO
• Tratamento Administrativo é a análise geral de todos os
procedimentos na qual a mercadoria comprada ou vendida será
submetida, como:
• A Classificação Fiscal - NCM
• Análise e anuência realizada pela SECEX ou pelos outros órgãos
anuentes
• Documentos de importação:
- Fatura Proforma
- Conhecimento de embarque
- Packing List
- Fatura Comercial
- Certificado de origem
http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/guia/versao_antiga/DI/consulta-tratamento.htm
6.2 CONTATO COM O EXPORTADOR
• O exportador poderá ser contatado de várias
maneiras:
• Feiras internacionais
• Agentes
• Trading
• Concessionários
6.3 LISTAS DE PREÇOS
• Os primeiros contatos revelam a empresa
exportadora e os produtos de interesse do
importador através de listas de preço ou
catálogos.
• Quando a operação estiver definida, é
necessário que o importador solicite um
documento que formalize a negociação
identificando precisamente as partes.
6.4 FATURA PRO FORMA
• FATURA PRO FORMA
• Documento emitido pelo exportador com os
detalhes da operação de exportação como:
quantidade, preço, transporte, embalagem,
forma de pagamento, condições de venda, entre
outros.
• Este documento poderá ser utilizado pelo
importador para abertura da carta de crédito ou
para efetivar a remessa de valores. Para alguns
destinos, é utilizada para solicitação de licença de
importação ou pedido de inspeção.
6.4 FATURA PRO FORMA
A Fatura Pró-Forma deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
• descrição da mercadoria, quantidade, peso bruto e líquido, moeda, preço
unitário, valor total;
• quantidades mínimas e máximas por embarque;
• nomes do exportador e do importador;
• tipo de embalagem e transporte;
• modalidade de pagamento;
• termos ou condições de venda (INCOTERMS);
• data e local de entrega;
• locais de embarque e de desembarque;
• prazo de validade da proposta;
• assinatura do exportador;
• espaço para assinatura do importador, expressando a sua concordância com
a proposta.
6.4 FATURA
PROFORMA
6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO
• As importações brasileiras estão agrupadas em
Importações Permitidas e Importações NãoPermitidas.
• As Importações Permitidas:
• são processadas no Siscomex, podendo ser
efetuadas:
• pelo importador,
• por conta própria,
• por representantes credenciados pela RFB
6.5 SISTEMA ADMINISTRATIVO
• As Importações Não-Permitidas:
- País de origem da mercadoria - ordem
econômica, política (países em guerra civil) ou
social
- Recomendações de organismos
internacionais ONU (Iraque, Coréia do Norte)
- Natureza da mercadoria que se pretenda
importar (com o objetivo de preservar o meio
ambiente, a saúde pública, etc).
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
• REGISTRO DE IMPORTADOR
• As operações de importação somente poderão
ser efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas
que estiverem cadastradas no Registro de
Exportadores e Importadores – REI
• A inscrição no REI é automática, sendo
realizada no ato da primeira operação de
importação ou exportação via SISCOMEX
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
• Ambiente de Registro e Rastreamento da
Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RADAR
• Criado pela RFB, monitora operações
de COMEX
• Informações aduaneiras, contábeis e fiscais de
todas as empresas
• Análise de importadores e exportadores pelos
auditores da Receita em tempo real.
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
• Cadastro no RADAR
• Habilitação do seu responsável legal
- despachante aduaneiro;
- empregado da pessoa jurídica
- funcionário público
- funcionário de organismo internacional
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
HABILITAÇÃO EXPRESSA
I- Para Pessoa Jurídica:
1. Sociedade Anônima de capital aberto
2. Autorizada ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
3. Empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. Órgãos da administração pública direta, autarquia e
fundação pública, órgão público autônomo, organismo
internacional e outras instituições extraterritoriais
5. Pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em
operações de exportação;
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
- ILIMITADA: pessoa jurídica cuja estimativa
da capacidade financeira superior a US$
150.000,00 *
- LIMITADA: pessoa jurídica cuja estimativa da
capacidade financeira inferior a US$
150.000,00 *
* 6 meses de faturamento
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
• II – Para Pessoa Física
• Habilitação do próprio interessado
• quando qualificado como produtor
rural,
• artesão,
• artista ou assemelhado.
6.5.1. HABILITAÇÃO NO RADAR
• As pessoas físicas ou jurídicas estão
dispensadas do procedimento de habilitação
no RADAR:
• Importações por DSI
• Para bagagem desacompanhada de viajantes ,
• Operações realizadas pelos Correios ou de
empresa de transporte expresso internacional
(Courier).
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• CÂMBIO NA IMPORTAÇÃO
• Troca de moeda nacional por estrangeira ou
vice-versa,
• Bancos e algumas instituições são autorizados
pelo Banco Central para comprar/vender
moeda estrangeira.
• Toda operação de câmbio deve ser efetuada
por meio de contrato de câmbio, documento
que formaliza a operação.
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• O Mercado de Câmbio é um ambiente virtual
para as transações de troca de moeda, fruto de
movimentações financeiras correspondentes às
remessas e recebimentos internacionais.
