1ª Orientação Técnica - 2013 Objetivo: Promover a 1ª OT com os professores representantes do Grêmio Estudantil, com o intuito de subsidiá-los para o fortalecimento deste colegiado e incentivo do protagonismo juvenil em sua escola. SEESP DE - Bauru Exibição de vídeo do Jornal Futura Conversando sobre o vídeo apresentado 1. Quais ideias apresentadas no vídeo merecem, em sua opinião, ser destacadas? 2. Por que a participação do Grêmio pode ser entendida como uma “ferramenta pedagógica”? 3. Você vê a possibilidade de articular o trabalho do Grêmio com o Currículo Escolar? Como? 4. A partir das ideias apresentadas no vídeo, como você pensa em incentivar a participação dos alunos no Grêmio e fortalecer esta instituição em sua escola? __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ NOME DA ESCOLA:__________________________________________________ NOME DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO GRÊMIO:_______________________ A Lei Federal n° 7398/85 Assegura a organização do Grêmio Estudantil como entidade autônoma que zela pelos interesses de todos os estudantes da Escola onde atua e indica que sua formação será através de estatuto, voto direto e secreto. Comunicado SE, de 26 de setembro de 1986 Responsabiliza os Supervisores de Ensino, os Diretores de Escola e os Professores a oferecerem esclarecimentos e participarem da realização de atividades que visem ao cumprimento das finalidades estabelecidas pela Lei federal n°7.398/85. Comunicado CEI – COGESP de 27/11/87 •Afirma que é fundamental que os representantes dos Conselhos de Escola, APMs e Grêmios Estudantis participem efetivamente da elaboração do Plano Escolar. •O Conselho de Escola registrará em Ata a criação e implantação do Grêmio, cuja cópia será enviada à Diretoria de Ensino. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série. Articulação do Grêmio Estudantil com a equipe escolar e Proposta Pedagógica. •É recomendável que o professor representante do Grêmio e os alunos líderes/representantes de classe (e outros que tiverem interesse em concorrer às eleições do Grêmio) verifiquem a existência da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão Escolar para elaboração do Plano de Ação que será apresentado, no ato da inscrição, por cada chapa concorrente. •As propostas das chapas deverão estar articuladas com os documentos escolares acima citados e contemplar outras demandas detectadas pelos próprios candidatos. Visão de Futuro Que escola temos hoje? Que escola queremos construir? Estatuto do Grêmio É o alicerce legal de qualquer associação. Fixa os objetivos e finalidades, caracteriza os sócios e atribui direitos e deveres. Define e estrutura administrativa, competências, processo eleitoral adotado, etc. Instâncias Deliberativas do Grêmio Anos Iniciais Anos Finais e Ensino Médio Conselho de Representantes de Assembleia Geral dos Classe Estudantes Diretoria do Grêmio Diretoria do Grêmio Conselho Fiscal Conselho de Representantes de Classe Apenas para os Anos Iniciais Formação (Artigo 4º da Seção I) Atribuições (Artigos 5º e 6º da Seção I) Reuniões no mês de abril e extraordinariamente (Artigos 6º e 7º da Seção I) Modelo de Ata Diretoria do Grêmio Anos Iniciais Constituição (Artigo 8º da Seção II) Competências (Artigo 9º da Seção II) Anos Finais e Ensino Médio Constituição (Artigo 11 da Seção II) Competências (Artigo 12 da Seção II) Conselho Fiscal Apenas para os Anos Finais e Ensino Médio Composição: 3 alunos efetivos e 3 suplentes, se possível maiores de 18 ou, preferencialmente, cursando a 1ª e 2ª séries do Ensino Médio ou 7ª/8º ano do Ensino Fundamental (Artigo 21 da Seção III) Eleito por aclamação, na data da posse da nova Diretoria, após explicações da Comissão Eleitoral (Artigo 21 da Seção III) Atribuições (Artigo 22 da Seção III) Reuniões : ordinárias ; no dia da posse da nova Diretoria, e extraordinária, por motivos graves e urgentes (Artigos 7º da Seção I e 22 da Seção III) Assembleia Geral Apenas para os Anos Finais e Ensino Médio Órgão Máximo de deliberação e compõe-se de todos os sócios do Grêmio (Artigo 6º da SeçãoI) Atribuições (Artigo 10 da Seção I) Reuniões: (Artigo 7º da Seção I) MODELO DE ATA Comissão Eleitoral Anos Iniciais Compõe a mesa apuradora de votos e é constituída por dois professores e por dois alunos de cada chapa concorrente, eleitos por seus pares (Artigo 20 do Capítulo IV). Anos Finais e Ensino Médio Orientações para sua formação no Artigo 27 do Capítulo VI. Especificação de suas atribuições no Artigo 28 do Capítulo VI. Modelo