• Os principais integrantes são gestores do Sistema
Financeiro Nacional, Banco Central, bancos,
corretoras, bolsas de valores, agências de turismo
e câmbio, incluindo o cidadão comum.
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• CÂMBIO FLUTUANTE (CÂMBIO SUJO)
• Regime adotado atualmente pelo Brasil, onde
não há taxa estabelecida e o mercado a define
diariamente, mas o governo impede atas
variações interferindo em sua cotação (câmbio
sujo)
• As taxas são influenciadas pela oferta/procura
de moeda estrangeira
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• CONTRATO DE CÂMBIO
• Instrumento firmado por compradores de moeda
estrangeira, estabelecendo os direitos e obrigações da
partes contratantes
• Pode envolver liquidação pronta ou futura,
obedecendo
padronização
estabelecida
pelo
BACEN,devendo ser registrado no SISBACEN – Sistema
de Informações do Banco Central
• Para importações formaliza-se um contrato de “venda”
O importador “compra” moeda estrangeira em reais e
paga a importação em moeda estrangeira.
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• TIPOS DE CONTRATO
• Compra e venda
- Contratação
- Cancelamento
- Alteração
- Instituição autorizada
- Dados da operação
6.5.2 REGIME CAMBIAL
IMPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL
• Remessa de moeda estrangeira ao exportador
referente às condições estabelecidas na operação
de importação.
• De acordo com as normas cambiais, o pagamento
de importações pode ser à vista ou a prazo.
• As importações de mercadorias com prazo de
pagamento superior a 360 dias sujeitam-se a
registro no Banco Central
6.5.2 REGIME CAMBIAL
• IMPORTAÇÃO SEM COBERTURA CAMBIAL
São operações de importação sem a
contratação de câmbio, uma vez que não
haverá pagamento ao exportador nem
aquisição de moeda estrangeira.
• Exemplos: doações, materiais enviados como
empréstimo, teste ou demonstração,
amostras, etc.
6.5.2.1 - REGISTRO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA - ROF
• É um sistema informatizado que permite aos
interessados efetuar o registro de operações
diretamente no SISBACEN, desde que estejam
devidamente credenciados por este órgão.
• O ROF é requerido com antes da emissão da
DI para as operações com prazos de
pagamentos superiores a 360 dias
6.5.3 REGIME SIMPLIFICADO
• LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO – LSI
• DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO - DSI
6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
• Documento para licenciar importações de até
US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra
moeda, cujos produtos estejam sujeitos a
controles prévios de órgãos e/ou entidades
governamentais.
• A efetivação da LSI implica na utilização da
Declaração Simplificada de Importação - DSI,
para
fins
de
Despacho
Aduaneiro.
6.5.3.1 LICENÇA SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
• O importador ou seu representante legal, (courier) formula a
LSI no SISCOMEX - Importação e a transmite para a Base
Central na Rede SERPRO, onde receberá numeração específica
e ficará à disposição do respectivo anuente/licenciador.
• O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre
a importação.
• O importador recolhe os tributos e taxas correspondentes e
solicita o despacho aduaneiro à Unidade da Secretaria da
Receita Federal, mediante a entrega dos documentos exigidos
(fatura comercial, conhecimento de embarque, extrato da DI e
outros específicos da operação).
6.5.3.1 DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPORTAÇÃO
Documento para importações com ou sem cobertura cambial, cujo
valor não ultrapasse US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra
moeda.
A DSI pode ser obtida no Sistema Integrado de Comércio Exterior –
Siscomex, sendo que nos casos previstos no Art. 4º e 5º da
Instrução Normativa nº 611/06, da Secretaria da Receita Federal –
SRF, são utilizados formulários próprios. (doações, amostras,
catálogos, bens, veículos e animais de pessoa física)
Caso haja Licença Simplificada de Importação – LSI para a operação,
os respectivos dados migrarão automaticamente para a DSI,
quando for informado o respectivo número no Siscomex.
6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
• Licenciar uma importação é uma função de
Estado, para ter controle do que entra em seu
território, seja pelo controle da saúde, pelo
controle do domínio econômico ou por conta de
acordos firmados com outros países.
• Em função de algumas características próprias
das mercadorias, elas podem ser obrigadas a
satisfazer diversas exigências prévias ao
embarque, obedecendo a critérios técnicos e
fixados em norma legal.
6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
• Como regra geral, as importações estão
dispensadas de licenciamento, devendo os
importadores apenas efetuar o registro da DI
no Siscomex para dar início aos
procedimentos do despacho aduaneiro junto à
unidade da RFB (art. 13 da Portaria Secex no
23/11).
6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
• O sistema administrativo das importações
brasileiras compreende as seguintes
modalidades:
1 – dispensadas de Licenciamento;
2 – sujeitas a Licenciamento Automático
3 – sujeitas a Licenciamento Não Automático.
Portaria SECEX nº. 10, de 24/05/2010.