referente à Comissão Eleitoral Prazos Estatuto (Escolas exclusivas) Anos Iniciais: Inscrição: Comissão Pró-Grêmio – Artigo 17. Divulgação: Comissão Pró-Grêmio - Artigo 18. Eleição: artigo 19. Estatuto Anos Finais e Ensino Médio: Inscrição: Diretoria do Grêmio Estudantil - Artigo 30. Divulgação: Comissão Eleitoral define normasArtigos 28 e 31. Eleição: Artigo 36 Apuração de votos: ambos ocorrerão no dia imediato à realização das eleições. Reuniões da Diretoria do Grêmio - Ordinárias Anos Iniciais - a critério do presidente – Artigo 9º da Seção II Anos Finais e Ensino Médio - Uma vez por mês - Artigo 12º da Seção II - Extraordinárias Anos iniciais - por solicitação de 2/3 dos membros da diretoria - Artigo 9º da Seção II Anos Finais e Ensino Médio – a critério de seu presidente ou por solicitação de 2/3 dos membros da diretoria – Artigo 12º da Seção II Providências após Eleição Convocação da Assembleia Geral de Estudantes através de edital (Artigos 7º da Seção I e 34 do VII) Posse da nova Diretoria (Artigos 7º da Seção I e 34 do Capítulo VII) Eleição/Posse do Conselho Fiscal (Artigos 7º da Seção I e 21 da Seção III) Aprovação das contas da Diretoria cessante (Artigos 7º da Seção I e 22 da Seção III) Aprovação do Plano de trabalho (Artigos 7º da Seção I e 10 da Seção I) MODELO DE ATA Duração do Mandato A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, contado a partir da posse, respeitadas todas as etapas e datas previstas no presente estatuto, coincidindo o término com a data da posse da nova Diretoria. Atribuições do Professor Interlocutor do Grêmio Estudantil •Desenvolver e implantar estratégias para a sistematização das ideias, ações e projetos propostos pelos alunos, visando à elaboração e apresentação da Proposta de ação do Grêmio na escola, em consonância com os documentos e legislação pertinentes ao tema e ao Projeto Político-Pedagógico da escola; •Promover a articulação entre o corpo docente e gestores quanto aos possíveis projetos/ações a serem estabelecidos em assembleia e implementados pelo Grêmio Estudantil; •Coordenar e acompanhar a execução das ações, com foco na comunidade escolar; Atribuições do Professor Interlocutor do Grêmio Estudantil •Promover ações de formação específica para os alunos envolvidos na execução das atividades do Grêmio; •Estabelecer canais permanentes de articulação entre as atividades curriculares, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Estadual da Educação e as demais Associações que compõem a instituição escolar, visando: a gestão compartilhada; a ampliação das possibilidades educacionais; dinamização do ambiente sócio-cultural da escola. O que deve conter o Plano de Trabalho? •Execução: quais as estratégias que serão adotadas para a realização das atividades. Equipe responsável; Período de preparação; Recursos necessários; Período de execução; Avaliação. •Calendário de reuniões: da Diretoria, do Conselho do Grêmio, do Conselho de Representantes de Classe e Assembleias Gerais. O que deve conter o Plano de Trabalho? •Diagnóstico da realidade: quais as necessidades, expectativas e possibilidades de atuação do Grêmio. •Objetivos e metas: quais os resultados que se pretende atingir. •Ações programadas: quais as atividades possíveis de serem desenvolvidas. •Cronograma de ações: quando as atividades propostas serão realizadas. •Execução: quais as estratégias que serão adotadas para a realização das atividades. Plano de Trabalho Sugestão de Estrutura Ações do Grêmio O grêmio estudantil, articulado à gestão escolar, busca oferecer aos alunos possibilidades de desenvolver competências que os instrumentalizem a refletir sobre si mesmos, a se inserir e a participar, ativa e criticamente no mundo social, sendo protagonistas das ações dentro e fora da escola, contribuindo, dessa forma, para uma maior interação com os colegas e comunidade. Áreas em que o Grêmio pode atuar e atividades que pode promover ou articular Sugestões e orientações para a administração do Grêmio Estudantil •Escrituração: Livro de atas de reuniões; Livro de atas de posse; Fichário para guarda de documentos como: estatuto, plano de trabalho e outros registros importantes. •Modelo de chapa. •Modelos de Atas: Assembleia, Eleição Anos Iniciais, Eleição Anos Finais e Ensino Médio, Eleição do Conselho de Representantes de Classe, Eleição da Comissão Eleitoral, Reunião. •Modelo de Edital de Convocação. •Sugestão de crachá e cédula de votação. •Modelo designação e credenciamento dos mesários. •Modelo de Ficha de Votação por Turma.