6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
1 - Importações dispensadas de licenciamento:
•
•
•
•
•
As importações dispensadas de licenciamento constam
no Parágrafo 1º, Art. 8º da Portaria Secex nº. 10, por
exemplo:
peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia
doações, exceto de bens usados
filmes cinematográficos
retorno de material remetido ao exterior para fins de
testes, exames e/ou pesquisas, com finalidade
industrial ou científica
amostras
6.6 LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - LI
• Para verificar se a operação está sujeita ao LI –
Licenciamento de Importação (Automático e
não Automático), à proibição ou à outras
exigências, deverá ser consultada, além de
normas específicas a tabela Tratamento
Administrativo do Siscomex.
6.6.1 ELABORAÇÃO E REGISTRO
• Trata-se da utilização do SISCOMEX para
elaborar uma Licença de Importação,
seguindo os passos do formulário eletrônico
no módulo SISCOMEX Importação.
• O registro serve para gerar um número
sequencial que vai acompanhar o processo de
importação até o seu desembaraço, servindo
também como fonte de consulta no sistema.
• A LI poderá ter o status:
6.6.1 ELABORAÇÃO E REGISTRO
•
•
•
•
Deferido (autorizado)
Em Exigência (precisa de ajuste do importador)
Indeferido (não autorizado, contendo o motivo)
Este tipo de autorização é usado para administrar
as restrições ao comércio exterior dos produtos,
além de assegurar critérios de comercialização,
de controle da saúde pública ou de acordos
firmados no âmbito internacional entre países.
6.6.2 ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS ANUENTES
• PRINCIPAIS ÓRGÃOS ANUENTES:
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis.
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bi
combustível
CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
CEX – Comando do Exército.
CAER – Comando da Aeronáutica (DAC – Departamento da
Aviação Civil/ Cotac – Comissão de Coordenação do
Transporte Aéreo Civil).
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
6.6.3 LI AUTOMÁTICO
- Importações sujeitas a Licenciamento Automático:
O deferimento acontece automaticamente no Siscomex
Não é exercido nesta modalidade de autorização,
nenhum efeito restritivo às importações das mercadorias
objetos do pedido.
Estão sujeitas a Licenciamento Automático as
importações:
I – de produtos relacionados no Tratamento
Administrativo do SISCOMEX;
II – sob regime aduaneiro especial de drawback.
6.6.4 LI NÃO AUTOMÁTICO
- Importações sujeitas a Licenciamento Não
Automático:
• obrigatória para alguns produtos, que necessitam
de controle prévio, dado as suas características e
particularidades.
• Estas importações dependem de um documento
eletrônico, que é emitido pelo Siscomex e que
será analisado por uma entidade competente e
legalmente credenciada ou um órgão anuente,
que emitirá sua decisão nas seguintes
possibilidades:
6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• Metodologia que visa combater as práticas
desleais de comércio internacional, exercendo
controle sobre o preço das mercadorias
importadas.
• A metodologia é definida no Siscomex,
quando a mercadoria importada é
parametrizada no canal cinza
6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• É possível detectar fraudes de subfaturamento
ou de superfaturamento,
• No subfaturamento a importação é realizada com
preços abaixo de seu valor real, pagando desta
forma menos impostos na importação criando
condições ao importador de obter melhor preço
para competir no mercado interno.
• No superfaturamento, a importação é realizada
com seus preços elevados, onde é possível
remeter divisas ao exterior de forma
aparentemente legal, mas fora dos meios oficiais.
6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• Se o importador receber o canal cinza, será
notificado para apresentar documentos para
apurar o Valor Aduaneiro.
• Esses
documentos
podem
trazer
complicações devido ao prazo que for
estipulado pela fiscalização, sendo que parte
deles deverá vir do país do exportador tais
como:
6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• Lista de preço emitida pelo exportador, com
chancela da Câmara de Comércio ou outro órgão
autorizado em seu país, com firmas reconhecidas
pelo Consulado Brasileiro, reconhecendo os
preços como corretos;
• Carta de Crédito emitida pelo banco que
intermediou o negócio;
• Planilha de custos e formação de preço de venda
aos clientes do importador;
• Lista de preços aos clientes do importador;
• Três últimas notas fiscais de venda, etc.
6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA
• Se constatado o subfaturamento o importador
pagará os impostos incidentes de acordo com
a importação de preço normal.
• Outros custos poderão onerar a importação,
como por exemplo, a armazenagem durante o
período que a mercadoria permanecer em
exame de Valoração Aduaneira.
6.7.1 MÉTODOS DE VALORAÇÃO
• A Valoração Aduaneira é aplicada através de seis métodos para a
apuração do valor aduaneiro da mercadoria importada para a
nacionalização:
1) O Valor Aduaneiro de mercadorias importadas será o valor da
transação(lista de preços)
2) Valor de mercadorias idênticas; comparação com valores
praticados em importações anteriores;
3) Valor de mercadorias similares; nos casos em que não houver
mercadoria idêntica para comparação;
4) Valor de revenda das mercadorias; valor corrente do bem
importado no mercado do estabelecimento importador;
5) Valor computado; planilha de custos de produção do exportador,
correspondente à matéria-prima, mão de obra, demais custos e
despesas gerais, lucro, frete e seguro internacional;
6) Valor com base em critérios razoáveis.
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siscex - 6. tratamento adm importação